4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 26 de maio de 2022
(quinta-feira)
Às 10 horas
58ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Extraordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
A presente sessão deliberativa semipresencial é destinada à apreciação de medidas provisórias.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos.
Concedo a palavra ao primeiro orador inscrito desta sessão, Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) - Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, seu empregado público Jorge Kajuru, em um dia que eu já esperava vê-lo e amanhecer com ele, de forma triste, Presidente Rodrigo Pacheco, e de forma decepcionante.
R
O meu pronunciamento tem a ver com duas manchetes de jornais das quais tomei conhecimento hoje às 6h da manhã. Uma, em O Globo, diz que o risco de fome atinge nível recorde de 36% no Brasil em 2021, Senador Girão, meu irmão. A outra, na Folha de S.Paulo, afirma que a insegurança alimentar no Brasil dobra em sete anos, Senador irmão Alvaro todos os Dias. A indignação tomou conta de mim quando fui além das manchetes, para ficar sabendo que a fome aumentou ao redor do mundo diante dos impactos econômicos da pandemia de covid-19, mas a situação no Brasil se tornou particularmente grave.
A terrível conclusão está em pesquisa do Centro de Políticas Sociais - FGV Social, realizada com base no processamento de dados coletados entre agosto e novembro de 2021 pelo Gallup World Poll, instituto que, desde 2006, aplica questionários padronizados em 160 países.
Quando detalhamos os números da pesquisa, temos um quadro aterrador. A taxa de insegurança alimentar na população brasileira dobrou a partir de 2014, ano em que a economia entrou em recessão, no Governo Dilma Roussef. Houve um salto de 17% em 2014 para 36% no final de 2021. E o mais grave: pela primeira vez, ela superou a média global, que foi de 35%, amigo querido e respeitado, Senador Paulo Rocha.
A insegurança alimentar, mostra o estudo da FGV Social, afeta mais mulheres, famílias pobres e pessoas entre 30 e 49 anos, grupos que geralmente têm mais filhos, comprometendo a atual geração de crianças brasileiras, amigo Presidente Pacheco.
Cabe uma pergunta: que futuro estamos construindo? Acrescento outra indagação: como explicar essa situação absurda no país que é o maior produtor de açúcar no mundo, de café no mundo, de soja no mundo, de milho no mundo e o segundo maior produtor mundial de carne bovina? Em resumo, como podemos, com tanto território e tanta capacidade de produzir alimentos, desrespeitar a garantia do direito humano à alimentação? - pergunto.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Para concluir, cabe a lembrança do grande brasileiro Josué de Castro, que em 1946 lançou um livro que se tornou clássico: Geografia da Fome. Castro defendia a tese de que a fome não tinha a ver com escassez, mas com a má distribuição de riqueza e de produtos. E argumentava ele que processos de colonização e dependência econômica estão diretamente ligados à geração de pobreza e miséria extrema no mundo.
R
Por fim, os anos se passam, mas o Brasil não consegue dar comida para todos os brasileiros. É inadmissível, é humilhante. Mais do que nunca, é obrigação de todo o país assumir que é capaz de civilizar-se e criar um modelo de desenvolvimento econômico sustentável e uma sociedade sem miséria e sem fome.
Agradecidíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Eu solicito aos Senadores e Senadoras que registrem presença na sessão do Senado Federal para que possamos votar as medidas provisórias incluídas na pauta de hoje.
Próximo orador inscrito, Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, me ouve, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Oriovisto. V. Exa. tem a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Muito obrigado. Sr. Presidente, eu pedi a palavra para tratar de um assunto que me é caro, que me é importante.
O Governo teve uma iniciativa e, quando ela é boa, a gente tem que aplaudir. E isso é bom que fique muito claro. Eu não faço oposição ao Governo, oposição sistemática. Eu faço oposição ou apoio projetos, nunca o Governo como um todo.
Então, eu quero apoiar esse projeto do Presidente Bolsonaro, que é muito bom, que se trata da Medida Provisória 1.085. Excelente a medida provisória.
Ela desburocratiza, ela torna um país mais fácil para se fazer negócios, ela reduz o prazo para obter financiamentos de 30 para cinco dias, ela moderniza, mas, Sr. Presidente, aí é que está. A isso que eu quero chamar a atenção dos meus pares.
Há uma emenda, a Emenda 58, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, dos Republicanos, que foi acolhida pelo nosso Senador Weverton. Essa Emenda 58 é exatamente o oposto do espírito da medida provisória, ela cria mais uma camada de burocracia, ela dá aos cartórios a exclusividade para fazer extratos. Esses extratos são simplesmente um resumo do contrato, que deveria ir para o registro de imóveis.
Só a Caixa Econômica já fez mais de 100 mil extratos. Não precisava passar por cartório. Agora, com essa emenda, vai ter que passar pelo cartório de notas. Cria-se aí um balcão de negócios terrível. É um excelente negócio para os cartórios e um péssimo negócio para o Brasil. Aumenta-se a burocracia e aumenta-se o custo.
Alguém vai argumentar assim: não, mas está previsto também que esse custo, que seria 40% do valor do registro, será descontado depois do valor do registro. Ora, isso é uma briga entre cartórios e registro de imóveis. Nós não podemos entrar nisso. O extrato já está regulamentado pelo CNJ. É um retrocesso essa Emenda 58.
Eu apresentei um destaque, Sr. Presidente, e eu não vou abrir mão desse destaque, já quero antecipar. Nós temos que eliminar essa Emenda 58. Isso contraria em absoluto tudo que o Governo está querendo fazer, que é modernizar, que é tornar o ambiente de negócios mais ágil.
R
Então, insisto nisso, Sr. Presidente, é peço, desde já, que os meus colegas pensem nesse assunto. Sei que nós vamos votar essa MPV bem lá para a frente, mas vou estar aqui atento para que essa Emenda 58 seja eliminada.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.
Anuncio a Medida Provisória nº 1.087, de 2021, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$167.288.600, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Durante o prazo inicial foi apresentada uma emenda.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa do Senado Federal.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Capitão Alberto Neto, favorável à Medida Provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e contrário à Emenda nº 1.
A matéria foi aprovada no dia 19 de maio na Câmara dos Deputados e o seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Fabiano Contarato para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para proferir parecer.) - Obrigado Sr. Presidente, senhoras e senhores.
Eu pediria a permissão de V. Exa. para fazer uma leitura bem sintética desse parecer.
Passo direto para o mérito.
A MP nº 1.087, de 2021, é dotada de justificativas de relevância condizentes com a programação orçamentária que contempla, visando à continuidade das ações necessárias e pertinentes à promoção da segurança alimentar pela distribuição de alimentos para a população quilombola em situação de vulnerabilidade social.
De fato, não se pode negar a relevância do presente crédito extraordinário, ao tentar minorar o problema da segurança alimentar dos povos quilombolas. Entretanto, é evidente que o valor alocado é insuficiente para fazer face às reais necessidades dessa população.
Dessa forma, deve-se frisar a premência de o Poder Público, por meio de ações coordenadas, atuar de forma mais efetiva no que tange às comunidades quilombolas, aumentando a oferta de serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, entre outros.
Nesse sentido, é essencial, por exemplo, no âmbito da saúde, garantir a formação compartilhada e continuada para os profissionais de saúde que atendam a população quilombola, com especial ênfase para as doenças que atingem a população negra, o que abrange também a elaboração de um programa de atendimento à saúde quilombola e a construção de academias de saúde.
Outra ação importante para essas comunidades, no âmbito da assistência social, é a implantação de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em todas as cidades com mais de 400 famílias quilombolas, bem como a implementação do Plano Brasil Quilombola.
Também é de capital relevância estimular o desenvolvimento da agricultura nessas comunidades, o que trará efeitos extremamente positivos em relação à segurança alimentar e nutricional, além de fomentar a economia local.
Nesse sentido, indispensável se faz a perfuração e instalação de poços artesianos, a doação de kits de agricultura familiar, a distribuição de sementes, a regularização fundiária e a garantia de compra dos produtos da agricultura familiar.
R
Ressalte-se que a necessidade de um maior investimento nessa área de vital importância para as comunidades quilombolas também abrange a capacitação, o acompanhamento de técnicos especializados, a facilitação da emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf, entre outros. Além disso, é necessário, para permitir o trânsito a essas comunidades, providenciar a melhoria de suas estradas de acesso.
Ainda em outras vertentes, como a cultural, são importantes ações como a garantia da presença dos artesanatos das comunidades quilombolas nas feiras e comércios financiados pela União e a garantia de subsídios para manutenção, realização e fortalecimento das festas tradicionais. No que tange à educação, iniciativas no sentido de garantir e subsidiar a formação específica e continuada dos profissionais da educação quilombola e a garantia de bolsa permanência a todos os estudantes quilombolas nos institutos e universidades federais também são fundamentais.
Ressalte-se que todas as ações anteriormente listadas são indispensáveis, pois somente por meio da intensificação das políticas públicas direcionadas à população quilombola será possível obter a redução das vulnerabilidades socioeconômicas e das desigualdades enfrentadas por essa parcela da população negra no Brasil.
Emenda.
Foi apresentada uma emenda, no prazo regimental. A aludida emenda tem como objetivo alterar o art. 2º da medida em exame, com o fito de destinar R$50 milhões para cidades atingidas pelas chuvas.
Quanto à emenda apresentada, não obstante o mérito da proposta, entendemos que a sua aprovação irá ocasionar falhas na execução do plano elaborado para o cumprimento das determinações emanadas da ADPF nº 742, na qual já estão estabelecidas as 202.774 famílias quilombolas que serão beneficiadas com a distribuição de cestas. Dessa forma, com vistas a evitar a descaracterização dos objetivos do crédito proposto, optamos pela rejeição da emenda.
Voto.
Diante do exposto, avaliamos que a Medida Provisória nº 1.087, de 2021, atende aos preceitos constitucionais que orientam a sua adoção. Quanto à emenda apresentada, entendemos deva ser rejeitada. Finalmente, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.087, de 2021, na forma proposta pelo Poder Executivo.
Este é o relatório.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
O parecer é favorável à medida provisória na forma apresentada pelo Poder Executivo.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Eu comunico ao Plenário que faremos votação nominal nesta medida provisória com efeitos administrativos.
É importante que todos os Senadores e Senadoras votem nesta votação nominal para preservar a presença no Plenário do Senado.
A Presidência colocará em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito da medida provisória e da emenda, nos termos do parecer.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o PL? (Pausa.)
Como orienta o Podemos?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Podemos orienta o voto "sim".
Como orienta o Progressistas, Senador Esperidião Amin? (Pausa.)
Como orienta o PT? (Pausa.)
Como orienta o PSDB?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PSDB orienta o voto "sim".
Como orienta o União Brasil, Senadora Soraya Thronicke? Como orienta o União Brasil na medida provisória?
R
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Para orientar a bancada.) - O União Brasil orienta favoravelmente à medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O União orienta o voto "sim".
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
O PTB? (Pausa.)
O PROS? (Pausa.)
Cidadania? (Pausa.)
PSC? (Pausa.)
Republicanos? (Pausa.)
Rede? (Pausa.)
Maioria? (Pausa.)
Minoria? (Pausa.)
Governo? (Pausa.)
Oposição? (Pausa.)
Bancada Feminina? (Pausa.)
Como orienta o Partido dos Trabalhadores, Líder Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Nós votamos "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PT orienta o voto "sim".
Senador Esperidião Amin, V. Exa. gostaria de orientar pelo Progressistas na medida provisória?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para orientar a bancada.) - Sim, Sr. Presidente. Sim para V. Exa. e "sim" para a medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Então, duplo "sim" do Progressistas.
Senador Mecias, pelo Republicanos.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Mecias.
O Republicanos orienta o voto "sim".
Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
Estamos em processo de votação nominal.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o PL orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PL orienta o voto "sim".
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar pelo sistema eletrônico.
Senador Marcio Bittar, Senador Sérgio Petecão, Senadora Mailza Gomes, Senador Renan Calheiros, Senadora Dra. Eudócia, Senador Fernando Collor, Senador Reguffe, Senadora Rose de Freitas, Senador Luiz do Carmo, Senador Vanderlan, Senador Carlos Viana, Senador Alexandre Silveira, estamos em processo de votação nominal.
Senador Nelsinho Trad, Senadora Simone Tebet, Senador Jader Barbalho, Senador Paulo Rocha, Senadora Daniella Ribeiro, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Marcos Rogério, Senador Acir Gurgacz, Senador Chico Rodrigues, Senador Telmário Mota, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Alessandro Vieira, Senador Rogério Carvalho, Senadora Maria do Carmo Alves, Senador Eduardo Gomes, Senador Irajá, Senadora Kátia Abreu, estamos em processo de votação nominal.
Próximo orador inscrito, Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, funcionários desta Casa, assessores, brasileiros que estão nos acompanhando aí pelas mídias do Senado Federal, tem uma frase que eu gosto muito de sempre lembrar, que, para mim, está mais atual do que nunca, de um grande pacifista da humanidade, um grande humanista, Martin Luther King, o americano. Ele tem um pensamento que é o seguinte: "A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar".
Olhem, meus amigos, minhas amigas, Senador Alvaro Dias, eu estou muito preocupado com o que está acontecendo no Brasil, onde pessoas que prestaram um grande serviço à nação, Senadora Leila Barros, um serviço heroico, corajoso sobre essa chaga que é a corrupção, combatendo e enfrentando essa chaga, estão, agora, sendo vítimas de vingança, de perseguição.
R
Isso é algo tenebroso. É o crime reagindo.
Ontem eu vim a esta tribuna falar sobre a escandalosa decisão de um juiz federal aqui de Brasília, que aceitou denúncias formuladas por Deputados Federais do PT responsabilizando o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro sobre os elevados prejuízos à Petrobras, dizendo que a culpa é do Sergio Moro. Hoje eu retorno a essa mesma tribuna para falar de outra decisão igualmente escandalosa, Senador Jorge Kajuru, dessa vez do TCU, condenando o ex-Procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol a devolver quase R$3 milhões, relacionados a despesas ocorridas com a equipe de procuradores envolvidos na operação.
Primeiramente é sempre bom lembrar os números da Operação Lava Jato, patrimônio nosso, patrimônio de todos nós cidadãos brasileiros, o maior legado no combate à corrupção e à impunidade deste país. Em seis anos, foram 79 fases; 195 denúncias; 244 ações penais; 192 mandados de busca e apreensão; 560 prisões; 981 pessoas denunciadas; 268 acordos de colaboração premiada e de leniência, que resultaram na devolução de R$22 bilhões - bi, bi -, bilhões de reais aos cofres públicos em 20 anos, dos quais 6 bilhões já retornaram aos caixas do Erário do Brasil.
O mesmo TCU, que dá essa inaceitável punição a Deltan, reconheceu, há alguns meses...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... em relatório oficial, que o prejuízo - olha só: que o prejuízo causado à Petrobras pelos esquemas de corrupção desvendados, revelados ao Brasil e ao mundo pela Lava Jato, foi de R$29 bilhões - 29 bi -, o mesmo TCU, que condena o procurador, um dos servidores públicos que fizeram esse trabalho exemplar, reconhece que a Petrobras foi saqueada. Ainda na semana passada, foi divulgado mais um resultado positivo de acordo de leniência realizado com a empresa trading company Glencore, que opera a compra e venda de petróleo no mercado externo, aceitando devolver R$200 milhões.
