1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
57ª LEGISLATURA
Em 3 de outubro de 2023
(terça-feira)
Às 15 horas
18ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nºs 130 e 131, de 2023.
A Emenda Constitucional nº 130, de 2023, altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
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Essa proposta, oriunda da Câmara dos Deputados, foi autuada como PEC 162, de 2019, e teve como primeira signatária a então Deputada Federal Margarete Coelho.
Naquela Casa, foi relatada, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo Deputado Federal Felipe Francischini e, na Comissão Especial, pela Deputada Federal Soraya Santos.
No Senado Federal, a proposta foi relatada pelo Senador Weverton.
A Emenda Constitucional nº 131, de 2023, altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Essa proposta, originada no Senado Federal, foi autuada como PEC 6, de 2018, tendo como primeiro signatário o então Senador da República e atual Ministro do Tribunal de Contas da União Antonio Anastasia.
No Senado, foi relatada, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por mim e, em Plenário, pelo Senador Carlos Viana.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi autuada sob o nº 16, de 2021, e relatada pela Deputada Federal Bia Kicis, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto na Comissão Especial.
Compõem a Mesa com esta Presidência: o Sr. Deputado Federal Marcos Pereira, Primeiro-Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados e Vice-Presidente do Congresso Nacional; o Sr. Senador Weverton, Segundo-Secretário da Mesa do Senado Federal; o Sr. Senador Chico Rodrigues, Terceiro-Secretário da Mesa do Senado Federal; a Sra. Deputada Federal Bia Kicis; e o Sr. Antonio Anastasia, Ministro do Tribunal de Contas da União e ex-Senador da República.
Convido a todos para, em posição de respeito, entoarmos o Hino Nacional.
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(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos das Emendas Constitucionais nºs 130 e 131, de 2023.
Exemplares das emendas serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
O Senador Weverton, Segundo-Secretário da Mesa do Senado Federal, fará agora a leitura dos autógrafos das emendas constitucionais.
O SR. WEVERTON (Bloco/PDT - MA) - Emenda Constitucional nº 130, de 2023.
Altera o art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a tribunais diferentes.
Emenda Constitucional nº 131, de 2023.
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
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Brasília, 3 de outubro de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) - Assino, neste momento, as Emendas Constitucionais nºs 130 e 131, de 2023. (Pausa.)
Convido os demais membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a aporem suas assinaturas às emendas. (Pausa.)
Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.
Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgadas as Emendas Constitucionais nºs 130 e 131, de 2023. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) - Sras. Deputadas Federais, Srs. Deputados Federais, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, senhoras e senhores que nos acompanham presencial e remotamente nesta tarde, minha saudação especial ao Exmo. Sr. Ministro do Tribunal de Contas da União, meu conterrâneo, Antonio Anastasia, ex-Senador da República pelo Estado de Minas Gerais.
Entre seus incontáveis méritos, a Constituição de 1988 traz em seus dispositivos o procedimento que permite a reforma de seu texto. Possibilita, assim, que a norma constitucional não fique engessada e possa ser alterada para se adaptar às mudanças impostas pelo tempo.
É, então, com muita alegria, que presido esta sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 130, de 2023, que "altera o art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais", bem como da Emenda Constitucional nº 131, que "altera o art. 12 da Constituição Federal, para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade".
A Emenda Constitucional nº 130 visa a corrigir uma injustificada assimetria e homenagear um importante princípio da Constituição Cidadã, o princípio da unicidade do Poder Judiciário.
A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário brasileiro. Com efeito, até a data de promulgação desta emenda constitucional, observávamos um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça - proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo - e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que, há mais de uma década, já podiam realizar essa movimentação.
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Necessário destacar que, para além da ausência de previsão normativa, nenhum outro fator - seja de natureza social, moral, econômica ou administrativa - oferecia suporte a essa disparidade. Os juízes de direito ingressam na magistratura pela aprovação em dificílimos concursos públicos, conforme critérios nacionais estabelecidos pela Resolução nº 75, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, a mesma aplicável aos concursos para a Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça do Trabalho, o que reafirma o caráter nacional da magistratura.
Portanto, a inovação constitucional tem ainda o condão de prestar homenagem ao mencionado princípio da unicidade do Poder Judiciário. Sendo o Judiciário um Poder único - embora dividido em órgãos para fins de racionalização da prestação jurisdicional e de administração da Justiça -, nada justifica a impossibilidade de movimentação entre membros de órgãos equivalentes dentro de sua estrutura através da permuta.
