4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 9 de maio de 2022
(segunda-feira)
Às 14 horas
47ª SESSÃO
(Sessão de Debates Temáticos)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
A presente sessão semipresencial de debates temáticos foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota; e em atendimento ao Requerimento nº 276, de 2022, de minha autoria e de outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
Esta Presidência informa que os cidadãos podem participar desta sessão de debates temáticos através do endereço www.senado.leg.br/ecidadania. É esse serviço que propicia que as pessoas entrem aqui na audiência conosco - ou também pelo telefone 0800-0612211.
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A Presidência informa, ainda, que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.
A sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de discutir o Projeto de Lei nº 6.204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
Convido a compor a mesa:
- Sr. Cláudio Marçal Freire - Presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg);
- Sr. Joel Dias Figueira Júnior - Desembargador, Professor e especialista do tema;
- Sra. Marília Sampaio - Juíza no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
- Sr. Júlio Fontela - Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais (Fenassojaf); e
- Sr. Eleandro Alves Almeida, Vice-Presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus). (Pausa.)
A Presidência informa aos convidados, às senhoras e aos senhores, e àqueles que nos acompanham pelo sistema remoto do Senado Federal que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento desta sessão:
- será inicialmente dada a palavra aos convidados, por 10 minutos;
- após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para as suas perguntas ou ponderações;
- os convidados disporão de três minutos para responder à totalidade das questões do bloco;
- os Senadores terão dois minutos para a réplica.
As inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto.
As mãos serão abaixadas no sistema remoto e, neste momento, estão abertas as inscrições.
Eu queria também acrescentar aos senhores convidados que, a depender do fluxo do debate, a depender das ponderações feitas por um convidado e por outro convidado, que eventualmente tenha posição antagônica, posição diferente, e que este Presidente, na condição de Relator, julgar necessário o confronto da ideia, eu vou desafiar aquele que está apresentando a contradita a ser contraditado com a ponderação contrária por quem é favorável ao tema.
Eu acho que debate é para a formação de convicção e esta é uma sessão de debate. Então, apenas o discurso unilateral de cada um dos senhores e das senhoras aqui, em certa medida, contribuirá com a posição deste Relator. Mas penso que o enfrentamento de pontos conflitantes ou de pontos que precisam ser melhor ajustados por parte dos senhores nos dará uma clareza maior quanto à compreensão deste tema, que é um tema de interesse deste Senado Federal e, tenho certeza, daqueles que são alvos da prestação jurisdicional Brasil afora.
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Quero agradecer, desde logo, a presença dos senhores. Ainda há outros convidados que se comprometeram em comparecer a esta sessão de debates. Tão logo cheguem, faremos menção e convidaremos para compor a Mesa.
A presente sessão de debates temáticos se destina a discutir o PL 6.204, de 2019, de autoria da ilustre Senadora Soraya Thronicke, que tem por objetivo desjudicializar a execução civil no Brasil.
O PL da Senadora Soraya visa, acertadamente, a aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e a tornar a execução civil menos burocrática, mais célere e mais eficaz.
Para tanto, busca-se criar a figura do "agente de execução", função a ser exercida pelos tabeliães de protestos localizados onde tramitem os respectivos procedimentos executivos.
A ideia é que o tabelião de protestos passe a promover todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como: a citação, a verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens.
Vários são os países europeus que já adotam o modelo ora proposto, sendo que Portugal, em particular, que promoveu reformas de desjudicialização das execuções nos anos de 2003 e 2008, atravessava um fenômeno semelhante ao do Brasil, com excesso de processos no Judiciário.
De fato, conforme demonstram dados extraídos do Relatório Justiça em Números 2021, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício de 2020, cerca de 75,4 milhões de demandas tramitavam no Poder Judiciário.
Há que se acentuar que, do total de 75,4 milhões de casos, em torno de 39,4 milhões são de natureza executiva fiscal, cível ou de cumprimento de sentenças, equivalendo, portanto, a 52,3% de todo o acervo de processos judiciais.
Embora ingressem no Poder Judiciário quase duas vezes mais processos de conhecimento do que de execução, no acervo a situação se inverte, e a execução é 32,8% maior.
A explicação para tanto é que os processos de execução judicial possuem uma duração bem mais longa do que aqueles de conhecimento, visto que, enquanto esses últimos, na Justiça de 1º grau, duram cerca de dois anos e um mês, as execuções demoram, em média, cinco anos e um mês.
Desconsiderando as execuções fiscais, mesmo assim temos um volume de 13 (treze) milhões de execuções civis pendentes, que poderiam ser evitadas, caso o PL 6.204, de 2019, já estivesse em vigor.
Há que se reconhecer o esforço e o trabalho do CNJ, dos tribunais e dos magistrados brasileiros, que resultaram, nos últimos anos, na redução do volume de casos pendentes.
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Em 2020, constatou-se, considerando toda a série histórica, a maior queda no acervo de casos pendentes, com redução de pouco mais de 2 milhões de processos.
Com efeito, o Judiciário permaneceu julgando mais casos, no total de 27,9 milhões em 2020, do que o número de casos novos, de cerca de 25,8 milhões. Apesar disso, os dados revelam que, ainda que não houvesse o ingresso de novos casos e fosse mantida a produtividade dos magistrados e servidores, seriam necessários, aproximadamente, dois anos e oito meses de trabalho a fim de zerar o estoque.
O problema reside no excesso de litígios. Em 2020, no Brasil, a cada grupo de 100 mil habitantes, 10.675 ingressaram com uma ação judicial, ou seja, considerando esse número, mais de 10% da população ingressa com demandas judiciais a cada ano.
Em relação às execuções, temos que levar em conta, também, o que é mais importante para o cidadão, ou seja, o percentual de processos que atingem a satisfação do crédito perseguido - a efetividade. Os dados apontam que apenas cerca de 15% dos processos de execução recebem baixa definitiva e atingem a buscada satisfação do crédito.
Com efeito, os dados demonstram que a maior parte dos processos de execução é infrutífera e acaba sendo arquivada por falta de bens penhoráveis. Logo, os juízes acabam despendendo boa parte do seu tempo com processos que, em sua maioria, não geram qualquer resultado útil para o cidadão.
Note-se, ainda, que, se levarmos em conta um custo médio de R$5 mil por processo judicial, o custo total dos processos de execução civil representa R$65 bilhões em despesas para o Estado brasileiro.
Por outro lado, há que se notar que os "agentes de execução", como já dito, serão os tabeliães de protestos, os quais possuem formação jurídica de qualidade, avaliada em concursos públicos extremamente concorridos, e cujas atividades estão sujeitas à fiscalização e à normatização dos Tribunais de Justiça.
O PL 6.204/2019, de autoria da ilustre Senadora Soraya Thronicke, trará inúmeros ganhos para o cidadão, a sociedade e o Estado brasileiro, inclusive no que se refere à economia e ao mercado.
Assim, por tudo quanto foi exposto, acredito que a realização da presente sessão de debates temáticos é oportuna e relevante. Além disso, não tenho dúvidas de que oportunidades como esta representam espaços de discussão importantes, por meio dos quais a sociedade tem a possibilidade de argumentar e influenciar o Parlamento numa perspectiva madura e democrática.
Sendo assim, tenho certeza de que, tendo em vista a contribuição das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores, como também dos ilustres expositores convidados e da audiência de modo geral, teremos hoje uma jornada de trabalhos profícua e exitosa.
Muito obrigado. (Pausa.)
Concedo a palavra, neste momento, ao Sr. Cláudio Marçal Freire, Presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), pelo tempo de dez minutos.
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O SR. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE (Para exposição de convidado.) - Boa tarde a todos!
Exmo. Senador Presidente desta sessão, Senador Marcos Rogério, agradeço pelo convite e pela oportunidade que nos dá para exposição de um tema tão importante para a sociedade brasileira.
Eu queria fazer minha saudação à Sra. Marília Sampaio, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, aqui presente; ao Sr. Joel Dias Figueira Júnior, Desembargador, Professor e especialista sobre o tema; ao Sr. Eleandro Alves Almeida, Vice-Presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça; e ao Diretor de Assuntos Legislativos da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Sr. Júlio Fontela.
Eu queria cumprimentar a Senadora Soraya Thronicke pela apresentação do projeto de lei, que nos dá a oportunidade do debate de tema tão relevante.
A nós, notários e registradores, neste momento da discussão deste projeto, cabe-nos fazer apenas algumas considerações.
A atividade notarial e de registro, como todos conhecem e sabem, foi instituída pelo Estado e pela sociedade para a garantia da autenticidade, da segurança jurídica e da publicidade dos atos, e comumente a atividade notarial e de registro é chamada para suprir algumas atividades extrajudiciais que não demandariam necessidade de chegar até o Judiciário; poderiam ser simplesmente resolvidas no âmbito extrajudicial, em que já se previne uma série inúmera de conflitos. Imaginem os senhores se todos os títulos que são colocados hoje num tabelionato de protesto e cobrança fossem direto ao Judiciário! Então, se nós já temos esses números astronômicos de ações de execução que circulam pelos tribunais Brasil afora, imaginem os senhores se também os títulos de crédito, os documentos de dívida fossem para o Judiciário. Então, a função do extrajudicial é realmente fazer essa seleção. Só vai ao Judiciário de fato, só deve ir ao Judiciário de fato aquilo que depende da função jurisdicional, que não possa ser resolvido no extrajudicial. Então, a nossa função tem sido essa, Senador Marcos Rogério.
Eu fiz aqui uma exposição longa. Não quero tomar muito o tempo, mas gostaria de, depois, passá-la a V. Exa., mas só quero destacar alguns pontos desta nossa anotação.
Há pouco tempo, em 2007, tivemos, para os tabelionatos de notas, num primeiro momento, para os oficiais de registro de imóveis, a retificação extrajudicial, que tinha que ser solucionada só perante juízo. Hoje, os oficiais de registro de imóveis já podem fazer a retificação administrativa.
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Depois, nós tivemos, para os tabelionatos de notas, a atribuição do inventário através de escritura pública, da separação, do divórcio e da dissolução da união estável consensual - isso em 2007, através da Lei 11.441 -, e os resultados estão aí, senhores: como isso destravou o Judiciário!
Tivemos, mais recentemente, para os cartórios de registro civil, a atribuição da função do cartório da cidadania. A lei é recente, de 2017, Lei 13.484, em que os registradores civis foram autorizados a atuar como cartórios da cidadania, podendo, via convênio com os órgãos públicos, exercer vários serviços. Isso tudo está ainda na fase de discussão no plano de Governo, mas expedir, por exemplo, cédulas de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação.
