4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 21 de dezembro de 2022
(quarta-feira)
Às 23 horas
31ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, que altera a Constituição Federal para dispor sobre as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
A PEC n° 32, de 2022, teve como primeiro signatário o Senador Marcelo Castro. A matéria foi relatada, no Senado Federal, pelo Senador Alexandre Silveira; na Câmara dos Deputados, foi apensada à Proposta de Emenda à Constituição nº 24, de 2019, e relatada pelo Deputado Elmar Nascimento.
Convido para compor a mesa com esta Presidência o Exmo. Sr. Senador Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente da Mesa do Senado Federal; o Exmo. Sr. Senador Alexandre Silveira, Relator da matéria no Senado Federal; o Exmo. Sr. Senador Weverton, 4° Secretário da Mesa do Senado Federal; também o nosso líder do Partido dos Trabalhadores, Sr. Senador Paulo Rocha; e o nosso Vice-Líder do PSD, Sr. Senador Carlos Fávaro.
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Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos...
Só um minuto. (Pausa.)
Pela ordem? Não existe um pela ordem, mas vou abrir uma exceção para o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço a exceção de V. Exa.
É só para uma rápida justificativa: como V. Exa. pôde acompanhar, estive presente na sessão remota até determinado momento, mas tive que me deslocar a Macapá por uma emergência familiar e fui vítima também dos atrasos dos voos em decorrência da greve dos aeronautas.
Faço esse rápido esclarecimento para justificar que, nesta proposta de emenda constitucional fundamental para o país, que nós vamos construir no primeiro e no segundo turno, votamos favoravelmente.
Agradeço a V. Exa. pela exceção concedida para ser feita a devida justificativa na ata da sessão anterior.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Randolfe Rodrigues. Será registrada a sua justificativa, e nunca houve dúvida em relação ao voto de V. Exa., embora V. Exa. não tenha conseguido votar em função dessa circunstância. Fica registrado e justificado.
Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional brasileiro.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
O Exmo. Sr. Senador Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente do Senado, fará a leitura do autógrafo da emenda constitucional.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco/MDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, demais presentes:
Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Altera a Constituição Federal para dispor sobre as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária do ano de 2023; e dá outras providências.
Brasília, 21 de dezembro de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Agradeço ao eminente Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Assino, neste momento, a Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Convido os demais membros da Mesa a aporem suas assinaturas à emenda.
(Procede-se ao ato das assinaturas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito. (Pausa.)
Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 126, de 2022. (Palmas.)
Sras. Deputadas Federais, Srs. Deputados Federais, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, senhoras e senhores que nos acompanham presencial ou remotamente nesta noite, tempos há nos quais a atuação do Poder Público se revela indispensável para a proteção da sociedade, em especial da população economicamente menos favorecida.
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Nos momentos de maiores crises e dificuldades financeiras de nossa população, espera-se que o Estado brasileiro seja capaz de garantir-lhes o mínimo de bem-estar exigido pela Carta Cidadã de 1988.
Nesse sentido, com imenso júbilo, venho anunciar que o Congresso Nacional se reúne hoje, às 23h, para promulgar a Emenda Constitucional nº 126, de 2022, que "altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências".
O texto visa garantir aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil, ou aquele que o substitua, a manutenção do recebimento mensal do valor de R$600, mais um adicional de R$150 por criança de até seis anos de idade. A fim de abrir o espaço orçamentário fundamental à continuidade dos pagamentos, fez-se necessária a retirada, para o próximo ano, de R$145 bilhões do teto fiscal estipulado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
Entendemos que a relevância e a necessidade da matéria se encontram sobejamente demonstradas pela recente piora dos indicadores socioeconômicos de nossa população. O abalo às cadeias de produção e distribuição de alimentos e itens básicos, decorrente das restrições impostas pela pandemia do coronavírus e da guerra entravada entre a Rússia e a Ucrânia, fartamente justifica a adoção dessa medida ora em promulgação.
Após décadas de ininterruptos avanços, a falta de acesso regular a uma alimentação adequada voltou a ser uma realidade vivenciada por grande parte da população brasileira. Para nosso profundo pesar, o Brasil - que, em 2014, havia saído do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas (ONU), graças a testadas e eficientes estratégias de segurança alimentar e nutricional - voltou a figurar nesse cenário já no ano seguinte, de 2015. Tal situação apresentou um paulatino agravamento desde então, culminando em um acentuado declínio como consequência do conflito bélico e do estado de calamidade da saúde pública global.
