1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
55ª LEGISLATURA
Em 25 de novembro de 2015
(quarta-feira)
Às 17 horas
212ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Extraordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Há, sobre a mesa, expediente do Supremo Tribunal Federal, que será lido pelo Senador João Alberto.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) -
Senado Federal, Ofício "S" nº 88, de 2015, nº 4.371, de 2015, na origem.
Brasília, 25 de novembro de 2015.
Referendo na Ação Cautelar nº 4.039, Relator Ministro Teori Zavascki, autor Procurador-Geral da República.
Sr. Presidente, com meus cumprimentos cordiais, comunico a V. Exª que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão extraordinária realizada nesta data, referendou a decisão do Ministro Teori Zavascki, que, nos autos da Ação Cautelar nº 4.039/DF, considerando presentes a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, decretou a prisão do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez.
Em atenção ao art. 53, §2º, da Constituição Federal, encaminho cópia dos autos da referida ação cautelar, juntamente com a mídia digital contendo o áudio da sessão de julgamento, bem como de ata de sua realização, para que o Senado Federal, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão do referido Senador, conforme previsto no mencionado artigo da Constituição.
Ministro Dias Toffoli, Presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
Era o ofício, Senador.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O Ofício "S" nº 88, de 2015, nº 4.371, de 2015, na origem, do Supremo Tribunal Federal, encaminha ao Senado Federal, nos termos do §2º do art. 53 da Constituição Federal, os autos da prisão do Senador Delcídio do Amaral.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que o ofício encontra-se disponibilizado no site do Senado Federal, na tramitação da matéria. Nos termos do §2º do art. 53 da Constituição Federal, cabe ao Senado Federal resolver, por maioria de seus membros, sobre a prisão.
Sinto-me, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na obrigação de prestar alguns esclarecimentos. Esta sessão deliberativa extraordinária foi convocada com tema único na pauta, qual seja, o expediente do Supremo Tribunal Federal autuado como Ofício "S" nº 88, de 2015 - como disse, já devidamente publicado -, que encaminhou expediente relativo à prisão de Senador no exercício do mandato.
No corpo do ofício, subscrito pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, vê-se que a comunicação se dá para que o Senado Federal, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva - resolva é o verbo - sobre a prisão do referido Senador, conforme previsto no mencionado artigo da Constituição Federal.
Diz o art. 53, §2º da Constituição Federal:
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Cabe, pois, a este Plenário - não é ao Presidente do Senado Federal, é a este Plenário, exclusivamente a este Plenário - decidir, nos autos em questão, já devidamente publicizados, se está configurada a flagrância do delito inafiançável.
Saliento que a decisão do Exmo Sr. Ministro Teori Zavascki, referendada pela Segunda Turma, não fala em prisão em flagrante, mas apenas em prisão cautelar, que é sinônimo, como todos sabem, de prisão provisória.
Saliento, ainda - e este fato é muito importante, por isso o saliento -, que o Ministério Público requereu que fosse decretada a prisão PREVENTIVA, que é outra espécie, repito, de prisão cautelar, diversa, porém, da prisão em flagrante a que se refere a Constituição Federal.
A decisão da Corte Suprema enfrenta essa questão para dizer que tal espécie de prisão seria, sim, cabível a Parlamentar em exercício do cargo; no entanto, pela excepcionalidade, mesmo pelo ineditismo de tal precedente, esta Casa deve decidir sobre a amplitude da deliberação da Suprema Corte.
Vale lembrar novamente que, em sua petição, o próprio Ministério Público reconhece a dificuldade de decretar-se uma prisão PREVENTIVA que não fosse em flagrante, portanto, a Parlamentar no exercício do mandato.
Escreveu S. Exª o Procurador-Geral da República - abro aspas: "Subsidiariamente, caso se entenda descabida a prisão preventiva de congressista, requer a imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares a Delcídio Amaral", ou seja, o próprio Procurador-Geral da República reconhece, na sua petição, no seu pedido de prisão, a dificuldade, de maneira inédita, de se prender preventivamente um Congressista.
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E requer outras medidas que entendem ser cumulativas, como, por exemplo:
(1) suspensão do exercício do mandato eletivo (...);
(2) uso de dispositivo pessoal de monitoramento eletrônico (...)
(3) proibição de contato de qualquer espécie, inclusive por meios remotos, e de aproximação física com André Esteves, Edson Ribeiro, Diogo Ferreira e qualquer investigado na Operação Lava Jato.
Quanto ao caráter inafiançável do delito, ressalte-se que o crime de que é acusado o Senador em tela não é, de per se, inafiançável. No entanto, o Supremo Tribunal Federal lançou mão do art. 324, inciso IV, do Código de Processo Penal, para dar-lhe tal caráter.
Reza o artigo:
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Ou seja, não se trataria de CRIME inafiançável, mas de CIRCUNSTÂNCIA que veda a fiança.
Dadas essas circunstâncias, caberá ao Plenário do Senado Federal decidir quanto à forma e o atendimento dos requisitos de tal prisão, sem, por ora, adentrar o mérito do processo em questão, que poderá continuar a seguir seu trâmite, independentemente da decisão a ser tomada nesta sessão, e que será da esfera única e exclusiva do Poder Judiciário, após o prévio contraditório, como é direito de todo e qualquer brasileiro.
Para discutir a matéria, consulto se algum Senador gostaria de se inscrever.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me. Na verdade é uma questão de ordem.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Cássio Cunha Lima, com a palavra; na sequência, Senador Randolfe, Senador Reguffe, Senador José Medeiros e Senador Ronaldo Caiado.
Senador Cássio, com a palavra, V. Exª, para uma questão de ordem.
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O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Dada a relevância do tema, eu peço autorização a V. Exª para me dirigir à tribuna.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Por favor.
Com a palavra, V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, toda a imprensa do Brasil que nos acompanha neste instante, com base no art. 403 do Regimento Interno do Senado, formulo a presente questão de ordem, tendo em vista o procedimento a ser adotado nesta sessão, na apreciação do Senado Federal, sobre a prisão do Senador Delcídio Amaral.
A Constituição de 1988 estabelecia, no §3º do art. 53, que a maioria dos membros da Casa resolveria sobre a prisão, por meio de votação secreta. Eu me permito fazer a leitura do dispositivo constitucional criado pelo Constituinte originário na elaboração da Carta Magna de 1988. O Constituinte originário disse:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
...................................................................................................................................................................................
§3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.
Sr. Presidente, atente bem que o Constituinte originário fez questão de adjetivar o voto. Ele qualificou esse voto: voto "secreto". Havia uma deliberação do Constituinte originário de qualificar esse voto, emprestando-lhe um adjetivo: "secreto".
Ocorre que, em 2001, o Congresso revisor, o Constituinte derivado, podemos assim definir - porque a própria Constituição de 1988, reconhecendo-se imperfeita, previu a possibilidade de sua modificação -, aprovou uma nova dicção, uma nova redação para o mesmo dispositivo, que passou a vigorar com a seguinte redação, a partir da Emenda nº 35, de 2001:
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Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º............................................................................................................................................
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Observe que o legislador derivado retirou o adjetivo. E, ao retirar o adjetivo "secreto", deixa de qualificar esse voto. Na modalidade de escrutínio, nós temos o voto secreto e o voto aberto.
Portanto, a presente questão de ordem, Sr. Presidente, com base no art. 403 e com fulcro na Emenda Constitucional nº 76, que promoveu alterações também nos casos de cassação e de vetos - e aí eu faço o argumento por analogia, porque quem pode o mais pode o menos -; ora, se o Congresso Nacional modificou a Constituição para que os processos de cassação passassem a ser objeto de voto aberto, muito menos a decisão de uma prisão ou de seu relaxamento. Se nós estaremos, por comando constitucional, obrigados a votar de maneira aberta no caso de cassação de mandato, muito mais estaremos obrigados a fazê-lo no caso em espécie, para que possamos ter, como é o desejo de todos, o acompanhamento de toda a sociedade que aqui representamos, porque vivemos numa democracia representativa e é nosso papel representar uma sociedade inteira para que possamos respeitar a Constituição.
O mandado de segurança - e concluo a questão de ordem, Sr. Presidente - já foi impetrado. O Senador Randolfe já fez a apresentação do mandado de segurança. O Senador Caiado, o Senador Ataídes parece-me que também na mesma linha. Portanto, caso a decisão da Mesa - e falo preventivamente - caminhe para a votação secreta, provavelmente em respeito ao comando constitucional, essa votação será revelada posteriormente.
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Aquilo que poderia ser um voto secreto logo adiante se transformará em um voto aberto.
Não vou entrar no mérito se o melhor caminho é o voto aberto ou secreto, mas posso garantir que a melhor trilha é a Constituição.
Não é momento de comemoração, não há razão nenhuma para celebrar absolutamente nada. Mas este é um instante em que não podemos confrontar instituições. E, das instituições da República, sem nenhum demérito às outras, duas das mais importantes são o Supremo Tribunal Federal e o Senado da República.
Este é o momento em que essas instituições precisam compreender a relevância do seu papel, previsto na própria Constituição, e agir com absoluta prudência e serenidade. E, com todo o respeito que obviamente merece a opinião do douto Procurador-Geral da República, a opinião do Procurador-Geral da República foi contrariada por cinco Ministros do Supremo Tribunal Federal. Foram cinco Ministros do Supremo Tribunal Federal que decretaram a prisão do Senador.
E o que nos caberá, neste instante, é uma decisão que não tem precedentes. Estamos diante, pela primeira vez na história, dessa situação - que não alegra ninguém, volto a repetir -, e o Supremo haverá de decidir, como tem feito sempre, assim como tem agido V. Exª, à luz da nossa Constituição.
Haverá o argumento de que o Regimento Interno do Senado prevê o voto secreto. É verdade, o Regimento prevê o voto secreto. Ocorre que o Regimento deixa de ser acolhido pela reforma, pela Emenda Constitucional de 2001, e há um princípio de comando constitucional. E é óbvio que o comando constitucional prevalece sobre uma norma regimental, que não foi acolhida pela modificação, porque a intenção do legislador foi mais do que nítida; foi clara, foi transparente. Ao retirar o adjetivo, ele deixa de qualificar o voto, que era qualificado como voto secreto - daí por que o uso específico de um adjetivo -, para permitir o voto aberto.
E o voto aberto, Sr. Presidente, passou a ser regra. Passou a ser regra! Até então, a regra era o voto secreto, mas o Congresso Nacional optou pela mudança da lógica da Constituição, passando a adotar como regra o voto aberto.
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Tanto é que a própria Constituição cuidou de excetuar os casos em que o voto deve ser secreto, como é a hipótese da escolha das autoridades. Até mesmo os vetos presidenciais passaram a ser submetidos em votação aberta.
Portanto, o eixo da Constituição, o comando da Carta Magna é no sentido claro de que as votações devam ser abertas, excetuados os casos que a própria Constituição prevê e tipifica. Se houvesse intenção do legislador de excetuar, em caso de relaxamento ou de manutenção de prisão de Parlamentar, estaria escrito na Constituição. Se fosse o desejo do legislador excetuar essa circunstância, obrigatória e forçosamente teria que estar no rol das exceções da Constituição. E este é o momento em que, mais do que em qualquer outro, a Constituição precisa ser preservada, em respeito às instituições, em respeito à República, à democracia e ao povo brasileiro, que aqui nós representamos.
Portanto, Sr. Presidente, essa é a questão de ordem que não apenas o PSDB, mas também outros partidos de oposição realizam - e mesmo outros Parlamentares que não compõem formalmente a oposição, mas que creem nessa regra -, para que possamos ter, na deliberação da pauta única apresentada por V. Exª, e como é o desejo da sociedade, do povo, da imprensa livre do nosso País, o voto aberto na presente sessão.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Recebo a questão de ordem apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima. Cumprimento V. Exª e a responderei logo em seguida.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, também para uma questão de ordem.
Com a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - De igual forma, Sr. Presidente, argumento o art. 403, do Regimento Interno da Casa, para apresentar questão de ordem que vai reforçar os termos que S. Exª o Senador Cássio Cunha Lima aqui esboçou, da tribuna.
Creio, Sr. Presidente, que, antes de tratarmos do mérito da questão que V. Exª traz para o Plenário, é fundamental destacar que nós vivemos um momento dramático da vida nacional. Não é um momento de satisfação para nenhum dos colegas da Casa, que convivem com o Senador Delcídio,
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mas um momento em que temos que separar as relações pessoais ou o espírito de corpo para o cumprimento da Constituição e o funcionamento das instituições do Estado democrático de direito.
Sem adentrar, Sr. Presidente, no mérito, quero aqui reforçar a questão da forma da votação a que iremos proceder daqui a pouco. Em relação à forma que vamos proceder, Sr. Presidente, eu quero reiterar o que também já foi dito aqui.
Ao que parece, na medida da apreciação da Emenda Constitucional nº 35, a Constituição da República passou a tratar o voto secreto como exceção e o voto aberto, no Parlamento, como a regra de funcionamento. A exceção ou o chamado numerus clausus, caso em que o voto secreto existe, está preceituado na Constituição. E, ao que me parece, Sr. Presidente, não é o caso dessa situação.
Veja, Sr. Presidente, que o texto da Constituição anterior, à luz do art. 53, §3º, anterior à Emenda Constitucional nº 35, dizia o seguinte:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
..................................................................................................................................................
§ 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa.
Ressalto que o texto anterior dizia: "pelo voto secreto da maioria de seus membros". O mesmo texto da Constituição, após a existência da Emenda Constitucional nº 35, que acabou com o voto secreto, passou, ipsis litteris, a definir o seguinte: "pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".
Fica patente que o texto constitucional seguinte superou o instituto do voto secreto. Trouxe, em definitivo, o voto aberto para todas as causas, para todas as situações, e o voto secreto passou a ser a exceção no texto constitucional.
Embora, Sr. Presidente, o texto do nosso Regimento Interno diga diferente, há de se ressaltar e há de se destacar que não há razoabilidade em o Regimento Interno da Casa ser superior à Constituição. A Constituição é clara para a situação desta votação, como ela deve proceder.
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Sr. Presidente, o legislador infraconstitucional quando assim decidiu, nós, membros do Congresso Nacional, quando decidimos pela abertura do voto, pelo fim do voto secreto, compreendemos que a regra dos atos do Parlamento é pautada por expressa determinação constitucional, pelo princípio da publicidade. Esse é o princípio primeiro que rege os nossos atos.
Veja, Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal reuniu-se, nesta manhã, sobre este caso. O Supremo Tribunal Federal é composto por brasileiros que não foram levados àquela Corte pelo voto popular. Entre os pré-requisitos aos brasileiros que integram o Supremo Tribunal Federal, não está a eleição e a aclamação pelo voto popular. Veja que a Turma do Supremo que decidiu hoje de manhã o fez em sessão aberta e com o voto unânime e declarado de seus membros.
Logo, Sr. Presidente, seria impertinente, para não utilizar outro termo aqui, o Senado da República, cujos membros são elevados e trazidos para cá pelo voto popular, decidir uma questão de tamanha gravidade, uma questão única na história do País - desde o Império à República, passando pela República - pelo voto secreto. É por isso, Sr. Presidente, que, preventivamente, alguns membros da Casa - eu incluso - apelamos para o Supremo para que esse princípio da Constituição fosse respeitado.
E quero aqui destacar que, no meu entender, não há necessidade de haver uma decisão do Supremo em relação a isso. A Mesa em primeira instância, em primeiro lugar e, subsidiariamente, se não a Mesa, o Plenário desta Casa deve ter a prerrogativa de decidir, em cumprimento à Constituição, que o voto nesta matéria será aberto.
Em momentos graves da vida nacional, Sr. Presidente, é que se impõem a maturidade e o dever de senso público dos homens públicos. Nesta Casa, somos 81 Senadores imbuídos de uma das funções - no momento de hoje, no dia de hoje, na hora de hoje - mais dramáticas e difíceis. Mas é diante deste momento, diante do que a Constituição nos diz e antes de adentrar o mérito dessa questão, que quero aqui ressaltar e reiterar os termos já ditos aqui, anteriormente, pelo Senador Cássio, que esta matéria - à luz da Constituição, que é quem deve nos guiar - deve ser votada e apreciada na Casa pelo voto aberto.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Recebo a questão de ordem levantada pelo Senador Randolfe Rodrigues igualmente, cumprimento V. Exª pela brilhante intervenção, pela brilhante argumentação. E a responderei logo em seguida.
Vou conceder a palavra ao Senador Reguffe, ao Senador Cristovam Buarque, ao Senador Medeiros e ao Senador Ronaldo Caiado.
Eu estou seguindo a ordem geográfica.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente, já abriu para a discussão do mérito do encaminhamento do Senador Cássio?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não, ainda não.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Já abrimos a discussão do mérito do encaminhamento do Senador Cássio?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não, porque por enquanto eles estão formulando uma questão de ordem...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Não, não. A questão de ordem do Senador Cássio é muito parecida com a questão de ordem do Senador Randolfe e não será diferente da dos outros Senadores que falarão.
Se for a mesma questão, nós estamos a discutir quem é a favor, quem é contra. Eu tenho uma posição muito clara sobre isso, muito transparente em relação a isso. Se formos discutir o mérito, eu quero me inscrever para discutir o mérito. Agora, se for discutir encaminhamento pedindo para se cumprir a Constituição, creio que vai ser repetitivo, Sr. Presidente. É isso que estou questionando.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Senador Renan.
O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente, a minha questão de ordem é um pouco diferente...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Apenas para contribuir, Sr. Presidente, para o encaminhamento da sessão, parece-me - e sugiro que V. Exª avalie - pertinente que possa haver uma decisão de V. Exª em relação à questão de ordem apresentada pelo Senador Cássio, corroborada pelo Senador Randolfe, porque, a partir da decisão de V. Exª, tenho certeza de que inúmeros Senadores se manifestarão, inclusive no encaminhamento da votação.
