4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 18 de maio de 2022
(quarta-feira)
Às 16 horas
54ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos:
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
A presente sessão deliberativa semipresencial é destinada à apreciação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei da Câmara nº 65, de 2016, do Deputado Laercio Oliveira, tendo como Relator o Senador Eduardo Gomes;
- Projeto de Lei nº 4.566, de 2021, da Deputada Tia Eron, tendo como Relator o Senador Paulo Paim;
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- Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, tendo como Relator o Senador Carlos Portinho;
- Projeto de Lei da Câmara nº 153, de 2017, do Deputado Andre Moura, tendo como Relator o Senador Rogério Carvalho;
- Projeto de Lei nº 5.026, de 2019, da Deputada Luizianne Lins, tendo como Relator o Senador Veneziano Vital do Rêgo;
- Projeto de Decreto Legislativo nº 145, de 2021, tendo como Relatora a Senadora Mara Gabrilli; e
- Projeto de Decreto Legislativo nº 275, de 2019, tendo como Relator o Senador Chico Rodrigues.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Concedo a palavra ao primeiro orador inscrito, o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) - Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, Presidente, amigo Rodrigo Pacheco, senhoras e senhores, hoje o meu assunto é a ausência de limites entre o público e o privado, uma das características do patrimonialismo, que, segundo muitos estudiosos, talvez seja o maior empecilho ao desenvolvimento político, social e econômico do país.
Esse é um ponto perceptível quando observamos certas ações do atual chefe do Executivo brasileiro, que não se preocupa em disfarçar o quanto coloca o aparelho do Estado a seu serviço pessoal, dos amigos e dos aliados políticos - dane-se qualquer princípio republicano!
O último exemplo se deu na semana passada, quando a Advocacia-Geral da União decidiu representar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, na ação de improbidade administrativa que ela responde juntamente com o Presidente Jair Bolsonaro. A suspeita é de que a referida senhora teria sido funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro na época em que era ele Deputado Federal.
Pela ação movida pelo Ministério Público Federal, Wal do Açaí se dedicava a cuidar de um imóvel de Jair Messias em Angra dos Reis, litoral do Estado do Rio, sendo remunerada como assessora do então Parlamentar sem dar expediente aqui em Brasília - um descalabro! Como se justifica a AGU defender o Presidente numa ação que envolve fatos anteriores à sua investidura no cargo? Pergunto, ponto de interrogação. Mais grave ainda do que a AGU se transformar numa espécie de AGJ, Advocacia-Geral do Jair, é a instituição assumir a defesa de um personagem sem relação com o poder público, pátria amada! Puro surrealismo, igual ao que vimos há dois meses! Em março, o Supremo Tribunal Federal, através de um de seus Ministros, determinou o bloqueio do Telegram em território brasileiro. A decisão foi criticada pelo Presidente da República e logo a Advocacia-Geral da União entrou em campo para tentar cassar a suspensão. Inimaginável, uma vez que o aplicativo não poderia recorrer por não ter até então representante legal no Brasil. Que papel ridículo cumpriu a AGU ao defender indiretamente uma empresa de origem estrangeira que reiteradamente vinha ignorando determinações da Justiça brasileira, concluindo, posicionamento esse que ficou mais constrangedor quando o Telegram acabou liberado pelo STF, depois de assumir seus equívocos e se comprometer com o atendimento...
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(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - ... das demandas relacionadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Fecho rapidamente. Para encerrar, só me resta sugerir ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, que escancare de vez o seu caráter absolutista, ocupando a cadeia nacional de rádio e TV e repetindo com ênfase a célebre frase atribuída ao rei francês Luís XIV: "O Estado sou eu", repito, "O Estado sou eu".
Agradecidíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Próximo orador inscrito, Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Por videoconferência.) - Boa tarde, Sr. Presidente. O senhor me ouve bem?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigado.
Boa tarde a todos os Senadores e Senadoras, a todos que assistem à TV Senado.
Hoje eu ocupo com a minha fala, Sr. Presidente, para dar condolências. O Sr. Marcio Hélio Almeida de Souza, 52 anos, e o Sr. Raimundo Bonifácio do Nascimento Filho, 45 anos, ambos mortos brutalmente durante o serviço na BR-116. Minhas condolências aos familiares, à Polícia Rodoviária Federal, a todos os amigos.
Venho aqui dizer que está cada vez mais difícil, eu, como policial, estando no Senado há praticamente quatro anos, já senti a dificuldade de ser policial neste país. Semanas atrás, Sras. e Srs. Senadores, o STJ, a nossa Corte, votou por unanimidade, dentro do art. 254 do Código de Processo Penal, que a abordagem, a busca pessoal, a partir de agora, tem que ser feita com caráter objetivo por parte dos policiais. Isso me faz pensar que algumas pessoas que ocupam algumas instituições talvez não vivam na mesma realidade que muitos brasileiros, não sintam o mesmo temor e talvez não tenham a mesma sensação de insegurança que o nosso país vive.
O policial já sofre com a desvalorização salarial, profissional, unidades praticamente precárias - pelo menos eu falo do meu estado -, alojamentos. Então, fica cada vez mais temeroso para o policial tomar atitude. Fazer essa busca agora, está caracterizado, por unanimidade, tem que ser objetivo. Algo que foi adquirido durante uma profissão durante anos, Sr. Presidente, essa capacidade de analisar, como o código, 244, fala dessa busca. Então, mais uma vez, se torna impraticável a função de policial militar numa sociedade violenta em que a gente vive, com a Justiça contribuindo cada vez mais com essa sensação de impunidade...
(Soa a campainha.)
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Por videoconferência.) - ... por parte de alguns elementos.
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Só para finalizar, está tendo agora um julgamento no STF, Sr. Presidente, que é de importância para a nação. É uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada, há cerca de 12 anos, pela Abrasel e pela CNC, que leva ao STF a constitucionalidade da legislação que salvou milhares de vidas, da legislação que trata do combate à direção sob a influência de álcool, mais conhecida como Lei Seca, para torná-la inconstitucional, diante de uma visão, por esses dois impetrantes - o que não é razoável -, de que não há defesa apropriada na Constituição, na produção de provas e até mesmo na produção de um auto de infração, mas é dada a qualquer condutor a oportunidade de se defender.
Não se leva em consideração, mais uma vez, por essas pessoas ...E eu acho que eles devem estar arrependidos de terem colocado essa ação, há 12 anos, que hoje está em julgamento. Não levaram em consideração os efeitos que dessa legislação e das operações policiais, mesmo com toda essa precariedade que já foi citada por parte dos policiais, de exercer, de salvar vidas, de evitar acidentes, de esvaziar hospitais e de devolver pessoas para os seus familiares, para os seus empregos.
Espero, Sr. Presidente, que o STF tenha o raciocínio... Porque muitos brasileiros, hoje, concordam que ela foi, sim, produtiva e que salvou muitas vidas. Então, espero que permaneça, da mesma forma, mais rígida essa legislação.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Senador Eduardo Gomes é o Relator do item 1 da pauta, o PLC 65, de 2016.
Eu consulto o Senador Eduardo Gomes se concorda com a inversão de pauta para que possamos apreciar o item 2, que é o Projeto de Lei 4.566, de 2021.
O Senador Eduardo Gomes está conectado? (Pausa.)
Bom, com a concordância tácita, então, do Senador Eduardo Gomes, anuncio item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 4.566, de 2021 (nº 1.749/2015, na Câmara dos Deputados), da Deputada Tia Eron, que altera a Lei nº 7.716, de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 4, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Paulo Paim para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Presidente Rodrigo Pacheco, pergunto a V. Exa...Faço uma pergunta que pode agilizar o nosso trabalho. Eu posso ler todo o relatório, não é longo, como também posso fazer um resumo. Porque esse projeto que votamos hoje é muito semelhante ao outro que nós já aprovamos e que foi para a Câmara dos Deputados. Houve ajustes, naturalmente, no projeto que veio da Câmara. Eu acatei a emenda, parcialmente, da Senadora Rose de Freitas e do Senador Kajuru, do Senador Randolfe e da Mara Gabrilli.
Pergunto a V. Exa.: V. Exa. entende que eu devo ler todo o relatório? Eu passo a lê-lo rapidamente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Paulo Paim, esse é um dos projetos mais importantes da pauta de hoje do Senado Federal. Fica a critério de V. Exa., da forma como V. Exa. quiser.
Temos todo o tempo para ouvi-lo.
Fique à vontade.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Fico feliz pela sua contribuição, não é nem decisão. Contribuiu para que eu leia o relatório pela importância, de fato, desta matéria.
Relatório.
Vem ao Plenário o Projeto de Lei nº 4.566, de 2021, da Deputada Federal Tia Eron, que "altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo".
O PL altera a Lei do Racismo para acrescentar o art. 20-A, tipificando a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado, com a utilização de elementos referentes à raça, à cor, à etnia, à religião ou à procedência nacional, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Foram apresentadas, em Plenário, quatro emendas ao projeto.
A Emenda nº 1, do Senador Jorge Kajuru, altera o art. 2º, de modo a remeter o tipo penal ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, mantendo a injúria racial como sujeita à mesma pena dos crimes de injúria consistente na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência - aqui o termo é "pessoa com deficiência" -, ou seja, de 1 a 3 anos, e multa, e inserindo aumento de pena pela metade, quando o crime for praticado mediante concurso de mais de três pessoas, e prevendo, mediante novo §5º, a caracterização como crime inafiançável e imprescritível, quando se tratar de ofensa racial.
A Emenda nº 2, da Senadora Rose de Freitas, segue o mesmo raciocínio, ou seja, o de manter o tipo penal no Código Penal. Para esse fim, altera o art. 2º, propondo apenas a inclusão de novo §4º no art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, classificando o crime de injúria racial como inafiançável e imprescritível.
A Emenda nº 3, da Senadora Mara Gabrilli, igualmente pretende remeter o tipo penal ao Código Penal, propondo a inclusão de dois novos parágrafos no art. 140, prevendo a elevação da pena em um terço quando se tratar de injúria racial em local público contra pessoa idosa ou com deficiência e classificando o crime de injúria racial como, também, inafiançável e imprescritível.
A Emenda nº 4, do Senador Randolfe Rodrigues, promove amplas modificações:
a) Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, cujo §1º passaria a prever como espécies de crime de racismo "qualquer crime não previsto na presente Lei, que consista na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou que sejam praticados em razão deles", sujeitos a pena de reclusão de 1 a 2 anos, de ação penal pública incondicionada; e com aumento de pena de até a metade, todos eles classificados como inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de indulto, graça ou anistia;
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b) Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 7.716, equiparando ao crime de negar ou obstar emprego em empresa privada o tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário e exigir, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, o qual já se acha previsto no §2º do mesmo artigo, que propõe revogar;
c) Insere novo art. 20-A na Lei nº 7.716, remetendo à Lei de Crimes Raciais “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, à cor, à etnia, à religião ou à procedência nacional”, com pena de reclusão de um a três anos e multa, aplicando-se as causas de aumento de pena previstas no art. 141 e o previsto no art. 144 do Código Penal, não se aplicando a isenção de pena do §1º do art. 140 e a exclusão do crime do art. 142;
d) Insere alterações ao art. 140 do Código Penal, ajustando o tipo penal para excluir a injúria racial, que passa a ser prevista na Lei nº 7.716, e altera o art. 149, para excluir do crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, o agravamento da pena no caso de ser o crime cometido por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem; e
e) Altera o art. 359-P do Código Penal, de forma a excluir do tipo penal de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa”, a qualificação “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Análise, Presidente.
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61, da Carta Magna.
O PL propõe novo crime de injúria. O Código Penal já prevê crime quase idêntico no art. 140, §3º, com pena menor, de reclusão, de um a três anos, e multa. Conduta muito próxima também está prevista no art. 20 da própria Lei de Racismo, com a mesma pena da conduta prevista no Código Penal. A proposta não inova no ordenamento jurídico. Pelo contrário, abre caminho para conflito de interpretação e aplicação da lei.
Não obstante, o momento é oportuno para trazer alterações mais substanciais à Lei de Racismo, preservando o espírito do PL vindo da Câmara e buscando aproveitar, inclusive, o trabalho da Comissão de Juristas de Combate ao Racismo instalada na Câmara dos Deputados ano passado.
Em 1989, a Lei nº 7.716 deu contornos específicos ao mandamento constitucional de criminalização do racismo (art. 5º, XLII), já alterada desde então por cinco leis. Em que pese a evolução legislativa antirracista na ordem jurídica brasileira, a mera criminalização não vem sendo capaz de prevenir práticas racistas que sequer têm sido objeto de persecução criminal eficaz.
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Isso não decorre da ausência de figuras típicas, tampouco da medida e gravidade da pena prevista abstratamente para os delitos, mas, sim, de uma resistência sistêmica que se manifesta no campo dos procedimentos, das provas e da interpretação.
