4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 30 de agosto de 2022
(terça-feira)
Às 17 horas
90ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia.
Neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos:
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições, que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
Eu gostaria inicialmente... Nós teremos hoje no objeto desta sessão a apreciação de créditos externos, há uma lista de mensagens que foram apreciadas já na Comissão de Assuntos Econômicos, encaminhadas ao Plenário, cada qual com seu respectivo Relator. Nós vamos, então, à apreciação de todos esses empréstimos e, na sequência, nós vamos buscar esgotar as medidas provisórias que estão sendo apreciadas na Câmara dos Deputados e encaminhadas para o Senado Federal, com a designação inclusive dos Relatores já nesta sessão.
Eventualmente, Senador Jorge Kajuru, se não conseguirmos esgotar na pauta de hoje as medidas provisórias, nós faremos uma sessão amanhã, para que possamos nesta semana esgotar todas as medidas provisórias com previsão de extinção do prazo, exaurimento do prazo no mês de setembro.
Então, eu peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que estão participando pelo sistema virtual, que estão presencialmente, que possamos ter a dedicação máxima possível para poder esgotarmos a pauta hoje e, não sendo possível, também pedir a presença numa eventual sessão de amanhã para esgotamento da pauta.
Gostaria, em nome da Presidência do Senado, de fazer um registro de homenagens às comemorações dos 85 anos do Grupo Ultra, que congrega as empresas Ultragaz, Ipiranga, Ultracargo. É um grupo genuinamente brasileiro, com 85 anos de existência, gerador de divisas, de receitas, de impostos, de milhares de empregos diretos e indiretos. Temos obviamente profunda admiração por aqueles que empreendem, geram emprego, respeitam o meio ambiente, respeitam as regras de governança social, governança corporativa, de modo que faço esta homenagem pelos 85 anos do Grupo Ultra, através de sua diretoria e naturalmente de todos os seus colaboradores diretos e indiretos. Fica este registro inicial.
Anuncio o primeiro orador inscrito na sessão de hoje. Não podia ser diferente, o primeiro orador inscrito é o Senador Jorge Kajuru, que tem a palavra.
O Senador Jorge Kajuru, até quando não é o primeiro orador inscrito, a própria Secretaria-Geral da Mesa já o coloca como primeiro. (Risos.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) - Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, o assunto hoje é o projeto de lei de minha autoria que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade. O PLP 120/2022 tem o objetivo, Presidente Rodrigo Pacheco, de tornar inelegíveis para todos os cargos quem formular, replicar e divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral brasileiro, Senador amigo, a quem eu tenho como ídolo, Senador Cid Gomes.
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O projeto nasceu da constatação de que notícias sem fundamento infelizmente têm favorecido candidatos e partidos na campanha, aqui e em outros países, Senador amigo, da mesma forma, querido Nelsinho Trad.
O mais grave é que a campanha em curso no Brasil tem um objetivo nítido: questionar a legitimidade dos seus resultados e abrir caminho para a complacência com soluções de força e violência política. Quem não aceita as regras do jogo não deve jogar.
Assim, defendo que a fabricação e circulação de mentiras a respeito do processo eleitoral deve implicar a inelegibilidade de seus promotores, a bem da preservação do quadro institucional democrático.
Repudio ainda quem coloca em dúvida o processo eletrônico de votação no Brasil, com o argumento de que ele não é adotado na maioria dos países. Logo me vem à cabeça o complexo de vira-lata, a posição de inferioridade em que o brasileiro já se colocou diante do mundo. A expressão foi cunhada por Nelson Rodrigues, que a relacionava ao trauma vivido em 1950, Maracanã, quando o Brasil perdeu em casa o mundial de futebol para o Uruguai. O sentimento negativo, segundo o dramaturgo, teria sido defenestrado em 1958, quando o Brasil conquistou, na Suécia, sua primeira Copa do Mundo, com craques como Pelé, Garrincha e Didi.
Tenho a certeza de que, no futuro, a urna eletrônica, nascida de uma ideia do Juiz Eleitoral Carlos Prudêncio, será referência mundial, e dela teremos orgulho, como fazemos ao associar, por exemplo, Bartolomeu Lourenço de Gusmão e o balão de ar, Manuel de Abreu e a radiografia, Francisco João de Azevedo e a máquina de escrever, o genial Roberto Landell de Moura e a transmissão radiofônica, Aron de Andrade e o coração artificial, Santos Dumont e o avião.
O PLP 120/2022 é uma modesta contribuição à defesa da urna eletrônica e do processo eleitoral, pilares de nossa democracia, que, para ser consolidada, exige também respeito e estímulo à capacidade criativa dos brasileiros, cujo ápice será atingido quando superarmos a nossa absurda e indecorosa desigualdade social.
Eu confesso aqui, Presidente Rodrigo Pacheco, que nesse meu projeto, já apresentado à Casa, eu me inspirei naquele seu pronunciamento histórico aqui sobre a defesa das urnas eletrônicas, que repercutiu em todo o Brasil. E, por isso, esse é o meu projeto.
Obrigadíssimo.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Com a palavra o próximo orador inscrito, Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senadores, Senadoras, telespectadores, está transcorrendo no Brasil o período eleitoral. Todos nós estamos observando, um pouco antes, agora, o seu transcurso até o segundo turno destas eleições, se houver.
E o que nós temos observado, Sr. Presidente, não é de bom tamanho e alvitre, justamente a violência extrema existente, com um assassinato recente lá em Foz do Iguaçu, um pouco antes do período eleitoral. E agora, bem recente, aqui em Brasília, um acompanhante, um seguidor de um candidato atirou num garçom, na face dele.
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Essa ideia está correndo pelo Brasil afora, esse radicalismo, o corpo a corpo, e também o radicalismo pelas redes sociais, juntamente com uma agressividade, fake news e ofensas de todos os tamanhos possíveis.
Então, Sr. Presidente, eu já venho de longe nessa vida e vi radicalização, da década de 60 para cá, no período da ditadura. O MDB mesmo, o meu Partido, fazia um trabalho de oposição em que uma posição não era uma questão de morte, era de defesa da vida e das liberdades. A gente fazia... O nosso pessoal ia preso, era torturado. A esquerda toda foi presa e torturada, mas era um período de exceção, de ditadura mesmo, no Brasil. Não era justificado, mas dava para se engolir o sapo.
De certo é que agora, tanto tempo depois, em pleno século XXI, renasce essa polarização degradante que dificulta o relacionamento democrático com ofensas terríveis, agressões de todos os tamanhos. Ninguém pode ter um posicionamento, ninguém pode falar nada em rede social que é agredido. É uma coisa estranha o que está acontecendo no Brasil.
Nós temos que realmente trabalhar muito, o Congresso Nacional, que é o exemplo, o Senado, a Câmara dos Deputados, repelindo todas essas manifestações extremadas que vêm colocar em risco a democracia no Brasil. Então, os debates que estão acontecendo, e vão acontecer muitos outros, as manifestações livres das pessoas, para um lado e para o outro, defendendo os seus candidatos, tudo isso é normal. Só não é normal a radicalização, a violência extrema. Eu sei que o candidato, às vezes, não tem domínio sobre os seus seguidores, mas deve trabalhar de tal forma que as eleições transcorram em paz.
Então, o meu discurso é este, Sr. Presidente. Estou estranhando muito. Já disputei nove eleições, mas a eleição deste ano, para mim... Eu não estou disputando a eleição, estou, graças a Deus, fora, mas estou estranhando muito e rogando muito, aconselhando as pessoas que conheço a não entrarem nesse jogo de violência extrema, como está acontecendo.
Estas são as minhas palavras, Presidente: a democracia deve ser privilegiada, mantida e defendida.
Era só isso.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Questão de ordem, Presidente.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Eu aplaudo as palavras do Senador, a voz da educação, Confúcio Moura, mas quero aqui me dirigir ao Presidente da República Jair Bolsonaro, de forma sempre independente e minha.
Não é possível que uma matéria de nove meses, investigativa, merecedora de prêmio de reportagem, hoje no Portal UOL, traga o patrimônio do Presidente Bolsonaro, com 107 imóveis, tudo comprado em dinheiro vivo. A matéria traz tudo, provas irrefutáveis. E o Presidente, mais uma vez, não consegue responder ou diz que isso é normal.
Presidente, o honrado homem público Ciro Gomes diz, diariamente, nas redes sociais e nos programas de que participa que o senhor é corrupto, que ele tem provas documentais de superfaturamento de gasolina, de contratação de funcionário fantasma e o dinheiro no seu bolso, na sua conta.
(Soa a campainha.)
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O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - E ele diz ao senhor: "Me processa, porque eu tenho o documento". E o senhor nem responde e nem o processa.
Não tem cabimento.
É isso aí.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra o próximo orador inscrito, o Senador Guaracy Silveira. (Pausa.)
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO. Para discursar.) - Sr. Presidente, pessoas da tribuna que nos assistem, brasileiros que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, estava agora vendo as pessoas que nos assistem via internet e vi o Senador Jader Barbalho, meu conhecido e amigo, desde os anos 1977, Sr. Presidente, quando ele foi candidato a Deputado Federal lá pelo Estado do Pará e foi o mais votado, se não me engano, naquela eleição.
Então, o nosso abraço ao Senador Jader Barbalho, esse político de grande experiência, mestre na área política e que tem tido sempre um gesto de amizade, um homem que não esquece os seus amigos no caminho.
Meu abraço, Senador Jader, e pedindo a Deus vida longa e saúde para V. Exa. Deus o abençoe, Senador Jader!
E, assim, que Deus abençoe a nação brasileira que nos escuta e que nos ouve e que nos vê!
Nós queremos fazer, neste momento, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senador Kajuru, Senador Cid, Senador Nelsinho Trad e demais Senadores, uma justa homenagem a um dos melhores entre os maiores brasileiros que nós tivemos no século XX e temos ainda no século XXI. Refiro-me ao nosso amigo, o criador do Estado do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos.
Por esses dias, ele completou 94 anos, lúcido, trabalhador. E nós, do Brasil e do mundo, somos abençoados pela criação daquele Estado que se tornou uma potência agrícola, uma potência no agronegócio, um lugar pleno de realizações. Quem não conhece o Tocantins - ouviu, Senador Kajuru? - não perca a oportunidade de conhecê-lo. Palmas, a cidade mais bem planejada do Brasil, uma cidade que nasceu no coração de Siqueira Campos para todos os brasileiros e estrangeiros que lá residem.
Senhores, estamos todos nós, evidentemente, nas mãos de Deus e venho a esta tribuna como Senador da República e na condição de Senador brasileiro que viveu a dificuldade e as alegrias do passado e convive com os desafios presentes, mantendo a esperança no futuro.
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Ao retornar a esta Casa, quero prestar uma homenagem a Siqueira Campos, grande líder político do Tocantins e do Brasil. Deus está constantemente nos lembrando de que devemos aproveitar todos os momentos desta vida para mais um agradecimento, para mais um reconhecimento, mais uma palavra amigável e amável.