Então seria mais pertinente que V. Exª pudesse fazer isso.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu agradeço a sugestão de encaminhamento do Senador Aécio Neves, mas é que nós recolhemos inscrições para apresentação de questões de ordem do Senador Cássio, do Senador Randolfe, do Senador Reguffe e do Senador José Medeiros. E ainda estão inscritos o Senador Cristovam e o Senador Ronaldo Caiado, o Senador Capiberibe, que pediu a palavra, e o Senador José Pimentel, que também pediu a palavra para contraditar. O Senador Lasier também pede a palavra.
Como esta sessão é única, ouso tentar combinar com os Senadores e as Senadoras um tempo para que nós não a delonguemos demais. Cinco minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu acho que está faltando V. Exª determinar qual será o procedimento desta sessão.
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É uma sessão única, que não tem um procedimento definido. Por qual procedimento nós vamos deliberar sobre o tema que é alvo do nosso objeto, Sr. Presidente? Não está muito claro.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Ao responder a questão de ordem, nós vamos esclarecer qual o encaminhamento e de que maneira o Senador deverá votar.
Nós vamos... Mas só na solução da questão de ordem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Mas a Constituição é tão clara em relação a esse tema.
O Senador Cássio Cunha Lima já fez aqui uma defesa tão elucidativa em relação a esse tema que me parece ter V. Exª, nesse tempo de debate, condições de deferir esse tema por economia processual, para que possamos avançar no procedimento.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu concordo com o Senador Ricardo Ferraço. Só que eu impediria outros Senadores que igualmente querem colocar questões de ordem, que podem, necessariamente, não ser as mesmas.
Senador Reguffe.
Nós vamos caminhando e chegaremos rapidamente.
O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a minha questão de ordem também é sobre a forma como esta sessão vai se desenvolver e a forma como serão concedidos e dados aqui os votos dos Parlamentares.
Também quero defender que essa forma seja por votação aberta. E queria colocar três pontos: dois reforçando o que foi dito aqui anteriormente pelos Senadores Cássio Cunha Lima e Randolfe Rodrigues e um terceiro que me permito colocar como um ponto novo.
O primeiro ponto, que foi colocado anteriormente, é o que remete ao art. 53, § 3º, da Constituição de 1988, que teve, através da sua Emenda à Constituição nº 35, de 2001, esse § 3º suprimido.
Nesse caso, tem-se que entender a intenção do legislador. A intenção do legislador ao suprimir esse § 3º através da Emenda à Constituição nº 35, de 2001, era justamente acabar com o voto secreto nesse tipo de votação.
Conforme foi lido pelo Senador Randolfe Rodrigues, o art. 53, § 3º, dizia que haveria o voto secreto da maioria de seus membros aqui no Senado. Após a Emenda à Constituição nº 35, de 2001, foi trocado o voto secreto pelo voto da maioria de seus membros. Portanto, tirou-se a palavra "secreto" desse § 3º.
Então, o primeiro ponto é a intenção do legislador, que objetivava justamente acabar com esse tipo de votação secreta.
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O segundo ponto, Sr. Presidente, é que a Constituição prevalece sobre o Regimento. A Constituição é a Lei Maior do País e deve prevalecer sobre o Regimento.
É claro que nenhum de nós está satisfeito em estar participando desta sessão. Eu, por exemplo, entrei na política para debater ideias. Não foi para debater pessoas ou atitudes erradas das pessoas, mas para debater ideias para melhorar o País. Então, isso aqui não é prazeroso para ninguém, quanto mais para se indispor com colegas.
A Constituição prevalece sobre o Regimento Interno. Inclusive já protocolei, na tarde de hoje, um projeto de resolução para suprimir as alíneas "b" e "c" do art. 291 do Regimento Interno, justamente para adequar o Regimento Interno à intenção do legislador e da Constituição, que, na minha concepção, é clara.
E o terceiro ponto, Sr. Presidente, além da Constituição prevalecer sobre o Regimento, além de ter que ser vista aqui a intenção do legislador, que através da Emenda à Constituição nº 35, de 2001, suprimiu a palavra "secreto" do art. 53, § 3º, da Constituição, é que já foi falado aqui diversas vezes, inclusive por V. Exª, na última reunião do Congresso Nacional, que o Plenário do Senado Federal e do Congresso é soberano. O Regimento é apenas uma bússola para nortear como devem proceder as sessões. Mas o Plenário é soberano, se necessário, para mudar o Regimento a qualquer momento, em qualquer sessão. Inclusive V. Exª mesmo falou isso na última sessão do Congresso Nacional.
Então, eu queria fazer esta questão de ordem, primeiro no sentido de que a Constituição prevaleça...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - ... sobre o Regimento. Segundo, no sentido de que seja levada em consideração a intenção do legislador com relação à Emenda à Constituição nº 35, de 2001. E, terceiro, caso sejam negadas essas duas primeiras premissas, que seja ouvido o Plenário sobre a votação aberta, já que ele é soberano e prevalece sobre o Regimento.
Então, eu queria defender a votação aberta. É isso que a população espera. Esse é o procedimento correto. Queria fazer respeitosamente esta questão de ordem a V. Exª.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Cumprimento também o Senador Reguffe pela questão de ordem apresentada, recebo-a e, logo em seguida, responderei.
O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Jader Barbalho.
O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu ouvi como, aliás, o plenário todo está ouvindo, com o maior respeito e atenção, as manifestações dos colegas de Senado a respeito do assunto.
Gostaria, Sr. Presidente, atendendo ao Regimento, de contraditar a questão de ordem levantada pelo Senador Cássio Cunha Lima. Por isso mesmo, peço a V. Exª, já que na continuidade da sessão estamos ouvindo aqui apenas a repetição dos argumentos apresentados pelo Senador Cássio Cunha Lima.
Portanto, peço a V. Exª que me conceda a palavra neste momento, para que eu possa apresentar razões para contraditar a questão de ordem levantada pelo Senador Cássio Cunha Lima, já que eu, até aqui, como os demais da Casa, não assisti nenhuma contradita aos argumentos apresentados pelo Senador Cássio Cunha Lima.
Peço, portanto, que V. Exª me conceda a palavra neste momento.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Antes de conceder a palavra ao Senador Jader Barbalho para contraditar, já temos também sobre a mesa a inscrição do Senador José Pimental, para contraditar a questão de ordem.
Vamos ouvir, pela ordem, rapidamente, o Senador Capiberibe.
Com a palavra V. Exª.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de lembrar ao Plenário que qualquer que seja a decisão de V. Exª cabe recurso ao Plenário. Então, a última instância será a nossa decisão.
Portanto, o que está posto já nos permitiria, como levantou o Senador Jader Barbalho, estabelecer esse debate sobre o voto, se secreto ou voto fechado.
Tem razão o Senador Jader Barbalho, mas já se poderia abrir, porque a última instância será este Plenário, que vai tomar a decisão final sobre como será o voto na tarde de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Na oportunidade em que responder à questão de ordem vou também tratar dessa questão em muito boa hora levantada pelo Senador Capiberibe, com relação a recurso a qualquer que seja a decisão tomada pelo Presidente com relação às questões de ordem.
Senador Jader Barbalho, para contraditar.
Em seguida, o Senador Cristovam Buarque.
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O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. Sr. Presidente, permita-me.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Permito.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Senador Cássio levantou uma questão de ordem, assim como o Senador Randolfe, na mesma linha o Senador Reguffe. Posteriormente, o Senador Ricardo Ferraço pede a V. Exª que decida sobre a questão de ordem. V. Exª disse que continuaria concedendo a palavra aos demais Senadores. Agora V. Exª abre a fala para o Senador Jader Barbalho fazer a sua contradita. Estranho!
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - É que o Senador Jader Barbalho invocou o Regimento Interno do Senado Federal, que expressamente prevê em havendo Senador que deseje fazer a contradita de questão de ordem. Até então não era o caso. Depois chegou o Senador Pimentel, que se inscreveu, e o Senador Jader Barbalho, de viva voz, pediu para contraditar. Até agora três falaram, levantando questões de ordem a favor do voto aberto. Só temos dois inscritos para contraditar as questões de ordem que foram levantadas.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradecemos a V. Exª, Senador Ataídes.
Senador Jader Barbalho com a palavra.
O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores. Não creio que nenhuma Senadora e nenhum Senador se sinta confortável nesta sessão de que estamos participando. Acho que ninguém está confortável. Nós estamos aqui vivenciando, Sr. Presidente, um momento profundamente dramático, profundamente difícil para todos os que integram esta Casa.
Quero cumprimentar... Vim aqui para contraditar, mas quero cumprimentar a forma elegante com que o Senador Cássio Cunha Lima expôs a sua questão de ordem. Os meus cumprimentos ao Líder do PSDB, os meus cumprimentos ao Senador Randolfe, do Amapá, pelas suas observações. Da mesma forma, estendo ao querido companheiro Reguffe, do Distrito Federal.
Mas, Sr. Presidente, eu não venho aqui também, como ocuparam a tribuna os nossos ilustres companheiros que me antecederam, para discutir o mérito desta matéria, até porque não é da nossa competência discuti-lo neste momento.
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Nós estamos a examinar um expediente de outro Poder da República, um Poder dos mais importantes, que deve ser prestigiado, que é o Supremo Tribunal Federal.
Eu creio, Sr. Presidente, como bem V. Exª teve a oportunidade de informar ao Plenário, que nós estamos em uma decisão que é atípica. É a primeira vez que o Senado Federal aprecia uma questão desta natureza. Foi o que informou V. Exª, e eu estou certo de que a informação de V. Exª é procedente. Por isso mesmo, não temos nós uma memória legislativa capaz de nos balizar na decisão que nós vamos tomar.
O que está em jogo neste momento, Sr. Presidente, não é absolutamente o drama por que passa neste momento o nosso colega Delcídio do Amaral. O que está em jogo neste momento é a vida da instituição, é a vida do Senado Federal, que é mais importante que todos nós, que somos eventuais e passageiros nesta Casa. Apesar de algumas pessoas se imaginarem eternas na vida pública, vou usar o comentário popular: "O cemitério está cheio de insubstituíveis" - e, particularmente, de vaidosos.
Sr. Presidente, eu me animei a vir à tribuna desta Casa pelo debate interpretativo da Constituição, que eu acho que deva ser também preservada neste momento, porque este é um episódio de hoje, mas Deus poupe o Senado, poupe o Congresso de viver outros episódios. Se não formos poupados, teremos, amanhã, que examinar outros episódios. Hoje, ocorre este episódio envolvendo o nosso colega do Mato Grosso do Sul. Deus queira, repito, que não tenhamos o constrangimento, a dificuldade de examinar outros episódios.
Eu tenho uma ojeriza pelos "palmatórias do mundo", porque aqui e ali eles são apanhados - particularmente, os moralistas ou os falsos moralistas. Aliás, isso ocorreu recentemente com esta Casa. E me permitam que eu não cite, absolutamente, nomes, mas havia figura nesta Casa que era catão, havia figura nesta Casa da qual inclusive V. Exª foi vítima. O tempo passou, e nós fomos obrigados a constatar, com grande tristeza, que a figura que se considerava - não é, Senador Caiado? Não tem nada a ver com o seu Estado - o catão do Senado foi apanhado. E aí nós também, com grande constrangimento, assistimos ao que aqui aconteceu.
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Não venho, Sr. Presidente - não tenho procuração, recusaria, até porque seria no meu entendimento -, me manifestar contra o Supremo Tribunal Federal. Eu tenho o maior respeito pelo Poder Judiciário, porque entendo que o Poder Judiciário é o moderador, na sociedade brasileira, entre os conflitos do Executivo e do Legislativo e entre os cidadãos que integram a sociedade. Por isso, o Poder Judiciário há que ser prestigiado, mas, Sr. Presidente, entre o Poder Judiciário, que deve ser prestigiado e deve ser prestigiado nesta tarde, e eu vir aqui me exibir, como Senador da República, para dizer que eu tenho a coragem de dar ao Supremo o aval para manter preso o Senador Delcídio do Amaral - me perdoem os que não concordam comigo, e eu peço perdão antecipado -, eu me recuso a interpretar a Constituição subtraindo um poder que entendo seja do Senado e seja responsabilidade de cada Senadora e de cada Senador. Eu não tenho, depois de tantos anos de vida pública, Sr. Presidente, nenhum constrangimento, até porque não tenho dono, como considero que as senhoras e os senhores não têm. Não tenho dono na opinião pública! Estou aqui pelo voto secreto do povo do meu Estado, para representar o meu Estado, como estão as senhoras e os senhores aqui. Portanto, eu não preciso ser peado, eu não preciso ser guiado, em absoluto, para dizer que eu represento, de forma autêntica, o povo do meu Estado e o povo do meu País. Não, eu não preciso. Eu preciso apenas ter responsabilidade neste momento, e eu sinto, Sr. Presidente, essa responsabilidade caindo sobre todos nós.
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O que está em jogo hoje não é o Senador Delcídio do Amaral - eu creio que todos nós lamentamos o fato ocorrido com ele -, o que está em jogo é o Senado da República. E eu não preciso ter consciência desse jogo para votar publicamente, subtraindo uma interpretação que eu tenho, Sr. Presidente, de que uma votação desta natureza é da maior gravidade. E eu não preciso, como não precisa nenhuma Senadora, nenhum Senador, ser neste momento fiscalizado, peado, porque, senão, eu não serei capaz de exercer o meu dever neste momento de prestigiar o Supremo Tribunal Federal nas suas providências.
Eu venho aqui, Sr. Presidente, pedindo perdão por essas considerações. Não tenho absolutamente o interesse de contraditar por contraditar, não quero ganhar a discussão pela discussão, até porque os companheiros, os colegas que se expressaram foram da maior elegância e analisaram sob o aspecto da interpretação da Constituição. E eu não tenho o direito absolutamente, porque não teria razão de vir aqui censurá-los. Não! É uma interpretação, mas, Sr. Presidente, me perdoem os colegas, a interpretação é diferente. Se o Constituinte derivado quisesse deixar expresso, ele teria colocado lá pelo voto aberto. Não! Ele suprimiu apenas para remeter a este Colegiado, para remeter a esta Casa do Poder Legislativo a decisão. A Casa é quem decidiria, como o Supremo Tribunal Federal é regido pela Constituição, mas ele tem um Regimento Interno. O Constituinte preservou a competência de todos nós para gerenciarmos os nossos problemas internos. E nós gerenciamos, Sr. Presidente. O art. 291 do Regimento Interno estabelece. Se o Constituinte quisesse estabelecer de forma clara que o voto seria aberto, ele teria qualificado o voto. Não! Ele simplesmente manteve o texto, dizendo que a decisão era do Senado e, portanto, o Senado decidiu estabelecendo no Regimento. Sábios os que interpretam a lei, e não cabe a ninguém interpretar mais do que está escrito, mais do que está no texto.
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E eu não aceitarei, Sr. Presidente... Eu estava ali sentado esperando que alguém viesse contraditar. Já tenho muito tempo, Sr. Presidente, já passei por muitas lutas, por muitas dificuldades, até neste Senado Federal. Fui Líder da maioria por cerca de sete anos nesta Casa e tive o privilégio de ser Presidente, no lugar em que V. Exª está sentado, privilégio que agradeço ao Senado da República. Já tenho muito tempo de vida pública, Sr. Presidente, e, talvez por isso mesmo, fiquei incomodado de sair desta Casa com um sentimento de voltar para casa e dizer, em que pese a elegância com que o Senador Cássio Cunha Lima colocou: "Mas eu não tive coragem de contraditá-lo". Não, Sr. Presidente! Eu parto do princípio de que eu posso divergir e me incompatibilizar com todos, mas, a esta altura da minha vida, eu só não tenho o direito de me incompatibilizar comigo mesmo. Não, Sr. Presidente! Foi por isso que eu me levantei, foi por isso que eu pedi a palavra a V. Exª. Talvez a minha posição não seja a mais confortável. A mais confortável, neste momento, é a do outro lado. A mais confortável - não sei se tanto - é a de alguns outros que desejam se apresentar à opinião pública como transparentes. Eu não preciso, Sr. Presidente. Eu não preciso e creio que a maioria desta Casa, Senadoras e Senadores que chegaram aqui pelo voto direto, fazendo carreira pública, não precisa, neste momento, passar e reivindicar um atestado de que são capazes de serem transparentes.
Eu vou, Sr. Presidente, prestigiar o Supremo Tribunal Federal do meu País com o meu voto, que, eu espero, seja o voto secreto, que é o voto da autonomia, é o voto da responsabilidade, neste momento. Nós vivemos um episódio, um episódio grave, pela primeira vez neste Senado. E eu espero que não tenhamos de apreciar outros episódios daqui pra frente.
Perdoem-me aqueles que não concordam comigo, mas a democracia é isso; a democracia é feita do contraditório. E eu, Sr. Presidente, só me levantei, porque não havia contraditório; e, como não havia contraditório, eu não iria ficar falando com os meus botões. Preferi ter o privilégio de tomar o tempo das Senadoras e dos Senadores para dizer que nós temos que, neste momento, prestigiar a Constituição, prestigiar o Regimento Interno e prestigiar o Supremo Tribunal Federal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradecemos a V. Exª.
Eu quero registrar, com muita satisfação, a presença de inúmeros Deputados Federais nesta sessão do Congresso Nacional. Eu não ousarei fazer uma referência pessoal a todos que estão aqui nos honrando com suas presenças, porque cometerei várias omissões, o que não seria conveniente ou recomendável.
Eu concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não vou falar de aspectos constitucionais, primeiro, porque acho que os que falaram antes de mim já explicaram muito melhor do que eu seria capaz; segundo, porque, se eu quero falar em Constituição, eu tenho que olhar para o Supremo, pois são eles que dizem o que é e o que não é constitucional. Eu quero falar de outras razões para defender o voto aberto.
Diferentemente da opinião do Senador Jader de que não é preciso mostrar que é transparente, eu preciso. Eu preciso, porque eu sou Parlamentar, e hoje pesa sobre nós suspeição, sobre todos, não é sobre o Senador Delcídio. Eu não sei se algum de vocês não sente que pesa suspeição, eu sinto. Por isso, eu quero, até como questão de ordem, dizer, Senador, que eu quero que o meu voto seja aberto. Agora, o senhor poderia dizer: "diga como vota", mas, se não aparecer ali o "sim" ou o "não", o povo tem o direito de desconfiar de que eu disse "sim" e votei "não" ou disse "não" e votei "sim". É isso que pesa sobre nós hoje.