O país possui atualmente 125,2 milhões de pessoas residentes em domicílios com algum nível de insegurança alimentar. Pesquisas revelam ter havido, entre o último trimestre de 2020 e o primeiro de 2022, um crescimento de 9% para 15,5% das habitações em situação de insegurança alimentar grave - o que representa 14 milhões de novas pessoas incorporadas ao nível de insegurança que caracteriza a fome. Temos, hoje, lamentavelmente, senhoras e senhores, 33 milhões de pessoas passando fome em nosso país!
Já os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, apontam que mais de 62 milhões de pessoas - quase 30% dos brasileiros e brasileiras - vivem hoje em situação de pobreza. Entre essas, quase 18 milhões estão na extrema pobreza. Ignorar essas pessoas e a urgência de suas necessidades é, no mínimo, um caso de desumanidade. Não podemos tolerar que em um país que alimenta o mundo ainda haja pessoas passando fome.
Diante desse cenário, retorna ao topo da agenda pública nacional a necessidade de fortalecimento das políticas de amparo aos mais necessitados e de combate à fome e à miséria. O Congresso Nacional aprovou a presente matéria embalado pelo mesmo espírito que o impulsionou, ainda na atual legislatura, à promulgação das Emendas Constitucionais nºs 109, 113 e 114, de 2021, e também da Emenda Constitucional nº 123, de 2022 - todas elas trouxeram regras para excluir a contabilização de determinadas despesas públicas do teto de gastos fiscais do Governo Federal.
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Por essas razões, o procedimento legislativo dedicado à criação da Emenda nº 126, de 2022, foi bastante célere. A norma, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2022, alcunhada PEC da transição, teve como primeiro signatário no Senado Federal o Senador Marcelo Castro. Submetida ao trabalho de relatoria do Senador Alexandre Silveira, de Minas Gerais, a proposição foi alvo de intensos e profícuos debates entre os colegas desta Casa, que buscaram aprimorá-la.
Autuada no dia 29 de novembro, a PEC foi aprovada e enviada à deliberação da Câmara dos Deputados em 8 de dezembro. Na Câmara dos Deputados, a matéria foi apensada à PEC nº 24, de 2019, cuja primeira signatária é a Deputada Luisa Canziani, do PSD do Paraná, e relatada pelo nobre Deputado Elmar Nascimento, do União Brasil da Bahia. Em 21 de dezembro, a Câmara, após intensos debates aprovou a proposta com alguns aprimoramentos que demandaram o seu retorno ao Senado Federal exatamente na data de hoje. Nesta Casa, após mais um brilhante parecer da lavra do competente Senador Alexandre Silveira, a PEC foi definitivamente aprovada e remetida à promulgação pelas Mesas das duas Casas, dando origem à Emenda Constitucional nº 126, de 2022, agora promulgada. Portanto, constata-se que, apenas 23 dias após a sua apresentação perante este Congresso Nacional, a proposição foi devidamente aprovada em duas Casas.
Foi absolutamente louvável o empenho das Senadoras, dos Senadores, das Deputadas e dos Deputados na célere aprovação da proposta que impediu a redução, já no próximo mês de janeiro, do valor pago às famílias beneficiárias do maior programa de assistência governamental do mundo, que é o Auxílio Brasil e que doravante se chamará Bolsa Família.
Concluímos aqui, ilustres colegas deste Congresso Nacional, mais uma importante tarefa destinada a garantir a todos os brasileiros e brasileiras patamares minimamente aceitáveis de dignidade humana e de exercício da cidadania. Saúdo a todos os colegas Parlamentares envolvidos na aprovação desta PEC pelo belo trabalho desempenhado.
Para finalizar, reitero minhas especiais congratulações e registro o meu agradecimento pelo esforço e atenção empreendidos pelos Senadores Marcelo Castro e Alexandre Silveira, respectivamente, primeiro signatário, autor e Relator da proposta de emenda à Constituição no Senado Federal, bem como ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, e ao Deputado Elmar Nascimento, responsáveis por encampar a proposição após sua chegada àquela Casa legislativa. Agradeço a todos.
Cumprida a finalidade desta sessão solene, agradeço a todos que nos honraram com suas presenças.
Declaro encerrada a presente sessão.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 23 horas e 23 minutos.)