Siqueira Campos acaba de completar 94 anos de uma vida lúcida e abençoada. De todos os líderes políticos do século XX, ele é, sem dúvida, o de maiores feitos. Nascido no Ceará em 1° de agosto de 1926, chegou à Amazônia lá nos anos 40 - 44, se eu não me engano - como soldado da borracha, a maior contribuição brasileira para a vitória dos aliados na Segunda Guerra Mundial.
Cabe bem, Senador Cid, nós fazermos uma emenda sobre isso, pois, Senador Cid, lá do Ceará veio um grande contingente...
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Fora do microfone.) - Meu avô.
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO) - Foi soldado da borracha também? Seu avô foi soldado da borracha!
Então, Senador Cid, veja que nós tivemos 60 mil brasileiros engajados na luta da Segunda Guerra Mundial, não os que foram para a Itália - para a Itália foram aproximadamente 2 mil -, mas, Senador Girão, lá do nosso amado Ceará é que muita gente foi para a Amazônia...
(Soa a campainha.)
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO) - ... foi para a Amazônia nos anos 40 para serem os soldados da borracha, para tirarem da hévea, para fazerem os pneus e as borrachas para os carros dos aliados, para vencerem a Segunda Guerra Mundial.
Então, Senador Kajuru, esses soldados da borracha, meu Presidente, são praticamente esquecidos. Foram 60 mil. Apenas 30 mil voltaram para suas terras, para suas casas, suas residências; 30 mil desapareceram na Amazônia. Enquanto na Itália, no front mesmo, aproximadamente 1,5 mil brasileiros deram o seu sangue e a sua vida, na Amazônia, contribuindo com o esforço de guerra, mais ou menos 30 mil brasileiros desapareceram, dos 60 mil brasileiros que cooperaram com o esforço de guerra.
(Soa a campainha.)
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO) - Siqueira Campos foi um desses homens e também o avô do Senador Cid Gomes. A esses heróis fica o nosso tributo.
Acredito que Siqueira Campos foi levado por Deus ao Tocantins para cumprir uma missão libertária e divina, em defesa de uma população esquecida.
A criação finalizou uma luta de quase 200 anos dos moradores do então Norte de Goiás, uma luta em prol da divisão do estado, trazendo ao norte do estado possibilidade de progresso.
Quero lembrar a todos os Srs. Senadores que, quando o estado foi criado, Senador Nelsinho Trad, o Tocantins tinha apenas 50km de asfalto, afora a Belém-Brasília, que é uma estrada federal. O Tocantins tinha apenas 50 mil casas com energia elétrica...
(Soa a campainha.)
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO) - Mais um momento, Sr. Presidente, para concluir.
Eram 50 mil casas com energia elétrica. O Tocantins só tinha 50 mil vagas escolares. O Tocantins não tinha perspectiva de futuro, mas, com a criação do estado, nós temos um belo estado hoje, progressivo e progressista, crescente e que é uma benção para o Brasil.
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Mas não existe benção para o estado se os cidadãos lá residentes não estejam abençoados.
Então, o Governador Siqueira Campos idealizou e executou um grande programa de obras. Deu forma definitiva à capital Palmas, uma cidade planejada para o futuro, uma cidade diferenciada, Palmas é uma cidade diferenciada, diferenciada mesmo.
Eu, de vez em quando, alguns amigos que estão lá eu convido para conhecer a cidade e eles falam...
(Soa a campainha.)
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO) - "É semelhante às cidades do Estados Unidos", Guaracy. É uma cidade diferente.
Então, essa é a Palmas que foi criada para os tocantinenses e para os brasileiros, uma cidade moderna; e assim é o Tocantins todo, um estado, pela graça de Deus, pleno de realizações.
Então, hoje, nesta Casa, eu quero render as homenagens ao homem que lutou, que fez greve de fome... E outra coisa: a luta não foi só na Constituinte, a Constituinte foi o coroamento, Senador Cid, mas nós tivemos outras tentativas através de plebiscito, de votação para a emancipação, e não foi criado o estado. A Constituinte foi uma época áurea para que isso acontecesse.
Então, Deus abençoou e esse estado foi criado, um estado que tem sido uma benção para o Brasil, uma benção para as gerações...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para concluir, Senador.
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO) - ... e pleno de realizações.
Temos hoje, Sr. Presidente, no Tocantins, um estado que antes só tinha 50km de asfalto. Hoje, nós temos de 7 a 8 mil quilômetros de asfalto estadual. Temos realmente 400 mil vagas escolares, escolas superiores em todos os níveis. Então, esse estado surgiu para ser uma benção para tocantinenses e para brasileiros e para a gente de todos os lugares.
Então, nesse instante, seja a nossa prece no sentido de que Deus abençoe e ainda conceda vida a Siqueira Campos, parabenizando o criador do estado.
Muito obrigado, senhores.
Deus abençoe o Brasil, Deus abençoe o Tocantins.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Guaracy Silveira.
Eu registro a presença, no Plenário do Senado Federal, dos alunos do curso de Direito da Faculdade Filos, de Águas Lindas de Goiás. Sejam muito bem-vindos e bem-vindas ao Senado Federal.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Boa noite, boa noite a todos.
Peço pela ordem a palavra para comunicar que já está perante a mesa de V. Exa. requerimento de rejeição sumária e devolução da Medida Provisória de nº 1.135.
Essa medida provisória que foi editada pelo Sr. Presidente da República deturpa o sentido, retarda a aplicação de legislação aprovada por esta Casa, sancionada por esta Casa após derrubada de veto.
Estou falando das Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e da Lei do Perse, a lei do programa de retomada do setor de eventos. São leis que têm um impacto importante, não há sentido nenhum nessa medida protelatória de perseguição com setores primordiais da nossa economia, que são os setores da cultura e de eventos.
Os vetos presidenciais foram derrubados sem nenhum voto contrário. Este Senado participou da votação da derrubada do Perse com unanimidade de votos.
Então, peço a V. Exa. que avalie a possibilidade de rejeição sumária e devolução. Há que se respeitar a independência entre os Poderes, mas a própria Constituição traz essas medidas de ponderação e, tenho certeza, V. Exa. vai utilizar com o comedimento e qualidade habituais.
Obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Alessandro Vieira.
Item extrapauta.
Projeto de Resolução nº 36, de 2022, apresentado como conclusão do Parecer nº 42, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, tendo como Relator o Senador Nelsinho Trad, que autoriza o Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$40 milhões.
Passa-se à discussão da matéria.
Deseja discutir, Senador Nelsinho?
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Fora do microfone.) - Não senhor. Só o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Não, o relatório...
Já houve a instrução na Comissão de Assuntos Econômicos.
V. Exa. deseja apenas o pronunciamento de discussão. (Pausa.)
Perfeito.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, assiste razão a V. Exa. Agora pela manhã, nós apresentamos o relatório na Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu gostaria de registrar a presença aqui do Prefeito de Dourados, o Prefeito Alan Guedes, que, desde ontem, já está aqui acompanhando ansiosamente essa tramitação.
Cumprimento os demais colegas que aqui se encontram.
E registro, Sr. Presidente - e V. Exa. sabe muito bem disso -, que para chegar nesse nível de a gente votar aqui um empréstimo internacional, há que se ter as contas públicas em ordem. E esse foi um trabalho hercúleo da administração do Prefeito Alan Guedes.
Eu gostaria de, na pessoa dele, saudar toda a equipe da Prefeitura de Dourados, que soube se organizar num momento tão difícil da vida nacional, com crise econômica, com pandemia, e saiu da classificação C para A. Hoje, Dourados é classificação A. Então, isso é digno de registro.Também, Sr. Presidente, não há que se deixar de mencionar o apoio da Câmara Municipal de Dourados, porque, se não tivesse autorização legislativa municipal, esse empréstimo não chegaria na condição que está hoje para ser aprovado por nós.
Dourados é a maior cidade do interior do Mato Grosso do Sul. É uma cidade próspera, pujante, uma cidade alegre, que sabe muito bem receber aquele que lá visita. Eu tenho o maior orgulho de dizer que sou representante do Mato Grosso do Sul e Relator dessa matéria, para poder brindar a nossa querida Dourados com esse investimento, através do Fonplata, na certeza de que essa gestão...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - ... vai saber administrar muito bem esses recursos e fazer o possível para poder, num curto espaço de tempo, levar essas obras até a população, porque Dourados merece.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Agradeço ao Senador Nelsinho Trad.
Também registro a presença e desejo boas-vindas ao Prefeito do Município de Dourados, Alan Guedes. Naturalmente que a inclusão desse empréstimo como o primeiro da pauta foi em homenagem ao Prefeito, que está aqui presente no Plenário do Senado...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - ... desde ontem, esperando o empréstimo. Muito bem.
Seja bem-vindo!
Prefeito, parabéns pelo seu trabalho, aqui registrado pelo Senador Nelsinho Trad.
Deseja discutir também a matéria o Senador Esperidião Amin, que tem a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero rapidamente, em primeiro lugar, agradecer a V. Exa. por ter incluído na pauta, assim como foi incluído na Comissão de Assuntos Econômicos, o processo de contratação de empréstimo, no valor de US$50 milhões, para o Programa Blumenau Melhor, programa de desenvolvimento urbano e saneamento da nossa querida cidade de Blumenau, em Santa Catarina.
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Graças à atenção do Senador Vanderlan e do Senador Otto Alencar, a Comissão de Assuntos Econômicos já apreciou, certamente será apreciado pelo Plenário e, desde já, eu quero agradecer os votos favoráveis e também estender o convite a todos para, no 5 de outubro, prestigiarem, depois de dois anos de interrupção, o início da Oktoberfest, na nossa querida cidade de Blumenau.
Muito obrigado antecipadamente pelos votos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Não havendo mais quem queira discutir, está...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Fora do microfone.) - Eu quero discutir.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeito.
Desculpe-me. Claro que a Senadora Soraya Thronicke vai discutir.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS) - Presidente, eu sou douradense.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - É claro. Foi uma falha da Presidência.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Para discutir.) - Eu vim correndo, desesperada. Como que eu não vou discutir um investimento dessa magnitude para a minha cidade natal?
Eu fico muito feliz, Nelsinho, outro sul mato-grossense, mas, como douradense, eu não poderia deixar de estar aqui.
Desenvolvimento de Dourados. E eu vou contar um bastidor. Dourados queria ser a capital, Nelsinho. Dourados queria. Nós, que somos douradenses, sempre, nós somos muito fortes no agro, em todos os setores. E para mim é um momento de emoção. Dourados sendo protagonista hoje, aqui no Senado Federal, e merecedor deste valor, deste investimento, para todo o desenvolvimento de Dourados e região.
E Dourados abarca, Presidente, mais de 30 municípios. É a grande Dourados, que dá todo o suporte para o restante do Estado. É a capital do interior. É a minha terra natal.
Obrigada, Nelsinho.
E agradeço a todos os Senadores por este momento aqui.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Soraya Thronicke, pelo registro feito.
Agora, de fato, não há mais quem queira discutir.