Hoje à noite, talvez haja a maior audiência dos jornais de televisão que o Brasil já teve. Vai aparecer a transcrição das fitas com a gravação do Senador Delcídio. Imagine que, terminando essa gravação, aparece o repórter dizendo:
E o Senado, assustado e amedrontado, votou secretamente, com medo de enfrentar a Justiça; aí ou votou a favor da Justiça e deixou o Senador Delcídio preso, pois tiveram medo de enfrentar a Justiça, ou o contrário: quiseram proteger o colega [querido, aliás, de todos nós] e, para proteger o colega, com medo de enfrentar a opinião pública, votaram secretamente.
Nós não temos mais gordura de credibilidade na opinião pública para usar o voto secreto aqui dentro, em nenhum aspecto, muito menos nesse, que toca em um colega nosso - volto a insistir, querido - e em um enfrentamento com a Justiça.
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Enfrentemos de peito aberto a Justiça, dizendo que o Senador Delcídio deve ser solto, ou enfrentemos de peito aberto o colega Delcídio, dizendo que a Justiça tem o direito de mantê-lo preso. Estamos precisando disso.
Quero ter o direito, além de reivindicar o voto aberto para todos na defesa da instituição Senado, de votar aberto. Quero saber como é que o senhor vai resolver a questão de o meu voto, pelo menos, ser aberto.
Diferentemente do Senador Jader, quero ser fiscalizado, não quero ser peado, controlado. E não o sou por meus eleitores. Mas quero que eles saibam como eu voto, porque, na próxima eleição, eles terão o direito de dizer: “Você votou como eu não queria”. Eu quero ser fiscalizado.
Por isso, quero meu voto aberto, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quis Deus que eu estivesse no Senado Federal em um dos momentos mais difíceis desta Casa. Eu conversava, agora há pouco, com o Senador João Alberto, e ele me disse que, nos tempos em que está aqui, nunca passou por uma situação dessa. Creio que isso não alegra nenhum de nós.
Isso me faz lembrar de um parábola bíblica: em determinado momento, chegaram os fariseus com uma mulher e exigiram que Jesus desse um veredito a respeito dela, dizendo que ela fora pega em adultério. Naquela época, segundo diz o texto, a pena era o apedrejamento. E se diz que Jesus, olhando para eles, falou o seguinte: “Quem não tiver pecado que atire a primeira pedra”. Digo isso, lembrei-me desse texto, porque, realmente, não estamos aqui para atirar pedras. Não cabe a nenhum de nós ser apedrejador. Mas nos coube também a tarefa de decidir, coube em nossos ombros a tarefa de decidir essa questão, se se mantém ou não essa decisão do Supremo.
E aí cabe justamente o que foi colocado aqui, uma questão de ordem para dirimir essa dúvida, porque nosso Regimento é claro. Não se trata de analogia, não se trata de interpretação. Nosso Regimento é bem claro: nesses casos, na prisão de um Parlamentar - e não se está falando de outra coisa -, a votação será secreta. No entanto, como já foi muito bem explicado pelos outros Senadores que me antecederam, do Texto Constitucional, quando o constituinte derivado ali procedeu, tirou-se a palavra "secreta".
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Sabemos que, em regra, a votação é aberta. E aí estamos diante dessa questão. Isso me faz remeter a um jurista norte-americano que dizia o seguinte: "Em questões de poder, não há detergente melhor que a luz do sol".
Dito isso, Sr. Presidente, não vou mais ler a questão de ordem que formulei junto à Mesa, porque seria repisar no que já foi dito. Respeito o entendimento do Senador Jader Barbalho, que aqui muito bem colocou, mas é que o momento realmente não é fácil para lado nenhum.
Dito isso, defendo a questão de ordem, para que V. Exª possa apreciá-la, porque concordo com as palavras do Senador Cristovam: nós seremos, sim, cobrados, por um lado ou pelo outro. Esse é o dilema que temos hoje, e, por isso, defendo o voto aberto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, realmente, é um dia trágico e constrangedor para todos nós e, ao mesmo tempo, para o Senado Federal. Todos gostariam de poder passar por esta Legislatura sem ter de discutir uma matéria tão delicada quanto esta que está na pauta no dia de hoje.
Sr. Presidente, é importante que possamos falar com muita clareza. Não vou ser redundante na questão de ordem apresentada pelo Senador Cássio e seguida por outros Senadores, já que essa questão de ordem será decidida por V. Exª e pela Mesa, mas o que quero trazer à discussão neste momento é exatamente um contraponto à posição que foi aqui também colocada pelo Senador Jader Barbalho - todos nós sabemos de sua capacidade na oratória e também do seu conhecimento da Constituição brasileira.
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Mas, hoje, o momento é muito diferente do momento em que nós redigimos o Regimento Interno da Casa. O Regimento Interno da Casa foi reformado em 1989, momento em que a Constituição previa exatamente o voto secreto para essa situação. O Regimento do Senado Federal não se atualizou. Em 2001, todos nós convivemos com um forte movimento da sociedade brasileira clamando por transparência em todos os nossos gestos, votos, ações. Cada dia mais a sociedade nos cobra que possamos prestar constas, sim, daquilo que nós defendemos, daquilo em que nós acreditamos, para que, amanhã, a votação de um Senador não seja confundida, às vezes, com aquilo que prevaleceu, tendo sido ele um voto derrotado. Mas ele não tem como se defender diante da situação do voto secreto.
Ora, se todos nós temos coragem, se já mostramos que, em condições adversas, difíceis, assumimos posições, os Senadores e Senadoras não vão se acovardar...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ...diante das suas convicções e, muito menos, da sua consciência, neste momento.
Por isso, Sr. Presidente, é importante que seja dito que esta Casa, o Senado Federal, foi consultado - isto é interessante, Srs. Senadores, Srªs Senadoras -, com o mesmo placar de hoje, 74 presentes. Todos eles votaram na Emenda Constitucional nº 35, em que 73 Senadores votaram "sim", em 18/12/2001. Apenas um Senador da República deu voto contrário.
(Interrupção do som.)
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A Casa foi ouvida, a Casa foi consultada. Os Senadores votaram. Está aqui o espelho da votação. Este foi o sentimento dos Senadores naquela Legislatura, para que a Constituição brasileira fosse exatamente alterada e estivesse muito mais em conexão com o sentimento da sociedade brasileira.
O que estamos colocando neste momento aqui não é a discussão de ser vestal ou de não se vestal, de ser paladino da moralidade ou de não ser paladino da moralidade.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O que estamos colocando neste momento, Sr. Presidente - peço apenas alguns minutos para concluir -, é que, hoje, diante de um quadro em que a credibilidade dos políticos e do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara, a cada dia que passa, decresce mais junto à opinião pública, é fundamental que possamos ter aqui atitudes de modo a que, amanhã, cada um defenda sua posição, sem nenhum constrangimento. Que cada Senador, que cada Senadora tome a sua decisão! É só isso que está sendo pedido. Cada um vai responder pelos seus atos.
Do contrário - chamo a atenção dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras -, nós podemos construir um Senado de réus! Esta votação poderá amanhã...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ...ser recebida pela sociedade brasileira como a de um Senado de réus.
Com todo respeito às nossas prerrogativas, mas, como médico, Senador da República, pergunto: estamos aqui com informações e mais qualificações para revogarmos uma decisão votada pela totalidade dos Ministros que compõem a 2ª Câmara do Supremo Tribunal Federal?
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A decisão foi de cinco a zero!
Ora, a flagrância não foi um fato... Eu não me sinto em condições de debater, mas todos os constitucionalistas que ouvi...
(Interrupção do som.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Ministro Teori teve a preocupação, Sr. Presidente (Fora do microfone.) - digo isto para encerrar mesmo -, de dizer, no item 16: "Ante o exposto, as presentes situações de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código Processo Penal, decreto a prisão cautelar do Senador". Ora, diante de um fato como esse, caberá à Casa aqui revogar essa decisão, com todas as informações e dados?
Aqui está a transcrição de uma conversa que realmente constrange todos nós.
Esta é a pergunta: será que o Senador Delcídio estava lá realmente para poder, naquela hora, beneficiar-se dessa situação?
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ou será que ele, naquele momento, estava sendo o porta-voz de alguém?
Sr. Presidente, encerro, dizendo que nós demos entrada, sim, ao Mandado de Segurança nº 33.909 no Supremo Tribunal Federal - é um mandado de segurança preventivo -, para, caso a votação seja secreta, que, amanhã, o Supremo nos garanta a votação aberta.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradecemos a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador José Pimentel.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu gostaria de manter minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Com a palavra, V. Exª.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros; nossas Senadoras; nossos Senadores, acredito que a preocupação que está na mente de todos nós é: qual é o método de votação que traz a maior segurança jurídica para esta votação? Acho que esse é um debate que é feito por todos nós na tribuna, no diálogo. Qual a forma que vamos encontrar que dará a maior segurança jurídica à nossa votação?
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Não estamos entrando aqui no mérito da prisão e nem os motivos da prisão, estamos discutindo exclusivamente qual é a forma de votação que dá uma segurança jurídica para o resultado que vamos ter em seguida, que cada um vai votar de acordo com a sua consciência.
Eu fui um daqueles que aprendi que não vale priorizar a vontade do legislador sobre o que a lei determina. Eu prefiro ficar com o que a legislação determina do que com a vontade do legislador porque essa vontade do legislador dá várias interpretações.
O nosso Constituinte, ao votar a Constituição de 88, definiu um conjunto de decisões que tem caráter secreto. Posteriormente, o nosso legislador derivado aprovou duas emendas constitucionais que dialogam com esse tema.
A mais explícita é a Emenda Constitucional nº 76, de 2013. Essa daqui foi clara dizendo que, quando se analisar a apreciação de veto e perda de mandato, o voto é aberto. Portanto, o legislador derivado, na Emenda nº 76, foi direto nessas duas matérias, que antes era voto secreto e nós, ao modificarmos a Constituição, dissemos que, neste caso, o voto é aberto.
Na Emenda Constitucional nº 35, de 2001, o legislador retirou a palavra "secreto", mas não disse nada, se seria aberto ou não, simplesmente retirou a palavra "secreto". Já, em 2013, o legislador derivado foi explícito: determinou que nessas duas situações a votação é aberta, e a Constituição determina que, quando não houver regra explícita, vale o Regimento daquela Casa, para a Câmara e para o Senado, como vale o Regimento do Supremo Tribunal Federal, e o nosso Regimento é claro. Lá, no seu art. 291, inciso I, letra "c", diz o seguinte: "Será secreta a votação: c) prisão de Senador e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável, constante do art. 53, §2º.
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Nosso Presidente já leu que a prisão foi determinada exatamente observando-se o art. 53, §2º.
Portanto, eu sou daqueles que aprenderam, ao longo da minha vida, e já advoguei bastante nesse sentido, que, entre a vontade do legislador e a legislação, nós devemos ficar com a legislação, para dar segurança jurídica.
Por isso, Sr. Presidente, a nossa posição é a de que o voto deve ser secreto, por conta de tudo o que aqui argumentei.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins.
Com a palavra V. Exª.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senadores, Senadoras, é evidente que estamos vivendo hoje um dia dramático e constrangedor. Entretanto, não é peculiaridade do dia de hoje. Há meses, a República vem sofrendo constrangimentos ao menos por duas das instituições tripartites: o Executivo e o Legislativo. Pelo menos o Poder Judiciário vem trabalhando com autonomia, com independência e orgulhando o Brasil, seja pelo que acontece no Paraná, seja pelo que acontece no Supremo.
Sr. Presidente, nós estamos percebendo, pelos pronunciamentos ouvidos até agora, que há uma tendência notória pelo voto aberto. Quanto mais V. Exª, liberalmente, vai concedendo a palavra, vai-se contabilizando um número superior a favor do voto aberto, que também é o meu voto. Nesse sentido, esses pronunciamentos que estão se seguindo até aqui, por que não, estão contribuindo para o convencimento de V. Exª. Portanto, V. Exª, que está nessa árdua missão de definir, daqui a pouco, esta questão de ordem, se votaremos de forma aberta ou fechada, já tem aí o indício. De qualquer maneira, Sr. Presidente, segundo o art. 405 do Regimento, se V. Exª, por acaso, decidir pelo secreto, caberá recurso ao plenário. E aí vamos reviver aqui uma discussão ainda longa sobre o mérito.
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Eu quero lembrar que, durante muitos anos, polemizou-se sobre votos secretos nos Parlamentos brasileiros, sempre com uma notória aversão popular. O Brasil inteiro sempre quis voto aberto. A Constituição de 88 também previa o voto secreto. Entretanto, o dispositivo mais recente deixou a critério dos Senadores se voto secreto ou voto aberto, e é o que nós vamos decidir aqui.
Nós não estamos aqui hoje, Sr. Presidente, para julgar o Senador Delcídio; nós estamos aqui hoje para julgar se ele deve continuar ainda detido para investigação do Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal decidiu por cinco votos a zero que deveria ficar detido porque estaria atrapalhando as investigações. Ora, lá adiante, o Senador Delcídio poderá provar a sua inocência e voltar ao abraço de todos aqui nesta Casa.
Não estamos aqui para afrontar o Supremo e, sim, para respeitar o Supremo Tribunal Federal, que está desempenhando uma atividade muito importante, que é essa investigação que ele julgou prejudicada pelo que demonstrou a gravação, farta gravação que chegou às suas mãos.
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Então, Sr. Presidente, é em nome da transparência, é em nome da responsabilidade que todos nós devemos ter, neste momento em que o Brasil inteiro está nos acompanhando, que peço a V. Exª, um homem sempre sensato, que delibere a questão de ordem pelo voto aberto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradecemos ao Senador Lasier.
Concedo a palavra ao Senador Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, independentemente da decisão de mérito da questão, trago aqui uma posição que nos é muito cara, que é a posição do Partido Socialista Brasileiro em matéria de caráter do voto. O que nós estamos discutindo e debatendo neste momento é se o voto será secreto ou aberto. E, nesse aspecto, o PSB tem uma tradição nesta Casa; uma tradição de luta pelo voto aberto, pela transparência na decisão dos seus Parlamentares, seja no Senado, seja na Câmara. Em todos os momentos o PSB se posicionou pelo voto aberto.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Não seria diferente neste momento.
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Eu acho que é fundamental que fique muito claro: não estamos decidindo o mérito da questão, mas apenas o caráter do voto. E, nesse aspecto, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) é decisivamente pelo voto aberto.
Nós vivemos alguns constrangimentos aqui, inclusive de descumprimento da lei, em alguns casos do Regimento Interno do Senado, no passado; evidentemente que houve uma evolução da transparência do voto no Senado Federal. Em alguns momentos, nós contrariávamos o Regimento Interno, porque manifestávamos o nosso voto publicamente, quando, na verdade, o Regimento previa o voto fechado. Nós abríamos voto e, às vezes, contrariávamos a lei, porque a lei não nos permitia o voto aberto, mas os Senadores e as Senadoras expressavam a sua vontade e vinham à tribuna manifestar essa decisão.
Neste momento, eu queria lembrar que a democracia foi inventada pelos gregos, e a democracia inventada pelos gregos reunia aquelas podiam chegar perto da praça pública. Com a tecnologia digital, a democracia ganhou outro caráter: a horizontalidade dessa democracia. Neste momento, evidentemente, se tivéssemos uma consulta popular, isso seria possível com a tecnologia que temos. A democracia representativa foi uma alternativa naquele momento para os gregos e, depois, nos tempos modernos para todos nós.
Mas, neste momento, é importante que se atente, que se olhe com atenção para as vozes que vêm das ruas através das redes sociais. E é claro que, para aqueles que acompanham esta sessão através das redes sociais, o desejo dessas pessoas que acompanham neste momento é para que o voto seja aberto, até para que nós, Senadores, não tenhamos que descumprir aquilo que determina a lei ou Regimento. Nós queremos ter a possibilidade de votar no mérito também de maneira aberta.
Portanto, faço um apelo a V. Exª, que deverá tomar essa decisão, ou pode inclusive jogar direto para o Plenário, e, então, nós tomaríamos uma decisão.
Considero fundamental para a instituição Senado Federal que nós revelemos para a sociedade a nossa maneira de decidir, ou seja, abrir a nossa decisão para que todos possam acompanhar.
Era isso, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Telmário Mota.
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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, sem nenhuma dúvida, hoje esta Casa está vivendo, talvez, um dos piores capítulos da sua história, mas os Senadores e as Senadoras que compõem esta Casa vieram para cá com o propósito de enfrentar as dificuldades, os problemas e buscar a solução.
Neste momento, Sr. Presidente, estamos debatendo nesta Casa se um procedimento é legal ou não. Claro que ouvi Senadores aqui tentando até entrar no mérito, dizendo que uma turma inteira votou pela manutenção da prisão, fugindo do debate, do que estamos discutindo, se ela é secreta ou não.
Sem querer entrar no mérito, é bom só lembrar que essa turma decidiu pela prisão do Senador Delcídio porque ele estaria obstruindo a delação premiada; e ela aconteceu. Então, o objetivo maior se perdeu.
Mas não é o mérito que eu quero discutir aqui. O que eu quero aqui salientar, Sr. Presidente, é que todos aqui são legisladores. Todos podemos modificar o Regimento. Todos podemos fazer lei para alterar a Constituição. Aqueles que aqui defenderam o voto aberto não sustentaram as suas falas na Constituição e nem no Regimento. Foram buscar analogia; foram buscar um novo formato. E esta Casa tem um Regimento, tem uma Constituição a ser seguida. É nesta Casa que as leis são feitas. E não seria esta Casa, Senador João, que seria rasgada a Constituição.
Ora, quando a Constituição foi omissa nesse sentido, ela imediatamente foi encaminhada ao Regimento; e o Regimento não é omisso. Ele é claro: a votação é secreta.