Então, vejam os senhores que como o extrajudicial integra a organização judiciária, é fiscalizado pelo Poder Judiciário, é regulamentado por lei e recebe a normativa também do Poder Judiciário quanto a essa fiscalização, sempre que necessário é, tem sido chamado para absorver funções que realmente venham a desacumular o Poder Judiciário.
Isso posto, a nossa consignação a respeito do Projeto de Lei 6.204, de 2019, é uma proposta legislativa que insere no mercado, em especial no crédito bancário, mais um instrumento de desjudicialização, a exemplo do que já ocorreu com outros procedimentos judiciais migrados para as serventias extrajudiciais, o que permitirá a redução do custo da inadimplência que, segundo dados da Febraban, é o principal fator que impacta na composição do custo do crédito.
Fortalecimento e maior amplitude da atuação do Poder Judiciário por intermédio de seus delegatários e tabeliães de protesto. Muitos bancos hoje não executam dívidas abaixo de R$100 mil em razão dos custos incorridos. O PL 6.204, de 2019, vai permitir que essas operações, com os incentivos que prescreve, sejam cobradas com essa tutela do Estado, do Poder Judiciário, preservando direitos e agregando a eficiência que o ambiente digital demanda.
A plena capacidade de o protesto executar as atribuições definidas no PL 6.204, de 2019, por intermédio de sua central nacional de serviços eletrônicos, que hoje já opera de forma integrada com todos os bancos e empresas, particulares em comum, conforme convênio firmado com a Febraban e convalidado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A Central Nacional de Serviços Eletrônicos de Protesto, conforme definido em lei, pode exercer atribuições e serviços complementares dos tabelionatos, o que permite a plena possibilidade de seu aperfeiçoamento tecnológico e dos procedimentos e ferramentas que tragam segurança e eficiência aos serviços que presta, em especial aqueles regulados pelo PL 6.204.
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Eu trouxe aqui, só para citar alguns dados para os senhores, através da nossa Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto, o seguinte. Nós temos integrados à nossa central nacional 3.760 cartórios do país todo, tabeliães de protesto, todos exercendo a função de tabelionato de protesto. Nos últimos 12 meses, via central nacional, mais de R$2 bilhões foram recuperados em termos de crédito - esses, títulos públicos -; títulos privados, mais de R$18 bilhões, tudo através da central nacional. Acionando a central nacional - estou concluindo, Presidente -, é possível o cidadão, de onde ele estiver, obter a informação de se ele tem ou não protesto, a localidade do protesto e, se for o caso, pedir a certidão e receber eletronicamente essas informações.
Vejam os senhores que eu fiz essa pequena exemplificação aqui para demonstrar que nós, os tabeliães de protesto no caso, que integram a nossa Anoreg, que fazem parte da nossa Anoreg, estamos devidamente preparados para assumir esse mister, auxiliando o poder público, o Poder Judiciário, enfim, a sociedade brasileira como um todo, na recuperação do crédito e na melhoria de negócios para o nosso país.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Sa., Presidente Cláudio Marçal Freire, Presidente da Anoreg Brasil.
Passo a palavra neste momento à Doutora Marília Sampaio, Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, representante da Associação de Magistrados Brasileiros.
Enquanto ela se posiciona na tribuna, eu informo ao Plenário e àqueles que nos acompanham pelo Sistema de Comunicação do Senado Federal que nós teremos também a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Eles participarão remotamente, mas já informaram que participarão: a Dra. América Cardoso, Conselheira Federal da OAB; e também o Dr. Pedro Miranda, Presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil do Conselho Federal da OAB.
Com a palavra a Doutora Marília Sampaio.
A SRA. MARÍLIA SAMPAIO (Para exposição de convidado.) - Boa tarde a todos e todas!
É uma satisfação enorme, em nome da Associação dos Magistrados Brasileiros, participar desta sessão de debates temáticos destinada a discutir o PL 6.204, de 2019.
De antemão, agradecemos a oportunidade na figura do Senador Rodrigo Pacheco, Presidente desta Casa; da autora do projeto, a Senadora Soraya Thronicke; e ainda aproveitamos a oportunidade para parabenizar o Senador Marcos Rogério pela iniciativa do requerimento de realização desta sessão.
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Acreditamos que o Parlamento é o espaço vocacionado ao debate e à difusão de ideias e pensamentos. É na arena política que surgem novos caminhos e horizontes pelos quais se busca o avanço civilizatório. O projeto da Senadora Soraya claramente nasce desse intento de tentar propor soluções, precisamente no que diz respeito à nobre preocupação de conferir maior celeridade à execução civil. A participação da AMB nesse cenário tem o objetivo precípuo de contribuir para o aperfeiçoamento e a proposta em tramitação.
Todas as observações que vão ser pontuadas aqui serão feitas com o intuito de contribuir para a melhoria do aperfeiçoamento do projeto. Então, de antemão, a AMB não se posiciona contrariamente ao projeto - não se trata disso -, mas tem o objetivo precípuo de trazer algumas reflexões para o aprimoramento do projeto que ora se discute.
Na esteira do modelo português de tratamento do tema, o PL propõe, em síntese, a desjudicialização da execução fundada em título extrajudicial ou judicial por quantia certa, com transferência para o tabelião de protesto - denominado então agente de execução - da competência para conduzir a execução forçada de títulos executivos, tanto judiciais como extrajudiciais.
De antemão, elogiamos o trabalho desempenhado pela Senadora Soraya e por todos que com ela contribuíram na elaboração do projeto, a exemplo dos Profs. Flávia Pereira Ribeiro e Joel Dias Figueira Júnior, ambos processualistas, bem como de André Gomes Netto, tabelião de notas e de protesto de títulos. É perceptível o cuidado e a atenção que pautaram a construção do texto, pelo qual se materializa uma ideia que vem sendo refletida no campo da processualística nacional. Como disse, o projeto nasce de um nobre intento, o de contribuir com a celeridade da execução civil. Todavia, a AMB, no espírito de colaboração, traz preocupações quanto à adequação e aderência da proposta ao ordenamento jurídico.
O primeiro aspecto que eu gostaria de ressaltar é a integração da via judicial com a via extrajudicial. O processo, ainda que desjudicializado, continua em alguma medida, a partir da proposta, sob o crivo do Judiciário. Então, existe essa atuação conjunta. E surge a primeira dúvida em relação ao projeto: em que medida esse sistema híbrido e de constante intercâmbio de atos e informações entre magistrados e tabeliães não será prejudicial à própria celeridade dos processos de execução, caminhando justamente em sentido contrário ao do objetivo do projeto? E pontuo por quê.
A primeira preocupação da AMB diz respeito à questão da expropriação dos atos relativos à propriedade. O direito constitucional à propriedade é um direito fundamental, mas também é um direito atrelado ao direito de liberdade, tão caro à nossa democracia e ao nosso Estado. Nessa perspectiva, qualquer ato de constrição de propriedade deve se desenvolver pelo pálio do devido processo legal. O devido processo legal não inclui só atos formais, meramente formais; o devido processo legal dá ao jurisdicionado o direito a um processo comandado por um agente dotado de determinadas prerrogativas de imparcialidade, entre as quais vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos. Além disso, os magistrados, na condução desses processos sob o pálio do devido processo legal, têm também a vedação quanto ao exercício de outros cargos ou funções, a vedação de recebimento de custas ou participação em processo, de dedicação à atividade político-partidária, do recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas e do exercício da advocacia.
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Pois muito bem. A forma como o processo se desenvolve na proposta do projeto, dando a possibilidade de atos de expropriação da propriedade a agentes que não têm necessariamente essa garantia, porque nem todas essas garantias de autonomia e imparcialidade atingem os tabeliães, é uma fonte de preocupação para a Associação dos Magistrados Brasileiros.
A segunda dúvida em relação ao projeto diz respeito a um aspecto mais operacional, do ponto de vista da sua praticidade, da sua operacionalidade. A grande crítica que se faz à atuação do Poder Judiciário é a inefetividade da execução judicial. Um processo moroso, demorado, caro, mas que, no mais das vezes, tem a sua causa na inexistência de bens do devedor para a satisfação do crédito. Essa realidade não deve mudar, seja a execução judicial, seja a execução extrajudicial. Não há garantias de que essa realidade de morosidade do processo há de se alterar substancialmente com a alteração do procedimento, tirando da via judicial para a via extrajudicial.
E muitos são os pontos pelos quais a AMB se preocupa com a efetividade do projeto ora proposto.
Primeiro ponto: não necessariamente, os cartórios de protesto, na estrutura hoje existente no país, têm o mesmo nível de capilaridade que os órgãos jurisdicionais, os órgãos judiciais possuem. Cada comarca hoje tem um fórum, um quadro de oficiais de justiça, com uma rede altamente capilarizada e que pode atingir, com mais facilidade, os credores nos seus locais de habitação, enfim, nos lugares onde exercem as suas atividades; um quadro capilarizado que não necessariamente está presente na estrutura cartorária que se pretende implantar.
Segundo lugar: os cartórios não dispõem dos poderes das autoridades judiciais, principalmente porque não têm acesso a sistemas informatizados de localização de bens, a exemplo do Bacen Jud e do Infojud.
Só para dar uma dimensão da atuação, em relação ao Bacen Jud, no ano de 2019, o sistema processou 18 milhões de decisões judiciais, gerando operações de bloqueio de 50 bilhões em valores para pagamento de dívidas judiciais. Os cartórios não dispõem dessa mesma atuação em relação a esses sistemas informatizados, o que põe em cheque, em alguma medida, a operacionalidade da medida que está sendo proposta.
Além disso, outro problema diz respeito à penhora de percentual de faturamento de empresa, porque o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 866, §2º, a competência do juiz para nomear "administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida". Trata-se, portanto, de um procedimento a ser travado no específico âmbito do processo judicial, constituindo assim mais uma hipótese que estaria fora da alçada dos tabeliães de protesto, uma vez que não investidos desse poder jurisdicional.
Além disso, os tabeliães, por não constituírem autoridade judicial, não poderiam se valer da cooperação jurídica internacional, importante instrumento na busca e localização de ativos, de sorte a ter um papel relevante na satisfação do crédito exequendo. Diante disso, surge a dúvida quanto à constitucionalidade do art. 29 do projeto, que pretende impor ao Conselho Nacional de Justiça a obrigação de disponibilizar aos tabeliães, agentes de execução, acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta e informações.
