4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 24 de maio de 2022
(terça-feira)
Às 16 horas
55ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa. Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
A presente sessão deliberativa semipresencial é destinada à apreciação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 5.026, de 2019, da Deputada Luizianne Lins, tendo como Relator o Senador Veneziano Vital do Rêgo; e
- Projeto de Lei nº 33, de 2022, do Senador Mecias de Jesus, tendo como Relator o Senador Romário.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Eu comunico ao Plenário que há três medidas provisórias que poderão ser apreciadas na data de hoje, cujos pareceres dos eminentes Relatores são aguardados pela Presidência para inclusão em pauta na sessão de hoje.
Srs. Senadores, Sras. Senadoras, há sobre a mesa requerimentos do Senador Rodrigo Cunha, de licença-saúde e de licença particular, no período de 24 de maio a 21 de setembro de 2022, totalizando 121 dias.
Em votação os Requerimentos nºs 219 e 220, de 2022, de autoria do Senador Rodrigo Cunha.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Encontra-se na Casa a Sra. Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas, 1ª Suplente do Senador Rodrigo Cunha, da representação do Estado de Alagoas, convocada em virtude das licenças do titular.
S. Exa. encaminhou à Mesa o original do Diploma, que será publicado na forma regimental, e demais documentos exigidos por lei.
Eu convido para comporem a Mesa o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira; o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins; S. Exa. o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; e o Prefeito de Maceió, Sr. João Henrique Caldas, JHC.
Designo comissão formada pelos Srs. Senadores Nelsinho Trad, Izalci Lucas e Eliziane Gama para conduzir S. Exa. ao Plenário, a fim de prestar o compromisso regimental. (Pausa.)
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A Presidência solicita que todos permaneçam em posição de respeito.
(A Sra. Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas é conduzida ao Plenário e presta, perante a Mesa, o compromisso.)
A SRA. EUDOCIA MARIA HOLANDA DE ARAUJO CALDAS - Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senadora que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Declaro empossada, no mandato de Senadora da República, a nobre Sra. Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas, que, a partir deste momento, passa a participar dos trabalhos da Casa, adotando o nome parlamentar Dra. Eudócia, integrando a Bancada do Partido Socialista Brasileiro.
Sobre a mesa comunicação de filiação partidária e nome parlamentar, que será publicada na forma regimental.
E tenho a satisfação de conceder a palavra à nobre Senadora Dra. Eudócia, que pode ocupar a tribuna do Senado. (Palmas.) (Pausa.)
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A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL. Para discursar.) - Quero cumprimentar o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, e, dessa forma, cumprimento todos os Senadores, Parlamentares e autoridades aqui presentes.
Quero cumprimentar o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, que é alagoano, filho de um grande amigo, o nosso Procurador de Justiça, Dr. José Martins, que foi amigo e irmão do meu pai, Dr. Douglas Lins.
Quero cumprimentar o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que muito me honra com a sua presença.
Quero cumprimentar o Prefeito de Maceió, Sr. João Henrique Holanda Caldas, JHC.
Quero cumprimentar o Deputado Federal Felipe Carreras.
Quero cumprimentar o ex-Deputado Federal João Caldas, o meu amado esposo, e o ex-Deputado Federal João Antonio Caldas, o meu filho.
Quero cumprimentar a Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Dra. Renata Gil de Alcantara Videira.
Quero cumprimentar o Pastor Carlos Augusto e, dessa forma, cumprimentar todos os pastores do nosso Estado de Alagoas e, através do Reverendo Orisvaldo, da Assembleia de Deus, quero cumprimentar também os demais pastores alagoanos. O Pastor Carlos Augusto é o Presidente da Missão Alagoas da Igreja Adventista, da qual eu faço parte.
Quero, inicialmente, agradecer ao meu Deus Todo Poderoso, que me honrou com esta oportunidade de, nesta data, poder assumir uma cadeira nesta Casa. É com imensa satisfação e grande alegria que, nesta data especial, assumo uma das cadeiras de Senadora da República por meu país, pelo meu honrado Estado de Alagoas, terra de grandes brasileiras e brasileiros, como Zumbi dos Palmares, Dandara, Nise da Silveira, Rosa da Fonseca, Graciliano Ramos, Aurélio Buarque de Holanda, Jorge de Lima, Pontes de Miranda, entre tantos outros que engrandeceram a história desta nação e nos deixaram um legado de força e perseverança.
Representar o povo alagoano no Senado Federal, um dos maiores palcos da democracia e um dos pilares da estabilidade institucional deste país, é uma missão, é um propósito divino, é um chamado de Deus, é a realização do destino implacável e inescapável. Estava escrito que Deus me colocaria neste lugar para trabalhar por um país mais justo, inclusivo, próspero de quem não diminui os seus sonhos e aumenta sua fé em um amanhã melhor.
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Sou da belíssima cidade de Ibateguara, um município da Zona da Mata alagoana, de um povo de coragem, sempre gentil e acolhedor, povo esse que me orgulha muito, que me traz muitas alegrias.
Sou filha do Dr. Douglas Lins de Araújo, meu saudoso pai, um Procurador de Justiça exemplar e brilhante professor de português, e de Maria José Holanda de Araújo, que foi uma dona de casa guerreira. Eles criaram a mim e aos meus quatro irmãos com muito amor e disciplina. Seu legado ficará para sempre.
Com muita dedicação aos estudos, que me acompanham ao longo da minha jornada, passei no vestibular para Medicina na nossa conceituada Universidade Federal de Alagoas, a Ufal. Lá, eu me formei e dei início a uma longa trajetória profissional. Participei da história, sendo da primeira turma de mulheres que ingressaram na Polícia Militar de Alagoas, a minha honrosa e briosa Polícia Militar.
Sou médica há quase 35 anos, dos quais 24 dedicados à pediatria e à subespecialização em gastroenterologia pediátrica.
Aqui, quero agradecer à minha querida, amada e eterna amiga Dra. Elisa de Carvalho, que é Presidente da Gastroenterologia Pediátrica do Hospital de Base e Diretora Clínica desse mesmo hospital.
Dra. Elisa de Carvalho, a minha gratidão eterna. A senhora foi o divisor de águas na minha vida profissional. Eu a amo muito. Muita gratidão por tudo!
Trabalhei em centros de excelência, como o Hospital da Criança de Brasília, o Hospital de Base e o Hospital Universitário de Alagoas.
Ao longo desse período, ao lado do meu esposo João Caldas, construímos aquela que é a nossa maior riqueza, a nossa família, com os nossos filhos João Henrique Holanda Caldas, o JHC, e João Antônio Holanda Caldas, que também é médico.
Fui eleita Prefeita da minha cidade por dois mandatos consecutivos, uma aprovação recorde que veio com muito trabalho e dedicação, período em que a nossa gestão fiscal foi premiada pela Confederação Nacional dos Municípios. Ibateguara ficou em primeiro lugar em todo o Nordeste e em segundo lugar no ranking nacional. Isso é reconhecimento pelo zelo com que tratamos as contas públicas.
Em 2018, fiz parte da chapa que conquistou a maior quantidade de votos para o Senado Federal por Alagoas, reflexo de um novo tempo e da confiança da população em um grupo com a visão de futuro diferente, de que meu filho JHC, Prefeito de Maceió, faz parte, hoje avaliado como o melhor Prefeito das capitais do Brasil, com aprovação de 87%.
Tenho a certeza de que minha sensibilidade e força, como mulher, mãe e avó da minha amada neta Maria Helena, vão me ajudar nesta caminhada nobre e desafiadora.
Também posso dizer que tenho senso de coletividade, justiça e união, pois ninguém é forte sozinho. Por servir a Deus e ser integrante da comunidade cristã, tenho a honra de ser a primeira Senadora evangélica pelo meu Estado.
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Buscarei ainda inspiração nas ações do meu filho JHC, que está transformando a capital de todos os alagoanos em um lugar melhor para se viver e resgatando o orgulho dos maceioenses. Ele prova, dia após dia, que é possível, sim, fazer política de forma correta, moderna e comprometida, pensando em todas as pessoas. Como Deputado Federal mais votado do país, João Henrique liderou importantes pautas neste Congresso Nacional, em que foi 3º Secretário, autor do marco legal das start-ups, dos precatórios do Fundef e do projeto que garante a venda direta do etanol das usinas para os postos de combustíveis. Meus parabéns, Prefeito JHC! Você me orgulha muito, e orgulha todos os maceioenses e todos os alagoanos.
Por tudo isso, quero dizer à população da Zona da Mata, do Agreste, do Sertão, do Alto São Francisco, do Baixo São Francisco, do Litoral e da Região Metropolitana de Maceió que encontrará em mim, aqui no Senado, bem mais que uma representante. Vocês contam, a partir de hoje, com uma parceira, uma aliada, uma voz. Prometo dedicação, trabalho intenso e entrega.
Farei da saúde a minha principal bandeira no Senado. Precisamos discutir os avanços e vantagens da telemedicina, que tanto ganhou espaço nesse período de pandemia. Precisamos potencializar os benefícios trazidos pela inteligência artificial, pela indústria 4.0. Precisamos conversar e discutir sobre o 5G e a importância da conectividade, que têm o poder de transformar a vida das pessoas. Vamos lutar para encontrar alternativas para financiar o SUS, que, em razão do subfinanciamento, deixa milhões de alagoanos e brasileiros sem o devido acesso à saúde.
Estarei aqui para combater o analfabetismo, a desnutrição e a mortalidade infantil. Estarei aqui para me dedicar à primeira infância. Cuidar bem das nossas crianças é semear o futuro do nosso país.
Estarei aqui para combater o feminicídio. Precisamos reagir a essa triste realidade. Assim como não podemos figurar entre os estados com os piores índices de desenvolvimento humano.
Precisamos discutir alternativas para o turismo sustentável a partir da natureza exuberante do nosso estado. Temos que fomentar essa indústria no São Francisco, por meio da revitalização do rio, na Rota dos Milagres, na Serra da Barriga, que fica em União dos Palmares, em Maceió e em tantos outros pontos. Temos, sobretudo, que valorizar um dos nossos principais ativos: a natureza do nosso povo, sempre aberto e sorridente para acolher os visitantes.
Preciso destacar o trabalho desenvolvido pelo Senador Rodrigo Cunha, que é um político que trouxe ideias inovadoras para esta Casa e tirou do papel iniciativas relevantes para todas as cidades de Alagoas. Ele é um parceiro do estado. Chamo a atenção para o Hospital de Amor de Arapiraca, referência em atendimento para pacientes com câncer para toda aquela região, e para os projetos Corujão da Saúde, Passe Livre e CNH Social em Maceió, que tanto ajudam a população da cidade no dia a dia, e o Senador Rodrigo Cunha foi um grande parceiro em todos esses projetos. Tenho certeza de que o Senador ainda fará muito mais em sua vida pública. Muito obrigada pela confiança e a presença de todos nesta sessão.
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E que Deus nos abençoe grandemente! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Ao tempo em que agradeço à Senadora Dra. Eudócia pelo seu pronunciamento, a cumprimento pelo denso pronunciamento feito, enaltecendo suas origens, reverenciando a sua família e o seu Estado de Alagoas e apresentando propostas, ou seja, aquilo que a motiva e que a moverá na condução do seu mandato como Senadora da República; portanto, ao tempo também em que a parabenizo, Senadora Dra. Eudócia, desejo-lhe também muito boa sorte. Conte com a Presidência do Senado, com os seus colegas Senadores, com as suas colegas Senadoras, haja vista que agora enriquece e avoluma a Bancada Feminina, que é, reconhecidamente, atuante no Senado Federal! Portanto, faremos um excelente trabalho no espírito de união, de responsabilidade, de respeito e de otimismo, que é algo que deve unir o Parlamento brasileiro. Então, seja muito bem-vinda, muito boa sorte, muito sucesso!
Cumprimento sua família: o Prefeito JHC, que, como foi dito pela senhora, é dos melhores prefeitos do Brasil e, de fato, o é, haja vista o reconhecimento do povo de Maceió; também o João Antônio, que também está na vida, dedicado à política; e o nosso querido João Caldas, ex-Vereador, ex-Prefeito, ex-Deputado Estadual, ex-Deputado Federal, com uma longa trajetória política. Portanto, é um prazer receber esta família aqui, hoje, no Senado Federal, que tem, na sua matriarca, a representante do Senado Federal com toda a justiça.
Também uma abordagem muito importante a ser feita: o nosso reconhecimento ao nosso colega Senador Rodrigo Cunha, que agora tira essa licença. Todos nós gostamos muito do Senador Rodrigo Cunha e reconhecemos o seu valor, a sua dedicação, os seus bons projetos, as suas boas causas e sentiremos saudades dele, obviamente confortados pelo fato de estar substituído por sua primeira suplente de muita qualidade. Então, seja muito bem-vinda, Senadora Dra. Eudócia!
Eu gostaria agora de suspender esta sessão por cinco minutos, para que possamos cumprimentar a Senadora.
Agradeço a presença do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins; e de todas as autoridades que compareceram a esse início da sessão do Senado Federal em que tomou posse a nova Senadora Dra. Eudócia.
Está suspensa esta sessão.
(A sessão é suspensa às 16 horas e 55 minutos e reaberta às 17 horas e 01 minuto, sob a Presidência do Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Está reaberta a sessão.
Concedo a palavra ao primeiro orador inscrito, Senador Jorge Kajuru.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, a Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Gostaria de apenas um minuto, com a permissão do nobre colega Kajuru, para dar as boas-vindas, Presidente, à Senadora Eudócia. Em nome da Bancada Feminina do Senado Federal, meus cumprimentos a ela e a toda sua família, na pessoa do Prefeito JHC.
Quero dizer da minha felicidade de estar recebendo uma mulher tão qualificada, tão competente, médica, também com atuação militar, que tem um protagonismo muito grande na área social e junto aos evangélicos do seu estado. Como mulher, naturalmente se soma a nós, a toda a pauta feminina, na luta pela igualdade de gênero no Brasil, no combate à violência contra a mulher, na luta pela igualdade, pela isonomia salarial entre homens e mulheres no Brasil e por várias outras pautas que são pertinentes e que hoje estão sendo muito bem conduzidas e protagonizadas por todas as mulheres através da nossa liderança feminina. Então, meus cumprimentos e boas-vindas! Reafirmo aqui a nossa felicidade por receber mais uma mulher: vamos agora para 13 mulheres, Presidente, com a presença da Senadora Eudócia.
Finalizando, Presidente, registro que estou aqui com duas grandes amigas, a Deputada Carmen Zanotto e a Deputada Alice Portugal, duas Parlamentares que, juntamente conosco, têm trabalhado de forma muito intensa em relação à enfermagem. Acabei de dar a elas a notícia que V. Exa. nos deu agora há pouco: a PEC 11 estará na Ordem do Dia da semana que vem, precisamente na terça-feira.
Quero cumprimentá-lo, dizer-lhe que essa é uma luta de todos nós e endossada por V. Exa. Se não fosse a disposição e a determinação de conduzir essa pauta, nós não teríamos chegado até aqui com a garantia do piso salarial, para a qual, se Deus quiser, teremos nos próximos dias a sanção presidencial.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Eliziane Gama.
Meus cumprimentos e boas-vindas à Deputada Carmen Zanotto e à Deputada Alice Portugal.
De fato, a Proposta de Emenda à Constituição nº 11 em tese deveria ser submetida inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, mas conseguimos hoje a concordância do Presidente da CCJ, o Senador Davi Alcolumbre, para que venha direto ao Plenário do Senado Federal. Então, na próxima semana, desejamos pautar e apreciar essa proposta de emenda à Constituição que sana um vício de constitucionalidade do projeto de lei com origem no Senado, aprovado pelo Senado, e agora também apreciado e aprovado na Câmara dos Deputados.
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Portanto, na semana que vem, haveremos de ter boas notícias.
Obrigado, Senadora Eliziane Gama.
Com a palavra o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) - Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, há menos de duas semanas, exatamente no dia 12 de maio de 2022, subi a esta tribuna para deplorar o jogo do faz de conta altamente desrespeitoso que o Chefe do Executivo brasileiro encena com a Petrobras, a estatal brasileira que cuida de petróleo e seus derivados.
No dia anterior, ele havia demitido o Almirante Bento Costa Albuquerque, Ministro de Minas e Energia, ao qual a empresa está subordinada. Na ocasião, argumentei que o Presidente trocou de Ministro porque seria difícil ele se explicar caso demitisse o Presidente da Petrobras, que havia acabado de tomar posse. No entanto, o ridículo se impôs e ontem Jair Bolsonaro mudou novamente o comando da empresa da qual a União é sócia majoritária.
E por que esse processo de avacalhação da maior empresa brasileira? - pergunto. Bolsonaro sabe que não vai concluir seu Governo com a gasolina a no máximo R$2,50, como ele prometeu na campanha de 2018. E nem perto de R$4,27, o valor médio do preço do combustível quando ele tomou posse, em janeiro de 2019. Hoje o valor médio do litro da gasolina se aproxima de R$8. Mas, como sói acontecer, o capitão finge que não é com ele. Primeiro, esbraveja contra os altos preços, derivados de uma política implantada em 2016 por Michel Temer, que em nenhum momento discutiu ou procurou mudar. Depois, Bolsonaro faz o que exige menos trabalho: troca o comando da empresa. Atiça o consumidor, sobretudo os caminhoneiros, contra a Petrobras, como se ele, Presidente da República, fosse isento de responsabilidade.
É muita cara de pau!
Bolsonaro vai tentar levar o jogo de cena até outubro, em busca de benefícios nas urnas - quer porque quer a reeleição -, porém as encenações repetidas podem resultar em tiro no pé. Vai ficando claro para os brasileiros que mudanças intempestivas na Petrobras significam mais instabilidade política, o que provoca alta do dólar, um dos fatores relacionados à valorização excessiva dos combustíveis. Outro é a invasão da Ucrânia pela Rússia, causadora de oscilações de preços do barril de petróleo no mercado internacional.