Não se está aqui ferindo a democracia. Ninguém está botando aqui a corda no pescoço de ninguém para votar A ou B, tirar ou soltar, muito pelo contrário. Você sabe por que o povo vota secretamente? Para ele proteger a vontade dele. E aqui nós vamos proteger a vontade do povo, que nos colocou aqui. Então, a democracia também não está ferida. Não é abrindo o voto que a democracia está rasgada.
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Esta Casa prima pela democracia, e é por isso que nós estamos aqui democraticamente. O Supremo Tribunal tem as suas votações secretas, e nós não estamos lá perturbando. Esta Casa tem as suas votações secretas porque está escrito no Regimento. Por que não mudaram aqui, se são legisladores? Mas querem mudar em cima da votação? Aí é cassação. Eu defendo aqui a lei, e a lei diz que é secreta.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, Srªs e Srs. Deputados, eu, ao contrário dos oradores que me antecederam, não sou advogada, e o meu conhecimento agora é baseado numa interpretação da Constituição brasileira feita por autoridades de reconhecida competência na matéria - J.J. Gomes Canotilho, um jurista português, Gilmar Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck, este do meu Estado.
Na página 1.075, onde trata das possibilidades de prisão de Parlamentar, vou resumir, está escrito:
Ainda sobre a vedação de prisão, cumpre anotar que, antes da Emenda Constitucional nº 35/2001, feita a prisão em flagrante por crime inafiançável e remetido os autos à Casa respectiva, esta decidiria sobre a prisão por votação secreta, nos termos do antigo §3º do art. 53. Agora, após a referida emenda, com a redação dada aos §§2º e 3º do art. 53, o voto secreto foi abolido, de modo que a Casa respectiva decidirá sobre a prisão, pela maioria absoluta, por voto aberto, o que contribui para a isenção do procedimento e a diminuição de espaço para corporativismos e transformação desta prerrogativa em privilégio pessoal.
Quero dizer, Presidente Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, que esta não é uma decisão jurídica. Ela é uma decisão institucional, constitucional e, sobretudo, política. Este é um momento histórico do Senado Federal, que, como instituição, não pode dar as costas à sociedade brasileira. Tenho a convicção de que a Mesa do Senado, os Senadores e as Senadoras entenderão a nossa responsabilidade perante o clamor e a exigência da sociedade. Não é uma questão de ser confortável, de tomar esta ou aquela decisão.
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Todos aqui temos, pelo Senador Delcídio do Amaral, uma relação de amizade, de respeito no relacionamento pessoal, mas não está em jogo decidir sobre a vida e o julgamento da figura do Senador Delcídio do Amaral. Não é a nossa missão. Cabe à Justiça, ao Ministério Público, esse dever constitucional das prerrogativas dessas instituições. Cabe-nos tão somente a responsabilidade histórica e institucional de pensar que, mais importante do que as pessoas, é a instituição.
Quero, a propósito, Srªs e Srs. Senadores, também entender que esta é uma decisão política. O Presidente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores emitiu uma nota em que diz:
Perplexo com os fatos que ensejaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ordenar a prisão do Senador Delcídio do Amaral, tenho a dizer o seguinte: nenhuma das tratativas atribuídas ao Senador tem qualquer relação com a atividade partidária, seja como Parlamentar ou como simples filiado; por isso mesmo, o PT não se julga obrigado a qualquer gesto de solidariedade.
Com essa manifestação, Sr. Presidente, também entendo que interpretação da Constituição brasileira, à luz da responsabilidade histórica, institucional e constitucional desta Casa, é a de votarmos com o voto aberto numa decisão soberana pela transparência que tanto a sociedade quer.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL. Fora do microfone.) - Senador Magno Malta, Senador Blairo Maggi e Senador Waldemir Moka.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, este é um momento triste, um momento que imagino que nenhum de nós gostaríamos de estar vivendo, gostaríamos de estar passando.
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O Senador Delcídio é uma pessoa querida, de fácil relacionamento, que transita entre as pessoas com facilidade, tem muita fidalguia, é educado, de bom trato com todos nós. E, ainda que fosse um Colega truculento, este não seria um momento de felicidade, de satisfação para nenhum de nós.
Penso também que não seria um momento de satisfação para a sociedade brasileira, que nos vê ao vivo neste momento, com as suas angústias acumuladas de ver um País que já está depauperado degringolando-se, sem saber aonde vamos chegar, e que de repente se depara com uma situação como esta.
Nós não estamos tratando do mérito, até porque questões de ordem foram feitas com argumentos jurídicos que tratam da Constituição, tratam do Regimento Interno. E nós sabemos que a mudança foi feita por 74 Senadores. Não quero chover nesse molhado, só gostaria de fazer uma consideração, Sr. Presidente. É que o Supremo Tribunal Federal... E fico à vontade, porque fui a essa tribuna e declarei meu voto por duas vezes: na votação do Ministro Barroso, eu declarei o meu voto, votei contra e disse por que estava votando; no advento do Ministro Fachin, eu também abri o meu voto e disse por que estava votando contra o Ministro Fachin. Não tenho dificuldade em falar a respeito do meu voto, falar a respeito das razões pelas quais eu voto aberto.
Peguei algumas palavras de alguns oradores, palavras que me fizeram muito bem, para fazer as minhas colocações. O Senador Jader disse: "O meu voto aqui é em nome dos eleitores do Pará, que votaram secreto em mim, e eu faço isso com tranquilidade". Perfeito. O Senador Telmário disse: "Isso não fere a democracia" - até porque, neste momento, a decisão aqui, não dá para se ignorar, é no sentido de decidirmos ouvindo as vozes roucas das ruas.
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Nós estamos vivendo um processo depurativo na Nação brasileira. E eu vou votar aberto - voto pelo voto aberto! -, sem entrar no mérito da questão, até porque os eleitores que votaram secreto em mim no Espírito Santo, que foram lá e me deram mais de um milhão de votos de forma secreta, votaram de forma secreta para que eu pudesse chegar aqui e reverberar os seus anseios, e os anseios daqueles que votaram em mim é exatamente de que eu vote aberto hoje. As vozes da rua clamam por isso.
Nós estamos vivendo uma metamorfose, um processo de mudança absolutamente sério neste País. E não se enganem porque o cidadão mais simples desta Nação, que pega dois ônibus hoje em São Paulo ao sair de casa e ao voltar do trabalho, chegando em casa à meia-noite, está ligado no Facebook dele, está exatamente ligado em nós, para saber se a reverberação do que vai acontecer aqui é o sentimento da população na rua deste País!
Sem entrar no mérito, até porque eu, como todo mundo, me assustei. Quando, pela manhã, tive a notícia de que o Senador Delcídio foi preso, eu me assustei. Fui tomado de assalto, até porque tenho por ele um carinho muito grande, um sentimento de amizade muito grande. Esse sentimento tomou conta do meu peito, e eu queria, de fato, uma explicação, como tantos aqui que estavam atônitos.
Eu vinha ouvindo o rádio do aeroporto, e a repórter dizia assim: "Eu não consegui falar com ninguém até agora, só consegui falar com o Líder do PT na Câmara, e ele me disse que eu estava dando informação a ele, e que ele iria buscar uma informação, porque ele também não estava sabendo". Todos nós fomos apanhados de surpresa. Mas o que foi isso de fato?
Ao chegar no meu gabinete, tomo conhecimento das transcrições do tal áudio. E confesso que me assustei, sem entrar no mérito, e comecei a imaginar: nenhum juiz no mundo, em sã consciência, nenhum ministro de tribunal superior, em sã consciência, tomaria essa atitude - e tomaram de forma coletiva, e com argumentos muito duros - de pedir a prisão de um Senador da República Líder de um Governo, no uso das atribuições do seu mandato, sem que houvesse alguma coisa absolutamente grave.
E, ao tomar conhecimento da tal gravação, que a maioria absoluta aqui já ouviu, eu me assustei. De fato, ali é uma trama. Não quero entrar nesse mérito, mas é uma trama. É uma discussão que envolve dinheiro e envolve fuga. Envolve esconder Nestor Cerveró - não sei se eles iriam conseguir esconder Nestor Cerveró, mas seria esconder Nestor Cerveró. Eu também me assustei.
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Então, vejam: eu vou votar aberto, porque penso que, como o caldo já entornou... Imagino a angústia e a aflição que o Senador Delcídio deve estar sentido hoje, em uma cela da Polícia Federal, imaginando o que pode estar ocorrendo aqui, lá fora, com a sociedade. Imagino o sentimento dolorido, sofrido da sua família, mas o que poderão falar dele além daquilo que já não falaram?
Pois bem, então eu penso que este é o momento oportuno para que ele se defenda. Eu torço por isso, para que ele saia ileso desse processo, para que, um dia, nós tomemos conhecimento de que aquilo que estava gravado não era verdade. Muito difícil, porque está gravado. Mas voto com este sentimento de respeito a ele. Se nós tomarmos a atitude de fechar o voto para proteger essa situação, nós estaremos nos algemando com a sociedade brasileira. Se tomar a atitude de fazer o voto fechado, eu estarei me aprisionando com o povo que me confiou e me colocou nesta Casa.
Eu tenho quatro filhas, Senadores. Quatro! A razão pela qual o meu voto é aberto é que eu preciso, ao chegar em casa, olhar nos olhos das minhas filhas e elas continuarem acreditando que o sentimento da sociedade é o mesmo da linha que eu tracei para minha vida. Não se trata de ser vestal. Não se trata de que alguns vestais já passaram, e outros já se foram. Isso é questão de consciência. E a regra para esse comportamento de consciência - aliás, é a regra da boa convivência - é o respeito.
Eu estou aqui para respeitar. Quem quer votar fechado tem todo o meu respeito. Meu respeito para quem vai votar aberto, como eu. Essa é minha palavra.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Blairo Maggi e Senador Waldemir Moka.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado.
Eu tenho acompanhado essa discussão desde o início, com muita atenção, como a grande maioria dos colegas, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, como aqueles que estão em casa, por todo o Brasil, acompanhando esta sessão.
Eu gostaria de dizer, Sr. Presidente, que é muito constrangedor, para o Senado Federal e para mim, como Senador, estar nesta sessão hoje. Eu não tenho nenhuma vocação para promotor, para juiz, para julgar as pessoas. Eu me sinto muito mal quando tenho que julgar uma pessoa. Por isso escolhi a profissão de agricultor, de empresário, porque a gente lida com poucas pessoas e lida com a coisa mais real.
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Mas entendo que o cidadão que está em casa, o eleitor que nos mandou aqui para o Senado Federal ou para a Câmara, para o Congresso, quer saber como eu, como os outros Senadores e como as Senadoras votarão neste processo. Acho que eles têm todo o direito de saber.
Eu, como disse, tenho uma enorme dificuldade de dar o voto, mas entendo que o eleitor tem a necessidade de saber e nós temos a obrigação de mostrar qual é o voto que vamos dar aqui.
Confesso que antes de ter acesso à leitura, quando acordei pela manhã, como disse o Senador Magno, fiquei perplexo com a notícia e pensei: puxa vida, hoje vai ser um dia, Senador Cristovam, difícil para nós no Senado, como tem sido até agora.
Mas depois de ter acesso aos autos, de ter lido, de ter ouvido, não resta alternativa para nós aqui, devemos votar esta matéria. E mais, não sei como poderemos votar contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Sempre aprendi - e não sou jurista como eu disse - que decisão judicial deve ser cumprida.
Infelizmente, pelas coisas que estão aqui escritas e que foram ditas, não restou nenhuma alternativa para qualquer um dos juízes da Corte Federal hoje a não ser tomar a decisão que tomaram. Caso contrário - porque foram citados pelo Senador Delcídio de que poderiam estar em uma negociação ou em um acordo -, se esses juízes não tomassem a decisão que tomaram, como estavam falando em bando ou organização criminosa, simplesmente poderiam também ser enquadrados, penso eu, como uma organização criminosa, se não tomassem nenhuma decisão em função daquilo que foi dito contra eles ou contra o Supremo Tribunal Federal.
Então, lamento muito pelo nosso, eu já diria, ex-líder, porque já não é mais líder, mas a convivência aqui de cinco anos com o Senador Delcídio foi amorosa, harmoniosa, pois ele sempre preservou e tentou preservar suas amizades. Mas hoje aqui não estamos tratando de amizades, e, sim, do que está nos autos.
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Vamos torcer para que, no decorrer de toda essa situação, o Senador Delcídio possa sair com o menor prejuízo possível, porque o prejuízo já é muito grande para ele e para todos nós. Não é hora de votar, mas quero defender aqui o voto aberto, porque acho que o meu eleitor, o eleitor do Estado de Mato Grosso, do Brasil, merece saber qual é a posição do Blairo e a posição de cada um dos senhores aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Waldemir Moka.
Com a palavra, V. Exª.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senador Renan e membros da Mesa, talvez sejamos, eu e a Simone, os dois Senadores com a maior dificuldade; dificuldade porque o Senador Delcídio representa o nosso Estado do Mato Grosso do Sul, assim como eu e a Simone.
Eu não vou me delongar, Sr. Presidente, mas o meu Estado do Mato Grosso do Sul naturalmente gostaria de saber como eu e a Senadora Simone - que me autorizou a falar em seu nome - vamos votar.
Então, eu e a Senadora Simone, sem entrar no mérito ainda e sem declaração de voto, pedimos também que o voto seja aberto.
Muito obrigado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Ricardo Ferraço.
Com a palavra, V. Exª.
O SR. RICARDO FERRAÇO (PMDB - ES) - Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado da República e também Presidente do Congresso brasileiro, cortar a própria carne dói, e o sentimento de todos nós é um sentimento de dor. Não estamos tratando aqui, como fazemos usualmente, de debate político de um tema que interesse à situação ou à oposição, Sr. Presidente.
Não tenho por prática - não fiz, não faço e não farei -, em minha militância política, a adoção da marca de fazer da honra alheia uma escada para chegar a lugar algum. Mas os fatos que constam dos autos, que foram e que estão submetidos a esta Casa, não são graves; eles são gravíssimos! E não se trata de decisão monocrática de um ministro da mais Alta Corte da República brasileira. Foi uma decisão, em primeiro plano monocrática, do Ministro Teori, decisão que foi ratificada por mais quatro ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
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O eleitor, Sr. Presidente, tem o direito e o dever de votar secretamente. Aqueles que representam o eleitor penso que não, até porque os mandatos que exercemos não são propriedade particular de quem quer que seja. Nós somos representantes da sociedade e em nome da sociedade é que nós precisamos exercer os nossos atos. Portanto, parece-me absolutamente óbvio que esta é uma votação - assim como está consagrado no art. 53 da Constituição Federal - em que o nosso voto deva ser exercido de maneira aberta, Sr. Presidente.
Eu não quero que V. Exª tome esta minha decisão como um ato de rebeldia. Não estou rebelado contra V. Exª, na condição de nosso Presidente, até porque está ouvindo democraticamente todos os Senadores, mas a minha decisão pessoal já está tomada, Sr. Presidente: o meu voto será aberto e será declarado, até porque eu desejo que a sociedade brasileira e, sobretudo, a sociedade capixaba, que me confiou este voto e este mandato, saibam como eu me manifestei.
Este não é momento de darmos uma de canguru, de enterrarmos a nossa cabeça e não mostrarmos a nossa face. Sem que isso represente qualquer tipo de agressão à honra alheia, Sr. Presidente, a minha decisão pessoal já está tomada: eu darei um voto aberto, um voto claro, um voto transparente, para que a sociedade brasileira e a sociedade capixaba saibam como eu me manifestei em seu nome, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradecemos aos Senadores que colocaram aqui questões de ordem e também aos Senadores que fizeram intervenções e defenderam pontos de vista.
Os eminentes Senadores Cássio Cunha Lima, Randolfe Rodrigues, Reguffe, Cristovam Buarque, José Medeiros, Ronaldo Caiado apresentam questão de ordem a respeito da modalidade de votação a ser adotada na deliberação do Senado Federal, quanto à prisão em flagrante de crime inafiançável de Senador da República, nos termos do §2º, do art. 53, da Constituição Federal.
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Aduzem, em síntese, a inconstitucionalidade superveniente da alínea c do inciso I do art. 291 do Regimento Interno do Senado Federal - aspas -, "uma vez que a Carta Magna prevê, de modo expresso e exauriente, as hipóteses de votação parlamentar secreta, sem que a resolução acerca de prisão de congressista se inscreva nesse rol estrito”.
De fato, a primitiva redação do §3º do art. 53 da Constituição previa expressamente que essa deliberação seria tomada - aspas - “pelo voto secreto da maioria de seus membros”, como aqui colocou muito bem o Senador Cássio Cunha Lima, enquanto que a nova redação do §2º do mesmo artigo, por força da Emenda constitucional nº 35, de 2001, passou a explicitar a expressão - aspas - “pelo voto da maioria de seus membros”.
Esta é, portanto, a questão que decido.
A Emenda Constitucional nº 35, de 2001, rigorosamente não determinou - rigorosamente não determinou - que a votação seja ostensiva; apenas desconstitucionalizou o procedimento. Incide, portanto, o art. 291 do Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual será secreta a votação quando o Senado tiver que deliberar sobre:
c) prisão de Senador [é específico o Regimento] e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável (Const., art. 53, §2º).
Destaque-se que não há nada de extravagante, absolutamente, na minha interpretação.
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Há outras hipóteses em que a Constituição silenciou sobre a modalidade da sessão e deliberação, mas regimentalmente determinou que o debate e a deliberação processar-se-ão de forma secreta. Cito como exemplo a manifestação do Senado Federal sobre a declaração de guerra ou acordo de paz, para os quais o Regimento Interno do Senado Federal assim dispõe:
Art. 197. Transformar-se-á em secreta a sessão:
I - obrigatoriamente, quando o Senado tiver de se manifestar sobre:
a) declaração de guerra (Const., art. 49, II);
b) acordo sobre a paz (Const., art. 49, II);
..................................................................................................................................................