A Lava Jato, pessoal, foi uma das maiores, uma das...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - A Lava Jato foi uma das principais razões que me trouxeram, que me levaram a decidir disputar, pela primeira vez, uma eleição, acreditando que finalmente uma luz estava começando a clarear séculos de trevas com o predomínio da corrupção e da impunidade dos poderosos.
R
Além de mim, mais de 80% da população brasileira, segundo institutos de pesquisas de diversas matizes, apontam o apoio dos brasileiros à Lava Jato.
Estamos assistindo a uma reação vingativa de um sistema corrompido e corruptor, que teve, pela primeira vez na história, suas entranhas escancaradas.
Ainda existe no Brasil um ciclo vicioso de retroalimentação da impunidade por causa do foro privilegiado, sem a prisão em segunda instância e com uma inércia deliberada dos tribunais superiores no julgamento dos processos de crimes de corrupção, envolvendo pessoas com grande poder político e também econômico. Esse é o maior câncer, em metástase, que destrói todas as possibilidades de tornar este imenso e rico país uma nação justa e desenvolvida.
E o mais triste para a sociedade é ver, infelizmente, até o Senado Federal cego, surdo e mudo diante de tanta indecência.
Apesar de tudo, não podemos desistir...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - É um momento muito crítico da nossa história, que requer muita perseverança no bem, na verdade e toda a confiança na justiça divina.
Por isso, encerro com um pensamento do nosso patrono Ruy Barbosa: se o Brasil for condenado por seus representantes a continuar a ser, diante do mundo, um dos países miseráveis e desprezíveis não será porque eu não tenha exercido as minhas forças em bradar a nossa pátria.
Que Deus abençoe a nossa nação e que levante os homens de bem!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar pelo sistema eletrônico.
Senador Lucas Barreto, Senador Davi Alcolumbre, Senador Eduardo Braga, Senador Plínio Valério, Senador Jaques Wagner, Senador Humberto Costa, Senador Fernando Bezerra, Senador Flávio Bolsonaro, Senadora Zenaide Maia, Senador Jean Paul Prates.
Estamos em processo de votação nominal.
Com a palavra o Líder do Podemos, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, na esteira do que disse o Senador Eduardo Girão, sempre presente, contundente e verdadeiro, eu gostaria também de opinar sobre este chão minado da inversão de valores, das incompreensões, das traições, sim, e das injustiças.
Refiro-me à inversão de valores, sobretudo, quando se trata de defender o interesse nacional, quando se trata de defender o patrimônio público, quando se trata de combater a corrupção, quando se trata de se colocar contra os assaltos ao dinheiro público, que configuram, na realidade, crime hediondo de assassinato, porque aqueles que roubam o dinheiro público estão matando nas filas dos hospitais, nas ruas violentas do país, por falta de segurança pública, em razão de se ter o dinheiro que poderia ser ali aplicado roubado pelos malandros do colarinho branco.
R
É estarrecedor ver um Tribunal de Contas da União transformando-se numa ferramenta política de vingança, para exigir de Deltan Dallagnol e de outros procuradores da Operação Lava Jato, o pagamento de R$2,8 milhões, a pretexto de terem sido esses recursos gastos em diárias, para que procuradores, especializados em lavagem de dinheiro e crime organizado, pudessem trasladar-se para Curitiba a fim de promover as investigações. São R$2,8 milhões que querem recolher aos cofres públicos, de Deltan Dallagnol e outros procuradores. Que crime praticaram? Denunciaram barões da corrupção. Denunciaram ladrões do dinheiro público. E querem que paguem por isso.
O Tribunal de Contas da União é um instrumento que tem que ser qualificado tecnicamente, exatamente para apurar eventuais desvios do dinheiro público. E age como ferramenta política de vingança, sequestram a narrativa, como alguém já disse, e querem muito mais do que a absolvição dos corruptos, querem a vingança contra aqueles que os denunciaram.
É o que está ocorrendo.
E nós nos mergulhamos num oceano de desalento diante dessas contradições, incongruências e injustiças, na inversão de valores mais estapafúrdia que se poderia imaginar. É o mesmo que disséssemos: quem denunciou vai para a cadeia, porque o denunciado está livre pelas ruas do país.
O Supremo Tribunal Federal, que é uma instituição essencial ao Estado de direito, não pode se comportar como vem se comportando. Ao mudar a convicção em relação à prisão em segunda instância, libertou barões da corrupção no país, malandros do colarinho branco. Depois de tantos anos, anular sentenças... Promoveu um retrocesso deplorável no país. E agora querem punir o juiz e os procuradores.
Que país é esse?
É por essa razão, Senador Eduardo Girão, que nós temos que continuar insistindo. E cabe ao Congresso Nacional essa mudança, a mudança do sistema de escolha dos ministros dos tribunais superiores. Tenho nesta Casa um projeto de lei que institui concurso público para o preenchimento de cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas da União. É uma instituição que tem que ser qualificada técnica e profissionalmente.
R
Vejam o disparate: num dia, um Conselheiro do Tribunal de Contas, chamado também de Ministro do Tribunal de Contas, vai ao lançamento de uma candidatura à...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - ... Presidência da República e, depois, volta a Brasília e ingressa com providências para que o procurador que chefiou, que coordenou a Operação Lava Jato em Curitiba seja punido, tenha que devolver... tenha que colocar nos cofres públicos R$2,8 milhões. Isso é inusitado, isso é esdrúxulo, isso é ridículo!
Mais do que nunca, nós devemos, nesta Casa, aprovar projeto para que Conselheiro do Tribunal de Contas da União seja escolhido por concurso público, premiando o talento, a competência, a qualificação técnica e profissional. O que estamos vendo é o apadrinhamento político, deteriorando uma instituição fundamental, exatamente no combate à corrupção, porque cabe ao Tribunal de Contas da União a fiscalização...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, eu concluo, dizendo que o Brasil não pode suportar mais esta inversão de valores e de prioridades. Nossa imagem no exterior está tremendamente comprometida e nós nos preocupamos com o futuro da nação. Este não é o país que desejamos. É preciso trazermos de volta o Brasil que merecemos.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.
O próximo orador inscrito é o Senador Izalci Lucas.
Na sequência, encerraremos a votação. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que já possam votar.
Senador David Alcolumbre, Senador Plínio Valério, Senador Jaques Wagner, Senadora Zenaide Maia, Senadora Maria do Carmo, estamos em processo de votação nominal.
Senador Izalci Lucas com a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discursar.) - Senhoras e senhores, Senadores e Senadoras, Presidente, em resposta à representação feita junto ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, contra o livre exercício do meu mandato, eu quero aqui fazer alguns esclarecimentos.
A representação do Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, perante o Supremo Tribunal Federal contra o meu trabalho na CPI da covid-19 é uma retaliação política ao trabalho de fiscalizar a aplicação do dinheiro público na pandemia e também uma tentativa de desestabilizar a minha candidatura ao Governo do Distrito Federal. É também um sinal de que as investigações precisam ser aprofundadas, conforme sugeri no relatório da CPI.
Extemporânea, a representação objetiva refutar os fatos apresentados por mim na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o envolvimento de lideranças políticas nos desvios de recursos, durante a pandemia, na Secretaria de Saúde aqui do Distrito Federal.
As investigações conduzidas pela Polícia Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e Ministério Público Federal levaram à prisão do Secretário de Saúde e de outros agentes públicos locais e reafirmam a gravidade dos fatos relatados no voto apresentado à CPI da covid.
R
Jamais renunciarei à prerrogativa constitucional outorgada pelo voto do povo do Distrito Federal, que me obriga a ter uma atuação parlamentar altiva, independente e fiscalizadora, mesmo sofrendo ameaças e ataques, como esse orquestrado pelo Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.
Confio na Justiça do Brasil e tenho a convicção de que o Supremo Tribunal Federal analisará a representação com o rigor e a isenção que o caracterizam, determinando o seu arquivamento.
Quero aqui, Sr. Presidente, complementar essa nota dizendo, Senador Girão, V. Exa. que participou como membro da CPI e, inclusive, assinou diversos requerimentos a meu pedido e que estão na CPI, a matéria ou o advogado mal informado disse que eu não participei da CPI da covid, que eu não era membro. De fato, não era, mas, como Senador, independentemente de ser membro ou não, participei todos os dias. E, em alguns dias, eu fui membro titular na ausência do Senador Tasso Jereissati. E há provas contundentes do que aconteceu aqui na saúde do Distrito Federal - provas contundentes. Tanto é que foram presos, a cúpula foi presa.
Aqui não foi, como no caso do relatório final, aqui aconteceu de fato. V. Exa. deve ter acompanhado e visto que aqui, no Distrito Federal, houve a Operação Falso Negativo. Por que falso negativo? Exatamente porque foram compradas aqui, na época da covid, os testes, e, na mesma semana que o Sesc comprou a R$18, a Secretaria de Saúde comprou a R$180. Mas o mais grave não foi isso; o mais grave, Senador Girão, é que, na hora de entregar o produto, entregaram um produto que o mundo todo estava recolhendo porque não prestava, não tinha eficácia. Por isso, o nome "falso negativo".
Muitas pessoas que foram aos hospitais, que foram às clínicas, que foram testar para covid, todos saíram com o teste negativo, porque o produto não valia nada. Então, eu não tenho... Eu quero e vou continuar, eu fiz isso em várias outras oportunidades, participei de todas as CPIs no Congresso Nacional, seja como Deputado, seja como Senador, e não admito... E, muito mais, um Senador da República que quer tirar aqui as prerrogativas. Não é um direito que eu tenho de fiscalizar, é uma obrigação constitucional, e isso não vai me intimidar, muito pelo contrário.
Eu exijo que haja um aprofundamento realmente nesses desvios que foram milhões e milhões aqui no Distrito Federal. Muitas pessoas morreram...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - ... ainda, essas pessoas que foram presas ainda continuam mandando na Secretaria de Saúde aqui do Distrito Federal, e há, sim, a participação de membros do PP nessas operações aqui do Distrito Federal.
Então, Presidente, eu digo a V. Exa., como Presidente do Senado, que não podemos admitir, ainda mais partindo de um Senador que hoje está licenciado como Ministro, querer retaliar ou inibir ou deixar ou fazer com que nós não possamos aqui exercer aquilo que é uma obrigação nossa, que é fiscalizar a questão da aplicação dos recursos públicos.
Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - V. Exa. me permite um aparte, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Só um minuto, Senador Eduardo Girão, porque a Senadora Eliziane Gama gostaria de orientar pelo Cidadania e pela Bancada Feminina.
Como orienta, Senadora Eliziane?
R
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, primeiramente, eu queria destacar que essa medida provisória é absolutamente meritória, sobretudo no período em que nós estamos vivendo, saindo desse período de pandemia com uma grave crise econômica brasileira. Então, na verdade, essa medida provisória chega em boa hora.
Aliás, os quilombolas são povos tradicionais, são uma minoria muito vulnerável no Brasil que tem sofrido de forma muito drástica tanto do ponto de vista econômico quanto das várias outras garantias que já lhes são asseguradas constitucionalmente e por lei, mas que, na prática, infelizmente, não lhes são garantidas. Isso traz, não há dúvida nenhuma, uma série de prejuízos e problemas, inclusive na eliminação desses povos, que é um fato que a gente tem constatado. Destaco que nós temos hoje no Brasil milhares de localidades - o Estado do Maranhão é hoje o terceiro estado com a maior quantidade de localidades, algo em torno de mais de 800 localidades, perdendo aí apenas para a Bahia e para o seu Estado de Minas Gerais.
Então, os meus cumprimentos.
A bancada do Cidadania faz o encaminhamento favorável; e também a bancada das mulheres, Presidente. A Bancada Feminina, portanto, também, faz o encaminhamento favorável.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Eliziane.
O Cidadania orienta o voto "sim".
A Bancada Feminina orienta o voto "sim".
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Carlos Fávaro, pelo nosso partido.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para orientar a bancada.) - Só para consignar, o PSD também encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PSD orienta o voto "sim".
Senador Eduardo Girão, com a palavra, pela ordem.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vai ser bem rápido.
É só para eu manifestar a minha solidariedade ao Senador Izalci Lucas. Eu sou testemunha de que o senhor esteve naquela CPI, e não foi uma vez nem duas, não...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Todos os dias.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... foram várias vezes ali. O senhor, mesmo sem ser o titular permanente - o senhor entrou como titular em algumas -, mas, independentemente disso, estava lá de forma contundente buscando a verdade, buscando identificar realmente - que é um papel nosso, é obrigação nossa, como o senhor colocou - os escândalos que aconteceram na Secretaria de Saúde do DF.
Eu tentei fazer isso também - o senhor viu - com relação ao Consórcio Nordeste. Tem até aquele escândalo em relação ao qual, depois, de tanto a gente bater, a Polícia Federal mostrou que a gente estava certo, que é aquele calote da maconha lá que beneficiou nove Governadores de estado. A gente viu aí pessoas morrendo porque não receberam, Senador Kajuru, os respiradores comprados superfaturados, quase R$500 milhões, da indústria de uma empresa que comercializa produtos à base da maconha.
Então, o senhor tem toda a minha solidariedade, no que eu puder e se eu puder de alguma forma ajudar, testemunhando isso. Eu sei da sua integridade e que o senhor procurou cumprir o seu papel, e o cumpriu bem, até quis chamar mais gente, mas a cúpula da CPI, para variar, não deixou investigar a corrupção como deveria ter sido investigada.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Presidente, é rápido.
Senador Izalci, eu não estou entendendo. O Ministro Ciro Nogueira entrou com uma ação contra o senhor no Supremo Tribunal Federal? É isso?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - É o que está aqui, Senador Kajuru, na Veja de hoje.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - É?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu não recebi nenhuma notificação, mas aqui diz que houve realmente uma representação por abuso de autoridade e por uma série de coisas. Evidentemente, a gente vai ainda receber a notificação e responder a ela. Mas é isso.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Não é só ser solidário ao senhor, não. Eu só queria dizer que, em seu lugar, eu estaria dizendo que recebi um atestado de idoneidade ao ser processado pelo Ministro Ciro Nogueira.
Muito obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar pelo sistema de votação.
O Senador Plínio Valério e a Senadora Maria do Carmo Alves ainda não votaram. Registraram presença e ainda não votaram.
Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Está encerrada a votação, em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Votaram SIM 65 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Nenhuma abstenção.
Está aprovada a medida provisória.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra a Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Pela ordem.) - ... eu gostaria de saber se está tudo o.k. em relação ao Plenário para a inversão de ordem da apreciação da medida provisória sobre o salário mínimo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Consulto o Plenário se há alguma objeção. (Pausa.)
Não havendo objeção, anuncio a Medida Provisória nº 1.091, de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 11 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foram apresentadas as Emendas nºs 12 e 13, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relatora: Deputada Greyce Elias, favoráveis à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e contrários às emendas.
A matéria foi aprovada no dia 24 de maio na Câmara dos Deputados e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação da Senadora Soraya Thronicke para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra a Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, eu gostaria de, primeiramente, agradecer pela designação da relatoria de uma medida provisória que aqui parece simples, uma medida provisória bem curta, que determina o valor do salário mínimo para o ano de 2022. Ela só tem oito linhas, mas representa muito, ou melhor, ela representa pouco.
A situação do Brasil não é simples. A nossa situação econômica é grave, e eu confesso que eu gostaria de trazer, com essa medida provisória, para os brasileiros, uma notícia melhor do que a que gente traz hoje, da manutenção do valor determinado na medida provisória de R$1.212. Por quê? E aqui eu gostaria... Na verdade, não estou nem falando somente para os Parlamentares; estou falando com todos os brasileiros, absolutamente todos os brasileiros.
