4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 26 de abril de 2022
(terça-feira)
Às 16 horas
39ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento, serão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa. Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência. Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
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A presente sessão deliberativa semipresencial é destinada à apreciação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2022, proveniente da Medida Provisória nº 1.075, de 2021, tendo como Relator o Senador Wellington Fagundes;
- Projeto de Lei nº 3.825, de 2019, do Senador Flávio Arns, tendo como Relator o Senador Irajá;
- Projeto de Lei nº 5.647, de 2019, do Deputado Jerônimo Goergen, tendo como Relator o Senador Paulo Paim;
- Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 2.991, de 2019, do Senador Eduardo Gomes, tendo como Relator o Senador Alexandre Silveira;
- Projeto de Lei nº 423, de 2022, do Senador Alvaro Dias, tendo como Relator o Senador Oriovisto Guimarães;
-Projeto de Lei nº 5.102, de 2019, do Deputado Alexandre Leite, tendo como Relator o Senador Fabiano Contarato.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Srs. Senadores, Sras. Senadoras, nesta tarde temos a grande satisfação de receber em nosso Senado da República a exposição "Festas de São João", da pintora, gravadora, desenhista, muralista e professora Yara Tupynambá. A mostra celebra os 90 anos da artista plástica e reúne 17 obras inéditas, produzidas nos últimos três anos, em alusão às festividades juninas e que retratam a própria identidade cultural de nosso país.
Nascida em Montes Claros, no norte de Minas Gerais, em 1932, Yara Tupynambá é uma artista da Geração Guignard e tem sua história intimamente ligada a Minas Gerais. Seu trabalho revela toda a riqueza paisagística, cultural, histórica e popular do estado. Recebeu prêmios, participou de salões de arte, foi professora e diretora da Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais e exerce ainda hoje papel de destaque na formação cultural de Belo Horizonte, em Minas Gerais, onde ministra cursos de arte.
Com mais de cem painéis e murais espalhados por inúmeras cidades brasileiras, em novembro de 2009, sete de seus murais foram tombados pelo Patrimônio Histórico e Artístico de Belo Horizonte. Sua produção intelectual é contemplada em diversos livros de arte brasileira. Foi autora de algumas publicações como Sabará, em parceria com Henrique Leal (2005), Artesanato Brasileiro (2009) e Muralismo (2014).
Em maio de 2010, ganhou o título de Mulher do Ano no setor das artes plásticas, concedido pela Confederação Nacional de Mulheres do Rio de Janeiro; e, em 2012, o prêmio de Artista do Ano, concedido pela Associação Brasileira de Críticos de Arte.
A exposição "Yara Tupynambá: 90 anos - Festas de São João", Senadora Daniella Ribeiro, ficará disponível aqui no Senado Galeria, no Palácio do Congresso Nacional, de 26 de abril a 24 de maio. Convido todos para prestigiar esse acervo inédito da Yara Tupynambá, importante referência da nossa cultura popular e das artes plásticas brasileiras.
E, por falar em São João, aguardamos também o convite da Senadora Daniella Ribeiro para a festa de São João, in loco.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem.) - Presidente, cumprimentando V. Exa. e todos os colegas Senadores e Senadoras, assim não posso ficar calada nem por um minuto, por um segundo.
Aproveitando a oportunidade, quero parabenizar essa exposição, que, com toda a certeza, vem abrilhantar o nosso Congresso Nacional, o nosso Senado Federal.
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E, desde já, anuncio também as nossas Festas Juninas, que, após dois anos, depois desse período de pandemia, momento em que o nosso povo nordestino, em especial o povo nordestino, que foi assolado com a defasagem... Sim, porque, Sr. Presidente, embora a pandemia tenha pegado, tenha chegado na época, houve Carnaval ainda em 2020, mas as Festas Juninas foram suspensas no ano de 2020 e 2021. E agora, em 2022, elas estão sendo retomadas - e na Paraíba, não é diferente.
E aqui faço um convite muito especial a todos os colegas, a começar do nosso Presidente, e na pessoa do nosso Presidente, a todos os colegas Senadores e Senadoras, bem como extensível o convite a todos os servidores desta Casa, todos os amigos que não tiveram ainda a oportunidade, ou já tiveram, porque com certeza devem querer voltar, para conhecer aquilo que é o verdadeiro São João e que a gente fala do forró pé de serra, aquilo que representa a nossa tradição, as Festas Juninas.
Não vou entrar na discussão, nem na briga boa do melhor São João, de Pernambuco, da Paraíba, de Caruaru, de Campina Grande. O que importa é que somos aqueles que buscamos fazer com que as nossas raízes possam ser cultivadas pelas tradições do nosso povo, através das quadrilhas juninas, da gastronomia, da comida de milho, seja através também da economia criativa, no dia a dia dos hotéis, também na economia, quando você traz e faz com que a cidade fique pujante, 30 dias de festa, seja não só em Campina Grande, mas também em vários municípios da nossa Paraíba.
E desde já, a gente reforça esse convite, a partir do dia 10 de junho. São 30 dias, de 10 de junho a 10 de julho, em Campina Grande. Também o São João de Bananeiras. Deixo aqui também o meu abraço ao nosso Prefeito Matheus.
Também tem a Festa do Bode. Presidente, é tanta festa no mês de junho, de São João, que alegram a nossa terra e que deixam uma marca muito especial neste momento, justamente pelo retorno, mostrando que agora é possível a gente se congraçar. É uma festa, além do mais, extremamente familiar. Eu diria que é onde as famílias se reúnem, onde há a dança junina, onde há a marca da família reunida em torno de um momento muito especial, que é a cultura nordestina.
Então, mais uma vez, agradeço esta oportunidade, Presidente, e reforço o convite para que possamos estar juntos na abertura do maior São João do mundo, lá em Campina Grande, lá na Paraíba, e nos municípios vizinhos, como eu falei, entre eles Bananeiras, Cabaceiras e todos os outros que fazem, que realizam, na Paraíba, o maior São João do mundo.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Daniella Ribeiro. Agradecemos muito o convite. Consideraremos, Líder Nelsinho Trad, naturalmente a ida às festividades de São João na Paraíba. Agradeço a V. Exa.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Presidente, só para eu não falhar com nosso Senador Diego Tavares, também aqui, nosso suplente de Senador, que está aqui presente representando também João Pessoa, porque este ano, também a capital faz um São João todo especial, com a presença de Elba Ramalho. A cantora Elba Ramalho vai estar lá também, representando e fazendo o São João. A Paraíba não deixa São João até na capital.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Seja bem-vindo, nosso querido Senador Diego Tavares, ao Senado Federal.
Gostaria de comunicar também ao Plenário do Senado Federal que, em 2019, foi instituída a Comissão Especial Curadora do Bicentenário da Independência do Brasil, que é celebrado neste ano de 2022, 200 anos de independência. Essa Comissão Curadora, essa Comissão Especial Curadora é presidida pelo nosso colega Senador Randolfe Rodrigues.
Há uma programação muito densa e muito intensa de acontecimentos e de eventos para celebrarmos essa época, esse período, essa data importante para a história do Brasil, que é a sua independência, os 200 anos da independência do Brasil.
Na última semana, nós estivemos, eu e o Senador Randolfe Rodrigues, na cidade de Coimbra, em Portugal. Firmamos um termo de compromisso e de trabalho compartilhado com a Universidade de Coimbra e com o Município de Coimbra, representados, respectivamente, pelo Reitor da Universidade de Coimbra e pelo Presidente da Câmara Municipal, que é o Prefeito do Município de Coimbra, porque Coimbra teve uma importância muito grande na história do Brasil, inclusive no momento da independência e na formação da nossa legislação.
Lá fomos muito bem recebidos. Eu gostaria de fazer o registro do quão calorosa foi a recepção a essa comitiva brasileira na cidade de Coimbra, como foi também na cidade de Lisboa. Fomos lá recebidos pelo Embaixador Raimundo Carreiro e sua equipe de trabalho, da Embaixada de Portugal. Estivemos com o Presidente da Assembleia Nacional de Portugal, Augusto Santos Silva, e também com o Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa. A ambos fizemos o convite para que aqui estejam no ponto alto das celebrações do Bicentenário da Independência, que será no dia 8 de setembro, numa sessão do Congresso Nacional brasileiro, em alusão ao Bicentenário da Independência.
O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente de Portugal, imediatamente aceitou o convite, confirmou a sua presença, como certamente virão autoridades portuguesas, como certamente virão as autoridades brasileiras, para celebramos essa data importante que, embora seja uma data alusiva à independência, à separação, também significa o início de um laço diplomático entre duas nações. E a nossa pátria mãe é Portugal, pela qual temos imensa admiração, respeito, e é muito importante que essa união prevaleça e que essa comemoração seja para os dois países, para o Brasil e para Portugal.
Portanto, o Senado, desde 2009, tem se ocupado e se preocupado com os eventos alusivos a essa época, porque é muito importante celebrar datas desse tipo. Isso não é algo supérfluo; é algo necessário, porque é a preservação da nossa cultura, da nossa tradição, da nossa história, a celebração de acontecimentos, a reflexão sobre o passado para projetarmos o futuro. É muito importante que nós, brasileiros, o façamos. E o Senado Federal tem se ocupado nesse sentido.
E lançamos recentemente também, Senador Eduardo Girão, uma obra literária com os panfletos da independência, que são panfletos escritos na época da independência, com teses, como uma campanha mesmo política de independência do Brasil, com vertentes diferentes, com determinadas regiões do Brasil pensando de uma forma, outras pensando de outra, o modelo A, o modelo B, e esses panfletos, então, foram reunidos nessa obra Vozes do Brasil, editada pelo Senado Federal e que retrata essa identidade da independência do Brasil através desses panfletos cedidos - estavam nos Estados Unidos da América e foram cedidos para o Museu do Senado Federal. Hoje, estão aqui, acautelados e publicados através dessa obra.
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Então, é uma sequência de acontecimentos. Eu quero cumprimentar a Comissão Especial Curadora do Bicentenário da Independência na pessoa de seu Presidente, Senador Randolfe Rodrigues. Eu faço parte, como membro, da Comissão. Portanto, o Senador Randolfe é o Presidente da Comissão à qual pertenço, e, certamente, faremos uma grande celebração no Congresso Nacional em alusão ao Bicentenário da Independência.
Então, eu gostaria de pedir a colaboração, a atenção, a dedicação de todos os Senadores e Senadoras para esse objetivo nosso de bem celebrarmos o Bicentenário da Independência do Brasil.
Passo a palavra ao primeiro orador inscrito, o Senador Eduardo Girão. (Pausa.)
Há, pela ordem, um pedido do Senador Nelsinho Trad.
Pela ordem, Senador. (Pausa.)
Na sequência do Senador Eduardo Girão, o Senador Nelsinho Trad falará pela Liderança do PSD. (Pausa.)
Senador Girão, a Senadora Daniella Ribeiro pede, pela ordem, um minuto apenas.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem.) - É só para fazer, rapidamente - obrigada, Senador Girão -, um registro de presença, já que falamos aqui, além de tudo, do São João da nossa terra, da Paraíba, do São João de Campina Grande, o registro de presença do Vice-Prefeito da cidade de Campina Grande, Lucas Ribeiro, que está aqui presente, representando essa cidade tão querida, bem como os Prefeitos e Prefeitas que estão aqui para participar da Marcha dos Prefeitos - a muitos se encontram em nossos gabinetes -, ou os que vão chegar, ou os que já chegaram. A gente os cumprimenta, com muita alegria, por recebê-los.
Obrigada, Senador Girão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Eduardo Girão, se me permite, antes de lhe passar a palavra, eu gostaria de registrar a presença no Plenário do Senado Federal do ex-Prefeito de Belo Horizonte, ex-Deputado Federal, ex-Ministro de Estado Pimenta da Veiga, meu conterrâneo de Minas Gerais, uma figura ilustríssima da política de Minas Gerais e que contribuiu muito para a política de Minas e a do Brasil.
Seja muito bem-vindo, Pimenta, ao Senado Federal! Vossa excelência é muito bem-vindo aqui.
Obrigado.
Senador Eduardo Girão, agora, sim, enfim, com a palavra.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, brasileiros que nos acompanham através das mídias do Senado Federal.
Quando eu estava em campanha, Senador Lasier Martins, em 2018, logo no início, e não tinha perspectiva nenhuma, as pessoas não acreditavam na nossa jornada para tentar vir para o Senado, uma senhorinha, de nome Maria, lá do interior do Ceará, da cidade de Quixeramobim, que me chamou no canto e disse assim: "Olha, o senhor vai ganhar essa eleição, mas, olha, não esqueça de defender a gente". E eu olhei nos olhos dela... Aquilo foi muito marcante para mim, e eu fiquei imaginando, depois que a gente ganhou, sobre como trabalhar para pessoas como ela.
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Fazer leis justas, conseguir emendas parlamentares, tudo isso é justo, e a gente tem que desenvolver o nosso trabalho no limite das nossas forças. Mas há uma forma que eu acredito que, neste momento da República, Srs. Senadores, é a fórmula mais importante para defender os direitos dos brasileiros, que é, sobretudo, a liberdade deles.
E eu nunca vi - eu tenho 49 anos, Senador Diego, vou fazer 50 neste ano -, eu nunca vi na história, desde que eu me entendo por gente, uma Corte brasileira com tanto ativismo judicial e militância político-ideológica.
Eu vou apenas listar, de forma sucinta, alguns episódios bem recentes, Senador Alvaro Dias.
Luís Roberto Barroso veio ao Congresso brasileiro articular com Lideranças partidárias contra o voto auditável nas urnas eletrônicas às vésperas da votação de uma PEC.
Edson Fachin fez um verdadeiro malabarismo jurídico, reinterpretando regras de julgamento ocorrido há anos nas duas instâncias e nos tribunais superiores, anulando temporariamente condenações decorrentes da Lava Jato, que é um patrimônio do povo brasileiro, Senador Nelsinho Trad.
Alexandre de Moraes, no mesmo inquérito em que ele é vítima, investiga, indicia, processa, julga, mandando prender Deputado Federal por crime de opinião.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli, num evento em Portugal - de onde o nosso querido Presidente Rodrigo Pacheco acabou de chegar, mas esse evento dos dois eminentes Ministros do Supremo já faz alguns meses -, emitiram publicamente, tiveram a coragem, olha só, de publicamente emitir opinião, afirmando que o Brasil já vive um sistema semipresidencialista, com controle de poder moderador advinha de quem? Do Supremo Tribunal Federal.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - E, novamente, Luís Roberto Barroso fez palestra de abertura na Universidade do Texas, agora, recentemente, em evento denominado, abro aspas: "Livrando-se de um Presidente" - fecho aspas. E na Universidade de Boston, para encerrar, no evento "Brazil Conference", no qual faz mais avaliações políticas sobre o Brasil e agora, depois de ter convidado as Forças Armadas para opinar sobre o sistema eletrônico de votação, ele aproveita para fazer, como um comentarista político, críticas pesadas por não ter gostado do parecer.
É semelhante, Senador, meu querido irmão Luiz do Carmo, a uma pessoa que convida alguém para jantar em sua casa e depois destrata o convidado porque ele não elogiou o jantar.
Isso explica o número recorde de pedidos de impeachment de Ministros, que somam 58 desde 2019, quando eu entrei aqui, sendo dois deles de minha autoria.
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Em 72 anos de vigência da Lei 1.079, de 1950, que regulamenta o processo de impeachment, cinco Presidentes da República já sofreram o impeachment. Só o Senado tem o poder para abrir processo contra Ministros da Suprema Corte, mas, pela vontade da maioria dos Senadores, ainda esta Casa permanece omissa diante de tantos abusos cometidos.
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - (Fora do microfone.)
já prenunciado há mais de cem anos por aquele que está ali, Ruy Barbosa, o patrono do Senado Federal, que diz que a pior ditadura é a ditadura da toga, porque contra ela não há a quem recorrer.
Sr. Presidente, Rodrigo Pacheco, depois do julgamento arbitrário do Supremo Tribunal Federal na semana passada, condenando o Deputado Federal Daniel Silveira a mais de oito anos de prisão por crime de opinião e da decisão do Presidente da República totalmente amparada pela Constituição em conceder a graça através de indulto, a relação entre os Poderes está estremecida e pode resultar num perigoso impasse institucional.
Segundo um dos mais renomados....
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... constitucionalistas do Brasil, o Dr. Ives Gandra Martins, no caso de impasse entre Executivo e Legislativo, entre Executivo e Judiciário, a nossa Constituição reserva às Forças Armadas, de forma pontual, o exercício do Poder Moderador, de modo a restabelecer a ordem e proteger a democracia. Quem falou foi o Dr. Ives Gandra Martins.
E onde é que entra a gente? Qual é o nosso papel de Legislativo nisso tudo? Eu acho que nós temos o dever de agir para evitar algo que não interessa a ninguém. Aqui para nós, Senador Luiz do Carmo, a quem interessa tamanha crise entre um Presidente eleito e o...
(Interrupção do som.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... STF? Entre o Executivo e o Judiciário? (Fora do microfone.)
(Soa a campainha.) Para concluir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para concluir.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - A quem interessa esse impasse, essa crise entre dois Poderes? Eu não sou governista. Tenho deixado isso claro em minhas posições aqui neste Senado Federal. Tenho várias críticas a este Governo, mas tenho o dever de respeitar as prerrogativas de um Presidente que foi eleito com o voto de 58 milhões de brasileiros. Tudo isso demonstra contornos claramente ideológicos por parte de Ministros que deveriam respeitar minimamente a Constituição, para defender a democracia. E nunca aconteceu, em 133 da República, o que a gente está vivendo agora.
Mais uma vez, está nas mãos das Sras. e dos Srs. Senadores da República assumirem o importante papel de pacificação do Brasil.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Não cabe mais nenhuma omissão.
Por isso venho mais uma vez, Sr. Presidente, Rodrigo Pacheco, apelar ao senhor a deliberação do requerimento assinado por mais de 34 Senadores para que o Ministro Alexandre de Moraes seja convidado a vir a esta Casa não para justificar as suas decisões - absolutamente -, mas para discutir aspectos formais com o que ele mesmo se comprometeu, quando da sabatina, aqui no Senado Federal.
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Encerro com estas palavras proferidas, há 170 anos, por D. Pedro II, já que nós falamos tanto aqui na nossa Independência, que completa o bicentenário neste ano.
Só peço um minuto, no máximo, para a gente encerrar, Sr. Presidente, com a frase de D. Pedro II.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - A primeira necessidade da magistratura é a responsabilidade eficaz. Enquanto alguns magistrados prevaricadores do Supremo Tribunal de Justiça não forem punidos, não se conseguirá esse fim.
Eu agradeço a tolerância e a atenção a todos os colegas, mas eu tenho o dever, pela paz do Brasil, de pedir para que nós, de alguma forma, mediemos isso. E um convite simples é o mínimo que a gente pode fazer.
Não é impeachment. Não é nada. É um convite...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para concluir, Senador.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... para ouvir o Sr. Ministro Alexandre de Moraes, que está pendente na Casa.
E eu peço a deliberação, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Será deliberado.
Item 1 da pauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2022, que altera as Leis 11.096 e 11.128, de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Proveniente da Medida Provisória nº 1.075, de 2021.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 57 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foram apresentadas as Emendas nºs 58 e 59.
A Emenda nº 58 foi, posteriormente, retirada pelo autor.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Átila Lira, favoráveis à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 12 de abril na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência esgota-se no dia 16 de maio.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Wellington Fagundes para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, nobres colegas e toda a população que nos assiste agora pela TV Senado, que nos ouve pela Rádio Senado e também pelas nossas redes sociais, quero cumprimentar, em especial, o meu povo mato-grossense.
Cumprimento todos os Senadores e Senadoras em nome do nosso ilustríssimo Presidente, o Senador Rodrigo Pacheco, a quem quero agradecer a minha designação como Relator em Plenário desta Medida Provisória 1.075, de 2021, que altera a Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre importantes melhorias no Programa Universidade para Todos, o nosso Prouni.