Ao dispor sobre essa competência exclusiva do Congresso Nacional, a Constituição não determina votação secreta. Ou seja, ela fora desconstitucionalizada; restou apenas uma expressa citação no Regimento do Senado Federal.
Confira-se o teor do inciso II do art. 49:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
.................................................................................................................................................
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
....................................................................................................................................................
Tampouco a Lei Complementar nº 90, de 1997, estabelece que a matéria prevista no art. 49 seja apreciada em sessão secreta.
Portanto, conclui-se que assim ocorre por força do Regimento Interno do Senado Federal, que, eu queria repetir, é um conjunto de regras que nós aprovamos para melhor organizar o funcionamento da Casa, sobretudo quando a questão é desconstitucionalizada, como foi pela Emenda Constitucional nº 35, aprovada em 2001, aqui muito brilhantemente referida pelo Senador Cássio Cunha Lima.
Reforçam esse entendimento projetos em tramitação que objetivam alterar a disposição regimental.
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Destaco, entre vários, o Projeto de Resolução do Senado nº 8, de 2013, de autoria do eminente ex-Senador, hoje Governador e sempre jurista Pedro Taques, que tivemos a honra de recepcionar outro dia, aqui, juntamente com o Senador Aécio Neves e outros Senadores, propondo a seguinte nova redação para o art. 291 do Regimento Interno:
Art. 291. A votação será secreta exclusivamente nos casos em que houver expressa determinação da Constituição Federal.
Permitam-me lembrar que não é o caso, porque, pela Emenda Constitucional nº 35, essa matéria foi desconstitucionalizada.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, Projeto de Resolução nº 8, de 2013, nos termos de substitutivo que, todavia, preserva as votações secretas em algumas matérias, inclusive esta de que ora tratamos, para o fim de resolver sobre prisão em flagrante por crime inafiançável.
Essa manifestação da CCJ, destaque-se, ocorreu já sob a égide da nova redação do § 2º do art. 53 da Constituição, dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001.
A proposta do substitutivo tornaria ostensivas as votações para as eleições para os membros da Mesa do Senado Federal e para presidente e vice-presidente das comissões, bem como excluiria a possibilidade de votação secreta por determinação do plenário, mediante revogação dos incisos II e III do art. 291 do Regimento Interno.
Peço a atenção dos Senadores e das Senadoras sobre este ponto.
A proposta de alteração acolhida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de julho de 2013, mantém hígidos os dispositivos que tratam da deliberação por votação secreta nas hipóteses previstas no inciso I do art. 291, entre elas a do § 2º do art. 53 da Constituição Federal de que ora, permitam-me, tratamos.
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Também são significativas as diferenças das Emendas Constitucionais nº 35, de 2001, e 76, de 2013. Enquanto a primeira anuncia a mera alteração do art. 53 da Constituição, a da Emenda Constitucional nº 76 explicita expressamente o escopo de, aspas, "abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador ou de apreciação de veto".
Quanto à votação ostensiva dos vetos presidenciais, aqui muito bem referida, não me lembro exatamente... Pelo Senador Cássio Cunha Lima, muito bem referida pelo Senador Cássio a votação ostensiva dos vetos presidenciais, o procedimento decorre de que o Regimento Comum não estabelece o voto secreto, ao contrário do comando expresso do Regimento do Senado Federal, para matéria que esta Casa deliberará.
Informo ainda, em atenção à preocupação do Senador Cássio Cunha Lima, mais uma vez muito bem articulada, que, em virtude das diretivas de segurança do sistema do painel, é impossível posterior abertura de votação se ocorrer sob a modalidade secreta, simplesmente porque o nosso sistema não permite. Ele já permitiu no passado. Hoje não permite, em nenhuma hipótese, que a votação que aconteça pelo sistema secreto possa amanhã se tornar pública. Isso já aconteceu. Já tivemos momentos aqui em que nos deparamos com isso, mas o nosso sistema hoje não permite que isso aconteça mais.
Por fim, eventual determinação de procedimento diverso implicará uma nova votação, na repetição da votação pela impossibilidade de o sistema do painel reproduzir uma votação que aconteceu pelo sistema secreto.
Por fim, vale lembrar que as votações de autoridades são realizadas na modalidade secreta, não só para proteger o livre arbítrio do Parlamentar, para proteger o Parlamentar no voto secreto quando se trata da apreciação de nome de autoridade, mas também sua consciência e independência, sendo esta a modalidade definitiva regimentalmente.
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Com esses fundamentos, rejeito a questão de ordem - todas as questões - e resolvo que a votação da presente matéria se dará na modalidade secreta, no estrito cumprimento do disposto na alínea "c" do inciso I do art. 291 do Regimento Interno do Senado Federal.
Adicionalmente - e não poderia fazer diferente, já que decido à luz do Regimento e em função da desconstitucionalização do tema feito pela Emenda nº 35, de 2001 - eu recorro, de ofício, da minha decisão para o Plenário, nos termos do art. 405 do Regimento Interno do Senado Federal.
Nós temos também um parecer da Consultoria do Senado Federal a que eu queria rapidamente referir, que diz que há duas respostas possíveis. A primeira...
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O barulho aqui está insuportável. A gente não está conseguindo ouvir.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu pediria só um pouquinho mais de silêncio para que eu possa aqui concluir e nós possamos começar o processo de votação.
Nós temos, sobre a nossa mesa, um parecer da Consultoria do Senado Federal que diz que há duas respostas possíveis. A primeira, e nos filiamos ao subscritor do parecer, que se assenta no fato de que a Constituição, como princípio geral a que está sujeito o funcionamento da Administração Direta e Indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
E, por outra parte e em sentido oposto, há uma segunda resposta, que foi aquela aqui defendida por mim, de que cumpre reconhecer a legitimidade formal do entendimento no sentido de que a omissão do Texto Constitucional em relação à matéria implica autorização para que as Casas Legislativas disciplinem a matéria mediante legítima escolha de mérito dos Senadores e dos Deputados.
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Eu queria, por fim, lembrar aos Senadores e às Senadoras, antes de começarmos a votação, que uma coisa é nós discutirmos essa decisão do Supremo Tribunal Federal, hoje referendada pela turma que tem como Presidente o Ministro Toffoli, discutir o mérito, como alguns aqui discutiram, se as gravações que vieram a público hoje, do ponto de vista do seu conteúdo, contêm crime ou não.
Nós não podemos fazer esse julgamento. O Supremo Tribunal Federal é insubstituível nesse julgamento. Se nós formos fazer esse julgamento, nós estaremos grilando funções do Judiciário, do Supremo Tribunal Federal. Não nos cabe fazer esse julgamento, se as gravações contêm ou não crime ou impropriedade. Não nos compete fazer esse julgamento.
O julgamento que nos compete fazer é se pode, sim, o Supremo Tribunal Federal, como faz hoje, por decisão de uma turma, prender preventivamente um Senador no exercício do mandato, sem que tenha culpa formada em crime inafiançável. É essa decisão que é a primeira da República. É a primeira da República.
Nós temos que defender igualmente que o Supremo julgue o crime que o áudio contém. É o Supremo que vai julgar, mas que o Senado Federal não abra mão da sua prerrogativa de não permitir que o que todas as constituições do Brasil estabeleceram, inclusive a Constituição que está em vigor por quase 30 anos, que é a mais longeva de todas: que o Supremo Tribunal Federal prenda um Senador ou um Congressista no exercício do seu mandato.
É essa a decisão que o Senado vai tomar. Que o Senador Delcídio vai ter que ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, é isso que todos nós defendemos. Querer discutir isso aqui, permitam-me os senhores e as senhoras, é tentar grilar a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal.
Eu sei que este é um dia muito triste para todos nós, muito triste, por significar ou a revogação da prisão ou a permissão para que a prisão aconteça. Nós estaremos não apenas fazendo o noticiário de amanhã. Nós não estamos fazendo apenas o noticiário de amanhã.
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Nós estaremos fazendo a história e abrindo mão de uma prerrogativa do Legislativo que vai, não tenho dúvida nenhuma, causar muito dano à democracia e à separação dos poderes, que é fundamental.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Eu vejo que V. Exª está encaminhando a votação do mérito.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª está sustentando a tese de que a prisão decretada é uma prisão ilegal, uma prisão abusiva.
Eu penso que essa é uma questão que deve ser discutida posteriormente à deliberação que vamos tomar. E V. Exª, então, poderá encaminhar a votação como parte do assunto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não, eu queria pedir desculpa...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Agora, V. Exª como Presidente do Senado...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu queria pedir desculpas a V. Exª, porque muitos levantaram questões de ordem, e eu respondi as questões de ordem. Muitos fizeram intervenções e chegaram ao ponto de discutir o mérito, se a gravação contém crime ou não contém crime. Não nos cabe dizer isso.
E eu queria dizer também uma outra coisa, antes de começarmos a votação. Senador Aloysio, permita-me. É que a nota do Partido dos Trabalhadores sobre esse episódio, além de intempestiva, é uma nota oportunista e covarde! (Palmas.)
Porque nós não estamos discutindo o mérito da decisão nem o que contém a gravação. Nós estamos discutindo se devemos ou não abrir mão de uma prerrogativa constitucional do Senado e do Congresso Nacional.
Muito obrigado.
As Senadoras e os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, só para esclarecer...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Presidente, só para encaminhar, só para orientar a Bancada do PSDB.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...uma situação. Só para esclarecimento, Sr. Presidente.
Quem indefere a questão de ordem vota "não" ao entendimento da Mesa. Se prevalece questão de ordem, vota-se "sim"?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu recorri de ofício.
Senador, eu recorri de ofício.
Quem mantém a decisão da Mesa vota "sim".
Eu recorri da decisão de ofício, porque entendo que é fundamental que o Plenário decida.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Presidente, para orientar.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, "sim" é o voto fechado, é isso?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - "Sim" é o voto fechado?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Voto secreto.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Voto secreto é "sim"?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Sim. "Não" é o voto aberto.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - "Não" é o voto aberto.
Obrigado, Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, só para orientar a Bancada do PSDB e os demais Líderes, de forma muito sucinta, para fazer esse encaminhamento, já que V. Exª acabou de consignar que quem votará "sim" vota pela decisão da Mesa, ou seja, o "sim" representa o voto secreto; o "não" significará o voto aberto.
Portanto, o PSDB, como já havia suscitado a questão de ordem, votará "não", pelo voto aberto, porque na República a regra é a transparência, é a clarividência. A exceção é o segredo.
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Apenas para complementar um argumento derradeiro, Sr. Presidente. Quando a Constituição fala em lei, ela está se referindo à lei ordinária, o que está subtendido, porque a Constituição, quando quer qualificar a lei, de maneira expressa, se refere à lei complementar. Quando a Constituição, ao longo de seu texto, se refere à maioria, está subtendido que é maioria simples, porque, quando a Constituição quer qualificar a maioria, ela o faz de forma expressa. Portanto, esse mesmo raciocínio vale para o voto. Quando a Constituição fala em voto, está subtendido que o voto é aberto, porque, quando ela quer qualificar o voto, ela manifesta de maneira expressa que o voto é secreto.
O PSDB vota "não", pelo voto aberto, e cumprimenta V. Exª. Não posso deixar de cumprimentá-lo pela postura democrática e humilde de, mesmo contrariando o seu convencimento, submeter a decisão soberana ao Plenário do Senado Federal. Eu cumprimento V. Exª por esse gesto.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Para encaminhar, Presidente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Otto Alencar, Senador Randolfe, para encaminhar o posicionamento das Bancadas.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Sem revisão do orador.) - Eu quero demonstrar aqui a minha admiração pela condução de V. Exª nesse processo - é um processo democrático -, em que deu oportunidade para que todos pudessem se manifestar.
O Líder do meu Partido, o PSD, Senador Omar Aziz, vai certamente encaminhar o voto "não", e eu vou seguir a Liderança do meu Partido votando "não".
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Humberto Costa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, para encaminhar.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sem dúvida, este é um dos momentos mais difíceis que nós já tivemos a oportunidade de enfrentar nesta Casa.
Vamos, num segundo momento, tomar uma posição, como muito bem disse V. Exª, para debater acerca de quais são as prerrogativas e a independência do Parlamento.
Neste primeiro momento, o que nós vamos decidir é se essa votação deverá se fazer de maneira secreta ou não. Por mais que existam posições diferenciadas, que aqui foram expressas - o nosso Senador Pimentel, inclusive, defendeu o seu ponto de vista -, isso não significa entrar no mérito, na defesa não do Parlamentar, do Parlamento, que é a grande questão que está colocada neste momento.
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E é por essa razão que nós vamos votar com V. Exª na interpretação de que essa votação deveria se fazer de maneira secreta. Isso não vai impedir que, num segundo momento, quando nós teremos, sem dúvida, pelo que senti aqui no plenário, o voto aberto, que nós defendamos a nossa posição no que diz respeito à questão da autonomia, da independência e da soberania desta Casa.
Agora, eu queria dizer também a V. Exª que a nota que foi divulgada pelo Presidente do nosso Partido não foi objeto de discussão com a nossa Bancada. Nós não tínhamos conhecimento. Reconhecemos que o Partido tem o direito, o dever e a responsabilidade de se posicionar, mas ela não necessariamente reflete o posicionamento da nossa Bancada.
Eu tive a oportunidade de me manifestar pela manhã dizendo que, na verdade, os fatos relatados, as gravações, a decisão do Supremo não diziam respeito a qualquer ação do Governo, como também não dizem respeito a qualquer ação do PT. O que nós estávamos discutindo aqui era o tema da constitucionalidade ou não do voto aberto ou do voto secreto e, mais à frente, vamos discutir a constitucionalidade ou não ou a justeza ou não da prisão. Temos a absoluta convicção de que os fatos são gravíssimos, gravíssimos, da mais extrema gravidade. E aqui não estamos a defender qualquer ato que tenha sido praticado e que foi relatado pelo Supremo Tribunal Federal. Entendemos, inclusive, a posição firme do Supremo, mas nós aqui temos que discutir é o papel do Parlamento, o que esta Casa efetivamente deve ter por autonomia ou não.
Sr. Presidente, por essa razão, peço aos meus pares que nós respaldemos a decisão de V. Exª, votando "sim".
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Para encaminhar pela Rede, Sr. Presidente.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Com a palavra, V. Exª.
O PT vota "sim".
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem.
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Eu queria inicialmente, Presidente, Senador Renan Calheiros, cumprimentar V. Exª por, antes mesmo de qualquer membro deste Plenário requerer o art. 405 para que a questão fosse apreciada pelo Plenário, V. Exª assim proceder. E assim eu acredito que deve ser, porque uma decisão dramática dessa natureza, obviamente, não pode ser somente de responsabilidade de V. Exª e da Mesa. Essa decisão deve e merece ser tomada pelo conjunto dos Senadores.
Com a devida vênia, Presidente Renan, com a devida permissão, permita-me aqui destacar e reforçar o nosso entendimento de que a Constituição prevalece sobre Regimento Interno. E me permita trazer a fala de V. Exª na ocasião da promulgação da proposta emenda à Constituição sobre o voto secreto. Disse V. Exª naquela ocasião:
A Constituição prepondera sobre qualquer regimento. Não há dúvida sobre isso. Ela é a Lei Maior do País. É fundamental que tenhamos voto aberto para cassação e para apreciação de vetos. São conquistas que temos que comemorar. O Regimento não vai revogar a Constituição.
Sr. Presidente, eu quero aqui expressar acordo com essa afirmação de V. Exª na ocasião da promulgação da proposta de emenda à Constituição do voto secreto, quando V. Exª dirimiu, inclusive, dúvidas existentes sobre o eventual dúbio entendimento entre a Constituição e o que está no Regimento, que me parece que é flagrantemente a situação que hoje estamos enfrentando.
Ora, nós - tanto eu quanto o Senador Cássio Cunha Lima - arguimos a Constituição para um entendimento claro de que o art. 53, III, da Constituição, quando foi modificado, retirando-se a expressão "voto secreto", deixava claro que a votação dos membros do Congresso Nacional - notadamente também desta Casa - passava a ser exceção prevista na Constituição. E a regra passava ser, em definitivo, o voto aberto em todas as votações.
Sr. Presidente, essa argumentação que fazemos é a partir do que, no nosso entender, está claro na Constituição. Veja: se fosse para prevalecer o entendimento anterior, da Constituição não seria retirada, no art. 53, a expressão "voto secreto".E assim procedeu a Emenda Constitucional nº 35. E assim expressou V. Exª também - no meu entender, com a devida vênia de V. Exª, com a devida permissão - no momento da promulgação, manifestando claramente que este deveria ser o entendimento: em nenhum momento o Regimento prevaleceria sobre a Constituição.
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É em nome de disso, do ponto de vista legal, Sr. Presidente, que eu quero reiterar que a situação de hoje não é confortável para nenhum de nós Senadores. É uma situação dramática pela qual passa o Senado Federal. Eu diria mais: é uma situação nunca vista antes não só na história republicana como também no período do Império. É realmente uma situação dramática, única. Mas é também uma situação em que nós estamos sendo chamados para decidir sobre o princípio do nosso comportamento aqui no plenário do Senado. Eu tenho claro a convicção de que o princípio do nosso comportamento aqui deve se reger pelo princípio da publicidade. Nós não temos as prerrogativas de Ministros da Suprema Corte ou do STJ. Nós temos a prerrogativa única do voto popular. É ela que nos encaminha para cá e é, em nome dela, em nome do entendimento que temos também da Constituição, que eu argumento que neste momento nós devemos deixar qualquer sentimento pessoal de lado, qualquer espírito de corpo de lado e agir conforme preceitua a Constituição. E, no nosso entender claro, a Constituição recomenda que o voto seja aberto.
O encaminhamento da Rede é "não" ao entendimento da Mesa e pelo voto aberto nesta sessão.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, para orientar a votação da Bancada, o Democratas vota "não", discordando da decisão de V. Exª, mas reconhecendo que V.Exª, mesmo após a posição tomada, recorreu ao Plenário para que esse decida sobre a questão de ordem formulada pelo Senador Cássio.
