1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
57ª LEGISLATURA
Em 13 de junho de 2023
(terça-feira)
Às 9 horas
64ª SESSÃO
(Sessão de Debates Temáticos)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
A presente sessão de debates temáticos foi convocada em atendimento ao Requerimento nº 248, de 2023, de autoria desta Presidência, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
A sessão é destinada a - abro aspas - "discutir o Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2021, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências" - fecho aspas.
Esta Presidência informa que os cidadãos podem participar desta sessão de debates temáticos através do endereço www.senado.leg.br/ecidadania - é esse serviço que propicia que as pessoas entrem aqui na sessão conosco - ou também pelo telefone 0800 061 2211.
A Presidência informa, ainda, que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.
A Presidência informa que esta sessão contará com a participação dos seguintes convidados: Sr. Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; Sra. Andrea Pereira Macera, Secretária de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Sr. Eudes Sippel, Consultor de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que vai participar de forma remota; Sr. Paulo Castro, Vice-Presidente Tributário da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac); Sr. Eudaldo Almeida, Consultor e Advogado Tributarista; e Sr. Antônio Machado Guedes Alcoforado, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
A Presidência informa ao Plenário que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento da sessão: será inicialmente dada a palavra aos convidados por, no máximo, dez minutos; após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para suas perguntas; os convidados disporão de cinco minutos para responder à totalidade das questões do bloco; os Senadores terão três minutos para a réplica; as inscrições dos Senadores presentes serão feitas por lista de inscrição, que se encontra sobre a mesa.
O sistema tributário brasileiro contempla duas formas de obrigação: a principal e a acessória.
A obrigação principal é o próprio tributo devido pelo contribuinte. Se o contribuinte precisa pagar R$500 de IPVA e R$1.000 de IPTU, por exemplo, são esses valores que constituem as obrigações principais de cada tributo que ele deve pagar.
As obrigações principais às quais estamos submetidos no Brasil já compõem, em si, um sistema bem complexo.
Haja vista o federalismo fiscal, convivemos com uma diversidade considerável de legislações fiscais, que instituem os mais diversos impostos, taxas e contribuições na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Não bastasse a complexidade para que pessoas e empresas honrem os tributos em si, ainda é preciso encarar toda uma gama de normas acerca das obrigações acessórias, que também variam de município para município, de estado para estado, e ainda são reguladas de maneira completamente diferente no âmbito da União.
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Em tempos de discussão de reforma tributária, que visa simplificar e modernizar o complexo sistema de impostos no país com o objetivo de torná-lo mais justo e eficiente, o que agora se vislumbra como uma realidade bem próxima e concreta, vale a pena refletirmos sobre os propósitos de uma lei complementar que se antecipa à aprovação do novo modelo tributário, mas que também visa à simplificação da apuração dos tributos, sabemos ser almejada constantemente por todas as três esferas de governo nas administrações tributárias e os nossos contribuintes.
Neste ponto, todos convergimos no objetivo comum de tornar menos oneroso o cumprimento das obrigações obrigatórias pelos contribuintes.
Vimos várias inciativas de conexão entre os fiscos federal, estaduais e municipais, causadas pelo intenso desenvolvimento tecnológico que possibilita comunicação instantânea cada vez mais barata e acessível entre os fiscos e facilitadora para os contribuintes, mas ainda é preciso evoluir.
O Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2021, que ora debatemos, é uma iniciativa louvável. Por isso a proposta de debate temático no dia de hoje com representantes dos fiscos e dos contribuintes, num ambiente democrático e promissor de busca de soluções disruptivas.
Sejam todos muito bem-vindos e que saiamos daqui amadurecidos das melhores soluções para o país.
Quero aqui, mais uma vez, agradecer aos convidados que estão presentes, agradecer ao meu querido Senador Efraim.
Muito obrigado por estar aqui, sempre aguerrido. E pode ter certeza de que o comportamento de V. Exa. dignifica muito o Senado Federal. Tenho muito orgulho de estar participando desta legislatura com V. Exa.
Quero falar para os colegas que eu também estou aqui ansioso para ouvir a reflexão dos colegas. Em que pese não ser a minha área de atuação, como formação, mas, realmente, todos nós sabemos da relevância de se debater tema de tamanha complexidade que muda e impacta a vida de todos nós, de todos os brasileiros. E eu sempre tento aqui enaltecer e falar que o principal destinatário que a gente tem que ter uma percepção é ter empatia com o hipossuficiente. Eu acho que passou da hora de a gente ver que o pobre, efetivamente, tem que ter efetivados aqueles direitos que são elementares. Isso não sou eu que estou dizendo; quando você pega o art. 6º da Constituição Federal, que diz "são direitos sociais...", e ele vem lá falando do direito à educação, do direito à saúde, do direito à moradia, vestuário, higiene, e assim sucessivamente, isto não é simplesmente um texto da lei, mas uma determinação constitucional que deve ser implementada pelo poder público. Por isso que eu faço questão de sempre estar aqui fazendo uma reflexão sobre aquele que mais precisa, que, para mim, são essas pessoas que, efetivamente, sofrem aquilo que é mais amargo numa elevada carga tributária.
Muito obrigado por todos, e, neste momento, concedo a palavra aos convidados.
Com a palavra o Sr. Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, por dez minutos.
Muito obrigado.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Pela ordem, meu caro Presidente.
Deixa eu solicitar vênia a V. Exa., como autor do projeto. Nós temos Comissões concomitantes em andamento, especialmente a CAE. Então, se V. Exa. pudesse me dar a prioridade no uso da palavra como autor do projeto para fazer a referência, eu agradeço ao nosso Barreirinhas também, se puder abrir esse espaço para que a gente possa também fazer a atuação nas nossas comissões temáticas.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Perfeito, querido Senador Efraim.
Concedo a palavra a V. Exa. para sua manifestação. (Pausa.)
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Apenas para ganhar tempo, já chegaram perguntas pelo Portal e-Cidadania.
A Nathaly da Silva, de Pernambuco, pergunta: "Como o PLP 178 garante a segurança das informações prestadas pelas empresas nas obrigações tributárias acessórias simplificadas?".
O Danilo Mendes, do Distrito Federal, pergunta: "De que forma o estatuto aborda a necessidade de modernização e digitalização dos processos relacionados às obrigações tributárias acessórias?".
A Fernanda Carvalho, do Rio de Janeiro: "Quais são as boas práticas de outros países na simplificação das obrigações tributárias acessórias que poderiam ser referência para o Brasil?".
Bruna Taisa apenas comentou, ela é do Paraná: "É um projeto importante para o contribuinte e para o Fisco, ajuda o pequeno e o médio empreendedor e valoriza quem produz".
Neste momento, concedo a palavra ao meu querido Senador Efraim.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discursar.) - Obrigado, Presidente.
E que bom! Tão cedo o início da sessão e já tem muita gente interessada aí, mostrando que o projeto, apesar da abordagem técnica que traz, consegue ter um canal de interlocução com a vida real das pessoas, especialmente com a vida real dos empreendedores brasileiros. Foi isso que nos motivou, nesse momento da apresentação. Não é à toa que é visto hoje, dentro do Parlamento e também por estudiosos, como um dos projetos mais ousados de simplificação e de desburocratização dentro do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que trata das obrigações tributárias acessórias, que muitas vezes ficam à margem das macrodiscussões sobre reforma tributária.
E, trazendo a experiência do Parlamento - estou aqui há quatro mandatos na Câmara dos Deputados, agora sendo seu colega aqui no tapete azul do Senado -, essa experiência de que, a cada mandato, a gente vê as reformas tributárias sendo discutidas e a gente percebe que a simplificação, a desburocratização é sempre consenso. A discussão empaca quando se vai discutir alíquotas. Aí entra a briga entre as federações, entre os estados, entre os entes federativos. E aí nessa linha é que a gente teve a ideia de poder focar um projeto especificamente nas obrigações tributárias acessórias, para deixar de lado aquela discussão federativa que muitas vezes torna mais difícil o avançar de propostas legislativas que vêm para ajudar.
E em que ponto é, Presidente, que esse projeto teve um olhar diferenciado? Ele não saiu dos gabinetes para as ruas; ele saiu das ruas para os gabinetes. Ele foi pensado, discutido e proposto por quem tem a expertise lá na ponta: por setores produtivos, por empreendedores, por aqueles que têm expertise em tecnologia da informação, em meios de automação de pagamentos. E aí veio aos gabinetes. Emprestamos a roupagem da técnica legislativa a essa ideia e ela virou o PLP 178, aprovado na Câmara no ano passado; agora, já no Senado, avançou na CAE. Até alguns dizem que conseguimos bater o escanteio lá na Câmara, como Deputado, e viemos cabecear aqui no Senado, já como Senador, ajudando a conduzir e sempre aberto ao diálogo, sempre; sempre conversando lá na Câmara com a Receita Federal do Brasil, com o Governo Federal, com outras entidades. Aqui, da mesma forma.
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E a sugestão de V. Exa. de realizar esta audiência pública, a qual eu louvo, é sempre bem-vinda, para que a gente consiga nivelar informações, derrubar alguns mitos, combater alguns dogmas que existem e, assim, poder evoluir nessa proposta e, a partir desse pensamento comum, aperfeiçoar a matéria. O texto já passou por aperfeiçoamentos na Câmara, nada impede que possa ser aperfeiçoado aqui também, no Senado, e isso é bem-vindo.
Ao chegar, vi já uma publicação ali, e é fruto dos diálogos que tivemos, sempre nesse sentido de que já existem determinados programas da Receita Federal do Brasil que tratam do tema da simplificação. Ótimo, são bem-vindos! O projeto não trata aqui de programa propriamente dito, ele trata de diretriz. E o que é que tem de vantagem nesse programa e que pode jogar junto com as iniciativas da Receita? É que ele transforma em lei aquilo que hoje só está podendo avançar por voluntarismo, por adesão. E essa adesão, a gente sabe, é difícil, até porque esse projeto não é apenas a mudança da letra fria da lei, ele é uma mudança de cultura, e mudar a cultura é muito mais desafiador do que mudar apenas a lei. E é nessa linha que a gente tem tentado fazer o convencimento. Oportunidades de ciclos de debate ajudam nesse caldo cultural, e nós temos procurado avançar, evoluir nesse sentido, sempre abertos.
Vi uma primeira pergunta aí que tratou da segurança dos dados. A segurança dos dados terá, claro, a consideração de quem vai gerir essa nova realidade para protegê-la - obediência LGPD. Nós temos hoje, no nosso arcabouço legal, essa obediência, então jamais terá qualquer sistema que vá frustrar essa expectativa de proteção dos dados e do sigilo do cidadão, do empreendedor brasileiro.
Tendo feito essa introdução, me permita fazer a saudação à nossa mesa, ao nosso Senador Fabiano Contarato, ao nosso Secretário Especial da RFB, Robinson Barreirinhas; à nossa Secretária de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nossa Andrea Pereira Macera, que já acompanhou alguns debates preliminares, contribuiu - Andrea tem uma formação extraordinária e uma visão muito acurada sobre temas que podem contribuir; então, Andrea, sua presença aqui é muito importante, seja muito bem-vinda! -; nós temos o representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, Sr. Antônio Guedes Alcoforado - bem-vindo, Antônio! -; nós temos o Eudes Sippel, remotamente, como Consultor de Finanças da Confederação Nacional dos Municípios; o Vice-Presidente Tributário da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços, Paulo Castro; e o Eudaldo Almeida, nosso Consultor e Advogado Tributarista, que foi a mente pensadora dos detalhes do projeto, da construção, da espinha dorsal do projeto, alguém que tem experiência de ter servido a Receita Federal do Brasil e, hoje, como tributarista, pode auxiliar na parte da consultoria legislativa para este projeto.