Está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o Projeto de Resolução, em turno único, nos termos do Parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Projeto de Resolução.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à promulgação.
Meus cumprimentos ao Prefeito Alan Guedes, uma vez mais, ao Senador Nelsinho, à Senadora Soraya e também à Senadora Simone Tebet, da bancada do Mato Grosso do Sul.
Próximo orador inscrito é o Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Próximo orador inscrito, Senador Eduardo Girão.
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O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, funcionários desta Casa, assessores, visitantes, brasileiros que estão nos acompanhando, venho aqui, Sr. Presidente, reportar ao senhor um momento muito representativo, legítimo, que aconteceu hoje, pela manhã, lá na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle, que o Senador Guaracy acompanhou.
Nós tivemos a presença de juristas renomados do Brasil, como o Dr. Ives Gandra Martins, do cearense chamado Dr. Valmir Pontes Filho, também a presença do Ministro da AGU, Dr. Bruno Bianco Leal, lamentamos a ausência do Ministro Alexandre de Moraes, que, pela segunda vez, não compareceu a um convite respeitoso do Senado Federal; mas foi uma audiência extremamente esclarecedora. Seis horas de debates em que nós pudemos ouvir quem entende do riscado, como se diz, e fica evidente o momento dramático que a gente está vivendo na nossa sociedade com esse Inquérito 4.781, que é um inquérito, Sr. Presidente, que é jurista, é um inquérito que causa muita preocupação à população brasileira. Independentemente de ela ter um viés de esquerda ou de direita, de centro, se é contra governo, se é a favor de governo, a lei do Brasil, a Constituição Federal tem que ser respeitada.
Muito me admira... E eu não vou... Com todas as limitações e imperfeições, mas é nosso dever continuar numa escalada democrática, buscando a verdade, convidando os ministros do Supremo, Senador Guaracy, porque este aqui é o tribunal deles, esta é a instância que julga os 11 ministros do Supremo. Se a última instância dos ministros do Supremo, Sr. Rodrigo Pacheco... Se, dos 212 milhões de brasileiros, a última instância deles, dos 212 milhões de irmãs e irmãos nossos é o Supremo Tribunal Federal, e é, esta instância aqui, este tribunal, este Senado tem a prerrogativa, é o único Poder que tem a prerrogativa de investigar, de barrar eventuais abusos que estejam acontecendo naquela Corte. Então, nós somos o tribunal do tribunal. Essa é a grande realidade. E é muito preocupante ser ignorado. Parando para refletir, para pensar, friamente, é muito estranho ser ignorado. Imagina se um brasileiro, um desses 212 milhões de brasileiros, ignora uma determinação, um convite, qualquer coisa que seja do Supremo Tribunal Federal, que é a última instância deles. O que aconteceria? O que aconteceria com esse brasileiro? Ele teria a quem recorrer? Não teria a quem recorrer. É lá a decisão. Mas o Supremo Tribunal Federal...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... precisa respeitar esta Casa. Vai chegar o dia disso. Não sei quando, mas vai chegar o dia.
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Nós vamos continuar cumprindo o nosso papel, fazendo convites. Tem outros convites já deliberados, e é isso que a gente pode fazer neste momento.
Então, eu quero só fazer esse reporte aqui, fazer essa comunicação aos nossos colegas Senadores e Senadoras e dizer que foi uma audiência inesquecível, a terceira que nós protagonizamos, o Senado Federal, junto à população. Ouvimos a sociedade e representações que estavam lá também. Foi muito emocionante e, ao mesmo tempo, jogou muita luz nesta Casa.
Então, eu agradeço a oportunidade e a tolerância pelo tempo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Anuncio o Projeto de Resolução nº 33, de 2022 (apresentado como conclusão do Parecer nº 43, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, tendo como Relator o Senador Cid Gomes), que autoriza o Município de Itapipoca, Estado do Ceará, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$50 milhões.
Passa-se à discussão da matéria.
Para discutir, Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, essa matéria foi apreciada hoje na CAE, e eu tive o privilégio de relatá-la.
Itapipoca é um município de cerca de... Aliás, supera já os 100 mil habitantes, está na região norte do Estado do Ceará, a 120km de Fortaleza. Cidade que tem crescido muito: tem havido muito êxodo da população rural para a área urbana, como também é uma cidade polo de uma região que compreende aí pelo menos uns 20 municípios para os quais ela funciona como uma microcapital.
Eu queria destacar, Sr. Presidente, que Itapipoca, salvo engano, já é o oitavo município cearense a diretamente contratar operação de crédito internacional. A gente vê Dourados, que tenho certeza de que é o primeiro município no Mato Grosso do Sul; hoje também acho que Blumenau, mas Itapipoca já é o oitavo a fazer operação de crédito internacional com a Corporação Andina de Fomento, que é uma instituição para que nós devemos atentar. É uma instituição que começa ali por uma formação de países andinos - Colômbia, Peru, Equador e Chile -, mas depois estende a sua área de atuação para toda a América do Sul. Então, vamos dizer, é um Banco Interamericano mais próximo da gente e que tem - eu tive a oportunidade como Governador de celebrar operações com eles - uma agilidade muito maior do que a média das outras instituições multilaterais, sem nenhum demérito às outras; pelo contrário, o Ceará tem grandes parcerias com o Banco Interamericano e com o Banco Mundial, mas a CAF tem uma agilidade maior...
(Soa a campainha.)
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - ... e certamente vai ganhar muito espaço na celebração de contratos com estados - tem um outro estado hoje que celebra operação com a CAF - e, principalmente, com municípios, a que ela tem se dedicado.
Então, eu quero parabenizar o Prefeito Felipe, de Itapipoca, por essa grande vitória e desejar a todo o povo de Itapipoca que esses recursos possam ser aplicados - e serão aplicados - em várias áreas e que esses recursos possam contribuir para melhorar a qualidade de vida desse valoroso povo nordestino, cearense, de Itapipoca.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Cid Gomes.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
R
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de resolução.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à promulgação.
O próximo orador inscrito é o Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, parabenizar a condução dos trabalhos por V. Exa. e fazer, Sr. Presidente, um agradecimento aqui de público ao que ocorreu hoje na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Eu estava aí presencialmente, e o Senador Alvaro Dias relatou um pedido de empréstimo para o Estado do Paraná, que será votado, imagino que em seguida, pelo Plenário da Casa. O projeto foi aprovado na CAE por unanimidade. Naquela ocasião, eu fiz uma homenagem ao Senador Alvaro Dias, que está em plena campanha, disputando a reeleição, e que parou tudo o que estava fazendo, como sempre faz. Ele coloca os interesses do Paraná acima dos seus interesses, acima dos interesses pessoais. Ele para tudo o que está fazendo para atender o Estado do Paraná. Ele apresentou um brilhante relatório, que foi unanimemente aprovado.
Quando eu fiz essa homenagem, para a minha surpresa, seguiu-se uma corrente de homenagens que nenhum de nós imaginava. Falou o Senador Confúcio Moura; falou o Senador Cid Gomes; falou o Senador Romário, que estava presente; todos os Senadores falaram sobre Alvaro Dias e todos esses Senadores pediram ao povo do Paraná que reconduzam Alvaro Dias ao Senado. Foi uma manifestação tão importante e tão inédita que a revista Veja publicou uma reportagem a respeito do acontecido. Foi algo espontâneo. Ninguém planejou aquilo. Aconteceu, simplesmente.
Então, eu quero, em nome do Estado do Paraná, agradecer...
(Soa a campainha.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - ... pela aprovação desse empréstimo, que tenho certeza de que será aprovado, e quero também agradecer ao meu colega de partido, Senador Alvaro Dias, porque, juntos, eu, Alvaro Dias e Flávio Arns, em comunhão com o Governador Ratinho, temos trazido tantos recursos para o Estado do Paraná. Agradeço a todos os colegas. Saibam que estou aqui junto com Alvaro Dias, trabalhando para que ele continue no Senado junto conosco.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Questão de ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Jorge Kajuru, com a palavra, pela ordem.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Obrigado.
Eu queria acompanhar todas as palavras do meu querido amigo e honradíssimo Senador Oriovisto Guimarães. Eu vi a sessão, porque eu não faço parte da CAE, e fiquei emocionado com todas as falas. Tenho certeza de que a maioria absoluta aqui no Senado Federal quer mais oito anos desse exemplo de homem, dessa reserva moral do Paraná e do Brasil, que é Alvaro Dias. É incomparável qualquer qualidade que você queira discutir de Alvaro Dias com seus adversários. E como eu sou bocudo, Sr. Presidente, eu já vou falar: seus adversários, principalmente aquele santo do pau oco, aquele juiz.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Anuncio o Projeto de Resolução nº 35, de 2022 (apresentado como conclusão do Parecer nº 49, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Cid Gomes), que autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$31 milhões.
Passo à discussão da matéria.
Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Como Relator.) - Presidente, eu serei tricampeão aqui. O Senador Otto e o Senador Vanderlan me distinguiram com a relatoria de três projetos, os três no Ceará - um para o Município de Itapipoca, já comentado aqui e aprovado por esta Casa, e os outros dois para o Governo do Estado do Ceará.
Eu vou aproveitar, para não ser enfadonho e repetitivo, e já comentar sobre os dois, da forma mais breve possível, mas dando satisfação ao povo cearense sobre a importância de que um estado, um ente federativo, tenha as suas finanças equacionadas, o que permite a eles viabilizar recursos de fora do país, porque aqui dentro do país, se não for orçamento secreto, está ficando difícil a gente conseguir alguma coisa.
Então, o Ceará, nessa operação, está conseguindo, com a permissão do Senado, o aval da União para a contratação de financiamento. Não que isso precise, até porque o Ceará não tem dívida nenhuma com a União. Ao contrário, quando a União dá o seu aval, há uma contragarantia em que o FPE, que é um repasse constitucional federal aos estados, fica lá assegurado. Portanto, é a relação direta do estado com essas instituições. O Ceará tem nota B em alguns itens, mas no que é essencial ele tem nota A, que é na sua liquidez, e estamos tratando disso aqui.
Esse financiamento se destinará a um programa de modernização digital, que vai desde a melhoria dos serviços prestados à população através de recursos de informática, à gestão pública, cada vez mais fundamental que utilize recursos modernos de informática, e também algo que acho que é um grande exemplo do Ceará para o Brasil. Perdoem aqui a imodéstia, Sr. Presidente e colegas Senadores. Acho que o Paraná tem algo parecido também, mas o Ceará construiu, alguns anos atrás, quase 4 mil quilômetros de fibra ótica - investimentos públicos -, o que permitiu ao estado ter hoje internamente, enquanto Governo do estado, a mais moderna infraestrutura de informática, já com o que há de mais moderno de meios, que é o que chamam de backbone, que é fibra ótica, maior capacidade de velocidade, e isso fez com que, na sua evolução, empresas privadas pudessem utilizar.
(Soa a campainha.)
