4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 9 de junho de 2022
(quinta-feira)
Às 10 horas
66ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Extraordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia.
Neste momento estão abertas as inscrições para as senhoras e os senhores oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para as Sras. e os Srs. Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.
Para as Sras. e os Srs. Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas, presencial e remota.
A presente sessão deliberativa semipresencial é destinada ao início da apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, de autoria do Deputado Danilo Fortes.
A matéria foi disponibilizada em avulso eletrônico e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Antes de convidarmos à tribuna para leitura do seu relatório S. Exa. o Senador Fernando Bezerra, que já se encontra entre nós, chamaremos os quatro oradores inscritos em nossa lista presencial e remota e imediatamente convidaremos o Senador Fernando Bezerra a fazer uso da palavra para a leitura do relatório do PLP nº 18.
Por ordem de inscrição, S. Exa. o Senador Jorge Kajuru, querido companheiro.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) - Companheiro e amigo, Presidente Veneziano Vital do Rêgo!
É evidente que esta quinta-feira, 9 de junho, tem como pauta única e com expectativa em todo o Brasil o Projeto de Lei nº 18/22, a ser relatado daqui a pouquinho pelo Senador Fernando Bezerra Coelho, que estabelece um teto de 17% para as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis, energia, transportes e telecomunicações, pátria amada. O objetivo, evidentemente, é reduzir os preços finais para o consumidor, penalizado ao longo dos últimos meses por altos valores desses bens e serviços.
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Vivemos um quadro desolador, com custo de vida alto, empregabilidade baixa, perda do poder aquisitivo de quem trabalha e milhões de brasileiros passando fome, literalmente - isso num país que se gaba de ser um dos maiores produtores, e é, de alimentos do mundo.
Já declarei em minhas redes sociais, alto e bom som, que votarei a favor do projeto, independentemente do grau de compensação que os estados terão com a perda de receita com o teto no ICMS previsto no PLP.
Embora reconheça o casuísmo que é a discussão neste momento sobre os preços abusivos dos combustíveis, não posso deixar de colocar em primeiro plano a preocupação com a dona de casa que necessita de gás, com o motorista de aplicativo que precisa de gasolina para garantir o seu sustento, com o operário que madruga para pegar um ônibus rumo ao serviço, enfim, com todos que poderão ter algum tipo de benefício com a eventual redução de preços.
Fico torcendo, brasileiros e brasileiras, é claro, para que o alívio tributário beneficie, de fato, o consumidor e não empresas vinculadas aos setores incluídos no projeto.
Defendo o projeto, mas não posso deixar de dizer que todo o clima de sofreguidão na área política hoje tem menos a ver com preocupações sociais e mais com o calendário. Seria diferente, mas muito diferente, caso estivéssemos em junho de 2021, sem a perspectiva de uma eleição a menos de quatro meses.
Concluindo, estamos votando projeto relevante a toque de caixa porque o Governo Bolsonaro ignorou a problemática dos combustíveis por exatos três anos, apesar de ter em sua equipe um "posto ipiranga". Tenho certeza de que todos entenderam.
Também deixou de lado iniciativas concretas de reforma tributária, Presidente Veneziano, mais envolvido com sua rotina de motociatas, carreatas, ameaças contra as instituições...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - ... aparições na internet e poucas reuniões de trabalho.
Finalizo manifestando minha posição a favor do projeto, fazendo questão de dizer aos brasileiros que meu voto é simplesmente a favor da redução dos preços dos combustíveis sem Pix orçamentário, sem verba do orçamento secreto e sem endosso às manobras reeleitoreiras do Presidente da República.
Cumpri o tempo, fico feliz. E vamos esperar o relatório com o maior prazer, Presidente Veneziano.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Grato, Senador Jorge Kajuru. Plenamente cumprido, como é do seu costume.
Convido S. Exa. o Senador Paulo Paim, que remotamente está participando desta sessão.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - V. Exa. me ouve, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeitamente, Senador Paulo Paim.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Meus cumprimentos, meu querido Presidente Veneziano, Senadores e Senadoras que estão debatendo hoje neste Plenário. Eu quero falar sobre grandes fortunas. Está previsto no art. 153 da Constituição; todavia, ele não foi regulamentado e, portanto, nunca foi instituído no Brasil.
Esse imposto é somente para uma pequeníssima parcela da população, com renda altíssima, o que representa 0,1% da população, segundo a Oxfam Brasil. A grande maioria da população não seria atingida. O IGF seria aplicado no topo da pirâmide, tributando os seus ativos, estabelecendo rígidas regras de sonegação de imposto.
No Brasil, os 20 mais ricos têm um patrimônio de US$120 bilhões, ou seja, esse montante é superior à soma do montante do patrimônio de 60% da população brasileira, ou 128 milhões de pessoas. Conforme o ranking sobre desenvolvimento humano, o Brasil tem a segunda maior concentração de renda do mundo. O 1% mais rico concentra quase 30% da renda total do país. Perdemos apenas para o Catar.
Trinta e três milhões e cem mil pessoas passam fome todos os dias. Em um ano, o aumento foi de 14 milhões para o Mapa da Fome. O Brasil tem mais 100 milhões vivendo na insegurança alimentar. As nossas crianças estão subnutridas. Isso é trágico.
Estudos apontam que poderiam ser arrecadados cerca de R$100 bilhões com a taxação das grandes fortunas, repito, que atingiria em torno de 1% da população e beneficiaria a grande maioria. Dinheiro para ser aplicado no combate à fome, à miséria, à pobreza. Isso é justiça social. É política pública humanitária.
Vários países adotaram essa ação, entre eles, Alemanha, França, Áustria, Suíça.
Cinco projetos que tratam da taxação de grandes fortunas tramitam aqui no Senado. E dou os números deles: 315, de 2015, de nossa autoria; 183, de 2019, do Senador Plínio Valério; 38, de 2020, do Senador Reguffe; nº 50, de 2020, da Senadora Eliziane Gama; e o 101, de 2021, do Senador Randolfe Rodrigues. Penso, Presidente, que é possível juntarmos todos esses projetos, e um Relator conceberia um substitutivo. E aí vamos garantir a votação.
As pessoas estão morrendo de fome no Brasil. Estão aí os dados que a imprensa está colocando, esta semana mais do que nunca. Cada vez mais aumenta o número de moradores de rua. Quem pode está indo embora do nosso país, porque perdeu a perspectiva de presente e futuro. O país não cresce e não se desenvolve. Regrediu, voltou ao mapa da fome. O desemprego é gritante.
Vamos olhar as justas causas. Elas são necessárias. Vamos abraçá-las com o coração, com a alma e muito carinho, Presidente. Cem milhões de pessoas estão com essa perspectiva.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - A Mesa agradece a sua participação, Senador Paulo Paim, oportunidade em que convido S. Exa. o Senador Rafael Tenório para fazer uso da palavra. Senador Rafael. (Pausa.)
Senador Oriovisto Guimarães, remotamente.
Meus cumprimentos. Bom dia, Senador. V. Exa. tem a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos os colegas Senadores.
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Peço, por favor, que me ouçam. Peço, por favor, que meditem sobre alguns números que quero aqui apresentar.
Eu vou falar sobre o projeto que vamos ler e discutir na data de hoje, o Projeto de Lei 18, de 2022, que busca limitar o ICMS para os combustíveis, telecomunicações e eletricidade em 17%.
Sr. Presidente, caros colegas, a improvisação, a falta de cálculo, a irresponsabilidade com que esse projeto está sendo proposto é impressionante. Imaginem que eu perguntasse a qualquer um dos colegas que fosse construir uma casa: "Quanto você pretende gastar na sua construção?". E vocês me respondessem: "Ah, alguma coisa entre R$2,5 e R$5 milhões". É claro que você não tem o projeto da casa, é claro que você não fez orçamento dos materiais, é claro que você não viu o preço da mão de obra. Você não sabe, você está chutando.
Quando perguntaram ao Ministro Paulo Guedes quanto vai custar esse projeto eleitoral, esse fundão eleitoral do Bolsonaro, ele disse: "Entre R$25 e R$50 bilhões", ou seja, ele não fez o cálculo, ele não sabe, ele está chutando.
O que é mais grave - somando-me às palavras do Paim, que me antecedeu, quando fala da fome de 30 milhões de brasileiros - é que esse projeto vai ajudar e vai dar algum subsídio basicamente a quem usa gasolina e álcool. Vão subsidiar o carro de passeio. Se vamos subsidiar o carro de passeio, que é uma coisa da classe média, por que não subsidiar o feijão, o arroz, a carne? Por que será que o álcool e por que será a gasolina, para o carro de passeio, mais importante do que a carne, do que o feijão, do que o arroz? Nossos carros merecem comer; nosso povo não.