Por tais razões, opinamos, Presidente, pelo acatamento da contribuição dada pelo Senadores a este projeto. Aproveitei parte também de um outro que nós já tínhamos aprovado na Casa. Assim, acatamos parcialmente as Emendas nºs 1, 2 e 3, de Plenário. Ambas partem da pressuposição de que não seria necessária a tipificação do crime de injúria racial na lei própria que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor de crimes raciais, e as Emendas nºs 1 e 2 tampouco consideram necessária a elevação da pena conforme aprovada pela Câmara dos Deputados, com o que discordamos. Aí estamos acompanhando o que veio da Câmara.
No entanto, ambas, com muita clareza, definem a injúria racial como crime inafiançável e imprescritível. Quanto a esse aspecto, o objetivo dos autores é convergente com o projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados, o qual, ao qualificar a injúria racial como crime de racismo, atrai a aplicação do disposto no art. 5º, XLII, da Constituição, segundo o qual "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
Porém, acatando tese já adotada tanto pelo Projeto de Lei nº 4.566, de 2021, quanto pelo Projeto de Lei nº 4.373, de 2020, de nossa autoria e já aprovado por esta Casa e remetido para a Câmara dos Deputados, em 25 de novembro de 2021, consideramos que melhor atende aos objetivos propostos a tipificação na Lei nº 7.716, bem assim a elevação da pena nos termos propostos pela Câmara e que esta Casa também já aprovou. Acolhemos, porém, a proposta contida na Emenda nº 1, no sentido de que a pena seja aumentada pela metade no caso de a injúria ser praticada mediante concurso de agentes, ajustando essa agravante, porém, ao disposto nos demais tipos penais previstos, onde é considerado o concurso de duas ou mais pessoas.
A Emenda 4 propõe importantes alterações à Lei de Crimes Raciais, contribuindo à melhor tipificação desses crimes raciais e adequando, em consequência, o Código Penal.
No entanto, a emenda vai bem além do objetivo da proposição, que se refere ao crime de injúria racial, equiparando aos crimes de racismo, na redação proposta ao art. 1º da Lei nº 7.716, "qualquer crime não previsto" nessa lei que consista na utilização, além dos elementos referentes a raça, cor, ou etnia, dos de "religião ou procedência nacional", e todos eles inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de indulto, graça ou anistia. Trata-se de tema que, em nosso entender, reclama o exame mediante proposição específica com o devido detalhamento.
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Já a alteração ao art. 4º, data venia, trata de alteração apenas formal. As alterações propostas na forma do art. 20-A, já se acham contemplados na forma da redação que propomos do art. 2º-A, exceto quanto à pena, que consideramos deve ser elevada na forma já aprovada por esta Casa e pela própria Câmara dos Deputados, no projeto que ora estou relatando. A alteração ao art. 140 é acatada nos termos do substitutivo, relativamente à motivação racial. No que toca à alteração dos arts. 149 e 359-P do Código Penal, que tratam de outros delitos, embora presente a temática racial, entendemos que as propostas merecem tramitar, pela sua importância, como proposição autônoma.
Assim, opinamos pelo acatamento parcial da Emenda nº 4, na forma do substitutivo que apresentaremos em seguida.
Além disso, propomos alterações para servirem como alternativa ao simbolismo sem função, ofertando mecanismos que visam conferir maior efetividade à Lei 7.716, de 1989, atacando questões centrais, que definitivamente não passam pelo mero recrudescimento de pena, estratégia que não gera dissuasão.
O primeiro ajuste, superando falha redacional do texto aprovado pela Câmara, consiste em separar o tipo penal previsto no Código Penal, trazendo para o âmbito da Lei de Racismo as ofensas racistas à dignidade e ao decoro, e deixando no código as ofensas contra pessoa idosa e portadora de deficiência. Aqui aproveitamos a proposta do PL 4.373, de 2020, que aprovamos nesta Casa, de nossa autoria, que tratou dessa questão. A mudança proposta tem por objetivo colocar fim à celeuma relativa à natureza do crime e à incidência da imprescritibilidade constitucional, que nos parece ser o objetivo do PL 4.566, de 2021.
O Supremo Tribunal Federal, Senadores e Senadoras, já entendeu que a injúria racial é uma espécie de racismo, e, portanto, imprescritível, isto é, a punibilidade não pode ser extinta e o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido (HC 154.248). Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal confirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não obstante, é claro, cabe ao Poder Legislativo pacificar essa questão.
Assim foi na política de cotas, Sr. Presidente. Somente depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as cotas não são inconstitucionais que nós conseguimos, então, aprovar a política de cotas, que é um sucesso absoluto no país e com o apoio de todos os setores da sociedade: brancos, negros, índios. Enfim, é um trabalho belíssimo que esta Casa já fez.
O segundo ajuste se preocupa com o racismo esportivo. O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos e por aí vai, Presidente.
Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos.
Propomos pena de suspensão de direito (proibição de frequência a locais destinados a práticas esportivas, artísticas), cuja experiência tem apresentado bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios, como o chamado "juizado do torcedor", instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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Outro tema importante é o racismo religioso. Ao longo da história do Brasil, as religiões afro-brasileiras foram submetidas - não só elas - não apenas à marginalização social, mas também à repressão do Estado, por meio de seu aparato jurídico-político e policial. Somente a partir da Constituição de 1988 - eu fui Constituinte e lembro a Rose e tantos outros que estávamos lá -, consagrou-se no Brasil o direito à ampla liberdade de crença e de culto, excluindo-se as condicionantes de respeito à ordem pública e aos bons costumes, estabelecidas nas constituições anteriores.
Nada obstante, mesmo após a garantia da plena liberdade religiosa em sede constitucional, as religiões afro-brasileiras, por força da dependência da trajetória, continuam enfrentando, em diversas esferas, tratamento jurídico, político e social desfavorável.
Vamos discutir, porque o Senador Carlos Viana já conversou comigo sobre este tema, e entendo que procede o que ele vai colocar num segundo momento.
No substitutivo, aplicamos a mesma pena do art. 20 da Lei 7.716, de 1989, para quem criar obstáculo, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas de matriz africana. A amplitude, aqui, eu entendo que vamos aperfeiçoar com a visão do Líder Carlos Viana.
Outro tema relevante é o chamado racismo recreativo. Trata-se da circulação de imagens derrogatórias que expressam desprezo por minorias raciais na forma de humor, de modo a comprometer o status cultural e o status material dos membros desses grupos. Para dar resposta a essa violência psicológica, que contribui para gerar baixa autoestima em crianças e jovens, propõe-se o racismo recreativo como causa de aumento dos crimes de racismo.
Tivemos, de igual modo, a preocupação com o racismo de agentes públicos, que, na contramão do espírito republicano, se valem da coisa pública para destilar ódio, preconceito e discriminação, para o que se propõe, igualmente, uma causa de aumento da pena para os crimes de injúria racial e do art. 20 e seus parágrafos.
Também propomos a inclusão de um art. 20-C, que dá diretriz hermenêutica ao juiz para interpretar os crimes de racismo.
Por fim, a exemplo da boa experiência trazida pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), propomos a obrigatoriedade de assistência judiciária para as pessoas vítimas dos crimes de racismo.
Com esses ajustes, atendemos ao fim proposto pelo PL nº 4.566, de 2021, e aumentamos a tutela jurídica sobre as vítimas de racismo no Brasil.
Este é o voto: ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.566, de 2021, e pela aprovação parcial de todas as emendas apresentadas, com uma bela contribuição das Sras. e dos Srs. Senadores, Emendas 1, 2, 3 e 4, na forma do seguinte substitutivo.
O substitutivo está nas mãos dos senhores. Não sei se entendem que eu deva lê-lo.
Passo a ler o substitutivo:
Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 2º-A. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas."(NR)
"Art. 20. .......................................................................
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido através dos meios de comunicação social, publicação em redes sociais, rede mundial de computadores, ou publicação de qualquer natureza:
.....................................................................................
§ 2º-A. Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, destinadas ao público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e proibição de frequência, por três anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas, culturais, destinadas ao público, conforme o caso.
§ 2º-B. Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas de matriz africana.
......................................................................................." (NR)
Aqui o Senador Carlos Viana me fez uma proposição que eu o aguardo explicitar em plenário.
"Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação." (NR)
"Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Código Penal, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las." (NR)
"Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência." (NR)
"Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público." (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 140. .......................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eu faço só uma correção aqui, senhores, que é uma correção apenas mesmo de redação. Não tem nenhuma alteração de mérito. Veja bem. E eu deixo aqui por escrito e registrado.
Para evitar interpretação errônea da lei, é necessário fazer um ajuste na redação do §3º do art. 20 da Lei 7.716, de 1989.
A redação desse dispositivo faz referência ao parágrafo anterior. Com a inclusão do §2º-B, poder-se-ia ensejar o entendimento de que o §3º se refere a esse dispositivo e não ao §2º como deve ser. E por isso peço que seja considerado esse ajuste de redação, para que a expressão "parágrafo anterior" constante no §3º do art. 20 da Lei 7.716, de 1989, passe a constar "no caso do §2º".
Peço também que seja substituída a expressão "portador de deficiência", que não se usa há muito tempo por "pessoas com deficiência", na alteração do art. 140 do Código Penal, assim, adequando a expressão do Código Penal à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Com esse pequeno ajuste redacional, eu dou por lido o nosso relatório.
Era isso, Sr. Presidente.
(Durante o discurso do Sr. Paulo Paim, o Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Alvaro Dias.)
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - O parecer é favorável ao projeto e parcialmente favorável às Emendas nºs 1 a 4, na forma da Emenda nº 5 (Substitutivo), do Relator Paulo Paim, com adequações redacionais.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir o projeto, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discutir. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente Alvaro Dias.
O meu abraço a todos os Senadores e Senadoras presentes.
Primeiro, quero dar ao Senador Paim os parabéns pelo relatório. Fiz questão, desde ontem, quando ele comentou comigo sobre a proposição que melhora em muito o respeito entre as pessoas no Brasil, e aqui quero dizer da minha satisfação em poder apoiá-lo.
O ponto que coloquei para o Senador há pouco é que nós precisamos tornar as leis, todas elas, mais abrangentes e de igualdade entre todos os brasileiros pela liberdade que nós temos de culto e que a Constituição nos garante.
No caso do art. 20, §2º-B, diz assim a redação proposta:
§ 2º-B. Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas de matriz africana.
Aqui eu faço um apelo ao Relator para que a gente possa fazer uma emenda redacional deixando "empregar violência contra quaisquer manifestações religiosas". Assim, nós incluiremos também, dentro de tudo que está sendo colocado e proposto pela nova regulamentação, os preconceitos contra outras religiões: contra os muçulmanos, por exemplo, que começam a chegar em maior número ao Brasil, vindos especialmente da África; contra os evangélicos, que, ao longo também da história, sofreram - em alguns momentos, sofremos - injúrias de várias partes; contra os católicos, que têm que ter defendidos também os seus direitos de praticarem com liberdade onde desejarem.
Recentemente, estive na cidade de Juiz de Fora - e aqui mando um abraço ao Padre Pierre -, e o Padre comentava que ele gosta de celebrar a missa do lado de fora da capela, da igreja, mas que as pessoas veem multidão e fazem xingamentos; a prefeitura vai lá, e reboca os carros, e multa todo mundo. Quer dizer, há uma agressão ali à liberdade religiosa.
Então, faço um apelo ao Senador Paulo Paim para que, nesse art. 20, §2º-B, nós coloquemos: "[...] empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas". Assim, nós abraçamos a todos os brasileiros e garantimos a eles a proteção, que a lei deve determinar, à liberdade de culto e à profissão de fé em nosso país.
É o posicionamento, Sr. Presidente Alvaro Dias.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Como há essa solicitação de alteração, nós passamos a palavra ao Relator, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, o Senador Carlos Viana tem sido muito parceiro e tem tido uma postura grandiosa em matéria de ajudar a construir os entendimentos.
Ele teve o cuidado de me ligar - logo que teve acesso ao relatório, deu, naturalmente, uma lida - e ponderou a mim que seria muito melhor para todos se ficássemos "contra qualquer manifestação ou prática religiosa" que seja discriminada, como é o caso, o objetivo de quem sofre algum tipo de preconceito, ofensa ou agressão.
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Eu, de pronto, disse para ele que via com muita simpatia - essa é a posição pessoal minha - e, agora, já respondo o Líder Carlos Viana que acato a sua consideração e este §2-B ficará: "Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas."
V. Exa. está contemplando, com a sua emenda de redação, inclusive imigrantes e refugiados. Eu presido ainda a Comissão e, com essa sua proposta, todos estarão contemplados. Então, parabéns, Líder Carlos Viana! Eu acato a sua proposta na íntegra.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Senadora Rose deseja discutir? (Pausa.)
Com a palavra a Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - É um prazer vê-lo sentado a essa Mesa, pelo grande Senador que é, e gostaria de, antes de mais nada, registrar, Paim, este momento que para mim é histórico também.
