4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 17 de maio de 2022
(terça-feira)
Às 15 horas
17ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Oradores
Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 122, de 2022, que altera a Constituição Federal para elevar para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
O primeiro signatário da proposta foi o nobre Deputado Cacá Leão.
Foram Relatores da proposta, na Câmara dos Deputados, o Deputado Filipe Barros e o Deputado Acácio Favacho.
No Senado Federal, a matéria foi relatada pelo Senador Weverton.
Convido para compor a Mesa, com esta Presidência: o Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, a quem a Presidência do Senado e do Congresso saúda de forma especial; o Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, cuja saudação é igualmente feita, da alegria de recebê-lo no Congresso Nacional.
Convido também o nobre Senador Weverton, 4º Secretário da Mesa do Senado Federal e Relator da proposta de emenda à Constituição no Senado Federal. (Pausa.)
Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.
R
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Registro a presença e desejo boas-vindas ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira; ao representante do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Sr. Ricardo Teixeira do Valle Pereira; ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Sr. Edilson Pereira Nobre Júnior; ao Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Sr. Desembargador Marcello Maciel Mancilha; ao Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Sr. Manoel Murrieta; à Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Sra. Renata Gil de Alcântara Videira; ao Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Sr. Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; ao Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Sr. Luiz Antônio Colucci.
R
Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da emenda constitucional.
Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
O Exmo. Sr. Senador Weverton fará a leitura do autógrafo da emenda constitucional.
O SR. WEVERTON (Bloco/PDT - MA) - Emenda Constitucional nº 122, de 2022, que altera a Constituição Federal para elevar para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Brasília, 17 de maio de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) - Assino, neste momento a Emenda Constitucional nº 122, de 2022.
(Procede-se à assinatura da emenda constitucional pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Convido os demais membros das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a aporem suas assinaturas à emenda.
(Procede-se ao ato das assinaturas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.
Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 122, de 2022. (Palmas.)
Registro também com satisfação a presença do Defensor Público-Geral Federal, Sr. Daniel de Macedo Alves Pereira.
Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, a quem, uma vez mais, saúdo pela presença a esta sessão solene do Congresso Nacional; Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao qual igualmente rendo minhas homenagens e a satisfação de tê-lo aqui representando todos os Srs. Ministros e Sras. Ministras do Tribunal da Cidadania do país; Srs. Senadores; Sras. Senadoras; em especial o Senador Weverton, 4º Secretário da Mesa Diretora do Senado Federal; Srs. Deputados Federais; Sras. Deputadas Federais; senhores e senhoras autoridades judiciárias do Ministério Público, da Defensoria Pública aqui presentes, nesta sessão solene, senhoras e senhores, no dia 10 de maio de 2022, o Senado Federal aprovou, em caráter definitivo, a Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2021, que tem por objetivo elevar para 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, de Ministros civis do Superior Tribunal Militar, de Ministros do Tribunal de Contas da União e de juízes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
R
A tramitação da matéria teve início na Câmara dos Deputados, tendo como 1º signatário o Deputado Cacá Leão. Naquela Casa, recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da Comissão Especial, elaborados pelo Deputado Filipe Barros, aqui presente no Plenário do Senado Federal, a quem cumprimento de maneira especial, e pelo Deputado Acácio Favacho, Relatores da matéria nesses Colegiados. No Plenário, foi aprovada, na forma de substitutivo, por ampla maioria.
No Senado Federal, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde foi relatada pelo nobre Senador Weverton. Submetida ao Plenário da Casa, foi aprovada por unanimidade.
A emenda constitucional que ora promulgamos é de grande importância para o funcionamento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União e para a boa qualidade da prestação jurisdicional, pois possibilita o acesso de um maior número de juristas dotados de vastos conhecimentos e experiência aos tribunais federais e às cortes superiores de Justiça.
A presente Emenda, ao tempo em que aumenta para 70 anos a idade máxima para ingresso nesses tribunais e uniformiza para todos eles essa condição de escolha, também corrige uma distorção havida por ocasião do aumento da idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, na forma da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, e da Lei Complementar nº 152, também de 2015.
O texto original da Constituição Federal previa a aposentadoria compulsória no serviço público aos 70 anos de idade, bem como previa também a idade máxima de 65 anos para a escolha de Ministros do TCU, do Supremo Tribunal Federal, do STJ e do TST e de juízes dos Tribunais Regionais Federais. A partir da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, também a idade máxima para a escolha de juízes dos TRT's passou a ser de 65 anos.
