2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
55ª LEGISLATURA
Em 10 de maio de 2016
(terça-feira)
Às 17 horas
70ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Extraordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Há número regimental. Declaro aberta a sessão.
A presente sessão, como todos sabem, destina-se à apreciação do Projeto de Resolução nº 29, apresentado como conclusão do Parecer nº 476, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que teve como Relator o nobre Senador Telmário Mota e declara a perda de mandato do Senador Delcídio do Amaral Gomes.
O Parecer nº 477, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, teve como Relator o Senador Ricardo Ferraço. É pela inexistência de vício no processamento da Representação nº 1, sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2016
(Em urgência - Requerimento nº 334, de 2016)
Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 29, de 2016 (apresentado como conclusão do Parecer nº 476, de 2016, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Relator: Senador Telmário Mota), que decreta a perda do mandato do Senador Delcídio do Amaral.
Parecer sob nº 477, de 2016, da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, Relator: Senador Ricardo Ferraço, pela inexistência de vício no processamento da Representação nº 1, de 2015, sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A Presidência esclarece que adotará os seguintes procedimentos na condução dos trabalhos da sessão: a palavra será concedida aos Relatores - no Conselho de Ética é o Senador Telmário Mota e, na CCJ, é o Senador Ricardo Ferraço - pelo prazo de até 10 minutos; em seguida, a palavra será concedida às Senadoras e aos Senadores inscritos para discutir a matéria pelo prazo de 10 minutos cada um; posteriormente, passar-se-á às alegações finais, quando será concedida a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, representante da Rede Sustentabilidade, primeiro signatário da Representação nº 1, pelo prazo de até 20 minutos, podendo ser prorrogado por 10 minutos, não havendo aparte nessa fase da sessão.
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Encerrada a parte de alegações finais, concederei a palavra ao representado, Senador Delcídio do Amaral, pelo prazo de 20 minutos, podendo haver prorrogação por mais 10 minutos. Esse tempo, se assim o representado desejar, poderá ser dividido com o seu advogado.
Encerrada a fase das alegações finais, será iniciado o processo de votação pelo painel eletrônico, por maioria absoluta, nos termos do §2º do art. 55 da Constituição Federal.
Prestados esses esclarecimento e havendo a concordância do Plenário, assim será feito.
Passa-se à apreciação da matéria.
Concedo a palavra ao Senador Telmário Mota, Relator no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pelo prazo de até 10 minutos, prorrogável por mais 10 minutos, se assim V. Exª desejar.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Como Relator. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs Senadores, Srªs Senadoras, telespectador e telespectadora da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, venho, Sr. Presidente, a esta tribuna para prestar contas à população do meu Estado de Roraima, do Brasil, e a V. Exªs, a respeito do processo em que fui Relator no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Trata-se da Representação nº 1, de 2015, proposta pela Rede e pelo PPS, em que se pede a cassação do mandato do Senador Delcídio do Amaral por quebra de decoro parlamentar, diante das acusações que pesam sobre ele: formação de organização criminosa e obstrução das investigações da Operação Lava Jato.
Com tranquilidade, atesto que todo o trabalho do Conselho de Ética foi pautado no absoluto respeito à legalidade, sobretudo ao princípio democrático do devido processo legal, pelo que se concedeu ao acusado, em todas as ocasiões legais regimentalmente previstas, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Muito embora sua defesa tenha contestado diversos itens da peça de acusação, meu entendimento preliminar foi pela existência de indícios de prática de atos contrários à ética e ao decorro parlamentar.
Por essa razão, Sr. Presidente, posicionei-me pela admissibilidade da Representação, pelo seu recebimento e pela imediata instauração de processo disciplinar, com base no art. 55, inciso II, e §2º da Constituição, combinados com o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 23, de 1993.
Apesar da dedicação dos Senadores e dos assessores do Conselho, bem como dos consultores legislativos desta Casa, nossos trabalhos foram dificultados diversas vezes pelo não comparecimento de testemunhas convidadas. Sobretudo, pela ausência reiterada do representado, que teve, sim, alguns problemas de saúde, mas que também evitou, o quanto pôde, o contato com os membros do Conselho de Ética para o devido esclarecimento dos fatos.
A defesa também se utilizou da estratégia de confusão e tergiversação, além das mais diversas manobras protelatórias e anulatórias, chegando, inclusive, a protocolar no Supremo Tribunal Federal, em 22 de abril, o Mandado de Segurança n° 34.155.
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Nele, havia o pedido liminar de suspensão do andamento da Representação nº 1, de 2015, que foi indeferido pelo Ministro Celso de Mello, por não ver, na Representação, qualquer ofensa ao direito de defesa do representado.
A defesa do Senador Delcídio também teve, ao fim da fase de instrução do processo, a chance de apresentar suas alegações finais, o que fez num longo texto de 158 páginas, composto por 16 itens, aduzindo, entre outras coisas, inépcia da Representação, suspeição do Relator e, de parte do Conselho, nulidade da gravação, etc.
Não cabe falar sobre todos os itens aqui, mas, a título de exemplo, um dos argumentos alegados pela defesa - de inépcia da Representação - baseia-se em interpretação claramente equivocada, pois o parágrafo único do art. 5º da Resolução não exaure os casos de irregularidades graves previstos no seu inciso II. Muito ao contrário, Sr. Presidente, a expressão "incluem-se" do caput do parágrafo único indica que, entre todas as irregularidades graves que possam ser consideradas incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, incluem-se, especialmente, as previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 5º. São apenas exemplos, mas não esgotam as possibilidades, como querem fazer parecer os advogados da defesa, num raciocínio bastante raso.
Até porque, em resumo, Srªs e Srs. Senadores, o Senador Delcídio do Amaral está sendo acusado de obstruir a Justiça, ao se oferecer para influenciar junto ao STF no sentido de obter habeas corpus favorável a Nestor Cerveró, bem como para auxiliar no planejamento de sua eventual fuga. Reflitam sobre o que eu disse. Se isso não é uma irregularidade grave, gravíssima, o que seria, então?
Outra alegação da defesa referia-se à suposta suspeição do Relator e de parte do Conselho. Reclamaram das manifestações públicas, por meio da imprensa, e da participação do Senador Randolfe Rodrigues no julgamento da Representação, uma vez que ele foi um dos subscritores de uma moção em apoio à Representação. Outra reclamação, a meu ver, totalmente fora de propósito.
É importante lembrar, aqui, que no julgamento de quebra de decoro parlamentar não se aplicam todas as normas processuais penais. Nele são aplicáveis, essencialmente, aquelas que dizem respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O próprio STF, no julgamento do Mandado de Segurança nº 21.623/DF, destacou que não incidem, nos procedimentos de natureza político-administrativa, as regras de impedimento ou suspeição contidas no direito processual comum.