Finalizo.
A pobreza do repertório é cada vez mais notória. E, com a inflação acumulada de 12 meses chegando a 12,1%, a quarta maior dos países do G20, já é hora de Jair Messias mostrar mais criatividade. Já tem gente rotulando o seu período no comando da administração federal como o governo "Bolsocaro" - "Bolsocaro"!
Além de concluir o mandato com combustíveis a preços estratosféricos, Bolsonaro também será lembrado pelas mudanças no comando da Petrobras. Roberto Castello Branco permaneceu dois anos no cargo. O General Joaquim Luna aguentou menos de um ano. Já o executivo José Mauro Coelho esteve Presidente da estatal durante 41 dias.
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(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Para fechar, diante desse quadro, não é descabida a pergunta que faço. O próximo empossado na Presidência da Petrobras conseguirá ficar no cargo por mais de um mês? Pergunto.
E, Presidente, me permita em 30 segundos uma opinião minha. Independente, como sou e sempre fui em 40 anos de carreira na televisão brasileira e nesses cinco anos de vida pública. Independente para criticar, independente para elogiar.
Eu quero dizer a toda a pátria amada aqui que, nesses momentos mais difíceis neste Senado Federal durante a sua gestão, eu posso propagar, com a maior tranquilidade e com a maior verdade de meu coração, de minha alma e de meu caráter, que, se existem duas qualidades raras...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - ... raras entre os homens públicos deste país, o senhor as tem.
A primeira é a sua palavra - quando o senhor dá a sua palavra, o senhor cumpre -, e a segunda é a sua imparcialidade intocável. Falo de forma absolutamente reta e a quem possa interessar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Jorge Kajuru. Só tenho a agradecer a V. Exa. esse reconhecimento sobre o compromisso e a imparcialidade, que de fato devem nortear os trabalhos desta Presidência. E, uma vez mais, feliz pelo reconhecimento de V. Exa. Muito obrigado.
Senador, meu Líder, Nelsinho Trad, do PSD.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na mesma linha do Senador Kajuru, eu não posso deixar de registrar o equilíbrio, a sensatez e a sensibilidade que o senhor tem demonstrado na sua gestão nesse período em que assumiu a Presidência do Senado.
Eu tenho certeza absoluta de que, não fossem essas suas virtudes, a situação política, a situação de instabilidade do nosso País estaria muito pior. V. Exa. demonstra grandeza em agir dessa forma, com equilíbrio, sensatez peculiar a sua personalidade.
Aproveito também, Sr. Presidente, nos termos regimentais e de acordo com as tradições da Casa, para a inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento de João Shimabukuro, bem como a apresentação de condolências a sua esposa, Eiko, a seus filhos, Cristina, Marcos, Jean, Janete e Flávia.
Faleceu no último dia 19, aos 79 anos, João Shimabukuro, um dos maiores esportistas do judô da história de Mato Grosso do Sul, considerado o "sensei dos senseis" no estado. Foi fundador da Federação de Judô de Mato Grosso do Sul em 1969 e ainda criador da tradicional Academia de Judô Mifune.
Nascido em 1942, o faixa preta, além de professor, era fotógrafo. Considerado um dos mais importantes no cenário do esporte no estado, o sensei João Shimabukuro deixa um legado com muitas conquistas e exemplo de ética não só na sociedade, mas principalmente no setor esportivo.
Seus 79 anos foram marcados por muito trabalho, dedicação e uma coleção de histórias que o eternizarão nas lembranças...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - ... como um dos grandes nomes que ajudaram o esporte no nosso Mato Grosso do Sul.
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Meus sentimentos aos seus alunos, ex-alunos, amigos, familiares, filhos, netos e, principalmente, a todos os amantes do esporte no Mato Grosso do Sul.
Esse era o registro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Nelsinho Trad.
O voto de pesar é deferido pela Presidência e encaminhado à publicação na forma regimental.
Meus agradecimentos, também, às considerações feitas a esta Presidência.
Com a palavra o Senador Lasier Martins, como orador.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, nós estamos correndo celeremente para o período do pleito eleitoral e, provavelmente, para o tradicional recesso branco do Congresso Nacional.
Eu vou me colocar aqui à vista de V. Exa. porque não estou aparecendo na tela.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - De fato, Senador Lasier, V. Exa. está com o vídeo fechado.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Por videoconferência.) - Só um momento. Já estou...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Agora sim.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Por videoconferência.) - Está bom.
Então, eu estava dizendo, Presidente, que nós estamos correndo para o período eleitoral e para o provável e tradicional recesso branco do Senado, quando haverá prioridades para os projetos mais urgentes.
Deste Senado, eu gostaria de desfazer o mal-entendido que tem ocorrido sobre pronunciamentos que tenho feito aqui da tribuna, porque não gostaria que um debate que tem transcorrido ficasse mal entendido, porque ele tem ocorrido de forma colateral às matérias das votações aqui no Senado, mais importantes, porque representa um eco das ruas, e só não escuta esse eco quem não quer, que diz respeito a determinadas medidas e comportamentos do Supremo Tribunal Federal, sobre o qual tenho me pronunciado constantemente.
Então, precisamos, ainda em tempo, desfazer a confusão criada com relação às críticas que tenho feito à Suprema Corte ou críticas a ministros, porque é importante distinguir: respeita-se a instituição ou Suprema Corte; não se concorda é com a ação exorbitante de ministros que a desacreditam. Esse é o grito das ruas e que tem, inclusive, atingido também, de certo modo, a inércia do Senado.
Tem sido...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Por videoconferência.) - ... para desviar o conteúdo desse debate que alguns protagonistas do equívoco direcionam as críticas ao refúgio dos alegados antidemocráticos. Tudo o que é crítica a ministro tem sido jogado na conta dos atos antidemocráticos. Nunca se falou tanto em atos democráticos neste Congresso e no Supremo Tribunal Federal como ultimamente, quando exatamente esses chamados atos antidemocráticos têm surgido de quem não poderia provocá-los.
Por outro lado, nós temos essas manifestações populares nesse sentido, as quais temos ouvido, manifestações intensas e indignadas que reclamam dos abusos de um poder em desfavor de outros. E é isso que justamente acaba, contraditoriamente e de forma indireta, mostrando a verdade. São os ministros que abusam do poder que incorrem em atos antidemocráticos, gerando a instabilidade democrática, pela inobservância da Constituição.
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Não há maior fator na crise da República do que um poder invadir a área dos outros sem que exista contestação, resistência e correção.
Por isso, o que se pretende nas falas que tenho feito da tribuna é exaltar as atribuições de cada poder e os limites de cada poder, preservando a ordem democrática. Temos ouvido pronunciamentos públicos de ministros que são incompatíveis com a função, e isso é intolerável. E o que dizer, para citar alguns casos, do absurdo Inquérito 4.781, sem provocação do ministério, em que o ministro, se dizendo vítima, instaurou, investigou, julgou e condenou? Como suportar decisões monocráticas que sustam efeitos de leis aprovadas pelo Congresso ou atos administrativos de competência do Executivo? E a esdrúxula condenação de Lula por alegados fatores processuais, mas não levando em conta os gravíssimos fatores criminais? Quem colocou em liberdade as centenas de larápios da Petrobras, do BNDES, dos fundos de pensão e outros alvos públicos que não estão em consonância com o ideal da Justiça? De igual forma, a condenação exorbitante e vingativa do Deputado Daniel Silveira, por mais grosserias que tenha feito, mas que deveria ser respeitado na sua inviolabilidade parlamentar, isso tudo tem produzido um sentimento geral de opressão.
A democracia está ameaçada, sim, mas não pelos críticos de ministros do Supremo. Quem ameaça a democracia são justamente os que a exercem hoje em um poder - e estou concluindo - e que fazem acontecer, sem qualquer pudor ou limite.
Era sobre isso que eu precisava falar, desse ativismo, hoje não apenas o ativismo judicial, mas o intenso ativismo político de ministros do Supremo Tribunal Federal, que o fazem sem cerimônia e sem constrangimentos.
Espero não precisar voltar a esse assunto, porque tenho ouvido inúmeras pessoas de meu estado que me pediram para fazer essa distinção. Uma coisa é o respeito à instituição Supremo Tribunal Federal. Outra coisa é o que têm feito alguns ministros, extrapolando completamente as funções que exercem.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Rodrigo Pacheco, a exemplo do Líder Nelsinho Trad, eu, hoje, quero requerer, pela primeira vez, nos termos regimentais e de acordo com a tradição da Casa, inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento de Judite da Rocha Dutra, bem como a apresentação de condolências ao seu marido, filhos e netos.
Judite da Rocha Dutra, ex-Primeira-Dama do Rio Grande do Sul, faleceu na manhã do dia 20 de maio, sexta-feira, aos 78 anos. A ex-Primeira-Dama nasceu em Rolador, Região das Missões, no noroeste do Rio Grande, em 12 de novembro de 1943. Desde menina, morou em São Luiz Gonzaga, onde se formou professora, profissão que exerceu até a aposentadoria.
D. Ju, como era afetuosamente chamada por aqueles que tiveram o privilégio de com ela conviver, estava casada com o ex-Governador do Rio Grande do Sul e amigo e companheiro Olívio Dutra há 54 anos. Deixa dois filhos, Espártaco e Laura, além de dois netos, Lorenzo e Benício.
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Além de professora aposentada, D. Judite era militante ativa do Partido dos Trabalhadores desde a sua fundação e do Cpers Sindicato. D. Judite foi uma mulher à frente do seu tempo, tratava todos de forma educada e com muita generosidade.
Sua ausência física deixará saudades a todos nós que convivemos com ela. Externo publicamente meu respeito e carinho por D. Judite e expresso meus pêsames ao companheiro e ex-Governador Olívio Dutra, ex-Constituinte também, aos filhos, Espártaco e Laura, aos netos e a toda a grande rede de amigos e admiradores.
Obrigado, Presidente.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
O voto de pesar é deferido e encaminhado à publicação na forma regimental.
Anuncio o Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2022, que estabelece os requisitos e as condições para a realização das transações resolutivas de litígios relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), modificando a Lei do Fies, a Lei nº 10.522, de 2002, e a Lei 12.087, de 2009; bem como altera a Lei do Sinaes, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco, na modalidade virtual, das instituições de ensino superior e seus cursos de graduação; e a Lei nº 13.988, de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas.
Proveniente da Medida Provisória nº 1.090, de 2021.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 83 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foram apresentadas as Emendas de nºs 84 a 94, já disponibilizadas na tramitação da matéria, e que serão encaminhadas à publicação.
A Emenda nº 85 foi posteriormente retirada pela autora.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Hugo Motta, favoráveis à medida provisória e à parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 17 de maio, na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Fernando Bezerra Coelho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente. Sras. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 12, de 2022, decorre da aprovação pela Câmara dos Deputados, em sessão do dia 17 de maio de 2022, de emenda substitutiva à Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece os requisitos e as condições para a realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
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Nos termos da Exposição de Motivos Interministerial nº 67, de 20 de dezembro de 2021, assinada pelos Ministros da Educação e da Economia, que acompanha a matéria, o objetivo principal da medida provisória consiste em oferecer aos estudantes que tenham formalizado a contratação de financiamento estudantil junto Fies até o 2º semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos até sua publicação a renegociação de suas dívidas por meio de adesão à transação resolutiva de litígio relativo à cobrança dos créditos do Fies, com a finalidade de reduzir os índices de inadimplência do fundo e combater os efeitos devastadores da pandemia da covid-19.
Ainda de acordo com a Exposição de Motivos nº 67, de 2021, o Fies possui, Sr. Presidente, 2,4 milhões de contratos formalizados até 2017, somando um saldo devedor total de R$106,9 bilhões, sendo que, dentre os devedores, mais de 1 milhão de estudantes financiados encontram-se inadimplentes, representando uma taxa de inadimplência de 48,8% relativa a contratos com mais de 90 dias de atraso na fase de amortização, somando R$7,3 bilhões em prestações não pagas pelos estudantes.
Com as medidas propostas, será possível o parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios e concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, a medida oferece um desconto de 92% da dívida consolidada para aqueles que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do auxílio emergencial e de 86,5% para os demais estudantes. Destaque-se que é permitida a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento do Fies, inclusive na hipótese de parcelamento dos débitos.
Em suma, acredita-se que as medidas propostas proporcionarão a retomada da atividade econômica, do emprego e da renda familiar aos mais de 1 milhão de estudantes que se encontram inadimplentes junto ao Fies, contribuindo inclusive para a retomada da atividade econômica do país.
Foram apresentadas, Sr. Presidente, 83 emendas à medida, no prazo regimental, perante a Comissão Mista, sendo 15 de autoria de Senadoras e Senadores. Dessas, nove foram aprovadas total ou parcialmente, sendo: duas de autoria do Senador Wellington Fagundes, as Emendas nºs 26 e 27; uma do Senador Nelsinho Trad, a Emenda nº 45; e outras seis de autoria de Deputados. Juntas, com as alterações propostas pelo Relator, Deputado Hugo Motta, compõem substitutivo aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2022, que aperfeiçoa e fortalece o equacionamento do refinanciamento das dívidas dos estudantes junto ao Fies e outras de outros devedores. Dentre as alterações à Medida Provisória nº 1.090, de 2021, aprovadas pela Câmara dos Deputados, destaca-se a ampliação do desconto para estudantes que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial de 2021 de 92% (noventa e dois por cento) para 99% (noventa e nove por cento). Trata-se de medida absolutamente justa e correta, pois beneficia justamente aqueles estudantes que mais necessitam do apoio governamental, quais sejam, estudantes de famílias de baixa renda, pois estão cadastradas no CadÚnico ou foram beneficiárias do auxílio emergencial de 2021, mas esforçaram-se, através da formação acadêmica superior, para conseguirem melhores condições econômicas.
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Destacam-se ainda as alterações que possibilitam o parcelamento dos débitos dos estudantes que não tenham condenação judicial em vez da limitação aos estudantes que não tenham inquérito ou processo judicial sobre fraude à concessão dos benefícios; e a possibilidade de os estudantes adimplentes também poderem parcelar seus financiamentos, pois certamente tais estudantes também foram fortemente impactados pela pandemia, sofrendo diminuição na renda familiar, concedendo-lhes a possibilidade de desconto de 12% (doze por cento) sobre o principal, mesmo percentual aplicado para os casos de liquidação do saldo devedor de financiamentos com atraso entre 90 e 360 dias.
Outra alteração importante diz respeito à alteração nos requisitos para restabelecimento do débito, com todos os acréscimos, em caso de descumprimento do acordo da transação de inadimplemento. Enquanto a medida provisória dispõe que o débito seria restabelecido com todos os acréscimos em decorrência do inadimplemento de três prestações, sucessivas ou alternadas, o PLV permite o inadimplemento de até três prestações sucessivas e cinco alternadas. Esta modificação é deveras positiva, pois flexibiliza as regras de inadimplemento, evitando assim a rescisão precipitada da transação, o que não é desejável nem para o estudante financiado nem para o Fies.
Importante salientar também a decisão da Câmara dos Deputados de incorporar no PLV nº 12, de 2022, alterações na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Trata-se de matéria que já foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal, nos termos do Projeto de Lei nº 4.728, de 2020, de autoria do nosso Presidente, o Senador Rodrigo Pacheco, matéria de que eu tive a honra de poder ser o Relator aqui, no Plenário do Senado.
A decisão da Câmara dos Deputados decorre de uma avaliação quanto à melhor oportunidade de deliberação em termos de estratégia legislativa, apoiada no fato de as duas matérias terem, em essência, a mesma finalidade jurídica, qual seja, a resolução de litígios creditícios.
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Nesse sentido, a Câmara dos Deputados decidiu também pela incorporação de proposta de equacionamento de litígios de outros créditos da fazenda pública, nos termos da Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, e outros relativos às Santas Casas, hospitais e demais entidades beneficentes que atuam na área da saúde.
O Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2022, propõe, ainda, alterações na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tema absolutamente relacionado a financiamento estudantil, pois os financiamentos do Fies somente podem ser concedidos a cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, que institui o próprio Fies.
Foram apresentadas 11 emendas ao PLV nº 12, de 2022, no Plenário do Senado Federal.
A Emenda nº 84, de autoria do Senador Wellington Fagundes, objetiva a inclusão de novo art. 13-A ao PLV nº 12, de 2022, autorizando o agente financeiro a conceder desconto por pontualidade aos contratos adimplentes, a partir de parâmetros a serem definidos pelo CG-Fies.
As Emendas nos 85, de Plenário, e 88, da Senadora Rose de Freitas, propõem, respectivamente, alterações na Lei 13.988, de 2020, matéria de que trata o art. 10 do PLV nº 12, de 2022; e assegurar aos estudantes inadimplentes o parcelamento de seus débitos sem a cobrança de multas ou juros de qualquer natureza.
A Emenda nº 94, do Senador Roberto Rocha, assim como a Emenda nº 85 da Senadora Rose de Freitas, propõe alterações na Lei nº 13.988, de 2020.
A Emenda nº 86, do Senador Angelo Coronel, estabelece que os estudantes adimplentes também terão direito aos descontos e demais condições de renegociação de prazos, de acordo com ato a ser expedido pelo CG-Fies no prazo de 15 dias, após publicação da futura Lei.
A Emenda nº 87, do Senador Rogério Carvalho, propõe a supressão do §2º do art. 5º do PLV nº 12, de 2022, como forma de permitir descontos superiores ao percentual de 77% (setenta e sete por cento) do valor dos créditos a serem transacionados, bem como o parcelamento em prazo superior a 150 (cento e cinquenta) meses.