R
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Então, o Ceará, com três anos de economia do que pagava só de transferência de dados, pagou o Cinturão Digital e hoje empresta à iniciativa privada, porque a capacidade é praticamente ilimitada. Isso permitiu que o Ceará tenha hoje duas de suas empresas privadas, empresas originárias do Ceará, entre as dez maiores empresas do Brasil. Posso fazer aqui a propaganda delas: é a Mob e a Brisanet; pela ordem, Brisanet e Mob. As duas estão entre as dez maiores, e a gente sabe como isso é difícil em se tratando de um estado pobre como o Ceará. Devemos muito ao Cinturão Digital.
E esse financiamento vai permitir que a gente modernize mais, porque antigamente você tinha um equipamento que... A fibra é ilimitada, já se mostrou isso, mas um equipamento iluminava com a velocidade de 1 gigabit. Hoje já há equipamentos com velocidade muito maior. Então, esse empréstimo vai permitir isso.
Eu não vou abusar da boa vontade... Para não abusar aqui, vou deixar para comentar depois o outro.
Então, Sr. Presidente, eu peço aos nobres pares que apoiem e aprovem esse financiamento, que será de suma importância para a população cearense.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Cid Gomes.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de resolução.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à promulgação.
Anuncio o Projeto de Resolução nº 38, de 2020... (Pausa.)
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente, enquanto V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, o Líder Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem.) - É apenas para que V. Exa. registre, com as tradições da Casa, inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento da assistente social Cristina Lemos, assim como a apresentação de condolências a seu esposo, Bernardo Tibana.
Cristina trabalhou como assistente social na nossa gestão quando Prefeito de Campo Grande, era um exemplo de funcionária. Deixa realmente um legado de muita decência e de muita ética naquilo que ela emprestou para a municipalidade.
Da mesma forma, o Sr. Francisco Abel Bezerra. Com tristeza recebemos a notícia de seu falecimento, ele, que atuou também na política e deixa um legado de trabalho e dedicação para todos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Nelsinho Trad, a Presidência defere os votos de pesar solicitados por V. Exa. e os encaminha à publicação na forma regimental.
Anuncio o Projeto de Resolução nº 38, de 2022 (apresentado como conclusão do Parecer nº 52, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Cid Gomes), que autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF) no valor de até US$60 milhões.
Passa-se à discussão da matéria.
Com a palavra o Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Para discutir.) - Bom, são US$60 milhões da Corporação Andina de Fomento a título de financiamento e mais US$15 milhões do Governo do Estado.
R
Aqui eu quero cumprimentar a Governadora Izolda, o ex-Governador Camilo, porque há um tempo para que se viabilize um financiamento como esse, você tem que trabalhar com pelo menos um ano, dois anos de antecedência. A gente vê aí as datas dos pareceres.
Esse financiamento, Sr. Presidente, somando-se aos outros dois, vai destinar ao Estado do Ceará R$181 milhões, no caso específico deste que estamos discutindo agora, se destina a investimentos turísticos, em áreas turísticas. O Ceará tem grande potencial nessa área. A cidade de Fortim, na sua sede, terá investimento no sistema de abastecimento de água, melhorias e esgotamento sanitário; as praias do Município de Beberibe, de Morro Branco e Praia das Fontes, também no Município de Itapipoca, duas belíssimas praias, como são Morro Branco e Praia das Fontes, Guajiru e Mundaú; seguem sendo contemplados por esse financiamento o distrito de Baleia, no Município de Itapipoca, dois locais que são hoje ícones internacionais do Estado do Ceará, Preá e Jijoca de Jericoacoara, e dois municípios vizinhos, Cruz e Jijoca de Jericoacoara.
Então, com certeza, essas localidades terão melhores condições para os seus moradores, isso que é o mais importante, mas certamente haverá um upgrade na impressão, na visão dos turistas que lá chegarem, fazendo com que se crie um círculo virtuoso: o turista vá, goste e volte para sua localidade falando bem, o que fará com que essa atividade possa crescer cada vez mais no PIB cearense. O Ceará talvez seja o estado brasileiro em que o turismo tem o maior percentual de representação no seu PIB, mas tenho certeza de que o nosso potencial de crescimento nessa área é muito maior, e o Governo do Estado tem tido a preocupação de valorizar essa atividade.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Desculpe-me mais uma vez por ter abusado da paciência sua e dos nobres Senadores aqui presentes.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Cid Gomes.
Cumprimento-o por ter sido três vezes Relator dessas matérias hoje, uma dedicação realmente singular a essas questões. Parabéns!
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de resolução.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à promulgação.
Anuncio o Projeto de Resolução nº 34, de 2022 (apresentado como conclusão do Parecer nº 46, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Omar Aziz), que autoriza o Estado do Amazonas a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$80 milhões.
Passa-se à discussão da matéria.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Não havendo quem queira discutir, passamos à apreciação.
R
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de resolução.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à promulgação.
Concedo a palavra à próxima oradora inscrita, Senadora Dra. Eudócia.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - AL. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o Estado de Alagoas ajuizou a Ação Cível Originária nº 701, perante o Supremo Tribunal Federal, para recuperar valores devidos pela União ao Estado de Alagoas, em razão de repasses a menor ao Fundef, no período de 1998 a 2006. O pedido foi julgado procedente.
O Estado de Alagoas iniciou o cumprimento de sentença no valor de R$1.809.449.653,10, atualizados até novembro de 2021. Desse valor, por força da incidência normativa do art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, no mínimo 60% dos referidos recursos deverão ser destinados aos profissionais do magistério, sob a forma de rateio. O Estado de Alagoas já pediu a inscrição do precatório do crédito incontroverso, no valor de R$745.795.903,80, atualizado até novembro de 2021.
Como Senadora, defendo que, em primeiro lugar, os professores sejam contemplados e que todo o valor de R$745.795.903,80 seja utilizado para o rateio dos professores, garantindo o respeito ao art. 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021. Já solicitei ao jurídico do PSB que elaborasse uma petição solicitando diretamente ao STF o respeito ao art. 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021 e o pagamento, com a maior brevidade, do rateio dos professores. Maceió foi a primeira capital do país a pagar o rateio do precatório do Fundef aos professores, compromisso assumido e cumprido pelo Prefeito JHC.
R
A luta ainda não acabou! Não é favor, é direito. Só iremos parar quando todos os municípios e estados brasileiros, a começar pelo Estado de Alagoas, honrarem, valorizarem e resolverem essa dívida histórica com os nossos professores.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Dra. Eudócia. (Pausa.)
Anuncio o Projeto de Resolução nº 39, de 2022 (apresentado como conclusão do Parecer nº 45, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Alvaro Dias), que autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$130 milhões.
Passa-se à discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadores e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de resolução.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à promulgação. (Pausa.)
Anuncio o Projeto de Resolução nº 41, de 2022 (apresentado como conclusão do Parecer nº 53, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Esperidião Amin), que autoriza o Município de Blumenau-SC a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 50 milhões.
Passa-se à discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de resolução.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à promulgação.
Próxima oradora inscrita, Senadora Zenaide Maia. Na sequência, o Senador Nelsinho Trad.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero aqui falar sobre dois assuntos.
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Primeiro, eu queria parabenizar o Senador Kajuru e o nosso Senador Confúcio, porque tocaram em dois assuntos importantíssimos.
Essa desconfiança sobre o nosso processo eleitoral e as urnas eletrônicas, isso é, no mínimo, ridículo! E acho que isso também está aumentando a violência política e é uma coisa que, aqui, o Congresso, o Senado Federal não pode estar fomentando, desconfiança sobre o processo eleitoral, sobre urnas eletrônicas, até porque a gente sabe que não existe democracia sem voto secreto.
Então, outra discussão não dá.
Mas eu também quero me somar aqui a Alessandro sobre essa Medida Provisória 1.135, porque a gente aprovou as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc e o Presidente da República as vetou. Nós derrubamos o veto e ele vem com a medida provisória. Como é que pode ser isso? Aprovamos a lei. Ele a vetou. Agora, eu queria dizer que essa perseguição dessa Presidência da República não é só à cultura brasileira, ao setor de cultura e eventos. É uma perseguição também às pessoas com deficiência.
Sr. Presidente, colegas Senadores e quem está nos ouvindo, nós aprovamos o Projeto de Lei 3.055, de 1997, em dezembro de 2019, aquele que aumentava a renda per capita do benefício de prestação continuada para meio salário mínimo, que era só um quarto de salário mínimo. Imaginem, gente, a pessoa com o filho com deficiência e um quarto de salário mínimo per capita, por pessoa. Ele vetou, o Presidente da República, nós derrubamos o veto e ele veio com a Medida Provisória 1.023, retornando a renda per capita para as pessoas que têm benefício de prestação continuada a um quarto de salário mínimo.
Aí, eu, como médica aqui, Sr. Presidente, queria dizer que eu dei esse exemplo quando a gente aprovou. Uma família... A mãe vinha para mim dizer: "Dra. Zenaide [porque eu já fui Secretária de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante], eu deixei de trabalhar para cuidar do meu filho que é tetraplégico. Tenho mais dois filhos que não têm nenhuma deficiência e um deles, que está com 14 anos, conseguiu um estágio remunerado de R$600 e essa criança, esse adolescente não pôde receber", porque, quando se somavam os R$600 mais o salário mínimo que a mãe recebia, Dra. Eudócia, o que é que acontecia? Quando dividia, dava mais de um quarto de salário mínimo.
Então, é visível, porque não tem como esconder, que o Governo Federal, o Governo que aí está, esse Presidente da República não só persegue a cultura, ele desrespeita e persegue a cultura e também as pessoas com deficiência. Agora, como nós vamos explicar que derrubamos um veto e agora vem uma medida provisória?
Eu acho que o correto é a gente não aprovar esse requerimento do Senador Alessandro, Sr. Presidente.
R
E, se o senhor me der um minutinho, eu queria dizer ao povo brasileiro que o senhor apresentou aí empresas que defendem o meio ambiente, as quais eu quero parabenizar, porque, hoje, completaram-se 1.954 novos agrotóxicos autorizados, em três anos e oito meses, jogados nos rios, e o povo brasileiro ingerindo. E lembro que são teratogênicos, sim, deformam a criança ainda da barriga da mãe, são abortivos e são cancerígenos, sim! São 1.954 em três anos e oito meses. É uma coisa em que o meio ambiente aqui não entra nesse caso de jeito nenhum. Isso não salva vidas. Então, quando aparece uma empresa que respeita o meio ambiente, a gente tem que tirar o chapéu para ela, aplaudir e facilitar.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, boa noite. Tudo bem, meu líder maior, Presidente Rodrigo Pacheco?
Eu quero fazer apenas uma indagação a V. Exa.: apesar do adiantado da hora, a Medida Provisória n° 1.117, de 2022, ainda será votada hoje? Pergunto porque ela ainda não foi votada na Câmara dos Deputados. Nesse caso, eu indago se essa matéria, de relevância e de muita importância, vai ser votada amanhã ou se ainda vai ser votada no dia de hoje.