Tudo o que a gente conquista com essa consciência que a gente tem dos compromissos sociais, a gente conquista como se estivesse refazendo, construindo a história - a história de tanta irracionalidade que hoje nós vemos estampada nos campos de futebol, nas ruas e em muitas mulheres, na questão da violência.
Então, eu quero parabenizá-lo pelo seu relatório, dizer que eu fiz uma emenda que você acatou, que muito me honra, mas acho que ela já estaria no contexto do seu relatório, que é exatamente a questão da injúria racial ser inafiançável e um crime imprescritível.
A que ponto nós estamos chegando no Brasil? Nós temos, de qualquer maneira, que chegar na punibilidade eternamente, sempre, todo dia, aplicando a lei, reforçando a lei, criando outros mecanismos que não de defesa. Nós estamos falando da igualdade! E igualdade pressupõe que as pessoas vão ser tratadas com respeito e dignidade.
Não dá para suportar nem a violência contra as mulheres - principalmente as mulheres negras - e nem dá para suportar a reação num campeonato, numa disputa que deveria ser sempre uma torcida saudável. Você vê as pessoas dependuradas em grades, fazendo gestos e remetendo a uma questão tão vergonhosa que, quando eu vejo uma manifestação dessas, eu pergunto: Onde é que a gente errou na educação? Onde é que a gente errou no trato da sociedade para ver reincidindo essas manifestações nojentas e odientas de que o nobre Senador trata no seu projeto?
Quero parabenizá-lo e dizer que tem eternamente o meu apoio e que essa luta é só mais um passo, não é, Paim? Senador, aqui é mais um passo, mas é um passo de quem não quer sair desse caminho. Não sei se nós veremos - eu, você, Zenaide, Girão - esse país longe dessas desigualdades, dessa atitude irracional em que você vai no privado, no coloquial, na família, na rua, e você ainda está ofendendo as pessoas de uma maneira tão indigna que deveria existir uma carteira do não-cidadão.
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Esse cidadão deveria ser cancelado, porque não pode continuar reincidindo nesse racismo todo, Eduardo Girão, no Brasil.
Então, todas as alterações, todas as iniciativas, todo gesto é para que a gente confronte a realidade, quem preza o direito humano, a igualdade e a dignidade construídos nesses espaços para causar, novamente, tratar a questão da injúria racial como o senhor está tratando.
Eu sou muito feliz de tê-lo...
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) - ... como companheiro desde a Constituinte. Já quiseram fazer um busto uma vez. Não pode fazer busto em vida, não, mas eu faria o seu, pelo tanto que você luta pelo direito, pela igualdade e não se afasta desse caminho.
Portanto, muito obrigada por ter acolhido nossa emenda e parabéns pelo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Meus cumprimentos à Senadora Rose, sempre brilhante nos seus pronunciamentos.
Passamos a palavra, para uma questão de ordem, ao Senador Eduardo Girão, que solicita a palavra pela ordem. Aliás, é pela ordem, não para uma questão de ordem.
Com a palavra o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muitíssimo obrigado, Presidente desta sessão deliberativa, Senador Alvaro Dias, que tem a seu lado meu amigo, meu irmão Senador Kajuru.
Parabéns ao Senador Paulo Paim por mais um golaço e pela sensibilidade do pleito justo do Senador Carlos Viana e meu abraço à Senadora Rose de Freitas.
Eu vou baixar um pouco a vibração aqui, e peço desculpas a vocês, num momento importante do Senado, com essa pauta, mas uma tragédia que aconteceu no Ceará, que está emocionando o Brasil, nos deixa com o coração na mão, e eu quero manifestar a minha solidariedade pelos dois policiais da PRF, Policiais Rodoviários Federais Márcio Souza e Raimundo Nascimento Filho, que foram assassinados hoje em Fortaleza, em trabalho, com todo mundo vendo, numa tragédia sem precedentes que a gente está vivendo no Estado do Ceará.
Nós somos o estado mais violento do mundo. Se fôssemos um país, ganharíamos todos os prêmios de campeão da brutalidade. Digo isto com muita dor, porque nós somos a terra da luz, o primeiro lugar, Senador Paulo Paim, a libertar os escravos do Brasil. Mas hoje nós estamos escravizados, escravizados pela violência, por um estado omisso, completamente omisso, que deixa a bandidagem deitar e rolar, e aí nós estamos com quase 30 mil assassinatos nos últimos sete anos. Nem países em guerra vivem esse absurdo que o Estado do Ceará está vivendo, e muito por omissão do estado, que não coloca sua força, e ninguém entende por que deixa o crime organizado agir livremente. As pessoas precisam pedir autorização, trabalhador precisa pedir autorização para entrar no seu local de trabalho em determinados horários, famílias são expulsas de casa por facções criminosas... Essa é a realidade do Estado do Ceará, não só na capital, mas também no interior.
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Por isso que eu pedi, Presidente, uma CPI já faz um mês, mas não tive retorno ainda da Presidência da Casa. Consegui mais de 27 assinaturas - 34 assinaturas - para abrir essa CPI, relacionando vários estados onde está acontecendo esse desmantelo todo, mas o Ceará é o epicentro. O crime organizado está mandando, e o Senado precisa dar uma resposta também sobre essa questão à população do Norte e Nordeste, em que estão os estados que eu relacionei.
Então, eu peço ao Presidente Rodrigo Pacheco que delibere essa CPI - é o mínimo que esta Casa pode fazer. Os dados estão lá, os fatos determinados são claros, e nós estamos prontos para assumir a Presidência ou a relatoria, como ele quiser, mas a gente tem que fazer alguma coisa com relação a isso, de forma técnica, com o apoio da Polícia Federal.
Muito obrigado.
Eu quero também concluir, Senador Alvaro Dias, fazendo um comentário sobre a recusa do Ministro Toffoli de receber a notícia-crime do Presidente Jair Bolsonaro, a quem eu tenho muitas críticas. Digo isso sempre, mas quem está cumprindo a lei, nesse caso, é a Presidência da República. Nós precisamos ser justos. Quem está cumprindo, dentro das quatro linhas, é o Presidente Jair Bolsonaro, e o Supremo está descumprindo. Tem até um famoso Senador do Nordeste que disse, naquela época em que foi provocado na campanha presidencial, quando o pessoal do PT cobrava dele que o Lula estava preso: "O Lula está preso, babaca!".
Eu quero dizer para os Ministros do Supremo, com muito respeito a eles, já que a regra da boa convivência é o respeito, que o Daniel Silveira está solto, está livre por algo constitucional que foi feito. Se ele errou, ele tem que pagar, mas ele tem que pagar dentro da Constituição. E eu acredito que deva pagar, porque exacerbou também. Agora, um erro não justifica o outro. O Brasil precisa de respeito às suas leis, e está havendo uma desordem completa, uma crise institucional. O Senado está parado, está omisso, está conivente com isso tudo enquanto deveria exercer o seu poder de realmente apaziguar a situação. A paz não é indiferença, não é cruzar os braços. A paz é ação. Isso está lá no verbo pazear, no Dicionário Aurélio.
Então, o Senado precisa agir para acalmar o país. É muito importante que ele faça esse papel, mostrando os abusos que o Supremo Tribunal tem feito às vistas de toda a população que está vendo isso, seja de esquerda, seja de direita, contra governo ou a favor de governo. Está todo mundo vendo o que está acontecendo.
Deus abençoe a nação! Muita paz e tudo de bom!
Obrigado, Presidente.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Presidente Alvaro Dias...
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Pois não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... mesmo estando no momento da discussão, eu queria pedir autorização a V. Exa. para registrar aqui um trágico acidente ocorrido no meu Estado, na BR-163, próxima a Sorriso, Lucas do Rio Verde.
Eu acabo de vir do Ministério da Infraestrutura, ao qual fui exatamente para discutir essa questão da BR-163.
É claro que são muitas vidas que perdemos. Os trabalhadores estavam num ônibus de transporte coletivo - lá estavam, inclusive, conterrâneos de V. Exa.
Aquela região é uma das regiões que mais se desenvolve no Brasil, mas a BR-163 foi concessionada no passado, do trecho de Sinop até a divisa de Mato Grosso do Sul, e infelizmente a concessionária hoje não consegue atender as necessidades contratuais.
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Aliás, já venceu esse contrato e, por isso, nós estivemos hoje lá no Ministério da Infraestrutura para fazer um apelo, inclusive ao próprio Presidente da República, para que faça logo o decreto da devolução amigável dessa concessão para que possamos fazer uma nova concessão e para que tenhamos o investimento, porque o cidadão não concorda em pagar o pedágio e as obras não acontecerem.
Então eu quero aqui registrar esse pesar e, principalmente, a minha solidariedade a todas as famílias que perderam seus entes queridos. Nós aqui no Congresso estamos fazendo tudo exatamente para que possamos retomar a nossa economia, a geração de empregos e, sem dúvida nenhuma, o investimento na infraestrutura é extremamente importante. Portanto, ficam aqui as minhas condolências mais uma vez a todas as famílias enlutadas e o nosso triste registro, mas, com certeza, estamos aqui também indignados para buscar a solução.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Obrigado a V. Exa. Registro a solidariedade do Senado Federal diante dessa tragédia e, da mesma forma, a solidariedade aos cearenses em razão do relato feito pelo Senador Eduardo Girão.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Está inscrita para discutir a Senadora Zenaide Maia.
V. Exa. tem a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, aqui estou para parabenizar Tia Eron, que eu conheci como Deputada, foi minha colega, e Paulo Paim. É essencial a gente fazer o enfrentamento e o combate ao racismo. Com leis rigorosas, melhora, mas não é tudo, porque a gente tem esse racismo enraizado - e eu não entendo por que, já que aqui não há ninguém que seja de uma raça pura para estar discriminando e tendo preconceito com as pessoas.
Então, parabéns, Paulo Paim! A gente já espera isso... É como Rose, nossa colega Senadora, falou: a gente está, hoje ainda, tendo que discutir para mostrar às pessoas que tem que ter pluralidade, que é o que a gente tem aqui, porque é isso que dá força ao povo brasileiro, essa miscigenação. Temos que aprovar essa lei, porque todos estão dizendo que é injúria racial, mas a grande verdade é que é racismo mesmo.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Esgotada a lista de oradores está...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - O Senador Nelsinho Trad, Líder, com a palavra.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discutir.) - Senador Alvaro Dias, que preside a sessão desta tarde; Senador Kajuru, que está na mesa diretiva; demais colegas Senadores, o que me faz vir a esta tribuna é, primeiramente, o desejo de registrar a minha satisfação e o meu privilégio de ter como colega o Senador Paulo Paim, uma pessoa que para nós é uma referência na defesa das causas que ele muito bem encarna, em que acredita, que prega e pratica; e, segundo, discutir uma matéria dessa importância.
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A gente tem observado, Senador Kajuru, V. Exa. que inclusive já foi cronista esportivo, trabalhou em rádio, têm-se disseminado no meio esportivo as injúrias raciais. É uma interrogação que paira na minha consciência o porquê disso. Não tem uma semana que a gente não veja um jogador agredido se manifestar diante da ofensa que recebeu ou uma torcida desrespeitosa que faz manifestações que deixam a gente extremamente complexos, no sentido de entender o porquê disso tudo.
Eu penso que já passou do momento de reforçarmos cada vez mais as medidas a fim de coibir essa prática. Não me parece razoável...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - ... uma vez que a gente tem torneios dentro da América Latina, que um torcedor de outro país venha aqui e faça um ato de injúria racial, seja identificado, seja detido, e a própria embaixada do país vá lá pagar a fiança dele, como se estivesse passando a mão na cabeça, numa situação que nós sociedade brasileira não toleramos mais. Isso tem que acabar, isso tem que ser página virada. E nós temos que fazer a nossa parte para que situações como essa possam não ficar tão frequentes como estão. Medidas mais punitivas, fazendo com que as pessoas possam entender...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - ... o caráter perverso que uma situação como essa gera na pessoa, em toda a sua família, em toda a sociedade brasileira.
Então, eu quero deixar aqui esse meu repúdio, essa minha indignação e, associado a ela, o meu apoio irrestrito, na qualidade de Líder do PSD, ao projeto do Senador Paulo Paim.
Tenho dito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Muito obrigado, Senador Nelsinho Trad.
Encerrada a discussão, passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 5 (Substitutivo), nos termos do parecer, com as adequações redacionais realizadas em Plenário, em turno único.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Emenda nº 5 com adequações redacionais, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação para o turno suplementar será publicado na forma regimental.
Discussão do substitutivo, em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
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A Presidência, em nome de todo o Senado Federal, quer cumprimentar a autora do projeto, a Deputada Federal Tia Eron, e o Senador Paulo Paim, brilhante como sempre, especialmente em matérias dessa natureza, com um relatório impecável.
Realmente, é um gesto importante que pratica, nesta tarde, o Senado Federal. Sem exageros, poderíamos considerar um gesto histórico, um avanço histórico, exatamente na contramão da insensibilidade humana, do desamor, da violência, do preconceito, da avacalhação da nacionalidade, que é o racismo.
