2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
55ª LEGISLATURA
Em 25 de agosto de 2016
(quinta-feira)
Às 9 horas
133ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Extraordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom dia a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a presente sessão.
Esta sessão, na qual o Senado Federal se reúne como órgão judiciário, tem por objeto o julgamento da Presidente da República Senhora Dilma Vana Rousseff por suposto crime de responsabilidade, nos termos da Denúncia nº 1, de 2016.
Tenho a honra de que esteja a meu lado, a convite nosso, o eminente Presidente da Casa, Senador Renan Calheiros, que comporá a Mesa à minha direita.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, senhoras e senhores advogados, mais uma vez, o Senado encontra-se reunido para atuar como órgão julgador, com o fim de desempenhar a grave atribuição constitucional de decidir sobre o futuro de uma Presidente da República eleita pelo voto popular, acusada da prática de crimes de responsabilidade. Para condená-la ou absolvê-la das imputações que lhe foram irrogadas, os Parlamentares congregados nesta Casa de leis transmudam-se, a partir de agora, em verdadeiros juízes, devendo, em consequência, deixar de lado, o tanto quanto possível, pois afinal são seres humanos, suas opções ideológicas, preferências políticas e inclinações pessoais. Para julgá-la, haverão de atuar com a máxima isenção e objetividade, considerando apenas os fatos, tais como se apresentam nos autos do processo, e as leis que sobre eles incidem.
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Extraio do Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, que o juiz, no desempenho de sua árdua, mas ao mesmo tempo sublime missão, deve nortear-se em especial pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e da capacitação, agindo com cortesia, transparência, prudência, diligência, integridade, dignidade, honra e decoro.
Merece especial destaque no código o dever de cortesia, que se volta aos colegas, aos membros do Ministério Público, aos advogados, aos servidores, às partes, às testemunhas e a todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. De forma complementar, espera-se do juiz que utilize uma linguagem escorreita, polida, respeitosa e, sobretudo, compreensível.
Já o magistrado prudente, esclarece o Código de Ética, é aquele que adota atitudes e decisões que resultem de juízos racionalmente motivados, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos com os quais se defronta à luz do Direito aplicável.
O texto exige ainda que o juiz, no desempenho de suas funções, repila influências externas indevidas, estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe são submetidos.
O código espera também do magistrado que busque a verdade unicamente nas provas coligidas, mantendo distância equivalente dos contendores, de modo a evitar qualquer comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. Para tanto, cumpre dispensar-lhes plena igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de discriminação injustificada.
Ao juiz cumpre também velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e que os processos sejam solucionados em prazo razoável, para o que reprimirá toda e qualquer iniciativa protelatória ou que atente contra a boa-fé processual.
Adverte ainda o Código de Ética que incumbe ao magistrado, ao proferir suas decisões, atuar de forma cautelosa, atento às consequências que elas podem provocar.
O juiz, ademais, deve manter sempre uma atitude aberta e paciente ao receber alegações ou críticas, desde que lançadas de forma cortês e respeitosa, não representando qualquer desdouro confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.
Por fim, o Código de Ética aponta como atentatória à dignidade do cargo a prática de ato ou comportamento do magistrado que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.
Com essas reflexões e ressaltando mais uma vez que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, neste processo de impeachment, não tem qualquer função judicante, limitando-se apenas a zelar para que as regras procedimentais e regimentais sejam observadas de modo a preservar a isonomia entre as partes e o direito de defesa da acusada, declaro abertos os trabalhos.
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Permito-me esclarecer ao douto Plenário que a Presidência adotará o seguinte procedimento na condução dos trabalhos da presente sessão, conforme acordado com as lideranças partidárias, na reunião havida no Salão Nobre do Senado no dia 17 de agosto, que foi amplamente divulgado nos autos eletrônicos do processo e nos veículos de comunicação oficiais do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
No que é relevante para esta sessão, destaco do roteiro acordado o seguinte:
Em primeiro lugar, a sessão será suspensa às 13h e retomada às 14h, realizando-se, em seguida, nova pausa das 18h às 19h.
Retomada a sessão, passadas quatro horas, os trabalhos poderão ser interrompidos por 30 minutos, conforme a necessidade, ou a qualquer tempo, por prazo razoável, a juízo desta Presidência.
Da sessão de julgamento participarão, como juízes - enfatizo, como juízes -, todos os Senadores e Senadoras presentes, com exceção dos que incidirem na situação de incompatibilidade de natureza jurídico processual. E, até agora, não registramos nenhuma dessas condições.
A leitura do processo é dispensada, nos termos regimentais, tendo em vista a publicação de suas principais peças e avulsos, e a distribuição da íntegra do processo por meio digital.
Questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência relativamente às intervenções da Acusação, da Defesa e dos oradores inscritos para fazer uso da palavra, devendo ser formuladas em até cinco minutos.
A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita pelo prazo de até cinco minutos.
Quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem, não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito das acusações ou de qualquer de seus aspectos.
Não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do Presidente do STF que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos.
Na sequência, haverá a inquirição das testemunhas da Acusação e da Defesa, fora da presença uma das outras, por meio do seguinte procedimento:
I - A testemunha será chamada na ordem constante do rol apresentado pela Acusação e pela Defesa, acomodando-se à esquerda desta Presidência na Mesa;
II - A testemunha será qualificada e prestará o compromisso legal. A rigor, o Sr. Escrivão já as qualificou e já tomou delas o compromisso legal.
III - O Presidente, se desejar, inquirirá as testemunhas, podendo complementar as arguições dos demais arguentes sobre pontos não esclarecidos, a qualquer tempo.
IV - Os Senadores terão o tempo de seis minutos para formularem suas questões, seguidas de seis minutos para que as testemunhas respondam, divididos da seguinte forma: três minutos iniciais para o arguente e três a para testemunha; em seguida, três minutos para esclarecimentos complementares para o arguente e três para a testemunha, não sendo admitida aglutinação desses 12 minutos para inquirições no formato pergunta e resposta.
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V - A Acusação e a Defesa, ou seus procuradores, nessa sequência, formularão perguntas diretamente às testemunhas arroladas pela Acusação, invertendo-se a ordem quando se tratar das testemunhas indicadas pela Defesa, sendo-lhes deferidos dez minutos para cada, divididos em seis minutos iniciais e quatro para esclarecimentos complementares, assegurando-se idêntico prazo e sistemática para as respostas.
Esclareço que, no precedente de 1992, as perguntas eram formuladas diretamente ao Presidente, e este fazia as reperguntas, mas, diante da mudança do Código de Processo Penal e tendo em vista o avanço das comunicações em nosso País, as perguntas serão feitas agora diretamente, conforme indicado.
VI - Não serão admitidas - e peço especial atenção para isto -, pelo Presidente, perguntas que puderem induzir a resposta, que não tiverem relação com a causa ou que importem na repetição de outra respondida, ainda que veiculada em palavras diferentes. Portanto, não queremos bis in idem no que diz respeito às perguntas.
VII - As perguntas e eventuais reperguntas deverão ser feitas objetivamente, sem necessidade de fundamentação, a fim de que as testemunhas não sejam induzidas, ainda que inconscientemente, às respostas.
Esses tópicos, Srªs e Srs. Senadores, constam do Código de Processo Penal. Portanto, são objeto de uma lei que deve ser respeitada.
E mais: às testemunhas não será permitido fazer apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Prestados esses esclarecimentos, passa-se ao objeto da sessão propriamente dita.
Peço ao Sr. Escrivão que apregoe as partes do processo.
O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO (ESCRIVÃO) - Em julgamento a Denúncia nº 1, de 2016, oferecida em face da Presidente da República, Senhora Dilma Vana Rousseff, por suposto crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.079, de 1950, em que são acusadores Janaína Conceição Paschoal, Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo, representados neste ato por seus advogados regularmente constituídos nos autos, Drs. João Berchmans Serra e Eduardo Doria Nehme.
Funcionarão pela defesa da acusada os Drs. José Eduardo Cardozo, Breno Bergson, Sávio Cavalcante, Bruno Espiñeira, Renato Franco e Flávio Caetano.
As testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade já se fizeram presentes antes do início desta sessão e foram conduzidas a local designado para preservação de sua incomunicabilidade, nos termos da lei.
Está apregoado o processo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Pela ordem, Senadora Gleisi Hoffmann. Depois, Senador Lindbergh e, a seguir, Senadora Vanessa Grazziotin.
Pois não, pela ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, bom dia a V. Exª e a todos os companheiros e colegas do Senado, onde começamos hoje este julgamento.
Eu, na realidade, queria apenas um esclarecimento por parte de V. Exª antes de entrar em outras questões: às questões de ordem que nós vamos formular V. Exª vai responder individualizadamente ou vai responder em conjunto?
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não. Tal como fizemos na sessão de pronúncia, nós esgotaremos as questões de ordem, ouviremos a contradita e responderemos todas ao final.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Somente ao final.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ao final.
Isso permitirá que os trabalhos fluam com tranquilidade e que todos meditem sobre as questões de ordem levantadas.
Pois não.
Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Nós fomos surpreendidos hoje, pela manhã, com notícias dos jornais falando de um jantar do Presidente do Senado, Renan Calheiros, com o Presidente interino Michel Temer. Nesse jantar, o Presidente, segundo dizem os jornais, o nosso Presidente do Senado tinha falado em terminar esse julgamento no dia 30.
Primeiro, dizer, Sr. Presidente, que nós estamos num julgamento. As testemunhas estão confinadas. Este é um momento em que nós... Esta aqui é uma Casa política. Neste momento, esta não é uma Casa política. Nós somos juízes. Os juízes não podem negociar com as partes. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto é que não dá para dizer a data de acabar este julgamento. Nós vamos escutar aqui as testemunhas - temos a oitiva das testemunhas -; depois, vamos ter o interrogatório da Presidente da República, na segunda-feira; depois, vamos ter discussões.
Eu sei que há uma pressa desse Presidente interino Michel Temer, uma pressa gigantesca de acabar logo com este processo. Ele fala que é pela viagem à China. Na nossa avaliação, não é por isso. É medo das próximas delações.
Agora, eu quero que fique muito claro aqui que não há prazo, por mais que o Presidente do Senado... Ontem, a sessão acabou às 10 horas da noite. Esse jantar deve ter sido muito tarde da noite. Por mais que o Presidente do Senado queira estipular uma...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não é questão de ordem. É um pela ordem.
Eu só quero deixar muito claro aqui que não há prazo. Por mais que o Presidente do Senado queira, de alguma forma, oferecer isso ao Presidente interino Michel Temer, isso não pode.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É um julgamento. Não podemos ter prazo para o encerramento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a intervenção de V. Exª.
Quero dizer, repetindo, o que venho afirmando: o julgamento tem prazo para começar, mas não tem prazo para terminar. Nós desenvolveremos os nossos trabalhos com toda a tranquilidade, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Senador Cássio, V. Exª já terá a palavra imediatamente. A Senadora Vanessa Grazziotin se inscreveu. Depois, V. Exª. Depois, o Senador Magno Malta.
Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, não é uma questão de ordem. Eu peço a palavra, pela ordem, apenas para, não sei se fazer um comunicado ou pedir algum esclarecimento de V. Exª.
Iniciamos hoje, sem dúvida nenhuma, um dos processos mais graves a que o Brasil já assistiu e que esta Casa já viveu. Não há dúvida quanto a isso. Por esse fato, pela gravidade e pelas consequências do que aqui for decidido, Sr. Presidente, eu acho que seria importante, nesta primeira hora de início da sessão de julgamento, nós acertarmos alguns procedimentos.
Fizemos, já, reunião com V. Exª, com Líderes e com demais Senadores e Senadoras. Entretanto, Sr. Presidente, para evitar qualquer tipo de problema, eu quero levantar o que estabelece o art. 316 do Regimento Interno do Senado Federal. O art. 316 diz que, proclamado o resultado da votação, é lícito ao Senador encaminhar à Mesa, para publicação, a declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E por que o faço? Porque nós tivemos um problema na Comissão. Apesar de ter sido encaminhado, ele não foi publicado.
Então, eu só uso este momento para dizer a V. Exª que nós apresentaremos uma declaração de voto à Mesa e gostaríamos que, assim que declarado o resultado, V. Exª nos garantisse o espaço para encaminharmos, por escrito, à Mesa, a declaração de voto.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora, tal como fiz na última sessão, eu deferi a juntada de voto em separado...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ...aos autos do processo, e, desde logo, será deferido. Então, independentemente do momento, se V. Exª quiser, desde logo - se já estiver pronto o voto - ou no momento oportuno, encaminhe à Mesa, e nós juntaremos o voto aos autos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Desde já.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Se quiser, mas não será lido.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Claro. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Será apenas para os Anais do processo, da história.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cássio Cunha Lima, com a palavra, pela ordem.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como V. Exª pôde observar, todo o Plenário e o Brasil, que acompanha atentamente esta sessão, o Senador Lindbergh não fez nenhuma questão de ordem, apenas, mais uma vez, tenta, já na abertura dos trabalhos, procrastinar o feito.
Não houve nenhuma manifestação do Senador Lindbergh quando S. Exª o Presidente do Senado, Renan Calheiros, esteve visitando a Presidente afastada Dilma Rousseff. Não há de se entranhar que um chefe de um Poder possa manter contato com o chefe de um outro Poder, como tem feito, no exercício de suas funções, o Senador Renan Calheiros, que, de forma cautelosa, não votou, inclusive, nas etapas anteriores do processo. Sequer o Senador Renan Calheiros se manifestou com o seu voto, o que seria legítimo, nas etapas que antecedem este derradeiro instante do julgamento.
Portanto, que possamos dar início a esta sessão com as questões de ordem que serão formuladas pela Defesa. Muitas delas, V. Exª haverá de perceber, repetidas, porque tem sido essa a estratégia de procrastinação, de retardamento, de chicana, que vem sendo feita desde a instauração deste feito por parte da Defesa, que, a rigor, até o presente instante - e eu concluo, Sr. Presidente -, não conseguiu apresentar a defesa, e, sim, meras desculpas. Até aqui, o que se viu foram desculpas por parte da Defesa instituída pela Presidente afastada Dilma Rousseff.
Que possamos, em nome do Brasil, que já não aguenta mais o retardamento deste processo, que sangra diante de uma crise grave, dar continuidade a esta sessão de julgamento, para que ela possa concluir-se, respeitado o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, como tem sido feito até aqui.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador Magno Malta e, depois, à Senadora Ana Amélia.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Pela ordem!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª, em seguida, terá novamente a palavra pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Pela ordem! Art. 14, pois fui citado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Senador Lindbergh pediu o art. 14, e ele vai pedir de novo, porque eu vou citar ele de novo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Dois arts. 14.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não, um só. Você use de uma vez um só.
Sr. Presidente, ele fez uma questão de ordem...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Foi pela ordem.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - V. Exª, quando é pela ordem ou por questão de ordem...
Eu até preparei uma coisa técnica - eu nunca falei nada técnico -, achando que a coisa ia tomar um juízo de Juízo. Então, quer dizer que o Presidente do Senado tem que dar satisfação com quem ele jantou, com quem ele almoçou? Senador Lindbergh, quantas vezes o senhor almoçou com Dilma? O senhor é juiz! Quantas vezes o senhor se reuniu com Dilma? Quantas vezes a Senadora Gleisi, a Senadora Vanessa, a Senadora Fátima Bezerra? Qual é o crime disso? Nenhum, nenhum crime nisso! As meninas todas vão pedir o art. 14. Mas, sem ofensa, eu estou até elogiando e defendendo. Nenhum crime nisso, às jovens meninas aqui; nenhum crime, meu jovem atleta. (Risos.)
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Qual o crime? Quantas vezes você já almoçou com ela, já jantou com ela? Quantas vezes você a aconselhou, deu conselho? Ontem mesmo, acho que vocês foram lá, para justificar que ficariam com ela, não com a Executiva do PT, que falou que estava contra essa ideia dela de reeleição, até porque se gasta muito dinheiro. Ela gastou muito errado, agora quer gastar mais ainda, para fazer o plebiscito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Magno Malta, peço que V. Exª conclua, por gentileza.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu vou concluir, Sr. Presidente, com o mesmo tempo. E estou pedindo isonomia, aqui, em relação ao meu atleta do Rio de Janeiro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Então, qual é o crime disso?
Veja, esse mimimi de um processo protelatório, Sr. Presidente... Olha, até para entregar coroa de flores tem limite. Até para entregar coroa de flores tem limite, porque ou esse defunto ressuscita ou é enterrado. Até agora não ressuscitou. Então, não é com essa conversa repetida, que veremos daqui para frente...
E agora... Desculpem-me, eu ia falar uma palavra aqui, mas vou me segurar. Com esse besteirol de jornal sobre com quem jantou o Presidente do Senado da República é que vamos resolver esse problema? Na verdade, nós somos juízes. Agora, se o julgamento fosse tomar providência sobre quem jantou com quem e sobre quem almoçou com quem, certamente vocês almoçaram muito mais com Dilma do que Renan Calheiros com Michel Temer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Faço um apelo às Srªs Senadoras, aos Srs. Senadores para que limitem a palavra pela ordem a questões regimentais ou a correções, enfim, de natureza fática.
Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, pela via (Fora do Microfone.) técnica do Senado...
O meu microfone agora funcionou.
Obrigada.
Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, primeiro quero agradecer a V. Exª pelo rigor e pela precisão na orientação deste processo histórico que estamos vivendo. Realmente, não é uma situação agradável para ninguém, aqui, nesta Casa, nem para V. Exª, que tem um desafio extraordinário na sua missão.
Mas quero agora um esclarecimento. Sou a 24ª a inquirir a testemunha, e V. Exª esclareceu que não se podem repetir perguntas durante a oitiva.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu o consulto, porque, às vezes, uma resposta não fica completa a uma questão relevante. Então, nessa hipótese, pode o Senador juiz, julgador, neste momento, repetir, nessa condição, esclarecendo logo que não houve a resposta adequada ou que ela não foi completa ou não foi assertiva naquilo? Pode-se voltar à questão?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Ana Amélia, quero dizer que deferirei as perguntas que se destinem a complementar uma resposta que a testemunha porventura tenha deixado incompleta. Portanto, não haverá nenhum cerceamento da palavra nesse sentido. Como o tempo é relativamente curto das testemunhas, às vezes haverá necessidade de um complemento. O que nós queremos evitar - e isto é evitado também nos julgamentos comuns, no tribunal do júri - é que existam perguntas repetitivas, de caráter emulatório ou protelatório. Esse é o objetivo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Lindbergh, V. Exª está pedindo a palavra pelo art. 14. Vou indeferir, porque V. Exª não foi injuriado, nem ofendido.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Mas o art. 14 não é só para injuriado, não.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - O art. 14 não é só para injuriado, não.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª foi citado, mas foi citado elegantemente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Fui acusado de estar procrastinando.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - E como um jovem atleta.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Fui acusado de estar procrastinando.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª terá a palavra muitas vezes ainda durante a sessão.
Senadora Gleisi.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, hoje é um dia muito triste para a história do nosso País. Eu nunca pensei que fosse eleita Senadora para fazer um julgamento, que eu questiono os fundamentos, da primeira mulher eleita Presidenta da República. Para mim é muito triste isso.
Está nas mãos do Senado da República fortalecer a nossa democracia ou golpeá-la. Até aqui, nós instauramos um processo em que o rito é mais importante do que o conteúdo, e, no nosso entendimento, há um golpe parlamentar em curso feito por uma maioria eventual. Nós não estamos no parlamentarismo.
Quando o Senador Lindbergh levantou a questão em relação ao Senador Renan Calheiros, que nós respeitamos muito como Presidente desta Casa, mas que não foi um mero jantar, foi quase que uma proposta, ou quase que um assegurar do Senador Renan Calheiros, colocado nos jornais, de que esse processo poderia ser adiantado, nós temos preocupações antecedentes, sim, de colocar isso pela ordem, Sr. Presidente, porque, durante todo esse processo, na Comissão Especial do Impeachment, nós tivemos muitos momentos do direito da defesa sendo tolhidos, inclusive por discursos como esses que fizeram aqui há poucos minutos, de que nós queremos procrastinar, de que isso é chicana, que nós não estamos falando em relação ao direito, em relação ao objeto do processo. Estamos julgando uma Presidenta da República. A Constituição nos dá um prazo, a lei, a legislação, de até seis meses. Isso está sendo feito em 90 dias. Em todas as oportunidades que nós tivemos, quem defende esse governo interino está fazendo de tudo para que as coisas andem celeremente.
Portanto, nós estamos aqui, Sr. Presidente, colocando uma preocupação real. A preocupação com o direito de defesa da Senhora Presidenta da República.
Eu gostaria muito de pedir a V. Exª e ter o seu compromisso de que todos os prazos acordados, de que todo o direito de defesa vai ser assegurado para nós, que não vamos ter de ver aqui neste Senado da República nenhuma ação, nenhuma atitude para trazer antecipadamente o julgamento da Presidenta para viabilizar uma viajem à China que o Presidente interino quer fazer. Nós queremos o direito assegurado à legítima defesa da Senhora Presidenta. E é isso que a gente precisa que o senhor nos assegure, tal qual conversamos durante todo esse processo.
Portanto, Sr. Presidente, quando levantamos uma questão assim, não é apenas para procrastinar. É porque, durante este processo, nós tivemos antecedentes, sim, de que não nos deixaram colocar devidamente as questões de defesa da Senhora Presidenta, inclusive em relação à oitiva de testemunhas, inclusive em relação a diligências que nós queríamos fazer, inclusive em relação à palavra.
Por isso, é muito importante, Sr. Presidente, termos por V. Exª assegurado aqui que os prazos não serão comprimidos e que a Presidenta da República terá o seu direito à defesa, ainda que esse seja um rito em que o processo está sendo mais importante do que o conteúdo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Está anotado o que V. Exª disse.
Seria dispensável dizer que a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal assegura que os trabalhos se desenvolverão com a máxima lisura, de acordo com as leis e a Constituição do País.
Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, apenas para que fique registrado e tranquilize os aliados da Presidente afastada Dilma Rousseff que quem preside este processo de julgamento não é o Presidente do Senado, Renan Calheiros. Neste momento, V. Exª, enquanto Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos constitucionais, é o Presidente deste processo. E não foi V. Exª que se encontrou com a Presidente Dilma. É V. Exª que vai ditar o rito e o tempo que esse processo vai durar.
Nós - e quero dizer em nome da Bancada do PMDB e da Base de sustentação do Governo - confiamos no discernimento, na capacidade e na competência de V. Exª, e sei que V. Exª vai seguir rigorosamente os trâmites constitucionais, legais e regimentais, para que esse processo chegue a termo da forma como deve ser, e que a democracia prevaleça.
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E, mais do que tudo, que nós lembremos sempre que este é um julgamento político e que, a partir de agora, levados em consideração os aspectos jurídicos, cada Senador e cada Senadora, no seu juízo, no seu foro íntimo, vai decidir o que entende ser melhor para o Brasil e para o povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Simone Tebet.
Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Ataídes Oliveira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, a priori, quero parabenizar V. Exª pela forma como tem conduzido este processo.
Vejo que é de bom alvitre estabelecer um prazo mínimo, ou máximo, melhor dizendo, para a palavra pela ordem, porque aqui - V. Exª já percebeu - o Senador logo no início deu o tom do que eles pretendem fazer aqui.
Então, vejo que seria realmente importante para o andamento deste processo estabelecer um minuto, tão somente um minuto, para a palavra pela ordem. Essa seria a minha sugestão, Presidente Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª.
Queria dizer que estou conduzindo Senadores da República. Tenho a confiança de que S. Exªs terão o discernimento e a autocontenção necessária para que os trabalhos cheguem a bom termo, sem a necessidade de colocarmos limites à palavra pela ordem. Mas agradeço a preocupação de V. Exª.
Senadora Fátima Bezerra, pela ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu gostaria que o senhor pudesse esclarecer mais com relação às perguntas. V. Exª já mencionou que não deverá aceitar a repetição de perguntas. Entretanto, dada a complexidade do tema, é oportuno que possamos ter o direito de tirar todas as dúvidas, de fazer os questionamentos com a profundidade que devam ter.
Portanto, quero indagar a V. Exª a respeito dos três minutos a que cada Senador tem direito, seja na fase da pergunta, seja na fase destinada à réplica: esse tempo será garantido aos Senadores que queiram inquirir as testemunhas?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Claro.
Senadora, a preocupação de V. Exª está atendida no roteiro que acordamos com as Lideranças. Será garantido a cada Senadora e a cada Senador rigorosamente o tempo que lhe é destinado.
O que desejamos, e todos desejamos, e assim acordamos, combinamos na reunião de Líderes, é que não existam perguntas de natureza emulatória, protelatória, porque a obstrução parlamentar, que é um instrumento legítimo no processo legislativo, não é admissível no processo de natureza judicial. O processo judicial precisa ter uma duração razoável, conforme estabelece a Constituição.
Mais alguém quer a palavra pela ordem?
Senadora Vanessa Grazziotin.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero a palavra para fazer uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Agora, é questão de ordem, e não pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O tempo já está contando antes...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, já que V. Exª pediu a palavra para formular uma questão de ordem, declaro iniciada a fase para a apresentação das questões de ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente.
Sr. Presidente, vou deixar de ler aqui os artigos e fazer a citação das leis que embasam a presente questão de ordem, porque já dirigi à Mesa, protocolei na Mesa a presente questão de ordem, até para facilitar depois o despacho e a decisão de V. Exª. Mas, baseando-se na Constituição Federal, no Regimento Interno, Sr. Presidente, na Lei nº 1.059, é que apresento a presente questão de ordem, que, aliás, temos apresentado em todas as fases deste processo de impeachment. Como V. Exª sabe, temos absoluta certeza de que não é um impeachment, porque é um processo com forma, entretanto, sem conteúdo.
Esta questão de ordem, Sr. Presidente, é da mais extrema gravidade. E a solicitação é para que este pedido de impeachment não continue prosperando e que seja remetido à Comissão de Constituição e Justiça, para dar parecer sobre o que aqui levanto, Sr. Presidente. Essa denúncia contra a Senhora Presidenta Dilma se refere a itens da prestação de contas da Presidente Dilma Rousseff; prestação de contas do ano de 2015; prestação de contas, Presidente Lewandowski, que, conforme a Constituição Federal, só quem tem capacidade e poder de julgar é o Congresso Nacional. E não é nem o Senado nem a Câmara separadamente; é o Congresso Nacional. Portanto, Deputados e Senadores juntos, a partir de um critério, um rito também perfeitamente estabelecido pela Constituição Federal. Veja V. Exª, essa é a Lei Maior do País.
E o fato, Presidente Lewandowski, é que, até agora, as contas de 2015 não foram apreciadas, sequer definitivamente pelo Tribunal de Contas da União - portanto, não há nem um parecer prévio - e muito menos foram julgadas pelo Congresso Nacional. Portanto, entendemos que há supressão de instâncias no processo de apuração de eventual cometimento de crime de responsabilidade da Senhora Presidenta, assim como há usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional.
Então, Sr. Presidente, baseados nisso, eu quero aqui levantar alguns fatos novos, porque, há muito tempo, não só a Defesa mas nós todos temos levantado essa preliminar, que, infelizmente, tem sido indeferida, mas agora eu quero me socorrer na decisão recente do Supremo Tribunal Federal. No dia 10, agora, de agosto, o Supremo Tribunal Federal foi questionado, através de um recurso extraordinário, aliás, mais de um recurso extraordinário, na seguinte linha: perguntou este recurso ao Supremo Tribunal Federal qual seria o órgão competente, se a Câmara dos Vereadores ou os Tribunais de Contas, para julgar contas dos prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas geraria inelegibilidade do prefeito, em caso de omissão do Poder Legislativo.
E qual foi a decisão, por maioria? Aliás, num julgamento em que prevaleceu a divergência levantada por V. Exª, de forma perfeita, correta, tanto que vencedora, Presidente Lewandowski. A decisão foi a de que, por força da Constituição, são os Vereadores que detêm o direito e o poder de julgar as contas do Chefe do Executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos. A mesma coisa se aplica aos Governadores e à Presidenta da República, a mesma coisa.
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(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Veja V. Exª que nós aqui estamos a condenar, prestes a condenar - porque essa é uma decisão que eles mesmos dizem que não é técnica, é pelo conjunto da obra -, prestes a condenar uma Presidente alegando crimes de responsabilidade em julgamento de aspecto das contas, Presidente. Então, não dá para seguirmos com esse processo.
E se amanhã, pergunto a V. Exª, e se amanhã o Congresso Nacional... Aliás, o parecer do Senador Acir Gurgacz das contas de 2014 é pela aprovação. Vale mais o parecer prévio do Tribunal de Contas ou vale o parecer do Congresso Nacional? Então, Presidente, e se amanhã a Presidenta for inocentada? O mandato será devolvido a ela? Eu pergunto aos senhores.
E não venham os senhores dizer que esse é um crime isolado que não tem nada a ver com prestação de contas. Tem tudo.
Tenho aqui uma resposta a um requerimento do Tribunal de Contas da União. E eu pediria, Presidente, se V. Exª me permite, 30 segundos e eu concluo. Eu tenho aqui, Sr. Presidente, uma resposta a requerimento...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... da Comissão Especial de Impeachment - muito obrigada - dada pelo Tribunal de Contas da União, que foi feita pela Procuradora-Geral em exercício, Drª Cristina Machado da Costa e Silva, em que ela fala taxativamente, tratando da atuação do membro do Ministério Público de Contas, que essas questões, essas possíveis irregularidades foram consideradas tão sérias que vieram se somar à análise da prestação de contas.
Então, não há como fugir. O que nós estamos aqui discutindo e julgando é a Presidente, por atos da sua prestação de contas. E nós não podemos, Sr. Presidente, por mais longo, por mais correto que esteja o rito, substituir o dever constitucional somente deste Congresso Nacional, e não do Senado Federal ou Câmara separadamente.
Então, é essa a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senadora Vanessa Grazziotin.
Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado, pelo prazo de até cinco minutos, para contradita.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, são finalidades totalmente diferentes. A nobre Senadora que me antecedeu tem conhecimento da matéria, essa questão de ordem já foi apresentada diversas vezes, a base da fundamentação da Senadora não produz nenhum resultado prático diante do fato que nós estamos, neste momento, julgando, primeiro, porque são coisas distintas de julgar conta. O parecer do Tribunal de Contas da União está previsto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal. O impeachment não exige parecer prévio de TCU. Não tem isso, ou seja, querer misturar conta do gestor com processo de impedimento. São situações totalmente distintas. Não há como querer vincular.
No momento do julgamento anterior do Presidente Collor também não houve vinculação alguma. Tribunal de Contas apresenta as contas e o Congresso Nacional vai julgar. Diferente, agora, o caso do impeachment da Presidente. O impeachment da Presidente é julgado pelo Senado Federal, não é pelo Congresso Nacional; é outro colegiado, com outro rito totalmente diferente. As penalidades são diferentes.
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Um Presidente da República ou qualquer gestor público que tem suas contas não aprovadas ou reprovadas se torna inelegível. Impeachment torna a Presidente da República inabilitada. Totalmente distinto. Conta pública não foi aprovada, ela está inelegível; a Presidente foi impitimada, ela está, naquele momento, inabilitada. O que é isso? Ela não pode ser funcionária pública; ela não pode, em hora alguma, participar de concurso público, pois, mesmo aprovada, não pode assumir; ela não pode ser nem mesária nem membro de júri; ela está inabilitada para qualquer cargo público. Então, são coisas totalmente distintas.
Para encerrar, Sr. Presidente, V. Exª já teve oportunidade de responder a esta matéria. Não só é repetitivo, mas é até um desrespeito ao Presidente, o Ministro Lewandowski, porque nós fizemos um entendimento de que matérias e questões de ordem que já haviam sido formuladas não seriam sequer admitidas pela Mesa. V. Exª já disse:
Desde logo, adianto o meu entendimento no sentido de que não se poderia por meio de uma questão de ordem pleitear suspensão da realização de sessão para realização de diligências, já que não caberia ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de Presidente do processo, determinar a destempo a realização de novas provas e diligências.
Isso é ou não é procrastinação? Isso é ou não é chicana? Então, o que nós estamos apresentando...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Questão de ordem que já aconteceu, a fala do Presidente do Supremo Tribunal Federal...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ...e, no entanto, há a reincidência sobre a mesma questão de ordem respondida por V. Exª.
Sr. Presidente, realmente, não há a menor procedência, tendo o único objetivo de tentar procrastinar o andamento da sessão para ouvirmos as testemunhas.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Um momento. Eu vou decidir.
Primeiramente, só há uma contradita após a questão de ordem. Então, eu admitiria, excepcionalmente, primeiro, o Senador Lindbergh e, depois, V. Exª que interferissem pela ordem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O eminente Advogado José Eduardo Martins Cardozo também pede a palavra pela ordem. S. Exª não poderá formular questões de ordem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. V. Exª também terá a palavra.
O Senador Lindbergh, mas estritamente pela ordem, por favor. Depois, Senadora Vanessa.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estou fazendo pela ordem aqui para pedir respeito. Nós estamos começando um julgamento. Nós não vamos aceitar ser tratados desta forma: chicana, procrastinação. Os senhores sabem que nós temos direito de apresentar questões de ordem...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Claro, vamos chamar de golpistas o tempo inteiro, porque isso é uma questão política, não é chicana.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senhores, senhores, por favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu peço o meu tempo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu quero fazer essa reclamação.
Nós estamos no começo de um julgamento. Todos os Senadores sabem aqui que nós temos direito de apresentar as nossas questões de ordem, que não são com objetivo de atrasar, porque todo mundo sabe que está marcado para segunda-feira o interrogatório da Presidenta Dilma.
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Se atrasar, nós vamos entrar sábado e entrar domingo, mas achamos importante levantar essas questões de ordem, para que a sociedade e os Senadores saibam do nosso posicionamento.
Então, estou fazendo, na verdade, aqui, uma reclamação. Não aceito ser acusado de estar fazendo chicana, estar procrastinando. Peço respeito, para que gente conduza bem este julgamento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Vanessa; depois, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo; depois, o Senador José Medeiros.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Depois, a Senadora Gleisi, por fim, pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Serei breve, Presidente, mas não posso deixar de voltar a falar sobre o assunto, porque, além do Senador que fez a contradita dizer que o nosso objetivo é atrasar o processo, é procrastinar, além disso não ser procedente, Sr. Presidente, um mantra que vêm repetindo desde o início desse processo, ele falou algo muito mais grave em relação a minha pessoa, porque fui eu que apresentei uma questão de ordem. Aliás, não é uma questão de ordem cuja concordância seja minha somente. Vários Senadores e Senadoras concordam plenamente, inclusive a Defesa, com os argumentos da questão de ordem, que são procedentes sim. Pode até V. Exª julgar em contrário, mas são procedentes. Aqui foi dito, Sr. Presidente, que minha atitude era de desrespeito ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele falou textualmente.
Então, quero, Sr. Presidente, ter a oportunidade de dizer que, em nenhum momento - em nenhum momento! -, tive intenção, sequer passou pela minha cabeça qualquer tipo de intenção de desrespeitar o Supremo Tribunal Federal. E conhecendo V. Exª, como conheço, sei que não tomou a questão de ordem também como um desrespeito. Agora, lamentavelmente, isso o senhor vai ouvir aqui o dia inteiro. O senhor vai ouvir isso várias vezes, nos próximos dias. Sabe por quê, Presidente? Porque eles não têm argumentos. Ele poderia ter vindo aqui, como eu, levantar artigos da Lei, da Constituição Federal, do Regimento Interno, da Lei nº 1.079, e fazer a contradita, mas, em nenhum momento, fez isso. Disse apenas que uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Não é. Nós estamos tratando da mesma coisa, estamos julgando antecipadamente contas presidenciais em um fórum inadequado, Presidente.
Então, quero lamentar o que aconteceu e dizer a V. Exª que tenha a certeza de que nem queremos procrastinar, e muito menos nos dirigir a V. Exª com desrespeito, Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, pois não.
Eu queria fazer um apelo aos Senadores que não utilizem a palavra pela ordem para fazer uma nova contradita. A palavra pela ordem é uma palavra rápida para repor as coisas no devido lugar. (Palmas.)
Pois não.
Eminente Advogado José Eduardo Martins Cardozo, pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente, para duas observações, em nome da Defesa da Senhora Presidente da República.
Em primeiro lugar, a Defesa quer protestar veementemente contra o uso da expressão "chicana", no que diz respeito à atuação processual que temos feito. O devido processo legal e o direito de defesa estão consagrados nos arts. 5º, 54 e 55 da Constituição Federal. Em nenhum momento, a Defesa utilizou qualquer medida procrastinatória. Ao contrário, lembro, inclusive, que a Constituição, embora preveja a questão do prazo razoável para a conclusão de um processo, no caso do impeachment, ela fornece um parâmetro para isso, que é de seis meses, e estamos muito distantes dos seis meses. Portanto, imaginar que este processo está sendo procrastinado, que existe alguma tentativa de adiar o julgamento, é algo que, efetivamente, não se coaduna com o exercício do direito de defesa que vem sendo feito. Então, protesto, e essa é a primeira observação.
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A segunda observação, Sr. Presidente, diz respeito à questão de ordem suscitada pela Senadora Vanessa Grazziotin. Eu quero apenas lembrar a V. Exª - não creio que farei nenhuma ponderação -, que a Defesa, na contrariedade ao libelo, apresentou também questão preliminar sobre essa matéria no item 6.3.2. E o fez por entender que, embora essa questão tenha sido decidida em série de pronúncia, a situação de julgamento agora difere em relação à quorum e a diversos procedimentos, que obviamente diferem essa decisão da anterior.
Além disso, a Defesa lembrou o precedente que existe, em 1954, tomado pelo Senado Federal, em relação à arquivamento de processo de impeachment de S. Exª, o então Presidente Getúlio Vargas, em que o argumento utilizado foi exatamente este, ou seja, o não julgamento das contas, que é invocado.
Também observo que não faz parte da contrariedade ao libelo, mas aduzo aqui a argumentação da Senadora Vanessa Grazziotin, porque houve a decisão do Supremo Tribunal Federal, fato novo, que obviamente autoriza, também por esse aspecto, uma deliberação a respeito.
Então, a contrariedade do libelo, requeiro a V. Exª, quer incorporar, e requeiro o aditamento da fala da Senadora Vanessa Grazziotin, como razões de fundamento para apreciar essa preliminar, uma vez que é fato novo, uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal que obviamente mostra, com clareza, a procedência dessa preliminar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço.
O Senador José Medeiros e, após a fala de V. Exª, a Senadora Gleisi Hoffmann.
V. Exª está com a palavra, Senador Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na verdade a Defesa fez a contradita da contradita. A minha preocupação é de que temos um longo caminho pela frente. V. Exª tem conduzido, desde o início, com a maior - diria - competência possível esse julgamento, tendo paciência, dando palavra a todos, sendo até elástico.
Agora, Sr. Presidente, o termo "chicana", que foi usado aqui, na verdade ele tem acontecido sim, porque chicana é o quê? Obstáculo. Isso, desde quando veio da Câmara. Ou o pessoal já esqueceu aqui do episódio das garrafas de Velho Barreiro com Waldir Maranhão?
Então, trazendo para cá, Sr. Presidente, é só no sentido de que, cada vez que houver uma questão de ordem, queria sugerir de apenas a pessoa que fizer a contradita, porque senão vão ter dez "pela ordem" só para aparecer no documentário que está sendo feito aqui. Porque há uma claque montada aqui e vieram bem, já com discurso pronto, para aparecerem no documentário e vamos ficar aqui perdendo tempo, o precioso tempo de V. Exª e desse julgamento.
Com relação a respeito, para que haja respeito, é preciso dar respeito. Fomos tratados como fascistas, golpistas, de tudo que é "ista", e temos simplesmente dito que o julgamento tem sido obstacularizado, e tem sido com questões de ordem repetitivas.
Por isso que peço a V. Exª. V. Exª já disse que não vai cercear palavra de Senador, mas é preciso que a gente tenha um limite nesses "pela ordem",que a gente está vendo que é só para repetir, agredir e provocar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador José Medeiros, eu quero dizer a V. Exª e aos demais Senadores e Senadoras presentes, que eu estou diante de representantes da soberania popular e, mais do que isso, representam as 27 Unidades da Federação. Portanto, tenho a legítima expectativa de que todos agirão com a necessária responsabilidade para que esse julgamento possa chegar a bom termo. Insisto nisso.
Se eu tiver que cercear a palavra, quando houver exageros, eu o farei, mas espero não ter que fazê-lo, em homenagem ao Senado Federal e a seus integrantes.
Senadora Gleisi Hoffmann, pela ordem.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente, como pela ordem é para restabelecer as questões, eu quero me socorrer aqui do art. 86, §2º, da Constituição Federal, que fala exatamente sobre o processo de impeachment. O §2º diz o seguinte:
§2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Isso quer dizer que nós não temos sequer prazo para fazer o julgamento. O afastamento da Srª Presidente da República se dá exatamente para que ela não faça intervenções no processo. Assim entendeu o Constituinte.
Portanto, não há que se falar em procrastinação, não há que se falar em chicana, porque nós não temos prazo para por termo nesse processo. E, muito pelo contrário, o que nós estamos fazendo aqui, inclusive, é um calendário muito menor do que o prazo de afastamento que a Presidenta da República está sendo afastada, pelo §2º do art. 86 da Constituição.
Então, eu gostaria que os nossos colegas Senadores e Senadoras pudessem respeitar isso, porque chicana e procrastinação é quando nós temos um prazo e não cumprimos. Nós sequer temos prazo para julgar a Presidente da República e, aliás, a Presidente da República é afastada, como eu disse, porque entendeu o Constituinte que não poderia no julgamento ela interferir no processo.
Só que hoje nós temos uma situação sui generis: o Vice-Presidente da República, que é Presidente interino, está no exercício da Presidência interferindo nesse processo, fazendo política, conversando com os Senadores, pedindo que se agilize.
Então, eu gostaria muito que os colegas Senadores não retornassem aqui ao microfone para dizer que nós estamos procrastinando. Nós temos o direito de defender a Presidenta e usar todas as formas do Regimento, da lei e da Constituição para fazê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, Senadora, mais uma vez digo a V. Exª e aos demais que me ouvem que nós temos prazo para começar e não temos prazo para terminar. Mas é preciso ressaltar também que os 180 dias a que alude o art. 86, §2º da Constituição dizem respeito ao prazo máximo de afastamento, apenas. Não dizem respeito à duração do processo.
Então, a intervenção de todos será respeitada dentro das regras regimentais e daquelas que acordamos com as Lideranças do Senado.
Drª Janaina Paschoal, pela ordem.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada.
Primeiramente, gostaria de renovar a honra que é poder participar de um julgamento presidido por V. Exª, com quem também tive a honra de aprender tudo o que sei sobre Teoria do Estado. V. Exª foi o primeiro professor que deu aula para a minha turma, no Largo de São Francisco. Então, realmente é uma grande honra estar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito obrigado.
A SRª JANAÍNA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Cumprimento V. Exª publicamente e todos os Srs. Senadores, o colega da Defesa, os colegas aqui da Acusação.
Eu pedi a palavra simplesmente para fazer um esclarecimento, Excelência, sob o ponto de vista da denúncia. A denúncia não se fundamenta na rejeição das contas da Srª Presidente. Em nenhum momento, a denúncia se alicerçou nessa rejeição. Nós utilizamos o material que teve trâmite, o processo que teve trâmite no TCU, porque nesse processo é que se verificaram os crimes de responsabilidade, que são objeto desse processo aqui.
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Então, foi lá que ficou claro que houve as operações de crédito junto aos bancos públicos e, principalmente, a não contabilização destas mesmas operações; foi lá que ficou claro que foram abertos os créditos suplementares sem autorização deste Congresso quando não estava ainda em vigor a meta, que era levada em consideração. Então, em nenhum momento o argumento para apresentação da denúncia foi a rejeição. Digo com tranquilidade de consciência: se eventualmente o TCU houvesse admitido as contas com aquele conteúdo que havia no processo, este processo aqui poderia ter seu seguimento.
Chamo atenção para o art. 21 da lei que trata da improbidade administrativa, que é a Lei nº 8.429/92, que permite inclusive a punição pela improbidade independentemente da análise das contas. Então, não existe essa relação de prejudicialidade que a Defesa está levantando.
Então, gostaria só de fazer esses esclarecimentos, Excelência.
Agradeço a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Eu concedo a palavra ao Senador João Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a pressa é inimiga da perfeição e a ansiedade faz muito mal ao coração. Está na natureza do Parlamento o debate, a discussão e, principalmente, num julgamento tão importante quanto o da Presidente da República. Daí que é fundamental que nós todos, Srªs e Srs. Parlamentares aqui presentes, nos enchamos de paciência para esgotarmos os temas, para esgotarmos defesa e acusação, para que possamos tomar a melhor decisão.
Eu sei que a sociedade brasileira está atenta ao que está ocorrendo aqui no Senado da República. Certamente, ao longo desses três ou quatro dias, como V. Exª já afirmou mais de uma vez, esse julgamento tem prazo para começar, mas não tem prazo para termina. Eu acho isso fundamental. A sociedade está acompanhando e deverá acompanhar.
No final, o julgamento não será apenas dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras. O julgamento será da sociedade brasileira. Portanto, a calma, a tranquilidade e, principalmente, as palavras respeitosas entre nós têm que fazer parte deste julgamento.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª.
Vou encerrar.
Pois não.
Senador Caiado, pela ordem. V. Exª terá a última palavra pela ordem e depois nós prosseguiremos.
Peço que liguem o microfone do Senador Caiado, por gentileza.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é importante que possamos fazer referência ao que foi colocado na questão de ordem. Eu sempre atuei com muito respeito ao Regimento e dentro das regras acertadas, com o roteiro que V. Exª apresentou a todos nós. O roteiro foi que as questão de ordem que já haviam sido decididas não seriam sequer reapresentadas.
A Senadora que fez a questão de ordem, no início da sua fala, disse: "essa questão de ordem nós já fizemos em todas as sessões". Ela mesmo disse. E, sobre essa matéria, ela já havia sido decidida por V. Exª.
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Então, se o roteiro que nós estabelecemos era que matérias que já haviam sido decididas eram matérias vencidas, não tem por que, então, levar novamente essa questão de ordem à discussão, porque é uma matéria sobre a qual V. Exª já se expressou e já se posicionou.
Então, quanto a esse fato, se há um acordo de que a matéria de questão de ordem não pode ser repetida, isso tem qual significado que não seja de procrastinar a decisão e o momento de nós começarmos aqui a oitiva das testemunhas?
Não foi minha fala; foi a fala da própria Senadora: "Esta questão de ordem já apresentei em todas as sessões." Ora, então, Sr. Presidente, é matéria que nós não podemos ficar aqui depois cheios de dedos dizendo "olha, está dizendo que é procrastinação; está dizendo que é chicana", sendo que, no próprio preâmbulo da questão de ordem, ela mesma mostrou que já havia colocado essa questão por várias vezes.
Muito obrigado, Sr. Presidente, era o esclarecimento que eu queria fazer...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... para deixar claro que nós estamos cumprindo o roteiro que V. Exª acertou com todos nós, e houve a concordância para que o roteiro fosse respeitado na data de hoje.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Quem está pedindo?
Senador Humberto, eu vou abrir uma exceção em homenagem a V. Exª, que tem sido uma Liderança importante neste Senado, mas é a última palavra pela ordem que eu concederei.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu, inclusive, não faço questões de ordem, não peço pela ordem para me manifestar, mas eu acho que o entendimento que nós tivemos lá precisa ser restabelecido. Não sou eu, nem nenhum Senador que vai julgar se uma determinada questão de ordem foi ou não apresentada anteriormente; é V. Exª.
Eu entendo que o que foi apresentado aqui pela Senadora Vanessa trouxe um fato novo que foi a própria decisão do Supremo Tribunal Federal sobre essa questão.
Então, eu queria apenas registrar que, na minha opinião - e peço que V. Exª leve-a em consideração -, o entendimento que houve lá é de que quem vai julgar se essa questão é nova ou repetida, assim como as perguntas, é V. Exª, e nenhum Senador que aqui está.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª. Estão encerradas as intervenções pela ordem.
Eu também, excepcionalmente, vou responder a esta questão de ordem. Em primeiro lugar, uma questão importante, porque se pede a suspensão do processo de impeachment. É praticamente uma prejudicial.
Eu quero dizer que eu estou admitindo essa discussão, e como de fato admiti, porque aparentemente a Senadora Vanessa Grazziotin alegou que houve um fato novo.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou dois recursos extraordinários, um de nº 848826 e outro de nº 729744, que tinham, como todos os recursos extraordinários, um objeto muito restrito, muito circunscrito. Perguntava-se ou discutia-se, naqueles recursos extraordinários, se, uma vez julgadas as contas de um prefeito de forma negativa ou reprovadas pelo Tribunais de Contas competentes, seja da União ou dos Estados, ele estaria inabilitado, pela lei da ficha limpa, a concorrer nas eleições. Esse era o objeto desses recursos extraordinários julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
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Eu estou muito à vontade para discorrer sobre eles porque o meu voto divergente prevaleceu, foi uma votação em que a minha posição foi vencedora por um escore de 6 a 5.
O que se decidiu naquela ocasião? Simplesmente se reafirmou aquilo que se contém no art. 31 da Constituição, §§1º e 2º, que dizem exatamente o seguinte: que a competência para exercer o controle externo, no que diz respeito às contas dos prefeitos, é da Câmara Municipal, e o parecer dos Tribunais de Contas não tem caráter vinculante.
O que é que eu disse naquela ocasião e por que é que eu penso que o meu voto divergente prevaleceu? Eu disse que se fazia necessário prestigiar a soberania popular daqueles que estão congregados na Câmara Municipal, que representa o povo, cuja opinião prevalece sobre um parecer de natureza técnica.
O que aconteceu, então, naquele momento? O Supremo Tribunal Federal devolveu essa questão para a Câmara dos Vereadores, para o Parlamento local, considerando-o soberano para decidir sobre as questões de contas.
O Supremo - e o Ministro Marco Aurélio enfatizou essa questão - não inovou no que diz respeito ao texto da Constituição, simplesmente confirmou aquilo que está escrito nesse dispositivo ao qual eu me referi. Não discutiu o art. 71, que diz respeito à competência do Tribunal de Contas da União; não debateu o art. 52, que regula o processo de impeachment, simplesmente se ateve a essa questão. De maneira que este alegado fato novo, a meu ver, não altera o posicionamento que esta Presidência já tomou com relação à questão de ordem respondida na sessão de pronúncia. E mais, mostra que a decisão remete qualquer julgamento quanto a esse tema ao mérito - ao mérito -, que será debatido oportunamente e levado a votação.
Portanto, Senadora, eu indefiro a questão de ordem nesses termos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Presidente, eu tenho uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mais uma questão de ordem. Senadora Kátia também. Vamos admitir mais duas questões de ordem, depois vamos iniciar a oitiva das testemunhas.
Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Também tenho uma questão de ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - São várias questões de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Várias questões de ordem? Então, a senhora faça a primeira, depois a Senadora Kátia, a segunda, depois a Senadora Fátima, a terceira, e a senhora volta, se for o caso. Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, é com base no art. 382 do Regimento Interno, e também no disposto na Lei nº 1.079, que apresento esta questão de ordem para arquivamento da Denúncia por inépcia na acusação de edição dos decretos por créditos suplementares.
Sr. Presidente, V. Exª sabe que, para fazer o julgamento da Presidente da República por crime de responsabilidade, é preciso que seja um atentado doloso à Constituição Federal, e nós não temos esse atentado doloso à Constituição Federal na edição dos decretos de créditos suplementares. Ou seja, a Presidenta não teve a intenção de prejudicar algo ou alguém, ou nem de desrespeitar meta fiscal na edição desses decretos.
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E isso ficou claro na perícia, no relatório da perícia, que nós solicitamos na Comissão Especial de Impeachment.
Diz o item 7 do relatório de perícia: “Segundo as informações apresentadas pela Secretaria de Orçamento Federal [...], nos processos de formalização dos Decretos não houve alerta de incompatibilidade com a meta fiscal.”
Muito pelo contrário, Sr. Presidente, nós temos uma vasta documentação que mostra que os técnicos de orçamento, os técnicos da Fazenda, inclusive o Ministro do Planejamento disse claramente na sua exposição de motivos que os decretos de créditos suplementares estavam de acordo com a meta fiscal fixada na Lei Orçamentária Anual e, também, portanto, de acordo com o art. 4º.
É de se ressaltar também que em outras situações nós já tivemos a edição de decretos suplementares, mesmo não tendo a meta fiscal sendo observada no decorrer do exercício. Isso aconteceu em 2001 com o Presidente Fernando Henrique Cardoso e isso aconteceu em 2009 com a Presidenta Dilma. Houve uma inovação na interpretação do Tribunal de Contas sobre esses decretos, por isso que nós consideramos inepta a Denúncia, porque ela não preenche o pressuposto da clareza e da consistência para ser levada adiante e permitir que se faça um julgamento baseado em elementos seguros da prática de um crime de responsabilidade.
Além do mais, também foram bastante inovadoras as posições do Procurador Júlio Marcelo em relação aos decretos. Primeiro, confundindo decreto de contingenciamento com decretos orçamentários de suplementação. Depois, falou que fonte de recurso de excesso de arrecadação era uma fonte neutra e voltou atrás. E, por fim, colocou-se como um legislador dizendo que a meta não seria mais meta fiscal e financeira e seria a meta orçamentária.
Por fim, é importante registrar, Sr. Presidente, essa Denúncia começou com seis decretos de créditos suplementares, seis decretos. Três decretos, ao longo desse processo, foram desqualificados, ou seja, eram decretos que não tinham consistência no que argumentava o Tribunal de Contas da União, ou seja, ou as fontes eram neutras ou eles faziam suplementação para questões de matérias financeiras, em que não se alcança a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os três decretos que ficaram são extremamente frágeis, Sr. Presidente, para justificar o afastamento da Presidente da República. Em um deles, nós temos apenas o valor de R$300 mil, R$360 mil de convênios entre a Codevasf, que é a Companhia do Vale do São Francisco, com a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais). Não se pode usar fonte de convênio, Sr. Presidente, para fazer superávit fiscal, nós não podemos usar fontes próprias, específicas, como é o caso dos decretos aqui, que são taxas, doações e convênios para pagar serviço da dívida e pagar juros.
Portanto, não há crime, e a Presidenta foi ...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... em todo o processo instruída de que poderia, sim, assinar os decretos, porque esses não feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nós sabemos que, em processos complexos de decisão, não podemos requerer objetivamente a responsabilidade de quem assina um documento. Nós temos o sistema das bandeiras vermelhas.
Quem é que deu o alerta à Presidenta de que poderia ou não poderia? E isso ficou comprovado, Sr. Presidente, através da perícia que nós pedimos para ser realizada na Comissão Especial de Impeachment.
Portanto, peço a V. Exª, Sr. Presidente, que tenha o arquivamento da Denúncia dos decretos por inépcia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srª Senadora, eu não vou abrir a palavra para contradita nesta questão de ordem, porque ficou evidente, para mim e certamente para todos, que essa questão de ordem levantada por V. Exª confunde-se com o mérito, e o Regimento não se coaduna com este tipo de intervenção nesta categoria.
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Portanto, sem conceder a palavra para contradita, desde logo, indefiro a questão de ordem de V. Exª cumprimentando-a pelo zelo na defesa da acusada.
Senadora Kátia Abreu, por gentileza, tem V. Exª a palavra.
V. Exª vai levantar uma questão de ordem?
Pois não.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu gostaria, aqui, de dizer que nós poderíamos substituir a palavra procrastinação pela palavra obstinação. É um direito que todos nós temos quando acreditamos em alguma coisa, quando acreditamos numa tese. E nós não estamos procrastinando, porque uma questão de ordem só não pode ser repetida na mesma sessão, e nós estamos numa sessão diferente. Agora, querer adivinhar o que o senhor está pensando nesta sessão, eu acho que é um pouco de prepotência de alguns, porque V. Exª pode ter julgado uma questão de ordem na pronúncia e pode mudar sua opinião neste momento, como os juízes podem fazer em qualquer julgamento. E quero lembrar a todos que nós temos julgamentos em vários lugares do País e do mundo que podem durar até quatro dias, tudo obedecendo rigorosamente ao Regimento Interno. Este é um direito que nós temos, e ninguém vai nos tirar esse direito por ansiedade. Há muito ansiolítico por aí para conter essa ansiedade.
Então, Sr. Presidente, eu aqui reitero, obstinadamente, que não houve empréstimos no caso do Plano Safra. Houve um volume maior, porque, na verdade, Sr. Presidente, a Presidente da República fez um bem aos produtores rurais. Ela aumentou enormemente o subsídio para os agricultores pequenos, médios e grandes. Então, não é só o volume de dinheiro que foi maior no pagamento, no repasse de recursos para os bancos, mas nós aumentamos porque a agricultura brasileira precisava desses aumentos de subvenção.
Então, com base no art. 48, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, que me dá este direito como Senadora da República, apresento a seguinte questão de ordem: o relatório da pronúncia acatou os argumentos de que houvera a edição de créditos com as normas e as pedaladas fiscais, que assumiu como suposta contratação ilegal de operação de crédito.
Eu quero apenas reiterar, porque sei que V. Exª conhece melhor que todos nós o que significa o Ministério Público Federal. E o Ministério Público Federal, que tem a responsabilidade, a instituição Ministério Público, que tem a responsabilidade de investigar, disse, textualmente, com relação ao procedimento investigatório criminal, que decidiu que não há que se falar em operação de crédito.
Obstinadamente, reiterarei essa palavra quantas vezes necessário for, quantas vezes o Regimento me permitir: não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa, e não ao mutuário. Não há abertura de crédito, mútuo ou qualquer dos outros itens referidos no art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os bancos não emprestam nem adiantam qualquer valor à União, mas, sim, a terceiros, dos quais esta sequer é garantidora; apenas custeia parte dos juros.
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O Ministério Público foi preciso e mandou arquivar este processo, porque não tem sentido, não tem veracidade. Não foi. E o TCU não é maior do que o Ministério Público Federal, e V. Exª sabe disso. Mandou arquivar esse quesito com relação às acusações contra a Presidente da República.
Portanto, esta questão de ordem...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... é para que seja retirado da denúncia apresentada nos autos do processo tudo que se possa referir aos contratos realizados com o Banco do Brasil para a realização do Plano Safra, aliás, um dos maiores Planos Safra que o Brasil já viu.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora, como essa questão foi levantada na pronúncia, e eu concedi a palavra para contradita, para manter a coerência, vou dar a palavra ao Senador Cássio Cunha Lima para a contradita, embora tenha as minhas convicções sobre a questão já formadas.
Senador Cássio, para contradita, por cinco minutos.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não haverá contradita, porque tenho certeza de que minha manifestação será idêntica à de V. Exª. Não se trata de uma questão de ordem. Trata-se de uma questão de mérito. Portanto, por economia processual, tenho certeza de que, por coerência com a condução serena, equilibrada, justa que V. Exª tem trazido esse trabalho, vai negar a questão de ordem, por não ser simplesmente uma questão de ordem. É uma questão de mérito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Kátia Abreu, cumprimentando V. Exª pela veemência com que defende suas ideias, eu indefiro a questão de ordem, porque é claramente uma questão que se confunde com o mérito. Não trata de nenhum aspecto regimental ou procedimental.
Está indeferido.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Senador Ricardo Ferraço, pela ordem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, está evidente e óbvia uma reiterada estratégia de transformar questões de ordem em questões de mérito. Portanto, quero propor e rogar a V. Exª que indefira de plano essas questões, porque se trata de um atalho. Está se valendo de um atalho para se fazer questão de ordem, quando a natureza dessas intervenções não tem a ver com questão de ordem e, sim, com mérito.
Portanto, rogo a V. Exª, reitero a V. Exª que, de plano, essas questões de ordem sejam indeferidas, até em respeito ao roteiro que V. Exª definiu. O item 14 é claro, é explícito, é cristalino. Questão de ordem é questão de ordem, mérito é mérito, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. E eu considero que essa estratégia é um desrespeito à condução elegante e também firme de V. Exª neste processo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Ricardo Ferraço.
Faço um apelo aos Senadores e às Senadoras que observem realmente aquilo que foi acordado e, especificamente, o Regimento. V. Exªs terão, no momento adequado, dez minutos para se manifestarem sobre o mérito cada qual.
Senadora Fátima Bezerra, é pela ordem ou questão de ordem?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Questão de ordem, Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, com base no art. 127 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 15, inciso III, da Resolução do Senado nº 20, de 1993, apresentamos a seguinte questão de ordem, que trata da suspeição do Relator.
Quero logo aqui adiantar que, embora esse tema tenha sido abordado várias vezes, inclusive até antes da eleição, da escolha, do Relator,
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Quero logo aqui adiantar que, embora esse tema tenha sido abordado várias vezes, inclusive até antes da eleição, da escolha do Relator, Sr. Presidente, voltamos a apresentar a seguinte questão de ordem, pela relevância, pela importância que tem este tema para a defesa da Presidenta.
Quero aqui, mais uma vez, dizer que nós não estamos aqui questionando a competência ou os atributos intelectuais do Senador Anastasia. Trata-se de ele não dispor da necessária imparcialidade e isenção. O Senador Anastasia é um dos principais quadros políticos do PSDB, amigo do candidato derrotado nas urnas de 2014. Antes mesmo de assumir a posição de Relator, o Senador Anastasia já havia dado declarações públicas da posição do PSDB sobre o processo de impeachment da Presidenta Dilma.
É bom lembrar: o Dr. Miguel Reale Júnior é filiado ao PSDB. O coordenador jurídico do PSDB é subscritor da denúncia, assim como o Dr. Miguel Reale Júnior. A Drª Janaína Paschoal foi contratada pelo PSDB. Recebeu R$45 mil para elaborar a denúncia.
Então, Sr. Presidente, com todo respeito - repito aqui - que temos ao Senador, mas o que nós estamos questionando aqui é a questão da isenção, é a questão da imparcialidade. Nossa questão de ordem é para reafirmar a suspeição do Relator, para que isso fique registrado no processo.
Até porque, para nós, contrários ao processo de impeachment contra a Presidenta Dilma, somos contrários porque achamos que isto é uma fraude jurídica, sim; é uma farsa política, sim. Nós julgamos oportuno que essa questão da suspeição do Relator conste no processo, até porque, para nós, repito, que achamos que falta embasamento jurídico, daí considerarmos este processo fraudulento, daí considerarmos uma farsa política, porque este processo, para nós, padece de nulidade desde o início.
Então eu concluo, Sr. Presidente, portanto, solicitando que esta questão de ordem conste dos registros do processo, porque é inadmissível que, de repente, quem acusa, que é o PSDB, derrotado nas urnas, seja exatamente também quem julgue.
Sr. Presidente, isto não é democracia; isto é um tribunal de exceção.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª. No fundo eu verifico que V. Exª quer que essa alegação de V. Exª conste dos autos, não é isso?
Senadora Simone Tebet para a contradita, por até cinco minutos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu não sei nem se cabe contradita, porque, mais uma vez, o que nós estamos vendo pelos aliados da Presidente Dilma é uma tentativa descabida, infundada e sem qualquer respaldo jurídico de desqualificar um colega desta Casa, o Senador Antonio Anastasia. Isso para mim só tem um nome: medo, temor. Porque todos nós conhecemos a capacidade do Senador Anastasia, sua notória capacidade, seu notório saber jurídico.
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Ele, que realmente redigiu, com a ajuda dos consultores e assessores, um parecer irretocável, irrefutável. Não há ali uma linha sequer que possa ser demolida no que se refere à defesa da Senhora Presidente, seja nos aspectos fáticos, seja nos aspectos jurídicos. Ali está comprovado o crime de responsabilidade. Alegar suspeição quando sabemos que é taxativa a Lei nº 1.079 quanto aos casos específicos de suspeição e impedimento de um juiz ou de qualquer uma das partes é chover no molhado, porque essa questão já foi decidida na Comissão Especial do Impeachment, essa questão já foi decidida em grau de recurso pelo Supremo Tribunal Federal, essa questão já foi decidida na ADPF nº 378 por V. Exª e pelos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mais grave do que isso, mais grave do que querer desrespeitar uma decisão praticamente transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal, essa questão já foi decidida pelo Plenário do Senado Federal, que é soberano e que, como bem disse V. Exª, representa a população brasileira.
Não tenho mais o que dizer a não ser pedir a V. Exª que indefira de pronto essa questão. Essa, sim, protelatória; essa, sim, caracterizando a litigância, não de má-fé, mas a litigância protelatória, que é muito diferente do direito de recurso que qualquer cidadão brasileiro tem. O direito de recurso está na Constituição, a litigância protelatória é o abuso à justiça, é o abuso ao processo. Tanto é verdade que mesmo os tribunais já entendem que cabe multa em caso de litigância protelatória. Começa em 1%, Srs. Senadores, do valor da causa, podendo chegar a 10%. Nesse caso, terem aqui alguns Senadores de pagar 10% de multa de uma causa com valor incalculável, que é todo o rombo que este Governo causou ao País, é melhor pararmos por aqui. É melhor que V. Exª julgue de pronto e que possamos, sim, acatar as questões de ordem quando necessárias, mas evitar essas protelações, em nome do bom processo, e que possamos ter um resultado definitivo para fazer com que este País volte a crescer, a gerar emprego, renda, a garantir dignidade à população brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senadora Simone Tebet.
Drª Janaína Paschoal, pela ordem, estritamente pela ordem.
A SRª JANAÍNA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente. Aproveito para cumprimentar também o Presidente da Casa, que agora se faz presente. No momento em que falei, não tive oportunidade. É uma honra também.
Excelência, gostaria de fazer um esclarecimento. Eu já falei isso perante a Comissão na Câmara, perante a Comissão no Senado, mas acho importante reiterar.
Eu sou uma advogada. Se tivesse sido contratada para oferecer esta denúncia recebendo por isso, não teria nenhuma vergonha em dizer que isso aconteceu. No entanto, é sabido que não fui contratada por partido nenhum, não recebi remuneração nenhuma para fazer esse trabalho. Inclusive, as despesas de viagem, de hospedagem, correm por minha conta. Então, quero que isso fique claro. Peço aos Parlamentares que vêm me ofendendo reiteradamente nesta Casa cessem com as inverdades. Eles sabem que estão cometendo inverdades. Eu não fui contratada para oferecer esta denúncia. Eu ofereci esta denúncia, primeiramente, ao lado de Hélio Bicudo, que não tem nenhuma ligação partidária. Hélio Bicudo, que saiu do PT por causa dos desmandos que ele hoje, num vídeo que é público, revela à Nação.
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Então, eu gostaria de solicitar que eu parasse de ser ofendida com ilações de que teria recebido. Se eu tivesse recebido, com a transparência que me norteia, chegaria aqui e diria, porque isso não seria ilícito. Porém, não recebi. Então, gostaria de solicitar o mesmo respeito que eu devoto a todas as pessoas aqui presentes, porque isso é uma inverdade. E uma inverdade na boca de um Parlamentar ofende toda a Nação.
Eu agradeço, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª teve a palavra pela ordem, inclusive nos termos do Estatuto da OAB, que permite que os advogados repilam qualquer insinuação que julguem ofensiva à sua honra.
Senador Jorge Viana, V. Exª vai falar pela ordem, não é? Está com a palavra.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradecendo e cumprimentando V. Exª e o Presidente Renan, a colega Senadora Simone Tebet, a quem respeito, é advogada, trabalhou na Comissão, mas ela acaba de fazer uma manifestação, e eu, que não sou advogado, não sou jurista, fico me perguntando. V. Exª anunciou que todos nós hoje somos juízes. E ela disse que nós temos o risco de pagar multa por sermos litigantes. Eu queria que V. Exª esclarecesse à Drª Simone Tebet se somos litigantes ou se somos juízes neste Tribunal, porque, se somos juízes, não temos que pagar multa. Ou temos? Juiz paga multa, dependendo do resultado do julgamento, Sr. Presidente?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Art. 14, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Mas ela não foi ofendida.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Calma! Quem decide sou eu. Desculpem, desculpem, desculpem.
Uma rapidíssima intervenção a V. Exª, porque foi invocada a condição de advogada da Senadora Simone.
Eu peço a V. Exª que se contenha dentro dos limites da palavra pela ordem.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, obrigada.
Não, não vou polemizar. Tenho um carinho muito especial pelo Senador Jorge. Acho que, se ele pegar as notas taquigráficas, ele vai ver muito bem. Falei dentro de um contexto, como qualquer um fala aqui. E vou deixar muito claro que conheço, sim, as regras do Direito. Contextualizei, dizendo: imagine se tivéssemos nós ou os Srs. Senadores que pagar multa. De quanto seria? Então, é um discurso político. Esta é uma Casa política. Tenho certeza de que o Senador entendeu ou estava um pouco distraído, mas, depois que pegar as notas taquigráficas, vai ficar tranquilo em relação ao posicionamento. Fique tranquilo porque não vamos entrar com qualquer tipo de ação contra quem quer que seja, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Jorge Viana, com a palavra, mais uma vez, para replicar.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Sem revisão do orador.) - Por favor. Eu só lamento que a Senadora, a quem respeito de verdade, use a palavra que me respeita e, depois, deixa dúvida se estou distraído. Estou muito atento, agindo como V. Exª aqui. Agora, o que houve é isto: usa-se todo tipo de argumento para defender suas teses. Isso é parte de um tribunal de júri.
Eu quero só que V. Exª, por gentileza, esclareça, respeitando a formação jurídica da Senadora, se somos litigantes ou se somos juízes. E, no caso de sermos juízes, se temos o risco de pagar multa pela posição que assumimos neste Tribunal.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Eu vou dizer o seguinte: V. Exªs, como disse no início, são, sobretudo, juízes, mas não se despem da condição de Senadores. Portanto, têm imunidade pelas palavras, opiniões e votos.
Senador Lindbergh Farias, pela ordem, exclusivamente... Não?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Questão de ordem. Então, questão de ordem a ser formulada pelo Senador Lindbergh.
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, explicar aqui a todos que estão nos assistindo que essas questões de ordem para a gente, além de serem nosso direito, fazem parte de uma disputa de narrativa aqui, com os Senadores e na sociedade. Então, é importante. Sempre, quando a gente lança esses argumentos, nós estamos querendo conquistar votos de Senadores e estamos querendo ganhar também uma parcela da sociedade, no sentido...
Essa questão de ordem que eu apresento é muito importante, baseada nos arts. 377, 382 e 403 do Regimento Interno do Senado Federal. Nós não estamos discutindo aqui apenas o afastamento da Presidenta Dilma Rousseff; nós estamos discutindo também uma blindagem ao Presidente interino Michel Temer. Se a Presidenta Dilma for afastada e o Presidente interino Michel Temer virar Presidente da República, ele não pode ser investigado pelos fatos anteriores a esse mandato. Isso aqui é gravíssimo, Sr. Presidente.
O art. 86, § 4º, deixa de forma muito clara que o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos anteriores a esse mandato. Eu falo isso porque todos os senhores sabem que há várias acusações contra o Presidente interino, delações. Nós somos daqueles, Presidente, desde o começo, nós, do PT, que dizíamos que não encaramos delações como verdades absolutas. Agora, tem que ser investigado.
No caso do Presidente interino Michel Temer, são várias as denúncias, é citado em várias delações. No caso da Odebrecht, dizem o seguinte: que deram, em 2014, R$10 milhões em dinheiro vivo ao Eliseu Padilha - 4 milhões para o Eliseu Padilha; 6 milhões para a candidatura de Paulo Skaf, em dinheiro vivo, Sr. Presidente. Tem a outra do Sérgio Machado também - Sérgio Machado, 1,5 milhão, numa base aérea. Tem mais, Sr. Presidente, o Brasil sabe que Eduardo Cunha está chantageando esta Nação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Está chantageando...
Eu peço que respeitem o meu tempo. Eu peço que respeitem o meu tempo. Se está doendo, se estão se sentindo atingidos, mas respeitem o meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem a palavra garantida.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, o caso do Eduardo Cunha. Todo mundo aqui sabe, cada Senador, que, se Eduardo Cunha abrir a boca, caiu Temer. Eram sócios. E tanto é que eles estão fugindo ao máximo da cassação do Eduardo Cunha. Marcaram para 12 de setembro, uma segunda-feira. Sabe para quê? Para não ter quórum, porque o Temer sabe disso.
Agora, Sr. Presidente, é importante que cada Senador aqui saiba: se a gente afasta a Presidenta Dilma, o Temer está blindado, não pode ser investigado. Isso está na nossa Constituição. E eu digo mais: ele também é Presidente do PMDB. Têm várias acusações ao PMDB. Ele está blindando investigações também do seu Partido.
Todo mundo tem que ser investigado, PT, PSDB, PMDB. Agora, na votação disso aqui hoje, nós estamos blindando um Presidente que já foi citado várias vezes e que tem, Sr. Presidente, que ser investigado.
Por isso, nós entramos com uma representação ao Procurador-Geral da República, pedindo o afastamento de Michel Temer da Presidência. O senhor sabe que foi com esse mesmo argumento que eles afastaram Eduardo Cunha da Presidência da Câmara. É o mesmo argumento, o mesmo argumento utilizado pelo Supremo para afastar Eduardo Cunha. É em cima disso que nós estamos embasando o nosso pedido de afastamento do Presidente Michel Temer.
Por isso, Sr. Presidente, eu peço a suspensão desse processo até que a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal se posicionem sobre esse tema.
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É essa a minha questão de ordem. Eu acho isso aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Quero chamar a atenção de cada Senador! Na votação final deste processo, não é só o afastamento da Presidenta Dilma; os senhores estão votando aqui a blindagem desse Presidente interino, Michel Temer, e a blindagem também do PMDB, porque várias acusações dirigidas ao Partido não poderiam ser investigadas! É essa a minha questão de ordem que faço a V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Sr. Presidente!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Aloysio, o Senador Magno Malta pediu a palavra para contradita. V. Exª vai usar pela ordem a palavra?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A minha manifestação, Sr. Presidente, além de repelir as infâmias proferidas pelo Senador Lindbergh, é no sentido de que essa manifestação nada tem a ver com o caso. Talvez tenha, porque talvez eles estejam querendo, realmente, blindar a Presidente Dilma das várias investigações que hoje correm contra ela. Mas é um assunto que é estranho ao objeto da nossa deliberação.
Então, o meu protesto, também na mesma linha da argumentação da Senadora Simone Tebet, é contra o abuso - o abuso! - que está sendo praticado pela Bancada que apoia a Presidente Dilma, o abuso das suas prerrogativas processuais. E aí se chama chicana - chicana!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Magno Malta, cinco minutos para a contradita.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - São dois.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - São dois, não são três para a contradita.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, não, não. Perdão. São cinco minutos... O Senador Aloysio usou a palavra pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Mas contraditou.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não houve contradita, houve uma palavra para corrigir o encaminhamento no que diz respeito às regras regimentais, que é estritamente aquilo que se prevê quando alguém pede a palavra pela ordem.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está encerrada esta questão.
Senador Magno Malta, por gentileza, com a palavra.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Nós temos que decidir, temos que caminhar.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Isso não é um debate parlamentar, é um julgamento.
Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Quem está presidindo é o senhor ou é esse menino aqui?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Trate-me com respeito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está com a palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu lhe respeito, eu lhe chamo de menino. Vou lhe chamar de velho se é mais novo do que eu? E eu sou um menino também!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Para a contradita.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mais uma vez, pela presente questão de ordem, os aliados da Presidente Dilma Rousseff tentam, de todas as formas, trazer à tona assuntos superados.
Destaca-se que o STF, em plenário desta Comissão, rejeitou a tese - aliás uma tese esdrúxula - do desvio de finalidade. Infelizmente, cumpre rememorar - é isso o que eu quero - que o Ministro Teori Zavascki, ao analisar Mandado de Segurança nº 34.193, afirmou que "não há como atestar [pusilanimidade] [...] suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo [então] Presidente da Câmara [...], [Eduardo Cunha], tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo..." Sr. Presidente, faz-se uma questão de ordem repetida para poder fazer ataques.
Eu nem sou do PSDB, nem sou do PMDB, mas aqui é o sujo falando do mal lavado, é a lata e o lixo.
Sr. Presidente, se gravação valesse alguma coisa, Aloizio Mercadante tinha que estar preso; o caso dele é pior do que o de Delcídio do Amaral. Gravação vale alguma coisa? E a conversa de Lula com o Presidente do PT? Se gravação valesse alguma coisa... E a conversa de Lula com Jaques Wagner?
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E a gravação de Dilma com Lula? E a gravação de Lula atacando a Ministra Rosa Weber? E a gravação dele atacando o próprio Supremo Tribunal Federal, dizendo que lá não tinha homem, que esperava que Rosa Weber tivesse saco? Desculpe-me, mas é a verdade.
Sr. Presidente, alguém aqui tem condição de levantar o dedo para falar de gravação? Seria o Sr. Marcelo Odebrecht? Seria o Sr. Marcelo Odebrecht, que faz uma delação e envolve a Presidente Dilma? A delação do Sr. Cerveró?
Ora, se é disto que nós vamos tratar, do conjunto de uma obra suja, de uma lata de lixo furada, de um esgoto, sé é isto, Sr. Presidente... E eu sei, o que está acontecendo é porque está acontecendo uma gravação aqui. Eles estão preparando um filme do impeachment. E mais do que almoçar com Dilma, eles ficaram lá fazendo media training com ela, para poder treinar o filme. E vão fazer neste final de semana também.
Ora, parem com isso! Ora, parem com isso!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Mentira.
O que é isso?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mentira, não. Não me chame de mentiroso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Mas é.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não me chame de mentiroso. Não me chame de mentiroso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - O senhor está falando que nós estamos treinando.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Estão treinando.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - O que é isso? O que é isso?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - Senhores...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu dou a palavra a ela, depois o senhor me devolve.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não. Vamos observar a ordem. V. Exª está com a palavra...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Darei a palavra depois, pela ordem, a V. Exª.
Vamos manter a liturgia dos trabalhos.
Pois não, Senador Magno Malta, continua.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Então, Sr. Presidente, se a história aqui é gravação, eu até... O discurso do Senador Lindbergh é o que ele acredita. Ele fala, é a visão dele, é a maneira de ele fazer a defesa.
Mas, ora, se o cara faz a maneira de fazer a defesa, usando uma tese, usando argumentos de que do outro lado a coisa é igual ou é pior, ora aonde vamos chegar ao final de tudo isso, Sr. Presidente? O final de tudo isso é um processo exatamente protelatório, um processo acusativo, um processo desnecessário, porque todas essas questões de ordem... Desculpe-me, V. Exª já tem pleno conhecimento. E eu tenho certeza de que V. Exª, até porque tem sido o procedimento, vai indeferir todas elas.
Então, Sr. Presidente, esta é a minha fala. E quero dizer o seguinte: toda contradição e todo ataque terão uma reação. Eu nem sou do PMDB, não faço parte de cúpula do PMDB, não sou do PSDB...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... que são os inimigos declarados de processo eleitoral. Eles acham que o processo eleitoral perdido pelo PSDB trouxe essa situação, e esse é o argumento. Não pertenço a nenhum deles. Pertenço a um Partido que era da Base do Governo, mas eu sou absolutamente independente, e essas questões não me dizem respeito.
Por isso, eu as trouxe à tona, até para poder lembrar o Senador Lindbergh, lembrar o Senador Lindbergh - quem sabe ele tenha esquecido - que essas gravações também existiram.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Gleisi, vou conceder a palavra para a senhora pelo art. 14, para repelir eventual ofensa, que não identifiquei, pelo menos tão contundente.
Mas V. Exª está com a palavra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma explicação pessoal. Sem revisão da oradora.) - Eu agradeço, Sr. Presidente.
Acho que todas as afirmações aqui devem ser provadas. Estou cansada de ouvir aqui que nós estamos preparando filme para a Presidenta da República; que nós falamos aqui, porque queremos aparecer na TV Senado; porque nós estamos querendo angariar apoio popular com a nossa defesa da Presidenta aqui.
Acho que nós temos que ser respeitados. Nós estamos num processo aqui que é doloroso para nós e para o País; um processo que nós questionamos desde o início. E nós temos o direito de nos manifestar e de defender a Presidenta da República.
Talvez tenha uma coisa com que eu concorde com o Senador Magno Malta: aqui não tem ninguém com condições de acusar ninguém e nem de julgar. Então, por isso que a gente diz que é uma farsa.
Qual é a moral deste Senado para julgar a Presidenta da República? Qual é a moral que tem os Senadores aqui, para dizer que ela culpada, para cassar? Quero saber...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio. Silêncio. Silêncio.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... qual é a moral que vocês têm.
Gostaria de saber.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Silêncio. Silêncio
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Porque a metade aqui não tem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Silêncio. Silêncio.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Se tivessem...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio. Silêncio.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Se tivessem moral, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio. Por favor, silêncio.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Se tivessem moral, se tivessem e quisessem, de fato...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio. Silêncio.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Se tivessem, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu peço que todos se contenham, por gentileza.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Não sou assaltante de aposentado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O que é isso?!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Não sou assaltante de aposentado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Você é. E você é de trabalhador escravo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Está suspensa a sessão por cinco minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 11 horas e 19 minutos, a sessão é reaberta às 11 horas e 21 minutos sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço que todos retornem aos seus lugares. Vamos reiniciar a sessão.
Senadora Gleisi, peço que termine a sua intervenção.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente, o que nós temos aqui, e sistematicamente estamos dizendo, é que nós temos o direito de fazer a defesa da Presidenta Dilma. Nós temos o direito de colocar questões políticas também aqui neste plenário, até porque, desde o início, nós temos dito que este é um processo que necessita de base jurídica para se fundamentar e que o que nós temos aqui é um julgamento eminentemente político.
Muitos falaram aqui do conjunto da obra. Agora, quando a gente traz uma questão política para o plenário, quando fazemos um questionamento sobre o comportamento da Base do Governo interino, sobre o comportamento desse Presidente interino, sobre conversas para agilizar o processo, nós somos questionados que estamos fazendo política e que não podemos falar.
Ora, esse é um processo político e jurídico, e nós temos que denunciar, sim, as questões políticas que estão sendo feitas e as conspirações dentro desta Casa.
Por isso, quero, sim, Presidente, deixar claro aqui que este Congresso, este Senado da República não têm moral para julgar a Presidente da República.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Tem, sim, senhora. Temer não está sendo julgado aqui, Temer não é réu.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ninguém está com a palavra. Eu não concedi a palavra para ninguém por ora.
Está encerrada a intervenção. (Pausa.)
Vamos retomar os trabalhos.
Eu vou resolver as questões de ordem, a bem da celeridade e até porque me parecem que são simples.
A questão de ordem levantada pela Senadora Fátima Bezerra está indeferida. E eu a indefiro pelo seguinte motivo: a questão foi debatida e resolvida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF 378, em que se concluiu que a Lei nº 1.079 não tem nenhuma lacuna quanto à suspeição dos Senadores, especificamente quanto à suspeição do Senador Antonio Anastasia. Essa questão foi retomada na Comissão Especial; foi objeto de um recurso, que eu decidi - e diga-se que eu já decidi 24 recursos, tanto da Acusação quanto da Defesa -, e também na sessão de pronúncia essa matéria foi por mim decidida e indeferida.
Portanto, a questão de V. Exª, Senadora Fátima Bezerra, está indeferida.
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A questão de ordem levantada pelo Senador Lindbergh, que se resume, segundo entendi, ao pedido de suspensão do processo de impeachment, tendo em conta uma representação que teria sido feita ao Procurador-Geral da República, eu também a indefiro, porque a representação ao Chefe do Ministério Público da União não é requisito legal de sobrestamento da sessão de impeachment.
Está indeferida, portanto, também esta questão.
Continua a palavra aberta para novas questões de ordem, se existirem.
O Senador Garibaldi Alves, pela ordem.
Depois o Senador Aécio, pela ordem.
V. Exª está pedindo a palavra pela ordem?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Com relação à intervenção do Senador Lindbergh, quero lançar o meu protesto porque ele fez uso de uma generalização, e V. Exª sabe muito bem que toda generalização é perigosa. Ora, ele disse que todo o PMDB estava comprometido em atos ilícitos. Eu sou Senador pelo PMDB.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Falou sim. Falou PMDB. V. Exª falou claramente PMDB.
Toda generalização é perigosa, é injusta. É preciso separar o joio do trigo.
Era só, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª.
Senador Aécio com a palavra pela ordem.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª e os demais Senadores são testemunhas da forma parcimoniosa com que tenho usado este microfone, até mesmo em respeito ao processo de impeachment e às regras definidas por V. Exª. Mas a minha palavra, neste instante, julgo necessária e se faz na direção da serenidade que precisamos ter em razão da gravidade daquilo que aqui hoje está sendo tratado. Questões de ordem são legítimas, são regimentais, até o momento em que fica claro, Sr. Presidente, que essas questões de ordem, na verdade, buscam antecipar uma discussão de mérito, e haverá, ao longo desta sessão, o momento para que ocorram.
O que é preciso - e aí acho que a palavra sempre sensata e a autoridade de V. Exª deverão prevalecer - é buscar talvez aqui o chamamento ao bom senso. Estamos com o País inteiro acompanhando este processo. Não temos data para terminar. E esta não é a questão fulcral, a questão essencial, mas temos etapas a serem vencidas. E é importante que entremos na etapa da discussão de mérito, que se dará exatamente no momento em que as testemunhas aqui estiverem e puderem ser, obviamente, questionadas pelos Srs. Senadores.
As questões de ordem, todas, sem exceção, que até agora foram aqui elencadas e apresentadas já foram anteriormente respondidas por V. Exª. E elas não têm outro objetivo senão antecipar uma discussão de mérito que nos obriga, em última instância, a fazer aqui a contradita.
É preciso serenidade. Não é adequado ouvirmos aqui de um determinado Senador ou Senadora que esta Casa não tem autoridade para fazer o que está fazendo. Tem, sim! Estamos todos nós aqui, Sr. Presidente, investidos na condição de juízes; temos autoridade, legitimados pelo voto que tivemos, para fazê-lo.
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E eu encerro dizendo que, de tudo aquilo que aqui já foi dito, o que é mais expressivo e deve orientar serenamente a condução dos Senadores, num processo que apenas se inicia, foi uma palavra dita por V. Exª, que compreende as prerrogativas legislativas, o papel de cada eminente Senador, mas que, num processo judicial - e, repito, com eventuais ressalvas, as palavras de V. Exª -, que é o que estamos vivendo aqui, não cabe obstrução. É preciso que as questões de ordem tenham objetivo claro, tragam fatos novos. Senão, cabe a V. Exª solicitar que elas se interrompam, para que nós possamos entrar na discussão do mérito. É o que querem fazer nessa etapa, e ainda não é ela que estamos vivendo.
Portanto, Sr. Presidente, um chamamento ao bom senso, à serenidade: vamos prosseguir a partir do ritual, a partir do processo estabelecido por V. Exª, com respeito aos pares - isso é fundamental -, para evitar que nós tenhamos aqui cenas que certamente não orgulhariam aqueles que, ao longo da história, irão certamente voltar seus olhos ainda ao que está acontecendo hoje, no Congresso Nacional e, em especial, no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Aécio Neves.
A Senadora Vanessa pediu a palavra?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Uma questão de ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Uma questão de ordem, Sr. Presidente.
Primeiro, eu quero, numa brevíssima introdução, dizer que o que envergonha o País e o Parlamento brasileiro, e isso a história mostrará, é este processo em curso. Nós não temos dúvida nenhuma quanto a isso, Sr. Presidente. Não temos dúvida nenhuma, porque, veja V. Exª, uma Presidenta está sendo afastada do Poder por alegado cometimento de crime de responsabilidade, porque assinou três decretos de suplementação e porque inventaram que a operacionalização do Plano Safra, entre Ministério da Fazenda e Banco do Brasil, é uma operação de crédito. Inventaram, porque, até hoje, nós estamos esperando que eles mostrem qual é a lei que diz que isso é operação de crédito.
Aliás, o Ministério Público Federal já disse não ser, mas, por isso, que nós estamos aqui, Sr. Presidente. E não temos dúvida nenhuma de que este processo vai parar lá no Supremo Tribunal Federal. E, lá, sim, vamos discutir o mérito, porque aqui o mérito não está sendo discutido; aqui discutem muito o conjunto da obra. Então, é lamentável. Eu acho que a cena que vai envergonhar o País é esta cena, é todo esse processo fraudulento de impeachment que nós estamos vivendo.
Minha questão de ordem, Sr. Presidente, é para arguir a suspeição da primeira testemunha listada no dia de hoje, arguir a suspeição do Procurador de Contas, Sr. Júlio Marcelo, como testemunha. E me amparo, Sr. Presidente, no Código de Processo Penal. E, por essa razão, é que suscito a suspeição, em decorrência da parcialidade da testemunha.
Como eu tenho pouco tempo, Sr. Presidente, eu não vou poder listar todos os dados que nós já coletamos, mas apenas alguns. Por exemplo, quem é, o que fez e como atuou o Procurador Júlio Marcelo, que virá, daqui a alguns instantes, como testemunha, em todo esse processo. Foi ele, Sr. Presidente, que desenvolveu a tese das tais ilegalidade; ele foi um dos principais fomentadores da rejeição das contas presidenciais e, ainda que indiretamente, do afastamento da própria Presidenta da República.
Então, veja, a tese de que os decretos seriam ilegais, de que seria uma operação de crédito a operacionalização do Plano Safra foi por ele desenvolvida, pelo Procurador de Contas do Tribunal de Contas da União Sr. Júlio Marcelo. Portanto, ele fomentou o processo. Ele impulsionou o processo.
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Pergunto a V. Exª, como um magistrado da Corte máxima de nosso País: tem isenção quem deu início a um processo, quem desenvolveu a tal tese do crime? Tem isenção para atuar aqui, neste plenário, neste julgamento, como testemunha, Sr. Presidente? Tem isenção?
No nosso entendimento, não tem isenção. Não tem isenção exatamente por conta de tudo isso que ele fez, mediante pareceres que ele elaborou, em pareceres até que nós temos alguns questionamentos sobre a possibilidade legal de ele ter atuado - a possibilidade legal.
E, para não dizer e não trazer nenhum documento oficial - obrigada, Senador Cristovam -, novamente eu trago aqui um ofício remetido formalmente pela Procuradora-Geral em exercício do Tribunal de Contas da União, Drª Cristina Machado da Costa e Silva, que diz o seguinte: foi ele, exatamente, uma representação. A representação dessas irregularidades foi feita pelo Procurador Júlio Marcelo.
Então, Sr. Presidente, nós já temos, infelizmente, muitos elementos para dizer que estão transformando o Parlamento brasileiro...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... e, neste momento, o Senado Federal, num colégio eleitoral. E o pior: num colégio eleitoral de exceção, Presidente. A Senadora Fátima já desenvolveu essa questão. E agora vamos ouvir uma testemunha que foi responsável pela acusação?
Se todos repararem, se o Brasil reparar, eles só têm duas testemunhas. E de onde são as duas testemunhas? Técnicos do Tribunal de Contas, um técnico e um procurador. E, aliás, procuram passar para a opinião pública que há uma convergência e uma unanimidade da tese. Não há unanimidade nessa tese por parte dos técnicos do Tribunal de Contas da União.
Mas, não bastasse isso, Sr. Presidente, não bastasse isso, a parcialidade desse Procurador está nos posts que ele faz na internet, na sua página oficial, esses, sim, desrespeitosos ao Parlamento. Olhe aqui um deles, que foi feito no dia 24 de janeiro: "Monumentos à altura da megalomania de nossos governantes..."
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Acabou o tempo de V. Exª. Está tudo anotado com muito cuidado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Nós temos dois inscritos pela ordem. Primeiramente, o Senador Lasier Martins. Depois, o Dr. José Eduardo. Em seguida, para contradita, o Senador Ricardo Ferraço.
Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Peço que liguem o meu microfone. Muito obrigado.
Sr. Presidente, nós estamos, há duas horas, discutindo questões que nada têm a ver com a finalidade desta sessão de hoje, que é para ouvir quatro testemunhas. E estamos tomando um rumo completamente inadequado e de perturbação.
V. Exª merece louvores pela condução que tem feito destas sessões, mas, Presidente, tolerância e paciência têm limites. Eu acho que está na hora de iniciarmos aquilo para o qual fomos convocados no dia de hoje.
Outro ponto, Sr. Presidente: a nossa Senadora Gleisi, sempre muito cordial, muito sorridente, a quem nós respeitamos, há poucos instantes, avançou o sinal, Presidente, dizendo que este Senado não tem moral para o julgamento da Presidente da República.
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Ora, a Senadora Gleisi faz parte desta instituição, ela está se incluindo nessa própria acusação. Ora, o Senado Federal está aqui pelo que mandou o eleitorado brasileiro. Nós temos moral, sim, temos finalidade e estamos convocados aqui para isso. Se a Senadora Gleisi discorda de algum integrante deste Senado, que ela acuse; agora, não pode generalizar. Nós estamos aqui para uma missão importantíssima e lamentável, fazemos com tristeza este julgamento, mas nós temos que cumprir esta missão. E peço à Senadora Gleisi que retire a acusação que fez generalizando este Senado, dizendo que não ele tem moral para fazer este julgamento. Ora, nós temos moral, sim, e vamos cumprir a nossa missão.
Reitero o pedido, Presidente: vamos tratar daquilo para o que fomos convocados hoje. Vamos iniciar esta sessão, porque ela está sendo conturbada a todo instante nas questões de ordem que têm a ver com o mérito. V. Exª já foi tolerante demais.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra, ainda pela ordem, ao Dr. José Eduardo Martins Cardozo e, depois, ao Senador Reguffe. Na sequência, ouviremos o Senador Ricardo Ferraço para contradita.
Dr. José Eduardo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, apenas para observar acerca da questão de ordem levantada pela nobre Senadora Vanessa Grazziotin que a Defesa também tem por objetivo apresentar a respectiva arguição de suspeição, por meio de contradita, à testemunha que irá depor. Então, eu não sei qual encaminhamento que dará V. Exª, mas, caso entenda por não acolher a questão de ordem, que receba a questão como contradita, sem que exista preclusão da matéria, no momento oportuno.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Está anotado.
O Senador Reguffe usará a palavra pela ordem.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, isso aqui não é uma eleição, isso aqui é um julgamento, isso aqui não é uma eleição entre Dilma e Temer. Eu não votei nem na Dilma nem no Temer. Eu não tinha cargos no governo da Dilma e não tenho cargos no Governo do Temer. Não fui base da Dilma, nem sou base do Temer, eu sou base da sociedade.
O que está em julgamento aqui é se um Presidente da República, qualquer que seja ele, uma vez eleito pelo sistema democrático, dentro do Estado democrático de direito, pode descumprir a legislação vigente do País, descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e descumprir a Lei Orçamentária Anual. É isso o que está sendo feito aqui. Na minha concepção, não é uma questão pequena o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual.
Agora, é importante que todas as testemunhas sejam ouvidas. Nós estamos em um julgamento sério, vamos ouvir todo mundo. É importante que nós ouçamos todos, até para que cada um aqui forme a sua consciência e vote pensando no que é mais justo. Vamos ouvir a Presidente da República na segunda-feira. Se houve esses crimes ou não, ela vai ter chance de se defender.
O que nós vamos julgar é isso. Isso aqui não é uma eleição entre Dilma e Temer. Isso aqui é um julgamento de se houve crime de responsabilidade ou não, de se houve o descumprimento de duas leis que são importantes para o País, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Agora, concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para contradita relativamente a essa impugnação da testemunha.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a música de uma nota só de novo se apresenta. É o que temos assistido aqui desde o início desta sessão. Não há uma questão de ordem que já não tenha sido enfrentada, não há uma questão de ordem que não tenha sido recusada na Comissão Especial do Impeachment, não há uma questão de ordem que não tenha sido enfrentada por V. Exª na condição de Presidente deste júri, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
De novo, uma questão de ordem já conhecida e esgotada, Sr. Presidente.
Vergonha, Sr. Presidente, seria esse crime de responsabilidade sem impeachment. Vergonha, Sr. Presidente, seria que o Senado da República não se colocasse de pé diante do povo brasileiro sem cumprir as elevadas prerrogativas constitucionais que a população brasileira lhe faculta.
Estão claros os crimes de responsabilidade da Presidente da República. Está claro que ela violou o art. 85 da Constituição Federal. Está claro que ela violou a Lei nº 1.079, que é a Lei do Impeachment. Está evidente, Sr. Presidente, que ela violou as leis fiscais e orçamentárias do País. Está mais evidente ainda que ela atentou contra a probidade administrativa, permitindo que o patrimônio público brasileiro fosse dilapidado. Essa é a verdade que nós precisamos enfrentar, Sr. Presidente.
Com relação à questão de ordem, perdoe-me, rasa, insustentável, sem qualquer tipo de fundamentação apresentada, ela não encontra amparo legal. Ela não encontra amparo legal no Código de Processo Penal. E muito mais do que isso, Sr. Presidente, a manifestação da Senadora que levantou a questão de ordem é um atestado que qualifica a presença da testemunha, o Dr. Júlio Marcelo, que acompanhou todos os fatos, até porque, pela função que exerce, de controle das contas públicas, ele tem, sim, muito o que falar. Talvez o que não desejem os aliados da Presidente da República é que as verdades do Dr. Júlio Marcelo possam ser ditas, porque as verdades do Dr. Júlio Marcelo são muito duras. E, seguramente, o que desejam, portanto, os aliados da Presidente Dilma é que essas verdades não sejam reiteradas para domínio e conhecimento da população.
De modo, Sr. Presidente, que julgar suspeita a presença do Dr. Júlio Marcelo, por não encontrar amparo no Código de Processo Penal, no art. 214, no art. 207 e 208, é que rogo a V. Exª que possa indeferir de plano essa questão de ordem, para que nós possamos dar desdobramento ao nosso processo de julgamento da Presidente da República pelos atos, pelos crimes que cometeu contra o povo brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Vou decidir esta questão de ordem.
A rigor, o momento adequado para suscitar a suspeição de uma testemunha é no momento em que ela é compromissada e se apresenta para trazer o seu depoimento, até porque não se pode antecipar aquilo que a testemunha irá responder.
De qualquer modo, até para economizarmos tempo, eu queria, não apenas pela inadequação do meio em que foi suscitada essa suspeição, mas também quanto ao aspecto substantivo, desde logo, indeferir a impugnação dessa testemunha.
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E o faço pelo seguinte motivo: primeiramente, a testemunha Júlio Marcelo de Oliveira foi ouvida na fase - ela foi ouvida, a testemunha, ele foi ouvido - pré-processual, foi ouvida perante a Comissão Especial, seus depoimentos constam nos autos, serviram para a formação da convicção das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores, inclusive para a decisão de pronúncia. Portanto, não houve, neste primeiro momento, nenhuma objeção quanto à participação desta testemunha. Não houve nenhum fato novo que o tornasse suspeito ou indigno de fé, nos termos do art. 214, do Código de Processo Penal.
De outra feita, todos sabem que, segundo a nossa lei processual, basta que alguém tenha conhecimento dos fatos para que ele possa se habilitar a depor como testemunha.
Ademais, como último argumento, quero dizer que essa testemunha é representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Portanto, em princípio, possui idoneidade e capacidade técnica para prestar um depoimento na qualidade de testemunha.
Portanto, Senadora, indefiro essa questão de ordem, sem prejuízo eventualmente de o nobre Advogado retomar essa questão. Desde logo, já adianto a minha posição para que possamos, digamos assim, racionalizar o nosso tempo.
Senadora, pois não. Pela ordem?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Se permite rapidamente, para acatar a decisão de V. Exª. Entendi perfeitamente que levanta principalmente o aspecto da talvez inadequação da apresentação. Mas V. Exª há de convir que estamos aqui num processo político-jurídico.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Claro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, apesar de sermos nós os magistrados, nós também cumprimos outros papéis.
E dizer, apenas a título de esclarecimento, que, nas fases anteriores, nós também... Da mesma forma, eu argui a suspeição do Sr. Júlio Marcelo.
Então, só a título de esclarecimento, porque eu não entendo como um acusador, quem desenvolveu a tese da acusação possa funcionar ou atuar também como testemunha.
Mas muito obrigada e acato a decisão de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a intervenção de V. Exª.
Ressalto e esclareço que eu superei a inadequação da via escolhida por V. Exª, mas já adentrei, desde logo, no aspecto substantivo da impugnação.
Senador Randolfe, pela ordem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Questão de ordem, Sr. Presidente, arguindo os arts. 377, 382 e 403 do Regimento Interno da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Como é do conhecimento, Sr. Presidente, o art. 382 do Regimento dispõe sobre a aplicação da Lei nº 10.079, de 1950, neste processo de impedimento do Presidente da República.
Obviamente, o que estabelece a Lei nº 10.079 é a existência do crime de responsabilidade, ou seja, diz claramente que é necessária, para o afastamento do Presidente da República, a existência do crime de responsabilidade. O contrário disso feriria não só o texto da Constituição de 1946, como o texto da Constituição atual.
Vou adiante, Sr. Presidente.
Esse tema foi tratado na fase preliminar, ainda no julgamento de pronúncia. Trata-se do art. 11 da Lei nº 10.079, de 1950.
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Nesse dispositivo, que já foi inclusive enfrentado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, constava que um dos crimes, o crime de responsabilidade seria atentar contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos. Obviamente, a Constituição da ditadura, de 1967, suprimiu esse dispositivo. No leque da Constituição de 1988, esse dispositivo também não consta.
Destaque: não estamos tratando aqui do crime de improbidade administrativa, não estamos tratando aqui da caracterização de corrupção. Estamos tratando do mérito da acusação das chamadas, abre aspas, "pedaladas fiscais", fecha aspas.
Então, veja, Sr. Presidente, no meu sentir, não faria sentido o Constituinte de 88 retirar um dentre os sete demais crimes abordados pelo Texto Constitucional. Diante disso, por outro motivo não fosse se desconsiderar que essa conduta não fosse relevante para ocasionar, para dar causa ao processo de impeachment. A opção do Constituinte, então, foi clara em retirar esse dispositivo.
Portanto, Sr. Presidente, já concluindo, deste modo, sabendo que a Constituição não respalda a consideração do que é alegado na fase de pronúncia do crime caracterizado, eu apresento esta questão de ordem para ouvir o sentimento de V. Exª, a interpretação de V. Exª, a qual acato, sobre, primeiro, a inconstitucionalidade do art. 11 da Lei nº 10.079 e, portanto, sendo inconstitucional esse dispositivo, o art. 11, por não estar expresso no texto da Constituição de 1988, não teria a causa do crime de responsabilidade e, portanto, a causa do processo que está aqui em tela.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª a intervenção, muito técnica.
Concedo a palavra ao Senador Cássio Cunha Lima, para a contradita, por até cinco minutos.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero inicialmente saudar o Senador Randolfe, que, durante esta sessão, foi o primeiro a apresentar, de fato, uma questão de ordem com argumento técnico.
Nós já estamos, rigorosamente, há duas horas do início desta sessão e, durante essas duas horas, o que se testemunhou foi tão somente a repetição de questões de ordem já decididas, pedidos de palavra pela ordem para adentrar no mérito do processo, acusações desrespeitosas não apenas a este Senado da República, não apenas ao Supremo Tribunal Federal, que na pessoa de V. Exª preside esta sessão, mas sobretudo o desrespeito ao povo brasileiro.
O povo brasileiro vem sendo zombado, durante muito tempo, por aqueles que se acham acima do País. Nós estamos há duas horas, de forma paciente... E essa paciência já não encontramos mais na nossa sociedade, com 12 milhões de desempregados, com empresas falindo, com comércio fechando suas portas, com inflação que não cede, com taxas de juros altíssimas que asfixiam a nossa economia. E muitos dos que aqui estão fazem de conta que nada disso está acontecendo. Há duas horas que, mais uma vez, tentam impedir o início da oitiva da testemunha com questões de ordem já decididas.
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Neste caso, eu preciso fazer a contradita, uma vez que o Senador Randolfe traz um assunto já decidido é verdade, portanto, matéria preclusa, já decidida, mas com o talento que lhe é habitual, ornamentado, enfeitado com um bom argumento técnico.
O nobre Relator, Senador Antonio Anastasia, no seu parecer, apresentou três argumentos que são irrespondíveis e irrefutáveis quanto a esta preliminar. Os três são tão fortes que basta a utilização de um deles apenas para refutar e contraditar a questão de ordem.
A Lei nº 1.079, de 1950, contempla o conceito que existia à época da sua edição sobre a Constituição de 1946, a qual somente mencionava um único instrumento legal, a Lei de Orçamento, para regular toda a relação financeira entre os Poderes da República. Seria, portanto, interpretar a norma contra ela mesma e contra o interesse público afirmar que o processo de impeachment protege de abusos apenas o instrumento de aplicação concreta de todo esse sistema. O seu ponto final, a Lei Orçamentária Anual, é desconsiderada e a arquitetura de ordenamento constitucional e de finanças públicas que lhe governa.
Portanto, por mais que se queiram excluir do objeto do julgamento os empréstimos ilegais, fraudulentos, que foram batizados de pedaladas fiscais, não há como sustentar a argumentação trazida pelo nobre Senador Randolfe. Insisto e repito, primeiro por se tratar de matéria decidida e, por consequência, preclusa e, segundo, porque nós estamos com todas essas questões de ordem sendo utilizadas, por mais competentes que sejam as suas argumentações, como instrumento de procrastinação, o que toma e assalta por completo a paciência do povo brasileiro.
Queremos entrar na sessão de julgamento, queremos entrar na oitiva das testemunhas e peço a V. Exª o indeferimento da presente questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª a contradita que fez.
Vou resolver a questão de ordem.
Eu queria dizer inicialmente que estou aqui não na qualidade de juiz constitucional. Portanto, não posso me pronunciar sobre a recepção ou não do art. 11 da Lei nº 1.079, de 1950. A minha função aqui é decidir questões regimentais, procedimentais ou eventualmente legais que interfiram no andamento deste julgamento.
O eminente Senador Randolfe levanta duas questões. A primeira delas é quanto à inexistência de justa causa para o prosseguimento do processo impeachment, ou seja, S. Exª diz que não ficou caracterizado um crime alegadamente praticado pela Senhora Presidente.
Esta é uma matéria que se confunde claramente com o mérito, não é uma questão que possa ser resolvida por meio de uma questão de ordem. Será debatida e julgada quando da votação que será feita pelo plenário, que decidirá soberanamente se a Presidente praticou ou não o crime e se há ou não justa causa no que tange ao libelo contra ela formulado.
Em segundo lugar, a questão da não recepção eventual do art. 11 da Lei nº 1.079, de 1950, é uma questão que já foi decidida.
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Foi decidida seja como uma preliminar destacada - e, nessa preliminar, tivemos contraditas, ou seja, palavra contra e a favor desse destaque -, decidiu-se pela rejeição desse destaque, ou seja, entendeu-se que a matéria estava superada, estava rejeitada. E, mais uma vez depois, quando da votação do mérito, porquanto essas questões constavam do parecer do Senador Antonio Anastasia, que sobre elas discorreu fundamentadamente, especialmente quanto à recepção ou não do art. 11, naquela assentada, naquela oportunidade, o Plenário se debruçou sobre o tema e, por maioria de dois terços - aliás, superou dois terços -, rejeitou essa questão.
Portanto, uma questão que já está superada, foi debatida, foi discutida, de forma individualizada e de forma englobada, pelo Plenário do egrégio Senado Federal.
Está indeferida essa questão, Senador Randolfe.
Senadora Gleisi, pela ordem ou questão de ordem?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Questão de ordem, obrigada.
Com fulcro no art. 105 do Regimento Interno do Senado Federal, eu volto à questão dos decretos, não para desconsideração, mas para esclarecimento desses decretos.
Sr. Presidente, o total de decretos que foram questionados, quando chegou a primeira denúncia à Câmara dos Deputados, era de R$95 bilhões. Depois, fazendo uma análise dos decretos, chegou-se à conclusão de que apenas R$2,5 bilhões foram os que realmente interferiram ou possivelmente iriam interferir na meta fiscal.
Mais adiante, quando se fez outra avaliação - inclusive a de que caiu de seis decretos para três decretos -, chegou-se ao montante de R$1,7 bilhão. Portanto, muito, muito, muito inferior aos R$95 bilhões primeiramente colocados, lembrando que o déficit orçamentário chegava a quase R$100 bilhões. E lembrando também, Sr. Presidente, que, na execução da Lei Orçamentária, nós não tivemos impacto na meta, ou seja, a previsão do Orçamento da União de 2015 continuou sendo maior que a sua execução. Portanto, nós não tivemos um déficit em relação aos créditos orçamentários.
O que eu quero fazer, com essa questão de ordem, é que possamos esclarecer para a população, para os Senadores, para quem está nos acompanhando, os reais valores dos decretos, até porque, na sessão passada, de pronúncia, nós tivemos as informações, inclusive pela TV Senado - essas informações que passam escritas quando estamos falando -, dando conta do valor total dos decretos, que somavam R$2,5 bilhões. E eu acho que essa informação é errada; as pessoas têm que saber que nós estamos tratando de valores bastante inferiores àqueles inicialmente falados e que são muito pequenos do ponto de vista de causar impacto à meta fiscal.
Então eu queria falar: o primeiro decreto, o Decreto nº 14.242, cujo valor total é de R$1,7 bilhão, deve-se mencionar que não é esse o valor total que está sendo questionado, Sr. Presidente; o valor que está sendo questionado é de R$1,1 bilhão. Portanto, é importante passarmos esta informação: são R$600 milhões a menos do que se tem informado.
Do outro decreto, o Decreto nº 14.250, cujo valor total é de R$600 milhões, o que está sendo questionado são R$493 milhões; portanto, inferior ao que está sendo divulgado. E o terceiro decreto, que me parece que é o mais impactante, é um decreto no valor de R$29 milhões, e o que está sendo questionado são apenas R$360 mil - R$360 mil!
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Não é nem vírgula no bilhão que impacta o resultado fiscal de 2015.
Isso é importante, porque o Senado informou que eram R$29 milhões. Queria deixar isso claro.
Isso aqui faz parte de um convênio da Codevasf, que é a Companhia do Vale do São Francisco, com a Cemig, com a Companhia Energética de Minas Gerais. Não podemos usar dinheiro de convênio para fazer superávit primário. Superávit primário é economia que fazemos para pagar os juros da dívida, para pagar os serviços da dívida. Assim como não podemos usar, por exemplo, recursos de taxas referentes ao concurso que fazem as nossas universidades, ao concurso vestibular, que é a maioria dos decretos que eu li acima, tampouco podemos utilizar, Sr. Presidente, recursos de doações.
E é importante esclarecer: todos esses decretos, que somam apenas R$1,7 bilhão - que antes somavam R$95 bilhões e que foram desconstruídos -, todos esses decretos são com fontes específicas do Orçamento. E as fontes específicas são protegidas pelo art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que claramente determina que eles não podem ser utilizados para outro fim que não aquele que foi determinado.
Então, eu não posso usar uma doação feita para uma universidade para pagar juro da dívida. Eu não posso usar uma taxa de vestibular que foi cobrada por uma universidade para pagar juro da dívida. Eu não posso usar o recurso de um convênio com a Cemig e com a Codevasf para pagar juro da dívida.
É por isso que a Presidenta foi instruída a assinar os decretos: porque eles estavam compatíveis com a meta fiscal.
Então, é importante ficar claro, Sr. Presidente, porque isso tem a ver com a denúncia que vai retirar uma Presidenta do cargo, eleita por 54 milhões de pessoas. E muitos outros presidentes fizeram decretos de crédito suplementar.
Assim, eu queria pedir a V. Exª que esses valores ficassem claros e esclarecidos tanto na TV Senado, quanto em qualquer outra divulgação que nós tenhamos aqui dentro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senadora Gleisi Hoffmann.
Concedo a palavra ao Senador José Medeiros, para contradita, por até cinco minutos.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quando fizemos aquela reunião para traçar o roteiro desta sessão, V. Exª apresentou para a gente o item 14, que ficou muito claro e nós discutimos.
Dizia o seguinte:
Quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem, não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito das acusações ou de qualquer dos seus aspectos.
Isso não ficou subentendido nem foi falado en passant: V. Exª discutiu com cada um de nós. Todo mundo ali acordou e concordou. Para quê? Para o bom andamento dos trabalhos, porque esta sessão está sendo acompanhada, como se fosse uma final de Copa do Mundo, por todos os brasileiros.
Pois bem. Aqui, os Senadores têm-se repetido. Os Senadores que estão na base de defesa da Presidente têm-se repetido, fazendo o mesmo: discutir o mérito neste momento. Todos nós teremos a oportunidade, no momento correto, de fazer a discussão disso aí.
Serão disponibilizados dez minutos para cada Senador, quando poderão falar de qualquer tema que quiserem se quiserem sair fora do tema; mas, agora, é muito importante o respeito ao Presidente que está conduzindo esta sessão.
O que nós estamos sentindo é isto: este filme que estão fazendo aqui - e sei que essas intervenções são para constar dos Anais da história - e esse documentário, que no início começou como um documentário, depois tomou ares de comédia, depois de drama, eu já vejo que começa a ser classificado como um filme de terror. Porque nós temos aqui uma responsabilidade muito grande, e toda hora cobram isso da gente.
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Agora, é imprescindível não ficar nesse pingo d'água, nessa cantilena ao mesmo tempo. Isso é ou não é querer obstaculizar os trabalhos? Isso é ou não é uma chicana? Do que chamaríamos isso? De direito de defesa? Não, direito de defesa todos têm, e aqui eu digo que, neste processo, a Presidente afastada, a Presidente ré está tendo amplíssimo direito de defesa - para usar o superlativo e fazer uma homenagem ao nosso querido Machado de Assis com o seu personagem José Dias. Amplíssimo direito de defesa.
Todo mundo está tendo, inclusive quem preside, o Senador Raimundo Lira, V. Exª, todos tratando com muita paciência, mas tudo tem limite. Nós fomos aqui, neste Parlamento, hoje, achincalhados, desrespeitados, e a reação, Presidente - até peço desculpas a V. Exª -, é natural, a indignação de quem foi ofendido é natural, e, por isso, tão espontânea naquele momento.
Não há que se medir... Eu entendo a indignação, eu compreendo a indignação dos que estão sendo afastados, porque jogaram na lata do lixo, como diz o Senador Magno Malta, um projeto de poder, jogaram na lata do lixo o sonho de muitos brasileiros e o sonho de um Partido que contou uma história bonita para o povo brasileiro, mas nós não temos culpa que esse projeto de poder tenha sido implodido por eles próprios. A culpa não é do PMDB, não é do Presidente Michel Temer; a culpa é do próprio Partido dos Trabalhadores.
É uma honra as pessoas admitirem os erros. Agora, o que eu acho interessante é o seguinte: nem na hora da morte, quando geralmente o ser humano faz um mea-culpa e faz um balanço dos seus pecados, nem nesse momento o Partido dos Trabalhadores faz um mea-culpa. Nunca, em momento algum, chega para a população brasileira, admite os erros e fala assim: "Eu errei, perdoem-me!". Nem nesse momento em que precisam de votos aqui.
Eu até tenho dito, e me lembro da minha mãe, nordestina que é, que diz o seguinte: "Quem quer pegar galinha não vai dizer xô". Como é que querem cativar voto, por exemplo, do Senador Cristovam Buarque,...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ...chamando-o de golpista o tempo inteiro? Como é que querem cativar votos dos Senadores aqui se achincalham? Isso é um absurdo de se ver! A Presidente teve infinitos momentos para chegar para a Nação e dizer: "Olha, eu menti para ganhar a eleição do Senador Aécio Neves, mas peço perdão, porque a situação não era aquela. O sistema político, às vezes, é isso" - dissesse isso. Teve oportunidade, não o fez. Perdeu "n" oportunidades, inclusive muitas dadas pelo Senador Cristovam. Não achou.
Agora vêm aqui ofender, dizer que este Parlamento não tem moral, culpar todo mundo, dizer que a culpa é dos outros. Dizia Sartre que é pela avaliação dos outros que nos vemos a nós. Ou seja, nessa avaliação que fazemos, que todo mundo faz, que a população brasileira faz, eles culpam os outros. Como dizia Sartre: "O inferno são os outros.".
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador José Medeiros, e respondo, desde logo, a essa questão de ordem.
Senadora Gleisi Hoffmann, eu entendo as perplexidades de V. Exª quanto à interpretação dos meandros desse complexo Regimento Interno do Senado, mas a mim me parece, e acho que isso fica evidente, que a questão de ordem formulada por V. Exª confunde-se com o mérito.
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Na verdade, V. Exª está apresentando fatos que constam do libelo acusatório. Será objeto de amplo debate no momento oportuno pelas Srªs. e Srs. Senadores, aquele momento oportuno que antecede o julgamento, a votação final.
Portanto, como não se trata de uma questão regimental nem procedimental, mas, sim, de mérito, fica indeferida a questão de ordem de V. Exª.
Senador Lindbergh, última questão, ao que eu saiba.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Isso.
Ministro Presidente Lewandowski, na verdade esta é a última questão de ordem nossa.
A Senadora Vanessa corrigiu-me, há mais uma ali dela.
Então, são apenas duas questões de ordem.
Quero começar, Sr. Presidente, antes de apresentar, dizendo o seguinte. Eu fico escutando muito gente dizer: “Ah, eles querem procrastinar, querem atrasar”. Quem mais falou aqui foram os Senadores que apoiam o Presidente interino Michel Temer. Se os senhores estão tão apressados, abram mão de suas falas. Esse é o primeiro ponto.
Segundo, nós estamos fazendo questões de ordem técnicas. E eles estão aproveitando para fazer discursos gerais, porque na técnica não tem jeito. Porque está claro, Sr. Presidente, que não há crime de responsabilidade por parte da Presidente da República.
Agora, eu faço a questão de ordem com base nos arts. 377, 382 e 403, sobre a mudança do libelo acusatório feita pelo Relator, Senador Anastasia, às vésperas da pronúncia.
No processo penal, nós temos que ter sempre uma correlação entre a acusação e a sentença; não podem surgir novas narrativas. Isso está acontecendo e traz um prejuízo enorme ao direito de defesa da Presidenta Dilma Rousseff.
Eu dou vários exemplos. Nos créditos suplementares, Sr. Presidente, olha como a acusação é inepta. Eles começaram com seis decretos, daqui a pouco caiu: dois decretos viraram quatro decretos. Depois veio a perícia e mudou para três decretos. Eu tenho certeza, Sr. Presidente, de que, se tivessem mais 15 dias de discussão neste julgamento, iriam acabar sem nenhum decreto.
Mas o ponto que eu quero tratar é relativo à discussão das ditas pedaladas. O Senador Randolfe Rodrigues fez uma questão de ordem, dizendo que o art. 11 da Lei nº 1.079 não foi recepcionado pela Constituição. Eu sei que houve uma decisão aqui do Plenário, Sr. Presidente, mas nós vamos - esse é um caso que está claro - entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal, porque nós achamos que está muito claro que o art. 11 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Na verdade, o art. 11 da Lei nº 1.079 surge porque havia, na Constituição de 1946, crime contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos. A Lei nº 1.079 foi feita em 1950, só que, na Constituição de 1967, isso já caiu - havia sete itens e caiu esse item. Na emenda constitucional de 1969, a mesma coisa e, na Constituição de 1988, a mesma coisa.
Então, vou ao ponto agora. O Relator, Senador Anastasia, muda: quando ele fala de pedaladas no Plano Safra, ele citava antes o art. 11 da Lei nº 1.079. O que aconteceu? Eles ficaram inseguros, porque sabem que nós vamos questionar no Supremo Tribunal Federal, e agora, na véspera da pronúncia, ele muda: em vez do art. 11, entra o art. 10. Só que o art. 10, Sr. Presidente, é sobre abertura de crédito. Com o art. 11, dava para se falar em atraso de pagamentos; o art. 10 não, é abertura de crédito. Quem faz isso são os bancos, nós não nos defendemos disso.
A discussão toda, nesse caso da pedaladas, era em cima dos atrasos de pagamentos. De uma hora para outra, ele muda e passa a tipificar em cima do art. 10.
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Isto, para nós, é uma mudança inaceitável do libelo acusatório.
Também há uma mudança quando ele fala das pedaladas sobre 2008, Sr. Presidente. Nós estávamos discutindo sempre 2015, e ele agora, para aumentar o volume dos valores em discussão, volta lá atrás, a 2008, ao governo do Presidente Lula. Isto não pode.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Está claro na Constituição que ela só pode ser julgada em cima dos atos desse mandato.
Em cima de tudo isto, Sr. Presidente, nosso pedido é que seja declarada a nulidade desse trecho do relatório do Senador Anastasia, determinando-se o arquivamento da acusação quanto às pedaladas fiscais, reforçando-se a nulidade da mudança do libelo acusatório, também denunciado pela Defesa.
Em relação às pedaladas, Sr. Presidente, a gente já tinha que ter retirado isso desse debate, porque, em pedaladas, a Perícia do Senado Federal disse que não tinha a autoria da Presidência da República. Se não tem autoria, não tem crime. Depois, o próprio Ministério Público arquivou um processo dizendo que aquilo não era operação de crédito.
Mas, neste caso, Sr. Presidente, a gente pede a nulidade desse trecho em que houve a mudança do libelo acusatório.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Drª Janaina, quer a palavra pela ordem?
Então, Senadora, já lhe darei a palavra para a contradita.
Drª Janaina, exclusivamente pela ordem, por gentileza.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Excelência.
Só para alguns esclarecimentos rápidos.
A denúncia foi ofertada com base não só com base nos artigos da Constituição Federal, mas também nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.079/50. É importante que isto fique claro, porque argumentou-se que o Senador Anastasia teria inovado em termos de fundamentação legal. Porém, eram três dispositivos. Depois, conforme o procedimento foi tramitando, afastou-se o art. 9º, e ficaram os demais dispositivos.
A pessoa se defende dos fatos. Os fatos estão claramente narrados desde a exordial e nos demais relatórios também.
É muito importante refutar esse argumento de que a Lei nº 1.079 é de 1950. Por quê? Porque ela foi totalmente alterada, no que diz respeito à parte orçamentária, à parte da responsabilidade fiscal, justamente pelo advento da Lei Complementar nº 101/2000, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Vários dos dispositivos que são imputados à Senhora Presidente foram trazidos para a nossa legislação, ou seja, para a Lei nº 1.079/50, pela mudança representada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mais especificamente pelo advento da Lei nº 10.023/2000, que veio junto com ela - Lei nº 10.023 ou 10.028, se não me falha a memória.
Então, é muito importante que fique claro que não é uma lei velha, de 1950, mas uma lei que foi alterada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A denúncia é clara em relação aos fatos. Nós não mudamos os fatos. Os relatórios não mudam os fatos. Foi afastado apenas o art. 9º do que foi imputado na exordial. O art. 10 estava lá, inclusive com mais incisos, já na denúncia.
E é muito importante, Excelência, para finalizar, que se chame a atenção para uma parte da manifestação do Procurador Ivan Marx que nunca é trazida pela Defesa da Senhora Presidente. Aliás, solicitaram a nulidade de vários momentos do nosso processo para ouvir o Sr. Ivan Marx, e, estranhamente, ele não foi arrolado. Então, é muito interessante destacar esse fato.
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O Procurador Ivan Marx, nessa manifestação tão festejada pela Defesa, diz o seguinte:
Como se observa, todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do drible nas estatísticas do Bacen. Essa situação teria perdurado, com possíveis consequências ainda mais nefastas, não fosse a diligente atuação do Tribunal de Contas da União e do seu Ministério Público.
Excelência, essa parte nunca é trazida à baila pela Defesa. É importante que a população saiba qual foi o mérito da manifestação do Procurador Ivan Marx. Talvez por isso ele não tenha sido arrolado pela Defesa para ser ouvido aqui neste plenário.
Era isso, Excelência.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pela ordem, Dr. José Eduardo Martins Cardozo.
Senador Lasier, V. Exª oportunamente terá a palavra pela ordem. Vamos ter uma contradita de advogado para advogado primeiro. Depois, V. Exª fala, e a Senadora Simone fará a contradita.
Dr. José Eduardo Martins Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª.
O meu pedido, originalmente, se prendia a uma outra questão, mas a Acusação resolveu falar de um outro assunto que não tem nada a ver com essa questão de ordem, que é por que a Defesa não arguiu uma testemunha, e o que disse ela. Ou seja, parece-me que essa questão não está sendo discutida neste momento, salvo engano. Poderei falar sobre isso, mas não me parece que seja.
Com a devida vênia, quero observar algo muito importante, que considero de enorme gravidade neste processo: há uma mutatio libelli indiscutível. Indiscutível! Por que há uma mutatio libelli indiscutível? E isso está arguido em preliminar e a razão pela qual peço pela ordem para submeter a V. Exª como será o procedimento nesta decisão, porque está em preliminar a Defesa.
Na verdade, uma coisa é a denúncia; outra coisa é o recebimento da denúncia e a autorização que a Câmara fez para este processo. Na denúncia, existiam vários fatos e várias tipificações. Não foram aceitas. Foram aceitos apenas dois fatos pelo Sr. Presidente da Câmara, e foi aprovado pelo relatório do Sr. Deputado Jovair Arantes. Quais são os dois fatos? Os decretos suplementares e o atraso de pagamento do ano de 2015 e o não pagamento, que se teriam configurado em operações de crédito do ano de 2015. Essa é a autorização que foi inclusive consignada em ata no Supremo Tribunal Federal, para que pudesse ser discutida neste processo.
Portanto, o que a Defesa tipificou, o que ela deixou de tipificar... Perdão: o que a Acusação tipificou ou deixou de tipificar não diz respeito ao que está sendo discutido.
Muito bem. O Senador Anastasia, no relatório de pronúncia, propôs uma emendatio libelli, ou seja, tipificando novos dispositivos da Lei nº 1.079, dizendo que era uma mera mudança de tipificação.
Com todas as vênias, não é verdade. Em capítulos anteriores, S. Exª o Senador Anastasia introduziu uma nova acusação. Qual foi a nova acusação que ele introduziu? Ele disse que não apenas as operações de crédito, ao ver dele, nascidas no ano de 2015, deveriam ser objeto de acusação, como também todas as operações de crédito não pagas antes de 2015. Isso está textual no relatório do Senador Anastasia. Inclusive ele chega a afirmar que há débitos em aberto desde 2008, período antecedente à Senhora Presidente da República inclusive exercer o primeiro mandato. E diz mais: que se configura o crime de responsabilidade, porque a Senhora Presidente da República não pagou a dívida anterior a 1º de janeiro de 2015 neste dia. Ou seja, ele acrescenta, portanto, mais um fato acusatório.
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Não se trata mais daquilo que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Não se trata mais apenas daquilo que eram as operações de crédito surgidas em 2015. O Senador Anastasia claramente acusa agora a Senhora Presidente da República, em caráter inovador, de que ela deveria ter pago, no dia 1º de janeiro de 2015, os débitos atrasados desde 2008. Por isso ele propõe o que ele chama de emendatio libelli. É para pegar justamente o dispositivo que fala do não pagamento. Ou seja, a mudança da tipificação guarda intrínseca relação com um novo fato acusatório. Isso é uma mutatio libelli.
Eu, da tribuna, no momento em que me manifestei antes da pronúncia, na primeira oportunidade processual que tinha para fazê-lo, assim ponderei aos Srs. Senadores, que, caso isso fosse feito, qualificaria uma nulidade flagrante dessa decisão.
Portanto, Excelência, isso é preliminar da matéria, está relacionado com a questão de ordem, e eu quero, portanto, afirmar que o direito de defesa da Senhora Presidente da República, em relação a essa nova acusação, está profundamente ferido. Nós nunca instruímos qualquer prova relativamente a essa questão anterior a 2015.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Por quê? Porque não era o objeto da Acusação. Há uma ofensa ao devido processo legal, há uma ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, há uma ofensa ao amplo direito de defesa consignado nos arts. 5º, LV, e 5º, LIV, da Constituição Federal.
É a arguição que faz parte da preliminar e é a arguição que dirijo a V. Exª, por não saber se V. Exª decidirá como preliminar ou como questão de ordem esta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Vou dar a palavra à Senadora Simone Tebet, para a contradita.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para contraditar.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Novamente essa é uma questão ordem que já...
Senador Lasier?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão, perdão.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Lasier Martins tinha a palavra pela ordem antes. Peço escusas a V. Exª.
O Senador Agripino Maia também, pela ordem.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado. Perfeito.
Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, nós estamos sendo cansativamente repetitivos. Esta audiência foi marcada, foi divulgada para ouvirmos testemunhas.
Eu vou repetir, com a permissão de V. Exª e dos colegas, o que leu, há pouco, o nosso Senador José Medeiros, o art. 14 do roteiro que foi estabelecido e homologado por V. Exª no dia 17 de agosto: "Quando a palavra for concedida pela ordem e/ou para formular questão de ordem, não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito das acusações ou de qualquer de seus aspectos." É só o que nós fizemos nessa última hora e meia, Presidente.
Esta sessão - a não ser que V. Exª nos comunique que foi mudada a finalidade - foi marcada para ouvirmos testemunhas, e nós não fizemos outra coisa até agora senão discutir mérito. Então, nós não levaremos apenas quatro dias para este julgamento; nós levaremos, no mínimo, uma semana. Nós estamos perdendo tempo, Presidente, porque tudo isso que se está discutindo com relação ao mérito, eu não tenho dúvidas, será renovado lá adiante, quando, aí, sim, vamos discutir o mérito.
Então, eu quero requerer respeitosamente a V. Exª: vamos tratar daquilo para o que foi marcada esta sessão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Agripino Maia, pela ordem.
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O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou quase repetir a argumentação que o Senador Lasier Martins colocou. Eu tive de sair, mas fiquei acompanhando.
Estamos aqui há três horas, Sr. Presidente. Dessas três horas, durante pelo menos duas horas, o que mais se falou foi em chicana e procrastinação, como se este fosse o objetivo desta sessão, se ela é chicana ou procrastinação.
Quero louvar a paciência de V. Exª, o espírito democrático de V. Exª em dar a palavra, mas quero voltar à reunião promovida no Salão Negro, que durou quase quatro horas, onde foi feito um roteiro, com a concordância de todos os Líderes, a ser cumprido. Se nós continuarmos como vamos, e estamos firmando um critério para a oitiva das testemunhas, se o critério do que foi acordado, que está escrito no roteiro, não for seguido à risca, como aqui já foi mencionado, nós vamos chegar à terça, quarta-feira ouvindo testemunhas.
Então, quero fazer um apelo primeiro ao Plenário, aos companheiros da Base do Governo, para que a gente entenda que estamos sendo provocados e estamos caindo na provocação dos oposicionistas, que estão levantando um debate inócuo, um debate que não chega à consequência a que esta reunião se propõe. Nós estamos caindo na isca deles e estamos fugindo dos objetivos.
Faço um apelo a V. Exª para que a gente siga à risca aquilo que foi pactuado na reunião proposta pelo Senador Renan Calheiros, escrita por V. Exª ponto a ponto. V. Exª teve uma paciência de Jó de conversar, de ouvir os Líderes, de escrever o roteiro inteiro. Vamos nos ater, Sr. Presidente, ao roteiro, para ver se a gente consegue chegar, pela força dos argumentos, pelo convencimento de argumentos nas perguntas e respostas, à formação definitiva do voto, para votar "sim" ou "não" ao processo de impeachment. É o apelo que faço a V. Exª e ao Plenário, para que a gente chegue ao final, e apelo a V. Exª para que a gente comece a etapa de ouvir as testemunhas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Em homenagem a V. Exª, que levanta um aspecto relevante no que tange à estrita observância do roteiro que nós, de comum acordo, traçamos, eu gostaria de assentar que a dúvida levantada pelo Senador Lindbergh e agora pelo Dr. José Eduardo Martins Cardozo parece-me razoável. É saber se houve ou não uma mutatio ou uma emendatio libelli e se essa matéria deve ser tratada como uma preliminar ou como uma questão de mérito. Por isso que admiti uma certa delonga nos debates, porque achei que o tema seria pertinente a uma questão de ordem. Vamos resolvê-la oportunamente.
Mas agradeço a intervenção de V. Exª e a recebo mais como um apelo dirigido aos seus pares para que observem estritamente aquilo que acordamos na sessão em que decidimos o roteiro de comum acordo.
Senadora Simone, com a palavra.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Mais uma vez uma questão de ordem que merece ser rejeitada. Realmente, não se trata de uma alteração do libelo nem de emenda, como disse aqui o Senador Lindbergh. Não houve, em nenhum momento, e fiz questão de anotar aqui, nenhuma inclusão de fatos novos da pronúncia. Em nenhum momento. É importante que se diga que nós não temos vinculação; apenas no que se refere ao objeto. Fora isso, nós não temos vinculação na qualificação jurídica da forma como veio da Câmara dos Deputados. Lá era um juízo de admissibilidade. Reforçamos esse juízo de admissibilidade, mas podemos fazer uma qualificação jurídica, sim, que é o que foi apontado pela Drª Janaina.
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Portanto, infelizmente, nós não podemos ampliar os fatos, porque os aliados da Presidente Dilma questionam o ex-Presidente da Câmara dos Deputados como o condutor inicial desse processo do impeachment. Eu também, mas por motivos muito diversos. Eles, por uma questão de amizade ou agora inimizade entre a Presidente e o ex-Presidente da Câmara; eu, pelo fato de ele ter restringido o direito do Senado Federal a poder fazer esse julgamento na integralidade da denúncia apresentada pela Drª Janaina. Lá se apontava Pasadena, 700 milhões de prejuízos da Petrobras. Lá se apontava omissão da Presidente da República no que se refere a essa sangria que nós estamos vendo até hoje, no que se refere às consequências desse ato, no que se refere à maior empresa estatal deste País, que é a Petrobras. Lá se falava de as pedaladas fiscais que aconteceram em 2013/14 continuarem em 2015, na ordem de mais R$50 bilhões. O objeto foi delimitado pela Câmara dos Deputados. Eu lamento, mas respeito. E esse objeto vai ser discutido agora na fase de julgamento, na sua integralidade, como foi recebido. Não há aqui aumentos de fatos. Não há aqui 2013 e 2014, a não ser para contextualizar. Isso, sim, seria mutatio libelli. Isso poderia ser caracterizado, como outros dispositivos condicionais, a emenda ao libelo. Do contrário, não vejo como prosperar essa questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Mais alguém? (Pausa.)
Eu vou resolver essa questão de ordem. É claro que eu tenho minha opinião como julgador e como juiz acerca dessa questão, mas, não creio que seja oportuno manifestar-me, neste momento em que resolvo apenas questões de ordem que digam respeito ao procedimento ou à observância do Regimento, não considero oportuno dizer se houve ou não uma mutatio libelli ou apenas uma emendatio libelli, ou seja, para aqueles que nos ouvem, uma mudança ou uma emenda ao libelo.
Eu quero apenas consignar aqui o que diz a lei aplicável a respeito. O art. 383 do Código de Processo Penal - entre aspas - diz o seguinte: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição [...] diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave". O que diz o Supremo Tribunal Federal ao interpretar esse dispositivo do CPP? Ele assenta o seguinte: segundo o entendimento pacífico da Corte, o indiciado ou o acusado defende-se dos fatos descritos na peça acusatória e não de sua capitulação legal.
Então, aqui há duas imputações nessa questão de ordem: uma, que houve uma extensão da capitulação legal; e outra questão que foi levantada, que teria havido uma adição de fatos não imputados, não irrogados à Presidente originalmente.
Muito bem. Essa é uma questão de mérito, claramente, embora tenha que ser examinada, logicamente, antes de se adentrar no mérito. Quer dizer, são fatos que foram oferecidos à apreciação dos julgadores, dos Srs. Senadores, que são os juízes naturais da causa. S. Exªs é que terão que avaliar se houve uma extrapolação dos fatos inicialmente imputados à Presidente ou se houve, como disse a Senadora Simone Tebet, uma contextualização, uma argumentação adicional para reforçar. Isso diz respeito ao juízo íntimo que cada qual formulará sobre as acusações que constam do libelo.
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Portanto, eu quero apenas balizar essas questões, tal como o Supremo as entende, tal como a legislação as define, mas dizer, desde logo, que indefiro a questão, porque considero que é uma matéria que se confunde com o mérito ou, quando assim não seja, que deve ser apreciada no momento anterior em que se vai julgar o mérito. Portanto, indefiro a questão. É uma matéria que será examinada oportunamente pelos Senadores, depois das discussões, quando cada qual terá dez minutos para se manifestar e emitir a sua opinião.
Está indeferida a questão, Senador Lindbergh, nesses termos.
Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Acho que agora é a última questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Já está dito. Não posso retirar o que eu já disse.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está com a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Presidente, eu apresento a questão de ordem e até também já protocolei à Mesa, para facilitar o entendimento de V. Exª, com fulcro nos arts. 377, 382 e 403 do Regimento Interno do Senado Federal, porque entendemos, entre outras questões, que, neste cenário, o exercício da função de julgador exige o mais completo acesso às informações relevantes que possam influenciar a valoração probatória e a tomada de posição sobre o mérito em causa.
Nesse contexto, Sr. Presidente, torna-se fundamental permitir a produção de prova já requerida. Então, veja, já requerida pela Defesa em sua contrariedade ao libelo e que se baseou na autorização conferida pelo próprio Código do Processo Penal, no seu art. 473, §3º, que dispõe sobre a possibilidade de as partes apresentarem esclarecimentos dos peritos, norma complementada pelo que dispõe o art. 159, §5º, do mesmo Código do Processo Penal - e eu não vou ler aqui, Sr. Presidente -, como argumentou a Defesa, e nós temos plena concordância, esses elementos em consideração, os elementos levantados pela Defesa são posteriores, veja V. Exª, são posteriores à audiência de esclarecimento da Perícia e confrontam conclusões do Sr. Relator, que apresentam elevado grau de obscuridade. Ou seja, são questões que surgiram após a audiência com os peritos do Senado Federal e apareceram no exato momento em que há divergência entre o relatório do nobre Relator e o que disse a Perícia. Aí, nós levantamos, no mínimo, três casos - no mínimo, três casos - que estão colocados na presente questão de ordem.
O primeiro diz respeito ao cumprimento da meta do resultado primário, se deve ser a meta em vigor ou a meta do final do ano ou a meta aprovada ou a meta em tramitação. Levantamos que há, sim, problemas graves em relação a esse aspecto, no que diz a Perícia e no que escreve o Relator, Senador Antonio Anastasia.
O segundo item, Sr. Presidente, que é o único de que eu vou falar com mais detalhe, trata dessa questão que nós estamos debatendo aqui, que é o prazo para o pagamento das supostas operações de crédito, conforme o item 7, folha 214, do laudo pericial.
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O laudo da perícia diz claramente que não há prazo - ele diz que não há prazo. Já o relatório diz o seguinte: que por tudo que analisou, teria que ter, no mínimo, 5 dias úteis para que o Poder Executivo pagasse ao banco essas questões dos juros. E levanta um tal do prazo depois e que o total do prazo seria de 40 dias. E de onde chegou aos 40 dias? Uma somatória dos 30 dias corridos e mais 5 dias úteis. Então, nós estamos pedindo, Sr. Presidente...
E outra questão colocada também diz respeito a contradições entre o documento da perícia e o relatório.
Então, Sr. Presidente, entendendo...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...que V. Exª não possibilitou a realização da diligência a pedido da Defesa, e o argumento foi exatamente o de que a referida diligência não acrescentaria no esclarecimento dos fatos - posicionamento que, com todo o respeito que temos a V. Exª, deve ser submetido ao conjunto dos julgadores que vão apreciar o mérito da causa e decidir, ao final, se houve ou não cometimento de crime de responsabilidade -, nesse sentido, Sr. Presidente, como julgadores que somos, eu entendo que essa questão de ordem, essa diligência deva ser deferida, para que a gente possa expressar, com maior segurança e conhecimento do caso, com mais esclarecimentos, as nossas opiniões na hora exata do julgamento.
É a presente questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias para a contradita, por até cinco minutos.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, cabe-me a contradita, mas a considero desnecessária, já que se trata de matéria vencida. E, respeitosamente, eu diria um videoteipe que certamente poderá ser utilizado nesse documentário, agora de longa-metragem, que se faz sobre o processo do impeachment, documentário cinematográfico.
Na verdade, V. Exª, por meio do Documento nº 178 dos autos, já indeferiu pedido idêntico, exatamente contido na contrariedade ao libelo. Aqui se discutiu um pouco de mérito, confundindo essa questão preliminar com a questão de mérito. Essa fase da peritagem, essa fase da apresentação de provas já se deu na Comissão Especial do Impeachment. Os assistentes técnicos e os peritos foram ouvidos, os seus depoimentos constam dos autos deste processo. Portanto, é matéria vencida, e essa questão de ordem é descabida.
Em relação ao que se discute sobre se teriam os peritos confirmado a existência do crime de responsabilidade, no que diz respeito às pedaladas e aos decretos, a resposta é sim: houve a confirmação do crime de responsabilidade. O que se discutiu e bastante foi o fato de os peritos não imputarem a responsabilidade. Ocorre que não cabe a eles a imputação de responsabilidade, e sim aos julgadores, neste tribunal político, que somos exatamente nós, os Senadores.
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Discute-se também que um Procurador do Ministério Público teria excluído a hipótese de crime. No entanto, o crime de responsabilidade fiscal foi denunciado por um Procurador do Tribunal de Contas, portanto, a autoridade adequada para a denúncia. E esse crime de responsabilidade fiscal foi julgado por técnicos extremamente qualificados do Tribunal de Contas da União e por conselheiros que não foram indicados pela oposição à época, mas conselheiros que foram indicados e sobretudo apoiados pelo Governo. Exatamente com essa insuspeição, julgaram o crime de responsabilidade.
Para concluir, Sr. Presidente, cabe-nos afirmar: essa questão de ordem não procede, é descabida, é matéria vencida, faz parte dessa fadiga de material que estamos vivendo. Já que é impossível criar mais, já que não é possível criar, repete-se. E essa repetição é cansativa e desrespeita este desejo incontido do povo brasileiro de virar rapidamente essa triste página da nossa história.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senador Alvaro Dias.
Pela ordem, Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, o microfone da Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero aqui, mais uma vez, pedir serenidade, pedir respeito. Ficar aqui alegando que nós que somos contrários ao processo de impeachment da Presidenta Dilma estamos aqui promovendo chicana, protelação? Por favor, por favor, não façam isso. Prestem, inclusive, atenção à questão de ordem apresentada agora pela Senadora Vanessa, uma questão de ordem de conteúdo puramente técnico, uma questão de ordem, Sr. Presidente, que inclusive não foi apresentada ainda ao longo desse processo, quando ela pede aqui a questão das diligências. Então, por favor, vamos prestar a atenção aqui ao debate.
Depois, Sr. Presidente, é bom sempre lembrar: nós não estamos aqui tratando de um tema qualquer, Ministro Lewandowski. Nós estamos tratando do afastamento de um mandato popular. E não é um mandato popular qualquer, é um mandato popular do Presidente da República eleito.
E nós que somos contrários ao impeachment vamos sempre afirmar, afirmar sim, contestar, porque esse pedido de impeachment não se sustenta em pé do ponto de vista da solidez jurídica, Ministro Lewandowski.
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Por isso, nós achamos, sim, que é uma infâmia um colégio eleitoral de 81 Senadores cassar o título de eleitor de mais de 54 milhões de brasileiros e brasileiras, quando, ao longo de todo esse processo, a Comissão Especial, testemunhas, parecer do Ministério Público, perícia aqui no Senado, ficou comprovado que a Presidenta Dilma não cometeu crime nenhum de responsabilidade.
Então, Ministro Lewandowski, quero, portanto, reiterar que tenhamos aqui o devido respeito e que entendamos que é o direito aqui de todos os Senadores exercerem os seus pontos de vistas, defenderem as suas ideias. Nós, contrários ao impeachment, não vamos abrir mão de maneira nenhuma dessa prerrogativa que nós temos de fazer o debate de natureza política, inclusive à luz das questões técnicas que estão sendo apresentadas, via questões de ordem, como a que foi apresentada agora pela Senadora Vanessa sobre o que cabe a V. Exª exatamente se posicionar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - É uma questão de ordem...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Foi pela ordem, meu querido.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, Senador Ferraço, pela ordem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - É preciso repor a verdade. Em momento algum o voto... O voto não é uma cidadela, o voto não é um cheque em branco, o voto não faculta a nenhum de nós ultrapassar o limite da lei, porque a lei é um marco civilizatório. A lei protege os mais fracos dos mais fortes. Desde quando o voto permite, habilita e admite a transgressão e a delinquência?
Portanto, o Brasil não é o país do vale-tudo. A Presidente da República está sendo julgada pelos crimes que cometeu. Portanto, essa argumentação de que o voto permite aos políticos qualquer coisa, de que o voto é um cheque em branco, me perdoe, é uma página virada. Isso faz parte de um tempo que nós queremos esquecer, e isso potencializa a impunidade na vida pública brasileira. É contra isso que nós estamos nos levantando.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço.
Eu vou resolver a questão de ordem.
Senadora Vanessa Grazziotin, com todo respeito, estou indeferindo a questão de ordem. Essa matéria, como disse o Senador Alvaro Dias, já foi resolvida por mim em um recurso que recebeu o nº 178, no Supremo Tribunal Federal - aliás integra os autos do processo de impeachment. Eu motivadamente assentei que toda prova técnica desenvolveu-se na primeira fase, na fase instrutória, na fase da Comissão Especial.
As testemunhas e os assistentes foram ouvidos largamente. A Acusação, a Defesa e os Senadores puderam contraditar os técnicos de forma absolutamente irrestrita - claro que dentro das limitações regimentais e do prazo disponível.
Assentei também no recurso que respondi e indeferi que toda produção de prova ou a sua renovação está sujeita ao critério de utilidade. É preciso demonstrar a utilidade da produção da prova ou da renovação da prova.
Eu entendi que, tanto naquele primeiro pleito formulado, que indeferi no recurso, quanto agora - e digo isso com todo respeito a V. Exª -, V. Exª não demonstrou a utilidade que teria o fato de renovarmos a indagação, enfim, a explanação tanto das testemunhas como dos peritos.
Portanto, não só porque a matéria já foi decidida, como também porque entendo que não há utilidade na renovação dessa prova técnica, indefiro a questão de ordem.
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Srªs Senadoras, Srs. Senadores, dado o adiantado da hora, creio que não seria oportuno que iniciássemos agora a oitiva das testemunhas. Vamos fazer a pausa de uma hora prevista para o almoço, retornaremos. Embora existam alguns minutos de folga, vamos manter o horário das 14 horas para reiniciarmos.
Está suspensa a sessão.
Agradeço a intervenção de todos.
(A sessão é suspensa às 12 horas e 48 minutos, e reaberta às 14 horas e 08 minutos sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, declaro reaberta esta sessão de julgamento do processo de impeachment da Presidenta da República.
Vamos passar agora à fase de inquirição das testemunhas. Primeiramente, aquelas arroladas pela Acusação. Na sequência, aquelas nominadas pela Defesa.
Vamos iniciar pelas testemunhas da Acusação.
Solicito à Secretária-Geral da Mesa que conduza ao plenário o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, testemunha arrolada pela Acusação, para se dirigir à mesa da sessão.
Pois não. V. Exª já vai fazer uma questão pela ordem?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, só pedir a ordem das testemunhas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Sr. Escrivão, por gentileza, leia a ordem em que foram inscritas as testemunhas de Acusação e Defesa.
O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO (ESCRIVÃO) - Testemunhas da Acusação: Sr. Júlio Marcelo de Oliveira; Sr. Antonio Carlos Costa D'Avila Carvalho.
Testemunhas da Defesa: Sr. Luiz Gonzaga Belluzzo; Sr. Geraldo Prado;Sr. Nelson Barbosa; Srª Esther Dweck; Sr. Luiz Claudio Costa e Sr. Ricardo Lodi Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. José Eduardo Martins Cardozo pede a palavra pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a Defesa quer contraditar a testemunha, Dr. Júlio Marcelo Oliveira, com base no art. 214 do Código de Processo Penal e com base no art. 414, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente a esta questão.
Na verdade, Sr. Presidente, no nosso entendimento, a testemunha em questão é impedida e suspeita.
Todos nós sabemos que a lei busca garantir o mínimo de isenção objetiva e subjetiva por parte daqueles que prestam testemunho.
Com todas as vênias e todo o respeito que merece o nobre depoente, indiscutivelmente, configura-se impedimento e suspeição pelos fatos que rapidamente enumero a V. Exª.
Em primeiro lugar, o art. 252 do Código de Processo Civil trata dos impedimentos relativamente aos magistrados, perdão, do Código de Processo Penal, e o art. 258 do mesmo Estatuto Adjetivo diz que esses impedimentos são aplicáveis também aos membros do Ministério Público.
S. Exª funcionou no processo das contas da Senhora Presidente da República em que são tratadas essas duas questões que são objeto de impeachment, pronunciando-se de fato e de direito sobre essas matérias.
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Ora, a lei é clara quando diz que, se um membro do Ministério Público se pronuncia de fato e de direito sobre as questões que são tratadas neste processo, obviamente, configura-se o impedimento objetivo quanto à sua participação.
Óbvio, também quero observar que a lei fala em instâncias. O Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e, portanto, é uma instância prévia, preliminar a qualquer julgamento que se faça acerca dessas questões no Congresso Nacional. Por essa razão, portanto, nós afirmamos o impedimento e gostaríamos de ver especificamente declarada como impedida a testemunha.
O segundo ponto diz respeito à suspeição, Sr. Presidente.
É indiscutível que o Dr. Júlio Marcelo, com toda a sua competência e luzes jurídicas, foi o formulador original de todas as teses encampadas pelo denunciante, seja do ponto de vista dos chamados decretos que abrem os créditos suplementares, seja do ponto de vista das pedaladas. Vinculou-se publicamente no debate dessa questão. Ou seja, não há quem não saiba o que ele defende e que ele é o autor intelectual de todo o processo jurídico que marca este processo de impeachment.
Muito bem, Sr. Presidente.
Está claro que o autor se vinculou de tal forma a essa questão, com entrevistas e posicionamentos, que a derrota da Senhora Presidente da República é, indiscutivelmente, a vitória do Dr. Júlio Marcelo.
De outro lado, a situação evidente de que a Presidente pode ser condenada significa a vitória do Dr. Júlio Marcelo. Não bastasse isso, como membro de uma instituição, o Ministério Público está atuando, neste momento, no processo de contas de 2015 e o Ministério Público irá, segundo já adiantou até o Dr. Júlio Marcelo em depoimentos anteriores na Comissão, expressar a sua posição na Corte de Contas, ou seja, o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União é parte interessada neste resultado, porque, se o plenário decidir favoravelmente à denúncia, já está sacramentada a decisão das teses do Dr. Júlio Marcelo naquele processo e no Ministério Público. Mesmo que não seja hoje Dr. Júlio o membro que está atuando no processo de contas, a instituição Ministério Público defende as teses que serão aqui julgadas e, portanto, se qualifica como parte nesta discussão indiscutivelmente. Assim sendo, a testemunha tem interesse no litígio, nos termos do art. 447, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Finalmente, Sr. Presidente, eu vou para o plano fático, que me parece muito importante neste caso.
O Dr. Júlio Marcelo não atuou apenas e tão somente como membro do Ministério Público neste caso. Ele atuou verdadeiramente como militante político de uma causa. Não tenho dúvida nenhuma em relação a isso, a partir do momento em que ele especificamente divulgou convocatórias para um ato para pressionar os Ministros do Tribunal de Contas da União a rejeitarem as contas da Senhora Presidente da República em 2014. Ele participou ativamente da convocação desse ato, segundo informações que temos, inclusive chamando e conclamando uma pressão popular para que os Ministros do Tribunal de Contas acolhessem a sua tese.
A bem da verdade, essa não é posição que, imagino, deva ter um membro do...
(Interrupção do som.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Vou concluir.
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Então, Sr. Presidente, não é a posição que normalmente deva ter um membro do Ministério Público, conclamando cidadãos a que pressionem um tribunal para que julgue favoravelmente as suas causas. Então, portanto, ele perdeu completamente a imparcialidade para prestar um testemunho neste processo, na medida em que agiu como militante.
E, por fim - e aí faço o requerimento a V. Exª -, dessa eu não tenho a demonstração, há informações que chegaram à Defesa da Senhora Presidente da República de que o Dr. Júlio Marcelo teria se reunido com os denunciantes, com Parlamentares de partidos da oposição e com os seus assessores na época da formulação da denúncia, influenciando, portanto, nesta questão.
Peço, então, a V. Exª.
Do ponto de vista da atuação funcional dele, é documental e notório, não há discussão, mas, em relação às questões fáticas, eu peço que V. Exª o ouça, nos termos do Código de Processo Civil - e é perfeitamente factível que isso ocorra -, relativamente a, primeiro, se ele convocou e participou da manifestação "Vem pra Rampa", para pressionar pela rejeição das contas da Senhora Presidente da República; em segundo lugar, se ele se reuniu com os denunciantes, com Parlamentares do PSDB e de outros partidos que subscreveram ou, perdão, apoiaram a denúncia para discutir os termos da denúncia apresentada.
Essas perguntas, peço que V. Exª dirija à testemunha para que possa, a posteriori, avaliar a improcedência, sempre colocando, claro, que S. Exª responderá às perguntas sob as penas da lei.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu, inicialmente, darei a palavra à Drª Janaina Paschoal. Depois falará a testemunha, em resposta às indagações feitas por V. Exªs.
Drª Janaina.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu vou iniciar pelo fim, porque eu considero o fim uma ofensa, uma verdadeira difamação.
Os denunciantes somos Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal. Quando ele diz que a testemunha se reuniu com os denunciantes, ele está dizendo que foi ou com os três ou com dois ou com um.
Eu redigi grande parte da peça. Eu conheci Dr. Júlio quando ele veio a ser ouvido na Comissão e eu participei como advogada na audiência. Foi ali que eu conheci Dr. Júlio. Nunca mais vi Dr. Júlio na vida.
Então, eu acho muito grave que o colega faça uma afirmação desta natureza, ferindo a honra da testemunha, ferindo a honra desta advogada, ferindo a honra do Prof. Miguel e, principalmente, do Dr. Hélio Bicudo, que sequer sai da casa dele. Quando preciso me reunir com ele, eu vou até ele.
Então, eu gostaria de saber, objetivamente, data, local, horário e quem são esses denunciantes que estavam lá, porque eu estou cansada de afirmações, de factoides e de ofensas. Isso é uma ofensa. Eu acho que o senhor teria que tomar mais cuidado.
Com relação à contradita propriamente...
Eu estou no meu tempo, doutor; o senhor fala no seu.
Com relação à contradita propriamente, eu acho que está havendo uma confusão quando se pensa em impedimento, porque o impedimento haveria se, numa das fases de um processo, o Dr. Júlio, por exemplo, tivesse funcionado como promotor e, nesse intervalo, prestado concurso para ser juiz e, eventualmente, caído na mesma vara ou se tivesse funcionado como juiz num processo e sido levado à condição de desembargador e os autos tivessem sido distribuídos para ele.
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Aí, sim, haveria uma situação de impedimento.
Então, é um equívoco, na leitura da legislação, essa interpretação que está sendo conferida pela Defesa, e, de certa forma, isso já foi apreciado inúmeras vezes durante esse procedimento. Se essa pretensão da Defesa prosperar, nenhum policial militar que faça uma prisão em flagrante - e é assim que se iniciam muitos dos processos em andamento no País -, nenhum policial militar poderá ser testemunha, e nós sabemos que são. Se essa tese prosperar, nenhum auditor fiscal poderá ser testemunha de acusação em um processo referente a um crime contra a ordem tributária - e nós sabemos que a maior parte das sentenças em crimes contra a ordem tributária são prolatadas com fulcro no depoimento do auditor fiscal.
Então, os mesmos fundamentos levantados pela Defesa para dizer que o Dr. Júlio seria impedido ou suspeito são os argumentos que a Acusação traz para dizer que o Dr. Júlio é a testemunha mais legitimada para estar aqui. O Dr. Júlio não participou da elaboração da denúncia. Isso é uma ofensa a ele e é uma ofensa a mim.
Eu tomei o cuidado, e isso eu vou deixar público aqui...
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Ontem, o Senado Federal fez um contato comigo, dizendo que eu poderia me hospedar no mesmo hotel das testemunhas, graciosamente, já que eles teriam feito esse contrato com o hotel. Que eu poderia me hospedar no hotel com todo o aparato de segurança, transporte e assim por diante. Eu respondi por escrito para o Dr. Tadeu, que eu não sei se está aqui presente, e falei: "Dr. Tadeu, eu não posso, por vedação legal, me hospedar no mesmo hotel das testemunhas porque eu não posso ter contato com as testemunhas."
Então, nós estamos tomando um cuidado porque nós cumprimos a lei. E é por isto que nós estamos movendo esse processo: porque nós queremos que, no Brasil, as autoridades cumpram a lei.
Então, nós reiteramos que essa testemunha tem maior legitimidade do que qualquer outra para estar aqui. E eu peço, por favor, que as ofensas cessem, porque é caso até de um pedido de explicações.
Obrigada, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
V. Exª não quer replicar, não é? Pois não.
Então, vamos ouvir o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira.
Inicialmente, eu quero...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Vamos...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos ligar o microfone. V. Sª espera?
V. Sª tem a palavra.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, apenas para uma observação.
Causa-me espanto: primeiro, que advogados não admoestam advogados; em segundo lugar, ninguém fez ofensa à honra de ninguém. Eu pedi que V. Exª fizesse uma pergunta ao depoente, que é uma pessoa que prezo, que respeito. E a pergunta não é em relação a denunciantes apenas, mas se ele se reuniu com denunciantes, com Parlamentares do PSDB ou com assessores do PSDB no momento da confecção da denúncia.
Eu recebi essa informação e gostaria de esclarecê-la, para efeitos de conhecimento da Defesa e de julgamento oportuno. Não há calúnia, difamação, injúria. Eu estou fazendo uma pergunta, claro?
Agora, evidentemente, não me cabe aqui tecer considerações sobre situações dessa natureza. Apenas esclarecendo a V. Exª, então, peço-lhe que pergunte se ele realmente participou do ato, se ele convocou o ato feito na porta do Tribunal de Contas da União e se se reuniu.
É isso apenas o que postulo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu vou formular ou transmitir a pergunta feita por V. Sª à testemunha Júlio Marcelo de Oliveira apenas quanto à suspeição.
Nós sabemos que há dois tipos de vedações para participar de atos processuais: os impedimentos, que são de ordem objetiva, e as suspeições, que são de natureza subjetiva.
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Do ponto de vista do impedimento, parece-me que o fato de a testemunha ter atuado como membro do Ministério Público do Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições legais não o impede de ser ouvido como testemunha, porque, senão, como disse a Drª Janaina, um auditor fiscal, num processo de natureza tributária, ou mesmo um delegado de polícia, num inquérito policial ou numa ação penal, também não poderia ser ouvido.
Portanto, a questão dessa impossibilidade, alegada impossibilidade de participar deste ato por uma razão de natureza objetiva, qual seja, por ter desempenhado certas funções inerentes ao cargo que exercia, fica afastada.
Agora V. Sª responderá, então, a esse impedimento de natureza pessoal, subjetiva, íntima de ter ou não participado desses atos que lhe são atribuídos pelo Dr. José Eduardo Martins Cardozo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Boa tarde, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Não convoquei nem participei de nenhum ato destinado a pressionar o Tribunal de Contas para tomar decisão X ou Y. Divulguei na minha rede social, na minha página no Facebook, um comentário sobre uma convocatória feita por movimentos sociais cujos líderes desconheço, dizendo eu - e lá está presente, pode ser consultado a qualquer momento - que considero muito apropriado que a sociedade brasileira amadureça no sentido de discutir as contas públicas, que as contas públicas são um tema que deve ser debatido pela sociedade brasileira, que o bom emprego, o bom gasto dos recursos públicos é uma discussão de que é saudável que a sociedade brasileira participe.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Advogado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Esse ato a que ele se refere é o ato que se realizou no Tribunal de Contas da União no momento do julgamento das contas da Senhora Presidente da República.
A pergunta que eu faço é se ele estimulou, através de manifestações como ele diz, a presença nesse ato para pressionar Ministro do Tribunal de Contas da União a rejeitar as contas da Senhora Presidente da República, dentro das redes sociais, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - V. Sª está com a palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - A resposta é não. Esse ato, se bem me lembro, foi bem anterior ao julgamento de outubro; foi em algo como junho, julho, não lembro bem exatamente a data. Mas o que dizia lá é exatamente o que acabei de dizer: considero apropriado que a sociedade brasileira se aproprie da discussão sobre a sanidade das contas públicas.
Continuando, respondendo, Sr. Presidente - a minha resposta foi incompleta -, não me reuni com nenhum Parlamentar, com nenhum denunciante. Minha participação nesse processo de impedimento aconteceu apenas nas vezes em que fui convidado ou intimado a vir aqui ao Senado Federal. Minha atuação profissional quedou restrita ao âmbito do Tribunal de Contas da União.
Minhas declarações públicas sobre a legalidade ou a ilegalidade dos atos considero-as adequadas dentro do regime democrático, que essas questões públicas sejam submetidas a um debate público para que nós não tenhamos uma sociedade em que apenas os advogados possam falar e defender as suas teses, mas também que as autoridades constituídas devam dar satisfação ao público das suas decisões. Assim o Ministério Público explica para a sociedade, para a imprensa, o motivo das suas posições, assim como os órgãos do Poder Judiciário explicitam, se comunicam e dizem para a sociedade os motivos das suas decisões.
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É importante que a sociedade conheça as posições de um lado e de um outro, as implicações de uma linha decisória e as implicações da outra linha, e que ela possa participar, porque os órgãos públicos todos existem para servir à sociedade. Eu, como servidor público, me sinto no dever de prestar satisfação à sociedade dos meus atos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Alguma complementação? Pois não.
Então, vou decidir.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - V. Exª decide. E, evidentemente, a resposta do depoente, pessoa que respeito, será confrontada com os elementos que nós temos, para fins de providências cabíveis na forma da lei.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Pois não, pela ordem.
Vou decidir, mas V. Exª tem a palavra pela ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - É rápido, Sr. Presidente.
Apenas nesse assunto, porque eu me lembro de que fui eu que fiz a pergunta ao Sr. Júlio Marcelo na Comissão Especial de Impeachment sobre manifestações dele pró-impeachment da Presidenta Dilma. E lembro que ele respondeu o que está respondendo aqui. Ele disse: "Eu disse lá e considero muito saudável que a sociedade brasileira se aproprie dessa discussão sobre as contas públicas. Considero muito saudável que a sociedade brasileira cobre dos órgãos de controle o rigor. Isso é papel da sociedade". E ele está falando para nós que chamou a sociedade ou que estimulou a sociedade a discutir, a debater as contas públicas.
O problema é que a chamada para o ato não era para debater as contas públicas. A chamada para o ato era: ato de reivindicação ao TCU pela rejeição das contas do Governo Dilma, em 17/06, na rampa do Tribunal de Contas da União. Não era para discussão, era para rejeição.
Então, eu pergunto se o Dr. Júlio Marcelo, alguma vez, também chamou algum ato para aprovação de contas presidenciais. Esse ato não foi para discutir, esse ato foi chamado para rejeitar. Ele tinha lado.
Portanto, que fique registrado isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Pela ordem, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, todos nós compreendemos a postura fidalga, elegante, lhana de V. Exª com nós outros Senadores, mas eu apelo a V. Exª para que possa respeitar o que foi acertado, inclusive numa reunião prévia estabelecida sob o comando de V. Exª, porque, do contrário, nós não sairemos deste ambiente daqui a um mês.
Vejamos só: nós estamos agora ouvindo o testemunho do Dr. Júlio, vem a Senadora Gleisi, com todo o respeito, que pede a palavra pela ordem para fazer uma pergunta à testemunha. Ela usou a palavra. Desculpe a franqueza, porque paciência tem limite - e a do povo brasileiro já se esgotou há muito tempo, a minha talvez esteja chegando também ao limite final -, mas vejam o artifício, a artimanha de pedir a palavra pela ordem para fazer a pergunta à testemunha. Por que estamos ao vivo na GloboNews? Por que a TV Senado está transmitindo? Por que está sendo feito um filme pelo PT? Rogo a V. Exª...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Rogo a V. Exª que mantenha a ordem do trabalho. É um truque que está sendo feito, quando, utilizando a boa vontade, a tolerância, o espírito democrático de V. Exª, se solicita a palavra pela ordem para, de má-fé, indagar à testemunha.
Isso não é tolerável. Isso não pode ser admitido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Vou decidir.
O art. 214 do Código de Processo Penal tem a seguinte dicção:
Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
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Eu quero dizer o seguinte: entendo que os membros do Ministério Público e os integrantes da Magistratura têm os mesmos impedimentos, prerrogativas, vantagens e estão sujeitos às mesmas suspeições. No caso, vejo que a testemunha, o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, confirma os fatos que foram irrogados pela Defesa, na medida em que S. Sª participou de um ato em que se pretendia, publicamente, agitar a opinião pública para rejeitar as contas da Senhora Presidenta da República. Penso que, como membro do Ministério Público do Tribunal de Contas, S. Sª não estava autorizado a fazê-lo; portanto, incide na hipótese de suspeição.
No entanto - no entanto -, como se aplica, subsidiariamente, o art. 457 do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal, que tem a seguinte redação:
Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
Diz o §2º desse art. 457 do CPC:
..................................................................................................
§ 2º Sendo provados ou confessados [e, a meu ver, S. Sª confessou a participação nesse ato] os fatos a que se refere o § 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.
Portanto, vou dispensar o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira como testemunha. Portanto, retiro-lhe o compromisso, mas será ouvido na qualidade de informante.
Está decidida essa questão.
Bem, os inscritos agora.
Primeiro inscrito para fazer perguntas ao informante, o Senador Ricardo Ferraço, por três minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Dr. Júlio Marcelo, o art. 167, V, da Constituição Federal, consagra que é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. Já o art. 10 da Lei 1.079, a Lei do Impeachment, define de maneira absolutamente cristalina quais são os crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária.
Em julho e agosto de 2015, a Presidente afastada Dilma editou decretos suplementares em desacordo com a meta fiscal vigente e só recebeu autorização do Congresso Nacional para fazê-lo em dezembro do mesmo ano, ou seja, cinco meses após a edição e a publicação desses decretos, em lugar de autorização prévia, autorização posterior. E o fez de maneira intencional e reincidente, pois, em 22 de junho de 2015, por meio do Ofício nº 1, de 2015, o Tribunal de Contas enviou notificação à Presidente afastada acerca das ilegalidades com a Constituição Federal e com as leis fiscais e orçamentárias do País.
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Entre os ilícitos apontados, estava a edição de sete decretos suplementares entre os dias 10 de novembro e 4 de dezembro de 2014, em desacordo com a meta fiscal vigente, e sem prévia autorização legislativa. Ou seja, os mesmos atos cometidos em 2014 foram reincididos em 2015.
Pergunto a V. Sª: V. Sª poderia dizer por que é crime de responsabilidade, punível com a perda do mandato, a edição de decretos sem autorização legislativa? E quais as consequências desse tipo de crime na desorganização fiscal, econômica e com reflexo social para o País?
Segundo, a Defesa insiste em alegar que a edição de decretos suplementares já foi feita no passado pelo Tribunal de Contas da União, que não teria feito qualquer ressalva a respeito, o que tornaria patente uma alteração no entendimento do Tribunal de Contas. Para tanto, citam as contas referentes ao ano de 2009.
Pergunto a V. Sª: há decisão anterior do Tribunal de Contas da União sobre essas práticas que a consideravam legais?
São esses, por hora, os questionamentos, Sr. Presidente, que endereço ao Dr. Júlio Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Ricardo Ferraço.
Concedo a palavra ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, para que responda, por até três minutos, neste primeiro momento.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Senador, a questão dos decretos, como bem aponta já a pergunta é que...
Está ligado?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Algum problema? Vamos aumentar o volume.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado.
A questão dos decretos é quanto à prévia autorização legislativa. A Constituição estabelece que a suplementação de créditos orçamentários só pode ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, que é o órgão competente para estabelecer, autorizar os gastos da União, do Poder Executivo da República brasileira.
Os decretos foram emitidos sem a observância desse mandamento constitucional, porque o Congresso Nacional delegou ao Poder Executivo uma certa flexibilidade na suplementação de créditos orçamentários, estabelecendo uma condicionante: que esses decretos fossem compatíveis com a obtenção da meta fiscal em vigor. E o Poder Executivo editou decretos considerados pelo Ministério Público de Contas e pelo Tribunal de Contas como incompatíveis com a obtenção dessa meta e, portanto, feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária e a Constituição da República, que prevê os atos atentatórios contra as leis orçamentárias e contra o cumprimento das leis do País como uma hipótese de crime de responsabilidade, razão por que os denunciantes entenderam por bem apresentar uma denúncia ao Congresso Nacional para tratar dessas questões.
(Soa a campainha.)
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O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não há nenhuma decisão do Tribunal de Contas da União, anterior ao julgamento das contas de 2014, ocorrido em 2015, dizendo que tais créditos poderiam ser abertos dessa forma, abonando a conduta do Poder Executivo. Em nenhum momento o Tribunal de Contas da União disse, anteriormente às contas de 2014, que a abertura de créditos suplementares, de forma incompatível com a meta, poderia ser admitida se já houvesse o envio, ao Congresso Nacional, de um projeto de lei mudando esta meta.
É isso, Sr. Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira.
Consulto o Senador Ricardo Ferraço se continua com a arguição.
Pois não, com a palavra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Dr. Júlio Marcelo, a irresponsabilidade do Governo afastado atingiu também os bancos públicos, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União e comprovado no decorrer dos meses de trabalho na Comissão Especial do Impeachment. Sobre isso, concluiu a Perícia que os atrasos nos pagamentos devidos ao Banco do Brasil constituem operação de crédito, tendo a União como devedora, o que afronta o disposto no art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público Federal do Distrito Federal, em decisão recente, afirmou que as pedaladas fiscais tinham por objetivo maquiar as contas públicas e o resultado fiscal. Por isso, configuram, sem sombra de dúvida, atos de improbidade administrativa.
Pergunto a V. Sª: à luz da legislação pátria, estão corretas as conclusões da Perícia e do Ministério Público Federal do Distrito Federal? V. Sª poderia esclarecer aos Senadores e à população brasileira se há diferença na gravidade de um ato omissivo e de um ato próprio da Presidente da República?
São essas as questões, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Ferraço, agradeço a V. Exª.
Aproveito para lembrar ao egrégio Plenário que as perguntas devem ser feitas objetivamente, de modo a não induzir as respostas. Então, daqui por diante, peço que V. Exªs respeitem esse dispositivo do Código de Processo Penal e que também foi acordado em nosso roteiro, na sessão que tivemos com as Lideranças.
A pergunta foi técnica, Senador Ricardo Ferraço. No entanto, senti que V. Exª fez algumas afirmações tendentes a encaminhar a resposta do nosso informante.
De maneira que peço que V. Exªs, daqui por diante, observem essa disposição legal.
Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Na qualificação dos fatos que procedemos, como membro do Ministério Público de Contas, e assim também entenderam os auditores do Tribunal de Contas, os Ministros do Tribunal de Contas, os peritos indicados pelo Senado e também os assistentes técnicos, a utilização dos bancos públicos federais como uma fonte de recursos para o financiamento de políticas públicas configura uma operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O nosso colega do Ministério Público Federal, procedendo a uma avaliação com vistas à eventual ação penal por crime contra as finanças públicas, nos tipos previstos no Código Penal, chegou à conclusão de que não seria uma operação de crédito. Teve ele esse entendimento, mas entendeu que se trataria de atos de improbidade, destinados à maquiagem das contas públicas. Portanto, desaguariam num procedimento - improbidade quando se refere à Presidência da República -, num crime de responsabilidade.
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Com todo o respeito ao colega do Ministério Público Federal, que conheço, admiro, respeito e tenho certeza de que terá uma trajetória brilhante na sua carreira no Ministério Público, mas parece-me que a sua avaliação não restou completa por dois aspectos: entendeu que o beneficiário dos pagamentos...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...devidos pelo Tesouro ao banco público, o beneficiário seria o próprio banco, que o beneficiário da política pública, então, seria o Banco do Brasil, quando, na verdade, essa subvenção econômica vem para subsidiar o tomador do empréstimo, o agricultor. Ele é o beneficiário da política pública.
Então, quando o Tesouro não repassa, não faz o repasse para o Banco do Brasil do valor devido a título de equalização, ele está obrigando o Banco do Brasil - ele, Banco do Brasil - a estar subsidiando e financiando, no lugar do Tesouro, o agricultor. Quando o Tesouro faz o pagamento, ele está fazendo o pagamento em favor do agricultor, para favorecer o agricultor. Ele é o destinatário da política pública. Para o Banco do Brasil, é neutro receber a taxa de juros cheia do agricultor ou receber uma parte do agricultor e a outra parte...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Acabou o tempo.
Nós temos três, três...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eminente Senador Fernando Bezerra Coelho, com a palavra para a sua arguição, inicialmente por três minutos.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Sem revisão do orador.) - Dr. Júlio Marcelo, o art. 4 da Lei Orçamentária, Lei nº 13.115, de 2015, previa que fica autorizada a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015.
Pois bem, os decretos que estão sendo questionados no âmbito do processo de impeachment tinham o objetivo de suplementar despesas, sobretudo despesas primárias. No caso concreto, parte dos recursos para abertura do crédito suplementar decorreu de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014 e de excesso de arrecadação.
Em tese, seriam hipóteses válidas, conforme o art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, mas, para tanto, faz-se necessário analisar o cenário fiscal vigente à abertura de cada crédito orçamentário.
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Em 22 de julho de 2015, o Poder Executivo começou a reconhecer a ausência de espaço fiscal quando envia ao Congresso Nacional o PLN 5, de 2015, com vistas a reduzir a meta de superávit primário legalmente definida para o ano. Vigorava na época uma meta de superávit primário de R$22,2 bilhões, mas o resultado acumulado...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ...obtido até esse mês, havia sido deficitário em 15,2 bilhões. Diante desse quadro, não havia espaço fiscal disponível para operações que implicassem aumento de déficit primário.
Tendo em vista esse quadro, gostaria que V. Exª esclarecesse se era possível admitir o uso de recursos de origem financeira para suplementar despesas primárias.
Essa é a nossa indagação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr. Senador Fernando Bezerra.
A resposta é negativa. Não poderia ter admitida a edição desses decretos com superávit financeiro do exercício anterior, porque, mesmo no plano da autorização legislativa, no plano da elaboração do orçamento já, o orçamento e suas suplementações, ainda sem adentrar no campo da execução orçamentária, mas no campo da autorização legislativa, já se exige uma compatibilidade da programação orçamentária com a meta estabelecida e que tem força de lei.
Quando se elabora lei orçamentária, ela já tem que obedecer à meta fiscal estabelecida e que é demonstrada no anexo de metas fiscais constantes da LDO por determinação da LRF. Justamente por isso, de maneira coerente, essa autorização que o Congresso Nacional confere ao Poder Executivo para suplementar o orçamento durante o exercício, sem precisar consultar o Congresso, é condicionada, é limitada a situações em que há compatibilidade dessa suplementação com a obtenção da meta em vigor.
Sempre que se utiliza um recurso de origem financeira, seja suplementação, superávit financeiro do exercício anterior ou emissão de títulos para custeio de uma despesa primária, haverá um impacto, uma piora do resultado fiscal primário.
Então, em razão disso, em hipótese alguma, nenhum critério...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...por mais benevolente que seja, admitiria utilização dessa fonte de recursos para abertura de créditos suplementares em situação de descumprimento de meta fiscal.
Obrigado, Sr. Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira.
Indago do Senador Fernando Bezerra Coelho se está satisfeito.
Pois não.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Tenho mais uma pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Tem mais uma pergunta. Então, V. Exª pode formulá-la.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Como V. Exª, Dr. Júlio Marcelo, deixou claro, se em situações como aquelas, ocorridas em 2015, o desempenho da arrecadação estiver aquém da meta de resultado fiscal, então qualquer excesso que se apure deve, em primeiro lugar, compor o caixa da União, com vistas ao cumprimento da referida meta. Somente depois de eventualmente ultrapassada a meta estipulada é que passaria a haver efetivo excesso disponível para o aumento de despesa mediante crédito adicional, mas não foi isso o que aconteceu.
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Como ficou demonstrado nos trabalhos da Comissão Especial do Impeachment e no relatório do Senador Antonio Anastasia, pelo menos três decretos arrolados na denúncia são deficitários. Eles se fundamentam em superávit financeiro e excesso de arrecadação, este último completamente inapto para abertura desses créditos, já que, no momento em que foram abertos, tal excedente, do ponto de vista fiscal, em verdade não existia. Diante dessa situação, não há como deixar de concluir que os decretos editados com repercussão negativa representam uma evidente inobservância à condicionante fiscal prevista no art. 4º da Lei Orçamentária Anual do ano de 2015.
Em face desses impactos fiscais negativos, com a transgressão de comando da Lei Orçamentária e considerando que os decretos de abertura de créditos constantes da denúncia foram todos assinados pela Presidente da República, eu pergunto: V. Exª entende que a situação configura crime de responsabilidade...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ...tendo em vista o disposto no art. 85, inciso VI, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Devolvo a palavra ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Como bem disse V. Exª, o excesso de arrecadação, ainda que de uma fonte específica e ainda que tenha uma aplicação vinculada a uma finalidade específica, só pode ser utilizado, incorporado ou suplementar uma dotação para um gasto futuro se houver autorização adequada; tem que estar no Orçamento. E essa autorização adequada, em caso de descumprimento da meta fiscal, só pode ser concedida pelo Congresso Nacional. Então, no meu ponto de vista, carecia a Presidente da República da autorização do Congresso para editar um decreto utilizando excesso de arrecadação nesse momento.
E este foi o critério que o Tribunal de Contas adotou no Acórdão nº 2461, de 2015: ele considerou como fontes que não podem ser utilizadas justamente o superávit financeiro de exercícios anteriores e o excesso de arrecadação. Então, uma vez que não havia autorização legislativa, a autorização legislativa não alcançava essa hipótese utilizada pela Presidente da República, incidiu ela em violação ao art. 167, V, da Constituição, que V. Exª citou, portanto, um atentado contra as leis orçamentárias. E, na minha opinião, sim, está configurada a hipótese do crime de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª, Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, pela objetividade com que se houve.
Vamos, então, agora, passar a palavra à Senadora Lúcia Vânia.
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A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, Sr. Júlio Marcelo, ao longo das discussões na Comissão Especial do Impeachment, destaquei a relação entre as pedaladas fiscais, decorrentes da ausência de registros dos passivos da União junto ao Banco do Brasil, e a edição dos decretos que abriram créditos suplementares ao Orçamento. Ao não registrar os débitos junto à instituição financeira federal em sua contabilidade, a União inflou o seu resultado primário, ou seja, criou um espaço fiscal para a abertura dos créditos suplementares. A exigência da margem fiscal para abertura de novos créditos se deu em razão da omissão da devida contabilização dos passivos acumulados junto aos bancos públicos.
Corroborando com este tema, a Junta Pericial, às páginas 55/56 do laudo pericial, também chama a atenção para os efeitos fiscais da não contabilização dos passivos junto ao Banco do Brasil.
Diante da importância do tema, eu pergunto: a programação financeira de 2015 foi suficiente para suportar a repentina contabilização dos passivos do Plano Safra, haja vista que eles impactaram o resultado primário? Houve necessidade de alguma adaptação na programação financeira?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, por gentileza, responda às perguntas.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senadora Lúcia Vânia. Como apontou V. Exª, a não contabilização do passivo na dívida pública, nas estatísticas fiscais pelas quais o Banco Central é o responsável, tem o efeito deletério de inflar o resultado primário e aparentar, de forma falsa, um espaço fiscal inexistente.
Em verdade, naquele exercício de 2015, o contingenciamento, mesmo que não houvesse a maquiagem, já estava insuficiente, dada a meta fiscal em vigor. Considerando ainda a ausência dessa contabilidade no Bacen, no registro da dívida pública, então, o contingenciamento era ainda mais insuficiente, e a programação financeira, portanto, feita sobre bases falsas.
No final do ano, com a decisão do Governo - acertada, finalmente - de proceder à quitação dos passivos junto ao Banco Central, ao BNDES e ao FGTS, o Congresso Nacional, em dezembro, alterou por lei a meta fiscal que se deveria observar dali para o final do exercício e criou, então, o espaço necessário para que os pagamentos fossem feitos. O Congresso Nacional autorizou que a União tivesse um déficit primário de até R$119 bilhões, vírgula alguma coisa, e, dentro desse espaço fiscal, então, foram pagos os passivos devidos ao Banco do Brasil, ao FGTS e ao BNDES.
Obrigado.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Lúcia Vânia continua com a palavra.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Júlio Marcelo, um tema também muito discutido nesse processo do impeachment foi o momento da apuração da meta de resultado primário. Mais especificamente, muito se discutiu sobre o PLS 5, de 2015, a que V. Sª se referiu há pouco, que pretendia alterar a meta.
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Feita essas observações e considerando que a meta existe para condicionar um comportamento futuro e não para corrigir um comportamento passado, pergunto: a utilização, não da meta vigente, mas da meta de resultado primário constante no PLS 5, de 2015, afetou de alguma forma a edição dos decretos questionados?
Ademais, tal fato afetou de alguma forma as prerrogativas do Congresso Nacional?
Pode-se dizer que as duas ilegalidades, decretos e pedaladas fiscais, se combinam? Ou seja, uma para deixar o orçamento mais livre e a outra para viabilizar os recursos para o orçamento?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
A apuração da obtenção da meta por determinação legal precisa ser feita bimestralmente. Então, bimestralmente, o Poder Executivo... Isso para fins de exteriorização mediante documentos públicos. Na verdade, o Poder Executivo tem que buscar a meta, é um compromisso, é uma imposição do Congresso Nacional ao Poder Executivo: que ele persiga a meta durante todo o exercício.
A lei, prudentemente, estabeleceu pontos de checagem, de verificação, para que nesse percurso o Poder Executivo seja cuidadoso, persiga a meta durante todo o exercício e corrija desvios enquanto há tempo para corrigi-los. Não teria sentido estabelecer uma meta, não ter nenhum controle durante o exercício e, ao final do ano, verificar que a meta não foi cumprida. Isso deixaria todo o planejamento no vazio, seria inútil. Então, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, bimestralmente, há que se fazer uma avaliação de receitas e despesas para se verificar se o atingimento da meta será possível com aquele nível de gastos. Se não for, então, o Poder Executivo tem que proceder a limites de empenho de despesa e de movimentação financeira, restringindo os seus gastos para poder atingir a meta, que tem força de lei, não é um mero desejo, não é uma mera aspiração.
Com o envio do projeto ao Congresso, em que o Poder Executivo expõe a necessidade ou a dificuldade de atingir a meta e por que ele pretende então perseguir outra meta, esse mero envio não autoriza...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ....o Poder Executivo a, desde logo, se comportar condicionado pela meta proposta, que poderá não ser aprovada pelo Congresso Nacional, poderá ser rejeitada. Ela, enquanto proposta, não existe para fins de condicionamento da conduta do Poder Executivo. Então, é uma conduta ilegal, inadequada se condicionar por uma meta que não está em vigor. A meta que está em vigor é a meta que é lei.
E, sim, no momento em que o governo deixa de perseguir a meta em vigor para perseguir uma meta proposta, ele se comporta como se houvesse um espaço fiscal maior, embora não haja, e isso, de alguma forma, permite que ele se sinta autorizado a suplementar despesas, quando, na verdade, o momento é justamente de contenção de despesas.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Convido agora o Senador Ronaldo Caiado para fazer suas questões.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, em oitiva na Comissão, o Sr. Ricardo Lodi Ribeiro leu o seguinte trecho do processo de contas de 2009 - entre aspas:
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PLN nº 15, de 2009) que propunha redução da meta para 1,4% do PIB para o Governo Central [...]
Tais parâmetros passaram a ser adotados nas reavaliações bimestrais mesmo antes da aprovação do Congresso Nacional, o que veio a ocorrer em 9/10/2009, quando da promulgação da Lei nº 12.053 [...]
Pergunta: constatei que esse trecho consta apenas do relatório de 2009, mas não da decisão aprovada por aquela Corte. V. Sª considera que o trecho usado pelo Sr. Ricardo Lodi para embasar o seu argumento demonstra que o TCU mudou de jurisprudência em relação a 2015?
Segunda: o fato de o Plenário do TCU não ter se pronunciado em 2009 sobre o descumprimento do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal credenciaria o Governo a emitir os decretos em 2015, quando a meta não estava sendo cumprida?
Segundo ponto, Sr. Presidente.
O Sr. Nelson Barbosa disse na Comissão - entre aspas: "O que leva em consideração a meta de resultado primário é o relatório fiscal, que foi feito na meta então proposta pelo Governo de mudança, seguindo o que havia sido feito em 2009, que até então era decisão jurisprudencial válida do TCU".
A Srª Ester Duek - entre aspas - diz: "essa sistemática foi idêntica à de todos os anos anteriores".
Em relação a esses fatos, eu pergunto a V. Sª se realmente procede a afirmativa das pessoas citadas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senador Ronaldo Caiado.
Devolvo a palavra ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Senador Ronaldo Caiado, nas contas de 2009 houve uma passagem, no relatório, em que se registrou o envio de um projeto ao Congresso para uma redução da meta e se registrou que o Governo passou a avaliar a necessidade de contingenciamento - e vou sublinhar aqui a palavra contingenciamento - de acordo com esse projeto futuro.
O Plenário não deliberou sobre a questão e não disse que estaria esse procedimento correto nem incorreto. Então, restou uma questão não decidida pelo Tribunal de Contas. Daí ser incorreto dizer que o Tribunal de Contas enfrentou esse tema e considerou correto esse procedimento. Daí ser incorreto dizer que havia uma jurisprudência do TCU autorizando o Governo a se condicionar, reconhecendo como válido e legítimo que o Governo se condicionasse pela meta proposta.
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Vou destacar também a diferença que há entre decreto de contingenciamento e decreto de abertura de crédito suplementar. Veja que são diplomas diferentes com finalidades diferentes, e quando o Governo não procede de forma adequada a um decreto de contingenciamento, essa infração é considerada pela legislação uma infração administrativa, cuja sanção prevista na Lei nº 10.028 é a multa ao chefe do Poder Executivo, ao passo que a edição de um decreto de abertura de crédito sem observância da Constituição, sem observância da Lei Orçamentária,...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...é uma infração ao art. 85 e um atentado às leis orçamentárias e, portanto, passível de responsabilização por crime de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Sª.
Senador Ronaldo, continua com a palavra?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, as informações que nos foram passadas neste momento, com o conhecimento do Dr. Júlio, embasado em todo um relato da jurisprudência existente, e mostrando que o Tribunal de Contas da União jamais havia se reunido para legislar sobre essa matéria, mostra com clareza o embasamento da Comissão Especial do Impeachment, na qual tivemos a oportunidade de tê-lo como testemunha.
Solicito a V. Sª que possa me responder se entende que o Governo, ao editar tais decretos, incorreu em dolo eventual, ou seja, assumiu o risco.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Com a palavra o Sr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Na minha opinião, não se trata de dolo eventual. Trata-se de dolo direto, de editar um decreto de forma não compatível com a obtenção da meta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço.
Encerradas as questões, passo à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar o Procurador de Contas do Ministério Público da União, que aqui está na condição de informante, que acho que é a mais correta, a mais justa, diante de todos os procedimentos que teve o Procurador nesse processo que estamos debatendo e, brevemente, já estamos em sessão de julgamento. Então, cumprimento V. Sª e, através de V. Sª, todos os procuradores e competentíssimos técnicos do Tribunal de Contas da União.
Sr. Presidente, primeiro, quero destacar que muda muito o fato de ele estar aqui como informante do que se estivesse como testemunha, por uma simples razão: a testemunha se obriga com a verdade. Ele não; ele apenas informa. Então, não há dúvida, acho que não restou qualquer tipo de dúvida do fato de que ele teve uma participação central em todo esse episódio. Aliás, o relatório aprovado no Plenário na pronúncia, baseado no relatório do Senador Relator Anastasia, foi aprovado sem qualquer modificação. Ele se baseou única e exclusivamente nas teses do Procurador de Contas da União, que está aqui como informante, única e exclusivamente. Não há outra fonte de base, que não a elaboração dessas novas teorias que passaram a ser desenvolvidas pelo Procurador, que aqui está como testemunha.
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Lamento que este seja um momento muito triste para o País, porque estão acusando a Presidente da República de ter cometido crime de responsabilidade por ter assinado três decretos - um deles, repito, pedindo a suplementação orçamentária, vindo do Poder Judiciário, com fonte específica, com superávit ou excesso de arrecadação específico. Pois bem. A Presidente Dilma assinou esse decreto, assim como o fizeram todos os Presidentes anteriores - todos! -, e está sendo acusada de crime por causa disso.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Em relação às Pedaladas, vejam os senhores, o que eles alegam? Que é operação de crédito. Não é.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, permita-me.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, já estou concluindo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Permita-me interrompê-la com todo respeito.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço que V. Exª faça uma pergunta ao informante.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas a gente precisa...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Haverá um momento. A menos que V. Exª esteja contextualizando, mas a pergunta tem de ser objetivamente formulada.
Peço escusas por lembrá-la desse aspecto do nosso roteiro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu sei, Sr. Presidente. Um minutinho.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É muito importante, porque estou falando das alegações.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, que seria operação de crédito a implementação do Plano Safra.
O que disse o Ministério Público Federal? Que não é, porque, se assim o fosse, seria desde o ano de 2000; porque, desde essa data, há atraso, mas ele disseram que o volume, à época, era muito pequeno; e o período do atraso, muito curto. Por isso, agora, é operação de crédito, e antes não o era.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não faço uma pergunta agora, sabe por quê, Sr. Presidente? Mas, veja bem, eu o faria, perguntando: em 2009, o atraso foi de R$1,8 bilhão e, em 2014, R$13 bilhões. Quer dizer, R$13 bilhões é operação de crédito, portanto, crime; R$1,8 bilhão não é?
Mas faço a pergunta, Sr. Presidente, a título de registro - aliás, há várias escritas -, mas, como ele está aqui na condição de testemunha e em nada contribui com o debate que faz hoje, abro mão de fazer a pergunta.
Corrigindo, na condição de informante. Abro mão da pergunta, Sr. Presidente.
Obrigada.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pela ordem.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Obrigada, Excelência.
É somente para esclarecer que V. Exª decidiu que o Dr. Júlio não poderia funcionar como testemunha, mas sim como informante, não por ele ter participado do procedimento perante o TCU, se bem entendi. V. Exª decidiu que ele seria informante, porque entendeu que, ao publicar uma opinião na sua página do Facebook, ele estaria - digamos assim -, indiretamente, participando do ato, porque ele disse textualmente que não foi ao ato.
Acho importante este registro, Sr. Presidente, por duas razões: primeiro, para que não pairem dúvidas sobre o caráter, a honra e a correção do trabalho do Procurador aqui presente; e, segundo, porque este mesmo critério terá de ser, com todo o respeito, utilizado para as demais testemunhas. Muitas já fizeram manifestações e assinaram manifestos em defesa da Presidente Dilma.
Então, acho importante que esse registro seja feito, que o Dr. Júlio não foi considerado suspeito - e, portanto, apenas informante - pelo seu trabalho perante o TCU, que não é questionável, mas sim por uma manifestação de uma opinião na sua página pessoal.
Muito obrigada, Excelência.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso ficou bem claro. Ninguém questionou a honra pessoal e a probidade profissional do eminente depoente. Todos conhecem a trajetória de S. Sª, e isso não está em causa. Então é bom que se diga isso, e eu também estou reafirmando, tal como reafirmou a Senadora Vanessa Grazziotin.
Portanto, a Srª Senadora Vanessa encerrou a sua indagação. Cabe agora ao Senador...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Estou sem som. (Pausa.)
Obrigada.
De acordo aqui com o roteiro que nos foi passado para a sessão de julgamento, o seu item 16, no que se refere à inquirição das testemunhas, inciso IV, diz que os Srs. Senadores inscritos, a partir de 24 horas antes do início da sessão, junto à Secretaria da Mesa, terão um tempo de seis minutos para formular suas questões...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... seguidos de seis minutos, e assim por diante. Eu gostaria de indagar de V. Exª se V. Exª vai aceitar que os Senadores inscritos possam fazer o seu pronunciamento e abrir mão das perguntas, porque se for assim, eu também farei inscrição para assinar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - É apenas uma questão de ordem. Vou acatar a deliberação de V. Exª, mas gostaria de saber se nós poderemos nos pronunciar e declinar da pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. V. Exª percebeu que eu imediatamente interrompi a Senadora Vanessa Grazziotin, e pedi a S. Exª que formulasse a questão objetivamente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, eu creio que não cabe agora nenhuma contradita, porque senão nós... Eu já... Nós todos compreendemos: nós temos que ter objetividade. Vamos proceder assim. Esta fase de interrogação de testemunhas, de arguição de testemunhas não se presta a fazer pronunciamentos. Nós temos uma outra fase, que é a fase da discussão, em que cada Senador terá os dez minutos para fazê-lo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Mas eu só gostaria de fazer a contradita, se V. Exª me permitir.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom, então... Pois não, então V. Exª está com a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Primeiro, quero lembrar aqui qual foi o método que foi utilizado na Comissão Especial, Presidente, como V. Exª não estava lá conosco. Mas lá nós adotamos esse método. Eu nunca fiz uma intervenção política sem que fizesse perguntas. Todas as vezes em que me pronunciei foi fazendo perguntas. Aliás eram exatamente eles que não faziam pergunta nenhuma, que só faziam discursos. Só faziam discursos, eles. Nós nunca fizemos isso. Só o fiz agora, Sr. Presidente, pela condição de informante do Procurador de Contas do Ministério Público, porque tinha todas as perguntas, sim.
Então eu acho que é procedente, Senadora, a questão de ordem de V. Exª, que precisa ser decidida, sim. Por quê? Porque até agora, em todas as fases do processo, foi permitido, sim, nas sessões de oitivas, que Senadores não fizessem questionamentos. Portanto, só falariam uma única vez, não teriam resposta, nem direito a réplica e nem direito a tréplica.
Então eu concordo com a Senadora, mas quero dizer e sustentar que deva ser possível, sim, se assim V. Exª entender, e cabe a V. Exª a decisão final.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vou decidir a questão de ordem. Tal como acordado em nosso roteiro, e assim como é praxe nas sessões de júri e outros processos de natureza penal, a testemunha é convocada para que esclareça alguma questão. O arguidor não pode fazer um pronunciamento que nada tenha a ver diretamente com aquilo que a testemunha tem a oferecer em termos de esclarecimentos sobre os fatos dos quais tem conhecimento.
Então, fica resolvida a questão de ordem, no sentido de que, mesmo estando o depoente na condição de informante, nós só admitiremos questões, mas nenhum pronunciamento.
Obrigado.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Waldemir Moka, com a palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, um esclarecimento: eu fui designado pelo Líder do PMDB, o Senador Eunício Oliveira, para falar, fazer este questionamento, em nome da maioria da Bancada do meu Partido, o PMDB.
Sr. Presidente desta sessão, Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, eu vou ser bastante objetivo em minha pergunta.
Sr. Procurador Dr. Júlio Marcelo, quero dizer que é do conhecimento dos Senadores e Senadoras que a denúncia contra a Presidente Dilma Rousseff ficou restrita ao Plano Safra no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, relativa ao ano 2015. Gostaria que o senhor discorresse mais acerca da lógica toda de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição, e, para tanto, contextualizasse com os outros anos, para que ficasse claro ao povo brasileiro que o crime é grave e continuado, que os fatos apurados relativos a 2015 foram apenas a ponta de um imenso iceberg. É o meu questionamento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Obrigado, Senador Waldemir Moka.
Nós tivemos a oportunidade de falar aos Srs. Senadores, na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão Especial do Impeachment. O fato que restou recortado na denúncia relativa a 2015 é a continuidade de um processo que vem de 2013 e 2014, de utilização de bancos públicos federais como fonte de receitas para expansão do gasto público, sem arrecadação correspondente. Essa estratégia de atuação teve dois pilares. O primeiro, não registrar tais passivos no Banco Central, nas estatísticas do Banco Central, porque, com isso, maquiando as contas públicas, não registrando esse passivo no resultado primário, cria-se artificialmente um espaço fiscal para a expansão de gasto público.
Mas não bastava o espaço fiscal. Precisava-se também do dinheiro, e o dinheiro vem justamento dos bancos federais, no sentido de que eles, ao não receberem esses recursos e arcarem com o seu caixa, com os benefícios que a Caixa paga, o seguro-desemprego, o Bolsa Família, o Banco do Brasil, custeando o Plano Safra, com os seus recursos próprios, e o BNDES custeando o PSI com os seus recursos próprios, permitiram que o Poder Executivo ampliasse gastos que tinham forte impacto eleitoral, como, por exemplo, o Fies, que, de R$5 bilhões em 2013, saltou para R$12 bilhões, em 2014, e, em 2015, voltou a ter uma dotação reduzida para o nível anterior.
O que restou em 2015 foi a continuidade, então, desse processo que trouxe um grande benefício para o Poder Executivo, porque permitiu transmitir...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... uma mensagem, uma imagem de um Poder Executivo provedor, realizador, mesmo quando a receita, a arrecadação do País já estava se reduzindo.
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Então, foi um grande plano de fraude fiscal que contou com a omissão do registro das dívidas, com a fraude aos decretos de contingenciamento e com a utilização dos bancos públicos federais como fonte de financiamento ilegal, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está com a palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Dr. Júlio Marcelo, no seu entendimento, qual o prejuízo às contas públicas dessa decisão de usar bancos oficiais nessas operações que levou o Tesouro a chegar a ficar devendo ao Banco do Brasil, só ao Banco do Brasil, a enorme cifra de mais ou menos R$60 bilhões nesse episódio.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Sr. Senador, o prejuízo dessa forma de proceder do Poder Executivo, dessa fraude fiscal foi a perda de credibilidade do País quanto a suas estatísticas, quanto a seu compromisso com a estabilidade fiscal, quanto a seu compromisso com o equilíbrio das contas públicas, sempre ressaltando que o equilíbrio das contas públicas é um pressuposto, é uma condição para a realização de qualquer despesa pública, inclusive as despesas sociais, as despesas dos programas sociais, meritórios que são, mas que precisam estar em acordo com o equilíbrio fiscal para que possam ter sustentabilidade ao longo do tempo. Essa perda de credibilidade fez com que o Brasil perdesse o grau de investimento. Essa expansão do gasto público sem sustentação fez com que a trajetória da dívida pública tivesse um momento de explosão - a dívida pública cresceu em mais de 500 bilhões no exercício de 2014 - e, evidentemente, isso fez com que os agentes econômicos passassem a atuar defensivamente, deixando de investir, adquirindo dólar para se proteger de um eventual descontrole da inflação, preferindo aplicar em títulos do Governo, uma vez que a inflação obriga o Governo ao aumento da taxa de juros, então, incentivando o desinvestimento e levando o Brasil a uma recessão com inflação, que é o quadro que nós estamos vivendo aí, nos dois últimos anos.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a ambos.
Pois não.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim. V. Exª está com a palavra.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª acaba, há pouco tempo, de não aceitar a presença do Sr. Júlio Marcelo como testemunha no processo e tão somente como informante. É a decisão de V. Exª.
V. Exª também se posicionou, referente a uma questão de ordem apresentada pela colega Senadora Simone e Senadora Vanessa, nos lembrando o cumprimento do entendimento que foi feito do roteiro para esta sessão, dizendo que aos Senadores e às Senadoras, no questionamento, não é permitido fazer discursos, ilações, e, sim, questionamentos objetivos.
Mas o que eu estou presenciando, e gostaria de solicitar de V. Exª, é que a pessoa que estamos arguindo tem feito juízo de valor, analisado de maneira subjetiva as questões.
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E o item VIII - nós temos aqui - do ponto 16 do acordo de procedimentos que foi feito diz: "Às testemunhas não será permitido fazer apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis das narrativas do fato." Ele está fazendo análise de conjuntura do País, fazendo julgamento do Governo da Presidenta Dilma. E isso não é permitido, inclusive no procedimento.
Eu gostaria que V. Exª pudesse apreciar essa minha questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu abro a palavra para contradita.
Senador Cássio Cunha Lima. (Pausa.)
Por gentileza, o microfone do Senador Cássio.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Agora, sim, Sr. Presidente. Agradeço a atenção de V. Exª.
No momento em que a testemunha foi convertida em informante - e eu tenho certeza de que isso acontecerá com outras testemunhas a partir da decisão, que todos nós obviamente acatamos, de V. Exª -, isso não retira do poder do informante trazer a argumentação absolutamente vinculada ao fato que nos traz a este julgamento, como tem sido feito, de forma equilibrada, serena e tecnicamente robusta, por parte do Dr. Júlio Marcelo.
Aliás, a presença do Dr. Júlio Marcelo incomoda muito a Defesa, porque, simplesmente, com as informações que ele traz na condição de informante, aniquila-se qualquer chance de absolvição da Presidente Dilma Rousseff. Os argumentos são tão robustos, a palavra é tão contundente, os fatos são apresentados com tamanha clareza, tudo isso revestido de uma entonação adequada, serena, educada, cordata, mas que deixa não só aos olhos deste Senado da República, mas diante do povo brasileiro a convicção definitiva de que a Presidente cometeu, sim, os crimes de responsabilidade que a ela são atribuídos e que levaram o País à mais grave crise da sua história. Nós não podemos desassociar as pedaladas fiscais, que são empréstimos ilegais, empréstimos bancários fraudulentos, somados aos decretos de suplementação orçamentária sem autorização do Congresso Nacional, que caracterizam os crimes que levarão a Presidente Dilma ao afastamento definitivo do seu mandato, à crise que aflige o povo brasileiro: recessão profunda, desemprego - estamos falando de mais de 12 milhões de desempregados -, inflação galopante, juros altíssimos, empresas encerrando suas atividades, todo esse conjunto de fraude fiscal, porque nós estamos aqui diante da maior fraude fiscal da história do nosso País.
R
E não há como o informante desassociar a prática criminosa adotada pela Presidente Dilma Rousseff dos efeitos. Todo crime tem um efeito. Um processo, Sr. Presidente, e já concluo, estou rigorosamente dentro do meu tempo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Não estou aqui para florear nada, Senadora Vanessa, eu não vim aqui fazer floreio. Eu estou aqui fazendo a contradita à questão de ordem levantada pelo Senador Jorge Viana. Não estou aqui floreando, não vim aqui fazer floreio, estou fazendo a contradita.
Sr. Presidente, eu peço a V. Exª que garanta a minha palavra.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem a palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Portanto, o que está sendo feito neste instante é, em primeiro lugar, deixar claro que num crime existe vítima e réu. Nesse crime, a vítima é o povo brasileiro. O réu, na verdade, a ré, que é o feminino de réu, é a Presidente Dilma. Todo crime, a partir de sua vítima, tem uma consequência. O crime praticado pela Presidente Dilma teve uma consequência: a maior recessão da história do Brasil...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... 12 milhões de desempregados, juros na estratosfera, uma economia dilacerada, um país destruído. É isso o que o informante está fazendo, dentro, rigorosamente, do papel que ele há de cumprir neste julgamento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh, estritamente pela ordem, por gentileza, porque senão não avançamos os trabalhos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Justamente, Sr. Presidente, quero falar pela ordem mesmo. Quero fazer uma reclamação, porque o Senador Jorge Viana fez uma questão de ordem objetiva. Na contradita, o Senador que falou depois fez um discurso, falou sobre desemprego, sobre tudo. É preciso uma regra que valha para todos aqui, para todos os lados. Então, quero chamar...
(Interrupção do som.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu sei que, na condição de informante, o depoente não é mais obrigado a falar a verdade. Foi tão somente por isso que pedi a V. Exª a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, já está entendido. Vou resolver a questão de ordem.
Todos nós sabemos que nós caminhamos aqui numa linha muito tênue quando interpretamos esse dispositivo do Código de Processo Penal e aquele item do nosso roteiro que estabelece que as testemunhas, os informantes, não poderão fazer juízo de valor, salvo quando esse juízo de valor for inseparável da narrativa dos fatos. Portanto, estou prestando atenção ao depoimento do informante, percebi que S. Sª estava um pouco mais incisivo do que o normal, mas eu atribuí isso à condição dele de integrar o Ministério Público do Tribunal de Contas.
No caso, o juízo de valor que S. Sª enunciou, veiculou, na verdade, está um pouco indissociado ou é indissociável do munus publicum que ele exerce. Na verdade, mais do que um juízo de valor de natureza subjetiva, penso eu, reflete um posicionamento técnico dessa testemunha. Estou atento, Senador Viana, para esse aspecto. Quando for necessário, eu coactarei, mas eu tenho a impressão, mais do que a impressão, a convicção, de que, para o bem do esclarecimento do egrégio Plenário, dos eminentes Senadores que o integram e do público que nos assiste, é importante que nós possamos permitir que o debate corra de certa maneira, com uma certa desenvoltura.
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Então, está resolvida a questão de ordem no sentido de reafirmar aquilo que se contém no Código de Processo Penal e no nosso roteiro, comumente acordado, mas dizendo que o Presidente está atento para evitar qualquer abuso.
Creio que até o momento, em que pese a intervenção de V. Exª, Senador Viana, o informante se manteve dentro dos lindes legais e regimentais. Pois não.
Então, agora o Senador Cássio Cunha Lima, que está presente ainda, fará as suas indagações.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não apenas por economia processual, como fizemos na sessão de pronúncia, mas, sobretudo, em respeito à paciência já esgotada do povo brasileiro, o PSDB decidiu que esta Liderança faria as perguntas ao depoente. E o farei em nome do Senador Aécio Neves, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, do Senador Tasso Jereissati, do Senador Flexa Ribeiro, Ataídes Oliveira, Paulo Bauer, Dalirio Beber e José Aníbal, mais uma vez, em respeito à população brasileira, que deseja o encerramento deste julgamento, que está sendo, visivelmente, procrastinado por aqueles que, não conseguindo ter defesa, apresentam apenas desculpas, até porque a instrução probatória já foi feita também no âmbito da Comissão Especial. E, além da instrução probatória, temos um robusto relatório do Senador Anastasia, que aponta de forma clara para a responsabilidade, a culpa da Presidente Dilma em relação a todos os atos que lhe são imputados, seja através dos decretos de suplementação orçamentária sem autorização do Congresso, cuja materialidade e autoria ficam comprovadas pela publicação do Diário Oficial - é o Diário Oficial da União que atesta a autoria e a materialidade desse delito -, e o outro, que diz respeito a empréstimos bancários fraudulentos, empréstimos bancários ilegais, que, dentro da cultura brasileira de apelidar...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... mesmo episódios graves, foram chamados de pedaladas fiscais.
Portanto, em nome da Bancada do PSDB, e trazendo uma palavra de respeito e de reconhecimento do Brasil inteiro, Dr. Júlio, ao seu trabalho e à sua postura, indago ao depoente se a alegação da Defesa de que os empréstimos chamados pedaladas fiscais podem, de fato, ser caracterizados como prestação de serviços. É o argumento fulcral, basilar da Defesa que as chamadas pedaladas fiscais caracterizam-se numa relação de prestação de serviço entre o Governo Federal e os bancos controlados por esse mesmo Governo Federal. Portanto, indago ao depoente se as chamadas pedaladas fiscais podem ser consideradas uma relação de prestação de serviço, como argumenta a Defesa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, por gentileza, responda às questões.
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O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Senador Cássio Cunha Lima, não, não pode ser considerado como prestação de serviço, e explico por quê.
Os bancos públicos, a Caixa, o BNDES e o Banco do Brasil, atuam como agentes operadores, pagadores de benefícios ou operadores do Plano Safra e do PSI.
A condição de prestador de serviço da Caixa, por exemplo, quando paga o benefício, é colocar à disposição do Governo a sua agência, o seu funcionário para que o beneficiário do seguro-desemprego compareça à agência e receba, uma vez que o Governo Federal não tem guichês para atender pelo Brasil afora toda a população beneficiária.
Por essa prestação de serviço, ela é remunerada, tarifas bancárias - R$1,00 por pagamento feito, R$1,50, enfim, o valor que for estabelecido no contrato.
Não é prestação de serviço da Caixa assumir o pagamento em nome da União. Não é prestação de serviço do Banco do Brasil assumir o ônus da falta de equalização feita pelo Tesouro e continuar emprestando para o agricultor. Não é prestação de serviço do BNDES assumir o ônus da falta de equalização e continuar emprestando para os empresários brasileiros.
Então, a prestação de serviço existe e é remunerada mediante tarifas, mas não se confunde com a equalização e não se confunde com o valor do principal que o Tesouro paga à Caixa para os benefícios serem pagos aos beneficiários.
Quando o Banco do Brasil passa a financiar os agricultores com seus recursos próprios, ele não está mais prestando o serviço de agente operador,...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... ele está atuando como verdadeira fonte de recursos para a União, e, portanto, financiando a política pública da União, e, portanto, realizando uma operação de crédito ilegal. Foi isso que apontamos perante o Tribunal de Contas da União e é isso que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cássio, V. Exª continua com a palavra para eventual repergunta.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a atenção.
Portanto, a resposta do depoente deixa claro o descumprimento do art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda, de maneira expressa, no texto da legislação, que entes controladores de bancos possam tomar dinheiro emprestado. E foi por essa razão que, na década de 90, vários bancos estaduais foram liquidados. Inclusive, o Banco do Estado que tenho a honra de aqui representar, a Paraíba, o Paraiban, foi liquidado pela União exatamente por essas operações que os Governos de então realizavam.
E o Brasil imaginava a essa altura que estávamos livres dessa conduta fraudulenta. E, vejam só, ninguém menos do que a Presidente da República para restabelecer algo que já havia sido banido do serviço público brasileiro, que era exatamente a utilização pelos seus controladores dos bancos para falsear a realidade fiscal e tomar empréstimos ilegais, o que levou o Paraiban, o Bandepe e vários outros bancos à sua liquidação.
Mas, eu quero, neste instante final da minha indagação ao depoente, agradecendo, mais uma vez, em nome do Brasil, a valiosa contribuição que V. Exª vem dando, não apenas no âmbito do Tribunal de Contas da União, mas neste processo especificamente, indagá-lo sobre o PL 5, que estabelecia a meta fiscal, e, como todos nós sabemos, meta é algo a ser atingido, meta é um objetivo a ser alcançado. E o governo da Presidente Dilma Rousseff imaginava que, limpando a cena do crime, estava acabando com a prática criminosa. Não. Ao descumprir a meta fiscal, ela não poderia ter feito os decretos de suplementação orçamentária, uma vez que a concessão do art. 4º da Lei Orçamentária estabelecia um condicionante.
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(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - O Congresso autoriza o Poder Executivo a editar decretos de suplementação sob uma condição: a meta fiscal estar cumprida. A meta fiscal não foi cumprida. No final do exercício, ela foi renovada pelo PL 5, e, portanto, o que se pretendeu foi limpar a cena do crime, como se, limpando a cena do crime, o crime não fosse mais praticado.
Então, eu gostaria de ter a manifestação de V. Exª no que diz respeito ao cumprimento da meta como regra essencial para a edição dos decretos de suplementação orçamentária. Foi essa condicionante que o Congresso Nacional estabeleceu e que foi desrespeitada pela Presidente Dilma, o que caracteriza, de forma irrespondível, de maneira irrefutável, o crime de responsabilidade previsto na Constituição Federal.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu agradeço a V. Exª.
Devolvo a palavra ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como bem disse V. Exª, a meta estabelecida em lei é um condicionante do comportamento do Governo em relação às suas despesas e receitas para o comportamento futuro. A meta vige para frente, ela não tem efeitos retroativos. A meta é tão importante na disciplina fiscal estabelecida pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que a LRF prevê que, de quatro em quatro meses, o Chefe do Poder Executivo - e ela menciona explicitamente o Chefe do Poder Executivo - tem que apresentar à Comissão Mista de Orçamento um relatório, chamado RGF, o Relatório de Gestão Fiscal, em que ele vai demonstrar o estado das contas da União para o Congresso Nacional.
Portanto, a meta assume, no ordenamento jurídico brasileiro, um valor extremamente elevado, que é utilizado, como já disse, como um parâmetro para a elaboração do Orçamento, para eventual suplementação de créditos orçamentários. É essa condicionante que o Congresso houve por bem estabelecer. Poderia ter estabelecido outra condicionante, mas, de forma coerente com todo o ordenamento jurídico, houve por bem estabelecer que os decretos de suplementação de dotações orçamentárias têm que ser compatíveis já ainda no plano da autorização legislativa, e não só depois de adentrando a execução orçamentária. Ainda nesse momento, tem que ser compatível com a meta em vigor.
Apenas fazendo um adendo em relação à sua pergunta anterior, Senador, veja que os bancos privados também prestam serviços à União...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... na operacionalização de Pronaf, do Plano Safra, e mesmo do PSI, e, em nenhum momento, a União ousou deixar de pagar. E, aliás, lá, a equalização é feita mensalmente. Em nenhum momento a União deixou de fazer o pagamento mensal das equalizações aos bancos privados. Isso só ocorreu com os bancos públicos, em decorrência do abuso do poder de controle que a União detém sobre essas instituições.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
O Senador Cássio encerrou a sua indagação. Passo a palavra ao eminente Senador Lasier Martins, que está inscrito em oitavo lugar, para as suas perguntas.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Bem, quero dizer, em primeiro lugar, que, como prestador de informações, o Sr. Júlio Marcelo merece todo o crédito, como se estivesse investido na condição de testemunha, até pela nobre função que desempenha. Nós precisamos acreditar num representante do Ministério Público Federal, num fiscalizador da aplicação das contas públicas da União.
Então, a informação que lhe peço, Sr. Júlio Marcelo, é sobre os alertas feitos ao Governo Federal desde 2013 e reiterados em 2015, de que ele estava entrando numa trajetória arriscada com a gestão das contas públicas.
Exemplo: se V. Sª tem conhecimento de que houve uma reunião de técnicos em julho de 2013, com a presença do Sr. Arno Augustin, Secretário do Tesouro, em que fizeram observações de que estariam ocorrendo as pedaladas; depois, na Comissão Especial do Senado, onde V. Sª prestou depoimento, se reconheceu ou se sabe nos informar que o próprio Sr. Luís Adams, Presidente da AGU, advertiu o Governo de que aquele uso das verbas era irregular.
Isso permite deduzir, Sr. Júlio, que a Presidente da República cometeu as pedaladas, sabendo o que estava fazendo. E, nesse sentido, teria havido dolo nessa infração fiscal.
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Então, a minha pergunta é sobre o seu conhecimento a respeito dos alertas feitos, já há bastante tempo, durante longo tempo, quase dois anos, de que a Presidente da República não poderia estar incidindo naquela infração.
Essa é a pergunta.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, sobre a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois é, pela ordem. Mas nós vamos ser agora muito rigorosos com a palavra pela ordem.
Pois não, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Com todo o respeito ao Senador Lasier, ele fez uma pergunta sobre 2013.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sobre?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sobre 2013.
Arno Augustin saiu do Governo no final de 2014. A Presidenta está sendo acusada sobre crimes em 2015.
Então, chamo a atenção de V. Exª, porque a pergunta não procede: foi de um período anterior à acusação contra a Presidenta da República.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL (Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Doutora Janaina Paschoal, pela ordem.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Obrigada, Excelência.
Essa contextualização com relação a 2013 e a 2014 é muito importante, porque é essa contextualização que vai demonstrar que a Presidente vinha sendo alertada por diversos órgãos no curso do tempo.
Então, quando o Senador fala dessa reunião, o intuito não é que se puna a Presidente por 2013 ou por 2014, mas, sim, deixar evidente que, desde 2013, os técnicos responsáveis pelo controle dessa matéria vinham alertando os órgãos e as autoridades competentes. É nesse sentido, Excelência.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª - que, claro, como advogada, merece esse tratamento.
Eu vou manter a pergunta do Senador Lasier Martins porque entendo, como agora ficou esclarecido, que S. Exª quer contextualizar os fatos.
V. Exª...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, mas faz parte do contexto. O egrégio Plenário, os eminentes juízes que o integram saberão fazer a separação do joio e do trigo.
Pois não. V. Exª continua, então, com a palavra.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Muito obrigado.
Em primeiro lugar, Presidente, não é admissível que tenhamos aqui um fiscal das nossas perguntas. Isso já é demais, isso já é abuso.
Por outro lado, a minha pergunta foi de que já em 2013 havia esse alerta e se reiterou em 2015. Isto é, no âmbito interno do Governo, havia advertências.
E aí, estou perguntando ao Sr. Júlio Marcelo se ele teve conhecimento, e certamente teve, porque é um homem que estava encarregado - é da essência da sua atividade - de acompanhar as contas públicas da União.
Então, essa é a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. O Sr. Júlio Marcelo está com a palavra para responder essa questão.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Lasier Martins.
Infelizmente, Senador Lasier Martins, nós só tivemos notícia dessa reação técnica dos servidores do Tesouro aos procedimentos que então se conduziam naquela repartição pública neste ano. Neste ano é que tivemos acesso aos textos, às notas técnicas - neste ano de 2016 -, às notas técnicas produzidas pelos técnicos do Tesouro.
Se tivéssemos sabido em 2013, certamente poderíamos ter provocado o Tribunal de Contas de maneira mais tempestiva, a auditoria poderia ter acontecido antes, e a má conduta poderia ter sido cortada bem antes do que foi. Infelizmente, só soubemos disso em 2016.
E naqueles documentos, a que só tivemos acesso recentemente, os técnicos já alertavam que nós perderíamos o grau de investimento. Estava lá no documento desses técnicos do Tesouro o alerta de que nós perderíamos o grau de investimento em decorrência dessas práticas.
Sobre os alertas que o Ministro Adams teria dado à Presidente sobre a ilegalidade das práticas, eu também não tenho conhecimento direto, apenas por notícias de jornal. Mas aponto - e V. Exª pergunta sobre o dolo da Presidente a respeito -, desde que fizemos a representação em agosto de 2014, amplamente noticiada pelos meios de comunicação, e toda a discussão que se seguiu nos meios de comunicação, é impossível imaginar que a Presidente da República não tivesse conhecimento de que esse problema grave estava acontecendo em sua administração.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - E faço aqui algo que me parece importante, quando o Senador Lindbergh aponta: em 2014 e 2013, era uma equipe econômica; em 2015, era outra equipe econômica. E, no entanto, com uma mudança radical da equipe econômica, a prática continuou a mesma, e o único elemento comum entre 2013, 2014 e 2015 é o comando dessa equipe econômica pela Presidente da República, o que em mim reforça a convicção de que ela tinha o conhecimento, a direção e o comando sobre os fatos.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Falta a segunda parte.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, segunda parte.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Esse pronunciamento do Sr. Júlio é importantíssimo, Sr. Presidente. Ele acaba de dizer que só agora, em 2016, teve conhecimento nos documentos. Os documentos existiram - sobre aqueles alertas anteriores - só que foram conhecidos apenas agora.
E aí eu peço a sua complementação, Sr. Júlio Marcelo, e é do seu conhecimento seguramente, se não foi justamente depois desses flagrantes das pedaladas que houve o rebaixamento do crédito do Brasil pelas agências de classificação de risco? Não aconteceu exatamente isso? Então, o prejuízo está configurado ou não?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Senador Lasier Martins, os técnicos do Tesouro, com a sua experiência - e faço o registro de que, quando se fala de contas públicas, a conexão com a economia é direta, é fundamental. O Estado, na sua gestão de seus recursos, é o principal ator da economia e o seu comportamento condiciona o funcionamento da economia, com taxas de juros, com gasto público, com maior arrecadação, menor arrecadação, com desoneração tributária -, enfim, os técnicos do Tesouro anteviram com precisão que aquela conduta levaria à perda de credibilidade e perda do grau de investimento.
Então, eu não tenho dúvida em dizer, é uma convicção profissional de quem lida com contas públicas, de que, sim, essas condutas é que levaram a perda do grau de investimento e tornaram, encareceram o investimento no Brasil, encareceram a taxa de juros que o Brasil paga e os empresários brasileiros pagam para captar recursos internamente ou externamente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a intervenção do Sr. Júlio Marcelo.
V. Exª encerrou, então,Senador Lasier? (Pausa.)
Senadora Lídice da Mata com a palavra para as perguntas.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, dirijo-me ao Sr. Júlio Marcelo para lhe perguntar: na audiência da Comissão Especial do dia 8 de junho, ao responder aos autores da Acusação, o senhor esclareceu que, após as manifestações do Tribunal de Contas da União, o Governo Federal quitou quase que a totalidade do valor devido, tanto para o Banco do Brasil quanto para o BNDES, e também para os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Afirmou ainda que sobrou um saldo de R$3,3 bilhões, transferido para o começo de janeiro de 2016, portanto, já havendo ordem de pagamento dada.
Não é correto, portanto, afirmar que todo o procedimento do Plano Safra se baseava na lei que o criou e que diz que o Ministro da Fazenda é quem ordena o pagamento? Não é correto afirmar que não há ato direto da Presidenta da República na execução do Plano Safra?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo com a palavra.
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O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Srª Senadora.
Seria correto afirmar que o funcionamento do Plano Safra, de acordo com a lei, decorre do desenho previsto na lei, mas a deformação do Plano Safra, o desfuncionamento, a não realização das etapas previstas no Plano Safra, o não pagamento do Tesouro, das equalizações devidas, isso não decorre da lei. Isso decorre de uma conduta ilícita. Isso é justamente descumprir a lei. A lei prevê que, uma vez apurado o valor da equalização, após o período de equalização previsto, no primeiro dia seguinte a esse período, esse valor é devido.
Sobre o valor que passa de dezembro de 2015 para janeiro de 2016, esse é o valor que, dentro do funcionamento normal, passaria normalmente. Por quê? Porque o período de equalização é semestral. Então, eu apuro de julho a dezembro, e esse valor em dezembro é para ser pago no início de janeiro de 2016. Então, é natural que, no final do exercício, se apure que a União deve para o Banco do Brasil aquele valor da equalização do segundo semestre do ano anterior. Então, é por isso que aparece lá: deve 1,8 bilhão no ano tal, em 2009, como a Senadora referiu, e 3,5 bilhões em 2015, no final de 2015, que é para ser pago em janeiro. Se o pagamento é feito em janeiro, então o Plano Safra está funcionando de acordo com a lei. Se o pagamento não é feito, então está havendo o descumprimento da lei.
V. Exª pergunta se há um ato da Presidente. Olha, evidentemente, uma fraude não se perfaz com atos expressos e manifestos.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A Presidente comanda a Administração Pública, tem conhecimento de que bilhões de reais deixam de ser pagos aos bancos públicos para o atingimento de outras finalidades com objetivos políticos, evidentemente, de ampliar o gasto público e ter uma performance considerada, avaliada melhor pela população. Então, por isso que a Perícia do Senado, embora tenha indicado que se trata de operações de crédito, aponta que não há um ato expresso da Presidente. Mas, da minha convicção, há o comando direto da Presidente sobre a gestão fiscal, e é a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição da República que atribuem à Presidente a direção dos atos da Administração. Evidentemente, a Presidente não sabe de tudo, não sabe se se comprou uma cadeira superfaturada ou não, da troca de um carpete, de um contrato de manutenção de elevadores, mas bilhões...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... Marcelo.
Senadora Lídice, para complementação das perguntas.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu compreendo que, na medida em que não foi caracterizada pela Perícia e pelo Ministério Público Federal o reconhecimento de que houve uma operação de crédito, que foi quitado o valor devido aos bancos, não houve ato da Presidente da República; não se tratava de operação de crédito, portanto não há crime de responsabilidade fiscal. O crime, para a Presidente da República, teria que ser um crime que atentasse contra a Constituição, e, para isso, seria preciso que houvesse um ato específico e doloso.
V. Exª, ao analisar, como disse há pouco, que a Presidente faz isso para um benefício político, está fazendo um juízo de valor, porque, na minha opinião, o que estava sendo feito era algo para beneficiar os produtores rurais do Brasil.
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Portanto, é uma visão diferente de V. Exª sobre o mesmo fato.
V. Exª demonstrou, na minha opinião, apesar de toda a sua competência profissional, que não contesto, obviamente... No entanto, colocou essa competência a serviço de um raciocínio político parcial, que, portanto, contamina a sua análise, na minha compreensão, sobre todos os fatos que ocorreram nesse período. V. Exª parte do princípio de que há o dolo, porque V. Exª parte do princípio de que houve utilização política para esse fato, e não do princípio de que se tratava de uma política pública que favorecia os produtores rurais deste País e que, portanto, merecia ser desenvolvida.
Por isso eu discordo de V. Exª; não acho que ter parcialidade seja crime. No entanto, na função de servidor público que V. Exª tem, pelo seu código de conduta, não é a melhor posição.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Presidente, não houve pergunta, só réplica.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Nós já tínhamos acertado que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão, perdão. Senador Cássio.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - A Senadora Lídice da Mata, mais do que perguntar ao depoente, fez juízo de valor do comportamento do depoente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois é.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Que ele possa ter pelo menos o direito de externar a sua defesa neste instante; foi agredido pela Senadora nas suas funções.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, espera. Pois não.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Já entendi... Não vou dar a palavra pela ordem. Já entendi a questão.
Eu prestei bastante atenção no pronunciamento de V. Exª. Eu entendi, do pronunciamento de V. Exª - que é um pronunciamento válido -, que V. Exª fez considerações contra ou relativamente à isenção do informante, portanto eu concedo a palavra ao informante para que ele, de forma muito parcimoniosa, faça a colocação que entender necessária.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, muito rapidamente pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh Farias, a decisão está tomada. Não há questão de ordem contra decisão do Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - É sobre os outros casos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depois V. Exª poderá fazer.
Eu peço ao Sr. Júlio Marcelo que se pronuncie rapidamente, de forma bem parcimoniosa, como disse.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero apenas esclarecer dois pontos: a Perícia do Senado considerou que foi feita operação de crédito, e eu não estou dizendo, em nenhum momento eu disse, que o Plano Safra não é para beneficiar os agricultores. Sim, esse Plano Safra existe para beneficiar os agricultores. O que não tem nada a ver com os agricultores é a Presidente não fazer o pagamento da equalização devida em razão do Plano Safra e utilizar esses recursos, que tinham que ir para o Banco do Brasil, para outras finalidades que ela não estava autorizada a escolher.
Então isso não é uma questão de falta de isenção, perdão. Eu sei que o Plano Safra favorece os agricultores. O que não tem nada a ver com os agricultores é desviar o dinheiro da equalização para outras finalidades.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Júlio Marcelo.
Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, muito rapidamente. Eu entendi a decisão de V. Exª nesse caso aqui...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... no questionamento da Senadora Lídice.
Agora, daqui para frente, em relação à réplica, eu posso usar a réplica sem fazer perguntas, porque é uma réplica; eu posso simplesmente colocar meu ponto de vista.
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Então, eu queria diferenciar - concordo com V. Exª em relação à pergunta...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...à primeira pergunta. Você tem que ter perguntas. Mas, na réplica, não.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu posso fazer só um minuto de fala, considerando o que disse a testemunha. Eu queria deixar...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Respeito o entendimento de V. Exª, mas eu entendo o seguinte: a testemunha e o informante são colaboradores da Justiça. Isso é um fato público e notório. Portanto, merecem respeito e, se houver uma consideração com relação à conduta desse colaborador com a Justiça, ele tem direito a se defender evidentemente. É isso que nós deferimos nesse momento.
Pois não, Srª Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr.Presidente, eu solicitei pela ordem, porque, primeiro, eu não considero que tenha cometido nenhum desrespeito ao informante.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não foi isso que disse.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Mas fui acusada disso. E, segundo, que compreendia que, na réplica, eu poderia fazer observações sobre a resposta que ele me deu, e ele, ao me dar essa resposta, afirmou - pode solicitar as notas taquigráficas - que a Presidente fez uso político. Então, eu repliquei essa afirmação e não considero, portanto, dentro disso, que eu tenha rompido nenhuma das regras que penso ter entendido. Se as rompi, peço desculpas a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, V. Exª não rompeu as regras. Fez uma assertiva que julgou pertinente no momento. Mas, na verdade, V. Exª fez uma consideração pessoal com relação ao informante e ele tem o direito de replicar também.
Pois não, Senador.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu peço que nós não alonguemos um incidente que me parece relativamente menor...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sim, mas é um esclarecimento, Sr. Presidente
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... dentro do contexto maior que estamos enfrentando.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - É um esclarecimento que vai dizer respeito ao andamento dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Quando nós tínhamos feito a reunião para combinar os procedimentos, eu tinha entendido que nós íamos fazer pergunta, ele respondia, aí ou faríamos uma repergunta ou outra pergunta, e ele, então, responderia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - E me pareceu muito bom esse formato que V. Exª colocou, porque nós estamos aqui, neste momento, não para fazer proselitismo político, mas para tentar fazer o juízo de convencimento dos juízes aqui. Não cabe, a meu ver, a gente fazer uma repergunta aqui para fazer um discurso para a TV. Gostaria que a gente pudesse continuar naquele juízo de valor, naquele entendimento que V. Exª tinha determinado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Eu queria fazer minhas as palavras do Senador Lasier Martins, no sentido de entender que não é próprio, data venia, que algum Senador censure o pronunciamento de outro Senador. Eu acho que um Senador da República tem a mais ampla liberdade de se manifestar na sua Casa.
O Senador Cidinho Santos abriu mão da palavra. O Senador Cidinho Santos abriu mão de se pronunciar. Portanto, a palavra está com a Senadora Kátia Abreu para o seu questionamento.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Sr. Presidente. Prometo cumprir à risca a sua determinação.
Apenas para contextualizar e tirar algumas dúvidas de quem nos assiste e até mesmo de colegas Senadores que têm debatido aqui no plenário, é muito importante entender - e a grande maioria aqui sabe, desnecessário até eu falar isso para essas pessoas, para os juízes -, mas nós temos que entender claramente a diferença entre o Dr. Marcelo e o Procurador Marx.
R
O Ministério Público da União inclui o Ministério Público Federal, o Eleitoral, a Justiça Militar e a Justiça do Trabalho. O Dr. Marcelo é Procurador no Tribunal de Contas da União. É outra carreira. É outro concurso.
O que eu quero com isso não é, de forma alguma, desmerecer essa carreira. Eu apenas quero colocar que a função do Dr. Marcelo é produzir pareceres administrativos, técnicos, para que os conselheiros do Tribunal de Contas possam votar ou não a favor da sua tese.