Quero demonstrar a vocês claramente que esse projeto não muda em nada o preço do diesel, que não muda em nada o preço do gás de cozinha. Olha, eu tenho dados, dados concretos, com fontes.
Sr. Presidente, eu peço, por favor, que me deem mais um minuto ou dois. Eu já vou terminar.
Da gasolina, na maior parte dos estados, o ICMS é 29%, apenas o Rio de Janeiro cobra 34%, Minas Gerais e Maranhão cobram 31%. No etanol, a média dos estados brasileiros é de 25%. Então, se você reduzir para 17%, você vai ter um grande impacto na gasolina e no etanol. Mas você sabe qual é a média do ICMS para o diesel? É 17%. Então, nós estamos fazendo um projeto que diz que a média do ICMS do diesel vai continuar exatamente como está, em 17%. Aliás, o gás de cozinha também tem a mesma média de 17%, na maioria dos estados. Tem 9 estados que cobram um pouquinho a mais (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará), eu pesquisei um por um. Nas telecomunicações a média é de 29%, na eletricidade é de 25%. Aí haverá algum impacto. Mas, nesses dois setores, telecomunicações e eletricidade, já tem decisão do STF, devidamente modulada, para que até 2024 se chegue aos 17%. Então, os governos estaduais vão entrar no Supremo e vão derrubar isso que vamos votar hoje, se for aprovado.
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Minha gente, é uma coisa impressionante! Parece-me que isso é uma improvisação, um fundão eleitoral para uma reeleição, sem nenhum cálculo, sem nenhum benefício imediato e alguns vão dizer assim: "Não, mas nós vamos daí fazer mais uma PEC e mais outra PEC para que se zere o ICMS nos estados. Se os estados entrarem nisso, vai ter uma concentração de poder maior no Governo Federal. Poucos estados entrarão, mas, se entrarem, será também um grande engodo para o povo brasileiro, um grande engodo, um estelionato eleitoral! Quando chegar no dia 1º de janeiro do ano que vem, volta tudo - volta tudo.
Minha gente, estamos muito próximos de analisar e de votar alguma coisa simplesmente horrível! Improvisação, oportunismo eleitoral, nada mais do que isso. Ausência total de planejamento. Eu votarei contra tudo isto. Não que eu não queira que os impostos abaixem. É claro que eu quero, mas eu quero que abaixem de forma definitiva, para sempre e de forma que venham a subsidiar, realmente, o que interessa: diesel e óleo de cozinha. A gasolina está cara no mundo inteiro. Não há muito o que fazer sobre isso, a não ser esperar que a guerra entre a Rússia e a Ucrânia termine e que o petróleo baixe, porque isso vai acontecer. É questão de tempo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Nossos cumprimentos, Senador Oriovisto Guimarães.
Como o último inscrito, para que chamemos S. Exa. Senador Relator do PLP, o Senador Fernando Bezerra, convido à presença o Senador Eduardo Girão, já que o Senador Rafael Tenório, que se inscreveu, ainda não se encontra entre nós.
Ao tempo da chegada do Senador Eduardo Girão à nossa tribuna, eu quero saudar todos os jovens estudantes da instituição de ensino Colégio Gracinha.
Sejam todas e todos muito bem-vindos ao Senado Federal, escola da cidade capital de São Paulo! Para nós, em nome do Presidente Rodrigo Pacheco e demais outras e outros Senadores, é motivo de satisfação tê-los, nestes instantes, acompanhando os nossos trabalhos.
Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Paz e bem, Presidente desta sessão, meu amigo Senador Veneziano Vital do Rêgo, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, funcionários desta Casa, assessores, visitantes ilustres aqui, que a gente recebe, no Senado Federal, jovens que vão nos substituir aqui, quem sabe, daqui a algum tempo!
Fico muito feliz. Eu fico esperançoso, sempre, quando vejo jovens aqui, visitando o Senado Federal, conhecendo sobre cidadania, sobre a importância de participar da vida política.
Mas, Sr. Presidente, no último dia 30 de maio, foi sancionada a Lei nº 13.354, que institui, Senador Kajuru, o dia 18 de abril como o Dia Nacional do Espiritismo. Foi exatamente nesse mesmo dia, no ano de 1857, que, em Paris, era lançado o Livro dos Espíritos, organizado por Allan Kardec, pseudônimo utilizado pelo eminente Professor e Pedagogo Hippolyte Léon Denizard Rivail, composto por 1.019 perguntas e respostas dadas pelos espíritos através de muitos médiuns. Kardec recebeu a missão de ser o grande codificador da doutrina espírita no mundo.
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Segundo o IBGE, 2,2% da população brasileira se declara espírita, ou seja, 4 milhões de brasileiros, o que torna o país com o maior número de adeptos. Se nós considerarmos os simpatizantes com a doutrina espírita - pessoas que gostam, sobretudo, dessa reflexão sobre a vida após a morte e a reencarnação e tenham simpatia por esse assunto -, nós temos aí cerca de 30 milhões de brasileiros, segundo pesquisas feitas no Brasil, porque, Senador Kajuru, são mais de 100 milhões de livros espíritas já vendidos em nosso país por 181 editoras. Somente Chico Xavier, o grande divulgador da doutrina nos últimos tempos, psicografou 450 livros, que estão aí traduzidos, Presidente, para mais de 12 línguas no mundo inteiro. Divaldo Pereira Franco, outro grande humanista e pacifista brasileiro, da Bahia, baiano, que ainda está encarnado, lá em Salvador, psicografou 160 livros. Ambos os médiuns doaram totalmente os direitos para instituições de caridade espalhadas pelo Brasil, seguindo o grande lema da doutrina, que é: "Fora da caridade não há salvação".
No Brasil, o primeiro centro espírita surgiu em 1865, fundado pelo jornalista Luís Olímpio Teles de Menezes, enquanto outro vulto histórico, Dr. Bezerra de Menezes, conhecido como Médico dos Pobres, foi um dos principais responsáveis pela unificação do movimento espírita em torno da Federação Espírita Brasileira, que hoje reúne mais de 30 mil centros espíritas filiados, espalhados por quase todos os municípios do país, inclusive no Estado de Pernambuco, do nosso querido Senador Fernando Bezerra.
É importante ressaltar o tríplice aspecto da doutrina espírita: como ciência, ao estudar as relações existentes entre os dois planos da vida - o material e o espiritual -; como filosofia, ao responder todas as questões atinentes à vida - de onde viemos, para onde iremos e porque estamos aqui -; e, finalmente...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... como religião, que não traz nenhuma novidade, porque é a aplicação dos valores morais ensinados por Jesus, apenas, para encerrar, Sr. Presidente, reafirma o Evangelho e o Mestre Jesus Cristo, como guia e modelo dessa humanidade.
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Encerro lembrando esse pensamento que está inscrito na lápide do túmulo de Allan Kardec em Paris, que eu tive a oportunidade de visitar, no cemitério Père-Lachaise, que é o lema dele, Senador Kajuru: "Nascer, [...] morrer, renascer ainda e progredir sempre, tal é a lei".
Nesses 12 segundos que me faltam, Presidente, só quero manifestar a minha gratidão ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, por ter feito a sanção...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... por ter sancionado esse Dia Nacional do Espiritismo, que passa a ser o dia 18 de abril. Foi aprovado pelo Senado, aprovado na Câmara, e a gente conseguiu efetivar essa grande homenagem a uma doutrina a que eu sou também muito grato, porque mudou a minha existência, a partir de uma síndrome do pânico que eu tive, há 25 anos, e eu encontrei ali uma pujança forte; significado, sentido para a minha vida através dos ensinamentos da doutrina e da prática da caridade.
Então, que Deus abençoe esta nação, que é a maior nação espírita do mundo, a maior nação católica do mundo, a maior nação evangélica do mundo e em que todo mundo se dá bem, se respeita e está junto por causas. Deus abençoe!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Amém.
Obrigado, Senador Eduardo Girão.
A Mesa chama o item único.
Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, de S. Exa. o Deputado Danilo Forte, que altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192 e 159.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
Poderão ser oferecidas, Sras. e Srs. Senadores, novas emendas à matéria até às 12h de segunda-feira próxima, dia 13 de junho.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação de S. Exa. o Senador Fernando Bezerra Coelho para proferir parecer de Plenário.