Como tal, eu só quero ampliar a minha colocação dizendo que o fato da prisão ou não será discutido no momento do mérito, ou seja, saber se o crime que foi ali denunciado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Senador estava dificultando as provas ou facilitando a condição de fuga de um cidadão que está preso denunciado na Operação Lava Jato, é crime continuado ou não. Essa é uma decisão do Supremo.
Agora, o que fica nítido, o que fica claro em tudo isso, Sr. Presidente, é realmente a maneira como o PT lava as mãos. A nota oficial do PT é curta.
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O Presidente Nacional do PT, perplexo com os fatos que ensejaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ordenar a prisão do Senador Delcídio do Amaral, tem a dizer o seguinte:
1 - Nenhuma das tratativas atribuídas ao Senador têm qualquer relação com sua atividade partidária, seja como Parlamentar ou como simples filiado;
2 - Por isso mesmo, o PT não se julga obrigado a qualquer gesto de solidariedade;
3 - A presidência do PT estará convocando, em curto espaço de tempo, reunião da Comissão Executiva Nacional para adotar medidas que a direção partidária julgar cabíveis.
Brasília, 25 de novembro de 2015.
Rui Falcão
Presidente Nacional do PT.
Isso mostra que nem da parte do Partido ele teve solidariedade, Sr. Presidente.
Cabe a esta Casa ter, neste momento, a frieza de decidir em cima daquilo que a Constituição nos determina: voto aberto e convalidar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, para encaminhar pelo Partido Socialista Brasileiro, eu quero reafirmar esse compromisso que o Partido tem com a transparência e com o voto aberto. O Partido considera um valor em si o voto aberto, o voto transparente, que presta contas ao conjunto da sociedade.
O encaminhamento do nosso voto é "não", mesmo reconhecendo a profunda sensibilidade e a intuição de V. Exª sobre o desejo deste Plenário, pois, antes mesmo de qualquer questão levantada pelo Plenário, V. Exª nos colocou na condição de decidir sobre o caráter do voto.
Para nós do Partido Socialista Brasileiro e pelo que estou sentindo, o sentimento majoritário deste Plenário é pelo voto "não".
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, o PRB...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Omar Aziz. Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, enaltecendo a valente e brava posição de V. Exª, que defende a independência deste Poder - V. Exª não poderia ter outra atitude -, o PRB, respeitosamente discordando de V. Exª, encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Omar Aziz.
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O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, se havia alguma dúvida entre os Senadores e na Bancada do PSD, essa dúvida foi dirimida a partir do momento em que vimos a covardia de um presidente de um partido político. Ele teve a covardia de assinar uma nota contra o Senador Delcídio do Amaral, mas se negou a se pronunciar sobre o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, que está preso. O tesoureiro do Presidente Rui Falcão está preso, e ele nunca abriu a boca para falar nada. Ele é um covarde! E covarde a história não registra.
O PSD encaminha "não" e o cumprimenta, Sr. Presidente, porque, na posição de Presidente, V. Exª está cumprindo a Constituição e o Regimento, mas, como Senador, democrata que é, encaminha a matéria ao Plenário do Senado para que possa decidir.
O encaminhamento é "não", e digo o porquê.
A covardia de alguns contra aqueles que estão hoje em situação adversa faz com que surjam presidentes de partidos covardes. Volto a dizer: Rui Falcão, você é covarde! A minha decisão em relação ao Delcídio vai ser "não" aqui e, depois, quando votarmos, vai ser "sim", pela manutenção. Mas você é um covarde, Rui Falcão! A imprensa nacional não deveria procurar esse covarde para dar opinião à Nação brasileira, até porque ele se acovardou duas vezes: quando omitiu um monte de petistas que estão presos e quando, hoje, tenta se reabilitar perante a Nação, vindo, covardemente, com uma nota dessas.
Mas, não é isso, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Srªs e Srs. Senadores, o fato grave que aconteceu hoje no Senado não foi a prisão de um Senador, não foi a prisão do Senador Delcídio do Amaral. Isso ele provocou, isso é uma provocação dele, a partir do momento em que vai ser discutido o mérito. O grave, Sr. Presidente, foi a entrada aqui da Polícia! Nem na resistência militar, Sr. Presidente, eu, como líder estudantil, Vanessa, como líder estudantil, e outros aqui permitíamos que a Polícia entrasse armada dentro de um campus universitário ou dentro de uma universidade. Hoje, infelizmente, o Senado não está manchado pela prisão de um Senador que cometeu atos que não deveria ter cometido na vida, mas o Poder, o Senado, como disse há pouco o Senador Cássio Cunha Lima, aquele mesmo Senado que se compara ao Supremo, ele, sim, foi invadido pela Polícia Federal hoje.
Este Senado tem história. Por aqui passaram grandes brasileiros, por aqui passaram grandes pessoas! Não merece ser registrada na história do Senado a entrada da Polícia. A Polícia Federal não tem culpa, estava cumprindo uma ordem judicial. Mas há aqueles que não respeitam o Senado Federal, aqueles que não veem quem representa. Há formas de tirá-los. A forma é através do voto, não desmoralizando um Poder democrático eleito pelo povo brasileiro.
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O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Sr. Presidente, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE. Sem revisão do orador.) - O PMDB não teve tempo hábil para discutir essa questão para trazermos ao plenário do Senado. Portanto, não há convicção do ponto de vista de uma posição ou de outra. Respeitando a posição democrática de V. Exª de transmitir para o Plenário essa posição, o PMDB libera a sua Bancada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O PMDB libera a sua Bancada.
Senador Telmário Mota.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, o PSC orienta o voto "não".
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há pouco, defendi a votação secreta, mas a defendi convicto de que são essas as normas nesta Casa. Eu sempre tenho dito que, embora possa ser até vítima disso, quero sempre defender a legalidade desta Casa.
Quero parabenizar V. Exª, que, sem nenhuma dúvida, provou, por a mais b, dentro do Regimento, dentro da Constituição, que o voto é secreto. Não vou me acovardar neste momento e temer pelas minhas convicções. Vou sempre manter meu voto pela legalidade, pela norma, e vou acompanhar V. Exª. Vou votar pela votação secreta.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Sem revisão do orador.) - O Senador Telmário foi extremamente democrático e liberou a Bancada, obviamente, porque ele vota de uma maneira. Aqui, em meu nome, em nome do Senador Lasier e em nome do Senador Reguffe, falo que vamos votar pelo voto aberto. Mas aproveito para felicitá-lo por ter colocado isso em discussão.
Senador, também quero felicitá-lo por uma frase sua de 28 de novembro de 2013. Quando aprovamos aqui o voto aberto, o senhor disse: "O Brasil está mudando, e as instituições precisam acompanhar as mudanças, sob pena de verem afetada a sua credibilidade". Eu acho que o voto aberto fortalece a nossa credibilidade. O voto fechado, escondido, tira a credibilidade. O voto é secreto para o eleitor e é público para o eleito.
Finalmente, quero me congratular com o Senador Aziz. Creio que, de fato, o fato de a Polícia entrar aqui, sob qualquer pretexto, não pode ser aceito. Tinha de procurar as autoridades do Congresso, dizer que havia suspeita sobre algo aqui dentro. Aí, sim, junto com a Polícia Legislativa, sob o comando do Presidente da Casa, é que podia ir ao gabinete de qualquer um. Foi um ato errado e merece a nossa crítica.
Obrigado, Senador Aziz, por trazer esse assunto.
O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA) - Sr. Presidente, Sr. Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Jader Barbalho, tem a palavra V. Exª.
O SR. JADER BARBALHO (PMDB - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, no momento da apreciação da questão de ordem, quero, em primeiro lugar, dizer do meu respeito, até porque não pode conviver no Parlamento quem não aprende o contraditório democrático. Respeito todos aqueles que vão votar diferentemente do que vou votar. Respeito-os. Acho que quem quiser ser democrata, quem quiser participar do Parlamento tem de aprender exatamente a conviver na divergência.
Mas quero apenas registrar, Sr. Presidente, a minha alegria, a minha satisfação, porque a tese que defendi na tribuna é a tese de V. Exª como Presidente da Casa. V. Exª argumentou de forma judiciosa, demonstrando que sua decisão é uma decisão de respeito a esta instituição e de respeito ao nosso Regimento. Quero, portanto, dizer que me sinto em boa companhia na companhia de V. Exª.
Se a maioria decidir de forma diferente, decidir que tem de ser o voto aberto, eu não vou absolutamente reclamar. Tenho o dever de respeitar. Mas quero registrar que nem sempre, no curso da história, as maiorias estavam certas. No curso de toda a história, nem sempre as maiorias estavam certas.
Quero dizer a V. Exª que acompanharei V. Exª. Vou pelo voto secreto e vou votar confortavelmente, confortavelmente! Voto, no secreto e no aberto, confortavelmente, porque, se eu votasse de forma diferente ou achasse que a Casa, no aberto, vota certo e, no fechado, vota errado, eu estaria passando um atestado de que esta Casa é formada por mulheres e homens levianos, que votam no secreto de uma forma e que votam no aberto de outra.
Então, quero dizer a V. Exª que, confortavelmente, vou votar pelo voto secreto. E mais uma coisa: votarei, no voto secreto e no aberto, da mesma forma, porque eu não me considero um leviano e não considero que o Senado seja integrado por pessoas levianas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senadora Vanessa Grazziotin.
Logo em seguida, vamos encerrar a votação.
O Senador Medeiros também falará.
Depois, vamos encerrar a votação e proclamar o resultado.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, primeiro, quero também destacar o papel de V. Exª na defesa do Poder. Não sei se outro Presidente teria a coragem, a ênfase de fazer a defesa do Poder, como V. Exª acaba de fazer.
Da mesma forma como o Senador que me antecedeu, o Senador Jader, e os demais, quero dizer que votei muito tranquila, de acordo com minha consciência. Não acho que estão certos aqueles que votaram "não", como eu votei, ou aqueles que votaram "sim" - muitos devem ter votado "sim" -, porque não tenho a clareza de que o voto exatamente tenha de ser aberto. Votei pelo voto aberto, Sr. Presidente, em decorrência de todo o acúmulo de discussão que tivemos nesta Casa. Excetuamos eleição de Mesa e votação de autoridade. Mas, neste caso, concordo, acho que também têm razão aqueles que dizem que o voto pode ser secreto.
O que eu gostaria de destacar aqui, entretanto, Sr. Presidente, é que, em nenhum momento, nenhum dos Srs. Senadores, nenhuma das Srªs Senadoras que usaram a palavra - inclusive, V. Exª se referiu ao mérito da questão - proferiu qualquer juízo de valor sobre os atos do Senador Delcídio. O que estamos discutindo aqui - e vamos discutir isto na sequência, Senador Aloysio - é se está caracterizado o flagrante e se o crime, de fato, é inafiançável. É isso que vamos debater em seguida.
Acabo de receber, Sr. Presidente, como o Senado recebeu há poucas horas, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, sobre a qual temos de nos debruçar. Em relação ao mérito, tenho minha opinião, mas o que vamos votar é se o que prevê a Constituição está caracterizado, foi caracterizado ou não. Isso vamos votar em seguida.
Em relação à posição de partido, Sr. Presidente, quero dizer o seguinte: sou daquelas que pensam que os atos valem muito mais do que as palavras. Falar é muito fácil. Palavras o vento leva, mas os atos não. E tenho muita consciência de que, naquilo que falo, tenho a minha base e os meus atos a amparar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador José Medeiros, tem a palavra V. Exª.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, também quero fazer coro com aqueles que ressaltaram sua postura hoje nesta Casa, uma postura democrática, num momento difícil. Não é fácil ser Presidente do Senado neste momento.
Eu queria também ressaltar que V. Exª se referiu à nota do Partido dos Trabalhadores, condenando a forma com que transcreveram essa nota, principalmente porque, se há alguém que não poderia fazer qualquer juízo de valor sobre o tema aqui - aqui, nem a oposição o fez -, seria o Partido dos Trabalhadores.
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Tenho um respeito imenso pelos partidos. Acho impossível se fazer política e se fazer democracia sem os partidos. Agora, o Partido dos Trabalhadores, hoje, deu um exemplo de como não se deve fazer.
Com todo o respeito aos membros do Partido dos Trabalhadores, inclusive àqueles que disseram aqui que não concordam, devo dizer que essa nota foi prolatada por quem não tinha moral para fazer isso. E digo isso pelo seguinte: o Senador Delcídio, ultimamente... Não sou procurador dele, não sou advogado dele, mas muita coisa aqui foi aprovada...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - ...por causa do Senador Delcídio e pela forma como ele se comportava.
Então, ele vai responder, com certeza, pelos seus atos. Agora, a nota foi dita por quem não tinha moral para fazê-lo. E o Partido dos Trabalhadores, hoje, rebaixou-se mais do que instituições criminosas que protegem seus membros.
Agora, aqui, Sr. Presidente, quero dizer, em nome do PPS, que, no nosso entender, nosso voto é pela votação aberta.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Senador Amorim.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, todos os Senadores já votaram. Acho que deve encerrar a votação.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Vamos encerrar a votação e proclamar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - SIM, 20; NÃO, 52; uma abstenção.
Está, portanto, reformada a decisão do Presidente.
A Presidência esclarece ao Plenário que a apreciação da matéria depende do voto favorável da maioria absoluta da composição da Casa, devendo ser feita pelo processo eletrônico, em votação aberta.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão.
Esclarece o Presidente que os Senadores que quiserem manter a decisão do Supremo Tribunal Federal devem votar "sim" e que os Senadores que discordarem da decisão do Supremo Tribunal Federal devem votar "não".
As Senadoras e Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, quero só fazer o encaminhamento partidário, por gentileza.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - O PSB...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Peço aos Líderes que, se desejarem, encaminhem o posicionamento de suas bancadas.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - O PSB, Sr. Presidente, encaminha o voto "sim".
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O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE. Sem revisão do orador.) - O PMDB libera a Bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O PMDB libera a Bancada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Nós queremos esclarecer...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, esclareça melhor.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Vou esclarecer novamente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Os Senadores que querem manter a decisão do Supremo Tribunal Federal - esclarecendo: os Senadores que querem manter a decisão do Supremo Tribunal Federal -, de que pode, sim, prender Senador ou Congressista no exercício do mandato por crime inafiançável, votam "sim". Os Senadores que discordam da decisão do Supremo Tribunal Federal votam "não".
É essa decisão, simplesmente.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO. Sem revisão do orador.) - O PDT libera a Bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O PDT libera a Bancada.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Democratas, "sim".
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu quero encaminhar pelo PSDB, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Aloysio Nunes Ferreira, com a palavra V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ao lado do encaminhamento de como o PSDB votará, eu não poderia deixar de dar uma palavra sobre o mérito da questão.
Eu acho que o Senador Delcídio merece essa consideração da nossa Bancada, pelo seu valor Parlamentar, pela função que cumpre e que cumpriu aqui no Congresso Nacional. Não fosse o Senador Delcídio, Líder do Governo, não tivesse ele arrebanhado, pegado em suas mãos uma liderança do Governo que nenhum dos correligionários seus do PT queria assumir, seguramente o Governo teria sofrido muitas derrotas aqui no Senado. É por isso que eu me somo a V. Exª na condenação de uma nota do PT, que foi incapaz de reconhecer o valor Parlamentar do Senador Delcídio do Amaral.
Faço essa observação, Sr. Presidente, para dizer do profundo sofrimento que tenho em encaminhar o voto pela nossa Bancada, porque Delcídio é uma pessoa admirada por todos nós; Delcídio é um Senador valoroso não só na defesa do seu Estado, mas na defesa das teses do Governo que sustenta aqui no plenário. No entanto, Sr. Presidente, a decisão do Supremo Tribunal Federal me parece absolutamente irretocável. Em primeiro lugar, porque se trata de um crime, indícios de um crime, como V. Exª bem lembrou. Não há uma condenação, não foi exercido ainda o direito de defesa do Senador Delcídio do Amaral, mas, a se tomar por verdadeiros os registros que todos nós recebemos de diálogos travados entre Delcídio do Amaral, André Esteves, o advogado do Sr. Cerveró e o seu filho, são diálogos sórdidos, chocantes, acabrunhantes; portanto, os indícios são veementes.
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Indícios de quê? Indícios de um crime permanente, que é um crime definido pela doutrina como aquele que se prolonga no tempo, que somente se exaure quando o agente se retira do cometimento do crime, cessa de cometê-lo, e, nesse caso, evidentemente, o flagrante também se prolonga, a flagrância se prolonga ao longo do tempo em que o crime é cometido. De modo que o flagrante está caracterizado.
Em segundo lugar, a organização criminosa também está caracterizada. Há indícios de caracterização porque são quatro pessoas que se coordenam, que dividem tarefas com o objetivo único de obstaculizar a investigação criminal. Obstaculizar como? Propiciando a fuga de uma pessoa que poderá ser sentenciada, prometendo-lhe meios materiais para isso, prometendo atuar junto ao Supremo Tribunal Federal, junto ao Vice-Presidente da República, com a finalidade de comprar de alguma forma o silêncio do Sr. Cerveró, que, em suas declarações, poderia implicar mais de uma pessoa. Mais ainda, Sr. Presidente: existem indícios de compra de material sigiloso, de documento sigiloso nas mãos de investigadores da Operação Lava Jato, com o dinheiro do banqueiro Esteves, que, aliás, ganhou uma prosperidade nababesca durante os governos do PT. De modo que a organização criminosa também está aí. Há indícios de sua caracterização.
Por isso, Sr. Presidente, ao dizer que há indícios de organização criminosa e pertencimento à organização criminosa, não permitir a concessão de fiança, trata-se de um crime inafiançável. Está caracterizada aquela condição da Constituição brasileira.
Diz V. Exª que nós estamos diante de uma ofensa, ou poderíamos estar diante de uma ofensa, ao mandato parlamentar. Ora, Sr. Presidente, a imunidade parlamentar não é um patrimônio pessoal de cada um de nós. Imunidade parlamentar é um atributo do mandato, e não do titular do mandato. Ela protege o exercício do mandato dentro dos parâmetros definidos pela Constituição, pela moralidade, pelo sentimento democrático do País. Ela não confere ao seu titular o direito de abusar do mandato parlamentar. E, aí, há evidências de abuso do mandato parlamentar, quando um Senador da República, investido da condição de Líder do Governo, promete alguém para comprar o seu silêncio, que vai atuar junto a Ministros do Supremo Tribunal Federal e junto ao Vice-Presidente da República. Há um abuso do exercício do mandato.