O racismo repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem, especialmente por uma instituição essencial ao Estado de direito como é o Senado Federal. E é isso o que fazemos nesta tarde-noite. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso País.
Meus cumprimentos, Senador Paulo Paim, meus cumprimentos a todos os Srs. Senadoras e às Sras. Senadoras que, indignados, repudiam o racismo reiterado nesta nação.
Muito obrigado.
Obrigado, Senador Paulo Paim.
Item 2 da pauta.
Está já na tribuna o Relator, Senador Eduardo Gomes.
Projeto de Lei da Câmara nº 65, de 2016 (nº 6.098/2013, na origem), do Deputado Laercio Oliveira, que dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, e dá outras providências.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 3 e 4.
A matéria teve os pareceres nºs:
- 14, de 2017, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Jorge Viana, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2;
- 50, de 2018, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Humberto Costa, Relator ad hoc: Senador Waldemir Moka, favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1 e 2;
- 30, de 2019, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Otto Alencar, favorável à Emenda nº 3;
- 20, de 2021, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Eduardo Gomes, Relator ad hoc: Senador Jayme Campos, favorável à Emenda nº 3.
A matéria depende de parecer sobre a Emenda nº 4.
Faço a designação do Senador Eduardo Gomes para proferir o parecer de Plenário.
Com a palavra V. Exa.
Retorno a Presidência a Rodrigo Pacheco, o nosso Presidente.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem, enquanto vocês fazem a permuta.
O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Pois não.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem.) - Eu gostaria apenas de registrar a presença da Federação dos Radialistas. Estão acompanhando a nossa sessão em função de um projeto do interesse deles, que está na Ordem do Dia. Fernando Cabral e Alex Carvalho, que estão aqui, e os demais que nos acompanham e que estão nas galerias sejam bem-vindos. Que a gente possa discutir a matéria à altura do que eles merecem.
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É apenas isso, Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente Senador Alvaro Dias, Sr. Presidente Senador Rodrigo Pacheco, Senadoras, Senadores, meus cumprimentos ao Senador Paulo Paim e um cumprimento especial à minha querida amiga Deputada Tia Eron, pela matéria que, anteriormente, foi aprovada por esta Casa, muito importante.
Passo à leitura do relatório.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores,
Vem ao exame do Plenário desta Casa a Emenda nº 4 - PLEN ao Projeto de Lei da Câmara nº 65, de 2016, de autoria do Deputado Laercio Oliveira, nosso querido Laercio Oliveira, de Sergipe.
O PLC dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas.
A Emenda nº 4 - PLEN, proposta pela Senadora Rose de Freitas, dispõe que, no controle de pragas, deverão ser utilizados, preferencialmente, produtos químicos e métodos que não afetem a saúde humana. Segundo a autora, é preciso proteger a saúde humana, sobretudo a de trabalhadores do setor tratado no PLC, de substâncias reconhecidamente tóxicas.
Passamos à análise.
O PLC nº 65, de 2016, foi analisado detidamente pelas Comissões de Meio Ambiente e Assuntos Sociais. Ao longo de sua tramitação, foram diversos os aportes, as contribuições e os debates travados, resultando no aprimoramento da matéria, por meio da aposição de três emendas. Pudemos, assim, constatar a melhoria do PLC em tela sob os pontos de vista social e ambiental.
Essa leitura poderia nos dar a impressão de que não haveria o que se acrescentar à proposição. Felizmente, não foi essa a percepção da querida Senadora Rose de Freitas.
A Emenda nº 4 - PLEN tem uma meritória preocupação ambiental e com a saúde humana. A busca por produtos que não afetem a saúde humana e o meio ambiente é uma premissa do desenvolvimento sustentável, princípio assentado em nossa Constituição Federal no art. 225.
Mas há outra premissa subjacente à sustentabilidade que costuma passar despercebida: a necessidade de melhoria contínua. Eis aqui o mérito da emenda.
Por meio dela, notamos dois movimentos. O primeiro é positivar a preferência por produtos e métodos que não afetem a saúde humana. Disso resulta um claro aceno da autora, e desta Casa, de sua opção pela vida, pelo equilíbrio e pelo bem-estar das populações, o que adquire um caráter simbólico necessário e eloquente nos dias de hoje.
O segundo movimento é o de acenar para a sociedade que opções saudáveis e sustentáveis existem e precisam ser buscadas. O Parlamento se torna, assim, indutor de uma nova realidade, estimulando comportamentos salutares, promovendo cadeias sustentáveis e participando da construção de elos sociais mais coesos.
De fato, nenhuma norma ambiental ou relativa a agrotóxicos traz essa preferência, o que sinaliza uma importante inflexão do Senado Federal, em épocas de incertezas ambientais e extremos climáticos, que clamam por posturas claras em favor da sustentabilidade e da saúde humana.
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É claro que, em última instância, a preferência por produtos que não afetem à saúde caberá ao consumidor. Mas, é atribuição deste Parlamento contribuir, em seu papel legiferante, para a salubridade da sociedade e da nossa casa comum e se posicionar firmemente nesse sentido.
O voto, portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras: por todo o exposto, votamos pela aprovação da Emenda nº 4 - PLEN ao Projeto de Lei da Câmara nº 65, de 2016.
É esse o relatório, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras.
(Durante o discurso do Sr. Eduardo Gomes, o Sr. Alvaro Dias deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes.
O parecer de V. Exa. é favorável à Emenda n° 4.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discuti-la, concedo a palavra ao Senador Fabio Garcia.
O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Desculpa, Presidente. Na verdade, eu pedi a palavra para, depois, usar a tribuna para falar sobre uma questão do Mato Grosso. Desculpa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Fabio Garcia. Eu que peço desculpas, pois havia entendido que era para discutir a matéria.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão.
Passamos à sua apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos dos pareceres, que são favoráveis ao projeto com as Emendas nºs 1 a 4.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto com as Emendas n°s 1 a 4.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao Senador Eduardo Gomes pelo parecer ora aprovado.
Anuncio o Item 3 da pauta...
Com a palavra, pela ordem, o Senador Lucas Barreto.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero, aproveitando a aprovação desse projeto, homenagear e defender, em nome dos técnicos agrícolas do meu estado, os mais de 300 mil técnicos agrícolas regularmente registrados no Conselho Federal de Técnicos Agrícolas, que são contemplados com o reconhecimento de suas competências nesse Projeto de Lei Complementar nº 65, de 2016.
E também quero parabenizar a Senadora Kátia Abreu pela emenda que fez; o Senador Eduardo Gomes por ter acatado a emenda; o Senador Otto por ter dado prioridade na CAS; e dizer, Sr. Presidente, que os técnicos agrícolas, principalmente os do meu Estado do Amapá, são professores do campo. Eles saem de manhã para acompanhar os agricultores, os produtores; eles não têm, às vezes, onde almoçar; eles não têm hora pra voltar. Às vezes, eles saem na segunda-feira de manhã e voltam no sábado para as suas casas, os que trabalham no campo.
Lá no meu estado, eu apresentei um projeto de lei que criou uma regência rural a eles, que lhes dava 100% do salário, e isso, infelizmente, no governo passado, o governador retirou e deu uma gratificação, que era um reconhecimento a esses servidores.
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Então, fica aqui a minha gratidão ao senhor por ter pautado logo esse projeto pela importância que tem, porque queriam retirar esse direito que os técnicos agrícolas têm.
Então, parabéns ao senhor também.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Lucas Barreto, cumprimento-o pelo pronunciamento.
O item 3 da pauta tem como Relator o Senador Carlos Portinho, a quem passo a palavra.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Apenas um esclarecimento, nós recebemos o projeto da Câmara dos Deputados. É um projeto da maior importância para o setor do turismo e para a retomada de que tanto precisam muitas cidades e estados, especialmente do Rio de Janeiro.
É um projeto que, por essa razão, pela sua importância, também não poderia deixar, Sr. Presidente, de tratá-lo com o Governo Federal. Já fizemos uma reunião com o Ministério do Turismo, muito proveitosa. Há o reconhecimento do Ministro Carlos Brito da importância desse projeto e a ideia é construir e concluir essa construção com o Ministério do Turismo e avançar, na próxima segunda-feira, com a discussão com o Ministério da Economia, a quem importa também bastante o projeto.
Então, por essa razão, Sr. Presidente, gostaria de retirá-lo de pauta, mas com um pedido, que não posso deixar de fazer pela importância desse projeto, para que possamos retornar na semana do dia 30 e, talvez, no dia 1º de junho já pautar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
Fica deferido o pedido do Relator em relação ao item 3 da pauta, o Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, retirado de pauta com a reinclusão oportunamente, tal como requerido pelo Relator.
Próximo orador inscrito é o Senador Lasier Martins. (Pausa.)
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Presidente Rodrigo Pacheco, eu não poderia deixar de falar e queria que V. Exa. estivesse presidindo. Não é vaidade minha, mas é para agradecer a V. Exa.
Com o apoio de V. Exa., esse é o décimo quarto projeto de políticas públicas de combate ao racismo, inclusive uma ou duas vezes V. Exa. foi o Relator. Numa outra, que cria a Frente Parlamentar Mista de Combate ao Racismo, V. Exa. foi um dos primeiros signatários e eu quero fazer esse agradecimento a V. Exa. É um agradecimento de coração desse povo negro tão sofrido.
Eu solicitei, na semana, eu acho, retrasada ou passada, a V. Exa., porque era importante no mês de maio, Dia do Trabalhador, Dia do Trabalhador da área rural, 1º de maio, Dia das Mães, Treze de Maio, data da abolição não conclusa, que a gente pudesse aprovar esse projeto tão importante para todos nós.
Por isso, Presidente, eu quero, nesse intervalo dos meus três minutos, agradecer muito a V. Exa. e a todos os Senadores e a todas as Senadoras.
Eu sempre digo e repito aqui que com racismo não existe democracia. Combatê-lo é uma luta de todos, negros e brancos, índios, todos. Com racismo não existe bem-estar social, não existe justiça, o sol não brilha para todos.
O Senado, Presidente, está fazendo história. Está fazendo história e não só contando a história, assim como já fez em tantos outros momentos do nosso país. O projeto que tipifica como crime de racismo e injúria, votado no dia de hoje, é isso, é fazer história pelas causas sociais, combater o racismo e o preconceito.
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O PL 4.566, de 2021, repito aqui e faço questão sempre de repetir: é de autoria da Deputada Federal Tia Eron, do qual tenho a honra de ter sido o Relator, indicado por V. Exa.. É uma medida justa e necessária, um caminho que tem um caráter educativo, que mostra que é possível, em harmonia, com respeito aos direitos humanos, em que o amor seja a direção. O Senado, Presidente Rodrigo Pacheco, está mostrando que como está não pode ficar. Isso é compromisso com a vida de todo o nosso povo - brancos, negros, todos!
Em apenas quatro meses, são alguns dados de 2022, as denúncias de racismo registradas em São Paulo superaram as ocorrências de todo o ano de 2021: foram 174 casos. Em dez meses, trezentos e vinte e cinco casos de injúria racial registrados aqui em Brasília. O Ministério dos Direitos Humanos, pesquisamos também, recebeu 1.019 denúncias de injúria racial em 2021.
Por isso, o Senado tinha que tomar essa posição correta. Isso é em todo o país. O racismo é estrutural e está em todos os lugares, no setor público e privado. Pesquisa nacional do Instituto Locomotiva mostra que uma em cada três pessoas negras já sofreram racismo no transporte público. Essa mesma pesquisa mostra que circular pela cidade é um desafio para as pessoas negras.
Os tempos mudaram. E aqui eu vejo o lado positivo. Com o advento da internet, das redes sociais, do celular, esses crimes de injúria e racismo estão sendo filmados e, por isso, estão na imprensa todos os dias. Eles estão vindo à tona, sendo denunciados por negros e brancos, como eu vi esses dias um motorista branco de táxi, Presidente, que, quando o cidadão disse: Ainda bem que você é branco - estou resumindo aqui -, ele disse: "Eu vou chamar a polícia". "Por quê? Se eu fosse negro, você não ia permitir?". Esse videozinho, Presidente, já tem milhões de acessos. Isso é bonito e eu tenho que mostrar o que é bonito. O jovem branco disse, repito: "Ah, se eu fosse negro, tu não entrarias no meu táxi?! Vou chamar a polícia". E o fez.
Ao votarmos esse PL hoje, Presidente Pacheco, estamos constituindo políticas públicas educativas para toda a nossa população, para esse enfrentamento que é necessário. O Senado demonstrou e está demonstrando que é sensível ao tema. Inclusive há aí no Senado - aqui no Senado, não é? - o Comitê pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça, que V. Exa. tão bem orienta. Nos últimos dois anos de pandemia, conseguimos aprovar, como eu disse antes, mais de 13 matérias raciais; com a de hoje, 14, sempre com o apoio de V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco. E entre elas, por que não lembrar aqui rapidamente o PL 4.373, também sobre injúria, que já aprovamos? E já está lá na Câmara. O PL 5.231 sobre abordagem policial, segurança pública e privada, ele já está na Câmara. Como tantos outros que eu poderia aqui listar, mas que agora não posso falar por causa do nosso tempo, não é?