Faço uma breve interrupção para saudar e convidar a compor a mesa o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira. (Palmas.) (Pausa.)
Continuo.
Havia, dessa forma, uma diferença de cinco anos entre a idade para a aposentadoria compulsória de magistrados e membros do Ministério Público e a idade máxima para acesso aos Tribunais Federais. A única exceção, a bem da verdade, era o STM, que não tinha idade máxima constitucionalmente prevista para a escolha de seus ministros.
Com a ampliação da idade para a aposentadoria compulsória para 75 anos, ocorrida com a promulgação da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, os membros da magistratura nacional e dos Ministérios Públicos passaram a ter mais dez anos até a aposentadoria compulsória - o dobro do tempo, portanto - caso não fossem escolhidos para compor algum Tribunal Federal até a idade limite para a escolha.
R
Diante desse quadro, conforme bem salientou o autor da proposta, o Deputado Cacá Leão, muitos magistrados que completam 65 anos de idade acabam pedindo aposentadoria precoce por deixarem de ter perspectiva de ascensão na carreira haja vista terem pela frente não mais cinco, mas dez longos anos até a aposentadoria compulsória.
A principal consequência desse quadro, bem apontado pelo nobre Deputado, é a perda sofrida pelo Estado em experiência e moderação, características peculiares a juristas com muitos anos de vivência e tão necessários nos tribunais, sobretudo naqueles responsáveis pela uniformização da jurisprudência federal e constitucional.
Assim, ainda que a ampliação da idade da aposentadoria compulsória tenha vindo em favor da Justiça brasileira, na medida em que permitiu a permanência em seus cargos de ilustres magistrados que prestam serviço de enorme qualidade à nação, criou-se uma distorção que faz necessário o aumento da idade máxima para ingresso nas cortes federais.
A emenda hoje promulgada, com efeito, prestigia tantos os magistrados, advogados, membros do Ministério Público com mais de 65 anos de idade, detentores da larga experiência de vida e notório saber jurídico, acumulado por muitos anos do dia a dia dos fóruns e tribunais, na academia e nas atividades ligadas à prática jurídica, quanto os tribunais federais, que passam a poder contar com toda a vivência e o conhecimento desses ilustres membros juristas.
Saúdo, desta forma, todos os magistrados, advogados, membros do Ministério Público, em especial aqueles que, gentilmente, atenderam ao convite desta Presidência e se fizeram presentes nesta sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional nº 122.
Por fim, cumprimento, mais uma vez, o primeiro signatário da proposta, o Deputado Cacá Leão, os Relatores da matéria na Câmara dos Deputados, o Deputado Filipe Barros e Acácio Favacho bem como o Relator no Senado Federal, Senador Weverton e todos os membros do Congresso Nacional pelo trabalho desempenhado na aprovação desta importante e justa emenda constitucional.
Muito obrigado. (Palmas.)
Registro também, com satisfação, a presença do Presidente do Tribunal de Justiça do meu Estado de Minas Gerais, Sr. Desembargador Gilson Soares Lemes, na pessoa de quem cumprimento toda a magistratura mineira.
Concedo a palavra, por cinco minutos, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara do Deputados, Deputado Arthur Lira.
O SR. ARTHUR LIRA (Bloco/PP - AL. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Senhoras e senhores, tenho a grande satisfação de estar presente nesta solenidade de promulgação, saudando o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux; o Presidente do STJ, Ministro Humberto Martins; o Presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.
Também saúdo o membro da Mesa, Secretário do Senado Federal, Senador Weverton Rocha.
Saúdo os que aqui estão à mesa.
Saúdo todos os membros da magistratura, do Ministério Público, dos tribunais superiores, juízes, desembargadores, Deputados Federais e Senadores que compõem este Plenário no dia da promulgação desta PEC.
Aberta a sessão, em que será promulgada a emenda constitucional proveniente da aprovação PEC 32, de 2021, que altera a Constituição Federal para elevar para 70 anos a idade máxima para escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos ministros civis do Superior Tribunal Militar.
R
Esta proposta tornou-se importante e necessária desde que esta Casa e o Senado Federal, falando da Câmara dos Deputados, alteraram, em 2015, o limite da idade da aposentadoria compulsória dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e TCU, de 70 para 75 anos.
A mudança foi feita por meio da aprovação da PEC que ficou carinhosamente conhecida como PEC da Bengala, e resultou na Emenda Constitucional nº 88.
