1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
55ª LEGISLATURA
Em 27 de outubro de 2015
(terça-feira)
Às 11 horas
191ª SESSÃO
(Sessão de Debates Temáticos)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
A presente sessão destina-se a debate temático sobre o Regime Tributário do Simples Nacional.
Eu e a Senadora Marta Suplicy já compomos a Mesa desta sessão temática. E eu faço um apelo aos Senadores e às Senadoras que estão em outras Comissões que funcionam neste momento, que estão em outras dependências da Casa, que, por favor, venham ao plenário, que nós já estamos começando a sessão temática sobre o Regime Tributário do Simples Nacional.
Eu convido, para compor a Mesa o Deputado Federal Jorginho dos Santos Mello. (Pausa.)
Convido, para compor a Mesa, o Deputado Federal João José de Arruda Júnior. João, seja bem-vindo! (Pausa.)
Convido, para compor a Mesa, o Sr. Guilherme Afif Domingos, ex-Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. (Pausa.)
Senador Roberto Requião; Senador Lindbergh Farias; Senador Pimentel.
Convido, para compor a Mesa, Silas Santiago, Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. (Pausa.)
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Senador Eunício Oliveira, Líder do PMDB. (Pausa.)
Convido, para compor a Mesa, Carlos Bittencourt, Diretor de Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. (Pausa.)
Convido, para compor a Mesa, Bruno Quick, representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Sebrae. (Pausa.)
Em linhas gerais e em um primeiro momento, a aprovação do PLC 125, de 2015, significará um maior número de empresas beneficiadas com a inclusão no Supersimples.
Há uma controvérsia em torno do impacto na arrecadação de tributos, mas os efeitos, em médio e longo prazo, serão extremamente positivos, já que esse é um segmento que não decepciona nunca o Brasil. Contudo, há que se analisarem os resultados subsequentes das mudanças no regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte.
Para ouvir as ponderações e argumentos para aprovação, rejeição ou modificação da proposta já aprovada na Câmara dos Deputados, nós nos reunimos hoje aqui, exatamente para isso, nesta sessão temática.
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Sem dúvida alguma, o estabelecimento de um limite maior para o enquadramento no Supersimples significará uma avalanche de empresas beneficiadas com o regime tributário simplificado, com a consequente diminuição no recolhimento de impostos.
Ao contrário do que apregoa o adágio popular segundo o qual o perigo mora nos detalhes, no caso desse projeto o que está nos detalhes são as suas virtudes, que deveremos considerar nesta Sessão Temática. Entre essas, a possibilidade de tirar da informalidade um sem-número de empresas que não se sentem estimuladas com o atual regime diferenciado, pois as mudanças abruptas de faixa de tributação afugentam a inclusão no Supersimples.
Na proposta de mudança, será adotada progressividade similar à que rege o Imposto de Renda. Dessa forma, o aumento de faturamento não significará uma mudança muito significativa no pagamento dos oito impostos incluídos na cesta do Supersimples, pois uma alíquota maior será aplicada somente no que exceder a faixa anterior. É essa mudança que está sendo chamada de Crescer sem Medo, com muita propriedade.
A atual fórmula de tributação do Supersimples implica um pesado aumento na carga tributária a cada aumento no faturamento, o que tem impedido muitas empresas de crescer. Dessa forma, os micro e pequenos empresários temem investir mais, pois acaba não sendo interessante para seus negócios.
Outra vantagem é a possibilidade de que as pessoas físicas façam empréstimos diretos para micro e pequenas empresas, sem precisar da intermediação do Banco Central. O controle será feito em um balanço mensal à Fazenda, para fiscalizar se a pessoa está aplicando única e exclusivamente o seu capital.
Como defende a relatora do projeto na nossa Casa, a Senadora Marta Suplicy, a adoção da progressividade, aliada a um grau menor de burocracia e maior de simplificação, atrairá um grande contingente de empresas ao Supersimples, e, consequentemente, com mais empresas participando, haverá uma grande movimentação em nossa economia, que, convenhamos, carece de uma injeção de ânimo.
Desde quando entrou em vigor, em julho de 2007, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, pela qual me empenhei pessoalmente, fomentou, até agosto deste ano, uma adesão de quase oito milhões de empresas.
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Com isso, a tributação do setor que girava em torno de oito bilhões anualmente, chegou a R$61,9 bilhões, em 2014.
Não obstante esse incremento, no ano passado as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela geração de 769,5 mil novos empregos. Enquanto isso, as médias e grandes empresas registraram redução de 362 mil postos de trabalho.
Com isso, a tributação do setor que girava em torno de oito bilhões anualmente, chegou a R$61,9 bilhões, em 2014.
Não o bastante esse incremento, no ano passado as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela geração de 769,5 mil novos empregos. Enquanto isso, as médias e grandes empresas registraram redução de 362 mil postos de trabalho.
Só nos sete primeiros meses deste ano, enquanto as micro e pequenas empresas criaram 100,9 mil novos empregos, as grandes e médias empresas tiveram redução de mais de 600 mil empregos. São dados nada desprezíveis que temos o dever de aquilatar, mesmo porque são as micro e pequenas empresas as que mais empregam no País, como bem lembrou a Relatora, Senadora Marta Suplicy, com ou sem crise.
Eu queria, inicialmente, agradecer a presença de todos.
Registro com muita satisfação a presença do Secretário Especial das Micro e Pequenas Empresas da Presidência da República, Carlos Leony; do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, Alberto Alves; do Vice-Prefeito do Município de Eirunepé, do Amazonas, Aluízio Martins; do Procurador do Município, o Raphael Góes; do presidente da Confederação Nacional das Micro Empresas de Pequeno Porte, José Tarcísio da Silva; do presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial, Luiz Lemos Leite; do presidente da Associação Brasileira de Equity, Adolfo Menezes Melito; representando Banco Nacional de Desenvolvimento, o coordenador de Serviços do Departamento de Relações com o Governo, Joselito Bonifácio de Oliveira; do diretor-presidente da Associação Brasileira das Sociedades de Crédito e Microempreendedor, Haroldo José Medeiros da Silveira; do presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo, Hamilton de Brito Júnior; do presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo, Valdemar Luiz Coutinho; e do presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas e MEis de Curitiba e Região Metropolitana, Armando Santos Lira.
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Antes de conceder a condução dos nossos trabalhos à Senadora Marta Suplicy, que continuará aqui na Presidência do Senado enquanto durar o trabalho, eu, com muita satisfação, concedo a palavra ao Sr. Silas Santiago, Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Com a palavra, V. Sª.
O SR. SILAS SANTIAGO - Cumprimento o Presidente Renan Calheiros, a Senadora Marta Suplicy, os demais membros da Mesa, os Srs. Parlamentares, senhoras e senhores.
Eu estou aqui representando o Ministério da Fazenda para fazer uma análise do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2015, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e aqui está em tramitação no Senado Federal sob o nº 125, de 2015.
O Simples Nacional, com certeza - eu sou Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional -, é um regime tributário de sucesso. A Lei Complementar nº 123 tem inúmeras virtudes, e nós temos progredido muito ao longo do tempo. Faço questão de saudar aqui o Senador Pimentel, os demais membros da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Nós sempre tivemos uma relação bastante profícua, bastante respeitosa, e a Frente Parlamentar sempre teve uma posição de respeito, responsabilidade, sempre avançando - vários avanços nós tivemos -, mas com bastante responsabilidade, bastante cuidado.
Então, preocupa-nos bastante esse projeto de lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado Federal, principalmente por conta dos limites que foram apresentados, dos quais vou falar daqui a pouco, e da questão do impacto fiscal.
Na verdade, nós temos que pesar a questão do impacto fiscal porque nós estamos buscando um equilíbrio na parte fiscal no País e, quanto mais tomamos medidas que afetam esse equilíbrio, mais tarde nós vamos chegar a ele. Então, o projeto, da forma como foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz uma perda, em 2016, de 6,555 bilhões, em nível federal; em 2017, 12,7 bilhões; e, em 2018, 16,1 bilhões.
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E essa perda tem reflexos também para Estados e Municípios, por conta da distribuição do FPE e do FPM. Em 2016, uma perda, para Estados e Municípios, de R$256 milhões; em 2017, de R$497 milhões; em 2018, de R$630 milhões. Não é uma perda potencial, assim, hipotética, porque essas empresas, com esse aumento de limite, não estão na informalidade, já são formais. Elas já estão fazendo os recolhimentos dentro do Simples Nacional - ou mesmo fora do Simples Nacional, nos novos limites, mas dentro do lucro presumido ou do lucro real.
Então, na verdade, é uma perda real, não é hipotética. Não é que pode ou não acontecer; a arrecadação está acontecendo e vai deixar de acontecer se o projeto for aprovado nessa medida.
A arrecadação do Simples Nacional tem sido sempre crescente, pujante, sempre positiva desde o começo em 2007. Começou pequenininho, foi crescendo e, ano a ano, a arrecadação do Simples Nacional sempre tem crescimento positivo, real, sob qualquer aspecto: aspecto nominal ou real.
Mas, é claro, é sempre crescente por quê? Quando se aumentam limites e se aumentam atividades - e isso vem sendo feito ao longo do tempo. A última mudança foi no ano passado. Então, na verdade, ao aumentar limite, aumentar atividade, a arrecadação do Simples Nacional vai ser sempre crescente mesmo, e sempre pujante. Mas nós temos que ver a realidade do País. Nós estamos hoje com a arrecadação geral totalmente decrescente, negativa. E uma parte disso é por conta da migração, este ano inclusive, das empresas que não podiam optar no ano passado e puderam optar a partir de 2015, principalmente empresas do setor intelectual.
Preliminarmente, era isso, na questão do mérito, mas há alguns pontos no projeto que preocupam muito. O primeiro deles, além do limite em si, é a questão da vigência. Na verdade, eu não sei se por um erro de quem estava fazendo a redação final na Câmara dos Deputados, do técnico que fez a redação final, não se respeitou o acordo de Líderes, no Colégio de Líderes, em que ficou certo que a vigência, em termos de limites e valores, seria toda para 2017. Inclusive o próprio Líder, José Guimarães - está nos Anais, está registrado na Câmara dos Deputados que o acordo foi esse. E, na redação final, eu quero crer que tenha sido por erro de quem estava fazendo a redação final, deixou-se uma parte das tabelas, dos valores, para 2016.
Então, primeiro, não se respeitou o acordo de Líderes, e, segundo, é impossível colocar alguma coisa no ar em 2016. É impossível operacionalmente.
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Nós estamos trabalhando hoje, no Ministério da Fazenda, para colocar no ar em 2016 as mudanças que foram aprovadas no ano passado pela Lei Complementar nº 147. E estamos com dificuldade para colocar o que já se mudou um ano atrás e que vai entrar em vigor em 2016. Então, operacionalmente, é impossível, sem contar - e eu acho que é primordial - a questão do desrespeito ao que foi acordado no Colégio de Líderes da Câmara.
Com relação ao limite, a Receita Federal, o Ministério da Fazenda considera que o atual limite é perfeitamente adequado. Na verdade, nós não diríamos adequado, pois se chegou a R$3,6 milhões, e, falando de limite para micro e pequena empresa, hoje nós temos o maior limite para micro e pequena empresa no mundo inteiro.
Eu atuo como consultor do Fundo Monetário Internacional e, em tributação de pequenas empresas, já atuei em vários países do mundo. Quando nós vamos falar do Brasil, eles elogiam muito o microempreendedor individual - e com razão, pois é o maior programa de formalização empresarial do mundo. Quando falamos do Simples Nacional, o que eles conseguem admirar é a nossa tecnologia, a nossa gestão, essa gestão compartilhada com Estados e Municípios - aproveito para saudar aqui os secretários de finanças de capitais que estão aqui, como os de São Paulo e de Cuiabá, e os representantes do Paraná, da Secretaria de Fazenda também. Então, eles gostam muito do que fazemos aqui em termos de articulação política, de trabalho conjunto, de gestão compartilhada, da tecnologia. Para as empresas do Simples Nacional, nós calculamos os tributos. Elas apresentam só o faturamento, e nós damos o cálculo para elas num aplicativo na internet. Então, eles elogiam muito isso, mas, quando se fala de limite, nós estamos muito fora da curva. O maior limite que há hoje, para efeitos tributários, é o da Espanha, que é de €450 mil para a tributação de micro e pequenas empresas. Então, o Ministério da Fazenda considera inadequada a questão da alteração do atual limite do Simples Nacional.
Para os senhores terem uma ideia, 97% das empresas hoje optantes pelo Simples Nacional - e nós falamos aqui de micro e pequenas empresas - faturam até R$1,8 milhão; 2,5% estão acima de R$1,8 milhão; na última faixa de receita bruta anual, que é entre R$3,42 milhões e R$3,6 milhões, há 7 mil empresas, quase nada. Então, o aumento do limite é totalmente inadequado.
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Quando se fala em R$14,4 milhões, nós temos que pensar o seguinte: como a empresa do Simples Nacional tem um limite extra para exportar, o limite, que, na verdade, hoje é R$3,6 milhões e que, com o limite extra, passaria a R$7,2 milhões, seria R$14,4 milhões; mais R$14,4 milhões para exportar, ele iria para R$28,8 milhões. Isso seria US$8 milhões, US$9 milhões. Isso não é pequena empresa em nenhum lugar do mundo. Já não é com R$3,6 milhões. Com esse valor, ficaria inviável.