E, nessa linha, Presidente, quero dizer que é muito importante nós trazermos esse sentimento de ousadia, de coragem, de dar um passo adiante. Nós já vivemos num ambiente que é apontado como um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, e simplificar é o que muita gente almeja. Eu cheguei a conversar com alguns setores da economia brasileira que disseram: "Efraim, esse seu projeto, para nós, significa mais do que a discussão da reforma tributária." Nós já fizemos simulações aqui em que a redução de custo que se pode ter com ele entrando em ação supera a discussão de alíquota na reforma tributária. O que eu imagino que possa ganhar com a minha redução de carga tributária na reforma tributária, o projeto com a simplificação para mim é mais importante. Então, esse pensamento de alguns setores que já se debruçaram sobre esse tema avança.
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Claro, é preciso ter também um sentimento de Federação. Aqui estão representados estados, municípios, é preciso ter uma abordagem em que você leve em consideração essa realidade dos diferentes entes federativos, mas com a exata noção de que é preciso compartilhar, de que é preciso contribuir.
(Soa a campainha.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PB) - São vocações que não conflitam, elas se complementam.
O nosso projeto não determina o que vai estar escrito, "a", b", "c", "d", não - e aí eu concluo já, Presidente -, ele consegue aproveitar o que existe hoje de tecnologia de informação, especialmente de automação de pagamentos, para transformar em lei. E ele é genial, por que ninguém nunca pensou isso? Não, não tem nada de genialidade nisso, não tem nada de ponto fora da curva. O que acontece é que há 15 anos não se tinha essa tecnologia disponível, e hoje tem. O que nós fizemos foi trazê-la para um projeto de lei, essa é a diferença. Não se está criando nada de diferente, não tem nada que vai atrapalhar aqui. Esse é um projeto de ganha-ganha, ele é bom para todo mundo, bom para quem produz...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PB) - Bom para quem produz, bom para quem trabalha, bom até para o Governo. O Governo é que tem que perceber isso. É um projeto de ganha-ganha, bom para todo mundo. Não deveria ter resistências para ele.
Então, ele traz - e aí o Eudaldo pode até avançar sobre esse ponto - nove formulários que hoje estão a cargo do empreendedor, que podem deixar de ser atribuição de quem produz, porque perdem tempo, perdem horas, geram custo, esse é o custo Brasil, para serem substituídos por uma declaração pré-preenchida. Hoje a tecnologia já dá essa capacidade de ter uma nota fiscal eletrônica parametrizada, ela consegue destinar à Receita Federal, ao Fisco estadual, ao Fisco municipal, ao Banco Central, à junta comercial, a todo mundo que interessa as informações. Para que deixar isso para que o empreendedor tenha que, todo final de dia, fazer isso de tudo que faz, de tudo que produz? É disto que se está falando: distribuir informação que não precisa mais ficar a cargo de empreendedor. Infelizmente, muito do que a gente entende de digitalização dos nossos processos tributários o que fez foi pegar aquilo que era de papel e de carimbo para jogar para a tela do computador, mas não se evoluiu nos processos, nos procedimentos. Existem, sim, propostas, estudos, já tem o Sped e o Redesim guiando, mas isso dá força de lei. Eu não quero disputar projeto com a Receita, eu quero aproveitar as boas ideias que existem e transformar em lei, para que chegue a todo canto e recanto do Brasil.
Eu participei da discussão do novo Código de Processo Civil, lá em 2015, fui um dos Relatores. Uma das discussões era o processo eletrônico no processo civil. Sabe qual é o primeiro tribunal trabalhista que abdicou de papel? Não foi o de São Paulo, foi o da Paraíba, o TRT 13. A tecnologia está chegando aos rincões.
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Lembro que usei do argumento quando consegui emplacar - a redação é minha - a parte que sistematiza o direito eletrônico do novo Código de Processo Civil, quando eu lembrei que a Receita Federal... Eu me lembro do tempo que saiu do papel para o disquete - foi uma revolução. Depois do disquete, se eu não me engano, foi para o pen drive.
Hoje, quem quer prestar sua declaração de Imposto de Renda é pela internet, seja lá no rincão do Acre, no interior da minha Paraíba, na região metropolitana de São Paulo. Então, nós não temos receio de utilizar a tecnologia da informação como esse meio de comunicação.
Agradeço a tolerância da Mesa para que a gente pudesse concluir o nosso pronunciamento, abri mão até do discurso pensado, escrito, para poder... Eu sei que, como eu disse, aqui tem, na Mesa, muitas pessoas que têm expertise na matéria.
O nosso papel aqui é estender a mão. Ideias para contribuir são extremamente bem-vindas.
(Soa a campainha.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - PB) - O nosso papel, Senador Contarato, é de liderar o processo de transformação. Nisso, a gente é bom; isso a gente sabe fazer.
Que a voz dos experts possa trazer as contribuições que são necessárias ao projeto para que a gente entregue ao Brasil a minirreforma tributária: a proposta mais ousada de simplificação e de desburocratização que tramita aqui neste Parlamento.
Meu muito obrigado.
Boa sorte, bom trabalho, excelente ciclo de debates.
Parabéns pela condução, Presidente Contarato.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, querido Senador Efraim Filho.
Neste momento, concedo a palavra ao Sr. Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, por dez minutos.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente, Barreirinhas, quero fazer apenas um aparte, uma frase.
Esse projeto, com a simplificação, concede ao Governo a excelente oportunidade de poder arrecadar mais sem precisar aumentar impostos, porque a simplificação é a melhor oportunidade de você combater a informalidade, dar mecanismos de combater a sonegação e, aumentando a base, você, claro, arrecada mais sem precisar aumentar a carga tributária.
Agradecendo o aparte concedido pela Presidência, eu passo a palavra aqui ao nosso Secretário Robinson Barreirinhas.
Obrigado pela oportunidade.
O SR. ROBINSON BARREIRINHAS (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todos. Muito obrigado, Senador. Muito obrigado, Presidente desta Mesa, Senador Contarato.
É sempre um prazer encontrá-los aqui, e encontrar o Senador Efraim, também.
Eu gostaria, antes de mais nada, de parabenizá-los pela iniciativa. É sempre importante essa transparência, esse debate em relação ao assunto, que toca a vida de todos os brasileiros, a rigor, não apenas aqueles que prestam as obrigações acessórias, mas aqueles que são os principais destinatários das políticas públicas financiadas pelos tributos, como bem lembrou o Presidente desta Mesa, o Senador Contarato.
Parabenizo, também, o Senador Efraim Filho pela iniciativa desse projeto. Não há quem seja contra a simplificação de obrigação acessória, essa é uma diretriz evidente, importante para todos nós. E, repito, é um prazer estar aqui para colaborar com o avanço dessa discussão.
Senador Contarato, Senador Efraim, eu estive duas ou três semanas atrás nos Estados Unidos - ouvindo o Senador eu me lembrei disso - e, conversando com colegas de lá, a gente estava comentando exatamente sobre declarações, especificamente sobre Imposto de Renda, porque a gente estava no período de declaração, aqui no Brasil, e eu comentei, casualmente, para eles, que eu tinha acabado de fazer a declaração em 15 minutos. E ninguém acreditou: "Ah, você está brincando!". Eles acharam que era uma brincadeira que eu tinha feito a declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em 15 minutos.
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E aí eu expliquei para ele: "Não, no Brasil hoje nós temos a declaração pré-preenchida". Você entra no sistema da Receita Federal e a declaração está preenchida. Por quê? Porque os sistemas da Receita Federal captam as informações dos prestadores de serviço, das fontes pagadoras, e dão essa facilidade para o contribuinte. Algo que não existe nos Estados Unidos, não existe na Europa. É uma inovação brasileira, é uma criação brasileira, fruto da criatividade dos auditores, dos analistas da Receita Federal do Brasil, que nos enchem de orgulho.
Então, eu faço essa introdução, para, de início, lembrar que a gente deve, sim, olhar os exemplos internacionais, mas sem desmerecer e sem deixar de olhar o que nós estamos fazendo, no Brasil, que é bastante avançado em termos de obrigação acessória.
Uma das perguntas, inclusive, fala sobre isso: "Ah, como é a experiência internacional?".
O senhor sabe que é difícil comparar com a experiência internacional quando a gente fala, agora, dos tributos empresariais, que é mais o foco aqui da nossa discussão. Por quê? Porque nós vivemos, convivemos com um sistema de obrigação principal, como bem esclarecido pelo Senador Contarato, extremamente complexo. E, mais ainda, um sistema complexo numa federação. Nós temos três entes tributantes: temos a União, os Estados e os municípios tributando. E cada um deles tributando, exigindo diversos impostos, diversas taxas e diversas contribuições.
Nós não temos um comparativo tão simples para fazer no exterior. É difícil encontrar um sistema tão complexo. E a obrigação acessória acaba sendo complexa para refletir essa complexidade.
"Ah, mas, lá no país que eu visitei na Europa, só tem uma declaração". Sim, mas lá só tem um ente tributante, é só o país que cobra o tributo. Não tem um estado cobrando ao mesmo tempo, não tem um município cobrando ao mesmo tempo. Então, é difícil fazer essa comparação. "Ah, então vamos desistir, deixa como está?". Não, não é isso. Nós temos, sim, que avançar. Mas eu posso lhes garantir que nenhum outro país avançou como nós, simplesmente porque nenhum outro país que eu conheço tem um sistema tributário tão complexo como o nosso. E nós estamos, sim, avançando, para unificar essas declarações dos três entes federados: União, Estados e Municípios, num esforço muito, muito forte.
Eu só queria fazer essas palavras iniciais para deixar claro que é um trabalho hercúleo. Seria uma ingenuidade imaginar que, com um estalar de dedos: "Bom, agora simplificou, vai ser uma declaração única e tudo mais...".
Nós temos que avançar. E o projeto de lei pode, sim, ser uma ferramenta para isso.
A Receita Federal apoia, a ideia desse projeto de lei e tem algumas sugestões para o seu aprimoramento. Nós achamos importante ter algum avanço legislativo, no sentido, sim, de conduzir esse avanço, que já vem ocorrendo na Receita Federal há mais de dez anos. É uma evolução que vem sendo feita.
Como eu disse, a complexidade, muitas vezes, das obrigações acessórias, reflete a complexidade das obrigações principais. E a gente não consegue... A gente pode tratar dos sintomas; é importante. Às vezes você está com febre, e toma lá um antitérmico. Vai melhorar a febre. Mas, se você não atacar a causa da febre, isso não vai solucionar o problema. E a causa da febre é, sim, a complexidade do nosso sistema tributário que só vai ser solucionada com a reforma tributária.
Então, é importante que as coisas andem conjuntamente. Nós estamos falando de, eventualmente, fundir impostos estaduais com municipais hoje existentes e transformar outros tantos. A obrigação acessória, necessariamente, vai ter que refletir isso, ou então estaremos desperdiçando dinheiro público, o que nós não temos condições, nem podemos fazer, evidentemente.
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E eu trouxe aqui uma apresentação, mas, antes de avançar, eu gostaria de dizer que a simplificação das obrigações acessórias é inevitável, Senador. Eu garanto ao Senador Contarato, eu garanto ao Senador Efraim que a obrigação acessória um dia vai acabar, não vai haver mais declarações. Isso é inevitável. Vai acabar, porque a tecnologia avança nesse sentido.
E a Receita Federal já tem modelos nesse sentido, que a gente não pode implementar de uma hora para outra. Nós temos que testar, nós temos que ter responsabilidade em relação aos dados de milhões de brasileiros que são confiados à Receita Federal do Brasil. Esse avanço tem que ser cauteloso.
Mas adianto, Senador, que nós estamos trabalhando já com inteligência artificial de última geração. São coisas assombrosas que nós vemos acontecendo ali. Inclusive já no âmbito da própria declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, como nós dizemos, como eu dizia agora há pouco. No futuro, Senador, o cidadão vai lá, compra um produto ou toma um serviço prestado, e é feito o registro daquela operação, e acabou. Os sistemas automaticamente vão captar as informações dessa nota do serviço, dessa nota da venda e vão trazer essas informações para as Receitas Federal, Estadual e Municipal. Não vai haver mais necessidade. Da mesma forma que hoje não há a necessidade de eu preencher todos os campos da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; muito em breve, isso não será necessário também para a pessoa jurídica. Então, eu vou além do que diz o projeto: eu falo em acabar com as obrigações acessórias. E eu repito: isso não é ficção científica; isso é um avanço inevitável das coisas.