E ainda temos, a reforçar esse entendimento, o teor do art. 306 do Regimento Interno do Senado, o qual prevê que o Parlamentar somente não deverá votar quando se tratar de assunto de seu interesse pessoal.
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Acompanhem meu raciocínio. O julgamento de quebra de decoro parlamentar é feito por Parlamentares que representam segmentos da sociedade brasileira. Os Senadores estão, portanto, vinculados aos interesses dos seus eleitores, inclusive quando clamam pela aplicação da pena de perda de mandato a quem não demonstra condições éticas nem morais para integrar o Senado Federal brasileiro.
Desse modo, exigir esse tipo de silêncio neutro de um Senador, ainda mais sobre assunto que está entre as suas atribuições, é impor uma verdadeira camisa de força a sua atuação, que, num Estado democrático de direito, deve ser amplamente exercida, sem qualquer cerceamento indevido.
E, nesse sentido, o STF, recentemente, no julgamento da ADPF nº 378, reafirmou entendimento sobre a impossibilidade de aplicação das regras de impedimento e suspeição ao processo de responsabilização dos titulares de mandato eletivo, em vista do seu caráter político-administrativo.
Por fim, na condição de Relator da matéria no Conselho de Ética, houvemos por bem rejeitar todas as preliminares arguidas pela defesa, conforme as fartas explicações e embasamentos jurídicos que as Srªs e os Srs. Senadores, assim como qualquer cidadã ou cidadão, podem consultar no relatório final do Conselho de Ética sobre o caso que ora discutimos.
A relatoria, no Conselho de Ética, analisando a transcrição dos diálogos e tendo em vista a confissão do próprio Senador Delcídio do Amaral, entendeu não restar dúvidas de que o representado participou de uma reunião com a finalidade de propor medidas que, certamente, iriam obstruir a Justiça, caso fossem implementadas, especificamente no que diz respeito às apurações da Lava Jato, o que configura, claramente, quebra de decoro parlamentar, punível com cassação do mandato.
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, preciso de mais dez minutos.
Quero lembrar, Srªs e Srs. Senadores, por oportuno, que o julgamento pelo Conselho de Ética do Senado corre paralelamente à esfera penal, no âmbito judiciário. São esferas de julgamento independentes. Aqui, no Senado, importa, mais que tudo, o prejuízo causado à dignidade do Poder Legislativo pelo comportamento indevido de um membro desta Casa, notoriamente incompatível com a ética e o decoro esperados de um Senador da República.
Trata-se, em última instância, de preservar a imagem da própria democracia representativa. Trata-se de conservar, no imaginário da sociedade, a saudável esperança e o devido respeito às instituições e aos valores democráticos.
O representado confirmou ter-se reunido com Bernardo Cerveró, o advogado Edson Ribeiro e o assessor Diogo Ferreira, para oferecer ajuda financeira, assim como auxílio na soltura e posterior fuga de Nestor Cerveró. O representado ofereceu ajuda para a obtenção de habeas corpus no STF, alegando suposta influência junto aos seus Ministros.
O representado planejou, detalhadamente, a fuga de Cerveró e outros acusados. Tudo com o objetivo de evitar que Cerveró firmasse acordo de colaboração com a Justiça brasileira.
Não há, portanto, qualquer dúvida de que o Senador Delcídio do Amaral abusou gravemente de suas prerrogativas constitucionais, ofendendo não só a esta Casa, mas a todos os brasileiros.
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Por esse motivo, nosso voto, no relatório, foi pela decretação da perda do mandato do Senador Delcídio do Amaral Gómez, nos termos do projeto de resolução que consta do documento. E os membros do Conselho aprovaram nosso relatório com 13 votos favoráveis, uma abstenção e nenhum voto contrário.
Seguindo o trâmite previsto, após a votação do relatório no Conselho de Ética, a Representação nº 1, de 2015, foi encaminhada à CCJ para análise dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.
Nesta Comissão, o ilustre Senador Ricardo Ferraço foi indicado para relatar a matéria. Em seu relatório, manifestou-se pela inexistência de vícios no processamento da aludida representação, sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, inclusive no que respeita à questão do suposto cerceamento do direito de defesa do Senador Delcídio, cujos argumentos foram novamente rejeitados.
Depois de outros adiamentos, a reunião de ontem na CCJ era, portanto, para que seus membros votassem este relatório da Comissão, que seria, enfim, encaminhado ao plenário da Casa, como sói acontecer nesse tipo de rito.
Mas, eis que surge um aditamento ao Inquérito nº 4.170, lá na Procuradoria-Geral da República. Supostamente, a defesa argumentou que esse aditamento poderia trazer fatos novos, fatos que, em tese, poderiam alterar o entendimento dos Senadores sobre o caso Delcídio.
Por causa disso, mas com a corajosa exceção do ilustre Senador Randolfe e a minha, os membros da Comissão resolveram, num primeiro momento, acolher o Requerimento n° 1, de autoria do Senador Aloysio Nunes, que solicitava à Procuradoria-Geral da República informação sobre o tal aditamento, para que só depois disso houvesse a votação do relatório da CCJ.
Ora, as esferas de julgamento, como todos sabem, são independentes e julgam os fatos a partir de perspectivas muito diferentes, com preocupações e objetivos distintos.
Diante dos fatos já comprovados e aceitos pelo Relator da matéria na própria CCJ, desde o início, discordei dessa espera, pois já duvidava que o aditamento pudesse nos levar a qualquer outra conclusão que não fosse a cassação do mandato do Senador Delcídio do Amaral.
Além do mais, o mérito da questão já foi julgado no Conselho de Ética e só deveria ser visto novamente no Plenário. Não caberia à CCJ pronunciar-se sobre o mérito, mas apenas sobre os aspectos jurídicos. Mesmo assim, nesse primeiro momento, o ilustre Senador Ferraço, Relator da matéria naquele colegiado, também preferiu aguardar, argumentando que não tinha conhecimento da existência desse fato novo quando proferiu o seu relatório.
Felizmente, ontem mesmo, no plenário, a CCJ se reuniu novamente e entendeu que o requerimento do Senador Aloysio Nunes deveria ser prejudicado para não procrastinar ainda mais o feito. Isso porque, na última hora, chegou-nos a informação de que o tal aditamento corria em segredo de Justiça.
Assim, prevaleceu o bom senso, com o Senador Ferraço lendo o seu relatório, que foi aprovado. E cá estamos.
Achei importante relatar todos esses fatos às Srªs e aos Srs. Senadores, para que entendam a via-crúcis que foi chegar até a este momento. E para que possam votar de posse de todas as informações necessárias à formação do seu convencimento.
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Neste momento, Sr. Presidente, tão relevante para a história desta Casa, espero que façam a escolha certa, de acordo com a sua consciência.