Eu acho muito difícil nós a votarmos. De forma que faço essa indagação e, também, antes de mais nada, antes de concluir, eu quero agradecer a V. Exa. por ter me designado para relatar essa Medida Provisória n° 1.117, que trata de uma matéria muito importante e relevante em relação aos caminhoneiros brasileiros, que é uma categoria muito importante para o nosso país.
Essa é a minha indagação, Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
Pertinente a indagação de V. Exa. Essa medida provisória ainda não foi apreciada na Câmara dos Deputados. Considerando isso, nós vamos priorizar aquelas que já foram apreciadas na Câmara dos Deputados, que nós já temos condições de apreciar no Senado Federal, e essa medida provisória nós a colocaremos na sessão de amanhã, Senador Jayme Campos. Assim será designado pela Presidência. Então, fica dessa forma ajustado, de modo que V. Exa. também possa ter o tempo necessário para fazer o exame de mérito daquilo que for decidido pela Câmara dos Deputados.
Muito obrigado, Senador Jayme Campos.
Com a palavra o Líder Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discursar.) - Sr. Presidente, obrigado mais uma vez.
Eu gostaria aqui de usar a tribuna para saudar um município do meu estado que faz divisa com São Paulo, o Município de Bataguassu, que faz divisa com Presidente Epitácio - e Presidente Epitácio era a cidade do nosso saudoso Major Olímpio, que muita saudade nos deixou.
Mas eu estive recentemente lá, Prefeito Alan, na inauguração de um frigorífico, e me encheu de orgulho estar uma planta como aquela, Senador Girão, no Mato Grosso do Sul.
Nós levantamos aqui, certa ocasião - e V. Exa. participou -, aquela questão dos hambúrgueres fake. E o que aconteceu lá no meu estado? A inauguração de uma planta frigorífica que já está produzindo hambúrguer 100% de carne bovina, com testagem do percentual de gordura de cada lote. Não pode nem ser menos que 19% nem mais do que 23%. E vão produzir 20 mil toneladas/ano.
R
O consumo brasileiro de hambúrguer, por uma rede famosa de lanchonetes que temos no Brasil, é de 50 mil. Só lá no meu estado vão ser produzidas 20 mil toneladas de um hambúrguer da mais alta qualidade.
Eu presenciei toda a cadeia de produção, iniciando no frigorífico ao lado, lindeiro, com o abate - como a gente fala lá, quando carneia -, pegam os pacotes de carne, colocam no moedor e saem os hambúrgueres prontos. A partir daí é testado o seu percentual de gordura, entra num túnel refrigerado com -26 graus e sai pronto para ser comercializado.
Eu preciso falar isso porque isso vai gerar centenas de empregos nessa cidade - a cidade está em festa. O Prefeito da cidade, o Prefeito Akira recebeu todos com muita galhardia.
Além dos empregos diretos, são milhares de empregos indiretos, e isso acaba sendo uma referência não só para Mato Grosso do Sul, mas para o nosso país, porque, a partir do momento em que experimentar esse hambúrguer, você não vai querer sair para outro sanduíche que não o dessa produção que foi feita lá no meu estado, que é feita... E com muito orgulho eu quero aqui registrar isso.
O pessoal do Frigorífico Marfrig estava lá, com todo seu staff, com toda a sua diretoria; o pessoal da rede de lanchonetes também - que veio até de fora - da rede McDonald's.
Ou seja, a gente conseguiu, através de um trabalho nosso aqui, dar a volta por cima, e eu posso afiançar que, pelo que vi lá, se for esse o hambúrguer que estiver no sanduíche, ele é 100% de carne bovina.
Era esse o registro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Nelsinho Trad.
Anuncio o Projeto de Resolução nº 37, de 2022, apresentado como conclusão do Parecer nº 47, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Jader Barbalho, que autoriza contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$100 milhões, de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - Prodesan Pará.
Passa-se à discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de resolução.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão, em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à promulgação.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Questão de ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente.
Eu tenho certeza de que o senhor se lembra de que, em agosto do ano passado, foi apresentado, aqui nesta Casa, o Projeto 3.951/2019, do excelente e referencial Senador Flávio Arns, do nosso Podemos.
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O projeto é simples, importantíssimo. Ele trazia uma emenda do também excelente e referencial Senador Oriovisto Guimarães, do nosso Podemos - uma emenda histórica. Essa emenda, Presidente Rodrigo Pacheco, proibiria qualquer cidadão brasileiro de comprar ou vender imóvel com dinheiro vivo de qualquer quantia.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Só se poderia comprar com transferência bancária, porque isso evitaria lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e tudo o mais. Este projeto está dormindo na CCJ. Mas eu tenho certeza de que o amigo e probo Davi Alcolumbre, na volta, depois das eleições, vai colocá-lo para discussão nossa na CCJ; e aqui no Plenário eu tenho certeza de que o senhor colocará em pauta.
Se esse projeto tivesse sido aprovado com a emenda de Oriovisto Guimarães se evitaria o escândalo de hoje da matéria impecável, repito, merecedora de prêmio de reportagem no UOL, da Folha de S.Paulo, mostrando a história patrimonial do Presidente Jair Bolsonaro.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Anuncio o Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2022, que altera a legislação que dispõe sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito, para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Proveniente da Medida Provisória nº 1.114, de 2022.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 26 emendas.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Marco Brasil, favoráveis à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada hoje na Câmara dos Deputados.
O seu prazo de vigência se esgota no dia 4 de setembro.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do nobre Senador Guaracy Silveira, para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Guaracy Silveira.
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO. Para proferir parecer.) - Srs. Senadores, o relatório do Projeto 22/22.
Vem à analise deste Plenário o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 22, de 2022, que altera a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, proveniente da Medida Provisória nº 1.114, de 20 de abril de 2022, cuja ementa é idêntica à do PLV.
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A proposição recebeu, Sr. Presidente, 26 emendas no prazo regimental - 28 de abril de 2022 - determinado em conformidade com o art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o regime de tramitação, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de medidas provisórias durante a pandemia de Covid-19.
No dia 13 de junho de 2022, a proposição foi despachada para a Câmara dos Deputados.
Em 13 de julho de 2022, foi designado Relator, na Câmara, o Deputado Marco Brasil, que, em 1º de agosto de 2022, apresentou parecer favorável à matéria, quanto à admissibilidade e ao mérito, na forma de substitutivo, acatadas total ou parcialmente as Emendas de nº 5 e de nº 22, e rejeitadas as demais.
A primeira emenda, de autoria do Senador Marcos do Val, cria a possibilidade de aquisição também de imóveis usados no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV); a segunda, de autoria do Deputado Marcelo Calero, estende às micro e pequenas empresas o tratamento especial dispensado aos microempreendedores individuais, quanto à cobrança de comissão pecuniária. Por outro lado, a redação do substitutivo tornou esse tratamento especial facultativo, quando, na redação original da MPV, era obrigatório.
O PLV foi aprovado na Câmara em 30 de agosto de 2022, nos termos do substitutivo, tendo sido enviado na mesma data ao Senado Federal, onde fui designado para ser o Relator.
Da admissibilidade.
Cabe ao Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional analisar se a norma atende aos pressupostos constitucionais temáticos, bem como de relevância e urgência, e se observa as regras de adequação financeira e orçamentária (§5º do art. 62 da Constituição Federal, conjugado com o art. 8º da Resolução nº 1, de 2002 - CN).
Observamos que as matérias contidas nesta medida provisória não se encontram entre as vedadas pela Constituição (§1º do art. 62 da Carta Maior). Os motivos que justificariam a relevância e a urgência da medida provisória estão apresentados na exposição de motivos, conforme indicado na Seção II desta nota informativa.
Da adequação orçamentária e financeira.
A exposição de motivos que acompanha a medida provisória apresenta o seguinte.
No desenho proposto, a extensão do programa não se dará com aporte adicional de recursos pela União, e sim com a postergação dos reembolsos devidos pela desoneração de garantias nos anos de 2022 e 2023.
Assim, a medida promoverá impacto financeiro com a não realização de receitas nesses exercícios.
Segundo estimativas do BNDES sobre a carteira garantida, os reembolsos seriam da ordem de R$1,25 bilhão e de R$0,8 bilhão, ou seja, de R$800 milhões.
Entretanto, uma vez que tais valores não foram considerados na Lei Orçamentária de 2022 e nas metas de resultados fiscais, não cabe compensação para a medida.
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De fato, diante do exposto, entendemos que a compatibilidade e a adequação orçamentária e financeira da medida provisória restam atendidas.
Do mérito.
De acordo com a Exposição de Motivos que acompanha a MPV nº 1.114, de 2022, da qual é oriundo o PLV, a crise provocada pela Covid-19 impôs efeitos econômicos negativos, com queda nas receitas de diversas empresas, geração de capacidade ociosa dos setores produtivos, consumindo seu caixa e demandando capital de giro. Manter a oferta de capital de giro de forma adequada contribuiria para a retomada e a expansão dos negócios.
Deste modo, as medidas buscam facilitar o acesso ao crédito às micro, pequenas e médias empresas.
Ressalte-se que não serão usados aportes adicionais de recursos da União, pois o programa será financiado pela postergação dos reembolsos devidos pela desoneração de garantias nos anos de 2022 e 2023.
Com relação aos beneficiários originais do programa, uma mudança importante é a de que inicialmente apenas as empresas com faturamento anual entre R$360 mil e R$300 milhões eram beneficiadas.
Nesta nova edição do programa, foram incluídas as micro e pequenas empresas com faturamento de até R$360 mil.
Também foram incluídos os microempreendedores individuais.
O Fundo Garantidor da Habitação é um fundo constituído pela Lei nº 11.977, de 2009, e tem como finalidade garantir o pagamento da dívida do mutuário de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Entre as alterações na Lei do fundo, há a inclusão, às suas finalidades, da garantia, direta ou indireta, de parte do risco em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação contratadas a partir de 2022. Além disso, as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do fundo garantidor. Caberá ao estatuto desse fundo definir as condições e limites para a prestação das novas garantias.
Entendemos que, diante da escassez de crédito, a medida provisória é meritória, especialmente para as micro e pequenas empresas, bem como para microempreendedores individuais. A expansão de novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda propiciada pela redução dos riscos correspondentes, em função das garantias estabelecidas pela medida provisória, também é importante medida com impacto potencial positivo, especialmente no cenário pós-pandemia.
Feita esta análise, Sr. Presidente e Srs. Senadores, este é nosso parecer.
Voto.
De todo o exposto, votamos pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória nº 1.114, de 2022, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2022, dela originário.
Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Guaracy Silveira.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão.
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Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO. Fora do microfone.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Guaracy Silveira, pelo trabalho realizado na relatoria dessa medida provisória.
Próximo orador inscrito, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Parodiando um pouco o nosso queridíssimo Kajuru, folgo em vê-lo e sinto sempre saudades do Plenário, mas hoje estou aqui à distância, remotamente falando de Natal.