Mas temos que fazer esse avanço com muito, muito cuidado, sem perder essa agilidade que nós temos. Às vezes, há uma frustração do contribuinte, e é compreensível, dada a complexidade: "Ah, mas eu faço muitas declarações", e tal. Mas há uma agilidade que, por vezes, passa despercebida. Por exemplo, neste ano, em pouquíssimo tempo, nós implementamos a nota fiscal do ouro, por conta de tudo o que nós vimos acontecendo no Norte do nosso país. E um dos elementos para combater tudo aquilo que aconteceu foi um registro melhor das vendas de ouro. E nós tivemos a agilidade de modificar a legislação de obrigação acessória para a implementação dessa nota fiscal do ouro, que seria inviável, essa implementação tão ágil, caso essa lei hoje estivesse vigente. É a esse ponto que eu queria chegar.
Então, às vezes, a gente tem o intuito de melhorar, mas tem que tomar cuidado para não avançar o sinal e ter um efeito contrário.
O Senador foi muito claro e muito feliz ao falar da lógica de que nós não estamos tratando aqui de programas, mas de diretrizes. Mas eu preciso ser incisivo em dizer que muita gente está, sim, olhando em programas, Senador. A gente tem que tomar cuidado de não criar algo que gere mais despesa pública, gere necessidade de contratação de outras empresas para reproduzir algo que eventualmente já existe.
O Senador tem essa cautela ao dizer: "Olha, nós já temos o Sped". Ele conhece os sistemas da Receita Federal, que já fazem muito do que está previsto aqui nesse projeto de lei. Mas a verdade é que se os Fiscos perderem a autonomia para definir como é esse avanço, é, sim, muito provável que haja uma replicação de esforços. Muita gente vai ficar feliz, ganhando dinheiro produzindo outros sistemas, e as receitas vão perder o poder e a autonomia de vetar esse tipo de coisa. Esse é um ponto a que eu quero chegar, é uma melhoria importantíssima, essencial, que precisa ser feita nesse projeto de lei.
Dada essa introdução, eu até avancei um pouquinho mais, a Receita preparou aqui uma apresentação. Ah, ela está ali aparecendo. Nós colocamos aqui alguns pontos importantes a serem levados em consideração. Alguns deles, eu já apontei aqui nesta mesa, nessa apresentação.
A reforma tributária.
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Nós não podemos deixar de ter em vista que há uma reforma enorme no Brasil. Só foi vista na década de 1960 uma reforma desse porte acontecendo. A obrigação acessória, como diz o nome, não existe por si só; ela existe com base em um sistema tributário que está prestes a ser profundamente alterado. É importante que essa discussão importantíssima da obrigação acessória seja concomitante à reforma tributária, sob pena de um desperdício muito grande de energia e recursos públicos.
Nós já tivemos um custo de implantação alto nesses dez anos para chegarmos ao ponto em que nós estamos hoje; a um ponto, sim, de simplificação em relação a países que têm uma complexidade próxima da nossa. Não conheço nenhuma que seja tão complexa, mas, como eu disse, nenhum país tem uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pré-preenchida como a nossa. Esse é um avanço de anos.
O CPF. O Senador conhece bem os avanços que estão sendo feitos aqui. Que país continental como o nosso, federado como o nosso, tem condições de ter um documento de identidade único para um país como este, de mais de 200 milhões de habitantes?
(Soa a campainha.)
O SR. ROBINSON BARREIRINHAS - É o Brasil! Nós temos condições de avançar nisso, repito, mas com muita segurança.
Eu vou passar, muito rapidamente... O ponto que eu queria chegar... Senador, eu só peço mais dois, três minutinhos para passar por esses pontos aqui.
Muita coisa que está no projeto de lei, repito, já existe hoje, talvez não com a simplificação que a sociedade espera, mas nós vamos chegar lá. Nós temos já nota fiscal eletrônica. Todos os estados brasileiros já aderiram à nota fiscal eletrônica, que é ligada ao sistema da Receita Federal - todos! Não há avanço nesse sentido. A nota já existe! Nós já investimos R$600 milhões na produção dessa nota, 36 bilhões de notas já foram emitidas, dois milhões de CNPJs, todos os estados, repito, e o Distrito Federal, com esse investimento anual sendo feito.
Nos municípios, Senador, 60% das notas fiscais, hoje, já são eletrônicas, já são emitidas. "Ah, mas tem duas notas fiscais". Sim, porque o nosso sistema tributário, hoje, prevê tributações separadas para serviços e para a circulação de mercadoria tributada pelos estados. O contribuinte que presta serviço não fica em dúvida de qual nota ele tem que emitir. Ele emite a nota de serviço eletrônica porque ele só emite a nota de serviço eletrônica. É assim que é! "Ah, mas se mudar o sistema tributário, aí nós unificamos". Hoje, não teria muito sentido unificar; nós simplesmente estaríamos dando a mesma cara para duas notas diferentes, porque a natureza que ela reflete é absolutamente diferente.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, hoje, pode ser emitida pelo celular, Senador. Esse sistema todo foi produzido pela Receita Federal, ao longo dos anos, por um esforço muito grande de debate com a sociedade, de uma maneira absolutamente democrática, com a participação de todas as entidades e uma colaboração poucas vezes vista entre estados, municípios e a Receita Federal do Brasil.
(Soa a campainha.)
O SR. ROBINSON BARREIRINHAS - Em questão de simplificação - mais um minutinho, Senador -, nós temos a Redesim, que foi mencionada pelo Senador Efraim, em que nós já temos a abertura em uma hora. Praticamente todos os grandes municípios, todas as capitais já estão integrados a ela, já está em funcionamento e todas as secretarias de fazenda estaduais já estão nela.
Eu já falei bastante da declaração pré-preenchida. Esse é o futuro! Muito em breve, as declarações das pessoas jurídicas também serão pré-preenchidas. No momento em que todas as notas forem eletrônicas, o sistema captará essas informações e colocará já nesse sistema. De modo que, repito, é inevitável chegarmos a isso que está na lei. Aí o Senador vai dizer: "Mas, então, vamos aprovar a lei". Não temos nenhum problema com ela, com alguns ajustes, para que nós não retrocedamos nisso, para que não haja um desperdício de dinheiro público.
A criação da Nota Fiscal Eletrônica... Vamos unificar, então. Se a questão é ter uma nota, vamos unificar, então, as duas notas eletrônicas que já existem em nosso sistema. Não precisamos criar uma outra, ter um outro gasto pra isso.
Unificação de cadastros fiscais, nós já estamos fazendo isto: o CNPJ será o número único.
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(Soa a campainha.)
O SR. ROBINSON BARREIRINHAS - Aplicação a todos os impostos... A reforma vai tratar dos impostos sobre consumo no primeiro momento.
São esses aqui que exigem interação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. E muito importante, o Fisco não pode perder essa agilidade que nós temos para mudar essas obrigações.
O Conselho, da forma que está, dá poder a representantes de fora dos Fiscos e determina qual é a obrigação acessória que vai ser criada. Esse ponto é muito importante, e não só isso, dá mandato aos representantes do Fisco. Então, quer dizer: o município indica um servidor para representar e ele deixa de falar pelo município. Ele não tem a legitimidade de um Senador, de um Deputado, que foram eleitos. Isso é muito importante. Num conselho desse, ele não pode falar por si só. Ele não pode mudar de ideia e falar: "Não, agora eu falo por mim, eu fui indicado aqui, agora durante dois anos eu vou dizer o que eu..." Não! Ele tem que refletir o entendimento do Fisco. É o Fisco que deve controlar esse tipo de coisa.
E qual é o sentido, por exemplo, Senador...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ROBINSON BARREIRINHAS - ... ter representantes da indústria?
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Para concluir.
O SR. ROBINSON BARREIRINHAS - É esse tipo de melhoria que nós estamos apresentando e que, sem dúvida nenhuma, tornará essa lei aqui uma ferramenta importante para o avanço, mas sem retrocesso de tudo que eu falei aqui.
Desculpe ter ultrapassado o tempo, Senador. É um tema muito apaixonante para nós da Receita Federal. Muito importante!
Agradeço a atenção de todos.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, querido Robinson Barreirinhas.
Nesse momento, concedo a palavra imediatamente à Sra. Andrea Pereira Macera, Secretária de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por no máximo dez minutos.
A SRA. ANDREA PEREIRA MACERA (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todos.
Cumprimento a todos os presentes, Senador Fabiano Contarato. Agradeço desde já pela oportunidade de participar desta mesa. Cumprimento a todos os ouvintes também e aos membros da mesa.
Não posso deixar de mencionar que a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços se sente honrada de participar desse debate, porque um dos nossos programas prioritários é o programa de combate ao custo Brasil. Inclusive está no ar uma consulta pública sobre custo Brasil. Vai ficar no ar até o dia 15 de junho.
Eu vou passar alguns dados, números e indicadores. O Senador Efraim Filho mencionou comparativos internacionais. Será que algum país tem um sistema tributário tão complexo como o nosso? Então eu vou dar alguns indicadores internacionais que permitem situar o Brasil dentro desse sistema regulatório nessa complexidade tributária.
A produtividade... A estagnação da produtividade brasileira é um tema amplamente documentado. Vários estudos já foram realizados e uma das causas dessa estagnação da produtividade brasileira é a baixa qualidade regulatória. Isso significa normas complexas, uma regulação que vai além dos objetivos ao que se propõe e que impõe custos ao setor produtivo e à sociedade de modo geral.
O indicador, um dos mais importantes para medir a qualidade regulatória, é o PMR (Product Market Regulation). É um indicador da OCDE, que conta com 49 países tendo a sua qualidade regulatória medida. E o Brasil está colocado em 47º lugar, ou seja, 47ª posição de um total de 49 países em termos de qualidade regulatória.
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Esse número é ainda pior quando a gente compara que a pontuação do Brasil dentro desse indicador é 50% pior do que outras economias da América Latina comparáveis, ou seja, o Brasil performa muito mal em termos de qualidade regulatória. Não apenas ele está distante das melhores práticas internacionais como também está distante das economias comparáveis aqui da América Latina.
Um outro indicador é o Índice de Competitividade Global do Fórum Econômico Mundial. Dentro desse indicador tem um item, uma dimensão que é a do fardo regulatório. Nesse quesito, na última medida feita em 2020, o Brasil é o último de um total de 141 países. Ou seja, a regulação brasileira tem um impacto nocivo e negativo para a competitividade do país. Ela gera custos para o setor produtivo e para a sociedade.
Ainda temos um indicador - que o meu amigo Paulo vai apresentar melhor do que eu -, o custo Brasil. Foi lançada a mandala do custo Brasil, e o custo Brasil estimado é de 1,7 trilhão.
A dimensão "honrar tributos" é a segunda dimensão que aparece mais cara, de maior impacto no custo Brasil. Então, justamente é o que o Secretário Barreirinhas comentou, é a nossa complexidade tributária e todo o custo envolvido para o pagamento desses impostos, desses tributos e dessas obrigações acessórias. Lembro que o custo Brasil, essa medida de custo Brasil é uma medida, é um comparativo do Brasil em relação à média de países da OCDE e leva em consideração todas as etapas do ciclo de vida de uma empresa.
Então, eu falo do ciclo de vida de uma empresa desde a abertura, contratação de capital humano, obtenção de financiamento, passando pela infraestrutura, honrar tributos e até mesmo o fechamento ou o redimensionamento do negócio. Então, são 12 dimensões da Mandala, e "honrar tributos" é a segunda que tem maior impacto para esse custo Brasil.