Para efetivar essas outras proposições fica aqui um apelo carinhoso e respeitoso à Câmara: precisamos seguir o exemplo do Senado. Eu respeito muito a Câmara. Foram quatro mandatos de Deputado Federal e tenho um carinho enorme por aquela Casa, mas vamos seguir o exemplo do Senado: vamos votar tantas matérias que esta Casa está produzindo em benefício do povo brasileiro!
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Neste dia tão importante para o Brasil, quero terminar lembrando o grande Senador Abdias Nascimento. Ele teve uma vida inteira dedicada a essa luta. E as leis que ele sonhou, lá atrás, nós estamos aprovando agora, contra o racismo, pela igualdade de direitos e oportunidades.
Abdias, um homem que esteve à frente do seu tempo, um homem que lutou para que projetos como este e tantos outros que o Senado está aprovando fossem realidade, fossem aprovados e se transformassem em leis.
Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
Obrigado a todos os Senadores e Senadoras.
Agradeço a todos os Líderes, a todas as bancadas.
Enfim, Presidente, com um pouco de emoção, que é natural, eu termino só dizendo o que Martin Luther King disse: eu tenho um sonho de que os negros e os brancos andem em irmandade e se sentem à mesma mesa. Aí teremos a paz e a harmonia, e todos serão beneficiados.
Obrigado, Sr. Presidente.
De fato, Senadores, eu considero um dia histórico.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Paulo Paim, eu agradeço imensamente a V. Exa. por usar do seu tempo de fala como orador inscrito nesta sessão do Senado para enaltecer o papel do Senado e, de certo modo, desta Presidência, com o compromisso da causa que V. Exa. defende tão bem: a causa contra e de combate ao racismo no Brasil.
Portanto, fico muito lisonjeado.
Um pouco antes de iniciar esta sessão, ao ser sabatinado pela imprensa em razão de diversos temas, uma pergunta me chamou a atenção, de um dos jornalistas: se votaríamos o projeto da injúria racial na sessão de hoje. Trata-se de uma demonstração do papel da imprensa também, dos meios de comunicação neste combate, que é de todos nós, contra o racismo no nosso país.
Isto é fundamental: a participação da imprensa, que mobiliza a opinião pública; as instituições que se mobilizam; e o Senado Federal, que faz a sua parte quando pauta. E V. Exa. contou o que eu não tinha feito: 14 projetos votados no Senado em torno desta causa de combate ao racismo.
E tenho profunda convicção do comprometimento também da Câmara dos Deputados com esta causa.
Para além disso, com um projeto como este votado, da injúria racial, que estabelece agora uma pena corporal de dois a cinco anos, que é insuscetível de transação penal, insuscetível de suspensão condicional do processo, ou seja, há uma lógica normativo-penal jurídica de que, se houver uma injúria racial, há e haverá uma punição que seja proporcional e efetiva. Daí também o papel do Ministério Público, dos órgãos policiais, o papel do Poder Judiciário, que deve se somar ao papel do Legislativo nesta frente ampla institucional contra o racismo no Brasil.
E mais um ponto que é fundamental, porque não se resolvem todas estas questões apenas com leis ou com a aplicação das leis de natureza penal: é muito importante também o papel da educação e da família, para que as crianças e os jovens já assimilem esta lógica de que não é bonito brincar com isto, de que essas brincadeiras são de extremo mau gosto e podem constituir, inclusive, crimes. Portanto, esta consciência cidadã de que todos nós somos iguais, de que não pode haver discriminação em razão da raça é uma lógica muito ampla.
E eu não tenho dúvida de que, nesta quadra histórica, nós estamos cumprindo o nosso papel.
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Eu não presidi o momento da aprovação deste projeto não foi por outra razão se não permitir que o nosso decano Senador Alvaro Dias, que está no seu quarto mandato, que tem uma história neste Senado Federal, que, costumo dizer, é a face do Senado Federal dada a sua história e as suas lutas, que tem também essa luta contra o racismo, que pudesse presidir.
Então, a soma de mandatos, de experiências e de inteligências do Relator da matéria, Senador Paulo Paim, com o Presidente daquele momento, Senador Alvaro Dias, certamente credenciou muito mais a aprovação desse projeto, que eu dizia: era o principal projeto da nossa pauta hoje.
E está aprovada a injúria racial nos moldes como V. Exa. concebeu no seu parecer.
Então os meus cumprimentos, os meus agradecimentos, e continuamos nessa luta. Até agora são 14 projetos e acontecerão outros projetos, certamente, com essa união de esforços, nessa frente contra o racismo, frente efetiva contra o racismo.
Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero me inscrever aqui à fala de V. Exa., parabenizar o nosso querido amigo, Senador Paulo Paim, e dizer, Presidente, que essa luta tem que ser permanente.
Em pleno século XXI, nós ainda estamos tendo vários casos, seja no esporte, seja no trabalho, na política, em qualquer situação existe a injúria racial, há denúncias graves que nós não podemos tolerar. A sociedade precisa ser dura na denúncia e também o Estado tem que ser duro na punição. Não podemos tolerar nenhum tipo de injúria, nenhum tipo de discriminação, principalmente racial.
Eu venho de um Estado extremamente difícil e uma das grandes lutas, além da pobreza, que nós temos que enfrentar, é justamente essa questão racial.
O Maranhão é o segundo estado com a maior população negra do Brasil. Nós somos quase 75%, Senador Paulo Rocha, meu querido Líder do PT, e essa luta é permanente.
Então eu quero parabenizar o Congresso Nacional.
Agora, claro que não adianta nós aprovarmos apenas leis, papel. Ela não pode ser uma coisa fria, tem que ser uma reação permanente, a luta do dia a dia, até as pessoas compreenderem que cada um tem o seu espaço e tem que respeitar, não só o do outro, mas a questão social, a questão da cor e a questão, qualquer uma que seja, de outra pessoa.
Então, Presidente, parabenizo mais uma vez a atenção desta Casa a essa importante matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Weverton.
Senador Marcos Rogério, com a palavra pela ordem.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo a V. Exa. e ao nobre Relator dessa matéria, a quem eu cumprimento por essa relatoria tão importante, nos termos do art. 325 da nossa norma de regência interna, porque eu entendo que, por lapso, Sr. Presidente... Chamo a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, que é um penalista, por todos nós reconhecido e respeitado, o art. 2º-A ele vai classificar: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Quando nós pegamos a Lei 7.716, ela tem a previsão também da ofensa em razão da religiosidade. E nesse caso foi suprimido do texto, da injúria, religião". Então, eu penso que foi um erro na hora de preencher o tipo, a exclusão "em razão de procedência religiosa", enfim.
Eu apenas estou fazendo essa ponderação para que o texto "Serão punidos, na forma [...] [da] lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Esse é o tipo. E, quando ele transcreve para cá, é suprimida a expressão "religião". E aí eu entendo que, do ponto de vista regimental, seria possível ao Relator fazer a inclusão na condição de Relator, considerando um lapso o seu não lançamento.
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É a ponderação que faço a V. Exa., mas, de modo muito especial, ao meu nobre colega, amigo, Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Marcos Rogério, temos uma vedação procedimental: o projeto já foi submetido à apreciação e apreciado pelo Plenário do Senado. De qualquer forma, eu vou recolher a questão de ordem de V. Exa. para, na ocasião da redação final e em alinhamento com o Relator, eventualmente, fazer uma correção como V. Exa. está pontuando.
Mas, apenas para constar que, no âmbito do projeto, há uma previsão, no art. 20-C, que diz o seguinte:
Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Então, a religião é suscitada depois, nos artigos seguintes. Parece-me que essa é a previsão do projeto.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Exa. está correto quanto à previsão em outro dispositivo, mas quando se trata de grupo. Quando se trata de grupo, houve a previsão, mas, nesse caso aqui, não há; é uma circunstância diferente, Sr. Presidente. Então, eu apelo a V. Exa.
Dentro do campo de competência da revisão redacional - porque entendo que aqui foi, de repente, um lapso -, seria possível fazer essa construção, havendo o acatamento por parte do Relator, na redação final, e incluí-la para, a exemplo do que foi feito no outro artigo em relação a grupos, também nesse dispositivo constar essa previsão.
Agradeço a V. Exa. e apelo o acatamento do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Marcos Rogério. Vamos recolher a questão de ordem de V. Exa.
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim, que pede a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, V. Exa. já me socorreu de forma indireta. Eu estava aqui também no §2º-B, que fala: "qualquer manifestação ou prática religiosa".
Então, está contemplada numa série de artigos a questão religiosa, mas o nosso querido, o nosso querido - deu branco aqui -, quando coloca essa questão, apenas lembra que, eu diria, como está colocado em diversos artigos, seja...
Eu acataria a indicação dele, porque melhora ainda mais o texto, e que fique, mais uma vez, o que coloca o Senador Marcos Rogério.
Então, de minha parte, Sr. Presidente, é uma questão de redação - porque a questão religiosa está em diversos artigos - e que se contemple também o alerta que ele deu, para evitar qualquer problema futuro.
Muito obrigado, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a V. Exa. e ao Senador Paim.
Concordo que nos outros dispositivos há essa previsão - e aí é a questão do racismo em sentido amplo -, mas, quando se trata da injúria, injuriar alguém, é o apelo que faço, nesse particular, para que inclua de volta a expressão "religião".
Agradeço a disposição dele e o cumprimento, mais uma vez, pela relatoria dessa importante matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Eu vou recolher a questão de V. Exa. Vamos fazer a análise técnica, mas a concordância do Relator, de fato, ajuda muito na construção dessa solução. Avaliaremos só a possibilidade, de fato, regimental.
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Anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Lei da Câmara nº 153, de 2017 (nº 458/2015, na Casa de origem), do Deputado Andre Moura, que "acrescenta dispositivos à Lei 6.615, de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialista".
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
A matéria já está instruída nas Comissões.
Passa-se à discussão da matéria.
Imagino que não há quem queira discutir. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas em turno único, nos termos dos pareceres, que são favoráveis ao projeto e à Emenda nº 1, na forma de subemenda, com a Emenda nº 2.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto e a Emenda nº 1, na forma de subemenda, com a Emenda nº 2.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Temos uma lista de oradores inscritos. Ainda teremos uma votação nominal na data de hoje.
O próximo orador inscrito é o Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero aqui já parabenizar o Senador Paulo Paim, novamente (Falha no áudio.) ... e dizer da importância de a gente... Não é como o Presidente falou, que só a punição não resolve o problema do racismo enraizado que a gente tem, mas a gente sabe que a grande maioria dos artistas que promove o racismo é covarde. Então, o fato de saber que não vão ficar impunes, inibe isso. Como foi falado aí, em pleno século XXI, a gente tem que mostrar que não existe democracia nem liberdade com racismo.
Mas eu quero aqui falar sobre os radialistas. Eu costumo dizer que quem quer empoderar um povo, empodera-o com informação. Informação é poder, e essa identidade profissional para essa categoria de radialista...
São duas pautas altamente positivas que a gente está tendo hoje, aqui no Senado Federal, esse olhar diferenciado de combate contínuo ao racismo e também a valorização dessa identidade profissional para os radialistas.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Fabio Garcia, com a palavra como orador. (Pausa.)
O Senador Alvaro Dias era o próximo e ele cedeu para V. Exa., Senador Fabio Garcia, a vez.
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O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discursar.) - Agradeço imensamente ao nobre Senador Alvaro Dias a gentileza.
Sr. Presidente, subo aqui à tribuna porque hoje nós, do Estado do Mato Grosso, estamos enlutados. Ontem, na BR-163, que é a principal rodovia que corta o nosso estado, um acidente vitimou 11 cidadãos e cidadãs de bem numa das rodovias mais movimentadas do nosso país. Esse acidente foi, efetivamente, num trecho não duplicado dessa rodovia.
Vejam: essa rodovia é uma rodovia concessionada à iniciativa privada, à empresa Rota do Oeste, em 2014. Em 2015, a Rota do Oeste, na verdade, iniciou a cobrança de pedágios. Da sua obrigação de duplicar quase quinhentos quilômetros de rodovia, ela fez apenas 20%. Ela fez quase o que era necessário para iniciar a cobrança do pedágio, e a partir daí parou. Ela parou com os investimentos nessa rodovia, mas a cobrança do pedágio continuou. E pior, pior que a cobrança do pedágio, é que o risco à vida das pessoas que transitam nessa rodovia tão movimentada aumentou.
É um verdadeiro absurdo, um verdadeiro descalabro que este país permita que uma empresa continue faturando, continue lucrando com cobrança de pedágio sem dar a contrapartida, sem cumprir a sua obrigação de fazer um investimento em especial para preservar as vidas.