Eu queria, além de cumprimentá-lo, cumprimentar também os Senadores e as Senadoras colegas que estão aí e os que estão no remoto e dizer ao Senador Alessandro e a V. Exa., Presidente, que quero - e já fiz isso e já enviei - subscrever o pedido de rejeição sumária e devolução da Medida Provisória 1.135, de 2022, em nome da Liderança da Minoria, em nome da Liderança do PT e em meu próprio nome. Já enviei esse pedido - deve estar chegando aí à Mesa -, com as devidas razões.
Mais uma vez, a quem está nos assistindo agora, trata-se de uma medida provisória que adia a entrada em vigor, a efetividade das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc I e II. Portanto, adia R$3,86 bilhões de ajuda ao setor cultural.
Nós não podemos absolutamente aceitar que haja um terceiro tempo nas discussões do Congresso Nacional. Já que o Presidente Bolsonaro sempre fala em quatro linhas da Constituição - eu acho que ele só conhece quatro linhas, infelizmente; é por isso que tem centenas de pedidos de impeachment por aí -, vamos usar aqui uma metáfora futebolista adequada nesse caso: isso aqui é como se fosse o terceiro tempo de um jogo. Esse tipo de discussão já houve, e ele já foi derrotado três, quatro, cinco vezes, inclusive os vetos. Não é possível a gente admitir que, inconformado com a decisão do Congresso Nacional, o Presidente passe a emitir medidas provisórias repetindo assuntos que já foram tratados nesta Casa e na Casa adjacente.
Da mesma forma, quero aqui pedir um tempo adicional porque quero enviar - e já estou enviando - ofício, de idêntico teor ao do Senador Alessandro sobre essa MP 1.135, sobre a MP 1.136, em que a mesma coisa acontece. Nesse caso, estou pedindo também a rejeição sumária e a devolução pelo desvio de finalidade da medida provisória, desta vez atentando contra o FNDCT.
Parece que o Presidente Bolsonaro e sua equipe têm uma verdadeira implicância, uma obstinação maligna por tirar dinheiro e contingenciar dinheiro da ciência, tecnologia e inovação neste país, no seu próprio Governo.
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Contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia, mais uma vez, atenta-se com um contingenciamento indevido. E por que indevido? Nós desta Casa, desde 2021, vemos esse embate, essa insistência do Governo Bolsonaro de retirar recursos de pesquisas em ciência das universidades e dos centros de pesquisa. Nós tivemos que aprovar uma lei, a Lei Complementar 177, de 2021, para proibir o contingenciamento. Em seguida, usando de um expediente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Governo conseguiu, na última hora, contingenciar os 9 bilhões, parte do FNDCT.
Em 2022, diante da manobra de 2021, nós nos adiantamos e proibimos, dificultamos isso. E, mais uma vez, o Governo tentou, e vencemos por um destaque aprovado agora, recentemente. Nós fizemos o destaque e vencemos no Congresso Nacional. Portanto, enterramos as pretensões, achamos que tínhamos enterrado as pretensões de Bolsonaro de retirar dinheiro do FNDCT, qual não é a surpresa de se aparecer agora, mais uma vez usando uma medida provisória, como se zerasse o jogo e começasse tudo de novo.
Então, nós queremos, de fato, lhe rogar, em nome de todo o setor da ciência e tecnologia brasileira, que está preocupadíssimo, que achou que tinha resolvido esse problema, que era matéria vencida, que devolva sumariamente, rejeite sumariamente e devolva essa MP, uma vez que se trata de novo do mesmo assunto. E é um desvio evidente de finalidades que visa a simplesmente anular, inovar com a anulação de decisões já tomadas pelo Congresso Nacional.
Portanto, quero deixar aqui claramente esse pedido colocado, esperando de V. Exa., tanto neste quanto no outro, a decisão sábia, correta, justa e que prestigie, de fato, as decisões desta Casa, Congresso Nacional.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates.
Anuncio a Medida Provisória nº 1.115, de 2022, que altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
Durante o prazo inicial foram apresentadas oito emendas.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa do Senado Federal.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Capitão Alberto Neto, favoráveis à medida provisória, na forma apresentada pelo Poder Executivo, e contrário às emendas.
A matéria foi aprovada hoje na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 7 de setembro.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do nobre Senador Plínio Valério para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Boa noite. Boa noite, Presidente. Boa noite a todos os Senadores e Senadoras.
Nosso parecer de Plenário sobre a Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, que altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
E há de se dizer, antes de ler, Presidente, que nós continuamos aqui no Senado sendo muito açodados. A MP foi aprovada hoje na Câmara e vem para que possamos aprovar até o dia 7 de setembro, senão vai caducar. Novamente a gente tem que correr com isso.
O relatório.
Vem ao exame do Plenário a Medida Provisória...
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Em seus dois artigos, a medida modifica o art. 3º da Lei nº 7.689, de 1988, para majorar temporariamente - até 31 de dezembro de 2022 - em um ponto percentual, as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para determinadas pessoas jurídicas. No caso das pessoas jurídicas de seguros privados; de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo, a alíquota, que era de 15%, passou para 16%.
Por sua vez, para os bancos de qualquer espécie, a alíquota, que desde 1º de janeiro deste ano era de 20%, foi majorada para 21%.
Como cláusula de vigência, a MPV nº 1.115, de 2022, estabelece o início de seus efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Esse período de suspensão da eficácia decorre da necessidade de se observar a anterioridade nonagesimal para as contribuições sociais, estabelecida no art. 195, §6º, da Constituição Federal. Desse modo, o aumento da carga tributária vigorará efetivamente para os fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022.
Na Exposição de Motivos que acompanhou a medida provisória, o Poder Executivo justificou que a urgência e a relevância decorreriam da necessidade de aumento da arrecadação tributária para manutenção do equilíbrio orçamentário financeiro da União. De acordo com o Governo Federal, estima-se que a medida aumentará a arrecadação em R$244.110.000,00 para o ano de 2022.
No prazo definido no Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, foram apresentadas oito emendas à MPV, que apresentam, em síntese, o seguinte teor.
Emenda nº 1, do Deputado Jerônimo Goergen. Essa Emenda reduz a zero as contribuições sociais (Cofins e Contribuição para o Pis-Pasep) sobre as rações destinada a bovinos. Com a finalidade de compensar a renúncia de receita, o proponente altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para unificar as alíquotas da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal. No entanto, a emenda foi retirada a pedido do autor, por isso não será objeto de análise.
Emenda nº 2, da Senadora Kátia Abreu, e Emenda nº 3, do Senador Alexandre Silveira. Para as investidoras, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, possibilita a opção, irretratável para o ano-calendário, pela tributação de forma consolidada dos resultados das controladas domiciliadas no exterior (art. 78 da lei) - que vigorará até 31 de dezembro de 2022 - ou pela forma individualizada. A consolidação permite que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra. Com isso, é diminuído o saldo negativo que o contribuinte somente poderia compensar em exercício posterior.
As emendas - as duas às quais estou me referindo - objetivam prorrogar para o final de 2027 a opção realizada pelo contribuinte. Prorroga-se também para o final de 2027 (que vencerá no final de 2022, essa que vai ser prorrogada para 2027, segundo a emenda) a possibilidade de dedução do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a parcela positiva computada no lucro real relativo aos lucros das investidas no exterior, de crédito presumido de até 9% para as empresas que desenvolvem atividades de fabricação de bebidas e produtos alimentícios, de construção de edifícios e de obras de infraestrutura e as demais indústrias em geral.
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Emenda nº 4 - Deputado Fausto Pinato.
Procura estender para a agroindústria o mesmo tratamento conferido ao produtor rural pessoa física que permite a opção pelo modelo de tributação sobre a folha de salário ou sobre a receita bruta.
Emenda nº 5 - Deputado André Figueiredo.
Essa emenda propõe aumentar a alíquota da CSLL das pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural.
A alíquota, no caso, passaria dos atuais 9% para 25%, até o dia 31 de dezembro de 2022, e para 20%, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Emenda nº 6 - Deputado Nilto Tatto - e Emenda nº 8 - Deputada Luisa Canziani.
As duas emendas apresentam o mesmo teor. Procuram manter a alíquota de 20% relativa à CSLL, em vigor antes da MPV nº 1.115, de 2022, para os bancos de desenvolvimento e as agências de fomento controladas pelos estados da Federação.
Emenda nº 7 - Deputado Reginaldo Lopes.
Procura aumentar de um para cinco pontos percentuais a elevação da CSLL sobre bancos e outras instituições financeiras proposta por esta MPV, bem como tornar tal elevação permanente.
Em 30 de agosto de 2022, portanto hoje, foi aprovado, com relatoria do Deputado Capitão Alberto, amazonense, nosso companheiro aqui do Amazonas, que concluiu pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira. No mérito, foram rejeitadas as oito emendas na Câmara já, e aprovada a MPV na forma de seu texto original.
Durante a votação na Câmara dos Deputados, foi ainda apresentada a Emenda de Plenário nº 1, da Deputada Sâmia Bonfim, que majora a CSLL das instituições bancárias para 30% e destina pelo menos 50% da arrecadação prevista na MPV para ações e serviços públicos de saúde, educação pública e assistência social.
O Relator concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária dessa emenda, mas no mérito a rejeitou, e nós tivemos hoje algumas horas para fazer o nosso relatório.
Vamos, então, à análise.
Da admissibilidade, constitucionalidade e juridicidade.
Relativamente à constitucionalidade desta MPV, é de ressaltar que a União é competente para legislar sobre a matéria nela contida, com fundamento no art. 149 e no inciso I do art. 195, todos da nossa Constituição.
A matéria não consta no rol de vedações de edição de medida de provisória previsto no §1º do art. 62 da Lei Maior nem das listas de competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expressas nos arts. 49, 51 e 52 da nossa Constituição.
Ademais, a definição das alíquotas da CSLL pode ser realizada por meio de lei ordinária federal, de modo que medida provisória pode regular, formal e materialmente, o assunto. E em conformidade com o §9º do art. 195 da Constituição, a CSLL pode ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica do contribuinte.
Em termos gerais, Senadores e Senadoras, a proposição encontra-se versada em boa técnica legislativa.
No que diz respeito à juridicidade, não há quaisquer óbices. Em linha com o parecer proferido na Câmara dos Deputados, entendemos que a iniciativa se harmoniza com o ordenamento jurídico em vigor, não viola qualquer princípio geral do direito e possui os atributos próprios a uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade).
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II.2 Da adequação financeira e orçamentária, que são pontos extremamente importantes para aprovação desta MP.
O exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública federal e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - que é a nossa famosa Lei de Responsabilidade Fiscal -, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. Nesse contexto, está claro que a MPV nº 1.115, de 2022, atende aos requisitos orçamentários e financeiros, na medida em que esta medida provisória estabelece aumento de receita, estando compatível com o Novo Regime Fiscal estabelecido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Diferentemente, Senadores e Senadoras, é a situação das Emendas 2, 3, 4. Apesar de meritórias, não foi apresentado pelos proponentes cálculo do impacto orçamentário financeiro, o que não atende, assim, ao Novo Regime Fiscal.