Alguns números também aqui do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Desde a promulgação da Constituição em 1988 até setembro de 2022, ou seja, mais ou menos 34 anos, se a gente considerasse as três esferas, União, estados e municípios, foram editados no Brasil 7,1 milhões de normas. Esse número representa uma média de 829 normas por dia útil.
Se a gente olhar simplesmente para a questão tributária, esses números são ainda mais evidentes. Nesse mesmo período, foram editadas cerca de quase 500 mil normas tributárias. Ou seja, 466 mil normas tributárias editadas nesse período, considerando as três esferas. Basicamente a gente tem mais de duas normas tributárias por hora. Então, imaginem o custo do setor produtivo, o custo da sociedade para se manter atualizada e conseguir cumprir as suas obrigações tributárias.
Qual é a principal consequência disso? O reflexo no custo Brasil, mas, principalmente, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação estimou que as empresas gastam cerca de 207 bilhões por ano somente para fins de conformidade tributária: para entender a norma que está sendo publicada e para conseguir cumpri-la na íntegra. Esses 207 bilhões poderiam ser usados para investimentos, poderiam aumentar a geração de emprego e renda no país.
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Eu acho que esses números mostram, de fato, que a gente precisa modernizar, melhorar o nosso sistema regulatório. É claro que a simplificação é um elemento central. E acho que, nesse sentido, louvo a ousadia do Senador Efraim de propor um projeto como esse, porque justamente ele vai ao encontro dessa agenda de simplificação e de redução do custo Brasil.
O PL 178 traz alguns mecanismos muito importantes, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica, que vai permitir eliminar um grande número de documentos fiscais, sobretudo no âmbito municipal. Ele contempla a declaração fiscal digital, que vai unir as bases de dados da Fazenda Pública de todos os entes federados; a utilização dos dados e documentos fiscais para apuração de tributos para o fornecimento de declarações pré-preenchidas; a unificação dos documentos de arrecadação; o Registro Cadastral unificado, fazendo com que o CNPJ da empresa seja a única identificação cadastral solicitada; e, além disso, ele traz uma dimensão extremamente interessante que é a governança. Como é que vão se dar todos esses mecanismos e instrumentos apresentados no projeto, como é que eles vão ser operacionalizados. E aí ele propõe uma governança, que é a criação desse Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, a ser criado, no qual se pretende ter uma ampla participação de todos os atores envolvidos e também aí do setor privado, que paga por esse custo Brasil e tem os recursos direcionados esse custo, em vez de direcionar para investimento e geração de emprego e renda.
Então, por todos esses elementos apresentados, tendo em vista que um dos programas prioritários do ministério é essa agenda de combate ao custo Brasil, a Secretaria não podia pensar de outra forma e apoia completamente a aprovação desse projeto. A gente entende que ele vai ao encontro dessa agenda de redução do custo Brasil, melhora a capacidade regulatória do país e permite que as empresas usem os seus recursos para investimento e para geração de emprego e renda.
Eu já faço aqui uma sugestão, se esse projeto for aprovado e quando esse comitê for criado: primeiro, é que se pense em trabalhar uma ferramenta que a gente chama - e o nome é este mesmo, o nome técnico - de guilhotina regulatória, ou seja, dessas mais de 500 mil normas publicadas...
(Soa a campainha.)
A SRA. ANDREA PEREIRA MACERA - ... quais delas ainda estão em uso? Então, é preciso que haja uma guilhotina regulatória, que se faça uma avaliação daquelas que não necessitam mais existir e que se faça uma simplificação. E por isso é importante utilizar esse instrumento para dar transparência para a sociedade.
Um outro ponto importante para o comitê trabalhar vai ser no cálculo, na racionalização do custo regulatório. O que é essa racionalização? Para cada norma criada que gere um real de custo, você tem que eliminar um real de custo de uma norma que já está em vigor. Então, é um pouco do que os países europeus têm feito e que se chama one in, one out, ou seja, para cada custo que eu gero com uma norma, eu tenho que retirar um custo. E assim você não aumenta o custo para a sociedade, para o setor produtivo no momento de o Estado atuando como regulador.
Então, somente para finalizar, novamente eu saliento a importância desse projeto. Ele vai ao encontro da agenda e do programa de redução de combate ao custo Brasil.
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O Ministério apoia amplamente a sua aprovação.
Muito obrigada.
(Durante o discurso da Sra. Andrea Pereira Macera, o Sr. Fabiano Contarato deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Beto Faro.)
O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Sra. Andrea Pereira.
Com a palavra o Sr. Paulo Castro, Vice-Presidente Tributário da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços, por dez minutos.
O SR. PAULO CASTRO (Para exposição de convidado.) - Bom dia! Obrigado, Senador Beto Faro. É uma honra estar aqui presente no Plenário do Senado. Eu sou um brasileiro normal, então, é uma honra estar aqui. Esta Casa nos representa com muito orgulho e louvor. Então, eu gostaria de agradecer a essa iniciativa deste debate temático, porque realmente o Brasil vive um momento único, uma possibilidade de estarmos representados como uma das maiores economias do mundo. O Brasil é um país maravilhoso e nós temos que aproveitar a oportunidade que a história está nos trazendo neste momento.
Eu gostaria de agradecer ao Senador Beto Faro e ao Secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas. As palavras da Receita foram muito importantes. Nós confiamos muito na Receita. Compartilho a felicidade de ter feito a minha declaração de pessoa física em 15 minutos, uma evolução espetacular da tecnologia empregada pela Receita Federal. No ano passado eu devo ter demorado uma hora e meia. Eu já uso a certificação digital, Secretário Barreirinhas, e agora, este ano, foi realmente espetacular conseguir cumprir essa tarefa em 15 minutos. Então, meus parabéns à Receita Federal.
Agradeço à Secretária Andrea Macera, do Mdic - muito obrigado pela presença, pelas palavras; eu vou discursar um pouquinho sobre o custo Brasil -; ao Sr. Antônio Guedes, também; ao Sr. Eudes Sippel; e ao Sr. Eudaldo Almeida; aqui presentes.
Sem mais delongas, eu gostaria de iniciar esse projeto de lei. Meu nome é Paulo, eu venho do setor produtivo, eu trabalho em tecnologia há 32 anos, e para mim é uma felicidade poder dividir a nossa experiência com todos aqui presentes.
Para começar a falar dessa experiência, que significa representar a Afrac, que é a Associação de Tecnologia para Comércio e Serviços, ela faz o processamento de 90% das obrigações acessórias no Brasil. Ela é a entidade que conglomera as empresas de tecnologia, que processam 90% do volume das obrigações acessórias do Brasil. Então, nós estamos junto com a Receita nesse programa tecnológico, que foi muito importante, do Sped, da Nota Fiscal Eletrônica, que veio de muito estudo, muito planejamento, muitos investimentos, como o Secretário Barreirinhas mencionou.
E a gente é forte apoiador da tecnologia. A tecnologia dos documentos eletrônicos permitiu reduzir a evasão tributária de 45% para 20%. Mas, neste momento, o que mais nos aflige, e a todos os nossos clientes representados pela Afrac, é justamente esse chart do custo Brasil, que todos temos a oportunidade de ver, e tão bem representado pela Secretária Andrea.
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O custo Brasil, hoje, é gigantesco. Nós estamos falando de R$1,7 trilhão. Ele se divide em 12 grandes componentes. Então, a primeira grande boa notícia dessa discussão é que o Brasil, sim, tem um projeto nacional de se tornar uma das maiores economias do mundo. O projeto do custo Brasil detalha isso há mais de 25 anos. Portanto, não vamos criar novos estudos. Vamos nos apoiar no que existe, e é de muita qualidade.
E uma segunda grande constatação que eu gostaria de fazer é que, quando a gente olha a história do mundo, a história da evolução das grandes potências, dos impérios, através da existência da nossa humanidade, a gente vê que a questão da educação e a questão da produtividade nacional é o que faz um país ser muito positivo e ser um líder global ou não. Portanto, o Brasil não pode esperar e deve abraçar essa causa, imediatamente. E os Senadores aqui representados têm o poder do protagonismo. É isto que eu gostaria de pedir a todos os Senadores desta Casa: que olhemos essa oportunidade que o custo Brasil apresenta.
A primeira grande e maior oportunidade, a gente está falando justamente da questão educacional. O país precisa investir em educação agora. Não pode esperar amanhã. O país precisa resolver a segunda maior dor, que é honrar tributos. Se nós queremos ser uma nação que combate a pobreza, que colhe os seus impostos para a melhoria das condições da sociedade, como um todo, nós precisamos atuar a partir de hoje. Não dá para esperar amanhã. Tudo muito bem planejado, mas nós precisamos agir.
E uma grande explicação a todos, de quem trabalha o dia a dia da questão das obrigações acessórias, por mais de 15 anos, a questão tributária no Brasil é a segunda maior oportunidade. Nós estamos falando de R$310 bilhões de uma economia. E existem duas grandes frentes de batalha. A questão da reforma tributária é uma montanha gigantesca, talvez a maior das montanhas a serem escaladas, e está sendo tratada pela Casa, pelo Congresso e pelo Senado. Aí a gente vai discutir, na reforma tributária, qual é o imposto adequado para esse novo patamar que o Brasil quer sobreviver, se é o IVA dual, se é o CBS, ou qualquer outra forma de tributação que exista.
Então esse estudo é muito importante, mas, em paralelo a esse estudo, existe a segunda questão, que é como que eu apuro e pago o imposto devido? E isso trata das obrigações acessórias. É esse o projeto do PLP. Se nós fôssemos comparar o tamanho do potencial da economia, nesses 310 bilhões, a gente pode dizer que as obrigações acessórias, por si sós, como testemunhou o Senador Efraim, representam muito dinheiro. A gente está falando de, pelo menos, R$100 bilhões, nas estimativas mais conservadoras. Portanto, a questão tributária é extremamente complexa. São duas grandes frentes de batalha. Não adianta, simplesmente, alterar o tributo, se você não altera o mecanismo de apuração e como se pagam esse tributo.
E, para testemunhar essa dificuldade que o setor produtivo vive, e eu os represento aqui através da Afrac, hoje uma pequena empresa gasta, no Brasil, 7,6 mil horas por ano. Eu gastei 15 minutos, Senadores - eu gastei 15 minutos - para fazer a minha declaração de pessoa física. Uma pequena empresa gasta, Secretário Barreirinhas, 7,6 mil horas; uma grande empresa gasta 44 mil horas por ano. São verdadeiros exércitos dentro das empresas, para conseguir processar tamanha burocracia tributária que nós temos hoje. Então, realmente, é urgente, e exige uma atitude bem forte da nossa parte.
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A quantidade de normas editadas, a Andrea Macera tocou nisso, é de 466 mil normas desde a Constituição de 1988. Na matéria tributária são 54 por dia útil. Agora, imaginem os senhores e senhoras, donos do seu negócio, estão produzindo o que for, desde uma padaria até uma produção de carros, gastando a quantidade de horas e tentando entender 54 alterações nos últimos 26 anos. Realmente, nós chegamos a uma figura extremamente complexa.
Quando falamos dos documentos fiscais eletrônicos, nós somos um exemplo para o mundo. A Receita Federal foi protagonista, em 2006, começou um programa tecnológico com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica, junto com as administrações tributárias. Isso revolucionou o Brasil, a América Latina, e nós somos exportadores desse conhecimento para o mundo. A Europa inteira, a Ásia inteira estão copiando o modelo brasileiro aqui representado pela Receita Federal e as administrações tributárias. Porém, desde a sua criação, não é apenas um documento eletrônico, não é apenas a Nota Fiscal Eletrônica que o dia a dia nos aflige, nós temos várias outras: a Nota Fiscal de Serviços; nós temos a NFC-e, que é a Nota Fiscal de Consumidor; nós temos o SAT, que é o sistema adotado pelo Estado de São Paulo; nós temos agora, em Santa Catarina, a NF-e; no Ceará, a NF-e; a Nota Fiscal Fácil. O que a gente viu acontecendo, ao longo desses 16 anos, foi uma proliferação enorme do número de documentos eletrônicos. Então, hoje, já existem mais de dez documentos eletrônicos. Existem mais de 200 padrões de notas fiscais de serviços sendo utilizados há 16 anos. E o pior é que são 200 padrões e a gente tem 5,5 mil municípios.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO CASTRO - Então, é urgente que atuemos sobre essa questão. O apelido vergonhoso e a nossa classificação é muito preocupante: nós ganhamos o apelido de "manicômio tributário".