Para mim, Sr. Presidente, é motivo de muito orgulho e satisfação relatar esta proposta. Afinal, ela vem exatamente ao encontro daquilo que fiz questão de deixar assentado em dois importantes trabalhos legislativos: primeiro, o relatório da Comissão Temporária da Covid-19, e o segundo, mais recentemente, quando relatei o Orçamento do MEC, que aprovamos no final do ano passado.
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Reconhecíamos, em ambos os trabalhos, o enorme passivo social que o país havia contraído diante da pandemia e indicamos a necessidade urgente de se recuperar as perdas educacionais, pois sem dúvida alguma, um dos segmentos mais afetados foi a educação.
O Brasil ficou muito tempo com seus estabelecimentos de ensino fechados. Dados da Unicef mostram que os alunos aprenderam apenas 28% do que deveriam ter aprendido nas aulas presenciais, e ainda o risco de desistência aumentou mais de três vezes, em função da pandemia.
Agora devemos, sem dúvida nenhuma, reestruturar nossas escolas para permanecerem mais tempo funcionando, inclusive nos finais de semana, se possível, como uma das condições para recuperar o tempo perdido.
Quero também dizer que devemos criar mecanismos e estímulos aos professores, mestres e servidores, para que os estabelecimentos de ensino sejam também um centro de referência das comunidades e das famílias dos estudantes.
Repito o que disse quando aprovamos aqui o Orçamento e também o relatório da Comissão da Covid, a comissão temporária. E lá eu dizia: Não podemos e não vamos deixar um estudante sequer para trás ou fora da sala de aula. É isso que exige de nós o senso de responsabilidade, de forma a dotar o Brasil de um horizonte de esperança para todos.
Há poucos dias teve início a renegociação do Fies. Mais de 127 mil estudantes, com contratos inadimplentes, já estão em processo de reabilitação. Espera-se que mais de um milhão de estudantes também concluam essa negociação, que prevê até um desconto de 92% do saldo devedor e ainda parcelamento das dívidas em até 150 meses. Tudo isso já foi aprovado por nós aqui no Congresso Nacional.
E agora, portanto, é a vez de aperfeiçoar o Prouni e ainda expandir o seu acesso para abrigar mais estudantes, quantos forem possíveis.
Por isso, Sr. Presidente, essa medida provisória, que passa à condição de projeto de lei de conversão, já aprovada pela Câmara dos Deputados, traz consideráveis alterações em benefício do ensino, que veremos adiante no relatório que sustenta a sua aprovação.
O Prouni é, sem dúvida nenhuma, seguramente, ao lado do Fies, um dos mais importantes programas criados pelo Governo brasileiro em favor da nossa gente.
Duas décadas se passaram e os reflexos dessas políticas podem ser verificados no incremento do número de pessoas que completam a sua formação, e também na inclusão educacional de brasileiros, para quem, até pouco tempo atrás, era impossível conquistar um diploma superior.
Por causa da pandemia, o Governo nos informa que, só em 2020, a inadimplência no ensino superior privado cresceu mais de 70% e ainda a evasão subiu 32,5%.
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Sustenta-se que com o abandono dos estudantes, cerca de 110 mil estudantes de instituições de ensino superior privadas, foi impactado o cumprimento da chamada Meta 12 do Plano Nacional de Educação, segundo a qual deverá ser elevada a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e ainda a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, até 2024. Portanto, se faz necessário avançar sobre a reformulação do Prouni.
E aí eu quero com isso também trazer aqui os meus cumprimentos ao Deputado Átila Lira, que foi o Relator desse projeto na Câmara dos Deputados, embora estejamos aqui fazendo algumas emendas e esse projeto deverá, então, voltar para a Câmara dos Deputados ainda.
Quero aqui também estender os meus cumprimentos ao Presidente Jair Bolsonaro e a toda a equipe do Ministério da Educação, em nome do Ministro Victor Godoy e também do Secretário de Ensino Superior Wagner Vilas Boas e toda a equipe do Ministério da Educação, que juntamente com a equipe do Ministro Paulo Guedes, da Economia, foram sensíveis ao apresentarem essa proposta que por ofício do Congresso Nacional vem sendo apreciada com melhorias que considero importantes e que passamos à análise, Sr. Presidente.
O PLV nº 3, de 2022, apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, atende aos requisitos de juridicidade, de regimentalidade, e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa. Ainda cumpre verificar se a edição da medida provisória para dispor sobre assunto dessa natureza é adequada constitucionalmente. As medidas provisórias, embora precisem ser apreciadas pelo Congresso Nacional, nos termos estabelecidos no art. 62 da Constituição Federal, têm força de lei tão logo são adotadas pelo Presidente da República. Desse modo, conforme o art. 62, caput, da Constituição Federal, para ser objeto desse instituto excepcional, a matéria deve preencher os requisitos de relevância e urgência, o que foi atendido aqui pela medida provisória.
A propósito, é notória a relevância do tema considerando a importância do programa para a democratização de acesso ao ensino superior. Também verificamos estar presente a urgência do tema, tendo em vista o aumento da inadimplência e a evasão de estudantes de ensino superior em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia.
Agora, passando à análise do mérito, historicamente o Brasil reproduziu um círculo vicioso no qual a população de maior renda, com uma formação de base mais sólida, ocupava os ambientes universitários e, por conseguinte, assegurava as condições objetivas para que os seus filhos pudessem percorrer a mesma trajetória. E aí o Fies e o Prouni, surgidos em 1998 e 2004, respectivamente, marcaram o início do processo de reversão dessa lógica até então dominante.
A propósito, o Prouni foi criado com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, tendo como contrapartida a isenção tributária.
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Atualmente, cerca de duas décadas depois, os reflexos dessas políticas podem ser verificados no incremento do número de pessoas que completam a sua formação e na inclusão educacional de brasileiros, para quem, até bem pouco tempo atrás, era impossível conquistar um diploma superior.
Sinteticamente, além de alterações redacionais, o PLV em análise busca mudar a legislação que rege o programa nos seguintes pontos:
- excluir a possibilidade de concessão de bolsas de estudo de 25% no âmbito do Prouni;
- nas bolsas de estudo parciais, considerar também os descontos temporários, de caráter coletivo, aplicados pela IES, conforme estabelecido em regulamento pelo MEC, bem como os decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas;
- excepcionar a exigência de o estudante não ser portador de diploma de curso superior na hipótese de concomitância ou complementariedade de licenciatura e de bacharelado no mesmo curso, bem como vedar a acumulação de bolsas vinculadas ao programa e a concessão de bolsa a estudante matriculado em instituição pública de ensino superior ou beneficiário do Fies ou do P-Fies;
- possibilitar também que bolsas do Prouni sejam destinadas também a estudantes que tenham cursado, parcial ou totalmente, o ensino médio em escolas da rede privada, sem a condição de bolsistas;
- dispor que a transferência de bolsa de estudos somente ocorrerá se houver a existência de vagas e a aceitação pelas instituições privadas de ensino de origem e de destino, para cursos afins, sendo vedada quando o beneficiário da bolsa tiver atingido 75% da carga horária do curso de origem;
- determinar que a adesão ao Prouni será efetuada pela mantenedora, obrigatoriamente, com garantia de proporcionalidade da concessão de bolsas em cada local de oferta, curso, turno e instituição privada de ensino superior a ela vinculada;
- prever também a possibilidade de as instituições de ensino superior privadas oferecerem bolsas de estudos adicionais às previstas nos termos de adesão, nos termos de regulamento do Ministério da Educação, as quais serão computadas para fins de cálculo de isenção e poderão ser computadas para fins de cálculo de bolsas de estudo obrigatórias no ano imediatamente subsequente ao da oferta adicional;
- ainda estabelecer que o termo de adesão ao Prouni deve prever os percentuais de bolsas de estudo destinados à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de pessoas com deficiência, de autodeclarados indígenas e pretos e de estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos, sendo os dois primeiros percentuais separados por grupo e não uno como anteriormente;
- prever que bolsas de estudo remanescentes serão preenchidas, nos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente do atendimento aos critérios de renda;
- inserir a permissão de ampliação do número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas, pelas instituições de ensino superior que não gozam de autonomia, inclusive as beneficentes;
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- prever, também, entre as penalidades a que estão sujeitas as instituições de ensino superior por descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão, a suspensão de participação em até três processos seletivos regulares do Prouni;
- estabelecer que a desvinculação do Prouni somente pode ocorrer por reincidência de falta grave anteriormente comunicada à instituição, caso em que a mantenedora poderá aderir novamente ao Prouni somente após a realização de seis processos seletivos regulares, a partir da data da sua efetiva desvinculação;
- estabelecer a possibilidade de adesão das instituições beneficentes ao Prouni, caso em que deve ser respeitada a legislação específica para entidades beneficentes que atuem na área de educação e a legislação do Prouni;
- estabelecer pena de suspensão da participação no processo seletivo seguinte do Prouni e não mais de desvinculação direta do programa para as instituições de ensino superior que não comprovarem a quitação de tributos e contribuições federais, hipótese em que somente será emitido novo termo aditivo ao Prouni no processo seletivo seguinte, mediante a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais, sob pena de desvinculação da mantenedora do Prouni.
A exclusão da possibilidade de concessão de bolsas de estudo de 25% se justifica tendo em vista que seu alcance limitado em relação aos encargos cobrados pelas instituições, considerando o perfil socioeconômico vulnerável atendido, poderia resultar em abandono do curso, com consequente aumento dos níveis de evasão escolar. Além disso, não há atualmente bolsa ativa nessas condições, motivo pelo qual não vemos problemas em sua exclusão.
Quanto à aplicação dos descontos, a exemplo do que já acontece no Fies, entendemos meritória a previsão de que os encargos educacionais, nos casos de oferta de bolsa parcial, devem considerar também os descontos temporários de caráter coletivo e os decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas.
Por sua vez, entendemos acertada a permissão da concessão de bolsa na hipótese de concomitância ou complementariedade de licenciatura e de bacharelado no mesmo curso, bem como a possibilidade de preenchimento de bolsas remanescentes nos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente do atendimento aos critérios de renda. Com efeito, a medida provisória vai ao encontro da Meta 15 do PNE, que trata da formação específica de nível superior dos profissionais da educação básica. Ademais, a medida aproxima o ensino superior da educação básica, ao tratar da formação e capacitação de profissionais, o que tem amparo no art. 43, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a nossa conhecida LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
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A vedação de acumulação de bolsas vinculadas ao programa e a concessão de bolsa a estudante matriculado em instituição pública de ensino superior ou beneficiário do FIES ou do P-FIES já existe, nos termos de normas infralegais editadas pelo Executivo. Portanto, o PLV trata simplesmente de trazer ao bojo da lei essas disposições, de modo a evitar a judicialização de demandas de estudantes que tenham por finalidade acumular esses benefícios.
Por sua vez, possibilitar que sejam bolsistas do Prouni estudantes que tenham cursado, parcial ou totalmente, o ensino médio em escolas da rede privada sem a condição de bolsistas integrais é umas das principais alterações trazidas pela proposição. Apesar de a medida ser controversa, na medida em que, em tese, poderia tornar o programa menos redistributivo, destaque-se que foi mantido o critério de renda, motivo pelo qual entendemos como positiva a inclusão desses estudantes, notadamente tendo em vista que a pandemia afetou a renda de muitas famílias brasileiras.
Relativamente às disposições que tratam da transferência de bolsa de estudos para cursos afins, quando houver vaga e aceitação pelas instituições de origem e de destino, observa-se que a previsão busca preservar o princípio da isonomia, ao evitar que candidatos façam transferências indiscriminadas para cursos de maior concorrência e nota de corte do que aqueles em que ingressaram originalmente. No mesmo sentido, a vedação de transferência no caso de conclusão de mais de 75% do curso busca evitar que estudantes façam duas graduações com recursos do Prouni (sendo somente o final da primeira paga com recursos próprios), em detrimento de novos beneficiários do programa.
Também se justifica que o termo de adesão ao programa seja feito pela instituição mantenedora relativamente a todas as instituições a ela vinculadas, em vez de haver um termo de adesão para cada instituição de ensino superior ou local de oferta de curso, diminuindo-se, assim, a burocracia, bem como a concessão de benefício fiscal às instituições com prejuízo para a oferta de cursos.
De seu turno, traz-se para a lei a possibilidade de as instituições de ensino superior oferecerem bolsas de estudo adicionais (o que já é possível, nos termos do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005), sendo que o PLV prevê que tais bolsas somente poderão ser utilizadas para cálculo das bolsas obrigatórias no ano subsequente ao da oferta adicional. Evita-se, assim, que as instituições de ensino superior ofereçam indiscriminadamente bolsas parciais para captação de clientela, com prejuízo para as bolsas integrais que devem ser oferecidas no âmbito do programa.
No que concerne à reserva de vagas, o PLV alterou a lei para determinar que do termo de adesão ao programa devem constar separadamente os percentuais de vagas destinados às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos, bem como percentual destinado a estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.
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Diferentemente do até então vigente percentual único que abrangia os dois primeiros grupos, tal medida fará com que a inclusão dessas pessoas seja mais isonômica, ao prever que ela se dará proporcionalmente à demanda de cada grupo.
Com relação às penalidades aplicáveis às instituições de ensino superior descumpridoras do termo de adesão e das disposições legais do Prouni, a proposição inova ao trazer gradatividade às sanções (suspensão e desvinculação), o que, acreditamos, permitirá uma supervisão mais adequada ao programa.
Por fim, no caso de adesão das instituições beneficentes ao Prouni, entendemos importante a inclusão dos dispositivos que esclarecem que devem ser respeitadas as exigências da legislação específica e da legislação do Prouni, evitando-se, assim, impasses interpretativos.
A Emenda nº 59 - PLEN, da Senadora Rose de Freitas, pretende excluir a possibilidade de concessão de bolsas a estudantes que tenham cursado o ensino médio, parcial ou integralmente, em escolas da rede privada, sem a condição de bolsistas integrais.
A esse respeito, uma das questões de fundo da proposição é justamente estender a possibilidade de concessão de bolsas do programa para estudantes da rede privada sem bolsa integral, mantido o critério de renda. Nesse sentido, entendemos, então, que a emenda deve ser prejudicada.
Por fim, Sr. Presidente, entendemos que o projeto de lei de conversão pode ser melhorado em quatro aspectos.
Em primeiro lugar, propomos um desmembramento do inciso I, §1º, art. 2º, da Lei nº 11.096, de 2005, nos termos do art. 1º do PLV, que trata da sequência de classificação dos estudantes para fins de concessão de bolsas do Prouni. A propósito, a redação atual pode dar a entender que, na hipótese de não ter sido garantida uma bolsa de estudos à pessoa com deficiência, todos os estudantes nessa situação teriam prioridade na sequência de classificação geral. Com efeito, mantendo a garantia de percentual de bolsas de estudo destinado a pessoas com deficiência, nos termos do inciso II, alínea “a”, e do §1º-A, do art. 7º, da Lei nº 11.096, de 2005, nos termos do art. 1º do PLV, e também de reserva de, no mínimo, uma bolsa de estudos para estudante com deficiência, busca-se assim evitar erro de interpretação na execução do programa que destine a totalidade de bolsas em determinado cenário de concorrência, a depender da demanda de estudantes com deficiência inscritos, em detrimento dos demais.
Além disso, retomamos a previsão, constante do texto original da medida provisória, da possibilidade de o MEC dispensar a apresentação de documentos que comprovem as informações socioeconômicas ou de deficiência prestadas pelos estudantes no caso em que elas possam ser obtidas por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais, o que já é feito hoje em tantos outros programas sociais. Por isso, entendemos que a medida, além de diminuir a burocracia para estudantes, possibilitará um controle mais eficaz contra fraudes ao programa.
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Ainda, Sr. Presidente, entendemos que a parte final do §8º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, nos termos do art. 1º do PLV, deve retomar à redação original da medida provisória, tendo em vista que o cômputo de bolsas de estudo adicionais, especialmente as parciais, para fins de cálculo de bolsas de estudo obrigatórias, poderia significar perda do alcance do programa, com efeitos contrários ao objetivo do Prouni. Com efeito, a oferta dessas bolsas adicionais parciais pelas instituições de ensino muitas vezes resulta na evasão dos estudantes, que não possuem meios de arcar com a outra metade dos custos das mensalidades. Se essas bolsas parciais adicionais forem computadas no cálculo das obrigatórias, menos bolsas integrais passarão a ser oferecidas. Por esse motivo, entendemos que, ainda que as bolsas adicionais sejam consideradas para fins de isenção fiscal, elas não devam ser computadas, portanto, para fins de cálculo das bolsas obrigatórias.
Por fim, também consideramos prudente retomar a redação original da medida provisória com relação ao §1º do art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, nos termos do art. 3º do PLV, no que diz respeito ao momento de comprovação de regularidade fiscal pela mantenedora. A propósito, a expressão "ao final de cada ano-calendário" acrescida pela Câmara ao dispositivo faz com que o MEC tenha um único momento para realizar a conferência dessa regularidade, o que, ao ser feito no último dia do ano, pode ocasionar a exclusão das instituições do processo seletivo seguinte, com a consequência do ajuizamento de diversas ações judiciais por essa razão. Assim, considerando a necessidade de diminuir os processos administrativos e também judiciais sobre o tema, que impactam a oferta global das bolsas e geram insegurança para os estudantes beneficiários, propomos, então, a alteração em questão.
Voto.
Diante do exposto, o voto, Sr. Presidente, é pela rejeição da Emenda nº 59, de Plenário, e pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2022, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - PLEN
Dê-se a seguinte redação aos arts. 2º e 7º, da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, nos termos do art. 1º do PLV nº 3, de 2022:
"Art. 2º ..................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
§1º A sequência de classificação referente ao disposto nos incisos I e III do caput deste artigo observará a seguinte ordem:
I - professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação;
II - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
III - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
VI - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
............................................................................................................................................................................."
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"Art. 7º..................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§1º-C Será garantida a oferta de, no mínimo, 1 (uma) bolsa de estudos em curso, turno, local de oferta e instituição privada de ensino superior nos termos do inciso II do caput, ainda que o percentual do §1º seja inferior a um inteiro.
..................................................................................................................................................................." (NR)
EMENDA Nº - PLEN
Acrescente-se os seguintes §§3º e 4º ao art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, na forma do art. 1º do PLV nº 3, de 2022:
"Art. 3º .................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§3º O Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal bruta per capita do estudante e a situação de pessoa com deficiência, desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais.
§4º O Ministério da Educação estabelecerá os critérios de dispensa da apresentação da documentação a que se refere o §2º, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)
EMENDA Nº - PLEN
Dê-se a seguinte redação ao §8º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, nos termos do art. 1º do PLV nº 3, de 2022:
"Art. 5º .................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§8º As bolsas de estudo a que se refere o §7º poderão ser computadas para fins de cálculo da isenção, na forma prevista no art. 8º, mas não para fins de cálculo de bolsas de estudo obrigatórias, de acordo com percentuais estabelecidos no caput e no §4º deste artigo."
EMENDA Nº - PLEN
Dê-se a seguinte redação ao §1º do art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, nos termos do art. 3º do PLV nº 3, de 2022:
"Art. 1º .................................................................................................................................................................
§1º A mantenedora da instituição privada de ensino superior deverá comprovar, no período estabelecido pelo Ministério da Educação para emissão semestral de termo aditivo, a quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, sob pena de suspensão da participação no processo seletivo seguinte do Prouni, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o poder público.
............................................................................................................................................................................"
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É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Wellington Fagundes.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão, com as Emendas nºs 60 a 63, do Relator, e contrário à Emenda nº 59.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Líder do Partido dos Trabalhadores, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro parabenizo o nosso Relator. No entanto, eu tenho uma reclamação a fazer. Uma matéria dessa, tão importante, mesmo que seja uma medida provisória que vem com prazo determinado, receber um relatório assim, como se diz lá no interior, "em cima da bucha", cria muita dificuldade. A gente inclusive, se quiser fazer alguma mudança, o que é o caso hoje, que está posta.
No entanto, quero também afirmar que a Bancada do Partido dos Trabalhadores vai votar favoravelmente ao relatório do Sr. Relator.