Por fim, destaco o aspecto humano da medida ora promulgada, que promove a garantia de proteção especial do Estado à família, insculpida no art. 225 da Constituição. De fato, a permuta proporciona, por vezes, a preservação da convivência familiar ao viabilizar o retorno de magistrados às suas terras de origem.
Assim, gostaria de parabenizar o indispensável trabalho de todos os colegas Parlamentares envolvidos na tramitação e na deliberação da matéria. Em nome deste Parlamento, presto meus agradecimentos especiais à Deputada Margarete Coelho, primeira signatária da PEC; ao Deputado Felipe Francischini e à Deputada Soraya Santos, Relatores da matéria na Câmara dos Deputados; ao Presidente Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados; bem como ao colega Senador Weverton, Relator no Senado Federal, cujos incansáveis esforços foram fundamentais para sua aprovação.
Outra importante modificação constitucional recentemente aprovada por este Parlamento foi a Emenda Constitucional nº 131. O fato ensejador da apresentação desta PEC, que teve como primeiro signatário o então Senador da República Antonio Anastasia, meu conterrâneo, foi a decretação da perda da nacionalidade da brasileira Cláudia Hoerig e sua consequente extradição para os Estados Unidos da América. Essa decisão destoou das orientações emanadas das autoridades públicas, tais quais os consulados brasileiros, que tranquilizavam nossos cidadãos no sentido de que a aquisição de outra nacionalidade, de forma voluntária e expressa, não levaria à perda da nacionalidade brasileira.
Ante esse cenário de incerteza e indefinição, mostrou-se necessária a intervenção do Poder constituinte reformador, a fim de trazer clareza ao texto constitucional e, consequentemente, segurança jurídica aos cidadãos.
Muito me alegra o fato de o momento de aprovação do presente texto, oriundo da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2018, coincidir com esta Presidência da Mesa do Congresso Nacional. Isso porque, além do apreço que guardo pelo objeto da presente norma, tive a honra de atuar como seu Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, tendo a oportunidade de propor aprimoramentos à redação da proposta.
O relatório por mim proposto, com sugestões de melhorias pontuais ao texto, foi, então, analisado e adotado como parecer daquela Comissão. Em 2021, a matéria foi submetida ao crivo do Plenário e aprovada de forma unânime nos dois turnos de votação, tendo eu a honra de ser o Presidente do Senado naquela sessão.
Na Câmara dos Deputados, destaco a dedicação da Deputada Bia Kicis, indicada como Relatora, tanto na CCJ como na Comissão Especial criada para sua análise. Em Plenário, a PEC foi aprovada, na literalidade dos autógrafos enviados pelo Senado, por ampla maioria dos colegas Deputados em ambos os turnos de discussão e votação.
De indiscutível importância, a mudança no texto confere uma disciplina mais adequada às hipóteses de perda de nacionalidade, constantes no §4º do art. 12 da Constituição Federal.
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A emenda constitucional ainda acrescenta um §5º ao mencionado art. 12, com o objetivo de possibilitar a reaquisição da nacionalidade originária brasileira àquele que a ela renunciar, o que poderá ser efetivado mediante o procedimento simplificado previsto no art. 76 da Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).
Destaco que essa possibilidade de reaquisição da nacionalidade originária foi proposta pelo então Senador Fernando Bezerra Coelho, por meio da Emenda nº 2-Plen, em substituição ao texto inicial, que facultava apenas a naturalização do outrora renunciante.
A mudança foi salutar, tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser protegida ao máximo, posto que deriva de um fator relacionado ao nascimento da pessoa. É cediço que a formação de família ou de carreira profissional no exterior - principais causas da renúncia da nacionalidade - não implicam necessariamente um distanciamento das origens brasileiras.
Finalizo este pronunciamento agradecendo a todos os Parlamentares que contribuíram para a aprovação desta emenda constitucional. Em especial, quero saudar o estimado amigo e conterrâneo, ex-Senador e Ministro do Tribunal de Contas da União, Antonio Anastasia, primeiro signatário da PEC; o meu também conterrâneo Senador Carlos Viana, Relator da proposta no Plenário do Senado Federal; também o ex-Senador Fernando Bezerra Coelho, que contribuiu muito para a redação final; e a nobre Deputada Bia Kicis, do Distrito Federal, Relatora designada pela Câmara dos Deputados.
Concluímos aqui, ilustres colegas deste Congresso Nacional, mais uma importante tarefa no sentido de garantir a adequação do texto constitucional às demandas sociais e institucionais, em respeito à efetividade dos direitos fundamentais por ela previstos e garantidos.
Muito obrigado. (Palmas.)
Concedo a palavra, neste instante, ao Exmo. Sr. Deputado Federal Marcos Pereira, Primeiro-Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados e da Mesa do Congresso Nacional.