Senador Fernando Bezerra, V. Exa. tem a palavra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sra. e Srs. Senadores, antes de iniciar a leitura do meu parecer, no PLP 18, que veio da Câmara de Deputados, com autoria do Deputado Danilo Forte, queria registrar que V. Exa., Senador Veneziano, preside esta sessão, com muita alegria para nós todos, em função de que o nosso Presidente, o Senador Rodrigo Pacheco, está no exercício do cargo da Presidência da República, em função da viagem do Presidente Bolsonaro para comparecer ao Fórum das Américas, nos Estados Unidos. Portanto, é uma alegria para esta Casa ter o nosso Presidente ocupando o honroso cargo de Presidente da nação brasileira nesses próximos três dias.
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Sras. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 18, de 2022, que "altera a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e aos transportes coletivos, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017", foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de maio próximo passado, sob a forma de substitutivo, com 11 artigos.
Nos seus arts. 1º e 2º, propõe alterações no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172) e na Lei Complementar nº 87, a chamada Lei Kandir, com o fito de estabelecer que, "para fins da incidência de impostos sobre a produção, a comercialização, a prestação de serviços ou a importação, os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos". Sendo essenciais, o ente federativo competente não poderia estabelecer alíquota superior à média praticada no seu território, ainda que possa reduzi-las, como forma de beneficiar os consumidores em geral.
Além disso, o projeto veda o aumento de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidentes sobre os produtos em percentual superior ao vigente na data de publicação da nova lei em que se transformar o projeto.
Especificamente em relação aos combustíveis, no §2º do art. 32-A acrescentado à Lei Kandir pelo seu art. 2º, o PLP determina que a alíquota do ICMS definida nos moldes que estabelece servirá de limite máximo para a fixação da alíquota específica (ad rem) de que trata o art. 3º, inciso V, alínea "b", da recém-aprovada Lei Complementar nº 192, de 2022.
Na segunda parte do projeto, do art. 3º ao art. 5º, a proposição trata da forma de compensação pela União aos estados por perdas de arrecadação decorrentes da entrada em vigor da nova lei. Ela seria feita, basicamente, pela dedução das parcelas referentes às dívidas com a União de estados ou do Distrito Federal. Estados que não tenham dívidas com a União não poderiam se ressarcir. Para os que as têm, a compensação estaria limitada às perdas até 31 de dezembro de 2022 que excedessem a 5% da arrecadação do ICMS em relação a 2021.
O art. 4º do PLP pretende resguardar os municípios, a fim de que os percentuais a que têm direito lhes sejam integralmente repassados em relação às deduções efetivamente obtidas pelos estados com o ressarcimento da União. Caso as alíquotas voltem aos patamares anteriores à entrada em vigor da nova lei, cessam automaticamente as deduções por perda de arrecadação - assim diz o art. 5º do PLP.
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Na sequência, os arts. 6º e 7º do PLP trazem disposições para que os agentes públicos, na implementação das medidas previstas na nova lei complementar, sejam eximidos da obrigatoriedade de cumprimento das exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No art. 8º do PLP, modifica-se o art. 7º da Lei Complementar nº 192, de 2022, para que, até 31 de dezembro de 2022, a sistemática de fixação da base de cálculo da substituição tributária em relação às operações com óleo diesel seja feita em relação à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses anteriores à Lei Complementar 192, de 2022. Com isso, ela passa a ser a única aplicável até o final do ano, não mais sendo possível a aplicação da alíquota específica ad rem de que trata o restante da referida Lei Complementar 192.
Por fim, o PLP promove duas mudanças na Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A primeira, para escapar da necessidade do cumprimento de suas exigências (art. 9º do PLP). A outra, para promover ajustes relativamente à Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, que doravante será feita por mais de um Conselho de Supervisão, todos vinculados ao Ministério da Economia.
Sr. Presidente, conforme V. Exa. anunciou, já foram apresentadas 12 emendas, mas ainda temos um prazo de apresentação de emendas até a próxima segunda-feira, às 12h. Por isso, eu não irei aqui fazer a apreciação das emendas até aqui apresentadas. Eu me reservo a fazer o relatório das emendas pelo seu conjunto, pelo seu todo, pelo seu global. E assim farei na complementação de voto pelo parecer que apresentarei na sessão que está definida para apreciação e votação, na próxima segunda-feira.
Passo à análise.
O projeto, na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, decorre de importante iniciativa para corrigir o rumo do ICMS, regulando o princípio da essencialidade, mandamento constitucional obrigatoriamente aplicável ao imposto quando adotada a técnica da seletividade, nos termos do entendimento recentemente exarado pelo Supremo Tribunal Federal, o nosso STF.
Embora se possa questionar a oportunidade da mudança do regime vigente, é importante lembrar que o período atual requer sacrifícios por parte de todos os entes federativos, em face da crise por que passa o país, causada pela prolongada guerra na Ucrânia e também pelos desdobramentos da crise econômica provocada pela covid.
É certo que os efeitos da medida são significativos para os estados e para o Distrito Federal, bem como para os mercados a que se referem. Merecem, pois, ser tratados com toda a cautela. Nesse sentido, na preparação do presente relatório e para que seu desfecho fosse o mais harmonioso possível, realizaram-se diversas reuniões, de forma que a redação final do projeto conciliasse os interesses em questão da melhor forma possível. Nesse sentido, tivemos oportunidade de realizar alguns avanços em relação ao texto que recebemos para análise, dirimindo interesses conflitantes e ampliando o espaço de compreensão de todos os agentes envolvidos, sempre no interesse da sociedade brasileira e da Federação.
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Sr. Presidente, tenho que fazer um registro, primeiro, para agradecer ao Presidente Rodrigo Pacheco ter-me designado Relator desta importantíssima matéria; e, segundo, para dizer da orientação permanente dele a favor do diálogo com os Governadores e com os secretários de Fazenda, com os Prefeitos e com todas as instituições que representam os setores afetados por este PLP. Foram diversas reuniões, encontros. E eu acredito que fizemos um esforço enorme, se não para conseguir entendimento na matéria, mas para alargar a compreensão da iniciativa que está sendo tomada pela Câmara, pelo Governo e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Dito isso, começamos a análise do projeto pelos seus aspectos formais.
Quanto ao impacto orçamentário e financeiro das medidas propostas, observamos que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, o nosso Comsefaz, estimaram o impacto financeiro anual decorrente do projeto em R$61,76 bilhões, para os estados, para os municípios, e R$82,60 bilhões, respectivamente - R$61 bilhões foram, para o CNM, o impacto para estados e municípios; e R$82,60 bilhões, feito pelo Comsefaz. Por sua vez, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, a nossa Conorf, em Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro, estimou que o impacto anualizado será algo entre R$46,08 bilhões a R$53,5 bilhões.
Então, a primeira constatação é que as projeções de perdas estão muito diferenciadas, seja a apresentada pela CNM, seja a apresentada pelo Comsefaz, seja a projetada e analisada pelos nossos técnicos, pela nossa consultoria técnica, pelos institutos e instrumentos de que o Senado Federal dispõe para avaliar o impacto financeiro dessas medidas.
Ocorre que, para 2022, considerando aprovação e sanção do projeto até o final do mês de junho, o impacto corresponderá, aproximadamente, à metade do valor anualizado, uma vez que restará transcorrido o primeiro semestre do ano.
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Então, eu apresento, aqui no meu relatório, uma tabela para que a gente possa avaliar esses impactos orçamentários e financeiros. Para se ter uma ideia, pela CNM, que estimou um impacto financeiro de R$61 bilhões, o impacto dos municípios seria de R$15,4 bilhões, e o dos estados, de R$ 46,3 bilhões; o Comsefaz, para os municípios, R$20,65 bilhões e, para os estados, R$61,95 bilhões, um total de R$82 bilhões; e o Senado, a nossa Conorf, o nosso conselho, o nosso Comitê de Orçamento, analisou uma perda para os municípios R$13,37 bilhões, ou seja, uma diferença de R$7 bilhões em relação à apontada pelo Comsefaz.
Em relação aos estados, mesmo pegando a estimativa máxima feita pela Conorf, de R$53 bilhões, tem uma diferença de R$30 bilhões no impacto para os estados naquela previsão estimada pelo Comsefaz. Se a gente dividir isso pela metade, que será o impacto efetivo que vai se verificar, caso o PLP e as PECs vinculadas sejam aprovados, o impacto pelo CNM, no segundo semestre, será de R$7,7 bilhões para os municípios e de R$23,16 bilhões para os estados, um impacto total de R$30,88 bilhões. O Comsefaz prevê uma perda para os municípios de R$10 bilhões e para os estados de R$31 bilhões, totalizando, portanto, R$41 bilhões. E o Senado Federal, através do nosso comitê, prevê uma perda de apenas R$6,69 bilhões para os municípios e de R$20 bilhões para os estados, uma perda total, no segundo semestre, de R$26,75 bilhões. Portanto, esses números são importantes para que se possa fazer uma análise isenta sobre os impactos financeiros e orçamentários da matéria que nós estamos avaliando e que estamos aqui debatendo e analisando.