O parecer do Dr. Marcelo diz que, de fato, houve as operações de crédito. Isso ele vem testemunhando claramente ao longo de todo o processo. Agora, o Procurador da República, que é do Ministério Público da União, o Dr. Ivan Cláudio Marx, que é o Procurador especializado, criminal, que vai investigar, que vai promover a continuidade de uma condenação ou não de um ato praticado...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... diz que não houve crime. Ele diz que não houve crime em todo o seu parecer.
Começando, Sr. Presidente: "Não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário." Ainda continua dizendo: "Em ambos os casos, não há simples inadimplemento contratual quanto ao pagamento. Não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito." E vai mais além: "Em respeito à tipicidade fechada do Direito Penal, não se pode entender o conceito de operação de crédito." Esse é o especialista. Esse é o do Ministério Público da União, que é o Ministério Público Federal.
Ainda continua, Sr. Presidente, o Doutor... A pergunta. Só um minutinho.
Pergunto ao Dr. Marcelo - e aqui também quero reiterar...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos permitir 30 segundos para complementação.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Eu quero saber o que o senhor tem a dizer a respeito disto: que o responsável na investigação disse, claramente, textualmente, que não houve operação de crédito e que isso não é considerado crime.
Quero reiterar que o parecer dele também, num outro lado, é duríssimo contra a Presidente, falando de maquiagem de contas, que isso não deveria ter sido feito, que deveria ter sido pago no dia certo. É outra coisa. Ela não está sendo julgada por isso. Ela não está sendo julgada por questão fiscal. Ele está sendo julgada pelos decretos e pelas pedaladas, pelo Plano Safra.
Então, eu pergunto ao senhor: o senhor discorda e está contestando a opinião do Ministério Público da União, que é o responsável pela investigação e tem a palavra final?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora, vou permitir-me depois descontar esse pequeno prazo da sua réplica também, porque lhe concedi mais prazo.
Sr. Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente, Senadora Kátia Abreu.
Não há uma relação de superioridade ou de inferioridade entre o Ministério Público da União e o Ministério Público de Contas. Os dois estão presentes no capítulo da Constituição destinado ao Ministério Público. O que caracteriza o Ministério Público não é o órgão perante o qual atua, mas o múnus público que lhe é confiado pelo art. 127 da Constituição de fazer a defesa da ordem jurídica, de atuar como fiscal da lei, seja perante o Poder Judiciário, seja perante o Tribunal de Contas.
R
Disse antes, talvez V. Exª não estivesse presente, que tenho o máximo respeito por meu colega Ivan Cláudio Marx, considero-o um brilhante membro do Ministério Público, mas, data venia, do entendimento dele, sim, eu discordo porque, para mim, a operação de crédito é inequívoca. E essa opinião não é só minha, é também dos auditores especializados do Tribunal de Contas da União, dos seus ministros, dos peritos do Senado, dos assistentes técnicos. Enfim, data maxima venia, considero que as instâncias especializadas em contas são o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas.
O membro do Ministério Público Federal fez uma avaliação para fins de aplicação da lei penal aos responsáveis pelas pedaladas no Código Penal. Ele fala em tipicidade fechada do Código Penal, mas o conceito de operação de crédito da Lei de Responsabilidade Fiscal é um conceito amplo e aberto em que se prevê compromisso financeiro e outras operações assemelhadas e tem um rol extenso de possibilidades, incluídos até derivativos. Então, não se trata de aplicação por analogia de nenhuma situação, é a aplicação direta da norma.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - O que temos ali é claramente uma operação de crédito.
Evidentemente, não é o Ministério Público Federal que tem a palavra final, como disse V. Exª, data venia; quem tem a palavra final é o Poder Judiciário, quem tem a palavra final é o Senado da República ao fazer o seu julgamento. Nós membros do Ministério Público temos apenas a missão de promover as ações, expressar as nossas opiniões, manifestar a nossa visão em defesa da ordem jurídica e guarda da lei, mas cabe ao Poder Judiciário e, aqui, no caso, ao Senado Federal a palavra final sobre se é operação de crédito ou não.
Eu tenho uma convicção muito clara, muito tranquila sobre isso: considero que é e felizmente estou acompanhado dos melhores técnicos da República nesse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Senadora Kátia Abreu para a réplica.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Eu só quero também dizer a V. Sª que não é só o Tribunal de Contas da União que tem os melhores técnicos da República. Lá não é a Santa Sé. Lá não é a última verdade do mundo. Então, eu também quero dizer que, em outras instâncias, inclusive no Senado Federal, nós temos técnicos da maior capacidade tanto quanto no TCU. Então, lá também não é a última palavra. Quando eu digo "última palavra", falo na investigação, porque, no caso, o juiz pode não concordar com o procurador, com o Ministério Público Federal e arremeter novamente a decisão ao Procurador-Geral da República, o que até agora, que eu saiba, não foi feito. Então, a última palavra em investigação é o Ministério Público Federal, sim.
E ainda quero aqui lembrar, Sr. Presidente, e quero perguntar ao Sr. Marcelo se ele está a par dessa decisão do Supremo Tribunal Federal que rejeição de contas no TCU, inclusive, não é a palavra final, que a palavra final são nas assembleias, nas câmaras municipais...
(Soa a campainha.)
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A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... e também no Congresso Nacional, no que diz respeito ao impedimento eleitoral. Então, não é só a decisão final em um aspecto. Em todos os aspectos, nós já temos jurisprudência a respeito.
E, por fim, eu gostaria de saber se o senhor conhece esse trecho do Procurador Marx, em que ele diz que, da mesma forma, nos casos de atrasos nos repasses dos royalties para a exploração de petróleo e gás natural, nos recursos hídricos, energia elétrica, recursos minerais, no valor de salário-educação aos Estados da Federação e DF, ocorre apenas um atraso no pagamento, e não uma operação de crédito, muito embora os atrasos, conforme acima esclarecido, tivessem um intuito até ímprobo de artificializar as contas. Isso é uma questão fiscal, mas daí a dizer que esses atrasos, nesses exemplos aqui dados, não decorrem de alteração na sua natureza jurídica, meu senhor, simplesmente é um inadimplemento. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Sr. Júlio Marcelo, com a palavra para a resposta.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu não disse que o TCU tem o monopólio da verdade, não. Disse apenas que estou acompanhado dos melhores técnicos da República, que não são apenas os do TCU. Também os peritos do Senado Federal consideraram operação de crédito, os assistentes técnicos, servidores do Tesouro, enfim, pessoas especializadas no tema.
Sim, faço todo o esforço para acompanhar a jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal. O Supremo, segundo entendi a decisão, não falou da decisão do TCU em relação às contas de prefeitos e de convênios, mas das contas que os TCEs julgam, das contas dos prefeitos. É uma discussão complexa, foi tomada por 6 a 5. As entidades dos tribunais de contas têm uma visão diferente, estão tentando sensibilizar os Poderes da República, inclusive o Supremo, quanto a esta visão.
Enfim, a senhora fez uma distinção, perdão, V. Exª fez uma distinção sobre questão fiscal e sobre o que se está tratando aqui. O que nós estamos tratando aqui é de uma questão fiscal, é a questão da gestão fiscal do País, são infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição, infrações à Lei Orçamentária.
O exemplo do atraso de royalties e de receitas aos Estados é completamente diferente, porque eles não assumem o financiamento da política pública, como aconteceu com os bancos federais. Quando o banco federal não recebeu as equalizações, ele passou, o banco, a ser o financiador da política pública, ele assumiu o ônus de suportar o Plano Safra, o BNDES, o PSI, a Caixa, o pagamento de benefícios. E aí ele está funcionando como fonte de recursos para as despesas primárias da União, e isso configura uma operação de crédito vedada pela LRF.
Obrigado.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Júlio Marcelo.
Agora cabe ao Senador Telmário Mota fazer o uso da palavra.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu gostaria de perguntar ao nobre informante algumas dúvidas, naturalmente, que eu ainda quero dirimir aqui nesta oportunidade. Uma era com relação aos três créditos, se eles não foram anistiados quando o Congresso resolveu votar o PL 5, alterando a meta fiscal. Todo mundo sabe que a LDO tem a duração de um ano.
A outra questão era com relação ainda ao Plano Safra, uma vez que não há ali as digitais da Presidente. E como poderia implicar em responsabilidade dela? E, se essa metodologia não era a metodologia adotada nos governos anteriores, por que a Presidenta Dilma seria a única a ser penalizada?
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No entanto, Sr. Presidente, eu quero aqui poupar as minhas perguntas para outra oportunidade, porque o nosso informante veio na qualidade de testemunha e aqui se tornou informante, porque já foi caracterizado que ele tem uma tendência, uma cor partidária, é parcial, tem um princípio ideológico já externado, que até o descredenciou de testemunha para informante.
Por essa razão, Sr. Presidente, vou poupar essas minhas perguntas para a próxima testemunha, uma vez que o atual informante já está na qualidade de quem tem uma parcialidade e não vai ter a imparcialidade que eu gostaria que tivesse.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Então, está encerrada a sua intervenção.
Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
O senhor informante montou uma tese que deu início ao processo de reprovação das contas da Presidenta Dilma, em 2014, e depois ao início do processo de impeachment.
A Presidenta Dilma está sendo processada e julgada por crimes de responsabilidade, as tais pedaladas fiscais, que já foram descaracterizadas como crime pelo Ministério Público, e três decretos de suplementação. Eram seis, agora há três decretos apenas, que, na tese dos senhores e do senhor informante, foram fundamentais para o descontrole das finanças públicas e, por consequência, da crise econômica brasileira. É essa a narrativa, apesar de ser hoje o Presidente interino Michel Teme o que fez o maior déficit orçamentário da história do País, R$170 bilhões.
Na semana passada, esteve, na Comissão de Assuntos Econômicos, o Sr. Mansueto Almeida, que é Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Não é do PT, não trabalhou com a Presidenta Dilma e, se não me engano, é até ligado ao PSDB. E disse o Dr. Mansueto:
Desde o início dos anos 90, todos os Presidentes da República que entraram no Palácio do Planalto, ao saírem, deixaram para trás uma despesa primária maior. O que significa que é algo estrutural no crescimento da despesa pública no Brasil. De 1991 a 2015, temos crescimento da despesa de praticamente nove pontos do PIB, para onde foi esse crescimento? A maior parte para programas que a gente chama de transferência de renda, inclusive seguro-desemprego, abono salarial e previdência.
E completa ele: "Então, dá para fazer ajuste em um ou dois anos? Infelizmente não, não conheço nenhum País do mundo que tenha feito ajuste em um ou dois anos.” Que é o que propunha o informante, o Tribunal de Contas da União, para que a Presidenta fizesse.
O senhor acha razoável julgar, processar e condenar a Presidenta pelo desequilíbrio fiscal estrutural que nós temos nas contas públicas por causa de três decretos de suplementação e uma chamada pedalada fiscal, já descaracterizada pelo Ministério Público?
Em 15 de junho, o senhor falou que a fonte de recurso de excesso de arrecadação era neutra, 15 de junho de 2015, num relatório que ...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... V. Sª fez. Em 8 de junho, aqui, na comissão especial, o senhor disse que não, que não era neutra mais, que só o remanejamento, a anulação de fonte era neutra. Por que o senhor mudou de ideia?
Todos os decretos de suplementação são de fontes de recurso vinculado, doações, taxas de vestibular, convênios. Não podem ser utilizados para outro fim, para o pagamento dos juros. Em qual instrumento, instituto legal, o senhor se baseia para dizer que a Presidenta não podia usar essas fontes para suplementar as despesas específicas, já que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal utilizar essas fontes para pagar serviços da dívida, pagar juros e pagar despesas financeiras?
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Mas eu gostaria que o senhor, especificamente, dissesse qual é a lei e qual é o artigo que embasa sua convicção.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Sr. Júlio Marcelo, com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senadora Gleisi Hoffmann.
Senadora, existem maneiras constitucionais e legais de fazer a gestão pública do País, a gestão fiscal, mesmo em momentos de crise, mesmo em queda de receita. Os fatos que levaram à rejeição das contas, os fatos que deram base à denúncia aqui apresentada são as ilegalidades cometidas na gestão fiscal. Não é a questão estrutural, o crescimento estrutural das despesas primárias.
Como bem disse V. Exª, Mansueto Almeida mostrou que isso ocorre há vários anos, e nem por isso os Presidentes anteriores, nos exercícios anteriores, incidiram nas ilegalidades que aconteceram em 2015, em 2014. Então, é um problema de descumprimento da Constituição. Não é um problema de ter déficit ou não ter déficit. O déficit em si não é ilegal. O que é ilegal é descumprir a meta. O que é ilegal é editar decretos não compatíveis com a meta. O que é ilegal é utilizar bancos públicos federais para despesas primárias. Enfim, essas são as ilegalidades que estão em discussão.
Nesse parecer que V. Exª menciona, no memorial que elaborei, dirigido aos ministros do Tribunal de Contas, considerei o critério mais benéfico, para mostrar, para sensibilizar os ministros do Tribunal de Contas que, mesmo num critério mais benéfico, havia irregularidade grave que justificaria a rejeição das contas. Mas quando o Tribunal adota o Acórdão nº 2.461, ele adota esse outro critério, menos benevolente. Ele adota o critério que também rejeita o excesso de arrecadação como fonte neutra...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...que pode ser utilizado em caso de incompatibilidade com cumprimento da meta. Então, passei a seguir esse critério do Tribunal naquele momento.
Disse aqui, no Senado, que ainda considero que até a questão da anulação de despesa é passível de discussão e, no limite, não deveria haver decretos suplementares utilizando essa fonte, porque essa autorização do Senado prevê um estado de gestão das contas que não está presente. Mas, enfim, a mudança é essa.
E o excesso de arrecadação, ainda que seja de uma receita vinculada - já disse isso aqui hoje - só pode ser gasto se tiver autorização orçamentária. E quem diz isso é a Constituição. É simples.
Onde está dito que o excesso de arrecadação não pode ser gasto enquanto não estiver incluído no Orçamento? Na Constituição da República, na Lei nº 4.320, na Lei de Responsabilidade Fiscal. E a inclusão tem que se dar pelos mecanismos constitucionais e legais. Quando se dá por um decreto...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi, para réplica.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. Só para deixar claro: em 2001, Fernando Henrique Cardoso, e, em 2009, Presidente Lula, fizeram os mesmos decretos de crédito suplementar. Então, não corresponde à verdade o que aqui falou o informante. Eles também fizeram os mesmos decretos que a Presidenta.
O que estamos vendo aqui, Sr. Presidente, é que o Procurador, junto ao Tribunal de Contas da União, foi parte ativa para armar esse processo de impeachment que estamos vivenciando hoje. Foi ele quem preparou a representação do Tribunal de Contas para que o Tribunal se manifestasse sobre as pedaladas, porque ele deu várias entrevistas e depoimentos, utilizando-se do institucional do Tribunal de Contas, falando que as pedaladas foram parte de um plano para garantir o segundo mandato da Presidenta Dilma.
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Convocou e participou da manifestação da rampa no TCU, cobrando a rejeição das contas, idealizou e organizou um evento promovido pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, em outubro de 2014, mês das eleições, intitulado "Por que o Brasil cresce pouco?", sendo que todos os convidados para o evento eram opositores à política econômica do governo Dilma. Eram Marcos Lisboa, o Raul Velloso, Samuel Pessôa, Marcos Mendes. Ele não estava interessado em discutir política econômica. Ele estava interessado em julgar a política econômica da Presidenta Dilma.
E ele desdenhou, na Comissão Especial do Impeachment, quando eu lhe perguntei se o Tribunal de Contas tinha emitido alertas ao Governo sobre o novo entendimento em relação às pedaladas e às edições de decretos, já que o Presidente Fernando Henrique e o Presidente Lula tinham editado decretos exatamente iguais aos da Presidenta. Ele desdenhou e disse o seguinte: que o TCU não era babá de governo. Indo contrário, inclusive, à Lei de Responsabilidade Fiscal, que manda o TCU colocar alertas, quando muda posicionamento ou quando vê algo de errado.
Fica claro que o seu interesse não é de orientar a melhor prática na gestão fiscal pública. O seu interesse era, sim, tão somente julgar e condenar a Presidenta Dilma. Tem lado.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Tem militância. É um dos mentores intelectuais do que nós estamos vendo aí. Fez várias confusões, conceitos sobre decreto de contingenciamento, decreto de crédito, considerou uma fonte como neutra, depois desconsiderou, disse que a Lei de Responsabilidade Fiscal tinha a meta orçamentária e não a meta fiscal. Não se comportou com a isenção devida de um procurador, guardião da legalidade e da imparcialidade. Foi durante todo esse tempo artífice e militante de uma causa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, a pergunta, por gentileza.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu preciso registrar, para esse processo e para a história, o posicionamento desse senhor que V. Exª mesmo desqualificou como testemunha para informante.
Muito obrigada.
Não tenho mais perguntas a fazer. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bem, eu queria reiterar o apelo que fiz, com base em questões de ordem e em pedidos de palavra pela ordem, no sentido de que esta fase é a fase interrogatória das testemunhas, dos informantes, dos depoentes, e não para pronunciamentos de natureza política, data venia, porque é outra a fase em que isso será possibilitado.
Eu tenho o maior respeito pelos integrantes desta Casa, mas preciso fazer essa advertência. E quero dizer que daqui para frente serei muito rígido em exigir que se façam perguntas objetivas para aqueles que estão aqui à disposição das Senadoras e dos Senadores.
O Sr. Júlio Marcelo quer responder?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Eu não perguntei nada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ah, mas tem direito de responder.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Por favor, Sr. Presidente.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Apenas para dizer: em 2001, Fernando Henrique estava sob a égide de um ordenamento jurídico em que se poderia fazer abertura de créditos por medida provisória. Inclusive a meta podia ser alterada por medida provisória.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A meta fiscal.
Posteriormente, com a Emenda Constitucional 32, que vedou que medida provisória tratasse de assunto orçamentário, isso não foi mais autorizado por medida provisória.
Quanto ao Presidente Lula, desconheço que ele tenha utilizado decretos de abertura de crédito de maneira incompatível. Isso até agora não apareceu. O que se fala é em decreto de contingenciamento. Decreto de abertura de crédito, em nenhum momento.
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Fizemos o seminário "Por que o Brasil Cresce Pouco?" porque é do interesse do Ministério Público de Constas discutir a conjuntura econômica brasileira. E não tinha sentido discutir isso, naquele momento, com economistas do governo, porque os economistas do governo estavam negando que o Brasil estivesse até em recessão, não é? Naquela época se dizia: "Ó, o Brasil está crescendo. Na verdade, o Brasil não está crescendo pouco; está crescendo muito."
Na verdade, o Brasil está crescendo pouco.
A questão dos alertas...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Por favor.
O TCU...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Olha, deixem-me esclarecer uma coisa para os Senadores. Eu não falei isso para ninguém e não seria obrigado a dizer, mas faço questão de registrar aqui, neste dia histórico, para que fique para a história: em 2010, eu votei na Presidente Dilma.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Em 2010, eu votei na Presidente Dilma. Então, eu não sou militante "antidilma". Mas na minha função, encontrando ilegalidades dessa envergadura, eu sou obrigado, por ofício, a apontar as ilegalidades...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Em 2014, o senhor votou em quem?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Olha, a Presidência garante a palavra do depoente.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Certamente eu não poderia votar na Presidente Dilma, depois de tudo o que ela fez em 2013 e em 2014.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Gleisi, agradeço a intervenção de V. Exª.
Convido agora o Senador Eduardo Amorim, para fazer as suas questões.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, sem qualquer comprometimento à nossa formação do juízo de valor, a Bancada do PSC, do Senado Federal, entendeu que apenas o seu Líder formularia as questões ao informante - ao qual me dirijo neste momento, Sr. Presidente.
Como é de conhecimento de V. Sª, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, um dos itens da denúncia por crime de responsabilidade refere-se exatamente ao indevido financiamento à União, pelo Banco do Brasil, nas operações relativas ao chamado Plano Safra. Ficou comprovado, nos autos, que o Tesouro Nacional somente liquidou boa parte dos seus passivos junto ao Banco do Brasil ao final de 2015, principalmente no mês de dezembro, após ser instado a tantos apelos pelos órgãos de controle externo.
Os valores quitados ao final de 2015 referem-se a débitos originados há vários anos, devendo-se recordar ainda a Lei nº 1.079, de 1950, em seu art. 10, item 6, dispõe: "[São crimes de responsabilidade] ordenar ou autorizar a abertura de crédito (...) sem fundamento na lei (...)"
Sr. Procurador, se qualquer brasileiro utiliza o limite do seu cheque especial, seguramente vai pagar uma taxa elevadíssima de juros, quase na casa dos 300% ao ano. Eu pago ao Banco do Brasil 282% ao ano. Imagino que na Caixa Econômica seja similar.
As práticas das pedaladas fiscais tornaram-se um costume contra a lei. E, de tanto reiteradas, na verdade, configuram verdadeira "ciclovia fiscal". Então, pergunto a V. Sª: qual o valor aproximado dessas pedaladas fiscais, sobretudo no ano de 2015, o qual estamos aqui julgando? Qual o montante que atingiram?
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Na casa dos milhões ou mesmo na casa dos bilhões?
Pergunto, ainda, se o Governo Federal repôs esses valores pelo seu valor nominal ou se pagou juros, como paga qualquer correntista dos mesmos bancos envolvidos.
São as primeiras perguntas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Júlio Marcelo com a palavra.
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O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Sr. Senador.
Sem dúvida, as pedaladas fiscais... Essa operação de crédito ilegal deixou um custo adicional, que é um custo em juros, com o qual o Tesouro teve que arcar perante esses bancos públicos, até para manter a saúde desses bancos.
Em 2015, o saldo negativo do Tesouro perante o Banco do Brasil chegou a R$13,5 bilhões - R$13,470 ou alguma coisa assim; arredondando, R$13,5 bilhões. No BNDES, o número se aproximava de R$18 bilhões.
Em 2015, foram pagos, ao final do exercício, somando juros devidos ao Banco do Brasil e ao BNDES, R$6 bilhões em juros. Então, este é o custo fiscal dessa ilegalidade fiscal: R$6 bilhões, em 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, ainda tenho o direito a...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Tem.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - É de R$6 bilhões o custo desse prejuízo perante os bancos oficiais, se eu ouvi bem. É de R$6 bilhões. Um absurdo!
Ante a afirmação aqui dita, pergunto ainda a V. Sª: se houve crime de responsabilidade preconizado pela Lei nº 1.079, de 1950, como é possível caracterizar a responsabilidade funcional dessas condutas?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Pois não.
Obrigado, Sr. Presidente; Sr. Senador.
O Tribunal de Contas está apurando, em processos específicos, tanto em relação ao exercício de 2014 quanto em relação ao exercício de 2015, a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos no cometimento dessas ilegalidades.
Este julgamento aqui é uma instância de responsabilização relativa à Presidente da República. Há ainda uma instância judicial que fica a cargo do Ministério Público Federal, que está fazendo a sua investigação e vai propor as ações que entender cabíveis, com cada órgão atuando dentro das competências constitucionais que lhe foram conferidas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Convido, agora, o Senador Paulo Paim a fazer uso da palavra, para suas questões dirigidas ao informante.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Informante, eu venho do Rio Grande do Sul. A Presidenta Dilma não nasceu no Rio Grande, mas lá escreveu toda a sua história. Ela serviu ao governo do Estado e à prefeitura da capital. Durante todo o período, Sr. Presidente, Sr. Informante, inatacável. Inatacável. Como eu digo, no Rio Grande há muito gente honesta, mas, com certeza, ela está entre as pessoas mais honestas.
E por que faço essa introdução, meu Presidente e convidado informante? Pergunta que faço: quando eu estabeleço o diálogo, aqui, com os Senadores e os Deputados - é claro que não são todos, mas muitos me dizem -, eu pergunto: "A Presidenta cometeu crime? A Presidenta é desonesta?" O que eu ouço: "Não, Paim; ela não é desonesta. Mas a questão é política."
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E eu pergunto a V. Sª... Considerando que o Ministério Público Federal, pelas informações que nós recebemos, diz, conforme documento que tenho aqui - que, claro, eu não vou ler -, que não há crime de responsabilidade, a pergunta que faço, de imediato e bem objetivo: na visão de V. Sª, a Presidenta é desonesta?
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Sr. Júlio Marcelo, responda com a objetividade possível essa questão.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente e Senador Paulo Paim.
A avaliação que eu faço, como membro do Ministério Público de Contas, enfrentando a questão fiscal, é que a Presidente cometeu ilícitos graves na gestão fiscal. E a minha avaliação se limita a esse campo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Senador Paulo, para a réplica.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado pela resposta. Para mim é importante ouvir de V. Sª que a Presidenta não é desonesta, como tenho afirmado em todas as defesas que tenho feito aqui nesta Casa. Até porque - concordo com V. Sª -, se ela fosse desonesta, eu teria que neste momento chamar aqui o Governador do Amapá, que fez esses mesmos procedimentos em 2014. E eu teria que dizer que ele é desonesto, mas não direi. E eu concordo com a tese de V. Sª.
José Melo, Amazonas, 2014... Não vou dizer o nome: Bahia, 2014; Ceará, 2014; DF, 2015; Espírito Santo, 2014; Goiás, 2014; Minas Gerais, 2003 e 2014; Pará, 2014; Paraná, 2014; Piauí, 2014; Rio de Janeiro, 2014; Rio Grande do Sul - onde nem o salário dos funcionários hoje é pago, e eles estão recebendo R$650 por mês. Se fosse pelo conjunto da obra, nós tínhamos que estar aplicando no Governador do Rio Grande do Sul, como alguns dizem. Não é o argumento de V. Sª. Isso foi em 2015. Prossigo: Santa Catarina, 2014; São Paulo, 2014; Sergipe, 2014; Pernambuco...
Por que eu listo, Sr. Presidente? Se, por esse motivo de pedalada e decreto, que os outros ex-Presidentes, todos nós sabemos, também usaram, a nenhum deles foi aplicado o impeachment, por que só à Presidenta Dilma? Uma lutadora, uma mulher que foi torturada durante o regime militar, uma mulher que foi a primeira...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... a assumir a Presidência do nosso País. Por que só ela?
Vamos dizer que a moda pega - e eu concluo, Sr. Presidente, nestes 40 segundos: nós vamos ter que aplicar o impeachment à maioria dos governadores. Se se concretizar esse ato, mediante pedalada e decretos, que aqui eu li - e aqui vou deixar o documento nos Anais da Casa; está o nome do governador do lado -, nós vamos começar a aplicar o impeachment a eles? Prefeitos, quantos estarão envolvidos?
Não pode, Sr. Presidente, uma maioria eventual, no momento de uma crise econômica... Se assim fosse, na Grécia teria sido, na Espanha teria sido, aqui na Argentina teria sido.
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O que a Argentina fez? Foi para a democracia e mudou o governo! Por isso, Sr. Presidente, o apelo que eu faço à Casa: vamos pela democracia. Vida longa à democracia! Com a democracia, tudo; sem ela, nada!
Vamos para as...
(Interrupção do som.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - eleições de 2018. (Fora do microfone.)
DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)
Matéria referida:
- Pedaladas
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Eu vou empregar a minha prerrogativa de Presidente para complementar essa questão. Como V. Exª fez uma assertiva, cuja resposta é relativamente difícil, eu indago ao Sr. Júlio Marcelo se vê alguma distinção entre essas situações elencadas pelo nobre Senador Paulo Paim e a situação da Presidente Dilma Rousseff.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente e Senador Paulo Paim.
Os bancos estaduais, com exceção do Rio Grande do Sul e Distrito Federal, os Estados já não os têm mais. E aqui a Acusação se refere à utilização da instituição financeira controlada pelo ente como fonte de financiamento das despesas primárias do ente controlador, com abuso do seu poder controlador.
Então, é uma acusação específica que eu não vejo repetida em nenhuma situação de desequilíbrio fiscal dos Estados. A Presidente não teve suas contas rejeitadas ou com parecer pela rejeição pelo Tribunal de Contas, nem está sofrendo uma acusação em virtude do desequilíbrio fiscal da União. Ela está sofrendo uma acusação em razão de ter feito operação de crédito ilegal utilizando os bancos públicos federais e em razão de ter emitido decretos além da autorização legislativa que o Congresso lhe havia concedido.
Sobre a questão dos decretos, eu desconheço qual é a realidade dos Estados.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Júlio Marcelo a resposta que deu.
O Senador Paulo Paim esgotou a intervenção.
Agora concedo a palavra ao Senador José Pimentel para suas perguntas.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski; nosso Presidente, Renan Calheiros; nossos Senadores e nossas Senadoras; senhor aqui convidado - era testemunha, mas foi desclassificado como testemunha e passa ser mero informante -, eu começo registrando que a conclusão da Comissão Especial e o que nós estamos analisando envolve a equalização da taxa de juros da safra agrícola de 2015, e os seis decretos objeto da denúncia foram reduzidos a três decretos. Portanto, é disso que nós estamos tratando.
E o Ministério Público Federal, que é a parte legítima e legalmente constituída pela Constituição brasileira para abrir o processo criminal, fazer o processo de investigação, já decidiu que não se trata de empréstimo e, acima de tudo, que a Senhora Presidenta não cometeu crime no que diz respeito às chamadas pedaladas, que aqui se limita à equalização da taxa de juros da safra de 2015. Ele explicita, o Procurador Federal Ivan Cláudio Marques:
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Não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário. Não há abertura de crédito, mútuo ou qualquer dos outros itens referidos no art. 29 da LRF. Os bancos não emprestam nem adiantam qualquer valor à União, mas sim a terceiros, dos quais esta sequer é garantidora, apenas custeia parte dos juros.
Eu indago ao informante se o Ministério Público Federal, aqui, está cometendo um erro ou se, efetivamente, tem razão?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado Sr. Presidente, Sr. Senador José Pimentel.
Começo dizendo que a condição de informante, que me foi atribuída - e a recebo com todo o acatamento - pelo Presidente, não considero nenhuma capcio de minucio na minha participação. A minha condição de membro do Ministério Público faz-me ter o mesmo compromisso com a verdade que teria se testemunha fosse. Não considero o papel de informante algo que possa ser caracterizado como menos importante; a honra é a mesma.
Em relação ao parecer do colega Ivan Cláudio Marx, já disse e vou repetir: considero o colega brilhante, da competência dele atuando no caso chegaram a uma conclusão a respeito da imputação penal dos envolvidos. Ele chegou à sua conclusão. Eu, respeitosamente, discordo e divirjo, e já disse por quê: porque a operação de crédito é nítida. O conceito de operação de crédito da LRF é amplo. Lá existe uma série de enumeração de tipologias e uma tipologia aberta, no final, quando diz: e outros assemelhados e ate mesmo derivativos, mostrando a intenção da LRF, justamente, de ter o mais largo espectro possível de condutas vedadas que pudessem colocar os bancos públicos à mercê do abuso do poder de controle do ente controlador. Infelizmente foi o que aconteceu.
Então, assim como no crime de homicídio em que se diz que se utiliza outro meio insidioso ou cruel, a LRF se utiliza da expressão "e outras assemelhadas", mostrando que o objetivo da norma é coibir...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... qualquer tipo de conduta que coloque o banco controlado como uma fonte de recursos para a execução de qualquer política, por meritória que seja. Não há autorização para o Poder Executivo utilizar o banco como financiador da política pública. Quando ele não paga a equalização, o banco passa a ser o financiador da política pública porque ele arca com o financiamento subsidiado da safra agrícola com recursos próprios.
É evidente que a União, quando faz o pagamento ao banco da equalização, o faz para beneficiar o tomador do empréstimo, não é para beneficiar o banco. O destinatário da política pública é o agricultor. O valor é pago em favor do agricultor, para beneficiar o agricultor. Quando a União não paga, passa a ser o Banco do Brasil que está beneficiando o agricultor, assumindo a condição de financiador da política pública.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Pimentel continua com a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, esta política de equalização da taxa de juros da safra agrícola vem de 1992. Foi ali que o Congresso Nacional aprovou essa legislação. O Presidente da época sancionou, e ali foram definidas regras dessa matéria. De lá para cá, nós não tivemos nenhuma alteração significativa, e ali não prevê a data de quitação da taxa de equalização de juros.
Da mesma forma, esse processo, ao longo do tempo, teve esse tipo de equalização. Como nós sabemos, o banco apresenta uma determinada conta; é obrigação do Tesouro Nacional e dos órgãos envolvidos avaliá-la, checá-la, e, uma vez identificada, tem o pagamento feito. E se, porventura, esse banco deixa de receber essa equalização, gera outras obrigações em face do atraso, mas nunca crédito. Exatamente por isso a Consultoria do Senado Federal, atuando como auditores naquele processo em que o Supremo Tribunal Federal autorizou que fosse feita a perícia, declara que não há ato da Srª Presidenta da República nessa política. Desde 1992 até hoje, as regras são as mesmas.
As partes envolvem o Banco Central, envolvem o Tesouro Nacional, envolvem o Ministério da Agricultura, o Ministério extinto, o MDA, envolvem o Ministério da Fazenda, mas nunca a Presidência da República. Exatamente por isso, os peritos daqui, do Senado Federal, declaram que não tem participação da Senhora Presidenta.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu aprendi, ao longo da minha vida, que ninguém responde por um ato ou é criminalizado por ato que ele não praticou.
Eu pergunto ao informante: é possível incriminar alguém que não teve nenhuma participação naquele ato - e nem, tampouco, o setor técnico daqui, do Senado Federal, como o Ministério Público, que manda arquivar o processo porque não tem crime -, é possível penalizar a Senhora Presidente da República?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Pimentel, e devolvo a palavra ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente; obrigado, Senador Pimentel.
De fato, a lei, desde 1992, regula o Plano Safra. O que nós vivemos neste evento que está em discussão agora não é o funcionamento da lei - é o não funcionamento da lei. A lei prevê que o Tesouro faça o pagamento da equalização ao Banco do Brasil. O que aconteceu foi o não pagamento, foi o descumprimento da lei.
Então, é absolutamente claro que está uma situação de que alguém comandou isso, e essa situação de descumprimento reiterado na escala bilionária que foi atingida - o Banco do Brasil chegou a 13,5 bilhões de não receber esses recursos, ficou credor de R$13,5 bilhões - aponta para a responsabilidade da Presidente da República, que é responsável pela gestão fiscal do País nos termos da lei, que é responsável pela alta direção da Administração Pública, nos termos da Constituição, e que tem, naturalmente, o comando das políticas públicas principais do Brasil.
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Veja V. Exª que 13,5 bilhões é um valor superior ao orçamento de vários Ministérios. Então, a responsabilização que entendeu o Ministério Público de Contas, entendeu o Tribunal de Contas que havia, era em razão do descumprimento da lei e não do funcionamento normal do Plano Safra. Então, a responsabilização não se dá por falta de atos, mas certamente pela cadeia de comando em que foram decididas essas condutas de não fazer o pagamento das equalizações para o Banco do Brasil,...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... o BNDES e FGTS.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira.
Concedo a palavra ao Senador Lindbergh Farias para os seus questionamentos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, se esse entendimento do TCU prevalecer, a economia brasileira vai ter sérios problemas. Nós vamos viver ciclos de grande recessão. Sinceramente, falando em termos de política econômica, esse entendimento do TCU é uma loucura. Não existe, Sr. Presidente, em país algum do mundo uma coisa como essa. O que é que eles estão querendo dizer? Se há desaceleração econômica e frustração de receitas, o que eles propõem? De dois em dois meses, um contingenciamento draconiano. É um absurdo! Nós estamos criando um círculo vicioso: desaceleração econômica, e aí há frustração de receita e mais cortes, o que vai aprofundar a desaceleração econômica.
Os senhores estão na contramão do mundo! Até o FMI está falando de um ajuste fiscal mais suave no tempo. Eu, Sr. Presidente, defendo políticas fiscais anticíclicas. O Primeiro-Ministro do Canadá foi eleito dizendo o seguinte: "Vou fazer déficit durante três anos, porque quero colocar a economia para crescer e gerar emprego. Quando a economia estiver crescendo, eu vou fazer superávit."
Mas aqui, Sr. Presidente, não se trata apenas de criminalizar a política fiscal anticíclica. A Presidenta Dilma fez política fiscal anticíclica em 2015? Infelizmente, não. Ela fez um ajuste gigantesco, o maior contingenciamento da história! Estão acusando-a de irresponsabilidade fiscal. Ela fez um contingenciamento de 1,22% do PIB, 80 bilhões, um ajuste fiscal de 134 bilhões.
Os senhores confundem tudo. O problema de 2015 não foi despesa - foi uma queda na arrecadação, Sr. Presidente, de 180 bilhões. Gastos? O governo gastou muito menos do que estava previsto na Lei Orçamentária. Não se sustenta essa tese. Desculpem-me por falar, mas, em termos de política econômica, é de uma ignorância atroz. O que dizem os senhores, então? Eles queriam mais. Porque, veja bem, nós...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... tivemos uma mesma situação, Sr. Presidente, em 2009.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, a pergunta, por gentileza.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Claro! Mas eu estou fundamentando a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu quero até que desconte o tempo, porque estou fundamentando a pergunta. O que é que eles dizem em.. Eu peço que desconte o tempo, Sr. Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...porque aqui está tudo cronometrado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem a palavra garantida.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O que é que houve em 2009? Houve frustração de receita, sim. O que o governo fez? Mandou uma meta para o Congresso e, a partir dali, começou-se a tratar com os efeitos futuros da meta. Eles, não. Sabe o que é que eles estão dizendo - e essa é a pergunta que eu falo -? No terceiro bimestre de 2015, o governo, que já tinha feito um contingenciamento de 70 bilhões, fez um de 8 bilhões. Eles disseram, na verdade, que a Presidenta Dilma tinha que ter feito um contingenciamento de mais de 57 bilhões. Isso é cortar 96% das despesas discricionárias - é parar escola, parar universidade, postos de saúde.
Eu pergunto o posicionamento de V. Sª sobre esse terceiro bimestre de 2015. Será isso mesmo que os senhores defendiam? Um contingenciamento?
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Júlio Marcelo com a palavra para a resposta.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senador Lindbergh.
Nem o Ministério Público de Contas nem o Tribunal de Contas defende política anticíclica ou pró-cíclica, defende que se faça o contingenciamento x ou y. O Tribunal e o Ministério Público de Contas propugnam pelo cumprimento da lei e da Constituição. Cabe ao Congresso Nacional definir a meta. Se o Congresso Nacional definir uma meta mais larga, mais frouxa, mais flexível, para o Poder Executivo, ele terá essa liberdade. O que não pode é o Congresso Nacional estabelecer que a meta a ser buscada é x e o Poder Executivo entender-se autorizado a buscar outra meta ou não buscar meta nenhuma. Isso é que não pode: mandar um projeto de lei, não conseguir se entender com o Congresso Nacional a respeito de qual meta deve ser buscada e passar então a ignorar o Congresso Nacional - "vou seguir a meta que eu acho que vou fazer, que acho que é boa".
O Poder Executivo não tem essa delegação na Constituição. O orçamento é a função mais nobre do Congresso Nacional, todo ano estabelecer como serão gastos os recursos arrecadados da sociedade brasileira. O Poder Executivo tem que atuar de acordo com esses condicionantes do Congresso Nacional. Não é o TCU que quer isso ou aquilo, o TCU apenas é o responsável, segundo a Constituição, por verificar se a legislação, se a meta, se o Poder Executivo está atuando de acordo com aquilo que o Congresso Nacional estabeleceu.
Obrigado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Sou eu?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, ele ficou dentro do tempo de três minutos. V. Exª continua com a palavra, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Sª não me respondeu, fugiu da pergunta, porque V. Sª já falou isso na Comissão.
O que eles queriam, Sr. Presidente, era que, no terceiro bimestre, em vez do contingenciamento de R$8 bilhões, eles queriam, na verdade, o contingenciamento de mais de R$57 bilhões. Pelos senhores, pela sua tese, 96% das despesas discricionárias teriam que ser cortadas. Eles querem introduzir no País o shutdown que existe nos Estados Unidos, de forma trágica. É fechamento de escolas, senhor informante. É fechamento de universidade. Então, essa posição aqui não se sustenta.
Os senhores estão destruindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Você sabe que o instituto da meta fiscal está desmoralizado. Assumiu o Temer e o que que ele fez? Colocou a meta de R$170 bilhões porque ele não quer ser importunado pelos senhores, não quer passar por um processo de impeachment.
Todos os jornais... Eu pego aqui, Sr. Presidente, uma matéria do jornal Valor Econômico, da jornalista Leandra Peres:
A decisão dos ministros [do TCU] mirava dificultar novas manobras e exigir maior precisão dos governos na execução orçamentária anual (...). Mas, na prática, produziu algo bem diferente: um sistema que incentiva metas frouxas e superdimensionadas (...).
Com a imprevisibilidade atual da receita [porque isso que aconteceu], a meta fiscal (...) O governo federal colocará uma meta suficientemente ampla que lhe garanta não ser acusado futuramente pelo TCU de estar praticando pedaladas fiscais.
O senhor também não me respondeu na parte anterior. Eu mostrei aqui: o que houve em 2015 foi queda de receita, R$180 bilhões. As despesas, Sr. Presidente, foram menores do que estava na Lei Orçamentária.
Volto a dizer: o maior contingenciamento da história, estou falando de Joaquim Levy. Dizer que é irresponsabilidade fiscal, onde se sustenta isso, Sr. Presidente?
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Para encerrar, quero dizer que o informante sabe disso. Estou aqui com documento do Ministério da Fazenda, dizendo que não tinha a autoria da Presidenta Dilma no Plano Safra. Não há crime, senhor informante, sem autoria! Banco do Brasil, dizendo que não tinha autoria! Isso aqui é do Governo Temer, ouviu? Foram requerimentos que apresentamos, respondidos pelo Governo Temer. Perícia diz que não tem autoria! Não deviam ter mais pedaladas aqui, porque não tem autoria, não tem crime!
Mais ainda: o Ivan Marx, procurador. Aí os senhores dizem: "Não! Mas, no caso, a ação era criminal!". Só que a argumentação é a mesma! Ele disse que não tinha operação de crédito. Se não tem operação de crédito lá, não pode ter aqui!
Estão aqui os termos da fala do procurador: "Há simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito".
Para finalizar, Sr. Presidente, o senhor sabe também que, no caso do decreto, não há dolo da Presidência da República, porque passou...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos para concluir.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Passou por vários órgãos técnicos. E todos assinavam dizendo o seguinte: "Os decretos são compatíveis com a meta".
Está aqui o consultor jurídico do Ministério do Planejamento e da Casa Civil: "A Presidente só assinou", como assinou Lula, como assinou Fernando Henrique, como assinaram todos os Governantes. Isso não se sustenta, senhor informante!
É esta a pergunta que faço a V. Sª: como V. Sª pode dizer se há crime e pedaladas se não há autoria da Presidência da República?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Lindbergh.
Passo a palavra ao Sr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
V. Exª diz: "Eles queriam! Eles queriam!" O TCU não queria nada. O TCU quer que a legislação seja cumprida. Sabe por que era necessário um contingenciamento tão elevado? Porque o orçamento era fantasioso. Sabe quem propôs o orçamento? O Poder Executivo. Quem o aprovou foi o Congresso Nacional.
Então, não é o TCU que tem essa responsabilidade. V. Exª está querendo passar para o TCU uma responsabilidade que não cabe ao TCU, como órgão de controle. Não é ele que define a meta.
V. Exª diz: "O novo Presidente estabeleceu uma meta". Não foi ele que a estabeleceu; foi o Congresso Nacional! Mas é isto: cada órgão atuando dentro da sua competência.
Muito humildemente, o que desmoraliza a meta é a meta ser estabelecida e não ser cumprida, não ser observada, e disso não decorrer nenhuma consequência. Se há uma frustração de receita, o Congresso Nacional tem de rever a meta. Mas é o Congresso Nacional que tem de rever a meta. Não é o Tribunal de Contas que pode ignorar a meta, nem o Poder Executivo. Essa é a visão que defendemos.
Quanto ao decreto, ele é um ato da Presidente da República, elaborado pela sua equipe, sob a sua supervisão, sob a sua gestão. Se a Presidente da República não tiver responsabilidade sobre decreto, sobre medida provisória, porque foi elaborado pela sua equipe, não vai ter responsabilidade sobre nada. Essa é uma tese da irresponsabilidade do Governante.
Sobre o caso do dolo, a minha convicção é a de que há dolo. A minha convicção é a de que o dolo grita nos autos e que esses fatos de descumprimento da legislação com o não pagamento das equalizações aos bancos não é feito sem um comando. E quem detém o comando é a Presidente da República. Essa é a minha convicção.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pela ordem, Drª Janaina.
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A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Excelência.
Na verdade, solicitei aqui a ata do início da sessão e acredito que haja um ponto a ser esclarecido, que me parece ser muito importante, primeiro, pela importância do depoimento do Dr. Júlio e para questões até históricas.
Quando V. Exª perguntou ao Dr. Júlio se ele teria participado do tal ato que a Defesa mencionou no início, o Dr. Júlio respondeu:
Não convoquei nem participei de nenhum ato destinado a pressionar o Tribunal de Contas para tomar decisão x ou y. Divulguei na minha rede social, na minha página de Facebook, um comentário sobre uma convocatória feita por movimentos cujos líderes desconheço, dizendo eu que considero muito apropriado [aqui tem mais um pedaço] a sociedade brasileira amadurecer.
Quando V. Exª decidiu, V. Exª entendeu que não haveria o impedimento, mas V. Exª disse:
No caso, vejo que a testemunha, Sr. Júlio Marcelo, confirma os fatos que foram irrogados pela Defesa, na medida em que S. Sª participou de um ato em que se pretendia publicamente agitar a opinião pública para rejeitar as contas da Senhora Presidente. Penso que, como membro do Ministério do Tribunal de Contas, não estava autorizado a fazê-lo. Por isso, incide a hipótese de suspeição.
E V. Exª traz o dispositivo e diz: "Sendo provados ou confessados e, a meu ver, V. Sª confessou".
A minha dúvida, Excelência, é a seguinte: quando V. Exª entende que o Dr. Júlio é suspeito, ou seja, não poderia figurar como testemunha, seria porque V. Exª entendeu que ele teria confirmado a participação que, na verdade, ele não confirmou, ou porque V. Exª entende que essa publicação na página é suficiente para que ele seja suspeito?
Eu peço vênia para pedir esse esclarecimento por dois motivos. Primeiro, porque, se houve um mal- entendido, eu solicito que ele volte, que o depoimento dele volte a ter o valor do depoimento de uma testemunha. Se não houve esse mal-entendido, é necessário esse esclarecimento, por força das testemunhas que seguirão o Dr. Júlio, porque todas têm publicações em suas páginas de Facebook. Peço perdão por estar... Não estou querendo tumultuar, Excelência. Acho que o ponto é realmente importante.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senhora...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. José Eduardo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª.
Eu acho a questão da nobre Advogada, com todas as vênias, absolutamente intempestiva. A matéria está preclusa. Parece que é um tipo de embargos de declaração oposto não sei como.
O que quero deixar bem claro é que V. Exª deixou muito claro quando decidiu. V. Exª disse que ele, como membro do Ministério Público, estava submetido aos mesmos impedimentos da Magistratura e, com base nessa premissa, construiu a resposta de V. Exª.
Portanto, com todas as vênias, Sr. Presidente, a matéria já está preclusa, V. Exª foi claríssimo na decisão, aplicou a legislação que, evidentemente, incide sobre o caso. Eu pediria que V. Exª, portanto, desse prosseguimento à oitiva das testemunhas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu também concordo, Drª Janaina, Profª Janaina, que V. Sª está, na verdade, formulando embargos de declaração intempestivos. A questão está preclusa, está resolvida, mas, em homenagem ao debate e ao esclarecimento de todos que nos assistem, sobretudo aos nobres Senadores que integram este douto Plenário, eu queria - e me preparei para isto, porque imaginei que houvesse um aprofundamento na questão - dizer que, no art. 128 da Carta Magna, da Constituição, estabelecem-se, exatamente a partir do inciso II, as vedações em que incorrem os membros do Ministério Público. E dentre estas vedações encontra-se exatamente o exercício de atividade político-partidária ou a manifestação - assim como isso está vedado aos juízes - de caráter político, ainda que genericamente considerada essa expressão.
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O art. 130 da mesma Carta Magna textualmente assenta o seguinte: "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."
Mas há mais, a Lei nº 8.443, de 1992, que trata exatamente do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, consigna: "Art. 84. Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira."
E, de fato, a Lei Complementar nº 75, de 1993, esmiúça esses artigos da Constituição no que diz respeito às vedações que se aplicam também aos membros do Ministério Público da União.
E eu entendi que S. Sª - e não vai nenhum desdouro, reconheço que V. Sª é um técnico renomado, respeitado, probo e honrado, que integra a Corte de Contas da União - o eminente membro do Ministério Público Júlio Marcelo de Oliveira confirmou que participou indiretamente, por meio de uma mídia social - no caso, o Facebook -, dessa manifestação. Então, para efeitos destas vedações às quais me referi, a participação direta ou indireta, a meu juízo, tem o mesmo valor.
V. Sª, Drª Janaina, pôde ver que o fato de eu ter transmudado a condição dele de testemunha para informante em nada deslustrou a participação do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, que pôde prestar os esclarecimentos que foram pedidos pelos nobres Senadores e Senadoras. De maneira que penso que a questão está respondida. Confirmo minha decisão e o assunto está superado.
O Senador Lindbergh já se manifestou. Cabe agora ao nobre Senador Randolfe Rodrigues a palavra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Sr. Presidente.
Dr. Júlio Marcelo, a pergunta é direta e objetiva. Pergunto-lhe: na sua opinião, qual a principal razão para que o TCU, em seu parecer prévio, tenha sugerido ao Congresso Nacional a não aprovação das demonstrações contábeis da Presidente Dilma Rousseff?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª está com a palavra.
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O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente, Sr. Senador Randolfe Rodrigues. O TCU apontou um conjunto de irregularidades, e os Ministros, na expressão do seu pensamento, consideraram esse conjunto, não destacaram nem um item, nem outro como determinante.
Eu, na minha avaliação - e foi isso que eu levei aos Ministros do Tribunal de Contas -, as irregularidades mais graves que deveriam ser consideradas são justamente estas que estão em debate: as pedaladas fiscais, chamadas pedaladas fiscais, feitas em um contexto, a meu ver, de fraude fiscal, não só com a utilização dos recursos financeiros dos bancos público federais, Caixa, Banco do Brasil e BNDES, mas também a omissão desses passivos nas estatísticas fiscais do Banco Central, o que gerou todo um falseamento das contas públicas, com contingenciamentos feitos de maneira indevida, com a criação artificial que gerou a possibilidade de realização de despesas além da capacidade de arrecadação do Estado, produzindo uma explosão da dívida, produzindo um imenso déficit fiscal não previsto e não autorizado pelo Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
A palavra continua...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O Procurador conhece bem o processo no Tribunal de Contas, Excelência, e, por conhecer, sabe que o processo de emissão de parecer do TCU se divide em duas partes. O que eu perguntei, na verdade, refere-se à primeira parte, que trata da confiabilidade dos números do Balanço Geral da União. E, permitam-me aqui fazer a leitura do resultado desse parecer:
O Tribunal de Contas da União é de parecer que as contas atinentes ao exercício financeiro de 2014, apresentadas pela Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, exceto pelos possíveis efeitos dos achados de auditoria referentes a demonstrações contábeis da União consignadas no relatório, representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial em 31 de dezembro de 2014.
Vejam, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores: com as ressalvas possíveis, eu quero repetir! Com possíveis efeitos, as demonstrações contábeis representam adequadamente - vou repetir, adequadamente!- as posições financeira, contábil e patrimonial.
Ou seja, ao contrário, as contas foram aprovadas com ressalvas. O que houve de destaque foram os chamados decretos de suplementação. Então, o Procurador sabe que foi assim no processo e deveria, na preliminar, ter inclusive me corrigido, ter dito que as contas foram aprovadas com ressalvas. O destaque foram os chamados decretos de suplementação, que representaram uma alteração de 0,18% do total das despesas liquidadas daquele ano.
Vejam, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...o Tribunal de Contas europeu não encaminha nenhum processo de rejeição de contas para o Parlamento europeu quando o total liquidado é inferior a 2%; o Tribunal de Contas europeu não encaminha nenhum parecer nesse sentido. Neste caso aqui foi de 0,18%. A pergunta é: onde está a verdadeira alegação para nós estarmos aqui processando a cassação de um mandato presidencial consagrado por 54 milhões de votos?
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Eu repito, para bem informar: o parecer não foi pela rejeição, foi pela aprovação por ressalvas. E ao que me parece se consolidou - já concluo, Sr. Presidente, me dê só 30 segundos. E ao que me parece se consolidou no Tribunal de Contas da União uma espécie...
(Interrupção do som.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - ... por parte de alguns... Concluirei, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos ao Senador Randolfe.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se consolidou uma espécie de convicção ideológica, onde o posicionamento e pensamento de técnicos divergentes era abafado, e tiveram posicionamentos divergentes. Tanto é que secretarias e órgãos do Tribunal de Contas da União se manifestaram contrários à rejeição, inclusive, dos decretos de suplementação.
É só para ficar claro que na contradita não procede a verdade do que o procurador aqui destacou.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Júlio Marcelo com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Absolutamente, Senador Randolfe. A manifestação do Tribunal foi pela falta de condições de aprovação das contas. E ele envia isso ao Congresso Nacional. Há uma avaliação do Orçamento do Balanço Geral, do BGU, e há uma avaliação sobre a gestão fiscal. E na gestão fiscal as falhas foram apontadas.
Mas cabe ao Congresso Nacional avaliar se as contas devem ser aprovadas ou não. O Tribunal emitiu o seu parecer. E cabe ao Congresso Nacional avaliar se as irregularidades apontadas são graves ou não. Acho que o Tribunal cumpriu bem o seu papel ao examinar e apontar as irregularidades cometidas na gestão fiscal do País, que, como eu disse, a meu ver, ostentam elevada gravidade.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Júlio Marcelo.
Cabe agora ao Senador José Medeiros fazer uso da palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, questão de ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Em vários sites, até mesmo do jornal O Globo, acaba de publicar que uma das testemunhas arroladas, e o Secretário da Mesa, Sr. Bandeira, leu o rol das testemunhas, a Srª Esther, informação de que ela é hoje nomeada para ser servidora comissionada do Senado Federal.
Como aqui não há ato secreto no Senado, o formulário de nomeação da servidora é lotação pretendida na Comissão de Assuntos Econômicos. Local de exercício: no gabinete da Senadora Gleisi Hoffmann.
A cessão para o Senado, da Universidade Federal, foi feita no dia 18 de agosto. Ora, Sr. Presidente, nós não estamos aqui tratando de uma pessoa que fez um manifesto ou que assinou um manifesto. Nós estamos falando aqui de uma servidora do Senado Federal, e, como diz muito claro aqui o art. 214, "[...] poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé".
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A questão de ordem que eu formulo a V. Exª é: qual é a imparcialidade que pode ter uma servidora do Senado Federal, que presta serviço no gabinete de uma Senadora, que é da Base da ex-Presidente Dilma Rousseff, a vir aqui testemunhar?
Como tal, Sr. Presidente, fica clara a necessidade de termos aí também uma avaliação nos mesmos moldes daquela correção e conhecimento que V. Exª tem de toda a parte legal. Fica claro que ela não terá aí a menor imparcialidade, e, como tal, fica arguida a suspeição da Srª Esther Dweck.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Essa é a questão de ordem que eu formula a V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim. Senador Caiado, agradeço a intervenção de V. Exª. Está anotado.
O Advogado usará da palavra, pela ordem; depois, há a contradita por parte da Senadora Grazziotin.
Eu responderei a questão, em seguida.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É apenas para ponderar a V. Exª que é natural que possa haver a contradita de quaisquer das testemunhas e V. Exª bem decidirá. É apenas que, pelo Código de Processo Penal e pelo Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicáveis neste caso, a contradita deve ser ofertada no momento em que o depoente estiver presente.
Portanto, é extemporâneo o requerimento do Deputado Ronaldo Caiado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu quero primeiro concordar com o que fala o Advogado da Defesa, neste momento, pela ordem. É extemporânea a questão de ordem apresentada pelo Senador que a fez. Extemporânea por quê? Porque a hora da contradita é exatamente no momento em que a testemunha é qualificada. Então, em primeiro lugar é isso.
Em segundo, para que a gente possa dar um equilíbrio nas intervenções aqui, eu já quero adiantar um pouco o que será a contradita no momento adequado em que ela for feita, porque imagino que assim será.
Veja: V. Exª falou e refalou aqui, quando questionado que foi pela Advogada de Acusação, quais as razões que levaram para transformar a testemunha em informante, porque são razões ligadas à função que exerce o informante. Membro do Ministério Público, tal qual a Magistratura, não podem ter manifestações políticas, sejam diretas ou indiretas.
A Srª Esther, à que ele se refere e que já falou na Comissão, era simplesmente a Secretária da SOF, que é a Secretaria de Orçamento Federal. A pessoa mais qualificada para falar neste plenário como testemunha, neste julgamento, Sr. Presidente, porque ela fala com conhecimento de causa. E até onde nós sabemos, não há nenhum impedimento, ou de servidores comissionados do Poder Executivo, ou do Poder Legislativo de atuarem como testemunhas.
O que eles querem, Sr. Presidente, é absurdo! Não levantaram, diferentemente da nossa postura, na Comissão, em relação ao informante que aqui está, ao Procurador de Contas do Ministério Público - nós lá levantamos, sim -, a suspeição do mesmo como testemunha. Infelizmente perdemos. E perdemos por uma razão simples: éramos minoria. Dos 21 votos só tínhamos cinco.
Nunca foi levantado, em momento nenhum deste processo, qualquer impedimento em relação à Srª Esther, que, por acaso, está trabalhando em um lugar adequado também, que é a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, tamanha a competência e a capacidade da senhora.
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Mas penso que tem razão o Dr. José Eduardo Cardozo. Infelizmente, eu acho que o Senador aparece assim do nada, como The Flash, no plenário, não fica aqui e faz logo uma questão de ordem, sem se inteirar de qual é a fase da discussão.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Aníbal, como nós tivemos uma contradita, V. Exª terá a palavra pela ordem.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas refalando, como disse a Senadora, o que disse o Advogado. A intervenção da Senadora é totalmente dispensável, porque já foi dito - e o senhor confirmou - que essa questão será tratada no devido momento. Não é possível! Tem que cortar, Presidente, porque não é possível. Toda vez, aproveita para novamente fazer considerações, fazer qualificações...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... fazer acusações. Não é possível continuar assim!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Ninguém aguenta ficar aqui desse jeito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª. Regimentalmente, levantada uma questão de ordem, cabe a contradita. Portanto, a Senadora exerceu um direito regimental.
Senador Caiado, o questionamento levantado por V. Exª é sério e tem, em tese, fundamento, mas o momento apropriado não é este agora. Eu remeto V. Exª para o momento em que a testemunha for convocada, assim como fizemos com o Sr. Júlio Marcelo. Ele confirmará ou não as assertivas que V. Exª certamente repetirá naquele momento que se aproxima e que certamente virá. Então, nós resolveremos essa questão oportunamente.
Portanto, eu não vou nem deferir nem indeferir essa questão. Ela será repetida no momento apropriado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Só uma informação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Uma informação? Senadora, vamos prosseguir com os trabalhos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Eu fui citada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª foi citada? Não percebi que V. Exª foi citada.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Ele está dizendo que a pessoa trabalha no meu gabinete. E também como Presidente da CAE, eu só queria dar uma informação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Uma informação.
Senadora, eu vou pedir a colaboração de V. Exª. Quando a testemunha for convocada, V. Exª poderá esclarecer a situação em que ela se encontra: se está no seu gabinete, se não está, se foi admitida, se foi demitida. Enfim, nós discutiremos isso novamente. Agradeço o cuidado que V. Exª tem com relação à verdade dos fatos.
Bem, nós estamos agora com a inscrição do Senador Humberto Costa, que está com a palavra para fazer questões ao...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - José Medeiros, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão. V. Exª... Desculpa. Saltei.
Voltamos então ao 19º inscrito, que é o eminente Senador José Medeiros, que está com a palavra.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, eminente Procurador, tudo que nós temos ouvido até agora é que a Presidente está sendo impitimada e não cometeu crime algum. E muitos perguntam para nós, por onde andamos, qual foi o crime, porque disseram que ela não cometeu crime algum.
Então, diante disso, eu gostaria que V. Sª, se pudesse, nos explicasse a diferença entre o crime comum, que foi tratado pelo Dr. Marx, e o crime de responsabilidade, que temos tratado aqui, para que aqueles que nos assistem possam saber, com clareza, qual o crime cometido pela ré, porque esse tem sido um dos temas mais debatidos e mais falados aqui hoje.
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Outra coisa é referente... Eu gostaria que V. Sª pudesse dizer, de forma bem objetiva, se, no momento da edição dos decretos, a Presidente reunia as condições legais para editar aqueles decretos. Eu digo isso, porque muita gente também tem dificuldade, porque, diante da cortina de fumaça que colocam aqui, tentam dizer que fulano editou decreto, beltrano editou decreto. V. Sª já deixou bem claro aqui que, na época de Fernando Henrique, era através de medida provisória, e eu queria também que, se possível, V. Sª deixasse clara aqui a diferença entre a medida provisória e o projeto de lei mandado aqui, o PLN 05.
Essa é a minha pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, por gentileza, responda à questão.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente e Senador José Medeiros.
Estabelece a Constituição que compete privativamente ao Presidente da República exercer a direção superior da administração federal. Estabelece também a Constituição que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição, especialmente contra a lei orçamentária, o cumprimento das leis, a probidade na administração. Os fatos aqui constantes da denúncia que deram ensejo a um parecer pela rejeição das contas presidenciais são fatos atinentes às leis orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal; o descumprimento dessas normas na gestão fiscal do País, que é uma das mais fundamentais tarefas de um Presidente da República. É a tarefa instrumental número um. É aquela que permite o atingimento dos outros objetivos do Governo.
Então, há vedações claras que foram descumpridas, e a do art. 36 da LRF veda que o Poder Executivo, que o ente controlador - no caso, a União, dirigida pela Presidente da República -, estabeleça operação de crédito, utilize os bancos federais como fonte de recursos para a realização de despesa pública. Essa despesa pública tem que ser custeada com recursos arrecadados ou mediante emissão de títulos no mercado, de maneira transparente, de acordo com a legislação brasileira. À União não é dado utilizar nenhum banco federal como fonte de recursos para financiamento de nenhuma política pública. Essa é uma das condutas.
A outra conduta diz respeito à emissão de decretos de suplementação de créditos orçamentários em desacordo com a autorização legislativa...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... conferida pelo Congresso Nacional. Cabe ao Congresso Nacional estabelecer o Orçamento da República. É o Congresso Nacional que autoriza, mediante uma estimativa de arrecadação, as despesas públicas. O Congresso é que autoriza a realização de despesas. O Presidente executa aquilo que foi autorizado pelo Congresso.
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A Constituição estabelece que não haverá suplementação orçamentária sem prévia autorização legislativa, ou seja, a autorização tem que ser concedida pelo Congresso. E a autorização que o Congresso concedeu à Presidente tinha uma condicionante que era estar cumprindo a meta fiscal. Poder Executivo: "O.k., Presidente, se a meta fiscal estiver sendo cumprida, V. Exª pode editar um decreto de suplementação, desde que esse decreto seja compatível, continue a compatibilidade..."
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O Senador José Medeiros tem direito à réplica.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Dr. Júlio, outro ponto também que muito inquieta é que tentam relativizar esses episódios todos, dizendo que é uma coisa de somenos. Houve um dos depoentes que veio até à Comissão do Impeachment que chegou a chamar de "fatozinho", pequena coisa. E até mesmo, quanto às operações de créditos, ficou bem relativizada a sua gravidade com o apelido que ganharam de pedalada. E talvez até pelo costume da Presidente fazer a sua atividade física predileta pedalando, isso aí ficou quase como uma coisa de somenos.
Mas, para que a gente possa contextualizar esse episódio, para que quem nos assiste tenha a noção da gravidade do que é, eu gostaria que V. Sª pudesse nos dizer tanto sobre a questão da edição dos decretos quanto sobre a questão das pedaladas, toda essa maquiagem, se isso tem impacto na questão da economia?
Cito, por exemplo, o meu Estado. Em meu Estado estava sendo duplicada uma rodovia, uma rodovia entre Rondonópolis e Cuiabá. A duplicação parou por falta de dinheiro. Esta semana mesmo perdemos uma tenista rondonopolitana, da minha cidade - tenista que chegou a fazer disputas internacionais, era o orgulho de Mato Grosso -, morreu em uma colisão frontal, numa rodovia que era para estar duplicada.
Eu pergunto: esses episódios todos têm a ver com esse grave buraco em que se afundou o Brasil economicamente, com essa falta de dinheiro, com essa falta de recursos por que o País está passando?
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, por favor.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
A conexão é direta, Senador José Medeiros, porque, como eu disse antes, o Estado, na sua atividade de arrecadar, gastar, definir investimentos e estabelecer a taxa de juros da economia, é o principal ator econômico, ele condiciona o comportamento dos outros agentes. O ativo mais caro, mais valioso que o Estado pode ter, na condução da economia, na condição de líder natural da economia, é a sua credibilidade. Na economia, confiança é tudo.
Se o Estado atua de maneira coerente com aquilo que ele diz, quando ele faz uma previsão de PIB de 3% e o PIB se aproxima daquilo; quando ele diz: "Vou perseguir uma meta de inflação de 4%", e a inflação se aproxima daquilo, os agentes econômicos confiam no Estado. E, portanto, atuam, tomam decisões de investimento baseados naquilo que o Estado declara como intenção. Quando o Estado publica o seu orçamento, aquilo é uma declaração do que ele vai executar, do que ele vai gastar, como ele vai fazer naquele ano. Então, a peça orçamentária também tem que ter credibilidade como peça do planejamento estatal.
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Então, quando a gestão fiscal é fraudada, quando os números não são confiáveis, quando o Estado perde a credibilidade, os agentes econômicos paralisam os seus investimentos e adotam posições defensivas que conduzem, agravam, a crise e levam a uma recessão, paralisam investimentos. Enfim, é preciso, primeiro, resgatar a credibilidade para que os investimentos, então, aconteçam num ambiente de confiança.
No Japão, nos Estados Unidos, na Europa, quando a autoridade monetária diz: "Eu vou perseguir uma meta de 1%", os agentes econômicos sabem que a autoridade monetário tem os instrumentos...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... e vai utilizá-los para perseguir a meta. E atuam, então, de maneira convergente, fazendo com que aquela meta seja atingida até mais facilmente. Quanto a autoridade não tem credibilidade, falta, há uma déficit de credibilidade, ela diz: "Olha, o PIB vai crescer em 5%", mas os números estão mostrando 1%, recessão. "A inflação vai estar dentro da meta", mas a inflação mostra-se 9%, 10%. Então, os atores econômicos não confiam na liderança do Estado como principal ator econômico e adotam posições defensivas que inibem investimentos e geram a recessão. Então, a conexão, infelizmente, é direta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço essa intervenção.
Agora, concedo a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, inclusive, havia tomado a decisão de não fazer perguntas ao Sr. Júlio, até por entender que a mudança de status dele, saindo da condição de testemunha e passando a informante, pouco teria a agregar a esse debate, a essa discussão que nós estamos travando agora. Mas entendo que é importante não só fazer a pergunta, mas fazer alguns comentários, porque, realmente, fiquei muito preocupado, porque a existência de uma concordância de que o Sr. Júlio não é devidamente isento para assumir o papel que assumiu nos preocupa.
Ele foi a principal testemunha de acusação dentro da Comissão Especial do Impeachment. Boa parte do relatório do Senador Anastasia se baseia em manifestações, em opiniões, em escritos, do Sr. Júlio. De modo que nós vamos ser, inclusive, obrigados a pensar o que fazer com uma situação que aconteceu lá atrás, em que ele despontou como uma das estrelas do processo de tentativa de caracterização de existência de um crime de responsabilidade. Aliás, ele é o autor da representação no TCU, em nome do Ministério Público do TCU, para que o tribunal se manifestasse sobre as pedaladas, quer dizer, uma atitude pró-ativa para criar a condição de ter os elemento para que o processo fosse aberto.
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Mas eu quero dirigir uma pergunta a ele, porque ele, inclusive, já se manifestou sobre isso na Comissão.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E nós, na Comissão, fizemos uma solicitação ao Tribunal de Contas da União dentro daquilo que prescreve, aquilo que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 59, §1º, inciso IV, para saber se o Tribunal de Contas, em algum momento, havia expedido qualquer tipo de alerta financeiro à Secretaria do Orçamento Federal quanto a problemas, a erros, a equívocos no processo de execução da gestão orçamentária. E a resposta que obtivemos foi a de que, em nenhum momento, o Tribunal de Contas fez isso.
Então, eu pergunto ao eminente informante se ele tem conhecimento de que o Tribunal, em nenhum momento, fez qualquer alerta em relação a eventuais irregularidades na gestão orçamentária...
(Interrupção do som.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - ... de 2014/2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, para resposta, por gentileza.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Senador Humberto Costa, eu quero lembrar aqui o ensinamento que hauri da Ministra Eliana Calmon, quando eu ainda era estudante de Direito, e ela, Desembargadora do TRF da 1ª Região. E ela ensinava que a verdade se defende sozinha. Basta expô-la, porque os fatos, a força dos argumentos é que têm o poder de convencimento.
V. Exª muito me lisonjeia, quando atribui a mim um poder de influência sobre o Tribunal de Contas, sobre o Senado Federal que certamente eu não tenho. Eu sou apenas alguém que expôs os fatos e expôs os argumentos, e eles é que convencem ou não convencem.
Digo que, no Tribunal de Contas, os fatos que foram apresentados foram referendados pela análise técnica dos Auditores, dos Ministros e pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, que, no seu parecer final sobre as contas de 2014, no seu parecer preliminar agora sobre as contas de 2015, é até mais assertivo e incisivo do que fui quando apresentei os fatos ao tribunal pela primeira vez.
Sobre a questão dos alertas, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece situações em que compete aos Tribunais de Contas a emissão de alertas para situações graduais em que o desenrolar, o desenvolvimento da despesa pública gradualmente vai se mostrando numa direção de potencial descumprimento da LRF. Então, o crescimento da folha atingindo 90% do limite prudencial, enfim, os limites de gastos estabelecidos na LRF, à medida que o gasto vai se aproximando daqueles limites, o tribunal deve emitir um alerta.
Não é o caso para situações de descumprimento instantâneo, como foi o que aconteceu.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não existe um alerta para o Poder Executivo: "Olhe, você vai usar o banco como fonte de recursos primários, vai descumprir o art. 36 da LRF!" Aliás, isso era inimaginável. Ninguém esperava que isso fosse acontecer.
Na emissão de decretos, também não há espaço para o Tribunal de Contas se antecipar, ter uma premonição e dizer: "Olhe, Presidente, a senhora vai emitir um decreto em desconformidade com a autorização legislativa conferida pelo Congresso Nacional!" Então, não são situações passíveis de emissão de alertas. Os alertas se destinam a outras situações.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Humberto Costa, para a réplica.
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O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, entendo, em primeiro lugar, nessa questão, que, com relação aos decretos de suplementação orçamentária e cumprimento ou descumprimento da meta fiscal, nós tínhamos, sim, uma autorização legislativa para que esses decretos fossem editados de modo e desde que eles se harmonizassem com o cumprimento da meta naquele ano, e foi dessa maneira que aconteceu. No final do ano, a meta foi cumprida, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi cumprida; porém, pegaram uma mudança de entendimento do Tribunal de Contas naquele ano e, retroativamente, quiseram aplicá-la. Daí o porquê da importância dos alertas que não foram feitos.
Eu acho, inclusive, interessante: o Tribunal de Contas não poderia fazer um alerta quando ele teria identificado que havia um risco de não cumprimento da meta fiscal. No entanto, eu vejo, no Governo atual, que qualquer medida provisória que está para ser enviada aqui, para o Congresso Nacional passa por um crivo prévio do Tribunal de Contas da União dizendo: "Isso pode. Isso não pode. Isso vai ser pedalada..." Parece-me que esse não é o papel do Tribunal de Contas da União.
Então, essa argumentação comprova que não houve nenhuma atitude dolosa da Presidenta da República, comprova, com o resultado final da meta de superávit para os anos de 2014 e 2015, que a lei foi integralmente cumprida, e eu diria, mais até do que isso, que nós estamos assistindo a um processo onde o que se argui como sendo crime...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... ou descumprimento da legislação, no meu ponto de vista, é pretexto, pretexto para a condução de um processo político que a população brasileira já identificou como um fato de descumprimento da Constituição, porque o processo de impedimento exige uma situação de crime de responsabilidade, não é tão somente um processo político, mas, aqui, no Brasil, neste momento, foi assumido como tal. É como se nós estivéssemos em um sistema presidencialista aplicando uma norma do sistema parlamentarista que permite uma moção de censura. O que nós estamos vivendo hoje é uma moção de censura, travestida de impeachment, com um pretexto alegado como se irregularidade ou crime fosse.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Sr. Júlio Marcelo, com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, é apenas para manifestar a visão que foi compartilhada pelo Ministério Público de Contas e pelo Tribunal de Contas, trazida ao conhecimento do Congresso por meio do parecer prévio do Tribunal, de que as condutas são de extrema gravidade, são condutas que atingem os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse distanciamento que precisa existir entre o Poder Executivo e os recursos disponíveis nos bancos públicos federais é o ponto central da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela foi editada com essa preocupação, dada a nossa história de abuso dos bancos estatais. Então, esse é um ponto gravíssimo.
Quanto à questão dos decretos, V. Exª, evidentemente, está com toda a legitimidade para formar o seu convencimento - e toda essa discussão é para a formação do convencimento dos Srs. Senadores -, mas, data venia, permita-me divergir no sentido de que a autorização que o Congresso havia conferido à Presidente da República exigia uma compatibilidade dos decretos com a meta fiscal de resultado primário, e essa meta não estava sendo observada.
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Havia uma proposta de alteração dessa meta. Cabia à Presidente da República dialogar com o Congresso, ou para acelerar a tramitação, ou aguardar que essa meta fosse alterada; jamais, unilateralmente, promover a suplementação sem autorização do Congresso Nacional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, atingimos praticamente as 18h, e, segundo o nosso roteiro, é o momento de pararmos por uma hora.
A Senadora Fátima Bezerra queria fazer uma intervenção?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não.
Então, está suspensa a sessão.
Retornamos às 19h.
(Suspensa às 17 horas e 58 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 6 minutos sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, havendo número legal, declaro reaberta esta sessão, para inquirirmos o depoente.
Toca agora à eminente Senadora Fátima Bezerra o momento de fazer as questões.
V. Exª está com a palavra.
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A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, a Perícia do Senado afirmou que não há autoria da Presidenta Dilma no caso da pedalada e o parecer do Ministério Público foi categórico ao afirmar que pedalada fiscal não é operação de crédito - tanto é que mandou arquivar. O fato, Sr. Presidente, é que, ao longo de todos os depoimentos e provas apresentadas aqui, na Comissão Especial do Impeachment, ficou claro que a Presidenta Dilma não cometeu crime de responsabilidade nenhum.
Presidenta Dilma, cidadã política, honesta, respeitada, Presidenta Dilma, gestora honesta, está pagando um preço alto nesse processo, exatamente por não ceder às pressões para interferir nas investigações da Lava Jato, exatamente por não ceder às chantagens do Sr. Eduardo Cunha. Um dos decretos, Sr. Presidente, que serve como base de denúncia foi solicitado pelo MEC, para garantir a continuidade de programas essenciais, como a expansão das universidades pelo interior, que permitiu que milhares de jovens que nunca tinham pensado em cursar uma graduação pudessem realizar esse sonho. Permitiu também que jovens de todo o País dessem oportunidade a seus estudos no exterior, por meio do Programa Ciência sem Fronteiras. Tudo isso, Sr. Presidente, repito, feito em conformidade com a legislação vigente, com a LOA, com o entendimento do próprio TCU até então.
Parte desses recursos, Sr. Presidente, foram provenientes do excesso de arrecadação dos institutos federais. Daí, eu indago...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... ao eminente Dr. Júlio, na condição, aqui, de informante: em algum momento anterior à edição dos decretos aqui analisados, houve alguma manifestação de qualquer órgão de fiscalização e controle que indicasse que o uso dos recursos - fruto desse excesso de arrecadação - pudesse ser enquadrado em algum crime?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, com a palavra, por gentileza.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
A finalidade do decreto certamente é meritória, como seria qualquer outro decreto de suplementação de despesa orçamentária, uma vez que se destina a custear atividades de órgãos públicos, todos eles importantes para o funcionamento do Estado brasileiro. O problema da falta de respeito à condicionante estabelecida na lei orçamentária poderia ser facilmente superado pelo Poder Executivo, se ele tivesse enviado um projeto de lei ao Congresso Nacional, para que este, então, fizesse, por meio de lei, a abertura, a suplementação da dotação para a atividade meritória desejada e pretendida pelo Poder Executivo. Certamente, o Congresso Nacional teria em conta o mérito da despesa, a importância da despesa e faria o ajuste necessário no orçamento, para que a verba fosse suplementada. Mas caberia ao Congresso Nacional dar essa autorização.
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O que impede a emissão do decreto é o dispositivo legal previsto na Lei Orçamentária. Desde 2002, vem essa mesma condicionante, que a suplementação seja feita por meio de decretos compatíveis com a obtenção da meta, ainda no plano da autorização. Então, bastava ao Poder Executivo seguir esta determinação legal para que não incidisse em ilegalidade.
Não tenho registro, de memória, de nenhuma admoestação anterior ou de que o Poder Executivo tenha cometido esta ilegalidade grave...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... em momento anterior aos decretos emitidos em 2014, e depois reiterados em 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Fátima, V. Exª continua com a palavra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, quero lembrar aqui ao Dr. Júlio que, em 2008, o TCU se manifestou sobre a utilização dos recursos das instituições federais de ensino superior, através do parecer do eminente Relator Aroldo Cedraz, que entendia que esses procedimentos deveriam ter a celeridade para garantir que os serviços públicos continuassem sendo prestados.
Portanto, o MEC, que foi um dos que pediu suplementação orçamentária, acatou essa orientação e passou a adotar essa metodologia, configurando, como já ficou aqui fartamente demonstrado, que os decretos foram editados respeitando legislação em vigor.
A tese defendida pela Acusação de que esse tipo de remanejamento usual no orçamento só aconteça com autorização prévia do Congresso por meio de projeto de lei... Quero lembrar também ao Dr. Júlio que, em 2015, o PLN 5, que alterava a meta fiscal, foi apresentado em 23 de julho, mas só veio a ser aprovado por este Congresso dois meses depois, no dia 2 de dezembro. Imagine, Sr. Presidente, se a cada um desses decretos fosse necessário aguardar a deliberação do Congresso que, como sabemos, nem sempre é célere - o País pararia. Isso é um absurdo.
Aliás, fico me perguntando: será que esse já não era o desejo dos que sabotaram o governo da Presidenta Dilma desde o início, com as chamadas pautas bomba, e protelando, aqui no Congresso, a aprovação de projetos essenciais para o País continuar a se desenvolver? Esse entendimento, Sr. Presidente, da Acusação, traz uma visão perigosa, uma visão ideológica, que criminaliza a política de investimentos no social, porque - volto a dizer - não há qualquer indício de crime de responsabilidade por parte da Presidenta Dilma.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - A Perícia escalada pela Comissão Especial do Impeachment demonstrou isso; o parecer do Ministério Público Federal. É por isso, Sr. Presidente, que estamos cada vez mais convencidos de que o que se constrói aqui é um golpe parlamentar; não gostam dessa palavra, mas é assim que se define na Ciência Política, quando se viola a Constituição.
E esse golpe é exatamente para quê? Para impor uma agenda conservadora de destruição de direitos sociais, agenda essa que jamais passaria pelo crivo das urnas, jamais seria escolhida pelo voto popular.
A história, Sr. Presidente, vai demonstrar que o que estamos vivendo hoje aqui no Senado é uma farsa, e aqueles que colocarem suas digitais nesse golpe sujo, tramado pelo consórcio dos derrotados pelo voto, entrarão para a história como golpistas, sim.
Não tenho perguntas a fazer ao...
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
V. Sª não foi diretamente nominado. Portanto, passemos para a próxima Senadora, que é a Senadora Angela Portela, que está com a palavra para as inquirições.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Senador Vicentinho, 1º Secretário da Mesa Diretora do Senado, senhor informante, o decreto identificado pelo número 14.242 foi solicitado pelos ministérios da Educação e do Trabalho com a finalidade de permitir a manutenção de atividade de educação infantil e da educação básica. Foram esses recursos que permitiram a aplicação das provas do Enem e do Enad, o pagamento de bolsas de residência em saúde, de estágio do programa Ciência Sem Fronteiras, além da continuidade da implantação de novas universidades em nosso País; garantiram também ações de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, expansão e reestruturação dos institutos federais de ensino de ciência e tecnologia e a manutenção dos nossos institutos federais da rede federal de educação superior do nosso País; permitiram a destinação de recursos para assistência ao educando, funcionamento e gestão dos hospitais públicos universitários, capacitação de servidores públicos federais.
É importante frisar que esses recursos são provenientes de convênios, de doações privadas, receitas próprias e superávit num PIS/Pasep, dentre outras formas. E é fundamental que seja aqui dito e salientado, Sr. Presidente: os recursos decorrentes desse decreto possibilitaram a continuidade de programas importantíssimos de inclusão social.
Pois a minha pergunta é a seguinte: V.Sª entende que essas políticas públicas não deveriam ter sido aplicadas? Acredita realmente...
(Soa a campainha.)
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - ... que era razoável deixar de aplicar as políticas em nome de um conceito extremamente questionável de cumprimento de metas?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - Dr. Júlio Marcelo, V.Sª está com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senadora Angela Portela.
Da mesma forma que assinalei em relação à pergunta da Senadora Fátima Bezerra, é evidente que a despesa pública é meritória, e V. Exª elencou uma série de despesas que, primeiro, poderiam já estar previstas no Orçamento, se o planejamento fosse adequado. Nada disso é surpresa: Enad, Enem, Ciência Sem Fronteiras. Muito bem. O Orçamento bem elaborado já deveria contemplar uma dotação adequada; mas o.k., há uma necessidade de suplementação, há um excesso de arrecadação numa fonte específica, vinculada à despesa, e isso tem que ser submetido ao Congresso Nacional.
Será que o Congresso Nacional não teria a sensibilidade? Não teria a percepção do mérito da despesa para tratar o projeto e dar a ele a celeridade necessária para a aprovação da despesa? Já que o Poder Executivo está autorizado em nosso País a considerar que o Congresso Nacional é ineficiente ou não legisla na velocidade necessária para as necessidades do País, então, o Congresso se arvora, se arroga o poder de editar decretos sem respeitar a competência do Congresso Nacional só porque a despesa é meritória?
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Então, se for assim, não precisamos mais de Orçamento, basta arrecadar e gastar com as despesas meritórias, e vamos dizer: "Olha, o Congresso Nacional não vai ter a agilidade necessária para aprovar o Orçamento no tempo necessário". O ordenamento jurídico não foi desenhado assim. Cada instituição atua nos limites das suas competências, de acordo com o que a Constituição prevê, e cabe ao Poder Executivo, nessa situação de descumprimento da meta, solicitar ao Congresso Nacional a suplementação do crédito orçamentário,...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... em vez de ele mesmo pretender editar decretos sem ouvir o Congresso.
Obrigado.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Com todo o respeito, Sr. informante, é preciso aqui dizer que a sua interpretação é preocupante e absurda. Ela atenta contra a finalidade social do Orçamento e as exigências do bem comum. O Congresso aprovou tudo. Se não tivessem sido editados os decretos, o que teríamos? Além da descontinuidade dos programas sociais, a paralisação do Estado até que o Congresso voltasse a se reunir no exercício seguinte.
Como todos aqui sabem, mesmo que alguns não queiram reconhecer, a tese da Acusação foi totalmente desmontada pela Defesa da Presidenta Dilma. Em hipótese alguma defendemos aqui qualquer irregularidade, muito pelo contrário. Não se trata disso, nós queremos é tudo dentro da legalidade, e a Presidenta Dilma, e o governo da Presidenta Dilma, fez tudo de acordo com a lei. Os atos do governo seguiram a prática, era um procedimento corrente inclusive em governos anteriores, e aqui foi muito bem dito por alguns Senadores, inclusive pelo Senador Paulo Paim. Além do mais, nenhuma das operações trouxe prejuízo financeiro para o Erário, porque vieram de rubricas com superávit financeiro.
Outro ponto importante a ser salientado aqui, e que não poderá ser refutado por V. Sª, é que, embora tenha sido motivado pelo melhor interesse público, e agindo de acordo com a prática da Administração Pública, o governo da Presidenta Dilma não se furtou a adotar as providências recomendadas pelo Tribunal de Contas da União. Isso demonstra de forma cabal que não houve dolo, que o Governo agiu de boa-fé, e expõe o absurdo desse processo sem sustentação jurídica: retirar da Presidência da República uma mulher digna, séria, e que trabalhou muito pelo nosso País.
Sem perguntas.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sem perguntas, portanto, sem resposta.
Vamos para a 23ª Senadora inscrita, a eminente Senadora Regina Sousa. Está presente? Pois não, V. Exª está com a palavra.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - A 22ª, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Aqui está 23. É que, realmente, uma desistiu, e eu estou acompanhando por aqui e não pelo placar. Agradeço a corrigenda, Senadora Ana Amélia.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Fora do microfone.) - A 23ª é a Senadora Ana Amélia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, com a palavra a Senadora Regina Sousa; depois, V. Exª.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, senhor informante, ainda sobre decretos, eu queria... Analisando as contas de 2015, o TCU encontrou os decretos assinados pela Presidenta Dilma, de suplementação, pelos quais ela está sendo julgada.
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Ocorre que, em 2015, o Vice-Presidente também, quando em exercício, assinou alguns decretos. Então, a pergunta que faço é, primeiro, se ele assinou esses decretos, se o senhor tomou conhecimento na sua análise; se os decretos assinados pelo Vice-Presidente em exercício da Presidência são diferentes dos que a Presidenta Dilma assinou. Se são iguais, ele é responsável também, ele cometeu crime de responsabilidade? Se o senhor se refere a esses decretos nas suas análises, se no seu parecer sobre as contas de 2015 também há referência a esses decretos do Sr. Vice-Presidente da República em exercício da Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - V. Sª tem a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senadora Regina Sousa. É excelente a pergunta, traz uma oportunidade de esclarecimento muito oportuna.
Os decretos considerados ilegais, e que feriram a Constituição, foram aqueles considerados incompatíveis com a meta fiscal em vigor. Adotou-se, o Tribunal adotou, o critério mais benevolente para o governo na configuração dessa situação, que é o envio do projeto de alteração de meta ao Congresso Nacional, ou seja, quando o governo envia esse projeto de lei ao Congresso, fica evidente que o próprio governo admite a impossibilidade de cumprir a meta, ou o seu desejo de ter uma meta diferente dali para frente para perseguir no Orçamento, a partir do momento em que essa meta seja aprovada pelo Congresso Nacional. Então, a representação e análise do TCU enfocou apenas os decretos assinados após 22 de julho de 2015. Antes de 22 de julho de 2015, houve decretos assinados pelo Vice-Presidente Michel Temer e muitos outros decretos assinados pela Presidente Dilma, e nenhum deles apontado como ilegal, apenas aqueles posteriores ao envio da meta.
De todo modo, já antecipo a questão de que, em 2014, houve também assinatura de decretos pelo Vice-Presidente no exercício interino da Presidência, já ali no final do ano, em novembro ou dezembro. O TCU, a minha análise, a análise que eu fiz, a análise que é da minha convicção...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... é de que assinatura de decretos na interinidade da Presidência, seja pelo Vice-Presidente em exercício, por um, dois ou três dias, seja pelo Presidente da Câmara, seja pelo Presidente do Senado, até mesmo pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, que são autoridades que podem ser chamadas a substituir a Presidente interinamente, no caso de ausência do País das autoridades precedentes, eles não podem ser fonte de imputação de responsabilidade a essas autoridades, porque a equipe que prepara todo esse material, que é levado à assinatura dessas autoridades na interinidade, é toda comandada pela titular do cargo. Essas autoridades não têm nenhuma ingerência, nenhum poder de gestão na máquina pública, na Administração Pública.
Então, o Ministro da Fazenda, toda a...
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... Dr. Júlio.
A Senadora Regina continua com a palavra.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Bom, então os decretos que ele assinou eram de suplementação também, que eu saiba. E eles não mexiam, não alteravam a meta fiscal. Só alteravam os que a Dilma assinou.
E a meta fiscal? Qual foi mesmo a meta fiscal de 2015? Que eu saiba, ela foi de R$119 bilhões, aprovada no dia 2 de dezembro por 314 Deputados e 46 Senadores. Não é essa a meta que vale?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Então, continuando, essas autoridades não têm nenhuma capacidade de gestão sobre a equipe, de maneira que não é razoável atribuir-lhes qualquer responsabilidade pela inconformidade de um decreto. Caberia à titular, se o decreto estivesse equivocado, corrigi-lo imediatamente, essa questão dos decretos assinados pelo Vice-Presidente em 2014. Em 2015 eles são anteriores ao envio do projeto de meta.
Qual é a meta fiscal de 2015? Bem, durante o exercício houve mais de uma meta. Houve a meta aprovada no fim do ano, de déficit de R$119 milhões, que valeu a partir do momento em que foi adotada. O projeto de lei e a meta aprovada via projeto de lei produzem efeitos para o futuro, condicionando o comportamento do Poder Executivo daquela data em diante. No período da edição dos decretos, após o envio do projeto de lei, a meta em vigor era outra, de um superávit de R$20 bilhões, e, infelizmente, a edição dos decretos violou, não era compatível com a obtenção da meta. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Concedo a palavra agora à Senadora Ana Amélia para as questões.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Sr. Júlio Marcelo, há uma dúvida aqui a respeito. Não se está julgando a honestidade, a correção da Senhora Presidente. Nós estamos julgando a responsabilidade, definida claramente aqui na Constituição, no art. 84, que trata das competências da Presidência e das responsabilidades dela como gestora do País, chefe suprema do País. E, entre outras, está no inciso XXVII a de delegar aos ministros a responsabilidade por fazer aquilo que interessa ao País. Essa delegação pressupõe que, quando o ministro assina algum documento, está fazendo isso em nome da Presidente da República, que lhe delegou esse poder. Então, não adianta dizer que não há a assinatura da Presidente em decretos e em outros - decretos teriam obrigatoriamente que ter -, mas em outros atos assinados, como na questão das pedaladas.
Também no art. 85, trata-se da Lei de Responsabilidade Fiscal, definindo claramente as imputações quando se comete. E as pessoas também têm dificuldade, às vezes, de entender por que ela está sendo julgada aqui se ela é honesta, se ela não roubou, não cometeu corrupção. Nós estamos julgando exatamente esta responsabilidade.
E para que as pessoas entendam em casa de que se trata isso, é como se fosse o síndico de um edifício e ela seria a síndica do edifício chamado Brasil. E essa síndica, ou esse síndico, sem consultar a assembleia dos condôminos, decide fazer uma reforma luxuosa no prédio sem esta consulta. E depois vem a conta para os condôminos pagar. Mas aí já é tarde. A conta já foi feita e vai ter que ser paga. E a conta está sendo paga, de tudo isso que foi feito sem a consulta ao Congresso Nacional, dos decretos, pela população brasileira. Porque gastou-se muito mais do que se podia e sem autorização legal para fazer isto.
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Talvez assim as pessoas entendam melhor o que nós estamos decidindo aqui. Entendam melhor, porque o impacto é sobre...
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... desemprego, sobre a falta de escolas e tudo.
Então, eu pergunto, Dr. Júlio. No comprometimento da obtenção da meta fiscal durante a sua execução, a Presidente perde a faculdade de editar decretos, como determina o artigo da LOA. Eu pergunto ao senhor: a abertura do crédito somente seria possível com o envio de projeto de lei de crédito adicional ou mediante a edição de medida provisória em caso de urgência, relevância e imprevisibilidade?
É o art. 62, §1º, da Constituição. Não foi o caso em relação aos decretos editados.
Eu pergunto ao senhor: houve mudança de entendimento do TCU, especialmente em relação ao exercício de 2009, em relação aos decretos?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, por favor, responda.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srª Senadora Ana Amélia. É muito boa a sua pergunta. Não houve alteração de jurisprudência nenhuma do Tribunal; nunca houve decisão do Tribunal abonando, achando razoável, considerando correta a edição de decretos de abertura de crédito em descompasso com a lei. Nem poderia haver. Seria uma contradição frontal com a legislação.
V. Exª dá o exemplo do condomínio. É como se...Todo condomínio tem um orçamento aprovado pela assembleia. Imagine que a assembleia aprove o orçamento, mas o síndico resolva gastar de uma forma diferente e contraia empréstimos para suplementar a arrecadação acima daquilo que está aprovado pela assembleia e, depois, vá deixar essas obrigações serem suportadas pelos condôminos. Então, é esta a natureza da responsabilidade: uma gestão fiscal ilegal e que deixa consequências ruinosas para a economia.
A Constituição prevê a abertura de crédito extraordinário e não suplementação, não crédito suplementar extraordinário, para atender despesas urgentes e imprevisíveis - e exemplifica - como calamidade pública, comoção intestina, guerra, enfim, situações extraordinárias.
Em situações normais de suplementação do débito, a medida correta, constitucionalmente prevista para o caso de a meta fiscal já não estar sendo cumprida, é o envio de um projeto de lei para o Congresso Nacional, que tem, pela Constituição, a legitimidade para autorizar a despesa pública.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Devolvo a palavra a V. Exª.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Presidente Ricardo Lewandowski.
Eu volto a esse ponto, Dr. Júlio Marcelo, porque, às vezes, a repetição é muito importante para a gente fixar a ideia fundamental e necessária - como aqui fazem, aliás - sob a pregação desse processo. E para que se supere de vez essa controversa questão, eu pergunto ao senhor, para finalizar e enfatizar: é equivocada a informação de que houve mudança de entendimento por parte do TCU no que diz respeito a decretos de abertura de créditos suplementares?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente, Senadora Ana Amélia.
Então - repetindo e enfatizando -, nunca houve uma decisão do TCU que considerasse correta a edição de decretos de abertura de crédito suplementar, de suplementação de créditos incompatíveis com a obtenção da meta. Nem poderia haver. Isso seria uma violação direta à lei.
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Na oportunidade em que o TCU enfrentou o tema, nas contas de 2014, ele disse, com todas as letras, que isso é uma irregularidade grave que viola a autorização dada pelo Congresso Nacional e, portanto, viola a Constituição da República. Esse é um dos motivos graves que deram ensejo a que o TCU, pela primeira vez, em 80 anos, emitisse um parecer pela rejeição das contas da Presidente da República.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Senadora Ana Amélia terminou com as questões, não é?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, convido o eminente Senador Alvaro Dias a fazer uso da palavra para suas questões.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Muito obrigado, Presidente.
Eu creio que, hoje, cabe lembrar frase ou ensinamento de um escritor francês, Nobel de Literatura de 1947, André Gide. Ele disse: "Todas as coisas necessárias já foram ditas, mas, como ninguém ouve, é preciso sempre recomeçar." Imagino que essa frase faz sentido no dia de hoje e nos últimos dias.
Eu gostaria, inicialmente, de destacar a importância da decisão ou da conclusão do Tribunal de Contas da União conferindo o grau de crime de responsabilidade a atos praticados pela Presidente da República através das pedaladas e dos decretos. Valorizo a atuação do Tribunal de Contas pela sua imparcialidade, por tratar-se de uma Corte de Contas extremamente qualificada tecnicamente pelos quadros funcionais que possui e integrada por conselheiros que foram basicamente apoiados por quem governava o País. Portanto, uma atitude de grandeza que deve ser reconhecida.
Essa tentativa de alterar o status do depoente de hoje não compromete a sua extraordinária qualificação técnica. Aliás, é bom dizer para os que nos acompanham que ele não exerce essa função em razão de qualquer concessão de natureza política ou de apadrinhamento. Exerce em razão do seu talento, da sua competência...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ... e da sua qualificação técnica.
Portanto, eu gostaria de indagar ao Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o seguinte: durante os debates da Comissão Especial do Impeachment, dois temas foram trazidos insistentemente à tona pelos defensores da Presidente Dilma como prejudiciais ao julgamento. O primeiro diz respeito ao fato de o Congresso Nacional ainda não ter apreciado as contas do governo referentes ao exercício de 2015, ano em que ocorreram os crimes que estão sendo imputados à Presidente. O segundo refere-se ao fato de o Ministério Público, através de um procurador, ter emitido parecer requerendo...
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço a gentileza de que deem mais 30 segundos para o eminente Senador Alvaro Dias terminar a questão.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Requerendo o arquivamento do procedimento investigatório criminal para apurar a eventual prática do crime tipificado no art. 359-A do Código Penal.
A pergunta é se no entender de V. Exª há razão para que esses fatos impeçam o julgamento da Presidente Dilma neste processo em curso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Sr. Júlio Marcelo com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senador Alvaro Dias.
As duas questões colocadas não têm o condão de afastar a apreciação do Senado Federal sobre esses fatos. A uma porque se trata de instâncias absolutamente independentes. O julgamento das contas pelo Congresso se dá num processo específico de apreciação de contas após a emissão de um parecer pelo Tribunal de Contas, parecer que não é vinculativo, o Tribunal pode opinar pela rejeição e o Congresso aprovar, e vice-versa, pode opinar pela aprovação e o Congresso rejeitar.
O exame de atos de gestão que configurem crime de responsabilidade previsto na Constituição tem um rito próprio, num processo independente, que não tem como requisito em nenhum diploma legal, como condição de procedibilidade, que esses fatos sejam primeiro examinados pelo Tribunal de Contas, recebam parecer, um julgamento, ou sejam objeto de julgamento das contas que o próprio Congresso faz em sessão conjunta.
Então, são procedimentos absolutamente independentes e seria desarrazoado se assim não o fosse. Porque imaginemos um grave ato de improbidade administrativa ou de má gestão fiscal como esses que tratamos cometido em janeiro de um ano. As contas só serão prestadas em abril do ano seguinte e serão examinadas em uma data incerta e futura talvez, não se sabe quando, quando o Congresso Nacional puder se reunir para deliberar sobre esse tema. Então, estaria sujeitando...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... a apuração do crime de responsabilidade a uma condição incerta, futura, que talvez nem ocorresse.
Sobre a questão do parecer do Ministério Público Federal - mais uma vez reitero meu respeito, minha admiração pelo colega -, respeitosamente divirjo do seu conteúdo. Ele também não vincula o Senado Federal como instância independente de julgamento quanto às conclusões ali expostas. Cada instituição exerce suas competências dentro dos limites que a Constituição outorga a cada qual. O MPF fez um exame para fins penais, o MP de Contas faz um exame para fins de verificação da LRF na instância do Tribunal de Contas e o Senado faz o seu julgamento previsto sobre crime de responsabilidade de maneira independente das outras instâncias.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Alvaro Dias, V. Exª tem direito a uma repergunta.
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O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente, eu apenas quero concluir dizendo que vejo essa afronta à Constituição e uma afronta ao Congresso Nacional, ao Poder Legislativo, em razão da assinatura de decretos não autorizados, como deveriam ser, pelo Poder Legislativo, como parte de uma estratégia de governo que inclui contabilidade criativa, mágica fiscal, manipulação de números para escamotear a realidade das finanças públicas do País, especialmente em um período de transição eleitoral.
Portanto, nós não estamos julgando apenas o crime de responsabilidade decorrente das pedaladas e dos decretos não autorizados pelo Legislativo. Mais do que isso, esse julgamento atinge um sistema de governança que tem que ser definitivamente sepultado no País, cujas consequências são nocivas e imprevisíveis, haja vista a crise de profundidade que assola o País com inflação, com recessão, com desemprego, caos em setores fundamentais, como saúde, educação, etc.
Portanto, está implícito nesse julgamento das pedaladas e dos decretos a condenação a um sistema de governança que tem que ser, definitivamente, sepultado no nosso País.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, para as última considerações.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Senador Alvaro Dias, V. Exª aponta, realmente, uma oportunidade de avanço institucional legislativo em relação à gestão fiscal. Tramita - o Senado recém-aprovou - um projeto de qualidade fiscal, que vai agora para a Câmara dos Deputados, e é a oportunidade de, para além da disciplina prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, serem estabelecidos mecanismos que controlem não apenas limites de gastos, proibição de gastos, mas que permitam a parametrização do gasto governamental e a avaliação da sua qualidade para que se possa, já no Orçamento, verificar a razoabilidade dos custos pretendidos. Não basta dizer "vou gastar cinco milhões, 50 milhões ou 500 milhões na educação", mas, sim, quantos alunos eu vou atender, quantas merendas escolares eu vou fornecer, quantas salas de aula serão construídas e a que custo, em medidas que são monitoráveis e avaliáveis.
Toda essa discussão agora me parece extremamente saudável e oportuna, para que o País possa alcançar esses avanços institucionais.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª; agradeço ao Senador Alvaro Dias também.
Convido, agora, o Senador Reguffe para que faça as suas indagações.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, em primeiro lugar, eu queria afirmar aqui que, no Estado democrático de direito, quem ganha uma eleição assume o Governo, mas esse governante não tem o direito de fazer o que quiser; ele tem que respeitar a legislação vigente do País. E eu vi aqui serem tratadas como coisa menor tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a Lei Orçamentária Anual.
Antes de fazer os questionamentos objetivos a V. Sª, quero dizer que eu não concordo com esse posicionamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal é um avanço deste País. Um Governo não pode gastar mais do que arrecada. Isso para mim é princípio, porque interfere diretamente na vida da população.
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Quando um Governo gasta mais do que arrecada - aqui está uma discussão como se a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual fossem uma coisa pequena -, quem paga o preço disso, num ponto futuro, é o contribuinte, é o brasileiro que paga os seus impostos. Porque se o Governo gasta mais do que arrecada, gera uma dívida, gera um rombo que, num ponto futuro, vai ter que ser corrigida. E como é que se corrige? Com o aumento de impostos em cima do contribuinte. E é esse contribuinte que o meu mandato aqui nesta Casa representa. Então, a Lei de Responsabilidade Fiscal é um avanço importante neste País e precisa ser cumprida.
Na Constituição Federal, Sr. Júlio, o art. 167, inciso V, é claro. Ele diz: "São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."
Diante disso, eu tenho algumas perguntas objetivas...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... para V. Sª. Três perguntas.
A primeira, um decreto editado sem conformidade com a meta fiscal vigente, naquele momento, se constitui uma ilegalidade. A pergunta é: uma aprovação posterior da alteração da meta, no final do ano, altera isso ou não altera? Mudando a meta fiscal no final do ano, altera essa ilegalidade cometida anteriormente ou não altera?
A segunda pergunta, em algum outro ano, além de 2015, em outro governo, V. Sª viu também edição de decretos de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente naquele momento? V. Sª falou mais cedo, no dia de hoje, que em 2001 não se precisava fazer por lei...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu concedo a V. Exª mais 30 segundos para terminar.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - V. Sª falou que em 2001 se poderia fazer essa alteração por medida provisória. Mas a pergunta permanece. Houve, em 2001 - apesar de um erro não justificar o outro -, a edição de decretos de crédito suplementar sem autorização legislativa, sem uma prévia autorização legislativa? O Governo alterou depois também, ou alterou antes, por medida provisória?
Além disso...
Eu deixo para réplica, ficam essas duas primeiro; a terceira eu faço na réplica.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Reguffe; devolvo a palavra ao Dr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Reguffe. V. Exª enfocou muito bem na questão dos limites do mandato. O mandato é aquele conferido nos termos da Constituição da República que o mandatário jura cumprir e fazer cumprir, respeitar e fazer cumprir. São essas normas que são o núcleo fiscal, o núcleo da atividade financeira do Estado que consta na Constituição, tanto o sistema tributário, a arrecadação, quanto as finanças públicas, os gastos públicos.
Todos esses limites são importantíssimos ao poder do governante e são conquistas históricas das sociedades. No ponto futuro, o ajuste do governo que gasta mais se faz ou pelo aumento de impostos ou pela inflação.
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O descontrole inflacionário corrói o valor da moeda ou então corrói o valor das dívidas, nominalmente há um aumento de arrecadação de uma moeda que vale menos, mas que, nominalmente, o valor é maior. E a renda das pessoas, então, perde o valor; os títulos e a dívida são corroídos. Enfim, a pior maneira de fazer o ajuste é pela inflação porque desorganiza a economia.
Sobre as perguntas objetivas, a emissão de um decreto sem conformidade com a meta fiscal não é passível de anistia ou de correção, enfim, de anistia, por uma retroação da meta fiscal aprovada posteriormente. A aprovação de uma nova meta produz efeitos só para o futuro. A partir daquela aprovação o Governo, então, vai perseguir aquela nova meta, ele se desvincula da anterior. Mas, a partir daquele momento. A meta não produz efeitos para trás para legitimar, legalizar, regularizar ilegalidades, inconstitucionalidades cometidas...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...na gestão fiscal.
Em 2001, o Governo fez todas as aberturas por meio de medida provisória. Até onde tenho conhecimento, não houve incompatibilidade dessas aberturas com a meta fiscal então vigente, que também podia ser alterada por MP. Então, vejam que naquele contexto o Governo tinha plena flexibilidade para a gestão do Orçamento, alterando meta e abrindo créditos por medida provisória. O Congresso, posterior e sabiamente, retirou esse poder porque era um poder que descaracteriza a noção de orçamento como uma atribuição fundamental e mais nobre do Congresso Nacional. Depois desses anos, os decretos de que tenho conhecimento e que foram emitidos em desconformidade com a meta fiscal foram esses de 2014, depois reiterados em 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
V. Exª continua com a palavra, Senador Reguffe, para a réplica.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
Então, uma alteração, no final do ano, da meta não legaliza a edição de um decreto suplementar anterior feito sem conformidade com a meta naquele momento da edição do decreto. Com relação à medida provisória, ainda assim, teria de passar pelo Parlamento para ser aprovada, para ser ratificada pelo Parlamento.
Isso para mim é uma questão muito importante. Se o Sr. Presidente pudesse controlar um pouco aqui. Está muito barulho aqui em volta, Sr. Presidente. Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Então, interrompo um pouco a sua fala. Vou fazer um apelo aos Srs. Senadores, que aliás estão muito bem, permitam-me a expressão, comportados nas suas respectivas posições, mas creio que há aqui assessores e outras pessoas que estão provocando um certo ruído que está incomodando o Senador que está fazendo uso da palavra. Peço, portanto, que colaborem com os trabalhos e permitam que o Senador se expresse com toda a liberdade e a técnica necessária.
Pois não, V. Exª está com a palavra.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu, quando era Deputado Federal, votei contra o PLN 36, de 2014, que alterava a meta fiscal do ano de 2014. No final do ano de 2015, foi mandado para o Congresso Nacional o PLN 5, de 2015, que alterava a meta fiscal do ano de 2015 de um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões de dinheiro do contribuinte, ou seja, um déficit de dinheiro do contribuinte que, depois, vai ter de ser recomposto de alguma forma, com os impostos do contribuinte brasileiro.
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Eu, nos meus mandatos, jamais darei um voto aqui autorizando o Governo a fazer um déficit. Na minha concepção, o Governo tem que gastar... ele não pode gastar mais do que arrecada, porque o principal... quem vai pagar essa conta em um ponto futuro é o contribuinte brasileiro. Então, votei contra o PLN 5, de 2015.
E considero importante para o País tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a Lei Orçamentária Anual, até porque o que está em julgamento aqui não é se a Presidente é honesta ou não é honesta, não é se é Dilma, se é Temer; o que está sendo julgado aqui é se durante o governo da Presidente Dilma Rousseff ela cometeu crime de responsabilidade ou não cometeu crime de responsabilidade; se houve o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual, ou não houve esse descumprimento.
Eu queria - também é minha terceira pergunta - saber se V. Sª podia comentar aqui uma frase que V. Exª falou no dia 2 de mai desse ano, aqui, no Senado Federal, com relação ao período eleitoral, ao ano eleitoral. V. Sª falou que há uma fraude, há uma maquiagem fiscal, uma fraude engendrada...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ...para fazer um gasto público insustentável em ano eleitoral, obviamente com o objetivo de vencer as eleições. Eu queria que V. Sª discorresse exatamente no que quis dizer com essa frase e com essa acusação de maquiagem fiscal e de uma fraude por parte do Governo de então.
E por último e para encerrar, Sr. Presidente, mais uma vez, volto aqui ao cumprimento à Constituição Federal, que é a Constituição Federal que tem que prevalecer neste julgamento, é ela que tem que ser respeitada por um governante. Existem três Poderes no País: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Executivo não tem uma carta em branco para fazer o que quiser; ele tem que respeitar a legislação vigente no País, incluindo aí a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Devolvo a palavra o Sr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr, Presidente; Senador Reguffe.
Naquela ocasião, em 2 de maio, nós fazíamos uma análise global disso que nós classificamos como uma fraude fiscal, incluindo essa manobra de pedaladas deste o exercício de 2013 e 2014, adentrando para 2015; 2015 é a continuidade do que foi realizado em 2013 e 2014, que permitiu, de maneira fraudulenta, porque não houve o registro dos passivos nas estatísticas fiscais do Banco Central e também foram tomados empréstimos ilegais, de maneira forçada, de maneira insidiosa, de maneira silenciosa, junto aos bancos públicos federais, para permitir que o Governo pudesse executar em 2013 - sobretudo em 2014, quando já havia uma queda de arrecadação - um aumento da despesa pública que gerasse na sociedade brasileira a impressão de um governo realizador, de um governo provedor, de um governo capaz de atender às inúmeras demandas de uma sociedade que tem uma grande parcela da sua população ainda carente de um bom atendimento, dos serviços sociais, enfim, de políticas sociais.
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Citei o exemplo do Fies, que, em 2013, tinha uma cotação de R$5 bilhões, e, em 2014, essa dotação foi a R$12 bilhões, um incremento de R$7 bilhões num momento em que havia uma redução de receitas. E isso, evidentemente, tem um impacto forte sobre a percepção do governo. Uma pessoa que conquista um financiamento desta natureza, evidentemente, tem um sentimento de gratidão, de reconhecimento ao governo, ao governante - e não só ele, mas toda a sua família.
Então, esse gasto público insustentável deforma a democracia, porque ele é falso, ele é mentiroso, ele é insustentável e produz um resultado eleitoral, a meu ver, incompatível com a realidade do País, ilegítimo, baseado na sonegação de informações verdadeiras ao cidadão brasileiro, para que ele pudesse fazer um juízo perfeito do desempenho, da performance do governante.
Numa democracia, o cidadão tem direito a ser informado; e, quando a dívida pública não é registrada nas estatísticas do Banco Central, está sendo sonegado ao cidadão o perfeito conhecimento do estado das contas públicas brasileiras.
Obrigado, Senador.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É pela ordem? Mas é uma questão regimental, procedimental?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - É regimental.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - É porque, Sr. Presidente, V. Exª já, por várias vezes, tem reiterado que nós temos que nos ater ao assunto específico. Aqui tanto o questionamento por parte do Sr. Senador como a resposta, principalmente, tratam de uma análise da conjuntura. Eles aqui estão discutindo - e o informante está dizendo - que a Presidente cometeu estelionato eleitoral, Sr. Presidente, que o Fies foi maior do que deveria ser. Creio que não é essa a razão da vinda do informante neste momento, Sr. Presidente.
Então, quero protestar e dizer que V. Exª tem estado atento... Reparei que estava resolvendo alguns problemas e não estava conseguindo ouvir o que se passava. Mas o que se passou aqui, Sr. Presidente, foi exatamente aquilo para o que V. Exª tem chamado atenção de muitos. Inclusive, eu fui chamada a atenção. Eu fui chamada a atenção durante minha intervenção, Sr. Presidente.
Era essa observação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. É uma questão regimental.
Senador Ricardo Ferraço, para contradita?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero repudiar por inteiro a tentativa da Senadora que me antecedeu...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... de desejar exercer o papel de sensor, impondo a qualquer de nós, Senadores, que estamos aqui investidos da prerrogativa do voto popular, de exercermos o nosso mandato.
V. Exª nos preside; não a Senadora Vanessa Grazziotin, que precisa terminar, de uma vez por todas, com essa prática de querer exercer censura sobre os Parlamentares. Eu quero protestar, Sr. Presidente, contra essa fala desqualificada da Senadora que me antecedeu.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, eu não vou mais conceder a palavra...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não. Eu vou conceder a palavra agora ao senador Reguffe. Depois farei...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Peço pelo art. 14. Acabei de ser xingada. O senhor ouviu a expressão...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, nós não vamos fazer um debate estéril, data venia. Todos nós estamos aqui já acordados e sabemos muito bem que devemos ser objetivos. Eu vou fazer um apelo novamente para que nós retornemos à objetividade.
Eu tenho a convicção de que V. Exª não fez nenhuma crítica, nem censura a um colega, mas sim, talvez, ao depoente, que deve se ater às respostas da maneira mais objetiva possível.
Senador Reguffe, como V. Exª foi citado, eu lhe dou a palavra para uma manifestação breve, por favor. (Pausa.)
R
Liguem o microfone do Senador Reguffe, por favor.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Apenas para dizer, Sr. Presidente, que eu fiz três questionamentos, e o terceiro, do qual a Senadora Vanessa fala aqui, foi uma declaração do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, nesta Casa, na Comissão Especial do Impeachment, no dia 2 de maio deste ano. Então, se eu não puder fazer uma pergunta, um questionamento sobre uma declaração do depoente nesta Casa, durante a Comissão Especial do Impeachment, aí fica difícil.
Eu acho que nós temos aqui que buscar a verdade, buscar os fatos como eles foram. Houve essa declaração do depoente, e eu apenas quis saber do depoente o porquê dessa declaração e que ele discorresse sobre ela, para que explicasse ao Plenário a declaração que ele deu, nesta Casa, no dia 2 de maio, na Comissão Especial do Impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bem; feitos esses esclarecimentos...
Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Acabaram de falar que a minha intervenção foi desqualificada. O senhor não acha que isso é agressivo, Presidente? O senhor não acha que isso é agressivo?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu acho que V. Exª respondeu. V. Exª tem uma postura impecável neste plenário.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Todos reconhecem isso, e qualquer observação certamente não militará contra a senhora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Em respeito a V. Exª, Sr. Presidente - e tão somente a V. Exª -, eu desisto do pedido, mas, friso, em respeito tão somente a V. Exª, que sabe que o meu objetivo foi ajudar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu agradeço; agradeço em homenagem à continuidade dos trabalhos.
Eu queria compartilhar uma informação e uma preocupação com o egrégio Plenário.
Nós temos ainda cinco inscritos para arguir o Sr. Júlio Marcelo. Cinco vezes doze: 60 minutos. Portanto, nós temos uma hora ainda para arguir o Sr. Júlio Marcelo.
Nós, em seguida, chamaremos o Sr. Antonio Carlos D'Ávila, que é Auditor da Receita Federal junto ao Tribunal de Contas. Para essa oitiva, nós temos 26 inscritos. Cada um terá, entre respostas e perguntas, 12 minutos. São 312 minutos que, divididos por 60, resultam em mais de cinco horas. Cinco mais uma são seis horas. Como são 20h, nós, em princípio, se a Acusação e a Defesa não fizerem perguntas, nós iremos até às 2h da manhã ou mais. Nós, aqui na Presidência, estamos dispostos hoje, conforme combinamos inclusive na reunião de Líderes, a encerrar, na data de hoje ou na sessão de hoje, a arguição das testemunhas da Acusação.
Então, diante desse dado, eu peço a V. Exªs que calibrem as intervenções e saberão, então, em função dessa calibração, a que horas nós retornaremos para casa.
Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pela ordem.
É claro que a Acusação e a Defesa vão usar as palavras agora com o Dr. Júlio Marcelo e depois. Pelos meus cálculos, a gente vai até 3h30, 4h da manhã. Como no outro dia nós temos também às 9h da manhã...
Eu só quero organizar, Sr. Presidente, porque a gente vai ter três ou quatro dias aqui e tem que ter um mínimo tempo de descanso. Nós estamos aqui direto. É claro que, se a gente for até 4h da manhã, não dá para começar às 9h. Então, a gente tem que equilibrar um pouco aqui.
R
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu estou sugerindo ao Presidente... Claro que quem decide é o Presidente Lewandowski. Eu só acho que é contraproducente a gente ir até às 4 horas da manhã, porque. no outro dia. a gente acaba sem começar às 9 horas da manhã.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas é uma sugestão para V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu entendo.
V. Exª havia sido designado como um jovem atleta. Eu pensei que V. Exª tivesse toda a disposição para avançar madrugada adentro. Mas vejo que há controvérsia quanto a isso.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não; vamos verificar como os trabalhos se desenrolam e, posteriormente, decidiremos.
Senador Jorge Viana com a palavra.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, queria, primeiramente, cumprimentar V. Exª, inclusive, por essa última tirada. O Senado tem essas surpresas. O Presidente Renan trata muito bem isso. Queria cumprimentar o Presidente Renan e todos os colegas Senadores e Senadoras.
O Senado é a Casa da Federação, a instituição mais antiga da República, Sr. Júlio Marcelo. O senhor sabe muito bem disso. Aqui está cheio de ex-governadores, ex-prefeitos, ministros, gestores públicos. Nós sabemos o que é a execução de um orçamento, o que é a montagem de um orçamento, a execução de um orçamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas eu lamento, sinceramente, que baseado, com todo o respeito, porque eu fui governador e prefeito e sei que, se não fossem os técnicos nos auxiliando, eu não teria tido o sucesso que tive... Devo muito a eles. Sinto-me muito mais técnico até do que político. Mas, hoje, nós estamos acionando os arts. 85 e 86 da Constituição Federal, talvez os artigos mais sensíveis na democracia, por conta de manifestações de técnicos como V. Sª.
No começo desta sessão, nós tivemos aqui uma suspeição do seu trabalho, dos seus pareceres, da sua postura. A decisão foi do Presidente. Isso não o desqualifica; apenas estabelece que o senhor havia adotado em algum momento uma postura absolutamente parcial. Tanto é que está como informante e não mais como testemunha. E sei que um informante pode até mentir - e eu não estou dizendo que V. Sª é capaz disso -, mas é bom que se diga: testemunha é obrigada a falar a verdade; o informante, não.
Eu consigo pegar a minha vivência de execução orçamentária e, quando eu vejo V. Sª ...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... desqualificar o Orçamento no Brasil, V. Sª está desqualificando do Congresso, porque quem elabora o Orçamento brasileiro.... Quem elabora o Executivo, mas quem o faz e transforma em lei é a Câmara e o Senado. Eu não acho isso bom.
Mas eu queria aqui fazer um questionamento, porque não existe possibilidade de um governante assinar um decreto sem ter cúmplices. No caso do Plano Safra, sequer a Presidente Dilma participa de sua elaboração. Isso é feito pelo ministro da Fazenda com outros ministros. No caso de decretos, eu pergunto a V. Sª: não há cúmplices para o crime que a Presidente Dilma cometeu? Foi ela que bolou tudo e só ela é a responsável? Não há nenhum ministro, nem um ordenador de despesa, inclusive, de outros Poderes solicitando que ela editasse os decretos?
Esse é o primeiro questionamento que eu faço a V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo com a palavra.
R
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senador Jorge Viana.
Quero registrar o meu mais profundo respeito ao Congresso Nacional, ao Senado. Fui servidor do Senado, fui Consultor Legislativo, me orgulho disso, conheço as vicissitudes do processo orçamentário, as demandas que são apresentadas pela sociedade, pelos diversos órgãos, a dificuldade que os Srs. Parlamentares têm de procurar a melhor equação, o melhor equilíbrio para atender todas essas demandas.
Não; de maneira alguma, procuro desqualificar o orçamento no Brasil, mas apontar falhas que existem e que podem superadas pela adoção de previsões mais realistas do crescimento da receita para que, depois, na execução, não tenhamos que fazer contingenciamentos e frustrações da execução da despesa prometida e que não poderá ser concretizada pela insuficiência da arrecadação. Tenho o mais profundo respeito ao Congresso Nacional.
A minha atuação em relação a tudo isso decorre das minhas competências funcionais. Essa questão dos decretos surge em notícias da Imprensa, e àqueles que tentam me responsabilizar por tudo que está acontecendo, eu digo: a grande responsável é a Imprensa livre brasileira, o jornalismo investigativo que apontou a ocorrência de situações de desconformidades que não haviam aparecido nos radares, nos monitoramentos que nós do Tribunal de Contas tínhamos.
Os decretos e as pedaladas, essas tomadas de empréstimos surgem primeiro em matérias de jornalistas como Ribamar Oliveira, João Villaverde, Fábio Fabrini, em veículos que despertaram a atenção: "Opa; tem alguma coisa acontecendo! A própria Caixa está pedindo uma arbitragem entre a AGU...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... e o Tesouro porque não está recebendo valores que devia estar recebendo. O que está acontecendo?" E, na auditoria, é que se verificou a magnitude do problema que estávamos enfrentando.
Então, coisas absolutamente graves. Não é pela dificuldade que o gestor tem de gerir o País que ele está autorizado a cometer esse tipo de ilegalidade. Existem formas legais de atuar. Os Presidentes anteriores atuaram de forma legal. Essa ilegalidade cometida é extremamente surpreendente e extremamente grave.
Evidentemente que há outros agentes públicos envolvidos no cometimento dessas ilegalidades e há processo no TCU que estão justamente tratando da responsabilização de outros servidores públicos envolvidos.
No limite das competências do Tribunal de Contas e do...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Jorge, V. Exª prossegue.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, eu falei em relação ao respeito ao Congresso, que transforma proposta orçamentária em lei, porque o senhor usou palavras como "fraudes" e outros adjetivos para o que vivemos no País.
Eu, particularmente, lamento porque esse processo, o uso desse artigo da Constituição vem tentando, inclusive, desmontar muitas das conquistas que o País alcançou graças à ação do Governo do Presidente Lula e da Presidente Dilma.
Falam o que o País faliu, que está falido, mas, quando o Presidente Lula assumiu, o orçamento brasileiro era de R$1,4 trilhão e, agora, chega a quase R$6 trilhões. E fomos nós que falimos o Brasil.
R
Obviamente que a execução desse orçamento requer melhorias e aperfeiçoamentos. Mas eu pergunto a V. Sª: o técnico, a pessoa que era responsável, um dos responsáveis, pela elaboração do Orçamento no Brasil era o Sr. Dyogo Oliveira. Hoje é Ministro do Planejamento do Governo Temer. Era ele que elaborava, junto com outros técnicos, com o Ministro da Fazenda, e apresentava para a Presidente o Orçamento e também proposta de decretos. E é a Presidente que tem que ser criminalizada? Ela sofre a pena maior sem nenhum cúmplice? Será que isso é o certo?
O Supremo esta semana tomou uma medida falando que, na Lei da Ficha Limpa - e é muito grave - não são os tribunais que decidem o afastamento do gestor público, e, sim, as Câmaras Municipais. Aqui, em vez de um Conselheiro, com todo o respeito a V. Exª, do Tribunal de Contas da União, nós temos um técnico, com todo o respeito - volto a afirmar o meu respeito aos técnicos. Não está havendo uma inversão, não? Nós não estamos vivendo aqui um ambiente que pode criar um precedente muito ruim? Quantos governantes repetiram essa atitude da Presidente Dilma, dos governos dos Estados e de outros governos que a antecederam?
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Dizer que a Presidente Dilma era flexível na execução orçamentária! Conheci muitos Presidentes da República, nenhum tão rigoroso quanto a Presidente Dilma, nesse caso.
Queria concluir, Sr. Presidente, e caro Sr. Júlio Marcelo. Eu vou fazer uma leitura aqui de algo que talvez seja uma recomendação: "A política não deve submeter-se à economia, e esta não deve submeter-se aos ditames e ao paradigma eficientista da tecnocracia." O Brasil, perigosamente, está se subordinando à tecnocracia. Quem escreveu isso aqui foi o Papa Francisco. Eu lamento.
Queria encerrar dizendo que alguns tecnocratas no nosso País hoje pensam que são Deus, outros têm certeza.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, por favor.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr. Senador Jorge Viana. Eu utilizei a expressão "fraude" para qualificar uma conduta do Poder Executivo, não do Poder Legislativo, de tomar empréstimos ilegais, não registrá-los, de forma ilegal, no Banco Central. Não atribuí nenhuma conduta fraudulenta ao Congresso Nacional.
Em relação ao Sr. Dyogo Oliveira, no parecer que emiti sobre a responsabilização de agentes que atuaram no cometimento dessas ilegalidades, no Ministério Público de Contas - do parecer posso falar, foi um parecer da minha lavra -, pedi a responsabilização e aplicação da sanção prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas de inabilitação para o exercício de função pública por oito anos. Cabe ao Tribunal avaliar, aquilatar a conduta de cada agente e estabelecer a pena adequada. De minha parte, penso que estou sendo coerente com a visão que tenho em relação à conduta da Presidente e dos outros agentes públicos que participaram dos mesmos fatos.
Não é a minha opinião de técnico que vai efetivamente determinar o futuro da Presidente da República nem se as contas recebem parecer pela rejeição ou pela aprovação. Sou apenas mais uma pessoa num conjunto de pessoas que estão atuando e que estão tendo uma visão que está levando a esta conclusão, atuando dentro daquilo que me cabe como servidor do Ministério Público, ao qual tenho orgulho de pertencer.
R
Então há todo um trabalho da auditoria do Tribunal, há a visão dos Ministros, e é o Congresso Nacional que vai decidir. Nunca é o técnico.
Eu não me considero Deus, não tenho certeza de que sou Deus. Sou apenas um servidor público, mais um servidor público deste País.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - O que eu tenho certeza é de que a minha missão é servir ao País. Toda vez que eu me defrontar com ilegalidades deste jaez, seja qual for o governo, seja qual for o partido, eu vou tomar a iniciativa de provocar o Tribunal de Contas para que ele se manifeste e vou pedir, dentro da minha esfera de atuação, as penalidades, a responsabilização que couber dentro do ordenamento jurídico.
Isso não me faz melhor do que ninguém. Apenas me faz cumpridor dos meus deveres como servidor público. Fui admitido mediante concurso para isso. O que se espera de um agente público do Ministério Público é que atue, e não que seja leniente diante de situações de ilegalidade com que ele se depara.
Então, agradecendo a pergunta, eu encerro
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
O Senador João Capiberibe abriu mão de fazer uso da palavra.
Concedo a palavra então ao Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Quero cumprimentar V. Exª, nosso nobre Ministro Ricardo Lewandowski, o nosso Presidente, Senador Renan Calheiros, aqui presente; cumprimento o nosso nobre... No caso aqui, servindo como testemunha? Informante. Então o nosso nobre Júlio Marcelo de Oliveira, um servidor público concursado como eu. Quero cumprimentá-lo, parabenizá-lo pelo trabalho prestado ao País, de bem servir e cumprir a Lei nº 8.112, porque nós, servidores públicos, temos que cumprir a 8.112, doa a quem doer. Então, cumprimento-o nessa linha.
Em abril de 2012, no âmbito do processo do Tribunal de Contas 021643, de 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão nº 825, de 2015, que, em decisão de mérito, considerou irregulares as operações de crédito junto ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao BNDES e determinou que o Tesouro Nacional efetuasse o pagamento dos valores devidos às aludidas instituições financeiras.
O que se convencionou chamar de pedaladas fiscais são os atrasos sistemáticos e reiterados de repasses da União para os bancos públicos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES.
Tais operações foram enquadradas como operações de crédito que não observaram os requisitos e impedimentos previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, tais atrasos, segundo o próprio TCU, distorceram as estatísticas fiscais oficiais, uma vez que essas informações não foram registradas pelo Banco Central, ocasionando um impacto fictício no resultado primário.
No exercício de 2015, considerando apenas as operações atinentes ao Plano Safra, operacionalizado...
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ...pelo Banco do Brasil, os valores envolvidos e considerados como operações de crédito somam aproximadamente 15 milhões.
Na condição de um juiz ainda não decidido pelo seu voto - eu ainda não tenho o meu voto decidido, não declarei em jornal nenhum qual é o meu voto - quero fazer a seguinte pergunta: na perspectiva do TCU, a conduta do Banco Central ao não contabilizar tempestivamente as operações entre a União e os bancos estatais concorreu para a prática das pedaladas fiscais? Por quê?
O atraso no pagamento da equalização da taxa de juros do Plano Safra ao Banco do Brasil provocou um impacto considerável no cálculo do resultado primário? Por quê?
R
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Presidente. Obrigado, Sr. Senador Hélio José.
A participação do Banco Central é fundamental para o sucesso desta engenharia financeira que foi montada e que representou uma fraude fiscal. Por quê? Porque, quando a despesa é realizada ou quando uma dívida é registrada, o impacto no resultado primário é o mesmo.
Quando uma despesa é feita, você tem uma redução dos ativos do caixa da União. Quando você registra a dívida, por outro lado, você tem um aumento do passivo. Então, seja por uma redução do ativo, seja pelo aumento do passivo, o impacto no resultado primário é o mesmo. Então, essa engenharia só funcionaria se esse impacto não fosse evidenciado, se o resultado do primário pudesse ser maquiado, porque, em sendo maquiado, em não registrando esses passivos, eu crio uma situação artificial de espaço fiscal inexistente. Isso permite que o governo faça um contingenciamento menor do que ele deveria ser. Então, ele fica com liberdade para executar o Orçamento além daquele que a lei confere, porque a lei estabelece uma meta - uma meta real, não uma meta maquiada, não uma meta falseada.
Então, na medida em que a dívida não é registrada no Bacen é que a pedalada, é que a tomada de empréstimo funciona como um mecanismo de expansão do gasto público. Tanto que, com o início da auditoria, em 2014, o Banco Central começou a registrar o passivo junto à Caixa, e não começou a registrar junto ao Banco do Brasil e ao BNDES. E, ao registrar junto à Caixa, aquela operação de pedalada junto à Caixa perdia o sentido fiscal porque não criava mais espaço fiscal para gasto em outras finalidades...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - E o governo parou de fazer a operação de crédito ilegal com a Caixa, porque ela não fazia mais sentido. Tanto fazia mandar o dinheiro para fazer o pagamento ou ficar devendo, o impacto no resultado fiscal primário era o mesmo. Então, por isso, a partir do final de 2014, quando o Tribunal já estava fazendo auditoria, o governo cessa. Então, a participação do Banco Central é fundamental.
E eu diria, com toda certeza, se não fosse essa auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União e as decisões que tomou, esse procedimento estaria acontecendo ainda hoje. Nós teríamos aí, talvez, 60... No final do mandato, 100 bilhões em pedaladas ocultas, em ativos, dívidas ocultas junto a bancos federais, que teriam que ser pagos pela sociedade num momento futuro.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Senador Hélio, V. Exª ainda tem uma repergunta.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, nobres Srs. e Srªs Senadoras aqui presentes, nobre informante, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, é exatamente por resposta como essa que o senhor me deu e também respeitando a outra instituição que é a Câmara dos Deputados é que votei pró-admissão deste processo; é que eu votei pró-admissão do relatório do nobre Senador Antonio Anastasia, e que estou aqui, com possibilidade muito grande, de votar pró-impeachment, entendeu? Porque, tecnicamente, fica cada vez mais comprovado que houve a infração a uma questão legal que existia.
Por isso fiz essa pergunta, que, para mim, é importante na decisão que vou proferir daqui uns dias. Ouviu, nobre Senador Magno Malta? Provavelmente, eu já tenha o meu voto realmente definido, porque já votei de uma forma em todos os outros processos.
R
Agora quero confirmar com as testemunhas e com os informantes que estão aqui.
Terminando, quero, nobre Presidente, fazer uma breve provocação. Juridicamente, a expressão "outras operações assemelhadas" poderia englobar as operações chamadas pedaladas fiscais? E por quê?
Vou fazer aqui o introito da pergunta, essa provocação que eu fiz aqui. O art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe:
(...)
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Ao mencionar a expressão "outras operações assemelhadas", a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) mostra que o rol daquilo que se entende por operação de crédito não é exaustivo.
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Quer que eu repita a pergunta? Não precisa, não é? Então, por isso, juridicamente, a expressão "outras operações assemelhadas" poderiam englobar as operações chamadas pedaladas fiscais? E por quê?
Júlio, você está prestando um serviço ao País de uma situação... Eu, sinceramente, a Presidente Dilma eu s tenho na mais alta estima. Não conheço nenhum tipo de problema que denigre a Presidente Dilma, mas tecnicamente você está nos demonstrando que houve uma infração à lei. Por isso, eu queria saber agora sobre essa provocação, o.k?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr. Hélio José.
Exatamente essa abertura terminológica na lei, no art., 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mostra o objetivo do legislador de cobrir toda e qualquer situação em que o banco público federal possa se colocar como um provedor de recursos para despesas primárias do Tesouro, de responsabilidade do Tesouro. Então, o legislador adotou a técnica de enumerar exemplificativamente, mas de deixar o tipo aberto para que qualquer conduta que tivesse aquele resultado de colocar o banco como financiador do seu ente controlador fosse vedada; e, se assim não fosse, a lei seria burlada, como burlou-se, como tentou-se burlar, mas agora com a responsabilização apontada pelos órgãos de controle.
O que caracteriza uma fraude é justamente a obtenção de um resultado ilícito, que é o Tesouro se financiando dos bancos públicos, por meio de uma atitude que aparentemente não está prevista na tipologia exemplificativa, mas que é albergada, que é alcançada pela tipologia aberta, pela parte aberta, final, que diz "outras assemelhadas".
Muito prudentemente o legislador da lei complementar, da Lei de Responsabilidade Fiscal, adotou essa redação ampla para evitar que engenharias financeiras surgissem justamente para fraudar, burlar os objetivos da lei.
É isso, Senador. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Sr. Júlio Marcelo.
Passo a palavra agora ao Senador Paulo Rocha.
R
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria, inicialmente, parabenizá-lo pela forma de magistrado em estar processando aqui este julgamento, saudar a nossa Mesa e saudar, respeitosamente, o nosso informante.
Presidente, mais do que perguntar, eu queria fazer algumas afirmações políticas aqui, porque, sinceramente, este julgamento não tem nada a ver mais com o jurídico ou com as pedaladas ou com o que estão se preocupando aqui em tentar. A própria Acusação já fugiu disso, os próprios acusadores já fugiram disso. Eles não conseguiram, ao longo desse tempo, provar, mesmo com a competência do técnico. O próprio Relator, o nobre Senador Anastasia, a quem respeito, com toda a sua competência, com todos os seus conhecimentos jurídicos, teve que fazer todo um desvio, umas articulações, um malabarismo, para fazer um relatório capaz de comprovar. E há até preliminar para poder verificar se ele não acrescentou mais alguma coisa, se ele não foi buscar outra coisa que não estava no processo.
Aqui, durante o dia, o senhor sempre fez algumas intervenções exigindo que as pessoas não levassem para o político etc. Porém, aqui é plenamente um julgamento político, Presidente. Estamos vivendo um momento no País que é um processo em que não se precisa mais das armas dos militares para se interromper a democracia do nosso País.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Aqui é uma combinação de processo político, que vai em busca de uma criminalização de quem está no Poder, e uso dos técnicos bem preparados e a imprensa como processante disso. Hoje, o que vemos é que tudo está sendo politizado. Está aqui um técnico que é verdadeiro militante político, e o militante político tem lado, assim como também a imprensa tem lado. Dentro do próprio Judiciário, os juizes não falam mais só sobre o julgamento, mas fazem declarações e exposições políticas. Dentro do Ministério Público, a Lava Jato, por exemplo, começou como uma boa investigação para combater a corrupção, mas, na metade do caminho, politizaram as investigações, usaram a delação...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mais 30 segundos para V. Exª.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Para descontar na próxima intervenção.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O próprio Ministério Público politizou, na medida em que usa a delação para direcionar só a alguns setores políticos ou ao Partido que está no Poder.
Presidente, agora, um bom técnico é usado para também estar nessa mola. Com toda a militância que ele tem na boa gestão pública, eu não o vi se manifestar nas próprias denúncias dentro do TCU. Há denúncia, inclusive, de Ministros que têm relações com advocacias para processar os julgamentos que existem lá. Então, é julgamento político aqui, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª não fez nenhuma pergunta ao Dr. Júlio Marcelo, mas, respeitando o ponto de vista de V. Exª, no que tange ao Poder Judiciário, quero reafirmar a independência, a autonomia e a isenção dos magistrados brasileiros.
V. Exª tem mais uma oportunidade de se manifestar.
R
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Perdoe-me, Sr. Presidente. Como instituição, respeito o Supremo. Inclusive, já fui julgado lá, e foi exatamente no julgamento do tal do Mensalão que se expressaram ali posições políticas. Há um Ministro claramente - e ele nem esconde isso -, que é o Ministro Gilmar Mendes, que tem posição política clara, com julgamento sem nenhuma independência. Ele faz questão de publicamente fazer esse debate político, com partidos políticos, inclusive.
Eu queria dizer o seguinte: aqui é uma disputa eminentemente política e uma maioria política que se formou para poder cassar a Presidenta da República.
E agora saem da questão da denúncia, e a estão julgando pelo conjunto da obra. O conjunto da obra, na visão deles, é que, além das pedaladas, que não conseguem provar, eles dizem que ela não é uma boa política, não se relaciona bem com sua base, não se relaciona bem com o Parlamento etc. Esse é o conjunto da obra. Eu queria dizer a todos aqui, Presidente, que, da nossa parte, o conjunto da obra é o seguinte: nos últimos tempos dos governos que começamos a implementar, nós fizemos políticas para poder dar oportunidade para todos, melhoramos a vida da população, melhoramos a perspectiva de oportunidades do País. E aqui uso, inclusive, o meu exemplo: só tenho o segundo grau e virei grande liderança política do meu Estado por causa da minha militância política pela democracia, porque não tive oportunidade de estudar, lá no meu interior. Hoje, lá no interior do meu Estado, o conjunto da nossa obra é que agora o filho do trabalhador pode ser doutor neste País, o filho do negro pode ser doutor neste País.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Este é o conjunto da nossa obra. Por isso, o julgamento aqui é político.
Presidente, quando o senhor vir aqui que, em nossa intervenção, há uma intervenção política, mas os partidos estão fazendo silenciosamente uma posição política, não querem ouvir testemunhas. O próprio PSDB aqui tirou só seu Líder para falar por todos, o PMDB fez a mesma coisa. Há uma ação política silenciosa, porque já há uma maioria política aqui para poder tomar uma decisão no dia 30. Eles não vêm para cá agora fazer o debate político. Então, aqui é uma posição política, não somos juízes só. Há uma posição política aqui, porque, se fôssemos juízes, cada Parlamentar teria que vir aqui para poder ouvir testemunhos, para formar sua opinião, mas os próprios partidos que nos acusam estão agora manipulando o tempo para poder...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Paulo Rocha, o pronunciamento de V. Exª vai me obrigar a dar a palavra pela ordem ao Senador Cássio Cunha Lima - ele pediu antes -, depois à Senadora Ana Amélia e depois ao Senador José Medeiros. Peço apenas que sejam breves, por gentileza, dado o adiantado da hora.
Senador Cássio.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a concessão da palavra.
R
Em primeiro lugar, quero deixar claro ao País que o Dr. Júlio não precisa de juramento para dizer a verdade. Portanto, atuando como testemunha ou como depoente, ele tem compromisso com a verdade. Assim se comportou na comissão e assim o faz neste plenário, independentemente de juramento, porque é um servidor público que tem fé de ofício, que tem a confiança do Ministério Público de Contas, dos seus pares, dos conselheiros.
E o curioso é que, quando o Ministro Gilmar Mendes absolveu o ex-Ministro Paulo Palocci...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Antonio Palocci, perdão. O Paulo é o Senador que fez um juízo de valor equivocado e precipitado em relação ao Ministro Gilmar Mendes.
Naquela ocasião, não havia nenhuma crítica, ou seja, o Ministro Gilmar Mendes, na sua autonomia, na sua independência de magistrado, absolveu o ex-Ministro Antonio Palocci, e o PT não se levantou para criticar o Ministro. O curioso é que para o Partido dos Trabalhadores vale quando a decisão é favorável e não vale quando a decisão é contrária.
Para concluir, Sr. Presidente, o que distancia o PSDB do PT - e é por isso que estamos atuando em defesa da economia processual - é que o PSDB não quer e nem vai roubar a paciência do povo brasileiro. O PSDB não vai roubar a paciência do povo brasileiro que quer o desfecho deste julgamento, que exige que este julgamento se conclua e não se arraste indefinidamente como pretendem os dilmistas e os petistas, que estão pouco preocupados com o Brasil - o Brasil que se vire com sua crise, com seus 12 milhões de desempregados, com inflação alta, com recessão, com decréscimo econômico. Portanto, não vamos transformar este julgamento, mesmo diante da paciência, da tolerância, do espírito democrático de V. Exª, num debate entre partidos, porque o Brasil nos acompanha. E o que o Brasil deseja neste instante é a conclusão deste julgamento que está sendo procrastinado por dilmistas e petistas, que pouco se importam com os destinos do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Vejam V. Exªs como um pronunciamento de caráter político enseja vários outros. Nós temos que evitar isso. Eu tenho procurado não ser o censor dos eminentes integrantes desta elevada Casa de Leis, mas eu vejo que, se nós assim continuarmos, nós vamos ingressar madrugada adentro, vamos ocupar todo o final de semana - e eu quero dizer a V. Exªs que eu tenho a disposição para fazê-lo. Nós não terminaremos os trabalhos enquanto não ouvirmos todas as testemunhas.
Senadora Ana Amélia, com a palavra, a bem do contraditório, depois o Senador José Medeiros.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, não, não. Eu quero apenas, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depois, sim.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Sem revisão da oradora.) - Eu quero até usar a argumentação de V. Exª pelo uso de uma questão política.
Eu aqui falei em nome da Bancada do Partido Progressista, indicada pelo Líder Benedito de Lira, por economia processual. Tão somente por isso. Não posso ser acusada aqui de estar a serviço desse ou daquele. Nós fizemos isso para ajudar os trabalhos.
Segundo, Presidente, eu queria fazer uma consulta. Veja só, nós temos uma regra: nós fazemos uma pergunta, temos três minutos; se não fazemos pergunta, encerrou o tempo do Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perfeito.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas não foi o caso que aconteceu com o Senador Paulo Rocha!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mas...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... o tratamento isonômico...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... para todos os demais Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ademais, aqui ficou uma questão de acusar - como fez a Senadora Gleisi Hoffmann - e de dizer que aqui não tinha ninguém, que nenhum Senador tinha moral para estar fazendo o julgamento da Presidente! Então, isso é uma situação grave.
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Eu não tenho denúncia no Ministério Público, não estou sendo processada, o Poder Judiciário não está me procurando para nenhuma informação da minha vida. Eu tenho, sim, autoridade moral, que me foi conferida por 3,4 milhões eleitores do Rio Grande do Sul. Então, eu queria um respeito aqui dentro desta Casa para que, quando as pessoas falem, pensem duas vezes no que estão dizendo ou, então, identifiquem quem não tem moral para participar deste julgamento.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Quero tratamento isonômico.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Calma.
Eu vou dar a palavra ao Senador José Medeiros e depois a V. Exª, Senador Lindbergh. Não concederei mais nenhuma palavra a bem do contraditório, porque, senão, não acabamos mais os trabalhos. Os debates já desandaram. Eu não vou permitir que desandem mais ainda.
Senador José Medeiros, rapidamente. Depois, Senador Lindbergh.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, pela celeridade processual, vou abrir mão da minha fala, só dando apoio ao que V. Exª falou. Espero que voltemos ao acordo de procedimento que havíamos feito, para que se façam as perguntas objetivamente e não um debate político aqui que não leva a nada.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Lindbergh, por favor, siga o exemplo do Senador José Medeiros.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, não. Desculpe, Presidente Lewandowski...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - No que diz respeito à brevidade do tempo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, deixe-me falar aqui. Desculpe.
O Senador Cássio Cunha Lima pegou a palavra e depois a Senadora Ana Amélia, e fizeram um discurso eminentemente políticos...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Todos estão fazendo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E nós temos direito de fazer também.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, nesta fase, não. Desculpe.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Mas, Sr. Presidente, por que eles fizeram? Eu só estou querendo falar... Ele fez um discurso todo aqui.
Eu quero dizer aqui ao PSDB, primeira coisa, que eles têm responsabilidade por esta crise, sim. Não aceitaram o resultado eleitoral, Sr. Presidente, desde o começo.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, peço que garanta a minha palavra.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está com a palavra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu escutei aqui o Senador Cássio falando sobre tudo, atacando o PT. Então, não pode ser assim. Tem que ser o mesmo critério.
Não tem contradição do Paulo Rocha. O Paulo Rocha fez pergunta para a testemunha...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Você me garante, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está garantido.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu só quero aqui responder ao PSDB e dizer o seguinte: se estamos vivendo um impasse político no País, foi por irresponsabilidade deste Partido, que não aceitou o resultado eleitoral. Está muito engraçado aqui: eles viraram Partido da responsabilidade fiscal. Sr. Presidente, eles votaram contra tudo aqui, todas as pautas bombas, inviabilizando o País. Essa foi a postura deles. Na verdade, continuam inviabilizando o País. Estão tentando afastar uma Presidenta da República, que não cometeu crime de responsabilidade. Isso está claro para os senhores, os senhores sabem que não houve pedalada, que não tem crime nos decretos de crédito suplementares. Estão fazendo isso e colocando o Brasil numa aventura, nessa aliança PSDB e PMDB, para retirar direito de trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, peço que encerre.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O que está acontecendo aqui, patrocinado pelo PSDB, é uma grande farsa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, peço que encerre.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O PSDB não tem autoridade...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço que encerre, por favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O PSDB não tem autoridade...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vou fazer uma observação. Se eu conceder a palavra ao Senador José Aníbal, eu terei que conceder a palavra à Senadora Gleisi Hoffmann. Em seguida, nós teremos outra réplica, outra tréplica. Eu garanto a V. Exªs que nós iremos varar a madrugada até encerrarmos a oitiva da testemunha. Então, a opção é de V. Exªs.
Senador José Aníbal, apelo para compreensão de V. Exª.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) - Concordo plenamente com o seu apelo. Acho que o enfado a que nós estamos submetendo a opinião pública dá razão a um apelo como esse que V. Exª fez. Agora, o que se diz aqui, definitivamente... Vamos ver se mudamos o tom para evitar que, de fato, os tempos sejam todos extrapolados. É a minha expectativa, atendendo o seu pedido.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Tendo em conta a paridade de armas, vou conceder a palavra à Senadora Gleisi Hoffmann, esse é o meu papel aqui. A opção é dos nobres Senadores: se querem fazer um debate político e deixar a oitiva de testemunhas de lado, vamos fazê-lo. Porque os senhores são juízes e conduzem também os trabalhos juntamente com o Presidente.
Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Em que pese V. Exª ter se referido à paridade de armas, o que nós vimos aqui não foi paridade de armas, porque nós tivemos pelo menos quatro pessoas do lado do impeachment falando politicamente. E houve a palavra do Senador Lindbergh que foi cortada e agora a minha. Eu acho que, por paridade de armas, teria que se dar também a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin, também ao Senador Paulo Rocha, Humberto Costa, aí nós fazemos um bom debate político aqui.
Porque, lamentavelmente, Sr. Presidente, todas as intervenções de quem é pró-impeachment são intervenções políticas. Eu não vi aqui o Senador Cássio Cunha Lima discutindo o conteúdo dos decretos, discutindo pedaladas, falando sobre o que nós estamos fazendo aqui de julgamento. Ele vem aqui e faz um monte de discurso político, fala da crise do Brasil, do desemprego, como se o PSDB tivesse sido uma flor no governo. O governo que eles nos entregaram foi um governo de país quebrado, que, aliás, o próprio Dr. Mansueto Almeida, que é do PSDB, disse isso.
Desde 1990, nós temos déficit público, temos problema com as finanças neste País. Aí vem aqui o Tribunal de Contas, muda a opinião. E aí a Presidenta Dilma paga por tudo?
E eu quero aqui também responder à Senadora Ana Amélia. Eu não vou retirar o que eu disse, porque esse Senado da República não tem moral para julgar a Presidenta. Desculpe-me, Senadora - não tem moral!
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora! Senadora!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Presidente, eu quero terminar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor. Não, Senadora! Eu não posso... Senadora! Senadora, com todo o respeito, eu não posso...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senhores! Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu estou conduzindo os trabalhos...
(Interrupção do som.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu quero justiça, porque estou dizendo...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, Senadora! Por gentileza, essa expressão não é admissível num julgamento; se, nos debates parlamentares, ela, possivelmente, ou, quem sabe, pode ser admitida, num julgamento, como esse não pode.
Então, peço a V. Exª que encerre, não volte a mencionar essa expressão, por favor.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - E nós vamos continuar a oitiva da testemunha.
Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Essa expressão, Sr. Presidente, pode ser utilizada para conduta e também para posicionamentos políticos, e é isso que eu queria dizer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Porque é muito fácil apontar o dedo para o outro, e não ver o que está acontecendo aqui. Esta Casa também conspirou contra a Presidenta Dilma, tivemos as pautas bombas; muitos Senadores não deixaram votar medidas provisórias, para melhorar a economia desse País; e agora vêm aqui de vestal querer fazer o julgamento de uma mulher que não está sendo processada. Que isso?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Por isso que eu disse, Presidente. E aí eu não vou retirar o que eu disse desde o início e quero reafirmar aqui.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Não significa que é verdade!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senhores e senhoras, por gentileza, continuamos agora com a oitiva de testemunhas.
Concedo a palavra ao eminente Senador Magno Malta, que está inscrito previamente.
E peço que todos, por gentileza, mantenham-se no devido silêncio.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Sr. Júlio. Dr. Júlio, meus respeitos a V. Exª, meu respeito ao Brasil que nos ouve. O meu tempo é muito curto, Sr. Presidente, para poder descrever tudo o que vimos aqui.
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O Senador Reguffe foi interpelado, porque ele não podia fazer uma citação. O Senador Paulo Rocha falou do que quis falar. Aliás, uma fala com muito conteúdo, uma fala muito articulada, à qual eu jamais teria condição até de fazer um contraponto, porque de um conteúdo muito forte, muito contundente. É assim uma fala muito inteligente, muito articulada. Essa capacidade que ele tem eu não tenho.
Mas eu quero dizer a V. Exª e perguntar ao Sr. Júlio: quando um prefeito - é para o povo entender, porque eles disseram que isso aqui é uma farsa. Então, vamos falar para o povo entender, porque o povo está vendo um contorcionismo jurídico, com palavras difíceis, que lá, na ponta, ninguém entende nada.
Me diga uma coisa: quando um prefeito suplementa o seu orçamento, faz uma suplementação sem que a Câmara o autorize, ele cometeu um crime? Se o governador mexe no seu orçamento, porque ele entendeu que o orçamento do ano vai chegar no final, e ele não terá como pagar o 13º, pagar professor, seja lá o que for. Ele ignora a Assembleia Legislativa e ele mesmo suplementa o seu orçamento. Ele cometeu um crime? A meu juízo... Em cada Município do Brasil que nos vê agora, há n políticos ou ex-políticos que foram banidos da vida pública, porque cometeram esse tipo de crime e se tornaram fichas sujas. O que que esse PMDB de Renan, de Romero; esse PMDB de Eduardo Braga e de Eunício fez...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... para o PT, no PL 5, de dezembro do ano passado, para justificar as pedaladas? Ou seja, esse mesmo tipo de erro que Dilma cometeu, porque o medo era ela virar uma ficha suja? Eles esticaram a Lei de Responsabilidade Fiscal para que, dentro dela, coubesse um ano e quatro meses de pedaladas de Dilma. Por isso que eles falam: "Ah!, porque o PL 5, do Congresso Nacional, autorizou." Eu não votei; votei contra, porque ali era para evitar que ela fosse ficha suja.
Bom, se evitaram para ela, a lei retroage para poder beneficiar, e não para prejudicar. Eu pergunto ao senhor: O prefeito pode? O Presidente da República pode? O governador pode? É crime a suplementação do orçamento de um Município sem a autorização da Câmara? É crime suplementar sem a autorização do Congresso Nacional?
É a minha pergunta a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª responde.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Obrigado, Senador Magno Malta.
Peço licença apenas para deixar assente que eu nunca fui filiado a nenhum partido político; nunca tive atividade partidária nenhuma e que já votei em candidatos de diferentes tendências, diferentes correntes, conforme os projetos apresentados em cada eleição. Portanto, repudio as afirmações de militância política que foram a mim dirigidas.
A militância que o Ministério Público de Contas tem é pela defesa da Constituição, pela defesa da responsabilidade fiscal. É uma instituição que tem como missão o combate à má gestão e a defesa da responsabilidade fiscal. Essa é a nossa militância.
Evidentemente, um prefeito, um governador que pretenda governar um Município ou Estado sem obedecer o orçamento, autorizado pela Câmara de Vereadores ou pela Assembleia Legislativa, está violando a Constituição, está cometendo crime e há n, como V. Exª disse, casos de prefeitos que foram afastados, que sofreram o impeachment. Isso é considerado relativamente normal, relativamente comum.
Não deveria ser. Deve ser sempre uma exceção; algo que a gente olhe e fale: "Poxa!, mas como isso foi acontecer?"
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O certo, o correto é o prefeito, o governador, o Presidente da República ter a consciência de que, por melhor que seja, o projeto tem que ser executado de acordo com as regras constitucionais, de acordo com as balizas legais, respeitando o ordenamento jurídico, que é a obrigação número um de todo governante, porque, num Estado democrático de direito, há a submissão de todos,...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... inclusive dos governantes, às regras estabelecidas para todos. É um Estado em que a lei vale para todo mundo, da mais humilde pessoa à mais elevada autoridade, à mais importante personalidade do País. Todos estão obrigados a respeitar as leis.
Não há possibilidade de retroação do PL aprovado no fim do ano para mudar a meta retroativa. Ela deixaria de ser uma meta e passaria a ser uma conta de resultado, uma conta de chegada. Isso anularia, jogaria por terra, por completo, o sistema constitucional e legal que foi estabelecido para a regência do Orçamento. Basta não estabelecer meta nenhuma ou não ter compromisso nenhum com a meta e, ao final do ano, tendo maioria parlamentar, aprovar a meta, que não é meta, mas, sim, resultado, aquilo que foi o resultado do exercício. Então, estaria tudo legalizado.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Magno Malta tem agora a réplica.
Antes de V. Exª usar da palavra, eu quero pedir escusas, publicamente, ao Senador Lindbergh, porque V. Exª pediu a palavra pela ordem, mas, no tumulto que se formou, eu não o atendi. Mas verifico agora, pelas anotações da minha Secretária-Geral, que me acompanha no Supremo e aqui, que V. Exª estava inscrito. Não quero retomar aquele tumulto que se formou, o debate político, mas V. Exª fica credor. Numa próxima oportunidade, terá prioridade na palavra.
Senador...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Muito obrigado pela gentileza.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Lindbergh está devendo, Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O Brasil está nos assistindo. O Senador Paulo Rocha, que tão bem articulou sua fala, fez referência a ele mesmo, um autoelogio, que nós até entendemos, no calor da discussão, e o fez para sua própria honra e glória. Mas ele fez algumas colocações, dentro do conjunto da obra, daquilo que foi feito nos governos Dilma e Lula.
Ninguém pode esconder que houve realmente avanços na área social. Seria tapar o sol com a peneira. Ninguém é maluco. Mas isso é obrigação do gestor. Mesmo que eles tivessem sido os melhores e tivessem os melhores, os mais contundentes programas para o Brasil e que o Brasil tivesse, de fato, sido descoberto por eles, como dizem que foi, ainda assim não estariam autorizados a fazer strip-tease em praça pública.
Quero dizer a V. Exª que, quando falam sobre os pobres, os negros, o Fies, quando fazem essas colocações para justificar o conjunto da obra deles, me vem a figura de que, quando há um assalto num banco e a política cerca, os reféns são as pessoas que lá estão. Eles usam essas figuras, essas pessoas, esses grupos, usam o conjunto da obra como se tivessem feito um benefício às pessoas, como esmola, e saem com elas como reféns.
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Toda vez eles apresentam isso, como se fosse o refém, porque o refém pode proteger você do crime que você cometeu. Bolsa Família não vai protegê-los; Minha Casa, Minha Vida não vai protegê-los; a universidade para os negros não vai protegê-los; todo esse conjunto da obra. E que infelizmente o strip-tease e as lambanças feitas estão pagando na memória do cidadão brasileiro,...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... que não deveria pagar. Estão pagando na memória do cidadão brasileiro!
Por causa de quê? Pergunto a V. Exª. O estelionato eleitoral foi cometido, porque o pai da nova matriz econômica brasileira... Aliás, pariu o filho drogado, porque o ex-Ministro que vai depor aqui, que é o pai da nova matriz econômica, pariu um filho doido; ele vai depor aqui. Então, foi ele, se não foi ela, foi com a orientação dele que fez com que ela mentisse no processo eleitoral e produzisse o estelionato eleitoral que culminou com o que nós estamos vivendo aqui neste País.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sem pergunta e sem resposta, portanto.
Está encerrada essa fase das perguntas pelas Srªs Senadoras e Senadores. Agora vamos iniciar as perguntas da Acusação. São seis minutos inicialmente e quatro, na sequência.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Dr. Júlio, quando o senhor fez a primeira representação, ainda em meados de 2014, o senhor fez referência a artigos de jornal. Agora, na fala do senhor, o senhor repetiu algumas matérias. Eu gostaria de compreender se essas matérias estavam noticiando um procedimento feito pelo Banco Central de apuração na Caixa Econômica Federal.
Por que estou perguntando isso? Porque nas oitivas perante a Comissão veio um técnico do BC e disse o seguinte: que ele, como funcionário do BC, não conseguiu constatar essas operações no próprio BC, porque não havia contabilização. Porém, numa auditoria de rotina na Caixa, ele encontrou a disparidade, porque a Caixa escriturava e o Banco Central, não.
Eu fiquei na dúvida se na linha do tempo o que aconteceu primeiro foi esse achado do funcionário do Banco Central. Então, eu gostaria primeiro de saber se essas notícias que chamaram a atenção do senhor, que depois fez a representação pela auditoria, têm a ver este achado do funcionário do Banco Central, se foi daí que começou essa história toda. Senão, qual foi a notícia efetivamente? O que vinha sendo trazido pela imprensa que chamou a atenção do senhor?
Depois que o senhor fez a representação, eu gostaria de saber quantos técnicos participaram das perícias e das auditorias, ou seja, de todo trabalho que foi feito e depois serviu de subsídio para o TCU rejeitar as contas da Senhora Presidente. Estou falando com relação a 2014, que é o início disso tudo.
Um pouco antes de o TCU julgar as contas de 2014, o senhor preparou um relatório levando mais subsídios para a Corte. Neste relatório, o senhor faz algumas considerações já com relação às irregularidades de 2015. Eu gostaria de saber se o senhor constatou também com relação a 2015 os empréstimos não contabilizados, os empréstimos vedados, e não contabilizados, e os decretos e, com relação aos empréstimos, em quais instituições o senhor os constatou em 2015?
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Eu gostaria de saber - estou tentando falar no tempo aqui - se, eventualmente, no trabalho que o senhor fez, o senhor teve acesso à lista ou pelo menos aos principais beneficiários dessas pedaladas. Ou seja, essas operações foram feitas e houve beneficiários; o senhor sabe dizer se esses beneficiários foram, em termos de quantidade, de montante de valores, mais as pessoas carentes ou mais as grandes e médias empresas? Quero saber se o senhor teve acesso a isso.
Especificamente, no que concerne às contas de 2015, eu gostaria de saber quem foi o procurador responsável por fazer o que o senhor fez com relação às de 2014, porque o relatório de 2015 não foi o senhor quem fez, até onde eu sei. Então, eu gostaria de saber quem é, quem foi esse procurador, qual é o cargo dele ou qual era o cargo dele à época, se eventualmente ele trabalha com uma equipe e se, com relação a 2015, os mesmos técnicos que fizeram as apurações de 2014 também trabalharam.
Isso é importante, porque existe todo um trabalho para mostrar que o nosso processo se fundamenta exclusivamente em uma pessoa - no caso, o depoente -, e eu acho importante trazer essas informações, para que os Srs. Senadores possam perceber que não é assim.
Eu gostaria de saber do senhor, como um especialista na matéria, se a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 8.429/92, por acaso exige a rejeição das contas como um requisito para a punição por essa mesma improbidade.
As minhas duas últimas perguntas: no tempo em que o senhor trabalha com contas - não sei se, eventualmente, antes dessa sua função, o senhor já trabalhava com essa matéria, mas, nesse tempo -, parece-lhe comum ou o senhor já constatou em anos anteriores uma alteração, ou seja, uma adaptação, um ajuste da meta de superávit primário da ordem de mais de cem bilhões...
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - ... como aconteceu no ano de que nós estamos tratando? Porque, no caso dos decretos, especificamente, esse ajuste que foi feito na meta foi um ajuste que ultrapassou 100 bilhões. Para a população leiga, foi algo muito assustador. Nós tínhamos um superávit significativo, de mais de 50 bilhões, e de repente nós temos um déficit de mais de 100 bilhões. Então, nós temos aí quase 200 bilhões de gap, se sair do positivo para o negativo. Isso é comum? O senhor viu algo parecido acontecer anteriormente?
E a última pergunta: dentre as pessoas que podem vir a ser responsabilizadas pelas irregularidades, pelos crimes ou pelas infrações de 2015, está listado o ex-Ministro Nelson Barbosa?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o Sr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Drª Janaina Paschoal.
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As notícias que levaram o nosso gabinete - eu e um assessor que trabalha muito com a área econômica, que trabalha comigo, o Dr. Fernando Camargo - e auditores do Tribunal a trocarmos impressões e decidirmos que havia algo que precisava ser investigado, que motivou as representações do Ministério Público, foi uma notícia - não lembro agora exatamente o veículo - dando conta de que o Banco Central, numa auditoria, teria identificado uma contabilização, numa conta inadequada, de um valor de R$4 bilhões num banco. Mas a notícia não dava a informação de qual era o banco - o veículo não obteve essa informação. Não se sabia se era a Caixa ou não.
E uma outra matéria apontou que a Caixa havia solicitado à AGU a instauração, o acionamento de uma câmera de arbitragem, que existe e está prevista dentro da estrutura da AGU, para fazer a arbitragem de uma situação conflituosa entre a Caixa e o Tesouro, o Ministério da Fazenda, apontando que havia ali, na gestão - pelo menos da Caixa Econômica, naquele momento -, algo muito estranho acontecendo. Não é normal que um banco público federal solicite uma arbitragem para definir um conflito entre o banco e o seu ente controlador. Era algo que merecia ser investigado.
Essa auditoria, essa representação, então, juntando com outras notícias de contabilidade criativa, do custo do PSI, da adoção de portarias que estavam postergando o pagamento em 24 meses, nós ampliamos o escopo para ver: "Vamos investigar a situação, então, do relacionamento com os bancos públicos federais." E foi aí que tudo tem início e se descobre.
V. Exª fala da questão de 2015... Já em meados de 2015, no mês de julho de 2015, nós solicitamos informações aos bancos públicos envolvidos nos problemas de 2014, para ter um retrato da situação de 2015, para saber se a situação estava sendo saneada, se estava sendo agravada, se permanecia tal e qual. E fomos recebendo as informações, uns mais celeremente - a Caixa foi a última a encaminhar as informações, inclusive relativas ao FGTS também. Pediram prorrogação de prazo e só foi entregue no fim de setembro. Então, com essas informações completas, verificamos que a situação, na verdade, se agravava, com exceção da Caixa, que tinha interrompido o problema no final de 2014. Mas o saldo devedor no Banco do Brasil havia sido ampliado, e o saldo devedor junto ao BNDES também estava em crescimento. Então, houve um agravamento da situação. E o saldo devedor no FGTS também estava num valor altíssimo, por conta do Programa Minha Casa, Minha Vida, que estava utilizando recursos do FGTS, e não do Tesouro, como previsto no orçamento.
Então, havia ali um valor da ordem de R$40 bilhões em pedaladas, pendentes de pagamento. E esse valor é que justifica a necessidade de um ajuste de meta. Além do desajuste fiscal provocado pelo excesso de desoneração tributária e também pela concessão de crédito subsidiado, que aumentou o custo das subvenções sociais, havia um valor atrasado. Esse valor atrasado que precisava ser quitado, da ordem de R$40 bilhões, teve que caber nessa nova meta de déficit de R$119 bilhões, para que pudesse quitado. Então, isso explica uma mudança de meta tão drástica ocorrida, que nunca tinha ocorrido antes.
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Esses benefícios...Os beneficiários, assim...Não foi escopo da auditoria, em nenhum momento, saber quem são os beneficiários do Plano Safra, se são os agricultores do Brasil ou do BNDES. Agora, os débitos angariados, mantidos ilegalmente junto às instituições, são, por ordem decrescente de tamanho, maior no BNDES, que faz a operação do PSI. Então, é recuo...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... é dinheiro subsidiado para empresários. Em segundo lugar, o Banco do Brasil e o Plano Safra e, em terceiro lugar, a Caixa, no seu pico, chegou a 6 bilhões, no valor máximo. O Banco do Brasil chegou a 13,5, e o PSI chegou a 20 bilhões.
Bom, a Lei nº 8.429 não exige que haja prévio pronunciamento do Tribunal de Contas para que situações de improbidade estejam configuradas. Nesse trabalho no Tribunal...O Tribunal tem a Secretaria de Macroavaliação Governamental, com mais de 20 auditores que trabalham anualmente no acompanhamento das contas públicas. Há também o trabalho dos Gabinetes dos Ministros, do Ministério Público. Nas contas de 2015, quem atuou foi o Procurador-Geral, Dr. Paulo Bulgarim, que confirmou as mesmas práticas apontadas nas representações que havíamos feito no ano anterior.
Sim, há...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. Júlio Marcelo.
Drª Janaina, V. Exª tem mais quatros minutos agora. Depois, o Sr. Júlio terá mais quatro para responder.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Pois não, Excelência. Muito obrigada.
De certa forma, o Dr. Júlio respondeu e ficou bastante claro que o trabalho feito perante o TCU não foi um trabalho isolado do Dr. Júlio. Então, acho importante que isso fique frisado. Inclusive, com relação a 2015, quem fez foi o Procurador-Geral do TCU, Dr. Paulo Bulgarim.
Mas eu gostaria, Dr. Júlio, de voltar à manifestação do Dr. Ivan Marx. Por quê? Porque o Dr. Ivan Marx fez uma análise dos mesmos fatos analisados pelo senhor, à luz do Direito Penal. E ele aplicou uma visão bastante garantista, no sentido de não trabalhar com a definição de operação de crédito da Lei de Responsabilidade Fiscal que visa a uma maior proteção das finanças públicas, e sim com uma definição bastante restritiva. Nem vou entrar no mérito se concordo, se o senhor concorda, mas ele optou por esse caminho que, no campo do Direito Penal, é um caminho.
No entanto, diferentemente do que a Defesa vem levantando, esse parecer do Dr. Júlio é um parecer bastante extenso. É um parecer extenso que traz uma série de considerações. Eu não tenho como ler o parecer inteiro, mas vou ler alguns trechos e gostaria de saber se o senhor concorda com as afirmações do colega - acho que posso dizer que é seu colega. Diz aqui o Dr. Marx:
Como se observa da representação do TCU, as 'pedaladas fiscais' consistem de uma gama de atitudes, no mínimo suspeitas, todas voltadas ao mesmo objetivo: maquiar o resultado fiscal [palavras do Dr. Marx] (...) Como forma de explicar a operacionalização da 'maquiagem', pode-se confrontar o seguintes trechos do depoimento prestado ao MPF...
Aí o Dr. Marx fala dos depoimentos prestados pelo ex-Secretário do Tesouro, Arno Augustin. Ele também fala dos argumentos trazidos pelo segundo homem do Tesouro, que ficou em 2014 e em 2015 - Marcus Aucélio, se não me engano -, e ele refuta completamente todos os argumentos, digamos assim, de defesa dessas duas pessoas.
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E ele diz:
(...) a adequação do resultado primário deveria ser buscada por meio da redução de despesas e não por meio da 'camuflagem' de dívidas. (...) 'o alcance da meta de resultado primário não é um fim em si mesmo, mas um meio para o controle e a gestão da dívida pública'. (...) Por meio das 'pedaladas', diferentemente, foi possível segurar no caixa o valor devido, mantendo o correspondente passivo oculto. Assim, camuflada a dívida, esse valor poderia ser utilizado em outras funções.
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Essas são palavras do Dr. Ivan Marx, e não do Dr. Júlio Marcelo.
Aí ele lista os argumentos de defesa e diz: "No entanto, o argumento é falacioso, já que os prazos de carência concedidos pelo BNDES ao pagamento do principal não se aplicam aos juros. "
Aqui ele fala ao mesmo tempo de BNDES e Safra, BNDES e Banco do Brasil. E aí ele traz os detalhes... E ele entra:
Ou seja, [porque a Defesa diz o seguinte: "A gente também emite títulos, e eles demoram".] as emissões de títulos (dívidas do BNDES com a União) apareciam como créditos nas estatísticas fiscais, ao passo que os valores 'pedalados' da compensação da taxa da equalização eram suprimidos dessa conta, mantendo a maquiagem fiscal. (...) No caso do Plano Safra, muito embora não se tenha criado mecanismo engenhoso que buscasse legitimar os atrasos, como no caso [do BNDES] (...), os atrasos também ocorreram e, como em todos os casos aqui apontados, não eram captados...
(Interrupção do som.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL (Fora do microfone.) - O senhor concorda com esses fatos?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª terminou?
Pois não.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL (Fora do microfone.) - Só quero saber se ele concorda.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Júlio Marcelo com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Pois não.
Antes de entrar nesse ponto, para complementar as perguntas anteriores: em relação ao Dr. Nelson Barbosa, da mesma forma que em relação ao Dr. Dyogo Oliveira, o Ministério Público de Contas, no parecer que proferiu - no processo de responsabilização dos demais agentes responsáveis por esse sinistro -, também pediu a aplicação de penalidade de multa e inabilitação para o exercício de função pública por oito anos, de forma proporcional à gravidade das irregularidades cometidas - na visão do Ministério Público. Caberá ao Tribunal de contas aquilatar as condutas individuais, fazer o exame da culpabilidade, e os Ministros, então, deferirão as sanções adequadas para cada agente.
A análise do Dr. Ivan Marx, quanto à maquiagem das contas públicas, está perfeita. E ele aponta uma improbidade cometida por esses atores, incluída a Presidente da República, não nominalmente identificada, mas ele diz que essa prática configura improbidade administrativa e que era orientada para a maquiagem das contas públicas.
Quanto à operação de crédito, ele faz uma análise justamente voltada para o campo penal, sobre a influência dos eixos interpretativos do Direito Penal. E cada disciplina jurídica tem os seus eixos de interpretação; cada norma jurídica tem o seu eixo de interpretação. E na Lei de Responsabilidade Fiscal, para a defesa do equilíbrio fiscal e proteção das contas públicas, o conceito de operação de crédito, o eixo interpretativo, baseado no próprio texto legal, é de uma interpretação ampla do conceito. Por isso se utiliza a expressão "e outras assemelhadas", para evitar que o gestor, manipulando, fazendo jogo de palavras, crie situações em que ele obtenha o resultado proibido, utilizando formas e conceitos aparentemente apenas diferentes.
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O Ministro relator das contas das pedaladas, do processo específico do Acórdão 825, chega a dizer textualmente que criou-se uma situação análoga a um cheque especial em que há um saldo devedor diário rendendo juros, e a União foi usando, foi dispondo do caixa do Banco do Brasil e do BNDES e da Caixa Econômica como se um cheque especial fosse; e se perguntou ainda como é possível que R$40 bilhões pudessem passar despercebidos das estatísticas do Banco Central. Essa é a análise que o Ministério Público de Contas também faz, compartilha.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Júlio Marcelo.
Cabe agora à Defesa inquirir a testemunha.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Bem, de início, Sr. Presidente, minha saudação ao nobre informante, Dr. Júlio Marcelo.
Quero confessar, Sr. Presidente, que o depoimento que prestou à Comissão Especial o nobre procurador do Tribunal de Contas me causou um impacto profundo e digo por quê. Na verdade, eu sou uma pessoa que milita há muitos anos na área do Direito. E normalmente, quando se discute uma interpretação, nós temos, por mais convicção que nós tenhamos, uma reverência a quem não pensa como nós. O Dr. Júlio Marcelo, todavia, mostrou uma contundência na sua fala que me surpreendeu. Ele diz: "A lei é clara; leiam a lei." Mas os técnicos não acham assim, os juristas não acham assim. "Leia a lei". E, no fundo, o que estava implícito é que a lei é tão clara que não comporta interpretações e o que eu digo é o que vale. Essa minha curiosidade me despertou tanta reflexão que eu fui ler todas as manifestações do Dr. Júlio Marcelo. E aí é que eu me surpreendi, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras. Ao longo do tempo, no caso dos decretos, a lei, que é tão clara, comportou interpretações diferentes do Dr. Júlio Marcelo. Ele mudou de interpretação da sua primeira manifestação à última. Digo isso com base nos escritos do Dr. Júlio Marcelo. As palavras escritas não se evaporam. Na manifestação do dia 15 de junho de 2015, o Dr. Júlio Marcelo escreve o seguinte:
A Presidente da República somente poderia fazer uso da autorização de que trata o art. 4º da Lei Orçamentária de 2014 nas hipóteses de utilização de fontes de abertura consideradas neutras do ponto de vista fiscal, tais como, por exemplo, o excesso de arrecadação [...]
Ou seja, o Dr. Júlio Marcelo, no dia 15 de junho de 2015, entendia que a Presidenta poderia baixar decretos utilizando como fonte o excesso de arrecadação, porque o excesso de arrecadação era neutro. Três meses depois, um pouquinho mais, no dia 9 de outubro de 2015, o Dr. Júlio Marcelo ataca novamente os decretos e inclui os casos de decretos como fonte de excesso de arrecadação como elevando efetivamente a despesa. Já não eram mais neutros.
Imagine, então, Sr. Presidente, se a Presidente da República tivesse baixado, com base na primeira opinião de Júlio Marcelo, um decreto de suplementação de crédito invocando como fonte apenas o excesso de arrecadação. Se ela tivesse feito isso, o Júlio Marcelo de três meses depois estaria condenando-a a crime de responsabilidade. A lei é clara? O Dr. Júlio Marcelo mudou de opinião.
Não bastasse isso, na sua última intervenção na Comissão Especial, o Dr. Júlio Marcelo chega a dizer que o Orçamento tem que estar de acordo com a meta fiscal no momento da sua entrada em vigor. Já não era mais a neutralidade das fontes: era a inadequação com a meta do orçamento a razão da ilegalidade .
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Cria-se a ideia de que o orçamento tem que estar adequado à meta fiscal, como se houvesse uma meta orçamentária - tese incorporada intrinsecamente pelo Relator Anastasia. Inova-se. E a impressão que eu tenho - e aí que vou fazer a minha primeira pergunta - é que o Dr. Júlio Marcelo foi evoluindo com as teses de acordo com o andar da discussão e conforme eram refutadas as posições que ele apresentava.
A tese da meta orçamentária surgiu quando se avalia e se apura que os decretos somados não geraram um níquel sequer de gasto. Então, falar de gastos para atingir a meta fiscal ou de neutralidade já não adiantava mais. Então, o que se teve que fazer? Teve-se que construir que a questão era formal com o orçamento. Por quê? Porque não se pode mudar os fatos, mas se pode adequar uma tese para condenar.
A primeira pergunta que faço, Dr. Júlio Marcelo, porque tenho a convicção de que V. Sª mudou o seu entendimento porque tem, no fundo, um desejo profundo de condenação da Presidente da República, e não poderia mudar os fatos - e o que hoje se viu aqui talvez leve a uma presunção de que eu esteja certo -, é: por que V. Sª mudou de opinião? Por que V. Sª achou, num primeiro momento, que o excesso de arrecadação era neutro - e escreveu isso, dizendo que podia ser baixado um decreto com base no excesso de arrecadação - e, depois, mudou de opinião? O que o levou a esse convencimento? Quais foram os argumentos? Se a lei é tão clara, por que mudou V. Sª de opinião?
Segunda pergunta. V. Sª desenvolveu a tese da meta orçamentária e afirma textualmente perante o Senado: o orçamento, no momento em que entra em vigor, tem que estar de acordo com a meta fiscal. Dr. Júlio, gostaria de entender como funciona esse seu raciocínio, porque, pela própria Constituição, um orçamento pode não estar adequado à meta no momento em que entra em vigor. Por quê? Porque a própria Constituição diz que certos créditos não estão necessariamente incorporados no orçamento. Quem diz isso? O art. 167, §2º da Constituição Federal, que diz:
§2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO -
... em que forem autorizados [...] [etc. etc.] serão incorporados ao orçamento [...].
Ou seja, há créditos que não estão incorporados no orçamento, mas que devem ser. Portanto, não estão na feição original e, se fosse assim, como é, o orçamento pode estar inadequado com a meta. Por quê? Porque há créditos que têm que ser incorporados e que não estão em seu texto, como também os restos a pagar não estão incorporados.
Então, a pergunta que faço, Dr. Júlio, é: como pode existir essa meta orçamentária se efetivamente a Constituição diz que o orçamento pode estar desaparelhado com essa meta? No fundo, Dr. Júlio, essa é uma tese que foi construída para condenar a Senhora Presidente da República quando, na verdade, nós temos claro que a meta é fiscal e não orçamentária; é gasto, e não orçamento. V. Sª, num primeiro momento, seguia a linha, mas aí recuou quando percebeu que a tese de V. Sª jamais levaria à condenação da Senhora Presidente da República. É a pergunta que faço: por que mudou V. Sª de opinião?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. Júlio Marcelo com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Gostaria de saudar também o nobre Advogado da Defesa. V. Exª se equivoca quando deixa de atuar como causídico e passa a atuar como psicólogo, pretendendo buscar desejos profundos em mim. Não existe esse desejo profundo de condenação da Presidente da República, existe uma responsabilidade funcional que eu procuro cumprir com a maior dignidade possível.
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No memorial que preparei aos Ministros do Tribunal de Contas em 15 de junho, propondo algo bastante delicado, a rejeição das contas de um Presidente da República - pelo menos, visto como delicado até aquele momento -, procurei mostrar que, mesmo com um critério mais benevolente, que era esse que aceitava o excesso de arrecadação como uma fonte neutra, ainda assim, havia créditos, decretos que infringiam a Constituição, que não atendiam, mesmo com a hipótese mais benevolente. O Tribunal de Contas, no entanto, por meio do exame dos seus técnicos e do pronunciamento dos seus Ministros, adotou o critério menos benevolente. No seu Acórdão 2461, o Tribunal de Contas disse que o excesso de arrecadação não pode ser considerado fonte neutra. Então, na representação seguinte que proponho, acolho o critério adotado pelo Tribunal de Contas.
Na manifestação que fiz na Comissão, que não é... Evidentemente, quando a gente atua perante o Tribunal, a gente tem que saber qual o entendimento do Tribunal e pedir, fazer o pedido conforme a jurisprudência, o entendimento. Enfim, aqui na Comissão eu disse: o entendimento adotado pelo Tribunal é esse. Eu, pessoalmente, faço, aí, uma análise ainda mais exigente. Considero, pessoalmente, que mesmo os critérios da anulação de despesa, mesmo essa mudança deveria passar pelo crivo do Congresso Nacional, que é o senhor do Orçamento, que é a autoridade mais legítima pela Constituição para fazer a alocação de recursos públicos.
Então, a mudança de entendimento é simplesmente essa. A minha mudança, a minha evolução de entendimento decorre do critério que o Tribunal adotou, mais restritivo do que aquele que eu tinha proposto na minha petição. E me curvo, porque acho até que o Tribunal foi muito bem, ele foi ao entendimento que preserva mais a competência do Congresso e restringe mais a liberdade do Executivo em matéria orçamentária.
A questão de o Orçamento, já no plano autorizativo, ter que ter uma compatibilidade com a meta não é tese desenvolvida por ninguém - está na Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF determina que a LDO vai ter um anexo de meta fiscal, que lá consta uma meta, que essa meta tem que ser demonstrada com memórias de cálculo e com projeções. E essa memória de cálculo tem que ser justificada com o comportamento dos dois anos anteriores e com projeções econômicas para os dois anos seguintes. Veja a preocupação com o planejamento e com a coerência, porque essa meta não é uma obra de ficção; ela decorre, na realidade, do comportamento da economia. E a LRF determina que, quando a lei orçamentária vai ser elaborada, essa lei orçamentária tem que estar adequada a essa meta. Então não é tese nenhuma; não é tese. É evidente. A Constituição prevê créditos extraordinários, a Constituição prevê situações excepcionais? Prevê. Mas são excepcionais mesmo, e não regra. O que tem que funcionar como regra é a adequação da lei orçamentária à meta; é uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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E isso foi apontado justamente nas discussões na Comissão Especial para demonstrar que se até no Orçamento tem que haver uma adequação com a meta constante da LDO, do anexo de metas fiscais, com muito mais razão numa alteração unilateral feita pelo Executivo, por meio de decreto...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... essa compatibilidade tem que ser preservada. De modo que eu não me sinto dono da verdade, não sou um intérprete arrogante, tenho reverência pela opinião dos outros, mas tenho a minha convicção.
O Ministério Público, entendo eu, tem o dever de sustentar a sua convicção sem pretender relativizar todos os conceitos, porque senão tudo é relativo, todas as interpretações são possíveis. Enfim, nós não vamos ter um direito defendido pelo Ministério Público. O Ministério Público, quando atua, ele defende uma visão e submete isso ao crivo dos julgadores; lá no Tribunal de Contas, aos Ministros do Tribunal de Contas. E aqui, trazendo minha colaboração, já que convidado fui naquela oportunidade, depois intimado, trago essa visão aos julgadores do Senado Federal. Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. Júlio Marcelo.
A Defesa tem mais quatro minutos para fazer outros questionamentos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Com todas as vênias ao Dr. Júlio, a intenção subjetiva ou psicológica com que um agente pratica um ato não é estudada pelos psicólogos: é pelos juristas. O nome técnico é móvel do ato administrativo. V. Exª pode consultar qualquer manual de Direito Administrativo que está lá o que é um móvel. Ele é um elemento que compõe o desvio de poder - quando o agente se desvia da finalidade para atingir uma finalidade política, uma finalidade pessoal, uma vingança. Foi por isso que fiz a pergunta - é estudada pelos juristas -, para que eu possa avaliar, enquanto Defesa, a atuação de V. Exª.
Em segundo lugar, uma ponderação importante que faço é que V. Exª, com a devida vênia, disse que é excepcional a hipótese do §2º do art. 167 da Constituição - não é. São os créditos extraordinários abertos no último quadrimestre. É regra! Eles se incorporam ao Orçamento. E V. Exª não disse como se coadunam com a sua visão esses créditos que estão previstos na Constituição, nem falou dos restos a pagar.
Mas eu vou além. Quero falar agora das pedaladas fiscais. De fato, o parecer do seu colega Ivan Cláudio Marx é um parecer que pode ser dividido em duas partes. Numa parte ele ataca o governo, diz que houve maquiagem. Agora, por favor, Dr. Júlio, não há nenhuma menção à Senhora Presidente da República, nem explícita nem implícita. Nada! Nem a 2015. Ele não nominou os agentes e até agora não entrou com ação para individualizá-los. Então, por favor, não vamos presumir em cima do trabalho dos outros. V. Exª tem esse seu móvel de querer condenar e até em cima do trabalho do Dr. Ivan Marx V. Exª quer colocar palavras onde não existem. Mas o que eu quero dizer é que o Dr. Ivan Marx, que atua no campo penal, faz uma interpretação do art. 359-A do Código Penal, que tem a mesma tipificação da Lei nº 1.079, de 50: "ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo [...]". Ele diz: "Não há operação de crédito" e desmonta, com a devida vênia, a tese de V. Exª. Desmonta. Ele diz que interpretar um dispositivo dessa forma é fazer uma analogia in malam partem. Não se aplica no Direito Penal. Não se aplica no Direito Penal e no processo condenatório administrativo, como sabe V. Exª. Não se aplica para punir alguém analogia in malam partem.
V. Exª dirá o que disse o Senador Anastasia, e a ideia de vocês dois se casa muito, sempre. V. Exª dirá: não, não é analogia in malam partem. É uma interpretação extensiva. Com a devida vênia, não é. A Lei de Responsabilidade Fiscal diz claramente que o que se equipara a operação de crédito são negócios, contratos. E aqui não há um contrato efetivado. Não existe contrato unilateral - o que existe é o inadimplemento. Mas eu respeito a opinião de V. Exª. Eu não sou daqueles que dizem: "Digam a lei, porque os outros não sabem lê-la."
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Agora, de acordo com a minha interpretação, eu tenho Heleno Torres, Misabel Derzi e tenho agora o Ministério Público Federal.
V. Exª nunca disse que, no caso das pedaladas, existe uma dúvida, uma interpretação, e V. Exª tem a sua.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sabe por que V. Exª não disse? Porque, se V. Exª reconhecer que há uma dúvida interpretativa e uma discussão, nesta fase caberá o in dubio pro reo. Não haverá mais o in dubio pro societate, e aí a Presidente estará absolvida. Se V. Exª reconhecer que há uma discussão sobre essa matéria com duas interpretações plausíveis, V. Exª, com a sua palavra, absolverá a Presidente da República.
Pergunto, então: diante da opinião de seu colega, diante da opinião de Misabel Derzi, diante da opinião de Heleno Torres, diante da opinião de todos os técnicos da Administração que sempre disseram tese oposta a que V. Exª defende, V. Exª pode reconhecer que há uma discussão interpretativa e duas teses que se colocam para interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou dirá: os outros não sabem nada, só eu sei a verdade? É a pergunta que faço a V. Exª: há dúvida ou não há quanto à interpretação dessa lei?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. Júlio Marcelo com a palavra.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como eu disse, realmente, na minha visão, não se trata de analogia in malam partem, não. É a aplicação direta do dispositivo que tem uma tipologia aberta e outras assemelhadas, e há uma situação que se força, uma situação de crédito forçada, de maneira fraudada. Por que fraude? Porque se obtém o resultado pretendido, mas não se admite uma conduta explícita, não se vai lá fazer o contrato, não se vai lá fazer a solicitação, mas se determina, por meio das cadeias de comando, que o Banco do Brasil tem que suportar as despesas do Plano Safra, que o BNDES tem que suportar as despesas do PSI, sem receber a equalização, por tempo indefinido, por tempo indeterminado e valor indeterminado. Chegou a 13 bilhões, no Banco do Brasil -13,5 bilhões; 18, no BNDES. E só não foi maior porque o TCU atuou, porque o TCU agiu. Por isso que não foi maior, senão esses valores estavam ainda crescendo. Então, realmente, não é caso de analogia, é caso de aplicação direta do dispositivo.
E, com todo o respeito que eu tenho por V. Exª - e eu tenho mesmo -, eu não vejo que V. Exª tenha respeito por mim, porque V. Exª me acusa de, por vingança, por motivações mesquinhas, procurar o impeachment da Presidente da República, como se este País não tivesse uma Constituição, uma Lei de Responsabilidade Fiscal e leis orçamentárias que foram violadas e sanções previstas.
A minha atuação foi no Tribunal de Contas; os denunciantes apresentaram. Eu vim aqui como convidado, como intimado; estou aqui presente, prestando a minha contribuição. Se o Senado entender diferente, muito bem; cada órgão exercendo a sua competência nos limites que a Constituição lhe outorgou. O problema não é eu reconhecer dúvida, porque V. Exª é que tem, evidentemente, uma estratégia de defesa de criar uma dúvida razoável para invocar o princípio in dubio pro reo.
Quando a Presidente da República estabeleceu essas condutas, em nenhum momento ela buscou o parecer de ninguém desses autores que V. Exª aponta. Esses pareceres surgiram todos depois dos fatos, como a procurar buscar justificar a conduta da Presidente. Ao contrário, o que antes existia eram alertas dos técnicos do Tesouro, que eu só tive consciência em 2016, mas os técnicos do Tesouro Nacional apontavam a ilegalidade.
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E mesmo assim foi feito. Foi feito sob a gestão da Presidente da República. Um conjunto de órgãos atuando de forma harmônica para fraudar a lei: Ministério da Fazenda, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério das Cidades, o Banco Central, Secretaria do Tesouro, Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES, todos participando de um sofisticado plano em que se ocultaram passivos de mais de 40 bilhões, não se registraram no Banco Central.
E o que há em comum em todos esses órgãos? O comando deles, todos respondem à Presidência da República. E é função da Presidente da República fazer essa gestão orçamentária. Então, a meu ver, é muito claro. Se eu não entendesse, diante desses fatos tão graves, que a Presidente é responsável, teria de concluir, então, que ela não estava presidindo o País. Alguém, outra pessoa estava presidindo o País.
V. Sª, no Roda Viva, disse que "a Presidente me orientou a não intervir na Lava Jato, a não ser se houvesse abuso". Como foi essa orientação? Verbal, obviamente. É assim que o Governo acontece. Ela fez uma portaria?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Tenho correspondência dela.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está encerrada esta arguição.
Consulto a Acusação e a Defesa se podemos dispensar o informante. (Pausa.)
Então, V. Sª está dispensado. Agradecemos a colaboração que deu.
Continuamos os trabalhos, convocando agora o Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila Carvalho, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do TCU, uma testemunha arrolada pela Acusação.
Peço que o conduzam à mesa de sessão. (Pausa.)
O Sr. Escrivão me informa que a testemunha está devidamente qualificada e compromissada.
Vamos inciar, então, seu depoimento.
Está inscrito o Senador Cássio Cunha Lima, em primeiro lugar, para fazer uso da palavra.
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O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Exmº Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, Exmº Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, digna testemunha, começo esta minha participação relembrando um trecho do encaminhamento de votação que fez o jovem Deputado Pedro Cunha Lima quando o Plenário da Câmara admitiu o processo de impeachment contra a Presidente Dilma. Disse o jovem Deputado: "Quem vence nas urnas não ganha um direito acima do povo, mas um dever abaixo dele."
E é esse dever abaixo do povo, em respeito à Constituição, no cumprimento da lei, que transforma a Presidente Dilma Rousseff em ré neste processo. E estaremos aqui varando a madrugada, sábado, domingo, dia santo, se preciso for, para cumprir o nosso papel em defesa do povo brasileiro, que exige deste Senado Federal justiça diante dos crimes gravíssimos que foram cometidos pela Presidente Dilma e que levaram o Brasil à mais grave crise econômica da sua história, com 12 milhões de desempregados, com diminuição do poder de compra do trabalhador, com empresas fechando suas atividades, com recessão por três anos consecutivos, com inflação alta, juros na estratosfera. Um caos promovido pelo conjunto de crimes que foram praticados pela Presidente, que atentou contra a Constituição, desrespeitou a lei, tanto com os decretos de suplementação orçamentária em desacordo com a autorização legislativa como com os empréstimos ilegais e fraudulentos que foram batizados de pedalada fiscal.
Pergunto, portanto...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... à testemunha, agradecendo desde já a colaboração neste processo, se houve mudança de entendimento por parte do Tribunal de Contas em relação a episódios verificados em 2001 e 2009, uma vez que esta mudança de entendimento tem sido um dos mais recorrentes argumentos da Defesa para tentar descaracterizar as graves acusações que são apresentadas contra a Presidente Dilma, que, até agora, não conseguiu apresentar defesa, senão meras desculpas. Indago a V. Sª se houve uma mudança de entendimento no Tribunal de Contas em relação aos episódios de 2001, 2009 e os que estão sob julgamento neste instante.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Cássio.
Concedo a palavra ao Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila, por até três minutos.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente. Boa noite a todos os presentes.
Excelência, uma dúvida, por favor: a mudança de entendimento em relação a que aspecto, por favor?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Os aspectos que foram argumentados pela Defesa dizem respeito à edição de suplementação orçamentária e também das próprias pedaladas fiscais. E tem sido um argumento da Defesa, de forma reiterada, que o Tribunal, por uma questão política, para tentar atingir a Presidente Dilma, simplesmente mudou o entendimento. O Tribunal vinha com uma linha de interpretação e, para tentar atingir a Presidente Dilma... Como se o Tribunal fosse um órgão político. Como se a manifestação do Tribunal, através dos seus conselheiros, não fosse substanciada na opinião de 50 auditores, reforçada pelo Ministério Público de Contas.
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Então, toda a estrutura de sustentação da Defesa...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... é que o Tribunal de Contas fez uma mudança política das suas decisões para tentar atingir a Presidente Dilma Rousseff. É esta, objetivamente, a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não. Se a preocupação dos senhores é do extrapolamento do tempo do eminente Senador Cássio Cunha Lima, estou fazendo os devidos ajustes. Se for isso, já está reajustado. Porque a testemunha teve uma dúvida, o Senador Cássio complementou a sua questão. E estamos, então, controlando o tempo. Certamente V. Exª terá descontado na segunda fase, na réplica, o tempo que usou agora.
Pois não.
A testemunha está com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Em relação aos decretos, desconheço qualquer mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União ocorrida ao longo do tempo. Desconheço, não tenho conhecimento de qualquer mudança de opinião.
Em relação às chamadas pedaladas fiscais, também desconheço qualquer mudança de entendimento, porque a situação ocorrida em 2014 e 2015 é algo completamente inédito. Não tenho conhecimento de algo parecido no passado, ou seja, não tenho conhecimento de que tenham sido utilizadas instituições financeiras controladas pela União para o financiamento de políticas públicas em desacordo com o art. 36 da LRF. Então, eu desconheço, em relação a esses dois temas, qualquer mudança de entendimento do TCU. E eu particularmente nunca fiz qualquer instrução no TCU relacionada a esses temas que tenha ensejado ou que tenha sugerido qualquer mudança de entendimento em relação à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Cássio continua com a palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, apenas para esclarecer...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... que, na verdade, não pedi a palavra, tentei só reformular a pergunta, atendendo à solicitação do depoente. Mas serei bastante conciso, cumprindo e acatando a decisão de V. Exª, apenas para deixar claro que não extrapolei, cumpri meu tempo e voltei a usar a palavra a pedido da testemunha.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª foi instado a complementar a indagação. Claro.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Agradeço a V. Exª.
Apenas para pedir a repetição de algo que o Dr. Júlio disse. E o depoimento do Dr. Júlio foi devastador, mais uma vez. Tanto é que, até bem pouco tempo atrás, o grande adversário da Presidente Dilma era o Deputado Eduardo Cunha, agora afastado da Presidência da Câmara. Aí o Dr. Júlio parece que assumiu o papel do grande algoz da presidente Dilma, num discurso político.
Em relação às pedaladas, o governo central deixou de pagar aos bancos privados a prestação de serviços que o governo alega, como fez com...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Se deixou de pagar os bancos privados?
Em relação às equalizações de taxas de juros, o que se tem informação, nos documentos que foram juntados aos autos no âmbito do Tribunal de Contas, é que a chamada postergação de pagamento - deixar de cumprir o pagamento das equalizações - só ocorreu com os bancos públicos. Inclusive, o prazo para o pagamento das obrigações junto aos bancos privados era de um mês apenas, e não de seis meses, como era junto aos bancos públicos.
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Então, todos os documentos que eu me lembro muito bem que tratavam de pagamentos relacionados à equalização junto a bancos privados mostram que os pagamentos sempre ocorreram em dia, que se houve algum descumprimento de obrigação foi em relação somente aos bancos públicos, no caso, Banco do Brasil e BNDES.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.
Convido a Senadora Lúcia Vânia a questionar o nosso depoente.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Ministro e Presidente desta sessão, Sr. Presidente do Senado, Sr. Antonio Carlos, evidencio aqui, Sr. Presidente, sobretudo, neste momento, o respeito ao devido processo legal, portanto, vou me ater aqui apenas às perguntas que julgo importantes, neste momento.
Sr. Antonio Carlos, é de amplo conhecimento que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem dentre seus principais objetivos evitar o relacionamento condenável entre um ente da Federação e uma instituição financeira por ele controlada. Isso vale não só para Estados e Municípios, mas também vale para a Federação.
Lembro, neste momento, a crise que atingiu os diversos bancos estaduais nas décadas de 80 e 90, crise inegavelmente associada ao uso político dos bancos. Hoje é difícil não perceber a semelhança entre o que aconteceu com os bancos estaduais há 20 ou 30 anos e o que aconteceu com os bancos públicos federais nos últimos anos. Discute-se, nesse processo de impeachment, a ilegalidade das operações de crédito entre o Governo e o Banco do Brasil. Mas, além desse aspecto legal, para que possamos compreender por completo a situação e formarmos nosso juízo sobre os fatos, considero importante termos informações...
(Soa a campainha.)
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - ...sobre o dano aos cofres públicos causado pelas chamadas pedaladas fiscais.
Diante disso, pergunto como as operações ilegais de crédito podem ter causado danos aos cofres públicos?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Antonio Carlos com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente. Excelência, a pergunta é excelente.
Do meu ponto de vista, existem dois impactos ou dois possíveis danos ao erário: um de maneira indireta e outro de maneira direta. De maneira indireta, porque toda perda de credibilidade que decorre da prática dessas operações irregulares que contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe aumento de taxa de juros, trouxe aumento do custo para que as instituições contraíssem empréstimos no exterior, de tal sorte que, nos últimos tempos, o déficit nominal, ou seja, o déficit total do setor público beira a 10% do PIB.
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Tivemos uma elevação muito grande da taxa de juros, o que significa dizer que por conta dessa perda de credibilidade, o Governo tem pago muito mais para poder rolar a dívida, para poder financiar as suas políticas.
Além disso, no meu ponto de vista, também de maneira indireta há uma perda muito grande em valores intangíveis no âmbito do setor público, que tenho a impressão de que ainda vamos demorar muito tempo para podermos recuperar.
De maneira direta, acho que é algo mais objetivo, especificamente em relação ao Banco do Brasil, Plano Safra, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige da instituição financeira que concede crédito ao ente federado que demonstre estar cumprindo todas as condicionantes estabelecidas por esta lei complementar, a LRF, para contratação daquela operação de crédito.
Se a instituição financeira, no caso Banco do Brasil, contrata essa operação de crédito junto a este ente federado sem obtenção desta comprovação, diz o art. 33 da LRF que esta operação deve ser considerada nula...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ... e que o ente federado deve devolver o montante contraído de empréstimo junto ao Banco sem o acréscimo dos juros dos encargos, ou seja, no caso a União teria que devolver ao Banco do Brasil todo o montante do principal que lhe foi concedido sem o acréscimo dos juros.
Como os juros integram a receita do Banco do Brasil e essa receita acaba indo para o cálculo do resultado patrimonial do Banco do Brasil e esse resultado é distribuído a seus acionistas, inclusive a acionistas privados, como fazer para recuperar esse montante que foi distribuído aos acionistas privados? Eu acho que o dano ao Erário, que não é desprezível, é um dano muito, muito grande; de maneira direta ele está aí.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Lúcia Vânia, V. Exª tem mais uma questão? Se tiver.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Senador, por favor. Sr. Antonio Carlos, eu peguntaria: Por que o caráter reiterado e sistemático dos atrasos nos pagamentos dos passivos podem fundamentar ilegalidade?
Como um contrato de prestação de serviços entre o Banco do Brasil e a União pode, a depender do uso que se faça deste contrato, caracterizar uma operação de crédito proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - V. Sª com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Muito obrigado, Presidente.
Excelência, no meu ponto de vista não há prestação de serviço do Banco do Brasil à União. O que existe, de maneira muito clara para mim, e isso é dado pela própria lógica intrínseca da operação de equalização de taxa de juros, existe um compromisso que a União já sabe de antemão, até mesmo antes de iniciar a operação, o compromisso que ela deve honrar em determinada data.
Se ela não honra esse compromisso, há, no meu ponto de vista, um financiamento muito claro da instituição financeira ao ente federado que a controla.
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E, diante disso, como esse ente federado acaba utilizando essa instituição para o financiamento desta política pública, há algo que vai de encontro ao que está previsto pelo art. 36 da LRF, que proíbe justamente essa operação. O art. 36 da LRF, é muito bom que se diga, não proíbe toda e qualquer operação de crédito entre um ente federado e a instituição que ele controla. Pelo contrário, o art. 36 da LRF prevê, no parágrafo único, que uma instituição financeira federal como o Banco do Brasil pode financiar o seu ente controlador, desde que essa operação seja por intermédio da emissão de títulos públicos em mercado.
O que o art. 36 veda e que remete ao que aconteceu na década de 80 e 90 com os bancos estaduais é justamente a utilização abusiva do poder de controlador para obter financiamentos de políticas públicas além da capacidade de endividamento do ente. O ente federado não pode, ao arrepio da vontade da sua instituição financeira que controla, obter empréstimos. É esse aspecto que a LRF quer vedar. Seria um erro muito grande acreditar que qualquer operação de crédito...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ... entre uma instituição financeira controlada e o seu ente controlador seja proibida. Não é esse o objetivo da lei. O objetivo da lei é: instituição financeira controlada não financia o seu ente controlador se esta operação não for realizada em mercado, se esta operação não for realizada de acordo com as condições que poderiam ser aplicadas, inclusive, às demais instituições financeiras públicas e privadas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Então, a Senadora Lúcia Vânia encerrou as questões, agora o Senador Ronaldo Caiado com a palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, nós tivemos a oportunidade de ouvir, na Comissão Especial do Impeachment, no dia 8 de junho, a oitiva do Dr. Antônio Carlos Costa D'Ávila Carvalho Júnior. Naquele momento, eu formulei a pergunta: o que as pedaladas significam para esse potencial lesivo ao País? Realmente, foi um momento, eu posso dizer a V. Exª, talvez um momento em que o depoimento do Sr. Antônio Carlos comoveu toda a Comissão Especial do Impeachment. E passo aqui a ler, Sr. Presidente:
Senador Caiado, o meu ponto de vista é de que estamos vivendo hoje o reflexo do cometimento dessas operações vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Creio que o principal fator que nos leva a vivenciar hoje a situação econômica foi a perda de credibilidade. Atuar em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no meu ponto de vista de professor da área, de estudioso, de amante da matéria, é gravíssimo.
É gravíssimo a tal ponto de, ao longo da auditoria, eu não acreditava nos achados que eu estava encontrando.
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Eu confesso isso a V. Exª. Eu não acreditava que eu estava diante daquela situação. De tal sorte que, ao receber o contraditório, os argumentos da outra parte me davam um frio...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ...
...na barriga tão grande, porque eu falava: "Não é possível. Eu devo estar errado. Eu devo ter cometido alguma falha no processo. Não é possível. Eu devo estar errado."
Mas, infelizmente, o que estava vivenciando era o cometimento de atos que, no meu ponto de vista pessoal - repito -, contrariavam os mais fundamentais, os mais sensíveis, os mais caros fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A pergunta que formulo ao Sr. Antonio: V. Sª poderia me explicar por que o TCU considerou as pedaladas uma verdadeira operação de crédito?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila, com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente. Senador Ronaldo Caiado, bem eu vou ter - perdoe-me - de passar um certo ar professoral aqui.
As pedaladas, por que elas são operações de crédito? A lógica intrínseca das equalizações, ou seja, a natureza das operações de equalização de taxa de juros - Isso quem fala não sou eu. Isso quem falou foi a Advocacia-Geral da União, quando apresentou as contrarrazões da Presidente da República referentes às contas de governo de 2014 -, essa operação representa o quê? O próprio nome já diz: equalizar. Equalizar é tornar igual. Tornar igual a quê?
Eu chego para uma instituição financeira, qualquer que seja essa instituição financeira, e digo o seguinte: eu queria que você concedesse um crédito para determinado público a uma taxa de juros inferior à que você pratica atualmente. Mas fique tranquilo que eu vou tornar a sua situação econômica e financeira semelhante àquela que você vivenciaria, se não fosse - se não fosse - essa política pública que eu gostaria que você praticasse.
No âmbito do Plano Safra, do PSI, vamos imaginar com os números, porque talvez fique mais claro, vamos imaginar que, em condições normais de temperatura e pressão, cobre-se de quem vai pegar o empréstimo dezoito por cento ao ano. E a União quer que a instituição financeira conceda um crédito a uma taxa de 6% ao ano. E ela diz para a instituição: "Eu vou assumir 12% desses 18%." O que é que acontece nessa situação? A União já sabe de antemão - já sabe de antemão - que, se houver um empréstimo de R$100 mil a este mutuário - por exemplo, um produtor rural -, que o mutuário vai pagar 6% de cem mil à instituição financeira, mas que a União vai pagar...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ...12% desses cem mil à instituição financeira.
Como é que ela equaliza essa situação, sob o ponto de vista econômico? Ela garante à instituição financeira, ela assume esse compromisso perante a instituição financeira, que vai registrar no passivo dela, a União, um por cento ao mês, arredondando, trabalhando com uma taxa de juros nominal. Ela vai acrescentar 1% de juros ao mês, no seu passivo, devendo a essa instituição financeira.
Então, a instituição financeira, de um lado, vai registrar um juros a receber do mutuário equivalente a meio por cento ao mês, seis por cento ao ano, e vai registrar uma equalização a receber da União equivalente a 1% ao ano.
E quando é que a instituição... Perdão, quando é que a União deve efetuar o pagamento à instituição financeira? A lógica intrínseca diz que na mesma época...
(Interrupção do som.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Consulto V. Exª se eu posso ceder o meu tempo da réplica para que ele possa continuar o raciocínio, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, não vamos quebrar as regras.
Eu vou permitir que a testemunha, em 30 segundos, termine o raciocínio, e, depois, V. Exª faz a réplica.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Em que momento a União deve efetuar o pagamento para a instituição financeira? A lógica intrínseca dessa operação - e isso não pode ser alterado por portaria, porque seria desvirtuar essa lógica intrínseca - diz que a União deve efetuar o pagamento no mesmo prazo que está previsto para o mutuário efetuar o pagamento à instituição financeira.
Então, se o contrato que o mutuário contratou lá na ponta, lá na agência do banco, prevê um pagamento mensal de juros à instituição financeira, é obrigação da União efetuar o pagamento da equalização ao final de cada mês. Mas, como são diversas, são milhares - talvez milhões - de operações realizadas todos os dias, seria muito caro fazer com que a União pagasse, todos os dias, a equalização à instituição financeira.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.
Senador Caiado, V. Exª agora tem três minutos para a réplica.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu vou continuar falando sobre o mesmo tema, exatamente sobre as pedaladas.
Indago ao Sr. Antonio: houve uma continuidade da prática de utilizar as instituições financeiras como fonte de financiamento do Governo Federal em 2015? Ou seja, o governo pedalou em 2015?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra está com a testemunha.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Na minha opinião, sim. Lembro que afirmei isso também na reunião da Comissão Especial do Impeachment no dia 8 de junho passado. Houve, sim, em 2015, a continuidade da prática de utilizar a instituição financeira Banco do Brasil - e não só o Banco do Brasil, mas também o BNDES no âmbito do PSI; mas, no caso, o Banco do Brasil - para o financiamento dessa política pública, contrariando, de maneira clara, a lógica intrínseca da operação. Ou seja, a União sabia - e sabe -, antes mesmo de editar as portarias que vão estabelecer o Plano Safra a cada ano, que deve efetuar o pagamento de juros, ou melhor dizendo, da equalização de taxa de juros ao Banco do Brasil. Ela sabe que, talvez, o período médio em que os mutuários efetuam o pagamento dos juros ao Banco do Brasil seja de um mês. Era obrigação dela efetuar o pagamento ao final de cada mês. Mas, repito, como são milhares de operações, não seria razoável cobrar da União o pagamento mensal. O que é razoável, no caso, é estabelecer um período - o chamado período de equalização - de seis meses, em que são apuradas as equalizações, e, logo em seguida, a União deveria efetuar o pagamento à instituição financeira.
Com base nessa lógica intrínseca, sabedora de que existe um prazo para que se apure esse montante devido, parece-me que é perfeitamente enquadrável no conceito de operação de crédito da LRF a postergação desse pagamento.
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Porque, na realidade, o que está havendo...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ... não é uma mera postergação de pagamento de subvenção; o que existe no meio do caminho é que, ao contratar essa operação de crédito junto ao Banco do Brasil, quitada está aquela subvenção, aquela equalização que a União deveria ter pagado. O que surge, a partir de então, é uma nova relação obrigacional. Aquela relação obrigacional inicial que era de efetuar o pagamento da equalização ao banco já está plenamente satisfeita. O que surge, agora, é uma nova dívida decorrente da contratação de uma operação de crédito junto à própria instituição financeira credora daquela equalização.
Eu não tenho dúvida alguma de que essa prática esteve presente no ano de 2015 e nos montantes, se não iguais, superiores aos que haviam sido praticados anteriormente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Antonio Carlos Costa D'Avila Carvalho pelas respostas que deu ao Senador Ronaldo Caiado.
Senador Lindbergh, primeiramente quero fazer uma observação: eu tenho germanizado o nome de V. Exª e o chamado de Lindenberg, como se pronuncia em alemão. Mas vejo agora que a grafia...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Exª é um dos poucos que acertou. V. Exª que está certo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A grafia é Lindbergh. Peço escusas se errei na pronúncia, mas concedo a palavra a V. Exª, Senador Lindbergh Farias, para que questione a testemunha.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, V. Exª não tem errado. Tenho observado, é um dos poucos que fala de forma certa meu nome.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas, Presidente, estou convencido, quanto mais eu participo deste debate, de que as ditas pedaladas, os decretos são mero pretexto sem fundamentação jurídica.
Esse processo começou, na verdade, por desvio de finalidade, quando o PT decidiu votar pela cassação do Eduardo Cunha. Continua aqui no Senado, quando, em gravações com o Sérgio Machado, alguns disseram o seguinte: "Olha, tem que tirar a Presidenta Dilma para estancar a sangria". A sangria era a Operação Lava Jato. Há uma aliança com os setores empresariais aqui, porque não gostaram dos nossos governos porque houve o aumento de mais de 70% do salário mínimo em relação à inflação; nós colocamos no pré-sal o regime de partilha. E eles, agora, querem, de uma vez só, rasgar o legado do Lula, do Ulysses Guimarães e o legado de Getúlio Vargas com a reforma trabalhista, a reforma previdenciária, com o congelamento da educação e da saúde.
Eu falo tudo isso, Dr. Antonio Carlos D'Avila - e V. Sª foi chamado até de caçador de pedaladas no começo -, porque, quando vamos para o debate em cima das pedaladas, por exemplo, nós dizíamos desde o começo: o Plano Safra foi criado por uma legislação de 1992, eram quatro ministérios que tocavam, era conduzido pelo Ministério da Fazenda, e nós dizíamos ainda: "Não tem autoria da Presidente da República". Não pode haver crime sem autoria.
Aí veio, sabe o quê? A Comissão Especial do Impeachment, Dr. Antonio Carlos Costa D'Avila. Aí não sou mais eu falando isso. Nós fizemos requerimentos para o Ministério da Fazenda - o Ministro era o Meirelles, agora -, e sabe o que eles responderam? "Não há ato assinado pela Presidente da República no processo de convenção e pagamento de subvenção - Ministério da Fazenda. Depois, o Banco do Brasil também diz que foram assinados pelo Ministro de Estado da Fazenda conforme estabelecido.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Aí houve uma perícia do Senado Federal. A Perícia do Senado Federal diz o quê? "[...] não foi identificado ato comissivo da Excelentíssima Senhora Presidente da República".
Eu pergunto: como pode haver crime sem autoria?
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Tem mais, Sr. Antonio Carlos D'Avila. Os senhores construíram essa tese da operação de crédito e fizeram parecer que era uma tese irrefutável; todos concordavam que era operação de crédito. Aí veio o Ministério Público Federal, o Procurador Dr. Ivan Cláudio Marx, que, na ação criminal, arquivou, dizendo o seguinte: "Há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito". E continua aqui a justificativa. Ele desmonta.
Eu vejo alguns argumentos aqui tão frágeis: "Ah, lá é ação criminal". Ora, independentemente de ser ação criminal e aqui crime de responsabilidade, o argumento é o mesmo.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A testemunha com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Estou em dúvida sobre qual seria o questionamento específico, objetivo em relação ao tema.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª faça uma...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - O esclarecimento, Sr. Presidente, é se é de autoria da Presidente da República, e a decisão do Procurador Ivan Cláudio Marx, que disse que não é operação de crédito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª entendeu a pergunta agora?
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Então, está com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Assim como no dia 8 de junho, na Comissão Especial do Impeachment, não há, evidente, no meu ponto de vista, qualquer papel assinado pela Presidente da República referente à contratação de operações de crédito, mesmo porque a contratação de operação de crédito, ou melhor dizendo, a realização de operações de crédito, de acordo com o art. 29, III, da LRF, independe da celebração de contrato, ainda mais...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Independe, ainda mais quando se trata do uso de poder de controlador sobre uma instituição financeira controlada.
Eu me perguntaria o seguinte: se um mutuário... Uma boa pergunta que se pode fazer é a seguinte: por que é que não foi dado também ao mutuário, ao produtor rural, lá no interior do Brasil, o mesmo prazo de pagamento que a União concedeu a si própria para efetuar o pagamento da equalização ao Banco do Brasil? Por que é que o mutuário não pode ou não poderia ir até uma agência do Banco do Brasil e falar ao Banco do Brasil o seguinte: "Olha, eu deveria pagar os juros dessa operação hoje para você, mas eu não vou efetuar o pagamento desses juros hoje; vou efetuar quando eu bem entender. Só que, em contrapartida, eu vou remunerar você, instituição financeira Banco do Brasil, pela taxa Selic. Portanto, em vez de pagar-lhe hoje os juros a 4%, vou pagar quando eu bem entender, utilizando taxa Selic?"
É evidente que esse tipo de operação não seria possível porque não há como o agricultor impor o seu poder de controlador sobre o Banco do Brasil. Seria necessário, nesse caso, a assinatura de um contrato entre as partes, uma manifestação de vontade entre Banco do Brasil e agricultor.
Agora esse tipo de contrato, por evidente, não existe quando há uma relação assimétrica entre ente federado e instituição financeira controlada. Portanto, a União poderia, a seu bel-prazer, postergar o pagamento e, ao editar uma portaria, estabelecer uma taxa de remuneração - que não é só de atualização; é atualização e mais um plus pela operação de crédito -, uma taxa de operação correspondente à Selic, e efetuar o pagamento quando bem entendesse. E pior: como essas operações de crédito geralmente têm um prazo médio de um ano, o mutuário já teria quitado a sua operação junto ao banco e a União ainda teria as suas obrigações a vencer.
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Então, é evidente que não há, nem poderia haver, nesse caso, a assinatura - nem precisaria - do Chefe do Poder Executivo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Desculpe, mas V. Sª não consegue esclarecer e defender e sustentar de forma razoável isso, porque V. Sª sabe que a tese foi desmontada. Não há autoria, e o Ministério Público Federal diz que não era operação de crédito; mostrou que não há consenso nessa tese que os senhores defenderam. O senhor é um dos autores intelectuais de tudo isso.
O Senador Anastasia, que é Relator, era para ter tirado isso aqui. Ele não tirou, primeiro, porque já diminuiu de seis decretos para três, mas os senhores sabem que é insustentável essa acusação de pedaladas nesse caso do Plano Safra. Sem autoria, Dr. Antonio Carlos D'Avila, não há crime.
Agora, eu quero entrar em um outro aspecto aqui. Há várias aberrações neste processo todo, aberrações jurídicas. Agora, sinceramente, acho que, do ponto de vista econômico, o que os senhores estão conduzindo, com essa interpretação do TCU, é uma loucura! Volto a dizer: não existe em país algum do mundo!
O que o senhor disse aqui, respondendo à Senadora Gleisi, na Comissão Especial do Impeachment?
Senadora, com certeza a meta é anual. [...]
[Agora] Eu não rejeitaria as contas de uma Presidente que não cumpriu meta; eu rejeitaria e rejeito, nesses casos - é a minha opinião, [...] -, as contas de um gestor que não adotou as medidas necessárias estabelecidas em lei para conduzir a meta que foi estabelecida pelo Congresso Nacional.
Dr. Antonio Carlos D'Avila, eu já falei aqui: no ano de 2015, houve uma frustração de receita de R$180 bi. Ninguém controla frustração de receitas! O Governo controla o quê? Despesas. O que ele fez? O maior contingenciamento da história do País, de 1,2% do PIB. Então, é um contrassenso total o que os senhores estão afirmando aqui.
Aí, o senhor diz: "não" - e ouvi também o Dr. Júlio Marcelo -; "era para ter mandado a meta certa no começo do ano". Por que não mandou uma meta certa? Presidente Lewandowski, sabe o que aconteceu em 2015? No primeiro mês de 2015, a previsão do Boletim Focus - do mercado; não é do Governo - era de crescimento de 0,76%.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - No final de março, era de queda de 0,62%. Em julho, era de queda de 1,50%. Ninguém acertou! Nós acabamos caindo, no ano, 3,71%. Não houve um cidadão, um brasileiro, um economista que acertasse aquilo. E por isso que houve essa frustração de receitas. Eu acabo dizendo da loucura que é falar de responsabilidade fiscal no ano de 2015.
A Acusação chamou o Dr. Adriano Pereira de Paula, da Secretaria do Tesouro Nacional, funcionário de carreira. E ele diz o seguinte:
Posso informar que, no ano de 2015, assim que começou o exercício, a nova equipe tomou posse, os técnicos foram chamados para apresentar a situação, um diagnóstico de situação [...]
E ele conclui dizendo que foi pago tudo ao final do ano; dizendo que tinha havido uma mudança de posição no próprio Ministério da Fazenda.
Então, não se sustenta essa tese dos senhores de...
(Interrupção do som.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - ... irresponsabilidade fiscal.
Só para dizer...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos para complementar.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Até menos, Sr. Presidente.
Não se sustenta essa tese de irresponsabilidade fiscal logo no ano de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Lindbergh.
Testemunha com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Apenas complementando a primeira parte, o Procurador Ivan Marx pode dar a opinião que ele achar mais conveniente. Respeito a opinião dele.
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O que eu posso dizer é que esse tema "operação de crédito", no âmbito do Plano Safra e de outras equalizações, foi tratado, no Tribunal de Contas da União, por três relatores distintos, foi analisado por três equipes distintas. Coube a mim fazer o primeiro trabalho, coube à Secretaria de Recursos analisar o pedido de reexame, coube à Secretaria de Controle da Fazenda Nacional analisar, posteriormente, as audiências. E, por unanimidade, sempre, em cinco decisões, respeitando a opinião contrária de um auditor da Secretaria de Recursos, o Tribunal de Contas, que é o Tribunal... Eu não sou Tribunal, aliás, devo informar que não trabalho mais no Tribunal desde a semana passada, sou consultor de orçamento da Câmara dos Deputados desde segunda-feira, então, sempre vou me referir ao Tribunal na terceira pessoa, como deve ser feito. O Tribunal é composto pelos Ministros, não pelos seus auditores. Os auditores elaboram as instruções e quem julga são os Ministros. Da mesma forma, quem vai julgar se a opinião do Ivan Marx é a correta, se a opinião do Tribunal é a correta não sou eu, são V. Exªs que são os juízes deste processo.
Eu, particularmente, acharia muito difícil, se eu estivesse trabalhando no mercado financeiro, por melhor que fosse a minha formação,...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ... tentar descobrir quais seriam os parâmetros dos indicadores econômicos referentes ao ano de 2015, por um simples motivo: por conta de uma assimetria de informação brutal causada pela falta de transparência e pelas fraudes fiscais que foram cometidas em 2014.
Quando você entra em 2015, o que se conhecia sobre este Brasil maravilhoso era uma coisa, o que se revelou a partir do Acórdão nº 825 do TCU, em abril de 2015, foi outra coisa. E se havia alguém que efetivamente conhecia a realidade, esse alguém era o Chefe do Poder Executivo. E caberia, sim, a ele estabelecer uma meta fiscal condizente com a informação que ele sabia e que havia omitido de toda a população brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu vou fazer uma proposta para V. Exªs. Pelo nosso roteiro, nós pararíamos às 23h, mas houve uma redução drástica no número de inscritos. Temos apenas seis inscritos. Eu proporia a todos que continuássemos, fizéssemos um tour de force, como diriam os franceses, e encerraríamos mais cedo.
Todos de acordo?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, vamos proceder assim.
Eu agradeço a compreensão daqueles que retiraram a inscrição.
Senadora Vanessa Grazziotin, com a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu quero me dirigir ao técnico do Tribunal de Contas - sei que já mudou - e cumprimentá-lo. Faço algumas observações iniciais rápidas em decorrência do tempo. Primeiro, quero repetir que nós estamos vivendo, talvez, o período mais triste da história do nosso País. Nós estamos aqui num processo que pretende cassar o mandato de uma Presidenta democraticamente eleita, porque ela assinou três contratos e porque permitiu que a sua administração, como todas as outras anteriores, operacionalizassem o Plano Safra, cuja sua participação é nula, é zero, é nenhuma.
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E quero dizer que a base desses tais crimes, dessas tais acusações à Presidente Dilma, veio exatamente por parte dos técnicos - alguns técnicos do Tribunal de Contas da União, assim como do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas da União - que, por meio de novas teses desenvolvidas, apresentadas por eles, mas com nenhuma base, nenhum amparo legal.
Então, baseada nisso, quero fazer algumas perguntas objetivas ao Sr. Dr. Antônio Carlos D'Ávila. E pedir, com a aquiescência do nosso Presidente Lewandowski, que seja bem objetivo nas respostas, o mais objetivo possível. Eu pergunto a V. Sª: a meta financeira, que todos nós conhecemos, é apurada pelo Banco Central pelo critério abaixo da linha. Já a tal da meta no plano orçamentário, que os senhores criaram, os senhores criaram, e na qual o Senador Anastasia - Relator deste processo - se embasou para considerar os decretos ilegais...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... é calculada por que órgão? Está prevista em que lei, em que lei? Simples, as respostas são simples. Qual o órgão calcula a tal meta no plano orçamentário? Qual é a lei que define o que é essa meta? E qual é o critério pelo qual ela é calculada? A pergunta.
A segunda pergunta: é possível que no quadro de frustração de receitas ordinárias haja excesso de arrecadação de receitas específicas?
Terceira: antes do encerramento do exercício é possível afirmar qual será o resultado fiscal?
E, por fim, em relação ao Plano Safra: V. Sª sustentou - V. Sª, que como mesmo V. Sª relatou aqui foi um dos primeiros a estudar a matéria - que atrasos de pagamento de pequeno valor...
(Interrupção do som.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Se pudesse concluir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, trinta segundos para terminar.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Trinta segundos para concluir, pois é a última pergunta. V. Sª sustentou que atrasos de pagamento de pequeno valor e pouco tempo, não seriam considerados operações de crédito, mas o seriam atrasos sistemáticos de valor maior. Qual a lei em que o senhor se baseia para chegar a essa conclusão? Qual a jurisprudência e qual a doutrina dão sustentação a esse entendimento que V. Sª sustenta? E qual o critério para julgar um valor pequeno ou um prazo curto?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª está com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado Presidente.
Senadora, bem, vamos - se me permite ir de trás para frente - de maneira bem objetiva, as perguntas são excelentes. Em relação a atrasos pequenos, atrasos grandes, primeiro devo fazer uma correção - se não me engano não fui eu que escrevi, isso pode ser que esteja escrito no voto ou no relatório do Ministro Relator José Múcio Monteiro referente ao Acórdão nº 825. Mas ainda que eu tivesse escrito, o que entendo em relação ao tema é o seguinte: se pegarmos os arts. 34 a 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal - e a norma é essa, é uma norma de finanças públicas, uma lei complementar aprovada no âmbito do Congresso Nacional, portanto tem um valor muito grande para mim -, o art. 34 veda, veda sem nenhuma exceção ao Banco Central, a emissão de títulos públicos. O Banco Central não emite títulos públicos desde 2002.
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Não há exceção, é uma vedação sem exceção. O art. 35 veda que um ente federado conceda crédito a outro ente federado de maneira direta ou indireta. Só que esse art. 35 excepciona, traz duas exceções, ou seja, de maneira taxativa, lista duas exceções. O art. 36 da LRF, artigo ao qual nos referimos nesse processo todo, veda que uma instituição financeira financie o seu ente controlador. Só que o parágrafo único vem com uma ressalva: está vedada a concessão de crédito por você, instituição financeira, ao seu ente controlador, mas lembre-se de que está ressalvada a aquisição de títulos públicos em marcado. O art. 36, portanto, não veda toda e qualquer operação de crédito entre uma instituição financeira controlada e o seu ente controlador. O que ela veda efetivamente é o seguinte: que se utilize a instituição financeira para financiamento de política púbica utilizando-se, de maneira indevida, o poder de controlador.
Em relação à frustração de receita, é, sim, possível ter um excesso de arrecadação em uma receita específica, mas, no boje, ter uma frustração de receita.
Em relação à meta fiscal, a LRF estabelece que a LDO deverá conter um anexo de metas fiscais e que você vai estabelecer metas para dívidas e para resultados fiscais - primário e nominal.
O art. 5º da LRF, de maneira clara, diz que o projeto da LOA tem que ter um demonstrativo que comprove a programação dos orçamentos, portanto, o que está dentro do orçamento (receita e despesa) com a meta que foi fixada na LDO. Portanto...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Trinta segundos para concluir.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Portanto, essa meta orçamentária quem traz é a própria LRF, no seu art. 5º. Perdão, as outras perguntas...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, a testemunha indaga quais eram exatamente as demais perguntas formuladas por V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas isso não está na parte da minha réplica, não é, Presidente? O Senador Cássio teve...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Entendi que V. Exª tinha desistido da réplica.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, de jeito nenhum. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
V. Exª, por favor, complemente, porque fez muitas perguntas. Não será descontado, então.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, só fiz quatro perguntas. Ele é que não respondeu a nenhuma. Aliás, desculpe-me, estou sendo injusta, respondeu a uma única.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Então, V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Aliás, uma resposta muito positiva da qual gostaria de tratar na réplica, extremamente positiva e que contradita, inclusive, a conclusão do Relator. Contradita, inclusive.
Mas objetivamente, Presidente...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para complementar.
Perguntei sobre meta financeira. Qual a lei, qual a regra, como é medida a meta orçamentária, uma vez que para a meta financeira nós sabemos quais são as regras e quem é que as mede: o Banco Central do Brasil. E quem mediria essa tal de meta orçamentária que os senhores criaram? Qual a lei que fala e que trata dela?
Outra pergunta. Se antes do encerramento do exercício é possível afirmar o resultado fiscal. Antes do encerramento do exercício. O senhor não me falou sobre o prazo curto, sobre qual é o prazo razoável. Eu falei da tese que os senhores levantam também de que quando o banco fica muito tempo sem receber o pagamento, por parte da União, é isso o que caracteriza a operação de crédito. Então, o senhor precisa responder-me baseado em que lei os senhores desenvolveram essa tese.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª está com a palavra para responder. Quer dizer, então, mantenha-se, por favor, dentro desse tempo, porque depois nós teremos a réplica. V. Sª terá novamente os três minutos para responder. Então, 30 segundos para responder e eventualmente complementará na sequência.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - O que existe, meta financeira e meta orçamentária, é o seguinte: quando a LDO estabelece a meta fiscal, ela diz, ela de maneira muito clara diz que o que vai ser controlado é a dívida líquida do setor público, e é o Banco Central que apura essa dívida líquida do setor público. E a própria LDO, geralmente nos arts. 11 e 13, estabelece que cabe à Chefe do Poder Executivo, quando encaminhar o projeto de LOA, na mensagem que encaminha ao Congresso Nacional, indicar qual que é a instituição responsável pela apuração do resultado fiscal.
A meta financeira, calculada abaixo da linha, e a meta que tem que estar na programação do Orçamento, elas são perfeitamente compatíveis, de tal sorte que o gestor público sabe que, ao realizar uma despesa de natureza orçamentária ou obter uma receita de natureza orçamentária, a obtenção ou a realização dessa despesa vai gerar um impacto sobre a variação da dívida líquida do setor público. Ele é...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, Senadora Vanessa agora para a réplica.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - A réplica, obrigada, Presidente.
Bom, primeiro, quero deixar claro aqui que a única resposta objetiva às minhas quatro perguntas objetivas foi extremamente positiva. Perguntei se em um quadro de frustração de receitas ordinárias seria possível haver excesso de arrecadação ou superávit primário. V. Sª respondeu que sim, diferentemente da conclusão que consta no relatório. É possível, sim, porque são recursos específicos, recursos vinculados.
Em relação à meta financeira, que é a única que existe, legalmente estabelecida, podemos dizer quais as leis que tratam dela, qual a forma de medir. Já em relação à meta orçamentária, cuja tese desenvolvida pelos senhores para dizer que os decretos são ilegais porque feriu a meta na hora a abertura... Primeiro que nenhum decreto fere meta, porque o decreto é apenas autorizativo; a meta só é afetada na hora em que aquela programação é efetivamente paga. Por isso, é meta financeira, e não orçamentária.
Vejamos o que diz o art. 4º, tão falado aqui, da Lei do Orçamento Anual de 2015: "Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que sejam compatíveis com a obtenção da meta do resultado primário estabelecida para o exercício de 2015." Meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015. Por isso que o PLN que aprovamos deu, sim, condições de o Governo Federal, ao final do ano, cumprir a meta. E o que a lei exige? Que a meta seja cumprida no final do ano, porque a lei, a Constituição Federal é clara: a meta é para o exercício de 2015. É como se nós chegássemos aqui agora e quiséssemos dizer: "Presidente Renan, o senhor não cumpriu a sua meta."
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Meta não é bimestral, meta não é trimestral; meta é anual.
Mas vamos lá, digamos que não tivesse cumprido - mas cumpriu -, qual é a lei que diz que não cumprir meta é crime? Quantas vezes a meta inflacionária não foi cumprida e quantas vezes foi impedido um Presidente do Banco Central?
Então, o senhor me perdoe.
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Da mesma forma, o Plano Safra. Eu acabei de falar, na presença do Júlio, do informante que aqui esteve. Isso ocorre desde o ano de 2000. O Ministério Público Federal, do qual o senhor diz discordar, relata com muita clareza isso desde o ano de 2000. Em 2009, o montante da dívida foi de R$1,8 bilhão. E o senhor disse que isso não é nada? Com R$1,8 bilhão, quantos carros populares dá para comprar com esse dinheiro? Isso não é nada? Agora, ninguém foi responsabilizado. E nunca o Tribunal de Contas rejeitou as contas por conta...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha está com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão. V. Exª quer complementar?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não.