O SR. MARCOS PEREIRA (Bloco/REPUBLICANOS - SP. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Muito boa tarde a todos.
Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, na sua pessoa cumprimento os demais Senadores aqui presentes; cumprimento a minha colega Deputada Federal Bia Kicis, que foi Relatora da PEC 16 lá na Câmara; Ministro Antonio Anastasia, também quero cumprimentá-lo e parabenizá-lo por esta data em que nós promulgamos, o Congresso Nacional promulga essa importante medida de autoria de V. Exa.
Em nome da Juíza Vanessa Mateus, Presidente da Associação Paulista de Magistrados de São Paulo, meu estado, quero cumprimentar todos os senhores e senhoras juízes aqui presentes.
É com grande honra que estamos reunidos nesta sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação de duas Emendas à Constituição, de nºs 130 e 131, de 2023, que representam avanços significativos na legislação do nosso país: uma moderniza o sistema judiciário, e a outra reflete alguns dos princípios mais fundamentais da democracia brasileira.
Senhoras e senhores, hoje promulgamos uma emenda constitucional de grande relevância para o nosso sistema judiciário, a Emenda nº 130, que expande a possibilidade de permuta entre comarcas para juízes estaduais. Essa medida, sugerida inicialmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros, é um passo significativo rumo à modernização e à flexibilização do nosso sistema judiciário.
A necessidade desse aprimoramento legislativo, senhoras e senhores, tornou-se evidente à medida que refletimos sobre a mobilidade dos juízes estaduais em nosso país. Essa emenda oferece a esses profissionais uma chance justa de contribuir em diferentes partes do território nacional, facilitando à população o acesso à Justiça e promovendo a troca de conhecimentos e de experiências entre magistrados.
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Esse é, sem dúvida, um avanço em direção a um sistema judiciário mais ágil e eficaz, que reflete as necessidades de uma sociedade em constante evolução. A aprovação dessa emenda à Constituição não é apenas um marco para nossa legislação nacional, mas também um compromisso renovado do Parlamento brasileiro para com a Justiça e a cidadania no Brasil.
Por sua vez, Sr. Presidente, hoje também celebramos a aprovação da Emenda Constitucional nº 131, também de 2023, que encerra uma era em que a perda automática da nacionalidade brasileira era imposta àqueles que obtinham outra cidadania.
A conquista que promulgamos hoje é uma demonstração do compromisso da nossa nação com a igualdade, com a justiça e com os direitos humanos.
Sras. e Srs. Parlamentares, a relação entre o cidadão e a sua pátria é intrínseca e vital. A pátria é muito mais do que uma mera fronteira geográfica, é o tecido que une indivíduos com uma história, cultura, idioma e valores compartilhados. Por outro lado, ser apátrida significa estar privado desse elo social; é perder o senso de pertencimento e de identidade, uma condição que causa isolamento, sofrimento e privação de direitos fundamentais.
A pátria oferece um refúgio de direitos, de proteção e de participação cívica. É o solo onde sonhos são forjados e aspirações se transformam em realizações. Portanto, a importância de se ter uma relação de pertencimento com seu país de origem reside na preservação da nossa humanidade, na oportunidade de contribuir para o desenvolvimento de sua terra natal e no privilégio de ser parte de uma comunidade que compartilha a responsabilidade e o orgulho pelo seu destino comum.
Senhoras e senhores, do ponto de vista legislativo, cabe destacar que a aprovação das duas emendas promulgadas hoje é o resultado de um grande esforço conjunto dos Parlamentares brasileiros e do compromisso desses homens e mulheres com os direitos dos nossos cidadãos.
Nesse sentido, quero registrar meus agradecimentos aos Deputados e Deputadas, bem como aos Senadores e Senadoras que trabalharam para a aprovação dessas duas emendas. O esforço desses Parlamentares é uma inspiração para toda a sociedade brasileira e demonstra, de forma inequívoca, que o Poder Legislativo federal segue lutando pelos direitos dos nossos cidadãos.
Com a promulgação das Emendas 130 e 131, de 2023, estamos fortalecendo nossos valores democráticos, tornando nossa nação mais inclusiva e aberta e, ao mesmo tempo, conferindo mais agilidade e qualidade ao Sistema Judiciário brasileiro.
Registro, por fim, que essas duas emendas à Constituição são uma vitória de todos os brasileiros, um avanço que se alinha perfeitamente com os princípios e com os valores desta nação.
Parabéns aos autores, aos Relatores. Parabéns aqui aos magistrados presentes.
Meu muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Eu agradeço ao Sr. Deputado Federal Marcos Pereira pelo seu pronunciamento e passo a palavra, imediatamente, à Sra. Deputada Federal Bia Kicis.