Para o bem do Brasil, para o bem do Senado Federal e para as nossas instituições democráticas, era o que eu tinha a dizer ao meu Estado de Roraima, ao meu Brasil e aos nobres pares.
Meu muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu cumprimento V. Exª, Senador Telmário.
E agora passo a palavra para o Relator dessa matéria, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Senador Ricardo Ferraço, que terá o tempo de dez minutos, o qual poderá ser, obviamente como propôs o Presidente Renan, prorrogado por mais dez.
V. Exª tem a palavra, ou da tribuna, ou da bancada.
A lista de inscrições também está aberta.
Senador Ricardo Ferraço tem a palavra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Como Relator. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o meu relatório está circunscrito aos limites das prerrogativas da Comissão de Constituição e Justiça, que analisou as questões relacionadas à constitucionalidade, à legalidade e à juridicidade de todo o processamento que foi feito pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Do ponto de vista da Comissão de Constituição e Justiça, nós não observamos qualquer tipo de violação à ampla defesa e ao contraditório. Por isso mesmo, nosso relatório foi aprovado à unanimidade dos membros da Comissão de Justiça, de modo que, sendo conhecido o meu relatório, tendo sido publicado, ele está submetido ao juízo das Srªs e dos Srs. Senadores.
A meu juízo, e não apenas meu, a juízo da Comissão de Constituição e Justiça, esse processo deve prosseguir, em função das conclusões a que chegou a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
É como me manifesto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Bem, nós não temos oradores inscritos, mas temos que passar a palavra agora ao Senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade, Partido autor da representação.
Com a palavra, V. Exª, por dez minutos, prorrogáveis por mais dez.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, cumprimento V. Exª e, ao mesmo tempo, quero cumprimentar o Senador João Alberto, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que dirigiu, com a imparcialidade necessária e com a eficiência necessária, este processo. Eu queria cumprimentar também os Srs. Relatores, Senador Ricardo Ferraço, na Comissão de Constituição e Justiça, e o Senador Telmário Mota, no Conselho de Ética do Senado.
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De antemão, Sr. Presidente, destacar o que parece óbvio. Não é uma situação confortável para nenhum de nós, Senadores, discutir a cassação do mandato parlamentar de um colega. Entretanto, os gravíssimos fatos que envolvem o Senador Delcídio impõem o julgamento que hoje iremos proferir.
Sr. Presidente, é importante destacar, em primeiro lugar - já foi dito nesta tribuna, mas faço questão de frisar -, o dispositivo constitucional que fala da perda de mandato parlamentar. Diz-nos a Constituição, no seu art. 55: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador...". A Constituição não nos diz: poderá perder o mandato. A Constituição não estabelece uma gradação sobre a possibilidade de mandato. A Constituição diz no seu art. 55: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador...".
No §1º, completa o Texto constitucional: "(...) que tiver comportamento incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
É exatamente esse aspecto do art. 55, §1º, do Texto Constitucional, que pretendo frisar: "o abuso das prerrogativas constitucionais". A representação que o meu Partido, Rede Sustentabilidade, moveu, junto com o Partido Popular Socialista, contra o Senador Delcídio do Amaral, argumenta que o Senador, no uso de suas atribuições, abusou das prerrogativas que nos são conferidas pela Constituição.
Quero também, ainda em tempo, Sr. Presidente, cumprimentar a presença, na tribuna de honra desta Casa, dos dirigentes do meu Partido, Rede Sustentabilidade, José Gustavo e Basileu, que é porta-voz nacional do nosso Partido e que chancelou a assinatura neste documento, nesta representação que hoje apreciamos.
Sobre o decoro parlamentar, quero trazer à colação dos caríssimos Senadores e Senadoras um ensinamento que o saudoso Senador Jefferson Peres já fez nesta Casa, na oportunidade da cassação do mandato do Senador Luiz Estevão. Naquele momento, nos ensinava o saudoso Jefferson Peres, citando o processo de cassação do Deputado Talvane Albuquerque, em uma brilhante peça que define o que significa o decoro parlamentar.
Dizia o Senador Jefferson Peres:
A falta de decoro parlamentar é a falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa e a falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis. [...] Para que se configure a quebra do decoro, não é necessário ter o Deputado praticado conduta tipificada no Código Penal. Basta que a conduta seja considerada, em juízo político, como indecorosa. Não cabem, pois, quaisquer paralelos que se pretenda efetuar com a tipificação de natureza penal.
Portanto, o decoro parlamentar diz sobre o dever ser, o comportamento que o Congressista deve ter, a conduta que deve ter. O trâmite do decoro parlamentar e assegurar o decoro parlamentar é autônomo em relação ao processo penal.
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É por isso que as Casas Legislativas possuem um conselho próprio para processar aqueles que infringiram o decoro.
O abuso das prerrogativas de Parlamentar, que foi a prática cometida pelo Representado, é a acusação que aqui fazemos para arguir a necessidade da perda de mandato.
Sobre isso é importante destacar os fatos. Foi no dia 25 de setembro do ano passado que esta Casa e o Brasil todo assistiram estupefatos aos atos do Senador Delcídio do Amaral e à prisão do Senador Delcídio do Amaral. Esse ato de prisão é inédito na história da redemocratização brasileira, desde 1985.
Faço questão de frisar alguns aspectos da denúncia do Sr. Procurador-Geral da República, na qual ele diz o seguinte:
O Senador Delcídio do Amaral relatou sua atuação - espúria ante o fato de não ser advogado e do patente conflito de interesses, mas em linha com sua promessa reiterada de interceder junto ao Poder Judiciário - perante Ministros do Supremo Tribunal Federal, em favor de Nestor Cerveró, informando haver conversado com V. Exª e com o Ministro Dias Toffoli. Revela, ainda, a firme intenção de conversar com o Ministro Edson Fachin, bem como de promover interlocução do Senador Renan Calheiros [Presidente desta Casa] e do Vice-Presidente Michel Temer com o Ministro Gilmar Mendes [sobre os assuntos que tratava naquelas fatídicas tarde e noite de 4 de novembro do ano passado, quando expressamente utilizou de suas prerrogativas parlamentares para favorecer, em fuga do País, um notório criminoso que responde às investigações do desbaratamento do principal esquema de corrupção do Brasil dos últimos 30 anos, através da chamada Operação Lava Jato].
A Procuradoria-Geral da República, portanto, naquele dia, denunciou o Senador Delcídio, e, naquele dia, o próprio Supremo Tribunal o levou à prisão. No mesmo dia 25 de novembro, o Congresso Nacional, perdão, o Senado Federal, em reunião que ocorreu à noite, resolveu, conforme manda a Constituição, a manutenção da prisão.
Fica claro o que nós destacamos, que fere o decoro parlamentar: é o procedimento, a conduta do Senador Delcídio nesse caso.