Subo nesta tribuna hoje, então, para fazer um apelo e uma cobrança de uma solução prática para que a gente possa, definitivamente, terminar esse contrato com essa empresa que não cumpre sua obrigação e que Mato Grosso possa estar livre para fazer os investimentos necessários nessa rodovia não somente para melhorar o escoamento de grãos do nosso estado, mas, principalmente, para que a gente possa preservar vidas, porque, Sr. Presidente, a burocracia deste país realmente mata e está matando mato-grossenses, e isso é inaceitável.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Fabio Garcia.
Anuncio o item 6 da pauta.
Projeto de Decreto Legislativo nº 145, de 2021, que aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Colombo, em 6 de dezembro de 2017.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
Parecer favorável nº 18, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tendo como Relatora a Senadora Mara Gabrilli.
Passa-se à discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Anuncio o item 7 da pauta.
Projeto de Decreto Legislativo nº 275, de 2019, que aprova o texto do Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, assinado em Hanói, em 11 de setembro de 2017.
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Não foram apresentadas emendas perante a mesa.
Parecer favorável nº 21, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tendo como Relator o Senador Chico Rodrigues.
Passo à discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passamos à apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação projeto em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Item extrapauta.
Medida Provisória nº 1.082, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 79, de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Durante o prazo inicial foram apresentadas duas emendas.
Não foram apresentadas novas emendas perante a Mesa do Senado Federal.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relatora: Deputada Bia Kicis, favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e contrária às emendas.
A matéria foi aprovada, no dia 10 de maio, na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do nobre Senador Lucas Barreto para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Lucas Barreto.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Senadoras, chega ao exame do Plenário do Senado Federal a Medida Provisória 1.082, de 2021, que "altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Com dois artigos, a MPV altera o inciso IV do caput do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, e dá outras providências", para estabelecer que a União deverá repassar o percentual mínimo de 40% da dotação orçamentária do fundo "aos fundos dos "Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere", consoante o art. 1º da MPV. Atualmente essa destinação é fixa em 40%.
O art. 2º da MPV define que sua vigência será imediata à sua publicação.
A Exposição de Motivos Interministerial nº 230, de 2021, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Economia, justifica a urgência e a relevância desta Medida Provisória nº 1.082, de 2021, Sr. Presidente:
8. [...] na necessidade de repassar valores de maior vulto aos estados federados, em especial, na situação emergencial dos efeitos da pandemia do Coronavírus [...] nos ambientes prisionais, sendo imprescindível a observância ao tratamento penal, em especial assistência à saúde e assistência material, com transversalidade de ações, tendo em vista que as restrições impostas deverão agravar as condições do sistema prisional brasileiro, demandando maior atenção e recursos financeiros.
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A medida provisória foi aprovada em 10 de maio de 2022 pela Câmara dos Deputados sem alterações.
Não foram apresentadas emendas perante o Plenário.
Análise.
Concordamos com as razões de relevância e urgência apresentadas nos termos do art. 62 da Constituição Federal, ressaltando que os sistemas penitenciários já estão sendo atendidos com mais recursos desde o início do exercício deste ano.
Também, com relação à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da proposição, não encontramos óbices. Consoante o inciso I do art. 22 da Constituição Federal, o Direito Penitenciário é da competência legislativa concorrente da União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, não há impacto direto ou indireto sobre o aumento de despesas públicas. Tampouco se verifica, nos dispositivos da medida provisória, qualquer incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Em relação ao mérito, é importante salientar que o Funpen é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) “com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional”, conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Assim, os recursos do fundo são aplicados em grande diversidade de ações. Com o repasse aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, estes podem estabelecer e executar ações e estratégias diversas como, por exemplo, a construção, a manutenção e a ampliação de unidades prisionais.
Antes, o percentual de repasse era fixo em 40%. Com a medida provisória tornou-se um percentual mínimo de 40%, permitindo maiores aportes para os entes federados.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.082, de 2021; e, no mérito, por sua aprovação.
Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Lucas Barreto.
O parecer é favorável à medida provisória na forma apresentada pelo Poder Executivo.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência colocará em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito da medida provisória e das emendas nos termos do parecer.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB?
(Procede-se à votação.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - O MDB orienta favoravelmente, Sr. Presidente. Essa medida é necessária para poder dar flexibilidade ao Governo Federal no repasse desses recursos para os estados, que hoje está de uma maneira fixa, e, com o relatório do nobre Senador Lucas, ele pode, então, estabelecer um mínimo, mas pode acrescentar à medida das necessidades. Portanto, o MDB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - O PL orienta a sua bancada a votar com o Relator.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PL orienta o voto "sim".
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PT?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - PT é pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - PT orienta o voto "sim".
PL orienta o voto "sim" e PT orienta o voto "sim". Eu consulto se podemos inserir a orientação do voto "sim" em relação a todos os partidos.
Senador Cid Gomes está conectado, pelo PDT, orienta o voto "sim" também.
O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Cid.
O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Por videoconferência.) - ... margem para que percentuais maiores sejam repassados aos estados, lembrando que os estados têm uma população carcerária bem superior à União, então, é muito razoável que um percentual maior seja destinado a estados.
O PDT recomenda o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Cid.
Então, orienta o voto "sim" o PDT.
O PROS, Senadora Zenaide gostaria de orientar? É o Telmário? Perdão. O Telmário está conectado, desculpa.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Por videoconferência.) - Deixa a Zenaide, a Zenaide tem preferência comigo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Está bom, cavalheiro Senador Telmário.
Por favor, então, Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O PROS orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PROS orienta o voto "sim".
Senadora Soraya Thronicke, pelo União Brasil.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, União Brasil parabeniza o Relator, Lucas Barreto, e orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Soraya Thronicke.
Quer orientar pela Minoria? A Minoria orienta o voto "sim", aqui ao meu lado o Senador Jean Paul Prates, Líder da Minoria.
Senador Izalci, pelo PSDB.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - O PSDB também cumprimenta o nosso querido Senador Lucas Barreto e vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Luiz do Carmo gostaria de orientar pelo PSC?
O SR. LUIZ CARLOS DO CARMO (Bloco Parlamentar União Cristã/PSC - GO. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Posso. "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Luiz do Carmo.
Pelo Republicanos, Líder Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, cumprimentando também o nosso eminente Senador Lucas Barreto, o Republicanos orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - PSD, Podemos, Progressistas, Cidadania, PSB, Rede, Maioria.
Governo, como orienta o Governo? (Pausa.)
Como orienta a oposição? (Pausa.)
Bancada Feminina?
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Senadores e Senadoras que possam vir ao Plenário votar ou que votem pelo sistema eletrônico.
Próximo orador inscrito, Senador Tasso Jereissati. (Pausa.)
Senador Marcos Rogério. (Pausa.)
Senador Carlos Fávaro orientará pelo PSD.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero encaminhar o voto "sim" pela Bancada do PSD e registrar que o meu aplicativo não está registrando voto. Quero consignar meu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que identifique o problema anunciado pelo Senador Carlos Fávaro e também registre o voto "sim" do Senador Carlos Fávaro nessa matéria.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
A orientação do PSD é pelo voto "sim".
Estamos em processo de votação nominal.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Pela ordem.) - Presidente, quero agradecer aqui a presença do Pastor Gildenemir, Deputado Federal pelo Maranhão, visitando aqui a nossa Casa, ao tempo em que eu gostaria de agradecer. V. Exa., que já fez parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela homenagem que o Conselho da Ordem fez no dia de hoje a esta Casa, à minha pessoa, à nossa atuação no nosso mandato e, principalmente, à relatoria que tivemos em favor das prerrogativas dos advogados do Brasil.
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Obrigado a toda a OAB, em nome do Conselheiro Federal do Maranhão, Thiago Diaz, e ao Presidente da Ordem, Kaio Saraiva, que foram os interlocutores junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Eu tenho certeza de que o fortalecimento dessa prerrogativa dos advogados é o fortalecimento da sociedade, para que ela saiba, quando precisar, a quem buscar para fazer a sua defesa e, claro, a sua intermediação.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Weverton.
Nossas boas-vindas ao nobre Deputado Federal do Estado do Maranhão.
Nossos cumprimentos e parabéns pela homenagem recebida na Ordem dos Advogados do Brasil. V. Exa. é merecedor da homenagem pelo trabalho que fez na relatoria do projeto que altera a Lei 8.906/94, muito importante para resguardar as prerrogativas dos advogados, que não são privilégios, são garantias, inclusive, para a cidadania e, como V. Exa. bem disse, para a sociedade, porque entre o cidadão e o Estado, por vezes, está o advogado para poder defender o hipossuficiente. Então, a defesa das prerrogativas é a defesa da sociedade, sem dúvida alguma.
Obrigado, Senador Weverton, e parabéns uma vez mais.
Senador Marcos Rogério, gostaria de fazer uso da palavra como orador? (Pausa.)
Com a palavra, Senador.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a imprensa brasileira e a imprensa portuguesa têm noticiado, ultimamente, casos de xenofobia e de racismo ocorridos contra brasileiros em cidades de Portugal. Essa situação preocupante e que inspira cuidados já vem de alguns anos.
No dia 30 de outubro de 2020, o jornal Folha de S. Paulo, por exemplo, anunciava que duas universidades, três escolas e um centro de refugiados, todos em Portugal, amanheceram com pichações racistas em seus muros. Em uma das frases lia-se: "Zucas, voltem para as favelas! Não vos queremos aqui!" Zucas é o diminutivo de brazucas, ou seja, brasileiros.
Cumpre dizer que as autoridades portuguesas, inclusive as reitorias de universidades onde se deram os episódios e o Conselho Português para Refugiados repudiaram, de imediato, as ações anônimas de intolerância. A mesma reportagem relata que, em 2019, alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa haviam depositado no local uma caixa com pedras, com a finalidade de atirá-las nos zucas, de acordo com o cartaz afixado à caixa.
Recentemente, houve certa repercussão, nos meios de comunicação, de notícias do caso do professor português, de Economia, da Universidade do Porto, que foi demitido por conta de comentários desabonadores e generalizantes a respeito do que argumentou ser um comportamento sexual típico das estudantes brasileiras, entre outras opiniões discriminatórias contra certos grupos humanos. Uma reportagem da Folha de S. Paulo, de 12 de abril deste ano, dá notícias desse caso.
E, como esses, há muitos outros casos recentes de atos ou de comportamentos xenófobos e racistas, por vezes as duas coisas juntas, que vêm afligindo brasileiros e brasileiras, muitos deles estudantes daquele país irmão.
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Felizmente, tais atos têm sido repudiados por todos os partidos políticos portugueses, da esquerda à direita. Não resta dúvida de que tais comportamentos, deploráveis em todos os sentidos, são manifestação de uma minoria de portugueses muito pouco representativa do espírito amigo e afetuoso que a esmagadora maioria de nossos irmãos lusitanos devotam a nós brasileiros. Ainda assim, é importante que os atos de discriminação criminosa sejam coibidos pelas autoridades e pelas leis de Portugal em seu nascedouro, para que não virem incentivo para outros intolerantes em potencial.
Sr. Presidente, eu trago este assunto ao Plenário do Senado porque a imigração brasileira para Portugal cresce ano a ano. Os brasileiros, hoje em dia, formam a maior comunidade de estrangeiros em Portugal. Um em cada quatro imigrantes em Portugal é brasileiro. Então, eu faço um apelo para que as autoridades diplomáticas brasileiras redobrem os esforços, que, certamente, já devem estar em curso, para que, em cooperação com o serviço diplomático português, tratem essa questão de intolerância, xenofobia e racismo com a gravidade e com o rigor com que ela merece ser tratada. Como eu disse, a intolerância deve ser impedida de prosperar em seu nascedouro, na sua origem. Portugueses e brasileiros são dois povos unidos por sua língua, por sua história, por suas tradições. Entristece muito a todos nós saber que nossos compatriotas brasileiros estão sendo maltratados por uma ínfima minoria. Assim, faço votos de que os laços de amizade e de respeito mútuo continuem a prevalecer entre os dois países irmãos, além de que as autoridades portuguesas estejam atentas para impedir, pelos meios legais, que uns poucos intolerantes possam constranger e ofender brasileiros radicados em Portugal.
Era a mensagem que gostaria de registrar no dia de hoje, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Marcos Rogério.
Nós estamos em processo de votação nominal.
Eu solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar pelo sistema eletrônico.
Senador Renan Calheiros, Senador Rodrigo Cunha, Senadora Mailza Gomes, Senadora Simone Tebet, Senador Jader Barbalho, Senador Zequinha Marinho, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senadora Nilda Gondim, Senador Oriovisto Guimarães, Senador Rogério Carvalho, Senadora Maria do Carmo Alves, Senador Irajá, Senadora Kátia Abreu, Senador Davi Alcolumbre, Senador Jaques Wagner.
Estamos em processo de votação nominal.