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Por último, chama a atenção o fato de que, se nós estamos nos baseando no modelo português, que a toda evidência norteou a elaboração do projeto...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARÍLIA SAMPAIO - ... por que não existe, no nosso projeto, nenhuma disposição a respeito de um mecanismo de consulta prévia de pesquisa de bens, como acontece no modelo português, com o chamado Pepex, de modo a subsidiar a decisão do credor de proceder ou não à execução diante da notória falta de bens do devedor? Os números da experiência portuguesa demonstram que esse pode ser, de fato, um instrumento muito eficiente na diminuição do número de execuções e o projeto não trata de iniciativa semelhante.
Por fim, a AMB também questiona o porquê da escolha de agentes de execução somente aos tabeliães de protesto. Porque, ao restringir as pessoas que poderiam exercer a função de agente de execução, isso também poderia ser um instrumento de postergação ou de não obtenção dos resultados pretendidos pelo projeto. Por que não estender isso aos demais notários ou a outras serventias extrajudiciais?
(Soa a campainha.)
A SRA. MARÍLIA SAMPAIO - Ainda temos mais dois pontos a tratar, mas, rapidamente, Sr. Presidente, eu gostaria de pontuar, à guisa de encerramento, duas questões que também causam bastante perplexidade.
Uma é a questão da execução judicial do cumprimento de sentença, que hoje é feita de maneira bastante simplificada, como fase do processo sincrético, em que o credor, por simples requerimento, abre a fase de cumprimento de sentença. Então, como provocação, a AMB gostaria de pontuar e de deixar aqui, para maiores reflexões, que talvez não fosse o caso de se incluir o cumprimento de sentença nesse primeiro momento do processo de desjudicialização, ficando adstrito tão somente aos títulos extrajudiciais.
E, por fim, cito a questão da irrecorribilidade das decisões de primeiro grau em relação às impugnações e consultas dos agentes de execução...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARÍLIA SAMPAIO - ... previstas no projeto. Isso pode significar uma possível afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, além de ir contra a opção do CPC, de 2015, de ampliar a recorribilidade das decisões interlocutórias, notadamente na execução e no cumprimento das sentenças, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
Com essas considerações, então, encerro a participação, novamente colocando a AMB à disposição para maiores esclarecimentos e maiores debates e para contribuir sempre para a melhoria do projeto que ora se discute nesta Casa.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço à Dra. Marília Sampaio, que falou em nome da AMB.
Na sequência, teremos uma fala dividida em duas partes. Vai falar, pela Associação, o Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais, Júlio Fontela, em conjunto com Eleandro Alves Almeida, Vice-Presidente da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil.
Concedo cinco minutos para cada um. V. Sas. têm a palavra. (Pausa.)
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Vamos alternar a tribuna em razão do sistema de sonorização. É apenas por esse aspecto.
V. Sa. tem a palavra.
O SR. ELEANDRO ALVES ALMEIDA (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador. Boa tarde a todos.
Agradeço a V. Exa. pela possibilidade de os oficiais de justiça se manifestarem nesse tema.
No primeiro momento, eu gostaria de lembrar a todos que a Federação das Entidades dos Oficiais de Justiça atua aqui apenas para auxiliar nesse trabalho; não estamos aqui, de maneira alguma, Dra. Marília Sampaio, à parte da questão da magistratura. Temos apenas a colaborar.
Foi dito, num primeiro momento, pelo primeiro palestrante que os notários, hoje, são em torno de 2 mil a 3 mil cartorários. Nós oficiais de justiça, no Brasil, somos em torno de 35 mil.
Esse projeto, Senador, visa criar o agente de execução, e esse agente de execução já existe. O oficial de justiça é, hoje, o agente de inteligência e execução do Poder Judiciário, e cabe a nós, oficiais de justiça, fazermos o papel que se traz nesse projeto.
Nós parabenizamos o senhor, como já o fizemos no gabinete; acreditamos que todas as entidades aqui trabalham por um ideal comum, que é procurar a celeridade para fazer com que a sociedade receba do Poder Judiciário uma prestação judicial rápida, célere e efetiva.
Assim como a Dra. Marília falou, na questão patrimonial, seja ela no Judiciário, seja no cartório, se não há bens, não há o que ser penhorado. Evidentemente que nós temos que ver que, se estamos procurando um alvo, o que a Federação das Entidades dos Oficiais do Justiça discorda é só do caminho.
Nós temos hoje no CNJ, Dra. Marília, dois pedidos de providência: um é a Consulta 6.902, de 95, que tem a intenção de fazer uma correção na Resolução 185, que fala sobre as funções dos oficiais de justiça; e o Pedido de Providência 3.539, que visa à criação do perfil próprio do oficial de justiça no Sisbajud.
Então, os oficiais de justiça já buscam esse caminho, já trabalhamos com isso junto ao CNJ. Existe o PL 379, de 2022, de autoria do Deputado Cleber Verde, que está sob a relatoria da Deputada Alê Silva, de Minas Gerais, em que a federação também trabalha para uma melhor modernização do Código de Processo Civil, visando exatamente ao que esse projeto aqui quer.
Então, nós oficiais de justiça manifestamos que é preciso ter um pouco mais de debate. É preciso o CNJ olhar para esses pedidos - e convido aqui, Dra. Marília, que a AMB também olhe para essas questões - porque os oficiais de justiça estão à disposição para trazer essa efetividade a que o projeto visa. Temos a capacidade técnica, jurídica e o conhecimento, e, em pouco tempo, com o auxílio do CNJ, vamos conseguir trazer os resultados que são o objetivo desse projeto.
Obrigado a todos. (Palmas.)
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O SR. JÚLIO FONTELA (Para exposição de convidado.) - Boa tarde a todos.
Obrigado, Senador Marcos Rogério, pela oportunidade.
Cumprimento todos, na pessoa do nosso Senador, e cumprimento os nossos colegas que estão aqui participando desta solenidade - os da Fenajufe, da nossa Federação Nacional e da Fesojus, que o Eleandro representa.
Bem, há quase 30 anos como oficial de justiça do TJDFT - é um prazer ter a Dra. Marília do lado aqui -, a gente já vem, no caso deste tema, se preocupando e, agora, como participante das nossas entidades já há 15, 20 anos, tentando sempre melhorar: melhorar as condições de trabalho do oficialato, melhorar a forma de prestação do trabalho ao jurisdicionado. Então, a gente fica feliz de ver que existe uma iniciativa para poder tentar realmente fazer com que a execução civil dê realmente a efetividade para o jurisdicionado.
Todos nós estamos envolvidos no sentido de quê? De fazer com que a satisfação do crédito da pessoa, nesse caso específico, ocorra. Isso não é fácil! Tanto os oficiais federais, os quais eu represento, quanto os estaduais têm a preocupação com o seguinte: somos os responsáveis por realizar isso hoje, e a nossa função está sendo privatizada. Temos capacidade de realizar o trabalho - já realizamos há anos. Temos condições, competência, preparo, após todo esse tempo que todos nós estamos realizando esse trabalho, de realmente fazer com que a justiça seja realmente feita, ou seja, que o crédito daquele que tem direito chegue a ele. Só que, para isso, nós temos que ter condições, nós temos que ter uma melhora de acesso do oficial de justiça a banco de dados, de forma que, realmente, a nossa atividade vire uma atividade de inteligência. Então, nós estamos satisfeitos com a iniciativa de realmente levar essa questão para o jurisdicionado, só que nós somos as pessoas que devem levar isso aos jurisdicionados. Toda a estrutura...
Eu faço até minhas as palavras da Dra. Marília - o que ela falou ali parecia o que eu queria falar. O Brasil é gigantesco. Nós temos a estrutura do Poder Judiciário e da União em todo o país. Quando a gente pega o modelo, por exemplo, português, está havendo uma confusão de como é esse modelo português - pelo menos é o que a nossa União Internacional dos Oficiais de Justiça fala e é disso que eu tenho conhecimento também. Lá, em Portugal, são solicitadores. Não é o cartório que realiza o trabalho; são as pessoas que realizam concurso público, altamente preparadas, para poder levar esse tipo de serviço ao jurisdicionado. A nossa União Internacional vai enviar um documento informando como é que é o processo direitinho em Portugal, como é que é na Itália, como é que é na França, onde houver esse tipo de trabalho que se está entendendo que é o que nós devemos aplicar aqui, num país continental, de 500 anos, e não de milhares de anos.
Então, nós entendemos que queremos manter as nossas atribuições. Estamos aqui para realmente colaborar para que o projeto, seguindo, saia da melhor forma possível, mas estamos aqui para dizer que o oficial de justiça é quem deve realizar todos esses atos. Quando se fala em penhora, avaliação, somos todos nós que fazemos isso. O Tribunal de Justiça e o CNJ nos dão cursos. A gente vem se preparando durante muito tempo para poder fazer todo esse trabalho. Não sei se a estrutura dos cartorários realmente mudaria alguma coisa - é uma dúvida que eu tenho. Vai melhorar realmente isso aí? Ou nós temos que realmente focar no trabalho do Poder Judiciário para poder levar realmente esse trabalho...
(Soa a campainha.)
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O SR. JÚLIO FONTELA - ... essa satisfação à população? Nós queremos isto: nós queremos ver o jurisdicionado satisfeito. Eu estou, todo o dia, batendo à porta do Sr. João e D. Maria e quero realmente o direito deles atendido, que é uma ânsia minha de anos e da nossa categoria de oficiais federais e estaduais.
É basicamente isso aí. E nós estamos à disposição.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço o pronunciamento de V. Sa., Sr. Eleandro Alves Almeida, pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil.
Na sequência, nós vamos ter oportunidade de pontuar algumas matérias e eu vou fazer questionamentos aos convidados objetivamente em cima do substitutivo que apresentei para a gente poder ter como parâmetro aquilo que está para ser deliberado no Plenário do Senado Federal.
Na sequência, asseguro a palavra à Dra. América Cardoso, que vai falar pela OAB e está no sistema remoto, o que facilita muito o nosso trabalho.
V. Sa. tem a palavra por cinco minutos, com a tolerância desta Mesa, considerando que a OAB vai falar através de dois representantes.
A SRA. CLÁUDIA QUINTINO RIEMANN (Para exposição de convidado. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos.