No entanto, fizemos um destaque na Emenda 61, meu caro colega e amigo, porque a Emenda 61 trata duma questão central, ao nosso ver, para aquilo para que foi criado o programa Prouni, que é a situação socioeconômica daquele candidato que vai participar das bolsas do Prouni. A medida provisória veio com essa ideia de que não se exigisse mais a documentação comprobatória dos critérios socioeconômicos do candidato que quer ter acesso a essa bolsa. Lá na Câmara Federal, nós tiramos, logramos a ideia de suprimir e tiramos essa emenda.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O nosso Relator agora volta com a emenda, ou seja, de que não se exige mais. Portanto, defende a dispensa da comprovação da situação socioeconômica do candidato do Prouni. E aí, nós somos contra, porque ela vai de encontro àquilo para que foi criado o Prouni, que era exatamente para favorecer aqueles mais necessitados para participar dessas bolsas.
E a experiência do auxílio emergencial revelou, dos próprios bancos de dados governamentais, que muita gente, foi um grande número de gente que teve acesso ao auxílio emergencial indevidamente, sem ter recebido. Por isso, meu caro Relator, a exigência comprobatória da situação socioeconômica do caso é fundamental para que o programa chegue àqueles para quem ele foi criado, os mais necessitados que querem concorrer a uma bolsa para poder ter acesso à universidade.
Por isso, nós somos favoráveis ao relatório, mas destacando essa emenda, para suprimir de novo, coisa que nós já tínhamos conseguido lá na Câmara Federal.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas e, na sequência, à Senadora Zenaide Maia.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu estou inscrito para falar. Eu queria falar sobre esse assunto, mas de uma forma mais completa.
Eu entendi que, pelo que o Senador Paulo falou, o seguinte... O relatório que eu vi tinha considerado as rendas normais, excepcionalmente, no caso de professor, aluno que teve bolsa ou que não tenha preenchido, para completar. Eu tinha entendido isso. Mas quero falar sobre esse projeto como um todo, depois que o Senador Wellington tirar as dúvidas do Senador Paulo e também da Senadora Zenaide, parece. Eu peço a V. Exa. que, antes de começar a votar, eu possa falar sobre esse projeto do Prouni. Estou inscrito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - V. Exa. está inscrito para discutir a matéria.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Mas eu preciso também para falar. Para discutir, são poucos minutos. Se eu puder complementar, fazer a discussão e somar o meu tempo, eu gostaria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Eu vou, então, passar a palavra à Senadora Zenaide Maia para discutir. Na sequência, passo a palavra a V. Exa. para se somar ao tempo de liderança e poder fazer um pronunciamento.
Senadora Zenaide Maia com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu já quero parabenizar o Relator e dizer também que eu o entendo. Eu vejo vários estudantes que vieram da escola privada, que estavam pagando uma faculdade e não estão conseguindo pagar. Acho salutar o projeto.
Agora, sigo a mesma linha - quando eu fui olhar - de que com a dispensa da documentação comprobatória dos critérios socioeconômicos fica difícil, porque já havia para o Prouni, mesmo para quem vem da escola pública. Com isso, a gente vai voltar ao problema, como foi falado aqui, porque a maioria das vagas, nas universidades públicas, é ocupada por pessoas, por estudantes, que têm condições. Por quê? Porque eles têm acesso a uma escola privada, com o auxílio de psicólogos, nutricionistas e tudo. Então, o Prouni veio para suprir essa concorrência desleal, porque é desleal.
A minha neta estuda numa escola privada e tem acesso a psicólogo, nutricionista, aulas de reforço. O aluno da escola pública... A gente vê muita greve, pega dois ônibus, toma um copo de café com leite. Ter a mesma concorrência já é desleal.
Se a gente quer suprir isso, sabendo que tem muita gente cuja família faz um esforço para pagar uma universidade privada e não está conseguindo mais pagar, que o Prouni se expanda e cubra esses estudantes, tudo bem. Agora, com essa retirada dos critérios socioeconômicos, nós vamos voltar, com certeza. A maioria que vai entrar vai ser de quem tem mais recursos. É só isso.
E digo que eu voto no projeto.
(Soa a campainha.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Acho que a gente tem que ampliar, sim, mas eu acho que a não comprovação da situação socioeconômica a gente tem que tirar, Relator.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Com a palavra o eminente Relator.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, nobres colegas, quero esclarecer. No Brasil, nós temos excesso de burocracia, e, às vezes, mais vale o carimbo do reconhecimento do cartório do que a própria assinatura e a fala daquele que está ali assinando.
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Então, o que nós estamos fazendo aqui é exatamente trazer credibilidade à declaração do próprio aluno, ou, ainda, à estrutura do Governo, no caso, o MEC, para, através do banco de dados do próprio Governo, principalmente dos programas sociais, ter ali, então, a condição do MEC de definir a classificação daquele aluno na condição de beneficiário do Prouni.
Portanto, acredito que nós estamos aqui, com essa medida, desburocratizando, e nada melhor do que o próprio Governo para ter a sua fiscalização, a própria sociedade... Mas os programas sociais, que foram criados ao longo do tempo, visam, acima de tudo... E aqui nós aprovamos, neste Plenário, várias proposições a fim de dar oportunidade para as pessoas, às vezes, até, que não têm capacidade de fazer uma declaração com advogado ou com, digamos, condições melhores.
Então, o que nós estamos fazendo aqui é facilitar a vida daqueles que querem ter acesso ao Prouni, dar credibilidade à declaração dos estudantes e, além disso, dar condições para que o Governo possa, através do seu banco de dados, fiscalizar isso.
Então, eu acredito que, quando nós estamos atendendo desta forma, nós estamos simplificando e desburocratizando. É sobre o que mais a gente fala no Brasil: é desburocratizar, simplificar esse Estado tão complicado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, para discutir, Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom, primeiro, eu quero parabenizar o Senador Wellington. Não podia esta MP estar em melhores mãos, até porque eu sei, além de tudo, do compromisso que ele tem com a educação e sei da maior boa-fé que o Relator tem ao tratar dessa questão. Mas eu peço vênia a V. Exa. para discordar do argumento dado.
Toda a história tem dois lados, e esta também tem. Nós não podemos esquecer que, infelizmente, no Brasil, a máquina pública, além de pesada e ineficiente, hoje tem um sistema muito arcaico de fiscalização e controle. Nós estamos devendo, há pelo menos uma década, um governo digital, em que a gente possa ter um cadastro único do Suas, do SUS, de todos os programas sociais relacionados a cada prestação de serviços que o Estado tem que oferecer ao seu cidadão.
Dentro dessa ótica, Senador Wellington, eu gostaria de que V. Exa. repensasse sobre a possibilidade ou de deixarmos para amanhã, para termos a certeza do que estamos votando, ou deixarmos esse projeto da forma como veio da Câmara, porque, veja, não são muitas bolsas, não sobram bolsas no Prouni. O que sobram são jovens carentes das comunidades das favelas que, depois de darem um duro danado e de chegarem ao ensino médio, não conseguem pagar por uma universidade.
O Brasil é o país não só mais desigual do mundo; é o país que vai levar, no mínimo, 90 anos para se igualar ao mundo na ascensão. O filho do pobre nasce pobre e morre pobre. E ele morre pobre, porque nós não damos educação, que a única ferramenta que ele tem de ascensão social. Negar a esse jovem carente o acesso à universidade - V. Exa. tem absoluta razão - é um crime, mas crime maior será se nós permitirmos que as pessoas que têm condições de pagar por uma universidade, com o simples punho, deem uma declaração de que não têm condições, às vezes, até, porque vieram de uma escola pública - e têm -, e tirarem a vaga daquele carente.
(Soa a campainha.)
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, com isso, eu quero dizer que, se nós olharmos, todos os dias, nos cadastros do INSS, nós estamos vendo, todos os anos, famílias e pessoas beneficiárias de BPC, de programas de previdência, de pensão, sendo canceladas, porque simplesmente não tinham direito a eles. Então, num país onde nós não temos cadastro único, nós não temos digitalização, confiar simplesmente na autodeclaração, tendo tão poucas vagas, me dá a intranquilidade de estarmos fazendo... de estar no caminho certo.
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Repito, eu sei que V. Exa. tem a melhor das boas intenções - eu conheço a generosidade do coração de V. Exa. -, mas eu gostaria de que pensasse e nos deixasse também pensar um pouco antes de votarmos algo tão importante, mas, neste momento, tão temerário.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir a matéria, o Líder do PSDB, Senador Izalci Lucas.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Presidente... Presidente, inscreva-me.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para esclarecimento, o Senador Relator.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, como nós estamos tratando agora da discussão apenas desse destaque, acredito que nós poderíamos esclarecer e aqui trazer à consciência de cada um que vai votar - e eu acredito que a gente deve votar, sim, hoje, porque é apenas esse destaque - que nós temos, Senadora Simone, muito pelo contrário... Esses programas que existem, a cada dia mais, o Governo os tem aperfeiçoado, e nós temos aprovado legislação, e, hoje, a legislação brasileira é muito rígida na penalização daquele que falsifica.
E aqui nós estamos tratando de estudantes universitários, pessoas que já tiveram oportunidade de frequentar um banco de escola, de ter um ensino para chegar dentro de uma universidade.
E eu sempre digo - e aqui, chamo a atenção -, por isso no meu relatório eu coloco, inclusive, que temos que fazer todo o empenho para as nossas escolas, agora no pós-pandemia, que possamos colocar nossas crianças com segurança na escola e, principalmente, com a participação da família, porque a obrigação da família é educar seus filhos e a do professor e da escola é exatamente ensinar.
De quem já passou por tudo isso, concluiu o segundo grau e já está numa universidade federal, eu acredito que fazer uma declaração falsa seria uma minoria, mas a gente tem que acreditar principalmente na boa-fé dos brasileiros e das pessoas que já estão dentro ou já estão querendo cursar um curso superior.
Por isso eu prefiro optar pela desburocratização, mesmo que haja alguém, amanhã, que queira infringir a lei com uma declaração falsa, mas acredito que facilitar, desburocratizar e confiar também que o Governo terá, através dos seus bancos de dados, porque hoje são muitos programas sociais que existem... E o Brasil só conseguiu - e aí eu quero chamar a atenção para o fato - que o país não entrasse numa convulsão social exatamente pelos programas sociais que criamos. E aí está o Auxílio Brasil, atendendo mais de 17 milhões de pessoas.
Por isso, eu fiz questão aqui de também esclarecer o apoio do Ministério da Educação, do próprio Governo do Presidente Bolsonaro em acreditar na boa-fé das pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria de cumprimentar aqui o Relator, meu quase xará, o colega Wellington Fagundes, que tem sem dúvida... nós sabemos da qualidade do seu empenho e da dedicação que ele teve e está tendo com esse tema tão importante.
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E quero fazer aqui também este apelo ao colega Senador por uma pauta que, claro, é de interesse de toda a sociedade. Quem não quer ver a juventude tendo acesso à educação, principalmente no ensino superior? Num país de tantas desigualdades como o nosso Brasil, é necessário que você possa estimular, de verdade, o acesso. É claro que o que nós queríamos, o país dos sonhos, é que não precisasse ter programas e que todos tivessem acesso ao superior; que todo jovem de escola pública, quer seja pública ou particular, tivesse acesso ao seu ensino superior ou à sua opção, para ter acesso ao mundo do trabalho, fazendo curso profissionalizante ou não. Mas, infelizmente, não é essa a realidade.
Então, nós temos que deparar com a atual situação e, é claro, tentar modulá-la, tentar construir situações em que você possa fazer com que as políticas públicas cheguem para os menos favorecidos ou para os mais vulneráveis.
Dito isso, é necessário...
E fazemos aqui esse apelo para que V. Exa. olhe, de verdade, para esta possibilidade de mantermos a linha da questão do critério social, do critério em que você consegue identificar, de forma clara, o aluno que precisa desse espaço, que nós já sabemos que já é um funil, é restrito, pois nos últimos anos se diminuiu o incentivo a esse estudante a esse tipo de programa tão importante, que dá a ele o diploma do curso superior.
Todos nós confiamos na boa-fé do cidadão, é óbvio! Mas você precisa ter instrumentos, principalmente para o acesso, repito, a uma universidade.
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - É um instrumento importante você saber de onde ele veio, qual é a sua origem e se ele realmente está precisando, para que ele não tire a vaga de quem realmente precisa. Então, eu confio na sensibilidade de V. Exa.
Eu queria, Presidente, para encerrar, cumprimentar aqui todos os Prefeitos, Vereadores e secretários do Brasil, que estão em Brasília, participando da tradicional Marcha dos municípios, dos Prefeitos - eles, que têm na vida real tratado dos problemas ali do dia a dia da população. Agora, pós-pandemia, é a primeira vez que eles estão reunidos novamente em Brasília, com quórum alto, trazendo seus reclames, trocando experiências e também fazendo esse grito de socorro, pedindo, cada vez mais, ajuda, para que nós possamos ajudar e continuar dando apoio, a mão amiga, a esses municípios que tocam, no dia-a-dia, as suas políticas.
Então, em nome de todos eles, eu quero cumprimentar aqui a caravana de Trizidela do Vale, a terra de...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - A terra do João do Vale, no Maranhão, do nosso Prefeito Deibson Balé, esse jovem médico, aqui, ao lado da sua comitiva de Vereadores, de Vereadoras, de secretários, de secretárias; a Tinâia, sua mãe, ex-primeira-dama do município, Presidente da Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Maranhão.
A todos vocês o nosso cumprimento e a todos os Prefeitos do Maranhão e do Brasil!
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Weverton.
Toda a comitiva do Estado do Maranhão é muito bem-vinda ao Senado Federal!
E, Senador Wellington, Vossa Excelência citou a realização da 23ª Marcha dos Prefeitos em Brasília. Hoje, em nome da Presidência do Senado e do Congresso, eu participei da abertura solene do evento, que aconteceu no Centro de Convenções, muito prestigiado. Inúmeros Prefeitos, Prefeitas, Vice-Prefeitos, Vice-Prefeitas e secretários municipais encheram o auditório, e eu tive a oportunidade de dizer que a Marcha dos Prefeitos, organizada pela Confederação Nacional dos Municípios, é sem dúvida alguma o movimento que representa a vitalidade política do Brasil. Na agenda política de Brasília, não há movimento político que se assemelhe a essa Marcha dos Prefeitos e à mobilização que ela é capaz de fazer, haja vista que ali estão representadas as populações de todos os municípios, com os problemas comuns aos municípios.
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Eu tive a oportunidade de dizer também, em nome do Senado, que o discurso de rediscussão do pacto federativo, para valorizar mais os municípios, em função de um sistema constitucional inicialmente concebido, privilegiando muito a União em detrimento de estados e municípios e privilegiando os estados em detrimento dos municípios, ao longo do tempo, vem sendo corrigido.
E enalteci inúmeras iniciativas do Senado Federal, Líder Nelsinho Trad, e da Câmara dos Deputados, portanto, do Congresso Nacional, nessa linha: a Lei 14.133, que modificou o regime de licitações no Brasil, absolutamente importante para os agentes públicos municipais, relatada aqui, no Senado, pelo Senador, hoje Ministro, Antonio Anastasia; o projeto 14.230... a Lei 14.230, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa.
E disse, Senador Nelsinho, que é muito importante o Poder Judiciário e o Ministério Público assimilarem o que foi a opção legislativa do Congresso Nacional em relação às modificações concebidas com esse projeto que altera e disciplina a normativa da improbidade administrativa no Brasil, definindo-a melhor, para evitar a insegurança jurídica de agentes públicos que, quando saem da prefeitura, acabam tendo muitos problemas, muitos deles injustos e sem justa causa em função da sua atividade como Prefeito e como Prefeita.
E muitas emendas constitucionais, Senadora Simone, votadas e aprovadas no Congresso Nacional, nos últimos tempos, em favor dos municípios: a Emenda Constitucional 105, que alterou e disciplinou as chamadas "emendas especiais", para irem direto para os municípios os recursos das emendas parlamentares, evitando que a Caixa Econômica Federal e seus entraves obstaculizassem a destinação dos recursos na ponta final, que são os municípios; a Emenda Constitucional 112, que definiu uma melhor repartição do Imposto de Renda, aumentando em 1% o FPM no mês de setembro, que é um mês muito crítico para as administrações públicas, também numa emenda constitucional promulgada; a promulgação da Emenda Constitucional 113, que permitiu o parcelamento previdenciário para os municípios, o que sempre foi uma aflição muito grande. Dívidas previdenciárias precisavam de melhores condições para o seu parcelamento; o Fundeb, a Emenda Constitucional 108, também, que foi uma grande conquista dos entes federados brasileiros.
E, amanhã, nós teremos uma sessão solene do Congresso - estão todos convidados, a comitiva do Maranhão, aqui acompanhando o Senador Weverton - para a promulgação da PEC 13, de autoria do nosso colega Senador Marcos Rogério, que culmina agora com a Emenda Constitucional 119, que é a que prevê a liberação ou uma compreensão de que, em momentos excepcionais, como foi a pandemia, soluções excepcionais, com a mitigação dos efeitos do art. 212 da Constituição, que é a obrigação do cumprimento do mínimo legal na educação. Efetivamente, os tempos de pandemia fizeram com que diversos municípios não conseguissem cumprir esse mínimo. É uma PEC, então, que altera essa disciplina, já aprovada no Senado e na Câmara, e que será, amanhã, promulgada.
Isso, sem contar uma série de outras iniciativas que sempre têm como foco a descentralização orçamentária, a descentralização de obrigações e direitos para os municípios.
Como bem dizia o grande Franco Montoro, as pessoas não vivem na União, não vivem nos estados; elas vivem nos municípios.
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Agora, o Senador Tasso Jereissati traz-me o Projeto de Lei Complementar, de sua autoria, nº 60, de 2022, para municípios que não conseguiram, a tempo, aderir ao que foi concebido na Lei Complementar 176, de autoria do Senador Wellington Fagundes, relatada pelo Senador Antonio Anastasia, em relação ao acordo estabelecido no Supremo Tribunal Federal quanto aos repasses da Lei Kandir.
Aqui, 144 municípios ficaram de fora, em razão do descumprimento do prazo, e a lei complementar visa a justamente permitir que esses municípios possam agora reintegrar-se ao programa.
Então é uma série de iniciativas que demonstram que o Congresso Nacional brasileiro - e digo pelo Senado especificamente - tem absoluto respeito e compromisso com a causa municipalista.
Então, digo isso aos representantes do Maranhão, aqui acompanhados pelo Senador Weverton, mas, evidentemente, isso aproveita e serve a todos os Prefeitos e Prefeitas do Brasil.
Muito obrigado pela presença.
Continuando a discussão da matéria, concedo a palavra...
Senadora Simone Tebet, já discutiu, Senadora? (Pausa.)
Senadora Simone Tebet discutiu.
O Líder Carlos Portinho está pelo sistema remoto.
Com a palavra, Líder.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero primeiro agradecer. Eu estou esta semana de licença, a serviço do Senado, junto com o Senador Jean Paul Prates, aqui nos Estados Unidos, acompanhando um grande seminário sobre energia eólica, offshore, projeto de lei de autoria do Senador Jean Paul Prates, e que eu, com muito gosto, relato. E estamos aqui, representando o Senado também, para nos inteirarmos dessa questão, que é uma questão global, está no mundo inteiro, a renovação, fontes renováveis de energia.
Mas este assunto, sem dúvida nenhuma, relatado pelo Senador Wellington Fagundes, a todos é muito caro, é muito precioso. A gente está falando do acesso à universidade e, em razão disso, talvez até para esclarecer alguns dos meus colegas que se manifestaram, o Senador Wellington Fagundes poderia me responder, se eu não estou enganado: o primeiro critério de acesso ao Prouni é ter estudado em escola pública ou, com bolsa integral, em escola privada. E, se assim for, peço aí a reflexão dos meus colegas, só por isso já estaríamos atendendo um critério social, porque ali estão os mais vulneráveis, ali estão aqueles que têm a maior dificuldade no ingresso na escola pública.