As Emendas nºs 89 e 90, de autoria da Senadora Zenaide Maia, são idênticas às Emendas nºs 91 e 92, do Senador Paulo Rocha. As primeiras destas emendas objetivam aumentar a possibilidade de redução do valor total dos créditos a serem transacionados de 77% (setenta e sete por cento) para 86% (oitenta e seis por cento), bem como o desconto a ser concedido na liquidação de contratos inadimplentes por meio de pagamento à vista de 12% (doze por cento) para 30% (trinta por cento).
Já as segundas, na mesma linha das anteriores, objetivam ampliar o desconto para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 (noventa) dias, em 30 de dezembro de 2021, de 12% (doze por cento) para 30% (trinta por cento) do valor principal, para pagamento à vista, dentre outros.
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Finalmente, a Emenda nº 93-PLEN, do Senador Flávio Arns, determina que os prazos de suspensão de pagamento das parcelas do Fies realizada durante a pandemia de covid-19 sejam computados como período de atraso para fins de caracterização de débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, como forma de garantir a concessão dos descontos oferecidos pela Medida Provisória 1.090, de 2021, para estudantes com débitos vencidos em prazo inferior aos referidos 360 dias.
Análise.
Da admissibilidade.
Consoante dispõem o §5º do art. 62 da Constituição Federal e o art. 8º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, o Plenário de cada uma das Casas deverá examinar, preliminarmente ao mérito da medida provisória, o atendimento ou não dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência bem como sua adequação financeira e orçamentária.
Em relação à admissibilidade, importa consignar que a matéria contida na medida provisória não está entre aquelas cuja veiculação por medida provisória seja vedada pelo §1º do art. 62 da Constituição.
Devemos lembrar que a urgência e a relevância são requisitos de avaliação discricionária, de apreciação estritamente política, permeada pelos critérios de oportunidade e conveniência.
A exposição de motivos enfatiza a urgência e relevância da medida provisória "tendo em vista a sustentabilidade do Fies e a necessidade de retomada econômica dos estudantes contemplados pelo financiamento e que estavam inadimplentes com o Programa, resta imprescindível a alteração dos termos constantes da Lei nº 10.260, de 2001, e da Lei nº 12.087, de 2009".
Fica clara a necessidade de continuidade do Fies como instrumento de política pública educacional e a importância de se permitir que milhares de estudantes inadimplentes possam obter a sua recuperação econômica.
Da adequação orçamentária e financeira.
A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece, em seu art. 5º, §1º, que "o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Medidas Provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União".
De acordo com o parecer apresentado na Câmara dos Deputados, "a Medida Provisória nº 1.090/2021 está em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes - a Lei Complementar nº 101/2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União -, em especial, quanto ao art. 125, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO 2022), acerca da comprovação dos efeitos financeiros líquidos positivos das proposições decorrentes de instrumentos de transação resolutiva de litígio, a fim de não prejudicar o alcance da meta de resultado fiscal."
Diante disso, entendemos que a Medida Provisória nº 1.090, de 2021, está adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário.
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Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Quanto à constitucionalidade, frisamos que a União é competente para legislar sobre política de crédito e educação, conforme o art. 22, VII, e o art. 24, IX, da Constituição Federal (CF). Ao mesmo tempo, o art. 48 da Lei Maior incumbe ao Congresso Nacional, mediante sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União.
Além disso, a matéria não consta do rol de vedações de edição de medida provisória previsto no §1º do art. 62 da Constituição Federal, nem da lista de competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expressa nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal.
Quanto à juridicidade, há, nas medidas adotadas, inovação do ordenamento jurídico vigente, bem como observação do atributo de generalidade. Em princípio, a espécie normativa utilizada é adequada, pois não disciplina matéria reservada à lei complementar, ao tempo em que também altera três leis ordinárias vigentes, que podem ser modificadas pela normatização veiculada em medida provisória, dada sua força de lei. Também há compatibilidade e alinhamento da norma com o ordenamento legal vigente e com os princípios gerais do Direito.
Ademais, a medida provisória trata de assuntos vinculados por afinidade ou pertinência, cumprindo assim os enunciados no art. 7º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dessa forma, consideramos que foram respeitadas as regras relacionadas à técnica legislativa.
Porém, constata-se um suposto conflito entre dois dispositivos que tratam do desconto de 99% (noventa e nove por cento) a ser concedido aos estudantes cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. No §3º do art. 5º do PLV nº 12, de 2022, encontramos a expressão "redução máxima" enquanto o inciso VI, do §4º, do art. 5º-A, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, conforme modificações introduzidas pelo art. 7º do PLV nº 12, de 2022, aparentemente é taxativo quanto ao percentual de 99% (noventa e nove por cento) a ser concedido.
Tal conflito, todavia, deve ser eliminado por uma adequação redacional, substituindo-se a expressão "com desconto de 99% (noventa e nove por cento)" por "com desconto de até 99% (noventa e nove por cento)" no segundo dispositivo acima mencionado.
Entendemos que o texto exige essa adequação redacional incluindo-se o termo "até". Esta modificação deixa mais clara a intenção do legislador de permitir descontos de até determinado percentual, mas permitindo uma melhor administração das disponibilidades do Fies, sem engessar o programa.
Do Mérito.
Quanto ao mérito, devemos observar que se trata de renegociação das dívidas de estudantes inadimplentes em condições aparentemente bastante vantajosas aos devedores. Há a previsão de alcance de mais de 90% de abatimento da dívida no caso dos que recebem ou receberam algum auxílio do Governo, como o Auxílio Emergencial. A estimativa do Governo Federal é que um terço dos inadimplentes encontram-se nessa situação. Entendemos ser conveniente e oportuna essa mudança. A altíssima inadimplência apresentada na exposição de motivos constitui um problema de difícil equacionamento, especialmente, devido aos efeitos nefastos provocados pela pandemia da covid-19, seus efeitos sobre a renda do cidadão e, especialmente, sobre os beneficiários do Fies.
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Para aqueles que estão com pagamentos atrasados há mais de um ano, caso em que a possibilidade de recuperação é considerada menor, era previsto o desconto de 92% (noventa e dois por cento) da dívida consolidada para os estudantes que estão no CadÚnico ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Acertadamente, o PLV ampliou esse desconto para 99% (noventa e nove por cento). Para os demais estudantes é oferecido o desconto de 77% (setenta e sete por cento). Em ambas as opções, os descontos valem para pagamento à vista ou parcelamento em 15 meses, com reajuste pela Selic.
O impacto da Selic sobre um parcelamento de 15 meses é pouco significativo. A MPV trata do abatimento dos juros e multas passadas, acumuladas no saldo devedor do contrato.
A medida provisória é bastante objetiva e explícita na definição de condições gerais oferecidas na renegociação. Há três anexos à medida provisória que definem:
(i) desconto máximo para pagamento à vista do contrato, conforme o tempo de inadimplência, em quatro faixas temporais;
(ii) desconto máximo sobre os encargos no parcelamento do saldo devedor, conforme quatro faixas de risco do contrato; e
(iii) prazo para parcelamento do saldo devedor, em quatro faixas de risco.
Em todas as tabelas, as alíquotas são diferenciadas para estudantes no CadÚnico ou beneficiados do auxílio emergencial.
Entendemos que este projeto é essencial para permitir que milhões de estudantes que se encontram inadimplentes possam retomar suas atividades de forma digna. O investimento em educação que estamos fazendo é fundamental para ajudar o país a obter uma população com maior nível de instrução, mais preparada para os inúmeros desafios do século XXI. A pandemia provocada pelo novo coronavírus sepultou muitos sonhos e deixou como sequela um rastro de destruição em muitos setores. A área de educação foi uma das mais afetadas, com inúmeros estudantes passando muito tempo sem estudar, crianças que deixaram de ser alfabetizadas, estudantes universitários privados de suas aulas, preocupados com um futuro incerto.
Devemos observar, em favor do Fies, a despeito da alta inadimplência, que a expansão do ensino universitário público e gratuito, para que esses estudantes tivessem acesso ao ensino superior gratuito, a despeito dos méritos do ensino público, seria mais custoso ao Erário.
Aprovar este projeto é investir no Brasil e nas futuras gerações que ajudarão a construir um país dinâmico, mais equitativo e com mais oportunidades. Estamos buscando atender aos nossos valores mais caros enquanto sociedade - impressos em nossa Carta Maior.
Destacamos, conforme apresentado no relatório da Câmara, que "o total potencial de beneficiados pela MPV chega a mais de 1 milhão de estudantes financiados, com impacto de mais de R$ 38,6 bilhões de dívidas em atraso". Tal informação destaca sobremaneira a relevância das medidas propostas, pois trata-se de medidas que proporcionaram benefícios com impactos positivos às futuras gerações, visto que possibilitam a retomada da atividade econômica dos atuais estudantes de nível superior que irão compor o importantíssimo grupo dos trabalhadores mais bem qualificados no futuro.
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Quanto às emendas apresentadas no Plenário do Senado Federal, entendemos que elas propõem aumentar sobremaneira os benefícios das repactuações dos débitos junto ao Fies, que já são bastante vantajosos, de tal forma que certamente levariam a uma situação de insolvência do fundo, devendo, portanto, serem rejeitadas.
Quanto às Emendas nºs 85 e 94, como mencionado anteriormente, as alterações na Lei nº 13.988, de 2020, já são tratadas pelo art. 10 da Medida Provisória nº 12, de 2022, de forma que também entendemos que elas devem ser rejeitadas. Saliente-se, ainda, que, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, a Procuradoria-Geral do Banco Central já pode autorizar a realização de acordos para prevenir ou terminar, judicial ou extrajudicialmente, litígio que envolver valores inferiores aos fixados em regulamento, um dos objetivos dessas emendas.
Voto.
Diante do exposto, nosso voto é:
i) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.090, de 2021;
ii) pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.090, de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2022;
iii) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2022; e
iv) no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2022, com a rejeição de todas as emendas apresentadas no Plenário do Senado Federal, com as seguintes adequações redacionais:
a) substitua-se a expressão "com desconto de 99% (noventa e nove por cento)" por "com desconto de até 99% (noventa e nove por cento)", no inciso VI do §4º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, conforme modificações introduzidas pelo art. 7º do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2022;
b) dê-se aos art. 10-A, caput do art. 13, e art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, nos termos do art. 10 do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2022, as seguintes redações:
Art. 10-A. A transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal poderá ser proposta pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, observada a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Esse é o acréscimo, apenas a remissão à legislação complementar.
Da mesma forma, no art. 13:
Art. 13. Compete ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos créditos inscritos em dívida ativa, e ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, quanto aos créditos em contencioso administrativo fiscal, assinar o termo de transação realizado de forma individual, diretamente ou por autoridade delegada [e aí vem o acréscimo], observada a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
E, finalmente, o art. 14: Art. 14. Compete ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto na Lei Complementar 73, de 1993, e o art. 131 da Constituição Federal, quanto aos créditos inscritos em dívida ativa, e ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, quanto aos créditos em contencioso administrativo fiscal, disciplinar, por ato próprio:
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I - os procedimentos necessários à aplicação do disposto neste capítulo, inclusive quanto à rescisão da transação, em conformidade com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
II - a possibilidade de condicionar a transação ao pagamento de entrada, à apresentação de garantia e à manutenção das garantias já existentes;
III - as situações em que a transação somente poderá ser celebrada por adesão, autorizado o não conhecimento de eventuais propostas de transação individual;
IV - o formato e os requisitos da proposta de transação e os documentos que deverão ser apresentados.
Parágrafo Único. Caberá ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional disciplinar, por ato próprio, os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação da transação individual e a concessão de descontos, entre eles o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança e a vinculação dos benefícios a critérios preferencialmente objetivos que incluam ainda a sua temporalidade, a capacidade contributiva do devedor e os custos da cobrança.
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão e pela rejeição de todas as emendas de Plenário com adequação redacional do Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, perguntaria ao Relator se poderíamos colocar... Porque eu sou contador e sei que qualquer vírgula, qualquer vírgula e ponto fazem uma diferença muito grande. Perguntaria, Relator, no art. 2º, inciso I, se poderia colocar "na cobrança de crédito que seja competência da Procuradoria-Geral da União ou em cobrança" e não só "em contencioso", você poderia colocar "cobrança e contencioso" para não deixar dúvida. Incluir "cobrança e contencioso"?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - A redação que estamos apresentando, porque é, de fato, emenda redacional, é para justamente ficar claro que a Secretaria da Receita Federal pode, sim, fazer transação em cima do contencioso administrativo. Ela não poderá fazer se ainda não tem um contencioso formalizado...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Pois é, Presidente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - ... porque senão nós estaríamos mudando o espírito da lei complementar. Por isso que nós introduzimos a remissão à lei complementar que trata da transação.
Houve, como todos aqui sabem, uma disputa entre a Secretaria da Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e as emendas de redação vieram para aclarar. A Receita pode fazer a transação em cima do contencioso? Sim, pode, mas, em relação à recuperabilidade da dívida, isso é competência exclusiva da AGU, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) - Então, deixe-me só registrar, Presidente, porque isso aqui para os brasileiros que estão nos ouvindo é muito importante: primeiro, lógico que a gente sabe a diferença entre a Receita Federal e a Procuradoria. V. Exa. sabe que, quando você entra no contencioso, já vem 10% de multa, já vem a questão de honorários, multas, juros, etc. Então, quando você tem a transação na Receita Federal, você tem, primeiro, redução de custo para o cidadão, porque não sofrerá os encargos, porque eles ficam com 10%, como eu digo, nem aumento de juros de mora, e para a União, que não incorrerá em custo de manutenção e desenvolvimento de sistema de inscrição, liberará vários servidores públicos que possam realizar o trabalho de inscrição apenas para ver seu débito transacionado.
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Burocracia. Para o cidadão, porque não precisará abrir processo pedindo inscrição apenas para transacionar; para a União, porque não realizará dispendioso trabalho na preparação de inscrição para possibilitar a transação.
Redução de tempo. Para o cidadão, poderá transacionar imediatamente sem a necessidade de aguardar o trâmite da inscrição; para a União, não precisará aguardar a inscrição para receber a primeira parcela.
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Então, são...
No caso de litígio mesmo. Para o cidadão, deixará de ser necessário recorrer a mandado de segurança para conseguir transacionar débito de cobrança da Receita.
Então, só para registrar, Relator e Presidente, lógico que nós sabemos a questão da sucumbência. Eu participei de diversas reuniões sobre a mudança, questão tributária, com Refis, e o que a gente percebe é que existe uma resistência por parte dos procuradores, porque, de fato, os procuradores recebem sucumbência. Então, quanto mais processo, quanto mais ações, quanto mais litígio, mais eles recebem. Então, eu vejo, sinceramente, que a gente precisava simplificar. O Brasil precisa de simplificação. O cidadão não pode...
Vou dar um exemplo desta semana. Um pequeno empresário...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Olha só, Senador Plínio. Ele paga 4% de imposto. Teve um determinado mês que a Receita autuou a receita total. Em vez de ser 4%, botou 350 mil de imposto. Ele ficou sem certidão durante três meses, e só conseguiu resolver porque eu tive que interceder, por causa da greve e essas coisas todas.
Então, quer dizer, o cidadão, o empresário, o pequeno empresário sofre demais com essa questão da briga com a Receita ou com a Procuradoria. Nesse caso específico, eu entendo, não tenho nenhuma dúvida de que, para o cidadão, para a União, colocar essa transação antes dessa questão...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Mas está.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - ... eu acho que é fundamental.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Mas está.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Aí, o 10, por exemplo...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - O 10 está... Eu queria...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - No item 10 faltou só o "e".
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não, aqui, no 10-A. Eu queria chamar a atenção...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - No 10-A, a transação na cobrança de créditos tributários e...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não, "em", "em".
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Não, mas tem que ter "em"...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - ... porque "e" dá a entender que é só contencioso.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não, não, não. A redação está muito clara, Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Então, por favor.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Art. 10-A: "A transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal [...]".
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim, só em contencioso.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Mas é porque só pode haver transação em contencioso. Essa é uma discussão que já está, inclusive, normatizada por legislação complementar.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Mas eu quero evitar, Presidente, é o contencioso. Se a Receita pode...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Você não pode transacionar se não tiver um contencioso. Essa redação que saiu da Câmara...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Não, não pode porque não tem a redação. Se mudar a redação, pode.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não. Espera aí! Calma!
Antes disso, só podia haver a transação em cima de dívida inscrita, dívida ativa inscrita.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim, o.k.
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Com as alterações feitas pela Câmara dos Deputados, se permitiu a transação em cima do contencioso administrativo a ser feito pela Secretaria da Receita Federal. Nós estamos respeitando essa decisão da Câmara. Nós só estamos é aclarando, do ponto de vista redacional, para que não exista a possibilidade de se exorbitar a competência da Receita e da AGU.
Existem discussões, nas quais passei o dia hoje envolvido, para evitar eventuais questionamentos de inconstitucionalidade, de vício formal, porque a emenda saiu da Câmara fazendo atribuições à Receita Federal, quando a prerrogativa é exclusiva do Poder Executivo. Tudo isso nós estamos procurando - digamos assim - equilibrar para poder fazer valer a vontade do legislador da nossa Câmara dos Deputados, que o Senado está aqui resguardando e que vem ao encontro da manifestação de V. Exa. para que possa existir a possibilidade de transação antes de a dívida ser inscrita como dívida ativa, e isso pode ser feito é no contencioso.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Presidente, eu entendo perfeitamente, nós avançamos um pouco, mas o que eu quero deixar claro é que o cidadão deveria poder negociar com a Receita antes de ir para o contencioso, porque, quando vai para o contencioso, já tem multa, já tem mais 10%, o que gera mais custos. Na hora em que a Receita autua, ele poderia negociar independentemente disso. Agora, ter que esperar o contencioso para poder negociar... Não tem sentido isso, Fernando!