Num momento em que as pessoas se dividem, no país inteiro, discutindo questões ideológicas, políticas, brigando a direita com a esquerda - direita que pensa que é direita, mas que nem é direita -, brigando com o centro, todo mundo brigando, essa briga, essa polarização, na verdade, não passa de uma grande cortina de fumaça em que todos nós caímos quando não prestamos atenção, Kajuru, ao fato de que os nossos problemas, os problemas de todos os brasileiros, de norte a sul, de leste a oeste, absolutamente todos, de direita, de esquerda, de centro, é um só: é a economia, é fazer este país prosperar. As pessoas ficam se dedicando, se iludindo, se distraindo com bobagens que, muitas vezes - muitas vezes, não -, não vão colocar comida na mesa dos brasileiros.
R
Eu fico constrangida, porque fiz de tudo para acatar a sua emenda, Kajuru, e a emenda do Senador Rogério Carvalho também, mas não vi condições possíveis para isso e vou explicar por quê. Eu fico muito constrangida mesmo em não poder trazer algo palpável, concreto, e uma notícia melhor para todos os brasileiros. Nós estamos aqui cumprindo uma formalidade de uma medida provisória que entrou em vigor na data da sua publicação, com o salário de R$1.212.
E digo mais para os senhores, antes até de adentrar o texto - eu serei bem breve, mas acho relevantes essas considerações -, esses textos extremamente técnicos não falam com os brasileiros. O que importa para nós é que - isto é um dado do Dieese - a cesta básica, em 2019, estava custando R$482,40; em 2020, R$519,76; em 2021, R$639,47; e, em 2022, R$715,65. Acho que foi a Janaína, minha assessora, que lembrou que, com um salário mínimo, compram-se duas cestas básicas, isso porque nós somos o celeiro do mundo, grandes produtores, e temos aqui o agro, que se mantém forte, apesar da pandemia.
E, aí, quando a gente vê... Tem muitas pessoas no meu entorno que são do agronegócio e estão extremamente felizes e contentes com a situação do agronegócio no Brasil, mas, às vezes, se esquecem... Eu fico muito feliz que o agro esteja bem, muito feliz mesmo! Meu estado vive do agro, e o país precisa do agro, mas todos nós precisamos lembrar que nós não somos um setor só. Nós temos o setor varejista, nós temos as indústrias, nós temos o setor de serviços. Nós temos tanta coisa, nós somos tão grandes que não podemos olhar só para o nosso umbigo e achar: "Ah, eu estou bem, então o resto que se dane". Só que é assim que as pessoas se comportam, infelizmente. Então, aqui eu gostaria realmente de poder falar para todos os brasileiros que nós somos um, nós todos temos que prosperar e não temos condição de entrar numa situação dessas.
É óbvio que todo o entorno da pandemia nos trouxe problemas graves de inflação, mas, pela OCDE, o país está em terceiro lugar no mundo com maior inflação. Então, não é razoável.
É lógico também que, no dia em que foi editada a medida provisória, dia 31 de dezembro de 2021, jamais imaginamos que enfrentaríamos, não no Brasil, a guerra da Ucrânia, que teve reflexos danosos e está trazendo reflexos graves para todo o mundo e não só para Brasil, não.
Então, temos justificativas? Temos! Mas justificativa para estarmos em terceiro lugar, segundo a OCDE, não temos. O país que somos?! Então, é hora de todos os brasileiros prestarem atenção naquilo que realmente importa e pararem de se distrair com conversa fiada, com briguinha de questões ideológicas, porque isso só serve de cortina de fumaça para aquilo que é grave, gravíssimo.
R
Temos corrupção para apurar, temos uma economia para colocar nos trilhos, e é inaceitável - inaceitável! - que a gente chegue nessa situação e as pessoas não estejam de olho naquilo que importa, que é comida na mesa dos brasileiros, saúde para as nossas empresas, geração de emprego e renda. E aí nós temos um protecionismo exacerbado - como eu disse ontem, é muita gente olhando para o próprio umbigo -, 12 milhões de desempregados, pessoas capacitadíssimas sem uma perspectiva acima dos 50 anos, e a gente às vezes debatendo questões que não vão nos levar a nada.
É complicado, é triste, eu me sinto constrangida - pensei: "Será que vou relatar isso?" -, mas essa é a notícia que a gente tem que dar e que a gente tem que ter coragem de dar, porque, se o Congresso Nacional pudesse, inadvertidamente, aumentar... Cada real que a gente aumenta no salário mínimo, Kajuru - diz-se aqui -, cada aumento bruto de R$1 no valor do salário mínimo provoca o aumento de aproximadamente R$364,8 milhões para o ano de 2022 nas despesas com os benefícios da previdência, abono, seguro-desemprego e benefício de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia - temos Loas e RMV. Então, cada R$1 que a gente aumenta não vai para o bolso do brasileiro de forma líquida. Isso tem toda uma conjuntura em que ele pesa, isso pode nos gerar também desemprego, mais desemprego. Por quê? É a mesma questão que eu sempre repito e que me deixou chocada: colaboradores das companhias aéreas me disseram que o Brasil tem a tripulação mais cara do mundo. Então quer dizer que eles ganham muito bem? Não! É muito para quem paga, é pouco para quem recebe, é igual ao salário mínimo.
O Brasil está numa situação que a gente precisa encarar, enfrentar, se debruçar sobre ela para que possamos juntos encontrar uma solução e exigir do poder público uma solução. Mas o salário mínimo, quando eu aumento R$1 nele, o impacto é muito grande para quem paga e para o Estado e, de verdade, não chega líquido no bolso do brasileiro, porque não é a questão somente do salário mínimo, do valor dele. Então, é triste chegar com este discurso absolutamente técnico, cheio de siglas e não ter nada de concreto, de bom, que é tudo que nós gostaríamos de entregar para a população brasileira.
Nesse contexto, vou ler rapidamente a análise, porque é uma formalidade que a gente tem que observar. Não vou ler nenhum relatório, vou passar direto para a análise, para que a gente possa, Kajuru, inclusive discutir essa questão. Eu pedi, pedi mesmo, para a Consultoria que encontrasse, dentro do Ministério da Economia, alguma forma de fazermos isso e de acolher a sua emenda, mas eu venho com esta triste notícia de não poder fazer isso. Aí, a gente entra em discussão, vê o que é melhor e dá o nosso recado para este país que tanto sofre e que tanto desaforo suporta - tanto desaforo!
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Para apartear.) - Senadora Soraya Thronicke, se me permite um aparte. A Presidência vai fazer um aparte a V. Exa., que vai entrar no seu parecer da medida provisória, mas eu gostaria de fazer esse aparte para destacar a sua lucidez, a consistência desse seu pronunciamento neste momento, corajoso até, de apontar a dicotomia verdadeira que existe no Brasil hoje entre os problemas reais e os problemas criados com objetivo eleitoral e oportunista. Então, nós temos problemas reais no Brasil, que são os problemas dos dois dígitos, Senador Izalci, Senador Kajuru, Senador Alvaro, os dois dígitos da inflação, os dois dígitos dos juros, os dois dígitos do desemprego, os dois dígitos de que se aproxima o preço da gasolina, em alguns lugares já a R$10 no Brasil. Portanto, esses são problemas reais que se resolvem com soluções verdadeiras, reais, propositivas. E há o problema criado como cortina de fumaça para esconder os problemas verdadeiros. Então, o seu pronunciamento hoje foi de fato digno de nota, de destaque pela Presidência do Senado.
Evidentemente o intuito de todos nós seria ter um salário mínimo muito maior do que se tem hoje no Brasil, mas isso é impossível, essa é uma decisão do Executivo, que deve ser referendada nos limites do que o Executivo impôs, porque nós temos responsabilidade fiscal, esta Casa tem responsabilidade fiscal.
Então, eu queria apenas fazer este destaque no seu pronunciamento, que introduz agora o seu parecer nessa medida provisória, que será pela aprovação, no momento também em que nós recebemos os alunos do ensino fundamental da Escola Bom Sucesso Montessoriana, da cidade de Unaí, em Minas Gerais, e eu vejo que tem uma maioria de meninas em relação a meninos, viu, Senadora Soraya, então, as mulheres realmente predominam. Sejam muito bem-vindos vocês todos de Unaí, que é do meu Estado de Minas Gerais! O Senador Jorge Kajuru também tem grande carinho pelo Estado de Minas, o Senador Izalci é natural de Minas Gerais também. São muito bem-vindos aqui no Senado, vocês são o futuro do Brasil. Acreditem nisto: vocês são o futuro do Brasil. E é por isso, por vocês, que nós trabalhamos aqui, trabalhamos muito.
Agora eu devolvo a palavra à Senadora Soraya Thronicke.
Senador Jorge Kajuru, gostaria...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Vou ser rápido, Presidente, porque eu quero acompanhar todas as suas palavras em relação ao factual pronunciamento que faz a amiga Senadora Soraya.
Eu só queria dar uma informação. Não sei se você chegou, querida, a ler o jornal O Globo de hoje. A manchete é que a fome no Brasil bateu o recorde mundial de 36%. Nada é mais humilhante. E, na informação, sabe quem mais passa fome no Brasil? Mulheres.
Abraços e parabéns.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS) - Então, Kajuru, eu vou ler aqui para vocês esta pequena nota, antes aqui, Sr. Presidente - muito obrigada por lembrar, a gente tem que contar com as pessoas. O percentual de brasileiros em situação de insegurança alimentar saltou de 17%, em 2014, para 36% no final do ano passado, segundo pesquisa do Instituto Gallup em 160 países. Além de ser recorde, é a primeira vez que a fome no Brasil ultrapassa a média global, que fechou 2021 em 35% da população. Entre os 20% mais pobres, faixa com o maior número de filhos, a insegurança alimentar no país chega a 75%, contra uma média mundial de 48%. "A insegurança alimentar [...] nesses segmentos tem efeitos de longo prazo preocupantes por causa do maior número de crianças [...] e da desnutrição", diz Marcelo Neri, Diretor da FGV Social. É um dado da Folha.
R
Então, parabéns. É isso. Nós amanhecemos com essa triste notícia, mais uma notícia vergonhosa...
Sim, sim.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Senadora Soraya, só para acrescentar. Eu acabei de receber aqui, por coincidência, estudo realizado pela Consultoria Tendências apontou que mais da metade dos domicílios brasileiros está abaixo da linha da pobreza.
Segundo ele, 50,7% recebem renda mensal domiciliar de até R$2,9 mil, pertencentes às classes D e E. Enquanto 33,3% têm rendimentos entre R$2,9 mil e R$7,1 mil. Até R$2,9 mil, dividido pelo número familiar básico, corresponde a aproximadamente R$960 per capita/mês. Portanto, é a razão da pobreza e da fome, que assola milhões de brasileiros.
Parabéns.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS) - Obrigada. Daí a importância de discutirmos esses assuntos porque nós estamos falando diretamente aqui em relação ao salário mínimo para mais de 60 milhões de trabalhadores, que recebem, foi o que o Senador Alvaro disse, até dois salários mínimos no Brasil, e tantos outros que recebem menos do que isso. Então, é extremamente grave.
Passamos, então, a essa análise formal que temos de fazer. E realmente, como o Presidente Rodrigo Pacheco disse, nós temos que referendar porque quem define esses números é o Poder Executivo. Se mudarmos algo aqui nos cálculos, teremos problemas e de repente vetos. Então, já está em vigor esse salário. E nós temos que nos debruçar sobre uma solução doravante.
Concordamos com as razões de relevância e urgência apresentadas nos termos do art. 62 da Constituição Federal.
Também, com relação à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da proposição, não encontramos nenhum óbice. Consoante o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, é direito “dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”:
salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
E aí, é muito lindo no papel. Então, por isso, mais uma vez eu estou constrangida porque é tão bonito e esse salário mínimo que nós temos que aprovar não assegura nada disso. Portanto, é uma falácia. Faticamente, não é nada disso o que estou lendo aqui. É uma verdadeira mentira, uma ilusão para o povo brasileiro. Mas, enfim, continuemos.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a exposição de motivos interministerial esclarece que:
Em relação ao impacto dessa elevação do salário mínimo nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estima-se que, a cada aumento bruto de R$1,00 naquele parâmetro, as despesas impactadas por ele, quais sejam, Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, elevam-se em aproximadamente R$364,8 milhões para o ano de 2022.
Dessa forma, a acomodação no orçamento de eventual impacto dar-se-á nas avaliações bimestrais de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando serão cotejadas reestimativas de receitas e despesas primárias para cumprimento da meta e analisada a necessidade ou não de contingenciamento. Além disso, o Novo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, impõe adicionalmente a necessidade de adequação das despesas primárias em relação aos limites por ele fixados.
R
Em relação ao mérito, ressalta-se que o salário mínimo é a base de renda de grande parte da população brasileira. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são mais de 60 milhões de trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos no Brasil, cerca de 70% da população ocupada.
Além disso, segundo o INSS, cerca de 25 milhões recebem aposentadorias ou pensões no valor de um salário mínimo, o que equivale a cerca de dois terços dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
Por isso, é extremamente relevante tanto aprovarmos a Medida Provisória nº 1.091, de 2021, quanto criarmos, o mais breve possível, uma política de valorização real do salário mínimo.
Perante o Plenário, foram apresentadas as seguintes emendas: a Emenda nº 12, do Senador Jorge Kajuru, que propõe o aumento do valor do salário mínimo, a partir de 1º de julho deste ano, para R$ 1.300,00.
Apesar de meritória a emenda do Senador Kajuru, como eu já mencionei, é necessário ressaltar que cada R$1,00 de aumento do valor do salário mínimo implica quase R$365 milhões de impacto no orçamento anual, somente com benefícios previdenciários e assistenciais. No caso do acatamento da emenda, o impacto total seria de mais de R$17 bilhões para os seis meses em que vigoraria o novo valor. Não teríamos, senhores, como conseguir fonte de custeio neste momento, pelo exíguo tempo que nos cabe para deliberar sobre a medida provisória que ora analisamos. Por isso, é impossível - contrariamente ao que eu queria - acatar a emenda do Senador Jorge Kajuru.
A Emenda nº 13, de autoria do Senador Rogério Carvalho, propõe o aumento do valor do salário mínimo a partir de 1º de julho deste ano para R$ 1.227,00. Nos mesmos termos tratados na argumentação sobre a emenda anterior - e a do Senador Rogério até seria mais palatável -, mesmo assim, no caso do acatamento, o impacto total seria de mais de R$2,7 bilhões para os seis meses em que vigoraria o novo valor. Da mesma forma, não há fonte de custeio, no momento, para cobrir esse impacto nas contas públicas. Por isso, não acatamos a emenda.
O voto é pelo seguinte sentido: i) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.091, de 2021; ii) pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.091, de 2021; iii) pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 12 e 13-PLEN; iv) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.091, de 2021; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.091, de 2021.
Termino dizendo que, do mesmo jeito, eu precisei ser absolutamente sincera aqui. Quando vejo tudo isso que foi colocado na legislação que o salário mínimo deveria atender, é a mesma história, Kajuru, para o SUS: no papel também é muito lindo, mas eu não frequento o SUS. Não frequento e pretendo não frequentar enquanto ele for assim. Eu tenho que saber a opinião... Eu vejo muitos Parlamentares dando opiniões sobre o SUS. É lindo, maravilhoso, defendendo... Defenda o que faz, mas quem tem que dar opinião sobre o SUS é o usuário do SUS. Não nós, que não usamos o SUS, porque a maioria, que fala bem sobre isso, não usa.