Por outro lado, Sras. e Srs. Senadores, é importante informar - e aí eu peço atenção da Casa - que a arrecadação do ICMS, em 2021, totalizou R$652,42 bilhões, segundo o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mantidas as regras atuais, considerando-se IPCA de 8,89% e crescimento do PIB de 1,2% - e que será maior, as projeções já estão indicando um crescimento de PIB para este ano já superior a 1,5% -, em 2022, conforme o Relatório de Mercado Focus, e estabilidade das outras variáveis econômicas, é possível estimar que a arrecadação do ICMS, em 2022, alcançaria R$718,95 bilhões, com um crescimento de R$66,52 bilhões em relação a 2021. Portanto, eu chamo a atenção de que o crescimento estimado da receita de ICMS é de R$66 bilhões, comparando 2022 com 2021, mesmo considerada a estimativa do Comsefaz, que é a maior das estimativas, de uma perda, de R$41 bilhões...
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Eu quero chamar a atenção de que a perda estimada pelo Senado Federal é de pouco mais de R$20 bilhões, portanto, tem uma diferença de estimativa de perda de quase 100%, essa perda será inferior ao crescimento da arrecadação do ICMS que, como eu acabei de falar, é uma estimativa de crescimento de arrecadação de R$66 bilhões. Ademais, eu estou falando só de ICMS e todos sabem que os estados têm outras fontes de receita. A arrecadação de outros tributos estaduais, como o IPVA, como o próprio FPE, entre outras receitas, deve ter acréscimo também significativo.
Então, sob o aspecto, Sr. Presidente, do impacto orçamentário e financeiro, a visão nossa, desta relatoria, é que as eventuais reduções de receitas que o PLP possa provocar serão absorvidas em face ao crescimento das receitas projetadas pelos estados.
Sob o aspecto da constitucionalidade material, o PLP observa todas as exigências constitucionais em relação à legitimidade e à competência legislativa para a sua propositura. Isso porque, materialmente, ele visa regulamentar o ICMS, de forma geral, e, de forma mais específica, garantir a aplicação do princípio constitucional da seletividade em relação ao imposto. Nesse sentido, o projeto se apoia na competência legislativa estabelecida no art. 146, incisos II e III, da Constituição Federal.
No tocante à juridicidade, tampouco há óbices ao PLP, uma vez que, por meio do instrumento legislativo definido pela Constituição - projeto de lei complementar -, cria-se norma dotada de generalidade, abstração, impessoalidade e obrigatoriedade, de forma proporcional e adequada para o atingimento dos fins a que se destina.
No mérito, inicialmente, é importante consignar que a aplicação do princípio da seletividade no ICMS é determinada pela Constituição Federal desde 1988, mas nunca foi verdadeiramente implementada. Ao contrário, devido à facilidade de fiscalização do imposto sobre os segmentos em questão e a alta arrecadação que proporcionava, os produtos e serviços de que trata o PLP, em que pese a sua essencialidade, sempre foram objeto de alíquotas elevadas do imposto pelos entes federativos.
Quero fazer aqui, Sr. Presidente, se o senhor me permitir, uma pausa para registrar, com alegria, a presença do Líder do Governo na Câmara, o Deputado Ricardo Barros, e do autor do projeto, o Deputado Danilo Forte, a quem já me referi no início da leitura do meu parecer.
Com isso, a sistemática atual vige há mais de 30 anos e somente recentemente é que foi verdadeiramente questionada. O movimento para a correção de rumo deu-se com a interpretação dada à matéria pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139, de Santa Catarina, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 745), em relação ao ICMS incidente sobre a energia elétrica e sobre os serviços de telecomunicação.
Segundo essa decisão, por força do princípio da essencialidade, de que pode servir-se o imposto (art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal), a alíquota aplicável aos produtos em questão, caso o estado opte por aplicar a seletividade, não poderia exceder o patamar ordinário de 17% ou 18%, a chamada alíquota padrão ou alíquota modal. Ante o apelo dos entes federativos, para permitir uma acomodação mais suave na implementação da mudança, o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que eles só se façam sentir a partir de 2024.
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Seguindo a cronologia da matéria, ainda mais recentemente, a Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, que esta Casa aprovou e que a Câmara referendou, trouxe alterações na sistemática de incidência do ICMS sobre os combustíveis. O seu objetivo era uniformizar as alíquotas do imposto e promover a monofasia na sua cobrança. Com isso, eram esperados efeitos positivos sobre os preços dos combustíveis. Infelizmente, Sr. Presidente, a uniformização das alíquotas estaduais do imposto incidente sobre os combustíveis não ocorreu por deliberação do Comsefaz, tampouco a redução do peso do tributo sobre o preço final dos produtos. O substitutivo aprovado do PLP que se analisa, tenta, mais uma vez, alcançar alguns desses objetivos, ou seja, o PLP vem reforçar dispositivos já consagrados na Lei Complementar 192 que foram ignorados pelos estados da Federação.
A novidade da proposta é obrigar à redução das alíquotas estaduais de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota modal, na mesma linha do que determinou o Supremo Tribunal Federal em sua decisão sobre a incidência do tributo sobre a energia elétrica e as comunicações.
Ora, o STF, no citado Recurso 714.139, de Santa Catarina, deu relevo à eficácia negativa do princípio da seletividade, reconhecendo, quando da adoção dessa técnica, pela inconstitucionalidade da lei estadual que fixou alíquota superior à média para itens considerados essenciais, no caso a energia elétrica.
Evidentemente, estabeleceu, com esse entendimento, uma limitação ao poder de tributar do Estado. O PLP nº 18, de 2022, pois, limita-se a regular e disciplinar, por meio de lei complementar, o alcance desse limite, especificando alguns bens essenciais e estabelecendo a consequência jurídica para essa caracterização. Tudo nos exatos limites da Constituição e do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ainda em respeito ao pacto federativo, o projeto respeita a faculdade dos entes de aplicar alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos, como forma de beneficiar os consumidores em geral, o que preserva estados que, eventualmente, já apliquem alíquotas mais benéficas para determinados bens e serviços integrantes desse rol.
Sobre a vedação ao aumento de alíquotas do ICMS incidentes sobre os produtos em percentual superior ao vigente na data de publicação da nova lei - e aí peço vênia ao autor e peço vênia à decisão da Câmara -, entendemos que ela é questionável e poderia induzir à judicialização da matéria.
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Por esse motivo, ao final, mediante emenda, propomos a sua supressão, porque nós estaríamos interferindo na autonomia dos estados da Federação de poder fixar as suas alíquotas de ICMS. A essencialidade dos bens e serviços, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, limita apenas a elevação das alíquotas acima do padrão, não sua elevação até esse limite. Por isso, o nosso relatório sugere a supressão desse dispositivo que foi apresentado no PLP da Câmara dos Deputados.
Especificamente em relação aos combustíveis, promovemos alteração no §2º do art. 32-A acrescentado à Lei Kandir, que determina que a alíquota definida nos moldes que estabelece servirá de limite máximo para a fixação da alíquota específica (ad rem) de que trata o art. 3º, inciso V, alínea "b", da recém-aprovada Lei Complementar 192, de 2022. Como o dispositivo, na forma do substitutivo aprovado na Câmara, traria sérias dificuldades técnicas para a fixação da alíquota específica uniforme pretendida, propomos, via emenda, que o limite máximo seja a alíquota mais elevada resultante da aplicação do §1º do art. 32-A acrescentado à Lei Kandir. Assim, os estados e o Distrito Federal conseguirão convergir para uma alíquota uniforme, sem que tenham que, forçosamente, aderir à menor alíquota padrão vigente entre os estados.
Na realidade, essa foi uma preocupação manifestada, Sr. Presidente, pelos Secretários de Fazenda e, com razão, nós estamos acolhendo a sugestão para não dificultar a operacionalização da aplicação da alíquota ad rem, porque é preciso fazer encontro de contas entre os estados e, nesses encontros de contas, nós estamos limitando a alíquota máxima existente entre os estados da Federação e não especificamente em cada um desses estados. Isso abre uma flexibilização maior para a operacionalização daquilo que a Câmara decidiu.