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A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Para discursar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, na pessoa de quem cumprimento toda a Mesa; cumprimento também, em especial, o Senador Ministro Anastasia, autor da proposta que eu tive a honra de relatar; quero cumprimentar todos aqui presentes, os magistrados, a Sra. Vanessa Mateus, na pessoa de quem cumprimento todos os magistrados; e quero cumprimentar também a Deputada Yandra Moura, aqui presente, Presidente da Comissão Especial da PEC 16 na Câmara dos Deputados, que é exatamente a Emenda Constitucional nº 131 ora promulgada.
Tive a honra e a alegria de relatar a PEC 16 na Câmara dos Deputados, PEC 16/21, de autoria do então Senador Anastasia. Quando Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a nossa CCJ, eu estava me debruçando sobre as propostas que ali existiam à espera de uma relatoria, quando me debrucei sobre a PEC do então Senador Anastasia. E, ao ler o seu texto, eu fui realmente tocada por uma alegria muito grande, ao ver que tínhamos ali uma proposta de emenda à Constituição que iria favorecer tantos brasileiros que, por estarem fora do país, em busca de uma vida melhor, em busca de muitas vezes ajudarem a sua família que permanece no Brasil, sofriam de uma grande angústia com o risco de perderem a nacionalidade brasileira.
Então, pela primeira vez, eu distribuí a mim mesma uma proposta na CCJ e fiquei realmente muito imbuída no espírito de conseguir aprová-la.
E foi praticamente unânime. Conversamos com alguns Parlamentares que tinham alguma resistência, achando que isso favoreceria as pessoas a deixarem o país, e eu falei: "Não, ao contrário: isso favorecerá que aquelas pessoas que já deixaram o país permaneçam brasileiras".
Então, conseguimos aprovar esta PEC e foi instituída, então, uma Comissão Especial.
Tive a alegria também de poder contar com a contribuição de pessoas muito valorosas, conhecedoras do tema e que muito puderam contribuir com as nossas audiências e o entendimento dessa PEC, Ministro.
Quero, então, aqui agradecer ao Ministro Antonio Anastasia, que participou da nossa audiência pública; quero agradecer ao Sr. Lincol Lemos Maciel, Auditor do TCU, profundo conhecedor do tema, e que também participou da audiência; ao Sr. João Marques da Fonseca Neto, especialista em migração e emigração, autor de livros e que também participou da audiência; e ao Sr. Rudi Kisner, advogado especialista no tema, que, de Portugal, acompanhava ansiosamente o andamento desta PEC e que também falou para nós por videoconferência nessa audiência.
Serão 2,5 milhões de brasileiros diretamente beneficiados, e nós temos em torno de 4 milhões de brasileiros fora do país, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, que poderão se beneficiar. Fico muito feliz de saber que V. Exa. foi também Relator desta PEC aqui na CCJ do Senado.
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Então, este é um momento de celebração, e eu quero aqui registrar a minha grande alegria e honra de ter podido relatar esta PEC e quero congratular, também, os autores e os Relatores da PEC nº 130 e todos os juízes que, agora, também terão a justiça sendo feita, para que possam também contar com essa mobilidade dentro do território nacional, como juízes, como operadores do direito.
Parabenizo a todos e, mais uma vez, agradeço por esta oportunidade de estar aqui, usando da tribuna, neste momento tão honroso e feliz para o nosso país.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Agradeço à nobre Deputada Federal Bia Kicis e concedo a palavra ao Sr. Antonio Anastasia, Ministro do Tribunal de Contas da União e primeiro signatário da proposta de emenda à Constituição.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Para discursar.) - Boa tarde, senhoras e senhores, eminente e Exmo. Sr. Presidente do Senado e do Congresso Nacional, estimado amigo, meu conterrâneo, Senador Rodrigo Pacheco, na pessoa de quem tenho a honra de cumprimentar toda a Mesa Diretora desses trabalhos, mas me permito também uma saudação especial à Deputada Federal Bia Kicis, que foi a nossa Relatora, também à Deputada Yandra Moura, que aqui se encontra, que presidiu a Comissão, eminentes magistrados, que aqui correm em grande e expressivo número, minhas senhoras e meu senhores, eminente Presidente.
No exercício do mandato senatorial, durante os sete anos em que estive nesta Casa - da qual tenho saudades -, eu relatei centenas de projetos e apresentei dezenas de projetos. Fui muito feliz na aprovação de vários deles, inclusive da Lindb, como Relator da Lei de Licitações, da emenda constitucional do orçamento de guerra, e outros tantos e tantos assuntos de alta relevância.