Avançamos, porque era pior ainda, mas o que eu digo é o seguinte: o óbvio, o lógico, é que, na medida em que eu sou autuado, eu possa ir lá na Receita e mostrar: "Olha, eu estou correto, eu estou certo". Mas não, agora vai para o contencioso, que vai ocasionar uma multa já de 10%, depois tem que contratar advogado, entrar com mandado de segurança, e isso poderia ser evitado numa conversa, numa negociação com a própria Receita. É isso que estou dizendo.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Entendo o ponto de vista de V. Exa., mas reitero aqui: é uma questão definida já em lei complementar, não existe possibilidade de transação sem a dívida estar inscrita. Nós estamos agora inovando, tendo em vista a decisão da Câmara, ao permitir a transação em cima de contencioso administrativo. Aí o contencioso tem que estar formado, não tem como fazer transação antes. Lamento.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - O.k., então eu vou só... Bem, V. Exa. não é mais o Líder do Governo, mas eu pediria a quem representa o Governo que levasse em consideração as minhas ponderações, porque não tem sentido da forma... Melhorou, não tenho dúvida de que melhorou, mas não é o melhor, não é o correto. O correto é eu chegar na Receita e negociar a minha dívida antes de ir para o contencioso, que só onera mais: eu tenho que contratar advogado - neste Brasil o contador trabalha muito, mas quem ganha dinheiro são os advogados.
Entendo e reconheço que melhorou. Não é o ideal, mas pediria aqui - não sei quem é o Líder do Governo - para que visse isso com muito carinho, em nome do cidadão brasileiro que paga imposto e que muitas vezes tem que brigar por uma coisa que é correta, mas tem que esperar o contencioso e contratar um advogado para resolver.
Eram essas as minhas considerações.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Obrigado.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Mas o 10-A para mim já melhorou bastante.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente! Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A matéria está em discussão.
Com a palavra o Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro uma reclamação.
Sr. Relator, sei que não depende... (Pausa.)
Relator...
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Uma reclamação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Sim, Senador Paulo Rocha. V. Exa. tem a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Esses métodos de discutir uma matéria muito importante, como o caso do Fies, tanto é importante que suscita um debate, porque o produto dessa medida provisória, pelo que eu sei, já é produto de projetos de vários Senadores aqui, na busca de resolver os problemas de débito e do parcelamento do Fies. Então, é do interesse de todos.
A reclamação - sei que não dependeu só de V. Exa., porque V. Exa. é cioso no seu trabalho, principalmente na questão da relatoria - é que fica difícil a gente discutir um projeto na medida em que o relatório é publicado, em cima da hora, ou até, se não me falham as informações, foi publicado quando V. Exa. começou a leitura do relatório em Plenário. Aí fica muito difícil para a gente acompanhar, etc. E que suscitava dúvidas como essas ou suscita dúvidas. Para nós suscitou o que V. Exa. está chamando de reparação na redação, etc., inicialmente suscitou a ideia de que não era uma emenda de redação, depois foi ficando mais claro. Então, é uma reclamação para a gente ter tempo pelo menos de fazer o debate mais à altura do seu relatório.
Depois, Presidente, nós temos um destaque...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... a partir de uma emenda da Senadora Zenaide Maia. Eu gostaria, Sr. Presidente, que V. Exa. abrisse um debate com o Relator. Quem sabe não se aproveita alguma coisa de lá, porque ela vai exatamente ao encontro da questão do parcelamento. Mas essa discussão dos juros, dos encargos provocados pela dívida, um governo que tem um programa social desse não pode cobrar encargos sobre o problema da dívida, senão... E a questão também do número de parcelas, etc. Por isso eu gostaria que o Senador Bezerra, Relator, pudesse ouvir a nossa Zenaide. Quem sabe a gente não pode aproveitar pelo menos parte dessa emenda?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Rocha.
Para discutir, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Na verdade, Presidente, era para chamar, como estou no remoto, também a atenção do processo justamente de termos tido conhecimento do relatório após o início da leitura. Não que nesse caso tenha uma gravidade excessiva, mas apenas porque isso sempre acaba abrindo precedente para depois, numa situação de real emergência, e essa não é, porque essa medida perece no dia 1º de junho, portanto, há tempo hábil para se votar amanhã, mas abrir precedente para depois alegar: "Olha, tal dia foi feito assim, ninguém reclamou". Então, estamos aqui consignando a reclamação, apesar de não haver urgência, pelo fato de o projeto estar sendo votado, ir à votação sem que o relatório tivesse sido apresentado previamente.
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Agora, outra coisa para que eu quero chamar atenção aqui, e V. Exa., como estudioso do Direito, como eu também, vai se lembrar do grande pai do Direito Financeiro brasileiro, Aliomar Baleeiro, que, lá para trás, em 1926, conseguiu abolir as chamadas caudas orçamentárias, os rabilongos, como se referiam os Parlamentares de então, que eram justamente emendas que não tinham nada a ver com o orçamento e que eram usadas para aumentar o orçamento... E daí nasceu o princípio justamente da pureza da lei, ou seja, a lei precisa dizer o que trata e tem que tratar daquilo que diz que trata.
E aí vamos voltar ao debate, e sempre faremos esse alerta aqui, dos chamados jabutis. Aqui temos três jabutis inseridos. Uma discussão que até o próprio Senador Izalci acabou vindo a esclarecer e tentar buscar aí debater um pouco, mas veja que acaba ficando uma questiúncula minúscula perto da grande bandeira, que é a questão do Fies.
Então, o projeto vem não disfarçado, mas vem nominado como um projeto sobre Fies...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - ... e eis que, lá no meio, estão lá questões relativas a cobranças de créditos da Fazenda em geral. Benefício ou não não importa, o tema é outro.
Mesma coisa com relação ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Ora, o tema é educação, tudo bem, mas o tema é Fies. Não é aquela permissão externa de abrir agora a possibilidade de fazermos de uma exceção a regra, que é aquela avaliação das entidades que entram para o programa ser feita à distância, ou seja, em caráter remoto. Coisa que não era a regra anteriormente à pandemia.
E o jabuti três é justamente referente às santas casas. Não importa, são positivos, etc. e tal, mas não estão na ementa e não estão no assunto principal da lei.
É apenas mais uma vez para chamar atenção disso porque isso provoca esse tipo de discussão insuficiente, às vezes, sobre alguns pontos que não estão correlacionados diretamente com o objetivo principal da lei. São enxertos improvisados e eventualmente podem estar sujeitos ao oportunismo legislativo, como já aconteceu antes e foi denunciado amplamente por todos.
Então, era essa a observação que eu queria fazer.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates.
Para discutir, Líder Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria de ressaltar aqui primeiro o registro dos parabéns ao Relator, Senador Fernando Bezerra, e dizer que a nossa emenda que trouxe para dentro do escopo do projeto as dívidas judicializadas foi realmente um ganho muito importante, Senador Fernando, porque qual é a leitura dessa questão?
Todo e qualquer incentivo para você estimular a educação, a formação, o conhecimento é muito bem-vindo. Então, V. Exa. teve essa sensibilidade. A Câmara também colocou a sugestão que a gente deu porque o projeto original eram só as dívidas administrativas. Quem buscou o seu direito no campo jurídico ficou para fora, o que não é correto.
Então, nós tínhamos que englobar esse contexto para o projeto ficar realmente coroado de êxito. E eu quero aqui aproveitar e encaminhar favoravelmente ao relatório de V. Exa. na qualidade de Líder do PSD. Parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes para discussão. (Pausa.)
Senador Wellington Fagundes, está conectado?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra V. Exa.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Na verdade, Sr. Presidente, eu entrei na sessão agora e a minha discussão é sobre a Emenda 84. Já a estamos discutindo, Sr. Presidente?
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Não. Esse é o destaque que vai ser apreciado oportunamente, após a aprovação do texto-base, Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - O.k., Sr. Presidente. Eu aguardo, então.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente. Agradeço a V. Exa.
Para discutir, concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, como foi falado, o que me chama a atenção, queria dizer aos colegas, é que a gente vê que todo ano tem Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para anistiar empresários que não pagaram os seus impostos.
Qual é o incômodo de anistiar esses jovens que não estão conseguindo pagar as suas dívidas com a universidade? Isso é insignificante diante de projetos de lei, de medidas provisórias que a gente vê com anistias fiscais. Não estou aqui sendo contra, mas estou só dizendo que a gente está falando de jovens que não estão conseguindo. Deveriam anistiar esse pessoal.
Eu sei que tem um destaque aí que passa uma redução de 12%. Para quem não pode pagar, gente, reduzir 12%! Creio que 30% já seria uma ideia, mas o correto era que o Governo anistiasse esses jovens. Com certeza, todo ano aparece esse Refis, anistias fiscais para empresários, para todos. É feito aqui. A grande maioria com 95%, retirados os juros e multas dessas anistias fiscais. Por que não anistiar esses jovens? Eles não estão pagando não é porque não querem pagar, é porque não estão podendo pagar. A maioria está desempregada. É uma situação muito difícil. Eu não acredito que o Governo vá falir porque vai anistiar dívidas de jovens que não estão conseguindo pagar suas dívidas com as universidades. Essa é a minha opinião.
Eu vi o Senador Jean Paul falando sobre os jabutis que tinha.
(Soa a campainha.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - O que a gente vê é que a medida provisória inicial, vinda do Governo, tinha uma coisa, mas na Câmara já acrescentaram mais outros itens.
Agora, eu acho que se poderia fazer anistia fiscal para esses jovens, com certeza, sem se dizer que vai onerar os cofres públicos, deixar de arrecadar, porque o que mais a gente vê aqui são renúncias fiscais feitas para grandes empresas, para todos aí.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Desculpe-me.
Senador Fernando Bezerra, Relator.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Só para poder também oferecer o meu parecer à Emenda nº 95, que acabou de ser apresentada pelo nobre companheiro, Senador Confúcio Moura. Ela objetiva a inclusão do novo art. 13-A ao PLV, autorizando o agente financeiro a conceder desconto por pontualidade aos contratos adimplentes, a partir de parâmetros a serem definidos pelo CG-Fies.
Nosso parecer é pela rejeição.
Quero lembrar que essa discussão não ocorre só no âmbito do Fies, ocorreu também no âmbito dos financiamentos do FNE, do FNO, do FCO. A gente, aqui, aprovou uma série de rebates de renegociação de dívidas, mas nunca avançamos para que a gente pudesse oferecer rebates para as parcelas adimplentes.
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Então, eu queria chamar a atenção da Casa, porque não é correto oferecer descontos para os mutuários adimplentes, como também quero lembrar, Sr. Presidente, porque nós vamos enfrentar um destaque da Senadora Zenaide Maia, que, basicamente, é tentar a anistia... Nós aumentamos, lá na Câmara, para um rebate de até 99%. Nós estamos falando de 1%.
Então, se nós formos anistiar, qual é o sentido do empréstimo? Nós estamos, sobretudo, priorizando os mutuários do Fies que estão no Cadastro Único, que receberam auxílio emergencial em 2021. São os mais pobres, são os que devem ser ajudados e apoiados, mas não me parece que o caminho seja a anistia ampla, geral e irrestrita. Acho que temos que ter cuidado para saber que isso se trata de um fundo público e que é preciso dar sustentabilidade a esse fundo público mesmo que a gente avance para um rebate tão expressivo quanto 99%, mas não uma anistia total.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Foram apresentados os Requerimentos;
- nº 370, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque da Emenda nº 90; e
- nº 373, do Senador Carlos Portinho, Líder do PL, de destaque da Emenda nº 84.
Eu consulto o Senador Paulo Rocha, Líder do Partido dos Trabalhadores, se mantém ou se retira o seu destaque.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Presidente, nós vamos manter o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Mantido o destaque do Partido dos Trabalhadores.
Eu consulto o Líder Carlos Portinho se mantém... a Liderança do PL, Líder Wellington Fagundes, se mantém ou se retira o destaque da Emenda nº 84.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela Liderança. Por videoconferência.) - Vamos manter, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Ficam mantidos os dois destaques.
As matérias serão apreciadas oportunamente, após a apreciação do texto-base.
A Presidência submeterá o texto-base diretamente à votação simbólica e os destaques, à votação nominal.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, e das emendas, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto de lei de conversão e pela rejeição de todas as emendas de Plenário, com adequações redacionais do Relator, ressalvados os destaques.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O PT vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Aprovado o projeto de lei de conversão com adequações redacionais, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas, ressalvados os destaques.
Votação da Emenda nº 90, destacada pelo Senador Paulo Rocha, Líder do Partido dos Trabalhadores.
Concedo a palavra ao eminente autor do requerimento para sustentar o seu destaque.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Senadora Zenaide Maia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia para sustentar o destaque da Emenda nº 90. (Pausa.)
Com a palavra, Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, a emenda é minha, mas quem a destacou foi o Senador Paulo Rocha.
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Eu sou da opinião, daquela opinião. A gente faz aqui renúncias fiscais imensas para grandes empresários. Eu citaria aqui, porque não foi nem nesta gestão deste Presidente, a Emenda nº 795, de dezembro de 2017, que fez renúncias fiscais por 25 anos para as petroleiras estrangeiras que viessem explorar o nosso petróleo - 25 anos! -, a famosa MP de 1 trilhão. E, assim, a gente vai vendo renúncias fiscais.
Não estou aqui nem criticando isso aí. Nós tínhamos renúncias fiscais, gente, para importação de agrotóxicos. Renúncias fiscais! Então, esses jovens... E eu não estou falando aqui nem de renúncia fiscal de quem está adimplente, que é também um destaque do nosso colega Senador, mas acho que a gente pode, sim, tirar de 12%, passar para 30%, do jeito que estava previsto na emenda e que o Senador Paulo Rocha destacou.
Eu quero orientar que votemos a favor do destaque, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Concedo a palavra ao eminente Relator, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu não sou mais o Líder do Governo, não estou aqui fazendo a defesa do Governo em relação a essa matéria. Eu apenas queria pedir a compreensão dos meus colegas acerca das informações que recebo.
Eu acho que nós avançamos muito em relação ao texto da medida provisória com o projeto de lei de conversão. Nós avançamos para um desconto, sobretudo, para os mutuários que receberam o auxílio emergencial, que estão no CadÚnico, que são mais de 300 mil mutuários. Nós estamos ampliando o desconto para 99%.
Então, o de que se trata nesse destaque é permitir descontos totais, de 100%, ou ampliar descontos em relação àquelas dívidas que estão vencidas entre 90 e 360 dias, ampliando de 12% para 30%.
Então, o meu encaminhamento, como Relator dessa matéria, seria pedir a compreensão para que a gente pudesse manter o texto da Câmara. Nós vamos correr aqui um risco, Sr. Presidente, para o qual eu sou obrigado a chamar a atenção: acabei de receber uma ligação do Deputado Arthur Lira, falando de muitas medidas provisórias que estão pendentes de apreciação na Câmara dos Deputados, e ele não garante que essa medida provisória, alterada pelo Congresso, vá ser mantida lá na Câmara. Estou falando porque essa é a realidade fática, a realidade política que a gente tem que ter.
Então, o apelo que quero trazer à minha companheira Zenaide e ao meu companheiro Paulo Rocha é para que a gente pudesse fazer uma avaliação do que é possível, do que é possível.
Eu me lembro, Senador Paulo, de que a gente nunca aprovou aqui a anistia total para agricultores da agricultura familiar. Nunca passou aqui, nunca passou! Para a agricultura familiar, a gente votou vários rebates aqui, de 90%, de 95%, mas o Congresso Nacional nunca deu anistia de 100%.
Então, eu faço um apelo para que a gente possa saber, digamos assim, que o ótimo, às vezes, é inimigo do bom. Então, faço um apelo para que a gente possa trabalhar fazendo uma leitura dos limites que essa matéria aqui comporta.
Respeito muito o companheiro Paulo Rocha, a Senadora Zenaide Maia, mas encaminho, como Relator da matéria, o voto contrário ao destaque.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Pede a palavra, pela ordem, o Líder do PT, o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Senador Fernando Bezerra, é claro que o estudante desempregado, com o CadÚnico empobrecido, não tem a mesma capacidade de pagamento que tem um pequeno produtor. Então, não dá para fazer a comparação da anistia total.
No entanto, Sr. Presidente, combinando aqui com aqueles que questionaram, como o Senador Izalci, nós vamos fazer um projeto de lei para tratar especialmente dessas matérias que a gente acha que não estão arredondadas. Para não haver prejuízo nos avanços que a medida provisória já acumulou, já colocou, nós vamos retirar o nosso destaque e transformar isso em um projeto de lei. E eu já peço também o apoio do Relator para aprovar o nosso projeto aqui para resolver esse problema.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Partido dos Trabalhadores retira, portanto, o destaque, conforme anunciado pelo Senador Paulo Rocha. E fica acolhido, pela Presidência, que não haverá votação, então, em relação a este requerimento de destaque.
Em votação a Emenda nº 84, destacada pelo Senador Carlos Portinho, Líder do PL.
Eu concedo a palavra ao autor do requerimento, o Líder Wellington Fagundes, para sustentar o seu requerimento de destaque.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, esse destaque visa beneficiar aqueles alunos que conseguiram quitar, pagar as suas prestações em dia. Muitos desses alunos pegaram dinheiro emprestado de outras pessoas ou até de instituições para manter suas prestações em dia. Então, nós temos que premiar também a todos os estudantes que procuraram ser adimplentes, para que a gente até não os estimule apenas a pensar: "É melhor atrasar, porque, lá na frente, eu vou ter um desconto". Então, quem pagou em dia, arrumando recursos difíceis e vendendo, às vezes, até patrimônio, merece também ter um incentivo. A nossa emenda visa exatamente a que esses que estão em dia e que quiserem quitar as suas prestações vincendas também tenham direito a um desconto. Portanto, é justiça àqueles que tantos esforços fizeram para manter as suas prestações em dia.