Então, V. Sª está com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Em relação...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª fez algumas perguntas, algumas afirmações que merecem ser respondidas.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - O que eu falei em relação à frustração de receita, evidentemente, é a questão básica de matemática: eu faço o cômputo do meu excesso de arrecadação, da minha frustração com base no somatório de cada receita. Eu posso ter uma frustração numa determinada receita e um excesso no total, porque eu tive um excesso em outra receita. Da mesma forma, eu posso ter um excesso numa receita específica e ter uma frustração no seu total.
Em relação à meta financeira, à meta orçamentária, evidentemente, a meta fiscal é anual. E é bom que se diga isso pelo seguinte: estabelecer meta é algo relacionado a planejamento, tem a ver com função planejamento. Concordo, não existe na lei qualquer punição para um gestor que deixar de cumprir meta. O que existe é punição para o gestor que não apresentar meta fiscal e existe punição para o gestor que não adotar as providências para fazer cumprir a meta. É como se nós tivéssemos na Olimpíada um atirador de arco e flecha que sabe que o alvo está posicionado no canto direito, porque aquela é a meta, e ele começa a atirar as flechas para o canto esquerdo. Ele fica atirando as flechas para o canto esquerdo. No final do ano, ele vê que todas as flechas estão espetadas lá naquele canto e aí, para cumprir a meta, simplesmente pega o alvo e o muda de lugar - traz o alvo de lá para cá. Isso não é compatível com uma gestão fiscal responsável. Compatível com uma gestão fiscal responsável é estabelecer uma meta que seja condizente com a situação econômica, porque é assim que está escrito no art. 4º da LRF. Responsabilidade fiscal é adotar, ao longo do exercício, atitudes para que aquela meta que foi planejada seja cumprida. E, se, ao final do exercício, adotadas todas as medidas para que aquela meta seja alcançada e por algum motivo a meta não for alcançada, o que está escrito na legislação é que o gestor tem que explicar isso em audiência pública aqui no âmbito do Congresso Nacional.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Em relação a montantes pequenos ou não, uma analogia talvez seja interessante. Toda semana, onde eu trabalhava, no Tribunal, fazíamos uma aposta na Mega-Sena, e um colega recolhia R$10 de todo mundo. Determinado dia, um colega nosso, por um motivo de saúde, não pôde comparecer ao trabalho bem no dia em que ele arrecadava. O que é que esse colega fez? Pagou a aposta para ele. Evidentemente, esse colega financiou esse outro colega. Só que, de repente, o diretor falou para ele o seguinte:"Fiz um monte de gasto obrigatório, renunciei a uma monte de receita e não tenho como apostar pelos próximos meses na Mega-Sena. Você vai fazer a aposta para mim, porque, se você não fizer a aposta, eu não deixo você sair de férias quando quiser e não deixo tirar sua licença-capacitação como pretendido".
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É esta a diferença: utilizar seu poder de controlador para obter financiamento indevido. É isso que a LRF proíbe.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem. Obrigado.
Senadora Lídice da Mata, com a palavra.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, dirijo-me ao Sr. Antonio Carlos Costa D'Avila para perguntar-lhe o seguinte.
Na representação que apresentou em 9 de outubro de 2015 ao Tribunal de Contas da União, com base em uma notícia do jornal, o Sr. Júlio Marcelo aponta dois fatos: a) o envio do PLN 5, de 2015, para alteração da meta; b) a assinatura de seis decretos com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2014 e do excesso de arrecadação - que depois transformaram em três. Em sua análise sobre esses fatos, o senhor disse que esses decretos teriam ampliado despesas. Pode dizer que aumentos foram esses? E em quanto as despesas foram aumentadas pelo decreto que destinou verbas para o Ministério da Educação, por exemplo?
É a pergunta que faço, Sr. Presidente. Não preciso usar todo o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Sr. Antonio Carlos Costa D''Avila.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Quando V. Exª fala "o senhor analisou", estava se referindo a minha pessoa?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Exatamente pelo que li, pelo que li dos depoimentos feitos na Comissão. Eu não participei da Comissão Especial, mas, para poder aqui participar, fui obrigada a ler os depoimentos de V. Exª, os depoimentos do Sr. Marcelo para poder nortear o meu pensamento sobre o pensamento de vocês.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado a V. Exª pelos esclarecimentos.
Eu devo dizer - até porque me comprometi a dizer a verdade - que eu não atuei no processo que analisou a edição desses decretos. Em nenhum momento, eu atuei especificamente nesse processo. Portanto, eu não tenho como tecer qualquer comentário, fazer qualquer depoimento em relação ao tema.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Lídice, está satisfeita?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Então, continua com a palavra.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu vou complementar.
Na verdade, esses decretos que foram fundamentados pelo Sr. Marcelo - e me parece que V. Exª teve um acompanhamento muito próximo do Dr. Marcelo dessas acusações - não aumentavam despesas. Simplesmente foram remanejadas essas despesas. Cancela-se de um lado uma destinação para substituí-la por outra. No caso do Ministério da Educação, como enfatizou o ex-Ministro Renato Janine Ribeiro, usavam-se as receitas próprias das universidades em institutos federais e análogos através da venda de bens ou prestação de serviços para que eles produzissem e tivessem uma articulação com o setor produtivo. Em casos de doação, por exemplo, historicamente, a CAPES recebe várias doações - entre elas, da Vale - para oferecer prêmios e outras ações. Compreendo, portanto, que não há crime na edição desses decretos. O art. 4º da Lei Orçamentária autoriza a edição de decretos. Além disso, a meta, como V. Exª já afirmou, é anual e, nesse caso, foi modificada pelo Congresso Nacional que aprovou, por ampla maioria, sob a relatoria do diligente Senador que há pouco estava aqui no plenário, o Senador que é quase um relator ad hoc permanente deste Senado, por sua competência, sem dúvida nenhuma, o Senador Romero Jucá.
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Assim, é crime de responsabilidade o Congresso Nacional mudar a meta fiscal? V. Exª insiste em dizer que não era possível mudança da meta fiscal, embora estivéssemos dentro do prazo da anualidade da meta fiscal? Uma meta fiscal, que a lei deixa claro que tem que ser compatível com as mudanças na programação orçamentária, deve ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário - obtenção da meta e não da meta vigente.
Sr. Presidente, mais uma vez, me preocupa que haja um roteiro predefinido, preestabelecido por alguns técnicos para criar-se a ideia do crime de responsabilidade fiscal que tivesse como objetivo central cassar o mandato da Presidente, cassar-lhe os direitos políticos por oito anos, quando, na verdade, nós estamos aqui vivendo, neste dia de hoje, a tentativa de discutir as razões técnicas que levaram a isso, quando passamos semanas debatendo aqui o argumento central dos principais opositores da Presidente da República, que afirmam que, na verdade, o que interessa é o conjunto da obra. Aqui, nesta sessão de hoje, tenta-se inverter a questão, mas, quando se vai a fundo para discutir a questão, novamente o Ministério Público Federal...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos para complementar.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O Ministério Público Federal refuta o argumento central de V. Exª e do Dr. Marcelo, quando diz que não há operação de crédito, assim como fica provado que os créditos tiveram a meta modificada através da ação do Congresso Nacional.
Parabenizo V. Exª e digo que é muito bem-vindo ao Congresso Nacional, agora que passa a ser assessor da Comissão de Orçamento. Certamente, conviverá com a discussão de mudanças na meta, com que nós já estamos convivendo agora, no Governo interino, que já discute a mudança da meta fiscal.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Testemunha com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Senadora, muito obrigado pelas boas-vindas.
Alguns esclarecimentos.
Primeiro, é perfeitamente possível a alteração da meta. Eu não vejo problema nenhum. É só apresentar um projeto de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que a iniciativa seja exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Em relação a meu trabalho junto ou acompanhando o Dr. Júlio Marcelo, não existe isso. O Dr. Júlio Marcelo e eu conversamos a respeito desses temas, porque gostamos desses temas, achamos que são temas relevantes para as finanças públicas, para todo o País, mas não atuamos em conjunto. Atuei no processo das pedaladas fiscais, fruto de uma representação do Dr. Júlio Marcelo, que foi despachada para a secretaria onde eu trabalhava, na diretoria específica sob minha coordenação, em função do despacho do Ministro José Múcio.
Agora, o fato de poder alterar a meta fiscal no final do ano não apaga a conduta irresponsável que é adotada ao longo do ano de não tomar atitudes para que a meta que está sendo obtida ao longo do ano... E existem diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que determinam ao gestor que ele faça esse acompanhamento bimestral e quadrimestral. Art. 30, art. 52, art. 53, art. 31. São inúmeros os dispositivos da LRF que exigem do administrador que ele faça um acompanhamento quadrimestral, tanto é que o art. 5º da Lei de Crimes Fiscais determina que, se não adotar essas medidas, ele pode ser processado e julgado pelo Tribunal de Contas respectivo e pode ter uma multa de até 30% dos vencimentos anuais.
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(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Aliado a esse fato, é verdade que o Congresso Nacional pode, em função de uma exceção positivada no art. 165, 8º, da Constituição, autorizar condicionalmente que o Chefe do Poder Executivo suplemente crédito já existente no Orçamento, desde que obedecidas algumas condições. E a condição que está muito clara no art. 4º é, ao editar o decreto, naquele exato momento - porque é aquele ato que promove a alteração na programação do Orçamento e, portanto, no total das receitas e despesas do Orçamento -, aquele ato tem que ser compatível com a obtenção da meta fiscal.
A minha posição com relação a esse tema é muito mais rígida do que a que foi adotada pelo TCU. Aliás, é bom que se frise: não estamos tratando aqui de uma tese minha nem do Dr. Júlio; estamos tratando de cinco acórdãos em que o Tribunal de Contas, por unanimidade, disse que se tratava de operações de crédito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado pela resposta, Sr. Antonio Carlos Costa D'Avila Carvalho.
Agora, Senadora Gleisi, com a palavra pelo prazo acordado no roteiro.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar o Sr. Antonio Carlos Costa D'Avila e dizer que o senhor ficou muito conhecido depois de uma entrevista que deu ao jornal Valor Econômico, em fevereiro de 2015, como caçador de pedaladas, que foi um termo que o senhor alcunhou em relação às operações de repasse de recursos para os bancos públicos e o atraso desse repasse.
É interessante, porque isso aparece pela primeira vez nas discussões de contas do Tribunal de Contas da União. E nós temos o Plano Safra regido por uma lei de 1992. Tão interessante que aparece pela primeira vez, esse termo é alcunhado, essa situação é revelada numa ação que V. Sªs fazem e já serve de base para imputar à Presidente da República um crime de responsabilidade que leva a um processo de impeachment, ou seja, de cassação do seu mandato. Não dão à Presidenta sequer o direito de avaliar o que os senhores estavam dizendo sobre ela ou estavam denunciando.
No entender dos senhores, esses atrasos nas operações de crédito e nos empréstimos dos bancos junto ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, configurariam operação de crédito, mas o Ministério Público diz que não são operações de crédito e, inclusive, mandou o procedimento penal feito pelo PSDB ser arquivado.
Agora, é interessante cotejar a sua informação com o que falou para nós, na Comissão de Assuntos Econômicos, o Sr. Mansueto Almeida, que é o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda deste Governo interino. Ele disse o seguinte:
Governo emprestar para banco [não é banco para governo] sempre aconteceu no Brasil, mas isso não passava de meio ponto do PIB. Em 2007, o total que o Tesouro emprestou foi de 14 bilhões; em 2015, esse valor chegou a dez pontos do PIB, 570 bilhões.
Ora, se foi o Tesouro, o Governo que emprestou para os bancos...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...essa quantia, então, não houve financiamento dos bancos para o Governo. Foi o contrário. A Presidente da República não pegou dinheiro dos bancos, não pedalou; muito pelo contrário, passou dinheiro para os bancos para que eles pudessem financiar a população e programas -e infinitamente mais do que atrasou o pagamento.
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Quem está faltando com a verdade: o senhor ou Sr. Mansueto Almeida, que é o Secretário de Acompanhamento?
E mais uma pergunta, que é quanto ao pedido de reexame, que foi questionando as pedaladas fiscais feitas pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda, em relação ao acórdão que os descrevia. O parecer do chefe da Secretaria de Recursos do TCU (Serur), foi diferente do parecer da sua Secretaria (Secex Fazenda), autora da instrução inicial que deu origem ao Acórdão nº 825. Quais eram as divergências entre esses pareceres? Por que esse parecer divergente não consta do acórdão apresentado pelo Ministro Vital do Rêgo, conforme...
(Interrupção do som.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Trinta segundos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Trinta segundos para concluir.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Conforme determina o inciso I, §3º do art. 1º da Lei nº 8.443? Os senhores estavam preocupados em ocultar as divergências entre as equipes técnicas do Tribunal sobre o assunto, dando a atender que era unânime a posição do Tribunal sobre as ditas pedaladas?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senadora Gleisi.
Dou a palavra à eminente testemunha.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Excelência, primeiro, eu não dei entrevista ao jornal Valor Econômico. Pelo contrário, eu me neguei a dar entrevista ao jornal Valor Econômico, embora o repórter respectivo tivesse insistido três ou quatro vezes. A única coisa que eu disponibilizei a ele, que já estava na internet, foi o meu currículo com a foto. Não fui eu que trouxe ao tema o nome de pedalada fiscal, jamais faria isso. Não há na minha instrução qualquer referência a isso.
Então, neguei a dar entrevista, não dei entrevista. A reportagem foi publicada, porque o jornal assim o quis; e, se V. Exªs quiserem, eu tenho todos os e-mails que eu troquei com o jornalista e posso disponibilizar a qualquer um de vocês.
Em relação ao Tribunal ter dito que foi crime, o Tribunal jamais nem poderia dizer que foi crime de responsabilidade. O Tribunal verificou uma situação, que era gravíssima em 2014, e, em função daquela situação, deu um parecer pela rejeição das contas de governo, e, no âmbito da Secretaria, em um outro processo, o que foi constatado, que é muito mais do que o Plano Safra, envolve Minha Casa, Minha Vida, atraso na remessa de royalties, recurso para educação, etc., o que foi constatado é uma prática reiterada e coordenada de ocultar informações das estatísticas fiscais para melhorar artificialmente o resultado primário.
Em relação ao posicionamento de Mansueto Almeida, a pergunta é excelente, porque, nesta operação específica, e está em curso no Tribunal uma auditoria nesse sentido, o que houve foi também uma concessão de operação de crédito do BNDES à União, no valor de R$500 bilhões - R$500 bilhões! -, porque a União não tinha dinheiro para emprestar ao BNDES. A União emitiu títulos ao BNDES.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - A União não foi ao mercado captar dinheiro junto ao Banco do Brasil, Bradesco, para emprestar ao BNDES. A União emitiu títulos ao BNDES, de maneira direta, e isso representa a assunção de um compromisso financeiro junto a essa instituição financeira, que é uma operação de crédito de acordo com o art. 29 da LRF.
Então, no âmbito desses créditos que a União concedeu, o que nós temos, de fato, neste caso, é uma operação que o mercado financeiro inteiro condena, que é a chamada troca de chumbo, em que a União e BNDES financiaram um ou outro, gerando ativos sem lastro econômico, no valor de 500 bilhões.
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E, se nós temos a inflação que nós temos hoje em dia, é por conta dessas operações, porque, ao fim e ao cabo, quem acabou dando dinheiro para o BNDES emprestar foi o Banco Central. O Banco Central, por intermédio das equalizações de taxa de câmbio, repassou ao Tesouro dinheiro que foi transferido em operações indiretas, triangulares para o BNDES.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O senhor faz uma construção sinuosa para tentar justificar o crime que imputam à Presidenta, porque na realidade foi isto: o parecer do Tribunal de Contas da União serviu para imputar um crime à Presidente da República de uma situação que sempre foi normal desde 1992. Aliás, a partir de 2007, tivemos um crescimento muito evidente na subvenção dos juros Plano Safra junto ao Banco do Brasil. Por quê? Porque aumentamos esse financiamento de subvenção, era uma política pública do Governo.
V. Sª disse que houve fraude fiscal em 2014. Era importante mostrar o que caracteriza essa fraude fiscal, até porque V. Sª mesmo reconheceu que não houve autoria por parte da Presidente da República em relação às pedaladas fiscais. Não há ato dela, não há comando dela, não há determinação dela para atrasar, pagar em dia ou não pagar as subvenções.
Queria dizer a V. Sª que o Dr. Mansueto falou, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, que o BNDES tem em caixa R$150 bilhões que são do Governo, que está pedindo que o BNDES devolva. Então, não dá para entender essa sua conta de 570 bilhões.
E eu gostaria de saber sobre a manifestação divergente do Tribunal de Contas da União, que V. Sª não me respondeu. Por favor, o que diz a Serur? Quais eram as divergências existentes entre os pareceres da Secretaria de Recursos e da sua Secretaria? E por que, conforme determina a Lei nº 8.443, de 1992, essa divergência não está no Acórdão nº 825? Por que o Ministro Vital do Rêgo não colocou, já que é obrigatório colocar as divergências? Acho que isso é muito importante analisar.
Aproveito também para perguntar por que o Plenário do Tribunal de Contas não analisou o depoimento das testemunhas...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... que V. Sªs pediram - do Banco Central, do Banco do Brasil, ou seja, do Governo Federal - sobre a questão das pedaladas. Até agora isso não foi analisado, e soltou-se um acórdão sem essa análise, como se fosse uma liminar.
Eu gostaria de saber de V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Senadora, o processo no Tribunal é muito claro. Primeiro, o Acórdão nº 825 foi para constatar, em tese, no mérito, se aquelas operações eram ou não operações de crédito. Em função da constatação, por unanimidade, de que eram operações de crédito, foram chamados em audiência, não só em função disso, mas em razão de outras condutas que lá foram identificadas, 17 gestores. Esses gestores apresentaram razões e justificativas. Paralelamente a isso, foi apresentado um pedido de reexame.
Todas essas questões são analisadas por secretarias distintas. Eu atuei só no primeiro caso. A Serur atuou no pedido de reexame, e a Secex Fazenda está atuando e já encaminhou, se não me engano - porque estava de férias no mês passado e não estou por dentro, atualizado, em relação a essas informações - para o gabinete do Ministro. E aí é questão de conveniência do Ministro dizer se vai pautar ou não. Não tenho qualquer ingerência sobre isso.
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Em relação à diferença existente no parecer da Serur, que eu me lembre - e aí eu não estou, por favor, acredite, eu não estou omitindo qualquer informação -, que eu me lembre, havia um entendimento dos auditores da Serur, de dois auditores da Serur, em relação às operações do Banco Central. Eles acreditavam que não era preciso registrar determinados passivos nas estatísticas fiscais. Mas o posicionamento deles acabou vencido pelo posicionamento do Diretor e pelo Secretário da própria Serur e, depois, pelo Ministro Relator Vital do Rêgo e pelo Plenário do TCU, por unanimidade. Se o Ministro não anexou, também não sei dizer por que, porque foge a minha alçada, ao meu conhecimento.
Em relação a atrasos que existiam anteriormente, atrasos que foram praticados atualmente, o Tribunal jamais se manifestou anteriormente, dizendo que tais atrasos eram ou não eram operação de crédito.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - O que fica de maneira muito clara evidenciado é o seguinte: que atrasos eventuais, atrasos em decorrência do descasamento de fluxo, e, no caso da União, são valores razoáveis que não representem a utilização do poder de controlador sobre a instituição financeira, são, sim, operações de crédito, no meu ponto de vista, porque, repito, o Tribunal ainda não se manifestou em relação a isso. É até importante verificar o item do Acórdão 825, o item 9.13.5 que pede à Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional que analise se as cláusulas existentes naqueles contratos do Bolsa Família e do seguro-desemprego representariam, por si só, uma operação de crédito.
No meu ponto de vista, representam sim, só que não representa uma operação vedada pelo 36, porque, repito, nem todas as operações de crédito são vedadas, apenas aquelas que mostram que houve o abuso do poder de controlador para o financiamento de políticas públicas com base...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito bem.
Vamos passar, agora, às perguntas do Senador Randolfe Rodrigues. Está com a palavra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Presidente.
Sr. Antonio D'Avila, em 2008, o Relatório de Estatísticas Fiscais foi objeto dos acórdãos do TCU de nº 5.403, de 2008, e nº 435, de 2009, os dois da 1ª Câmara do TCU. Na época, a questão foi analisada também pela Secretaria de Macroavaliação Governamental , a Semag.
Pergunto, então, primeiramente, ao senhor: o senhor trabalhava na Semag, naquela época? O senhor atuou no processo sobre esses ditos Relatórios de Estatísticas Fiscais?
Antes de lhe passar a palavra, permita-me completar a pergunta: essa questão, Presidente, analisada à época, voltou à pauta do TCU em 2014, a partir de uma representação do Procurador Júlio Marcelo, oficialmente declarado neste julgamento como suspeito. Há informações, Dr. D’Avila, de que o senhor seria o verdadeiro autor dessa representação assinada pelo Sr. Júlio Marcelo, e de que teria havido uma articulação para que a referida representação fosse remetida para a sua Secretaria, contrariando, no meu sentir, o que é disposto nas regras internas do Tribunal de Contas da União.
Portanto, complementarmente, eu lhe pergunto: o senhor chegou a conversar com o Procurador Júlio Marcelo sobre o tema das ditas pedaladas? O senhor teve essa conversa antes de ser apresentada a representação? O senhor, de alguma forma, contribuiu com a redação da representação ou conheceu seu conteúdo, preliminarmente?
São essas perguntas, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Randolfe.
Concedo a palavra à testemunha.
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O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Sr. Presidente.
Obrigado, Senador.
Pela ordem, em 2008, sim, eu trabalhava na Semag. Não me lembro se atuei nesses processos, porque, pelo número do acórdão... Mas, provavelmente devo ter atuado, mas não posso confirmar.
Em relação a ter participado da elaboração dessa representação, sim, eu auxiliei o Ministério Público, o Procurador Júlio Marcelo, a redigir essa representação, porque se trata de um tema muito específico; é um tema que gosto muito, é um tema que tem influência, sim, nas finanças públicas. Ele solicitou a minha ajuda, o meu auxílio, e eu jamais poderia me negar, como jamais me negarei a escrever qualquer texto.
Além do mais, sou professor que atuo na área. E, como professor que atua na área, eu sempre estou tratando desses temas com qualquer pessoa que seja meu aluno, com qualquer pessoa que queira conversar comigo sobre essa temática.
Formalmente a representação foi apresentada pelo Dr. Júlio e cabia a ele decidir se faria ou não. Mas, sim, conversei com ele antes da representação, passei a ele alguns conceitos, porque envolvia questões de apuração de resultado fiscal, e, em função do que estava colocado nos jornais, ele queria obter maiores informações em relação a isso. Auxiliei, sim, na redação de alguns trechos da representação.
Agora, em relação a ter ocorrido alguma ingerência, para que o processo fosse remetido para a minha Secretaria, cabe afirmar o seguinte: a Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional tem como clientela o Banco Central, o Tesouro Nacional, a Caixa Econômica, o Banco do Brasil.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Não havia outra secretaria que não a Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional para a remessa dessa representação. Foi uma remessa natural, e, evidentemente, quando o processo chega à secretaria, o secretário tem a liberdade de escolher o auditor que vai fazer o trabalho. E, evidentemente, em função do meu histórico, do meu currículo e da atuação na área, ele resolveu que eu seria o responsável. E eu fiquei muito feliz e atuei dentro da legalidade, dentro dos limites e com muita responsabilidade, tanto é que, sabedor já de várias operações irregulares, antes mesmo da eleição, ninguém ficou sabendo do conteúdo daquilo ali.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado a V. Sª.
O Senador Randolfe tem mais uma pergunta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, Presidente, na verdade, é minha réplica.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão. Claro. A réplica, de qualquer forma,... pergunta. Não é?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Primeiro, Presidente, é curioso. O Sr. D'Avila é Auditor do Tribunal de Contas da União e, portanto, julga. E ele admitiu aqui que subsidiou a representação que seria julgada por ele. É no minimo curioso ao que estamos assistindo e vendo aqui, neste momento, a partir do que o próprio Dr. D'Avila acabou de admitir para todos nós.
Além disso, permita-me apontar aqui algumas contradições, que acho que maculam o processo, desde o início até esse momento. O senhor disse, em resposta ainda há pouco à Senadora Gleisi, que não concedeu entrevista ao jornal Valor Econômico. Pois bem, acho que o senhor deve, então, mover alguma ação contra o jornal Valor Econômico, porque está aqui a matéria, no jornal Valor Econômico, da data de 11 de fevereiro de 2015, com foto sua inclusive.
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Aqui dizendo: "Antonio Carlos D'Avila, auditor do TCU, é especialista em método de contabilização..." E uma matéria, inclusive, elogiosa - e não quero duvidar do currículo de V. Exª. Mas, enfim, não me parece que corresponde ao procedimento previsto no Código de Ética do Tribunal de Contas da União conceder uma entrevista ou repassar informações à imprensa, em que antecipa e alardeia as concepções sobre tema que o Tribunal de Contas está analisando - e passando, anteriormente, isso para a imprensa. Não sei se é comum esse tipo de procedimento para o Tribunal de Contas da União, por parte dos auditores do Tribunal de Contas da União.
Além disso, há outra questão, Presidente, que me parece curiosa, Srªs Senadoras, Srs. Senadores: a representação de 2014 que naturalmente deveria ir para a Semag...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Já concluo, Presidente.
A representação de 2014 que naturalmente deveria ir para a Semag, Secretaria do TCU que tem competência normativa para avaliar violações à Lei de Responsabilidade Fiscal, foi distribuída - vejam só - para a Secretaria da Fazenda do TCU, onde trabalhava, circunstancialmente, quem? Dr. D'Avila. Trabalhava circunstancialmente lá. Adivinhe, nesta Secretaria, Senador Lindbergh, para quem foi distribuído o processo? Obviamente, para o Dr. D'Avila. Assim, a distribuição, ao que me parece, claramente foi feita para assegurar que a representação caísse justamente para a testemunha, e não para a secretaria de origem.
E veja, Sr. Presidente, eu chamo a atenção para o art. 46 da resolução, sobre as competências da Semag, no Tribunal de Contas da União, que diz, ipsis litteris, o seguinte: "Realizar a fiscalização e controle de cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem 30 segundos para complementar.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Qual é a Lei Complementar nº 101? É justamente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, compete à Semag. Foi para a Secretaria da Fazenda. Secretaria da Fazenda, onde estava quem? O Dr. D'Avila. Caiu para quem? Para o Dr. D'Avila. Quem é o Dr. D'Avila? Quem conversou com Júlio Marcelo, que foi o procurador que fez a representação.
Parece-me que está muito estranho esse processo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a testemunha.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Senador, não há nada de estranho aí não. Volto a afirmar: não concedi qualquer entrevista. Essa foto minha era uma foto que foi tirada na entrega do Prêmio do Tesouro, de 2011, que eu tive a honra de receber, para tratar, inclusive, das operações que a Senadora acaba de mencionar em relação às emissões de títulos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Eu gostaria, por favor, de ter a palavra, porque eu estou sendo acusado de ter procedimentos que contrariam o Código de Ética. Eu gostaria de ter o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ninguém cassou a palavra de V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Não concedi entrevista. Repito: disponibilizo a qualquer pessoa os e-mails que me foram enviados e que eu retornei ao repórter Murillo Camarotto. Neguei, porque lembro muito bem que disse: "Não vou me manifestar em relação a nada, porque estou tratando de processo no âmbito de Tribunal de Contas da União que tratam de temas sensíveis." Não é verdade. Eu não concedi entrevista. Podem, se for o caso, chamar o Murillo Camarotto, para atestar o que estou dizendo. E pena que eu não tenho o meu celular aqui, em mãos, agora, porque senão eu mostraria e leria, com o maior prazer, a V. Exªs, que me neguei a fazê-lo.
A foto, repito, foi pega na internet, porque eu sou professor, e o meu currículo está na área. Se quiser acessar a internet, vai ver essa minha foto lá na internet.
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Em relação à representação, a Constituição Federal, nos arts. 70 e 71, garante a qualquer auditor do Tribunal representar ao Ministro. Eu poderia ter representado. O Dr. Júlio pediu para eu o auxiliar. Ele que tomou a iniciativa de representar. Ele só pediu a minha iniciativa. Quem direcionou para a Secex Fazenda foi o Ministro José Múcio Monteiro.
Achar que eu ou o Dr. Júlio pudéssemos interferir no julgamento...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ...na distribuição do Ministro José Múcio, é um desrespeito, com todas as letras, ao Ministro José Múcio Monteiro.
Não houve, não há, jamais haverá utilização de qualquer trabalho meu, no Tribunal, para qualquer tipo de conduta não republicana. Repito: eu tinha, antes das eleições de 2014, todas as informações que são apresentadas hoje em dia, que me foram passadas ao longo da auditoria, de maneira formal, dentro da legalidade.
Todas essas informações ficaram sob sigilo absoluto da equipe que eu coordenei. Se houvesse qualquer tentativa de minha parte de interferir em qualquer processo, se houvesse essa relação estreita entre minha pessoa e qualquer repórter, com certeza haveria vazamento de informação, mas eu não adoto esse tipo de conduta, jamais adotarei e tenho respeito por todas as pessoas que lidam no processo que eu trabalhava.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a testemunha.
Encerrada a arguição do Senador Randolfe Rodrigues.
Passo a palavra ao Senador Reguffe.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Antonio Carlos Carvalho, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 36, é clara. Ela diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."
Se a Presidência da República e se governadores podem descumprir a lei, como exigir que o cidadão comum brasileiro tenha que cumprir a legislação vigente no País?
Alguns querem fazer com que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja tratada como coisa menor. Não é uma coisa menor. É uma coisa importante para o contribuinte deste País. Agora, coisa menor ou não, é a legislação do País.
Alguns dizem que o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal vai retirar dinheiro da educação e da saúde. É o oposto: é o cumprimento rigoroso da Lei de Responsabilidade Fiscal que vai fazer sobrar dinheiro para investir na educação e na saúde.
Hoje, o Governo gasta, gasta, gasta e depois quer descontar no contribuinte com aumento de impostos. Na casa de qualquer um, as pessoas têm que fazer suas despesas com o que têm de salário. Um governo também tem que fazer suas despesas dentro do que tem de receita, e hoje faz as pedaladas para cada vez gastar mais.
Eu votei contra a alteração da meta fiscal no governo da Dilma e sou contra agora, também no Governo do Temer, o Parlamento autorizar o Governo a fazer déficit, porque isso tem como consequência a vida do contribuinte, porque depois tem que se aumentar uma carga tributária em cima dele. Carga tributária do Brasil, que já é a maior dos BRICS...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... a maior dos países emergentes. Maior que a da Rússia, maior que a da Índia, maior que a da China, maior que a da África do Sul.
Eu tenho algumas perguntas objetivas para o senhor.
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Na avaliação técnica do senhor, que exerceu a função de auditor do Tribunal de Contas da União por vários anos e que se debruçou sobre essa investigação com bastante profundidade, eu queria saber qual o grau de gravidade dos atos e ações encontrados por aquela Corte de Contas.
Segunda: queria saber quais as consequências desses atos e ações na vida do brasileiro cidadão comum.
E terceira: qual a responsabilidade objetiva da Presidente da República nesses atos e ações?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Testemunha com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente. Senador Reguffe...
O grau de gravidade: no meu ponto de vista, repito, quando se realiza operações de crédito que contrariam o art. 36 da LRF, atenta-se contra um dos pilares da gestão fiscal responsável.
Talvez o coração da LRF esteja justamente no art. 36. Portanto, atentar contra o art. 36, fazendo com que instituições financeiras federais sejam utilizadas para, de maneira indevida, o financiamento de políticas públicas... Veja que não não há aqui - não há, jamais houve - qualquer crítica à política pública. Muito pelo contrário: o que existe é a crítica à utilização, à forma como foi utilizada a instituição financeira Banco do Brasil para o financiamento do Plano Safra; como foi utilizada de maneira não transparente, de maneira recorrente, em valores expressivos, para ocultar informações nas estatísticas fiscais e para, de maneira indevida, abrir o espaço para execução de despesas outras. E tudo isso, evidentemente, fora do Orçamento.
Quais são as consequências? A consequência é a perda de um bem valiosíssimo para qualquer pessoa, que é a sua credibilidade. Por isso, a minha repulsa quando qualquer pessoa tenta atentar contra a minha credibilidade. Porque esse é um valor que eu carrego comigo e sempre vou carregar.
E, quando eu vejo alguém que adota a conduta, seja ela comissiva ou omissiva, de tal sorte que ela afeta a credibilidade do País, eu lamento muito, porque eu sei que o reflexo é a perda de confiança de todos os atores e dos agentes econômicos...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ... o que leva, de maneira inequívoca - e não precisa ser um gênio da economia para saber isso -, à perda de emprego, a uma redução da atividade econômica, à perda de arrecadação no setor público.
Se há algum dano ao Erário que seja evidente, que seja expressivo, é a perda de arrecadação. Quantos empregos deixaram de ser gerados? Quantos empregos foram extintos nesse período? Quantas pessoas quiseram comprar um presente no Dia dos Pais para os seus pais e não puderam, porque perderam o seu emprego, em função desses atos omissivos, no meu ponto de vista, que foram, sim, de responsabilidade da Chefe do Executivo?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Testemunha com a palavra.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Não... É a réplica agora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão, perdão. Estou tratando aqui de um assunto operacional com relação a amanhã, mas V. Exª está com a réplica então.
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O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O que nós vimos, no Brasil, Sr. Presidente, é uma gastança sem controle. É o Governo gastando, gastando, gastando, e depois querendo arrumar subterfúgios para justificar esses gastos sem controle.
Nós precisamos, no Brasil, de uma reforma do Estado que devolva o Estado para o contribuinte, que devolva o Estado para aquele que paga impostos e que precisa ver o dinheiro dos seus impostos ser devolvido para ele em serviços públicos de qualidade. Nós precisamos de um governo mais eficiente, mais enxuto, que introduza a meritocracia no serviço público, que introduza um sistema de metas e resultados, porque hoje é muito fácil: o Governo gasta, gasta, gasta, como eu falei, e depois quer descontar, no contribuinte, com aumento de impostos.
Hoje, o Estado brasileiro está dominado pelas máquinas dos partidos políticos. Parece que o Estado existe para a construção e perpetuação de máquinas políticas, e não para servir ao contribuinte, devolvendo serviços públicos a ele.
Eu queria só concluir os meus questionamentos anteriores, Sr. Antonio Carlos.
V. Sª colocou que isso afeta a vida do cidadão comum e, inclusive, citou o exemplo de uma pessoa, uma criança comprar um presente para o Dia dos Pais. Nós podemos também derivar dessas pedaladas consequências no fato de nós termos tido, no ano passado, uma inflação com IPCA de 10,67% e hoje nós termos, segundo dados do IBGE, mais de 11 milhões de desempregados no Brasil?
E um outra questão: essas pedaladas que V. Sª colocou, envolvendo o governo da Presidente Dilma...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... em outros governos, essas pedaladas também se deram ou V. Sª, na função de auditor do Tribunal de Contas da União, assistiu a elas, pela primeira vez, no governo da Dilma?
É claro que um erro não justifica o outro. Um Presidente tem que cumprir a legislação vigente do País, tem que cumprir a Lei Orçamentária Anual, tem que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas eu também queria fazer essa pergunta para V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço-lhe, Senador Reguffe.
Concedo a palavra à testemunha.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Senador, no meu ponto de vista - e aí é um ponto de vista meu -, sim. Eu acho que o aumento da inflação decorre também dessa irresponsabilidade fiscal, porque nós não estamos falando, Senador, de uma operação isolada. Não foi só o Plano Safra. É um conjunto de operações praticadas por diversos atores, de maneira coordenada. E coordenada por alguém.
Estamos falando de ampliação do crédito de maneira desenfreada, por intermédio de financiamento monetário do Banco Central. Isso é algo que ainda vai ficar comprovado. Espero.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Desemprego, sim.
Em relação ao que aconteceu anteriormente, eu volto a repetir: nem toda operação de crédito entre instituição financeira controlada e o seu ente controlador é vedada. O que se veda é o uso do poder de controlador para, ao arrepio da vontade da instituição financeira, conceder crédito para o financiamento de política pública. E isso, isso eu jamais vi anteriormente.
Se alguém me perguntar se aqueles saldos devedores existentes anteriormente no governo Lula - primeiro e segundo mandatos -, no primeiro mandato de Dilma e no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, se aquilo é operação de crédito, eu, no meu ponto de vista - e aí é o meu ponto de vista, porque o Tribunal não se posicionou em relação a isso -, eu afirmo que é operação de crédito.
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Há um financiamento. É evidente que há um financiamento. Mas não é um financiamento vedado pela LRF, porque, se começarmos a falar em atrasos eventuais ou descasamentos de fluxos eventuais, por exemplo, no pagamento do seguro-desemprego, de tal sorte que a Caixa Econômica Federal efetue o pagamento...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ... de R$100 milhões em determinado dia ao segurado, sem que a União tenha repassado - isso é uma operação de crédito, e é uma operação de crédito vedada -, o que nós teremos é uma coisa que não é razoável e contraria a economicidade. Nós passaremos a utilizar não mais as instituições financeiras, como Caixa Econômica e Banco do Brasil, que têm uma capilaridade e servem ao Estado, mas as instituições do sistema financeiro privado, que, evidentemente, sabedoras de que a Caixa não quer atuar nessa seara porque qualquer descasamento seria crime, vão passar a cobrar o dobro, o triplo ou até dez vezes mais para fazer o pagamento de um segurado do seguro-desemprego. Então, não acho razoável.
Portanto, a situação que existia anteriormente não é igual à atual. Atualmente, houve, sim, burla ao art. 36 da LRF.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.
Último orador inscrito, Senador Paulo Paim.
Com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Auditor do TCU, ouvindo aqui, durante todo o dia, cada vez mais me convenço, Sr. Presidente, de que esse processo do afastamento...
Presidente, não dá. Como é que eu vou falar com cinco na minha frente, e os cinco discursando? Aí não dá.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Fora do microfone.) - Desculpa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Desculpa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E está o meu time ali também.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos parar o tempo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Desculpem-me.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Todos se acomodam, e V. Exª reinicia.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, eu dizia que quanto mais ouço, mais me convenço de que o afastamento da Presidenta Dilma não é um ato somente contra ela. Não consigo me convencer. Entendo que esse movimento, primeiro, ataca a democracia; segundo, ataca o direito dos trabalhadores e dos aposentados. E digo por quê.
O que está por trás dessa proposta? Está aquilo que foi anunciado em novembro, na chamada Ponte para o Futuro, pelo atual Presidente interino: fim da política de valorização do salário mínimo; o negociado sobre o legislado, o que acaba com a CLT; terceirização geral, que pega a atividade-fim; trabalho escravo, que querem regulamentar; privatização sem limite, com medida provisória já aqui na Casa; restrição ao auxílio-doença; restrição à aposentadoria por invalidez. E já acabaram com o Ministério da Previdência, que não mais existe. Mas dizem: "É o conjunto da obra."
Muito bem. Vamos ao conjunto da obra. Durante os governos de Lula e de Dilma, geramos, auditor, 20,887 milhões de empregos.
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Com a crise que pegou o mundo - e aqui pegou também - em 2015, nós perdemos 2,1 milhões de empregos. Resultado: um saldo maior em relação aos governos anteriores de 18,787 milhões de empregos.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A Previdência, asseguramos nela o acesso a milhões de idosos. Hoje, 83% deles estão cobertos pela Previdência. O salário mínimo saiu de US$80, chegou a mais ou menos US$700. Em média, aposentadorias e pensões, 1,2 milhão.
Por fim, concluímos uma alternativa à Previdência em relação ao fator previdenciário, criamos a fórmula 85/95 e com isso temos aí a idade mínima de 55 para a mulher e 60 para o homem.
Por fim, pergunto a V. Exª: o que eu mais ouço neste plenário é que as pedaladas e os decretos geraram o desequilíbrio fiscal; o senhor concorda com essa afirmação? Essa é a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente; obrigado, Senador.
As pedaladas e os decretos evidentemente não tiveram influência direta no desemprego, no aumento de inflação, mas tiveram influência direta na perda de credibilidade. A descoberta das pedaladas revelou uma situação econômica que havia sido omitida da sociedade. Havia uma assimetria de informação brutal - poucos eram os conhecedores da verdadeira situação fiscal do País, enquanto resto do País desconhecia completamente. Portanto, eu tenho a impressão de que essa frustração, até em função, Senador, de todo histórico que V. Exª acaba de narrar, foi tão grande, mas tão grande que a autoestima do brasileiro foi por água abaixo. Destruíram a credibilidade e a autoestima do brasileiro e para recuperar isso, Senador, demora. E só a verdade recupera isso.
Do meu ponto de vista, portanto, não tenho dúvida de que o que passamos hoje, de que os trabalhadores - que V. Exª tão bem representa neste Congresso - estão sofrendo isso por conta de toda essa desordem fiscal que felizmente veio à tona e foi descoberta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Paim, para réplica.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Auditor, o seu colega, informante da Acusação, Procurador Júlio Marcelo, quando por mim questionado dessa mesma forma respondeu o seguinte, hoje: A Presidenta não teve suas contas rejeitadas ou com parecer pela rejeição pelo Tribunal de Contas nem está sofrendo uma acusação em virtude do desequilíbrio fiscal da União. Quem está com a razão?
Disse mais ele, quando eu questionei também que 17 Estados, os governadores - e dei aqui o nome dos Estados - pedalam e baixam decretos.
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Ele respondeu: "Olha, eu não estou bem a par, mas me parece que são só dois." Eu informo que não são dois; são cinco Estados que estão na mesma situação. E eu disse: "Se essa moda pega, vamos também aplicar o impeachment, daqui a uns dias, a todos os governadores, ou a 17; no mínimo a cinco. Com os seus bancos vinculados aos governos estaduais, são 17."
Por fim, muito se fala que o impeachment é um julgamento político e que não se podem julgar somente as duas questões aqui discutidas por nós. Mas pegando os seus argumentos agora: o senhor pegue os últimos 13 anos dos governos anteriores, os últimos 13 anos dos governos Lula e Dilma e compare os números do desemprego, inflação, juros, investimento em saúde, em educação, emprego, ensino técnico, moradia, distribuição de renda, diminuição da desigualdade social, saúde. E dou esse exemplo do salário mínimo, que tiramos de algo em torno de US$80 para mais ou menos US$300. Como é possível, se, nos últimos 13 anos, voltando para trás, eles perdem em todos os números? E nós é que criamos o apocalipse, como V. Sª está levantando?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Paim.
A testemunha com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Senador, a pergunta que me foi feita é se as pedaladas e os decretos teriam influência nessa situação. Portanto, no meu ponto de vista, como respondi, de maneira indireta, sim.
Agora cabe a V. Exªs fazer o julgamento. Eu estou dando a minha opinião em relação ao tema. Repito: muita coisa bonita se perdeu nesses últimos dois, três anos.
É o que eu tenho a dizer em relação ao assunto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.
Agora, concedo a palavra à Drª Janaina Paschoal, pelo prazo inicial de seis minutos.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Excelência.
Dr. D'Avila, boa noite.
Dr. D'Avila, se eu entendi do último depoimento do senhor, o senhor foi o chefe, o coordenador da equipe que fez essa apuração técnica. O senhor pode dizer quantos técnicos participaram dessa auditoria? Também gostaria de saber se o senhor coordenou as equipes que fizeram as análises referentes a 2014 e também referentes a 2015.
Se eu entendi bem, com relação às contas de 2014, o Procurador responsável foi o Dr. Júlio Marcelo; porém, com relação a 2015, o Procurador responsável foi o Dr. Paulo Bugarin. Pergunto se o senhor confirma essa informação, e, se sim, gostaria de saber se ou o Dr. Júlio ou o Dr. Paulo em algum momento interferiram no trabalho das equipes ou da equipe coordenada pelo senhor.
No depoimento perante a comissão, o Dr. Tiago Alves, em um determinado momento, disse que houve uma superavaliação das receitas e uma subavaliação das despesas, e que, por isso, houve esse erro de cálculo ou essa situação toda envolvendo a necessidade de alterar a meta de superávit primário.
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Eu gostaria de saber se o senhor confirma esse erro, esse equívoco na avaliação e se é razoável ou, pelo menos, se na sua atividade técnica, o senhor já testemunhou, presenciou a necessidade de um ajuste da ordem de quase 200 bilhões, que foi o que aconteceu - nós saímos de um superávit de 50 bilhões e caímos para um déficit de quase 120 bilhões; então, somando, 170 bilhões. Eu gostaria de saber se esse erro de avaliação, se um erro de avaliação dessa natureza já foi em algum momento presenciado pelo senhor.
No que diz respeito aos decretos, eu gostaria de saber se fazer as contas setoriais, ou seja, verificar a meta em termos setoriais, e não globais, pode ser uma forma de burlar a DRU (Desvinculação de Receitas da União).
Com relação... Durante toda a instrução na Comissão, muitas testemunhas disseram que foram feitos poucos cortes em 2014 e cortes consideráveis em 2015. Muitas vezes a Defesa até nos acusa de estar cobrando cortes, e não é isso. O que nós temos tentado demonstrar é que parte desses cortes deveria ter sido feita em 2014. A minha pergunta é: no seu trabalho técnico, o senhor chegou a constatar uma diferença significativa entre os cortes havidos em 2014 - cortes, eu digo, cortes de despesas -, em 2014 e em 2015? E, se tais cortes tivessem sido feitos, ao menos parcialmente, em 2014, a necessidade de ajuste da meta de superávit teria sido diferenciada? Ou seja, se a Presidente Dilma tivesse autorizado ou determinado a realização de cortes em 2014, se seria necessário baixar decretos incompatíveis com a meta vigente; se teria sido diferente se esses cortes tivessem sido feitos em 2014. Isso é muito importante para a Acusação.
Eu gostaria também de perguntar ao senhor se o senhor sabe precisar, com relação às pedaladas, quantos órgãos federais foram envolvidos. Na avaliação, nas análises que o senhor fez, juntamente com a sua equipe, quantos órgãos federais foram envolvidos nesse episódio denominado popularmente como pedaladas fiscais? Também se o senhor entende que esse problema envolvendo as pedaladas e os decretos tem a ver com o rebaixamento do Brasil junto às agências internacionais.
Se o senhor confirma que os decretos abrindo crédito suplementar - porque há muita confusão com relação a créditos de contingenciamento... Então, se o senhor confirma que os decretos...
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - ... editados em 2015 abrindo crédito suplementar, se esses decretos tiveram por base a meta proposta, e não a meta vigente.
E se é verdade que os arts. 8º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal determinam que o acompanhamento do cumprimento da meta seja feito bimestralmente.
Nesta primeira fase, são essas as perguntas. Tentei fazê-las de maneira objetiva. Se o senhor puder responder de forma objetiva, eu agradeço muitíssimo.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Drª Janaina Paschoal, a sua intervenção.
Concedo a palavra à testemunha.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente, Drª Janaina.
Vamos lá. É importante que fique muito bem claro em relação às auditorias. Basicamente, são dois tipos de processo: um processo chamado de contas de governo, em que a Secretaria de Macroavaliação Governamental assessora o Ministro na elaboração do seu relatório de parecer prévio; há outro processo, que é um processo de auditoria, em que a equipe da secretaria designada para realizar o trabalho faz a auditoria e elabora um relatório próprio, que é encaminhado ao Ministro.
Então, em relação à auditoria que foi feita em 2014, ela foi determinada pelo Ministro José Múcio Monteiro, em razão da representação apresentada e assinada pelo Dr. Júlio. Foi para a Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional porque é na Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional que a clientela envolve Banco Central, Tesouro Nacional, Caixa Econômica, Banco do Brasil, de quebra, Fundo de Garantia e por aí afora... A Semag não é a única e exclusiva secretaria que cuida desses aspectos no Tribunal; é perfeitamente possível a Secex Fazenda cuidar desse tema, como foi o caso.
Em 2014, quem coordenou a auditoria fui eu. Fomos duas pessoas: eu, na condição de coordenador, e outro colega meu, Charles, auxiliando na execução dos trabalhos. Em 2015, também teve uma auditoria realizada pela própria Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional, que não foi feita por mim. Então, não há nenhum vínculo pessoal meu em relação ao processo de auditoria de pedaladas. Não há qualquer vínculo pessoal; muito pelo contrário, eu atuo de maneira impessoal nos meus trabalhos. Esse trabalho foi executado acho que por mais quatro a cinco auditores.
Em relação a contas do governo, geralmente, quem atua pelo Ministério Público é o Procurador-Geral, Dr. Paulo Bugarin. O Dr. Júlio, em relação às contas de 2014, teve uma atuação preponderante, muito em função do trabalho que tinha sido realizado nas pedaladas, porque, basicamente, nas contas de governo, o que se faz na Secretaria de Macroavaliação Governamental é consolidar a realização de diversos trabalhos executados dentro do Tribunal de Contas. E, naquele ano específico, o trabalho apelidado de pedaladas teve uma grande contribuição para a análise das contas 2014.
E é bom deixar ressaltado que as pedaladas não envolveram apenas atrasos por conta de equalização de PSI e Plano Safra. Nós tivemos atraso para FGTS, Lei Complementar nº 110; atraso para o Minha Casa, Minha Vida; atraso para uma renegociação que tinha havido na década de 90.
Tivemos atraso também no repasse de royalties a Estados e Municípios, a União deixou de repassar royalties a Estados e Município. O art. 34 da Constituição diz que a União pode intervir em Estado que deixar de repassar aos seus Municípios as transferências tributárias. Portanto, se o Estado tivesse atrasado repasse de ICMS para o Município, isso daria azo à União intervir num Estado. Isso é grave.
Houve atraso também no repasse de fundo para a educação. O Governo, preocupado com a educação, atrasava o repasse de recursos para a educação.
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Bem, esses foram os trabalhos da pedalada.
Em relação à interferência, jamais houve - de qualquer pessoa que seja - qualquer interferência, porque eu não aceitaria. Jamais aceitei e jamais vou aceitar, porque não considero isso correto. E repito, como já disse na Comissão Especial do impeachment, os Ministros do Tribunal jamais - jamais - interferiram em qualquer trabalho que realizei desde 2004 até a semana passada, em que eu trabalhava no Tribunal de Contas da União.
Em relação à superavaliação, jamais vi um erro de avaliação antes. E uma coisa que poucos percebem é o seguinte: a Constituição impede que o Congresso faça reestimativa de receita, exceto se houver a comprovação de erro ou omissão. E se o Congresso reestima a receita - comprovando erro ou omissão - e encaminha aquele autógrafo já aprovado para a sanção do chefe do Poder Executivo, ele, o chefe do Poder Executivo, se não concorda com aquela estimativa de receita, tem o dever constitucional de vetar aquela reestimativa.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Porque reestimativa efetuada sem comprovação de erro ou omissão é inconstitucional por força dos arts. 63 e 166 da Constituição. Portanto, se ele sanciona o projeto daquele jeito, ele concorda com o que está ali, ele concorda com aquela estimativa. Então, se ao longo do ano foi obrigado a fazer uma reestimativa, um contingenciamento, porque houve uma frustração de receita, foi porque estava muito mal assessorado ou porque sabia que a informação era inverídica e concordou com ela.
Em relação a decretos setoriais e burlar a DRU, não entendi como isso poderia acontecer. Depois, se pudesse repetir a pergunta com mais detalhes, seria interessante.
Não sei se cortes em 2014 teriam influência em cortes em 2015. Provavelmente sim, mas não seria uma relação - no meu ponto de vista...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.
Drª Janaína, V. Exª tem mais quatro minutos complementares.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Obrigado, Excelência.
Eu vou só renovar algumas das perguntas...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - ... e vou acrescentar uma única.
Doutor, só relembrando, se os arts. 8º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal exigem um acompanhamento bimestral do alcance, do respeito à meta de superávit primário vigente. Se quando os decretos editados em 2015 foram baixados levaram em consideração a meta vigente - que era a lei - ou a meta proposta em um projeto que estava ainda pendente de aprovação.
O que tentei falar sobre as despesas foi o seguinte. Pelo menos foi assim que entendi, o senhor é que é o... Quando é necessário fazer um ajuste na meta de superávit, na verdade, ou se manda um projeto e aguarda a aprovação, ou se fazem cortes de despesas. A minha pergunta é: o senhor confirma que em 2014 houve cortes menores do que em 2015, ou o senhor não tem conhecimento sobre isso? E se os ajustes tivessem sido feitos em 2014, o senhor entende que isso repercutiria em 2015 ou não? Então esse é um ponto.
Eu gostaria de ler aqui - acredito que das perguntas só o que faltou foi isso - um trecho da manifestação do Procurador Ivan Marques. Por que eu gostaria de ler esse trecho? Porque a Defesa tem insistido muito que este parecer a favoreceu.
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Eu gostaria de ler um pedacinho. Na verdade, o parecer é bastante longo e a ideia que vou passar aqui ao senhor está presente em vários momentos. Mas vou ler um trecho e gostaria de saber se o senhor concorda com o que está escrito aqui. Diz o Dr. Ivan Marques:
Como se observa, todos os atos [e só para esclarecer ele fala das pedaladas no BNDES e das pedaladas no Banco do Brasil] seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do drible nas estatísticas do Bacen.
Essa situação teria perdurado com possíveis consequências ainda mais nefastas não fosse a diligente atuação do Tribunal de Contas da União e de seu Ministério Público.
Em vários momentos, o Dr. Marques escreve que o grande objetivo dessas operações todas foi maquiar as contas públicas. E aí ele conclui - e não vou entrar nesse mérito porque eu acho que é mais jurídico - que estaria presente a improbidade administrativa.
Eu gostaria de saber se o senhor concorda com essa parte aqui, que é central, do parecer do Dr. Ivan Marques. E gostaria que, simplesmente, pudesse complementar as respostas às primeiras indagações.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Antonio Carlos com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Drª Janaina, concordo, concordo sim. Concordo que houve a intenção de omitir nas estatísticas fiscais. Aliás, acho que essa omissão foi fundamental. Sem essa omissão nada teria seguido adiante.
Lembro que a atuação do Tribunal foi fundamental para que essa omissão fosse desfeita posteriormente. Lembro também que a representação do Dr. Júlio saiu no dia 21, foi noticiada no dia 22 de agosto de 2014 e, no mês subsequente, o Banco Central passou a registrar a dívida da União junto à Caixa Econômica Federal, que na época era de 1.740 bilhão. Assim que o Banco Central passou a registrar essa dívida nas estatísticas fiscais, não ocorreu mais nenhum atraso no repasse de recursos para o Bolsa Família, o Seguro Desemprego e para o Abono Salarial. Por quê? Porque não haveria mais como obter o benefício da omissão desses valores nas estatísticas fiscais pois eles passariam a compor a despesa primária não pela redução da disponibilidade, mas pelo aumento do saldo da obrigação junto à Caixa Econômica. Portanto, omitir essas informações nas estatísticas era condição necessária para que todas essas práticas fossem colocadas a serviço do Governo.
Em relação aos órgãos que foram auditados, não sei se vou conseguir listar todos, mas vamos lá: Banco Central; Tesouro Nacional; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Quem mais? Fundo de Garantia; Caixa Econômica; FNDE. Foram diversos. O que observei nessa auditoria foi a atuação coordenada de grande parte desses atores. Nem todos. Vários desses atores foram vítimas de um processo. Tanto é que, na análise do processo das pedaladas, nas audiências, ao que me parece, vários desses gestores foram considerados não responsáveis. Mas por parte do Tesouro, do Banco Central e por aí afora, houve uma atuação coordenada.
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Inclusive o pessoal do Tesouro, da Secretaria do Orçamento Federal, eles faltaram às reuniões marcadas pelo Conselho lá da AGU para fins de arbitragem daquela dívida junto à Caixa Econômica Federal.
Em relação aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, sim, exige um acompanhamento bimestral. E não é só isso: outros dispositivos da LRF, como o art. 31, o art. 30, o art. 53, o art. 54, 55, e por aí afora...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ...exigem um acompanhamento quadrimestral e exigem também que se apresente em audiências públicas se as metas estão sendo cumpridas ao longo do exercício. Isso é função controle do gestor público. Estabelecer meta é função planejamento. O importante é a função controle, é como ele atua para alcançar a meta. Se ele alcança a meta ou não é outra história; é a conduta dele ao longo do exercício.
Em relação a créditos suplementares e decretos de contingenciamento, são assuntos completamente distintos. Quando você edita um decreto de abertura de crédito suplementar, você está, naquele exato momento, terminando um processo que se iniciou com autorização legislativa do Congresso Nacional, que altera a programação do Orçamento. E é nesse exato momento que você verifica a compatibilidade com o alcance da meta, e não ao final do exercício, aliada a essa função controle.
Não sei se ficou alguma coisa sem responder.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. Antonio Carlos Costa D'Avila Carvalho.
Agora concedo a palavra ao eminente Advogado, Dr. José Eduardo Batista Cardozo, por 6 minutos inicialmente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Exmo Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a Defesa da Senhora Presidente da República quer afirmar que está absolutamente estarrecida com aquilo que foi objeto do depoimento que estamos ouvindo neste momento. Nós sabíamos que havia divergências dentro do Tribunal de Contas. Afirmamos, nas nossas peças, que, curiosamente, uma das unidades que havia firmado esses pareceres não tinha sido lembrada no acórdão, por alguma razão. É estranho que um órgão que sustente a transparência, que cobre a transparência, que acuse o Governo de maquiar coisas simplesmente não aponte as suas divergências internas. Por que será?
Eis que, a partir da arguição do Senador Randolfe Rodrigues, se revelou algo assustador: o Ministério Público, que é o órgão que tem independência funcional, pede o auxílio de um auditor, que tem o dever da imparcialidade funcional, para preparar uma representação onde o Ministério Público é parte, e essa representação é dirigida ao próprio auditor, fora da unidade que deveria recebê-lo. É isso que nós ouvimos hoje. É o mesmo, Sr. Presidente, que um juiz auxiliasse um advogado a elaborar a petição que seria dirigida a ele, para que ele pudesse acolhê-la. É gravíssimo! A cada dia que passa, parece que nós estamos descobrindo as coisas que acontecem.
O nobre Procurador Júlio Marcelo teve arguida sua suspeição e foi reconhecida pelas condutas que teve. E agora, então, montando o quebra-cabeça, a representação de uma questão que era divergente no Tribunal de Contas da União é feita com o apoio do auditor para a parte? O Ministério Público é parte. Para a parte! E ele recebe para julgar a própria tese que sustentou. É inacreditável o que nós estamos vendo aqui, Sr. Presidente - inacreditável!
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Eu não vou prejulgar, mas me parece claro que foi violentado o Código de Ética do Tribunal de Contas da União nos arts. 5º, 13 e 14, sem embargo de ofensas funcionais com base na Lei nº 8.112, sem embargo em situações que podem ser tipificadas na Lei Orgânica do Ministério Público.
Portanto, eu requeiro, Sr. Presidente, a extração, em caráter de urgência, da ata e do depoimento, para que a Defesa da Senhora Presidente da República possa, imediatamente, tomar as medidas, após uma avaliação, que julgar cabíveis, do ponto de vista disciplinar e outras que porventura se configurem como tipificadas, diante de um comportamento que, a meu juízo, qualifica de nulidade plena o que aconteceu nesse caso do Tribunal de Contas da União. Duvido que os Srs. Ministros saibam disso, duvido, e deverão sabê-lo. E nos encarregaremos de informá-los formalmente e de pedir as providências cabíveis, nos termos da lei, em todos os seus aspectos.
É lamentável que isso ocorra e tenha determinado todo um conjunto de discussões onde está claro que quem criou a tese das pedaladas foram exatamente essas representações. E depois se vem aqui dizer que foram as pedaladas que, quando descobertas, levaram ao descrédito. O que levou ao descrédito foi a tese, o que levou ao descrédito a situação nacional foi justamente esse tipo de situação que já acontecia em governos anteriores, e não havia sido denunciado. E não sou eu que estou dizendo, é o Ministério Público Federal.
O Dr. Ivan Marx claramente diz: "Ou todos eram culpados, ou não se culpe a partir de 2014". Ele diz isso. Ou seja, o que levou o Tribunal de Contas da União a de repente acordar do seu sono diante daquelas situações todas que se verificavam? A resposta é: Não, é que o montante foi muito grande. É claro que o montante foi grande, é evidente. Investia-se mais nos programas sociais. Então, subia a situação financeira. É óbvio que era. Mais que isso, uma operação de crédito não se define pelo valor e pelo montante. Quem empresta um, empresta um real. Quem empresta R$100 milhões, empresta R$100 milhões. Não se define operação de crédito pelo montante, não se define.
Portanto, criou-se essa tese. E agora está claro como foi criada. O procurador tido como suspeito pediu ao auditor, o auditor pediu ao procurador que, juntos, formulassem a tese, quando havia divergência dentro do próprio Tribunal, conforme constatado, e há. O que é isso?
Senhores, é estarrecedor o que nós estamos vendo aqui hoje, estarrecedor! E em jogo está o mandato de uma Senhora Presidente da República eleita por 54 milhões de brasileiros. É isso que nós estamos vendo.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - E aí, então, dirijo a pergunta, Sr. Presidente.
Eu costumo respeitar opiniões jurídicas diversas, mas eu preciso entendê-las. Quando é que se caracteriza a tal operação de crédito que V. Sª sustenta? Qual é o prazo? Porque para haver atraso tem que haver prazo. Não há atraso sem prazo. As portarias não definem prazo. E V. Sª diz: "Não! Atrasou o pagamento. E aí há operação de crédito". Pois bem, a partir de que prazo existe? Porque nas falas de V. Sª e do Procurador Júlio Marcelo isso não fica claro. Mas a partir de que montante financeiro configura-se uma operação de crédito a seu ver? Quantos milhões? Quantos bilhões? Qual é o prazo e qual é o montante, para que eu possa verificar, dentro da análise de V. Sª, o que é operação de crédito e o que não é. É a pergunta que lhe faço.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a testemunha.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Dr. José Eduardo Cardozo, alguns esclarecimentos. O Dr. Júlio pediu para que eu analisasse a minuta de representação que ele elaborou, evidentemente para que eu... porque eu sou a referência no tema dentro do tribunal, e verificasse o que estava colocando...
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(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª está com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.
Bem, eu sou a referência não porque eu seja o melhor, porque eu posso ser referência por ser o pior também, referência é algo que depende do parâmetro. Em relação a por quê? Porque eu trabalhei com o assunto especificamente e, evidentemente, ele pediu para que eu desse uma olhada em alguns aspectos conceituais, para saber se ele não estaria, ao apresentar a representação, falando algum tipo de besteira. Mas eu devo alertar, porque o que foi afirmado aqui não é correto.
Não havia, naquele momento, no Tribunal, qualquer opinião divergente, a opinião divergente da Serur veio muito tempo depois, depois de prolatado o Acórdão 825992, que passou pelo exame da Secretaria de Recursos, e dois auditores, na execução de seus trabalhos... E isso é garantido até por isso mesmo. Para que seja ouvida outra opinião, a análise do pedido de reexame é efetuada por uma outra secretaria do Tribunal que não a secretaria original. Eles entenderam, em determinados aspectos relacionados a estatísticas fiscais, que o acórdão inicial deveria ser modificado, o diretor não concordou com os auditores, o secretário também não concordou e os Ministros, por unanimidade, também não concordaram.
Então, à época de elaboração da representação, que eu também poderia ter feito, não havia divergência. O que havia eram notícias publicadas e que o procurador, com base naquelas notícias, resolveu representar, em razão da gravidade do assunto, e solicitou a um professor da área, referência naquele tema dentro do Tribunal, que analisasse se o que ele havia escrito estava condizente com a parte conceitual da matéria.
A distribuição do processo para a secretaria na qual eu trabalhava foi em função de decisão do Ministro. E, repito, não cabe apenas à Semag analisar esses aspectos, até porque a secretaria que cuidou do tema tratava de clientelas que estavam intimamente ligadas ao tema. Portanto, perfeitamente normal a conduta do Tribunal nesse sentido.
Em relação aos aspectos mais específicos das operações de crédito. Em relação ao prazo. Melhor, vamos pelo mais objetivo. Não é evidentemente o montante que diz se é ou não é operação de crédito. Não existe operação de crédito de R$100 bilhões e não existe de R$100,00. Não interessa o montante.
Em relação ao prazo. Quando é que está caracterizado então o prazo? Que parâmetro é esse que diz que agora houve atraso ou não? Esse parâmetro foi trazido pela própria defesa da Presidente, nas contas de Governo 2014, pela Advocacia-Geral da União. Foi a AGU, à época, que tratou disso, quando apresentou de maneira muito clara a chamada lógica intrínseca da operação de equalização de taxa de juros. Essa lógica intrínseca é inerente a essa operação e ela diz o seguinte: que a União deve efetuar o pagamento da equalização no mesmo instante em que o contrato prevê que o mutuário efetue o pagamento dos juros à instituição financeira.
Essa lógica não pode ser alterada. Não cabe à União, posteriormente, a seu bel prazer, estabelecer prazo distinto que contrarie essa lógica intrínseca.
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E, à época, eu me lembro muito bem que eles estavam tratando de PSI, porque a portaria estabelecia um prazo de 24 meses para a União fazer o pagamento. E qual era o erro da argumentação? É porque eles associavam o prazo de 24 meses a um prazo médio de carência das operações que, de acordo com eles, seria de 24 meses. Acontece que a equalização não é em relação ao prazo de carência do principal das operações. A equalização, aí, é em relação aos juros e, para todas as operações do BNDES que foram apresentadas e analisadas à época, o prazo médio era inferior a três meses. Portanto, de acordo com a lógica intrínseca no conceito da própria AGU...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - ...era obrigação da União efetuar o pagamento de acordo com esse prazo médio. Então, é essa lógica que determina o prazo.
O processo que se realiza ao longo dos seis meses, chamado de período de equalização, nada mais é do que um procedimento administrativo em que a União reconhece o direito da instituição financeira em receber o valor. Não é esse período que gera o direito para a instituição financeira. O que gera o direito a receber para a instituição financeira é a própria lógica intrínseca da operação. A União simplesmente reconhece que deve. Inclusive, se a União não reconhecer, o direito à instituição financeira existe e ela pode ir à Justiça cobrar. Não sei se o fará se quem a dever for o seu ente controlador. Então, está caracterizada a operação de crédito quando a União deixa de efetuar o pagamento naquela data devida, dita pela lógica intrínseca, e, além disso, passa a computar juros Selic...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. José Eduardo, mais quatro minutos para a complementação.
No microfone, por favor.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu vejo uma modulação na fala da testemunha. Na primeira fala, ele disse que tinha ajudado o Dr. Júlio Marcelo a fazer a representação. Na segunda, ele diz que recebeu a representação para verificar se estava tudo em ordem. É pena que eu não soubesse que a auditoria do Tribunal de Contas da União, quando eu era Advogado-Geral da União, Sr. Presidente, estava a esse serviço para as partes gratuitamente, porque eu teria apresentado a defesa da Senhora Presidente da República para perguntar: é essa que eu tenho que fazer ou é alguma outra coisa? Porque eu era tão parte quanto o Dr. Júlio Marcelo - tão parte. No entanto, ele assessorou uma das partes, seja ajudando a fazer a representação, seja examinando para ver se estava tudo em ordem.
E a primeira pergunta que eu faço é: se a Advocacia-Geral da União tivesse levado a V. Sª a defesa da Senhora Presidente para ver se estava em ordem, V. Sª também faria o mesmo? É a primeira pergunta.
Segunda pergunta, Sr. Presidente: é tão assustadora essa tese da operação de crédito que o nobre depoente falou que o prazo tem a ver com a lógica intrínseca, o prazo médio. O prazo que ele aponta é completamente diferente do prazo apontado pelo Senador Anastasia, no seu relatório. O Senador Anastasia se vale de um decreto da Presidente da República para criar um prazo retroativo. E eu, da tribuna, inclusive, disse: era um prazo anastasiano, porque ninguém nunca havia dito isso. E agora é o prazo médio da lógica intrínseca. Ou seja, ninguém sabe qual era o prazo, ninguém sabe quando houve o atraso, mas é uma operação de crédito que a Presidenta não pagou no prazo que ninguém sabe dizer qual é, e ela é condenada por um crime de responsabilidade quando nem eles se entendem em relação a quanto é o atraso, nem o Tribunal de Contas, nem o Sr. Relator. Ninguém sabe qual é o atraso. E querem que a Presidente da República tenha tido dolo, porque ela deveria saber, se os senhores não sabem, se os senhores não se entendem sobre quando é o prazo: um é o prazo médio, o outro é o prazo anastasiano.
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A Presidente da República deveria saber disso. Informada por quem? Em que momento se configurou o atraso? V. Exªs não sabem dizer. É uma tese criada; criada para condenar uma Presidente inocente, quando todos os outros fizeram. E V. Sª, ao dizer, neste momento, neste instante, que não é o montante que define, indiretamente diz que todos os auditores do Tribunal de Contas prevaricaram quando não perceberam que havia atrasos anteriores. E o relatório Anastasia é muito claro quando diz que os atrasos vêm, no Plano Safra, desde 2008!
Os senhores não perceberam que esses atrasos vinham? Os senhores não são auditores? Não diagnosticaram? E vem o Ministério Público da União, que é cabal, manifesto, claro ao dizer: ou se condenam todos os anteriores ou não se condene agora! Não, é localizado, é direcionado.
Nós estamos diante de uma situação em que um Procurador do Ministério Público considerado suspeito escolhe um auditor para ajudá-lo a fazer a representação.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Esse auditor, a posteriori, julga essa auditoria. Há divergências no Tribunal para dizer que é uma operação de crédito que ninguém sabe dizer o prazo, mas que a Presidente da República agiu com má-fé, má-fé, porque deveria saber quando foi atrasado.
Eles não sabem. Eles não se entendem.
É kafkiano o que nós estamos vivendo, Sr. Presidente. É triste, realmente é triste. E se nós ficássemos mais um tempinho ouvindo testemunhas, Sr. Presidente, não sobraria pedra sobre pedra desse grande engodo que é essa acusação desse impeachment. E ainda se vem dizer que a Senhora Presidente da República, quando teve descobertas as pedaladas, destruiu a Nação.
Não foi. Foi essa fraude que colocou o Brasil em xeque. Foi essa fraude que colocou o Brasil sob suspeita de uma situação de que nunca se suspeitou anteriormente, com a devida vênia, com o devido respeito e com perdão pela veemência, mas é a veemência da indignação. É injusto, é incorreto.
Peço então que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ...V. Exª me responda...
Para concluir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª complementa por 30 segundos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Se eu estivesse, como advogado...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ...perguntando se estava em ordem a defesa da Senhora Presidente a República, o senhor me atenderia e daria conselhos? (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço que não se manifestem, por favor. Estamos num julgamento.
V. Sª tem a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Em relação ao montante, o que eu falei é que não é o montante que define. Evidentemente não é o montante que define se é ou não é operação de crédito. O que define se é ou não operação de crédito... Ou melhor, o montante, pequeno ou grande, pode ser operação de crédito, agora, o que define se é ou não vedada pela LRF não é o montante. O que define é a utilização da instituição financeira controlada pelo seu ente controlador, ao arrepio da vontade dessa instituição financeira.
Então, não há prevaricação de nenhum auditor, porque, embora possa até concordar com a tese de que houve operação de crédito anterior, é possível afirmar, do meu ponto de vista, que não houve a utilização de instituição financeira para financiar políticas públicas, porque esses montantes anteriores foram meros descasamentos decorrentes de fluxos de caixa natural das operações. Se houve utilização em montante elevado, em desacordo com o art. 36 da LRF, essa utilização ocorreu nos últimos anos.
Volto a afirmar: eu sou professor da área. Eu sou referência no tema. Eu fui consultado e, evidentemente, se eu fui consultado, é claro que você está auxiliando alguém a elaborar alguma coisa.
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Eu fui consultado em relação a conceitos específicos e pontos que estariam na representação. Eu não elaborei representação, de maneira alguma.
Não considero ter auxiliado ou agido de maneira indireta ou diversa para beneficiar partes. E, da mesma forma, não faria isso se V. Exª solicitasse a minha...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'AVILA CARVALHO JÚNIOR - Não, de jeito nenhum, evidentemente. Assim como não fiz.
Eu fui consultado como professor da área. Assim como várias pessoas me ligam todos os dias para saber: “D’Ávila, o que é resultado primário?” “D’Ávila, esse tipo de operação tem efeito no resultado primário?” “D’Ávila, esse tipo de operação aumenta ou diminui a dívida líquida?” “D’Ávila, eu quero saber qual é o efeito”. Esse tipo de pergunta me é feita por várias pessoas, por ex-alunos, por alunos atuais, por pessoas que trabalham no Senado, na Câmara ou no TCU, que já foram meus alunos, e que têm interesse. Eu tenho livros na área. As pessoas me perguntam mais como professor e como fonte de informação do que propriamente para qualquer tipo de auxílio ou para tentar burlar qualquer processo. Isso jamais existiu e jamais existirá. Eu não permito que isso seja feito e jamais permitirei.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.
Chegamos ao final dos trabalhos de hoje; atingimos a meta pretendida.
Eu recebi um pleito formulado por determinados Senadores que vieram até a mesa e me solicitaram que iniciássemos a sessão, amanhã, às 10h.
Eu consulto os eminentes Senadores se estão de acordo? (Pausa.)
Não há consenso.
Então, começamos às 9h da manhã.
Está suspensa a sessão.
(Iniciada às 9 horas e 33 minutos do dia 25/08/2016, suspensa à 0 hora e 17 minutos do dia 26/08/2016, a sessão é reaberta às 9 horas e 46 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta esta sessão.
Nós iniciaremos pela inquirição das testemunhas apresentadas pela Defesa.
Eu solicito à Secretaria-Geral da Mesa que conduza ao Plenário o Sr. Luiz Gonzaga Belluzzo, testemunha arrolada pela Defesa, para se dirigir à Mesa da sessão.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Para uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Gleisi, para uma questão de ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Ontem, nós encerramos os trabalhos aqui com a oitiva da última testemunha de acusação e me parece, Sr. Presidente, que fatos muito graves foram levantados aqui na inquirição da testemunha e fatos muito graves foram corroborados pela testemunha.
Então, eu queria, com base no Regimento Interno, arts. 377 e 382, depois com os artigos também que são correspondentes no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, pedir para que o depoimento da testemunha Antonio Carlos Costa D'Ávila seja desqualificado para informante. E vou dar as razões, o porquê.
Confessou o Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila, ontem, ao Senador Randolfe Rodrigues que auxiliou o Sr. Júlio Marcelo a elaborar a peça de representação que questionou o que se chamava de pedaladas fiscais.
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Eis a fala dele, Sr. Presidente, em relação a ter participado da elaboração dessa representação:
Sim, eu auxiliei o Ministério Público, o Procurador Júlio Marcelo, a redigir essa representação, porque se trata de um tema muito específico; é um tema que gosto muito, é um tema que tem influência, sim, nas finanças públicas. Ele solicitou a minha ajuda, o meu auxílio, e eu jamais poderia me negar, como jamais me negarei a escrever qualquer texto.
[...] Auxiliei, sim, na redação de alguns trechos da representação.
Mais à frente, Sr. Presidente, ele percebeu que confessara uma irregularidade e tentou consertar essa confissão.
[Alguns acontecimentos, disse ele] o Dr. Júlio [Marcelo] pediu para que eu analisasse a minuta de representação que ele elaborou, evidentemente para que eu... porque eu sou a referência no tema dentro do tribunal, e verificasse o que estava colocando...
[...] Porque eu trabalhei com o assunto especificamente e, evidentemente, ele pediu para que eu desse uma olhada em alguns aspectos conceituais, para saber se ele não estaria, ao apresentar a representação, falando algum tipo de besteira.
Primeiro, ele confessa que escreveu, redigiu. Depois, ele tenta remediar e diz que apenas auxiliou. Ou o Sr. Antonio Carlos D'Ávila mentiu para o Senador Randolfe ou mentiu para o Advogado José Eduardo Cardozo.
Sr. Presidente, o Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila é um juiz, é o primeiro juiz da causa. É o auditor que recebeu a representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e que deveria avaliar se caberia, nessa representação, ser arquivada ou ela ser apurada, ter a investigação. Ele decidiu por ser apurada e por investigar. Isso deu base, Sr. Presidente, ao acórdão do Tribunal de Contas da União que orientou pela rejeição das contas da Presidenta Dilma. Ou seja, criaram um crime dentro do Tribunal de Contas da União. Se isso não foi uma conspiração, foi um conluio. Não pode o juiz, aquele que determina que a peça tenha que ser averiguada, que tenha que fazer um julgamento preliminar para dar sequência ao processo, redigir a peça acusatória.
Seria como um juiz ajudar o advogado a redigir uma peça acusatória e ele depois julgar. Nós não podemos aceitar o Dr. D'ávila como testemunha desse processo. Vamos, inclusive, fazer representações em relação a isso nos órgãos correspondentes.
Mas neste processo, Sr. Presidente, pela gravidade dos fatos que nós temos, queremos pedir a desqualificação da testemunha, porque isso evidencia que dentro do Tribunal de Contas se construiu um processo, se construiu um crime para dar base para julgar a Presidenta Dilma.
As ditas "pedaladas fiscais", uma teoria...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...nascida por um auditor do Tribunal de Contas da União, o Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila, que disse textualmente aqui que ajudou a redigir a peça da denúncia e depois ele mesmo encaminhou essa peça para fazer averiguações e para servir de base ao acórdão que deu como irregular as contas da Presidenta da República, portanto, orientando o Congresso Nacional a rejeitá-las.
Eu acho, Sr. Presidente, que junto com a situação do Procurador Júlio Marcelo, essa é uma das mais graves que nós temos no processo. E só confirma o que temos dito aqui desde o início: esse processo é uma farsa, foi montado exatamente para criminalizar e julgar a Presidenta Dilma.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a intervenção de V. Exª.
Antes de dar a palavra ao eminente Senador José Medeiros, concedo a palavra, pela ordem, para a Drª Janaina Paschoal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Depois, pela ordem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pela ordem, pois não.
Drª Janaina com a palavra.
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A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V. Exª e todos os Senadores presentes.
Excelência, com todo o respeito, da mesma maneira que ontem voltei a uma questão já decidida por V. Exª e o Advogado da Presidente disse que a situação estava preclusa, que eu estava tentando fazer embargos de declaração, entendo que esta situação também está preclusa, mas vou enfrentar o mérito.
O Dr. D'Ávila simplesmente, honestamente, disse aqui diante de todos que foi consultado como um professor da matéria. O Dr. D'Ávila não é juiz da causa. Juízes da causa, no caso do TCU, são os Ministros do TCU. E não houve nenhuma informação aqui no sentido de que os Ministros teriam se intrometido, digamos assim, no trabalho dos auditores ou na apresentação da representação. A parte que representa é uma parte no processo do TCU. O Dr. D'Ávila foi consultado como professor. Então, isso não desqualifica o depoimento na condição de testemunha. Ele confirmou tudo que havia dito anteriormente, também sob o compromisso de dizer a verdade.
E eu gostaria de acrescentar aqui que a Defesa, desde ontem, tenta desconstruir todas as pessoas que estão de certa forma do lado da... No caso aqui, a minha pessoa, fui acusada injustamente pelo menos duas vezes no dia de ontem; as testemunhas foram praticamente humilhadas no dia de ontem, ofendidas, acusadas de coisas muito graves.
E, a todo o tempo, os defensores da Presidente dizem que há um complô, que há uma fraude. Isso é muito grave no processo. E o que de mais grave, Excelência, aconteceu no curso desse processo foi o fato de uma testemunha de defesa, a mais contundente ouvida perante a Comissão, ter sido contratada como assessora de uma Parlamentar. Se essa pessoa não tomou posse, se eventualmente não foi publicada essa nomeação, há um termo assinado em que a moça - não sei se o termo seria esse - é nomeada assessora por uma Parlamentar que é uma das mais ferrenhas defensoras da Presidente. O início do processo foi em maio, exatamente um mês antes de a moça prestar o depoimento perante a Comissão. A publicação da liberação da moça foi solicitada no ínterim entre esse depoimento e a data de hoje, em que a moça, no caso a Drª Esther, deveria prestar depoimento. Então, Excelência, com todo o respeito, o único caso efetivamente grave que veio à tona nesta semana foi essa contratação.
Solicito que isso seja apurado. Deixo a cargo de V. Exª o entendimento se seria na esfera administrativa ou, eventualmente, até na esfera judicial, porque é uma situação grave, em que a testemunha mais contundente recebeu um benefício, e precisamos entender quem ofereceu, a que título ofereceu, quando ofereceu, quais as pessoas que se envolveram nessa nomeação.
Era isso, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Pela ordem, primeiramente o Senador Lindbergh, depois o nobre advogado José Eduardo Martins Cardozo. Depois, pela ordem, porque já há inscrição para contradita do Senador José Medeiros, V. Exª, Senadora Vanessa Grazziotin. Em seguida, o Senador José Medeiros.
Então, Senador Lindbergh, com a palavra, pela ordem.
Peço brevidade a todos, por gentileza, na palavra pela ordem.
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só quero reforçar aqui a questão de ordem feita pela Senadora Gleisi Hoffmann. O que aconteceu ontem foi gravíssimo, o depoimento da testemunha Antonio Carlos D'Ávila. Ele disse aqui, está escrito, eu vou ler um pequeno pedaço. Diz ele:
Em relação a ter participado da elaboração dessa representação, sim, eu auxiliei o Ministério Público, o Procurador Júlio Marcelo, a redigir essa representação.
[Ele diz isto: eu ajudei] o Procurador Júlio Marcelo, a redigir essa representação, porque se trata de um tema muito específico; é um tema que gosto muito, é um tema que tem influência, sim, nas finanças públicas.
[E continua] Formalmente a representação foi apresentada pelo Dr. Júlio [...].
Ele está querendo dizer que foi ele que fez.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Isso não é um pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bom.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - "...e cabia a ele decidir se faria ou não. Mas, sim, conversei com ele..."
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos garantir a palavra do Senador Lindbergh; S. Exª tem um crédito com a Presidência, como anunciei ontem...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ...porque eu não lhe dei a palavra pela ordem ontem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então vamos deixá-lo expor o pensamento.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu peço calma ao Senador Medeiros. Nós estamos começando o dia, calma.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) -
Formalmente a representação foi apresentada pelo Dr. Júlio [...] Mas, sim, conversei com ele antes da representação, passei a ele alguns conceitos, porque envolvia questões de apuração de resultado fiscal [...] Auxiliei, sim, na redação de alguns trechos da representação.
Então, ele diz claramente aqui que participou diretamente da representação. Depois ele decidiu - ele mesmo decidiu. E aqui há coisas estranhas, porque teria que ir para a Semag, e mandaram para a secretaria dele, ele fez a representação e ele decidiu.
Há mais coisas estranhas nessa questão do TCU, Sr. Presidente. Aqui esconderam uma decisão da Secretaria de Recursos. Pelas normas do TCU, era obrigado... No voto do Ministro Vital do Rêgo, está clara a divergência que existia na Secretaria de Recursos.
Então, eu quero reforçar a questão de ordem da Senadora Gleisi Hoffmann. O que houve aqui ontem, com o questionamento do Senador Randolfe e depois com a fala da Defesa, do Dr. José Eduardo Cardozo, é que nós começamos a desmascarar mais uma fraude: como foi construído esse processo no Tribunal de Contas da União.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Dr. José Eduardo Martins Cardozo, com a palavra pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, em face da manifestação da Acusação, eu tenho algumas observações a fazer.
Em primeiro lugar, o instituto da suspeição e do impedimento estão previstos no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, e sei que, por óbvio, a Acusação não se surpreende, porque é uma prática rotineira arguir suspeições ou impedimentos. Quando uma parte argui a suspeição ou o impedimento da outra, ninguém está desqualificando ninguém; ninguém está fazendo nada a não ser zelar pela lisura processual.
E, no caso do nobre Procurador Júlio Marcelo, o que aconteceu? Nós arguimos a suspeição, e a suspeição foi reconhecida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não fomos nós que desconstituímos nada; foram os fatos que desconstituíram e tornaram suspeito o Dr. Júlio Marcelo.
No segundo depoimento, nós não fizemos nenhuma acusação. Quem confessou a situação, a partir de uma pergunta do Senador Randolfe, foi a testemunha. Ele confessou... O que ele confessou? Ele não confessou, com todas as vênias, o que disse a Acusação. Eu vou ler a frase do depoimento, e V. Exª pode consultar a ata.
Ele diz o seguinte: "Auxiliei, sim, na redação de alguns trechos da representação". Vou repetir: "Auxiliei, sim, na redação de alguns trechos da representação". Ou seja, o auditor auxiliou a parte para elaborar a representação, que foi dirigida a ele fora das competências normais do Tribunal de Contas da União. É gravíssimo, com todas as vênias.
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Eu não sei como V. Exª vai decidir, há questões processuais que obviamente têm que ser apreciadas por V. Exª, a partir da ponderação feita. Mas, é fato, é indescritível.
Mesmo que fosse como professor que ele tivesse sido ouvido, ele, como auditor, sendo o maior mestre universal de uma matéria, ele não pode opinar sobre algo com que ele vai trabalhar funcionalmente. Seguramente eu, como professor, a nobre acusadora, como professora, se tivesse ocupando um cargo público, não faria isso. Eu não ajudo a parte, eu não ajudo aquele que tenho que apreciar com imparcialidade. Não existe isso. Portanto, é gravíssimo o fato, é correto. A Defesa também fará as representações devidas, no momento oportuno.
Relativamente, apenas ponderando sobre o requerimento que vou fazer a V. Exª, percebi a irritação profunda de vários defensores do processo de impeachment com a situação do óbvio, da óbvia suspeição do Dr. Júlio Marcelo. E aí, portanto, na política, a vingança é sempre maligna, percebo que haverá uma intenção de desqualificar, aí, sim, pessoalmente, a Profª Esther Dweck, que foi Secretária do Orçamento Federal. Ela participou diretamente do processo dos decretos, é uma pessoa que tem grande informação a respeito e por isso foi chamada como testemunha. O fato de ela ser nomeada - ou, não foi nomeada ainda, mas poderia ser nomeada - não muda nada, porque ela tem um vínculo de origem, ela é funcionária de carreira, ela é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mas eu não quero expor a doutora Esther Dweck à ataque de vingança. Eu zelo pela dignidade humana. Eu faço acusações processuais quando elas têm que ser feitas, mas eu não vou expor a figura de uma professora universitária a um tipo de execração política por represália. Portanto, a Defesa retirará a testemunha Esther Dweck. Eu pedi o conselho da Senadora Gleisi Hoffmann, que, inclusive, acho que teria o direito de falar. Pedi esse consentimento, porque não quero expor uma professora universitária a tipo de colocações que obviamente não correspondem à verdade.
E vou fazer ainda um aditamento, Sr. Presidente, por cautela, porque não temo impedimentos, não temo suspeições, até porque não tenho nenhuma testemunha que formulou a tese que é a espinha dorsal da minha tese. As nossas testemunhas provam o que se fez durante 20 anos aqui, não tenho nenhuma testemunha do jaez de Júlio Marcelo.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, estamos também requerendo que o Profº Ricardo Lodi, pelo fato de ter atuado como assistente de perícia, seja ouvido como informante. Não o quero como testemunha, para que ninguém levante absolutamente nada. Acho correto. Eu, se fosse da parte contrária, também arguiria. Então, por lisura processual, por respeito às leis de processo, estou requerendo que o Dr. Ricardo Lodi, por ter sido assistente da perícia, seja também ouvido como informante.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Vanessa; em seguida, o Senador Cássio, pela ordem; e o Senador Alvaro Dias.
Lamento, a palavra pela ordem tem precedência. Depois V. Exª terá mais tempo, Senador José Medeiros, para usar a palavra para contradita.
Senador Caiado, na sequência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar V. Exª, que, apesar do cansaço acumulado ainda da sessão de ontem, compreendendo a importância desse debate, por mais que seja recheado por questões políticas, permite que todos nós utilizemos esse espaço que é fundamental. Então, cumprimento V. Exª, como sempre, muito sensível aos problemas da Nação.
E dizer que, em relação ao que vimos ontem, Sr. Presidente, quero aqui reforçar a gravidade do fato.
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Porque veja: o Dr. D'avila é auditor, auditor do Tribunal de Contas da União; o Dr. D'avila esteve participando na Comissão Especial do Impeachment como testemunha e, em nenhum momento, ele falou que ele também foi responsável pela elaboração da peça que deu origem técnica a tudo isso que nós estamos vivendo.
Veja, V. Exª, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ele, como auditor, ajudou, deu embasamento técnico ao Ministério Público de Contas da União - nem me refiro ao Ministério Público, mas especificamente ao informante que aqui esteve no dia de ontem -, e fizeram a representação que depois redundou no Acórdão nº 825. Mas o pior disso tudo é que essa representação foi dirigida exatamente à Secex Fazenda, Secretaria onde ele atua. E, a partir da decisão dele, Sr. Presidente - da decisão dele -, é que isso se transformou num processo.
Então, veja, imagine o que está ocorrendo no Brasil! Primeiro, houve uma decisão política, de um partido político que, não admitindo a derrota eleitoral, disse: "Essa Presidenta não governa!" E contratou o serviço de uma advogada, por R$45 mil, para fazer a peça. E, por sua vez, quem deu o amparo técnico? Essas duas pessoas do Ministério Público, as duas pessoas do Ministério Público. E deram. Só que é tudo tão mal feito, Presidente, é tudo tão mal feito, que eles não conseguem responder uma pergunta simples: qual é a lei que exige que a compatibilidade com a obtenção da meta fiscal para o exercício de 2015 seja atingida no mês de setembro? Não conseguem, Sr. Presidente, não conseguem...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, eu agradeço...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, eu só estou levantando os argumentos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Já extrapolou um pouquinho do objeto da discussão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou levantando os argumentos, Sr. Presidente, porque nós vamos ter que enfrentar ainda durante o processo. Nós vamos ter que ver qual é a forma de enfrentamento. Agora, essa questão deverá ser enfrentada antes que nós demos os nossos votos no painel, a favor ou contra este processo fraudulento que está em curso.
Mas, para concluir, Sr. Presidente, eu quero fazer um questionamento, aproveitar esse espaço e fazer um questionamento, pedir uma informação a V. Exª. A gente vê o painel, aqui, com a presença de 76 Srªs Senadoras e Srs. Senadores, e a gente...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Não: 77, porque eu estou aqui.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Setenta e seis Srªs Senadoras e Srs. Senadores, 76.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu posso falar, Presidente?
Muito obrigada.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos garantir a palavra da Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, eu pergunto a V. Exª... Essa foi a presença atingida no dia de ontem. Quero saber se hoje será aberto um novo painel ou se será mantida essa presença, porque o plenário está vazio, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª sabe que as sessões não se interrompem. Como no júri, nós suspendemos. E tivemos o cuidado de sempre, ao "encerramento", entre aspas, dizer que a sessão está suspensa. É possível que o painel reflita a realidade de ontem...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... mas, se for necessário, nós fazemos uma verificação de quórum.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu gostaria, se nós pudéssemos essa verificação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, no momento da votação, no momento apropriado, V. Exª pede a verificação de quórum.
Eu concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Cássio Cunha Lima.
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Drª Janaína, eu vou pedir a V. Exª a compreensão de não repetir a palavra "pela ordem". Oportunamente eu darei novamente.
As intervenções de V. Exª são sempre muito construtivas, mas é que, senão, não avançamos.
Vamos indeferir por hora. Depois eu concedo a palavra, num segundo momento.
Senador Cássio com a palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Lewandowski, Presidente Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, o que nós estamos assistindo aqui é algo bastante estranho. Ao longo deste processo, a Presidente Dilma Rousseff não tem conseguido se defender. Desculpa não é defesa. E, não conseguindo se defender, tentam transformar testemunhas em réus. Os depoentes, informantes, as testemunhas não são réus neste processo.
O Brasil inteiro nos acompanha. Acho que cabe, inclusive, uma explicação rápida, didática da diferença de uma testemunha para um depoente, para um informante. A testemunha precisa prestar juramento que vai dizer a verdade; para o informante é dispensável o jurameto e, portanto, está livre de acusação de perjúrio.
No caso do Dr. Júlio Marcelo, servidor público de carreira, ele não precisa estar sob juramento para dizer a verdade, e o depoimento dele ontem foi devastador, da mesma forma que aconteceu na instrução probatória.
Eu peço que as meninas se acalmem...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ...e que se possa me garantir a palavra.
Então, o depoimento devastador, devastador, devastador.
Os meninos e as meninas. Nesse ambiente, até gentileza cai mal aos ouvidos. Eu quis apenas ser cortez e gentil. Já que não querem cortesia nem gentileza, vamos aos fatos: num País onde um ex-Presidente da República, a Presidente afastada, responde a inquérito no Supremo Tribunal Federal, por obstrução à justiça, não me causa estranheza - e teremos que apurar isso, como determina o art. 343, do Código Penal - se estamos diante de aliciamento de testemunha. É algo muito grave e não vai ser surpresa, num País onde tem se caracterizado atos de obstrução à justiça, se estamos diante de aliciamento de testemunha. Mas testemunha não é réu. E o que está se vendo aqui, Sr. Presidente, para concluir, é aquela cena num time de futebol que está perdendo de dez a zero, no último minuto faz o gol de honra e sai comemorando como se tivesse virado o placar.
O que os dilmistas e petistas estão fazendo, desde ontem, é comemorando a transformação do Dr. Júlio Marcelo, da condição de testemunha, a informante, como se isso fosse absolver a Presidente Dilma dos graves crimes que ela cometeu. É o time de futebol que, perdendo de dez a zero, no último minuto faz o gol de honra e sai comemorando, como se estivesse virando o placar.
Sr. Presidente, o apelo que faço, em nome do povo brasileiro, é que possamos dar sequência a este julgamento. Nesta manhã se repete ao que assistimos na manhã de ontem, mais uma tentativa de procrastinação, mais uma chicana, para que possamos perder o expediente da manhã...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ...levar o depoimento para o período da tarde e arrastar esse processo que faz lá fora o Brasil sangrar, com seus 12 milhões de desempregados, com a economia que se esfacela cada dia mais. É por isso que estamos aqui, para que, com firmeza - já que sequer se convive com fidalguia e com gestos de lhaneza -, pedir, encarecer, suplicar, rogar a V. Exª que possamos dar início ao julgamento com a oitiva da testemunha já apregoada.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Cássio Cunha Lima, o Senador, ao pedir a palavra pela ordem, exerce um direito regimental. Eu não posso coartar esse direito. O que eu posso assegurar ao egrégio Plenário é que nós vamos manter o compromisso de ouvir as testemunhas até o horário que for necessário. Então, fica sob a responsabilidade daqueles que pedem a palavra pela ordem a eventual dilação da sessão de hoje, até madrugada adentro.
Portanto, eu vou conceder, agora, a palavra pela ordem, e, segundo a inscrição, ao Senador Caiado.
Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srªs e Srs. Parlamentares, na questão de ordem que foi formulada, tentando, aqui, impugnar a testemunha, fica claro que realmente estão confundindo os sinais. Ou seja, uma testemunha... E o caso específico do Dr. Antonio: não foi ele que votou, não foi ele que apreciou, não foi ele que aprovou o documento. Agora, interessante é que os auditores ou assessores de Deputados e Senadores nos auxiliam na redação de um projeto ou muitos Senadores e Deputados já recebem projetos prontos vindos dos Ministérios. No entanto, isso nunca foi levantado aqui.
Agora, é importante que se possa narrar, Sr. Presidente, as atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, que tem toda uma normatização. Há uma Resolução do TCU, a de nº 227, de 24 de junho de 2009, que deixa claro quais são as prerrogativas do Dr. Antonio: "quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal". Ou seja, o Ministério Público está exatamente entre os outros órgãos da Administração.
Em segundo lugar, o inciso VIII diz claramente: "participar de trabalhos na área administrativa em situações que requeiram especialização na sua área de conhecimento".
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Como tal, Sr. Presidente, o que fica claro é que querem transformar o Dr. Antonio em um juiz, dizendo que o juiz havia ajudado a montar a peça acusatória. Não, o Dr. Antonio é um assessor, é um auditor, é um especialista. Todos nós aqui recorremos à nossa Assessoria na Casa. Não tem nada de ilegal. Agora, querer substituir a Corte, o Tribunal de Contas da União, pela fala de um assessor, de um auditor, realmente é desconhecer totalmente o rito dentro do Tribunal, como também do Congresso Nacional.
Como tal, Sr. Presidente, essa questão de ordem não tem a menor procedência, não tem a menor sustentação. Isso é, mais uma vez, a tentativa de achar algo que possa, nesta chicana toda montada nestas últimas horas, procrastinar ou criar dúvida na cabeça do cidadão brasileiro. Na verdade, este julgamento aqui é exatamente aquilo que foi praticado pelos 13 anos e pela Presidente Dilma Rousseff. E a vítima é exatamente a população brasileira.
Como tal, Sr. Presidente, eu acredito que essa questão de ordem já está muito bem embasada para realmente não ser acolhida e muito menos ser considerada, porque, afinal de contas, o Tribunal de Contas da União não responde pelos seus auditores, e sim pelos seus membros. E lá estão Ministros capazes de julgar.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - E não acredito serem eles subordinados, como nós não somos aos nossos assessores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está inscrita pela ordem. Há vários oradores antes de V. Exª. Primeiramente, o Senador Waldemir Moka; depois, a Senadora Gleisi; depois, a Senadora Fátima; depois, o Senador Jorge Viana. Essa é a ordem. E o Senador Alvaro Dias está inscrito também depois do Senador Jorge Viana.
Senador Waldemir Moka, com a palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta técnica que está sendo usada aqui é antiga: a melhor defesa é o ataque.
Eles já chegaram aqui sabendo que a professora cedida - e eu acho que o Advogado tem razão em não querer expor pessoa nenhuma aqui - não teria a menor condição de depor. De onde eu venho, na fronteira, há um ditado: sabido, quando vê que vai cair, deita. Então, já chegaram dizendo: "Não, não vai depor". É evidente isso. E aí já propõem também que o outro, que tem uma procuração - veja V. Exª - da Presidenta Dilma, para defendê-la junto ao Tribunal de Contas da União, deponha aqui como testemunha. Colocaram para negociar esse daí, mas eu acho que ele não tem condição também de depor. Ele tem de ser desqualificado. Aí vem um ataque em cima da testemunha de ontem. O que está acontecendo é somente isto: a técnica da principal defesa é o ataque. Aqui, com todo o respeito, nós temos a figura do Dr. José Eduardo Cardozo, tarimbado, escolado, evidentemente.
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Agora, eu quero aqui... O senhor não concedeu, eu entendo, pela ordem à Drª Janaina, mas, hoje já foi dito aqui que ela recebeu outra vez, que ela está fazendo isso por dinheiro. Na tese, eles querem dizer isso. E eu acho que isso é muito injusto com a Profª Janaina.
Era o meu pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi, pela ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Não vou falar aqui sobre a questão relativa ao Auditor do Tribunal de Contas, porque já fiz a questão de ordem. Nós vamos esperar a contradita, para decidir.
Mas eu tenho que falar aqui sobre a Profª Esther Dueck, porque, desde ontem, isso tem sido motivo de comentários, não só aqui no Senado, no plenário, mas também na imprensa. Então, em primeiro lugar, eu quero esclarecer que a Profª Esther Dueck não está nomeada no meu gabinete, não tem vínculo com o Senado, e que eu requisitei, sim, a Profª Esther Dueck, que é Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para assessorar a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, e fiz isso no dia 24 de maio, quando solicitei a nomeação. O Presidente Renan expediu a solicitação à UFRJ, que publicou esta semana, liberando. Só que o MEC ainda não liberou a Profª Esther Dueck para fazer a assessoria à Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu não posso ficar calada aqui e ouvir que eu estou tentando fazer aliciamento de testemunha. Ora, Sr. Presidente, a Profª Esther Dueck é parte integrante desse processo, foi Secretária de Orçamento Federal da Presidenta Dilma. É um cargo comissionado. Portanto, as afinidades políticas ou as afinidades de confiança da Profª Esther Dueck não estão em questionamento aqui.
Ela não é do Ministério Público Federal, ela não é juíza, ela não tem que estar submetida ao que estava ontem o Procurador Júlio Marcelo, que tão bem V. Exª teve a decisão de desqualificá-lo como testemunha, com base no Código de Processo Penal. A Srª Esther Dueck é conhecida de longa data nossa. Inclusive, quando eu fui Ministra-Chefe da Casa Civil, a Srª Esther Dueck trabalhava no Ministério do Planejamento e era Assessora de Política Econômica. Portanto, sim, nós temos conhecimento.
Eu só acho que a não presença da Srª Esther Dueck aqui não é prejudicial a mim ou a ela; é prejudicial ao juízo, porque a Srª Esther Dueck participou do processo, assessorou a Senhora Presidente da República na formatação dos decretos. Ela teria que vir aqui, inclusive, para explicar atos e fatos de que ela fez parte, o que seria importante para o esclarecimento deste Plenário.
Então, eu quero deixar isso claro para que parem essas insinuações de que eu estava fazendo aliciamento de testemunha. Saibam os senhores que eu conheço a Srª Esther Dueck de longa data; uma profissional competente. Jamais precisaria fazer aliciamento de testemunha. E, se eu achasse que haveria problema, não teria convidado a Srª Esther Dueck para fazer assessoria na Comissão de Assuntos Econômicos, porque o processo aqui é transparente, é claro, ele fica registrado, Sr. Presidente.
Então, não há nada do que eles estão acusando e querendo induzir. Eu sinto muito - muito mesmo! - que a gente tenha que ouvir essas insinuações, porque não se exige da Srª Esther Dueck a imparcialidade que se exige, por exemplo, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ou que se exige de um julgador. Portanto, ela é parte desse processo.
Eu concordo com o Advogado, Dr. José Eduardo Cardozo, que abriu mão da testemunha. Acho que ela não tem que ser exposta a isso. Só lamento, porque quem vai perder com isso é esse juízo, porque vai deixar de ter explicações importantes sobre o processo orçamentário e sobre como a Senhora Presidente da República formou juízo para assinar os decretos de suplementação orçamentária, porque a Srª Esther Dueck, vou repetir, era cargo comissionado da Senhora Presidenta da República, Secretária de Orçamento Federal.
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Junto com o Ministro Nelson Barbosa, deu condições e instruiu os processos para que a Presidenta assinasse os decretos. Conhece Orçamento como ninguém.
Então, eu só lamento isso e quero que fique claro: não vou aceitar essas insinuações de aliciamento e não há nada de irregular em nós colocarmos a Srª Esther Dweck como testemunha, mas aceito o que aqui encaminhou o Sr. Advogado da Senhora Presidenta da República, que é a retirada dela como testemunha.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra à Senadora Fátima Bezerra, pela ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero também aqui me associar à Senadora Gleisi. Eu acho que a Drª Esther foi convidada aqui pela Defesa na condição, pelo papel que ela exerceu no Ministério da Fazenda, de uma importante colaboradora, Ministro Lewandowski, na área de Orçamento. É nessa condição que ela está vindo aqui para contribuir com o debate.
Segundo, Ministro, eu quero aqui, mais uma vez, expressar o nosso repúdio frente às ofensas que nós temos constatado aqui por parte de uma oposição que não tem coragem, que não tem coragem mesmo de defender o impeachment. Fogem do debate. Fogem do debate. E aqui ficam, o tempo todo, querendo cercear o nosso direito de defesa da Presidenta Dilma, nos acusando aqui de fazer chicana, dizendo que nós estamos protelando. Protelando o quê? Num processo complexo como esse? Trata-se de um mandato popular. Protelando o quê, Ministro Lewandowski, quando, por exemplo, nós poderíamos chegar a seis meses e estamos, inclusive, longe disso aqui?
Então, nós vamos exercer aqui, na nossa plenitude, o direito nosso de defesa pela convicções que nós temos da democracia e de que, portanto, trata-se de um golpe.
Ficam aqui querendo trazer, inclusive, conjunto da obra. Aliás, conjunto da obra, na tese deles, está virando sinônimo de golpe. Como eles não têm coragem aqui de se assumir como golpistas, eles trazem o chamado conjunto da obra, a ingovernabilidade, dizem que a Presidenta Dilma não tem condições. Ora, se conjunto da obra valesse para cassar o mandato da Presidenta Dilma, então, deveriam cassar o mandato de muitos prefeitos pelo País afora, de muitos governadores. Deveriam ter cassado o mandato, inclusive, de ex-Presidentes, de Presidentes, por exemplo, que, quando governaram, deixaram o País nesta situação: o Brasil é o segundo do mundo em desemprego. Presidentes que, na época, inclusive, foram acusados de comprar Parlamentares no Congresso Nacional para mudar a Constituição e inserir o tema da reeleição.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Fátima...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu vou concluir, Sr. Presidente, vou concluir. Vou concluir aqui, portanto, pedindo respeito, porque aqui tem muito sujo falando do mal lavado, tem muito sujo aqui falando do esfarrapado. Então, respeito!
Vamos aqui fazer o debate, porque nós vamos exercitar até o fim o nosso direito de defesa, pela clareza que a gente tem de que a Presidenta Dilma é inocente.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Nós temos inscritos, na sequência, o Senador Jorge Viana, Alvaro Dias, Lídice da Mata, Ana Amélia e Simone Tebet.
Eu queria dizer o seguinte...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Presidente, eu quero a palavra para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, para contraditar já está inscrito o Senador José Medeiros.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Não, a questão de ordem apresentada pela Senadora Gleisi, Presidente, ela colocou aqui um fato...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, não fez questão de ordem, não fez.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Então, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Caiado, eu tenho sido muito generoso com a concessão da palavra pela ordem, mas, pelo que percebi, a Senadora Fátima Bezerra, evidentemente - e sinto dizer isso - extrapolou um pouquinho os limites da palavra pela ordem - e é por isso que eu queria fazer um apelo -, mas não chegou a formular uma questão de ordem.
Eu queria dizer aos Srs. e às Srªs Senadoras que vão usar da palavra daqui por diante, pela ordem, que nós temos duas questões a discutir apenas, que é a questão da tempestividade da impugnação da testemunha e, em segundo lugar, o que foi solicitado pelo eminente Advogado de Defesa, se o depoimento dele deverá ou não constar dos Anais; apenas essas duas questões.
Qualquer outra questão eu vou me permitir, então, interromper a palavra pela ordem, porque não cabe. Não cabe. Não podemos ingressar em outros assuntos, senão estritamente esses dois levantados pela Defesa.
Portanto, Senador Jorge Viana com a palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Eu concordo com V. Exª, e o meu pela ordem é exatamente sobre o tema que V. Exª colocou.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mas V. Exª já usou a palavra pela ordem, Senador Caiado, e eu acabei de fazer um apelo à eminente e nobre Advogada Janaina Paschoal para que não repetisse a palavra pela ordem. Pelo Regimento, eu não posso cercear a palavra pela ordem, mas eu apelo para a compreensão de V. Exª, a menos que seja, realmente, algo extraordinariamente essencial para o debate, e V. Exª tem garantida a palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Presidente, ela se torna essencial porque nós só ouvimos um lado e nós temos que fazer a contradita.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então está deferida a palavra, pela ordem, após a Senadora Simone Tebet, para V. Exª, Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Senador Jorge Viana, pela ordem.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na sessão de ontem, tão bem conduzida por V. Exª - aproveito para cumprimentá-lo mais uma vez e ao Presidente Renan -, nós tivemos, no início, um episódio que funciona normalmente nos tribunais: tínhamos uma testemunha, foi levantada a suspeição dela, V. Exª acatou, e a arguição dele aqui foi feita como informante. Era a principal testemunha, o arquiteto técnico dentro desse processo que põe em risco a democracia e que tenta tirar do poder a Presidente Dilma Rousseff.
No final da sessão de ontem, já na madrugada, nós tivemos outro episódio da maior gravidade para um tribunal. Uma testemunha, e o Sr. Júlio Marcelo não tinha mais, durante toda a sessão de ontem, a obrigação de falar a verdade, mas o Sr. Antonio Carlos D'Ávila, Auditor do Tribunal de Contas da União, seguiu como testemunha, e a testemunha é obrigada a falar a verdade.
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Sinto muito a ausência dele, mas ontem ou ele mentiu quando houve a arguição do Senador Randolfe Rodrigues ou quando houve a arguição do Advogado de Defesa, Dr. José Eduardo Cardozo.
Para o Senador Randolfe, ele disse: "Auxiliei, sim, na redação de alguns trechos da representação." Agora, eu pergunto: como um auditor, a pessoa mais importante no auxílio aos juízes do Tribunal de Contas, que tem que agir com independência, com isenção, a pessoa que julga as peças, que vê se tem falta ou excesso nas peças de representação do Tribunal, pode montar peça, mudar de posição na Mesa, julgar a peça que ele fez e, depois, induzir o Tribunal de Contas a cometer crime, porque está forjando situações?
Eu queria ler aqui, porque foi lida só uma parte do Código do Tribunal de Contas, Sr. Presidente. Foi lida só uma parte. Veja o que diz o art. 5º do código que rege os princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do Tribunal de Contas da União. Vejam o que está no inciso XIV:
XIV - manter neutralidade no exercício profissional - tanto a real como a percebida - conservando sua independência em relação às influências político-partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que estas venham a afetar - ou parecer afetar [basta isto] - a sua capacidade de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades profissionais [...].
Nós estamos num tribunal, Sr. Presidente, um tribunal que exercita o julgamento de uma pessoa inocente, a Presidente da República, usando dois artigos da Constituição que são da maior gravidade, e nós tivemos ontem aqui uma testemunha que consumiu horas deste tribunal e mentiu. O funcionário do Tribunal de Contas Sr. Antonio Carlos D'Ávila mentiu perante V. Exª e perante este tribunal. Ele deu uma resposta para o Senador Randolfe Rodrigues e, depois que viu que tinha cometido um ato falho gravíssimo dizendo que tinha sido redator de uma representação de que ele virou julgador, retirou e disse que apenas foi consultado, porque ele é consultado sobre tudo neste mundo. Eu nunca vi tanta arrogância de uma pessoa...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... de um profissional, de um servidor público como vi ontem. De um lado, a desfaçatez de um; de outro, a arrogância de outro. Ele é consultado para tudo neste mundo, mas ele já tinha colocado suas digitais numa mentira, e se nós estamos - e estamos - diante de um tribunal, o falso testemunho pode ser motivo até de prisão.
Quero dizer que nós vamos fazer, Sr. Presidente, representação no Conselho Nacional do Ministério Público e no Tribunal de Contas da União, mas gostaríamos que o senhor, que foi tão rigoroso no julgamento da suspeição da primeira testemunha, levasse em conta os fatos, as notas taquigráficas e o Código de Ética e de conduta dos servidores do Tribunal de Contas. Ele é uma espécie de juiz, o auditor, e não podia ter um envolvimento direto, ter colocado suas digitais na representação que, depois, seria objeto de uma deliberação dele.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu anuncio que também se inscreveram pela ordem os Senadores Lindbergh Farias e Ricardo Ferraço, além da contradita do Senador José Medeiros.
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Eu vejo que nós vamos ter que cancelar o almoço, e faremos isso se necessário. Faremos uma breve pausa de 15 minutos, porque, realmente, não podemos cercear o direito dessa intervenção pela ordem, mas nós podemos abrir mão do almoço, que não é regimental.
Então, agradeço ao Senador Jorge Viana.
Passo a palavra ao eminente Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu confesso que entendo ser o silêncio, em determinadas circunstâncias, mais construtivo. Imagino que nós estamos vivendo exatamente esta circunstância por razões óbvias, mas a autocrítica é fundamental nesta hora.
Modestamente, eu entendo que o debate que travamos ontem e hoje não tem a grandeza do momento histórico que nós estamos vivendo e não alcança a maturidade alcançada por instituições essenciais ao Estado de direito, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal. Não alcança a maturidade que alcançou a sociedade brasileira ao se manifestar nas ruas deste País, exigindo mudanças radicais de comportamento, sobretudo da classe política.
O que estamos discutindo aqui? É a desqualificação de testemunha. Desqualificar testemunha é uma prática recorrente utilizada fartamente no mundo do crime. Como é uma estratégia também, no mundo do crime, acusar quem denuncia como réu, e o denunciado passa a ser a vítima.
Ora, Sr. Presidente, aqui não. Neste tribunal político, este é um tribunal diferenciado, especialmente porque nós estamos aqui, desde o início do primeiro mandato do governo Lula. acompanhando os fatos que hoje são a justificativa para o impeachment da Presidente Dilma.
Mais importante, portanto, do que discutir se quem aqui vem é testemunha ou é informante é constatar a verdade. Deve prevalecer a verdade. E, para nós que somos testemunhas, que estamos aqui nesses anos todos, acompanhando a cada dia, a cada passo, as ações governamentais, muito mais importante do que o que dizem aqui é o que nós verificamos ao longo desse tempo. A Presidente Dilma não está sendo julgada pelo que ela diz, pelo que ela pode dizer, pelo que dizem as testemunhas. Está sendo julgada pelos atos que praticou no exercício do mandato de Presidente da República e que, a nosso ver, são atos que consubstanciam, sim, o crime de responsabilidade, em afronta à Constituição, atingindo pilares básicos da Lei de Responsabilidade Fiscal e afrontando também este Poder da República, o Poder Legislativo.
É evidente que gostariam de indicar as testemunhas que convocamos. Eles gostariam de indicar, a bancada que defende Dilma gostaria de indicar as testemunhas de acusação, mas é óbvio que não escalarão o time que não integram. É óbvio que gostariam que as testemunhas convocadas para acusação não tivessem conhecimento dos fatos.
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Os que vieram ontem estão mais autorizados do que qualquer outra testemunha a aqui falar e expor a sua opinião porque participaram ativamente desse processo, porque investigaram, porque tomaram conhecimento dos fatos, estudaram os fatos, analisaram os fatos e puderam inclusive opinar sobre eles de forma formal e legal.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Não vejo como desqualificá-los como testemunhas. São as testemunhas mais adequadas, são as testemunhas mais legítimas, são as testemunhas mais autorizadas. A elas, sim, cabe-nos dar ouvidos e, sobretudo, com elas concordar, porque foram talentosas na exposição, competentes e qualificadas tecnicamente, e nós pudemos presenciar isso no dia de ontem.
Portanto, Sr. Presidente, se eu pudesse fazer um apelo - sei da minha pequenez neste mundo grandioso desta Instituição -, mas se pudesse fazer um apelo, seria em favor do esforço de todos nós para alcançarmos a maturidade que outras instituições já alcançaram.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, agradeço.
Antes da Senadora Ana Amélia, está inscrita a Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, é justamente para retomar a discussão colocada em relação à testemunha.
Da Lei de Improbidade Administrativa, o que atenta contra os princípios da Administração Pública, o art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade [...]".
É justamente no aspecto da imparcialidade que nós estamos questionando a testemunha.
E não é verdade que ele era um simples assessor igual aos nossos assessores. Ele é um assessor com poder decisório, diferente dos inúmeros assessores competentes que cada um de nós Senadores tem, que não têm nenhum poder decisório. Então, é sobre isso que se está discutindo.
E o que tenta a oposição a este movimento, dizendo que nós estamos querendo desqualificar a testemunha, que é um direito que cabe a quem defende a Presidente Dilma, eles tentam nos desqualificar, nos desqualificar num discurso claramente parcial - em que é legítima a parcialidade, porque aqui estamos em posições políticas e ideológicas contrárias, e juridicamente defendendo causas contrárias -, a tal ponto que quando usamos da palavra somos acusados de querer aparecer na televisão, como ontem, diversas, diversas intervenções foram feitas nesse sentido, como se eles não saíssem na televisão quando também falam.
Então, Sr. Presidente, eu acho que o que está acontecendo aqui é o direito legítimo de defesa que está sendo exercido pelos Senadores que defendem uma posição contra o impeachment da Presidente Dilma. E os senhores que defendem o impeachment também exercem o seu direito, mas não podem nos acusar no exercício legítimo daquilo que estamos praticando com ética, com ética e de acordo com todo o posicionamento legítimo de direito da Defesa.
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Para finalizar, Sr. Presidente, quero solicitar que seja anexada ao processo uma declaração funcional do Senado Federal a respeito:
Declaramos, para fins que se fizerem necessários, a situação funcional da Srª Esther Dweck em relação a este Senado Federal [é documento oficial do Senado Federal]. Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 074.525.207-93, a mesma não exerce na presente data cargo em comissão nesta Casa Legislativa, haja vista a tramitação processual ainda em andamento.
Esse documento precisa ser anexado justamente para impedir que a oposição continue tentando enxovalhar a imagem pública de uma funcionária pública honesta, professora de uma universidade. É nesse sentido que peço a inscrição.
Novamente, quero dizer que a tentativa de desqualificar os Srs. Senadores que aqui exercem o direito livre de se pronunciar em relação à defesa é absurdo, até porque os que o fazem fazem em nome de uma maioria suposta, que pode até se revelar verdadeira, o que nos garante mais ainda o direito de defesa da minoria sobre a maioria.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
DOCUMENTO ENCAMINHADO PELA SRª SENADORA LÍDICE DA MATA EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)
Matéria referida:
- Declaração funcional.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Lídice. Está anotado o pedido. Vou decidir oportunamente.
Agora falará a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente deste julgamento, Ministro Ricardo Lewandowski, caro Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, colegas Senadores e Senadoras, quem age com ética não repete mentiras. Quem age com ética não repete mentiras. Quem age com ética não enxovalha também depoentes que vieram aqui, seja como informantes ou como testemunhas. Na minha terra, tem um ditado que diz que quem não deve não teme. A retirada da testemunha, da Professora Esther Dweck não é apenas para preservar a imagem de uma profissional respeitada, de uma professora universitária, tem outras razões. Mas se pode enxovalhar, sim, a imagem profissional do Dr. D'Avila. Então, são dois pesos e duas medidas. E a repetição da mentira...
Temos aqui, parece, alguns discípulos de um regime facínora, fascista. O mestre da comunicação Joseph Goebbels disse que basta repetir uma mentira tantas vezes para se tornar verdade. Lamentavelmente, essa é a técnica que está sendo adotada aqui. É esta a estratégia: repetir uma mentira.
Ouvi aqui, Presidente, Senador Renan Calheiros, e Presidente Ricardo Lewandowski, várias vezes, repetindo que a Drª Janaina Paschoal recebeu R$45 mil reais para fazer esse processo. Não é repetir uma mentira para que se torne verdade? Não é repetir uma mentira para que se torne verdade? Eu ouvi mais de uma vez a Drª Janaina Paschoal se defendendo, tendo que se defender de uma mentira, e nem assim isso é respeitado.
Aqui também se levanta suspeição sobre a qualidade moral dos julgadores. Pois eu vou recorrer ao Conselho de Ética do Senado Federal para que as Senadoras que se manifestam dessa forma, dizendo que aqui ninguém tem moral ou que aqui todo mundo está de calças curtas para fazer este julgamento, que indiquem quem são, porque não podemos levantar suspeitas sobre um Colegiado com essa envergadura, com essa responsabilidade.
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Ademais, Sr. Presidente, penso que nós aqui aceitamos cumprir rigorosamente um rito constitucional que nos determina a obrigação de não tergiversar, não procrastinar, não demorar este julgamento. E há uma testemunha já aguardando para ser inquirida pelas Srªs e Srs. Senadores.
Então, eu encareço a V. Exª, por gentileza, o início dos trabalhos porque também os brasileiros estão esperando por isso.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente, eu vou ser breve.
Muito do que eu iria falar a competente Senadora Ana Amélia já mencionou, mas eu gostaria de tocar em um ponto relevante e fazer uma observação aqui que reputo importante para o nosso julgamento.
Eu realmente não entendo essa fixação dos aliados da Presidente Dilma em desqualificar as testemunhas de ontem e também o parecer do Tribunal de Contas da União.
Parece aquele náufrago no meio de um oceano buscando uma única tábua de salvação. Só que essa tábua de salvação não vai salvá-la porque é um mero graveto. E é praticamente disso que se trata esse parecer também, sem demérito a ele. Esse parecer e as oitivas de ontem são apenas mais uma, ou pelo menos é uma prova, aliada às testemunhas, juntada nos autos de mais de 13 mil páginas que nós tivemos que ler nesta Casa.
Nós não podemos esquecer que nós estamos há 100 dias neste processo de julgamento. Foram mais de 30 reuniões na Comissão do Impeachment. Eu assisti a 200 horas de testemunhos, foram 44 testemunhas arroladas, eu acho que, delas, 38 da defesa. Eu estou me baseando não é no parecer técnico do Tribunal de Contas, com todo o respeito, ele é um mero órgão auxiliar desta Casa. Eu estou me baseando na denúncia de três advogados renomados, que ali tratam de um objeto muito maior do que os decretos que são crime de responsabilidade e também das pedaladas, que são ilegais, e, portanto, também caracterizadas crime de responsabilidade.
Ali, naquela denúncia, fala-se de corrupção, ali, naquela denúncia, fala-se de omissão por não ter feito o dever de casa no que se refere à verificação das graves irregularidades que estavam acontecendo na Petrobras.
Eu me baseio naquilo que ouvi na Comissão. Eu me baseio, e os Senadores têm que se basear, no laudo pericial de técnicos, consultores, economistas e juristas desta Casa. Eu me baseio no relatório do Senador Anastasia, que também trata, sim, e se baseia no parecer do Tribunal de Contas, mas não só nele.
Aqui, é um processo político. Querer desqualificar duas testemunhas em uma fase que não mais cabe, porque está preclusa esta questão, nós não poderíamos nem estar mais discutindo este assunto aqui, é querer buscar neste graveto a tábua de salvação da Presidente da República. Este graveto não salvará a Presidente da República do impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Simone, agradeço a V. Exª.
Convido agora o Senador Ronaldo Caiado a fazer uso da palavra pela ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu vou me ater exatamente dentro dos dois pontos que V. Exª determinou que fizéssemos a questão de ordem.
Primeiro, esta tentativa de desqualificar e dar uma versão totalmente improcedente em relação ao comportamento, à iniciativa e à atitude do Dr. Antonio D’Avila.
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Primeiro, Sr. Presidente, é que ele cumpre, sim, uma função de auditor, conforme está muito bem determinado dentro daquilo que o Tribunal de Contas da União normatizou.
Segundo lugar, chega a ser espantoso, para não dizer ridículo, quando alguém diz que um auditor é superior ao Pleno do Tribunal de Contas da União, como se os nove Ministros do Tribunal de Contas da União estivessem submetidos à vontade de um auditor. Veja bem a que ponto as coisas chegam! Que auditor é esse? Então, quer dizer, se sobre aquele Colegiado existe essa dúvida, amanhã os Poderes também, seja o Poder Legislativo, o Executivo, todos nós estamos subordinados aqui a auditores, a assessores? Qual é a finalidade, como foi lido aqui pelo Senador que me antecedeu? A finalidade é de independência sim.
E foi essa a função do Dr. Antonio, relatando os fatos, que ele foi identificando a cada momento, que tinha acesso aos documentos. E aí coube também - e está muito bem fundamentado -, o Dr. Júlio, tem aqui, dentro da Lei Orgânica do Tribunal da União... A Lei nº 8.443, de 1992, diz, no seu art. 83: "O Ministério Público contará com o apoio administrativo e de pessoal da secretaria do Tribunal, conforme organização estabelecida no Regimento Interno." Então, não existe nada que não seja o cumprimento correto de tudo que ali está.
Mas, Sr. Presidente, eu levanto o segundo ponto que V. Exª colocou em relação à Drª Esther Dweck. Veja bem um quadro e outro. A Srª Esther Dweck... Deu entrada, aqui, no Senado Federal, o processo de impeachment da Presidente Dilma no dia 19/4. No dia 24/5, foi o início do processo de nomeação da Drª Esther Dweck. No dia 14/6, a Defesa da Presidente Dilma apresentou o rol de testemunhas, em que figurava o nome da Drª Esther Dweck. Dia 23/6, autuou-a como testemunha na Comissão Especial do Impeachment. Dia 18/8, foi publicada a cessão da servidora Esther Dweck. No dia 26/8, foi marcada aqui, agora, a oitiva para a testemunha no plenário do Senado.
Veja o senhor: o que está aqui como documento da Casa, e não tem nenhum ato secreto do Senado, é o formulário de nomeação de servidor comissionado. Ora, o cargo: assessor parlamentar; local de exercício: gabinete da Senadora Gleisi Hoffmann; assinatura da Senadora Gleisi Hoffmann. Esse é o documento.
Agora, eu recorro, Sr. Presidente, a dois pontos: primeiro, Código de Processo Penal, art. 214:
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - "Art. 214 - Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé."
Agora - este é um lado que V. Exª vai julgar -, nós vamos recorrer ao Ministério Público, sim, para que também julgue no Código Penal. E aí, no Código Penal, o art. 343:
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Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Exatamente os pontos que eu queria levantar.
E agradeço o tempo concedido por V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador Lindbergh Farias.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pela ordem. Pela ordem.
Se estão inscritos...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu sou impressionado, deixa eu falar aqui, com o desrespeito que existe aqui, neste plenário.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu vou falar uma coisa aqui...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Falou só uma vez.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Esse Senador que me antecedeu é um desqualificado. O que ele fez com a Senadora Gleisi...
Presidente Lewandowski, o que ele insinuou...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O que ele insinuou com a Senadora Gleisi aqui...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh.
Senador, por favor, por favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente Lewandowski...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu estou presidindo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O que ele insinuou com a Senadora Gleisi...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, me ouça, me ouça.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... é de uma covardia impressionante.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador. Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Está dizendo que ela está aliciando testemunhas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh, eu peço a V. Exª que me ouça.
Eu não posso admitir palavras injuriosas dirigidas a qualquer Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, nós estamos aguentando desde ontem ofensas desse senhor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não.
Eu estou presidindo.
Vou usar o meu poder de polícia para exigir respeito mútuo e recíproco.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, nós estamos aguentando...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
V. Exª prossegue.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nós estamos aguentando desde ontem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Caiado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nós estamos aguentando desde ontem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador.
Eu vou mandar desligar os microfones.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, nós estamos aguentando desde ontem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Desliguem.
Estamos sem áudio.
Estamos sem áudio.
(Interrupção do som.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está suspensa a sessão por cinco minutos.
(A sessão é suspensa às 10 horas e 58 minutos, e reaberta às 11 horas e 2 minutos sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, vamos reiniciar a sessão. Por gentileza, tomem os seus lugares. (Pausa.)
Vamos sentar, por gentileza.
Vejo que o Presidente da Casa quer fazer um pronunciamento. S. Exª tem precedência sobre os demais.
Sr. Presidente Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, acho que nós estamos vivendo um momento muito difícil desse processo de julgamento.
Ontem, numa rápida conversa que eu tive com a imprensa, eu fiz um apelo para que todos nós ajudássemos para que o Presidente Lewandowski cumprisse a sua missão constitucional - e, aliás, V. Exª tem-se comportado, assim, magistralmente como Presidente deste tumultuado julgamento.
O Senado, sem dúvida nenhuma, que está - não quero culpar absolutamente ninguém -, perdendo uma oportunidade de se afirmar perante o País como uma instituição verdadeiramente representativa da sociedade.
Eu queria até pedir desculpas ao Professor Luiz Belluzzo, que todos nós conhecemos e respeitamos, pelo constrangimento que significa vir fazer um depoimento e antecederem a esse depoimento intervenções pela ordem repetitivas, sem sentido, de 7, 8,10, 20, 30 Senadores.
A ideia, Sr. Presidente, se nós não encaminharmos diferentemente, é passar para o Brasil e para o mundo, já que o mundo todo está com os olhos debruçados sobre o nosso País, a ideia de que V. Exª, constitucionalmente, está sendo obrigado, a presidir um julgamento em um hospício!
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Nós não podemos passar essa impressão à sociedade brasileira. Esse é um julgamento constitucional. O Presidente do Supremo está vindo presidir esse julgamento porque, quando fizemos essa excrecência dessa Lei do Impeachment, em 1950, o Presidente do Senado Federal era concomitantemente Vice-Presidente da República. Quando os brasileiros elegiam o Vice-Presidente da República, automaticamente estavam elegendo o Presidente do Senado. Então, neste processo de impeachment é evidente que ele não poderia ser presidido pelo Presidente do Senado, então Vice-Presidente da República. Por isso a solução magistral do legislador de chamar o Presidente do Supremo Tribunal.
Mas nós todos temos que ajudar para que V. Exª continue a cumprir a sua missão com os resultados que V. Exª está obtendo.
Eu queria dizer o seguinte: é fundamental que nós façamos um apelo não apenas para que a indução de suspeição transforme o testemunho em informante, porque a conceituação apenas das pessoas que estão vindo para depor, como testemunha ou como informante, só alimenta esse debate, que não tem mais para onde ir. Isso é um erro, um tiro no pé! Esse confronto político não acrescenta nada absolutamente, nem para um lado e nem para outro. Se nós continuarmos dessa forma, nós vamos ter que cancelar o depoimento da Presidente da República, que acontecerá na segunda-feira, porque é evidente que há um processo aqui para - feito, mantido - delongar esse debate, essa discussão e, consequentemente, o julgamento.
Eu queria pedir desculpas a V. Exª; queria pedir desculpas aos Senadores; pedir desculpas ao País. Nós não podemos apresentar esse espetáculo à sociedade. O Senado, que, ao longo desse processo, tem se comportado com isenção, com absoluta isenção, não pode tirar essa imagem que continua presente na sociedade brasileira.
Eu queria dizer a V. Exª que eu entendo que essas palavras que são repetidas pela ordem não ajudam em nada. Elas só atrapalham, só atrapalham! E ajudam, sobretudo, àquilo com que V. Exª ontem se preocupou, em transformar um julgamento constitucional numa confrontação política, na qual ninguém vai ganhar.
De modo que eu quero pedir desculpas a todos e quero fazer um apelo aos Senadores e às Senadoras para que se cumpra o Regimento; cumpra-se a lei; a Constituição. Os Senadores terão oportunidade para falar. Depois de nós ouvirmos as testemunhas, tanto de defesa quanto de acusação, cada um falará, se desejar, por até dez minutos. E aí, sim, chegará à oportunidade para que, aqui - todos nós -, os que desejarem coloquem as suas razões. Antes disso, temos que ouvir, ouvir, ouvir, ouvir. Nós temos dois ouvidos para ouvir.
Eu, Sr. Presidente, fico muito triste, porque esta sessão é, sobretudo, uma demonstração de que a burrice é infinita.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Presidente Renan Calheiros, agradeço as palavras de V. Exª de ponderação...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Na condição de Vice-Presidente, eu queria fazer uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador... Então, V. Exª, Senador Jorge Viana, fará a palavra...
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Fora do microfone.) - Ontem...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Ontem, a Senadora Gleisi chegou ao cúmulo - chegou ao cúmulo - de dizer aqui para todo o País que o Senado Federal não tinha moral para julgar a Presidente da República. Como uma Senadora...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Eu quero tocar fogo, não! Eu quero dizer que isso não pode acontecer.
Como uma Senadora pode fazer uma declaração dessa? Exatamente, Sr. Presidente, uma Senadora que, há 30 dias, o Presidente do Senado Federal conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, desfazer o seu indiciamento e do seu esposo...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Não é verdade.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Que baixaria, Renan!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não é verdade. Não é verdade, Presidente!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Que baixaria, Renan.
(Tumulto no recinto.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - ... que havia sido feito pela Polícia Federal.
(Soa a campainha.)
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) - Isso não pode acontecer, isso é um espetáculo triste que vocês estão dando para o País.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está suspensa a sessão por cinco minutos.
(Suspensa às 11 horas e 09 minutos, a sessão é reaberta às 11 horas e 11 minutos sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu vou suspender a sessão para anteciparmos o almoço. Retornaremos às 13h.
(Suspensa às 11 horas e 12 minutos, a sessão é reaberta às 13 horas e 17 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, havendo número legal, declaro reaberta a sessão.
Nós, agora, ouviremos o Prof. Luiz Gonzaga Belluzzo.
Já há um número de inscritos, bastante alentado, e vamos, então, proceder...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - São 18.
Proceder às inquirições.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, a Defesa da Presidente da República deseja contribuir com o bom andamento dos trabalhos porque nós temos total interesse em que as provas sejam produzidas dentro de uma situação de normalidade e sem embates.
Quando nós solicitamos o depoimento da testemunha, Prof. Belluzzo, que está presente, o fizemos porque temos a plena convicção de que ele pode contribuir imensamente com esta situação processual. Mas, ad cautelam, se me permite V. Exª, para que se evitem embates, o que me interessa mais são os fatos do que outra situação, a Defesa requer a transformação da condição do depoente em informante apenas para evitar debates. Interessa-me a palavra do Prof. Belluzzo, interessa-me a opinião dele, ele tem uma honorabilidade profissional, uma história de vida, que, obviamente, o dispensa de qualquer apresentação e de qualquer condicionamento para que se saiba que o que ele diz é verdade.
Dentro desse contexto, portanto, Sr. Presidente, requeiro que ele seja ouvido, não na condição de testemunha, mas de informante desta Corte.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, Dr. José Eduardo Martins Cardozo. Está deferido esse pleito da Defesa. Prof. Luiz Gonzaga Belluzzo será ouvido como informante.
Aproveito para deferir outro pleito de V. Exª, no sentido de retirar do rol de testemunhas a Srª Esther Dweck. E também, neste momento, resolvo a questão de ordem que foi apresentada, no final da manhã de hoje, indeferindo o pleito que pretendia transmudar a condição do Sr. Antonio Costa D'Ávila, a condição de testemunha para informante.
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Eu estou entendendo que o pleito é intempestivo; ele deveria ter sido formulado no momento da contradita. E mais: os fatos que diziam respeito a ele não são fatos novos, porquanto já eram conhecidos do egrégio Plenário e foram veiculados pelo Senador Randolfe Rodrigues. Portanto, está indeferida essa questão de ordem também.
Eu tenho a satisfação de anunciar que todos aqueles que pediram a palavra pela ordem, que também pediram a contradita e também as demais questões de ordem, os Srs. Senadores, colaborando com o bom andamento dos trabalhos, desistiram dos pleitos formulados.
E nós, então, depois de ouvirmos o eminente Senador Aécio Neves, vamos iniciar a arguição.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas para um comunicado que fui incumbido de fazer, já cumprimentando V. Exª e os demais Senadores, na certeza de que teremos uma tarde mais produtiva e mais tranquila; apenas para comunicar que os Senadores inscritos até aqui que iriam arguir, com muita honra, o Dr. Belluzzo deixarão - aqueles que apoiam o impeachment, já de forma manifesta - de arguí-lo.
Obviamente, isso não é nenhuma desconsideração; ao contrário, estaremos aqui para ouvi-lo, mas retiramos as inscrições dos Parlamentares da Base de sustentação, para contribuir com a celeridade dos trabalhos. Isso deverá ocorrer nesta e nas demais oitivas. Eu acho que é uma contribuição a mais que damos, sem prejuízo, obviamente, de algum fato novo que justifique a intervenção de algum de nós. Mas todos os Senadores - e eu agradeço a todos que fizeram isto - abriram mão das suas inscrições, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Aécio Neves. Creio que os trabalhos ganharão em celeridade.
Pois não.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Sem revisão do orador.) - Era só para também, em nome de todos que lutamos aqui na defesa da Presidente Dilma, cumprimentar V. Exª e dizer que conversamos em Plenário, e há uma disposição nossa da retomada imediata dos trabalhos com a oitiva do Sr. Belluzzo. E vamos colaborar com V. Exª no sentido de darmos a adequada condução a esta sessão de julgamento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Jorge Viana.
E apenas para que fique, então, registrado, a Defesa desistiu da testemunha Esther Dweck e entende que a testemunha Ricardo Lodi se apresente como informante e que também agora o Prof. Belluzzo se apresente igualmente nessa condição. Então, está decidido assim.
Vamos prosseguir. O primeiro orador inscrito para fazer indagações ao Prof. Belluzzo é o Senador Lindbergh Farias, que está com a palavra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito bem, Sr. Presidente. Para nós, interessa muito o debate de conteúdo.
Prof. Belluzzo, eu queria começar saudando o senhor e dizer que este processo, na minha avaliação, tem várias aberrações jurídicas. Não há crime de responsabilidade por parte da Presidenta, mas talvez a maior aberração esteja no campo da economia, da política econômica.
A tese inovadora do TCU, Prof. Belluzzo, diz o seguinte: quando existir desaceleração econômica e frustração de receitas, sabe o que o Governo tem que fazer? Um contingenciamento gigantesco de dois em dois meses.
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É algo que não existe em lugar algum do mundo, extremamente pró-cíclico. Nós vamos criar um ciclo vicioso: desaceleração, frustração de receitas, mais cortes, mais frustração de receitas, mais desaceleração econômica. Eu disse aqui, ontem: até o FMI está mudando de posição, está defendendo ajuste mais suave ao longo prazo. Mas o mais impressionante é que eles estão acusando a Presidenta Dilma de irresponsabilidade fiscal em 2015, no ano do maior contingenciamento da história do País - 1,22% do PIB, um ajuste fiscal de 2,3% do PIB.
Prof. Belluzzo, eu votei contra isso aqui, porque eu achava que o Governo tinha que fazer sabe o que nesse momento? Ampliar seus gastos, fazer mais investimento, mais gasto social. Mas, não! Aquela foi a opção. Mas olhe que loucura acusar de irresponsabilidade fiscal!
E, quando você vai aos números do problema fiscal de 2015, houve uma frustração de receita de 180 bi. Em relação à despesa, a despesa foi muito menor do que a prevista no Orçamento. Então, esta tese não existe, a de irresponsabilidade fiscal em 2015.
Mais grave, Prof. Belluzzo: você sabe que houve situações parecidas em 2001 e em 2009: recessão econômica, frustração de receitas. O TCU sempre teve o entendimento,...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... em 2009, por exemplo, de que, quando o Governo vê que tem frustração de receitas e envia uma meta para o Congresso Nacional, ele já começa a trabalhar com aqueles efeitos da meta futura. O senhor sabe que, nesse caso, em 2015, a posição do TCU era a de que, no terceiro trimestre - no terceiro trimestre, houve um contingenciamento de 8 bi, já tinha havido um de 70 bi -, segundo eles, o contingenciamento era para ser maior, era para ser de 57 bi. O senhor sabe o que isso significa? Era cortar 96% das despesas discricionárias, é fechar universidade, é fechar posto de INSS. Se esse entendimento do TCU vale, nós estamos criando uma coisa aqui que é o shutdown, que existe, de forma trágica, nos Estados Unidos da América.
Então, eu queria saber a opinião do senhor sobre essas considerações que eu fiz aqui. Eu acho um contrassenso incrível você falar de irresponsabilidade em 2015...
Só para concluir, Sr. Presidente.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - V. Exª conclua em 30 segundos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Em menos de 30 segundos.
E queria a opinião do senhor sobre isto: o que significa cortar 96% das despesas discricionárias. O Orçamento tem que ser um instrumento de justiça social. O Orçamento não é a peça fria, contábil. Queria saber de V. Exª a sua posição sobre essas perguntas que fiz.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Prof. Belluzzo, V. Sª está com a palavra, mas eu queria esclarecer que V. Sª tem três minutos nesta fase, depois mais três para reperguntas e mais três para nova resposta.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senador Lindbergh, eu preparei aqui uma exposição que vai exatamente na direção do que o senhor acabou de afirmar. Eu até, se o Sr. Presidente Lewandowski permite, vou tratar isso com um pouco de bom humor, porque eu acho que, em 2015, não houve uma pedalada, houve uma despedalada; houve uma despedalada, porque, no momento em que a economia estava se contraindo, estava perdendo receita, a Presidente fez um contingenciamento de mais 8,5 bilhões em cima de um contingenciamento que já tinha ocorrido, de 70.
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Então isso se chama: uma ação pró-cíclica.
Se o senhor permitir, eu vou fazer um pequeno esboço da trajetória do ajuste. Eu estou a cavaleiro para falar disso, porque eu falei isso em dezembro de 2014 - e não é porque eu falei, isso não tem a menor importância; eu me considero um cidadão comum como qualquer outro, apenas ocupo, não sei se com mérito ou demérito, o posto de professor titular da Unicamp. Eu sou um modesto cidadão e economista -, mas, em 2014, eu senti claramente que o ajuste fiscal que estava sendo iniciado teria as consequências que teve. Eu até imaginei que o PIB fosse cair 2,5%, errei por um ponto e pouco.
O que eu quero dizer é que, se nós formos olhar a política fiscal executada ao longo de 2015, ela levou a uma contração brutal da receita, como era esperado aliás, porque a economia vinha desacelerando de 2012...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor, um minuto. Marca um minuto, depois V. Exª terá mais tempo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - De 2012 para a frente, ela caiu de 7.6 para pouco mais de 1 ponto; 0,1 foi o crescimento de 2014, com uma queda do superávit primário, um déficit primário de 0.6. Aí nós fomos fazer o ajuste fiscal. O que aconteceu? O déficit cresceu para praticamente 2% do PIB, o déficit aumentou para 2% do PIB. Isso junto com o choque de tarifas por baixo, que estuporou o setor produtivo brasileiro, as empresas e, em cima, um choque de juros. Aí, a economia eu comparo com um pugilista que foi para o corner e o treinador, para reanimá-lo, lhe deu um soco na cabeça. É isso o que aconteceu.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Trinta segundos para terminar o raciocínio, por favor.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu considero isso, na verdade, uma péssima aplicação de qualquer discussão a respeito de ajuste fiscal. Se o senhor me perguntar se eu achava que a situação fiscal era ótima, eu diria que não. Mas ela ficou muito pior depois do ajuste.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh novamente com a palavra, por três minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Prof. Belluzzo, na verdade, eles tentam construir uma tese que é a seguinte: o Governo gastou muito e por isso a economia entrou em recessão; o Governo pedalou muito e a economia entrou em recessão. É justamente o contrário. Eu queria que o senhor falasse sobre isso. A desaceleração econômica é que trouxe o problema fiscal também, porque, no caso, eu volto a repetir, Prof. Belluzzo, foi uma frustração de 180 bi. No caso, também repetindo, não houve aumento de despesa. A gente tem que repetir isso aqui muito. Não houve gastança. Muito pelo contrário. O Prof. Belluzzo e eu, a gente advogava a tese, no caso aqui, de que o Governo tinha de ter feito mais investimento, mais gasto.
O absurdo de tudo isso, Presidente Lewandowski, é que nós estamos afastando uma Presidente, tentando afastar uma Presidente, por irresponsabilidade fiscal no ano do maior ajuste fiscal. Ontem nós escutamos algumas testemunhas, no caso, o informante, Dr. Júlio Marcelo, dizendo o seguinte: o Governo tinha que ter colocado a meta certa no começo do ano; o Governo deveria ter colocado que iria ter um déficit. Eu disse: como? Não teve ninguém, Prof. Belluzzo, poucas pessoas puderam prever o que iria acontecer na economia.
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Eu quero, inclusive, trazer aqui o Boletim Focus sobre crescimento econômico em 2015. No começo do ano, o mercado achava que haveria um crescimento de 0,76; em março, começaram a achar que iria haver uma recessão de 0,62; em agosto, de 1,50. Foram mudando a avaliação sobre o cenário de 2015.
Então, sinceramente me incomoda muito essa discussão toda. Eu acho que estamos indo na lógica de um plano de austeridade de longo prazo que vai colocar a economia brasileira em ciclos recessivos gigantescos. E aqui também há uma desmoralização do instituto meta fiscal. Eu disse isso aqui ontem para os representantes do TCU. Por que o que está acontecendo a partir de tudo isso?
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Entrou o Michel Temer, e o que é que ele fez? Jogou a meta lá para baixo, déficit de 170 bi. Eu quero, inclusive, professor, ler aqui uma matéria - são várias matérias de jornais - do Valor Econômico, da jornalista Leandra Peres, que diz o seguinte: "A decisão dos Ministros mirava dificultar novas manobras e exigir maior precisão dos governos na execução orçamentária [...]. Mas, na prática, produziu algo bem diferente: um sistema que incentiva metas frouxas e superdimensionadas [...]". E por aí vai.
Por fim, eu queria novamente que o senhor falasse - eu já fiz essa pergunta, mas eu quero que o senhor desenvolva mais - o que seria a tese do TCU sobre o terceiro bimestre de 2015? Significaria cortar 96% das despesas discricionárias. É parar tudo, era isso o que eles queriam, estão acusando a Presidente por isso. É fechar escola, universidade, posto de saúde, INSS. Essa é a tese extravagante que está sendo formulada...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Essa é a tese extravagante que está sendo formulada pelo TCU. Eu chamo a atenção. Na verdade, isso não é um crime contra a Presidenta Dilma só, é um crime contra o País. Nós vamos ter grandes ciclos de recessão se essa tese do TCU prevalecer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Antes de conceder a palavra ao eminente depoente, Prof. Belluzzo, eu quero novamente fazer o apelo que fiz ontem, na parte da manhã, no sentido de que as questões fossem feitas de forma objetiva - objetiva - e que não induzissem o depoente a uma ou outra conclusão. Isso foi acordado entre nós, é um dispositivo legal. Eu entendo que é necessário fazer uma contextualização da questão, vamos admitir isso, mas eu peço a V. Exªs encarecidamente que sejam o mais objetivos possível, o momento do discurso é o momento que antecede à votação.
Senador, não é crítica a V. Exª, entendo que V. Exª é um Senador aguerrido, batalhador, mas nós temos que, daqui para frente, objetivar os nossos trabalhos.
E aproveito para dizer o seguinte: com relação - peço a atenção de V. Exªs - aos pedidos de palavra pela ordem e às questões de ordem, antes de concedê-la, tendo em conta o poder de ordenação dos trabalhos que tenho, que se chama genericamente poder de polícia - eu preciso esclarecer isso, porque isso é uma expressão técnica -, então, tendo em conta isso, eu posso pedir àquele que pede a palavra pela ordem ou para formular uma questão de ordem que brevemente indique o objeto antes de ingressar realmente na questão de ordem ou utilizar a palavra pela ordem. Então, eu vou decidir antes de conceder a palavra. Se não for utilizada a palavra estritamente dentro daquelas previsões regimentais, eu vou ser obrigado a restringir a palavra.
Senador Jereissati, por favor.
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O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, com sua vênia, quero falar sobre a questão do conteúdo das perguntas que estão sendo ou que serão feitas aos informantes.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu entendi, pela primeira pronúncia de V. Exª, logo no início da sessão de ontem, que as perguntas deveriam se restringir ao assunto da denúncia que é feita contra a Presidente da República. Aqui nós estamos vendo perguntas demoradas que estão discutindo efeitos econômicos e não econômicos, nos quais o Prof. Belluzzo é um nome respeitadíssimo, mas que não tem nada, absolutamente nada a ver com a denúncia. Eu gostaria de que todos nós nos restringíssemos a isso, até por economia processual também, para que nós não venhamos a sair do tom.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador, eu vou responder. Ocorre o seguinte: nosso processo já tem 70 volumes e 27 mil páginas. Fica muito difícil para o Presidente, de certa maneira, selecionar aquilo que pode ser dito ou não, perguntado ou não pelo Senador dentro do prazo que ele tem de três minutos.
Num processo dessa natureza, Senador Jereissati, que tratou de inúmeras questões, algumas centrais, outras periféricas, uma certa flexibilidade, desde que não seja um discurso, desde que os Senadores façam a questão objetivamente, nós temos que admitir. Mas eu agradeço a intervenção de V. Exª. Acho que é uma contribuição para o bom andamento dos trabalhos.
Peço às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que observem aquilo que não apenas consta do roteiro da lei, mas também ao que agora foi veiculado por V. Exª.
Prof. Belluzzo, três minutos para resposta.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu diria que, a partir das experiências de ajuste fiscal, não só aqui como na Europa e nos Estados Unidos... O economista ex-Secretário do Tesouro dos Estados Unidos escreveu um artigo sobre os efeitos permanentes da consolidação fiscal. Nesse artigo, que eu trouxe aqui, ele mostra claramente que, numa situação de desaceleração da economia, fazer um ajuste fiscal é simplesmente você provocar uma queda adicional do PIB com efeito sobre os multiplicadores fiscais, o que derruba a arrecadação.
Então, eu respondo simplesmente o seguinte: no momento em que os decretos foram exarados, foram promulgados, a Presidente tinha feito um contingenciamento já de 70 bilhões e fez outro de 8,5 bilhões. Com a permissão do Presidente Lewandowski, eu chamei isso de "despedalada", porque, na verdade, é o seguinte: ela, na verdade, acentuou o caráter pró-cíclico do gasto.
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Essa é uma coisa inequívoca: só mesmo uma pessoa que tem ideias um tanto quanto parecidas com a economia doméstica pode achar que aquilo ia produzir um ajuste fiscal. Eu chamei, no início do ano, o desajuste do ajuste. Foi o que aconteceu. Não é porque eu sou melhor que outros, nem sou adivinhão. É porque a minha experiência mostra que essa...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ... pedalada não aconteceu.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Prof. Belluzzo.
Convido agora a Senadora Vanessa Grazziotin para fazer a sua indagação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar o Prof. Belluzzo e dizer da alegria de estarmos aqui, infelizmente, num momento muito triste, muito triste. Feliz de V. Exª estar conosco para nos brindar com sua capacidade, com seu conhecimento, mas triste pelo momento por que passa a Nação, por que passa a democracia brasileira.
Uma mulher, que foi a primeira mulher a presidir o País, foi reeleita e agora está sendo arrancada do poder, arrancada do poder num processo que eles chamam de impeachment. Estão acusando a Presidente e querem tirar o seu mandato definitivamente por conta de ela ter assinado três decretos de créditos suplementares e por ter permitido que o Plano Safra continuasse a ser operacionalizado no Brasil. Veja, Prof. Belluzzo, qual é o momento que vive o País.
E, por isso, nós dizemos que estamos diante de um processo que tem forma, mas não tem conteúdo. E, se não tem conteúdo, por que não tem conteúdo? Porque não há crime, porque o crime só existe quando ele está previsto na legislação, e não existem esses crimes. Nenhum artigo de nenhuma lei, nem a Constituição, nem a LRF, nenhuma lei prevê isso que eles estão dizendo. Eles estão sendo obrigados a criar novas figuras jurídicas para dizer que a Presidente cometeu um crime, como, por exemplo, que meta fiscal se mede antes do final do ano.
Fale sobre isso, Prof. Belluzzo. É a primeira pergunta que eu lhe faço, porque esta é a teoria que eles desenvolveram: que a meta fiscal tem que ser cumprida antes do final do ano, apesar de o art. 4º da Lei de Orçamento Anual dizer que pode ser aberto crédito por decreto, contanto que seja compatível com...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... que não seja incompatível com o alcance da meta fiscal para o exercício de 2015.
Eu lhe pergunto, nobre professor, outra questão. Eles falam muito do conjunto da obra. Ocupam aqueles microfones, ocupam esses microfones e ainda se acham no direito de nos criticar. E só falam da política: "A Presidente está saindo porque fez desemprego, porque as indústrias fecharam, porque as lojas estão fechando."
Então, eu lhe pergunto: três decretos e a operacionalização do Plano Safra são suficientes para levar à crise econômica que nós estamos vivendo? O cenário econômico internacional tem alguma coisa a ver com essa crise ou não?
E não venham eles dizer que eu estou fugindo do assunto, porque eu não estou, porque estou respondendo e precisamos responder a eles, porque o povo brasileiro não sabe o que é pedalada, o povo brasileiro não sabe o que é decreto de suplementação. Então, eles usam os microfones para dizer que a Presidente é responsável por tudo o que acontece de ruim no nosso País.
Então, lhe faço esta outra pergunta: se o cenário econômico...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos.
(Soa a campainha.)
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Se o cenário econômico internacional influencia esse problema que nós estamos vivendo na economia brasileira.
E, por fim, pergunto para o senhor, Prof. Belluzzo: eles, no que diz respeito ao Plano Safra, estão dizendo que o que houve não foi um inadimplemento, e sim uma operação de crédito. E, para justificar a operação de crédito, eles dizem que o volume foi muito alto e o tempo em que o governo ficou sem pagar ao Banco do Brasil foi muito longo. V. Sª, além de ser economista, já atuou no serviço público. Fale sobre isso também.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o Prof. Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu vou começar respondendo pelo Plano Safra. Eu vou procurar ser muito objetivo e muito claro.
O Plano Safra já funciona, já opera há muito tempo e é fundamental para o agronegócio e fundamental para a agricultura familiar. Eu acho que são dois programas que são muito importantes para o desenvolvimento da agricultura brasileira: o Plano Safra, ou seja, a subvenção que o Governo faz ao setor, subsidiando as taxas de juros, e a Embrapa. São dois fatores fundamentais para o desenvolvimento extraordinário da agricultura brasileira. Nós somos, na verdade, desse ponto de vista, tecnologicamente avançados e com programas de expansão muito bem concebidos.
Então, eu quero dizer o seguinte, só fazer uma observação: vamos supor que tivessem cortado o Plano Safra, os efeitos econômicos de um corte do Plano Safra seriam para agravar a recessão, seriam muito graves, porque você desampararia a agricultura brasileira de um suporte que é importante.
Depois é o seguinte, Senadora Grazziotin: uma operação de crédito é uma coisa muito bem definida, é uma relação em que alguém cede dinheiro ou seu patrimônio para poder receber de volta mediante o pagamento de juros, ou excepcionalmente, talvez nunca, sem os juros. Então, a relação de crédito está estabelecida entre o Banco do Brasil e o mutuário no setor agrícola. O que acontece?
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Aquilo é um subsídio, ou seja, é uma subvenção, que é uma operação fiscal, não é uma operação de crédito. É uma operação fiscal. Por que isso não está contemplado no orçamento, o subsídio que deve ser destinado ao Plano Safra? Está. Então, isso é uma operação fiscal, não é uma operação de crédito, claramente não é.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Prof. Belluzzo.
Novamente a palavra com a Senadora Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Prof. Belluzzo.
Nesta segunda etapa que nós temos - eu tenho três minutos, e V. Sª tem três também -, se pudesse falar a respeito do que eu lhe questionei no primeiro momento, se a edição desses decretos, a efetivação do Plano Safra são razões suficientes para levar a esta crise econômica que nós estamos vivendo.
E fale também, professor, sobre o cenário internacional. Qual a influência que a crise econômica mundial tem em relação ao nosso País? A mudança, com a queda brusca do preço das commodities. Que falasse um pouco sobre isso.
E, por fim, Prof. Belluzzo, eu tenho, desde ontem, feito muita questão, porque aqui, durante toda a Comissão, eles mostraram muitos gráficos, mas é fácil mostrar um gráfico sem explicar direito o que diz o gráfico. Este gráfico aqui está no relatório.
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Esse gráfico foi feito pelo Relator, Senador Anastasia, e mostra a evolução, desde o ano de 2001 até agora, da aplicação e da operacionalização do Plano Safra. Mostrou que, em 2015, o ano abriu com um débito do Governo brasileiro junto ao Banco do Brasil de R$13 bilhões, que foram pagos no curso do ano pelo Governo Federal. Mas esse mapa mostra que, em 2010, foram R$ 3,5 bilhões. E olhe que a moeda não está atualizada. Se atualizarmos, esses R$ 3,5 bilhões possivelmente chegarão a R$ 5 bilhões. A gente questiona: operação de crédito agora é crime. Antes não era? Qual é a outra tese que eles desenvolveram? É porque demorou muito a pagar, porque o volume é muito grande. Como se fosse isso que definisse o crime.
Então, eu gostaria também, Professor Belluzzo, que o senhor, na condição de economista...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...discorresse um pouco a respeito dessa nova teoria.
Para a gente ficou muito claro, porque ontem estiveram aqui duas testemunhas: um é Procurador do Ministério Público de Contas e o outro, Auditor. Ficou muito claro para o Brasil inteiro, e nós vamos ter de enfrentar esse problema no processo.
Aliás, a participação do Tribunal de Contas - e não quero generalizar -, de membros técnicos do Tribunal de Contas tem que ser analisada profundamente. Ontem, o Auditor disse o seguinte: "Eu ajudei a elaborar a representação por conta das pedaladas. E depois, para onde foi a representação? Erroneamente, equivocadamente, para a Secretaria aonde ele atua. Quem deu o parecer para que prosperasse? Ele.
Então, que processo é esse que nós estamos vivendo? Nós estamos vivendo uma farsa. Isso tudo foi uma trama para tirar uma Presidente legitimamente eleita do poder.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Belluzzo, V. Exª está sentado à Mesa. Eu o confundo, com esse ar senatorial, sempre com um Senador, mas V. Exª é um professor de renome e está com a palavra.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Muito obrigado.
Senadora Grazziotin, eu vou me restringir a avaliar o impacto da crise internacional sobre a economia brasileira.
Não só eu como o Fundo Monetário Internacional e o Bank for International Settlements, o banco de compensações internacionais, temos mostrado que não só o desempenho da economia brasileira entre 2004 e 2010 teve um impacto muito grande do ciclo... Não foi só um ciclo de commodities, foi um ciclo global de consumo. O Brasil teve superávit na sua balança de manufaturas pela primeira vez, por conta do empuxe da demanda global não só de commodities, mas também de manufaturas. O Brasil exportou muito para a América Latina, para a América do Sul, em particular. Depois isso despenca.
O efeito da desaceleração cíclica da economia mundial é muito claro, só que isso não é suficiente para nós explicarmos o desempenho da economia brasileira. Do meu ponto de vista, o que ocorreu aqui foi uma certa demora em enfrentar as questões que estavam surgindo pela desaceleração do ciclo. Sou obrigado a dizer isso com toda a clareza. Isso, na verdade, precipitou uma desaceleração mais forte da economia brasileira, junto com algumas questões com as quais eu não concordo, como, por exemplo, as isenções fiscais, o que chamo de dar milho ao pato, Não é ao bode; é ao pato.
(Soa a campainha.)
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E isso, na verdade, prejudicou o comportamento fiscal, mas, fundamentalmente, o que aconteceu foi que a desaceleração da economia levou a uma queda da receita fiscal importante, e isso foi seguido, depois, pelo choque de tarifas, pelo choque de juros e pela tentativa de... Na verdade foi um corte de aproximadamente, uma queda de 30% do investimento público.
É evidente que nenhuma economia resiste a um negócio desse.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Professor Belluzzo.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, nosso ilustre convidado, o economista Luiz Gonzaga Belluzzo.
Sr. Presidente e convidado, desde ontem eu tenho reafirmado o ponto de vista de que o debate nesta Casa tem se dado por dois eixos: eixo número um, pedalada e decreto; eixo dois, o conjunto da obra.
Primeiro, qual é a sua visão? Numa crise econômica, a gente resolve a questão simplesmente atacando a democracia, quase que achando que isso aqui é um parlamentarismo? E não é parlamentarismo. Aqui é presidencialismo. E tentar destituir uma Presidente da República resolve a crise econômica?
Eu entendo que não. Se fosse assim a Argentina não teria caminhado pela via democrática. E, goste ou não goste oposição ou situação, mudou o governo. Grécia, Espanha, Portugal e mesmo os Estados Unidos agora, que atravessaram também uma crise econômica, mas eu não vi em nenhum momento levantarem que teriam que destituir Barack Obama.
E mais, se é pelo conjunto da obra - e aqui eu vou direto aos encaminhamentos -, eu vejo muito o debate: “Não, mas são 11 a 12 milhões de desempregados”. Então, lembro aqui alguns números: a geração de empregos nos últimos 13 anos foi 25 vezes maior do que nos 13 anos anteriores aos governos Lula e Dilma, dados RAIS, do Ministério do Trabalho. Geramos mais de 20 milhões...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - .... de empregos. Perdemos com a crise, em nível internacional e local, dois milhões e duzentos, ou seja, temos ainda um saldo de 18 milhões se olharmos há 13 anos.
Poderíamos falar aqui das universidades. Criamos 18 universidades a mais do que tínhamos na época. Escolas técnicas, criamos 214; tínhamos 11. E aqui eu concluo com a questão do salário mínimo. Valia em torno de US$80 - fiz até greve de fome nos anos anteriores -, e hoje ele vale em torno de US$300.
Esta é a pergunta que faço a V. Exª: se as ditas pedaladas, como eles falam, e, no meu entendimento, ontem ficou muito claro que elas não existiram da forma que é colocado e que não é crime de responsabilidade...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos para V. Exª terminar.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... posição com as duas testemunhas de ontem, que, naturalmente, eram testemunhas contra a Presidenta Dilma.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo, com a palavra.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - A primeira questão que o senhor levantou foi a questão relacionada com a democracia.
Eu vou lhe responder o seguinte: eu só aceitei vir aqui testemunhar porque considero que o afastamento da Presidente pelos motivos alegados é um atentado à democracia.
Então, quero dizer o seguinte: eu tenho 74 anos e vivi pelo menos seis, desde menino, seis atentados à democracia: o Getúlio, em 24 de agosto de 1954; a tentativa de impedir a posse do Presidente Juscelino Kubitschek em 11 de novembro de 1955; duas tentativas de golpe - Jacareacanga e Aragarças; a tentativa de impedir a posse do Vice-Presidente eleito João Goulart, em 1961; e, depois, a deposição dele, em 1964. Assisti com pesar que o primeiro Presidente eleito tivesse sido...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu estou respondendo à pergunta dele. Por que não? Não pode?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, perdão.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Estou respondendo à pergunta dele. Como não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Ele me perguntou.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Espere um pouquinho.
Senador, desculpe. Quem preside os trabalhos é o Presidente do Supremo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Então está bom.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - E quem vai dizer se a testemunha está respondendo corretamente ou não é o Presidente, data venia.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Ele me perguntou e eu estou respondendo.
Eu quero dizer o seguinte...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos repor o tempo do Prof. Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ...que eu tenho grande cuidado com a sobrevivência da democracia. Só isso lhe respondo.
A segunda pergunta que o senhor fez é em relação à gestão da economia. Eu vou responder então, com a maior clareza e honestidade.
Boa parte disso foi feita ao longo de um ciclo internacional muito favorável ao Brasil, certo? E foi muito bem feita. Na desaceleração, nós cometemos erros que acabei de mencionar.
Eu vou dar sempre a minha opinião. Não vou, na verdade, falsificar nada para atender a qualquer insinuação de favorecimento, etc. Isso eu não vou fazer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Prof. Belluzzo.
Estou recebendo um dado e vou fazer um apelo.
Há um cálculo, consideradas as testemunhas e o número de inscritos, de que nós teremos aproximadamente 23 horas para ouvir tanto os depoentes quanto os interrogantes, isso fora a Acusação e a Defesa.
Então, daqui para a frente, eu não concederei os 30 segundos que tenho concedido para a complementação das perguntas e das respostas, porque, assim, evidentemente, de 30 em 30 segundos, nós alcançaremos várias horas. Então, peço escusas a V. Exªs e a compreensão de todos nesse sentido.
O Senador Paulo Paim tem ainda a réplica.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, inclusive colaborando com V. Exª e com o brilhantismo do nosso convidado, que respondeu às duas perguntas com a clareza que eu esperava, eu abro mão da réplica.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a compreensão de V. Exª, Senador Paulo Paim, sempre preocupado com a imagem desta egrégia Casa.
Senadora Gleisi Hoffmann.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quero fazer uma saudação ao Professor Belluzzo, dizer que é um prazer muito grande tê-lo nesta Casa, pena que nessas condições e circunstâncias. Gostaríamos muito de tê-lo aqui, fazendo uma exposição sobre os rumos da economia no Brasil, fazendo um debate na Comissão de Assuntos Econômicos ou mesmo numa comissão especial, aqui no plenário do Senado, mas, enfim, o momento nos impõe isso.
Eu gostaria, Professor Belluzzo, antes de lhe perguntar, de lhe relatar. Eu fui Ministra da Casa Civil da Presidenta Dilma a partir de 2011 e acompanhei de perto a firmeza com que a Presidenta tratava as finanças públicas: acompanhava e era muito rígida em relação a gastos.
Lembro que, em 2011, quando eu assumi a Casa Civil, nós fizemos um corte no Orçamento de R$50 bilhões. Todo mundo achava que era impossível fazer isso, mas ela estava convencida de que tinha de fazer um ajuste. Em 2012, a mesma coisa; em 2013, R$30 bilhões. Em 2014, nós começamos a ter um déficit no Orçamento e tivemos déficit também em 2015.
Obviamente, isso tem um impacto na economia. Eu sei que a posição de V. Sª, inclusive, é contrária à questão de ajustes muito duros, mas o fato é que, em 2015, esse ajuste foi aprofundado. Não só foi feito um corte de R$80 bilhões no Orçamento, o que equivale a 1,22% do PIB, como nós tivemos uma queda de receita de R$180 bi. Então nós cortamos despesa, houve queda de receita e o PIB caiu.
Quando você analisa a despesa em relação ao PIB, é óbvio que ela fica maior, porque o conjunto da sua riqueza diminuiu. As pessoas falam como se, em 2015, a Presidenta tivesse sido perdulária, tivesse gasto mais do que podia, tivesse desequilibrado as contas públicas. Aí, o que ela está respondendo nesta Casa por crime de responsabilidade é exatamente em relação a medidas ou situações que ela teve que fazer, e que disseram que é...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...o crime que deu essa decomposição nas contas públicas: edição de créditos suplementares, inclusive com fontes vinculadas, que não podem ser usadas para juros, e a questão das pedaladas, que é o atraso no pagamento junto ao Banco do Brasil.
Não teve nada de descontrole. O que tivemos foi uma crise na economia.
Eu gostaria que o senhor... Vi que o senhor já começou a expor isso, mas que expusesse um pouco essa situação de 2015, principalmente o que essa retração nas finanças públicas causa de concreto na economia de um País. Se isso é benéfico ou não para o desenvolvimento econômico e se de fato tivemos uma gestão financeira perdulária em 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu respondi ao Senador Lindbergh mais ou menos essa questão. Vou repetir o que eu disse.
A situação fiscal de 2014 não era, digamos, ideal, porque a economia vinha desacelerando, mais algumas medidas de política econômica que foram tomadas, que ajudaram a queda do superávit primário.
Quando me perguntam: "Você é um keynesiano? Então, você acha que tem que gastar sempre?" Isso é uma bobagem! Aliás, é uma injustiça com Keynes, que dizia: "Você não procurar a cura. Você deve procurar a prevenção". Quando se procura a cura de uma maneira errada dá no que deu! Certo? Você faz um ajuste fiscal que acaba provocando uma retração do PIB e uma queda nas receitas. E as velocidades relativas da queda do PIB e da receita são muito desiguais. A receita vai caindo mais do que o PIB.
Se você olhar o que está acontecendo hoje, por que, digamos, o multiplicador fiscal da queda do PIB é muito elevado? É muito simples: as empresas deixam de pagar impostos. Elas se financiam com impostos. Então elas também ficam esperando que você tenha um Refis na frente -
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e isso agrava a queda da receita fiscal.
Então, portanto, eu lhe respondo o seguinte: ao contrário - eu vou repetir - do que aconteceu da suposição de que ela cometeu um crime de responsabilidade, na verdade, ela procurou correr atrás da queda, e correr atrás da queda não deu certo. Ela foi, ao contrário, excessivamente responsável, excesso de responsabilidade fiscal.
Como as pessoas não compreendem a complexidade das coisas, elas acham que isso é assim: faz o corte... Na sua casa, pode ser assim: você faz o corte, melhora...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ... a sua situação fiscal porque a tua renda vem de outro, só que a renda do Governo vem do seu próprio gasto na medida em que ele recolhe 37% disso sob a forma de impostos.
Tenho mais um minuto?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A campainha marca, e o senhor tem mais um minuto.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Sim. Eu sempre sou assustado pela campainha.
Eu praticamente já respondi à sua pergunta.
Eu reitero a minha opinião de que, muito ao contrário, não houve pedalada, houve "despedalada".
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi, V. Exª tem a réplica.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço muito, Prof. Belluzzo.
Eu acho que essa questão do excesso de responsabilidade fiscal caracteriza muito bem o que nós tivemos no ano de 2015, porque, se nós temos uma situação de descontrole fiscal, é hoje. Hoje, nós temos um déficit de R$170 bilhões no Orçamento Público e vamos ter R$139 bilhões para o Orçamento que vem, sem nenhum corte de gastos e com problemas de receita também, que pode não se realizar e o déficit aumentar.
Na realidade, nós estamos vivendo aqui um processo surreal, professor. A Presidenta está sendo impichada por três decretos de crédito suplementar. Lembremos sempre que eram seis decretos de créditos de fontes específicas, taxas, convênios. Há um que é de R$300 mil, professor, que é de convênio da Codevasf com a Cemig. Aí eu pergunto: ela poderia utilizar o de recurso de convênio para pagar serviço da dívida? Se não pode, não pode usar para primário. Então, ela podia fazer a suplementação. Os outros são do MEC, de taxa de vestibular, portanto, extremamente frágeis. Nós derrubamos três, e esses três ainda sobrevivem. E as pedaladas que não têm a autoria dela e que o Ministério Público já disse que não caracterizam crime.
Agora, isso foi construído de uma maneira muito sórdida.
Ontem, nós tivemos aqui duas testemunhas: uma que foi desqualificada também, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Tribunal de Contas, e a outra, auditora. O auditor do Tribunal de Contas, que é a primeira pessoa que faz uma análise da peça do Ministério Público para dar base ao acórdão do TCU, colocou aqui que ele ajudou a redigir a peça do procurador junto ao Tribunal de Contas da União sobre as pedaladas. Aí ele recebeu essa peça como o primeiro juiz, atestou dizendo que aquilo estava correto, mandou investigar e isso deu base para o acórdão. Construíram desde 2014 um crime para que Presidenta pudesse ser impichada. O crime se chama pedalada fiscal. Construíram isso no Tribunal de Contas da União. Não é palavra minha, não; é palavra...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... do auditor que estava aí. Ele disse assim: "Eu ajudei a redigir." Isso é gravíssimo. Por isso nós estamos dizendo que esse processo desde o início é um golpe, que não tem legitimidade, não tem crime para julgar a Presidente da República, e isso foi urdido por pessoas dentro do Tribunal de Contas da União, a Corte de Contas que faz a assessoria desta Casa. É gravíssimo o que nós estamos vivendo. E aí, agora, o senhor vem e confirma que a Presidenta da República foi austera fiscalmente em 2015, além da conta.Foi muito além daquilo que precisava ser e que isso teve, inclusive, impacto na economia.
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Portanto, a responsabilidade dessa Casa aqui é muito grande em razão disso.
E, aí, eu queria, para terminar, perguntar sobre o efeito da crise internacional no Brasil, porque parece que nós somos uma ilha e que começaram todos os problemas aqui. Eu queria saber o efeito da crise de 2008, de 2009, de 2010 e de 2011 na realidade brasileira.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senadora Gleisi, eu já havia respondido sobre o impacto da crise internacional. Aliás, a crise internacional não terminou. O sinal maior é que a maioria dos países está com taxa de juros negativa - depois, eu queria falar um pouco sobre a taxa de juros no Brasil -, estão com taxa de juros negativa.
Isso revela uma situação muito grave da economia mundial, porque, na verdade, as economias não têm força nem têm impulso para sair de um crescimento muito baixo ou está próximo de zero, como é o caso da Europa. Nos Estados Unidos, a economia cresceu no trimestre passado 1,2%. Então, é muito pouco.
Então, é uma situação muito grave, estrutural, que reflete o fim de um arranjo internacional que começa nos anos 80. Isso é o fim mesmo, não é? Tanto que os economistas mais reputados estão preocupados com essa situação que exprime uma perda de dinamismo das economias capitalistas a partir da crise de 2008.
Então, a crise internacional tem muito peso, um peso enorme, e a economia brasileira sofreu os efeitos da crise sim. O que eu afirmo é que, nesse ambiente, nós quisemos fazer um ajuste fiscal que só agravou a situação.
É isso o que eu quero dizer, com toda a franqueza.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Prof. Belluzzo.
Passo a palavra agora à Senadora Regina Sousa, que permuta com a Senadora Kátia Abreu.
Está com a palavra.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs. Senadoras, Prof. Belluzzo, eu sei que para um professor, também sou professora, é difícil falar em 3 minutos. Por isso, eu gostaria muito de ceder meu tempo de réplica para o senhor aprofundar, porque a pergunta que vou fazer mereceria, mas eu sei que o Regimento não permite.
Aqui se vende uma ideia, principalmente para a população, de que, passou o impeachment, tudo fica maravilhoso.
Então, eu queria que o senhor, que certamente já pensou, como economista, o dia seguinte - não é o dia seguinte ao dia 1º, mas os meses seguintes, até o ano seguinte -, o que é esse Brasil em caso de impeachment, em caso de a Presidente ser afastada, o que será o Brasil nesse dia seguinte, gostaria que o senhor aprofundasse isso.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senadora, eu tenho uma grande resistência a fazer previsões, porque os economistas erram sistematicamente,e eu não deixo de também errar, não é? O Senador Lindbergh acabou de mostrar as previsões que eles fazem e erram sempre, eu também erro, porque é muito difícil fazer previsão.
O que eu posso dizer, isso, com certeza - eu acho que boa parte dos meus colegas concordariam - é que se a economia não se recuperar, se a economia não crescer, ela não vai sair desse enrosco fiscal em que ela está metida. O mais grave, o que me preocupa mais nesse momento é a situação do balanço das empresas com o impacto sobre o balanço dos bancos que as financiaram.
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Eu espero que o Governo seja capaz de equilibrar a política fiscal com a política monetária. E há uma questão fundamental que é a queda da taxa de juros. A taxa de juros foi a principal responsável pela explosão do déficit nominal. Do déficit nominal de 10% do PIB, cerca de 9%, 8,9%, são de responsabilidade da subida dos juros.
Eu tenho, aliás, aqui um questionamento quando o Presidente do Banco Central, Tombini, veio à CAE do Senado, feito pelo atual Ministro das Relações Exteriores, meu companheiro de Unicamp, José Serra, falando sobre os efeitos fiscais da política monetária.
E eu acho que, se alguém for começar por algum lugar, deve começar por estabelecer definitivamente...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ...qual é a meta fiscal, que está já pré-determinada pelo Governo provisório, e, a partir daí, tem que começar uma redução da taxa de juros, para que as empresas possam respirar e para que não continue esse impacto negativo da taxa de juros em cima da dinâmica que dívida pública.
Eu acho que muita gente, inclusive os banqueiros, vão estar de acordo com isso, porque sabem que estão vivendo uma situação difícil de ter de colocar em créditos non-performing os créditos de muitas empresas grandes, isso agravado pela situação das empresas da Lava Jato. E é preciso fazer isso rapidamente para dar um fôlego, um primeiro passo, um primeiro fôlego para a economia brasileira voltar a funcionar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Regina, V. Exª está com a palavra ainda para a réplica.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu vou fazer, até para que o senhor aprofunde sobre os decretos...
Ontem, eu fiz uma pergunta aqui sobre os decretos assinados pelo Vice-Presidente, no exercício da Presidência, no ano passado, e me foi dito que interino não tem responsabilidades pelo que assina. Isso significa que Presidente Temer, o interino Michel Temer não tem responsabilidade sobre o que ele fez até agora?
Eu gostaria que você aprofundasse a questão dos decretos, mais para a população do que para os Senadores, porque aqui já está todo mundo de cabeça feita. Mas a população tem muitas dúvidas, porque a gente fala, às vezes, uma linguagem técnica muito difícil. Que o senhor pudesse aprofundar essa questão dos decretos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu acho que essa pergunta cabe muito mais a um jurista do que a um economista. A despeito de eu ter estudado Direito na faculdade de Direito de São Paulo, eu não tenho competência para responder a essa pergunta.
Eu me eximo de respondê-la, porque não vou me meter a sebo aqui para responder uma pergunta que eu não sei.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Prof. Belluzzo, pela sinceridade, por se ater aos seus conhecimentos técnicos.
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Senador Telmário Mota, três minutos iniciais. (Pausa.)
Senador Telmário não está. Então, passamos para o próximo.
Senadora Lídice da Mata, três minutos iniciais.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Obrigada, Presidente.
Dirigindo-me ao Prof. Belluzzo: como V. Sª avalia o impacto dos três decretos de créditos suplementares e da suposta pedalada no Plano Safra - únicas acusações que pesam sobre a Presidente Dilma para justificar esse processo de impeachment - do ponto de vista técnico?
Como V. Sª, portanto, analisa esse impacto dos três decretos e mais as pedaladas no Plano Safra nos desequilíbrios fiscais do Brasil em 2015? Eles tiveram algum impacto significativo ou outros são os fatores que realmente pesaram? Se existem outros fatores que pesaram mais decisivamente, quais são?
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Um dos impactos dos decretos foi mais ou menos parecido com 0,15% do total do déficit nominal. Portanto, impacto ridículo, ridículo.
No caso do Plano Safra, vou-lhe responder: houve um atraso no pagamento da subvenção. O cálculo que a gente tem que fazer é o seguinte: se não tivesse ocorrido a subvenção, os efeitos seriam muito piores para a economia como um todo, porque o setor na verdade seria gravemente prejudicado. Eu falei isso e estou repetindo.
Todo mundo sabe, os Senadores que aqui são do setor do agronegócio sabem e também o pessoal da agricultura familiar sabe qual a importância que teve e que tem o Plano Safra para o desenvolvimento da economia brasileira. Então, os efeitos da não realização do Plano Safra sobre a agricultura, do ponto de vista da renda e do emprego e das inter-relações que a agricultura tem com o resto da economia, seriam muito graves.
Não é assim que pensa a economia. A economia é um sistema complexo, de múltiplas interações. Então não se pode ficar: qual o efeito imediato do atraso? O efeito imediato do atraso não foi nenhum, nenhum, zero. O que é importante é que o Plano tenha se desenvolvido e que você tenha mantido o financiamento à agricultura com subsídio.
Vejo que temos vários Senadores aqui que são do setor e que podem responder até melhor do que eu sobre a importância que tem o Plano Safra para o desenvolvimento da agricultura brasileira. Se alguém quiser me contestar, aceito a contestação.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Tem réplica?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Lídice, para a réplica.
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A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Essa posição de V. Sª é muito interessante, até porque ela não está entrando no mérito da legalidade da ação das pedaladas fiscais ou não,mas porque, quando se fala em pedalada aqui, sempre se vincula a pedalada às chamadas consequências.
Nós já tivemos oportunidade de desconstruir claramente, tecnicamente a existência das pedaladas, a existência do crime de responsabilidade, que permanece como sustentação dessa ideia do impeachment. E, agora, V. Exª avança no segundo nível da pretensa justificativa, que é justamente mostrar que, do ponto de vista da economia, isso não tem a representação que estão dizendo que tem, até porque, por crises na economia brasileira, nós já passamos por diversas outras.
Eu gostaria, portanto, de fazer outra pergunta: a interpretação demasiada, restritiva da Lei de Responsabilidade Fiscal não estaria agora ocasionando um efeito paradoxal, isto é, os governos agora não seriam estimulados a prever grandes déficits, de modo a evitar acusações como as que pesam sobre a Presidente Dilma Rousseff? Portanto, quais serão, na verdade, os efeitos desse nefasto momento que nós estamos vivendo, de um impeachment construído dentro de um roteiro predefinido? E que consequência ele terá para o futuro, inclusive para as gestões no Brasil?
Muito obrigada.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senadora, eu sou muito favorável à disciplina fiscal.
Eu tenho, na minha trajetória... Não vou falar biografia, porque biografia quem tem é Einstein. O resto não tem biografia. Eu tenho trajetória de vida. Na minha trajetória, eu tenho duas decisões tomadas no ano de 1986, que são a criação da Secretaria do Tesouro e o fim da conta movimento do Banco do Brasil.
Então, eu lhe digo, com toda sinceridade, que a leitura da... A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante. Ela funciona bem em situações normais. Acontece que ela tem um componente pró-cíclico - desculpe-me a expressão -, ou seja, ela tem um gatilho que aprofunda a recessão quando a economia está desacelerando. Então, é preciso um pouco mais de flexibilidade e de mais liberdade para se tratar da lei.
A lei funciona muito bem, ela é importante, mas é preciso ajustes para impedir que ela apresente, que ela exerça esse componente pró-cíclico. Ou seja, quando está caindo, ela agrava.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao professor.
Nós agora temos mais duas desistências: a do Senador Paulo Rocha e a do Senador José Pimentel.
Portanto, neste momento, está com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Sr. Depoente, eu queria insistir um pouco mais nesse tema, que foi objeto da réplica da Senadora Lídice da Mata, porque me parece, do ponto de vista de perspectiva, algo muito grave.
Eu reafirmo o que disse ela: está sendo feita uma leitura de tal forma rígida da Lei de Responsabilidade Fiscal que, no meu ponto de vista, criminaliza a própria execução de uma política econômica no nosso País.
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O raciocínio que permitiu que fosse considerada crime a edição desses três decretos de suplementação orçamentária é que a meta tem que ser atingida de modo permanente. Então, o que eles dizem? Se há uma obrigatoriedade de, a cada dois meses, todas as informações serem dadas em termos dos gastos e como se comportou o atingimento da meta - e é preciso que as contas estejam dentro daquilo que foi previsto para a meta -, passamos a ter, no meu ponto de vista, uma criminalização do exercício da política econômica, porque, na verdade, a cada dois meses, você pode estar cometendo um crime, do ponto de vista dessas pessoas, quer dizer, além de um enorme engessamento, de um outro ponto de vista, isso é a adoção, vamos dizer, de um pensamento único, do ponto de vista da política econômica, que quer criminalizar visões diferenciadas de como isso pode ser feito.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não sei se V. Sª entendeu qual é o sentido da minha pergunta. Se V. Sª concorda com isso.
A prevalecerem os pareceres que foram dados pelo Tribunal de Contas, a leitura do Relator desse processo do impedimento, os futuros gestores ou os gestores atuais, ou os gestores estaduais e municipais vão estar diante de uma situação em que não podem ter uma outra forma de ver como se trabalha a economia, como se elabora o equilíbrio das contas públicas, porque só há uma forma que tem que ser feita, inclusive a cada dois meses, e não dentro da ideia que a lei tem, que é de atingimento da meta fiscal no exercício de um ano.
Então, queria ouvir isso de V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Belluzzo, com a palavra.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Na verdade, eu me referi à Lei de Responsabilidade Fiscal para apontar essa inclinação, esse viés pró-cíclico que ela tem e que, na verdade, não pode ser agravado por uma cobrança de dois em dois meses.
Vou citar aqui, para exemplificar, o Pacto de Estabilidade e Crescimento na União Europeia. Eles estabeleceram um limite para a dívida, 60% do PIB, e um déficit nominal de 3%. Hoje em dia, esse Pacto de Estabilidade e Crescimento é considerado um dos responsáveis pelo fato de que a economia europeia não consegue sair do buraco; não só por isso, mas porque a Alemanha tem uma outra concepção, que tem a capacidade de gastos, etc. Mas tem uma tradição, pela economia social de mercado, de viver mais do efeito das exportações. Eles não têm o hábito, eles têm resistência a fazer uma política fiscal mais expansionista.
O que quero dizer é que, hoje, há um grande debate na Europa, nos ambientes técnicos e políticos, a respeito das restrições que são impostas por uma legislação fiscal, por um critério fiscal muito rígido à recuperação da economia.
Acho que deveríamos discutir a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque, numa ocasião de crise, é muito difícil você manter esses critérios. Muito difícil. E diria mais: manter os critérios significa que você agrava a situação de desaceleração da economia, Senador.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Humberto Costa, para réplica.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu me dou por satisfeito com a explanação do depoente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a colaboração de V. Exª.
Senadora Fátima Bezerra, três minutos iniciais.
(Interrupção do som.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente, comece meu tempo, por favor. Eu estava sem som.
(Pausa.)
Obrigada, Sr. Presidente.
Prof. Belluzzo, no ano de 2008, o mundo inteiro entrou em uma grave crise econômica. A ganância do sistema financeiro levou a uma das maiores crises da história, elevando taxas de desemprego e endividamento no mundo inteiro.
No Brasil, a crise econômica começou a ser sentida mais visivelmente a partir de 2011, encontrando o seu ápice exatamente em 2014. O nosso Governo, o Governo Dilma, mobilizou-se para resistir aos terríveis efeitos dessa crise, e foi justamente isso que permitiu que, enquanto as taxas de desemprego, em alguns países da Europa, atingissem a casa dos 30%, nós conseguíssemos, com ajustes pontuais, manter a estrutura de proteção social da população mais vulnerável do País.
É claro que nós gostaríamos de ter ampliado ainda mais as políticas sociais, principalmente agora, quando vemos o Governo interino do Sr. Michel Temer colocar em risco importantíssimas ações que promoveram a inclusão social por meio da educação: a expansão das universidades, das escolas técnicas, o Pronatec, entre outros.
Nesse contexto também, Prof. Belluzzo, cito aqui a PEC 241, a Proposta de Emenda à Constituição de autoria também do Governo interino, que congela os gastos públicos durante 20 anos, impedindo que as áreas sociais recebam os recursos necessários para dar continuidade ao nosso programa de Governo que tirou milhões da pobreza.
Na área de educação, Prof. Belluzzo, é um crime a PEC 241. Se implementada, ela inviabiliza uma das agendas mais importantes para o presente e o futuro do País, que é a agenda do Plano Nacional de Educação.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Esse é um caminho nefasto para o nosso País. Não se pode eliminar as políticas sociais sob o pretexto de equilibrar as finanças públicas.
Por isso, Prof. Belluzzo, que quero aqui colocar que o Governo da Presidenta Dilma buscou construir alternativas não só para sairmos da crise, mas para sairmos ainda também mais fortes, mas tivemos as pautas bombas, a ingovernabilidade, o ressentimento da oposição, que se soma a Eduardo Cunha, que promoveu toda a ingovernabilidade e o caos na economia.
De forma que o que nós estamos vendo aqui é a tentativa de cassar o mandato de uma Presidenta que não cometeu crime nenhum.
Daí a minha indagação para V. Sª. Que V. Sª pudesse aqui discorrer entre uma visão de política econômica que criminaliza as políticas sociais, que é usada para cassar o mandato da Presidenta Dilma, e uma visão...
(Interrupção do som.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - ...de políticas sociais para promover o desenvolvimento.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu disse a V. Exª - compreendo a preocupação - que, num processo tão vasto, é difícil separar o joio do trigo, o que é principal daquilo que é acessório. É difícil, por exemplo, impedir que um Senador faça um encaminhamento e, ao final, faça uma pergunta. Enfim, eu até me abstenho de interromper, em respeito a todos os integrantes deste egrégio Plenário.
Espero que V. Exª compreenda isso. Penso que, dentro desses três minutos, que são exíguos e que nós acordamos, os Senadores tenham uma relativa liberdade para expressarem suas ideias.
Prof. Belluzzo, com a palavra.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senadora, desde João Sem Terra, nós sabemos que o orçamento é uma peça sobretudo política. Uma das razões pelas quais eu concordei em vir aqui é porque tenho o maior respeito por esta instituição, pelo Congresso Nacional em geral. Acho que essa é uma questão que tem que ser definida claramente em termos políticos, diante das restrições financeiras que se tem. O que é mais importante para o País?
Quando ouço os economistas dizerem que há interesses divergentes numa economia e numa sociedade como a nossa, eu fico perplexo, porque é óbvio que os interesses são divergentes. Só podem ser divergentes, e a democracia existe exatamente para compor esses interesses, para mediar. A democracia é uma instituição... A democracia moderna é uma forma de governo, perdão, que permite a mediação entre os interesses contrapostos.
Então, acho que preservar, no caso do Brasil, a educação e a saúde é fundamental, porque não vamos sair, caminhar para uma situação de uma sociedade mais desenvolvida, com maior riqueza de compreensão das pessoas em relação à sua situação de vida. Isso é muito importante que seja debatido. Não pode ser entregue isso. É claro que os técnicos têm que opinar, os economistas têm que opinar, mas os técnicos não podem definir, porque nós não podemos criar uma ditadura de tecnocratas.
Aliás, fico muito preocupado quando os poderes não eleitos começam a se sobressair numa sociedade democrática.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mais um minuto.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senadora, acho que as questões levantadas são importantes, mas cabe ao Senado, cabe ao Congresso Nacional, como representante do povo, definir as prioridades. Isso não pode ser definido de cima para baixo. Aliás, essa é a função do debate orçamentário.
É isso que eu queria dizer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Senadora Fátima, a réplica, objetivamente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, agradeço a resposta do Prof. Belluzzo.
Quero aqui dizer, professor, que se já tínhamos a convicção, após os trabalhos ao longo de todo esse período na Comissão Especial do Impeachment, de que a Presidente Dilma não cometeu crime de responsabilidade, de que os decretos de suplementação orçamentária e as chamadas operações do Plano Safra, vulgarmente chamadas, inclusive, de pedaladas... São meros pretextos, meros artifícios para apear do poder a primeira mulher eleita Presidenta deste País.
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Quero ainda aqui, no debate orçamentário, Prof. Belluzzo, adiantar que, veja bem, se essa tese do TCU prevalecesse, o corte nas despesas discricionárias teria sido em torno de 96%, isso representaria um crime para a vida do povo brasileiro: era fechar universidade, fechar escolas técnicas, fechar posto de saúde.
Então, quero aqui, mais uma vez, dentro do direito que tenho de defender a democracia, portanto, defender uma Presidenta honesta, que não cometeu crime de responsabilidade, dizer o quanto nós repudiamos esse processo de impeachment pelo que ele tem de mais grave, Prof. Belluzzo: o desprezo pela soberania popular. Ao tentar afastar uma Presidenta quando não há solidez do ponto de vista jurídico, você rasga a Constituição, você viola a democracia naquilo que ela tem de mais nobre, que é o sufrágio, que é o direito do povo exatamente de escolher os seus Governantes. Infelizmente, isso está se dando, repito, a partir de uma oposição ressentida...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ...derrotada nas urnas, incapaz de ganhar via debate, que se associa a Eduardo Cunha, esse, inclusive, ainda exercendo um mandato, respondendo a inquéritos e mais inquéritos, e também ao Vice-Presidente, que, infelizmente, passa para o papel de conspirador.
Eu tenho o direito de expressar aqui a visão política. Estou falando aqui, inclusive, em nome dos mais de 54 milhões de brasileiros e brasileiras que elegeram a Presidenta Dilma e pedem só uma coisa: que a democracia e que a soberania popular seja respeitada.
Não tenho mais perguntas a fazer, Ministro Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª formulou uma pergunta?
Prof. Belluzzo, V. Exª está apto a responder ou transformar essa afirmação em uma pergunta e respondê-la?
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Na verdade, eu não posso deixar de afirmar aqui minha adesão incondicional à soberania do voto popular. Isso é uma grande invenção do Ocidente que temos que preservar. Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Prof. Belluzzo, a objetividade, concisão e profundidade dessa expressão que V. Exª agora empregou.
Senadora Angela Portela com a palavra por três minutos iniciais.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Obrigada, Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski. Quero cumprimentar o Senador Renan, o Senador Cidinho.
Cumprimento também o Prof. Belluzzo e vamos direto, com objetividade à nossa pergunta ao Prof. Belluzzo.
Segundo os acusadores da Presidenta Dilma, ela teria mergulhado o Brasil na crise por ter desrespeitado o preceito de que não se pode gastar mais do que se arrecada. Com efeito, no relatório pela admissibilidade do Senador Anastasia, argumenta-se que:
A lei visa a proibir que os entes da Federação gastem mais do que arrecadam, estabelecendo limites e condições para o endividamento público, com base em quatro eixos: planejamento, transparência, controle e responsabilização. Os novos crimes que ingressaram no ordenamento jurídico nacional protegem um bem jurídico claro: o equilíbrio das contas públicas, a saúde fiscal do Estado. O sentido último desses crimes poderia ser resumido em duas admoestações ao administrador público: 1) é proibido gastar mais do que se arrecada; 2) é proibido comprometer o orçamento mais do que está permitido pelo Poder Legislativo.
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Pergunto a V. Sª: V. Sª concorda com essa afirmação de que é proibido gastar mais do que se arrecada? Tal afirmação não se aplicaria mais à economia doméstica do que à macroeconomia? Esse princípio não poderia impedir a implementação de medidas anticíclicas para enfrentar crises e recessões?
Outra pergunta. V. Sª acompanha de perto a conjuntura econômica internacional. É sabido que os países submetidos a crises costumam, muitas vezes, fazer déficit e aumentar dívidas.
(Soa a campainha.)
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Nesse sentido, os resultados fiscais do Governo da Presidenta Dilma foram muito diferentes dos resultados fiscais de outros países submetidos à crise mundial?
Essa é a minha pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senadora, eu vou dizer uma coisa que me parece óbvia. Não quero começar a dar uma de professor, porque não é essa a minha função aqui. Mas o orçamento, primeiro, é uma peça autorizativa. Autoriza o orçamento, é votado pelo Parlamento, que autoriza o Executivo a realizar determinados programas com gastos.
Ao mesmo tempo, o orçamento, na verdade, é uma estimativa feita no início do ano, com uma suposição de crescimento da economia e, portanto, com uma suposição de crescimento das receitas. Só que, entre a taça e os lábios, o líquido pode derramar, porque, na verdade, as receitas, por exemplo, podem não ser realizadas por conta de uma oscilação, de uma queda no nível de atividade cíclica ou conjuntural, etc.
Então, no caso, por exemplo, que nós estamos observando, nós estamos falando de 2015, a frustração de receita foi uma coisa absurda, foi uma queda violentíssima da receita. E a ideia de que você poderia corrigir isso com um corte adicional de gastos só iria agravar a situação. Então, é preciso ter claro que, na verdade, a gestão fiscal não pode ser confundida com a gestão das finanças domésticas, como a senhora disse. É uma coisa completamente diferente, ainda que eu tenha visto muita gente dizer: "Olhe como é seu orçamento doméstico". Isso é uma informação errada para o público, porque, na verdade, você desinforma, você distorce a forma de funcionamento da economia.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Então, isso precisa... Eu vou repetir: por exemplo, no caso da Grécia, o Fundo Monetário Internacional se deu conta de que era impossível prosseguir com aquela maluquice de fazer o ajuste fiscal na Grécia, porque ele só agravou a situação, levou a dívida da Grécia para 180% do PIB. Então, a gente precisa ter isso claro. No caso do Brasil, por exemplo, houve a conjunção, como eu disse, de três elementos: o choque de tarifas, que levou as empresas a sofrer um choque de custos; a subida da taxa de juros, para combater uma inflação... O senhor sabe quanto foi a inflação administrada em 2015? Foi de 18%. A inflação medida pelo IPCA chegou a 10,5. E aí eles querem botar a inflação na meta com o aumento da taxa de juros de onze...
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(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Prof. Belluzzo. V. Exª terá oportunidade de complementar na réplica que eu concederei agora à Senadora Angela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Obrigada, Prof. Belluzzo, pelos esclarecimentos.
Eu aproveito a réplica para fazer mais duas perguntas para as quais eu gostaria de ter os esclarecimentos de V. Sª.
É comum ouvir que a razão do impeachment é política e não jurídica. É essa, inclusive, a tônica da cobertura internacional sobre os acontecimentos no Brasil. O Vice-Presidente, inclusive, disse isso, conforme informou o Globo.com, em entrevista a jornalistas internacionais, no dia 29/07. A situação é tão inusitada que alguns juristas defendem que o STF sequer deva analisar o mérito do processo do impeachment. Por outro lado, como V. Sª sabe, a economia depende de expectativa e confiança. Neste cenário, quais consequências V. Sª vislumbra para a economia do País caso o Senado afaste definitivamente a Presidenta Dilma? Qual seria o efeito na imagem do Brasil e na economia do País como uma Nação estável e com instituições confiáveis? A segunda pergunta: como economista, V. Sª enxerga que a Presidenta Dilma cometeu algum ilícito que justifique este processo de impeachment?
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu já respondi reiteradamente que eu não acho que ela tenha cometido nenhum crime de responsabilidade, pela minha avaliação como economista. Não vou me meter a discutir os aspectos jurídicos da questão, porque me sinto inabilitado para tanto, mas, como economista, observando o que foi praticado diante dos decretos e dos dispositivos legais que regulamentam a política fiscal e orçamentária, eu não consigo descobrir nenhum elemento que a incrimine.
A segunda pergunta que a senhora fez foi sobre os efeitos do impeachment sobre a economia brasileira. Eu gostaria de dizer que não acho que essa questão deva ser tratada dessa maneira. Eu acho que um episódio como este desgasta muito a imagem do Brasil. Eu tenho provas disso ao falar com acadêmicos internacionais, meus amigos, etc. As pessoas ficam bastante aturdidas com o que está acontecendo. É muito difícil explicar o que está acontecendo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Prof. Belluzzo.
A Senadora Kátia Abreu está presente? (Pausa.)
Ela havia permutado com a Senadora Regina Sousa.
Vamos chamar o Senador Reguffe. V. Exª está com a palavra por três minutos iniciais.
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O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Presidente, Prof. Luiz Gonzaga Belluzzo, no Estado democrático de direito, professor, realmente, quem ganha as eleições deve assumir o governo, mas isso não dá a esse governante o direito de fazer o que ele quiser. Ele tem que respeitar a legislação vigente do País: tem que respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem que respeitar a Lei Orçamentária Anual.
Nós podemos ter visões econômicas diferentes, V. Sª ter uma, eu ter outra. Eu, por exemplo, defendo que nós tenhamos um Estado mais enxuto, mais eficiente, que reduza o número de ministérios, o número de cargos comissionados. Hoje temos até um aumento no número de terceirizados, o que é uma forma de termos mais cargos comissionados, só que camuflados em terceirizados. Agora, não é isso que está em discussão aqui; o que está em discussão é se a Presidente da República em questão cometeu ou não cometeu crime de responsabilidade.
Eu queria que V. Sª comentasse dois pontos que estão na legislação a qual a Presidente é acusada de ter desrespeitado. O art. 167, inciso V, da Constituição Federal, é claro.
Art. 167. São vedados:
......................................................................................................................
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Eu queria que V. Sª comentasse isso, porque a Presidente editou o decreto de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente naquele momento.
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - E a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 36, diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo." Ou seja, o Governo se financiou por bancos públicos, ele passou a se financiar por bancos públicos. Inclusive, há aqui um estudo do Banco Central que diz que, em dezembro de 2015, isso chegou a R$58 bilhões.
E aí eu queria perguntar para V. Sª se isso não está em desacordo com esse preceito legal e se V. Sª se recorda de isso ter sido feito com bancos privados também, ou se o Governo só faz isso com bancos públicos...
(Interrupção do som.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Fora do microfone.) - Só para concluir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Reguffe, pois não.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ...ou se ele só faz isso com bancos públicos, porque ele controla esses bancos públicos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo, com a palavra.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senador Reguffe, obrigado pela pergunta.
Assim, eu vou repetir o que eu já falei. A operação de crédito é feita entre o Banco do Brasil e o tomador privado, o tomador, o agricultor, etc. Ele recebe esse financiamento. O que o Governo faz, na verdade, é uma subvenção para que o crédito agrícola saia em condições favoráveis para o financiamento da agricultura.
Então, uma coisa é uma operação fiscal, outra coisa é a operação de crédito. Não há operação de crédito entre o Governo e o banco público. É uma, digamos, impropriedade se dizer que o Governo está, na verdade, fazendo uma operação de crédito com o banco; não, é uma operação fiscal. Está no Orçamento, ele vai lá e subsidia, como tem feito há muitos anos.
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Aliás, isso é fundamental. Existe isso em toda parte do mundo. Se olhar a agricultura europeia, toda ela tem um esquema de subsídio para agricultura. Se olhar a agricultura americana... Aliás, sempre os conflitos entre nós e eles surgem por causa dos grandes... E não é só isso. Pela garantia de preço, etc., que nascem da política econômica da União Europeia e da política econômica americana. Aliás, um dos problemas dos acordos comerciais é que sempre surgem esses conflitos em relação à agricultura, e nós, por exemplo, sempre somos prejudicados, porque o conjunto de subsídios é inferior ao que eles têm.
Então, eu diria que eu não concordo. Respeito a sua opinião, mas não concordo com a ideia de que se trata de uma operação de crédito.
Em relação aos decretos...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ... eu já respondi várias vezes, dizendo que eu considero que esses decretos, que são de suplementação fiscal, foram baixados em um momento em que o contingenciamento de recursos feito pelo Governo Federal já era de 70 bilhões e foram acrescidos de 78 bilhões um pouco antes de esses decretos terem sido acionados. Então, é num momento - agosto de 2015 - em que a economia já estava com um nível de atividade muito baixo e em que a contração das receitas era violentíssima. A queda das receitas foi impressionante. Acompanhando pela imprensa, de mês a mês a receita caía.
O que eu quero dizer é que aí fica muito difícil...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo, nós acordamos que não daríamos mais a prorrogação. V. Exª talvez possa complementar na próxima pergunta. Todos nós temos grande interesse na manifestação de V. Exª, que representa, com muito brilho, a Academia brasileira.
Senador Reguffe, mais uma repergunta.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu sou formado em Economia também, Prof. Belluzzo. Não sou professor, como V. Sª, mas sou formado em Economia também. E me parece que, se o Governo tem que pagar depois ao banco público, e o Governo teve que pagar aos bancos públicos R$58,7 bilhões, é uma operação de crédito, porque, se o Governo fica devendo ao banco público e depois tem que pagar ao banco público, houve uma operação de crédito.
Além disso, eu queria fazer, então, um questionamento para V. Sª. Se fosse apenas isso, qual seria o objetivo do legislador ao colocar o art. 36 na Lei de Responsabilidade Fiscal? Para que serviria, então, para que ocasião serviria o art. 36 da LRF, que diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo"?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor.
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O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senador Reguffe, eu vou repetir o que disse, vou reafirmar: essa é uma operação fiscal, se o senhor me permite. Eu não me considero um sabichão em economia, eu me considero uma pessoa que estuda todo dia, para poder se livrar dos economistas, que, às vezes, tentam nos enrolar - não estou dizendo que é o seu caso. Mas eu quero dizer o seguinte: é uma operação fiscal de subsídio do Governo a um setor da economia que é muito importante.
A operação de crédito está estabelecida entre o banco e o mutuário, na minha opinião. Eu acho que é impróprio se chamar essa subvenção do Governo de operação de crédito. É um subsídio, é uma subvenção. Eu respeito a sua posição em relação ao papel do Estado, mas eu diria: não fosse o Estado brasileiro, o nosso agronegócio não teria prosperado, tanto pelo lado do crédito quanto pelo lado da Embrapa - a Senadora Kátia Abreu está me aplaudindo aqui, e eu agradeço o aplauso.
Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agora o Senador Jorge Viana.
Não está presente?
Senador João Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, Prof. Gonzaga Belluzzo, satisfação em tê-lo aqui no plenário do Senado. Um momento difícil, com alguns constrangimentos pelo meio, mas faz parte do embate político.
A minha pergunta eu vou logo anunciá-la: eu quero saber qual o impacto que a crise política determina na economia, se haveria a possibilidade de uma saída econômica sem que a gente saia da crise política. Eu falo isso porque, aqui mesmo, neste momento, nós estamos tendo um grave prejuízo no debate, devido à ausência dos Senadores e Senadoras que são favoráveis à cassação do mandato da Presidente. Estão prejudicando o debate pelas suas ausências. Seria importante para mim, que venho desde o começo deste processo criticando duramente, e, claramente, definindo o impeachment como a marcha da insensatez, que não resolve a crise.
Eu tenho entendido que, qualquer que seja o resultado que obtenhamos aqui na terça ou na quarta-feira que vem, ao final desse processo, nós vamos continuar convivendo com a crise econômica dramática, que provoca milhões de desempregados, que está falindo empresas pelo País todo, e não vejo uma perspectiva com esse embate.
A minha tese era a do entendimento político, que a liderança desta Casa, que a liderança no Congresso Nacional, que a representação política fosse dar uma condução diferente dessa do embate, porque esse embate esgarça o tecido social, provoca sectarismo e não resolve a crise.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Então, a minha pergunta está feita e eu aguardo a resposta de V. Sª.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senador Capiberibe, por quem eu tenho o maior respeito e admiração, quero dizer que eu concordo inteiramente com o senhor.
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Em 2014, depois da eleição, eu - às vezes eu tomo algumas atitudes que me parecem um pouco quixotescas -, um pouco assustado com o desenvolvimento do conflito político e social, eu procurei o Presidente Lula e o Presidente Fernando Henrique Cardoso, para dizer a eles que era preciso fazer um acordo nacional, para impedir que o País se encaminhasse para o caos. Dei exatamente uma entrevista ao Estadão, cujo título era "Marcha da Insensatez".
Nós achamos que controlamos o que decidimos, mas a vida social mostra que, às vezes, os resultados das nossas decisões são muito inferiores ou muito diferentes daquilo que a gente procurou fazer.
Por isso, existem esses mecanismos de coordenação, para que possamos chegar a um acordo que evite exatamente o que o senhor falou: a barbárie. Eu estou muito preocupado com isso, porque eu não acho... Às vezes a gente se engana, achando que isso vai resolver o problema das dissensões aqui, e eu acho que elas vão se agravar, se o senhor me permite. Infelizmente, eu sou obrigado a dizer isso.
Fico muito preocupado com isso, porque acho que o Brasil precisaria de uma experiência democrática mais prolongada. Porque ela é difícil. Ela exige que você aceite o outro, que você aceite a opinião do outro, mesmo que ela seja divergente.
Tenho tantos amigos aqui, Senadores, muitos amigos antigos meus, que estão, digamos, na posição contrária à minha, mas que eu respeito, de quem eu gosto muito. Não é? Inclusive, o Presidente Michel Temer foi do meu grupo político na faculdade de Direito.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Então, eu acho que o senhor tem toda a razão. Acho que a crise política é muito mais grave, neste momento, do que a crise econômica. E, sem resolvermos a crise política, nós não vamos resolver a crise econômica.
Estou de acordo com o senhor.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Capiberibe, segundo tempo para V. Exª.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Muito obrigado, Presidente Lewandowski.
Veja, eu me considero um aprendiz de democrata, até porque eu pertenço a uma geração da polarização, dos embates ideológicos, e o nosso País não é o melhor exemplo de democracia. Nós não conseguimos construir uma cultura política que pudesse produzir uma cultura democrática sólida. E nós estamos presenciando isso aqui, neste Plenário, hoje pela manhã, pelos constrangimentos que vivemos.
É evidente que esse embate político, essa opção pelo confronto, vai-se reproduzir na sociedade. O que aconteceu hoje pela manhã, certamente, vai ganhar as ruas: o acirramento, o confronto... Eu acho que esse é o pior caminho que nós poderíamos escolher. A representação política não poderia ter caído nessa cilada. Mas caiu.
Eu tenho me manifestado pela democracia, porque me deu muito trabalho aprender o que era democracia. Era muito difícil. A minha geração não pode falar, sem reconhecer que aprendeu nos últimos 30 anos. Nós aprendemos, nos últimos 30 anos, o que é democracia e a respeitá-la. E eu vejo com muito tristeza esse caminho que abraçamos, mas espero que...
Eu tenho, assim, a minha bola de cristal. Eu acho que, em algum momento, nós vamos cair na real e vamos dar um novo encaminhamento a esta crise que nos abala profundamente e abala a sociedade brasileira. Nós não podemos imaginar que quase 30 milhões de brasileiros, que ascenderam ao mercado de consumo, tenham que retornar à miséria, e a gente, aqui, perdendo tempo, discutindo a cassação de uma Presidente da República, por ser impopular.
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E eu estou convencido de que ela não cometeu crime de responsabilidade. Senão, não teria governado o meu Estado, lá atrás. E eu sou um dos poucos favoráveis, desde o primeiro momento, à Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Eu a adotei lá no meu Estado e acho que é fundamental a gente controlar os gastos para gerar o mínimo de superávit, para investir no nosso País. E isso não acontece há muito tempo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Vou começando pelo fim: na verdade, nós tivemos superávit primário desde 1998. Só tivemos déficit em 2014, por conta, digamos, de alguns equívocos na política econômica e da desaceleração da economia. Se eu comparar o superávit fiscal do Brasil ao longo do tempo com o de outros países, é impressionante como o Brasil se comportou bem, do ponto de vista fiscal, ao longo do tempo.
Então, eu não diria que essa é a questão que está movendo esse movimento pelo impedimento da Presidente, porque não vejo nenhuma irresponsabilidade fiscal. Eu vejo, sim, uma resposta ao debate econômico, que surge logo depois da eleição, e que é uma resposta, eu diria, inadequada. Foi, na verdade, tentar fazer um ajuste numa economia que está fortemente desacelerando. E todos sentem isso. Sentem isso, hoje em dia, os governos dos Estados, sentem os prefeitos dos Municípios, etc.
Eu não vejo outra forma de se combater essa situação a não ser pensando numa forma de impedir que se prossiga nessa trajetória, e eu não acho que o impedimento da Presidente vai ajudar nisso, não. Muito ao contrário: eu estou vendo o recrudescimento de rivalidades, de radicalismos, etc.
Eu também, Senador, como o senhor, tive um longo aprendizado para apreciar a democracia, ao ser assessor...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ... modesto de um grande político brasileiro chamado Ulysses Guimarães. Aprendi muito com ele. Eu sou muito a favor do liberalismo político, da austeridade - no verdadeiro sentido do termo fiscal - e do compromisso das forças políticas com as forças sociais que representam. Só assim se pode encaminhar corretamente o destino de um país grande, urbano e industrializado como o Brasil - ou semi-industrializado, porque já perdeu uma parte.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Professor Belluzzo.
Senador Armando Monteiro com a palavra, por três minutos iniciais.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Professor Belluzzo, é bom vê-lo aqui nesta sessão. Creio que trazer aqui uma figura da sua expressão, que tem a sua trajetória, é muito importante para colocar um pouco de luz nesse debate, sobretudo porque, ao discutir a questão fiscal e ao discutir questões políticas que sempre estão imbricadas na economia, não há como deixar de contextualizá-las, levando em conta a realidade econômica. E aí eu queria logo dizer ao professor que, nessa narrativa do impeachment, há uma questão relacionada com o núcleo formal das denúncias, com essa edição dos decretos e tal, mas há um discurso que tenta impugnar tudo que ocorreu na economia brasileira ao longo dos últimos 13 anos.
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E, às vezes, perdemos a memória de fatos recentes que, de alguma maneira, desmontam essa tese da chamada terra arrasada. Por exemplo, nós geramos superávits até 2013. Quando adotamos as políticas anticíclicas, o fizemos, portanto, de forma responsável.
Lembra V. Exª que, entre 2011 e 2013, tivemos um período também de forte apreciação cambial. Era preciso oferecer à indústria algumas medidas pró-competitividade, que se traduziram em redução de custo de energia, em desonerações até mais amplas - hoje reconhecemos - do que deveriam; da ampliação do crédito subsidiado.
Então, naquele contexto, essas medidas foram muito importantes. Tanto é verdade que a economia cresceu, até 2013, em linha com a taxa média de crescimento dos 16 anos anteriores; ou seja, algo equivalente a 3%.
(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Mas a minha pergunta, que eu já quero endereçar, é a seguinte: essas medidas anticíclicas que foram adotadas à época, como eram vistas pela comunidade acadêmica, pelos economistas e especialistas à época, naquele contexto?
Segundo, como as instituições internacionais, como o FMI e o Banco Mundial, viam essas políticas? A experiência de outros países na mesma época apontava também para a necessidade de políticas anticíclicas.
E, finalmente, Professor, algo que hoje a todos assusta: é que ninguém previu a intensidade do tombo que ocorreu na economia brasileira em 2015. Ou seja, é algo que os fundamentos econômicos meramente não explicam, o que significa dizer que há fatores aí de natureza política que devem ter concorrido muito para o que ocorreu.
(Interrupção do som.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Aí, eu gostaria que o senhor falasse sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu acho que, por exemplo, falar sobre medidas anticíclicas, o Brasil respondeu de maneira muito eficiente à crise de 2008/2009. Nós saímos muito bem da crise e continuamos tendo uma taxa de crescimento positiva.
E, ao contrário do que dizem, não houve nenhuma expansão adicional do gasto público. Se olhar, o gasto vem crescendo desde 1997/98, ele vem crescendo sistematicamente, isso tudo garantido por uma expansão da economia, sobretudo de 2004 a 2008, uma expansão da economia muito forte, que empurra para cima as receitas.
Depois, concordo com o meu ex-Ministro da Indústria e Comércio. Concordo que era necessário se compensar. Aí, nós entramos numa outra questão, a valorização cambial. Valorização cambial é um veneno que uma economia periférica, em desenvolvimento, não pode tomar, porque, na verdade, uma vez que se valoriza o câmbio, depois, a desvalorização é dolorosa, porque tem impacto na inflação, etc. E mesmo na mudança de sourcing de fornecedores das empresas; quando valoriza, você começa a trazer coisa de fora. Isso teve um peso enorme na desindustrialização brasileira.
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Então, eu acho que rebater essa valorização, o problema é deixar o câmbio valorizar. O problema começa com a valorização. Então, isso trouxe transtornos estruturais para a economia muito sérios, e a resposta, eu acho que foi, como o senhor disse muito bem: foram ampliadas desnecessariamente as isenções...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ... mas também não é uma maneira muito eficaz de se compensar a valorização cambial. Eu disse isso e repito, não gostaria.
Agora, concordo plenamente que, no final de 2004, se introduziu um viés político no debate econômico, que levou... Você tem experiência, aliás, conheci muito o seu pai, o Dr. Armando Monteiro. Um viés político negativo para a expectativa do empresariado etc., etc., parecia que tudo... Aumentaram as coisas de tal ordem, que parecia que tudo era uma catástrofe, e não era catástrofe. Era uma situação desconfortável, que precisaria ser cuidada com prudência. Infelizmente, houve a ideia de que era preciso fazer aquele choque fiscal, e isso causou um dano considerável para a economia brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Professor.
Senador Armando Monteiro, a réplica agora.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Presidente, eu me sinto contemplado, porque acho que o Prof. Belluzzo pôde aqui trazer um elemento muito importante: a queda da atividade econômica que se seguiu e que se agrava em 2015 foi produto, em grande medida, do clima de radicalização política que já havia se instalado no Brasil e que passou para os agentes econômicos uma expectativa de que o Brasil viveria, por assim dizer, um impasse com data certa. É como se o impasse estivesse contratado, à luz das condições em que o debate político se radicalizou no Brasil.
Portanto, é importante que se registre, até para a história do País, que há momentos em que a política precisa levar em conta, quer dizer, os interesses partidários, etc., precisam levar em conta... A disputa política, a luta política há de ter limites, porque ela, ao final, poderá concorrer para que possamos, como hoje, constatar que há custos sociais imensos decorrentes dessa situação.
E não é justo que se pretenda agora debitar toda essa conta àquilo que pode corresponder aos eventuais equívocos e erros do último período de governo.
Muito obrigado, Professor.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - O senhor fez uma explanação muito competente e interessante de como a formação da opinião afeta o desempenho concreto das economias, como as expectativas afetam. E de fato isso teve uma importância enorme. Naquele momento era um bombardeio em cima do desastre que era a economia brasileira, e não era verdade. O desastre veio porque se cumpriu aquilo que os críticos tentavam empurrar como verdadeiro e como conveniente.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Professor. O Senador Randolfe está inscrito, mas não se encontra presente no plenário, momentaneamente. Então, a palavra toca ao Senador Roberto Requião. V. Exª tem três minutos iniciais e depois mais três para a réplica.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Prof. Belluzzo, eu trabalhei na campanha da Presidente Dilma, no segundo turno principalmente, e eu fiquei extremamente frustrado com a política que veio logo depois que ela assumiu o Governo. Passei a fazer oposição à política econômica da Presidente em função das leviandades da política neoliberal de apostila realizada pelo Joaquim Levy. Mas, de repente, Prof. Belluzzo, vejo que aquela liberalidade, aquela contenção econômica, liberalidade em favor de uma visão liberal de apostila, praticada se transforma em crime contra a austeridade fiscal. Acho que foi o maior arrocho que tivemos na história recente do Brasil.
Então, de repente, sou obrigado a concordar com alguns conceitos que ouvi pela manhã na voz do meu amigo, Presidente do Senado, Renan Calheiros. Eu me sinto como que num hospício quando o ajuste fiscal se transforma numa acusação de liberalidade para cassar a Presidente. E concordo com um outro conceito colocado: isso é de uma burrice fantástica!
A indagação que eu lhe fazia é mais psicológica do que técnica. Como se sente um economista do porte do Prof. Belluzzo vindo discutir um impeachment com bases tão frágeis, tão inconsistentes...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - ... e tendo de responder por horas a fio indagações do Plenário?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senador Requião, nós nos conhecemos há uns quarenta anos, é isso? O senhor sabe que eu tenho o maior apreço e respeito por V. Exª. Eu quero dizer que o fundamental aqui é que eu me submeto às perguntas do Senado brasileiro, porque esta é uma instituição da República do Brasil. Eu respondo com o maior prazer, sem nenhum constrangimento, mas com certo amargor, porque, como eu disse, tenho muito receio de interrupções de mandato de Presidente. Eu citei isso aqui, houve um Senador que protestou, mas eu reafirmei, porque eu tenho a obrigação de fazer isso. Não obstante, respondo a todas as questões, às indagações, com a maior boa vontade, porque eu acho que é importante que nós façamos a discussão no ambiente da política. O meu maior medo, um dos meus temores é essa desvalorização da política que está surgindo, em que dizem que todo mundo é isso, todo mundo é aquilo. Eu não posso concordar com isso, porque, na verdade, nenhuma sociedade contemporânea sobrevive sem a política.
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A política, como dizia alguém, um filósofo do século XIX, é espaço da liberdade. Não é a economia não, é a política.
Então, o que estou vendo aqui é um debate importante. Eu dei minha opinião. Reafirmo minha opinião de que a Presidente não cometeu nenhum crime de responsabilidade, do meu ponto de vista; reafirmo, faço questão de reafirmar. Mas acho que isso tem que ser resolvido aqui no âmbito do Congresso Nacional, é isso que tem que ser resolvido.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - E espero que a solução seja a melhor possível para o povo brasileiro. Não vou falar para o Brasil, porque essa é uma abstração; para o povo brasileiro, que seja melhor para o povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Prof. Belluzzo.
Senador Roberto Requião, mais três minutos para réplica.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Prof. Belluzzo, eu não estava aqui pela manhã, eu estava vindo de Curitiba para cá. E passei a escutar, nos rádios e na televisão, uma crítica sobre o confronto no Senado, crítica à postura da nossa companheira Gleisi, crítica ao desabafo do nosso Presidente Renan Calheiros.
Tenho uma interpretação diferente disso. Estamos dentro de um processo de desmoralização do Parlamento, um processo que procura o enfraquecimento do Executivo, substituído por um Banco Central independente e dependente da banca privada, e precarização absoluta do trabalho.
Essa questão do impeachment é uma questão que tem, por trás dela, como um deus ex machina, interesses do capital financeiro, o famoso capital vadio, geopolíticos de países estrangeiros e um apoio da fisiologia interna do Parlamento brasileiro, engolido por um sistema corrompido.
Eu vi a sessão da manhã como uma espécie de um psicodrama, de uma abertura do Senado para sua própria natureza. Não vi com desagrado o desabafo do Renan. Sou perfeitamente capaz de compreendê-lo. Mas com muito menos desagrado a revolta da Senadora Gleisi. Eu vi como um sentimento profundo de insatisfação em relação ao que está acontecendo no País.
O Senado da República não pode ser uma casa de doidos e a burrice tem que ter um limite. E o limite dessa burrice começa a ser questionado no momento em que ela compromete o futuro de um projeto nacional soberano, de uma visão de Brasil como nação...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - ... da quebra de 80 anos de crescimento democrático.
Então, acho que, nesse momento em que eu faço mais um desabafo do que uma pergunta, estou me sentindo, de certa forma, como se sentiram os dois pela manhã.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo, alguma consideração?
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senador Requião, sentiria uma impropriedade em me manifestar sobre o Senado do Brasil.
Estou aqui para responder, respondo com o maior respeito. A dinâmica interna do Senado é um problema dos Senadores. O senhor é um Senador pelo qual tenho o maior respeito e acho que, na verdade, só podemos, nos próximos meses, tentar revalorizar o papel do Congresso no Brasil, revalorizar com um protagonismo para discussão dos problemas importantes do Brasil, como o senhor está levantando, problema do Brasil como nação, como um povo que, na verdade, é esperançoso do progresso do seu País.
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Eu não vou me manifestar porque acho absolutamente impróprio que um economista se manifeste sobre isso. Sobretudo um economista.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, professor.
Concedo a palavra à eminente Senadora Kátia Abreu. Três minutos iniciais.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar o Prof. Belluzzo, dizer que é um prazer, uma honra, uma alegria tê-lo aqui conosco.
Sinceramente, fico um pouco pesarosa pela ausência dos Senadores da Base do Presidente interino Michel Temer num momento tão importante para o Brasil. Com todo o respeito à ausência desses Senadores, o que é um direito de cada um, mas eu tenho certeza de que o senhor teria muito a esclarecer sobre as dúvidas ou não de cada um deles.
E nessa hora eu fiquei aqui pensando o que significaria essa ausência. Por que essa ausência de perguntas? Além da pressa, e ninguém entende o porquê de acelerar este processo. Lembro-me de Caetano Veloso, que diz: "Narciso acha feio o que não é espelho".
Então, eu vou à minha primeira consideração, mas o senhor saiba que é muito bem-vindo a esta Casa.
Os indicadores econômicos, comparativamente, Fernando Henrique e Dilma - e quero aqui ressaltar a minha admiração e o meu benquerer pelo Presidente Fernando Henrique, não tenho nenhuma amizade, proximidade com ele, mas sei admirá-lo como governante pelas coisas boas que ele fez -, então, é apenas uma comparação que é impossível de não ser feita. Para que todo o Brasil possa entender por que alguns insistem, com tanta obsessão, em dizer que a Presidente é uma irresponsável e que esta é a maior crise que o Brasil já teve.
Então, vamos lá rapidamente.
Desemprego em 2002, 18,5%, segundo o DIEESE; Dilma, 16,8%. Portanto, maior do que da Presidente Dilma. Desemprego, segundo o IBGE, 11,5% com Fernando Henrique; 8,2% - são cálculos diferentes - com a Presidente Dilma. A inflação em 2002 foi de 12,53%, com o Presidente Fernando Henrique; e de 9,28% com a Presidente Dilma - também maior. Nós tínhamos uma dívida bruta de 76,1% do PIB;.
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... com a Presidente Dilma, 67%. A dívida externa era de 41% do PIB; com a Presidente Dilma, 19%. Lembrando as reservas cambiais - que também naquela época nós não tínhamos o costume, o hábito, a prática de exportar , por isso, faço aqui uma defesa ao Presidente Fernando Henrique -, as reservas eram de 37 bilhões; e a Presidente Dilma deixa 376 bilhões de reservas. Os investimentos diretos estrangeiros: Fernando Henrique, 2002, 14; Presidente Dilma, 72 bilhões. Taxa média Selic: Fernando Henrique deixou com 19%; e a Presidente com 14%. E cansei de ouvir que as maiores taxas de juros foram com a Presidenta Dilma. E, ainda, por último, o PIB per capita: Fernando Henrique, 22.900; e na Presidente Dilma, 28.800.
Eu gostaria que o senhor comentasse isso. Sinceramente, sem nenhuma crítica...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - As taxas médias de crescimento do Fernando Henrique foram em torno de 2,3%, 2,4%, a taxa média do período dele; e a da Dilma foi um pouco abaixo disso, não é? Eu estou sem os dados aqui, mas eu sei de cabeça. E do Lula foram mais elevadas as taxas de crescimento.
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No caso da taxa Selic, eu queria lhe dizer que a taxa média Selic real do período Fernando Henrique - real, não estou falando nominal - foi de vinte e dois por cento ao ano, o que fez com que a dívida pública desse esse pulo que a senhora mencionou aí. Ela chegou a setenta e poucos por cento do PIB.
Eu vou fazer uma propaganda. Eu tenho um livro escrito com o Prof. Júlio Gomes de Almeida que se chama Depois da Queda e tem uma análise muito cuidadosa do Plano Real. O Plano Real foi realmente um sucesso, estabilizou a economia, mas teve suas dores de cabeça. Essas dores de cabeça foram: a valorização excessiva do câmbio, que termina em 1999. Aí a inflação deu esse salto, nós começamos com a política de metas de inflação. O Presidente do Banco Central, Armínio Fraga, teve que rever a meta, mudar a meta, porque o choque da desvalorização foi muito grande.
Então, essa é a gestão de política econômica, que tem que ser vista de maneira mais pragmática. Quando ela é muito doutrinária, acontece que você acaba dando com os burros n'água. Tem que ser uma coisa mais pragmática, mais prática e tal.
O fato é que por nenhum critério se pode dizer, do ponto de vista econômico, que o governo Lula e Dilma foi um fracasso, por nenhum critério.
O que se pode dizer, sim, é fazer a crítica da reação - eu vou repetir: da reação - da política econômica em 1974, 1975, a pressão que surgiu...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mais um minuto.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu estou escrevendo um livro que eu chamo assim: Manda quem pode, obedece quem tem prejuízo. Esse é um livro mostrando quais são as conexões de poder que existem na economia moderna, como o mercado financeiro funciona, como isso entra por dentro da política, etc.
Então, é preciso deixar claro que o poder real não está aqui nesta Casa, nem está na Presidência da República. O poder real em uma economia como essa está com as articulações econômicas e financeiras que estão por dentro da sociedade. Os senhores sabem muito bem disso, que isso é assim.
A ideia de que, na verdade, tinha sido todo um fracasso, foi construída, foi construída ideologicamente. Lembro-me muito bem do debate. Muito bem. E disse com todo...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª poderá complementar quando a Senadora Kátia Abreu fizer a réplica agora.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
Prof. Belluzzo, repetindo que a Base do Governo interino Michel Temer diz que a Presidente está sendo acusada por falta de responsabilidade fiscal, e o senhor, uma pessoa, um economista renomado da Unicamp, nos diz que o pecado dela foi ter exagerado na responsabilidade fiscal - isso me deixa bastante, mais ainda tranquila do que já estava -, que nós praticamos uma farsa fiscal, uma terra arrasada, aprovaram um déficit novo de 170 bilhões, e estão divulgando, em verso e prosa, o tamanho da irresponsabilidade de um rombo que a Presidente deixou de 170 bilhões. Ela tinha proposto 96.
Desses 170 para 2016, o primeiro semestre deu apenas 23,8 de déficit. Se nós imaginarmos que isso possa ser até dobrado, que possa ter o dobro de déficit no segundo semestre, seria 40 com 20, seriam 60. Eles aprovaram 170. Então, eu imagino que esses 170 fazem parte da estratégia do impeachment para colocar a Presidente da República, diante dos olhos da sociedade, como uma maluca e irresponsável.
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Então, no ano passado, nos 12 últimos meses, de julho a junho, deu 151, com uma ressalva: a Presidente pagou todo o passivo de recursos, mais de R$56 bilhões que este ano não terá.
Então, eu gostaria que o senhor comentasse sobre esse superávit de 170, que muitos têm a maior alegria em propagar... O déficit, desculpe, o déficit de 170 bi, para trazer adeptos e votos e opinião pública e imprensa contra a Presidente.
Então, eu gostaria que o senhor falasse a respeito da aprovação deste Governo interino desses 170 bilhões.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Prof. Belluzzo com a palavra.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Acho que isso é uma capitulação diante da realidade, porque, na verdade, estou vendo que tem gente que está insistindo... Eu li hoje nos jornais, aliás, li nos jornais de ontem, porque estou impedido de ler os de hoje, que muita gente está dizendo: "Precisa cortar mais, precisa cortar mais, precisa cortar mais". Ou seja, na verdade, o que está acontecendo, o que se está fazendo é uma espécie de arranjo fiscal, digamos assim, para impedir que as coisas se agravem, não é? Eu só espero que, depois de aprovada a coisa do teto, depois de estabelecidas as regras fiscais, o Banco Central decida baixar a taxa de juros, porque, se não, não vai acontecer nada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) - Acabou?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, já acabou, V. Exª já usou...
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) - Ainda economizei 56 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, Senadora, não vamos abrir exceção. Agradeço. A participação de V. Exª foi muito valiosa. Certamente, terá outra oportunidade.
Senador Cristovam Buarque com a palavra.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Presidente, meu caro Prof. Belluzzo, com quem, apesar de ser da mesma idade, aprendi algumas coisas de economia pelos seus livros, vou começar pela pergunta última da Senadora Kátia.
Pelo visto, eu gostaria de saber, meu caro Belluzzo, sua opinião, se não está de acordo com essa política do Presidente interino Temer de gastar, gastar, gastar, como tem sido aprovado aqui, recentemente, tantos gastos, e pelo aumento do déficit que ele faz. Eu acho que vai na linha do anticíclico que o senhor defende e a que eu não sou favorável. Eu acho que ele não está indo por um bom caminho.
Segundo, eu fiquei numa curiosidade porque também tentei, como o senhor, buscar líderes nacionais para impedir a marcha da insensatez, e, como o senhor, fracassei também. Por que nós fracassamos na tentativa de impedir a marcha da insensatez? No seu caso, o que não deu certo?
Outra pergunta que eu queria fazer é: o senhor não temeria que a continuação da política econômica da Presidente Dilma poderia levar a uma mistura de Grécia com Venezuela? Grécia no sentido de irresponsabilidade fiscal e Venezuela no sentido de uma intervenção governamental atabalhoada.
Outra pergunta que eu gostaria de lhe fazer é sobre a própria ideia das pedaladas, mas de outra maneira. O Governo pagou aos bancos porque reconheceu um débito. Se reconheceu um débito, não houve um crédito anterior? Como é que o Governo poderia pagar aos bancos, se não houvesse um débito do Governo em relação aos bancos? E como é que poderia haveria um débito, se não houve um crédito dos bancos ao Governo? E, se houve um crédito, não é um financiamento? Não é uma operação bancária isso que teria sido feito?
E, finalmente, uma pergunta...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - O senhor falou...
Terminou, Presidente?
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) - Mais um minuto.
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O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - O senhor falou, todos nós sabemos, da queda da arrecadação.
A arrecadação só cai quando a gente diminui a carga fiscal - não houve no Brasil, ao contrário, aumentou -, quando há uma desobediência civil que não paga impostos - não houve no Brasil, felizmente. Então, foi porque caiu o PIB.
O que o senhor acha? Quais as causas que no governo Dilma o Produto Interno Bruto caiu tanto, ao ponto de levar a arrecadação ao desastre que provocou toda essa situação quase falimentar no setor público brasileiro?
São essas as perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Belluzzo com a palavra.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senador Cristovam, nós, de fato, já militamos nas mesmas hostes. Eu quero lhe responder pelo fim.