Mas, de fato, a Deputada Bia Kicis foi muito feliz em apontar a natureza sensível desta proposta de emenda à Constituição, Deputado Marcos Pereira, que também tem a sensibilidade muito aguçada.
Eu nunca compreendi o fato de eu, por exemplo, ser cidadão italiano, em razão do benefício da lei italiana, por ser neto de italiano, e não ter nenhum problema com a nacionalidade brasileira e, da mesma forma, diversos descendentes de outras nacionalidades.
Enquanto o brasileiro - muitas vezes de nosso estado, eminente Presidente Rodrigo Pacheco, que sai do leste de Minas e vai aos Estados Unidos -, que vai trabalhar de maneira dura, com empenho, com denudo, com honestidade, e consegue alcançar a possibilidade da cidadania norte-americana ou de qualquer outro país, perderá ou poderia perder a nacionalidade brasileira, em face do teor da Constituição e de interpretações que vinham sendo dadas, inclusive pelo Ministério da Justiça.
Infelizmente, era uma situação iníqua, que deveria ser revertida, o que só poderia ser feito através de uma proposta de emenda à Constituição, e a proposta de emenda à Constituição, como sabemos, é um procedimento mais lento, mais solene, mais majestoso, até sedimentar o entendimento das duas Casas, ainda que, é claro, seja um tema praticamente remansoso como este.
Quero fazer, portanto, um agradecimento especialmente aos Relatores, ao eminente Presidente, Senador Rodrigo, que me deu a honra, à época, de ser o primeiro Relator; ao Senador Carlos Viana, também nosso conterrâneo, que foi Relator em Plenário; e, na Câmara, a Deputada Bia Kicis foi uma verdadeira heroína - permita-me a expressão -, uma guerreira em prol deste projeto, que o abraçou como se fosse seu também, e, com unhas e dentes, Deputado Márcio, elevou essa pretensão adiante, com o apoio do Presidente, Deputado Arthur Lira, e conseguiu a votação praticamente à unanimidade.
Então, esse registro eu queria fazer, portanto, de agradecimento. Um projeto singelo, mas que beneficia milhões de brasileiros, que poderão agora, de maneira tranquila, continuar o seu labor, sua labuta, seu trabalho e seu empenho, inclusive no estrangeiro.
E aproveito, Sr. Presidente, para estender também os cumprimentos aos eminentes magistrados por essa conquista também - iniciativa da Deputada Margarete Coelho -, que estende à magistratura essa possibilidade também racional, óbvia, que já facultava à Justiça Federal e do Trabalho a possibilidade da permuta e que dará, igualmente, tranquilidade. Como muito bem lembrou o Presidente Rodrigo Pacheco, vai favorecer a unidade familiar. Então, parabéns igualmente à magistratura brasileira, que tem caráter nacional, inclusive como determinou o próprio Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, Presidente, estou muito agradecido pelo convite. Parabéns ao Senado, mais uma vez, e à Câmara dos Deputados, ao Deputado Marcos Pereira.
Muito obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Eu agradeço ao Ministro Antonio Anastasia e concedo a palavra ao Sr. Frederico Mendes Júnior, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que falará em nome, naturalmente, dos magistrados brasileiros e alcançados por essa emenda constitucional.
O SR. FREDERICO MENDES JÚNIOR (Para discursar.) - Boa tarde a todos.
É uma grande honra poder ocupar este lugar aqui no Senado. Para nós, que vivemos ali no interior do Brasil e acompanhamos as sessões do Senado da República, do Senado Federal, pela televisão, é sempre uma emoção muito diferente, muito especial, poder estar aqui presente neste Plenário, por onde passaram as coisas mais importantes da República, nos últimos tantos anos no Brasil, e fazer uso da palavra.
Nós estamos aqui hoje por conta da Emenda Constitucional nº 130, de 2023, e, para nós, da magistratura brasileira, hoje é um dia de agradecimento.
Ministro Anastasia, nós estamos aqui para agradecer tudo o que o Parlamento, tudo o que o Senado tem feito por nós, a forma como tem enxergado a magistratura e o sistema de Justiça.
Quero cumprimentar o Senador Rodrigo Pacheco e não só nesse caso, não só nessa PEC.
O Senador Rodrigo Pacheco está sempre disposto a nos ouvir, a conversar, a dialogar. Eu não me canso de falar aos meus amigos, aos magistrados - há poucos dias falei isso em Ouro Preto, no Congresso da Magistratura Mineira - que, talvez, nos últimos 20 anos, eu me lembre de muito pouca gente que tenha assumido uma defesa do Judiciário, das garantias da magistratura, da importância de ter um Judiciário equilibrado, estruturado, como o Senador Rodrigo Pacheco. Então, nossa gratidão, e o senhor tem feito isso assim com o coração, de forma brilhante.