R
Então, tem seus méritos, é óbvio. O que nós gostaríamos é que se concretizasse o que está no papel. E tudo isso que o salário mínimo lindamente propõe no papel não é o que nós entregamos para a população brasileira.
Então, deixo aqui a tribuna na situação em que eu cheguei, constrangida de entregar isso para o povo brasileiro e na esperança de que possamos, realmente, fazer algo que impacte e que todos juntos encontremos uma solução, porque este assunto é de todos os brasileiros.
E, voltando, mais uma vez: que os brasileiros se preocupem e discutam nas redes sociais sobre o que realmente importa para eles, e não sobre as cortinas de fumaça, que plantam ou que incendeiam aí, todos os dias, para nos distrair. O que eu quero dizer é que eu não estou distraída. Se Deus quiser, terei sempre sanidade mental para jamais estar.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Soraya Thronicke.
Também quero registrar a presença do Prefeito Glêdson Bezerra, da cidade de Juazeiro do Norte, ali acompanhado pelo Senador Eduardo Girão e também pelo Senador Esperidião Amin.
Seja muito bem-vindo, Prefeito Glêdson Bezerra - que é do Podemos!
E também o segundo grupo agora dos alunos do ensino fundamental da Bom Sucesso Escola Montessoriana, da cidade de Unaí, no meu Estado de Minas Gerais.
Sejam muito bem-vindos ao Senado Federal!
O parecer é favorável à medida provisória e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 12 e 13.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colega Senadora Soraya Thronicke, quero dizer que vou votar pela aprovação dessa medida provisória.
Agora, primeiro, colega Senadora, eu queria dizer que a senhora, para dizer que não usa o SUS, a senhora não deve deduzir do Imposto de Renda aquilo que gastou com saúde, porque aquele recurso que foi deduzido do Imposto de Renda de quem paga seu plano de saúde, como eu, é retirado do SUS. Parte do Imposto de Renda vai para o SUS. Isso aí já não é.
Outra coisa, votando a favor, mas é inaceitável que a gente discuta, sim... É a falta de um aumento real.
Colegas e vocês que estão me ouvindo, eu sempre aprendi que do mínimo não se tira, a ele se acrescenta.
Então, o Governo baseou esse aumento do salário mínimo no INPC de 10,2 de 2021, quando a gente sabe que foram 10,16, gente! Daria, o que não é suficiente, R$1,212. São 57 milhões de trabalhadores neste país que recebem um salário mínimo e 23 milhões, da Previdência. Isso movimenta a economia, principalmente dos pequenos e médios municípios, gente! Não se explica...
E outra coisa: eu só espero que não venham aqui medidas provisórias para fazer isenções fiscais para quem já ganha muito, como a gente vê naturalmente aqui.
Aumento do salário mínimo. Vou votar a favor. Como foi dito pelo nosso Presidente, isso é algo que é proposto pelo Governo Federal. Agora, dizer que é conversa fiada discutir um aumento real do salário mínimo, por favor, gente! Não é conversa fiada; é pegar a maioria do povo brasileiro... A gente sabe: e a inflação e o desemprego que estão aí? E não é não dando aumento real do salário mínimo que se vai melhorar a situação dos municípios do país, porque essa... Duas coisas: quem ganha o salário mínimo e a previdência é que movimentam a economia.
R
Então, vou votar a favor, Sr. Presidente, mas lembrando ao povo brasileiro que, quando se diz que não usa o SUS, espero que os gastos com saúde privada não sejam deduzidos do Imposto de Renda, porque parte do Imposto de Renda é que subsidia os recursos que vão para o SUS.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Paulo Rocha, para discutir.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores, naturalmente, vai encaminhar favoravelmente à medida provisória. No entanto, queria entrar no debate, que foi colocado aqui, provocado pela nossa Relatora e cumprimentado por V. Exa., de que tem responsável por isso.
Há polarização na disputa política etc., mas tem responsável que levou o nosso país a essa situação. Os dois dígitos de que V. Exa. falou, o preço do combustível, o aumento do preço dos alimentos têm irresponsável! Nós temos que dizer aqui em alto e bom som: é o atual governo. E aqui não é uma posição ideológica não; é a constatação de que, por exemplo, nessa questão do combustível, qual é a consequência? Agora, estão querendo passar a conta - vai chegar um projeto de lei aqui - para os governadores, com a redução do ICMS. Isso traz problema para a arrecadação dos estados.
E, como consequência disso, estão aí os caminhoneiros brigando, reclamando. Tem gente até entregando o seu caminhão, seu instrumento de trabalho. E por quê? Porque não sustenta mais e o frete não paga o combustível. Por quê? Porque é um erro da política em relação à Petrobras, porque, na medida em que foram privatizando-a aos poucos, sem nenhum cuidado com o processo da economia do nosso país...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Todo mundo sabe que a questão dos combustíveis, a questão do petróleo é fundamental, é a base do processo de desenvolvimento do país, e, ao final, tiveram que dolarizar o preço do petróleo. E o que aconteceu? Aumento da pobreza e acabam ficando os tais dos dividendos nas mãos de poucos. Este é o problema central.
E queria resgatar aqui o papel que o Senado Federal tem cumprido, Presidente, para ser justo aqui, inclusive com a sua Presidência. Fomos nós aqui que fomos dando resposta para um conjunto de situações, cujos setores foram se degradando na economia. Lembramos que para o Auxílio Emergencial o Governo queria um número.
R
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Foi a partir do debate provocado por nós que se melhorou o nível do Auxílio Emergencial. E o projeto de socorro à micro e pequena empresa?
Enfim, para todos os setores nós fomos dando resposta, e, naturalmente, o Governo aqui se posicionava contra esses encaminhamentos, porque ia ter um impacto não sei do que, um impacto ali e acolá e tal. Agora está surgindo de novo. É o tal do Orçamento secreto: preferem comprar máquinas do que buscar dinheiro para resolver o problema do SUS. Agora, e a Senadora fez uma intervenção muito importante, inclusive sensibilizada, por essas questões, por não poder dar um percentual maior para o salário mínimo...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Há a preocupação dela na questão do impacto da economia nos municípios, etc e tal. É verdade. No entanto, a gente tem uma política que não mete o dedo na questão principal: para socorrer os pequenos, para socorrer os mais necessitados. Então, Sr. Presidente, é claro que nós vamos aprovar o projeto de lei, mas com essa expectativa: que a gente crie condições - e tem hoje condições - para poder dar um aumento maior para o salário mínimo e para socorrer exatamente esses que estão passando fome no nosso país.
E todo mundo sabe que, circulando mais moeda nos nossos municípios, que é o caso do salário mínimo, etc, isso também tem um impacto na economia local, que alimenta...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... alimenta o comércio, porque ele vai comprar mais, o cidadão que tem mais dinheiro no bolso vai comprar mais, e isso provoca uma mola movedora na economia do nosso país, porque as indústrias vão ter que produzir mais, etc, etc.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu não podia deixar primeiro de me somar às suas belas palavras em apoio ao pronunciamento da Senadora Soraya, perfeito, quando fala sobre cortina de fumaça, sobre os problemas reais da nação. Realmente nós vivemos na imprensa, nas redes sociais, problemas criados, problemas fictícios, e realmente nos distanciamos do preço dos combustíveis, nos distanciamos de todas as questões tão bem levantadas pela Senadora Soraya e tão bem levantadas por V. Exa.
Sr. Presidente, eu queria me somar à manifestação dos demais Senadores e salientar como é cruel ver a Senadora Soraya, com toda a sua indignação, ter que recusar emendas que elevariam o valor do salário mínimo, sob o argumento de que não há previsão de fundos. É terrível isso! Não há previsão de fundos para aumentar um real no salário mínimo, mas existe, sim, previsão de fundos para 30 bilhões de emendas secretas, emendas do relator; existe, sim, previsão de fundos para 5 bilhões para fundo eleitoral.
R
E com certeza, Sr. Presidente, vai existir previsão dos fundos quando chegar a este Plenário a PEC 63, que cria o quinquênio para o Judiciário, o setor do funcionalismo público mais bem remunerado, e que vai criar uma despesa de R$7,5 bilhões anuais. Poderá chegar até isso.
É incrível como o Brasil é, realmente, o país do absurdo!
Nós temos fundo, nós temos previsão orçamentária para aquilo que interessa a alguns, mas nós não temos previsão orçamentária para aqueles que realmente carregam o Brasil nas costas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito da medida provisória e das emendas, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a medida provisória.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos e agradecimentos à Senadora Soraya Thronicke pelo trabalho realizado.
Senador Cid Gomes, com a palavra, pela ordem.
O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Só para registrar o meu voto contrário.
Eu acabo de ouvir os argumentos ultrarrazoáveis feitos agora pelo Senador Oriovisto; ou seja, não é argumento falta de previsão orçamentária. O que é razoável, Sr. Presidente, é que este país procure crescer pelo caminho certo, não permitindo R$30 bilhões para base de Governo, compra de votos, não fazendo reajustes para quem já ganha salários elevados.
Sr. Presidente, a melhor política que se pode fazer para resgate do nosso crescimento econômico é fortalecer o consumo e fortalecer o consumo, principalmente, para aqueles que menos ganham e que, efetivamente, consomem tudo aquilo que recebem como salário.
Portanto, Sr. Presidente, pelo menos como forma de protesto, eu não poderia deixar passar o meu voto favorável.
Lamento, profundamente, que uma matéria desta relevância passe nesta Casa com um nível baixíssimo de aprofundamento de discussão.
Compreendo as diversas razões.
Parabenizo a Senadora Soraya Thronicke. É realmente um desconforto. Eu jamais aceitaria a relatoria de uma matéria como esta.
Mas é um absurdo o que ocorre neste país, que já mostrou no passado que uma política de valorização de ganho real para o salário mínimo tem implicações no bem-estar nas pessoas, tem implicações no crescimento econômico, é boa para todo mundo, é boa para o empresário. Com isso, cria-se um círculo virtuoso.
O argumento de que não há espaço fiscal é uma falácia, é uma ironia, é uma zombaria que se faz com o bom senso da população deste país.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Cid Gomes.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Portanto, fica registrado o voto contrário do Senador Cid Gomes.
É isso, Senador?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Eu fiquei em dúvida, exemplar amigo Cid Gomes. Gostei das suas palavras, mas eu fiquei em dúvida.
Você é a favor ou contra?
O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu sou contra. Eu sou absolutamente contra. Voto contrariamente a esse projeto. Acho que isso é um retrocesso. O Brasil já vinha com a política implementada na legislação, de que a elevação, o reajuste do salário mínimo, anualmente, era feito de acordo com a inflação mais o crescimento econômico do país. Agora, dá-se um passo para trás quando se impõe esse reajuste ridículo, que não resgata, de forma alguma, o poder de compra do trabalhador.
R
Foram dados aí, de várias formas, o custo da elevação da cesta básica, o custo da inflação para os itens mais pobres. Então um reajuste de 30% seria ainda inferior ao que o povo brasileiro vem passando, dado a carestia, e dado a inconsequência deste Governo federal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Cid Gomes.
Fica, portanto, registrado o voto contrário do Senador Cid Gomes neste item.
Anuncio a Medida Provisória nº 1.096, de 2022, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$550 milhões, para o fim que especifica.
Durante o prazo inicial foram apresentadas seis emendas.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa do Senado Federal.
Parecer proferido no plenário da Câmara dos Deputados em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Marx Beltrão, favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 a 6.
A matéria foi aprovada no dia 19 de maio, na Câmara dos Deputados e seu prazo de vigência se esgota no dia primeiro de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Zequinha Marinho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Presidente pela missão. É uma honra poder aqui estar para relatar esta MP.
Gostaria de apresentar o meu relatório, a análise e o voto, finalmente.
O Presidente da República submete à apreciação do Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.096, de 20 de janeiro de 2022, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$550 milhões, para o fim que especifica.
De acordo com a Exposição de Motivos nº 10/2022-ME, de 20 de janeiro de 2022, que acompanha a referida medida provisória, esclarece que as ações de defesa civil são relativas a socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais nos Estados da Federação que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, em decorrência de chuvas intensas e enxurradas, as quais acarretam desalojamento e desabrigo de pessoas, ocasionando óbitos; e apoio aos Estados da Região Sul do Brasil afetados pela forte estiagem, que atualmente assola mais de 290 municípios em situação de emergência, totalizando cerca de 687.807 pessoas afetadas.
Ainda, de acordo com a exposição de motivos mencionada, as despesas a serem atendidas referem-se a, no caso das fortes chuvas registradas entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022: (i) socorro, assistência às vítimas, como aquisição de água potável, cestas básicas, kits de higiene, limpeza, dormitório e colchões, bem como combustível; (ii) apoio aéreo, possibilitando o resgate de populações, transporte de medicamentos e equipamentos, tendo em vista que muitas áreas ficaram isoladas, e; (iii) restabelecimento de serviços essenciais, com destaque para limpeza urbana, etc.
R
Por último, quanto à estiagem na Região Sul, aquisição de cestas básicas, locação de carros-pipa, gastos com combustível, dentre outras atividades.
Ademais, com vistas a atestar o cumprimento dos requisitos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade, para a abertura do presente crédito extraordinário, previstos nos arts. 62, caput, e 167, §3º, da Constituição Federal, a exposição de motivos apresentou as razões que teriam motivado e justificado a edição desta medida provisória.
Nesse sentido, esclarece que a urgência e a relevância do crédito extraordinário são justificadas pela necessidade de atendimento às populações afetadas pelos diversos desastres naturais, os quais requerem ação de resposta imediata de forma a atender a situação dessas populações.
A imprevisibilidade é justificada em razão da ocorrência de recorde histórico no número de desastres neste início de ano, principalmente resultantes da ocorrência de chuvas intensas, em número maior que a média nos anos anteriores, conforme apontado pelo Ofício nº 4/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 11 de janeiro de 2022, complementado pelas Notas Técnicas nº 1, do mesmo Ministério, de 5 de janeiro de 2022, nº 2/2022, também do mesmo Ministério, e a nº 4/2022, e assim sucessivamente, ambas de 13 de janeiro de 2022.
No prazo regimental, foram apresentadas seis emendas à MP 1.096, de 2022.
É o relatório, Presidente.
Da análise.
O instrumento legislativo sob exame foi analisado em relação a aspectos formais e materiais. As ponderações foram distribuídas em tópicos que abordaram aspectos atinentes à constitucionalidade, à adequação orçamentária e financeira e ao mérito da matéria. Ao final, são analisadas as emendas apresentadas por Parlamentares à Medida Provisória 1.096, de 2022.
Quanto à constitucionalidade, preliminarmente, cumpre destacar que a edição de medida provisória e sua tramitação obedecem a ditames formais de constitucionalidade. O comando gravado no art. 62 da Lei Fundamental confere competência privativa ao Chefe do Executivo para adotar medidas provisórias com força de lei e endereça a sua apreciação ao Parlamento. A Lei Magna também estatui, no art. 166, §1º, I, que os créditos adicionais sejam examinados por uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores e apreciados na forma do Regimento Comum.
R
Logo, compete à CMO, Comissão Mista de Orçamento, é claro, manifestar-se a respeito, recorrendo, em especial, às normas prescritas na Resolução nº 1, de 2002, e na Resolução nº 1, de 2006, ambas do Congresso Nacional.