De fato, o choque fiscal - na verdade, sou obrigado a repetir o que eu disse - do final de 2014 e começo de 2015, que não foi só o choque fiscal, foi um choque de tarifas, de juros e fiscal, queda violenta do investimento público, quer dizer, tudo isso era o consenso dos mercados financeiros, era preciso exagerar o que estava acontecendo, a situação da economia brasileira, e, no final de 2014, que era um desastre. Esse consenso se formou, digo, e, deploravelmente, e a política econômica do Levy e da Presidente Dilma levou a economia a essa recessão, com queda de receita e tudo.
Eu não posso aceitar que ela... Ela fez despedaladas, como eu falei. Ela não fez pedaladas, não teve crime de responsabilidade, foi um erro de política econômica.
Eu estou dizendo isso porque eu disse publicamente, não é porque eu disse, isso não tem importância nenhuma, mas eu disse, logo no começo, que iria dar o resultado que deu, falei que iria cair e errei, porque eu falei que iria cair 2,5 o PIB e caiu 3,8. Errei, porque a gente erra.
Eu não estou nem um pouco de acordo com a sua - ainda que a respeite profundamente - ideia de que houve uma operação de crédito entre o Tesouro e o Banco do Brasil. Foi uma operação fiscal. Ou seja, uma subvenção que foi, na verdade, tirada de dentro do orçamento. De onde foi que saiu a subvenção? Ou ela fez um decreto para a subvenção? Não, estava lá previsto no orçamento. Não é isso? Está previsto no orçamento.
Então, é uma operação fiscal, não houve operação de crédito.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - A operação de crédito se dá entre o banco e o tomador do crédito. O que houve foi um subsídio. Eu disse que isso é assim em todas as partes do mundo, sobretudo no que diz respeito à agricultura, se o senhor me permite.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cristovam, V. Exª tem a palavra para a réplica.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu apenas gostaria de insistir nas outras perguntas. Essa a gente vai ficar discutindo a vida inteira e não sabe. Eu não vejo como pagar se não houve um crédito antes. Mesmo a subvenção seria uma forma de contrair um empréstimo, ainda que escriturado de outra maneira.
Mas eu voltaria a insistir: a política, então, do Governo Temer - eu não estou de acordo com esse excesso de gastos dele -, mas essa política, então, é anticíclica na linha do que o senhor defende que deveria ter sido feito pelo governo Dilma?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - São dois momentos diferentes. Eu disse que a definição do déficit do Governo Temer é um gesto de realismo.
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Uma coisa é como você...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - O que tem o Palmeiras? Diga. O Palmeiras tem um estádio maravilhoso, que eu fiz.
Então, eu quero dizer o seguinte: são dois momentos diferentes. O que desencadeou a queda da receita foi a política econômica de 2015. Agora, estou dizendo que é um gesto de realismo, porque não dá mais para você aprofundar o corte de gastos, se me permite.
Senador Magno Malta, fale do Palmeiras para mim.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Encerrada esta fase...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ...nós vamos, então, agora, passar a palavra à Defesa, representada pelo Dr. Bruno Espiñeira.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É a Defesa. Agora se inverte.
Vamos aguardar um minuto, por gentileza.
Vamos suspender a sessão por cinco minutos e voltamos em seguida.
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(Suspensa às 15 horas e 41 minutos, a sessão é reaberta às 15 horas e 46 minutos,sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Reiniciada a sessão, concedo a palavra ao Dr. José Eduardo Martins Cardozo, para a inquirição do eminente Professor Belluzzo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Professor Belluzzo, inicialmente meus cumprimentos em nome da Defesa da Presidenta Dilma Rousseff.
Quando nós solicitamos que V. Sª prestasse depoimento, tinha justamente a finalidade de desmistificar uma tese muito propagada que às vezes me lembra que uma versão inverdadeira quando repetida por muitas vezes vira verdade.
Falou-se textualmente aqui que o Governo da Presidenta Dilma Rousseff tinha sido marcado, no ano de 2015, por uma profunda irresponsabilidade fiscal, que foi um governo que, por força dessa sua irresponsabilidade fiscal, levou a um desequilíbrio na economia por não ter contingenciado mais do que devia, por ter baixado decretos que não podia e por ter feito pedaladas fiscais que eram verdadeiras operações de crédito.
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Nós precisávamos trazer como testemunha uma pessoa que conhecesse profundamente a economia, porque as testemunhas que aqui disseram isso são respeitáveis, são técnicos, mas não são estudiosos da economia.
Às vezes, nós, do mundo do Direito, temos a prepotência de falar aquilo que não conhecemos. Nós temos às vezes a prepotência de falar sobre tudo, quando, na verdade, é necessário trazer doutores e especialistas para falar dos assuntos que efetivamente não dizem respeito ao campo que nós conhecemos, que é o campo das normas.
O que nós podemos fazer na economia é emitir opiniões. Podemos emitir opiniões, certas ou erradas, mas opiniões, não estudos, como podemos falar de tudo que não entendemos, e é legítimo que se fale. Agora, falar como expert sobre situações que eu não tenho profundidade não é correto. E V. Sª tem um profundo conhecimento de economia e utilizou uma expressão que eu gostaria que V. Sª, embora já tendo referido... Peço vênia ao Presidente, mas peço que ele aprofunde essa questão, porque ela é vital para a Defesa.
V. Sª disse que, em 1915, o Governo da Presidenta Dilma Rousseff... Em 2015, perdão, teve excesso de responsabilidade fiscal. Essa foi a expressão que V. Sª utilizou.
Esse excesso de responsabilidade fiscal do Governo da Presidenta Dilma Rousseff vai na contramão do que várias pessoas, que são auditoras contábeis, que são do Ministério Público e, portanto, têm formação jurídica, têm afirmado. Mas V. Sª é um economista, um especialista nesta matéria.
Eu queria que V. Sª, da forma didática com que V. Sª expõe, com a sapiência que possui, precisasse exatamente por que houve esse excesso de responsabilidade fiscal, ao contrário do que tem afirmado a acusação, ao contrário do que têm afirmado alguns depoentes do Tribunal de Contas, que me parece é que quem concentra essa tese e busca revesti-la de um conhecimento que efetivamente não me parece da área própria daqueles que aqui expressam.
É a primeira pergunta que faço, então.
A segunda pergunta que faço é muito importante, porque a opinião de V. Sª, embora pautada na situação econômica - nem sempre economistas professam o mesmo entendimento de juristas, e nesse caso há uma convergência -, V. Sª disse que, no caso das pedaladas fiscais, não há operação de crédito. E o fez por uma análise econômica. Outros aqui o fizeram por uma análise jurídica.
Nós temos tentado demonstrar, desde o início, que a tese de que as pedaladas fiscais são uma operação de crédito foi artificiosamente construída para condenar a Senhora Presidente da República. Os depoimentos de ontem foram decisivos, a meu juízo, para que isso fosse confirmado, e com base em testemunhas da Acusação. Ou seja, fica claro como se deu a construção dessa tese, que nunca havia sido levantada, por parte de um membro do Ministério Público do Tribunal de Contas, aqui julgado como suspeito, e um auditor, que fez a denúncia, que ajudou o promotor, o membro do Ministério Público a fazer a representação para que fosse dirigida para ele mesmo opinar sobre aquilo que estava indagando para si próprio.
Eu, então, peço para que V. Sª também esmiúce mais por que, a seu ver, não é, do ponto de vista econômico, uma operação de crédito que acontece nas chamadas pedaladas fiscais?
São as duas perguntas que lhe dirijo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Dr. José Eduardo.
Professor Belluzzo com a palavra.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu disse que houve excesso de responsabilidade, Dr. José Eduardo, porque, no momento em que a economia estava desacelerando fortemente, muito mais do que todas as previsões, a Presidente fez ainda um contingenciamento adicional. Já havia feito 70, fez mais 8 bilhões, 78 bilhões.
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Isso foi, digamos, um erro de avaliação, mas ela não cometeu esse erro porque foi irresponsável. Ela cometeu esse erro porque, diante dos cânones dos auditores, etc, ela estaria fazendo uma restrição fiscal mais aguda. Só que, como o senhor está dizendo, há um problema de compreensão de como funciona, na verdade, a relação entre o gasto fiscal ou a restrição fiscal e o comportamento do PIB e da receita fiscal.
Então, o que nós observamos foi que, na verdade, essa... Porque o corte foi nas despesas discricionárias. Quais são as despesas discricionárias que na verdade foram afetadas? Foram as despesas mais importantes, as despesas de investimento. Essas foram suprimidas.
Já naquele momento, era perfeitamente perceptível que era necessário algum movimento para contrabalançar a queda do nível de atividade, o aumento do desemprego e a queda da receita. Ao contrário, foi a ideia de que era preciso ser mais austero que gerou um déficit maior. Pode parecer paradoxal, mas é assim que funciona.
Eu, graças a Deus, convivo entre juristas e economistas, mas não pense que os economistas também não têm os seus mitos, os seus compromissos com, às vezes, ideias que não funcionam. Todo mundo dizia: precisa fazer um ajuste fiscal. Isso é 2004, 2014 e começo de 2015. O resultado estava se esfregando na cara de todos, e eles continuaram insistindo na mesma coisa. Como diz o Einstein: não se deve insistir numa coisa que não deu certo. Não se deve insistir numa coisa que não deu certo. Então foi isso.
Na verdade, dizer que houve irresponsabilidade fiscal naquele momento é, eu diria, pelo menos uma impropriedade.
Primeira resposta, não sei se o satisfiz.
A segunda resposta é em relação à operação de crédito. Acho que aí é uma dificuldade entre a linguagem dos juristas e dos economistas.
Essa operação de crédito é contratada entre o Banco do Brasil, ou o banco, e o mutuário. O que o governo faz é uma subvenção, é um subsídio para fazer com que a operação de crédito se dê em condições melhores para o tomador, porque é um setor considerado importante da economia.
Muito bem, só que essa operação de subsídio é uma operação fiscal, uma operação orçamentária e fiscal, não é uma operação de crédito. Qualquer economista iniciante saberia que não é. Saberia que é, na verdade, um subsídio, subsídio fiscal que é concedido ao tomador de crédito para que o setor possa funcionar, desenvolver-se, etc.
Está satisfeito?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem uma repergunta.
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O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Absolutamente satisfeito, Professor. E digo que, curiosamente, eu sempre vejo divergência entre economistas e juristas. Mas a opinião que V. Sª expressa é exatamente a opinião do Ministério Público Federal, do ponto de vista jurídico, ao dizer que não há operação de crédito.
Um dos elementos que o Dr. Marx utiliza exatamente para dizer que não é operação de crédito é exatamente essa dimensão jurídica e econômica, o que coloca, a meu ver, por terra, toda a artificiosa construção feita pelo auditor que aqui depôs, e respaldada pelo Dr. Júlio e que depois foi encampada pelo Tribunal de Contas da União, relativamente a existir uma operação de crédito neste caso. A meu ver, uma tese que apenas tem uma justificativa: busca de uma condenação política da Senhora Presidente da República. Mas isso será debatido a posteriori.
O que me parece importante apenas frisar - e pediria que V. Sª fizesse um comentário breve sobre isso, porque estou muito satisfeito com o depoimento de V. Sª - é que como é incrível quando, às vezes, as pessoas trabalham dogmaticamente para construir teses políticas. Vende-se, o tempo inteiro, que há um conjunto da obra. A Presidenta, ela é culpada de dois crimes de responsabilidade que não existem, e o que está por trás disso é um conjunto da obra. E o conjunto da obra é que, em 2015, Sua Excelência, a Presidente da República, levou ao descalabro fiscal, levou a todo um conjunto de situações, porque não foi austera, porque não cortou gastos, etc.
E V. Sª... Eu sei que a economia não é uma ciência exata, ela é uma ciência humana, mas V. Sª diz exatamente o oposto. E é legítimo que as pessoas tenham opiniões - legítimo -, mas que não se condene ninguém por situações que envolvam uma divergência dessa natureza. É incorreto, é injusto, não é devido. Os grandes especialistas, e V. Sª faz parte desse rol, divergem quanto a isso. E V. Sª expressa uma opinião radicalmente diferente de tantos outros que aqui pisaram e repisaram outros argumentos.
Ora, quem tem a razão nisso? A história o dirá, mas não pode ser a sanção que se aplica.
Queria que V. Sª, então, comentasse - se assim se sentir à vontade por fazê-lo - como vê essa situação de uma Presidenta da República, eleita por 54 milhões de votos de brasileiros, num sistema presidencialista, em que só pode haver o fim de um mandato presidencial quando ocorre um crime de responsabilidade; um crime de responsabilidade que exige pressupostos jurídicos e uma avaliação política, e a avaliação política que justifica isso é a irresponsabilidade fiscal da Senhora Presidenta da República, afirmada como se fosse algo indiscutível.
Peço um breve comentário de V. Sª e, desde já, agradeço o brilhante e magnífico depoimento, que não poderia ser de outra forma, prestado por V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo com a palavra.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Muito obrigado.
Eu diria que a interrupção de um mandato conseguido através do sufrágio universal é uma coisa que deveria exigir cuidados muito especiais, muita cautela, muita prudência. E isso só poderia ser feito em casos extremos, e eu não acho que nós estamos diante de um. Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Prof. Belluzzo.
Passo a palavra à Drª Janaina Paschoal.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento o Prof. Belluzzo.
Quero aqui só reforçar as palavras do Defensor da Presidente Dilma, no sentido de que, se o professor é ouvido como testemunha ou informante, não faz diferença, o que interessa é a palavra dada. Acho que essa frase é bastante significativa.
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Eu gostaria de saber, Professor, se o senhor leu a íntegra dos autos do processo - na verdade, os vários processos - que tiveram trâmite perante o TCU, tanto com relação a 2014 como com relação a 2015. E, se sim - o senhor falou, várias vezes, que preza pela responsabilidade fiscal -, eu gostaria de saber se o senhor entende que é coerente com o princípio da transparência o fato de o Banco do Brasil, de a Caixa Econômica Federal, de o BNDES terem lançado os valores referentes, por exemplo, ao Plano Safra, ao PSI, ao Minha Casa, Minha Vida, como crédito, diante do Tesouro Nacional, e, por sua vez, o Tesouro Nacional e o Banco Central não terem lançado esses mesmos valores bilionários, que se acumularam, por muitos meses, até por anos, como débito. Então, eu gostaria de saber se o senhor leu a íntegra desse material e se o senhor entende que isso é coerente com o princípio da transparência, que deve nortear a responsabilidade fiscal. E aqui eu não acho que seja um conceito jurídico.
Eu gostaria de saber se o senhor poderia, na condição de economista, professor de economia - e eu sei que talvez estaria mais afeto à contabilidade, mas são duas áreas que têm muita... -, explicar o que seria essa tal contabilidade criativa, tão mencionada na imprensa. Eu sei que é um termo não técnico, como também não técnicas as pedaladas, mas eu gostaria de saber se o senhor teria como explicar o que é isso.
Gostaria também de saber... Não sei se o senhor chegou a ler o parecer do Procurador Ivan Marx, que foi mencionado pelo Defensor, no entanto, o Procurador Ivan Marx, em mais de uma oportunidade, afirma o seguinte: que essas operações - independentemente da natureza, sejam operações de crédito, ou operações de prestação de serviço, mas ele diz textualmente - tiveram como finalidade principal maquiar as contas públicas. Elas tiveram, como finalidade principal, não um financiamento pura e simplesmente do Tesouro, porém maquiar as contas públicas. Eu gostaria de saber o que senhor entende dessa frase e se o senhor compreende que o Procurador - no caso, o Procurador Ivan Marx - estaria sendo parcial nessa sua avaliação.
Também gostaria de saber, na hipótese de o senhor ter lido a íntegra desses autos, se o senhor pôde constatar que, em termos de porcentagem, as operações, que foram chamadas popularmente de pedaladas, favoreceram muito mais as grandes empresas, as grandes fortunas, quando comparamos com os programas chamados sociais e tão alardeados pela defesa da Senhora Presidente.
Seriam essas as minhas indagações por enquanto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Drª Janaína, é um prazer dialogar com a senhora, já que a senhora é professora na minha querida Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
Temos, aqui no Senado, um ex-Presidente do 11 de agosto, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, também meu companheiro então de muitas batalhas. Não foram poucas.
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Então, eu quero dizer o seguinte: a senhora levantou uma questão que diz respeito às relações do Estado com a economia, isso está inscrito na definição das políticas econômicas. Eu vou lhe dar um exemplo: uma economia como a brasileira tem um protagonismo do Estado e dos seus bancos públicos muito importante para o seu funcionamento, isso está ligado estruturalmente ao funcionamento da economia.
Vou lhe dar uma informação: nos anos 70, quando a economia brasileira crescia 7% ao ano, os chineses vieram aqui, depois de reatarem as relações com os Estados Unidos, para se inspirarem no modelo brasileiro de articulação das empresas públicas, sobretudo, e do setor privado. É claro que isso muda de natureza à medida que a economia avança, etc., mas eles conseguiram realizar isso com grande eficácia.
Então, eu fico um pouco, digamos, desconfortável quando me perguntam se uma operação fiscal de subvenção, ou de aporte, por exemplo, do Governo para o BNDES é uma violação de alguma regra de comportamento do setor público. Quero lhe dizer o seguinte: nós precisamos olhar os efeitos no seu conjunto. Então, o aporte do Governo para o BNDES, por exemplo, sobretudo depois de 2008, 2010, quando a economia entrou em recessão, foi muito importante para manter a taxa de investimento da economia, certo? Então, a gente tem que olhar quais são os efeitos fiscais. Quais os efeitos fiscais? São os efeitos, na verdade, que nascem do financiamento das grandes empresas, sim. É preciso ter claro que hoje o mundo está organizado - se a senhora quiser eu passo os dados para a senhora - em grandes empresas que têm controle quase absoluto dos mercados - são poucas empresas que têm o controle dos mercados. E você não vai competir, numa economia mundial organizada assim, com entrar de velocípede quando os caras estão com carro de fórmula um; tem que entrar com empresas que tenham capacidade de competição - o Brasil não conseguiu ainda fazer isso, precisa fazer, porque esse é um dos aspectos negativos da economia brasileira.
Então, o que nós temos que julgar, quando ocorre, se o BNDES... E o BNDES é impecável nisso, porque o BNDES tem um grupo de técnicos que impedem qualquer coisa feita fora da caixinha. O fato é que nós precisamos olhar os efeitos fiscais de que ponto de vista? Do ponto de vista de como isso afetou a renda e o emprego e como isso resultou em receita fiscal para o Estado.
Se a senhora olhar o período em que o BNDES fez isso, em que a economia estava crescendo, a receita fiscal também cresceu. É desse ponto de vista que nós temos que avaliar as coisas. Se, na verdade, e isso é normal, se o Governo atrasou no compromisso fiscal de, na verdade, pagar os subsídios, se o Governo se atrasou, ele se atrasou, mas ele acabou pagando. Então, eu tenho a obrigação de avaliar isso do ponto de vista dos efeitos econômicos globais e do ponto de vista da articulação e da estruturação da economia.
A senhora pode ter uma outra visão, que é a visão jurídica. Eu estou lhe expondo a visão econômica; por que eu considero que isso é uma forma já estabelecida de gestão da economia por uma articulação entre bancos públicos, setores do setor privado e o Tesouro Nacional.
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Isso é normal em todos os países. É assim que funciona. Sabia que, no programa...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ... agora da Hillary Clinton, está um banco nacional de investimento em infraestrutura? Por quê? O Brasil tem um dos bancos de investimento mais importantes do mundo. Ele ficou mais importante inclusive que o Banco Mundial, em matéria de ativos. Ele foi copiado pelos chineses, que têm o Banco de Desenvolvimento da China. Então, a gente precisa olhar isso, e eu estou olhando do meu ângulo, a senhora está olhando do seu ângulo, mas o meu ângulo é tão legítimo quanto o seu.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Drª Janaina, mais quatro minutos para a repergunta.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Obrigada, Sr. Presidente.
Professor, com todo o respeito, o senhor não respondeu ao que eu perguntei. Eu fiz perguntas muito objetivas. Muito embora o senhor esteja sendo ouvido como informante e tem todo o direito de dar as opiniões nessa condição, as minhas perguntas foram bastante objetivas. Eu perguntei para o senhor se o senhor leu a documentação do TCU na íntegra. Essa pergunta é importante porque a documentação mostra que o BNDES não está impecável. Essa pergunta é importante porque a documentação mostra que aquilo é a prova cabal, independentemente do nome que se confira àquelas operações, da maior afronta ao princípio da transparência.
Então, eu pergunto ao senhor novamente se o senhor leu na íntegra aqueles processos; se o senhor considera - eu vou terminar, por favor - que aqueles achados que estão lá documentados... Não são só opiniões dos técnicos, não é só o parecer do Dr. Júlio. São documentos, ofícios vindos da Caixa, do BNDES, do Banco do Brasil, constatações em auditorias independentes. Aliás, tudo isso veio à tona por uma auditoria do próprio BC - isso não começou com o Dr. Júlio -, demonstrando que o que estava contabilizado nos bancos como crédito simplesmente não existia nas estatísticas do Governo central, ou seja, no Tesouro e no Banco Central. Eu gostaria de saber, independentemente do nome que se dê: isso é coerente com o princípio da transparência?
Então, são duas perguntas objetivas e tem mais uma pergunta objetiva, que é muito importante porque um dos pontos aqui de discussão que se tem estabelecido há muito tempo, já há horas, é o parecer do Dr. Ivan Marx, que a Defesa se apega a uma parte do parecer, mas a parte mais significa é aquela onde o Procurador diz com todas as letras: "Isso tudo foi feito para maquiar as contas públicas." Então, como eu sei que o senhor tem feito artigos falando do golpe e da imparcialidade do Procurador do TCU, eu gostaria de saber o seguinte: o Dr. Ivan Marx, ele é parcial nessa história? Quando ele diz que tudo isso foi feito para maquiar as contas públicas, ele é parcial nessa história?
Com todo o respeito, eu respeito a opinião do senhor, a teoria, mas eu não estou, com todo o respeito, interessada nessa opinião agora. Eu gostaria dessas três respostas muito objetivas. Elas são muito importantes para o processo. Por favor, Professor.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo.
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Primeira, eu não li as 700 páginas...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ..., mas li textos, etc, sobre isso.
Não acho que o parecer do Procurador Ivan Marx tenha esse tom, mas, de qualquer maneira, se tem, não concordo com ele. Eu tenho o direito de não concordar e já expliquei. Aliás, eu respondi a sua pergunta. É que a senhora não percebeu. Eu respondi, a senhora não percebeu.
Então, eu quero dizer o seguinte: que isso, na gestão fiscal e monetária, é uma coisa muito mais complicada do que simplesmente essas fórmulas, esses esquemas mais formais. Na execução da política econômica, é muito mais complexo e muito mais difícil.
Eu não tenho nenhuma restrição a que a senhora tenha a sua opinião, mas eu não vou abandonar a minha. Eu estou dizendo que, na verdade, do ponto de vista das instituições de fomento - assim se comportou a Caixa, assim se comportou o BNDES, assim se comportou o Banco do Brasil -, essas práticas são habituais em todo o mundo. E eu não acho que seja falta de transparência, eu acho que é uma forma de operação. Agora, a senhora tem todo o direito de não concordar. Esta é a minha opinião.
Quando me perguntaram aqui... Eu acho que tentaram me impugnar porque eu não acompanhava os fatos. Eu perguntei: mas o que são os fatos? A senhora falou: "Muito objetiva a pergunta." O que é uma coisa objetiva sem que você tenha uma dimensão muito subjetiva nos seus valores e na sua apreciação, na sua forma de ver o mundo, não é?
Então, eu, com o maior respeito, não sei se satisfiz - acho que não satisfiz - com a resposta, mas é essa a minha resposta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Prof. Belluzzo.
Está encerrada esta fase.
V. Sª está dispensado.
Agradecemos muito a colaboração que V. Sª deu para este julgamento.
Obrigado. (Pausa.)
Prosseguiremos sem mais delongas.
Peço ao senhor escrivão que introduza, no plenário, a testemunha Geraldo Prado. (Pausa.)
A testemunha está sendo qualificada e presta o seu compromisso legal por escrito.
Drª Janaina Paschoal.
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A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento o Prof. Geraldo Prado, que é um amigo de longa data, uma pessoa que eu respeito muito.
Eu gostaria só de fazer uma observação que, de maneira nenhuma, desmerece a qualidade e o carinho que eu tenho pelo professor. Porém, eu entendo que a condição do professor, neste momento, é muito parecida com a condição do Prof. Belluzzo, porque ambos já se manifestaram. O Prof. Prado deu, inclusive, um parecer sobre o caso. Fizeram parte de uma publicação denominada "Contra o Golpe de 2016". O Prof. Prado presidiu o tribunal, que foi um tribunal simulado, que foi constituído, e condenou - eu entendo que para condenar, com todo o respeito - o nosso processo. Então, eu entendo que é a mesma situação.
Por isso, com muito respeito ao professor, eu solicito que ele seja ouvido, tão qual o Prof. Belluzzo, como informante.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
V. Exª quer a palavra?
Essa questão já foi decidida em grau de recurso, mas V. Exª tem a palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, apenas em homenagem a V. Exª e à Acusação.
Quando eu requeri que fosse S. Exª, o Prof. Belluzzo, ouvido como informante e se prendeu, talvez por uma falha minha, ao entendimento de que nós evitaríamos esse tipo de situação, permitindo-se que nós não alongássemos discussões que, inclusive, já foram decididas, eu não via nenhum impedimento, nenhuma suspeição no Prof. Belluzzo.
O fato de alguém escrever um livro não modifica nada. É diferente do caso do Dr. Júlio Marcelo, que, pelas razões de decisão de V. Exª, acabou sendo declarado suspeito porque ele é membro do Ministério Público, extensíveis a ele as garantias,prerrogativas e deveres da magistratura. Esse foi o fundamento da decisão de V. Exª a partir da invocação que fizemos.
O fato de alguém escrever um livro e ter posicionamentos obviamente não traz hipótese de impedimento ou de suspeição, nos termos do Código de Processo Penal nem na aplicação subsidiária que se pode fazer do Código de Processo Civil.
Eu apenas esclareço isso para que não se diga que, quando eu abri mão do Prof. Belluzzo, ao contrário do que fiz no caso do Dr. Lodi, eu não entendi que havia impedimento ou suspeição, eu o fiz porque entendi que estava fazendo um acordo de procedimentos naquele momento com S. Exª, o Senador Cássio Cunha Lima.
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Parece que eu entendi errado. Às vezes, as pessoas entendem errado as situações da vida, e acho que eu entendi que havia um acordo. Não havia. Não vou polemizar sobre isso. Respeito demais o meu querido amigo, Senador Cássio Cunha Lima. Acho que houve aí uma má compreensão, da minha parte, claro, mas que não se crie o precedente por um ato que fiz de boa vontade e de mau entendimento, eventualmente, em relação à questão.
Não há impedimento, nem suspeição do querido professor que aqui agora irá prestar o seu depoimento. E já foi decidida por V. Exª a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Respondo a essa contradita da seguinte forma: no dia 15 de agosto deste ano, a Acusação protocolou um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, como órgão recursal deste processo de impeachment, no qual desistia da testemunha Leonardo Rodrigues Albernaz e impugnava as oitivas dos Profs. Geraldo Prado e Luiz Gonzaga Belluzzo. E, nessa petição, datada de 15 de agosto e protocolada no mesmo dia 15 de agosto deste ano, a Acusação disse que o faria naquela data, para que já evitasse notificações desnecessárias e já se antecipasse a contradita.
Muito bem. Naquela ocasião e naquele recurso, a Acusação exatamente veiculou esse mesmo argumento que agora retorna, dizendo que ambas as testemunhas, os Profs. Geraldo Prado e Luiz Gonzaga Belluzzo, seriam meros especialistas e não teriam nenhuma relação com os fatos, e, portanto, nada a esclarecer sobre eles.
Com relação, inclusive, à participação no julgamento simbólico do golpe, a Acusação, de certa maneira, até deixa esse argumento de lado, dizendo que se trata de um "julgamento", entre aspas, que se equipara a júris simulados e que não teria nenhuma repercussão esse fato. Mas centraram-se nessa questão de que ambas as testemunhas... Mas, no caso, o Prof. Geraldo Prado seria um especialista.
Muito bem. Essa questão foi respondida por mim numa decisão relativamente alentada, em que, primeiramente, homologuei a desistência da testemunha Leonardo Rodrigues Albernaz. Depois, quanto ao indeferimento, ou ao deferimento do pedido no tocante ao afastamento dessas duas testemunhas, eu indeferi o pleito, dizendo basicamente o seguinte:
No tocante ao pleito de indeferimento de duas testemunhas arroladas pela Defesa, destaco que o CPP, aplicado subsidiariamente ao processo de julgamento de crime de responsabilidade, previsto na Lei nº 1.079, é taxativo ao dispor [entre aspas] "que toda pessoa poderá ser testemunha" - art. 202. Ademais a lei processual penal prevê que a testemunha só poderá ser impugnada nas hipóteses em que, em face de circunstâncias ou defeitos, a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé.
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Saltando outro trecho, digo o seguinte: "Como se percebe, a acusação não apontou nenhuma das hipóteses previstas no art. 214 do CPP para impugnar as testemunhas acima referidas." E digo mais, ou dizia mais na minha decisão: "Não fosse isso, admite-se no processo penal a oitiva de testemunha que apenas tomou conhecimento dos fatos, sem que os tenha necessariamente presenciado ou com eles se relacionado." E aí eu me vali da doutrina, especialmente de um trecho do livro Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional, do Prof. Aury Lopes, em que esse doutrinador, entre aspas, diz o seguinte: "Este tipo de testemunha é chamada de indireta, ou seja, é aquela testemunha que nada presenciou, mas ouviu falar do fato ou que depõe sobre fatos acessórios." Portanto, plenamente admissível.
Mas, como disse, a petição protocolada pela Acusação... O Prof. Miguel Reale originalmente seria o subscritor dessa peça, mas, na verdade, ela é assinada pelo Dr. João Berchmans Serra e pelo Dr. Eduardo Doria Nehme. E, àquela época, no dia 15/8/2016, os fatos ora levantados por V. Exª, Drª Janaína, e pela Acusação já eram conhecidos. Os fatos adicionais: o parecer sobre o impeachment data de 26/10/2015; o julgamento simbólico do golpe é de 19/7/2016; o livro escrito pelo desembargador e professor é de 20/6/2016. Portanto, não são fatos novos, eram fatos conhecidos já à época, poderiam ter sido invocados, de maneira que penso que esse inconformismo veiculado agora é extemporâneo, está precluso.
Portanto, o Prof. Dr. Geraldo Prado está admitido como testemunha.
Vamos às inscrições. Vamos ver quem está inscrito.
Inicio com o Senador Ricardo Ferraço. Três minutos iniciais. (Pausa.)
Não está presente? Não está presente.
Então, Senador Fernando Bezerra Coelho. (Pausa.)
Também não está presente?
Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, já tive a oportunidade de ouvir a testemunha, que não acrescentou nada, na Comissão. Eu abro mão do meu tempo.
Muito obrigado, Sr. Presidente, vou abdicar das minhas perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, a instrução probatória já está realizada. Também já tive a oportunidade de inquirir a testemunha no âmbito da Comissão Especial. Eu declino das minhas perguntas.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Telmário Mota. (Pausa.)
Está presente? Ausente.
Senadora Vanessa Grazziotin, por três minutos iniciais.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu estou presente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sempre presente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada.
Quero iniciar lamentando um fato que ocorre. A justificativa, anteriormente, para não se fazer perguntas ao Prof. Belluzzo era para agilizar, num momento muito difícil, com um Plenário muito agitado. E agora, qual é a desculpa? Nós já sabíamos que iria ser assim, que eles não queriam, não querem fazer nenhum questionamento. Aliás, os mesmos que fugiram da produção de provas durante toda a fase probatória. Só tivemos perícia, só pudemos ouvir todas as testemunhas graças à decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Então, aqueles que já fugiram da produção de provas agora fogem do debate, e, até onde aprendi, fogem do debate somente aqueles que têm medo da verdade.
Mas, enfim, Sr. Presidente, quero, primeiro, dizer mais uma vez ao Dr. Geraldo Prado que, na primeira vez em que esteve na Comissão Especial - e lá muitos dos que aqui estão não faziam parte e, portanto, não tiveram oportunidade de se manifestar -, ele deu uma contribuição muito relevante. Tenho certeza de que continuará dando no dia de hoje.
Dr. Geraldo Prado, quero contar rapidamente uma historinha, contar rapidamente o que aconteceu no dia de ontem. Ontem tivemos duas testemunhas da Acusação, ambas do Tribunal de Contas da União. Todos nós sabemos que a parte técnica deste processo em que estamos entrando na fase derradeira veio exatamente desses técnicos do Tribunal de Contas da União. Um procurador de contas, Dr. Júlio Marcelo, teve a sua condição de testemunha substituída para a condição de informante, porque atuou politicamente...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... neste evento sem que pudesse, visto ser membro do Ministério Público. A segunda testemunha que ouvimos, o Auditor Dr. Antonio D'Ávila, veja V. Sª, Dr. Geraldo Prado, confirmou ontem aqui neste plenário que participou da elaboração da denúncia contra a Presidente Dilma, da representação. Ajudou, participou, ao lado do Procurador Júlio Marcelo. E essa representação, admitida pelo Tribunal de Contas, foi remetida para onde? Para a Secex/Fazenda, equivocadamente, porque deveria ter ido para outra secretaria. Quem atua nessa secretaria? Quem atuava era exatamente Antonio Carlos Costa D'Ávila, que deu o primeiro parecer técnico pela admissibilidade da denúncia. Então, pergunto ao senhor que tipo de consequência jurídica isso pode causar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Sr. Presidente, muito obrigado, Srª Senadora.
Eu inicio dizendo que há, mesmo nas etapas de investigação de qualquer procedimento, um comprometimento do Estado em que a atuação seja sempre impessoal, que ela nunca seja orientada por interesses, por mais louváveis que possam parecer, parciais. É assim em todo tipo de procedimento investigatório, quer seja administrativo, quer seja judicial, quer seja este de natureza mista ao qual estamos submetidos aqui.
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E se há uma atuação que se orienta, desde o princípio, para um determinado objetivo, ela não tem compromisso com a verdade. Ela estabelece a verdade, a priori; ela estabelece a verdade antes de se investigar aquilo que poderia ou não constituir uma infração. E se V. Exª me permitir, no caso concreto, além do mais, não há infração alguma - já reconhecido pelo próprio Ministério Público. Não há infração também porque o Congresso Nacional, em diversas oportunidades, chancelou como lícitos os comportamentos assemelhados.
Eu sou professor de Direito. Eu tenho um compromisso com a área do Direito que é aquela mais sensível de todas, que é o Direito punitivo. E aqui a punição é uma punição muito grave, gravíssima; muito grave, gravíssima. E há, neste âmbito do Direito punitivo, uma regra de ouro para a civilização, uma regra de ouro para a civilização: em nenhuma hipótese, uma ação, um comportamento, uma conduta...
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - ... de quem quer que seja, em nenhuma hipótese, pode ser considerada ilegal depois de praticada. A definição da sua ilegalidade tem sempre que ser anterior à sua prática para orientar a pessoa para que ela possa escolher entre cometer a ilegalidade ou não cometê-la.
Neste caso específico a que V. Exª faz referência, a própria conclusão final do TCU reconhece a originalidade daquela interpretação. O que era óbvio, porque foi aprovado comportamento semelhante durante vários governos. Ela reconhece a correção, pelo menos formal, daquela interpretação anterior e dá uma nova interpretação, que só poderia valer para o futuro. Portanto, me parece que as duas coisas se conjugam, as duas coisas se conjugam: uma concepção, às vezes sincera do...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É. V. Exª completará, então, na réplica.
Senadora Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sem dúvida, porque eu vou voltar ao mesmo tema, Dr. Prado. A pergunta - talvez eu não tivesse tido tempo suficiente - que eu lhe fiz foi a seguinte: processualmente, é possível que quem atua como parecerista, o que equivale ao auxiliar do juízo, seja também autor ou um dos autores da peça que irá analisar?
Foi isso que ele confessou no dia de ontem, o Auditor do Tribunal de Contas da União, Dr. Antonio Carlos Costa D'Ávila: que ele ajudou, contribuiu com o procurador do Tribunal de Contas da União na elaboração da representação e que, posteriormente, ele deu o primeiro parecer técnico, obviamente acatando. É óbvio que ele vai acatar algo que ele mesmo ajudou a fazer. Então, eu pergunto a V. Sª quais as consequências processuais e jurídicas nesse aspecto.
Pergunto também, se V. Sª tiver condições de responder: que ato, Dr. Prado, que ato, praticado pela Presidenta da República em 2015, pode ser imputado como crime de responsabilidade em relação ao Plano Safra? Que ato? Que o senhor nos diga.
Por fim, a última pergunta: há necessidade de comprovação de dolo na conduta para que se embase o cometimento de crime de responsabilidade, à luz da legislação brasileira?
R
Então, veja V. Sª, Dr. Prado, eu gostaria muito que nós fizéssemos um bom debate com o senhor, porque o senhor já esteve na comissão. O senhor é professor do Direito, o senhor é de uma área penal, como relata aqui, uma área muito importante.
Veja: dizem que a Presidenta cometeu um crime de responsabilidade porque feriu a meta fiscal prevista. Mas, espera lá. Meta fiscal é do exercício.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Tem que se medir no final do ano. Disseram isso antes do final do ano e querem incriminá-la, tirando o seu mandato por conta disso. Mas, o que é mais grave: descumprimento de meta fiscal é crime? Qual é a lei? Diga para nós qual é a lei que diz que esse crime deve ser punido com a pena mais rigorosa para um agente público.
É por isso que a gente diz, Dr. Prado - o senhor não precisa falar nisso, mas eu posso -, que isto aqui é um colégio eleitoral de exceção. Transformaram o Parlamento brasileiro, vergonhosamente, num colégio eleitoral de exceção e estão substituindo a vontade popular - substituindo a vontade popular. E nós não podemos ouvir isso calados, porque ninguém vai para o matadouro calado - ninguém vai para o matadouro calado. Nós vamos debater até o último minuto e mostrar para a população brasileira que isto aqui não é um processo de impeachment; Isto é um golpe. Se fosse, eles estariam debatendo, debatendo que a Presidenta teria cometido crime, sim.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Geraldo Prado, até três minutos para a resposta.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Presidente. Muito rapidamente.
É nulo, absolutamente nulo o ato de um agente público que deve se orientar por um princípio de imparcialidade, se for correta a hipótese que V. Exª está colocando - eu não a conhecia -, participar também da elaboração de uma peça que é de parte - que é de parte. Não há como ser imparcial e parte, simultaneamente, do ponto de vista do processo penal constitucional, do processo penal em sentido lato e do próprio processo constitucional. É absolutamente nulo.
Não há ato, no caso do Plano Safra, atribuível e imputável à Presidenta Dilma. Não há ato imputável a ela, porque as subvenções que foram transferidas ao Banco do Brasil o foram em um contexto de operação complexa, que tinha, em diversos ministérios, os seus entes competentes. A alegação, com todo respeito, com todo carinho à Drª Janaina e ao Dr. Miguel Reale - sou amigo de ambos -, de que haveria ali até uma omissão não procede, porque não cabe esse tipo de dever genérico para a caracterização de infrações dessa natureza e com a gravidade das sanções que essa tem.
Acrescento também, relativamente ao dolo - isso me foi perguntado, na oportunidade, pelo Senador Anastasia, e eu ratifico aqui a opinião -, que, se as infrações penais são infrações que devem ser dolosas ou culposas, porque há uma responsabilidade subjetiva com muito mais razão, as infrações político-administrativas caracterizam crime de impeachment. Um crime de impeachment interrompe um mandato presidencial e, portanto, envolve a legitimação do exercício do poder.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Isso não se pode permitir e não é permitido em democracias que adotam regimes presidencialistas sem que o comportamento do agente seja orientado diretamente a uma violação - no caso, de orçamento -, nunca de regras de execução orçamentária. Por isso também, respondendo à outra pergunta de V. Exª, há uma atipicidade de uma conduta que é dirigida à execução de orçamento, e não violação de orçamento.
Por último, como V. Exª também destacou, a palavra "meta" significa objetivo, fim.
R
Eu pretendo alguma coisa; o meu objetivo, ao fim de cinco anos, é construir uma casa. Eu não posso definir violação de meta no segundo ano se eu ainda tenho três anos pela frente. E isso fica muito claro em toda a legislação que rege a matéria.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, Senador Aécio.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, que mais do que todos é testemunha do esforço que temos feito - eu, em especial - para dar celeridade a esses trabalhos. Ao contrário do que diz aqui a Senadora Vanessa, ninguém aqui foge absolutamente de nada. Participaremos quando acharmos que a nossa participação se justifica, e temos, obviamente - permita-me -, o livre arbítrio de definir quando achamos necessária a nossa participação.
E é por isso que peço a palavra: porque agora acho necessário, Sr. Presidente. Porque têm havido ataques sucessivos, desde o início desta sessão, ao Dr. Antonio D'Ávila, que aqui ontem depôs, e a quem depôs antes dele, o Dr. Júlio Marcelo, em relação à conduta de ambos. Peço aqui apenas um esclarecimento. Serei bastante breve. E acho que é importante. Isso ajudará no debate daqui por diante.
Agora há pouco foi publicada uma nota da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e uma outra... Aliás, foi assinada a mesma nota também pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil. Eles, portanto, vêm a público apresentar os seguintes esclarecimentos sobre as declarações do Advogado, meu ilustre colega de Câmara dos Deputados e amigo José Eduardo Cardozo, oferecidas na sessão de julgamento do impeachment da Senhora Dilma Rousseff.
Acho importante, Sr. Presidente, que fique aqui também a posição da entidade que representa aqueles servidores públicos que aqui estiveram.
A função do Auditor de Controle Externo no Órgão de Instrução do Tribunal de Contas da União (prevista no artigo 87 da Lei 8.443/1992) é fazer investigação por meio de inspeções, auditorias, representações, diligências e demais procedimentos de fiscalização;
Tanto o Órgão de Instrução quanto o Ministério Público de Contas são órgãos de investigação que integram a instituição de controle externo TCU;
Em razão disso, da mesma forma que Delegados da Polícia Federal atuam em conjunto com os Procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF), o Auditor [chamo atenção para este ponto] pode perfeitamente atuar em colaboração com o Procurador de Contas, porque ambos exercem a função de investigação no âmbito do controle externo;
O Auditor Antônio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior atuou na Secretaria de Fiscalização da Fazenda [...] na investigação realizada em 2014, que a defesa insiste em não debater no processo de impeachment em curso, que se restringe ao ano 2015. Em 2015, o Auditor Antônio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior não atuou no processo que investigou as operações de crédito decorrentes do financiamento pelos bancos federais...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Aécio...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Concluo já, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) -
... de despesas primárias da União, o que se convencionou denominar 'pedaladas fiscais'.
A Representação do Procurador de Contas formalizada em 2014 foi distribuída à Secex...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Aécio, V. Exª me perdoe, mas consta do próprio glossário do Senado - e é bom que nós agora reiteremos isso, porque é de conhecimento de todos - que a expressão "pela ordem" destina-se ao seguinte:
Instrumento regimental utilizado pelo senador com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta. [...] [Não se confunde com a] questão de ordem.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu concluo...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... está lendo documento que não consta dos autos...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu peço apenas para concluir, Sr. Presidente, sem polemizar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... e não se enquadra...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu apenas concluirei.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
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O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Porque há um questionamento sucessivo à atuação dos Procuradores. A nota esclarece que agiram dentro da mais absoluta legalidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Aécio, se eu permitir...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente. Não vamos polemizar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem.
Então, Senador Lindbergh, já que o Senador Aécio abriu mão de ler o documento até o final, penso que a matéria está encerrada. Não podemos voltar ao que ocorreu de manhã. Então, está indeferida a palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A bem dos trabalhos -- e utilizando o poder de polícia que me confere o Regimento não só do Senado Federal, mas do próprio Supremo Tribunal Federal, que aqui também aplico subsidiariamente -, não vou conceder a palavra pela ordem e vou conceder a palavra, agora, ao Senador Eduardo Amorim, para que inquira as testemunhas. (Pausa.)
Está ausente.
Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, caro Dr. Geraldo Prado, o debate sobre a aplicação do Processo Penal ao processo de impeachment ocorre todo o tempo. A Lei nº 1.079, de 1950, prevê, em seu art. 38, a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. Na sua balizada opinião, quais as garantias do processo penal que são imprescindíveis ao processo de impeachment?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. A Testemunha com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Presidente, em primeiro lugar, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já firmou posição de que as garantias do Processo Penal são aplicáveis a processos de impeachment. Essa orientação valeu para vários casos que foram levados à Corte e valerá, certamente, para o caso brasileiro se eventualmente isso chegar a ocorrer. As garantias são as básicas associadas ao direito de defesa e ao contraditório.
Portanto, as decisões dos diversos julgadores, desde a Câmara dos Deputados até o Plenário do Senado, deverão sempre estar orientadas àquilo que foi solicitado pela acusação e admitido nas diversas etapas. A decisão não pode extrapolar aquilo que foi requerido pela parte, delimitado, eventualmente, em alguma decisão anterior. As questões de natureza material devem cingir-se, de forma rigorosa, aos tipos do crime de responsabilidade previstos na Constituição. Portanto, embora essa pareça ser uma questão de menor importância, não é, no caso concreto, porque a Constituição da República é rigorosa na definição de crimes de responsabilidade, não dando abertura a isso.
Eu queria intercalar, nessa minha explicação, uma observação que considero fundamental. O Supremo Tribunal Federal tem competência para o controle de eventuais violações da garantia e do devido processo legal em todas as etapas do processo do impeachment - em todas as etapas. Portanto, decisões não fundamentadas, decisões que não se fundamentam em crimes de responsabilidade efetivamente apontados e demonstrados, matéria debatida para além das questões que acabei de mencionar, todas elas podem ser levadas ao Supremo Tribunal Federal. E, evidentemente, o direito de defesa em todas as etapas.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - São basicamente essas.
R
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Lídice, para repergunta.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - V. Sª entrou em uma parte que vou lhe perguntar agora. O debate que eu vejo como contraditório no roteiro dos defensores do impeachment é que uma hora o debate tem fundamento jurídico e na outra hora é resultado do conjunto da obra. Alguns chegam a dizer que ele pode ser motivado, inclusive, por uma questão de foro íntimo. Foi apresentada essa versão na Comissão Especial. Dito de outro modo, para que se peça o impeachment de um Presidente da República, vale qualquer coisa, desde que se tenha a maioria parlamentar.
Como um especialista em Processo Penal, como V. Exª, enquadra essas categorias nos requisitos para o pedido de impeachment? Ele é apenas político, como se tem falado tanto aqui neste plenário? Pode ser feito por tipificação aberta? Existe uma tipologia penal chamada de conjunto da obra? É possível alegar foro íntimo para pedir o impedimento de uma Presidente da República sem agredir direitos e garantias fundamentais? Em síntese, um julgamento por exercício de maioria sem a demonstração de crime de responsabilidade fere ou não o ordenamento jurídico brasileiro e a Constituição Federal?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Presidente. Obrigado, Senadora.
A primeira resposta de todas é que, no regime parlamentarista, o Congresso pode emitir um voto de desconfiança, uma moção de desconfiança à ação de quem governa. É uma forma de deixar de lado, momentaneamente, a vontade da maioria dos eleitores e substituir o governo.
No presidencialismo, isso não pode ocorrer em hipótese alguma. O presidencialismo é diferente do parlamentarismo, é uma escolha constitucional. No caso brasileiro, uma escolha sufragada também pela maioria da população consultada se preferia o presidencialismo ou o parlamentarismo. E o presidencialismo, nesse ponto, protege os detentores de mandatos, que foram escolhidos pela maior parte dos eleitores, contra julgamentos, durante o curso do processo, durante o curso do seu mandato, de natureza de oportunidade e conveniência - julgamentos de mau governo. Esse é um mau governo.
Julgamento de mau governo, claro, tem que fazer parte o debate parlamentar, será objeto da consideração da opinião pública, mas ele somente será definitivo numa eleição posterior. E nesta eleição, sim, essas pessoas, os eleitores são os juízes do mau ou do bom governo.
Relativamente a conjunto da obra, tipicidade fechada, eu vou usar um exemplo que eu tenho usado em sala de aula a respeito do processo de impeachment. A Presidenta da República é uma locatária de um imóvel por quatro anos. E querem desalojá-la desse imóvel não porque não pagou aluguel, não porque não pagou as taxas, mas porque está se discutindo, ou discutiu, no ano de 2015, quatro meses de condomínio. Mas pagou. Apesar de discutir, pagou os quatro meses de condomínio. Então, o que se faz para desalojá-la desse imóvel? Ela é acusada de homicídio. Pede-se a pena do homicídio.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Não há corpo, não há vítima, não há nada. Como se pretende provar o homicídio? Demonstrando que ela atrasou quatro meses de condomínio para discutir isso.
R
Essa absoluta desproporção, essa absoluta desvinculação a Constituição da República não permite. Ela estabelece, de maneira fechada, os tipos que caracterizam os crimes político-administrativos para dizer: olha, se não gostamos da maneira como aquela locatária está governando o imóvel, não vamos permitir que ela volte a governar aquele imóvel quatro anos depois, mas não podemos, em hipótese alguma, aplicar a ela uma sanção de homicídio, uma pena de homicídio, se não há homicídio, se não há corpo, se não há cadáver, se o que há é uma discussão sobre mau governo.
Nesse contexto, eu acrescentaria, em resposta à sua pergunta, que o foro íntimo, em qualquer julgamento, quer seja dos jurados, quer seja dos Senadores, quer seja...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Vamos, então, agora, anunciar que houve uma troca da Senadora Kátia Abreu com o Senador Humberto Costa, que tem a palavra para inquirir a testemunha, inicialmente, por 3 minutos.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu quero aqui inquirir a ilustre testemunha no sentido de colocar o seguinte: apesar da tentativa de alguns de minimizar e até de negar o que aconteceu aqui, ontem à noite, quando o Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila assumiu, de público, que participou da elaboração da representação que ensejou a abertura, ensejou que os ilustres acusadores recorressem à Câmara dos Deputados para a abertura do processo do impeachment, ele teve participação direta.
Atuar junto com outros funcionários, outros auditores do Tribunal de Contas é perfeitamente normal e legal. É legal. Agora, o que aconteceu? Ele participou da elaboração da representação; a representação foi mandada para uma secretaria que não era a que deveria analisar e foi para ele. Esse é que é o problema. O problema não é que ele tenha trabalhado lado a lado com o Sr. Júlio; o problema é que ele analisou e deu parecer em uma peça feita por ele. É como se o juiz estivesse trabalhando lado a lado com o advogado de defesa. Essa é a questão que está colocada e que muitos aqui não querem aceitar.
Portanto, eu queria primeiro saber que...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... consequências tem isso para todo esse processo, até porque o Sr. Júlio foi uma das principais testemunhas na Comissão Especial do Impeachment. Boa parte do relatório do Senador Anastasia se baseia em colocações, em falas e em escritos do Sr. Júlio. E eu queria saber de V. Exª quais são as implicações para esse processo depois que houve uma confissão do Sr. Carlos Alberto em relação a isso - Antonio Carlos, na verdade.
R
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Geraldo Prado com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senador.
Volto a dizer que só posso me pronunciar sobre isso hipoteticamente, a partir daquilo que V. Exªs estão mencionando. Mas eu posso estabelecer aqui um exemplo que torna isso bastante claro não com o juiz e o promotor. O delegado de polícia, no início de uma investigação, tem necessidade de uma perícia. Ele então solicita a um perito que faça essa perícia. Esse perito é um órgão do Estado, é alguém que deve atuar imparcialmente. Ele realiza a perícia, vai ao lado do promotor de justiça e elabora com o promotor de justiça a denúncia - se essa é a hipótese que me foi colocada aqui. Então, o perito faz, junto com o promotor de justiça, a acusação. Depois disso, quando o processo se inicia, o juiz e as partes convocam o perito para prestar depoimento. E sem revelar que ele participou da elaboração da própria petição, ele presta um depoimento como se fosse perito, mas ele é autor da petição. Do ponto de vista até lógico e psicológico - como foi mencionado aqui pela Senadora que me questionou em primeiro lugar -, ele não pode negar alguma coisa que ele próprio fez, e nós não podemos ter confiança nisso. Do ponto de vista jurídico, por essa razão, o art. 252 do Código Processo Penal considera inválido um ato com essa característica. Ninguém pode ser, formal ou informalmente, simultaneamente perito, acusador, juiz no processo. Um ato com essas características não é válido, e tudo aquilo que decorre dele é atingido pela mesma nulidade. Como eu disse ao final da outra interrogação: nulidade absoluta.
Sr. Presidente, basicamente é isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Humberto, para a réplica.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu gostaria apenas de afirmar, inclusive, que o código de ética que rege a atividade dos profissionais do Tribunal de Contas da União, nos seus arts. 12 e 13, é absolutamente claro no sentido de proibir esse tipo de prática. Recomenda absoluta e total isenção, devendo manter-se afastado de quaisquer atividades que reduzam ou denotem reduzir sua autonomia e independência profissional. Também diz que deve adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais, em particular, nas instruções e relatórios que deverão ser tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizadas de acordo com as normas do Tribunal.
Portanto, o caso é, na minha opinião, bastante grave.
Mas eu quero perguntar a V. Sª outra questão que é a proporcionalidade da pena que se busca impor à Presidente da República. O art. 5º, III, §1º, da Lei nº 10.028, de 2000, define que a pena pelo não contingenciamento de recursos ao longo da execução orçamentária... É punido com multa. Ou seja, o crime que se atribui à Presidenta da República, que não é crime, a sua punição é a multa. E toda a fundamentação do impeachment está baseada, exatamente, em não ter a Presidenta feito um contigenciamento maior ainda do que ela fez naquele ano de 2015.
Desse modo, mesmo para quem considera que...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ...houve um contingenciamento inadequado, se existe uma lei específica sobre a pena que é adequada ao caso, poderia alguém pedir o impedimento da Presidenta da República por essa razão?
R
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Testemunha, com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Sr. Presidente.
Retornando à questão da perícia, da auditoria, o sistema brasileiro é fundado em perícias públicas, em perícias do Estado. Portanto, todas as pessoas que participam de um processo, quer sejam acusados, ou acusadores, devem confiar que aquele perito é imparcial. Eu não sei o que aconteceu ontem aqui. Só posso pensar a partir de uma hipótese colocada por V. Exª. Se não há essa imparcialidade efetivamente, porque é uma elaboração conjunta - e aí é uma questão de imparcialidade objetiva, não necessariamente subjetiva; mas objetiva -, aí, não é válido o ato.
Vários professores de Direito, de vários lugares do mundo, me perguntam exatamente isso, especialmente na Europa. Um deles é o Prof. Luigi Ferrajoli, da Itália. Eles perguntam: "Mas essa infração é crime de responsabilidade no Brasil? Porque, se for, aqui na Europa, nenhum governante termina, nem inicia o seu mandato, não passa do terceiro mês - não passa do terceiro mês!" Eles ficam espantados com esta argumentação por uma razão simples de uma evidente desproporcionalidade.
V. Exª fez menção a um contingenciamento parcial. Estudei profundamente. Venho estudando isso, nas investigações do meu grupo de pesquisa, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, todo esse processo, e, até onde eu sei, o contingenciamento não foi parcial; o contingenciamento foi superior às necessidades daqueles decretos ali que foram destacados na acusação.
Mas, ainda que não tivessem sido suficientes, não há nenhum tipo de razoabilidade. Para além da falta de proporcionalidade, não é razoável - não é razoável! - que a legitimidade de um voto popular para a escolha de um Presidente da República tenha um peso menor que uma pena de multa. Não creio que ninguém sustentaria algo do gênero.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Basicamente, é isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Houve várias permutas. Então, agora, o Senador Cidinho Santos.
Está presente?
V. Exª, com a palavra, por até três minutos na primeira fase.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu já tive acesso ao testemunho do Prof. Geraldo, na Comissão, e, com todo o respeito a ele, à posição dele, e à posição do relatório do Senador Anastasia, vou ficar com o relatório, com a posição do Senador Anastasia, mesmo porque, como ex-prefeito, entendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando é infringida, atinge todos os níveis, tanto prefeitos, governadores ou Presidente da República. Ninguém está acima da lei.
Também, ao ouvir as testemunhas de defesa aqui falando, principalmente o Prof. Luiz Gonzaga Belluzzo, que falou há pouco, parece que nós vivemos em outro País. Na verdade, estamos em um País de recessão, de desemprego, de desânimo, de juros nas alturas. O próprio Ministro do Planejamento esteve esta semana na Câmara dos Deputados e falou que o País está com as suas contas descontroladas. E a gente, ouvindo as testemunhas de defesa, parece que não estamos no Brasil, estamos vivendo em outro País.
Então, abro mão da minha pergunta, para que possamos dar celeridade aos trabalhos desta sessão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Cidinho Santos abre mão de sua pergunta.
Senadora Kátia Abreu, agora, inscrita.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Pela ordem, mas estritamente pela ordem.
R
Nós combinamos que agora o Senador ou a Senadora que pedisse a palavra pela ordem rapidamente dissesse qual o objeto dessa palavra pela ordem. O que V. Exª pretende com a palavra pela ordem?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Com o intuito de colaborar com o ordenamento dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mas em que sentido?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - No sentido, Sr. Presidente, de que, nas fases anteriores das testemunhas, em determinadas ocasiões, os Senadores não fizeram perguntas às testemunhas, mesmo, hoje, no caso da Defesa. Contudo, V. Exª facultou às testemunhas que pudessem fazer uso do seu tempo de três minutos para que pudessem fazer as suas considerações. É nesse sentido que gostaria que esse método fosse, enfim, mantido.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom, a palavra pela ordem é pertinente. Eu já entendi.
Nós temos esse precedente de fato. Tratava-se, como se trata agora, de um eminente Professor, o Prof. Belluzzo. Todos tinham um grande interesse em ouvi-lo, como também temos interesse em ouvir o Prof. Geraldo Prado.
Então, neste caso, eu vou indagar ao Professor se tem alguma consideração a fazer em face da assertiva do Senador Cidinho Santos. Mas, daqui para frente, quando o Senador não fizer perguntas, nós não vamos admitir que a testemunha replique, porque vamos colocar uma ordem no trabalho, senão não avançaremos.
Mas acato a palavra pela ordem. V. Exª lembrou bem, temos um precedente.
Concedo a palavra à testemunha. É a última vez que eu o farei quando não houver pergunta.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Grato, Presidente.
Farei a minha observação muito rapidamente.
As considerações do Senador Cidinho convergem com a da Senadora que perguntou anteriormente. São considerações sobre bom governo ou mau governo. Na opinião dele, havia um mau governo.
O regimento constitucional brasileiro, a Constituição brasileira não autoriza processo e aplicação do impedimento constitucional, do processo de impeachment, a eliminação de um mandato que resulta da escolha de 54 milhões de pessoas, por considerações dessa natureza. Isso deve ser deixado nas mãos de quem tem legitimidade, que é o povo brasileiro.
O presidencialismo é assim. Se fizemos uma má escolha, vamos ter que conviver com ela durante o mandato. Para interromper um mandato, é preciso que haja a demonstração da prática de crime de responsabilidade em um processo com todas as garantias.
Basicamente é isso, Presidente. Sem mais.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.
Convido, então, agora, a Senadora Kátia Abreu a fazer uso da palavra, inicialmente por três minutos.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento o Prof. Geraldo Prado. E é um grande prazer tê-lo aqui no nosso plenário devido à sua competência, notória competência e reconhecimento mundial. Muito obrigada por estar aqui para nos esclarecer.
Eu tenho uma dúvida muito clara como juíza, como os demais colegas Senadores. Nós temos um parecer do Dr. Júlio Marcelo, do TCU, a respeito dos empréstimos, das subvenções do Plano Safra. Ele condena e diz que foi empréstimo.
R
Ele é um Procurador de Contas que tem uma carreira no TCU, específica do TCU. Mas nós temos o Ministério Público da União, que, através do Ministério Público Federal, diz o contrário e pede para arquivar esse quesito, pois não houve crime, pois não houve operação de crédito. Ele fala isso claramente.
A Presidente Dilma não é ré, não responde por ação de crime, nem ação de improbidade. Então, eu, como juíza, devo levar em consideração o parecer do Procurador de Contas do TCU ou do Procurador do Ministério Público da União?
Ainda, aproveitando o meu tempo, porque depois a gente não tem, eu só gostaria de dizer - a minha pergunta está posta -, mas eu gostaria de comentar que, de fato, nós estamos vivendo uma crise, que, de fato, nós estamos vivendo o desemprego, mas bem menor percentualmente do que em 2002 na saída de Fernando Henrique Cardoso. Não criticando o Presidente Fernando Henrique, dizendo que ele também viveu crises terríveis. A grande diferença de Fernando Henrique e Dilma é que Fernando Henrique conseguiu aprovar todas as suas medidas fiscais em seis meses, principalmente e inclusive,...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... a criação da CPMF; e a Presidente Dilma sofreu em todo esse período, na tentativa de fazer um ajuste fiscal, ela sofreu um terrorismo político na Câmara dos Deputados patrocinado pelo Deputado Eduardo Cunha, hoje afastado. Essa é a grande diferença.
As crises vão, as crises vêm. Agora, cada Presidente encontra na sua frente uma dificuldade. Ninguém neste País nunca encontrou um Presidente de Câmara do nível, da categoria do Sr. Eduardo Cunha, que é, na minha opinião, um escroque internacional.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Geraldo.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Presidente.
Respondendo diretamente a pergunta de V. Exª, a quem agradeço pela pergunta, eu estou aqui como os dados do parecer do Ministério Público Federal que são absolutamente claros. Diz o Sr. Procurador: "Inicialmente, cabe esclarecer que o conceito legal [de infração] não pode ser ampliado em respeito ao princípio da legalidade estrita. Além disso, no direito penal é indene de dúvidas que resulta vedada a analogia prejudicial ao réu."
O que ele está dizendo aqui? Empréstimo é empréstimo; operações de empréstimos são operações de empréstimo; subvenção é subvenção, tem outra natureza jurídica. Nós não podemos comparar uma coisa com outra, ainda que eventualmente sejam parecidas. Não podemos no Direito Penal, não podemos no Direito Político Administrativo, que rege o processo de impeachment, porque são direitos sancionatórios, são direitos que impõe castigos, graves castigos, graves sanções. Não pode haver esse tipo de comparação. E isso vindo de quem tem, pela Constituição, legitimidade para se pronunciar sobre o que é ou não infração dessa natureza, que é o Ministério Público Federal.
Mas, independentemente, dessa questão de competência, porque não é um argumento de autoridade, e o Procurador da República sabe mais que o Procurador da União. Não é um argumento de autoridade; é um argumento legal e constitucional. Independentemente disso, nós temos todo um passado, todo um histórico de comportamentos absolutamente semelhantes que sempre foi avaliado como correto, como lícito, como permitido, e essa mudança de entendimento do correto, do lícito para o ilícito, não pode produzir efeitos para trás em hipótese alguma. Isso é um regra de civilização, isso é inaceitável - absolutamente inaceitável! Então, nós temos: não há como equiparar coisas desiguais, não há como fazer esta equiparação, no campo do processo de impeachment, isso é incorreto, isso...
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(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - ... viola a Constituição, e, ainda que quiséssemos estabelecer para ele uma característica como a que o procurador procura estabelecer, ela tem que valer para frente e nunca para trás.
Me parece que respondi à pergunta de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Srª Senadora Kátia, a réplica agora, por gentileza.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Muito obrigada, Presidente.
Então, na verdade, se o senhor me permite, Prof. Geraldo, o senhor está dizendo que ex-Presidentes, como Fernando Henrique e Lula, praticaram o mesmo ato, com relação às subvenções para o Plano Safra e também decretos de crédito suplementar - vários, inclusive -, inclusive através de medida provisória, descumprindo a meta fiscal, e nada aconteceu. E agora resolveram fazer valer no Governo da Presidente Dilma o que foi praticado.
O que o senhor quer dizer é que uma mudança não pode dar ré, porque senão o passado fica inseguro. Então, eu compreendi, e tenho certeza que a população brasileira também, que a Presidente Dilma está sendo penalizada por uma mudança de regra no meio do jogo. Que as pessoas conhecem muito bem o que é mudar uma regra no meio do jogo: você só pode mudar a regra dali adiante; para trás, não.
Então, eu gostaria que agora o senhor pudesse falar, por favor, a respeito da diferença sobre a Lei Orçamentária e a lei fiscal: o que é que, de fato, é a diferença entre uma e outra no que diz respeito ao impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Geraldo Prado com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Presidente, eu me antecipei aqui, me perdoe.
Só voltando a um ponto, Senadora, mesmo no caso dos Presidentes anteriores, como no caso da Presidente Dilma, não houve violação da meta fiscal, porque meta é fim. Quando há alteração da meta... E durante o curso você tem o preenchimento de requisitos que são básicos ali, que dão legalidade à coisa; isso é fundamental, porque, ao longo de um ano, a situação mundial pode se deteriorar. Ao longo de um ano, a situação mundial pode se deteriorar. Ao longo de um ano, a situação interna, por inúmeras razões que não são previsíveis, também pode ser alterada, obrigando a uma modificação da própria meta para atender a interesses maiores.
Eu posso lhe dizer, no meu campo específico - eu não sou um professor de Direito Financeiro; creio que a segunda parte da sua pergunta, ela será mais bem esclarecida por um professor de Direito Financeiro; eu sou um professor do campo do funcionamento da Justiça, desde a Justiça Constitucional à Justiça Penal -, é que no nosso campo a Lei do Orçamento, ou Orçamento, tem características específicas, define, está intimamente ligado à gestão do Estado.
A senhora está acompanhando o problema do Poder Judiciário do Trabalho agora, com a redução drástica da sua situação orçamentária. Isso é uma coisa. Responsabilidade fiscal diz respeito a um controle entre receita e despesa, que é um controle de execução. São, de um lado, decisões políticas.
Por isso, crime de responsabilidade - imaginemos que um Executivo abusivo, autoritário, resolva constranger o Poder Judiciário e viole a Lei Orçamentária nesse contexto, para constranger o Poder Judiciário: nós teríamos uma grave violação aí à independência entre os Poderes,...
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - ... e outra coisa é esta questão de natureza econômica e financeira, de equalização entre receita e despesa, que é algo muito sério, e no Brasil passou a ser sério a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que pelo princípio da legalidade não pode ser confundida com lei de orçamento.
Em linhas gerais, é isso que eu posso lhe dizer.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Vamos passar a palavra ao Senador Lindbergh Farias, que permutou com a Senadora Gleisi Hoffmann. V. Exª está com a palavra, inicialmente por três minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, Prof. Geraldo Prado, quero lhe fazer uma saudação especial. Eu reli todo o depoimento que V. Sª fez na Comissão Especial do Impeachment. Eu quero parabenizá-lo pela erudição, o senhor cita vários autores, e eu quero começar pelo primeiro, o autor italiano Michele Taruffo, que o senhor cita e que diz o seguinte:
No âmbito de uma função social mais geral, tomando o rito como um marco de referência, as provas não servem para nada. Constituem ritos análogos àquelas representações sacras lá do século XVI, destinadas a reforçar a opinião pública um convencimento de que o sistema processual não permitiria ver reconhecido.
Aí continua V. Sª:
Em outras palavras, o que ele está dizendo [...]? Não se pode usar processo como pretexto. Não é porque há um processo que ele é um processo. Isso ele não está dizendo associando a este processo em curso, porque ele escreveu há dez anos. Ele está associando a todo e qualquer tipo de processo para o qual as provas são absolutamente irrelevantes.
É a situação que nós estamos vivendo: os Senadores aqui sabem que não há crime de responsabilidade, estão votando pelo impeachment, mas sabem que não há crime de responsabilidade na edição dos decretos ou mesmo no Plano Safra. Eu queria que o senhor desenvolvesse mais esse tema.
E o senhor cita outro autor, Juan Linz, que é autor do clássico Autoritarismo e Democracia. Disse V. Sª que:
[Juan Linz] chama de lealdade à Constituição, referindo-se à oposição. Ele diz que o que garante a estabilidade dos governos é a lealdade que a oposição tem à Constituição. Se [...] [a oposição] não tem lealdade à Constituição, ela não garante processos justos e ela não garante a soberania popular.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E o senhor vai mais além. Juan Linz diz: "Oposições que não respeitam o princípio da lealdade colocam em risco a institucionalidade democrática".
É o caso que nós vivemos no País. Aqui, antes de acabar o segundo turno, Fernando Henrique disse que os nordestinos não tinham qualificação e votavam pelo Bolsa Família. Cinco dias depois do resultado eleitoral - a Presidente ganhou a eleição com 54 milhões de votos -, o PSDB pediu auditoria nas urnas eletrônicas. A auditoria foi feita e mostrou que as urnas estavam certas. Pediram que o Aécio - olhem que coisa ridícula - fosse diplomado no lugar da Presidenta Dilma. Depois, pararam o País, fizeram aliança com Eduardo Cunha, começou-se essa campanha pelo impeachment e começou-se essa crise política de um ano e meio.
Eu queria que o senhor desenvolvesse mais a tese de Juan Linz, autor do clássico...
(Interrupção do som.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - ... Autoritarismo e Democracia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Presidente; obrigado, Senador.
R
Eu diria o seguinte, começando pelo final. Sem que Juan Linz... Juan Linz foi um azarado, porque nasceu na Alemanha e teve que fugir para a Espanha e da Espanha fugiu para os Estados Unidos, onde ele desenvolveu toda a sua carreira acadêmica em torno do tema do autoritarismo, por razões óbvias. Mas, sem que ele tenha conhecido Carlos Lacerda, Senador, é de Carlos Lacerda uma afirmação que confirma a tese de Juan Linz. Quando Getúlio Vargas se candidata à Presidência da República em 1949, para desagrado das forças conservadoras daquela época, o jornalista Carlos Lacerda diz que a candidatura de Getúlio Vargas não poderia ser registrada, não poderia ser aceita; se fosse aceita, ele não poderia ser eleito; se fosse eleito, ele não poderia tomar posse; se tomasse posse, ele não poderia governar. Essa expressão de Carlos Lacerda diz tudo, com a diferença entre as oposições autoritárias e democráticas. Uma oposição autoritária se preocupa muito com aquele prazo que eu falei lá dos quatro anos do aluguel; ela se preocupa muito em não deixar aquele prazo se consumar. Ela quer o poder pelo poder e não pela importância que o exercício do poder - e até a mudança de governantes da oposição para a situação - tem para uma democracia. Ela simplesmente quer o poder. E isso, numa democracia, é inaceitável. Uma oposição democrática se orienta... E esta é a lição de Juan Linz, e Juan Linz fez inúmeros seguidores. Alguns deles importantes interlocutores, por exemplo, do Presidente Fernando Henrique, que é o caso do Guillermo O'Donnell. A lição do Juan Linz é: na democracia, mais do que a situação, a oposição tem que ter lealdade; a oposição tem que ter lealdade. Essa lealdade não é uma lealdade à pessoa do governante, não é gostar do governante; é a lealdade às regras do jogo. É a lealdade às regras do jogo, porque...
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - ... isso assegura a estabilidade da democracia. Se não há essa lealmente às regras do jogo, não há estabilidade. O oposto da estabilidade é a instabilidade; o oposto da estabilidade é a ruptura; o oposto da estabilidade é uma legitimação pela força, eventualmente pela força de uma maioria no Congresso ou até de uma opinião pública mobilizada, sabe-se lá como, para questionar os atos dos governantes. Então, Juan Linz - concluindo essa passagem - é muito firme e comprova, por experiências históricas, que democracias sólidas têm uma oposição leal às regras do jogo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Antes de dar a palavra ao Senador Lindbergh, eu reparei que há um certo desconforto, Prof. Geraldo, com - eu diria - um aspecto um tanto quanto teórico das explanações de V. Exª. Na verdade, quando se ouve uma testemunha, é preciso objetivar um pouco mais e, sobretudo, ater-se àquilo que se contém nos autos. A V. Exª, que é e foi um eminente magistrado e que hoje é um ilustre professor, então, peço, tanto quanto ao Senador Lindbergh e aos demais - não é uma crítica pessoal -, que nós mergulhemos um pouco mais verticalmente naquilo que se contém nos autos.
Senador Lindbergh, para a réplica.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu farei isso, Sr. Presidente. Vou entrar na questão dos decretos.
Muita gente não sabe, mas 70% dos decretos foram pedidos do Ministério da Educação, principalmente de universidades; 10%, da Justiça do Trabalho; 7% da Defesa; 7% da Justiça. Eu vou começar lendo um trecho do seu depoimento na Comissão Especial do Impeachment.Diz o senhor:
Então, aqui eu tenho que, no dia 4 de agosto de 2015 [...] reúne-se o Conselho Nacional de Justiça, que, por unanimidade, sob a Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, com a participação da Ministra Nancy Andrighi, decide aprovar o parecer e requerer a suplementação das cotas, a suplementação das verbas [num decreto de crédito suplementar].
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Diz o senhor:
Então, temos que decidir o seguinte: se fôssemos seguir tudo aquilo que está sendo falado aqui, sobre dolo, culpa, nesse nível mais básico, mais elementar [...], se fôssemos adotar isso, teríamos, enlouquecedoramente, que responsabilizar o Ministro Lewandowski, porque também ministros do Supremo Tribunal Federal estão sujeitos à Lei de Responsabilidade.
Aí continua:
Senhores, isso é um delírio! Isso é um delírio! O Ministro Lewandowski agiu corretamente. A Ministra Nancy Andrighi agiu corretamente. A Presidente da República agiu corretamente. [...]
O que o Ministro Lewandowski fez aqui ele tinha que fazer. Ele tinha respaldo em pareceres técnicos. E esses respaldos são absolutamente corretos, porque esse dinheiro que foi autorizado era para uso da Justiça Militar estava contingenciado.
E continua o senhor:
Há uma questão [...] aqui que não tem sido tratada. [...] O Executivo não pode contingenciar verbas do Judiciário. Esses recursos todos foram produzidos com excesso de arrecadação de 2014.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Aí diz:
A Presidente da República também não responde de imediato. Ela submete essa questão a vários órgãos técnicos, mas ela não pode contingenciar verba de outro Poder.
E o senhor acaba dizendo o seguinte:
Vou explicar para os meus netos: a Presidente da República foi destituída porque acolheu um parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça para reequipar a Justiça Militar. "Não, mas ela deve ter roubado alguém!" Não. Nenhum dos [...] decretos trata disso.
Eu encerro dizendo o seguinte: esses decretos passaram por mais de 20 órgãos técnicos e de assessoria, pela consultoria jurídica do Ministério do Planejamento. Vários desses diziam o seguinte: "Os decretos são compatíveis com a meta". A Casa Civil também: "Os decretos são compatíveis com a meta".
Eu pergunto: onde está o dolo? Como pode haver crime sem dolo por parte da Presidenta da República?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Geraldo Prado, com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Essa resposta eu vou dar também de maneira bastante sintética e simples.
Eu me lembro bem desse processo específico do decreto a que V. Exª faz referência. As verbas ali eram de concurso público que a magistratura ia aplicar internamente, devia aplicar internamente.
Os decretos resultam de um processo complexo, e do processo complexo participam várias pessoas, vários órgãos de assessoramento. Um Presidente da República, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.... Havia um decreto que era para a reforma de um prédio do TRT em Minas Gerais, em Pedro Leopoldo - eu me lembro bastante bem desse. Como o Presidente do Supremo Tribunal Federal ou a Presidente da República vão avaliar uma violação de meta em cima de um decreto com 20 pareceres técnicos anteriores, dizendo que se está na meta, que essa é verba do Poder Judiciário para aplicar na reforma do prédio do Tribunal Regional do Trabalho em Pedro Leopoldo, Minas Gerais? Como dizer que não? Não havia elementos. Portanto, não há conduta... Eu disse que, além de não haver dolo... Só há dolo um comportamento, a ação de alguém. Eu saio daqui e me dirijo àquela porta. Aí vocês vão perguntar: "Há ou não dolo nessa ação do Prof. Geraldo?" Se não há ação alguma, não há onde entrar o dolo. Não houve ação da Presidente da República, como não houve ação - lá no Tribunal de Contas da União vale a mesma coisa; no Ministério da Educação, a mesma coisa - de todas as autoridades que fizeram as avaliações.
R
Essa questão dos decretos aqui me parece que se encaixa com a primeira parte da sua primeira pergunta, que é da função ritual do processo. É preciso ter uma acusação de impeachment para uma decisão do impeachment. Só que do ponto de vista da Constituição, é preciso...
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - ... ter um crime de impeachment para fundamentar uma acusação de impeachment e a decisão de impeachment.
Presidente, é só isso mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
O Senador Randolfe não está.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Prof. Geraldo Prado, primeiro, eu quero dizer da minha alegria de ter ouvido V. Sª. Desde que V. Sª sentou aí, eu não levantei daqui, a não ser para dar uma entrevista ali de um minuto. V. Sª, sem sombra de dúvida, é um dos melhores que eu ouvi em todo esse período em se está aqui discutindo o impeachment da Presidenta; é firme, claro e demonstrando que tem conhecimento de causa.
Veja V. Sª que eu que sou tão ligado aos movimentos sociais e populares percebo que um dos motivos que alegam para o impeachment é exatamente o Plano Safra e o Pronaf. É o plano que ajuda os trabalhadores rurais, que ajuda a economia familiar no campo, que ajuda o pequeno negócio dos agricultores e - por que não? - até o grande negócio. São aqueles que plantam, que produzem, que botam a alimentação na mesa de toda nossa gente! Vejam bem, o mundo está olhando para cá nesta semana, com certeza, está olhando para cá, e eles não entendem: querem cassar uma Presidenta no Brasil, porque ela e a sua equipe entenderam que tinham que dar um atendimento naquele momento para haver alimento na mesa do povo brasileiro. Esse é o motivo e surpreende, Sr. Presidente e nosso querido convidado.
Eu quero já encaminhar para V. Sª. Eu queria que o senhor falasse um pouquinho mais. Eu aprendi - e o meu sonho era ser advogado e não o sou - que, na dúvida, pro misero, frases como essa...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como seria bom se prevalecesse sempre o princípio da justiça. E aqui há uma enorme injustiça: querer condenar uma Presidenta da República com 54 milhões de votos, porque a sua equipe entendeu que era fundamental manter o Pronaf e o Plano Safra. E me socorri aqui, na hora de falar, sim, do Senador Monteiro, da Senadora Kátia Abreu, que me disseram: "Pode dizer, Paim, que é o melhor plano do mundo. Não existe exemplo no Planeta de um plano melhor que esse para combater a fome. Nós tiramos milhões de pessoas da miséria absoluta que passavam fome, graças a esse plano".
Por isso, pergunto a V. Sª: isso é motivo de impitimar uma Presidenta? Essa é a pergunta, meu amigo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a testemunha.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Presidente, eu responderei nos termos de tipicidade político-administrativa, o que me parece mais adequado.
Senador, agradeço a pergunta. Voltando àquele exemplo que eu dei do aluguel da casa por quatro anos pela Presidenta da República, em que ela paga o aluguel, paga os tributos, paga a conta de gás, a conta de luz e vai discutir o condomínio, a hipótese é exatamente essa.
R
Ao retardar... Eu não diria que houve atraso na transferência das subvenções ao Banco do Brasil, porque não havia um prazo. O prazo era anual e, efetivamente, foi cumprido. Mas havia uma prática. Havia uma prática. Então, ao demorar a fazer essa transferência, ela é aquele inquilino que opta por pagar o aluguel - e eu poderia exemplificar: o Bolsa Família -, que opta por pagar a conta de luz - todas as ações sociais.
Mas, de toda maneira, Senador, o julgamento sobre se essa opção é boa ou ruim não cabe, com todo o respeito que tenho, e tenho profundo respeito porque sou democrata por princípio, não cabe ao Senado da República; cabe ao povo que vota. Cabe ao povo que vota. Não há tipicidade neste ponto. E, se houvesse dúvida sobre ela, V. Exª já estabeleceu aí a solução: in dubio pro reo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Paulo Paim, V. Exª tem a réplica.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Prof. Geraldo Prado, eu não esperava outra resposta de V. Sª, até porque, num olhar para V. Sª, eu percebo que V. Sª é daqueles homens que faz o bem sem olhar a quem. Só quer a justiça! E a sua resposta calou este Plenário. O Plenário está entendendo.
Por que estou tão triste? Vamos fazer uma enorme injustiça. Vamos cassar a primeira mulher eleita Presidenta da República por não ter cometido crime. Como não acham crime e querem chegar ao Poder, resolveram que têm de cassá-la. Aí, até os agricultores, aqueles que ficam lá, de mãos calejadas, na terra trabalhando, graças a programas como esses, têm que ser prejudicados?
Eu nem quero fazer outra pergunta a V. Sª. Só faço essa consideração.
Olha, fiquei feliz de ouvi-lo. Se alguém pensa que ter ficado aqui, ouvindo pessoas como V. Sª, não reconhecendo a importância aqui dos esclarecimentos... Engana-se. Nós estamos ao vivo para todo o Brasil e para o mundo. E o mundo sabe que homens como V. Sª provam, neste momento, que estão fazendo uma injustiça enorme com uma mulher guerreira, que foi torturada, lutou contra a ditadura, a Presidenta eleita e reeleita, pelo voto direto, Dilma Rousseff.
Parabéns a V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a testemunha.
Não houve...
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
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Então, a Testemunha entende e nós todos entendemos também que não houve uma pergunta objetiva. Passamos, portanto, à vez do Senador José Pimentel. Terá, inicialmente, três minutos, depois mais três.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigado, Presidente.
Nosso professor Geraldo Prado, quero começar registrando que é do conhecimento de todos nós e do Brasil que esse processo de impedimento resume-se a três decretos e ao Plano Safra, da agricultura, de 2015.
Quando você analisa esse Plano Safra são exatamente essas políticas, que se iniciaram em 1992, que permitiram ao Brasil ser um dos maiores produtores de grãos do mundo, tendo um olhar todo diferenciado para a agricultura familiar, agricultura essa que é responsável por 70% da produção do arroz, do milho, do feijão, da farinha de mandioca, por aquilo que vai para a mesa das nossas famílias. E nós somos, como todos nós sabemos, a quinta população do Planeta e 82% dessa população mora nas cidades. Portanto, depende dessa produção para que possa ser alimentada. Esse processo teve um crescimento significativo no Governo Lula e no Governo Dilma. Por isso que a subvenção teve esse aumento.
Se nós observarmos o parecer a que V. Exª aqui já fez referência, do Procurador Ivan Cláudio Marx, no processo criminal em que tentava criminalizar a Senhora Presidenta da República, sobre essa matéria foi taxativo - e aqui V. Exª leu - mandando fazer o seu arquivamento porque não tem crime.
Se nós formos para a perícia realizada aqui no Senado Federal, por determinação do Supremo Tribunal Federal - porque se dependesse desta Casa não teria tido perícia -, ali os peritos concluem que não tem participação da Senhora Presidenta da República.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pergunto ao nosso professor: é possível condenar alguém que não teve nenhuma participação, que não tem autoria?
Ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal, que é o autor da ação penal nessa matéria, declara que não tem crime. O senhor pode nos esclarecer mais sobre essa matéria?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a Testemunha.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Presidente, obrigado, Senador.
Um comportamento quanto é válido, que é lícito, que é de acordo com a lei, ainda que seja julgado como uma má escolha política..."Olha, eu no lugar da Presidente não investiria tanto aqui, investiria ali". O fato de passar de dez para cem não se transforma em ilícito. Portanto, para o Direito, para a Ciência Política, o fato desse repasse nas subvenções ter assumido, no Governo da Presidenta Dilma Rousseff, um valor maior do que em todos os governos anteriores, não pode ser analisado isoladamente. Tem de ser analisado no seu contexto, mas no que me diz respeito, especificamente como Testemunha, o que é lícito não deixa de ser lícito, continua lícito.
Portanto, se fosse ilícito estaríamos fazendo um outro tipo de discussão. Essa ilicitude corresponde a crime de responsabilidade? Não, não corresponde, não corresponde a crime de responsabilidade; mas ele era lícito. Portanto, a condenação de alguém por crime de responsabilidade sem que haja crime de responsabilidade é injusta. Qualquer tribunal pode cometer injustiças, qualquer tribunal pode cometer injustiças. Quem vai julgar as injustiças a posteriori, naturalmente, não é apenas a história, mas o povo, que é o titular do direito de soberania, do poder de soberania.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Prof. Geraldo Prado.
Nós agora vamos ouvir...Ah, tem a réplica. Pois não. Desculpe-me, Senador Pimentel, é que nós estamos já organizando a terceira fase.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - A próxima. Está certo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está com a palavra para a réplica, por três minutos. Depois o Prof. Geraldo Prado terá mais três minutos para a resposta.
R
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Prof. Geraldo Prado, eu fico aqui refletindo como o Congresso Nacional, a Câmara e o Senado pretendem cassar uma Presidente honesta. Não há qualquer acusação contra ela sobre qualquer tipo de roubo, sobre qualquer tipo de remessa de dinheiro para o exterior, sem qualquer enriquecimento ilícito.
Ao mesmo tempo, nós temos um ex-presidente da Câmara dos Deputados que só foi afastado porque o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão de afastá-lo porque ele estava dificultando a condução daquele processo. E, ao mesmo tempo o afasta do seu mandato. Há mais de 10 meses, esse processo está tramitando da Câmara dos Deputados, é o processo mais longo de toda a história do Conselho de Ética. Comprovada a remessa de dinheiro para o exterior, resultado de corrupção, aberto um conjunto de ações e o seu afastamento.
Mas querem cassar uma mulher trabalhadora, honesta, talvez porque ela não goste de dar uns telefonemas, de vez em quando, para esse ou aquele Parlamentar. Talvez, por conta da sua vida difícil, ela tem uma forma diferente de tratar algumas pessoas que historicamente tinham um procedimento.
E fico também aqui analisando, como um Ministro seu, que trabalhou com ela, que administrou o Estado Nacional, que é Parlamentar, pode votar pela cassação dessa mulher que ele sabe que é honesta, que sabe que é íntegra? Única e exclusivamente porque entende que ela tem um processo econômico difícil e teve desgastes.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - E quando você analisa analisa os três decretos, o Decreto nº 14.244, que tem o valor de R$365 mil - que é o valor questionado, R$365 mil -, e esse recurso é resultado de uma emenda, de um processo de convênio feito entre uma empresa de eletricidade do Estado de Minas Gerais com a Codevasf, que é vinculada ao Ministério da Integração, para construir um laboratório de produção de alevinos, ou seja, peixe pequeno, para permitir que o pescador artesanal pudesse desenvolver o seu negócio, pudesse alimentar a sua família. E esta é a acusação que está no parecer do nobre Relator, Senador Anastasia, um dinheiro doado que não poderia ter outra finalidade...
(Interrupção do som.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - ... a não ser aplicar nessa matéria.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - A resposta é bastante simples, com todo o respeito, Senador, eu já dei a outro Senador. Há uma desproporcionalidade evidente entre o fato que é atribuído à Presidente, que não é típico mesmo, não é crime de responsabilidade. Mas se fosse, pensando em uma hipótese absurda, há uma evidente desproporcionalidade entre o ato e a sanção, entre a emissão do decreto e a sanção. E o direito hoje, no mundo todo, não admite que essa desproporcionalidade produza seus efeitos.
Como eu disse à outra Senadora e repito a V. Exª, me perguntam...
Um jurista português muito importante, chamado Vital Moreira, constitucionalista, me perguntou: "Mas é por isso que se dará o impedimento da Presidente? Aqui, em Portugal, um presidente de governo não duraria 15 minutos".
R
E essa reação dele, de perplexidade, mostra que nós precisamos talvez compreender melhor, todos nós, incluindo a população em geral, o povo em geral, a complexidade de se administrar um Estado e a responsabilidade de se administrar uma democracia.
Não há democracia só com sorrisos, não há democracia só com alegria; há democracia também com frustrações. É um pouco por aí.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Eu queria informar e, ao mesmo tempo, consultar, se houver alguma eventual mudança de rumos. Nós temos prevista uma pausa das 18h até às 19h. Nós vamos ouvir - e é minha proposta que mantenhamos o cronograma - ainda a Senadora Fátima Bezerra; depois encerraríamos, retornaríamos às 19h. Temos ainda alguns inscritos, mas eu pretendo pelo menos iniciar, se não terminar a oitiva da terceira testemunha ainda hoje. Temos que fazer um esforço, está certo, mas já estamos trabalhando há quase cinco horas, acho que merecemos todos um descanso, uma pausa para nos recompormos.
Então, todos de acordo?
Pois não.
Então, eu darei a palavra agora à Senadora Ana Amélia, por até 3 minutos, mais 3 na sequência. Perdão, Fátima Bezerra!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, Prof. Dr. Geraldo Prado.
Dr. Geraldo, ao longo de todo esse processo, tanto na Comissão Especial como agora, no plenário do Senado, ficou muito claro que não há crime de responsabilidade da Presidenta Dilma, não há base para esse processo, e é por isso que nós classificamos o impeachment em curso como um golpe. O processo, é claro, segue um rito, inclusive supervisionado e estabelecido pela Suprema Corte, como reza a Constituição; contudo isso não legitima um processo quando nós não temos os elementos de mérito, ou seja, a comprovação de cometimento de crime de responsabilidade, para se apear do poder uma Presidenta eleita por mais de 54 milhões de votos.
As acusações que o consórcio golpista dos derrotados nas urnas, dos conspiradores faz à Presidenta Dilma, é preciso aqui, mais uma vez, a gente lembrar que não tem amparo jurídico. Por quê? Primeiro, perícia realizada pelos servidores do Senado Federal declarou que não há crime no caso das chamadas pedaladas fiscais; parecer do Ministério Público foi categórico, mandou arquivar o caso das pedaladas, porque lá não estavam configuradas operações de crédito. A edição dos decretos de crédito suplementar, como já ficou comprovado também pelas testemunhas, igualmente demonstra que a Presidenta Dilma não cometeu qualquer ato em desacordo com a lei ao editá-los.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E é bom lembrar que este processo de impeachment nasceu por um ato de vingança. De quem? Do Sr. Eduardo Cunha. Por quê? Porque não aceitou que o Partido dos Trabalhadores, o Partido da Presidenta, negasse seu apoio ao processo que ele responde no Conselho de Ética da Câmara.
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Eduardo Cunha segue aí rindo da cara do povo brasileiro. Segue, inclusive, com o seu mandato preservado, sob a proteção dos aliados golpistas, sob as bençãos do Governo interino.
Enquanto isso, querem condenar uma Presidente inocenta, honesta, que não cometeu crime nenhum. Isso é uma infâmia! Esse talvez seja um dos aspectos mais sórdidos, mais repugnantes, mais revoltantes dessa farsa. Por isso, Dr. Geraldo, o regime nosso é presidencialista e não parlamentarista. Daí lhe pergunto: pode o processo de impeachment ser conduzido por motivos meramente políticos?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Testemunha com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Sr. Presidente, muito obrigado; muito obrigado, Senadora.
A resposta é não. Um processo de impeachment é um processo político, mas é também um processo penal. Portanto, a face penal está ligada ao político para que nos diferencie do parlamentarismo, para que um governador, um prefeito, um presidente da república eleito pela maioria dos eleitores não seja apeado do poder pela vontade de uma maioria parlamentar ocasional. Portanto, a garantia desse tipo de regime é uma garantia da nossa democracia, uma garantia republicana que não admite estritamente desacordos políticos, desconformidades políticas, para ser levada adiante. Não basta não gostar do governo: é necessário ficar comprovada a prática de um crime de responsabilidade.
E aí, voltando ao início da sua exposição, eu diria que há uma questão que - esta é a minha opinião, modestamente, mas é -, em algum momento, o Supremo Tribunal Federal terá que decidir: se é válido um processo iniciado por um ato praticado com desvio de finalidade. Se o ato de admissibilidade daquela notícia-crime, lá na Câmara dos Deputados, praticado pelo então Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o foi com desvio de finalidade, na minha opinião, esse ato é inválido e invalida todo o processo.
E é uma questão que, certamente, vai provocar o Supremo Tribunal Federal a se posicionar sobre o que entende a respeito do processo de impeachment: se mantém o entendimento pré 1988 - nós vivemos várias ditaduras naquele período e toda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito dessa análise do mérito de processos de impeachment,...
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - ...naquele período, foi orientada por isto: um tipo de relação que o Poder Judiciário tinha com aquele Executivo - ou se, à luz de uma Constituição que quer garantir a soberania popular, esta soberania pode ser cassada num processo de impeachment injusto. Na minha opinião, não pode. O Supremo Tribunal Federal tem poderes para eliminar processos de impeachment que tenham sido instaurados com desvio de finalidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Professor. Eu peço desculpas.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO (Fora do microfone.) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É que eu estou cuidando de tantas coisas simultaneamente: do Supremo, da prorrogação, dos inscritos. Mas eu agradeço a participação de V. Exª.
Senadora Fátima Bezerra tem a réplica, claro, assegurada e está com a palavra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigada, Sr. Presidente.
Prof. Geraldo, eu agradeço aqui as suas explicações e, mais uma vez, volto aqui a colocar que este processo padece de nulidade por vários motivos. E o motivo mais grave começa exatamente na sua origem, como V. Sª acabou de mencionar, o chamado desvio de finalidade.
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E eu volto aqui mais uma vez a expressar a nossa indignação. Eu fico pensando: meu Deus, como é que pode um País que tem a sua democracia de volta não faz 30 anos, de repente, o então Presidente da Câmara acolhe o pedido de impeachment movido meramente por um ato de vingança. Esse homem foi afastado da Presidência, mas continua com o seu mandato preservado, volto a dizer mais uma vez, sob a proteção do Governo interino, que morre de medo de ele abrir a boca. O Vice-Presidente morre de medo de ele fazer uma delação premiada, bem como os aliados do Eduardo Cunha, que fazem parte do consórcio golpista.
E volto a dizer, é repugnante isso. Esse homem comandou, protagonizou o golpe e, portanto, um colégio de 81 Senadores cassar o título de mais de 54 milhões de pessoas que elegeram uma mulher honesta, enquanto o Sr. Eduardo Cunha responde a vários inquéritos junto ao Supremo Tribunal, por ocultação de bens, formação de quadrilhas, contas secretas no exterior. Eu desafio aqui quem prove que a Presidenta Dilma tenha na sua biografia qualquer acusação do ponto de vista da sua conduta pessoal, no plano ético e no plano moral.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Isso é revoltante, Professor. E mais revoltante ainda é o golpe trazer a agenda do golpe, uma agenda derrotada quatro vezes nas urnas, uma agenda que, se for implementada, significará um dos maiores retrocessos do ponto de vista da história, das conquistas e avanços do povo brasileiro. É a reforma da previdência anunciada com aquele conteúdo, é a trabalhista, é a PEC 241 para congelar os gastos sociais, para revogar o Plano Nacional de Educação - a agenda mais importante para o País.
Professor, V. Sª pode discorrer ainda, com a sua sabedoria, ou seja, o fato de o processo seguir o rito estabelecido pelo STF é suficiente para afirmarmos que esse processo respeita os requisitos constitucionais ...
(Interrupção do som.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - .... do impeachment?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor, com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - A resposta é esta à última questão que V. Exª colocou - e também é rápida -, ou seja, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da DPF, estabeleceu a forma. E a forma, então, dá origem aos atos que estão sendo praticados. Se, ao final deste processo, as questões relacionados a esse ato forem levadas ao Supremo, o Supremo irá decidir se estão ou não em conformidade com a Constituição. Portanto, ali, no julgamento da DPF, o Supremo deu o norte. Agora, se o que está sendo realizado na prática corresponde ao norte que foi dado pelo Supremo, isso só com o final do processo saberemos.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Professor.
Nós temos tempo para uma última intervenção, que será breve - já fui comunicado - da eminente Senadora Ana Amélia, que está com a palavra.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente Ministro Ricardo Lewandowski, caros colegas Senadoras e Senadores, caro Prof. Geraldo Prado, aqui nós não estamos tratando de um julgamento da biografia nem da honestidade da Presidente afastada, Dilma Rousseff. E eu vou usar, Prof. Geraldo Prado, cumprimentando-o pela sua especialidade, pela sua competência, pelo seu prestígio nacional e internacional, mas eu vou comparar também porque já usei a figura do imóvel.
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O senhor falou do aluguel, eu vou falar do síndico de um prédio. A Presidente afastada comparo à síndica do prédio Brasil. Um síndico pode ser muito honesto, mas pode não fazer uma assembleia-geral dos condôminos para consultá-los se aceitam ou não fazer uma mudança radical no condomínio, uma reforma muito cara e os condôminos não consultados só vão fazer uma gritaria e se assustar quando chegar a taxa extra dessa conta.
A gritaria hoje da síndica do prédio Brasil, Dilma Rousseff, é a dos desempregados, da inflação alta, dos problemas graves que o País está enfrentando. Então, é exatamente esse o preço na compreensão das pessoas para que entendam bem que esse processo é um processo político, Professor, e, como político, tem que ser entendido, e a responsabilidade do Senado Federal como instituição tem que ser...
Está sendo aqui esse processo presidido pelo ninguém menos do que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, dando a cobertura constitucional, legítima e legal para o que nós estamos fazendo. Então, a responsabilidade aqui é inerente a um dispositivo constitucional e ao Regimento, para assegurar à Presidente afastada ampla defesa, o que foi feito. Foram mais de 200 horas de trabalho na Comissão Especial que tivemos.
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu, aqui, como V. Exª mencionou sobre como faz o afastamento no parlamentarismo e no presidencialismo, que é impossível, mas no dispositivo constitucional brasileiro está previsto o impeachment. Senão, não estaríamos aqui reunidos para tratar disso. E essa cobertura que dá o Supremo Tribunal Federal, num eventual questionamento de V. Exª, há de convir que o Supremo poderá se manifestar também que essa é uma decisão interna corporis definida pelo termo constitucional, e é isso que nós estamos fazendo aqui agora.
Em respeito também ao tempo que temos, não faço perguntas a V. Exª e agradeço muito ao Presidente Ricardo Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senadora Ana Amélia, pela concisão, objetividade.
Como não há pergunta, também não há resposta.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Nós acertamos isso.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Não...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Acertamos, sim.
Se a Minoria ou a Oposição quiserem também usar desse expediente, esse expediente é democraticamente estendido a todos os Senadores.
Está suspensa sessão até às 19h.
(Suspensa às 17 horas e 58 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 08 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski .)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Havendo número regimental, declaro reaberta a sessão.
Pela ordem de inscrição, teríamos a Senadora Angela Portela, que não está presente. Na sequência, o Senador João Capiberibe, que não está presente, depois a Senadora Gleisi Hoffmann, que não está presente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Presidente, houve uma permuta.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Houve permuta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ah, permuta, ela permutou com o Senador Lindbergh.
O Senador Jorge Viana não está.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - O Senador Jorge Viana está aqui, Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, é só para esclarecer que a minha inscrição era anterior, na verdade, era 12ª, 13ª, e eu não estava presente. Obviamente, eu me reinscrevi e fiquei como o último, e aí permutei com a Senadora Gleisi Hoffmann,...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... ficando na 19ª posição.
Portanto, após o Senador João Capiberibe, sou eu. E a Senadora Gleisi está na 26ª posição. Só para esclarecer a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Como o Senador João não está, V. Exª está convidado a fazer uso da palavra.
Vamos chamar a testemunha, que não se encontra presente, está sendo conduzida.
Na sequência temos Senador Jorge Viana, Senador Reguffe, Regina Sousa, Hélio José. O Lasier desistiu, Cristovam Buarque não está, Magno Malta, Paulo Rocha.
Testemunha presente.
A palavra está com o Senador Randolfe Rodrigues por três minutos e, depois, mais três.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª, Presidente.
Prof. Geraldo Prado, permita-me, a primeira indagação que tenho a V. Sª é a seguinte: em manifestação sua, na Comissão Especial do Impeachment, no último dia 3 de maio de 2016, o senhor citou um autor italiano que advertiu para o risco de certos tribunais.
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Disse V. Sª, destaco, lembro aqui, em conclusão que "não se pode usar processo como pretexto quando as decisões são preconcebidas".
Alguns Parlamentares, naquela oportunidade, propositadamente ou por atos falhos, também afirmaram desde o início que este processo já está decidido. Certa vez, aqui e na Comissão, um Senador fez, inclusive, referência a velório e a enterro como sinal de consumado em relação a este processo.
Eu lhe pergunto, na experiência vasta que tem V. Sª como jurista e de quem já exerceu a magistratura como professor e como advogado: basta que a maioria das Casas Legislativas estejam de acordo para definir que há crime de responsabilidade? É isso que basta para a imputação do crime? Um julgamento por exercício de maioria, sem a demonstração de crime de responsabilidade, na sua opinião, fere ou não o ordenamento jurídico brasileiro e a Constituição Federal?
A pergunta seguinte, Presidente, é na mesma linha. Ainda pergunto a V. Sª se, sob a ótica do Direito Penal e Processual Penal, faz algum sentido falar em dolo ou mesmo culpa consciente na prática de atos de natureza complexa de gestão, como é o caso do que está sendo imputado à Presidente da República e como é o caso também - aqui destaco - de decretos de crédito suplementar? Faz sentido, na sua experiência e na sua opinião, para o Direito Penal e Processual Penal, a acusação de crime em atos de gestão para os quais concorrem inúmeras pessoas em uma estrutura hierarquizada, burocrática...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... e altamente complexa?
Já concluindo, Sr. Presidente, em consequência, pode-se acusar uma Presidente da República de crime de responsabilidade pela edição de três decretos de crédito suplementar solicitado por órgãos para a execução de políticas públicas consideradas necessárias ou essenciais? E, ainda, acrescento, já concluindo, tendo esses mesmos decretos, em quantidade maior e em mobilização financeira maior, tendo sido também assinados pelo Vice-Presidente da República, atual Presidente interino no exercício da Presidência da República?
São as indagações que faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a testemunha por três minutos.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Presidente.
Muito obrigado, Senador.
Eu inicio relembrando que na oportunidade, V. Exª não estava presente, mas eu fiz uma homenagem a V. Exª. E vou aproveitar o tema dessa homenagem para falar do tipo do crime de responsabilidade.
Naquela oportunidade eu homenageei V. Exª pelo ato que restabeleceu de forma simbólica o mandato do Presidente João Goulart. E um ex-Ministro da Justiça interino no Governo Médici, entre 1969 e 1971, um importante constitucionalista brasileiro defende para o crime de responsabilidade uma visão aberta, a visão de que um julgamento político pelos juízes competentes, Deputados e Senadores, independentemente da existência de um concreto crime de responsabilidade, poderia justificar o impeachment de um Presidente da República. Já defendia isso naquela época e me parece que continua defendendo agora. Isso foi citado naquela oportunidade também.
É interessante que um Ministro de Médici defenda isso, porque nunca se pensou no impeachment de Médici, nunca se pensou no impeachment de Geisel. Ao contrário. Foi Geisel que deu impeachment ao Congresso e fechou o Congresso brasileiro em abril de 1977.
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Aquela visão aberta de crime de responsabilidade, um juízo político qualquer, só servia para justificar a deposição de João Goulart.
E eu continuo com a minha mesma opinião: uma visão aberta de tipo de responsabilidade sem uma adequação a um comportamento concreto da pessoa acusada, da Presidenta da República, ela serve para "legitimar", entre aspas, porque hoje não dá mais, estamos numa Constituição democrática, um ato de interrupção indevida de um mandato legitimamente constituído.
Então, ao mesmo tempo em que presto homenagens a V. Exª, ratificando que havia dito naquela oportunidade, esclareço...
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - ... esse ponto, que tem a ver com a sua segunda indagação a respeito de dolo e culpa em crimes complexos.
Esses crimes são chamados crimes de organização, estruturas hierarquizadas que não são um prédio, um condomínio em que um síndico exerce uma atividade, mas que são governos do Estado, governos do Município, tribunais de Justiça, Supremo Tribunal Federal, governo do Brasil, essas estruturas complexas envolvem centenas de milhares de pessoas na execução de atos. Não faz o menor sentido, não é razoável, e o Direito Penal e o Direito Constitucional não agasalham responsabilizações a título de culpa numa situação como essa. Culpa é um deixar para lá, é ser negligente. Como ser negligente se o ato é praticado, no caso específico dos decretos, com um parecer de 30 assessorias? E tampouco de dolo, salvo se o dolo for um dolo efetivo...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Randolfe, reperguntas, por favor.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Presidente, e agradeço, Professor, não só a referência que V. Sª faz. Realmente foi um ato de justiça praticado pelo Congresso Nacional, e mais do que devido, o restabelecimento do mandato presidencial do Presidente João Goulart.
Ocorre que não passou de um ato simbólico. É lógico que nós que... A humanidade é feita de símbolos, mas eu espero que nós não tenhamos, deste processo, no futuro, a necessidade de fazer restauração de símbolos, porque me parece que está caracterizado, Professor, neste processo aqui, que a primeira alegação, os chamados decretos suplementares, que os três ou quatro decretos de suplementação financeira, orçamentária, assinados pela Presidente da República, o Vice-Presidente da República assinou outros cinco, seis, sete decretos. Mobilizou financeiramente um volume, inclusive, três vezes maior do que a Presidente Dilma, e não há nenhum processo em relação ao Vice-Presidente da República por isso; não há nenhum processo em curso no Congresso Nacional.
A segunda questão, as chamadas ditas pedaladas. Ontem, Sr. Presidente, nós estivemos aqui diante de um escândalo que foi o testemunho do Sr. D'Ávila, Auditor do Tribunal de Contas da União. Ele confessou aqui, confessou no seu depoimento, que ele participou da elaboração da representação e, depois, emitiu parecer em uma secretaria ...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... que não era a secretaria competente para tal. Então me parece que é essa a questão gritante aqui.
A alegação que existe da imputação do crime de responsabilidade não resta caracterizada e não resta, por ninguém, provada nos fatos. Alguns vão dizer: "Então é pelo conjunto da obra." Qual é o conjunto da obra? Conjunto da obra da Operação Lava Jato? Tem que afastar o Vice-Presidente Michel Temer também. O conjunto da obra seria então a captação em lista de sufrágio durante o processo eleitoral?
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Tem que cassar a chapa e haver novas eleições. Porque com um peso... Então, até a alegação de conjunto da obra é politicamente insustentável.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Presidente.
Não lhe respondi uma pergunta da primeira parte que é a respeito da imparcialidade. Eu já havia mencionado aqui que a Corte Interamericana de Direitos Humanos exige, mesmo em crimes de responsabilidade, que todas as condições de um processo legal sejam efetivamente asseguradas, entre elas a da imparcialidade do julgamento. Há uma sentença de fevereiro de 2001, em um caso contra o Peru, em que a Corte Interamericana assinalou isso.
Neste momento, os Senadores são juízes e como tal estão investidos de uma jurisdição e devem julgar imparcialmente. Não faz sentido, se a prova ainda está sendo produzida - estou sendo ouvido agora; outras pessoas serão ouvidas daqui a pouco -, se a prova está sendo produzida, se a prova já foi ou ainda está sendo produzida, se os argumentos sobre a prova sequer foram apresentados pelas duas partes, pela Acusação e pela Defesa, que um juízo se produza. Uma violação da imparcialidade é uma causa efetiva de nulidade.
Agora, o fato de o Vice-Presidente ter assinado decretos, de o Presidente ter assinado decretos, isso não muda. O que é lícito é lícito para todos. O que é lícito para a Presidenta Dilma é lícito para o Vice-Presidente Michel Temer. Não há alteração. Não é porque se erra em um campo que se vai errar no outro. Essa é uma questão de justiça. Agora, os motivos do se acertar ou se errar é que devem ser avaliados por quem efetivamente tenha legitimidade.
De todo modo, e completando minha exposição...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos recuperar um minuto do tempo da testemunha.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Não. No meu tempo restante eu respondo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, pois não.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Presidente.
É só exatamente que a questão dos decretos...
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - ... ela tem um elemento adicional aí. Os decretos que dizem respeito a outros Poderes não poderiam ser contingenciados. Há um decreto de contingenciamento longo, extraordinário decreto de contingenciamento, que compensou completamente os demais decretos. Não houve lesividade. O comportamento que é atribuído à Presidenta da República não foi lesivo. Nem este nem aquele que ela não praticou, porque não há comportamento algum na questão do Plano Safra, praticado pelo Ministro. Não houve lesividade alguma, isso no campo da responsabilidade constitucional decisiva. Não havendo crime de responsabilidade, não me parece seja legítima uma decisão de cassação do mandato.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Antes de dar a palavra ao eminente Senador Jorge Viana, eu quero fazer um comunicado ao douto Plenário no sentido de que estou deferindo uma petição da Defesa no sentido de alterar a ordem das testemunhas. Em vez de ouvirmos hoje o ex-Ministro Nelson Barbosa, nós ouviremos a testemunha Luiz Cláudio Costa e seria a última ouvida hoje. E ficariam, então, para amanhã o Sr. Nelson Barbosa e o Sr. Ricardo Lodi. Faremos um esforço, então, de ouvirmos ainda hoje o Sr. Luiz Cláudio Costa. Não há prejuízo para a Defesa. Estou deferindo.
Senador Jorge Viana.
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O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, mais uma vez cumprimentando V. Exª, eu queria ...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão. Perdão, não há prejuízo para a Defesa, evidentemente creio que não há prejuízo para a Acusação. Não é?
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Queria cumprimentar o Prof. Geraldo Prado e dizer que eu fiz algumas intervenções me questionando e compartilhando com os colegas Senadores e, no caso, com o informante e com as testemunhas presentes, porque nós estamos fazendo uso - V. Sª já se referiu ao longo de algumas respostas -, nós estamos fazendo uso de dois artigos especialíssimos da nossa Constituição. É muito grave fazer uso desses dois artigos. Para tirar alguém que está no Poder, poder dado pelas urnas, tem que ter uma motivação explícita, materializada, no meu senso comum.
Não sou jurista. V. Exª foi desembargador, é professor, pelo menos duas grandes questões que a sociedade brasileira pergunta - de um lado, alguns dizendo: "Não, cometeu crime de responsabilidade!" E nós estamos dizendo: "Não conseguimos ver a materialização desse crime!" É mais do que um crime; é um atentado à Constituição que a Presidente Dilma tem que ter cometido. Atentar contra a Constituição. Eu queria que V. Sª pudesse comentar: é possível...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É possível...
Querido colega Moka, V. Exª está um pouco impaciente, mas V. Exª tem nos ajudado a transmitir paciência para os demais colegas; nós precisamos, aqui é um tribunal, passa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu sei, Moka, você é um companheiro que está ajudando no processo. Sério mesmo. Estamos juntos.
Eu queria só... Eu só queria que V. Sª pudesse passar. É possível, com a tentativa de tipificação de crime...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... para a Senhora Presidente, ela ter feito esse atentado à Constituição a ponto de abrir-se um processo de impeachment e tirar-lhe o Poder que as urnas lhe deram - 54 milhões de brasileiros - sem nenhum cúmplice? Sem a colaboração de nenhum outro ordenador de despesa? Porque, quando se trata dos decretos, ela recebia parecer das autoridades competentes - da Fazenda, do Planejamento -, dizendo que eles não estavam ferindo metas. Ela, então, publicava os decretos. Ela recebia solicitação de ordenadores de despesa de outros Poderes. E, agora, está-se colocando que ela foi a única, entre 204 milhões de brasileiros, a cometer um crime, um atentado contra a Constituição. É possível haver um impeachment em que só a Presidenta, com base no Plano Safra e em três decretos, ser ela a que paga toda a conta desse processo?
Primeiro...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a testemunha.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado.
Muito obrigado, Senador. É possível, é; não seria constitucional. Não seria constitucional.
A questão que V. Exª coloca, como já mencionou, já foi abordada por mim, mas eu agora vou abordá-la por outro enfoque: um crime de responsabilidade, ele protege um determinado bem jurídico. E este bem jurídico é a Constituição. É a integridade constitucional.
Os comportamentos que são atribuídos à Presidente da República, alguns dos quais ela não praticou, efetivamente não praticou. No caso do Plano Safra, não há comportamento da Presidente da República.
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No caso dos três decretos, esses comportamentos não se caracterizam por atentado à Constituição. Eu não posso pegar uma lei de 1950 e impor uma interpretação dela à Constituição de 1988. A ordem jurídica não funciona assim. Nós não deixamos para trás a ditadura para que a Constituição da democracia ficasse abaixo de uma lei de 1950, cuja história eu vou me poupar de contar aqui, não se justifica. A Constituição é que determina o que valem as leis anteriores a ela. E, neste campo, com todo o respeito, o bem jurídico de um crime de responsabilidade, que tem que ser avaliado à luz da Constituição, é um atentado à própria ordem constitucional e não está caracterizado. Ainda que tudo ficasse provado no que foi imputado à Presidente da República, não há caracterização de crime de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Jorge Viana, para a réplica.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu tenho uma visão de que o Senado Federal pode estar escrevendo uma página muito triste de sua história se levar adiante esse processo. É parte do jogo político? Do jogo político, sim, mas esta é a Casa de Rui Barbosa e tem 190 anos.
Eu queria que V. Sª, se pudesse, dissesse, do ponto de vista de quem tem conhecimento das leis, da Constituição, que consequências, que pedagogia podemos estar criando aqui, caso levemos adiante este impeachment, sem a tipificação do crime de responsabilidade. Como isso pode gerar precedente? Por exemplo, os Estados brasileiros. Eu fui Governador oito anos, executava Orçamento, editava decretos, tinha Secretário de Planejamento e da Fazenda; recebia, todo ano, cartinha do Secretário do Tesouro, dizendo que eu estava cumprindo a minha responsabilidade fiscal. Usando esses argumentos para tirar a Senhora Presidente do poder, um crime não tipificado, se essa modelagem, se essa narrativa, se um processo igual a esse for aplicado nos demais Estados da Federação, algum governador fica imune de um processo como este, que, para mim, é de exceção? Isso, na Europa, nos países vizinhos da América Latina, que consequência teria, caso os países das democracias resolvessem adotar um processo de impeachment de seus governantes baseado nos fatos que este processo está trazendo para o Senado contra a Presidente Dilma? Que consequências teríamos?
Era esse o questionamento.
E agradeço o Sr. Geraldo Prado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Com a palavra a testemunha.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Senador.
A consequência imediata é a insegurança jurídica. E eu vou dar dois exemplos. Um, que V. Exª já deu, diz respeito aos gestores, aos governadores dos Estados, aos prefeitos dos Municípios. Todos eles ficariam vulneráveis, porque, independentemente de seguir, com todo o rigor, com todo o cuidado, a orientação dos seus corpos técnicos, uma maioria de oposição eventual poderia cassar os seus respectivos mandatos.
E não é só isso. Eu recentemente escrevi um texto. Falei do aprendiz de feiticeiro. O aprendiz de feiticeiro quebra a vara. Quando se quebra a vara... (Pausa.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, está muito tumultuado. Sr. Presidente, está muito barulho. Nem eu ouço, nem a testemunha pode falar.
E o tempo?
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srs. Senadores, é preciso um pouco de colaboração de V. Exªs para ouvirmos a testemunha.
A testemunha retoma a palavra.
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O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Sr. Presidente.
Agradeço aos Senadores e às Senadoras a atenção.
Como eu mencionava, eu falei do aprendiz de feiticeiro. Quando se quebra uma varinha, que é a Constituição, que são as proteções constitucionais, ninguém está mais seguro. Também os Ministros do Supremo Tribunal Federal podem sofrer um processo de impeachment. Vamos imaginar que um determinado grupo de pessoas entenda que um ministro vive todo tempo decidindo contra a opinião dos demais ministros e resolva transformar esse entendimento dele, que é legítimo, que é justo - certo ou errado -, em crime de responsabilidade. Nós estaríamos diante da possibilidade de os Ministros do Supremo Tribunal Federal ficarem fragilizados pela fragilização da noção de crime de responsabilidade. A mesma coisa se dá em relação aos Parlamentares. Os Parlamentares têm uma imunidade material. Se nós começarmos a flexibilizar a interpretação dessas garantias, os Parlamentares, um dia, poderão perder seu mandato, apesar da imunidade que lhes é garantida pela Constituição.
Esse é um terreno extremamente perigoso, um território extremamente perigoso, Senador, porque é um território em que quem, eventualmente, tem o poder de violar a Constituição imagina que ela nunca será violada contra si, mas é um erro. A história ensina que é um erro. Ninguém domina esse leviatã quando alguém resolve abrir as portas. E vimos isso recentemente com o próprio Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.
Basicamente era isso, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Vamos chamar agora o Senador Reguffe, por três minutos iniciais.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Presidente, Sr. Geraldo Prado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 36, é clara. Ela diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo." Esse é o art. 36 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Meu primeiro questionamento para V. Sª é se um Presidente da República, qualquer que seja ele, pode desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, desrespeitar esse artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O depoente anterior a V. Sª, o Prof. Luiz Gonzaça Belluzzo, colocou que as chamadas pedaladas fiscais, as equalizações de taxas na safra agrícola não seriam operações de crédito; seriam operações fiscais e não de crédito, apesar de ser um dinheiro com que o Banco do Brasil e os bancos públicos estariam financiando o Governo. Se o Governo tem que pagar de volta, isso, na minha concepção, seria uma operação de crédito, mas ele falou que isso não é operação de crédito, que não era visto como operação de crédito, e, sim, como operação fiscal.
Eu tenho aqui um documento do Banco do Brasil...
(Soa a campainha.)
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O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... relativo ao demonstrativo contábil. São as notas explicativas às demonstrações contábeis consolidadas do terceiro trimestre de 2015, que diz, no seu item 10, alínea "b", que entre as receitas de operações de crédito e arrendamento mercantil está descrita aqui também e lançada aqui como operação de crédito a equalização de taxas da safra agrícola.
A minha pergunta é: como, quando o Governo paga o Banco do Brasil, isso é lançado como operação de crédito, quando o Governo não paga - que é o caso das pedaladas fiscais -, isso também é operação de crédito, porque, quando o Governo pagar, vai ser lançado como operação de crédito, como foi lançado, neste caso, como operação de crédito?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Reguffe, para repergunta...
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Não, não. Eu tenho que apresentar as respostas agora.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, V. Sª está com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Presidente; muito obrigado, Senador.
Começo lhe respondendo que evidentemente uma operação nos termos do art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal está vedada, a lei veda essa operação de crédito. Em seguida, eu lhe digo que a subvenção, que é característica do plano agrícola, do Plano Safra, não é uma operação de crédito. Ela pode ser uma operação de crédito entre o Banco do Brasil e o agricultor. Ali ela é uma operação de crédito subsidiada pelo Governo, uma operação de crédito que, para tornar possível a alavancagem da nossa economia no plano da agricultura, recebe uma subvenção do Governo, mas não há um empréstimo do Banco do Brasil ao Governo, não poderia haver, não houve antes e não haverá, porque há uma proibição. O Governo subvenciona e, nessa subvenção, nesse ato de promover a subvenção - subsidiar era a expressão que eu ia usar -, o Governo tem que fazer a transferência dos valores subsidiados para o Banco do Brasil. Isso aí não estabelece uma relação de crédito, e, muitas vezes - o questionamento seu vem a respeito do item 10, alínea "b" do relatório do Bando do Brasil -, os bancos lançam como receita nessa rubrica o que efetivamente não é uma operação de crédito. Quando há um pagamento atrasado de um aluguel - é uma imagem para que todo povo brasileiro possa entender -, a multa dali não é uma operação de crédito, a multa que incida num atraso de pagamento não é uma operação de crédito, embora seja uma receita que aquele credor efetivamente irá receber.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Basicamente, é isso. Este é um tema que é o tema da controvérsia: se há ou não operação de crédito e que foi resolvido, me parece, de maneira exemplar no Parecer do Ministério Público Federal - Procuradoria da República do Distrito Federal, 3º Ofício de Combate à Corrupção. Cabe esclarecer que o conceito legal de operação de crédito não pode ser ampliado em respeito ao princípio da legalidade estrita.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.
Senador Reguffe, com a palavra para a repergunta.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Geraldo, eu agradeço a resposta de V. Sª.
Agora, o Banco do Brasil coloca nas receitas de operações de crédito, ele lança isso nas receitas de operações de crédito. V. Sª pode até dizer que não é uma operação de crédito; agora, o Banco do Brasil lança, no seu documento formal, no seu demonstrativo contábil, nas receitas de operações de crédito, isso como operações de crédito.
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Agora, se um banco público financiar o Governo - banco público, aliás, que tem acionistas privados também, que tem correntistas -, se isso passa a ser possível, se isso passa a ser normal, aí eu não entendo o porquê da existência do art. 36 da LRF. Aí eu queria que o senhor, na sua réplica - porque também vai ter direito de falar -, me explicasse, então, em que situação cabe o art. 36 da LRF. O art. 36 da LRF diz - volto a dizer, vou repetir: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo." Então, se esse artigo não cabe nessa situação, em que outra situação esse artigo caberia?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Presidente. (Fora do microfone.)
Bem Senador, não podemos confundir o ato unilateral do Banco do Brasil de fazer o lançamento contábil, porque o Governo não pode se imiscuir na administração do Banco do Brasil para corrigir um lançamento contábil equivocado, como é o caso - esse é um típico caso de lançamento contábil equivocado, porque não se trata de operação de crédito. O Governo não pode corrigir esse lançamento, como V. Exª, eventualmente, sofrendo um lançamento da mesma natureza, praticado por uma empresa telefônica, não pode corrigi-la; pode questionar, vai questionar isso. E agora estamos diante de um auditório para resolver esse questionamento, do um auditório competente para isso. Um ato unilateral não pode vincular um sujeito que não tenha influência sobre ele. Parece-me que essa é uma questão - também com todo o respeito e admiração; V. Exª foi muito elegante na sua exposição - que está acima de qualquer dúvida. O que está proibido é empréstimo do Banco do Brasil ao Governo. Nunca, em hipótese alguma, do Banco do Brasil a agricultores - pequenos agricultores, médios agricultores, grandes agricultores. E não caberia ao Governo alterar os lançamentos contábeis do Banco do Brasil. Pode questioná-lo, e isso está sendo questionado aqui.
Muito obrigado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh, qual é o objeto da questão de ordem que V. Exª quer fazer?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Vou falar diretamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não. Nós combinamos que V. Exª e todos os demais, primeiro, indicariam qual é o objeto da questão de ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É que isto aqui... Justamente, nós estamos em uma fase de instrução processual...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É momento análogo ao momento do Tribunal do Júri...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... e nós estamos ouvindo as testemunhas sem as presenças dos jurados. Há uma ausência enorme aqui de Senadores. Isso, no Tribunal do Júri, não pode acontecer. No Tribunal do Júri, todos os jurados têm que escutar as testemunhas. Este não é um processo meramente formal! Sumiram, como se tudo estivesse decidido, Sr. Presidente.
Esta questão aqui é uma questão gravíssima. Eu peço a V. Exª que determine a presença dos Srs. Senadores para escutar a oitiva das testemunhas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Todos foram embora!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu já posso responder a V. Exª.
Assim como ocorre com o Supremo Tribunal Federal, também aqui no Senado, segundo estou informado, os Senadores acompanham sessões de seus gabinetes. Portanto, nem sempre a ausência física significa ausência do plenário.
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Posso provar que tem muitos que viajaram, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, V. Exª....Mas aí tem de ver o quórum. Isso é matéria de prova. Se V. Exª....
Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - O Tribunal do Júri tem quórum?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, faço o seguinte: admitirei uma objeção, se quiserem, por escrito, e decidirei depois.
Senadora Vanessa, qual é o objeto, por favor?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É exatamente o mesmo. Eu apenas...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É o mesmo? Então, já está respondido.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Levantei a V. Exª...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está respondido.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - É sobre a verificação que V. Exª ...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão. Vamos ligar o microfone da Senadora Vanessa, por favor.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, logo no início dos trabalhos eu perguntei a V. Exª a respeito do painel. O painel registra a presença de 76 Srªs e Srs. Senadores e não é o quadro, desde a manhã. V. Exª me respondeu que, no momento oportuno, eu posso apresentar um requerimento. Então, comunico à Mesa que estamos providenciando um requerimento para encaminhar à Mesa e resolveremos essa questão, Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cássio para a contradita. Na verdade, não é uma contradita porque eles levantaram a palavra pela ordem, para uma questão de ordem.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Ele terminou fazendo uma questão de ordem, Presidente....
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Foi uma questão de ordem. Contradita, então.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ....fora de qualquer propósito. Comparar Senadores e Senadoras com jurados do Tribunal do Júri é, desculpe-me, forçar um argumento que fere a inteligência mais mediana...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Cássio, muitos Senadores do PT já foram embora.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Não precisa nem dizer isso. Para não fazer nenhum tipo de provocação, não vou chegar nesse argumento.
É como se o Senador Lindbergh estivesse querendo sugerir que, tal qual acontece no júri popular, os Senadores ficassem reclusos, incomunicáveis. Porque essa é a regra do júri. Os jurados ficam presentes, não podem conversar entre si, são recolhidos após a sessão de julgamento, ficam isolados. É óbvio que não há como fazer um analogia, por mais talentoso que seja o esforço do Senador Lindbergh de fazer essa comparação, mas está querendo comparar o que não pode ser comparado de forma idêntica. É mais uma tentativa de procrastinar, é mais uma tentativa de adiar o julgamento, é mais uma chicana que é usada desde o início desse processo.
Tenho certeza de que o Presidente vai tomar uma decisão sóbria, serena, tranquila, diante desse verdadeiro absurdo. E não é novidade, dito pelo Senador Lindbergh.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vou responder a essa questão de ordem da seguinte forma.
Isso é sabido porque nós temos procedido assim desde o primeiro dia. Quando eu chego aqui, de manhã, ou depois do almoço, na reabertura dos trabalhos, eu enuncio uma frase que não é meramente simbólica nem protocolar. Eu digo: "Havendo número legal, declaro reaberta a sessão". Qual é esse número legal? É esse que consta do §4º, do art. 155, que é exatamente 1/20 da composição da Casa, ou seja, quatro Senadores estando presentes, a sessão se realiza.
Quanto à verificação de votos, ela se dá também, V. Exªs sabem, após uma votação simbólica. Portanto, não houve votação ainda nenhuma. Se isso ocorrer, de forma simbólica, V. Exªs que tiverem interesse poderão encaminhar um requerimento nesse sentido à Mesa, que no caso o Presidente vai apreciá-la.
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Está resolvida a questão de ordem no sentido do indeferimento.
Concluímos a indagação do Senador Reguffe e, agora, vamos dar a palavra à Senadora Regina Sousa.
Está presente?
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª estava atrás da tela do computador. Tem a palavra.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Geraldo Prado. Primeiro, só dizer que a atitude de não estarem presentes para ouvir é o "salto alto", que a gente chama na linguagem comum do "já ganhou".
Mas há declarações de pessoas importantes de que esse processo deixou de ser jurídico, que é um processo político. E eu vou citar três atitudes e frases, gostaria de que o senhor comentasse depois se essas atitudes e frases - já estou fazendo a pergunta antecipadamente - não contaminam o processo.
Então, por exemplo, o Ministro Gilmar Mendes disse, em uma entrevista fora do Brasil, parece-me que na Suíça, textualmente, pelo menos foi a tradução que os jornais colocaram no dia: "Se ela tivesse cometido crime, se tivesse ficado flagrantemente comprovado que ela cometeu crime e ela tivesse 172 Deputados, ela não estaria sofrendo o processo". Aí concluiu: "O processo é político, não é jurídico".
A Líder do Governo no Congresso, Senadora Rose, também disse mais ou menos a mesma coisa: "Que jurídico, é político. Ela perdeu a maioria, perdeu a condição de governar".
E o Sr. Eduardo Cunha também, ao admitir o processo, foi por motivação política. Ele admitiu, estava com ele há muito tempo lá, porque foram negados, pelo Partido dos Trabalhadores,...
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ...três votos para que o seu processo não andasse na Comissão de Ética.
Então, até o advogado da acusação declarou que era uma chantagem explícita.
A pergunta é, eu já havia dito: esse tipo de atitude, de frases ditas por pessoas muito importantes não contaminam esse processo?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Frases ditas por quem não é parte do processo não podem contaminar o processo, Senadora. Agora, por aqueles que participam do processo, é de se avaliar o conteúdo delas. Às vezes, é uma opinião que se emite contra a qual efetivamente eu me bato, porque me parece - essas opiniões, pelo menos, que V. Exª mencionou - que não encontram respaldo na nossa Constituição.
É evidente que há um conteúdo político nos crimes de responsabilidade, porque um atentado à Constituição é um atentado político. Mas a garantia da soberania do voto delimita, na Constituição, aquilo que para a própria Constituição, em sua defesa e em defesa da soberania popular, pode ser considerado um crime de responsabilidade; um atentado político que caracteriza um crime de responsabilidade.
E aí vem o elemento jurídico. Esse elemento jurídico nada tem a ver com maiorias ocasionais, o Governo dispor ou não da maioria na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, ou em todo o Congresso Nacional.
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Não há uma relação entre uma coisa e outra. Um crime de responsabilidade é um comportamento do Presidente, nunca do Congresso. É comportamento de um Presidente. E o comportamento de um Presidente que viola a Constituição não ter maioria na Assembleia Legislativa, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal não é crime de responsabilidade, é uma conjuntura política e, como tal, não pode justificar o impedimento de qualquer que seja o governante, incluindo aí a Presidenta da República.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Senadora Regina, para repergunta.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu não sei se o senhor vai querer responder, fique à vontade, mas isso não pode criar uma insegurança jurídica para os governantes? Agora, uma porção de prefeitos serão eleitos e qualquer maioria ocasional vai poder encomendar um parecer a bom advogado, se é possível construir um processo de impeachment, e aí ele vai atrás dos elementos. Isso vai fazer o Executivo refém do Parlamento? O que o senhor acha?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Senadora, agradeço-lhe a pergunta.
Uma outra questão do gênero havia sido colocada. Toda Administração Pública estará vivendo sob insegurança jurídica, ela estará perigosamente impedida de governar. Prefeitos estarão impedidos de governar, governadores igualmente impedidos de gerir os seus Estados, porque não importa se eles o façam de acordo com a lei, se eventual maioria das respectivas Assembleias e Câmaras entenderem que aquela decisão não é oportuna, isso poderá levar à interrupção dos seus mandatos. Os efeitos jurídicos de não se guardar uma correlação entre crime de responsabilidade e impedimento, o impeachment, são muito graves, e o principal deles é insegurança jurídica. A senhora tem toda razão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a testemunha.
Encerrada esta inquirição.
Convido o Senador Hélio José a fazer uso da palavra para interrogar a testemunha presente.
O Senador está aqui? (Pausa.)
Não está presente.
O Senador Lasier Martins não está presente.
Senador Cristovam Buarque com a palavra, por até três minutos, na primeira fase do interrogatório.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Boa noite. Muito obrigado por sua presença aqui.
Sr. Presidente, tenho três perguntas.
A primeira é que durante esse processo todo se falou que o Presidente Temer, no exercício do mandato, quando Vice, assinou ele também decretos suplementares sem ter o apoio do Congresso. O senhor consideraria que, neste caso do Presidente Temer ter assinado isso, seria crime e teria dolo? Não.
Agora vamos colocar no que se refere aos dois. Uma pessoa na posição de presidente assina um documento com a responsabilidade de orçamento - é verdade, com assinaturas anteriores de técnicos -; se não é dolo, é incompetência, ou descuido, ou relapso. Imaginem se eu faço um cheque, vou ao banco, pago, faço uma compra e depois descobrem que não tinha fundo e eu dou como desculpa que foi um secretário, uma secretária que me disse que eu tinha fundo, vai ser aceita essa desculpa? Ou essa desculpa não vai ser aceita pelo banco nem por ninguém?
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Eu não tenho o direito de assinar um cheque sem fundo pessoal, alegando que me disseram que eu tinha, a não ser que fosse talvez um funcionário do banco.
E, finalmente, a pergunta é no sentido de que suponhamos que... Na sua opinião não foi crime, mas, se se comprova por outros argumentos, por outras opiniões que foi crime, o senhor acha que isso seria motivo para o impeachment?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Senador.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - A primeira pergunta eu creio que já respondi. O ato é absolutamente atípico, não há crime do Vice-Presidente, não há crime da Presidenta na assinatura dos decretos.
A segunda pergunta que o Senador coloca mostra os riscos das comparações, e eu sei que talvez eu não tenha tido ainda, até agora, a competência para explicar isso bem. Há uma diferença entre uma organização complexa com... Eu tenho a impressão de que a União tem para mais de 400 mil funcionários e servidores. E a nossa casa? Na nossa casa, o dever de vigilância nós executamos de uma maneira muito mais direta; em organizações complexas - que podem ser empresas, empresas privadas, que podem ser o Supremo Tribunal Federal, o Governo do Brasil - existe um princípio chamado de princípio da confiança. Há necessidade de se estabelecer responsabilidades para a análise das situações e se confiar nisso. Um presidente de uma multinacional, que tem 100 mil funcionários espalhados por todo o mundo, tem que confiar naquelas pessoas. E, para que essa confiança seja bem exercida - esse princípio da confiança é o que rege toda a Administração Pública -, ele tem que ter equipes que funcionem de forma competente.
Portanto, ele, assinando um ato que vem respaldado e, no caso concreto... Porque nós não estamos julgando um presidente de multinacional, ou uma dona de casa, ou um dono de casa, alguém da economia doméstica; estamos julgando uma Presidenta da República por atos de uma gestão extraordinariamente complexa. V. Exª foi Ministro de Estado, sabe muito bem disto, que, no exercício dessa confiança, ela busca escolher bem os seus assessores, os seus órgãos de assessoramento.
No caso dos decretos, além disso, vários desses decretos resultam de procedimentos que vieram, ou de outros Poderes, ou do Tribunal de Contas da União.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - E sobre a capacidade técnica dessas equipes, a Presidenta da República não pode influir. Ela deve confiar também, e confiou bem, porque em todos os casos - permita-me, Senador, salientar isso - não há absolutamente nada de diferente, ninguém no lugar dela faria algo diferente! Não havia um fiapo para se desconfiar que alguma coisa dali estava efetivamente fora de lugar.
E a terceira questão diz com essa segunda. As competências são analisadas, as competências, a capacidade de fazer bem alguma coisa. A capacidade de fazer bem alguma coisa é analisada de acordo com as respectivas competências administrativas. Um Presidente da República, um Presidente do Supremo Tribunal Federal, um Presidente do Senado necessita confiar...
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª, Professor, poderá, eventualmente, complementar na repergunta.
Senador, V. Exª tem a palavra para a repergunta.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sr. Presidente, a repergunta é muito simples.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Se quiser.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Quero. É muito curtinha.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, claro.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Mas talvez nem caiba à nossa testemunha responder.
Mas é o seguinte: se, de fato, confiou em todo esse imenso corpo de técnicos, o que é verdade, ao descobrir que houve um erro, que eu saiba, ninguém foi demitido; ou seja, ela confiou, depois descobriu que não mereciam a confiança dela porque erraram e, que eu saiba, ninguém foi exonerado por causa disso. Mas eu quero perguntar: por que não teria sido demitido ninguém se, de fato, cometeu erro? Mas reconheço que a essa pergunta não tenho direito de exigir sua resposta.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Posso responder aquela primeira que me foi feita.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, a testemunha vai responder à primeira, que ficou faltando.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - A que ficou faltando, V. Exª me perguntou se, havendo entendimentos de que houve crime de responsabilidade e outros de que não houve crime de responsabilidade, seria legítima uma decisão do Congresso, seria legítima uma decisão do Senado?
A área do Direito - V. Exª é professor e sabe muito bem disso - não é uma área em que se possa falar qualquer coisa de qualquer coisa. Quando se afirma há um crime ou não há um crime, quem faz essa afirmação tem uma enorme responsabilidade mesmo fora daqui. Um professor que faça essa afirmação tem uma enorme responsabilidade de fazê-la com um embasamento que a ciência do Direito oferece, e, com todo respeito, Senador, não me parece que a ciência do Direito ofereça embasamento para definir como crime de responsabilidade ações que não têm sequer lesividade.
V. Exª não falou dos decretos de contingenciamento. O que caberia a um gestor responsável fazer é emitir decretos de contingenciamento, e isso foi feito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha. Agradeço ao Senador Cristovam, que fez as perguntas.
Toca agora a palavra à Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Faço uma saudação ao Prof. Geraldo Prado, é um prazer tê-lo novamente nesta Casa.
Professor, V. Sª fez uma afirmação aqui que é essencial para a democracia: que nós tenhamos respeito às regras do jogo, que a oposição tenha respeito às regras do jogo. Quero lhe dizer que o que nós menos temos hoje aqui é respeito às regras do jogo, por isso temos insistido muito que esse processo é um golpe e que o processo é uma farsa.
Aqui não estamos colocando em questionamento a posição do Ministro Lewandowski, que preside. É, na realidade, um processo político montado para que nós cheguemos a essa farsa porque nós não temos crime de responsabilidade. O Senado da República está discutindo e julgando uma Presidenta da República sem ter um crime objetivo, e aí eu queria lhe fazer uma pergunta, que vem bem ao que eu estou aqui expondo.
Nós tivemos uma decisão do Ministério Público Federal pelo arquivamento de um procedimento penal dizendo que as pedaladas não configuram crime de responsabilidade porque não são operação de crédito, não são semelhantes à operação de crédito. Portanto, não há crime de responsabilidade.
Eu quero perguntar a V. Sª: o que não é considerado crime pelo Ministério Público Federal pode ser considerado pelo Senado? A independência das instâncias autoriza que se modifique a definição de crime para efeito legal? É possível que um crime inexistente possa embasar um pedido de impeachment, ainda que o Ministério Público, por ser de primeira instância, não se referisse à Presidência da República porque não poderia fazê-lo? Ele teve uma decisão importante dizendo que não era operação de crédito.
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Portanto, me parece que não dá para mudar a opinião em relação à natureza do fato. Por isso, é muito importante a sua resposta, até pela sua especialização.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - A outra questão que quero perguntar é que o Tribunal de Contas da União afirmou que havia operação de crédito e fez isso com base na opinião de um auditor que mentiu para nós ontem aqui. Esse auditor disse que ajudou a redigir a peça do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que serviu para embasar o seu parecer, e esse parecer serviu para ter o acórdão do Tribunal de Contas da União que pediu a rejeição das contas da Presidenta, e desencadeou todo esse processo de Impeachment.
Processualmente, na sua opinião, isso compromete o julgamento da representação?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha, com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Senadora. Também minha admiração por V. Exª.
Eu vou me dedicar a responder mais a primeira pergunta do que a segunda, porque eu não assisti. Eu só posso responder a segunda hipoteticamente. Eu já dei a minha opinião sobre a nulidade: em se tendo realizado esse comportamento assim, estaria caracterizada.
Há um sistema de garantias. A independência de instâncias não significa que cada juiz, independente do outro, possa ser caprichoso. Não! Existe um sistema de garantias. Se o crime de responsabilidade é um crime político, se o crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa, ele, primeiro, antes de ser responsabilidade, tem que ser crime. Se ele não é crime, não há... Crime é o substantivo; responsabilidade, o adjetivo. O adjetivo não cola no vazio. O adjetivo não cola no vazio. Daí que não há uma independência de instância. Ela funcionaria, ela só pode funcionar em sentido contrário. Se o Ministério Público entendesse que havia ali algum comportamento criminoso e resolvesse denunciar quem quer que seja pela prática desse comportamento criminoso, isso não vincularia o Senado da República, exatamente porque o crime de responsabilidade tem um grau de exigência muito maior do que qualquer outra infração penal, e efetivamente não foi o que ocorreu. Ocorreu exatamente o contrário. Não há o substantivo. Não há crime. Se não há crime, eu não vou sequer discutir a questão da responsabilidade política.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi, para a repergunta.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ou seja, nós estamos fazendo aqui um processo iter criminis. É um rito à procura de conteúdo. É isso o que nós estamos fazendo aqui, Professor. Por isso, sinto muito que os acusadores da Presidenta Dilma, que vão julgá-la, não estejam não estejam aqui para ouvir as respostas. Poderiam até nem perguntar, porque não querem perguntar. Há uma ânsia de fazer tudo tão rápido, tão rápido que nem perguntar querem. Mas poderiam estar aqui ouvindo. Temos alguns acusadores juízes, mas a maioria dos acusadores juízes não está aqui para saber que nós não temos crime. Se nós não temos crime, não tem como ter crime de responsabilidade.
Eu lamento muito a situação que estamos vivendo hoje no Senado da República: essa farsa que é esse processo de impeachment, a necessidade de imputar à Presidenta da República um crime para retirá-la do processo. O que foi feito no Tribunal de Contas da União foi um conluio, uma vergonha! Quem assistiu ontem ao depoimento aqui do Sr. Dávila, do Sr. Júlio Marcelo viu. Eles criaram um crime para processar a Presidenta. A tese das pedaladas fiscais foi gestada por um auditor do Tribunal de Contas, em parceria com um Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e fizeram com que o Tribunal de Contas aprovasse um parecer, um acórdão dizendo que as contas de 2014 não podiam ser aprovadas e, com isso, tiveram base para 2015 tentar acusar a Presidenta Dilma. É vergonhoso o que estamos vivendo aqui.
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E, quando a gente diz isso, as pessoas ficam sentidas, ficam ofendidas, não querem, sequer, que nós tenhamos o direito à indignação. E, quando nós temos uma injustiça, talvez a única coisa que nos reste seja exatamente o direito à indignação. Porque é indignados que nós temos que ficar com isso, porque isso é um atentado à democracia, à Constituição. Eu me pergunto aqui: depois de tirarem a Presidenta por um processo farsante como esse, quem mais vão tirar? Onde nós vamos recorrer? Será que nós vamos poder recorrer ao Supremo Tribunal Federal,...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...com base no conteúdo do que foi julgado aqui, porque é ilegal, porque o Ministério Público diz que não é crime? A quem vamos recorrer quando a nossa Constituição é vilipendiada?
Eu sinto muito o que está acontecendo aqui. Eu sinto muito que os Senadores não tenham a noção da responsabilidade deste momento histórico e que a gente esteja deixando registrado na história deste País um golpe à nossa Constituição, um golpe à nossa democracia.
E eu queria, para encerrar, Prof. Geraldo Prado, que o senhor falasse um pouquinho sobre um texto que o senhor construiu - O Processo de Impeachment no Estado de Direito: encontros e desencontros entre o jurídico e o político - dizendo que os golpes hoje não são os golpes clássicos que se fazem pela via militar, mas esses golpes aqui, sinuosos, que não se mostram muito, mas que ferem extremamente o direito e a Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Muito rapidamente, isso já foi também objeto da indagação do Senador Lindbergh. Professores dos Estados Unidos, desde a redemocratização na América Latina, colocaram os olhos sobre a América Latina. Portanto, não somos nós e não sou eu apenas, Senadora, mas são pessoas de fora, pessoas desinteressadas - um dos professores é de Pittsburgh. E começaram a olhar o que estava acontecendo na América Latina, que, durante mais de cem anos, nas suas repúblicas, nunca teve um impeachment e, de 1985 para cá, vivenciou 24 processos de impeachment. E começaram a ver que havia processos de impeachment com uma característica e com outra. Uma das situações que, infelizmente, eles constataram é o uso do processo de impeachment de presidentes na América Latina como substituto do voto de desconfiança do parlamentarismo. E são esses professores de fora, norte-americanos, que cunharam a expressão "golpe brando" ou "golpe parlamentar". Eles disseram que não há base para se remover os presidentes. Eles chamam de presidências interrompidas, democracias frágeis: não há base constitucional nas constituições desses países para interromper a democracia, mas se usa o Parlamento de forma indevida para isso. Dois exemplos clássicos: Honduras e Paraguai, que já fazem parte da literatura da ciência política.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
A Senadora Gleisi já teve duas... Já.
V. Exª, Senadora Gleisi, já teve a oportunidade de fazer a repergunta.
(Interrupção do som.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Pela ordem!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vou dar a palavra ao Senador Magno Malta.
A Defesa pede a palavra pela ordem, é um direito do advogado. Pois não.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu agradeço (Fora do microfone.) V. Exª. É apenas para uma observação.
É muito importante, Sr. Presidente, que, quando nós façamos alguma referência a documentos, que esses documentos estejam juntados aos autos, porque, às vezes, pode haver alguma situação polêmica.
Agora há pouco, sem nenhuma má-fé, com absoluta correção, o nobre Senador Reguffe citou uma planilha onde se falava da contabilização com operação de crédito do Banco do Brasil. E ele disse que era a contabilização da subvenção. Com a devida vênia, pelo que nós vimos, não é isso, e inclusive a resposta à testemunha se deu com base nessa informação do nobre Senador.
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O que está contabilizado ali como operação de crédito é a relação entre o Banco do Brasil e o produtor. É isso que é considerado como operação de crédito, porque é. Não está contabilizada ali, como operação de crédito, a subvenção. Então, quando o nobre Senador Reguffe fez essa referência, salvo engano, porque não me parece que esteja isso nos autos - eu me penitencio se não for... porque a informação que temos é de que o que está contabilizado pelo Banco do Brasil é operação de crédito com o produtor e não da subvenção, que é exatamente a discussão se é operação de crédito ou não. Isso fez com que a testemunha fizesse uma análise, com a qual eu compartilho, mas, para que não se induza o Plenário a erro, é muito importante esse esclarecimento do Sr. Presidente. E rogo que todas as referências a documentos, nos termos da legislação, sejam sempre precedidas da respectiva juntada aos autos, se, no caso, não foi.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Como o Senador Reguffe foi citado nominalmente, está com a palavra.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Presidente, o Advogado e Ministro José Eduardo Cardozo, que é extremamente inteligente, nesse caso, está equivocado, porque esse documento é um documento oficial, formal do Banco do Brasil. São as notas explicativas, as Demonstrações Contábeis Consolidadas do 3º trimestre de 2015. É um documento público, está na internet, e a parte do documento que fala sobre receitas de operações de crédito não são as subvenções agrícolas e, sim, a equalização de taxas. Portanto, equalização de taxas efetivamente é a parte que o Governo tem que pagar ao banco. Então, isso aqui está colocado como operações de crédito e é um documento formal do Banco do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É o que eu indago. Nós não localizamos nos autos esse documento. Eu estou intuindo, porque não vi o documento de V. Exª. Eu não posso e nem a testemunha pode responder, nem eu apreciar se não está nos autos. Essa é a questão que eu coloquei fundamentalmente. Por isso eu disse: à primeira vista, a contabilização é colocada dessa forma, porque a arguição tem que ser feita com base nos documentos que estão nos autos e, se tiver, peço a V. Exª, para que eu possa conferir, para que eu possa olhar os autos. Mas a informação que eu tenho, inclusive da própria instituição é que não é colocado como operação de crédito.
Mas eu não quero debater essa polêmica. Eu apenas estou colocando a questão de estar nos autos. Se está, por gentileza, cite as páginas para que eu possa checar agora.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu acho que essa polêmica, data vênia, não leva a nada. Os fatos notórios e os documentos públicos independem de prova. Mas a Defesa gostaria de conhecer o documento para tecer eventuais considerações. Se julgar conveniente e oportuno, eu peço a V. Exª, Senador Reguffe ...
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Que junte aos autos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... que passe uma prova ou junte aos autos, e eu defiro.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Junte aos autos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Faça-me uma petição.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Pode-se juntar aos autos o documento. Penso que é o melhor.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª faz o requerimento verbal e eu já autorizo desde logo, determino ao Sr. Escrivão que junte ...
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Eu peço a V. Exª que junte aos autos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Que junte aos autos.
Está bem assim?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Tirar uma cópia para nós ...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. V. Exª terá acesso a esse documento.
Está resolvido esse incidente.
Senador Magno Malta com a palavra pelo prazo regimental.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, nobre amigo depoente, na condição de indicado pela Defesa da Presidente Dilma Rousseff, hoje foi um dia atípico. Nós temos embates aqui, nas Comissões, na Comissão do Impeachment, mas normalmente embates em que cada um com a sua paixão por aquilo que acredita, e o Direito é assim, o Direito, por si só, pressupõe interpretações.
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É por isso que ali há um advogado, ali há outro e ali outro. Então, necessariamente, a verdade de um um pode não ser a minha. É a minha interpretação.
Hoje, mesmo você defendendo aquilo em que acredita, com retidão, com transparência, pode fazer a sua força, mas, hoje, repito, perdeu-se o limite do respeito. E, quando os ataques são pessoais e atingem as pessoas, é horrível. Isso é horrível! E foi um dia muito triste neste Senado o de hoje aqui.
Eu não falei nada até agora. Poderia ter falado, mas fica uma evocação de coisas desnecessárias, tais como: "fulano não pode falar porque ele tem uma postagem, porque ele é militante". Isso é uma idiotice; isso é uma besteria. Para mim, é besteria. Qual o problema? Podia fazer isso.
Hoje eu não perguntei. Trouxeram uma testemunha aqui, o Dr. Beluzzo, que deu uma aula de economia, mas é um cara que foi mandado para fora do Palmeiras por má gestão. Veio aqui falar de gestão, mas quebrou o Palmeiras! E o conselho do Palmeiras o suspendeu por um ano, porque as contas não bateram. Ainda assim, o cara veio aqui dar aula de economia - e eu nem perguntei. Deu aula de economia e falou em gastança e, quando foi indagado pela Advogada, Drª Janaína Paschoal, disse que não leu as peças. Então, isso é que é uma brincadeira.
Isto aqui é um tribunal de fato; isto aqui que é um tribunal. Agora, eles podem falar tudo; eles podem indagar tudo, até essa agora de que todo mundo tem que estar aqui...
O Senador Lindbergh é meu amigo, e eu dizia a ele: "Olha, na hora que começou, eu não estava aqui. Sabe onde eu estava? Eu estava jantando com o Dr. José Eduardo, que é o Advogado, e nós estávamos assistindo pela televisão". E, de fato, já havia começado, mas isso prova o quê? Que não há responsabilidade? Que é um processo realmente irresponsável de bandoleiros que não querem atenção a nada, que já decidiram?
É a vítimização! Eles se vitimam. É a autocomiseração: "nós somos coitados e fomos mandados embora por um conluio". Que estória é essa? Que estória é essa, doutor?
Agora eu pergunto...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª prossegue na repergunta.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Não houve pergunta...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Eu faço a pergunta e ele encerra.
Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem. Então, já abro para a repergunta, excepcionalmente, porque V. Exª não concluiu, sem os 30 segundos. Assim, V. Exª completa o seu tempo e, depois, a testemunha responde.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Exato.
Um homem, quando sai para a vida pública e vai disputar um cargo majoritário, ele sabe que não é inimputável; ele sabe que tem lei para cumprir, como a Lei de Responsabilidade Fiscal - e a responsabilidade é dele. E, hoje, temos milhares de pessoas na ficha suja exatamente porque se autossuplementaram... Não é que tomou suplemento, não; aliás, suplemento é muito bom. É porque suplementou o orçamento sem a ordem da Câmara de Vereadores, sem a autorização do Poder Legislativo, sem a autorização do Congresso Nacional, e isso, nobre testemunha, ao fazerem em um ano e quatro meses, eles votaram o PL nº 5, de dezembro do ano passado, que foi um esticamento da Lei de Responsabilidade Fiscal para caber um ano e quatro meses de pedaladas da Senhora Presidente Dilma Rousseff.
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Eu te pergunto: esses prefeitos e governadores que estão hoje na ficha suja porque, à revelia da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais, fizeram suplementação nos seus orçamentos, repito, sem autorização do Legislativo, cometeram crime ou não cometeram crime? Vale para um prefeito e para um governador, mas não vale para o Presidente da república? Cometeram crime ou não cometeram crime?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está com a palavra, ou melhor, V. Sª.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu sei que V. Sª merece o tratamento de excelência pela fala extraordinária que tem feito, pelas lições que tem apresentado, mas a testemunha aqui recebe a denominação de V. Sª.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Sr. Presidente.
O Senador Magno Malta sabe o quanto o admiro e respeito e como tenho a expectativa de convencê-lo a não mais tentar reduzir a idade penal. Se eu fizer isso, eu posso morrer e já terei cumprido uma missão extraordinária na terra.
Agora, em tese, voltando à questão, Senador... Em tese não; no caso concreto, o art. 4º da Lei Orçamentária Anual, de 2015, deu sustentação para as ações do Governo relativamente à emissão dos decretos que, como foi dito aqui, são ações absolutamente regulares. Para cada situação - e não posso falar em tese dos casos de prefeitos, que podem ser muito diferentes entre si e dos casos de governadores de Estado, que também podem ser muito diferentes entre si -, é necessário saber se havia ou não respaldo legal e, se eventualmente não havia respaldo legal, se a ausência de respaldo legal em si implicaria uma violação do princípio da separação dos Poderes.
Portanto, também sou um analista do Direito. Não há como falar em tese de um mundo de situações que podem ser muito diferentes entre si.
Basicamente é isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
Muito obrigado, Senador. Um abraço.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Pois não; pela ordem, Senadora.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Pela ordem.) - Presidente, peço a palavra, pela ordem, dos trabalhos...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Pela ordem.) - ...para ponderar a V. Exª, com todo respeito que V. Exª me merece e com a minha admiração, que V. Exª encaminhou um procedimento acertado de como iríamos funcionar. O primeiro é que iríamos ter três minutos para pergunta, três minutos para réplica ou repergunta.
Depois, V. Exª, recentemente, admitiu a existência de três minutos sem perguntas, só para comentários, o que mudou um pouco a regra anterior.
E agora, embora eu compreenda e admire profundamente o colega, Senador Magno Malta, V. Exª estabeleceu uma nova regra, que é a regra de emendar os dois tempos, coisa que o Senhor não havia dado a ninguém antes.
Então, peço desculpas apenas, porque acho que isso é uma mudança na regra, que dá oportunidade diferenciada a outro Senador.
Só para registrar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Pela ordem.) - E, nesse sentido, quero também registrar o meu desconforto com as críticas feitas. O Senador Magno Malta nos condenou a todos que tivéssemos feito - e não vi quem - agressões pessoais. Houve um momento anterior, desagradável para todos, mas, ele próprio o fez agora, atacando uma pessoa que sequer é do Senado, que sequer pode se defender, sobre fato que também não está no processo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
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Senadora, com todo o respeito que V. Exª me merece, eu acho que a ponderação de V. Exª é pertinente, mas eu queria dizer - e já fiz alusão a isso - que o nosso roteiro não é um trilho, é uma trilha e o Presidente precisa ter uma certa discricionariedade. São quase 8h30 da noite e nós precisamos flexibilizar um pouquinho os trabalhos. Às vezes, alguém extrapola o tempo, mas V. Exª tem visto que eu tenho procurado temperar a rigidez tanto do Regimento quanto daquele roteiro que nós acordamos.
Quer dizer, se houver, digamos assim, uma quebra brutal da isonomia, eu estarei pronto a corrigir, mas, neste caso, eu verifico que não há. Quer dizer, se alguém, depois, precisar usar um pouco mais a palavra, dentro da circunstância, porque se exaltou ou porque houve uma interrupção, houve, enfim, um ruído, nós vamos acomodar as coisas.
Contudo, o Presidente, que está atento a esta hora da noite, está procurando tratar todos igualmente com a maior isonomia possível.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Quem pede?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh pede a palavra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito rapidamente uma questão de ordem em relação à isonomia.
Eu já havia até conversado com V. Exª pessoalmente a respeito. Está aqui a Senadora Vanessa Grazziotin, que, quando fez seus questionamentos ao Dr. Júlio Marcelo, acabou e disse: "Sem perguntas". A Senadora Simone Tebet fez uma questão de ordem a V. Exª, perguntando se se podia fazer isso. V. Exª responde da seguinte forma:
Vou decidir a questão de ordem. Tal como acordado em nosso roteiro - e assim é praxe nas sessões do juri -, a testemunha é convocada para que esclareça alguma questão. O arguidor não pode fazer um pronunciamento que nada tenha a ver diretamente com aquilo que a testemunha tem a oferecer, em termos de esclarecimentos. Então, fica resolvida a questão de ordem no sentido de que, mesmo estando o depoente na condição de informante, nós só admitiremos questões, mas nenhum pronunciamento.
Depois disso começou a existir: quando não se fazia perguntas, dava-se o tempo à testemunha. Isso aconteceu em todos os casos das testemunhas de Acusação.
Nós tínhamos uma estratégia em relação ao Dr. Júlio Marcelo que, por essa decisão, nós não pudemos fazer.
A partir de hoje, começou a acontecer uma coisa que é o seguinte: Senadores faziam a fala e diziam: 'sem perguntas', e a fala não ia para, no nosso caso, as testemunhas da Defesa.
Então, para ser isonômico, eu peço a V. Exª que, no caso, se algum Senador falar por três minutos e não fizer questionamento, que seja concedido também o tempo à testemunha no prazo de três minutos, como foi no caso da testemunha da Acusação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Alguém quer fazer uma contradita?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Raimundo Lira.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Sr. Presidente, pela experiência, na condução da Comissão Especial do Impeachment, de 31 reuniões, nós adotamos o seguinte critério: se o Senador não faz a pergunta, não há razão para a testemunha ter qualquer direito à fala, porque o objetivo dele é responder às perguntas que lhe são direcionadas pelos Senadores.
Então, na Comissão Especial do Impeachment, em 31 reuniões esse direito não existia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador, V. Exª sabe que quando um piloto está dirigindo ou pilotando um avião de carreira, um boeing, e se defronta com uma turbulência visível no radar, o que é que ele faz? Ele desvia.
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Eu me sinto aqui como um piloto de um boeing e me deparei com várias turbulências. Tenho que desviar dessas turbulências.
Portanto, essas regras servem como um norte, mas nós temos que ir alterando os procedimentos para ganharmos tempo e chegarmos ao nosso destino dentro de um prazo razoável.
Repito: essa experiência que o Senador Raimundo Lira está relatando foi uma experiência exitosa, e acho que podemos repetir. Agora, se houver uma grave quebra da isonomia, se houver prejuízo à Defesa, eu serei o primeiro a atender uma questão de ordem ou uma reivindicação feita pela ordem.
Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Trinta segundos, Sr. Presidente. Não quero tomar tempo.
Na verdade, V. Exª decidiu contra a gente, pois decidiu que não poderia falar sem perguntas. Agora, quando eles estão fazendo, vale...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª quer fazer o quê?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Estou apenas querendo pedir isonomia, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Qual é a proposta? É anular tudo para trás?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Quero que V. Exª fique na decisão anterior, ou seja, de que todos que fizerem questionamento têm que fazer uma pergunta. É a decisão anterior de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Veja V. Exª: a situação fática mudou. O que aconteceu hoje de manhã comprovou que aquilo que nós acordamos, aquele caminho anterior, não deu certo. Então, alterando-se a condição fática, nós temos que alterar as regras.
Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu usarei, Sr. Presidente, menos de cinco segundos apenas para dizer que, então, eu tenho um crédito mediante V. Exª, que não permitiu que eu falasse.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos saldar esse crédito.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Assim como eu saldei com o eminente Senador Lindbergh. Ele tinha um crédito comigo, e eu, na primeira oportunidade, saldei esse crédito, resgatei a dívida - e farei o mesmo com V. Exª.
Vamos prosseguir.
O Senador Magno Malta já acabou?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Vejam como essas intervenções acabam atrapalhando a própria condução dos trabalhos.
Senador Paulo Rocha com a palavra.
V. Exª é o último orador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eminente Professor, nós estamos já há algum tempo, desde quando começou esse processo, afirmando que esse processo de impeachment se dá eivado de interesse político. Desde o início começou assim. Foi um conjunto de interesses que foram se somando ao longo do tempo, logo após as eleições da Presidenta Dilma, de onde a Oposição, que perdeu, tirou essa estratégia de processar essa questão, questionou o próprio resultado das eleições, questionou até o funcionamento das urnas; enfim, criou todo um processo para politicamente agir.
Depois, veio a aliança com o Presidente da Câmara no sentido de perturbar o bom andamento da economia do nosso País, até mesmo do desempenho da Presidenta, que estava com dificuldades inclusive no processo da economia, dado o problema da economia mundial.
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Depois, outras alianças foram se formando para criar uma maioria política aqui no Parlamento e buscar uma saída para tirar a Presidenta da República. Ontem mesmo, ficou comprovado isso: que havia essa articulação, inclusive, no próprio Tribunal de Contas da União, que envolvia uma análise da prestação de contas da Presidenta.
O processo do impeachment - o senhor já explicou várias vezes - é um processo que tem uma parte legal, mas também...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ...a questão política que está colocada.
Claramente, este processo é político porque, veja bem, que os acusadores sequer estão interessados em buscar aqui, através das testemunhas das partes, confirmar suas teses do crime ou não, tanto que não estão dando a maior importância nesse sentido. Com todo o respeito, o próprio Relator, que, já no seu relatório, fez tortuosas teses políticas para encontrar o crime, sequer se interessa em ouvir as testemunhas das partes aqui. Então, pergunto a V. Exª o seguinte: qual é o limite entre o legal e o político no processo de impeachment?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra está com a testemunha.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Presidente. Obrigado, Senador.
O limite foi dado pela Constituição em 1988. Para garantir que não sofrêssemos um retrocesso, que voltássemos aos tempos de arbítrio, para garantir que aquilo que foi conquistado com muita dificuldade - a soberania do voto popular - não fosse sacrificado em ações que desrespeitassem o voto popular, a Constituição de 1988 definiu quais seriam as situações excepcionais pelas quais um comportamento de um Presidente da República atentatório à Constituição justificaria a interrupção do seu mandato.
Portanto, não se trata de um juízo. Quando se fala que isso é um julgamento político, a tradução disso. para todo mundo entender seria: "isso é um julgamento de conveniência". Se não estamos de acordo com os rumos que a Presidenta da República está dando, entendemos que não é conveniente, vamos interromper o seu mandato. Essa é a tradução do julgamento político como está sendo tratado na maioria da vezes. Isso a Constituição proibiu. Disse: não, julgamento político é a garantia de que um governante não vai interferir no Poder Judiciário, não vai interferir no Poder Legislativo, vai preservar aquilo que foi conquistado duramente como base da democracia. E para que esta garantia se concretizasse adicionou ao político o jurídico. Disse: temos que ter um crime de responsabilidade muito bem delimitado, para que aquilo que demoramos a conquistar - todos nos lembramos do comício das Diretas Já, aquele milhão de pessoas nas ruas, nos anos 80 -, para que aquilo que foi conquistado com muita dureza, não viesse a ser sacrificado em plena democracia. Não me parece razoável que a democracia cometa um suicídio, que a própria democracia queira mal a ela mesma.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Basicamente é isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Senador Paulo Rocha para a réplica.
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, eu não vou mais fazer pergunta. No entanto, eu só quero usar os últimos minutos que me restam para reafirmar isto: há um processo de maioria política, no Congresso Nacional, para interromper um mandato conquistado nas urnas, democraticamente, e isso coloca em cheque a nossa democracia e, portanto, viola a nossa Constituição. A partir de um processo conspiratório, está-se fazendo uma cassação política da atual Presidenta da República.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bem, V. Exª fez só uma assertiva. Então, está encerrada a oitiva desta testemunha... Perdão, perdão. Ainda há as questões da Defesa e as questões da Acusação.
Então, Dr. José Eduardo Martins Cardozo, V. Exª está com a palavra por seis minutos; depois, mais quatro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente. Apenas preliminarmente, até como um preâmbulo da arguição que farei, eu, há algum tempo, havia pedido pela ordem, e V. Exª sabiamente não me concedeu a palavra, porque, realmente, naquele momento em que o Senador Aécio Neves lia aquele comunicado, eu não ia nem contestá-lo e V. Exª já tinha decidido que documento não juntado aos autos não podia ser lido. Mas eu queria agradecer ao Senador Aécio Neves naquele momento, porque não havia momento melhor para ele ler aquela nota do que durante o depoimento do nobre depoente, porque o depoente havia acabado de expressar uma opinião, sem mesmo conhecer a nota de que havia uma nulidade naquele posicionamento relativo ao auditor.
Então, quando o Senador Aécio Neves aqui veio e leu, eu só pude reputar isso à profunda amizade que ele tem por mim, porque ele escolheu o momento ideal para ler a nota que acabava de ser rechaçada, na opinião, pela nobre testemunha. Então, eu quero agradecer ao Senador Aécio Neves, que me poupou o trabalho de dizer o que o próprio depoente já disse, porque é absolutamente impossível um auditor preparar uma denúncia e, depois, ser dirigido para ele próprio fazer, com independência funcional, a sua atuação.
Então, agradeço o Senador Aécio Neves por ter lido, naquela oportunidade, ou nesta oportunidade, aquela nota.
A segunda ponderação que faço, Sr. Presidente, diz respeito ao parecer - e quero arguir o depoente sobre isso - do nobre Procurador Ivan Marx. E quero arguir exclusivamente na parte que diz respeito a este processo. Trata-se da questão da operação de crédito. Por que eu não quero arguir relativamente à outra parte? E a Acusação me cobra isso. Por uma questão que me parecia óbvia, mas que acaba de ser esclarecida por uma nota soltada pela Procuradoria da República.
O parecer, na outra parte, do Dr. Ivan Marx, quando ele fala da improbidade, ao contrário do que sugeriu o nobre depoente, o Procurador do Tribunal de Contas da União, no dia de ontem, não se refere à Presidente da República. E deixa clara essa nota que a investigação foi feita em relação a Ministros, servidores, ainda não concluída quanto à responsabilidade. E mais: a nota que acaba de sair, que eu juntei aos autos - e por isso a estou comentando - fala que é atinente ao ano de 2014. Portanto, nada a ver com o ano de 2015, que estamos discutindo neste processo. E mais: esta questão da maquiagem já foi negada pela Câmara dos Deputados expressamente pelo parecer do Sr. Jovair Arantes, razão pela qual não integra a autorização de processamento deste Senado.
É só por esta razão que eu não estou dialogando com esta parte do parecer do Dr. Ivan Marx: porque não diz respeito a este processo; não trata da Presidenta; não diz respeito à autorização que a Câmara deu. É só por isso. Eu poderia discuti-lo perfeitamente.
Mas eu quero me ater exclusivamente à questão da operação de crédito.
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O Dr. Ivan Marx disse que a interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 36, caracterizaria, como faz o Tribunal de Contas da União, uma analogia in malam partem. Já o relatório do Senador Anastasia fala: "Não. Não é uma analogia in malam partem. É apenas uma interpretação extensiva, ou por extensão da Lei de Responsabilidade Fiscal, que seria admitida no Direito Penal, do ponto de vista de ser uma operação de crédito.
Eu pergunto a V. Sª: tem razão o Procurador da República quando diz que é uma analogia in malam partem ou tem razão o nobre Senador Antonio Anastasia, quando fala que é uma mera extensão interpretativa no art. 29 e no art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal?
Faço outra indagação a V. Sª. A Acusação tem se batido, desde o início, quando arguimos a inépcia da denúncia, relativamente a uma situação curiosa no caso das pedaladas. A Acusação, simultaneamente, diz que é um ato comissivo da Presidente da República, dizendo que o Sr. Arno Augustin sempre se reunia com a Presidente da República, embora ele não estivesse mais em 2015, porque ele saiu em 2014, e, ao mesmo tempo, ato omissivo. V. Sª é especialista em processo penal. É possível uma denúncia, mesmo em sede de crime de responsabilidade, a seu juízo, julgar duplo no pedido: ato comissivo e ato omissivo? É possível isso no campo do processo penal ou no próprio processo por crime de responsabilidade?
Finalmente, a ideia do crime omissivo. Embora a denúncia jogue duplo nesse aspecto, há uma ênfase muito forte do relatório do Senador Anastasia em dizer que, no caso das pedaladas fiscais, há um crime omissivo da Presidente da República. Nós arguimos qual é o dever que estaria sendo descumprido, e, efetivamente...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... o que responde o relatório do Anastasia é que o dever descumprido é o dever genérico que tem o Presidente da República de administrar, de ditar ordens à superior administração, e que, então, o Presidente da República é responsável por infrações genéricas que qualquer um faça no plano do direito financeiro, porque ele deve gerir, efetivamente, a Nação.
Eu tive a oportunidade de citar, inclusive, o livro do Prof. Miguel Reale Júnior a respeito em que ele fala claramente que o crime omissivo é só diante do descumprimento de um dever específico. Mas eu quero saber a opinião de V. Sª. Existe a possibilidade, num caso como esse, de se invocar a omissão presidencial, porque tem o Presidente da República o dever de governar o País e de ditar as diretrizes gerais de governo com base na Constituição Federal?
São as perguntas que faço, neste momento, ao nobre depoente, que cumprimento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Agradeço ao querido Advogado.
Vou começar pela segunda, porque eu havia planejado, na minha intervenção inicial no Senado, na Comissão Especial, falar disso, mas terminei por não falar: a chamada imputação alternativa.
Eu tinha trazido uma lição de uma importante professora da USP, Prof. Ada Pellegrini Grinover. Ela sempre se bateu violentamente contra isso. Ela sempre dizia: "Fere o direito de defesa, fere a garantia do contraditório acusar alguém de ter feito alguma coisa ou outra coisa. A acusação deve ser precisa - a acusação deve ser precisa."
Mas o que eu havia separado para dizer naquela oportunidade é que, ainda que pudéssemos tolerar uma imputação alternativa, ela só surge quando os fatos são duvidosos, nunca quando são incontroversos. Portanto, quando há a afirmação de que aconteceu alguma coisa e se sabe que aconteceu alguma coisa, ou essa alguma coisa é comissiva ou é omissiva. Não pode ser as duas ao mesmo tempo.
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Quase sempre, quando uma acusação diz que a pessoa cometeu um crime porque matou, mas se eventualmente não matou, cometeu esse crime porque mandou matar, é porque não tem segurança de absolutamente nada e o Direito não protege esse tipo de situação, efetivamente não protege. Ou a conduta é comissiva ou ela é omissiva. Comissiva não poderia ser, porque não estava entre as atribuições da Presidenta da República. Não poderia ser comissiva e, pela própria descrição da notícia crime da denúncia, isso fica um tanto evidente. E omissiva não pode ser pelas razões que V. Exª externou: não existe dever geral. Quanto mais complexa é a organização, mais específico é o dever de vigilância, por quê? Porque o princípio da confiança aumenta. Quanto mais complexa é a organização, mais quem dirige a organização - volto a citar, um Presidente do Senado da República, um Presidente do Supremo Tribunal Federal, uma Presidenta da República - deve confiar nos seus órgãos técnicos e mais deve ser específico o seu dever. Olha, diante de um quadro com características y e z fixadas pela lei - e aí responde também um pouco da sua primeira indagação, nobre Advogado -, características que têm que estar mencionadas pela lei, diante disso ele faltou com o dever. Ele não faltou com o dever geral de tomar conta do País. Não há país no mundo - pode ser uma pequena República - em que o Presidente da República tenha a responsabilidade de tomar conta de tudo que acontece na Administração. Isso é absolutamente impensável. Os deveres que caracterizam a infração são efetivamente deveres específicos. A violação desses deveres poderá levar à discussão. O que levou a essa violação? É justificável ou não justificável essa violação? Aqui não temos nenhum dever específico relativamente a este tema. Hoje é horrível falar de direita aqui, mas a gente chama isso de ação neutra. Isso é ação neutra. Não há desvalor algum nela, não é negativa. A Presidente da República simplesmente não tinha o que fazer ali, não tinha que intervir, não cabia a ela fazer absolutamente nada. Por isso, não pode ser responsabilizada.
Finalmente, durante muito tempo, no Direito Penal, as pessoas discutiram se era possível punir outras pessoas por fatos não previstos em lei. Quanto mais autoritário o Direito, mais aberta é essa oportunidade. No Direito nazista, pune-se por qualquer comportamento que fira o são sentimento do povo, qualquer coisa que nós consideramos imoral gera punição. Nas democracias, não. Nas democracias, os tipos são fechados. Essa analogia in malam partem mencionada pelo Procurador da República é exatamente isso, é uma proteção democrática, é uma proteção democrática. Eu tenho que olhar para aquele comportamento, verificar ali como na legislação se estabeleceu aquela situação e, se há lacunas, um juiz não pode preencher porque, se um juiz preenche uma lacuna, o réu se pergunta: "Por que você não me avisou isso antes de eu fazer? Devia ter me avisado antes, que eu não teria feito." Você não pode condenar alguém por algo que está, antes de tudo, na cabeça do juiz, nunca está na lei. Essa é a grande diferença entre a analogia e a interpretação extensiva. Na interpretação extensiva, não há um buraco na lei, não há uma lacuna na lei. Aquele comportamento que é proibido pode ser praticado de diversas maneiras.
(Soa a campainha.)
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(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Na analogia, efetivamente, há essa lacuna, que não pode ser preenchida por outra instância que não seja o Congresso, que não seja o legislador; no caso concreto, indiscutivelmente. E eu não posso... Falou muito bem... Até porque a lei estabelece isso, a lei diz: o conceito legal de operação de crédito é este, inciso III do art. 29.
Não é possível estabelecer uma analogia, "o conceito legal é esse mais aquele que o juiz quer", porque deixa de ser conceito legal; passa a ser conceito judicial. Parece-me que não há muita... Hoje, não há muita discussão. Havia muita discussão nos tempos autoritários, porque havia muita vontade de criminalizar o comportamento das pessoas. Em uma democracia, isso praticamente não é discutido. Daí que eu lamento que venha a ser discutido em um processo de impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado ao depoente.
V. Exª tem mais quatro minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Prossigo com as perguntas, Sr. Presidente.
Passo, agora, um pouco à questão dos decretos de abertura de suplementação de crédito.
Uma realidade que ficou caracterizada nesse processo é que há um procedimento parametrizado para a edição dos decretos, em que ficou claro que, nos três decretos impugnados, não houve nenhuma intervenção para alterar esse procedimento. E há uma série de pareceres que se colocam. E, no momento em que Sua Excelência a Presidente da República vai assinar um decreto, o parecer que lhe é levado diz: não afeta esse decreto a meta fiscal - esse era o parecer técnico.
Debruçado sobre a questão, o relatório do nobre Senador Anastasia diz que há dolo, nesse caso, da Presidente da República. Por quê? Porque, cinco dias antes da emissão do primeiro decreto, a Presidenta da República encaminhou um projeto de lei para alterar a meta fiscal. Então, diz o nobre Senador Anastasia: como ela sabia que a meta não estava sendo realizada, ela não poderia ter assinado o decreto.
O que me chama a atenção é que os pareceres que ela recebeu diziam, claramente, que não afetaria a meta. E eu não consegui - e aí peço o auxílio de V. Exª para que me ajude a interpretar o relatório do Senador Anastasia -, eu não consigo entender como um parecer que diz que a meta não seria atingida, pelo fato de haver, cinco dias antes da assinatura do decreto, o envio de um projeto de lei que alterava a meta, pode qualificar o dolo.
Eu peço que V. Sª comente essa dicção do Senador Anastasia, porque, sinceramente, eu, que não sou penalista, sou um modesto advogado do plano do direito público e mal conheço os fundamentos do Direito Penal, eu não consegui, sinceramente, captar como um parecer que diz que não há dolo... Perdão; que não há elevação das metas, poderia ser transformado por um projeto de lei, assinado dias antes, reduzindo a meta. Porque se o parecer dizia uma coisa e o projeto de lei não tentava outra coisa relacionada a isso, eu, sinceramente, não consigo ver.
Mas eu atribuo, talvez, a minha dificuldade de entender o relatório de S. Exª o Senador Anastasia à minha má formação de penalista. Por isso, eu quero me abeberar dos conhecimentos de V. Exª, para que me explique se, realmente, a seu ver, esse envio desse projeto de lei desfiguraria a situação e qualificaria o dolo da Senhora Presidente da República, no caso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Presidente.
Muito obrigado, Dr. José Eduardo.
Voltamos a um ponto que foi mencionado no início: meta é objetivo, é fim. Um gestor, quando está na execução do seu mandato, avalia uma série de condições. Então, o pedido, um eventual encaminhamento de projeto de lei para alteração da meta não significa que já havia, naquela situação concreta, violação da meta, porque não poderia. Mesmo que a Presidente da República imaginasse: "Será que nós não passamos da meta?", os pareceres diziam o contrário.
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Ela não teria condições de prever a situação macroeconômica de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro. A partir de uma avaliação responsável dela, a partir de uma série de fatores macroeconômicos internos e externos, ela pensou: "Mais à frente isso pode não haver."
Qual a relação com um decreto que, a partir de verbas que já tinham sido recolhidas aos cofres públicos, se pode estabelecer? Absolutamente nenhuma. Não há relação. Não há dolo nisso. São dois planos, são duas dimensões, absolutamente distintas, duas dimensões absolutamente distintas. Isso já foi destacado inúmeras vezes porque é diferente. Eu não pego um resultado 120 de meta fiscal e divido por 2 para dar 10 em cada mês, porque a dinâmica da vida social é muito complexa. Então, eu posso, apesar de estar absolutamente dentro da meta no momento da assinatura do decreto, prever situações desfavoráveis que politicamente sugiram que eu altere essa meta. Não havia motivo algum para associar uma coisa à outra, muito menos nos decretos.
Eu, quanto fui consultado para a emissão dos pareceres, disse que só emitiria os pareceres vendo os decretos. Procurei ver os decretos porque, afinal de contas... Eu imaginava, sinceramente, Doutor, que os decretos fossem tratar de... Como V. Exª disse, que intervenção houve ali? Qual o interesse por trás da assinatura desses decretos? São decretos de administração ordinária, o decreto de administração deles era de atualização do sistema computacional da Justiça Militar. Não havia absolutamente nada ali a indicar: "Ah, o dolo é desvio numa intenção lícita!" Não havia nada a indicar um desvio numa intenção lícita, nada, absolutamente nada. E um raciocínio não leva a outro. A gente tem, em Direito Penal, várias brincadeiras com essa associações que aqui, pela seriedade, não nos cabe fazer. Basicamente é isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado ao depoente. A Defesa esgotou as questões. Toca agora à Acusação fazer perguntas.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Professor Prado, vou fazer algumas indagações ao senhor. Aqui reitero o meu respeito, mas a minha compreensão - com todo o respeito ao Sr. Presidente também - é a de que o depoimento do senhor, na verdade, foi opinativo e que, de certa forma, está vinculado ao parecer que já foi exarado. Então, vejo o depoimento do senhor mais como uma sustentação da Defesa, digamos assim. Mas respeito a decisão do Presidente no sentido de que o senhor tenha prestado depoimento como testemunha.
Num determinado momento, o senhor falou que o processo poderia ser revisto caso se verificasse cerceamento à defesa da Senhora Presidente. Eu percebo que o senhor está acompanhando de perto - e até presidiu um julgamento simulado, condenou o nosso processo. O senhor é especialista em Processo Penal. Eu gostaria de saber: o senhor constatou alguma lesão ao direito de defesa da Senhora Presidente? Acho importante, porque a gente fica sendo acusado de golpista, de forma também genérica, então gostaria de saber objetivamente. Há alguma lesão ao direito de defesa da Presidente até o momento?
O senhor foi juiz, desembargador. Está aposentado, talvez? Aposentado. Na carreira do senhor como juiz e também como professor, pergunto-lhe: quantas vezes o senhor viu ser deferido o pleito para se ouvirem oito testemunhas por fatos, por cada fato, sendo que se trata de fatos atribuídos em continuidade delitiva?
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Eu pergunto isso porque, na minha vida, eu nunca vi, e aqui houve. Veja, eu não estou querendo questionar, mas eu gostaria de saber se o senhor viu isso alguma vez na sua vida.
O senhor mencionou que os professores Ferrajoli, da Itália, e o Prof. Vidal, de Portugal, ficaram indignados, ou surpresos, ou horrorizados com o nosso processo, dizendo que jamais isso aconteceria lá. Eu gostaria de saber se quando eles foram informados a respeito do assunto sobre o qual versa o nosso processo, se foi dito a eles que, durante anos - tudo bem, estamos tratando aqui de 2015, mas vem desde 2013 -, o Governo Federal instrumentalizou os bancos públicos para pagar os seus programas e, o mais grave, não contabilizou a utilização desses valores. Porque, vejam, uma coisa é virar para um professor estrangeiro e dizer: "Nossa, estão tirando a Presidente por causa de um probleminha contábil". Outra coisa é dizer que o probleminha contábil é esconder a utilização de bancos públicos, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na casa dos bilhões. Então, eu gostaria de saber se essas informações, se esses detalhes foram passados aos professores e se os professores tiveram acesso aos documentos, porque tudo depende de como a informação chega.
Eu gostaria de saber se V. Exª, na condição de juiz e de professor, nega que, nos nossos tribunais, haja milhares de pessoas condenadas por falsidade ideológica, pela omissão de informações relevantes. Porque a sensação que passa do depoimento do senhor, que eu recebo como uma sustentação da Defesa, é de que nós estamos falando um absurdo. E nos casos de que eu tenho conhecimento, se a pessoa negar, por exemplo, uma informação na declaração de Imposto de Renda - tudo bem que aí pode ter uma consequência mais direta -, um problema numa carteira de motorista, deixar de dar uma informação, ela pode ser condenada; ela é condenada. Os nossos tribunais condenam. Muito embora eu saiba que o senhor tem uma visão bastante garantista, e aqui não há nenhuma crítica a isso, é uma constatação. Mas os nossos tribunais condenam pessoas simples todos os dias, muitas vezes por não darem uma pequena informação. E nós estamos falando da congregação de vários órgãos federais, todos que estão abaixo da Senhora Presidente, que, durante anos - para a gente não falar em anos,...
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - ... pelo menos meses -, sonegaram informação muito relevante. Então, eu gostaria de saber se é mentira que as pessoas são condenadas por pequenas omissões.
Eu gostaria também, não sei se eu vou conseguir, se eu não conseguir eu finalizo na... O senhor, tal qual a Defesa, em conjunto com a Defesa, sustenta a tese de que todos os princípios do Direito Penal se aplicam ao administrativo sancionador. Eu percebo isso da sua sala, a mesma terminologia. Eu, por questão de transparência e honestidade, digo aqui para o senhor: eu sei que a teoria existe, eu sei que existem professores sérios, no Brasil e no mundo, que a sustentam, mas eu pergunto ao senhor: é mentira que ela é minoritária?
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª depois terá mais quatro minutos. Então, agora o depoente responde.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Presidente.
Também retribuo a manifestação de carinho da Drª Janaina; nos conhecemos há bastante tempo.
Vou começar, Drª Janaina, pela pergunta número 3 de V. Sª sobre testemunhas. Eu fui magistrado durante 25 anos e, durante seis anos, desembargador, mas, lá nos idos dos anos 1990, por delegação do então relator do desdobramento daquele processo que envolvia Castor de Andrade no Rio de Janeiro e que levou à acusação de muitas pessoas, eu ouvi 500 testemunhas - 500 testemunhas! O relator daquele processo chamava-se Desembargador Raul Quental - respeitável, já falecido, sobrinho do Ministro San Tiago Dantas Quental, e um dos mais duros juízes que o Tribunal de Justiça já conheceu. O Desembargador Raul Quental não teve a menor dúvida de deferir o número de testemunhas por fatos para todas as partes. Aquilo foi fundamental. O resultado, ao final, levou à condenação de um número muito grande de pessoas e à absolvição de algumas outras. Independente da posição ideológica dele, mas a convicção dele era que a Constituição deveria se cumprir e, assim, naquele caso como em outros tantos casos, em dispositivos ultrapassados do Código de Processo Penal à luz da Constituição, ele agiu sempre na garantia do direito de defesa e do contraditório. Então, eu respondo: sim, eu vi, participei cansativamente, ouvi 500 pessoas falando a mesma coisa o tempo todo. Foi um aprendizado para mim com um dos magistrados que, embora discorde dele ideologicamente, mais respeito.
Quero também destacar algo muito importante na minha participação neste processo. De fato, fui consultado, juntamente com o Prof. Juarez Tavares. O parecer é um parecer conjunto do Prof. Juarez Tavares, um dos maiores penalistas do mundo na atualidade, e meu, para a emissão do parecer. Mas, independentemente disso, eu coordeno um grupo de pesquisa na Universidade Federal do Rio de Janeiro. E exatamente uma das atividades do grupo de pesquisa é o mapeamento dos grandes processos - do processo do mensalão, do processo de impeachment. E é nessa condição que me interesso. Volto a dizer: como cidadão, claro que tenho interesse em que justiça seja feita, que a Constituição seja respeitada, mas, como investigador, eu sou um investigador chato, os meus pesquisadores são mais chatos do que eu. Por isso, olhar, perturbar, olhar cada documento, cada situação ali. Daí que também, carinhosamente, com todo respeito, não se trata de uma opinião parcial, mas de uma investigação científica que resultará em um livro que será lançado e que não tem nada a ver com questões ideológicas, não. É um livro que fará análise da situação jurídico-política que nós estamos vivendo.
Supremo Tribunal Federal... Eu anotei, mas depois vou pedir para V. Sª repetir, porque não estou entendendo a minha anotação.
O Prof. Vital Moreira tem um artigo - V. Sª poderá depois consultar na internet - no qual ele se posiciona. O Prof. Luigi Ferrajoli gravou um vídeo. Também o Prof. Mário Monte, da Universidade do Minho, se pronunciou a respeito disso.
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Em todos os casos, eu tenho a impressão, não tenho certeza, de que o pronunciamento de todas essas pessoas e de inúmeras outras, Noam Chomsky, Adolfo Pérez Esquivel, partiu da análise da petição inicial, da petição da defesa, do que assistiram na sessão de 17 de abril na Câmara dos Deputados e do que assistiram, transmitido aí, a partir desse momento, ao vivo, da Comissão Especial do Impeachment no Senado. É a minha impressão, pelos textos que eu li deles e pela conversa que tive com alguns deles. Com Mário Monte foi essa conversa, e ele me disse: "Professor, aqui, em Portugal, por isso, o presidente do governo não ficaria 15 minutos." Eu me equivoquei, quem me disse isso não foi o Prof. Vital Moreira, foi o Prof. Mário Monte. E disse: "E na Europa como um todo, essas questões são muito complexas, têm que ser analisadas ao longo de um período, porque envolvem macroeconomia."
No caso brasileiro, o barril do petróleo estava a US$114 e caiu para US$29. Isso não é responsabilidade de ninguém - do Senado, da Câmara, da Presidente da República -, é responsabilidade... Além das questões que foram destacadas por todos, e o mundo todo está vendo que têm relação com uma atuação de setores da nossa mídia, que foi uma atuação hostil, foi uma atuação parcial, foi uma atuação que incrementou expectativas negativas na economia.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - A questão da falsidade ideológica, como V. Exª, eu já vi tantas condenações! Nesses seis anos como desembargador, eu vi condenações por furto de coisas de R$10. Eu vi pessoas presas preventivamente por três anos, quatro anos, cinco anos, condenadas depois a seis meses de prisão. Eu vi muitas injustiças.
Portanto, não creio que essa experiência de justiça e injustiças que eu presenciei - da mesma maneira como respondi ao Senador Magno Malta respondo a V. Exª - possam aqui se adequar a este caso. Eu tenho que analisar este caso, e neste caso não se trata de falsidade ideológica. Trata-se de uma cadeia - por exemplo, nos decretos, que diziam respeito especificamente ao TCU - formada por técnicos que não tinham relação com a Presidência da República. No que dizia respeito aos dois decretos dos tribunais...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Drª Janaina, mais quatro minutos.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito bem.
Bom, o senhor indicou um caso em que teria havido 500 testemunhas. Então, só estou querendo deixar claro que não é mentira minha que não seja a praxe, vamos dizer, no dia a dia forense. Porque, da maneira como ficou, era como se isso acontecesse para qualquer pessoa, para qualquer mortal, e nós sabemos que não é assim.
O senhor falou que tem esse grupo de estudos e analisou também o caso do mensalão. Eu nem tinha listado isso aqui. Eu gostaria de saber: na visão do grupo que o senhor lidera, o julgamento do mensalão foi legítimo? Eu acho importante saber isso, até para compreender a mente, a linha do grupo.
Pergunto também se V. Sª se filia - eu interpretaria assim, mas eu não gosto de estigmatizar as pessoas ou tachar - como um seguidor da criminologia crítica, que tem um viés marxista. Eu gostaria de saber se o senhor se considera seguidor da criminologia crítica.
O senhor falou muito em democracia, autoritarismo. Gostaria de saber se o senhor considera a Venezuela uma democracia.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Presidente! Questão de ordem, Sr. Presidente!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Questão de ordem!
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Eu defendo a minha pergunta, Excelência, porque, veja...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos nos acalmar um pouco, dar primeiro a oportunidade para para a Drª Janaina explicar o motivo por que fez essa pergunta. Depois, se persistir a perplexidade, eu devolvo a palavra ao Plenário.
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A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Então, vou justificar.
Primeira justificativa: o Dr. Geraldo Prado entende que o nosso processo é um golpe - eu estou convicta, com base no Direito, de que o nosso processo é legítimo -, que nós estamos diante de uma grande fraude. Muitos juristas, à época do julgamento do mensalão, preponderantemente aqueles que desposam a criminologia crítica, entenderam que o julgamento não era legítimo, que o julgamento era ilegítimo. Então, eu acho que seria coerente para alguém que viu como uma perseguição política, como um julgamento nulo, que este aqui também fosse um golpe. Eu gostaria de saber.
Perguntar se ele entende que a Venezuela é uma democracia é importante por quê? Porque, o tempo todo, o Professor está falando de autoritarismo, e, normalmente, os professores que nos acusam de golpistas olham para a Venezuela e para Cuba como modelos de regimes a serem seguidos.
(Intervenções fora do microfone.)
(Tumulto no recinto.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Não, isso precisa ser dito, Excelência, porque a Defesa perguntou se entendia que era dolo....
(Intervenções fora do microfone.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Senadores.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Não, a pergunta....
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Eu vou suspender a sessão.
Eu peço calma. Eu peço calma. Eu peço calma. Todos terão a palavra.
Eu vou assegurar a palavra à Drª Janaina, no prazo de quatro minutos. Depois, eu abrirei a palavra para aqueles que quiserem dela fazer uso.
Pois não.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - O Professor sabe que eu não estou faltando com o respeito, nem estou querendo desmerecê-lo. O Professor sabe que o ambiente universitário é muito... Não vou dizer que seja dividido - eu sou bem minoritária, eu confesso -, mas é um ambiente onde a Venezuela é considerada um modelo democrático, onde Cuba é reverenciada. Na semana passada, mesmo, na Câmara Municipal, o Fidel foi elogiado, foi homenageado. Então, é importante para nós compreendermos, quando alguém diz que o nosso processo é um golpe, qual é o conceito de democracia que a pessoa tem. Não estou, com isso, criticando. Eu acho que essas coisas têm que ser ditas claramente. A Defesa, o tempo inteiro, pergunta: "O senhor acha que isso pode, que isso não pode?" É opinião.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Eu estou perguntando quais são as filiações, digamos assim, conceituais do pensamento do Professor. Isso é legítimo, isso é lícito.
Eu continuo e retomo aquela pergunta que parou pela metade, Professor, sobre o administrativo sancionador. O senhor confirma que é, pelo menos no Brasil, em termos jurisprudenciais, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, e mesmo na doutrina, uma corrente minoritária?
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Porque, às vezes, eu tenho a sensação de que eu estou faltando com a verdade ao dizer que são esferas independentes. Então, eu gostaria de saber se é minoritária ou não. E respeito que o senhor despose essa teoria - tenho vários amigos que também pensam assim.
Gostaria de fazer uma ponderação, Professor, sobre o parecer do Procurador Ivan Marx, porque a Defesa usa o parecer, o tempo inteiro, apesar de o Procurador, agora, ter feito a nota de que é sobre 2014. É intrigante que a Defesa possa e a Acusação não possa. Da mesma maneira que a Defesa se apega à história da natureza das operações, eu digo: o Procurador escreveu, com todas as letras, que estas operações... Quais operações? As pedaladas fiscais. Tudo bem, de 2014, e o senhor também está falando delas. Que estas operações serviram para maquiar as contas públicas. Eu gostaria de saber se, nessa afirmação, Professor, o Dr. Ivan Marx errou.
Uma última...
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu vou adotar o seguinte critério: primeiro, eu vou dar a palavra à Defesa, que foi a primeira a levantar a mão, depois eu darei a palavra ao depoente para responder. Se persistir alguma perplexidade, eu abro a palavra aos Senadores.
Dr. José Eduardo Martins Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu agradeço a V. Exª.
Com todas as vênias à Acusação, este é um processo jurídico-político, mas que tem um objeto. As testemunhas que aqui comparecem são compromissadas para responderem a questões relativas a este objeto e a análises que possam fazer do plano político vinculado a este objeto. Nada contra que se contextualize; é natural de um processo jurídico-político. Agora, perguntar sobre a opinião do depoente, outro país, perguntar sobre outro processo que não tem a menor conexão com essa realidade, com todas as vênias, seria a mesma coisa que, numa ação por despejo por falta de pagamento, eu perguntar se o depoente paga alimentos. Com todas as vênias, está fora do objeto.
Então, sem embargo de numa academia nós debatermos a opinião do nobre depoente, etc, ele pode explicitar, por exemplo, uma pergunta que seria razoável, com a devida vênia: o senhor acha que é um golpe? Muito bem. Qual é a sua concepção de democracia? Perfeito. Agora, não se pode perguntar ao depoente sua opinião sobre outros países, sobre situações distantes desse processo. V. Exª pode, sem sombra de dúvida, perguntar num aspecto jurídico-político atinente a esse objeto.
Portanto, a Defesa propugna pelo indeferimento, sem embargo, com todo o respeito à Defesa, porque está fora do objeto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu vou decidir com base no Código de Processo Penal. Isso está no nosso roteiro reproduzido ipsis litteris: "O art. 203 do Código de Processo Penal [e consta do nosso roteiro] consigna o seguinte: 'O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais'."
Portanto, a testemunha não é obrigada e, aliás, está proibida de manifestar suas preferências ideológicas, afetivas, alimentares, esportivas, etc.
Então, eu defiro o pedido da Defesa para indeferir essas questões da Drª Janaína, respeitando, no entanto, o ponto de vista de S. Exª, que queria contextualizá-las. Então, essas questões pessoais ficam indeferidas. A testemunha responderá apenas às questões técnicas que digam respeito ao objeto específico do processo.
Está bem assim?
Senador Jereissati.
Peço que liguem o microfone do Senador.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Todo o depoimento do nobre Professor foi expressando opiniões pessoais. Basicamente 90% foram expressando...
Todos aqui diziam: a testemunha parece mais um advogado de defesa do que uma testemunha, expressando opiniões pessoais. E agora, no momento em que a Acusação quer contextualizar uma visão ideológica dadas as suas opiniões pessoais, para caracterizar as suas opiniões pessoais, não pode. Eu não entendo isso, com toda a vênia, com todo o respeito que eu tenho por V. Exª. E acatarei a sua decisão, claro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Jereissati, eu tenho acompanhado todas as testemunhas de acusação e de defesa. Eu também teria objeções a muitos depoimentos que foram feitos aqui, que transcenderam - e muito - um relato objetivo dos fatos. Vamos dizer com muita clareza: as testemunhas da Acusação que foram ouvidas na data de ontem expressaram também suas opiniões pessoais, e com muita veemência inclusive.
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Agora, o que penso é que nós não podemos exigir da testemunha que expresse suas convicções pessoais. Porque, de repente, teríamos uma pergunta se o depoente é católico, espírita ou umbandista, e penso que ele não é obrigado a responder a uma questão dessa natureza, assim como a questão relativa a suas preferências ideológicas.
Eu acho que a discussão está de bom tamanho, dado inclusive o adiantado da hora e a necessidade de nós termos que inquirir outra testemunha. Então, ficamos assim, Drª Janaína: indeferidas as questões pessoais, o nobre depoente, que é um professor, ficará adstrito às questões técnicas.
E só para dar uma satisfação pessoal ao Senador Jereissati - que coloca, como sempre, uma questão que me parece oportuna e que tem fundamento -, a impressão que eu tive é que S. Sª, professor de Direito, expressou um posicionamento mais teórico, uma perspectiva do Direito, do que uma posição política.
É certo que a linha que divide a política de posições teóricas, no campo das ciências humanas, é muito tênue, é muito difícil de se precisar com muita clareza. Mas eu creio que esse debate foi instrutivo para que nós evitemos a repetição no futuro. Está bem assim?
Obrigado, Senador Jereissati.
O depoente com a palavra.
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Muito obrigado, Presidente.
São duas então as questões. Vou à última delas, que é do parecer do Ministério Público Federal, para estabelecer o seguinte: ele foi emitido no Procedimento Investigatório Criminal nº 1.686, de 2015, para apurar eventual prática dos crimes previstos nos arts. 359-A e 359-B do Código Penal. Portanto, ele tem um objeto, Drª Janaina, muito diferente do objeto que está sendo analisado no processo de impeachment . E se tivesse por sujeito passivo a Presidente da República, sequer o Procurador teria atribuição para isso. Portanto, também ali a referência que ele faz à necessidade de se prosseguir a investigação em outro campo não podemos inferir necessariamente que se refira a um agente que goza de foro por prerrogativa de função ou cuja atribuição para a investigação não se encontra entre aquelas do Procurador da República. É necessário contextualizar esse parecer do Ministério Público Federal para não extrair dele mais conclusões do que ele próprio expôs aqui.
V. Exª tem razão na questão do processo administrativo sancionador, não sei se minoritária ou majoritária, mas tem razão na afirmação de que há uma controvérsia. Há uma controvérsia aqui no Brasil sobre se as garantias do processo penal se aplicam ao administrativo sancionador; há uma controvérsia em outros lugares. Essa controvérsia se dá pela novidade do processo administrativo sancionador. Ele é um processo novo, que nasce fora do Brasil com a intenção, o ideal, o propósito de punir condutas administrativas de forma dura, mas sem aplicação da pena de prisão.
Num primeiro momento, lá fora, se imaginou que, já que não vai haver a aplicação da pena da prisão, não necessitamos da mesma garantias do processo penal para oferecer mais celeridade na apuração de certos comportamentos: cartel, etc.
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E esse primeiro momento, essa primeira era do processo administrativo sancionador, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos está acabando com ela. Porque está dizendo que muitas vezes a pena que é aplicada é mais grave que uma pena de prisão.
E eu diria o seguinte: independentemente de ser controvertida a questão de, em um processo administrativo sancionador, caberem todas as garantias de um processo penal, me parece que não há muita dúvida que direito de defesa cabe. E que contraditório cabe. E que aí, V. Exª me pediu para dar um exemplo, uma denúncia - eu fui Promotor de Justiça também durante três anos -, uma denúncia que atribui a um acusado um comportamento doloso ou culposo, lembro essa menção que eu fiz a... Doloso, culposo, não, perdão; comissivo ou omisso, me perdoem. Eu fiz menção a Ada Pellegrini Grinover...
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Essa posição da Profª Ada está nas mesas de processo da USP: uma denúncia ou uma notícia crime que atribui a alguém a prática de um ato, porque fez ou porque impediu que outro fizesse, ela prejudica o direito de defesa, ela viola o direito de defesa.
E, assim, há outras tantas situações que são todas elas, óbvio, como tudo, como disse o Senador Magno Malta, todas elas nós podemos discutir aqui, todas elas nós podemos discutir aqui. Mas não me parece que o núcleo essencial que a Constituição, no seu inciso LIV do art. 5º, fez questão de expandir, que na Constituição a ampla defesa e o contraditório não estão só para o processo criminal, mas também para o processo administrativo, que esse núcleo essencial possa ser retirado de um processo que tem uma pena que é aquela, do homicídio doloso. Qual é a pena? Cassar 54 milhões de votos. Independentemente das consequências pessoais para a Presidente da República, a pena concretamente é dizer que 54 milhões de votos...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Está encerrada essa fase.
Vamos chamar outra testemunha.
Agradeço a V. Sª.
Eu peço ao Sr. Escrivão que introduza no recinto o Sr. Luiz Cláudio Costa, testemunha arrolada pela Defesa.
Temos 13 inscritos. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Escrivão do processo está qualificando a testemunha Luiz Cláudio Costa e tomando o seu compromisso também por escrito. (Pausa.)
Testemunha qualificada e devidamente compromissada.
Inicio o interrogatório, começando pelo eminente Senador Paulo Paim, que está com a palavra por até três minutos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Cláudio Costa, nosso convidado.
Na última década, com certeza absoluta, Dr. Cláudio, avançamos muito no campo da educação. Criamos mais de uma dezena de universidades, criamos Pronatec, Ciência sem Fronteiras, Prouni, Política de Quotas, e avançamos no Fies.
Só como exemplo, no Pronatec, beneficiamos 4.600 milhões de estudantes; Ciência sem Fronteiras atualmente beneficia cerca de 12 mil estudantes; o Prouni completou dez anos,em 2015, garantindo o acesso à educação a 1.400 milhão, 70% de bolsas integrais, pessoas sem condições assim chegaram à faculdade. Uma verdadeira revolução. O que falar da Política de Quotas, que trouxe a democracia, permitindo que centenas de negros, índios e brancos pobres chegassem à universidade?
Sr. Presidente, em 2012, essas ações afirmativas foram consideradas constitucionais no Supremo Tribunal Federal, e V. Exª, Presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, foi o Relator da matéria. E há uma frase sua que eu nunca mais esqueci, eu estava lá numa audiência pública, em que tive o direito à palavra.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até aquele momento, em 2012, somente 2% dos negros tinham acesso à universidade. Com a Política de Quotas e com o seu relatório, hoje, ultrapassam 10%.
Termino aqui já com uma pergunta direta, Sr. Presidente. Primeiro, cumprimentando V. Exª pelo brilhante relatório, que foi aprovado por unanimidade.
Assim, Dr. Luiz Cláudio, mediante a importância da educação, que todos nós sempre dizemos que a verdadeira revolução da distribuição de renda passa por investimentos na educação, pergunto a V. Exª: sabemos que um dos decretos objeto desse processo foi para atender às universidades federais, aí pergunto: qual foi o impacto...
(Interrupção do som.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para concluir essa frase, Sr. Presidente. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Paulo, nós combinamos que não estenderíamos. Então, na réplica, V. Exª completa, por favor.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas é só uma letra. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Uma letra também? (Risos.)
Uma letra também. Eu aplico o princípio da razoabilidade.
Pois não, uma letra.
(Soa a campainha.)
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Qual seria o impacto das políticas educacionais, se não houvesse esse decreto?
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senador Paim, Sr. Presidente e demais Senadores, na realidade, Senador, desde 2008, havia um grande pleito das universidades federais - isso em 2008 - para que se pudesse haver créditos suplementares, superávits no ano seguinte. Isso, por quê? Normalmente, quando se faz o Orçamento, ele é feito seis ou até mais meses quando se vai entrar em exercício. Então, muito bem.
O TCU, em 2008, fez uma determinação ao Ministério da Educação e do Planejamento para que fosse possível a utilização desse recurso nos anos seguintes, exatamente para que nós conseguíssemos fazer a gestão das universidades e dos institutos. O TCU depois verificou isso em 2009, depois em 2011. E isso foi sendo feito.
Na realidade, esse decreto de 1,6 bilhão ou algo assim, para o Ministério da Educação, ele é puramente orçamentário. É um decreto que facilita a gestão. O Ministério da Educação tem 150 unidades orçamentárias. Só para se ter uma ideia, todo o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário tem em torno de 340, 350. Só o MEC tem 150, exatamente pela sua complexidade.
Então, ele permitiu, na realidade, um ajuste, todo uma gestão orçamentária. Não houve impacto fiscal, até porque o Ministério teve um corte acentuado neste ano.
Então, esses decretos possibilitaram aos reitores, às estatais, aos órgãos do Ministério fazer a sua gestão, mas não houve impacto fiscal, porque não houve limite orçamentário e muito menos recurso financeiro, ou seja, não houve empenho, nem pagamento, mas ele é de fundamental importância para a gestão dos hospitais universitários, das universidades em implantação, no caso do Inep, para os nossos exames - que nós sabemos o quão complexos são esses exames - e para a própria Capes.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Paulo Paim para a réplica.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, nós temos afirmado aqui, desde o início dos debates sobre esse tema, que não há base jurídica e não se sustenta. Só o atual Vice-Presidente já baixou mais de 60 decretos.
Sr. Presidente, o ex-Ministro da Educação Renato Janine Ribeiro foi ouvido na Comissão Especial do Impeachment e deixou claro que o dinheiro destinado com o decreto não saiu dos cofres públicos, pois foram recursos gerados pelas próprias universidades e institutos federais.
Faço questão de ler aqui o que falou o ex-Ministro na Comissão Especial:
Se uma universidade produz e vende um produto, para gastar o dinheiro arrecadado, é preciso um decreto presidencial que autorize. Trata-se de validar esse dinheiro obtido no mercado. Não há um acréscimo para o contribuinte pagar. É algo que todos queremos: que ela seja capaz de gerar receitas próprias sem prejuízo da sua missão.
Pergunto, quando as universidades e institutos federais geram receitas próprias, será que é motivo de afastar uma Presidenta por editar um decreto possibilitando o uso do dinheiro que eles mesmos geraram para educação, para o ensino?
Claro que não! Por isso, eu espero a resposta de V. Exª.
R
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Pois não.
Senador, veja. Nós temos aquilo que nós chamamos da gestão orçamentária e da gestão fiscal. A gestão orçamentária, como V. Exª bem explanou, é de fundamental importância para os reitores de universidades, institutos, enfim, para o próprio Ministério da Educação. O que significa isso? Quando você faz aquilo que nós chamamos da primeira fase qualitativa do Orçamento, você define as ações, os programas, as metas. Isso normalmente é feito em março ou abril.
Depois, você tem a fase quantitativa onde você coloca os seus limites financeiros, o que você quer em cada um. Durante esse período, é verdade, a universidade pode, ela faz normalmente, ela tem convênios, ela recebe doações, ela tem produtos que ela vende que são muito importantes para todos nós. Quando ela chega num determinado momento, pode ser no final do ano ou antes disso, ela observa superávit financeiro é somente no final do ano, mas ela pode ter excesso de arrecadação durante aquele momento.
Então, se ela tem isso, o que ela pede. Os seus técnicos fazem isso, solicitam ao Ministério da Educação, lá na Secretaria de Educação Superior ou da Setec, eles fazem uma análise técnica disso. Quando é superávit, a SOF faz a verificação se houve superávit, para ser publicado no ano seguinte, e, a partir daí, dessa análise técnica, pode ser dado a essas instituições... Veja só, nós estamos falando aqui de gestão orçamentária. O que é dado para elas é o orçamento; não é dado o financeiro, porque o financeiro só virá se tiver o limite e depois se tiver o recurso financeiro.
No caso específico, o que foi dado foi simplesmente a possibilidade de gestão do seu orçamento, que é bom para o País, é bom para as universidades. Houve um corte do Ministério da Educação muito superior a isso. Então, não houve aumento de limite, nem financeiro, ou seja, não houve aumento de limite, não houve empenho e muito menos pagamento. Então, não houve sequer, esse dinheiro delas retornou, não é nem dinheiro delas, não está se falando nisso, porque não houve. É isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª e também à pergunta do eminente Senador Paulo Paim.
Agora convido o Senador Ricardo Ferraço. Está presente? Para fazer uso da palavra inicialmente por três minutos.
Por favor, o som.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Dr. Luiz Cláudio esteve na fase de instrução probatória como testemunha...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, eu não estou ouvindo V. Exª. Eu quero saber se o som está perfeitamente conectado, ligado.
V. Exª faça uso da palavra, por favor.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - V. Exª pode me creditar o tempo, por gentileza?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Claro, claro, sem dúvida. Vamos aguardar até o problema do som esteja sanado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço que os técnicos me confirmem. Está em ordem? Então, o tempo passa a contar.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Agora, sim.
O Dr. Luiz Cláudio já nos honrou com sua presença na fase de instrução probatória, na oportunidade em que a Comissão Especial do Impeachment ouviu 40 testemunhas. De modo que eu não acredito que a sua manifestação vá gerar qualquer convicção diferente daquela que tenho, até porque, Sr. Presidente, a manifestação do Dr. Júlio Marcelo foi tão devastadora e tão contundente que, a esta altura do julgamento, já está, a meu juízo, comprovada a materialidade dos crimes cometidos pela Presidente da República afastada por ter atentado contra o art. 85 da Constituição Federal, por ter atentado contra as leis fiscais e orçamentárias do País e, por isso mesmo, ter mergulhado o nosso País na mais profunda crise política com elevada consequência econômica, uma crise com gravíssimas consequências sociais e também uma crise moral. E não apenas isso, pois a Presidente afastada atentou contra a probidade administrativa, permitindo que o patrimônio público brasileiro, sobretudo as nossas estatais e a Petrobras, em razão, inclusive, das consequências da Operação Lava Jato, fossem dilapidadas.
De modo, Sr. Presidente, que, a esta altura, para contribuir e colaborar com a economia processual, até porque, assim como grande parte do povo brasileiro, também desejo o julgamento final que se aproxima, vou declinar da minha pergunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Ferraço, eu agradeço a preocupação de V. Exª com o avançado da hora e, enfim, com a brevidade do processo, mas o Senador Lindbergh vem veiculando uma preocupação desde ontem e tem estado reiteradamente aqui junto a esta Presidência, no sentido de que teríamos alterado a nossa sistemática no sentido de que, quando se trata de uma testemunha da Defesa, determinado grupo de Parlamentares faz apenas uma afirmativa e não permite, então, a resposta do depoente. Vejo que isso se repete. Estou realmente identificando que há, de fato, um prejuízo para o grupo que apoia a Presidente afastada. Então, eu daria a V. Exª a opção ou de fazer uma pergunta ou, então, de permitir que o depoente fizesse uma espécie de uma consideração, tendo em vista, enfim, as palavras substanciosas que V. Exª acaba de proferir, do ponto de vista, evidentemente, da sua perspectiva.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, com a máxima vênia, não me oponho a que...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... a testemunha, se desejar, possa se manifestar, mas eu próprio já estou com minha convicção firmada acerca dos crimes imputados à Presidente afastada. Daí porque declino da pergunta, mas a palavra...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... deve, sim, ser manifestada pelo depoente, se assim V. Exª desejar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço o espírito democrático de V. Exª e a contribuição que dá para o debate e para o contraditório, sobretudo. Obrigado, Senador Ricardo Ferraço.
V. Sª está com a palavra para uma consideração breve, se quiser.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Vou agradecer ao Senador Ricardo Ferraço e realmente repetir aquilo que nós já falamos.
Como o Senador disse agora, é o seguinte: no caso do Ministério da Educação - praticamente vai se tornar repetitivo, mas é praticamente o que compete a nós, ao Ministério da Educação -, pela complexidade do Ministério e da gestão orçamentária por este número de universidades, que são 63 mais 38 institutos, e, somando, pegando Inep, Capes, mais as nossas autarquias, temos 150 unidades orçamentárias. Essa prática, Presidente e Senador Ferraço... Na realidade, havia muitas preocupações - aí permitam-me usar um chapéu, como ex-Reitor de uma universidade federal ainda em 2008 -, e o Tribunal de Contas foi muito propositivo e nos auxiliou muito nisso, porque as universidades, quando tinham superávit, o excesso de arrecadação, colocavam os recursos nas fundações de apoio. Isso era uma preocupação, porque, evidentemente, quando você tem um orçamento, onde você tem as ações, você tem as metas, você tem os programas, é muito mais transparente. Então, com esse objetivo da transparência e também dentro de uma agenda de autonomia universitária, o Tribunal de Contas da União, em um acórdão de 2008, pediu para que nós agilizássemos junto com o Planejamento essa possibilidade desses decretos de suplementação, exatamente com o objetivo da transparência e da clareza. E é isso que foi feito. Isso vem sendo feito.
R
Desde 2009, a LDO reflete isso. O art. 4º da LDO, se não me engano, deixa claro o que pode ser feito. E é o que foi feito em 2015. Nós tivemos, então, esse decreto de suplementação que, eu reitero, é um decreto de gestão orçamentária. Não teve impacto, porque o Ministério da Educação, se me recordo dos números aproximados, somente em investimentos, custeio e capital, teve algo como 5 bilhões de corte. Então, veja: o limite teve um corte de 5 bilhões; se nós entrarmos no PAC, cerca de mais 5 bilhões.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Então, nós tivemos os decretos feitos de acordo com o preconiza a lei, solicitados pelas universidades, analisados tecnicamente, e isso não teve impacto fiscal. Essa é a realidade do Ministério da Educação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. Luiz Cláudio Costa.
Entendi que o Senador Ferraço esgotou as suas indagações.
Passo a palavra à Senadora Fátima Bezerra. Três minutos inicialmente.
Senadora Ana Amélia, é pela ordem?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sobre o mesmo critério que foi agora levantado por V. Exª, provocado pelo Senador Lindbergh Farias, eu indago exatamente: esse critério, que é justo, na segunda-feira, no depoimento da Presidente afastada, não vai valer?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Aí, Senadora, é o seguinte: eu me lembro de ter conversado com os eminentes Líderes da Casa que o interrogatório é um ato de defesa da Presidente. Então, é diferente dos esclarecimentos, de fato, que uma testemunha pode trazer. O aprofundamento dos questionamentos é útil para que os fatos sejam melhor esclarecidos. O novo Código de Processo Penal - e esta é uma sistemática que o próprio Supremo adotou, sem que tenha havido alteração na legislação, no que diz respeito aos processos criminais originários em que são julgados aqueles que têm foro especial - também levou o interrogatório para o final de todo o processo penal, porque é uma peça essencialmente de defesa. Então, em se tratando de testemunhas, essa regra valerá para as testemunhas, inclusive para amanhã, quando nós ouviremos duas testemunhas, Senadora Ana Amélia. Tanto a maioria - vamos chamá-la assim - quanto a minoria terão essa mesma possibilidade.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu entendo que estamos seguindo a regra do CPP (Código de Processo Penal), porém, no meu entendimento modesto, não conhecendo todo o espectro jurídico, este é um julgamento político também. Então, este é o meu questionamento, Presidente, mas estou satisfeita com o esclarecimento de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Apenas para complementar, reconhecendo que V. Exª veicula uma dúvida razoável, na nossa reunião de Líderes, não obstante o fato de que cada Senador tivesse e terá efetivamente, salvo engano, cinco minutos para questionar a Presidente afastada, se houver, eventualmente, uma citação do Senador ou, enfim, alguma situação inusitada, então, com base no art. 14, nós poderemos, eventualmente, conceder a palavra. Espero que não ocorra essa circunstância.
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A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agora, Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente, Ministro Lewandowski, Professor Luiz Cláudio, meus cumprimentos.
Como professora que sou e na condição de Deputada Federal por três mandatos e hoje na condição de Senadora, graças à generosidade do povo potiguar, um dos maiores orgulhos que tenho, Prof. Luiz Cláudio, é de ter tido a oportunidade de contribuir para o imenso legado dos governos Lula e Governos Dilma no campo da educação. Isso inclui milhares de crianças em creches, em creches de boa qualidade; com programas como o Fundeb; realizando o sonho de jovens, de milhares de jovens de origem popular, jovens negros, jovens da periferia de fazer um bom curso técnico, de fazer um bom curso de nível superior, com a revolução que foi a expansão das universidades federais e das escolas técnicas neste País afora; com programas como o Prouni; como a política de cotas.
E hoje, Professor, quanta ironia, quanta injustiça... A Presidenta Dilma está sendo aqui acusada, ou seja, o consórcio dos derrotados quer condenar a Presidenta Dilma por ela ter feito um ajuste no Orçamento, editando um decreto de suplementação orçamentária, editado de acordo com a legislação em vigor. Para quê, Prof. Luiz? Para exatamente garantir a educação de qualidade e pública às crianças, aos jovens, à população deste País, principalmente à população...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... mais pobre.
Feitas essas considerações, o meu respeito ao Prof. Luiz Cláudio pelo Secretário Executivo que foi, Ministro Adjunto, titular, grande colaborador na luta em defesa da educação - sou testemunha disso -, Secretário Executivo que sempre teve uma atuação republicana.
E indago: Professor, sem a aprovação desse decreto, como ficaria o cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação? Prof. Luiz Cláudio, que programas do MEC teriam sido colocados em risco caso o Decreto nº 14.242, de suplementação, não tivesse sido aprovado?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senadora Fátima Bezerra, agradecido pela pergunta.
Veja bem, esse decreto permitiu, como é o seu objetivo, uma gestão muito mais eficiente do orçamento das universidades, principalmente aquelas que estavam em implantação; ele foi fundamental para os exames de avaliação do Inep, o Enem, o Enade e outros programas; para o FNDE, no apoio ao desenvolvimento da educação básica; na Capes, no programa Ciência sem Fronteiras.
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E eu reitero: ele foi de fundamental importância para a gestão orçamentária, porque não trouxe nenhum aumento de gasto, não houve recurso novo, não houve limite novo. Ele foi de fundamental importância, porque, como nós sabemos, Orçamento é autorizativo. O gestor só pode fazer aquilo que está no Orçamento, mas não significa que tudo que está no Orçamento ele irá fazer, porque aí há a Lei de Responsabilidade Fiscal e as próprias outras normativas. No caso específico, esses decretos permitiram que programas que necessitavam de apoio desse aumento orçamentário tivessem esse aumento e, então, os gestores pudessem executá-lo com o mesmo recurso financeiro que tinham ou até com menos, porque houve corte. Então, Senadora, objetivamente, ele foi de fundamental importância para essa gestão orçamentária das universidades.
Repito: o Ministério da Educação é muito centralizado, e V. Exª conhece isso bem. São 63 universidades, 38 institutos, distantes, evidentemente, de Brasília. E os reitores, com seus pró-reitores, fazendo esse orçamento. Então, muitas vezes, uma determinada ação não foi realizada, e ele precisa transformar isso para outra ação que tinha no seu orçamento um limite menor. Com esse decreto, amplia-se aquele limite de que ele precisa. Então, é um instrumento de gestão.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Essa confusão é que é preciso deixar bem claro: é um instrumento de gestão, e não um instrumento fiscal. Não houve recurso nem limite novo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Prof. Luiz Cláudio, agradeço por seus esclarecimentos, até porque reafirma a nossa convicção da legalidade e da importância da edição desses decretos.
Prof. Luiz Cláudio, volto ainda a falar desses treze anos do governos Lula e Governos Dilma para dizer que o reflexo dessa política inclusiva no campo da educação é que nós aumentamos, e muito, o acesso de estudantes de famílias com renda de até 1,5 salário mínimo às universidades federais. Professor, recente pesquisa da Andifes, a associação nacional dos reitores e reitoras do Brasil, revelou que nós saímos de 42%, que era o percentual até 2002, dos estudantes das classes D e E com acesso à universidade pública para 66%. Na minha querida Região Nordeste, o percentual avançou mais ainda. Já são 76% o percentual de jovens de classes D e E que hoje têm acesso à universidade, quebrando paradigmas, rompendo mitos, porque a universidade, antes dos governos Lula e Governos Dilma, era um espaço privilegiado, cadeira cativa dos filhos dos coronéis, dos filhos da elite. Volto a dizer, essa pesquisa mostra que, a partir dos governos Lula e Governos Dilma, a universidade não é mais só um lugar privilegiado dos filhos das elites, dos filhos dos coronéis. Os jovens de origem popular adentraram a universidade e estão, exatamente, fazendo bonito.
(Soa a campainha.)
R
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Nas escolas técnicas, Prof. Luiz, saímos de 140 para mais de 600 institutos federais de educação profissional e tecnológica por este País afora.
Mas, Prof. Luiz Cláudio, essa realidade está ameaçada diante dessa farsa política que é o processo de impeachment. E por que está ameaçada? Porque está aí: cem dias do Governo interino usurpador, desmonte na área de educação, golpe atrás de golpe. É o desmonte do Pronatec, do Ciência sem Fronteiras, do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e o alerta de que o desmonte maior poderá ser a PEC 241, que quer congelar os gastos nas áreas sociais pelos próximos vinte anos. Isso vai inviabilizar, Prof. Luiz Cláudio, o Plano Nacional de Educação.
Fale-nos, professor, do Plano Nacional de Educação...
(Interrupção do som.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - ...frente à PEC 241.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Obrigada, Senadora Fátima Bezerra.
Eu acho que o Plano Nacional de Educação é um desafio que o Congresso Nacional aprovou, por unanimidade. Eu acho que aponta os rumos que o Brasil quer ter; é uma coisa da sociedade brasileira.
E realmente, Senadora, ele vai demandar de todos nós, brasileiros, independente de qualquer corrente político-partidária, um grande esforço. Ele vai demandar um grande esforço de gestão. E um pouco do que nós estamos discutindo aqui é essa gestão. Falando especificamente das universidades e dos institutos, existe já, há muitos anos, uma demanda que a Senadora conhece muito bem, que é da autonomia. Evidentemente, a autonomia com responsabilidade, fazendo a sua prestação de contas, mostrando aquilo que é necessário.
Fruto disso é que nasceu esse acórdão do TCU, de 2008. Aliás, eu quero dizer que o TCU tem sido extremamente colaborativo e ajudado muito as universidades e os institutos, na sua gestão, e o próprio Ministério da Educação, apontando saídas de transparência, saídas que permitam avanço.
Veja só: se nós não tivermos e se não for possível mais fazermos os decretos de superávit, de suplementação, como é que fica a gestão? Evidentemente que é uma grande complexidade, por tudo aquilo que nós falamos.
Nós temos uma fase qualitativa do Orçamento. Depois, nós temos a fase quantitativa. Isso é mais de seis meses da sua execução. A fase qualitativa é quase um ano da execução. Então, você tem programas, você tem metas, você tem as ações, e muitas vezes elas precisam ser revistas. Então, é de fundamental importância. E eu não tenho dúvidas de que essa contribuição que teve é uma contribuição que, sem sombra de dúvidas, permite muito a gestão do nosso Ministério. E evidentemente nós vamos precisar de recursos. Nós vamos precisar de recursos.
O Brasil, apesar de ter um grande investimento do PIB em educação, o nosso problema é o per capita. Nós temos 50 milhões de estudantes na educação básica...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - ...nós temos em torno de oito milhões de estudantes no ensino superior, mas nós precisamos colocar, nós precisamos fazer a inclusão.
O maior indicador de qualidade no Brasil ainda é a inclusão. E o nosso per capita é muito aquém do per capita dos países avançados. Apesar dos 6,2, dos 6,6 do PIB serem um dos maiores índices que se aplicam, o nosso per capita demanda muito. Portanto, nós precisamos de mais recursos aportados na educação e, evidentemente, também de instrumentos de gestão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
A Senadora Fátima encerrou as questões. Então, eu passo...O Senador Ronaldo Caiado não está na sessão. Portanto... Está? Ah, perdão, ele estava de costas.
Senador Caiado, V. Exª está com a palavra.
R
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, tive a oportunidade, na Comissão Especial, de poder arguir o Dr. Luiz Cláudio. Realmente ele é conhecedor da área de educação, mas nada tem a ver com a matéria que está sendo discutida, porque ele deixou claro, na Comissão, que o único gesto dele foi solicitar o empenho de verba para o Ministério da Educação e que não tinha nenhum conhecimento sobre as pedaladas nem sobre os decretos.
Como tal, Sr. Presidente, eu realmente não tenho nada a perguntar. Estou convencido de que não traria mais nenhum avanço a esse momento do processo da Presidente Dilma.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, não houve...
O que eu combinei com o Senador Lindbergh é o seguinte: quando a maioria fizesse uma assertiva contundente ou não, com viés político, a testemunha, o depoente teria direito a uma réplica, ainda que genérica, mas o Senador desistiu completamente de fazer qualquer indagação. Não há prejuízo nenhum.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Ele disse que ele não falou nada, que não tem nada a contribuir.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, não vamos... Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Ele disse que o depoente não tem nada a contribuir. Não é verdade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Permita-me, Presidente. Se V. Exª me permitir...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Claro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ele falou muito pouco, é verdade, mas o pouco que ele falou foi para desrespeitar a testemunha e dizer que, na Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, não. Não houve...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...ele não contribuiu. Não é verdade. Não é verdade, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão. Eu vou...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ele está contribuindo, e muito, com o debate.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vou resolver. Vou resolver. Vou resolver.
Na minha avaliação, não houve nenhuma ofensa ao Dr. Cláudio Costa, que é um professor renomado, um profissional de grande nomeada também. Simplesmente, o Senador Caiado disse que S. Sª não teria nada a acrescentar àquilo que já disse na Comissão Especial. Só isso. Então, parece-me que estamos acertados nesse aspecto. Não há prejuízo para ninguém.
Senador Lindbergh Farias com a palavra, por três minutos, inicialmente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu não posso começar a minha fala sem falar da indignação com o que está acontecendo, porque estamos no julgamento de uma Presidente da República. Nós estamos escutando testemunhas, e uma parte se recusa a escutar, a perguntar, a tirar dúvidas. Isso aqui não é mera formalidade. É um escândalo o que está acontecendo. Nós estamos no julgamento de uma Presidente da República. E está havendo interferência, sim, deste Presidente interino, Michel Temer.
Os senhores me desculpem. Neste momento, nós somos juízes. Está acontecendo muita negociação com Parlamentar em troca de cargo neste momento. Isso é crime. O juiz não pode negociar com a parte.
O desespero do Presidente interino Michel Temer... Ele está assustado. Ele não está querendo apressar esse processo para viajar para a China, mas por medo de novas delações. E ele quer imunidade processual. Os Srs. Senadores têm que saber. Se tirarmos a Presidente da República e assumir Michel Temer, ele ganha imunidade processual. Está na nossa Constituição. Ele não pode ser investigado pela acusação da Odebrecht de que recebeu 10 milhões. Não pode! Ele está nas mãos de Eduardo Cunha. Eduardo Cunha está chantageando este País.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E eu vou para a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vá para a pergunta.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu vou para a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente, eu vejo aqui todo mundo fazendo discurso. Todos fazem discurso. Eu não sou o primeiro. Não sou eu que estou inovando aqui. O Senador Cássio Cunha Lima fala de tudo: de desemprego, da crise econômica. Então, eu não estou fazendo nada diferente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Mas vamos objetivar.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu quero falar, Dr. Luiz Cláudio, que, primeiro, a gente sabe do avanço, nesses últimos anos, na área de educação. O orçamento, desde o governo do Presidente Lula, saltou seis vezes: de 18 bilhões para 115 bilhões. Aumentamos as escolas técnicas de 140 para 600. Houve ampliação de creches; Prouni; 14 novas universidades; 100 novos campi universitários.
(Soa a campainha.)
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nós fizemos uma revolução na área da educação. Aí, entra a minha pergunta. Todos nós sabemos que o decreto de crédito suplementar não aumenta um centavo de gasto, é o decreto de contingenciamento que faz isso. O decreto de crédito suplementar apenas autoriza o remanejamento de verbas. Eu quero fazer a pergunta a V. Exª: eles dizem que houve aumento de gastos, só que, no caso do Ministério da Educação, pelo que eu saiba, houve um contingenciamento de dez bilhões. Ou seja, o Ministério da Educação gastou 10 bilhões a menos do que estava no Orçamento. Queria que V. Sª falasse sobre isso e falasse também sobre proposta do TCU, porque pelo entendimento do TCU, no terceiro bimestre deveria haver um corte de 96% das despesas discricionárias. Eu queria saber o impacto disso no Ministério da Educação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Obrigado, Senador Lindbergh.
O Senador, na própria pergunta, já qualifica bem a resposta. Isso mesmo, Senador. Nós temos a gestão, como já reiteradamente disse. A gestão orçamentária é feita através desse decreto suplementar, então, ele é um instrumento de gestão. Necessariamente, ele não traz limite nem financeiro, necessariamente não é assim. Ele simplesmente permite ao gestor fazer uma alocação melhor das suas verbas naqueles programas e ações em que ele acha importante fazer. É de fundamental importância isso.
No caso específico dos cortes do Ministérios da Educação, nós tivemos... Se não me falha a memória, foram quatro decretos de contingenciamento. A gestão fiscal se faz pelo decreto de contingenciamento, é aí que nós temos a gestão fiscal, aí que nós vamos dizer o que se pode e o que não se pode gastar.
No primeiro decreto de contingenciamento que nós tivemos no Ministério da Educação, só esse decreto foi de nove bilhões. Nós tivemos... Só em custeios e investimentos naquilo que nós chamamos de despesas discricionárias - nós tínhamos na LOA algo em torno de 32 bilhões -, chegamos a 27 bilhões, ou seja, foram reduzidos então 5 bilhões só em custeios e em investimentos. No PAC, nós saímos de sete bilhões para algo em torno de dois bilhões - estou dando números redondos. Então, dá mais ou menos uns 10 bilhões a 10 bilhões e alguma coisa que nós tivemos nas nossas despesas de corte.
Então, veja só, a gestão fiscal foi feita, o Ministério teve que se adaptar - e para isso nós tivemos que fazer cortes profundos conversando com os reitores, com as nossas unidades, fazer uma grande redução, fazer priorização -, nós tivemos um corte - aí, sim, o ajuste fiscal - em torno de dez bilhões nos nossos limites. Esse crédito suplementar, então, de 1,6 bilhão não teve nenhum impacto, é só fazer o balanço, ele não teve impacto nenhum, o que os reitores tiveram, os gestores tiveram, foi oportunidade de fazer a sua gestão orçamentária com mais qualidade. Então, não houve nenhum aumento. Não houve pagamento, porque , aí, sim, seria o fiscal...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - ...e sequer houve, Senador, empenho, porque não havia limite, o limite foi reduzido a algo em torno de R$10 bilhões, o nosso limite de empenho.
Evidentemente, se nós tivéssemos... Com isso, nós tivemos que cortar. Eu me recordo. Das universidades e institutos e mesmo das nossas outras obras nós cortamos 50%, e de custeio - e educação se faz essencialmente com custeio - nós tivemos que cortar 20%. Evidentemente, se nós tivéssemos um corte maior, nós teríamos dificuldades ainda superiores à que tivemos para avançar no ano de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Dr. Luiz Cláudio, o que eu acho triste neste momento da história é que talvez uma parcela importante do povo não esteja entendendo o que está acontecendo em relação à educação, por exemplo.
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Nós demos um grande salto. O governo do Presidente Lula começou com 3,2% do PIB de investimento; saltou para 6,2. De 2008 para cá, um aumento 117% acima da inflação. E sabe o que eles querem fazer? Esse Temer já mandou para cá uma proposta que acaba com a vinculação constitucional. Hoje, a União tem que investir 18% do Orçamento da União em educação; 25% de Estados e Municípios. Eles estão acabando com isso! E estão vinculando à inflação.