Entre os juízes, talvez, as suas falas, Senador Rodrigo, sejam as de maior repercussão nos últimos anos. Sempre há um recorte (Palmas.) de uma fala sua em um grupo de magistrados. Esse reconhecimento a gente tem que ter, é o mínimo de gratidão.
Quero cumprimentar o Deputado Marcos Pereira e dizer que é uma grande satisfação vê-lo aqui, Deputado. É um Deputado que tem sido um parceiro da magistratura, sempre está ali com a magistratura paulista.
Cumprimento todos os integrantes da Mesa. Daqui a pouco vou fazer uma saudação especial ao Senador Weverton.
Dentro desses agradecimentos, rememorando historicamente a nossa PEC nº 130, nós temos que agradecer, entre tantas outras pessoas, à Deputada Margarete Coelho, que foi a principal proponente dessa PEC lá na Câmara dos Deputados.
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Está aqui o Leonardo Trigueiro, à época Presidente da Associação dos Magistrados do Piauí, que nos apresentou à Deputada Margarete, que se encantou com o assunto e lutou muito por ele.
Agradeço ao Deputado Arthur Lira, Presidente Arthur Lira, que desde sempre abraçou essa causa, deu celeridade a ela, fez com que tramitasse em tempo recorde na Câmara dos Deputados e fosse aprovada; ao Deputado Felipe Francischini, à época Presidente da CCJ da Câmara, que nesse dia fez uma coisa muito bacana que emocionou a toda a magistratura e ao Ministério Público Brasileiro: o Deputado Felipe deixou a Presidência da CCJ para funcionar como Relator dessa PEC na Comissão de Constituição e Justiça; ao Deputado Pedro Vilela e Soraya Santos, lá do Rio de Janeiro. O Deputado Pedro e a Deputada Soraya foram, respectivamente, Presidente e Relatores na Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
Agradeço à Governadora Celina Leão, na época Deputada Federal, que também abraçou essa PEC da Permuta e trabalhou muito por ela; por fim, ao Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ aqui do Senado, e ao Senador Weverton, esse grande parceiro da magistratura.
Quando o Senador Weverton aceitou ser o Relator dessa matéria aqui para a gente, isso foi recebido com muita festa lá no Maranhão. Então, eu estive falando com os amigos do Maranhão, e está aqui o nosso Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, o Holídice, e o Holídice, o Gervásio Protásio e o Paulo Velten, toda a magistratura maranhense, ficaram muito felizes e veem aquela certeza de que iria ser feito esse maravilhoso trabalho.
Sou muito grato, Senador Weverton, pelo seu trabalho, pela sua dedicação, por ouvir a gente. Sei que a gente incomoda: estar ali cedo, à tarde, final de semana, e o pessoal do Maranhão o procurando...
Tem um baiano aqui que vive lá no seu gabinete, o Gustavo Permuta. Isso era tão importante para a magistratura, que o Gustavo deixou de ter até um sobrenome. É o Gustavo Permuta, esse cearense que está lá na Bahia.
Passaram por essa PEC três Presidentes da AMB. Começa ali com o Jayme de Oliveira, de São Paulo, passa pela Renata Gil, do Rio de Janeiro, e, felizmente, a gente a finaliza agora e consegue fazer essa promulgação.
A algumas pessoas aqui eu tenho que agradecer: à Comissão da Permuta dentro da AMB, que é o Nelson Fernando, de Alagoas, o Augusto Cézar, do Ceará...
Está ali o Augusto, e o Augusto me marcou muito naquele dia em que nós votamos a Permuta e liguei para o Augusto para convidá-lo para vir até aqui. E me lembro do Augusto chorando ao telefone e falando que, talvez, aquele fosse um dos dias mais emocionantes da vida dele na magistratura.
Então, Augusto, eu abraço toda a magistratura brasileira, todos os mais de 1,5 mil magistrados brasileiros interessados na permuta em você. Gustavo Permuta, Mariana Marinho, Renata Nadier...
Na AMB, o assunto da permuta começa com a Amase (Associação dos Magistrados do Sergipe), junto com a Associação dos Magistrados do Paraná, que leva esse assunto ao Conselho de Representantes da AMB. Na época, o Coordenador da Justiça Estadual, cargo que eu ocupei por duas vezes e atualmente é ocupado pela Vanessa Matheus, era o Gervásio Protásio, lá do Maranhão, que abraçou a ideia e levou a permuta adiante dentro ali da AMB.