Superada a análise formal da proposição, passa-se ao exame do seu conteúdo. Seguindo essa apreciação, verifica-se que há compatibilidade material com o ordenamento normativo.
Então vamos ao mérito.
A MPV nº 1.115, de 2022, majora as alíquotas da CSLL para determinados contribuintes que atuam no setor financeiro em um ponto percentual. É importante recordar que, em 2021, o Poder Executivo federal havia aumentado a tributação sobre o setor financeiro. Por meio da Lei nº 14.183, de 2021 (resultado da conversão da MPV nº 1.034, de 2021), a alíquota da CSLL sobre o setor financeiro foi majorada em cinco pontos percentuais até o dia 31 de dezembro de 2021. No caso das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, a alíquota passara de 15% para 20%. Por sua vez, para os bancos de qualquer espécie, a alíquota havia sido majorada de 20% para 25%. Naquela oportunidade, o Ministro da Economia sustentara que as medidas seriam relevantes e urgentes, em face do ambiente fiscal adverso decorrente da covid-19. O aumento da contribuição social seria fonte de recurso compensatória para outras medidas consideradas imprescindíveis para a realização da política tributária com a manutenção do equilíbrio fiscal. Esses poderiam ser utilizados como argumentos favoráveis para aprovação desta medida provisória.
O atual aumento em um ponto percentual não ofende - até pelo fato de ser inferior ao estabelecido em 2021 - os princípios constitucionais da não utilização de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, da nossa Constituição).
Estamos chegando perto do voto, Presidente; como digo, a gente tem que fazer as coisas às pressas e bem detalhadas.
No concernente à isonomia, o que o texto constitucional veda é a diferenciação tributária entre contribuinte em situação equivalente, que é a isonomia horizontal. Logo, para contribuintes em situação diferenciada, é possível tratamento distinto. De acordo com o previsto no art. 195, §9º, é possível tributar diferenciadamente, por meio da CSLL, os contribuintes em decorrência da atividade econômica exercida. Na medida em que o setor financeiro tem liderado os ganhos econômicos em nosso país, justifica-se a incidência mais onerosa.
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Em função desse entendimento, as Emendas nºs 6 e 8 devem ser rejeitadas, na medida em que as empresas potencialmente beneficiadas por essas emendas integram o sistema financeiro. Também deve ser rejeitada a Emenda nº 5, pois estabelece um aumento desproporcional para as pessoas jurídicas que realizam as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural.
Destaca-se que o aumento da arrecadação estabelecido pela MPV nº 1.115, ou seja, esta que estamos relatando, já possui a receita vinculada à seguridade social, por força do art. 195 da Constituição Federal. Desse modo, o Governo Federal somente poderá utilizar - e eu vou grifar isto aqui bem -, desse modo, o Governo Federal somente poderá utilizar o recurso obtido com despesas de previdência social, assistência social e saúde. A Emenda nº 1, apresentada no Plenário da Câmara dos Deputados, previa a destinação de recursos para a educação, o que é inconstitucional. Ademais, o aumento nela previsto é desmedido.
Então vamos ao voto, Presidente.
Diante do exposto, o nosso voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da medida provisória ora sendo relatada, pela adequação financeira e orçamentária dessa medida provisória, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 3 e 4 e, no mérito, pela aprovação da medida provisória e pela rejeição das Emendas 5, 6, 7 e 8.
É o voto.
É o relatório, Presidente, mas fazendo este registro de que nós continuamos carimbando as medidas provisórias. Precisamos de mais tempo para que os Senadores possam discutir e apresentar suas emendas, e a gente tenha mais tempo para poder aceitar a contribuição dos Senadores e Senadoras.
Um abraço, Presidente. Estou aqui em Manaus, estou longe, mas estou acompanhando. Um grande abraço.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Plínio Valério. Parabéns pelo trabalho, cumprimento-o pelo parecer apresentado. De fato, V. Exa. tem toda razão. Esse período eleitoral acabou desequilibrando aquilo que vinha andando bem, que, de fato, é esse tempo necessário para o Senado apreciar as medidas provisórias. De modo que esta sessão, de fato, é atípica, e estamos correndo para poder apreciar as medidas provisórias em tempo, para evitar a caducidade. Então, agradeço a V. Exa. pela compreensão e pelo trabalho realizado.
O parecer é favorável à medida provisória e contrário às emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se a sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, quero parabenizar o Senador Plínio Valério e concordar com ele quando diz da questão da brevidade com que nós temos que examinar assuntos tão importantes e tão complexos. Ora, eu tomei conhecimento, Senador Plínio Valério, agora, pela sua exposição oral. Não tive auxílio da minha assessoria. Não tive o documento na mão. Não pude ler seu relatório antes. Sei que o senhor não é culpado. O senhor teve menos tempo ainda para relatar.
Então, as observações que eu vou fazer são de um Senador que acaba de tomar conhecimento do assunto, e oralmente. E o que ouvi é suficiente e me convenceu para as observações que eu farei a seguir.
Primeiro, Sr. Presidente, eu quero pedir a todos os colegas Senadores que rejeitemos essa medida provisória. Vamos votar "não". Desde já, eu quero registrar o meu voto contrário a essa medida provisória.
Por que, Sr. Presidente? Porque, desde 1988, nós só temos, neste país, uma solução para o déficit público, para os problemas públicos: aumentar impostos, aumentar impostos, aumentar impostos e aumentar impostos. Não fazemos reforma tributária.
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Não houve proposta deste Governo de reforma tributária. Tanto a 45 quanto a 110 foram iniciativas do nosso Congresso. Nenhuma delas conseguiu ser aprovada, por razões que não vêm ao caso discutir agora. Este Governo só sabe mandar proposta de aumento de imposto. Todas as que ele mandou até agora foram rejeitadas. Este Governo não corrige nada que seja favorável ao contribuinte. Mais...
(Soa a campainha.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - ... impostos, Sr. Presidente, mesmo que seja de R$1, eu não posso concordar.
O Brasil já está mais do que maduro para não aceitar esse mais do mesmo, essa colcha de retalhos que é o nosso sistema tributário, que só faz aumentar, essa insegurança jurídica que cria medidas provisórias como essa.
É um absurdo! Não podemos rejeitar, Sr. Presidente, é uma questão de princípio: ou o Governo Federal manda uma reforma tributária completa que simplifique tributos, ou ele manda uma reforma administrativa que corte na própria carne, mas nós não podemos continuar alimentando esse monstro. Vai chegar uma hora em que a iniciativa privada vai se inviabilizar. É o contrário do slogan do Governo, "Mais Brasil, menos Brasília". É o contrário, é mais Brasília e menos Brasil. Estão tirando dinheiro da economia para mais Brasília.
Não dá, Sr. Presidente, o Brasil não aguenta mais esse tipo de coisa. Precisamos dizer "não" a essa medida provisória. Por favor, registre o meu voto "não" e o meu pedido para que todos os colegas rejeitem essa medida provisória.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, concedo a palavra ao Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, vai parecer realmente, como V. Exa. falou, que está tudo muito estranho hoje aqui. Eu pedi a palavra não para defender veementemente, para fazer uma defesa grandiosa, eloquente, dessa medida provisória, mas para, talvez, tentar justificá-la.
Há uma contrapartida, nessa medida provisória, em relação ao Refis das pequenas e microempresas, que nós mesmos votamos, não é? Então, na verdade, isso faz parte - era isso o que eu queria salientar - dos atos soberanos do Estado brasileiro.
Não se trata de insegurança jurídica porque essas mudanças são discutidas em lei, são discutidas pelo Congresso. Claro que temos detalhes importantes a tratar, como esse de chegarem os projetos em cima da hora. Já tratamos várias vezes sobre isso, as reclamações continuam e eu me somo a elas. Mas, do ponto de vista genérico, teórico, é legítimo ao Estado brasileiro tomar decisões, mesmo essas circunstanciais, que valem por um ano, para compensar outros atos necessários ou julgados necessários e votados, também, com discussão ampla. Então, não dá para confundir seguranças jurídicas de um tipo e de outros que são alegados, mas que, na verdade, não são e que, ao contrário, seria... Defender que seria insegurança jurídica um ato desse seria defender a total inflexibilidade da gestão pública.
Também não é sanha arrecadadora nesse caso, porque nesse caso, especificamente, trata-se de algum elemento, mesmo que circunstancial, de política redistributiva. Está se fazendo alguma coisa por pequenas e microempresas porque necessitaram ou porque necessitam neste momento, compensando com uma tributação de um ponto percentual a mais de bancos extremamente lucrativos e instituições financeiras, da mesma forma, também com lucros altos; então, sobre a Contribuição Social de Lucro Líquido dessas entidades.
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E aí quero ressaltar também outra coisa importante, e até num sentido didático aqui, que é a importância da existência de diferentes impostos e alíquotas, embora também me some àqueles que criticam a complexidade do sistema tributário nacional nesse momento, porque foi acumulando, como num velho hard disk, desorganizadamente, várias soluções circunstanciais, outras nem tanto, criando vários tipos de alíquota, complexidades infernais etc. e tal. Mas a diversidade de alíquotas e impostos como conceito não deve ser combatida, porque justamente propicia versatilidade de ajustes temporais ou não e alocação e vinculação da destinação dessas receitas.
Por isso é que, quando eu vejo ressurgir - com todo o respeito, inclusive elogiando a participação da Senadora, nossa querida colega Senadora Soraya Thronicke e da Senadora Simone Tebet no debate, aproveitando para fazer esse elogio e esse rescaldo de memória, do que todos nós temos, certamente, muito orgulho, da participação delas nesses debates presidenciais e na própria campanha - a questão do imposto único, que volta sempre à baila, parece que é um produto que sempre acaba sendo resgatado por algum candidato nas eleições presidenciais e que é, simplesmente, uma coisa impossível, impensável e, não por outra razão, nunca foi aplicado em país nenhum de forma segura, de forma perene, porque, justamente, o sistema tributário nacional consiste na versatilidade possível de se aplicar, por diferentes alíquotas, mesmo que padecendo hoje dessa complexidade toda e precisando, de fato, de uma reorganização.
Mas queria apenas salientar isso, da possibilidade, da versatilidade que o sistema tributário oferece se devidamente utilizado e se devidamente organizado de forma eficiente e inteligente.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Para discutir? (Pausa.)
Para discutir, Senador Guaracy Silveira.
O SR. GUARACY SILVEIRA (AVANTE - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, essa medida provisória eu a acho muito pertinente.
Ela, talvez, pudesse ser apelidada de medida Robin Hood, quando vamos tirar um pouquinho do sistema financeiro de bancos e assemelhados para ajudar os pequenos empresários, com o Refis de que eles necessitam.
Então, eu acho que a medida tem muita pertinência, Sr. Presidente, e merece a devida aprovação desta Casa pela sensibilidade social e tão importante neste preciso momento.
É claro que, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senador Kajuru, é uma das coisas terríveis, muitas vezes, quando a gente fala em aumento de imposto. Isso nos fere, muitas vezes, mas essa daqui é uma medida extremamente saudável, porque, justamente, tributamos o sistema financeiro do Brasil e apenas com uma taxa pequena para justamente financiar o Refis das pequenas empresas, das pessoas que estão com dificuldades para pagamento.