Então gostaria de dirigir como pergunta, se eu não estou enganado, o principal e primeiro critério é ter estudado em escola pública ou ter a bolsa integral, inclusive, se for o caso, em escola privada; mas integral.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Respondendo diretamente ao Senador Portinho, é isso mesmo. Todos os critérios para a seleção daquele que terá direito estão previstos.
O único aspecto que nós estamos discutindo aqui é exatamente se a declaração do estudante é suficiente e, ainda, o banco de dados do próprio Governo. Nós queremos lembrar aqui que nós aprovamos muitas medidas aqui trazendo fé ao cidadão.
Eu quero lembrar do Pronampe, Senador Izalci. Foi a primeira vez na história do Brasil que o Governo emprestou dinheiro às micro e pequenas empresas sem aval. E eu sempre tenho dito que, para um pequeno, que está começando a sua atividade, o mais importante é o Governo acreditar no talento das pessoas, ainda mais na honestidade.
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É normal a gente ter a dificuldade do acesso por parte do Governo, do Ministério da Fazenda, colocando empecilhos. Nós estamos votando aqui algo em que estamos trazendo, acima de tudo, o direito da declaração e ainda da declaração individual, e ainda o próprio Governo com todos os seus bancos de dados.
Então, eu acredito que... Eu quero insistir, o que estamos fazendo aqui é desburocratizando, simplificando esse Brasil do carimbo, esse Brasil em que um reconhecimento de firma vale mais por parte do cartório do que a própria declaração da palavra do cidadão. Então, eu acho que isso, penso que isso é o maior exercício de cidadania, indo ao encontro de tantas ações e tantos projetos que aqui já votamos, tanto no Senado como na Câmara e no Congresso Nacional, acreditando no cidadão brasileiro.
Que bom será quando nós tivermos um país em que não precisaremos de lei para incriminar uma declaração; muito pelo contrário, que o Estado tenha toda a estrutura suficiente para saber que aquilo ali que ele está concedendo a cada cidadão ele realmente merece e que aquele cidadão está classificado dentro da linha que prevê a lei. E aqui nós estamos tratando exatamente de um programa que traz a oportunidade para mais brasileiros, estudantes, jovens que queiram fazer uma faculdade e que às vezes não têm o recurso para pagá-la. Por isso, o Prouni, sem dúvida, junto com o Fies - agora acabamos de fazer a renegociação -, vai atingir mais de um milhão de jovens que não tinham condições de pagar, para que tivessem o seu refinanciamento até com 96% de desconto.
Então, é o Governo acreditando e dando oportunidade aos nossos brasileiros. E o Prouni é mais um instrumento democrático que estamos trazendo, principalmente nesse aspecto de acreditar em cada cidadão, cada jovem estudante que já frequentou, quero repetir aqui, muitos anos de uma escola, para que possam ter credibilidade junto ao Governo. E aí mais ainda um instrumento do próprio Ministério da Educação e do próprio Governo de um modo geral para, com seus bancos de dados, saber se essa informação é correta ou não.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, Senador Izalci Lucas.
Pela ordem, Senador Paulo Rocha. Pela ordem?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Só para contribuir, inclusive, com a indagação do Senador Carlos Portinho, que se fosse aos moldes do Prouni anterior, a pergunta do Senador Carlos Portinho já resolveria o problema do destaque. O problema é que a medida provisória mandada pelo atual Governo amplia a possibilidade de, inclusive, alunos de escolas particulares terem acesso ao Prouni. Então, não resolve. Pelo contrário, essa medida provisória amplia, inclusive, as possibilidades de terem acesso às escolas que são pagas os alunos das escolas particulares. Por isso, a exigência da condição socioeconômica é para assegurar exatamente aqueles que mais precisam.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, Líder Izalci Lucas.
Só um minuto. O Relator quer fazer um esclarecimento.
Com a palavra o Relator.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Faço questão de dizer que é exatamente essa a importância da medida provisória, é ampliar a participação dos jovens que queiram fazer uma universidade.
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Permitir, inclusive, que aqueles que foram egressos das escolas privadas, desde que atinjam o critério... Porque, às vezes, um aluno trabalhou a vida inteira para pagar os seus estudos e não teve a oportunidade de estudar numa escola pública. Então, não é porque... Aquele aluno que é de um nível de renda baixo não pode também ter acesso só por ter estudado numa escola privada?
E outra coisa, um detalhe importante: aqui nós estamos criando a possibilidade de não ter vagas, não ter bolsas e não ter alunos para aquilo. Então, o Senador Izalci até há pouco estava discutindo sobre isso, e ele é um grande conhecedor. Como ele vai falar, acredito que vá esclarecer também esse aspecto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Senador Carlos Portinho gostaria de fazer um esclarecimento; e, na sequência, Senador Izalci.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) - Só a respeito do que disse o meu colega e amigo, Senador Paulo Rocha.
Na verdade, o aluno da escola privada é somente aquele com bolsa integral; eu até confesso que havia cogitado a possibilidade da bolsa parcial. A gente sabe que muitas escolas pelo valor e tal (Falha no áudio.) ... integral.
Então, é uma situação semelhante de vulnerabilidade - só para deixar aí -, vulnerabilidade tanto quanto de um aluno de escola pública, porque ele não pagou, ele não tinha recursos para pagar. Isto é um critério social: a escola atende aos mais necessitados, e muitas escolas privadas também atendem concedendo bolsa integral. Não é só porque estudou em escola privada, mas teve a bolsa integral. Estou deixando claro que considero isso um grande corte social em razão dessa exigência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Izalci Lucas com a palavra, para discutir.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Eu quero aproveitar esta oportunidade, primeiro, para colocar para os nossos Senadores e Senadoras que, Senador Paulo Rocha e Presidente, eu criei, em 1998, uma entidade, uma organização social chamada Abeduq (Associação Brasileira pela Educação de Qualidade) e fui buscar nas instituições privadas as vagas ociosas exatamente para ocupá-las, porque a escola já tinha pagado professor, água, luz, telefone e tinha algumas cadeiras vazias na sala de aula, e a gente, então, dava um cheque-educação - um projeto que nós lançamos em 1998 - com desconto de 50%. Com isso, nós já beneficiamos aqui no Distrito Federal quase 100 mil alunos.
À época, em 1998, levei o projeto ao Ministro Paulo Renato, que acabou não implementando a ideia, mas tive a oportunidade depois de marcar com Tarso Genro, que viajou, e quem me atendeu para conhecer o projeto foi o Secretário-Executivo Fernando Haddad. Seis anos depois, nasceu o Prouni. Então, o Prouni é exatamente o que nós lançamos aqui, em 1998, que inspirou esse projeto maravilhoso.
Eu quero ainda colaborar com o Relator, Senador Wellington - viu, Senador Wellington? Eu participei ativamente e andei este Brasil todo discutindo o Plano Nacional de Educação, que ficou, lamentavelmente, no plano de intenções, porque o plano estabelece percentuais de crescimento dos alunos na universidade, que nós temos que ampliar, independentemente se é particular ou se é público.
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Olha, se o cara não tem renda, nós temos escolas filantrópicas, escolas sem fins lucrativos, escolas comunitárias, como a CNEC, por exemplo, que é uma escola comunitária que cobra uma taxa menor. Muitos alunos se matriculam nessa escola, que é particular, aí, depois, são impedidos de fazer o Prouni porque estudaram em uma escola comunitária com o preço menor...
É evidente que o projeto esgota todas as reivindicações de alunos carentes, obedecendo a renda e uma série de coisas, e, depois, abre espaço para a licenciatura - o Brasil não tem mais professor -, então, ele prestigia isso.
Eu estive, diversas vezes, Relator, com vários Ministros e nós temos que atualizar isso. Eu acho que avançamos, esse relatório avança bastante, não é? Porque nós temos é que incentivar a educação, não é punir quem investe em educação.
E quero dizer, também, com relação ao Fies, aproveitando, Senador Wellington, que, com o Fies, muitas vezes, o jovem vai buscar um financiamento para fazer Administração ou Economia, termina o curso e fica devendo. Fica desempregado porque não consegue mais emprego nessas profissões tradicionais e aí já começa a vida profissional devendo, com o nome no Serasa.
Realmente, as negociações foram importantes, mas, no Brasil, falta médico, falta engenheiro, falta professor de matemática, de química, de física. Então, o Governo tinha que induzir esses projetos do Fies e do Prouni para aqueles cursos de que o mercado está precisando, pois do Oiapoque ao Chuí você não tem médico, você não tem engenheiro. Então, você tem que incentivar aquelas atividades, aquelas profissões que têm demanda, não adianta você incentivar o aluno a fazer um Fies sabendo que, terminando o curso, ele vai ficar desempregado.
Então, ao Governo eu já pedi, diversas vezes, a vários Ministros da Educação - já estamos no quinto, não é? - para mudar isso. Nós temos que mudar a lei, nós temos que pegar, por exemplo, médico... Sabe quanto é, Senador Marcelo, uma prestação de uma escola de Medicina? Dez mil reais por mês. E o sonho dos jovens que estudam muito, porque é muito difícil passar no vestibular para Medicina... Eles não conseguem pagar R$10 mil.
O Prouni, tinha uma época, o Fies também, em que você financiava e o aluno pagava com serviço. Coloca ele para trabalhar lá no Acre, onde está faltando, mas ele paga com serviço, não dá para o aluno pagar R$10 mil por mês. Então, a gente precisa melhorar esses programas exatamente para induzir...
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - ... esse tipo de coisa. Universidade, Senador Wellington, é sonho! Você não pode tirar o sonho dos jovens e, hoje, a grande maioria não consegue entrar em uma universidade, em uma faculdade. Então, qualquer iniciativa - por isso que eu parabenizo V. Exa. - que amplia... Nós precisamos atingir, no mínimo, o que está no Plano Nacional de Educação de dez anos atrás! Não atingimos a metade, ainda, do que estava previsto. Então, qualquer restrição à educação é muito ruim. Nós temos é que incentivar, cada vez mais, os nossos jovens a fazer os cursos técnicos, fazer o curso superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Então, Senador, já antecipo aqui que a orientação da votação é "sim" a esse relatório.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Foi apresentado o Requerimento nº 291, do Senador Paulo Rocha, Líder do Partido dos Trabalhadores, de destaque da Emenda nº 61, do Relator.
Concedo a palavra ao autor do requerimento, Senador Paulo Rocha.
V. Exa. mantém o destaque, Senador? (Pausa.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Mantenho, Sr. Presidente, uma vez que toda essa discussão... Nós não somos contra o projeto - pelo contrário, já declarei que vamos votar favoravelmente ao projeto substitutivo da medida provisória - e também não somos contra, Carlos Portinho, a ampliação, que é disso que trata a medida provisória, inclusive para aqueles estudantes de escolas particulares. Daí, inclusive, justifica-se mais ainda a apresentação da condição socioeconômica desse candidato, que é exatamente para poder mostrar que ele tem necessidade de participar de um programa que é para beneficiar exatamente aqueles que têm mais dificuldade socioeconômica.
Então, nós somos favoráveis ao projeto, inclusive à ampliação para as escolas particulares. Nós só estamos colocando que não é preciso tirar essas exigências que já existiam no programa anterior, que era a condição socioeconômica. Ao contrário, justifica-se mais ainda ter essa declaração.
E, quanto à questão burocrática da qual fala sempre o nosso Relator, se a burocracia for para beneficiar e fazer a boa política, ela é boa, porque ela vem disciplinar inclusive para poder criar as condições para que um programa como o Prouni crie as condições de ter acesso, principalmente para se fazer a possibilidade de igualdade de acesso à universidade, que é disso que trata o Prouni e é disso que trata o destaque da emenda, porque é uma exigência das condições socioeconômicas do...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O programa é para dar prioridade para aqueles que têm mais problemas nas questões econômicas para poderem, como disse o Senador Izalci, ter acesso ao grande sonho de serem doutores na vida.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Fica mantido o destaque do Partido dos Trabalhadores.
Consulto o Plenário, Líder Paulo Rocha, Senador Lasier Martins e Senador Marcelo Castro, se nós podemos fazer a votação simbólica do texto-base e a nominal no destaque. (Pausa.)
Então, havendo a concordância do Plenário, a Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica. (Pausa.)
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, e das emendas, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de lei de conversão com as Emendas nºs 60 a 63.
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Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas, ressalvado o destaque.
Votação da Emenda nº 61, do Relator, destacada pelo Senador Paulo Rocha, Líder do PT.
O eminente autor do destaque já sustentou o seu requerimento de destaque e o eminente Relator também já o fez em contradita.
Eu solicito à Secretaria-Geral na Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A Presidência esclarece que quem apoia o Relator vota "sim" e mantém a emenda. Quem apoia o Senador Paulo Rocha e a Liderança do PT vota "não" e rejeita a emenda destacada. Então, "sim", com o Relator; "não", com o Senador Paulo Rocha, autor do destaque.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para orientação, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB, Líder Eduardo Braga? (Pausa.)
Como orienta o PSD?
Como orienta o PSD, Líder Nelsinho? (Pausa.)
Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o MDB encaminha com o destaque, Sr. Presidente, portanto, a favor do destaque.
A favor do destaque é "não". É isso?
Como vota a favor do destaque?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Exatamente.
Voto "sim" acompanha o Relator; e "não" acompanha o destaque.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Portanto, o MDB indica "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O MDB orienta o voto "não".
Como orienta o PSD?
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSD tem Senadores que são a favor do destaque e outros contrários.
Dessa forma, o PSD vai liberar a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho? (Pausa.)
Como orienta o Progressistas, Líder... (Pausa.)
Ainda não está designado o Líder do Progressistas.
Como orienta o Podemos?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - O Podemos libera a bancada e eu defendo a rejeição do destaque.
Entendo que é preciso confiar nos bancos de dados do próprio Governo; o que se propõe burocratiza demais, dificulta.
Portanto, nós votamos com o Relator, contra o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Orienta o voto "sim", então, o Podemos...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Exato, o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - ... com o Relator.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - O PT, "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PT orienta o voto "sim".
Como orienta o União Brasil?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O PT vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perdão, o PT, "não".
O PT orienta o voto "não".
Como orienta pelo PL, Líder Wellington Fagundes? (Pausa.)
O microfone, Líder Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para orientar a bancada.) - Pelo PL, Sr. Presidente, e até também como Relator, mas pela autorização da Liderança do nosso Senador Carlos Portinho, o PL indica o voto "sim", Sr. Presidente, na credibilidade da declaração dos nossos estudantes, de nossos carentes que querem fazer uma faculdade e que não vão fazer atestação falsa e ainda acreditando no banco de dados do próprio Governo, na concessão de todas as bolsas e do Auxílio Brasil, que atinge hoje mais de 17 milhões de pessoas, brasileiros carentes.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
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Como orienta o PSDB?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSDB vai liberar a bancada porque eu não discuti, mas eu particularmente vou votar com o Relator e explico.
Ficou claro no relatório que, esgotadas todas as vagas de alunos carentes, a cota de deficiente, de indígenas, etc., etc., você ainda libera as vagas para os professores porque de fato temos que prestigiar e incentivar o magistério, licenciatura e etc. E aí, sobrando alguma coisa, você pode prestigiar os alunos, como eu disse aqui, de escolas comunitárias.
A Cnec tem várias escolas comunitárias. Em Santa Catarina, o que mais tem é escola comunitária, que cobra um valor, um custo muito menor. Eu não posso impedir que esse aluno que fez o ensino médio, que pagou aí uma escola comunitária R$100 por mês, que ele não possa fazer uma faculdade, tendo em vista que Plano Nacional da Educação está longe de ser atingido, e nós temos que ampliar isso. Nós precisamos dar aos jovens oportunidade de fazer uma faculdade. Agora, só porque ele estudou em escola particular... Não é quem tem dinheiro não, é quem não consegue pagar.
Então, eu voto com V. Exa. Eu vou liberar a bancada porque eu não discuti com a bancada, mas fica liberada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PTB?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para orientar a bancada.) - ... vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Desculpa. O Senador Esperidião Amin orientou pelo Progressistas o voto "sim".
Como orienta o PROS?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PROS libera a bancada porque eu não conversei com os outros membros, mas eu voto com o destaque, deixando claro aqui para quem está nos assistindo que nós não estamos contra a ampliação do Prouni para quem veio da escola privada. Apenas a gente acha que a dispensa da documentação comprobatória das condições socioeconômicas, isso teria que não estar nesse projeto. Entendeu?
E não é dizendo que é burocratizar ou desburocratizar isso aí. Não tem... Do jeito que o Prouni é, o que vai acontecer é que as vagas vão ser ocupadas pelos que têm... Porque o Prouni tem critérios socioeconômicos, tinha para quem vinha já da escola pública. Nós somos a favor de estender às escolas privadas, mas seguindo os critérios socioeconômicos.
O meu voto é "não" e libero a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o PSC?
O SR. LUIZ CARLOS DO CARMO (Bloco Parlamentar União Cristã/PSC - GO. Para orientar a bancada.) - Sim, com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Senador Luiz do Carmo orientou pelo PSC o voto "sim".
O SR. LUIZ CARLOS DO CARMO (Bloco Parlamentar União Cristã/PSC - GO) - Sim, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com as mudanças, viu, Senador Luiz do Carmo, eu custei a me conectar aqui. Desculpa. Está orientado pelo PSC o voto "sim".
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta a Rede?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sim, com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Desculpa. Republicanos, Líder Mecias de Jesus, orienta o voto "sim". Obrigado, Líder Mecias.
Como orienta a Rede? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Minoria? (Pausa.)
Governo?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Pela ordem.) - União Brasil, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o União Brasil?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o União Brasil vota com o Relator, orienta "sim".
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E eu quero aproveitar o momento para destacar a presença aqui no Plenário da minha prima, a Dra. Rosana Vieira, do seu esposo, o Dr. Robson Azambuja, de sua mãe, D. Venina, e da filha Brenda Vieira.
E pedi para o Secretário de Saúde de Dourados, porque eu mandei emenda carimbada, Presidente, para o posto de saúde - a Dra. Rosana Vieira cuida de doentes com HIV - e até agora não chegou ao destino. Quero fazer esse pedido, aproveitar esta semana da Marcha dos Prefeitos e pedir para o Prefeito Alan Guedes e para o Secretário de Saúde que cumpram com essa emenda carimbada para a Dra. Rosana lá no posto de saúde.
Parabéns pelo seu trabalho, Dra. Rosana, que é minha prima, está aqui com a Lucineia, minha prima também. É um prazer tê-la aqui e um prazer poder ajudar nossa cidade natal.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Soraya. São todos bem-vindos ao Senado Federal.
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
Como orienta a Bancada Feminina? (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que ainda não votaram que possam votar pelo sistema eletrônico.
Senador Eduardo Braga, Senador Renan Calheiros, Senadora Rose de Freitas, Senador Zequinha Marinho, Senador Paulo Rocha, Senador Alvaro Dias. Estamos em processo de votação, Senador Alvaro. Senador Marcos Rogério, Senador Davi Alcolumbre, Senador Cid Gomes, Senadora Eliane Nogueira.
Estamos em processo de votação nominal. (Pausa.)
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu gostaria de aproveitar este momento para convidá-los para a inauguração da Sala do Municipalismo, que ocorrerá na data de amanhã, dia 27, às 15h40, no prédio do Interlegis, Edifício Ronaldo Cunha Lima, de iniciativa do nobre Senador Irajá, nosso 1º Secretário da Mesa do Senado Federal, de fato um dos maiores entusiastas do movimento municipalista, o Senador Irajá.
A criação dessa sala servirá para dar suporte a Prefeitos, Vereadores e autoridades municipais em suas visitas ao Senado, ajudando na interlocução desta Casa com esses importantes entes da Federação. Será, com certeza, mais um momento que marcará a história do Senado Federal, constitucionalmente incumbido de exercer o papel de Casa da Federação brasileira.
Portanto, fica esse registro e esse convite para esse evento, para a inauguração da Sala do Municipalismo no Senado Federal, para a qual nós convidaremos o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios Paulo Ziulkoski e os presidentes das associações de municípios de todos os estados da Federação.
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar. (Pausa.)