Há outro aspecto que tem que ser considerado: a Constituição manda dar tratamento diferenciado para micro e pequena empresa. Deve-se obedecer à Constituição Federal. Agora, quando se colocam todas as empresas do País em uma mesma condição, em um mesmo patamar, todas sendo consideradas pequenas empresas, nós estamos matando a micro e pequena empresa. Estamos colocando tudo na mesma condição - poderíamos dizer tudo farinha do mesmo saco. Então, aquela empresa que atua no mercado local, lá no interior do Ceará, Senador José Pimentel, ou no...
(Soa a campainha.)
O SR. SILAS SANTIAGO - ... interior do Paraná, não teria o tratamento privilegiado que ela tem hoje para vender para o Governo Federal, para o Estado, para o Município. Ela, que tem atuação local ou regional, deixaria de ter essa condição, porque passaria a ter a concorrência de empresa que fatura R$28,8 milhões por ano. Então, é bastante preocupante a questão do limite.
A questão da tabela progressiva é bastante interessante. Hoje, há um problema mesmo que é a questão da escada. Quando uma empresa muda de faturamento, há uma escada, e sobe muito. Se ultrapassa um centavo, sobe bastante a questão do faturamento. Então, nós achamos interessante como ideia tributária - é claro que isso tem que ser construído, e nós entendemos que isso tem que ser pensado até R$3,6 milhões - se construir uma tabela progressiva que respeite a progressividade até R$3,6 milhões. E é possível construir isso sem perda de receita. Ou, se for haver perda de receita, então, estima-se a perda dessa receita; se for construir a tabela progressiva até R$3,6 milhões, vê se há espaço fiscal. Se houver espaço fiscal, se faz. Nós temos que atuar com responsabilidade. Então, a ideia da tabela progressiva é bastante interessante.
Outro problema é que o ISS, pelo projeto, não fica limitado a R$3,6 milhões. Nós achamos uma incongruência. Historicamente, desde o início do Simples Nacional, o ISS tem ficado junto com o ICMS em termos de limite. No projeto, o ICMS está permanecendo em R$3,6 milhões, mas o ISS está indo para R$14,4 milhões. Para vocês terem ideia, na maior partes das capitais do País, com R$14,4 milhões, não sobraria nenhuma empresa de serviços fora do Simples Nacional, entre as que podem optar. É claro que há bancos que não podem, mas não sobraria nenhuma empresa fora do Simples Nacional para efeito de ISS na maior parte dos Municípios e capitais do País. Isso pode até não retirar receita dos Municípios, mas tira poder político, tira gestão, porque deixa de se poder fazer a gestão sobre aqueles contribuintes fora do Simples Nacional. Então, isso preocupa muito.
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Há a questão do parcelamento. O parcelamento é necessário. Na verdade, no início, não se colocou isso, pois os Parlamentares que aprovaram a primeira lei disseram que não haveria parcelamento no início, porque o Simples Nacional já é um regime favorecido. Depois, com as crises econômicas, estabeleceu-se o parcelamento convencional, com 60 parcelas, com Selic, o parcelamento normal que todo regime tributário tem. O que está se propondo pelo projeto de lei é um parcelamento em 15 anos, aberto, sempre, com redução de multa e juros de forma permanente. Na verdade, é um problema muito sério, porque seria um Refis permanente, diferentemente dos programas de parcelamento do Governo Federal, que são lançados de vez em quando e aprovados pelo Congresso - mesmo o Ministério da Fazendo tendo posição contrária, às vezes, eles são aprovados no Congresso Nacional. De qualquer maneira, são programas estanques, que acontecem de vez em quando e ficam abertos por determinados períodos. O que o projeto de lei traz é um parcelamento em 15 anos para sempre, com redução de juros e multa para sempre também. Na verdade, isso preocupa muito tanto o Governo Federal quanto Estados e Municípios, principalmente por estimular uma cultura de inadimplência: "Por que eu vou pagar? Eu não vou pagar, eu não vou pagar, porque, daqui a dois meses, eu posso fazer um parcelamento especial, não convencional, com redução de multa e juros". Então, é uma concorrência desleal com quem paga em dia.
Outra mudança bastante preocupante é com relação ao microempreendedor individual, que é um excelente programa, mas, na verdade, tem que haver um certo controle das atividades que podem optar pelo microempreendedor. Atualmente, tem-se um pouco mais de cuidado com relação às atividades intelectuais, até porque há uma diferença muito grande de tributação de Imposto de Renda dessa atividade intelectual com relação à pessoa física que trabalha com autônomo, como empregado.
(Soa a campainha.)
O SR. SILAS SANTIAGO - E o que está se mudando é a revogação de um dos dispositivos que tira do Comitê Gestor do Simples Nacional a possibilidade de limitar essa opção por exercente de atividades intelectuais no microempreendedor individual.
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Questão de bebidas alcoólicas. A versão inicial do Congresso aprovada na Câmara dos Deputados previa a adesão de bebidas alcoólicas - cervejas, vinhos e licores - produzidas artesanalmente. Houve uma emenda depois, que foi aprovada, tirando a limitação de "produzidas artesanalmente". O Ministério da Fazenda é contrário a essa inclusão de bebidas alcoólicas, até porque, na realidade tributária do mundo, não se beneficia o setor de bebidas alcoólicas em qualquer regime de tributação. Na verdade, há uma teoria tributária aplicada no mundo inteiro segundo a qual quem produz custo social paga em parte esse custo social com o tributo. É assim com o cigarro, é assim com bebidas alcoólicas. Então, a tributação é um pouco mais pesada em alguns casos - no caso do cigarro, é muito mais pesada -, porque é uma tentativa do Estado, de qualquer Estado, de trazer pela tributação um pouco desse custo social. Por isso, o Ministério da Fazenda é contrário à inclusão do setor de bebidas alcoólicas no Simples Nacional.
Outro item que preocupa bastante é a previsão de mudança de tributação de alguns setores de serviços para ir de uma tabela mais onerosa para uma tabela mais baixa, inclusive atividades intelectuais, a exemplo de serviços advocatícios, arquitetura e urbanismo. Algumas emendas preveem outros sistemas. Com relação a atividades intelectuais, nós somos favoráveis ao fator R, que está previsto na lei complementar, verificando, é claro, a questão do percentual, qual percentual é adequado ou não. O que é o fator R? O fator R mede se determinada empresa é empresa ou não, se ela é empresa ou pessoa física. Se ela for empresa, ela tem uma mão de obra volumosa, ela tem um volume de massa salarial adequado para ser empresa. Uma empresa de serviços, por exemplo. Peguemos uma empresa de limpeza.
(Soa a campainha.)
O SR. SILAS SANTIAGO - Uma empresa de limpeza tem 60% do seu faturamento em mão de obra, uma empresa de contabilidade tem 45% de sua receita em mão de obra, porque tem uma atividade, tem um complexo empresarial significativo naquele setor. Então, o que o fator R mede? O fator R é o quanto representa a massa salarial com relação ao faturamento, quantos empregados a empresa tem com relação ao seu faturamento. Nós somos favoráveis a que esse setor intelectual seja medido por isso, estando em um anexo em que seja possível separar para saber se é empresa ou não.
(Soa a campainha.)
O SR. SILAS SANTIAGO - Se não tiver mão de obra, não é empresa; é uma pessoa que está ali atuando, uma pessoa física com a sua atividade intelectual, sem um complexo empresarial. O fator R mede isso. Nós somos favoráveis a que, em uma eventual alteração do projeto de lei, essas atividades intelectuais sejam deslocadas para onde esse fator R seja medido, para ver se é empresa ou não.
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Empresa Simples de Crédito. Há um problema sério de crédito no País. Há uma dificuldade enorme de acesso ao crédito, reconhecemos isso. Só que nós temos a opinião seguinte: toda política de crédito tem que ser oficial, tem que ter o caráter oficial. Então, nós não entendemos viável se discutir uma política de crédito sem a presença do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional, sem a regulamentação do Banco Central do Brasil.
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. SILAS SANTIAGO (Fora do microfone.) - Eles têm que estar presentes.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Mais um minuto.
O SR. SILAS SANTIAGO - Um minuto, o.k., para encerrar.
Nós não temos posição fechada com relação à Empresa Simples de Crédito, desde que o Banco Central participe e regulamente o assunto e que não se possa optar pelo Simples Nacional. É importante que se tenha empresa simples de crédito? O.k., cria-se, regulamenta-se com o Banco Central, mas não se permita a opção pelo Simples Nacional. Não faz sentido isentar o Sistema Financeiro Nacional, pequeno, médio, grande ou micro, de Imposto de Renda, por exemplo - no Simples Nacional, principalmente nos faturamentos muitos baixos, não se paga nada de Imposto de Renda. Então, na verdade, é uma grande incongruência se permitir qualquer setor creditício que deixe de pagar tributos neste País, não importa o tamanho, até porque, pelo projeto, não há limite de juros, e, então, ele pode cobrar os juros que quiser.
(Interrupção do som.)
O SR. SILAS SANTIAGO (Fora do microfone.) - Então, na verdade, defendemos a regulamentação.
Obrigado pela atenção.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/PMDB - SP) - Muito obrigada pelo seu depoimento.
Com a palavra, o Sr. Guilherme Afif Domingos, ex-Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e, realmente, o grande propulsor, defensor e executor desse projeto, que pode realmente fazer muita diferença para as pequenas e médias empresas no Brasil.
O SR. GUILHERME AFIF DOMINGOS - Muito obrigado.
Uma boa tarde a todos e a todas.
Eu gostaria de saudar a ilustríssima Senadora Marta Suplicy, Relatora do projeto de alteração do Simples aqui, no Senado Federal.
Eu gostaria de saudar o nosso Presidente, Senador Renan Calheiros, e os meus companheiros e amigos Deputado Federal Jorginho Mello e Deputado Federal João Arruda.
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Jorginho é o Presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, e o Deputado João Arruda, que foi o Relator deste Projeto na Câmara dos Deputados.
Quero saudar o ilustríssimo Secretário-Executivo Do Comitê Gestor do Simples Nacional do Ministério da Fazenda, Silas Santiago. Quero saudar o Diretor da Fiesp, Carlos Bittencourt, e o representante do Sebrae, o Gerente de Políticas Públicas, nosso amigo Bruno Quick. Saúdo ainda também o Secretário Especial das Micro e Pequenas Empresas da Presidência, Carlos Leony; o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, Alberto Alves; o Vice-Prefeito de Eirunepé, Aluízio Martins, e saúdo, nas suas pessoas, as demais autoridades e entidades aqui presentes. Saúdo os ilustríssimos Senadores Eunício de Oliveira, nosso companheiro José Pimentel, Romero Jucá, Cássio Cunha Lima e Paulo Bauer.
Minhas senhoras e meus senhores, aqui estamos hoje, para recuperar um pouquinho a história, para buscarmos as raízes do processo que nos chega, no dia de hoje, para discutirmos, no Senado, os aperfeiçoamentos de uma legislação que - como disse sempre o nosso querido Senador Pimentel - é uma lei viva, é uma lei que se moderniza com o tempo. Ela está sempre em alteração, porque é uma lei que busca qualificar o Brasil real da nossa economia.
Dentro dessa linha, no ano passado, nós, quando assumimos o Ministério, em 2013, já estava em curso, no Congresso Nacional, um projeto de alteração da legislação, comandado pelo nosso companheiro Pedro Eugênio, que era o Presidente da Frente Parlamentar, de saudosa memória, a quem presto aqui as nossas homenagens. O Pedro Eugênio, então, foi o autor de um projeto de alteração da legislação, e esse projeto contou com a colaboração, para que nós pudéssemos aperfeiçoá-lo, de tal forma que nós tivemos 81 inovações introduzidas dentro do Simples, inclusive algumas delas que agora começam a se revelar na sua importância, como, por exemplo, o registro único nacional, unificação em um único número, que é o CNPJ, para efeito de registro, e outras tantas inovações acontecidas. Essa é uma publicação da Ordem dos Advogados do Brasil, feita juntamente com o Ministério da Micro e Pequena Empresa, que demonstram essas alterações.
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E, naquela ocasião, nós tivemos a oportunidade de discutir com o Congresso Nacional o problema do limite, meu caro Silas, do Simples, até porque esse limite foi votado, se não me engano, em 2011, e nós já temos aí um processo inflacionário, hoje, com um ganho inflacionário em cima desse Simples estimado, incluindo 2015, da 2,5 bilhões na arrecadação. Esse cálculo já está feito e não dá para contestar, portanto, ao não corrigir, você tem um ganho tributário inflacionário em detrimento da micro e pequena empresa.
Mas, de toda forma, eu disse aos Parlamentares: não é um problema de corrigir limite. Nós precisamos rever o conceito das tabelas do Simples. Porque correndo o Brasil, quando fizemos a Caravana da Simplificação, nós percebemos que existe medo de crescer. A micro e pequena empresa têm medo de crescer porque quem sai do Simples cai no complicado e, meu caro Silas, quando você cita que o Brasil tem limites muito acima dos outros países, os outros países não têm o manicômio tributário brasileiro.
É um verdadeiro inferno quando você sai de uma legislação do Simples, daí o fato dos limites do Simples; é uma espécie de capa protetora contra os exterminadores do futuro, que é exatamente a nossa política tributária no Brasil. Portanto, o que dispõe a Constituição é uma redoma de sobrevivência. E quando aqui se fala em fazer uma reforma tributária, eu estou de pleno acordo, nós temos que simplificar o nosso sistema. Aliás, o Brasil precisa de um grande Simples.