Já em relação à segunda parte do projeto, que trata da compensação pela União aos estados por perdas de arrecadação produzidas pela entrada em vigor da nova lei em relação à aplicação da alíquota modal, decidimos por mantê-la, mas com alguns ajustes.
O primeiro deles é restringir a avaliação das perdas às ocorridas somente em relação aos produtos e serviços de que trata o PLP. Ainda que tudo indique que os estados terão condições de suportar a perda potencial de arrecadação, a demanda dos estados nesse sentido nos pareceu justa. Então, esta é a primeira inovação em relação ao texto da Câmara: o gatilho para eventuais perdas será acionado não em relação à receita global dos estados, mas à receita específica dos produtos que estão sendo tratados no PLP.
Outra demanda que atendemos diz respeito à forma de compensação com as dívidas existentes, deixando claro que abaterão o serviço da dívida e não seu estoque, o que evitará reflexos negativos sobre o fluxo de caixa dos Estados. Também permitimos, nos moldes da Lei Complementar 173, de 2020, que dívidas com outros credores, mas com aval da União, possam ser usadas como instrumentos de compensação.
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Além disso, criamos regra de compensação para os estados que não têm dívidas com a União. Isso nos pareceu uma lacuna do trabalho feito pela Câmara, porque os estados que fizeram seu dever de casa, que não têm dívida, que estão equilibrados, mas que poderão perder receitas não seriam recompensados, não teriam a sua compensação. Portanto, apresentamos emenda de nossa autoria para garantir essa compensação no exercício de 2023, por meio da apropriação da parte da União de receitas advindas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a chamada Cfem. Além disso, no atual exercício de 2022, estes estados terão prioridade na contratação de empréstimos para fazer face a perdas presentes.
A implementação dessas mudanças, no entanto, por se darem no meio do exercício financeiro, demandam ressalvas relacionadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que foi corretamente executado pelo Relator da Câmara dos Deputados. No entanto, enxergamos a necessidade de ampliar essas ressalvas, estendendo-a ao art. 136, que trata da concessão, renovação e ampliação de benefícios tributários. E vamos aproveitar a oportunidade para uniformizar as ressalvas da LDO, nos termos aqui propostos, também na Lei Complementar 192, de 2022.
No mesmo sentido, em relação ao art. 7º, é correta e necessária a exoneração das principais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relacionadas à matéria. Não seria razoável manter os gestores submetidos às regras vigentes quando a lei complementar originada deste PLP irá criar novo regime de ICMS, demandando algum tempo para que os efeitos benéficos da lei se façam sentir nas contas públicas. Consideramos, ademais, que houve omissão do dispositivo em relação às vedações previstas para o período pré-eleitoral, exatamente aquele em que as medidas deverão ser implementadas, razão pela qual propomos emenda, acrescentando artigo para dar segurança jurídica aos agentes públicos responsáveis por adotarem as alterações de que trata o projeto.
Quanto à mudança determinada pelo art. 8º, ela também é mantida, por ser medida eficaz para anular os efeitos do Convênio nº 16, de 2022, do Confaz, que fixou a alíquota ad rem determinada pela Lei Complementar 192, de 2022, e que, na prática, manteve inalteradas as alíquotas anteriores à publicação da lei complementar em questão. Dessa forma, a sistemática de fixação da base de cálculo da substituição tributária em relação às operações com óleo diesel deverá ser feita com base na média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses anteriores à Lei Complementar 192. Quero dizer que a Lei Complementar 192 nasceu aqui no Senado Federal. Essa ideia da base móvel de 60 meses é uma iniciativa do Senado Federal, que foi referendada pela Câmara dos Deputados.
Pelo que se percebe, acabamos por manter, em sua grande maioria, o texto proveniente da Câmara dos Deputados, mas com alterações, o que representa grande benefício para a população em geral. Para isso, consideramos que o sacrifício que a medida representa para os estados é amplamente superado pelo incremento de arrecadação previsto este ano para o ICMS em todo o país.
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Entretanto, a conta não será exclusivamente paga pelos estados. O sacrifício desses entes federativos não poderia passar sem que a União desse a sua contrapartida. Essa é, a nosso sentir, a grande contribuição do Senado para a proposta.
Como resultado do esforço adicional da União para a redução do preço dos combustíveis, incluímos no projeto, via emenda, determinação para que sejam reduzidas a zero as alíquotas da Cide-Combustíveis, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre a gasolina, até 31 de dezembro de 2022. As duas medidas somadas representarão uma renúncia de aproximadamente R$17 bilhões. Lembramos que esse esforço se soma à alíquota zero do diesel e do gás de cozinha, já realizados no âmbito da Lei Complementar nº 192, de 2022, que alcançou R$14,9 bilhões. Somadas, a renúncia do Governo Federal alcança praticamente R$32 bilhões.
E aí, Sras. e Srs. Senadores, Sr. Presidente, há um debate que a gente vem presenciando nesta Casa e pela imprensa de que muitas vezes o sacrifício está sendo exigido só dos estados e municípios. Não é verdade. Na realidade, a União está entrando com uma contribuição superior a R$32 bilhões. Se nos fiarmos nas estimativas de perda feitas pelo Senado Federal, é muito superior à contrapartida oferecida pelos estados, que é de pouco mais de R$20 bilhões. Então, a União está entrando nesse esforço de reduzir a tributação sobre combustíveis com mais de R$32 bilhões.
Adicionalmente, após entendimentos mantidos, a União manifestou interesse em oportunizar aos estados e ao Distrito Federal reduzir a zero as alíquotas de ICMS incidentes sobre diesel, gás liquefeito de petróleo e transporte coletivo, concedendo-lhes ressarcimento integral dos custos da desoneração pela União. Como a alteração depende de autorização para que o teto de gastos seja ultrapassado, a medida não pode ser incluída neste PLP, sendo feita por meio de proposta de emenda à Constituição.
Infelizmente, a dificuldade de implantação da medida não se resumirá aos fatores já expostos. A redução drástica das alíquotas dos combustíveis também terá repercussão sobre a competitividade dos biocombustíveis, em especial, Sr. Presidente, o etanol, segmento de grande importância para a economia nacional. Isso porque, atualmente, grande parte da diferença de preços entre combustíveis e biocombustíveis decorre da grande disparidade das alíquotas de ICMS sobre eles incidentes.
Para tentar mitigar esse efeito colateral, decorrente da aprovação do projeto, incluímos, ainda, a redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a álcool hidratado combustível e sobre o álcool anidro adicionado à gasolina, de que trata o art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, o que será feito em caráter mais duradouro, até 30 de junho de 2027, limite temporal permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. Essa medida, por sua vez, representará custo para este segundo semestre de R$3,34 bilhões.
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Sr. Presidente, ante o exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 18.
Em seguida, eu tenho aqui, Sr. Presidente, as emendas a que me referi quando da leitura do parecer. Eu vou me abster de fazer a leitura das emendas porque o relatório já está disponibilizado, é de amplo conhecimento de todos os Senadores e ficarei aqui à disposição no Plenário para participar do debate, para tirar dúvidas, para esclarecer pontos que se façam necessários.
Mas eu estou seguro de que esta é uma iniciativa legítima do Governo, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Muitos acreditam que teriam outros caminhos. De fato, o Senado Federal deliberou aqui, quando da votação do Projeto 1.472, que foi relatado pelo Senador Jean Paul, a criação de um fundo de equalização, utilizando os recursos de dividendos da Petrobras e recursos de royalty. A matéria se encontra pendente de apreciação na Câmara dos Deputados.
Portanto, o Senado já propôs caminhos diferenciados em relação a isso. Mas é importante dizer que este caminho, que tem sido a escolha prioritária do Governo Federal e referendada por ampla maioria na Câmara dos Deputados, vem sendo perseguido também por países como os Estados Unidos, a União Europeia, o Japão.
Ou seja, nós estamos vivendo um momento extraordinário. É um momento em que a economia do mundo inteiro está pressionada pela alta da inflação e produzida pela crise da covid. A inflação nos Estados Unidos deverá alcançar dez pontos percentuais. O Japão, que vivia só de estagflação, vai ter uma inflação superior a 6%. A Alemanha com inflação acima de 8%. O Brasil está com uma inflação projetada abaixo de 10%.
Já existem algumas sinalizações de que, se esse projeto cumprir os objetivos que se espera dele, porque esse projeto tem a capacidade de poder reduzir o IPCA em dois pontos percentuais até o final do ano. Se isso ocorrer, se o projeto for efetivo, o Brasil poderá ter uma inflação menor do que a inflação americana, depois de muito tempo ao longo da sua história.