Estão me ouvindo bem?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente.
A SRA. CLÁUDIA QUINTINO RIEMANN (Por videoconferência.) - Bom, eu gostaria, primeiramente, de cumprimentar, na pessoa do Senador Marcos Rogério, a todos aqui que compõem este Plenário físico e virtual ao mesmo tempo e agradecer a oportunidade de a OAB aqui falar.
Eu sou a Cláudia Quintino Riemann e falo também em nome da Comissão de Processo Civil da qual sou membro, comissão presidida pelo Dr. Pedro Miranda - e acho que também haverá outra representante aqui da OAB comigo.
Eu quero ser bem breve. Acho que o passo que está sendo dado de ampliação do debate é o primeiro ponto em que a gente tem que focar - e aqui falando muito com a visão da advocacia. A desjudicialização da execução é um passo, eu diria, de mudança muito profunda no nosso sistema, e ele tem que ser dialogado com a magistratura, com os oficiais de justiça, com o sistema cartorário.
Vejo com bons olhos a influência do sistema português no Brasil, até porque temos uma cultura de tabelionato, uma cultura notarial, mesmo que não igual, semelhante ao que existe em Portugal, e acho que toda iniciativa focada na eficiência da execução é bem-vinda.
De fato, não é novidade para ninguém que o grande gargalo do processo hoje é a fase executiva, seja a execução de título extrajudicial, seja a judicial. Mas a ideia de que nós temos que partir para a desjudicialização em razão da ineficácia do processo de execução no Brasil é uma ideia um pouco insuficiente, eu diria - é claro que é um problema que nós temos, mas nós precisamos pensar e estabelecer uma metodologia de trabalho que consiga dar, digamos assim, praticidade a esse modelo.
A representação da magistratura falou um pouquinho antes e trouxe, digamos assim, problemas que poderiam ser, inicialmente, entraves à implementação do sistema, mas que, a meu ver, não necessariamente configurarão esses entraves.
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Eu acho que a permissão para que o sistema cartorário tenha acesso a alguns dados, a alguns sistemas informatizados, como a Bacenjud, a penhora online, que há tanto tempo ocorre no Brasil, isso não é efetivamente um óbice. Agora, essa conjugação de fiscalização, porque a fiscalização... Até em que medida nós poderíamos dar a liberdade para o sistema notarial e até que ponto o Poder Judiciário ainda seguirá sendo responsável pelo controle da constitucionalidade dos atos executivos feitos fora do Poder Judiciário?
Eu registro que a presença do advogado aqui é fundamental. E é claro que o projeto de lei prevê, evidentemente, a presença do advogado para ambas as partes - o credor e o devedor. Então, o advogado é imprescindível para garantir o cumprimento da legalidade e também para contribuir com o sistema. E a presença da OAB aqui tem muito este viés de contribuição para resolver os problemas que a gente vive no Poder Judiciário e no que pode ser melhorado.
E, num segundo ponto, eu acho que o debate sobre o projeto de lei, especificamente, deve ser longo e científico, porque há muitas regras no projeto de lei que precisam ser pensadas, tendo em vista o dia a dia da advocacia, o dia a dia dos cidadãos, como, por exemplo - me vem em mente aqui uma, muito rapidamente -, a publicação dos atos que acontecerão quando estiver em curso uma fase de execução cartorária. A gente já vê isso muito com a alienação fiduciária. E eu penso que a centralização dessas publicações é algo fundamental. E o PL me leva a entender que pode ser um modelo ou pode ser outro no Diário Oficial. Então, existem muitos pequenos pontos a serem analisados, e eu acho que nós temos que ter muita calma, muita reflexão em torno de cada um.
A competência, por exemplo. Eu vejo o PL trazer que, para um título extrajudicial, como, por exemplo, um cheque, é o domicílio do devedor; e para aqueles títulos que já se formaram no âmbito do Judiciário é o foro onde tramitou a ação. Bom, hoje, o credor pode escolher, na execução judicial, onde o devedor tenha bens. Será que na questão da competência também não podemos refletir se nós estamos dando um passinho para trás, piorando um pouquinho a vida do credor ou não?
Então, são pontos muito técnicos. É um projeto muito inovador. Acho que não temos que ter receio de inovar. Estamos num caminho muito certo.
Eu parabenizo, mais uma vez, a iniciativa do Senado. Acho que o âmbito da discussão é aqui. Mas é importante que a gente tenha muita cautela para que nós não precisemos ficar no Judiciário discutindo a constitucionalidade de artigos de lei que levem isso para os Tribunais Superiores e que o STJ fique anos interpretando um dispositivo de lei até firmar um posicionamento.
Então, quanto mais calma tivermos, quanto mais debates como este acontecerem, mais sedimentadas estarão as ideias, e o sucesso está diretamente ligado à calma desse debate.
Eu agradeço a oportunidade de falar aqui, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, e passo a palavra para os demais. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço à Dra. Cláudia Quintino.
Peço desculpas a V. Sa. pela confusão do nome, porque o nome que a Secretaria-Geral da Mesa do Senado recebeu da OAB era de outra colega profissional. Por isso, nominei conforme nominei. Mas agradeço sua participação.
Eu estou percebendo - e me permita fazer essa ponderação aqui aos convidados - que todos estão falando com base no texto da proposta original. E no sistema... Estou falando isso porque um dos convidados me abordou agora e disse que não viu o voto apresentado, o substitutivo apresentado. Ele está no sistema.
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Às vezes, quando entra ali, o principal, o texto principal é o texto do projeto apresentado pela Senadora Soraya. Eu estou satisfeito com as ponderações feitas, porque o substitutivo que apresentei me parece solucionar todas as questões levantadas por aqueles que estão debatendo o projeto original. Mas eu gostaria que todos tivessem a oportunidade de olhar o texto do substitutivo, porque ele aborda os pontos sensíveis que estão sendo enfrentados por V.Sas. e penso ser um texto mais adequado do ponto de vista da segurança jurídica (Falha no áudio.)
...jurisdição, aspectos que são absolutamente caros para mim e que, na verdade, são garantias constitucionais que não se podem afastar pela via ordinária do processo legislativo.
Nós temos mais um representante da OAB.
Está conectado? (Pausa.)
Não está.
Nós tínhamos a previsão de participação de dois representantes pela OAB, com o tempo dividido. O colega deve estar com problema para se conectar. Tão logo entre, a gente tenta colocá-lo para fazer sua manifestação.
Concedo a palavra ao Dr. Joel Dias Figueira Júnior, Desembargador, Professor Especialista no tema por dez anos.
O SR. JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR (Para exposição de convidado.) - Boa tarde a todos!
Eminente Senador, Presidente desta Mesa, Senador Marcos Rogério, na pessoa de quem cumprimento todos os presentes desta digna mesa, minhas senhoras e meus senhores, Sras. Senadoras e Srs. Senadores...
Primeiramente, eu gostaria, Senador, de agradecer a V. Exa. pelo honroso convite que me foi dirigido para debater com os senhores, na tarde de hoje, um tema que me é particularmente caro, objeto de estudo - a crise da jurisdição - há mais de 25 anos, em especial, nos últimos 12 anos, a desjudicialização, que desaguou no esboço do PL 6.204.
Agradeço também ao eminente Senador Rodrigo Pacheco, que me dirigiu esse convite para estar aqui com os senhores.
Boa parte da minha fala fica poupada diante da exposição e do relatório inicial, muito bem especificado pelo Senador Marcos Rogério. Quero dizer aos senhores que, muito brevemente, eu pretendo fazer um aceno à origem desse projeto de lei, que surgiu na academia, com estudos de doutoramento da Flávia Ribeiro, na PUC de São Paulo, nos idos de 2011 e 2012, e do meu pós-doutoramento na Universidade de Florença, também na mesma época, 2011/2012, acerca do tema da crise da jurisdição e dos desdobramentos dos métodos alternativos ou não ortodoxos de resolução de controvérsias. E a grande verdade é que nós estamos mergulhados numa crise do Poder Judiciário, o qual eu tive a satisfação de integrar durante 35 anos em Santa Catarina. E quero também trazer esse depoimento aos senhores, como magistrado que fui durante quase trinta e cinco anos, atuando praticamente 21 anos em vara cível, ininterruptamente, e como Desembargador integrante de câmara cível do meu tribunal.
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Nós não temos a menor dúvida de que o grande gargalo, como aponta o CNJ, no seu anuário "Justiça em Números", efetivamente, são os processos de execução fiscal e de execução civil e cumprimentos de sentença.
Não resta a menor dúvida, como dito anteriormente, de que um dos problemas se encontra na localização dos bens do devedor, mas esse é um problema que não vai ser solucionado com esse projeto. Esse projeto não tem esse objetivo. Esse projeto tem o objetivo de trazer maior celeridade ao trâmite processual e temos absoluta certeza de que esta celeridade será dada com a eficiência que os delegatários vêm demonstrando, há décadas, a todos os senhores, à comunidade, com o controle e o reconhecimento do Judiciário e, em particular, do CNJ.
Nós estamos debatendo, como bem disse o Senador Marcos Rogério, neste momento, o seu substitutivo, que já absorveu boa parte das sugestões dos eventos que ocorreram durante a pandemia, durante os anos de 2020 e 2021. Foram dezenas de eventos, de artigos, de coletâneas de estudos que foram elaborados e trouxeram subsídios suficientes para que S. Exa. pudesse... E, de fato, o fez, na qualidade, não só de Parlamentar, mas de advogado militante que é. Compreendeu o quanto necessitava de aprimoramento o texto originário, mantendo a sua essência e ajustando aquilo, no seu devido lugar, que se fazia necessário, como, por exemplo, um ponto crucial, que é a facultatividade, que foi absorvida, e o recurso das decisões dos magistrados que viessem a obstar a ausência de meio de impugnação, que está solucionado no substitutivo apresentado.
E é importante também que nós tenhamos presente que o substitutivo traz, no art. 34, uma excelente novidade que é, efetivamente, o aproveitamento, como disse o Dr. Cláudio, no início, da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Este é um trabalho que vem sendo prestado, por excelência, pelos tabeliães de protesto.
O vetor político desse PL, minhas senhoras e meus senhores, está absolutamente sintonizado e dentro da Agenda 2030, da Meta 9 do Poder Judiciário, que é nada mais nada menos do que a prevenção de conflitos, que não é objeto desse projeto, mas a tentativa de autocomposição será, possivelmente, realizada, até porque se aplica, subsidiariamente, em tudo e por tudo o Código de Processo Civil para os extrajudiciais.