Aqui eu lembro o meu querido amigo Helio Beltrão. Hélio Beltrão, de saudosa memória, com quem tive o privilégio de trabalhar, dizia, então, quando propôs o Juizado de Pequenas Causas.Quando ele propôs o Juizado de Pequenas Causas, todos os data venia do Brasil se insurgiram contra, dizendo: "Como? Nós podemos fazer através da grande reforma do Judiciário, que nós temos que fazer". Ele falou: estou de pleno acordo. A reforma do Judiciário resolve, mas, enquanto não se faz a reforma do Judiciário, vamos fazer o Juizado de Pequenas Causas.
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E foi assim. Já são 30 anos passados, cadê a reforma do sistema judiciário? Não aconteceu. Aconteceu o Juizado de Pequenas Causas. A mesma coisa é a legislação do Simples. Isso se resolveria numa reforma tributária, mas, enquanto ela não vem, vamos aperfeiçoando o Simples, que é por onde nós estamos dando o oxigênio para o Brasil real conseguir sobreviver.
E aí, então, fiz uma promessa aos Parlamentares. Assumi o compromisso, em nome da Presidência da República, em nome da Presidenta Dilma, de que, em um prazo de 90 dias, entregaríamos ao Congresso Nacional um estudo sobre as tabelas, para que, então, aprovássemos o projeto existente, sem a correção das tabelas, para ele ser refeito na nova Legislatura. E no prazo de 90 dias. Nós cumprimos, minha cara Senadora Marta Suplicy, cumprimos juntamente com o Sebrae, que foi um grande parceiro nessa luta.
Conseguimos, então, buscar quatro grandes instituições externas. E é importante, nessa discussão, nós trabalharmos com gente que não tem interesse direto em termos de vetar projeto. Nós temos que trabalhar em termos de política econômica, não só com a visão de política tributária. E, dentro da visão de política econômica, recorremos a quatro grandes instituições: Fundação Getúlio Vargas, do Rio; a Insper e a Fipe, de São Paulo, e a Dom Cabral, de Minas Gerais. E a Dom Cabral, de Minas, juntamente com a Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, foram aquelas que mais rapidamente puderam vir ao encontro do que nós queríamos. Por quê? A tarefa era olhar os dois lados, Silas, não era só olhar o lado da micro e da pequena empresa, mas também olhar o lado da arrecadação. Tanto é que, dentro da equipe técnica que comandou esse processo, com imensa responsabilidade, está o nosso Ministro, hoje, Nelson Barbosa, que foi o coordenador desse projeto, junto com uma grande equipe dentro da Fundação Getúlio Vargas, inclusive contando com ex-membros da Receita. Estão todos aí, dentro do projeto. Então, o projeto foi feito com imensa responsabilidade, olhando os dois lados da questão.
Aí nós fizemos um diagnóstico do problema existente. E eu sei que nós estamos até de acordo com a questão da progressividade da taxa. Aqui está rapidamente o diagnóstico. Por favor, quem está operando... Ficou pequenininho lá, mas passa rápido.
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Pode ir. Pode ir.
Trabalhamos com informações da Receita Federal sobre o desempenho das empresas optantes do Simples em 2013, aliás, não temos ainda a informação de 2014 e 2105 até agora. O Senado me parece que solicitou. Já foi entregue ou não?
Seria muito importante termos esses dados, porque não são dados protegidos pelo sigilo fiscal, são dados agrupados, não são dados específicos, e são fundamentais para termos esse diálogo aberto a respeito do cálculo das perdas, que espero que entreguem essas informações rapidamente ao Senado da República.
A partir dos dados que tínhamos em 2013, entregues à Fundação Getúlio Vargas, tivemos o seguinte diagnóstico.
Por favor.
Primeiro, está ali pequenininho, mas, para termos uma ideia - vou ter que ler aqui, vou traduzir para vocês -, a primeira coluna são os optantes pelo Simples. Naquela época, eram 2,7 milhões, que representam 95,3% do universo de empresas no Brasil, 95,3%. As empresas que estariam no lucro presumido representam 4,4% desse universo, e as empresas que estão no lucro real 0,3% desse universo. E aquilo, com real, é até R$4 bilhões de faturamento. Não estão aqui os grandes gigantes nacionais, como Petrobras, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú; eles não estão dentro deste cálculo do número de grandes empresas. A concentração é ainda maior.
Quando vamos olhar o faturamento, quem representa 95% representa, de faturamento, só 14,5%, 14,5% é o faturamento das empresas do Simples. As empresas do lucro presumido representam 30,9% do faturamento; e as empresas do lucro real, 54,5% do faturamento. Portanto, 85% do faturamento são de médias e grandes empresas, só 15%, as micro e pequenas empresas, que representam 95% do universo.
Quando vamos olhar a distribuição de empresas ativas, veremos que, nas três primeiras faixas - 1, 2 e 3 -, estão concentradas 84,7% das empresas.
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E o que é isso? É quase um incentivo ao nanismo. É um universo pequeno em que nós queremos investir para ele crescer. Deixe-o crescer. É fundamental que ele cresça. Então, ela é altamente concentrada nas três primeiras faixas.
Quando nós olhamos a distribuição de faturamento das 20 faixas, veremos que essa distribuição é absolutamente decrescente e, por fim, quando chega na faixa 20, que é de 3.600, ela cresce, por quê? É o medo de sair do Simples. É aquele problema da barreira, porque quem saiu dali caiu no complicado; caiu no complicado é morte súbita. E eu vou mostrar por que é morte súbita.
Muito bem, posto isso, nós tínhamos que mitigar os fatores que estimulam o crescimento e a competitividade da micro e da pequena empresa. Essa tabela mostra o que é o cross country. O cross country é uma corrida de obstáculos - aquela que, para o cidadão correr, de repente, ele pula uma barreira, cai dentro d’água, cai dentro da lama -, é quando nós criamos obstáculos para o crescimento. Através do quê? Vejam a variação da tabela: quando ele sai da faixa 1 para a faixa 2, o impacto é de 36% de aumento de carga tributária; quando ele vai da faixa 2 para a 3, 25% de aumento. E aí os outros aumentos vão acontecendo muito mais amiúde dentro do processo. E o que acontece? Acontece aquele fenômeno em que ele está no meio de um semestre e, de repente, no mês em que ele vendeu, ele já saltou de faixa e vai pagar o imposto inteiro daquela faixa por ter ultrapassado num mês. O que ele faz? Liga para o contador, desesperado: “Por favor, não emita mais notas neste mês". Só que o coitado continua vendendo no cartão de crédito. Aí vem a declaração da Receita de que há uma grande sonegação de microempresa porque cruzaram os dados do cartão de crédito com os dados do faturamento. O fenômeno é esse. E o que nós podemos corrigir com o processo da tabela é, exatamente, para que eles venham todos para a formalidade, sem medo de crescer. Esse medo nós temos que retirar.
Dentro dessa visão, a solução foi exatamente a progressão geométrica e a redução do numero de faixas de faturamento.
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Vejam essas faixas de faturamento. Da primeira para a segunda, é 100%; da segunda para a terceira, 50%, e aí vai caindo, o que cria esse fenômeno de crescimento. Às vezes, no meio do ano, passa de faixa.
A saída dos 3.600, essa é traumática. Quem está no Simples e vai para o complicado, a pancada que toma é de 54% de aumento de carga tributária, se ele estiver no comércio. Se ele estiver na indústria, 40%; se ele estiver nos serviços, 35%. De medo de entrar no inferno tributário, ele começa o milagre da multiplicação: vai abrindo empresa em nome do tio, da tia, do irmão, da sogra, exatamente para poder ficar dentro da faixa tolerável, para não sofrer essa pancada. Daí a criação do Simples de transição dos 3.600 para 7.200, para que ele possa continuar crescendo sem medo, antes de entrar na faixa do lucro presumido. Então, foi uma medida muito cuidadosa criada dentro do projeto.
A premissa, primeiro, a manutenção da repartição da arrecadação entre União, Previdência, Estados e Municípios. Isso o projeto levou a ferro e fogo, para não ter problema de descrição, discussão de distribuição; e, segundo, manutenção da carga tributária para a primeira faixa, que é onde está concentrado o grosso. Então, foi uma medida fundamental para esse projeto.
Segundo, a criação das faixas com crescimento de 100% entre elas e, com isso, nós reduzimos de 20 para 7 faixas. E, aí a comparação da carga tributária. Dentro do comércio, o que aconteceu? Nós fizemos uma linha, como prometido, da carga, porque é uma escada e, da escada, fizemos uma rampa. Então, o azul é o proposto novo, o vermelho é o anterior. Vocês vejam que, no começo, começa por baixo; depois, vai acima da linha e, quando ele chega no 3.600, aqui no vermelho, ele daria um tranco para subir e aqui vai subindo mais lentamente.
Agora, nós travamos nos 3.600 para Estados, porque foi feito um grande alarde de que os Estados iam perder dinheiro. Não é verdade. Nós travamos em 3.600 e ainda foi mantido pelo Relator o critério do sublimite, com o que não estou de acordo, mas foi mantido exatamente para poder não criar essa discussão com os Estados.
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Por que travamos nos 3.600? Porque muita empresa, quando chega nos 3.600, já está num porte que precisa gerar crédito para vender, senão ela perde venda. Então, ela cai no regime de ICMS normal.
O projeto teve essa inteligência de criar essa forma que beneficia a empresa e não prejudica os Estados. Portanto, todo alarido que fizeram sobre perda de Estados não é correto.
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME AFIF DOMINGOS - No caso da indústria, dos 14.400, gente, a indústria brasileira está quebrando. Nós estamos vendo a olhos vistos a dificuldade da indústria. Fizemos essa proposta especial para a indústria, porque no 14.400 quem quiser ir do comércio vai pagar mais imposto no Simples do que no lucro presumido. Já foi feito assim, mas a indústria não, principalmente, a média indústria, porque a grande indústria ainda tem todos os programas de incentivo, tem acesso ao BNDES, o pequeno não tem, e hoje a pequena indústria está sofrendo muito.
Esse é um oxigênio fundamental para a indústria. Portanto, a tabela do 14.400 é só para o setor industrial. Estando no Simples, ela pode ir a 28.800, se for exportadora. E o que mais precisamos agora é colocar essa indústria no processo da exportação, aproveitando a vantagem cambial.
Você, Paulo Bauer, que é lá de Santa Catarina, sabe quantas indústrias estão nessa situação e seria fundamental nós darmos prosseguimento a essa ideia.
Na tabela de serviços, nós criamos duas tabelas em vez daquelas quatro tabelas, sendo uma a tabela 3 e a outra, a tabela 4. E aí, Silas, vem a preocupação, porque aqui não é o Fator R, é o fator fé, é o fator emprego.
A empresa que gerar mais que 22,5% de folha de pagamento, dentro do seu faturamento, vai para a tabela 3, vai para a tabela mais incentivada. Se ela for uma empresa que tem pouco empregado, fica na tabela 4, que é exatamente o espírito de não taxar, de incentivar aquele que é individual e incentivar aquilo que efetivamente gera emprego. Daí o fator fé que é o fator emprego, que já está no propósito desse projeto.
E aqui eu gostaria de colocar, finalmente, o ponto fundamental das perdas que foram colocadas.
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O Silas calculou 6,5 bilhões. É isso?
O SR. SILAS SANTIAGO (Fora do microfone.) - Serão 16 bilhões, em 2018.
O SR. GUILHERME AFIF DOMINGOS - Serão 16 bilhões? Eu não sei onde você encontrou isso. Mande os números, e nós vamos discutir. Eu preciso dos números. Não dá para só um ficar com os números, e o outro não. Nos nossos cálculos de projeção, são 4,999 bilhões. Porém, se houver um crescimento de 5% no faturamento dessas empresas, essa perda se anula. Por isso, cada vez que se fazem previsões catastróficas sobre as perdas de receita do Simples, no dia seguinte o Simples desmente, porque ele só bate recorde - é ou não é, Pimentel? Faz tempo que nós estamos nessa luta. Portanto, essa história de falar das perdas astronômicas no Simples se anula, porque nós aumentamos a formalidade da economia. Todo mundo quer trabalhar dentro da formalidade. Isso é fundamental.
Como prova de que nós crescemos acima desse número, basta olhar o que aconteceu nos últimos anos. Vou passar rápido, até porque nós estamos no final.
Dentro do Simples Nacional, se olharmos a arrecadação do Simples no ano de 2015, ela está com um aumento real de mais de 5%, enquanto a Receita está perdendo uma nota. Isso mostra a eficácia do Simples, sim. Na Tabela VI, em que foi incluída grande parte do prestador de serviço, ela não é muito diferente do lucro presumido, não. E por que ele entrou no Simples? Porque é simples, porque ele recolhe só numa guia. Ele tem sede de desburocratização. Portanto, isso mostra que o vetor, o caminho do nosso desenvolvimento é a simplificação de processos. Chega de complicação! O Simples é o símbolo disso, meu amigo Ronaldo Caiado, nosso companheiro de longa data.
Dentro dessa visão, eu gostaria de falar com vocês sobre emprego. Nós ainda estamos com um nível de emprego positivo. O vermelho representa as médias e as grandes empresas...
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME AFIF DOMINGOS - ... que estão com uma perda, hoje, atualizada, de quase 708 mil vagas, e as pequenas empresas ainda estão mantendo um positivo de 104 mil vagas. Só que, no último mês, nós tivemos uma perda. Então, temos que andar rapidamente com esse oxigênio.
Eu queria encerrar, minha querida Relatora, que preside esta sessão, falando sobre a Empresa Simples de Crédito.
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Esse é um ponto muito bom para debate. Vou colocar oito pontos para que vocês me acompanhem no raciocínio se esse diagnóstico está certo ou não.