E nós gostaríamos agora de explicar, então, os fundamentos do PLP. O PLP nasceu da iniciativa privada, porém, ganhou vida através do Congresso Nacional. Ela contribui em muito para que a reforma tributária possa ser implementada através da unificação de sistemas, a simplificação de sistemas existentes. Nós reconhecemos e queremos aproveitar todos os investimentos feitos pela Receita e pelas administrações tributárias. E ela é uma reforma estrutural que tem por objetivo melhorar a competitividade nacional, assim como promover a inclusão e o acesso de novas empresas e novas prefeituras dos 5,3 mil municípios não representados pela tecnologia a esses sistemas.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO CASTRO - Indo para o final, aqui nós queremos reconhecer todos os esforços da Receita Federal. A Nota Fiscal de Serviços, padrão nacional, é um grande avanço. Nós precisamos protegê-la durante a execução do PLP. O PLP institui o comitê nacional de simplificação e, com certeza, queremos aproveitar as criações e os investimentos. Quando a gente olha as administrações tributárias, elas também têm atuado na simplificação das obrigações acessórias, mais uma grande oportunidade para todos nós. Ele foi aprovado no Congresso Nacional por 373 votos a favor e 10 contra, Senadores e Senadoras. Então, o momento é este. O Brasil precisa da aprovação do PLP agora. Não podemos esperar. O PLP pavimenta a tecnologia, os sistemas e a conversa entre os entes da Federação para que a reforma tributária possa acontecer e que a gente possa posicionar o Brasil adequadamente no cenário internacional.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO CASTRO - Muito obrigado, Senadores e Senadoras, Senador Beto e a todos presentes.
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O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado.
Passamos a palavra ao Sr. Eudaldo Almeida, consultor e advogado tributarista, pelos mesmos dez minutos.
O SR. EUDALDO ALMEIDA (Para exposição de convidado.) - Bom dia.
Eu gostaria de saudar o Exmo. Sr. Senador Beto Faro, já deixando o meu abraço para o Pará, terra de que gosto muito, tanto do açaí como daquele sorvete de castanha maravilhoso, sempre que vou a Belém do Pará.
Eu gostaria de saudar o Senador Fabiano Contarato, que providenciou que eu estivesse nesta sessão importantíssima, porque é necessário sempre o debate democrático. E saio daqui hoje já feliz só em contar que todos os antecessores, todos os que falaram são favoráveis ao projeto. O Secretário Barreirinhas fez questão de vir pessoalmente - não é muito comum em discussões de projetos de lei -, e eu o parabenizo por isto, Secretário Barreirinhas: por estar aqui e por se colocar favorável ao projeto.
Eu gostaria de saudar os outros integrantes da mesa, todos já nominados.
Aproveito para registrar também o meu agradecimento ao Presidente do Senado Rodrigo Pacheco, que nos convidou. Ao mesmo tempo, realizo um registro rápido aqui, que é uma saudação aos Senadores da minha Bahia: Senador Jaques Wagner, Senador Otto Alencar e Senador Angelo Coronel, dois dos quais foram meus Governadores no período em que fui auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia. O Senador Otto Alencar e o Senador Jaques Wagner foram meus Governadores, e, no meu período de 40 anos no Fisco da Bahia, 18 dos quais coordenei o Encat, tive a possibilidade de trabalhar em cargos da administração tributária com os dois Governadores.
Eu gostaria também de saudar o Senador Efraim e deixar aqui registrado que S. Exa. foi o nosso articulador político para que esse PLP nascesse, lá na Câmara dos Deputados, e, como já dito aqui, fosse aprovado por 373 votos favoráveis. E, ao mesmo tempo, realizo aqui uma saudação a todos os presentes e aos internautas que estão a participar.
Eu gostaria de dizer, em poucas palavras, que "quem sabe faz a hora, não espera acontecer". Não podemos mais prescindir de ter uma lei firme e forte sobre simplificação no Brasil.
E eu aproveito para dizer como nasceu essa lei. Eu me aposentei, depois de 40 anos de serviço no Fisco. Eu parei para poder realizar os meus registros cadastrais. Não tive dificuldade nenhuma na Receita Federal, mas, quando eu me deparei com o cadastro de Cpom, empresa de outro município, tive que mandar papel, tive que tirar cópia, tive que reconhecer firma, tive que ir a cartório, tive que mandar por Sedex e tive que esperar 30 dias para ser aprovado ou não, e eu achei aquilo complicadíssimo. O contador não soube fazer. Eu liguei para um contador amigo - eu sou contador honorário do CRC da Bahia -, e o colega contador me disse: "Eudaldo, bem-vindo ao outro lado do balcão". E aí eu fiquei inquieto. Fizemos muito, muito, sobre a simplificação no Brasil.
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O exemplo do Imposto de Renda é um exemplo maravilhoso, mas não é o que acontece com o ICMS, não é o que acontece com o ISS, não é o que acontece com os tributos de um modo geral no Brasil, por falta, como disse aqui o Senador Efraim, de uma legislação que integre os três entes e que faça com que toda a norma que venha a nascer tenha que cumprir regras gerais, sistemas para todos os entes.
E aí eu deixo registrado, não se está jogando nada do passado fora. O PLP 178 contempla os sistemas existentes, a legislação existente até que o comitê tome decisões de outra forma. Então, nada disso vai ser jogado fora, pelo contrário, será tudo aproveitado, nota fiscal Brasil eletrônica, mercadoria de serviços, mas é uma fronte que integra com todos os documentos e legislações atuais. Isso está no aperfeiçoamento do PLP, que foi feito na Câmara, está escrito, está previsto no ordenamento jurídico que está em discussão.
Dando continuidade, alguns números. O Secretário inclusive trouxe, no fôlder da Receita Federal, o número de 36 bilhões de notas fiscais, NF-e. O número, ontem, era 37 bilhões e pouco, o.k., um pouco mais de um bilhão. Mas, mais do que isso, nós temos, de notas fiscais do consumidor, - peguei esse dado ontem - 97 bilhões. Só que elas não estão no banco de dados da Receita Federal. Por que não estão? Estão apenas do banco de dados dos estados. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais não está no banco de dados da Receita Federal, está apenas no banco de dados dos estados. Eu vou dizer mais um outro, as notas fiscais de serviços não estão no banco de dados da Receita Federal.
E, aí, vão dizer que já existe um projeto. Eu concordo e fico feliz de que todos querem fazer a simplificação, mas não há como ter omelete sem quebrar ovos. A gente vai ter que fazer um esforço grande e tem que quebrar barreiras. Quando começamos com a nota fiscal eletrônica houve uma resistência muito grande dos meus queridos, não de todos, mas de alguns colegas dos estados, que queriam ter um sistema próprio e não o sistema da Receita, o sistema dos estados. Nós insistimos que o sistema não fosse próprio, que fosse integrado.
Está aqui, Protocolo Enat 03, de 2005, que cria um grupo para cuidar das notas fiscais eletrônicas. E está no seu parágrafo único: "Os estados se comprometem, por intermédio do Encat [que eu coordenei por 18 anos, estava coordenando nessa época], reconhecido pelo Protocolo ICMS 54/04, a coordenar o desenvolvimento e a implantação da NF-e".
E foi implantado com compartilhamento com a Receita Federal. E assim foi feito na NFC-e, só que, em determinado momento, a Receita não teve condições de continuar a distribuir a NFC-e.
Eu me lembro numa conversa com... Todos os Secretários da Receita antecessores, todos foram meus amigos, alguns colegas do Fisco, e eu disse: "Secretário, a Receita não pode parar de distribuir a nota fiscal do consumidor". Ele disse: "Eudaldo, nós estamos sem dinheiro".
E aí vai um problema dos governos. Os governos, às vezes, não fortalecem essa administração tributária como deviam. Eu disse: "Secretário, eu estou falando da máquina de fazer dinheiro, e o senhor está me dizendo que não tem dinheiro". Infelizmente, nós não temos recursos para bancar essa parte do sistema e, hoje, não tem 97 bilhões de notas na base.
Vou dizer mais uma informação rápida: As empresas terão o Cadastro Único para os seus impostos.
O senhor sabe de quando é essa matéria aqui? É de 1996, 23 de fevereiro de 1996. "O Secretário da Receita Federal [meu amigo; nós nos chamamos de primos, por causa do Almeida, e gosto muito dele], Everardo Maciel, reúne-se hoje com cinco secretários para cuidar de como será o cadastro único para todos os 2,5 milhões de empresas(...)". Isso é 1996, e nós não conseguimos, até hoje, ter um cadastro único. "Mas, Eudaldo, nós temos a Redesim, a melhor solução de cadastro". Já fui Chefe de Cadastro da Bahia. Trabalhei no Cadastro Sincronizado, trabalhei no Cadastro da Redesim e em outras opções de cadastro. Trabalhei no Cadastro Único, que não conseguimos, mas tinha um projeto pronto. É hora de unificar o cadastro! É possível! Temos tecnologia para isso! Não temos óbice. O cadastro tem que ser unificado. O CNPJ tem que ser a única identificação. E aí, meus colegas, alguns dos estados acham que isso é ruim, que perde autonomia, alguns dos municípios e alguns da Receita acham que isso tem risco de perda de informação ou de vazamento de informação. Eu entendo que na tecnologia tudo é arriscado. Eu já tive clonados meus documentos e a abertura de conta e tudo o mais. Pode acontecer. Mas isso não deve ser o óbice para nós pararmos de cooperar.
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(Soa a campainha.)
O SR. EUDALDO ALMEIDA - Está ali meu colega Adriano Subirá, e nós trabalhamos aí 15 Enats. Eu talvez seja uma das poucas pessoas vivas que participaram dos 15 Enats. O Enat é excelente, mas termina sendo uma carta de intenção na implantação, porque a gente não tem a força da legislação.
E eu vou retornar à minha apresentação ali contando com a boa vontade do Presidente, e vou falar bem rapidamente.
O ambiente que temos, o Dr. Paulo já falou muito bem, é um ambiente complexo para os contribuintes. E o que o projeto de simplificação traz? A emissão da nota fiscal.
Senhores, isso que eu estou falando eu não estou inventando coisa, não. A nota fiscal, num modelo com mercadorias e serviços, já é uma realidade. O que nós precisamos é implementar isso para todos os contribuintes. A nota fiscal com um modelo de mercadorias e serviços já é utilizada, por exemplo, aqui, em Brasília, que é a nota fiscal no Modelo 55.
A outra coisa é instituir um registro cadastral unificado. Já falei. Uma declaração pré-preenchida para os contribuintes. Isso só pode ser feito com um padrão de documentos fiscais. Isso está previsto no PLP. O PLP não destrói nada do que está na situação atual. Tudo continua até cada decisão do PLP.
E vou dizer mais: apurar automaticamente o imposto, com declaração pré-preenchida, criar um comitê para isso, um comitê com condição de legislar, espelhado no comitê do Simples. Não é um comitê de carta de intenção.
Por isso, já registro aqui que algumas das propostas de emenda retiram esse poder disciplinador do comitê. Aí mata o projeto, porque o projeto é previsto para que se coloque na mesa União, estados, Distrito Federal, municípios...
(Soa a campainha.)