Para os senhores terem uma ideia, se esse projeto existisse há dez anos, ou seja, de 2006 para cá, o orçamento executado da educação, que em 2015 foi de 103 bilhões, sabem de quanto seria? De 31 bilhões! Uma diminuição de 70%! Na saúde, de 102 bilhões, seriam 65 bilhões! Nós estamos congelando recursos para educação e saúde, quando a população vai crescer. É criminoso o que está acontecendo.
E vem mais o quê? Reforma da previdência, para acabar com a vinculação do salário mínimo com benefício previdenciário; a idade mínima de 65 anos; a reforma trabalhista, porque querem reduzir salário, terceirização, acabar com a CLT... Eu falo tudo isso porque é um projeto em cima dos mais pobres, é um ajuste feito em cima dos mais pobres; nada para o andar de cima, nada para os mais ricos. Então, é isso que está por trás desse golpe. Por isso está havendo um golpe. Porque ninguém seria eleito com um programa desses. Ninguém seria eleito dizendo que vai fazer uma reforma da previdência como essa e congelar recursos da educação.
Mas quero perguntar a V. Sª: o Plano Nacional de Educação. Nós saltamos de 3,2% do PIB para 6,2.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Era para chegar a 10% em 2024. Ele resiste a essa PEC 241? Para mim, não! Rasgaram o Plano Nacional de Educação.
E eu queria que o senhor falasse sobre os decretos, porque aqui há muita confusão. Os Senadores já sabem: dos decretos, 70% são do MEC. Agora se pergunte: a maior parte do MEC são universidades, Senadora Lídice, com recursos próprios das universidades. Em 2008, o TCU disse o seguinte: a universidade faz convênio com a iniciativa privada e tinha aquele dinheiro; aquilo ia para as fundações. Em 2008, o TCU disse: olha, não pode mais, porque tem que haver transparência. Aí, tem que haver esse decreto aqui. Não é dinheiro da União, é rubrica própria da universidade. Diga-me qual o sentido de a gente não usar isso e guardar para o superávit primário?
Eu dou outro exemplo: doações a hospitais universitários, doações ao programa Ciência sem Fronteiras. Qual o sentido de segurar...
(Interrupção do som.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - ... esse dinheiro?
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senador Lindbergh, eu acho que é isso. É um instrumento de gestão importantíssimo - eu reitero -; o Tribunal de Contas da União discutiu isso profundamente com os reitores à época, com o Ministério da Educação. Eu me recordo de que, depois, foi discutido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, na Comissão Mista, pela importância que é na gestão. E, realmente, esses decretos que permitem que a universidade faça a sua gestão orçamentária - a universidade, o instituto e outros órgãos do próprio Ministério - são de fundamental importância para a transparência inclusive.
A questão das fundações... Elas foram muito importantes para as universidades, em determinado momento, mas não tinham a transparência que o Orçamento tem, evidentemente. Com o Orçamento, você tem ali a ação, você tem o programa, você tem as metas, não é? As fundações fizeram isso por muito tempo, mas o próprio Tribunal de Contas - e foi um diálogo importante - disse: vamos colocar isso no Orçamento. E para isso, então, houve a modificação, já em 2009, após... Se não me engano, o acórdão do TCU foi em novembro de 2008, o primeiro acórdão. Em 2009, o próprio TCU esteve novamente conosco perguntando, verificando se estava sendo cumprido, e, em 2011, ele disse: foi cumprido.
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Então, em 2011 ele verificou que era importante que fosse assim. É um instrumento de gestão importantíssimo para que nós avancemos a nossa educação. Repito, ele é simplesmente um instrumento de gestão orçamentária. Aqui, é claro, esta Casa entende bem, todos entendem bem.
Não houve o aporte adicional de R$1,6 bilhão. Não houve isso. Ao contrário, teve um corte de mais de R$10 bilhões. O que houve foi uma permissão de se fazer a gestão, o que é importante para a transparência. Olha, vou aumentar esse programa porque aquele programa não foi executado e preciso de mais recursos aqui. Aí, com seu próprio limite, com seu próprio financeiro, ele faz isso. Esse é um instrumento de gestão importantíssimo para nós avançarmos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. Luiz Cláudio Costa.
Passo agora a palavra à Senadora Lídice da Mata, inicialmente por três minutos.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Obrigada, Presidente.
É um prazer recebê-lo aqui, Dr. Luiz Cláudio Costa. Além de ex-Reitor, é um técnico respeitado na área do Ministério da Educação e com toda a vinculação com o processo que está em curso, em função dos decretos que estão sendo questionados.
Estamos falando dos créditos suplementares relativos ao Ministério da Educação. Entretanto, não é de pouca coisa que estamos falando. Todos esses recursos compõem, basicamente, 70% dos créditos que estão sendo questionados hoje, como o próprio Senador Lindbergh falou, dos créditos que estão sendo questionados na denúncia.
O que motivou as solicitações pelas entidades de ensino de crédito suplementar por decreto? Qual foi a razão?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, depoente.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Muito obrigado, Senadora Lídice.
Senadora, normalmente o orçamento, na sua fase - vou repetir alguma coisa, mas acho que é importante porque a pergunta é muito interessante e esclarecedora - qualitativa, é feito em março e abril. Aí as universidades, os institutos, os órgãos do MEC veem em que programas e que ações eles querem aplicar aos seus recursos. É a fase qualitativa. Depois, em julho, nós temos aquilo o que chamamos de fase quantitativa, em que as instituições têm de dizer que aporte vão colocar - de acordo com a LOA ou com a previsão - em cada programa em ação. Veja bem, então, em julho, há um orçamento que ela vai executar no ano seguinte.
Muitas vezes ela faz - por exemplo com recursos próprios, arrecadação - uma projeção, mas isso pode ser superado. Ou seja, ela arrecada mais do que esperava naquela fonte de recursos próprios. Ela pode ter superávit, ela pode ter doação, ela pode ter um convênio feito, e esse não estava previsto, porque esse convênio surgiu. É muito dinâmica a questão da educação, da ciência e da tecnologia.
Então, é exatamente para atender a esse pleito que o TCU entendeu como correto em 2008...Disse: "Olha, é verdade, não vamos mais jogar para as fundações". Antes, o que o reitor fazia? O reitor, preocupado com a gestão, com seriedade, com correção, tinha um recurso na universidade para uma determinada ação. Chegava ao final do ano e ele não poderia usá-lo no ano seguinte. Ele passava para a fundação de apoio, normalmente com muita transparência, com muita correção. Os outros casos eram exceção, mas não era tão transparente como está no orçamento. Por isso que o TCU pediu que o Planejamento e o Ministério da Educação discutissem fórmulas de colocar no orçamento. Por isso é que vem esse decreto, ou seja, por essas coisas que acontecem durante esse período, pós-execução, pós-feitura do orçamento, para que os reitores possam ter, então - os reitores e outros gestores - a capacidade de gestão. É um instrumento importante de gestão orçamentária.
Vou dar um exemplo típico, que não é de universidade, mas do próprio Inep.
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Você faz uma projeção: quantos alunos vão se matricular no Enem?
(Soa a campainha.)
Pode fazer uma projeção, seis milhões, sete milhões, oito milhões, você pode ter dez milhões, doze milhões. E você tem que fazer uma prova para aquele número. Então, muitas vezes você vai ter uma arrecadação e uma demanda naquele programa e naquela ação superior à que estava prevista. Por isso é importante. É um instrumento de gestão importante, que é feito de acordo com a lei, é permitido pela nossa lei, para que os reitores possam ter essa gestão. Repito, novamente: é simplesmente para gestão orçamentária, não é gestão fiscal, não há recurso novo necessariamente aí.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente, Senadora Lídice continua com a palavra.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O depoimento de V. Exª me faz ter mais clareza do porquê algumas pessoas não querem lhe perguntar. Porque o senhor é tão direto nas respostas e, com tanta objetividade, consegue esclarecer questões que são centrais na acusação, que é ruim para eles perguntarem, na medida em que desmistifica a construção feita antes para caracterizar o chamado golpe.
E é uma área em que os governos Lula, Dilma fizeram mais do que, nos últimos 30 anos, foi feito neste País. Na Bahia, por exemplo, durante 60 anos tivemos apenas uma universidade federal; hoje temos seis, resultante de políticas com essa feita na educação. Portanto, por isso, eu vou continuar perguntando a V. Exª para que o seu depoimento possa, efetivamente, contribuir para esclarecer à Nação brasileira que tudo que foi dito sobre isso não passa de uma farsa para justificar o impeachment da Presidente.
Essas solicitações alguma vez foram questionadas como ilegais porque eram corriqueiras, são comuns? Algum setor jurídico, seja do Tribunal de Contas ou do próprio Poder Executivo, em algum momento, questionou essas solicitações como ilegais?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senadora Lídice, do meu conhecimento, não. Porque, como nós falamos, isso foi discutido em novembro de 2008; a partir de 2009, entrou na LOA o dispositivo que fazia essa permissão. Inclusive, com pequenas modificações isso persiste até hoje, desde 2009.
O Tribunal de Contas da União, em 2009, foi sim ao Ministério da Educação e do Planejamento, que a determinação era para os dois, do acórdão.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Era para verificar se estava sendo cumprido. Em 2011, ele disse: "Olha, realmente foi cumprido, porque nós fizemos isso".
Então, isso foi feito de forma técnica. São os pró-reitores das universidades ou dos institutos, vai para a SPO do Ministério da Educação. O superávit, quando é superávit, é calculado pela SOF, Secretaria de Orçamento; e quando é excesso de arrecadação, verifica-se se houve de fato o excesso de arrecadação, vê se é pertinente. Então, é uma coisa corriqueira administrativa que é feita para a gestão orçamentária. De meu conhecimento, até então, não houve nenhum questionamento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Senadora Lídice, acabaram as questões de V. Exª.
Senador Cássio Cunha Lima, com a palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, eu agradeço. Se puder restaurar o meu tempo, em decorrência do problema do microfone.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Claro, vamos restaurar o tempo do eminente Senador.
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Prof. Luiz Cláudio, V. Exª ou V. Sª - o tratamento é merecedor em qualquer circunstância - esteve presente na Comissão Especial, que corresponde à etapa do estágio probatório, e o que nós estamos fazendo nesta tarde, como determina o Código de Processo, de certa forma, é uma repetição e uma redundância de atos como oportunidade ampliada de defesa. E hoje, durante a tarde, nós não assistimos à defesa da Presidente Dilma, com máxima vênia. Não estivemos aqui, portanto, na condição de juízes, mas muito mais de aplicados alunos, porque tivemos um seminário de economia, com a belíssima exposição que o Prof. Beluzzo fez; na sequência, assistimos a um seminário de Direito Penal e, agora, estamos tendo o deleite de ter um seminário sobre educação, com propagando do Governo, com seus feitos, feitos importantes, feitos que têm nosso aplauso.
Nós nunca deixamos de reconhecer a importância do Bolsa Família. O Bolsa Família é um programa fundamental para nosso País e que continuará existindo, porque é um programa de Estado e não mais de Governo, como os institutos de educação, a expansão do ensino superior. Tudo isso é louvável.
Portanto, como aplicados alunos, nós hoje tivemos um seminário de economia, um seminário de educação agora, um seminário de Direito Penal, mas defesa da Presidente Dilma, que é bom, nada.
Não se trata de criminalizar o Bolsa Família. É um programa importantíssimo, e a população do Bolsa Família que sempre foi vítima do terror, da ameaça...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... pode ficar tranquila. O Bolsa Família não vai acabar. Esses programas todos terão continuidade. O que se questionou ao longo de todo esse processo é que a forma encontrada pela Presidente Dilma Rousseff para fazer a suplementação é que foi ilegal. Ela poderia ter feito todos esses programas, desde que com a autorização do Poder Legislativo. O crime não está na expansão das universidades, o crime não está na ampliação das escolas técnicas; o crime reside na ausência da autorização legislativa do Congresso para essas finalidades. É aí que está o crime. E não se encontra, portanto, uma só palavra de defesa da Presidente Dilma, a não ser a tentativa de usar o espaço midiático para fazer propaganda dos seus feitos, muitos deles elogiáveis.
Sr. Presidente, sem perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª faça uma brevíssima consideração em homenagem até à reivindicação do Senador Lindbergh.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Obrigado, Senador Cunha Lima.
Evidentemente, Senador, da parte do Ministério da Educação - aliás isso foi respondido à época ao Relator da Comissão, Senador Anastasia - , não cabe, não tenho conhecimento para dizer, primeiro, da questão fiscal e nem da questão legal. O que posso reiterar é que os decretos do Ministério da Educação desde 2008, 2009 são feitos como instrumento de gestão. Isso é um fato. Desde o apontamento do Tribunal de Contas da União, esses decretos eram feitos como gestão orçamentária. Reitero também que, no fato específico de 2015, não houve, por causa desses decretos nenhum aumento de gastos, porque o Ministério teve um corte - vou falar em números redondos; é um pouco diferente do número exato - em custeios de investimento em torno de R$5 bi e do Programa de Aceleração do Crescimento mais R$5 bi, em torno de R$10 bilhões.
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Então, veja, o corte de limite de financeiro, de limite orçamentário, em torno de dez. Então, veio o ajuste fiscal. Então, esses decretos de R$1,6 bilhão não implicaram aumento de gastos para o Ministério da Educação; nem sequer foram empenhados e muito menos pagos.
É isso que eu posso dizer, e é uma coisa corriqueira, feita tecnicamente desde 2008.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cássio.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Apenas para complementar - não pretendo sequer usar os três minutos integralmente, porque acho que o que está contando ainda é o tempo do Prof. Luiz Cláudio.
Em relação aos programas, todos, há uma palavra de reconhecimento, de elogio, respeito ao trabalho que V. Sª, V. Exª desenvolveu. O que está sendo julgado neste instante não é a qualidade e o mérito desses programas, que, repito, devem prosseguir e irão prosseguir. Não há qualquer ameaça ao Bolsa Família, não há ameaça aos Institutos Federais de Educação.
As universidades se expandem para a discussão dos direitos dos trabalhadores, até porque nada retira mais o direito do trabalhador do que o desemprego. E hoje o Brasil convive com 12 milhões de desempregados. E nada retira mais o direito do trabalhador do que o desemprego.
O que está sendo julgado neste instante são dois tipos que foram apresentados na denúncia, na exordial da Profª Janaina e do Prof. Hélio Bicudo, que diz respeito a empréstimos ilegais, empréstimos fraudulentos, que foram batizados de pedaladas fiscais - o que não é o objeto do seu testemunho neste instante - e decretos que foram editados suplementando o Orçamento, extrapolando a autorização do art. 4º da Lei Orçamentária.
A regra é que o Congresso Nacional autoriza a suplementação orçamentária. Havia uma concessão sob uma condicionante para a edição dos decretos. E é claro que V, Exª, estando especificamente em um Ministério fim, como o Ministério da Educação, não teria responsabilidade sobre equívocos que foram cometidos ao ultrapassar e muito a autorização legislativa, porque o crime está caracterizado aí, Professor. O Congresso diz: "Pode editar decreto, mas dentro dessa circunstância."
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - E essa circunstância não estava sendo respeitada.
É essa defesa que quero ouvir da Presidente Dilma e que não escuto, para que eu possa tentar me convencer de que não houve crime. O que se viu aqui, nesta tarde, repito, com, máxima vênia, foi um seminário de economia, depois um seminário de direito penal, e agora estamos tendo o deleite de ouvi-lo falar sobre a educação brasileira, sobre os avanços, de matrículas, de vagas e programas importantes, mas defesa efetiva dos crimes praticados pela Presidente Dilma Rousseff, nós não conseguimos encontrar resposta.
Satisfeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Calma, eu vou dar a palavra! Não! Calma! Vamos ter muita calma nessa hora!
Senador Jorge Viana, V. Exª veio aqui até a Presidência e me disse que iria formalizar um pleito. Eu estou preocupado com o esvaziamento do plenário. Eu gostaria de que V. Exª veiculasse esse pleito neste momento, com a presença ainda relativamente plena desta sessão.
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O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Muito bem. Eu não queria interromper...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Caiado, eu peço um minutinho só, porque ele vai fazer um pleito relativamente aos trabalhos de amanhã.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Sem revisão do orador.) - Nós conversamos com os colegas, com os Líderes, aqui - Senador Cássio e demais Líderes -, e há uma solicitação, que eu apresento em nome do Plenário a V. Exª, sobre o início da sessão amanhã.
A sugestão mesmo é que começássemos a chegar às 9h30, mas, impreterivelmente, se fosse possível, começaríamos às 10h. Há um apelo, pois temos que se preparar as oitivas de amanhã, e seria, para nós, o horário mais adequado. Como existe um roteiro, que V. Exª tem cumprido muito bem, nós estamos fazendo esta solicitação aqui, este requerimento, através da minha manifestação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu faria um adendo, sem prejuízo, enfim, da discussão por parte do Plenário: que nós, então, se começássemos às 10h, não interrompêssemos para almoço até esgotarmos a oitiva das testemunhas.
Estão de acordo?
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Esse é o propósito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então está bem.
Obrigado, Senador Caiado.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Esse é o propósito. Inclusive, hoje à tarde, fluiu mais, sem prejuízo, com a condução de V. Exª. O propósito seria também este de seguirmos direto até a conclusão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Então, estamos acordados assim: amanhã começaremos às 10h, sem interrupção até o fim da oitiva das testemunhas.
Agradeço ao Senador Jorge Viana e também ao Senador Caiado, que permaneceu no recinto.
Professor, o senhor tem direito a fazer uma ponderação.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Quero agradecer ao Senador Cássio Cunha Lima.
Veja só, no caso do Ministério da Educação, como ele disse, nós recebemos os pleitos das universidades, dos institutos, das nossas autarquias. A análise técnica é feita pelos secretários das áreas para verificar se aquele pleito é consistente - isso, no caso excesso de arrecadação. Quanto ao superávit, a SOF faz a análise. E, a partir daí, nós encaminhamos... Na realidade, a Subsecretaria de Orçamento é que faz isso, pois é muito técnico. Isso vai para a SOF, a SOF faz a análise e encaminha. No Ministério da Educação, passa por vários técnicos, na Secretaria também passa por vários técnicos, até chegar à assinatura.
Eu só quero fazer uma profunda diferença que, no caso do Ministério da Educação, a gestão fiscal é feita por decretos de contingenciamento, e nós tivemos quatro decretos de contingenciamento. Então, nós temos que separar gestão orçamentária de gestão fiscal. Nós recebemos, e aí também não é nosso, nós não temos... Depois que nós encaminhamos o pleito, nós ficamos esperando se ele vai ser atendido ou não. Foi atendido o nosso pleito de gestão orçamentária, desse superávit, desse decreto de superávit, mas, ao mesmo tempo, nós tivemos, Senador, quatro decretos de contingenciamento. O primeiro deles de R$9 bilhões.
Então, no meu entendimento, a gestão fiscal é feita pelo decreto de contingenciamento. E nós tivemos um decreto... O contingenciamento maior da história que eu me recordo no Ministério foi esse. Então, nós tivemos a gestão orçamentária e a gestão fiscal. Então, houve o decreto de contingenciamento. Se não me engano, foram quatro decretos em 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Convido a Senadora Vanessa Grazziotin a fazer uso da palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar a testemunha, que, como aqui já foi dito, compareceu na Comissão Especial do Impeachment, Dr. Luiz Cláudio - como dito também, não apenas Secretário-Executivo do Ministério da Educação, mas um técnico de muito respeito nesse segmento da educação pública brasileira.
Quero, aqui, fazer um desagravo a V. Sª, porque, infelizmente, ouvimos mais uma grosseria, de tantas que são ditas aqui no plenário: que abririam mão da palavra porque V. Sª já teria ido na Comissão do Impeachment e lá não teria contribuído com absolutamente nada ou não teria dito nada.
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Por isso ele não quis fazer perguntas. Ele não que ouvir as suas respostas. É triste que seja assim. Seria muito bom e importante que a TV Senado mostrasse como é que está o nosso plenário. Está esvaziado. Esse é o interesse da maior parte, infelizmente, das Senadoras e Senadores para este momento tão delicado da história do nosso País. Este é o interesse.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, a palavra está garantida a V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, muito obrigada, Sr. Presidente.
Então, esse é o interesse. E agora, pior, não falam, não questionam, não entram no debate e não querem ouvir o que a gente tem a falar. Para mim, quem não quer debate tem medo da verdade. É a primeira vez, senhoras e senhores, que eu vejo que é exatamente a Acusação que foge da produção de provas. E, agora, está fugindo do debate, fugindo do debate.
Mas eu vi aqui um Senador que me antecedeu e que não fez nenhum questionamento, porque não quer ouvir as respostas, dizer o seguinte: "O que não está sendo julgado são os bons programas do Governo Federal".
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pelo menos reconheceu que este Governo tem bons programas, como tinha o do governo Lula e que, infelizmente, não teve no governo anterior, porque antes não falávamos nem o número sobre a expansão das escolas técnicas, porque elas iriam acabar. Havia um decreto assinado para acabar com as escolas técnicas federais. Hoje elas estão pelo interior deste País, mudando a realidade da nossa gente, mudando a realidade, sobretudo, das regiões mais pobres.
O que nós ouvíamos falar era da privatização, inclusive, das universidades brasileiras. Hoje, não, a gente houve falar de expansão também das universidades brasileiras. Mas reconhecem que o programa é bom e que tem que continuar. E aí dizem o seguinte:"O que está sendo julgado são as ilegalidades, empréstimos ilegais". Que empréstimos? Deixar, permitir que o Plano Safra seja efetivado agora virou empréstimo? Para eles, sim. Mas não é empréstimo coisa nenhuma. Decretos de suplementação que descumpriram a lei...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra, com o depoente.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Presidente, Senadora Vanessa Grazziotin, eu creio que a Senadora ia falar dos decretos. Então, eu novamente volto à questão dos decretos.
Nós tivemos, no Ministério da Educação - e eu peço até desculpa por ser repetitivo, mas é o fato ao qual me atenho, é o único de que tenho conhecimento -, R$1,6 bilhão, em números redondos, de decretos que foram solicitados pelas unidades orçamentárias - como eu disse, nós temos 150 -, e isso desde 2008, principalmente para as universidades. Esse foi um grande pleito da Andifes, Associação de Reitores. Isso foi discutido com o Tribunal de Contas da União e é coisa que é feita automaticamente todos os anos para permitir a gestão, a transparência, a autonomia.
Eu reitero a questão da transparência, que é muito importante. Isso tudo está na LDO, está na LOA. Nós temos a base legal. Inclusive, eu repito, o TCU foi verificar se nós estávamos cumprindo isso com o Planejamento. Ou seja, isso entrou na LDO e, a partir daí, nós temos, com pequenas alterações, essa base legal para que sejam feitos os decretos.
É claro - e eu repito a questão orçamentária - que, como gestores públicos, nós só podemos fazer aquilo que está no Orçamento. Mas, repito, nem tudo que está no Orçamento será feito. E por quê? Aí tem a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem a Lei Orçamentária.
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O que acontece? A gestão fiscal e feita por decretos de contingenciamento, e esses decretos foram efetuados. Então, o Ministério da Educação passou e teve quatro decretos de contingenciamento, que, no total, chegaram perto de R$10 bilhões.
Então, temos o decreto de gestão orçamentária que é permitido esse decreto de suplementação de acordo sempre foram feitos a partir de 2009, tanto no superávit, quanto no excesso de arrecadação, e, depois, nós temos, para a questão fiscal, os decretos que...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - ... são feitos, os decretos de contingenciamento que, repito, o MEC teve quatro decretos no ano de 2015 totalizando em torno R$10 bilhões.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Senadora Vanessa, continua com a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente.
Quero agradecer ao Dr. Lúiz Cláudio que percebeu exatamente porque eu entrava na questão dos decretos.
Mas veja: V. Sª disse que havia base legal - e há base legal.
O que é que diz o art. 4º da Lei Orçamentária:
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e estabelecida para o exercício de 2015.
Aqui, Senhores, aqui está o relatório do Relator Anastasia. Ele grifa até a parte da meta de resultado primário, mas não grifa "estabelecida para o exercício 2015". A meta foi cumprida ao final do exercício de 2015 conforme determina a legislação, mas olha o que dizem eles lá trás:
Decretos de contingenciamento... [o relatório, isso na página 65]. Decretos de contingenciamento em nada alteram as autorizações orçamentárias, embora possam passar a falsa impressão de que representam instrumentos de corte.
Que que é isso? Isso chega a ser primário.
Eu abri aqui na Internet o que é contingenciamento e vamos ver o que que diz a legislação sobre o contingenciamento: "Contingenciamento consiste no retardamento ou ainda na inexecução da parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária".
Só há impacto quando é pago, e V. Sª disse: "O Ministério da Educação não gastou além do que foi autorizado, gastou muito menos, mais de R$10 bilhões do que foi autorizado". E eles vêm falar em irresponsabilidade fiscal? Irresponsabilidade seria não entregar o dinheiro das universidades, dinheiro por elas arrecadado. Isso seria ilegalidade.
Então, pergunto ao senhor, Professor, a abertura de um crédito suplementar ainda que com fundamento em fontes vinculadas, altera o teto da execução orçamentária do Ministério?
Outra pergunta: abertura do crédito para o Ministério da Educação, com base no excesso de arrecadação e receita própria vinculada inclusive exercícios anteriores, ou seja, a Lei Orçamentária de 2015 autorizava essa abertura que eu falei aqui e o senhor falou também? E, por fim, a abertura de um crédito suplementar amparada em fonte vinculada necessariamente aumenta o volume de gasto do órgão ou apenas cria mais alternativa orçamentárias?
Infelizmente, para eles dizerem que tem crime, eles criaram tipificação criminal que não existe na legislação brasileira e, por isso, é golpe, é golpe e é golpe!
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senadora Vanessa Grazziottin, objetivamente, as perguntas feitas: nós tínhamos uma LOA; se nós considerarmos investimentos, custeio e o PAC para o Ministério da Educação - desculpem-me eu não dar o número preciso, mas em torno de R$49 bilhões. Essa foi a LOA de 2015, era autorizada de 2015 -, nós terminamos com pouco mais de R$37 bilhões, então nós tivemos um corte acentuado, né? Um corte efetivo. Isso é gestão fiscal. Então, esse é o contingenciamento.
Quando se abriu esse crédito suplementar, ele não influenciou em nada. Nem em limite, não ampliou o limite. Ele não veio acompanhado de limite, que ele poderia até vir. Mas não necessariamente vem. Nesse caso específico, não veio. Ele não veio acompanhado de limite, muito menos financeiro.
Então não houve não é só o pagamento, não houve sequer a possibilidade de se fazer qualquer ação que não fosse a gestão orçamentária. Você não pôde empenhar. Não pôde empenhar porque não tinha limite. Então houve uma redução. Então, houve uma suplementação que facilita a gestão, e essa é importante para a gestão e para a transparência, mas houve um contingenciamento.
Eu entendo, Senadora, e para nós o efeito específico é esse, como gestores da educação, que quem faz a gestão fiscal é exatamente o decreto de contingenciamento. E eu repito que nós tivemos quatro decretos de contingenciamento com valores superiores a R$10 bilhões. Então a resposta é não, o decreto não aumenta; ele, no nosso entendimento, e quando nós fazemos o pleito, evidentemente ele tem a base legal, inclusive a partir desta discussão com o próprio Tribunal de Contas da União, e a partir daí ele é analisado. Mas para nós, efetivamente, como gestores, o que é que nós tivemos? Nós tivemos um decreto de suplementação que permite um manejo orçamentário, mas nós tivemos um contingenciamento de R$10 bilhões. Então, efetivamente, foi feita a gestão fiscal com cortes expressivos no Ministério da Educação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Queria cumprimentar o professor Luiz Cláudio, dizer da admiração que lhe tenho. Tive oportunidade de trabalhar com V. Sª quando estava no Governo, a competência, a dedicação, e também a sua exposição clara aqui.
Mas eu não poderia começar a minha fala, Sr. Presidente, sem antes fazer aqui um registro: os algozes da Presidenta Dilma ensaiaram aqui uma dispensa das testemunhas de defesa no plenário, dizendo que as testemunhas já foram ouvidas na Comissão e que não têm muito a acrescentar aqui. Primeiro que o plenário não é comissão, está dirigido aos 81 Senadores, portanto a importância de gente repetir algumas testemunhas, como é o caso de V. Sª, pela qualidade do seu depoimento e pelos esclarecimentos que traz. Segundo porque é um desrespeito por parte da oposição fazer isso aqui, dizer que dispensam uma testemunha porque já ouviram. Aliás, têm dito reiteradamente aqui quando dispensam a oitiva ou dispensam fazer perguntas que ontem já bastou, porque o Dr. Júlio Marcelo fez aqui colocações devastadoras e contundentes em relação aos crimes de responsabilidade da Presidenta Dilma. Foram tão devastadoras e contundentes as declarações dele que ele foi desqualificado de testemunha para informante. Essa é a grande realidade.
E sabem por que é importante também trazer as testemunhas, a gente ouvir e fazer o debate? Porque vai se revelando de forma mais clara o golpe e a farsa que nós estamos vivendo, e vão-se demonstrando as diferenças de argumentos que têm a Acusação e a Defesa. Aliás, a qualidade entre a Acusação e a Defesa. Porque o que nós assistimos há pouco aqui no plenário foi um pronunciamento político da Acusação. Político. Eu nunca vi o Dr. José Eduardo Cardozo fazer um pronunciamento político.
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Perfeito, ele fala de todas as questões, vai direto ao ponto...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... fala com as testemunhas e não fica fazendo discurso político, proselitismo ideológico. A Acusação não. A Acusação perde, na realidade, a compostura e vem para um discurso ideológico, não consegue manter sequer a aparência desse processo golpista.
Então, é importante porque a população vê isso, os Senadores veem isso. Quem está nos assistindo está vendo a diferença de qualidade dos argumentos e da intervenção, inclusive dos Senadores que são de oposição.
Mas eu queria perguntar a V. Sª se V. Sª poderia nos informar como foi a execução orçamentária do Ministério da Educação no ano de 2015, qual o percentual de execução em relação às dotações do Ministério e se houve um grande contingenciamento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Obrigado, Senadora Gleisi Hoffmann.
Em relação à LOA e outros custeios de capital, vou dar números aproximados, Senadora, porque não os tenho aqui com clareza, mas são muito próximos da realidade.
Tínhamos, em outros custeios de capital, com o PAC, algo em torno de R$49 bilhões, porque evidentemente temos outros, que são pagamentos com pessoal, etc. - isso não. Então, há aqueles que chamamos de discricionários, incluindo aí também um pouco das obrigatórias. E chegamos ao final com algo em torno de R$37 bilhões. Então, foi um contingenciamento superior a R$10 bilhões.
Agora, em termos de execução, nós fomos muito bem. Conseguimos executar esse que foi disponibilizado, os R$37 bilhões, porque aí você tem o limite, você pode empenhar. No orçamento, nós temos o empenho - primeiro você faz o empenho -, depois a execução, depois a liquidação e depois o pagamento. O importante aí é que tenhamos empenhado isso e alguns tiveram também o financeiro para pagamento. Então, tivemos essa redução acentuada.
Agora, em termos de execução, com o que tínhamos, nós fomos muito bem. Nós conseguimos executar, dos R$37 bilhões, superior a 98%, 99%. Agora, realmente, tivemos um contingenciamento por esses quatro decretos. Aí, sim, entendo que o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda, fizeram isso para atender o ajuste fiscal necessário, porque, como gestor da educação, evidentemente, eu briguei para mais recursos para a educação. Eu queria mais recursos na educação, mas houve esse contingenciamento que fez com que tivéssemos que priorizar as ações, que tivéssemos que dialogar com todos, com os Municípios, a questão das creches. Tivemos que dialogar com as universidades, com os institutos. Trouxe evidentemente uma necessidade grande de adaptação a esse grande corte.
Então, houve a gestão fiscal e houve a gestão orçamentária.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Fica muito claro, na sua exposição, que, apesar de ter os decretos de suplementação, não tivemos problemas com orçamento do MEC de extrapolar aquilo que foi autorizado, porque havia os decretos de contingenciamento.
Isso é importante ficar claro, porque se dissemina aqui que os decretos suplementares ocasionaram um déficit na meta orçamentária - veja bem, criaram até meta orçamentária, era meta fiscal, agora temos meta orçamentária -, e que isso foi responsável pelo desequilíbrio do orçamento da União.
Ontem tivemos aqui as pessoas do Tribunal de Contas da União, que são responsáveis por fazer a peça que deu origem à denúncia ou ao impeachment da presidenta Dilma, porque rejeitou as contas de 2014. E o que podemos ver aqui é que houve um grande conluio entre membros do Tribunal de Contas para ter uma tese sobre crimes da Presidenta da República, para trazê-la a esse impeachment, a essa farsa que estamos vivendo aqui, a esse golpe à democracia brasileira.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas, junto com um auditor do Tribunal de Contas, desenvolveram a tese das pedaladas fiscais - que depois o Ministério Público resolveu dizer que não era operação de crédito e, portanto, não se constituía crime -, e desenvolveram a tese da meta orçamentária, que não tem previsão legal alguma.
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Através desse conluio, conseguiram dar base para que o Tribunal de Contas da União tirasse um acórdão, que foi um acórdão rejeitando as contas de 2014, que deu base para fazer esse processo de impeachment em relação a 2015. Falam que os decretos de crédito suplementares foram responsáveis pelo desequilíbrio do orçamento público. Nós estamos falando de três decretos aqui e V.Sª está colocando com muita clareza que são decretos de fontes específicas, que V. Sªs tinham obrigação de fazer, porque tinham um acórdão do Tribunal de Contas mandando fazer isso, se eu não me engano desde 2007 ou 2008, e que isso não interferiu em nada...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...o contingenciamento do MEC que teve, inclusive, um corte de recursos.
Aí para terminar, eu gostaria que V. Sª falasse do disposto no art. 4º da Lei Orçamentária Anual, que traz dois incisos que foram elencados como amparo legal para os decretos que suplementaram o Ministério da Educação: são os incisos XII e XIV daquele artigo. Esses incisos se referem especificamente ao MEC, suas receitas e suas unidades. Por que razão há uma regra específica para suplementação das unidades do Ministério da Educação? Qual a justificativa de haver essas regras diferenciadas para um Ministério da Educação? E, por último, eu só queria terminar mostrando esse quadro: a importância que tiveram os Governos Dilma e Lula para a educação brasileira. O número de pessoas com Ensino Fundamental completo cresceu 290% entre...
(Interrupção do som.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - ...os mais pobres.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senadora Gleisi Hoffmann, o Acórdão nº 2.731 do TCU - agora eu tenho a data exata, 26 de novembro de 2008 - atendia a um pleito das universidades e também trazia uma demanda para o Ministério da Educação e do Planejamento, exatamente por aquelas questões que eu disse antes: a universidade tinha um excesso de arrecadação, os institutos, enfim, um órgão do Ministério da Educação, e ela não tinha como aplicar esse recurso. Ela perdia esse recurso.
Então, evidentemente, nenhum gestor de educação, nenhum brasileiro quer perder recurso para a educação. Qual era a saída que as universidades faziam até então? Alocar esses recursos nas fundações de apoio, que - reitero - faziam muito bem esse papel na sua maioria, sempre com muita responsabilidade, com muito acompanhamento, mas não têm a mesma transparência de um orçamento, porque no orçamento você tem os programas, as ações que foram todas aprovadas. Então, ali fica muito claro.
O próprio TCU disse: "vamos permitir que as universidades, os institutos e os órgãos possam colocar não somente o excesso de arrecadação, mas os superávits nos seus orçamentos, através do decreto de suplementação". Eu entendo e reitero que foi uma grande cooperação feita, então, com o Tribunal de Contas, as universidades e o Ministério do Planejamento. Em 2009, ele acompanha isso.
Se nós observarmos, a LOA de 2009, já traz uma alteração em relação à LOA de 2008. No seu inciso XIV, a LOA de 2009 já modifica, exatamente em função do acórdão do TCU. Então, ela já traz essa modificação e a LOA de 2015, como a Senadora colocou, claramente, coloca a Fundação Joaquim Nabuco, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), o Instituto Benjamin Constant, o Colégio Pedro II, as universidades e os hospitais universitários, exatamente porque houve um entendimento dessa importância para a transparência e utilização dos recursos das próprias universidades. Mas, reitero, ela permite que haja abertura de créditos suplementares.
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(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Ela não diz que tem que haver limite, nem que tem que haver financeiro, porque aí sim é gestão fiscal e a gestão fiscal foi feita.
Então, atendeu-se aquilo que diz a LOA, e como fazemos desde 2009, o Ministério faz o pleito técnico, isso é analisado, e então é elaborado o decreto. Quando vem o decreto, normalmente ele não vem acompanhado de limite financeiro - nem de limite, nem de financeiro. No caso específico de 2015, nós tivemos o decreto, mas além de não vir com o financeiro nem com o limite, nós tivemos um corte em torno de R$10 bilhões. É isso.
Desde 2009, se nós observarmos, Senadora a LOA apresenta já esses incisos falando sobre o caso específico do Ministério da Educação, porque foi fruto desse entendimento, dessa importância.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Dr. Luiz Cláudio Costa.
Concedo agora a palavra à Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, vou colocar alguns dados, mas vou fazer a pergunta antecipada, porque se eu perder tempo ali eu faço a pergunta.
Aqui foi dito que os programas bons vão continuar, mas o Bolsa Família está sofrendo ataques, vão premiar prefeitos que diminuírem e - o que é pior - disseram que empresários recebem Bolsa Família e agora se viu que são presidentes de associações, presidentes de partido e, porque o CNPJ está em nome deles, estão sendo chamados, num período eleitoral, para dizer que podem perder o Bolsa Família. Imaginem o que isso vai gerar de pressão a candidatos a prefeito à reeleição, por exemplo, nessa história. Está acontecendo isso lá no meu Estado e deve estar acontecendo em outros também.
O Ciência sem Fronteiras - é um programa bom, pelo que eu saiba - já levou uma canetada, foi suspenso. A pergunta é: qual é o peso do Ciência sem Fronteiras no orçamento do MEC e quantas pessoas são beneficiadas anualmente? Mas vou terminar os dados que a Senadora Gleisi não teve tempo de dizer.
Primeiro, a Senadora Fátima falou bem que as classe D e E invadiram a praia dos ricos, porque universidade federal era praia de rico. Aí, as classes D e E agora são maioria nas federais, principalmente no nosso Nordeste. O nosso Nordeste deu uma guinada na educação. Como dizem umas frases nos muros e nas camisetas: a casa grande surta quando a senzala aprende a ler. Então, sinto muito orgulho de dar os dados, porque prova que o nosso governo, Lula e Dilma, se voltaram especialmente para os mais pobres. Então, o dado que a Senadora Gleisi ia dizer é que o número de pessoas com ensino fundamental, nos 5% mais pobres, cresceu 290%.
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Nos mais ricos, cresceu 44%, mas eles já eram altos e entre os pobres era lá embaixo: 6,8% tinham o ensino fundamental completo, o que ainda é pouco.
A mesma coisa em relação à frequência das crianças entre 6 e 14 anos, nos 5% mais pobres, que dobrou. Então, isso significa termos mais crianças de 6 a 14 anos na escola. Isso incomoda muito a casa grande.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado a V. Exª. Depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senadora, sobre o programa Ciência Sem Fronteiras, permita-me fazer uma pequena análise que é importante para todos nós e para o Brasil.
O Brasil fez um grande investimento, desde as décadas de 60 e 70, na pós graduação brasileira. Nós tivemos uma característica de os nossos professores, pesquisadores serem treinados no exterior - isso há 50 ou 60 anos. Por isso, o Brasil é hoje o 13º produtor de conhecimento novo no mundo. Se nós pegarmos somente a área de ciências agrárias, também por esse fruto de investimento de longos anos, o Brasil ainda está em posição mais destacada. A ciência da agricultura tropical nasce no Brasil. Então, foi um investimento fundamental do País na pós-graduação. Temos, hoje, doutores nas nossas universidades, na nossa Embrapa, na Embraer. Isso é muito bom para o País. Evidentemente, temos que fazer mais.
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O Programa Ciência Sem Fronteiras nasce dentro de uma perspectiva que o mundo está fazendo - a Índia, a China -, colocando seus jovens em graduação. Então, é um programa que faz aquilo que se fazia na pós-graduação para o Brasil, e jovens de todas as classes sociais. Esse Programa beneficiou em torno de 101 mil pessoas. Desse decreto, em torno de R$600 milhões - aí, objetivamente, a pergunta -, foram para a Capes pra o Programa Ciência Sem Fronteiras, porque foram doações. Então, veja: a Capes recebe doações, o que era importante, porque, da meta do Ciência Sem Fronteiras, 75 mil eram do Governo, e 25 mil da iniciativa privada. Então, ela recebe através de doação. Ela recebeu doação que não estava prevista, evidentemente, no seu orçamento. Então, em torno de R$600 milhões foram para esse Programa Ciência Sem Fronteiras, para jovens de todas as classes sociais que estavam no exterior. A Capes precisava ampliar o seu orçamento - o financeiro era de doação. Ela ampliava o orçamento e, aí, ela podia aplicar esses recursos. Então, esse é um dos decretos e esse foi o custo específico do Programa Ciência Sem Fronteiras, nesse decreto de R$1,6 bilhão. Se não me engano, para a Capes foi em torno de R$660 milhões.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, V. Exª continua com a palavra.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sem réplica, Sr. Presidente, se me permite.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sem réplica.
Então, concedo a palavra à Defesa.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.
Primeiro, quero saudar o Dr. Luiz Cláudio, nobre depoente, e dizer que, quando nós pedimos a inversão da ordem de testemunhas é porque acreditava que o testemunho de V. Exª, na sequência do testemunho do Dr. Belluzzo e na sequência do testemunho do Dr. Geraldo Prado, viria exatamente mostrar uma sequência importante.
Dr. Belluzzo falou da situação da responsabilidade fiscal em 2015, deixando claro que o Governo, ao ver dele, foi além do que devia na preocupação com a responsabilidade.
Dr. Geraldo Prado fez uma análise jurídica da tipicidade da Lei nº 1.079, que disciplina os processos de impeachment, demonstrando as características da conduta e da situação dolosa.
V. Sª vem aqui, agora, como alguém que participou na origem, na ponta, da elaboração dos decretos. E é exatamente aí que a coisa se fecha.
Não tenho a menor dúvida de que, em relação à questão dos decretos, há uma divergência jurídica, uma disputa jurídica sobre se a meta é orçamentária - a tese defendida pelo Tribunal de Contas, pelo Dr. Júlio Marcelo e pela relatório do Senador Anastasia -, e a outra, que foi praticada há muitos anos, que, efetivamente, vinha sendo realizada desde a origem da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde o ano 2000, e que foi seguida fielmente pela Presidenta Dilma Rousseff. Ou seja, há uma discussão jurídica, uns acham que uns têm razão, outros acham que outros têm razão. A grande verdade é que, para efeito criminal, quando há dúvida jurídica prevalece a questão do in dubio pro reo, o que me parece claríssimo. Mesmo a quem defenda a tese oposta, é difícil sustentar a culpabilidade neste caso, por força do in dubio pro reo, que, nesta etapa do processo, se aplica de forma plena e inconteste.
Mas, mesmo que não tivéssemos o in dubio por reo e a divergência jurídica, quero me ater à questão do dolo, e, aí, que vou às perguntas que faço a V. Exª. Embora a instrução processual já esteja sacramentada, quero apenas confirmar alguns Senadores disseram que não viam aqui a Defesa da Senhora Presidenta Dilma Rousseff, e vamos então, agora, coroar todo esse aspecto, esse ciclo de indagações, demonstrando que a presença de V. Sª se prende exatamente à demonstração da inexistência delituosa imputada a Senhora Presidenta da República.
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A primeira pergunta que faço a V. Sª é especificamente em relação aos três decretos que são objeto da denúncia. V. Sª sabe se o Ministério da Educação recebeu alguma ordem, algum comando para que desse início ao processamento desses três decretos ou foi uma iniciativa do próprio Ministério, ou seja, uma ação sponte propria do Ministério?
Segunda pergunta: sabe V. Sª se houve alguma anomalia, alguma atipicidade na tramitação desses decretos ou seguiu-se a parametrização que existe há muitos anos? Houve alguma anomalia, alguma diferença ou se fez o que sempre se fez na tramitação desses decretos?
Terceira pergunta. A tese jurídica controversa definida pela Acusação diz que nesse caso seria necessário o encaminhamento de um projeto de lei. Nós sabemos que um dos princípios implícitos na Constituição Federal de 1988 é o princípio da razoabilidade. Portanto, as interpretações jurídicas devem ser feitas de forma razoável. A pergunta que lhe faço é: vamos imaginar que seria necessário encaminhar um projeto de lei de acordo com a tese defendida pela Acusação. Isso traria problemas na gestão? Nós teríamos uma situação de dificuldade de gestão? Que dificuldades traria para o Ministério da Educação a aplicação dessa regra? Porque aí o princípio da razoabilidade tem que ser cotejado com o princípio da eficiência, consagrado expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal. Então eu lhe pergunto: se a tese do projeto de lei para casos em que a meta não está sendo alcançada, e considerando que o Orçamento já entra praticamente em descompasso com a meta por força de créditos anteriores que não são computados no Orçamento, se praticamente todos esses decretos tivessem sido propostos por projeto de lei, que consequências administrativas haveria, do ponto de vista da razoável gestão da administração e do ponto de vista da eficiência?
Outra pergunta que faço a V. Sª diz respeito aos cortes do Ministério da Educação, porque muito se fala que em 2015 se fez uma gastança, um desequilíbrio. O Dr. Belluzzo aqui veio e falou que foi o contrário. Como foi a gestão do ponto de vista de cortes no ano de 2015? Os senhores foram atingidos? Foram atingidos brutalmente ou foi uma ordem de gastança generalizada, uma ordem de gastança inclusive gerada efetivamente por esses decretos?
São essas as perguntas que lhe faço, apenas para demonstrar todos os aspectos da denúncia,...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... tirando a controvérsia jurídica.
Eu quero saber aspectos atinentes ao dolo, que foram bem expostos pelo Professor Geraldo Prado, indispensáveis para a configuração; quero saber relativamente às consequências de gestão, porque isso atinge o bem jurídico que poderia ter sido lesado pela conduta da Senhora Presidente da República; e quero saber, relativamente aos cortes, se efetivamente, em 2015, ao contrário do que disse o Dr. Belluzzo, houve uma verdadeira gastança no Ministério da Educação e em outras unidades administrativas de que porventura V. Exª tenha conhecimento.
São as perguntas de momento que lhe faço.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Muito obrigado, Dr. José Eduardo Cardozo.
No Ministério da Educação... Como é que são os decretos do Ministério da Educação? Eles nascem, Dr. José Eduardo Cardozo, nas próprias universidades. Não há comando nem do Ministro, nem do secretário, nem do secretário de área. São as universidades que fazem o levantamento do superávit... O superávit, na realidade, é feito pela SOF, do excesso de arrecadação. Elas fazem o pleito.
Então, isso vem de lá. Não há comando de ninguém, não há nenhuma ordem superior, sequer do Ministro ou do secretário ou de alguém. As universidades fazem isso, ou a Capes, ou o Inep, eles fazem o pleito. Isso é analisado tecnicamente; sequer passa de novo por qualquer comando ministerial, muito menos pelo de qualquer outra pessoa externa.
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A análise é feita tecnicamente; verifica-se se, realmente, no caso de excesso de arrecadação, aquilo, de fato, se configura técnico à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; da mesma forma, o superávit, como ele disse, é pela SOF, e, a partir daí, os decretos são elaborados. Aí o secretário da área simplesmente participa, encaminhando, solicitando que aquilo seja feito. Não há nenhum comando.
Esses de 2015 seguiram o mesmo que é feito todos os anos, a mesma coisa. Todos os anos se faz isso com as universidades, os institutos e os órgãos. Isso é feito normalmente. Então, não houve nada de atípico, nem nenhum comando externo, como não poderia haver. É puramente técnico.
O projeto de lei é um caminho, que poderia ser usado já desde antes. O problema do projeto de lei para a gestão é o tempo. Nós sabemos que, quando se lança um projeto de lei, evidentemente pelos afazeres da Casa, isso pode levar muito tempo. Então, a gestão fica altamente comprometida. Se nós tivermos que fazer um projeto de lei, por exemplo, para o Enem que vai ser aplicado agora: você precisa de aumentar aquela gestão orçamentária; evidentemente você vai ter um problema seriíssimo pelo tempo.
Um dos instrumentos que nós precisamos ter, evidentemente, é transparência e agilidade. O decreto permite isso. Transparência, porque é uma gestão puramente orçamentária, ele permite a verificação de orçamento; e ele tem uma agilidade de permitir ao gestor, naquele momento... Como nós falamos aí, a construção qualitativa do orçamento começa em março - qualitativa, as ações e os programas. Ele vai ser executado no ano seguinte, não é? E já a quantitativa em julho/agosto. Então, essa agilidade é de fundamental importância. Um projeto de lei, falando como gestor do Ministério da Educação, traria graves consequências, evidentemente, pelo tempo, porque aí você passa a não ter nenhum controle sobre aquilo.
Nós tivemos, Dr. José Eduardo Cardozo... Eu não me recordo nos últimos anos - aí eu falo como reitor que fui, de 2008 a 2011, depois já na Secretaria de Educação Superior, no Inep, na Secretaria Executiva, foi o maior corte que eu conheço no Ministério, e eu confesso que, como gestor da educação, eu lutei muito para que fosse menor. Claro! Debatíamos internamente, discutíamos, porque, como gestor, você tem duas preocupações: evidentemente você ter o recurso e aplicá-lo bem - a gente procurando fazer os dois. Mas o corte, como eu disse, foi superior a 10 bilhões; um corte que fez com que nós sacrificássemos programas, que nós fizéssemos um profundo diálogo com os reitores das universidades, os institutos; internamente com Capes, com Inep, com os nossos outros órgãos, porque foi um corte acentuado. Então, nós tivemos um corte... Eu confesso que não tenho os números de decretos de contingenciamento anteriores, mas só o primeiro decreto, que foi em maio, de contingenciamento, foi 9 bilhões. E eu me recordo que, na época em que nós recebemos aquilo, eu fiquei pensando: "Como é que nós vamos fazer com os nossos custeios, com investimentos?"
Então, foi um ano em que nós tivemos um contingenciamento o mais forte da história, pelo menos que eu me recorde.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. José Eduardo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - O testemunho de V. Sª é muito importante, embora eu, pessoalmente, tenha convivido - eu era Ministro da Justiça na época - e eu me lembro de que todas as áreas gritavam com o corte que foi feito, e, por isso, me choca muito quando se fala que houve uma gastança em 2015. Eu fico chocado porque havia um corte brutal. Eu me recordo, inclusive, de que eu, pessoalmente, brigava muito pela liberação de verbas para a Polícia Federal, porque os cortes feitos podiam prejudicar operações importantes, entre as quais a própria Lava Jato, insisti muito, e, conversando com a Presidenta, ela pediu que se facultasse uma situação excepcionalíssima nesses casos, mas, com mão de ferro, havia uma gestão fiscal.
Então, o testemunho de V. Sª me parece muito significativo, muito importante, para que se deixe claro uma realidade que, pelo menos, eu vivi e não sou testemunha, estou aqui como advogado, mas me revolta quando se fala em sentido oposto.
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Da mesma forma, me parece muito claro, veja, mesmo que não existisse o princípio do in dubio pro reo, que isso já tivesse sido abolido e que nós voltássemos, como disse o Prof. Geraldo Prado, a um período de autoritarismo em que, na dúvida, se condena... Não é possível se extrair de um procedimento parametrizado como esse, que não teve nenhuma gestão de início da Presidência da República, que no processo não teve nada, com pareceres técnicos fundamentando, dizendo que, na visão dominante, não afetava a meta, e a Presidente da República fez exatamente aquilo que todos os governantes fizeram anteriormente, dentro do mesmo procedimento, não é possível se extrair uma ação dolosa disso. Não é possível, nos termos do que o Prof. Geraldo Prado aqui explicou.
Então, é isso que chega a ser, em dados momentos, estarrecedor. E o testemunho de V. Sª tem essa relevância. Foi por isso que eu pedi que V. Sª depusesse em terceiro lugar, porque eu sabia que a ordem era essa. Na economia, o Dr. Belluzzo disse o mesmo que o senhor sobre o Ministério da Educação. No direito, o Dr. Geraldo Prado antecipou o que V. Sª confirmou nos fatos. Então, isso é muito importante.
V. Sª, então, acaba de responder que: 1 - os três decretos da Acusação seguiram o mesmo parâmetro de todos os decretos; 2 - efetivamente não houve nenhuma gestão da Presidente da República para que fosse diferente essa realidade; 3 - houve cortes duríssimos no Ministério da Educação; e 4 - as consequências seriam gravíssimas para a gestão do Ministério da Educação se nos casos em que foram baixados os decretos fossem encaminhados projetos de lei, até porque, dentro da concepção dominante, não era necessário, porque o decreto autorizava que o governo fizesse isso - perdão, a lei autorizava que fosse feito isso.
E por que a lei orçamentária autoriza? Para facilidade de gestão. Se fosse para amarrar o governo dentro da interpretação que se construiu a partir de certo momento, não faria nem sentido haver essa autorização. Se a meta tivesse que ter sido verificada a cada passo, como é a tese que se sustenta, apesar de a meta ser anual, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não haveria por que, efetivamente, haver esse art. 4º, até porque os orçamentos, por força da Constituição Federal e dos restos a pagar, já nascem em desconformidade com a meta. Então, diante desse quadro todo, eu não tenho nem mais perguntas a fazer.
O testemunho de V. Sª vem exatamente confirmar tudo o que consta nos autos.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - E é muito importante que o Plenário saiba disso; ou seja, que o Plenário tenha conhecimento disso; ou seja, é impossível se dizer que nesse caso houve uma configuração delituosa.
Agradeço ao depoente.
Agradeço a V. Sª.
Presidente, sem perguntas. Estou satisfeito com as respostas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. José Eduardo Martins Cardozo.
Concedo a palavra à Drª Janaina Paschoal.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento o Prof. Cláudio.
Eu gostaria, primeiro, de fazer um reparo. O princípio do in dubio pro reo não se refere a teses jurídicas. O princípio do in dubio pro reo diz respeito aos fatos. Quando existe dúvida com relação aos fatos, absolve-se. Isso é muito importante que seja explicado, porque se o princípio do in dubio pro reo se verificasse com relação a teses jurídicas, todas as sentenças do Brasil seriam absolutórias, porque o advogado sempre vai defender a tese que é mais favorável ao seu cliente, e ele está agindo da maneira adequada. Se nós compreendermos que o princípio do in dubio pro reo significa que a tese jurídica, ainda que muito minoritária, mais favorável sempre tem que prevalecer, ou seja, tem que ser a aplicada necessariamente, todas as sentenças necessariamente serão absolutórias. E nós sabemos que isso não é real nem no Brasil nem no mundo.
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Então, nós só recorreríamos a esse princípio se houvesse dúvidas com relação aos fatos. E não há dúvidas com relação aos fatos, porque todas as testemunhas, a própria parte, os documentos mostram que, quando o projeto de lei para alterar a meta de superávit primário foi enviado, havia uma outra meta vigente e, por isso, o projeto foi enviado. E todos sabem que, quando os decretos foram editados, levaram em consideração a meta proposta e não a meta vigente. Não há dúvidas com relação a esses fatos. E esses fatos são proibidos pelo art. 167 da Constituição Federal. Se a Defesa está sustentando uma tese de que isso não constitui crime de responsabilidade, é um direito dever da Defesa. Daí a dizer que, com base no princípio do in dubio pro reo, necessariamente a tese deles tem que ser a reconhecida, desculpe, isso não tem procedência.
Dito isso, professor, eu vou fazer uma pequena ponderação. Eu lembro que eu até cheguei a comentar isso quando o senhor foi ouvido na comissão. E eu enxergo no depoimento do senhor, assim, um depoimento muito importante. Por quê? Porque, quando o senhor diz que não se recorda, na história, de um contingenciamento, traduzindo, de um corte da ordem de... Se eu não me engano, o senhor falou em 11 bilhões, na comissão; em onze ponto alguma coisa. Mas um único decreto de contingenciamento, ou seja, de corte, o senhor se recorda que foi de 9 bilhões e que, na história, o senhor não se lembra de nada igual - eu sei que o senhor nem tem obrigação nem de concordar com A nem com B, a obrigação do senhor, e o senhor cumpre bem, é falar a verdade -, o senhor está, na verdade, mostrando que nós temos razão. Por quê? O que é que nós estamos dizendo desde o princípio desse processo? A Presidente Dilma, para garantir a sua reeleição, não fez os cortes que já sabia que eram necessários no ano de 2014.
Eu me lembro do depoimento do senhor e de uma outra senhora, que também era do Ministério da Educação - não me lembro se era Srª Iara, não tenho certeza absoluta -, de que o corte, o contingenciamento, ou seja, o corte, em 2014, acho que foi de 1 bilhão. Porém, todos sabemos que, em 2014, era muito necessário ter sido feito um corte maior. Mas era necessário inflar o Fies, inflar o Ciência sem Fronteiras, inflar todos os programas - eu não estou falando da sua pessoa, professor, por favor. Estou falando de quem tinha interesse em se reeleger - para angariar votos daquelas pessoas que acreditavam que iriam ter esses programas garantidos. O que aconteceu? Entrou 2015. Aí foi necessário reconhecer o que já se sabia anteriormente. Por isso houve os cortes enormes em 2015. Então, por favor, nunca a Acusação imputou qualquer crime à Presidente por gastança em 2015. Não! Imputou pelo engodo, porque a Presidente já sabia que era necessário fazer os cortes em 2014, mas isso não seria conveniente no ano eleitoral. E aí a bomba estourou em 2015.
Então, a única indagação que eu faço ao senhor...
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - ... é se realmente houve, em 2014, um contingenciamento da ordem de 1 bilhão - se eu não me engano, era esse o número - e, em 2015, da ordem de onze bilhões e alguma coisinha.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente com a palavra.
O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Obrigado, Drª Janaina.
O número exato, Drª Janaina, é realmente onze bilhões e vinte, pegando as discricionárias e as obrigatórias, porque algumas são obrigatórias, mas não são orçamentariamente obrigatórias. Foram quatro decretos. Isso foi em torno de 11 bi. Só nas discricionárias, foram 10 bi, como eu falei. No total, onze bilhões e vinte. Veja só, eu não me recordo dos números de 2014, mas realmente foi algo em torno disso.
Eu só queria ponderar o seguinte: a educação brasileira está em expansão e, evidentemente, vai expandir. Se observarmos qualquer sistema nosso, as universidades federais estão se expandindo, com mais estudantes entrando a cada ano - evidentemente, a formatura não é proporcional enquanto o universo está em expansão -, com mais alunos na educação básica.
No caso específico do Fies, o sistema deve crescer até 2016/2017, porque, com o novo Fies, principalmente, em 2010, começando em 2011, o estudante vai se formar em 2016. Então, é natural que eles vão demandar mais recursos, com as universidades também se expandindo. É natural esse crescimento do orçamento do Ministério da Educação, que é um crescimento esperado. Evidentemente, eu não posso falar da necessidade de ajuste no ano A ou B, porque não é a minha área, mas eu entendo que essa expansão demanda sempre cortes maiores. Foi o que aconteceu em 2015. O que eu posso dizer é que, em 2015, esse corte realmente foi um dos maiores da história.
Eu entendo, conforme todas as explicações que me eram dadas pelos técnicos, com os quais eu conversava, da Fazenda e do Planejamento, que era por necessidade fiscal. Evidentemente, eu buscava mais recursos. Então, era uma necessidade fiscal. Eu posso dizer que eles tinham essa preocupação fiscal e por isso fizeram o corte. É isso que me era repassado.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - A necessidade do corte, sob o ponto de vista fiscal, era real, porque houve uma maquiagem bilionária no ano anterior. Então, como isso começou a vir à tona, eles foram obrigados a começar a corrigir aos poucos. Daí o termo que o Ministro Levy utilizava da necessidade de despedalar, porque os decretos estão diretamente relacionados com as pedaladas.
Na medida em que um débito enorme era escondido, imaginava-se uma situação, em termos de capacidade, de manutenção dos programas, muito maior. Quando isso começou a ser pego e houve uma necessidade de diminuir, ou seja... Por exemplo, quando pegaram na Caixa Econômica, não havia mais interesse em continuar com as pedaladas lá. Começaram a escriturar. E isso foi mostrando que o superávit que existia, na verdade, era um déficit, e a Presidente precisou lançar mão desses decretos, desrespeitando o Congresso Nacional.
Quando o senhor prestou depoimento, professor, eu cheguei a comentar com o senhor... O senhor me disse, naquela oportunidade, que não tinha tido conhecimento - não sei se agora teve. Até volto a fazer essa pergunta. Depois que nós conversamos naquele dia - na audiência, é claro -, outras pessoas me escreveram novamente dizendo que, em 2015, receberam a notícia de que teriam perdido o seu Fies, com cartinha para começarem a pagar o que achavam que não precisariam pagar. Pessoas que estavam no Ciência sem Fronteiras tiveram que retornar, porque o programa foi cortado. Então, as pessoas só perceberam que tinham sido vítimas de um golpe quando já estava no segundo mandato. Eu não sei se, depois daquela audiência, eventualmente, o senhor pôde fazer algum tipo de apuração sobre esse estado de coisas, porque ainda hoje recebo cartas de pessoas que, em 2015, começaram a perceber que tinham sido enganadas. Se eventualmente o senhor conseguiu levantar algum dado, eu agradeceria.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor com a palavra.
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O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Pois não, Drª Janaina. Em questão do Fies, eu reitero: o Fies, de 2014 para 2015, tinha - eu posso estar errando, doutora, peço desculpas por alguns números - em torno de 2,2 milhões de estudantes no programa, que já estavam no programa. A todos eles estava garantida a renovação, isso do ponto de vista do estudante. Então, todos os estudantes, e todos eles foram renovados. Se há alguma parte residual, não sei como está agora, mas tenho a convicção de que o Ministério vai continuar com esse procedimento. Por quê? Havia, evidentemente, um número pequeno de instituições que estavam dando aumentos abusivos no Fies, porque ele tem uma anestesia, porque o estudante não paga no momento, ele vai pagar para frente. Era um número muito reduzido, a grande maioria é muito responsável com o Fies, fazendo aqueles aumentos permitidos.
Então, foi feito um estudo exatamente para aprimorar o sistema para que daqueles aumentos abusivos fosse feita uma renovação condicionada para que a instituição então explicasse, pudesse explicar, porque em alguns casos era explicável, a instituição investiu em qualidade. Então, ela explicava: "Olha, o aumento foi acima de 8,5%, foi o teto que nós estabelecemos junto com a Fazenda, foi 11%, mas porque eu contratei professores doutores, eu fiz equipamento..." Muito bem, está explicado na qualidade, ela fazia isso. Daquele número residual, que era o número que as instituições faziam de forma abusiva, até para proteger o estudante, não era permitida para a instituição essa renovação, mas o estudante era garantido.
Então, eu reitero que essa era a nossa determinação, que estaria garantido a todos eles. E eu tenho a convicção de que isso será mantido. Da mesma forma o Ciências sem Fronteiras, todas as bolsas foram pagas e garantidas. Nós tivemos algum problema pela alta do dólar - esse foi um dos problemas que nós tivemos, uma variação cambial muito alta -, mas nós conseguimos pagar e fizemos um acordo com as instituições que recebiam os estudantes para que todos eles recebessem.
Então, todas as bolsas estavam em dia, tenho a convicção de que vão ficar; agora há um número pequeno lá fora, essa é a determinação. Qualquer caso, eu reitero, são casos pontuais que devem procurar o FNDE e o Ministério da Educação que eu tenho certeza de que serão resolvidos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Está encerrada a sessão... Encerrada, não, suspensa.
Eu quero comunicar que, por acordo de todos, por consenso, voltaremos amanhã às 10 horas da manhã. Só suspenderemos novamente a sessão quando terminarmos de interrogar todas as testemunhas.
Muito obrigado a todos.
Tenham um bom descanso.Ricardo Lewandowski)
(Suspensa às 23 horas e 18 minutos, a sessão será reaberta às 10 horas do dia 27/08/2016, sob a Presidência do Sr.Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom dia a todos, Senadoras e Senadores.
Havendo número regimental, declaro aberta a sessão.
Vejo que estão presentes os representantes da Acusação e da Defesa, portanto, podemos iniciar.
Dr. José Eduardo Martins Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª pela palavra.
Apenas para requerer a juntada, com posterior ciência da parte contrária e ciência dos Srs. Senadores, de um editorial do jornal Le Monde, em que, efetivamente no texto desse editorial, há o endossar das teses defendidas pela Defesa neste processo.
Portanto, requeiro a V. Exª a juntada.
DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Matéria referida:
- Editorial do jornal Le Monde.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Farei como faço com todos os documentos. Defiro a juntada e abro vista à Acusação.
Bem, solicito à Secretaria-Geral da Mesa que conduza ao plenário o Sr. Nelson Barbosa, testemunha arrolada pela Defesa, para se dirigir à mesa da sessão.
Senhor escrivão, por gentileza.
Peço ao senhor escrivão que qualifique a testemunha e tome seu compromisso por escrito. (Pausa.)
A testemunha foi devidamente qualificada e compromissada.
Convido o Senador Paulo Paim para que faça a primeira inquirição, inicialmente por três minutos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, Exmo. Ministro Nelson Barbosa.
Ministro, tenho dito, em todos debates que tenho participado, que essa proposta de impeachment da presidenta é um ataque à democracia, um ataque à presidenta e um ataque ao povo brasileiro, porque a tal da pedalada - e no fim farei a pergunta a V. Exª - e o tal de decreto não se sustentam, nem os decretos e nem as pedaladas.
Está comprovado, por tudo que ouvimos aqui, por parte de todas as testemunhas, até pela fragilidade das testemunhas da Acusação. Os de ontem deram um show aqui e não deixaram nem uma dúvida de que é um ato irresponsável caminhar nessa linha de pedalada e decreto.
O que está por trás disso é todo um projeto questionando o modelo da política econômica e social adotada, de Lula até Dilma, são treze anos.
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Eu tive o cuidado de levantar números. Claro que aqui não vou ter tempo de mostrar cada um, mas em todas as situações. Na saúde, na educação, na distribuição de renda, na questão dos juros, na questão da inflação, na questão das universidades, na questão do ensino técnico, nós estamos muito na frente.
Eles já acabaram com o Pronatec. Digo para quem está nos ouvindo neste momento, no Brasil todo, que não há mais Pronatec, que é um ensino técnico. E V. Exª sabe que eu tive a alegria de apresentar aqui o Fundep. A partir dali, discutimos juntos e surgiu o Pronatec, que V. Exªs acertaram. E muito bem.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mediante esse quadro, a pergunta que faço a V. Exª: relativamente aos decretos, à abertura de créditos suplementares, sabemos que os órgãos técnicos do Governo foram todos favoráveis à edição, afirmando que não havia nenhuma situação jurídica e, muito menos, inconstitucional ou financeira.
Pergunto a V. Exª: sendo assim, quero que o senhor explique a este Plenário como é o processo de elaboração de abertura de crédito suplementar.
É esta a pergunta, Ministro Nelson Barbosa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, por ora, ao Senador Paulo Paim.
Eu queria esclarecer ao nobre depoente que V. Sª tem três minutos. Antes do término do tempo, tocará a campainha, e V. Sª terá mais um minuto. Ou seja, dois minutos e, logo em seguida, mais um após o toque da campainha.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Presidente.
Bom dia a todos! Bom dia, Senador Paulo Paim!
A elaboração dos decretos segue um procedimento já regulamentado da mesma forma há mais de dez anos. A LRF foi editada em 2001. Há 16 anos, há a edição de decretos de créditos suplementares.
Isso começa a partir das áreas operacionais dos Ministérios. Há um sistema da Secretaria de Orçamento Federal para apresentação de pedidos de créditos suplementares. Esse sistema classifica os pedidos: se são para despesas discricionárias, se são para despesas obrigatórias. Classifica os pedidos de qual forma eles vão ser compensados, qual é a fonte que vai ser utilizada, se é excesso de arrecadação, se superávit financeiro ou se anulando outra despesa. Uma vez processado... E o sistema não admite que nenhum pedido seja processado se não atender a esses requisitos. E o decreto, então, sobe para análise do Ministério e, posteriormente, para análise da Presidência da República.
Todo esse sistema é regulamentado pela Lei Orçamentária, pelo art. 4º da Lei Orçamentária de 2015, que tem 29 incisos, aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, com a autorização dos Srs. e das Srªs Parlamentares, que dizem em que condições o Presidente da República pode abrir créditos suplementares. Esse tem sido todo o procedimento de edição de decretos suplementares.
Isso ocorreu em todos os anos. Para citar um exemplo, no ano de 2009, quando também houve mudança de meta, foram editados 32 decretos de crédito suplementar; quatro decretos, se não me engano, com R$1,7 bilhão de utilização de superávit financeiro ou excesso de arrecadação.
Essas contas foram analisadas pelo TCU e aprovadas pelo TCU sem ressalvas quanto a esse aspecto.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Então, a questão dos decretos de crédito suplementar seguiu estritamente o que está na lei. E é importante lembrar que o questionamento sobre se os decretos agora em discussão são compatíveis ou não com a meta de superávit primário só apareceu com o questionamento adicional feito ao TCU no dia 12 de agosto.
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Então, foi dado prazo para que a Presidente apresentasse as explicações. As explicações foram apresentadas. A decisão final sobre isso ocorreu no dia 7 de outubro. A partir desse questionamento, não foi editado mais nenhum decreto de crédito suplementar, enquanto essa situação não fosse esclarecida. Ainda que se admita que, daqui para a frente, será esse procedimento, não se pode retroagir, com novo entendimento da aplicação da lei.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Dr. Nelson Barbosa.
Devolvo a palavra ao Senador Paim por mais três minutos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Cumprimento V. Exª, que, mais uma vez, a exemplo de outras testemunhas, desmonta esse argumento que é uma farsa, não é? O Brasil tem que saber que é uma farsa. Por isso, entrei na linha técnica, para que V. Exª não deixasse nenhuma dúvida.
Mas, assim mesmo, complemento agora, na mesma linha, já na pergunta, Presidente, porque vou na mesma linha. Talvez nem use os três minutos.
Eu fui me informar e vi que houve decretos que foram para a Justiça do Trabalho. Há um setor neste País que quer acabar com a Justiça do Trabalho. Não querem que haja ação na Justiça por parte dos trabalhadores - do campo, da cidade, da área pública e da área privada -, mas não vão acabar não com a Justiça do Trabalho. E um dos decretos foi para a Justiça do Trabalho.
Digamos que não fossem aportados mais recursos para a Justiça do Trabalho, como esse setor conservador quer: o que iria acontecer com a Justiça do Trabalho? Eu sei que vai acabar fechando as portas, porque, sem recurso, não tem como você operar. E os trabalhadores que são lesados, principalmente pelas empresas terceirizadas, não têm a quem recorrer na Justiça do Trabalho.
Mas sei também que outro decreto foi para as universidades federais, de recursos que estavam já nas universidades, fruto do que eles prestaram de atendimento à sociedade e que tinha de ser legalizado. O que tem de errado nisso?! Parece piada. Eu quero que alguém me diga o que tem de errado nisso, quando o Erário público não gastou um centavo!
Mais um outro ainda. Aqui, termino neste último minuto. Sabem para quem foi? Para a Polícia Federal, para combater a corrupção. Todo mundo aqui diz: "Viva a Lava Jato! Viva a Lava Jato!" Eu também digo: Viva, sim, a Lava Jato!
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Neste minuto final: não é correto estruturar a Polícia Federal, que nunca teve uma estrutura como nesses 13 anos? Dez vezes mais estrutura que nos governos anteriores. Para quê? Para combater a corrupção.
Nós queremos fortalecer, sim, a Lava Jato. Nós queremos fortalecer o combate à corrupção. Por isso, no meu entendimento, foi, sim, correto investir na Polícia Federal.
Seria esta a pergunta final: como V. Exª viu investimentos na Justiça do Trabalho, universidades e Polícia Federal?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Devolvo a palavra ao Sr. Nelson Barbosa por até três minutos.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador.
Relembrando: na acusação inicial sobre o pedido de impeachment, constavam seis decretos. Após análise na Câmara dos Deputados, se reduziu a quatro decretos. Isso aí já mostra a fragilidade da tese inovadora.
Depois da análise da comissão de peritos do Senado Federal, reduziu-se para três decretos, que totalizam um total, uma despesa de R$1,750 bilhão criados, de créditos, para essas instituições. Desses R$1,750, como V. Exª colocou, R$1,256 foi para o Ministério da Educação; R$171 milhões para a Justiça do Trabalho; para o Ministério da Justiça, R$111 milhões. A maior parte para educação, para a atividade de segurança, para a atividade de justiça, atividades necessárias. Não seria de outra forma.
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A Presidente da República e as próprias áreas...
Lembrando que isso aqui é fruto de um processo que começa de baixo. São os ordenadores de despesas, os secretários de planejamento, orçamento e administração de cada órgão, que fazem esse pedido. Pessoas concursadas, pessoas que trabalham no serviço público há muito tempo, pessoas sérias, que estão seguindo um padrão que já é adotado neste País há 15 anos. Para isso foram feitas essas autorizações, para abrir mais crédito, para haver mais oportunidades de se executar o mesmo valor.
E é sempre bom lembrar: um decreto de crédito suplementar não autoriza despesa; ele aumenta as alternativas para que possa ser gasto o mesmo recurso que já está disponível, que é dado pelo decreto de contingenciamento. Então, isso aqui veio dar mais liberdade para os agentes ordenadores de despesa utilizarem aquele recurso limitado que foi disponível no ano passado. Lembrando que no ano passado foi feito o maior contingenciamento da história do Brasil. Foi feito um contingenciamento de R$78 bilhões, 1,2% do PIB. Então não há que se falar...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... em aumento de despesa por parte desses decretos.
E eu concordo com V. Exª que esses créditos para a educação eram extremamente necessários e também para as áreas da Justiça e da Polícia Federal. Em muitos casos - há que se ressaltar - esses créditos vêm de receitas que já são vinculadas. Há, por exemplo, receitas de concurso, há uma previsão de qual vai ser a arrecadação para um determinado concurso. Aí aquela receita eventualmente é uma receita adicional, o que aconteceu no caso da Justiça. A Justiça, então, pediu que se utilizasse essa receita adicional, que é da Justiça, para se fazerem novos concursos, para se treinarem servidores. Então, é uma aplicação de acordo com a lei, uma aplicação meritória e necessária para o bom funcionamento do Estado brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Concedo a palavra agora ao Senador Ricardo Ferraço, inicialmente por três minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, uma a uma, as falsas verdades estão sendo derrubadas como um dominó. Vão se esfarelando como um castelo de areia, por falta de solidez. A tão alardeada decisão do Procurador do Ministério Público Federal, o Dr. Ivan Marx, repetida aos quatro ventos pelos aliados da Presidente nesta sessão de julgamento, não reproduz o que a Defesa vem alegando. Ontem o procurador emitiu nota desautorizando o discurso de que sua decisão teria inocentado a Presidente afastada Dilma pelos crimes contra as leis fiscais e orçamentárias e contra a probidade administrativa que ela praticou. Diante das sucessivas invocações ao seu nome pelos aliados da Presidente afastada, o procurador disse que em momento algum investigou atos da Presidente afastada Dilma Rousseff. Inclusive em razão da atribuição, Marx investigou apenas os atos do então ministro, de servidores e de diretores dos bancos públicos.
Em sua obra intitulada Sobre a mentira, Santo Agostinho sublinha que os que mentem são inimigos de si mesmos. Isso porque a mentira é algo que sempre se volta contra o próprio mentiroso.
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Sr. Presidente, considerando que a testemunha, o ex-Ministro Nelson Barbosa, já foi ouvida por nós na Comissão Especial, em fase de instrução probatória; considerando ainda que a sua opinião sobre os fatos é absolutamente conhecida; e considerando ainda que ele é um dos responsáveis pela construção dos equivocados, desastrosos e ilegais caminhos que levaram o nosso País ao mais absoluto caos econômico, social, político e moral, por economia processual...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ...Sr. Presidente, eu vou me abster das perguntas para contribuir com V. Exª e com este julgamento que a população brasileira não aguenta mais, pois quer virar esta página. Por isso mesmo, Sr. Presidente, sem perguntas, eu vou ficar por aqui.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra, pela ordem...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Com a devida vênia, apenas para repor as informações, uma vez que se trata de documento juntado aos autos pela Defesa: a nota feita pelo Ministério Público do Distrito Federal não fala que ele inocentou ou acusou a Presidenta, fala que ele não investigou a Presidenta e que ele única e exclusivamente fez a investigação relativamente a autoridades de nível inferior. E mais, diz que os fatos investigados dizem respeito a 2014, portanto, alheios a este processo. Com todas as vênias, é necessário que se leia a nota, para que não se extraia dela nenhum juízo condenatório à Senhora Presidente da República; pelo contrário, diz que sequer foi investigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Ferraço, V. Exª quer fazer uso da palavra?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu estou me valendo, na minha argumentação, das manifestações que foram emitidas neste tribunal. Nós estamos aqui, pela natureza do processo do impeachment, investidos na função de tribunal e de juízes, no caso da ré, a Presidente afastada Dilma Rousseff, pelos crimes que cometeu contra as leis fiscais e orçamentárias do País. E não apenas isso - o que não é pouco -, mas por ter atentado também contra a probidade administrativa e ter permitido que o patrimônio público das estatais brasileiras e dos nossos fundos de pensão fossem dilapidados para sustentar um projeto político criminoso e irresponsável.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senadora Vanessa, é pela ordem?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - É para não ficar apenas um lado falando. Sr. Presidente, nunca ninguém usou o nome do Procurador Ivan Marx aqui para dizer que o mesmo havia inocentado a Senhora Presidenta. Tem razão a Defesa. Sr. Presidente, ele falou, eu penso que tenho o mesmo direito. Serei breve.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim. Eu vou deixar a senhora falar, mas, logo em seguida, o Senador Cássio falará também. Depois desencadearemos uma série de palavras pela ordem, o que prejudicará os nossos trabalhos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É só V. Exª determinar uma, porque estou aqui querendo trazer o equilíbrio.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Já houve o equilíbrio.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas o Senador falou duas vezes. Ele não falou como inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mas ele estava no tempo dele, Senadora. Ele estava usando o tempo dele.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ele não fez perguntas.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio, por gentileza. O Presidente vai resolver.
V. Exª tem mais um minuto. Depois o Senador Cássio fará uma réplica equivalente ao tempo da Senhora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - De um minuto. Obrigada, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Falaremos um minuto aqui, será suficiente. Ninguém utilizou o Procurador da República para dizer que o mesmo teria inocentado a Presidenta Dilma. Nós conhecemos a lei. Se alguém não conhece, paciência. Um Procurador da República sequer pode investigar a Presidente da República. O que estamos dizendo, repetindo, e faço questão de repetir agora, é que o Procurador da República Ivan Marx disse que não é crime porque não é operação de crédito a operacionalização do Banco Safra. O que faz o Ivan Marx é, sim, inocentar, entre os vários agentes...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, agradeço a V. Exª...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu tenho 22 segundos, Sr. Presidente. O que faz o Procurador é, entre vários servidores, inocentar, pedir o arquivamento da denúncia contra, por exemplo, o Ministro Nelson Barbosa, que aqui está. Repetindo: o que o Ivan Marx disse é que não é operação de crédito a operacionalização...
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Cássio Cunha Lima, eu faço um apelo a V. Exª, que tem sempre sido tão comedido em suas intervenções, para que use um tempo equivalente ao da Senadora Vanessa Grazziotin, por gentileza.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Com certeza absoluta, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Apenas para relembrar que ontem nós tivemos, infelizmente, um episódio pela manhã que deve ser esquecido. Relembrar que devemos esquecer... Eu peço que os meninos e as meninas...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu garanto a palavra a V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ...me garantam a palavra.
(Tumulto no recinto.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - É impressionante...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, vamos manter um pouquinho, um mínimo de ordem para podermos avançar.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Enquanto aquelas câmeras dos documentários do PT estiverem aqui, essas cenas nós vamos assistir, porque tudo é só encenação.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio, por gentileza, silêncio.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Eu vou pedir que o Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio.
Cada Senador tem o direito a se pronunciar no tempo certo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Eu peço, por gentileza, só me restam 15 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, voltamos aqui o tempo do Senador.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Por gentileza.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Precisamos lembrar que ontem o Senado da República viveu um episódio que precisa ser esquecido. Fruto desse episódio, fizemos um esforço - e aqui destaco o empenho do Senador Jorge Viana, ao lado de tantos outros Senadores, e incluo-me dentre estes - para construir um entendimento, Sr. Presidente, para que evitássemos o pedido de palavra pela ordem e para questão de ordem. E, quando assim ocorresse, V. Exª iria indagar previamente qual o tema.
A Senadora Vanessa, que tem o meu respeito pela sua combatividade, apesar das nossas profundas divergências no campo da política, é a quinta inscrita, e ela não se contém e invade o espaço da inscrição do Senador Ricardo Ferraço, descumprindo o entendimento que nós construímos.
Então, o apelo que faço e para que...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador.
Eu vejo, e a experiência tem demonstrado, que as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores de manhã têm um pouco mais de energia, que ao longo do dia vai caindo. Então, temos que ter um pouco de paciência.
Eu passo a palavra ao depoente por três minutos.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado.
Sobre as colocações, eu gostaria de esclarecer, assim como já foi colocado pela Senadora Vanessa Grazziotin, que, no meu entendimento, o parecer, o despacho do Ministério Público, indica que não se trata de operação de crédito eventual ou atraso no pagamento de equalização de taxa de juros.
Lendo o parecer - abre aspas: “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário” - fecha aspas. Essa questão - se trata ou não de uma operação de crédito - é uma questão fundamental, porque se não é operação de crédito, não há que se falar em crime de responsabilidade, não há que se falar em violação da LRF.
Eu gostaria de colocar que não é só o procurador do Ministério Público que, no caso, ao considerar especificamente o pagamento de equalização do PSI, não considerou operação de crédito. Há um parecer da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) que caracteriza isso como não sendo operação de crédito. Há uma nota do Tesouro Nacional que caracteriza isso como não sendo uma operação de crédito. E, para as senhoras e os senhores saberem, uma nota do Tesouro Nacional de antes do pedido de impeachment e depois do afastamento da Presidente Dilma Rousseff, a nota técnica do Tesouro Nacional, Nota nº 10, de 30 de maio de 2016, é clara em dizer que não se trata de operação de crédito.
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Ou seja, o Tesouro Nacional, as autoridades do Tesouro Nacional, sob o comando do Vice-Presidente em exercício, atestam que não é operação de crédito. Não é só o Procurador do Ministério Público.
E eu gostaria de chamar a atenção para o fato de que de que, mesmo dentro do TCU, isso não é um ponto pacífico. Apesar de o plenário do Tribunal ter decidido como uma operação de crédito, eu gostaria de chamar a atenção das senhoras e dos senhores para um parecer da Secretaria de Recursos do TCU sobre essa questão,...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... um parecer do auditor Thiago Ribeiro Strauss, matrícula 8182/5, e do auditor Marco Aurélio de Souza, matrícula 3131/3. Esses auditores, na sua análise do recurso da União, dizem o seguinte - abre aspas:
"Item 7.14 - A mesma dificuldade de enquadramento também se observa no caso das subvenções econômicas sob a modalidade de equalização de taxa de juros. Nessa hipótese, a obrigação de pagar já é constituída originalmente, tendo a União como devedora e a instituição financeira como credora. A dívida, para a Constituição, não decorre de uma operação de crédito, mas, sim, da subvenção autorizada por lei. Nessa hipótese, caso haja atraso de pagamento, não há adiantamentos de recursos para a União saldar a dívida originária, o que não impede que, igualmente, se discuta a necessidade de fixação de um termo para que a dívida seja paga." - fecha aspas.
A dívida foi paga, foi equalizada após o TCU emitir a sua opinião...
(Interrupção do som.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ...ao depoente.
Concedo a palavra ao eminente Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Obrigado, Sr. Presidente.
Meu caro Nelson, eu fui testemunha, juntamente com o Ministro Levy e com a sua sempre presente participação, dos esforços que a Presidente Dilma empreendeu para que se promovesse, no âmbito de 2015, um severo ajuste fiscal, mesmo em meio a um cenário extremamente desafiador: uma forte queda da atividade econômica, decorrente, em grande medida, de fatores estranhos até à gestão macroeconômica, alguns associados à própria crise política que já havia se evidenciando, que resultou, por exemplo, numa queda das receitas líquidas do Tesouro. Enquanto o produto econômico caiu, no ano passado, 3,8%, as receitas caíram 6,4% em termos reais. Essa situação se agrava na medida em que os gastos obrigatórios, como, por exemplo, o déficit previdenciário, se expandem em 40%. Por exemplo, o déficit no regime geral passou de R$57 bilhões, em 2014, para 86 bilhões, em 2015. E não quero nem falar do elevado grau de rigidez do Orçamento.
Portanto, esses fatores de caráter estrutural e conjuntural também, associados à queda da atividade econômica, terminaram produzindo um quadro de desajuste que todos nós reconhecemos como importante.
Eu gostaria que V. Sª pudesse nos dizer que medidas no plano fiscal foram adotadas pelo Governo, algumas...
(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... até de caráter estrutural e que, ao final, não se completaram dado o quadro de grandes dificuldades e da luta política que já estava instalada no Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente, com a palavra.
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O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador.
Ano passado foi um ano de grande ajuste fiscal. Como eu coloquei, foi feito o maior contingenciamento da história desde que existe contingenciamento, desde que existe a LRF. O esforço fiscal do Governo totalizou R$134 bilhões. Isso quer dizer o quê? Se não fossem tomadas as medidas que foram tomadas no ano passado, o resultado seria menor em R$134 bilhões.
Além do contingenciamento, é bom lembrar que o Governo fez também algumas medidas estruturais. Promoveu uma reforma em alguns programas importantes, como o seguro-desemprego, o abono salarial, as pensões por morte, o auxílio-doença.
O Governo propôs uma reforma da desoneração da folha de pagamentos, que não foi integralmente aprovada pelo Congresso Nacional, dentro da prerrogativa que o Congresso Nacional tem, mas que comprometeu a recuperação da receita.
O Governo revisou várias desonerações. Eu lembro, enquanto colega do senhor como Ministro, como nós discutimos as revisões do PSI, diminuímos o subsídio do PSI - mantivemos o programa, mas diminuímos o subsídio do PSI nos financiamentos de investimento por parte do BNDES. Todo esse esforço gerou uma economia de despesa, gerou um maior contingenciamento, gerou uma redução da despesa de pessoal em relação ao que aconteceria, que estava projetado na LOA.
É importante frisar que as dificuldades do ano passado não ocorreram devido a um descontrole da despesa. Como V. Exª mesmo colocou, a maior parte da despesa do Governo é obrigatória. A despesa que o Governo controla, a despesa discricionária, no ano passado, caiu. Ela caiu em termos nominais - em valores nominais foi menor que em 2014, todos aqui sentiram isso - e ela foi também menor em proporção do PIB. Ela caiu 0,5% do PIB no ano passado.
A dificuldade do ano passado foi uma brutal desaceleração do crescimento. Só para ilustrar isso, quando foi proposta a meta inicial de resultado primário, em dezembro 2014, se esperava que a economia ia crescer 0,8%.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - E, quando eu digo se esperava, o Governo e o mercado. Podem ir na expectativa do Focus, do Banco Central, e ver quanto o mercado esperava que a economia ia crescer no final de 2014 para 2015. Esperava-se 0,8%. A economia caiu 3,8%.
Então, essa queda, que era imprevisível puxou as receitas para baixo. Houve numa frustração de receitas, em relação à Lei Orçamentária, de R$185 bilhões. Houve uma frustração de receitas, em relação à primeira revisão que o Governo fez em maio, de R$115 bilhões.
O déficit no ano passado, descontado o pagamento dos passivos apontados pelo TCU, foi de R$61 bilhões. Ou seja, se não tivesse ocorrido a frustração de receita decorrente da queda imprevisível do crescimento, o Governo teria feito o resultado inicialmente proposto, não teriam ocorrido esses problemas. Mas o Governo, como qualquer agente, não controla o quanto ele recebe. Ele só controla...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Armando Monteiro, para réplica, mais três minutos.
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O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, companheiros, Srªs e Srs. Senadores, fica claro que o processo de agravamento do quadro fiscal do Brasil decorreu de fatores que não eram diretamente controláveis pela gestão da economia, mas por um quadro que se pode identificar até de uma tempestade perfeita, em que uma série de fatores, inclusive fatores exógenos, contribuíram para que, ao final, o Brasil pudesse ter um quadro fiscal extremamente agravado pela forma - vamos dizer - drástica com que houve a queda da receita fiscal.
Eu gostaria de indagar ao Ministro Nelson, quando ele, por exemplo, alude que o próprio mercado havia feito projeções de que a economia brasileira cresceria em 2015, que fatores exógenos, que fatores até de natureza política contribuíram para que a atividade econômica, ao final, pudesse ter experimentado uma queda tão acentuada?
Eu quero lembrar, por exemplo, que várias iniciativas da agenda de reforma não se completaram no Congresso. Há uma desaceleração forte da economia chinesa, uma forte queda do preço das commodities. Lembro, por exemplo, que, no que diz respeito à Petrobras, ela era responsável por grande parte da formação da taxa de investimento da economia brasileira. Só a Petrobras, isoladamente, responde por 10% da taxa bruta de formação de capital.
Em suma, como esses fatores ao final...
(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ...terminaram determinando essa queda da atividade econômica, que contribuiu fortemente para a deterioração do quadro fiscal?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente está com a palavra por até três minutos.
O SR. NELSON BARBOSA - Caro Senador, a desaceleração do ano passado foi fruto de vários motivos. Houve tanto fatores exógenos, como V. Exª mesmo colocou: a queda do preço de commodities que, ao afetar a arrecadação de nossos principais produtores de commodities, indiretamente, afeta a arrecadação da União.
Basta exemplificar - e os Senadores aqui do Rio de Janeiro conhecem isso melhor do que ninguém -, a queda dos preços do petróleo. A diminuição dos royalties do petróleo, afeta diretamente uma receita tributária, com impacto fiscal.
Houve também a necessidade de correção de vários preços administrados, porque não era mais possível suportar esse subsídio no Orçamento. O impacto inicial disso foi um aumento temporário da inflação, que agora já começa a cair. Mas isso teve um efeito restritivo no curto prazo.
Houve também corte de gastos, como eu já coloquei, e houve também uma paralisação política através das diversas chamadas "pautas bombas", que foram colocadas em votação no Plenário do Congresso, principalmente na Câmara dos Deputados. Basta lembrar que, no ano passado, a pauta ficou parada na Câmara dos Deputados por várias semanas, discutindo um projeto de reajuste do Judiciário, um projeto de 2009, que propunha aumentos de 50% a 79%. Depois de um grande esforço, que envolveu todos os Poderes, chegou-se a um meio termo, um projeto que promove um reajuste de 27% em quatro anos, e não um reajuste de 50% em três anos. Mas isso tomou os trabalhos do Congresso por várias e várias semanas, em que outros assuntos não foram discutidos. Isso também contribuiu para o clima geral de incerteza com efeitos econômicos.
As investigações da operação Lava Jato, meritórias e necessárias, também tiveram impactos econômicos. A Petrobras reviu o seu plano de investimento. Como o senhor colocou, diretamente, de cada R$10,00 investidos no Brasil, a Petrobras investe R$1,00. Se contar os efeitos diretos e indiretos da cadeia do petróleo, na verdade são 15%, R$1,50.
Então, era necessária uma revisão, e essa revisão também provocou uma queda do investimento no ano passado.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Mas são fatores que foram combatidos. São fatores que levaram, dentre outras coisas, o Governo, em meados do ano passado, em julho do ano passado, a propor uma alteração da sua meta fiscal, para poder liberar mais recursos para o investimento, para poder reativar a economia. Foi o que levou o Governo, no início deste ano, a propor a liberação de mais recursos para o crédito, via FGTS, sem usar recursos direcionados.
Essas ações começam a dar efeitos, tanto que vimos, desde o início deste ano, primeiro, uma estabilização, seguida de uma recuperação gradual de vários indicadores de produção.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Convido o eminente Senador Ronaldo Caiado a fazer uso da palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Solicito a V. Exª que me conceda os seis minutos já que a pergunta é extremamente técnica, é uma pergunta só. E a testemunha terá exatamente o tempo para respondê-la, Sr. Presidente, por aquilo que foi aqui exposto, não necessariamente há utilização da réplica.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, perdão. Vou ter que indeferir o pedido de V. Exª, com todo o respeito. E vou pedir a V. Exª subdividir as suas questões em duas, porque senão abriremos um precedente que seria indesejável e romperia o acordo que fizemos com as Lideranças.
Respeito o ponto de vista de V. Exª, sei que fará uma questão complexa e com muita substância, mas faço um apelo a V. Exª para dividir em dois. Depois o nosso depoente também responderá em três minutos, seguidos de mais três.
Agradeço a V. Exª pela compreensão.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Respeito a decisão de V. Exª, Sr. Presidente. Solicitei pelo precedente na data de ontem. Mas se a mesma regra não é válida para mim, submeto à decisão de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É que ontem, Senador, foi uma circunstância excepcionalíssima, porque houve interrupções. Não abri um precedente stricto sensu.
V. Exª está com a palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Um dos pontos principais que a Defesa vem suscitando ao longo de todo esse processo diz respeito à suposta jurisprudência do TCU, firmada no ano de 2009, que legitimaria conduta fiscal adotada pelo governo quanto à observância da meta fiscal.
Essa pergunta é a segunda vez que faço à testemunha. E a faço novamente para que fique claro a falácia do argumento em que se sustenta a Defesa.
Como já ressaltaram as testemunhas que aqui depuseram, anteontem, no referido julgado de 2009, o TCU sequer tratou da abertura de créditos suplementares mediante decretos.
Esse ponto é essencial que fique claro. No julgado de 2009, os auditores do TCU analisaram os parâmetros que balizam a edição de decreto de contingenciamento, mas o tribunal não julgou a questão. Em 2015, o que se avaliou foi outra coisa: a edição de decretos que abrem créditos suplementares. São, portanto, coisas distintas.
Além dessa distinção de objeto, que já afasta suposta existência de julgado anterior do TCU sobre a matéria aqui em apreço, também é importante elucidar que, no julgado do TCU sobre a matéria, em 2009, o Tribunal não abonou a conduta do governo de pautar a sua gestão fiscal em meta constante de projeto de lei. Mas, para chegar a essa conclusão, é preciso uma leitura completa do Acórdão nº 263, de 2010. Quem assim proceder verá que a unidade técnica do Tribunal foi categórica ao considerar irregular a prática do governo em editar o decreto de contingenciamento utilizando como parâmetro a meta fiscal prevista em projeto de lei ainda em tramitação no Congresso.
Em razão disso, havia proposto que fosse determinado à Secretaria de Orçamento Federal que, quando da última avaliação bimestral de receitas e despesas primárias, prevista para o final de novembro, fosse utilizada como parâmetro a meta de resultado primário...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... então vigente, ou seja, aquela prevista na LDO, tendo em vista que o objeto de lei de alteração ainda não havia sido aprovado.
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Ocorre que a referida alteração foi aprovada pelo Congresso Nacional ainda em outubro, 15 dias após, daquele ano. Dessa forma, conclui o Tribunal que a Secretaria de Orçamento Federal havia se adequado à legislação vigente na ocasião da última avaliação bimestral de 2009, que, como mencionado, deu-se em novembro. Por essa razão, o Tribunal decidiu pela perda de objeto da determinação proposta originalmente por sua área técnica.
Como se vê, o Tribunal, em nenhum momento, atestou ser regular a condução da política fiscal do Executivo tendo como base a meta constante do projeto de lei. Pelo contrário, essa prática foi condenada pelo corpo técnico, só não figurando, na parte expositiva do julgado, por questão de cronologia dos fatos. Concluir de forma diversa é promover uma extensão indevida do julgado da Corte...
(Interrupção do som.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Gostaria que V. Exª me concedesse só dez segundos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. V. Exª completa, então, a questão por gentileza.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Concluir de forma diversa é promover uma extensão indevida do julgado da Corte de Contas; é buscar na decisão matéria que sequer foi apreciada e, por essa razão, não pode servir de argumento para legitimar as irregularidades que foram verificadas no processo de impeachment.
Gostaria que V. Exª discorresse sobre esse julgado do TCU. É a pergunta que formulo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Devolvo a palavra ao depoente; três minutos.
O SR. NELSON BARBOSA - Gostaria de responder em três pontos ao nobre Senador Caiado, começando pelo final.
V. Exª mesmo acabou de colocar que o TCU fez uma recomendação à Secretaria do Orçamento que, no último decreto de programação do quinto bimestre, se utilizasse a meta vigente caso a proposta de mudança de meta não tivesse sido aprovada.
O que foi feito no ano passado, Senador? Exatamente isso. No decreto de novembro de 2015, a meta não havia sido aprovada, e o Governo contingenciou todas as despesas discricionárias. Então, agradeço ao senhor por lembrar que o Governo cumpriu a determinação do TCU.
Em segundo lugar, eu discordo, com respeito, do senhor sobre o fato de o TCU não ter analisado os decretos de suplementação orçamentária em 2009. Nobre Senador, se o senhor leu - e eu tenho certeza de que o senhor leu - a defesa da Presidente, ela menciona, se eu não me engano nas pp. 374, 375, que, na análise das contas de 2009, o Tribunal de Contas da União fez uma apresentação dos dados referentes a alterações dos Orçamentos. E trouxe um quadro, na p. 79 dessa análise, em que ele analisa todos os decretos de crédito editados em 2008 e 2009 - todos.
Em 2008, foram editados decretos num total de R$189,6 bilhões; em 2009, foi editado um total de decretos de R$123,7 bilhões, sendo de suplementares 260,8. Isso consta da análise das contas presidenciais de 2009. Para quem está nos assistindo, hoje e no futuro, na página, no quadro 79 da análise da prestação de contas de 2009. Então é errado dizer que isso não foi analisado pelo TCU. Foi analisado pelo TCU sim.
Em terceiro lugar, mesmo que se mude o entendimento, nobre Senador, e isso acontece...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Eu não sou advogado, mas pelo pouco que eu entendo de Direito, não cabe retroatividade na interpretação de leis e de normas. E isso causa uma grande insegurança jurídica, isso causa uma grande desconfiança na democracia, porque, se leis e regulamentos podem ser interpretados ao bel-prazer do interesse político do momento, qual a garantia que não só o Governo ou a Presidente, mas qualquer cidadão brasileiro tem dos seus direitos?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Ronaldo Caiado para réplica; três minutos.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, é importante também que o ex-Ministro possa, então, explicar para o Plenário se o que ele considera meta é a meta aprovada ou é meta proposta, porque, quando o Governo de V. Sª editou os decretos, não tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional a proposta. A época em que V. Sª alega que fez um contingenciamento, na verdade, não aconteceu. Esse contingenciamento feito foi de apenas R$8,6 bilhões. Vocês já consideraram, ou seja, o Governo já considerou aprovado o PLN 5, que, à época, só foi votado no final do ano. O contingenciamento deveria ter sido feito de R$58 bilhões, e não de R$8,6 bilhões.
Como tal, ficou claro que o Governo não respeitou os relatórios bimestrais, ele realmente se arvorou na prerrogativa de poder baixar decreto de crédito suplementar para poder atender às suas despesas, sendo que o Congresso Nacional não o havia avaliado, muito menos aprovado, totalmente diferente do caso anterior que cita V. Sª.
O fato anterior tratava de um decreto de contingenciamento onde as regras foram respeitadas no mesmo trimestre, e, com isso, nós pudemos ali não dizer que o TCU já fez jurisprudência, porque sequer julgou o fato.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - A parte técnica denunciou, mas os Ministros do TCU não consideraram, porque consideraram aquela relação bimestral que é exigida dentro daquilo que deve ser apresentado para atingir a meta final.
Agora, se o Governo da Presidente Dilma considera que meta proposta pelo Governo, desrespeita o Congresso, o Congresso não precisa ser ouvido, e apenas prevalece a vontade do Executivo, então é a anulação completa da finalidade do Congresso Nacional, sendo que o seu principal projeto, a origem do Congresso Nacional, a origem do Legislativo é exatamente para limitar excessos do Executivo. E a peça principal do Legislativo é exatamente a peça orçamentária a que o Governo não quer se submeter e muito menos respeitar.
Essa é a posição que considero.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - O Governo da Presidente Dilma tem todo respeito ao Congresso Nacional e sempre procurou trabalhar junto com o Congresso Nacional. O Governo da Presidente Dilma também tem todo respeito à nossa Constituição, que diz que atos e interpretações não podem ter efeitos retroativos.
Então, como atestou o próprio parecer dos especialistas da Comissão Especial do Impeachment, todos os atos foram tomados com base no princípio da legalidade, amparados em pareceres das áreas técnicas competentes, amparados no que era o entendimento, até então, do tratamento da mudança da meta. Em 2009 houve uma mudança da meta, as contas de 2009 foram aprovadas pelo TCU - se não me engano foram até aprovadas pelo Congresso Nacional -, nelas foi explicitamente analisada a mudança de meta e se atestou que aquele procedimento estava em regularidade com a LRF. E foi feita aquela recomendação, que V. Exª muito bem lembrou a todos, agradeço, de que, se caso, no último decreto a meta não tivesse sido aprovada, aí, sim, que se fizesse o contingenciamento total, o que foi feito em 2015.
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Sobre a questão dos decretos, nesse ponto eu gostaria de aproveitar a sua pergunta para esclarecer a ordem dos fatores. Foi feito um questionamento sobre os decretos, foi um questionamento adicional. Isso não constou do primeiro parecer preliminar do Ministro Augusto Nardes, apresentado no dia 17 de junho de 2015. Posteriormente, foi feito um aditamento para se questionarem os decretos e uma outra questão relacionada ao FAT a pedido do Ministério Público e do TCU. Isso foi feito no dia 12 de agosto. Esse aditamento, esse pedido adicional foi analisado e referendado pelo Plenário do TCU no dia 26 de agosto. O último decreto sobre o qual se fala aqui foi do dia 20 de agosto. E a Presidente, então, apresentou suas explicações. Então, quando esses decretos foram feitos, não havia jurisprudência, não havia sequer a interpretação, a avaliação do TCU, final, sobre esse tema. Essa avaliação só ocorreu no dia 7 de outubro. Mas, mesmo antes disso, Senador...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... mesmo no início de setembro, diante dessa indefinição, o Governo parou de editar decretos de crédito suplementar. Então, se adequou ao que era, então, o item em discussão até que isso fosse esclarecido. Assim, se baseou, sim, na jurisprudência vigente e, a partir de então, a partir de que isso se tornou uma determinação do TCU, e, diga-se de passagem, determinação do TCU é uma determinação administrativa, à qual cabe recurso seja no Congresso ou à Justiça, independente disso, o Governo se adequou a essa determinação a partir do dia 7 de dezembro. Então, não há que se falar em ilegalidade quando a questão não estava nem, ainda, decidida pelo próprio Tribunal de Contas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Concedo agora a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar o Ministro Nelson Barbosa e dizer que é sempre muito produtivo tê-lo neste debate, Ministro.
Inicio, mais uma vez, lamentando o fato da ausência das Srªs e dos Srs. Senadores aqui neste plenário. Nós vivemos, talvez, o maior e o mais importante momento para a história do nosso País, sobretudo na construção da nossa jovem...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ah, Presidente, assim não dá para falar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos parar e vou devolver o tempo para V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
É um momento muito grave para a história do nosso País. E lamento mais ainda porque quem aqui está, pelo menos a maioria, evita fazer questionamentos. Mas agora eu acho que quem está acompanhando sabe por quê. Porque quando fazem questionamentos ouvem respostas assim, ouvem respostas como a dada agora pelo Ministro Nelson Barbosa. Aliás, eles sabem, eles fazem um malabarismo para tentar indicar um crime, mas até agora não conseguiram indicar esse crime por uma razão simples.
Olha só, nesse caso dos decretos, como eles agem de forma tendenciosa: relatório do Senador Anastasia, p. 63, onde ele transcreve o art. 4º da LOA, que diz o seguinte: "Fica autorizada a abertura de créditos suplementares" por decreto, "[...], desde que" - desde que - "as alterações promovidas na programação orçamentária sejam" - aí começa o grifo, aí ele grifa - "compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário [...]" - para o grifo. Teria que ter grifado, porque eu vou ler inteiro o que era para ser grifado: "[...] desde que [...] sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015."
Ela cumpriu a meta de 2015. Eles reconhecem que ela cumpriu. Aí inventaram a tal da meta bimestral, quadrimestral. Mas o que a gente pede é uma coisa tão simples, senhores: digam qual é a lei que determina a obrigatoriedade de cumprir a meta bimestral ou quadrimestral.
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Qual é a lei? Responda-me, Ministro, o senhor. Esse é um questionamento que faço ao senhor. Qual é a lei que obriga, que determina o cumprimento desta meta no âmbito orçamentário e que tem que ser cumprida quadrimestralmente, bimestralmente? Qual a lei? Qual o artigo? Qual a norma?
Como é que se mede essa meta? Outra pergunta, Sr. Ministro: como se mediria esta tal da meta no âmbito e no plano orçamentário?
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E mais. Digamos que tivessem razão, vamos lá, a Presidente não teria cumprida a meta - cumpriu. Olhem outra barbaridade que dizem, sustentada nesse relatório, cujo Relator é do mesmo partido que fez a denúncia. Desculpem-me, mas temos que repetir. Talvez se não fosse do mesmo partido que pagou R$45 mil pela denúncia, o relatório seria diferente. O que dizem? Dizem o seguinte...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Dizem o seguinte: não cumpriu a meta, é crime. Então, diga-me, Ministro Nelson Barbosa: na legislação, se, por acaso, a Presidente não tivesse cumprido a meta, ela teria cometido algum crime? Na lei brasileira, no ordenamento jurídico brasileiro, não cumprir a meta é crime? Diga-me isso, nobre Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - A interpretação vigente na execução orçamentária, vigente por todos os órgãos envolvidos, é que a meta é anual. Em várias análises por parte do TCU, é colocado, em exercícios anteriores, que a meta é anual, tanto é que, ao analisar a mudança da meta, o TCU fez a recomendação de que, se no último decreto de programação orçamentária, até aquele momento, não tivesse sido aprovada a mudança de meta, aí, então, se considerasse a meta vigente, ou seja, reconhecendo-se que havia a possibilidade de se aprovar a meta e, a partir dali, valer a meta proposta para o exercício. Então, a meta sempre foi considerada anualmente, tanto é assim que você só verifica se cumpriu ou não quando divulga o relatório de um ano em janeiro do ano seguinte.
Em segundo lugar, não existe meta orçamentária. A meta é um conceito de caixa, a dívida líquida é calculada com um conceito de caixa. Isso não é invenção do Banco Central, isso não é invenção do Ministério da Fazenda. Isso segue os manuais de finanças públicas adotados pelo mundo inteiro, o manual do FMI. O regime de averiguação da meta não é um regime de competência, porque um real gasto no ano aumenta a dívida pública ou o déficit em um real naquele ano, não importa se aquele real é do Orçamento deste ano, do ano passado, da década passada. O que vale para a dívida é o conceito de caixa.
Eu gostaria de lembrar: tanto é assim que o Governo do Presidente em exercício, ao propor o controle de gasto, qual o critério que propôs? O gasto financeiro. Ele propôs o limite para o gasto financeiro. Ele não propôs o limite para a dotação orçamentária. Será pela PEC 241, que as senhoras e os senhores, eventualmente, vão analisar? O conceito que está ali de limite de gasto é financeiro, mais uma prova do que o que vale, do que é o correto do ponto de vista econômico e fiscal é o gasto financeiro.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Sobre o ponto de vista de se a meta não for cumprida, o não cumprimento da meta - eu não sou especialista; então, nesse ponto, Senadora, eu vou responder com o meu conhecimento; isso pode ser mais esclarecido depois pela Defesa da Presidente -, pelo meu conhecimento, o não cumprimento da meta seria uma infração administrativa passível de multa.
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Se você não cumpre a meta, você pode sofrer uma multa no exercício seguinte, não com crime de responsabilidade, muito menos a perda do cargo. Até porque, em várias esferas municipais e estaduais, a meta tem sido descumprida recorrentemente, sem nenhum pronunciamento ou condenação de prefeitos ou governadores.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
A Senadora Vanessa tem mais três minutos para a réplica.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada, Sr. Presidente.
Então, eu acho que é importante destacar isso que V. Exª disse, Ministro Nelson Barbosa. Mesmo que não tivesse cumprido, não seria crime, sequer crime; paga multa. Mas aqui eles estão querendo tirar o mandato de uma Presidente porque dizem que não cumpriu a meta, e ela cumpriu a meta. E aí inventaram...
Olhe só a situação em que nós estamos no País! Aí não querem que a gente diga que é golpe - não querem! -, e reclamam quando a gente fala que é farsa. Não querem, reclamam, mas tem que ser dito, porque nós não vamos aceitar que façam esse golpe sem o nosso protesto vigoroso e efetivo. Não vamos, de jeito nenhum!
Mas, Sr. Ministro, eu não iria nem lhe perguntar sobre o Plano Safra, mas vou lhe perguntar, porque essa é a segunda razão pela qual a Presidenta é acusada. Aliás, se não houvesse tanta parcialidade na relatoria e neste Plenário, numa boa parte deste Plenário, isso já teria saído da denúncia, porque não há... O Ministério Público - e eu não quero saber se disse em relação ao gestor, ao Ministro ou em relação a quem -, mas já disse que não é operação de crédito. É a legislação brasileira que diz: não é operação de crédito.
E, novamente, olhem os senhores a tendenciosidade da relatoria desse processo, pág. 254 do Relatório Anastasia: "Pela primeira vez, em situação iniciada a partir de 2009, operações de crédito [ainda coloca como se fossem] ilegais com instituições financeiras controladas saíram da situação de atrasos operacionais aceitáveis". Eu lhe pergunto: existe atraso operacional aceitável? O que significa dizer isso, em outras palavras? Não, toda a vida se atrasou; não é desde 2009, não; desde 2000, mas os níveis de atrasos eram aceitáveis.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Qual é a lei? Qual é o artigo que diz o que é aceitável? Qual é o nível que é aceitável?
Então, o senhor nos responda, porque está aqui a tabela. Essa tabela... Ainda disseram: "A Presidente maquiou". Mentira! Essa tabela que está no relatório é de quem? Banco Central do Brasil.
Ministro Nelson Barbosa, me diga: o balanço do Banco Central do Brasil é público ou não é público? Responda isso também, porque falam muito que, ao se repetir mentiras, viram verdade. E é isto que eles fazem: repetem uma mentira.
Essa aqui que está no relatório é do Banco Central. E veja, desde 2002. Mas, tudo bem, 2000, 2002, era muito pequeno. Vamos lá. Em 2008, 2009, R$1,8 bilhão da época; se colocarmos agora, vai para mais de R$3 bilhões. É isso que era pouco? Então, ela, por que atrasou R$13 bilhões, no momento de queda de arrecadação, virou criminosa.
São as perguntas que faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Eu desconheço qualquer legislação, qualquer regulamento que transforma uma subvenção em operação de crédito por critério de prazo ou valor. Um atraso não vira uma operação de crédito se ele for atrasado mais de x dias. Não há nenhum regulamento que coloque que ele vira uma operação de crédito se atrasar um, dois ou três dias. E a mesma coisa acontece com o valor. Se é uma operação de crédito, ela é uma operação de crédito R$1 ou de R$10 bilhões.
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E eu gostaria de relembrar que a maioria das autoridades que se manifestaram sobre isso não consideram atrasos em pagamentos de equalização como operação de crédito; não consideram o Ministério Público do Distrito Federal, como já foi colocado; não consideram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; a Secretaria do Tesouro Nacional do Governo da Presidente Dilma e do Governo do Presidente em exercício; não consideram pareceres internos do TCU. Eu já citei dois, um aqui de dois auditores. Vou citar mais um, do auditor Maycon Ronald Henneberg, matrícula nº 5077-6. Um parecer de 27 de outubro de 2015 - abre aspas -: "De fato, na linha apontada pelos auditores [que eu mencionei anteriormente], o que se vislumbra nessa operação não é o uso do dinheiro da instituição financeira para saudar obrigações do Tesouro, o que caracterizaria uma operação de crédito, tal como visto nos casos do Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Bolsa Salarial, mas, sim, a constituição de uma dívida, tendo a União como devedora e a instituição financeira como credora. Item 49 - Desta feita, a pedalada fiscal pode decorrer não da constituição de uma operação de crédito, tal como descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, sim, do eventual não adimplemento dessa dívida no prazo previsto, o que também comporia um passivo não saudado do Tesouro com impacto nas metas fiscais da União, mas em rubrica diferente das operações de crédito."
Além disso, eu quero destacar que, então, de um lado, nós temos o Ministério Público do Distrito Federal, auditores de dentro do TCU, Tesouro Nacional, PGFN...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... e os principais especialistas em Direito Tributário e Financeiro do Brasil; pareceres apresentados pela Defesa da Presidente: Prof. Heleno Torres, da USP; Profª Misabel Derzi, da UFMG; Prof. Carlos Nascimento, da Universidade Federal de Pernambuco; Prof. Ricardo Lodi, da UERJ, que eu não sei se os senhores já ouviram ou ouvirão.
Todos eles caracterizam que o fato de um ativo estar no balanço de uma instituição financeira não é uma operação de crédito. Nem todo ativo no balanço de uma instituição financeira é uma operação de crédito, e, mais importante, nem todo passivo sobre o qual incide juros é uma operação de crédito, porque existem juros remuneratórios, juros compensatórios, juros indenizatórios e juros moratórios.
Neste caso, aqui, trata-se de incidência de juros pelo atraso de um pagamento, não por uma operação de crédito.
E, sobre essa última pergunta, o Banco Central divulgou todas as estatísticas em dezembro, conforme determinou o acordo do TCU.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Concedo a palavra ao eminente Senador Cássio Cunha Lima, por até três minutos, inicialmente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, das outras emissoras de televisão que transmitem este histórico julgamento, em primeiro lugar, quero deixar dito, consignado que não estou aqui para fazer cena. Não sou partícipe de nenhum filmete de propaganda política contratado por aqueles que tentam transformar este julgamento num espetáculo.
Aqui estou, na condição de Senador, com mais de um milhão de votos, representando o meu Estado, a Paraíba, muitos outros brasileiros de outras partes do País, para defender valores da República, princípios da democracia, defender o devido processo legal, assegurar o amplo direito de defesa e prestar alguns esclarecimentos, já que milhões de brasileiros e brasileiras acompanham esta sessão, mas não têm, naturalmente, conhecimento jurídico e conhecimento de Direito Processual.
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Neste feito, a instrução probatória já foi realizada. S. Exª o Ministro Nelson Barbosa já esteve na Comissão Especial prestando seu depoimento, portanto, seria dispensável formular novas perguntas, porque, repito, a instrução probatória já está realizada.
Mas é preciso deixar claro, porque se tenta confundir a opinião pública ao dizer que a Presidente não cumpriu a meta. Não é por isso que ela está sendo julgada, não é essa a acusação que lhe é imposta. Descumprir a meta não é crime. Crime é descumprir o que está expresso no art. 4.º da Lei Orçamentária,...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... que condiciona a edição de decreto de suplementação ao não cumprimento da meta. Portanto, o que estão sendo julgados, neste instante, são os decretos.
E quero lembrar também que, diferentemente da vida civil, onde qualquer cidadão, qualquer cidadã pode fazer aquilo que a lei não proíbe, na Administração Pública, ao contrário, só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza. E a Lei Orçamentária não autorizava a edição dos decretos com a meta sendo descumprida. É esse o crime.
Mas, Sr. Presidente, para que eu possa me dirigir à testemunha, eu apenas indago se S. Exª o Ministro Nelson Barbosa está sendo investigado perante o Tribunal de Contas, na condição do responsável, por algum dos atos que estão sendo analisados neste processo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador. Esclareço que, nos atos analisados neste processo, não estou sendo investigado no Tribunal de Contas da União, porque esses atos ainda estão sob análise no Tribunal de Contas da União. O que há é uma investigação sobre as portarias que regulamentaram o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), de 2012 a 2014, portarias que estabeleceram o prazo no qual o governo deveria reembolsar o BNDES pela equalização de taxa de juros. Nesse processo, o TCU abriu oitiva das autoridades envolvidas, eu sou uma delas, e já prestei meus esclarecimentos ao TCU. O TCU enviou essa questão ao Ministério Público, foi essa uma das questões que o Ministério Público do Distrito Federal disse que não cabe investigação penal, cabe investigação civil, que continua naquele órgão, e, no caso do TCU, as explicações foram apresentadas, e aguardo a deliberação do TCU para me manifestar sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cássio, V. Exª tem a palavra para réplica, em querendo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, diante da resposta da testemunha, de S. Exª o Ministro Nelson Barbosa - e, como eu disse na minha intervenção primeira, que não estou aqui para fazer cena, para fazer espetáculo, para produzir filmetes, estou aqui para cumprir o meu dever de Senador e preservar valores da República, da democracia e valores da humanidade -, todos nós sabemos que temos um diploma, que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a partir do Pacto de San José, no seu art. 8.º, item 2, alínea "g", onde fica assegurado que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e, como a testemunha acaba de afirmar que existe um procedimento em andamento no Tribunal de Contas da União, onde ele é parte como responsável de uma investigação ainda em curso, já que testemunha não está obrigada a produzir provas contra si mesmo, preservando os valores universais da Declaração dos Direitos Humanos, respeitando o Pacto de São José, eu declino das perguntas à testemunha.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. O depoente quer fazer alguma observação? (Pausa.)
Pois não.
Concedo a palavra à ilustre Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Sou eu.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Na minha lista V. Exª é a sétima depois do Senador Cássio Cunha Lima.
Não sei o que vale, se a minha lista ou aquilo que está na tela.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É V. Exª, a menos que não queira falar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Pode dar a palavra para o Jorge primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vou assinalar aqui que houve uma troca.
Pois não. Senador Jorge Viana com a palavra, por até três minutos, inicialmente.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, é porque, de fato, no painel eu sou o próximo, após o Senador Cássio e, depois, a Senadora Gleisi.
Mas, enfim, eu queria cumprimentar V. Exª, os colegas Senadores e Senadoras e, de modo especial, o Ministro Nelson Barbosa, a quem eu tenho na melhor conta, e agradecer pelos serviços prestados ao País e pelos esclarecimentos extraordinários que V. Sª traz hoje. Entendo que vários colegas Senadores estão atentos, Senadores que ainda não definiram posição.
Com o posicionamento de V. Sª, acho que fica mais fácil para os colegas entenderem que não foi cometido crime em relação aos decretos, muito menos em relação ao Plano Safra.
Eu queria fazer aqui uma observação, porque alguns colegas estão preocupados com alguns que estão filmando. A imprensa mundial está aqui. Não sei porque a preocupação se alguém está filmando ou não. Estão filmando todos nós. Aliás, é importante que a imprensa cubra. O último golpe que ocorreu neste País, no século passado, em 1964, cinquenta anos depois, os grandes veículos de comunicação que apoiaram o golpe pediram desculpas ao povo brasileiro e à Nação.
Hoje, o editorial do jornal Le Monde abre assim: ou é golpe ou é, no mínimo, uma farsa. Editorial do Le Monde. Se este não é um golpe de estado é, no mínimo, uma farsa. Segue o primeiro parágrafo: "E as verdadeiras vítimas dessa tragicomédia política infelizmente são os brasileiros".
Eu queria perguntar... Que fique registrado isso. É o Le Monde! Não venham dizer que é um jornal do Partido dos Trabalhadores. O editorial do Le Monde de hoje, um dos jornais mais lidos do mundo escreve isso. Eu não sei o que a nossa imprensa vai escrever daqui a cinquenta anos, quando analisar esta sessão. E não venham dizer que o Le Monde é golpista.
Sr. Ministro, eu queria aqui, primeiro, fazer um reparo. Eu fiz uma citação ao atual Ministro Dyogo Oliveira, a quem tenho grande conta, um grande técnico, um profissional, e não deixei isso claro.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Apenas argui se ele não teria algum comprometimento na elaboração dos decretos, já que ele segue agora o Ministro do Governo Michel Temer.
Eu queria que V. Sª falasse quem trabalhava na elaboração desse decreto. Porque está parecendo que a Presidente cometeu um crime. Ela pegou, bolou, mandou escrever e assinou os decretos e publicou. O senhor se envolveu na elaboração, na motivação desses decretos? O atual Ministro Dyogo Oliveira participou em algum momento? Quem mais participava, do ponto de vista do planejamento e do Ministério da Fazenda, nos últimos anos, na elaboração desses decretos que estão levando a Presidente a ser vítima de um impeachment?
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Porque o Plano Safra é obrigação da Fazenda, do Conselho Monetário Nacional e de outros Ministros. Mas os decretos - eu queria ouvir de V. Sª - são a Presidente que bola, que executa? Ela é a única responsável ou tem um conjunto de servidores públicos que deveriam estar sendo responsabilizados?
(Interrupção do som.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - (Fora do microfone.) ...também em caso de crime.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Nelson Barbosa com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Agradeço a pergunta do Senador Jorge Viana.
Como colocado na defesa da Presidente, um decreto, um pedido de crédito suplementar passa pelo menos por 20 autoridades. Ele começa debaixo para cima. Os ordenadores de despesa dos Ministérios, ao detectarem a necessidade de uma suplementação de uma determinada ação, fazem um pedido no sistema da Secretaria de Orçamento Federal. Então, ele começa nos Ministérios. Uma vez feito isso, e o sistema averigua se aquele pedido, primeiro, está de acordo com o que diz a lei orçamentária, está de acordo com um dos 29 incisos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e qual é a fonte de recurso; se está se anulando uma despesa, utilizando excesso de arrecadação ou se utilizando superávit financeiro dos anos anteriores. Feito isso, ele é processado pela Secretaria de Orçamento, do ponto de vista orçamentário, que, então, sobe para o Ministério, onde é objeto de uma análise da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento. O consultor jurídico do Ministério do Planejamento avalia a legalidade daquele decreto, não só do ponto de vista dos valores, das fontes, mas também dos incisos, da regulação, se ele está atendendo aquilo. Feito isso, cabe à Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, como à secretaria executiva de qualquer Ministério - todos aqui que já foram Ministros sabem disso -; a Secretaria Executiva, então, consolida os atos para assinatura do Ministro. Consolida o ato vendo se tem o o.k. da área jurídica, se tem o o.k. da área orçamentária, se está de acordo com a lei, e a Secretaria Executiva, então, dá o o.k. para que aquele ato está em condições de ser assinado pelo Ministro e enviado ao Palácio do Planalto. Então, toda essa cadeia de ações foi adotada.
Como diz o parecer dos peritos da Comissão Especial do Impeachment, todos os atos foram feitos com a presunção de legitimidade porque seguiam os procedimentos feitos...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...nos últimos 15 anos.
Então, todos esses agentes que participaram da construção desses decretos, a maior parte deles continua nas suas funções, no Governo Federal, porque seguiram procedimentos que são considerados válidos, a partir do precedente vigente na época em que esses decretos foram editados.
No momento em que chegou esse questionamento - lembrando, esse questionamento é apresentado no dia 12 de agosto, o último decreto que se fala é do dia 20 -, houve até uma confusão, uma dúvida dos integrantes da SOF sobre o que estava se tratando, porque crédito suplementar não aumenta gasto. Então, foi feita até uma pergunta para o TCU se não se estava falando de decreto de contingenciamento. Na verdade, quando se verificou que estava se falando de decreto de crédito suplementar, que não aumenta gasto, aí, sim, a partir daquele momento, não foi editado mais nenhum decreto enquanto isso não fosse esclarecido, o que só foi feito no dia 7 de outubro de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, ilustre depoente.
Senador Jorge Viana tem mais três minutos para a réplica.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria, Ministro Nelson Barbosa, cumprimentá-lo pela clareza com que consegue instrumentalizar o Plenário do Senado para deliberar sobre essa questão. Sinceramente, se nos prendermos aos fatos de Plano Safra, dos decretos, nós não podemos, a não ser atropelando a Constituição, imputar à Presidente Dilma crime de responsabilidade.
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Eu ainda faço mais um questionamento. V. Sª citou os setores envolvidos, o número de pessoas envolvidas. Eu queria também que descrevesse, no final, se esse envolvimento também se materializa em pareceres, porque a Presidente Dilma... Nós fomos governadores, prefeitos, ministros; aqui é a Casa que tem pessoas muito experientes. Todos nós sabemos como funciona, mas o povo brasileiro precisa ter clareza, quando se fala de Plano Safa e de decretos, que a Presidente Dilma foi motivada, no caso dos decretos, por pareceres. Então, como ela pode estar sendo vítima desse julgamento, dizendo que ela cometeu um atentado à Constituição pela edição dos decretos, se ela editou os decretos a partir de pareceres de muitas autoridades que disseram a ela que ela estava cumprindo a lei, que ela estava cumprindo a Constituição? Esse é um assunto que nós nos perguntamos.
Quero fazer um apelo aos colegas Senadores para que atentem a isso, atentem a isso, aos fatos. Porque, se não nos atentarmos aos fatos, vai ficar valendo.
E eu peço à imprensa nacional, que tem feito uma grande cobertura desse episódio: leiam o editorial do Le Monde. Lá ele não está tomando partido, faz duras críticas ao governo da Presidente Dilma, mas traz a verdade do momento histórico que o nosso País está vivendo.
Se vamos desprezar os fatos, se vamos imputar à Presidente Dilma uma responsabilidade...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... que ela não teve, que ela não tem, e fazendo isso de maneira seletiva, desprezando os atos dos prefeitos, governadores e outros presidentes, nós estamos cometendo uma grande injustiça; uma injustiça que afeta, que fere de morte a democracia brasileira, independente das preferências.
Impopularidade, erros de um governo não podem levar a um impeachment. Essa situação vai ferir a democracia brasileira.
Então, eu queria, mais uma vez, solicitar de V. Sª que descrevesse os pareceres, os documentos que chegam à Presidente para ela apor a sua assinatura.
E, se nós não levarmos em conta os fatos - os fatos -, vai prevalecer o editorial do jornal Le Monde de hoje: "Se esse não é um golpe de Estado, é, no mínimo, uma farsa."
E eu sei, respeito os colegas, o Senado, nós não podemos...
(Interrupção do som.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - ... ser adjetivados assim.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senador, os decretos são acompanhados de exposição de motivo, são acompanhados de um resumo da legislação que está sendo utilizada, alterada ou executada.
No âmbito do Ministério do Planejamento, como eu coloquei, o pedido parte, primeiramente, do órgão que solicita o crédito suplementar, do ministério ou da agência ou da autarquia. Então ele preenche um pedido e justifica aquilo, diz em qual item se enquadra da Lei Orçamentária, diz qual a fonte de arrecadação que vai ser utilizada. Feito isso, a Secretaria de Orçamento Federal emite uma nota, faz uma análise. A consultoria jurídica do Ministério do Planejamento dá um atestado de que aquilo está de acordo com a legislação. Isso sobe para a Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, que reanalisa os atos da SOF e da consultoria jurídica, para ver se está de acordo com a legislação, para que o Ministro possa assinar. E depois que o Ministro envia ao Planalto, isso ainda é objeto de uma análise pela Casa Civil.
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Existe uma Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que revê todo e qualquer ato a ser assinado pela Presidente da República. Então, isso passa por todos esses filtros. E o mais importante - além de passar por todos esses filtros: seria quase impossível que uma ilegalidade passasse por todos esses filtros.
Então, não é por acaso que esses decretos estão baseados em 15 anos de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em todos os anos, foram feitos decretos de crédito suplementar em nível estadual. Vários ex-governadores aqui já fizeram decretos de crédito suplementar, mesmo quando a meta em seus Estados estava sendo descumprida. Por quê? Porque um decreto de crédito suplementar não afeta o gasto financeiro. E esse era o entendimento prevalecente até o dia 7 de outubro de 2016, quando o TCU...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... determinou que, a partir daquele momento, não se fizesse mais decreto de crédito suplementar, enquanto a meta ou a proposta de meta não tivesse sido mudada. Lembrando que esse questionamento, reitero... Acho importante essas datas. É importante registrar as datas, o tempo só corre em uma direção, ele não é reversível, e atos e interpretações não podem ser retroativos, porque isso viola o devido processo legal, viola a nossa Constituição.
Esses decretos foram questionados, pela primeira vez, no dia 12 de agosto de 2015; foram objeto de deliberação do Plenário do TCU no dia 26 de agosto de 2015. O último decreto aqui questionado é do dia 20 de agosto de 2015. O Governo para de editar esses decretos a partir de setembro. E essa decisão só se torna final no TCU a partir do dia 7 de outubro de 2015.
Então, apesar de eu discordar dessa interpretação sobre decretos de créditos suplementares, o fato é que, uma vez que essa decisão se tornou final por parte do TCU, ela passou a ser implementada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Senador Jorge Viana já falou duas vezes.
Senadora Gleisi Hoffmann com a palavra, por três minutos inicialmente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia, Ministro Nelson Barbosa.
Continuando aqui com a farsa desse impeachment, desse golpe, que é a continuidade o que nós temos aqui - aliás, o horror que alguns têm aqui de ser filmados, de fazer parte de um filme que fique para a história, é justamente este: para não ficarem registrados como golpistas na história brasileira. Eles têm horror, queriam que apagasse essa fase da história do País, por isso, reclamam tanto de serem filmados e fotografados. Aliás, não vêm aqui também, deixam esse plenário quase vazio exatamente por isto: pela falta de coragem de registrar a sua presença aqui nas perguntas e num processo que está golpeando a democracia brasileira.
Mas eu queria, Ministro Nelson Barbosa, fazer um relato aqui para V. Sª do que aconteceu na oitiva das testemunhas de acusação. As contas da Presidenta da República, de 2014, foram rejeitadas basicamente por dois motivos, duas teses construídas a partir do Tribunal de Contas da União: as pedaladas fiscais, dizendo que os atrasos juntos aos bancos públicos eram operações de crédito, e a meta orçamentária que foi criada, e dizendo que esta foi descumprida.
Então, minha primeira pergunta para V. Sª é: na sua vida pública, alguma vez o senhor ouviu falar desses tipos de irregularidade na gestão fiscal: descumprimento de meta orçamentária e pedalada fiscal?
O Sr. Antonio D'Ávila, que é o auditor fiscal da Secex, da Secretaria da Fazenda no Tribunal de Contas, veio aqui e fez uma declaração inusitada, dizendo que ajudou - ele que preparou o parecer para dar base no acórdão que rejeitou as contas da Presidente da República, de 2014 - a redigir a peça de denúncia feita pelo Sr. Júlio Marcelo, que foi desqualificado aqui como testemunha, e que deu base no parecer do Tribunal de Contas.
(Soa a campainha.)
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Ou seja, eles fizeram um conluio no Tribunal de Contas para justificar essas novas teses que incriminaram e dar base para essa farsa do impeachment. E omitiram inclusive esse entendimento contrário que V. Sª leu aí da Secretaria de Recursos do Tribunal de Contas.
Os senhores foram alertados sobre essa novidade, conforme determina o art. 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal? Ou seja, o TCU sempre costuma dar alertas ao governo quando analisa uma irregularidade ou recomenda uma alteração de postura? O senhor já teve conhecimento de alguma condenação sem o alerta ou sem a recomendação do Tribunal de Contas quando ele identifica uma irregularidade que não tinha identificado ainda em nenhum outro relatório?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª encerrou, não é?
O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senadora, sobre a questão das chamadas pedaladas, o assunto se centra se elas são ou não operações de crédito.
Como já coloquei, de um lado nós temos uma opinião, por parte do Ministério Público junto ao TCU, de alguns auditores do TCU; do outro lado nós temos a opinião de próprios integrantes do TCU, dos quais citei três; temos a opinião do Ministério Público do Distrito Federal, que não é operação de crédito; opinião da Secretaria do Tesouro Nacional; da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e de vários juristas.
E faço questão de enfatizar que os membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional que concordam que não é operação de crédito continuam nas suas funções e deram essa opinião mesmo após o afastamento da Presidente da República.
A questão dos passivos da União junto aos bancos públicos - é bom resgatar -, ela é fruto de uma representação que foi feita, se eu não me engano, no final de 2014. As investigações foram feitas em novembro e dezembro de 2014. O primeiro relatório sobre isso é vazado para a imprensa no dia 18 de janeiro de 2015. Isso só é objeto de análise, por parte do TCU, em abril de 2015, por conta do Acórdão nº 825. Imediatamente a União entra com um pedido de embargo. O pedido de embargo não é aceito. A União entra com um pedido de reexame. O pedido de reexame é aceito no caso dessas equalizações, com efeito suspensivo. Então, enquanto o TCU não deliberava sobre isso, as recomendações do TCU, do acórdão de abril de 2015, estavam com efeito suspensivo.
Sobre isso vale à pena mencionar uma nota de esclarecimento, emitida pelo TCU, no dia 23 de outubro de 2015, às 13h49:
"O TCU esclarece, a respeito do processo 021.643/2014-8,
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...
... de relatoria do ministro José Múcio, que não há qualquer determinação do tribunal para que o pagamento dos recursos referentes às chamadas 'pedaladas fiscais' seja feito em parcela única ou diferido no tempo.
A AGU e o Banco Central apresentaram recursos contra o Acórdão 825, que estão sob relatoria do ministro Vital do Rêgo. Neste momento, estão suspensos os efeitos do referido acórdão e o processo encontra-se em análise pela unidade técnica competente. O TCU somente se pronunciará quanto ao mérito após apreciação dos recursos pelo plenário."
Isso aqui é claríssimo, em que esses passivos ainda estavam em análise pelo TCU até dezembro de 2015. Uma vez analisado, o que houve? O governo cumpriu a decisão do TCU, pagou os passivos no ano de 2015. Essa questão foi perguntada, respondida, debatida e resolvida em 2015.
R
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Passo agora a palavra à ilustre Senadora Ana Amélia.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Senhor...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - É a Gleisi.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi, mais três minutos para a réplica.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
É inusitado - não é, Ministro Nelson? - que algo que não havia sido nem julgado, que não tinha definição anterior sirva de base para fazer o afastamento de uma Presidente da República. Isto tem que ficar registrado aqui, porque o TCU não fez nem sequer alerta sobre esse tipo de irregularidade que eles pretensamente descobriram em um parecer formulado em conluio com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e ao auditor fiscal.
Eu queria, para esclarecer, porque isso foi objeto de conversa aqui, no início da oitiva de V. Sª, ler a nota que o Procurador da República Ivan Cláudio Marx soltou ontem para esclarecer o que ele, na realidade, na análise do procedimento penal, fez com a reclamação que recebeu sobre as pedaladas fiscais.
Diz o Procurador, para ficar claro, para não haver desentendimento:
Em momento algum o procurador da República Ivan Cláudio Marx, autor do pedido, investigou atos da presidente afastada Dilma Rousseff. Em razão da atribuição, Marx investigou apenas os atos dos então ministros, servidores e diretores de bancos públicos.
Dessa forma, ao concluir pela existência de improbidade administrativa e inexistência de crime, o procurador faz referência, apenas, aos atos praticados por esses últimos (ministros, servidores e diretores de bancos públicos). [...]
Ainda não há conclusão sobre a existência ou não de improbidade administrativa no que se refere aos atos posteriores a 2014. Há, sim, conclusão sobre a inexistência de crime. [Ou seja, de que a operação de crédito não é crime.]
Então, se não é crime para o processo que estava sendo analisado pelo Ministério Público, não pode ser crime para o processo que está sendo analisado no Senado da República.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - E eu gostaria, Sr. Ministro, para que ficassem claras aqui as confusões que se fazem sobre meta fiscal e meta orçamentária, que V. Sª comentasse um pouquinho por que não dá para se fazer ajuste fiscal pelo orçamentário. Por que o legislador optou, na Lei de Responsabilidade Fiscal, por fazer o ajuste fiscal pelo financeiro? Não será por que não se controla a previsão de receita, ou seja, não se controla a receita no orçamentário, mas apenas na execução?
Eu acho que seria importante deixar isto claro, porque isso tem confundido muito as opiniões dos Senadores, achando que, fazendo o controle pelo orçamentário, garantimos equilíbrio fiscal. Então, eu gostaria que V. Sª comentasse sobre esse fato.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O senhor depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Em primeiro lugar, agradeço a sua pergunta. Acho que é muito importante também para a sociedade brasileira entender essa diferença entre o financeiro e o orçamentário.
As metas fiscais são balizadas pelo financeiro porque o que impacta na dívida pública num determinado ano é um gasto que eu faço. Então, se eu gastar R$10 num ano, aquilo vai aumentar a minha dívida pública em R$10, vai reduzir meu resultado em R$10. Não importa se aqueles R$10 são de uma conta do Orçamento deste ano ou de restos a pagar do Orçamento de 2014, 2015, 2016. Do ponto de vista financeiro, importa o gasto que eu fiz, e é por isso que o cumprimento da meta fiscal se baliza pelo gasto financeiro, não pela dotação orçamentária.
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Em segundo lugar, como V. Exª propriamente colocou, o Orçamento envolve duas coisas: envolve uma projeção de receita, que pode ou não se verificar... Como nós temos visto nos últimos anos, as projeções de receita não se tem verificado. Aliás, o próprio Vice-Presidente em exercício aumentou substancialmente o déficit previsto neste ano diante de uma possível frustração de receita. E ele tem uma autorização de despesa.
Qual é a variável de controle do Governo? O Governo, como qualquer agente, como qualquer família, como qualquer empresa, não controla o quanto ele recebe. O Governo controla o quanto ele gasta e, mesmo assim, somente uma pequena parte, chamado gasto discricionário, está sob o controle do Governo no curto prazo.
Então, por isso, a LRF colocou como critério para a meta e para o corte de gasto o critério financeiro. O Orçamento parte de uma projeção de receita e autoriza determinado volume de despesa. Ao longo do ano, aquela projeção de receita pode ou não se verificar. Se a receita vier acima, o Governo pode executar toda a despesa autorizada e, ainda assim, cumprir a meta. Se a receita vier abaixo da projeção, que é o que tem ocorrido no Brasil desde 2011, o Governo contingencia.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Corta os gastos que ele pode cortar. E quais os gastos que o Governo poder cortar? Somente gastos discricionários, que correspondem, se não me engano, a cerca de 8 a 10% do gasto total.
Então, é por isso; não é por decisão política, não é por decisão ideológica. É simplesmente pela própria operacionalização do Orçamento. Todo Orçamento, no Brasil e no resto do mundo, em qualquer democracia, tem uma projeção de receita e uma autorização de despesa, e essa autorização de despesa, dependendo da meta utilizada, pode ou não ser efetivada se a receita se verificar. Se houver uma insuficiência de receita, cabe ao Governo, na legislação atual, cortar a despesa para tentar cumprir a meta estabelecida. E, no caso do Brasil, chega-se a situações em que a despesa que pode ser cortada é tão pequena, que, mesmo que se corte toda a despesa, diante de uma queda brutal de receita, ainda assim, torna-se impossível cumprir a meta.
E aí só resta...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente e agora, sim, convido a Senadora Ana Amélia para fazer uso da palavra inicialmente por até três minutos.
Justifico que estou aqui já acertando com os nossos assessores a próxima etapa dos nossos trabalhos, mas V. Exª está com a palavra, Senadora, para fazer as questões ao depoente.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Cumprimento também a testemunha, o ex-Ministro Nelson Barbosa.
Talvez, Ministro Nelson Barbosa, aqui fosse mais útil à compreensão da sociedade brasileira - eu queria o apoio dos Senadores, para podermos entender o que o senhor vai me responder -, talvez fosse mais útil à compreensão da população do que se trata tudo isso e a consequência para o cotidiano das pessoas, sobretudo o que aconteceu. Porque, ao falar sobre pedalada fiscal, sobre decretos, todas essas coisas, as pessoas não têm o domínio técnico do que isso significa no dispositivo constitucional, no art. 85 da Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas é preciso dizer à população quais as consequências, ou para os bancos oficiais, em relação às famosas pedaladas fiscais. Mas isso talvez não seja possível porque estamos aqui num tribunal, num julgamento, que está definido na Constituição brasileira, e esse rito está sendo seguido plenamente e rigorosamente sob o comando do Ministro Ricardo Lewandowski.
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Então, como acompanhei muito o Dr. Nelson Barbosa, na Comissão Especial, o trabalho feito, e também especialmente quando acompanhei a análise técnica dos laudos periciais, também avaliando o conjunto probatório, estou convencida sinceramente de que os atrasos deliberados, sistemáticos e reiterados, as famosas pedaladas, foram, sim, operações de crédito, conforme o conceito, aliás, estabelecido na própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para fundamentar essa minha afirmação e a minha convicção, lembro que o conceito de operação de crédito está no Item 3.2.1 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, reproduzido no laudo da junta pericial, na p. 162. Segundo esse dispositivo, o conceito de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa na Lei de Responsabilidade Fiscal e equipara-se ao reconhecimento ou à confissão de dívida pelo ente da Federação.
Então, as quantias foram muito grandes. Foram valores em atraso, totalizando cerca de R$50 bilhões em 2015, só em 2015, melhor dizendo. Foram 50 bilhões, em 2014; e, em 2015, 15 bilhões só no Banco do Brasil. Então, essas quantias são suficientes para caracterizar a responsabilidade da Presidente ou de quem também teve colaboração nisso, não importando se isso é ato omissivo ou comissivo.
Então, eu queria um comentário de V. Exª, para me convencer talvez a mudar a minha opinião sobre esse conceito e essa convicção.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente, com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Perfeitamente, Senadora Ana Amélia. Agradeço a sua pergunta.
Não considero que isso foi operação de crédito, juntamente com os pareceres técnicos das principais áreas envolvidas.
Para traduzir ao senso comum ou para ser uma operação de crédito, isso requereria que os bancos tivessem adiantado os recursos para a União, que os bancos tivessem depositado dinheiro na conta única da União e, depois, a União tivesse, então, ressarcido os bancos, sacando dinheiro da conta única, pagando o principal e os juros. Para que haja uma operação de crédito, é preciso que o emprestador abra mão de um recurso, depositando este recurso na conta do devedor. Nesse caso, não houve; houve um inadimplemento de uma obrigação.
Não há um contrato de operação de crédito. Há um contrato de operacionalização de pagamento de uma subvenção. Então, não há contrato de operação de crédito. Não há adiantamento de recurso. Não há nenhum depósito por parte dos bancos públicos na conta da União, no caso das equalizações de taxas de juros, tanto é que os próprios técnicos do TCU falam que, nesse caso, não há que se falar sobre operação de crédito. Poder-se-ia falar de operação de crédito naqueles atrasos referentes ao Bolsa Família, ao seguro-desemprego, mas isso é questão de 2014. Não é objeto desse procedimento.
E sobre prazo, um atraso de um pagamento, de uma obrigação contratual, não pode ser transformado numa operação de crédito pela sua magnitude? Se um real, pode; dois reais viram operação de crédito? Não pode. Operação de crédito é definida legalmente. Não pode ser também transformada em operação de crédito pelo prazo. "Ah, pode atrasar dois dias. Se eu atrasar três dias, vira operação de crédito."
Isso cria uma insegurança jurídica tremenda. Não é por acaso que não se define operação de crédito por prazo e por valor. Define-se operação de crédito pelo contrato. Se há o adiantamento de recurso do emprestador para o devedor, é uma operação de crédito. Se há atraso no pagamento...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... é simplesmente um atraso que pode até ser objeto de multa, objeto de pagamento de juros moratórios.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Senadora Ana Amélia, V. Exª tem mais três minutos para réplica.
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A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Dr. Nelson Barbosa, agradeço-lhe a resposta.
De qualquer maneira, caso esses atrasos tenham sido determinados pela Presidente ou por V. Exª, Ministro da Fazenda, que tem também essa responsabilidade, de qualquer modo existe, no meu entendimento, gravidade na conduta do gestor público. Por outro lado, se esses atrasos não fossem do conhecimento da Senhora Presidente Dilma Rousseff, trata-se de uma omissão que é grave na condução das finanças públicas do País, porque nós não vivemos num regime monárquico, em que a rainha reina, mas não governa. Então, temos que ver isso.
Também levanto aqui a questão relacionada à dúvida que tenho em relação à sua condição de testemunha, porque o senhor, como Ministro, atuou solidariamente na edição de decretos e pode também ser responsabilizado, como já explicou antes numa resposta a um colega Senador. Isso, por força do art. 52, inciso I, da Constituição Federal.
Eu quero, antes de terminar esta réplica, cumprimentá-lo pela sua ação republicana como agente público, porque foi mostrada para o Brasil uma conversa do ex-Presidente Lula com V. Exª, em que o ex-Presidente aborda V. Exª numa solicitação de interferência para beneficiar ou proteger alguns aliados políticos numa operação de investigação na Receita Federal. E V. Exª, laconicamente, como se requer de um servidor público comprometido e responsável, não respondeu, não disse sim a respeito daquilo que foi solicitado pelo ex-Presidente. Então, eu quero renovar, porque já fiz isso na Comissão Especial em relação à conduta de V. Exª.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Ana Amélia.
O depoente certamente saberá responder à questão, dado o seu elevado preparo.
A palavra com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado pelas suas considerações, Senadora.
Creio que sobre o fato mencionado pela senhora, da ligação, isso já foi mais do que esclarecido pelo próprio Poder Judiciário, pelo próprio Juiz Sérgio Moro.
Sobre a questão dos atrasos - vamos tratar como atrasos -, são atrasos que têm que ser regularizados. E esses atrasos, na minha atuação como Ministro, eu sempre defendi que esses atrasos fossem regularizados o mais rápido possível. E, no momento em que eu assumi o Ministério da Fazenda, assim o fiz, em uma semana. Defendi junto ao então Ministro Levy que, a partir da decisão do TCU, que nós incorporássemos um pedido de aumento do déficit para poder pagar esses atrasados e resolver esse problema em 2015, para que, daqui para a frente, a sociedade brasileira discuta somente questões futuras, que nós não fiquemos, em 2016, discutindo problemas de 2014, 2015 e 2013. Isso foi feito em 2015.
Sobre a sua pergunta de conhecimento, essa questão - aí eu volto à linha do tempo - aparece em janeiro de 2015, a partir de um vazamento ou divulgação - não sei se é documento privado ou não - de um parecer do TCU sobre os atrasos de 2014. Isso é objeto de um julgamento no TCU em abril de 2015. E, naquele momento, só são pedidos esclarecimentos para as autoridades envolvidas, nunca à Presidente da República. Somente em junho, quando o então Ministro Nardes apresenta a sua análise das contas de 2014, ele coloca esses atrasos - na minha opinião, atrasos, não operações de crédito - como item a ser explicado pela Presidente.
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A partir desse momento, então, que se envolve na defesa da Presidente, há reuniões com Parlamentares para se explicar isso. Então, essa é uma ação de responsabilidade dos Ministros, dos Secretários, pois só foi arguido contra a Presidente da República...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...a partir de junho de 2017. De junho de 2015, desculpem-me. A partir disso, então, a Presidente se envolve nessa explicação. Houve várias reuniões com Senadores, vários estão aqui para responder, para explicar quais eram as acusações que estavam sendo feitas. E foram apresentadas as explicações dentro do prazo previsto pelo TCU.
Então, o fato de essas questões, essas acusações, essas respostas serem do conhecimento da Presidente da República a partir do momento em que o TCU as manifesta não significa que os atos nelas questionados são de responsabilidade da Presidente. Sobre isso eu quero até citar os pareceristas, os especialistas da Comissão Especial do Impeachment, que chegaram à conclusão de que, no caso dos pagamentos atrasados aos bancos públicos, sequer há ato da Presidente. É ato do Ministério da Fazenda sobre o qual as autoridades do Ministério da Fazenda, nas quais eu me incluo, estão respondendo devidamente nos fóruns adequados.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
A Senadora Ana Amélia já teve a réplica.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, consultando o número de inscritos e multiplicando o número de inscritos pelo tempo que terão para fazer as indagações e também as respostas, ainda considerando a intervenção da Acusação e da Defesa, eu vejo que a inquirição do eminente ex-Ministro Nelson Barbosa levará ainda cerca de quatro horas, na melhor das hipóteses.
Eu tinha imaginado, juntamente com o egrégio Plenário, que nós teríamos condições de hoje, sábado, avançar direto, sem a pausa para o almoço, esgotando a inquirição de todas as testemunhas, mas, tendo em vista esse quadro que se apresenta agora e considerando que temos mais uma testemunha a ser inquirida, eu gostaria de propor a V. Exªs que nós retomássemos, então, o calendário original e às 13h parássemos para o almoço, como estava previsto, retornássemos às 14h e depois avançássemos até a hora que for preciso para terminarmos a oitiva de todas as testemunhas.
Todos estão de acordo com isso?
Então, assim procederemos.
Obrigado.
Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Dr. Nelson Barbosa, em algum momento do Governo os senhores se aconselhavam com o Tribunal de Contas sobre algum ato ou operações que iam fazer?
Eu explico a pergunta. É que, ultimamente, no Governo interino, eu tenho lido, mais de uma vez já li Ministro dizendo: "Eu me aconselhei com o Tribunal de Contas sobre essa medida". Então a pergunta tem esse fundamento. É papel do Tribunal de Contas aconselhar o Governo no que ele vai fazer, dizer se está certa ou errada alguma medida que ele vai mandar para o Congresso? Como é que ele vai julgar depois? Entendo que ele não é órgão de aconselhamento; é órgão fiscalizador. Então, por conta das leituras que tenho feito ultimamente, de Ministros dizendo isso sobre as medidas que irão tomar, é que fiz a pergunta, se os senhores fizeram isso também.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora.
Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senadora.
Realmente se aconselhar com o TCU para decisões administrativas e corriqueiras é um fato inédito, mas eu reputo isso à insegurança jurídica que se criou a partir de todo esse procedimento no qual se criou a ideia de que a mudança de interpretação em alguns assuntos, por parte do TCU, pode ter efeito retroativo. Então, isso causa uma grande insegurança para o gestor público, porque, mesmo que ele siga as decisões existentes do TCU até aquela data, posteriormente essas decisões podem ser caracterizadas como irregulares. Isso tem levado os gestores públicos, até numa postura defensiva, a perguntar mais ao TCU.
Sobre consultas ao TCU, elas acontecem sobre assuntos como, por exemplo, concessões, quando o governo vai fazer uma concessão, está elaborando um edital, há recomendações do TCU sobre decisões passadas que devem ser atendidas. Então, na construção de novos procedimentos é normal que o governo vá ao TCU para balizar, para comparar se as recomendações anteriores estão sendo atendidas pelos novos procedimentos.
E no caso específico dessas acusações, houve sim consultas ao TCU a partir do momento em que o parecer do TCU sobre 2014 se tornou público, que foi em janeiro. E aí, naquele momento, tanto eu quanto o então Ministro Luís Inácio e o Ministro Joaquim Levy fizemos várias consultas ao TCU sobre como proceder para a regularização desses atrasos, desses passivos. Tanto foi assim que, se não me engano, em junho ou julho de 2015, o então Ministro Levy soltou uma nota esclarecendo que o pagamento de abono salarial, seguro-desemprego e Bolsa Família já havia sido regularizado, como havia mandado o TCU, no acórdão de abril. Quanto ao pagamento das equalizações ...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...por se tratar de valores elevados, de uma questão complexa, se havia ou não operação de crédito, que ainda estava sendo analisada, o Ministério da Fazenda estava em contato com o TCU, aguardando a deliberação do TCU para melhor resolver esse problema. Uma vez obtida essa decisão do TCU e, mais importante, uma vez obtida a mudança da meta com a aprovação de um valor para que fosse possível pagar esses passivos, esses passivos foram pagos.
Então, nesse processo de regularização desses atrasados ao longo de 2015, houve sim reuniões com membros do TCU, nas quais o governo expôs as suas intenções, expôs qual era a sua estratégia e o TCU fez o que lhe cabia fazer, ouviu, porque só cabe ao TCU, nesse caso, manifestar as suas opiniões depois de avaliar as contas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Senadora Regina, V. Exª tem mais uma pergunta ou mais uma oportunidade de formular perguntas.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Presidente.
Dr. Nelson, aqui foi dito por técnicos do TCU que interino não é responsável pelo que assina.
A gente sabe que houve decretos do Vice-Presidente Michel Temer no exercício da interinidade quando a Presidenta se ausentava. E aí a questão fica mais estranha quando está com três meses governando na interinidade. Não é responsável pelo o que está fazendo?
Eu queria que o senhor comentasse essa questão, de que na interinidade ele não é responsável pelo que assinou, se ele assinou realmente esses decretos de suplementação na interinidade, em 2015.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente, por favor.
O SR. NELSON BARBOSA - Senadora, eu não tenho os detalhes. Eu creio que a Defesa da Presidente pode ter o detalhe de todos os decretos que foram assinados pelo Vice-Presidente em exercício da Presidência.
Eu entendo que, na nossa legislação, o interino, quando assume as funções do titular, assume-as por completo. E o interino também se beneficia do que é aplicado ao titular. Todas as ações, sejam do Presidente ou do Vice-Presidente, sejam do Ministro ou do Secretário Executivo, são amparadas por pareceres das áreas técnicas competentes. O Brasil tem um serviço público de alta qualidade. Qualquer decisão, seja ela antes de ser assinada pela Presidente ou pelo Ministro ou pelo Secretário Executivo, é objeto de pareceres das áreas jurídicas, das áreas técnicas. Então o interino responde pelos atos praticados durante a ocupação do cargo na ausência do titular. E, assim como o titular, todos esses atos são amparados por pareceres técnicos e jurídicos das áreas técnicas. Do contrário, eles não seriam adotados.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Convido agora a fazer uso da palavra a eminente Senadora Fátima Bezerra, inicialmente por três minutos.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, cumprimento o Ministro Nelson Barbosa.
Ministro, uma das denúncias imputadas à Presidenta Dilma diz respeito à edição de decretos de suplementação orçamentária, decretos esses, na nossa visão, todos eles editados em conformidade com a legislação.
Um desses decretos diz respeito às áreas sociais, principalmente à educação. Gostaria que o senhor pudesse aqui explicar mais ainda as consequências para a população brasileira, para milhares de jovens nas universidades, nas escolas técnicas, para os professores, no que diz respeito aos seus programas de capacitação e formação, que o senhor pudesse falar mais que consequências teria para a população se esses decretos não tivessem sido editados e que pudesse aqui, mais uma vez, discorrer que ele se deu à luz da legislação em vigor.
Quero ainda, Ministro Nelson Barbosa, dizer que para nós está ficando cada vez mais claro, aliás está ficando escancarado para o Brasil e para o mundo que pedalada, edição de decreto e suplementação orçamentária nada mais são que pretextos, artifícios para cassar um mandato popular. E eu digo isso não só com tristeza, mas com muita, muita revolta, porque veja bem a farsa que é esse processo de impeachment contra a Presidenta Dilma.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - A Acusação trouxe aqui duas testemunhas apenas ao longo de todo esse processo, o que mostra a fragilidade da tese da Acusação contra a Presidenta Dilma. E, dessas duas testemunhas agora, na fase final, uma inclusive, foi alegada a sua suspeição. O Presidente do Supremo acatou. E ela aqui depôs, o Dr. Júlio Marcelo, não mais como testemunha, mas como informante.
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A Defesa trouxe aqui mais de 40 pessoas, a exemplo do senhor, com a sua atuação republicana, com o seu conhecimento, explicando para o povo brasileiro que a Presidenta Dilma não cometeu crime de responsabilidade. Portanto, ela não pode ser considerada ré nesse processo. Ela está sendo vítima de uma grande injustiça.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senadora.
Sobre as consequências dos três decretos em discussão, porque eram inicialmente seis e acabaram se reduzindo a três, foi um total de R$1,750 bilhão, sendo R$1,257 bilhão para a educação.
Essa liberação de créditos suplementares para a educação, lembrado, ele não autoriza um gasto maior para a educação. Ele dá um crédito adicional para que aquele mesmo recurso já autorizado para a educação possa ser utilizado em outras áreas. Então, se uma determinada universidade quer gastar mais recursos para o hospital universitário, ela vai ter que cortar em outra área. Então não aumenta o gasto total.
No caso da educação, essa agilização na edição de decretos de créditos suplementares, se eu não me engano, veio até atender uma recomendação do próprio TCU, uma decisão do então Ministro Aroldo Cedraz, de dois anos anteriores, que recomendou que se fizesse uma agilização maior para a execução orçamentária das universidades, tendo em vista que acontece, no dia a dia das universidades, de receberem doações, por exemplo, para o hospital universitário. Enquanto aquela doação não for traduzida num crédito, a universidade não pode utilizá-la.
O Ministro Janine, se eu não me engano, quando depôs na Comissão do Impeachment, deu o exemplo da venda do doce de leite da Universidade de Viçosa. Você tem aquela venda, tem uma receita que é depositada na conta única do Tesouro. Aquilo fica vinculado àquela universidade, mas não pode ser utilizado enquanto não houver um crédito. E se a Universidade de Viçosa utilizar aquilo, ela vai ter que cortar em outro lugar, mas é para utilizar essa receita.
Então, a não utilização desses decretos engessaria e prejudicaria a administração das universidades, prejudicaria as atividades de ensino e de pesquisa.
Sobre a base legal, novamente - e eu vou repetir isso quantas vezes for necessário -, a decisão final do TCU sobre a possibilidade de editar ou não decretos de crédito suplementar ocorreu no dia 7 de outubro de 2015. Não é possível condenar a edição de decretos de agosto...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... por uma decisão que só se tornou final em outubro.
É mais ou menos como o seguinte, para a população brasileira que está nos assistindo: recentemente se aprovou uma lei de que todo mundo tem que andar com o farol aceso de dia. A partir de determinada data, todo mundo tem que andar com o farol aceso de dia. O que está se fazendo aqui é dizer: "Olha, quem andou com o farol apagado antes de essa lei ter sido promulgada tem que ser multado".
A lei só vale a partir do momento em que ela é promulgada. O novo entendimento só vale a partir do momento em que ele é finalizado. Se valer esse entendimento de crédito suplementar, então vamos mudar todo mundo que andou com o farol apagado de dia antes de essa lei ser promulgada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Pois não, Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu tenho direito à réplica.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mas eu ainda não terminei. Eu ia agradecer ao depoente e, agora, conceder a palavra a V. Exª.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigada, Ministro Lewandowski.
Eu quero mais uma vez parabenizar o Ministro Nelson Barbosa pela sua clareza, porque, ao contrário do que dizem os acusadores da Presidenta Dilma, que ela cometeu irresponsabilidade fiscal ao editar esses decretos de suplementação orçamentária, V. Sª mais uma vez coloca claramente que ela o fez dentro da legislação em vigor.
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E ela o fez exatamente para isto, Ministro Nelson Barbosa, para garantir a continuidade de ações importantíssimas, para que as crianças e os nossos jovens pudessem ser atendidos com educação pública, com educação de qualidade. Nós estamos tratando aqui do funcionamento das universidades federais, das escolas técnicas, de programas de capacitação para os professores, ações essas, aliás, hoje ameaçadas, fruto desse golpe em curso, que tem um Governo biônico, que tem um ministro biônico na área da educação. Está aí o desmonte. Em cem dias de Governo biônico na educação, há o desmonte do Pronatec, o desmonte do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, o desmonte no Ciência sem Fronteiras.
Aqui, mais uma vez, vale o alerta: a PEC 241, o Governo interino já a mandou para esta Casa para congelar gastos nas áreas sociais pelos próximos 20 anos. Se essa PEC for aprovada, vou repetir novamente, ela inviabiliza uma das agendas mais importantes para o Brasil, que é a agenda da educação, que é o novo Plano Nacional de Educação.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Essa agenda do golpe é a agenda de destruição de direitos, de sonhos, de esperanças. Por quê? Porque ameaça todo esse projeto de inclusão social que tem o crivo da população, porque foi testado nas urnas.
Então, concluo, Sr. Presidente, dizendo que nós não nos podemos calar diante desta infâmia que é esse processo de impeachment sem comprovação de crime de responsabilidade. Esse é o golpe dos derrotados pelo voto, esse é o golpe dos traidores, dos conspiradores. É um golpe parlamentar, sim! É um golpe parlamentar, e, inclusive, vários Parlamentares que integram este Parlamento não têm estatura ética para condenar uma Presidenta da República honesta e inocente.
Ministro, discorra mais sobre a edição dos decretos.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senadora.
Sobre o que a senhora colocou, todos os decretos são decretos de crédito suplementar. Eles aumentam a dotação orçamentária de determinado gasto. Eles não autorizam o aumento do gasto. O Orçamento é aprovado com uma previsão de receita e com uma autorização para o gasto. Por isso, diz a LRF que, ao longo da execução do Orçamento, se aquela receita não se verificar, pode o Governo, então, contingenciar alguns gastos, somente os gastos discricionários. E, ao longo do Orçamento, também pode ocorrer a necessidade de se suplementarem algumas ações. Pode ocorrer a necessidade de você aumentar o valor para determinada ação: de concurso, de fiscalização, de escolta, de educação, de hospitais. Porém, qualquer crédito suplementar está submetido, em última análise, ao limite financeiro, a quanto o Governo pode gastar. Isso é dado no decreto de contingenciamento, que não está questionado aqui. Essa é a parte mais estranha dessa acusação. O que dá o limite do gasto é o decreto de contingenciamento, não são os decretos de crédito suplementar. Decretos de crédito suplementar simplesmente dão as alternativas em que você pode gastar determinada soma financeira, determinado valor.
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Então, se se chega à conclusão de que, para chegar à meta, o Governo só pode gastar R$100, isso é dado no decreto de contingenciamento: "Você só pode gastar R$100 para atingir a meta." Onde você pode gastar esses R$100? Nas alternativas dadas pelo Orçamento. Se você gastar mais numa ação, você tem de gastar menos em outra ação. Esse é o entendimento. Assim foi feito nos últimos 15 anos. Isso só foi modificado a partir de um questionamento por parte do TCU feito em agosto, respondido pela Presidenta em setembro e julgado em outubro.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Então, esses decretos de crédito suplementar não autorizam o aumento de gasto. É por isso que eles são compatíveis com a meta. Ser compatível com a meta significa que sua execução só se dará se houver espaço financeiro para ela. Eles são plenamente compatíveis, eles não são limitados pela meta. Eles têm de ser compatíveis com a meta. E o que os torna compatíveis ou não? Na hora de você dar o decreto de contingenciamento, na hora de você averiguar "bom, eu podia gastar R$100, posso gastar mais ou menos", aí é que você verifica onde você pode gastar. Então, todos esses decretos são compatíveis com a meta, porque eles só se transformam em gasto após uma análise da receita, análise que ocorre de dois em dois meses. E, no último decreto do ano passado, de novembro de 2015, o Governo cumpriu exatamente a determinação do TCU, contingenciou tudo o que poderia ser contingenciado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Dr. Nelson Barbosa.
Concedo agora a palavra ao eminente Senador José Pimentel, que está inscrito.
Houve uma permuta?
O eminente Senador Aécio Neves entrou no lugar do Senador José Pimentel.
Portanto, V. Exª está com a palavra, inicialmente por três minutos, prorrogáveis depois por mais três minutos na réplica.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço e, ao mesmo tempo, cumprimento V. Exª e o ilustre depoente, ex-Ministro Nelson Barbosa.
Agradeço pela gentileza, pela permuta, ao Senador Pimentel.
Vou ser muito objetivo. Eu gostaria, ilustre Ministro, que V. Exª, nas respostas, pudesse fazer o mesmo.
Começo por dizer que o que me chama mais a atenção no depoimento de V. Exª, que, se não me engano, desde 2003, participa dos sucessivos governos do PT nos mais variados cargos, sempre cargos da maior relevância, é que não há em nenhum instante um reconhecimento, uma mea-culpa, por menor que seja, para lincar as atitudes de V. Exªs, não apenas de V. Exª, mas de V. Exªs, ao que vem ocorrendo no Brasil. Não há, ouvindo V. Exª, qualquer relação na condução da política econômica nos últimos anos com o fato de o Brasil ter hoje mais de 12 milhões de desempregados, cinco milhões apenas a partir de 2013. Há uma média de 400 comércios sendo fechados por dia no Brasil ao longo dos últimos 18 meses, uma queda de 5% da renda do trabalhador brasileiro apenas no último ano, um acréscimo na alimentação desse mesmo trabalhador de 15% apenas no último ano. Não há relação, pelo que posso ouvir ou depreender das considerações de V. Exª, da condução da política econômica do Brasil com o fato de cerca de oito milhões de famílias estarem retornando às classes D e A, com o fato de 60 milhões estarem endividadas. Mais de 1,5 milhão de brasileiros estão abandonando seus planos de saúde, para ficar apenas nos números maiores.
Há muito tempo, no ano de 2013, técnicos do Tesouro Nacional já alertavam o Governo para o risco de as pedaladas fiscais serem mantidas. Há um depoimento, inclusive, da STN, da Coordenação-Geral de Operações da STN, que demonstra de forma clara que esses alertas vinham sendo feitos. O Banco do Brasil, onde V. Exª atuou como Presidente do Conselho de Administração, também já havia alertado a Secretaria do Tesouro Nacional...
(Soa a campainha.)
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O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ...cobrando as faturas que remontavam a 2008.
Em uma reunião ocorrida com a presença de autoridades do Governo, entre elas o Secretário do Tesouro Nacional, em 2013, ela foi alertada para a necessidade de correção de rumo, porque senão o Brasil correria o risco de perder seu grau de investimento.
Pergunto a V. Exª objetivamente: em que monta o acúmulo dos passivos bilionários do Tesouro Nacional perante os bancos públicos teve influência na perda de grau de investimento do País que já se anunciava? V. Exª confirma esses alertas? Não falo nem dos alertas externos e da avaliação de economistas de várias correntes, mas da avaliação dos técnicos do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil. V. Exª confirma que essas reuniões ocorreram? Participou de alguma dessas reuniões? Em que grau teve influência a não tomada de medidas na perda de grau de investimento do País?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente está com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senador Aécio Neves, creio que o senhor não acompanhou o debate de política econômica no ano de 2015, no qual eu e o Ministro Levy deixamos claro que era necessário fazer correções em vários programas que não eram mais sustentáveis. Houve correções no Pronatec, houve correções no Fies, houve correções no Programa Minha Casa, Minha Vida, houve correções no subsídio de energia. Isso é o reconhecimento de que aqueles subsídios, que antes eram absorvidos no Orçamento Federal, não mais poderiam ser absorvidos no Orçamento Federal, porque já se tinha chegado ao limite. Então, o senhor pode chamar isso de mea-culpa, pode chamar de correção, mas o fato é que, ao longo de 2015, foram feitas várias medidas para adequar a administração fiscal brasileira à nova conjuntura.
Sobre o alerta, que o senhor menciona, de 2013, pelo que sei, esse alerta foi dado no segundo semestre de 2013. Para sua informação, deixei o Governo em junho de 2013. Deixei o Ministério da Fazenda no dia 14 de maio de 2013. Eu o deixei oficialmente no dia 1º de junho, porque usei 15 dias que eu ainda tinha de férias.
Sobre os R$56 bilhões, sobre o reconhecimento de passivos, o reconhecimento de passivos ocorreu em dezembro de 2013. Esse reconhecimento de passivos correspondia a cerca de 1% do PIB e ocorreu em dezembro de 2013. Se não me engano, o primeiro downgrade do Brasil ocorreu em outubro, antes do reconhecimento desse passivo. O downgrade ocorreu pelo fato de que ficou claro que o Governo não ia conseguir fazer a meta devido à queda da arrecadação e de que era necessário revisar a meta. Então, o reconhecimento desses passivos, na minha opinião, não teve efeito no downgrade do Brasil. Pelo contrário, ele aumentou a transparência, porque, até então, não se tinha ideia de qual era esse valor. Ficava-se à mercê, como V. Exª mesmo colocou, de opiniões de analistas de mercado. Alguns falavam que eram R$50 bilhões, outros falavam que eram R$100 bilhões. Foi feita uma apuração, validada pelo TCU: R$55,6 bilhões, cerca de 1% do PIB, um valor elevado, com certeza...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...mas um valor menor, por exemplo, do que o que ocorreu na passagem de 1998 para 1999, quando, então, a mudança do câmbio fixo para o câmbio flutuante gerou cerca de dez pontos percentuais do PIB de aumento da dívida pública.
Então, sempre me pautei pela transparência em todos os meus atos, sempre defendi que se pagassem esses passivos, sempre defendi que se adotasse a meta mais realista possível. E assim eu o fiz quando assumi o Ministério da Fazenda.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Agora, concedo a palavra à Senadora, eminente também, Angela...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não? Perdão! Será a réplica do Senador Aécio Neves.
V. Exª fez uma questão tão consistente, que achei que não necessitava de réplica.
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O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª, mas quero poder concluí-la, porque o ilustre depoente ajuda na conclusão que quero fazer. Ao final, se entendi bem, ele questiona as posições do Governo, já que diz que defendia medidas que não teriam sido tomadas pelo Governo. Isso é um alento.
Mas volto a dizer que o TCU, no ano de 2012 - V. Exª participava do Governo -, vinha alertando - abro aspas para o relatório do TCU dessa época - para as transações atípicas cada vez mais complexas que reduziam a transparência sobre a meta do resultado primário. No relatório sobre as contas presidenciais de 2013, quando V. Exª participava do Governo, um novo sinal de alerta foi dado, e eles falam de procedimentos heterodoxos - repito - e pouco transparentes levados a cabo pelo Secretaria do Tesouro Nacional. V. Exª tinha ciência desses alertas?
O Ministério Público do TCU, já em agosto de 2014 - e falo, obviamente, para a equipe econômica -, apresentava relatórios falando das operações de crédito ilegais com bancos públicos. O Advogado-Geral da União à época, Luís Inácio Lucena Adams, informou a todos nós, na Comissão Especial do Impeachment, de uma reunião com a participação do Ministro da Fazenda, do Presidente do Banco Central, do Secretário do Tesouro, dizendo que ele recomendara que os passivos fossem quitados. V. Exª fala corretamente das medidas que foram tomadas em 2015.
Os alertas de inúmeros analistas - eu poderia citar aqui Raul Velloso, Marcos Mendes, entre tantos outros - eram unânimes ao cobrar essas medidas de correção desde o final de 2013 e de 2014, porque a situação se agravava, o mercado reconhecia isso, as perdas eram iminentes, mas o Governo, de forma absolutamente omissa, nada fazia.
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Faço a pergunta final, Sr. Ministro. Além de uma consideração sobre se V. Exª não se sente, no seu íntimo, em algum momento responsável pela tragédia econômica, com consequências sociais gravíssimas, que tomou conta do Brasil, faço-lhe uma pergunta objetiva, sem precisar lembrar que V. Exª, na condição de testemunha, deve sempre falar a verdade: em que monta o fato de estarmos em 2014, às vésperas de uma eleição presidencial, levou a área econômica do Governo a adiar a tomada de medidas que vieram a ser decididas logo após a eleição, com prejuízos gravíssimos ao País? Mesmo com alertas internos documentados, o Governo, ao longo de 2014, permitiu que a Senhora Presidente de República apresentasse ao Brasil um País equilibrado, com perspectivas de crescimento. V. Exª concordava com os alertas feitos a ela? Ou V. Exª confirma que, apenas pelo fato de termos tido eleição, as medidas deixaram de ser tomadas?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente está com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Eu agradeço as perguntas do Senador e esclareço que eu sempre falo a verdade a V. Exª. Sempre falo a verdade e pago o preço por isso.
Sobre as perguntas que o senhor colocou, em 2014 eu não estava no Governo. Então, não posso falar sobre reuniões das quais não participei, sobre reuniões das quais ouvi a mesma coisa que o senhor ouviu.
Sobre os alertas de 2012, desconheço alertas em 2012 feitos sobre isso. Se os alertas foram feitos sobre as contas de 2012, eles ocorreram em 2013. Em 2013, eu deixei o Governo em maio daquele ano.
Sempre defendi que se adotassem metas realistas, sempre defendi que se pagassem esses passivos acumulados, apesar de concordar que eles não são operações de crédito. Não é o fato de ele ser operação de crédito que ele não precisa ser pago, tanto que, quando assumi o Ministério da Fazenda, a primeira ação que eu tomei foi justamente colocar esses passivos em dia, como também, diga-se de passagem, o Ministro Levy.
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Quando o TCU tomou a sua decisão, nós, automaticamente, incluímos esse pedido na mudança de meta.
Então, esses alertas, pelo que eu me lembro, ocorreram principalmente ao longo de 2013, a partir do momento em que eu já havia deixado o Governo. Enquanto eu estava no Governo - é notório nos debates -, eu sempre defendi que se adequasse a meta ao que era possível ser feito. Não foi a decisão tomada, mas eu me sinto muito honrado de ter participado de um Governo que foi eleito quatro vezes e que proporcionou vários ganhos à população brasileira: proporcionou crescimento, redução da linha de pobreza.
E também me sinto honrado de ter resolvido essa questão, Senador, tanto que, hoje, os senhores e as senhoras estão discutindo questões do futuro, porque os passivos do passado foram todos resolvidos em 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Agora, dou a palavra à eminente Senadora Angela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Sr. Presidente, Ministro, testemunha, Sr. ex-Ministro Nelson Barbosa, a quem cumprimento pelo excelente trabalho feito à frente do Ministério da Fazenda com a Presidenta Dilma Rousseff, hoje nós estamos no terceiro dia deste julgamento, e, a cada dia que passa, fica mais clara a inocência da Presidenta Dilma, fica mais claro que ela não cometeu crime de responsabilidade fiscal, que ela não descumpriu a Constituição Federal.
Querendo contribuir para os esclarecimentos aqui de todos esses fatos, eu quero me dirigir a V. Sª para fazer um esclarecimento: uma das teses centrais da denúncia acatada pelo Relator é a de que o impedimento da abertura de créditos por decreto teria sido desencadeado a partir do fato de o Executivo, na edição do relatório da avaliação do terceiro bimestre de 2015, ter feito contingenciamento com base na meta do PLN 5. Logo, o contingenciamento era menor do que o necessário para atingir a meta vigente.
Entre os tantos argumentos da oposição, está o de que a meta não é anual - e V. Sª já repetiu várias vezes aqui que a meta é anual -, e o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, no § 1º, deixa muito claro que a meta é anual.
Aqui eu cito a lei:
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(Soa a campainha.)
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Com a aprovação do PLN 5, a meta foi cumprida.
Eu pergunto a V. Sª se V. Sª pode explicar de onde foram tirados esses argumentos que justificam isso. Estariam os denunciantes e a oposição dizendo que foi ilegal a aprovação do projeto, de forma soberana, pelo Congresso Nacional?
Era essa a pergunta que gostaria de fazer a V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Senadora, o questionamento se a mudança da meta, a proposta de mudança da meta permite ao Governo trabalhar com essa proposta ou não, a partir do momento em que ela é feita, apareceu na análise das contas de 2014, que ocorreu em 2015.
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Esse questionamento foi feito de forma formal à Presidente da República no parecer preliminar do Ministro Nardes, em junho de 2015. Foi dado um prazo para que a Presidente apresentasse suas explicações. Essas explicações foram apresentadas em agosto. Depois foi dado um prazo adicional sobre a questão dos decretos, cujas explicações foram apresentadas em setembro.
Por que eu digo isso? Porque, no momento em que foi feito o decreto de contingenciamento, em que se contingenciaram 8,6 bilhões com base na meta que havia sido proposta ao Congresso Nacional, se tomou como base um precedente, se tomou como base o que havia sido feito em 2009, que, analisado pelo TCU, foi considerado regular. Não foi objeto de ressalva, sequer, muito menos, de reprovação. E essa era uma questão que, no momento em que foi feito o decreto de contingenciamento, ainda estava em análise pelo TCU. O TCU pediu esclarecimentos para a Senhora Presidente da República sobre por que não havia sido feito o contingenciamento. Essa questão só foi debatida e decidida em outubro, e o Governo, então, cumpriu a determinação do TCU na primeira oportunidade. Qual foi a primeira oportunidade? No decreto de contingenciamento de novembro de 2015.
É importante lembrar, como já foi colocado por outros Senadores aqui, que houve uma recomendação, se não me engano, em 2010/2011, de que se a meta não tivesse sido aprovada até novembro, que, no último relatório, no último relatório de programação, se adotasse, então, a meta vigente...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... e se fizesse o contingenciamento de acordo com essa meta. E isso foi feito. Se não me engano, no dia 22 ou 23 de novembro de 2015, o Governo utilizou a meta vigente, dado que a meta ainda não tinha sido aprovada, e fez o contingenciamento total das suas despesas.
Em todos os momentos, as decisões se basearam no que era a jurisprudência vigente. No momento em que essa jurisprudência, esse entendimento mudou, o Governo passou a utilizar esse novo entendimento.
E é importante colocar também um aspecto social. Diante da queda de receita verificada no meio do ano, a magnitude do contingenciamento a ser feito em julho significaria paralisação total do Governo, paralisação de serviços públicos essenciais à população. Tendo em vista que essa ainda não era uma questão decidida pelo TCU, o Governo decidiu seguir o precedente, o entendimento vigente naquela época e fazer o contingenciamento com base...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Devolvo a palavra à Senadora Angela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu quero agradecer os esclarecimentos feitos pela testemunha, ex-Ministro Nelson Barbosa, e aproveitar esse tempo de réplica para fazer mais três perguntas, para que fique muito claro para todos nós aqui.
Parlamentares que defendem o impeachment falam muito em irresponsabilidade fiscal e excesso de gastos. V. Sª poderia descrever quantos contingenciamentos ocorreram no ano de 2015 e quais seus números? Pode explicar a que se deveu a revisão da meta fiscal encaminhada pelo PLN 5, de 2015?
Outra pergunta: a existência de excesso de arrecadação significa que os órgãos onde ocorreu o excesso estão arrecadando mais do que era previsto inicialmente?
Outra pergunta: aproximadamente quantos técnicos de um Ministério ou órgão trabalham no processo de elaboração de um pedido de abertura de crédito suplementar?
Gostaria que V. Exª fizesse este esclarecimento para todos nós.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ao depoente, a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senadora, eu acho que o ano de 2015 pode ser caracterizado de diversas formas menos como um ano de irresponsabilidade fiscal. Foi feito o maior contingenciamento da história do Brasil: 1,22% do PIB. Foi feito, primeiramente, um contingenciamento de 70,8 bilhões, sendo 69,9 bilhões para a União e o restante para os demais poderes, em maio. Em julho, no momento em que se propôs a mudança da meta, em paralelo, se aumentou o contingenciamento em R$8,6 bilhões. As Srªs e os Srs. Parlamentares sentiram isso, porque isso também diminuiu o valor de emendas, por exemplo. Em novembro, diante da não aprovação da mudança de meta pelo Congresso Nacional até aquela data, foi feito mais um contingenciamento, contingenciamento integral de todas as despesas discricionárias que poderiam ser contingenciadas naquele momento. Eu não tenho o número de cabeça. Então, eu me reporto à Defesa da Presidente para lhe dizer esse número posteriormente. Então, foram feitos três contingenciamentos ao longo de 2015.
Um estudo publicado pelo Ministério da Fazenda, enquanto eu ainda estava no Ministério da Fazenda, demonstra, sem sombra de dúvida, que, quando você utiliza o critério correto para avaliar política fiscal do ano passado, que é o que nós economistas chamamos de o resultado estrutural, ou seja, leva-se em consideração o comportamento da receita para saber se a política fiscal foi contracionista ou expansionista... Um estudo utilizando as metodologias internacionais, metodologias do FMI, demonstra, sem sombra de dúvida, que, no ano passado, a política foi contracionista em cerca de 1% do PIB. Houve uma contração fiscal. Houve um forte ajuste fiscal no ano passado. O que levou à mudança da meta foi a frustração de receita, não foi um excesso de despesa. A despesa discricionária do Governo ano passado foi menor que em 2014 em valores nominais. Em percentual do PIB, houve uma redução de 0,5% do PIB na despesa discricionária do Governo.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - O que cresceu foi despesa obrigatória. E mesmo isso não foi o mais importante. O mais importante foi a frustração de receita. Houve uma frustração de receita de R$185 bilhões ano passado em relação ao que havia sido previsto na Lei Orçamentária; uma frustração de R$115 bilhões em relação ao que havia sido previsto no primeiro decreto de programação de maio. Se nós pegarmos o resultado do ano passado, retirarmos o ajuste dos passivos, que são contas de outros anos, e consideramos somente o que foi feito em 2015, o resultado do ano passado foi um déficit de 61 bilhões. Se não tivesse ocorrido frustração de receita de R$115 bilhões, nós teríamos tido um superávit, e não um déficit no ano passado. Então, foi a desaceleração do crescimento da economia, fruto de vários fatores, que levou à revisão da meta; não foi a revisão da meta que levou à queda do crescimento da economia. Foi o contrário; a queda do crescimento da economia que levou à revisão...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Convido agora o Senador Lasier Martins para que faça suas perguntas.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sr. Ministro Nelson Barbosa.
Sr. Ministro, para encaminhar minha pergunta, eu quero observar antes o seguinte: tem havido aqui um notório, um persistente esforço no sentido de pôr em dúvida o papel do Tribunal de Contas da União, inclusive com ataques de que haveria conluio do Tribunal com a Comissão Especial, etc. Tem havido também ataques aos Ministros do TCU e aos Procuradores de Conta do TCU.
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Eu digo isso, Sr. Ministro, porque a importância do TCU é indiscutível. Hoje, aqui, V. Sª falou em parecer da Procuradoria da Fazenda, em portaria do Tesouro, em decisão do Banco Central, órgãos que são subordinados ao Governo. Independência, poder jurisdicional pertencem ao Tribunal de Contas.
E aí eu quero invocar uma definição que fez, magistral definição, o Ministro decano do Supremo, Celso de Mello, quando disse o seguinte:
Com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de modo extremamente significativo, a esfera de competência dos Tribunais de Contas, os quais foram investidos de poderes jurídicos mais amplos, em decorrência de uma consciente opção política feita pelo legislador constituinte, a revelar a inquestionável essencialidade dessa instituição, surgida nos albores da República.
Eu digo isso, Sr. Ministro, porque tem havido questionamentos incríveis sobre os pareceres do Tribunal de Contas.
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - V. Sª, por exemplo, insiste na não existência de irregularidades, mas o Tribunal de Contas rejeitou as contas da Presidente de 2014; irregularidades que continuaram em 2015.
Então, pergunto, Sr. Ministro: V. Sª, afinal, acredita em quem, no Tribunal de Contas ou nos pareceres internos de controle interno? V. Sª admite que houve irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas ou não houve? A questão parece elementar, mas ela se presta hoje... Hoje é sábado, e há muita gente que não acompanhou o desenrolar desse processo, e pode ouvir agora, de uma autoridade da sua estatura, Ministro do Planejamento, da Fazenda, conhece a história como ninguém. Afinal, o papel do Tribunal de Contas merece credibilidade ou não?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Lasier.
Depoente, com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senador Lasier, com todo o respeito, eu acho que o senhor está misturando as questões.
Não se está colocando aqui em dúvida a importância, a funcionalidade do TCU. O TCU assim como os TCEs são vitais para a boa Administração Pública. Está-se colocando aqui uma discussão técnica sobre um ponto específico, feito a partir de um parecer do TCU e, principalmente, com efeito retroativo, que é a parte mais absurda.
É perfeitamente cabível que o TCU recomende, alerte, determine. O que não é possível é que faça isso retroativamente, porque isso viola o devido processo legal, viola o direito de defesa. Isso é um golpe na nossa democracia. Isso cria uma insegurança jurídica tremenda para todos os cidadãos brasileiros, não só para a Presidente da República.
Então, eu acho o TCU um órgão eminentemente importante. Tem ajudado, em muito, o aperfeiçoamento das ações do Governo, principalmente nas áreas de concessão de infraestrutura, possibilitando uma economia de recursos públicos. Eu considero, sim, os pareceres técnicos das áreas técnicas do Governo. São subordinados ao Executivo, mas são concursados. Os técnicos do Tesouro Nacional, da PGFN, do Ministério Planejamento, da Secretaria de Orçamento são tão honrados quanto os técnicos do TCU. A opinião deles também tem que ser levada em consideração.
Nas audiências da Comissão Especial do Impeachment, vários técnicos da Secretaria de Orçamento do Banco Central foram lá e prestaram os seus depoimentos sem nenhuma orientação por parte do Governo; prestaram seus depoimentos como pessoas físicas, da sua experiência. Então, eu repudio essa ideia de que eles prestaram depoimento porque estavam subordinados à Presidência. E eu ofereço uma prova de que esse não é o caso.
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Na nota do Tesouro Nacional, na Nota nº 10, de 30 de maior de 2016, depois do afastamento da Presidente da República, os técnicos do Tesouro Nacional, subordinados ao Vice-Presidente em exercício, são claros em atestar...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...que não se trata de operação de crédito.
Estariam esses técnicos, subordinados ao Vice-Presidente em exercício, forçados a dizer que não é uma operação de crédito? Os técnicos do Tesouro merecem respeito, os técnicos da SOF merecem respeito, funcionários públicos de anos e décadas de carreira merecem respeito, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Senador Lasier, para réplica.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - O.k. O mesmo respeito, é claro, nós queremos não apenas aos técnicos do Tesouro mas, evidentemente, para os Ministros do Tribunal de Contas, afinal, nada foi provado contra esses Ministros. Eles merecem todo o respeito. Agora, a decisão, o parecer do Tribunal de Contas foi das contas de 2014, que tiveram sequência nas irregularidades do ano de 2015.
Mas eu quero fazer outra pergunta, aproveitando a escassez do tempo, que também é uma matéria surrada, mas ainda não totalmente exaurida, principalmente para o grande público. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 36, proíbe que o Governo seja financiado pelos bancos públicos. Esta regra não esta lá - o senhor sabe melhor do que ninguém -, não está lá para enfeite e é muito clara essa Lei de Responsabilidade ao proibir que os bancos públicos financiem seus controladores. Aqui já ficou sobejamente provado que se tratava, sim, de operações de crédito. V.Sª continua discordando?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Senador, continuo discordando e esclareço que a mesma posição que eu tenho têm as áreas técnicas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento; da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento; de três auditores do TCU que, em pareceres internos, foram categóricos em dizer que não havia operações de crédito, que havia, sim, atraso, que precisava ser pago; a mesma opinião tem o Ministério Público do Distrito Federal que, mesmo não caracterizando operação de crédito, continua a investigação para saber se houve improbidade ou não, são duas coisas separadas; a mesma opinião têm grandes especialistas em Direito Tributário e Financeiro: Prof. Heleno Torres, da USP; Profª Misabel, Universidade de Minas Gerais; Prof. Carlos Nascimento, da Universidade de Pernambuco; Prof. Ricardo Lodi, que eu acho que os senhores ainda vão ouvir, da UERJ. Pode ser, ninguém tem o monopólio da verdade, pode ser que todos nós estejamos errados, pode ser que uma opinião do TCU seja a opinião correta. Mas uma coisa não é possível: mudar o entendimento e aplicá-lo com efeitos retroativos. Essa é a principal questão. Mudança de entendimento existe e se isso for o que daqui para a frente seja decidido, que se aplique daqui para a frente, que foi o que o Governo fez. O que não se pode é retroagir leis e interpretações para se atender determinadas orientações políticas. Eu creio que a Constituição é clara que se faz um julgamento político a partir da verificação de um crime, não o contrário. Não se faz o julgamento político e depois se procura um crime para justificá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente. Agradeço a todos os Senadores e Senadoras.
Conforme o acordado, faremos uma pausa de uma hora, voltaremos às 14h.
(Suspensa às 12 horas e 59 minutos, a sessão é reaberta às 14 horas e 14 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, havendo número regimental, declaro reaberta esta sessão.
Nós estamos na fase de inquirição da testemunha Nelson Barbosa. Já tivemos vários Senadores inscritos e que se manifestaram. Agora, eu tenho a satisfação de convidar o eminente Senador José Pimentel para fazer o seu questionamento à testemunha.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, nossos Senadores e Senadoras, senhor testemunha aqui presente, nosso ex-Ministro Nelson Barbosa, a maioria dos Senadores que procuram retirar o mandato da Senhora Presidenta da República sustentam duas grandes teses: a primeira de que a Senhora Presidenta praticou irresponsabilidade fiscal e excesso de gastos.
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Eu fico analisando essas colocações e comparando com os fatos. Nós tivemos, em 2015, conforme o ex-Ministro Nelson Barbosa já afirmou, o maior contingenciamento da história brasileira. E eu aproveito para comparar com a nossa crise de 1998. Terminamos as eleições, com a reeleição do Sr. Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e, logo em seguida, o Poder Executivo, com o apoio do Congresso Nacional, tomou uma série de medidas para mudar a política brasileira que tinha chegado ao seu esgotamento. O primeiro deles foi na questão cambial.
Nós tínhamos ali - o Ministro Nelson já fez referência a esse item - que R$1 equivalia a US$1. E houve uma desvalorização que chegou a quase R$5 valendo US$1. Se atualizar para hoje, chega a R$8, em valores corrigidos pela inflação nesse período.
Se nós observarmos as dificuldades do Estado nacional, o Brasil quebrou três vezes no segundo governo do Fernando Henrique Cardoso, quando nós tivemos que recorrer ao Fundo Monetário Internacional.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - E foi nos 13 anos da gestão do Presidente Lula e da Presidente Dilma que nós pagamos todas as obrigações com o Fundo Monetário Internacional e conseguimos fazer uma reserva internacional de mais de US$370 bilhões. É evidente que essa reserva é fruto de um esforço de toda a sociedade brasileira, tendo o Poder Executivo como condutor dessas políticas.
Se nós observarmos o número de empregos que nós tínhamos em 2002 para 2015, nós acrescentamos 20,7 milhões de empregos novos. É verdade que já perdemos em torno de 2,5 milhões com a crise de 2015 e 2016, mas mesmo assim ainda há um saldo razoável.
Eu pergunto à testemunha: nesse critério de ajuste, o que mais V. Sª poderia acrescentar?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Nelson Barbosa com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador.
Desde o início de 2015, foram tomadas várias medidas que, apesar de terem alguns efeitos restritivos no curto prazo, foram necessárias para criar condições de recuperação da economia. Tanto é assim que, já no início deste ano, antes mesmo do afastamento da Presidente, já havia sinais de estabilização e recuperação em vários indicadores. A produção industrial já cresce há pelo menos cinco meses, já há uma recuperação de índice de confiança e a inflação começa a cair.
Então, houve uma série de choques sobre a economia brasileira nos últimos anos, choques tanto externos quanto de natureza interna. Houve necessidade de revisar, de adaptar algumas políticas à nova restrição fiscal, mas a economia brasileira tem bons fundamentos e está apta para recuperar seu crescimento. Isso não é uma opinião somente minha. No dia 24 de junho deste ano, por ocasião da aprovação da saída do Reino Unido da União Europeia, o Governo em exercício soltou um comunicado, assegurando que a situação do Brasil é de solidez e segurança, porque os fundamentos são robustos. Ora, os fundamentos são robustos já há muito tempo pelo trabalho feito pelo Presidente Lula e pela Presidente Dilma.
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Entre esses fundamentos robustos que foram construídos pela política econômica dos últimos anos, a própria nota do Ministério da Fazenda destaca: o País tem um expressivo volume de reservas internacionais, e o ingresso de investimentos diretos estrangeiros tem sido suficiente para financiar as transações correntes. As condições de financiamento da dívida pública brasileira permanecem sólidas, neste momento de volatilidade nos mercados financeiros, em função de eventos externos. O Tesouro Nacional conta com amplo colchão de liquidez. A dívida pública federal do Brasil é composta, majoritariamente, de títulos denominados em reais.
A conclusão, portanto, é, claro, expressiva, não deixa qualquer dúvida: o Brasil está preparado...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... para atravessar, com segurança, períodos de instabilidade externa.
Essa é uma construção de várias mãos, essa não é uma construção que ocorreu somente nas últimas três semanas. É uma construção que ocorreu nos últimos 13 anos, em que foram feitos acertos e erros, muito mais acertos do que erros, e os erros foram corrigidos, mesmo que implicassem algumas medidas restritivas no curto prazo.
A economia brasileira hoje está num estado muito melhor, muito mais robusto do que ela estava, por exemplo, na época a que o senhor se refere, quando se mudou do câmbio fixo para o câmbio flutuante, na passagem de 1998 para 1999. Somente aquela mudança de câmbio, como grande parte da nossa dívida era atrelada a títulos externos, aquela depreciação cambial gerou um aumento da dívida pública de quase dez pontos percentuais do PIB. Para colocar isso em perspectiva, os passivos reconhecidos, por conta do acórdão do TCU, equivaleram a 1% do PIB, dez contra um.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Senador Pimentel, para a réplica.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Todos nós sabemos da importância da agricultura na economia brasileira, seja a agricultura familiar, a média, e a agricultura tecnicamente mais avançada do agronegócio. Esse sistema tem permitido, nos últimos anos, abastecer a população brasileira - somos a quinta população do Planeta - e, ao mesmo tempo, manter um conjunto de itens exportáveis, agregando valor à nossa economia.
Um dos itens da minha leitura que contribui muito para isso, de um lado, são as novas tecnologias e a Embrapa como parte desse processo; do outro, a política de financiamento da agricultura brasileira com prática de taxas compatíveis com o mercado internacional e que permite uma maior produtividade.
Sou um daqueles que entendo que, se não fosse o subsídio à agricultura brasileira, dificilmente teríamos chegado a esse patamar. Se voltarmos a 2003, basicamente nós dobramos a quantidade de produção da nossa agricultura brasileira, ou seja, uma produtividade muito forte.
Indago a V. Sª: essa política do subsídio à agricultura brasileira, a chamada equalização da taxa de juros, que permite ao sistema financeiro, querendo - em especial os bancos públicos -, ter crédito suficiente para atender à demanda e, ao mesmo tempo, essa diferença de taxas sendo suportada pelo Governo Federal, pelo Tesouro Nacional, com toda a transparência que esse processo tem. De 1992 para cá, esse é um dos setores que tem menos questionamento sobre a sua transparência, em que os bancos apresentam o montante do empréstimo, apresentam...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... o subsídio que o Tesouro deve suportar; é feita a equalização desse subsídio e, uma vez encontrados os valores, se faz o pagamento. E aquela outra parte que não teve a conciliação reconhecida continua em discussão até chegar à sua mediação, inclusive com a participação não apenas do Tesouro Nacional, mas também do Ministério da Agricultura, na época do MDA, do Ministério da Fazenda, esse conjunto de setores que atuam para que efetivamente nós possamos ter uma política de crédito para a agricultura com o subsídio. Pergunto a V. Sª: se não houvesse essa política de subsídio, comparando com o que é feito no resto do mundo, como estaria essa agricultura brasileira?
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, senhor depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador.
Com certeza, sem o apoio de subvenções e subsídios, nosso crescimento de produção agrícola teria sido muito menor, se é que haveria crescimento.
A agricultura é um dos setores mais amparados e subsidiados no mundo, inclusive em democracias. Basta ver as principais controvérsias nas negociações comerciais entre Brasil e Europa. Todos os países, até por uma questão de segurança nacional, tratam o setor agrícola de modo diferenciado, oferecendo subsídios, seguros, preços mínimos, em condições mais vantajosas.
No caso do Brasil, não é diferente. A equalização de taxas de juros do Plano Safra não é uma prática desse governo da Presidente Dilma, do governo do Presidente Lula. Ela vem desde 1991, a lei é de 1991, sempre feita através de uma autorização legal. Os Srs. e as Srªs Parlamentares aprovam uma lei. Nessa lei, a responsabilidade de implementação do plano é do Ministro da Fazenda; e os bancos podem oferecer, então, crédito aos agricultores, nas condições estipuladas, com isso tendo o direito de receber uma equalização, uma subvenção do Tesouro Nacional. Não há, em nenhum momento, um empréstimo dos bancos ao Tesouro Nacional. Há, sim, o banco emprestar um recurso ao agricultor e ele ter o direito de receber uma subvenção do Tesouro Nacional.
E um ponto que V. Exª colocou que eu acho que deve ser bem enfatizado é que esse sistema é completamente transparente. O que está em discussão aqui não é a falta de transparência, muito pelo contrário. O Brasil, num levantamento recente, foi considerado ter o quinto ou sexto sistema orçamentário mais transparente do mundo, tanto que as obrigações que a União tem com os bancos públicos são todas registradas no balanço dos bancos públicos. Todo semestre há esse registro lá, o quanto a receber da União. O que está se discutindo aqui não é falta de transparência. Os valores são conhecidos, os valores são apurados e são apresentados à União.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - O que está se discutindo aqui é se esses valores, quando atrasados, constituem ou não operação de crédito, o que é outra questão completamente diferente.
Desde que existe subvenção, na fórmula atual, desde 1991, nunca - repito -, nunca um atraso nesses pagamentos foi considerado operação de crédito. Quando isso mudou? A partir da determinação do TCU, de 7 de outubro de 2015. E o que houve depois disso? Imediatamente o então Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, submeteu uma mensagem ao Congresso para alterar a meta de resultado primário, para poder pagar os atrasos, como havia mandado o TCU. E esses atrasos foram pagos no final de 2015. Foi resolvido esse problema ainda em 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Pimentel já encerrou.
Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, Sr. Ex-Ministro e depoente, quero aqui colocar, de antemão, meu respeito por sua trajetória acadêmica e sua experiência no setor público.
Quero também, Sr. Presidente, reiterar aqui, sobretudo neste momento, o respeito ao devido processo legal. Portanto, vou me ater aqui apenas às perguntas que julgo pertinentes.
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Sr. Ministro, ao longo das discussões, na Comissão Especial de Impeachment, destaquei a relação entre a ausência do registro dos passivos da União acumulados junto ao Banco do Brasil e a edição de decretos que abriram créditos suplementares ao Orçamento.
Ao não registrar os débitos junto à instituição financeira federal em sua contabilidade, a União inflou o resultado primário, ou seja, criou o espaço fiscal para a abertura dos créditos suplementares. Corroborando com esse tema, a junta pericial, às pp. 55 e 56 do laudo pericial, também chama a atenção para os efeitos fiscais da não contabilização dos passivos junto ao Banco do Brasil.
Diante disso, eu pergunto: esse fato impactou o resultado primário? Houve necessidade da reformulação da programação financeira em função disso? Além da mudança da meta para contabilizar os passivos, houve a exigência de um contingenciamento vigoroso que impactou as políticas públicas, especialmente as políticas sociais?
Eram essas as minhas perguntas, Sr. Ministro.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora.
Devolvo a palavra ao depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Agradeço a pergunta da Senadora. Eu acho que ela é muito útil para explicar alguns pontos que acabam passando muito rápido nessa discussão.
Em primeiro lugar, como eu falei, todas as obrigações da União para com os bancos públicos ou privados são registradas nos balanços dos bancos. É o que determina a regulação do Banco Central. Então, os valores que esses bancos têm a receber da União por equalização, por exemplo, nesse caso do Plano Safra, são registrados no balanço do Banco do Brasil por regime de competência. Então, esses valores eram conhecidos, tanto que levaram a um grande debate na sociedade, no próprio Senado, dentro do governo, quanto o valor desses passivos. O regime de apuração da meta de resultado fiscal é um regime de caixa. Então, essa obrigação é registrada a partir do momento em que é devida, a partir do momento em que o Governo tem a obrigação de pagar essa equalização.
Pela regulamentação da lei do Plano Safra e também pela regulamentação da lei do PSI do BNDES, essas obrigações eram devidas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do governo no caso do Plano Safra e eram devidas 24 meses após a sua apuração no caso do BNDES. Essas questões é que foram motivo de questionamento para o TCU, porque isso acabou gerando um valor muito grande, mas transparente, registrado nos bancos, mas um valor muito grande que, eventualmente, seria pago nos anos futuros.
Esse questionamento aparece, pela primeira vez, em 2015. Ele é objeto daquele Acórdão nº 825. Naquele acórdão, o TCU manda que se paguem imediatamente as obrigações do abono salarial, seguro-desemprego e Bolsa Família, que já haviam sido regularizadas em 2014, ou já estavam o.k., como o próprio Ministro Levy soltou uma nota para dizer isso, e determinou que se pagassem no prazo mais rápido possível...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... apresentando-se um cronograma, os passivos decorrentes de equalização de taxa de juros para o Banco do Brasil e para o BNDES ou de adiantamentos que o FGTS tinha feito. Sobre isso houve um recurso com efeito suspensivo. Esse recurso só foi julgado em outubro. Após esse julgamento, o Ministro Levy, então, submeteu uma proposta de mudança de meta juntamente comigo.
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O Congresso autorizou isso, e isso impactou o resultado primário em dezembro de 2015, em R$55,6 bilhões, mas, naquele momento, isso não levou a um contingenciamento maior, porque o contingenciamento já havia sido feito: uma primeira parcela em maio e uma segunda parcela em julho. Na verdade, impactou-se a dívida pública a partir daquele momento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Devolvo a palavra à Senadora Lúcia Vânia para a repergunta.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Por que razão esses passivos não foram contabilizados no Banco Central?
E a segunda pergunta que faria é se essa combinação da queda de receita com o pagamento dos passivos acumulados não foi responsável... V. Exª falou agora que isso não impactou o contingenciamento, mas, na minha visão, a combinação da queda de receita com o pagamento repentino dos passivos obrigou o Governo a um contingenciamento vigoroso, o que impactou, sem dúvida nenhuma, os investimentos e também as políticas sociais.
Eu gostaria que V. Exª pudesse fazer um comentário sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente, com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Senadora, a metodologia de apuração da dívida pública brasileira, seja ela em termos líquidos ou em termos brutos, é feita através de uma metodologia estabelecida pelo Banco Central. A LRF dispõe que o Senado Federal deve aprovar uma resolução estabelecendo essa metodologia. Na ausência dessa resolução, caberia a uma norma infralegal, nesse caso uma metodologia do Banco Central, fazer isso. E o Banco Central o faz com base na metodologia internacional do FMI, e essa metodologia segue o regime de caixa. Como eu falei, se eu gastar R$10 de dinheiro público num ano, seja ele do Orçamento deste ano, seja ele de Orçamentos anteriores, o impacto na dívida é de R$10. Então, não importa a competência que originou esses R$10; importa o momento em que ele é pago.
Por isso o Banco Central, ao contabilizar a dívida pública, leva em consideração o regime de caixa, e, até essa decisão de outubro do TCU, essas obrigações de equalização, apesar de estarem registradas nos balanços dos bancos públicos como uma obrigação da União, não eram devidas naquele ano. Não havia obrigação de pagar essas obrigações naquele ano em curso. Por isso o Banco Central não registrava isso como dívida.
A partir do questionamento do TCU, foi feito um acórdão, foi feita uma determinação, e essas obrigações, apesar de não constituírem operações de crédito, foram registradas na dívida pública a partir de dezembro, mas volto a afirmar que isso não levou a um contingenciamento maior de recursos ao longo de 2015, tampouco influenciou na decisão de contingenciamento de 2016. Na verdade, o que houve em 2016, neste ano, foi uma proposta de redução da meta, encaminhada ainda pela Presidente Dilma em março e, depois, aumentada substancialmente pelo Presidente em exercício para R$170 bilhões.
Então, não houve, na verdade, uma penalização de programas sociais, pelo menos por enquanto.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Convido agora o Senador Roberto Muniz para fazer uso da palavra, inicialmente por até três minutos.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Sr. Ministro, primeiro queria parabenizá-lo pela aula que está dando aqui pelo exercício do poder.
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Tenho pouco mais de dois meses aqui nesta Casa e quero dizer que exercer o poder com equilíbrio, seriedade, firmeza e certa pitada de bom humor é sempre importante para criar um clima positivo de trabalho.
Segundo, Ministro, na pronúncia, eu levantei na tribuna, através do meu voto, a preocupação com a interrupção dos mandatos sem a dosimetria da pena, visto que tribunais de contas dos Estados, que têm julgado contas, e assembleias e câmaras também terão este julgamento como um farol legal para o futuro dos mandatos eletivos. Então, com essa preocupação com o futuro da nossa tão propalada segurança jurídica é que cumprimento o Ministro Nelson Barbosa, parabenizo-o.
Só para tentar iniciar a pergunta, quero dizer que a edição de crédito suplementar, se está ou não compatível com a meta, essa é uma grande discussão, mas que não chega à casa das pessoas. Imagine o que eu vou falar agora, Ministro.
O art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o Poder Legislativo, os tribunais de contas e o Ministério Público devem fiscalizar o atingimento dessas metas, e é o que nós estamos aqui fazendo. Só que, no art. 4º, a Lei de Responsabilidade Fiscal diz que:
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias anexo de metas fiscais em que serão estabelecidas metas anuais.
Metas anuais.
Eu entendo, como engenheiro, que meta, por definição, é a busca de convergência de fatores, certo? Agora, precisa haver o estabelecimento de termos quantitativos e prazo determinado.
O que acontece? Como a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma norma infraconstitucional, eu peguei aqui o art. 212, que estabelece que a União anualmente nunca aplicará menos de 18%...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - ... nem os Estados, menos de 25% na educação. Na saúde, Estados, 15 e Municípios, 25.
A execução de orçamento é uma curva de tendência parabólica. Então o que se vê? Se ficarmos olhando as metas a cada dois meses ou a cada quadrimestre, nós não vamos conseguir alcançar.
Os prefeitos sofrem pela racionalidade, pela decorrência dessa falta de racionalidade das suas receitas. Os prefeitos ficam, no final do ano, tentando chegar aos 25% em educação. Eles agora terão que se responsabilizar a cada mês? É essa a pergunta que tenho a fazer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Roberto Muniz e encaminho as perguntas ao depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Caro Senador, agradeço sua pergunta.
Com certeza, a prevalecer a interpretação de que a meta tem que ser apurada em tempo real, isso criará uma grande incerteza jurídica em todo o Brasil, não só para a execução do Orçamento da União, mas também para a execução de orçamentos estaduais e municipais.
Não é por acidente que se coloca que a meta é anual. O governo, obviamente, tem uma previsão. O fato de colocar que a meta é anual não quer dizer que o governo pode fazer o que quiser a cada bimestre. Pelo contrário, de dois em dois meses, há o chamado Copom fiscal, a reunião entre Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento que estabelece qual é o limite de gastos com base numa previsão de receita. Mas a meta é verificada, até porque, pelo pouco que entendo de Direito, você tem que ter uma data específica para averiguar determinado fato. Não pode ser a qualquer momento. O mesmo acontece, por exemplo, com a meta de inflação. A meta de inflação é verificada, se foi cumprida ou não, ao final do ano, não a cada quinze dias, quando o IBGE solta o índice de preços.
Então causa, sim, uma incerteza jurídica a criação dessa figura de que uma meta orçamentária tem que ser verificada de dois em dois meses, de semanas em semanas.
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O que é mais preocupante nessa história toda para mim é esse precedente de que se podem mudar leis, interpretação de leis com efeito retroativo. Isso causa incerteza jurídica para todas as áreas do nosso dia a dia, não só para finanças públicas. Se você pode mudar o entendimento de uma lei... E isso acontece. Os senhores aqui aprovam leis, modificam as leis, é o seu dia a dia, mas sempre com efeitos para a frente. E principalmente não se pode retroagir com penalização do réu. Se se pode retroagir alguma coisa é para beneficiar o réu. Exemplo? Todas as renegociações de dívidas e perdões que foram feitos aqui.
Então, essa retroatividade de uma nova interpretação cria uma grande insegurança jurídica...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... já está criando uma grande insegurança jurídica. E, a continuar a abrir esse precedente, pode criar uma nova insegurança jurídica. Vou dar um exemplo: recentemente, o atual Ministro da Fazenda do Governo em exercício anunciou em alto e bom tom que ele só tinha comprometimento com o cumprimento da meta do setor do Governo Federal. Isso é uma inovação, porque, no passado, a meta era sempre considerada para todo o setor público. É por isso que se avalia a dívida do setor público. Então, se os Estados não fazem uma meta, o Governo deve compensar. Essa sempre foi a interpretação adotada até hoje.
Com essa insegurança jurídica, pode ser que no futuro alguém argua o impedimento do atual Ministro da Fazenda ou do Vice-Presidente em exercício por ter feito um contingenciamento insuficiente em julho, baseado numa interpretação que nunca foi adotada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Roberto Muniz, para a réplica.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Sr. Ministro, é importante o senhor colocar porque, quando lê o artigo da Constituição que fala que anualmente são 25% que Estados precisam colocar e também Municípios, 25% precisam ser colocados na educação, a gente fica preocupado, porque isso vai criar uma insegurança jurídica tamanha que prefeitos que estão em pleno exercício, na tentativa da sua reeleição, poderão ter, a partir de quarta-feira, quinta-feira, os seus mandatos colocados em risco, porque eles vão ser olhados, os orçamentos, a cada mês com esse novo olhar. Isso vai estabelecer uma insegurança jurídica enorme num processo eleitoral em que já vislumbramos um ambiente não seguro juridicamente.
Mas o fato é que eu queria finalizar dizendo que, se todas as políticas de subsídios colocadas pelo Tesouro como equalização forem tratadas como operação de crédito, o senhor pode dizer o que poderia acontecer na vida das pessoas? Se cada operação de crédito da agricultura e de outros eixos de desenvolvimento do Estado, da economia, o que isso pode influir no dia a dia das pessoas se a gente colocar a cabo essa nova interpretação? Será que as políticas públicas estariam impedidas? Isso impactaria tão fortemente o endividamento do Estado que quase impediria de se fazer política pública através de equalização? Como o senhor vê essa questão?
O SR. NELSON BARBOSA - Eu vejo essa questão como uma complicação operacional burocrática e no limite até de uma limitação física o quanto pode ser feito como equalização.
Lembre-se de que o que está colocado pela tese em questionamento é que, a partir de um atraso, o que não era uma operação de crédito, era uma subvenção, se transforma imediatamente em uma operação de crédito.
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A pergunta óbvia é: qual é o prazo? A partir de um dia? A partir de dois dias? A partir de três dias? Outra tese: um valor muito grande, se atrasar, transforma-se em operação de crédito. Qual é o valor? R$1,00? R$2,00? R$3,00? Isso insere uma subjetividade na definição do que é uma operação de crédito que, no final das contas, vai levar os gestores, responsáveis que são, a restringir o orçamento de subvenções, porque se um eventual atraso por motivos técnicos ou operacionais puder ser caracterizado como operação de crédito sem nenhuma base objetiva os gestores vão deixar cada vez mais de utilizar esse instrumento como um meio de auxiliar a agricultura e o investimento, o que vai acabar restringindo o papel do Estado em incentivar atividades importantes.
Então, subvenção é subvenção. Subvenção, quando não é paga na data, é atraso de pagamento, não é uma operação de crédito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos conceder a palavra ao Senador Roberto Muniz, só para um esclarecimento da questão que S. Exª fez.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - É porque eu estava finalizando. Acho que ele entrou assim...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem todo o direito de complementar.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Eu queria complementar e fazer mais duas perguntas para que ele complemente.
Muito obrigado, Ministro Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É porque houve um atropelo. É bom que se esclareça isso, para que não abra um precedente.
Pois não, V. Exª está com a palavra.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Ainda complementando, Ministro.
Será que o gestor público, quando se assessora de pareceres técnicos, age com prudência? Qual é esse limite? O senhor acha que o agente político - e aí eu acho, Ministro, que é muito importante - deve colocar o seu tempo totalmente a serviço da burocracia? Será que os gestores públicos, agentes políticos, pegarão todo o seu tempo para olhar lançamento contábil por lançamento contábil? Essa é a nova percepção sobre gestão pública?
É isso que eu queria ouvir do senhor, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador. Desculpe se eu interrompi o senhor no meio da sua pergunta.
Todos os agentes públicos - o Brasil já avançou muito nisso, o Brasil é uma democracia avançada -, todas as decisões, Secretários, Ministros, Presidentes, Governadores, Chefes de Poder são todos amparados por pareceres jurídicos e técnicos. Quando um ato chega para a assinatura da Presidente da República, do Presidente Lewandowski, de um Ministro, ele vem com base em parecer técnico, de área jurídica, se aquilo está de acordo com a lei. No caso orçamentário, com parecer da área orçamentária de que existem recursos, de que há disponibilidade, de que aquilo pode ser feito.
Então, há essa divisão de trabalho. Não cabe a uma pessoa... Ninguém é onipotente a ponto de saber todos os detalhes de todos os procedimentos. É por isso que existe Consultoria Jurídica, Secretaria de Orçamento, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Então, a burocracia existe, cada um faz o seu papel. E todos os papéis foram feitos ao longo desses atos que estão agora sendo questionados. Como disse o laudo da perícia na Comissão do Impeachment, todos os atos foram feitos com presunção de legitimidade e amparados em pareceres que atestavam a sua legalidade, pareceres esses baseados na jurisprudência, em decisões semelhantes sobre o mesmo assunto no passado. Isso, obviamente, não impede que se mude o entendimento, mas, como manda a boa prática legal, quando se muda o entendimento se aplica o efeito dali para a frente, nunca retroativamente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Com essa intercalação de nova questão, eu não sei se o eminente Senador Roberto Muniz esgotou as suas questões. Esgotou.
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Então, passamos agora... Houve uma inversão. O Senador Cristovam Buarque inverteu com o Senador Alvaro Dias, que está com a palavra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Sr. Presidente, a interpretação é livre, e nós estamos verificando que a presença de técnicos talentosos, que são preparados para a interpretação que atenda o interesse de quem representam, estabelece este conflito e, certamente, confunde aqueles que nos acompanham. Na verdade, há um conflito entre as interpretações dos defensores do impeachment, técnicos ou não, e as daqueles que defendem o Governo, no caso do eminente ex-Ministro, até como artífice de uma estratégia adotada durante o mandato da Presidente Dilma, que incluiu, além das pedaladas e dos decretos não autorizados pelo Congresso Nacional, a chamada contabilidade criativa, a mágica fiscal, com a manipulação de números, para escamotear a realidade das finanças públicas no País.
É por essa razão que tenho concluído aqui que esse julgamento que faremos da Presidente Dilma, no processo de impeachment, deve ir além da figura da Presidente e deve alcançar o sistema de governança que foi implantado no País nos últimos anos para passar a ideia de que estávamos vivendo no paraíso.
O que indago ao ilustre ex-Ministro é se ele concorda com a tese de que esse sistema tem de ser sepultado por que fracassou. A população brasileira não tolera o fracasso, o povo brasileiro não é um povo...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ...fracassado. Quem fracassa é o governo e os governantes.
O que indago a V. Sª é se concorda com a necessidade de substituir esse modelo, esse sistema, e se V. Sª tem alguma sugestão em relação ao modelo que deve ser o substituto do atual.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra está com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador Alvaro Dias. Eu não sei se entendi perfeitamente sua pergunta. Eu posso colocar o seguinte ponto: no que se refere à questão da regularização e da transparência, eu sempre defendi e sempre pratiquei a maior transparência possível. Então, como eu já coloquei em várias questões aqui, não vamos confundir falta de transparência com diferentes interpretações sobre o que aquele número diz. Todos os números são públicos e transparentes. O que se está discutindo aqui é se determinado número é operação de crédito, é subvenção, se um decreto pode ou não ser feito. Transparência existe.
Além disso, sempre que atuei no Governo, atuei para regularizar a situação, tanto que regularizamos os passivos no ano passado, com um grande custo. Custou R$55,6 bilhões, elevou o déficit público no ano passado. No ano passado, alertamos que, provavelmente - e agora se verifica -, o Governo teria um déficit público neste ano em nome da transparência. Hoje, os senhores já provaram: há um déficit público enorme para este ano.
Sempre me pautei pela transparência e pelo respeito, de que a população e todos os senhores e senhoras necessitam, por mais duras que sejam as informações.
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Sobre que sistema pode substituir, eu não sei se o senhor fala de um sistema político, de um sistema fiscal ou de um sistema econômico. Eu aproveito a sua pergunta para repetir o que eu já coloquei, então, como Ministro da Fazenda, no início deste ano, quando nós enviamos ao Congresso Nacional uma proposta de reforma fiscal, proposta essa que, em grande parte, foi encampada também pelo Governo em exercício, a de que é preciso evoluir de metas de resultado primário para metas de gasto. Ao adotar metas de resultado primário, isso acaba tornando a política muito volátil, o que os economistas chamam de pró-cíclica. Então, é muito melhor você ter metas de gasto do que ter metas de resultado. Isso foi apresentado pela Presidenta Dilma Rousseff em março.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Eu acho que essa é a direção.
Obviamente, há muitas formas de fazer isso. O Governo em exercício está propondo fazer isso via uma PEC, que eu acho o instrumento errado, mas não creio que este é o ambiente para discutir isso neste momento, nem tenho tempo suficiente para discorrer por que uma PEC é um instrumento errado para controlar o gasto público no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Alvaro Dias, V. Exª está com a palavra para a réplica.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Eu fiz referência à interpretação exatamente por que há, de um lado, os que entendem não ter ocorrido o crime de responsabilidade e, de outro lado, aqueles que, como nós, entendem o contrário. Houve, sim, crime de responsabilidade, porque os pilares básicos da Lei de Responsabilidade Fiscal foram atingidos. Essa conclusão é de um conjunto: são técnicos extremamente qualificados, como V. Exª, que integram os quadros do Tribunal de Contas da União, e os conselheiros, basicamente, nomeados pelo Governo e, portanto, insuspeitos do ponto de vista dessa decisão.
Em relação às interpretações, uma delas ficou a juízo dos Srs. Parlamentares no que diz respeito ao Procurador do Ministério Público, que até pediu para que não fizessem ilações. Ironizou os Senadores e pediu para que não fizessem ilações a respeito do que concluiu em relação a esse tema. Em nenhum momento, ele excluiu a hipótese do crime de responsabilidade. E as interpretações aqui chegam a outra conclusão dos adeptos, evidentemente, da permanência da Presidente Dilma.
Mas, quando nós falamos em substituir esse sistema, é exatamente o sistema promíscuo das pedaladas, dos decretos não autorizados, da contabilidade criativa, da mágica fiscal, enfim, da manipulação de números. Esse é o sistema que tem de ser sepultado, porque esse é o sistema que levou o País a uma crise sem precedentes na sua história, com inflação, com recessão, com desemprego, com um caos na saúde, em que pese o fato de tentarem dourar a pílula sempre com justificativas que chegam a ser estapafúrdias...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ...porque um país que chega a um déficit nas contas públicas de mais de R$170 bilhões não pode permitir qualquer defesa a respeito da competência de gestão. O que há é fracasso de gestão. E a população brasileira, repito, é intolerante ao fracasso, porque o povo deste País não é constituído de fracassados. Quem fracassou foi o Governo. E a substituição que se exige não é apenas do governante, é do sistema. Isso tem de ser reiterado. Nós temos de persistir na tese dessa mudança, porque a população foi para as ruas exatamente para pedir essa mudança radical, essa ruptura com um sistema que levou a Administração Pública brasileira à falência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao eminente Senador Alvaro Dias.
Passo a palavra ao depoente.
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O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador.
Eu queria lembrar que, mesmo após a recessão e o déficit do ano passado, mesmo em vista do déficit previsto para este ano, a nossa dívida pública deve estar entre 65% e 70% do PIB, algo próximo do que se verificou após a depreciação do real em 1999.
Então, apesar de a situação merecer cuidado e atuação urgente, ela está longe de se caracterizar uma situação de crise sem controle. Comparado com momentos no passado, o Brasil se encontra hoje numa situação muito mais robusta, como diz o próprio Governo em exercício. Vou aqui repetir a nota do Governo em exercício, no dia 24 de junho, por ocasião da saída do Reino Unido da União Europeia - abro aspas: "A situação do Brasil é de solidez e segurança, porque os fundamentos são robustos." Bom, esses fundamentos não devem ter sido criados apenas em cem dias. Esses fundamentos decorrem de ações de política econômica adotadas há muito tempo, tanto pelo Presidente Lula, quanto pela Presidente Dilma e também pelo Presidente Fernando Henrique, que teve a coragem de mudar o regime de política econômica de câmbio fixo para câmbio flutuante quando foi necessário, na passagem de 1998 para 1999.
Nós temos de, com certeza, continuar com toda a transparência, com toda a avaliação de eficiência de todos os gastos do Governo, mas não vamos confundir aqui o que está sendo discutido. Há uma diferença de interpretação sobre se determinadas operações constituem ou não uma operação de crédito e um pagamento de subvenção no caso que V. Exª menciona, de atraso aos bancos públicos. Há opinião para os dois lados. O Procurador do Ministério Público não considera que é uma operação de crédito, independentemente de ele prosseguir com a investigação em outras direções.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Eminentes especialistas em Direito Tributário e Financeiro não consideram que é uma operação de crédito. As áreas técnicas do Governo, mesmo depois do afastamento da Presidente, emitiram notas e pareceres dizendo que não é operação de crédito. Do outro lado, há auditores do TCU que entendem que é operação de crédito. Essa é uma discussão técnica, que, obviamente, os senhores e as senhoras vão decidir. Mas o mais importante nisso para mim, Senador, é o princípio da retroatividade. Isso nunca foi considerado operação de crédito até o dia 7 de outubro de 2015, quando a decisão foi final, após o Governo apresentar seus argumentos e o TCU deliberar sobre o tema. E, mesmo que agora se decida, o que eu acho errado, que isso constitui uma operação de crédito a partir do momento que não é pago, que se aplique isso daqui para frente, nunca retroativamente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Cabe agora a palavra ao Senador Paulo Rocha por três minutos, inicialmente.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, Srs. e Srªs Senadores, acho muito importante o momento deste julgamento da Presidenta Dilma nesses três dias. Embora alguns achem que é procrastinação, que é chicana, acho este momento muito importante.
Parabenizo V. Exª pela forma como está processando a Presidência, num momento, às vezes, de embates acirrados. Assegura este momento importante de dialogar com as várias partes aqui e com aqueles que nos estão assistindo, para, realmente, ao final, haver um julgamento justo e adequado, conforme nossa Constituição.
Eu queria desenvolver a ideia que sempre venho desenvolvendo, a de que este julgamento é um julgamento político, porque todas as teses iniciadas pela Acusação vêm mudando ao longo do tempo, a ponto de mudar, de reduzir o número de decretos que, inicialmente, estavam colocados, para tentar justificar a irresponsabilidade da Presidente em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao longo do tempo, através de manobras ou através de um processo de atalhos, tentaram enquadrar aquilo que eles chamam de irresponsabilidade. O próprio relatório do eminente Senador Anastasia, lá da Comissão, inventou até um puxadinho, para poder tentar enquadrar um conjunto de coisas do passado, inclusive.
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Depois, nesse primeiro dia...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ...nós descobrimos as trapalhadas do procurador e do auditor do TCU. Ontem, no segundo dia, vieram aqui as testemunhas, que desenvolveram a ideia de que, por causa desse debate dos vários técnicos de ambos os lados, há pelo menos um dúvida. Portanto, desenvolveram a ideia de que é in dubio pro reo. Hoje, vem V. Exª e desenvolve a ideia, que fica provada no debate aqui claramente, de que também inventaram uma retroatividade para tentar enquadrar o Governo da Presidenta Dilma na questão da irresponsabilidade. Por isso, eu queria que V. Exª a desenvolvesse mais ainda. Qual é a consequência da retroatividade na insegurança jurídica da gestão pública, principalmente da gestão fiscal, da gestão de metas, enfim, da gestão da nossa economia?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente, por favor.
O SR. NELSON BARBOSA - Desculpe-me, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Imagine!
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador.
Eu gostaria de colocar que esta insegurança jurídica já está tendo efeitos neste momento. Diante da possibilidade de que qualquer ato de gestão pública pode depois ser invalidado ou considerado irregular a partir de uma nova interpretação, seja por parte do TCU, seja por parte do Ministério Público, seja por parte do Congresso Nacional, com efeitos retroativos, todos os gestores públicos estão adotando uma postura extremamente defensiva, que acaba acarretando prejuízo não à Presidente, que pode ser afastada. Esse é um prejuízo pessoal a ela, à população brasileira, mas, principalmente, ao funcionamento do Estado brasileiro.
Dois exemplos: recentemente, diante desta dúvida de que se pode ou não editar decreto para os créditos, o Governo em exercício teve de consultar o TCU para saber se podia fazer medida de crédito extraordinário para ajudar o Rio de Janeiro. Ele teve de fazer uma consulta ao TCU, para saber se podia fazer uma medida de crédito extraordinário, a fim de botar mais recurso na Justiça do Trabalho.
Então, agora, se valer essa tese do impeachment, como tudo pode ser reinterpretado depois com efeito retroativo, todo mundo vai perguntar o que pode fazer ou não ao TCU, antes de fazer, o que vai sobrecarregar o TCU e desvirtuar o papel daquele órgão, como já foi colocado até, se não me engano, pelo Ministro Bruno Dantas. Não era papel do TCU emitir orientação anteriormente. É papel do TCU verificar as contas e, se for verificada alguma irregularidade, soltar um alerta, uma recomendação, uma determinação. Se isso não for aceito, aí se penaliza, mas não retroativamente.
Então, isso já está criando uma insegurança jurídica.
Outro aspecto dessa insegurança jurídica por isso criada é que isso já está criando atritos até dentro da Base do Governo em exercício.
(Soa a campainha.)
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O SR. NELSON BARBOSA - Se qualquer ato pode ser reinterpretado com efeito retroativo, e a meta passa a ser o critério, então, de morte súbita ou não, daqui para frente, todos os governantes vão fazer o quê? Vão trabalhar com uma meta de resultado a mais baixa possível. Foi isso o que o Vice-Presidente em exercício colocou, ao propor um déficit de 170 bilhões para este ano, ao propor um déficit de 139 bilhões para o ano que vem.
Na verdade, o que era para ser uma meta virou um piso para se ter segurança jurídica de nunca ser questionado a posteriori. Com isso, o Governo deixa de fazer um esforço para poder recuperar as suas finanças públicas mais rapidamente. Esse é o efeito principal da insegurança jurídica criada por esse processo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eminente Senador Paulo Rocha, para complementação.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Por fim, Sr. Presidente, aqueles que tentaram, através do processo do impeachment - que está na Constituição; a justificativa é de que está na Constituição -, buscar uma roupagem legal para poder justificar o golpe político que se está fazendo no Governo da Presidenta Dilma, mas, principalmente, na nossa democracia... E buscam agora - não estão conseguindo - o tal do conjunto da obra, a ponto de o Senador que me antecedeu dizer que está em terras arrasadas, que está um descontrole total.
Mas era bom lembrar que, se for para falar do conjunto da obra, foi, sim, nesses últimos 15 anos de governo, que políticas públicas se fizeram chegar para o cidadão mais simples lá no interior do nosso País. É só olhar o programa Mais Médicos; é só olhar o programa Luz para Todos, que incluiu 15 milhões de pessoas que viviam na lamparina, que é um instrumento que fornece luz para o meu Estado.
Vou tomar o exemplo do meu Estado: há 100 anos, só havia uma universidade pública lá no Pará. Pois bem, foi nesses 12 anos - oito anos de Lula e quatro anos de Dilma - que se criaram mais três universidades no Estado. Não havia escola técnica no interior do meu Estado. Agora, tem para mais de 20 escolas técnicas, interiorizando o ensino técnico, oportunizando para a nossa juventude do interior se preparar, se qualificar, para poder disputar um emprego mais qualificado.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O Bolsa Família. Esses que nos acusam agora eram contra o Bolsa Família, porque era dar dinheiro para pobre. No entanto, está aí a inclusão de 14 milhões de famílias, que foram incluídas, 75% beneficiadas. Hoje, aí, houve influência na questão da pobreza, na questão infantil.
Agora, podemos afirmar que o filho do trabalhador rural pode ser doutor, porque tem a oportunidade de a sua família, com o Bolsa Família, criar as condições de ele entrar no ensino inicial e, depois, disputar uma vaga na universidade.
Por isso, o conjunto da obra é isto: um conjunto de políticas públicas que vai para o cidadão brasileiro - e que está chegando.
Essa é a obra completa do nosso Governo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Paulo Rocha, pela sua intervenção.
Passo a palavra ao depoente.
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O SR. NELSON BARBOSA - Como não houve uma pergunta explícita, Presidente, eu só gostaria de concordar com o Senador. Houve vários avanços nos últimos anos. Houve acertos e erros, por óbvio - mais acertos do que erros -, e os erros foram corrigidos; corrigidos a duras consequências, consequências restritivas no ano passado. Mas foram revisados vários programas, foram reduzidos programas de subsídios, mas mantendo o subsídio. Foram repensados vários programas de transferência de renda, mas os programas foram mantidos. Foram reformadas várias políticas, preservando sua direção, preservando o seu objetivo, que é criar um país menos desigual e um país com igualdade de oportunidade.
Obviamente, toda economia passa por flutuações, que requer adaptação nas suas políticas. Isso foi feito no ano passado. E, mesmo com essas adaptações e mesmo na situação em que nós vivemos hoje, o Brasil continua tendo uma situação robusta, capaz de resolver os seus próprios problemas. Nós temos um elevado volume de reservas internacionais.
Hoje, o nosso principal problema é fiscal. E um problema fiscal, em qualquer democracia, é decidido internamente e é decidido pelo Parlamento. Diferentemente da política monetária, em que há o Copom para decidir a direção fiscal monetária, a direção da política fiscal é proposta pelo Executivo e discutida pelo Parlamento.
Então, o Brasil, hoje, enfrenta graves desafios, mas ele tem também uma coisa que não tinha no passado: pelo nosso problema ser eminentemente um problema fiscal, em reais, em moeda nacional, nós temos todos os instrumentos para resolvê-lo na velocidade em que os representantes eleitos pela população assim decidirem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado ao depoente.
Concedo agora a palavra ao eminente Senador Reguffe, pelo prazo inicial de três minutos.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
Ministro Nelson Barbosa, os meus questionamentos são sobre a edição de decreto de crédito suplementar e sobre a meta fiscal.
O art. 167, inciso V, da Constituição Federal, é claro. Ele diz:
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Isso é o que diz a Constituição Federal, a Lei Maior do País.
A Acusação contra a Presidente da República, contra a Presidente Dilma, é que ela editou o decreto de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente. A Defesa da Presidente Dilma coloca que houve, sim, a conformidade. Por quê? Porque a meta foi alterada ao final do ano, antes do fim daquele exercício fiscal. Isso é o que diz a Acusação e isso é o que diz a Defesa da Presidente.
Ora, a meta fiscal faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da LDO. É parte componente da LDO,aprovada pelo Congresso Nacional. A própria Defesa da Presidente reconhece que a meta fiscal tem que ser cumprida, visto que isso está na Defesa de que a meta foi alterada no fim do ano e, por isso, ela não foi descumprida.