Primeiro, o sistema bancário brasileiro ficou grande demais para atender aos micro e pequenos empresários. Concordam? Segundo, o sistema bancário tem imensas redes, oferece muitos serviços, mas não consegue emprestar para os pequenos. Quem concede crédito é o computador, que não vê caráter, competência, honestidade. Ele só lê patrimônio e pede garantias - só dá prata a quem tem ouro. É assim. Terceiro, depois de formar praticamente um oligopólio induzido pelo próprio Banco Central, que prefere, por ser mais cômodo, fiscalizar oito e não oito mil estabelecimentos, o sistema bancário brasileiro capta de todos para emprestar só para alguns.
O sistema financeiro brasileiro é o maior fator de concentração de renda do nosso País; é uma distorção.
Nos Estados Unidos...
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME AFIF DOMINGOS - Já é para encerrar, mesmo, Presidente? Mais dois minutinhos e eu encerro.
Os Estados Unidos têm oito mil bancos. Eram dez mil; com a crise, baixou para oito; e eles estão preocupados para voltar, minha cara Senadora Gleisi Hoffmann. E aqui, nós estamos com cinco bancos - dois estatais e três privados, porque um já foi privado - que concentram 90% de todas as operações. É a maior concentração bancária do mundo.
Vamos lá. Os bancos estão muito mais preparados para financiar o consumo do que a produção de micro e pequena empresa. Com a concentração existente, há pouca concorrência, o que pode explicar, em parte, as persistentes altas taxas de juros no Brasil.
A ideia da empresa Simples de crédito resgata o princípio do crédito no Município, administrado pelo cidadão, com recursos próprios, que pode emprestar o seu dinheiro no clássico sistema......
(Soa a campainha.)
O SR. GUILHERME AFIF DOMINGOS - ... do olho no olho, fio do bigode: emprestar para quem ele conhece, que tem família e trabalha na localidade. Esses são os pagadores mais pontuais.
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Se o cidadão poupou capital do longo da vida, ele tem duas opções: aplicar no sistema bancário e ter uma pequena remuneração ou ser livre para aplicar na sua própria comunidade, assumindo o risco, recebendo a remuneração proporcional, segundo as regras do mercado. Com isso, elimina-se o vai e vem do dinheiro, que acaba criando forte intermediação financeira com a consequente cadeia alimentar que vive desses recursos.
Finalmente, com as empresas simples de crédito, a palavra de ordem é aplicar direto, sem intermediário, remunerar mais o investidor e desonerar o tomador. Isso vai democratizar nossa atividade econômica. Democracia política só se sustenta com democracia econômica.
E, para encerrar mesmo, quero aqui ler o parágrafo único do art. 170 da nossa Constituição, que eu tive orgulho de subscrever: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
Qual é o espírito da Constituição? É que a regulamentação é exceção. Nós fizemos da regulamentação regra, confrontando a Constituição. Portanto, não preciso do Banco Central para regulamentar o cidadão que vai emprestar o seu dinheiro na sua própria comunidade, porque onde o Banco Central entra, ele regulamenta para concentrar e jamais para poder melhor distribuir o crédito no País.
Eram essas as considerações, pedindo escusas por ter ultrapassado o tempo.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/PMDB - SP) - Quero parabenizar o Ministro, que foi capaz de, com sua determinação e competência, elaborar o Super Simples da forma como está agora elaborado, e pela excelente explanação.
Agora, vamos dar a palavra ao Relator na Câmara, que também fez um excelente trabalho.
Vou ter que diminuir para 15 minutos cada explanação, em virtude de já ser quase uma da tarde, e, às duas horas, temos outro momento.
Com a palavra, o Deputado Federal João José de Arruda Júnior.
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O SR. JOÃO ARRUDA (Bloco/PMDB - PR) - Vou procurar ser bem objetivo, porque o nosso Ministro Afif já pôde fazer uma explicação com muita clareza sobre o que é o novo projeto, o novo Supersimples, que trata do aumento do teto do Simples e uma mudança na tabela para que a gente substitua uma tabela atrasada que é feita por degraus, como uma escada, por uma rampa progressiva, em que o pequeno empresário possa crescer sem medo.
Senadora Gleisi, que foi Relatora da substituição tributária aqui, também grande defensora das pequenas empresas do País.
Queria cumprimentar o Exmo Sr. Renan Calheiros; a Senadora Marta Suplicy, Relatora do Simples aqui no Senado; o Deputado Federal Jorginho Mello; o Sr. Afif Domingos; o Sr. Silas Santiago, que aqui é porta-voz do Ministério da Fazenda; o Sr. Carlos Bittencourt; o Sr. Bruno Quick, do Sebrae, um grande colaborador na construção do relatório do Simples; também o Sr. Carlos Leony; o Sr. Alberto Alves, Secretário Executivo do Ministério do Turismo; o Sr. Aluizio Martins, Vice-Prefeito do Município de Eirunepé, Amazonas; o Sr. Raphael Góes, Procurador do Município de Eirunepé; o Sr. José Tarcísio da Silva, Presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; o Sr. Luiz Lemos Leite, Presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial; Sr. Adolfo Menezes Melito, Presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding; o Sr. Joselito Bonifácio de Oliveira, representando o Banco Nacional de Desenvolvimento, Coordenador de Serviços do Departamento de Relações com o Governo; o Sr. Haroldo José Medeiros da Silveira, Diretor Presidente da Associação Brasileira das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor; o Sr. Hamilton de Brito Júnior, Presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo; o Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, Presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo; o Sr. Armando Santos Lira, Presidente da Associação das Micro, Pequenas Empresas e MEIs de Curitiba, minha cidade, e Região Metropolitana. Gostaria, ainda, de cumprimentar os Senadores presentes e os Parlamentares.
Esse projeto nasceu de um trabalho através da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa na Câmara Federal. Eu vou passar aqui alguns pontos. O Senador Renan Calheiros disse que os detalhes, muitas vezes, são essenciais.
E eu vou falar de todos os pontos do projeto que nós discutimos. Eu acho importante que o Senado conheça o histórico de como nós debatemos o projeto por meio do trabalho da Frente, com o apoio do Sebrae, e com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, as dificuldades que nós tivermos, os obstáculos, as discussões e as decisões políticas que foram tomadas. E gostaria de começar pelos pontos principais.
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O aumento dos limites: a microempresa passa de 360 mil para 900 mil; as empresas de pequeno porte, de 3,6 milhões para 14,4 milhões; o microempreendedor individual, de 60 mil para 72 mil. As tabelas: redução de seis para quatro tabelas, uma para a indústria, uma para o comércio e duas para serviços. As faixas: redução de 20 para sete faixas, adoção da progressão entre as faixas, similar ao Imposto de Renda o redutor anual, exatamente a substituição entre a escada pela rampa, e a faixa inicial dos anexos começa em 225 mil, e não em 180 mil, que era já a segunda faixa da tabela antiga.
As ONGs: há ONGs que têm um trabalho importante e que têm receitas que são imunes, mas, muitas vezes, prestam serviços, trabalhos artesanais. Nós demos aqui a possibilidade dessas Apaes, asilos e hospitais também poderem se enquadrar no Simples, nas vendas desses produtos, coisa que não acontece hoje.
As multas: remissão das multas acessórias decorrentes da ausência de encerramento formal das empresas. Empresas que param de funcionar não dão baixa e, muitas vezes, são multadas. A gente isenta, através desse projeto, essas multas.
A limitação para ingresso no Simples: só não poderão aderir ao Simples os pequenos negócios que tenham dívidas tributárias oriundas de impostos recolhidos pelo próprio Simples. Não é possível que uma pequena empresa, um pequeno negócio, não possa começar a funcionar, a trabalhar, gerar emprego, renda, produzir, porque tem uma dívida de IPVA ou de IPTU. Então, nós fizemos com que apenas as multas relacionadas às dívidas do Simples gerem um prejuízo, ou causem um prejuízo, para essas empresas, para que elas tenham que se estabelecer novamente e pagar essas multas, para poder funcionar.
As bebidas alcoólicas artesanais: inclusão no regime do Simples. E aí não é fomentar a bebida alcoólica, é fomentar o turismo, é fomentar gastronomia, é fomentar aqueles que estão trabalhando e produzem e que, hoje, estão em uma situação muito ruim em comparação à grande indústria.
E nós fizemos uma mudança na Câmara. Eu mantive o acordo. E o acordo que nós fizemos com todos os Líderes foi mantido pelo Plenário, mas não pudemos evitar que emendas fossem colocadas, destaques de última hora, que foram votadas e aprovadas.
Mas retirar a palavra "artesanal" não prejudica o projeto e essa possibilidade, porque pequenas indústrias podem usar certos equipamentos. E nós não queremos que a regulamentação passe por outro órgão, pelo Ministério da Agricultura. E que isso seja avaliado e julgado pelo faturamento, porque, senão, nós tornamos muito flexíveis as decisões sobre o que é artesanal e o que não é artesanal, e essas pequenas empresas, pequenas indústrias precisam também se modernizar. Então, nós mantivermos, só retiramos a palavra "artesanal", mas fica a critério da Relatora e do Senado tomar essa decisão sobre essa palavra.
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O microempreendedor individual: as atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural que constituam profissão regulamentada ou não, corretores, despachantes e consultores poderão se registrar no MEI, desde que autorizado pelo CGSN. Foi como o Ministro Afif disse aqui: está previsto na Constituição. Por que não autorizar um jovem advogado recém-formado a abrir uma porta do seu escritório, contratar um funcionário com salário mínimo e se enquadrar como microempreendedor individual?
O MEI poderá solicitar a sua baixa, via portal eletrônico, sem a necessidade de comunicação aos órgãos da Administração Pública. O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria, na qualidade de pessoa física, fica dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho, na qualidade de empresário individual.
Os Municípios - e isso acontece com muitas prefeituras -, quando efetuarem licitações para a contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, estão proibidos de impor restrições para a contratação do MEI, tal como exigência de contribuição previdenciária patronal, na ordem de 20% sobre o valor do contrato. As prefeituras, muitas vezes, evitam contratar esses trabalhadores, porque eles pagam menos impostos. Querem fomentar aqueles que pagam mais impostos, mais ISS.
Manutenção da condição de segurado especial da Previdência Social do agricultor familiar: aqui, porque nós mudamos no projeto e autorizamos o produtor rural também, existe uma dúvida sobre a nomenclatura que nós vamos discutir daqui a pouco, mas que eles tenham a possibilidade de manter essa condição, na Previdência Social, como agricultores.
A contribuição patronal previdenciária: os advogados que recolhem hoje fora do Simples fizeram um pedido à Ordem dos Advogados, para incluir no relatório a contribuição através das guias do Simples Nacional.
O fator emprego: algo que nós incluímos no projeto também, para fomentar a geração de empregos. Quando a folha de salários for superior a 22,5%, as empresas enquadradas em um anexo mais avançado, com uma carga tributária mais pesada, como o 4, passam a ser tributadas pelo anexo 3.
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O parcelamento: a instituição permanente de parcelamento das dívidas tributárias para ingresso no Simples em até 180 parcelas e com valor mínimo de R$100.
A fiscalização: no que se refere aos aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora.
As linhas de crédito: aqui uma maneira de fomentar a contratação de jovens aprendizes e pessoas com necessidades especiais. Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial - Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - manterão linhas de crédito específicas para microempresa e para empresas de pequeno porte, vinculadas à reciprocidade social, como a contratação de um aprendiz ou pessoa portadora de deficiência.
Empresas-anjo: e vai de encontro com a Empresa Simples de Crédito também. Grandes empresários que têm um faturamento maior e não se enquadram no Simples, hoje, não podem ser sócios investidores de empresas de startup, por exemplo, que dependem muito desses investimentos, empresas que estão crescendo muito no mercado. Então, nós damos a possibilidade para criar mais incentivos ao surgimento de empresas inovadoras na área de tecnologia, como essas startups, bem como remover barreiras para investimentos em micro e pequenas empresas inovadoras, garantindo um ambiente favorável para investidores e reduzindo o custo de capitalização.
Falando em custo de capitalização, as Empresas Simples de Crédito, aqui mencionadas pelo nosso Ministro, que foi o grande idealizador dessas empresas, foram criadas com o objetivo de aumentar o volume de crédito disponível às micro e pequenas empresas. Se eu tenho um dinheiro guardado e quero investir em uma empresa - entendo que essas empresas estão crescendo -, por que não posso cobrar juros e de uma maneira menos burocrática que um banco, com juros mais baixos? Nós abrimos essa possibilidade de essas Empresas Simples de Crédito serem criadas também.
Redução do depósito recursal da Justiça do Trabalho: hoje, perante a Justiça do Trabalho, para que o pequeno negócio possa recorrer a uma decisão injusta é necessário que este pague à vista o valor de R$8 mil ou até de recurso ordinário de mais de R$16 mil. Imaginem um microempreendedor individual que fatura R$60 mil por ano ter que pagar R$8 mil. Então, nós fizemos aqui valores que são mais adequados - o microempreendedor individual com um desconto de 90%, e as microempresas e empresas de pequeno porte com um desconto de 50%.
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Declaração unificada: será expedida uma guia única de Previdência Social e do FGTS, o que não acontece hoje. Eu sou dono de restaurante também, sou um pequeno empreendedor. E a primeira coisa que acontece, quando a gente abre um restaurante, um estabelecimento, um hotel - está aqui o representante do Ministério do Turismo, o Secretário Executivo - é receber uma visita de um representante do Ecad, que vai lá e começa a fazer uma negociação.
E eu nem sei se vou usar e equipamento de som, televisão. Mas ele já começa a fazer uma negociação. E ameaçando: "Se você não fizer um acordo aqui, se comprometer com valor x por mês, você será multado."