Já foi dito pelo eminente Relator e todos conhecem a crise do Poder Judiciário e os seus 76 milhões de demandas, aproximadamente, das quais, em torno de catorze milhões, são execuções civis. Ou seja, os juízes, que são agentes políticos caros para o cidadão, para o Estado, estão a passar boa parte do seu tempo não prestando a efetiva jurisdição, mas, sim, administrando um acervo enorme de documentos, de cobranças, de títulos judiciais e de títulos extrajudiciais.
Há pouco foi colocado que não se tem muita certeza se esse é o melhor caminho. Uma certeza nós temos. Uma nós temos: que como está não pode continuar. Nós estamos mergulhados numa crise e temos um compromisso com a Organização da Nações Unidas. O Brasil assumiu, em 2018, a Agenda 2030, e um dos compromissos assumidos pelo Poder Judiciário é o da desjudicialização, que nada poderá fazer se esta Casa, se o Parlamento não fizer uma modificação na nossa legislação. O Código de Processo Civil de 2015 avançou, e muito, mas em nada no processo de execução, até porque ele absorveu as reformas que já tinham sido implementadas durante o Código de 1973. Então, o que nós temos hoje é a certeza de que o modelo que aí está é um modelo que não atende às necessidades do jurisdicionado, e ficar conjecturando qual é a melhor alternativa... Nós já temos exemplos de que, no exterior, deu certo e que nós trouxemos, depois de muitos estudos, de muita reflexão, não trouxemos, não copiamos o modelo, mas adaptamos à nossa realidade, e, com toda a certeza - creiam os senhores, e, se não quiserem crer, que verifiquem -, um trabalho muito superior ao que foi feito em Portugal, muito superior, até porque eles conseguiram implodir, na primeira reforma, o sistema do Poder Judiciário porque criaram uma obrigatoriedade, quando, na verdade, não tinham estrutura para receber os processos extrajudicialmente e o Poder Judiciário não tinha mais como absorver porque tinha perdido jurisdição. Então, o ponto político, jurídico do projeto está absolutamente em sintonia.
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Quanto aos aspectos jurídicos, eu resumiria aos senhores que a questão atinente à constitucionalidade é algo já superado. O saudoso Prof. Arruda Alvim cansou de falar e escrever sobre isso, o Prof. Humberto Theodoro Júnior, o Prof. Nelson Nery, eu mesmo escrevi vários artigos... Eu acho que esse é um tema que não se tem mais que questionar. Quanto à legalidade do projeto, ele está absolutamente em sintonia, está previsto no projeto de lei que aplica-se em tudo e por tudo o Código de Processo Civil. Os advogados são mantidos, os oficiais de justiça serão utilizados sempre que o procedimento estiver tramitando perante o Estado-Juiz. Os oficiais de justiça jamais deixarão de prestar a sua colaboração.
E nós temos outro ponto, que é uma novidade, Sr. Presidente, e será juntado em breve, no trâmite desse processo legislativo, que é um estudo magnífico que a...
(Soa a campainha.)
O SR. JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR - ... Associação Brasileira de Jurimetria realizou a respeito da capacidade de os tabeliães de protesto absorverem esse volume de demandas, ou seja, de receberem uma distribuição que será gradativa -, o projeto prevê justamente a distribuição não obrigatória, mas por solicitação do credor - e se eles teriam, ou não, condições de absorver os 2,5 milhões de demanda.
Esse estudo é composto de, aproximadamente, 80 páginas, é realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria, pela ABJ, sob a batuta do Prof. Marcelo Guedes Nunes, que aqui se encontra, professor da PUC de São Paulo, advogado militante, e traz todos os resultados, um estudo seriíssimo... A ABJ presta serviços ao CNJ, ao Supremo Tribunal Federal, ao Parlamento e traz um estudo completo da capacidade que os extrajudiciais...
(Soa a campainha.)
O SR. JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR - ... detêm para receber essa carga de trabalho que será apresentada.
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E, com relação ao porquê dos extrajudiciais, é muito simples: eles são os únicos no Brasil que possuem a expertise, a prática e são afeitos aos títulos de crédito. Creiam os senhores, que não há, pelo menos no nosso modesto sentir, melhor delegatário ou melhor agente que possa, nos dias de hoje, atender às nossas necessidades, até porque eles são delegatários de serviços de atribuições de funções do Poder Judiciário e estarão realizando essas atribuições sobre o controle rígido - rígido - das corregedorias locais e do Conselho Nacional de Justiça.
Por isso, nós temos certeza absoluta de que este projeto será um marco divisório na história legislativa do Brasil e de uma mudança radical na prestação da tutela jurisdicional a bem do próprio...
(Soa a campainha.)
O SR. JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR - ... jurisdicionado, pois o juiz haverá de obter tempo suficiente para realizar as suas funções que lhe são efetivamente cabíveis pela Constituição Federal, julgar e não administrar processo de execução.
Muito obrigado e desculpe por ter me estendido. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Para discursar - Presidente.) - Agradeço a V. Exa., Dr. Joel Dias Figueira Júnior, como já anunciado anteriormente, desembargador e professor especialista nesse tema de longa data.
Indago se o outro integrante da OAB não entrou, não ingressou? (Pausa.)
Então, nós esgotamos a relação dos convidados a fazer suas exposições neste momento.
Eu queria, na condição de Relator, agradecer, de maneira muito sincera, a cada um dos senhores e das senhoras que comparecem a esta sessão de debates do Senado Federal, que se mostra importante e oportuna porque a matéria está tramitando na Casa e deve ser, dentro da lógica do processo legislativo, colocada em pauta tão logo o relatório esteja absolutamente concluído. Eu já apresentei um substitutivo ao sistema e está no sistema.
Eu tomo a liberdade de fazer brevíssimas ponderações em relação ao que nós trouxemos para esse voto que será submetido à votação, porque penso que boa parte dos senhores acabou não tendo acesso ao relatório apresentado, ao substitutivo, e estava com preocupações presentes no projeto original, preocupações que eu também tinha, confesso.
Esta matéria, quando chegou para mim, eu fui designado Relator, secundando ninguém mais ninguém menos do que o próprio Presidente desta Casa, o Senador Rodrigo Pacheco, que era o Relator originário desta matéria, e, com a posse, na condição de Presidente do Senado Federal, declinou da relatoria, cabendo a este Parlamentar assumir essa tarefa.
Eu sempre que estou diante de temas que são temas sensíveis, importantes, mas sensíveis, procuro ouvir para formar um parecer, um relatório que represente a pluralidade de ideias, de concepções, visões, as preocupações que estão inseridas dentro deste contexto.
Confesso que, num primeiro momento, quando recebi esse projeto, embora a ideia, conforme diz aqui o Prof. Joel, parece-me, no primeiro momento, acertada, e é no início, mas quando você começa um ponto e outro surgem algumas dúvidas, algumas preocupações que, no conjunto das ideias, a gente vai aperfeiçoando.
Eu penso que o projeto, na forma do substitutivo, tenta dirimir essas dúvidas, tenta evitar esses pontos de conflito. Mas aqui, nas falas que ouvi, dos dois lados, há um ponto comum: a prestação jurisdicional não termina com a sentença em si, com o julgado em si, termina quando o credor tem satisfeito o seu desejo, o seu intento - no popular: não basta ganhar, tem que levar. Hoje muitos estão ganhando, mas não estão levando, o tempo de espera é muito longo e, muitas das vezes, é em razão do volume de trabalho, do volume de processos.
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Eu tive oportunidade de conversar com as instituições, com boa parte delas, abordando pontos do projeto. Hoje tive oportunidade de conversar com representantes dos oficiais de justiça, que trouxeram suas preocupações também. Não se pode querer atribuir culpa a um elo da corrente quando o sistema como um todo acaba gerando o resultado que nós temos hoje.
Mas, a par das preocupações que foram apresentadas, procurei apresentar um substitutivo cujas principais abordagens vou pontuar aqui.
Apenas dialogando com o convidado que falou em relação aos oficiais, fazendo citação do exemplo de Portugal: o modelo de Portugal com relação a oficiais de justiça não é semelhante ao nosso modelo brasileiro; o serviço lá não é de carreira, como o nosso, eles se aproximam mais, na prática, dos cartórios do Brasil. Então, quando a gente traz parâmetros, exemplos, a gente precisa entender qual é a característica local, qual é a cultura local, para a gente não fazer comparações que, às vezes, não se aplicam, não se adequam à realidade brasileira, que é muito peculiar, em todos os aspectos.
Entre as alterações que eu propus no substitutivo, está aquela que altera o art. 2º para prever que ambas as partes serão representadas por advogado nessa nova fase do processo. No projeto original, apenas o exequente tinha a previsão de ter advogado nessa fase de busca da efetividade de levantamento do crédito, enfim, de levar o benefício fruto de toda uma tramitação no Poder Judiciário. Então, no substitutivo, tanto uma parte quanto a outra terão a possibilidade de ter a presença do advogado. Essa é uma garantia constitucional que não podia... E aí eu até ponderei que, mesmo que não estivesse objetivamente no texto legal, essa é uma garantia constitucional que, para mim, já estaria suprida pela própria Carta, pela própria regra constitucional.
Atribuições do agente de execução - aqui trago também alterações: altera-se o art. 4º no sentido de abranger os casos em que o agente de execução resolverá as questões e quando deverá ser encaminhado ao juízo competente. Aqui a cautela é simplesmente quanto à inafastabilidade da jurisdição. Existem atos que são atos próprios, típicos da jurisdição, da magistratura, que não podem ser afastados. São quatro hipóteses.
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Primeiro, para receber e processar os embargos eventualmente representados pelo devedor, não é o profissional do cartório, o tabelião que vai decidir isso aqui, porque, na concepção original, o tabelião recebe a demanda, o advogado peticiona e ele decide. Não, aquilo que é ato próprio da jurisdição é no campo da jurisdição que será encarado e resolvido. Então, quem vai receber e processar eventuais embargos é o Judiciário.
Segundo, para resolver questões relacionadas ao título e ao procedimento executivo, também magistratura. Não cabe aqui ao tabelião fazê-lo.
Terceiro, para autorizar o uso da força ou coerção, também entendo que aqui não precisaria nem estar explícito, mas nós colocamos no substitutivo: quando tiver a necessidade do uso da força ou da adoção de mecanismos de coerção, caberá ao magistrado decidir nesse caso.