Por isso, eu faço aqui um apelo também ao Relator para que a gente tenha, sempre no Brasil, essa linha de que quem quer cumprir o seu compromisso em dia e que fez isso, às vezes, até dispondo de patrimônio possa também ter um incentivo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Concluiu? (Pausa.)
Obrigado, Senador Wellington Fagundes.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu queria, de igual forma, dirigir um veemente apelo ao Senador Wellington Fagundes e ao Líder do PL, o Senador Carlos Portinho.
Acabamos de ter aqui um encaminhamento pela retirada do destaque da Senadora Zenaide Maia, oferecido pela Liderança do PT nesta Casa, pelo Senador Paulo Rocha, e eu queria pedir essa compreensão ao partido do Governo, ao PL, ao partido do Presidente, para que a gente pudesse deixar essa discussão para uma outra oportunidade. Porque, na realidade, não se trata de querer dar um benefício apenas para aqueles que estão adimplentes, essa é uma discussão que envolve todos os contratos de empréstimos.
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O Fies é um fundo público que oferece empréstimo para aqueles que não têm renda para cursar a universidade paga. Então, é um fundo de financiamento como outro qualquer. Repito: o Congresso Nacional jamais aprovou rebate, desconto para parcelas adimplentes, em nenhum tipo de empréstimo, em nenhum tipo de empréstimo, no FNO, no FNE e no FCO não existe cláusula de abatimento para adimplemento.
Então, eu pediria ao Senador Wellington Fagundes, dirijo-lhe este apelo para que a gente possa evitar a apreciação desse destaque, mas com o compromisso de a gente discutir essa questão em um outro instrumento legislativo, em uma outra oportunidade, para que a gente possa encontrar uma solução que seja também acessível para outros financiamentos e não exclusivamente para esses.
Eu acho que a gente não caminhará bem ao abrir essa exceção, ao abrir essa precedência em relação a um fundo público tão caro como é o Fies. Nós precisamos cuidar da sustentabilidade do Fies. E acho que a manifestação no PLV...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - ... foi ao limite dessa sustentabilidade no sentido de a gente assegurar as condições de continuarmos mantendo o Fies como principal instrumento de financiamento aos estudantes que precisam do apoio do Governo para cursarem as universidades pagas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Wellington Fagundes, o Relator, Senador Fernando Bezerra, faz essa ponderação relativamente ao precedente do outro destaque retirado pelo PT, que fará tramitar um projeto de lei autônomo em relação a esse tema.
E consulto V. Exa. em relação à manutenção ou não desse destaque, pelos argumentos que expõe.
Então, eu vou voltar ao Senador Wellington Fagundes para a ponderação, até porque, de fato, havendo alteração, isso importará no retorno à Câmara dos Deputados e no risco também a todo o conteúdo da medida provisória.
Portanto, concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes.
Não há discussão nesta fase, mas vou conceder a palavra, pela ordem, ao Senador Izalci Lucas, em instantes.
Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, V. Exa. poderia conceder ao Senador Izalci antes da minha fala?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Ele também é um profundo conhecedor da área de educação e eu gostaria...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeito. Nós só não vamos inaugurar a discussão, Senador Girão, porque não há fase de discussão neste instante. Ou o autor do destaque retira o destaque ou não retira e vamos para a votação.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Izalci Lucas. Pela ordem, quanto ao procedimento.
Com a palavra o Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, é porque a essa questão do Fies o Governo precisa induzir.
Ora, se nós temos aqui falta de médicos, se temos falta de engenheiro, de professor, é evidente que o Fies e o Prouni têm que ser direcionados para aqueles cursos em que há carência no mercado. O que não dá é um jovem, sonhando em fazer um curso, um Fies, trabalha de manhã, de tarde e de noite e vai fazer um curso de economia, e depois fica desempregado e vai para o Serasa no primeiro momento. Esse é o primeiro ponto. Na discussão, precisamos colocar isto, essa indução.
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Agora, nós aprovamos, recentemente, o Cadastro Positivo. Este país precisa valorizar também quem paga em dia. Então, o Cadastro Positivo caberia muito bem. Poder-se-ia, em determinado momento, apresentar um projeto para valorizar os pagamentos em dia.
Era isso, Presidente.
Mas, realmente, não podemos comprometer a votação em função deste destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Só não vamos reinaugurar a fase de discussão. Peço muito a compreensão dos Senadores.
Senador Eduardo Girão, pela ordem, questão de procedimento.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Pela ordem, sobre o procedimento.
Caso o Senador Wellington Fagundes mantenha o destaque, eu quero deixar muito claro que voto a favor, porque eu acredito que é importante valorizar aquele que se esforçou para pagar em dia.
Então, é uma demanda justa da sociedade. E a gente sabe o quão é difícil conseguir durante esta pandemia, durante todo este momento, se manterem as parcelas em dia.
Eu acho justo também que se conceda o desconto em 99%, claro, porque todo mundo foi afetado por isso.
Agora, a partir do momento em que se vai conceder, é justo também... E é só autorizativa. A emenda do Senador Wellington Fagundes é apenas autorizativa. Não está concedendo desconto, mas autoriza quem está fornecendo o crédito a ter uma política de desconto nesse sentido.
Então, eu acho justo e sou favorável ao destaque, caso seja mantido.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, agradecendo a V. Exa., eu pensei que V. Exa. ia pedir o encaminhamento dos partidos, e o fez simbolicamente.
Então, eu queria, primeiro, cumprimentar o Relator pela matéria.
O MDB é absolutamente favorável.
Sr. Presidente, 48,8% dos alunos contratados pelo Fies estão inadimplentes. Isso dá mais de um milhão de brasileiros - mais de um milhão de brasileiros!
Esta MP propõe um desconto que varia de 77% a 99%.
Acho que a anistia desestimula o sistema creditício.
No entanto, o Cadastro Positivo, na minha opinião, não é uma resposta apenas ao Fies. É uma resposta a todo o sistema de crédito do país. Nós somos absolutamente a favor da renegociação com desconto para os alunos.
Vinte e dois vírgula oito por cento dos brasileiros entre 18 e 24 anos estão desempregados! Os números são desastrosos do ponto de vista econômico.
No entanto, o princípio do financiamento do Fies não pode ser levado à falência. É preciso estabelecer, portanto, o desconto.
Aí eu indago ao Relator, Sr. Presidente, se não era possível estabelecer o conceito do Cadastro Positivo para o crédito do Fies. Se o conceito do Cadastro Positivo for aceito, está resolvido o problema.
Creio que, talvez, uma regulamentação por parte do conselho gestor poderia resolver, porque a ideia do Senador Wellington Fagundes é fazer com que esse benefício aos adimplentes seja feito pela instituição financeira que financia o Fies.
Eu creio que, se pudéssemos estabelecer o conceito do Cadastro Positivo, nós estaríamos dando uma resposta duplamente satisfatória. No entanto, quero aqui destacar e, mais uma vez, enfatizar a importância de aprovarmos essa medida provisória porque ela estabelece um desconto médio entre 77% e 99%.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Wellington Fagundes está conectado?
Parece que houve um problema na conexão... (Pausa.)
Ainda não.
Com a palavra, pela ordem, Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu peço pela ordem porque acho que deveríamos votar esse destaque, por uma razão muito simples, ele carece de qualquer lógica.
Meu Deus do céu, no dia que formos dar benefícios a quem cumpre suas obrigações, pela lógica, deveremos eliminar qualquer punição àqueles que não cumprem.
Nós não podemos duplicar as coisas, benefícios a quem cumpre e punição a quem não cumpre. Ou uma coisa ou outra. Pagar em dia é obrigação de qualquer um que faz qualquer contrato. Carece de lógica esse benefício.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto.
Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu queria aproveitar a sugestão que em boa hora foi colocada pelo Senador Eduardo Braga e pelo Senador Izalci. Eu acho que a gente poderia assumir um compromisso, as Lideranças aqui desta Casa, de discutir essa matéria dentro das repercussões do Cadastro Positivo.
Nós precisamos de uma legislação comum, não na medida provisória, mas uma legislação que possa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não, ele já existe, mas não tem impacto em relação à adimplência de contratos de financiamento.
Nós temos que abrir esse debate, essa discussão e, através de um instrumento legislativo, a gente poder regular isso para que possa ser aplicado em todas as frentes. Porque não vai ser só para financiamento de estudantes. Isso tem que se aplicar para todo o universo de financiamento, do sistema de crédito.
Então a minha proposta, e aí o apelo que faço ao Senador Wellington Fagundes, é que a iniciativa dele é meritória, merece o nosso reconhecimento, mas que a gente pudesse, sob a coordenação do Presidente da Casa e dos Líderes partidários, discutir isso num instrumento legislativo próprio...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - ... para que a gente pudesse avançar com o tema, que é caro para tantos Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Carlos Portinho, pela Liderança do PL.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco e meu querido Senador Fernando Bezerra.
O Senador Wellington Fagundes está com problema de conexão. Ele mandou uma mensagem e pediu para que eu orientasse. Inclusive anuiu comigo, quero registrar.
Senador Fernando, vamos tratar isso, sim, num projeto autônomo, está certo? Até porque eu acho que não é só o caso do Fies. Acho que a gente pode tratar isso de maneira mais ampla. Do Senador Wellington, na verdade, é isso que eu estou transmitindo, essa é a ideia dele.
Então, está retirado o destaque, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PL retira o destaque.
O Parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão, em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao Senador Fernando Bezerra Coelho pelo parecer apresentado e ora aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
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Anuncio o Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2022, que altera a Lei Complementar nº 89, de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
Proveniente da Medida Provisória nº 1.080, de 2021.
Durante o prazo inicial não foram apresentadas emendas.
Perante a Mesa do Senado foi apresentada a Emenda nº 1, já disponibilizada na tramitação da matéria e que será encaminhada à publicação.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Aluisio Mendes, favoráveis à medida provisória na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 11 de maio na Câmara dos Deputados e seu prazo de vigência se esgota no dia 25 de maio.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Styvenson Valentim para proferir o parecer de Plenário.
Com a palavra, Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, a todos que assistem a TV Senado, inicio o relatório.
Vem ao exame deste Plenário o Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2022, oriundo da Medida Provisória nº 1.080, de 2021, que "altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e dá outras providências".
O PLV possui dois artigos.
O art. 1º do PLV altera o art. 5º e acrescenta os arts. 5º-A, 5º-B e 5º-C à Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que "institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e dá outras providências".
O novo art. 5º da lei complementar aumenta de 30% para 50% (Falha no áudio.) ... para custeio de despesas específicas.
Antes da MPV, essa destinação era restrita ao "custeio das despesas com deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais relacionadas às atividades-fim da Polícia Federal".
Com a alteração, passará a custear despesas com:
- transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório;
- saúde dos servidores da Polícia Federal; e
- pagamento de indenização por disponibilidade do servidor da Polícia Federal.
O §1º do art. 5º da lei complementar dispõe que outras despesas relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal poderão ser estabelecidas em regulamento.
O §2º define o que seria "disponibilidade".
O §3º dispõe que as horas de disponibilidade poderão ser compensadas ou pagas em pecúnia, no valor na proporção de um para três mil da maior remuneração da carreira policial da Polícia Federal.
Os incisos I e II do §3º preveem que a indenização será paga em caso de voluntariado e que a compensação de horário se dará na hipótese de não voluntariado.
O §4º reforça o inciso II do §3º, vedando o pagamento da indenização se a disponibilidade não for voluntária.
O art. 5º-A delega a ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública o estabelecimento de condições, critérios e limites para pagamento e recebimento da indenização de disponibilidade.
O art. 5º-B estabelece que a indenização não sofrerá incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, não será incorporada à remuneração e não integrará base de cálculo para nenhuma vantagem, inclusive aposentadoria e pensão por morte.
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O art. 5º-C prevê que as verbas necessárias ao pagamento da indenização por disponibilidade dos servidores da Polícia Federal serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias da Polícia Federal.
Já o art. 2º do PLV define que sua vigência será imediata à publicação.
A MPV foi publicada em 16 de dezembro de 2021, entrou em regime de urgência em 12 de março de 2022, teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias, foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 11 de maio de 2022, na forma do PLV, e deve ser deliberada agora pelo Congresso Nacional até o dia 25 de maio de 2022.
No Senado Federal, foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.
Análise, Sr. Presidente.
Nos termos do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, compete ao Plenário, em substituição à Comissão Mista, emitir parecer sobre a presente matéria.
A relevância e a urgência da MPV que deu origem ao PLV são explicadas na Exposição de Motivos nº 240, de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (sic):
Em relação à destinação de recursos para a saúde dos servidores da Polícia Federal, é inegável a relevância e a urgência da proposta, que tem por escopo evitar que os agentes públicos estejam desabrigados quando acometidos de enfermidades, mormente à vista da crise sanitária que assola o Brasil e o mundo. A proposta, em última instância, também tem o condão de assegurar a continuidade da prestação do serviço público. Sem o servidor em condições ideais de atuação, a polícia não opera e não cumpre seu desiderato constitucional.
Com relação à constitucionalidade formal ou material, não foi encontrado nenhum vício. A MPV e o PLV não incidem em nenhuma das vedações contidas nos §§1º e 10 do art. 62 e no art. 246 da Constituição. A Lei Complementar nº 89, de 1997, é formalmente complementar, mas materialmente ordinária.
Quanto à juridicidade, a MPV e o PLV atendem aos requisitos de generalidade, abstração, inovação, imperatividade, coercibilidade e aderência aos princípios gerais do Direito.
No que tange à técnica legislativa, a medida provisória e o projeto de lei de conversão observam as disposições da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No que diz respeito à adequação financeira e orçamentária, a MPV e o PLV estão em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União.
No mérito, o PLV é conveniente e oportuno.
O PLV permite que até metade dos recursos do Funapol sejam alocados no custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação, saúde e indenização de disponibilidade de servidores policiais ou administrativos da PF.
No tocante ao transporte, à hospedagem e à alimentação, segundo a exposição de motivos da MPV, "há necessidade de que a lei passe a prever a possibilidade de pagamento de diárias para os servidores administrativos, com recursos disponíveis, de modo a permitir que as missões não sejam descontinuadas para essa classe de servidores".
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Acerca da saúde, assim se manifesta a exposição de motivos da MPV:
Nota-se que por conta do regulamento atual de assistência aos servidores, e considerando o agravamento das condições de saúde no território nacional, em decorrência da emergência de saúde pública de importância nacional, o investimento na saúde do servidor é medida que se impõe na esfera pública, sobretudo nas forças de segurança, cujo trabalho cotidiano expõe os servidores a maior risco, impostas em face da natureza das atividades desempenhadas.
Nesse sentido, menciona-se que a Polícia Federal não possui plano de saúde de autogestão, em que pesem os esforços recentes para a consecução de projeto nesse sentido, de forma a restar essencial que o FUNAPOL possa ser utilizado para ações relacionadas à saúde do servidor, sem impactos orçamentários iniciais que a demanda de um Fundo de Reserva, com outra origem orçamentária, implicaria. [...]
No que se refere à indenização de disponibilidade, conforme o parecer da Comissão Mista do Congresso Nacional, proferido no Plenário da Câmara dos Deputados pelo Relator, Deputado Aluisio Mendes:
As alterações propostas são imprescindíveis para garantir a segurança jurídica aos policiais federais, à Administração no que se refere às escalas de disponibilidade e, também, para assegurar a proteção à sociedade.
Considerando a natureza imperiosa dos serviços prestados pela Polícia Federal, notadamente, a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; a função de polícia judiciária da União, entende-se oportuna a adoção de medidas para que o Policial Federal possa efetivamente exercer a sua função.
Vale mencionar que as escalas de disponibilidade são mecanismos de comprometimento, acionamento e fidelização existentes entre os servidores e a administração.
Nesse ponto, destaca-se que a falta de regulamentação para o presente tema é antiga, diante disso é imperiosa a necessidade de regularização do assunto, haja vista o serviço essencial prestado para a sociedade.
A Emenda nº 1-Plen, da Senadora Rose de Freitas, pretende excluir, do custeio pelo Funapol, as parcelas de caráter indenizatório, a indenização de disponibilidade e outras despesas relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal.
Ocorre, no entanto, que o projeto não cria parcelas de caráter indenizatório, apenas usa a expressão como fórmula geral para englobar as indenizações eventualmente devidas aos servidores da PF. A título de exemplo, o art. 51 da Lei nº 8.112, de 1990, esclarece que a ajuda de custo, a diária, o transporte e o auxílio-moradia são indenizações.
A indenização de disponibilidade corresponde, na prática, a um pagamento quase simbólico de cerca de R$10 por hora ao servidor da Polícia Federal que, voluntariamente, se oferecer para trabalhar fora do horário do expediente. Há muito serviço na Polícia Federal: combate à corrupção e ao tráfico de pessoas, drogas, armas, minérios, madeiras, animais silvestres; polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, além de outras. São dezenas de missões e operações simultâneas. Toda ajuda é bem-vinda e necessária. Além disso, a remuneração por subsídio não abrange as parcelas de caráter indenizatório, que, inclusive, não se sujeitam ao teto remuneratório. Tanto é que os servidores da Polícia Federal recebem auxílio-alimentação e auxílio-saúde além do subsídio.
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As outras despesas relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal já eram cobertas pelo Funapol antes da MPV. A redação anterior do caput do art. 5º da Lei Complementar n° 89, de 1997, já previa o custeio, pelo fundo, das despesas com manutenção de policiais em operações oficiais relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal. Trata-se de gastos imprevisíveis e supervenientes que, na prática, surgem durante uma missão ou operação, tais como a troca de um pneu furado; o reabastecimento de uma viatura, embarcação ou aeronave; a compra de um material que se mostrou necessário; o pagamento de excesso de bagagem a uma companhia aérea, etc.