Senador Paulo Paim com a palavra. É o próximo orador inscrito.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Boa noite. Boa noite, Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores e Senadoras, autores, Relatores.
Volto a falar do custo de vida, da fome e das minhas preocupações. O aumento do preço do diesel acendeu o alerta aos agricultores. O impacto nos custos pode chegar a 93%. A escalada dos preços atinge também todos os insumos da cadeia produtiva. O efeito dominó se estende, naturalmente, para a cidade. Os alimentos estão caríssimos - arroz, feijão, carne, frango, leite, verduras, frutas - e o aluguel. Em março, o aumento do preço da cenoura foi de 46%, o do tomate foi de 16%, o da batata de 12%. São apenas alguns exemplos. A FGV estimava em 13% a inflação para os alimentos este ano.
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O outro cenário dessa crise é a queda de renda. Mais de 33 milhões, Presidente, de pessoas recebem, no máximo, um salário mínimo. Os que mais sofrem são os trabalhadores com baixa escolaridade e que trabalham na informalidade.
Infelizmente, acabou a política nacional de valorização do salário mínimo, que era inflação mais PIB. É preciso retomá-la. Apresentei projeto nesse sentido. Quando da sua vigência, o salário mínimo chegou a US$350; hoje é US$250. O salário mínimo não terá aumento real em 2023. Será o quarto ano seguido.
Presidente, para concluir, informo a V. Exa. que recebi documento da Associação dos Prestadores de Serviço do Senado Federal, assinado pelo seu Presidente, o Sr. Waldemiro de Souza, mais conhecido como Peixe. Eles pedem encarecidamente a V. Exa. providências para a mudança no vale-alimentação, que hoje está em R$22,12. Segundo eles, os prejuízos estão sendo enormes para os terceirizados. Há muito tempo não há reajuste no vale-alimentação. O vale atualizado deveria ser de R$49. Eles pedem que o valor seja corrigido. Depois, tranquilamente, poderia ser corrigido pela inflação, de dois em dois anos. Esse é o pedido da categoria dos terceirizados da Casa, que eu encaminho à apreciação de V. Exa. Ao mesmo tempo, já agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
O próximo orador inscrito é o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para discursar.) - Sr. Presidente, Senadoras, Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, depois dos barulhentos acontecimentos da semana passada na área dos Poderes da República, é muito difícil não nos reportamos a esses acontecimentos, principalmente porque não tivemos sessão na semana passada. É por isso que eu venho à tribuna para dizer que a condenação do Deputado Daniel Silveira veio, como estamos todos constatando, exasperar as relações, que já eram muito tensas, entre o Supremo Tribunal Federal e a Presidência da República, motivando, por fim, o decreto do indulto, ou graça constitucional, em favor do Deputado Daniel Silveira, tornando, agora, o futuro institucional imediato imprevisível.
Imaginem, Srs. Senadores, a hipótese de rejeição pelo Supremo daquele indulto presidencial, por mais constitucional que ele seja, como, de fato, o é. O ponto crucial desse inoportuno debate que está se travando é o preceito do art. 53 da Constituição, que foi desrespeitado pelos Ministros da chamada Corte Suprema. O pronome "quaisquer", que faz parte do preceito, que, como se sabe, diz o seguinte: "Os Deputados e os Senadores estão invioláveis, penal e civilmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos".
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Então, esse pronome "quaisquer", Srs. Senadores, não entrou na Constituição por acaso. Ocorreu para a proteção completa dos Parlamentares e assim o foi pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001, que teve o sentido, exatamente, de ampliar, impedir qualquer restrição à inviolabilidade parlamentar. Os Deputados e Senadores, a partir, então, de 2001, se tornaram invioláveis por quaisquer opiniões ou palavras.
Daniel Silveira teria se excedido em suas críticas? Sim, porque não estou aqui para defender os transbordamentos verbais do Deputado Daniel Silveira, por tudo que se tem ouvido e por tudo aquilo que foi reproduzido, mas, se quiséssemos puni-lo, teríamos os meios adequados, através da Câmara dos Deputados, por crime ou por infração, por falta de decoro.
O Supremo, ao agir da maneira que agiu, Sr. Presidente, invadiu competências, não respeitou a tripartição dos Poderes. Poderiam aqueles ofendidos queixarem-se à Polícia Federal ou à Mesa da Câmara, mas não agirem em causa própria, como um tribunal de exceção, adotando a incrível aberração de desrespeitar o sistema acusatório brasileiro, em que a polícia investiga...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - ... o Ministério Público acusa e o juiz julga.
Aqui, neste caso, o Supremo Tribunal Federal fez e continua fazendo tudo isso. E, em causa própria, Alexandre de Moraes, executor, foi e tem sido vítima e investiu-se em tarefa policial, em tarefa de acusador, em tarefa de julgador, condenador e prendedor, uma excrescência que irá para uma página triste da Suprema Corte antes tão respeitada.
Mas, este caso, Srs. Senadores, não se limita à condenação ilegal de Daniel Silveira. Há uma pena abusiva, com laivos nítidos de vingança. Trata-se de um grande enredo, cujo o marco foi o 17 de março de 2019...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - ... quando, por decisão do então Presidente da Corte, Dias Toffoli, inconformado com notícias de irregularidades envolvendo gente importante da política, inclusive do Supremo, por ganhos incompatíveis com profissões, decidiu, sem sorteio, designar o Ministro Alexandre de Moraes para comandar aquele ilegal Inquérito de nº 4.781. Março de 2019, mais de três anos sem data para terminar: uma espécie de guarda-chuva, não para proteger - não para proteger! -, mas para enquadrar quem quer que fosse e que se atrevesse a criticar o Supremo ou seus Ministros. Nascia ali um inquérito sem base, em qualquer ordenamento, para existir, um inquérito marginal à lei, mas com absurdos superpoderes...
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(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - ... ao seu executor. Era o inquérito das fake news, também até hoje sem previsão para processar acusados senão com uma proposta atrasada em tramitação no Congresso, também conhecido como inquérito do fim do mundo.
Alexandre de Moraes sentiu-se à vontade e, há três anos, preside incontáveis exorbitâncias, censurando, intimando, determinando buscas e apreensões, suspendendo edição da revista Crusoé, condenando e prendendo, uma rotina de arbitrariedades em que preponderou, o tempo todo, o cerceamento à liberdade de expressão, ignorando-se que, em regime democrático, também a democracia pode ser criticada.
Quando houver excessos, há meios para combatê-los
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - ... no sistema acusatório em instâncias apropriadas. Tentativas, como no caso de Daniel, tentativas de instigação, discursos de ódio carecem de materialidade e sem materialidade não há esse crime.
Ninguém ignora incontáveis exorbitâncias do Ministro do Supremo sobre o Poder Executivo, ora requisitando informações, ora vedando medidas baixadas pelo Governo. Há, inclusive, na internet, Srs. Senadores, uma lista de 123 interferências do Supremo a medidas do Executivo.
Agora, no ponto em que chegamos e onde o nosso Senado não pode se omitir - e tristemente esta Casa tem sido muito chamada de acovardada -, convém a nós diligenciarmos, Sr. Presidente, para que as coisas se acalmem e por...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para concluir.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - ... prudência - sugiro, Presidente -, uma intermediação ao Supremo para que protele para depois das eleições o exame do decreto da graça presidencial concedida ao Deputado Daniel Silveira.
Por outro lado, Sr. Presidente, eu quero renovar o pedido de abertura do processo de impeachment, requerido pelo Advogado Paulo César de Faria, há poucos dias, em relação ao Ministro Alexandre, principal descumpridor da Constituição e protagonista-mor de crimes de responsabilidades. Ele preside um inquérito ilegal há três anos, tem cometido inúmeros abusos de autoridade, mandou prender Daniel Silveira sem ocorrência de flagrante e sem crime inafiançável, desrespeitou o art. 53 da Constituição, o da inviolabilidade, tem atuado sempre em causa própria...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para concluir, Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - ... assumindo atribuições de vítima, investigador, julgador e agindo em notório caráter pessoal. Basta ver que hoje há milhares de brasileiros que têm xingado o Ministro, e, no entanto, ele não tem meios de processá-los.
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Então, essa é a minha sugestão, Presidente. E quero dizer que além de requerer, além de pedir a V. Exa. a abertura do processo de impeachment de Alexandre de Moraes, quero dizer também que protocolei, agora à tarde, o requerimento de convite ao Ministro Barroso para que venha ao Senado e aqui nos esclareça melhor sobre o que pretendeu dizer ao fazer acusação às Forças Armadas de que estariam prejudicando as eleições.
Gostaríamos que fosse encaminhado esse convite, com a subscrição dos Srs. Senadores, dos colegas, para que, com a vinda do Ministro...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para concluir, Senador Lasier.
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - ... estou no fim - pudéssemos evitar a ampliação das tensões entre os Poderes da República até agora.
Era o que pretendia manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Lasier.
Com a palavra, pela ordem, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Bem, Presidente, cumprimentando V. Exa. e cumprimentando os Srs. Senadores, eu peço a palavra, pela ordem, primeiro para indagar ao país se incitar a violência, estimular o desrespeito à Constituição virou, agora, direito daqueles que querem aplicar, sob qualquer pretexto, o descumprimento do Estado democrático de direito, Sr. Presidente. Não há de ser razoável que alguém use das mídias sociais, até mesmo da equivocada publicidade que se dá a esses atos que, a meu juízo, Senador Lasier, extrapolam a liberdade, porque a minha liberdade termina onde começa a de V. Exa. Nós temos regras a serem obedecidas na democracia, senão nós vamos estabelecer...
Há um grande debate aqui no Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Eu peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possamos ter atenção ao Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Senão, Sr. Presidente, nós vamos estabelecer o vale-tudo, a partir do momento que é atraente e agradável para determinados grupos, para determinados ativistas estabelecer o confrontamento com a democracia e fazer isso sem limite nenhum. Não é possível, Sr. Presidente. Nós temos que obedecer as linhas estabelecidas pelos limites constitucionais.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Eu vejo aqui um ex-Ministro do Supremo dizer que o Ministro Alexandre de Moraes só falta botar uma estrela de xerife. Ora, quando ele era Ministro, ele podia tomar as decisões que ele quisesse, da forma com que ele quisesse, sem que ninguém pudesse questioná-lo? Claro que nós podemos questionar; questionar é da democracia. O que nós não podemos é incitar a violência, é estimular o crime contra a democracia, é estimular a desestabilização do nosso regime democrático, é isso que nós não podemos.
E todo o Senado me conhece e a forma sempre muito ponderada com que me posiciono.
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E acho que, neste momento, é preciso ter ponderação, equilíbrio, porque ...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - ... a democracia é um bem precioso, principalmente para aqueles que lutaram para obter a democracia.
E digo a V. Exa.: eu estava nas universidades quando nós não tínhamos ainda o direito da livre expressão, quando nós vivíamos oprimidos, sem poder falar.
Ter liberdade é importante? É, mas nós precisamos respeitar os limites.
Portanto, eu quero aqui, mais uma vez, restabelecer o nosso posicionamento. O nosso posicionamento é em defesa da democracia, em defesa dos Estado democrático de direito, em defesa da Constituição. Sem regras, nós estaremos estabelecendo um ultimate fighting, nós estaremos estabelecendo um vale-tudo...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - ... nós estaremos indo para o colapso das instituições democráticas.
Portanto, é preciso haver regras, é preciso haver limites e é preciso discutir no campo democrático.
Nós não podemos incitar a violência, estimular a desestabilização das instituições, sob pena de nós estarmos deixando um legado para as futuras gerações que será irreparável.
Temos que respeitar as entidades? Temos. Eu tenho o maior respeito por todas as instituições.
Agora, não é verdade que é legítimo incitar a violência de qualquer tipo.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. Um aparte rápido.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A gente vai, agora, encaminhar o final da votação.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Um minutinho. Um minutinho só.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Eu posso até devolver a palavra, depois, para esta discussão, mas vamos focar na nossa medida provisória, porque nós temos mais seis itens na pauta de hoje.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente.
Pela ordem, Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente, Senador Rodrigo Pacheco.
Eu quero apenas cumprimentar o Senador Lasier Martins pelo pronunciamento equilibrado, íntegro, correto, visando defender a democracia...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... justamente esse convite que ele faz, mais um convite respeitoso ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, que alegou, com repercussão até internacional, que as Forças Armadas estão aí predestinadas a atacar o processo eleitoral.
Então, isso é gravíssimo. Isso é colocar fogo no país. Isso, sim.
E eu acho que o Senado precisa fazer esse papel de pacificação, chamando para ele explicar que provas ele tem. Ele não pode... Ele tem que dar nome aos bois. Quem foi?
Porque colocar as Forças Armadas dentro disso, sendo que ele convidou as Forças Armadas para estarem juntos neste processo de transparência das eleições, me parece algo de um militante político travestido de ministro.
Então, eu quero aqui subscrever o pedido de convite...
(Interrupção do som.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... do Senador Lasier Martins, para restabelecer a tão importante democracia, que deveria ser defendida por aqueles que estão aqui, na Praça dos Três Poderes também, à luz da Constituição Federal, o que, infelizmente, não está acontecendo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Podemos encerrar a votação?
Senador Lasier?
Com a palavra, Senador Lasier.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Presidente...
Só para dar resposta, eminente Senador Esperidião, se me permite responder.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - O senhor aceitou pedidos pela ordem. Eu estou inscrito e não vou poder falar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - É, mas, no pedido pela ordem, eu presumo a legitimidade do pedido pela ordem. Então...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Pois é.
Eu não vou pedir pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Se não é pela ordem, é questão de ordem. Se não é nem um nem outro, eu não tenho como aferir.
Eu só consigo aferir quando é falado.
Eu acho que todos vão falar.
Na sequência da fala do Senador Lasier, eu passo a palavra a V. Exa.
Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Muito bem. Obrigado, Presidente.
Eu só queria responder ao nosso ilustre Senador Eduardo Braga que democracia é respeitar a Constituição. O art. 53 é de uma clareza solar. Diz ali: "[...] são invioláveis [...] por quaisquer [...]". "Quaisquer": esse pronome indefinido foi colocado por uma emenda constitucional de 2001, exatamente para a proteção dos Parlamentares, para a nossa proteção.
Portanto, se houve transbordamento das palavras do Deputado Daniel, há meios legais para discutir esse comportamento, que seria na Câmara dos Deputados, o fórum lógico, ideal, para tratar do assunto, e não o Supremo Tribunal Federal.
Houve, isto sim, uma invasão do Supremo Tribunal Federal na Câmara dos Deputados. Esse é o grande erro. Ele é passível até de cassação, mas lá, no seu fórum, e não com a intromissão havida.
Então eu acho que essa discussão pode ser interminável.
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) - Nós estamos diante de um clamor jamais visto no Brasil em razão de um conflito de Poderes, do Supremo Tribunal Federal com a Presidência da República, e nós temos obrigação, Presidente Pacheco, de participar, de tomar posição.
E é por isso que eu tenho pedido há muito tempo. Temos a PEC 35, que muda o sistema de indicação para que não tenhamos mais um tribunal ideológico, o que é hoje o Supremo Tribunal Federal. Um tribunal político, onde seus integrantes participam de atos políticos no Texas, em Boston, em qualquer lugar. Por isso o desprestígio a que chegamos.
E eu quero reiterar a V. Exa. para intermediar uma conciliação entre a Presidência do Supremo e o caso Daniel para que se transfira para depois das eleições a decisão a ser tomada, ou que deve tomar...
(Interrupção do som.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Fora do microfone.) - ... o Supremo Tribunal Federal.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Lasier.
Próximo orador inscrito, Senador Espiridião Amin.
Na sequência do Senador Esperidião Amin, nós vamos encerrar a votação.
Peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que ainda não votaram que possam votar.
Com a palavra o Senador Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) - Sras. e Srs. Senadores.
Eu o agradeço por postergar, por alguns minutos, a apuração dos votos, mas quero fazer minhas as solicitações do Senador Eduardo Girão e do Senador Lasier Martins, para que V. Exa. delibere sobre o primeiro requerimento e aceite, para apreciar, o segundo requerimento.
Do que se trata? Trata-se de convidar um Ministro do Supremo Tribunal Federal, agora dois, para simplesmente esclarecerem informações e afirmações que têm sido veiculadas pelo mundo afora.
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E quero fazer uma afirmação minha mais uma vez. O Inquérito 4.781 é uma inquisição. E me louvo dos primeiros que denunciaram, o Senador Alessandro Vieira e o Senador Randolfe Rodrigues, 16 de abril de 2019, recém-aberto o tribunal de inquisição. Eu não gosto disso. Meu avô materno ficou anticlerical quando descobriu vestígios de ferramentas da Inquisição nos seus trabalhos de artesão, em Verona, na Itália. E eu estou me inspirando nele. O Senador Nelsinho Trad conhece um pouco da história dele.
Muito singelamente, o Inquérito 4.781 é um tribunal de inquisição, em que a suposta vítima apura, investiga e condena.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E condena em última instância, senhores - em última instância. No máximo pode se fazer - e V. Exa. conhece isso melhor do que eu - embargo declaratório, porque a sentença definitiva. Esclarecer isso vai melhorar a democracia brasileira.
E, finalmente, eu hoje vou ler só uma frase das frases do Ministro Luís Barroso, por quem eu tenho um apreço pessoal, mas não gosto das frases dele. A primeira frase que eu vou ler é sobre o que ele disse no dia 19 de fevereiro de 2022, naquele, eu diria, um programa humorístico, na Universidade de Austin, no Texas, intitulado "Ditching a President", ou seja...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ...uma única frase, uma frase sobre o que acontece nos países governados por populistas: Hungria, Polônia, Peru e Brasil. Um comentário típico de analista político, muito difícil de ser substituído este paletó por uma toga. Para ser um juiz, senhores... Juízes são como deuses, como diz o título de um livro.
Paro por aqui, em respeito a sua decisão, mas vou ler diariamente textos para justificar o requerimento que hoje foi apresentado e ratificar o do Senador Eduardo Girão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Está encerrada a votação.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Votaram SIM 44 Senadores; NÃO, 28 Senadores.
Nenhuma abstenção.
Está aprovada a Emenda nº 61.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
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Meus cumprimentos ao Senador Wellington Fagundes pelo parecer ora aprovado.
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 3.825, de 2019, do Senador Flávio Arns, que disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação
Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.
Parecer nº 3, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Irajá, favorável ao Projeto de Lei nº 3.825, de 2019, na forma da Emenda nº 2, da Comissão de Assuntos Econômicos (Substitutivo), e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019, e 4.207, de 2020.
Em sessão anterior, foi proferido pelo Relator, Senador Irajá, o Parecer de Plenário nº 120, de 2022, favorável ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021, favorável às Emendas nºs 7, 11, 13, 14 e 18 e parcialmente favorável à Emenda nº 19, todas apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.825, de 2019, na forma da Emenda nº 6 (Substitutivo), do Relator, e pela rejeição das demais emendas.
Concedo a palavra ao eminente Relator Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator.) - Presidente, colegas Senadoras e Senadores, como já foi lido o relatório na semana passada - e eu quero agradecer a compreensão de V. Exa. e dos colegas que aceitaram, na sessão, que nós adiantássemos os trabalhos com a leitura do relatório -, eu acredito que, regimentalmente, fica dispensada novamente a leitura, e a complementação de voto também já foi publicada.
Mas, antes disso, eu quero agradecer a compreensão do Senador Izalci, Líder da Bancada do PSDB, que aceitou a retirada do destaque apresentado pelo partido, e também do eminente Senador Eduardo Braga, do MDB, para que, dentro do fruto de um entendimento, essa votação pudesse acontecer simbolicamente.
Obrigado, Presidente.
Obrigado, Senador Eduardo Braga e Senador Izalci. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O parecer é favorável ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021, favorável às Emendas nºs 5, 7, 11, 13, 14 e 18 e parcialmente favorável às Emendas nºs 4 e 19, todas apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.825, de 2019, na forma da Emenda nº 6 (Substitutivo), do Relator, contrário às demais emendas e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 3.825 e 3.949, de 2019, e 4.207, de 2020.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Concedo a palavra ao primeiro inscrito para discutir, o Senador Flávio Arns, pelo sistema remoto.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu agradeço-lhe, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar, em primeiro lugar, o Senador Irajá pelo relatório, pelas audiências públicas e pelo debate sobre esse assunto, que é dos mais urgentes também e importantes para o nosso país em função de todo um debate mundial que ocorre sobre o assunto.