O SR. EUDALDO ALMEIDA - ... e contribuintes - obrigado pela tolerância, Presidente - para que possam, em comitê, trabalhar pelo que for melhor para o país. Tudo vai ser decidido ali. E o contribuinte tem minoria. Apenas seis contribuintes participaram da Nota Fiscal Eletrônica, do NF-e, do Sped... Não tem nada de mais participar desse comitê. Pelo contrário.
Apurar automaticamente os impostos, já falei, definir... Todas as obrigações tributárias acessórias devem ser geridas pelo comitê. Como eu disse, não para nada, mas cada decisão vai ter que ser cumprida. Definir que será aplicada tanto ao sistema tributário atual como ao do futuro, que já se colocaram exceções ali, que foram discutidas na Câmara com os colegas da Receita e eles tinham razão: retirar o Imposto de Renda e o IOF. Determinar um comitê, que o comitê da rede nacional, da Redesim, permaneça em trabalho integrado com os comitês.
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Já estou partindo para a parte final, Presidente.
Por que o PLP...
(Soa a campainha.)
O SR. EUDALDO ALMEIDA - ... deve ser aprovado?
Primeiro, inspiração na Lei Complementar 123, que foi o maior acerto do país, embora muitas pessoas tenham pensado que isso ia prejudicar muito as arrecadações dos estados, dos municípios. Isso é positivo para o país. Antes da Lei Complementar 123, cada estado e cada município dizia o que era o "contribuinte de menor capacidade contributiva". Hoje, do Oiapoque ao Chuí, todos preenchem seu DAS e pagam seus impostos com a mesma legislação - e a legislação sai do comitê; e o privado participa do comitê, porque hoje nós temos o Sebrae e temos representação dos microempresários no comitê, e funciona, gente. Não temos que ter medo de trabalhar com o privado. Até porque - eu estive levantando -, em três anos, o Sebrae aportou cerca de R$200 milhões nesses sistemas, o que é muito positivo.
Ele tem apenas 10 artigos. O único prazo que tem ali...
(Soa a campainha.)
O SR. EUDALDO ALMEIDA - ... é o de 90 dias para instalar o comitê - e eu vou terminar neste um minuto. O único prazo é esse, 90 dias.
Foi aprovado na Casa do Senado, na Câmara - com 373 votos -, e é convergente com a reforma tributária. União, estados, Distrito Federal e municípios na mesma mesa: não é divergente. Esse projeto eu discuti com o Deputado Hauly, eu discuti com o Eurico, a Waiãpi, o Nelson Machado, o Everardo Maciel, com as entidades... Muitas discussões. A Afrac foi a primeira apoiadora do projeto. A Afrac tomou a frente, mas buscou o apoio da Unecs, da frente parlamentar, para que ele se torne realidade.
Eu faço um apelo, Srs. Senadores: é claro que essa questão de emendas é uma decisão política, mas que não seja desidratado o projeto a ponto de o comitê não ter força para legislar. O comitê tem que ter força para disciplinar...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EUDALDO ALMEIDA - ... do nosso país. (Fora do microfone.)
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Sr. Paulo.
E passamos a palavra ao Sr. Antônio Machado Guedes Alcoforado, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todos. Cumprimento, na pessoa do Senador Beto Faro, a todos os colegas que me antecederam, que falaram tão bem sobre este projeto, que é tão importante para a simplificação dos tributos, principalmente as questões de obrigação acessória. Entretanto, essas questões relacionadas a este projeto...
Este projeto tem propostas muito interessantes. É um projeto muito sedutor - é um projeto muito sedutor. Eu, quando eu li esse projeto a primeira vez, imaginei que nós teríamos realmente uma evolução muito grande nas nossas obrigações acessórias. No entanto, ao me debruçar sobre o teor do projeto, sobre os detalhamentos do projeto, eu comecei a verificar - e aí eu estou falando em nome do Comsefaz - que os estados, na verdade, em vez de melhorar os seus sistemas fazendários, teriam uma dificuldade muito grande na implementação deste projeto.
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E eu vou dizer aos senhores: o Dr. Pedro Castro falou aqui de manicômio tributário. Realmente, o manicômio tributário no Brasil existe. Alfredo Augusto Becker falava sobre isso na década de 60 do século passado. Existe uma complexidade muito grande no nosso sistema tributário, e nós precisamos - e os estados querem - de uma reforma tributária. Os estados querem simplificação, os estados querem conformidade para os contribuintes.
Todos esses propósitos que estão no projeto os estados querem, entretanto, o grande problema é que nós temos - já foi falado aqui também na mesa - o nosso ordenamento jurídico muito complexo e, dentro dessa complexidade que é o nosso ordenamento jurídico, nós verificamos que muitas das prescrições que estão inseridas nesse projeto já constam no nosso ordenamento jurídico.
Então chegamos à conclusão de que este projeto, apesar dos propósitos nobres, não é adequado neste momento que antecede a possível aprovação de uma reforma tributária. Essa reforma tributária não é fácil de ser aprovada, mas a reforma está... Logicamente, o Poder Legislativo, o Congresso Nacional é que vai decidir, mas nós temos pelo menos a possibilidade de aprová-la, e só com essa reforma tributária que vai mexer com as obrigações principais...
Barreirinhas já explicou muito bem a diferença entre as obrigações principais e as obrigações acessórias. O acessório, como o nome já está dizendo, segue o principal. As obrigações acessórias, na verdade, não existem independentemente da obrigação principal. Então a obrigação principal, que tem a ver justamente com o nosso sistema tributário nacional, com os tributos que existem atualmente, sem sombra de dúvida, atrapalha o empreendedor, atrapalha a atração de negócios, atrapalha a classe empresarial e, principalmente, o empreendedor e os contribuintes, que, no final, terminam arcando com esse custo - no caso, os contribuintes de fato; tem os contribuintes de direito, que trafegam com todas essas normas complexas, e tem o contribuinte de fato.
O que é que nós vamos trazer para vocês nessa apresentação? Na verdade, algumas questões que estão já embutidas no nosso ordenamento jurídico.
Por exemplo, esse projeto traz algumas previsões que dizem respeito a questões que estão já há muito no nosso ordenamento jurídico. E lembro que o art. 1º do PLP, Senador Beto Faro, traz a previsão de que lei complementar instituiria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias em observância ao inciso III do art. 146 da Constituição, mais especificamente na alínea "b". Entretanto, essa previsão constitucional diz respeito a diversas questões relacionadas com obrigações principais. Diz respeito à prescrição, art. 146, inciso III, prescrição, decadência, lançamento, base de cálculo, fato gerador, espécies tributárias e trata de obrigação. Mas a obrigação, segundo a doutrina e a jurisprudência, é a obrigação principal, e é essa obrigação principal que precisamos reformar. Essa obrigação principal é que traz a consequência desse ordenamento jurídico nefasto para o contribuinte e toda essa complexidade. Então, a partir do momento em que nós temos essa legislação extremamente complexa, aí sim é que as obrigações acessórias terminam sendo complexas. Por quê? Nós temos, na verdade, já foi dito aqui na mesa, que o Brasil é um dos exemplos mundiais em tecnologia, numa tecnologia avançada. Sendo que a tecnologia... Inclusive nós temos uma dívida muito grande com o autor intelectual, Senador Efraim, mas, sem dúvida nenhuma, o Eudaldo participou da concepção desse projeto também e participou do Encat, ele sabe como o Encat progrediu em termos de simplificação de obrigações acessórias. E a nossa Constituição, é bom lembrar, prevê a necessidade de lei complementar para algumas questões, mas não para obrigações acessórias. Então, quando o art. 146, inciso III, alínea "b", fala de obrigações, são obrigações principais, obrigação de pagar o tributo, tanto do contribuinte como do responsável. Lei complementar tem que dispor sobre isso.
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Sim, mas já existe o estatuto, como foi bem lembrado, o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, entretanto, para que esse estatuto fosse criado, por meio da Lei Complementar nº 123, de 2006, antes foi necessária a alteração da Constituição, por meio da Emenda Constitucional nº 42/2003. Então, a partir do momento em que a Constituição é alterada, como, por exemplo, se porventura for aprovada a PEC 45 ou a PEC 110 ou a PEC 46, vai depender do Congresso Nacional, aí sim caberá uma alteração nas obrigações acessórias, até para que haja essa adequação necessária em face da alteração das obrigações principais.
Então, nós temos duas questões aí: primeiro, a inoportunidade de alterar agora as obrigações acessórias, antes de uma reforma tributária, o que foi colocado muito bem por Barreirinhas; e a questão da desnecessidade de lei complementar, por quê? Porque a Constituição não prevê a necessidade de lei complementar para tratar sobre obrigações acessórias, até porque nós já temos diversas leis federais, inclusive, que tratam sobre obrigações acessórias. Por exemplo, a propositura do PLP 178 prevê o cadastro único, mas esse cadastro único está previsto desde a Lei federal 11.598, de 2007. Então esse registro cadastral único com base no CNPJ está previsto há muitos anos no nosso ordenamento jurídico, inclusive essa lei foi alterada recentemente, em 2021, pela Lei 14.195 e tem uma previsão de que os entes federativos devem adaptar seus sistemas, de modo que o CNPJ seja o único identificador cadastral. Nós temos neste país um ordenamento jurídico muito complexo...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - ... com muitas normas, sendo que as normas muitas vezes não são aplicadas.
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Peço licença para prorrogar mais um pouquinho. Não vou fazer igual ao Eudaldo, vou terminar antes, mas só mais um pouquinho e vou conseguir concluir aqui, rapidinho.
Então, nós temos, na verdade, no nosso atendimento jurídico, já, a previsão de um cadastro único. Inclusive, a lei atual, que já existe, com a alteração da Lei 14.195, de 2021, prevê que os sistemas, obrigatoriamente, devem ser adaptados para que o CNPJ seja o único identificador cadastral.
Por que isso não é feito? Por falta de orçamento e por falta de investimento, porque nós temos uma dificuldade operacional de que o CNPJ consiga conter tantos indicadores que são necessários para que haja esse cadastro único. Então, vejam que não é problema de lei, não é ausência de lei, é ausência de orçamento, de investimento, para que nossos sistemas sejam desenvolvidos.
Com relação ao provável aumento dos custos, com a implantação na Nota Fiscal Brasil Eletrônica, e a declaração também, nós achamos que... Atualmente, nós temos sistemas que estão implantados. Realmente, os estados começaram há muitos anos, nós temos o Sped há muitos anos, desde o Decreto 6.022, de 2007, mas recentemente, em 2022, começou também a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e essa Nota Fiscal de Serviços Eletrônica foi um avanço muito grande para os municípios.
Então, o maior problema que nós tínhamos realmente era com relação às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, mas elas estão funcionando. Inclusive, em mais de 600 municípios - eu peguei essa informação -, quase 60% das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas estão sendo emitidas, já, no nosso país.
A partir do momento em que nós temos, numa mesma base de consumo, a incidência de prestação de serviços...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - ... e de mercadorias, o ICMS e o ISS, fica difícil essa unificação antes de uma reforma tributária.
Então, nós entendemos que, a partir do momento em que for aprovado esse projeto, nós teremos um aumento de custos, um aumento milionário, inclusive para os contribuintes, porque logicamente todos os custos operacionais dos contribuintes são repassados para o contribuinte. Quando eu digo contribuinte, o contribuinte pessoa física, o cidadão, que termina arcando com o custo final, como o contribuinte consumidor.
Então, quem consome, vai pagar mais tributo. Na verdade, nós entendemos que esse projeto tem condições de ser aprovado, mas, se for aprovado, nós defendemos que, pelo menos, seja adequado, haja uma adequação... Por exemplo, existe a quarta emenda que prevê que o projeto seja aplicado também aos tributos que substituirão...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - ... o ICMS, o ISS, o PIS, o Cofins e o IPI.
Então, nós entendemos, no Comsefaz, que deveria ser exclusivamente - só se aplicaria isso -, porque, de certa forma, como já foi dito, esse projeto pode pavimentar a reforma tributária, sim.
Então, nós entendemos que as previsões desse projeto se adaptariam aos tributos que vão ser criados em substituição aos tributos do consumo do ICMS, PIS, Cofins, IPI, além do ISS.