Por esses motivos, rejeitamos a Emenda n° 1-Plen.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória n° 1.080, de 2021, e, no mérito, por sua aprovação nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2022, rejeitando-se a Emenda nº 1-Plen.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Styvenson Valentim.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão e pela rejeição da Emenda nº 1.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, o art. 144 da Constituição Federal é claro quando determina que a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado.
Então, hoje, subo a esta tribuna para parabenizar a relatoria do meu querido Senador Styvenson Valentim, que está fazendo justiça aos policiais federais. Eu queria muito que se tivesse dado o mesmo tratamento aos policiais civis, aos policiais militares, às guardas municipais, porque a sociedade não sabe distinguir, efetivamente, qual a competência de cada polícia. Então, quem está lá na ponta, a guarda municipal, o policial militar, o policial civil, todos teriam direito. Claro que nós esbarramos aqui num impedimento constitucional pela competência deste Senado Federal.
Parabéns, Senador Styvenson Valentim!
Mas eu quero aqui fazer um pequeno desabafo, senhoras e senhores. O que de bom este Governo Federal proporcionou até hoje para a população brasileira? Fato: ele cortou 20% do orçamento da saúde em plena pandemia. As pessoas estão morrendo nos corredores dos hospitais públicos. Fato: ele cortou 19% do Ministério da Educação, da Ciência e Tecnologia. Fato: ele desmontou o Ministério do Meio Ambiente. Pontuo: acabou com a Secretaria de Mudanças Climáticas, com o plano de combate ao desmatamento, com o Departamento de Educação Ambiental; criminaliza ONGs; reduz a participação de sociedade civil; prolifera a utilização de agrotóxicos e está dizimando os povos indígenas. Pontuo: acabou com a Secretaria de Mudanças Climáticas, com o plano de combate ao desmatamento, com o Departamento de Educação Ambiental; criminaliza ONGs; reduz a participação da sociedade civil; prolifera autorizações para agrotóxicos e está dizimando os povos indígenas. Fato. Está tramitando agora a PEC 206, na Câmara dos Deputados, para cobrar mensalidade nas universidades públicas! Os professores estão sendo desvalorizados; tem professor no meu estado que, para trabalhar 25 horas semanais, está ganhando R$1,5 mil, R$2 mil. Esses são os fatos.
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Este é um Governo que está armando a população. Eu queria que este Governo Federal armasse a população de livros, comida no prato, redução do combustível, geração de emprego, diminuição da carga tributária; que tributasse os ricos, porque não adianta estar na Constituição Federal que a União tem que instituir imposto sobre grandes fortunas e até hoje isso não ter sido feito. Agora, para taxar pobres, para vilipendiar a educação, para vilipendiar a saúde, para vilipendiar o Ministério do Meio Ambiente este Governo tem competência.
Nós temos que virar esta página triste da nossa história, porque este Presidente não é um Presidente para os pobres, para os pretos, para os índios, para os quilombolas, para os professores, para os médicos, para os enfermeiros; este Presidente é um Presidente para os empresários, para os banqueiros.
É preciso diminuir o abismo entre milhões de pobres e os tão poucos em cujas mãos se concentra a riqueza. Passou da hora de este Senado Federal dar sua resposta! Por que é que aqui, meus colegas Senadores e Senadoras, nós não instituímos imposto sobre grandes fortunas, com o qual teríamos uma receita corrente líquida de bilhões para implementar esses direitos constitucionais? Não adianta a Constituição Federal, lá no art. 6º, desde o dia 5 de outubro de 1988, estabelecer, ipsis literis, que são direitos sociais o direito à educação, à saúde, à habitação, à moradia e ao lazer: as pessoas estão, 80 milhões de brasileiros, em situação de pobreza ou de extrema pobreza; 25 milhões estão desempregados, subutilizados; é precária a relação trabalhista; foi vilipendiada a CLT; acabou-se com a previdência - é missão impossível hoje para um brasileiro se aposentar!
Eu fico estarrecido quando eu vejo pessoas ainda defendendo este Presidente da República! Este Presidente não é um Presidente dos pobres...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Este Presidente não é um Presidente dos pobres; este Presidente não é um Presidente da educação, porque ele ataca os professores, ataca a universidade federal, ataca a educação pública, ataca os institutos federais. Este Presidente está fazendo com que o principal bem jurídico, que é a vida humana, e o respeito à integridade física e à saúde sejam violados. E tem a digital dele nas mais de 670 mil mortes, pelas quais - tenho fé em Deus - ele será responsabilizado penal, civil e administrativamente, aqui e no Tribunal Penal Internacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A matéria continua em discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria, na verdade, tratar de um assunto do meu Estado de Roraima, que está sendo hoje muito castigado pelas chuvas, porque este realmente é o período chuvoso do nosso estado. Sempre quando chove em Roraima, no Amazonas não chove, e ali os nossos rios correm para o Estado do Amazonas, estão cheios... E Roraima está vivendo um momento de enchentes. Nós já temos sete municípios com estradas interditadas. Então, queria chamar a atenção do Governo do estado, do Governo Federal e dos governos municipais para já irem se preparado, porque, com certeza absoluta, Roraima vai entrar em estado de calamidade, e é preciso a gente estar ali protegendo principalmente as pessoas que vão ficar isoladas, as comunidades indígenas, os ribeirinhos e os dos assentamentos. Então, eu queria aqui fazer este registro.
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Por último, Sr. Presidente, eu queria registrar e agradecer ao Governo do Amazonas, Sr. Presidente, por nos convidar para a maior festa folclórica do norte do país, que é a festa de Parintins. São três dias de festa, dias 24, 25 e 26.
Presidente, olha que coisa linda Parintins, prestigie! Senadores que estão aqui, olhem que coisa linda! Vale a pena, eu trouxe isso aqui para abrir porque achei encantador, realmente representa tudo de Parintins. Aqui estão todos os momentos, no final estão aqui as duas alas da festividade e as músicas da localidade.
Quero agradecer ao Governador e ao povo amazonense, principalmente nas pessoas dos nossos Senadores do Amazonas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Telmário. Nossas homenagens, obrigado.
Com a palavra para discutir...
Eu indago, o Senador Jean Paul Prates deseja discutir essa matéria ou está inscrito como orador? (Pausa.)
Depois. Obrigado, Senador Jean Paul.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, e da emenda, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Eu gostaria de cumprimentar o Senador Styvenson Valentim pelo parecer apresentado e aprovado em relação a essa medida provisória, também o Deputado Federal Aluisio Mendes e o Deputado Federal Sanderson, do Rio Grande do Sul, ambos representantes da Polícia Federal no Parlamento brasileiro, por essa medida aprovada também no Senado Federal. Nossas homenagens, nossos cumprimentos também aos representantes das associações dos policiais federais aqui presentes no Plenário no Senado Federal. Sejam bem-vindos! Muito obrigado.
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 33, de 2022, do Senador Mecias de Jesus, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 6, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Romário para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) - Boa noite, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, todos aqueles que nos veem e que nos ouvem.
Tive a honra de ser escolhido Relator deste importantíssimo projeto de lei, de autoria do Senador Mecias de Jesus, a quem envio aqui pessoalmente os meus parabéns pela excelente iniciativa.
Trata-se do preenchimento de uma lacuna legislativa que vinha causando inúmeros transtornos a quem necessita da companhia de um cão ou de qualquer outro animal de apoio emocional. Vale lembrar que a nossa legislação apenas contempla e reconhece hoje o cão-guia para as pessoas com deficiência.
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Eu vou direto à análise, Presidente.
O projeto não padece de vícios de ordem constitucional, inova a ordem jurídica e está em conformidade com a boa técnica legislativa.
Quanto ao mérito, a proposição é dotada de alta relevância. Ela pretende assegurar o direito de pessoas com deficiência ingressarem e permanecerem em ambientes de uso coletivo acompanhadas de cão de apoio emocional.
Trata-se de um avanço do conceito de cão-guia, este mais conhecido pela coletividade por ser uma espécie de tecnologia assistiva de pessoas com deficiência visual. A ideia do cão-guia é favorecer a mobilidade e a autonomia dessas pessoas, contribuindo para evitar que elas se vejam em situações perigosas quando circulam em locais com pouca acessibilidade. Costumam ser animais adestrados com este propósito e podem ser considerados seguros, tanto para a pessoa assistida quanto para a população em geral. Já o cão de apoio emocional não é apenas um animal de serviço. Ele se aproxima mais do conceito de animal de companhia ou pet, porém também supera tal qualificação.
No sentido do aperfeiçoamento da proposição, acatamos a Emenda nº 3-PLEN, para atualizar a terminologia utilizada pelo texto, adequando-a à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
De igual forma, acolhemos a Emenda nº 5-PLEN, que possibilita que as companhias aéreas realizem a vistoria do animal doméstico apresentado pelo passageiro e avalie se o transporte do animal pode afetar a segurança do voo. Apresentamos, todavia, nova sugestão de texto para aperfeiçoar sua redação. Além disso, propomos duas emendas com o objetivo de fazer pequenos reparos ortográficos no texto. Uma delas ao art. 5º, proposto pela Emenda nº 5-PLEN, e outra ao art. 6º do projeto.
No que respeita às Emendas nº 1-PLEN e nº 2-PLEN, parece-nos que foge ao escopo do projeto a inclusão de pessoas com deficiência física entre os beneficiários da iniciativa. As barreiras que pessoas com deficiência física enfrentam estão mais relacionadas à acessibilidade dos espaços urbanos, que não foram construídos para acolher e garantir sua autonomia.
Já pessoas com deficiência intelectual, mental e mesmo sensorial deparam-se com barreiras relacionais ou de comunicação. Tais barreiras tanto facilitam o isolamento quanto dificultam a interação social com outras pessoas. O contato com animais de suporte emocional trabalha justamente esse aspecto das deficiências intelectual, mental e sensorial, mas não tem o mesmo efeito sobre a deficiência física. Por tal motivo, deixamos de acolher as Emendas nº 1-PLEN e nº 2-PLEN, no que tange à inclusão do físico.
Da mesma forma, com a permissão para que as companhias aéreas possam realizar a vistoria do animal doméstico, prevista na Emenda nº 5-PLEN, deixamos de acolher a Emenda nº 4-PLEN, do Senador Sérgio Petecão.
Por fim, a Emenda nº 6-PLEN restringe a médicos psiquiatras a emissão das declarações de vínculo emocional da pessoa com deficiência e o respectivo animal, o que vai de encontro de uma maneira muito evidente ao conceito biopsicossocial previsto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. De acordo com esse conceito, a avaliação da deficiência, composta por aspectos relacionados a fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a restrição de participação na vida social, não é privativa de profissionais médicos, mas atividade que deve ser realizada por equipe interdisciplinar. Dessa forma, impõe-se a rejeição da referida emenda.
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O voto, Sr. Presidente.
Em função do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 33, de 2022, e da Emenda nº 5, parcialmente favorável às Emendas nºs 1 e 2, na forma da Emenda nº 3, e contrário às Emendas nºs 4 e 6.
EMENDA Nº - PLENÁRIO
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 33, de 2022, a seguinte redação:
"Art. 5º Para fins desta Lei, a companhia aérea pode equiparar ao cão de apoio emocional os animais domésticos de pequeno porte, preservada a segurança do voo".
EMENDA Nº - PLENÁRIO
Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei nº 33, de 2022, a seguinte redação:
"Art. 6º São nulas as declarações emitidas por profissionais de saúde atestando a necessidade de a pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial estar na companhia de um cão de apoio emocional, quando não observados os termos desta Lei".
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Romário.
O parecer é favorável ao projeto e à Emenda nº 5, favorável parcialmente às Emendas nºs 1 e 2, na forma da Emenda nº 3, com as Emendas nºs 7 e 8 do Relator, e contrário às demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao autor do projeto, Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa., à Mesa, aos colegas Senadores e Senadoras, em especial ao Senador Romário, que brilhantemente relata um projeto de que tem conhecimento de causa e que é uma das bandeiras do Senador Romário. Portanto, parabenizo o Senador Romário e o agradeço pela relatoria do meu projeto de lei.
Presidente, o Projeto de Lei 33, de minha autoria, visa a impedir que várias pessoas com essa necessidade precisem entrar na Justiça para poderem viajar ou entrarem em lugares sociais, com público, com pessoas, com o seu cão de apoio emocional. Já aconteceu várias vezes de pessoas com deficiência mental, com deficiência intelectual ou sensorial, para viajarem, precisam entrar na Justiça para adquirir esse direito. O meu projeto - e peço o apoio, agora, a todos os Senadores e Senadoras, ao parecer do Senado Romário - garante que essas pessoas possam estar acompanhadas de seu cão de apoio emocional.
Portanto, o meu agradecimento a V. Exa. e o meu agradecimento ao Senador Romário pelo brilhante relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto e à Emenda nº 5, favorável parcialmente às Emendas nºs 1 e 2, na forma da Emenda nº 3, com as Emendas nºs 7 e 8 do Relator.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto com as Emendas nºs 3, 5, 7 e 8.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão, em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao autor, Senador Mecias de Jesus, e ao eminente Relator, Senador Romário, pela aprovação do projeto.
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Anuncio a Medida Provisória nº 1.098, de 2022, que dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 2010.
Durante o prazo inicial foram apresentadas sete emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foi apresentada a Emenda nº 8, já disponibilizada na tramitação da matéria, que será encaminhada à publicação.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Darci de Matos, favorável à Medida Provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e contrário às emendas apresentadas.
A matéria foi aprovada no dia 19 de maio na Câmara dos Deputados e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Esperidião Amin para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer a designação que V. Exa. me outorgou, porque este tema, ainda que tenha que ser apreciado num espaço exíguo, é da maior importância para o nosso país, porque ele amplia a possibilidade de o Brasil ter um elemento de barganha, de negociação com mais liberdade e com mais objetividade.
Então, o relatório elaborado pela nossa Consultoria é muito bom, as notas técnicas que me respaldaram a ação são de excelente qualidade e eu quero aqui fazer um agradecimento público a algumas colaborações.
Quero enaltecer a figura do Embaixador Celso de Tarso Pereira, que acaba de voltar da China, de missão na China e já foi representante do Brasil na OMC; a sua esposa, catarinense ilustre, neta de um ex-Governador do meu estado, Tatiana Lacerda Prazeres, que é a esposa dele, colunista da Folha de S.Paulo e que acaba de assumir a Diretoria de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp, neta, como eu disse, do ex-Governador Jorge Lacerda, filha de dois grandes amigos, o saudoso amigo Cesar Prazeres e Cristina Lacerda; e a Embaixadora Márcia Donner Abreu, que agora é Diplomata, Embaixadora em Seul, na Coreia, bem como a sua irmã - ambas filhas do meu querido Professor, ex-Professor, já falecido, Alcides Abreu - Maria Alsina, que é economista da OMC.
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Gostaria de salientar deste relatório, que eu já dei à publicação, um fato que V. Exa., como advogado, vai poder comemorar conosco.
Em 2002, por falta de um instrumento mais eficaz, mesmo depois de uma avaliação imparcial pelo painel da OMC, o Brasil teve que iniciar uma disputa contra os Estados Unidos da América do Norte em face do subsídio ou dos subsídios que o Governo norte-americano concedia aos produtores de algodão daquele país.
Para que se tenha uma ideia, firmaram-se, como terceiros interessados na ação do Brasil, Argentina, Austrália, Benin, Canadá, Chade, China, União Europeia, Taiwan, Índia, Nova Zelândia, Paraguai, Venezuela, Bolívia, Japão e Tailândia. Ou seja, o Brasil liderou uma ação internacional pugnando contra os subsídios que o Governo americano concedia aos plantadores de algodão, especialmente do sul dos Estados Unidos, sob a forma de preço mínimo, garantia de preço e juros subsidiados, contrariando as regras da OMC.
Essa ação, Presidente, durou de 2002 a 2014 e resultou na maior compensação comercial da história da OMC: US$300 milhões. E, pasme V. Exa. - isso começou em 2002 -, o Brasil teve que se socorrer de um escritório de advocacia norte-americano - e cito o nome: Sidley, Austin Brown & Wood LLP. Ou seja, um escritório americano, porque nós não tínhamos a qualificação, a expertise para esse tipo de duelo.
Hoje, o Brasil é agente ativo, ou seja, demandante, em 34 ações; e é demandado em 17. Ou seja, dois por um. E, hoje, já desenvolvemos uma expertise nesse campo do direito, que será cada vez mais para nós à medida que nós nos integremos.
E é em função disso que, colocando-me à disposição para qualquer esclarecimento, quero resumir o relatório em dizer que essa medida provisória aumenta o nosso poder de barganha no momento em que o juízo arbitral da OMC está inoperante há mais de dois anos, desde 2019, e inoperante porque é do interesse de algumas forças dominantes do mercado internacional.
Dessa forma, o meu parecer, em nome até do interesse brasileiro, do patriotismo, é no sentido de nós temos o dever de empoderar quem nos defende mundo afora.
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Há um prazo. A medida provisória fixa um prazo de aviso antes da retaliação, ela não inibe o poder de negociação.
E eu gostaria de dizer, especialmente em face da qualidade das emendas, que essa minha colocação eu dirijo tanto ao Senador Jaques Wagner quanto ao meu amigo Senador Paulo Rocha, dizendo que eu aplaudo a iniciativa da Emenda nº 1 e até da apresentação do destaque, mas tenho certeza de que, em nome do patriotismo, nós devemos aprovar esta Medida Provisória 1.098 como ela veio da Câmara dos Deputados e do Governo Federal.