Entretanto, esta medida provisória está sendo apreciada sob a égide do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 2020, que alterou a tramitação e a apreciação de medidas provisórias devido à emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
Portanto, nesse período, as medidas provisórias serão instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por Parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental.
O art. 62 da Constituição Federal estabelece que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Por sua vez, o art. 167, §3º, prevê que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Com base, é claro, nos dispositivos constitucionais citados no parágrafo anterior, podemos afirmar que as medidas provisórias de créditos extraordinários devem atender aos pressupostos de relevância, urgência e imprevisibilidade.
Quanto a isso, a exposição de motivos esclarece que: a urgência e a relevância deste crédito extraordinário são justificadas pela necessidade de atendimento às populações afetadas pelos diversos desastres naturais, os quais requerem ação de resposta imediata de forma a atenuar a situação dessas populações; e a imprevisibilidade é justificada em razão da ocorrência de recorde histórico no número de desastres neste início de ano, principalmente resultantes da ocorrência de chuvas intensas, em número maior que a média nos anos anteriores, conforme apontado pelo Ofício nº 4 do MDR, de 11 de janeiro de 2022, complementado pelas Notas Técnicas nº 1, de 5 de janeiro de 2022, nº 2 e nº 4, ambas de 13 de janeiro de 2022.
Pelas razões apresentadas na exposição de motivos que acompanhou a Medida Provisória 1.096/2022 em exame, posicionamo-nos por considerar atendidos os pressupostos constitucionais de admissibilidade referentes à relevância, à urgência e à imprevisibilidade, prescritos nos arts. 62 e 167, §3º, da Constituição Federal.
R
Ressalte-se que a Medida Provisória 1.096 está vazada em boa técnica legislativa, obedece aos devidos trâmites legislativos, não afronta o ordenamento jurídico vigente e respeita os balizamentos constitucionais próprios a esse instrumento legislativo, consignados no já referido art. 62 da Constituição Federal.
Com efeito, no que tange aos demais aspectos atinentes à constitucionalidade, não há reparos a fazer. O Senhor Presidente da República exercitou a prerrogativa que lhe confere o art. 62 da Carta Magna ao editar a medida provisória, cujo objeto não incorre nas limitações materiais constantes do inciso I do §1º do mesmo dispositivo, e ao submetê-la à deliberação do Congresso Nacional. A proposição não se enquadra também nas hipóteses dos seus incisos II a IV; não se destina a regulamentar dispositivo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda, respeitando-se, dessa forma, a vedação expressa no art. 246 da Constituição Federal; e tampouco representa reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, §10, da Constituição Federal).
Restam, assim, demonstradas a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Medida Provisória nº 1.096.
Adequação financeira e orçamentária, Presidente.
A Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, estabelece, em seu art. 5º, §1º, que o exame de compatibilidade orçamentária e financeira das medidas provisórias:
Abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 [que é a Lei de Responsabilidade Fiscal], a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União.
Nesse particular, verifica-se que o crédito em apreço está de acordo com as disposições do Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971, de 2019), da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 14.194, de 2021), da Lei Orçamentária Anual para 2022 (Lei nº 14.303, de 2022), da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar nº 101, de 2000) e da Lei nº 4.320, de 1964.
Cabe destacar que, apesar de não ser obrigatória a indicação da fonte de recursos para a abertura de crédito extraordinário, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, a Medida Provisória nº 1.096, de 2022, indica como fonte de recursos os oriundos do excesso de arrecadação referente a recursos primários de livre aplicação do Executivo.
R
Segundo regra prevista no art. 167, III, da Constituição Federal, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, a chamada "regra de ouro". Entretanto, a medida provisória não tem como fonte de recursos operação de crédito para pagamento das despesas nela previstas, portanto, sem implicação sobre a regra de ouro.
Ademais, a abertura do presente crédito não afeta a observância do Novo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, pois os créditos extraordinários não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos pelo aludido regime, nos termos do art. 107, §6º, inciso II, da Constituição Federal.
Restam demonstradas, portanto, a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.096/2022.
Do mérito, Presidente.
A Medida Provisória nº 1.096/2022 é dotada de justificativas de relevância, urgência e imprevisibilidade condizentes com a programação orçamentária que a contempla. Assim sendo, resta comprovada a necessidade do crédito extraordinário.
Dessa forma, em face das considerações externadas na exposição de motivos que acompanhou a Medida Provisória nº 1.096/2022 em exame, restou comprovada a necessidade do crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Das emendas.
As normas acerca da apresentação de emendas a créditos adicionais, nos quais se inserem os créditos extraordinários, estão positivadas pela Constituição Federal e pela Resolução CN nº 1/2006. O artigo 165, §8º, da Constituição Federal, aplicável também às proposições relativas a créditos adicionais, contempla o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesa. Além disso, de acordo com o art. 111 da Resolução nº 1/2006-CN, às medidas provisórias de crédito extraordinário “somente serão admitidas emendas que tenham como finalidade modificar o texto da medida provisória ou suprimir dotação, total ou parcialmente”.
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas seis emendas à Medida Provisória nº 1.096/2022.
As Emendas de nºs 1 a 6, todas apresentadas pelo Deputado Hildo Rocha, pretendem suprimir parcialmente as dotações da medida provisória e, ao mesmo tempo, suplementar em subtítulos indicativos dos Municípios de Nina Rodrigues, Magalhães de Almeida, Imperatriz, Grajaú, Fortuna e Barra do Corda, todos no Estado do Maranhão.
R
No entanto, por infringirem o art. 111 da Resolução nº 1/2006-CN, citada anteriormente, não nos resta alternativa, senão indicar a inadmissão de todas as emendas apresentadas.
Diante das razões expostas, vamos pela constitucionalidade, juridicidade... Digo melhor: votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Medida Provisória nº 1.096, de 2022...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - ... bem como pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira.
Quanto às seis emendas apresentadas, votamos pela inadmissão de todas elas.
No mérito, Presidente, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.096, de 2022, na forma apresentada pelo Poder Executivo.
Era o relatório, a análise e o nosso voto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Zequinha Marinho.
O parecer é favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 a 6.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero cumprimentar o Senador Zequinha pelo trabalho minucioso, competente e de excelente qualidade. Cumprimentos ao Senador Zequinha!
Desejo trazer, junto com a garantia do nosso voto favorável, uma informação que diz respeito ao Estado de Santa Catarina. Ontem nós tivemos uma reunião muito proveitosa com a Secretária Nacional de Defesa Civil, Sra. Karine da Silva Lopes, em que estiveram presentes vários Prefeitos, várias associações de prefeitos, o Fórum Parlamentar, coordenado agora pelo Deputado Darci de Matos. Tivemos uma longa reunião.
No nosso estado, Sr. Presidente, que já tinha sido vítima da estiagem até maio, nós tivemos 47 municípios atingidos pelas enxurradas, que, inclusive, tiveram repercussão na imprensa nacional, no começo de maio.
Eu quero louvar a presteza com que a Defesa Civil Nacional está se portando na análise dos relatórios dos Prefeitos: dos 12 relatórios completos que aqui chegaram, todos eles já estão ou analisados ou em fase final de análise. Os outros 35 municípios estão se apressando.
De forma que me congratulo também com o Governo Federal, com o próprio Presidente Bolsonaro, com o Ministro do Desenvolvimento Regional, pela presteza com que está sendo conduzida essa questão, que não atende apenas a Santa Catarina, mas atende a vários Estados e Municípios que estão sendo afetados...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... por esse fenômeno climático.
Já antecipo o voto favorável, conforme o relatório do Senador Zequinha Marinho, que eu, mais uma vez, aplaudo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
R
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito da medida provisória e das emendas, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a medida provisória.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao Senador Zequinha Marinho pelo trabalho realizado.
Anuncio a Medida Provisória nº 1.097, de 2022, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$418 milhões, para o fim que especifica.
Durante o prazo inicial foram apresentadas duas emendas.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa do Senado Federal.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Fred Costa, favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 e 2.
A matéria foi aprovada no dia 18 de maio na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Wellington Fagundes para proferir parecer de Plenário.
O Senador Wellington Fagundes pode inclusive, se quiser, ir direto à análise e voto.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Eu gostaria de, Sr. Presidente, antes de ir à análise, se me permitir, poder fazer aqui uma fala relativamente curta. Com a sua concordância.
Permita-me algumas considerações antes de adentrarmos, em si, na Medida Provisória nº 197, de 2022, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Infraestrutura no valor de R$418 milhões, valor esse arregimentado pelo Governo do Presidente Bolsonaro para recuperar estradas que foram danificadas em função das chuvas do fim do ano passado e início deste ano, principalmente na recuperação emergencial das pistas que foram interrompidas por queda de barreiras e alagamento nos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, meu Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e também Tocantins.
A par do que iremos votar, como Presidente da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), quero fazer um apelo aos meus colegas Parlamentares para a necessidade que temos de retornar à pauta da infraestrutura de transporte como uma das grandes prioridades do Congresso Nacional. O momento exige uma tomada de rumo de todos nós, afinal infraestrutura de transporte de qualidade sempre significou a mola propulsora para o desenvolvimento da economia. Portanto, investimento em infraestrutura é aquele cujo retorno é mais rápido e efetivo em forma também de geração de emprego, que é, a rigor, uma das principais necessidades que o nosso país enfrenta, já que, apesar de todos os esforços do Governo e do Congresso, a pandemia dizimou milhares de postos de trabalho.
Precisamos, nesse sentido, reaver os níveis de investimentos, inclusive para a manutenção das nossas estradas e, com isso, garantir trafegabilidade segura e, consequentemente, gerar mais eficiência e competitividade. Boas estradas, Sr. Presidente, reduzem o custo dos transportes, reduzem acidentes e, portanto, o preço final dos produtos, tornando-os acessíveis ao consumidor e mais competitivos. Boas estradas, Sr. Presidente, reduzem o custo social do Brasil.
R
E aqui vale lembrar que um estudo realizado pelo Ipea em 2020, assinado pelo pesquisador Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho, mostrou que acidentes de trânsito no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 300 mil pessoas com lesões graves. Segundo esse estudo, numa estimativa conservadora, os acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de 40 bilhões por ano, enquanto os acidentes nas áreas urbanas custam em torno de 10 bilhões, sendo que o custo relativo à perda de produção humana devido aos acidentes responde pela maior fatia desses valores, seguidos pelos custos hospitalares.
Portanto, a infraestrutura é uma pauta desenvolvimentista, mas, antes de tudo, uma pauta que representa muito para todos nós seres humanos. Nesse sentido, também apelo para a necessária agilidade do poder público para dar solução aos problemas que permeiam as concessões públicas, em especial no meu Estado do Mato Grosso. Carecemos de uma solução para a BR-163, sobretudo para responder aos anseios do Eixo Norte, que liga Cuiabá a Sinop. Trata-se de uma das mais representativas zonas de produção de grãos no Brasil, que, pelo expressivo tráfego de carretas e caminhões a serviço do esforço da exportação, clama pela duplicação paga diariamente pelo pedágio. E aí, com muita razão, o usuário reclama, se queixa.
Por isso, é o apelo que faço para que nos debrucemos da adoção de medidas imperiosas para alavancar o desenvolvimento da nossa infraestrutura de transporte, já que nesta Casa temos a responsabilidade de cada dia, mais ainda, ajustar e aperfeiçoar os marcos regulatórios que possam se traduzir em mais investimento ao setor, com eficiência, sustentabilidade e pensamento de longo prazo.
Sr. Presidente, vou direto, então, à análise.
O instrumento legislativo sob exame foi analisado em relação a aspectos formais e materiais. As ponderações foram distribuídas em tópicos que abordaram aspectos atinentes à constitucionalidade, à adequação orçamentária e financeira e ao mérito da matéria. Ao final, são analisadas as emendas apresentadas por Parlamentares à MP nº 1.097, de 2022.
Quanto à constitucionalidade, preliminarmente, cumpre destacar que a edição de medida provisória e sua tramitação obedecem a ditames formais de constitucionalidade. O comando gravado no art. 62 da Lei Fundamental confere competência privativa ao Chefe do Poder Executivo para adotar medidas provisórias com força de lei e endereça a sua apreciação ao Parlamento. A Lei Magna também estatui, no art. 166, §1º, I, que os créditos adicionais sejam examinados por uma Comissão Mista Permanente de Deputados e Senadores e apreciados na forma do Regimento Comum. Logo, compete à CMO manifestar-se a respeito, para tanto recorrendo em especial às normas prescritas na Resolução nº 1, de 2002, e na Resolução nº 1, de 2006, ambas do Congresso Nacional.
Entretanto, esta Medida Provisória está sendo apreciada sob a égide do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 2020, que alterou a tramitação e a apreciação de medidas provisórias devido à emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
R
Portanto, nesse período, as medidas provisórias serão instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por Parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental.
Sob o ponto de vista material, os mandamentos constitucionais encerram duas categorias de justificativas para legitimar a abertura de créditos extraordinários. A primeira delas é o instituto geral da "urgência e relevância" para edição de medidas provisórias de qualquer natureza.
Eu vou tentar resumir ainda, Sr. Presidente, dizendo aqui que a exposição de motivos que o Presidente manda era totalmente embasada. Portanto, a imprevisibilidade decorre do aumento do volume de chuvas acima do normal, provocado por fatores climáticos, como La Niña e El Niño, que causaram danos de grandes proporções à malha viária federal.
Notadamente, quanto a esses aspectos, consideramos que as informações trazidas na exposição de motivos são suficientes para comprovar o cumprimento dos requisitos de relevância, urgência e imprevisibilidade que justificam a abertura do crédito extraordinário.
Sr. Presidente, adequação financeira e orçamentária.
A Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, estabelece, em seu art. 5º, §1º, que o exame de compatibilidade orçamentária e financeira das MPs "abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União".
Nesse particular, verifica-se que o crédito em apreço está de acordo com as disposições do Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971, de 2019).
As despesas contempladas no crédito extraordinário estão classificadas como despesas primárias discricionárias (RP 2). Ao autorizar essas despesas primárias, a MP 1.097 modifica o resultado primário da União, elevando o déficit primário.
No entanto, ao oferecer como fonte de recursos para financiamento do crédito extraordinário um possível excesso de arrecadação na fonte 100 para o corrente exercício, o resultado primário não se alteraria. Portanto, cabe destacar não ser obrigatória a indicação da fonte de recursos para a abertura de crédito extraordinário, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964.
Agora, quanto ao mérito...
Sr. Presidente, eu estou tentando resumir o relatório, que já está disponível para todos.
Quanto ao mérito, a MP nº 1.097, de 2022, é dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla, haja vista o volume de chuvas acima da média que se abateu por diversas regiões do Brasil neste início de 2022, causando danos em diversas localidades, comprometendo as vias de transporte, como anteriormente mencionado.
Dessa forma, em face das considerações externadas na exposição de motivos, restou comprovada a necessidade do crédito extraordinário em favor do Ministério da Infraestrutura.
As emendas, Sr. Presidente.
R
Foram apresentadas duas emendas no prazo regimental.
As Emendas nºs 1 e 2 propõem, cada uma, a inclusão de novas ações por meio de remanejamento de recursos originários previstos para outras dotações que constam do anexo da medida provisória.
No entanto, nenhuma das emendas pode ser admitida, pois, de acordo com o art. 111 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, somente serão admitidas emendas em projetos de crédito extraordinário que tenham como finalidade modificar o texto da medida provisória ou, ainda, suprimir dotação, total ou parcialmente. Com base nesses fundamentos, somos pela inadmissibilidade das duas emendas.
Voto.