Dentro de instantes, encerraremos a votação.
O próximo orador inscrito é o Senador Weverton. (Pausa.)
Na sequência do Senador Weverton, o Senador Jean Paul Prates fará uso da palavra.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Para discursar.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, colegas Senadores, Senadoras, imprensa, eu gostaria de retomar a denúncia que foi feita aqui nesta Casa por mim e pelo Senador Roberto Rocha, na semana passada, sobre a questão dos ferryboats no Maranhão.
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Presidente, é um caso seriíssimo e nós precisamos chamar a atenção do Brasil, chamar a atenção das autoridades federais, enfim, de quem puder ajudar de verdade o Maranhão, para que a gente possa ir atrás de uma solução concreta para a questão dos ferries no Maranhão.
É um absurdo a forma como está sendo tocada lá dentro. Semana retrasada, fui visitar pessoalmente a Ponta da Espera, e lá ouvi denúncias de famílias, de pessoas que estavam desde as duas horas da manhã na fila, aguardando ferry e, na hora que eu visitei, perto de meio-dia, estavam lá ainda parados, sem perspectiva de saber o horário da sua travessia.
Para quem está aqui nos acompanhando, esse importante serviço liga a Ilha de São Luís à Baixada do Maranhão, uma das regiões mais populosas, Senador Rogério, uma das regiões mais populosas, Senador Jean Paul, do Maranhão e das mais pobres. Uma das regiões mais pobres é a Baixada Maranhense.
Então, se hoje, com o serviço, já é difícil a vida desse povo, imaginem sem o serviço. Para se fazer uma viagem ao Estado do Pará, por exemplo, se você utilizar o serviço do ferry, você encurta em muito a viagem, do que ir pelo continente.
E qual é o problema ainda do continente? As estradas, que não funcionam, que, hoje, estão praticamente intrafegáveis. Praticamente, todas as BRs e as MAs do Maranhão estão intrafegáveis. O inverno foi duro, rigoroso e como o serviço, claro, como sempre, não é de qualidade, deixaram as nossas estradas com crateras, buracos. Assim, realmente, viagens que eram para ser de uma hora de relógio, hoje, duram cerca de cinco horas de relógio, porque nós estamos sem condições de trafegabilidade.
Então, é necessário olhar para frente. É; olhar para frente e dizer o que eu sempre tenho dito: que nós precisamos ir atrás de onde está dando certo. A Bahia achou serviços de ferry e fizeram lá - a Bahia e São Paulo - serviços de ferry, Jean Paul, em que se pudesse comprar - e o estado comprou - essas embarcações mais modernas e abrir a operação. Com essa operação e com essa compra, o estado pode fazer. O Banco Mundial tem linhas de crédito pra isso; tem linhas de crédito para projetos de mobilidade urbana. E você, comprando a embarcação moderna... Tem vários exemplos no Brasil e no mundo que você pode utilizar para que se possa dar mais qualidade para o usuário do Maranhão.
Então, eu proponho que o governo do Estado do Maranhão, de verdade, possa ir atrás de resolver esse problema. E ir atrás de resolver de forma emergencial, ver onde, no Brasil e no mundo, tem embarcações que possam atender emergencialmente a população do Maranhão, e, enquanto isso, abrir o processo de compra de equipamentos modernos para que se possa, de verdade, resolver esse problema.
Eu faço isso porque nós, ao longo do tempo, quando eu participei diretamente dessa aliança e desse apoio que nós tínhamos dado ao ex-Governador do Maranhão, em todos os momentos se levantavam e falavam "não se está discutindo licitação, está se discutindo uma solução". O governo acabou, assumiu o novo governo e, infelizmente, a solução não veio; infelizmente, fez foi piorar, porque, das poucas embarcações que existiam, agora diminuiu para três e ainda estão sendo cancelada viagens.
É um absurdo! É desrespeitoso! As pessoas que precisam de tratamento de saúde, que são ali de Peri Mirim, de Bequimão e de outras regiões ali da Baixada Ocidental ou da Litoral, para irem para São Luís, por exemplo, vão ter que dar a volta e, com certeza, muitas delas vão até perder as suas vidas, porque nós sabemos o quão distante é e, além de tudo, quão ruim é o acesso e difícil a viagem para ter acesso à capital.
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Eu faço aqui esse apelo ao Governo do Estado do Maranhão para que tome providências.
Logo quando o Governador assumiu, já vai fazer 50 dias que ele assumiu, o grande anúncio que ele fez para o povo do Maranhão é que iria fazer o maior São João, a maior festa que o povo do Maranhão e do Brasil pudesse ver. Eu fico feliz, até porque o São João é uma cultura forte nossa, é característica do povo maranhense, do nordestino, participar das festas juninas. Só que, um governante, num momento em que o Brasil e o maranhense estão passando fome, em que estão atrás de emprego, em que estão reclamando do preço da gasolina...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - ... estão reclamando do preço do gás, não dá para fazer, num grande anúncio de Governo, uma só festa.
É óbvio que você tem que valorizar a nossa cultura, fortalecê-la, mas eu preciso e estamos aguardando que o Governo anuncie de verdade qual é o seu plano para enfrentar a pobreza, para enfrentar o problema da fome, para enfrentar o problema do ferry, para enfrentar o problema das estradas que estão, infelizmente, acabadas e, claro, como vai se fazer para dialogar olhando com uma agenda de futuro e não apenas com uma agenda de acórdãos ou de conchavos na alta cúpula do estado, sem olhar o que o povo de verdade, lá na ponta, está pensando.
Estaremos aqui cobrando, denunciando e, claro, olhando para frente, dando propostas.
Governador, levante a bunda da cadeira, vá olhar o que o Brasil está fazendo, o que o mundo está fazendo, porque tem muitos exemplos de ferry-boats bons, ferries que podem dar certo, dar o atendimento...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - ... com uma tarifa respeitosa para a população.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Weverton.
Estamos em processo de votação nominal.
Passarei a palavra ao Líder da Minoria, Senador Jean Paul Prates e, na sequência, encerraremos a votação.
Com a palavra, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discursar.) - Obrigado, Presidente.
Eu quero hoje aqui trazer uma notícia boa, uma notícia ruim e comentá-las rapidamente.
Primeiro a notícia boa. Nós acabamos de conseguir viabilizar mais uma etapa na realização de um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para o porto de Natal, para o porto da minha capital, do meu Estado do Rio Grande do Norte, Natal. Um porto de Natal propriamente dito, aquele porto que já existe lá, que é operado pela própria autoridade portuária, empresa federal, Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte (Codern), onde nós vamos estar agora nesta sexta-feira, justamente levando esta notícia e detalhando isso com a gestão da Codern.
Nós, há muitos anos, desde 2015 mais precisamente, vimos trabalhando em uma solução concreta e, há mais anos, discutindo as soluções portuárias, desde 2003, na época em que eu era Secretário de Estado de Energia e tinha preocupação com a logística da chegada dos equipamentos eólicos que adviriam do processo que a gente estava fazendo de promoção do Estado do Rio Grande do Norte como destino de investimentos que, de fato, acabaram acontecendo. Hoje o estado acolhe a maior parte dos grandes operadores mundiais e nacionais de energias renováveis e é o líder em geração de energia eólica do Brasil.
Na época, havia preocupação com a logística de chegada desses equipamentos e nós começamos a nos debruçar sobre essa questão. Estou falando em 2003, na época da gestão da Governadora Wilma de Faria, da qual eu fui secretário. Posteriormente, em 2015, finalmente, durante a administração do ex-Governador Robinson Faria, nós conseguimos entregar um estudo, um pré-estudo conceitual, que projeta o Porto de Natal para a outra margem, para a margem esquerda do rio, dentro do Rio Potengi, com todas as condições de calado e ultrapassagem da ponte de todos Newton Navarro, com todas essas condições equacionadas; e, portanto, um porto inédito para o Nordeste, Presidente, porque é um porto interno, de águas internas, não um porto offshore, e um porto que pode ser facilmente conectado por um ramal ferroviário ao Aeroporto Internacional de Natal Aluízio Alves, que é justamente, na sua concepção inicial, um aeroporto de carga, um HUB de carga. Depois foi desvirtuado todo esse processo. Mas sabemos que através disso podemos recuperar a vocação e a razão original desse grande aeroporto, que tem a maior pista, a pista mais larga do Brasil, para A380, enfim, uma pista já adaptada para os grandes aviões de carga.
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Nós conseguimos também, junto ao Ministro Tarcísio, então Ministro da Infraestrutura, que esse estudo fosse acompanhado, inclusive colaborado, digamos assim, pelo Ministério da Infraestrutura. E nos comprometemos até a colocar emendas, se fosse necessário, ao Ministério da Infraestrutura, para completar a viabilidade desse estudo.
Agora, com a parceria da Confederação Nacional do Transporte - agradeço ao Presidente Vander por essa colaboração também -, teremos a participação da iniciativa privada, da CNT também, nesse esforço conjunto, que eu chamo aqui, entre o nosso mandato, o próprio Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com a Governadora Fátima Bezerra e os órgãos ambientais e todos os órgãos ligados à atividade econômica. O Governo Federal, chamado para essa missão também, através do nosso mandato, que abraçou a necessidade de avaliar essa situação, e também a CNT.
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Então, estamos muito felizes porque teremos finalmente condições de avaliar e de apresentar a investidores o resultado desse trabalho, que é o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do Porto de Natal, da expansão do Porto de Natal.
A notícia triste fica por conta do esperado - embora esperado, triste assim mesmo - resultado do TCU em relação à análise do processo da privatização da Petrobras. Foi o previsível. Com imensa pressão do Governo, que usou todos os recursos a seu dispor para assegurar que alguma privatização, mesmo que capenga, mesmo que desastrada fosse feita ainda neste mandato, com irresponsabilidade de deixar de fora todas as discussões importantes sobre energia nuclear, sobre Itaipu, sobre a própria valoração dos ativos, que estão comprovadamente desvalorizados, sobre o potencial de utilizar os ativos da Eletrobras como um todo para outras funções, além da geração atual de energia...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... e principalmente sem estudo de impacto tarifário, sem que a gente saiba, Senador Weverton, quanto exatamente vai gerar de impacto na conta a descotização das usinas que estão hoje amortizadas, que geram abaixo do preço de uma usina nova e que vão, a partir da privatização, para agradar a quem comprar essas ações, afinal vai ser uma empresa privada, vai ter que praticar preço de mercado, não é? Então, vai aumentar: a 49% do Parque de Geração Nacional vai passar a praticar tarifa cheia e não mais tarifa de operação e manutenção de uma usina já amortizada.
Nesse processo foram quatro anos para tentar conseguir, e dessa forma desastrada, aos trancos e barrancos, e com o TCU fazendo várias ressalvas, até que agora deixou passar essa única privatização comprovadamente...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... comprovadamente subvalorizada, que desmonta a espinha dorsal da infraestrutura energética brasileira, à custa de um sem-fim de jabutis, que foi o que aconteceu com aquela MP desastrosa, naquela noite desastrosa da MP da Eletrobras, com aquela xepa energética de termoelétricas a gás onde não há gás. Agora, dando ensejo ao subsídio para construção, com uso de dinheiro estatal, de um gasoduto totalmente inviável, este mesmo Governo que vendeu a malha de dutos da Petrobras viável. Vendeu!
Muito bem. Passamos, agora, a uma etapa em que nos resta mitigar o dano, inclusive o custo que vai ser repassado, inexoravelmente, para o consumidor.
O Brasil precisa voltar a pensar no povo, no consumidor...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... na consumidora, na economia, na economia real e não apenas nos poucos mais ricos, nos amigos do Governo, na turma que faz passeata com lancha, com jet-ski.
Certamente, este será um tema candente - energia, participação do Estado, estatais - na campanha eleitoral próxima.
Há que se mobilizar o país para desfazer os absurdos que foram perpetrados, isto que está em curso, como a venda das refinarias, que está dando o resultado que está dando: todo mundo pagando o preço em dólar, reajustado em tempo real, paridade de importação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates.
Nós estamos em processo de votação nominal.
Todos já votaram?
Podemos encerrar a votação?
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Pela ordem.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Weverton, com a palavra.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - ... antes de V. Exa. encerrar, quero só me somar à fala do nosso Líder da Oposição, Jean Paul.
Nessa manifestação que houve hoje, dos trabalhadores da Eletrobras, Wellington, lá do Maranhão, estava presente, do Sindicato dos Urbanitários.
Nós, desde o início, ainda como Deputado Federal, o PDT sempre tivemos uma crítica muito forte na questão da privatização, principalmente de setores estratégicos para o país. E a energia, nem se fale, é um absurdo, nesta altura do campeonato, principalmente com a nossa moeda totalmente desvalorizada!
O nosso dinheiro, hoje, falava agora há pouco, dá mal para comprar comida. A carne, mais cara, combustível, gás, tudo mais caro, e você, a preço de banana, vem discutir privatização, principalmente no apagar das luzes, em final de Governo. Isso não existe!