Então, utilizar a redução da tributação não é uma invenção brasileira. Essa redução da tributação sobre energia e sobre combustível vem sendo adotada em muitos outros países do mundo. Por isso que eu estou muito confiante.
É evidente que as dúvidas existem, se esses benefícios vão chegar à ponta. Nós não estamos aqui tabelando preço. É evidente que as repercussões da guerra da Ucrânia persistem. A Rússia é responsável por 25% do diesel ofertado no mercado mundial.
É evidente que o prolongamento da guerra está pressionando os preços do petróleo, está pressionando os preços de energia. E é evidente que a qualquer momento a Petrobras poderá promover ajustes nos combustíveis, mas melhor com a alíquota mais baixa, melhor com a tributação mais leve, para que a gente possa aliviar o peso na renda da família brasileira, que está com a sua renda média já muito apertada em função da própria inflação.
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Portanto, eu estou muito cioso, consciente de que essa é uma medida legítima, é justa, é uma tentativa que está sendo feita, procurando copiar as iniciativas de outros países, e eu acho que tem chance de dar certo. Essa é uma contribuição que a gente tem que oferecer à sociedade brasileira neste momento de emergência, neste momento extraordinário que nós estamos vivendo.
Portanto, Sr. Presidente, eu encerro aqui esta minha fala inicial e me coloco, no Plenário, à disposição para poder prestar eventuais esclarecimentos sobre o nosso relatório.
Muito obrigado.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - A Presidência agradece a V. Exa., nobre e querido Senador Fernando Bezerra, por nos trazer, ao nosso conhecimento, seu relatório, fazendo o devido registro.
Apenas para que nós aqui reforcemos, V. Exa. apreciará, juntando àquelas emendas que muito provavelmente serão apresentadas até o meio-dia da próxima segunda-feira, e aí se aterá ao conjunto, para não dividir a apreciação no dia de hoje e fazê-lo em momento único. E penso que está de conformidade com o Colegiado.
O parecer é favorável ao projeto, com nove emendas até este instante, do Relator. V. Exa. até pode acrescentar, caso assim deseje, até a segunda-feira.
Completada a instrução da matéria, passemos a sua discussão.
Nós temos uma lista de inscritos.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Eu quero, antes de convidar os...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... Srs. e as Sras. Senadoras inscritos, saudar a presença dos queridos companheiros: Deputado Ricardo Barros, Líder do Governo na Câmara dos Deputados; e o autor da propositura, estimado, competente, amigo Deputado cearense Danilo Forte.
Pela ordem, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É questão de ordem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito, entre os quais o Senador Esperidião Amin, que também, como eu, teve a oportunidade de ladear e ser ladeado pelos Deputados Danilo e Ricardo Barros.
Senador Paulo Rocha, pela ordem; para uma questão de ordem, desculpe.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para questão de ordem.) - Questão de ordem.
Sr. Presidente, conforme combinação no Colégio de Líderes, esta sessão era apenas para fazer a leitura do parecer do Relator. Inclusive quero parabenizá-lo pelo trabalho, pelo esforço e pela disposição de estar ouvindo setores, principalmente os mais interessados neste caso, os Governadores. Sei que já houve duas conversas e sessões e tal. Portanto, nossa preocupação agora é regimental, uma vez que também nós combinamos que o emendamento, as emendas seriam até segunda-feira, meio-dia.
Portanto, nesta sessão, fica claro que qualquer intervenção é apenas para pedir esclarecimento do Relator, e não já iniciar um debate que regimentalmente me parece após o relatório final, quando da oportunidade de emendamento após as 12h de segunda-feira. Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para responder questão de ordem.) - Senador Paulo Rocha, perfeita e plena de compreensão a sua questão de ordem. É que eu não fiz, na continuidade pós leitura do relatório, o registro de que, esgotada a lista de inscritos de Sras. e Srs. Senadores na sessão de hoje, ficará suspensa, Senador Paulo Rocha, a discussão para que seja retomada na próxima segunda-feira. Então, não haverá quaisquer prejuízos ao amplo e pleno debate.
S. Exa. o Senador Eduardo Gomes pede a palavra pela ordem.
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O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, bom dia, Senadores e Senadoras.
Quero cumprimentar V. Exa. e também o Relator, Senador Fernando Bezerra, e ressaltar o caráter suprapartidário da condução das Mesas da Casa, do Senado, através de V. Exa., do Senador Rodrigo Pacheco, nosso Presidente, do Deputado Arthur Lira, dos Líderes.
Registro a presença, hoje, aqui no Plenário do Senado, do nosso Líder do Governo na Câmara dos Deputados, Deputado Ricardo Barros e, agora, do recém escolhido Líder do Governo no Senado da República, o Senador Carlos Portinho. Também anuncio aqui, Presidente, a escolha do Senador Flávio Bolsonaro como o Líder do PL no Senado. Então, Líderes de todos os partidos. É uma matéria muito importante que une os interesses de todos os brasileiros. Que venham as discussões, de maneira sempre equilibrada, ordeira e que a aprovemos, na próxima semana, ressaltando aqui a competência e a capacidade já comprovadas do Relator desse projeto, do nosso Relator, Senador Fernando Bezerra.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado a V. Exa., querido companheiro, Senador Eduardo Gomes. Registros devidamente feitos.
Convidamos S. Exa. o Senador Esperidião Amin, que pede pela ordem, para que nós, depois, voltemos à lista das senhoras e dos senhores inscritos.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu não posso deixar passar esta oportunidade sem fazer um registro especial em favor do trabalho desenvolvido pelo Senador Fernando Bezerra.
Um amigo comum, Silvio Costa, fez veementes apelos, aliás apelos que quem conviveu com ele na Câmara sabe que são eloquentes e, às vezes, até aparentemente contundentes. É um apaixonado. Eu disse: queria ter um Líder assim, usando uma expressão, um jargão popular para elogiar a dedicação do Senador Fernando Bezerra. Nesse caso, quero enaltecer a grandeza da sua participação, sem rememorar nenhum episódio. Ele está se dedicando a um momento muito importante do país.
Poderia falar uma porção sobre fundo de equilíbrio, que eu defendo, sobre medidas emergenciais que nós deveríamos ter transformado e adaptado para conjunturais, depois da greve dos caminhoneiros de 2018 e sobre a arquitetura desse arranjo. E falo isso - aplaudo o seu esforço - apesar de ter de registrar aqui o seguinte, eu disse a ele: eu aplaudo, apoio - assinei a emenda constitucional ontem, subscrevi depois de ler, acho muito importante que ela contenha essa alavanca de proteção e de apoio para combustíveis não fósseis, no caso o etanol -, mas quero assinalar que o meu estado já pratica, ao longo de muitos governos, a menor alíquota de imposto, ou seja, passamos já por grandes dificuldades. O Estado de Santa Catarina já viveu o atraso de salário de funcionário, atraso de pagamentos de obrigações essenciais, mas os governadores tiveram o bom senso de não onerar algo que é essencial, Deputado Danilo Forte. É um bem essencial, especialmente o óleo diesel e o gás de cozinha, o gás liquefeito de petróleo.
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Então, houve essa sensatez. Vamos deixar de ser beneficiados, entre aspas. É, não teremos ressarcimento, mas eu acho que o Brasil deve adotar essa postura, porque eu nunca concordei que governo algum seja sócio de especulação. Na semana passada, segunda-feira, a Europa declarou: "Olha, não vamos mais comprar petróleo da Rússia". Duvido. A China já está comprando petróleo da Rússia com desconto de 30%, 35% e derivados de petróleo se tornaram, na China, mais competitivos ainda! E nós tivemos o quê? O barril passou de 100 para 130, com esse PPI, que tem gente que acha, na Bolsa de Valores, que o PPI, a Paridade de Preço Internacional é cláusula pétrea da Constituição para beneficiar acionistas no exterior. Sessenta por cento dos acionistas minoritários...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... são de Nova York, ou melhor, investiram em Nova York - podem até ser brasileiros.
Então, a Petrobras se transformou na empresa mais lucrativa do mundo. Desnacionalizada ela foi, não é privatizada. Ela foi desnacionalizada pelo PPI, porque vai para a bomba e aí, mesmo com a menor alíquota, é abusivo contra o poder de compra, especialmente dos que precisam mais, onde pesa mais no seu orçamento o gás de cozinha, o diesel para o seu transporte e mesmo a gasolina.