Vejamos, então, trechos da degravação do diálogo entre Delcídio do Amaral, Nestor Cerveró, perdão, Delcídio do Amaral, Bernardo Cerveró, o seu chefe de gabinete e mais um advogado. Em um determinado momento do diálogo, o Senador Delcídio diz:
Agora, agora, Edson e Bernardo, é eu acho que nós temos que centrar fogo no STF agora, eu conversei com o Teori, conversei com o Toffoli, pedi pro Toffoli conversar com o Gilmar, o Michel [referindo-se ao Vice-Presidente Michel Temer] conversou com o Gilmar também, porque o Michel está muito preocupado com o Zelada [...].
Continua ainda o Senador Delcídio:
Com o Gilmar, não, eu acho que o Renan conversaria bem com ele.[...]
Continua mais adiante, já detalhando os procedimentos para eventual fuga de Nestor Cerveró:
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Não, não, Citation, tem que parar no meio; Tem que pegar um Falcon 50 [...], alguma coisa assim. [Para, segundo o Senador Delcídio, garantir a fuga.]
Mais adiante ele continua:
Falcon 50, o cara sai daqui e vai direto até lá, [destacando que a melhor rota de fuga seria o Paraguai e o melhor destino de fuga seria a Espanha].
Mais adiante, há várias citações do Senador Delcídio também se referindo ao Ministro Edson Fachin.
Nós estamos aqui a julgar ou a acusar algum desses Exmos Ministros do Supremo Tribunal Federal? O Presidente da Casa? Algum dos Senadores? O Vice-Presidente da República Michel Temer, que é citado em várias passagens do diálogo do Senador Delcídio?
Esse não é o caso. O caso a que nos reportamos aqui é que essa conduta só seria possível - ameaçar ou prometer vantagens em uma possível fuga - a alguém que tivesse a influência do cargo de Senador da República. Não seria possível]1 Por mais que o Senador Delcídio, em outro momento, diga: "Não, mas isso foi uma bravata." Mas veja: não é bravata o diálogo para favorecer fuga a um notório criminoso, como, da mesma forma, não pode isso ser constituído como bravata. A pergunta a se fazer é se poderia alguém que não fosse Senador da República ter o contato, ter o acesso que ele prometia ter a Ministros do Supremo, ao Presidente do Congresso Nacional, ao Vice-Presidente da República. Esses diálogos, no nosso entender, configuram o crime de abuso das prerrogativas no exercício do mandato de Senador da República.
É importante aqui destacar, Sr. Presidente, que, no transcurso desse processo no Conselho de Ética, o Senador Delcídio teve a oportunidade de lá comparecer pessoalmente para se defender, como foi oferecido pelo Presidente deste Conselho, através de videoconferência ou por escrito ou pelo meio que ele achasse melhor, pelo menos por cinco vezes. Em cinco vezes, no Conselho de Ética, o Senador representado não compareceu. Veio a comparecer, posteriormente, na Comissão de Constituição e Justiça. Mas...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, peço só mais alguns minutos para concluir.
Veio a comparecer depois, na Comissão de Constituição e Justiça. Mas veja: é claro no Regimento desta Casa que cabe somente à Comissão de Constituição e Justiça opinar em relação à representação contra membros desta Casa sobre matéria fática e de direito. Ou melhor: só cabe opinar sobre o rito processado e sobre a constitucionalidade da matéria e nunca sobre a matéria fática.
Portanto, ao que pese a condescendência dos membros da CCJ em ainda procurar ouvir, no dia de ontem, o Senador Delcídio do Amaral na Comissão de Constituição e Justiça, não caberia a esta insistir na matéria fática, pois essa foi exaurida no Conselho de Ética - e aqui eu repito - por pelo menos cinco vezes. Por cinco vezes, o Senador Delcídio lá foi convidado, convocado a se fazer presente.
Ainda a defesa tentou argumentar a invalidade da prova para a cassação do mandato. Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal que admite que gravação feita por um dos interlocutores já é justa prova lícita.
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Mas veja, se não bastasse a jurisprudência consagrada por parte do Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente, ontem ninguém menos que o próprio Delcídio do Amaral declarou na CCJ a validade da prova. Disse o representado ontem: "E eu ouvi, em algumas situações, falarem que o Marzagão... Ah, o Delcídio mandou o Marzagão gravar as conversas de um Ministro. Não é verdade isso; eu soube a posteriori, e ele o fez com razão."
A jurisprudência do STF, quando existe uma conversa entre duas pessoas e, se eu vejo algum risco de que aquela conversa, de que aquele diálogo me prejudique, eu tenho todo o direito de gravar e de usar isso juridicamente.
Nisso está certo o representado. É a jurisprudência do Supremo. Mas veja, o representado, com essa declaração, contradiz a sua própria defesa sobre a invalidade da prova tomada, que é a degravação, porque o próprio representado utiliza um exemplo para dar a credibilidade necessária a uma situação diferente da qual ele foi denunciado pelo Procurador-Geral da República.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, repito, este não é um momento confortável para nenhum de nós, mas me parece inconteste que a dignidade do Senado Federal, do Senado da República foi afrontada e atingida pelo comportamento do representado, o Senador Delcídio do Amaral. Em poucos momentos da história esta Casa viveu um momento de tamanho constrangimento. Este não é o primeiro caso em que, na história, nos 190 anos da história do Senado, seja na Monarquia, seja na República, membros desta Casa são presos. Isso já ocorreu pelo menos outras oito vezes. Mas é importante aqui trazer a digressão, quais foram as outras situações.
O primeiro caso foi a prisão de Amaro Cavalcanti, João Soares Neiva, João de Almeida Barreto e Eduardo Wandenkolk, Senador Cristovam Buarque, durante o governo... Perdão, durante a ditadura do Marechal Floriano Peixoto, durante o governo provisório do Marechal Floriano Peixoto. Naquela oportunidade, por discordar, divergir do Governo, por pouco o patrono desta Casa, Rui Barbosa, também não foi preso. Veja, tratou-se claramente de uma prisão por motivos de um regime arbitrário, uma prisão por conta de um estado de exceção contra os membros de sua Casa Legislativa.
O Senador Lauro Sodré também foi preso em outras circunstâncias, por ordem do Presidente da República Rodrigues Alves. Por este, o Senador Lauro Sodré levantara a escola militar na chamada revolta da vacina, contra a vacina obrigatória, no Rio de Janeiro.
Só três casos de Senadores antes do Senador Delcídio podem ter sido alegados como prisão por crime. É o caso da prisão de João Cordeiro, Pinheiro Machado e Manuel Vitorino, o então Presidente do Senado Manuel Vitorino e outros dois Senadores acusados de pretender assassinar o então Presidente da República Prudente de Moraes.
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Vejam, do último episódio dessa natureza já se vão quase 100 anos da história republicana. O caso do Senador Delcídio é um dos poucos, uma das exceções de prisão de um Parlamentar por tentativa de obstrução...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... das investigações.