Diante das razões expostas, o nosso voto é no sentido de que a Medida Provisória 1.097, de 2022, atende aos preceitos constitucionais que devem orientar sua adoção. Quanto às emendas, entendemos que as de nºs 1 e 2 devem ser declaradas inadmitidas, conforme o art. 111 da Resolução nº 1, de 2006.
Finalmente, votamos, então, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.097, na forma proposta pelo Poder Executivo.
Esse é o relatório com o voto, Sr. Presidente.
Quero aqui parabenizar o Ministro Marcelo, principalmente pela atuação frente a essa pasta, com toda a sua equipe.
Agradeço muito, Sr. Presidente, também, a oportunidade de estar relatando uma matéria tão importante aqui na nossa Casa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Wellington Fagundes.
O parecer é favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 e 2.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito da medida provisória e das emendas, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a medida provisória.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao Senador Wellington Fagundes pelo trabalho.
Anuncio a Medida Provisória nº 1.092, de 2021, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$700 milhões, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Não foram apresentadas emendas à matéria.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Igor Timo, favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo.
A matéria foi aprovada no dia 18 de maio na Câmara dos Deputados e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do nobre Senador Fabio Garcia para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Fabio Garcia. (Pausa.)
Senador Fabio Garcia. (Pausa.)
R
O Senador Fábio Garcia está conectado? (Pausa.)
Anuncio a Medida Provisória nº 1.093, de 2021, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas cinco emendas.
A Emenda nº 3 foi retirada pelo autor.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa do Senado Federal.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Altineu Côrtes, favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e contrário às Emendas nºs 1, 2, 4 e 5.
A matéria foi aprovada no dia 24 de maio, na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Carlos Fávaro para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, Senador Carlos Fávaro. (Pausa.)
Senador Carlos Fávaro, pode ir direto à análise.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para proferir parecer.) - Bom dia, Sr. Presidente, demais colegas Senadores e Senadoras.
Então, pelo adiantado da hora e por a matéria já estar bem consolidada, vamos direto à análise.
Da análise.
Concordamos com as razões de relevância e urgência apresentadas nos termos do art. 62 da Constituição Federal. Também, com relação à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da proposição, não encontramos óbices.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a Nota Técnica de Adequação Orçamentária nº 2/2022, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal esclarece que:
Especificamente no que se refere ao escopo desta nota, a medida provisória em exame visa revogar a necessidade de compensação pela União ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social pela desoneração da folha de pagamentos de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011. Tal compensação representa uma despesa intraorçamentária, que, a rigor, não possui impacto no resultado primário, uma vez que constitui uma despesa no orçamento fiscal e uma receita no orçamento da seguridade.
Nesse sentido, a adoção da Medida Provisória nº 1.093, de 31.12.2021, no tocante à sua adequação orçamentária e financeira, afeta apenas a apuração do Teto de Gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Isso porque a manutenção da compensação, na forma como prevista no inciso IV do caput do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, demandaria a inclusão de dotação específica no orçamento fiscal, a qual, por se tratar de uma despesa primária obrigatória [...], impactaria o limite previsto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [...] (Teto de Gastos).
Em relação ao mérito, é extremamente necessário que o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social seja apurado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de aferição do equilíbrio financeiro do regime, excluindo todas as renúncias previdenciárias; assim como este seja divulgado mensalmente, com e sem renúncias previdenciárias.
R
Vamos ao voto, Sr. Presidente.
Diante de todo o exposto, o nosso voto é:
I) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.093, de 2021;
II) pela adequação financeira orçamentária da Medida Provisória nº 1.093, de 2021;
III) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.093, de 2021; e
IV) no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.093, de 2021.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
O parecer é favorável à medida provisória.
Completada a instituição da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Foi apresentado o Requerimento nº 388, do Senador Paulo Rocha, Líder do Partido dos Trabalhadores, de destaque da Emenda n° 1.
V. Exa. mantém o destaque, Senador Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Mantenho o destaque, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Mantido o destaque. (Pausa.)
A Presidência submeterá o texto-base diretamente à votação simbólica e o destaque à votação nominal.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito da medida provisória e das emendas, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a medida provisória, ressalvado destaque.
A Presidência coloca em votação a Emenda nº 1, destacada pelo Senador Paulo Rocha, Líder do PT.
Concedo a palavra ao autor do requerimento para a sustentação do seu destaque.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, na verdade, o destaque da emenda é de autoria do Senador Paulo Paim. Infelizmente, ele está acompanhando o desenrolar da morte da sua pequena neta.
Nós estamos defendendo o destaque, Sr. Presidente, porque se trata do art. 2º da medida provisória, que retira da lei a obrigação de a União compensar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncias previdenciárias decorrentes da desoneração.
Presidente, disso aí sempre a União recorria. Quando havia essas desonerações, a União era obrigada a suprir eventuais déficits da Previdência, porque toda vez, quando tem esse tipo de desoneração, cabe à União entrar com a parte que deveria ser recebida pela Previdência.
Então, agora, quanto a esse compromisso e a essa responsabilidade, a União, quando houver desoneração, vai realizar o recolhimento que seria correspondente ao INSS, que ficaria para a União. Agora, com esse artigo, a União fica desobrigada disso.
Qual é a consequência disso? É a falência do INSS, com prejuízos graves para... Essa desoneração traz consequências graves para aqueles que têm acesso à Previdência Social, como no caso dos aposentados ou de qualquer outro que recorre à Previdência Social.
R
Por isso, nós recorremos a esse destaque para poder retomar a obrigação da União nesse sentido de, quando houver desoneração, a União ficar obrigada a suprir o déficit a partir dessa desoneração para a Previdência Social.
É isso.
É simples, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra o eminente Relator.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, quero aqui externar as condolências ao eminente Senador Paulo Paim. Que Deus, Pai todo-poderoso, conforte o seu coração e o de toda a sua família neste momento difícil! Também minhas congratulações e respeito admirável ao Líder Paulo Rocha.
Mas quero aqui contestar o conteúdo do destaque.
A emenda, caso aprovada, manterá a obrigatoriedade de compensação do fundo do Regime Geral de Previdência no valor correspondente à estimativa da renúncia previdenciária, decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.
A compensação da desoneração ocupa espaço no Teto de Gastos e, caso retorne, deve representar uma perda de espaço fiscal no Teto de Gastos da ordem de cerca de 1,5 bilhão no ano de 2022, sem considerar a possibilidade de revisão da base do Teto de Gastos em 2016, o que dificilmente ocorreria em 2022.
Por isso, eu peço aos colegas Senadores e Senadoras que rejeitem o destaque para que nós possamos terminar essa medida provisória, atrapalhar... sem prejuízo também quanto à tramitação da matéria e atrasando a sua sanção.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A Presidência esclarece que quem apoia o Relator vota "não", e quem apoia o destaque do Senador Paulo Rocha vota "sim" e aprova a emenda.
Portanto, a votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Então, registre no painel a votação do Partido dos Trabalhadores: é "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente.
A votação está aberta.
Concedo a palavra aos Líderes para orientação.
Como orienta o PSD, Senador Carlos Fávaro?
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para orientar a bancada.) - O PSD encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PSD encaminha o voto "não".
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PL? (Pausa.)
Como orienta o Podemos?
O Senador Oriovisto Guimarães gostaria de orientar pelo Podemos, Senador Oriovisto?
Quem vota "não" acompanha o Relator; quem vota "sim" aprova a emenda do PT.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Eu orientar o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Podemos orienta o voto "sim".
Como orienta o Progressistas, Senador Esperidião Amin?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para orientar a bancada.) - Nós votamos com o Relator: "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Progressistas orienta o voto "não".
Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas? (Pausa.)
Senador Izalci, esse é o destaque. Quem acompanha o Relator, vota "não"; quem acompanha o destaque do Partido dos Trabalhadores orienta o vota "sim". (Pausa.)
Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o PTB? (Pausa.)
O PROS? (Pausa.)
O Cidadania? (Pausa.)
O PL? (Pausa.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - O PROS.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PROS, Senadora Zenaide?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu oriento o voto "sim", porque não faz nem dois anos que a gente aprovou uma reforma da previdência porque diziam que a previdência estava falida. Se o Estado brasileiro não recompuser...
A gente votou aqui a favor da desoneração da folha, mas o Governo tem que repor o fundo da previdência, porque senão, daqui a pouco, vamos fazer nova reforma da previdência porque virão, de novo, dizendo que está falida. Então, o Estado brasileiro, o Governo deve repor o que ele desonerou. E a gente foi a favor da desoneração.
R
Eu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o PSC?
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus? (Pausa.)
Como orienta a Rede? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta o Governo? (Pausa.)
Oposição? (Pausa.)
Bancada Feminina? (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal.
Quem acompanha o Relator vota "não".
Quem acompanha o destaque do Partido dos Trabalhadores vota "sim".
Peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar pelo sistema eletrônico.
Senador Marcio Bittar, Senadora Mailza Gomes, Senador Renan Calheiros, Senadora Dra. Eudócia, Senador Izalci Lucas, Senador Reguffe, Senador Fabiano Contarato, Senador Marcos do Val, Senadora Rose de Freitas, Senador Vanderlan Cardoso, Senador Luiz do Carmo, Senador Carlos Viana, Senador Alexandre Silveira.
Estamos em processo de votação nominal.
Senador Mecias de Jesus, gostaria de orientar pelo Republicanos?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta o voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente. Orienta o voto "não". Republicanos orienta o voto "não", acompanhando o Relator.
Estamos em processo de votação nominal.
Senador Randolfe Rodrigues, Senador Davi Alcolumbre, Senador Plínio Valério, Senador Eduardo Braga, Senador Omar Aziz.
Estamos em processo de votação nominal.
Senador Carlos Portinho, conectou-se? Gostaria de orientar pelo PL, Senador Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Isso, Presidente Rodrigo Pacheco, pelo PL.
O PL orienta com o Governo, orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PL orienta o voto "não".
Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - O PSDB libera a bancada.
Eu vou votar "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PSDB libera a sua bancada.
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Senadores e Senadoras que possam votar, presencialmente, no Plenário, ou pelo sistema de votação eletrônico remoto.
Senador Fabio Garcia, Senador Wellington Fagundes, Senador Roberto Rocha, Senador Weverton, Senadora Eliziane Gama, Senador Eduardo Girão, Senador Cid Gomes, Senador Tasso Jereissati, Senador Romário, Senador Flávio Bolsonaro, Senador Marcelo Castro, Senador Jean Paul Prates.
Estamos em processo de votação nominal.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Só um pouco de humor, para a gente se distrair.
Ao Senador Oriovisto Guimarães, meu amigo, meu ídolo, quero dizer que, antes da orientação dele para o Podemos votar "sim", eu já havia sido o primeiro a entrar no painel e votei "sim".
Portanto, Senador Oriovisto, nós dois fazemos uma tabela Pelé e Coutinho. Não é, Coutinho?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Senador Jorge Kajuru já assumiu para si o Pelé, não é, Senador Kajuru?
De fato, quem vota "sim" acompanha o destaque do Partido dos Trabalhadores.
Quem vota "não" acompanha o parecer do Relator.
Estamos em processo de votação nominal.
Peço aos Senadores e Senadoras que possam votar.
Ainda teremos outras medidas provisórias na sessão de hoje.
R
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Viu, Kajuru, o Oriovisto está numa tabelinha mais perfeita comigo, porque ele está acompanhando sempre as minhas posições aqui, ultimamente, no Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Só para entrar na brincadeira, eu quero dizer para o Senador Paulo Rocha, se o Podemos brigar comigo, guarda um lugar para mim aí no PT, está bem?
Abraço.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Estamos em processo de votação nominal. Peço às Senadoras e aos Senadores que venham ao Plenário votar ou que votem pelo sistema de votação remoto.
Senador Eduardo Gomes, Senador Alessandro Vieira, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Flávio Arns, Senador Alvaro Dias, estamos em processo de votação. (Pausa.)
R
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Senadores e às Senadoras que possam votar pelo sistema eletrônico: Senador Davi Alcolumbre, Senador Plínio Valério, Senador Omar Aziz, Senador Roberto Rocha, Senador Weverton, Senador Fabio Garcia, Senador Romário, Senador Jean Paul Prates.
Estamos em processo de votação nominal.
O Senador Giordano ainda não votou. (Pausa.)
Podemos encerrar a votação? Todos já votaram? (Pausa.)
R
Vamos encerrar a votação? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Votaram SIM 18 Senadores; NÃO, 26 Senadores.
Nenhuma abstenção.
Está rejeitada a Emenda nº 1.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Pausa.)
Anuncio a Medida Provisória nº 1.092, de 2021, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$700 milhões, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Não foram apresentadas emendas à matéria.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista; Relator, Deputado Igor Timo, favorável à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo.
A matéria foi aprovada no dia 18 de maio na Câmara dos Deputados e o seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
A designação original é do Senador Fabio Garcia, no entanto, fará o parecer, como Relator ad hoc, o Senador Carlos Fávaro, ora designado.
Com a palavra, Senador Carlos Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero parabenizar o Senador Fabio Garcia pelo trabalho, que está em viagem no Estado de Mato Grosso.
Agradeço a designação para relatar.
Vou direto à análise.
O instrumento legislativo sob exame foi analisado em relação aos aspectos formais da matéria. As ponderações foram distribuídas em tópicos que abordaram aspectos atinentes à constitucionalidade, à adequação orçamentária e financeira e ao mérito da matéria.
Constitucionalidade.
Preliminarmente, cumpre destacar que a edição de medida provisória e sua tramitação obedecem a ditames formais de constitucionalidade. O comando gravado no art. 62 da Lei Fundamental confere competência privativa ao Chefe do Poder Executivo para adotar medidas provisórias com força de lei e endereça a sua apreciação ao Parlamento. A Lei Magna também estatui, no art. 166, §1º, I, que os créditos adicionais sejam examinados por uma Comissão Mista permanente de Deputados e Senadores e apreciados na forma do Regimento Comum. Logo, compete à CMO manifestar-se a respeito, para tanto amparada em especial nas normas prescritas na Resolução nº 1, de 2002, e na Resolução nº 1, de 2006, ambas do Congresso Nacional.
Entretanto, esta medida provisória está sendo apreciada sob a égide do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 2020, que alterou a tramitação e a apreciação de medidas provisórias devido à emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
R
Portanto, nesse período, as medidas provisórias serão instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por Parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental.
Sob o ponto de vista material, os mandamentos constitucionais encerram duas categorias de justificativas para legitimar a abertura de créditos extraordinários. A primeira delas é o instituto geral da “urgência e relevância” para edição de medidas provisórias de qualquer natureza, disciplinado no art. 62, §1º, I, “d”, da Constituição. A segunda categoria de justificativas, extraída à luz do comando insculpido no art. 167, §3º, da Constituição, requer que se retrate a situação de “imprevisibilidade” que respalde abertura de crédito extraordinário ao orçamento aprovado.
Notadamente, quanto a esses aspectos, parece-nos razoável considerar que as informações trazidas na Exposição de Motivos nº 394, de 2021, acima reproduzidas, que destacam a necessidade de ação governamental imediata diante do dano causado à população em razão das intensas chuvas ocorridas, bem como a imediata necessidade de ações socioassistenciais, são suficientes para comprovar o cumprimento dos requisitos de relevância, urgência e imprevisibilidade que justificam a abertura do crédito extraordinário.
Adequação financeira e orçamentária.
A Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, estabelece, em seu art. 5º, §1º, que o exame de compatibilidade orçamentária e financeira das MPs:
Abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União.