Eu gostaria só de ponderar com o Senador Irajá - parabenizando-o, em primeiro lugar, pelo trabalho realizado - em relação a dois aspectos.
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O primeiro deles, que está sendo criado no Código Penal, no texto que veio da Câmara, é a necessidade de se aprimorar a tipificação do crime geral de pirâmide financeira com penas escalonadas de acordo com a gravidade do prejuízo econômico dos investidores. Isso constava no nosso projeto original, Senador Irajá, no 4.233, de 2019, porque não são só ativos virtuais ou financeiros inclusive, mas, muitas vezes, esse crime de pirâmide financeira acontece, também, através da oferta de produtos.
Então, nesse sentido, a gente havia proposto que houvesse penas mais severas - quatro a oito anos é muito pouco -, basta ver o que aconteceu com o "faraó das bitcoins", que, na verdade, causou um prejuízo de R$1,5 bilhão. O escalonamento da pena aconteceria de acordo com o prejuízo que, porventura, a pessoa tivesse causado à sociedade e, ao mesmo tempo, uma pena mais severa, indo dos seis aos doze anos. Então, eu faria uma ponderação com V. Exa., Senador Irajá, no sentido de se aprimorar essa parte do crime de pirâmide financeira no Código Penal.
Ao mesmo tempo, um segundo aspecto, e isto inclusive está de acordo com o debate que aconteceu também com advogados, com o Ministério Público, com a parte que vai lidar, na sequência, com a questão da investigação, da penalização, então, agora também, em relação aos crimes de colarinho branco, na parte da alteração feita na Lei 7.492, que é a Lei do Colarinho Branco, para aprimorar-se a redação no mesmo sentido. Se a gestão é realizada mediante prática de pirâmide financeira, a mesma coisa aconteceria: pena de reclusão de seis a doze anos e multa. Esse seria o crime específico, no caso da gestão financeira, de pirâmide financeira, praticado por diretores ou gestores, mediante gestão fraudulenta da instituição. No caso anterior, do Código Penal, seria em relação às pessoas, mas aqui seria a gestão fraudulenta de gestores, de diretores de instituição financeira ou a ela equiparada, que é o que vem acontecendo.
Quando nós olhamos as exchanges também, nós queremos valorizar e priorizar aquelas que fazem um bom trabalho, que estão regularizadas, que estão se inserindo dentro dessa dinâmica nova, mas o projeto de lei tem por objetivo regularizar esse aspecto em relação às novas empresas exchanges que surgirem também. Então, essa gestão fraudulenta acarretaria um agravante na Lei do Colarinho Branco dizendo que serão proporcionais as penas em função do valor e da quantidade de pessoas afetadas por esse ato fraudulento.
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Isso, inclusive, daria maior flexibilidade ao juiz para colocar penas diferentes para alguém que causou um prejuízo de R$1,5 bilhão envolvendo milhares de pessoas e para aquele gestor que causou um prejuízo menor e que tem que ser penalizado, mas a dosagem da pena seria diferente em função do prejuízo causado.
Então, caro Senador Irajá, parabenizando-o de novo, uma parte se refere à própria pessoa física, que não são só os ativos, mas são produtos, e haveria também penas mais severas de acordo com o prejuízo causado para as pessoas. E na Lei do Colarinho Branco, esse agravante para o gestor fraudulento também de acordo com penas mais severas e, ao mesmo tempo, em função do número de pessoas eventualmente prejudicadas por esse ato fraudulento.
Eu faria esta ponderação, Senador Irajá. Talvez até já esteja de alguma forma colocado, mas faço este apelo para o que nós tínhamos colocado inclusive no projeto original 4.233, e a redação que veio da Câmara não ficou tecnicamente adequada. Os advogados, os promotores e procuradores inclusive nos alertaram sobre isso. Inclusive, há uma nota nesse sentido. É o apelo que eu faço.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro. (Pausa.)
Senador Marcelo Castro, deseja discutir a matéria? (Pausa.)
Esta matéria não? (Pausa.)
A inscrição dele é como orador.
Senador Carlos Portinho, tem a palavra para discutir.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O senhor me permite desligar meu vídeo, porque a internet de onde eu estou está muito ruim?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Por videoconferência.) - Presidente, posso tirar o vídeo para falar? (Pausa.)
Obrigado.
Senador Irajá, meu colega, eu quero pedir a palavra para fazer também uma ponderação primeiro já agradecendo de antemão o seu diálogo, elogiando o seu diálogo, o que você vem fazendo nos últimos dias. Nós construímos muito no projeto, muitas das minhas emendas acatadas, e nessa linha, referente à Emenda 19, embora acatada parcialmente, eu gostaria de propor a seguinte sugestão para viabilizar o seu acolhimento integral: apesar de o Relator ter acatado parcialmente a Emenda 19, o texto proposto apenas permite a abertura de conta pelo ente público, mas não autoriza operações de recebimento, de pagamento e compensação em criptoativos pelos municípios.
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No Rio de Janeiro, quero lembrar, o Prefeito da cidade quer fazer da nossa cidade a sede nacional da criptomoeda, inclusive com pagamentos de tributos por meio de criptomoeda.
Então, a redação dada ao §2º do art. 3º não dita a solução e ainda abre até um questionamento para a competência municipal legislar sobre o assunto, o que fará e será contestado, que é o que eu quero justamente aqui apaziguar.
Pelo que apontou a assessoria (Falha no áudio.) ... acolhimento integral da emenda é o termo utilizado.
Sendo assim, eu sugiro que, na Emenda 19, onde se lê "ativos virtuais derivados", leia-se "derivativos lastreados em ativos virtuais". Explico. Realmente o termo "derivativos lastreados em ativos virtuais" parece mais adequado e não gera dúvida.
Para contextualizar e todos entenderem, a negociação de derivativos acontece da seguinte forma: as partes concordam com um preço de compra e venda (Falha no áudio.) ... independentemente do preço de mercado. Assim, viabilizamos o recebimento, pelo setor público, dos criptoativos sem a variação de seu preço no mercado. Ressalto que a Emenda 19 deve constar no texto diante de sua importância e relevância. No setor público, só é possível fazer o que está autorizado explicitamente em lei, atendendo ao princípio da legalidade administrativa.
Precisamos entender que hoje o mercado não pode prescindir desse importante mecanismo (Falha no áudio.) ... fato relevante que possa ameaçar esse mecanismo pode criar um impacto negativo nos preços desses ativos. Então, ainda que a mudança seja apenas semântica, podemos chamar de "derivativos lastreados em ativos virtuais". Esse mecanismo de ativos intangíveis ou os NFTs, para quem conhece, e (Falha no áudio.)
... estão intrinsecamente vinculados às criptomoedas, como o ethereum. Além disso, o setor público precisa da autorização explícita para avançar nesta circunstância, que é uma realidade (Falha no áudio.)
... municípios e a União possam usar esses ativos para tal fim.
Portanto, entendemos que é indispensável a (Falha no áudio.)
... é que, na Emenda 19, onde (Falha no áudio.)
... leia-se derivativos (Falha no áudio.)
Com isso, eu tiraria o meu destaque, Sr. Presidente, só para acrescentar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Concluiu, Senador Portinho? (Pausa.)
Concluiu. Perfeito.
Eu vou me permitir...
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Embora na condução da Presidência deva guardar isenção, mas eu queria fazer uma ponderação ao eminente Relator, Senador Irajá, em relação à definição de um novo tipo penal, pelo projeto que V. Exa. relata, que é exatamente o art. 10 do projeto, que diz que o Decreto-Lei 2.848, do Código Penal, passa a vigorar acrescido do art. 171-A.
O art. 171 - o famoso 171 -, do Código Penal, tem, na sua previsão, a pena... Tem toda uma definição do que é o crime de estelionato e tem a pena de 1 a 5 anos e multa. E aí há uma série de desdobramentos, se o criminoso é primário de pequeno valor, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, §2º, que é o crime de furto, e, na sequência, uma série de outras hipóteses.
Na verdade, quando se cria o 171-A com uma pena que V. Exa. propõe aqui de 4 anos, no mínimo, a 8 anos, além da multa, fica muito desproporcional em relação ao que é o artigo original do estelionato. Quando, na verdade, a proposta é criar um tipo penal, entendo bem, para poder prevenir, de forma geral, a ocorrência desses crimes de pirâmides financeiras, que têm uma alta lesividade, não há dúvida:
Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Então, é um tipo penal muito parecido com o tipo do estelionato. Até se poderia imaginar que fosse um tipo desnecessário porque o próprio tipo penal de estelionato poderia abrigar hipóteses dessas pirâmides financeiras, mas compreendo que a razão de ser, por parte do legislador e por critério de política criminal, é prevenir e coibir condutas mais específicas que são essas de pirâmides financeiras com mais amplitude e com mais lesividade a um número maior de pessoas.
Portanto, a minha sugestão, para evitar o disparate de uma pena num crime ser de 1 a 5 e a outra de 4 a 8 anos, que pudesse fazer a previsão, no preceito secundário, de uma reclusão de 2 a 6 anos, ou seja, um ano a mais do que o mínimo de estelionato e um ano a mais do que o máximo da pena de estelionato, que é o teto, a pena máxima.
Então, é uma sugestão apenas para a proporcionalidade, critério de política criminal, para não ficar algo descompassado com o que é o crime de estelionato.
Essa é a ponderação que faço a V. Exa. para sua reflexão, porque acredito que assim nós conseguimos conciliar todos os interesses, inclusive o de criar um tipo penal específico, mas, ao mesmo tempo, prever uma pena que seja razoável e proporcional para a conduta que se visa a coibir. Então, essa é a minha sugestão.
Continuando a discussão, concedo a palavra... (Pausa.)
A Senadora Rose de Freitas gostaria de discutir a matéria ou como oradora, Senadora Rose?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Não, é para discutir a matéria, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - Primeiro, quero pedir ao Relator, que também elabora os seus pareceres, que ele tivesse um ouvido bem atento às palavras do Senador Flávio Arns, porque é uma observação ou melhor uma posição de quem foi o autor da matéria muito interessante para que possa...
Inclusive, nesse sentido, eu acabei de saber que o destaque que eu pedi à Liderança foi retirado. Portanto, eu tenho surpresa ao saber que, antes de debater a matéria e até mesmo me comunicar com minha bancada, que é uma bancada com a qual eu interajo o tempo todo, retiraram o meu destaque. Foi uma surpresa para mim.
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A segunda observação é que nós estamos tratando, na verdade, segundo os dados da Receita Federal, Sr. Presidente, de operações que envolvem criptomoedas hoje que já atingiram mais de R$200 bilhões em 2021 e têm um crescimento exponencial para a gente estar olhando para esse crescimento desse novo setor. Ele está a envidar esforços por parte do Relator e de todos nós para que a gente tenha uma supervisão, uma fiscalização e até uma punição devida a um processo de crescimento dessa natureza.
Veja: em 2021, nós tivemos mais de R$200 bilhões nesse processo das criptomoedas, o dobro de 2020. E agora estamos vivendo aí 459 mil operações mensais em 2021.
Eu queria apenas dizer, Sr. Relator, que, quando nós fizemos a nossa emenda, que agora é prejudicada pela retirada... Vou até propor que se faça uma emenda ao Regimento Interno para que a autoria possa se manifestar em tempo para discutir uma matéria na qual todos nós votaremos, ou pelo "sim" ou pelo "não".
Então, a pena de reclusão e a evolução dessas penas é a observação do Senador Flávio, essa progressão, que é muito importante, dada a significação que tem todo esse processo dessas operações nesse setor, que a cada dia se amplia mais.
Eu coloquei no parágrafo único, na pena, eu acho que V. Exa. poderia considerar... No PL... A emenda foi a nº 16? Na 16. Eu coloquei um parágrafo único, Senador Irajá, que diz exatamente: respondem pelas condutas, com a mesma preocupação que o Senador Flávio Arns. Eu estou sem meus óculos aqui.
Respondem pelas condutas descritas nesse artigo os constituidores do sistema fraudulento bem como os investidores que, conhecendo a fraude - isso é uma maneira preventiva de se tratar a questão da punição -, recrutam ou tentam recrutar novos participantes.
Eu acho que é uma maneira acautelada de tratar inclusive o processo de criminalização e de punição das pessoas que podem participar de um processo fraudulento e pode envolver esses criptoativos.
Era a observação que eu queria fazer. O relatório está muito bem-feito, mas eu ainda fico com a reflexão e a acuidade do Senador Flávio Arns, sendo que a minha emenda, meu destaque foi retirado. Eu peço apenas que V. Exa... V. Exa. colocou a pena que V. Exa. acha possível, a progressão da pena e a responsabilidade a ser apurada por um processo que possa se constituir de fraude, eu acho que V. Exa. poderia observar esse parágrafo único, que vai exatamente tratar das condutas que estão descritas na emenda que apresentei.
É isso que peço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra o eminente Relator, Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Para proferir parecer.) - Bom, Presidente, eu queria inicialmente registrar a presença do Deputado Aureo, que se encontra nesta sessão, acompanhando aqui o debate, ele que é autor dessa matéria na Câmara dos Deputados, aprovada ainda no final do ano passado, e que é fruto de um entendimento e de um consenso.
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Nós avançamos nas discussões desse relatório para que nós pudéssemos aqui hoje finalmente votar essa matéria de regulamentação dos criptoativos, ou por alguns chamados de criptomoedas, um assunto extremamente importante e urgente, que vem sendo discutido pela sociedade, pela imprensa. O Banco Central, a todo momento, demandando o Congresso Nacional, para que nós pudéssemos nos posicionar em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios, que movimentou, só no ano de 2021, R$215 bilhões em compra e venda desses ativos virtuais, fora o mercado como método de pagamento, que cresceu na ordem de 6% no último ano também de 2021.
Então aqui eu gostaria de destacar a contribuição da equipe técnica da Câmara, do gabinete do Deputado Aureo, com as equipes dos gabinetes do Senador Styvenson, da Senadora Soraya e também do Senador Flávio Arns, que apresentaram matérias semelhantes ao Senado Federal e que foram apensadas a esse substitutivo, fruto de uma votação na Comissão de Assuntos Econômicos, o qual nós aprovamos, por unanimidade, ainda este ano, no mês de fevereiro, e agora estamos aqui em debate no Plenário do Senado.
Mas para os esclarecimentos, Presidente, devidos, eu gostaria de destacar primeiramente as ponderações do Senador Portinho, que, no art. 3º, leia-se:
Para os efeitos desta lei, considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimentos, não incluídos (...).
O §2º, onde fica expressamente, textualmente contemplado que:
Fica autorizada a abertura de conta em prestadoras de serviços de ativos virtuais e a realização de operações com ativos virtuais e seus produtos derivados por órgãos e entidades da administração pública, nas hipóteses previstas em regulamento a ser editado por ato do Poder Executivo.
Acatando assim, parcialmente, a emenda apresentada, e muito bem-vinda, pelo Senador Portinho.
No que se refere à NFT, que é uma espécie de certidão digital de um serviço, muitos conhecem até como uma espécie de fundo, que pode inclusive ser utilizada para lançar, por exemplo, uma NFT de produção de soja, da safra de um ano futuro, que essa matéria poderá ser, sim, regulada pelo Executivo em ato posterior à aprovação e caso essa lei seja sancionada pelo Presidente da República, ou seja, não ficando prejudicada a sua sugestão. Mas nós não podemos fazê-lo neste momento. Portanto, acatada parcialmente a sua emenda.
Em relação às considerações do Senador Flávio Arns a quem eu quero aqui novamente agradecer pela contribuição que deu a esta Casa, apresentando essa matéria na condição de autor, e que eu tive honrosamente o trabalho de relatar essa matéria, que no art. 10:
O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 171-A:
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Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
A pena inicialmente prevista no substitutivo é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Por sugestão do Presidente Rodrigo Pacheco, que acolho como complementação de voto, nós iremos adequá-la estabelecendo como marco temporal de 2 a 6 anos de reclusão mais multa. Não é isso, Presidente? É uma proposta razoável, factível, e que, na condição de Relator, acolho na complementação de voto.
Inclusive, também há a tipificação - que é uma preocupação parece-me do Senador Flávio Arns -, para que nós não sejamos nem um pouco complacentes com crimes que são recorrentes, como as chamadas pirâmides financeiras. São golpes financeiros promovidos em todo o país. Infelizmente, segundo dados oficiais, esses golpes chegaram ao patamar de R$2,5 bilhões, só no ano de 2021, e precisam ser punidos com todo o rigor da lei. É por isso que estamos aqui tipificando esse crime que não estava previsto no Código Penal brasileiro, muito menos nos crimes de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira.
Com relação às ponderações da Senadora Rose, eu queria tranquilizá-la. Na Emenda 16 já está contemplado o seu pedido, no próprio relatório. Nós tivemos o cuidado, Senadora Rose, de checar de novo o texto. Se puder, por gentileza, durante a discussão, valide o que estou dizendo, mas parece-me que a Emenda 16 já está contemplada no próprio relatório, o seu teor, o seu mérito.
Com relação à Emenda 17, nessa sim, nós poderíamos atender o pedido não na votação presente, mas na regulação pelo Poder Executivo. Essa foi a orientação da nossa equipe técnica, sem nenhum demérito à sua sugestão, à sua contribuição, que, V. Exa. sabe, é sempre muito bem-vinda, especialmente para me ajudar no trabalho legislativo.
Então são essas, Presidente, as minhas considerações, pedindo o apoiamento, fazendo um apelo de ajuda para que os colegas Senadores e Senadoras possam votar e aprovar essa matéria tão necessária e urgente para o país.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Primeiramente, o Senador Oriovisto retirou a questão de ordem e a Senadora Rose de Freitas gostaria de falar.
Senadora Rose de Freitas com a palavra.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, só esclarecendo, porque eu fugi da escola no quinto período de Direito. A pena mínima é de 2 anos. É considerado um crime afiançável, então? Ninguém será preso, punido, apenas...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Na verdade não, Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - O criminalista é V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A pena de 2 a 6 anos não comporta suspensão condicional do processo, que é somente nos casos de pena mínima não superior a 1 ano. A pena de 2 a 6 anos deve ser aplicada, no caso concreto, de acordo com circunstâncias judiciais pelo juiz, em cada caso concreto. E, de fato, a pena até 4 anos em crimes praticados sem violência ou grave ameaça e para réus primários e de bons antecedentes suporta a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Quando se passa de 4 anos, aí não é possível a substituição da pena. Então, para cada caso concreto, o juiz, na aplicação da pena, vai aferir.
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O que eu propus ao Senador Irajá foi uma proporcionalidade da pena, porque, de fato, o crime de estelionato tradicional, que se assemelha muito a esse tipo penal que está sendo criado, tem uma pena de 1 a 5 anos. O crime de furto, por exemplo, tem pena de 1 a 4 anos. O crime de sonegação fiscal tem pena de 2 a 5 anos. O crime de evasão de divisas, crime contra o sistema financeiro, tem pena de 2 a 6 ano. O crime mais grave da lei dos crimes contra o sistema financeiro, que são crimes graves da Lei nº 7.492, tem pena mínima de 3 anos. É a pena maior do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.
Então, veja, para uma instituição financeira que se submete, por seus gestores, a uma gestão fraudulenta, lesando um sem-número de correntistas e clientes, a pena mínima é de 3 anos, a gestão temerária é de 2 anos, e, assim, sucessivamente, para inúmeros exemplos. Tráfico de drogas a pena mínima é de 5 anos. Homicídio simples a pena mínima é de 6 anos.