Não há dúvida, Sr. Presidente, de que essa conduta constrangeu o Senado, não há dúvida alguma, pela degravação que passamos aqui a destacar, de que o comportamento do Senador, de modo claro, inequívoco, feriu o art. 55, § 1º, da Constituição. E o Senador, no uso de suas atribuições, quando se reuniu com Bernardo Cerveró, não se reuniu na condição de cidadão. Ele se reuniu com Sr. Bernardo Cerveró e ofereceu vantagens na condição de Senador da República. Isto torna inconteste a necessidade da perda do cargo.
Portanto, Sr. Presidente, Sr. Presidente do Conselho de Ética, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, é por essas razões que a REDE Sustentabilidade, por compreender que inequivocadamente ocorreu o abuso das prerrogativas parlamentares, pede a perda do mandato parlamentar do Senador Delcídio do Amaral.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Para discutir, Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos assistem pela TV Senado. Sr. Presidente, há tempos, aqui em Brasília, os fatos se atropelam. Creio que ninguém é capaz de prever o que vai acontecer daqui a pouco ou amanhã cedo.
Naquele episódio do ano passado, houve um verdadeiro choque. Nós fomos submetidos a um momento em que todos os Senadores foram tomados pela perplexidade. Entretanto, Sr. Presidente, de lá para cá, eu vi uma verdadeira demonização do Senador Delcídio do Amaral. Ele, de uma hora para a outra, de Líder do Governo, de um dos Senadores mais influentes desta Casa, passou a ser demonizado, não no instante logo após a prisão, não no instante logo após serem revelados os fatos, mas posteriormente, depois de ele ter aderido ao instrumento da delação premiada. Aí sim, ele passou a ser tripudiado. Pisotearam o seu túmulo. Ele passou a ser o escroque da Nação.
Como dizem que a justiça tarda, mas não falha, que uma hora ela chega, os mesmos que o enxovalhavam aqui nesta Casa, em nome dos mandantes, porque, se houve um crime aqui, foi crime de mando... Ele deixou bem claro isso. Foi crime de mando, no exercício da liderança do Governo. Ao fazer o seu trabalho, foi mandado fazer, foi mandado cumprir uma missão e por isso foi demonizado. Mas depois, em rede nacional, nós vimos aqui as gravações que deixaram o possível crime dele no chinelo, no chinelo, porque os mandantes se mostraram em rede nacional, da Presidente da República ao ex-Presidente da República e a alta cúpula do partido.
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Então se mostrou realmente que, se ele cometeu um crime, poderia ser comparado a crime de menor potencial ofensivo. Estava ali cumprindo uma missão.
Então, é bom que se registre isso para dizer que não foi só o Senador Delcídio. Ele veio, ontem, à Comissão e falou bem: errei, mas estava a mando. Isso é bom deixar registrado aqui. É bom deixar registrado, porque pelo mesmo crime anda tranquilo nas ruas, e não foi muito dito o nome dele, o Ministro Mercadante, a Presidente da República e o ex-Presidente Lula.
Então, faço este registro aqui, meus colegas Senadores, para dizer: estamos cassando, sim, o Senador, estamos num momento infeliz desta Casa. Agora, é bom dizer: ele estava a mando, não estava sozinho. Ele era o Líder do Governo. E talvez este Governo se finde justamente por uma dessas coisas: pela falta de companheirismo, pela falta de decência com os seus.
Ele próprio certa vez disse: o nosso grupo enterra em covas rasas os seus mortos e eles voltam do além para lhe assombrar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Senador João Alberto, Presidente do Conselho de Ética, Sr. Relator, Srs. Relatores, em novembro passado, Sr. Presidente, o Senado autorizou, pela primeira vez nos seus 190 anos de história, a prisão de um de seus membros. Tivemos que decidir, em menos de 24 horas, se autorizávamos o Supremo a tomar medida tão drástica. Embora tivéssemos evidentes sinais de conduta imprópria do Senador Delcídio, naquela ocasião o que estava em jogo não era a conduta do Parlamentar, mas do Parlamento, em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Eu entendi naquele momento e reafirmo aqui o que disse à época: que o crime atribuído ao Senador Delcídio não configurava o que a Constituição estabelece como inafiançável para tipificar a exceção que poderia conduzir um Senador da República à prisão sem ao menos lhe garantir um mínimo de direito de defesa.
A Constituição Federal, no seu art. 53, § 2º, afirma claramente que o Parlamentar no exercício do mandato só pode ser preso se originalmente o crime for inafiançável. E, conforme o art. 5º da Constituição Federal, crime organizado não é inafiançável, por mais deplorável que seja.
Essa garantia constitucional não existe para proteger privilégios de Senadores, mas para proteger a soberania da representação popular, ou seja, não é para dar imunidade ao político, mas para respeitar o voto do cidadão.
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Fui o único Senador, àquela época, que votou a favor do voto aberto e em seguida, em nome das garantias constitucionais, votei contrário à prisão antes do direito de defesa. Sempre soube o preço que haveria de pagar perante a opinião pública.
Nossa população, com muitas razões, sente-se indefesa diante do vendaval de denúncias e malfeitos que são revelados quase todas as semanas e apoia qualquer ação que revele o mínimo senso de justiça, mas eu jurei, quando tomei posse nesta Casa, defender a Constituição da República. E fui reconfortado pela visão de grandes juristas do País que manifestaram entendimento na mesma linha que apresentei no plenário desta Casa.
Hoje, no entanto, é chegado o momento de julgar a conduta do Senador Delcídio. Tarefa ingrata, pois até recentemente tínhamos o Senador aqui mesmo, entre nós, como um de nossos fraternos colegas. Desta feita, diferente da anterior, o Senador Delcídio teve todas as oportunidades para apresentar a sua defesa no Conselho de Ética. No entanto, negou ao Senado a oportunidade de debater, de modo respeitoso, tudo aquilo de que vem sendo acusado. Sua admissão, à última hora, de que errou, mas agiu a mando não diminui, a meu ver, a responsabilidade de um ato no mínimo inconsequente, como ele próprio caracterizou. Faltou-lhe justamente aquilo que caracteriza o decoro, ou seja, a decência, a dignidade, a honestidade.
Dessa forma, consolidou a suspeita de que aqueles diálogos mantidos em privado constituíram atos impróprios ao exercício do mandato. As circunstâncias em que se deu o diálogo, por si sós, constituem impropriedade no regular desempenho do papel social...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - ...específico de representante político.
Por todos esses motivos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, voto favoravelmente à cassação do Senador Delcídio do Amaral.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Concedo a palavra ao representado, Senador Delcídio do Amaral, ou ao seu advogado.
Concedo a palavra ao Senador Donizeti.
Com a palavra V. Exª.