Em breve colocação, Sr. Presidente, é isso que eu tenho a dizer, é lógico que dando por lido o parecer, o relatório, o voto e as notas técnicas muito bem elaboradas pela nossa Consultoria Legislativa: a Nota Técnica nº 2.771 e a Nota Técnica de Medida Provisória nº 7, de 2022.
É este o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
O parecer de V. Exa. é favorável à medida provisória, pela inadmissibilidade das Emendas nºs 2, 3, 5, 6 e 7 e pela rejeição das Emendas nºs 1, 4 e 8.
Completada a instrução na matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir... (Pausa.)
Perdão.
Senador Paulo Rocha, para discutir.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Presidente, já dialoguei com o nosso Relator.
A nossa Emenda nº 1, que está em nome do Senador Jaques Wagner, pretende dar mais ênfase à necessidade de negociações prévias à adoção de medidas unilaterais previstas na MP, bem como prevê explicitamente que todo o processo será comunicado à Diretoria-Geral da OMC. Cumpre, portanto, observar que o texto à medida provisória prevê apenas a comunicação a outro membro da OMC no início das medidas unilaterais.
No entanto, conforme o diálogo com o Relator e o que ele expressou agora na sua relatoria e na sua intervenção... A gente fez uma tentativa de melhorar mais ainda. No entanto, ele fez um estudo e tem experiência para isso. Então, em função não só dos avanços que vêm na medida provisória, como também da celeridade do processo para ir logo para a sanção, a gente retira o destaque e parabeniza o nosso Relator pelo bom trabalho nessas relatorias que lhe são dadas, aproveitando não só a sua experiência como um bom legislador, mas também a sua experiência de relações internacionais.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Cabe-me, Sr. Presidente, agradecer ao Senador Paulo Rocha, à bancada que ele representa e também ao Senador Jaques Wagner, que certamente concorda com a retirada do destaque.
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E repito: o Brasil tem agido de boa-fé em todas essas circunstâncias, e, muitas vezes, enfrentamos, Senador Mecias, pessoas, ou países, ou interesses que não têm a mesma índole prática que nós temos demonstrado ao longo dessa negociação internacional.
Dessa forma, eu me permito dizer que esse gesto do Senador Paulo Rocha vem ao encontro do interesse do país, independentemente do governo que esteja cumprindo o seu mandato.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Nós devemos fazer uma votação nominal na sessão de hoje. Então, será esta a votação nominal, a desse projeto.
Portanto, a Presidência coloca em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito da medida provisória e das emendas...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - ... nos termos do parecer.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar pelo sistema eletrônico.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Eu consulto as bancadas se há alguma objeção à inserção da orientação do voto "sim" relativamente a esse projeto, a essa medida provisória e ao parecer bem elaborado pelo Senador Esperidião Amin.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Pelo PT "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Pelo Partido dos Trabalhadores, a orientação é o voto "sim".
Eu, então, determino à Secretaria-Geral da Mesa que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Progressistas segue o Partido dos Trabalhadores e orienta o voto "sim".
Então, há a orientação do voto "sim" de todas as bancadas. Imagino que seja essa, de fato, a orientação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se não for abusar, como eu acho que eu consegui abreviar tempo, e, graças ao Senador Paulo Rocha, eu acho que posso fazer este pedido: o senhor me concederia a minha palavra que está anotada, pela ordem?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente.
Com a anuência dos Senadores, V. Exa. tem a palavra como orador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) - Eu quero aqui fazer dois registros.
Um é muito triste, porque um catarinense que viajava pela América afora com o seu Fusca 1978, Jesse Koz, perdeu a sua vida nos Estados Unidos, perto de Portland. E eu queria, em nome de Santa Catarina, dizer que estamos traumatizados com isso. Como se tratava de um influencer internacional, quero registrar aqui o nosso sentimento de pesar.
A outra observação que eu quero fazer, Presidente e prezados Senadores e Senadoras, é, digamos assim, uma nota de cadastro positivo, Senador Mecias.
Eu vou dar por lida e anexar ao meu pronunciamento uma matéria que diz o seguinte: "Eu me coloquei no lugar dela". O que quer dizer isso? Trata-se de um motorista de táxi de Blumenau, Santa Catarina, que percebeu que no carro da frente havia uma carteira, e a motorista não percebeu: saiu dirigindo o carro. A carteira caiu com todos os documentos. Ele tentou chamar, o sinal fechou e ele perdeu a pessoa. Só marcou o número da placa. Ele pegou a carteira, que tinha quase R$5 mil e vários cartões de crédito com a senha, e conseguiu localizar a mulher que tinha perdido isso, via internet, e devolveu tudo. Ofereceram-lhe uma recompensa. Ele não aceitou por causa desta frase: "Eu me coloquei no lugar dela".
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Eu acho que um país não é feito apenas pelos heróis que vão para o panteão. Um país é feito quando o caráter, quando a correção se dissemina na sociedade.
E esse é o exemplo que eu quero deixar depois desta fala, não sem antes associar este registro, que homenageia o Edson Schlogl, que eu não conheço - não falei com ele, apenas estou me baseando na matéria -, a outro evento, ocorrido na mesma Blumenau, em julho de 1983, imortalizado pelo jornalista Walter Souza.
Na enchente de 1983, ele se defrontou com uma senhora parada na frente de uma loja, que estava fechada porque a água estava chegando quase à porta, e perguntou: "O que a senhora está fazendo aqui?". "Eu vim aqui para pagar a minha prestação". Ele indagou: "A senhora não está vendo esta enchente?". "É, isto está muito triste".
E há uma cena, que a televisão captou, que imortalizou esse evento.
Então, eu quero associar o registro à então enfermeira do Hospital Santo Antônio, D. Maria Helena, que, há quase 40 anos, deu este exemplo para todos nós: eu estou aqui porque a minha conta vencia hoje, vence hoje.
E esse cidadão procurou a mulher que tinha perdido o dinheiro porque se colocou no lugar dela.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Acho que esta é a melhor maneira de nós nos educarmos: nos colocando no lugar do outro.
E é este o registro que eu faço para homenagear o Edson Schlogl, a Maria Helena, Blumenau, Santa Catarina e o Brasil, porque somos todos brasileiros e temos bons exemplos para realçar.
Nós, várias vezes, nos quedamos diante de um mau exemplo, de uma barbaridade, mas isso é cadastro positivo, que foi há pouco mencionado na discussão com o nosso Fernando Bezerra Coelho.
Esse é o registro que eu queria fazer, Sr. Presidente, e lhe agradeço a oportunidade.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Eduardo Girão, com a palavra, pela ordem.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para apartear.) - Só pegando aqui o vácuo da fala do nosso querido Senador Esperidião Amin, falando de bons exemplos, como nós temos bons exemplos, em todas as áreas! O senhor acabou de dar um exemplo.
Nesse final de semana - nós somos o país do futebol, o senhor é um grande desportista também -, nós tivemos um exemplo que mostra como os valores estão invertidos na sociedade, Senador Mecias de Jesus. A gente precisa de ter atenção.
Um jogador de futebol do Fortaleza, do meu clube, perdendo o jogo - Fortaleza, em último lugar na tabela...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Por pouco tempo, não se preocupe.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Se Deus quiser, por pouco tempo.
Aí o que acontece? O jogador que estava marcando - não sei se o senhor viu isso - o atacante do Fortaleza, que ia sozinho para empatar a partida...
(Soa a campainha.)
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... sentiu uma fisgada. O jogador do Fluminense, o zagueiro, sentiu uma fisgada e parou de correr. Gritou. Na hora, o jogador do Fortaleza teria a opção de ir fazer o gol.
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Não era com ele. O lance era uma disputa normal, mas ele usou o fair play, ele usou o bom exemplo, que a gente precisa de caráter, parou a jogada e esperou o atendimento.
Você não tem ideia, Senador Esperidião Amin, eu fico até constrangido, da quantidade de torcedores que foi criticá-lo; que não, deveria ter parado nada, deveria ter ido fazer o gol. Mas eu acredito, e eu quero dar os parabéns, o nome dele, o nome desse jogador é Moisés, está agora com a delegação no Chile...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Nome profético.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Nome profético, nada é por acaso, está na delegação do Fortaleza que foi ao Chile.
(Soa a campainha.)
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Amanhã, joga a partida mais importante da história...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Vai fazer um gol.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... pela Libertadores e eu quero dar a ele os parabéns, porque isso, sim, ajuda a bola entrar, porque ele teve caráter. E isso faz a diferença nos dias de hoje.
Deus abençoa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Vai ser um sucesso.
Só para responder, Presidente.
O senhor pode colocar na sua agenda o feito de Benjamin Sodré, jogando pelo Botafogo. O juiz deu o gol, ele disse que tinha sido feito com a mão e o gol foi anulado.
Então nós temos bons exemplos há muito tempo.
São todos brasileiros.
Muito obrigado.
DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ESPERIDIÃO AMIN.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
Matéria referida:
- "Eu me coloquei no lugar dela", https://www.tiliasnews.com.br/noticia/10134/taxista-encontra-carteira-com-rs-5-mil-e-mobiliza-internet-para-encontrar-dona.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin e Senador Eduardo Girão.
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar pelo sistema eletrônico.
Senadora Mailza Gomes, Senador Renan Calheiros, Senadora Dra. Eudócia, Senador Marcos Rogério, Senador Plínio Valério, Senador Angelo Coronel, Senador Otto Alencar, Senadora Eliziane Gama, Senador Fernando Bezerra...
O Senador Esperidião Amin está votando neste momento.
Estamos em processo de votação nominal.
Próximo orador inscrito, Senador Plínio Valério. (Pausa.)
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Boa noite, Senador Rodrigo Pacheco, Senadores e Senadoras, autores e Relatores, eu queria lembrar que, na quinta-feira, provavelmente, teremos uma sessão do Congresso. Mais uma vez, eu insisto e lembro que é uma justa missão nós trabalharmos para derrubar alguns vetos. Entre eles, o Veto 48, que garante a quebra de patente de vacinas e medicamentos. Teremos, assim, uma produção em grande escala e preços menores, o que é fundamental no combate às pandemias. Da mesma forma, a garantia do material biológico necessária para a produção de imunizantes. Além de salvaguardar a saúde dos brasileiros, precavendo e prevenindo, teremos a possibilidade de ajudar os países pobres em que a vacina não chegou ou é muito pouca.
É uma ação humanitária para dentro e para fora do país, de fraternidade e de solidariedade.
O aumento de casos de covid está levando cidades, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná a retomarem o uso de máscara.
Santa Catarina orientou o uso de máscaras após altas e internações de crianças e bebês.
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O outro veto que eu quero destacar, Presidente, são dois somente que destaco hoje, que temos que derrubar, é o Veto 33, que coloca o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença e a própria aposentadoria por invalidez.
Esse é um tema que envolve a vida de mais de 5 milhões de brasileiros.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Temos que buscar uma correção na lacuna da nossa legislação previdenciária. É uma injustiça que assim se estará corrigindo.
Finalizo, Presidente, lembrando que a miséria e a pobreza avançam no país. Somente a cidade de São Paulo já soma mais de 620 mil famílias em extrema pobreza. Desemprego, inflação alta e carestia fazem as pessoas buscarem as ruas, a situação, de fato, é de desespero. Há, ao menos, eu diria que infelizmente, 19 milhões de pessoas que passam fome no Brasil, apontam os dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
O representante da FAO, agência das Nações Unidas para alimentação e agricultura, diz que a volta da fome no Brasil é inadmissível. Mais de 100 milhões de brasileiros convivem com a insegurança alimentar.
Era isso, Presidente.
Obrigado, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Senadores e às Senadoras que ainda não votaram que possam votar pelo sistema eletrônico.
Senador Fernando Bezerra Coelho, Senador Dário Berger, Senador Roberto Rocha, Senador Sérgio Petecão, Senador Jader Barbalho, Senadora Nilda Gondim, Senador Marcos Rogério, Senadora Kátia Abreu, estamos em processo de votação nominal.
Com a palavra o próximo orador inscrito, Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, assessores do Senado Federal, funcionários da Casa, a gente estava falando há pouco sobre a crise que a gente vive no Brasil.
Uma crise sem precedentes, é verdade. Um pós-pandemia desse é algo difícil de conseguir digerir e de conseguir de alguma forma superar, mas a grande crise que nós vivemos no Brasil, cada vez fica mais claro para mim, cristalino, não é a crise social, que é terrível, não é a crise econômica, que é forte, não é a crise política, que também é deplorável, mas é a crise moral, a mãe de todas as crises. Chega ao ponto, Sr. Presidente, de, na última sexta-feira, termos, no Brasil, um juiz federal, assessor direto da Presidência do STJ e alvo de uma operação da Polícia Federal, umas das entidades mais respeitadas pelo povo brasileiro, que, nessa operação por recebimento de propina, sai com essa pérola de declaração, abro aspas: "Isso não vai dar em nada", fecho aspas.
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Tal afirmação serve para ilustrar o nível de decadência ética a que chegamos com a garantia da impunidade dos poderosos. É que aqui no Brasil o mau exemplo está vindo de cima. Em toda a história da nossa Suprema Corte - e eu quero deixar claro: o STF é importante para a democracia do Brasil, é um pilar -, nunca existiram tantos e sucessivos desvios de conduta de ministros, ao ponto de a Mesa do Senado, ao longo dos últimos anos, estar abarrotada de pedidos de impeachment.
Nas últimas semanas, eu subi cerca de 15 vezes a esta tribuna elencando aí mais de dez atitudes incompatíveis com o decoro exigido daqueles que têm por missão ser os guardiões da Constituição Federal. Mais uma vez, recebemos com perplexidade a notícia de um jantar entre alguns ministros e Senadores, na casa de um deles, com a presença, inclusive, de um ex-Senador com processos, com denúncias de corrupção na Lava Jato, o que demonstra ser mais um escárnio...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... perante a sociedade, pois um Poder tem o dever de conviver institucionalmente com os outros sem jamais fazer qualquer tipo de conchavo.
Eu repito, mais uma vez: isso transcende a questão de ser contra o Governo, de ser a favor, de ser esquerda, de ser direita, de ser centro. Isso transcende muito mais tudo isso. Eu tenho feito, inclusive, muitas críticas a esse Governo Federal, de muitas pautas eu divirjo frontalmente: a questão da flexibilização das armas de fogo acho uma loucura completa.
Hoje mesmo, Senador Paulo Rocha, teve um massacre nos Estados Unidos, mais de...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... por causa dessa liberação absurda de armas de fogo. Mas eu tenho o dever de respeitar, mesmo discordando de algumas das pautas do Governo, que ele foi eleito democraticamente por mais de 58 milhões de brasileiros; tem que saber perceber a diferença disso.
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Nós devemos ressaltar que o Supremo tem utilizado dois pesos e duas medidas, pois tramitam, há muitos anos, centenas de processos por crimes de corrupção que somam mais - acreditem se quiser - de R$1 bilhão, envolvendo cerca de 150 Parlamentares.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Nos últimos cinco anos, 20 políticos corruptos foram beneficiados pela prescrição devida, a inércia, da Suprema Corte brasileira, reforçando a nefasta cultura da impunidade de réus privilegiados por terem poder político e econômico.
Isso explica, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a crescente deterioração da imagem da nossa Suprema Corte perante a sociedade, que é vista como uma Corte corporativa, midiática e ideológica.
Os poderes devem ser harmônicos entre si...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discursar.) - ... mas, acima de tudo, independentes. Quando isso não acontece estamos diante de um atentado contra a democracia.
É ao que temos assistido o tempo todo: Ministros do STF - alguns Ministros, deixando claro - atuando como se fossem partidos de oposição declarada. Tanto a Suprema Corte deve ser respeitada como também um Governo que, pelo menos, a meu ver, tem procurado cumprir a Constituição. Onde estão os homens e mulheres de bem deste País?
Essa subserviência - encaminhando-me para o final, Sr. Presidente, peço só mais um tempo - que, com todo o respeito, eu tenho visto na nossa Casa revisora da República nos torna cúmplices de uma crise institucional que pode resultar num impasse no Estado democrático de direito. Isso não é bom, isso não é bom! A quem interessa tudo isso? Eu pergunto.
Por isso, Sr. Presidente, vou continuar fazendo a minha parte, insistindo para que este Parlamento demonstre a sua altivez tão importante para a República, na busca pela harmonia com verdadeira independência.
Para tanto, é preciso colocar em votação pelo menos o convite do Senador Lasier Martins que chama o Sr. Ministro Luís Roberto Barroso a esta Casa para uma sessão respeitosa...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... a fim de que ele possa explicar as suas falas com teor político, robusto, que constrangeram pelo menos a mim - eu fiquei constrangido com aquele tipo de fala - e que não têm respaldo nenhum na nossa Constituição.
Quero encerrar este pronunciamento com um louvor à esperança.
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Fui buscar inspiração em um dos maiores filósofos e teólogos do cristianismo, Santo Agostinho, que diz o seguinte, entre aspas: "A esperança tem duas filhas lindas: a indignação e a coragem. A indignação nos ensina a não aceitar as coisas erradas e injustas; a coragem nos ensina a mudar essas coisas."
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Está encerrada a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Votaram SIM 76 Senadores; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Está aprovada a medida provisória.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao eminente Relator, Senador Esperidião Amin.
Anuncio o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2022, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Proveniente da Medida Provisória nº 1.099, de 2022.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, está sobre a mesa um requerimento de adiamento da minha lavra.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeito. Ele vai ser considerado, e já passo a palavra a V. Exa. Só vou anunciar o item...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Tenho tentado negociar com o nosso Relator, mas ele está duro na queda.
É só de adiamento para amanhã, para ver se a gente o ajuda a fazer um relatório mais adequado para a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Já anuncio, e vamos debater sobre o requerimento de retirada de pauta.