Portanto, a pena de 4 anos para uma modalidade de estelionato me parecia muito excessiva. Foi a ponderação que fiz ao Relator, que ele acolheu. Mas não significa impunidade, porque, dentro da política criminal, há uma proporcionalidade na cominação das penas, que, uma vez aplicadas, levarão em conta cada caso concreto. Lembrando também que, juntamente, em determinadas hipóteses, pode haver o concurso de crimes, de estelionato ou dessa modalidade criada por esse projeto do Senador Irajá, com outras modalidades, de formação de quadrilha, organização criminosa, lavagem de dinheiro, que são crimes paralelos a esses também.
Então, cada caso concreto vai comportar uma aplicação de pena pelo juiz. De fato, essa previsão é uma previsão que me parece proporcional, de 2 a 6 anos. Acho até que haverá quem diga que é uma pena excessiva para esse tipo de preceito primário de tipo penal, mas eu considero que fica razoável, melhor, na minha opinião, do que os 4 a 8 anos, o que me parecia muito desproporcional.
Então, foi essa a ponderação que fiz ao Senador Irajá, que acabou acolhendo-a.
Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.) ... em função de que esse parágrafo que nós colocamos visava, exatamente, ter uma acuidade com esse processo e fazer um cerco contra, exatamente, as pessoas que pudessem fraudar essas operações e também a pessoa de má índole que, conhecendo o mecanismo, porque vão construir, com certeza, nesse processo, evitaria a fraude.
Eu acho que esse parágrafo único, Sr. Relator, inclusive, nada prejudica, já que estabeleceu a pena mínima e, inclusive, com a sugestão do Presidente. Eu gostaria de reivindicar, novamente, que V. Exa. considerasse adotar esse parágrafo único, que não prejudica, em nada, o processo, até agora. E, pelo contrário, ajudaria a ter mais cuidado e se faz uma proteção exatamente às pessoas que vão precisar dessa proteção na hora de aplicar ou tipificar o crime, ou quando ficar a juízo do Judiciário na hora de estabelecer qual o nível de criminalidade dessa conduta que nós estamos descrevendo aqui.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senadora Rose. O Senador Irajá, junto com a sua assessoria, está avaliando.
O que está constando no parecer do Senador Irajá, para esse objetivo que V. Exa. está pontuando, é uma alteração do Código Penal, com a criação de um novo tipo penal, que é o 171-A, que decorre do crime de estelionato previsto no 171 tradicional, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa.
E também está fazendo uma alteração na Lei dos Crimes de Colarinho Branco, dos crimes contra o sistema financeiro, a Lei 7.492, de 1986, em relação ao art. 1º, mas aí não é uma definição de crime, porque o crime já está definido no Código Penal. Na verdade, há uma opção legislativa de se definir essa modalidade de crime das pirâmides financeiras numa modalidade de estelionato, e não como um crime contra o sistema financeiro. No final das contas, foi essa opção e me parece também razoável.
E uma alteração na Lei de Lavagem de Dinheiro, na Lei 9.613, de 1998, que passa a vigorar com um §4º no art. 1º, que diz que a pena será aumentada de um terço a dois terços se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. Então, também aqui uma majoração na Lei de Lavagem de Dinheiro, para os crimes de lavagem de dinheiro nessas hipóteses que aqui define.
Então, eu considero, contribuindo com o Relator, que há a preocupação de V. Exa., absolutamente legítima, de poder preencher em todo ordenamento jurídico, seja no Código Penal, seja na Lei 7.492, seja na Lei 9.613, uma previsão que possa coibir esse tipo de conduta de maneira proporcional. Então, parece-me que o pleito de V. Exa. está suficientemente atendido pelo Relator, salvo melhor juízo.
Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - Presidente, acho até que no art. 171-A não há nenhum prejuízo à inserção desse parágrafo único. Eu vejo que o processo como um todo, o projeto apresentado, que exatamente tem o objetivo mais claro, que é exatamente o de ordenar, organizar todo esse processo da criptomoeda, olha o lado de quem realmente tem a intenção de organizar esse mercado, mas não olha o lado de quem vai participar desse mercado, nesse caso, os pequenos e médios investidores. Eu acho que em nada prejudica esse parágrafo único.
Desculpe-me a insistência, não sou nenhuma conhecedora profunda da lei penal, mas eu gostaria de dizer que ainda considero um respaldo legítimo para a gente poder identificar nesse parágrafo, dentro dessas operações, as fraudes que podem ser cometidas. Por isso, eu estou reiteradamente pedindo que seja analisada pelo nosso Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Rose.
O Senador Carlos Portinho pediu a palavra.
Com a palavra, Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Sei que a minha conexão não está das melhores - eu não tenho o que fazer aqui fora do país -, e não podia deixar de acompanhar esta sessão pelo interesse.
Eu quero agradecer ao Senador Irajá, que aceitou seis das minhas sete emendas, e a sétima aceitou parcialmente.
Eu não entendo a oposição do Banco Central, porque, para quem não compreende, a NFT é mais um código em blockchain, que é transacionado em moeda de cripto, a Ethereum, na maioria das vezes. Então, se é permitido a um governo, mediante autorização legislativa, vender um ativo, criar e vender um ativo, a lei não prejudica isso que está sendo feito. Inclusive em Petrópolis hoje já autorizada, pelo Legislativo, a NFT de Petrópolis, para a reconstrução da cidade. Não há nada de ilegal.
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Agora, é possível vender e receber em criptomoeda. Isso está lá, como leu o Relator, no art. 3º, §2º, o poder público pode ter carteira de criptomoeda. Então, sinceramente, eu não entendo por que não aceita o Banco Central, porque a NFT não é uma moeda negociada, mas, diante até aqui da minha situação, que não me permite no corpo a corpo explicar melhor e avançar, e, não havendo nenhum prejuízo ao lançamento de NFT, à negociação de NFT, pois a lei não proíbe e não tem nada que desqualifique a criptomoeda, só reforce (Falha no áudio.) ... selo digital, selo de antigamente, lembra a memória. Então, eu vou tirar o meu destaque. E, se por acaso o Banco Central, que, entendo, não compreendeu o que é uma NFT, se ele regular mal, aí nós vamos entrar...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Me parece que a conexão do Senador Portinho caiu, mas a parte em que ele retira o destaque ficou clara.
Vamos aguardar.
Vou dar a palavra ao Senador Flávio Arns até o restabelecimento da conexão do Senador Carlos Portinho.
Com a palavra, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu agradeço novamente, Sr. Presidente.
Eu só quero assim... V. Exa. também é um jurista renomado e pode orientar esse debate de uma maneira muito mais adequada do que a gente poderia fazer. Eu só gostaria de destacar que o projeto de lei que veio da Câmara justamente vincula o que nós estamos debatendo com a Lei do Estelionato. Nós, na verdade o que havíamos proposto, Senador Irajá e Senador Rodrigo Pacheco, é um novo tipo penal, completamente diferente da Lei do Estelionato. E isso consta do Projeto 4.233, justamente para ultrapassar essa dificuldade de a Câmara dos Deputados - o Relator está presente - entender a razão disso.
Então, por isso que nós colocamos o novo tipo penal - pirâmide financeira - para as pessoas de uma maneira geral, inclusive relacionando a produtos, não só a ativos, como a gente vem discutindo, porém, inclusive, tornando a pena mais severa, de seis a doze anos mais multa, e permitindo ao juiz nesse novo tipo penal, diferente do estelionato, que é a pirâmide financeira, dosar de acordo com o prejuízo causado à comunidade. Então, 10 mil salários mínimos são o máximo, mas há outras situações em que o crime é cometido com mil salários mínimos. Então, de seis a doze anos, um novo tipo penal completamente diferente. O que veio da Câmara associava isso muito ao estelionato. Então, nós queremos diferenciar, queríamos, no projeto de lei, na proposição, pelo menos, que fizemos, diferenciar.
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Agora, ao mesmo tempo, o agravante para o gestor fraudulento também entraria, como foi colocado, na Lei do Colarinho Branco, mas completamente também associado à gestão fraudulenta: no mesmo sentido, seis a doze anos. No ano passado, o faraó do bitcoins causou um prejuízo de R$1,5 bilhão - R$1,5 bilhão! Qual seria a pena para essa pessoa? Temos que dosar essa pena, essa multa de uma maneira diferente. Então, só estas duas coisas que eu queria observar: a gente tem que se afastar da ideia, no meu ponto de vista, do estelionato, criando um tipo penal novo; e, ao mesmo tempo, ter esse agravante da pena muito claro para o gestor fraudulento.
V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, é um renomado jurista, a quem admiro muito, inclusive na Presidência do Senado. Então, é a ponderação que eu submeto a V. Exa. e ao Senador Irajá.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Flávio Arns. Dirijo-me a V. Exa. e também à Senadora Rose de Freitas, enaltecendo a preocupação de ambos em relação à melhor técnica legislativa e à melhor posição topográfica desse tipo penal no ordenamento jurídico.
Eu consultei o eminente Relator, que fez a opção legislativa de criação desse tipo penal no Código Penal, o 171-A. Parece-me que, também no projeto original de V. Exa., no Código Penal, era o art. 171-A. De fato, o Senador Flávio Arns propunha um escalonamento de graus de pena cominada a partir do tamanho da lesão ou do tamanho do dano. Há até essa possibilidade jurídica, não há dúvida, essa possibilidade legislativa. Mas a opção feita pelo Senador Irajá, se me permite o Senador Irajá esta consideração, me parece que, igualmente, coíbe a conduta da pirâmide financeira quando reúne, num tipo penal, a conduta de organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo os ativos virtuais,
Aí, Senador Flávio Arns, para cada caso concreto, o juiz identificará, a partir de uma denúncia do Ministério Público, se esse caso, pelas circunstâncias dele, recomenda uma pena mínima ou uma pena média ou uma pena máxima, se há um concurso com outros crimes, se há causas de aumento de pena que estão previstas, inclusive, no ordenamento jurídico e podem ser aplicadas. De modo que a opção do Senador Irajá também é uma opção defensável e, igualmente, coíbe a conduta.
Em relação à preocupação da Senadora Rose de Freitas quanto ao parágrafo único, Senadora Rose, posso garantir a V. Exa., com toda a tranquilidade, que a preocupação de V. Exa., ao destacar esta questão do parágrafo único, sobre as pessoas que devam também responder pelo crime, já está plenamente atendida, a preocupação, no tipo penal original, porque, quando se define os verbos "organizar", "gerir", "ofertar carteiras" ou "intermediar operações envolvendo ativos virtuais", isso compreende o sujeito do parágrafo único, que são os aqui citados, constituidores do sistema fraudulento e os investidores que, conhecendo a fraude, recrutam ou tentam recrutar novos participantes. Então, em cada caso concreto, o juiz terá condição, a partir desse tipo penal criado, de identificar aquele que idealizou, aquele que executou, aquele que contribuiu, classificando-os como autores, coautores ou partícipes. Então, com toda a tranquilidade, o tipo penal aqui previsto, mais objetivo, com essa pena definida de dois a seis anos, que me parece proporcional, certamente cumpre a função da política criminal de coibir a conduta que o Senador Flávio Arns se preocupa em coibir, a Senadora Rose de Freitas igualmente e o Senador Irajá igualmente.
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Então, apenas, se me permitem, já que me deram essa alternativa, essa opção de poder falar a respeito desse tema, o texto proposto pelo Relator parece-me um texto que atende bem o propósito, no âmbito de um projeto dessa natureza; a parte penal ser definida da forma como ele definiu. Então, é essa a ponderação que faço, dando essa tranquilidade do cumprimento da finalidade, pelo Senador Flávio e pela Senadora Rose, no parecer do Senador Irajá.
Tem alguma ponderação, Senador Irajá? (Pausa.)
Então, mantém o seu texto, não é isso? (Pausa.)
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação das matérias.
Eu consulto aos Senadores, Senador Flávio Arns, Senadora Rose, se concordam com a votação simbólica dessa matéria e do projeto. Se houver essa concordância, nós submeteremos à votação simbólica. (Pausa.)
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 6 (Substitutivo), nos termos do parecer, com as adequações de texto acolhidas pelo Relator em Plenário, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Emenda nº 6 (Substitutivo).
Ficam prejudicados os Projetos de Lei nºs 3.825 e 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; 4.401, de 2021, e as demais emendas apresentadas.
O parecer da Comissão Diretora, oferecendo a redação final para o turno suplementar, será publicado na forma regimental.
Discussão do substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
O Projeto de Lei nº 4.401, de 2021, aprovado na forma de Substitutivo, retorna à Câmara dos Deputados.
Os Projetos de Lei nºs 3.825 e 3.949, de 2019, e 4.207, de 2020, prejudicados, vão ao Arquivo.
Meus cumprimentos ao autor, Senador Flávio Arns, e ao Relator, Senador Irajá, pelo parecer aprovado, por esse projeto aprovado pelo Senado.
Senadora Rose de Freitas, com a palavra.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, V. Exa. sabe que sempre o elogio e todas as suas atitudes. Para mim é o meu líder dentro do Congresso, mas é difícil discutir uma matéria com V. Exa., tão apropriadamente na defesa de um relatório em que eu, de maneira bem incipiente, tentei mostrar a minha preocupação não com aqueles que serão operadores dessa transação, mas aqueles que serão exatamente os investidores pequenos e médios que não viram proteção.
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Esse Código Penal que a gente cita a toda hora está tão defasado que não sei se vale a pena, se não valeria a pena pensarmos em fazer uma restauração plena para vermos dentro do Código Penal alguns instrumentos que possam assegurar nesse caso o direito, sobretudo, de quem? Daqueles pequenos investidores que farão parte desse processo.
Eu quero confessar que fui derrubada por V. Exa. V. Exa. conseguiu, com seus argumentos, me derrubar. Eu votei pelo consenso, mas espero encontrar esse debate e vou me preparar bastante para que possa debater e mostrar que há um elo frágil aí nessa operação, nessa regulamentação, e vai ser sempre o pequeno investidor que vai acreditar no processo.
Esse país nosso é feito de fraudes, Presidente, é feito de fraudes. Não há um dia que um consumidor ou um pequeno investidor dessa natureza não esteja perdendo quando vai com a boa-fé tentando incluir.
Então, da próxima vez, se V. Exa. for debater, eu vou para casa, porque eu já sei que vou ser derrotada. Vou para casa, com toda a minha reverência e o meu respeito a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Rose de Freitas. A intenção foi contribuir com o debate, e a minha pretensão era convencer V. Exa., jamais derrubar. E pode ter a certeza absoluta de que o projeto cumpre bem o seu papel, especialmente nessa parte penal sobre a qual me dediquei agora, junto com o Senador Irajá. E, de fato, compreende a previsão de um tipo penal de forma proporcional para coibir esse tipo de conduta.
Agradeço muito a contribuição de V. Exa. para o debate e a todos os demais Senadores.
Passamos ao item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 5.647, de 2019, (nº 7.724/2017, na origem), do Deputado Jerônimo Goergen, que confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.
Parecer favorável nº 38, de 2021, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relator: Senador Paulo Paim.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
Passamos à discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Anuncio o item 4 da pauta.
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 2.991, de 2019, do Senador Eduardo Gomes.
Bom, em relação ao item anterior, eu gostaria de cumprimentar o Senador Paulo Paim pelo parecer que foi aprovado e igualmente o autor, o Deputado Jerônimo Goergen, de quem eu fui colega na Câmara dos Deputados, na legislatura passada, e que pediu muito efusivamente que pudesse ser pautado esse projeto no Plenário do Senado, que confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.
A Presidência vai retirar de pauta e adiar, ou melhor, adiar para...
Vamos inverter? Vamos inverter a pauta até que o eminente Relator do item 4 possa comparecer ao Plenário para relatar o item 4.
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Passamos, então, à apreciação do item 5, do Senador Alvaro Dias.
Projeto de Lei nº 423, de 2022, de autoria de V. Exa., Senador Alvaro Dias, que reconhece o extermínio de ucranianos por meio da fome (Holodomor) como genocídio e institui o quarto sábado de novembro como Dia de Memória do Holodomor.
Perante a Mesa foi apresentada a Emenda nº 1, posteriormente retirada pelo autor.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Oriovisto Guimarães para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, em função até do adiantado da hora e pelo assunto ser bastante simples, embora importantíssimo, eu vou me permitir, ao invés de fazer uma extensiva leitura de todo o parecer, que é longo, fazer um relato por breves trechos, que tenho certeza de que será bastante elucidativo.
No relatório, eu quero colocar apenas a justificação da proposição e dizer que Holodomor advém da expressão ucraniana moryty holodom, que significa “matar pela fome”, que foi provocada pela política russa sob o Governo stalinista.
Dessa proposição, eu queria destacar um pequeno trecho, que diz assim:
(...) O governo de Josef Stalin adotou uma política de coletivização de terras e requisição compulsória de grãos e cereais.
A Ucrânia foi obrigada a contribuir desproporcionalmente com sua produção, desorganizando o ciclo produtivo e causando grave fome e busca pelo êxodo, por não se conseguir garantir as reservas alimentares indispensáveis à própria sobrevivência.
Aqueles que tentavam manter os alimentos eram punidos, mortos ou levados a campos de trabalhos forçados. Havia várias expedições punitivas acompanhadas de numerosos abusos, violências físicas, deportações e detenções maciças de camponeses.
Campanhas de confisco em grande escala, restrições de ajuda externa e proibição de colher produtos deixados para apodrecer nos campos, aumentaram ainda mais a mortalidade.
Percebe-se pela análise de documentos que houve a decisão de utilizar a fome - provocando artificialmente o seu alastramento - para "dar uma lição" aos camponeses. No decurso da tragédia, o Estado soviético continuava a exportar milhões de toneladas de cereais para o estrangeiro e acumulava enormes reservas estratégicas.
Com relação à análise, Sr. Presidente, quero destacar que, relativamente à constitucionalidade, o projeto é perfeito.
A Carta Magna mostra muito claro, nos termos do art. 48, caput, não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52. A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, nos termos da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas.
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Sobre esse ponto, temos que ressaltar a emblemática imigração ucraniana ao Brasil, de cerca de 500 mil a 600 mil pessoas, que é a maior da América Latina - faço um parêntesis para dizer, Sr. Presidente, que o Paraná abriga 80% desses imigrantes e seus descendentes -, o segundo maior contingente étnico eslavo de imigrantes vindos ao Brasil, só atrás dos poloneses. A comunidade desses imigrantes e seus descendentes compartilham, todos os anos, o momento de lembrar do extermínio por fome do povo ucraniano nos anos 1930.
Igualmente, as organizações internacionais têm repudiado o Holodomor. As Nações Unidas, em 7 de novembro de 2003, aprovaram a Declaração conjunta sobre o septuagésimo aniversário da Grande Fome de 1932-1933 na Ucrânia, mediante a qual incita os seus membros a prestar suas homenagens às vítimas.
Diz o comunicado das Nações Unidas:
Expressando o nosso pesar pelas vítimas da Grande Fome, apelamos a todos os Estados Membros, às Nações Unidas e às suas agências especializadas, aos organismos internacionais e regionais, assim como às organizações não governamentais, fundações e associações, para que prestem homenagem à memória dos que pereceram nesse trágico período da História.
O Brasil, ao aprovar esse projeto, está a cumprir essa recomendação da ONU.
Já o Parlamento Europeu, em 23 de outubro de 2008, aprovou resolução sobre o Holodomor, a fome artificial na Ucrânia (1932-1933), com os seguintes termos:
a) reconhece o Holodomor (a fome artificial de 1932-1933 na Ucrânia) como um crime horrendo contra o povo ucraniano e contra a humanidade;
b) condena veementemente esses atos dirigidos contra os camponeses ucranianos, caracterizados pelo extermínio em massa, pela violação dos direitos do Homem e das liberdades;
c) manifesta a sua solidariedade com o povo ucraniano, vítima dessa tragédia, e presta homenagem aos ucranianos que morreram em consequência da fome artificial de 1932-1933;
Quanto à técnica legislativa, há apenas um reparo a fazer em uma das emendas que eu lerei ao final do meu voto. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, em seu art. 8º, caput, determina que a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
Sobre o mérito, inegável a virtude da iniciativa. O Holodomor foi um dos momentos marcantes do século XX e reconhecer sua existência e seu caráter equivalente a genocídio é imperioso para trazer à tona a história, promover o respeito pelos direitos humanos e ajudar a evitar catástrofes similares no futuro.