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O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO. Sem revisão do orador.) - Ouvi, anteriormente, aqui, um colega da Casa dizendo que o ora processado Senador disse que tinha cometido crime de mando e citou, inclusive, o nome da Presidente da República. Eu queria chamar a atenção, porque todos ouviram e leram sobre a degravação da fita gravada com o nosso Senador processado. Lá a grande preocupação dele era com a questão da compra das sondas no tempo do governo anterior, o que nada tem a ver com o governo nem do Presidente Lula nem da Presidente Dilma, mas com o tempo do governo anterior, quando ele era diretor. Referiu-se às sondas compradas da Alstom. Então, é imprudência, do meu ponto de vista, vir aqui e reforçar essa tese de que o processado agiu por mando e citar o nome da Presidenta. Acho isso de uma irresponsabilidade muito grande.
Minhas palavras são só para esclarecer isso, para dizer que, naquela fita, naquela gravação, a principal preocupação do Senador era com a questão da compra das sondas da Alstom no tempo em que ele era diretor, o que não ocorreu nos governos nem do Presidente Lula nem da Presidenta Dilma. Era esse o reparo que eu gostaria de fazer aqui, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Delcídio do Amaral ou ao seu advogado. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Delcídio do Amaral ou ao seu advogado. (Pausa.)
Considerando que o Senador Delcídio do Amaral foi regularmente intimado desta sessão por intermédio de seu gabinete e de seus advogados, na forma que determina o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e considerando que, até o momento, não compareceu a este plenário, vou suspender a sessão pelo prazo de cinco minutos, para que seja designado um defensor dativo para esta fase da sessão.
Está suspensa a sessão por cinco minutos.
(A sessão é suspensa às 19 horas e 14 minutos e reaberta às 19 horas e 24 minutos, sob a Presidência do Sr. Senador Renan Calheiros.)
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Está reaberta a sessão.
Considerando que o Senador Delcídio do Amaral foi regularmente intimado desta sessão por intermédio do seu gabinete e dos seus advogados, na forma que determina o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e considerando que, até o momento, não compareceu a este plenário, nomeio o servidor Danilo Aguiar como defensor dativo do Senador Delcídio do Amaral.
Concedo a palavra a V. Sª pelo prazo de até dez minutos, se for necessário, prorrogável por mais dez minutos.
O SR. DANILO AUGUSTO BARBOZA DE AGUIAR - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, reiteramos que o processo de apuração de quebra de decoro parlamentar do Senador Delcídio do Amaral padece de diversas irregularidades verificadas durante sua tramitação no Conselho de Ética. Reiteramos todas as preliminares arguidas quando da apresentação de nossas alegações finais no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, quais sejam:
Inépcia da representação.
A representação limita-se a fazer imputação jurídica, mas não indica base fática que pudesse configurar "irregularidade grave".
Nulidade de prova anônima.
A pretensa materialidade repousa num documento apócrifo e anônimo que se autodenomina "degravação", mas não há sequer a gravação juntada aos autos.
Suspeição do Relator e de parte do Conselho.
O Senador Telmário Mota, Relator do processo, antecipou juízos de valor sobre o caso e sobre o representado, adjetivando o Senador Delcídio do Amaral de "frouxo". Além disso, o Senador Randolfe Rodrigues, que, num primeiro momento, subscreveu a moção de "apoio à representação", que integra a petição inicial, depois, participou das deliberações que julgaram a representação que houvera sido anteriormente endossada por ele próprio.
Nulidade da gravação, meio enganoso de prova.
A gravação é o resultado de uma armadilha adrede engendrada por truques cênicos para induzir em erro o Senador representado a produzir prova contra si próprio, mediante falsa representação da realidade. Tratou-se de um crime impossível, porque o projeto de colaboração de Cerveró já havia sido divulgado na revista Época, em setembro de 2015. Não havia como obstruir o que já houvera sido rechaçado por obsolência.
Do necessário encaminhamento prévio à Comissão de Constituição e Justiça.
Em sede de "defesa prévia", foram arguidas diversas teses de índole constitucional que deveriam ter sido previamente enfrentadas pela CCJ, conforme exige o art. 32, §4º, do Regimento Interno do Senado Federal: "A representação será encaminhada à CCJ, que proferirá o seu parecer em 15 dias úteis". Essa etapa foi solenemente ignorada.
Tramitação do feito sob licença médica.
A ampla defesa se desdobra em duas frentes: a defesa técnica e a autodefesa. No caso dos autos, o Senador Delcídio do Amaral não pôde se autodefender perante o Conselho de Ética porque o processo tramitou enquanto ele se encontrava sob licença médica.
Negativa de oitiva de testemunhas.
A fragilidade probatória é tamanha, que o próprio Conselho de Ética deliberou que havia necessidade de se inquirirem testemunhas. Ocorre que essa deliberação criou um fato novo que abriu margem à possibilidade de que a defesa também pudesse indicar testemunhas. Então, com o propósito deliberado de cercear a defesa, o Conselho revogou a convocação das testemunhas, para que o representado não pudesse indicar suas testemunhas, mas o fato já estava consumado e o direito adquirido. Mesmo assim, negou-se o acesso à prova.
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Revogação de direito adquirido.
A defesa requereu - e foi deferido - o traslado da íntegra do processo que tramita perante o STF, com as provas que lá estão carreadas. Embora o requerimento tivesse sido, num primeiro momento, deferido, o Conselho de Ética deliberou, num segundo momento, revogar o deferimento, sem que houvesse nenhum fato novo que justificasse a alteração do provimento. Tal revogação ofende direito adquirido.
Indeferimento de prova pericial.
A gravação pode ter sido editada, trechos podem ter sido suprimidos. Embora o Senador representado não negue o encontro, urge que seja feita uma perícia para constatação de eventuais edições que porventura pudessem comprometer a materialidade da prova.
Supressão do interrogatório.
O interrogatório é meio de defesa que não pode ser suplantado. Sob licença médica, o Senador não pôde comparecer às audiências em que se pretendeu ouvi-lo. Na derradeira oportunidade, justificou-se sua ausência pelo atropelo de importantes fases e de meios de defesa.
Inversão tumultuária do processo.
A reunião do Conselho que deliberou pela votação foi prematura. Não houve prévia disponibilização da parte descritiva do relatório, nem a defesa foi intimada acerca disso, para que pudesse, a partir daí, distribuir memoriais, conforme faculta o art. 17-O, inciso II, do Regimento.
Falta de acesso ao aditamento.
A defesa pleiteou que o Conselho aguardasse o aditamento da denúncia perante o STF. Apesar da independência das esferas, seria de bom alvitre aguardar o aditamento da denúncia. Mas não. Em vez disso, o Conselho preferiu deliberar a votação. Horas depois, na mesma tarde, sobreveio a notícia do aditamento da denúncia, trazendo à luz fatos novos que estão intimamente imbricados com a imputação em exame.