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Então, essa foi uma proposta que veio da Amapar e da Amase. Na época, eu era presidente da Amapar, e o Gustavo Plech era o presidente da Amase.
Não posso deixar de agradecer à Conamp, parceira de sempre, Manoel Murrieta - a Conamp tem sido irmã da AMB em absolutamente tudo -, e ao Tarcísio, que está por aqui, e à Deluse, lá do Pernambuco, que também nos recebeu lá.
Quero cumprimentar aqui nossos amigos, nossos irmãos da Anamatra: o Walter e o Treviso, a Patrícia - da Amatra de Santa Catarina - e a Rivana Ricarte, que é aqui da Associação dos Defensores Públicos.
Algum tempo atrás, ali no CNJ, Senador Rodrigo, se falou o seguinte: que, nesse momento, havia um certo desencanto com a magistratura. Então, dentro do CNJ, se percebia isso, e se começou uma investigação sobre as causas. Vários magistrados foram chamados ali para falar com membros do CNJ.
O que provoca esse desencanto na magistratura hoje? Por que é que os melhores quadros que saem das universidades não querem mais ser juízes? Por que é que - e não é nenhum demérito, essas carreiras se estruturaram - no concurso da AGU teve 22 mil inscritos, e no concurso da magistratura, no mesmo período, 5 mil inscritos?
Nós não sabemos, Tiago, para onde foram os 10 mil candidatos do penúltimo concurso da magistratura paulista para esse, porque desapareceram 10 mil.
Então, a magistratura deixa de ser atraente. Isso por conta, não é de agora, não é de um ano, não é de dois anos... Ao longo dos últimos 30 anos, 25 anos, nós fomos tendo pequenas perdas, e, no final, no conjunto da obra, isso representou uma desestruturação completa da carreira da magistratura.
Nós temos hoje cinco tipos de aposentados diferentes na magistratura brasileira. Esse é só um dos exemplos, e todas aquelas outras dificuldades na carreira da magistratura.
Essa medida, essa PEC 130, é uma dessas medidas estruturantes da magistratura brasileira. Vem trazer, como disse aqui o Ministro Anastasia e como foi muito frisado pelo Senador Weverton aqui, no dia da aprovação do seu voto... Privilegia a unicidade da magistratura, que já havia sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em um voto do Ministro Peluso, que dizia: "Olha, a magistratura brasileira, seu regime de direitos, de prerrogativas, de garantias da magistratura e do Ministério Público são únicos no Brasil. Não há essa... Há uma divisão de trabalho por ramos da Justiça, mas, organicamente, em direitos, deveres e garantias, nós temos uma coisa só, uma coisa única".
E aí ficou meio estranho, porque os juízes do trabalho já tinham essa possibilidade de permuta, os juízes federais já tinham a possibilidade da permuta, e os juízes de direito, não - os juízes de direito, que são essa grande maioria.
É uma medida que não custa um centavo aos cofres públicos, não onera ninguém - não é? - e também não prejudica ninguém.
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São só aquelas duas pessoas interessadas que estão ali, buscando ir mais para perto da sua família, do lugar onde nasceram. Há uma coisa muito forte do lugar de onde nós nascemos, de onde temos a nossa família, de onde temos as nossas raízes. E, se o juiz puder ficar mais próximo a esse lugar, melhor; ele vai ter aquele compromisso com a terra, com aquela comunidade com que ele viveu ali a maior parte da sua vida.
Essa fala é uma fala de agradecimento ao Congresso Nacional. Quero reiterar, Senador Rodrigo, a minha grande honra de estar aqui, a minha grande satisfação de poder falar pela magistratura, pelo Ministério Público brasileiro, e dizer que o senhor, mais uma vez, que o Congresso Nacional, o Senado Federal dá um passo grande em estruturar essa carreira, que é tão importante para a população brasileira, para que trabalhem felizes, trabalhem satisfeitos e trabalhem com independência, com altivez, como se espera da magistratura.
Muito obrigado pela atenção.
Muito grato pela paciência.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) - Eu agradeço ao Dr. Frederico Mendes Júnior, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, que falou em nome de todas as entidades da magistratura nacional. Agradeço a S. Exa. as referências elogiosas feitas a esta Presidência.
Eu me permito também, Dr. Frederico, e não posso deixar de fazê-lo, porque o Senador Weverton pede que, em nome da Presidência e em nome dele, possam ser registradas a presença do Dr. Holídice Barros, Presidente da associação maranhense dos magistrados, da Associação dos Magistrados do Maranhão; também a presença do Euclides Ribeiro, juiz no Estado da Bahia, que também é do Estado do Maranhão, e do Promotor Tarcísio, da Associação dos Procuradores. O promotor também maranhense, todos maranhenses, conterrâneos do Senador Weverton, que foi o Relator dessa matéria.