Sobre o Holodomor, recorda-se do Requerimento nº 492, de 2017, do Senador Alvaro Dias, de voto de solidariedade ao povo ucraniano pelo transcurso dos 85 anos da tragédia do Holodomor.
Sr. Presidente, milhões de pessoas morreram de fome em decorrência da deliberada ação soviética contra a Ucrânia. De acordo com a Prof. Dra. Nataliia Levchuk, em seu artigo intitulado: “Demografia de Uma Catástrofe Humana Feita pelo Homem”, em tradução livre, Instituto de Demografia e Estudos Sociais da Academia Nacional de Ciências da Ucrânia, as perdas populacionais são estimadas em 4,5 milhões de vidas. Outros acadêmicos ainda estimam número maior, chegando alguns a falar em mais de 7 milhões de mortos.
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Em 2013, a ucraniana Nina Karpenko, então como 87 anos, contou, em entrevista à BBC, de Londres, obviamente, como conseguiu sobreviver. Citando: "um pouco de fubá barato, palha de trigo, folhas secas de urtiga e outras ervas daninhas" — essa era a essência da vida durante o terrível inverno e o início da primavera de 1932-33 na Ucrânia. Diz ela que, quando as aulas recomeçaram no outono seguinte, dois terços das carteiras estavam vazias. Segundo Karpenko, seus colegas de classe haviam morrido de fome.
Por oportuno, lembre-se que o conceito de genocídio envolve a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, e, para tal, cometem-se atos como matar membros daquele grupo ou submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.
Vamos ao voto.
Do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.423, de 2022, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - PLEN
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.423, de 2022:
“Art. 1º Esta lei reconhece o extermínio de ucranianos por meio da fome (Holodomor) como genocídio e institui o quarto sábado de novembro como Dia de Memória às Vítimas do Holodomor”.
EMENDA Nº - PLEN
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.423, de 2022:
“Art. 3º Fica instituído o quarto sábado de novembro como “Dia de Memória às Vítimas do Holodomor”.
EMENDA Nº - PLEN
Insira-se o seguinte art. 4º ao Projeto de Lei nº 1.423, de 2022:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Este é o parecer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.
O parecer é favorável ao projeto com as Emendas nºs 2 a 4, do Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discuti-la, concedo a palavra ao seu autor, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, o parecer do Senador Oriovisto Guimarães, como sempre, é lapidar. Não há necessidade de acrescentar nada em relação ao projeto, já que ele, com uma narrativa de profundidade, expôs as razões desta iniciativa. Mas eu devo dizer que é um momento de solidariedade à Ucrânia e ao seu povo. Os golpes contra o coração de uma nação nos últimos dias certamente nos levam à responsabilidade da solidariedade. É um grito de indignação diante da violência, do desrespeito aos direitos humanos, da insensibilidade gritante que comete crimes contra a humanidade.
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Eu estive na Ucrânia em 2008, a convite do Embaixador da Ucrânia no nosso país, e presenciei um ato de grande emoção, sob chuva e muito frio: a homenagem póstuma àqueles que foram vítimas da matança pela fome, que se denominou de Holodomor. Era o 75º aniversário do Holodomor e o 17º aniversário da independência da Ucrânia.
Depois daquela emocionante solenidade, nós não nos esquecemos jamais do que vimos: 45 nações presentes num ato de solidariedade internacional. O Brasil não estava presente; o Senado, sim, porque lá estivemos representando o Senado. O Governo brasileiro não se fazia representar, e nós passamos a entender que seria necessária uma posição oficial do nosso país em relação a esse tema.
Houve a matança, para alguns historiadores, de mais de 3 milhões de ucranianos e, para outros, de mais de 7 milhões, alguns fazendo referência, inclusive, a cerca de 14 milhões de ucranianos que foram dizimados pela fome num ato de prepotência da União Soviética, comandado por Stalin, que confiscou a produção agrícola, levando, portanto, à morte, pela fome, milhões de ucranianos.
O Senador Oriovisto já dissertou sobre nações do mundo que reconhecem o fato como genocídio, e nós temos que também seguir este mesmo caminho: o do reconhecimento desse genocídio como um alerta à humanidade, especialmente no momento em que a violência é estampada diariamente com imagens que nos aterrorizam nas telas da TV, retratando mortes, desespero e evidentemente
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - ... o sofrimento de uma população inteira. E, no Brasil, nós temos que dar resposta a essa exigência da civilidade.
O art. 216 da nossa Constituição estabelece o direito à memória coletiva. E o que nós estamos propondo é exatamente o respeito ao art. 216, à memória coletiva.
No Brasil, vivem mais de 600 mil descendentes de ucranianos, e o Senador Oriovisto já disse que cerca de 80% vivem no Estado do Paraná.
A nossa solidariedade a essa gente que, no Paraná, ofereceu uma contribuição notável ao nosso processo de desenvolvimento econômico, social e cultural, contribuindo de forma...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - ... extraordinária para alcançarmos uma identidade própria, com uma contribuição certamente histórica que não podemos ignorar.
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Portanto, Sr. Presidente, o nosso agradecimento a todos os Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que apoiam e aprovarão, certamente, por unanimidade, esse projeto, colocando o Brasil exatamente na seleção daqueles países que, entendendo a importância desse gesto, também reconhecem como genocídio o Holodomor.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.
Para discutir, concedo a palavra ao Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu quero também me associar, Sr. Presidente, ao relatório do Senador Oriovisto Guimarães, pela aprovação do projeto, e também ao Senador Alvaro Dias, pela iniciativa de propor o projeto de lei, e nos lembrarmos, neste momento, do sofrimento do povo ucraniano no decorrer das décadas.
Novamente, hoje, o país sendo destruído, vidas sendo ceifadas, famílias separadas, crianças sofrendo extremamente em função de uma agressão brutal. Não é uma guerra, é uma invasão, é uma agressão a um povo e isso nos faz lembrar da necessidade imperiosa no mundo inteiro do diálogo, do entendimento, da aproximação entre os povos para que a gente tenha uma sociedade de paz, a gente precisa disso no mundo e no Brasil.
No Brasil, de uma maneira particular, pois, quando eu falo com as pessoas, as pessoas, no geral, estão agoniadas, estão inseguras em função de um clima de absoluta insegurança, não se sabendo o que vai acontecer, à beira de um precipício. É o sentimento das pessoas no Brasil, imagina o sentimento do povo ucraniano!
Então, em função do projeto de lei, quero também dar a minha solidariedade novamente ao povo ucraniano, mas, também, a todos os ucranianos, ucranianas e descendentes de ucranianos que vivem no Brasil. Vamos, em novembro, lembrar, junto com todos eles, o que aconteceu décadas atrás e mostrar como esse povo é resistente a todo tipo de dificuldades.
Mas quero também destacar o povo aqui do Paraná, onde eu me encontro, particularmente do sul do Paraná, Prudentópolis, uma cidade onde 75% dos seus habitantes ou são ucranianos ou são descendentes de ucranianos. Então, é uma cidade exemplar, bem organizada, bonita, com uma Apae extremamente qualificada, competente, com escolas locais. Quero dizer ao povo brasileiro que o Paraná, o nosso estado, é conhecido como a terra de todas as gentes, mais de 120 nacionalidades, e isso é muito bonito para mantermos a cultura, a língua, as tradições, a história e nos lembrarmos do evento na Ucrânia para dizer: "Nunca mais isso pode acontecer".
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Como a gente tem que lembrar de outros eventos de natureza parecida, como a ditadura militar, como o nazismo, o fascismo e tantas iniciativas, tantas coisas que aconteceram, abomináveis, e que têm que ser lembradas para nunca mais acontecerem.
Então, parabenizar o Senador Oriovisto e o Senador Alvaro Dias.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Flávio Arns.
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 a 4 do Relator, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 2 a 4.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão, em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu gostaria de cumprimentar o autor, Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, igualmente o Relator, Senador Oriovisto Guimarães, pela aprovação desse projeto, cujo compromisso desta Presidência para que fosse pautado foi feito em Curitiba, numa visita que fiz a Curitiba, no Paraná, quando fui recebido pelo Senador Alvaro Dias, Senador Oriovisto Guimarães e Senador Flávio Arns. E lá estiveram representantes da comunidade ucraniana, 80% dos imigrantes ucranianos no Brasil estão no Paraná.
Esse projeto, de autoria do Senador Alvaro Dias, busca justamente um reconhecimento e uma justiça histórica com esse povo, que infelizmente agora, no alto dos anos de 2022, está sofrendo com uma guerra, uma invasão, um ataque, um conflito sangrento e que sacrifica toda uma população.
Eu gostaria, para terminar, Senador Alvaro Dias, de afirmar e reafirmar a posição do Senado Federal, que não é uma posição ambígua ou omissa em relação à guerra na Ucrânia. Nós, desde sempre, desde o primeiro momento, condenamos essa invasão, condenamos essa guerra e a repudiamos fortemente, e nos solidarizamos com o povo ucraniano.
E, nos limites de nossas possibilidades enquanto Senado Federal e Congresso Nacional, estaremos ao lado e do lado do povo ucraniano nesse momento triste da história da Ucrânia, da Europa e do mundo. Portanto, que não fiquem dúvidas em relação à posição do Senado Federal em relação a esse gravíssimo e principal problema que nós temos hoje na humanidade, que é essa guerra entre a Rússia e a Ucrânia.
Então, fica esse registro hoje, inclusive através da pauta e da aprovação unânime, em votação simbólica, desse projeto que reconhece o extermínio de ucranianos por meio da fome, o Holodomor, como genocídio, e institui o quarto sábado de novembro como o Dia de Memória do Holodomor.
Meus cumprimentos uma vez mais ao seu autor, Senador Alvaro Dias.
Anuncio o item 4.
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 2.991, de 2019, do Senador Eduardo Gomes, que altera a Lei de Acesso à Informação e a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias com organizações da sociedade civil mantidas pelos órgãos e entidades da administração pública envolvidos na materialização do respectivo instrumento.
A matéria depende de parecer.
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Faço a designação do Senador Alexandre Silveira para proferir parecer de Plenário.
Antes concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco. Eu vou ser muito breve aqui, para parabenizar a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, porque hoje é uma data importante para quem conviveu, durante seis meses consecutivos, na CPI da Pandemia. Eu fiz questão de participar de todas as reuniões, Senador Luiz do Carmo.
Denunciei, por várias vezes, com documentos, o Consórcio Nordeste, que envolve dois ex-ministros do Governo Dilma.
E nós tivemos hoje uma operação feita com muita competência e que eu acredito que vai levar aí aos caminhos da busca pela verdade e pela justiça daquele escândalo de 300 respiradores por que foram pagos quase R$50 milhões adiantados, sem nota fiscal no começo. E até hoje, Presidente Rodrigo Pacheco, não recebemos, o Nordeste não recebeu nenhum respirador. Gente morreu por isso, nordestinos, e eu espero que a justiça seja feita o quanto antes.
Um grande abraço. Muito obrigado. Parabéns a essas instituições.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Com a palavra o Relator da matéria, o Senador Alexandre Silveira.
O SR. ALEXANDRE SILVEIRA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o parecer já está disponível, de modo que, me permitam, farei a leitura resumida do relatório sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 2.991, de 2019, de autoria do nobre Senador Eduardo Gomes.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi examinado por Comissões, com aprovação do substitutivo que altera o texto aprovado pelo Senado. O projeto retorna a esta Casa para o exame desse substitutivo.
O propósito original era o de possibilitar que ex-gestores estaduais e municipais tivessem acesso ao SICONV, sobre convênios celebrados por seu estado ou município com a União, de modo a permitir que, no caso de carência de elementos nas prestações de contas, pudesse se antecipar a uma eventual instauração de tomada de conta especial e fornecer as informações e documentos faltantes, ou seja, a proposta ora examinada é desburocratizar e facilitar a transparência.
O substitutivo da Câmara promoveu modificações substanciais nessa regra, fazendo com que a finalidade inicial do projeto ficasse, no nosso entendimento, inviabilizada. Além disso, no caso do substitutivo em exame, a manutenção do art. 1º seria problemática, porque não faz qualquer referência ao acesso a informações sobre a prestação de contas em convênios celebrados pelos entes subnacionais com a União. Por isso, entendemos propor a rejeição do art. 1º do substitutivo.
Cabe ainda registrar que o substitutivo aprovado pela Câmara carece de cláusula de vigência, devendo ser mantido o texto do Senado nesse ponto.
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As propostas colocadas ainda conduzem à necessidade de modificação da ementa, por isso sugerimos, agora, nova redação.
Antes de encerrar, Sr. Presidente, quero enaltecer a iniciativa do Líder, Senador Eduardo Gomes. Desde que cheguei ao Senado, há cerca de dois meses, coloquei entre minhas prioridades absolutas atender às demandas municipalistas. Todos nós reconhecemos que é nas cidades que a vida das pessoas acontece.
Esse projeto visa fundamentalmente a beneficiar a sociedade brasileira, oferecendo condições de celeridade a algo tão importante como a transparência. É nos municípios que as pessoas vivem, é lá que as políticas públicas acontecem. É para soluções efetivas para as nossas cidades que precisamos aqui legislar e é ao encontro desse propósito que caminha essa proposta. Ao darmos acesso aos ex-gestores a informações importantes sobre o tempo de suas gestões, para que possam apresentar aos órgãos de controle, estamos desburocratizando processos, facilitando, assim, a transparência, e, especialmente, valorizando os bons gestores, aqueles que são essenciais para a melhoria da qualidade dos serviços públicos lá na ponta.
Por tudo isso, o nosso parecer é pela aprovação do art. 2º do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 2.991, de 2019, pela rejeição dos arts. 1º e 3º, com o restabelecimento do texto original nos arts. 1º e 2º do texto aprovado pelo Senado Federal e pela modificação da ementa, de modo a compatibilizá-la com a presente deliberação.
É esse o meu relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O parecer é favorável ao art. 2º do substitutivo da Câmara e pela rejeição de seus arts. 1º e 3º, com o restabelecimento dos arts. 1º e 2º do texto aprovado pelo Senado Federal e adequação redacional da ementa.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o substitutivo da Câmara em turno único, nos termos do parecer que é favorável ao art. 2º do substitutivo da Câmara e pela rejeição dos seus arts. 1º e 3º, com o restabelecimento dos arts. 1º e 2º do texto aprovado pelo Senado Federal e a adequação redacional da ementa.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o substitutivo da Câmara com as ressalvas do Relator.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovada.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao nobre Senador Alexandre Silveira, Relator dessa matéria, e igualmente ao Senador Eduardo Gomes, autor do projeto ora aprovado.
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Anuncio o item...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Pois não.
Com a palavra, pela ordem, Líder Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Pela ordem.
Presidente Rodrigo Pacheco, meus cumprimentos a V. Exa.
Queria fazer uma solicitação para que V. Exa. pudesse fazer a inclusão, extrapauta, ainda na sessão de hoje, Presidente, de dois projetos de lei que são absolutamente importantes e, ao mesmo tempo, sem nenhum tipo de polêmica, até pela representatividade dos dois.
Um é o projeto da Senadora, melhor dizendo, da Deputada Pollyana, que concede, na verdade, o título de Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura à cidade de Cunha, no Estado de São Paulo. Para este projeto nós já proferimos o relatório pela Comissão, está, portanto, pronto para ser votado neste Plenário.
E o segundo projeto, Presidente, com a mesma importância, é da Deputada Jandira Feghali - aliás, uma grande Parlamentar -, o projeto de lei que trata, na verdade, da inclusão, entre os Heróis e Heroínas da Pátria, desta grande mulher que foi a Nise da Silveira, uma psiquiatra que inovou o tratamento e o acompanhamento, em relação à psiquiatria, com a inclusão, por exemplo, de animais. A inclusão de animais, aliás, é um mecanismo muito importante, que ainda é utilizado com muita eficiência na nossa sociedade e o projeto da Deputada Jandira Feghali a inclui no rol de Heroínas da Pátria.
Eu pediria a V. Exa. que pudesse incluir esses dois projetos ainda no dia de hoje, através de votação simbólica, portanto, pela simbologia e por não ter nenhuma polêmica, na Ordem do Dia de hoje, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Eu peço à Secretaria-Geral da Mesa que identifique a possibilidade da inclusão em pauta.
Se não for possível na data de hoje, certamente amanhã, Senadora Eliziane Gama, mas a Secretaria-Geral da Mesa já vai localizar o projeto.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Anuncio o item 6.
Projeto de Lei nº 5.102, de 2019...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - ... (nº 6.467, de 2016, na origem), do Deputado Alexandre Leite, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.048, de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.
Parecer, favorável, nº 4, de 2021, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Fabiano Contarato.
Perante a Mesa foi apresentada a Emenda nº 1.
Em sessão anterior, foi proferido, pelo Relator, Senador Fabiano Contarato, Parecer de Plenário nº 121, de 2022, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, com subemenda do Relator.
Passamos à discussão do projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, a emenda e a subemenda, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto e à Emenda nº 1, com subemenda do Relator.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, com a Emenda nº 1 e subemenda.
O parecer da Comissão Diretora, oferecendo a redação final, será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao autor, Deputado Alexandre Leite, e ao Senador Fabiano Contarato, Relator da matéria, pela sua aprovação.
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 280, de 2022, da Senadora Daniella Ribeiro e outros Senadores, que solicitam a realização de sessão especial, destinada a comemorar os 30 anos da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape).
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
R
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Senador Eduardo Gomes com a palavra, pela ordem.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentá-lo pela participação efetiva e importante, hoje, na abertura da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, sendo V. Exa. representante de Minas Gerais, o Estado que guarda o maior número de cidades brasileiras; a importância do gesto de V. Exa. na disposição das pautas requeridas pelos Prefeitos, Vereadores, munícipes, de todos os brasileiros.
E quero aqui, Presidente, além de cumprimentar todos os Senadores e Senadoras, nesta semana em que se faz presente o sentimento municipalista, agradecer e parabenizar o Senador Alexandre da Silveira pela relatoria da matéria, aprovada agora há pouco pelos Senadores e Senadoras, que faz justiça a milhares e milhares de gestores e ex-gestores municipais, que têm, a partir de agora, a garantia em lei do acesso irrestrito aos processos, a todos os projetos, às medidas da sua gestão.
Não é raro, nós brasileiros de todos os Estados brasileiros nos encontrarmos com ex-gestores, pessoas que sofreram perseguição política ou que, pelo menos, diante da Constituição, não tiveram o seu direito amplo à defesa da sua honra, da sua gestão.
E esse relatório aprovado agora pelos Senadores e Senadoras, por todo o Congresso Nacional, que vai à sanção, dá ao administrador brasileiro a dignidade e a capacidade à advocacia brasileira de ampla defesa e é mais um instrumento na boa gestão pública.
Portanto, parabéns ao Senador Alexandre Silveira, parabéns os municípios mineiros, que têm um grande representante no Senado Federal, porque V. Exa. também os representa, e a todos os 5,7 mil municípios do nosso Brasil que ganham agora mais essa ferramenta de justiça...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Portanto, ficam aqui os meus parabéns ao Senador, mas também ao Senado Federal, sob a Presidência de V. Exa.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes.
Cumprimento-o uma vez mais pela apresentação desse inteligente Projeto 2.991, de 2019, muito bem relatado pelo Senador Alexandre Silveira, do nosso Estado de Minas Gerais, meu colega de bancada e meu amigo.
Há uma lista de oradores inscritos.
Eu consulto se há alguma objeção em transferimos a lista de oradores para amanhã.
Senador Luiz do Carmo, V. Exa. concorda em passarmos a lista de oradores para manhã e encerramos a sessão na data de hoje, dado o adiantado da hora? (Pausa.)
A Presidência informa às Senadoras aos Senadores que estão convocadas as seguintes sessões para amanhã, quarta-feira: sessão solene semipresencial do Congresso Nacional, às 15h, destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 119, de 2022, proveniente da PEC 13, de 2021, que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Também a sessão deliberativa semipresencial do Senado Federal, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 21 horas e 08 minutos.)