Além disso, é preciso observar que já havia um requerimento aprovado pela CCJ, a fim de que, antes da discussão e votação perante aquela Comissão, se aguardasse o recebimento do aditamento da denúncia no processo que tramita perante o STF, a fim de que a defesa pudesse ter conhecimento de fatos novos que poderiam esclarecer questões ligadas aos fatos em apuração.
A defesa, no entanto, foi surpreendida poucas horas depois pela mudança de entendimento da CCJ. Já havia, portanto, uma expectativa de direito que ficou frustrada.
Demais disso, repisamos que o conhecimento do referido aditamento é essencial para que se permita uma defesa adequada nos termos que a Constituição exige.
Não há nenhum interesse protelatório no que diz respeito ao conhecimento desse documento, mas tão somente exercitar o pleno direito de defesa.
Entendemos que a CCJ e este Plenário terão melhor condição de avaliar os fatos em apuração, sobretudo com fundamento no princípio constitucional da proporcionalidade, caso tenha conhecimento do aditamento promovido pela PGR.
Não é demais lembrar que a defesa não foi atendida em nenhum de seus requerimentos e que os dois que foram inicialmente aprovados foram estranhamente rejeitados posteriormente tanto pelo Conselho de Ética como pela CCJ.
Mais uma vez, relembramos que não há motivos razoáveis que justifiquem a açodada discussão e votação por Plenário. Entendemos que o processo deve ter prazo suficiente para o seu amadurecimento, o que implica somente se chegar à fase de conhecimento após esgotar todas as possibilidades e meios de defesa. Esse quatro se coaduna com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Assim, nada justifica a premência em um julgamento que objetiva a cassação do mandato de um Senador da República, a retirada do mandato concedido pelo povo a um Parlamentar.
Trata-se de situação extremamente delicada e que, portanto, exige cautela dos julgadores, principalmente para que tenham amplo conhecimento de todos os fatos para a formação de suas convicções.
É o que tenho a dizer, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Encerrada a fase de alegações finais, passa-se ao processo de votação.
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A Presidência comunica ao Plenário que, de acordo com o §2º do art. 55 da Constituição Federal, a matéria depende, para a sua aprovação, do voto da maioria absoluta da composição da Casa e será procedida pelo painel eletrônico.
A Presidência esclarece que o voto "sim" aprova o projeto, e o voto "não" rejeita o projeto.
Eu determino à Secretaria-Geral da Mesa que prepare o painel.
(Procede-se à votação.)
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Garibaldi Alves Filho, com a palavra V. Exª, pela ordem.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Renan Calheiros, queria cumprimentá-lo não apenas pela decisão de ontem, que já é uma questão vencida, mas queria cumprimentá-lo pela decisão de hoje de exaurir todas as possibilidades de defesa do Senador Delcídio do Amaral.
V. Exª dá provas, assim, do espírito democrático, como está presidindo não apenas este processo, mas o processo de impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradeço a V. Exª.
Em votação o Projeto de Resolução nº 29, de 2016, que declara a perda do mandato do Senador Delcídio do Amaral Gomez.
As Senadoras e Senadores já podem votar.
"Sim" vota com o Relator. "Não" vota contra o Relator.
Enquanto os Senadores votam, eu peço um só minuto de atenção para que nós possamos sugerir, neste espaço de tempo curtíssimo, os procedimentos que serão adotados na sessão de amanhã.
A sessão extraordinária de quarta-feira, convocada para as 9h da manhã, tem por objeto o parecer da Comissão Especial constituída para instruir a Denúncia nº 1, de 2016, por suposto crime de responsabilidade atribuído à Presidente da República.
A sessão será iniciada pelos oradores inscritos, e a palavra será distribuída rigorosamente na ordem de inscrição por 15 minutos para cada orador.
Eu informo aos Srs. Senadores que esse tempo de 15 minutos é fruto da soma de dez minutos de discussão, que é um direito regimental de cada Senador, com os cinco minutos de encaminhamento de cada Senador, que também, como todos sabem, é um direito regimental, de forma que nós teremos, para melhor organização dos nossos trabalhos, uma só fase de discussão e encaminhamento.
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Cada Senador que desejar falar falará por até 15 minutos, uma única vez, somando os dez minutos garantidos no Regimento para discussão e os cinco minutos garantidos para o encaminhamento.
Nós vamos ter três blocos de discussão: o primeiro, que começará às 9h e vai até as 12h. Em seguida, nós teremos um intervalo de uma hora e retornaremos os trabalhos às 13h e iremos até às 18h. Às 19h, teremos um outro intervalo e, às 19h, nós retomaremos as discussões. Nesta fase, no final da discussão, nós teremos também, por tempo igual, duas intervenções: do Relator da Comissão Especial, Senador Anastasia, e do Advogado-Geral da União, ambos também pelo prazo de 15 minutos.
Não serão permitidos apartes aos oradores que estiverem na tribuna. Não teremos, nessa fase, a participação dos autores da denúncia no plenário. Não haverá orientação de bancada pelos Líderes. A votação será feita logo após a fala da defesa da Presidente, pelo processo eletrônico de votação.
Eu quero também deixar rapidamente aqui registrado ao plenário que, na nossa política de modernização legislativa do Senado Federal, esta Casa já não publica mais em papel os avulsos das proposições legislativas. Essa publicação se dá exclusivamente por meio eletrônico, nos moldes das mudanças regimentais que fizemos em 2014.
Essas mudanças, como todos sabem, permitiram uma economia muito grande ao Senado Federal, uma economia de mais de R$20 milhões por ano, mais de R$20 milhões também em folhas de papel por ano, além da economia de milhares de horas extras, anteriormente pagas ao pessoal do Serviço Gráfico do Senado Federal para imprimir esse material, muitas vezes, no turno noturno.
No entanto, Srs. Senadores, para evitar eventuais arguições de nulidade, nós determinamos a publicação excepcional dos avulsos do parecer da Comissão Especial, acompanhado dos votos em separado apresentados, bem como de uma separata com os documentos essenciais da denúncia, em atendimento ao art. 46 da Lei nº 1.079, de 1950.
Essa documentação foi entregue nos gabinetes de todos os Senadores, bem como foi entregue também ao Advogado-Geral da União, mediante recibo.
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Queria, por fim, dizer aos Senadores que farão o uso da palavra amanhã que, por mais que o Presidente queira, não terá competência para delongar o tempo da intervenção - como, aliás, comumente faço -, porque não terei competência para tanto. Os microfones das duas tribunas, tão logo tenhamos atingido 15 minutos, se desligarão automaticamente.