Então, eu sou solidário com o seu trabalho, Senador Fernando Bezerra, acho que tem que ser dada uma resposta e estendo esse comentário também aos autores do projeto e aos que aprovaram o projeto na Câmara. Agora, nós não podemos ficar só reagindo conjunturalmente a uma...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... estrutural no Brasil, que é a extorsão daquele que mais precisa e que não tem alternativa. Ele tem que usar tanto o gás quanto o óleo.
Então, aposto que, com ou sem urgência, mas com a urgência que a situação determina, nós demos à sociedade brasileira uma resposta. E enalteço a sua dedicação, o seu espírito público que, esquecendo ou colocando sob uma pedra eventuais restrições em termos de iniciativa do Governo, se dedica patrioticamente a uma solução que o Brasil reclama e em que nós não podemos faltar.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Nós vamos dar início à lista de inscritos para discutir a matéria.
Não sei - e pergunto a S. Exa. Senadora Zenaide Maia, que nós convidávamos, por estar inscrita, inicialmente, antes do chamamento à leitura do relatório - se V. Exa. deseja falar como Senadora inscrita para lista de oradores ou para discutir a matéria?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - É para a lista de oradores mesmo, Sr. Presidente. Mas é relacionado com a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pois bem, nós a convidamos, na condição de inscrita, para discutir a matéria, nobre Senadora Zenaide Maia.
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Veneziano e caro Relator Fernando Bezerra, que relatou brilhantemente isso, eu queria dizer o seguinte: foi falado aí de lucros dos estados. Do jeito que a inflação está campeando aí, os estados lucraram, mas tiveram que gastar, por exemplo - vou citar aqui a saúde -, com a saúde. Dos repasses para a saúde do Governo Federal, em 2021, reduziram 79% do que foi repassado em 2020 para os estados e para os municípios. Os estados estão pagando combustível caro também e alimentos para os seus fornecedores, gente!
O que é claro aqui nesse projeto é o seguinte: é como se a gente soubesse que o ferimento no pé do paciente se deve a um aumento da glicose no sangue e a gente resolvesse desconsiderar o que está elevando a glicemia, que é o que está levando ao ferimento. Quem é que está levando ao aumento de preço? O governo está fazendo uma escolha e botando este Congresso para votar - votar - contra os recursos da saúde, da educação, da assistência social dos estados e dos municípios, gente!
Olha, a gente sabe que, basta o dólar subir, anula qualquer medida dessa. Aqui no Rio Grande do Norte - e acho que em todos os estados, na maioria deles -, desde novembro, congelou para ver, e nunca subiram tanto os lucros e dividendos, como falou o Esperidião Amin, de acionistas, que a gente não sabe e nem conhece. O próprio Governo recebe esses lucros como o maior acionista da Petrobras, um dos maiores, e o povo com fome, porque não pode comprar comida, e o desemprego campeando.
Gente, eu, sinceramente, acho que a gente deveria estar aqui... Nada contra ver o que pode baixar nisso, mas a gente já sabe o que tem que ser feito. A Petrobras pode ter lucro, sim. Agora, esses lucros estratosféricos, essa distribuição de cento e tantos bilhões! Aí nós vamos tirar.... Não tenha dúvida, povo brasileiro, que esse PLP de número 18 vai tirar mais recursos ainda da educação pública.
Ninguém fala aqui que, apesar da inflação, o Governo Federal está mandando ainda menos de R$1, R$0,53, por aluno para a merenda escolar. E ontem eu vi naquele Jornal Nacional e em todos os jornais mostrando metade do povo brasileiro com insegurança alimentar e 33,1 milhões com fome, não têm o que comer. A gente sabe que, se tivesse mais recurso na educação, aquelas crianças, pelo menos as crianças que a gente viu, estariam numa escola pública integral com alimentação - ficariam só os pais com fome -, mas, ao invés disso, preferem priorizar... Aqui não tem divisor de água, aqui estão priorizando os acionistas da Petrobras em detrimento dos recursos para a saúde e para a educação do povo brasileiro.
Aí eu questiono aqui... Não só Governadores, mas Prefeitos, mobilizem-se, gente! Esses recursos, esses 25% de ICMS que vão para vocês, que os estados distribuem, vão faltar sim, vão faltar para o povo brasileiro. E aí?
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Desde que os acionistas da Petrobras estejam... vivam nababescamente às custas do povo brasileiro. Então, essa história de PPI vai só... Vamos ver. Eu acho que isso aqui o Governo, às vezes, eu acho que ele aprova até para chover amanhã.
Mas o que eu quero dizer aqui é o seguinte, o governo brasileiro não respeita a população, a família, ninguém. Ele simplesmente quer dar uma satisfação de que o petróleo dos combustíveis e do gás de cozinha estão caros por culpa dos Governadores. Nada contra diminuir recursos, mas é como falou Oriovisto aqui, na metade do ano diz: "Vamos tirar tudo". E é como se os governos e os Prefeitos também não vivessem a inflação para manter a sua estrutura funcionando, desde a compra de alimentação e tudo, tudo caríssimo.
Mas os acionistas da Petrobras são sagrados, o povo que morra de fome, as crianças e os jovens que fiquem sem escolas. É isso que está sendo proposto com esse PLP 18. Qualquer outro argumento...
Parabenizando aqui o Fernando Bezerra, que, eu costumo dizer, consegue defender o indefensável, é um cara inteligente e que faz uma relatoria brilhante, mas o que está aqui é tirando da educação e da saúde do povo brasileiro para distribuir recursos com os acionistas da Petrobras, uma minoria.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Nós agradecemos mais uma participação de S. Exa., querida Senadora Zenaide Maia.
Convidamos o Senador Oriovisto Guimarães, que se inscreve entre os oradores para discutir a matéria.
S. Exa., Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, quero primeiro parabenizar o Senador Fernando Bezerra e, como já fiz outras vezes, dizer a ele que a sua oratória, a sua capacidade de argumentação é, de certa forma, algo impressionante e que ele sabe disso e usa muito bem.
Mas eu não posso deixar de fazer algumas observações sobre o pronunciamento do meu colega Fernando Bezerra. Quando ele fala que a correção da receita do ICMS para o ano que vem, jogando com o IPCA, enfim, fazendo alguns cálculos, que ele disse que vai passar de 642 para 718, e diz que isso vai absorver toda a perda, ele só se esquece de corrigir as despesas, aí fica fácil. Eu corrijo a receita e não corrijo as despesas.
É como se os professores não fossem ter aumento de salário, como se a saúde fosse continuar a mesma, como se os estados fossem ter a mesma despesa que têm este ano, não é verdade! Ano que vem as despesas serão maiores, então, essa conta não é bem assim.
Outra coisa que observo no pronunciamento do Senador Fernando Bezerra é quando ele fala da previsão do CNM, da Confederação Nacional de Municípios, do Comsefaz e dos técnicos do Senado, ele apresenta três números bem diferentes. Aliás, a diferença entre o Comsefaz e os técnicos do Senado chega basicamente a 100%, é de 46 para 82. É uma diferença muito grande.
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Essa abundância de dados só revela uma coisa: improvisação. Não sabemos ao certo de quanto estamos falando! Improvisação e imediatismo! Não sabemos. Custa admitir que não fizemos as contas, que não temos números exatos? Mas, não; pegamos, então, a menor projeção. Fica mais fácil de justificar o projeto. E se não for a menor projeção? E se for a maior, a do Comsefaz, a correta? Como fica toda a argumentação decorrente? Cai por terra.
Novamente, Senador Fernando Bezerra, quando o senhor fala na decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu um limite para a questão de eletricidade, num processo aberto pelo Estado de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal teve o bom senso, teve a inteligência de fazer algo que o senhor se esqueceu de ler: ele modulou a decisão; ele deu um prazo para os estados colocarem isso em prática até 2024; ele não disse assim: "Não; eu tenho uma eleição amanhã. Então, tem que em vigor hoje". Não; ele disse: "Até 2024, os estados vão fazer uma programação disso".
E sabe por que, Senador Fernando Bezerra, ele deu esse prazo? É fácil o senhor entender. Imagine... O senhor entende, o senhor entende muito bem, o senhor é um homem muito inteligente. Isso é o tipo de coisa que eu jamais negarei. Veja o seguinte: todo o orçamento dos estados e dos municípios para este ano está feito. Todo o orçamento está lançado, tem uma receita e tem uma despesa. Agora, do dia para a noite, nós chegamos lá e dizemos assim: "Não; muda amanhã". A receita altera, e as despesas? Como ficam as despesas? Não há tempo para se planejar, por isso o Supremo deu um prazo.