Ora, o art. 167, inciso V, é claro quando diz:
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
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Não é autorização a posteriori do gasto do governo. É autorização a priori, antes do gasto do governo. O objetivo do legislador, ao colocar isso na Constituição Federal, no art. 167, é exigir que qualquer gasto do governo tenha que ter uma autorização a priori por parte do Parlamento.
Então, eu queria saber de V. Exª, primeiro, se o legislador, quando coloca isso na Constituição, se o objetivo dele não é garantir que o Congresso aprove um gasto a priori, antes desse gasto ser feito.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Conclusão, descontando a parte depois.
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
E, segundo, eu queria saber de V. Exª se pode ser considerado sério um país que coloca na legislação a exigência do cumprimento de uma meta fiscal e, não cumprindo essa meta fiscal, no final do exercício fiscal, simplesmente muda-se essa meta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Ministro Nelson Barbosa.
O SR. NELSON BARBOSA - Senador Reguffe, considero que a Constituição foi cumprida, porque a autorização legislativa, no art. 4º da Lei Orçamentária, contém 29 incisos que disciplinam como e quando a Presidente pode editar decreto de crédito suplementar. É uma lei aprovada pelo Congresso Nacional; logo, com autorização parlamentar.
A LDO diz que os decretos têm que ser compatíveis com a meta. Decretos de crédito suplementar são compatíveis com a meta pelo simples motivo de que eles não autorizam gastos. Se V. Exª estivesse falando de decreto de contingenciamento, talvez tivesse razão. Um decreto de crédito suplementar não autoriza um gasto. Logo, ele não ameaça a meta.
Em terceiro lugar, há um precedente. Foi feito mudança de meta, foram editados vários decretos de crédito suplementar em exercícios anteriores, e isso não foi questionado nem pelo Congresso Nacional, nem pelo Poder Judiciário, nem pelo TCU. A primeira vez em que esse questionamento aparece é na análise das contas de 2014, que foi feita em 2015. E foi dado um prazo para que o Governo apresentasse suas justificativas e suas explicações. Esse prazo foi dado a partir do dia 12 de agosto, as explicações foram dadas no meio de setembro. Em outubro, o TCU deliberou que decretos de créditos suplementares não poderiam ser mais editados, e eles, então, o foram.
Sobre a sua pergunta se um país sério muda a meta, acho que o senhor tem que levar em consideração que ninguém controla a sua receita. A meta é resultado de duas coisas: receita e despesa. A despesa, o máximo dela é fixado pelo Congresso Nacional. Então, nós sabemos qual é o máximo de despesa através da Lei Orçamentária, que diz qual é a despesa e como ela pode ser alterada.
A receita é uma projeção. O governo, como uma família, como uma empresa, não conhece a sua receita.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - E, diante de uma queda monumental da receita no ano passado, que caiu 185 bilhões, Senador, em relação à Lei Orçamentária; caiu 115 bilhões em relação à primeira projeção orçamentária de maio. Diante de uma queda dessa magnitude de receita, o Governo contingenciou o que pôde, mas, mesmo assim, esse contingenciamento não foi suficiente para cumprir a meta inicialmente estabelecida. E o próprio TCU, em várias análises de contas presidenciais, coloca que a meta não é um fim em si mesmo. Ela deve ser perseguida enquanto ela for possível.
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Se o corte de despesas necessário para cumprir a meta se revelar impossível, porque o volume de despesa discricionária é muito pequeno, então é razoável, sim, alterar-se a meta. E isso é sério, porque isso preserva o interesse da população, preserva a prestação de serviços básicos para a população.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Reguffe, a réplica.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
Mas o fruto disso, o resultado disso é justamente uma irresponsabilidade fiscal por parte do próprio Governo. Agora, o que está em julgamento aqui não é uma análise econômica, não é o que levou à crise econômica. O que levou à crise econômica já foi parte de vários discursos meus naquela tribuna - e foi a irresponsabilidade fiscal por parte do Governo. Agora, o que nós estamos discutindo aqui é se o legislador, no seu art. 167, quer que o Poder Legislativo autorize antes ou pode autorizar depois. A própria Defesa da Presidente diz que a meta fiscal precisa ser cumprida. Agora, se se muda a meta fiscal no final do ano... Na minha concepção, a responsabilidade fiscal deve transcender aos partidos, independentemente de qual seja o partido da pessoa. Ela é importante para o contribuinte deste País.
E a edição de decretos de crédito suplementar faz com que o governo gaste, em algumas áreas, o que não estava previsto; gaste em outras menos, às vezes, do que estava previsto; e que o governo faça mudanças no Orçamento sem a autorização do Poder Legislativo, e isso não é correto, pelo menos de acordo com o art. 167 da Constituição Federal.
Ministro Nelson Barbosa, com todo o respeito que lhe tenho, o Governo alterou uma meta fiscal aprovada pelo Congresso Nacional, na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), em 2015, de um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões. A diferença dá R$175 bilhões - R$175 bilhões - do dinheiro do contribuinte brasileiro, daquele que paga impostos. Eu votei contrário.
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Quando o Governo mandou aqui, para a Casa, o PLN 5, de 2015, e foi votado no final do exercício fiscal de 2015, houve até um acordo do Governo com uma parte da oposição. Eu, não; votei contrário, porque eu acho que a meta fiscal precisa ser cumprida. O Governo precisa se adequar àquilo, do mesmo jeito que, na casa de qualquer um, a pessoa tem que ter um salário e fazer os gastos dentro do salário. O Governo não pode simplesmente gastar mais do que ele tem de receita, até porque quem paga esse gasto acima da receita é o contribuinte, num ponto futuro, com aumento de impostos. E é esse contribuinte que eu defendo aqui no meu mandato. É ele que o meu mandato representa e é ele que vai pagar a conta da irresponsabilidade fiscal de um governo que gastou mais do que podia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Reguffe e devolvo a palavra ao depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Senador Reguffe, acho que o senhor está invertendo a ordem das coisas. No momento em que o Governo propôs uma meta de cinquenta e poucos bilhões de reais, esperava-se que a economia brasileira crescesse 0,8%. No final do ano passado, registrou-se uma queda do PIB de 3,8%.
Diante de uma queda dessa magnitude, um contingenciamento, um corte maior de despesas, além de ser impossível, porque a despesa discricionária é apenas 8% a 10% do total, seria contraproducente e contra o interesse público. E a Constituição Federal também coloca o interesse público como algo que deve ser levado em conta na gestão fiscal.
O Governo cortou o máximo que pôde. Foi feito o maior contingenciamento da história do Brasil no ano passado e, ainda assim, não foi possível cumprir a meta. Essa redução da meta não aconteceu no vazio. O Governo não acordou um dia e falou: "Ah, vou baixar a meta, porque eu quero." Houve uma queda da arrecadação.
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A projeção de crescimento do PIB cai de mais 0,8 para menos 3,8; a arrecadação cai R$185 bilhões em relação à proposta que os senhores aprovaram. E, mesmo diante disso, o Governo corta R$78 bilhões de despesa, prejudicando o funcionamento de vários serviços. O senhor conhece como ninguém como está sofrendo a Polícia Federal, a Receita Federal, os fiscais agropecuários com o contingenciamento. Foi feito o contingenciamento e isso não foi suficiente porque a receita caiu bastante. E, mesmo nessa alteração que o senhor coloca, do déficit de cinquenta e pouco para menos 116, 118, uma parte disso foi o quê? Foi o ajuste de contas, foi a regularização de passivos, de atrasados junto aos bancos públicos. Recomendado por quem? Pelo TCU. Defendido por quem? Pelos Parlamentares da situação e da oposição. Nós, então, regularizamos a situação.
Sabe por que o senhor não discute mais passivos dos anos passados na elaboração do Orçamento de 2016? Porque nós pagamos isso em 2015.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Resolvemos os problemas de 2014, de 2013, de anos anteriores em 2015 e agora só podemos discutir para frente: qual deve ser o orçamento de 2016, qual deve ser o orçamento de 2017.
Diante de uma brutal queda da arrecadação, faz sentido e é defensável, sim, ajustar a meta. Para isso, eu recomendo que o senhor leia, para a defesa da Presidente da República, as explicações que serão encaminhadas ao TCU sobre as contas de 2015, que citam os próprios argumentos do TCU de que, diante de uma queda brutal da receita e da rigidez de despesa, é razoável e recomendável que se altere a meta. Não é desejável, mas isso acontece em situações extremas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Dr. Nelson Barbosa.
Senador Cristovam Buarque, com a palavra por até três minutos iniciais.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Presidente, em primeiro lugar eu quero dizer que, se um dia eu passar pelo que a Presidente Dilma está passando, eu vou querer que o senhor presida com essa competência e vou querer ter uma testemunha com a qualificação do Ministro - estou falando com toda franqueza e seriedade - e do advogado também, José Eduardo Cardozo.
Mesmo assim, ficam pendentes muitos pontos, meu caro Ministro Nelson Barbosa, apesar do meu reconhecimento pela forma como o senhor está fazendo a defesa. Por exemplo, o senhor fala na queda da arrecadação, mas não diz que a causa da queda da arrecadação foram equívocos da política econômica, porque não houve redução da carga fiscal, não houve sonegação por indisciplina da população contra pagar imposto, como, aliás, está sendo proposto, hoje eu vi em um dos jornais. Então, foi pela queda do PIB. O PIB não caiu apenas por causa da marolinha, como dizia o Presidente Lula, em 2008, atrasada aqui, nem pela China, pelas commodities. Então, eu gostaria de ver: o senhor assume alguma responsabilidade na queda da arrecadação? É o primeiro ponto.
Segundo. Eu reconheço que alguns programas ficariam prejudicados se não fosse o uso desses mecanismos, mas eu pergunto: será que a nossa democracia não é capaz de manter a Polícia Federal, as universidades, a Justiça do Trabalho, como falou o Senador Paim, sem precisar de gambiarras desse tipo, sem precisar da contabilidade criativa e sem precisar de fazer esses decretos?
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Terceiro. Com a volta da Presidente Dilma, eu sei que o senhor pode até dizer que não tem condições de responder, a política econômica que ela adotaria seguiria que linha?
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Seguiria o que o Meirelles está fazendo? Voltaria à política do Mantega, de gastar dinheiro? Ou seria alguma outra alternativa?
Isso é importante porque, ao votar pelo impeachment ou não, nós estamos votando pela volta dela. Logo, nós queremos saber o que vai acontecer com a economia brasileira.
Essas são as perguntas que eu tenho. Depois eu farei alguns comentários à sua resposta. Então, são três perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senador Cristovam Buarque.
Passo a palavra ao depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador. Anotei quatro aqui, mas vou tentar responder a todas.
A queda de arrecadação foi fruto de várias coisas: foi fruto de queda de preço de commodities, foi fruto da correção de desvios de preços administrados, seja isso mea culpa, equívoco, como V. Exª queira chamar, mas foram feitas correções de preços administrados que elevaram a inflação, no primeiro semestre do ano passado, o que, por sua vez, requereu um aumento de taxa de juros, que tem um efeito recessivo temporário, mas é necessário para restabelecer o bom funcionamento do sistema de preços. A queda de arrecadação foi fruto também de várias desonerações, que foram revistas no primeiro semestre do ano passado, basta lembrar: foi revista a desoneração do IPI dos eletrodomésticos, a desoneração do IPI dos automóveis, foram revisados os subsídios de energia do PSI e dos financiamentos do BNDES. Então, essas correções foram necessárias. Isso teve efeito restritivo no curto prazo, contribuiu para a queda de arrecadação. Mas não é pelo fato de a medida ser restritiva no curto prazo que ela não precisa ser adotada, porque ela vai criar as condições para recuperação da economia mais à frente.
Por que decretos de crédito suplementar são necessários? Eles são necessários, Senador - o senhor foi governador, também já viveu essa situação -, porque há excesso de arrecadação; às vezes, há uma doação para um hospital universitário e aquilo precisa ser utilizado naquele ano, então, é preciso um decreto de crédito suplementar para aumentar a dotação orçamentária; às vezes, é um superávit financeiro que pode ser utilizado para uma ação de emergência. E esses decretos são autorizados por lei. A lei orçamentária diz, no seu art. 4º, a lei de 2015, em que condições a Presidente tem autorização e em que limites. Lembrando para todo mundo que estiver ouvindo hoje e no futuro: não é qualquer valor, não. A lei orçamentária dá os limites em que a Presidente pode fazer um decreto de crédito suplementar. Tem limites. Ela pode ampliar em tantos por cento determinada despesa justamente para fazer frente a essas necessidades aqui e ali.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Então, não chamo isso de gambiarra. Acho que gambiarra é a palavra errada. Às vezes, aparecem necessidades urgentes, há uma arrecadação que pode atender essa necessidade, e o Congresso autoriza que a Presidente assim o faça.
Sobre a direção da política econômica, uma vez rejeitado o impeachment, essa é uma pergunta que o senhor tem que dirigir à Senhora Presidente da República. Ela tem 54 milhões de votos para responder a essa pergunta, eu não.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado ao depoente.
Senador Cristovam Colombo... (Risos.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Muito obrigado pelo upgrade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª é um desbravador.
Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Pode chamar, inclusive, Cristovam Colombo Buarque de Holanda que eu ficarei muito... (Risos.)
Brincadeiras à parte, Ministro, eu perguntei à Presidente várias vezes nessas últimas semanas deste processo e confesso que não encontrei uma resposta. Fiquei com a impressão de que ela nem estava com isso na cabeça, sinceramente.
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Agora, quando há esses extras de arrecadação, nós mandamos para o Congresso ou, no caso de um Governo estadual, para a Assembleia. Não precisa fazer isso que é, desculpe a expressão, gambiarra, mas essas formas que a gente usou por decreto. Há outros mecanismos.
Eu queria aproveitar o meu tempinho, já que chegou aqui o Jorge Viana, para dizer que fui atrás do artigo do Le Monde, que eu acredito que tenha a ver com isso aqui. Antes, eu quero protestar quando ele falou em golpe de morte na democracia se houver impeachment. Eu acho que isso não está correto. Nós já passamos por um impeachment, e não houve golpe de morte na democracia depois que saiu o Presidente Collor. Quanto ao artigo, eu considero que o jornal tem todo o direito, mas a última frase é até ofensiva e é a única que é realmente uma crítica mais forte, quando diz que este é um golpe de Estado ou, no mínimo, uma farsa. Eu creio que nós estamos sendo presididos pelo Supremo Tribunal Federal, que o senhor aqui representa pela circunstância de ser o Presidente de hoje. O Supremo não faria uma farsa. Então, eu quero protestar já sobre isso. Fala que seremos vítimas de uma tragicomédia política - nós, vítimas seriam os brasileiros. Eu acho cedo para dizer que vai haver vítima. No caso do Collor, mais uma vez, o governo Itamar não vitimou os brasileiros; ao contrário, trouxe algumas grandes conquistas. Quanto ao jornal dizer que o Romero Jucá é o braço direito de Temer, primeiro, eu não sei se é ou não é; e que ela será substituída pelo seu Vice, Michel Temer, aqui não é crítica, aqui é dizer que estamos seguindo a Constituição.
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Aí vão muitas outras coisas, inclusive quando se diz que a Presidente cometeu grandes erros, que, "impopular e desajeitada", acredita ela - assim está no jornal - estar sendo vítima de um golpe de Estado, não é o Governo que diz. E fala que é um golpe contra a sede de igualitarismo do Partido dos Trabalhadores. Há muito tempo, o Partido dos Trabalhadores perdeu sede de igualitarismo. Não vejo - gostaria de ver - essa sede. Eu acho que tem sede, sim, de atender às necessidades populares, mas igualitarismo é uma proposta revolucionária que o PT perdeu, porque perdeu o vigor transformador.
Esse artigo que eu poderia analisar muito mais, a meu ver, não agrega nada para nos convencer de que devemos votar contra o impeachment. Esse artigo, a meu ver, não agrega nada.
Eu confesso que os depoimentos da Defesa têm trazido preocupações, problemas...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª quer complementar? Pois não. Trinta segundos.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Mesmo assim, apesar do brilhantismo, a meu ver, não convence para superar as três preocupações: sobre a legalidade, sobre o conjunto da obra, como se diz, e sobre os riscos do futuro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Cristovam Buarque, pela sua intervenção.
Passo a palavra ao depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Presidente.
Como não houve uma pergunta nessa segunda parte, eu gostaria apenas de expressar a minha opinião sobre o processo de impeachment. Eu creio que o processo de impeachment é, por definição, como nossa Constituição coloca, uma decisão política a partir da verificação de um crime, não o contrário. Não se parte de uma decisão política para depois caracterizar um crime. Se há um crime de responsabilidade, aí se faz uma avaliação política de que se deve ou não se afastar a Presidente, mas não o contrário. E, a meu ver, como já foi colocado aqui, não só pela minha pessoa mas por vários fatos, não há base para crime de responsabilidade da Presidente da República nem na edição dos decretos nem na questão do pagamento de passivos junto aos bancos públicos, que nem ato da Presidente é.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Dr. Nelson Barbosa.
Vamos passar a palavra agora à eminente Senadora Kátia Abreu.
Está presente? Pois não.
Então, V. Exª pode usar da palavra por até três minutos iniciais.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - E trinta segundos. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos? (Risos.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento o eminente Ministro Nelson Barbosa e vou direto à minha colocação.
Como já dito ontem aqui, neste plenário, foi, de certa forma - eu não achei, não encontrei outra palavra melhor -, desmascarada a armação que aconteceu dentro do TCU, uns gostando ou não, mas, infelizmente, isso aconteceu, para afirmar que o Plano Safra era uma operação de crédito. O Sr. Antonio D'Ávila assumiu aqui - está nas notas taquigráficas -, na quinta-feira, que auxiliou o Sr. Júlio Marcelo na elaboração da representação contra as chamadas pedaladas fiscais no TCU. Acontece que os auditores do TCU, como é o caso dele, formulam também o parecer que orienta os Srs. Ministros na elaboração do projeto. É o mesmo que eu fazer um projeto de lei, ser autora, e, ao mesmo tempo, relatar o meu próprio projeto de lei. É muito estranho. O Sr. D'Ávila assumiu publicamente, e está nas notas, como disse, que ajudou a redigir a peça que ele mesmo analisou como técnico, o que contraria frontalmente o Código de Ética do TCU, como colocou ontem e leu aqui o Senador Humberto Costa. Hoje o senhor leu aqui, Sr. Ministro Nelson Barbosa, o parecer da Secretaria de Recursos do TCU (Serur) em que os auditores fiscais disseram que não é operação de crédito.
O que fez com que o TCU, minha primeira pergunta, escondesse ou camuflasse a opinião da Secretaria de Recursos? Por que o Ministro Relator não mencionou a divergência técnica entre as áreas do TCU? Gostaria de saber se existe uma secretaria mais importante do que outra dentro do TCU. Explique se o senhor acha que, de fato, foi uma farsa criada...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ...com pareceres divergentes. O que acha da confirmação feita aqui pelo auditor D'Ávila e como entende que isso contamina todo esse processo? Como é o seu entendimento sobre isso?
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Em primeiro lugar, eu quero dizer que o TCU, assim como todo órgão público, é formado de pessoas concursadas, sérias e que desempenham um importante papel no funcionamento do nosso País. Isso não impede que haja divergências dentro daquele órgão, como há divergências dentro de todos os órgãos, inclusive aqui, no Judiciário, no Supremo Tribunal Federal.
Sobre essa tese de que se constitui ou não operação de crédito, o próprio caráter inovador dessa tese é revelado pelas divergências na análise dessa tese dentro do TCU. Eu não tenho informações, não participei de reuniões, não conheço as pessoas para saber o que motivou as áreas superiores do TCU a ignorarem o parecer dos auditores da Secretaria de Recursos, que consideraram que essas operações não são operações de crédito.
E é importante colocar, inclusive para os Senadores que estão favoráveis ao impeachment, que é importante separar as coisas. Em todos os momentos, os técnicos do TCU colocaram que era importante pagar, que não se deveriam acumular valores elevados por um tempo excessivo junto aos bancos públicos. Isso foi colocado, e a própria União concordou com isso, tanto que se pagou toda a parte da conta suprimento de caixa em 2014 e, em 2015, esperou-se até o TCU deliberar sobre isso. Uma vez que o TCU deliberou, pagaram-se integralmente todos os passivos em dezembro de 2015.
Isso é uma coisa. Têm que se pagar os passivos, têm que se retirar, resolver o problema de 2014 em 2014, para não deixar esse problema para o futuro. Outra coisa é se isso constitui ou não operação de crédito. Aí nós temos dois pareceres de técnicos do TCU, temos o parecer do Ministério Público, temos as opiniões dos especialistas de direito e as opiniões das áreas técnicas do Governo Federal, que são todos concursados e merecem o mesmo respeito que nós temos que ter pelos técnicos do TCU.
R
Eu não posso responder o que levou a instância superior do TCU a ignorar esse parecer da Serur, eu posso apenas ler...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...o parecer que assim o ignorou. É um parecer do diretor da unidade, se não me engano, o Sr. Sérgio da Silva Mendes, em que ele diz que - abre aspas:
Concordo, parcialmente, com as instruções precedentes, iniciando por registrar que o debate sobre serem alguns atos enquadráveis como operação de crédito é essencial para o deslinde do presente processo.
Em primeiro lugar, porque a Advocacia-Geral da União pede, explicitamente, que das determinações, ainda que permaneçam, seja retirada a expressão "operações de crédito"; em segundo lugar, porque caso se enquadrem como operações de crédito, estaremos diante de atos políticos administrativos com repercussão nos ilícitos penais administrativos e cíveis, enquanto os casos não sejam tidos como prestação de serviços, estaremos diante da mora, na quitação de tais despesas.
Ou seja, parece-me uma interpretação teleológica. Como se quer caracterizar um crime, é preciso que isso seja uma operação de crédito, porque se operação de crédito não fosse, trata-se apenas de um atraso de pagamento passivo de quitação com juros de mora.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Kátia Abreu para réplica.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Sr. Ministro, e complemento, porque agora há pouco um dos colegas Senadores disse aqui que o Procurador da República Ivan Cláudio Marx não teria dito que foi operação de crédito. Então, eu vou ler, entre aspas, aqui o seu parecer:
Não há que se falar em operação de crédito, já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário. Não há abertura de crédito, mútuo ou qualquer dos outros itens referidos no art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os bancos não emprestam nem adiantam qualquer valor à União, mas, sim, a terceiros dos quais essa sequer é garantidora, apenas custeia parte dos juros.
Então, que tenha ficado muito claro à população que o parecer do TCU não é convergente. Há parecer divergente dizendo que não houve operação de crédito, que não houve empréstimo. Se não houve operação de crédito, não houve crime. Esse é um dos pilares - são dois - por que estamos aqui hoje avaliando o impeachment da Presidente Dilma, julgando o impeachment da Presidente.
Então, eu gostaria que o Sr. Nelson Barbosa pudesse comentar essa diferença dos pareceres. O que significa o Tribunal de Contas com um parecer parcial e que virou uma verdade e o Ministério Público Federal, Ministério Público da União, confirmar e constatar que não houve crime? Então, nós estamos falando aqui da subvenção ao Plano Safra, aos agricultores do Brasil. Eles tomam juro, por exemplo, em torno de 5%, 6% e o juro lá fora é 14%. Essa diferença desse juro que, então, o Governo Federal, a União já há muitos e muitos anos, repassa aos bancos como complemento...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... para que dê competitividade aos produtores, porque ao plantar arroz com feijão com juros mais altos o produtor perde essa condição de competitividade com o mundo.
Então, eu gostaria que o senhor comentasse a diferença de um parecer do Ministério Público da União e um parecer parcial do Tribunal de Contas da União, sem querer desmerecer o Tribunal de Contas ou - obviamente também - o Ministério Público.
R
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora.
Devolvo a palavra ao depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Senadora, eu não sou advogado, mas eu vou tentar aqui me esforçar ao máximo do meu entendimento jurídico.
As decisões do TCU, pelo que eu conheço, são decisões administrativas que são submetidas ao Congresso Nacional, e podem ou não ser aprovados pelo Congresso Nacional, tanto que a própria análise das contas de 2014 ainda está para ser analisada na CMO e conta com parecer favorável à aprovação dessas contas por parte do Senador Acir Gurgacz. Então, é mais um para colocar na lista dos que não consideram operação de crédito, como o Ministério Público no Distrito Federal, auditores que fazem parte do TCU, todas as áreas técnicas do Governo, da União, os maiores especialistas em Direito Tributário do País.
Uma vez feita uma decisão do TCU, se aprovada pelo Congresso, ainda cabe recurso, o governo pode recorrer. Nós temos aqui vários ex-governadores, ex-prefeitos que já foram acionados em outras instâncias administrativamente e recorreram de ações do TCU. É como o Cade, para colocar um exemplo maior. Nós temos o Cade, e o Cade, às vezes, solta decisões administrativas às quais cabem recurso. O recurso é feito, dependendo da instância, ao Supremo, a outros tribunais. Então, a decisão do TCU não é final. Ela ainda é passível de ser questionada na Justiça.
Independentemente disso, o fato é que esses decretos foram utilizados nos 15 anos de vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses decretos foram questionados a partir de agosto de 2015, dia 12 de agosto de 2015. O TCU referendou esse questionamento no dia 26 de agosto de 2015. O último decreto que vocês estão discutindo aqui é do dia 20 de agosto de 2015. Foi dado um prazo para a Presidente explicar se esses decretos afetavam ou não a meta. Essa explicação foi enviada ao TCU em setembro de 2015.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - O TCU julgou isso em... outubro de 2015 e o governo não editou mais decreto de crédito suplementar enquanto isso não tivesse sido estabelecido. Eu não concordo com a interpretação que foi dada pelo TCU, mas, a partir do momento em que ela foi questionada, ela foi seguida.
Então, não se pode aplicar retroativamente o novo entendimento. Os próprios especialistas que fizeram o laudo na CEI atestaram que todos os atos foram adotados com presunção de legalidade porque estavam embasados em decisões similares sobre assuntos equivalentes em anos anteriores. Pode-se mudar o entendimento, pode-se chegar ao entendimento que nunca mais pode ser feito o decreto de crédito suplementar, pode-se mudar o entendimento de que nunca mais pode ser feita subvenção. Pode-se mudar - não acho isso a melhor prática, mas os senhores são eleitos pela população para decidir isso. O que não se pode fazer é se decidir uma coisa a partir de hoje e querer aplicá-la no passado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Drª Janaína, pela ordem.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Obrigado, Excelência.
Na verdade, Excelência, eu gostaria de fazer um esclarecimento, noticiando ao Plenário que a Acusação fez a juntada da íntegra do parecer exarado pelo Procurador Ivan Marx.
É muito importante que fique claro que o Procurador Ivan Marx se manifestou de maneira muito contundente no sentido de que as operações feitas com os bancos públicos foram feitas com o objetivo de maquiar as contas públicas. Reiteradamente, a Defesa sustenta que esse parecer teria exculpado a Sr.ª Presidente. Porém, o parecer corrobora a acusação.
R
Acho muito importante, haja vista que a testemunha está prestando depoimento e a testemunha até disse isso no início do depoimento, que foi parte nesse procedimento, que foi finalizado com este parecer, que abre, por sua vez, um outro inquérito que vai apurar a improbidade administrativa. Na verdade, o Procurador diz que, com relação a 2014, ele está convencido de que está presente a improbidade e que 2015 será avaliado.
Gostaria - está no meu tempo ainda - de ler alguns pequenos trechinhos, porque acho importante, Excelência, que o Plenário tenha conhecimento de que nós não estamos faltando com a verdade. Olha V. Exª o que disse o Procurador Ivan Marx, tratando do depoimento da própria testemunha no feito em que se manifestava:
Nelson Barbosa, por sua vez, admitindo que a carência do principal não se aplicava ao juros, tenta argumentar que isso não seria incongruente em razão dos altos prazos de carência existentes nos empréstimos da União ao BNDES.
Ocorre que, como já explicado anteriormente, os temas são diversos e se apresentam de modo diferente nas estatísticas fiscais. Ou seja, as emissões de títulos, dívidas do BNDES, apareciam como créditos nas estatísticas fiscais [aqui é importante], ao passo que os valores pedalados da compensação da taxa de equalização eram suprimidos dessa conta, mantendo a maquiagem fiscal.
O Procurador Ivan Marx diz claramente - eu juntei hoje para que não haja dúvidas:
Assim o prazo de 24 meses justificado falsamente, sob argumento de ajuste aos prazos de carência dos contratos, representou um maliciosa forma de justificar a prorrogação do atraso nos pagamentos, dando aparência de legalidade, maquiagem às pedaladas.
A Defesa pode objetar, mas nós não estamos falando de BNDES. Porém, o Procurador continua e diz:
O prazo de 24 meses com relação ao BNDES sequer foi respeitado. Já, no caso do Plano Safra, muito embora não se tenha criado um mecanismo engenhoso, que buscasse legitimar os atrasos, como no caso acima, ou seja, do BNDES, os atrasos também ocorreram. Como todos os casos aqui apontados, não eram captados pelas estatísticas do Bacen.
O Procurador é muito claro ao constatar as fraudes que foram perpetradas por meio dessas operações realizadas junto aos bancos públicos. Tanto é assim que ele, muito embora fale que não se convenceu da caracterização do ilícito penal, diz textualmente que é caso de improbidade administrativa.
Qualquer pessoa que estude a doutrina e a jurisprudência referente à improbidade, muito embora seja uma matéria um tanto quanto árida, sabe que quando parte dos agentes - existe um grupo - responde por improbidade, quando se trata da figura do Presidente da República, a imputação equivalente é de crime de responsabilidade.
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Então, acho que esses esclarecimentos têm que ficar, têm que ser feitos neste caso, porque a Defesa insiste em repetir um pequeno trecho de um parecer que tem muitas páginas, todas corroborando a acusação.
Eu fecho, Excelência, lembrando que a própria testemunha, Dr. Geraldo Prado, ontem disse que os objetos são diferentes e que essa tese de que o administrativo sancionador, da unificação entre as várias esferas é uma tese que não é pacífica.
Então, eu gostaria só que isso ficasse claro para que os Srs. Senadores possam decidir com tranquilidade. Não há objeção entre o Procurador Ivan Marx e a Acusação.
Muito obrigada, Excelência.
R
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vou conceder uma palavra pela ordem para fazer a contradita, porque o Advogado, por força do Estatuto da OAB, pode pedir a palavra pela ordem para fazer um esclarecimento acerca dos fatos. Como os fatos comportam várias perspectivas, acho justo e correto que haja uma outra visão acerca desses fatos, mas não vamos multiplicar essas várias visões, porque senão não terminaremos hoje. Então, peço à Senadora Gleisi que ou a Senadora ou o nobre Advogado façam a contradita ou, enfim, tragam a sua versão acerca dos fatos.
V. Exª abre mão?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, a palavra, pela ordem, ao nobre Advogado José Eduardo Martins Cardozo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - ...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Claro, claro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª.
Em primeiro lugar, para dizer que a nobre Acusação ocorre em um bis in idem, porque esse documento já foi juntado aos autos - aliás, está mencionado ipsis litteris na nossa última peça processual. Então, se se quer colocar dois documentos idênticos nos autos que se faça, mas já foi juntado há tempos.
Em segundo lugar, esse parecer é decomposto em duas partes: a primeira parte - falemos logicamente - diz respeito à questão de crime. Ele analisa a questão específica se há operação de crédito ou não. A segunda parte diz respeito a uma discussão sobre improbidade relativa a uma eventual maquiagem das contas. Muito bem, a defesa utilizou apenas e tão somente a primeira parte, relativamente a ele dizer que não há crime. Por quê? Porque é o que se discute nesses autos. A segunda parte, se me permitem os senhores, a Câmara dos Deputados negou essa acusação, que estava na denúncia original, e o parecer do Sr. Jovair Arantes foi textual, ao dizer que aquilo não caracterizava crime de responsabilidade. Portanto, o Senado não foi autorizado a discutir essa matéria. Não foi. Se tem feito, é por contextualização, mas não como denúncia autônoma. Primeira questão.
Segunda questão: quando estava depondo o nobre Procurador do Tribunal de Contas da União, Dr. Júlio Marcelo, ele falou que este parecer incriminava a Presidente. Eu pedi a palavra pela ordem e disse: "não, não é verdade, não incrimina". Deixei isso textual. Vários outros Senadores falavam, então, e a própria Acusação dizia: "não, isto é uma incriminação da Presidente". Por quê? Porque, neste processo, se discute incriminação da Presidenta. É isso o que se discute.
Muito bem, possivelmente, diante disso, o Ministério Público soltou uma nota. Então, melhor para esclarecer o parecer do Dr. Ivan Marx é o próprio Dr. Ivan Marx, o Ministério Público. E é textual a nota. Foi esta nota que nós juntamos ontem ao processo. Diz o seguinte a nota - infelizmente, aqui mudou. A nota é clara, quando ele fala o seguinte: que, em nenhum momento, em nenhum momento, está aqui, "em momento algum [essa é a expressão], o Procurador da República Ivan Cláudio Marx, autor do pedido, investigou atos relativos ao Presidente da República. Essa nota deixa claro que a investigação diz respeito a autoridades de plano inferior à Presidente da República. Deixa claro que diz respeito a 2014, ou seja, nada do que se discute neste processo. Aqui se discute 2015 e Presidente da República. É isso o que se discute.
E mais: há que se observar que a própria tipificação feita pelo Senador Anastasia, inclusive, a meu ver, com a mutatio libelli não coloca o dispositivo de improbidade. Ora, o que se quer fazer aqui? Uma confusão, uma tamanha confusão que o próprio Procurador Civil, na contingência, tem que explicar. Ele diz: estou disposto a vir para dar explicações, porque não é possível. Esse é o teor dessa nota. Ou seja, não fomos nós que dissemos, não foi a nós que, seguramente, o Procurador estava respondendo com essa nota, porque falamos apenas daquilo que diz respeito a este processo, que era a questão da operação de crédito.
R
Ele diz: não há crime. Se não há crime em operação de crédito, não há crime de responsabilidade.
Aliás, a tipificação da Lei 1.079 é idêntica à tipificação do Código Penal.
Se não é operação de crédito para um, não é para outro. Isso é evidente.
Se não há crime em 2014, não há em 2015. Ponto.
No que diz respeito à improbidade, não diz respeito à Presidente da República.
Não diz respeito especificamente a uma situação que está em discussão nesses autos, no entanto se cita, como se fosse uma peça condenatória da Presidente da República.
Acho de uma incorreção, com todas as vênias e meu respeito, total. Porque não podemos tirar o Plenário da verdade dos fatos. É isso.
Esse relatório feito pelo Dr. Ivan Marx, segundo o próprio Dr. Ivan Marx - melhor que...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... ele para interpretar suas palavras não existe ninguém -, não diz respeito a nada desse processo. Não diz respeito a este ano que se está discutindo, não diz respeito à Presidente da República, então por que se utiliza? Como um argumento retórico, data venia, que não procede, porque a nota é clara.
Leiam, por favor, a nota que foi feita justamente em resposta ao fato de dizerem que a Presidente da República estava sendo incriminada neste inquérito, que, aliás, nem seria de competência do Procurador para fazê-lo.
Então, com todas as vênias, por favor, debatamos as ideias, os fatos, mas dentro de uma lisura processual que não turve, em hipótese nenhuma, aquilo que alguém que escreveu já está interpretando e deixando clara a sua opinião.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu vejo que a Senadora Gleisi está pedindo a palavra novamente.
Eu vou pedir a compreensão de S. Exª para usá-la numa outra oportunidade. Fica também, como fiz com o Senador Lindbergh, um crédito para V. Exª para ser saldado oportunamente.
Vamos agora conceder a palavra ao eminente Senador Aloysio Nunes Ferreira para suas indagações.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, senhor depoente, o Senador Cristovam Buarque, agora há pouco, fez uma cortesia ao senhor, Ministro Barbosa, dizendo que, se estivesse na condição da Presidente da República, não desejaria testemunha melhor que o senhor.
Eu discordo. Eu acho que o senhor joga água no moinho daqueles que querem o impeachment da Presidente Dilma. E não é de agora. Já na Comissão Especial, o seu depoimento, eu considerei um verdadeiro tiro no pé da Defesa da Presidente.
E sabe por quê, Sr. Barbosa? Porque o senhor disse no seu depoimento que a lei que resultou do PLN 5, que ampliou a meta fiscal, havia convalidado os decretos.
Ora, só se convalida aquilo que é inválido. O senhor estava confessando que os decretos que são objeto desse processo não eram válidos. E por que não eram válidos? Não eram válidos porque em desacordo, incompatíveis com a obtenção da meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente naquele momento.
E não há o que discutir sobre isso, Sr. Nelson Barbosa. Os decretos eram incompatíveis com a meta. Tanto é assim que a Presidente Dilma envia para o Congresso uma proposta, um projeto de lei alterando a meta, aumentando.
Então, é óbvio que esse entendimento é um entendimento que força a natureza das coisas e a própria natureza da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei prudencial. Porque, se houvesse sentido em convalidar atos irresponsáveis, atos irregulares, depois, já no final do exercício fiscal, então de que valeria essa disposição da LDO e da Lei de Responsabilidade Fiscal?
Valeria apenas para exonerar os governantes irresponsáveis.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Somente para isso.
R
É claro que o Presidente pode mudar a meta, ampliar a meta ou dobrar a meta, como disse, certa vez, a Presidente da República. É óbvio - e não se está discutindo isso - que é possível que o Presidente da República edite decretos suplementares, mas esses decretos suplementares têm que ser regulares, têm que ser válidos, não podem ser inválidos para, depois, vir a ser validados por uma lei posterior.
O senhor se referiu à irretroatividade das leis para prejudicar o réu. Essa lei que resultou do PLN 5 não pode retroagir para beneficiar uma governante irresponsável, e, ao exprimir esse ponto de vista aqui, o senhor está exprimindo o ponto de vista daqueles que levaram o País a essa situação que levou o senhor a ser hoje ex-Ministro e levou a Presidente Dilma a ser ré perante o Senado Federal, tendo que comparecer aqui nessa condição, na próxima segunda-feira.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado.
Senador, repetindo, os decretos, quando foram editados, não havia nenhum questionamento sobre esses decretos. O questionamento apareceu no dia 12 de agosto, num questionamento adicional sobre as contas de 2014, sobre o qual foi dado prazo para que a Presidente se explicasse; explicação essa que foi entregue ao TCU em setembro de 2015. E essa decisão do TCU, que ainda é passível de recurso, só foi tomada em outubro de 2010. A partir do momento em que houve esse questionamento, não houve mais edição desse tipo de decreto.
No meu depoimento à Comissão Especial do Impeachment, eu disse que, mesmo se essa interpretação fosse verdadeira - o que eu discordo -, ainda assim, a validação, a aprovação da lei, após a decisão do TCU, já restaria suficiente para validar esses decretos. Não vejo como isso pode ser uma contradição.
Os decretos foram editados com base na jurisprudência da época, foram feitos com base em situação semelhante, basta mencionar 2009: 2009 foi objeto de análise por parte do TCU. Na prestação de contas de 2009, o relatório do TCU analisa explicitamente a criação de créditos, por decreto suplementar, crédito extraordinário, ou seja, foi analisado e não foi vista nenhuma irregularidade. Os decretos são compatíveis com a meta porque não autorizam despesa. E essa suposta incompatibilidade só se torna uma decisão final do TCU em outubro, e aí vem a mudança da meta em dezembro. Então, no momento em que os decretos foram editados, eles estavam, sim, amparados legalmente pelo entendimento da aplicação da lei, por tudo que havia sido feito em anos anteriores.
Sobre a questão da situação fiscal do País...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... quero dizer ao nobre Senador que eu tenho a honra de ter participado do governo do Presidente Lula e do da Presidente Dilma, tenho a honra de ter participado de um projeto que reduziu bastante a pobreza no Brasil, promoveu o crescimento, e tenho a honra, também, de ter participado do Governo no ano passado, que corrigiu várias coisas, inclusive pagando os passivos apresentados pelo TCU.
Foi por causa dessa correção que os senhores agora não precisam mais se defrontar com esse tema, agora os senhores podem apenas discutir assuntos de 2016, de 2017, e não o equacionamento de passivos de anos anteriores.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Aloysio Nunes, para a réplica.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu vejo, nesses pagamentos, a homenagem do vício à virtude.
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Mas quero dizer ao senhor, que vem repetindo ad nauseam, sem parar, o fato de que o TCU já havia, em situações similares, autorizado a edição de decretos - com base em um projeto de lei e não na lei em vigor, que ninguém pode ignorar, muito menos o Presidente da República -, quero ler o que diz o relatório do TCU. Quero ler. Está aqui no relatório do Senador Anastasia, ninguém pode interpretar melhor o TCU do que o próprio TCU, assim como ninguém pode interpretar o Sr. Ivan Marx melhor que o Ivan Marx. Veja bem, cita o TCU, na apreciação das contas de 2014:
[...] é fundamental enfatizar que a abertura de créditos suplementares em situação de necessidade de contingenciamento, tendo em vista a pendência de apreciação de projetos de lei reduzindo a meta de resultado primário, situação em desacordo com o art. 9º da LRF e ocorrida em 2009, consoante declarado pela AGU, não foi objeto de análise no Relatório das Contas do Governo daquele exercício.
É o que diz o TCU, Sr. Barbosa. Portanto, não há que se falar em alteração de entendimento do TCU acerca da ilegalidade de ausência de contingenciamento e concomitante abertura de crédito suplementar com base em alteração da meta fiscal. É o TCU que diz isso, na p. 808 do relatório sobre as contas de 2014.
Diz ainda: "Não há lógica em depreender que a ausência de ressalva e/ou recomendação específica a respeito desse tema, nas Contas de Governo de 2009, significa que o TCU aprovou tacitamente todos os atos, procedimentos, metodologias e entendimentos adotados pelo Poder Executivo Federal naquele exercício [...]."
Não tem cabimento continuar repetindo isso...
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... que a Defesa repete e que o senhor repete aqui. É a terceira ou quarta vez que o senhor repete algo que é falso! É falso! Não é verdade isso que o senhor acaba de afirmar, para justificar o injustificável, que é o descumprimento da Lei Orçamentária, que constitui, sim, crime de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente com a palavra.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Desculpe, Senador.
A palavra está com o depoente.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senador, em primeiro lugar, ao analisar a mudança da meta, se não me engano, em 2010, o TCU fez uma recomendação de que, se a meta não tivesse sido aprovada até o último relatório bimestral, que, no último relatório bimestral, o Governo, então, considerasse a meta em vigor e contingenciasse o valor necessário para a meta em vigor. E isso foi feito no último bimestre de 2015.
Sobre sua outra colocação, continuarei repetindo sempre a verdade, e a verdade é indisputável. Na análise das contas de 2009, há um quadro, na p. 79, que versa sobre abertura de créditos adicionais do orçamento fiscal da seguridade social. Faz parte da análise das contas de 2009. É uma tabela, as pessoas podem verificar. Lá está: o total de créditos adicionais abertos em 2009: R$123,7 bilhões. Destes, 260,8 bilhões de créditos suplementares.
Não estou inventando isso, Senador! Está na análise das contas do TCU. Essa é a verdade, e eu continuarei repetindo a verdade sempre, aqui e em qualquer lugar!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Magno Malta com a palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu pensei que era o Senador Lindbergh primeiro.
Não. Sou eu mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Acho que é V. Exª, não é?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É porque ele está com a bola toda. Quero até fazer um protesto, porque ele, agora, é dos top, porque Senador Renan almoçou com Dilma, jantou com Temer e, ontem, com ele.
R
Quer dizer, eu sou baixo clero. Quero requerer meus direitos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não, mas eu falei sério, não brinquei não.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É uma brincadeira.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Estava na televisão, não inventei nada não. Foi uma brincadeira, foi uma brincadeira.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Então tá, mas jantou. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Como está confirmada a brincadeira, então, não...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, art. 14 para V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Não, Sr. Presidente, primeiro é preciso restabelecer a verdade. Nós estivemos com o Senador Renan Calheiros sim, eu e o Senador Jorge Viana, para reclamar do tratamento, ontem, com a Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas jantou.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - E quero trazer aqui, já de cara...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Foi brincando, rapaz.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... a minha solidariedade, o meu apoio...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não quis te ofender não, rapaz. Mas jantou.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Posso falar? Só quero que...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Foi brincadeira, mas jantou.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Só quero que preserve meu tempo, Sr. Presidente. Eu preciso...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não o ofendi não. Não o ofendi não.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh, limite-se apenas a refutar...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu jamais o ofenderia, ele é a última pessoa, ele e minha família, que eu gosto tanto dele.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, Sr. Presidente, é preciso que se restabeleça a verdade.
Nós, de fato, estivemos, eu e o Senador Jorge Viana, com o Senador Renan Calheiros, na residência dele, discutindo, primeiro, a nossa reclamação com o que aconteceu com a Senadora Gleisi Hoffmann. Quero trazer aqui meu apoio, minha solidariedade à Senadora Gleisi Hoffmann.
E discutimos também sobre a próxima segunda-feira, porque é do nosso maior interesse que tenhamos uma sessão de interrogatório da Presidenta da República mais calma e mais tranquila possível. Então, o encontro aconteceu para discutir isso.
E queria, só para encerrar, Sr. Presidente, trazer, não só minha solidariedade à Senadora Gleisi Hoffmann, mas cumprimentar a nossa Bancada feminina aqui, da Senadora Vanessa, Senadora Fátima Bezerra, Senadora Kátia Abreu, Senadora Regina Sousa, Senadora Angela Portela, Senadora Lídice da Mata, mulheres que, com a coragem extraordinária, estão se transformando na marca e no exemplo de uma defesa aguerrida da nossa Presidenta Dilma.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Quero dizer que, como homem e Senador, tenho muito orgulho da postura das senhoras aqui. As senhoras, como a Presidenta Dilma, são verdadeiras guerreiras na defesa da democracia brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, agradeço a V. Exª.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas que jantou, jantou. Foi só isso que falei, rapaz.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Magno Malta com a palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não queria saber o que você conversou não. Não sei nem o que ele conversou com Dilma também, Renan, nem com Temer. Só falei da janta e não foi para ofender, você sabe como eu gosto de tu. Então, não foi nada disso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Magno Malta, V. Exª vai indagar o depoente? O jantar não consta dos autos, portanto não é objeto do interrogatório.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu queria que V. Exª... Não, não, eu quis brincar com ele, mas ele se enfezou todo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Então, V. Exª está com a palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Restitua meu tempo, então, Sr. Presidente, porque ele fez o art. 14 desnecessariamente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Claro, V. Exª terá o tempo todo, três minutos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Fiz uma demonstração de carinho a ele, ele se arretou-se todo.
Dr. Nelson, Sr. Presidente, cumprimento o Dr. Nelson, que é um servidor público, que tem cumprido seu dever, e um homem que é fruto de suas posições, e as suas definições é que caracterizam e mostram o tamanho do cidadão que ele é. A gente não pode fazer meio termo, e eu sempre acompanhei V. Exª, fazendo depoimento na Câmara e aqui. E as posições de V. Exª têm sido as mesmas.
E, na verdade, o Direito, a lei, é como um ímã, ela nos convida à interpretação. É por isso que tem Ministério Público, tem advogado, tem o juiz, ali tem uma advogada, aqui tem outro advogado. O TCU tem uma interpretação, V. Sª tem outra, V. Exª tem outra e eu tenho também a minha interpretação, que venho me norteando por ela.
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V. Sª reconheceu aqui - e achei isso muito interessante - que os fundamentos da economia foram dados lá no governo Fernando Henrique Cardoso. V. Sª reconhece isso, que poucos reconhecem. E, a partir desses fundamentos, aconteceram as inclusões sociais, e aí todos evocam esse conjunto da obra quando querem fazer a defesa da Presidente Dilma. Não tem problema nenhum. Inclusive, V. Exª já evocou Bolsa Família, Plano Safra, Fies, Minha Casa, Minha Vida. Sem nenhum problema. Nós não estamos julgando a Presidente Dilma por um crime penal ou crime fiscal. E todo aquele que disputa uma eleição para um cargo majoritário...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... sabe que há uma lei a se cumprir. Eu fui vereador, fui deputado estadual, fui Deputado Federal e sou Senador da República e sei - o meu tempo está encerrando - que realmente...
V. Exª, então, me responda, mais uma vez, como perguntou o Senador Aloysio Nunes, o porquê do PLN 5, de dezembro do ano passado. O porquê dele e se ela, na verdade, não cometeu nenhum crime.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Senador, o PLN 5 foi enviado a partir do relatório bimestral. De dois em dois meses, o Governo, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, faz uma reavaliação. Lembrando: o Orçamento é uma projeção de receita e uma autorização de despesa. Ao longo do ano, aquela receita pode ou não se verificar. É por isso que a lei manda que de dois em dois meses se faça uma atualização. Se se verificar que aquela receita não será suficiente para cumprir a meta, é necessário contingenciar.
Foi aumentado o contingenciamento em R$8,6 bilhões em julho. Porém, a magnitude que era da receita foi tamanha que também se verificou a necessidade de se propor a alteração da meta fiscal. Então, foi feito o PLN 5 devido a magnitude da queda da receita. E para ilustrar isso em números, quando a meta inicial foi proposta, Senador, esperava-se, o governo e o mercado - foi no final de 2014 -, que a economia fosse crescer 0,8%. Já em meados de 2015 essa projeção tinha caído para menos 1,5%, e, depois, o ano fechou com menos 3,8%. Então, houve uma frustração de receita em relação à Lei Orçamentária, que tinha a meta original, de R$185 bilhões. Foi isso que levou à proposta de mudança de meta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Com relação às pedaladas fiscais - e eu tenho minhas convicções quanto a isso; cada um tem sua interpretação, e eu tenho convicção de que houve pedalada fiscal -, eu ouvi discursos, como, por exemplo, um discurso do Lula em São Paulo, assim que a Câmara admitiu, dizendo que Dilma fez pedalada fiscal, sim, mas fez para pagar o Bolsa Família, para pagar o Minha Casa, Minha Vida, o que ouvi aqui também de outros companheiros, de outros Senadores, aqui, nessa tribuna da Casa. Discursos inflamados.
Agora, quando saíram os números - Bolsa Família, R$2 bilhões; Minha Casa, Minha Vida, R$7,8 bilhões; FGTS, R$10,7 bilhões; subsídios agrários, Banco do Brasil, R$10,9 bilhões; BNDES, R$17,3 bilhões -, o maior volume foi para o BNDES, certamente para as dívidas dos companheiros da América Latina.
Então, se foi para pagar o Minha Casa, Minha Vida e para pagar o Bolsa Família, como, inflamadamente, se defendeu aqui, eu pergunto a V. Exª: os Senadores estavam errados? Eles estavam enganados? O Lula estava enganado? Ou era simplesmente um discurso para poder enganar a opinião pública?
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Com relação ao que te perguntei sobre o PLN 5, porque a lei era para ser cumprida, você não faz uma outra lei para poder dar legalidade ao que você fez. Eu costumo dizer que o PLN 5 foi um esgarçamento que se fez na Lei de Responsabilidade Fiscal para que ali coubessem as pedaladas da Presidente Dilma. Aliás, a Mesa estava repleta do PMDB inteiro, toda a Liderança do PMDB, uma fatídica reunião no sentido de que ele fosse aprovado para que não se tornasse a Presidente da República ficha-suja.
Bom, eu tenho a convicção de que houve as pedaladas fiscais.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu pergunto a V. Exª duas coisas: primeiro, o que é contabilidade criativa? Segundo, a Presidente Dilma não foi avisada ou os marqueteiros para que não fizessem aquelas peças de marketing no processo eleitoral, quando ela dizia que estava tudo certo com as finanças e com o Orçamento do País e que, se votassem na Marina ou no Aécio Neves, o juro ia subir e a comida ia sumir da mesa do pobre? Foi tão curto o tempo! Assim que passa o processo eleitoral, nos dez dias seguintes, o juro já subiu. Ela não foi informada, foi erro do marqueteiro ou os nossos colegas Senadores aqui também não estavam informados, como o companheiro Lula, que dizia que ela fez pedalada, sim, mas foi para atender à questão dos pobres? E a questão dos pobres, sem dúvida, foi a menor que está aqui nesse gráfico.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado. Agradeço a pergunta do Senador, que possibilita explicar a diferença entre a questão do Bolsa Família, o abono salarial e a questão da equalização.
A questão do Bolsa Família. Os atrasos nos repasses à Caixa Econômica para o Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial foram detectados e resolvidos em 2014 ainda, Senador. Então, isso foi resolvido em 2014. A partir de 2015, todos esses pagamentos já foram feitos em dia. Eu lembro que o próprio Ministro Joaquim Levy chegou a soltar uma nota sobre isso quando questionado - não sei se por Parlamentares ou pela imprensa - se havia a continuidade daquilo. Ele demonstrou com fatos que, a partir de janeiro 2015, todos os repasses para Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial estavam sendo feitos em dia. Não há que se falar em atrasos nessa questão.
Sobre a questão do pagamento aos bancos públicos e ao FGTS - Plano Safra, no Banco do Brasil; PSI, no BNDES; Minha Casa, Minha Vida, no FGTS -, essas questões surgiram a partir de um relatório do TCU, que se tornou público somente em janeiro. Foi objeto de decisão do TCU em abril, a União recorreu, e esse recurso teve efeito suspensivo. Nesse intervalo, o Ministro Joaquim Levy e eu fomos várias vezes ao TCU para discutir como resolver o problema. Então, tomamos uma decisão de como resolver o problema. Consultamos o TCU. Isso não foi uma decisão do TCU, a decisão é do governo, mas nós conversamos com o TCU sobre isso. Uma vez aprovada, uma vez que essa decisão do TCU de que deveria ser quitado - e aí no menor prazo possível, foi a determinação -, nós submetemos um pedido para incorporar isso na meta de 2015 para poder resolver isso em 2015 e não trazer esse problema para 2016.
Então, há que se separar as duas coisas: uma coisa foi abono salarial, seguro-desemprego e Bolsa Família, resolvidos em 2014; outra coisa foi a equalização - BNDES, PSI, FGTS - resolvida em 2015.
Ainda que o BNDES tenha feito financiamentos para o exterior, a maior parte do financiamento feito com PSI foi para máquinas e bens de capitais internos.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Foi, principalmente, para financiamento de bens de capitais e de caminhões que foi direcionado o principal recurso do PSI.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Como o senhor está encerrando, eu lhe perguntei sobre a...
O SR. NELSON BARBOSA - Sobre a campanha?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não, sobre a contabilidade criativa. Fale sobre a campanha.
O SR. NELSON BARBOSA - Esse termo foi... Acho que quem criou esse termo é que deve explicar o que ele representa. A discussão... São duas discussões ligadas, mas de temas diferentes. Uma coisa é: houve atrasos em pagamentos, e que deveria ser...
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É que vai encerrar o tempo de V. Exª. V. Exª pode falar, então, sobre o problema do processo eleitoral?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não, rapaz. Estou fazendo a mesma pergunta. Não estou atrapalhando ele não.
O SR. NELSON BARBOSA - Acho que vou ter a tréplica ainda, não é? Ou não? (Pausa.)
Sobre a questão da campanha eleitoral, eu tenho minhas opiniões. Eu acho que o Governo já tinha percebido ali que algumas coisas precisariam ser mudadas, tanto que a taxa de juros começou a subir, se não me engano, ali no final do ano; teve reajuste de combustível. Só que eu quero esclarecer a V. Exª que, em 2014, eu não participava do Governo. Então, não tenho informação de quais eram as decisões do Governo em 2014.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pela ordem.
Senadora,...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É muito rápido. Um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... conforme combinamos, qual é o aspecto que a senhora vai abordar pela ordem?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É uma correção e uma informação que acho importantes.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Informação eu não sei se cabe, mas correção cabe certamente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - A correção é importante, porque foi dito aqui pelo Senador Aloysio que a convalidação de um ato reconheceu que o ato era nulo. É importante deixar claro para o Plenário que nós temos diferença entre ato nulo e anulável. Só se convalida ato anulável. O que é um ato anulável? É um ato que não é ilegal e que atingiu a sua finalidade. Apenas precisa de um outro ato administrativo para confirmar a sua forma.
Então, quando falamos dos decretos de suplementação orçamentária, nós estamos falando de atos legais, que foram convalidados. Podiam ser passíveis de anulação se alguém pedisse, mas geraram efeito. É importante deixar isso claro, porque nosso Ministro não falou que não tinha legalidade o ato.
E eu preciso dar uma informação que é importante, sim, Sr. Presidente, que eu queria dar naquele momento em que o Advogado José Eduardo Cardozo estava falando, que é sobre o Procurador Ivan Cláudio Marx, em relação...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, me permite...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É só uma informação em relação...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso já foi esclarecido, Senadora.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não. Eu solicitei... A informação é a seguinte: eu solicitei para que o Procurador fosse à Comissão Especial do Impeachment prestar esclarecimentos antes do relatório do Relator. Quem não deixou o Procurador ir à Comissão Especial do Impeachment foi a Acusação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - E também o Presidente da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não deixaram.
Então, é bom deixar registrado isto: que não fomos nós que não quisemos a presença do Procurador Ivan Marx aqui.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Obrigado.
O Senador Aloysio Nunes tem a palavra para fazer os esclarecimentos complementares. Só ele, por gentileza, porque senão alongamos o debate.
Pois não. V. Exª está com a palavra.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu sei que há uma diferença entre ato nulo e ato anulável. Fui aluno da mesma escola onde o senhor é professor.
Eu não disse que o ato era nulo. Eu disse que era irregular. Reconheceu a irregularidade, a invalidade do ato, tanto que ele foi convalidado. Só se convalida aquilo que não é válido no momento em que ele ocorre. É isso.
Agora, quanto aos efeitos, produziu, sim. Produziu um efeito muito sério, que é o impeachment da Presidente Dilma.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Esclarecidos os fatos...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra pela ordem. Qual o objetivo?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Para o ordenamento dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Para o ordenamento dos trabalhos, V. Exª está com a palavra.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu quero sugerir, Presidente, que não seja permitido... V. Exª vem conduzindo o trabalho magistralmente, mas, eventualmente, um de nós se excede. Eu queria sugerir que não fosse admitido pela ordem para fazer debate sobre palavra de qualquer Senador aqui. Que fosse admitido pela ordem estritamente o pela ordem.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Senador, V. Exª está verificando que eu estou tentando ao máximo. É que depois que o Senador toma a palavra, é difícil retomá-la. No caso do Senador Lindbergh, eu concedi a palavra com fundamento no art. 14, inciso VIII, que é um direito que todo Senador tem. Nós temos... Verifico que V. Exªs, não nós, têm usado paulatinamente a palavra pela ordem com muita parcimônia. E eu tenho procurado administrar com bom senso, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Afinal de contas, é uma Casa política, e nós temos que ter certa amplitude nos debates. Mas agradeço a sugestão de V. Exª.
O Senador Magno Malta encerrou.
Eu concedo a palavra ao Senador Lindbergh, para que faça as questões à testemunha.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, Sr. Ministro Nelson Barbosa, quem estiver assistindo à explanação de V. Sª aqui vai ter a certeza de que não houve crime de responsabilidade. Eu estou convencido inclusive de que Senadores aqui, a maior parte dos que vão votar pelo impeachment, também sabem, neste debate, que não há crime de responsabilidade.
Infelizmente nós estamos tratando como se fosse parlamentarismo. No parlamentarismo é que pode derrubar um primeiro-ministro, porque há uma maioria parlamentar. No presidencialismo não; vale o voto de 54 milhões de pessoas. Há que haver crime de responsabilidade.
E aqui há um primeiro ponto, Nelson Barbosa, que é sobre o ponto da acusação de irresponsabilidade fiscal em 2015. Só isso deveria interditar o debate. O problema de 2015 foi frustração de receitas de 180 bi. Foi o ano do maior contingenciamento da história do País. É uma loucura falar em irresponsabilidade fiscal.
E os senhores dizem: "Ah, não, o Governo tinha que ter proposto uma meta diferente no começo do ano". Quem previa que nós teríamos uma recessão como essa? A primeira - estou aqui com o Boletim Focus, do mercado -, a primeira opinião do mercado era um crescimento de 0,76% Senador Cristovam; em março falaram que haveria uma recessão de 0,6%; depois, de 0,19%. Foi mudando com o tempo.
E eu quero chamar a atenção aqui para um aspecto que o Senador Armando Monteiro tem falado muito, que é o impacto da crise política na economia. Ou os senhores acham que o que os senhores da oposição a Dilma fizeram não teve impacto na economia? Fizeram aliança com Eduardo Cunha e pararam o País. Era votação de pauta bomba o tempo inteiro.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mesma discussão da meta. Porque, quando o Governo enviou a meta para o Congresso? O Governo enviou em maio. Sabe por que nós votamos em dezembro? Porque os senhores não deixaram, junto com Eduardo Cunha. Então, eu queria saber a opinião do senhor sobre isso.
E também, pela tese dos senhores, no terceiro bimestre de 2015, o contingenciamento teria que ter sido um contingenciamento de 96% das despesas discricionárias. Isso é uma insanidade. Eu sei que os senhores não estão muito preocupados com o Bolsa Família, não estão preocupados com programas sociais, mas eu queria perguntar a Nelson Barbosa: qual o impacto real de um corte de 96% das despesas discricionárias? Fecharia universidades? Postos de INSS? Como ficaria a situação da Administração Pública?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
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O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado. Senador Lindbergh, concordo com V. Exª que se pode criticar 2015 de diversas formas, menos por ser um ano de irresponsabilidade fiscal. Foi um ano em que o Governo verificou uma queda brutal de receita e cortou a sua despesa o máximo que era possível cortar. Foi um ano em que o Governo também apertou a autorização de financiamento para Estados e Municípios. Foi um ano de grande ajuste fiscal. O Ministério da Fazenda soltou um relatório medindo o resultado primário estrutural, aquele que é ajustado pelo crescimento da economia, e provou com metodologias que não são do Governo, são metodologias internacionais, que o ano passado foi um ano de grande restrição fiscal.
Aproveito a sua pergunta para esclarecer uma dúvida que às vezes aparece. Não foi a mudança da meta que criou o problema fiscal; foi a redução do crescimento que levou à necessidade de se mudar a meta. Não vamos inverter causa e consequência. Foi a desaceleração do crescimento, por vários motivos, internos e externos, políticos e econômicos, que derrubou a receita do Governo e fez com que o Governo tivesse de propor uma mudança na sua meta. Isso levou, por exemplo, no âmbito estadual, vários Governadores a solicitarem a renegociação de suas dívidas com a União.
Então, não vamos inverter a ordem dos fatores. A desaceleração do crescimento, causada por vários fatores, levou a uma queda da arrecadação que tornou necessária e inevitável a mudança da meta, porque para se cumprir a meta anterior seria necessário contingenciar 96% das despesas discricionárias, como V. Exª concorda. Por que não foi feito aquilo naquele momento? Foi feito isso em novembro, não foi feito em julho. Por quê? Porque, em julho, o TCU tinha acabado de questionar a Presidente sobre isso. A Presidente iria apresentar as suas explicações.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Se o TCU aceitasse essas explicações, valeria a pena o Governo impor à sociedade brasileira um sacrifício de contingenciamento de 96% das despesas antes de o TCU manifestar a sua opinião? Creio que não. Como V. Exª mesmo concorda, contingenciar quase 100% das despesas discricionárias o que significa no dia a dia da população? Significa cortar luz de escola, cortar água de hospital, cortar verba de gasolina para a polícia, cortar material de escritório para a Receita Federal, cortar aluguéis e financiamentos das nossas embaixadas e postos no exterior, significa cortar verba de rancho nos quarteis.
Foi por isso que, naquele momento, por essa ser uma questão que ainda estava em debate no TCU, uma questão sobre a qual o TCU pediu explicações à Presidente, o Governo, então, optou por seguir o que tinha sido feito num episódio similar, em 2009. Quando o TCU bateu o martelo, no dia 7 de outubro de 2010, de que tem de valer a meta em vigor e não a meta em discussão no Congresso Nacional, no final de novembro o Governo contingenciou todas as despesas discricionárias. Diante do impacto que isso iria ter na sociedade brasileira, o que aconteceu na semana seguinte? As Srªs e os Srs. Parlamentares, com a responsabilidade que têm, aprovaram a mudança da meta e evitaram o congelamento dos serviços do Governo.
Então, essa é a trajetória de 2015. Não há que se falar em irresponsabilidade fiscal no ano passado, muito pelo contrário.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Lindbergh para a réplica.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu acho um escândalo, no momento da maior desmoralização da política nacional, tentar afastar uma mulher honesta como a Presidente Dilma por três decretos que todos os presidentes assinavam, por todos os governadores, e por essas pedaladas que estão desmoralizadas, não têm autoria da Presidência da República.
Mas está aqui no Le Monde de hoje: queda de Dilma ou é golpe de Estado ou é farsa. Eles acabam dizendo o seguinte: "Se esse não é um golpe de Estado, é no mínimo uma farsa. E as verdadeiras vítimas dessa tragicomédia política infelizmente são os brasileiros."
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Você sabe que ontem eu li, Dr. Nelson Barbosa, um trecho de um livro, Autoritarismo e Democracia, do cientista social Juan Linz, em que ele diz o seguinte: “Quando a oposição não tem lealdade à Constituição, ela não garante processos justos e não garante a soberania popular”.
Infelizmente, aliaram-se aqui a Eduardo Cunha para afastar uma Presidente. E eu tenho denunciado aqui: se Michel Temer vier a ser Presidente de forma definitiva, ele não pode ser investigado. Nós estamos criando uma imunidade processual, porque a Constituição diz que não pode ser investigado por atos anteriores ao seu mandato. E há a acusação da Odebrecht, de 10 milhões em dinheiro vivo, para Michel Temer e Eliseu Padilha. Nós não estamos só tentando afastar uma Presidente; nós estamos blindando Michel Temer de investigações.
Mas eu queria fazer a pergunta para o Dr. Nelson Barbosa.
O senhor falou muito sobre decreto de crédito suplementar dizendo que não aumenta gastos porque tem o decreto de contingenciamento. Eu queria que o V. Sª repetisse aqui aquela explicação que fez na Comissão de Impeachment sobre o supermercado, de que é um remanejamento apenas. E queria que o senhor falasse...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... sobre uma mensagem enviada pelo Governo do Temer, de 13 de julho de 2016, que foi aprovada agora pelo Congresso Nacional.
O que diz a mensagem? Ela diz exatamente o que a gente vem dizendo: que o decreto de crédito suplementar não aumenta gasto porque tem o decreto de contingenciamento. Está aqui, olha, 13 de julho. Ele diz que “as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes no anexo...”. E aí ele fala o anexo aqui. Ou seja, o decreto de contingenciamento.
É o Governo Temer que está fazendo o nosso argumento, que está reconhecendo que não há aumento de gastos - decreto de crédito suplementar, porque tem o decreto de contingenciamento.
Por fim, eu queria que o senhor falasse também sobre o documento do Tesouro Nacional de 30 de maio de 2016, do Governo Temer, que diz que não é operação de crédito.
São essas as minhas perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra está com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Senador Lindbergh, se V. Exª me permitir, vou começar de trás para frente.
Por conta do processo, que está em análise ainda no Ministério Público, o Tesouro produziu uma nota, essa chamada Nota nº 10, do dia 30 de maio, em que ele responde às perguntas do Ministério Público sobre eventuais atrasos, sobre repetição de práticas de operação de crédito. E, nesse documento, do dia 30, após o afastamento da Presidente, essa nota é categórica em dizer que não se trata de operação de crédito, trata-se de atraso, de inadimplemento em uma obrigação. E isso foi feito pela área técnica do Tesouro Nacional.
Quero até parabenizar toda a burocracia do Ministério da Fazenda. Isso prova que os técnicos não estão subordinados à orientação política, que eles têm liberdade para manifestar a sua orientação técnica.
Então, a própria área técnica do Governo manteve a mesma opinião que tinha quando a Presidente Dilma exercia o cargo: essas operações não são operações de crédito. O que não deve se confundir com o fato de que elas têm que ser pagas, e pagas o foram no final de 2015.
Sobre a mensagem do Governo em exercício, eu não conheço a mensagem, mas pelo que V. Exª colocou ela segue o padrão de todo decreto de crédito suplementar. Ele diz que a autorização de aumento de variação ou de anulação dessa dotação orçamentária não tem impacto sobre o resultado primário, porque a meta de resultado primário será considerada por ocasião da próxima revisão fiscal, de quando se fizer o próximo decreto de contingenciamento.
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A metodologia de execução da nossa política fiscal separa o que é orçamentário do que é financeiro. Orçamentário diz respeito ao que está autorizado, quais são as ações que estão autorizadas a serem feitas num determinado ano. Nem tudo que é autorizado...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... é realizado - os senhores sabem muito bem disso. Há contingenciamento, contingenciamento de emendas parlamentares. A gestão financeira diz o que pode ser realizado com base na disponibilidade de recurso, com base na meta.
E foi com isso que eu dei o exemplo na Câmara dos Deputados. É a diferença - traduzindo para termos mais comuns - entre o dinheiro que você tem no bolso e a lista de supermercado. No decreto de crédito suplementar, a lei lhe diz em que você pode gastar. Você vai comprar arroz, feijão, ovo, macarrão. O decreto de contingenciamento é quanto dinheiro você tem no bolso, quanto você tem para comprar aqueles itens. Eu posso mudar a lista: "Compra mais macarrão ou menos feijão", mas eu não mudo o dinheiro que eu tenho no bolso. O que esses decretos fizeram foi mudar as alternativas em que poderia ser gasto o mesmo dinheiro que já estava pré-autorizado no decreto de contingenciamento. E é por isso que isso não aumentou a despesa do governo. Deu mais flexibilidade para se utilizar o mesmo valor, e, diga-se de passagem, um valor que foi diminuído. Então, é como se eu o mandasse para o supermercado e, no meio do caminho, eu falasse: "Olha, bota mais coisa na lista, mas você tem que gastar menos".
(Interrupção do som.)
O SR. NELSON BARBOSA (Fora do microfone.) - E você pode escolher...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs e Srs. Senadores, vamos fazer uma pausa técnica de cinco minutos. Pois não.
(Suspensa às 16 horas e 33 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 38 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs e Srs. Senadores, vamos recomeçar a sessão.
Convido o eminente Senador José Agripino para fazer uso da palavra, por até três minutos, para formular questões ao depoente.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Dr. Nelson Barbosa, nós estamos - é a minha consciência - dentro de uma sessão histórica de avaliação de culpa ou crime por parte da ocupante da Presidência da República, a Senhora Dilma Rousseff.
Aqui muito se tem falado, sob pela ordem, fatos que, pela ordem, Deus me livre! Vamos os fatos. Eu sou um pragmático e preferia me ater aos fatos. Fatos pretéritos e fatos recentes, para chegarmos às conclusões e darmos uma contribuição a este debate.
Fato um: na década de 90, Sr. Presidente, dez bancos estaduais e treze bancos estaduais foram fechados ou privatizados. O do meu Estado, o Bandern, foi fechado; Banespa, Banerj, muitos foram fechados, provocando um grande clamor nos Estados onde essas entidades de crédito eram fechadas. Qual foi o objetivo? Fechar o ralo por onde saía dinheiro que os Estados não tinham e sacavam sem fundo, usando os bancos, que iam ao redesconto do Banco Central, provocando desequilíbrio fiscal. Foi uma primeira iniciativa, tomada porque não existia uma coisa chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Fato dois: eu era Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e acompanhei muito de perto o Ministro Martus Tavares, do Planejamento, tecendo, como um tecelão competente, os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal que colocou ordem nas contas públicas e colocou responsabilidade na postura dos gestores públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que é um fato que existe e que tem dado grande contribuição à lisura da vida pública do Brasil, já provocou e já produziu muitas sanções, ao longo do tempo, sobre gestores públicos, prefeitos, governadores, secretário; muitos!
Terceiro ponto: o relatório Anastasia. Ele conclui pelo ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e foi aprovado por 59 votos a favor e 21 votos contra. Há, portanto, a configuração da culpa, do cometimento do ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tenho um sentimento que é o do Brasil: todos são iguais perante a lei. Em assim sendo, quero colocar para o Dr. Nelson Barbosa uma coisa claríssima. Pela lei ou pela simetria com o passado, quando os bancos foram fechados, teremos dois caminhos: 1) cometer o absurdo de fechar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, que foram as vítimas dos saques sem fundo; 2) punir os gestor responsável.
E agora, Dr. Nelson, o que fazer? É a pergunta que lhe faço.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra está com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Não entendi a pergunta do nobre Senador.
O que se está discutindo aqui é se a caracterização - e no caso presumo que é o que V. Exª está colocando - é dos atrasos em pagamentos da União a bancos públicos. Isso em nenhuma medida se compara à realidade dos anos 90, em que os Governos, na verdade, tomavam empréstimos junto aos bancos públicos, tomavam empréstimos junto aos seus bancos estaduais. No caso do BNDES, por exemplo, a União é mais credora do que devedora do BNDES. A União pagou, ao BNDES, cerca de R$20 bilhões, no ano passado. A União tem emprestado ao BNDES mais de R$500 bilhões. Então, se a União fosse usar o BNDES para se financiar....É o contrário. A União injetou recursos no BNDES para que o BNDES pudesse financiar várias atividades na economia. Então, não há nenhuma similaridade entre o que está em discussão aqui e a utilização de bancos públicos para financiar o Estado no passado, que foi corretamente - concordo com o senhor - eliminada pela LRF.
O que há aqui é uma discussão de mérito, de significado, se determinados atrasos em pagamentos constituem ou não operação de crédito da União junto a bancos públicos. E gostaria de relembrar, mais uma vez, o esforço que foi feito para sanar isso.
Em 2014, naquele caso da conta suprimento - que não está em discussão aqui porque é do mandato anterior, mas é importante relembrar -, aqueles atrasos nos pagamentos do Bolsa Família, do Seguro Desemprego, do Abono Salarial, foram detectados e pagos integralmente em 2014. Desde então, não houve mais atrasos na conta suprimento, como atestou o Ministério da Fazenda em meados do ano passado.
No caso das equalizações, nobre Senador, esse questionamento aparece em janeiro e é julgado pelo TCU em abril. A União pede reexame. O próprio TCU determina que seja pago...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...no menor prazo possível, num cronograma a ser apresentado pelo Governo, sabendo da magnitude do problema. Aí é feito um pedido de reexame. Esse pedido de reexame só é julgado em dezembro.
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Uma vez julgado esse pedido de reexame e determinado o pagamento, o Governo assim o fez no final do ano passado. Então, esses passivos têm que ser pagos, não é bom que se acumulem atrasos.
O Governo, ano passado... O Ministro Joaquim Levy e eu tivemos o cuidado de discutir com o TCU, apresentar as considerações e analisar qual seria a melhor forma de saudar esses pagamentos. Ao final do ano, foi feito um acordo com o TCU, em que todos os passivos da União junto aos bancos públicos seriam registrados na dívida pública. Diante desse acordo se revelou mais adequado pagar imediatamente todos esses passivos. Após o quê? Após autorização do Congresso para tanto, que foi mediante a aprovação do PLN nº 5.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador José Agripino, para a réplica.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, deixe-me só refrescar a memória do Dr. Nelson Barbosa.
Os fatos pretéritos demonstram que, no passado, quando não havia a Lei de Responsabilidade Fiscal, bancos foram fechados para atingir objetivos. Agora, houve o claríssimo ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. No entendimento dos 59 Senadores que votaram a favor do relatório de Anastasia, houve, sim, o ferimento, e os fatos demonstram claramente.
A minha pergunta é: volta-se ao passado e se comete o absurdo de fechar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica? Claro que não! Ou pune-se quem está culpado? Como culpado? Culpado, sim!
A União pagou à Caixa Econômica Federal R$1,5 bilhão; pagou ao Banco do Brasil R$18,2 bilhões; e ao BNDES R$30 bilhões. Com o dinheiro que tinha? Não, não tinha; pelo contrário, propôs ao Congresso Nacional o estabelecimento de uma nova meta fiscal - que eu votei contra -, que foi para apagar a cena do crime e para coonestar a obtenção de um dinheiro que não tinha para pagar a dívida que contraiu. Só se paga dinheiro quando se deve. Se pagou ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica e ao BNDES, é porque se devia esse dinheiro. É a isso a que eu estou me referindo.
A pergunta foi feita para ter a resposta de V. Sª. Fecha-se o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, cometendo o absurdo, ou aplica-se a pena a quem tem culpa? E a culpa já está previamente comprovada nos 59 votos que foram dados ao relatório de Anastasia, que conclui pelo ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito obrigado, Senador Agripino. O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Com todo respeito a V. Exª, eu acho estranho caracterizar como apagar a cena do crime, aprovar uma lei, de forma pública, mediante uma ampla discussão no Congresso Nacional. Isso não é apagar a cena do crime, é ter uma discussão como deve ser feito numa democracia. Há aqueles que são contra, há aqueles que são a favor, e ganha quem tem mais votos. Para mim, foi isso que aconteceu no ano passado.
Sobre a questão de dívida, nunca, Senador, com todo o respeito, se questionou que havia um passivo da União junto aos bancos públicos por conta da equalização. O que se questiona é se é ou não uma operação de crédito, porque disso depende a caracterização ou não de crime.
E sobre a sua pergunta se deve fechar os bancos públicos ou punir os responsáveis, cada coisa no seu quadrado. A apuração de responsabilidade está sendo feita, a Drª Janaina já colocou aqui, o próprio Procurador Ivan Marques já colocou. Está sendo feita a apuração de responsabilidade, todas as autoridades estão respondendo no seu devido processo legal. E eu creio que na nossa democracia as pessoas ainda são inocentes antes que se prove o contrário. E o ponto de verificação disso, no caso de Direito Administrativo, é o TCU; no caso de Direito Civil, é a Justiça, não é o Senado.
E existe uma terceira solução, que é a solução que foi feita, nobre Senador. No ano passado, foram editados dois decretos para poder continuar usando os bancos públicos como instrumento.
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No caso de repasses para programas sociais, foi feito um decreto de que eu agora não lembro o número, mas que diz que não podem mais se acumular atrasos na tal conta suprimento por mais de cinco dias úteis e não pode ter atraso na virada de exercício. Com isso se resolveu o problema. Todos os governos, atuais ou futuros, podem continuar utilizando a Caixa Econômica para implementar os seus programas de transferência de renda sem gerar nenhum problema, sem nenhum questionamento.
E, no caso da equalização de taxa de juros e de pagamentos do FGTS, no final do ano passado...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ...veio a portaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, de 1950, que eu editei. Estabeleceu-se que se apuraria semestralmente o quanto é devido em termos de equalização, a partir daquela apuração e da comprovação. Tem que se comprovar que aquele valor é devido. Pagar-se-ia em cinco dias úteis. E isso foi feito em janeiro de 2016 e foi feito agora, em julho de 2016 também, após os senhores aprovarem uma MP de crédito extraordinário, porque o então Ministro da Fazenda em exercício verificou que não havia recurso suficiente e pediu um crédito extraordinário para poder pagar isso.
Então, existe uma terceira solução aos extremos em que V. Exª coloca, que é se aperfeiçoarem as regras a partir da recomendação do TCU, porque é assim que deve ser feito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado ao depoente.
Convido o eminente Senador Tasso Jereissati a fazer uso da palavra.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Sem revisão do orador.) - Pois não, Presidente Lewandowski, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.
Eu primeiro gostaria de iniciar dizendo que não tenho a menor dúvida sobre empréstimo ou não empréstimo. Isso é bastante claro. Mesmo não sendo jurista, evidentemente que quando uma entidade, no caso um banco, de propriedade do Governo Federal, financia através de um atraso, como diz o ilustre professor, o ilustre Ministro, ex-Ministro Nelson Barbosa, financia ou aceita um atraso tão grande por tempo tão grande, uma entidade controlada pelo Governo, significa que o Governo está usando o seu poder de controlador para constranger ou obrigar que o atraso seja aceito com tanta regularidade, e, assim, portanto, financiando o Governo.
Isso é claro, o senhor entende muito mais do que eu, mas se os números de 70 bilhões são atrasos que estão na mão dos bancos e não da União, durante determinado tempo, esses bancos, que pertencem ao Governo, estão financiando o Governo. Não sou jurista, mas isso para mim, no entender, no senso comum, é claro como a água cristalina, eu não tenho a menor dúvida.
Mas V. Sª me fez uma confissão aqui, aliás aliado a outros Senadores que apoiam neste momento ou são contra o impeachment, que eu sei que não é bem dentro, especificamente, da questão que nós estamos discutindo do ponto de vista jurídico, mas têm relação uma com a outra.
(Soa a campainha.)
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É praticamente confessando que houve uma farsa, aí sim, uma farsa gigantesca no ano eleitoral, tanto que V. Sª aqui explicitou várias vezes que tratou de corrigir isso no ano seguinte.
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Todos os pecados, toda a lambança, todo o disfarce, toda a fantasia que foi feita no ano eleitoral, enganando 100 milhões de eleitores brasileiros e a população brasileira inteira, foi corrigida, o senhor fez um esforço gigantesco - e eu acompanhei parte disso - para tentar corrigir, apesar de que isso tenha se prolongado por uma parte de 2015, como V. Sª mesmo afirmou.
Então, esta clareza com que V. Sª diz isso me espanta, porque, para mim, isso é um crime até maior: enganar durante uma eleição, a chamada farsa eleitoral, fraude eleitoral, usando números que não existiam, usando recursos que não existiam. (Fora do microfone).
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Tarso, V. Exª depois terá mais três minutos para complementar.
A palavra está com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Vou repassar rapidamente a palavra ao Senador Tarso, vou só fazer uma pequena correção. O pagamento de equalizações no ano passado atingiu 71 bilhões, mas, desses 71 bilhões, 55 bilhões que eram devidos de orçamentos anteriores a 2015. Então, 16 bilhões eram de 2015, não foram 71 bilhões de atrasados; desses 71, 16 eram devidos e foram pagos em 2015.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Tarso novamente com a palavra. Tem três minutos.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Como V. Sª se calou diante da provocação que eu fiz, que V. Sª praticamente confessa que fez um esforço gigantesco, no ano de 2015, para corrigir toda a fraude, toda a fantasia que houve no ano de 2014, evidentemente eu sei que V. Sª não estava no Governo, mas V. Sª está como testemunha, agora, aqui, dizendo que testemunha a lambança que houve durante o ano eleitoral e que é a famosa fraude eleitoral que nós aqui tanto discutimos.
Mas eu queria ainda fazer mais uma pergunta, duas perguntas dentro do mesmo tema: houve equalização também a ser feita com bancos privados? Ficaram atrasadas, também ficaram atrasadas, se houve? Essa é a pergunta que eu gostaria de fazer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Bom, sobre a primeira pergunta, eu não utilizo a palavra fraude sobre eventuais atrasos que ocorreram ao longo de 2014, porque esses atrasos não eram considerados como operações de crédito, e, pela metodologia vigente, não entravam no cálculo da dívida pública. Lembrando que não há que se falar de sonegação de informação, esses valores estavam nos bancos públicos, nos balanços dos bancos públicos. O Banco Central apura isso e os bancos declaram. Há uma diferença de interpretação, se aquilo deveria, ou não, entrar na dívida pública, mas o sistema é transparente. A questão é se aquilo constituía uma operação de crédito, e, logo, se era vedado, ou não, pela LRF, e se deveria entrar na dívida pública.
Isso surge em 2014, é resolvido na parte da Conta Suprimento ainda em 2014, e, em 2015, dada a magnitude dos valores envolvidos, o próprio TCU recomendou que se apresentasse um cronograma para resolver isso, entendeu.
Então, isso foi feito ao longo de 2015 de uma forma transparente, eu não acho que seja fraude porque não estava caracterizada nenhuma irregularidade. A partir do momento em que se declarou aquilo irregular, foi pago integralmente.
Sobre a equalização paga a bancos privados, eu não tenho a informação detalhada para V. Exª, eu tenho que, no caso do Plano Safra, além do Banco do Brasil, se não me engano, há bancos de cooperativas, há bancos privados que também têm direito a receber equalização, e essa equalização é paga no devido prazo, como mandam as portarias, não há atraso nesse caso. Que eu saiba não houve atraso, mas eu tenho que verificar essa informação.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, depoente.
Concedo agora a palavra ao ilustre Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu quero aqui, inicialmente, registrar que eu tenho convicção pessoal de que os fatos ocorridos em 2015 e que se constituem crimes de responsabilidade praticados pela Presidente da República não têm origem no ano de 2015. Eles têm origem em anos anteriores, devido à má gestão dos recursos públicos, ao desrespeito ao Orçamento, à prática de atividades e de formas contábeis que nunca haviam sido adotadas na Administração Pública Federal. O exemplo disso são as pedaladas fiscais praticadas no ano de 2014 e que foram conhecidas da opinião pública brasileira no final daquele ano, início de 2015.
Eu lembro o depoente que, no dia 15 de setembro do ano passado, como membro da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, então presidida pela ilustre Senadora Rose de Freitas, V. Exª, na qualidade de Ministro do Planejamento, compareceu a uma reunião convocada para a audiência de V. Exª e também do Ministro da Fazenda Joaquim Levy. E eu pessoalmente perguntei a V. Exª como seria feito o pagamento pelo Poder Público, pelo Tesouro Nacional, dos mais de R$50 bilhões que o Governo devia ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica, à conta do Fundo de Garantia pelas pedaladas realizadas no ano de 2014. V. Exª me respondeu, e isso está registrado nos anais daquela Comissão...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ... que se esforçaria e que o Governo envidaria muitos esforços para tentar - a palavra foi essa - quitar o máximo possível daquele débito.
Se V. Sª, naquele momento, já tinha conhecimento daquela situação e, obviamente, dependia da aprovação do PLN 5, que posteriormente foi aprovado pelo Senado, pelo Congresso, eu pergunto: é possível compreender que, durante o ano de 2015, se tenha cometido tanto equívoco como edição de decretos e repetição de pedaladas dentro da dificuldade fiscal e da dificuldade orçamentária que o Governo vivenciava, sabendo que não iria alcançar a meta fiscal preconizada ou estabelecida no Orçamento? Não havia previsão dessa dificuldade?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Paulo Bauer.
A palavra com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Caro Senador, eu me lembro dessa reunião, lembro da sua pergunta e da minha resposta. Havia, sim, previsão de dificuldade, tanto foi assim que o Governo propôs a mudança de meta ainda em julho, quando fez o decreto de programação orçamentária. Naquele momento, diante do comportamento da receita, ficou claro que não seria possível contingenciar, até porque não havia... Como o Senador Lindbergh já tinha colocado, o contingenciamento necessário seria de quase 100% das despesas discricionárias. Era mais recomendável mudar a meta, adotando-se o procedimento que foi adotado em 2009.
Na questão dos pagamentos, naquele momento, 15 de setembro, se não me engano, foi logo antes, ou o Governo estava em vias de mandar suas respostas ao TCU.
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O questionamento sobre os decretos foi feito no dia 12 de agosto. Foram dados 15 ou 30 dias. Lembro-me de que o então Ministro Luís Inácio entregou as respostas ao TCU em setembro. Naquela audiência, o TCU ainda não havia deliberado sobre as explicações do Governo.
Então, tanto eu quanto o Ministro Levy, creio que colocamos. O Ministro Levy inclusive soltou uma nota sobre isso no dia 24 de junho ou julho do ano passado, em que diz textualmente que aguardaria a decisão do TCU para promover o pagamento das equalizações.
Essa decisão ocorreu em outubro. E, para que essas equalizações pudessem ser pagas, primeiro, nós precisávamos saber se o Congresso iria aprovar ou não a mudança da meta.
Se o Congresso aprovasse a mudança da meta, seria possível pagar tudo, no maior prazo possível, como recomendou o TCU. E foi o que aconteceu. Se o Congresso não aprovasse a mudança da meta, ato contínuo, nós iríamos apresentar um cronograma de pagamento ao TCU ao longo de vários meses ou até de mais de um ano.
Então, nós envidamos, sim, todos os esforços para pagar esses passivos, a partir do momento que se tornou possível, mediante decisões, sejam do TCU, sejam do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Senador Paulo Bauer, mais uma intervenção.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Com a afirmação de V. Sª de que foi encaminhada uma proposta ao Congresso - portanto, não havia ainda uma autorização legislativa - e que, não havendo essa autorização, ou seja, o Congresso não votando favoravelmente à proposta, teria de ser feito um cronograma, V. Sª reconhece efetivamente que o Governo, até então, e principalmente a partir de 2004, já havia incorrido em atividades ou em decisões equivocadas, para não dizer ilegais, autorizando a prática das Pedaladas Fiscais no ano de 2014 e também repetidas em 2015.
Obviamente, um cronograma que avançasse para o ano de 2016 estaria conflitando até com a peça orçamentária deste ano, que, então, já estava sendo elaborada pelo Governo e não contemplava o pagamento desses valores. Poderiam ser corrigidos depois, no Congresso, mas, ainda assim, dependeria da vontade política dos Deputados e Senadores, pois sabemos todos que o Congresso é soberano e livre e não precisaria necessariamente aprovar ou chancelar a intenção e o desejo do Governo.
A minha pergunta, neste segundo momento, a V. Sª, eu a faço como contador que sou: qual é a lei que existe, no Brasil - falo em lei, não em parecer, não em opinião de técnico -, que autoriza, no Brasil, uma instituição estatal, como o Banco do Brasil, como a Caixa Econômica, a pagar contas, que são do poder público, do Governo, contabilizá-las lá e não ver o mesmo valor contabilizado nas contas do Governo Federal, nas contas do Tesouro? Porque, até onde sei..
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ... tanto em 2014, como em 2015, pelo menos até onde conheço a informação, não havia o lançamento do crédito...
Havia o lançamento do crédito na instituição financeira, mas não havia o lançamento do débito aqui no poder público. E V. Sª, no dia de hoje, disse que, essa era uma prática por conta do próprio contrato, do próprio sistema, que estava implantado.
A prática é uma coisa; a contabilidade é outra; e a lei é uma coisa ainda mais diferente.
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Eu gostaria que V. Sª informasse qual a lei que rege essa matéria e que autoriza o governo a não lançar aquele valor como débito seu junto àquelas instituições?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente, com a palavra, para responder ao Senador Paulo Bauer.
O SR. NELSON BARBOSA - A lei que rege a equalização do Plano Safra é uma lei de 1990/91. Eu não me lembro do número dela, Senador, mas está citada na defesa da Presidente.
A lei que rege a equalização do PSI é uma lei de 2009. Também não me lembro do número dela, mas está citado na defesa da Presidente.
Essas duas leis, aprovadas pelos Parlamentares, dizem que fica o governo autorizado a conceder equalização na forma de subvenção de taxa de juros, nas condições determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Ministério da Fazenda. Então, essas leis remetem a portarias do Ministério da Fazenda para estabelecer o valor a ser equalizado e a metodologia de pagamento.
Sobre o registro - o senhor fez uma pergunta como contador -, é a diferença entre o regime de competência e o regime de caixa. Pela interpretação da LRF vigente, até o final do ano passado, o resultado é apurado pelo regime de caixa, enquanto o balanço dos bancos é apurado pelo regime de competência. Então, o fato de um banco registrar que tem o valor a receber da União, gerado naquele exercício, não o torna uma obrigação financeira daquele exercício, porque está determinado na Portaria do Ministério da Fazenda quando aquilo deve ser pago. Então, a própria LRF, ao remeter a definição da metodologia de dívida pública a uma resolução do Senado Federal - e, na ausência disso, há uma norma infralegal do Banco Central -, dá a metodologia para calcular a dívida pública. É isso que ampara essa diferença entre caixa e competência no registro desses passivos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado ao depoente.
Convido agora o Senador João Capiberibe a fazer uso da palavra.
Não está presente.
Senador Antonio Anastasia, Relator da Comissão Especial, com a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Aproveito, mais uma vez, para cumprimentá-lo pela condução segura que vem realizando nesse processo.
Quero saudar as Srªs Senadoras, os Srs. Senadores e o Ministro Nelson Barbosa.
Sr. Ministro, nós tivemos aqui a indagação recente, há poucos instantes, do Senador Reguffe, que leu para V. Exª o inciso V do art.167 da Constituição Federal, que diz:
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar...
Eu peço a observação da expressão "abertura". A vedação constitucional não se refere à execução, ao contingenciamento, a questões financeiras. Refere-se à abertura, abrir o crédito, abrir. Obviamente, abrir significa orçamento.
Muito bem. Ele indagava - e V. Exª respondia - que a abertura está autorizada em lei. E essa que é a verdade. V. Exª tem razão. É o art. 4º da Lei Orçamentária. Mas só que V. Exª, na resposta - estou aqui com as notas taquigráficas -, diz assim: "os decretos têm que ser compatíveis com a meta". Decretos de crédito suplementar são compatíveis com a meta, pelo simples motivo de que eles não autorizam gastos. Se V. Exª estivesse falando de decreto de contingenciamento, talvez tivesse razão. Um decreto de crédito suplementar não autoriza um gasto. Logo, ele não ameaça a meta. Repito: logo, ele não ameaça a meta.
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Ora, se nós estamos diante de uma exceção constitucional, a permissão de abrir decretos com autorização legislativa, conforme autoriza a lei orçamentária no art. 4º, ali há uma condição que foi colocada pelo legislador, condição essa, aliás, que nem sempre está presente nas legislações estaduais. Mas na federal está.
Pode-se abrir, abrir, abrir. Abertura, não execução. Contingenciamento não é objeto deste processo. Disse isso à exaustão durante todo o relatório, mas insistem nessa tese equivocada.
Como nós podemos abrir desde que compatível com a meta? Este é o fato.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Também não se discute aqui se a meta é atingida ou não, porque é indiferente a esse projeto, ao processo.
A indagação que vou fazer a V. Exª é muito singela.
Se V. Exª considera que, de fato, não há gasto, e nós estamos diante de uma norma que é orçamentária, indago: qual é o sentido dessa condição colocada pelo legislador? Para que ser compatível com a meta, já que nunca ele vai realizar o gasto, já que nunca ele estará compatível com a meta na visão de V. Exª? Então nós estaríamos diante de uma norma que é inócua? Uma norma inútil? É essa a opinião de V. Exª? Porque V. Exª disse, de maneira categórica, que nós estamos aqui diante de algo que não há gastos, que nunca precisa estar de acordo com a meta, porque estará automaticamente.
Então indago: qual é o propósito da norma?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senador, o propósito da norma, no meu entendimento, é deixar claro que, ao abrir um crédito suplementar, um determinado órgão ou ministério não pode aumentar o seu gasto se não cortar em outro lugar. Simplesmente isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Anastasia, V. Exª complementa se quiser.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Parece-me com toda a vênia e todo o respeito, Ministro Nelson Barbosa - V. Exª foi Ministro do Planejamento, responsável pela execução do Orçamento e pela elaboração das metas orçamentárias - que é uma resposta que me estranha, porque, de fato, a norma tem que ter um propósito. Há uma velha regra de hermenêutica de que a lei não admite palavras inúteis, que nos foi legada pelo famoso Carlos Maximiliano.
Então nós observamos, de modo muito claro, que esse "desde que compatível com a meta fiscal anual" - e é anual mesmo - tem que ter um significado. Como o decreto de suplementação orçamentária é exarado ao longo do ano, maio ou abril, de acordo com a necessidade, como V. Exª bem disse, é evidente que essa compatibilidade com a meta tem que existir em caráter orçamentário.
Aliás, os relatórios bimestrais têm essa missão. Por isso mesmo, em meados de 2015, a Senhora Presidente encaminhou ao Congresso o PLN, exatamente pela necessidade de mudar a meta, porque percebeu que não era compatível mais aquele momento. E mesmo assim, após o envio da norma, foram exarados, abertos - repito, abertos - decretos de crédito suplementar em desconformidade.
Nós estamos tratando aqui, na realidade, de um desrespeito ao Poder Legislativo. Este é o núcleo fundamental. A lei orçamentária foi desrespeitada e quebrada, e o atentado à Constituição aí está, e o crime de responsabilidade aí está, porque nós quebramos a exceção da autorização que foi dada pelo Congresso ao Poder Executivo. Essa é a gravidade. Não é o contingenciamento. Contingenciamento é indiferente. A Constituição não fala em contingenciamento, da mesma forma que a Constituição não menciona as questões relativas à execução. Nós estamos discutindo aqui a abertura. E abrir o crédito significa autorização para gastar, não a sua execução. Pouco importa a execução para o Parlamento. O Parlamento não admite que se abra, que se quebre a ordem dada da abertura geral das despesas por um ato que não seja expressamente autorizado. E quando dá a condição excepcional impõe uma condição, que é exatamente a condição colocada da compatibilidade. Vigorando a interpretação de V. Exª...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ...nós temos uma norma que é absolutamente inócua, o que o Direito não admite.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Em primeiro lugar, fico feliz que o nobre Senador reconheça que a meta é anual.
Em segundo lugar, repito o meu entendimento: o decreto de crédito suplementar, ao dizer que é compatível com a meta, é porque na abertura de um crédito suplementar, esse crédito aberto só pode ser executado se houver um corte em outra despesa, porque o que subordina o pagamento de qualquer despesa é a meta financeira, não é a dotação orçamentária.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito bem.
Agradeço ao Senador Antonio Anastasia pela contribuição que sempre dá ao debate.
Passo agora a palavra ao ilustre Senador José Medeiros, que terá até três minutos para se pronunciar inicialmente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. ex-Ministro Nelson Barbosa, muito tem se discutido, desde a Comissão do Impeachment, que o Orçamento, assim como a meta, são anuais, mas a execução do Orçamento, bem como a obtenção da meta, se dão durante todo o exercício.
O senhor defende que os créditos poderiam ter sido abertos mesmo com a meta comprometida naquele momento e válido se, antes do final do ano, a nova meta vier a ser aprovada pelo Legislativo. É isso que eu tenho entendido.
Imagine que a Lei Orçamentária autorize determinada obra com orçamento de R$10 milhões; no meio do ano, o gestor percebe que necessitará de mais R$5 milhões, dada a necessidade de aumentar o gasto. Então, o gestor poderia raciocinar da seguinte forma: envio um crédito adicional ao Congresso Nacional solicitando a suplementação e, como a condição resolutória e não suspensiva, já posso ir gastando R$15 milhões.
Assim, se o Congresso aprovar a suplementação até o final do ano, então, estaria tudo bem, partindo-se do princípio de que o Orçamento é anual. E se o Congresso não aprovar? Essa é a minha pergunta. Como conciliar, vamos dizer assim, essa dicotomia, entre o que se gastou e o aquilo para o que se esperava autorização?
E outra coisa: creio que não deu tempo para V. Sª responder, mas eu gostaria de insistir na pergunta do Senador Magno Malta. Esse PLN nº 5 foi usado com qual objetivo, já que a meta era anual? Eu sei que vocês tem respondido que é pela questão do acórdão do TCU, mas mesmo em relação ao acórdão do TCU, vocês o emitiram tratando já como medida provisória?
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente, com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Senador José Medeiros, deixe-me novamente esclarecer a minha posição. Os decretos de crédito suplementar foram editados em agosto e em setembro. Esses decretos foram editados no momento em que havia um questionamento feito à Presidente da República sobre esses decretos. Não era uma questão decidida no âmbito do TCU. Então, eles seguiram o precedente que havia sido feito em anos anteriores, em anos de mudança de meta. Eles tomaram como referência o precedente de que decretos de crédito complementar poderiam ser editados mesmo em face de um pedido de mudança de meta.
O fato de você editar o decreto de crédito suplementar não autoriza o gestor a gastar aquele recurso. Se eu criar um crédito suplementar de R$15 milhões, como V. Exª colocou, e, no dia seguinte, o gestor quiser gastar aqueles R$15 milhões, ele estará submetido ao decreto de contingenciamento; ele vai ter que cortar R$15 milhões em outro lugar. Ele não pode gastar mais R$15 milhões; ele vai ter que substituir, porque o decreto de crédito suplementar não alterou o seu limite financeiro.
Sobre a pergunta do PLN nº 5, ou seja, por que fazer? Porque é dever do gestor propor a mudança da meta, a partir do momento que fica claro que aquilo é necessário.
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E lembrando que, em meados de 2015, diante do comportamento da economia e do comportamento da receita ao longo de 2015, quando a previsão de crescimento da economia, quando a meta foi inicialmente proposta, era 0,8% positiva e, em meados de 2015 era 1,5% negativo, foi diante dessa realidade que o Governo propôs, ainda em meados de 2015, a mudança da meta, ao verificar que a queda da receita era tão grande que, diante da rigidez de despesa - lembrando que somente de 8% a 10% da despesa pode ser cortada, pode ser contingenciada -, não era possível fazer um contingenciamento do tamanho necessário para cumprir a meta inicialmente proposta, que se baseava...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... em uma projeção de crescimento de quase 1%, quando, naquele momento, o mercado e o Governo já previam uma queda da economia de 1,5%.
Então, foi isso que gerou a proposta de mudança da meta: a queda da arrecadação, não uma necessidade de aumento de gastos. E, para reforçar isso, eu relembro V. Exª que, no momento em que foi feita a proposta de mudança da meta, no mesmo dia - no mesmo dia -, o Governo cortou mais R$8,6 bilhões, o Governo aumentou o contingenciamento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador José Medeiros, a réplica.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Diante da sua resposta, eu fico em dúvida: então, em que hipótese o caput do art. 4º da LOA teria eficácia? Ou seja, se eles teriam exemplo em que a Presidente não poderia mais editar decreto em função de tal condição. Ou isso é letra morta? Porque, do jeito que V. Sª tem explicado, isso não teria o menor efeito; em qualquer momento ela poderia ter feito, já que, no final, ela poderia, ao seu alvedrio, mandar um projeto para cá independente da vontade do Congresso.
O que eu questiono é o seguinte: no momento da edição dos decretos, a Presidente reunia as condições, de acordo com o art. 4º, para editá-los? Porque ali o que se entende é que há uma certa deliberalidade: "Olha, até aqui você pode editar decreto, daqui para frente você precisa de autorização legislativa" - esse é o grande ponto. Aí, a Presidente chega à conclusão de que a meta não está sendo cumprida, manda para cá um projeto de lei pedindo autorização, mas já, imediatamente, emite esses decretos. E eu fico me perguntando - é aí que eu não consegui entender a resposta de V. Exª ainda à pergunta do Senador Magno Malta - o seguinte: ela utilizou ou não esse projeto de lei com efeitos de medida provisória? Ou essa letra do art. 4º é morta?
Essa é a grande discussão, porque eu tenho visto aqui tentativas de se relativizar esses fatos que aconteceram, inclusive, um dos ex-ministros que esteve na Comissão do Impeachment chamou isso de "fatozinho". O Senador - e eu não vou citar o nome para não dar art. 14, porque ele pede mesmo - repete constantemente aqui: "querem cassar uma Presidente por quatro decretos, por três decretos - agora mudou - e por causa das pedaladas fiscais". Ora, as pedaladas fiscais é uma Represa de Mariana que estava represada desde 2013, e só...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... quando estourou o escândalo é que pagam. E há quem diga que houve pedalada até para pagar as pedaladas em 2015. Quer dizer, havia um grande passivo. Então, como chamar isso: pequeno atraso de dois, três, quatro anos? Aí os decretos sem autorização.
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O que dá para notar é que o governo estava em um tal céu de brigadeiro que não estava nem aí para esta Casa. "Olha, a lei diz que tem que pedir autorização para o Congresso. Ora, a lei! A gente emite aqui e tomem!"
Agora, o que a gente vê é que, desde meados da década de 2000, que, em tratamento de matéria orçamentária, foram abolidas as edições de medidas provisórias. Mas, neste momento a gente viu - e vejo a sua defesa aqui - que parece que V. Sª considera totalmente normal tratar a lei como se fosse medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente, com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - V. Exª está interpretando o que eu não disse. Em nenhum momento eu disse que a lei é uma medida provisória. Então, é um projeto de lei complementar, submetido à CMO, e o Governo só pode dotar ações com base nessa lei a partir da sua aprovação. Foi isso que foi feito em 2015.
Quando isso foi editado, quando um PLN foi editado, estava se tomando como base o ano de 2009, em que a mesma prática foi feita, considerada regular pelo Poder Judiciário, pelo TCU, pelo Congresso Nacional. Ao analisar as contas de 2009 ou 2010, o próprio TCU havia recomendado: quando houver uma proposta de mudança de meta, se essa mudança não tiver sido aprovada até o último relatório bimestral, no último relatório bimestral o Governo deve se basear na meta vigente e fazer o contingenciamento necessário. E foi isso que foi feito no ano passado.
Lembrando - e, aí, as datas são importantes a V. Exª: isso foi questionado em agosto, a explicação foi apresentada em setembro, a decisão do TCU ocorreu em outubro. Em novembro, o Governo fez o contingenciamento total que podia ser feito, a partir da meta vigente. O Congresso aprovou mudança de meta em dezembro. Então, todos esses são legais.
Um projeto de mudança de meta não tem força de medida provisória. Em nenhum momento, creio, nenhuma autoridade do Governo colocou isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador José Medeiros já falou duas vezes. Muito obrigado.
Eu convido o Senador José Aníbal para fazer uso da palavra, inicialmente por três minutos.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, em homenagem ao jornal que o Le Monde já foi, vou lembrar aqui de uma expressão francesa que diz chercher midi à quatorze heures, procurar meio dia às duas da tarde. É o descompasso.
O jornal diz que as vítimas da tragicomédia que o Brasil está metido infelizmente são os brasileiros. Claro, os brasileiros são vítimas da pilhagem e da má gestão que ocorreu durante anos contínuos de governo do lulismo e do petismo. E diz também: "a sucessora do adorado Presidente Lula". De fato, estão procurando meio dia às duas da tarde.
Queria dizer, Sr. Presidente, que o Fiat Elba que enquadra o ex-Presidente da República, Fernando Collor, nos crimes de responsabilidade que originaram o seu impeachment, o Fiat Elba deste Governo são R$1,7 bilhão de descumprimento da Lei Orçamentária pela edição de decretos. Isso está na Constituição, Sr. Presidente. Não há nada que qualquer retórica aqui possa induzir a outro entendimento. Aliás, nós estamos vendo em boa medida aqui uma aula de licenciosidade em matéria de gestão.
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A Senadora Lúcia Vânia perguntou ao Sr. Barbosa sobre as obrigações da União junto às instituições de crédito federais. O Sr. Barbosa defendeu a suposta legalidade desses procedimentos. O Sr. Ivan Marx, Procurador, diz que as emissões de títulos da dívida...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu queria saber, mais uma vez, porque ele não respondeu isso à Senadora Lúcia Vânia, Sr. Presidente, se isso está de acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 357, de 2012, que previa, estranhamente, no inciso III do art.7º, que esses débitos só seriam devidos 24 meses depois do período de apuração.
Ora, se a dívida está apurada, ela já é devida e ponto.
Sr. Barbosa, o senhor considera que a Portaria nº 357, de fato, é suficiente para justificar as pedaladas e a contabilidade criativa?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senador José Aníbal.
O depoente, com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - O pagamento a que V. Exª se refere é o PSI do BNDES. Isso foi autorizado pela Lei do PSI, uma lei de 2009, em que se estabelece que fica o Governo autorizado a dar subvenção na forma de equalização de taxa de juros para investimentos ao BNDES e à Finep, na forma regulada pelo Ministério da Fazenda, na forma de portarias. Em 2012, esse prazo de 24 meses foi fixado inicialmente pela Portaria nº 122, e, depois, repetido pelas Portarias subsequentes.
Esse pagamento e essa metodologia foram objetos de análise das contas presidenciais de 2012, 2013, 2014; só foi objeto de questionamento na análise das contas de 2014. Após essa análise, o TCU recomendou que não se diferisse o prazo entre a apuração e o prazo entre o pagamento. Sobre isso o Governo recorreu. Fez, primeiro, um pedido de embargo; depois, fez um pedido de reexame. O TCU concedeu o pedido de reexame com efeito suspensivo, e, nesse intervalo, tanto o Ministério da Fazenda quanto o Ministério do Planejamento trabalharam em alternativas para que se pagassem esses passivos em um tempo mais rápido possível, como havia sido a orientação do TCU.
Essa decisão se torna final em outubro de 2015, e, a partir de então, muda-se a Portaria, se adota a Portaria nº 950, de 2015, e se estabelece que, a partir da apuração, tem que ser pago em cinco dias úteis.
Então, o pagamento que estava regular, enquanto essa Portaria foi considerada regular, e o pagamento mudou a partir da recomendação do TCU que se modificasse essa metodologia, o que foi feito em dezembro do ano passado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Senador José Aníbal, V. Exª tem a palavra para réplica.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Srªs e Srs. Senadores, quem assinou essa Portaria dos 24 meses, substituindo a do ano passado, por recomendação do TCU, por cinco dias - e façam as contas: 24 meses são 770 dias - foi o Sr. Nelson Barbosa.
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Ele, como Ministro interino da Fazenda, arquitetou um esquema fraudulento de contabilidade, como de próprio punho criou um disfarce jurídico, para esconder profunda ilegalidade dos procedimentos adotados por ele e pelos demais membros da equipe econômica da época, que levaram a cabo - vou lhe dar esse benefício da dúvida - por ordens que vinham do Palácio do Planalto. Não é possível que o tenham feito de iniciativa própria.
Eu queria também acrescentar que a resposta que o senhor deu ao Senador Tasso Jereissati, dizendo que aos bancos privados foi pago tempestivamente e aos bancos públicos não, indica claramente a violação do art. 33, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E quero dizer aqui novamente: os brasileiros que estão ouvindo essa testemunha estão vendo uma aula de licenciosidade e de contabilidade criativa. Não podia ser diferente.
O Senador Aécio Neves perguntou ao Sr. Barbosa em que dimensão as eleições de 2014 levaram a equipe econômica a não tomar as medidas necessárias a pelo menos mitigar o rombo, o buraco em que eles jogaram o Brasil totalmente no ano seguinte.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu acabei de dizer, Sr. Presidente, e isso está na revista Veja destacadamente, que o PT é um partido fora da lei. Para o PT, a lei é um papel que não precisa ser cumprido.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Vanessa, pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu estou...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Na verdade, houve uma alusão...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Art. 212, do Código de Processo Penal, que V. Exª tem repetido inúmeras vezes, Presidente, aqui.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Inclusive, todos nós estamos sujeitos à abordagem de V. Exª. Eu pessoalmente fui e não vi problema nenhum nisso.
Ocorre que todos os oradores últimos que falaram levantam fatos relativos a 2014; levantam fatos relativos à Presidente da República em atos que não têm nada a ver... Agora mesmo, Sr. Presidente, falam novamente. Não tem nenhum partido político aqui sendo julgado. E falam e condenam. Não é possível, Sr. Presidente. Tem que ser cumprido para eles também o art. 212.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Vanessa, respeito o ponto de vista de V. Exª.
Eu já recebi esse pleito que vem da Liderança do PT, dos partidos de apoio à Presidente afastada.
Quando me veio esse pleito, relativamente a questões que dizem respeito a fatos pretéritos, eu intimamente imaginei, e constato isso e todos constatam, que o eminente ex-Ministro Nelson Barbosa, que ora depõe, não é hipossuficiente e tem todas as condições de dar as respostas adequadas.
Agora, quando V. Exª pede a palavra para repudiar uma alusão ao Partido da Base, eu acho que V. Exª tem o direito de fazê-lo.
Mas, pela ordem, primeiramente, o Senador Cássio. Depois, V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, desta forma então eu vou pedir um reparo retroativo a todas as alusões que foram feitas ao PSDB e outros partidos que hoje compõem a Base do Governo.
Durante todo esse processo, os petistas e dilmistas fizeram referências desairosas ao partido ao qual estou filiado e vários outros Senadores e Senadoras.
Então fica consignado o meu pedido retroativo de reparo. Diante da generosidade de V. Exª, como já foi creditado o tempo, eu peço o crédito do reparo retroativo.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Eu acho que esta Presidência vai ter muito trabalho, analisando as petições, para riscar determinadas expressões dos autos, que, a juízo dos eminentes Senadores, não condizem com o fim almejado pelo processo.
Dr. José Eduardo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço, Sr. Presidente.
Apenas para firmar um protesto: a testemunha foi arrolada pela Defesa, e ela não comparece aqui como ré, para receber imputações de crimes.
Toda testemunha tem que ser tratada com a devida urbanidade, como todos os seres humanos, em qualquer condição da vida, também têm que ser.
Então, eu firmo meu protesto. Não vejo sentido uma testemunha aqui comparecer e ter sua imagem exposta com imputações da natureza das que foram feitas pelo Senador.
Meu mais veemente protesto em defesa, não só desta testemunha, mas de quaisquer pessoas que venham a testemunhar perante esta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Aduzo que a testemunha é um colaborador da justiça e tem que ser respeitada certamente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Gostaria que o mesmo tratamento também fosse dado ao Dr. Júlio Marcelo e ao auditor do Tesouro, Dr. D'Ávila, porque foram bastante agredidos aqui, quando vieram testemunhar. E eu não vi essa mesma defesa do eminente advogado de Defesa da Presidente Dilma.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Fica consignada a observação de V. Exª.
Quem pede a palavra, pela ordem?
Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, até o presente momento, nós temos feito um esforço muito grande para acolher a todos e respeitar a todos.
Não houve nenhum protesto, nas duas primeiras testemunhas, porque não houve agressão. Se tivesse havido, a advogada de Acusação assim teria procedido, como está sendo feito agora pelo advogado de Defesa.
Por isso, nós vamos continuar nossos trabalhos, Sr. Presidente, pedindo a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Também fica...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Acareação das notas taquigráficas?
Pois não.
V. Exª requeira, e nós vamos estudar essa questão.
Drª Janaina Paschoal com a palavra, por favor.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Excelência.
Uma observação: a bem da verdade, as considerações que vêm sendo feitas com relação - perdão, Excelência - à atuação do ex-Ministro não são imputações nem acusações feitas pelos Srs. Senadores ou eventualmente pela Acusação; são imputações feitas pelo Procurador Ivan Marques, no parecer do qual acabei de ler alguns trechos, e o colega me acusou de falta de lisura, por ter lido trechos de um documento exarado por um procurador da república, que vem sendo citado aqui apenas parcialmente. É interessante isso.
Eu juntei de novo o parecer... não foi como bis in idem; é porque eu entendi que a outra parte não estaria lendo o documento na íntegra. E, se eu fui acusada de falta de lisura por ler trechos de um parecer exarado por um procurador, e é ele quem diz que houve fraudes e foi ele quem disse que foi uma estratégia inadmissível essa história dos 24 meses, que sequer foram observados - não fui eu, foi o Dr. Ivan Marques -, eu digo que o colega, com todo o respeito, comete uma crueldade, ao trazer uma pessoa para prestar depoimento sobre fatos dos quais ela é acusada, ainda que numa outra instância. É uma situação extremamente delicada. A testemunha está respondendo em outra esfera, pelos mesmos fatos.
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O Procurador da República escreveu que foi fraude - eu não estou mentindo, está aqui. Então, se eu eventualmente, na opinião do colega, agi com falta de lisura, entendo que é quase uma crueldade o que se está fazendo com esta testemunha.
E gostaria apenas de completar a minha fala - estou no meu tempo ainda: houve uma informação de que teria sido solicitada a oitiva do Procurador. É verdade: foi solicitada na Comissão, quando os trabalhos já estavam encerrados, e foi solicitada aqui no plenário, quando já se estava para votar o relatório apresentado pelo Senador Anastasia. Porém, as pessoas precisam saber, o Plenário precisa saber: a Defesa teve o prazo para apresentar a contrariedade ao libelo; a Defesa teve a oportunidade de arrolar seis pessoas; por que não arrolou o Procurador Ivan Marques? Eu sei que o colega vai dizer: "A senhora não tem que me pedir satisfações." Mas, na medida em que se trazem ao plenário esclarecimentos, no sentido de que tentaram ouvir o Procurador e a Acusação não permitiu, desculpe-me: a Defesa não quis ouvir o Procurador. Por que não quis? Porque sabe que o Procurador vai dizer que todas essas operações foram fraudulentas, como ele, inclusive, escreveu.
A Defesa preferiu trazer pessoas para serem expostas aqui, porque elas estão precisando se defender em outras esferas, e é muito difícil a pessoa ter que se defender e precisar falar de maneira objetiva sobre os fatos. A Defesa trouxe pareceristas; trouxe o advogado da Presidente em outra instância, que é a próxima pessoa a ser ouvida; trouxe uma testemunha que foi nomeada para um cargo público - e nem puderam trazer aqui ao plenário; e não arrolou o Procurador. Então, com todo o respeito...
Eram essas as informações que eu queria trazer, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Pela ordem!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A Defesa pede a palavra pela ordem. Está concedida.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Pela ordem.) - Eu não pretendia falar, mas fui instigado a fazê-lo, por razões óbvias.
É evidente - e agradeço a intervenção da nobre Denunciante -: eu não arrolei a nobre testemunha Ivan Marques, para aqui comparecer, porque nunca imaginei que o seu parecer fosse deturpado. Ele teria que fazer uma nota, para deixar claro o que disse. Se eu soubesse o nível de deturpação que seria feito desse parecer, eu o teria chamado sim.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu estou falando. Eu ouvi. Por gentileza, eu acho que não recomenda a boa ética que V. Exª me interrompa.
Então, diante desse quadro, quero também dizer que em nenhum momento o Sr. Ivan Marques citou a testemunha. Ache, no parecer, ele como acusado. Ele deixa claro....
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL (Fora do microfone.) - Está aqui! Não, não, está aqui!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permita-me terminar. A senhora me permiti concluir?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, não é possível!
Quando eu falo que ele não cita, não cita como acusado. Ele diz que, em 2015, ainda não identificou responsabilidade. Citar nome, cita-se, porque ele foi ouvido. Ora, quando eu digo que ele não cita, não cita como acusado de ato de improbidade. Aliás, a nota que eu juntei aos autos, que V. Exª também juntou com bis in idem, diz claramente isto: que 2015 não estava em apuração; e 2014, está se vendo ainda quem é o responsável.
Então, portanto, V. Sª usar esse parecer para acusar a testemunha indiretamente, como se eu estivesse fazendo um ato desumano, com a devida vênia... O parecer não fala nada, ele não é acusado, ele é uma pessoa que comparece para explicar os fatos com a sobriedade que o fez. Não me parece correto, portanto, que se impute à testemunha a condição de criminoso - como foi feito - nem que se utilize um parecer que não o acusa, para dizer que ele é acusado. Não me parece correto, Sr. Presidente.
Eu faço o meu mais veemente protesto, porque isso atinge a imagem de pessoas, a honorabilidade de pessoas, sem nenhuma justificativa. Testemunhas têm que ser tratadas com dignidade! É o protesto que eu faço, veementemente, em nome da Defesa da Senhora Presidente da República!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Raimundo Lira com a palavra.
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O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Sr. Presidente, foi dito aqui - eu não estava presente, estava no gabinete. Eu vi através da televisão - que o Presidente da Comissão Especial havia indeferido o depoimento da testemunha, o Procurador Ivan Marx. Realmente foi, mas eu não podia, em nenhuma hipótese, aceitar, porque já havia se concluído a parte das oitivas de testemunhas. Então, o que nós respondemos foi que, caso haja interesse da Defesa em ouvir o Dr. Ivan Marx, o Procurador Ivan Marx, que o faça no estágio do julgamento da Presidente afastada Dilma Rousseff.
Era esse o esclarecimento que eu gostaria de fazer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu me lembro de que houve um recurso com relação a essa decisão de V. Exª, Senador Raimundo Lira, e eu indeferi... Senador Raimundo Lira, eu me recordo de que houve um recurso dessa decisão de V. Exª à minha pessoa, enquanto Presidente do Supremo Tribunal Federal, e eu mantive a decisão de V. Exª, dizendo, então, que, se quisessem, arrolassem essa testemunha nesta fase, o que não foi feito. Era apenas para complementar o esclarecimento que V. Exª presta agora.
Eu queria apenas dar uma informação ao egrégio Plenário: nós temos ainda a resposta do depoente, depois nós temos ainda as questões da Senadora Rose de Freitas. Faremos uma pausa para o jantar por volta das 18 horas. Temos 14 inscritos. Contando ainda a intervenção da Defesa, no que toca à testemunha seguinte, teremos ainda os trabalhos alongados por mais quase 3:30 horas. De maneira que sairemos daqui, nos meus cálculos, se tudo correr bem, se não tivermos mais nenhum incidente, por volta das dez horas da noite.
Portanto, eu peço encarecidamente a V. Exªs a colaboração necessária, para que possamos prosseguir, terminar esta fase, ouvirmos o Dr. Nelson Barbosa, fazermos uma pausa, voltarmos e acabarmos, então, a oitiva das testemunhas em tempo razoável.
Muito obrigado a todos.
A palavra com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Ainda sobre os pontos levantados pelo Senador José Aníbal, eu queria esclarecer para V. Exª que, sobre a pergunta do Senador Tasso Jereissati, eu disse não ter conhecimento de atrasos em pagamentos de equalizações para bancos privados, porque isso não foi questionado pelo TCU, não foi questionado pelo Ministério Público, pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU. Pode haver ou não. Essa é uma questão que deve ser endereçada ao Tesouro Nacional, ao Ministério da Fazenda. Eu não tenho conhecimento de reclamações de atrasos a bancos privados. Se eles ocorreram ou não, eu não posso afirmar com exatidão neste momento.
Sobre o segundo ponto, a acusação que o senhor me faz de ter cometido uma suposta fraude ao editar a Portaria 357, reitero que essa Portaria está amparada na lei, que essa Portaria foi objeto de análise por parte do Ministério Público - que não detectou o crime penal e agora está investigando se há alguma improbidade ou não. E esse é um processo em andamento; não há ainda uma decisão. O próprio TCU ainda está investigando isso. As autoridades se manifestaram para o TCU. Isso é um processo que está sob a responsabilidade do Ministro José Múcio, que ainda vai se pronunciar sobre isso.
Então, eu me guardo o direito, nobre Senador, de que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário. E quem vai julgar isso vai ser o Ministério Público, a Justiça Federal, quem vai julgar isso vai ser o TCU.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Estou sendo lembrado pela Assessoria: se houver necessidade, a Presidência pode conduzir coercitivamente qualquer testemunha para que venha depor, para complementar. Espero que não haja.
Senadora Rose de Freitas está com a palavra.
V. Exª está presente?
Está bem, está aqui.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Essa dificuldade...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, três minutos iniciais e mais três de complementação.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Essa dificuldade de me ver não é só do senhor, não; acredite.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É que o ambiente está um pouco tumultuado e as pessoas, às vezes, mudam de lugar e não consigo reconhecer.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente, nós seguimos um pouco a orientação da Bancada em relação a não fazermos perguntas quando nos sentirmos contemplados com outras perguntas respondidas anteriormente por outras testemunhas que aqui compareceram. E eu quero saudar o ex-Ministro Nelson Barbosa, com quem eu tive a oportunidade de conviver.
Eu queria tecer comentários sobre instrumentos que o País tem em relação às leis orçamentárias. Vou me abster disso e vou diretamente ao raciocínio que me leva a fazer uma pergunta ao senhor. Eu tive a oportunidade e, V. Exª sabe, convivemos muito naquela época, de presidir a Comissão Mista de Orçamento de 2015, esse fórum constitucional responsável pela tramitação das peças orçamentárias no Congresso Nacional. E ali nós buscamos conduzir os trabalhos com a maior transparência, lisura, e inclusive de forma tempestiva, coisa que não acontecia no País há três anos anteriores.
O desafio, Ministro Nelson, por que passa o País não é simples e nós, quando abordávamos as questões relativas ao processo da peça orçamentária, estávamos sempre focando a realidade desse cenário de uma forte crise econômica que refletia diretamente sobre a população brasileira - que, agora, é obrigada a conviver com esses índices elevados de desemprego, queda de renda familiar, serviços públicos de baixa qualidade. E aliado a isso está o recrudescimento da crise fiscal, que é o que gostaria de focar neste momento, além do preocupante endividamento público.
(Soa a campainha.)
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Não há dúvidas, Dr. Nelson, de que a superação do cenário atual vai exigir, exige aprimoramento da gestão fiscal, sobretudo neste momento. Nós necessitamos - é o que enfatizei na época à V. Exª e V. Exª colaborou nesse sentido - de orçamentos transparentes e realistas, com claras definições de prioridades e aplicação mais eficiente possível, sem desperdícios - sem desperdícios -, dos escassos recursos públicos com os quais convivemos neste momento e esse é o desafio que acho que o País tem que enfrentar.
Diante disso, eu gostaria apenas de ouvir de V. Exª, que respeito muito, uma reflexão sobre a condução da política fiscal do governo que está em julgamento aqui nesta sessão de impeachment. Em que medida...
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(Interrupção do som.)
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Fora do microfone.) - ... as decisões...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. Nelson Barbosa, por gentileza.
O SR. NELSON BARBOSA (Fora do microfone.) - Ela precisa complementar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª quer complementar?
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, eu não concluí a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Eu peço que V. Exª me perdoe, é que nós temos alguma...
Sim, apenas não quero transparecer...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... que eu estou desatento com a fala de V. Exª, mas há problemas emergenciais que a todo momento aparecem e eu tenho que resolver. Mas V. Exª tem o direito de complementar a sua questão.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Eu agradeço. Eu ia pedir desconto por aquele tempinho que V. Exª demorou a me enxergar, a me identificar no plenário, mas eu vou ser breve.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, é que eu não identifiquei V. Exª porque os eminentes Senadores trocam de lugar a todo momento, o que não é o caso específico de V. Exª...
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... e às vezes eu tenho dificuldade de identificar de pronto quem é quem.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Então, a pergunta é simples, ex-Ministro Nelson Barbosa:
(Soa a campainha.)
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Em que medida as decisões sobre o conjunto de receitas e gastos públicos, incluindo a política de desoneração fiscal, podem ter contribuído para essa grave crise econômica?
Peço desculpa pela dificuldade de articular as palavras. É o que eu gostaria de ouvir de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Ministro Nelson Barbosa.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado.
Primeiro, quero cumprimentar a Senadora Rose de Freitas. Como V. Exª colocou, tivemos o prazer de trabalhar conjuntamente num ano difícil, que foi o ano de 2015. Foi um ano de várias dificuldades, e a Senadora, através da sua condução, conseguiu aprovar não só a lei orçamentária de propriamente 2015 como também terminou o ano aprovando a lei orçamentária de 2016. Nós começamos o ano de 2016 com o orçamento, que era uma coisa que não acontecia no Brasil há muito tempo, fruto do empenho e do esforço da Senadora.
Sobre a questão da condução da política fiscal, eu creio que nós vivemos num momento em que há tantos fatores conjunturais, de curto prazo, quanto fatores estruturais. Há uma queda do crescimento da economia que se reflete numa grande queda da receita, e a magnitude da queda da receita torna quase que impossível se cumprir uma meta inicialmente estabelecida, dada a rigidez de despesa.
Então, é por isso que nós temos que evoluir cada vez mais para o controle do gasto, mais do que para metas de resultado. Esse foi o sentido da reforma fiscal que a Presidenta Dilma apresentou no início desse ano, e, não por acidente, não por coincidência, é a direção que também está sendo apontada pelo Vice-Presidente em exercício. As principais democracias do mundo têm mais ou menos... Têm quase sempre meta de gasto, e não meta de resultado.
No caso das desonerações, é preciso rever, sim, algumas desonerações. Várias delas já foram revistas ao longo de 2015. O esforço de construção do orçamento de 2016 também incluiu a revisão de várias desonerações para recuperar a arrecadação do governo. Lembrando que recentemente saiu um estudo do economista, se eu não me engano, José Roberto Afonso - que é um economista com ligações ao PSDB, então não há nenhuma suspeita de ser favorável ao governo -, em que ele aponta que a carga tributária nesse ano voltou ao nível de 2000, de 2001. Então, há uma grande redução...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... da arrecadação do governo, e esse tem sido o principal problema. Obviamente, o governo tem que adequar os seus gastos à carga tributária que a população brasileira está disposta a pagar. Esse é o principal desafio que tem que ser enfrentado por esse ou qualquer governo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Senadora Rose de Freitas, para a réplica, por gentileza.
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A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Apenas... Diante da reafirmação do Ministro, nós identificamos que vai ser necessário implementar uma política de austeridade fiscal em 2017 muito mais arrochada do que nós prevíamos até então.
Eu queria apenas lembrar que nós passamos quatro anos - para complementar a minha fala - seguidos de déficit primário do Orçamento da União com dívida pública em preocupante expansão. V. Exª concorda, então, que a política fiscal do governo da Presidente afastada Dilma mostrou-se exageradamente expansionista e pecou por não propor medida de limitação de gastos à época, inclusive de natureza previdenciária?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.
O SR. NELSON BARBOSA - Senadora, em 2015, a política foi fortemente contracionista, sob todas as maneiras de se medir a política. Quando se considera a queda do crescimento do PIB, apesar de ter ocorrido um aumento do déficit primário, houve, na verdade, uma política contracionista. Houve o maior contingenciamento já feito e, mesmo diante da queda da receita, esse contingenciamento se revelou insuficiente.
No ano de 2014, houve um aumento de despesas que a posteriori se revelou não sustentável. Então, houve um aumento de despesa, principalmente ali em 2013 e 2014. Mas isso era baseado - é o que eu entendo - em projeções de crescimento e manutenção de situação tanto internacional quanto nacional mais favorável.
Ao longo do período, o que se verificou foi uma desaceleração do crescimento no Brasil, com o esgotamento de vários instrumentos de política econômica, e também uma queda muito forte em preços de commodities, preço do petróleo, preço de commodities agrícolas, preço de minério de ferro, que, no caso da economia brasileira, tem um grande impacto fiscal, porque eles afetam receitas de royalties e afetam principalmente pagamentos de imposto de renda e de contribuição social das principais firmas produtoras de commodities.
Então, eu acho que foi esta a combinação: houve uma queda muito rápida na receita e a despesa não teve a rapidez necessária para se adequar a esse novo contexto de receita. E isso decorre do fato de a nossa despesa ser muito engessada. Mais de 90% da nossa despesa é despesa obrigatória, cuja administração não está sob o controle do Poder Executivo no curto prazo - para ela ser modificada, é preciso aprovar projetos de lei ou até emenda constitucional.
Então, a despesa leva um tempo para se adequar, não só no Brasil, na maioria das democracias do mundo, haja vista o que aconteceu, por exemplo, nos Estados Unidos. Quando a crise veio, a primeira coisa que aconteceu foi que o déficit aumentou. E aí houve uma grande discussão...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... entre o Poder Executivo e o Legislativo naquele país. Todos se lembram da disputa entre o Presidente Obama e os republicanos sobre o limite da dívida. Isso levou dois, três anos. E aí se chegou a medidas de controle de gastos - lá também a maior parte é obrigatória -, e aí se conseguir controlar o gasto. E é essa a fase em que nós estamos hoje, no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Dr. Nelson Barbosa.
A Defesa terá a palavra agora, normalmente. Mas V. Exª parece que tem uma questão de ordem. Pode já fazê-la no momento em que utilizar a palavra. Pode ser ou não?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Talvez falte tempo, mas eu vou tentar. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Como uma preliminar, talvez.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Como uma preliminar, talvez.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, V. Exª tem a palavra, agora, para inquirir a testemunha e, em querendo, já pode fazer a questão de ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É processual. Eu conheço a denunciante, pessoa digna, honrada. Temos os nossos litígios, mas é uma pessoa séria.
É que no documento que a denunciante juntou faltam duas páginas do parecer, três páginas do parecer do Ivan Marques, justamente quando ele fala da tipicidade do delito de operação de crédito. Há um pulo entre as pp. 32 e 35.
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Eu pediria vênia apenas para que regularizasse a acusadora, porque essa parte é fundamental para a Defesa; ou então que ficasse o documento originalmente juntado por nós, porque há um bis in idem no processo com páginas que não estão constando, e é justamente aquele que fala da tipicidade, elemento típico, operação de crédito, página 34.
Então, eu pediria apenas a correção processual a V. Exª, e não há nenhuma outra observação a respeito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu peço à Janaina e à Acusação que respondam quando eu lhes conceder a palavra. Enquanto isso, V. Exª pode se certificar desse aspecto.
V. Exª prossegue agora para fazer indagação à testemunha.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Perfeito. Eu agradeço a V. Exª. Agradeço ao nobre depoente, cumprimento-o pela lisura do depoimento firmado.
Antes de iniciar a arguição, eu apenas faço uma observação que me subsidia as ponderações que aqui faço.
Ontem, eu agradeci ao nobre Senador Aécio Neves por ter lido na hora certa um documento, e hoje eu quero agradecer a S. Exª o meu querido amigo Senador Aloysio Nunes Ferreira, porque ele alertou para uma tese subsidiária da Defesa que eu não havia pensado, mas ele me alertou para um aspecto que julgo muito importante.
O que nós defendemos na tese da Senhora Presidenta é que os atos, os decretos são legais, mas, ad argumentandum tantum, se, eventualmente, fossem ilegais, teria havido a convalidação por meio da lei que o Congresso Nacional aprovou porque, nesse caso, seria um ato anulável.
S. Exª disse que não seria nem nulo nem anulável. Disse: "Não, o ato é irregular, por isso não poderia ser convalidado." Esta tese é importante para a Defesa, Sr. Presidente, porque, em Direito Administrativo, os atos irregulares, de fato, não são convalidáveis porque há o regime dos atos válidos, ou seja, segundo vários autores de Direito Administrativo - e alguns posso citar de cabeça, salvo engano pelo cansaço: Celso Antônio Bandeira de Mello; Weida Zancaner; Seabra Fagundes, na obra clássica que trata do controle dos atos administrativos -, fica claro que, de fato, o ato irregular não se compara com o ato anulável porque ele, como é meramente irregular, deve ser tratado como se ato válido fosse.
Então, diante desta linha que bem defendeu o nobre Senador Aloysio Nunes, eu agradeço e digo que os que quiserem adotar esta tese na base governista, seguindo a orientação do Líder, sigam, porque isso implicará na absolvição imediata da Senhora Presidenta da República no que diz o quesito dos decretos.
Agradeço ao Senador Aloysio Nunes pelo alerta. Eu não imaginava tratar esse ato como irregular porque, no fundo, se irregular for, como válido deve ser tratado e não haveria sequer realmente necessidade de convalidação. Agradeço a V. Exª.
Em relação ao depoente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por gentileza, eu vou conceder, nesse aspecto, a palavra ao Senador Aloysio Nunes, com base no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pois não. Obrigado, Presidente.
Eu apenas contestei a tese levantada pelo governo da Presidente Dilma de que a aprovação daquele projeto de lei que ampliava a meta no final do exercício tinha o objetivo de convalidar uma infração grave contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e controle orçamentário.
Se o nobre Defensor não considera adequado o termo "irregular", leve em conta, então, o seguinte termo: "crime", crime de responsabilidade fiscal. Esse ato foi criminoso, nos termos da Lei nº 10.049.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Descontado o tempo da intervenção do Senador Aloysio Nunes, retorno a palavra à Defesa.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - De fato, ao longo desse processo, os conceitos vêm variando sempre: agora, os atos irregulares já viraram criminosos. Tem sido assim nesse processo, de acordo com as necessidades do momento.
Meus cumprimentos ao Senador Aloysio Nunes, que transformou um ato irregular em crime.
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Eu abordo agora a nossa testemunha, voltando a cumprimentá-la, porque me causou surpresa uma ponderação feita recentemente, e talvez eu tenha interpretado mal - e é natural, eu não sou especialista em ciência das finanças, em Direito das Finanças - e V. Sª pode me esclarecer. Eu vi recentemente uma declaração, e o senhor depoente falou en passant sobre isso, do Ministro da Fazenda atual do Governo interino, Henrique Meirelles, em que ele diz o seguinte: o Presidente interino Michel Temer abandonou a meta de déficit primário para o setor público consolidado e está perseguindo apenas a meta do Governo central, de déficit de 170,5 bilhões.
Pelo que entendi de todo o estudo da defesa, isso não seria factível e, se eu estiver correto na minha análise, o Governo interino está abrindo mão de cumprir a meta, pelo menos naquilo que seria afirmado dentro das interpretações vigentes.
Então, indago a V. Sª: dentro da interpretação dominante hoje - ou eu me enganei na elaboração da defesa -, essa afirmação de que estaria sendo abandonada a meta de déficit primário para o setor público consolidado não implicaria, dentro, pelo menos, do que eu estou entendendo, um anúncio do Governo antecipado de que vai descumprir a meta? Porque, se for assim, ou entendi errado o que se lia no passado, ou tenho certeza que o Senador Anastasia, os denunciantes já estão preparando o pedido de impeachment do novo Governo, porque estão anunciando o desrespeito da meta. Então eu pergunto a V. Sª, se compreendi errado, eu teria que repensar algumas questões. Agradeço V. Sª sobre esse aspecto.
Uma outra situação que lhe pergunto é muito importante, porque uma das questões que se coloca aqui é que a Senhora Presidente da República, no caso das chamadas pedaladas fiscais, teria que ter tomado alguma providência quando foi informada, ou teria sido informada, de não pagamentos ou quando teria decidido pagamentos na questão do Plano Safra. O que me chama a atenção é que, como a gestão do Plano Safra não dizia respeito à Presidente da República, nem sequer prazo existia previsto, e diverge, inclusive, o relatório Anastasia do próprio depoente que esteve aqui, do auditor do Tribunal de Contas em relação a esse prazo, a pergunta é - e sabendo-se, imaginando-se que o Ministro sempre se reporta à Presidente e a Presidente se reporta ao Ministro como regra, embora possa fazê-lo com outros escalões - tem V. Sª presenciado, sabido, que foi dito à Presidente da República...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... ou houve deliberação dela relativamente a atraso no pagamento do Plano Safra? Em algum momento houve essa informação levada à pessoa da Senhora da Presidente da República para que ela tivesse que tomar alguma providência ou isso é uma mera ilação de fatos que não se justificam?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Dr. José Eduardo Martins Cardozo. Estamos resolvendo um incidente aqui, que vai ser aclarado.
Eu concedo a palavra ao depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado.
Eu vou começar pela segunda pergunta: não tenho conhecimento de submissão de decisões quanto ao pagamento do Plano Safra ou de equalização de taxas de juros à Presidente da República, seja no primeiro mandato, enquanto eu era Secretário Executivo, seja no segundo mandato atual, quando eu fui Ministro do Planejamento e Ministro da Fazenda.
A questão de pagamento dos Planos Safra foi levada à Presidente da República no momento em que isso foi questionado pelo TCU, no momento em que isso foi julgado no Acórdão nº 825, pelo Ministro José Múcio, lembrando: abriu-se uma averiguação sobre isso no final de 2014. Esse relatório só foi divulgado - vazado, divulgado - para a imprensa em janeiro.
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O TCU só se manifestou sobre isso em abril de 2015 e pediu para que fossem ouvidas as autoridades, sendo que, dentro do rol de autoridades mencionadas, não consta a Presidente da República, por entender que isso não é um ato da Presidente da República. Mas, como uma das determinações desse acórdão foi que se pagassem, imediatamente, os atrasos, no caso do Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial, e que se apresentasse um cronograma para o pagamento dos passivos de equalização de taxas de juros a partir daquele momento, aí, sim, foi levada essa questão para a discussão fiscal como um todo.
Foram feitas várias reuniões. Depois, houve o pronunciamento preliminar do Ministro Nardes, que elencou isso como um dos possíveis critérios para a não aprovação das contas de 2014. Aí, sim, isso foi levado à Presidente da República. Naquele momento, os ministros da área argumentaram que isso era uma decisão que ainda estava em análise no TCU sobre a qual havia um pedido de reexame e que era então recomendável que, no caso do abano salarial, seguro-desemprego e Bolsa Família, que se continuasse o que já havia sido feito, regularizado, desde 2014, e que, no caso dos outros pagamentos, se aguardasse a determinação final do TCU para se quitar no menor prazo possível, como se recomendava. Essa decisão só ocorreu, nesse caso dos passivos, em dezembro.
Sobre a segunda pergunta, o meu entendimento é de que a meta de resultado primário é para o setor público como um todo, tanto que, quando se publica a dívida pública, seja bruta, seja líquida, se consolida todo o setor público: Estados, Municípios e União.
Em todos os anos em que eu trabalhei no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento, se trabalhou com a ideia de que, se um ente não cumpre a meta, o outro tem que compensá-la. A meta é fixada no art. 1º - a meta do setor público é de tanto -, e um outro artigo, que eu não lembro mais se é o terceiro ou quarto, me falha a memória, diz que, para se atingir a meta global, pode haver compensação. Por isso me causou surpresa a recente declaração de que o Governo em exercício só tem compromisso com a meta da União, e não com a meta do setor público como um todo. Se isso ocorrer, é uma inovação que cabe ao TCU, às autoridades competentes analisarem.
O meu entendimento é de que a meta é para o setor público como um todo. Inclusive existe um parecer, se eu não me engano, da CGU, que foi provocado no passado, para saber se deveria ou não a União compensar uma suposta insuficiência de meta por parte de Estados e Municípios. Naquele momento, a CGU entendeu que a solvabilidade do Estado brasileiro engloba todas as esferas da Federação. Então, quando se estabelece uma meta, é para o setor público como um todo. O Governo, ao tomar suas decisões de contingenciamento, deve levar em conta não só a previsão de atingimento da meta do Governo Federal, mas também dos Estados, dos Municípios e das estatais que são mencionadas na LDO.
Eu acho que... Essa mudança é possível? Ela é possível. É possível que o Governo só se comprometa com a meta da União? É possível, mas isso tem que estar explicitamente na lei.
Pelo que eu entendo da redação atual, não é isso que a redação atual estabelece. Estabelece que a meta é para o setor público como um todo, e, para se atingir essa meta, pode haver compensação entre as diversas esferas da Federação. Se o entendimento mudou, isso querer um novo PLN, uma nova proposta de modificação da meta, para que prevaleça o entendimento do atual Ministro da Fazenda.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
Antes de devolver a palavra para a Defesa, eu queria informar às nobres Senadoras e aos nobres Senadores que, após a fala da Defesa e da Acusação e as respostas desta testemunha, nós faremos o intervalo de uma hora para jantar. Retornaremos a seguir para o interrogatório do informante Ricardo Lodi. Está bem?
Dr. José Eduardo Cardozo com a palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, apenas informo a V. Exª, à Defesa, à Acusação e ao Plenário que eu fui cientificado da Mesa que havia uma irregularidade na cópia que me foi encaminhada e essa é a razão pela qual, ao ser atestado pela Mesa, não há irregularidade na cópia encaminhada pela Acusação; houve apenas um equívoco no processo de intimação, estando, portanto, resolvido, com todas as vênias, a intimação por força da irregularidade apenas na tramitação à Defesa da sua cientificação. O documento entregue pela Acusação estava rigorosamente com as páginas integrais, segundo certifica a própria Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, vou pedir ao Sr. Escrivão que certifique que a Drª Janaina entregou...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Isso, corretamente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... o original completo, com todas as páginas que pertencem ao documento.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço à Mesa, a V. Exª e à nobre denunciante.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Relativamente, Dr. Nelson, pelo que pude depreender da sua fala, acredito, então, que os denunciantes e o próprio Senador Anastasia podem se preparar talvez para pedir o impeachment do Governo interino, caso não seja alterada a meta, porque houve uma mudança da interpretação que nunca antes aconteceu na História, ou seja, uma situação infinitamente mais grave, se consumada, do que aquela que pode até ter se verificado com a Senhora Presidente da República com apenas pouquíssimos meses de interinidade do Governo.
Então, está muito claro, portanto, então, a mudança de posição do Governo interino em relação ao que historicamente se faz da interpretação. O equívoco não era meu, é uma mudança de interpretação.
Relativamente também à questão que me parece muito importante em torno do art. 4º da Lei Orçamentária, que fundou os respectivos decretos, S. Exª, o Relator, indagou a V. Sª qual a utilidade do art. 4º, e eu gostaria que V. Exª discorresse sobre esse assunto, porque a impressão que a Defesa tem é que o art. 4º fala em compatibilidade com a meta e compatibilidade significa a necessidade de adotar todos os mecanismos necessários para que a meta não seja infringida.
De fato, não está previsto contingenciamento na Constituição, mas está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. É um dos expedientes que se utiliza justamente para citar compatibilidade do decreto com a meta. Essa é a leitura que a Defesa da Senhora Presidente da República vem tendo. Ou seja, não se torna, pela leitura que vem sendo dada, algo inútil, mas, efetivamente, o que se faz é dar a interpretação devida à realidade devida. Ou seja, compatibilidade não significa peremptoriamente dizer que o decreto tem que estar de acordo, significa compatibilizar, tornar compatível, seja pela não edição do decreto, seja pela edição de decretos de contingenciamento.
Eu pediria que V. Sª discorresse um pouco sobre isso para que não houvesse nenhuma dúvida em relação à interpretação que sempre dominou na Administração Pública, que é escorreita e afirmada em todos os manuais e estudiosos, que é declarada por todos, mas tem um ponto isolado diferenciado de colocação no próprio tribunal de contas do Município, onde, é curioso, a opinião minoritária tem prevalecido para efeitos de condenação da Senhora Presidente da República em relação à majoritária.
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Se V. Sª puder discorrer sobre essa questão - embora não sendo, obviamente, uma pessoa da área jurídica, mas, com a experiência, com o conhecimento que tem da prática administrativa e da prática financeira -; se estaria correto ou não esse entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Advogado, ex-colega de Ministério.
Vou falar como economista. Como V. Exª mesmo colocou, eu não tenho o domínio total da legislação. Mas eu gostaria de começar apresentando a duração do ciclo orçamentário.
Diz o nosso ciclo orçamentário que se estabelece em abril de um ano a meta para o ano seguinte. Então, em abril de um ano, você estabelece qual deve ser o resultado primário em dezembro do ano seguinte, mais de um ano e meio a posteriori.
Depois, em agosto - vai acontecer agora, dia 31 de agosto -, envia-se um projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional, com uma proposta de autorização de despesas e de uma previsão de receitas. Ou seja, quase um ano e meio antes da conclusão do Orçamento. Essa previsão de receita pode ou não se verificar. Em períodos de volatilidade - e o que mais aconteceu no mundo, nos últimos anos, foi volatilidade -, a receita flutua, e isso requer que se adeque a execução orçamentária.
A própria Lei Orçamentária prevê a necessidade de alguma flexibilização. Limitada; não é qualquer flexibilização. O art. 4º diz em que condições podem ser criados créditos suplementares. Se eu não me engano, há 29 incisos; cada inciso tem um percentual - você pode aumentar ou reduzir uma determinada dotação em 10 ou 20 ou 30%. Então, não é qualquer crédito que é criado. E a redação é clara e explícita em dizer que essa criação de crédito deve ser compatível com a meta. A simples criação de um crédito suplementar não autoriza a execução desse crédito se ele não for compensado com outra ação que garanta o cumprimento da meta.
Esse tem sido o entendimento nos 15 anos de vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse tem sido o entendimento praticado por todos os governos: governo Fernando Henrique, governo Lula e governo da Presidente Dilma. Esse tem sido o entendimento que não foi questionado até hoje. E esse questionamento só foi feito, de forma finalística, em outubro do ano passado.
Então, o objetivo do art. 4º, no meu entender, como gestor e como economista, é dar uma flexibilidade limitada ao Poder Executivo para, em casos de necessidade de crédito suplementar, que pode surgir, por exemplo, de um excesso de arrecadação, de uma doação... Há uma doação, aquilo não está previsto no Orçamento, mas há um interesse em utilizar aquele recurso naquele exercício; cria-se um crédito suplementar. E isso deve ser compatível com a meta. Como a execução desse valor doado vai implicar uma despesa, para que isso seja feito há que se cortar despesa em outro lado. Então, mesmo se houver um excesso de arrecadação, aquilo, por si só, não autoriza...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - ... uma despesa a mais. Para isso há que se cortar em outro lugar.
Por isso, há essa diferença entre o que está autorizado a gastar, o que é a lista do supermercado, quais os itens em que o Governo pode alocar o seu recurso e o volume de recursos disponíveis, o volume de recursos que você tem no bolso para fazer as suas compras. É essa a distinção.
E, como o Orçamento, como o processo orçamentário começa mais de um ano e meio antes da conclusão de um determinado Orçamento, por isso é necessário dar essa flexibilidade. Mas é uma flexibilidade, lembrando, condicionada; uma flexibilidade que está expressa Lei Orçamentária e com limites bem claros de quanto pode ser criado em cada rubrica.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente.
Concedo a palavra à eminente Advogada Janaina Paschoal.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu só gostaria, pelo que aconteceu, de dizer ao colega que, às vezes, é bonito pedir desculpas. O senhor me acusou de falta de lisura duas vezes: uma por ter lido trechos do documento que eu juntei na íntegra; depois, de maneira irônica, ao dizer que era meu amigo há muito tempo - na verdade, nos conhecemos agora - e que sou uma pessoa "muito correta", tanto que teria juntado um documento justamente sem as páginas que são favoráveis à Defesa. O senhor, de maneira irônica, como faz muitas vezes, me acusou de uma fraude. Eu fui correndo, na frente de vários assessores, e constatei que entreguei o documento corretamente. Se não o tivesse feito, pediria desculpas. Acho que o mínimo que o senhor me deve é um pedido de desculpes, mas tudo bem.
Dr. Nelson Barbosa, eu vou fazer perguntas só de esclarecimento sobre a fala do senhor, até pela situação que eu já pontuei aqui. No depoimento anterior que o senhor prestou perante a Comissão, o senhor informou que existe uma junta orçamentária composta por alguns ministros e que essa junta se reúne bimestralmente, inclusive com o Presidente ou a Presidente da República, para discutir, para fazer apresentação das metas, se elas estão sendo alcançadas ou não. Pergunto-lhe: nessas reuniões, também são discutidas as situações junto aos bancos públicos? Por exemplo, se vão pagar dívidas ou não, se é caso de parcelar ou não... E, nessas reuniões, se discutem... Os arts. 8º, 9º e 13, dentre outros, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dizem que a meta tem de ser avaliada, observada, bimestralmente, até para que possa haver um controle. Nessas reuniões, essa análise bimestral da meta é feita? Eu gostaria de saber se é esse o momento dessa avaliação.
Também no depoimento que o senhor prestou perante a Comissão, o senhor... Eu vejo que aquele depoimento ficou um pouquinho diferente do depoimento de hoje. Hoje, o senhor falou de maneira um pouco mais categórica que o TCU teria mudado de opinião, ou seja, teria mudado o seu entendimento. Porém, no depoimento anterior - até em resposta a uma indagação minha -, o senhor disse o seguinte: "Não. Não é que mudou de entendimento. Não havia se manifestado claramente antes". Então, eu gostaria de saber do senhor se houve um entendimento expresso anterior e um entendimento diferente posterior ou se simplesmente não havia uma manifestação e, depois, houve essa manifestação.
Eu também gostaria de saber...Um esclarecimento. Há horas que o senhor fala que deixou o Governo em 2013, mas, em 2014, o senhor era Ministro do Planejamento. Não era? Eu tinha a impressão de que o senhor teria, depois do Ministro Levy, entrado como Ministro da Fazenda também. Foi antes isso? Antes de 2013?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Como?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Ah, em 2015. Não, não. Entendi. Como o senhor fala que deixou o Governo em 2013, eu fiquei com essa dúvida, porque, em 2015, o senhor era Ministro. Tive a sensação de que o senhor teria saído mais recentemente, mas era só para esclarecer.
No parecer do Dr. Lodi, na página 85, é mencionada uma nota técnica que fala do pagamento na íntegra do que era devido, se não me engano, com relação à Caixa Econômica Federal. Também se menciona que o TCU teria dado um cronograma. Por que se decidiu pagar na íntegra? E até que ponto esse pagamento na íntegra teve relação com a necessidade de um autocontingenciamento? Só de maneira objetiva, para compreender.
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Espera aí, há mais aqui.
O senhor falou que, em 2015, houve um contingenciamento da ordem de R$78 bilhões. O senhor sabe dizer qual foi o contingenciamento em 2014?
Também, na manifestação do senhor, há uma frase que o senhor diz assim: "Que, se as medidas tomadas em 2015 não tivessem sido tomadas, 2016 estaria pior". Talvez não com essas palavras, mas a ideia que o senhor passou foi essa. Eu pergunto: se medidas mais austeras tivessem sido tomadas em 2014, 2015 teria sido menos traumático? Se tivesse havido maior rigor em termos de despesas em 2014, 2015 poderia ter sido melhor?
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Há um momento em que o senhor faz a seguinte afirmação com relação ao pagamento do Plano Safra... O senhor explica a diferença do critério, fala do critério caixa, ou seja, quando os valores entram, é que seriam contabilizados pelo Tesouro e pelo Banco Central, se eu entendi bem. Aí o senhor diz assim: que o pagamento é feito a depender da disponibilidade. Eu gostaria de entender. Para o senhor, afinal, qual é o prazo para esse pagamento? Fica no arbítrio do Tesouro pagar quando bem entender? Eu gostaria de entender essa frase da fala do senhor.
Seria isso, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Drª Janaina.
Com a palavra o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado. Agradeço a objetividade das perguntas da Drª Janaina. Eu acho que elas vão possibilitar esclarecer muitos pontos que, às vezes, passam rapidamente.
Existe uma junta orçamentária que é informal - não existe um decreto, não existe uma lei que crie isso. É uma reunião que existe entre o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Chefe da Casa Civil antes da elaboração de qualquer decreto de contingenciamento, de programação fiscal. Nessas reuniões, são apresentadas a previsão de receita e a previsão de despesa para se balizarem esses entendimentos. A partir dessa reunião, a partir do resultado dessa reunião, como o decreto é um decreto da Presidente da República, se levam as alternativas ao Presidente da República.
No caso das reuniões de 2015, essa questão dos bancos públicos só passou a ser considerada a partir do momento que o TCU as questionou, que ocorre naquele Acórdão nº 825 e, depois, ocorre quando o Ministro Nardes inclui aquilo como um dos pontos preliminares que poderiam levar à rejeição das contas da Presidente. Então, nesse momento, o pagamento dessas equalizações faz parte das reuniões bimestrais, e se decide esperar a manifestação do TCU, até porque a União tinha entrado com recurso, e o próprio TCU deu um efeito suspensivo enquanto analisava esse ponto.
A questão da mudança do entendimento, eu agradeço a senhora ter lembrado isso. Sim, quando eu depus na CEI, eu me lembro do depoimento do TCU dizendo que não houve mudança de entendimento, que o que tinha havido era uma não manifestação sobre o assunto de créditos suplementares. Porém, ao ler a resposta, as contrarrazões da Defesa da Presidente, as contrarrazões mencionam um quadro, na análise do TCU, sobre as contas de 2009 em que está explícito aqui que foram analisadas as aberturas de créditos adicionais, em 2009, dos quais 260,8 bilhões de créditos suplementares. Eu não tinha conhecimento de que isso tinha sido objeto de análise pelo TCU em 2009. Então, eu levei como correta a palavra dada pelo membro do TCU naquele momento, mas, ao analisar a resposta construída pela Defesa da Presidente, restou-me, sem sombre de dúvida, que, na análise das contas de 2009, há um quadro, na página 79, que menciona explicitamente os créditos suplementares. Então, eu acho que não se pode dizer que o TCU não emitiu opinião sobre esse tema. Se o valor dos créditos está mencionado, isso foi objeto de análise.
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A questão do cronograma, às vezes, pode causar alguma confusão. Eu era Secretário-Executivo no Ministério da Fazenda, eu deixei o Governo no dia 14 de maio, entrei de férias e saí do Governo efetivamente no dia 1º de junho de 2013. Depois, eu retornei ao Governo como Ministro de Planejamento a partir do dia 1º de janeiro de 2015 e assumi o Ministério da Fazenda no dia 21 de dezembro de 2015. Então, esse é o cronograma.
O pagamento da íntegra. Por que o pagamento da íntegra? Nós aguardamos a deliberação do TCU, que teria oferecido ao Governo a possibilidade de apresentar um cronograma de pagamento para os passivos. Então, essa decisão foi tomada, foi finalística em dezembro. O TCU determinou que se pagasse, que se apresentasse um cronograma de pagamento. Nessa mesma decisão, foi feito um acórdão em que o TCU determinou que o Banco Central registrasse todos os passivos que a União tinha com bancos públicos. Independentemente de eles serem pagos ou não, que fossem lá no balanço dos bancos públicos, registrassem o que os bancos públicos dizem que tem a receber da União e colocassem isso na dívida. Então, na prática, Advogada, isso significa o quê? Independentemente de se pagar ou não, aquilo teria efeito sobre o resultado primário. Aquilo, se a União pagasse, apareceria o que a chamamos de acima da linha, como uma despesa primária. Se a União não pagasse integralmente, aquilo apareceria como um gasto abaixo da linha, reconhecido pelo Banco Central. Então, o próprio acórdão que determinou que o Banco central reconhecesse todos os passivos tornou indiferente se pagar parcelado ou se pagar de imediato, porque apareceu o valor integral nas estatísticas imediatamente. Então, tendo o Congresso aprovado a nossa solicitação de incluir o pagamento desses passivos na redução da meta, nós achamos por bem resolver esse problema dentro de 2015, até para não gerar nenhuma obrigação adicional sobre 2016.
Sobre o contingenciamento de 2014, eu não tenho o valor em mente, mas esse é um valor rapidamente identificável a partir dos diversos informes. Acho que a Defesa da Presidente, o Ministério da Fazenda podem mostrar para V. Sª qual foi o valor.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Sobre o pagamento de 2015, ao meu ver, auxiliou. Eu tenho por prática resolver os problemas. Então, eu não quis deixar nenhum problema de 2015 ou 2014 para 2016, independente da solução política que eventualmente se adotasse para isso. Então, nós optamos por pagar tudo em 2015, de modo que agora podemos discutir apenas este ano e o futuro.
A senhora pergunta se, em 2014, tivessem sido pagos esses passivos... Teria, sim, ajudado a execução orçamentária de 2015. E eu lembro a V. Sª que foi feito isso no caso da conta suprimento. Naqueles atrasos do Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial, todos aqueles pagamentos foram saldados em 2014; não restou um centavo a ser pago em 2015. Já no caso das equalizações, foi tomada uma decisão naquele momento, entre o Ministro da Fazenda em exercício e o Ministro da Fazenda indicado, de não liquidar aqueles passivos em 2014. Se tivesse sido liquidado, provavelmente, a execução de 2015 teria sido mais favorável.
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O tempo acabou.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pede a palavra pela ordem? V. Exª pretende...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Para esclarecer o ocorrido.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Então, V. Exª está com a palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª.
É apenas para, diante da ponderação feita pela denunciante, dizer que, quando se chega a uma fase da vida em que se sabe que se errou, não há nenhum problema em pedir desculpas. Eu o faria se fosse culpado ou se tivesse cometido algum erro. Não aconteceu. O que aconteceu, na verdade, é que eu recebi a intimação da cópia que o Presidente despachou para que eu recebesse. Faltavam três páginas. Por cautela, eu pedi que consultassem a Mesa sobre o estava acontecendo. Por que razão? Porque eu já tinha juntado esse documento aos autos e não posso ter nos autos dois documentos diferentes. A Mesa me informou - certa ou erradamente, não tenho como saber, estou aqui sentado - que do documento que V. Sª teria apresentado faltavam as três páginas. Foi falado isso para mim. Diante desse quadro, com muito cuidado, eu, para não fazer uma imputação, que seria crime, a senhora sabe melhor do que eu, penalista que é, com todo cuidado, porque sei que a senhora não faria isso... Essa é uma situação que os advogados não fazem, mas eu tenho que registrar, para todos os fins de direito, que esse documento já havia sido juntado aos autos. Que páginas eram essas que eu juntei se o documento de V. Sª não tem essas páginas? Diante disso, eu registrei com todo o cuidado. Disse que nos conhecemos há muito tempo... Aliás, esse processo já tem bastante tempo, eu a conheci antes por obras acadêmicas, mas, processualmente, eu a conheci nesse processo. E, aí, sempre tive um comportamento de absoluta urbanidade fora das nossas discussões, absolutamente normais no âmbito de uma disputa processual. Foi nesses termos que o fiz, com muito cuidado. Não fosse eu uma pessoa cuidadosa, eu teria feito uma acusação de crime contra V. Sª. E eu acho que não seria correto. Por quê? Porque eu sei que V. Sª não faria isso. Algum problema houve ou na juntada da cópia da senhora ou na Mesa. Até agora, eu não entendi onde é que foi o problema, para lhe ser sincero. Já recebi informações diferentes, mas não importa. Está resolvido o problema. É por essa razão que não peço desculpas a V. Exª e digo que, no dia em que eu fizer uma imputação indevida a alguém, tenha a mais absoluta certeza de que eu pedirei desculpas com toda urbanidade. Não é o caso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Apenas para esclarecer o papel da Presidência, quando a Acusação ou a Defesa pede a juntada de um documento, eu ponho: defiro, junte-se, dê-se ciência à Acusação ou à Defesa. Do que acontece depois com as cópias, evidentemente, a Presidência não tem nenhuma ciência, nenhuma noção.
V. Exª está agora com a palavra para complementar os questionamentos da testemunha.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL (Fora do microfone.) - Sr. Presidente, por favor.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não está funcionando? Por gentileza.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Veja V. Exª que o colega continua a levantar dúvidas. A única coisa que eu posso dizer é que é uma cena triste. É a única frase que eu vou dizer.
Dr. Nelson, das indagações anteriores, ficou faltando o senhor explicar qual é a sua ideia de prazo, na medida em que falou que depende da disponibilidade de caixa, ou seja, isso só depende da vontade do Tesouro pagar?
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Sem querer fazer nenhuma imputação ao senhor, a resposta que o senhor dá, referente à decisão do pagamento na íntegra, corrobora tudo o que a gente tem falado desde o início neste processo, que o objetivo dessa forma de gestão era não ter esses valores sendo considerados no cálculo do superávit primário, porque, na medida em que o TCU determinou "escriture", ou seja, contabilize, deixe isso evidente, decidiu-se pagar diretamente. Isso me parece uma evidência de que o problema não era nem a falta do dinheiro, mas a vontade de que isso não aparecesse efetivamente nas estatísticas.
O senhor esclareceu a questão das datas e isso é importante, porque o senhor falou que essa questão de metas, pagamentos ou não pagamentos às instituições financeiras, isso é discutido nessas reuniões da junta orçamentária composta por vários Ministros. E que o senhor se recorda, quando houve a determinação, de ter tido essa discussão com a junta e que isso foi levado para a Senhora Presidente, que esse é o normal, pelo que entendi dos dois depoimentos, e isso porque o senhor estava em 2015. Então, quando o senhor não sabe, vamos dizer assim, se isso foi discutido antes é porque antes o senhor não compunha essa junta. Acho que isso é importante de ser destacado. Daí a minha necessidade de precisar as datas, porque eu ficava sem entender quando o senhor dizia que tinha saído do Governo em 2015.
Quando o senhor diz que agora chegou à conclusão de que o TCU mudou de opinião, eu pergunto: além da própria defesa, o senhor chegou a ler o acórdão? Porque o senhor faz remissão, faz referência a um quadro, uma parte da defesa. O senhor chegou a ler o acórdão para ter essa compreensão?
Seriam essas as perguntas, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Drª Janaina.
A palavra com o depoente.
O SR. NELSON BARBOSA - Primeiro, para esclarecer sobre a questão da disponibilidade, as portarias do Ministério da Fazenda que dão o regulamento da execução tanto do Plano Safra quanto do PSI colocam um prazo de apuração. Pode ser mensal ou semestral. É a partir dessa apuração o prazo em que os bancos têm que apresentar o quanto eles acham que têm a receber da União.
A partir disso, então, há um batimento, a União verifica aquele valor, que, uma vez validado, passa a ser devido, não necessariamente a ser pago. No caso do Plano Safra, não há nem data de pagamento. O valor é apurado de seis em seis meses e passa, então, a partir da sua validação, a ser devido. E, se ele não for pago a partir do momento em que é devido, sobre ele incide um juro de mora.
No caso do PSI, também se aplica isso, só que se estipula que ele é apurado de seis em seis meses - era assim. A partir daquele momento em que era apurado, ele só seria pago depois de 24 meses. Foi isso que a Portaria nº 122, se não me engano, do Ministério da Fazenda, de 2012, fez.
Independente dessas duas cláusulas, as duas portarias indicam que o pagamento obedecerá à disponibilidade financeira e orçamentária do Tesouro Nacional. Então dão um ar de gasto discricionário ao pagamento dessas despesas. As duas portarias fazem isso.
Então, independente de fixar prazo ou não, essa cláusula que condiciona o pagamento à disponibilidade fiscal e orçamentária do Tesouro dava prerrogativa ao Ministério da Fazenda de pagar esses valores devidos, as equalizações, de acordo com a evolução da execução orçamentária.
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No passado, isso não chamou atenção nem foi considerado um problema. Por quê? Porque os agentes foram relapsos? Não. Porque o programa de equalização, programas de equalização adquiriram uma maior importância a partir de 2009. Foi quando foi criado o programa Minha Casa, Minha Vida; quando aumentou o Plano Safra; quando se criou o PSI; foi 2009. Então, esses valores, que eram valores pequenos, não chamavam atenção dos analistas do TCU, dos analistas de controle, passaram a se tornar valores altos. E isso, então, levou a uma indagação de por que aqueles valores não estavam sendo pagos a partir da sua apuração. E o argumento foi que estava se seguindo a lei, que a lei atribuía ao Ministério da Fazenda regulamentar isso, não só o valor a ser pago, mas também o prazo. E aí houve a recomendação do TCU de que não se acumulassem valores muito elevados por um prazo muito grande.
Quando essa recomendação ocorre? Ao analisar as contas de 2014, em 2015.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - A partir disso, então, há uma discussão. Eu me lembro de ter ido com o Ministro Joaquim Levy e consultado os Ministros do TCU, dizendo: "É possível eliminar esse atraso, só que isso vai requerer um pagamento de bilhões de reais, então, é preciso ajustar a meta. Vocês acham que isso deve ser pago imediatamente? Vocês acham que isso deve ser pago a prazo?" O TCU deixou a cabo do Governo definir o prazo de pagamento.
E aí, no momento em que há deliberação final sobre isso, em dezembro, determina-se que todos esses passivos, sejam operações de crédito ou não, devem ser registrados. Decidiu-se, com autorização do Congresso Nacional, fazer todo esse pagamento em dezembro de 2013.
As outras... A senhora já fez mais...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. NELSON BARBOSA - O objetivo desse diferimento, a meu ver, esse diferimento foi colocado de 24 meses...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos para complementar.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSON BARBOSA - Para mim, o objetivo disso não decorreu de ocultar isso das estatísticas fiscais. Como eu argumentei aqui, recorrentemente, todos esses números são públicos. Eles estão no balanço dos bancos. A questão é se isso podia ser interpretado como dívida pública ou não. Mas esses números eram conhecidos.
Enquanto eu fui Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, até 2013, eu não tenho conhecimento de a execução do Plano Safra ou do PSI ser objeto de reunião com a Presidente da República.
Ah, sobre o acórdão, eu li a manifestação - não sei em qual acórdão - que diz que isso não foi objeto de deliberação do TCU, logo o TCU não havia se manifestado. Então, eu tomei a palavra do TCU sobre isso, que não havia ocorrido manifestação. Porém, ao ouvir a Defesa da Presidente, eu me deparo com um quadro em que cita exatamente os créditos suplementares de 2009. Alguma coisa não bate com a outra. E não sou eu quem tem que esclarecer isso, é o TCU.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, está encerrada a inquirição da testemunha Nelson Barbosa.
Eu indago da Acusação e da Defesa se podemos liberar as testemunhas, sobretudo, porque há uma delas que marcou viagem para outro Estado, está confinada no hotel. Indago se podemos, por parte da Defesa, liberar as testemunhas. O Dr. Geraldo Prado está confinado no hotel até o momento, desde quinta-feira.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Inclusive o próprio Dr. Nelson. Para mim, não há nenhum impedimento para que sejam liberados após o depoimento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Drª Janaína, podemos liberar as testemunhas?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, as testemunhas estão liberadas. Comunico isso ao Sr. Escrivão, oficialmente.
Está suspensa a sessão.
Retornaremos às 19h40min.
(Suspensa às 18 horas e 39 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 44 minutos, sob a Presidência do Sr Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Boa noite a todos.
Reabro esta sessão, agora destinada, na parte final, a fazer o interrogatório do informante Sr. Ricardo Lodi.
Peço ao Sr. Escrivão que introduza o informante no recinto da sessão.
Vamos aguardar um pouco, porque a Defesa ainda não está presente.
V. Sª pode introduzi-lo de qualquer maneira. Nós aguardamos. (Pausa.)
A Procuradoria já qualificou o informante.
Pela ordem.
Pois não.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, apenas para informar, sugerir a V. Exª, porque há um requerimento dirigido a V. Exª, para que o nobre depoente seja ouvido na condição de informante e não de testemunha, uma vez que ele foi assistente pericial. Como, por analogia, o Código de Processo Civil determina que quem assistiu à parte a qualquer título é impedido, a sugestão, se me permite V. Exª, é que seja ouvido como informante.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu queria dizer a V. Exª, eminente Dr. José Eduardo Martins Cardozo, que V. Exª já havia levantado essa questão, ou melhor, feito esse pedido. E eu tenho aqui - até mandei ad cautelam -, pedi cópia da ata daquela sessão, e consta o seguinte... Depois de agradecer a intervenção do eminente Senador Jorge Viana, eu me pronunciei da seguinte forma: "Apenas para que fique, então, registrado, a Defesa desistiu da testemunha Esther Dweck e entende que a testemunha Ricardo Lodi se apresente como informante. E que também agora o Prof. Belluzzo se apresente igualmente nessa condição."
Então, está decidido assim.
Portanto, essa matéria está preclusa...
Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim, pela ordem.
O SR. JOÃO BERCHMANS SERRA - Meu microfone, por favor.
Sr. Presidente, eu queria fazer uma ponderação...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. JOÃO BERCHMANS SERRA - ... até para dar autoridade - se V. Exª me permite, com todo o respeito - a duas decisões exaradas por V. Exª neste processo. E que eu acho dizem respeito direta e indiretamente a esta outra decisão de V. Exª em uma ata. E veja: o momento certo de se arguir a contradita de testemunha - e até este momento ele vinha como testemunha, e nada foi decidido nesse sentido -, com o devido respeito, é exatamente esse. Eu quero arguir o impedimento frontal, radical, de o Prof. Ricardo Lodi depor, seja a título de testemunha, seja a título de informante. E vou explicar rapidamente para V. Exª: na contrariedade feita pelo eminente Dr. José Eduardo Cardozo ao nosso libelo acusatório, foi requerido depoimento do Prof. Ricardo Lodi na condição de perito assistencial. V. Exª - e aí eu renovo a V. Exª -, de fato, tem razão que a matéria está preclusa, porque a decisão de V. Exª não foi nem objeto de recurso, porque V. Exª disse: "A produção da prova pericial encontra-se superada."
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Não há diferença alguma do Prof. Ricardo Lodi, aqui, que se encontra presente, entre o fato de ele ter sido assistente pericial para a condição de testemunha ou de informante. Ele funcionou no processo, existe uma relação horizontal... O impedimento é flagrante, eminente Ministro Lewandowski, por uma outra razão. V. Exª ainda disse o seguinte: "Por essas razões, sobretudo por considerar que o momento de buscar esclarecimentos relativos ao laudo pericial já foi superado e tendo em conta que não se demonstrou utilidade de aprofundar-se os questionamentos aos peritos, indefiro o pedido."
Com todo o respeito, só para eu concluir...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. JOÃO BERCHMANS SERRA - ...Excelência, eu estou no exercício da advocacia...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, V. Exª não vai interromper o Presidente, não é?
O SR. JOÃO BERCHMANS SERRA - Não, não estou...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, por favor.
O SR. JOÃO BERCHMANS SERRA - O senhor...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor...
O SR. JOÃO BERCHMANS SERRA - ...me garante a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, por favor.
Então, V. Exª é um advogado, deve respeito ao Presidente, que aqui está na qualidade de Juiz, e eu respeito V. Exª como Advogado. Mas, por favor, não me interrompa.
V. Exª está com a palavra.
O SR. JOÃO BERCHMANS SERRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Não tive, não tenho e jamais teria a intenção de desrespeitar V. Exª, preciso frisar.
Mas o que quero deixar claro aqui, eminente Presidente, é que o Prof. Ricardo Lodi, pelo fato de estar sentado nessa poltrona, nessa cadeira, ele não retira a condição de perito assistencial. E vai ter uma condição privilegiada no processo, privilegiada no processo, que a acusação não vai ter, porque a minha perita assistente, que poderia estar em uma função semelhante, e eu não tive essa oportunidade.
E, aqui, com todo respeito, Dr. José Eduardo, houve, não vou dizer uma manobra porque eu não acusaria V. Exª de fazer uma manobra processual, mas é como se fosse, com toda vênia, um drible no processo, porque, de novo, Sr. Presidente, com todo o respeito, ele requereu novamente o testemunho e a presença do Prof. Ricardo Lodi, V. Exª, em 22 de agosto, disse: "Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão relativa ao indeferimento do pedido de esclarecimento aos peritos."
O que eu preciso só renovar a V. Exª é que ninguém pode servir a dois senhores ao mesmo tempo. O Prof. Ricardo Lodi já serviu como perito neste processo. Ele não pode servir, nem como testemunha, nem como informante.
E eu peço vênia mais uma vez, Sr. Presidente: essas duas decisões foram proferidas no processo em relação à pessoa do Prof. Ricardo Lodi. E, novamente, para não ser repetitivo, é preciso notar que ele também é advogado e tem um mandato, tem uma...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO BERCHMANS SERRA - ...procuração no processo do Tribunal de Contas da União.
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Portanto, mais do que um conflito de interesses, ele tem o dever de advogar para a Presidente afastada. E não se pode deixar de verificar e identificar nessa situação um conflito de interesse radical. E se tudo isso, com a devida vênia, ainda não fosse o suficiente, é preciso deixar claro, no meu respeitoso entender, que o inciso III do §2º do art. 447 do CPC também é fonte subsidiária de aplicação. E aqui diz que não podem, que estão impedidos de funcionar no processo quem atuou de qualquer forma como assistente da parte ou como perito.
Então, com a devida vênia, eminente Presidente, eu acho que novamente o vício é de raiz e requeiro que a autoridade de V. Exª seja preservada nessas duas decisões.
É como peço.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra a Defesa.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, apenas para esclarecer de fato e postular de direito.
De fato, o Dr. Ricardo Lodi foi assistente pericial, isso é notório, e nós havíamos requerido que ele fosse ouvido como assistente pericial. V. Exª houve por bem, e nós assim entendemos por acatar, que ele não teria espaço nesta sessão para ser ouvido como tal. Foi então que requeremos a sua oitiva como testemunha e, a posteriori, convertemos o pedido para que ele seja ouvido como informante do juízo, o que é perfeitamente admissível pelo próprio Código de Processo Civil - e concordo nesse aspecto com a Acusação -, como fonte subsidiária de aplicação. O art. 457, §2º, do Código de Processo Civil diz que aqueles que são impedidos podem ser ouvidos como informantes a critério da Presidência.
Nós reconhecemos o impedimento do Dr. Lodi, e o arrolamos para que depois pudéssemos converter como informante por decisão da Presidência. Ou seja, o Código de Processo Civil é expresso ao dizer que uma pessoa impedida pode ser ouvida como informante. Para nós é absolutamente natural que seja assim. Não fosse assim, nós não poderíamos ter suspeitos ou impedidos sendo ouvidos como informantes. A figura do informante é justamente para quem está impedido ou é suspeito. E a Defesa, numa lisura processual absoluta, pediu antecipadamente isso.
S. Exª, na sessão passada, quando nós assim o requeremos, decidiu - nem sabia que já havia a decisão, mas ele tem razão ao ler a ata -, estando a matéria, portanto, preclusa. Mas, por óbvio, a decisão é de S. Exª o Presidente.
Qualquer pessoa impedida, seja porque foi perito, seja porque foi advogado - a jurisprudência é pacífica nesse ponto -, pode ser informante. Aliás, é para isso que existe o informante. O informante é informante quando ele está impedido ou suspeito. É o que diz o Código de Processo Civil; com todas as vênias - e aí eu concordo -, é aplicável subsidiariamente à espécie. Por essa razão, não vejo absolutamente nenhum problema em que na condição de informante seja ouvido o nobre Prof. Ricardo Lodi, pelas razões, a priori, explicitadas pela Defesa.
É o que requeiro e postulo a V. Exª, nos termos do Código de Processo Civil.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vou decidir.
Primeiramente, com todo o respeito, a matéria está preclusa porque foi decidida numa sessão pública. E, logo em seguida, eu vejo aqui, eu convoquei o próximo orador inscrito, que foi exatamente o Senador Lindbergh ao Prof. Belluzzo. Naquele momento, a Acusação quedou-se inerte. Primeiro aspecto: quedou-se inerte. O segundo aspecto é o seguinte: realmente a decisão à qual V. Exª alude é uma decisão minha - aliás, muito alentada -, em que eu indeferi o pedido da Defesa para que fossem feitos esclarecimentos adicionais por parte dos peritos e de seus assistentes.
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Muito bem. Depois, eu decidi que, segundo o Código de Processo Penal, de acordo com o rito do júri, seriam admitidas apenas cinco testemunhas para a Acusação e cinco para a Defesa. A Acusação arrolou apenas três, desistiu de uma; a Defesa insistiu em cinco. Naquela ocasião, para não contrariar a letra expressa do Código de Processo Penal, eu disse que admitiria a sexta testemunha, como esta numerária, que é testemunha do juízo - do juízo. O juiz pode, como todos sabem e V. Exªs - e, aliás, a Profª Janaina Paschoal, que é uma excelente professora de Direito Penal, sabe muito bem disso -, convocar qualquer pessoa para esclarecê-lo, ao juiz. Então, essa sexta testemunha, originalmente arrolada como testemunha, vem como uma testemunha do juízo. No entanto, no entanto, a própria Defesa pediu a desqualificação da testemunha para informante, e nós sabemos que o informante não está sujeito a impedimento nem a suspeição porque o juízo, se quiser, pode, como informante, chamar até o irmão da vítima ou do réu, qualquer tipo de pessoas, o pai ou a mãe, como diz aqui o meu juiz auxiliar, porque, no processo penal, busca-se a verdade real - é isso que se busca -, não a verdade formal como sói acontecer no processo civil. Aqui, como é um processo que se assemelha muito ao processo do júri, porque tem alguns laivos, algumas semelhanças com o aspecto penal, nós queremos, até pela importância deste julgamento, atingir a verdade real.
O Sr. Ricardo Lodi está aqui na qualidade de informante. Ele não presta compromisso, ele vai prestar uma informação ou algumas informações. Ele não vai complementar a sua perícia a nenhum título. Portanto, ele está prestando informações; se não fosse a pedido da Defesa, seria agora - e será - por determinação do Presidente, que tem interesse no cabal esclarecimento dos fatos.
Portanto, eu indefiro este pleito de V. Exª, primeiro, porque o momento já foi ultrapassado. O momento apropriado está precluso porque, como está aqui na ata, o inconformismo deveria ter sido levantado tempestivamente, assim que eu decidi, dizendo: "Então, está decidido assim" - e ninguém se insurgiu. Depois, porque o Sr. Ricardo Lodi está apenas na qualidade de informante. Ainda que suspeito fosse ou tendencioso fosse, isso nada influiria porque ele está aqui a título de informante.
Portanto, vamos prosseguir.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Sim.
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero explicar, porque nosso público está nos assistindo e não quero que passe aqui que nós fizemos, dormitamos ou ficamos inertes pela seguinte questão: o Senador Ronaldo Caiado fez uma contradita da testemunha Esther Dweck. No momento, V. Exª - e foi isso que entendi e por isso não a fiz, porque já estava com a contradita desse senhor pronta - deixou bem claro e falou: olha, a contradita é no momento em que está... Portanto, intempestiva. E, logo em seguida... E no meu Mato Grosso - com todo respeito pelo Dr. Eduardo Cardozo, mas vou usar - há um filósofo mato-grossense chamado Waldemir Moka que diz o seguinte: malandro, quando vê que vai cair, deita. Sabidamente a Defesa retirou isso. Achei que, no momento em que a testemunha chegasse, ou o informante, nós iríamos poder fazer a contradita. Não sabia que V. Exª teria ali já definido a contradita porque não era o momento, por isso que não a fiz. Esse é o esclarecimento que faço.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. É explicável isso, é explicável. Agora, eu queria dizer a V. Exªs o seguinte: todos nós que estamos aqui, Senadoras e Senadores, Acusação e Defesa, e o povo brasileiro que nos assiste, tem interesse no mais cabal esclarecimento dos fatos. E eu creio que não milita em prol da busca da verdade excluirmos quem quer que seja que possa trazer ainda que um mínimo de informação. Não será por falta de tempo que nós deixaremos de ouvir quem quer que seja. E penso que o Sr. Ricardo Lodi certamente terá, ou o seu interrogatório terá utilidade para o esclarecimento dos fatos.
Então, Senador, V. Exª talvez, e acho que é compreensível, talvez não tenha, e os demais também não tenham atentado para o meu deferimento do pedido da Defesa, porque foi feito de forma antecipada. Mas, mesmo que superemos a preclusão, e até admito isso para argumentar, ad argumentandum tantum - uma expressão que o Dr. José Eduardo gosta de usar -, no mérito do pedido, vou indeferir o pedido e ouvir, então, o informante Ricardo Lodi.
Senador Paulo Paim com a palavra por três minutos, inicialmente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, primeiro cumprimento V. Exª pela decisão.
O Dr. Ricardo Lodi Ribeiro já falou inclusive na comissão e deixou a sua posição muito clara; ninguém tem dúvida da posição que ele vai aqui firmar porque ele é testemunha, ou informante, no processo, aqui neste plenário, em defesa da Presidenta.
Mas, Dr. Ricardo, quero cumprimentar V. Exª porque li o seu artigo, um artigo muito bem elaborado, chamado "Pedaladas hermenêuticas [...]". No artigo, V. Exª, com muita competência, com muita qualidade, demonstra que não se sustenta o pedido de impeachment da Presidenta baseado nas famosas pedaladas e decretos.
R
Eu vou direto na pergunta. V. Exª, no artigo, levantou quatro questões que eu entendo fundamentais. V. Exª levantou, primeiro, que é um equívoco considerar o atraso de pagamento como operação de crédito. É algo, aqui, que já foi exposto por todos aqueles que falaram ao longo desses três dias, e, no meu entendimento, ficou claro para mim que essa sua afirmação é verdadeira. Segundo, considerar uma possível violação de uma lei geral como violação à Lei Orçamentária. Terceiro, considerar que qualquer violação...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... orçamentária configura crime de responsabilidade. E, por fim, a impropriedade de se falar em limites previstos pela LOA de 2004, no que se refere aos créditos suplementares abertos em relação ao Orçamento de 2015.
Eu quero cumprimentar V. Exª. Eu li esse artigo e, quando o li, não tive mais nenhuma dúvida de que não procedia o pedido do impeachment. Eu gostaria que V. Exª tecesse considerações sobre os argumentos que li de V. Exª, como o fez também, com muita competência, lá na comissão que discutiu o impeachment. Essa é a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
O Sr. Ricardo Lodi com a palavra, bem objetivamente.
Eu, agora, faço especial apelo a V. Exª: que seja o mais objetivo possível, procure ater-se aos fatos do processo, evite manifestar qualquer opinião subjetiva ou de caráter político ou ideológico, até em homenagem à preocupação que a Acusação agora veicule. Então, é importante mostrarmos absoluta isenção. E quero também que V. Exª demonstre a utilidade do seu depoimento. Está com a palavra.
O SR. RICARDO LODI - Muito obrigado, excelentíssimo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment, Ministro Ricardo Lewandowski. Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quero cumprimentar o Senador Paulo Paim, agradecendo a pergunta e respondendo objetivamente esses quatros pontos.
A questão do atraso de pagamento das obrigações do Plano Safra não se traduzirem em operações de crédito. Essa foi uma construção - essa analogia entre atrasos, inadimplementos de obrigações ex lege e operações de crédito - criada depois de os fatos serem supostamente praticados. Quer dizer, essa é uma construção jurídica que inexistia no Direito Financeiro brasileiro e foi criada depois dos fatos já serem assentados. Nunca a doutrina brasileira, a jurisprudência, inclusive administrativa do Tribunal de Contas, tinha feito tal analogia, porque os elementos centrais de uma operação de crédito - a existência de vontade das duas partes, o instrumento contratual, a transferência de recursos de credor para devedor - inexistem no inadimplemento de obrigações ex lege.
O segundo ponto: a Lei do Impeachment prevê crime de responsabilidade para a violação da Lei Orçamentária. Embora alguns pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal se insiram dentro do Direito Orçamentário, o que a Lei do Impeachment e a Constituição Federal coíbem é o atentado à Lei de Orçamento, ou seja, às leis alocativas de receitas e despesas. Uma extensão máxima seria possível em relação à LDO e ao Plano Plurianual, nunca à Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Soa a campainha.)
R
Quando digo que nem toda violação da Lei de Orçamento, em tese, constitui crime de responsabilidade, é que a Constituição e a Lei de Impeachment falam de atentado à Constituição. Portanto, não é qualquer violação à Lei de Orçamento que pode ser caracterizada como crime de responsabilidade. Se assim fosse, qualquer atentado à lei em sentido geral praticado pelo Chefe do Poder Executivo geraria crime de responsabilidade.
Imaginem V. Exªs que, quando o Presidente da República determinasse a cobrança de um tributo com base em lei inconstitucional ou com base em decreto inconstitucional, quando a Constituição assim o permite, fosse caracterizado atentado à Constituição por violação da lei tributária.
E o último ponto diz respeito à LOA e aos decretos. Como o tempo...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Paulo Paim, permita-me uma brevíssima intervenção também, um pedido que faço, sobretudo à Defesa e àqueles Parlamentares que são da base de apoio da Presidente afastada. A Acusação manifestou uma preocupação, que me parece legítima. Eu aqui sou um juiz e preciso sopesar os argumentos de todas as partes.
Como eu indeferi, de forma muito fundamentada e motivada, numa decisão de várias páginas, qualquer complementação da perícia, porque achei inadequado, então, eu faço um apelo para que nada relativamente à perícia seja repristinado neste momento - está certo? -, para evitar que se faça um desbordamento daquela decisão que eu fiz e que a testemunha aqui compareça a qualquer título, como perito, como assistente pericial. Então, é um apelo que eu faço para que não tenha que indeferir a pergunta.
Senador Paulo Paim, com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dr. Ricardo Lodi, V. Exª terá mais três minutos para poder responder, inclusive, o quarto item, o qual eu vou repetir agora: há impropriedade de se falar em limites previstos pela LOA de 2014, no que se refere a créditos suplementares abertos em relação ao Orçamento de 2015. Esse é o complemento e já fica a pergunta.
E, agora, eu quero ainda introduzir. O que para nós fica claro é que há uma tentativa, aqui no Senado, de enquadrar as pedaladas fiscais na hipótese de crime de responsabilidade, o que não encontra nenhum suporte jurídico por tudo o que nós ouvimos ao longo desses três dias. No meu entendimento, o que está acontecendo é um processo em que querem, na verdade, dar uma pedalada na democracia. E com isso nós não podemos concordar.
Eu vou além. A História mostra que, quando houve ataques à democracia, por exemplo, no século XXI, não utilizavam mais tanques e baionetas, mas manipulação, argumentos jurídicos e políticos daqueles que querem usurpar o papel da soberania popular da escolha dos governantes. O que fica de concreto para V. Exª é o item 4 como pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Ricardo Lodi com a palavra.
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O SR. RICARDO LODI - Obrigado.
Na verdade, essa interpretação que foi extraída do art. 4º da Lei de Orçamento, seja de 2014, seja de 2015, como a exigência de compatibilidade, entre os decretos de abertura de crédito suplementar e a previsão da meta - e não a obtenção financeira da meta -, também é uma novidade criada após os fatos terem sido praticados. Nunca se fez essa interpretação no Direito Financeiro brasileiro até o acórdão do TCU do dia 7 de outubro de 2015. Os decretos são de julho e agosto de 2015. Quer dizer, então, o que temos aqui, Senador Paulo Paim, é uma criação de Direito novo, não por alteração da letra da lei, mas por alteração da interpretação que esta lei recebeu dos seus vários aplicadores, seja no âmbito da doutrina, seja no âmbito dos tribunais, seja no âmbito do Tribunal de Contas e dos técnicos do Governo.
Desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal se entende que a compatibilidade deve ser feita entre a alteração no Orçamento e a obtenção da meta fiscal. A partir do acórdão TCU de outubro de 2015, essa interpretação é alterada, e alterada com caráter retroativo, para atingir fatos já praticados, direito novo sancionatório atingindo fatos a ele anteriores.
Então, o que tivemos neste momento, em outubro de 2015,...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - ... foi a criação de uma nova tese, que a Lei de Orçamento exigia não só a compatibilidade dos decretos com a obtenção da meta de orçamento, como sempre se entendeu, mas também - e aí entra a novidade - com a própria previsão abstratamente na norma dessa meta. Quer dizer, inovou-se o Direito Orçamentário brasileiro - e eu não vou entrar no mérito se essa mudança é positiva ou não -, mas o que é preciso entender é que, naquele momento em que os atos foram praticados, julho e agosto, esse entendimento não existia no Direito Financeiro brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Sr. Ricardo Lodi.
Convido o eminente Senador Ricardo Ferraço - está presente como sempre - a fazer uso da palavra inicialmente por três minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, ao tempo em que o cumprimento, cumprimento V. Exª pela forma elegante e, ao mesmo tempo, firme com que V. Exª tem conduzido esse processo, que é por evidente de muita importância para o nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Mas, Sr. Presidente, a pergunta que gostaria de dirigir ao informante, ao Dr. Ricardo Lodi, e de forma muito simples, direta e objetiva, solicitando ao informante que pudesse ser também muito objetivo na resposta que endereço com um sim ou com um não, afirmando ou não aquilo que vou aqui endereçar a V. Sª: V. Sª confirma que é advogado da Presidente afastada Dilma Rousseff, com procuração datada de 11 de junho deste ano, lhe conferindo plenos poderes para representá-la em processo administrativo no Tribunal de Contas da União, que investiga irregularidade nas contas presidenciais em trâmite?
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não pode isso, não. Ele tem que falar os três minutos, depois responde.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Ferraço, V. Exª lembra que nós vedamos de comum acordo o pinga-fogo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pois não.
Eu me dirijo, então, a V. Exª, e peço que V. Exª dê a palavra a ele.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, mas V. Exª não quer esgotar os três minutos?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu já esgotei a pergunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Já esgotou?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Já esgotei a primeira parte da pergunta,...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ah!, pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... me dirigindo...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço o esclarecimento...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... ao informante, se ele é ou não constituído advogado da Presidente Dilma para acompanhar processo...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... que investigue irregularidade nas contas presidenciais da Presidente Dilma.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Peço ao Sr. Ricardo Lodi...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... que responda a essa questão.
O SR. RICARDO LODI - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim. Está respondida a questão.
V. Exª prossegue.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Bem, Sr. Presidente, nós estamos aqui, na prática, diante da procuração.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Uma procuração da Presidente da República, que nomeia e constitui como seu bastante procurador o advogado Ricardo Lodi, para representar e defender a outorgante especificamente na defesa em trâmite perante o Tribunal de Contas da União. Não vejo, portanto, Sr. Presidente, sinceramente, como juiz natural desta causa, investido aqui pelas prerrogativas constitucionais, da necessidade, da utilidade, da relevância ou mesmo da pertinência do depoimento do informante.
O Dr. Ricardo Lodi foi, inclusive, ouvido na Comissão Especial do Impeachment em duas oportunidades. O informante também já publicou diversos textos, pareceres, inclusive na sua página pessoal do Facebook, criticando e desqualificando o processo de impeachment contra a sua cliente. Portanto, mais do que um advogado, nós estamos aqui diante de um militante.
Eu não faço qualquer crítica. V. Sª tem o direito de exercer como deseja. Além disso, confirmou que é advogado da Presidente afastada em processo no Tribunal de Contas da União.
Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se um juiz pergunta ao advogado da ré se ela é culpada, qual será a resposta do advogado? Por óbvio dirá que não. Portanto, quando o advogado for intimado para prestar depoimento na condição de informante, não poderá revelar informações sigilosas por conta dos arts. 35 e 38 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil por conta de conhecimento em função da atividade que exerce mesmo se autorizado pela cliente.
Portanto, Sr. Presidente, eu vou declinar de qualquer pergunta, porque não vejo imparcialidade...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... na resposta de alguém que advoga para a ré que nós estamos processando. E, por isso, me perdoe V. Exª, me parece patético. Fico por aqui.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Nobre Senador Ricardo Ferraço, essa condição do informante já era conhecida acredito que por todos, sobretudo deste Presidente. Nós sabíamos que ele tinha procuração da acusada, que tem uma página na mídia social em que ele emite opiniões, enfim que tem posições pessoais. É por essa razão mesmo que ele está aqui na qualidade de informante. E lembro também que o Sr. Júlio Marcelo, por esse mesmo motivo, deixou de ser ouvido como testemunha e passou a ser ouvido como informante.
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E, como eu disse a V. Exªs, como informante, até a mãe do réu pode ser ouvida. É evidente que a mãe do réu, se porventura for ouvida como informante, ela terá a parcialidade.
Sobre o informante não pode pesar a pecha de suspeição e muito menos de impedimento. Ele é um colaborador que traz uma colaboração relativa para o conhecimento dos fatos.
Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu, por evidente, não faço qualquer reparo à decisão de V. Exª,...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, claro que sim.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... que todos nós acatamos ipsis litteris.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É claro.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não é isso. É que para mim, na condição de juiz natural, fazer uma pergunta ou questionamentos a quem advoga para a ré, parece-me absolutamente sem sentido. Ele não terá e não poderá me dar qualquer informação, porque não se trata de um informante neutro; trata-se de um informante que advoga para a ré.
Por isso é que eu não me sinto motivado a fazer qualquer pergunta, considerando que ele é parcial. Isso não o desqualifica como informante. Apenas eu, como juiz natural, não vejo sinceramente, pedindo vênia a V. Exª, qualquer utilidade na manifestação do Dr.Ricardo Lodi.
É como se nós pudéssemos ter no lugar dele o Dr. José Eduardo Cardozo. Eu não vou perguntar ao advogado da ré se ela tem alguma tese ou se ele tem alguma tese que contraria os delitos que são imputados à Presidente da República, que, para mim, estão claros em relação aos crimes que cometeu contra a Constituição Federal, por ter atentado contra as leis fiscais e orçamentárias e também atentado contra a probidade administrativa.
Eu agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
V. Exª, evidentemente, tem todo o direito de perguntar ou deixar de perguntar, porque as informações que são trazidas pela testemunha ou pelo informante dirigem-se exatamente aos juízes naturais, que são V. Exªs, os Senadores. Se V. Exª entender assim, eu creio que devemos respeitar. E não há nenhum problema com relação a isso.
A posição desta Presidência é apenas admitir ou não admitir alguém como testemunha ou informante. E, neste caso, o Sr. Ricardo Lodi está sendo convocado como informante, segundo me disse a Defesa, ao pleitear a inclusão do seu nome, na sua condição de professor universitário. É apenas isso.
Pois não.
Mas está bem esclarecida essa questão.
Eminente Senador Ronaldo Caiado, que está com a palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, diante dessa robusta argumentação do colega que me antecedeu, Senador Ferraço, realmente eu vou, depois da decisão de V. Exª, testar a imparcialidade do informante.
Eu pergunto a V. Sª: é conhecida pelos operadores do direito a distinção entre crime comum e crime de responsabilidade. Crime comum é previsto no Código Penal e nas leis penais, sujeito aos princípios que regem o Direito Penal. Quem apura crime comum da Presidente é o Procurador-Geral da República.
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Já o crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa, sujeito aos princípios que regem a Administração Pública. A previsão do crime de responsabilidade consta da Constituição Federal e da Lei nº 1.079/50. Quem apura crime de responsabilidade da Presidente somos nós Senadores.
Muito tem se dito que o parecer do Procurador Ivan Marx, que estava analisando a ocorrência de crime comum, isentou a Presidente da República de qualquer responsabilidade no episódio das pedaladas. Não é, de maneira nenhuma, verdade.
O mesmo parecer que aponta não ter ocorrido operação de crédito, pois não se pode utilizar de analogia no direito penal, afirma que ocorreu maquiagem das contas. O que significa maquiar as contas públicas? Violação à Lei Orçamentária. Ora, violação à Lei Orçamentária é crime de responsabilidade.
Se, no direito, crime de responsabilidade é diferente de crime...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... comum, eu pergunto ao senhor se é possível, em tese - em tese -, uma mesma conduta não seja reputada crime comum, mas configure crime de responsabilidade? Veja bem. Não estou perguntando a V. Sª se isso ocorreu no caso concreto. Já conheço a respeitável posição de V. Sª. A pergunta que formalizo é: é possível, em tese, que um crime de responsabilidade não configure um crime comum? Uma observação: o ex-Presidente Collor foi condenado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade; no entanto, absolvido no Supremo Tribunal Federal por crime comum. Aguardo, então, a resposta de V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Ricardo Lodi com a palavra, bem objetivamente.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado, Presidente.
Obrigado pela pergunta, Senador Ronaldo Caiado. De fato, nós temos tipificações distintas entre o crime de responsabilidade e o crime comum. Em tese, é possível que uma conduta seja crime de responsabilidade e não seja crime comum e vice-versa. O que não é possível é considerarmos que, na esfera penal, não haja operação crédito e, na esfera do crime de responsabilidade, seja considerada uma operação de crédito, porque, embora o processo seja jurídico-político, é preciso que o Senado Federal tipifique a conduta: ou bem é operação de crédito, ou bem não é operação de crédito.
No caso das conclusões do Procurador da República, que é o titular da ação penal, não houve operação de crédito, quer dizer, não haverá consequências penais no que tange à caracterização dessa conduta como operação de crédito. Fica bastante estranho, para não dizer desarmônico, do ponto de vista da unidade da ordem jurídica, que essa mesma conduta seja considerada operação de crédito num juízo em que a tipificação sequer fala em operação de crédito; a tipificação é mais ampla. Portanto, na verdade, quando se fala em... No parecer do Procurador Marx, não há uma definição de que haja crime de responsabilidade, uma definição de que haja violação à Lei Orçamentária, até porque aquilo que não foi arquivado será objeto de aprofundamento de investigações.
(Soa a campainha.)
R
O SR. RICARDO LODI - As únicas conclusões que se extraem daquele parecer são aquelas relativas ao arquivamento.
Em tese, Senador Caiado, é possível que uma conduta seja considerada crime de responsabilidade, mas não seja considerada crime comum, por falta de tipificação, mas não é possível que uma conduta não seja considerada operação de crédito para o Ministério Público Federal, para a Justiça Federal, e o Senado assim a considere, sem que, antes de a conduta ser praticada, ninguém tenha feito tal analogia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Caiado, V. Exª continua com a palavra para uma repergunta ou mais.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, então, ficou claro. O que eu queria ouvir ele respondeu. A opinião dele, realmente, o restante não me interessa. O que interessa é que ele reconheceu que é possível, em tese, um crime de responsabilidade não configurar crime comum. Isso é que é importante.
Continuando o raciocínio, é preciso ficar muito claro para todos que estão acompanhando esse processo, baseado nos crimes de responsabilidade cometidos pela Presidente da República, que violou a Lei Orçamentária e a Constituição Federal, situação totalmente diferente da apuração de crime comum que ocorre no âmbito da Procuradoria-Geral da República. O fato de a Presidente não ter cometido crime comum na visão do Ministério Público Federal não contamina em nada a ocorrência dos crimes de responsabilidade que este Senado Federal está apurando - nós estamos apurando, e é prerrogativa nossa. Uma coisa nada tem a ver com outra. Então, não adianta os Senadores que defendem a Presidente da República virem aqui tentar confundir as pessoas, misturando dois conceitos jurídicos que são diferentes, que são apurados por instâncias diferentes, que têm consequências diferentes.
Ainda que se diga que não teria ocorrido operação de crédito na esfera crime-penal, o fato é que o mesmo documento do Ministério Público Federal apontou a ocorrência de maquiagem das contas públicas. Veja que cristalino o seguinte trecho do parecer do Procurador Ivan Marx:
A observação do TCU é plenamente aplicável no que se refere à necessidade de sanção e coibição à maquiagem fiscal [...]. Diferente, no entanto, ocorre quando se pretende trasladar esse raciocínio para o campo penal...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) -
... apoiado no conceito de 'operação de crédito'.
Fica claro, portanto, que todos os que falam que a Presidente foi absolvida... É de completar a frase. Os Senadores sempre falam: "Olha, a Presidente não cometeu crime". Não, não é que ela não cometeu crime; ela não cometeu crime comum, como o ex-Presidente Collor foi cassado por crime de responsabilidade e foi, pelo Supremo Tribunal, inocentado. Então, na verdade, o que fica claro é que a Presidente está sendo julgada não por crime comum; ela está sendo julgada por crime de responsabilidade. E V. Sª reconheceu que nós podemos ter essa distinção e que crime comum pode ter ou pode não ter... Com crime de responsabilidade.
Então, eu me sinto atendido, Sr. Presidente, e fica...
(Interrupção do som.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - ... caracterizado que nós estamos corretos.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Uma rápida observação, se V. Exª o quiser fazer, bem objetivamente.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Também queria dizer o seguinte: à testemunha, ao informante não cabe contestar o interrogante, que está aqui na qualidade de juiz. Então, V. Sª fará uma observação, em tese, sobre o que lhe foi indagado.
O SR. RICARDO LODI - Claro.
A condição de operação de crédito faz parte do tipo tanto do ilícito penal quanto do crime de responsabilidade com a conjugação da Lei nº 1.079 com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Evidentemente, uma mesma conduta ou é operação de crédito ou não é operação de crédito. Portanto, quando se diz que o Ministério Público considerou que o inadimplemento do Plano Safra não constitui operação de crédito e por isso mandou arquivar o inquérito no que tange a essa parte, evidentemente, se está configurando, na esfera penal, que inadimplemento de subvenção econômica não se confunde com operação de crédito, o que, evidentemente, tem consequências para esse processo também.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Ricardo Lodi.
Senador Cássio Cunha Lima, V. Exª está com a palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, todos que nos acompanham neste julgamento, pelo adiantado da hora, considerando que a instrução probatória já está realizada, estamos diante de um qualificado informante que poderia trazer informações válidas, mas já é de notório conhecimento que se trata de um advogado de Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff. Portanto, acho que não será producente indagar, por mais qualificado que seja o informante, e seguramente o é, até porque o Presidente da República o escolheu como um de seus advogados, seguramente, porque tem alta qualificação. Mas não tem lógica, não tem sentido indagar a um advogado de Sua Excelência a Presidente da República Dilma Rousseff. Eu dispenso minha inscrição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu quero cumprimentar o Dr. Ricardo Lodi.
Eu acho que os nobres colegas, Sr. Presidente, que dizem que só falamos para aparecer na televisão estão abrindo mão agora pela razão de que não está no ar, porque, pelo que está ali, horário eleitoral gratuito, horário reservado. Não tem problema, Sr. Presidente. Como eu não falo para a televisão, eu falo aqui para nós mesmos, vou falar agora, sem problema nenhum.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Desconte meu tempo, Sr. Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cássio, por gentileza.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas ele vai falar?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos aguardar. Senador Cássio, sempre ponderado, faz sempre observações muito pertinentes.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - E é um apelo à ponderação que faço...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... à Senadora Vanessa. Por mais profundas que sejam as nossas divergências - e o são -, eu nunca a tratei com desrespeito. Que respeite o meu mandato, que respeite o mais de 1 milhão de votos que me trouxeram até aqui. Não falo para a televisão, eu falo... Até porque a GloboNews está transmitindo, a outra emissora está transmitindo. Então, eu vou levar como fosse uma provocação tola, mas eu não poderia ficar calado. E são os mesmos Senadores que estão nos apelando para gestos amanhã, na sessão de segunda-feira. É difícil construir gestos dessa forma. Portanto, eu quero dizer que exerço meu mandato por uma delegação expressa do povo da Paraíba, com mais de 1 milhão de votos.
R
Não falo se a televisão está ao vivo; já havia declinado em outros momentos. V. Exª é testemunha de que declinei das minhas perguntas - apenas para não parecer que estou aqui fazendo cena, fazendo teatro. Não vim aqui fazer floreio nenhum. Há quem goste de florear as coisas. Não é o meu caso. Nem fazer cena. Estou aqui cumprindo com o meu dever, com a minha responsabilidade, que é representar o Estado da Paraíba, representar milhões de brasileiros que se sentem representados pelas minhas posições políticas e não posso aceitar esse tipo de desrespeito ao exercício do meu mandato.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, peço a palavra pelo art. 14.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu vou lhe conceder a palavra, mas eu vou apelar para a ponderação de V. Exª. Eu não queria transformar isto aqui em um duelo de oratória, em uma esgrima verbal. Nós estamos todos cansados, temos que chegar ao fim desta fase. E também V. Exª tem feito sempre intervenções muito aguerridas, mas sempre muito elegantes, ponderadas. Apelo, então, para esses precedentes de V. Exª. Então, está com a palavra, com base no art. 14.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma explicação pessoal. Sem revisão da oradora.) - Sem dúvida nenhuma, Sr. Presidente. É exatamente nesse tom, porque, como o próprio Senador Cássio falou, nós temos muitas divergências políticas, mas sempre soubemos nos tratar em um bom tom.
Eu quero dizer que não havia necessidade da intervenção do Senador Cássio, porque não haveria necessidade de eu voltar ao microfone.
Veja o que disse o Senador: ele se sentiu desrespeitado, porque eu, em um tom de brincadeira, falei que, talvez, nesta hora e neste momento - porque, de fato, ele abriu mão da palavra várias vezes, por outras razões, que eu também tenho comentado -, neste momento, é porque a televisão estaria de fora. Ele se sentiu atingido! Ele se sentiu atingido por essa simples observação. E veja, Presidente, por que eu fiz essa observação. Em todas as intervenções do nobre Senador em que se referiu a mim, ele diz o quê? "Porque eles só falam para aparecer no documentário que está sendo feito, para aparecer na televisão". Não sou... Eu nunca fiz esse comentário! Aliás, esses comentários vêm desde lá da Comissão. Nunca fiz! Pela primeira vez, e aproveitando uma oportunidade que eu não poderia deixar passar, eu fiz a mesma observação. Então, aqui não fica nenhuma agressão. Eu só não posso levar - nem eu nem meus companheiros Senadores e Senadoras -, todas as vezes, do Senador que se referiu à minha pessoa que só falamos, porque queremos aparecer na televisão, porque há um filme sendo preparado por um determinado partido político. O que é isso? E nunca nós dissemos que nos sentimos agredidos por conta disso. Então, muitas vezes, quem fala o que quer ouve o que não quer ouvir.
Obrigada.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, conceda-me 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está indeferido, Senador Magno Malta. Não vou conceder a palavra. V. Exª não foi citado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, eu já entendi. Agradeço a ponderação de V. Exª.
Na linguagem jurídica, que se expressa muitas vezes em latim, nós usamos a expressão animus jocandi quando alguém enuncia alguma frase ou alguma palavra com esse espírito ou apenas de brincadeira, mas eu vejo que, neste plenário, o animus jocandi não cabe, não é admitido. Então, peço a V. Exªs que evitem qualquer termo, qualquer expressão, qualquer frase, que possa, eventualmente, na brincadeira, ofender um de seus pares.
Senadora Vanessa, V. Exª está com a palavra para interrogar o informante.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada, Presidente.
Vou usar uns segundos do meu curto tempo apenas para pedir desculpas a V. Exª pelo acontecido. Mas eu, de fato, não podia perder a oportunidade. Nós estamos ouvindo isso, que queremos aparecer na televisão, desde o início do processo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, perdi meu tempo. Estou falando. Então, peço desculpas a V. Exª. É a V. Exª que estou me dirigindo, Ministro Presidente Lewandowski.
Quero cumprimentar o Dr. Ricardo Lodi e dizer que já estivemos juntos debatendo o mesmo tema na Comissão Especial do Impeachment.
Aqui quero, Dr. Lodi, fazer um resumo bem básico, elementar, do que acontece. V. Sª, como eu, sabe perfeitamente, conhece o enredo e o resumo.
A Senhora Presidente está sendo acusada de ter cometido dois crimes: as tais pedaladas, que é o Plano Safra, e a assinatura dos decretos. Nos decretos, eles questionam o quê? Que ela descumpriu a meta e que não tinha autorização legal. Aí viram que não tinha autorização legal porque o art. 4º dá autorização legal. Mas o art. 4º da LOA coloca um condicionante. Qual é? O atingimento da meta. Só que o art. 4º diz: "meta para o exercício de 2015". Eles inventaram a tal figura da meta orçamentária. Então queria que o senhor, como estudioso, como professor da área, dissesse qual é a lei, qual é o artigo que fala da tal meta orçamentária. Perguntei a todos e nenhum, até agora, pôde responder. Leio de trás para frente o relatório do nobre Relator e ele não responde a essa questão básica e elementar. Fala, fala, fala, arrodeia, arrodeia, arrodeia, mas não diz. Então, que o senhor nos diga. Traga luz para este debate para que eu e todo o povo brasileiro possamos, de fato, entender qual foi o crime, qual foi a lei que a Presidente desrespeitou.
Em relação às pedaladas é a mesma coisa. Para dizer que é crime, que a Presidente infringiu a lei, ela fez uma operação de crédito. Aí a justificativa principal é o tempo, porque ela ficou devendo muito e por muito tempo. No âmbito do Direito, o período em que se deve e a quantidade que se deve, nobre Dr. Lodi, é isso o que caracteriza o crime? Então, são essas duas coisas. Não há mais o que discutir - nem em 2014, nem o conjunto da obra. Não é isso! Porque eles fogem do debate. Basta a gente discutir essas coisas simples!
Então, são esses os questionamentos que eu faço a V. Sª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Ricardo Lodi com a palavra.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado, Presidente.
Agradeço à Senadora Vanessa os dois questionamentos. Vou começar pelo primeiro.
Essa ideia de que os créditos suplementares têm que ser compatíveis com a previsão abstrata, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, da meta fiscal é algo que, a meu ver, com a devida vênia dos que pensam em contrário, não é admitido pelos sentidos literais possíveis do art. 4º da LOA. O art. 4º da LOA fala da compatibilidade dos créditos com a obtenção da meta.
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A obtenção da meta se pressupõe o atingimento da meta, o que tem um viés, evidentemente, financeiro, e não em relação à previsão abstrata da meta. Porque, se assim fosse, ainda que fora dos limites oferecidos pela norma, não seria possível utilizar o instrumento dos créditos suplementares nos momentos em que eles mais se fazem necessários, que são os momentos em que a imprevisibilidade, no exercício orçamentário, faz exigir alterações.
Fato é que não só essa interpretação não se pode extrair do art. 4º da Lei de Orçamento, como ela nunca foi. Até o acórdão do TCU, de outubro de 2015, essa interpretação não existia no Direito brasileiro. É preciso lembrar que a norma jurídica não é só texto, a norma jurídica se revela no momento da sua aplicação. Portanto, o princípio da irretroatividade não se faz em relação ao texto abstrato da norma. Se nunca ninguém interpretou a norma daquele jeito, no momento da conduta, essa inovação no Direito Orçamentário, evidentemente, só pode se aplicar para os casos futuros.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - Em relação à questão das pedaladas, a pergunta é pertinente porque não há, na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, antes de outubro de 2015, essa analogia entre inadimplemento de obrigação ex lege e operação de crédito. Ao contrário, há decisões do Tribunal de Contas no sentido de que o inadimplemento das contas de suprimento não se confunde com operação de crédito.
Aqueles que procuram caracterizar o crime de responsabilidade com as pedaladas alegam que não é possível aplicar a jurisprudência anterior do TCU por causa do montante e do tempo de atraso. Mas o montante e o tempo de atraso do inadimplemento não transmutam a natureza jurídica de uma obrigação ex lege numa obrigação contratual. Nunca uma obrigação ex lege, pelo seu inadimplemento...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Vanessa, para a complementação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E aí V. Sª terá mais três minutos, Dr. Lodi.
Mas, então, para mim ficou muito claro. Eu espero que esteja claro para todos aqueles que estão acompanhando, com muita atenção, esse processo. Não há lei que estabeleça meta no âmbito orçamentário. Aliás, a meta é fiscal e é para o exercício de 2015. Assim diz a Constituição, assim diz a LDO, assim diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim diz a Lei de Orçamento. Todas as leis, nenhuma delas fala dessa tal meta que tem que ser cumprida a cada dois meses, a cada quatro meses. O que existe são balanços e acompanhamentos, relatórios de acompanhamento.
Mas aqui a gente ouviu muito, Dr. Lodi, dizer o seguinte: "Então, se não existe essa obrigatoriedade da meta, qual seria a finalidade da condição estabelecida no art. 4º da Lei Orçamentária, segundo o qual as alterações promovidas na programação orçamentária devem ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário fixada para o exercício de 2015?" Porque eles param a meta do superávit primário, eles esquecem o exercício de 2015, apesar de estar escrito na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal, em tudo.
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Então, faço este questionamento: qual a finalidade, como é que se pode fazer esse controle, para que a meta, ao final do exercício, seja atingia.
Pergunto-lhe também, mas já aqui com o relatório do Tribunal de Contas da União relativo ao exercício de 2009 na mão. O Senador Lindbergh, todas as vezes, repetia as conclusões desse relatório, porque dizem que isso nunca aconteceu, que nunca nenhum presidente assinou decreto de complementação orçamentária, assinou decreto de suplementação orçamentária sem antes ter mudado a meta.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Olha o que diz o relatório do TCU: que o Poder Executivo encaminhou ao Congresso o PLN 15, de 2009, que propunha redução da meta para 1,4% do PIB. Tais parâmetros passaram a ser adotados nas reavaliações bimestrais, mesmo antes da aprovação do Congresso Nacional, o que veio a acontecer no dia 9/10/2009.
Cadê a novidade do que a Presidente Dilma fez? Por que, então, não foi crime em 2009? E em 2001, que a meta foi mudada por medida provisória por Fernando Henrique Cardoso?
Então, que o senhor fale se vale esse relatório, porque, se não tem lei, teria uma norma, como o senhor mesmo disse, e a norma que tinha era essa. E isso é capaz de dar legalidade, no entendimento do Tribunal, portanto, a tudo o que fez e assinou a Presidente Dilma?
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Ricardo Lodi com a palavra para a resposta.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado.
Na verdade, parece-me que a decisão do Tribunal de Contas da União, de outubro de 2015, contraria esse precedente de 2009. Há uma virada jurisprudencial. E por quê? Muito se diz que essa decisão de 2009 não trata de créditos adicionais. Mas a nossa dúvida não é essa; a nossa dúvida é se os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional já devem constar dos relatórios bimestrais ou não. A questão é essa. O precedente é importante por isso.
E o TCU entendeu, em 2009, que esses projetos podem constar dos relatórios bimestrais, desde que no último bimestre, no último relatório se adote a norma em vigor, a meta em vigor, já aprovado o projeto de lei ou não. Quer dizer, esse precedente é fundamental. E findo o ano, em 2009, o projeto foi aprovado, como o foi em 2015, e o TCU entendeu que não há mais questionamento a fazer.
Portanto, houve uma alteração de 2009 para 2015, até porque nos relatórios bimestrais se faz uma projeção futura, se coloca nesses relatórios bimestrais todos os projetos de lei que o Governo, o Poder Executivo espera que sejam aprovados, não só de mudança de meta, mas de reajuste de servidor. Qualquer outra coisa relevante deve constar dessa provisão, dessa projeção bimestral, e não apenas a alteração de meta.
Eu queria aproveitar esse minuto que eu tenho ainda para complementar a resposta anterior, que não deu tempo.
Na verdade, quando se diz que a jurisprudência do TCU nas pedaladas anterior não vale...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - ... porque o montante atual é maior e o atraso foi maior, está-se querendo dizer o seguinte: que algo que surge como uma obrigação ex lege se transforma em operação de crédito pelo seu inadimplemento.
Ora, esse é um fenômeno jurídico absolutamente impossível de acontecer. Uma obrigação ex lege não se transforma em operação de crédito por conta do montante e do tamanho desse atraso.
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Haverá sempre uma obrigação ex lege. Com juros ou sem juros, não importa. A existência de juros não dá a natureza jurídica de obrigação de crédito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao nosso nobre informante. E agora cabe ao eminente Senador Magno Malta formular suas questões.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Dr. Lodi, eu não vou fazer perguntas ao Dr. Lodi até porque, quando ele esteve na Comissão... E eu não vou fazer por respeito a ele.
Graças a Deus porque a televisão voltou! Deus é bom! E eu estou sendo visto pelo Brasil todo agora, inclusive, filmado, eu acho.
Vou fazer uma consideração por respeitá-lo, até porque eu tenho convicções e dizia à tarde que a lei é suscetível a interpretações. Temos ali um advogado, aqui outro advogado, temos Ministério Público, temos ali um professor de Direito se expressando e por isso existe o delegado, existe o Ministério Público e o juiz decide. Eu tenho a minha interpretação sobre isso, até porque entendo que o PL 5 foi editado, que o PL 5 nada mais foi do que o instrumento para limpar a cena do crime. Então, tenho consciência formada sobre isso.
E me lembro do episódio, em dezembro do ano passado, quando toda a cúpula do PMDB, esse PMDB desgraçado de que eles falam mal hoje, estava toda sentada ali na mesa, numa fatídica reunião do Congresso Nacional. Hoje eles falam mal desse PMDB. Esse PMDB não vale nada - de Romero, de Renan, de Eunício. Estavam todos sentados lá, todos, mas todos mesmo. Está aqui na minha cabeça e na deles também. E eles esticaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Qual era o medo? O medo era não aprovarem e ela virar ficha suja.
Eu fui Vereador, fui Deputado Estadual, Deputado Federal e sei que nenhum gestor pode se autossuplementar. Aliás, eu disse ontem que suplemento é muito bom. Eu estou dizendo autossuplementar: fazer suplementação no seu orçamento sem ordem do Legislativo.
Então, eu tenho plena consciência e juízo formado sobre isso.
Não vou perguntar por respeito a ele, até porque essa palavra informante...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... cheira a coisa pejorativa, até para quem mexe com júri. Parece coisa de X9. E V. Exª não merece isso. Portanto, não vou lhe fazer pergunta, respeitando também o fato de V. Exª ser advogado da Presidente da República, porque eu, aqui na minha ignorância, até porque sou analfabeto profissional, estudei pouco, então, aqui do alto da minha ignorância, eu não consigo conceber que em um júri o advogado seja a própria testemunha, porque eu não quero - vou lhe chamar de testemunha - chamar o senhor, com respeito à sua formação, de informante. Eu tenho 36 anos que tiro drogado da rua, pessoas que vêm do crime. E essa coisa de informante cheira muito a história de X9. Então, não vou perguntar, vou tratá-lo de testemunha para não desrespeitar V. Exª.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª responda objetivamente, por favor.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado, Presidente.
Na verdade, eu não vou entrar nessa questão. As minhas teses sobre esse assunto são anteriores à outorga da procuração pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e todos conhecem o meu pensamento a esse respeito. A procuração veio depois.
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O que eu queria tratar era do PL nº 5.
Na verdade, Senador Magno Malta, não houve limpeza da cena do crime porque não há crime antes de existir uma norma que assim preveja. O que nós tivemos nesse caso foi a tentativa de imputação de um crime quando, no momento em que os fatos ocorreram, aquela conduta era considerada lícita por todos: pelo TCU, pelos técnicos do Governo, pela doutrina.
Não há como se falar em crime sem prévia existência de lei. O que se está fazendo neste processo de impeachment é criar um crime após a conduta. E criar aos poucos. Nós vamos aos poucos burilando a tipificação dessa conduta para fortalecer a tese de acusação no meio do processo.
Evidentemente, todos podem ter a interpretação da lei que acharem mais adequada com a sua consciência e com as suas convicções, mas nós precisamos evitar as viradas jurisprudenciais com efeitos pretéritos, sob pena de a segurança jurídica deixar de existir no País, num tema tão grave como esse, onde está em jogo a vontade majoritária do povo brasileiro.
Portanto, a meu ver, com todo o respeito, Senador, não há uma limpeza da cena do crime. Simplesmente há a construção de uma figura típica num momento posterior à conduta que foi imputada à Excelentíssima Senhora Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Senador Magno Malta, tem mais alguma questão a fazer?
Encerrou.
Agradeço a V. Exª.
Agora, Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Ministro Ricardo Lewandowski, meus cumprimentos também ao Professor Dr. Ricardo Lodi.
Professor Dr. Ricardo Lodi, o golpe civil militar de 1964 foi um golpe clássico, com tanques e baionetas, que interditou a democracia brasileira durante 21 anos, perseguindo, torturando e assassinando os seus opositores. A própria Presidenta Dilma, quando jovem, foi barbaramente torturada pelos ídolos do Deputado Jair Bolsonaro, os militares que tomaram na época o poder de assalto.
O processo de impeachment em curso segue um rito constitucional. Tanto é que está sendo supervisionado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Mas o rito não pode se sobrepor ao mérito. A forma não pode desprezar o conteúdo. Os defensores do impeachment perguntam onde estão os tanques e as baionetas para dizer que não há golpe, afirmam que o processo segue um rito constitucional, mas não conseguiram provar que a Presidenta Dilma cometeu crime de responsabilidade. Daí por que nós temos insistido que um processo de impeachment sem a comprovação de crime de responsabilidade é golpe.
A pena, Professor Ricardo Lodi, que tentam impor à Presidenta da República, legitimada pelo sufrágio universal de mais de 54 milhões de votos, ou seja, a cassação do seu mandato, nessas circunstâncias, somente seria possível em um regime parlamentarista, em que o governante pode ser destituído pelo Parlamento...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ...por baixa popularidade, etc.
Os que defendem o impeachment, portanto, estão tentando instituir o Parlamentarismo em nosso País à força, sem combinar com o povo, sem falar com o povo, sem consultar o povo.
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Esse mesmo povo, em 1993, foi consultado, sim, através de um plebiscito e optou pelo Presidencialismo. E no Presidencialismo a regra é clara. O mandato presidencial não pode ser interditado, cassado, em virtude de retórica de conjunto da obra.
Gostaria que V. Sª pudesse aqui discorrer quais as confusões teóricas e/ou conceituais exploradas de forma distorcida, premeditadas pelos defensores do impeachment, para tentar acusar a Presidenta Dilma de ter praticado crimes de responsabilidade?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Ricardo Lodi, V. Sª responderá essa questão, mas peço que se abstenha de fazer qualquer constatação de natureza política ou ideológica. Fique apenas no plano técnico-jurídico.
O SR. RICARDO LODI - Sem dúvida, Presidente, obrigado.
Senadora Fátima, na verdade, as concepções que a doutrina confere à expressão golpe de Estado são muito variadas. Nós não temos só aquela configuração dos tempos da guerra fria, em que essas intervenções se davam quase sempre pelo poder militar.
Quando se fala em golpe de Estado, é algum agente do Estado modificando o feixe de competências, de atribuição de outro dos Poderes constituídos.
Evidentemente que quando se fala que o impeachment é golpe, não se está negando que ele está na Constituição, não se está negando que a figura do impeachment não seja submetida ao devido processo legal. Está sendo submetida ao devido processo legal.
O problema é que não se pode aproveitar esse espaço que a Constituição dá, dentro de um sistema de freios e contrapesos, para suprimir o mandato presidencial sem que se configure a existência de um crime de responsabilidade. É muito comum se dizer que, como há um juízo jurídico e político, o Parlamento é livre para, a partir do quórum e do procedimento estabelecido constitucionalmente, definir que há crime de responsabilidade. Se assim fosse, estaríamos diante de um sistema parlamentar de Governo onde basta uma moção de desconfiança que o Governo cai.
A Constituição brasileira, que adota o sistema presidencialista, pressupõe a existência de um crime de responsabilidade. É claro que esse juízo político, que o Parlamento exerce, pode levar à configuração de um crime de responsabilidade, mas, por um juízo de conveniência e oportunidade intangível pelo Poder Judiciário, decide não afastar o Presidente da República, mas isso não significa que seja desnecessária a configuração de um crime de responsabilidade, que seja desnecessária a materialidade, a autoria, o dolo que, embora sejam típicos do Direito Penal, são aplicáveis também aos crimes de responsabilidade.
Portanto, essa confusão que se faz de ser político e de ser jurídico ao mesmo tempo não afasta a natureza sancionatória do crime de responsabilidade. E vou repetir a V. Exª o que eu já falei na Comissão Especial: há golpe se o impeachment...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - ...for decretado sem crime de responsabilidade. Não há golpe se o impeachment for decretado com a existência de crime de responsabilidade.
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O que não se pode fazer é decretar o impeachment apenas por um juízo político, apenas com base no conjunto da obra, apenas com base na impopularidade, apenas com base na perda de maioria. Quer dizer, acho que essa é a confusão importante de se desfazer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Lodi.
Pois não, V. Exª está com a réplica agora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu, primeiro, agradeço a brilhante explanação do Prof. Ricardo Lodi, assim como as demais testemunhas que aqui estiveram, que comprovaram, de forma irrefutável, a inocência da Presidenta Dilma.
Quero aqui também cumprimentar o Ministro Lewandowski, que conduziu esta fase agora das testemunhas com serenidade, com competência, mas quero dizer, Ministro, que ainda tenho esperança de que o Senado Federal não consume este golpe de Estado, este golpe parlamentar, de que os meus pares não coloquem suas digitais nesta farsa, pois a história será implacável como foi com os golpistas de outrora.
Segunda-feira, nós vamos ter aqui a Presidenta Dilma, que lutou corajosamente contra a ditadura militar, e ela virá aqui com a convicção que lhe permitiu sobreviver, com a ousadia que lhe permitiu ser eleita e reeleita Presidenta da República; virá aqui, inclusive, para enfrentar os algozes da democracia, democracia que ela e a geração dela tanto lutaram.
Eu quero terminar dizendo, Prof. Ricardo Lodi, que eu tenho muito orgulho de estar do lado certo da história, do lado daqueles que lutam no Parlamento, nas ruas, que lutam com convicção em defesa do Estado democrático de direito. Digo mais, tenho muito orgulho, - muito orgulho -, do...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... projeto, de ter participado e de estar participando dos governos Lula e Dilma, do projeto que retirou milhões de brasileiros da extrema pobreza. Na minha simples biografia de professora, não caberá fragmentos de hipocrisia, de golpismo nem de infâmia.
Sr. Presidente, em virtude já do tempo, eu não tenho mais perguntas a fazer ao Prof. Ricardo Lodi, mas, mais uma vez, cumprimento o Prof. Ricardo Lodi pela sua importante contribuição à democracia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senadora Fátima Bezerra, pela concisão da sua intervenção.
Senador Lindbergh, com a palavra por três minutos iniciais.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito obrigado, Presidente Lewandowski.
Quero cumprimentar V. Exª pela condução sempre muito equilibrada neste processo todo - isso nós temos que reconhecer aqui -, e quero cumprimentar o Prof. Ricardo Lodi, que está aqui na condição de especialista. Ele é professor de Direito Financeiro e talvez seja a pessoa que mais conheça em detalhes tudo isso que estamos discutindo, é o diretor da faculdade de Direito da UERJ, do Rio de Janeiro, inclusive.
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Estamos aqui quase encerrando a última fase dessa produção probatória antes do interrogatório da Presidenta Dilma.
Nós tivemos aqui duas testemunhas de acusação: a primeira, o Dr. Júlio Marcelo, que, na verdade, não foi ouvido como testemunha, por ter participado de um ato chamado Pra Frente Tribunal de Contas da União, foi escutado como informante; depois nós tivemos o auditor Antonio Carlos D'Ávila, que confessou aqui uma fraude, porque ele diz atuou na representação, foi autor da representação, e, depois da representação, ele mesmo decidiu o encaminhamento, quando, na verdade, era para ter ido para uma outra secretaria. Inclusive feriu o Código de Ética do TCU, e nós, inclusive, vamos tomar as medidas cabíveis nesse caso.
Depois escutamos o Prof. Belluzzo, o Prof. Geraldo Prado, o Dr. Luiz Cláudio, Ministro Nelson Barbosa e agora V. Sª, Dr. Ricardo Lodi. A minha sensação aqui é de que quem assistiu de fato tudo isso sabe que não há crime de responsabilidade algum, sabe que não foi cometido nenhum crime pela Presidenta da República, mas a minha preocupação é de que a gente tenha aqui um mero processo formal, em que, mesmo sem provas, a gente esteja caminhando para um processo para afastar uma Presidenta da República e condená-la.
Ontem, citei aqui um autor Michele Taruffo, que foi, na verdade, citado pelo Prof. Geraldo Prado...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...em que ele tinha a preocupação de que o processo fosse usado como mero pretexto.
Diz ele o seguinte: "nesse tipo de processo, as provas são absolutamente irrelevantes. " Penso ser essa a situação que vivemos aqui.
Vamos às perguntas diretas, Dr. Ricardo Lodi: queria que o senhor fosse muito didático, explicasse às pessoas aqui no Senado e fora, primeiro, em relação à autoria da Presidenta da República. Está aqui o documento do Banco do Brasil dizendo que não tem autoria da Presidente da República, está aqui documento do Ministério da Fazenda dizendo que não tem autoria da Presidente da República.Existe crime sem autoria? Que falasse sobre o Plano Safra, que foi criado por uma lei de 1992, que é gerido pelo Ministério da Fazenda.
Queria que V. Sª falasse também sobre a decisão do Ministério Público Federal, porque independentemente de ser uma ação criminal ou aqui, no caso, crime de responsabilidade, ele diz que não era operação...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agora vou chamá-lo de professor, porque fiquei sabendo que V. Sª é diretor da Faculdade de Direito da UERJ.
Portanto, quero cumprimentá-lo nessa qualidade. Sou acadêmico também e respeito muito aqueles que se dedicam a esse sacerdócio que é o magistério.
De qualquer maneira, Prof. Lodi, vejo que existem algumas questões que podem eventualmente resvalar para algum tema que V. Sª tenha eventualmente adentrado como perito.
Então, peço que evite e responda as questões do ponto de vista jurídico em tese.
Por gentileza.
O SR. RICARDO LODI - Muito obrigado, Sr. Presidente. Fico honrado com a saudação.