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A Constituição original previa uma regra absoluta na proteção da imunidade parlamentar, e essa regra justificava: o Brasil saía de uma ditadura. Era preciso, realmente, proteger o mandato de todas as formas, de uma maneira absoluta, porque os Constituintes tinham fundado o receio - e V. Exª foi Constituinte - de que a democracia brasileira poderia, de repente, fragilizar-se e se esboroar.
Mas, em 2001, a democracia se apresentava como absolutamente consolidada. E foi por isso que, a partir da Câmara dos Deputados, na gestão de Aécio Neves, que Aécio, liderando um movimento, visando a um objetivo inalcançável, promovemos todos nós uma mudança na Constituição, dizendo que, a partir daquela data, o Parlamentar podia, sim, ser processado criminalmente, independentemente de autorização do Congresso, sendo julgado pelo Supremo. Ora, se o Parlamentar pode, e deve ser julgado, no caso de cometimento de crime, pelo Supremo Tribunal Federal, não seria admissível entender-se que, podendo o Supremo exercer a jurisdição criminal sobre um Parlamentar, fosse privado do poder de exercer medidas cautelares para, justamente, garantir a sua jurisdição. É óbvio! Quem pode o mais pode o menos, independentemente da autorização do Congresso. É claro que, havendo sinais de abuso, sinais de que o Supremo Tribunal Federal ou que as autoridades policiais exorbitaram das suas funções, claro que pode, sim, e deve o Senado, no caso um Senador, sustar a prisão, determinar o seu relaxamento. Mas os indícios que estão presentes neste caso de modo algum sugerem que possa ter havido arbitrariedade do Supremo.
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Espero, Sr. Presidente, espero mesmo - não se trata de uma declaração formal - , que o Senador Delcídio do Amaral possa, na sua defesa, demonstrar a sua inocência. Melhor dizendo, que a Promotoria não consiga demonstrar a sua culpa. Espero que, amanhã, surjam circunstâncias que provem que aquelas gravações não têm o escopo que lhes foram atribuídos. Por isso é que vai ser exercida a ampla defesa.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas, neste momento, penso que incorreríamos num péssimo exemplo para o País se, no dia em que o Supremo Tribunal Federal decretou a prisão de um Senador, decretássemos o relaxamento dessa prisão.
Muito obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, para encaminhar pela Rede.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Já estava na fila.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Telmário.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Sr. Presidente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O PSDB encaminha "sim".
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria chamar o Senado para uma reflexão, para uma grande reflexão. Acho que o Senador Delcídio está sendo julgado até pelo sentimento de disputa de poder e de governo. Não estão vendo aqui o homem. A imunidade do Senador Delcídio foi quebrada; ele foi preso. O Senado teve seus bens retirados. A Polícia Federal entrou aqui e levou equipamentos do Senado. Eu queria, nesse sentido, chamar a atenção desta Casa.
A prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado, mas uma medida cautelar. É uma prisão cautelar que tem o objetivo de evitar que o réu cometa novos crimes ou ainda que, em liberdade, prejudique a colheita de provas, ou fuja.
De acordo com o processualista Paulo Rangel, se o indiciado ou acusado, em liberdade, continuar a praticar ilícitos penais, haverá a perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais.
No que concerne à prisão cautelar por conveniência da instrução criminal, expressão de sentido por demais amplo, deve-se compreender somente os casos nos quais a instrução criminal não se faria ou se deturparia sem a prisão cautelar.
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São os casos em que o acusado tenta subornar ou intimidar as testemunhas, procura fazer desaparecer os vestígios do crime praticado ou, de qualquer outra maneira, concorre para impedir que o juiz colha as provas necessárias à apuração correta dos fatos.
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - No caso concreto, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o fundamento do Supremo Tribunal Federal para a decretação da prisão do Senador Delcídio do Amaral foi de que ele vinha:
empreendendo esforços para dissuadir Nestor Cerveró de firmar acordo de colaboração com o Ministério Público Federal ou, quando menos, para evitar que ele o delatasse e a André Esteves, controlador do Banco BTG Pactual. (página 1 da decisão)
Ocorre que Nestor Cerveró já firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, não subsistindo o motivo da prisão. Com isso, findam-se os argumentos que fundamentam a prisão preventiva de Delcídio Amaral. A prisão preventiva, como já dito, tem natureza de prisão cautelar; por isso, Sr. Presidente, a pena se justifica ante a demonstração clara, por parte do Magistrado, de razões de cautela fundada em elementos concretos da convicção.
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Tentar justificar a prisão preventiva, afirmando que "resguarda a ordem pública, ante a gravidade dos crimes imputados e para obstar a reiteração delitiva", como consta nas fls. 154 dos autos, configura-se como inaceitável antecipação de juízo de culpabilidade, com flagrante violação do princípio constitucional da presunção de inocência. A prisão preventiva está sendo utilizada como antecipação de eventual pena, o que, obviamente, é inadmissível.
Os demais argumentos lançados pelo Supremo Tribunal Federal, como "assegurar a eficácia da investigação", não são apoiados em dados concretos, não se prestam a fundamentar decreto de prisão preventiva, independentemente da gravidade do delito imputado...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Se V. Exª puder encerrar, porque há outros Senadores querendo declarar o voto.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Encerrando, Sr. Presidente.
Pode ele responder a inquérito, se assim entende o sistema de justiça, mas certamente sua prisão cautelar não encontra guarida na doutrina ou mesmo na jurisprudência pátria.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Garibaldi Alves.
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O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, eu queria justificar dois votos que eu dei aqui.
Primeiro, eu dei um voto "não", em defesa de que o voto secreto foi criado para proteger o Parlamentar de qualquer abuso contra a liberdade do seu voto. Ora, Sr. Presidente, não se trata aqui de proteger o voto do Parlamentar. Nós estamos vivendo um momento no qual nós temos que dar transparência ao voto do Parlamentar! Isso, sim! Se você procura esconder o voto do Parlamentar em uma hora como esta, você vai contribuir para a falta de credibilidade do Parlamento. Eu creio que o instrumento criado para proteger o Parlamentar e para proteger as minorias, num momento como este, não deveria prevalecer.
O outro voto foi um voto de um constrangimento imenso! Porque, na verdade, não há aqui, neste Senado, um Senador que possa dizer que foi alvo de uma grosseria, de um gesto desprimoroso do Senador Delcídio do Amaral. Pelo contrário, todos os Senadores ouvidos haverão de dizer que Delcídio sempre teve uma palavra de conforto, de companheirismo, de amabilidade com cada um. Entretanto, ferindo o meu coração - foi de cortar o coração que eu dei esse voto -, eu dei meu voto porque eu acho, Sr. Presidente, que, num momento como este, o Brasil precisa se renovar, e as instituições precisam ser respeitadas. E eu acho que, numa hora como esta, nós devemos zelar não apenas pelo Poder Legislativo, mas devemos zelar também pelo Poder Judiciário, porque, se nós pensarmos apenas na nossa pele, pensarmos apenas no nosso Poder, quem ficará desguarnecido, quem não terá justiça são aqueles que dependem do Poder Judiciário. Então, Sr. Presidente, eu tive que dar o voto "sim" e permitir que o Poder Judiciário continue investigando o Senador Delcídio do Amaral da maneira como fez, através dessa decisão de uma das suas turmas.
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Lamento! Lamento profundamente que esteja envolvido o Senador Delcídio Amaral, e só tenho votos de confiança para que ele possa esclarecer tudo o que pesa contra ele, e creio que haverei, na verdade, de ver isso.
E, Sr. Presidente, como uma palavra final, ninguém duvide de que eu não tenho os olhos voltados para a independência deste Poder Legislativo, porque a nossa Senadora Ana Amélia acaba de me lembrar que, juntamente com V. Exª, fomos nós dois que devolvemos aqui medidas provisórias do Poder Executivo.
Na verdade, Sr. Presidente, eu queria desabafar, porque esse meu voto foi um voto que me custou muito, e custou muito a todos nós. Eu não sei se estou interpretando o voto da grande maioria, mas eu acho que estou interpretando não o voto, mas o sentimento da grande maioria dos que estão aqui.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador José Agripino.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O Senador Humberto quer orientar a Bancada.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria - como eu gostaria! - de contestar o discurso do Senador Aloysio Nunes, pedaço a pedaço. Infelizmente, eu não tenho como fazê-lo, porque eu sou obrigado a concordar com tudo o que S. Exª proferiu, e digo isso com muita tristeza.
Sr. Presidente, nós estamos vivendo a sessão constrangimento. Da minha vida parlamentar - eu abro o coração -, hoje eu estou vivendo a sessão constrangimento da minha vida como Senador.
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Eu estou me lembrando da sessão de ontem. Os semblantes eram todos descarregados. Havia divergências no debate, mas as pessoas sorriam umas para as outras. Hoje, não. É todo o mundo de semblante carregado, por estar votando aquilo que é contra o coração, mas a favor da razão.
Por isso é que eu digo: eu gostaria muito de contestar cada frase aqui pronunciada pelo Senador Aloysio, mas não posso fazê-lo, porque o que ele falou é a expressão da pura verdade.
Hoje de manhã, Sr. Presidente, eu fui acordado com uma notícia em que eu custei a acreditar: o Senador Delcídio do Amaral, meu amigo Delcídio do Amaral, preso. Foi uma bofetada no meio da minha testa. E aí vieram as razões, e veio a circunstância, e vieram os fatos. Presidente, eles eram tão sérios e tão graves que, em dado momento, eu me recusei a ouvir as gravações; eu parei de ler os depoimentos, de tal forma o constrangimento atingia minha forma de ser. Só que, ao longo do dia, o Senado da República confundiu-se com Delcídio do Amaral. O Senado passou a ser Delcídio do Amaral.
Eu estou aqui há quatro mandatos. O que o Senador Delcídio fez está incorreto. O Senado tem que se preservar. No sentido da preservação, nós, da oposição - e votamos com constrangimento -, preparamos até um mandado de segurança. Nós não sabíamos se o voto iria ser aberto ou fechado. Se desse voto fechado, nós nos antecipamos e entregamos mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal, para garantir a lisura, a transparência do voto - não lisura, a transparência do voto. Para garantir o quê? A imagem do Senado. A imagem do Senado, às custas de um voto de sofrimento.
O voto que eu dou é um voto de sofrimento, mas para manter, do ponto de vista democrático, a imagem da instituição chamada Senado Federal.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, acho que todo o mundo já votou; vamos abrir o painel?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Já foi votado, a sessão é triste.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Humberto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Por favor, eu gostaria que pudessem ouvir o meu encaminhamento.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Chega de...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Peço a V. Exª, Senador Wilder: eu gostaria de fazer o meu encaminhamento, até porque, de forma alguma, eu poderia entrar em contradição com a posição que defendi anteriormente. Felizmente, há poucos minutos, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão sobre se o voto, na definição de prisão de um Senador, deverá ser aberto ou não. Essa decisão acabou de ser tomada, e o voto deverá ser aberto, a partir de agora.
E eu não poderia jamais ter defendido uma posição de que deveria ser secreto - esse era o nosso entendimento -, em cima inclusive das razões que V. Exª colocou: pela defesa da independência do Parlamento e do Parlamentar, pelo direito dele de se expressar nos seus votos, sem quebrar a transparência, mas poder expressar a sua independência.
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Mas certamente alguém poderia dizer: "Não, isso foi feito em causa do Partido ou da Bancada", no sentido de dizer: "Queria voto fechado para poder votar contra a decisão do Supremo, no mérito". Não! Nossa posição, desde o início, foi uma posição de princípio. Não se trata aqui do mérito da questão.
É óbvio que tudo que veio a público hoje é de extrema gravidade, e a investigação precisa ser aprofundada. Ninguém aqui está discutindo apoiar as atitudes ou eventuais ações que o Senador Delcídio possa ter tomado, por mais que possamos ter por ele apreço. Não! Não é isso que está em discussão.
O que está em discussão é se um Poder pode mandar prender um Parlamentar no exercício do seu mandato, que é o que diz a Constituição. Se nós queremos mudar a Constituição, mudemos. Mas é isso que ela diz, e é isso que está ligado à inviolabilidade do mandato. Imaginem se, a partir de agora, os tribunais de Justiça resolverem, por alguma razão, passar a mandar prender deputados estaduais, ou outros aqui, ou outros lá, na Câmara dos Deputados, sem que isso seja no entendimento de que foi efetivamente um flagrante. É isso que está sendo colocado neste momento.
O que nós estamos defendendo aqui é um princípio da democracia, por mais que as pessoas possam não entender. Posso estar até dando adeus hoje à minha vida pública - creio que não -, mas não poderia jamais dar adeus à coerência e à defesa da democracia.
Portanto, pelo precedente que hoje se abre, não de um Senador ser preso... Qualquer um pode ser preso, desde que tudo que a Constituição prevê esteja ali presente. E esse consenso, esse entendimento não há.
Obviamente que há muita gente aqui que votou inclusive "sim", por conta da opinião pública. Estão corretos, não estou querendo julgar. Mas eu ouvi muitos, e muitos, e muitos comentários de que as questões exigidas pela Constituição, ou seja, a inafiançabilidade e a questão do flagrante, tinham interpretações diferentes aqui.
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Portanto, Sr. Presidente, diante disso, a posição da nossa Bancada - não é a posição do Partido; lamentavelmente, eu não posso nem dizer isso -, coerente, inclusive, com o voto que nós demos anteriormente, é de nós votarmos "não", por entendermos exatamente que um Parlamentar, no exercício de seu mandato, independentemente do mérito, independentemente daquilo que for divulgado... E nós não apoiamos e não concordamos, nada tem a ver com o Governo, e nada tem a ver com o Partido; mas, na defesa desse princípio, nós votamos "não".
O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente, eu estou inscrito.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Para uma questão de ordem, concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, que tem preferência.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu solicito a questão de ordem, pelo art. 403, para trazer à Casa - já foi citado aqui por outros Senadores - que, como é de conhecimento da Casa, eu, o Senador Ataídes, o Senador Caiado e outros Senadores, antes do início desta sessão, entramos com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, para que fosse garantido o voto secreto.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Fora do microfone.) - Voto aberto.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perdão, para que fosse garantido o voto aberto. Obrigado, Senador Jorge Viana.
Mesmo sendo uma questão vencida pelo voto da maioria, é importante comunicar agora, ao Plenário do Senado da República, a decisão de S. Exª o Ministro Edson Fachin, no Mandado de Segurança nº 33.908, de minha autoria, de que obviamente a Mesa do Senado já deve ter conhecimento.
Diz ao final S. Exª:
Diante do exposto, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, e do art. 203, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, com base no expressamente disposto no art. 53, §2º, e art. 37, caput, da Constituição da República [que argui o princípio da publicidade, muito bem já citado aqui na questão de ordem apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima], defiro a medida liminar postulada, para determinar ao Senado Federal que resolva, por voto aberto de seus membros, sobre a prisão decretada ao Senador Delcídio do Amaral.
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Comunique-se com urgência e pelos meios mais expeditos, autorizada, desde já, a utilização de fax pela Secretaria desta Corte, o Presidente do Senado Federal acerca do conteúdo desta decisão.
Sr. Presidente, considero pertinente e boa essa decisão da maioria do Plenário pelo voto aberto. Essa decisão dirime uma dúvida. Eu creio que esta sessão...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Para encaminhar a votação, Sr. Presidente!
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...por mais constrangedora e dramática que seja, dirime em definitivo uma questão: que o voto, salvo as exceções da Constituição da República, por regra deve ser aberto.
É isso que diz a decisão do Plenário e é isso que diz a decisão também do Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Roberto Rocha.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Por fim, Sr. Presidente, para concluir, eu queria somente dizer que o Estado democrático de direito é aquele em que todas as instituições funcionam. Nós não estamos sob um regime de exceção. O Parlamento não está sitiado. As instituições estão funcionando, e eu creio que é nosso compromisso por isso zelar.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu queria só agradecer mesmo a questão de ordem que foi colocada pelo Senador Randolfe Rodrigues e dizer que em boa hora, com todo o respeito que nós temos ao Supremo Tribunal Federal, especialmente ao Ministro Fachin, o Senado Federal decidiu que, nesse tipo de votação, que aconteceu pela primeira vez na história, a votação vai ser aberta.
Com todo o respeito à separação dos Poderes, não precisaria o Supremo Tribunal Federal decidir isso, como não nos cabe interferir na modalidade de votação interna do Supremo Tribunal Federal.
No Brasil, a cada dia, eu me convenço mais de que o Legislativo tem que ser Legislativo. Quem quiser abrir mão das prerrogativas que abra. O Executivo cada vez mais tem que ser Executivo. Quem quiser repartir a administração que o faça. E o Judiciário tem que ser Judiciário.
Quando o arquiteto fez essa praça aqui, a Praça dos Três Poderes, ele não colocou nenhum Poder no meio, no centro. Ele colocou cada um dos Poderes em um lado: de um lado fica o Palácio do Planalto, do outro lado fica o Supremo Tribunal Federal, e do outro lado fica o Poder Legislativo.
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Acho que a ocupação desses espaços deve ser feita harmonicamente, com independência. E acho que é indevido atravessarmos, grilarmos função de qualquer Poder, do Legislativo ou do Judiciário. Da mesma forma que me cabe, como Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, defender, mesmo que essa não seja a decisão da maioria da Casa - e eu me curvo à decisão da maioria da Casa -, as prerrogativas do Senado Federal.
Enquanto eu estiver aqui, vou defender as prerrogativas do Senado Federal, com todo respeito ao Supremo - e temos vários amigos -, com todo respeito ao Ministro Fachin, com quem todos nós temos o melhor relacionamento, mas o equilíbrio dos Poderes não permite a invasão permanente de um Poder em outro Poder, porque isso causará, ao longo dos tempos, um dano muito grande à democracia. E nos cabe, como Senadores da República, equiparar esses Poderes.