Através do nosso projeto, nós seguimos a orientação da nossa Constituição e também exigimos um tratamento diferenciado do Ecad, com 90% de desconto do microempreendedor individual. Lá na minha cidade, não sei se outras cidades têm também, mas nós temos o "carro dos sonhos', que é multado muito com muita frequência pelo Ecad.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO ARRUDA (Bloco/PMDB - PR) - Nós estabelecemos, então, o desconto de 90% para o microempreendedor individual, 75% para as microempresas e 50% para as empresas de pequeno porte.
O programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte urbanas: aqueles que saem do Bolsa Família têm acesso a um fundo do Governo Federal, do Ministério do Desenvolvimento Social, para poder montar o seu negócio e se enquadrar também como microempreendedor individual.
Prestação de serviço de controle de vetores e pragas, que foram enquadrados em um anexo, se não me engano anexo 3, depois o Ministério da Fazenda mudou, tomou a decisão de mudar para o anexo 4, e querem cobrar retroativamente o que eles não pagaram, quando estavam enquadrados pelo anexo 3 por orientação do Ministério da Fazenda. Então, aqui é apenas para corrigir uma injustiça.
Agora, vou falar um pouquinho de alguns pontos. Tentar falar com bastante...
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sinto, Deputado. Eu vou dar uma prorrogação de mais dois minutos. Espero que V. Exª consiga resumir, porque, senão, nós não daremos a oportunidade para os outros. E temos o Senador Pimentel, o Senador Paulo Bauer e outros inscritos.
Dois minutos, por favor.
Desculpe-me.
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O SR. JOÃO ARRUDA (Bloco/PMDB - PR) - Eu só vou então aqui citar os pontos que foram discutidos e que nós cedemos. Nós cedemos muito em relação ao projeto. Como disse aqui o Ministro Afif, nós não cedemos porque não acreditamos que seja bom e justo que esses pontos estejam no projeto, mas por conta da negociação que houve com os governadores, com o Confaz e com os prefeitos de todo o Brasil.
Anuência de sócios para baixa de empresa. Nós entendíamos que era necessário e possível um entendimento entre as partes antes de fechar a empresa. O Confaz foi contra essa posição, e nós abrimos mão no projeto.
A regulação de ICMS acima de R$3,6 milhões. O Confaz entendia que era preciso incluir alguns artigos para se regulamentar aquilo que passa por fora na guia do ICMS, e foi isso que nós fizemos, a pedido do Confaz.
O ISS mais favorável. Muitas prefeituras têm um ISS social. Nós retiramos porque a Confederação Nacional dos Prefeitos entendia que não era bom.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO ARRUDA (Bloco/PMDB - PR) - A faixa de transição para o microempreendedor individual nós também retiramos, a pedido dos prefeitos e governadores.
Os sublimites estaduais, também, a pedido dos governadores e do Confaz, da Fazenda.
Incentivos fiscais. O art. 24 faz com que as empresas não tenham o benefício de outros incentivos que não sejam o Simples. Nós gostaríamos de tirar esse art. 24.
Enfim, muitos outros pontos nós debatemos e retiramos. E eu queria fazer referência de maneira mais especial àquilo que está como microempreendedor rural. O Deputado Melles fez um trabalho - e entendo que seja justo - para que a palavra, a frase, quando for para incluir o empreendedor rural, seja "empreendedor rural" e não "agricultura familiar". Nós mudamos por conta de uma preocupação do PDT...
(Interrupção do som.)
O SR. JOÃO ARRUDA (Bloco/PMDB - PR. Fora do microfone.) - ... com relação à legislação trabalhista.
Posso agradecer?
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Muito obrigada, Deputado Federal João Arruda, pela sua colaboração e pelo detalhamento que trouxe em relação ao projeto.
Agora, nós damos a palavra ao Deputado Federal Jorginho dos Santos Mello, para que ele possa continuar a explanação, em virtude de ser Presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Acho que também pode nos trazer elucidações a respeito do projeto.
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O SR. JORGINHO MELLO (PR - SC) - Senadora Marta, eu prometo que vou dispensar todas as saudações. Eu quero saudar V. Exª, Senadora Marta Suplicy; saudar o Deputado João Arruda, que foi o Relator da matéria; saudar o nosso sempre Ministro e estadista Gulherme Afif Domingos; saudar o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Dr. Silas Santiago; saudar o Carlos Bittencourt, que representa a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; saudar o Bruno Quick, do Sebrae, que tem nos ajudado muito em todo este trabalho.
Quero saudar os Senadores aqui, a Senadora Ana Amélia, o Senador Pimentel, o Senador Caiado, o Senador Lacerda, os Srs. Senadores que estiveram aqui, o nosso querido Senador Paulo Bauer, do meu Estado; saudar todos os dirigentes de representações que aqui se encontram.
Eu vou ser rápido, para ganhar tempo e permitir que os senhores possam falar. Eu não quero aqui falar sobre detalhes técnicos, até porque quero endossar 100% do que o Ministro Afif nos falou.
Eu conheço este trabalho, trabalhamos juntos. Sou Presidente da Frente, com muita honra. Tenho me juntado a tantos companheiros e a tantas pessoas que conhecem de micro e pequena empresa, como o Afif conhece. O Afif é um apaixonado. O art. 179 foi ele que ajudou a colocar na Constituição.
Infelizmente, Dr. Silas, eu vou ter que dizer para V. Exª: eu sei que V. Exª não é o culpado disso, V. Exª está representando, mas a gana arrecadatória do Governo, do Ministério da Fazenda, entortou a boca, e não há como desentortar. A coisa não vai tão bem, senão a economia do Brasil estaria um pouquinho diferente do que está. O senhor tem que dizer aos técnicos lá que têm que pensar um pouquinho diferente com quem banca o emprego no Brasil, com quem está comendo o pão que o diabo amassou para sobreviver, porque a ânsia arrecadatória do Ministério da Fazenda não tem limite.
Quando o Afif fala em três ou quatro bancos, ele está coberto de razão. Banco só empresta dinheiro para quem tem dinheiro. Não existe faixa para micro e pequeno empresário. Isso é conversa mole.
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Quem é o micro e o pequeno empresário? É preciso conhecer lá. Ele liga toda semana, todo dia para o seu contador, para ver como estão as notas. "Essa pequena carga eu posso vender, esse pacotinho eu posso vender sem tirar nota." Porque ele vai extrapolar e, aí, vai ter 40% a mais para pagar. Ele vai para a informalidade, vai deixar de recolher. Aí, ele faz um laranjal em volta dele: firma em nome de todo mundo! Aí, o Governo vê que está sendo enganado. Há firma até no nome da sogra, como o Afif brinca! E está tudo certo. Está tudo certo.
É claro que tem de haver uma reforma tributária! Mas ela não vem, porque só se pensa em arrecadar. E, daqui a pouquinho, vem tributo por aí. E não é assim. Ajuste nós temos que fazer. Nós temos que ter responsabilidade fiscal em tudo! Agora, não podemos matar quem está produzindo.
Então, eu, como Presidente da Frente, não vou tratar de questões técnicas aqui. Tomara que o Ministro Nelson Barbosa esteja me ouvindo! Porque, quando deu encrenca com o Mantega, e ele saiu do Ministério, ele foi contratado pela Fundação Getúlio Vargas para fazer um trabalho técnico, para conseguir dizer para a Presidente da República, quando a Fazenda chega com números astronômicos, que, se fizer isso, vai haver uma renúncia que vai quebrar o Brasil; para eles continuarem empoderados, como eles estão. Aí, foi contratado. E o Ministro Nelson Barbosa - tomara que ele não desdiga o que disse em um relatório - foi contratado pela Fundação Getúlio Vargas para mostrar que, quanto mais pessoas arrecadam, se arrecada mais, provando que a renúncia não é de trilhões, como a Receita diz.
Então, só quero dar este depoimento aqui, Senadora Marta. V. Exª é a Relatora dessa matéria, com responsabilidade. Nós precisamos nos unir, precisamos nos abraçar, para fazer com que o projeto saia, aqui do Senado, o mais rápido possível. Se tiver que voltar para a Câmara, vamos voltar para a Câmara, para que se consiga aprovar neste ano, para que, no ano que vem, possa valer, Senador Pimentel. V. Exª tem serviço prestado nessa área.
É por isso que eu estou aqui, como Presidente da Frente: para dizer que, quanto ao que o Ministro Afif falou aqui, eu assino 100% embaixo. Quero agradecer à equipe dele, da Secretaria Nacional, que agora está na Secretaria de Governo; quero agradecer ao Sebrae, por tudo o que fizeram para nos ajudar; e agradecer aos empresários deste País que ainda não desistiram, porque, para sobreviver, tem que ser herói, senão não fica em pé.
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Portanto, quero encerrar, para contribuir e cumprir a palavra que dei a V. Exª de que não ia ocupar os 15 minutos. Estou esperançoso e não vou desistir nunca, para que a gente consiga aprovar essa lei com os limites, com a rampa de acesso... "Porque não pode... Porque é muito... Porque é muito valor!" - isso é tudo conversa mole! Isso é para dar tranquilidade para quem produz e para quem trabalha neste País.
Era isso que eu queria dizer.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu lhe agradeço, Deputado Federal Jorge dos Santos Mello, pela veemente exposição que eu acho que é um grito da garganta de todos os pequenos e médios empresários, talvez até dos grandes deste Brasil.
E obrigada pelo tempo.
Agora, vou dar a palavra ao Sr. Bruno Quick, que é o representante do Sebrae, já parabenizando o Sebrae pelo excelente trabalho de cooperação que deu e que vem dando também para nós agora nessa relatoria.
O SR. BRUNO QUICK - Boa tarde a todos.
Eu gostaria de cumprimentar rapidamente a Mesa, na pessoa da Senadora Marta Suplicy, que é a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos; os Deputados, com o nosso Presidente da Frente Parlamentar, Jorginho Mello; o Relator, João Arruda; o Silas Santiago, do Comitê Gestor do Simples Nacional; o Bittencourt, que representa aqui os empresários da indústria; o nosso querido Ministro Afif; todos os Senadores e Senadoras presentes; empresários, empresárias; colegas da Secretaria da Pequena Empresa e todos os dirigentes que representam aqui o setor produtivo.
Eu vou me ater bastante ao tempo, Senadora, e serei bastante direto.
Eu queria apenas referenciar e reforçar questões que já foram postas e deixar clara a nossa posição, do Sebrae, como instituição de apoio técnico, de suporte aos empresários e, nesse caso, que trabalha determinadamente para melhorar o ambiente de negócios do Brasil.
Nenhum país do Planeta se desenvolveu sem estimular os seus empreendedores e na prática, com medidas objetivas, adequadas à realidade dos empreendedores. A palavra-chave que trago é "realidade", é o reconhecimento da realidade que os empreendedores vivenciam.
Primeiro, é importante frisar que essas medidas não se dão de um dia para o outro. O Brasil, de fato... O Ministro Afif referenciou o nosso Senador José Pimentel, que cunhou a frase de que "essa é uma lei viva".
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De fato, a gente assiste a um país cuja Constituição definiu esse tema como um tema central para o País e que vem, recorrentemente, prestando atenção, monitorando o que acontece e propondo, através do Congresso Nacional, medidas que vêm, desde o primeiro estatuto, em 1984, e temos hoje, aqui, depois de inúmeras medidas, principalmente da Constituição, um novo projeto de lei sendo discutido. É assim que as empresas modernas fazem. É assim que as instituições modernas fazem. E, nesse caso, o Congresso Nacional age da mesma forma, com muita modernidade, gerindo uma política de sucesso.
Quanto ao Brasil, o colega Silas fez referências aqui ao FMI, que estranha os limites colocados no Brasil. Eu queria dizer que pudemos representar o Sebrae no Fórum Mundial de Desenvolvimento Local, e a Organização das Nações Unidas, através do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ficou absolutamente maravilhada com o que o Brasil vem fazendo pela micro e pequena empresa. Então, aqueles que estão olhando para o desenvolvimento do Planeta, para a inclusão das pessoas, estão absolutamente maravilhados, não só com o microempreendedor individual, mas com toda esta política que alcança o uso do poder de compra, o desejado acesso ao crédito - que continua um tema em aberto -, enfim. Então, também nós temos organizações com uma visão ampla sobre a questão do desenvolvimento sustentável e que se maravilham com o que o Brasil vem fazendo.
O sucesso alcançado pelo Brasil é inegável. Quanto aos números da pequena empresa - eu não vou entrar em todos eles -, eu destacaria apenas o último, que está exposto e já foi colocado pelo Ministro, na última década: 93% da expansão de postos de trabalho, no nosso País, vieram dos pequenos negócios. É muito fácil imaginar o que seria o Brasil se não houvesse expandido os postos de trabalho em uma década. Então, a pequena empresa fez, seguramente, a diferença no País em que nós vivemos hoje, na realidade do Brasil. Isso é muito importante.
O sucesso também da nossa política, do que foi feito até hoje - e a proposta é que se continue -, está expresso nos gráficos. Vejam: qualquer empresa desejaria ter um gráfico dessa natureza, para venda, número de clientes, resultado. Pois o nosso País, do ponto de vista de geração de oportunidade, prosperidade, inclusão social, pode festejar números, porque são números de formalizações. Vemos que o microempreendedor individual, hoje, já é um universo maior do que o das micro e pequenas empresas. E um dado muito importante: 84% deles sonham em virar microempresa. Não querem continuar microempreendedores. Querem crescer sem medo, como bem colocou o nosso Ministro.