Com relação ao compartilhamento de informações fiscais entre as fazendas públicas, que está no art. 2º do PLP, nós temos já uma previsão na Lei 11.598 e no art. 199 do CTN. Então já existe essa previsão legislativa, e é nisso que eu estou me baseando.
Sob o ponto de vista jurídico, essas previsões do PLP têm, sem sombra de dúvidas, propósitos muito positivos...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - ... mas já tem a nossa legislação sobre isso.
A utilização de dados de documentos fiscais para apuração pré-preenchida dos tributos. Isso é realmente o que deve ser perseguido com a reforma tributária, porque, atualmente, nós temos, por exemplo, um supermercado em Pernambuco que tem cerca de 80 cargas tributárias diferentes. Nós temos só de ICMS, só de ICMS, cargas tributárias diferentes, são sistemas diferentes, substituição tributária, antecipação tributária. Nós temos sistema monofásico; enfim, alíquotas diferentes, redução de base de cálculo, crédito presumido; enfim, todo esse manicômio tributário, como o Paulo Castro colocou, inclusive, Alfredo Augusto Becker falava isso antes de existir internet, em 1960, no século passado. Essa complexidade existe e não é um PLP que vai resolver, da noite para o dia, esses problemas. Aí dizem: "Não, mas esse PLP é estruturante". Estruturante, sim, para os tributos que irão surgir com a reforma tributária. Então, no Comsefaz...
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(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - ... defendemos que esse projeto não é oportuno neste momento e que, posteriormente, após a reforma tributária, aí sim, ele teria aplicabilidade. Se porventura ele for aprovado, defendemos que, na emenda, haja uma previsão da aplicabilidade exclusiva para os impostos que iriam substituir ou a contribuição CBS e o IBS, que iriam substituir PIS, Cofins e ICMS, IPI, ISS.
E com isso, agradecemos a atenção de todos e estamos à disposição aí para eventuais questionamentos.
O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado.
E passamos à palavra ao Sr. Eudes Sippel, Consultor de Finanças da Confederação Nacional de Municípios.
O SR. EUDES SIPPEL (Para exposição de convidado. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadores, Presidente, ilustres colegas que participaram.
A CNM agradece o convite e a disponibilidade para nos ouvir, ouvir os municípios brasileiros representados pela Confederação Nacional de Municípios.
Quero, de pronto, tratando do 178, dizer para os Srs. Senadores que muito provavelmente hoje é aquele dia e esses momentos felizes do debate de um projeto de obrigações acessórias, que normalmente se traduz em falar de palavras que formam um vocabulário, quase uma bula do processo relacionado a esse tema: simplificação, desburocratização, uniformidade, uniformização, tratamento diferenciado, unificação, justiça social, tributária, fiscal, redução do custo Brasil - eu anotei aqui vários que normalmente são tratados -, fim dos milhares de obrigações tributárias, padronização, padrão nacional, melhoria do ambiente de negócios. Tem uma que era muito usada, está meio diluída, tirar o Estado das costas do empreendedor, o estatuto da simplificação, racionalidade. Esses são os termos que formam um vocabulário que soa como positivo e que é, Srs. Senadores, difícil de enfrentar. Quando se vem aqui se diz: "Esse projeto pode ter boas premissas, mas ele não é bom para o contribuinte". Pode ter boa intenção, mas ele não é bom no debate que nós estamos tentando e que forma todos esses conjuntos de informações e palavras que joguei aqui e que normalmente desencadeiam nesse processo. E ele não é bom, ainda que eu respeite as premissas que trouxeram as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores a discutir isso, o Congresso Nacional como um todo. Mas, de fato, ele não trabalha isso.
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Eu vou trazer só um ponto aqui, que recentemente essa unificação, essa busca nacional de discutir obrigações acessórias resultou numa inconstitucionalidade, pelo menos na visão do STF, do Relator, o Ministro Alexandre de Moraes, que nós temos que respeitar, que é inclusive de uma demanda nossa, dos municípios, aprovada por este Congresso Nacional, que era a padronização, unificação das obrigações acessórias de alguns setores. Na verdade, uma mudança tributária que inclusive a reforma tributária está buscando aí, que é mandar da origem para o destino os tributos, e que o próprio STF recentemente considerou inconstitucional. E considerou inconstitucional porque disse que tinha insegurança jurídica, porque não se conseguiria fazer a mudança da origem para o destino. Não por causa da mudança tributária. O efeito disso se dá pelas obrigações acessórias que controlam essa mudança. E isso, na visão dos senhores ministros, era impossível, causava insegurança jurídica. Então o que se está tentando aqui analogicamente é a mesma linha. Faz duas semanas esse acórdão.
Eu quero trazer uma outra situação sobre experiência. E quero agradecer a oportunidade, e sem modéstia, tenho larga experiência na definição de obrigações acessórias.
Há um regime neste país que é o maior regime de tributação diferenciada do mundo - do mundo -, que o país tem, chama-se Simples Nacional. Agora, dia 1º de julho, vai fazer 16 anos que ele existe neste país. É o maior regime, que junta o maior volume de contribuintes, pelo menos em valor de faturamento. Eu estou participando desse processo desde o nascedouro. Sou membro do Comitê Gestor do Simples Nacional e posso dizer para vocês que no maior regime de simplificação tributária do país e maior do mundo em valores tributários não existe, não existe, unificação das obrigações acessórias. A nota fiscal de um ente da Federação, estado, município, é a mesma até hoje. E olha, o comitê tem o poder de instituir isso, não instituiu porque é melhor para o contribuinte, porque é melhor para as vantagens que ele tem dentro daquilo que ele construiu com aquele ente da Federação.
Existem municípios que exigem documento fiscal para determinado tipo de atividade. Em outros, não existe. Quando eu for unificar isso, nunca vai ser pelo menor número de documentos fiscais, vai ser para manter todos dentro do processo. Então eu vou tirar vantagens de alguns competidores, de alguns empreendedores que estão no mercado.
Vou dar um outro exemplo do Simples Nacional: o Simples Nacional entrou em 1º de julho de 2007; antes mesmo dos efeitos da lei, nós já fomos ao Congresso Nacional mudar a lei. Antes mesmo de ela entrar em vigor, a 127, naquele mês, entrou em vigor, fazendo alterações no Simples Nacional, porque exatamente havia obrigações e necessidades que precisavam ser mudadas.
Vou dar um exemplo aqui que vocês vão recordar, do Simples Nacional, Srs. Senadores, que se tratava do maior regime de tributação simplificada que nós temos no país. Vocês vão se lembrar do Simples paulistano, do Simples de Porto Alegre, do Simples de Recife, do Simples dos estados, o Simples gaúcho, o candango, o paulista. Todos esses movimentos, quando se criou o Simples Nacional, foram eliminados e, com eles, todas as obrigações acessórias, os regimes que continham. Sabe o que aconteceu, Srs. Senadores? Meses depois, o contribuinte estava aí no Congresso pedindo para alterar a lei para manter os mesmos benefícios, o mesmo tratamento diferenciado que tinha, porque se reduzem benefícios quando se tenta esse processo. Eu conclamo os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras: se o empreendedor está aí buscando esse sentido, que seja bem-dito para ele: "Olha, eu não quero te ver daqui a um ano aqui pedindo para voltar alguma coisa lá". Porque, quando criar a unificação, os setores das áreas fazendárias da União, dos estados e dos municípios vão se sentar a uma mesa, dentro desse comitê, e vão criar regras nacionais, e vão acabar com regras mais competitivas e mais vantajosas que tinham. Não é o caminho, senhores! Não é o caminho!
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Eu ofereço esses exemplos para que vocês possam perceber que não está aqui a sinergia, ela está no que o Antônio acabou colocando há pouco ali atrás. Está em investimento em tecnologia, está na transformação, na ampliação dessa sinergia, dessa troca de informações, na ampliação do contexto de novas sistemáticas que são produzidas e agregadas. Por exemplo, quando nós falamos da nota fiscal, nós já temos mais de 60% dos documentos fiscais... Não precisou de lei para isso! Não precisou do processo do Congresso! Agora, se nós fizermos isso da forma como nós estamos impondo, vocês acabam, Sras. Senadoras, Congressistas, impondo aos Fiscos a obrigação de cumprir isso. E, com certeza, a construção disso gerará gatilhos que dificultarão, sem dúvida nenhuma, alguns setores de empreendedores. Por quê? Porque nós precisamos atender 5.570 municípios, que são diferentes. E, para atender as particularidades e as necessidades de controle, de acompanhamento, de fiscalização, de arrecadação, nós precisamos abrir mão de vantagens competitivas que nós já tínhamos em outros cenários, para construir uma coisa conjunta, única, unificada.
Então, para se atender isso, no nível que se espera e se busca - e aí a premissa é certa -, precisa haver, primeiro, um avanço tecnológico, um avanço, uma sinergia, uma troca de informações. E o Congresso é parceiro para isso, e o Congresso pode, inclusive, participar ativamente disso, não por leis. Assim como se criam comissões, assim como se criam debates relacionados a essa temática, Senadores - e, volta e meia, os nossos Congressistas participam, visitam, acompanham isso -, há possibilidade de ter comissões que participem ativamente e possam, aqui ou acolá, desenvolver, dentro das discussões que são realizadas pelas administrações tributárias conjuntamente, e trabalhar alguns pontos necessários de evolução nesse processo, que nos cause aí maior segurança, maior credibilidade.
Hoje não é como antigamente. Há esse cenário ainda de nós pensarmos que as administrações tributárias vivem em um processo de repressão longo. Hoje, as administrações mudaram. Isso não é como na época quando nós entramos lá como auditores fiscais. Hoje, a questão pedagógica e de formação da fiscalização mudou muito, Senadores. Hoje, nós passamos do processo de repressão para um processo de orientação, de conciliação, de autorregulação muito forte. Temos avançado nessa cultura e avançado nessa cultura sem lei, por práticas que estão sendo desenvolvidas lá. Mas, se nós criarmos uma regra geral, muitas dessas práticas retrocederão.
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Isso não é nenhum tipo de posição buscando ou vendendo cenários negativos, isso será a realidade. Porque quando precisamos juntar desiguais na mesma mesa, mesmo que as premissas sejam boas e que alguns desses desiguais não tenham os avanços...
Peço só um pouquinho mais de tempo e já encerro, Presidente.
Quando não tem essas vantagens tecnológicas, nós precisamos buscar um meio-termo e isso retirará, com certeza, avanços que nós já conquistamos em muitos municípios, em muitos estados, em casos mais específicos, junto à União, por meio da Receita Federal: a autorregularização, hoje as questões relativas às regras de conformidade tributária.
Há um novo modelo de gestão na relação do contribuinte com o Fisco. Tudo isso vem acontecendo naturalmente, por esforço coletivo dessa sociedade, de mudança do cenário dentro da administração pública, mas que não se faz por lei. Por mais que eu possa verificar as boas premissas trazidas, elas trarão um cenário negativo a curto prazo. E não poderemos fazer nada, porque é a nossa obrigação colocar de pé essa lei.
Vou dizer mais uma questão aqui que considero extremamente importante nesse processo. Vocês já ouviram falar, por exemplo, do Simples Nacional. "Ah, o Simples Nacional não tem nada de simples". Isso me chateia. Quando eu vou ouvir isso, Srs. Senadores, eu vou lá olhar e ver por que não tem nada de simples, se ele é um regime de tratamento. Eu vou lá olhar o que ficou complexo ali e foi exatamente aquele texto da lei que foi introduzido lá e que nos impõe a obrigação de agora cumpri-lo e que o tornou complexo para nós e para a aplicação junto ao contribuinte. Não façam isso! Não continuem por esse processo. Nós não estamos preparados, do ponto de vista tributário, para conciliar as obrigações acessórias que vêm do objeto dessa tributação.
Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios agradece, Srs. Senadores, a oportunidade de debater e discutir e esperamos que efetivamente nós possamos ter um tempo maior para maturação e que, no momento oportuno, por tudo que já foi dito aqui - eu até procurei uma outra linha de debate... Porque tudo que já foi dito aqui já foi bastante esclarecedor dos pontos que têm sido construídos, dos pontos que têm sido trabalhados e das possibilidades que o país tem, a partir das suas administrações tributárias, desenvolvido no sentido de buscar alternativas de melhoria nessa gestão. Que isso, sim, possa produzir, de fato, os efeitos que trouxe lá no início: a simplificação, um tratamento diferenciado, uma racionalidade, uma uniformidade, uma unificação, um verdadeiro pacto de processo pela redução do custo Brasil. Mas que tudo isso precisa, Presidente e demais Senadores, passar primeiro pela definição de uma reforma tributária que permita que as obrigações acessórias causem isso.
Trazer isso dentro desse cenário agora vai trazer avanços que nós já temos hoje a um ponto para trás de retrocesso para poder atender aqueles entes que ainda não chegaram nesse avanço. E isso vai afetar diretamente os empreendedores desse país. Pode apostar que nós teremos vários exemplos nesse sentido ao longo do tempo.
Muito obrigado, em nome da Confederação Nacional de Municípios. Considero-me satisfeito pelas observações e pelo tempo disposto. Coloco a CNM e a estrutura à disposição para maiores esclarecimentos.
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O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado.
Não havendo Senadores inscritos para usar a palavra, tendo em vista que, neste momento, várias Comissões estão reunidas simultaneamente - o Senador Fabiano Contarato, que estava presidindo, teve que ir à CPMI, eu mesmo estou inscrito numa outra Comissão -, concedo a palavra aos convidados que desejarem, por dois minutos, fazer suas considerações finais.
O SR. ROBINSON BARREIRINHAS (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador Beto Faro.
Eu gostaria de mais uma vez agradecer a esta Casa pela abertura para esse debate tão importante para o Brasil.
Eu gostaria de reforçar o nosso posicionamento de que a Receita Federal é favorável a uma legislação nacional sobre o assunto, mas com alterações que garantam a segurança dos próprios contribuintes e do Erário.
Eu tenho na mesa, Senador, uma instrução normativa, uma alteração na instrução normativa do PIS-Cofins com mais de 800 artigos, que eu preciso ler inteira e assinar - a última é do final do ano passado. E eu vou ler esses 800 artigos não é porque a Receita gosta de complicar as coisas, é que num período de poucos meses houve uma série de alterações produzidas num sistema democrático dentro de um sistema tributário que é absolutamente irracional. Está aí o manicômio tributário, nós temos mais de 800 artigos para tratar só da contribuição do PIS-Cofins no Brasil!
E, em muitos casos, quando é criado um benefício, um regime novo...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBINSON BARREIRINHAS - ... nós precisamos ter a autonomia de criar obrigações acessórias para que nós possamos controlar isso, para que um benefício de um bilhão não se torne R$10 bilhões.
Do jeito que está o projeto o Fisco perde essa autonomia. Isso a Receita Federal não pode aceitar e vai propor, sim, alterações para melhorar esse projeto de lei, para que ele seja realmente um instrumento de desenvolvimento para o Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado.
Passo a palavra à Sra. Andrea Pereira Macera.
A SRA. ANDREA PEREIRA MACERA (Para exposição de convidado.) - Bom, como já foi dito, esse projeto é extremamente importante para a redução do custo Brasil, ele promove a simplificação, a melhoria regulatória da economia brasileira.
É muito importante...
(Soa a campainha.)
A SRA. ANDREA PEREIRA MACERA - ... que esses 207 bilhões por ano que são gastos com o cumprimento de obrigações tributárias sejam direcionados a investimentos, à geração de renda e empregos no país.
Como o Senador Efraim bem colocou, a desburocratização, a simplificação são sempre temas de consenso. Então, nesse sentido, eu gostaria de colocar a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Mdic à disposição para debater pontos a serem trabalhados seja no projeto, seja no comitê que vai ser criado.
Mais uma vez, agradeço imensamente a oportunidade de participar.
Bom dia a todos.
O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Passo a palavra ao Sr. Paulo Castro.
O SR. PAULO CASTRO (Para exposição de convidado.) - Bom, eu gostaria de destacar o alto debate que a gente está realizando e tem que ser assim. O Brasil é um país muito importante para as coisas serem decididas na velocidade.
E felizmente a PLP foi criada e discutida entre vários entes da Federação, com a Receita Federal, com as administrações tributárias, com o Encat - o próprio Dr. Eudaldo presidiu o Encat, foi um coordenador por 18 anos. Então, eu tenho certeza de que é o momento de agir. Eu tenho certeza de que todos os investimentos feitos pela tecnologia, pela Receita Federal e administrações tributárias serão aproveitados.
Em nenhum momento a PL quer terminar com um padrão nacional de nota fiscal de serviços. A PL quer que os entes sentem-se à mesa antes de impor nova legislação aos contribuintes.
Que isso seja discutido pela Federação - estado e município -, antes que o setor produtivo, antes que o empreendedor, aqui representado por mim mesmo...
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(Soa a campainha.)
O SR. PAULO CASTRO - ... tenha que incorporar 54 alterações por dia há 26 anos.
A gente quer que aconteça uma discussão: que as obrigações acessórias continuem sendo impostas e os documentos eletrônicos da mesma forma, mas é preciso que a gente discuta a consequência dessa normativa. Não dá para conviver com autonomia total sem colaboração entre os entes da Federação. Não dá para que a Receita não tenha as informações de quanto se recolhe de tributos federais, estaduais e municipais.
E tem que se preparar para a reforma tributária. Obviamente que a PLP é uma pavimentação, porque ela promove a discussão entre os entes da Federação. Ela prepara a reforma tributária e o novo tributo. Ela incorpora os novos tributos que serão criados pela reforma tributária. Nas palavras do Relator da reforma tributária, Aguinaldo, e nas palavras de Bernard Appy, se a gente não simplificar o sistema, é impossível se implementar a reforma tributária.
Portanto...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO CASTRO - ... o comitê instituído terá 90 dias para avaliar os próximos passos. Não é prescrição, não é substituição, é aproveitamento e uma melhoria.
Como o Senador Efraim falou, existem as leis; mais importante do que as leis é a cultura da simplificação que nós alcançamos com essa PLP. Que nós possamos discutir entre os entes da Federação e que a gente realmente possa evoluir e aproveitar esse momento, que é onde o Brasil tem um protagonismo a ser seguido. E o Senado, assim como a Câmara o fez, tem que ser protagonista.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado.
Passo a palavra ao Sr. Eudaldo Almeida.
O SR. EUDALDO ALMEIDA (Para exposição de convidado.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Vou falar daqui mesmo.
Em 2013... Em 2013, não; em 2006 - perdoem-me! -, foi emitida a primeira Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. A Nota Fiscal modelo 55, que é essa aqui, a que tem mercadorias e serviços, no caso daqui de Brasília. Ela já existe. A Nota Fiscal Brasil se exemplifica nisso aqui: é mercadoria e serviços para todo o país, terraplanagem para o IVA. Em 2013, pela Casa das Correias... No caso da Nota Fiscal nº 55 foi a Dimed, no Rio Grande do Sul; no caso da Nota Fiscal de Consumidor, foi a Casa das Correias, do Amazonas. E o pessoal dizia: "Isso não vai funcionar, porque vai ter uma fila enorme no supermercado". E não tem fila no supermercado. Tem modelo de contingência, funciona. Com o QR Code, a gente vê que já está no banco de dados.
(Soa a campainha.)
O SR. EUDALDO ALMEIDA - Senhores, não tenhamos medo de colocar na mesa União, estados, Distrito Federal, municípios e também contribuintes para discutir. Já estamos fazendo isso há muitos anos no comitê gestor de documentos, no caso, eletrônicos, desde 2007. Do comitê já fazem parte também os contribuintes. Então, assim, não tenhamos medo.
E quanto à insegurança jurídica que foi dita aqui, senhores, reforma tributária também vai causar discussão e insegurança jurídica. Eu que já estou um pouco velho, já com 61 anos, e venho discutindo questões tributárias desde os 18 anos, quando entrei para a Secretaria da Fazenda, posso dizer: sempre vamos ter teses e discussões jurídicas. E por isso vamos ter medo de fazer uma reforma? E por isso vamos ter medo de estar à mesa com União, estados, Distrito Federal e municípios? O processo será gradativo...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
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O SR. EUDALDO ALMEIDA - Só um segundo.
Estará garantido no PLP que o processo é gradativo, senhores, e, de uma forma bem clara, o PLP diz que a União, o estado, o Distrito Federal e o município continuarão com as suas competências, até que haja decisão disciplinadora diferente do comitê, ou seja, tudo continua como antes no quartel de Abrantes até cada decisão tomada no comitê.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu passo a palavra ao Sr. Antônio Machado.
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO (Para exposição de convidado.) - Senadores, eu volto a pedir, encarecidamente, que reflitam sobre esse projeto, porque, apesar dos bons propósitos, constam diversas previsões, prescrições que já existem no nosso ordenamento jurídico. Volto a afirmar que são os sistemas fazendários que podem ser aperfeiçoados para melhorarmos as obrigações acessórias antes mesmo de uma reforma tributária. Apenas após uma reforma tributária, aí sim vamos ter condições de fazer essa unificação prevista nesse projeto.
Inclusive, o Eudaldo, que está aqui ao meu lado, já falou e repetiu que Brasília conseguiu emitir a nota fiscal única, que tem serviços e também comércio, sendo que, diferentemente dos outros estados, Brasília é um distrito federal que tem competência para tributos estaduais e municipais...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - ... ou seja, no caso de Brasília, evidentemente, há uma base de incidência, é a mesma competência, e aí sim Brasília consegue fazer essa emissão de uma forma mais simplificada. Ou seja, isso justifica a tese de que, antes de uma reforma tributária, antes de uma unificação dos tributos que incidem sobre serviços e consumo, é muito difícil unificar a tributação às obrigações acessórias, porque o acessório, evidentemente, segue o principal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado.
Passo a palavra ao Sr. Eudes.
O SR. EUDES SIPPEL (Para exposição de convidado. Por videoconferência.) - Presidente, em nome da confederação, quero reforçar o agradecimento, muito rapidamente dizer que não vejo das administrações tributárias alguma insegurança ou medo de se reunir, pelo contrário, vamos fazendo. Acho que o que precisa para o desenvolvimento das obrigações acessórias, da simplificação, da melhoria e da uniformidade disso é tecnologia. Essa é a sinergia, é orçamento, porque há interesse dos entes em fazer isso, não é criação de um outro grupo, de comitê ou de legislações nesse processo de forma unificada.
Quero dizer para os Srs. Senadores, para todos os Congressistas, que olhem bem para as figuras que estão pedindo a votação disso, que estão trabalhando pela votação disso, para que não apareçam no ano que vem nos seus gabinetes, nem esses empreendedores, nem essas pessoas pedindo uma alteração nesse texto, caso isso venha a ser aprovado, porque a experiência vai dizer que nós vamos perder. Empreendedores perderão vantagens competitivas ao longo do tempo, do ponto de vista das obrigações acessórias, porque a construção de obrigações acessórias conjuntas nunca é buscando o melhor e mais avançado processo de simplificação, mas é sempre o processo mediano, e isso fará com que atores que hoje têm vantagens nas obrigações acessórias tenham que retroceder para que nós possamos, de forma unificada, desenvolver esse processo.
Minha saudação a todos, esperando que nós possamos evoluir na discussão desse projeto sem a votação repentina.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Beto Faro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado.
Cumprida a finalidade desta sessão de debates, a Presidência agradece a presença de todos, toda contribuição importantíssima que trouxeram a este debate.
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Declaro encerrada esta sessão.
(Levanta-se a sessão às 11 horas e 12 minutos.)