Para permitir um melhor planejamento de cada Senador e de cada Senadora, vou comunicar quando estiverem faltando dois minutos e quando estiver faltando um minuto, para permitir uma sintetização, um arremate da intervenção de cada Parlamentar.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, queria fazer uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Será um tempo longo de debate, e esse assunto também já foi sobejamente tratado, V. Exª não acha que dez minutos seria um tempo adequado?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Para contraditar, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Senador Lindbergh aqui.
Estamos votando o impeachment de uma Presidente da República. Em qualquer matéria nesta Casa, temos dez minutos para discussão e cinco para encaminhamento. Se o Senador Medeiros quiser, fala dez minutos, nós vamos falar pelo nosso tempo garantido pelo Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Temos que assegurar o tempo regimental de cada Senador, e cada Senador falará até 15 minutos.
Espero que tenhamos, na média, um discurso de cinco minutos de duração para cada um.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, a votação será eletrônica?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - A votação será eletrônica, portanto acontecerá rapidamente.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Sr. Presidente, quantos inscritos já temos aí?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Temos 65 inscritos.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Presidente, o voto é aberto?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Publicaremos a lista logo mais, inclusive no próprio painel, para que possamos observar a ordem de inscrição de cada orador.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O horário vai depender.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Sem revisão do orador.) - Sim, Presidente, a sessão se iniciaria às 9h da manhã. Com 66 ou 70 inscritos, serão 11, 12 horas de discurso aqui; se forem 66, 11 horas e 30 minutos. Acho que haverá até um pouco mais.
Como são até 15 minutos, teremos uma sessão bastante longa. Seria bom colocar a previsão do horário de cada Senador que falará. Pela lista, sou o 44º Senador a falar, mais ou menos, portanto já sei, mais ou menos, o horário em que falarei.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Por mais que me esforce, não terei condição de predizer exatamente o horário em que cada um falará, mas já fizemos três blocos exatamente para, durante o dia, planejarmos, mais ou menos, a que horas vamos arrematar a deliberação.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O Senador José Serra se oferecerá para falar de madrugada.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Desde já, vamos agradecer mais essa intervenção.
Senador Paulo Bauer, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senadora Simone Tebet, Senadora Lúcia Vânia.
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O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas para consultar V. Exª. A listagem de inscritos que está perante a mesa será obedecida pela ordem cronológica ou haverá possibilidade de alguém que não chegar na hora falar depois?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Se não chegar na hora, nós cancelamos a inscrição.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Presidente, e se, eventualmente, houver - obviamente com consentimento mútuo - uma troca por alguma razão maior? A Mesa atenderá? Porque isso é corriqueiro aqui.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Permuta.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Uma permuta, com consentimento, apenas para evitar novidades de última hora. Acho que a permuta é razoável, desde que haja...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Com a anuência dos dois Senadores.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Acho que não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Mas apenas com a anuência dos dois Senadores.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Não é um problema específico.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - V. Exª tem razão.
Senador Cássio Cunha Lima. (Pausa.)
Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, numa conta rápida, havendo 65 inscritos, nós teremos aqui, se todos ficarem dentro do tempo de 15 minutos, 16 horas de fala. Eu pergunto a V. Exª se há, realmente, necessidade desses dois intervalos, inclusive porque são intervalos em horários em que a maioria da população estará querendo ouvir e assistir, que são a hora do almoço e o final da tarde. Eu pergunto se há necessidade desse intervalo, uma vez que, numa conta rápida aqui, nós teremos, em princípio, 16 horas de pronunciamento. Consequentemente,...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Vinte.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Fora o tempo do Relator e da defesa da Senhora Presidente. Pergunto se não poderíamos seguir corrido, ainda que possamos fazer um lanche no nosso gabinete, ouvindo pela televisão a continuidade dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Acho que...
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senadora.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador Renan, eu queria concordar com a Senadora Simone Tebet.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senadora.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu acho que a Senadora Simone Tebet tem razão. Ganharíamos duas horas aí. A pessoa pode sair para o gabinete, fazer a refeição, o almoço, e voltar depois. Então, eu queria só reforçar o posicionamento da Senadora Simone Tebet, a sugestão dela.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador José Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Quinze minutos para cada Senador são um mil e duzentos minutos. Um mil e duzentos minutos são vinte horas.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas o potencial é de 20 horas, 80 Senadores.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas vai chegar até lá. É inevitável.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Mas, olhem, eu queria agradecer esses números, porque eles são importantes para que possamos, durante o dia, nos lembrarmos deles, para que tenhamos uma sessão mais curta, garantindo, democraticamente, o direito a todos que quiserem participar.
E eu gostaria de dizer à Senadora Simone Tebet que, em que pese a juventude de V. Exª, nós guardamos exatamente esses dois intervalos para preservar este bloco aqui, que já vai além dos 60 anos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Mantenha os blocos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - V. Exª tem o Vice-Presidente e uma Mesa toda para poder fazer essa alternância, Sr. Presidente.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Omar.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a questão é que, para nós, Senadores, é fácil saber o horário em que vamos falar e nos deslocar, mas aqui há um problema, Senadora Simone Tebet: há servidores desta Casa que precisam também se alimentar, e há profissionais da imprensa que estarão trabalhando e precisarão do intervalo.
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Se dependesse só de nós, não teria problema o revezamento. Mas eu sou favorável. Uma hora ou duas horas a mais não vão fazer diferença na votação. O senhor mantenha, até para preservar os servidores e os profissionais que vão estar trabalhando aqui.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Nós vamos anunciar o resultado.
Senadora Lúcia Vânia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - A minha questão de ordem é apenas para fazer um agradecimento a V. Exª por ter mantido o acordo feito pela Comissão de Assuntos Econômicos, sob a Presidência da Senadora Gleisi Hoffmann, e terem sido votados os empréstimos para Caxias do Sul e Porto Alegre. Agradeço a V. Exª, ao Senador Telmário Mota e ao Senador Alvaro Dias, que foram os Relatores, e ao Senador Lindbergh Farias, ao Senador Telmário e aos Senadores gaúchos, que solicitaram a inclusão na pauta na tarde de hoje. E a V. Exª, por ter determinado e conseguido votar os dois projetos muito importantes para estas duas cidades importantes: a nossa capital e Caxias do Sul.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradecemos também a V. Exª.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, vamos abrir o painel.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Donizeti Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Presidente, é só para apoiar a posição do Senador Omar Aziz em relação aos intervalos. São extremamente necessários, pelo argumento que ele colocou.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Nós vamos encerrar a votação.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Vamos abrir o painel.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senadora Gleisi. (Pausa.)
Nós vamos encerrar a votação e proclamar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - SIM, 74; NÃO, nenhum voto.
Uma abstenção.
O projeto de resolução foi aprovado.
Há sobre a mesa parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final, que será publicada na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a redação final, nós declaramos encerrada a discussão da redação final e passamos à votação da redação final.
As Senadoras e os Senadores que aprovam a redação final permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final, a matéria vai à promulgação.
Está encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 50 minutos.)