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Outro aspecto muito interessante: o Brasil também vem logrando êxito, com a nossa política, em dar oportunidade nas contratações públicas. Vejam que, neste ano, a participação de micro e pequenos nas aquisições do Governo Federal é de aproximadamente 37%. Isso não é por acaso, isso é um item do nosso estatuto, é o nosso capítulo V. Portanto, são políticas efetivas que buscam beneficiar esse público que traz tantos benefícios ao País.
Um fato muito importante: os Municípios estão aqui representados. Os Municípios hoje são fortes aliados na disseminação dessa política. Metade dos Municípios brasileiros hoje tem medidas concretas de comprar localmente, de buscar desonerar as empresas. Então, os Municípios, ao contrário de inimigos dessa proposta, hoje são os nossos parceiros estratégicos nesse projeto.
E o resultado não poderia ser outro: vemos o faturamento das pequenas empresas declarado no Simples crescer a cada ano, portanto, ampliando a base de arrecadação direta no Simples. O mais importante é que as pequenas empresas são elementos de dinamização da economia e, ao se suprirem das grandes e médias empresas, geram mais bases de arrecadação. É um equívoco olhar isoladamente para micro e pequena empresa.
Os dados de arrecadação, como o Ministro já bem apresentou, são incontestes e mostram um desempenho muito superior ao das médias e grandes. E, nesse caso, Silas, é importante lembrar que tem sido feita uma afirmação de que a arrecadação das pequenas cresceu mais que a arrecadação geral este ano, porque houve a inclusão de novas categorias. No ano passado, em que não havia a inclusão de novas categorias, o Simples já se destacou comparativamente à arrecadação geral. Portanto, o crescimento não foi só por causa da inclusão de novas categorias.
Como bem alertou o Ministro, apesar de o Simples ter gerado 93% da expansão dos postos de trabalho, a capacidade de gerar empregos da micro e pequena empresa está ameaçada. No último mês, houve um resultado negativo em 26 mil postos de trabalho. Podemos dizer que a pequena empresa brasileira precisa de ajuda. E, por isso, esse projeto é necessário e muito bem-vindo. Os setores do comércio e da indústria estão sentindo fortemente, necessitando desse apoio. Há hoje essa situação.
Mais importante ainda, para fechar. Não é só mais emprego o que estamos falando - e este dado é do Comitê Gestor do Simples Nacional: os salários nas empresas optantes do Simples estão crescendo mais que nas empresas que não são optantes, a quantidade de vínculo e a qualidade.
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E vem uma pesquisa que fizemos juntos às empresas no ano passado, antes da Lei Complementar nº 47. Então, 65% das empresas consideram o Simples ótimo e bom, mas algumas, razoável, e outras, nem tanto. O que eles destacam como um dos principais motivos para gostarem do Simples é estarem em dia com as suas obrigações e saberem o quanto pagam de imposto. Agora, qual é o principal desejo das empresas? Poderem crescer sem serem penalizadas. E esse projeto vem exatamente ao encontro de uma necessidade e de um pleito do setor empresarial de crescer e, com isso, aumentar os postos de trabalho.
Aí eu volto na questão que se contrapõe a essa medida, que é a arrecadação: não há como ter uma arrecadação razoável se não houver dinâmica econômica. Esse projeto vai no coração da confiança do trabalhador, que gera segurança para ter consumo na família, que, em 2013, foi responsável por dois terços do PIB nacional. Esse projeto, ao contrário de parecer que é prejudicial à arrecadação, é uma excelente estratégia de, a baixo custo, incentivar emprego, renda e também arrecadação no nosso País.
Para dizer o quanto o Sebrae acredita nesse projeto, é importante lembrar que quem opta pelo Simples - e nós estamos brigando para que mais empresas possam optar - não paga o Sebrae, não contribui para o Sebrae, mas nós temos consciência de que, no agregado da economia, ganharão todos, e a nossa instituição terá os recursos necessários para prosseguir no seu trabalho.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Quero parabenizar o Sr. Bruno Quick pela rápida exposição, tão sintética, tão elucidativa, sempre trazendo, no ponto, as grandes questões. Muito obrigada.
Darei agora a palavra ao Sr. Carlos, que é o último orador. Depois, teremos os inscritos, que somos eu, que darei uma breve palavra, e os Senadores José Pimentel, Paulo Bauer e Caiado.
Com a palavra, o Sr. Carlos Bittencourt, que fala como Diretor do Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria da Fiesp.
O SR. CARLOS BITTENCOURT - Obrigado, Senadora.
Boa tarde a todos.
Cumprimento a Senadora Marta Suplicy e o nosso Ministro Afif, esse parceiro incansável, e, dessa forma, cumprimento toda a Mesa.
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Senhoras e senhores, estou aqui representando a Federação Nacional das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), mas eu gostaria de falar principalmente como empresário que eu sou.
Eu sou empresário de uma pequena empresa. Eu sofro todos os dias as consequências das ações dos senhores, as consequências da tributação brasileira. E, na realidade, na minha empresa - eu fabrico equipamento e material esportivo -, eu consegui, agora, em 2015, manter todos os empregos que eu tinha em 2014. Não foi fácil, foi muito difícil conseguir manter esses empregos, conseguir manter os negócios. Para conseguir manter esses empregos, eu diminuí o lucro da empresa, mas a preocupação é enfrentar este momento, a preocupação é enfrentar esta fase, porque eu tenho certeza de que, no próximo ano, vai ser melhor e eu preciso dessa equipe, essa equipe produzindo, essa equipe trabalhando, essa equipe motivada. De outra forma, eu não consigo fazer minha empresa crescer.
Eu não vou me atrever a defender essa alteração na tabela do Simples de forma técnica, até porque isso já foi feito, e eu não sou a pessoa mais indicada e não tenho a competência para isso. O que eu quero mesmo é dizer um pouco mais daquilo que vocês já ouviram centenas de vezes: é muito difícil empreender no Brasil. Muito difícil! Não estou aqui choramingando, porque se fala muito que o empresário gosta de choramingar, que ele chora muito de barriga cheia. Não é verdade, não! Principalmente nós pequenos empresários. Empreender no Brasil é coisa para forte, é coisa para quem tem determinação. Posso dizer que é uma missão, e essa missão tem sido cada vez mais difícil.
Eu sou industrial, e a indústria tem sofrido demais. Quem hoje quer iniciar os seus negócios montando uma indústria? Quem hoje quer fazer isso? Se você tem recurso financeiro, você pode colocar esse dinheiro em imóveis, em instituição financeira. Qual o jovem que hoje diz: "Não, vou montar uma indústria. Quero ser industrial"? Então, há alguma coisa errada.
Eu tenho uma indústria, tenho orgulho disso e quero continuar sendo industrial, só que eu quero crescer; eu quero e preciso crescer.
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É muito complicado chegar, por exemplo, agora, ao mês de outubro e ter que ficar fazendo conta. É o que falaram aqui. Eu tenho, sim, que ficar ligando para o contador e falar: "E, aí, dá para assumir essa demanda?" Já é difícil conseguir um pedido, e, quando eu consigo, eu ainda tenho que me preocupar com a tributação, para ver se, por conta desse pedido, agora, do final do ano, eu não vou sair da minha tributação do Simples e entrar numa situação ainda mais complicada, porque o Simples também é um pouco complicado para nós empresários.
Não dá para viver assim. Não dá. Eu preciso crescer sem medo, eu preciso crescer com confiança, eu preciso crescer tranquilo, eu preciso ter coragem para poder investir, eu preciso que os senhores criem condições favoráveis, um ambiente favorável, para que nós empresários possamos ajudar o País a crescer, para que nós possamos gerar emprego.
Os pequenos empresários querem, sim, Senadora, recolher direitinho seu imposto. Eles querem, sim. Para quem não quer, não adianta, pois ele vai ficar na informalidade. Agora, a grande maioria quer recolher o seu imposto, mas quer fazer isso de uma forma simples, de uma forma fácil, sem a preocupação enorme de que, de uma hora pra outra, isso torne inviável o seu negócio.
Eu tenho que ter uma legislação que me incentive e que me ajude a crescer, não que me atrapalhe. Eu preciso pagar os meus impostos de uma maneira que eu entenda como eu tenho que fazer isso, sem a necessidade de que eu tenha que ter um custo maior - que nem todo o pequeno consegue ter - de ter um bom contador ou de que eu tenha me inteirar de assuntos em que eu não tenho interesse. Eu quero produzir, eu fabrico material esportivo, eu não tenho que entender de economia. Eu tenho que fabricar o meu material, eu tenho que entender de qualidade, eu tenho que gerar os meus empregos, eu tenho que cuidar da minha empresa. Porém, hoje, eu passo a maior parte do meu tempo tentando entender de economia, tentando entender um pouco mais do que eu faço ou do que eu deixo de fazer para conseguir manter minha empresa em pé. Então, há algo errado, há algo muito errado.
Eu peço a esta Casa que tenha a sensibilidade de pensar naqueles que produzem, de pensar naqueles que geram emprego, naqueles que ajudam a pagar os impostos, que geram toda a riqueza deste Pais. Os números aí foram mostrados. São os pequenos empresários que fazem isso. Por favor, não nos matem, não acabem com a pequena indústria, não acabem com quem gera riqueza neste País.
Nós empreendedores agradecemos, e o Brasil também agradece.
Muito obrigado. (Palmas.)
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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Carlos Bittencourt, Diretor do Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria da Fiesp. Assim como o Jorginho dos Santos Mello falou veementemente, V. Sª falou com o coração. E eu acho que isso sensibilizou a população toda que vive a mesma situação.
Antes de passar a palavra aos Senadores inscritos - Pimentel, Paulo Bauer, Caiado e Ana Amélia -, eu quero dizer, muito rapidamente, que o projeto que chega ao Senado, como vocês podem ter observado, foi muito discutido na Câmara e aprovado por unanimidade. Ele é muito cuidadoso e também inovador em várias áreas, as mais importantes, que necessitavam de maior avanço. Isso nos deixa muito confortáveis para proceder à tramitação desse projeto com bastante rapidez.
Nós já estamos aceitando colaborações de diversos setores que ainda querem fazer alguma sugestão.
Vamos ter que corrigir o projeto. A ideia era analisarmos o projeto, sem ter que voltar à Câmara, mas já vimos que isso não será possível, porque vai ser necessária uma correção por causa de um erro que foi mencionado pelo Sr. Silas Santiago. Houve um erro de redação. O projeto foi colocado para entrar em funcionamento em 2016, mas nós todos sabemos que isso é absolutamente impossível. Então, o projeto vai ter que voltar para ser iniciado em 2017.
Acho que os números citados aqui pelo Ministro Afif, pelo Bruno e por todos os outros que se seguiram foram muito contundentes. Os números da pequena empresa falam por si mesmos.
Pelo que observamos no Brasil, não foi à toa que os Constituintes de 1988 colocaram o empreendedorismo nesse nível de importância. O povo brasileiro tem realmente um espírito empreendedor, e eles conseguiram ter essa sensibilidade, conseguiram colocar um estímulo e uma forma de tornar possível essa regulamentação, que foi feita por etapas. Em 2006, veio a legislação regulamentadora dessa demanda da Constituição, em que foi criado o Simples Nacional. Depois, em 2008, houve a criação da figura do microempreendedor individual. Por último, entrou em vigor, no ano passado, a Lei Complementar nº 147, que ampliou o alcance do Simples Nacional, e outras atividades, com excelente resultado.
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Não vou me debruçar sobre os números todos que tenho aqui e outras considerações, porque acredito que é muito importante passar a palavra aos meu pares.
Então, passo a palavra ao Senador José Pimentel.
Que horas são? Bom, acho que dá para dar uns cinco minutos para cada um, antes de termos de encerrar a sessão.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta desta sessão temática, Senadora Marta Suplicy, quero saudar o Jorginho Mello, meu Presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, da qual todos nós fazemos parte; o Deputado João Arruda, que teve o trabalho difícil de aglutinar num texto os mais variados temas, e parabenizo S. Exª por essa capacidade; saudar meu amigo pessoal Guilherme Afif Domingos, nosso ministro da micro e de pequena empresa, que, brevemente, irá para o Sebrae - pelo menos, é essa a intenção de todos nós que acompanhamos o Sebrae nacional -; Bruno Quick, nosso representante do Sebrae, também meu parceiro de caminhada e de mandato - tenho aprendido muito com seu ensinamento, com seu trabalho; dar um forte abraço no Silas Santiago, que é o nosso Secretário-Executivo - ele tem uma tarefa difícil aqui, de fazer a defesa de um tema que nem sempre coincide com o que nós discutimos na sociedade e no Congresso Nacional -, meu amigo pessoal e que nos ajuda muito na reflexão do Simples Nacional. Quero abraçar o Carlos Bittencourt - não o conhecia; já tivemos aqui uma série de outros integrantes do setor produtivo de São Paulo. Seja bem-vindo à nossa reunião.
Quero começar registrando que, quando nós começamos a construção do Simples Nacional, em 2006, com os números que o Confaz, as Fazendas Estaduais, a Fazenda Nacional e a Frente dos Prefeitos nos apresentavam aqui, nós chegamos a uma conclusão: se aqueles números fossem verdadeiros, nós estaríamos inviabilizando a micro e a pequena empresa e os cofres públicos do Pacto Federativo.
Passado esse período, temos exatamente o contrário. Esse setor, de 2007 até 2014, no mundo arrecadatório, cresceu, em média, 14%, ano a ano, ano seguido; e, neste 2015, em que as receitas dos Municípios, dos Estados e da União - que diz que está reduzindo, e é verdade, os números da União falam muito forte -, no setor da micro e da pequena empresa, o crescimento continua real, apesar desse processo todo.