Nesse particular, verifica-se que o crédito em apreço está de acordo com as disposições do Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971, de 2019), da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (Lei nº 14.116, de 2020), da Lei Orçamentária Anual para 2021 (Lei nº 14.144, de 2021), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e da Lei nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro.
Quanto à origem dos recursos que financiam a abertura do crédito em exame, acima descrito, cabe destacar que tal autorização, apesar de atender ao requisito prévio estabelecido na LRF, garante apenas a indicação da fonte de financiamento necessária à programação, objeto deste crédito extraordinário, de modo que não tem o condão de regulamentar ou instituir uma operação de crédito independente da sua destinação específica.
Por essa razão, consideramos que a Medida Provisória nº 1.092, de 2021, ao autorizar novas despesas primárias sem oferecer como compensação o cancelamento de outras despesas primárias já inseridas no orçamento (ou incorporar novas receitas primárias), modifica o resultado primário da União, elevando o déficit primário. Entretanto, a exposição de motivos esclarece que, no caso, tal resultado não será afetado, uma vez que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, extemporâneo de dezembro de 2021, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 711, de 20 de dezembro de 2021, demonstra a existência de margem disponível de até R$241.753,8 milhões para ampliação nas despesas primárias discricionárias.
R
A despeito de promover aumento no montante de despesas primárias, o presente crédito está em consonância com o Novo Regime Fiscal (NRF) estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Isso porque as despesas autorizadas por créditos extraordinários não são incluídas na base de cálculo e nos limites definidos pelo NRF, como previsto no art. 107, §6º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ademais, a exposição de motivos informa que o presente crédito se enquadra no escopo do art. 4º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021. Vale destacar que o §1º do mencionado dispositivo reserva o montante de até R$15 bilhões, dentro do limite aberto no “teto de gastos” pela aplicação das normas previstas na Emenda Constitucional nº 113/2021, ao atendimento de despesas de vacinação contra a covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.
Vamos ao mérito, Sr. Presidente.
A Medida Provisória nº 1.092, de 2021, é dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla, haja vista a necessidade imediata de ação governamental diante do dano causado à população em razão das intensas chuvas ocorridas, bem como a imediata necessidade de ações socioassistenciais às vítimas desses danos.
Emendas.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas à Medida Provisória nº 1.092, de 2021.
Voto.
Diante das razões expostas, o nosso voto é no sentido de que a Medida Provisória nº 1.092, de 2021, atende aos preceitos constitucionais que devem orientar sua adoção.
Por fim, com relação ao mérito, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.092, de 2021, na forma proposta pelo Poder Executivo.
Era este o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
O parecer é favorável à medida provisória na forma apresentada pelo Poder Executivo.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária, pertinência temática da matéria; e o mérito da medida provisória, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a medida provisória.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Nossos agradecimentos e cumprimentos ao Senador Carlos Fávaro pelo trabalho. (Pausa.)
Anuncio a Medida Provisória nº 1.085, de 2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 316 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foram apresentadas as Emendas nºs 317 a 342, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
R
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Isnaldo Bulhões Jr., favoráveis à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e contrários às emendas apresentadas.
A matéria foi aprovada no dia 5 de maio na Câmara dos Deputados e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Em substituição ao Senador Weverton, que está ausente do Plenário, eu solicito ao Senador Carlos Fávaro que leia o parecer do Senador Weverton como Relator ad hoc.
Portanto, passo a palavra ao Senador Carlos Fávaro.
Antes, porém, concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, a minha questão de ordem se deve ao seguinte: o Relator, o Senador Weverton, havia apresentado um relatório até poucos minutos atrás. Ele alterou esse relatório, e eu tomei conhecimento do novo relatório.
Eu tinha apresentado um destaque à Emenda 58, à qual eu já tive a oportunidade de me referir. É uma emenda que vai contra o espírito da MP 1.085, que, repito, é uma boa medida provisória, moderniza, trata de registro de imóveis, não fala em cartórios.
A tal Emenda 58 ia no sentido contrário: criava uma burocracia a mais, mais uma camada. Ela exigia que, para fazer um simples extrato, ou seja, para fazer um resumo de um contrato, tinha que se ir a um cartório. Só a Caixa Econômica emitiu mais de 100 mil desses extratos. E aí ia dar exclusividade aos cartórios.
Muito bem. Eu pedi o destaque à Emenda 58 na esperança de derrubar. O novo relatório tirou a Emenda 58, e o Relator incluiu a Emenda 346, com o mesmíssimo conteúdo. Eu apresentei novo destaque para a Emenda 346.
Sr. Presidente, a minha questão de ordem é a seguinte: tem outros destaques, tem o do Senador Izalci, a questão da assinatura eletrônica. Isso está muito mal encaminhado. Meu pedido é que votemos a medida original como ela veio da Câmara. Isso resolve tudo. São quase 2 horas da tarde; senão, nós vamos ficar aqui até as 5 da tarde. Eu ficarei, mas, se pudesse aceitar esse meu pedido, essa questão de ordem, de votarmos como ela veio da Câmara, seria aprovada, tenho absoluta certeza, sem nenhum destaque, sem nenhum problema.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Oriovisto Guimarães, compreendo bem a questão de ordem de V. Exa.
Na verdade, há prerrogativa do Relator para a apresentação e o acolhimento de emendas em relação a essa medida provisória.
O que proponho, até para que não haja açodamento em relação a essa matéria, é que possamos ouvir o parecer do Relator, que será lido pelo Relator ad hoc, o Senador Carlos Fávaro, encerremos a discussão e possamos votar, como primeiro item de terça-feira, o parecer com todos os destaques, colocando os destaques, inclusive esse que V. Exa. aponta, em votação nominal, com melhor quórum no Senado Federal. É o que considero mais sensato, mais ponderado, e que equilibra todas as posições em relação a esse tema.
Então, se V. Exa. concordar e os demais Líderes também, podemos ouvir o parecer e colocar em discussão. Será encerrada a discussão, e votaremos tanto o parecer quanto os destaques na terça-feira, no primeiro item da sessão do Senado Federal.
Com a palavra o Senador Izalci Lucas...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - ... do PSDB.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Desculpa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Evidentemente, essa medida...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Microfone.
R
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Essa medida vence na quarta. Se deixar para votar terça-feira, a gente corre o risco de ter problema na Câmara...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Na verdade, se me permite, até como esclarecimento para V. Exa. e para os demais Senadores: eu fiz um contato agora com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, e comuniquei o nosso grande esforço em relação a quase todas as medidas provisórias que aprovamos; algumas, que modificamos, serão encaminhadas à Câmara dos Deputados. E disse que, com relação a essa, havendo o compromisso de que nós votaremos como primeiro item de terça-feira, seria tempo suficiente para apreciarmos, votarmos, entendermos o que é a vontade da maioria e encaminharmos à Câmara dos Deputados na própria terça, para que a Câmara, então, a aprecie na terça-feira, lembrando que há ainda o dia de quarta-feira para a Câmara dos Deputados poder votar.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Só quero reforçar, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O que não pode de fato, se me permite...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O que não pode de fato é uma medida provisória reconhecidamente meritória, como bem destacou o Senador Oriovisto Guimarães - o teor original dela, inclusive, é um bom mérito, é uma boa proposição -, nós deixarmos caducar. Acho que isso seria muito ruim para o país, não é um bom caminho. Mas votarmos e entendermos o que é a vontade da maioria em relação ao texto principal e às emendas do Relator, eu acho que é democrático, razoável, e temos tempo suficiente para isso.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Eu só quero ponderar - não sei se o Relator ad hoc chegou a falar com o Relator - é o seguinte.
No relatório anterior, de ontem, esse destaque que fiz se refere à questão da assinatura qualificada, que apenas 1% da população brasileira tem. Na medida original e no relatório de ontem estava assinatura avançada, que é reconhecida no Gov no Brasil todo. Então, essa foi a mudança que teve agora no relatório. Se tiver acordo para votar o avançado, que é o que estava no relatório de ontem, morre o assunto.
O Senador Oriovisto tem toda a razão: não tem hoje essa obrigatoriedade... Por exemplo, Caixa Econômica e Banco do Brasil financiam milhões de casas. A própria Caixa Econômica manda direto para o Registro de Imóveis. Agora o que está acontecendo nesse texto aí, que é o 346, que é o destaque? O Banco do Brasil e a Caixa Econômica não vão mais poder mandar para o registro, tem que passar no cartório de notas para eles fazerem o que o banco faz hoje e depois ir para o registro, e ainda vão cobrar 40% do valor da escritura. Em vez de desburocratizar, está burocratizando e onerando ainda mais!
São esses dois pontos. Eu não sei se...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Esses são pontos de mérito, que eu considero que, obviamente, serão objeto da reflexão do Relator. Deixemos, então, o Relator fazer a decisão em relação ao texto-base e às emendas que foram apresentadas. Isso vai ser objeto de discussão, pode ser destacado e, naturalmente, retirado se não for acolhido pelo Relator.
Então, em relação a medida provisória, há até um reconhecimento bom e importante de ser feito, Senador Kajuru, que sempre defendeu muito essa causa: aquele problema que nós tínhamos de tempo suficiente para a apreciação de medidas provisórias foi solucionado num bom acordo entre Senado e Câmara dos Deputados, e reconheço aqui a disposição do Presidente Arthur Lira também na votação mais célere na Câmara para permitir que o Senado possa fazer uma reflexão mais madura. Então, nós não estamos fugindo dessa regra também, não.
E vamos contar novamente com o bom senso do Presidente Arthur Lira neste sentido: para não votarmos, já quase às 14 horas, um tema que está suscitando muitas controvérsias na data de hoje com um quórum menor, que deixemos, então, para terça-feira, após a leitura do parecer, aí sustentando e discutindo cada um desses detalhes postos pelas Lideranças partidárias e pelos Senadores.
Senador Eduardo Girão e, na sequência, Senador Paulo Rocha.
R
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Eu queria, Senador Rodrigo Pacheco, apelar para o senhor. Eu entendo a sua ponderação, acho uma ponderação inteligente, de deixar para a próxima sessão, mas é um assunto em que a gente corre o risco, pela validade da medida provisória, de dar chance ao azar, vamos dizer assim.
O próprio Governo já está conversando com o Relator, sensibilizando-o até para quem sabe retirar as emendas, que a gente possa retirar as emendas, e votar hoje logo, porque a gente sabe, Sr. Presidente, do lobby fortíssimo que é feito pelos cartórios, que é um grupo poderoso, e o Brasil está precisando de desburocratização, o Brasil está precisando de agilidade em tudo.
Então, eu quero parabenizar o Senador Oriovisto. Acredito que é uma solicitação de questão de ordem legítima. E eu faço um apelo, já que a gente está aqui até 2h da tarde e ficar uma hora a mais, uma hora a menos dentro dessa negociação... Que a gente possa retirar os destaques e, com o Relator aceitando o que está sendo proposto pelo próprio Governo - que nós aceitamos; o Partido independente Podemos aceitou -, então, a gente possa resolver essa questão para o Brasil hoje, para ajudar o nosso país.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nós concordamos com o seu encaminhamento. Isso dá maior segurança ao debate político, e, na questão dessa medida provisória que veio cheia de detalhes, muitas modificações pequenas, etc., a gente tem que ter segurança daquilo que a gente está fazendo aqui. Eu acho que o seu encaminhamento dá essa oportunidade, já que tem inclusive um acordo com o Presidente da Câmara de que assegurará imediatamente a votação ao retornar para lá. Portanto, eu concordo com o seu encaminhamento.
E deixo uma sugestão. As matérias de hoje foram todas medidas provisórias, seis. Isso está a exigir, significa que o Governo está mandando mais medidas provisórias para cá para mexer nessas coisas. Então, eu acho que seria bom retomar o processo - acho que a questão da pandemia já nos autoriza a fazer isso - de começar a funcionar a Comissão Mista para análise das medidas provisórias, uma vez que o local adequado para fazer esses detalhezinhos dos quais falou o Senador Girão e todos nós falamos, para fazer essas avaliações e resolver essas inseguranças ou até discordâncias é a Comissão Mista.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - São ponderações muito apropriadas, Senador Eduardo Girão.
De fato, a questão é que o Senador Weverton, que é o Relator original da matéria, não pôde estar presente e foi designado um Relator ad hoc, que está tomando pé do assunto neste instante. Então, é mais conveniente a leitura do parecer do Relator, Senador Weverton, pelo Senador Carlos Fávaro, e teremos tempo até terça-feira para maturação, que pode desaguar, inclusive, no que V. Exa. está dizendo, que é a votação da medida provisória original, que de fato tem um bom mérito. Mas nós teríamos um tempo então até terça-feira.
Faremos a sessão na terça-feira, portanto, às 14h - então vamos antecipar das 16h para as 14h, na terça-feira, a sessão do Senado Federal -, e, como primeiro item da pauta, teremos essa medida provisória e o aprofundamento do debate para a definição de como ela deve ser votada no Senado Federal. Imediatamente, será encaminhada à Câmara dos Deputados. Acabei de falar neste instante com o Presidente Arthur Lira, que me solicitou apenas essa ligeireza na terça-feira para que, na própria terça, ao final do dia, possa ser apreciada na Câmara, se houver alteração pelo Senado Federal, porque uma das opções é manter o texto que veio da Câmara, e aí não precisaria voltar para a Câmara dos Deputados, caso seja essa a opção da maioria do Senado.
Senador Jorge Kajuru.
R
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Presidente, uma sugestão humilde: mas aí não seria melhor, já que vamos antecipar para as 14h - e eu o cumprimento, até porque eu tenho saudade de 2019, quando começávamos às 2h da tarde, aqui, nossas sessões -, que o relatório fosse lido na terça-feira? Porque hoje ele vai ser lido, mas a gente não vai votar, não vai se posicionar. Não seria melhor deixar para terça-feira?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Na verdade, é apenas uma etapa que eu considero que seria de bom proveito porque já está publicado o parecer, para acesso de todos os Senadores. Seria apenas um ato formal da leitura do parecer pelo Senador Carlos Fávaro, sem prejuízo das modificações que poderão acontecer terça-feira.
Podemos, inclusive, reservar a discussão para terça-feira - também não tenho problema nenhum em relação a isso, de permitir a discussão em torno do parecer na terça-feira. Mas, como estamos numa luta contra o tempo, correndo o risco eventualmente até de caducar a medida provisória, quanto mais pudermos adiantar essas etapas, melhor será. Mas não haverá nenhum tipo de obrigatoriedade depois de se acolher o parecer ora lido porque poderá haver modificações na própria terça-feira.
Portanto, nessa linha, eu gostaria que o Senador Carlos Fávaro, como Relator ad hoc, pudesse fazer a leitura do parecer, e, na sequência, nós encerraremos a sessão, convidando e convocando, na verdade, os Senadores e Senadoras para o esforço concentrado da próxima semana, que apreciará, além dessa matéria, outras, especialmente autoridades no Plenário do Senado Federal. Por isso, a presença física dos Senadores se faz muito importante no Senado Federal na próxima semana.
Com a palavra...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, pela ordem, pedindo perdão ao senhor.
Já que o Senador Weverton - e tenho o maior carinho pelo Senador Carlos Fávaro, que desde que chegou aqui tem feito realmente grandes relatorias - está mais a par, está participando dessa negociação, que pode até resultar em ele mesmo deixar essa MP sem essas modificações que foram feitas no relatório, por que o senhor não o deixa ler? Eu faço um apelo aqui na linha do apelo do Senador Kajuru. É o tempo que a gente vai ganhar, para que ele possa ler, para que a gente possa votar sem mais atropelos na próxima sessão.