E também para julgar impugnações a decisões do tabelião de protesto, impugnações essas que ocorrerão por meio de suscitação de dúvidas. É o tabelião que vai julgar? Também não. Também caberá ao magistrado fazer esse julgamento.
Vejam os senhores e as senhoras que a cautela do Relator com relação àqueles pontos sensíveis e que dizem respeito à atuação de muitos dos que estão aqui hoje, no substitutivo nós procuramos enfrentar e garantir absoluta segurança jurídica. Aqui, repito, o objetivo comum de todos aqui é que o cidadão que está lá na ponta, que é o destinatário de todo esse esforço, do conjunto desse esforço, tenha satisfeitos seus direitos, tenha satisfeita sua pretensão, mas existe um caminho para isso.
Outro aspecto. Justiça gratuita e princípio da sucumbência. Complementa o texto para aclarar e sintonizar a regra definida no dispositivo, com o princípio da sucumbência e para evidenciar que, em hipótese alguma, o credor beneficiário da gratuidade arcará com as custas, despesas ou emolumentos. É apenas para garantir clareza em relação a esse ponto.
Cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar alimentos, exceção, devendo ser perante o Judiciário. Outro ponto que fica absolutamente claro no substitutivo.
E aqui, para mim, vem o grande ponto de avanço da construção que nós trabalhamos ao longo desses dias de debates, de diálogos com as instituições, com quem se apresentou para discutir em relação a esse tema. É a questão da facultatividade - facultatividade -, liberdade. A palavra aqui, o ponto central, para mim, da inovação que trago no substitutivo é liberdade. Eu até usei um termo dias atrás, eu incorporei a ideia aqui da portabilidade, mas o termo correto é facultatividade. O substitutivo encaminhado, que está no sistema, sugere que a desjudicialização se dê de maneira facultativa, enquanto o projeto original trata como obrigatória. Propõe que seja inicialmente facultativo e, se exitoso, passa a ser obrigatório. Transição de um modelo mais suave e com menos impacto.
Aqui me permitam fazer uma observação na condição de Senador da República, e não apenas como Relator. O risco aqui é dar certo. O risco é dar certo. É simples assim. Se a pretensão de todos nós é a efetiva garantia para o que está lá na ponta esperando resposta para uma demanda em que ele foi vencedor, o risco é dar certo. Porque o contrário disso, na maneira como concebido aqui, na maneira como desenhado aqui, ele não tira a condição existente hoje - é mantida a condição existente hoje -, numa regra de transição e faculdades. É a garantia de liberdade.
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Quem é que vai optar por um modelo ou por outro modelo? É o credor. É o credor. No projeto original, não. No projeto original, saiu a sentença na execução, vai para o cartório. E aí, todos os procedimentos seriam adotados pelo cartório. Com o substitutivo, não: terá que haver uma manifestação de preferência. Quer seguir pelo rito normal, pela via normal? O.k. "Não, eu quero optar pelo cartório, pelo serviço do cartório de protesto", então é a parte interessada que terá a possibilidade, a prerrogativa de manifestar, no processo, para dizer: é minha vontade.
E aí, é claro que - este ponto que eu vou trazer aqui não é assim... - ressalvadas as cautelas processuais próprias. Qualquer coisa diferente disso significa negar ao maior interessado uma possibilidade que lhe assiste. A regra é liberdade. Liberdade. Eu procurei ser o mais cauteloso possível em relação a esse ponto.
Para mim - e, aí, me permitam os senhores -, esse, para mim, é o desenho que representa a alma do que nós estamos fazendo, porque ele tem um aspecto essencial: ele garante o modelo atual, ele ressalva aquelas hipóteses que não podem ser delegadas ao tabelionato, mas ele dá ao credor, ele dá à parte a possibilidade de escolher qual o caminho que ele quer para o encaminhamento final da matéria.
Outro ponto: com relação ao juízo competente - e aqui a gente tem algumas situações, que eu explicitei no substitutivo, para que, lá na frente, você não tenha um conflito de competência e, de repente, tenha que, qualquer coisa, judicializar, não é? A gente tem que trabalhar, o esforço aqui é para tentar afastar a necessidade da jurisdição. Ela, sendo necessária, está lá, mas o projeto, a inovação legislativa tem que procurar meios, caminhos para deixar explícito, claro, de maneira que você não tenha que assoberbar o Judiciário com petições que não acrescentam nada.
Juízo competente. O projeto original prevê que o foro competente é o do domicílio do devedor. Já o substitutivo propõe que as normas se adéquem às disposições contidas no 781 do CPC (Código de Processo Civil). E lá existem cinco hipóteses: a) foro de domicílio do executado, de eleição constante do título, ou ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; b) tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer um deles;
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c) sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar ou onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente; d) havendo mais de um devedor com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente; e) a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Outro ponto: inclui dispositivo que acene para a impossibilidade de cisão das vias de execução dos créditos perseguidos quando fundadas em título único, seja no tocante ao principal, seja acessório, assim, proíbe a adoção de ambas as vias - judicial e extrajudicial. Ou ele vai optar por um caminho ou por outro caminho. Essa é uma opção que deverá ser expressa pela parte interessada.
Outro ponto: acesso ao juiz quando do cancelamento do pedido inicial pelo agente de execução. Para que dúvidas não pairem no caso de cancelamento do pedido inicial, indeferimento da inicial, é de boa índole que o projeto apresente regras claras e bem definidas para que o exequente apresente ao Estado-juiz competente o seu inconformismo e postule a reversão do ato decisório, praticado pelo agente de execução, a fim de ver prosseguir o seu pedido executivo extrajudicialmente. Aqui, caso contrário, você poderia ter - não vou usar o termo "malandragem", porque é muito forte - alguns movimentos e, de repente, uma esperteza jurídica.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério) - Obrigado, doutor. E a gente tem que pensar em todas as hipóteses para proteger o interesse das partes.
Inclui como prova de protesto prévio o instrumento de protesto do título, meio hábil para tanto, ficando a cargo do credor escolher entre os dois meios de prova daquela condição que prefere usar.
Outro ponto: impugnações às decisões do agente de execução e do juiz competente. O projeto original, no art. 21, determina que as decisões do agente de execução poderão ser impugnadas por suscitação de dúvida perante o próprio agente. Veja que, quando eu iniciei falando aqui, nós afastamos essa possibilidade. Não é o tabelião que vai fazer esse enfrentamento. Este, não reconsiderando, deverá encaminhar a dúvida formulada ao juízo competente. A decisão judicial acerca da dúvida suscitada será irrecorrível. O substitutivo alega que a natureza jurídica da suscitação de dúvida é distinta do pedido de reconsideração, por isso entende que se deve manter a simetria com o microssistema da desjudicialização, trocando-se a expressão "suscitação de dúvida" por "petição".
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O último ponto que eu gostaria de destacar é quanto à atuação do CNJ. O substitutivo propõe que seja acrescentada ao CNJ a orientação no sentido de promover a integração eletrônica dos sistemas dos agentes de execução ao seu sistema, de modo a viabilizar a perfeita prática dos atos, sua publicidade e formalização dos atos de constrição, sejam eles eletrônicos ou não.
Portanto, aqui está um resumo daquilo que a gente procurou trabalhar no substitutivo que está apresentado ao Senado Federal. E, considerando o que eu ouvi aqui, especialmente daqueles que têm preocupações com relação a esse projeto, eu penso que nós conseguimos avançar no sentido de afastar essas preocupações, bem observadas pela representante da AMB e também pelos representantes dos oficiais que aqui falaram - eu tive oportunidade de falar mais cedo com eles -, todas as preocupações absolutamente pertinentes, mas que, no substitutivo, nós caminhamos no sentido de superar.
Tem aqui um prazo, uma vacatio legis de um ano, que nós não tínhamos também no projeto original. Tem um ano de prazo como vacatio legis.
E, aí, das ponderações todas que ouvi, o modelo atual está em funcionamento, o modelo atual está em funcionamento. Tem um ano para entrar em vigor a nova regra e, ainda, no modelo facultativo; e, ainda, no modelo reversível, porque, depois de um prazo, não havendo efetiva mudança no comportamento, nos resultados, há que prevalecer o modelo atual, com as inovações necessárias. Mas, mesmo com esse prazo de um ano aqui, aquilo que está encaminhado, seja no CNJ, seja em outras instâncias, com relação à modernização do sistema, é prazo mais do que suficiente para se buscar dar maior efetividade ao trabalho que é feito hoje.
E, assim, avançando nessa direção, talvez isso desestimule o credor, ao fim e ao cabo, a optar por um modelo que seja menos benéfico para ele. Ele só vai optar por um outro modelo se ele entender que esse outro modelo é mais benéfico.
A palavra de ordem desse projeto aqui, nesse formato que nós apresentamos, é liberdade, é liberdade - é disso que nós estamos falando -, mas com segurança jurídica, com as cautelas que são necessárias em um processo como esse. A regra é como está; a exceção é a opção da parte em procurar por um caminho diferente.
Apenas para poder trazer às senhoras e aos senhores aqui um pouco daquilo que nós trabalhamos ao longo desse tempo. E eu estou aberto ainda. Nós vamos agora consolidar o parecer, nos próximos dias, para apresentá-lo à Secretaria-Geral da Mesa para pautar no Plenário.
Caso tenha alguma ideia que possa contribuir com o aperfeiçoamento dessa matéria, este Relator está absolutamente aberto para recebê-las, considerando, sobretudo, o fato de que muitos acabaram olhando o projeto original e não tiveram oportunidade de conhecer em minúcias o substitutivo que nós apresentamos. Então, queria deixar para os senhores e para as senhoras essa possibilidade de contribuir nesse contexto.
Eu indago se há algum Senador que queira fazer uso da palavra para debater o tema ou para questionar. (Pausa.)
Não há Senador inscrito.
Nós temos aqui alguns questionamentos encaminhados pelo e-Cidadania... (Pausa.)
Não?
Ah, essas aqui são perguntas que eu mesmo fiz, não é? (Pausa.)
O.k.
Mas, em relação às perguntas que eu fiz, eu me dou por satisfeito nas falas que os convidados já trouxeram, porque pontuaram justamente aquilo que nós estávamos questionando.
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Perguntas do e-Cidadania.
Rogério Eich: "Num país tão adverso, onde muitos sequer têm acesso às ferramentas virtuais, estaria o público-alvo à altura dessa proposta?". O Rogério é de Rondônia.