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Portanto, no mundo arrecadatório, a micro e a pequena empresa, no desenho que nossos Deputados e Senadores fizeram, em 2006, há a demonstração do seu crescimento. E qual é a grande virtude desse sistema? É a simplificação. Ao invés de se gastar muito com a máquina arrecadadora, o Estado criou instrumento que reduz os custos para as micro e pequenas empresas e, ao mesmo tempo, isso se transforma em ganho real.
Lembro-me muito bem do debate das Prefeituras com o ISS. Ali, tínhamos mais de 4 mil Prefeituras que tinham zero de ISS, em 2006; todos os 5.570 Municípios do Brasil, hoje, têm ISS, e grande parte das Prefeituras têm custo zero na sua arrecadação, porque é arrecadado numa guia única. Assim, simplesmente recebe lá, todo dia útil, após a sua arrecadação, esses recursos. Não é verdade que o que estamos fazendo, que eleva para 7.200 e 14.400...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... prejudica as Prefeituras com o ISS. O ISS máximo é de 5%, não se pode cobrar acima de 5%, em face de uma decisão constitucional que o Congresso Nacional tomou, e todos eles, a partir de 1,8 milhão, estão no teto.
Portanto, dizer que este projeto que a nossa Senadora Marta está relatando prejudica o ISS é faltar com a verdade, porque o ISS é 5%, com a vantagem de que o custo de arrecadação para os Municípios é zero. Não há sonegação porque é sobre o faturamento integral. O que isso implica no Município? Menos custo para arrecadar o ISS e a certeza de que vai arrecadar em dia, porque a micro e a pequena empresa, estas que estão nesse sistema diferenciado, não atrasam.
Os Estados não têm um centavo com esse mecanismo na perda do seu ICMS, porque estamos deixando até 3.600 o sistema de enquadramento e, a partir dali, não tem qualquer diferenciação. A União entendemos que, num primeiro momento, vai ter uma redução, mas nós vamos ter um crescimento com esse setor, como já fizemos nas outras fases e, acima de tudo, gerando emprego.
A Previdência Social, em 2007, o primeiro ano em que o Simples entrou em vigor, necessitou de R$15 bilhões para fechar as suas contas urbanas; entre o que nós arrecadamos e o que nós pagamos faltaram R$15 bilhões.
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Eu fui Ministro da Previdência, coincidiu com esse período, com a criação do Empreendedor Individual.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em 2009 já sobraram R$3,6 bilhões, cobrimos os 15 e sobraram 3,6. Em 2012, cobrimos os 15 e sobraram R$23 bilhões. E é por isso que veio a desoneração da folha para as empresas fora do Simples. E, nos últimos quatro anos, de 2011 a 2014, esse setor da micro e pequena empresa gerou 4,6 milhões de empregos a mais do que o que tinha em 2010. E as empresas fora do Simples Nacional reduziram o número de empregos. E, neste 2015, em que estamos assistindo a todo este processo de ajuste, a micro e a pequena empresa ainda têm saldo positivo.
Por isso, nossa Senadora Marta, precisamos fazer o ajuste na data, mas, como V. Exª sempre trabalhou com muita diligência, nós precisávamos, ainda neste 2015, concluir...
(Interrupção do som.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... no Senado Federal para que o projeto volte à Câmara e permita que o setor público e os atores sociais se prepararem a fim de que entre em vigor em janeiro 2017, nesse cenário de crescimento econômico que todos nós desejamos.
Por isso, parabéns pelo evento. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Com certeza, Senador Pimentel, que, com a sua larga experiência, nos trouxe contribuições e lembranças muito importantes, e essa bagagem, acredito, acrescenta à sua forte fala muito de verdade. É uma contribuição, neste momento, muito importante para quem ainda tem dúvidas em relação ao que o Supersimples traz para o País.
E é importante também essa lembrança de que pode, sim, haver uma pequena redução, não uma redução, mas a gente não tenha que se preocupar com isso. E sabe o que me lembrou? Quando foi implantado o bilhete único na cidade de São Paulo, os operadores de ônibus revoltaram-se furiosamente, porque achavam que iriam perder usuários e o resultado foi exatamente o oposto.
Com a palavra, agora, o Senador Paulo Bauer.
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O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Eu quero saudar todos os senhores e senhoras presentes e cumprimentar todos os componentes da Mesa na pessoa da Senadora Marta Suplicy, que preside esta sessão temática e que também é Relatora do Projeto de Lei Complementar nº 125.
Permitam-me aqui fazer um registro, até porque penso ser interessante, no momento em que nós estamos avaliando a possibilidade e a circunstância de evoluir e de avançar na questão da lei do Simples, tão importante para o País.
Em 1996, eu era Deputado Federal, integrante da Bancada do PFL, na época, e fui distinguido, pela Liderança do meu Partido, para ser o Relator da medida provisória que instituía e que criava o Simples em nosso País. Lembram-se os Deputados Federais à época - Deputado Caiado, Deputado José Pimentel, que comigo estiveram, naquela época, na Câmara dos Deputados - de que as medidas provisórias eram reeditadas sistematicamente. Chegávamos ao ponto de ter 500, 600 medidas provisórias por ano, porque elas venciam, e o Presidente da República se via forçado a reeditá-las.
Quando surgiu a medida provisória que instituiu o Simples - e eu fui incumbido para ser o Relator da matéria -, uma comissão mista de Senadores e Deputados, muito grande, foi nomeada pelo Presidente do Congresso, e começamos a tentar realizar reuniões para analisar a matéria e colocá-la em votação, a partir do relatório que o relator apresentaria.
Devo confidenciar - e acho que posso fazê-lo, porque o tempo já decorreu de tal forma que não há como retroagir na lei ou considerá-la inviabilizada por isso - que as reuniões eram quase que virtuais, porque havia uma grande dificuldade para reunir o quórum necessário - e eu percorri os corredores desta Casa e da Câmara dos Deputados, muitas vezes, para tomar assinaturas de Senadores e Deputados que concordavam com todas as discussões e debates, mas nem sempre estavam em condições de deles participar.
Chegamos ao final, a matéria foi colocada em votação na Câmara e foi aprovada. É preciso mencionar que, no curso daquele trabalho, contribuíram muito as determinações e a boa vontade do Ministro Pedro Malan, do então Superintendente da Receita Federal, Everardo Maciel, e do eminente, à época, Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que se empenharam pessoalmente para vencer dificuldades.
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Na Câmara dos Deputados, nós tivemos a participação de muitos Deputados, porque havia uma reivindicação importante e insistente de setores que tinham alto componente de mão-de-obra nos seus negócios e queriam também ser beneficiados pelo Simples, o que não era possível fazer, porque causaríamos grandes prejuízos ao nosso processo de arrecadação previdenciária.
Foi direcionado muito mais para comércio, muito mais para indústria, e pensou-se que os governos estaduais e municipais adeririam ao Simples de maneira voluntária e em grande quantidade. Isso nunca aconteceu.
Mas eu apenas faço essa...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - ... lembrança histórica para dizer a todos que hoje nós temos, sim, que acelerar. De novo, se preciso, Srª Senadora, até fazer com que os métodos virtuais voltem a acontecer, se preciso for. Temos que dar celeridade a esse processo, votá-lo no menor prazo e fazer com que, se preciso, a Câmara dos Deputados também analise novamente, embora o eminente Deputado Jorginho Mello, meu amigo, catarinense como eu, Presidente da Frente Parlamentar, tenha me solicitado que a gente mexesse nada aqui no Senado, para não voltar mais para a Câmara, para não demorar mais tempo, porque é preciso que a gente tenha essa lei aprovada este ano, para ela vigorar no ano que vem.
Se possível, Senadora Marta, e se depender da minha vontade e tiver que voltar para a Câmara, então que volte com os prazos antecipados, para que não haja a implementação em 2017, em 2018, porque eu apresentei, e quero dizer aos senhores, no ano de 2011, nesta Casa, no Senado Federal, aonde eu cheguei no dia 1º de fevereiro...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - ... daquele ano, o Projeto de Lei nº 418, que foi a primeira proposta de reajuste das tabelas do Simples depois de seis anos. E esse projeto não andou, não tramitou. O Senador José Pimentel sabe do assunto. Não tramitou, não andou, parou nas comissões, até que aqui chegasse uma medida provisória do Poder Executivo, e eu vim aqui a esta tribuna e disse que aquilo era um plágio, porque poderiam ter aprovado a minha proposta, que era igual à do Executivo. Mas valeu a do Executivo, porque era medida provisória. E, finalmente, aprovada a medida provisória, obviamente o meu projeto deixou de ter razão para continuar prosseguindo e sendo analisado.
Quero aqui aproveitar este momento, em rápidas palavras, para dizer que, além da lei do Simples, que nós temos que votar ...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - ... e ver implementada nessas proposições que ela contém hoje,
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é preciso que o Presidente Renan traga para este plenário o Projeto de Lei Complementar nº 141, de minha autoria, que já foi votado na Comissão de Desenvolvimento Nacional, que analisa a Agenda Brasil, relatado pela Senadora Simone Tebet, como Relatora adjunta, e pelo Senador Blairo Maggi e aprovado por unanimidade. Ele organiza o Conselho de Gestão Fiscal neste País. Nós não podemos mais depender do Ministro da Fazenda, depender do Ministro do Planejamento. Precisamos de um conselho onde todos os setores da economia tenham palavra, tenham condição de opinar, tenham condição de oferecer sugestões e críticas...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - ... para que o sistema tributário brasileiro avance e não fiquemos sempre dependendo da vontade política de quem está no comando da área econômica do Governo.
Também quero pedir a todos, principalmente aos Deputados aqui presentes, que apoiem na Câmara dos Deputados a inclusão, na pauta da Câmara, do Projeto de Lei, também de minha autoria, nº 96/2012, no Senado (nº 6.698, na Câmara), que muda a lei que criou a empresa individual de responsabilidade limitada. Um crime! Um absurdo! Uma coisa inimaginável! Naquela lei se colocou, em 2011, que qualquer cozinheiro que tenha seis panelas e uma pick-up e queira transformar a sua atividade informal em atividade formal, empresarial e queira...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - ... registrar-se como empreendedor, ele terá que depositar numa conta (Fora do microfone.) bancária o valor equivalente a cem salários mínimos, para poder legalizar o seu negócio. Ele só terá cem salários mínimos se vender a caminhonete e as panelas, daí ele pode abrir a empresa e ainda pegar dinheiro emprestado da sogra, se ela tiver. Aí ele abre a empresa e, no dia seguinte, ele saca o dinheiro do banco para comprar as panelas e o carro outra vez e devolver o dinheiro de quem tomou emprestado. Por isso, Senadora Marta, os 12 milhões de empreendedores individuais que o Brasil quis alcançar com essa lei, que era para ser benéfica, sancionada pela Presidente Dilma, não beneficiou todos; beneficiou e permitiu apenas que quatro milhões de brasileiros se legalizassem - ainda existem oito milhões na ilegalidade.
Se a lei for sancionada, neste item, neste artigo, nós incluímos gente na legalidade, e incluir gente na legalidade significa avançar no regime tributário, no regime fiscal e no regime legal de todo o nosso País. Por isso, peço o esforço de todos nesse sentido e contem comigo, obviamente, para fazer andar - e fazer andar rapidamente - o Projeto de Lei Complementar nº 125.
Muito obrigado.
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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/PMDB - SP) - Muito obrigada, Senador Paulo Bauer.
Com a palavra, o Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Nobre Relatora e Presidente da sessão, Senadora Marta Suplicy, saúdo o meu amigo e ex-Ministro, Afif Domingos, profundo conhecedor da matéria, que debate com conhecimento e com conteúdo, e também o meu colega Jorginho Melo, que faz parte da Mesa, saudando todos os demais aqui, que vieram apresentar suas posições em decorrência desse projeto que está sendo relatado pela Senadora Marta Suplicy.
Objetivamente, é interessante que um dos pontos do Governo que levanta contrário à aprovação desse projeto é dizendo que, quando for implantado o teto ou o limite de 14 milhões, essas empresas que são tributadas hoje migrariam para esse sistema e, com isso, a União, Estados e Municípios teriam prejuízo na ordem de R$11 bilhões, e que essa perda de arrecadação estaria ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, nobre Relatora, eu tive a oportunidade de encaminhar, por uma preocupação, o quadro de endividamento do País, da dívida interna, e o Tribunal de Contas da União me responde com dados que - acredito - podem deixar claro ao Ministério da Fazenda que só há essa preocupação de perda de arrecadação quando se trata da pequena e micro empresa, porque o Tribunal de Contas da União - não é o Senador Ronaldo Caiado e oposição, é o Tribunal de Contas - está elaborando um relatório onde só, em 2014, fazendo um comparativo com 2013, o Governo, a União aumentou o seu endividamento em R$326 bilhões.
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O segundo dado espantoso é exatamente a emissão de títulos pelo Banco Central para financiar os grandes projetos do BNDES, sejam nos empréstimos internacionais, sejam nas empresas identificadas como campeãs.
Só para os senhores e as senhoras terem uma ideia, os R$400 bilhões repassados pelo BNDES para essas empresas ou empréstimos internacionais só o Governo arca, ou seja, não é o Governo, nós brasileiros arcamos anualmente, com o diferencial da taxa de juros, com R$36 bilhões. Ou seja, o Governo emitiu títulos que paga 14,25% e emprestou o dinheiro a percentuais de 6% a 8%. Esse diferencial custa aos cofres públicos nada mais nada menos do que R$36 bilhões por ano. Ou seja, uma Bolsa Família por ano a população brasileira paga para atender esses empréstimos que foram aí, entre aspas...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... "Definidos" como atender o crescimento das campeãs e dos empréstimos internacionais.