Portanto, Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2022, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Proveniente da Medida Provisória nº 1.099, de 2022.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 215 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foram apresentadas as Emendas nºs 216 a 220, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relatora: Deputada Bia Kicis, favoráveis à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 11 de maio na Câmara dos Deputados e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Mecias de Jesus para proferir parecer de Plenário. (Pausa.)
Antes de dar a palavra ao Senador Mecias, vamos ao requerimento.
Foi apresentado o Requerimento nº 367, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, solicitando a retirada de pauta da matéria.
Senador Paulo Rocha, V. Exa. requer... (Pausa.)
V. Exa. requer a retirada de pauta, o adiamento da medida provisória?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Adiamento para, pelo menos, amanhã, Sr. Presidente, uma vez que a medida provisória só vence no dia 1º de junho.
Como é uma matéria muito importante que trata da questão da relação de trabalho, precarização, com o apelido de prestação de serviço civil voluntário, eu queria dialogar mais com o nosso Relator para ver se a gente o convence a assegurar alguns direitos que já são previstos não só na Constituição, mas também nas leis ordinárias que a gente tem conquistado ao longo do tempo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Mecias de Jesus, com a palavra em relação ao requerimento de adiamento para amanhã do Senador Paulo Rocha.
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O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, o nosso eminente Senador Paulo Rocha já nos tinha feito essa proposta, e, a princípio, eu me coloquei contra em função do prazo da medida provisória: se nós deixarmos para votar amanhã, será um dia a menos que teremos caso essa medida provisória precise voltar à Câmara dos Deputados. Nesse sentido, me coloquei contra o adiamento de votação da medida provisória, mas é claro que quem decide aqui é V. Exa. e o Plenário, e o que o Plenário decidir junto com V. Exa. eu vou acatar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeito.
Eu queria encaminhar uma solução ou, eventualmente, um acordo, Senador Paulo Rocha: de acolher o pedido de V. Exa. - o Relator também mostra-se de acordo -, e, aí, votaremos amanhã, como primeiro item, sem obstrução, para que possamos ir para o voto.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, com a condição de que ele retire o destaque proposto por ele. A gente adia para amanhã, faz uma conversa hoje entre as nossas assessorias e amanhã ele retira o destaque dele que está proposto para hoje.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Eu só retiro o destaque se os nossos dois assessores chegarem a um acordo e a gente assegurar pelo menos alguns direitos que estão colocados, que são conquistas dos trabalhadores, gente! Não posso concordar com isso...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Eu considero que o acordo de não haver obstrução, de que se permita que se vote o texto-base e eventuais destaques, é razoável.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Então nós não apreciaremos hoje, acolhemos a pretensão do Partido dos Trabalhadores de adiamento para amanhã. Será o primeiro item da pauta de amanhã com o compromisso de não haver obstrução, portanto de não haver requerimento de retirada de pauta ou de adiamento, e vamos à votação. Aí, a questão do destaque: no decorrer da discussão e da leitura do parecer, nós avaliaremos se V. Exa. mantém ou se retira o destaque.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O voto resolve, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - No voto. É, eventualmente, se não tiver acordo, vai para o voto. Perfeito.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Perfeito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Então, fica adiado para amanhã esse item sob a relatoria do Senador Mecias de Jesus. Agradeço ao eminente Relator pela colaboração, pela sensibilidade em relação ao pleito do colega, Senador Paulo Rocha.
Próximo orador inscrito: Senador Oriovisto Guimarães, como orador.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, pedi a palavra para que, juntos, todos os Senadores, pudéssemos meditar um pouco sobre a difícil situação por que passa o nosso país.
A última situação é essa troca sucessiva de presidentes da Petrobras. A sensação que me dá é que, no mínimo, o Presidente Bolsonaro e seus assessores não devem jamais fundar uma agência de headhunter, são muito ruins para nomear um presidente para a Petrobras. Nomearam três, este já é o quarto, e, como os preços continuam a subir, eles colocam a culpa no Presidente da Petrobras e o demitem. Isso é uma lógica da política, isso não é lógica da economia; isso revela que este Governo não tem política nenhuma, porque, se tivesse uma política para preços de combustíveis, preços de energia, discutiriam com esses Presidentes. Aliás, são pessoas de excepcional currículo, pessoas extremamente competentes, todos eles, mas nenhum deles serve, parece que todos eles não são patriotas.
O que se está falando é que de uma empresa chamada Petrobras, de cujas ações com direito a voto o Governo brasileiro tem só 37%, 63% do capital é privado, pertence a fundos de pensão brasileiros e estrangeiros; pertence a pessoas físicas; pertence a aposentados brasileiros que colocaram seus recursos para o desenvolvimento da Petrobras, esperando o quê? Esperando, sim, a distribuição de lucros e dividendos.
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(Soa a campainha.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Não se pode pretender que essa empresa faça política social, falsifique preço. Os acionistas privados têm todo direito do mundo de entrar na Justiça e pedir reparo, e isso vai acontecer aqui, em Nova York, porque a Petrobras captou poupança de gente lá de fora do Brasil também. Então, é uma coisa sem lógica nenhuma!
O Brasil precisa ter um projeto. Um Presidente precisa ser capaz de apresentar um projeto junto com seus ministros e assessores e com os competentes Presidentes que a Petrobras já teve. Esse jogo de ficar colocando a culpa em alguém por algo que nós não temos a competência de resolver já cansou.
Olha, eu me lembro muito de uma frase de Tertuliano, no ano 200, que em latim dizia assim: credo quia absurdum, creio porque é absurdo. Essa frase foi usada depois por Voltaire também. O Brasil é um país em que a gente tem que acreditar em tudo que for absurdo. Trocamos ministros da saúde várias vezes. Por quê? Por quê? Porque queríamos um ministro da saúde - eu não, eu não queria -, o Presidente queria um ministro da saúde que professasse a cura para a covid em que ele acreditava e não a que a ciência colocava. A mesma coisa acontece agora com a Petrobras. Troca-se o Presidente porque se quer um presidente mágico que contrarie as leis do mercado e que a Petrobras segure o preço do combustível, que está subindo no mundo inteiro. Não se tem política, não se tem análise mais profunda. É a lógica da política, não é a lógica dos fatos. É um desrespeito à inteligência do povo brasileiro. O nosso país vai muito mal.
O próximo passo, o próximo absurdo que eu sei que vai ser aprovado neste Congresso, em que nós também vamos dar a nossa contribuição para o absurdo, vai ser a PEC 63, que vai criar o quinquênio para o setor do funcionalismo público mais bem remunerado: a Justiça, os desembargadores. Aliás, devia ser então estendido para todos. Eu já recebi pedido do Superintendente da Polícia Federal, porque eles também merecem. Aliás, todos merecem! Aliás, as pessoas que ganham menos merecem mais ainda! O problema não é de merecer; a lógica da economia é outra. Tem dinheiro para isso? Essa é a prioridade? Não, não tem dinheiro e não é a prioridade. O país deve cada vez mais, se afunda cada vez mais, mas exatamente por isso vai ser aprovado pelo Senado.
Eu estou antecipando aqui: o Senado vai aprovar a PEC 63 e vai dar o quinquênio, e esse quinquênio vai significar R$7,5 bilhões de gasto por ano para beneficiar os funcionários públicos mais bem remunerados da República! Assim caminha este nosso país! Assim caminha este nosso país! É uma tristeza!
Senador Girão, o senhor vai gastar a saliva de tanto pedir que seja convocado algum Ministro do Supremo. Não será nunca, Senador Girão! Desista, não será.
Aliás, Senador Girão, acabo de receber uma notícia triste: entrou um atirador numa escola primária, nos Estados Unidos, no Texas, matou 14 alunos e uma professora. Um jovem de 18 anos, com um rifle e com um revólver. Um jovem de 18 anos, com um rifle e com um revólver.
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E é claro, o senhor pode acreditar, as armas aqui no Brasil vão ser liberadas, sim. Vão ser! Este país é o país do absurdo, e nós estamos dando a nossa colaboração diária para que esse absurdo permaneça.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Durante o discurso do Sr. Oriovisto Guimarães, o Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Izalci Lucas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Oriovisto.
O próximo orador inscrito, Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Bom, praticamente, Presidente, quero complementar a fala do Senador Oriovisto. Pelo menos, com a primeira parte, eu concordo 100%. A parte com a qual eu tendo a discordar - e aqui distorço aqui um pouco a minha fala, porque ia falar, antes, da Senadora Eudócia, a quem eu quero dar boas-vindas, mas vou fazer isso ao final -, mas aproveito aqui para justamente pegar carona na fala do Senador Oriovisto no sentido de que realmente o Governo parece completamente perdido. E não é perdido tanto; eu acho que é um desinteresse voluntário, proposital, de fato, de propor uma política de preços de combustíveis para o país, porque a política de preços não é da Petrobras, como bem disse o Senador Oriovisto. Essa é uma empresa que hoje tem 70% da produção doméstica, tem vários concorrentes no setor de distribuição de combustíveis, inclusive não tem nem mais postos de gasolina, porque venderam a rede de postos da BR, que hoje não pertence mais à Petrobras. Tem companhia no refino nacional, sim, e tem mais de 350 importadores de combustíveis que, portanto, são fonte originadora e competitiva de combustível de qualquer espécie, de qualquer tipo de derivado de petróleo.
O mercado é livre desde 1997. E, desde 1997, está previsto na lei que qualquer investidor empreendedor pode ir lá na ANP e, mediante mera autorização, sequer concessão com edital e licitação precisa, construir uma refinaria, construir um gasoduto ou construir um terminal de recepção de combustíveis. Há projetos, houve empreendimentos, mas, na maior parte das vezes, quem está aí quer comprar as refinarias que já existem e que são bem administradas e bem tocadas pela Petrobras, apesar de reconhecer erros em gestões. Claro que sim, não sou dos que fecha o olho para isso.
Acontece que existe uma discussão bem maior nesse processo, que é a seguinte...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - ... e aí é a parte em que discordo do Senador Oriovisto, apenas nesse conceito - uma empresa mista que percorreu todos esses 60 anos, correndo atrás da autossuficiência, fê-lo, porque precisava que o Brasil conquistasse essa autossuficiência para se livrar justamente da oscilação e da especulação, ou, enfim, do inesperado da oscilação do preço internacional do petróleo. É exatamente por isso que os países brigam para serem produtores eles mesmos, porque, senão, não haveria nenhum sentido você correr atrás da autossuficiência para depois praticar o preço de paridade de importação para 100% das suas necessidades.
Então, quando se fala nisso, imediatamente se conclui: "Ah, então, vai prejudicar o acionista da Petrobras". Mas o acionista da Petrobras estava lá lucrando, participando e colocando a sua fé na sociedade com o Governo brasileiro, até 2017, sem PPI nenhum. E a ação oscilava, a ação dava retorno, os processos todos ocorriam normalmente.
Não há necessidade de PPI para que o acionista se interesse em comprar ação da Petrobras, porque ela traz outros benefícios. São benefícios diferentes de uma Shell ou de uma start-up de garagem. É o benefício de ser sócio do Governo brasileiro, é o benefício de ter acesso e dispor da estrutura principal do abastecimento nacional. E contra isso também pode contar, eventualmente, com algum tipo de ingerência de gestão do acionista majoritário, como se fosse um dono privado, no sentido do seu próprio interesse, como Estado brasileiro, de servir ao país e de dar à nossa economia uma vantagem competitiva, como produtor de petróleo e refinador de grande porte. Se isso não puder ser feito, não faz sentido a Petrobras ser uma empresa mista. Claro que não faz sentido!
R
Se o Presidente alega que não controla a Petrobras e propõe, como solução, que se privatize a empresa, ora, que lógica é essa? "Ah, eu não controlo a empresa que eu controlo e, para resolver o problema, vou vendê-la, porque aí eu não controlo de vez. Aí eu posso dizer, realmente, que eu não controlo."
É claro que o acionista majoritário pode trazer à deliberação do conselho uma política e um processo que amorteçam, eventualmente, os preços internos e façam compensações. E o próprio Governo, fora do âmbito apenas e exclusivamente da Petrobras, pode, sim, criar uma política de preços internos que faça jus à autossuficiência brasileira em petróleo. Então, a culpa é sempre dos outros neste Governo. Neste caso, a culpa é da Petrobras, que é do Governo, ou seja, quando se diz que a Petrobras é 76% privada, isso é verdade. Esses acionistas, os preferenciais principalmente, se surpreenderam, provavelmente, com o bônus que ganharam, porque foram distribuídos 100% do lucro da Petrobras, pela primeira vez na história, duas vezes, por este Governo.
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Como é que você explica aquela tese de que estavam vendendo refinarias, gasodutos, redes de postos e tudo mais para amealhar tostões, para reduzir o endividamento e para investir no pré-sal, se você lucra 150 bilhões e pega esses 150 bilhões e distribui como dividendos? O que era esperado pelo acionista preferencial era a regra histórica de pelo menos o mínimo de 25% de distribuição de dividendos para acionistas preferencias; jamais esse bônus maravilhoso que acabou beneficiando poucos privilegiados que não esperam sequer essa bonificação.
Mas essa bonificação tem um preço muito alto que é o preço que nós estamos pagando, em dólar, e ajustado em tempo real com paridade de importação. Além desse preço, estamos pagando também o que estamos vendendo como patrimônio da Petrobras. A Petrobras se desfaz dos móveis...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - ... da sua sala, dos móveis da sua própria fábrica e instalação, e depois joga com o quê? Nós estamos reduzindo a Petrobras tremendamente, em termos de ativos, para ter lucros temporários, enganosos e distribuir esses lucros, quando dizíamos, há pouco tempo, que era para recuperar a empresa. E tudo isso está por trás desse processo do preço de combustível.
Portanto, nós estamos vivendo realmente em um mundo completamente fora da realidade, em um mundo que ninguém consegue entender. E é por isso que ninguém aceita ser Presidente da Petrobras; é preciso pegar gente aí do processo, do grupo do Ministério da Economia que não entende nada de petróleo, que nunca esteve em nenhum cargo, fora o José Mauro, fazendo justiça a ele, que foi Secretário de Petróleo. Passou 40 dias, não conseguiu fazer nada, e agora vem uma outra pessoa que não tem absolutamente nenhuma compreensão do que é o setor de petróleo, muito menos da importância desse setor para o país; vai tratar como mais um ativo para ser privatizado.
É isso, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Jean Paul.
A próxima oradora é a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, sem entrar no mérito, depois da aula do Senador Jean Paul, eu queria dizer que o mundo todo está mostrando o que é a dependência energética, e, aqui no Brasil, estão rifando o patrimônio energético do povo brasileiro com privatização de Eletrobras, de Petrobras. O Presidente está querendo enganar a quem com essas mudanças? Porque a gente sabe que é essa a política. Como é que o trabalhador aqui produz o petróleo em real, exporta o óleo bruto e importa em dólar para as pessoas? Não tem quem controle essa inflação.
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Eu gostaria de dizer o seguinte. Está aí a guerra da Ucrânia. Por que ainda estão respeitando alguma coisa da Rússia mesmo ela estando nessa guerra? Por causa do poder energético. Aqui, como o Jean falou, por que a gente, que tem refinaria, está privatizando? Se a gente conseguisse - e a gente consegue - refinar 80% do nosso óleo bruto, esse preço de importação ficaria só para os 20%.
Mas eu quero aqui chamar a atenção do povo brasileiro e dos Senadores para os ataques sistemáticos que este Governo está querendo fazer à educação pública. Ainda bem que a PEC 206 agora... Querendo que as universidades públicas fossem pagas. Dois, nós temos que ela regulamenta o estudo domiciliar. Não existe isso. Onde é que está a socialização dessas crianças? E lembrando que, em mais de 90%, só é detectado na escola o abuso da violência contra as crianças. E ainda temos um PL 3.984, Jean, que permite a dedução integral de Imposto de Renda para gastos privados com educação privada.
Eu sugeri, até pedi para fazer uma audiência pública... Tudo bem que aumente o limite de quem pagou, porque 100% equivale a dizer que a escola pública vai pagar a escola privada. O aluno da escola pública vai pagar a escola para o aluno da escola privada. Isso é um esmagamento, isso é uma falta de respeito, porque, gente, essa dedução de Imposto de Renda, parte dela vai para a educação pública.
Ainda, a gente tem aqui o orçamento: menos de 5% para a educação pública. Isso quer dizer que este Governo, este país não está respeitando a educação, que é a base de tudo. A educação é a prevenção da violência. A educação é que faz o desenvolvimento. A educação é a prevenção da saúde. Então, aqui, graças aos Parlamentares de esquerda, que tiveram a sensibilidade de derrotar essa PEC 206, de 2019.
E, para finalizar, eu quero aqui dar as boas-vindas à nossa Senadora, colega, Dra. Eudócia. Ficamos, a Bancada Feminina, gente, com 14 Parlamentares. E, Eudócia, colega Senadora, gostaria de dizer à senhora que a gente aqui da Bancada Feminina sempre pensamos assim: somos minoria, mas hoje somos a maior bancada do Senado Federal. Então, nesse ano que passou, nós tivemos um ganho grande que foi um assento na cadeira de Líder. Seja bem-vinda, Dra. Eudócia, e vamos na defesa da inclusão social, do emprego e renda, de menos famintos e muito menos desempregados neste país! Obrigada, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senadora Zenaide.
A Presidência informa às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que estão convocadas as seguintes sessões para amanhã, quarta-feira: sessão de premiações e condecorações, às 10h, destinada ao Prêmio Adoção Tardia; e sessão deliberativa semipresencial, às 16h, com a pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão, a Presidência declara o seu encerramento.
(Levanta-se a sessão às 20 horas e 13 minutos.)