Só para concluir: a leitura de um relatório desses não vai fazer a diferença para questão de tempo, meia hora a mais, meia hora a menos. Eu digo assim porque o processo que a gente aprende aqui no Senado - eu estou há quatro anos aqui - é de negociações, de ceder, cede ali... E esse é um projeto importante para o Brasil.
O próprio Senador Weverton pode se convencer, daqui para terça-feira, de que a MP que veio lá da Câmara dos Deputados, a original, pode ser apreciada aqui, e a gente pode perder um tempo grande com destaque e aí fazer o Brasil perder.
Eu quero fazer esse alerta - o senhor é uma pessoa sempre muito serena, muito tranquila -, porque o Brasil pode sair prejudicado após tudo isso. Então, eu quero fazer esse apelo ao senhor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O apelo está bem compreendido, Senador Girão, mas a única intenção de se fazer a leitura do parecer agora não é de afirmar uma posição; é apenas de cumprir etapa da leitura do parecer.
E poderá acontecer de o Senador Weverton, na terça-feira, entender que há de se ratificar o parecer, aí nós teríamos muito rapidamente uma ratificação e passaríamos à discussão, ou então uma retificação, de acordo com o que V. Exa. está dizendo.
R
Seria apenas para ganhar tempo mesmo, já que são 19 páginas. Se nós tivéssemos a possibilidade da leitura, nós pouparíamos um bom tempo de terça-feira, considerando que estamos numa luta contra o tempo. Mas a leitura do parecer não vincula o entendimento de que será o entendimento rígido em relação a essa matéria.
Então, se o Senador Werverton e o Senador Carlos Fávaro entenderem que é esta a posição definida, ela apenas e simplesmente será ratificada da tribuna, ou, se houver algum tipo de modificação, será feita uma complementação do voto com as certificações próprias, até esse tempo.
Então, a intenção é mesmo a gente poder ganhar tempo de cumprir essa etapa, mas isso não atrapalhará uma eventual construção que envolva, inclusive, a votação da medida provisória original, que é um caminho que nós vamos percorrer até terça-feira.
Então, pedindo vênia a V. Exa. e com essa intenção de agilidade dos trabalhos, concedo a palavra ao Relator ad hoc para a leitura do parecer. Reservaremos a discussão para a terça-feira, mas o parecer será lido neste instante.
Senador Carlos Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para proferir parecer.) - O.K. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Antes de ler, então, o relatório, quero aqui parabenizá-lo pela construção que foi feita e que tirou aquele limbo, aquelas inquietações que tinham nesta Casa quando nos sentíamos meros carimbadores de medidas provisórias. Veja que tivemos tempo para debater as medidas provisórias, para a construção com as duas Casas. É o sistema bicameral funcionando de forma muito eficiente, graças ao entendimento de V. Exa., bem como o do Presidente Arthur Lira.
No tocante ao mérito da matéria, Sr. Presidente, eu ressalto aqui - já que fui designado e agradeço a oportunidade - que essa medida provisória é de total relevância para avançarmos, para o Brasil desburocratizar o sonho de um Estado menos pesado sobre o cidadão. Essa medida provisória cumpre muito esse papel.
Ressalto também, de forma pessoal, que concordo plenamente com as iniciativas do Senador Izalci e também com a do Senador Oriovisto - concordo plenamente; acho que é um avanço, que eles contribuíram muito com as propostas deles -, mas também não acho legítimo, diante do trabalho hercúleo e benfeito do Senador Weverton, eu simplesmente chegar aqui, agora, e rejeitar duas emendas que ele acatou e pelas quais trabalhou muito. Acho que o mérito nós devemos dar ao Senador Weverton.
Por isso, vou ler, da forma como ele fez o relatório, já aqui destacando o meu entendimento favorável a que sejam suprimidos os textos, tanto na proposta do Senador Izalci quanto na do Senador Oriovisto Guimarães, mas que isso aconteça pelas mãos e pelo mérito do Senador Weverton.
Vamos à análise.
No tocante à constitucionalidade da medida provisória, nada a opor. A União é competente para legislar sobre Direito Civil, registros públicos, conforme o art. 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal.
A matéria não consta do rol das vedações de edições de medidas provisórias previstas pelo §1º do art. 62 da Constituição Federal, nem da lista das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de quaisquer das suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal.
Quanto aos pressupostos de constitucionalidade, relevância e urgência, eles estão presentes.
A demora na regulamentação do conteúdo tratado pela medida provisória tem causado e ainda causará prejuízos irreversíveis à população.
No tocante à adequação orçamentária e financeira, a Resolução nº 1, de 2002, do Conselho Nacional estabelece, em seu art. 5º, §1º, que o exame da compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União.
R
No que concerne à juridicidade e ao mérito, a proposição merece aprovação.
Precisamos ser realistas.
Vivemos em uma época em que qualquer cidadão consegue fazer operações expressivas por meio de celular ou do computador. Por exemplo, transações bancárias e operações na Bolsa de Valores de altíssimos valores são realizadas sem a necessidade de deslocamento físico dos cidadãos.
Não é razoável que, em pleno século XXI, em meio a toda a transformação social nesta era tecnológica, o cidadão ainda precise se deslocar para ir a um cartório resolver algumas questões.
A medida provisória nasce nesse contexto e, em boa hora, busca acelerar o que já era uma tendência legal. Força a que os cartórios disponibilizem de modo eletrônico todos os seus serviços para o cidadão.
O diploma urgente aproveita para fazer ajustes absolutamente necessários para adaptar os registros públicos a essa nova realidade e para afastar burocracias totalmente desnecessárias, a exemplo da exigência de o cidadão apresentar duas vias do contrato social de uma pessoa jurídica para o cartório.
Em relação às emendas apresentadas pelos ilustres Senadores, não há como acolhê-las neste momento, apesar da relevância do conteúdo delas. É que o texto da medida provisória conseguiu disciplinar de forma adequada o assunto, de modo que alterações a ela poderiam prejudicar os seus objetivos.
A exceção corre por conta das emendas abaixo.
A Emenda nº 38-Plen, do Deputado Eli Corrêa Filho, suprime o item 3 da alínea "c" do inciso X do art. 3º da medida provisória, com a consequente renumeração dos itens seguintes. O objetivo é afastar o arrendamento mercantil financeiro da órbita do registro eletrônico capitaneado pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). De fato, não podemos burocratizar os contratos de arrendamento mercantil, que atualmente são feitos sem necessidade de registro nos cartórios. Os consumidores iriam ser prejudicados com o aumento de custos e com a burocratização do procedimento.
A Emenda nº 320-Plen, do Senador Telmário Mota, promove oportunas alterações na Lei de Registros Públicos, aprimorando os serviços dos Registros Civis das Pessoas Naturais.
A Emenda nº 324-Plen, do Senador Wellington Fagundes, é oportuna por afastar a revogação do art. 32-A da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Na prática, essa emenda permitirá o aproveitamento das estruturas já atualmente vigentes das centrais de cada uma das especialidades dos serviços notariais e registrais, que já prestam serviços eletrônicos.
Assim, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) não precisará recomeçar "do zero"; poderá se valer da atuação de cada uma das centrais setoriais, que já possuem experiência e estrutura para a continuidade da implementação da virtualização dos serviços cartorários.
A Emenda nº 326-Plen, do Senador Luis Carlos Heinze, promove alguns ajustes importantes. Em primeiro lugar, altera o inciso I e as respectivas alíneas “a” e “b” do art. 43 da Lei nº 4.591, de 1964 (na forma do art. 10 da medida provisória). Fá-lo para excluir a necessidade de envio, pelo incorporador aos adquirentes, dos documentos relativos ao andamento das obras e da relação dos adquirentes. Fá-lo também para exigir pedido expresso para o envio da relação dos adquirentes. Bastará o envio para a comissão de representantes, a qual terá, se precisar, de solicitar a lista dos adquirentes e observar as regras de proteção de dados.
R
Em segundo lugar, suprime a alínea “b” do inciso I do art. 20 da medida provisória. Esse dispositivo previa a revogação do §2º do art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o qual prevê a irretratabilidade dos contratos de alienação de imóveis “na planta” pelo incorporador. Assim, a emenda em pauta restaura a irretratabilidade desses contratos, o que é salutar para os consumidores. É que, sem a irretratabilidade, a tendência é que o preço dos imóveis suba com o repasse dos custos aos consumidores.
Em terceiro lugar, promove ajustes nos arts. 129, 216-A, 216-B, 237-A e 251-A da Lei nº 6.015, de 1973, no art. 31-E, §3º, da Lei nº 4.591, de 1964, no art. 68 da Lei nº 4.591, de 1964, além de revogar a alínea “b” do inciso I e o inciso II, ambos do art. 47 da Lei nº 8.212, de 1991, tudo de modo a aprimorar a legislação.
Como consequência do acolhimento dessas emendas, perdem objeto as Emendas de nºs 335, do Senador Carlos Portinho, e 319, do Senador Giordano.
A Emenda nº 331-Plen, da Senadora Eliane Nogueira, deixa claro que não se está criando uma duplicidade de registros para casos registros com regra especial. Assim, registros de gravames sobre veículos não precisam ser feitos cumulativamente nos órgãos de trânsito e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. É fundamental deixar isso claro, sob pena de onerar os cidadãos com duplicidades desnecessárias de registros.
Trata-se de uma emenda de redação. Com o acolhimento dessa emenda, perde o objeto a Emenda nº 257, do Senador Izalci Lucas, que visava o mesmo objetivo.
A Emenda nº 334-PLEN, da Senadora Mara Gabrilli, veda a exigência de testemunhas de pessoas com deficiência visual na prática de atos, salvo lei. Tem razão. Na prática, sabe-se que há cartórios que exigem testemunhas de pessoas com deficiência visual, apesar da falta de exigência legal específica. Os direitos da pessoa com deficiência precisam ser assegurados de modo intransigente.
A Emenda nº 341-PLEN, da Senadora Soraya Thronicke, é para evitar que o registro facultativo no Cartório de Títulos e Documentos seja utilizado como forma indevida de cobrança. Convém, pois, seu acolhimento.
A Emenda nº 338-PLEN, do Senador Zequinha Marinho, aprimora o §10 do art. 213 da Lei dos Registros Públicos na definição dos confrontantes em procedimento de retificação.
Além disso, como Relator, apresentaremos as seguintes emendas.
R
A primeira emenda é para corrigir um erro gramatical no inciso II do art. 1.510-E da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). É preciso retificar esse erro que ficou na disciplina de um instituto importantíssimo à regularização fundiária: o direito real de laje. O inciso II do art. 1.510-E do Código Civil ficou com um advérbio “não” em excesso. Essa correção é essencial, levando em conta que um dos escopos da presente medida provisória é aprimorar os negócios imobiliários.
A segunda é para estabelecer que os valores recebidos pelos registradores civis das pessoas naturais como compensação pelos atos gratuitos e praticados têm natureza indenizatória.
A terceira emenda é por sugestão do Deputado Federal Darcy de Matos. Destina-se a permitir que, no caso de imóveis ainda sujeitos ao regime de transcrições - que era o regime anterior à Lei de Registros Públicos -, a abertura de matrículas por conta de um ato de averbação só ocorrerá na hipótese de a transcrição conter todos os requisitos formais pertinentes. Não podemos burocratizar a vida dos cidadãos. Quando, porém, o proprietário for praticar um ato de registro, a abertura da matrícula será obrigatória.
A quarta emenda é, na verdade, um ajuste na Emenda nº 58, de Plenário, do Deputado Lafayette de Andrada, a qual estabelece que compete aos tabeliães de notas produzirem os extratos de escrituras públicas, de instrumentos particulares e de títulos judiciais. A referida emenda é fundamental para garantir a segurança jurídicas nos negócios imobiliários por meio do registro eletrônico. É que, conforme art. 6º da medida provisória, a apresentação eletrônica dos títulos perante o Cartório de Imóveis por meio do Serp será mediante a apresentação de um extrato eletrônico do título.
Esse extrato é um resumo do título. Para efeito de segurança jurídica, é fundamental que esse extrato seja feito pelo agente público com fé pública para tanto: o tabelião de notas. Afastar essa competência do tabelião de notas é sujeitar o sistema jurídico à grande insegurança, diante do risco de os extratos virem com informações erradas, seja por erro, seja por má-fé. Isso causaria grande prejuízo aos negócios imobiliários. Todavia, aprimoraremos o texto, conforme emenda que ofereceremos ao final.
A quinta emenda é, por força da técnica de redação legislativa, um ajuste meramente redacional da Emenda nº 53-PLEN, do Deputado Lafayette de Andrada. Essa emenda altera o art. 17 da Lei nº 6.015, de 1973, e o art. 38 da Lei nº 11.977, de 2009. Fá-lo com o objetivo de...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - ... exigir maior segurança ao cidadão ao manter comunicação com os cartórios. Exige que a assinatura eletrônica necessariamente tenha de ser a assinatura qualificada, que é aquela decorrente do uso de certificado digital emitido no âmbito do ICP-Brasil, conforme o art. 5º, §2º, inciso VI, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Vamos ao voto, Sr. Presidente.
Em face a todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela conversão da Medida Provisória (MPV) nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, em lei, nos termos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados com os ajustes indicados pelas seguintes emendas, com a consequente rejeição das demais emendas:
a) Emenda nº 38, do Deputado Eli Corrêa Filho;
b) Emenda nº 58, do Deputado Lafayette de Andrada;
c) Emenda nº 320, do Senador Telmário Mota;
d) Emenda nº 324, do Senador Wellington Fagundes;
e) Emenda nº 326, do Senador Luiz Carlos Heinze;
f) Emenda nº 331, da Senadora Eliane Nogueira (emenda de redação);
g) Emenda nº 334, da Senadora Mara Gabrilli;
h) Emenda nº 338, do Senador Zequinha Marinho;
i) Emenda nº 341, da Senadora Soraya Thronicke; e as seguintes emendas ora apresentadas...
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Fávaro, essas emendas apresentadas do Relator já estão publicadas. V. Exa. pode dispensar a leitura.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Dispensada a leitura. O.k.
Sendo esse o voto, finalizo o relatório, pedindo a aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Muito obrigado, Senador Carlos Fávaro.
O parecer à favorável à medida provisória e às Emendas nºs 38, 320, 324, 326, 331, 334, 338 e 341; favorável à Emenda nº 58, na forma a Emenda nº 346, do Relator; favorável à Emenda nº 53, na forma da Emenda nº 347, do Relator, apresentando, ainda, as Emendas nºs 343, 344 e 345, também do Relator.
Está completada a instrução da matéria e suspensa a discussão, que acontecerá na próxima terça-feira, na sessão do Senado Federal, às 14h.
Muito obrigado, Senador Carlos Fávaro. Cumprimento V. Exa.
Requerimento nº 390, de 2022, item extrapauta, do Senador Eduardo Girão e de outros Senadores, que solicita a realização de sessão especial destinada a comemorar os 65 anos de existência da Nova Acrópole.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão especial semipresencial para amanhã, sexta-feira, às 10h, destinada a homenagear a Polícia Militar do Distrito Federal.
Faço, finalmente, um apelo aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras para que possam estar presentes no Senado Federal na próxima semana, quando teremos o esforço concentrado para apreciação de autoridades pendentes no Senado Federal.
Cumprida a finalidade desta sessão, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 14 horas e 10 minutos.)