Então, eu votaria, Senador Fernando Bezerra, a favor desse projeto que limita em 17%, que vai só beneficiar quem usa gasolina e etanol, não vai beneficiar quem usa diesel, porque para o diesel a média já é de 17%... Eu votaria a favor se déssemos um prazo para os estados se adaptarem. Por exemplo: seis meses. Vamos ser um pouco mais duros que o Supremo. "Olha, vocês vão fazer o orçamento para 2023. Em 2023, já façam o orçamento colocando só 17%". Mas daí, Senador Fernando Bezerra, não vai servir, porque daí já passou a eleição, não é?
É só isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Muito grato, Senador Oriovisto Guimarães, por mais uma participação de V. Exa.
Nós esgotamos a lista de senhoras e senhores oradores para a discussão da matéria, sempre relembrando que a retomaremos, essa lista, na próxima segunda-feira e reforçando ao conhecimento, evidente que atentos e atentas V. Exas. estão, de que até o meio-dia do dia 13, segunda próxima, nós estaremos com prazo aberto para apresentação de emendas ao relatório do Senador Fernando Bezerra.
Esgotada a lista de oradores na sessão de hoje, fica suspensa a discussão da matéria.
O projeto será incluído na Ordem do Dia da próxima segunda-feira, dia 13 de junho, para a continuação de sua deliberação.
Item extrapauta, Sras. e Srs. Senadores.
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Projeto de Lei da Câmara nº 117, do ano de 2018, da Sra. Deputada Carmen Zanotto, que altera a Lei n° 9.875, do ano de 1999, para denominar Rodovia Ulysses Guimarães - saudosíssimo Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira trecho da Rodovia BR-282, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
Parecer nº 38, de 2019, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Relator: S. Exa. o Senador e companheiro Dário Berger, favorável, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.
Uma vez que a matéria já se encontra devidamente instruída, passamos à sua discussão.
Na lista de inscritos para discutir, S. Exa. o Senador Esperidião Amin tem a palavra.
Senador Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu já gostaria que V. Exa. me permitisse abordar tanto o 117 quanto o 118, que é o seguinte.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pois não, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu sou coautor, com a Deputada Carmen Zanotto, do Projeto de Lei 117, que denomina a Travessia Urbana da BR-282 Renato, o nosso Renatinho, ex-Prefeito de Lages, querido e saudoso amigo. É com muita emoção que eu vejo a possibilidade de transformamos em lei essa designação muito justa por alguém que amou a sua cidade, administrou-a com zelo, com dedicação. Tenho certeza de que todo o povo da nossa serra, especialmente da cidade de Lages, vai ficar feliz com esse projeto, que é da iniciativa da Deputada Carmen Zanotto, também subscrito por mim e meritoriamente relatado pelo Senador Dário Berger.
De igual sorte, quero me congratular com a população de Lages e da Serra Catarinense pelo 118, que homenageia Paschoal Baggio, um empreendedor, inovador na área de imprensa, que tem na sua filha Isabel Baggio uma lutadora em prol do microcrédito, tendo sido pioneira com o Banco da Mulher - hoje, Banco da Família -, com organizações civis de interesse público atuando na área do microcrédito de maneira pioneira e inovadora, permanentemente inovadora.
Então me valho da oportunidade para, com a sua bondade, aplaudir e, ao mesmo tempo, agradecer a V. Exa. e ao Presidente Rodrigo Pacheco por terem concordado em pautar, de maneira extraordinária, ambos os projetos para esta sessão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado a V. Exa., Senador Esperidião Amin.
Os objetos meritórios das matérias por si já falam para que a Mesa, através de S. Exa. o Senador Rodrigo Pacheco, endossada por nós nesta oportunidade, pudesse incluí-las extrapauta como itens.
Concluída a lista de inscritos para a discussão, esgotada a lista de oradores, está encerrada a presente discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as suas emendas, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 e 2, de redação.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à sanção presidencial.
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Será feita a devida comunicação à Câmara dos Srs. e Sras. Deputados.
Item extrapauta.
Projeto de Lei da Câmara nº 118, do ano de 2018, de S. Exa. a Sra. Deputada Carmem Zanotto, que altera a Lei 9.875, de 1999, para denominar Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio o trecho da rodovia BR-282 que especifica.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
Parecer nº 57, de 2019, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Relator: Senador Dário Berger, favorável, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.
Uma vez que a matéria já se encontra instruída, passamos à sua discussão.
Como já antecipou o seu posicionamento, inscrito estava o Senador Esperidião Amin, favoravelmente à mesma. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, nós encerramos a sua discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
Em votação o projeto e as suas respectivas emendas, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2 de redação.
As Sras. e Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o respectivo projeto, com as suas Emendas nºs 1 e 2, de redação.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à sanção presidencial.
Será feita a devida comunicação à Câmara das Sras. e Srs. Deputados Federais.
Encerramento sem convocação.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa semipresencial, que foi convocada para leitura e conhecimento do Colegiado...
A Senadora Eliziane Gama, antes que nós encerremos, pede a palavra pela ordem.
Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Fernando Bezerra, que fez agora há pouco a exposição do seu relatório, e dizer, deixar aqui o registro da nossa preocupação em relação a todo o debate acerca do ICMS. Não é que é um debate... Aliás, hoje, eu queria até cumprimentar o Presidente Rodrigo Pacheco pela sua preocupação e pelo diálogo que ele tem tentado construir em relação aos estados brasileiros e também ao Supremo Tribunal Federal.
Mas eu queria deixar aqui um registro, de forma muito clara, e até trazer, na verdade, a nossa preocupação sobre uma conquista que nós tivemos agora, recentemente, aqui no Congresso Nacional, e nós participamos disso ainda como Senadores, referente ao Fundeb. Nós conseguimos, depois de duras penas, assegurar a permanência do Fundeb e aumentar, inclusive, a participação do Governo Federal em relação a esse percentual, de 15%, chegando até a 23%. E, aliás, é bom que se registre aqui, por várias vezes esse Governo Federal registrou a sua preocupação em relação a diminuir a carga dos estados, a carga tributária dos Estados, dentro dessa perspectiva do pacto federativo. Nós conseguimos na verdade essa conquista. E, se a gente for analisar a avaliação - e é uma preocupação, aliás, Presidente Veneziano, que o Todos pela Educação tem colocado -, o Fundeb hoje significa, na arrecadação do ICMS, 60%.
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Nós temos hoje aqui uma proposta que, ao contrário dos R$49 bilhões, que, ao que parece, é o que poderá ser apresentado a partir dessa PEC, é mais uma carga, um peso de R$100 bilhões, numa tentativa de reduzir o preço, no final, da conta do combustível. Mas a gente sabe que o problema não é exatamente esse. Nós temos, hoje, um preço de petróleo, que, na política de preços da Petrobras, é baseado na variação do dólar. E a gente não consegue fazer esse controle. Às vezes, numa proteção de acionistas ou sabe-se lá de quê, você acaba criando uma carga muito grande, um custo muito grande de R$100 bilhões, sendo que, na ponta, o prejuízo, não há dúvida nenhuma, vai chegar para as nossas crianças em sala de aula, porque quem vai perder é a área da saúde, mas, sobretudo, a área da educação. Então, eu acho que nós precisamos ter muito cuidado.
Ainda mais: a compensação que está sendo apresentada pelo Governo é transitória. Ela vai apenas até o mês de dezembro, num olhar, parece-me, muito eleitoreiro para o Brasil.
Então, eu acho que nós precisamos aprofundar o debate. Nós precisamos apresentar, pelo menos melhorar um pouco mais, estudar melhor o relatório apresentado pelo Senador Fernando Bezerra de forma a que a gente possa reduzir esse impacto e evitar que uma conquista histórica, que nós tivemos aqui construída, debatida, de forma muito intensa, tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado Federal, não venha por água abaixo, como foi a conquista do Fundeb para as nossas crianças e adolescentes no Brasil.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Fala da Presidência.) - Obrigado a V. Exa., Senadora Eliziane Gama, pela participação.
Encerramos, sem convocação, porque cumprimos a finalidade da sessão deliberativa semipresencial do Senado Federal.
A Presidência declara o seu encerramento, agradecendo a todos os Senadores e a todas as Senadoras que participaram presencialmente e também através do nosso sistema remoto, a todos os companheiros de trabalho, esperando-os para a próxima segunda-feira, pois convocada está sessão que deliberará, em definitivo, o PLP nº 18, que trata de questões dos combustíveis, relatado pelo Senador Fernando Bezerra.
A todos, os nossos cumprimentos.
(Levanta-se a sessão às 12 horas e 06 minutos.)