Elisângela Mônica, do Ceará: "Desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial vai contribuir para combater a morosidade do Judiciário?".
Fábio Coura, do Distrito Federal: "A proposta é boa, mas a administração não está preparada para isso. [...] a AGU está preparada [...]?".
São questionamentos dos nossos internautas.
Pergunto ao Doutor...
O Dr. Cláudio tem a palavra, pela Anoreg, para responder aos nossos internautas do e-Cidadania.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pode falar da mesa mesmo.
O SR. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE (Para exposição de convidado.) - Bom, os serviços notariais e de registro estão estruturados em todo o país, organizados, fazem parte da organização judiciária, são fiscalizados pelo Poder Judiciário, regulamentados por lei e também por atos normativos do Poder Judiciário, e são rigorosamente fiscalizados mesmo. Isso funciona, gente! Se tem uma fiscalização que funciona bem neste país, é a do Judiciário em relação ao extrajudicial. Funciona mesmo! E não há quem queira - quem tem uma delegação - colocar em risco a sua atividade, a sua função, porque é como se fosse banido de um serviço público. Então, o delegatário tem também essa responsabilidade e tem esse compromisso.
Eu não vejo problema se esse serviço vier a ser, por lei, transferido principalmente para os tabelionatos de protesto, porque são eles que guardam pertinência com essa matéria, já que são eles que fazem a qualificação já dos títulos de crédito, dos títulos executivos na entrada, antes do protesto. Então, isso já facilitaria, em grande parte, até para os próprios usuários, nesses questionamentos com relação aos requisitos formais, à qualificação do débito e a tudo o mais. Isso já é feito, num primeiro momento, pelos tabelionatos de protestos. E os tabelionatos, como eu disse ali da tribuna, estão estruturados no país todo para assumirem essa função, sim, ainda mais agora com essas alterações bem ponderadas pelo senhor e em face dos comentários também que foram feitos pelos demais debatedores e expositores, com a possibilidade, inclusive, de isso ser facultativo. Não vejo por que... A execução vai continuar. Se o cartório não estiver estruturado, vai continuar no Judiciário. E se o cartório não se estruturar para fazer esse serviço, ele nunca terá o serviço.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não vai ter demanda.
O SR. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE - Ele não vai ter demanda. Então, eu não vejo problema nenhum quanto a isso.
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Eu tenho certeza absoluta de que, a exemplo do que aconteceu com as escrituras das separações consensuais, divórcios, partilha e tudo mais, em que os próprios advogados no início reclamaram, nós tivemos juízes se manifestando, à época, contra e hoje estão aplaudindo, porque atos que, às vezes, demoravam seis meses, dois anos, três anos às vezes, hoje se resolvem em uma semana, no extrajudicial são resolvidos em uma semana, com a participação dos advogados de ambas as partes.
Então, na minha opinião - não é só um achismo, os números também estão aí apresentados pelo Instituto de Jurimetria -, a meu ver, será a maior reforma do Judiciário brasileiro, e a tendência é ser o sucesso total.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço ao Dr. Cláudio e aos demais convidados que queiram se manifestar com relação as perguntas. Se não tiverem interesse em falar sobre as perguntas, eu queria assegurar-lhes a possibilidade - e podem falar das duas coisas - de fala em relação ao que eu, na condição de Relator, já trouxe no substitutivo. Caso queiram acrescentar alguma ponderação, eu queria assegurar a palavra a V. Sas.
Inicialmente ouvimos o Cláudio Marçal, que acabou de falar; na sequência, a Dra. Marília Sampaio, que representa a AMB.
V. Exa. tem a palavra.
A SRA. MARÍLIA SAMPAIO (Para exposição de convidado.) - Bom, em relação às ponderações acerca do substitutivo, eu acho que a maior preocupação da AMB sempre foi a questão da facultatividade. A nossa preocupação sempre foi, em todo e qualquer debate legislativo, de inovação legislativa, a par de garantir inovações muito necessárias à contemporaneidade, muito necessárias à adaptação de uso de novas tecnologias - quer dizer, o Judiciário não pode colocar antolhos e simplesmente negar a existência do que já é -, mas, ao mesmo tempo, também propiciar um espaço de debate e uma ponderação em relação a direitos fundamentais constitucionalmente assegurados e, como frutos de uma consolidação histórica, historicamente concedidos e implementados.
Então, nossa preocupação sempre foi estabelecer esse debate em relação a possíveis afrontas a esses direitos fundamentais, notadamente porque tem sido muito comum nos debates, sobretudo em relação às inovações legislativas, a funcionalização dos direitos fundamentais a valores que não necessariamente têm a ver com a proteção desses direitos, principalmente em nome de uma possível, de uma pretensa eficiência, uma pretensa diminuição do tempo de tramitação dos processos, enfim. E funcionalizar direitos a esses outros valores que não a manutenção da segurança jurídica e da justiça é muito perigoso, porque hoje a gente funcionaliza direitos que não são afetos a nós. Se amanhã quiserem funcionalizar os nossos direitos, nós não teremos respostas em relação a isso. Por isso, essa é a preocupação primeira da AMB.
Com muita satisfação, a gente vê que as nossas ponderações iniciais acerca da facultatividade foram ouvidas. Isso tem que ser, sim, uma escolha do credor em relação ao meio utilizável. E eu acho que com essa providência, por si só, já é possível antever um processo menos traumático de transição de sistemas. Eu achei bastante profícua, bastante oportuna a fala de V. Exa. quando fez um trocadilho bastante feliz: o risco disso tudo é isso dar certo, porque, quer dizer, ruim já é. Nós já temos os problemas, os números, e a realidade já está posta aí em relação à atuação do Poder Judiciário.
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É claro que, em grande medida, também gostei muito da fala no sentido de que não temos aqui que achar culpados, porque o nosso objetivo aqui é exatamente todos contribuirmos para a melhoria do sistema. Todos nós estamos irmanados no mesmo sentimento.
E o papel da AMB, então, foi exatamente no sentido de estabelecer um debate, e o debate no locus adequado e privilegiado para que isso aconteça. Onde? No Parlamento, não é? O debate franco, o debate aberto. E debate não pressupõe monólogo; pressupõe que haja, sim, algum tipo de questionamento e, em algum momento, até posições discordantes, o que eu não antevejo neste caso, porque eu vejo que há uma confluência de sentimentos e uma confluência de preocupações, que, no frigir dos ovos, é a garantia mesmo dos direitos fundamentalmente assegurados no texto constitucional.
Então, foi neste sentido a fala da AMB: não somos contrários, de antemão, ao projeto, mas é um é um tema tão sensível que necessita, sim, de um olhar cauteloso, de um olhar cuidadoso, para que o sistema não sofra nenhum trauma, para que não aconteçam grandes perplexidades em relação à transição do sistema. Mas, sim, acreditamos que, com essas cautelas, pode vir a dar certo e, assim como acontece em outros países, pode vir a ser uma experiência bem-sucedida.
Eu acredito que, com o zelo com que o debate vem sendo conduzido....
(Soa a campainha.)
A SRA. MARÍLIA SAMPAIO - ... acredito que possa, sim, haver esse êxito em relação ao que todos nós esperamos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço à Dra. Marília Sampaio. Foram justamente essas preocupações e esse sentimento que motivaram as inovações que nós apresentamos.
Na sequência, asseguro a palavra ao Dr. Júlio Fontela, que fala pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais.
O SR. JÚLIO FONTELA (Para exposição de convidado.) - Bom, Senador, são muito importantes as suas colocações em relação ao que o senhor fez no substitutivo, porque realmente aclara mais e traz uma condição melhor para, em realmente sendo efetivado este projeto de lei, sendo aprovado, que possa realmente trazer melhores condições mesmo, melhores resultados para a sociedade, para o jurisdicionado. A gente, enquanto oficial de justiça federal e estadual, como eu já falei, está à disposição para realmente ajudar.
É importante a sua colocação de que: "Olha, não está terminado. De repente, podemos ainda conversar até um determinado momento". Há aquela questão que eu falei para o senhor de que a União Internacional quer mandar uma contribuição. E eu acho legal, acho importante, porque é mais um subsídio para poder ver direitinho como as coisas estão terminando, até o dia da efetiva votação, não é?
E a gente torce para que realmente os resultados sejam profícuos e o oficial de justiça possa estar dentro de todo esse contexto de efetivação da tutela jurisdicional pretendida pelo indivíduo, pela sociedade.
Então, eu agradeço muito a participação. E vamos torcer para que realmente aconteça o melhor para a sociedade.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço ao Dr. Júlio Fontela e asseguro a palavra ao Dr. Eleandro Alves Almeida, Vice-Presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil.
O SR. ELEANDRO ALVES ALMEIDA (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Presidente, mais uma vez.
A Fesojus vai continuar atuando na defesa do oficialato de justiça. Acreditamos que é preciso ter mais cautela com relação a alguns pontos na proposta. Faremos questão de ver com mais carinho o substitutivo do senhor.
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Vamos sempre defender, primeiro, a não precarização dessa relação, o que hoje está em voga e que nós chamamos de uberização. Os cartorários são em menor número, e não serão eles que vão desenvolver esse trabalho, ao contrário dos oficiais de justiça, porque é o oficial de justiça que vai de fato resolver essa questão. O Código de Processo Civil já permite isso. Quer dizer, muito do que está no projeto, seja original, já está pronto, pautado, legislado. Basta apenas a sua devida adequação. Então, nós vamos trabalhar por essa adequação, seja no CNJ, seja conversando com o senhor.
O importante é que a sociedade, ao final dessa discussão, leve o que é de melhor, que é a celeridade na prestação jurisdicional e mais resultados para o que ela procura.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Sa.
Na sequência, asseguro a palavra ao Dr. Joel Dias Figueira Júnior.
O SR. JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR (Para exposição de convidado.) - Muito obrigado.