E o último registro, antes de encerrar esta sessão, é o de reafirmação do compromisso da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional com a valorização da magistratura brasileira e, por conseguinte, a valorização do Ministério Público brasileiro.
Vários argumentos já foram lançados, várias ideias foram afirmadas, mas a principal delas, que vai ao encontro dessa alteração constitucional que se promove como mais uma garantia de prerrogativa a essa categoria dos magistrados, com absoluta justiça, em razão da unicidade da magistratura e da Justiça brasileira, é um ponto de fato que V. Exa. toca da tribuna, Dr. Frederico, que realmente nos insta à reflexão e a uma preocupação: o desencanto com a magistratura. Isso é gravíssimo para o Estado de direito e para a democracia brasileira.
A magistratura é fundamental como o pilar da vida em sociedade, do regular funcionamento das instituições, da respeitabilidade recíproca da sociedade e da sociedade com as instituições, entre as instituições, entre os Poderes. De modo que tudo o que se espera é que existam no Brasil juízes - juízes - verdadeiros, vocacionados, insuscetíveis a influências, que sejam valorizados e que tenham suas carreiras estruturadas. Não se trata de uma defesa de privilégios ou de regalias de qualquer gênero. O mínimo que se espera, quando um juiz assume a toga para poder julgar alguém, julgar as demandas que lhe são postas, é que ele tenha imparcialidade, tenha independência e tenha uma carreira minimante valorizada. Nós insistimos nessa tecla porque nós precisamos da compreensão não só do Parlamento, nós precisamos da compreensão da sociedade, da opinião pública, da imprensa, no sentido de essa carreira, em razão de suas especificidades, sobretudo de uma dedicação exclusivíssima que se impõe inclusive constitucionalmente, não permitir ao magistrado exercer nenhum tipo de atividade, além do magistério em uma única faculdade.
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É muito importante que aquele que é investido pela sociedade, após um concurso dificílimo, do poder sagrado de decidir sobre a vida das pessoas, decidir a guarda de filhos, decidir uma separação conjugal, decidir a divisão de bens, decidir sobre a liberdade de alguém, esse juiz seja vocacionado, sob pena de não termos mais o que o senhor aqui pontuou: juízes que queiram ingressar na carreira, tanto que há um déficit hoje em comparação a outros concursos no passado, ou seja, os alunos das muitas faculdades de Direito no Brasil não se interessam mais pelo concurso da magistratura, preferem exercer outras carreiras; e os juízes, que estão, como V. Exa., no cargo de juiz, pensam a todo instante - se já não pensaram, em algum momento vão pensar - em sair da carreira precocemente, considerando esse aviltamento constante da carreira de magistrado.
De modo que o que nós defendemos é algo absolutamente justo, sensato, que é a estruturação da carreira que leve em conta a dedicação exclusiva. Não é puro e simples adicional por tempo de serviço, é um adicional pelo tempo de dedicação exclusiva de uma categoria que tem especificidades em relação a outras, de modo que é muito importante essa compreensão e que isso seja conjugado com uma série de outras coisas que foram feitas em detrimento da carreira, como a reforma da previdência, o fim do auxílio moradia, a lei de abuso de autoridade, agora o projeto que define as verbas indenizatórias, chamado extrateto, já aprovado nas duas Casas e que em algum momento será apreciado aqui no Senado para poder se definir isso; que isso venha ao passo de uma estruturação de carreira através de uma proposta de emenda à Constituição, que eu espero ver aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados, repito, sem impacto orçamentário além do que é o próprio orçamento do próprio Poder Judiciário, que faz uma opção de uma estruturação de carreira de seus membros.
Então, é algo muito razoável, muito equilibrado, que, repito, garante a lisura, a qualidade, a imparcialidade e a independência da magistratura brasileira em todos os seus níveis. De um juiz de Direito a um ministro da Suprema Corte, todos têm que ser valorizados, respeitados e reconhecidos. Essa é a posição da Presidência do Senado e do Congresso Nacional, e a promulgação dessa emenda constitucional é um pequeno gesto, com grande significado, eu tenho certeza, mas um pequeno gesto em favor da magistratura brasileira, reconhecendo sua importância nacional. (Palmas.)
Cumprida a finalidade desta sessão solene, eu agradeço a todos que nos honraram com as suas presenças. Informo que a sessão deliberativa do Senado será retomada em instantes, diretamente na Ordem do Dia.
Declaro encerrada a presente sessão.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 16 horas e 27 minutos.)