Então, Sr. Presidente, eu acho de grande valia e de grande sensibilidade a criação e aprovação dessa medida provisória.
Parabéns pela condução, e a todos os Senadores, porque isso, realmente, é algo de que precisamos neste preciso momento!
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, concedo a palavra ao Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, essa Medida Provisória nº 1.115... Eu acho justa essa cobrança, primeiro, Senador Girão, porque só é até final do ano. É uma contribuição e se justifica pelos recursos que vão ser aplicados nas micro e pequenas empresas.
E, no mais, Sr. Presidente, os bancos estão recebendo, Senador Guaracy, Senador Kajuru, remuneração do dinheiro que fica na nossa conta. São bilhões e bilhões por ano! Cobram por tudo, e chegou o momento de darem essa contribuição. É um ponto percentual. Saindo de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para 21% - e para as corretoras da mesma maneira.
Então, é justo, neste momento em que todos estão dando a sua contribuição... Tenho certeza de que isso aqui é zero vírgula zero, zero alguma coisa do que os bancos estão recebendo dessas remunerações e dessas taxas que estão cobrando do povo brasileiro.
Então, Sr. Presidente, sou favorável à Medida Provisória nº 1.115.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra o eminente Relator, Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Uma coisa foi preponderante para que a gente pudesse votar favoravelmente à MP: pode parecer uma alíquota elevada, mas a gente tem que considerar que ela não é confiscatória, na medida em que somente será devida em hipóteses de lucro, quer dizer, um resultado operacional positivo, e seu nível não restringe. Só vai ter contribuição, só se vai tirar de quem já ganha muito se houver lucro, e os bancos já lucram demais. Portanto, é uma coisa pequena e que é importante, porque o lucro obtido será usado com a previdência social, assistência social e saúde.
E nós ainda temos que lembrar que nós estamos tirando um pouquinho ou, como disse o meu amigo Vanderlan, zero vírgula zero, zero, zero alguma coisa dos bancos. Como disse o nobre Senador, há um pouquinho de Robin Hood nisso tudo, daí o nosso parecer favorável, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A matéria continua em discussão.
Senadora Zenaide Maia, para discutir.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, se a gente for falar de bancos, eu, se fosse banqueira, gostaria de ser banqueira no Brasil. Ficam com, pelo menos, 40% do orçamento da 10ª economia mundo, têm as sobras de caixa remuneradas pelo Tesouro Nacional. Então, isso aqui é um pingo d'água... Não sou a favor de estar criando novos impostos, mas é o mínimo. Fazem uma extorsão indiscriminada, cobrando juros nos cartões de crédito e nos cheques especiais de até 400% ao ano. Com certeza, não vai ficar nenhum banco falido com isso aqui.
Então, eu acho que essa medida provisória tem razão de ser. Não que eu seja a favor de criar mais impostos, mas dos bancos tem mais que tirar, porque eles fazem uma extorsão grande do povo brasileiro e de tudo.
E vamos ver, Presidente, porque eu acho que eu tenho até um requerimento que... Quando teve discussão com o Ministro Guedes, ele reconheceu que existe essa remuneração de sobras de caixa dos bancos, que é uma coisa que praticamente não tem em nenhum país do mundo.
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Então, vai diminuir um pouquinho, que é uma gota d'água no Oceano Atlântico.
Eu sou a favor dessa medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito da medida provisória e das emendas, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a medida provisória, registrado o voto contrário do Senador Oriovisto Guimarães e do Senador Jorge Kajuru.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Projeto de Resolução nº 77, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, para estabelecer como requisito de escolaridade mínimo para ingresso no cargo de Policial Legislativo Federal o diploma de conclusão de curso de graduação.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Izalci Lucas para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Presidente, eu vou pedir autorização para ir direto à análise do voto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Por videoconferência.) - Do ponto de vista formal, a proposição se estriba no inciso XIII do art. 52 da Constituição, que estabelece competir privativamente a esta Casa "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços".
Do ponto de vista material, não há vícios na iniciativa, uma vez que se trata, exclusivamente, da definição de critérios de admissão de servidores de categoria funcional pertencente ao quadro de pessoal do Senado Federal, sem configurar qualquer forma de provimento derivado ou de ascensão funcional, tampouco alterar a remuneração dos servidores.
Quanto ao mérito, também nos manifestamos pela aprovação da proposta.
Sem dúvida, tanto o conteúdo atributivo do cargo de (Falha no áudio.) especialidade (Falha no áudio.) possuam diploma de curso superior, como se impõe que seja deferido a esses servidores situação similar àquela de outros profissionais ocupantes de cargos congêneres da União, como os policiais federais, rodoviários federais e civis e militares do Distrito Federal.
Observe-se que não é por outro motivo que ambas as Casas do Congresso Nacional já caminharam nessa direção.
Efetivamente, no Senado Federal, a exigência prevista no PRS nº 77, de 2019, já foi estabelecida pelo Ato da Comissão Diretora nº 1, de 7 de abril de 2022, editado na forma do §1º do art. 1º do Rasf, segundo o qual, "em caso de necessidade, a Comissão Diretora poderá dispor sobre as matérias disciplinadas no art. 52, inciso XIII, da Constituição da República, devendo submeter, em até 120 (cento e vinte) dias, projeto de resolução para a deliberação do Plenário".
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Esse ato foi baixado para que a exigência já se aplicasse ao concurso público para o cargo de Policial Legislativo Federal autorizado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, também de 7 de abril de 2022, e convocado pelo Edital nº 5, de 22 de agosto de 2022.
O Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2022, foi ainda além, fixando outros requisitos para o ingresso no cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo Federal, ao estabelecer que esse "é acessível ao aprovado em concurso público que possua boa saúde física e mental, comprovados por exame médico e toxicológico, que seja recomendado em exame psicotécnico para avaliação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, que tenha idoneidade moral e bons antecedentes, a serem avaliados por meio de procedimentos para a investigação de conduta social fixados pelo Diretor da Polícia do Senado Federal, e que seja portador de carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria B, válida, sem impedimentos".
A Câmara dos Deputados foi na mesma direção, por meio do Ato da Mesa 234, de 12 de abril de 2022.
Cabe, aqui, então, para aprovar o conteúdo do PRS nº 77, de 2019, na linha do previsto no citado §1º do art. 1º do Rasf, ratificar o Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2022, que incorpora as suas disposições.
Além disso, cabe aproveitar a proposição para, nesse mesmo sentido, ratificar outros atos baixados pela Comissão Diretora no uso da atribuição prevista no referido dispositivo do Rasf desde a edição da Resolução nº 13, de 25 de junho de 2018, que "consolida e ratifica as alterações promovidas na estrutura administrativa... (Falha no áudio.)
São os seguintes os Atos da Comissão Diretora a serem, também, ratificados:
1. nº 5, de 17 de outubro de 2018, que "altera os Atos da Comissão Diretora nº 2, de 2018, e nº 5, de 2006";
2. nº 3, de 12 de fevereiro de 2020, que "altera o art. 12 do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), disposto no Anexo VI do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018";
3. nº 4, de 12 de fevereiro de 2020, que "altera os arts. 5º e 6º do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), disposto no (Falha no áudio.)... Anexo VI do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018";
4. nº 5, de 12 de fevereiro de 2020, que "referenda os atos normativos: I - Ato do Presidente nº 11, de 20 de dezembro de 2018; II - Ato do Presidente nº 2, de 22 de janeiro de 2019; III - Atos do Presidente nºs 15 e 18, de 2019; IV - Ato do Presidente nº 16, de 21 de agosto de 2019; V - Ato do Presidente nº 19, de 3 de setembro de 2019; VI - Ato do Presidente nº 24, de 3 de outubro de 2019; VII - Ato do Presidente nº 26, de 7 de novembro de 2019; VIII - Ato do Presidente nº 28, de 20 de novembro de 2019; IX - Portaria do Presidente nº 10, de 23 de abril de 2019";
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5. nº 1, de 5 de maio de 2021, que altera o Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), disposto no Anexo VI do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018;
6. nº 2, de 5 de maio de 2021, que referenda os Atos do Presidente nº 8, de 17 de setembro de 2020; nº 10, de 3 de dezembro de 2020; nº 11, de 3 de dezembro de 2020; nº 12, de 14 de dezembro de 2020; nº 6, de 16 de março de 2021;
7. nº 4, de 5 de maio de 2021, que altera o art. 268 da Parte II e o item 1.9 do Anexo I do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018;
8. nº 6, de 5 de maio de 2021, que extingue cargo de Técnico Legislativo da especialidade Odontologia e dá outras providências;
9. nº 11, de 7 de julho de 2021, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, para ajustar as regras de divulgação dos atos administrativos, o processo administrativo e a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Senado Federal;
10. nº 12, de 7 de julho de 2021, que altera o Anexo IV do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2018;
11. nº 3, de 7 de abril de 2022, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, para adequar as competências e atribuições do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica à instituição da Política de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal.
O voto, Presidente.
Do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PRS nº 77, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação na forma do substitutivo que se segue, o que já está exatamente no voto que já foi disponibilizado.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
O parecer de V. Exa. é favorável ao Projeto de Resolução, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo), do Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 1 (Substitutivo), em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Emenda nº 1 (Substitutivo), fica prejudicado o projeto.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final para o turno suplementar será publicado na forma regimental.
Discussão do substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
A matéria vai à promulgação.
Anuncio o Projeto de Lei nº 1.884, de 2022... (Pausa.)
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Esse é um projeto que estava na pauta. Houve um pedido de retirada de pauta pelo Senador Carlos Portinho. Ele será incluído na sessão de amanhã, às 10h da manhã, no Senado Federal. (Pausa.)
Há sobre a mesa o Requerimento nº 408, de 2022, do Senador Cid Gomes, de licença particular, para o período de 5 de setembro de 2022 a 3 janeiro de 2023, totalizando 121 dias.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O primeiro suplente, Sr. Prisco Rodrigues Bezerra, comunicou ao Senado Federal a impossibilidade de assumir o mandato senatorial nessa oportunidade.
A Presidência tomará as providências necessárias para a convocação do Sr. Júlio Ventura Neto, segundo suplente do Senador Cid Gomes, para assumir o mandato de Senador da República pelo Estado do Ceará em virtude da licença do titular.
A Presidência submeterá à deliberação do Plenário também a indicação dos Srs. Davi Samuel Alcolumbre Tobelem e Gilberto Kassab, como membros titulares, e dos Srs. Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Robson Braga de Andrade, como membros suplentes, para compor o Conselho da República nas vagas destinadas ao Senado Federal, nos termos do art. 89, inciso VII, da Constituição Federal.
Em votação as indicações.
As Senadoras e os Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
O próximo orador inscrito é o Senador Jader Barbalho. (Pausa.)
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa semipresencial para amanhã, quarta-feira, às 10h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 20 horas e 19 minutos.)