Eu só gostaria de fazer um brevíssimo complemento à minha fala, após ouvir com muita atenção todos os senhores e a sua exposição também, Senador, e dizer que a aplicação subsidiaria do Código de Processo Civil é uma garantia absolutamente legal de que o procedimento, o rito a ser seguido pelos atos judiciais será efetivamente aquele que nós já conhecemos. O PL não inova em procedimento e em nenhum momento exclui os oficiais de justiça. Essa é uma ideia que tem que ser estancada, tem que ser colocada fora, porque sempre, nas medidas em que houver necessidade de um juiz, nós temos aqui um procedimento híbrido ou compartilhado. O Estado-juiz em momento algum é afastado desse procedimento. Em momento algum! Tanto é que nós tomamos esse cuidado desde o início, a Senadora Soraya da mesma forma, e o Senador também frisou que não há nenhuma transferência de poder mínimo jurisdicional. O que os delegatários irão fazer, com competência, com segurança, com transparência e com eficiência, porque decorre de lei, há controle, há fiscalização do Poder Judiciário... E eles têm também o interesse direto nesse resultado, nessa eficiência. Então, nós temos a certeza da obtenção, como resultado desse procedimento híbrido realizado pelo tabelião de protesto em sintonia com o Estado-juiz, que será acionado se e quando necessário...
Alguns já me perguntaram: "Mas não haverá porventura um óbice? Não haverá um vai e volta, quando nós já tínhamos um sistema único, de mão única?". Eu não sei a resposta, mas eu sei algumas possíveis respostas. Esse procedimento não traz uma ideia de ganhador e perdedor. Todos ganham. A ideia é que facilite, reduza as atividades do Estado-juiz e dos oficiais de justiça, porque eles têm outras atividades muito mais nobres a realizar do que andar atrás de devedor, muito mais nobres, muito mais úteis, e as realizam, e realizam muito bem. Nós temos o Estado-juiz, que, queiramos ou não, administra em conjunto com o seu cartório esse acervo de demanda.
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Eu sou testemunha viva do que eu estou dizendo aos senhores. Fui, por 21 anos, juiz de vara cível, acompanhei isso no tribunal, em câmara cível. Então, eu não tenho a menor dúvida de que essas atividades de intimação, de citação, de localização de bens, poderíamos ter inserido no projeto e podemos, ainda, inserir um procedimento pré-judicial de localização de bens, mas não seria só para o extrajudicial, teria que ser também para o Código de Processo Civil. Mas esse é um outro tema que pode ser também e deve ser abordado. Por que é que não abordam? Isso não pode ser um elemento complicador do trâmite desse projeto. Nós temos que pensar também nesse modelo, mas nós temos que ter a certeza de que o projeto traz uma boa inovação.
Os extrajudiciais - tivemos pesquisa, se eu não me engano, em 2017 e 2018, do Datafolha, da eficiência, do reconhecimento de toda a sociedade da excelência do serviço que eles prestam, a confiabilidade que o jurisdicionado tem nos delegatários, porque nós, juízes, sabemos da eficiência do serviço que eles prestam.
E há um ponto, para encerrar, Senador, que não foi falado, porque o tempo não foi permitido...
(Soa a campainha.)
O SR. JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR - ... que é o da recuperação de crédito com protesto prévio necessário. Esse é um ponto alto do PL. Os dados estatísticos são públicos do cartório e os números demonstram que em torno de 60% dos títulos levados a protesto são pagos. Isso significa que, em média, de 100 títulos, 60 são pagos. Hoje, o protesto não é necessário. Ora, qual é o resultado disso? Além de uma recuperação rápida, porque o protesto passa a ser necessário, obrigatório, prévio, significa que, em 100, 50 ou 60 processos nós não teremos mais, porque já houve a satisfação.
Então, nós temos um elemento extremamente positivo nesse projeto que é a recuperação de crédito, fazendo movimentar a nossa economia com maior rapidez. Portanto, ganha o Brasil, em termos econômicos, com...
(Soa a campainha.)
O SR. JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR - ... o resultado final da satisfação do crédito obtido com rapidez, em face do protesto prévio. Era essa uma observação que não havia tido tempo de compartilhar.
Agradeço, Senador. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Sa. pelos esclarecimentos e a todos os senhores e senhoras convidados a minha gratidão muito sincera pela contribuição que cada um presta ao Senado Federal no debate desse importante tema.
Eu queria deixar franqueado aos senhores e às senhoras, às instituições e às entidades aqui representadas - hoje é segunda-feira -, até sexta-feira, o prazo para, caso tenham alguma sugestão de adequação de texto, acréscimo ou supressão, que encaminhassem a este Relator até sexta-feira. Obviamente que eu vou avaliar cada sugestão trazida, no sentido de aperfeiçoar a matéria. Eu repito: o foco aqui é garantir efetividade.
Um ponto que é comum entre todos aqui, que eu percebi: como está não está bom, como está para o cidadão que está lá na ponta... E, ao fim e ao cabo, o que nos movimenta a fazer o que estamos fazendo aqui, todos nós, a debater, a dialogar, é, justamente, garantir que esta prestação jurisdicional ganhe efetividade num prazo razoável. Não há que se falar em Justiça plena, satisfativa se você tem casos em que o tempo médio, naqueles casos em que se consegue garantir o benefício, o bem, é de cinco anos.
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Eu não vou nem citar aqui que justiça tardia é justiça falha, porque nem é preciso. Mas o fato é que essa é a realidade do Brasil, e repito o que eu disse aqui, sublinhado pela Dra. Marília Sampaio: não se pretende aqui, neste debate, apontar culpados por essa situação. Esse é um problema do Brasil. Eu não sou dado àquele movimento que procura fulanizar a autoria ou a causa de problema. Eu acho que o problema é sistêmico. Então, das vezes que consegui dialogar sobre autoridades e instituições com relação a este tema aqui, uma hora ou outra, um falou: "Olha, a gente não conseguiu avançar nesse ponto aqui que está nessa outra estrutura de poder". Então, uma decisão que não existiu numa instância superior afetou quem está aqui no meio, servindo de meio para a efetivação dessa prestação.
Então, o prazo fica até sexta-feira para as ponderações. Aí, na semana seguinte, eu já terei a possibilidade de apresentar o relatório em definitivo. Repito: o projeto, na forma do substitutivo...
Quero aqui cumprimentar, de maneira muito sincera, a Senadora Soraya Thronicke pela iniciativa. A iniciativa dela busca dar respostas a uma sociedade que sofre, que tem direito, que teve esse direito reconhecido, mas que não foi efetivado, por várias razões. Então, ela busca dar efetividade à prestação dessa tutela jurisdicional, para a qual, pelos mecanismos existentes hoje, tem-se muita dificuldade. Então, eu queria cumprimentar a Senadora Soraya Thronicke. A partir dos diálogos que estabelecemos, procuramos apresentar um relatório que buscasse um caminho de entendimento, um caminho de convergência, de segurança jurídica e de liberdade. Repito o que eu disse agora há pouco: o risco desse projeto, em se tornando lei, é dar certo, porque, para os oficiais que estão aqui - já dialoguei com eles mais cedo -, não muda absolutamente nada, continua...
Faço uma correção: eu disse, agora há pouco, que quem introduziu o vacatio legis de um ano foi o meu substitutivo. Esse não, já veio no projeto original da Senadora Soraya Thronicke. Então, faço menção a esse aspecto.
Então, tem esse ano de vacatio depois que o projeto for sancionado. O projeto ainda passa pelo Senado, vai à Câmara dos Deputados, tem todo o processo legislativo, até votação no Plenário, e vai à sanção presidencial. Nesse espaço de tempo, as adequações que são necessárias para garantir maior celeridade ao trabalho daquele que está fazendo o meio na fase final da execução podem acontecer e, lá na frente, fazer o credor desinteressado de adotar um caminho alternativo.
Então, repito: o credor, qualquer que seja a decisão lá na frente, só tem a ganhar - poderá ganhar com o avançar das tratativas que vocês estão fazendo com o CNJ, mas poderá ganhar com a opção de adotar um mecanismo alternativo para satisfazer a sua pretensão. Não há perda, nesse caso, para o credor. A opção será sempre do credor com relação a qual caminho seguir. A regra é liberdade. Quem escolhe a via é justamente aquele que tem o direito e quer ver esse direito efetivado.
Pergunto se há alguém que queira... (Pausa.)
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Pois não, Doutor.
Eu acabei assegurando a palavra ao Presidente da Anoreg para responder aos questionamentos do internauta e não dei o tempo para ele fazer uso da palavra.
O SR. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE - Eu agradeço muito o senhor ter-me restabelecido aqui a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
O SR. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE (Para exposição de convidado.) - Era só para tirar uma dúvida, pois eu não citei aqui porque está no estudo de jurimetria
Para não ficar no ar uma informação equivocada, nós somos 3.760 serventias.
Como eu disse na minha fala da tribuna, as serventias são exercidas em caráter privado e com a gestão administrativa dos tabeliães. Os tabeliães têm a incumbência de administrar suas serventias de acordo com a demanda dos serviços que eles recebem. Então, se, em média, hoje, nós colocarmos cinco prepostos por serventia, nós já teremos mais de 15 mil prepostos trabalhando nessas serventias, mas, se a demanda exigir que os tabeliães admitam e preparem mais dez, vinte prepostos, eles terão que fazer isso.
Agora, qual é a vantagem do exercício em caráter privado? É imediato, não depende de concurso público. Os salários são estabelecidos entre os candidatos e os titulares das serventias, eles passam por uma formação, a qual é submetida também à aprovação do Poder Judiciário. Então, eu acho que isso só vai dar agilidade ao processo.
Para deixar claro aqui, nós somos 3.760 serventias contra mil e poucas varas no Brasil. É diferente de você falar em 3.760 serventias como sendo 3.760 pessoas apenas funcionando.
Era isso que eu gostaria de deixar claro para estancarmos essa dúvida de que nós estaríamos em número insuficiente para o exercício dessa demanda.
E agradeço mais uma vez pela oportunidade, pelos esclarecimentos e até pelos questionamentos que foram apresentados para que nós pudéssemos esclarecê-los devidamente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Agradeço ao Dr. Cláudio.
Indago se mais algum convidado quer acrescentar. (Pausa.)
Não havendo, antes de encerrar a nossa sessão de debates na tarde de hoje, temos um comunicado da Presidência.
A Presidência do Congresso Nacional lembra às Sras. e aos Srs. Congressistas que está convocada sessão solene do Congresso Nacional, a realizar-se amanhã, 10 de maio de 2022, terça-feira, às 15h30, no Plenário do Senado Federal, destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 121, de 2022, que altera o inciso IV do §2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Agradeço mais uma vez a presença dos nossos convidados, das senhoras, dos senhores e daqueles que nos acompanham pelo sistema de comunicação do Senado Federal.
Cumprida a finalidade desta sessão semipresencial de debates temáticos, a Presidência declara o seu encerramento.
(Levanta-se a sessão às 16 horas e 20 minutos.)