Os três pontos que o Senador Lindbergh indaga, a questão da autoria das pedaladas. Foi constado que não há participação, nenhum documento assinado pela Presidenta, mas se diz, por outro lado que, com base no art. 85 da Constituição, ela teria o dever geral de administração, de supervisão de toda administração pública federal. E aí junto, se o Senador me permitir, a primeira e a segunda pergunta.
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A legislação do Plano Safra vem desde o ano de 92, prevendo competências que são outorgadas legalmente a diversas autoridades: ao Conselho Monetário Nacional, ao Ministério da Fazenda. No que tange aos pagamentos, essa competência pertence ao Ministro da Fazenda. Quer dizer, então, que independentemente de estarmos convencidos de que o inadimplemento de uma obrigação ex lege não se traduz em operação de crédito, é preciso deixar claro que o regramento normativo não prevê competências da Presidente da República.
Portanto, não há que se falar em omissão, não há que se falar em delegação, há sim uma competência originariamente conferida pelo legislador ao Ministro da Fazenda. Nesse caso, o poder geral de administração não tem o condão de gerar autoria para essas condutas.
Em relação ao parecer do Ministério Público Federal, é importante voltar a esse ponto porque esse parecer é mais uma manifestação no sentido de que inadimplemento de obrigação ex lege não se traduz em operação de crédito. A rigor, essa analogia que se faz...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - ... ela só foi feita no âmbito do Tribunal de Contas da União e do consequente processo de impeachment. Não há fora desse universo qualquer manifestação doutrinária, jurisprudencial que faça essa analogia. Não conheço nenhuma dissertação de mestrado, nenhuma tese de doutorado, nenhuma contribuição doutrinária, nenhuma manifestação jurisprudencial anterior aos fatos que possa fazer essa analogia entre inadimplemento de obrigação ex lege e operação de crédito.
Portanto, não só não há materialidade como não há autoria, portanto, não há crime.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Prof. Lodi.
Senador Lindbergh, para repergunta.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Prof. Ricardo Lodi, passamos este período todo aqui, neste julgamento dizendo que o decreto de crédito suplementar não aumentava um centavo. Essa foi a luta. Você dizia: olha, não aumenta um centavo, porque há um decreto de contingenciamento, serve para remanejar verbas internas, mas o fundamental é o decreto de contingenciamento. E diziam que não, não, não, não. Esse era o centro da polêmica. Aí, o que acontece? Michel Temer manda uma mensagem do dia 13 de junho de 2016 para o Congresso Nacional. A mensagem era fazendo o quê? Abrindo crédito suplementar em cima de superávit financeiro e excesso de arrecadação, ou seja, a mesma coisa desse decreto. E o que eles dizem? Olha a argumentação: que os decretos não afetam a obtenção da meta de resultado primário, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes no Anexo do Decreto 8.670, que é o decreto de contingenciamento. O Temer confessa aqui, eles mandaram da mesma forma, dão razão a toda a nossa argumentação, e foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Eu queria que o senhor falasse sobre isso, porque sei que é uma posição que o senhor tem externado, mas olha a contradição, essa foi a grande polêmica que tivemos aqui. Dizíamos que o decreto de crédito suplementar não significava aumento de gasto porque tinha decreto de contingenciamento. Aí, eles colocam dessa forma, está aqui.
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Não sei se o senhor sabe, mas tem também uma decisão do Tesouro Nacional, de 30 de maio de 2016 - Temer já era Presidente -, dizendo que aquela operação do Plano Safra não era operação de crédito. Documento do Governo Temer! É um escândalo isso aqui.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, Michel Temer não é réu nesse processo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente, eu quero que preserve o meu tempo.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu quero que preserve o meu tempo.
Estou escutando aqui com educação. Que descontasse o meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Presidente não pode virar as costas um minuto para resolver um problema operacional que o Plenário já desanda.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente, eu queria que voltasse o meu um minuto a mais.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Ele aproveitou que o senhor virou as costas e desandou.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, não desandei.
Presidente, eu só preciso que acompanhe o meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Quanto tempo V. Exª perdeu?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu acho que um minuto e vinte.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não. Eu vou cortar pela metade. Metade fica constituída a V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem um poder de síntese tão grande que está de bom tamanho.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, na verdade o Senador Medeiros no caso atrapalhou a minha fala muito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sessenta segundos para o nobre Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu não fiz nada demais. O que eu disse aqui foi: documentos do Temer. Ele está usando.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O tempo está correndo, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Exatamente, que o decreto de contingenciamento limita os gastos.
Tem mais, a questão do dolo. Isso é preciso ser explorado.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Esses decretos foram assinados pela Presidente depois de passarem por mais de 20 órgãos técnicos e de assessorias. Está escrito nos documentos. Consultoria jurídica do Ministério do Planejamento. Esses decretos são compatíveis com a meta. Consultoria jurídica da Casa Civil.
Cadê o dolo, Professor? É a possibilidade de ter crime na edição desse decreto depois de passar por tantos órgãos. Tem jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que prefeitos e governadores de Estado, depois de assinar alguma coisa que passou pela procuradoria não podem ser responsabilizados.
Eu queria que o senhor falasse sobre isso também.
Por fim, está aqui. Agora no Governo Temer, V. Exª que é um especialista de Direito Financeiro, fizeram um decreto de contingenciamento só da União, excluindo Estados e Municípios. Nós vamos entrar com representação no TCU, e temos base para fazer um pedido de impeachment desse Presidente interino Michel Temer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Lodi com a palavra.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado, Presidente.
Senador Lindbergh, respondendo essa questão da preocupação entre os decretos de crédito suplementar e o limite da meta contra decretos de contingenciamento. Eu tenho a impressão de que a única vez, antes e depois dessa história, que nós vamos considerar a compatibilidade esquecendo os decretos de contingenciamento foi aqui nesse processo. Nem antes e nem depois será possível se considerar que o controle não se faz pelos decretos de contingenciamento. Porque obtenção de meta está diretamente relacionada com a despesa, com a execução da despesa e não com a previsão da despesa.
Ficou demonstrado nos autos do processo que não houve aumento de gasto em relação ao que foi previsto no Orçamento, mesmo antes do PLN nº 5.
Então, na verdade, é natural que V. Exª encontre atos posteriores em que o Presidente da República em exercício faça em desacordo com o que o Senado Federal está até o momento decidindo em relação à Presidente Dilma. Isso será feito em relação a futuros governos da União dos Estados e dos Municípios.
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Porque o Direito Orçamentário no Brasil sempre foi interpretado dessa forma. Houve uma interpretação especial no que tange a esse processo de impeachment.
E é por isso que - e aí entro na parte final da pergunta -, quando a Presidente da República confia no parecer das suas assessorias jurídicas, ela o faz com base em pareceres que refletiam o entendimento dominante naquele momento. Quer dizer, não só ela estava escorada nesses pareceres jurídicos, como esses pareceres jurídicos refletiam a jurisprudência vigente naquele momento.
Então, evidentemente, no lastro da jurisprudência dos tribunais superiores, é evidente a inexistência de dolo do gestor público, porque não havia como se extrair dali a consciência da ilicitude da conduta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.
Senadora Gleisi Hoffmann com a palavra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Queria aqui cumprimentar o Professor Lodi, pedir desculpas a V. Sª pela forma como foi tratado por alguns Senadores aqui. Acho desrespeitosa, mas infelizmente a gente presencia alguns fatos aqui que lamenta.
E queria aproveitar, Sr. Presidente, para fazer um desabafo, antes de fazer uma pergunta ao professor Lodi.
Estou me sentindo, nessas sessões, muito incomodada, muito desconfortável, porque, sequer nos é dado o direito de exercermos a indignação. Todas as vezes que um de nós aqui faz uma afirmação mais contundente, pede pela ordem, coloca um tema que nos incomoda, logo surgem os apupos, as reprimendas, as pessoas querendo que tenhamos mais equilíbrio, cortesia, que sejamos ponderados.
Não estamos numa sessão normal do Senado da República, não estamos discutindo um projeto de lei em que divergências podem ser superadas. Nós estamos num processo para tirar uma Presidenta que foi eleita por 54 milhões de pessoas, num processo que está ferindo a nossa democracia, mas, mais do que isso, um processo que muda a ideia de país. Temos que ter o direito de estarmos indignados.
Por muito menos, o Senador Cássio, agora, por uma fala da Senadora Vanessa, veio aqui demonstrar sua indignação. E, quando nós colocamos temas que remetem a esse processo da forma como o entendemos, um processo farsesco, um processo que não tem base constitucional, um processo que vai ser um golpe na nossa democracia, temos logo a reprimenda do Plenário. Não é possível. Esse é um processo muito doloroso.
Não sei se vamos sair daqui com as mesmas formas de relacionamento, de convivência - não sei mesmo -, porque ele é diferente do que vivemos até agora. E estou profundamente indignada com o que está acontecendo. Então, não podem exigir que participemos desse processo de forma mansa, Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... porque não vamos encarar isso de forma mansa.
Queria aproveitar, Professor Lodi, para só esclarecer um pouco melhor a situação do processo do ex-presidente Fernando Collor, que foi colocado aqui.
O Collor foi absolvido, em 24 de abril de 2014, na Ação Penal nº 465. Foram 22 anos para tramitar a sua ação. Ele obteve a prescrição nos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva. Somente no crime de peculato ele foi absolvido por falta de provas.
Mas, no Congresso, aqui pelo processo de impeachment, ele foi condenado por crime de corrupção passiva e não pelos outros que foram prescritos, ainda porque o Supremo não chegou a apreciar o mérito do crime pelo qual ele foi condenado aqui.
Portanto, há uma diferença enorme entre Collor e Dilma. E eu queria que o senhor explorasse mais isso.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Lodi com a palavra.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado.
Na verdade, como a Senadora bem lembrou, o que ocorreu no julgamento do Presidente Collor pelo Supremo Tribunal Federal não foi um reconhecimento de que aquelas condutas que lhe foram imputadas não se traduziu nos ilícitos penais. O que houve, em relação ao que o Congresso Nacional julgou, foi a prescrição. Portanto, o Supremo Tribunal Federal não se debruçou sobre a conduta, não se debruçou sobre a atipicidade; simplesmente reconheceu a prescrição, enquanto o Congresso Nacional entendeu que houve o crime de corrupção passiva.
No caso atual, entre esse paralelismo da esfera judicial com a esfera congressual, o que há é uma identidade dos elementos normativos do tipo. Quer dizer, nós temos aqui a necessidade de identificar se uma conduta é ou não operação de crédito. E o Ministério Público arquivou o inquérito que daria margem a uma ação penal para punir a conduta, entendendo que inadimplemento de obrigação ex lege não configura operação de crédito. E é exatamente isto o que está sendo discutido aqui neste processo de impeachment: se inadimplemento de obrigação ex lege se traduz em operação de crédito ou não.
Nunca se considerou, em qualquer cenário, essa analogia. Nunca se considerou, porque está fora dos sentidos possíveis oferecidos pela literalidade do inciso III do art. 29. O inciso III do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora preveja vários tipos...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - ... de operação de crédito e, no final, coloque uma expressão que parece abrir uma interpretação extensiva - "e assemelhadas" -, só prevê situações que têm origem na vontade - vontade de credor e devedor - e transferência de recurso do patrimônio do credor para o devedor, que se compromete a restituir em determinado prazo. Todas aquelas condutas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal não há como se extrair dali, senão pela analogia. Ainda que se aplique um princípio da responsabilidade fiscal de uma forma que atenda o seu peculiar jeito de interpretar a norma, não é possível extrair dali senão pela analogia, e não existe imputação criminal por analogia.
Portanto, a comparação com o processo de Collor não me parece ser pertinente neste caso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª continua, Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada (Fora do microfone.). Agradeço, Professor.
O que fica constatado é que não há crime para julgar a Presidenta Dilma pelas pedaladas fiscais.
Eu queria fazer um relato aqui para V. Sª sobre a situação do Tribunal de Contas da União. Nós sabemos que o parecer do Tribunal de Contas da União sobre as contas da Presidenta Dilma em relação a 2014 foi indispensável para a denúncia recebida contra a Presidenta Dilma neste processo de impeachment, porque utilizaram aquele parecer com analogia a fatos de 2015.
A tese da Denúncia, como ficou claro aqui, na quinta-feira, durante o depoimento da Acusação, foi gestada e desenvolvida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mais especificamente pelo Dr. Júlio Marcelo, que aqui, neste plenário, foi desqualificado como testemunha, não porque advogava para alguém, mas porque tinha interesse na causa e fazia militância política.
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S. Sª convocou um ato, na rampa do Tribunal de Contas da União, para rejeitar as contas da Presidenta. Fez um seminário com economistas que eram só opositores da Presidenta Dilma para discutir a política econômica. Ficou tão flagrante a militância que ele foi desqualificado como testemunha.
Pois bem; em seguida, nós tivemos aqui o Sr. Antônio Carlos D'Ávila. O Sr. Antônio Carlos D'Ávila é auditor fiscal do Tribunal de Contas. Ou seja, ele é responsável por formular o parecer que orienta os Ministros do Tribunal de Contas a fazerem a análise das contas da Presidenta. E o Sr. Antônio Carlos D'Ávila, candidamente aqui, confessou, assumiu que ajudou o Sr. Júlio Marcelo a redigir a reclamação sobre as pedaladas fiscais, a reclamação que ele mesmo iria analisar e despachar para os Ministros analisarem. Ele analisou essa reclamação que ele ajudou a redigir, aceitou-a e despachou-a para os ministros. Foi essa reclamação que deu base ...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... ao acórdão.
O que a gente tira desses fatos? Tira que houve um conluio no Tribunal de Contas da União entre essas pessoas, porque não pode o auditor, que analisa e que prepara o parecer, ajudar o Ministério Público a fazer a denúncia, a fazer a reclamação. É como se o juiz ajudasse o advogado a fazer a petição e depois decidisse.
Então, eu gostaria de saber, na sua interpretação, no seu entendimento, se essa conduta é legal, se ela caracteriza ilícito; o que pode ser extraído dessa prática que foi desmascarada neste plenário; se isso pode, inclusive, juridicamente anular todo esse processo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra V. Sª.
O SR. RICARDO LODI - Bom, na verdade, peço desculpas à Exma Senadora, mas eu não tenho conhecimento desses fatos, até porque eu fiquei incomunicável desde quarta-feira à noite. Então, não saberia avaliar como isso se processou.
Mas o que me chamou a atenção nos autos do processo é que, na tomada de contas de 2014, quando a AGU e a Procuradoria do Banco Central recorrem pedindo reexame das contas, a Secretaria de Recursos fez um parecer considerando que o Plano Safra não era operação de crédito. Essa manifestação da área técnica da Secretaria de Recursos foi confirmada pelo diretor da Secretaria de Recursos, mas reformada pelo Secretário de Recursos sob a alegação de que, sem a caracterização do inadimplemento do Plano Safra como operação de crédito, seria impossível imputar responsabilidade aos gestores. Isso está nos autos do processo do impeachment e me chamou muito a atenção na ocasião em que li esse documento.
Pode ser que eu esteja equivocado, mas o que eu extraí disso foi uma preocupação não com o Direito, mas com o resultado que aquele processo teria. Quer dizer, isso eu extraio porque está nos autos. Ninguém me disse, eu não ouvi, está nos autos, tanto da tomada de contas de 2014, quanto no processo de impeachment. De fato, pareceu-me uma preocupação acendrada com o resultado sancionatório do processo.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Professor.
Convido agora o eminente Senador Cristovam Buarque a fazer uso da palavra, inicialmente por três minutos.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Jurista Ricardo Lodi, eu tenho uma pergunta só.
Faz quatro meses que nós estamos aqui, são centenas de horas de trabalho, centenas de pessoas falando. Em todo esse processo, que o senhor acompanhou, porque eu lembro da vez anterior que o senhor veio, o senhor percebeu, em algum momento, cerceamento à defesa da Presidente Dilma?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª responde, Dr. Lodi.
O SR. RICARDO LODI - De modo geral, me parece que não.
Há decisões, tanto na Câmara, quanto no Senado, que eventualmente qualquer um de nós pode não concordar, mas me parece que, de modo geral, sob o ponto de vista formal, toda a ritualística foi cumprida. No entanto, a Constituição não exige só que o devido processo legal seja cumprido na sua acepção formal. O devido processo legal tem uma dimensão material que, no processo de impeachment, não pode afastar a apreciação jurídica quanto à existência do crime de responsabilidade.
E, aí, Senador Cristovam - e o senhor sabe admiração que eu tenho por V. Exª -, eu percebo, desde a Câmera de Deputados, uma preocupação com a avaliação geral do Governo da Presidenta Dilma Rousseff. Nem sempre há a preocupação de investigar a conduta, o tipo e a culpabilidade, que é um papel que o Senado Federal não pode abandonar. Quer dizer, então, muitas vezes, o descumprimento material da Constituição se faz por meio de um procedimento que atenda na sua formalística.
Então, respondendo objetivamente, do ponto de vista formal, sim; do ponto de vista material, parece-me que, muitas vezes, há uma preocupação com a avaliação política do Governo e não com a investigação quanto à existência dos crimes de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Cristovam Buarque continua com a palavra se quiser.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sr. Presidente, eu quero que fique bem registrado que, do ponto de vista formal, não houve cerceamento.
Agora eu queria dizer, Doutor, e todos os demais Senadores, que esse é o voto que, pelo menos, para mim, mais convicção vai exigir ao dar o "sim" ou o "não". Na verdade, três convicções: uma convicção política de que o Governo da Presidente Dilma foi responsável pelos problemas que nos enfrentamos no Brasil de inflação, de desemprego, de falência dos Estados, dos Municípios, todos esses problemas. Eu tenho essa convicção. A segunda convicção é a de que continuação do Governo dela seriam mais dois anos e meio de grandes problemas. Eu tenho essa convicção. A terceira convicção é que houve crime de responsabilidade, e, aqui, vem um problema: é que os juristas dizem - e um deles, ontem mesmo, disse-o aqui - que há juízes duros e juízes que não são duros. E aí vem o problema: nós ouvimos as duas opiniões aqui relacionada a haver crime de responsabilidade e a não haver crime de responsabilidade.
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Só há uma maneira de eu desempatar, e o senhor me ajudou nesse desempate: é saber se todas as formalidades de defesa dos direitos da Presidente foram cumpridas. E o senhor disse que foram. Se todos os preceitos de defesa - e com um brilhantíssimo advogado como ela tem - foram cumpridos, nós vamos ter os dois lados, e isso nos dá a permissão para, com a convicção que o Direito permite, escolher um dos dois lados. E aí quero dizer, no meu caso, que eu tenho as três convicções: duas por análises que eu faço, por um conhecimento que eu tenho de anos e anos; e uma por perceber...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - ... que o Direito, sendo algo que não é científico, é o pleno direito à defesa que permite convencer de que houve crime de responsabilidade. Nesse sentido, o senhor, talvez o último a fazer aqui uma apresentação, para mim fez uma apresentação fundamental para a minha decisão. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a vossa... Um breve comentário, porque S. Exª, o Senador Cristovam Buarque, se absteve de fazer uma última questão, mas V. Sª tem direito a um comentário.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado, Presidente.
Na verdade, Senador Cristovam, o senhor nos confessa que tem dúvida quanto aos aspectos criminais desse processo; e, na dúvida, condena. Quer dizer, em razão da conjuntura política que o País apresenta.
Parece-me que essa característica do processo de impeachment - jurídica e política - precisa ser compreendida de uma outra forma. Primeiro, nós temos que verificar a existência de crime e, se o juiz não tem convicção sobre a existência do crime, o resultado é a absolvição, no Estado de direito. Os aspectos políticos, os juízos de conveniência e oportunidade dizem respeito à aplicação da pena de impeachment, que é muito grave para o País. Pode ser que um determinado Presidente cometa uma violação da lei orçamentária, e o Congresso Nacional entenda que será um prejuízo para o País o seu afastamento. O juízo político que se faz é esse. Não se pode, a partir de um juízo político, condenar em casos de dúvida, condenar quando não ficou cabalmente demonstrada a materialidade, a tipicidade, a culpabilidade.
Desculpe, Senador, mas eu não podia deixar de fazer essa consideração.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador, claro, eu entendo que o depoente não fez nenhuma avaliação quanto ao voto de V. Exª, mas V. Exª, como foi, talvez, indiretamente citado, evidentemente tem a palavra.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sem querer atrapalhar nada no processo...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, por favor, V. Exª...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Só para dizer que...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... é um Senador da República que merece todo o respeito e tem a palavra.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Não sou advogado, mas mais de uma vez ouvi dizer que, em certos casos, na dúvida, dizem até, pro societate. Eu prefiro dizer: na dúvida, pro Brasil. E quero dizer que a dúvida desapareceu, na medida em que tem dois lados, duas interpretações, e não houve nenhum cerceamento da defesa. Então, é perfeitamente lícito escolher de que lado a gente pode ter convicção.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, não, acho que não... O depoente não polemiza com o juízo. V. Exª deu uma contribuição muito importante, todos reconhecemos...
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Eu estou vendo que o Defensor quer usar da palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Três segundos. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom, se V. Exª usar a palavra, e alguém quiser fazer uma refutação, eu terei que concedê-la.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pode conceder cinco segundos para cada lado. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Então, V. Exª tem a palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Em analogia ao Tribunal do Júri, na decisão de pronúncia, incide o in dubio pro societate. Neste julgamento, agora, incide o in dubio pro reu.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Drª Janaína quer fazer um comentário?
É preciso manter o equilíbrio das partes.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Sim. Já falei ontem do in dubio pro reu. Na verdade, novamente se fala em teses. Esse princípio se aplica com relação a dúvidas quanto aos fatos. E me parece que os fatos estão sobejamente provados.
É só isso, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
O Senador Cristovam esgotou as suas questões.
A Senadora Rose de Freitas não está presente.
Senador Reguffe com a palavra.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu fiz questão de fazer questionamentos a todos os depoentes da Acusação e da Defesa. Estamos aí há três dias, completando hoje, de manhã, de tarde, de noite e inícios de madrugada, durante os dois dias anteriores. Fiz questão de perguntar a todos os depoentes.
Ao Sr. Ricardo Lodi eu já tinha questionado antes, nas fases anteriores, na Comissão Especial do Impeachment. E, no dia do seu depoimento, mesmo sem eu ser membro da Comissão, eu fiz questionamentos a V. Sª. V. Sª se recorda.
Eu considero que é normal, aqui, alguns não verem crime de responsabilidade, outros verem crime de responsabilidade. Agora, eu não posso deixar de levantar aqui algumas questões. Eu nem iria fazer um questionamento, porque eu já havia feito na Comissão Especial do Impeachment, mas nós podemos aqui ter diferentes concepções de pensamento sobre se houve ou não houve o crime de responsabilidade. Agora, nós não podemos reescrever a legislação brasileira, mudando a Língua Portuguesa. V. Sª disse - abro aspas - numa resposta anterior aqui: "Previsão abstrata da meta fiscal constante da LDO." Ora, a meta fiscal não é algo abstrato; é algo concreto. É um número.
No caso de 2015, havia um superávit de R$55,3 bilhões como meta fiscal. Como não foi cumprida, no final, mandam um PLN. Não cumpriu a meta fiscal, muda-se a meta fiscal.
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Ora, isso não é coisa de país sério! Se tem uma meta, ela precisa ser cumprida. Meta é para ser cumprida, senão ela não deveria existir na LDO. Senão, para que serve a meta fiscal, na LDO, se é para ela não ser cumprida?
O depoente anterior também mudou a Língua Portuguesa, porque no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, diz que "são vedados a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa...".
Ou seja, a palavra "prévia" mudou de significado. Não é mais antes de determinado fato; passou a ser após determinado fato. Como não teve antes, muda-se a meta fiscal, no final do ano, para poder ter autorização legislativa. Só que o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, tem a palavra "prévia", significando que antes do fato precisa ter autorização legislativa.
Tenho respeito...
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senador Reguffe.
Pois não?
Ah, V. Exª quer complementar, não é? Pois não.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª interrompeu o raciocínio, é justo que complemente.
Pois não. Trinta segundos.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Apenas para dizer que tenho respeito por V. Sª, mas apenas não pode ser alterada a nossa Língua Portuguesa ou o que está escrito na legislação. Na legislação, a meta fiscal tem um número, e esse número precisa ser cumprido, e, no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, tem a palavra "prévia". Precisa ter uma prévia autorização legislativa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Lodi.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado, Senador, pela oportunidade de esclarecer esses dois pontos.
Quando eu me referi à previsão abstrata na norma, eu não quis dizer que a meta fiscal é abstrata. Eu quis falar da previsão na lei. Há uma dicotomia entre fato e norma. A previsão abstrata na norma é aquela que está lá na LDO. A obtenção da meta é aquela que está no plano fático. Portanto, quando eu falo de previsão abstrata, é previsão na lei, não significando que a meta é menos importante por conta disso. Só para esclarecer esse ponto.
V. Exª também falou que meta é para ser cumprida. Não há dúvida, mas é uma meta. Quando se faz a LDO, se faz, no mínimo, 12 a 18 meses antes do final do exercício seguinte. Evidentemente que as condições macroeconômicas se modificam nesse período. É possível que - e como foi no ano de 2015 - a receita pública não corresponda àquilo que foi previsto na meta, e a doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de admitir a alteração da meta fiscal por norma de mesma hierarquia, no caso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
E assim foi feito vários anos. Isso nunca foi objeto de polêmica no Brasil. A meta sempre foi alterada por diversas vezes. Por quê? Porque o Congresso Nacional... Primeiro o Poder Executivo, ao encaminhar o projeto, depois o Congresso Nacional, reconhecem que aquela meta não foi exequível. O Congresso Nacional pode não aprovar a alteração da meta, se assim entender. O fato é que ele concordou - não saberia avaliar os aspectos políticos que presidiram essa decisão soberana do Congresso Nacional, mas o Congresso Nacional alterou a meta.
Quanto à questão da expressão...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - ... "prévia autorização legislativa", houve prévia autorização legislativa pelo art. 4º. A questão é que o art. 4º estabeleceu uma condição resolutória, um evento futuro incerto que não suspende os efeitos do ato, mas faz cessar esses efeitos, caso a condição seja implementada.
E assim foi feito também em vários anos, com o beneplácito do Tribunal de Contas da União. Aquele acórdão de 2009 que foi citado aqui, anteriormente, traduziu uma situação idêntica a esta e, aliás, mais grave, porque, em 2009, não só os relatórios bimestrais passaram a ser realizados de acordo com o projeto de lei, como houve o decreto de descontingenciamento, antes de o projeto de lei ser aprovado pelo Congresso. E o TCU avaliou esse assunto e considerou que a aprovação pelo Congresso Nacional encerraria o assunto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Reguffe continua com a palavra, para a repergunta.
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O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - O que não pode ocorrer, Sr. Ricardo Lodi, é haver uma meta fiscal vigente e o governo editar decretos de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente naquele momento, porque aí a meta não existe. Aí não precisava haver meta na LDO. Aí, deixa lá, quieto, e, quando chegar ao final do ano, vê qual é o resultado fiscal e põe a meta igual ao resultado fiscal apurado durante o ano. A meta é justamente para que o governo, tendo responsabilidade fiscal, controle os seus gastos, e você possa, naquele momento, ir acompanhando aquela meta - e o governo não fazer gastos fora daquela meta. E nesse caso houve - até que alguém me prove o contrário; ninguém conseguiu provar até agora - a edição de decretos de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente.
Por último, como é a minha última intervenção neste dia de hoje, eu quero aqui refutar alguns que disseram que responsabilidade fiscal é uma coisa menor, é uma coisa que não é importante. Eu penso que responsabilidade fiscal deveria transcender todos os partidos políticos. É algo importante para o contribuinte deste País, é algo importante para aquele que paga impostos. Alguns falam que o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal tira dinheiro da educação, tira dinheiro da saúde. É o oposto. É o cumprimento rigoroso da Lei de Responsabilidade Fiscal que vai fazer sobrar dinheiro para poder investir na educação, na saúde. Então, eu queria fazer essa colocação, porque eu penso, Sr. Presidente, que o conceito de responsabilidade fiscal deveria permear todos os partidos. É algo importante para o contribuinte brasileiro...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... é algo importante para aquele que paga impostos neste País.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Reguffe, pelo cuidado que tem em formular suas perguntas. Acho que V. Exª está contribuindo para o esclarecimento dos fatos.
Prof. Lodi com a palavra.
O SR. RICARDO LODI - Na verdade, eu vou começar pelo final. Concordo com V. Exª que a ideia de responsabilidade fiscal é importante para a gestão da coisa pública no País e acho que estamos avançando, desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, para que esse avanço seja consistente, nós precisamos de regras claras, que deem segurança ao administrador público sobre o que vale e o que não vale. E, com essas normas que nós temos, sempre se entendeu que era possível a edição de uma norma alterando a meta. Sempre foi assim, desde o ano de 2001, quando entrou em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É claro que o Congresso Nacional pode editar uma norma dizendo: "Não, não há possibilidade de alterar a meta fiscal e extrair dessa alteração a possibilidade de modificação do contingenciamento ou de créditos suplementares." Mas essa norma não existe. Essa norma foi criada depois dos fatos não pelo Congresso Nacional, mas pelo Tribunal de Contas da União.
Nós sempre tivemos essa prática no País. Não vou discutir se é uma prática saudável ou não. Cabe a V. Exªs decidirem isso. Mas fato é que essa é uma prática reiteradamente observada pela Administração, chancelada pelo Congresso Nacional e chancelada pelo Tribunal de Contas da União, desde o ano de 2001.
O conceito de responsabilidade fiscal é tão abstrato, que precisa de normas jurídicas que lhe deem concretude, para ter efetividade, porque senão nós ficamos numa situação de absoluta insegurança jurídica, que se demonstra no caso atual.
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O meu receio, Senador, é que, em função dessa orientação do Tribunal de Contas da União, os governos, daqui para frente...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - ... estabeleçam metas muito fáceis de serem cumpridas, que não exijam esforço fiscal, que não exijam modificações do Congresso Nacional. Isso vai ser um desserviço à responsabilidade fiscal. Mas me parece que essa decisão é do Congresso Nacional. O Congresso Nacional precisa estabelecer normas sobre isso daqui para frente e não apenas com o objetivo de condenar a Presidente da República por suposto crime de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Prof. Lodi. Agradeço ao Senador Reguffe.
O último inscrito da noite de hoje é o Senador José Medeiros, que está com a palavra.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, atendendo a pedidos da maioria do Plenário e, com certeza, do povo brasileiro; e também pela grande contribuição que todos que foram ouvidos aqui já deram - inclusive, acabamos de ganhar o voto do Senador Cristovam, porque foi dirimida a dúvida que ele tinha -; em homenagem ao Dr. Ricardo por isso; em homenagem também a uma Senadora que ganhou dois votos, do Presidente Collor e, eu espero, do Presidente Renan também, eu declino da minha palavra, dizendo só que, por último, depois eu quero fazer uma questão de ordem. Mas, no mais, muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. V. Exª quer fazer uma questão de ordem após a fala da Defesa e da Acusação?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Pode ser agora ou depois, como V. Exª preferir.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Faça agora, então, por gentileza.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Nos termos regimentais, formulo a presente questão de ordem a fim de dirimir controvérsia a respeito do rito adotado para a sessão do dia 29 de agosto de 2016, destinada ao interrogatório da ré, a Senhora Presidente da República afastada Dilma Rousseff.
Isso porque a Lei n° 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, é omissa quanto ao procedimento de interrogatório da ré. Tampouco são claros o Código de Processo Penal ou o Código de Processo Civil.
Assim, tratando-se de procedimento sui generis, e para melhor ordenar o andamento do feito, Sr. Presidente, evitando procrastinação e mesmo que a ré possa inflamar o Plenário durante as discussões que antecedem as perguntas dos Senadores e que apenas servem para registro midiático, requer-se à Presidência a resolução da presente questão de ordem, a fim de decidir-se pela manutenção do procedimento adotado na oitiva das testemunhas, que apenas responderam aos questionamentos das Srªs e dos Srs. Senadores, da Acusação e da Defesa, entendendo, entretanto, que a ré possa fazer a exposição...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... que a ré possa fazer a exposição que faria no início no final da oitiva, no final das perguntas feitas a ela.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu abro a palavra para contradita.
Pois não, V. Exª está com a palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Essa matéria, de certa forma, já foi debatida e V. Exª já fixou um entendimento. Eu não vejo nenhuma razão para se reabrir uma discussão que já foi devidamente ajustada entre todos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. V. Exª está pedindo a palavra pela ordem, não há contradita, mas eu vou responder.
Senador José Medeiros, primeiro lamento que V. Exª não faça nenhuma indagação ao informante; V. Exª é sempre muito objetivo ao formulá-las. Portanto, é uma perda para o Plenário, para a Acusação e a Defesa.
Quanto a essa questão, realmente eu concordo que ela está preclusa, está superada.
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Nós fizemos uma longa reunião com as Lideranças para fixar um roteiro, e, naquela ocasião, eu esclareci que nós tínhamos que adotar um procedimento híbrido, parte retirado do que dispõe a Constituição Federal, parte do que dispõe a Lei nº 1.079, de 1950, parte do que dispõe o CPP, parte do que dispõe o Regimento Interno da Câmara e o do Senado - o do Senado primeiro; e o da Câmara, que é subsidiariamente também empregado nas lacunas do Regimento do Senado.
Muito bem. Eu esclareci, então, naquela oportunidade, aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras, que o interrogatório, pela evolução da doutrina processual penal, cada vez mais é encarado como uma peça de defesa, como o momento que o acusado ou a acusada tem para se defender. E a Constituição garante a ampla defesa. Tanto é assim que, na última reforma do Código de Processo Penal, o interrogatório, que era sempre o primeiro ato do processo penal, passou a ser o último, porque o acusado ou a acusada, depois de ouvir todas as testemunhas, os informantes, depois de examinar todo o conjunto probatório, no interrogatório apresenta a sua defesa. É por isso, inclusive, que a acusada neste processo de impeachment não terá prazo para as suas respostas - porque, se nós fixássemos o prazo para as suas respostas, ela teria, em tese, cerceado o seu direito de defesa.
E também não há contraditório. Contrariamente ao que acontece com as testemunhas e os informantes - nós conversamos muito sobre essa questão quando nos reunimos com as Lideranças -, quando a testemunha comparece ou o informante, o que se quer extrair deles é o máximo possível de dados, de informações sobre os fatos que estão sendo discutidos no processo. No caso do interrogatório, isso não acontece. O que se quer é saber aquilo que o acusado ou a acusada tem para oferecer em sua defesa. Inclusive, ela pode optar pelo silêncio, que é um direito constitucional. Por isso que nós fixamos o rito dessa forma. E porque é um ato de autodefesa o interrogatório. Hoje, a doutrina e a jurisprudência consideram esse ato, esse momento, o interrogatório, um ato de autodefesa, em que o acusado ou a acusada pode se defender ou pode se calar.
Com relação a esse prazo de 30 minutos inicial, também nós conversamos muito sobre isso. E, como nós estamos adotando um procedimento híbrido, nós emprestamos essa fórmula daquilo que se contém...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... no Regimento Interno do Senado Federal quando vêm os Ministros de Estado para prestar esclarecimento. Então, eles têm 30 minutos para fazer uma exposição sucinta, e depois começam os interrogatórios.
Então, essa foi a construção que fizemos, e foi uma construção não minha, mas foi uma construção coletiva, aprovada por todos, e não vejo, data venia, nenhuma razão para revê-la neste momento. Mas agradeço a preocupação de V. Exª para já esclarecer qualquer dúvida que possa ocorrer no dia 29, segunda-feira próxima, e ela fica, então, sanada nesse sentido. Confirmo aquilo que foi acordado por todos nós na reunião de Líderes.
É assim que decido.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos conceder a palavra e o microfone ao Senador.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Ministro, fiz a questão de ordem simplesmente porque nos teria chegado que a estratégia era fazer 30 minutos de extrema provocação que iam, com certeza, provocar uma reação do Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, calma. Por favor, por favor. Por favor, Senadora Vanessa.
Todos me conhecem e sabem do rigor com que eu atuo. Jamais admitirei qualquer tipo de provocação por qualquer que seja a parte.
Muito obrigado.
Bem, agora toca à Defesa fazer a pergunta ao informante; depois, à Acusação.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, inicialmente quero gastar alguns minutos iniciais para fazer, para prestar um testemunho e fazer uma justa homenagem ao informante que, neste momento, presta informações a este Plenário.
Logo no início deste processo, para instruir a Defesa da Senhora Presidente da República, partindo da convicção de que a tese defendida pelo Tribunal de Contas da União era uma tese absolutamente isolada nas duas acusações que são colocadas, nós entendemos por entrar em contato com alguns juristas que pudessem, voluntariamente - uma vez que nós não tínhamos recursos para fazer pagamentos -, fornecer suas manifestações opinativas, livres, relativamente à questão que estava posta.
Simbolicamente, nos referimos a três grandes centros de produção jurídica do País, sem embargo de tantos outros que existem. Era o que nós podíamos fazer naquele momento. Em São Paulo, consultamos o Prof. Heleno Torres, um dos maiores especialistas nessa matéria; em Minas Gerais, consultamos a Profª Misabel Derzi, que dentre outras qualidades foi professora do ilustre Relator, Antonio Anastasia; e, no Rio de Janeiro, consultamos o Prof. Lodi. Os três, voluntariamente, naquele momento, se dispuseram a fazer manifestações opinativas que foram juntadas aos autos.
Posteriormente, nós solicitamos que esses especialistas viessem apresentar suas opiniões na comissão especial. Esse requerimento nos foi negado pelo entendimento de que não cabia, naquela fase, naquela etapa, a oitiva de especialistas. Foi então que, em audiência pública, o Prof. Lodi aqui compareceu e, assim, efetivamente se manifestou.
A posteriori, quando houve o deferimento da perícia, nós solicitamos ao Porf. Lodi que, voluntariamente, se ele poderia, com a sua especialidade - abdicando, inclusive, da sua condição de Diretor da Faculdade da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, um dos grandes centros de produção científica do País, que tem um corpo docente relevantíssimo, inclusive o colega Luís Roberto Barroso pertence aos quadros da instituição -, abdicar um pouco do seu tempo para, voluntariamente, ser... Assim o fez.
Depois disso, quando surgiu a necessidade de oferecimento de defesa da Senhora Presidente no Tribunal de Contas da União, pela impossibilidade material do corpo de advogados que atua nesse processo - até, inclusive, todos voluntários -, nós solicitamos ao Prof. Lodi, que já havia expressado todas as suas opiniões, se ele poderia pegar a causa. E ele voluntariamente o fez.
Digo isso por quê? Porque as convicções do Prof. Lodi antecedem a outorga da procuração. E foi com base nelas que eu solicitei - foi sugestão minha - se ele poderia e ele se dispôs, porque acredita naquilo que defendeu e que escreveu. Então, é absolutamente injusta qualquer fala em que se diga que aquilo que o informante aqui vem dizer decorre da procuração que recebeu do fato de ter sido perito: é o inverso. Uma pessoa da envergadura dele jamais comprometeria suas ideias em prol de qualquer coisa que fosse, mesmo em decorrência de uma procuração.
Então, faço a V. Sª uma homenagem e acho uma pena que eu não tive a oportunidade, antes, de esclarecer este Plenário por algumas colocações que foram feitas - como se o seu pensamento tivesse decorrido da procuração - que são absolutamente injustas. É o inverso: a procuração decorreu do pensamento de V. Sª.
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Com base nisso, eu quero fazer algumas ponderações. Uma das teses que surgiu ao longo desse debate foi justamente a questão relativa à criação de uma meta orçamentária. Isso foi fruto de uma evolução. A primeira opinião do Dr. Júlio Marcelo não era essa, era que esses decretos, com excesso de arrecadação, eram neutros; depois, isso evoluiu, ele passou a entender que não eram mais neutros; depois, evoluiu para a ideia da meta orçamentária. A tese veio sendo construída ao longo desse processo.
O que me parece estranho, Prof. Lodi, é que essa tese da meta orçamentária exige, como disse o Dr. Júlio Marcelo no seu depoimento, que o orçamento esteja adequado, no momento da sua entrada em vigor, com a meta. E eu acho que há uma impossibilidade jurídica real em relação a isso, que prova que a tese não sobrevive - o que prova que é essa tese, sim, que inviabiliza um sentido claro para o art. 4º da Lei Orçamentária Anual. Por quê? Por duas razões. Primeiro, a regra que está contida no art. 167, §2º, da Constituição Federal, que diz:
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Ou seja, esses créditos não estão no orçamento e são incorporados por imposição constitucional. Ora, se eles são incorporados por imposição constitucional e não estão...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... no orçamento, como se pode exigir que o orçamento tenha compatibilidade com a meta fiscal? É impossível! O orçamento já nasceria em desconformidade com a meta fiscal. E, ao nascer em desconformidade, não pode baixar decretos, dentro da visão definida no relatório do Anastasia. E se não pode baixar decretos, serve para que o art. 4º? É essa interpretação que inviabiliza o art. 4º.
Os restos a pagar também se submetem à mesma lógica, porque a peça orçamentária não comporta os restos a pagar. De onde há absoluta inconsistência nessa tese que é sustentada, com todas as vênias, pelo Tribunal de Contas da União e pelo relatório do Anastasia.
Eu quero, portanto, sem embargo das perguntas que farei na segunda etapa, se V. Sª poderia comentar esse aspecto que é da sua especialidade, que é da sua cátedra, que é efetivamente aquilo que é o campo em que V. Sª se especializou na ciência jurídica.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Lodi com a palavra.
O SR. RICARDO LODI - Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer ao Ministro Cardozo pelas considerações elogiosas. Sinceramente, fico agradecido.
Em relação à questão da necessidade da compatibilidade dos decretos de suplementação com a meta orçamentária, é uma ideia que não parece fazer sentido em qualquer concepção que se tenha de Direito Orçamentário, porque o papel do decreto suplementar é justamente de alteração do orçamento. Não há como se estabelecer essa consequência que se espera.
Muito se disse que, com a interpretação que V. Exª adotou na Defesa, o Art. 4º da Lei de Orçamento seria inócuo. É preciso esclarecer que o art. 4º vem sendo reproduzido nas leis orçamentárias anuais há bastante tempo. E hoje ele não tem a importância que tinha até 2014, porque a compatibilidade dos decretos de suplementação com a meta dependia do decreto de contingenciamento. Porque é o decreto de contingenciamento que está vinculado com a execução financeira do orçamento, e não com o seu planejamento.
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Quer dizer, então, fazia bastante sentido a previsão do art. 4º quando a LDO não dava esse efeito automático. Hoje a LDO, a partir de 2014, anualmente repete o mesmo dispositivo de que os decretos de suplementação levam automaticamente ao aumento na mesma proporção do contingenciamento. Quer dizer, então, hoje a aplicação do art. 4º é praticamente automática; só não é automática se o Poder Executivo, desrespeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, descontingenciar.
Hoje, o contingenciamento é automático. Baixou decreto de suplementação, o contingenciamento aumenta na mesma proporção. Portanto, quando todos os pareceres jurídicos da AGU, do Ministério do Planejamento, dos órgãos do Poder Judiciário, do próprio TCU diziam que as propostas de decreto suplementar estavam compatíveis com o art. 4º, é porque essa compatibilidade é inerente à configuração jurídica que hoje nós temos. A partir de 2014, quando o Congresso Nacional insere na LDO essa necessidade automática do contingenciamento se elevar na mesma proporção dos decretos suplementares, a compatibilidade só não existirá se, ilegalmente, o Poder Executivo descontingenciar, o que não se imputou em nenhuma dessas situações.
Portanto, aquela tese que foi construída, como V. Exª lembrou, aos poucos, essa tese foi sendo alterada ao longo desse processo. Ela não existia no momento em que esses decretos foram baixados. A ideia da compatibilidade orçamentária nunca existiu. Quando eu falei da compatibilidade da norma abstrata com os fatos, era exatamente isso que eu queria dizer: não há essa figura no Direito Financeiro brasileiro. A preocupação do legislador é que os decretos de suplementação não impliquem aumento de gasto que vulnere a meta fiscal. Isso não ocorreu nem sequer foi imputado; o que se verifica nos autos, à saciedade, é que não houve elevação de despesa pública, de execução de despesa pública, em razão desses decretos de suplementação.
Portanto, parece-me não ser juridicamente possível considerar que houve descumprimento do art. 4º, considerar que houve abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa. A autorização legislativa foi prévia, mas submetida a uma condição, condição essa que foi cumprida com o contingenciamento automático daqueles recursos que foram previstos pelos decretos de suplementação. E, mais do que isso, com o PLN nº 5, a meta é alterada e o contingenciamento passa a se elevar por decisão soberana do Congresso Nacional.
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Esse procedimento...
(Soa a campainha.)
... de alterar a meta e aplicar o montante previsto no projeto de lei nos relatórios bimestrais é um procedimento automático, rotineiro e chancelado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Congresso Nacional. A primeira vez em que se fala em meta orçamentária é no acórdão de outubro de 2015, do TCU, portanto, posterior aos decretos. Não se fala muito ali da meta orçamentária. A preocupação naquele momento era mais com o contingenciamento.
A tese foi se alterando ao longo do tempo. A tese da meta orçamentária fica muito clara no rico relatório do Senador Anastasia, ainda na fase anterior à pronúncia. Aliás, quero cumprimentar o Senador Anastasia pelo brilhantismo do seu relatório.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª acabou muito bem nos cumprimentos ao Senador Anastasia.
Dr. José Eduardo Martins Cardozo, com a palavra para complementação das questões.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Presidente, agora, então, pegando a outra questão, gostaria de falar do Plano Safra.
Uma das questões que sempre me intrigou na tese da acusação, quando ela afirma que é uma operação de crédito, diz respeito à questão do prazo, porque, na disciplina da matéria pelas portarias do Ministério da Fazenda, não existe um prazo. E é claro que, com a devida vênia, não se pode falar em operação de crédito sem prazo. Isso não existe. Já não se pode falar de operação de crédito unilateral. Mas se tentou contornar essa ideia, a meu ver, criando-se prazos.
A primeira criação se dá no relatório do nobre Senador Anastasia, que me permite sempre a brincadeira: eu costumo, pela autoria da criação do prazo, chamá-lo de prazo anastasiano, porque às criações deve-se dar o nome daquele que as faz. Então, como brincadeira, costumo chamar de prazo anastasiano, porque ninguém havia concebido esse prazo antes. E ele criou, então, uma situação em que, em um decreto posterior da Senhora Presidente da República, a decisão do Tribunal de Contas, por entender que era razoável, pegou 5 dias de uma portaria anterior, somou com 35, arredondou para 40 e aplicou retroativamente esse prazo para dizer que, no momento em que o prazo venceu, haveria uma operação de crédito. Aliás, nesse processo, tudo é retroativo, até o prazo de vencimento.
Bem, eu indaguei, então, ao auditor do Tribunal de Contas qual seria o prazo. E qual não é minha surpresa quando ele discorda do prazo anastasiano e fala que é o prazo médio! O que define a qualificação de uma operação de crédito é o prazo médio. Ora, se é o prazo médio, eu tenho que esperar antes o pagamento para definir então qual é aquela que é operação de crédito e qual não é. Ou seja, se o prazo é médio, eu tenho que esperar, antes, o pagamento para verificar a média. Aí eu digo: bom, então, a partir de agora, essa aqui é operação de crédito e essa aqui não é.
Eu acho isso fascinante. E querem que a Presidenta saiba do atraso de uma obrigação a que não chegam a uma conclusão quanto ao prazo e que o prazo é médio! Aí, retroativamente, voltam para dizer: "Olha, sabe aquele prazo, minha senhora, a senhora deveria ter mandado pagar; a senhora não foi informada, mas pague, porque, se não paga, a senhora ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal, e, se ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal, é crime de responsabilidade." Esse é o quadro que nós temos. Ou seja, não há prazo, criam-se prazos, imputa-se que se descumpriu o prazo e se pune a pessoa pelo prazo criado a posteriori, seja pelo prazo anastasiano, seja pelo prazo médio, por ter feito aquela situação. É realmente uma situação que chega a ser kafkiana.
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Operação de crédito que não tem prazo, operação de crédito transfigurada de uma situação ex lege, que não era um contrato. E, se fosse contrato, inadimplemento gera obrigação de crédito. Obrigação de crédito decidida unilateralmente por uma das partes, que não tem prazo. E o prazo é criado a posteriori, seja para efeitos do prazo anastasiano, seja para efeitos do prazo definido médio, a posteriori.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu pediria que V. Sª, por gentileza, comentasse isso. Quem sabe V. Sª me permita ter alguma luz sobre a tese da Acusação, porque sob esse aspecto eu reputo que ela é praticamente incompreensível, com a devida vênia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Lodi, com a palavra.
O SR. RICARDO LODI - Sr. Presidente, começo por onde terminei. Estava elogiando os dois relatórios do Senador Anastasia, pelo brilhantismo, pela profundidade, por não ter fugido aos temas. Evidentemente, não concordo com as suas conclusões, mas isso é natural da dialética. E, de fato, uma das discordâncias é essa em relação ao prazo fixado para o pagamento das subvenções econômicas do Plano Safra.
Não há, em todo o normativo que rege o Plano Safra, prazo de pagamento. E a despesa pública, segundo a Lei nº 4.320, precisa passar por três fases: empenho, liquidação e pagamento. Esse é o regramento da nossa lei de normas gerais de Direito Financeiro. Não é possível extrair uma analogia com normas do Código Civil. Analogia tem que se extrair dentro desse subsistema do Direito Financeiro.
A rigor é preciso lembrar que, no acórdão do Tribunal de Contas de 2014, o Tribunal de Contas, quando conferiu efeito suspensivo ao recurso da União, disse - e na decisão final, também - que o pagamento do saldo do Plano Safra não deveria se dar de uma vez só, sob pena de comprometer o ajuste fiscal. E, em 2015, até o final do exercício, o Governo quitou todo o passivo não só de 2015, mas dos exercícios anteriores do Plano Safra de forma muito mais ágil do que previsto ou determinado pelo Tribunal de Contas da União.
Na inexistência de prazo, o Tribunal de Contas da União pede um cronograma de pagamentos no acórdão de outubro. Em dezembro, a partir da aprovação do PLN nº 5, quando foi possível aumentar a meta, o Governo quita.
No próprio relatório do Senador Anastasia, o segundo relatório, o Senador Anastasia calcula que, em relação às obrigações de 2015, que é o que nos interessa, porque, se estamos falando de uma suposta operação de crédito, essa operação de crédito se refere ao exercício de 2015, haveria um atraso de quatro meses a partir desse prazo de 40 dias. Estou errado, Senador?
Em sendo assim, eu fico com dificuldade, Ministro Cardozo, de identificar o inadimplemento dessas subvenções econômicas, porque,...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - ... se foram pagas em dezembro, segundo a visão do Relator, quatro meses após o prazo em que deveriam ser pagas, tendo que se subordinar a toda uma verificação de milhares e milhares de contratos que o Banco do Brasil remete para o Tesouro Nacional...
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Quem contrata com a Administração sabe que prazo de recebimento de quatro meses não é um prazo desarrazoado, especialmente quando a norma não prevê prazo, quando a Lei nº 4.320 exige todo um procedimento para validação daqueles pagamentos e quando o Tribunal de Contas da União diz que esses pagamentos não precisam ser realizados uma única vez.
Portanto, ainda que considerássemos existir uma operação de crédito - o que só se admite para fins de argumentação -, não é possível identificar aí o inadimplemento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Prof. Lodi.
Convido a eminente advogada Janaína Paschoal a fazer seu questionamento.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Sr. Presidente, cumprimento o Prof. Lodi.
Professor, eu vou fazer algumas perguntas para compreender o pensamento do senhor. No início da sua fala, o senhor disse que não se poderia trabalhar com uma ideia de analogia para fins de caracterizar o que seriam as operações de crédito. Eu entendo que a analogia ocorre quando não se trabalha com algo que já está escrito na norma, mas, sim, com algo que não está na norma. No art. 29, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, está expressamente referida a expressão outras operações assemelhadas.
Eu gostaria de compreender o que para o senhor a lei quis dizer com essa expressão. Porque, por exemplo, o Prof. José Mauricio Conti, analisando que a finalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal é bem preservar as finanças públicas, a própria responsabilidade fiscal, a transparência, entende que a lei quis, sim, conferir uma maior amplitude à ideia do que sejam as operações de crédito. Então, isso não é resultado de uma analogia mas, sim, da vontade do legislador e da norma expressa. Então, eu gostaria de compreender, na sua avaliação, o que seriam essas operações assemelhadas?
Queria entender também, como a Defesa fala muito que não há contrato, não há contrato, eu gostaria de entender se o senhor - pela sua concepção - necessariamente para haver contrato é necessário que exista um instrumento? Porque eu entendo que o contrato existe, independentemente de um instrumento materializando. Então, eu gostaria de saber se, na sua opinião, na sua concepção, o contrato se confunde com o instrumento?
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Um pouquinho mais cedo, o Dr. Nelson Barbosa foi ouvido e disse que, diferentemente do BNDES, onde havia o prazo de 24 meses, que também não foi respeitado, no caso do Banco Safra, não haveria um prazo, e aí o Tesouro pagaria conforme a sua disponibilidade. São palavras do Dr. Nelson Barbosa: que o Tesouro pagaria conforme a sua disponibilidade. Eu pergunto ao senhor: seria razoável essa ideia de que o Tesouro pode pagar quando bem lhe aprouver? É razoável que isso ocorra? E, também, se fosse uma instituição privada, isso seria possível? Seria possível que o Tesouro escolhesse quando pagar a um banco privado?
Se eventualmente o senhor entender que isso é razoável, eu pergunto ainda se essa interpretação é coerente com a própria origem da Lei de Responsabilidade Fiscal. Porque, voltando um pouquinho no histórico da lei - e o senhor sabe disso melhor que ninguém -, ela veio à tona, ela foi concebida - aliás, foi uma grande luta para a gestação, para o nascimento dessa lei - justamente em virtude da instrumentalização que os governos de alguns Estados fizeram com relação aos seus bancos públicos. Então, eu gostaria de entender: quando o ex-Ministro afirma ou quando se concebe a possibilidade de o Tesouro escolher quando pagar, nós não estamos ferindo a própria função da Lei de Responsabilidade Fiscal?
Eu também gostaria de lembrar a terminologia utilizada no art. 36 da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, que faz expressa referência de que é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que controla na qualidade de beneficiário. Essa ideia do controle, de a instituição financeira ser controlada, está muito presente no art. 36. Eu gostaria de ouvi-lo um pouquinho sobre isso e também sobre o que há no art. 38 relativamente à operação de crédito por antecipação, porque o art. 38 não trata das instituições públicas, mas trata das privadas. E fica claro que até mesmo para instituições privadas o governo está...
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - ... proibido de fazer operações de crédito por antecipação quando não resgatou as anteriores, no último ano de mandato. Isso não teria ocorrido, digamos assim, neste caso? Tudo bem que estamos tratando de 2015, mas, em 2014, houve uma série de operações, que eu entendo como sendo de crédito, sem o resgate das anteriores, e nós estávamos em um ano eleitoral. Eu gostaria de ouvi-lo, se possível, sobre o art. 36 e também sobre o art. 38.
Também eu gostaria de entender por que, conforme a página... Ah, não pode fazer referência ao parecer, mas houve... Eu deixo o senhor responder essas e eu continuo,Professor. Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Drª Janaina.
Profº Lodi, com a palavra.
O SR. RICARDO LODI - Agradeço a Profª Janaina por ter deixado algumas perguntas para um segundo momento, porque já temos seis perguntas. Vamos tentar ser objetivos.
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A respeito do conceito que o art. 29, inciso III, dá à operação de crédito é preciso saber as distinções entre uma admissível interpretação extensiva e uma vedada analogia, já que estamos tratando de uma norma que, combinada com os citados arts. 36 e 38, estabelecem vedações, estabelecem sanções. Portanto, quando dizemos que a analogia é vedada, estamos dizendo, primeiro, que não é possível estabelecer sanções por analogia; segundo, que só há analogia quando há lacunas. O art. 29, inciso III, de fato, estabelece uma enumeração exemplificativa. Temos lá várias operações de crédito e a expressão genérica e assemelhadas. Evidentemente, não podemos extrair daí a possibilidade de ampliar o dispositivo legal quando não há semelhanças. Como vamos buscar a semelhança no art. 29, inciso III? Nos elementos constitutivos daqueles negócios jurídicos que são descritos no inciso III. Todos eles se caracterizam por verdadeiras operações de crédito, independentemente do instrumento. Todos eles são baseados em contratos bilaterais, em que a vontade das duas partes faz-se relevante. Todos eles se caracterizam pela transferência de patrimônio do credor para o devedor com a promessa de, em determinado tempo, com base na confiança, haver a restituição com ou sem juros. Evidentemente, ainda que se utilize a ideia de responsabilidade fiscal, não é assemelhada uma obrigação ex lege, não é assemelhado qualquer inadimplemento legal ou contratual, porque, se nós formos adotar, Profª Janaina, a interpretação que o TCU está querendo impor, nós vamos chegar à conclusão, Presidente, de que a União não pode contratar com os bancos que ela controla, porque, em qualquer relação contratual, pode surgir o inadimplemento, gerando um direito de crédito. Está se tentando confundir direito de crédito com operação de crédito. O crédito pode surgir com base na vontade, com base no ato ilícito, com base na declaração unilateral de vontade. Não podemos interpretar o art. 29, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal como uma vedação a um potencial crédito que os bancos tenham contra a União, porque, se assim o fizermos, estaremos proibindo que a União contrate com seus bancos, o que não o menor sentido. Portanto, analogia se faz, porque o inadimplemento das subvenções econômicas não é extraído de nenhum dos sentidos possíveis oferecidos pela literalidade do texto, sequer com a expressão genérica e assemelhados, porque não há semelhança entre obrigação ex lege inadimplida e operação de crédito.
Segunda pergunta. O contrato precisa, com instrumento ou sem instrumento, independentemente do nomen juris, ter uma conjugação de vontades prévia. O contrato de operação de crédito com ou sem instrumento não deriva de um inadimplemento de obrigação ex lege. Por isso, também analogia não é possível.
Sobre ausência de prazo para pagamento das subvenções econômicas do Plano Safra, só quando houver disponibilidade financeira, o regramento anterior vigente, no momento em que os atos foram praticados supostamente, era lacunoso, merecia reparos, como foi feito depois da decisão do TCU, mas isso não significa que se possa, naquele momento, considerar ilegal, porque esse regramento sem prazo para pagamento está aí desde 1992. Claro, o Banco do Brasil, como pessoa jurídica de direito privado que é, poderia exercer o seu direito de crédito, poderia ajuizar ações, poderia, como a Caixa Econômica fez, utilizar a câmara de arbitragem do Governo Federal, poderia exercer o seu direito de crédito, mas isso não se traduz em operação de crédito.
(Soa a campainha.)
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O SR. RICARDO LODI - Portanto, pegando o histórico da lei, quando se pretendeu evitar que os governos estabelecessem operações de crédito com os seus bancos, evidentemente, nunca se pretendeu impedir que existisse outro tipo de relação jurídica entre bancos e governos, porque o que se pretende com essa tese é evitar que a União vire devedora dos bancos. É isto o que o TCU estabeleceu: a União não pode ser devedora dos bancos. Isso significa que a União não pode contratar com os bancos, porque o inadimplemento é uma possibilidade inerente a qualquer relação contratual.
Os arts. 36 e 38 não se aplicam ao caso concreto da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque tratam de operação de crédito. E o art. 29, inciso III...
(Interrupção do som.)
O SR. RICARDO LODI (Fora do microfone.) - ... não prevê...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Professor Lodi.
Drª Janaina Paschoal, para as reperguntas.
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Obrigado, Excelência.
Ficou faltando só se é natural que o ente controlador decida quando pagar e até que ponto esses bancos controlados têm essa vontade para poder fazer um contrato ainda que sem instrumento. Esse é um ponto.
Eu gostaria de ouvir o Professor com relação à decisão de pagar na íntegra. Tem no parecer do senhor referência a uma nota técnica que mostra que, quando se determinou a escrituração, decidiu-se pagar na íntegra, no seguinte raciocínio: já que tem que escriturar, vamos pagar - muito embora houvesse um encadeamento, uma possibilidade de parcelamento. Eu gostaria de ouvi-lo o porquê dessa decisão ou qual é a sua avaliação sobre essa decisão.
Eu também gostaria de saber se, no acórdão de 2009 - não estou dizendo nas tabelas, nem na tese da Defesa, mas no acórdão -, existe uma análise exaustiva da compatibilidade de decretos abrindo créditos suplementares. Eu pergunto isso, porque o Dr. Nelson Barbosa reconheceu que, no acórdão de 2009, não havia uma análise exaustiva. Ele disse que, em 2015, houve e que ele passou a concluir que teria havido análise com base em uma tabela que viu na Defesa da Senhora Presidente. Então, minha pergunta é: no corpo do acórdão, foi feita uma análise exaustiva da compatibilidade entre os decretos eventualmente baixados em 2009?
E, para finalizar, Professor, eu vou ler alguns trechos do parecer do Procurador Ivan Marx, porque eu gostaria de saber qual é a opinião do senhor, como professor, sobre esses trechos. O parecer tem sido muito citado aqui, no plenário, mas sempre no que diz respeito às operações de crédito. Porém, o Procurador foi muito explícito no que diz respeito ao fato de o Governo Federal ter recorrido às pedaladas para maquiar as contas públicas. Então, por exemplo, diz assim:
[...] a adequação do resultado primário deveria ser buscada por meio da redução de despesas e não por meio da 'camuflagem' de dívidas. [...] o alcance da meta de resultado primário não é um fim em si mesmo, mas um meio para o controle e a gestão da dívida pública. [...]
Por meio das 'pedaladas', diferentemente, foi possível segurar no caixa o valor devido mantendo o correspondente passivo oculto. Assim, camuflada a dívida, esse valor poderia ser utilizado em outras funções.
Ele pega os depoimentos de Arno Augustin, de Nelson Barbosa, de Marcus Aucélio e refuta um a um. Ele sempre utiliza termos assim: o argumento é falacioso.
(Soa a campainha.)
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A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Diz assim:
Os valores 'pedalados' da compensação da taxa de equalização eram suprimidos da conta, mantendo a maquiagem fiscal.
[...] o prazo de 24 meses, justificado falsamente sobre o argumento de ajuste aos prazos de carência [...], representou uma maliciosa forma de justificar a prorrogação do atraso nos pagamentos, dando aparência de legalidade [...]
No caso do Plano Safra, muito embora não se tenha criado um mecanismo tão engenhoso [...], os atrasos também ocorreram e, como em todos os casos aqui apontados, não eram captados pelas estatísticas do Bacen.
Eu gostaria de saber: como o senhor, como um grande conhecedor desta matéria, senhor avalia essas frases do Procurador Ivan Marx?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Ricardo Lodi com a palavra.
O SR. RICARDO LODI - Obrigado, Profª Janaina.
Vou tentar responder sinteticamente às quatro perguntas adicionais.
Em relação ao ano de 2015, é natural que o Governo Federal pague no prazo que o Senador Anastasia colocou no seu relatório 2, em quatro meses, as subvenções econômicas? Parece-me que isso é uma rotina administrativa em vários setores do Governo. Eu acho que é positivo o regramento que se deu depois da decisão do TCU, estabelecendo prazos mais rígidos. Acho que avançamos nesse ponto, mas evidentemente esses prazos não podem retroagir.
Por que pagou em dezembro? Eu nunca integrei o Governo Federal, não posso responder a essa pergunta, mas, pelo que acompanhei na imprensa, se pagou em dezembro por causa do PLN 5. Foi possível descontingenciar dando espaço orçamentário para efetuar o pagamento.
O acórdão do TCU de 2009 não trata de decretos suplementares, mas trata de decretos de contingenciamento. A questão jurídica que está sob apreciação nossa neste momento é se os projetos de lei que alteram a meta já devem constar do relatório bimestral antes de serem aprovados pelo Parlamento. A resposta do TCU é: "Sim, devem constar, desde que, no último relatório bimestral, se aplique a meta vigente". É exatamente isso que ocorreu em 2015. Quando se diz que essa discussão não foi abordada em profusão pelo acórdão, é porque foi suscitada pela área técnica, e o acórdão diz: "Não, o projeto de lei foi aprovado, portanto, não há mais questionamentos em relação a essa matéria". É bastante conclusivo a respeito desse tema. Portanto, houve uma virada jurisprudencial importante.
Sobre o parecer do Procurador da República que é citado, Ivan Marx, nesse ponto que a Professora leu a respeito da maquiagem, da camuflagem, do passivo oculto, eu não concordo. E vou ser muito objetivo em relação a isso - embora isso não seja objeto do processo de impeachment, porque o Relator na Câmara dos Deputados excluiu essa matéria por não ser responsabilidade da Excelentíssima Presidente da República.
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Mas, de todo modo, já que a pergunta foi feita, e o parecer do Procurador da República aborda não só 2015, mas também 2014...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO LODI - Mas é preciso ressaltar que o Banco Central seguiu rigorosamente o regramento que era previsto pelo Banco Central desde 1991, que segue regras internacionais aprovadas pelo Fundo Monetário Nacional.
Obviamente, o Senado tem competência para estabelecer uma disciplina diferente, e deve fazê-lo. Mas a disciplina o Banco Central escriturou dessa forma, pelo regime de caixa, ou seja, no momento do pagamento, não por uma decisão da Senhora Presidente da República, não por uma decisão dos seus ministros, não por uma decisão da diretoria do Banco Central, mas por uma imposição da norma vigente, que segue padrões internacionais.
Portanto, não vejo fraude, camuflagem ou passivo oculto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Prof. Lodi. Agradeço à Profª Janaina e sua combativa equipe. Agradeço também ao Dr. José Eduardo Martins Cardozo, às Srªs e aos Srs. Senadores.
Antes de encerrar, preciso fazer um comunicado que é o seguinte. Nós comunicamos ao Plenário que as inscrições para discussão do objeto de acusação do processo de impeachment, prevista para ocorrer no dia 30, portanto, terça-feira, serão abertas no dia 29, segunda-feira, a partir das 9 horas da manhã, no plenário do Senado Federal.
Agradecendo, mais uma vez, a participação de todos, suspendo a sessão.
Reiniciaremos segunda-feira, dia 29, às 9 horas.
(Suspensa às 22 horas e 41 minutos, a sessão é reaberta às 9 horas e 39 minutos do dia 29/08/2016, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom dia a todos.
Havendo número legal, declaro reaberta a sessão.
Eu peço ao Exmo Sr. Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, que introduza a Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Rousseff neste plenário. (Pausa.)
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Senhora Presidente, vamos sentar por gentileza.
Os que quiserem sentar, por favor, sentem-se. (Pausa.)
Daremos início à fase do depoimento da Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Vana Rousseff, a quem cumprimento pela disposição de vir aqui a este egrégio Plenário dar as suas explicações sobre os fatos que lhe foram irrogados pela Acusação.
Sua Excelência fará uso da palavra, inicialmente, pelo prazo de até 30 minutos, prorrogáveis a critério desta Presidência.
Eu tenho uma solicitação da Exma Senadora Kátia Abreu, que eu penso que é plenamente razoável, no sentido de dar-se a opção às Srªs e Srs. Senadores de formularem, no momento apropriado, as questões à Excelentíssima Senhora Presidente da República da tribuna ou do lugar onde se encontram. Então, fica a critério de V. Exªs usarem a palavra da tribuna ou da bancada onde se acham.
Existem algumas regras que eu gostaria de enunciar antes de começarmos efetivamente esta sessão, que são as seguintes: em primeiro lugar, informo às Srªs e Srs. Convidados que se encontram nas galerias deste Plenário, mas informo também aos servidores e demais pessoas credenciadas a acompanhar esta sessão - e todos são muito bem-vindos -, mas dizer que esta Presidência será extremamente rigorosa no que tange à aplicação do art. 184 do Regimento Interno da Casa, que diz o seguinte:
Art. 184. É permitido a qualquer pessoa assistir às sessões públicas, do lugar que lhe for reservado, desde que se encontre desarmada e se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou de reprovação ao que nelas se passar.
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Isso inclui faixas, inclui cartazes, inclui aplausos, inclui vaias e qualquer outro tipo de manifestação.
Qualquer descumprimento ao disposto no citado artigo ensejará a suspensão da sessão, ficando, desde logo, a Polícia Legislativa autorizada a conduzir o responsável ao exterior do plenário, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Queria ressaltar também - as Srªs e os Srs. Senadores já conhecem as regras, na medida em que nós as acordamos de comum acordo, por consentimento de todos - que os eminentes Parlamentares, a Acusação e a Defesa disporão de até cinco minutos cada para as suas perguntas, e a acusada terá o prazo que julgar necessário para responder às questões que lhes forem formuladas, no exercício do pleno direito de defesa.
Portanto, cinco minutos para as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores, e, no exercício do direito de defesa, não há, evidentemente, como não poderia haver, limites para a explanação da Senhora Presidente da República.
Ressalto ainda que a acusada não será obrigada a responder às perguntas que lhes forem endereçadas, em atenção ao seu direito constitucional e legal de permanecer em silêncio.
Isso consta do art. 5º, inciso XLIII, da Carta Magna, e do art. 186 do Código de Processo Penal.
Lembro ainda - e pincei aqui um pequeno trecho de uma ementa de um acórdão que foi relatado pelo eminente Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, no HC 79.812, em que S. Exª, o Ministro da Suprema Corte, diz o seguinte: "O princípio constitucional da não culpabilidade consigna regra de tratamento condigno ao réu, que não poderá ser ofendido ou injuriado pelo juiz do caso, a pretexto da realização de seu interrogatório."
Isso, aliás, é uma regra não apenas constitucional, jurisprudencial, mas também universal.
Queria também consignar, conforme consta de nosso roteiro previamente acertado, que não caberá réplica ao arguente, podendo, no entanto, o Presidente do STF conceder-lhe a palavra, caso seja nominalmente citado de forma injuriosa, não se aplicando o art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno do Senado Federal, considerada a natureza peculiar do ato jurídico processual em questão, no qual a acusada exerce o seu direito de autodefesa.
Portanto, não se trata de um contraditório. Os Senadores, nesse caso, são os juízes da causa.
Não serão admitidas pelo Presidente perguntas que possam induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra respondida, ainda que veiculadas com palavras diferentes.
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Eu tenho a satisfação de constatar que, ao longo dos trabalhos até este momento, na inquirição das testemunhas, essa regra foi observada por V. Exªs. Eu tenho certeza de que, neste momento também - ou a partir deste momento -, essas regras também serão observadas.
As perguntas e eventuais reperguntas deverão ser... Aliás, não haverá reperguntas, mas as perguntas deverão ser feitas objetivamente, sem necessidade de fundamentação.
Dito isso - e desejando a todos muito boa sorte nos trabalhos -, eu tenho a honra de conceder a palavra à Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Vana Rousseff, para que dela faça uso, inicialmente, por até 30 minutos.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Bom dia.
Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski; Exmo Sr. Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; Exmas Srªs Senadoras e Exmos Srs. Senadores, cidadãs e cidadãos de meu amado Brasil, no dia 1º de janeiro de 2015, assumi meu segundo mandato à Presidência da República Federativa do Brasil. Fui eleita por mais de 54 milhões de votos. Na minha posse, assumi o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, bem como o de observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil.
Ao exercer a Presidência da República, respeitei fielmente o compromisso que assumi perante a Nação e aos que me elegeram. E me orgulho disso. Sempre acreditei na democracia e no Estado de direito e sempre vi na Constituição de 1988 uma das grandes conquistas do nosso povo. Jamais atentaria contra o que acredito ou praticaria atos contrários aos interesses daqueles que me elegeram.
Nessa jornada, para me defender do impeachment, me aproximei ainda mais do povo. Tive oportunidade de ouvir o seu reconhecimento, de receber o seu carinho. Ouvi também críticas duras ao meu Governo, a erros que foram cometidos e a medidas e políticas que não foram adotadas. Acolho essas críticas com humildade, até porque, como todos, tenho defeitos e cometo erros. Entre os meus defeitos não está a deslealdade e a covardia. Não traio os compromissos que assumo, os princípios que defendo ou os que lutam ao meu lado.
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Na luta contra a ditadura, recebi, no meu corpo, as marcas da tortura. Amarguei, por anos, o sofrimento da prisão. Vi companheiros e companheiras sendo violentados e até assassinados. Na época, eu era muito jovem. Tinha muito a esperar da vida. Tinha medo da morte, das sequelas da tortura no meu corpo e na minha alma, mas não cedi. Resisti. Resisti à tempestade de terror que começava a me engolir, na escuridão dos tempos amargos em que o País vivia. Não mudei de lado. Apesar de receber o peso da injustiça nos meus ombros, continuei lutando pela democracia. Dediquei todos esses anos da minha vida à luta por uma sociedade sem ódios e intolerância. Lutei por uma sociedade livre de preconceitos e de discriminações. Lutei por uma sociedade onde não houvesse miséria ou excluídos. Lutei por um Brasil soberano, mais igual e onde houvesse justiça. Disso tenho orgulho. Quem acredita luta.
Aos quase 70 anos de idade, não seria agora, após ser mãe e avó, que abdicaria dos princípios que sempre me guiaram. Exercendo a Presidência da República, tenho honrado o compromisso com o meu País, com a democracia, com o Estado de direito. Tenho sido intransigente na defesa da honestidade, na gestão da coisa pública.
Por isso, diante das acusações que contra mim são dirigidas neste processo, não posso deixar de sentir na boca, novamente, o gosto áspero e amargo da injustiça e do arbítrio. E por isso, como no passado, resisto. Não esperem de mim o obsequioso silêncio dos covardes. No passado, com as armas, e hoje, com a retórica jurídica, pretendem novamente atentar contra a democracia e o Estado de direito.
Se alguns rasgam o seu passado e negociam as benesses do presente, que respondam perante a sua consciência e perante a história pelos atos que praticam. A mim cabe lamentar pelo que foram e pelo que se tornaram. E resistir, resistir sempre. Resistir para acordar as consciências ainda adormecidas, para que, juntos, finquemos o pé no terreno que está do lado certo da história, mesmo que o chão trema e ameace de novo nos engolir.
Não luto pelo meu mandato por vaidade ou por apego ao poder, como é próprio dos que não têm caráter, princípios ou utopias a conquistar. Luto pela democracia, pela verdade e pela justiça. Luto pelo povo do meu País, pelo seu bem-estar.
Muitos hoje me perguntam de onde vem a minha energia para prosseguir. Vem do que acredito. Posso olhar para trás e ver tudo que fizemos, olhar para frente e ver tudo que ainda precisamos e podemos fazer. O mais importante é que posso olhar pra mim mesma e ver a face de alguém que, mesmo marcada pelo tempo, tem forças pra defender suas ideias e seus direitos.
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Sei que, em breve, e mais uma vez na vida, serei julgada. E é por ter a minha consciência absolutamente tranquila em relação ao que eu fiz, no exercício da Presidência da República, que venho pessoalmente à presença dos que me julgarão. Venho para olhar diretamente nos olhos de V. Exªs e dizer, com a serenidade dos que nada têm a esconder, que não cometi nenhum crime de responsabilidade; não cometi os crimes dos quais sou acusada injusta e arbitrariamente.
Hoje, o Brasil, o mundo e a história nos observam e aguardam o desfecho desse processo de impeachment. No passado da América Latina e do Brasil, sempre que interesses de setores da elite econômica e política foram feridos pelas urnas e não existiam razões jurídicas para uma destituição legítima, conspirações eram tramadas, resultando em golpes de Estado.
O Presidente Getúlio Vargas, que nos legou a CLT e a defesa do patrimônio nacional, sofreu uma implacável perseguição: a hedionda trama orquestrada pela chamada República do Galeão, que o levou ao suicídio; o Presidente Juscelino Kubitschek, que construiu esta cidade, foi vítima de constantes e fracassadas tentativas de golpe, como ocorreu no episódio de Aragarças; o Presidente João Goulart, defensor da democracia, dos direitos dos trabalhadores e das reformas de base, superou o golpe do parlamentarismo, mas foi deposto, e instaurou-se a ditadura militar em 1964.
Durante 20 anos vivemos o silêncio imposto pelo arbítrio, e a democracia foi varrida de nosso País. Milhões de brasileiros lutaram e reconquistaram o direito a eleições diretas. Hoje, mais uma vez, ao serem contrariados e feridos nas urnas os interesses de setores da elite econômica e política, nos vimos diante do risco de uma ruptura democrática.
Os padrões políticos dominantes no mundo repelem a violência explícita. Agora, a ruptura democrática se dá por meio da violência moral e de pretextos constitucionais, para que se empreste aparência de legitimidade ao Governo que assume sem o amparo das urnas. Invoca-se a Constituição, para que o mundo das aparências encubra hipocritamente o mundo dos fatos. As provas produzidas deixam claro e inconteste que as acusações contra mim dirigidas são meros pretextos, embasados por uma frágil retórica jurídica.
Nos últimos dias, novos fatos evidenciaram outro aspecto da trama que caracteriza este processo de impeachment:
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O autor da representação, junto ao Tribunal de Contas da União, que motivou as acusações discutidas nesse processo foi reconhecido como suspeito pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Soube-se ainda, pelo depoimento do auditor responsável pelo parecer técnico, que ele havia ajudado a elaborar a própria representação que auditou. Fica clara a parcialidade, a trama na construção das teses por eles defendidas.
São pretextos, apenas pretextos para derrubar, por meio de um processo de impeachment, sem crime de responsabilidade, um governo legítimo, escolhido em eleição direta, com a participação de 110 milhões de brasileiros e brasileiras; o governo de uma mulher que ousou ganhar duas eleições presidenciais consecutivas.
São pretextos para viabilizar um golpe na Constituição, um golpe que, se consumado, resultará na eleição indireta de um governo usurpador, na eleição indireta de um governo que, já na sua interinidade, não tem mulheres comandando os seus ministérios, quando o povo nas urnas escolheu uma mulher para comandar o País; um governo que dispensa os negros na sua composição ministerial e já revelou um profundo desprezo pelo programa escolhido e aprovado pelo povo em 2014.
Fui eleita Presidenta por 54,5 milhões de votos para cumprir um programa cuja síntese está gravada nas palavras, nenhum direito a menos.
O que está em jogo no processo do impeachment não é apenas o meu mandato; o que está em jogo é o respeito às urnas, à vontade soberana do povo brasileiro e à Constituição.
O que está em jogo são as conquistas dos últimos 13 anos: os ganhos da população, das pessoas mais pobres e da classe média, a proteção às crianças, os jovens chegando às universidades e às escolas técnicas, a valorização do salário mínimo, os médicos atendendo à população, a realização do sonho da casa própria.
O que está em jogo é um investimento em obras para garantir a convivência com a seca no semiárido; é a conclusão do sonhado e esperado projeto de integração do São Francisco.
O que está em jogo é também a grande descoberta do Brasil: o pré-sal.
O que está em jogo é a inserção soberana de nosso País no cenário internacional pautada pela ética e pela busca de interesses comuns.
O que está em jogo é a autoestima dos brasileiros e brasileiras que resistiram aos ataques dos pessimistas de plantão à capacidade do País de realizar com sucesso a Copa do Mundo e as Olimpíadas e as Paralimpíadas.
(Manifestação da galeria.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço que não se manifestem, por favor.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Repito, o que está em jogo é a autoestima dos brasileiros e brasileiras que resistiram aos ataques dos pessimistas de plantão à capacidade do País de realizar com sucesso a Copa do Mundo e as Olimpíadas e as Paralimpíadas.
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O que está em jogo é a conquista da estabilidade que busca o equilíbrio fiscal, que busca o controle da inflação e não abre mão de programas sociais para a nossa população.
O que está em jogo é o futuro do País, a oportunidade e a esperança de avançar sempre mais.
Srªs e Srs. Senadores, no presidencialismo, previsto na Constituição, na nossa Constituição, não basta a eventual perda de maioria parlamentar para afastar um Presidente. Há que se configurar crime de responsabilidade. E está claro que não houve tal crime.
Não é legítimo, como querem os meus acusadores, afastar o Chefe de Estado e de governo por não concordarem com o conjunto da obra.
Quem afasta o Presidente pelo conjunto da obra é o povo - e só o povo - nas eleições. E, nas eleições, o programa de governo vencedor não foi este agora instalado, desenhado pelo Governo interino e defendido pelos meus acusadores.
O que pretende o Governo interino, se transmudado em efetivo, é um verdadeiro ataque às conquistas dos últimos anos.
Desvincular o piso das aposentadorias e pensões do salário mínimo será a destruição do maior instrumento de distribuição de renda do País que é a Previdência Social.
O resultado será mais pobreza, mais mortalidade infantil e a decadência dos pequenos Municípios pelo País afora.
A revisão dos direitos e garantias sociais previstos na CLT e a proibição do saque do Fundo de Garantia na demissão do trabalhador são ameaças que pairam sobre a população brasileira, caso prospere o impeachment sem crime de responsabilidade.
Conquistas importantes para as mulheres, os negros e as populações LGBT estarão comprometidas pela submissão a princípios ultraconservadores.
O nosso patrimônio estará em questão com os recursos e resultados do pré-sal, as riquezas naturais e minerais, sendo fortemente ameaçadas e, em muitos casos, privatizadas.
A ameaça mais assustadora desse processo de impeachment, sem crime de responsabilidade, é congelar por inacreditáveis 20 anos as despesas com saúde, educação, saneamento e habitação; é impedir que, por 20 anos, mais crianças e jovens tenham acesso às escolas; que, por 20 anos, as pessoas possam ter melhor atendimento à saúde; que, por 20 anos, as famílias possam sonhar com a casa própria.
Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, a verdade é que o resultado eleitoral de 2014 foi um rude golpe em setores da elite conservadora brasileira.
Desde a proclamação dos resultados eleitorais, os partidos que apoiavam o candidato derrotado nas eleições fizeram de tudo para impedir a minha posse e a estabilidade do meu governo.
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Disseram que as eleições haviam sido fraudadas, pediram auditoria nas urnas, impugnaram minhas contas eleitorais e, após a minha posse, buscaram, de forma desmedida, quaisquer fatos que pudessem justificar retoricamente um processo de impeachment.
Como é próprio das elites conservadoras e autoritárias, não viam, na vontade do povo, o elemento legitimador de um governo. Queriam o poder a qualquer preço. Tudo fizeram para desestabilizar a mim e ao meu governo. Só é possível compreender a gravidade da crise que assola o Brasil, desde 2015, levando-se em consideração a instabilidade política aguda que, desde a minha eleição, tem caracterizado o ambiente em que ocorrem o investimento e a produção de bens e serviços.
Não se procurou discutir e aprovar uma melhor proposta para o País. O que se pretendeu, permanentemente, foi a afirmação do quanto pior melhor, na busca obsessiva de se desgastar o governo, pouco importando os resultados danosos dessa questionável ação política para toda a população.
A possibilidade de impeachment tornou-se assunto central da pauta política e jornalística apenas dois meses após minha reeleição, apesar da evidente improcedência dos motivos para justificar esse movimento radical.
Nesse ambiente de turbulências e incertezas, o risco político permanente, provocado pelo ativismo de parcela considerável da oposição, acabou sendo elemento central para a retração do investimento e para o aprofundamento da crise econômica.
Deve ser também ressaltado que a busca de reequilíbrio fiscal, desde 2015, encontrou forte resistência na Câmara dos Deputados, à época presidida pelo Deputado Eduardo Cunha. Os projetos enviados pelo governo foram rejeitados, parcial ou integralmente; pautas bombas foram apresentadas e algumas aprovadas. As comissões permanentes da Câmara, em 2016, só funcionaram a partir do dia 5 de maio, ou seja, uma semana antes da aceitação do processo de impeachment pela Comissão do Senado Federal.
Os Srs. e as Srªs Senadores sabem que o funcionamento dessas Comissões era e é absolutamente indispensável para a aprovação de matérias que interferem no cenário fiscal e possam encaminhar a saída para a crise.
Foi criado, assim, o desejado ambiente de instabilidade política propício à abertura do processo de impeachment sem crime de responsabilidade. Sem essas ações, o Brasil certamente estaria em uma situação melhor - política, econômica e fiscal - do que está hoje. Muitos articularam e votaram contra propostas que, durante toda a vida, defenderam, sem pensar nas consequências que seus gestos trariam para o País e para o povo brasileiro. Queriam aproveitar a crise econômica, porque sabiam que, assim que meu governo viesse a superá-la, sua aspiração de acesso ao poder haveria de ficar sepultada por mais um longo período.
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Mas, a bem da verdade, as forças oposicionistas somente conseguiram levar adiante o seu intento quando outra poderosa força política a eles se agregou, a força política dos que queriam evitar a continuidade da sangria de setores da classe política motivada pelas investigações sobre a corrupção e o desvio do dinheiro público.
É notório que, durante o meu governo e o do Presidente Lula, foram dadas todas as condições para que as investigações fossem realizadas. Propusemos importantes leis que dotaram os órgãos competentes de condições para investigar e punir os culpados.
Assegurei a autonomia do Ministério Público. Não permiti qualquer interferência política na atuação da Polícia Federal. Contrariei interesses. Por isso, paguei e pago um elevado preço pessoal pela postura que tive.
Arquitetaram a minha destituição, independentemente da existência de quaisquer fatos que pudessem justificá-la perante a nossa Constituição.
Encontraram, na pessoa do ex-Presidente da Câmara do Deputados, Eduardo Cunha, o vértice da sua aliança golpista. Articularam e viabilizaram a perda da maioria parlamentar do governo. Situações foram criadas, com o apoio escancarado de setores da mídia, para construir o clima político necessário para a desconstituição do resultado eleitoral de 2014.
Todos sabem que este processo de impeachment foi aberto por uma chantagem explícita do ex-Presidente da Câmara Eduardo Cunha, como chegou a reconhecer, em declarações à imprensa, um dos próprios denunciantes. Exigia aquele Parlamentar que eu intercedesse para que Deputados do meu partido não votassem pela abertura do seu processo de cassação.
Nunca aceitei, na minha vida, ameaças ou chantagens. Se não o fiz antes, não o faria na condição de Presidenta da República.
É fato, porém, que não ter me curvado a essa chantagem motivou o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade e abertura deste processo.
Se eu tivesse me acumpliciado com a improbidade e com o que há de pior na política brasileira, como muitos até hoje parecem não ter o menor pudor em fazê-lo, eu não correria o risco de ser condenada injustamente. Quem se acumplicia ao imoral e ao ilícito não tem respeitabilidade para governar o País. Quem age para poupar ou adiar o julgamento de uma pessoa que é acusada de enriquecer às custas do Estado brasileiro e do povo, que paga impostos, cedo ou tarde acabará pagando, perante à sociedade e à história, o preço de seu descompromisso com a ética.
Tenho, e todos sabem, muito orgulho. Todos sabem que não enriqueci no exercício de cargos públicos, que não desviei dinheiro público em meu governo em benefício próprio, nem de meus familiares, e que não possuo contas ou imóveis no exterior.
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Sempre agi com absoluta probidade nos cargos públicos que ocupei ao longo da minha vida. Curiosamente, serei julgada, por crimes que não cometi, antes do julgamento do ex-Presidente da Câmara, acusado de ter praticado gravíssimos atos ilícitos e que liderou as tramas e os ardis que alavancaram as ações voltadas à minha destituição.
Ironia da história? Não, de forma alguma. Trata-se de uma ação deliberada que conta com o silêncio cúmplice de setores da grande mídia brasileira.
Viola-se a democracia e pune-se uma inocente. Este é o pano de fundo que marca o julgamento que será realizado pela vontade dos que lançam contra mim pretextos acusatórios infundados.
Estamos a um passo da consumação de uma grave ruptura institucional. Estamos a um passo da concretização de um verdadeiro golpe de Estado.
Srªs e Srs. Senadores, vamos aos autos deste processo. Do que sou acusada? Quais foram os atentados à Constituição que cometi? Quais foram os crimes hediondos que pratiquei?
A primeira acusação refere-se à edição de três decretos de crédito suplementar sem autorização legislativa. Ao longo de todo o processo, mostramos que a edição desses decretos seguiu todas as regras legais. Respeitamos a previsão contida na Constituição, a meta definida na LDO e as autorizações estabelecidas no art. 4º da Lei Orçamentária de 2015 aprovadas pelo Congresso Nacional.
Todas essas previsões legais foram respeitadas em relação aos três decretos. Eles apenas ofereceram alternativas para alocação dos mesmos limites, de empenho e financeiros, estabelecidos pelo decreto de contingenciamento, que não foram alterados. Repito: pelo decreto de contingenciamento, que não foram alterados. Por isso, não afetaram em nada a meta fiscal.
Ademais, em 2014, por iniciativa do próprio Executivo, o Congresso aprovou a inclusão na LDO da obrigatoriedade de que qualquer crédito aberto deve ter sua execução subordinada ao decreto de descontingenciamento, editado segundo as normas estabelecidas pela Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal. E isso foi precisamente respeitado.
Não sei se por incompreensão ou por estratégia, as acusações feitas neste processo buscam atribuir a esses decretos nossos problemas fiscais. Ignoram ou escondem que os resultados fiscais negativos são consequência da desaceleração econômica e não a sua causa.
Escondem que, em 2015, com o agravamento da crise, tivemos uma expressiva queda de receita ao longo de todo o ano - foram R$180 bilhões a menos que o previsto na Lei Orçamentária.
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Fazem questão de ignorar que realizamos, em 2015, o maior contingenciamento de nossa história. Cobram que, quando enviei ao Congresso, em julho de 2015, o pedido de autorização para reduzir a meta fiscal, deveria ter imediatamente realizado um novo contingenciamento. Não o fiz porque segui o procedimento, que não foi questionado pelo Tribunal de Contas da União ou pelo Congresso Nacional na análise das contas de 2009.
Além disso, a responsabilidade com a população justifica também nossa decisão. Se aplicássemos, em julho, o contingenciamento proposto pelos nossos acusadores, cortaríamos 96% do total de recursos disponíveis para a despesa da União. Isto representaria um corte radical em todas as dotações orçamentárias dos órgãos federais. Ministérios seriam paralisados, universidades fechariam suas portas, o Mais Médicos seria interrompido, a compra de medicamentos seria prejudicada, as agências reguladoras deixariam de funcionar. Na verdade, o ano de 2015 teria, para todos os efeitos fiscais, acabado em julho.
Volto a dizer: ao editar esses decretos de crédito suplementar, agi em conformidade plena com a legislação vigente. Em nenhum desses atos o Congresso Nacional foi desrespeitado. Aliás, este foi o comportamento que adotei em meus dois mandatos.
Somente depois que assinei esses decretos é que o Tribunal de Contas da União mudou a posição que sempre teve a respeito da matéria. É importante que a população brasileira seja esclarecida sobre este ponto: os decretos foram editados em julho e agosto de 2015 e somente em outubro de 2015 o Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou a nova interpretação.
O Tribunal de Contas da União recomendou a aprovação das contas de todos os presidentes que editaram idênticos decretos, atos iguais aos que eu editei. Nunca levantaram qualquer problema técnico ou apresentaram interpretação que passaram a ter depois que assinei estes atos.
Querem me condenar por ter assinado decretos que atendiam às demandas da população, às demandas de diversos órgãos, inclusive do próprio Poder Judiciário, com base no mesmo procedimento adotado desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001? Por ter assinado decretos que, somados, não implicaram, como provado nos autos, nenhum centavo de gastos a mais para prejudicar a meta fiscal?
A segunda denúncia dirigida contra mim neste processo também é injusta e frágil. Afirma-se que o alegado atraso nos pagamentos das subvenções econômicas devidas ao Banco do Brasil, no âmbito da execução do programa de crédito rural Plano Safra, para a agricultura comercial e para a agricultura familiar, equivale a uma operação de crédito, o que estaria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como minha Defesa e várias testemunhas já relataram, a execução do Plano Safra é regida por uma lei de 1992, que atribui ao Ministério da Fazenda a competência de sua normatização, inclusive em relação à própria atuação do Banco do Brasil. A Presidenta da República não pratica nenhum ato em relação à execução do Plano Safra. Parece óbvio, além de juridicamente justo, que eu não seja acusada por um ato inexistente.
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A controvérsia quanto à existência de operações de crédito surgiu novamente de uma interpretação do TCU, cuja decisão definitiva foi emitida em dezembro de 2015. Novamente é uma tentativa de dizer que cometi um crime antes da definição da tese de que haveria um crime. Uma tese que nunca havia surgido antes e que, como todas as Srªs e os Srs. Senadores souberam em dias recentes, foi urdida especialmente para esta ocasião.
Lembro ainda a decisão recente do Ministério Público Federal, que arquivou inquérito exatamente sobre essa questão. Afirmou não caber falar em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, porque eventuais atrasos de pagamento em contratos de prestação de serviços entre a União e instituições financeiras públicas não são operações de crédito.
Insisto, Srªs Senadoras e Srs. Senadores: não sou eu nem tampouco minha Defesa que fazemos estas alegações. É o Ministério Público Federal, que se recusou a dar sequência ao processo pela inexistência de crime.
Sobre a mudança de interpretação do TCU, lembro que ainda antes da decisão final agi de forma preventiva. Solicitei ao Congresso autorização para pagamento dos passivos e defini em decreto prazos de pagamento para as subvenções devidas. Em dezembro de 2015, após a decisão definitiva do TCU e com a autorização do Congresso, saldamos todos os débitos existentes.
Não é possível que não se veja aqui também o arbítrio deste processo e a injustiça desta acusação. Esse processo de impeachment não está praticando a justiça. Eu não atentei em nada, em absolutamente nada contra qualquer dos dispositivos da Constituição que como Presidenta jurei cumprir. Não pratiquei ato ilícito. Está provado que não agi dolosamente em nada. Os atos praticados estavam inteiramente voltados ao interesse da sociedade. Nenhuma lesão trouxeram ao Erário ou ao patrimônio público.
Volto a afirmar, como fez a minha Defesa durante todo o tempo, que este processo está marcado do início ao fim por um clamoroso desvio de poder. É isso que explica a absoluta fragilidade das acusações que contra mim são dirigidas.
Tem-se afirmado que este processo de impeachment seria legítimo porque os ritos e os prazos teriam sido respeitados. No entanto, para que seja feita a justiça e a democracia se imponha, a forma só não basta. É necessário que o conteúdo de uma sentença também seja justo. E, no caso, jamais haverá justiça na minha condenação.
Ouso dizer que em vários momentos esse processo se desviou clamorosamente daquilo que a Constituição e os juristas denominam de devido processo legal. Não há respeito ao devido processo legal quando a opinião condenatória de grande parte dos julgadores é divulgada e registrada pela grande imprensa antes do exercício final do direito de defesa. Não há respeito ao devido processo legal quando julgadores afirmam que a condenação não passa de uma questão de tempo, porque votarão contra mim de qualquer jeito.
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Nesse caso, o direito de defesa será exercido apenas formalmente, mas não será apreciado substantivamente nos seus argumentos e nas suas provas. A forma existirá apenas para dar aparência de legitimidade ao que é ilegítimo por essência.
Srªs e Srs. Senadores, nesses meses, me perguntaram inúmeras vezes por que eu não renunciava para encurtar este capítulo tão difícil da minha vida. Jamais o faria, porque tenho um compromisso inarredável com o Estado democrático de direito. Jamais o faria, porque nunca renuncio à luta.
Confesso a V. Exªs, no entanto, que a traição, as agressões verbais e a violência do preconceito me assombraram e, em alguns momentos, muito me magoaram. Mas foram sempre superadas, em muito, pela solidariedade, pelo apoio e pela disposição de luta de milhões de brasileiras e brasileiros pelo País afora, por meio de manifestações de rua, reuniões, seminários, livros, shows, mobilizações da internet. Nosso povo esbanjou criatividade e disposição para a luta contra o golpe.
As mulheres brasileiras têm sido, neste período, um esteio fundamental para minha resistência. Cobriram-me de flores e me protegeram com sua solidariedade. Parceiras incansáveis de uma batalha em que a misoginia e o preconceito mostraram suas garras, as brasileiras expressaram, neste combate pela democracia e pelos direitos, sua força e resiliência. Bravas mulheres brasileiras, que tenho a honra e o dever de representar como primeira mulher Presidenta da República.
Chego à última etapa deste processo comprometida com a realização de uma demanda da maioria dos brasileiros: convocá-los a decidir, nas urnas, sobre o futuro de nosso País. Diálogo, participação e voto direto e livre são as melhores armas que temos para preservar a democracia.
Confio que as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores farão justiça. Tenho a consciência tranquila. Não pratiquei nenhum crime de responsabilidade. As acusações dirigidas contra mim são injustas e descabidas. Cassar em definitivo o meu mandato é como me submeter a uma pena de morte política.
Este é o segundo julgamento a que sou submetida em que a democracia tem assento junto comigo no banco dos réus. Na primeira vez, fui condenada por um tribunal de exceção. Daquela época, além das marcas dolorosas da tortura, ficou o registro, em uma foto, da minha presença diante dos meus algozes num momento em que eu os olhava de cabeça erguida enquanto eles escondiam os rostos com medo de serem reconhecidos e julgados pela história.
Hoje, quatro décadas depois, não há prisão ilegal, não há tortura, meus julgadores chegaram aqui pelo mesmo voto popular que me conduziu à Presidência.
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Tenho por todos, por isso, o maior respeito, mas continuo de cabeça erguida, olhando nos olhos dos meus julgadores.
Apesar das diferenças, das grandes diferenças, sofro de novo com o sentimento de injustiça e o receio de que, mais uma vez, a democracia seja condenada junto comigo. E não tenho dúvida de que, também desta vez, todos nós seremos julgados pela História.
Por duas vezes vi de perto a face da morte: quando fui torturada por dias seguidos, submetida a sevícias que nos faziam duvidar da humanidade e do próprio sentido da vida; e quando uma doença grave e extremamente dolorosa poderia ter abreviado a minha existência. Hoje eu só temo a morte da democracia, pela qual muitos de nós, aqui neste plenário, lutamos com o melhor dos nossos esforços.
Reitero: respeito os meus julgadores. Não nutro rancor por aqueles que votarão pela minha destituição. Respeito e tenho muito apreço por aqueles que têm lutado bravamente pela minha absolvição, aos quais serei eternamente grata.
Neste momento, quero me dirigir aos Senadores que, mesmo sendo de oposição a mim e a meu governo, estão indecisos. Lembrem-se de que, no regime presidencialista e sob a égide da nossa Constituição, uma condenação política exige obrigatoriamente a ocorrência de um crime de responsabilidade, cometido dolosamente e comprovado de forma cabal. Lembrem-se do terrível precedente que a decisão pode abrir para outros Presidentes que virão, Governadores e Prefeitos, atuais e futuros. Condenar sem provas substantivas, condenar um inocente, é esse o precedente.
Faço um apelo final a todos os Senadores: não aceitem um golpe que, em vez de solucionar, agravará a crise brasileira. Peço que façam justiça a uma Presidente honesta, que jamais cometeu qualquer ato ilegal, na vida pessoal ou nas funções públicas que exerceu. Votem sem ressentimento. O que cada Senador sente por mim e o que nós sentimos uns pelos outros importa menos, neste momento, do que aquilo que todos nós sentimos pelo País e pelo povo brasileiro.
Peço. Votem contra o impeachment! Votem pela democracia!
Muito obrigada.
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio, por favor. Silêncio! Silêncio!
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio! Silêncio!
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 10 horas e 39 minutos, a sessão é reaberta às 10 horas e 40 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Reaberta a sessão, lembro a todos os participantes que nós estamos aqui levando a cabo um julgamento, não é um debate político. E, em sendo um julgamento, é preciso que mantenhamos a liturgia própria deste ato processual.
Quero agradecer à Senhora Presidente da República a intervenção que V. Exª fez, a grandeza de ter comparecido ao Senado Federal, e continuaremos, então, a nossa sessão, conforme programado.
Há uma questão de ordem. O Senador Aloysio Nunes levanta a mão, questão de ordem de V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, questão de ordem com base no art. 403 do Regimento Interno.
Tendo em vista o procedimento a ser adotado nesta sessão sobre o direito de resposta pelas Senadoras e Senadores, no que tange ao interrogatório da acusada, ficou estabelecido, Sr. Presidente, de comum acordo entre todos nós, no item 18 do roteiro do julgamento, que cada Senador terá até cinco minutos para formular perguntas à Senhora Presidente. Ocorre, Presidente Lewandowski, que inexiste qualquer previsão sobre o direito de resposta das Senadoras e Senadores em caso de serem nominalmente citados, ou de modo detrimentoso, ou para esclarecimento de fato que lhe tenha sido atribuído, bem como na eventualidade de agressões verbais que sejam proferidas. Sabe-se que a Lei nº 10.079 e o Código de Processo Penal são silentes sobre o tema, restando, neste caso, aplicação subsidiária do conhecido art. 14 do nosso Regimento Interno, que é muito claro ao estabelecer o referido dispositivo que, nos casos supracitados, o Senador terá cinco minutos para a devida manifestação.
Assim, aguardo manifestação de V. Exª, no sentido de estabelecer o procedimento previsto no Regimento Interno do Senado, se esses casos vierem a ocorrer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao eminente Senador Humberto Costa para a contradita.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, em primeiro lugar, na semana passada, tivemos uma reunião, conduzida por V. Exª, com a presença do Presidente desta Casa e de todos os Líderes partidários, inclusive com a presença do eminente Líder do Governo. E, foi nessa reunião, que nós acertamos aquilo que consta hoje dos arts. 17 e 18 do roteiro da sessão de julgamento.
Em segundo lugar, V. Exª, hoje, antes de iniciar os trabalhos, já abordou esse assunto e disse, com todas as palavras, que só haveria interrupção de qualquer resposta dada pela Presidenta da República se alguma ofensa nominal, pessoal, vier a ser feita, e que isso é regido naturalmente pelo art. 14.
Por outro lado, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal, a partir da Lei nº 11.719, de que o depoimento do réu faz parte do direito de defesa. Não se trata de um debate entre réu e jurados ou juízes. Portanto, também não cabe essa proposição.
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E, por último, Sr. Presidente, a utilização de palavras, quaisquer que sejam elas, desde que não ofensivas à honra de quem quer que seja, significa um cerceamento da liberdade de expressão. Aliás, a Presidenta Dilma já sofreu uma interpelação judicial por parte de Deputados da oposição - da antiga oposição - para que ela explicasse o que queria dizer com a palavra golpe. A Presidenta respondeu, e essa interpelação foi arquivada. Portanto, qualquer tentativa de inibir a palavra da Presidenta ou dos Senadores aqui presentes, na nossa opinião, humildemente, Excelência, seria uma restrição à nossa liberdade de expressão.
Por isso, peço a V. Exª que indefira essa questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Vou decidir.
Eu queria dizer a V. Exªs que, como já observei em sessão anterior - em assentada anterior, porque a sessão é a mesma -, atualmente a lei, a doutrina e a jurisprudência consideram o interrogatório o ato culminante do processo penal. É exatamente o momento em que os acusados exercem a plenitude de seu direito de defesa. Neste momento, neste ato processual que hora realizamos, a Senhora Presidenta da República está defendendo o seu mandato, a sua honra pessoal e a sua biografia. Portanto, é natural que nós concedamos a ela uma amplitude maior de expressão.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores aqui exercem o papel de juízes; não são acusadores. Não são acusadores. A Acusação está sendo competentemente exercida pelo Prof. Miguel Reale e pela Profª Janaina Paschoal. Os juízes naturais, Senadoras e Senadores, formularão as suas questões de forma objetiva, de forma sóbria, de forma imparcial e de forma contida, circunscritos à acusação ou às duas acusações formuladas no libelo.
No entanto, como eu acertei naquela reunião que tivemos com as Lideranças, caso alguma Senadora ou algum Senador seja injuriado, por qualquer forma - coisa em que não acredito; tenho a convicção de que isso não acontecerá -, este Presidente, após a resposta da Senhora Presidente, garantirá a palavra para que ele possa, eventualmente, repelir a injúria.
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Eu queria dizer também a V. Exªs que o art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, neste caso, não se aplica integralmente. Ele deve ser aplicado com o temperamento, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta hipótese a qual eu me referi: no caso de algum Senador ou Senadora ser injuriado.
Por que ele não se aplica integralmente? Primeiro, porque o Regimento Interno desta Casa estabelece que o art. 14, inciso VIII, só pode ser utilizado duas vezes por sessão, até para evitar que estas manifestações, com base no art. 14, se repitam indefinidamente.
Não obstante isso, a critério desta Presidência, que exercerá esse critério, essa discricionariedade, tenho certeza, com a maior razoabilidade possível e respeitando a todos os eminentes Parlamentares que integram este Plenário, eu reafirmo aquilo que nós acertamos, em nossa reunião de Líderes, exatamente no item 18, que diz que os Senadores, a Acusação e a Defesa, disporão de até cinco minutos cada para suas perguntas. Isso foi acordado.
Informalmente, nós concordamos com que qualquer observação de natureza injuriosa, e aí vale não apenas para os Senadores e Senadoras, mas também para a Excelentíssima Senhora Presidente, haverá a possibilidade de resposta. É assim que decido, confirmando aquilo que nós acordamos por unanimidade, por consenso.
Iniciamos, então, agora o interrogatório da Senhora Presidente, sendo a primeira a manifestar-se, a Exma Srª Senadora Kátia Abreu, a primeira inscrita que, aliás, permutou com o eminente Senador Paulo Paim.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Senhora Presidente Dilma Rousseff, Sr. Presidente Lewandowski, Presidente Renan, colegas Senadoras e Senadores.
Presidente Dilma, acompanhei o seu primeiro mandato, como Senadora e Presidente da CNA, mais de perto, porque a senhora fez da CNA a maior representação de classe do País, um poderoso instrumento de informação técnica e de orientação ao seu Governo.
Não votei na senhora em 2010, mas, em 2014, tive a certeza do seu compromisso com o Brasil. Fui sua Ministra da Agricultura, com muito orgulho, a primeira mulher Ministra da Agricultura neste País, por um ano e quatro meses. E a sua sensibilidade com os problemas do setor e o seu compromisso com a solução de tudo o que tive a chance de lhe apresentar foram definitivos para que eu tivesse a certeza absoluta de que a senhora é a Presidente que mais atenção deu ao agronegócio brasileiro, nas últimas três décadas. Uma atenção que se traduziu em ações, não só em palavras, em resultados.
A senhora me deu uma orientação clara quando me fez o convite honroso para o Ministério da Agricultura: "Senadora Kátia Abreu, ouse! Faça uma revolução no MAPA! Modernize e faça com que aquela estrutura se aproxime da modernidade que o agronegócio tem hoje no País!" Tive autonomia total para escolher a minha equipe técnica e os melhores do País foram convocados.
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O Plano Safra, antes do seu Governo, era elaborado pelo Ministério da Fazenda, e o Ministério da Agricultura era um simples coadjuvante, que apenas aplaudia ou ficava com raiva do resultado. A senhora elevou o Ministério da Agricultura ao primeiro escalão da Esplanada dos Ministérios. Saímos de coadjuvantes para sermos protagonistas na definição das nossas propostas, dos nossos problemas e desafios. Tivemos recorde de recursos, R$905 bilhões. Tivemos as subvenções, em seis anos, de R$43 bilhões - e hoje chamam essas subvenções, cinicamente, de pedaladas.
A senhora fez o recorde de financiamentos de máquinas agrícolas: 300 máquinas agrícolas que a senhora financiou durante o seu Governo.
Seguro-agrícola: a senhora passou de R$200 milhões para R$600 milhões.
A produção de grãos elevou-se, porque se elevou na mesma proporção o volume de crédito que a senhora disponibilizou aos produtores.
Gastou R$43 bilhões em subvenções, mas, no mesmo período, o Brasil produziu R$3 trilhões de valor bruto da produção - R$43 bilhões para R$3 trilhões de riquezas e empregos para o nosso País.
Agricultura de baixa carbono: R$15 bilhões.
Eu não posso deixar de me lembrar do seu esforço e empenho pessoal em tirar os produtores rurais da criminalidade através da mudança do Código Florestal Brasileiro. Eu fui testemunha de que a senhora comandou pessoalmente uma luta que criminalizava, humilhava e denegria a imagem dos produtores rurais por mais de 15 anos.
Criou, por último, na saída do seu Governo, a medida provisória que trata dos certificados de recebíveis, que será um dos maiores instrumentos de crédito lastreado em dólar, sendo aqui relatado por um Senador da Base do Governo e que deverá ser aprovada.
O Plano Safra. E suas subvenções...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... foram criadas pelo Presidente Collor e só agora viraram crime e só agora viraram empréstimo. Não tenho dúvida de que este impeachment é uma conspiração que nasceu da vingança sórdida de Eduardo Cunha e ganhou forma na ganância sem limites de um pequeno grupo pelo poder.
Senhora Presidente, não tenho perguntas, não vou fazer nenhuma pergunta. Peço apenas que a senhora fale para este Plenário e para a história sobre o ataque político que lhe tem como alvo, mas que terá como vítima a democracia brasileira. E a sua emoção, emoção das suas palavras, a que o Brasil e todos nós assistimos aqui, é a emoção de uma pessoa indignada, de uma pessoa injustiçada, de uma pessoa que está sendo condenada inocentemente. A história do Brasil vai contar aos brasileiros de hoje e do futuro o que nós assistimos aqui. Em 24 anos, dois impeachments; os americanos, em 180 anos, nunca aprovaram um.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra à Excelentíssima Senhora Presidente.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Agradeço as palavras da Senadora Kátia Abreu.
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De fato, eu me orgulho muito em ter ampliado os recursos para o Plano Safra, tanto da agriculta comercial quanto da agricultura familiar. Vamos lembrar que nós saímos de uma situação bastante precária no que se refere ao financiamento tanto da agricultura familiar quanto da agricultura comercial. No período final, antes do início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, os recursos eram bastante exíguos, algo como R$2,5 bilhões; neste ano, nós estamos acima de R$200 bilhões.
O que me espanta é que, ao longo desse processo, todas as relações estabelecidas entre os diferentes ministérios, o Conselho Monetário Nacional e o Banco do Brasil sempre foram as mesmas. Tratava-se de subvencionar o acesso ao crédito de milhões e milhões de agricultores no nosso País. Sem essa subvenção, esses agricultores não teriam como - não teriam como - desenvolver o extraordinário feito que fizeram durante todos esses anos. Sem sombra de dúvida, se há um setor no Brasil que primou por altos e elevados índices não só de produção de riqueza, mas também de produção de ganhos não só econômicos, mas também em termos de reservas cambiais para o nosso País, foi esse setor. A agricultura familiar também deu a sua grande contribuição com a nossa segurança alimentar. Assim, é algo muito estranho que, de repente, esses métodos e esse processo sejam questionados, transformando operações que estão previstas na lei em operações de crédito.
Eu acredito que este é um processo que coloca em causa o futuro do País e coloca em causa o futuro do País, porque nós vivemos num sistema presidencialista, um sistema presidencialista, em que o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são a mesma pessoa. Não se pode, nesse sistema, acreditar que, sem a base legal para o impeachment, nós estaríamos dentro da normalidade política. Não estamos. Nós estaríamos rompendo com a nossa Constituição. No parlamentarismo, é possível que o Parlamento alegue, contra o Chefe de Governo, um critério de desconfiança; mas, em compensação, o Chefe de Governo tem também o poder de pedir a convocação de novas eleições e, portanto, a dissolução do Parlamento. Essa é uma relação política diferente inteiramente da relação política que o presidencialismo estabelece. O presidencialismo vai exigir que nós tenhamos base para pedir o impeachment.
Na minha fala, eu disse que haverá um precedente. O precedente é grave. É grave, porque atingirá outros Presidentes da República, mas, sobretudo, é grave, porque atingirá governadores e prefeitos eleitos a partir de agora. Sem base em questões juridicamente fundadas, será possível afastar governantes das suas funções.
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Se isso não é instabilidade política, eu acredito que poucas coisas são. Essa, talvez, seja a intrínseca instabilidade política dentro do presidencialismo. Aliás, o presidencialismo é acusado de gerar instabilidade política. Por isso, na teoria política, sempre se coloca uma questão: há que saber quais são as razões jurídicas para embasar um pedido de impeachment, porque, caso contrário, você estaria dando uma solução que, ao invés de diminuir a crise, a amplia, a aumenta e a torna uma crise quase estrutural. A instabilidade se instala. Nenhum contrato está a salvo disso, porque o principal contrato, que é aquele que nós estabelecemos com o povo, o contrato político expresso na Constituição, foi rompido. Qualquer contrato também, a partir daí, pode ser rompido. É por isso que se instauram a instabilidade jurídica e a pouca segurança jurídica dos contratos existentes.
Muito obrigada, Senadora.
Muito obrigada, Sr. Presidente Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senhora Presidente da República.
Antes de conceder a palavra à eminente Senadora Ana Amélia, eu quero fazer um apelo às Srªs e os Srs. Deputados que se encontram aqui no corredor para que permitam que os Senadores que estão na parte de trás possam acompanhar a sessão sem qualquer impedimento, por gentileza. V. Exªs são muito bem-vindos, mas é preciso que nós demos lugar àqueles que estão trabalhando nesta sessão.
Eminente Senadora Ana Amélia, V. Exª está com a palavra, por cinco minutos.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Sr. Senador Renan Calheiros, não é para mim nem confortável, nem regozijo, nem satisfação estar agora exercendo o papel de juíza, porque nós fomos eleitos para legislar e para fiscalizar o Poder Executivo, entre outras responsabilidades, mas não vou fugir a essa responsabilidade que me foi conferida pelos 3,4 milhões eleitores do meu querido Rio Grande do Sul, por mais dolorosa que seja.
Este é o momento mais importante deste histórico julgamento político. A Defesa de Sua Excelência, ao participar de todo o processo, aceitou a legalidade do impeachment, e foi lhe assegurada também, em todos os momentos, ampla defesa. Todas as contestações foram respondidas tempestivamente pelo Supremo Tribunal Federal. Não se ignora também a generosidade do País e das instituições, com as garantias asseguradas na sua defesa - aliás, muito maiores que aquelas concedidas no impeachment de Fernando Collor, hoje aqui também juiz.
A sua presença aqui legitima o julgamento e derruba a narrativa de Sua Excelência e do seu Partido quando insiste, como fez agora em seu pronunciamento, em fazer a referência a golpe. O verdadeiro golpe foi contra milhões de brasileiros desempregados e milhares de jovens que ficaram, entre outras coisas, sem o Prouni, sem o Fies.
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A sua presença aqui também é um tributo à Constituição, à nossa Constituição, à Suprema Corte do País, que definiu o rito deste julgamento e jamais compactuaria com o golpe. Se assim fosse, se assim fosse, este processo teria sido suspenso na sua origem. O juiz constitucional do impeachment é o Senado Federal. O vigor democrático de nosso País está no funcionamento pleno das nossas instituições, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Executivo, deste Parlamento e, sobretudo, da imprensa livre e democrática.
Com tantas pessoas importantes presas na Operação Lava Jata, os brasileiros agora acreditam, sim, que ninguém - ninguém - está acima da lei. Ninguém está acima da lei, nem mesmo Presidente da República.
Não estamos aqui julgando a sua biografia, não estamos aqui julgando o seu passado, a sua história pessoal, que eu respeito. Estamos aqui, sim, julgando atos praticados por Sua Excelência no seu Governo. A fraude fiscal e os decretos sem autorização do Congresso tinham, direta ou indiretamente, suas digitais e com claros objetivos eleitorais em 2014.
O crime de responsabilidade, detalhado minuciosamente no libelo acusatório elaborado pelos Profs. Janaina Paschoal, Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo, não deixa margem à dúvida. O crime existiu nos decretos com a sua assinatura e na fraude fiscal, chamada por todos de pedalada, autorizada por Sua Excelência. Lembro, aliás, declaração do seu ex-Ministro da Casa Civil Jaques Wagner, no dia 18 de dezembro de 2015 - abro aspas, citação textual:
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - "Quem banca a política econômica não é o Ministro da Fazenda, quem banca a política econômica é a Presidente da República".
Para simplificar para a compreensão das pessoas, poderia até lembrar aqui o caso de um síndico de um prédio, mas nem é preciso.
Senhora Presidente afastada, os fatos arrolados no libelo acusatório tiveram consequências não apenas legais, mas, como disse antes, econômicas e sociais. O descontrole fiscal exposto nos vastos déficits orçamentários produziu uma profunda desconfiança na solvência da nossa dívida pública.
Se um dos seus argumentos para justificar as pedaladas, ou melhor, a fraude fiscal na contabilidade criativa, foi a queda da arrecadação, também isso proíbe a lei em nosso País.
Por que Sua Excelência autorizou as dívidas ao bancos oficiais? Essa é a minha questão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço V. Exª, Senadora Ana Amélia.
Concedo agora a palavra à eminente Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Cumprimento a Senadora Ana Amélia, Senadora representante pelo meu Estado do Rio Grande do Sul.
Senadora, a minha responsabilidade pela política econômica existe no sentido macroeconômico da palavra. Sabe por quê, Senadora? Porque eu fui eleita por 54,5 milhões de votos diretos. É isso que, de fato, o Ministro Jaques Wagner atestou para a senhora.
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Quanto à questão da legitimidade do julgamento, eu acho que a gente tem de fazer uma distinção. Nós não podemos achar que a mesma análise que se faz para o golpe de Estado baseado na intervenção militar é a mesma análise que se faz para um golpe de Estado que toda a literatura política chama de golpe de Estado parlamentar.
Em que consiste a diferença? Consiste no fato de que, no golpe militar, é como se você tivesse uma árvore, Senadora, e essa árvore fosse derrubada; você derruba o governo e você derruba o regime democrático. O que tem acontecido, no que eles chamam de golpe parlamentar, é o fato de que você tira um Presidente que foi eleito pelo voto direto por razões que estão fragilizadas pelo fato de que não há crime de responsabilidade que as sustenta. Assim sendo, Senadora, é como se essa árvore não fosse derrubada, ela fosse atacada por um forte e um intenso ataque, por exemplo, de fungos - usando a árvore como exemplo. Você não derruba a árvore; você compromete a árvore; você cria parasitas na árvore.
Por que eu compareço ao Senado? Porque o Senado da República do meu País é um espaço democrático, que tem de ser preservado. E só há uma forma de preservar quando se trata de golpes parlamentares, que tornam as interpretações democráticas questionáveis: é abrir o diálogo, acreditar na discussão crítica, respeitar as diferentes posições, mas sistematicamente lutar neste espaço político e defender seus pontos de vista.
Por quê? Porque eu quero que a democracia no meu País saia ilesa desse processo. E mesmo se, em todas as oportunidades, se considerar que houve um rito correto, o que eu estou - e disse no meu discurso - questionando é que não basta o rito correto; há que ter um conteúdo justo. Não basta a forma, Senadora. Acho que essa é uma consideração que tem a ver com o devido processo legal ao qual estou sendo submetida. Quando você compromete a democracia, há várias formas de comprometer.
Eu me lembro, Senadora, que uma das coisas que existia, logo após a minha prisão em 1970, era dizer que no Brasil não tinha nem ditadura, nem presos políticos. Foi uma luta sistemática nossa para demonstrar que havia ditadura e presos políticos. Aqueles que não gostam que o nome seja golpe querem encobrir um fato: que além, quando você constrói um crime de responsabilidade sem base real, sem efeito substantivo, ou seja, sem base substantiva, o que se está fazendo é, na verdade, encobrindo uma tentativa de tirar um governo que chegou a esse momento pelas urnas por um Governo que não teve voto e que está implantando um programa que não foi eleito, que não foi o programa vencedor.
Esse fato, Senadora, mostra clara e cabalmente que ninguém, durante a eleição, defendeu que haveria um contingenciamento ou que haveria eu acho que o contingenciamento que eu chamo de macroeconômico, de criar um limite de gasto por 20 anos.
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Ninguém defendeu isso, Senadora. Ninguém aprovou isso. E é este processo, que se constitui numa eleição indireta, que me levou a concordar que, para ampliar a democracia no País, só há um caminho: as eleições diretas e a escolha de governantes pelo voto direito.
Eu não tenho um apreço egoísta pelo meu mandato. Eu defendo o meu mandato, Senadora, porque ele é intrínseco à democracia. Há que provar que tem crime. Se não se provar que tem crime, Senadora, é golpe sim!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª. Agradeço à eminente Senadora Ana Amélia também.
Verifico desde logo, para aplainar qualquer tipo de perplexidade ou dúvida que possa haver, que a Senhora Presidente referiu-se aos conceitos que enunciou em tese - em tese.
Eminente Senador Ricardo Ferraço, V. Exª está com a palavra. Se quiser, pode dirigir-se à tribuna ou falar diretamente da bancada onde se encontra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff, Presidente afastada do cargo, dirijo-me a Vossa Excelência respeitosamente, como mulher, mãe e avó que é, respeito devido a todo ser humano e à sua posição de diferença em relação a todos os outros. No entanto, Vossa Excelência está aqui para responder pelos atos cometidos no exercício da função pública máxima, que é a Presidência da República. Muito se tem dito a propósito de sua eleição com mais de 54 milhões de votos. Entretanto, voto não é salvo-conduto, voto não é cheque em branco, muito menos cidadela que autoriza um governante a agir para além dos limites da lei. O voto é sagrado, é a afirmação de um desejo intransferível, onde todo e qualquer cidadão, munido de suas convicções, ideais e etc., delega a outro o sumo compromisso de representá-lo e zelar por suas aspirações publicas, como integrante de um país sempre em construção e revisão de condutas e posições. O voto apenas nos habilita, mas a legitimidade de um mandato é construção diária e podendo - e devendo -, em função de uma conduta desviante, ser questionado. É o caso. A lei não é uma opção, mas um marco civilizatório que nos faz iguais e que protege o mais fraco do jugo do mais forte.
Na condição de Presidente da República, Vossa Excelência é acusada de violar o art. 85 da Constituição Federal, burlando as leis fiscais e orçamentárias do País. E como consequência desses atentados, mergulhou o País numa crise econômica que gerou graves reflexos sociais, sobretudo, para os mais pobres. É também acusada de atentar contra a probidade administrativa, permitindo que o patrimônio público do Governo e de nossas estatais, sobretudo a Petrobras, fosse dilapidado, o que também é crime de responsabilidade passível de impeachment.
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Por decisão sua, Vossa Excelência publicou decretos de suplementação orçamentária sem autorização legislativa, usurpando do Congresso Nacional o que é sua competência exclusiva.
Vossa Excelência se valeu ainda de seu poder de mando para que bancos oficiais financiassem ações de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, o que é vedado por lei. Ao escamotear dados, números, fatos, Vossa Excelência encobriu uma realidade terrível até o dia em que a verdade aflorou. Em meio ao caos, ficaram expostas as mentiras que prejudicaram profundamente o País. Vossa Excelência foi ainda mais impiedosa com aqueles que prometia proteger, pois uma economia conduzida de modo a servir interesses outros que não o bem-estar do povo vai na contramão de toda e qualquer possibilidade de progresso, já que semeia a desconfiança entre os verdadeiros parceiros, que são os cidadãos.
Em sua obra intitulada Sobre a Mentira, Santo Agostinho sublinha que os que mentem são inimigos de si mesmos, isso porque a mentira é algo que sempre se volta contra o próprio mentiroso. A mentira sacrifica a verdade para proteger-se da punição, para agredir o outro e vingar-se. Governar com mentiras para ganhar tempo...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... para sustentar incautas expectativas positivas e depois para cobrir outras mentiras é conduzir toda a Nação ao solo infértil de dias de discórdia e de desesperança. A política brasileira vive tempos sombrios, estamos discutindo e decidindo se uma Presidente deve ser punida, e esse debate, por si só, traz algo extremamente positivo, assim como a punição e eventualmente a prisão de poderosos.
Excelentíssima Senhora Presidente afastada, a senhora faltou com a verdade e traiu a confiança do povo brasileiro. Excelentíssima Senhora Presidente afastada, a senhora não goza do direito de se autonomear vítima senão dos seus próprios atos impensados e danosos à Nação brasileira. Por isso mesmo, pergunto a Vossa Excelência: onde estava o seu compromisso quando praticou atos que atentaram contra a Constituição Federal, como jurou cumprir?
Vossa Excelência fala em golpe. O Presidente do Supremo...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Alguns segundos para terminar a questão.
(Intervenções fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim, por favor.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O Presidente do Supremo...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor.
Eu tenho a discricionariedade. É que S. Exª foi interrompido quando terminava a frase.
Termine a frase, por favor.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vossa Excelência, Presidente afastada, fala em golpe. O Presidente do Supremo Tribunal Federal que preside este julgamento é parte desse golpe, à medida que a mais alta Corte chancela esse processo? Vossa Excelência tem algum arrependimento dos atos praticados?
São essas, Sr. Presidente, as perguntas que manifesto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Senhora Presidente da República com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Ferraço, agradeço sua consideração por mim como mãe e avó. No entanto, temo que a fragilidade dos autos desse processo na acusação seja responsável pela forma sem provas com as quais o senhor me acusa de características que são meras impressões políticas.
Lamento, Senador, porque quando a gente não tem razão, a gente diz que o que o outro está fazendo é mentira. Isso é um julgamento. O que esse julgamento precisa é de provar que houve crime de responsabilidade. Para provar que houve crime de responsabilidade, não há e não basta dizer que houve um cheque em branco além da lei.
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Este processo, nas suas provas, no depoimento das testemunhas, evidenciou que houve um integral respeito à lei, à Constituição, que fala que é necessário, por exemplo, para se abrirem créditos suplementares, autorização legal.
A autorização legal está na Lei Orçamentária, que, no seu art. 4º, autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares e diz em que condições se pode abri-los ou não. Ou seja, diz, inclusive, em que limites isso pode ser feito.
Então, Senador, além disso, nós temos uma grande contribuição a toda a execução fiscal do nosso País, que é a Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, que, além disso, cria as condições de como a programação orçamentária e financeira deve ser feita.
O que nós estamos discutindo, Senador, é se, de fato... A defesa sustenta que nós cumprimos todos os requisitos para isso. E mais: defende que, até este momento, o Brasil, em relação aos outros Presidentes, tinha cumprido com todas as características, iguaizinhas às que nós fizemos.
Decretos de crédito suplementar foram feitos nos governos anteriores ao meu, inclusive no meu próprio governo, e não foram questionados. Nós, com esses decretos, não aumentamos um centavo do que estava previsto; pelo contrário, houve até uma execução a menor.
Então, nós estamos diante de uma discussão, que há que provar que eu tenho culpa e, portanto, mais do que isso, que eu cometi algum ato.
O que fica claro neste processo é que, inclusive, não eu que digo, mas o próprio Ministério Público Federal diz que eu não participava, porque a lei, que é de 1992, no caso das operações de crédito, que vocês chamam de operação de crédito, que é o nome que vocês dão a pedaladas, não eram operações de crédito até então.
E isso não sou eu que digo. Quem diz que eu não participava é a própria peça acusatória, que comete uma situação absolutamente absurda de dizer que a minha responsabilidade era porque eu era íntima do Sr. Arno Augustin, que não se sabia onde começava um e onde acabava o outro. Ora, o Sr. Arno Augustin não era, em 2015, Secretário do Tesouro Nacional; era o Sr. Saintive.
Então, para tentar provar, para tentar provar créditos suplementares e o Plano Safra, as transferências do Plano Safra, se utiliza de recursos indevidos. E é isso, sim, Senador, que é mentira. A mentira está no fato de que não só os créditos suplementares, que se iniciaram com seis... Eram seis créditos suplementares; de repente mudaram para quatro. Agora são três. Eu acredito que, quando o tempo passar, eles chegarão a zero.
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Os créditos suplementares sempre foram feitos e têm base legal, sim. A LOA, de 2015, dá as condições para que isso ocorra. Aliás, o tema mais discutido pelo Ministro do Planejamento com a Comissão de Orçamento é justamente quanto, como e quais serão os créditos suplementares e em que situação eles serão abertos.
Eu acredito, Senador, que não se pode utilizar aspectos genéricos sem deixar de avaliar as características específicas desse processo. E aí eu diria ao senhor o seguinte: também a afirmação de que a crise econômica no Brasil se deve a essas questões, como os seis decretos e o Plano Safra da agricultura comercial e da agricultura familiar, é um pouco excessivo. Por que, Senador? Porque o mundo estava em crise. O Brasil passou por processos que levaram a uma queda brutal de receita. Um dos processos pelos quais nós passamos foi, por exemplo, internamente, a maior crise de energia dos últimos tempos, que ainda está em curso. E uma crise que não levou ao racionamento, Senador, porque nós acionamos as térmicas, e o Governo teve de aumentar o preço da energia e, consequentemente, a inflação.
Enfim, Senador, um dos fatos principais para acentuar por demais essa crise foi aquilo que nós podemos constatar: uma ação do quanto pior melhor, que impediu sistematicamente a aprovação de projetos, de processos que levariam à maior robustez fiscal do Pais, porque houve uma queda de arrecadação. E a queda de arrecadação nem o meu Governo nem nenhum Governo controla, porque ela expressa situações macroeconômicas; expressa a queda do preço das commodities; a saída, por exemplo, dos Estados Unidos da política de expansão monetária; expressa o fato de que, no nosso caso, nós ainda tivemos, junto com uma crise econômica de grande profundidade, que poderia... No início, quando nós finalizamos o ano de 2014, a projeção era de 0,8 de crescimento do PIB. Em julho, ela chegou a menos de 1,5.
Como, Senador, diante desses fatos, que não podem ser atribuídos... A causalidade está errada: não é a questão fiscal que produz a crise; é a crise que produz a grande dificuldade do País de enfrentar uma queda que, no ano de 2015, foi de R$180 bilhões.
Assim sendo, eu quero dizer que também não aceito essa questão em relação aos bancos oficiais. A minha presença não existe neste processo não porque eu não queira, mas porque, Senador, eu obedeço à lei. E a lei de 1992 é clara. Não sou eu. É o Ministério da Fazenda junto com o Conselho Monetário Nacional. E o fato de eu não estar presente, de não ter um ato, o que levou a Acusação a utilizar do esquema de que era a minha relação umbilical com o Secretário do Tesouro Arno Augustin, esquecendo que ele não era mais Secretário do Tesouro quando essa crise ocorreu. Era o Sr. Saintive.
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Então, Senador, lamento, mas eu não considero que essa sua acusação sobre mentira é procedente. Acho que ela é aquela mentira que não tem base na realidade, ou seja, ela não expressa a verdade dos fatos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senhora Presidente.
Convido, agora, o eminente Senador Roberto Requião a fazer uso da palavra, por até cinco minutos também.
Também peço, de forma genérica, que todos procurem conter suas perguntas dentro do prazo de cinco minutos.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente Lewandowski, Presidenta eleita do Brasil, Dilma Vana Rousseff, antes de ontem, eu estava num comício no Turvo, centro do Paraná, região pobre de agricultores que vivem em extrema dificuldade, e um deles me perguntou: "Requião, você vai falar na reunião com a Dilma no Senado Federal?" E eu disse: "Vou." Ele me fez uma recomendação: "Vai lá, Requião, fala com o coração e com a democracia impressa do lado esquerdo do peito."
Muitas vezes, subi a esta tribuna para criticar a política econômica da Presidente e fiz isso com desenvoltura, num espaço democrático e limpo. Hoje, eu falo constrangido, porque não é a Presidente que está sendo julgada no Senado. É a democracia que está sendo julgada, é um projeto soberano de construção do Brasil. E digo isso porque não há a menor possibilidade de a Presidenta ter cometido um crime. Crime algum cometeu.
Estamos discutindo um sistema de Governo que começou, Presidente Lewandowski, com a tentativa de introdução do parlamentarismo. Não havendo crime, não há impeachment. Então, propõe-se o parlamentarismo para poder dar um voto de desconfiança e substituir a orientação do Governo brasileiro.
Essa crise, que nós vivemos, não é uma crise só do Brasil. Ela começa na Europa com a reação contra o Estado social que surge contra o nazismo, o Estado social do direito das mulheres, dos trabalhadores, o Estado social que retira a força brutal do capital, e esse, então, reage num tripé de intenções. Primeiro, a precarização do Executivo, que passa a ser substituído pela ideia tola de um Banco Central independente; o Governo, mero repressor de manifestações populares. Em segundo lugar, o Parlamento, contaminado pelo financiamento de empresas de campanha, com Deputados e Senadores transformados em mandaletes dos interesses que financiam seus partidos e suas eleições. E o terceiro e mais terrível tripé é a precarização do trabalho, o convencionado sobre o legislado, e, numa crise recessiva, uma espécie de revogação de todos os direitos trabalhistas.
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Nós não estamos julgando a Presidente Dilma Rousseff, que não cometeu crime algum. Estamos comparando duas hipóteses de Governo: um que quer acabar com pensões e aposentadorias, um massacre para 20 bilhões de brasileiros; outro que joga toda a possibilidade do Estado para viabilizar pagamento da dívida pública com juros absurdos, controlados por um Banco Central controlado pela banca.
Reverter direitos é o caminho da alternativa. Congelar despesas da União por 20 anos - não se pode mais nascer, não se pode mais estudar, não se pode melhorar ensino e não se pode melhorar saúde. Privatização do patrimônio: a entrega do petróleo; a privatização da água, já sugerida dentro do Governo do meu amigo Michel Temer.
É o Brasil que está em jogo. É o nosso patrimônio energético que está em jogo. Não é o mandato da Presidente Dilma Roussef.
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - É uma ilegalidade absoluta. Não há crime. Isso aqui é um simulacro de júri, em que os interesses fisiológicos vão ser discutidos.
Presidenta, algum Senador do meu Partido, no exercício do Ministério do seu Governo, contestou, alguma vez, a sua política econômica? Fez um reparo nas reuniões ministeriais? Se não, por que reparam agora? Por que cargas d'água estão pedindo o impedimento da Presidente? Para atender às embaixadas dos grandes países, o interesse da banca e a miserável fisiologia que domina o Congresso Nacional.
Presidenta, algumas considerações a respeito do Brasil e do que está para acontecer ou não, porque espero que não. E espero 31 Senadores, patriotas e com caráter, dizendo...
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Fora do microfone.) - ..."não" a esse absurdo.
Isso é o que formula a minha indagação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Roberto Requião.
Com a palavra a Senhora Presidenta da República. (Palmas.)
Não aplaudam, por favor! Não aplaudam.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Agradeço, Senador Requião.
Posso continuar?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - Por favor.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Agradeço ao Senador Requião pelas suas palavras.
Eu gostaria de me congratular com o senhor pela sua manifestação, porque acredito que, de fato, nós temos de repensar essas relações que existem entre a política e interesses econômicos no nosso País.
Mas, sobretudo, o que eu queria mais destacar, Senador, é que, sem sombra de dúvida, até o momento em que oficialmente o Plenário do Tribunal de Contas da União levantou as questões dos chamados seis decretos de crédito suplementar e as subvenções do Plano Safra, até esse momento não só nenhum Ministro que integrou o meu Governo questionava, mas nenhum funcionário do Governo tinha essa posição. Nenhum funcionário de todos os órgãos técnicos e jurídicos - Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, órgãos de cada Ministério setorial - jamais questionou esse processo.
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Não é um processo feito no gabinete do Ministro. É um processo que cumpre todo um ritual. Como eles chamam, é parametrizado, ou seja, é como se ele tivesse um protocolo de funcionamento. Quando ele chega para ser decidido, ele é um processo que passou por todas as instâncias. É isso que explica que esse processo é um processo transparente, claramente compatível com todas as previsões legais e as práticas adotadas até então.
Não houve, por parte do Governo, nenhuma pedalada. O que se fazia era a praxe. Quando nós tivemos as decisões do Plenário do Supremo, nós tomamos as medidas cabíveis, incluindo o pagamento - e é bom que o povo saiba - de todos os passivos, não só do nosso período, mas de períodos anteriores. Pagamos todos. O Brasil não tem passivos em relação a esse processo de subvenção.
Além disso, Senador, no caso dos decretos suplementares, governos até então... Houve um momento, inclusive, em 2009, que o País enfrentou similar dificuldade e foi autorizado não só pelo TCU, mas pelo Congresso. E, quando o Congresso autorizou... O relatório, inclusive, foi de um Senador do PSDB, Humberto Lucena, que autorizou o mesmo procedimento que nós tivemos e, por isso, nós o adotamos.
Quero dizer isso para dizer o seguinte: sem crime de responsabilidade, qualquer processo de impeachment, pela legislação brasileira - este, sim -, é um claro, um integral ataque à Constituição, porque a Constituição é clara. Ela estabelece a necessidade, para processos de impeachment, que haja crime. Não havendo crime, um processo de impeachment, que faz a violência de tirar uma pessoa inocente do Governo, é um golpe de Estado; um golpe de Estado em suas novas vestimentas, um golpe de Estado chamado golpe parlamentar.
Eu tenho certeza de que o compromisso que está sendo julgado hoje comigo aqui é a democracia. É por isso que eu quero dizer ao senhor: agradeço esse reconhecimento. O que nós estamos julgando hoje é a democracia.
Se houvesse crime de responsabilidade, o impeachment era constitucional. Não havendo, ele não é constitucional, a Constituição está sendo rasgada, e nós estamos diante de um golpe de Estado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senhora Presidenta.
Gostaria de convidar o eminente Senador Antonio Anastasia para fazer uso da palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Senhora Presidente Dilma Rousseff, o presente processo de impeachment tem como fundamento dois fatos que configuram, a meu juízo, o crime de responsabilidade pelo qual V. Exª está sendo julgada pelo Senado Federal. O primeiro refere-se à abertura de créditos suplementares do orçamento de 2015 por meio de decretos em desacordo com a Lei Orçamentária, violando o art. 167, V, da Constituição Federal. O segundo refere-se à realização de operações de crédito entre a União e o Banco do Brasil, no âmbito do Plano Safra, também em 2015, violando o art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Durante esse processo, na qualidade de ser o Relator na Comissão Especial, estudei e analisei inúmeros documentos, ouvi dezenas de depoimentos, acompanhei as alegações da Acusação de da Defesa. Por tudo o que vi e avaliei, concluí, no parecer de pronúncia, pela ocorrência do mencionado crime de responsabilidade com amparo nas provas coligidas no curso do procedimento.
Muitos são os aspectos fáticos e jurídicos do processo, a par de sua natureza igualmente política. Diante desses diversos aspectos analisados e expostos no relatório, selecionei alguns para formular minhas questões, limitado pelo prazo estipulado de cinco minutos.
A primeira delas é pertinente à edição dos decretos de crédito suplementar. Nestes decretos, insisto em repetir, o que se discute não é a sua execução, ou a realização ou não de seu respectivo gasto, ou mesmo os aspectos relativos ao seu eventual contingenciamento, mas sim a sua simples abertura, como explicitamente reza o inciso V, do art.167: abrir crédito por decreto em desacordo com a autorização legislativa é crime de responsabilidade por ferir a Lei Orçamentária.
A autorização para a abertura dos decretos consta, em caráter excepcional, do art. 4º da Lei Orçamentária de 2015, mas condicionada à compatibilidade com a meta estabelecida para o exercício, e cuja trajetória deve ser avaliada periodicamente. Assim, abrindo o crédito nesse modelo, o primeiro passo é indagar se existe essa compatibilidade.
Bem, tomo por exemplo o decreto de 27 de julho, no valor de 1,7 bilhão. Sua exposição de motivos foi assinada em 9 de julho pelo então Ministro Nelson Barbosa, encaminhada à Presidência da República, lá aportando no dia seguinte, 10 de julho. Naquela data, a meta de resultado primário era de 55 bilhões. O decreto foi publicado em 27 de julho. E o que ocorreu entre 10 e 27 de julho, enquanto a minuta do decreto estava na Presidência da República sob direta responsabilidade de Vossa Excelência? Foi enviado ao Congresso Nacional o PLN 5, alterando a meta de 55 bilhões para 5 bilhões. Portanto, a partir de 22 de julho, Vossa Excelência já tinha plena consciência de que a meta fixada pelo exercício de 55 bilhões não seria mais cumprida. Desse modo, não mais procedia a conclusão constante da minuta de decreto de crédito suplementar, que este seria compatível com a obtenção da meta, e, ainda assim, em 27 de julho, o crédito foi aberto em flagrante violação da Constituição Federal.
Indago, portanto, por que esse decreto foi assinado por Vossa Excelência, em evidente confronto com a meta, tendo em vista que Vossa Excelência já conhecia, por meio do PLN 5, que a meta não seria alcançada?
Ainda na esfera dos decretos, temos que a defesa insiste na tese de que o sistema parametrizado existente torna a edição dos decretos de crédito suplementar um ato praticamente automático, pelo que, a despeito da notória autoria do ato, não haveria responsabilidade de Vossa Excelência por sua edição. Mas, se é assim, indago por que motivo Vossa Excelência baixou o Decreto 8.555, de 6 de novembro de 2015, delegando expressamente ao Ministro do Planejamento...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ...essa responsabilidade até então exclusiva de Vossa Excelência? Não seria esse decreto a confissão expressa da responsabilidade plena de Vossa Excelência sobre esses decretos?
Agora, centro-me na questão relativa da operação de crédito com o Banco do Brasil, no âmbito do Plano Safra. Vários aspectos dessa operação foram discutidos nesse processo. Um dos mais debatidos foi o tema relativo ao prazo devido de pagamento da equalização pelo Tesouro ao banco. Aliás, sobre esse item foi acalorada a discussão com o derradeiro depoente, na noite do último sábado.
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Em seis de julho último, Vossa Excelência encaminhou à Comissão Especial do Impeachment, por escrito, o vosso depoimento pessoal, que lá foi lido por vosso Advogado, o competente e combativo Dr. José Eduardo Cardozo.
Sobre essa questão do prazo, assim se manifestou Vossa Excelência, à folha 18 do citado documento, que é assinado por Vossa Excelência: "Não há prazo para o pagamento." Mas, três linhas depois, no mesmo parágrafo, Vossa Excelência afirma: "Há apenas um mero atraso no pagamento."
Gostaria que Vossa Excelência pudesse nos explicar como seria possível...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª encerrou, não é?
Nós compreendemos a formulação das questões.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Fora do microfone.) - Só mais três segundos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Três segundos?
O Senador Cássio pede, em prol de V. Exª, mais três segundos, e eu concedo.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Gostaria que Vossa Excelência pudesse nos explicar como seria possível, conforme o vosso dizer, haver atraso, se não há prazo para o pagamento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.
Senhora Presidente com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Bom, Senador Anastasia, é um prazer aqui respondê-lo, dadas as características bastante aprofundadas das suas análises.
Queria dizer, Senador, que eu discordo que a Constituição proíbe. Aliás, que a Constituição proíbe abertura de créditos suplementares, mas atribui, nesse mesmo momento em que ela proíbe, ao Congresso Nacional a autorização.
Quando ela atribui ao Congresso Nacional a autorização, eu quero crer que, quando ela atribui, ela prevê que o Congresso possa fazer uma lei para autorizar abertura de créditos suplementares pelo Executivo.
E assim é, Senador. A Constituição proíbe. Então, o Legislativo vai ter de autorizar. O que acontece na peça orçamentária que anualmente é editada? Essa peça que é anualmente editada, no seu art. 4º, portanto, a LOA, ela autoriza o Executivo a abrir os créditos.
Veja bem, a Constituição proíbe e diz: "Lei vai prever a abertura." A lei previu a abertura, e não é uma lei que transcorre anos, é uma lei anual. A cada ano ela é feita e é reiterada a autorização.
Então, a primeira questão, Senador, me desculpa, mas não há como mudar também os termos da acusação.
O que está sendo dito na acusação não é isso. A lei autoriza, Senador, e não há nenhum descumprimento pelo Executivo de uma autorização legislativa.
Nós abrimos crédito suplementar por decreto porque a LOA de 2015 assim autorizou.
E mais, ela fala uma outra coisa. Ela diz que a abertura desses créditos deve ocorrer, eles têm de ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário.
Ora, Senador, a meta de resultado primário é uma meta que quem regula a forma pela qual a programação financeira e orçamentária é feita é a Lei de Responsabilidade Fiscal. A não ser que nós, nessa etapa da vida política do País, rejeitemos a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que seria o maior absurdo, nós deixaremos de reconhecer que é ela, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a central na execução orçamentária.
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E aí, o que acontece? A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a compatibilidade. Como é que nós fazemos a compatibilidade? Nós colocamos na própria LOA, em 2014, que: "Nenhum decreto de crédito suplementar poderá ser aplicado sem respeitar os limites da meta orçamentária - desculpa -, da meta fiscal e a meta expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal". Não pode, não se pode fazer.
É essa restrição que permite que eu diga ao senhor que não só a Constituição proíbe, mas a LOA especifica em que condições é possível abrir, e a execução orçamentária cuida para que, ao executar os decretos respectivos, você não estoure os limites definidos. Então, nada mais regulado do que Constituição; LDO também, que explicita a meta; LOA; e, sobretudo, quem faz a grande regulação, o grande controle é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
E queria acrescentar que o art. 4º autoriza uma coisa fundamental: ele autoriza que o Executivo possa flexibilizar não o montante do gasto, mas onde você vai gastar. O que o art. 4º permite - ele tem 29 itens e três alíneas, em média, por inciso -, o que ele autoriza? Ele autoriza que nós possamos, que nós possamos em alguns casos executar - só em alguns casos, não em todos -, e ele define os limites. O limite, por exemplo, para gasto, para utilizar a suplementação, através de decreto de crédito suplementar, no caso da educação, é 100%. Isso significa o quê? Que eu aumentei R$20. Se eu aumentei R$20 por decreto de crédito suplementar, vou cortar R$20 em outro lugar. Não há como, porque há um teto que é dado pelo contingenciamento, que é o grande instrumento da LRF para impedir que você estoure limites, que você crie um descontrole de despesa.
Então, quero dizer o seguinte: discordo assim rigorosamente dessa afirmação de que nós desrespeitamos o Legislativo na medida em que desrespeitamos a legislação. Por aí, não é possível caracterizar esse processo, porque há um sistema de leis que permite e que regula essa questão.
E, quando falo em parametrizado, é porque essa parametrização é dada por pareceres técnicos e jurídicos que respeitam integralmente isso. Ao chegar para o Governo assinar, ainda passa pela Subchefia de Assuntos Jurídicos, e, ainda, pela avaliação e compatibilização de todos esses decretos com a leis vigentes. Então, esse é um processo cercado de todos os controles.
O que aconteceu? A partir de um momento que é posterior ao último decreto... O último decreto que nós editamos é de 20 de agosto e a decisão oficial - a decisão do Plenário que é a única que conta, nenhuma outra decisão conta -, a decisão do Plenário é de outubro, ela não é de agosto, ela é de outubro, o último decreto, porque são dois decretos de julho e um decreto de agosto.
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A decisão final é de outubro. Então, a não ser que a gente passe a aceitar que há retroatividade da lei, fica muito difícil dizer que por aí há um crime de responsabilidade.
Além disso, tem outra questão, que é a do PLN, que o senhor levantou. O PLN 5 foi editado em abril - não, ele foi editado em julho não é?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Foi o que a senhora mandou?
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Foi o que mandei. É, julho. Foi editado em julho e ele foi aprovado em dezembro. Entre julho e dezembro, tínhamos metade do ano em curso. Qual foi a prática que o Congresso e o TCU adotaram em 2009? Que você poderia editar o PLN, porque era queda de receita em níveis expressivos, e você poderia, então, aguardar até a aprovação.
Como há um tempo entre a edição da medida, a urgência da economia, porque ela não espera, ela não fica esperando, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro. É preciso que você tome medidas imediatas, que vão comprometer quem? O interesse econômico, mas também vão comprometer interesses sociais, direitos sociais.
Então, perfeitamente, se fizéssemos, além do que já vínhamos fazendo, de contingenciamento, que já estava R$79,6 bilhões mais os 55, teríamos encerrado o ano fiscal em julho de 2015. Então, não haveria nenhum gasto, no Brasil, de julho de 2015 até dezembro de 2015. Era isso que aconteceria, Senador.
Então, quero dizer que não há um traço, não tem uma observação do Congresso Nacional dizendo: olha, Executivo, vocês não podem fazer isso. Em 2009, não quero dizer nem que foi feito em 2001, em 2001 também foi feito, naquela época que a medida provisória não tinha as mesmas limitações que ela passou a ter, que ela podia ser reeditada. Em 2001, foram quatro reedições de medidas provisórias, que possibilitaram que o decreto fosse sistematicamente reaberto.
Então, o que digo é o seguinte: neste caso, não vejo fundamento algum. Agora, no caso das subvenções do Plano Safra, o que vocês falam é que vocês enquadram as subvenções do Plano Safra como se fossem operação de crédito. Elas não eram, nunca foram caracterizadas como operação de crédito, nunca. Como elas não eram caracterizadas como operação de crédito, o que as autorizava? O que autorizava as subvenções do Plano Safra era uma lei de 1992. Esta lei de 1992 autorizava que o Executivo tivesse uma política agrícola, tanto para a agricultura comercial quanto para a agricultura familiar.
Eu sei, Senador, que há muita divergência, em muitos partidos - não tenho certeza do do senhor - mas, que não gostam de subvenções, que acham que o governo não pode fazer subvenções, como essas do Plano Safra. Caso o governo não fizesse subvenções do Plano Safra, estaríamos numa situação muito difícil. Por quê?
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O mundo inteiro trata a agricultura com todas as condições para que ela tenha uma situação de apoio, de fomento e de ampliação.
Ora, as subvenções que nós fazemos... nós não temos, não há a menor dúvida de que nós somos a favor. Como eu disse ao senhor, nossas subvenções estavam acima de 200 bilhões. Obviamente, na época do Governo do PSDB essa subvenção não chegava a mais de 2,5 bilhões. Então, é de 2 bilhões a 200 bilhões. É essa a diferença.
Bom, nesse processo, houve uma lei, uma lei muito bem feita do governo Fernando Henrique Cardoso, que previu as subvenções. Essa lei do governo Fernando Henrique Cardoso que previu... - do Itamar? Então, é do Itamar, final do Itamar, transição para o Fernando Henrique Cardoso - tem uma característica, ela não trata... Ela não pode, ela é uma autorização, como o senhor sabe, ex lege, ela é uma autorização para que nós possamos exercer a faculdade... De que é a subvenção? A diferença entre o juro de mercado e o juro cobrado do agricultor pequeno, médio e grande.
Obviamente, pequenos pagam um juro menor; os médios, pagam um juro um pouco maior; e os grandes pagam um juro maior, mas todos eles estão abaixo do juros de mercado. É essa a subvenção.
Bom, nesse processo, não está prevista a intervenção da Presidência da República, então, se foi no Itamar, não estava previsto no Fernando Henrique, no Lula e no meu. Não está previsto. Isso não mudou com a interpretação do TCU. Eu não estava presente nesse processo não é porque eu queria ou não, é porque não é previsto. Assim sendo, fica muito difícil me condenar por algo em que eu não estava presente. É muito difícil me condenar por algo que não tem fundamento.
Então, Senador, eu concluo essas minhas palavras dizendo ao senhor: eu acredito que nós temos de ter muito cuidado, porque, a vigorar certas definições que eu vi aqui no processo, por exemplo, o de meta orçamentária, nós vamos ferir talvez o maior instrumento de execução fiscal - eu lamento que o meu Partido não tenha aprovado - a Lei de Responsabilidade Fiscal. Faço, com isso aqui, uma confissão clara e aberta. Nós não podemos ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e diminuir a importância dela na execução e na programação financeira do nosso País. Ela é fundamental, ela tem um instrumento chamado decreto de contingenciamento, que torna muito forte a capacidade de controle do Executivo dos seus próprios gastos.
Queria eu que Estados e Municípios tivessem um regramento, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se aplica a eles, tão forte e seguro como tem o Governo Federal.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a Vossa Excelência.
Concedo agora a palavra à ilustre Senadora Simone Tebet.
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A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente, Senhora Presidente.
Durante esses meses na Comissão Especial de Impeachment, ouvindo as testemunhas, com o laudo pericial e documentos, eu constatei que esses atos, tanto os decretos quanto as pedaladas fiscais de Vossa Excelência, do exercício de 2015 - é disso que estamos tratando neste julgamento, crime de responsabilidade por esses atos no ano de 2015 -, não foram atos isolados. Na realidade, são consequência do descontrole da irresponsabilidade fiscal de seu Governo. E não começou agora, começou lá em 2009 e agravou-se em 2013. Desde lá, o governo abandonou a responsabilidade fiscal e começou a adotar manobras fiscais conhecidas como contabilidade criativa ou maquiagem fiscal para ocultar, esconder da sociedade e dos investidores reais a real situação financeira e das finanças públicas do País e a incapacidade do governo de Vossa Excelência de cumprir metas e cortar gastos.
Sem cortes em 2013, a bola de neve já não podia ser mais contida com essa contabilidade criativa. Sem reconhecer erros anteriores, abro parenteses (gastou-se o que tinha o que não tinha em excesso e pegou emprestado com quem não podia, que são os bancos públicos) Vossa Excelência começa a pedalar. O ano de 2015, inicia-se com passivos oriundos de pedaladas fiscais com o Banco do Brasil, Caixa Econômica, Fundo de Garantia, BNDES, que alcançaram R$51 bilhões não contabilizadas pelo Banco Central. Só o fez depois de provocado pelo TCU.
Apesar da queda das receitas, as despesas foram ampliadas. E, aí, na linha de raciocínio do Senador Anastasia - acho que Vossa Excelência poderia explicar um pouquinho melhor, que não ficou muito bem esclarecido - Vossa Excelência editou decreto de suplementação sem autorização desta Casa, descumprindo uma meta fiscal vigente, na época, de R$55,8 bilhões, trabalhou em cima de uma meta pendente de aprovação de R$5,8 bilhões, e, inclusive, alguns decretos empenhados.
A conclusão a que chego: tantos decretos e pedaladas não foram meras operações contábeis ou isoladas; fizeram parte de uma estratégia fiscal destinada a inflar artificialmente o resultado primário e continuar gastando recursos de que não dispunha, e buscando recursos com quem não podia, os bancos públicos.
O que quero dizer, Senhora Presidente, é que se vendeu ao Brasil um Brasil irreal, vendeu-se um Brasil irreal aos brasileiros. Os números não confiáveis levaram à perda da confiança do Governo e à retração de investimentos. Investidores pisaram o freio, parou-se de investir, PIB negativo por três anos consecutivos, recessão, desemprego recorde de mais de 12 milhões de brasileiros. Estamos, por isso, diante da maior crise econômica da história do País.
Diante disso, faço os seguintes questionamentos a Vossa Excelência: se Vossa Excelência pudesse voltar no tempo, faria diferente alguma coisa em relação à sua política fiscal? Continuaria a perseguir uma meta fiscal fixada unilateralmente pelo Executivo, abrindo créditos suplementares incompatíveis com a meta vigente em desrespeito à separação dos Poderes? Ainda, obrigaria os bancos públicos a suportar, com recursos próprios, despesas primárias que são da União, atrasando o pagamento além do limite da lei, em alguns casos, por quase três anos, e, com isso, pagando juros? E, por fim, se Vossa Excelência porventura voltar à Presidência da República - efetivamente está agora, mas se for absolvida pelo Plenário...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... do Senado Federal - o que V. Exª fará para recuperar o equilíbrio das contas públicas, cobrir o gigantesco rombo fiscal e reconquistar a confiança do povo brasileiro?
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Simone Tebet.
Devolvo a palavra à eminente Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu reitero, Senadora Simone Tebet, que a meta fiscal é aprovada pelo Congresso, Senadora. Não é uma ação unilateral do Executivo. A meta fiscal é uma interação entre o Executivo e o Legislativo. E as previsões legais, Senadora... há uma previsão na Constituição: é proibido abrir crédito suplementar sem autorização legislativa. Aí tem uma lei, Senadora, que a senhora votou e que a senhora autorizou, que está no art. 4º: o Executivo pode abrir créditos suplementares, desde que eles sejam compatíveis com a obtenção do resultado primário. Há uma terceira lei, Senadora, que transforma as despesas com créditos suplementares reféns do decreto de contingenciamento, ou seja, o decreto de contingenciamento reduz o efeito da abertura de créditos suplementares.
Quero lhe dizer, Senadora, que é absolutamente regulado por lei. E a lei mais importante, a lei finalística nessa regulação é a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição autoriza, a LDO diz em que... A Constituição proíbe, só por lei. A LDO, que é uma lei que a senhora aprovou, diz em que condições você pode abrir e a LRF diz o seguinte: abra, agora essa abertura não produzirá efeitos para além daqueles que já estão vigentes, do decreto de contingenciamento.
Então, não adianta abrir o decreto de crédito suplementar, porque ele não produz efeitos, a não ser que você descontingencie. E não há nenhuma prova de que nós descontingenciamos.
Além disso, Senadora, no caso dos bancos públicos, é impossível essa visão. Vocês estão criminalizando a política fiscal. Por que eu vou falar que vocês estão criminalizando a política fiscal? Porque, Senadora, não foi o Brasil que passou por uma crise, Senadora. Esta crise...
A senhora falou que nós começamos a maquiar desde 2009. Não, Senadora! Desde 2009, nós começamos a enfrentar a maior crise que houve no mundo, depois da de 29. O que foi feito... E 2009 é o Governo Lula. Eu não espero que a senhora queira me julgar por governos anteriores, mas eu vou defender o que foi feito no Governo Lula, porque eu concordo com o que foi feito.
Em 2009, Senadora, diante da maior e mais grave crise que o mundo enfrentou, e nós ainda não saímos dela... Essa crise começa nos países desenvolvidos. É quebra do Lehman Brothers que abre a crise. Há crise também de todos os derivativos imobiliários, há um processo acelerado de contaminação internacional, cai de forma absolutamente acentuada o comércio internacional, afetando o mundo inteiro.
O que faz o Governo Lula? O Governo Lula assume políticas anticíclicas, para impedir que o efeito principal da crise chegue a nós.
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Faz isso e, em 2010, temos uma significativa recuperação, mas a crise continua lá fora e continua forte. Eu lembro à senhora que, em 2011, 2012, 2013, há a crise o euro, Senadora, com o euro em via de quebrar. Ou seja, em via de quebrar não porque o Reino Unido saiu da União Europeia, mas em via de quebrar por quê? Porque os bancos europeus estavam completamente bichados. Por isto: uma desaceleração brutal na atividade econômica. Eu participei de pelo menos duas reuniões a esse respeito. Então, Senadora, nós não inventamos a crise, não. Ela vinha por aí.
E o que acontece conosco? Acontece que nós evitamos a chegada dela. Nós seguramos o emprego. Nós seguramos que o emprego não se ampliasse na proporção em que estava ampliando nos países desenvolvidos. Ocorre, Senadora, que a crise nos atinge, e nos atinge de forma forte. Infelizmente, a partir de outubro de 2014, você tem fim do superciclo das commodities; você tem, além disso, a saída dos americanos da política de expansão de crédito três dias depois que acabou o segundo turno. Isso deu um estremecimento geral em todas as moedas do mundo. E elas despencaram. É isso que explica por que o câmbio explode. Depois disso, há a desaceleração da China, que é efeito e causa dessas coisas.
Além disso, você tem a maior, uma das maiores crises energéticas do Brasil por falta de água. E se expressa em São Paulo, Senadora, pelo regime morto do Cantareira, que nós seguramos, porque não houve, ao contrário do passado, racionamento de energia. Houve o quê? Nós tivemos de colocar as térmicas para rodar.
É bom lembrar que, para a gente fazer uma comparação, os reservatórios do País, o maior deles, tinha 42% de água em 31 de dezembro, aliás, em 1º de janeiro de 2014. Tinha 9% em 1º de janeiro de 2015 - 9%, Senadora -, ou seja, o Brasil passou essa crise hídrica com 9% no Sudeste, não era no Nordeste, era no Sudeste. É isso que explica o volume morto não só do Cantareira, mas o volume morto de Minas Gerais. Minas Gerais não entrou em colapso hídrico por um minuto. Nós não entramos porque tínhamos térmicas, e pagamos por isso.
Então, Senadora, me desculpa, querer dizer que a crise fiscal do País é por conta de três decretos - três decretos! -, me perdoe, e operação de subsídio, e não de crédito do Banco do Brasil para os produtores, é inverter completamente a causalidade. Eu não sei em que mundo nós estaríamos se uma crise da proporção da que está acontecendo no Brasil fosse devida a isso. Não é devida a isso, Senadora, pelo contrário.
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Eu quero dizer para a senhora que o Fundo Monetário Internacional tem revisado as políticas de austeridade fiscal, porque há horas em que elas não dão certo. Sabe quando que elas não dão certo, Senadora? Quando há uma queda violenta da receita. E, aí, eles estão criando nova geração de regras fiscais.
É só acessar o Fundo Monetário que a senhora verá que é impossível superar uma crise da proporção das que nós enfrentamos só cortando. Em 2016, nós mandamos ao Congresso uma flexibilização para que fosse possível manejar essa situação.
Eu não estou dizendo que sou eu que estou adotando isso. Estou dizendo, nesta avaliação das dificuldades com políticas fundamentalistas de austeridade fiscal, o que elas produzem num país. Elas produzem o quê? Elas produzem a queda.
Agora, a mim me espanta - a mim me espanta -, que, no caso dos produtores rurais, principalmente naqueles Estados dominantemente integrados e representados por produtores rurais, haja essa visão de criminalizar a política relacionada do Plano Safra. As consequências... Eu sou favor de pagar passivo, tanto é que, detectado o passivo, eu paguei - a vista, ali! Fichamos. Podíamos ficar discutindo parcelamento. Pagamos o passivo. Preferimos pagar o passivo. Falaram: "Ah, tem passivo?" E nós pagamos.
Agora, eu quero dizer: continuem criminalizando o Plano Safra, e as consequências sobre ele e sobre os recursos disponíveis vão ocorrer. É impossível! Cria esse pavor no sistema de execução desse processo e vai ser uma dificuldade enorme executar um Plano Safra daqui para frente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a Vossa Excelência.
Convido agora a fazer uso da palavra o eminente Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Senhora Presidente, é um fato notório que o seu Governo omitiu o registro obrigatório no Banco Central de passivos vultosíssimos, que ultrapassaram R$50 bilhões. Isso é uma ilegalidade de tamanho tal que não poderia dispensar o consentimento de uma alta autoridade, que, no caso, é Vossa Excelência.
Essas dívidas foram ocultadas dos olhos dos cidadãos e dos órgãos do controle para que o seu Governo continuasse gastando além dos limites recomendados pela prudência e fixados na lei.
A senhora descumpriu, assim, um dever fundamental, que é o dever da transparência, que é o fundamento da confiança que deve reger as relações tanto nos contratos privados quanto no contrato político no exercício do seu mandato.
Mais ainda: têm a sua assinatura os decretos que, quando foram emitidos, estavam em desconformidade com os limites da lei fixada pelo Congresso na época, e, com isso, a senhora usurpou competências do Congresso.
Quero dizer também à senhora que, na minha opinião, a senhora, de caso pensado, cometeu os crimes de responsabilidade definidos na Lei nº 1.079.
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E a senhora se apresenta agora como vítima de um golpe.
A nossa geração viveu na mocidade o golpe de 1964, e nós sabemos muito bem o que é isso. E nós trabalhamos para reconstituir as instituições democráticas do País, que hoje se apresentam pujantes e das quais todos nós nos orgulhamos. E, se, nas chamadas pedaladas, a senhora falseou contas públicas, omitindo no registro do Banco Central o volume de atrasos que se verificavam, a senhora agora falseia a história sobre a natureza do processo que estamos vivendo.
Este processo, Senhora Presidente, destina-se justamente a fazer cumprir a Constituição, a assegurar a soberania da lei, e não ao contrário. E a atuação do Supremo Tribunal Federal, em todas as suas etapas, desde a Câmara dos Deputados, reforçou a obediência às normas do devido processo legal. E o País, hoje, Senhora Presidente, vive um clima de paz e de normalidade. Ninguém prega a violência como método para a resolução da crise política. Todos que quiseram se manifestar pacificamente o fizeram. A própria imprensa, que muitos qualificam aqui de golpista, registra os fatos e repercute todas as opiniões, sem reservas. E o Vice-Presidente, que foi eleito diretamente na sua chapa, exerce o papel que lhe é atribuído pela Constituição, que a senhora jurou obedecer.
A agenda do impeachment já vai ficando para trás, e os partidos políticos, todos eles, já se preparam para as eleições municipais e para as eleições que virão em 2018, que haverão de transcorrer em normalidade e com o País já saindo da crise.
Portanto, eu indago: como golpe? Golpe com a supervisão do Supremo Tribunal Federal? Golpe quando a senhora vem exercendo todo o seu direito de defesa, em todas as instâncias, não apenas aqui, no Congresso, através do seu ilustre Advogado, mas também perante a opinião pública, mobilizando apoios?
A senhora sabe que o Supremo Tribunal Federal é o órgão a que compete, em última instância, a guarda da Constituição. E a senhora sabe também...
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... sabe também que cabe ao Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica como um todo, e não apenas das formas jurídicas. A senhora está perante o seu juiz natural: é o Senado reunido como órgão judiciário.
E eu pergunto à senhora: por que, sabendo disso tudo, a senhora não atalhou esse processo recorrendo ao Supremo Tribunal ou ao Ministério Público Federal? João Goulart não tinha a quem recorrer; a senhora tem: instituições democráticas. No entanto, a senhora preferiu recorrer a uma organização internacional.
Este processo vai, sim, Senhora Presidente, gerar precedente sério daqui para frente. Se a senhora perder o seu mandato, nenhum governante haverá de abusar das suas competências e afrontar as regras essenciais que garantem a saúde financeira do Estado.
A minha pergunta é: por que não recorreu até agora a quem pudesse socorrê-la nesse processo...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª termine a frase.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... que a senhora insiste em qualificar como golpe?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Aloysio Nunes.
Senhora Presidente da República com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Senador Aloysio Nunes, eu quero dizer para o senhor uma frase muito simples: eu estou recorrendo àquilo que a Constituição prevê. Porque essa história de querer que eu transfira para outrem a responsabilidade que é do Senado... Por que não recorri? Porque a responsabilidade constitucional, Senador, está aqui. São os Srs. Senadores que têm, pela Constituição, o poder de me julgar.
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O que eu estou dizendo, Senador, é que, se me julgarem sem crime de responsabilidade, é golpe. Eu não estou dizendo que é golpe agora. A hora que julgarem e condenarem uma Presidente inocente, sem crime de responsabilidade, é um rotundo golpe; é um golpe integral. Eu não recorro ao Supremo Tribunal Federal agora, porque não esgotei essa instância, não acabei de tratar o problema aqui.
A que é que eu recorreria ao Supremo? Ora, os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras não votaram. Eu vim aqui, Senador, porque eu respeito essa instituição e acho que, se ela der esse passo, ela estará compactuando com o golpe. Ela não está compactuando com o golpe hoje. Não houve julgamento! Agora, no momento em que ela proferir uma sentença que não tenha por base um crime de responsabilidade provado... E não é uma questão política, porque a questão política, o conjunto da obra, a gente resolve nas urnas; a gente resolve disputa nas urnas. O que a gente resolve aqui é se há ou não crime de responsabilidade.
Crime de responsabilidade é uma exigência da Constituição. A Constituição estabelece que você pode ter o impeachment da Presidente. Está certo. Mas em que condições? Havendo crime de responsabilidade. Porque, caso contrário, instaura-se o discricionário, instaura-se o "Deus nos acuda".
Então, este processo é fundamentalmente um processo que passa pelos Srs. Senadores e pelas Srªs Senadoras. Eu disse na minha fala: eu respeito os meus julgadores, porque eles chegaram aqui com os mesmos votos que eu obtive nas urnas. Estou aqui, ao respeitá-los, argumentando. Argumentando como? Argumentando, dizendo: Srs. Senadores, por favor, não cometam o crime de condenar uma inocente. É isso que eu estou dizendo.
Estou dizendo que, além disso, é fundamental que a gente perceba que nós vivemos numa etapa diferente, fim da Guerra Fria... Imensas características transformaram ou quase inviabilizaram, aqui na América Latina, o golpe militar. E não sou eu que estou inventando; há uma profusa literatura a respeito do chamado golpe parlamentar, como é que ele se dá, o que acontece quando você não tem um presidente culpado de um crime de responsabilidade. Quando você não tem esse presidente culpado, o que você cria é um golpe militar... Perdão, um golpe parlamentar - não militar.
Por isso é que eu fiz aquela imagem, para ficar claro: a árvore da democracia, numa situação, você corta com um machado; na outra, se você não respeitar as regras constitucionais, é como se você colocasse nessa árvore um parasita. Por quê? A partir do momento em que isso é possível, tudo passa a ser possível. Quando qualquer sistema político aceita condenar um inocente, nós sabemos, a história mostra - e não só mostra aqui, mostra em várias circunstâncias - o que acontece: você cria um nível de exceção que terá consequências políticas.
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Então, é nesse sentido que eu falo. Eu não estou aqui dizendo que, hoje, há um golpe de Estado. Eu estou dizendo o seguinte: condenem-me que esse golpe é irreversível, condenem-me e ele é irreversível.
E, aí, uma das mais importantes instituições deste País, que é o Senado da República, terá cometido um crime contra uma pessoa inocente. E é isso que nós não podemos admitir; é isso que está em questão; é isso que eu acredito ser a peça central deste processo.
E, aí, desculpem-me, mas há elementos um tanto quanto desproporcionais, em querer condenar uma Presidenta por três decretos de crédito suplementar, previstos, sim, na legislação, previstos na Constituição, previstos na LOA, regulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acho que esta discussão a respeito da meta orçamentária ameaça profundamente a Lei de Responsabilidade Fiscal. É pela Lei de Responsabilidade Fiscal que se controla o gasto do Governo Federal, da União. Nós controlamos o gasto utilizando o decreto de contingenciamento. Antes era só no decreto; chegamos a colocar na lei de 14 e a repetir na de 15, que nenhum decreto de crédito suplementar - e vocês aprovaram - pode ultrapassar ou estar acima do decreto de contingenciamento.
Está escrito na lei.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Eu concedo a palavra ao eminente Senador José Medeiros, pelo prazo, também, de até cinco minutos.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Dez minutos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão, dez minutos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª já está induzindo a Presidência a erro... (Risos.)
São cinco minutos.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, Excelentíssima Senhora Presidente, Vossa Excelência disse aqui para todos nós, por várias vezes - e tem reiterado -, que a árvore da democracia está sendo carcomida por fungos. E eu digo, Presidente, que o que está carcomendo a árvore da democracia não são fungos; na verdade ela nunca esteve tão viva. O que está sendo carcomido pelos cupins, pelos fungos, é o poder de compra do brasileiro; é a Petrobras; são os empregos dos brasileiros.
Aqui muito se tem falado que os direitos dos brasileiros estão sendo retirados, que os direitos dos trabalhadores estão sendo retirados. Na verdade, não há direito mais fundamental para o trabalhador do que o emprego - esses estão sendo sim carcomidos.
Também ouvi falar aqui muito, Excelentíssima Presidente, sobre golpe. Eu estive no Rio Grande, lá no Rio Grande do Sul da Senadora Ana Amélia e do Senador Paulo Paim, e, em determinado momento, quando foi anunciado o polo naval, eu vi alegria nos rostos daquelas pessoas, contentes porque ali iria haver progresso, iria haver emprego. E, quando fui depois, vi o desalento. Aquilo, Excelentíssima Presidente, é golpe.
Na minha cidade, Rondonópolis, foi anunciada a duplicação da rodovia. Ela acabou não acontecendo porque a economia entrou em derrocada. E, hoje, a população se sente golpeada.
Vossa Excelência tem dito aqui que não recorreu ao STF porque está respeitando a instância do Senado Federal.
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Eu digo: qualquer servidor público, quando se abre um processo administrativo, pode recorrer, sim, ao Judiciário, se acha que está sendo aviltado em seus direitos, e brecar aquele processo. Então, aqui, o que está havendo não é um golpe; o que está havendo aqui é a democracia em ebulição.
E na verdade eu tenho visto muito foco nas pedaladas, nos decretos. Lembremos que este é um processo híbrido, político e técnico, e vejamos bem, está sendo focado como se fosse um "fatozinho", como se fosse uma coisa pequena. Não foi uma coisa pequena o que aconteceu aqui no Brasil. Na verdade a economia derreteu, e não foi por culpa dos outros.
E remeto aqui a duas personalidades de renome internacional: a Luiz Inácio Lula da Silva, que falou: "Esta crise é uma marolinha"; e para lastrear o que ele disse, Paul Krugman, que foi quem previu a bolha naquela época da crise norte-americana. Ele disse: "O Brasil vai passar por esta crise de forma muito tranquila, porque o Brasil fez o serviço de casa", porque Fernando Henrique saneou o sistema financeiro. E aquela crise era do sistema financeiro. E, de fato, o Brasil passou tranquilo por ela. Esta crise, Presidente Dilma, esta crise foi do seu governo.
E aí eu remeto aqui a esse dilema do golpe. Na verdade não se pode confundir a negativa da prestação jurisdicional pretendida com golpe. Eu entendo o inconformismo de todos, mas não se pode dizer que está havendo um golpe.
Eu tenho visto aqui dizer que foi o melhor governo de todos os tempos, todos têm dito; mas, na verdade, o que levou a chegar a tempestade perfeita deste momento é que a economia derreteu. E aí todo governo, seja ele presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... é sustentado num tripé: base popular, base política ou apoio político e que a economia funcione bem. Se esse tripé não funcionar, cai monarquia, cai qualquer regime de governo. E aqui dizem, "Mas nós não estamos num sistema parlamentarista." É bem verdade. É bem verdade que não estamos, mas por esse motivo, qualquer governo cai quando há, no regime presidencialista, uma base jurídica. E neste caso há de sobra.
E aqui está o motivo de sobra: as pedaladas fiscais. Isso foram. E pedalada fiscal é crime. Nós temos a subsunção do fato à norma e nós temos uma lei que tipifica o fato. Portanto, nós temos um crime. E é por isso que a Senhora Presidente está sendo cassada.
Por isso eu pergunto se Vossa Excelência vai continuar com as lampanas contadas na eleição de 2014.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador José Medeiros e devolvo a palavra à eminente Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Bom, cumprimento o Senador José Medeiros.
Senador, é importante, para efeito do que a gente está tratando aqui, inclusive para essa discussão de golpe ou não golpe, que a gente se atenha à acusação, Senador. Quaisquer outras considerações, a gente pode inclusive discutir em outro momento. Mas eu não vou aqui, Senador, fazer uma discussão tão ampla, a ponto de discutir o que aconteceu em 14. Eu quero focar mais no que nós estamos aqui discutindo.
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Eu queria dizer ao senhor - e só assim reiterar mais uma vez - que, em 2009, Senador, o que nos buscamos foi impedir que essa crise, que não era só uma crise financeira... Ela começa financeira e atinge todas as áreas da produção e do consumo. Tanto é assim, Senador, que todas as grandes empresas automobilísticas americanas quase entraram em processo de falência, e foram resgatadas pelo governo do Presidente Obama, que comprou uma parte dessas empresas e, depois, as vendeu por um preço melhor.
O que é que nós fizemos, Senador? Nós tivemos, desde 2009, o cuidado - e aí eu estou falando, porque integrei o governo do Presidente Lula - de resistir a essa crise, através de políticas coordenadas anticíclicas, que buscavam justamente manter o poder de compra do trabalhador e impedir que houvesse uma queda de forma acentuada no emprego e na atividade econômica.
Isso começou em 2009; ocorreu em 2010; em 2011, 2012, 2013 e 14, nós continuamos. Como é que nós fizemos isso? Nós utilizamos não só de desonerações fiscais para os empresários, como também tivemos o cuidado de fazer uma política de ampliação do crédito, para permitir que empresas pudessem ter acesso a formas de financiamento que diminuíam o impacto sobre a redução da atividade econômica.
O que não é possível, Senador, vou só repetir isso, é achar que a crise econômica no Brasil é produto de três decretos ou é produto do Plano Safra. Por quê, Senador? Porque o Plano Safra tem um efeito econômico, que é ampliar a demanda.
Mesmo, ad argumentandum tantum - que eu aprendi com os advogados -, mesmo se aceitássemos aqui, "olhem, incorremos num erro", o Plano Safra amplia a demanda, Senador. Ele aumenta não só o financiamento a bens de capital; aumenta o recurso para custeio e aumenta o recurso para investimento.
Nunca, Senador, se investiu tanto aqui neste País! Agora, Senador, chegamos a um limite e tivemos de modificar todas as questões relativas à absorção, pelo orçamento público, que nós vínhamos fazendo. E reduzimos, Senador! O que nós estamos discutindo aqui é um ano que teve o maior contingenciamento fiscal de toda a história do Brasil. Foram R$134 bilhões que nós cortamos da despesa.
A partir daí, foi crescendo esse processo. Por quê, Senador?
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Se o senhor olhar quando começa a queda, por exemplo, dos preços das commodities... O petróleo. O petróleo cai intensamente a partir de outubro de 2014 até dezembro de 2014. E, em 2015, não é que ele cai: ele despenca - o valor. A mesma coisa os bens alimentícios, que começam a cair antes, em setembro, mas acentuam de outubro a dezembro e, em 2015, também despencam. Você tem a saída dos Estados Unidos, da política de expansão monetária, produzindo uma desvalorização do real e, portanto, efeitos fortes da nossa inflação. Nós temos uma crise hídrica. Nós temos essa dificuldade fiscal de não conseguir mais efeitos de estímulo à economia. Então, Senador, tudo isso combinado gera uma crise. Não é possível aqui se achar que é o Plano Safra que gerou a crise ou que geraram a crise três decretos de crédito suplementar. Isso não é compatível com a realidade.
Por isso, eu quero dizer para o senhor que essa questão da tempestade perfeita é outro problema. Quando começa essa história de tempestade perfeita, cria-se todo um ambiente de expectativa negativa. Olha, vai cair, vai cair, vai cair... Cai. É que nem fazem com a Copa do Mundo e com as Olimpíadas. A Olimpíada foi o maior esforço feito pelo Governo Federal, pelo Governo do Estado e pela Prefeitura. Nas vésperas da Olimpíada, todo mundo dizia: "Vai ser um desastre". Ela estava inteiramente estruturada. Por isso, ela deu certo. Então, não é possível toda essa onda de pessimismo, atingindo a atividade econômica e política no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senhora Presidente, agradeço a intervenção de Vossa Excelência.
Agora, concedo a palavra ao eminente Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Sr. Presidente, Senhora Presidente afastada Dilma Rousseff, eu gostaria de discutir e comentar com Vossa Excelência assuntos importantes, como as pedaladas fiscais de 2014, como o uso da contabilidade criativa no governo, como as obras paralisadas e/ou com lento andamento, inclusive no meu Estado, em Santa Catarina, como a necessidade de um Governo com 39 Ministérios, no qual Vossa Excelência nomeou 90 Ministros em cinco anos, inclusive tendo Ministro nomeado e não empossado; comentar com Vossa Excelência o déficit dos fundos de pensão que foram aparelhados por nomeações, graças a indicações partidárias; discutir com Vossa Excelência o desmonte das agências reguladoras, a corrupção; como recuperar investimentos feitos na compra de refinaria de petróleo no exterior; gostaria de discutir inflação, desemprego, déficit fiscal e outras coisas mais.
Entretanto, devo-me ater aos decretos de suplementação sem autorização legal e aos débitos do Tesouro Nacional referentes ao Plano Safra.
Os Drs. Hélio Bicudo, Miguel Reale e Janaina Paschoal, exercendo seu direito constitucional, acusaram - e a acusação foi deles - Vossa Excelência da prática de crime de responsabilidade fiscal. Trezentos e setenta e seis Deputados - e não apenas o Presidente da Câmara, como V. Exª mencionou -, autorizaram a abertura do processo.
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Agora, nós, os Senadores, somos os juízes dessa questão, aqui, sob a Presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal. E, para formar juízo, é preciso compreender os fatos e conhecer os argumentos de quem é acusado da sua prática.
Vossa Excelência, Senhora Presidente, tem formação de economista; eu sou administrador de empresas e contador. Penso não ser difícil a Vossa Excelência responder à minha pergunta: o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e outras instituições financeiras pagam, ao longo de muitos anos, os programas sociais, as equalizações autorizadas por lei. Em 2014, a conta superou R$50 bilhões. O que era devido em agosto deixou para ser pago em setembro; o que era de setembro foi transferido para outubro; de outubro para novembro; de novembro para dezembro. E tudo ficou para o ano de 2015. Nos anos anteriores, inclusive no seu governo e de seus antecessores, a prática existia, mas ela era de um mês para outro. Ou seja, o que era devido em dezembro ficava para janeiro. E no ano de 2014, o seu governo permitiu que a conta se acumulasse por vários meses. Há quem diga que isso foi feito para dar sustentação ao seu discurso, na campanha presidencial, de que as contas públicas estavam em ordem. Aécio Neves muitas vezes mencionou isso, e seus adversários na campanha também.
No balanço de 2014, os bancos mostraram nos seus balanços que tinham esse valor para receber do Tesouro, do governo. Entretanto, no mesmo ano, no balanço do Governo Federal, o valor não aparece como débito, como dívida. Caracteriza assim a falta de verdade e de transparência por parte do Poder Público e do Governo Federal.
Se, em 2015, não tivéssemos aprovado no Congresso Nacional o PLN 5...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ...o PLN 5, aqui já mencionado pelo Senador Anastasia, que mudava a meta, o fato que eu aqui menciono se repetiria e nós teríamos de novo, no balanço de 2015, os mesmos números sonegados de 2014 - e aumentados, com certeza.
Nós sabemos, Senhora Presidente, que a regra legal e a regra da contabilidade é que quem tem para receber lança crédito; quem deve lança o débito.
A minha pergunta, objetivamente: Vossa Excelência acha correto que o governo não cientifique, em seu balanço e contas públicas, o valor de seus débitos com as instituições financeiras, sejam elas quais forem?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Paulo Bauer.
A palavra com a Senhora Presidente.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Paulo Bauer, é um prazer responder à sua pergunta.
Senador Paulo Bauer, a definição que estabelece quem ou em que circunstâncias as ações relativas aos bancos públicos, em especial no que se refere a essa questão que nós estamos discutindo, que é basicamente o impacto - que o senhor está querendo discutir - sobre a dívida pública e o resultado primário decorrente das operações do Plano Safra, quem estabelece, Senador, não sou eu, é o banco, o Banco Central.
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O Banco Central é que estabelecia que não era computado, Senador. Não fomos nós que inventamos que não era computado. Que não era computado... O Banco Central, que é responsável pela metodologia, é que não estabelecia que tinha que ser computado nas estatísticas tanto de dívida quanto de resultado primário.
Então, Senador, quando houve uma modificação da compreensão do TCU a respeito - e essa modificação ocorre em janeiro de 2015 -, neste momento, Senador, nós passamos a computar, porque, até então, Senador, não tinha sido computado não porque a gente tinha decidido que não se computasse, porque quem define este processo é o Bacen. Então, nós passamos a computar. Não só passamos a computar, Senador, como pagamos o retroativo todo do passivo que o Banco Central, a partir daí, reconheceu que havia e que tinha de ser pago nessas condições, a partir da decisão do TCU. Isso provocou que nós pagássemos os R$55 bilhões - foram R$55 bilhões que foram pagos - no final de 2015. Além disso, pagamos também a parte que estava vencendo em 2015, que eram R$15 bilhões. Então, com isso, Senador, nós concluímos o processo respeitando todas as decisões legais.
O Bacen define o que você coloca na dívida - não é uma decisão de alguém do governo, é do Bacen - e define também se aquilo impacta e como impacta no superávit. Então, a partir daí, quando o TCU diz: "Olha, tem de impactar, tem de registrar nas estatísticas", não só nós fizemos isso como não discutimos como é que pagávamos. Por quê? O TCU abriu a possibilidade de nós discutirmos o parcelamento. Não discutimos; simplesmente pagamos.
O resto das questões eu creio que já discuti de forma exaustiva - não quero cansar ninguém -, mas já respondi tanto no que se refere a em que momento e como a crise ocorre, como também, Senador, mais uma vez, eu reitero: o que está em questão aqui são contas de 15. Ou é isso ou, então, nós vamos discutir outros assuntos que não este processo de impeachment sem crime de responsabilidade.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Vossa Excelência, Senhora Presidente.
Eu concedo agora a palavra ao eminente Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Sr. Presidente do Supremo, Senhora Presidente da República, Sr. Presidente do Senado, Senadores, Senadoras, Senhora Dilma, é evidente que é desagradável estar aqui para julgar um processo de impedimento de uma Presidente da República, ainda mais de uma coestaduana adotiva, uma pessoa que escolheu a nossa Porto Alegre para viver. Mas o compromisso parlamentar, o compromisso constitucional nos leva a esta traumática situação.
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Presidente, no dia 13 de agosto do ano passado, há exatamente um ano e quatro semanas, estivemos no seu gabinete, um pequeno grupo de Parlamentares, por sugestão do Senador Cristovam - e lá estávamos Randolfe, Lídice, Capiberibe, Acir -, para apresentar-lhe uma carta pedindo algumas mudanças de rumo para salvar o seu mandado. Ficamos quase uma hora no seu gabinete. Dentre outras coisas, pedimos que a senhora viesse ao Congresso para reconhecer que tinha cometido alguns erros, mas que os estava corrigindo, diminuiria ministérios, etc. Nada foi feito. É por isso que lastimamos que tenhamos chegado a este momento, quando a coisa poderia ter sido bem diferente.
A senhora alega que já se tornou exaustivo responder aqui sobre as infrações fiscais. Entretanto, eu quero dizer que também compactuo do entendimento de que houve crime fiscal, porque a Constituição exige que a suplementação de créditos orçamentários só pode ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, que é o órgão competente para autorizar os gastos da União. E essa disposição constitucional não foi revogada, não tem a ver com LOA, não tem a ver com pareceres, com portarias. Nada tem o condão de alterar um preceito constitucional.
Da mesma forma, as ditas pedaladas, que foram os atrasos dos repasses aos bancos dos subsídios concedidos pela União. O governo se financiou indevidamente, e isso concorreu também para o aumento da dívida, que já era grande, porque teve que pagar juros com base na Selic, juros pesados.
E não vale a pena aqui invocar, Presidente, que outros presidentes também teriam incorrido em mesmas infrações. Não é verdade, não aconteceu, porque não aconteceram pedaladas anteriores. Então, o Tribunal de Contas da União não teve o que julgar, a não ser no processo que lhe foi encaminhado. Por outro lado, nem precisava depender de um julgamento do TCU, quando é a Constituição que proíbe as medidas adotadas. Se fosse permitido emitir créditos suplementares, se isso virasse rotina, não haveria mais nem sentido ...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - ... para o Brasil essa legislação orçamentária.
Mas, no arremate, eu vou lhe perguntar depois se Vossa Excelência foi alertada, porque vários depoimentos, no processo, dizem que Vossa Excelência foi alertada de que era irregular, de que era ilegal aquele procedimento. Agora, não se pode esquecer de que Vossa Excelência também foi omissa, foi conivente com os desregramentos éticos que pautaram o seu governo, o que muito lamentamos. Não podemos dizer que V. Exª tenha cometido, mas não é possível que a senhora não tenha visto a gravidade da roubalheira da Petrobras e das estatais. Tudo isso está imbricado no mesmo governo, Presidente, que a senhora herdou do seu padrinho político.
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Por essas razões, que são sobradas razões, é inevitável a atitude que tende a ser tomada por este Senado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao eminente Senador Lasier Martins pelas questões que formula e devolvo a palavra à Senhora Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Lasier, em resposta a sua arguição, eu gostaria de ler dois artigos - um da Constituição. Podia me passar o da Constituição? (Pausa.)
É a proibição. Eu não vou lê-lo porque não estou achando, mas é a proibição que a Constituição dá: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes está proibida. Isso é da Constituição. Aí, Senador, porque fica difícil... Aí, a Lei Orçamentaria de 2015 - que o senhor aprovou - na Seção III, da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares, diz o seguinte:
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais, para o atendimento de despesas.
O que quer dizer isso, Senador? É que a Constituição proíbe desde que não haja autorização legislativa. Ocorre, Senador, que a Lei Orçamentária de 2015 é uma autorização legislativa, e ela autoriza e diz em que condições autoriza. E, mais, Senador: ela diz que nós temos de observar, ao editar, que esses decretos de crédito suplementar sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e manda respeitar a LRF. Não precisava mandar porque a gente tem de respeitar, mas é ótimo que tenha feito. Por quê? Porque o que nós alegamos, Senador, é que nós abrimos créditos suplementares, mas não deixamos que esses créditos suplementares aumentassem a despesa. Eles faziam o seguinte: flexibilizavam onde você podia colocar o gasto, porque essa mesma Lei Orçamentária aprovada pelo senhor tem 29 incisos e três alíneas por inciso, em média, e estabelece onde o senhor pode colocar, onde o senhor pode utilizar esse mecanismo da abertura dos créditos suplementares, desde que o senhor respeite e torne compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Perfeitamente. Essa compatibilização com a LRF é dada pelo decreto de crédito suplementar, que nós não alteramos. Portanto, quando o decreto foi editado, nós não mexemos no crédito suplementar, e a vida mostrou que não houve nenhum aumento concreto desses decretos. Então, não houve desrespeito ao Legislativo, à Constituição, à LRF, à LOA e à LDO.
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Eu quero dizer ao senhor que essa é uma questão - e é essa questão que está sendo julgada, essa questão junto com a questão dos bancos. Na questão dos bancos, o próprio relatório da Câmara - o senhor levantou a questão da Câmara - estabeleceu que, nessa questão do Plano Safra, da agricultura familiar e da agricultura comercial, eu não participei; reconhece isso.
Eu gostaria, depois, de passar ao senhor essa parte do próprio relatório, se não me engano, do Deputado Jovair, quando ele aceita a admissibilidade deste processo de impeachment.
Quero dizer também que, para mim, não é exaustivo, que não é por exaustão que não quero responder, tanto que tornei a responder. Quero dizer ao senhor - em respeito ao senhor, porque somos os dois do Rio Grande do Sul - que é por uma questão - e já falei isso várias vezes - que me foi informado que eu não podia ficar repetindo explicações, que não era essa a orientação. Mas eu passarei a repeti-las.
Além disso, Senador, todos os presidentes anteriores fizeram - não porque estavam cometendo crime, assim como eu não estou - porque era essa a orientação, era esse o procedimento não só no que se refere a créditos suplementares. Aliás, eu fiz até, comparativamente, menos decretos. Se não me engano, o Presidente Fernando Henrique fez 101 ou 102.
Então, Senador, eu quero dizer para o senhor que essa é uma questão em que não tenho como assumir a responsabilidade, não porque eu queira, mas porque tenho de respeitar a lei. E a lei de 1992 é clara: não é a Presidenta da República ou o Presidente da República que executa o Plano Safra. Não é. É uma lei. Não é um contrato. É uma lei, Senador, aprovada por vocês, pelo Congresso Nacional.
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Além disso, eu queria dizer o seguinte: não é possível essa criminalização do Plano Safra, porque esses 55 bilhões pagos - mais, se você quiser, os 16, mas os 16 não eram devidos, então -, os 55 bilhões tiveram impacto de menos de 1% no PIB; menos, 0,9% ou 0,8%. Eu não estou com a lembrança clara. Em compensação, Senador, quando se passou do sistema fixo cambial para o sistema flexível, de 2008 para 2009, se eu não me engano, a repercussão foi 10% no PIB. Então, naquele momento, não foi isso que levou à crise. Não foi isso. Mas a repercussão foi de 10%. A crise já vinha de antes. Ela pode ter se aprofundado.
É absurdo, com o nível que nós temos hoje - porque, naquela época, o PIB era bem pequeno -, no nível que hoje o Brasil tem de PIB, é impossível supor, Senador, que isso levou a essa crise, com essa proporção. Nem isso, nem tampouco três decretos. Três decretos que representam, se eu não estou enganada, 0,15% da despesa - 0,15%.
Então, Senador, é uma desproporção tratar esta questão como produzindo a crise no Brasil.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senhora Presidente.
Conforme acordado em nosso roteiro, faremos um intervalo, agora, de uma hora. Retornaremos às 14 horas.
Eu queria agradecer a objetividade, o respeito como foram veiculadas as perguntas e as respostas, garantindo o altíssimo nível da sessão desta manhã.
Muito obrigado.
(Suspensa às 13 horas e 2 minutos, a sessão é reaberta às 14 horas e 13 minutos., sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Boa tarde a todos.
Declaro reaberta esta sessão.
Tenho a honra de convidar o eminente Senador Aécio Neves para que faça as questões à Senhora Presidenta da República.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ilustre Presidente Ricardo Lewandowski; Sr. Presidente do Senado, Renan Calheiros; Senhora Presidente afastada Dilma Rousseff, eu não poderia imaginar - acredito tampouco Vossa Excelência - que, depois de nos despedirmos no último debate presidencial, nos encontraríamos aqui, hoje, no Senado Federal, nessa condição.
Digo isso porque, acredite, não ajo hoje com nenhum sentimento de alegria ao questioná-la, mas ajo com sentimento da mais absoluta responsabilidade que a minha função de Senador me obriga a manter.
É exatamente por esse sentimento que começo por fazer algumas referências ao pronunciamento inicial de Vossa Excelência, que, por mais de uma vez, remonta às eleições de 2014, apontando, como causa, talvez, das dificuldades ou do momento delicado por que passa Vossa Excelência, o inconformismo daquele que Vossa Excelência chamou de derrotado nas eleições presidenciais.
Em primeiro lugar, quero dizer, Senhora Presidente, que não é desonra alguma perder as eleições, sobretudo quando se defendem ideias e se cumpre a lei. Eu não diria o mesmo de quando se vencem as eleições faltando com a verdade e cometendo ilegalidades.
Vossa Excelência aponta para o Partido que eu presido, ao culpá-lo pela ação iniciada no Tribunal Superior Eleitoral, mas Vossa Excelência se esquece de dizer ao País que foi o Pleno daquele Tribunal, a mais alta corte eleitoral do Brasil, que, por maioria dos seus membros, abriu uma ação investigativa em relação às contas de campanha de Vossa Excelência, por encontrar ali, segundo perícias mais atuais, inúmeras ilegalidades. Portanto, é àquela corte, e não ao PSDB, que, acredito eu, Vossa Excelência deve responder, aliás, como já vem fazendo o seu Partido.
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Por outro lado, vejo que Vossa Excelência recorre permanentemente aos votos que recebeu como justificativa para todas as atitudes que tomou. O voto, sabemos todos, Senhora Presidente, não é um salvo-conduto. Ele é uma delegação que pressupõe deveres e direitos, e o maior dos deveres de quem recebe votos é exatamente o respeito às leis, o respeito à Constituição.
Mas eu me permito, rapidamente, até nesse passeio pelo retrovisor da história, lembrar-me de dois ou três fatos que possam, de alguma forma, nos trazer ao momento atual. No dia 1º de setembro, há exatos dois anos, em debate em uma rede de televisão, perguntei a Vossa Excelência quais medidas Vossa Excelência tomaria para controlar a inflação, já renitente naquele instante, apesar dos preços controlados artificialmente pelo Governo. Abro aspas para a resposta de Vossa Excelência: "A inflação está próxima de zero, mas sempre tem os pessimistas de plantão." E o que ocorreu? Inflação, em 2015, de 10,6% e, nos últimos dois meses, a de alimento, de 16%, retirando, aí, sim, da mesa do trabalhador aqueles pratos de comida que tão competentemente o seu marqueteiro, João Santana, apresentou ao Brasil.
Em outro debate, no dia 20 de outubro, questionei Vossa Excelência sobre os baixos índices de crescimento da economia e a necessidade de ações que pudessem revitalizá-la. E citava dados do FMI que apontavam para o crescimento de 0,3%. Vossa Excelência respondeu: "Candidato, eu não sei por que, mas o senhor é muito pessimista em relação ao crescimento do País. Eu não concordo que o Brasil vai crescer 0,3%, candidato. Acho melhor o senhor rever as suas contas."
Fomos obrigados a rever as nossas contas. O Brasil cresceu 0,1% e mergulhou, nos anos seguintes, na mais profunda recessão da nossa história, trazendo consigo um exército de cinco milhões de desempregados.
Ainda nesse debate, questionei Vossa Excelência sobre o fato de os bancos públicos não estarem sendo remunerados pelas ações que fazia, em especial o Banco do Brasil, onde já existia um débito de cerca de R$8 bilhões do Tesouro. Vossa Excelência desdenhou e sequer respondeu à minha indagação.
Portanto, Vossa Excelência está aqui, hoje, respondendo ao Congresso Nacional por ter editado decretos sem autorização do Congresso Nacional e por ter transferido aos bancos privados as responsabilidades que são do Tesouro, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Digo a Vossa Excelência, e é o questionamento, Senhora Presidente afastada Dilma Rousseff, que faço: em que dimensão Vossa Excelência e o seu Governo se sentem, sinceramente, responsáveis por essa recessão, pelos 12 milhões de desempregados do Brasil, por 60 milhões de brasileiros com suas contas atrasadas e por uma perda média de 5% da renda dos trabalhadores brasileiros?
Era isso o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vossa Excelência tem a palavra, Senhora Presidenta.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Aécio Neves, eu também jamais imaginaria que depois dos nossos debates todos, durante essa campanha eleitoral, que envolveu o voto de 110 milhões de brasileiros e brasileiras, nós nos encontrássemos aqui, hoje. Tenho certeza, Senador, de que, ao longo de todo o processo eleitoral, nós debatemos e nos respeitamos.
O que eu tenho dito, afirmei no meu discurso e reafirmo aqui para o senhor, é que, a partir do dia seguinte da minha eleição, uma série de medidas políticas para desestabilizar o meu Governo foram tomadas, infelizmente. Primeiro, pediu-se a recontagem dos votos; depois, pediu-se auditoria nas urnas. Nos dois casos, após um ano, verificou-se que isso não tinha nenhuma irregularidade. Na sequência, Senador, antes da minha diplomação, arguiu-se no TSE e levantou-se a necessidade de auditar as minhas contas. E isso foi feito, Senador. Está em processo.
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Não sei se o senhor se lembra, mas o TSE permitiu a minha diplomação porque não encontrou nenhuma irregularidade no meu processo. Mas essa foi uma questão sistematicamente tornada objeto da disputa política que ocorre no Brasil após a minha posse no segundo mandato.
Além disso, Senador, quero lembrar ao senhor que também foi aberta contra as suas contas investigação pela Maria Thereza, juíza do TSE.
Portanto, Senador, não é essa a questão. A partir daí, Senador, sistematicamente, o senhor vem me acusando.
Eu queria lembrar ao senhor que nós tivemos um ano específico e muito diferente em 2014.
Só para a gente lembrar alguns fatos. Em 2014, apenas a partir de outubro, acentuando-se depois de dezembro de 2014, mas começa em outubro, há uma grande queda, a primeira grande queda no preço das commodities. Isso vale para o petróleo, para o minério de ferro, vale também para todas as commodities. Impacta a arrecadação na medida em que é através da tributação de lucros que nós temos essa contaminação, no Brasil, pela queda do preço do petróleo e do minério de ferro.
Além disso, no dia 29, três dias, portanto, da saída... Aliás, da nossa eleição no segundo turno, quando ganhei a eleição do senhor, o que ocorreu? Não tem nada de mal ganhar ou perder a eleição, não tem de mal ganhar e não tem mal perder. Aliás, eu saúdo todos aqueles que participam de eleições diretas, e o senhor é um, e tem o meu maior respeito por isso. Mas, continuando, três dias após a minha vitória nas eleições, portanto, eu tive o segundo turno no dia 26, no dia 29 começa o que se chamou tapering, ou seja, a saída dos Estados Unidos da política de expansão fiscal.
Qual é a consequência? A consequência é elevação dos juros americanos e desvalorização generalizada das moedas.
Esse é um processo extremamente comprovável, por quê? Porque não foi só o real, foram todas as moedas atingidas, provocando um efeito na inflação via o câmbio desvalorizado.
A segunda ação, Senador, foi - não sei se o senhor sabe - o período úmido no setor de energia elétrica no nosso País. Ele começa entre outubro e vai até abril, em geral.
No caso do Brasil, nós vínhamos de uma situação razoavelmente sob controle. E o que enfrentamos no final deste período úmido, no Sudeste? Nós enfrentamos uma das maiores secas que provocou, como eu já disse antes, por exemplo, a necessidade do contingenciamento da água lá em São Paulo, por meio inclusive do fato de que chegou-se a um volume menor que o volume mínimo necessário para o abastecimento de água.
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Esse fato levou, no caso do setor de energia elétrica, a uma situação gravíssima: os reservatórios que estavam em 42%, um ano antes, caíram para 9%, mas só acelerou essa queda também a partir de novembro, dezembro, e, fundamentalmente, a partir de janeiro. Enfim, todas essas três questões são acentuadas gravemente no final de 2014, início de 2015, para não falar na questão relativa à desaceleração da China, que compromete todos os países emergentes. Enfim, naquele momento, a crise que tinha sido contornada pelos países emergentes ao longo de 2011, 2012, 2013, 2014, inclusive a partir de 2009 e 2010, atinge fortemente os países emergentes.
Vou lembrar de uma fala do prêmio Nobel, Stiglitz, que diz o seguinte: "A crise no Brasil estava precificada, a crise econômica iria ocorrer, o que não estava no cômputo era uma crise política das dimensões que o Brasil enfrentou". E essa crise política se caracteriza pelo seguinte fato: dois meses após a minha eleição, é pautada a questão do impeachment, é pautada não só pela pauta política da oposição de então, mas também pela pauta jornalística. E essa crise aprofunda de forma acentuada a situação econômica do País também. Ademais, elege-se o Sr. Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados, com o apoio da atual situação.
Essa eleição do Sr. Eduardo Cunha a Presidente da Câmara, em fevereiro, produz uma situação complexa para o meu governo. Essa situação complexa se caracteriza pelo fato de que os projetos que nós enviamos para buscar uma saída fiscal para a nossa situação, e lembrando que prevíamos - nós e o mercado, não fomos só nós -, nós e o mercado prevíamos que isso, no final de 2014, íamos ter um crescimento do PIB de 0,8 - nós e o mercado.
Bom, diante da ação sistemática de praticamente uma ação negativa no sentido de não aprovar as medidas que nós mandamos, ou elas são aprovadas parcialmente ou são rejeitadas.
Soma-se a isso algo que se chamou pautas bombas. Não fui eu que botei esse nome pautas bombas; pautas bombas é algo que a imprensa criou, o nome que se caracterizava pelo fato de que, ao invés de a gente ter medidas para sanar a questão fiscal, uma vez que caía vertiginosamente a receita, o que se faz é o contrário: aumenta-se a receita.
Além disso, quero lembrar que agora, no ano de 2016, isso atinge o clímax. De janeiro de 2016 - obviamente o Congresso não estava funcionando -, mas a partir de fevereiro é obrigação do Congresso funcionar. No caso específico da Câmara... Não estou falando aqui do Senado, estou falando da Câmara.
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No caso específico da Câmara, entre a abertura do Congresso até cinco dias antes de eu ser tirada do exercício da Presidência - não da Presidência, mas do exercício - o Congresso não funcionou - o Congresso não, desculpa - a Câmara não funcionou. Quem não funcionou na Câmara? Não funcionou a Comissão de Constituição e Justiça, a Comissão de Orçamento, a Comissão de Fiscalização e Controle. Enfim, todas aquelas Comissões, que os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras sabem que impactam, impactam diretamente a questão fiscal, não funcionaram.
Algo incrível acontece neste País quando é possível um Congresso ser atingido, porque o Congresso foi atingido. Ao não aprovar na Câmara, não tem como aprovar no Senado. Ao não ser objeto sequer de consideração, porque não tinha comissão funcionando, é algo que mostra uma artificial conduta no sentido de inviabilizar o meu governo. Isso é extremamente grave. E não vi ninguém, principalmente na mídia, ficar estarrecido diante desse fato; esse fato que é, na verdade - isso sim - um descompromisso com a coisa pública.
Além disso, quero deixar claro, Senador, que respeito o voto direto neste País. Acho que o voto direto é uma grande conquista nossa. Sempre disse que prefiro o barulho das ruas, o barulho das disputas eleitorais, as divergências eleitorais, e, por isso, respeito todos aqueles que concorreram comigo nas eleições.
Agora, não respeito, Senador, a eleição indireta, que é produto de um processo de impeachment sem crime de responsabilidade. Isso não posso respeitar.
Posso, Senador, ao longo do meu mandato, ter cometido erros, não ter cumprido tudo aquilo que era esperado de mim. Muitos acreditam que eu não poderia ter ampliado a redução do gasto fiscal, muitos acreditam nisso. Vimos aqui um economista, como Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, que falou em despedalada.
Essa é uma discussão, Senador, que sinto que é necessário informar aqui que não é uma pauta minha, é uma discussão que emerge da constatação feita por vários técnicos do Fundo Monetário no sentido de que não é possível supor que, pura e simplesmente, a política de forçar a redução do gasto público leva necessariamente à saída da crise.
Quem discute isso hoje é o Fundo Monetário Internacional, que diz o seguinte: faça-se uma mudança mais flexível no curto prazo e uma mudança olhando mais a reforma no longo prazo. Foi isso, Senador, que pretendíamos fazer. Podemos ter desconhecido o fato de que, naquelas circunstâncias, com aquela forçação política, não conseguiríamos aprovar as medidas necessárias. Mas, as medidas que propusemos, Senador, são aquelas necessárias para este País sair da crise. E mais, falaram aqui que o Brasil é um canteiro de obras.
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É um canteiro de obras que nós nos dispusemos a concluir quando mandamos para o Congresso, no início de 2016, as nossas propostas de alteração do resultado primário de 2016. Por quê? Nós achávamos que se tratava de pagar todas as dívidas. Foi isso o que nós propusemos. Nós não propusemos gastar esse dinheiro, no momento de crise, em outras coisas. Nós propusemos gastar no pagamento dos orçamentos, que nós já tínhamos comprometido, e que, portanto, tinham sido reduzidos, porque a receita tinha caído, o que tornava impossível a execução do orçamento naqueles padrões. Além disso, nós propusemos também um aporte à saúde.
Então, tudo isso configura uma situação que eu queria dizer ao senhor, não acho - de maneira alguma - que a situação que eu enfrentei, a situação que qualquer Presidente da República enfrentará diante de crises, que são cíclicas, no mundo atual em relação à economia internacional e não só ao Brasil. Que essas flutuações cíclicas podem ser encaradas sem uma cooperação entre os diferentes órgãos do Poder. Não podem, Senador. E, caso se tentem, certamente, o 0,8 que nós e mercado esperávamos no final de 2014, quando começa a queda do petróleo, quando começa a saída dos Estados Unidos, a elevação do Dólar e a redução do valor do Real, nós não podemos aceitar, Senador, que se insista e que se faça a política do "quanto pior melhor". Por quê? Porque eu acredito no direito sagrado da oposição defender uma política contrária à da situação. Ela deve fazer isso, porque isso faz parte da riqueza democrática. O que ela não pode fazer é que, em nome do "quanto pior melhor", impeça, impeça o País, com graves consequências para a população de sair da crise. Isso não é possível.
Eu tenho clareza, Senador, que se uniram duas forças diferentes, uma força que - não sou eu que digo -, foram gravados falando isso, uma força que queria impedir que a sangria continuasse, com uma força que queria impedir que nós saíssemos da crise. É essa? É essa a grave situação em que estamos, não estamos só à frente dos olhos da população brasileira. Estamos à frente dos olhos de todo o mundo.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senhora Presidente.
Concedo a palavra ao nobre Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Lewandowski; Presidente do Congresso, Renan Calheiros; Senhora Presidente afastada, Dilma Rousseff; aos meus colegas Senadores e Senadoras; aos representantes dos movimentos de rua que se fazem aqui presentes.
Eu inicio o pronunciamento à senhora recorrendo-me à fala com que Vossa Excelência se dirigiu a todos nós, aqui, no início desta sessão.
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Entre os seus defeitos, Vossa Excelência disse que não está o de quebra de compromisso. Eu pergunto a Vossa Excelência sobre essa realidade em que a senhora iniciou a campanha eleitoral, quando tínhamos um processo de inflação em patamares do teto e temos hoje uma inflação de 10,67%, um desemprego que chega hoje a 12 milhões de desempregados, um PIB que era de 3,91 positivo chegando hoje negativo em 3,85. Esse, por acaso, foi exatamente o discurso de Vossa Excelência para os eleitores? Esse quadro foi desenhado no momento da eleição? Os eleitores teriam votado em Vossa Excelência se tivessem a noção de que o Brasil caminharia para tudo isso? Vossa Excelência diz que este é um processo que tem muito mais a ver com a crise internacional, mas como crise internacional que só apareceu no dia 25 de outubro de 2014, depois do segundo turno? Não havia nenhuma previsibilidade? O governo não tinha informação alguma?
Todo o mercado já sabia. O candidato colocava aquilo a todo momento nos debates. Eu pergunto a Vossa Excelência neste momento: trata-se como sendo uma ação indevida o processo de impeachment, não seria um estelionato eleitoral dirigir-se aos eleitores com aquilo que não poderia cumprir?
Sobre os decretos, rapidamente passando por eles, existe assinatura de Vossa Excelência no decreto, com a data. A senhora não pode tergiversar das respostas, porque as perguntas não foram respondidas até o momento. A prerrogativa de assinar esse decreto usurpou uma condição que é do Congresso Nacional, ou seja, ela jamais poderia ter assinado o decreto sem aprovação do PLN.
Nós vamos mais adiante, quando Vossa Excelência diz sobre as pedaladas: "Veja bem, isso não é função minha; é função de ministro de Estado", eu digo a Vossa Excelência e aqui me recorro a um ex-ministro, ao Ministro Jaques Wagner, que, numa entrevista, disse: "Quem banca a política econômica é a Presidente da República, quem vai bancar política econômica é quem decide, ouvindo outras pessoas, o ministro, é ela". Então, fica claro que a senhora sempre teve o comando da política econômica.
Mas o outro ponto...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ...que é fundamental, e agora chegando na reta final, é dizer aquilo que falam aqui: "Olha, este processo a que nós estamos assistindo aqui é um processo que ocorreu das pedaladas, mas isso a Presidente não tem noção", é importante o seguinte, que todos prestem atenção. Só o Banco do Brasil, FAT, BNDES e Caixa Econômica não foram pagos semestralmente.
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Todos os bancos privados foram pagos mensalmente. Todos os bancos privados pagos mensalmente. Todos esses bancos praticaram equalização da taxa de juros. Por que a preferência aos privados em detrimento ao público? Por que a preferência aos bancos privados em detrimento aos bancos oficiais... (Fora do microfone.)
... o que penaliza Vossa Excelência, agride a Lei de Responsabilidade Fiscal no seu art. 36, que diz que a senhora não pode...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Vamos conceder a palavra ao Senador Caiado, para terminar.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ...que Vossa Excelência está impedida de usufruir dos bancos oficiais que são controlados por Vossa Excelência. Os bancos privados foram pagos... Os bancos oficiais tiveram que bancar com R$60 bilhões de pedalada. E as opções do Governo de Vossa Excelência: emprestar para esses países, aqui governados por tiranetes, e penalizar programas sociais.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Caiado.
Senhora Presidente, com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Caiado, meus cumprimentos.
Senador Caiado, o governo brasileiro não tem controle sobre a política monetária do Federal Reserve, não tem controle sobre a política monetária do governo americano, nem nós, nem vocês, nem tampouco o mercado.
No ano de 2014, se o senhor não sabe, mas o ano de 2014 - aliás, no final de 2013 -, começa a especulação. Mas quando é que os Estados Unidos param de expandir o crédito livremente, livremente, quase US$65 bilhões por mês, às vezes 40? Quando que eles vão parar? Porque o dia em que eles pararem, o que vai acontecer? Os juros americanos vão subir. No dia em que os juros americanos subirem, todas as moedas terão impacto e sofrerão um grande impacto. E isso aconteceu no mundo, independentemente de ser o Brasil. Aconteceu com todas as moedas dos países emergentes.
Além disso, Senador, eu queria dizer que duas coisas têm que ser levadas em consideração. Eu não posso considerar que o Plano Safra, feito pelo BB... Eu não vou falar dos outros, mas vou usar o Plano Safra como referência. O Plano Safra, da Agricultura Comercial e da Agricultura Familiar, é, fundamentalmente, desde a época dos governos que o iniciaram - Itamar, Fernando Henrique, Lula e eu -, executado substantivamente pelo Banco do Brasil. Como é que os bancos privados entram, Senador? Eu escutei isso na última sessão e gostaria de discutir. Os bancos privados entram, Senador, através... Eu fui perguntar como é que eles entram. Entram dois bancos cooperativos que têm uma participação menor, bem menor do que 10% no total dos empréstimos.
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E os demais bancos privados entram via Banco do Brasil. Então, se o Banco do Brasil quer transferir para algum banco privado a execução de parte, principalmente no que se refere a financiamento do investimento, especificamente de bens de capital, se ele quiser fazer isso, é através dele que o Tesouro se relaciona. O Tesouro não se relaciona diretamente. É diferente do BNDES, que, algumas vezes, passa. Mas mesmo o BNDES passa através dele para os bancos privados. Então, não é possível dizer que nós tivemos um tratamento diferente. O dos bancos cooperativos é muito pequeno, é muito mais fácil de se controlar.
O pagamento que o Banco do Brasil executa, Senador, envolve uma quantidade imensa de operações. São milhares de agricultores, para não dizer milhões de agricultores pequenos, médios e grandes, que têm várias formas de crédito, não têm uma só. Há uns, Senador, que, se pagarem, têm bônus da inadimplência... Da adimplência, aliás. Bônus da adimplência, de não ter inadimplido. Outros, Senador, têm outras vantagens. Em cada caso, o Banco do Brasil tem de tratar essa questão. Não é algo que a "regra é essa". Não, depende do segmento, depende do tamanho do produtor, depende do produto que é financiado. Há várias questões que estão nesse problema. Por isso, é muito mais complexo do que dois bancos cooperativos, mas muito mais complexo.
É importante que a gente perceba, para voltar àquele assunto, e eu disse: eu acredito que o Plano Safra, para a agricultura comercial e para a agricultura familiar, é importante para o pequeno agricultor, que vai lá e tem acesso ao Pronaf, aliás, criado lá atrás, eu não sei se no Governo Itamar ou Fernando Henrique, mas criado lá atrás. Esse Pronaf que nós estimulamos muito e que hoje monta a R$26 bilhões é algo fundamental. Por quê? Foi uma das formas de a gente combater a pobreza. Daí a importância dele.
Nós combatemos a pobreza não só através da valorização do salário mínimo, do Bolsa Família, mas também criando uma poderosa agricultura familiar que tem a sua força baseada no crédito do Pronaf, no Programa de Aquisição de Alimentos, em programas de assistência técnica, em vários outros programas. Da mesma coisa eu tenho orgulho no caso da agricultura comercial, que fornece para o Brasil riqueza, que garante ao Brasil acesso a vultosos recursos na área fundamental das reservas. A agricultura tem um papel muito expressivo no Brasil.
Então, eu acredito que a nossa contribuição ao agricultor que se esforça, que coloca o seu trabalho, é esse apoio que o Governo Federal deu ao setor agrícola.
A discussão sobre essa questão não é uma discussão que nós definimos. Por quê? Essa história de que a lei está sendo rompida não é verdade. A Constituição estabelece... Eu vou ler a Constituição para ninguém dizer que eu não...
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O que a Constituição, no seu art. 167, inciso V, diz? "A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes" não pode ser feita. Está certo. É isso mesmo. A Constituição fala isso. Quem é que deu a autorização legislativa? O Congresso. Não fui eu, não foi ninguém; foi o Congresso. Como? A lei orçamentária de 2015 é que estabeleceu, no art. 4º, em que condições se podia abrir. O Executivo - é explícito - pode abrir crédito suplementar. Isso é uma coisa. Portanto, o decreto de contingenciamento estabelece o limite, impede que esses créditos virem despesa. É a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, a grande conquista na execução orçamentária.
Aí, nós chegamos à questão dos bancos. A questão dos bancos era disciplinada pelo Bacen. É algo que a lei permite que se faça, ou seja, a lei estabeleceu, em 1992, que haveria subsídio à agricultura. Aliás, agricultura era o único setor para que o pessoal engolia que a gente fizesse subsídio; o único. Então, quando estabelece isso, ela cria as condições, regulamenta como é que vai ser isso. É a lei. Ninguém fez isso de cabeça própria.
Segunda questão: quem define a metodologia de cálculo e define como é que a gente registra? É o Governo? Não. É o Banco Central, é o Banco Central da República.
Então, Senador, eu digo ao senhor: eu entendo a sua preocupação, eu entendo toda a fala do senhor.
Queria finalizar dizendo o seguinte, Senador, veja o senhor, na minha campanha, Senador, era criminoso - criminoso -, considerado um absurdo que o Brasil tivesse financiado o Porto de Mariel. Pois muito bem. O Presidente Obama tem no registro do seu mandato um grande feito: restabelecer as relações comerciais com Cuba, acabar com todo o processo de isolamento de Cuba. Sabe por que, Senador? Porque essa é a melhor forma de ajudar a sociedade cubana. E o nosso Porto de Mariel hoje é disputado por todos aqueles que querem investir em Cuba, e não são só os americanos; são os americanos e os europeus. Não podemos supor e ter uma visão fundamentalista, ideológica, de uma questão fundamental que é ajudar o povo cubano.
Nós sempre tivemos, Senador, uma política externa - que começa lá no Lula e eu continuo - de respeito aos diferentes países. Você não pede que ele tenha a mesma ideologia sua. Mas você coloca uma política altiva, autônoma, ao mesmo tempo, exigindo e dando certas contribuições que são aquelas necessárias para que este País seja respeitado pelo que ele é. E sabe o que ele é, Senador? Uma grande potência regional. Não é imperialista, e não é imperialista porque respeita seus pares, porque nós respeitamos os africanos, nós respeitamos todos os países da América do Sul. Nós temos, Senador, o apoio dos africanos.
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Nós tivemos o apoio dos asiáticos, e foi esse apoio, Senador, que garantiu que o nosso País fosse capaz de eleger como Presidente da OMC (Organização Mundial do Comércio) um brasileiro, que fosse capaz de eleger um Presidente da FAO, porque nós não temos uma posição disruptiva, conflitiva; nós sempre buscamos intervir e garantir uma forma de resolução da crise, sem publicizar, Senador, porque a gente respeita os países que estão neste Continente, e todos os países do mundo nós respeitamos.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a Vossa Excelência.
Convido a eminente Senadora Lídice da Mata para fazer uso da palavra.
Está presente? Pois não.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Rousseff, é uma honra recebê-la, e receba a minha admiração por sua coragem, pela coragem de sua presença e pela paciência de responder, em detalhes, a todos que perguntaram. Mas isso tudo não nos afasta da tristeza deste momento. Como diria o poeta: "página infeliz da nossa história".
Como a senhora sabe, sou uma Senadora que não integrava a Base do seu segundo Governo e inicio a contextualização das minhas perguntas.
Temos todos, cidadãos e cidadãs do Brasil, vivido dias difíceis e de intensa luta política e ideológica, desde o dia seguinte de sua vitória eleitoral. Para qualquer observador mais atento aos fatos, nesses dias, é como se nós estivéssemos assistindo ao derretimento espetacular de uma geleira. A cada dia, a cada sessão, a cada testemunha, assistimos à insustentabilidade das frágeis teses da Acusação e confirmamos que não há crime de responsabilidade. A autorização legislativa aos decretos foi dada pelo Congresso. Não houve aumento de despesas. Especialistas afirmam: não houve operação de crédito no Plano Safra.
A condição para a condenação em um processo de impeachment exige a caracterização cabal de um crime de responsabilidade a ser imputado contra Presidente da República; um grave atentado à Constituição. Daí a necessidade da Acusação dizer que seu impedimento seria pelo conjunto da obra.
Ao que temos assistido, desde então, é a rigorosa observação dos ritos, das formalidades da lei, das regras do processo, enquanto dissolve-se a materialidade das denúncias. Mas uma suposta maioria parlamentar parece determinada a abstrair da Justiça e assenhorar-se do Governo.
É nessa circunstância que se baseia a afirmação do golpe parlamentar, quando se refutam as supostas provas do crime, e é por isso que o golpe não é contra a senhora e, sim, contra a democracia, porque é resultado, desde o início, de uma trama, uma conspiração, unida a um alto grau de traição de parte de seus ex-aliados.
E o mais grave é que, no regime parlamentarista, o voto de desconfiança leva diretamente a novas eleições. No nosso caso, praticamente transforma este Senado num colégio eleitoral, resultante das negociações e interesses os mais diversos.
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Usa-se a crise econômica como pretexto para impor um novo programa de governo ao povo, por meio do qual direitos são suprimidos e o patrimônio nacional, entregue.
Gostaria de ouvi-la sobre dois aspectos: qual a contribuição que tiveram para o agravamento da crise as ações protagonizadas pelo Sr. Eduardo Cunha, até hoje não cassado, e sua base parlamentar, na Câmara dos Deputados, com a aprovação das chamadas pautas-bomba?
Em segundo lugar, durante os entendimentos que envolveram a definição de sua chapa, o PMDB defendeu profundos cortes nos programas sociais, agora anunciados? E, ainda, a liquidação do Sistema Único de Saúde, que agora já não cabe no Orçamento?
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, um segundo para que eu possa finalizar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª ainda tem mais um minuto.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não.
A redução de verbas para a educação, como anunciado? A entrega do patrimônio nacional? Mudanças das regras da previdência pública? Críticas à sua política econômica foram feitas durante a existência dessa aliança, durante o seu governo, antes do seu afastamento? Quais as consequências para o nosso povo dessas medidas?
Parece-me, Senhora Presidente, que a Ponte para o Futuro foi menos uma ponte para o futuro do povo brasileiro e mais uma ponte para chegar-se rapidamente, e de forma ilegítima, a um governo.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Lídice.
Senhora Presidente com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senadora Lídice, é de fato um prazer respondê-la e escutar as suas ponderações.
Eu acredito que nós estamos aqui, todos, para evitar, conforme também disse o poeta, que o nosso povo hoje não olhe de lado nem fale para o chão - uma homenagem a um grande músico deste País, aqui presente.
Por isso, Senadora, quero dizer à senhora que o voto de desconfiança no parlamentarismo, de fato, leva a eleições diretas de todos os Parlamentares para a escolha de um novo Primeiro-Ministro. No presidencialismo, como não há voto de desconfiança e como o Presidente não pode ficar alheio à sua responsabilidade, há o processo de impeachment. Mas esse processo de impeachment, como eu já disse, requer, exige o crime de responsabilidade. Não cabe um processo só político. Não cabe um processo só político, justamente porque o governante, o Chefe de Estado e o de Governo são a mesma pessoa. E, portanto, para a estabilidade do País, é necessária também uma outra característica: que se cometa um crime para se poder tirar um Chefe de Estado e um Chefe de Governo.
Essa é uma questão discutida tanto no caso do Brasil como no de todos os países que adotam o sistema parlamentarista, notadamente nos Estados Unidos, de onde tiramos as principais referências para a nossa legislação constitucional.
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V. Exª me pergunta qual a contribuição do Deputado Eduardo Cunha, então Presidente da Câmara. A Contribuição foi a mais danosa possível, Senadora. E era a mais danosa possível, porque vinha sendo já bem danosa quando tentamos aprovar, ainda antes, em 2014, a Lei dos Portos, com todas as dificuldades possíveis, porque o Deputado não queria a aprovação sem contemplar alguns interesses estranhos.
Além disso, agradeço a este Senado, porque, se essa lei está aprovada, isso se deve à condução desse processo por esta Casa, que a aprovou rapidamente. Obviamente, o Senador Presidente Renan Calheiros teve um papel decisivo.
Quando o Deputado Eduardo Cunha é eleito Presidente da Câmara, em fevereiro de 2015, o processo de desestabilização parlamentar do meu Governo tem início de forma acelerada. Muito se tem dito, tanto pela imprensa, por vários jornalistas que não primam por apoiar o meu Governo, como também por pessoas integrantes do sistema judiciário, enfim, por várias pessoas, que o Sr. Eduardo Cunha tinha uma relação não muito republicana, quando se tratava de aprovação de projetos.
No caso do meu Governo, enviamos tanto propostas que implicavam melhoria da execução dos nossos gastos, como uma reavaliação deles e, em outros momentos, uma redução da desoneração que fizemos. Somado ao que nós fizemos, tivemos um corte fiscal, um esforço fiscal, de R$130 bilhões, mas faltou, porque esse corte era feito, sobretudo, por corte de despesa, quando todos os países do mundo, para sair da crise, usam aumentos na arrecadação.
Não há um único país que não usou aumento de arrecadação ou aumento de dívida para sair da crise. Não houve, nos últimos tempos, repito, nem na Europa, nem em nenhum outro continente do mundo um país que enfrentasse uma crise grave, a não ser, é claro, a Grécia, que teve e sofreu imposições desmedidas.
Mas continuando, Senadora, o Deputado Eduardo Cunha, de fato, promoveu um grande rombo na nossa capacidade de superação da crise.
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Além disso, outra situação emergiu, repito, no início de 2016, quando a Câmara dos Deputados não funcionou; não houve aprovação de nenhuma medida de fevereiro até dois dias antes da minha saída. Se isso não é um dos maiores boicotes de que se tem notícia na história do Brasil, eu não sei o que é.
Finalmente, eu quero dizer que nós nos esforçamos por manter os projetos sociais. Todas as medidas que nós tomamos eram de radicalização de uma atitude. E qual era essa atitude? Preservar os projetos. Como? Fazendo uma revisão deles e buscando, de forma sistemática, mantê-los e torná-los mais eficientes. Foi isso que nós fizemos.
Então, eu quero dizer aos senhores o seguinte: nós enviamos, em fevereiro deste ano, para o Congresso Nacional, uma proposta que, se autorizada, dar-nos-ia condições de completar não só investimentos estratégicos, como é esse investimento na integração do São Francisco, com todas as questões nele envolvidas, que dizem respeito também à recuperação do São Francisco do ponto de vista ambiental e social, mas levou a uma série de atitudes que também seriam, no caso, a questão da saúde.
Em momento algum nós propusemos cortes, por vinte anos, na saúde nem na educação. Isso é uma temeridade em um País jovem, que precisa, por exemplo, da educação para assegurar ao povo brasileiro, primeiramente, que os ganhos relativos à distribuição de renda, à redução da desigualdade, que nós conquistamos nesses 13 anos, não voltem atrás, sejam permanentes, e é a educação que faz isso. E o segundo fator: é a educação que garante também que nós geremos ciência, tecnologia e inovação. Sem educação de qualidade, nós não vamos assegurar ciência, tecnologia e inovação. Então, acabar com o Fies, acabar com o Prouni, ou reduzi-los - no caso do Pronatec é acabar -, diminuir as dotações para as universidades, tudo isso vai provocar uma decorrência muito grave nas próximas décadas.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srª Presidente, obrigado.
Eu convido agora a fazer uso da palavra o eminente Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Senhora Presidente Dilma Rousseff, quero cumprimentá-la; meus respeitos por estar hoje aqui nesta sessão conosco, uma sessão importante, ímpar, significativa para a história do Brasil e para a história do nosso povo.
A lei, em si, é como um ímã; ela nos convida à interpretação. Fato é que a senhora tem um Advogado de Defesa, há um Advogado de Acusação, e há os juízes, que somos nós, presididos pela Suprema Corte deste País. E se ela nos convida ao entendimento, à interpretação, é mister que a interpretação de cada um seja diferente, e algumas que tenham convergência, até porque, quando há convergência, a senhora tem pessoas a seu favor, a favor dos argumentos do Dr. José Eduardo e outros que não são, porque têm outro tipo de interpretação.
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Digo isso, Presidente, porque eu fui Vereador, fui Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador da República. E aprendi desde a Câmara de Vereadores. E nós temos hoje, no Brasil, n ex-prefeitos que foram jogados na vala da ficha suja; n governadores, gestores que se tornaram ficha suja, exatamente porque se autossuplementaram. Ou seja, suplementaram os seus orçamentos por autodeliberação, sem que fossem buscar autorização da Câmara, sem que fossem buscar autorização da Assembleia Legislativa ou que fossem buscar autorização do Congresso Nacional.
Aqui eu tenho o meu foco. E aqui cabe uma das minhas perguntas, dentro de todo esse bojo. Vossa Excelência, quando evoca o conjunto da obra para justificar o seu mandato, não tem nada de errado nisso. Não vejo nada de errado nisso. Como também não vejo nada de errado em evocar o conjunto da obra, do pós, do que está posto, exatamente porque parece que o conjunto da obra daquilo que foi feito em seguida foi feito com esta mão e foi tirado do povo com a mão seguinte.
Alguns Senadores aqui, hoje, aliados da senhora, ferrenhos aliados... E parabéns para eles, porque eles têm espírito de cachorro, porque cachorro morre com o dono. E um monte tem espírito de gato: gato gosta do ambiente; estavam em um ambiente com a senhora e depois foram embora; acharam um ambiente melhor. Mas estes aqui não: estão que estão e vão morrer junto. E isso é absolutamente admirável. E eu sempre falo isso para eles, que defendem com unhas e dentes. Quando a Câmara absorveu o pedido de impeachment, eles se arvoraram a fazer discurso, dizendo: "Não, ela pedalou mesmo, mas foi para pagar o Bolsa Família, para pagar o Minha Casa, Minha Vida".
Inclusive, eu tenho discurso aqui do ex-Presidente Lula, em São Paulo, falando a mesma coisa: "Dilma fez pedalada, mas foi para pagar Minha Casa, Minha Vida; foi para pagar Bolsa Família". E Aí quando os números chegaram, para Bolsa Família, deste tamanhozinho; para Minha Casa, Minha Vida, deste tamanhozinho; e um tamanhozão deste para o BNDES. Exatamente quando a senhora diz: "Eu respeito todos os países". É bom mesmo respeitar, mas esse buraco do BNDES, parte dele, foi para contemplar os colegas, amigos da América Latina.
A minha pergunta a Vossa Excelência é a seguinte: por que o PL 5, de número 5? Por que ele? Ele veio exatamente para poder resolver um problema, um problema que esses prefeitos, coitados, que foram cassados, foram pedir, não tiveram. Mas o PMDB, que hoje é tão criticado - eu não sou PMDB, nem sou PSDB, sou um homem absolutamente independente -, esticou a lei, para que pudesse caber um ano e quatro meses de pedalada. Eu pergunto a senhora o seguinte: esses Senadores estavam desinformados? Desinformados estavam os marqueteiros da campanha da senhora, porque o que a senhora falou do processo eleitoral, o que a senhora disse, com tanta veemência...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... que não ia subir juros, que não ia faltar comida, a sua veemência no processo eleitoral... A senhora tinha respaldo para isso, lhe deram respaldo para isso. E a senhora é uma mulher muito inteligente, preparada e tinha conhecimento, mas a senhora falou isso no processo eleitoral.