Então, quando o Senador Omar diz, com toda a ênfase - o Omar é um amigo querido -, que a polícia, por decisão judicial, não pode vir ao Legislativo fazer uma averiguação, uma investigação, eu queria só lembrar que isso não significa nada, do ponto de vista das prerrogativas do Legislativo. Nada, nada!
Acho até que se falar em abrir e ser transparente, o Senado é a Casa mais transparente do Brasil. O Senado é o único órgão da República que, nos três últimos anos, vem diminuindo o que gasta no Orçamento com absoluta transparência. A cada ano, estamos gastando menos do que gastamos no ano anterior.
Então, a polícia vir aqui cumprir ordem judicial é democrático, é natural. Nós é que precisamos dar resposta. O que não é democrático é nós permitirmos que se possa prender um Congressista no exercício do seu mandato sem culpa formada.
É por isso que compreendo a decisão do Plenário, respeito a decisão da maioria mas, como Presidente, não posso concordar com ela.
Da mesma forma que o Ministro Fachin está certo, legitimamente certo, ao conceder uma liminar dizendo que o voto tem que ser aberto, tenho que defender - é meu papel, é minha função, é meu dever - a prerrogativa do Congresso Nacional.
Talvez um dia nós possamos avaliar o que significou este dia triste para o Legislativo brasileiro.
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O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, art. 14, eu fui citado!
O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria saber em que ordem eu estou na lista!
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Sem revisão do orador.) - Presidente Renan, acho que todo mundo já votou. São 74 votos.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Vamos encerrar a votação.
Garantirei a palavra a todos os que quiserem falar.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - O PPS vota "sim".
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O PRB encaminha o voto "sim".
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero encaminhar a votação pelo PSD, Sr. Presidente.
Fui citado por V. Exª, mas não vou nem querer o art. 14, pois V. Exª demonstra claramente que é um grande democrata. Para mim, não é natural nem democrático a Polícia Federal entrar. Para mim, caso de polícia é com a polícia, não tem democracia, é ação judicial. Não será nunca normal para mim a polícia entrar no Senado. Não é porque o Senado é transparente que a polícia vem aqui e faz busca e apreensão. Se isso é natural, não é para mim e eu não acho que seja para os outros Senadores. Mas não vamos entrar no mérito dessa discussão, Sr. Presidente.
Quero aqui encaminhar o voto do PSD, Sr. Presidente. Nós já votamos, o PSD vota "sim", e não vou entrar no mérito das razões. Mas, sinceramente, Sr. Presidente, tenho um grande carinho pelo Senador Delcídio. Nesse pouco tempo de convivência com ele aqui, ele foi muito educado, muito prestativo. Agora, quando o Supremo deu essa decisão, Sr. Presidente - e não vou entrar no mérito, porque eu não iria ao Supremo para pedir liminar -, é porque ficou clara a intenção de prejudicar a investigação, querendo que um preso fuja para não falar a verdade. Se isso não for uma medida que a Justiça tem de tomar para prender uma pessoa, eu também não sei qual será a medida por atrapalhar uma investigação.
O Senador Delcídio poderia estar aqui hoje se ele não tentasse atrapalhar uma investigação séria, sobre a qual o Brasil quer saber a verdade. Tenho certeza de que o Cerveró, com a sua delação premiada, irá falar muito. Muito! E tomara, Sr. Presidente, que nós aqui no Senado não tenhamos de tomar outras medidas contra companheiros daqui. Eu espero que isso não aconteça, até porque, para mim, todo mundo é inocente até se provar o contrário, mas a opinião pública diz que todo mundo é culpado, e nós é que temos de provar a inocência. Essa é a verdade.
Parabéns pela condução.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Senador Roberto Rocha.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Sr. Presidente, já são 9h da noite, e todo mundo teve oportunidade. Vamos encerrar. É muito triste o que está acontecendo hoje.
Vamos encerrar a votação, todo mundo já votou.
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O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, Sr. Presidente!
O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero pedir a palavra e a atenção dos meus colegas, porque eu ouvi todos atentamente. Peço um minuto mais de paciência porque eu faço questão, primeiramente, de cumprimentar V. Exª.
Eu confesso que, como Senador de primeiro mandato, eu fiquei muito feliz de ver a condução dos trabalhos feitos por V. Exª nesta sessão. Pela primeira vez na história, seja da história da República, seja do Império, o Senado tem, digamos assim, o dissabor de fazer esta sessão: decidir sobre aquilo que a gente assumiu como compromisso aqui na posse; cumprir e fazer cumprir a Constituição.
Não me cabe, neste momento, decidir sobre a conduta do Senador Delcídio do Amaral porque eu estaria invadindo a competência que é do Supremo Tribunal Federal. Cabe a mim, sim, decidir sobre o que está na Constituição Federal.
Eu votei, divergindo da posição de V. Exª, acompanhando aqui o Senador Aloysio, que eu ouvi atentamente, o Senador Agripino, que eu ouvi atentamente, e tantos outros. Votei para o voto ser aberto, para que eu pudesse, neste momento, ter a oportunidade de claramente, sem nenhum constrangimento e de forma muito confortável, manifestar a minha posição.
O que nós estamos discutindo? É a conduta do Senador Delcídio? Não, absolutamente. Eu não posso me manifestar sobre isso, pelo menos neste momento. A minha palavra aqui é sobre o juízo de cautelaridade.
Ele foi preso em uma medida cautelar, como foi feita, por uma única vez também, a prisão de um Congressista que foi Deputado Federal do meu Estado, o Maranhão, o Deputado Remi Trinta, em 1998, quando vínhamos tomar posse na Câmara dos Deputados. E ele foi preso por crime de racismo. Naquele momento, o Presidente da Câmara era o atual Vice-Presidente da República, Michel Temer. E a Mesa da Câmara, até porque estava de recesso, relaxou a prisão dele, o que foi confirmado pelo Plenário da Câmara em seguida.
Diz o art. 53, §2º: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". O que a mesma Constituição define como crime inafiançável? Está no art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV: crimes inafiançáveis são crime de racismo, ação de grupos armados contra o Estado e a ordem democrática, terrorismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos. Organização criminosa é tratada pela Lei nº 12.850; não está prevista, na nossa Constituição, como crime inafiançável.
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Portanto, nós aqui temos que tomar uma decisão: a decisão de relaxar ou não a prisão de um Senador, preso pela primeira vez na história - repito - da República e do Império, se esse Senador continua preso ou não. E, aí, qual é o passo seguinte? Vai ter que se decidir se o próprio Supremo relaxa a prisão, faz o que a gente tem obrigação de fazer ou se converte em prisão preventiva. Aí seria o absurdo do absurdo: um Senador no mandato preso preventivamente, ou seja, decreto de prisão preventiva.
Desse modo, eu quero colocar para V. Exª e para os meus colegas uma palavra de reflexão, com a consciência bem tranquila. Não vou aqui dizer que o Senador Delcídio é um homem assim ou assado, um homem educado ou não. Todos nós aqui temos juízos de valor sobre a conduta dele, mas não me cabe - repito - definir nada, neste momento, sobre isso. O que me cabe é definir exclusivamente sobre o que está na Constituição. E a Constituição Federal do Brasil, que todos nós aqui prometemos cumprir e fazer cumprir, não estabelece como crime inafiançável organização criminosa.
Portanto, para mim, com muita tranquilidade, eu voto para relaxar a prisão do Senador Delcídio Amaral, e que o Supremo vá fazer o processo e definitivamente julgá-lo. Quem sabe, em outro momento, se for o caso, a gente tenha a oportunidade de decidir sobre a conduta do Senador Delcídio, mas neste momento, sobre a prisão dele, nos cabe decidir, a meu ver, a meu juízo, pelo relaxamento da prisão.
O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Presidente, abra o painel, e aí quem quiser continuar continua depois. Mas abra o painel.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Há uma ponderação da Casa, e eu queria defendê-la, de que nós façamos a abertura do painel.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO. Fora do microfone.) - Pela ordem. Eu gostaria, como ouvi todo mundo que falou, de falar antes de abrir o painel.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Abra o painel, respeitando. Quem quiser falar depois, continua.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Todos já votaram.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Eu queria me pronunciar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Com a palavra, V. Exª.
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O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Primeiro, quero fazer minhas as palavras do Senador do Maranhão, Roberto Rocha: o Supremo decidiu hoje com o fígado, não decidiu com a Constituição. E isso não pode ser prerrogativa de um poder como o Supremo Tribunal Federal.
Segundo, aqueles que recorreram a uma liminar no Supremo estão deixando de considerar a autoridade desta Casa, deixando de reconhecer que esta Casa tem a possibilidade de arbitrar. Então, considero isso um erro.
Terceiro, não pode o Ministro do Supremo interferir aqui da forma que interferiu hoje, do meu ponto de vista. Por quê? Porque tirou a prerrogativa de o Senado decidir. Não tirou, porque o Senado decidiu antes, mas ele não devia ter dado essa liminar, respeitando a capacidade que o Senado tem de decidir e dirimir as suas questões.
Quarto, Presidente, o prejuízo que a decisão do não relaxamento da prisão do Senador Delcídio pode causar é muito grande para esta Casa. É ilusão aqueles que pensam que, ao votar pela manutenção da prisão, estão contribuindo com a democracia e com esta Casa.
Por que estou dizendo isso? Venho acompanhando a Justiça há muitos anos e nunca assisti à Justiça instituir um sistema de delação torturada. O cidadão é preso, é torturado psicologicamente, a família dele é colocada sob constrangimento, para ele delatar até o que ele não fez ou o que alguém não fez. E nós temos assistido a isso calados.
Então, do meu ponto de vista, nós tínhamos que relaxar a prisão para preservar duas coisas: o que disse o nobre Senador Roberto Rocha, o respeito à Constituição; segundo, para garantir a autonomia desta Casa perante o Supremo, porque o Supremo é grande, mas não é maior do que esta Casa. Cada homem e cada mulher que chegou aqui foi a voto.
Por isso eu penso, Presidente, que nós devemos discutir se não é o caso de o Supremo Tribunal não ter mais vitaliciedade e não ser também objeto de indicação; ser objeto de voto popular por tempo determinado.
Eu voto pelo relaxamento da prisão, para garantir a Constituição e a independência do Senado.
Obrigado.
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O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente. Para encerrar a votação.
O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Abra o painel, Presidente!
O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, parabenizar o Plenário do Senado Federal por ter decidido pelo voto aberto nesta votação.
Eu, muitas vezes, vim a este microfone para criticar algumas coisas aqui, algumas coisas internas, mas, quando tenho que elogiar, eu tenho a obrigação de vir a este microfone.
O Plenário do Senado Federal hoje, democraticamente, seguiu e acolheu a questão de ordem formulada por mim, pelo Senador Cássio Cunha Lima e pelo Senador Randolfe Rodrigues, adotando o voto aberto nesta votação. Então, isso precisa ser parabenizado e precisa ser dito à sociedade que, hoje, o Plenário do Senado votou em consonância com o pensamento da população deste País.
Eu tenho que fazer este registro aqui, por consciência.
Em segundo lugar, eu entrei na política para defender ideias, para debater ideias, para tentar melhorar o País, e não para julgar pessoas ou discutir pessoas. Isso é muito ruim. E o resultado, qualquer que seja ele, não deve ser comemorado por ninguém, porque, na minha concepção, não é bom para o País ver o Poder Legislativo discutindo isso.
O Poder Legislativo tinha que discutir o futuro do País, a educação pública, a saúde pública, como melhorar a formulação e a execução de políticas públicas para o contribuinte deste País.
Acho que nem deveria haver essa votação. Mas, havendo essa votação, Sr. Presidente, quero registrar que o meu voto será contra o relaxamento da prisão. Penso que não pode o Senado Federal relaxar uma prisão decidida pela Justiça deste País.
Essa é a minha posição.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ. Sem revisão do orador.) - Serei muito breve, Sr. Presidente. Hoje, o que nos cumpre aqui, Sr. Presidente - e é pesaroso -, é nada mais, nada menos do que nos submeter, acatar e cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal por unanimidade, Sr. Presidente, esse Supremo que nós devemos manter acima das deformações ideológicas, dos conflitos de interesse, do dilúvio de ódios e paixões.
Nós todos temos pelo Senador Delcídio imenso respeito e apreço, mas foi o Supremo Tribunal Federal que tomou uma decisão segundo suas prerrogativas. E jamais tomaria uma decisão açodada de considerar um crime inafiançável de maneira errônea. Nós não podemos admitir que esses Ministros, assessorados pelos melhores juristas do País, errariam numa decisão monumental, numa decisão importantíssima da vida democrática do Brasil.
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Não nos cumpre nenhuma outra decisão, senão acatar. Isso é dever de consciência pelos fundamentos jurídicos e a moral das instituições brasileiras.
De tal maneira que, Sr. Presidente, pesarosamente e lamentando muito, eu vou votar contra o relaxamento, pedindo a Deus.
Acho que nós decidimos açodadamente, porque talvez tivesse sido diferente o encaminhamento da nossa decisão se aqui algum partido ou nós todos juntos encaminhássemos o Senador Delcídio a uma Comissão de Ética. Aí, sim, a maioria relaxaria a prisão, porque ele iria responder à Comissão de Ética do Senado Federal pelos atos dos quais é acusado. Aí, sim, poder-se-ia relaxar, mas não houve esse encaminhamento, porque decidimos açodadamente. Nós fomos premidos pelo tempo, pela opinião pública, por tantos e-mails que recebemos. Enfim, talvez esta teria sido a decisão mais ponderada: relaxar para que ele fosse para o Conselho de Ética do Senado.
Não feito isso, Sr. Presidente, não há nada mais o que fazer, senão votar com o Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Pela ordem, Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A Rede, "sim".
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Pela ordem, Presidente.
Quero parabenizá-lo pela condução democrática que lhe é peculiar na tarde de hoje, nesta triste tarde de hoje, lembrando o que foi mencionado aqui pelos meus pares: o carinho e o respeito que temos pelo nosso colega Delcídio do Amaral. Mas aqui a situação vai além.
Quero registrar que votei com o Supremo Tribunal Federal e acredito que a sociedade esperava esse voto e esse comportamento do Senado da República.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senadora Rose de Freitas.
Vou encerrar.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu, por várias vezes, vim ao microfone, desejosa de falar alguma coisa.
Este dia é muito triste para nós - e aqui há poucos constituintes -, que escrevemos esta Constituição. V. Exª lembra o momento em que o Supremo invade o Senado Federal, usurpando as nossas atribuições, desrespeitando-nos.
Eu quero dizer a V. Exª que a culpa de tudo está nesta Casa. Nós fomos cedendo espaço, deixando de cumprir as nossas funções, deixando que o Tribunal legislasse no nosso lugar, e agora o comportamento da classe política, nada parecido com o que vivemos lá atrás.
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Hoje, a todo momento, em qualquer lugar, sentado aqui, sentado ali, nós nos deparamos com alguém que está sendo indiciado, exatamente por usar o poder a seu favor ou de uma circunstância que lhe favoreça.
Eu quero dizer que não vou usar a palavra como gostaria, para relembrar os momentos mais gloriosos que esta Casa teve.
O que fazemos agora, sem a menor preocupação de como sair dessa crise, sem a menor preocupação de como ajudar o povo brasileiro, votando quando achamos que devemos votar, empurrando a pauta prioritária quando achamos que queremos empurrar, nós estamos errados!
O que o Supremo faz quando decide pelo voto aberto também está criando uma rede de proteção para ele mesmo.
Eu li esses diálogos que aqui estão e quero dizer que considero isso aqui, Presidente, um flagrante. Não vou dizer crime inafiançável, mas é um crime.
Por que esta Casa, que recebe esses Parlamentares, que recebe o sagrado voto popular, que jura esta Constituição que eu ajudei a escrever, é capaz de se envolver em um episódio dessa natureza?
Eu não vou dizer que tenho vergonha, porque sinto que estou procurando cumprir o meu dever, mas temos que rever tudo o que acontece nesta Casa.
Esta Casa não tem como olhar no olho de um brasileiro, ainda que possa se destacar o trabalho de vários aqui, e podemos.
Eu ouvi um Governador famoso deste Brasil dizer para os empresários, e ouço nesta Casa constantemente, que vamos sacrificar a classe política tão rechaçada pela população. Ninguém cuida de protegê-la com os atos, com as atitudes, com as decisões.
Ouvi um Governador, este final de semana, no meu Estado, dizer - ele teria o meu voto para Presidente - que o Brasil não precisava de governantes; precisava apenas cuidar da terça, quarta, quinta-feira, aonde...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Está muito cedo para declarar o voto.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Mas era a minha simpatia. Não vou dizer que estamos à procura de candidatos à Presidência da República. Isso nós não vamos dizer, porque temos lideranças sobrando neste País para administrá-lo.
Ele disse que não é tão importante um governante. É mais importante cuidar da terça, quarta e quinta-feira, quando a classe polícia se reúne em Brasília.
Eu não tenho vergonha de ser política. Eu posso dizer que sinto uma imensa dor, um sofrimento pessoal quando vejo isso aqui, citando pessoas que na República têm papéis preponderantes, Vice-Presidente da República...
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Citando, citando. Se não for verdade, é uma leviandade imensurável.
Por isso eu quero lembrar que assinei uma Constituição quando o PT se envergonhava dela, e não tenho carta pública nenhuma para assinar para o Delcídio.
Eu acho que ele há de encontrar o momento de se defender. Neste momento, eu não posso fazer nada a não ser reconhecer que ele fez um flagrante que comprometeu esta Casa.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu queria...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, abra o painel, por gentileza. Eu acho que...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Nós vamos encerrar a votação e proclamar o resultado.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Em nome do bom senso.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Faremos isso.SIM, 59; NÃO, 13.
Uma abstenção.
Está mantida a decisão do Supremo Tribunal Federal e será feita a devida comunicação ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Está encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 21 horas e 28 minutos.)