A partir de agora, com a aprovação da PEC 32 de 2021, profissionais com muita experiência, acumulada ao longo de décadas de trabalho, e que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância.
Esses cargos poderão ser exercidos, em tese, por mais cinco anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Restaura-se assim a lógica anterior consagrada em nossa Carta Magna, que previa ao menos cinco anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais.
A emenda constitucional que ora promulgamos tem ainda o efeito benéfico de evitar as aposentadorias precoces de magistrados que, ao alcançarem os 65 anos de idade e, sem a perspectiva de ascensão na carreira, optavam pela aposentadoria.
Com isso, não apenas reduzem-se gastos do Erário, como ganha-se em saber acumulado e principalmente moderação, virtudes naturalmente lapidadas durante uma longa carreira na magistratura.
O Poder Legislativo corrige dessa forma um desequilíbrio que se revelou prejudicial à coerência e à harmonia do sistema constitucional, resgatando o espírito consagrado na nossa Lei Maior pelos Constituintes de 1988.
Registro, portanto, o reconhecimento da Mesa desta Casa, à relevância do trabalho do nobre Deputado Cacá Leão, autor da proposta que resultou na emenda constitucional ora promulgada, e do Deputado Acácio Favacho, Relator do substitutivo aprovado no Senado Federal.
Muito obrigado a todos os presentes. (Palmas.)
Quero saudar também o Deputado Filipe Barros, que participou da relatoria na Câmara dos Deputados.
Lembra-me aqui o Presidente do Senado, com tantas matérias na Câmara, Filipe, minhas escusas ao não citar o nome do amigo no discurso que ora proferi, mas corrijo, a satisfação de tê-lo como também Relator na Câmara dos Deputados.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Agradeço ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira.
Gostaria de registrar a presença também do Procurador da República Dr. Ubiratan Cazetta, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.
Concedo a palavra, por cinco minutos, a S. Exa. o Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. LUIZ FUX (Para discursar.) - Exmo. Sr. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Congresso Nacional e desta sessão; Exmo. Sr. Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados; Exmo. Sr. Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça; Relator da PEC 32, de 2021, e 4º Secretário do Congresso Nacional, Sr. Senador Weverton; ilustres integrantes do Congresso Nacional - Deputados e Senadores - aqui presentes; meus colegas de sacerdócio, membros do Poder Judiciário, também aqui unidos a todos nós; membros do Ministério Público, da Advocacia e de todas as carreiras que concorrem para a prestação judicial, Jean Cruet, na sua obra A Vida do Direito, dizia que o Direito vive pela jurisprudência, e quem erige a jurisprudência são esses homens dos tribunais, mais experientes, serenos, que, com a vida cotidiana, vão construindo o Direito. E o próprio Jean Cruet afirmava que os legisladores, que são V. Exas., são testemunhos dos trabalhos realizados pelos juízes.
Então, a minha palavra é de extremo agradecimento exatamente por essa emenda constitucional, que valoriza a carreira da magistratura, valoriza a higidez mental, hoje inequívoca, dos homens de 70 anos e exalta, acima de tudo, essa natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo.
Eu sou Presidente do Supremo Tribunal Federal e também trabalho como Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Neste ano, o Conselho Nacional de Justiça se dedicou muitíssimo à questão feminina. Não tivemos um mês internacional das mulheres, mas o ano internacional das mulheres, que foram muito atuantes no combate à violência física e à violência simbólica. Não é por outra razão que eu gostaria de cumprimentar a Bancada Feminina do Congresso Nacional pela luta em defesa dos direitos das mulheres, livres de qualquer forma de abuso, desrespeito ou violência.
Por fim, eu gostaria de enaltecer este momento, que é uma prova concreta da harmonia e da independência entre os Poderes da República. É assim que se erige uma democracia verdadeira, é assim que se erige uma grande nação.
Muito obrigado ao Congresso Nacional por essa prova de dedicação e de atenção com a carreira da magistratura. Não há democracia, não há ordem e não há paz sem uma magistratura forte e independente.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Agradecendo uma vez mais ao Sr. Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal; a S. Exa. o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins; aos Srs. Senadores, às Sras. Senadoras, aos Srs. Deputados, às Sras. Deputadas; ao Exmo. Sr. Deputado Federal Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados. A todas as senhoras e os senhores, os meus agradecimentos pela presença nesta sessão solene do Congresso Nacional.
R
Declaro encerrada a presente sessão. (Palmas.)
(Levanta-se a sessão às 16 horas e 08 minutos.)