Ouvi os oradores que falaram em nome das pequenas e microempresas. Esse processo já se arrasta há tantos anos. Nós ouvimos o Senador Paulo Bauer dizer que o Relator na Câmara dos Deputados... Há necessidade de ampliarmos, para que possamos diminuir o prazo de votação deste projeto o mais rápido possível, lógico respeitando a posição da nobre Relatora. Mas, o quanto antes, que pudéssemos fazer o entendimento, para que não houvesse nenhuma mudança significativa e tivesse que voltar, esse vai e vem, Senado e Câmara, e pudéssemos ter, ainda este ano, uma sanção da Presidente da República, sabedores de que apenas em 2017 nós teremos a ampliação para R$7,2 bilhões, e, a partir de 2018, ampliação para R$14,4 bilhões.
Bom, encerrando, Srª Presidente, quero dizer que nós aqui, do Democratas, como Líder que sou...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... Pequenas e microempresas terão total apoio da Bancada pela aprovação do texto como veio da Câmara dos Deputados.
Muito obrigado.
Era o que tinha a dizer.
Muito agradecido, Presidente. (Palmas.)
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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ficamos muito felizes com esse depoimento, Senador Caiado. Nós teremos que fazer algumas pequenas reparações, mas a ideia é exatamente aprovar o quanto antes e que, na primeira semana de dezembro, no mais tardar, ele já esteja na Câmara dos Deputados.
Com a palavra, a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Obrigada, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Desculpe, Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Srª Presidente. Serei breve, pelo adiantado da hora.
Pela riqueza desta sessão temática, e na pessoa do nosso Ministro Afif Domingos, eu saúdo todos os integrantes da Mesa e os demais Parlamentares, na pessoa da nossa Senadora Marta Suplicy, que é também a Relatora dessa matéria tão relevante, que diz respeito às micro e pequenas empresas, ao Simples Nacional. Confiamos plenamente na sua capacidade e no aperfeiçoamento. Essa matéria já chegou muito trabalhada e será, sob suas mãos, bem conduzida.
Eu costumo, como jornalista, trazer as coisas reais. Aqui tudo foi importante. Eu queria também agradecer ao Senador Pimentel, porque tranquilizou. Eu venho com uma preocupação dos prefeitos municipais - sou uma Senadora municipalista -, muito apreensivos com a redução da arrecadação em função do ISS. A explicação do Senador Pimentel me tranquilizou e farei também a eles essa explicação. Penso que aumentará a base de arrecadação e isso compensará. Além do mais, a redução da burocracia na arrecadação desse tributo será um benefício, e quando ela estiver implementada, talvez as prefeituras sejam as primeiras a apoiar e aplaudir a iniciativa do Simples Nacional.
Está aqui o Senador Dário Berger. Saiu agora da tribuna o Senador Paulo Bauer, de Santa Catarina. Eu sou do Rio Grande do Sul. Santa Catarina e o Rio Grande têm muitas afinidades. Somos Estados-irmãos. Agora temos uma afinidade trágica, que é uma enchente. Uma cidade lá de Santa Catarina, Rio do Sul, está debaixo d'água. O Enem foi transferido, por conta da tragédia que houve lá. E de lá, exatamente de Rio do Sul, Senador Dário Berger, eu recebi uma mensagem de um engenheiro agrônomo, Carlos Eduardo Petry, dessa cidade de Rio do Sul. Ele me escreveu o seguinte: "A cobrança de impostos deverá ser feita sobre o faturamento, criando um caminho mais suave para empresas de todos os setores crescerem de maneira saudável". Ele defende o faturamento, e também que o faturamento define. Não vamos discutir se A, B ou C pode entrar no Simples. O faturamento é que determina para a empresa entrar. Ele, como é um microcervejeiro, exatamente um setor relevante, vem dizer o seguinte:
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Este [o faturamento] seria o caminho mais suave para empresas de todos os setores crescerem de maneira saudável. O setor cervejeiro tem uma carga tributária de cerca de 60%. Um produto de uma microcervejaria que custa R$5 chega ao varejista a R$11,72, ou seja, 57,34% de impostos. Grandes cervejarias acabam por conseguir isenções indiretas de tributos através de convênios específicos e também incentivos, aos quais as microcervejarias não têm acesso.
O perfil das microcervejarias brasileiras e de micro e pequenas empresas, que distribuem a maioria da sua produção localmente, gerando emprego e renda em torno delas, é de empresas com as quais o dono está diretamente envolvido no dia a dia da fábrica, trabalhando na produção, carregando barril, cuidando do financeiro, das compras, das vendas, do pagamento de impostos. Isso tudo seria simplificado e bom para eles.
Trata-se de empresas que devem poder optar pelo Simples, pois se enquadram perfeitamente na definição de Micro e Pequenas Empresas que o Governo estabeleceu.
É importante ressaltar que as pequenas cervejarias regionais e as microcervejarias têm um volume de empregos maior que as grandes. Mas com a alta carga tributária atual, as microcervejarias não conseguem competir com as grandes do setor, e mudança recente na legislação aumentou ainda mais o valor do imposto a ser pago, praticamente inviabilizando as micro e pequenas empresas deste segmento de microcervejarias.
Lá no Rio Grande do Sul, como em Santa Catarina, são muitas e estão fazendo um trabalho de grande qualidade. E eu citaria também as microdestilarias de aguardente. Nós temos Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, vários Estados - o Rio Grande do Sul, com produção qualificadíssima -, com microdestilarias da produção da famosa bebida brasileira, a nossa cachaça, da qual se faz a caipirinha. E também as microvinícolas no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. O Rio Grande produz mais vinho do que Santa Catarina, mas hoje Santa Catarina está se especializando.
Então, eu faço este apelo, porque isso tem um localismo, tem uma força econômica, tem agregação de valor e é um bem, um patrimônio conquistado pela cultura desse setor.
Eu queria trazer este depoimento para dizer que acredito, Senadora Marta Suplicy, que a sua sensibilidade vai tratar dessas questões como elas devem ser tratadas.
Parabéns pela sessão temática. Tenho certeza de que o resultado será positivo para o País e para as micro e pequenas empresas. Muito obrigada. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/PMDB - SP) - Eu parabenizo V. Exª, Senadora Ana Amélia, porque V. Exª sempre traz um exemplo muito palpável, compreensível, do cotidiano, e que sempre enriquece, porque sai da Lua, vem para a Terra. Isso faz um bem enorme.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Coisa das mulheres.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/PMDB - SP) - Coisa das mulheres, é isso, mesmo.
Com a palavra, o Senador Wellington Fagundes.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Marta Suplicy, quero também cumprimentar o nosso companheiro de Partido, o Deputado Jorginho Mello, Presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequena Empresa; nós tivemos uma excelente convivência, quando lá estive, nos meus mandatos como Deputado. Quero cumprimentar também o meu companheiro da Associação Comercial e Industrial da minha cidade, Rondonópolis, onde ele é Presidente da Confederação, o nosso querido amigo Ministro Guilherme Afif Domingos. Assim também cumprimento a todos, pois, dado o adiantado da hora, eu não gostaria de abusar muito.
Até tinha um pronunciamento escrito, com muito mais páginas, mas eu vou tentar simplificar, já que a ordem é simplificar. Certo, Ministro? E peço à Presidente que dê como lido o restante do meu pronunciamento.
Quero aqui registrar, como tantos outros já registraram, toda a história da legislação a que chegamos hoje, neste momento. Passados quase nove anos da edição da Lei Complementar 123, podemos avaliar seus resultados, sua aplicabilidade e suas dificuldades. No meio empresarial, de forma geral, o Simples Nacional tem, progressivamente, aumentado a sua abrangência. Cada uma das alterações feitas à Lei Complementar 123 representou a ampliação, com a entrada de novos segmentos e serviços, e o aperfeiçoamento do regime, por meio da correção de falhas reveladas com a experiência adquirida.
No caso específico dos microempreendedores individuais, a implantação e execução do Simples Nacional também foi muito bem sucedida. Segundo o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, já houve a formalização de mais de 5 milhões de MEIs, desde o ano de 2009. No geral, o número de optantes pelo Simples Nacional vem crescendo de forma significativa, tendo ultrapassado a marca de 14 milhões de contribuintes, incluídos os microempreendedores individuais.
Inclusive votamos aqui, para que, já na sua residência, o microempreendedor possa ter registrada a sua firma, o que acho uma facilidade. Hoje também muitas vendas estão sendo feitas pela internet, muitos serviços são prestados. Então, não havia sentido que o cidadão, o microempreendedor, para montar o seu negócio, tivesse que alugar alguma coisa, no centro, gastando, de cara, o que ele teria, para fazer o seu investimento. O regime se mostra muito bem aceito pelas empresas optantes, que veem, na possibilidade, um alívio na carga tributária, embora, evidentemente, haja casos em que a norma não seja vantajosa, dependendo da situação individual da empresa.
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Como prova do sucesso do Simples Nacional, observa-se permanente pressão de grupos econômicos, para reduzir vedações de ingresso ao regime e aumentar os limites de enquadramento. E, quanto a esse aspecto - viu, Ministro? -, quero aqui dizer, de público, que sou seu parceiro. Eu não me enquadro como microempreendedor, mas acho que é o caminho, como V. Exª já colocou aqui, desta tribuna, dizendo da geração de emprego, o que significa o impacto do micro e pequeno empreendedor.
A última atualização dos valores de enquadramento veio com a Lei Complementar n° 139, de 10 de novembro de 2011.
Quanto aos problemas existentes, numerosos, dada a complexidade do sistema, alguns merecem atenção. O primeiro deles, que não decorre diretamente da aplicação da Lei Complementar 123, ...
(Soa a campainha.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - ... mas nela se reflete, é o uso cada vez maior, pelos Estados, da substituição tributária e da tributação monofásica em relação ao ICMS, o que acaba por anular os efeitos do regime para as empresas optantes do Simples Nacional.
A solução para essa questão não é trivial, tendo sido rechaçadas várias vezes tentativas de mudança na legislação. A pressão pela manutenção da substituição tributária, no âmbito do Simples Nacional, vem principalmente dos Estados, que temem a perda de arrecadação, o que, de fato, ocorrerá se a regra for radicalmente alterada. Mas, claro, os prefeitos também já estão pressionando, e pressionando muito
Outra questão delicada é o impacto tributário experimentado pelas pequenas empresas que crescem além dos limites de enquadramento do Simples. A progressividade das tabelas, em tese, deveria suavizar o problema, mas não parece suficiente - ...
(Interrupção do som.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco União e Força/PR - MT) - ... são só mais duas páginas, Presidente -, como porta de saída do Simples. O paradoxo é que, se a empresa consegue tirar proveito dos benefícios do regime e prospera, acaba por ser excluída dele, quando extrapola os valores de enquadramento, mesmo que tal extrapolação seja quase insignificante, ou seja, a empresa, na prática, ainda não cresceu tanto a ponto de suportar o ônus de ficar fora do regime diferenciado, mas é obrigada a fazê-lo, segundo o rigor da lei.
No nosso entendimento, as empresas não podem ser desestimuladas a crescer. Algumas, a fim de driblar a legislação, promovem sua divisão de forma artificial em duas ou mais unidades com objetivo de garantir os benefícios do Simples. Fenômeno semelhante ocorre em relação ao MEI, ao ultrapassar o limite e passar a ter de recolher tributos como microempresa.
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Mesmo com tantos percalços, o Simples Nacional pode, sim, ser considerado um estrondoso sucesso. A diminuição da carga tributária, a simplificação de procedimentos e a redução das obrigações acessórias são responsáveis pela enorme adesão das empresas e pela grande oportunidade de formalização. Os bons resultados desse regime diferenciado nos encorajam, Srª Presidente e Sr. Ministro, a projetar sua ampliação, de forma a incluir cada vez mais setores hoje alheios ao sistema.
Na linha do que sugere o nosso Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o nosso companheiro Guilherme Afif Domingos, também somos favoráveis à ampliação dos limites de enquadramento que atualmente definem as empresas que podem ou não aderir ao Simples Nacional. Dessa forma, temos certeza, contribuiremos para que cada vez mais as empresas menores se formalizem e paguem seus tributos regularmente, gerando receita ao Estado, sem, no entanto, abdicarem do próprio crescimento.
Só para encerrar, Srª Presidente, quero dizer que estou como Relator, na Comissão de Desenvolvimento Urbano, do Projeto de Resolução nº 1, que trata da questão da unificação das alíquotas do ICMS. Essa é outra discussão, mas também, claro, precisamos buscar essa forma, para que a gente possa melhorar essa carga bruta de tantos impostos com a qual, infelizmente, às vezes, o empresário, só para satisfazer a burocracia da máquina fiscal, gasta o seu lucro e até o seu estímulo de continuar trabalhando.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Muito obrigada, Senador Wellington Fagundes, por mais esclarecimentos a respeito do Supersimples e esse apoio.
Quero agradecer a presença do Sr. Silas Santiago, do Sr. Guilherme Afif Domingos, do Sr. Bruno Quick, dos Deputados Federais Jorginho dos Santos Mello e João Arruda, e do Sr. Carlos Bittencourt. Agradeço também os comentários de todos os Senadores.
Cumprida a finalidade desta sessão, agradeço às personalidades, todas, que nos honraram com o seu comparecimento. E gostaria de dizer que esta relatoria fará o possível e o impossível, para que, até a primeira semana de dezembro, o Senado envie à Câmara Federal o Supersimples, para que seja aprovado ainda este ano.
Está encerrada a sessão e obrigada a todos. (Palmas.)
(Levanta-se a sessão às 14 horas e 23 minutos.)