Temos de reagir. Esta Casa não pode aceitar nenhum tipo de privatização em final de Governo. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Podemos encerrar a votação?
Senador Jean Paul, já concluiu?
Encerrada a votação, em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre, no painel, o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Votaram SIM 70 Senadores, nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Está aprovada a medida provisória.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Anuncio o item extrapauta.
Medida Provisória nº 1.083, de 2021, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$6,412 bilhões, para os fins que especifica.
Não foram apresentadas emendas à matéria.
Parecer proferido na Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relatora: Deputada Soraya Manato, favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo.
A matéria foi aprovada, no dia 10 de maio, na Câmara dos Deputados; e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
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A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação da Senadora Zenaide Maia para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu posso ir direto à análise? (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senadora Zenaide.
Pode ir direto à análise, por favor.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - O exame do presente crédito extraordinário abordará aspectos relativos à constitucionalidade, à adequação orçamentária e financeira e ao mérito da matéria, abrangendo aspectos formais e materiais.
Constitucionalidade. Via de regra, a análise de créditos extraordinários deve abordar os requisitos constitucionais de imprevisibilidade e urgência, pois derivam de disposição orçamentária específica prevista no art. 167, §3º, da Constituição Federal.
Contudo, o art. 4º da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, afastou excepcionalmente naquele ano a observância desses requisitos para os créditos extraordinários abertos após sua promulgação direcionados exclusivamente ao atendimento de despesas de vacinação contra a Covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico editadas.
Esse, aliás, é o caso da Medida Provisória nº 1.083, de 2021. Por essa razão, a proposição deve observar apenas o requisito de relevância, previsto no art. 62, caput, da Constituição para as medidas provisórias em geral. O atendimento a esse quesito restou comprovado na EM ao afirmar que a relevância do crédito “deve-se à necessidade de garantir a aquisição, produção e o fornecimento de vacinas, visando mitigar ao máximo os danos causados pela pandemia à saúde da população brasileira”.
Adequação orçamentária e financeira. Especificamente quanto à análise da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, consideramos que a abertura do presente crédito está de acordo com as normas que regem a matéria, em especial Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União.
Anoto, ademais, que as despesas decorrentes do presente crédito, executadas no exercício atual, não devem ser contabilizadas para o cumprimento da meta de resultado primário de 2022, por força do disposto no art. 2º, §2º, inciso I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 14.194, de 2021).
Execução das programações. Por se tratar de uma medida provisória, a execução das programações autorizadas no crédito adicional tornou-se possível desde a edição do instrumento, isto é, desde 24/12/2021. Dessa forma, ainda em 2021, foi empenhado R$1,95 bilhão dos valores alocados à Fiocruz, dos quais foram efetivamente pagos naquele exercício apenas R$2,04 milhões. Já em 2022, a título de restos a pagar, foram pagos outros R$982,66 milhões do montante empenhado. Resta, portanto, à Fiocruz um saldo a empenhar da ordem de R$1,6 bilhão.
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O Fundo Nacional de Saúde, por sua vez, tem dotação autorizada de R$2,8 bilhões, e nada empenhou até o presente momento.
Mérito.
Parece-nos inquestionável o mérito da iniciativa do Governo Federal ao propor a abertura deste crédito, que objetivava viabilizar, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz, a produção e o fornecimento de 120 milhões de doses de vacina, e, no Fundo Nacional de Saúde, a aquisição de doses de vacinas junto a fornecedores privados e outras despesas necessárias para o esforço de imunização contra a covid-19.
Voto da Relatora.
Diante do exposto, avaliamos que a Medida Provisória nº 1.083, de 2021, atende aos preceitos constitucionais que orientam sua adoção, bem como aos requisitos afetos à adequação orçamentária.
Assim sendo, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.083, de 2021, na forma proposta pelo Poder Executivo.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Desculpe-me. Com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Gostaria de dizer que, como médica, quando eu vejo esses valores, eu os transformo em quantas vidas nós vamos salvar. É uma medida provisória em que não há só cifras, são centenas, milhares de brasileiros e brasileiras que vão ser beneficiados com esses recursos que foram destinados para essa medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Zenaide Maia.
O parecer é favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira, orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito da medida provisória, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a medida provisória.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus agradecimentos à Senadora Zenaide Maia pelo parecer apresentado e aprovado.
Com a palavra, como oradora, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - DF. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores.
Sr. Presidente, na semana passada, eu integrei, juntamente com a Senadora Eliziane Gama e os Senadores Humberto Costa, Telmário e Chico Rodrigues, a diligência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, que esteve em Boa Vista, para avaliar a situação da comunidade indígena dos ianomâmis, no Estado de Roraima. Também nos acompanharam a Deputada roraimense Joenia Wapichana, representando a CDH da Câmara dos Deputados, e o Deputado José Ricardo, representando a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.
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Foram dois dias de agenda intensa, dialogando, ouvindo e debatendo com representantes de comunidades indígenas, autoridades locais e federais, órgãos do Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil organizada, em busca de esclarecimentos e respostas para a situação complexa e dramática que envolve o garimpo ilegal em terras indígenas e o impacto dessa prática nas populações tradicionais envolvidas.
Também tivemos a oportunidade de conhecer mais sobre a história e o desenvolvimento social e econômico do Estado de Roraima, o que certamente colabora para a maior compreensão dos desafios existentes. É inegável a presença do garimpo na formação e no povoamento do Estado de Roraima. Porém, muito mais antiga, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, é a presença indígena naquela região que, evidentemente, deve ser respeitada.
Roraima é o estado da Federação que possui as maiores reservas indígenas em relação ao tamanho do seu território e, além disso, vem sofrendo, nos últimos anos, as pressões sociais e econômicas de um movimento migratório significativo vindo da Venezuela. Porém, também é verdade que, ainda assim, trata-se do estado menos populoso e com menor densidade demográfica do país.
O fato é que estamos diante de uma polêmica complexa que opõe oposições na sociedade brasileira em relação a como promover a exploração da Amazônia, com todas as suas peculiaridades que envolvem o respeito aos povos tradicionais e ao meio ambiente e o potencial de recursos naturais, inclusive minerais, lá presentes. De qualquer forma, independentemente de quaisquer posições, o que é certo e incontestável atualmente é a proibição em lei de qualquer tipo de exploração mineral em terras indígenas em todo o país.
Portanto, a meu juízo, é absolutamente inadmissível para um país que se pretende sério, que assume, através de tratados e acordos internacionais dos quais é signatário, compromissos humanitários e ambientais, que busca respeito e reconhecimento mundial, conviver tranquilamente com a existência de mais de vinte mil garimpeiros ilegais apenas nas terras indígenas Yanomamis.
Se não bastasse o absurdo de estarmos diante de uma ação criminosa e continuada que descumpre a lei a olhos nus, temos ainda impactos absolutamente nefastos na população ianomâmi, legítima dona das terras, que passa pela violência, inclusive sexual contra mulheres e adolescentes, pela fome, pela crise sanitária e pela destruição de sua cultura.
Tivemos a oportunidade, Sr. Presidente, de ouvir todos os principais atores envolvidos na confirmação das denúncias que já haviam sido apresentadas à CDH, em audiência pública realizada, há poucas semanas, nesta Casa. E não foram poucos os relatos recebidos em audiências realizadas nos dois dias, na sede do Ministério Público Federal em Boa Vista.
No primeiro dia, ouvimos lideranças indígenas e indigenistas, dentre eles o Conselho Indígena de Roraima (CIR), o Conselho Indigenista Missionário, além de pesquisadores e representantes dos movimentos sociais. Ainda no primeiro dia, a diligência se reuniu com a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado de Roraima, a OAB de Roraima, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal.
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Ao final dos trabalhos, foi basicamente confirmada por todos que lá se pronunciaram a situação dramática do garimpo ilegal nas terras Yanomamis e a repercussão, por vezes trágica, dessa presença junto à população indígena. Houve um clamor unânime por uma solução que assegure o cumprimento da lei e, sobretudo, os direitos dos povos indígenas.
E no segundo dia estivemos com representantes das instituições federais em Roraima, como a Funai, o Ibama, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a Universidade Federal de Roraima e o Exército Brasileiro.
Chamou a atenção de todos nós a falta de estrutura e de condições para que a maioria desses órgãos faça seu trabalho com o mínimo de eficácia em defesa das comunidades indígenas e do meio ambiente, especialmente no enfrentamento do garimpo no estado. Funai e Ibama parecem sofrer um desmonte por parte do Governo Federal, perceptível na logística, de que não dispõem, e na falta de recursos humanos. Só para se ter uma ideia, por exemplo, segundo o Superintendente do Ibama, no momento, o órgão dispõe, Sr. Presidente, de apenas dois fiscais para todo o estado. Na Sesai, lamentavelmente, a situação não é diferente. E todos eles se ressentem completamente da falta de segurança para atuarem na Terra Indígena Yanomami. Há bases da Sesai abandonadas por falta de pessoal e segurança, num claro prejuízo à população indígena local.
O Exército, por sua vez, declarou ter as condições de fazer mais, porém ressaltou sempre depender de demandas e decisões superiores para atuar, o que evidencia a total falta de vontade política do Governo Federal para enfrentar a situação.
Nesse último dia, ainda fizemos duas visitas, uma à Assembleia Legislativa do estado, quando nos reunimos com Deputados, entre eles o Presidente da Casa, e pudemos ouvir dos presentes suas posições e impressões sobre o assunto, que, naturalmente, divide opiniões, sobretudo por se tratar de uma Casa política.
A última visita ocorreu na sede da Polícia Federal em Roraima, oportunidade em que tivemos uma excelente reunião com os delegados da PF, liderados pelo Superintendente José Roberto Peres, a quem agradeço a recepção e parabenizo pelo trabalho de toda a sua equipe.
Fiquei impressionada, e acredito que todos os demais Senadores, de forma positiva, com o comprometimento e a competência de toda a equipe da PF que esteve conosco. Porém, lamentavelmente, mais uma vez, senti a ausência de condições adequadas por parte da instituição para fazer o enfrentamento do garimpo no estado.
Para se ter uma ideia, Sr. Presidente, a PF de Roraima não dispõe - escutem bem! - de nenhum tipo de aeronave, helicóptero ou avião para realizar operações no local, em que a única forma de atuar é pela via aérea. Sempre tem que solicitar auxílio externo, da própria PF nacional ou das demais instituições, como o Exército, para operar, o que, seguramente, atrasa suas ações.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é fundamental buscar soluções para Roraima, que, inclusive, apresentem alternativas econômicas para a população que hoje depende do garimpo ilegal. Há muita gente séria no estado disposta a enfrentar essa questão. O que está faltando é vontade política de quem pode, efetivamente, apresentar e promover mudanças: o Governo Federal.
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O assunto é grave e urgente e simplesmente não pode ficar esperando até a próxima tragédia, que, acreditem, tenho certeza de que, lamentavelmente, virá. É preciso fazer algo em defesa dos povos indígenas e seus direitos, sem esquecer as necessidades de toda a população do Estado de Roraima; sem esquecer o movimento migratório da Venezuela, que dificulta as condições de ação do Governo local. A saída passa, inevitavelmente, pela ação de um Governo Federal que seja verdadeiramente comprometido com o bem-estar de Roraima e do Brasil. Como está hoje, temos alguns poucos lucrando muito com a exploração ilegal de riquezas de toda a população brasileira, explorando, por vezes, em regime de semiescravidão, milhares de garimpeiros, muitos deles venezuelanos; provocando desastres sociais e ambientais na vida dos povos indígenas, que, constitucionalmente, são donos da terra; e causando danos ao meio ambiente e à imagem do país, e, pasmem, sem pagar nada por isso, nenhum imposto ou royalty que pudesse dar algum retorno à população brasileira e ao Estado de Roraima.
Sr. Presidente, como podemos aceitar isso? Como o Governo Federal pode aceitar isso? Afinal, a quem interessa essa situação? Eu tenho certeza de que ao povo do Brasil e de Roraima é que não é.
Então, esta é a minha fala, Sr. Presidente, agradecendo não só a oportunidade dessa diligência da CDH ao estado, mas, acima de tudo, a oportunidade de estarmos ali vivenciando bem de perto a situação daquele estado que merece realmente uma atenção especial desta Casa.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Eu comunico ao Plenário do Senado, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, que, com referência ao Projeto de Lei da Câmara nº 153, de 2017, aprovado pelo Plenário na data de hoje, a Presidência esclarece que, após a advertência do Senador Rogério Carvalho, do Partido dos Trabalhadores, do Estado de Sergipe, Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, a Presidência, agora, em conjunto com a Secretaria-Geral da Mesa, conhece as emendas aprovadas nos termos do parecer do Relator como emendas de redação, uma vez que não alteram o mérito da proposição. Nestes termos, a Presidência retifica o despacho feito à matéria para encaminhá-la à sanção.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa semipresencial do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 47 minutos.)