Agora, eu pergunto: quem mentiu no processo eleitoral foram os marqueteiros, foram os que omitiram as informações? A senhora não tinha as informações? E eu pergunto com a pureza d'alma, uma pergunta que o Brasil todo quer ouvir, até porque, tecnicamente, fazer contorcionismo jurídico, todos os advogados que aqui estão, Senadores, fazem, outros Senadores da Base fazem, outras Senadoras que não são da Base fazem também. Cada qual faz a sua "jiboia jurídica", para poder chegar aonde ele quer. A minha pergunta é a seguinte: a senhora mentiu no processo eleitoral?
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Passo a palavra à eminente Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Magno Malta, é um prazer respondê-lo.
Quero dizer, Senador Magno Malta, que eu, ao responder ao Senador Aécio Neves, respondi a sua questão.
Eu não menti no processo eleitoral, Senador. O que o senhor não pode querer é que só nós antecipássemos o tamanho da crise que vinha pela frente. Ninguém sabia, Senador, que nós teríamos uma queda de mais de US$40 neste processo que inicia em outubro, Senador, durante a eleição, mas que fica intenso, Senador, no início de 2015.
Nós não controlamos, Senador - nem nós nem ninguém controla -, a política do Banco Central americano, nem do governo americano. Portanto, não sabia que nós teríamos uma das maiores desvalorizações do real. O mercado temia que isso poderia acontecer, mas não na proporção em que ocorreu. E há tantas outras explicações que eu poderia dar ao senhor.
Eu não menti no processo eleitoral. Só, Senador, que nós não temos uma bola de cristal para antecipar a realidade. Eu sei que todo mundo quer isso; é próprio do ser humano querer controlar o futuro. Só que o senhor não controla o futuro. Nós estamos no reino das estimativas.
Para o senhor ter uma ideia, o mercado e o governo acertavam em um valor de crescimento do PIB, ao longo de 2005, de 0,8%. E deu, Senador, no final, -3,75. Aí eu pergunto ao senhor: quem mentiu, Senador?
Sinto muito, Senador. É que o senhor não controla realidade. E, aí, quero dizer para o senhor que não se trata de uma relação de verdade ou mentira, trata-se de uma relação de estimativa.
Repito o que disse o Sr. Joseph Stiglitz, Prêmio Nobel de Economia. Ele disse que a crise no Brasil, a crise econômica, está precificada. Desde o momento em que há maior queda, há maior débâcle econômico nos países desenvolvidos. O que se tratava era saber qual era o tamanho dela. E o que não era esperado, Senador, era uma crise política dessas dimensões que o Brasil enfrentou.
Que país do mundo, Senador, por conta da crise, teve um processo de impeachment baseado em três decretos suplementares? E, Senador, baseado em subsídios e subvenções à agricultura, que aumentam a demanda e não reduzem, do ponto de vista macroeconômico? Que país, Senador?
Aonde que a crise que afeta os Estados Unidos derruba algum Presidente da República? O mesmo acontecendo nos demais países, Senador.
Então, o que eu digo é o seguinte: não é uma questão que a gente pode tratar de forma a tornar a questão mentira ou verdade. Trata-se do seguinte: da responsabilidade dos diferentes Poderes do País de enfrentar uma crise, quando ela inicia e começa em dimensões que ninguém sabe onde vão parar.
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E isso, Senador, vale para aquele momento, vale para ontem, paro o ano de 2015, e vale para hoje, Senador, vale para hoje. Se não se souber enfrentar a crise de forma a buscar uma saída para ela, o que se vai conseguir é só aprofundá-la cada vez mais.
Além disso, eu quero explicar por que o PLN 5. Eu, Senador, acredito que o grande instrumento de execução fiscal no Brasil é a Lei Orçamentária. A Lei Orçamentária não é inconstitucional, nem tampouco a LOA é inconstitucional. O que a LOA faz é estabelecer as condições em que a autorização legislativa vai ocorrer. E ela estabelece o decreto de suplementação. Ela faz isso.
O que é que acontece, Senador? Aí há o contingenciamento. O contingenciamento impede que haja um aumento da despesa provocada pela abertura dos créditos suplementares.
Pois bem, Senador, aí vem o que é o PLN 5. É que justamente essa crise que se acelerava, essa crise que era profunda, essa crise, que começa caindo de 0,8 positivo para 1,5 negativo na metade de julho, ninguém tinha controle da queda da arrecadação. Nem nós, nem ninguém. E aí, Senador, o que é que nós propusemos? Nós constatamos que era necessário mudar a meta. E aí fizemos o quê? Diminuímos o esforço fiscal, porque não íamos conseguir entregar.
O que é que acontece com esse tipo de acusação que me fazem - que é indevida, porque, até então, ninguém nunca, nem o Congresso, nem o TCU, disse que não podia fazer o que nós fizemos -, o que é que acontece? A consequência mais grave do que acontece é o que vocês viram acontecer. Sabem os 170 bilhões? Na verdade, no nosso cálculo seriam 126. Por que é que botam 170 bilhões? Porque ninguém, Senador, diante dessa política de criminalizar decreto, lei, sabe o que é que faz, Senador? Afrouxa, afrouxa. E, aí, o que fizeram? Afrouxaram os números, ampliaram o valor. Sinto muito, mas fizeram isso. Por quê, Senador? Sabe por quê? Por um motivo muito simples: porque, se criminaliza, a reação vai ser afrouxar o gasto. E aí explodem. Aí, sim, aí explodem tanto a dívida quanto a meta. Aí explodem. Por quê? Porque a reação é essa. A reação, diante do fato de que é crime fazer isso, é crime fazer aquilo... não era assim antes, agora virou crime, a reação, Senador, é uma meta de 170 bilhões superestimada. É essa a reação. E é isso que aconteceu no Brasil e vem acontecendo. E isso, sim, isso, Senador, esse incentivo a metas superestimadas é péssimo, péssimo para a recuperação da economia. Péssimo, Senador.
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Ele não contribui, porque você tem de fazer duas coisas diante da crise: você tem de se esforçar para ter um orçamento e uma meta fiscal compatível e tem de saber onde gastar, Senador. O "liberou geral" leva a gastos absolutamente insustentáveis.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senhora Presidente.
Convido, agora, a fazer uso da palavra a eminente Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, Ricardo Lewandowski, que comanda esta sessão; Sr. Presidente do Senado, Renan Calheiros; Senhora Presidente. Não me move aqui, Senhora Presidente, nenhuma motivação política, partidária ou ideológica.
Reconheço as conquistas do governo de Vossa Excelência, como também não posso deixar de reconhecer que Vossa Excelência não hesitou em atropelar os limites da legalidade, no tocante à administração financeira e à legislação orçamentária.
Cumprimento Vossa Excelência pela força e dignidade com que tem enfrentado o duro embate sobre as contas do seu governo. Reitero aqui, como fiz ao longo de toda a discussão sobre o impeachment, o devido respeito ao processo legal.
Senhora Presidente, o Ministro Nelson Barbosa, no último sábado, citou o decreto que Vossa Excelência assinou em outubro de 2015. Esse decreto estabelece uma nova regra sobre a contratação de instituições financeiras com o Poder Executivo. Fixou em cinco dias o prazo para o pagamento de débitos devidos pela União junto a essas instituições. O prazo de cinco dias estabelecido no decreto é significativamente diferente do tempo gasto anteriormente pelo Governo Federal para quitar as suas obrigações no Plano Safra, junto ao Banco do Brasil. Vale dizer que, em 2015, o Governo Federal ainda devia ao Banco do Brasil valores referentes a 2008.
Deixando o passado de lado e falando apenas de 2015, observamos que obrigações devidas a partir de janeiro daquele ano só foram pagas em dezembro, ou seja, passaram-se 11 meses entre a data em que a equalização se tornou devida e o seu pagamento. Esse novo prazo de 5 dias mostra, de forma clara, como os atrasos anteriores eram inconcebíveis. Os atrasos nos pagamentos aos bancos públicos ampliaram, de forma enganosa, o espaço fiscal, pois inflaram, indevidamente, o resultado primário. E esse espaço fictício permitiu a expansão dos gastos primários sem sustentação, mediante a utilização ilegal dos bancos públicos como fonte de financiamento de despesas primárias.
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A maquiagem das contas públicas resultou em um aumento acentuado do endividamento público, causou perda de credibilidade ao País, perda do grau de investimento e crise fiscal e econômica sem precedentes.
A não compatibilização dos passivos referente à equalização nos bancos públicos e os créditos suplementares se combinam - um para deixar o orçamento mais livre, e outro para conseguir verbas necessárias para executar mais gastos.
A queda da arrecadação, que reconheço, não foi prevista por grande parte dos agentes econômicos, combinada com o pagamento intempestivo das dívidas com os bancos públicos...
(Soa a campainha.)
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - ... após decisão do TCU, levou a um contingenciamento rigoroso que paralisou programas sociais, interrompeu investimentos e obras de infraestrutura.
A sociedade brasileira sofre as consequências. Fala-se que a recessão é consequência do cenário externo, da crise política, da Operação Lava Jato, da queda do preço do barril do petróleo. Não tenho dúvidas de que esses elementos tenham contribuído, mas, certamente, a ocultação de uma dívida de R$50 bilhões, que, acumulada, chegou a 1% do PIB, assim como a concessão de subsídios e desonerações fiscais à larga, em um cenário adverso, foram os responsáveis pelo desequilíbrio das contas públicas.
Diante disso, Senhora Presidente, eu pergunto: Vossa Excelência tinha ciência do comportamento...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A senhora tem mais alguns segundos para terminar.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Vossa Excelência tinha ciência do comportamento dos passivos do Tesouro Nacional...
(Soa a campainha.)
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - ... junto ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra em 2015?
O acúmulo das Obrigações do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil afetava a capacidade de o governo alcançar a meta de resultado primário?
Eram essas as minhas perguntas, Senhora Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senadora Lúcia Vânia.
Concedo a palavra à eminente Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - A primeira pergunta, Srª Senadora Lúcia Vânia - também para mim é um prazer responder à senhora -, da senhora é se eu tinha ciência dos passivos do Banco do Brasil junto ao Tesouro Nacional. Então, Senadora, é importante que a gente tenha uma posição. Faço uma preliminar à senhora. Não dá para ter duas atitudes. Se eu contingencio, acabei com o programa fiscal; se eu não contingencio, cometi crime de responsabilidade. Nós temos de acertar o que é para fazer: se é para contingenciar ou não. Essa é uma pergunta preliminar, que deixo a todos os Senadores. Mas se eu tinha ciência dos passivos do STN junto ao BB: jamais, Senadora - veja bem que isso data de 2008 -, em nenhum momento, de 2008 até o dia do pagamento, que foi em dezembro de 2015, houve qualquer obstáculo a essa situação. E aí eu vou explicar como foram os obstáculos que surgiram ao longo do ano de 2015.
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Primeiro, em abril, questiona-se esta política a respeito dos passivos e do resultado primário. O que acontece, Senadora? O TCU proclama uma decisão. Nós recorremos dela por entendermos justamente o que a senhora disse: que seria um peso enorme, numa conjuntura de crise, nós, de forma retroativa, tratarmos algo que vinha desde 2008, passando por 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. No mínimo, Senadora, há que se considerar que é um princípio legal a não retroatividade da lei. Ela não retroage, Senadora. Daí porque nós pedimos o reexame. Nós pedimos o reexame, porque estávamos inconformados com essa súbita mudança do TCU. Inconformados. Por quê? Até então, nem o Senado nem tampouco o TCU tinham, ao longo do tempo, falado nada para essa metodologia do Bacen, porque, repito, Senadora, a metodologia não é minha; essa metodologia é do Bacen, do Banco Central, e foi aplicada pelos governos anteriores. Então, havia uma mudança.
Aí, o que acontece, Senadora? Durante o período de abril de 2015 até dezembro de 2016, aliás, dezembro de 2015, leva o TCU um tempo para decidir definitivamente sobre a questão. A senhora há de convir que R$55 bilhões é algo que você tem de considerar para ver como paga. A situação: eles decidem que é para pagar e modificar a forma de registro da estatística. Começa uma discussão de se a gente podia pagar parcelado ou não. Nós queríamos pagar parcelado. Chega um momento, Senadora, em que o risco é imenso de tentar fazer um parcelamento. Então, Senadora, a bem da estabilidade das regras em relação a nós, nós pagamos à vista. Caso, Senadora, nós não tivéssemos pago isso, obviamente a situação fiscal seria maior.
É por isso que eu digo, Senadora, que não se pode, no meio do jogo, principalmente quando o País enfrenta a dificuldade que nós enfrentamos, mudar as regras não para facilitar, mas para dificultar a execução, para impedir sistematicamente que o País saia desse processo de crise. Asseguro à senhora que isso é algo que não está correto. Não considero correto, não acho correto por todos os critérios de responsabilidade fiscal e de exação fiscal. Então, Senadora, não é possível supor que isso seja diferente.
No caso de como nós resolvemos pagar, quando eles decidem que temos de pagar, nós adotamos um processo. Vimos que eles estavam adotando esse processo e que ia resultar nisso. Então, do ano de 2015 para frente, o que nós acertamos? Paga-se. Paga-se como? Vence de seis em seis meses. O banco apresenta o pagamento e, a partir daí, são cinco dias para pagar. Mas é de seis em seis meses que vence. É importante sinalizar, porque, caso contrário, vão começar a exigir o pagamento diário, o que é inviável, impossível e insustentável.
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Finalmente, eu quero dizer para a senhora que a meta de resultado primário - eu vou insistir. Já falei e espero que eu não esteja incomodando e aborrecendo os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras -, Senadora, é financeira; é financeira desde a Lei de Responsabilidade Fiscal. E eu acho surpreendente que aqueles que defenderam a Lei de Responsabilidade Fiscal abandonem esse critério de meta financeira. A meta, Senadora, é financeira. Nisso não há nada que contrarie o Orçamento. A Constituição prevê que não é possível fazer decretos de crédito suplementar sem autorização legislativa. Daí porque a lei, anualmente, todo santo ano, vai lá e fala o seguinte: É possível fazer os decretos de crédito suplementar - isso é o art. 4º da lei, a LOA - desde que seja compatível com a obtenção do resultado primário. E daí, Senadora, quando não é compatível com o resultado primário, porque você sofre uma queda de arrecadação na proporção que nós sofremos, numa crise profunda que aqui ninguém pode ignorar, nós mudamos a meta fiscal. Nós mudamos a meta fiscal. E tem de ser assim, Senadora, porque uma das questões que hoje se discute na questão das contas públicas, das finanças públicas é o seguinte: você, em momentos de crise fiscal profunda, não tente fazer o ajuste de curto prazo, acentuando o caráter pró-cíclico da queda do investimento. Faça um ajuste de longo prazo, reformas fiscais, e não tente colocar um fator de queda maior ainda da arrecadação quando, além da queda do investimento público, cai o investimento privado. Não sou eu, Senadora, que inventei isso. É fruto, Senadora, do que aconteceu no mundo diante da crise. E vamos lembrar, Senadora, que, além disso tudo que eu falei, até hoje, nenhum país do mundo se recuperou da crise de forma sustentável. Até hoje, nenhum.
Então, é uma preocupação que deve ser compartilhada por todos nós: como fazê-lo, como levar a recuperação? A voltar com o emprego? E eu tenho muito orgulho de ter tido a menor taxa de desemprego. Um dos fatores é a política anticíclica que nós adotamos e da qual eu tenho muito orgulho.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a Vossa Excelência.
Convido a eminente Senadora Vanessa Grazziotin a fazer uso da palavra.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senhora Presidenta Dilma Rousseff, Presidentes Lewandowski e Renan Calheiros, eu quero, antes de iniciar, cumprimentar o ex-Presidente Lula, que aqui está assistindo à nossa sessão ao lado de vários ex-ministros, lideranças populares, lideranças sindicais, artistas, intelectuais. São todos muito bem-vindos a esse momento triste, infelizmente, mas histórico para o nosso País.
Quero cumprimentar da mesma forma - e dizer que aqui falo não apenas em meu nome, mas em nome do meu Partido - a nossa Presidenta Nacional, a Deputada Federal Luciana Santos, e tantas outras Lideranças, Renato Rabelo, Aldo Rebelo.
E dizer, Senhora Presidente, em primeiro lugar, que a senhora, quando foi eleita a primeira mulher Presidente do País, deixou todas nós, mulheres brasileiras e do mundo todo, muito orgulhosas. Foi motivo de muito orgulho, Senhora Presidente. Mas motivo de orgulho para todos nós e todas nós também foi a sua administração, foram todos os seus governos. A senhora continuou, manteve a trajetória de avanço social e econômico iniciada no ano de 2003 com a vitória e a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Isso resgatou o orgulho do nosso povo. E, apesar desse momento tão grave que nós vivemos, Senhora Presidenta, a senhora também nos dá orgulho quando se senta nessa cadeira, responde e fala de forma altiva, de forma corajosa, porque assim só falam aqueles que não têm culpa.
Nós não a vemos - apesar de formalmente a terem trazido aqui como ré - como ré. Tenho certeza absoluta de que, em breve, a unanimidade da população brasileira assim a verá: como uma vítima. E, como tantos disseram aqui, não é a senhora a única vítima, aliás, nem é a principal, Presidenta Dilma. A senhora talvez seja a representante principal porque a maior vítima é a nação brasileira, é o povo brasileiro. O que eles estão fazendo não é um embate jurídico, político como determina a Constituição Federal.
A Constituição Federal prevê, sim, o impeachment e prevê seus aspectos e análises políticas, mas não pode jamais andarem dissociados o jurídico do político. Os dois elementos têm que estar impostos e, nesse caso, só há um elemento posto. E qual é este único elemento posto? O elemento político, porque o jurídico não há. Não há. A Presidente da República não cometeu nenhum crime de responsabilidade. A Presidenta Dilma, Presidente Lula, não fez nada diferente do que V. Exª fez durante o seu mandato, do que Fernando Henrique fez durante o mandato dele, seja nos decretos, seja no Plano Safra. E, aí, eles vêm aqui e mostram mapas. Então, vamos mostrar mapas. Está aqui o Plano Safra. Está aqui o passivo da União junto ao Banco do Brasil desde 2000. E o Ministério Público disse isto: ou há de se condenar todos desde 2000, ou ninguém.
E mais uma questão: não é operação de crédito. Não era com o Lula, não era com o Fernando Henrique. Aí o Relator roda, roda, roda e cria um prazo para poder justificar que empréstimo tem que ter prazo e aqui não tem - criou o tal do prazo anastasiano.
Nos decretos, a mesma coisa. Nos decretos, a mesma coisa. Eu pedi para imprimir bem grande - escola de José Eduardo Cardozo - o que diz o art. 4º. A senhora é acusada de não cumprir a lei, dizendo que não tinha autorização do Congresso para abrir decreto.
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Tinha. Está aqui.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) -
Art. 4º [...] [É] autorizada a abertura de créditos suplementares [...] [contanto que] sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de [2015] [...].
Que meta é essa? É para o exercício de 2015.
Aí inventam outra figura jurídica inexistente na nossa legislação: as metas bimestrais, quadrimestrais, as metas que a lei nunca falou.
Mas, Senhora Presidenta, este aqui é o embate político de quem perdeu as eleições. Está aqui.
Isto aqui é uma página, papel timbrado do PSDB, que está formalmente dentro do processo. Por quê? Porque o PSDB pagou R$45 mil por essa denúncia. Quarenta e cinco mil reais por essa denúncia, que depois, no Tribunal de Contas...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio, por gentileza. Silêncio.
Silêncio, por gentileza.
Senadora Grazziotin, por gentileza, peço a V. Exª que faça uma questão objetiva à Senhora Presidenta, para que nos mantenhamos dentro do curso que traçamos de comum acordo.
Senador, está superado.
Senadora Vanessa com a palavra, descontado o tempo da nossa intervenção.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, cada um teve o tempo de falar livremente.
Estamos no Parlamento da República.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, aqui nós vimos, várias vezes, repetidas vezes, que a Presidente cometeu estelionato eleitoral, que a Presidente está sendo julgada por conta dos problemas da Petrobras. Isso não é verdade. Isso não é verdade.
Agora, quando aqui venho e digo a verdade, aí aqueles que querem a saída da Presidente Dilma, que ficam nervosos quando falamos em golpe, se levantam.
Não falei nenhuma mentira. Foi este partido aqui, PSDB, que pagou por esse processo e que infelizmente teve a ajuda de alguns membros do Tribunal de Contas da União.
Mas, Presidenta Dilma, pergunto a Vossa Excelência: quais, Presidenta, os ganhos para o Brasil, caso este Senado decida pela sua volta?
E gostaria que falasse para todos nós - a senhora divulgou uma carta - de dois pontos da carta: do pacto e do plebiscito, Presidente.
É a pergunta que deixo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora Vanessa, pelas suas indagações.
Devolvo a palavra à eminente Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senadora Vanessa, muito obrigada pela sua intervenção.
Então, eu não vou me estender sobre a parte das questões relativas aos créditos suplementares, nem dos subsídios do Plano Safra, porque a senhora foi absolutamente sintética, e eu não podia falar melhor que a senhora.
Quanto à questão relativa a quais as consequências, em especial aquelas relativas ao plebiscito e à eleição direta e a um pacto nacional, que propus na minha mensagem, quero dizer à senhora, Senadora, que acredito, sinceramente, que, em havendo uma decisão que autorize o impeachment sem crime de responsabilidade, nós não só estaremos diante de um golpe, mas, sobretudo, Senadora, diante de uma verdadeira eleição indireta, portanto, um retrocesso às práticas que nós superamos depois da resistência democrática e do fim da ditadura militar.
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Então, Senadora, por que é que eu defendo que hoje um pacto não seja possível por cima, mas tenha de ser um pacto tecido com a população brasileira? Que ela seja chamada a se posicionar, tanto no que se refere a eleições diretas como também no que se refere a reformas políticas? Porque, Senadora, eu considero absolutamente difícil para todos os Presidentes, não só para mim, mas para todos os Presidentes que virão, no futuro, a governabilidade, quando este País possui 35 Partidos.
Eu não sei se a estatística está atualizada, se já são mais de 35 Partidos. Mas esse fato junto com a fragmentação partidária, junto com todas as questões relativas à fidelidade partidária e à dificuldade que o povo brasileiro tem de reconhecer a sua representatividade política hoje, isso me leva a considerar a importância da reforma política.
Quero crer, Senadora, que essa seria uma das respostas que eu poderia dar à senhora. Quanto às demais que eu poderia adiantar, eu vou pedir à senhora para passar, uma vez que eu estou sendo um pouco repetitiva. E eu gostaria, então, de economizar o tempo dos senhores. Não que eu não me disponha a responder aquilo que os senhores quiserem, mas considerando essa observação que eu recebi.
Muito obrigada, Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senhora Presidenta, agradeço a consideração com o Egrégio Plenário, a concisão e a objetividade da resposta de Vossa Excelência.
Senador Cássio Cunha Lima com a palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski; Exmo Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros; Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff, faço questão de tratá-los de maneira absolutamente formal para mostrar, na inauguração da minha palavra, que não pode haver golpe com uma Mesa composta com os Chefes e a Chefe dos três Poderes da República.
Sua Excelência a Presidente Dilma optou, mais uma vez, por um discurso político. Perde a derradeira oportunidade de se defender contra os graves crimes que lhe são imputados. E esquece Sua Excelência a Presidente Dilma que este impeachment não nasceu no Congresso Nacional; este impeachment nasceu nas ruas do Brasil. E é por isso que eu quero saudar a representação do povo brasileiro.
A Senadora que me antecedeu saudou o Governo de Vossa Excelência deste lado de cá da tribuna. De um lado, o ex-Governo; deste lado, o povo do Brasil, representado por jovens destemidos, abnegados, apartidários, que foram para as ruas para manifestar a sua indignação. Porque golpe é vencer uma eleição mentindo a um país. Golpe é quebrar uma empresa como a Petrobras. Golpe é fazer terrorismo contra os mais pobres, como em todas as eleições fez o Partido de Vossa Excelência.
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Vossa Excelência diz que respeita o Senado Federal, desde que seja absolvida; respeita o devido processo legal, desde que seja absolvida. Parece-me aquele pai que diz ao filho: "Meu filho, você pode torcer por qualquer time, desde que seja pelo Flamengo."
Ora, o que estamos vendo aqui, hoje, é um espetáculo político, e não uma defesa. Com a máxima vênia, com a máxima vênia, Vossa Excelência não responde às perguntas. Tem um script pronto. Tanto faz perguntar sobre pedalada fiscal ou sobre decretos, a resposta é a mesma. E creia que justificativas e desculpas em torno de crises internacionais que foram chamadas, inclusive, no passado, de marolinhas não funcionam como defesa.
A proporcionalidade da pena que Vossa Excelência reclama não pode ser questionada, porque é o que está previsto na nossa Constituição. E dos atos criminosos praticados por Vossa Excelência não há defesa, porque, quando a Lei Orçamentária autoriza a abertura de crédito suplementar, é sob uma condição, e essa condição foi desrespeitada por Vossa Excelência. Não estamos aqui discutindo contingenciamento, meta fiscal. Não se trata disso. Isso é fugir do crime. O crime reside - eu quero que, por gentileza, Vossa Excelência encare esta questão - na abertura do crédito suplementar sem autorização legislativa.
A pena é severa demais? Não. Severo é haver 12 milhões de desempregados. Duro é conviver com um País...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... que está há três anos em recessão: indústrias fechando, comércio encerrando suas atividades, um povo sem esperança, desiludido. Isso, sim, é grave. E toda essa grave crise, a maior da nossa história, é consequência dos crimes que Vossa Excelência cometeu. O Brasil vive hoje a maior crise da sua história, com um custo altíssimo para o nosso povo, em decorrência desses crimes. E não é pouco isso, Presidente Dilma.
E, ao final, lhe pergunto: de quantas reuniões a senhora participou para discutir, elaborar, criar o Plano Safra? Qual era o tratamento que a senhora dispensava, na sua rotina de trabalho, ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)? Espero que a senhora não fuja das perguntas e possa responder às minhas indagações.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador.
A Senhora Presidente da República com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Cássio Cunha Lima, obrigada pelas perguntas, porque vão me permitir esclarecer muitas coisas.
Senador, eu estou dizendo que haverá um golpe parlamentar se votarem a favor do impeachment e contra a minha absolvição sem que haja crime de responsabilidade. Então, Senador, a discussão é crime de responsabilidade por três decretos e as operações de crédito no Plano Safra.
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Eu, Senador, não perdi a oportunidade de me defender, porque estou aqui discutindo com os senhores, debatendo com os senhores, escutando as opiniões dos senhores. Estou aqui debatendo e afirmando que nem os três decretos e nem as operações de subsídio dos agricultores da grande agricultura comercial - dos médios agricultores da agricultura comercial e dos pequenos agricultores - deste País receberam financiamento subsidiado.
Senador, eu não concordo com o senhor, primeiro, que esse processo de impeachment veio das ruas de forma espontânea. Nenhum de nós aqui, Senador, é ingênuo de não saber quem é o responsável pela aceitação desse processo de impeachment.
Então, eu vou lembrar ao senhor o que foi amplamente noticiado pela mídia e que até o próprio acusador, um dos acusadores aqui presentes, declarou à imprensa: que a aceitação do meu pedido de impeachment se tratava de uma chantagem explícita do Sr. Eduardo Cunha com a qual infelizmente vocês se aliaram. Aí, Senador, o que acontece? Acontece que esse processo começa com 500 propostas diferentes. No início, Senador, ele vai sendo ajustado aos poucos, vai havendo um ajuste das próprias acusações, a ponto de, no final, no último momento, a acusação apresentar algo, induzida pelo próprio Eduardo Cunha, conforme se pode ler não em qualquer declaração minha ou de alguém aqui presente, mas na imprensa. A imprensa noticiou. E noticiou inclusive que a ameaça era: ou vota comigo ou o impeachment é aceito. Esse foi o início desse processo, desse lamentável processo.
Uma das característica disso, Senador, é que eu, que não sou julgada por lavagem de dinheiro, por ter contas no exterior, nem tampouco por utilização indevida de legislação, aprovação de legislação ou por desvio de dinheiro público, estou aqui me defendendo na fase final do processo de impeachment, enquanto uma pessoa que pública e notoriamente cometeu crimes está protegida, Senador. Disso há que se envergonhar, e muito. Disso há que se perceber que todos aqueles que operaram para adiar esse julgamento, para evitar esse julgamento, são cúmplices de um processo que começa com uma chantagem explícita, tem na sua origem um pecado original: desvio de poder. Desvio de poder para atender aos seus próprios interesses.
Então, Senador, é disso que se trata, não de movimentos de ruas. Porque, infelizmente, essas mesmas lideranças - algumas delas, não todas, é verdade - eram as mais enfáticas e esfuziantes em tirar retratos com o Sr. Deputado Eduardo Cunha.
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Além disso, a vida é assim, Senador: dura. Então, Senador, não há como se falar da espontaneidade desse processo
Eu acho, Senador, que a gente aqui tem o direito de se expressar, tem todo o direito de uns e outros dizerem: "Não, é verdade"; outro fala: "Não, é mentira", mas nós não podemos adulterar os fatos que estão registrados na imprensa brasileira, apesar de todos os preconceitos que ela expressou contra meu governo.
Eu acredito, Senador, que, desde que se prove crime de responsabilidade, isso não será um golpe. O meu problema é que eu tenho certeza absoluta de que não se trata de crime de responsabilidade. Eu não estou dizendo que é, em si, um golpe; o que eu estou dizendo é que agora, se aprovado esse processo de impeachment sem crime de responsabilidade, ele será um golpe parlamentar, um golpe - e não fomos nós que inventamos essa terminologia - que amplamente integra toda a literatura política a esse respeito.
Eu não vou aqui repetir os decretos de crédito suplementar nem as autorizações legais para pagar as subvenções ou os subsídios dos agricultores familiares, mas eu queria concluir, Senador, dizendo o seguinte: é fato que o Plano Safra é algo que não fomos nós que criamos, nós não inventamos o Plano Safra. O Plano Safra é uma prática - eu já disse -, talvez a única autorização de subvenção em que não havia divergência contra ela - explícita, pelo menos, não conheço; explícita, não conheço. Contra subsidiar o Minha Casa, Minha Vida, eu sei que tinha; contra pagar Bolsa Família, eu sei que tinha, mas contra o Plano Safra, não havia questionamento da importância dele para a economia brasileira, para os agricultores pequenos, médios e grandes. Ninguém discutia. Ninguém discutia que era importante financiar o aumento da produtividade agrícola e pecuária do Brasil através da maior ampliação feita no que se refere a financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas. Desafio a mostrar aqui quando e onde foi feito um maior financiamento do que nós fizemos.
Então, Senador, eu quero concluir dizendo o seguinte: duro mesmo, Senador, é o não reconhecimento de que houve uma crise no Brasil.
Se nós vamos começar a mostrar tabelas, eu também vou mostrá-las. Não gosto de mostrar tabelas não, porque sempre me acusaram de gostar de PowerPoint, mas eu vou mostrar tabelas, basicamente aquelas que dizem respeito ao momento da queda tanto dos preços do petróleo quanto o momento da queda de todas as commodities e do aumento da taxa de câmbio.
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Vamos, então, ao petróleo: esta parcela, esse retângulo, ele mostra justamente que começa em outubro de 2014. Não está dado ao longo de todo o ano de 14. A queda é brutal aqui, mas ela é mais ainda, mais forte, a partir de janeiro, que é aqui. Aí, ela cai abruptamente. Um dos fatores da crise é esse.
O preço da soja por tonelada vem caindo antes, ele cai antes do que cai o preço do petróleo, e ele é bastante baixo a partir de outubro, também de 2014. Aí, a queda é extremamente forte. E esse patamar, quando é atingido, é mantido, a partir de então.
Além disso, Senador, a taxa nominal de câmbio. Tem início a elevação nominal dela justamente nesse momento aqui, é aqui que começa a elevar, e se eleva acentuadamente, mudando o patamar. Ninguém tem bola de cristal para perceber isso em toda a sua dimensão.
Quero dizer também, para não me alongar muito, que o próprio índice de todas as commodities passa por um processo de queda que é influenciado, só não é maior porque o petróleo segura, mas é influenciado pela queda de todas as commodities. Não inventamos isso, Senador, e não inventamos o momento em que ocorreu.
Então, é muito difícil começar-se a discussão dizendo que a culpa da crise são três decretos e a operação do Plano Safra. Já disse que a operação do Plano Safra, baseada nos seus subsídios, tem efeito positivo sobre a demanda, e não um efeito restritivo.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a Vossa Excelência, Senhora Presidente.
Só para situarmos um pouco, ou projetarmos o tempo que ainda temos pela frente, tanto para a Senhora Presidenta, os Srs. Senadores, as Srªs Senadoras, os jornalistas, servidores, nós temos 34 inscritos ainda. Se contarmos que cada qual tem cinco minutos, teremos 170 minutos, que equivale mais ou menos a três horas de perguntas. Se contarmos o tempo equivalente de respostas, mais três horas aproximadamente, teremos mais seis horas de trabalho. Não contamos aqui a Defesa ainda, que tem também a sua intervenção, e a Acusação. Então, estamos estimando que, com o intervalo de uma hora que faremos a partir das 18h até as 19h, nós terminaremos em torno das 23h aproximadamente, um pouco mais, um pouco menos.
Então, essa é a nossa estimativa de trabalho, para que V. Exªs possam, mais ou menos, calcular o tempo que nos resta, enfim, estimado.
Obrigado.
Eu queria, agora, convidar o eminente Senador Cidinho Santos a fazer uso da palavra.
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O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Boa tarde.
Senhora Presidente Dilma Rousseff, meus respeitos e a minha consideração.
Na sessão de pronúncia do impeachment, eu disse e reitero que considero a senhora uma pessoa honrada, tanto é que nas eleições de 2014, na sua reeleição, a senhora teve o meu voto e o meu empenho no Estado do Mato Grosso, pedindo voto para a senhora.
Não só eu, como 54 milhões de brasileiros, lhe confiamos o voto, acreditando no seu projeto de reeleição.
Em 2014, Presidente, tínhamos um ambiente favorável, com inflação controlada, na casa dos 6%; o desemprego em 6,8%, e o mercado de crédito se expandindo, chegando a 11% ao ano. Os programas sociais estavam funcionando. Lembro-me que, em junho de 2014, a senhora anunciou, no Programa Minha Casa, Minha Vida, mais 3 milhões de unidades habitacionais.
No meu Estado do Mato Grosso, meu, do Senador José Medeiros e também do Senador Wellington, várias obras em andamento, como duplicação de rodovias, construção de rodovias, casas, creches, entre outras.
Isso nos fez acreditar no seu projeto de reeleição.
Entretanto, logo no início do seu segundo mandato, em 2015, vimos uma realidade totalmente diferente. Fechamos, em 2015, com déficit em 115 bilhões; em 2016, nos números do atual Governo, 170; nos números que a senhora apresenta aqui, 126; uma inflação, em 2015, de 10,67%. A energia elétrica, só em 2015, aumentou 51% ao longo do ano, e o da gasolina, logo no começo do ano de 2015, um reajuste de 20%.
Vimos a escalada do desemprego chegando hoje a quase 12 milhões de desempregados.
Tivemos cortes em programas importantes, como o Fies, o Pronatec, o das creches - hoje, muitas paralisadas ao longo de todo o Brasil - e também no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Isso tudo aconteceu de forma unilateral, e as pessoas não entenderam, principalmente também a questão do crédito. Porque as pessoas tinham um financiamento bancário, um capital de giro, o custeio, qualquer operação, e foram pagar, como pagavam religiosamente em dia. Quando pagaram e foram fazer uma nova operação, nesse momento, o crédito tinha sido suspenso. Isso causou os transtornos que hoje temos.
No Mato Grosso, todas as obras foram interrompidas, foram paralisadas. E para fazer o chamado superávit, o Governo deixou de pagar as empresas.
Em outubro de 2015, o Governo devia 50 bilhões às construtoras, e quase 5 mil unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida estavam paralisadas. Várias pessoas perderam os seus empregos, e essas construtoras, a maioria delas, ou entraram em recuperação judicial ou faliram.
O descontrole financeiro do Governo fez com que fossem tomadas ações, e essas ações custam hoje à senhora esse processo que estamos julgando no Senado Federal.
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Eu gostaria de perguntar à senhora se durante a sua campanha à reeleição, em 2014, a senhora tinha conhecimento da gravidade da situação em que a economia brasileira se encontrava? Como a senhora justifica uma mudança tão brusca na política econômica do Governo? A senhora propôs um programa de governo e, logo em janeiro, após a posse, começou executando outro totalmente ao contrário daquilo que se propôs.
E, ao constatar...
(Soa a campainha.)
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - ... o descontrole financeiro, a senhora não deveria ter sido mais transparente, propondo um pacto nacional junto à sociedade e ao Congresso para a superação dessa crise?
São essas as perguntas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao eminente Senador Cidinho Santos pela concisão de suas perguntas.
A Senhora Presidente com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Cidinho Santos, quero dizer ao senhor que, ao longo de 2015, nós fizemos alguns ajustes, mas acho que o senhor não está informado. Nós não suspendemos o Minha Casa, Minha Vida, quem suspendeu o Minha Casa, Minha Vida, Senador, foi, recentemente, o Governo provisório. Nós não só mantivemos o Minha Casa, Minha Vida, como entregamos inúmeras casas que estavam em construção. Esses são dados, Senador, públicos e integram o fato de que nós contratamos 4 milhões de casas e entregamos 2,6 milhões.
Assim sendo, Senador, não concordo com os dados que o senhor apresentou. Há aí uma confusão de época. O que nós fizemos em 2015 foi iniciar o processo de revisão da fase 3; e, na fase 3, a gente apresentou algumas alternativas.
Primeira alternativa: nós apresentamos a criação de mais uma faixa, que era a 1,5; nós ampliamos o Minha Casa, Minha Vida - Entidades e nós continuamos pagando o Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1. Quem interrompeu a Faixa 1, que é a faixa que ganha até, no máximo, mil oitocentos e poucos reais, dois mil, dependendo de como é que eles colocaram hoje - eu não acompanhei essas últimas modificações do Governo provisório -, dependendo do que colocaram, sem sombra de dúvida, tem uma característica: a Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida foi interrompida sim, e foi substituída, Senador, pelo crédito "minha casa, minha mansão". Por conta do quê, Senador? Que só os empreendimentos acima de 3 milhões eram objeto do financiamento, quando nós sabemos que, no déficit habitacional, 70% a 80% do déficit habitacional do nosso País, é até a população que ganha R$2 mil, R$2,2 mil.
Então, acabar com a Faixa 1 é acabar com o Programa Minha Casa, Minha Vida. Não fomos nós; nós continuamos mantendo a contratação. E mais: quando o ano vira, em fevereiro, nós mandamos para o Congresso um pedido de autorização para pagar todos os atrasos que havia, porventura, no Minha Casa, Minha Vida.
Quanto ao Pronatec, Senador, nós não acabamos com o Pronatec. Agora, o senhor pode perguntar aos nossos parceiros. Quem são os nossos parceiros no Pronatec? Os nossos parceiros no Pronatec são o Sistema S. E o Sistema S, Senador, pode dizer ao senhor que a suspensão do Pronatec se dá agora, em 16.
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Quanto ao FIES, Senador, não suspendemos o FIES. O que aconteceu foi que melhoramos a gestão do FIES. O FIES tinha um problema sério, ele financiava pessoas que tivessem zero em Português. Nós acabamos com isso. Além disso, escolhemos as instituições. Instituições classificadas com nota baixa pelo MEC não foram consideradas, só as instituições de qualidade eram financiadas para as pessoas de baixa renda.
Não tem por que aceitar que as pessoas de baixa renda tenham acesso a uma educação piorada. E isso, Senador, posso dizer ao Senhor, em várias outras áreas. Por exemplo, o Ciência sem Fronteiras, que foi suspenso; posso dizer ao Senhor, em todas as áreas relativas a processos em que estava em questão a continuidade de algumas obras.
Veja, Senador, se eu amplio para R$170 milhões o déficit, significa, Senador, que eu tenho dinheiro para continuar as obras em andamento, que eu tenho recursos suficientes para fazer isso. Nós, em fevereiro, pedimos para elevar para R$120 bilhões, pedimos ao Congresso para elevar para R$120 bilhões. Por quê, Senador? Porque queríamos pagar todas as obras do Minha Casa Minha Vida, toda a infraestrutura de mobilidade urbana, queríamos pagar também todos os usos e os recursos utilizados, aplicados na área de saúde.
Por isso, não concordo com o Senhor em dizer que não mantivemos os programas sociais, pelo contrário. Fizemos um imenso esforço, apesar de tudo, para preservar os programas sociais. E acho estranho, Senador, porque aqui me cobram por não ter contingenciado, na metade do ano. Ora, Senador, eu não contingenciei porque, se contingenciasse, não sobraria meio programa social. Nós tivemos a responsabilidade de não fazermos isso, e por ela estamos sendo punidos.
Além do que, não é admissível a retroatividade da lei no tempo, mas é interessante que o Senhor me faça uma pergunta que é, na sua essência, contrária a um dos itens da Acusação, que é que eu deveria fazer um contingenciamento de cinquenta e poucos bilhões, já em julho, comprometendo 96% dos gastos.
Então, há que se ter e se decidir o que, de fato, nós queremos nesse processo. Ou bem eu gastei a mais, ou bem eu gastei a menos. O que não dá, Senador, é para ser acusada de gastar a mais e de gastar a menos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Convido, agora, a fazer uso da palavra o eminente Senador Armando Monteiro.
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O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Exmo Sr. Presidente desta sessão, Ricardo Lewandowski.
Quero saudar a Presidente Dilma, de forma especial, e dizer, Presidente, que eu tive o privilégio de servir ao seu governo, durante 16 meses, e não poderia deixar, nesta hora, de dar um testemunho da sua seriedade, da sua correção e do seu espírito público.
Muito pudemos fazer neste curto período, graças ao seu apoio fundamental, e que se traduziu no reposicionamento da política comercial brasileira, na celebração de uma série de acordos comerciais importantes com diferentes regiões do mundo. Mas, Presidente, eu não vim aqui falar hoje disso, não é esse o tema desta sessão, mas quero lhe dizer que, desde o momento em que esta Casa fez o juízo de admissibilidade, desde então, eu só fortaleci a minha convicção, em todas as fases desse processo, de que não há razão que justifique, do ponto de vista do que dispõe a Constituição da República, não há como configurar, de forma inequívoca, o crime de responsabilidade. É, no mínimo, questionável atribuir essa responsabilidade a Vossa Excelência.
Portanto, o que se verifica é que há um imenso descompasso entre a conduta que se deseja punir e a sanção extrema que se pretende imputar à senhora.
Creio que temos todos a consciência da responsabilidade histórica que assumimos e do quanto - se vier a ser consumado o seu afastamento -, do que representará essa grave lesão nas instituições democráticas do País.Eu diria que essa será uma cicatriz que vai deslustrar, que vai macular um longo processo de construção e de sedimentação das nossas instituições democráticas.
Quero lhe dizer, nesta hora, Presidente, que me impressiona ver de repente como o Congresso Nacional se tomou de um fervor e de uma irresponsabilidade fiscal que até em certos momentos nos impressionam.
Mas eu quero dizer que o seu governo, sob qualquer que seja o critério, foi um governo responsável do ponto de vista fiscal. Há pouco, vi os números do resultado primário dos quatro anos do seu primeiro período de governo; e quando ajustamos esse resultado primário, já descontando o efeito das chamadas pedaladas fiscais, o que se verifica é que, no seu primeiro período de governo, há um superávit consolidado, acumulado e corrigido pela inflação de mais de R$250 bilhões.
E, quando a economia começou a se desacelerar fortemente, em 2014, aí sim, Presidente, no início de 2015, o seu Governo assume medidas muito duras de ajuste no plano fiscal, que se traduziu em medidas muito duras, inclusive para o setor produtivo, de revisão de...
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(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ...desonerações, de eliminação de subsídios, de elevação de taxa de juros e de um contingenciamento muito importante que foi promovido, sobretudo, e só poderia ser, nas chamadas despesas discricionárias, 10% em valor real. Tivemos, Presidente, em valor nominal, um número inferior ao do ano de 2014.
Portanto, o seu governo teve, sim, uma postura fiscal responsável. Se amargamos hoje um déficit dessa proporção, isso tudo decorre da queda da atividade econômica, que se deu de forma muito mais pronunciada do que qualquer analista econômico poderia prever. No Brasil, quando a economia cai, as receitas tributárias caem quase que o dobro da queda da atividade econômica.
Portanto, Presidente, eu não poderia deixar...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª termina.
(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ...mais do que promover um ajuste fiscal de curto prazo, o Brasil precisa criar as bases de um novo regime fiscal, que, independentemente dos ciclos econômicos, possa garantir a sustentabilidade das contas públicas.
Eu queria ouvi-la sobre isso: como poderemos construir um novo regime fiscal, no Brasil, na perspectiva das reformas, que são tão necessárias ao nosso País?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª e devolvo a palavra à Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu agradeço ao Senador Armando Monteiro e faço das suas palavras as minhas.
Queria dizer que justamente é o que eu estava falando quando disse a respeito das novas interpretações que os analistas, por exemplo do Fundo Monetário, têm adiantado no que se refere às situações de crise.
Eles têm dito que se trata não mais de políticas fiscais pró-cíclicas de curto prazo e políticas neutras no longo prazo. O que eles dizem é que é fundamental que, no curto prazo, os governos não façam movimentos de redução drástica do investimento, porque, ao fazê-lo, contribuirão para acentuar a queda da arrecadação, porque diminuirão, ao reduzir o investimento público, os lucros, os salários, os empregos, e, portanto, criando todo um círculo vicioso que leva a mais queda, a mais queda.
Nós acreditamos, e por isso que enviamos em fevereiro deste ano de 2016, que a fase de ajuste de curto prazo não tem mais fôlego, que seria fundamental agora procurar fazer as reformas necessárias ao País, reformas necessárias estas que têm também de olhar os interesses dos trabalhadores e da classe média, e os programas sociais de nosso País.
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Não é uma política de corte de gastos, por 20 anos, em que o que se está fazendo é a redução per capita dos valores pagos por cada brasileiro e por cada brasileira. Porque, se se congela o valor e as pessoas continuam demandando educação e saúde, o que se está fazendo é, na prática, uma redução per capita. E ainda mais com um horizonte de 20 anos, passando por cima de cinco Presidentes da República, mantido o mandato de quatro anos.
Assim sendo, nós teremos de buscar aquelas modificações que de fato ensejem no Brasil uma alteração da estrutura de despesa e também da estrutura de receita. Não é possível que se ache que sem mexer nas estruturas de despesa obrigatória, o Brasil sairá da crise. Mas também não é admissível supor que sem revisão da nossa estrutura tributária, nós possamos sair da crise. Este é um País que tem uma estrutura tributária altamente regressiva, ou seja, paga mais quem menos tem, paga menos quem mais tem.
Há algumas jabuticabas no nosso sistema tributário que são, inclusive, compartilhadas por países. Que eu saiba, há um único, que, a meu ver, se estou bem lembrada, seria a Eslovênia, que é o único país que não tributa lucros e dividendos. Nós somos capazes de tributar o ganho dos assalariados, o ganho do profissional liberal, mas não tributar o ganho das empresas. Somos também, e não passamos essa aprovação pelo Congresso, quando se trata, por exemplo, de outra meia jabuticaba, que são os juros do capital próprio.
Enfim, o Brasil tem de mudar sua estrutura tributária. Não há como sair da crise, em nenhum país do mundo, sem alternativas... Algumas, nos países desenvolvidos, passaram pela ampliação da dívida pública. Não há nenhum país desenvolvido que tenha menos de cem por cento da relação dívida pública sobre PIB. Não há. É fato que, além disso, eles têm juros baixos. Juros compatíveis com dívidas dessa proporção. Mas é importante que se diga: eles saíram como? Eles saíram como nós pensávamos em sair, através de algumas ações: aproveitar a desvalorização cambial e dar um fôlego, dar um imenso fôlego às exportações.
Eu lembro aos senhores que estava previsto que nós, no ano de 2015, teríamos cinco bilhões de saldo comercial, e chegamos a 19,7 ou 19,6 bilhões de dólares de saldo comercial. Este ano, nós estávamos prevendo chegar de 40 a 50 bilhões de reais, de dólares - desculpa - de saldo comercial.
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Temo que essa política fiscal, aliás, que essa política cambial em operação no Brasil, que valorizou novamente o real, impeça esse fato e o inviabilize, ao contrário do que ocorreu nos Estados Unidos, como se pode ver pela declaração da própria Secretária de Comércio americana. Ela disse que um dos fatores que levaram os Estados Unidos a saírem, mesmo assim não completamente, da crise foi a política exportadora americana quando eles desvalorizaram brutalmente o dólar.
Então, eu queria dizer que eu acredito que nós teremos de buscar, através de um entendimento, de um fórum que articule trabalhadores, empresários, que articule representantes Parlamentares, membros do Governo, de fato, quais são essas reformas que deverão ser feitas no País.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora a fazer uso da palavra o eminente Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski; Senhora Presidente Dilma Rousseff; senhoras e senhores colegas; todos os que nos acompanham pelos diversos veículos de comunicação, Senhora Presidente, Vossa Excelência está aqui apresentando legitimamente sua defesa, expondo sua versão sobre os crimes de responsabilidade que lhe são imputados, enfim, defendendo seu mandato. Tais crimes, que são objeto do presente processo de impeachment, geraram, é verdade, amplas e diretas consequências na vida dos brasileiros e colocaram o País numa das piores crises não só econômica mas também fiscal de toda a nossa história.
Desde o início, tudo está sendo conduzido dentro da mais absoluta normalidade constitucional e democrática. Veja Vossa Excelência que, neste momento, neste plenário, estão os chefes de cada um dos três Poderes da República: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, que preside a sessão. Também está aqui presente a mais elevada representatividade da imprensa nacional e mundial, traduzindo toda a transparência do processo.
Entretanto, o fato é que, lamentavelmente, seu Governo não foi caracterizado pelo diálogo. Todos sabemos que essa relação saudável faz-se com diálogo e com respeito, e Vossa Excelência não apenas distanciou-se do Congresso Nacional, mas também o desrespeitou quando infringiu o art. 85 da nossa Constituição, atentando contra a Lei Orçamentária, ao editar os decretos de créditos suplementares sem a devida autorização do Congresso Nacional.
A Suprema Corte de Constas do País, o TCU, por unanimidade, rejeitou as contas do ano de 2014 do Governo de Vossa Excelência e alertou para a ilegalidade da edição dos créditos suplementares ainda no ano de 2015 sem a autorização do Congresso Nacional, bem como para a prática de pedaladas fiscais que causaram um prejuízo superior a R$6 bilhões, ditos aqui, aos cofres públicos, atos esses contrários ao nosso ordenamento jurídico.
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Assim como eu, a maioria dos brasileiros acreditou nas promessas do seu Governo, mas o que vimos durante essa gestão foram inúmeros casos de corrupção no País, o que corroeu o patrimônio de dezenas de empresas nacionais, com o aumento do desempego, com o agravamento dos problemas das famílias brasileiras, com a queda vertiginosa da nossa atividade industrial, com o constante aumento da inflação e com a desordem das finanças públicas - digo à senhora que fiquei muito decepcionado -, com consequências estruturais, com graves danos aos diversos setores da economia nacional. A crise não é mundial; é nossa, é brasileira!
Pois bem, Srª Presidente, nos quase seis anos do seu Governo, tanto no campo social quanto no econômico, o Estado brasileiro teve um fraco desempenho. Pergunto, com todo o respeito: se a culpa de toda essa situação não é de Vossa Excelência, a quem devemos imputá-la?
Eu digo que, no primeiro mandato, fui apresentado à senhora como uma supergerente, aquela pessoa que iria cuidar, zelar, com extrema cautela, da coisa brasileira, da coisa pública. Confesso que me decepcionei. Perdoe-me a honestidade e a franqueza.
Pergunto de novo: como Vossa Excelência poderia reverter esse quadro nefasto em pouco mais de dois anos que ainda lhe restariam?
Finalmente, pergunto ainda: qual a credibilidade que Vossa Excelência ainda espera receber do povo brasileiro, já que não foi possível realizar aquilo que foi prometido ou aquilo que foi dito nos quase seis anos dos seus dois governos?
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Digo, para finalizar, Senhora Presidente, que fui um daqueles brasileiros que também acreditei. Também acreditei. E, por algumas vezes, eu disse à senhora: "Dialogue mais, Presidente, converse mais, ouça as opiniões."
Fico muito tranquilo em estar aqui - não é bom o momento, mas é necessário, estamos cumprindo a nossa missão, o nosso dever cívico, e vamos fazê-lo com muita responsabilidade -, porque sempre agi nesta Casa com muita consciência e com muita responsabilidade, sobretudo com amor ao meu País, à minha Pátria. Eu quero ver um País muito melhor.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador.
Devolvo a palavra à Senhora Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Eduardo Amorim, é um prazer responder às suas questões.
Senador, acho que fui exaustiva aqui explicando por que eu não considero crime de responsabilidade os três decretos e o Plano Safra. Primeiro, Senador, porque eles estão aprovados, principalmente os três decretos estão aprovados na Constituição, que estabelece que lei do Congresso vai estabelecer os casos em que é possível abrir decretos de crédito suplementar, e assim o faz o art. 4º da LOA, que o senhor aprovou, estabelecendo que é possível abrir. Não estou contrariando nenhuma norma legal ao abrir, desde que eu a respeite, desde que seja compatível, como diz a lei textualmente, com a obtenção do superávit primário. E o que nós provamos, Senador, é que era compatível, porque a forma pela qual se dá a execução implica que nenhum decreto pode ultrapassar aquilo estabelecido nos decretos de contingenciamento.
Quanto ao Plano Safra, também acredito, Senador, que já expliquei exaustivamente, primeiro, que é a lei que estabelece que se podem fazer subvenções. Essa lei é de 1992. O próprio Ministério Público disse: "Se há crime, há crime desde 2000; se não há crime, não há crime desde 2000." Só foi reconhecido o Plano Safra como operação de crédito depois de dezembro, quando o Plano Safra estava em realização, e, neste caso, foi pago o passivo.
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Então, Senador, é muito difícil, nessas circunstâncias, a gente falar em crime de responsabilidade.
Eu queria destacar, Senador, que uma afirmação que eu acho que a gente deve respeitar, que a gente deve considerar, melhor dito, é que o respeito à forma do rito processual não necessariamente significa que se respeitou o conteúdo. O que eu quero dizer com isso? Que, ao longo da história, há muitos processos que respeitaram o rito constitucional e que condenaram inocentes. Não será a primeira vez na história não só do Brasil, como do mundo.
E aí, Senador, quero dizer ao senhor - repito isso - que nós não descumprimos o artigo. A Constituição estabelece que a autorização legislativa é necessária. O que será a Lei Orçamentária de 2015 senão uma autorização para abertura de crédito suplementar? O que será? É a autorização orçamentária e, além disso, estabelece ainda que se deverão cumprir os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O principal requisito da Lei de Responsabilidade Fiscal é decreto de contingenciamento, que impede que decreto suplementar amplie a despesa, porque ele tem de compensar, ele tem de reduzir. Se aumentar uma despesa, tem de reduzir outra. Então, Senador, repito: não há que se falar, não há que se falar de crime.
Quanto à questão da corrupção no País, Senador, o senhor e nós todos aqui sabemos que ela não começou nem no meu Governo, nem no governo do Presidente Lula. Pelo contrário, Senador, foi no meu Governo e no governo do Presidente Lula que a corrupção vem sendo investigada.
Quero dizer ao senhor que, no Brasil, nós temos instrumentos para combater a corrupção. Alguns são os instrumentos legais; outros são os institucionais. No que se refere aos institucionais, o que aconteceu, Senador, foi que nós respeitamos a autonomia do Ministério Público, indicando o primeiro da lista. Não nomeamos nenhum engavetador de processos, Senador. Também demos as condições para que a Polícia Federal não utilizasse a sua estrutura para perseguir quem quer que seja. Além disso, Senador, modificamos a legislação não só através de legislações que ampliaram, que deram condições à maior transparência, como a Lei de Acesso à Informação, o Portal, já feito no governo do Presidente Lula, mas de todas as instituições de integração para o combate de crimes financeiros.
E mais: em 2013, encaminhei ao Congresso, Senador, uma lei, a Lei de Organizações Criminosas, que estabeleceu, primeiro, item 1, pela primeira vez - ficou claro - que o corruptor seria punido na mesma proporção do corrupto e que, em segundo lugar, criou o Estatuto da Delação Premiada. Foi o meu Governo que criou essa lei.
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Além disso, Senador, eu quero dizer para o senhor que o fato de eu ter enviado essa lei não autoriza a utilização do combate à corrupção como instrumento político neste País. Há um sepulcro caiado, há um sepulcro caiado, como dizia a Bíblia, que transforma alguns em investigados; outros são denunciados e nunca mais investigados. O que não é possível, Senador, não é a lei, é o uso indevido, político e ideológico dessa lei, porque, se nós queremos o respeito e a sustentabilidade de uma lei, nós devemos fazer por onde. E fazer por onde significa o quê? Primeiro, no caso do combate à corrupção, significa tratá-lo não como fenômeno político de combate, mas como fenômeno que nós temos de combater para impedir que isso signifique perda de eficiência, comprometimento dos recursos públicos e prejuízo à população.
Quero também dizer ao senhor que eu tenho certeza, Senador, de que, infelizmente, a mim foi dado dirigir o País durante um momento de queda da atividade econômica internacional. Não estou colocando a responsabilidade em nada ou em ninguém, estou constatando um fato, Senador. Há uma forte desaceleração econômica no mundo. Nós todos dizemos: este País se insere na economia internacional devido à globalização. Pois bem, um dos ônus da globalização é justamente o de que nós não estamos infensos a crises internacionais. Em um primeiro momento, nós conseguimos combatê-la, nós reduzimos o desemprego, nós desoneramos para assegurar que houvesse mais instrumentos para os nossos empresários e também para os nossos trabalhadores, diante do que estava acontecendo no mundo, que era: redução brutal do pagamento de salários e queda brutal do financiamento.
Então, Senador, diante desse fato, o que não é possível é considerar que três decretos - três decretos - e um programa Safra são responsáveis pela crise. Não é possível, Senador, não é algo que faça parte de uma análise mais substantiva a respeito da economia brasileira e da internacional.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Tenho a honra agora de chamar o Senador Acir Gurgacz para fazer uso da palavra.
Com a palavra V. Exª.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Cumprimento o Sr. Presidente, Ricardo Lewandowski.
Senhora Presidenta Dilma Rousseff, é um prazer tê-la aqui na nossa Casa, no Senado Federal, Senhora Presidente.
Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham através da TV Senado e da Rádio Senado, em primeiro lugar, quero cumprimentar o Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, pela condução dos trabalhos com imparcialidade desde o início do processo no Senado.
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Cumprimento também o Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, pela serenidade e firmeza na condução deste julgamento, cumprindo todos os ritos constitucionais previstos.
Como todos aqui sabem, Senhora Presidente, foi-me dada a missão, pela Presidente da Comissão Mista de Orçamento do ano passado, Senadora Rose de Freitas, de relatar o parecer do Tribunal de Contas da União sobre as contas de 2014. Estudamos profundamente essa questão do ponto de vista técnico e jurídico e dentro da legalidade, com o apoio dos consultores do Senado, da Advocacia-Geral da União, dos técnicos do Banco do Brasil, do Banco Central, da Caixa Econômica - é importante que se coloque que todos são técnicos de carreira, servidores de carreira -, de professores de universidades públicas e privadas, enfim, de especialistas de diversos setores. Chegamos à conclusão, por unanimidade desses técnicos, pela aprovação das contas com ressalvas, embora esse parecer não tenha sido votado ainda, mas encontra-se na Comissão Mista de Orçamento. Fundamentos similares estão sendo usados pela Acusação neste julgamento.
Mas há outro e maior problema, no meu entendimento, Presidente, para ser bem objetivo, como sempre fui nos meus questionamentos: entendo que é a questão da governabilidade e a aprovação da população brasileira sobre o seu Governo. Portanto, diante disso, meu único e direto questionamento, Presidente, é de que maneira a senhora pretende reconstruir a governabilidade, caso volte ao exercício da Presidência da República. Essa, para mim, é uma questão da maior importância.
Muito obrigado, Senhora Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Acir Gurgacz, sobretudo pela objetividade com que V. Exª se houve no questionamento.
Devolvo a palavra à Senhora Presidente.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Muito obrigada, Senador Acir Gurgacz, pelas suas palavras.
Eu queria esclarecer que eu acredito que nós, diante desse fato da abertura do processo de impeachment, tivemos uma ruptura do pacto democrático que se iniciou em 1988, com a Constituição cidadã. Acredito que naquele momento o Brasil fez um pacto, e nesse pacto nós tivemos algumas grandes conquistas que estão expressas na Constituição. Esse pacto, Senador Gurgacz, eu acredito que, com essa abertura de impeachment sem crime de responsabilidade, será rompido - ele será rompido. E aí, como é que nós recompomos a governabilidade? A governabilidade, do meu ponto de vista, e foi por isso que eu fiz a proposta, atendendo até a algumas sugestões dos Srs. Senadores, de que eu apoiaria a convocação de um plebiscito que tratasse da questão das eleições diretas e também da reforma política, considerando que o nosso povo - não só nós aqui - sabe como está numa situação extremamente delicada o nosso sistema político.
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Então, eu acredito que a base da governabilidade hoje é política, Senador, ela tem por base a recomposição desse pacto. E acho que as pessoas, a população tem de participar. Não acredito num Governo que não teve os votos na urna. O Governo que teve os votos nas urnas foi o meu Governo. E este Governo meu teve um programa também aprovado nas urnas. A questão da legitimidade não só está afeta ao fato de que eu estou sendo condenada por um crime, aliás, por um processo, por um impeachment sem crime de responsabilidade, mas também ao fato de que o plano de governo aprovado nas urnas não vai ser implementado. Pelo contrário, em nenhum momento, nós falamos: "Vamos parar o Pronatec". Em nenhum momento, nós falamos: "Vamos acabar com o Ciência sem Fronteiras". As opções do Governo são diferentes da nossa.
Bom, para recompor a governabilidade, diante de um quadro de crise econômica e política, eu decidi apoiar a convocação de um plebiscito assim que voltar ao Governo e também uma discussão clara que este País tem de fazer sobre a reforma política. Não é possível que se continue fazendo partidos no Brasil tendo em vista o tempo de televisão e o Fundo Partidário. Não haverá governo que será capaz de governar o País.
Quero lembrar aos senhores: durante o governo Fernando Henrique Cardoso, três partidos faziam a maioria simples, quatro partidos faziam a maioria de dois terços. No governo do Presidente Lula, foram oito e onze. No meu Governo, passou a ser - e aí há um problema muito sério -, para maioria simples, às vezes, quatorze partidos e, para maioria de dois terços, vinte partidos. Esse é um processo de fragmentação partidária responsável por uma forte crise política que afeta o Brasil, que afeta a governabilidade.
Eu lamento e fico assim extremamente impactada quando o Senador Amorim fala sobre diálogo. Eu pergunto aos senhores como conseguir dialogar, de forma sistemática, com quatorze partidos e vinte - vinte e olhe lá - porque, dependendo, há um processo de fragmentação dentro dos partidos, com segmentação regional, com segmentação por vários outros critérios. A partir daí, é quase incompreensível para muitos países do mundo como é que o nosso sistema político funciona. E eu duvido que 35 partidos possam ser programáticos. Não há 35 diferentes programas no nosso País. Não é possível que haja 35 caminhos diferentes. Daí por que, Senador, eu acredito que a governabilidade vai passar necessariamente por uma repactuação. Senão, vai estar instaurada a instabilidade política sistemática em nosso País.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente. Tenho a satisfação de conceder a palavra à eminente Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente Lewandowski, Senhora Presidenta Dilma Rousseff, eu queria fazer uma saudação aqui ao ex-Presidente Lula, que esteve conosco até há pouco tempo, pelo legado que deixou a este País; também ao nosso poeta, compositor Chico Buarque de Holanda, que acompanhou esta sessão; e toda essa comitiva. Dizer que é uma honra muito grande estar ao lado de vocês, do lado certo da história.
Presidenta, eu não posso dizer que tenho o prazer de tê-la aqui, não, e que é uma alegria. Porque, para mim, como mulher, como mãe, como militante política e, sobretudo, como Senadora, é uma imensa tristeza vê-la sentada aí sendo julgada por este Senado, fruto de uma farsa jurídica e uma violência política, um atentado à democracia e à Constituição brasileira. Nunca pensei que, como Senadora, tivesse que viver um momento tão deprimente da história do Parlamento. Não foi para isso que quis ser eleita.
O que para mim é uma alegria, Senhora Presidente, e uma honra é ser sua companheira de caminhada, ter sido sua Ministra, defender a senhora, defender a democracia. Aliás, sua vida é uma homenagem à democracia, é um exercício ao espírito público. Sua primeira prova de dignidade e força começou aos 19 anos, quando enfrentou seus algozes. Quem não lembra daquela foto antológica em que os homens estavam de cabeça baixa, com o rosto coberto pelas mãos, e a senhora altiva, enfrentando determinada, ainda uma menina?
Aqui os seus algozes não vão colocar as mãos sobre os rostos, não, mas já estão reclamando muito dos documentários que estão sendo filmados aqui, para deixar para a história o registro daqueles que estão ofendendo a Constituição e a democracia. Porque eles preferiam ficar invisíveis, Presidente, não serem lembrados por este momento tão cretino por qual passa o Parlamento brasileiro.
Aqui não tem tanques, não tem baionetas, não tem torturas físicas, mas não faltaram torturas emocional, psicológica, política. A senhora sabe bem disso.
A política não veste saias, Presidenta. Por enquanto, não ainda. Ela ainda é um ambiente misógino. A senhora foi vítima de conspiração, de pautas bombas, de oposição institucional do Presidente da Câmara dos Deputados, de uma campanha de desconstrução da grande mídia nacional, que, aliás, está aqui cobrindo esse evento, já dando o seu diagnóstico, desconhecendo completamente a opinião da mídia internacional, que é praticamente unânime em dizer que o Brasil é vítima de um golpe, é vítima de uma farsa.
Isso não quer dizer, Presidenta, que a senhora não tenha cometido erros e equívocos. Com certeza os cometeu. Quem não os comete? Nós todos aqui. Aliás, se somarmos os nossos erros, vão ser muito maiores do que os seus. O que nos dá o direito de julgá-la, de apontar-lhe os dedos, se a crise política e econômica que nós estamos vivendo neste País teve muita da colaboração deste Parlamento, do Congresso, dos Srs. Senadores que estão sentados nessas bancadas.
Presidenta, para justificar esse processo farsesco urdido por conluios no Tribunal de Contas da União através de funcionários que vieram aqui e confessaram que fizeram o conluio, por vingança de Eduardo Cunha, pelo parecer encomendado e pago pelo PSDB, estão julgando-a por três decretos - eram seis, caíram para três decretos - e um atraso junto ao Banco do Brasil.
Por que não a julgam pelas obras que foram feitas, principalmente pela infraestrutura que este País tem? Cada um dos Senadores e Senadoras aqui sabe da importância que foi o PAC, sabe da importância que foi o Minha Casa, Minha Vida, o Programa de Investimento em Logística. Brigavam para ter investimento em seus Estados. Nunca vi nenhum Senador aqui se preocupar para ter responsabilidade fiscal ou ter meta no final do exercício. Aumentavam a receita para garantir investimento: rodovias, portos, aeroportos, metrôs.
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Aqui no Distrito Federal, o Senador Cristovam, que é tão crítico da Senhora, é uma pena que não esteja aqui, mas a concessão do Aeroporto JK. Aliás, os aeroportos estão muito bem, Senhora Presidenta, todos elogiados, foi o principal elogio da Olimpíada, graças ao seu esforço e à sua dedicação.
Mas nós também tivemos obras importantes. No Rio Grande do Norte, do ex-Ministro Garibaldi Alves, que foi o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, a duplicação da BR-101; no Amazonas, do ex-Ministro Eduardo Braga, os terminais hidroviários; em Pernambuco, do ex-Ministro Fernando Bezerra, a integração do Rio São Francisco, a construção da Transnordestina; em São Paulo, da ex-Ministra Marta Suplicy, a construção do Rodoanel. Inúmeros investimentos.
Eu gostaria, Senhora Presidenta, que a senhora pudesse dizer, se a senhora seguisse o que o Tribunal de Contas lhe recomendou, aquele ajuste fiscal - que foi fruto de um conluio, quero repetir aqui, de servidores do Tribunal de Contas, para dar base naquele parecer -, se a senhora teria conseguido realizar tudo isso. E gostaria que a senhora falasse dos seus investimentos. E também, com essa proposta de limitação de gastos deste Governo interino, se é possível continuar os investimentos importantes para este País, os investimentos importantes para este Estado, porque parece, Senhora Presidenta...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Só para terminar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada (Fora do microfone.).
Porque parece, Senhora Presidenta...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...que é isso que os Senadores que estão aqui querem: que parem os investimentos em seus Estados. Eu quero saber como os senhores vão justificar para a população brasileira, apoiando esse golpe e dizendo que os investimentos acabaram, porque a política econômica do interino não é por investimentos.
Presidenta, além de ser uma farsa, um golpe, este é um processo marcado por traições e uma grande ingratidão.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senhora Presidenta, eu devolvo a palavra a Vossa Excelência. Eu apenas peço a Vossa Excelência que cinja as suas respostas ao seu Governo e não ao Governo interino, por gentileza.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Obrigada pela orientação, Presidente Lewandowski.
Obrigada, Senadora, por suas palavras.
Eu tenho certeza - e agradeço muito à Senadora Gleisi, que foi minha Chefe da Casa Civil -, eu tenho certeza, Senadora, de que nós, nesses anos em que estivemos no exercício do Governo, a senhora inclusive participou, nós conseguimos muitas realizações. Nós sabemos o que foram todos os programas de mobilidade urbana: metrôs, VLTs e todas as iniciativas que tivemos em vários Estados da Federação.
Eu vou destacar o que aconteceu nas Olimpíadas, vou destacar todas as obras de mobilidade urbana. Vou destacar também aqui não só as obras de mobilidade urbana, mas toda a estrutura esportiva na Vila Olímpica e no parque que deu base para várias competições, que foi o Parque de Deodoro.
Vou destacar todo os programas de subsídios, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, Bolsa Atleta, Bolsa Pódio, Brasil Medalhas, que asseguraram um grande incentivo para os atletas de alto rendimento. Mas atletas de alto rendimento, como eles mesmos disseram - e aqui está o Orlando Silva, nosso Ministro do Esporte na época do Presidente Lula -, que começaram lá com o Segundo Tempo, incentivando os jovens das periferias às práticas esportivas. No Brasil, nunca houve um programa dessa envergadura.
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Nós modificamos a feição dos aeroportos deste País. Não há um aeroporto nas principais capitais e mesmo em outras cidades que não tenha passado por uma profunda reforma, que assegurou o fim das filas, que assegurou o desaparecimento daqueles incômodos que eram característicos por muitos anos, principalmente depois que nós elevamos a renda da classe mais pobre deste País, que passou a ter acesso à viagem aérea.
Quero dizer que o primeiro programa de grande envergadura - não os planos pilotos usuais -, o primeiro grande programa habitacional deste País, foi o Minha Casa Minha Vida, que contratou 4,1 milhões de moradias e entregou 2,6 milhões. Quando fizeram, neste País, um programa que entregou 2,6 milhões de moradias? Nós fizemos obras de segurança hídrica em todo o Semiárido e no Nordeste brasileiro. Nós atendemos todos os Estados da Federação - tenho muito orgulho das obras do meu Estado - a BR que fez a ponte, se eu não me engano, a BR-364.
Quero dizer aqui que o que eu mais me orgulho é o fim da miséria. Nós tiramos o Brasil do mapa da fome. Eu tenho muito orgulho de ter tirado o Brasil do mapa da fome. E nós tiramos o Brasil do mapa da fome por meio do Bolsa Família - Bolsa Família esse que, muitas vezes, foi chamado de "bolsa esmola". Eu lembro que o Minha Casa, Minha Vida, quando foi lançado, era chamado de "Minha Casa Minha Dilma", tentando desqualificar o programa. Milhões de famílias brasileiras, pela primeira vez, realizaram o sonho da casa própria.
Então, eu encerro, Presidente Lewandowski.
Queria acrescentar algo à fala do senador Amorim. Eu acho Senador, que se faltou diálogo, posso dizer ao senhor que, em que pese que a falta de diálogo não pode ser alegada como crime de responsabilidade pela legislação brasileira, ela pode, sim, ser alegada como uma necessidade de um Presidente, que tem que estabelecer com o Congresso um diálogo sistemático e qualificado. Então, Senador, o senhor receba as minhas desculpas por não ter atendido às suas expectativas quanto ao diálogo. É algo que eu tenho clareza: que é importante que seja feito - extrema clareza. Mas, repito, não é base para nenhum crime de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente da República.
Concedo a palavra, agora, ao eminente Senador Paulo Paim, que permutou com a Senadora Kátia Abreu, originalmente.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski; Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff, eu venho lá do Sul, da terra de Getúlio Vargas, de João Goulart, de Brizola, todos tão perseguidos como Vossa Excelência. Digo aqui que eu tenho muito orgulho, muito orgulho mesmo, de ter acompanhado a sua trajetória nos últimos 40 anos. E digo: a senhora tem uma história impecável, honesta e fiel às causas do povo brasileiro. É com tristeza que eu vejo este momento, que foi criado por uma maioria eventual e em parceria com aqueles que estavam dentro do Palácio e traíram Vossa Excelência. Calculo o seu sofrimento - a senhora, que lutou contra a ditadura, mediante esse ataques à alma e ao coração da nossa querida democracia.
A dor, Presidenta - eu sei que a senhora sentiu -, a dor de uma traição é pior que as balas e as baionetas. A maioria sabe aqui nesse plenário que a senhora é inocente.
Esse processo já está desmoralizado não perante o Brasil, mas perante o mundo. O Professor de Direito Geraldo Prado, desta sessão aqui, onde a senhora está sentada nesse momento, disse: se esse absurdo que eu estou vendo aqui no Brasil fosse aplicado na Europa, não sobraria nem um Presidente.
O que mais me surpreende ainda, Senhora Presidenta, é eu ouvir aqui hoje a seguinte frase: "Mas o rito está sendo seguido!". Então eu digo: calculem os senhores e senhoras se uma maioria eventual, numa câmara de vereadores, de forma oportunista e irresponsável, porque são maioria, aplique o rito constitucional e comece a destituir todos os prefeitos e todos os vereadores. É esse o precedente que nós estamos abrindo aqui.
Senhora Presidenta, os que a atacam e a criticam fazem isso porque a senhora trabalha com uma força que é indestrutível, que é a força da verdade. Se compararmos os últimos 13 anos de Dilma e Lula com aqueles que os antecederam, veremos que, mesmo no desemprego, a geração foi 25% a mais. A mesma coisa poderíamos ver nas universidades, escolas técnicas, valorização do salário mínimo de US$80 para US$300; a classe média, que avançou em 38 milhões de pessoas, gastos com saúde e educação. E aí poderíamos avançar: a importância das cotas para negros, brancos e índios, pobres chegarem à universidade; Pronatec, Lei das Domésticas, Fies, os Estatutos da Cidade e da Juventude e da Igualdade Racial, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Maria da Penha e tantas outras. Criamos, inclusive, uma alternativa ao fator previdenciário, que foi sancionado por Vossa Excelência.
O que eles querem, afinal? O que eles querem é claro: está aí a Ponte para o Futuro, do interino, atacando direitos sociais, trabalhistas, querendo revogar a CLT com o tal de negociado sobre o legislado, terceirização da atividade fim,...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... regulamentar o trabalho escravo, desvincular a receita da saúde e educação, privatizar tudo, até o pré-sal. Acabaram com o Ministério da Previdência. Querem que as pessoas se aposentem só depois dos 70 ou 75 anos. Já baixaram uma medida provisória cassando os direitos de aposentados por invalidez e os que estão no auxílio-doença. Querem desvincular o PIB do salário mínimo.
Senhora Presidenta, o que eles não aceitam é que a senhora entrará para a história como uma das filhas mais dignas desta Nação.
Termino dizendo que os escravocratas são aqueles que atacam a democracia. Acontecerá como foi com Rui Barbosa, que mandou queimar o nome deles porque ficou com vergonha perante a história do nosso País.
Já os abolicionistas, como Vossa Excelência, entrarão para o...
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(Interrupção do som.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - ... painel dos heróis da pátria.
Estamos juntos, Presidente, com alma, coração e vontade, sempre pela democracia.
Só peço a Vossa Excelência que faça rápidas ponderações sobre os avanços no campo social.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
A Senhora Presidenta com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu queria agradecer, também, ao Senador Paulo Paim.
Considero, Senador, que entre as maiores realizações sociais do meu Governo e do Governo do Presidente Lula está a política de valorização do salário mínimo. Ela foi um dos esteios da redução - de uma redução significativa - da desigualdade social em nosso País - aliás, na contração do que vinha ocorrendo nos países desenvolvidos.
Uma literatura variada sobre a desigualdade tem aparecido no mundo. Inclusive, a saída do Reino Unido da União Europeia se atribui à ampliação da desigualdade, apesar da ampliação da riqueza. A mesma coisa acontece nos Estados Unidos. Certos fenômenos eleitorais têm a ver com a ampliação de desigualdade, com 1% abarcando a renda de toda uma população.
Acredito, Senador Paim, que as nossas políticas de redução da desigualdade, que estão escoradas na valorização do salário mínimo, no respeito à valorização das aposentadorias de base (23 milhões de pessoas), no reajuste no salário mínimo, no Bolsa Família, no fato de termos, no Bolsa Família, percebido que a parte mais pobre da nossa população não são os mais idosos, nem os da faixa etária média, mas, sobretudo, são crianças. As crianças, para terem possibilidade de ascensão, precisam do aporte do Bolsa Família.
Acredito também, Senador, que há ganhos substantivos na Lei de Cotas, pois permite que todos aqueles de renda baixa que tenham cursado o ensino público possam acessar as universidades - além disso, os negros e os indígenas. Isso mudou a cor da nossa universidade pública e tornou-a muito mais democrática. Ao contrário dos que alguns diziam, não diminuiu a qualidade dessa educação, porque essas pessoas demonstraram um grande impulso quando tiveram acesso a essa oportunidade.
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Tenho muito orgulho, Senador, do Mais Médicos - que, se não aprovada a Medida Provisória, corre o risco de ser suspenso. E aí eu quero ver como nós explicaremos para 63 milhões de brasileiros que, pela primeira vez, tiveram acesso ao atendimento médico direto. Como nós explicaremos que isso acabou? Por preconceito contra médicos cubanos? Isso é um absurdo!
Além disso, Senador, eu acho que a infraestrutura urbana importante foi a nossa política de saneamento. Nós construímos... Eu sou da época, Senador, em que, no início do Governo Lula, se considerava um grande gasto R$2,5 bilhões. E nós já investimentos, Senador, R$32 bilhões.
Então, Senador, eu tenho orgulho dessas políticas sociais e encerro aqui, atendendo um pedido de concisão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senhora Presidente.
Eu chamo agora o eminente Senador José Aníbal, que fará uso da palavra. (Pausa.)
V. Exª falará sentado. Pois não.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente Lewandowski, Senador Renan Calheiros, Senhora Dilma Rousseff.
Nos conhecemos há 50 anos. Terminada a adolescência, tínhamos iniciado a nossa militância política em Belo Horizonte, no movimento estudantil de resistência à ditadura. Queríamos mudar o Brasil. Também iniciamos uma amizade que espero perdure no apreço recíproco.
A senhora sabe: eu torci por você como Presidente do Brasil até meados de 2012, quando publicou a famigerada Medida Provisória nº 579, que artificialmente desorganizou o setor elétrico e o fez mergulhar em uma crise que perdura. Por sua determinação, nenhuma das 400 emendas apresentadas à MP foi considerada.
Afinal, movida por uma postura autocrática, a senhora tinha um claro propósito político- eleitoral. Então, constatei que sua motivação impulsiva em reduzir a conta de luz na marra resultaria em dar com mão pequena o que, logo a seguir, seria retirado com mão grande. Com efeito, como gostava de dizer Celso Furtado - estudamos juntos -, pouco depois todas as famílias brasileiras pagaram em média cinco vezes mais o equivalente ao desconto que receberam.
Não estou aqui para julgar a senhora - seria penoso para mim -, mas vou julgar suas pedaladas, seus decretos, seus crimes de responsabilidade e o conjunto de sua obra que tanto sofrimento impõe ao povo do Brasil.
Presidente, seu governo já não existe mais. Em horas, já não existirá mais a sua Presidência. Nós não faremos aqui mais do que determina a Constituição e o que é o anseio da imensa maioria dos brasileiros, mobilizados aos milhões pelo desejo intenso de mudanças.
Afinal, o legado que a senhora nos deixa nos está levando a um retrocesso devastador, a começar pelos programas sociais, praticamente inviabilizados por sua gestão no período final, mas que serão mantidos pela determinação do novo Governo e pelo voto responsável e comprometido com as mudanças do Congresso Nacional para acertar as contas públicas, duramente depredadas nos últimos anos.
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É a condição para a recuperação do emprego. Será crucial para que os brasileiros que vivem do seu trabalho também possam recuperar suas contas. Pesquisa da semana passada indica que 30% das famílias que vivem de aluguel estão com atraso de pagamento. Desgraçadamente, é o que têm que fazer para garantir a compra de comida e a conta de luz.
Presidente, a senhora se tornou uma especialista - e nós vimos aqui, ao longo do dia, hoje - em terceirizar suas responsabilidades. O BC americano é o culpado pela desvalorização do Real; a crise internacional é culpada pela queda do PIB - no entanto, a economia brasileira, nos últimos três anos, cresceu 2,72% menos do que as demais economias, em média, da América Latina -; os técnicos do Planejamento são os culpados pelos decretos; o Banco Central é o culpado pelo não reconhecimento das pedaladas; Eduardo Cunha é o culpado...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... pelo desastre fiscal.
O fato é, Presidente, que as empresas do Brasil, estatais, os bancos públicos, os fundos de pensão para os quais, no caso dos Correios, funcionários, 100 mil ativos e inativos ou mais, vão ter que contribuir com mais 17%, durante 23 anos, para recuperar o rombo deixado por sua gestão. E não é diferente dos outros.
A senhora sabe que não tem a mais mínima condição de continuar a governar. Durante essas longas horas aqui, hoje, a senhora não teve a humildade de reconhecer qualquer dos seus graves erros, seja como Presidente do Conselho da Petrobras, Pasadena, seja em todos os outros episódios desastrosos e, finalmente, na devastação das contas públicas.
Não resta...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Alguns segundos para complementar, por gentileza.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... a nós outra alternativa, senão puni-los, em obediência à Constituição e às leis.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. A Senhora Presidenta com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Senador José Aníbal, a quem eu conheço há 50 anos. Sei perfeitamente a forma pela qual o senhor se conduz. Espero que o senhor tenha, em relação a esse processo, uma posição de imparcialidade e que o senhor não me condene antes da hora.
Acho que é... O senhor me desculpe, mas acho que é uma falha profunda no devido processo legal, e eu nunca soube que isto era possível, que um julgador, na hora em que uma testemunha está depondo, externe o seu julgamento. Lamento, Senador José Aníbal, que o senhor não cumpra os mínimos princípios do devido processo legal, que me assegura amplo direito de defesa, e fico estarrecida por isso partir do senhor, que me conhece há muitos anos.
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Além disso, Sr. Senador, eu queria dizer ao senhor que, se o senhor me julga pelo que aconteceu em 2012 no caso do setor elétrico, ou o senhor desconhece o que havia naquele momento no setor elétrico, ou o senhor tem uma interpretação da lei diferente da que eu tenho. Por quê, Senador? Porque aquela mudança não se deve a uma tentativa de reduzir eleitoralmente, para efeitos eleitorais, a tarifa de energia elétrica em 2012 para efeitos em 2014. Ela se deve a uma coisa, Senador, que este País tem de passar a respeitar. A gente tem de respeitar contrato. Para respeitar contrato... A gente respeita contrato quando beneficia o concessionário e a gente respeita contrato, Senador, quando beneficia o usuário, quando beneficia a população. Naquele momento, Senador, os contratos que foram diminuídos foram aqueles que estavam vencidos. Por quê? Porque os contratos, no setor elétrico, duram de 30 a 35 anos e podem ser renovados. Ao completar-se a renovação, o que ocorreu foi, pura e simplesmente, que, a partir daí, não fazia sentido continuar pagando a amortização que já tinha sido paga pela população brasileira. É papel do Estado defender aqueles mais frágeis, e foi isto que nós fizemos. Pela primeira vez neste País, nós utilizamos o contrato em benefício da população. Ele estava vencido. Não havia por que continuar pagando e dando lucro a quem não devia ter lucro. Naquele momento, deveria se passar à população, pela lei contratual, expressa e clara nos contratos, esses ganhos. Sinto muito se foi por isto que o senhor teve essa posição e essa conduta.
Além disso, Senador, é importante sinalizar que não se pode tratar aqui de inocentar o Sr. Eduardo Cunha. Ele não é inocente neste processo de impeachment! Não, Senador! Este processo de impeachment tem um desvio inicial, o chamado pecado original, reconhecido, inclusive, por um dos meus acusadores: a chantagem explícita.
Então, Senador, não pretendo transferir as minhas responsabilidades, mas peço ao senhor que também não transfira as suas, como já tentaram transferir aqui para os movimentos de rua. Eu já disse que os movimentos de rua apoiavam o Sr. Eduardo Cunha. E, se há fraude nessa história, Senador, é que a defesa do combate à corrupção era feita neste momento. Não, Senador, não foi isto que nós vimos! Nós vimos o oposto.
Ademais, Senador, as quedas... Eu não posso deixar de reiterar o fato de que nós vivemos uma conjuntura de declínio da atividade econômica no mundo.
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Eu não estou dizendo que todas as coisas que aconteceram no Brasil derivam-se disso. Os reajustes na tarifa de energia derivam da mais grave falta de água, sendo bem simples para aqueles que me escutam entenderem. A última vez, antes disso, que tinha havido uma crise dessa proporção, Senador, sabe o que aconteceu? O maior racionamento da história deste País.
Diante da queda brutal do nível de águas, que, no seu Estado, resultou no chamado volume morto, abaixo do volume morto, no setor elétrico, nós utilizamos o mecanismo que a lei aprovou, que é ligar as térmicas, porque esse sistema hoje, no Brasil, é hidrotérmico, e as térmicas, Senador, custam caro porque o senhor paga o combustível. Com as hidrelétricas, o senhor não paga a água; o senhor não paga o combustível. Só paga o combustível - água, neste caso, entre aspas - quando há uma brutal escassez de energia.
E aí, Senador, a queda para 9% do maior reservatório do País - que é não Itaipu, é Furnas -, no passado, criava todas as consequências adversas e perversas do racionamento. Hoje, o que criaram? Criaram o aumento da tarifa de energia. Agora, Senador, durante o nosso período, em 2016, como os reservatórios foram recuperados para 52%, em média, no Sudeste, o que acontece, Senador? Nós pudemos tirar as bandeiras que aumentavam a tarifa de energia. Novamente, pelo que eu tenho lido na imprensa, o Governo interino está pretendendo retomá-las. Por quê, Senador? Por alguma maldade do Governo interino? Não - aí eu vou ser justa -, porque começou a faltar água no Nordeste de forma muito preocupante; muito preocupante.
E aqui eu gostaria de dizer ao senhor que não é possível ter dois pesos e duas medidas. Atribuir - e é o que está em julgamento - a três decretos e ao Plano Safra, que tem por base subsídio à agricultura, é, de fato, desproporcional a qualquer análise econômica séria, mas é o instrumento político escolhido por aqueles que, de fato, têm outros objetivos políticos: condenar-me antecipadamente, como o senhor fez, mostrando claramente que a história do rito não basta, Senador. É preciso que o rito formal seja seguido, mas é necessário, imprescindível, que o conteúdo também seja objeto da maior consideração, e lamento que o senhor não tenha sido.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Eu concedo a palavra agora ao eminente Senador Ataídes Oliveira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Presidente Dilma, já dizia um ditado popular que "o diabo mora nos detalhes", e é verdadeiro.
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Eu vejo que V. Exª pode perder o mandato tão somente por esses dois crimes, diante de tantos outros que eu imagino que V. Exª venha responder.
Com relação à emissão de decretos de crédito suplementar, V. Exª poderia, sim, tê-los emitido, desde que V. Exª tivesse cumprido a meta de superávit primário, compromisso que V. Exª fez com este Congresso Nacional e com o povo brasileiro de 55 bilhões em 2015. Na verdade, no mês de julho do mesmo ano de 2015, V. Exª já sabia que não havia superávit primário e sim um déficit primário, em julho de 2015, da ordem de R$15,2 bilhões.
A lei é muito clara e abundante, não dá para ficar repetindo - tanto a nossa Constituição Federal, no seu art. 167, V, como a Lei nº 1.079, que diz é proibida abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização legislativa, ou seja, do Congresso Nacional. Isto é fato e não dá mais para discutir. Se foi um decreto, se foram dois, se foram dez, se foram cinquenta, o crime ocorreu.
Com relação à tomada de dinheiro emprestado junto a bancos estatais, nisso também a lei é muito clara, tanto a lei de crime de responsabilidade como a Lei de Responsabilidade Fiscal. É proibido o gestor tomar dinheiro de banco estatal, do qual ele mesmo é o controlador. Isso não tem como sair fora. De 2015, de 2010, então, 2014 melhor dizendo, a dívida passou de quase 11 bilhões e, em dezembro de 2015, pagaram-se 55 bilhões.
Pois bem. Sr. Presidente, eu queria fazer muitas perguntas, mas não posso; mas o povo queria saber por que o Fies foi usado em 2014 para ganhar eleições, ou seja, em 2013 com o Fies nós gastamos R$7 bilhões e, em 2014, nós gastamos R$13,7; com o seguro-defeso, em 2013, gastamos cerca de 500 milhões e, em 2014, gastamos 2,117 bilhões e hoje está suspenso; esses programas tão espetaculares, que foram utilizados tão somente para ganhar as eleições de 2015.
A dívida do Brasil... Esse é o maior problema do governo do PT. Em 2003, o Brasil devia, interna e externamente, R$852 bilhões; hoje o Brasil deve R$4,1 trilhões; em 2010, quando V. Exª pegou o Governo, era R$1,690 trilhão. Ou seja, os senhores, o governo do PT gastou um rio de dinheiro e gastou erradamente: não gastou em estradas, aeroportos, ferrovias, como deveria gastar. Só no ano passado nós pagamos R$501 bilhões dessa dívida.
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Ou seja, eu gostaria de fazer muitas perguntas, mas eu não posso fazer. Queria saber o porquê dessa nomeação de Ministros para Casa Civil, para o Supremo Tribunal Federal.
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Enfim, Sr. Presidente Lewandowski, eu quero parabenizá-lo pela forma como V. Exª está conduzindo os trabalhos desta sessão e deste processo tão difícil.
Eu não tenho pergunta a fazer, Senhora Presidente, porque são tantas, mas eu volto a repetir: o Presidente Temer pegou uma herança maldita; ele vai ter que trabalhar muito com essa nova equipe econômica dele.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Ataídes.
Devolvo a palavra à eminente Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Ataídes, eu agradeço as suas considerações.
Eu só queria fazer uma ponderação: se há tantos crimes, tantos outros crimes, por que eles não estão na denúncia? Se há tantos crimes, Senador, onde eles estão? Por que se recorre a três decretos e a um Plano Safra de subsídio? Essa é a primeira questão.
A segunda questão, Senador: talvez, infelizmente, o senhor não tenha sido informado por nós, mas nós sistematicamente olhamos os programas sociais. Para o senhor ter uma ideia, esses que me acusam de que nós usamos os programas sociais para a minha eleição em 2014 se esquecem que o Bolsa Família, por exemplo, que é tido e havido pelos meus opositores como um dos instrumentos principais que levam à eleição, nesse Bolsa Família, Senador, nós fizemos uma auditoria em todos os anos. E, no ano de 2014, nós consideramos que havia mais de 1,3 milhão de pessoas que não estavam em situação adequada para receber o Bolsa Família, e as retiramos antes das eleições.
Então, Senador, é difícil falar que nós usamos programas para nos eleger, porque o maior programa, o maior programa foi objeto da mais profunda auditoria.
No caso do Fies, Senador, nós fomos ajustando o Fies. Nós jamais acabamos com o Fies. Talvez o senhor não saiba disso. Eu não tenho informações se ele foi acabado ou não, agora, pelo Governo interino. Pelo meu governo, ele não foi. O que nós fizemos foi mudar as exigências. Primeiro, quem recebia o Fies não podia ter zero na prova. Em segundo lugar, nós mudamos também o critério de qualificação das entidades que recebiam o Fies, as entidades privadas que recebiam o Fies. O MEC pontua as universidades de zero a cinco, e nós só aceitamos entidades qualificadas de três a cinco na pontuação do MEC.
A mesma coisa foi com o seguro-defeso, Senador. Nós mantivemos o seguro-defeso. O que nós não mantivemos foi o recebimento do seguro-defeso onde não havia local para pescaria, nem tampouco pescadores. O que nós fizemos é algo que se deve fazer, que é melhorar a execução dos planos sociais ou econômicos.
Finalmente, Senador, eu agradeço a sua fala, mas acho que mais uma vez o devido processo legal não está sendo respeitado.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigada, Senhora Presidente.
Concedo a palavra agora ao nobre Senador Alvaro Dias, que falará de pé.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, Presidente Renan Calheiros, do Congresso Nacional, Presidente Dilma, Advogado José Eduardo Cardozo, Advogados da Acusação, Miguel Reale Júnior, Janaina Paschoal, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, volto ao pronunciamento inicial da Presidente Dilma, retoricamente bem elaborado - meus cumprimentos ao redator -, mas em vários momentos a realidade cedeu lugar à ficção.
Eu inicio pela ficção do golpe. O Senador Cássio Cunha Lima fez referência ao fato de que o golpe não existiu porque o apelo pelo processo de impeachment nasceu nas ruas do Brasil. Eu concordo com ele. Brasileiros, como ervas benditas dos campos e das cidades enchendo as praças públicas deste País, apelaram por mudança, tendo como ponto emblemático o impeachment da Presidente da República. Evidentemente, o que o povo brasileiro deseja não é apenas a substituição de quem preside o País. Deseja muito mais, deseja a substituição deste perverso modelo de governança, o do balcão de negócios, do aparelhamento do Estado, do loteamento dos cargos públicos, verdadeira usina de escândalos de corrupção, matriz de governos corruptos e incompetentes, que se tornou suprapartidário, clonado e transplantado para muitos Estados e Municípios deste País. É isso o que deseja o povo brasileiro.
A Presidente Dilma insinuou a hipótese de que, por detrás dos movimentos que levaram multidões às ruas, existiria algo. Nós contestamos porque os brasileiros foram às ruas motivados por movimentos populares que hoje aqui se encontram, que dispensaram, inclusive, a presença dos políticos, dos partidos políticos, de entidades representativas da sociedade. Organizaram-se espontaneamente pelas redes sociais, inundaram as ruas deste País para escrever o seu manifesto de protesto contra a corrupção e a incompetência.
Que golpe é esse? O processo de impeachment é decorrência do golpe contra a Constituição do País, é decorrência desse atentado à Constituição brasileira e dessa afronta ao Congresso Nacional, um Poder vilipendiado por ações do Executivo, que muitas vezes o transformou em um verdadeiro almoxarifado à sua disposição.
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Que golpe estamos vivendo, eu pergunto à Presidente Dilma, e gostaria que não se esquecesse de responder esta pergunta: o impeachment do Presidente Collor foi golpe? A posse do Presidente Itamar Franco foi uma eleição indireta? Essa é uma pergunta essencial.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Em relação, Sr. Presidente, aos decretos, ao crime de responsabilidade praticado pela Presidente, com dolo, porque, desde a apreciação das contas de 2012, o Tribunal de Contas alertava nas ressalvas para as irregularidades que vinham sendo praticadas, especialistas escreviam sobre a contabilidade criativa, a mágica fiscal, a manipulação dos números, e a Presidente levantou suspeição. E eu gostaria que respondesse também à indagação em relação ao Procurador do Ministério Público de Contas e também ao Auditor e, por consequência, aos Conselheiros do Tribunal de Contas. Indago se Vossa Excelência haverá de adotar alguma providência de natureza judicial para...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª prossegue, para terminar.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Para concluir, Presidente. Agradeço.
Outro ponto em que a realidade cedeu lugar à ficção foi quando Vossa Excelência falou no sucesso do seu governo. Para nós, há um rotundo fracasso, o seu governo fracassou, levou-nos a uma crise sem precedentes na história, com inflação, com recessão, com desemprego e dívida...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eminente Senador, peço que V. Exª conclua.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Pois não, Sr. Presidente, muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a compreensão. Muito obrigado.
A Senhora Presidente com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Senador Alvaro Dias, gostaria de iniciar dizendo que, na questão do golpe, eu acredito que eu já tenha esclarecido qual é a minha visão dessa questão, a visão da Defesa dessa questão. E, sobretudo, eu só reitero que golpe parlamentar, Senador, está amplamente debatido e analisado por vários especialistas políticos, vários especialistas em Ciência Política.
Nós sempre respeitamos as ruas, Senador. Eu sempre disse que eu preferia a voz rouca das ruas ao silêncio das ditaduras. E eu, Senador, comportei-me como tal. Em nenhum momento, houve qualquer tentativa da minha parte de impedir qualquer manifestação em qualquer espaço público. Nunca interferi em movimentos de rua ou movimentos em estádios que pediam o Fora Dilma. Mas não foi isso que eu vi recentemente, Senador, porque ninguém aqui é ingênuo de supor que esse pedido de proibição tenha saído dos órgãos olímpicos.
Tenho certeza, Senador, de que não se pode coibir de maneira alguma a manifestação das ruas. Agora, o que eu me nego a aceitar é que este processo de impeachment que nós estamos aqui discutindo surge das ruas. Ele surge do Sr. Deputado, Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que chega a instruir a Acusação a respeito de como devia apresentar um novo aditivo ao processo que tinha feito, porque aquele processo não passaria, de acordo com pareceres da própria Câmara. É só o senhor acessar os autos.
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Este é um golpe, uma tentativa de golpe do Sr. Eduardo Cunha, que começa com ele fazendo uma chantagem explícita com o governo, o meu governo, que nós não aceitamos. A imprensa nacional divulga com absoluta ênfase que, caso nós não aceitássemos, ele aceitaria o processo de impeachment. Esse é um fato inarredável, comprovado, e comprovado por órgãos de imprensa.
Ora, Senador, eu não vou me estender aqui porque já falei de forma bastante exaustiva a respeito da existência de um novo tipo de golpe. Aliás, o golpe não começa com golpes ditatoriais. Os golpes começam, na França, com substituição de governos. Não é característica dos golpes terem de ser necessariamente, como pensam alguns, militares apenas. Não, Senador. É considerado um golpe o 18 Brumário de Luís Bonaparte. É considerado golpe várias outras iniciativas. E não sou eu que digo isso.
Agora, Senador, nós estamos diante de um golpe parlamentar sim, enquanto não provarem, não provarem o crime de responsabilidade, que, eu repito, não é o que alguém quer aqui. É o que foi aceito pela comissão de admissibilidade da Câmara e pela comissão de admissibilidade do Senado. Eu, que respeito o Congresso, digo que só podem tratar de dois assuntos: três decretos e um Plano Safra.
Então, Senador, fica muito difícil esta discussão se nós não respeitamos o artigo da Constituição que prevê a existência, ou melhor, a necessidade de crime de responsabilidade.
Agradeço ao senhor.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Senador Lindbergh com a palavra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidenta Dilma, eu às vezes me pergunto de onde a senhora tira tanta força, tira tanta coragem. Eu considero a senhora uma mulher admirável, que lutou contra a ditadura, defendeu a liberdade, defendeu a democracia. Foi presa e condenada pela Justiça Militar, mas não baixou a cabeça. E essa foto virou uma foto histórica.
Agora, a senhora está aqui, novamente de cabeça erguida, buscando justiça. Novamente enfrentando um julgamento de exceção, em que provas não valem nada. Todos os Senadores aqui presentes sabem que não há crime de responsabilidade.
Há um autor italiano chamado Michele Taruffo, que diz: não se pode usar um processo como pretexto, um processo no qual as provas são absolutamente irrelevantes.
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É por isso que afirmo: isto aqui é um tribunal de exceção, e, quando nos encontramos diante de um tribunal de exceção, as posições se invertem. O acusado se torna acusador, e vira o jogo. Hoje, Senhora Presidente, aqui, no Senado, a senhora virou o jogo. Está desmontando o golpe e está comovendo o País.
E eu, Presidenta, quero usar este momento para acusar quem está por trás desse golpe. Eu acuso Eduardo Cunha e Michel Temer de liderarem uma conspiração parlamentar contra o seu mandato, a partir do dia em que o PT decidiu votar pela cassação de Cunha e que culminou com aquela vergonhosa sessão de 17 de abril, que foi chamada de assembleia geral de bandidos, comandada por um bandido, pelo escritor português Miguel de Sousa Tavares.
Eu acuso que a conspiração teve continuidade no Senado Federal, como provam as gravações de Sérgio Machado com Romero Jucá. Dizem eles: "Tem que mudar o Governo para estancar essa sangria.", referindo-se à Lava Jato. É um acordo, botar Michel num grande acordo nacional. Aí, parava tudo.
Isso, Presidenta Dilma, porque, antes do seu governo e do governo do Presidente Lula, praticamente não havia investigação no Brasil. No governo de Fernando Henrique Cardoso, em oito anos, houve apenas 48 operações da Polícia Federal, uma média de seis por ano.
Lula deu autonomia à Polícia Federal, que passou a mais de 300 operações por ano. Na época deles, o Procurador-Geral era conhecido como engavetador geral da República. Geraldo Brindeiro foi o sétimo colocado na lista. Fernando Henrique, o nomeou. Só com Lula e Dilma o Ministério Público teve autonomia. Passou-se a nomear o mais votado da lista.
Eu acuso as elites dominantes, a burguesia brasileira que está por trás de tudo isso e que nunca teve compromisso verdadeiro com a democracia. Foi assim com Getúlio, Juscelino, Jango e agora está sendo com a senhora, Presidenta Dilma.
Eu acuso a mídia, a Rede Globo, que há três anos pediu desculpas ao Brasil pelo apoio à ditadura e agora embarca em outro golpe.
Eu acuso essas elites de quererem dar um golpe de classe para aumentar suas margens de lucro, retirando direito dos trabalhadores. Querem de uma vez só acabar com o legado do Lula, rasgar a Constituição cidadã do Dr. Ulysses e a CLT de Vargas.
Eu acuso as elites de abrirem mão de uma política externa independente.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nunca aceitaram Mercosul, BRICS e Celac. Como diz Chico Buarque, querem voltar ao tempo em que falavam grosso com a Bolívia e fino com os Estados Unidos.
Eu acuso de quererem entregar o pré-sal às multinacionais do petróleo, vender nossas terras a estrangeiros, privatizar tudo o que for possível, como diz Michel Temer.
Por fim, eu acuso o PSDB, por não ter aceito o resultado das eleições, por ter feito uma aliança com Eduardo Cunha, partindo para essa aventura do impeachment, que mergulhou o País numa crise política que paralisou a economia.
Presidenta, quero que a senhora fale o que está por trás desse golpe, a vingança de Eduardo Cunha, a traição de Michel Temer, e o que há por trás dos interesses das elites brasileiras em retirarem o seu mandato.
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Presidenta, são as mesmas aves de rapina que estavam na Carta Testamento, de Getúlio, que continuam querendo sugar o sangue do povo brasileiro.
(Interrupção do som.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Termino, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador tem o direito de concluir. A mesma decisão eu tomei com outros Senadores. V. Exª conclua, por favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Esse é um golpe contra a senhora, é um golpe contra a democracia, mas é fundamentalmente um golpe contra os mais pobres, um golpe contra os trabalhadores; é um golpe de classe, Senhora Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Lindbergh.
A Senhora Presidenta com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Lindbergh Farias, eu queria dizer que eu concordo em substância com a fala do senhor. E, porque ela é muito forte, eu vou só fazer alguns acréscimos.
Eu acredito que o que está por trás do golpe são duas razões principais. A primeira, esta que o senhor destacou, Senador: a partir das gravações feitas, quando um delator é gravado e emerge dessa conversa a frase de que é preciso estancar a sangria e impedir que a Lava Jato chegue a atingir a classe política, conforme foi dito nesse depoimento.
Acredito que uma segunda questão tem a ver com a crise.
Em toda crise, Senador, há um conflito distributivo, e essa questão ficou clara quando o pato apareceu no cenário das ruas. Quem paga o pato, ou seja, quem fornece os recursos necessários para o País sair da crise? Alguns acreditam, Senador, que só são os trabalhadores, a população mais pobre, as classes médias, os profissionais liberais, os pequenos empresários. Isso não é possível, Senador. Diante da crise, não se pode implantar um programa ultraliberal em economia e um programa ultraconservador, que tira direitos pessoais e coletivos e adota uma pauta extremamente reacionária - é a palavra - contra as mulheres, os negros, a população LGBT.
Assim sendo, Senador, esse golpe é porque não chegariam às urnas, não chegariam a partir das urnas com essa proposta que está sendo implantada e não há ninguém aqui que pode dizer que foi aprovada nas urnas.
Ora, Senador, se ela não foi aprovada nas urnas e se não tem a menor chance de ser aprovada, o que entra na pauta?
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Entra na pauta um processo de impeachment sem crime de responsabilidade para garantir que esse processo de impeachment sem crime de responsabilidade, que se chama golpe, seja também, ao mesmo tempo, uma eleição indireta, - a tentativa de desmontarem um projeto que foi vitorioso nas urnas. É isso que está por trás do golpe.
Mas eu queria acrescentar mais uma coisa: as razões que levam ao golpe, as condições que levam ao golpe ferem esse golpe, mancham essa proposta de impeachment, mancham com a indelével marca da chantagem, do desvio de poder e da tentativa de se furtar a investigações.
Esta proposta tem um padrinho. Esse padrinho se chama Eduardo Cunha. Os outros foram coadjuvantes e, como coadjuvantes, emprestaram o seu nome, a sua credibilidade para o mais vergonhoso processo de impeachment, que tinha por base evitar o julgamento do Sr. Presidente, então, da Câmara, Eduardo Cunha, que estava em curso na Comissão de Ética.
Se não é assim, eu pergunto: Por que estão fazendo todas as gestões possíveis para evitar esse julgamento na Comissão de Ética? Por que ele está sendo adiado para as calendas gregas? Por que isso está acontecendo?
Não há dúvida, Sr. Senador, de que eu não tenho contas no exterior, não tenho imóveis e não usufruí de benesses, seja de aprovação de medidas, seja de utilização de recursos públicos em meu benefício, da minha família ou de quem quer que seja.
Assim sendo, Senador, como condenam uma pessoa que é inocente por três decretos e um Plano Safra e adiam o julgamento, criam um conluio - e aí eu falo isto para a população brasileira: criam um conluio - para evitar esse julgamento?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Eu declaro suspensa esta sessão até às 19h.
Muito obrigado a todos.
(Suspensa às 17 horas e 58 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 3 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Presidente Renan Calheiros, Senhora Presidente da República, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, dignos advogadas e advogados.
Havendo número regimental, reabro a sessão para continuarmos as indagações à Senhora Presidenta.
Começamos com o eminente Senador Tasso Jereissati, que está com a palavra.
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O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Sr. Presidente Lewandowski, Senhora Presidente Dilma Rousseff, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.
Presidente Lewandowski, eu primeiro queria confessar aqui que acabei de fazer uma descoberta para mim absolutamente surpreendente: Émile Zola não nasceu na França; nasceu na Paraíba e mudou-se para Nova Iguaçu, o que foi uma grande surpresa para todos nós.
O Brasil todo reconhece, e não há nenhum Senador nesse plenário, Presidente, que não a respeite por seu histórico de vida. Ocorre que quem está aqui em julgamento não é aquela mulher que enfrentou a ditadura com bravura. Hoje, nesse momento a quem ninguém felicita, quem está sob julgamento é a Presidente da República Dilma Rousseff.
Vossa Excelência vem hoje a este plenário apresentar a sua defesa e se diz injustiçada, defensora da democracia e, mais ainda, como portadora da verdade.
Vossa Excelência trouxe ainda a imagem de uma árvore frondosa que está definhando, comparando-a com a economia brasileira, que foi atacada por uma peste daninha, a crise internacional. Vossa Excelência a invoca como causa da nossa tragédia econômica.
Esse argumento, no entanto, desaba diante dos fatos. Olhando o ano de 2014 por exemplo, o Brasil cresceu zero, o mundo cresceu 3,4, a América Latina cresceu 1,3%. Os emergentes como nós cresceram 4,6%. Pegando um vizinho nosso, que depende também das commodities, cresceu 5,2%. Portanto, não há qualquer correlação entre a crise internacional e a nossa tragédia econômica.
Voltando à figura da árvore trazida por Vossa Excelência, a sua raiz, a base sobre a qual se sustenta é a credibilidade. E não pode haver credibilidade quando o governo não é transparente sobre os números. Sem esse fertilizante não há como vicejar. Além disso, nossa árvore foi sendo carcomida aos poucos por fungos e bactérias das mais malfazejas: o fungo da corrupção, que se espalhou pelo tronco e quase destruiu galhos robustos como a Petrobras e a Eletrobras; a bactéria da incompetência, que contaminou a seiva daquela antes frondosa árvore, espalhando-se pelos diversos ramos da administração pública.
A verdadeira gênese da crise brasileira reside, portanto, na falta de credibilidade do governo brasileiro diante da população e do mercado nacional e internacional.
Vossa Excelência diz também que será um crime se este Senado condenar uma pessoa inocente, que seria uma injustiça o impeachment de uma Presidente da República por tão pouco, minimizando a gravidade dos atos praticados.
É preciso que os brasileiros compreendam que a verdade é que as chamadas pedaladas, os decretos de créditos suplementares ou o financiamento da dívida por bancos públicos em 2015, prática que se estendeu por anos nos governos petistas, são apenas a ponta do iceberg, aquilo que surge acima da superfície, são apenas parte de um processo que se inicia com a chamada "contabilidade criativa", que foi o instrumento de enganação, um premeditado e ardiloso esquema para mascarar...
(Soa a campainha.)
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O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ...os reais dados da economia, escondendo a todos os brasileiros a sua debilidade às vésperas das eleições de 2014.
Aqui confessou o ex-Ministro Nelson Barbosa, que compartilhou com Vossa Excelência a verdade dos números aqui neste mesmo plenário, entre constrangido e desconfortável, que teve de fazer em 2015 o maior ajuste fiscal da história deste País. Ora, por que impor tanto sacrifício aos brasileiros se a economia brasileira estava em ordem?
Indo agora objetivamente à minha pergunta, eu gostaria que Vossa Excelência me esclarecesse. Não há notícias de atrasos no pagamento de bancos privados, como o Bradesco, o BTG Pactual, Citibank, que operam linhas de crédito subsidiadas com subvenções econômicas custeadas pelo Tesouro Nacional, pelos documentos...
(Interrupção do som.)
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - ...do Ministério da Fazenda.
Peço-lhe mais 30 segundos, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª quer complementar, não é? V. Exª, por gentileza, complemente.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Informo que os pagamentos eram feitos religiosamente a esses bancos privados todos os meses. Por que essa diferença de tratamento? Ou Vossa Excelência privilegiava a banca privada, contradizendo todo o seu discurso, ou a Senhora Presidente da República se valeu premeditadamente do seu poder de controle sobre bancos para financiar a dívida do seu Governo, infringindo a legislação, incorrendo, assim, em crime de responsabilidade.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Tasso Jereissati.
Devolvo a palavra à eminente Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Senador Tasso Jereissati, vou responder com grande interesse às suas considerações.
Eu sou, Tasso, Sr. Tasso Jereissati, Senador, a mesma mulher que resistiu à ditadura. Só cheguei aqui porque essa foi a minha trajetória política, como também tenho a certeza de que a trajetória política do senhor é uma trajetória de luta e também de resistência à ditadura. Não sou duas mulheres, sou uma mulher. Por isso, referi-me à minha vida e dela tenho muito orgulho.
Não falei, Senador, em nenhum momento, que a árvore frondosa era a da economia. Falei, Senador, que a árvore frondosa foi a das conquistas que nós tivemos em 1988, quando estabelecemos o Estado democrático de direito e a Constituição cidadã. Essa árvore frondosa é que pode ser ceifada pelo machado, que foi a imagem e a metáfora que eu fiz, quando se trata de golpe militar, porque você derruba a árvore e, ao mesmo tempo, os galhos da árvore, partes da árvore. O machado ceifa tudo, acaba com o Governo e com o regime democrático. Considero, Senador, que o que caracteriza um golpe parlamentar é o fato que não há esse machado ceifando a árvore. O que há, Senador, é um ataque às instituições, comprometendo as instituições com espécies de fungos e de parasitas que podem corroer as instituições. Por quê? Nós sabemos que, nessa questão, qualquer, qualquer... O mais grave, aliás, dos crimes é condenar uma inocente por um crime que não cometeu, principalmente sendo uma Presidenta da República, e romper a Constituição. Por isso, a literatura chama esses golpes de golpes parlamentares.
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Não há, Senador, em toda a teoria política, em nenhum momento... Golpe de Estado é igual a golpe militar. Golpe de Estado é a substituição de um governo legítimo sem razão, por quaisquer razões que aleguem, tendo em vista a substituição indevida. É nesse sentido que a árvore frondosa é corroída por parasitas. Mesmo não acabando com as instituições, mesmo não impedindo, por exemplo, como nós vivemos, Senador, o direito à liberdade de opinião, à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, enfim, mesmo mantendo os direitos, esse é um processo que, mais cedo ou mais tarde, cobra o seu preço, cobra as suas consequências. E, muitas vezes, ele leva a algumas restrições democráticas, para impedir que os opositores protestem.
Agora, eu acho, Senador, que nós temos de voltar um pouquinho atrás. Em 2008, como o senhor sabe, dado que o senhor é uma pessoa que tem grande conhecimento nessa área de economia... O senhor sabe que o mundo, a partir de 2008 e de 2009 e se arrastando por um longo período, teve quedas de menos 3%, de menos 4% e até de menos 5% em um ano. Quando, Senador? Quando a crise se abateu de forma muito incisiva sobre os países desenvolvidos. Isso envolveu os Estados Unidos, envolveu a França, a Espanha, Portugal, a Itália, envolveu todo o euro. E esse processo de queda ocorreu de forma defasada. Enquanto isso, o que acontecia? No Brasil, nós fizemos as políticas anticíclicas. E aí, no ano de 2010, quando o mundo caia de forma vertiginosa, nós crescemos 7%, se não me engano. Crescemos também em 2011, 2012, 2013 e 2014. Só que, Senador, a crise atingiu os países emergentes todos. Na China, que tinha uma trajetória de crescimento acima de 10%, caiu para menos de 7%. O único país que teve um desempenho melhor foi a Índia, porque a Índia tinha um problema externo, um problema nas suas contas externas muito sério, que era o petróleo. Quando o preço do petróleo cai, melhora a situação fiscal chinesa. Nós teríamos também uma crise que não passaria dessas proporções que os outros passaram. Nós teríamos uma queda, sim, só que não seria uma queda tão profunda.
O que nós pensamos, Senador, diante de 2015? Vamos fazer um ajuste. Vamos fazer um ajuste e recuperar. Não podemos mais continuar fazendo política anticíclica. Vamos fazer um ajuste, vamos ultrapassar esse período e sairemos da crise.
Como eu disse aqui, Senador, nenhuma das nossas propostas foi aprovada integralmente pelo Congresso. Pelo contrário, foi tudo minimizado. Todas as propostas de ajuste que nós enviamos ao Congresso não foram aprovadas na sua integralidade. Pelo contrário, nós tivemos pautas bombas, que, ao invés de nos ajudarem a superar a dificuldade fiscal, acentuavam a dificuldade fiscal. A gente pode fazer um levantamento das pautas bombas: elas, se eu não me engano, montam a mais de R$100 bilhões. Junto com as pautas bombas, Senador, há uma instabilidade política de dimensões gigantescas.
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Quando esteve aqui, em uma palestra, o Sr. Stiglitz, que foi um dos prêmios Nobel de Economia, ele disse: "Era inexorável que a crise chegasse ao Brasil." Só que não era necessária essa profundidade. O que explica essa profundidade é a conjugação de crise econômica com crise política. Essa instabilidade é inquestionável, Senador, diante do fato de que a Câmara Federal não funciona. De fevereiro até 5 de maio, não há uma comissão indicada. Se isso não é boicote, eu não sei o que é boicote político.
Além disso, Senador, junto com esse processo, começa a Lava Jato, investigando de forma forte alguns integrantes da classe política brasileira. Essa investigação leva a um recrudescimento das ameaças a nós. Esse recrudescimento passava pela exigência do Sr. Eduardo Cunha de que nós controlássemos as investigações que recaíam sobre ele. Isso está claro, Senador, não por mim, mas pelas notícias que a imprensa, de forma profusa, colocou, informou e avisou o País.
Sem sombra de dúvida, eu acredito, Senador, que, se certas medidas tivessem sido tomadas no início de 2015, não é que nós não teríamos crise política, crise econômica. Nós teríamos uma crise econômica menor e dela teríamos saído mais rápido.
Para o senhor ter uma ideia, Senador, quando na passagem de 1998 para 1999, após as eleições, quando o câmbio fixo é substituído pelo câmbio flexível, móvel, e provoca uma perda de 10% do PIB, o que acontece, Senador? Acontece que o governo do Fernando Henrique Cardoso tinha uma maioria parlamentar que possibilitou que ele, em seis meses, aprovasse um ajuste. Foi isso o que aconteceu, Senador. Comigo, o processo foi de interrupção sistemática do meu Governo. Para o senhor ter uma ideia, dois meses depois da minha posse, o impeachment era tratado em todas as circunstâncias, e a crise não tinha se aprofundado de forma avassaladora ainda. O mercado e nós supúnhamos um crescimento de 0,8%, compatível com o ajuste do País.
Então, eu não estou querendo, Senador, deixar de lado as minhas responsabilidades. Eu estou falando, Senador, que eu fiz todo o possível e o impossível para impedir que o País tivesse uma crise tão profunda - o possível e o impossível. E o que eu enfrentei, Senador? Eu enfrentei duas coisas: uma sistemática disposição a construir um clima, um meio ambiente propício ao impeachment, um meio ambiente em que, inclusive, chantagens explícitas, como reconhecido pela Acusação, por parte do então Presidente da Câmara, Sr. Eduardo Cunha, tiveram espaço em toda a mídia brasileira, que não prima por ser muito favorável ao meu Governo. Não somos nós que colocamos essas notícias no jornal. Foram os próprios conspiradores que o fizeram.
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Então, Senador, eu quero dizer ao senhor que a perda da credibilidade é responsável, tem na sua responsabilidade também o fato de tentar inverter a relação de causa e efeito. Acham que são os três decretos e o Plano Safra os responsáveis pelo aprofundamento da crise, e não o inverso, quando o inverso... Em qualquer lugar do mundo, a crise econômica provoca queda vertiginosa de receita. Nós tivemos uma perda de R$180 bilhões, e não havia por parte dos Srs. Parlamentares da Câmara nenhuma sensibilidade para aprovar as medidas necessárias para o País sair da crise.
Se nós continuarmos nessa batida, a crise este ano vai se aprofundar ainda mais, e, no ano que vem, não vai haver recuperação. O que não é possível é essa política do quanto pior, melhor, em que a oposição perde completamente a dimensão dos seus atos e em que pessoas que, um dia antes, eram contra certos tipos de proposta votam as propostas que elas negavam até então.
Então, quero dar ao senhor uma última informação. O Plano Safra é fundamentalmente financiado pelo Banco do Brasil. Mais de 85% -- eu acho que são mais de 90% - dos recursos são recursos operados pelo Banco do Brasil desde que o plano começou. Dois bancos privados atuam no custeio, dois bancos cooperativos, com valores bem pequenos. No Plano Safra, Senador, há outro banco, o BNDES. O que ele faz? O Finame Rural, o financiamento de máquinas e equipamentos, o financiamento de, por exemplo, pequenos tratores, pequenos equipamentos para a agricultura familiar. O BNDES não é um participante forte no programa chamado Plano Safra. Então, Senador, não é verdade que isso aconteceu nem com o Bradesco, nem com o Banco Pactual. Pode ter acontecido em outros programas, mas, quanto ao que está aqui na pauta sendo julgado, eu informo ao senhor que, sobretudo, substantivamente, quem era o grande financiador e quem é o grande financiador é o BB (Banco do Brasil) e o BNDES Lateral. Os dois bancos cooperativos têm uma parcela muito pequena do financiamento. É a única relação direta que a União tem com um banco privado, no caso do Plano Safra da Agricultura Comercial e Familiar.
Então, espero, Senador, que eu tenha esclarecido as dúvidas que o senhor externou.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senhora Presidente.
Convido a eminente Senadora Fátima Bezerra a fazer uso da palavra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski; Srªs Senadoras, Srs. Senadores; senhores convidados; querido povo brasileiro, representado aqui por duas grandes personalidades, o ex-Presidente Lula e o cantor e compositor Chico Buarque; Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, eu quero iniciar dizendo que confesso que sou tomada de um sentimento de profunda tristeza e indignação neste momento, pois nunca imaginei que, no exercício do meu primeiro mandato de Senadora da República, graças à generosidade do povo potiguar, seria obrigada a participar, na condição de magistrada, de um tribunal de exceção, de um tribunal destinado ao julgamento da Presidenta da República por suposto crime de responsabilidade.
Não me sinto nem um pouco à vontade nessa condição, pois conheço sua biografia, sua integridade moral e ética, seu zelo e respeito pela coisa pública e, acima de tudo, seu compromisso com a democracia, a Constituição e a justiça social; compromisso que a senhora demonstrou desde sua juventude, na luta contra a ditadura civil-militar, quando foi presa e torturada, encarando seus algozes, que cobriam seus rostos como quem tenta ocultar a face da tirania. Aquela é uma imagem histórica, Presidenta Dilma. Ela continua inspirando milhares de jovens brasileiros na luta cotidiana por direitos e liberdade.
Tenho certeza, Presidenta, de que o dia de hoje também ficará registrado na história e que a senhora está, mais uma vez, do lado certo. Nunca tive dúvida da sua inocência, que foi cabalmente comprovada na Comissão do Impeachment e no julgamento em curso. Tenho um orgulho imenso da sua força, da sua disposição inabalável para defender um dos princípios fundamentais do Estado de direito: a soberania do voto popular.
A senhora comparece hoje a este Senado com a coragem dos inocentes, o que engrandece mais ainda a sua biografia, pois sabemos que cada linha da sua história foi escrita com utopia e dignidade.
No exercício da Presidência, a senhora não só deu continuidade ao imenso legado construído pelo ex-Presidente Lula mas aprofundou esse legado, por exemplo, na área de educação. Como professora que sou, não poderia deixar de reconhecer os avanços que a senhora protagonizou, como a aprovação do PNE, sancionado sem vetos pela senhora; a expansão das universidades e dos institutos federais; a lei que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação; e a Lei de Cotas, que permitiu que o filho do pedreiro e da empregada doméstica tenha acesso ao ensino superior público e de qualidade.
Legado esse, Presidenta, que infelizmente hoje se encontra ameaçado pelo consórcio golpista, que pretende congelar os gastos públicos durante os próximos 20 anos, que acabou com o Brasil Alfabetizado, que coloca em risco programas como o Ciência sem Fronteiras, o Pronatec, o cumprimento das metas do novo Plano Nacional de Educação, uma das agendas mais estratégicas para o presente e o futuro do nosso País.
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Presidenta, dentre os crimes que tentam imputar à Senhora Presidenta está exatamente a edição de um decreto de suplementação orçamentária que destinou recursos justamente para a educação.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Por isso é que indago: como a senhora se sente quando vê que pode ser afastada da Presidência da República e perder, mais uma vez, os seus direitos políticos, por inserir a educação no centro do projeto de desenvolvimento nacional?
Por fim, Presidenta, espero, sinceramente, que a marcha dos derrotados nas urnas não prospere, porque desafio se há aqui neste plenário pessoa com a biografia mais limpa, honesta e de luta do que a da senhora. Nós não compactuaremos com este golpe, com esta infâmia.
Na minha modesta biografia de professora nascida no Sertão nordestino, eu me nego a colocar a minha assinatura nesta farsa. Tenho convicção da sua inocência e seguiremos em luta, ao seu lado, em defesa da democracia.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Fátima Bezerra e devolvo a palavra à Senhora Presidenta.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Agradeço à querida Senadora Fátima Bezerra, uma incansável defensora da educação em nosso País.
Eu vou ser bem rápida, Senadora Fátima, e agradeço muito as suas palavras de encorajamento. Eu acredito, Senadora, que uma das características mais importantes do meu Governo e do governo do Presidente Lula foi a ampliação dos gastos na educação, justamente esses que hoje querem congelar. Para você ter uma ideia, o limite é de 18% de aplicação da União em gastos da educação. Pois bem, nós, de fato, ampliamos esse limite e estamos aplicando, ao longo desse período, 54 bilhões a mais de recursos para a educação.
Com isso, algumas grandes conquistas nós conseguimos nessa área. Eu queria destacar aqui o Enem - o Enem - que permitiu a milhões de brasileiros e de brasileiras ter acesso simultâneo a todas as opções de cursos universitários e, sem sair de suas casas, ter acesso a como entrar em uma universidade nas suas mais variáveis alternativas; a expansão das universidades públicas; a criação de escolas técnicas. No nosso período, no meu e no do Presidente Lula, nós criamos 402 escolas técnicas, interiorizando a educação em todo o País.
Nós fizemos o Minha Casa, Minha Vida. O Minha Casa, Minha Vida foi feito no final de 2009 como uma política contracíclica que ampliasse o investimento na construção civil e, ao mesmo tempo, enfrentasse, por exemplo, o déficit habitacional. Pois bem, nós contratamos um pedaço ainda no final do governo Lula, mas, das 4,1 milhões de habitações, mais de 60% a 70% foram contratadas no meu Governo e entregues; construídas e entregues. Por que eu falo da casa própria? Porque uma das questões que é o verdadeiro suporte das famílias é a casa própria.
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Tenho imenso orgulho de, no caso do pré-sal, termos criado o Fundo Social do Pré-Sal e atribuído 75% do Fundo para o gasto em educação e os 25% restantes à saúde. Nós chamamos esse gasto de passaporte para o futuro. E o chamamos de passaporte para o futuro porque temos a consciência de que o que nós gastamos a mais dos 18% é insuficiente para garantir educação de qualidade e ampliação do acesso.
Transformamos a política de creche numa realidade. Mas, sobretudo, eu tenho muito orgulho do Pronatec - esse Pronatec que agora está suspenso - e dos 101 mil estudantes que foram para o exterior nas melhores escolas, nas cem melhores escolas de ensino superior do mundo, basicamente engenheiros, matemáticos, biólogos, químicos, pessoas da área de engenharia, pessoas da área de ciências da saúde e pessoas da área de ciências da natureza. Esses 101 mil eu tenho certeza de que são um legado profundo para as futuras gerações, e os seus efeitos vão se mostrar daqui para frente.
Acho, Senadora, que a aprovação do Plano Nacional de Educação é uma grande conquista dessa área. Ela é importante por aqueles dois motivos: para tornar perene a redução da desigualdade e para assegurar que este País gere ciência, tecnologia e inovação.
Obrigada, Senadora, pela sua fala.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senhora Presidente.
Convido agora a ilustre Senadora Regina Sousa a fazer uso da palavra.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, minha Presidenta, não posso e não quero tratá-la como ré. Aqui a Senhora é vítima. Vítima de uma trama engendrada a várias mãos: mãos do TCU, através de um procurador e um auditor fiscal, que confessaram juntos produzir a peça que serviu de fundamentação à tese da Acusação.
A Senhora é vítima dos maus perdedores, que, impacientes, não conseguem esperar o outro jogo começar para entrar na disputa. Encomendaram e pagaram pareceres que encontrassem atalhos que os levariam ao Planalto, ainda que em papel de coadjuvantes.
A Senhora é vítima deste Congresso, que lhe deixou quatro meses sem Lei Orçamentária - a Lei Orçamentária é de 20 de abril -, impôs pautas bombas, devolveu medidas provisórias, não aprovou o ajuste que a senhora propôs e engavetou por cinco meses o PLN que daria ao Governo nova meta fiscal diante da frustração de receitas.
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A Senhora é vítima de Eduardo Cunha por não ceder às chantagens. Aliás, a senhora está sendo julgada pelo que não fez, não cedeu; se tivesse cedido não estaria aqui. E Cunha vai ser premiado com o mandato pelo papel que desempenhou na farsa.
A Senhora é vítima de uma parcela da mídia, da grande mídia, que inflava notícias negativas contra a senhora. A Rede Globo, por exemplo, parava novela e Jornal Nacional para transmitir ao vivo manifestações contra a senhora. Hoje a Globo está fazendo flashes, tinha coisa mais importante a fazer. Por exemplo, hoje à tarde estavam ensinando como se fazer um ovo cozido. A senhora é vítima da falsidade de seus aliados, que governaram com a senhora, gozavam de sua confiança, disputavam lugar nas fotografias e lhe beijavam a mão quase com devoção. Alguns serão seus algozes aqui; outros estão instalados confortavelmente nos Ministérios de interinos. Eu gostaria de ouvir o que a senhora diria a eles.
Minha Presidenta, o recado que eles estão dando nesse processo é também para todas as mulheres que lutam, é o recado do machismo, do patriarcado, do colonialismo ainda arraigado nas mentes deste País. O que estão dizendo é o mesmo recado que deram ao longo da história a todas as mulheres que ousam, as quais sintetizo em Margarida Alves, nordestina, uma trabalhadora rural morta covardemente pelas balas do latifúndio. Com o seu impedimento, eles nos dizem: mulher não pode, precisa de permissão ou aí não é o seu lugar.
A senhora, minha Presidente, é a antissinfonia do concerto da orquestra oficial. A senhora desafinou, Presidenta, quando ousou ser eleita Presidente da República sendo mulher, de esquerda, militante contra a ditadura e sem marido para posar a seu lado na fotografia, ainda que não belo, recatado e do lar. A senhora não cabe no modelito desenhado pela elite conservadora deste País.
A pergunta que lhe faço é: a participação de alguns setores de algumas instituições nesse processo se deu de forma tortuosa e parcial, como é o caso do procurador de contas e do auditor fiscal do TCU, e do Ministério Público, que a impediu de nomear Ministros no seu Governo. Eu gostaria que a Senhora me dissesse se isso não compromete um pouco a credibilidade dessas instituições, para ficar nessas, porque outras também fizeram muita seletividade.
Para finalizar, Senhora Presidenta, seja qual for o resultado amanhã, a gente segue em frente. Continue com essa firmeza que incomoda. Muitos queriam vê-la aqui cabisbaixa e você está aí altiva, segura, esperançosa.
Nada é impossível, Presidenta...
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ... aliás, já foi dito que a palavra impossível foi inventada por alguém que desistiu.
Você, eu sei, não desiste nunca, porque você é Dilma coração valente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora.
A Senhora Presidente com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senadora Regina, eu agradeço do fundo do coração suas palavras.
Tem sempre - mas eu não acho que essa seja a razão, a razão única ou só essa a razão - um componente de misoginia e de preconceito contra as mulheres nas ações que ocorreram contra mim.
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Eu fui descrita, Senadora, como uma mulher dura e sempre disse que era uma mulher dura no meio de milhões de homens meiguíssimos. Eu nunca ouvi, Senadora, ninguém acusar um homem de ser duro, e a gente sabe que eles são. Muitas vezes, Senadora, disseram para mim: "mas você é sensível". Esta afirmação, Senadora, é estarrecedora, porque significa que conseguiram construir em torno de mim um nível de desumanização muito alto. Dizem também, Senadora, em alguns momentos, que eu estaria tão traumatizada com este processo que tomava remédios. Eu não tomo remédios. Eu não fico traumatizada com esse processo. A minha vida me ensinou e é por isso que eu sou a mesma mulher que resistiu à ditadura, porque eu aprendi ao longo da vida que nós não temos outra hipótese, a não ser entender que o que fala João Guimarães Rosa, dizendo que a vida requer da gente é coragem, talvez seja a maior verdade para a vida pessoal e política.
Então, Senadora, eu quero dizer que houve esse componente, sim, em relação a mim. Há esse componente em relação a mim, mas, como eu reconheci no meu discurso, ao longo desse período, eu tive, por parte das mulheres do meu País, as Srªs Senadoras aqui presentes, as Deputadas, mas também pelas mulheres anônimas que eu encontrei ao longo desta trajetória, um grande apoio. Eu disse que elas me cobriram de flores porque é literal, Senadora. Não sei se a senhora lembra quando proibiram que o Palácio da Alvorada tivesse flores. Eu nunca mais deixei de receber flores no Palácio da Alvorada. Recebi tantas flores, tanto aquelas belíssimas e individuais que cada uma me dava e que formavam buquês, como propriamente vasos, vasinhos de todas as espécies de flores, me cobriram de flores e me protegeram com a solidariedade.
Então, Senadora, eu tenho imensa gratidão pelas mulheres, bravas mulheres brasileiras do meu País.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Srª Presidente.
Convido o eminente Senador Humberto Costa a fazer uso da palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente Lewandowski, Sr. Presidente Renan Calheiros, Senhora Presidenta da República Dilma Rousseff, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, quero iniciar, Presidenta, aqui também fazendo um elogio à fibra de Vossa Excelência, à coragem e à perseverança de Vossa Excelência. Muitos acharam que Vossa Excelência aqui não viria, mas Vossa Excelência deu a maior prova da sua inocência ao vir aqui de peito aberto responder a todos os Senadores que queiram perguntar.
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Presidenta, Vossa Excelência está respondendo aqui por supostos crimes de responsabilidade que lhe foram imputados, mas que foram praticados por 17 Governadores de Estado e mais de um Presidente da República. Só a senhora está sendo objeto de um julgamento por supostos crimes por ter editado decretos sem autorização do Congresso, por ter feito o que eles apelidaram de pedaladas - coisas que, se a Senhora tivesse feito de forma irregular, no máximo lhe renderiam uma multa, e que hoje são a causa de uma tentativa de derrubá-la.
Aqui muitos disseram que era a irresponsabilidade fiscal que estava motivando esse processo. Mas depois que a Senhora foi afastada, Presidente, o Governo interino, entre as primeiras coisas que fez, ampliou as metas do déficit público: R$170 bilhões para 2016, R$139 bilhões para 2017. E gastando por conta. E gastando por conta.
Irresponsabilidade fiscal é isso. Irresponsabilidade é fazer o que este Governo está fazendo, acabando com as políticas públicas construídas ao longo de anos. É pegar o Minha Casa Minha Vida, tirar os mais pobres do benefício e agora financiar casas acima de R$3 milhões. É a privatização do Sistema Único de Saúde. É o fim do Ciência sem Fronteiras. É a redução de programas como o Fies, o Prouni e agora o Brasil Alfabetizado.
Eu imagino como alguns Senadores que aqui estão, e que são vinculados à educação, devem estar se sentindo com esse Ministro da Educação, já chamado "mãos de tesoura" - todos os dias ele corta um pouco da educação brasileira.
É o pré-sal que passa a ser não mais uma riqueza do nosso povo, mas passa a ser um objeto da cobiça dos estrangeiros.
O Nordeste, sempre priorizado por V. Exª, hoje assiste a uma negociação da dívida que privilegia unicamente os Estados mais ricos do Brasil.
Senhora Presidenta, o Senado tem hoje a oportunidade de reparar essa irresponsabilidade ou de chancelar um acordo político de baixo nível, que vai fixar alguém sem legitimidade no cargo de Presidente da República.
Por isso, sou entusiasta de sua proposta de convocação de um plebiscito para que o povo brasileiro defina se quer antecipar ou não as eleições diretas.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - E aqui muitos Senadores, Presidenta, assinaram a emenda constitucional querendo eleições diretas imediatamente. Diga aqui, Presidenta, reafirme o seu compromisso com isso para que eles sejam coerentes com aquela assinatura que apuseram naquela emenda constitucional, porque só o voto é capaz de restaurar a legitimidade no Brasil.
Eles não gostam do voto. Eles ficam dizendo que ter o voto não significa ter um salvo-conduto para fazer qualquer coisa. Nós sabemos que sim, mas não ter voto e querer governar um País como o Brasil é algo que para nós também é absolutamente insustentável.
Esse Presidente que aí está deseja, Presidenta, permanecer até 2018. E, se a ficha limpa livrá-lo, ele vai querer ser candidato à Presidência novamente.
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclui.
(Interrupção do som.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... a questão que não estão pensando é o golpe dentro do golpe.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Os jornais já estão mostrando que aquele centrão da Câmara aposta que a Lava Jato vai pegar esse Governo de frente, vai derrubar o interino e eles lá vão escolher, dentro do Congresso Nacional, o novo Presidente da República.
Precisamos pensar nisso. Responda, Presidenta, que o Brasil quer ouvir da senhora que o seu compromisso é com a democracia e com o voto popular.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Humberto Costa.
A Senhora Presidenta com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu agradeço ao Senador Humberto Costa.
Queria dizer para o Senador que eu já manifestei esse meu compromisso, porque eu, como disse na resposta anterior, acredito que a governabilidade vai passar necessariamente por repactuar por baixo o País.
Eu concordo com essa fala do senhor: ter voto não é ter salvo-conduto. A Constituição é clara: pode ser eleito um Presidente e ele poder ter um processo de impeachment. Mas a Constituição também é clara: é necessário que haja crime de responsabilidade. E aqui é esse o tema e a pauta deste julgamento.
Ao mesmo tempo, eu concordo com a sua afirmação: não ter voto é, de forma absoluta, um empecilho numa democracia que tem por base o voto direto e secreto da população, ser alçado por um processo que não é legítimo, a exercer um governo e aplicar um programa completamente diferente do que as urnas aprovaram. Isso é estelionato eleitoral no mais completo sentido da palavra! Isso é estelionato eleitoral! Não ter votos não transforma os sem votos em governantes legítimos. Ao invés de eles serem motivo e causa para superar a instabilidade, eles são causa e motivo de maior instabilidade.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidenta.
Senador Jorge Viana, convido V. Exª a fazer o uso da palavra.
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O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Ministro Presidente Ricardo Lewandowski, Presidente Renan, Senhora Presidenta Dilma Rousseff, nós estamos diante, de certa forma, de um tribunal - assim esse processo se impôs ao Plenário do Senado Federal. Temos uma acusada, Defesa e Acusação. Somos juízes. Estamos aqui presididos pelo ilustre Ministro Ricardo Lewandowski. Isso não significa, como alguns tentam apregoar, que o Supremo Tribunal Federal está dando qualquer tipo de aval a esse processo. Ele está aqui tão somente porque a lei é de 1950 e, em 1950, o Vice-Presidente da República era também presidente do Senado Federal.
Essa lei é inaplicável. Mas, então, que tribunal é esse, onde os juízes são os Senadores, e a acusada é a Presidenta da República? Os juízes aqui são isentos como devem ser? Que chance há para a Presidenta Dilma encontrar justiça nesse tribunal? Penso que é o que o Brasil pergunta neste momento.
Sinceramente, é isso que buscamos aqui, justiça para a Senhora Presidenta da República. O problema é que uma parte importante dos juízes desse tribunal é beneficiária do resultado desse julgamento - aliás, julgamento que decorre da tentativa de pôr adiante um golpe falseado de impeachment, aplicando uma lei inaplicável. A Presidenta eleita por 54 milhões de brasileiros e brasileiras é afastada do cargo e coloca-se um interino, com amplos poderes - de demitir, de nomear, inclusive de cabalar votos desse tribunal.
Esse impeachment não é solução, ele é problema. Ele agrava a crise e divide ainda mais o nosso povo, divide o nosso País, um País que amamos, que o mundo admira e que passou por grandes transformações nos últimos anos. Refiro-me à decisão do povo brasileiro de eleger o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fez as grandes transformações na vida do nosso País e do nosso povo.
Senhora Presidenta, a Senhora talvez tenha sido a pessoa que mais ajudou o Presidente Lula a tirar o povo brasileiro da miséria, a elevar o nosso País diante do mundo, a fazer com que tivéssemos a nossa autoestima elevada por sermos brasileiros. Foi mais de uma década assim. O Presidente Lula conquistou o mundo, se transformou em uma das maiores lideranças deste País. E a Senhora, por tê-lo ajudado, venceu as eleições de 2010. A Senhora fez grandes transformações também, com o Minha Casa, Minha Vida, dando casa para as famílias, com o fim da miséria e da pobreza.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Dizem que quebramos o Brasil. Como? O orçamento do Brasil era de R$1,400 trilhão, hoje é de R$6 trilhões; a Petrobras valia R$15 bilhões, hoje vale R$150 bilhões.
Temos problemas, sim, cometemos erros, sim, temos muito a fazer para mudar e fazer o Brasil se reencontrar com o crescimento e a geração de emprego, mas não é com esse impeachment.
O dia de hoje é um dia decisivo. Temos que tomar uma decisão. Dependemos inclusive da oposição. Quero citar aqui um autor espanhol, Juan Linz, ele fala que, nas democracias, o papel das oposições é muito relevante, porque só tem estabilidade o governo onde as oposições são leais à Constituição.
É isso que peço aos colegas da oposição: sejam leais à Constituição brasileira!
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(Interrupção do som.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Não há tipificação...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclui.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Por gentileza.
Não há tipificação de crime de responsabilidade. A Presidenta Dilma em seu depoimento aqui deixou claro. Ela mostrou os fatos, as razões por que os Senadores podem votar pela sua inocência. Aquele dito popular vale ou não vale? "Contra os fatos não há argumento".
Encerro, Sr. Presidente, esperando que o Brasil não rompa com a democracia.
O Chico Buarque estava aqui hoje. Todos nós queremos ser felizes, somos e queremos viver em um País livre e não há como isso acontecer, se nós golpearmos a democracia aqui hoje. É isto o que peço: o voto em defesa do Brasil, e da democracia, e da Justiça.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Jorge Viana.
Devolvo a palavra à nossa Presidenta.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Senador Jorge Viana, eu queria cumprimentá-lo pela sua manifestação e acredito que o que todos nós esperamos aqui é que nós todos aqui presentes sejamos leais à Constituição, mas, sem sombra de dúvida, um aprendizado que nós temos de ter é que, sobretudo, é importante que a oposição seja leal à Constituição, porque faz parte da estabilidade política, das democracias maduras que as regras do jogo sejam respeitadas e a maior regra do jogo em nosso País é a Constituição.
Então, impeachment sem crime de responsabilidade é uma violação dessa regra do jogo.
Nós sabemos da importância de sermos capazes de olhar para frente e ver que resta muito por fazer; que podemos, sim, alterar as nossas políticas, consertar os nossos erros, ser capazes de enfrentar esta realidade econômica e política. Mas de uma coisa eu tenho certeza, Senador: sem enfrentar a crise política no Brasil, sem construir a estabilidade, nós não conseguiremos construir a estabilidade econômica de forma perene.
Por que eu apoio hoje a convocação de um plebiscito que os Srs. Senadores aprovaram? Eu apoio porque eu acredito que a recomposição do pacto político no Brasil passa pelas eleições diretas. Só o povo pode consertar os equívocos e os erros cometidos ao longo desse processo. Rupturas não são consertadas com expedientes que levam a eleições indiretas travestidas de processo de impeachment sem crime de responsabilidade.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senhora Presidente.
Convido o eminente Senador Hélio José para fazer uso da palavra.
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O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente Ricardo Lewandowski; Sr. Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; Senhora Presidente Dilma Rousseff, cumprimento pela vossa altiva presença; Srªs e Srs. Senadores; senhores ouvintes da TV e Rádio Senado e demais presentes, o dia 29 de agosto, com certeza, passa a ser um dia histórico.
Sr. Presidente, ao cumprimentar V. Exª, peço permissão para, neste exíguo lapso temporal, fazer o registro sobre uma grande Presidente, a quem tive a honra de apoiar.
Mineira de nascimento e gaúcha por adoção, mulher criativa, inteligente, honrada, proba e íntegra. Uma mulher das lutas classistas, trabalhadora com larga experiência na Administração Pública. Em 2010, foi eleita a primeira mulher Presidente do Brasil, com o meu voto, da minha família e de milhões de brasileiros; reeleita em 2014. Destarte, a vastidão curricular demonstrou que lhe sobejavam experiência e maturidade para conduzir a sexta maior economia do mundo, além do indiscutível preparo para debater os grandes temas nacionais e internacionais.
Apraz-me registrar, ainda, que recebi com honradez a nobre tarefa de ser o vice-Líder do vosso Governo no Senado da República, no biênio 2015-2016, onde procurei colaborar e corresponder em todos os momentos. Nesse período, reconheço publicamente a honestidade e a conduta ilibada demonstradas por Vossa Excelência no trato da coisa pública.
Antes de adentrar os quesitos inquisitórios, encerro esta saudação relatando que a minha história se confunde um pouco com a de Vossa Excelência - uma história de luta e resistência. Por mais de 30 anos militei e ajudei a construir o Partido dos Trabalhadores. Como diretor da CUT por vários mandatos, sou sabedor da importância da luta em defesa dos oprimidos e pela liberdade democrática.
Sr. Presidente, Senhora Presidente, a Denúncia n°1/2016 aponta para a existência de crime de responsabilidade contra a Presidente da República e o relatório do Senador Antonio Anastasia é pela pronúncia da denunciada como incursa na abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional e pela contratação ilegal de operações de crédito, pedaladas fiscais.
No juízo de admissibilidade, posicionei-me pelo prosseguimento do processo no Senado Federal. Fiz tudo isso, sobretudo, por todo o respeito que tenho à instituição Câmara dos Deputados, que aprovou a admissibilidade do processo com o voto de mais de dois terços de seus componentes. E, também, em atendimento à opinião de Brasília e do Brasil, impactada pela crise politica e econômica.
No meu voto de pronúncia, tinha a convicção de que as provas apresentadas contra a Presidente afastada eram relevantes e substanciais, e que, por isso, deveríamos autorizar o prosseguimento do processo e seu consequente julgamento no Senado Federal. Naquele momento, todavia, eu ainda não tinha uma opinião completamente formada. Foi na Comissão Especial do Impeachment e aqui no Plenário do Senado, acompanhando o processo, que comecei a construir o meu entendimento sobre a questão, Senhora Presidente.
Confesso que, ao analisar o conjunto fático probatório e o conjunto da obra, já havia formado o meu juízo de valor a respeito do objeto processual, mas a intervenção contundente do experiente Senador Paulo Paim, durante a oitiva do informante Antonio Carlos D'Avila...
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ... ocorrida na noite de quinta-feira, 25/08/2016, balançou as minhas estruturas.
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Palavras do meu amigo Senador Paulo Paim: "Entendo que esse movimento ataca o direito dos trabalhadores e dos aposentados, quais sejam: o fim da política de valorização do salário mínimo; o negociado sobre o legislado, o que acaba com a CLT; a terceirização geral, que pega a atividade-fim; restrição ao auxílio-doença e restrição à aposentadoria por invalidez. E já acabaram com o Ministério da Previdência [...]", o que mais existe.
Acrescento, Senhora Presidente, isso que eu, como servidor público da Eletronorte, da CEB e do MPOG, como sabedor da necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores, nobre Presidente da República Dilma Rousseff, as suas respostas, com certeza, serão de uma importância para o embasamento final do meu juízo de valor.
Vossa Excelência é a favor da reforma da Previdência, no tocante à restrição...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclui.
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ... no tocante à restrição ao auxílio-doença, à restrição à aposentadoria por invalidez e ao estabelecimento de idade mínima para aposentadoria?
Em decorrência da crise econômica, Vossa Excelência é a favor de suprimir os direitos adquiridos dos trabalhadores e aposentados? Se necessário, qual a sua proposta de Reforma da Previdência Social?
Concluindo: independente do resultado do processo, Vossa Excelência continuará na luta política em defesa dos direitos sociais adquiridos nos últimos governos, inclusive no seu governo?
Quais as suas propostas para o retorno do pleno emprego e do desenvolvimento econômico em nosso País?
E, para finalizar, quais as reformas essenciais para colocar o Brasil nos trilhos?
Como homem e Senador da Infraestrutura, creio que a priorização desse setor, do turismo e das energias renováveis é essencial para a superação da crise.
Muito obrigado, Senhora Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Hélio.
A Senhora Presidente com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Muito obrigada, Senador Hélio José. Fico muito contente e agradeço muito as palavras que o senhor referiu à minha trajetória e à sua trajetória.
Quero dizer, Senador, que o meu compromisso continua sendo o desenvolvimento econômico com a inclusão social. Eu acho que este objetivo, Senador, tem a capacidade de congregar a todos nós. Recuperação do crescimento, geração de emprego e igualdade de oportunidades: esses três são os grandes objetivos que nós temos. Acredito que sempre é possível melhorar toda legislação. No entanto, Senador, não acho adequado que se lance como uma obrigatoriedade a adoção do negociado sobre o legislado. Eu considero que alguns agrupamentos sindicais com grande poder de negociação podem até construir em acordos coletivos o primado do acordado sobre o legislado. Mas o conjunto dos trabalhadores do País ficaria à mercê da falta ou da diferença de correlação de forças pela assimetria das forças entre trabalhadores e empresários. Acredito que a CLT não é algo ultrapassado.
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É impressionante como uma legislação que tinha por objetivo acabar com a questão da República Velha em que o problema social era uma questão de polícia, é impressionante como essa legislação que construiu o direito a uma jornada de trabalho que, posteriormente, a Organização Internacional do Trabalho considerou adequada e que garante o pagamento de horas extras - 50% nos dias normais e 100% nos dias trabalhados -, é impressionante, Sr. Senador, como essa legislação beneficiou o País. O nosso País tem hoje uma situação trabalhista melhor do que se estivéssemos à mercê dessa política da Velha República em que não havia tempo de trabalho definido tampouco garantia de direitos mínimos.
Fiquei estarrecida, Sr. Senador, com o ambiente que foi criado e que permitiu que alguém viesse, de público, dizer que defendia jornada de 80 horas. Mesmo se a pessoa se equivocou, o que eu considero muito possível, e queria falar 60 horas, mesmo assim, é um absurdo, nessa etapa da vida política, democrática e econômica do País, propor uma jornada de 60 horas.
Acredito ainda, Senador, que, em todo país do mundo, a questão da reforma da Previdência só deve ser feita - a não ser que se queira criar um ambiente de conflagração política e social - a partir de discussão de um fórum em que os trabalhadores, os empresários, os Srs. Parlamentares e os integrantes do Governo se reúnam e façam uma proposta. Nós sabemos que nós ganhamos, ao longo dos últimos anos, com o fato de que a população brasileira hoje vive mais e que tem um tempo maior de vida. Nós sabemos disso. Nós sabemos também que nós temos um processo de envelhecimento, mas esse processo de envelhecimento não se dá hoje, tampouco nós temos que tomar as medidas sem garantir tempo de transição que ancore, Senador, as expectativas de direito e os direitos adquiridos. É por isso que esse processo só pode se dar de forma pacífica, ordeira e tranquila em nosso País se todos os interessados entrarem na discussão - se forem chamadas as centrais, se forem chamados os aposentados, se forem chamados todos aqueles que estão, de uma forma ou de outra, envolvidos nessa questão.
Finalmente, Senador, quero dizer ao senhor que eu acredito que é muito importante no País que nós também tenhamos a atenção voltada para uma proposta que eu julgo extremamente perigosa para o trabalhador, qual seja: para assegurar o que chamam de incentivo à manutenção do emprego, o Fundo de Garantia só pode ser retirado quando da aposentadoria e não como é hoje, quando o trabalhador é demitido. Essa será uma grande perda para o trabalhador brasileiro.
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E, finalmente, Senador, eu considero que uma parte expressiva da população brasileira que trabalhou a vida inteira, homens e mulheres que hoje vão se aposentar, e que vão se aposentar pelo mínimo, pela proposta mínima, que é receber o salário mínimo, que essas pessoas que, no passado, tiveram seus ganhos de aposentadoria corroídos pela inflação sejam agora desvinculadas do salário mínimo. São 23 milhões de brasileiros. Esses 23 milhões de brasileiros são responsáveis não só pela redução da mortalidade infantil, Senador, mas eles dinamizam as economias de pequenos e médios Municípios pelo Brasil afora. Então, eu acredito que esta é uma política que temos, de ter muito apreço e lutar para manter.
Finalmente, Senador, quero dizer ao senhor que, do meu ponto de vista, nós temos um grande desafio pela frente. Esse desafio, Senador, é como fazer para recuperar as condições de crescimento da economia. Nós temos de voltar a investir, temos de fazer esse esforço para voltar a investir. E para isso é fundamental: um, que a inflação se reduza; dois... E, portanto, é extremamente perigosa a política de valorização do real. A política de valorização do real pode ser responsável por impactos muito fortes na inflação.
Acredito também, num segundo momento, Sr. Senador, que nós temos obrigação de voltar a investir. Acusam o meu governo de ter deixado um canteiro de obras. Todas as propostas que nós fizemos, no início de 2016, foram para haver recursos para ampliar a meta, para, aliás, reduzir a meta do resultado primário, para ampliar as condições de investimento nessas obras que estão em andamento, Senador, e que, cada vez em que ficam paralisadas, provocam um grande prejuízo ao País.
Quando eu vi o déficit previsto de R$170 bilhões, eu pensei: talvez vão fazer uma coisa boa; vão utilizar esses recursos para retomar as obras de infraestrutura, as obras de infraestrutura social. Mas, não, Senador, eles foram jogados pela janela com outros gastos.
Eu não sou contra os outros gastos. Só acho que, diante da crise, há que se ter prioridade, e a prioridade é retomar o investimento público, garantir a expansão do crédito e assegurar que, com a queda da inflação, nós possamos reduzir a taxa de juros, que no Brasil tem, de fato, um componente de inequívoca pressão altista.
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Eu diminuí as taxas de juros no meu governo - não eu, mas todo o processo econômico. O que possibilitou a redução das taxas de juros decorreu de uma melhoria do ambiente econômico, porque a inflação estava baixa e porque poderíamos, sim, assegurar uma melhor situação monetária ao País. Essa redução foi feita de forma gradual pelo Banco Central. E, aí, nós obtivemos as menores taxas de juros da história do Brasil. No entanto, as pressões, logo em seguida, voltaram a elevar essas taxas.
Não é possível, Senador, achar que o aumento dos cortes, o aumento do déficit, aliás, o aumento do superávit ou uma meta abusiva contribua para o País sair da crise. Não contribui, Senador. E não sou eu que digo, repito mais uma vez: o Fundo Monetário Internacional.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senhora Presidente.
Convido agora para falar a eminente Senadora Angela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Senhora Presidenta, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, neste momento dramático da nossa história, eu considero muito importante valorizar a postura de Vossa Excelência em defesa da democracia e da justiça social em nosso País.
Vossa Excelência enfrentou com coragem os piores anos do arbítrio e nunca se dobrou diante da injustiça. Foi com esse mesmo espírito guerreiro que venceu duas eleições diretas. E governou, a despeito de todas as dificuldades impostas por uma oposição raivosa e por um ambiente econômico desfavorável, pensando nos mais pobres, naqueles brasileiros que sempre foram tratados como cidadãos de segunda classe. Hoje enfrenta o risco de ser impedida de exercer as atribuições para as quais foi escolhida, acusada de crime que, definitivamente, não cometeu. Tudo isso confronta a Constituição brasileira, que expressamente exige o cometimento de crime de responsabilidade para a existência de um processo desse tipo. Todos sabemos que os fatos elencados neste processo nada mais são do que pretextos mal acabados para interromper um processo de inclusão social que beneficiou milhões de brasileiros.
Assistimos a uma trama entre os derrotados de 2014 e Parlamentares envolvidos comprovadamente em corrupção que buscam forma de escapar de investigações, especialmente da Lava Jato. O Brasil há de lembrar que houve até quem dissesse: "Tem de mudar o Governo para estancar essa sangria". São esses, Presidenta Dilma, que querem tirar Vossa Excelência do Palácio do Planalto.
Está sendo julgada aqui, por incrível que pareça, uma mulher contra a qual não pesa qualquer denúncia de corrupção, uma mulher honesta. Mais uma vez esses representantes do atraso se unem porque não toleram um País que dá oportunidade aos que mais precisam.
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O que está em jogo hoje não é apenas o mandato da Presidenta, que é acusada de algo que não fez. Mais do que isso, o que está em jogo é o que ela faz. Está em jogo a construção de um País mais justo, mais solidário, um País de todos.
Por isso, temo, Presidenta Dilma, pelas conquistas que marcaram os últimos anos. Temo pelas conquistas dos trabalhadores brasileiros, como a elevação do salário mínimo em padrões mais justos. Temo pelas conquistas das mulheres, que hoje estão mais protegidas e são titulares de direitos que lhes asseguram um novo papel na sociedade. Temo pelas conquistas da saúde, como a ampliação da assistência médica, com a garantia de profissionais nas regiões mais pobres por meio do Mais Médicos. Temo pelas conquistas na educação, com a inclusão de milhões de jovens no ensino técnico, profissionalizante e superior. E, graças ao seu trabalho, o meu querido Estado de Roraima também foi beneficiado. Temo, em especial, pelas famílias de baixa renda, que se beneficiaram do maior programa de inclusão social que o nosso País já teve.
Portanto, tendo por base pretensas razões jurídicas, estamos aqui, Presidenta Dilma, diante desse teatro de absurdos. O que está por trás deste processo é a disputa política.
(Soa a campainha.)
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Presidenta Dilma, o Governo interino aprovou a diminuição da meta fiscal, que constitui exatamente o núcleo das acusações que lhe fazem. A base política que negou ao País o apoio em momento de dificuldade econômica e que agora respalda o golpe estimulou um déficit de R$170 bilhões.
Pergunto, para finalizar: que uso Vossa Excelência acha que o Governo interino pretende dar a esses recursos nos ministérios, agora ocupados pelos partidos oportunistas que apoiaram o golpe?
E viva a nossa democracia!.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora Angela Portela.
Devolvo a palavra à Senhora Presidente da República.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Muito obrigada, Senadora Angela Portela, por suas palavras.
Queria dizer, Senadora, que eu não posso supor o que farão. Eu só posso dizer à senhora o que vejo que estão fazendo. O que estão fazendo, Senadora, é, sem sombra de dúvida, no caso do Minha Casa, Minha Vida, acabar com a alma do Minha Casa, Minha Vida, como eu disse, que é a faixa um das pessoas que ganham menos no País, porque é onde está 80% do déficit.
Eu vejo, Senadora, que interromperam, de fato, o Pronatec. Não fizeram acordo com o Sistema S e, por isso, ele não vai ocorrer. Isso no Ministério da Educação. Eu poderia acrescentar ainda a suspensão do Ciência Sem Fronteiras.
No caso da saúde, Senadora, eu fiquei extremamente temerosa quando disseram que a saúde no Brasil não cabia no Orçamento, porque, se a saúde do Brasil, de toda a população deste País, não couber no Orçamento, significa que não terá, não terá política de saúde neste País, porque, hoje, quem assegura a política de alta complexidade é o Governo Federal.
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Também, por meio do Mais Médicos, nós garantimos que todo Município deste País tenha um médico, porque, no passado, quando fizemos o programa, no final de 2013, início de 2014, 700 Municípios brasileiros não tinham um médico. Além disso, Senadora, temo pela política do Aqui tem Farmácia Popular, que assegurou o acesso da população a remédios para aquelas doenças chamadas crônicas, que são: a hipertensão, o diabetes e a asma, por exemplo.
Queria também, Senadora, dizer que eu suponho que toda a política de valorização do pré-sal vai ser interrompida. Temo por isso, Senadora. Não posso dizer à senhora que vai ocorrer, mas acredito que está sob ameaça essa política. Por que, Senadora? Porque a questão fundamental do pré-sal é o fato de que, há oito anos, quando o pré-sal foi descoberto, o que foi dito foi que nós não conseguiríamos extrair petróleo 7 mil metros abaixo da lâmina d'água, entre 4 e 7 mil metros da lâmina d'água, porque não teríamos nem recursos nem tecnologia. Pelo contrário, Senadora, em menos de sete anos, este País foi capaz de extrair 1,280 milhão de barris/dia.
E não venham falar que nós destruímos a Petrobras. Nós resgatamos a Petrobras, porque foi graças ao fato de que este País investiu para a descoberta de petróleo que hoje nós temos a metade da produção de petróleo do Brasil oriunda do pré-sal.
E aqui peço um aparte aos Srs. Senadores, apesar de eu estar perdendo a voz, que é o seguinte: é importante perceber o que é o modelo de partilha do pré-sal. O modelo de partilha no Brasil, hoje, convive com o modelo de concessão. O modelo de concessão é aquele que é aplicado em áreas em que não se sabe onde está o petróleo, em que se tem um grau de incerteza monumental, a taxa de sucesso máxima é de 20%. Portanto, é justo que quem descobre o petróleo receba esse petróleo em pagamento e, em contrapartida, pague royalties e participações especiais. No pré-sal não é assim não, Senadora. No pré-sal nós sabemos onde está o petróleo, nós sabemos quanto tem... Aliás, as nossas estimativas são a menor. Sabemos que é um petróleo de alta qualidade. Por isso, a parte, quem descobre o petróleo não fica com o petróleo, paga esse petróleo para a União, porque aí é que está o lucro, chamado parte do Leão, e dá para as empresas, aí incluindo a Petrobras, uma parte dos recursos, que monta entre 25% e 30%. Quando falam que a Petrobras não tem dinheiro porque tem de botar 30% dos recursos do pré-sal, estão cometendo uma falsidade. Não é 30% dos recursos da exploração, é 30% de 25% ou 30% de 30%.
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Portanto, não é 30%. Está entre 7,5% ou um pouco mais, 12,5%. Não se trata de 30%, trata-se de que a distribuição é de 70 a 75% para União, Estados e Municípios. Dos outros restantes - esta é a lei -, dos outros restantes, a Petrobras tem direito a 30%, de uma parcela de 25 a 30%. É isso que é o pré-sal. Tirar a Petrobras dos 30% não é tirar de 30%, é tirar de 7,5% ou de 12,5%.
E há um desconhecimento em relação a isso porque poucas empresas no mundo - a Petrobras é uma, a Shell é outra -... Em todos os seminários de petróleo, quem ganhava os prêmios, um ano, era a Petrobras, no outro ano, era o pré-sal - o pré-sal -, era a Shell, quando se tratava de exploração em águas profundas.
Poucas empresas do mundo têm a expertise da Petrobras. Poucas empresas do mundo conhecem a área do pré-sal como a Petrobras conhece. E é a Petrobras essa empresa que acumulou, ao longo dos anos, essa expertise. Ela chega hoje a 1,280 milhão de barris. Sabem quantos anos nós levamos no passado para chegar a isso? Muito mais de trinta anos, muito mais de trinta anos.
Então, é muito perigoso tratar dessa forma uma das maiores riquezas estratégicas do País, que é o pré-sal. Eu faço esse alerta porque me informaram que está em vias de ser votada agora essa legislação. Cuidado. Cuidado porque esses recursos de 7,5% e de 12,5% não são esse mistério.
A única área do pré-sal que foi devidamente leiloada até hoje no Brasil foi a área de Libra. Libra, só para entrar na licitação, as empresas pagaram R$20 bilhões. Não é para tirar nada; é para ter o direito de começar a explorar. E pagaram R$20 bilhões para a União, e este recurso, uma parte dele vai para o Fundo Social. E é o nosso passaporte para o futuro porque é a forma de a gente melhorar a qualidade da educação no Brasil.
Outros países usaram seus recursos, como é o caso da Noruega, para quê? Para viabilizar, por exemplo, as aposentadorias. Nós, que somos um País de jovens, nós usamos na educação porque a educação é que é o passaporte para o futuro. Não é a aposentadoria o passaporte para o futuro. A aposentadoria é fundamental e será cada vez mais, quanto mais a população envelheça. Agora, hoje o nosso compromisso básico é com a educação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senhora Presidente. Convido agora a fazer uso da palavra o eminente Senador Reguffe.
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O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.
Senhora Presidente, Vossa Excelência falou muito em democracia. No Estado democrático de direito, quem ganha a eleição assume o governo, mas isso não dá a esse governante uma carta em branco. No Estado democrático de direito, ele tem que cumprir a legislação vigente do país. Ele tem que respeitar a Constituição Federal, que está aqui, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual.
Eu não posso concordar ou aceitar que seja tratado como coisa menor o descumprimento da legislação vigente no País pela Presidência da República e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orçamentária Anual. "Ah, mas muitos não concordam com a Lei de Responsabilidade Fiscal!". Mas não é uma questão de concordar ou discordar. É a legislação vigente do País.
O art. 167, inciso V, da Constituição Federal, é claro. Ele diz: "São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;". Volto a dizer: são vedados a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. É o art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
Um Presidente da República pode muito, pode muita coisa, mas não pode mudar o significado da Língua Portuguesa. A palavra prévia significa a priori, significa antes do fato, não depois do fato. Então, precisa de uma autorização legislativa antes da edição do decreto, não a posteriori.
Mudando a meta no final do ano, isso não muda o fato de naquele momento ter tido ali uma edição de um decreto, e um decreto, e alguns decretos que foram feitos sem conformidade com a meta. Mas a Defesa colocou: "se mudar a meta no fim do ano, aquilo passa a estar legalizado, legitimado".
Ora, então, para que ter meta fiscal na Lei de Diretrizes Orçamentárias? Porque o fato de na LDO ter uma meta fiscal é porque ela precisa ser cumprida, senão não precisava ter meta fiscal, porque, se chegar no fim do ano e não se cumprir a meta, então, chega ali, vê qual é o resultado fiscal e coloca o resultado fiscal. Não precisa ter uma meta fiscal a priori.
Então, se existe a meta, ela consta da LDO, que é uma lei, essa meta precisa ser cumprida. Não é sério isso de chegar todo final do ano e, aí, se mudar a meta. E eu posso dizer que eu votei contra esse PLN nº 5, que alterou a meta fiscal, como Senador no ano passado. Fizeram até um acordo do governo com uma parte da oposição, mas eu votei contra, porque eu penso que meta é para ser cumprida, e a Lei de Responsabilidade Fiscal precisa ser cumprida. Um governo não pode gastar mais do que arrecada.
Ou seja, mudou-se uma meta de um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões. Uma diferença...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... de R$175 bilhões do dinheiro do contribuinte brasileiro, e é esse que eu represento aqui, no meu mandato.
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Eu vi aqui alguns falarem com relação ao Governo interino. Eu não faço parte da Base do Governo interino; eu não votei em Vossa Excelência, nem no Vice-Presidente; não tive cargos no governo de Vossa Excelência e não tenho cargos no Governo atual; não fui Base de Vossa Excelência, nem sou Base do Governo interino; eu sou base da sociedade, do que eu acho que é justo, do que eu acho que é certo; não sou o dono da verdade, mas tento fazer o melhor, pensando naquele que eu represento aqui nesta Casa.
Diante disso, eu queria fazer duas perguntas objetivas para Vossa Excelência. A primeira: Vossa Excelência, ao assinar esses decretos, sabia o que Vossa Excelência estava fazendo?
(Interrupção do som.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Fora do microfone.) - Vossa Excelência...
Só para concluir...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - V. Exª conclua, por favor.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Vossa Excelência tinha consciência do que estava assinando ou assinou sem saber?
E o segundo questionamento: pode um Presidente da República, qualquer que seja ele, desrespeitar a Constituição Federal, a Lei Maior do País? E, se pode, como exigir que um cidadão comum tenha que cumprir as demais leis do País?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
A Senhora Presidente com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Obrigada pela pergunta, Senador Reguffe.
Senador Reguffe, ninguém pode descumprir a Constituição do País, muito menos um Presidente da República. E também nenhum Senador da República pode fazê-lo. Nenhum de nós pode descumprir a Constituição. É ela que garante que nós tenhamos uma vida democrática e, ao mesmo tempo, civilizada.
De fato, Senador, o art. 167, V, veda, sem prévia - e o senhor chamou muito bem a atenção - autorização legislativa, a abertura de quaisquer créditos adicionais suplementares. Ele veda, é proibido sem prévia autorização legislativa. Ocorre, Senador, que, a cada ano, o Congresso aprova uma Lei Orçamentária. Essa Lei Orçamentária diz o seguinte, no seu art. 4º:
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário [...]
Portanto, ela autoriza a abertura.
Nessa lei, existem, precisamente, 29 incisos - em média, 3 alíneas por inciso. Ela autoriza, então, a abertura de certos créditos - certos créditos! - suplementares que, a cada ano, o legislador - o Deputado e o Senador - define quais são.
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E, ao mesmo tempo, remetem esse controle para a LRF, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que eu considero, Senador, a grande peça para assegurar que a Constituição seja cumprida.
Então, o que é que acontece com essa Lei Orçamentária, essa de 2015? Ela estipula onde o Executivo, em que lugar o Executivo pode abrir créditos suplementares. E diz o seguinte esta lei: que ele pode abrir, em um desses 29 incisos, ou em três, ou em quatro, ou em cinco, e isso tem de respeitar um limite, que também a Lei Orçamentária define. Por exemplo, no caso da educação, esse limite é o seguinte: dado o que a educação tem para gastar, pode suplementar até 100% da dotação específica. Aonde estão essas dotações, Senador? É interessante que os três créditos, os três decretos de crédito suplementar, abrangiam as seguintes questões: 71,8 dos recursos destes decretos destinavam-se ao MEC, que os utilizou principalmente para: aplicação do Enem a cerca de 9,2 milhões de participantes e do Enade a cerca de 500 mil participantes.
2. Eu vou dar algumas: continuidade da implantação das universidades federais - Unila, Unifesspa, Sul e Sudeste do Pará, e a UFCA, do Cariri; manutenção das universidades federais e dos Ifetes; funcionamento e gestão dos hospitais universitários federais; bolsa assistente estudantil das universidades federais. Os demais 17% foram destinados para vários ministérios, para o Poder Judiciário, para o Ministério da Justiça, para vários outros pequenos gastos.
Aí o senhor me diria: mas isso impactou, isso é um absurdo, porque mostra o descontrole, editar os decretos de crédito suplementar, e ele vai e impacta, aumenta o gasto. Não, Senador. Porque esse art. 4º submete qualquer abertura de crédito suplementar neste País a ser, desde que compatível com a obtenção da meta de resultado primário. Quem é que assegura a obtenção da meta de resultado primário pela Lei de Responsabilidade Fiscal? Os decretos de contingenciamento.
Portanto, se alguém aumentou o seu, através de crédito suplementar, um gasto na educação, ele teve de reduzir em alguma outra área da educação. Porque o que o art. 4º de fato permite é uma alteração dentro da rubrica de onde o senhor gastará. Não altera o montante. Tem um jeito de alterar o montante, Senador, se descontingenciar. Porque, se descontingenciar, o limite foi superado. Aí, que é que acontece? É possível supor que o limite, ao ser ampliado, a pessoa vai gastar mais.
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Neste caso dos três decretos, não houve nenhum gasto a maior, não houve. E isso está comprovado pele perícia do próprio Senado. Não sou eu quem está dizendo. Eles comprovam isso. Aí, Senador, quero dizer ao senhor que acredito que a Lei de Responsabilidade Fiscal é o maior instrumento que a gestão do País tem para controlar gastos, para pegar o Orçamento e garantir que esse Orçamento não signifique a ampliação da despesa para além daquilo que foi autorizado. Por que, Senador? Porque só vira, pela Lei de Responsabilidade, gasto quando você coloca dinheiro, quando você paga. Por isso que se diz que se trata de uma meta financeira. É despesa financeira, despesa concreta que é controlada e que não é possível ser ampliada.
Eu tenho certeza de que uma das piores consequências de tentar colocar a responsabilidade numa hipotética meta orçamentária que ninguém nunca viu é algo extremamente danoso porque a força do decreto de contingenciamento impõe a higidez, a correção do gasto fiscal.
Além disso, Senador, por mais uma razão: se criminalizarem dessa forma incorreta como a que estão conduzindo em relação à execução orçamentária, asseguro ao senhor que há uma consequência direta que já está aparecendo. O gestor, em vez de colocar a meta que ele deve perseguir, o esforço que ele deve fazer, não vai fazer isso. Ele vai fazer uma meta frouxa, uma meta que não seja uma meta correta, ele vai dar uma folguinha, porque, ao fazer isso, ele não precisa recorrer ao Parlamento e pedir autorização para mudar o decreto. Aí, Senador, o que nós vamos ver é a necessidade de 126 milhões se transmutar em uma necessidade de 170 milhões. Aí, Senador, o que vai imperar é a frouxidão fiscal e não a estabilidade, a responsabilidade fiscal.
Eu considero muito perigoso não perceber que o grande instrumento de controle, o que se tem de olhar para não ser enganado é o que a Lei de Responsabilidade Fiscal manda: a execução orçamentária e financeira, o gasto, aquele gasto que é real. Não houve, Senador, por conta desses decretos, nenhum aumento a mais. E eu mostrei ao senhor a que eles são destinados. São destinados a isso. É como se o senhor - como deu de exemplo o Ministro Nelson Barbosa - fosse à feira com R$100 para comprar feijão e arroz. No meio do caminho, a sua mulher manda um bilhete: "Compre açúcar porque estou precisando de açúcar". O que o senhor faz? O senhor só tem R$50. O senhor vai reduzir o feijão e o arroz. O senhor não vai comprar mais feijão e arroz. O contingenciamento é isso, é um limite. Você não pode passar de R$50. Se você quer aumentar e colocar em outra coisa, você não pode aumentar o gasto; tem de diminuir em outro lugar.
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É essa a maior eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal. É essa lei que eu acredito que foi - apesar, veja bem, Senador, de o meu Partido não ter votado nela. Foi um equívoco do meu Partido, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal criou no Brasil uma forma muito melhor de execução da programação orçamentária e financeira.
Espero, Senador, que eu tenha respondido a sua pergunta. O senhor me desculpe a ênfase, mas é porque eu acredito nisso.
Eu quero...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Desculpe-me, Senador. O senhor podia repetir? Eu pedi ao Ministro Lewandowski, porque a falha foi minha.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu queria apenas pedir aos ilustres convidados, servidores e demais que se encontram no plenário que, por gentileza, façam o máximo de silêncio possível, porque o som reverbera muito aqui, e a Senhora Presidente está tendo que alterar o tom de voz cada vez. Todos estão percebendo que Sua Excelência está ficando rouca, inclusive. Então, eu peço o máximo de colaboração, mais um pouco de esforço.
Concedo, novamente, a palavra ao eminente Senador Reguffe para que complete a sua questão rapidamente para que a Senhora Presidente possa responder.
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Não há direito à réplica. É só para repetir a primeira pergunta objetiva que eu fiz: Vossa Excelência assinou esses decretos sabendo o que estava fazendo, tendo consciência do que estava assinando? Ou assinou sem saber?
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - O processo de assinatura de atos da Presidência da República, que são inúmeros, milhares, passa, no caso das questões fiscais, pelo que eles chamam de parametrização do processo. O que é isso? Eles criam uma espécie de protocolo - vou tentar explicar assim, que é como eu entendo. Eu não sou especialista na área, mas é isto. Parametriza. Então, vai passando pelos órgãos jurídicos e técnicos tanto do ministério setorial quanto do Ministério do Planejamento e do Ministério da Fazenda. E aí chega aonde? À Subchefia da Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria de Assuntos Governamentais, a Subchefia de Assuntos Governamentais. E, nessas duas áreas, olha-se novamente a compatibilidade, a legalidade e a ocorrência de qualquer irregularidade.
Todos os decretos chegaram para mim, Senador, com pareceres indicando a absoluta concordância desses decretos com a lei. Eu não assino decretos - e todos aqueles que me assessoram sabem que eu sou extremamente exigente nessa parte - que não tenham esses pareceres. Eu não assino decretos, Senador, para os quais eu não tenha a certeza de que as áreas técnicas que asseguram o funcionamento do governo não deram, de forma clara, de forma explícita, sua concordância.
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E quero sinalizar o seguinte: esses decretos vêm de baixo para cima; eles não vão de cima para baixo. Eles vêm das diferentes áreas técnicas. Então, eles vão passando pela possibilidade do contraditório entre as diferentes áreas técnicas, até que chegam à Casa Civil, e aí a Casa Civil faz uma avaliação detalhada de cada um deles, da sua compatibilidade legal e da sua compatibilidade com outras normas. É assim que acontece.
Então, a resposta, Senador, é: eu os assinei, e, no momento em que eu o fiz, todos julgavam que eram decretos absolutamente corretos. Por isso, eu os assinei. E não sou eu que digo isso; a própria perícia do Senado diz isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - A senhora quer dar uma paradinha, uma pausa?
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Não, não, eu prefiro continuar, porque daqui a um tempo eu vou perder a voz. É inexorável, mas eu aguento até lá.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Já pedimos um chá para Vossa Excelência.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu aceito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Além de aumentarmos um pouquinho o som, eu vou pedir para diminuirmos um pouquinho a temperatura também.
Eminente Senador José Agripino, V. Exª está com a palavra.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, eu me refugiei nesse cantinho aqui porque o barulho estava ensurdecedor e eu tive que me refugiar aqui para poder ser ouvido.
Eu quero cumprimentar o Presidente Lewandowski, cumprimentar a Presidente Dilma Rousseff, cumprimentar as Srªs e Srs. Senadores, e, de forma objetiva e clara, Presidente Dilma, eu queria ir direito ao assunto.
Nós estamos aqui há horas conversando sobre pedaladas fiscais, edição de decretos, conversando sobre a legalidade e a ilegalidade desses fatos. Ocorre que esses fatos têm que se circunstanciar em uma sequência de fatos e dentro de determinadas circunstâncias. Você não usa pedalada se você não estiver sem dinheiro. É um remédio para a falta de recursos, tanto é que, nos governos do PT, que foram quatro, alguns são observados do ponto de vista da prática de pedaladas, outros não, porque houve momentos de bonança e houve momentos de escassez de recursos. As pedaladas, portanto, foram o remédio usado para a escassez de recursos, o uso de bancos públicos como elementos antecipadores de recursos que a União não tinha para que prioridades de Governo não parassem. Como aqui foi dito, subsídios, para, por exemplo, Plano Safra, Minha Casa, Minha Vida e tantos outros programas de Governo.
Muito bem. Resta saber se o remédio usado - a pedalada - era, como alternativa, o melhor e o legal e se houve, dentro da crise de falta de recursos, alertas para o que poderia estar por vir. E aí é quando eu quero me valer de alertas que ocorreram, por exemplo, em julho de 2013, quando técnicos do Tesouro Nacional elaboraram um diagnóstico de 97 páginas sobre a situação fiscal e econômica do País, concluindo - aqui estão os relatórios - que, ao final de 2015, o Tesouro Nacional estaria com um passivo de 41 bilhões na conta do subsídio em atraso por ter conseguido mais subsídios do que podia - não tinha orçamento para fazê-lo. O prazo para um possível downgrade seria de dois anos, ou seja, era um sinal amarelo aceso. Isso é um documento da Secretaria do Tesouro Nacional. A contínua exposição fiscal, na ausência de correções, afeta a credibilidade da política econômica. Tudo isso consta de um relatório da Secretaria do Tesouro Nacional. Mais: em janeiro de 2014, um documento da Coordenação-Geral de Operações de Crédito do Tesouro Nacional fala a coisa que mais me preocupa.
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No item 1.4:
Não obstante as considerações para manutenção das metas fiscais estabelecidas, entendemos importante apresentar os valores do passivo existentes na Copec e o cenário preocupante de contínua elevação desse passivo junto às instituições financeiras tanto no ano em curso como nos dois próximos, perspectiva sempre solicitada nas análises orientadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quais são esses dois e qual era o cenário preocupante? Eu sei e passo a ler:
A partir de 2011, o crescimento é contínuo dos recursos de supostas pedaladas.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) -
Em 2011, foram R$10 milhões de saques contra os bancos públicos; em 2012, R$15 bilhões, em 2013, R$30 bilhões; em 2014, R$55 bilhões; em 2015, R$60 bilhões. O crescimento do valor e do débito junto aos bancos públicos é apenas parte da ponta do iceberg de um fato maior. Em 2011, a dívida bruta do País estava em 55% do PIB, ou R$2 trilhões. No final de 2015, a dívida pulou para 66% do PIB, ou cerca de R$4 trilhões.
Como o meu tempo está acabando, eu quero ir direto à pergunta. Suponho que Vossa Excelência conhecia estes números. Por que, como gestora chefe do País, não antecipou providências, atendendo a recomendações do Tesouro e do Tribunal de Contas da União que evitariam mandar para o Congresso proposta de ajuste fiscal que teve um claro objetivo de legalizar decretos sem cobertura congressual? É a pergunta que faço a Vossa Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Sr. Senador Agripino.
A palavra, com a Senhora Presidente.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Senador Agripino, de fato, eu aqui estou sendo julgada por duas questões: decretos de crédito suplementar, sobre o que creio que fui bastante exaustiva ao responder ao nobre Senador Reguffe. Então, não podemos aqui, Senador, misturar uma coisa com a outra. O senhor vem falando de Plano Safra. É isso que está em questão. Pois bem, Senador, toda a alegação da Acusação é que Plano Safra é operação de crédito. Toda a opinião da Acusação, pelo menos a que está nos autos, considera que os decretos feriram a Constituição porque são operações de crédito,e é vedado - os decretos, não; desculpa, o Plano Safra - ao Governo Federal estabelecer relações de operação de crédito não autorizadas pelo Congresso com bancos públicos. É essa que é a questão.
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Ora, Senador, primeiro, a conta do senhor é muito estranha, porque o TCU apurou um valor de 55 bilhões ao final de 2015 como sendo todos os passivos pendentes. Se a gente for somar os dos senhores, deve dar uns 200 bilhões. Foram 55 bilhões a estimativa do TCU, e foram pagos, Senadores - foram pagos. Por quê? Essa é uma questão que, havendo autorização, se paga. O que acontece com essa questão do Plano Safra?
Se vocês não concordam comigo, eu quero citar algumas instituições que afirmaram, ao longo do processo, que não é operação de crédito:
1. Todo o corpo técnico do Ministério da Fazenda, do Planejamento, da AGU e da Casa Civil. Aliás, vale lembrar que a Secretaria do Tesouro afirmou isto em nota elaborada após o meu afastamento - não foi antes; foi após o meu afastamento - dizendo: não é operação de crédito.
O Ministério Público do Distrito Federal disse: não é operação de crédito, e, se vão criminalizar a Presidenta da República no ano de 2015, que criminalizem todos, desde 2000.
Os auditores da Serur do TCU, cuja opinião foi ignorada pelo comando daquela instituição.
Grandes especialistas na matéria, como Heleno Torres, um advogado, da USP; Misabel Derzi, da UFMG; Carlos Nascimento, da Universidade de Pernambuco, e Ricardo Lodi, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para citar alguns.
Essa questão, Senador, se é ou não operação de crédito, é, no mínimo, controversa. A lei de 92 estabeleceu que se tratava de subvenção que a União faria ao Banco do Brasil.
Por que não é operação de crédito? Porque a União não toma nada emprestado do Banco do Brasil. O Banco do Brasil empresta a produtores. O que nós fazemos é a equalização dos juros. Nós pagamos a diferença entre o juro de mercado e o juro que o Plano Safra estipula, após ouvido o Conselho Monetário Nacional, para as respectivas operações em que o Banco do Brasil vai ter com os produtores rurais.
Neste processo, há diferenças em relação ao tamanho dos produtores, ao pagamento em dia dos produtores, há várias questões relativas aos produtores. Não é uma trivialidade apurar-se e pagar-se.
Ao longo desse processo... Eu estou me referindo agora à declaração do Ministério Público Federal. Ao longo desse processo, do momento em que essa lei autorizou esse procedimento, uma lei de 1992 - posso até pegar o número para o senhor -, ninguém, nem o TCU, nem ninguém do Congresso, questionou se o processo seria esse, porque, se questionasse, teria havido um processo do TCU e a operação teria sido interrompida.
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Esse processo começa a ser questionado em abril de 2015. Como são 55 bilhões; e a suposição é que o TCU gostaria que nós pagássemos 55 bilhões a vista; e nós vivíamos uma situação de queda da arrecadação, nós entramos com pedido de reexame junto ao TCU. O TCU só decidirá, em definitivo, sobre a matéria em dezembro de 2015. Neste momento, o Governo faz uma pergunta ao TCU sobre as condições pelas quais, a partir daquele momento, nós não só deveríamos registrar isto que a lei dizia, que era uma autorização de subvenção da União, por meio do Banco do Brasil, perguntamos: devemos registrar? E por que não registaram antes? Pergunta o TCU. Não registramos antes, porque a metodologia do Banco Central não considerava isso nem tampouco dívida, nem tampouco impactando o resultado primário. Aí perguntamos: podemos pagar parcelado? O TCU levou um tempo para responder, e nós achamos que essa seria uma nova controvérsia e preferimos, Senador, pagar integralmente o passivo. Nós pagamos, na verdade, esses 55 mais 16, totalizando 71 bilhões. O que eram os 16? Era o devido neste momento pelo ano de 2015.
Acredito, Senador, que este processo teve mudada a sua interpretação, o que não pode acontecer retroativamente. Não é possível que uma coisa venha sendo feita por todos os governos e que, um belo dia, o TCU diga: não é possível continuar fazendo, e isso signifique voltar para trás e não: daí para frente, não se poder fazer! Eu não tenho como voltar atrás e impedir que todos os atos praticados anteriormente sejam cancelados, eles não serão cancelados. É base da segurança jurídica o princípio da irretroatividade da lei - eu não posso retroagir.
Então, Senador, essa foi uma discussão controversa. Ela não foi uma discussão tranquila, não era certo que era para fazer assim. Nós entramos com pedido de reexame. Eu não concordo, Senador, que se misture nessa questão que nós estamos discutindo outras questões que não estão pendentes, porque, se nós vamos discutir as outras questões que não estão pendentes, a gente para esse julgamento, discute essas questões e volta para o julgamento, porque o que tem de ser decidido é, primeiro, ao contrário do que dizem todos esses, incluindo o Ministério Público Federal do Distrito Federal, se foi com dolo, se foi porque, de repente, nós acreditamos que era assim, ou se essa era a praxe e que mudou no meio do jogo.
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O que nós afirmamos da defesa é que mudou no meio do jogo; mudaram a regra do jogo, quando estava no segundo tempo do jogo, e, aí, querem que a gente volte atrás não só para o primeiro tempo desse jogo, mas para o primeiro tempo de todos os jogos que, anteriormente, aconteceram. Por quê?
Este não é, eu repito, não é um processo simples, tanto é que, depois de muita discussão, nós chegamos a um acordo. Daqui para a frente, serão seis meses para ter a proposta de pagamento, e, aí, tendo a proposta de pagamento, são cinco dias para pagar. Esta que foi a alteração. E isto, repito, começou em abril de 2015, - essa discussão - nessas condições que eu estou dizendo; não sou eu que só falo, falo das perícias, falo dos especialistas. Agora, além disso, além deste fato, tem um outro fato muito importante: não há retroatividade, não há por qualquer consideração legal correta. Então, se é daqui para a frente, que seja daqui para a frente.
Quero lembrar que, daqui para a frente, nós saldamos todos os passivos, todos os passivos pendentes, e isso, Senador, num momento de maior dificuldade fiscal. Não era um momento de grande e de enorme margem de manobra fiscal, não era, e, mesmo assim, nós pagamos. Se fosse esse o entendimento passado, por que não pagaríamos quando havia melhores condições fiscais?
Esta é uma questão que tem de ser analisada com a maior seriedade possível, porque ela integra a acusação. Eu sou acusada de duas coisas aqui: três decretos e as operações do Plano Safra, como sendo as chamadas pedaladas fiscais. E o mais interessante nesta história, Senador, é que não há - a perícia diz, todos dizem - um ato meu, porque a lei não mandava que assim fosse. A lei autorizava o Ministério da Fazenda, a partir do Conselho Monetário Nacional, a operar essa questão. A partir do momento em que não tem um ato meu neste processo, inventaram algo absolutamente kafkiano, que era a minha relação com o ex-Secretário do Tesouro, Arno Augustin. Diziam que a prova que eu participei era que não sabiam quando começava o Arno Augustin e quando eu começava. Nós éramos siameses.
Ocorre, Senador, que tem aí uma profunda falha nesse processo, até porque, talvez, ele tenha sido feito com um impulso no sentido de me condenar. Qual é a falha? É que o Arno Augustin, Senador, tinha deixado o Governo em dezembro de 2014, tinha assumido a Secretaria do Tesouro o Saintive.
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Portanto, Senador, nem a Acusação foi capaz de reconhecer essa questão fantástica, que é a minha relação não com o Arno Augustin, mas com o Saintive. Eu estou sendo acusada de ser amiga do Arno Augustin num momento em que ele não era mais Secretário do Tesouro. Beira ao mais completo e integral absurdo.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senhora Presidente.
Concedo a palavra ao eminente Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senhora Presidente, Sr. Presidente da sessão, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Ricardo Lewandowski, primeiro quero saudar a coragem de Vossa Excelência em estar presente nesta sessão do Senado, nesse processo de julgamento de Vossa Excelência. É um ato, sem dúvida alguma, Senhora Presidente, de coragem, e acredito no que diz Churchill: a coragem é a primeira das virtudes do estadista. Sem ela, a coragem, todas as outras virtudes carecem de sentidos.
Queria aqui, Senhora Presidente, primeiramente, dizer o quanto estou convencido das impropriedades deste processo. Primeiro, essas impropriedades foram inclusive destacadas, colocadas a nu em várias fases deste processo de julgamento. Uma delas, a mais gritante, Senhora Presidente, diz respeito à emissão do parecer prévio do TCU, que alguns alegam, que rejeitou suas contas. Na verdade, assim alegam por completo desconhecimento, porque o parecer do TCU se divide em duas partes, e a primeira parte, que trata da confiabilidade dos números do Balanço Geral da União, aprovou suas contas com ressalvas. Na verdade, o que foi rejeitado no parecer do TCU é a parte relativa à conformidade orçamentária.
Veja, a conformidade da execução orçamentária, que aponta impropriedade nas contas do seu Governo, diz respeito à execução no âmbito do Orçamento, nas contas liquidadas do Orçamento de 2014, de 0,18% do total das despesas liquidadas.
Senhora Presidente, causa espanto saber que, por exemplo, o Parlamento europeu só rejeita contas encaminhadas pelo Tribunal de Contas europeu, quando mobiliza pelo menos 2% das contas efetivamente executadas. Ou seja, Senhora Presidente, eu sei as reais razões desse processo e vou direto a elas. As razões se chamam Eduardo Cunha.
E eu queria aqui dirigir as perguntas a Vossa Excelência: a senhora declarou em pronunciamento, no dia 27 de abril, que o processo de impeachment foi admitido por Cunha, na Câmara, porque Vossa Excelência não teria aceitado uma proposta feita por ele. Eu lhe pergunto: a proposta seria para que os Deputados governistas ajudassem Cunha e votassem contra o procedimento existente contra ele no Conselho de Ética?
Portanto, declinando as perguntas: quais os termos da proposta feita pelo ex-Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha? Cunha fez essa proposta pessoalmente, de forma explícita, ou de modo tácito, através de emissários?
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Além da postura do Sr. Eduardo Cunha, fica evidente, nesse episódio, a postura dúbia do PMDB desde o início do segundo mandato. Por um lado, exigiu de Vossa Excelência mais ministérios, chegaram a ocupar sete, as pastas mais importantes da República. De outro, atuaram para apresentar propostas políticas à sociedade, em especial às elites políticas e empresariais deste País.
A cronologia dos fatos destaca o papel do PMDB neste golpe. Em 2 de dezembro, foi aceito pelo Sr. Eduardo Cunha o pedido de impeachment de Vossa Excelência. Cinco dias depois, em 7 de dezembro, o Sr. Michel Temer divulga uma carta pessoal enviada a Vossa Excelência, em que ele mesmo sinaliza seu papel de "vice decorativo" - palavras dele. Em março de 2016, Sérgio Machado grava áudios com lideranças do PMDB ligadas a Temer, em que anunciam ser necessária uma articulação política para deter a Lava Jato.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Em 11 de abril de 2016, Temer divulga, ele mesmo, um áudio em que comemora o resultado da primeira votação do impeachment - detalhe: ainda não tinha sido votado. Não custa lembrar que o Sr. Temer já foi denunciado pelo ex-Senador Delcídio do Amaral e está implicado na delação do Sr. Marcelo Odebrecht.
Diante disso, questiono: houve algum fato, nos bastidores do governo, que demonstrasse essa busca implacável do PMDB para tentar também inibir as investigações que ocorriam por parte da Polícia Federal e do Ministério Público?
Por fim, Senhora Presidente, para concluir, quero lhe dizer o seguinte: Vossa Excelência sabe que, durante o período do vosso governo, fui oposição ao seu governo. Isso me dá tranquilidade aqui de dizer de que lado quero entrar para a história.
E aqui cito...
Só para concluir, Sr. Presidente, mais 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem 30 segundos.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço.
E aqui cito o maior compositor brasileiro, que hoje esteve nas galerias deste Senado Federal.
Chico Buarque diz o seguinte:
E quem garante que a História
É carroça abandonada
Numa beira de estrada
Ou numa estação inglória
A História é um carro alegre
Cheio de um povo contente
Que atropela indiferente
Todo aquele que a negue.
Escolho entrar pela porta da frente da história.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço que não se manifestem, por favor.
Senhora Presidente, Vossa Excelência tem a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Senador Randolfe, recebo com muito orgulho as suas palavras.
Quero explicar, Sr. Senador, que há, sem sombra de dúvida, uma relação entre as ações do senhor então Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, contra o meu governo, tanto no que se refere às pautas bombas, como todas as ameaças de impeachment e a ofensiva da Lava Jato.
Essa relação não precisa ser feita por mim ou por quem quer que seja. Basta olhar as páginas dos jornais da mídia brasileira e lá verão, primeiro, o senhor então Presidente da Câmara dizendo que a responsabilidade pela descoberta das suas contas na Suíça eram da perseguição implacável que o meu governo e o Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, faziam a ele.
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Acredito, Sr. Senador, que, na visão do ex-Presidente da Câmara, o governo tem de se submeter às instituições, aos interesses de indivíduos que, ao exercer o poder como Presidentes ou Parlamentares, julgam-se acima da lei. Hoje, muitas vezes, nós discutimos aqui que nós, nem os Presidentes nem os Parlamentares estamos acima da lei.
Neste processo, acentua-se o combate do Sr. Deputado Eduardo Cunha ao meu governo, a partir do momento em que a Lava Jato revela a existência de suas contas na Suíça, as quais ele havia negado existir - e acredito que continua negando apesar da inconteste caracterização feita pelo Ministério Público Federal. Nesse momento, aumenta, por vários mecanismos, por declarações à imprensa explícitas, por conversas com Parlamentares, nunca pessoalmente comigo... O Sr. Eduardo Cunha tinha comigo uma relação que se caracterizava pelo fato de nós, sistematicamente, tentarmos convencê-lo a dar continuidade às pautas de ajuste fiscal importantes para o País sair da crise, retomar a geração de emprego, garantir mais empregos para a população brasileira. A situação vai se agravando à medida que mais e mais, mais e mais questões relativas a descobertas ou denúncias por pessoas que viraram delatores, enfim, por vários mecanismos, começam a surgir contra ele.
No momento em que há uma flutuação no apoio que a oposição daquela época - situação atual - dava ao Sr. Deputado Eduardo Cunha, essa flutuação é dada, porque fica muito evidente para a população brasileira que se tratava de práticas absolutamente condenáveis, lavagem de dinheiro, uso de dinheiro público em proveito próprio, contas na Suíça. Cada vez que isso fica claro, mais aumenta a pressão do Sr. Deputado Eduardo Cunha para não ser objeto do julgamento na Comissão de Ética, que havia sido aberta. Culmina com o fato de que, diante da recusa de três Deputados Federais do Partido dos Trabalhadores votarem a favor da sua absolvição no Conselho de Ética, ele, em público, através da imprensa, ameaça o governo: "Ou aprovam o parecer da Comissão de Ética a meu favou ou eu aceitarei e acatarei o pedido de impeachment". Nós sabemos que ele orientou esse pedido de impeachment e, a partir daí, acatou-o, porque ele argumentava que tinha recusado vários pedidos de impeachment.
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Então, Sr. Senador, quero dizer ao senhor que, sem sombra de dúvida, há uma mancha, um verdadeiro pecado original neste processo. E essa mancha e esse pecado original é o explícito desvio de poder do Sr. Deputado Eduardo Cunha, que usa o cargo para tentar impedir que seja dada continuidade à sua investigação.
Sr. Senador Randolfe, eu gostaria de destacar que não foram as ruas, que não foram as ruas que fizeram este processo. Este processo tem indelevelmente marcado nele a impressão digital de todos os dedos do Sr. Eduardo Cunha, que encontrou, na oposição, inconformada com a derrota, uma grande aliada.
Lamento, Senador, que as bases de um processo de impeachment tenham tão grave origem.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senhora Presidente.
Apenas para informar, nós temos dez inscritos ainda, cada qual tem cinco minutos, são cinquenta minutos. Defesa e Acusação, mais cinco cada um. Considerando os tempos de resposta em média de cinco minutos, teremos ainda cerca de duas horas de trabalho.
Tenho a honra agora de conceder a palavra ao Senador Flexa Ribeiro.
Está presente?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, V. Exª está com a palavra.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sr. Presidente Ministro Ricardo Lewandowski, Senhora Presidente afastada, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Vossa Excelência insiste em utilizar uma imagem de retórica, afirmando que a árvore da democracia se encontra sob ataque, que está sob a ameaça de um machado a ser manejado pelo Senado Federal. Contudo, Vossa Excelência está com uma visão deturpada. Na verdade, não existe machado, mas, sim, uma tesoura de poda. Essa tesoura, Senhora Presidente, é a voz do povo brasileiro nas ruas, é a ação de Parlamentares e homens públicos que buscam podar os ramos envenenados da árvore, comprometidos com a retomada da seiva do crescimento.
Em 1858, num debate político, Abraham Lincoln fez uma colocação emblemática: "Você pode enganar uma pessoa por muito tempo, algumas por algum tempo, mas não consegue enganar todas por todo o tempo". A verdade, Senhora Presidente, sempre triunfa.
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Em linha com a decisão unânime dos ministros do TCU, de 7 de outubro de 2015, temos convicção de que as chamadas pedaladas fiscais são, na verdade, operações ilegais de crédito. E aí aproveito já para fazer o primeiro questionamento. Se Vossa Excelência concorda com o dito pelo ex-Presidente Lula, mentor político de Vossa Excelência, quando, em 13 de abril de 2015, em um discurso em São Bernardo do Campo, disse - aspas: "Dilma pedalou para honrar pagamentos de programas sociais. Ela fez, sim, as pedaladas", fecho aspas.
Entendemos que alguns não as consideram assim, a exemplo do Procurador Ivan Cláudio Marx, em seu despacho tão citado pela Defesa, mas mesmo ele, no seu despacho, afirma que a intenção do governo era de maquiar o resultado fiscal, ou seja, induzir o povo e seus representantes a erro de avaliação por falta de informações fidedignas.
Em 2014, as pedaladas ilegais com recursos do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e do BNDES alcançaram cerca de R$50 bilhões, pura fantasia, enganação.
No segundo semestre de 2014, durante a campanha eleitoral - Vossa Excelência, ainda há pouco, falou em estelionato eleitoral com a assunção do Vice-Presidente de forma definitiva no cargo de Presidente da República -, Vossa Excelência jurou cumprir a Constituição e vou ler, só para rememorar, o art. 77 da Constituição brasileira, que diz: "Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente [...]
(Soa a campainha.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - E no §1º: "§1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado." Chapa única, quem votou em Vossa Excelência votou no Vice-Presidente Michel Temer.
Então, lá em 2014 - meu tempo está acabando -, Vossa Excelência fez várias citações nos debates. Vou lembrar algumas delas. "É absurda a previsão de que o Brasil vai explodir em 2015." "É um país estável, economicamente forte, uma economia sólida, um baita agronegócio. O Brasil vai bombar." "A renda do trabalhador cresce aqui. No exterior, há desemprego e recessão. Esse método de combate à crise nós rejeitamos." "Somos um dos poucos grandes países a apresentar superávit primário."
Pergunto a Vossa Excelência: durante a campanha eleitoral de 2014, a senhora não...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclui em 30 segundos.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Vou concluir.
Não sabia da grave situação da economia nacional? A senhora não teve noção de que tomaria, logo após a eleição, as medidas que, na campanha, atribuía a seu adversário? E, por último, Vossa Excelência respondendo ao Senador Reguffe disse, há pouco, que era ciosa ao assinar ou a tomar decisões e só o fazia com os pareceres que lhe eram encaminhados pelas áreas técnicas. Aí, eu pergunto: em desacordo com o que Vossa Excelência disse, que autorizou a compra da Refinaria de Pasadena por US$1,2 bilhão sem ter conhecimento dos pareceres.
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Em qual das duas Dilmas o povo brasileiro vai acreditar: a que só assina com os pareceres ou aquela que...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senhora Presidente, Vossa Excelência está com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Desculpe-me, Senador, mas, data venia, o senhor fez algumas confusões.
Primeiro, Senador, quando me referi à árvore da democracia, eu disse que a ditadura militar cortava com um machado e que um golpe parlamentar atacava com fungos e parasitas. Foi isso que eu disse, Senador. Se o senhor quer usar a metáfora da tesoura para se referir ao golpe parlamentar, acho que ela é muito radical, prefiro a metáfora do parasita. Essa é a primeira questão.
A segunda questão, Senador. Eu não sei se o senhor sabe que, agora, recentemente, para mim, seria no dia 24 de junho quando o Reino Unido saiu da União Europeia, o Ministério da Fazenda do Governo interino lançou uma nota à imprensa nacional e internacional na qual ele dizia que o Brasil era um País com fundamentos robustos. Por quê, Senador? Porque tinha US$376 bilhões de reservas. Trezentos e setenta e seis bilhões de dólares de reservas que o Ministério da Fazenda do Governo interino, não foi ele que construiu; foram os governos do Presidente Lula e o meu governo. Além disso, o próprio Ministério da Fazenda do Governo interino dizia que o Brasil era um País estável, de fundamentos sólidos e que não estava sujeito às flutuações, porque, Senador, recebia US$79 bilhões de investimentos diretos externos. A terceira razão, Senador, é porque nós tínhamos a nossa dívida interna denominada em real, ou seja, nós não tínhamos dívida dependente de flutuações cambiais, que era a situação na saída do Governo Fernando Henrique Cardoso e que fazia com que cada vez que se espirrava lá fora aqui se tinha uma enorme pneumonia.
Então, Senador, a robustez da economia brasileira, nem o Ministério da Fazenda do Governo interino colocou em questão. Pelo contrário, utilizou tudo que nós fizemos para assegurar que este País tem, de fato, fundamentos sólidos, que pode enfrentar crises, para justificar por que não estavam temendo as flutuações derivadas da saída do Reino Unido da União Europeia.
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Então, Senador, que o País tem fundamentos sólidos... A não ser que nós queiramos construir aqui só expectativas negativas, nós temos de pelo menos reconhecer: este País, Senador, não quebra mais a cada flutuação de crise internacional. Este País tem autonomia para fazer a sua política monetária, coisa que durante todo o Governo Fernando Henrique não teve.
E aí, já que aqui nós estamos citando muita gente, eu quero dizer ao senhor que tinha uma citação do Simonsen que dizia: "Se a inflação aleija, o câmbio mata." E o câmbio mata, Senador, quem tem só R$37 bilhões para enfrentar uma crise externa, mas não mata quem tem 376, não tira a autonomia, não coloca o País de joelhos.
Então, Senador, não sou eu que estou dizendo naquele momento; estão dizendo agora, depois da mais profunda crise que atingiu o Brasil. Mesmo assim, é só uma crise fiscal que tem de ser resolvida. É uma crise fiscal com fortes impactos na economia, porque deprime o investimento.
E mais, Senador, não é possível descartar todas as conquistas que nós tivemos nos últimos tempos. Não é possível.
Eu acredito, Senador, que houve aqui uma imensa confusão em relação às coisas que o senhor argumenta. Por isso, Senador, eu lamento, mas eu não tenho como continuar respondendo ao resto da pergunta, porque ela confunde datas e trata de assuntos que não estão aqui, na pauta deste julgamento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Chamamos agora o eminente Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu quero registrar que tive o privilégio de ser Líder do Governo da nossa Presidenta Dilma Rousseff no Congresso Nacional, de 2011 a 12 de maio de 2016. E, nesse período, eu quero prestar o meu testemunho de como a Senhora Presidenta conduzia os autógrafos, os decretos, os vetos, os projetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, às sanções presidenciais. E ela, a Senhora Presidenta, tinha um cuidado muito grande de analisar cada autógrafo, de exigir a posição de todos aqueles da cadeia de construção daquele decreto, que são mais de 20, para que pusessem ali a sua assinatura, cobrava da Casa Civil, antes de assiná-lo, se efetivamente não havia qualquer ilegalidade. E esse processo ficou conhecido no Congresso Nacional como um processo de espancamento, Senhora Presidenta, de autógrafo, porque alguns queriam mais celeridade, mas V. Exª, enquanto não tivesse total segurança quanto àquele processo de autógrafo, principalmente nos decretos, V. Exª não os assinava; preferia aguardar o melhor momento para que pudesse estar totalmente esclarecida aquela matéria.
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Por isso me estranha muito agora dizerem que os três decretos de recursos extraordinários são ilegais. Se nós analisarmos esses três decretos, em todos eles, mais de 20 órgãos deram pareceres e só após isso são assinados pela Senhora Presidente da República, com um dado a mais: nesses decretos, em nenhum houve qualquer discordância com o processo de aprovisionamento ou de disciplinamento dos gastos da máquina pública.
Quero também registrar que foi no governo de Vossa Excelência que a tramitação dos vetos foi totalmente alterada. Foi exatamente no início do governo de Vossa Excelência que decisão do Supremo Tribunal Federal obrigou que após 30 dias do veto o Congresso Nacional se reunisse para analisar aquele veto. Foram mais de quatro mil vetos que a nossa Presidenta apôs em matérias que eram consideradas ora inconstitucionais, ora da pauta-bomba. Essas matérias foram todas a voto do Congresso Nacional após o veto. E quero aqui registrar o empenho de Vossa Excelência, Senhora Presidenta, para manter esses vetos, porque aquelas matérias eram contrárias aos interesses nacionais, principalmente às finanças públicas. Naquelas matérias, Vossa Excelência, Senhora Presidenta, teve menos de dez vetos derrubados. E parte desses vetos derrubados foi objeto de diálogo com vários líderes partidários da situação e também da oposição.
Esta Presidenta pode ter qualquer defeito, menos no que diz respeito à condução da coisa pública. Por isso, Srª Presidenta, eu quero aqui fazer esse registro, para que fique na história do Brasil: pode haver Presidente honesto, mas mais do que a senhora não conheço.
Estou aqui há 22 anos. Acompanhei os oito anos do projeto do PSDB, acompanhei os 14 anos do nosso Governo Lula e de Vossa Excelência. Por isso eu quero aqui registrar que este Senado Federal, se não derrubar essa representação, essa denúncia, estará cometendo uma grande injustiça com uma mulher honesta, trabalhadora e comprometida com os mais pobres. A senhora está sendo aqui julgada não pelas coisas que eles acham que estão erradas, mas Vossa Excelência está sendo julgada porque tratou bem os mais pobres. E aqueles que tratam e atendem os mais pobres, na história da humanidade, são sempre perseguidos.
Por isso, Senhora Presidenta...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem trinta segundos.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ...Vossa Excelência, aqui neste debate, vem e enfrenta todas as questões com altivez, com firmeza, porque a senhora não deve nada à sociedade brasileira no que diz respeito ao não cumprimento da Constituição. Muito pelo contrário, o seu Governo e o Governo do Presidente Lula deram oportunidade a todos, mas principalmente aos mais pobres.
Parabéns pelo trabalho de Vossa Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador José Pimentel.
Devolvo a palavra à Senhora Presidente da República.
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A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu agradeço ao Senador José Pimentel e quero também dizer que, para mim, é uma honra o que o Senador José Pimentel falou, dada a sua grande seriedade e a sua grande competência.
Presidente Ricardo Lewandowski, eu aproveito... Como o Senador fez uma fala que muito me honra, mas não me fez perguntas, eu devolvo a palavra ao senhor para nós continuarmos com o processo.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito grato, Senhora Presidente, pela compreensão.
E, para que possamos continuar com celeridade, convido, então, o Senador Telmário Mota a fazer uso da palavra.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Senhora Presidenta Dilma Rousseff, Srs. Senadores, Srªs Senadoras.
Senhora Presidenta, hoje Vossa Excelência está aqui, neste processo de julgamento do impeachment. Segundo os acusadores, Vossa Excelência fez três decretos suplementares sem aprovação do Legislativo, o subsídio de empréstimo concedido via Banco do Brasil ao Plano Safra, as chamadas pedaladas.
No entanto, Presidenta, desde o primeiro momento... Eu sou economista, sou contabilista e fui auditor de banco. Acompanhei todos os processos, fiz parte da Comissão, mas tenho absoluta certeza de que Vossa Excelência não cometeu nenhum crime, não desviou nenhum dinheiro, não roubou, não feriu a Constituição. Hoje, Vossa Excelência está aqui, sendo julgada politicamente. Politicamente.
E essa manifestação, esse sentimento, ele vem do ódio, ele vem da vingança exatamente de pessoas ou que perderam a eleição para Vossa Excelência ou com quem Vossa Excelência não comungou de procedimentos que não são republicanos, como o caso do Eduardo Cunha, que é público e notório.
Juntada a vontade dos perdedores com o sentimento de ódio e vingança de Eduardo Cunha, surgiu naturalmente o impeachment. O processo foi aceito, claro que motivado - a gente já sabe como - por dois filiados do PSDB e uma contratada pelo PSDB, até com o número 45, que era para sair carimbado o contrato.
O que eu quero ver com Vossa Excelência? O que nós temos de ver no procedimento?
Ora, então Vossa Excelência está hoje aqui para responder, e Vossa Excelência respondeu muito bem. Quero parabenizar Vossa Excelência pela coragem, pela lealdade, coragem e lealdade que talvez tenham faltado a alguns homens que estiveram no seu Governo, aproveitaram-se do seu Governo, mas que, por seus procedimentos, não tiveram a coragem de acompanhar e resistir às virtudes e aos fracassos do Governo. E também muitos deles envolvidos em corrupção. Foi até bem fácil ter saído.
Então, como muitas perguntas aqui foram ditas, foram massacradas, eu queria perguntar à Senhora diretamente o que a maioria dos Senadores querem saber: se a Dilma voltar, como é que a Dilma vai governar? Com quem a Dilma vai governar? Essa é a grande pergunta da Nação brasileira.
E aqui me faz lembrar um grande pensador que diz o seguinte... É interessante essa frase. Tem tanto papel aqui, que os universitários colocam, que a gente acaba... Diz aqui: "O problema do mundo de hoje é que as pessoas inteligentes estão cheias de dúvidas e as pessoas idiotas estão cheias de certezas".
Aqueles que acham que Vossa Excelência cometeu são os que estão cheios de certeza e, segundo o pensador, são os verdadeiros idiotas. E os grandes inteligentes aqui do Senado hoje ainda têm dúvida.
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E qual a dúvida que eles têm? Dilma vai governar com qual partido? O PDT e o PT viviam de joelhos para o PMDB. Governou com o PMDB.
A saída do PMDB foi que desestabilizou o Governo de Vossa Excelência. Vossa Excelência disse assim: "Olha, eu não governei bem porque eu tive as pautas bombas." Quem fez a pauta bomba? O PMDB, com o Sr. Eduardo Cunha. Então, Vossa Excelência vai voltar. Voltando, vai governar com o PMDB de Eduardo Cunha e de Romero Jucá, que foi aquele que, com o Machado, disse qual era a intenção, que era parar a Lava Jato, ou vai governar com o PMDB de Renan e dos demais aqui, que são o PMDB do bem, e de tantos outros aqui? Então, tirados esses dois, eu queria que Vossa Excelência dissesse para a Nação brasileira e para os Senadores como é que a senhora vai voltar e vai governar o Brasil.
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Quero parabenizá-la pela coragem, pela determinação, pela serenidade.
Disseram assim: "Dilma fala muito tecnicamente." Aí eu digo: se ela não falasse tecnicamente, jogasse a emoção, ela não teria essa voz tão boa para concluir o trabalho dela.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Telmário.
A Senhora Presidenta está com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Senador Telmário, eu vou esperar a efusão... (Pausa.)
Obrigada, Senador Telmário. Obrigada pelas palavras do senhor.
Eu vou ser muito sucinta na resposta, Senador Telmário. Deus me livre do que o senhor chamou de PMDB do mal! Eu quero dizer para o senhor que eu respeito vários integrantes do PMDB, que, ao longo da história, representou o centro democrático em nosso País. Nós não podemos esquecer o PMDB de Ulysses Guimarães, o PMDB que é responsável pelas lutas que levaram à Constituição cidadã de 1988.
Agora, o senhor pode ter a certeza, Senador Telmário, de que esse processo é um processo em que algumas coisas ficaram muito difíceis. Uma delas é o fato de que o Brasil sempre teve um centro democrático. Esse centro democrático teve, dentro dele, liderando esse centro, um conjunto de lideranças progressistas. Lamento que, nos últimos tempos, essa liderança progressista, que caracterizava o centro democrático no nosso País, tenha se transmudado em uma liderança ultraconservadora, ultrafundamentalista, uma liderança que não media e não tinha parâmetros nem padrões éticos. Com esse PMDB eu jamais governarei ou conviverei novamente.
Quero dizer ao senhor que isso é extremamente grave no País, porque o País precisa desse centro democrático progressista, uma das forças responsáveis pelo processo de democratização.
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Acho que a hegemonia que esse segmento passa a ter com pessoas do tipo do Sr. Eduardo Cunha e de seus aliados... Lembro sempre do que, na gravação do Senador Jucá, ficou explícito: ele dizendo "Michel é Temer". Não fui eu que disse. É incontestavelmente o que acontece em nosso País: um centro que perdeu a hegemonia dos progressistas e passou a ter uma hegemonia pela mais retrógrada posição a que o nosso País já assistiu.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidenta.
Convoco, convido o Senador Cristovam Buarque a fazer uso da palavra.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Boa noite, Presidente!
Boa noite, Presidenta!
Presidenta Dilma, quero, em primeiro lugar, parabenizá-la por ter vindo aqui, não por ser um gesto de coragem, porque a senhora não precisa demonstrar coragem, pela vida que a senhora teve, mas, sim, pela demonstração de respeito ao Parlamento com sua presença aqui respondendo às perguntas. É um respeito tão grande que, a meu ver, aumenta o respeito do Parlamento e diminui a narrativa de golpe, na medida em que a senhora nos respeita aqui.
Lamento que tenha demorado tanto não só a vir, mas a ouvir um pouco mais. Quantas vezes, em 2012, em 2013, eu e outros fizemos uma análise da situação econômica, alertamos, publicamos, e não houve nenhuma volta do que falávamos. Quando fizemos uma audiência sobre contabilidade criativa, em que ficou claro que haveria pedaladas - o nome não era esse ainda -, nenhum impacto houve. Quando, no ano passado, em agosto, com mais cinco Senadores, estivemos com a senhora e lhe dissemos que o impeachment seria uma coisa ruim para o Brasil, mas que a continuação do seu Governo como estava levaria a isso e lhe sugerimos uma conversa com um grupo de Senadores - lembro-me de que o número era 15 - que não faziam parte do FLA x FLU, para que construíssemos um caminho que evitasse chegar a isso, a senhora, com tanta gentileza, recebeu-nos, conversou. A gente achava que ia ter isso, mas morreu também, não sei o que houve. Eu lamento que não tenha feito isso antes, mas parabenizo a senhora por estar aqui.
Tenho uma pergunta a fazer: quais foram as qualidades do Senhor Temer que fizeram com que a senhora o escolhesse para candidato a Vice-Presidente em 2010? O que ele teve de tão bom, que, quatro anos depois, a senhora repetiu o nome dele como seu companheiro de chapa? E, agora, ao votarmos o impeachment ou não, estamos escolhendo entre a senhora e o Temer, que a senhora escolheu duas vezes. Quais foram as qualidades que levaram a senhora a colocar em nossas mãos a possibilidade de ter o Presidente Temer?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Cristovam Buarque.
A Senhora Presidente está com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Muito obrigada, Senador Cristovam Buarque, por permitir mais uma vez que eu faça uma análise mais correta e profunda sobre a questão do centro democrático.
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Senador, eu acredito que, no Brasil, o centro democrático, como eu estava dizendo agora há pouco, é fundamental. Foi fundamental para que nós tivéssemos as conquistas democráticas que tivemos, mas não só as conquistas democráticas, para que nós pudéssemos ter uma governabilidade estável no Brasil. Esse centro democrático vem do MDB e teve, como eu disse há pouco, no Deputado Ulysses Guimarães a sua maior referência, mas não só ele, tantos outros que militaram em todo esse processo e construíram com força a nossa Constituição cidadã, que viabilizaram os governos que se seguiram.
(Soa a campainha.)
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Esse centro democrático sofreu, em um segundo momento do meu mandato, uma alteração profunda, deixando de ser democrático e se transformando em um centro.
O Deputado Federal Michel Temer foi escolhido para ser meu Vice-Presidente por que supúnhamos que ele era integrante desse centro democrático, progressista, transformador. Por isso, ele foi convidado. Nós acreditávamos que ele representava o que havia de melhor no PMDB. Sr. Senador, eu não sei dizer quando isso começou a mudar, mas o certo é que começou a mudar. Quando, ao ser gravado, o Senador Jucá disse que "Michel é Cunha"... Eu falei há pouco "Michel é Temer", mas não, "Michel é Cunha" foi o que ele disse. Ele queria dizer o quê? Michel Temer integra o grupo do Deputado Eduardo Cunha. Esse é um processo que, talvez, comece no final do meu Governo, mas que se intensifica de forma acelerada no meu segundo mandato. Quando o centro democrático deixa de ser um centro progressista e passa a ser um centro golpista e conspirador, esse é um processo que tem um líder. Eu acredito que o Senhor Michel Temer seja um coadjuvante. Acho que o líder é o Sr. Eduardo Cunha ou era, até então, o Sr. Eduardo Cunha. Não tenho dúvida disso.
Por isso, Senador, lamento muito que eu tenha, através dos meus gestos, construído essa hipótese de ter um Vice que representasse um centro democrático que sempre, até então, tinha dado governabilidade ao País. O Presidente Fernando Henrique Cardoso teve esse centro como um dos fatores da governabilidade do seu governo. O Presidente Lula teve o PMDB do Senado no seu primeiro mandato e, depois, estruturou essa coalizão com o centro democrático do PMDB, até então democrático. No meu primeiro mandato, esse processo continuou, mas ele se alterou ao longo do tempo. O surgimento, a hegemonia do Eduardo Cunha foi algo muito grave.
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Quero dizer ao senhor que eu respeito todos aqueles do PMDB que lutaram sempre pela democracia. Respeito a tradição de luta do PMDB e acho que qualquer um de nós que desconhecer a trajetória, a importante trajetória de construção democrática, econômica e política que o PMDB teve no País ao longo da história se equivoca. Agora, este não é um processo que teve continuidade nos tempos recentes, e este impeachment é fruto disso.
Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Concedo a palavra ao eminente Senador João Capiberibe.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Quero fazer um esclarecimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não? Pela ordem? Sim.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - É um esclarecimento. Eu tenho percebido que, embora muito discretamente, o eminente Advogado Dr. Eduardo Cardozo competentemente tem instruído a ré. Nós estamos aqui para ouvi-la. Ele a gente já ouviu bastante. Então, eu queria que V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, por favor, estou extremamente atento aqui, acompanhando tudo. Sua Excelência, a Presidente, tem feito seu depoimento da forma mais espontânea possível - todos têm acompanhado -, respondendo com muita precisão àquilo que lhe é perguntado. Portanto, não tenho visto, não tenho constatado nenhuma influência do Dr. José Eduardo Cardozo que possa ter deturpado qualquer pronunciamento da Senhora Presidenta.
Vamos, então, continuar os nossos trabalhos, concedendo a palavra ao Senador João Capiberibe.
Está presente?
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Estou aqui na tribuna, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ah, pois não! Perdão. V. Exª já se adiantou. Então, está com a palavra.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Aproveito para cumprimentá-lo.
Cumprimento o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Lewandowski; a Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff; meus Pares.
Eu diria, para começar, que a acusação é frágil, Senhora Presidente, beirando a ingenuidade, e já foi aqui suficientemente esclarecida. Daí não pretendo mais insistir sobre esse tema.
Eu, particularmente, estou convencido de que Vossa Excelência não cometeu crime de responsabilidade e de que este processo é meramente político, como tantos que eu mesmo já tive de enfrentar em minha vida pública, seja como Governador ou como Senador.
Uma vez estabelecido que Vossa Excelência não cometeu crime de responsabilidade, certamente esta Casa não deverá repetir a decisão de 1992, quando julgou e condenou o Presidente Fernando Collor, que, mais tarde, foi inocentado pela Justiça. A experiência do passado deve balizar nossas decisões do presente, para não repetirmos os mesmos erros.
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Além de estar convencido de que não houve crime de responsabilidade, considero esse processo pura perda de tempo. E mais, a alternativa do impeachment nada mais é do que uma tentativa de apagar o incêndio da crise colocando gasolina na fogueira. É a opção pelo confronto que aprofunda a divisão entre nós e não resolve a crise. Infelizmente essa narrativa corresponde ao figurino da disputa pelo poder dentro do mesmo sistema esgotado e corrupto apontado pela Lava Jato.
Permita-me esclarecer: não tiver qualquer aproximação com os governos do PT e PMDB conduzidos por Vossa Excelência. Esclareço ainda que José Sarney, uma das lideranças mais importantes do PMDB, me tem como seu inimigo. Figuro na sua lista entre aqueles que devem ser banidos da política. Ao ex-Senador José Sarney atribuo o patrocínio da cassação no TSE do meu primeiro mandato de Senador e posteriormente, aqui nesta Casa, e de minha companheira de vida e de luta, Janete Capiberibe, na Câmara Federal. Uma inominável injustiça, como injusto é todo este processo que assistimos aqui. Fui tratado como adversário a ser mantido à distância para não desagradar o cidadão "incomum" - entre aspas - José Sarney.
Pessoalmente, não tenho simpatia pelo Governo de Vossa Excelência. Pelo contrário, daqui desta tribuna lhe fiz duras críticas e alguns apelos que não foram ouvidos. Mas não vou repetir tudo de novo. Apenas me permita pontuar duas questões: a primeira, a respeito da política indígena, considerada um atraso sem precedentes na era democrática; a segunda, as políticas para o desenvolvimento da Amazônia, que não existiram, assim como os projetos ali implantados foram desastrosos e perversos com o meio ambiente como também com as comunidades locais, como, por exemplo, a construção de hidroelétricas a qualquer custo na região.
Para uma questão de justiça, devo reconhecer as políticas de inclusão do seu Governo. Entre outros, destaco como exemplo o Minha Casa, Minha Vida, que chegou longe, chegou ao Amapá, lá do outro lado da margem esquerda do Rio Amazonas. Depois de muitas décadas, finalmente, uma política de habitação popular beneficiou o povo do Amapá. Mas também destaco o Programa Bolsa Família, o Mais Médicos e a política de valorização do salário mínimo.
E, por último, devo reconhecer a defesa intransigente de Vossa Excelência em relação...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - ...às investigações da Lava Jato, que, pela primeira vez, mandou para a cadeia políticos importantes e magnatas da construção civil, numa demonstração de que todos são iguais perante a lei.
Mas eu tenho uma pergunta, antes que o meu tempo encerre. A pergunta: seria possível uma composição de governo quando Vossa Excelência voltar, a partir de amanhã ou de depois de amanhã? Quando voltar, seria possível uma governança suprapartidária?
Por último, encerro essas palavras e faço questão de deixar registrada minha sincera admiração pela coragem, clareza e determinação que a Senhora tem demonstrado ao longo desta memorável sessão.
Parabéns!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador João Capiberibe.
A palavra está com a Senhora Presidente.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu acredito, Senador Capiberibe, que, neste processo tão difícil para mim que foi esse período de afastamento, eu tive a oportunidade de conhecer de perto e de forma mais significativa alguns dos Senadores de bem da nossa República que eu não conhecia profundamente.
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Quero dizer que todo o posicionamento do senhor, Senador Capiberibe, mesmo quando nós não compartilhamos posições similares, toda a sua atitude é uma atitude séria, responsável e profundamente integrada aos assuntos do seu Estado e da grande Região que é o Norte do País.
Acredito que o Brasil vai necessitar de um governo suprapartidário, em que vários partidos participem e compartilhem a gestão, em que lideranças significativas e importantes possam participar tendo por base que o que nos une é o Brasil.
Então, a minha resposta a essa ponderação do senhor é clara: acredito que é fundamental que, neste momento de grave ruptura, de ameaça de ruptura democrática, o Brasil, para sair da crise, precisa desse caráter que o senhor chamou de suprapartidário, mas precisa também, como eu disse na minha carta, de recorrer ao plebiscito popular. São esses, Senador, os dois requisitos desse processo. Nós devemos lembrar, portanto, que, para reconstruir, tem de ficar claro que o que nos une é o Brasil.
Muito obrigada, Senador, por toda a sua solidariedade, em que pese o fato de o senhor ser oposição ao meu Governo. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senhora Presidente.
Convido agora o Exmo Sr. Senador Waldemir Moka para fazer uso da palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Sr. Presidente do Congresso, não mais presente, Senador Renan, mas que por longo tempo aqui permaneceu. Eu quero cumprimentar o Vice-Presidente, que faz parte da Mesa, o ex-Advogado-Geral, mas o advogado de Defesa.
Senhora Presidente, eu quero deixar claro ao Brasil que apenas na terça - começamos a discussão amanhã -, terça, talvez madrugada de quarta, saberemos, através de uma votação livre e democrática, se Vossa Excelência cometeu ou não crime de responsabilidade.
Fiz parte da Comissão do Impeachment do Senado, e lá foram ouvidos especialistas de várias áreas afins ao caso. A partir daquele trabalho, Senhora Presidente, longo, cuidadoso e dedicado, cada Senador pôde fazer sua avaliação. Tenho minha convicção e vou externá-la amanhã ou na madrugada de quarta-feira, no julgamento que faremos aqui.
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Dito isso, eu quero apenas e tão somente dizer que esta sessão foi feita, na minha avaliação, para ouvi-la. Era o direito do Senado de ouvi-la. Vossa Excelência teve a oportunidade democrática de aqui se expressar. Acho que isso é uma coisa importante. A única coisa que... Só para tornar claro, e vou pontuar: só eu, como membro, Senador Cristovam, da Comissão do Impeachment - e mais 20 Senadores -, amanhã ou na madrugada de quarta-feira, vou votar pela quinta vez no processo. O primeiro foi de admissibilidade; duas vezes na Comissão do Impeachment, portanto, três; a quarta vez na sessão de pronúncia. E amanhã ou na madrugada, o voto definitivo. Cinco vezes nesse processo!
Então, respeito o ponto de vista de cada um dos Senadores, mas acho que cada um aqui vai ter o seu juízo. É essa a ideia que eu tenho. No final, vai prevalecer exatamente o resultado que o Senado Federal vai, através de uma votação que será transparente, que será democrática, em que todos terão de colocar ali o seu voto... Quero apenas e tão somente dizer que essa é a minha convicção como um democrata.
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não quero mais entrar nessa...Tinha preparado aqui algumas contestações, mas acho que isso, levando... Faltam meia dúzia de Senadores, S. Exª o Presidente está aqui o tempo todo, acho que é um sinal de respeito. Agora, acho que o respeito vale tanto para aqueles que acham que Vossa Excelência não cometeu um crime de responsabilidade como também para os Senadores que votarem a favor do impeachment, acreditando que Vossa Excelência cometeu, sim, um crime de responsabilidade. Não vou externar ponto de vista, porque não acho, Sr. Presidente, sinceramente, que este seja o momento, embora a minha posição seja muito clara aqui no...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª continua para terminar o raciocínio.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Mas em respeito ao que eu penso, ao que eu julgo qual foi o objetivo desta sessão, acho que vou ficar apenas e tão somente pontuando a questão de que, para mim, este processo foi conduzido, no final, inclusive, nas sessões presididas por V. Exª, com muita responsabilidade, imperando aqui a democracia. E a democracia amanhã dirá qual é o seu voto no plenário do Senado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Waldemir Moka.
Senhora Presidente, Vossa Excelência verificou que não há perguntas. Talvez, se V. Exª quiser se abster de responder, passamos para o próximo.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Perfeito, Presidente Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, mais uma vez, Senador Waldemir.
Convido o eminente Senador Dalirio Beber a fazer as suas questões.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Exmo Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, o Senado Federal tem a responsabilidade de julgar o pedido de impeachment contra Vossa Excelência, Presidente Dilma Rousseff, pelo cometimento de crime de responsabilidade.
A fase de instrução, com a ouvida de testemunhas e outras autoridades, para que o conjunto de Senadores pudesse ir formando o seu juízo de valor a respeito dos fatos denunciados, foi concluída com o parecer da Comissão Especial de Impeachment, cujo relatório foi acolhido por expressiva maioria dos Senadores, atestando a convicção do cometimento de crimes de responsabilidade imputados a Vossa Excelência.
Esse processo visando decidir sobre a continuidade do seu mandato não é prazeroso para quem quer que seja. Com certeza, não faz bem, como também não faz bem àqueles que estão investidos na condição de julgadores, os Senadores da República. Mas é imperioso que todos cumpram com o seu dever constitucional, pois nenhum ato pode ser praticado ao arrepio da Lei Maior.
Assim, sob o aspecto jurídico, está sobejamente provada a existência de crime de responsabilidade que, portanto, sujeita Vossa Excelência à perda definitiva do mandato de Presidente da República. Mas é bom que se frise que esta decisão não será por maioria simples, mas qualificada, exigindo que dois terços ou mais votem favoravelmente. A Constituição estabeleceu esse quórum qualificado em favor da autoridade denunciada, no caso, Vossa Excelência, para evitar que se cometam injustiças. Portanto, a decisão de um número tão expressivo não pode ser tida como um atentado à democracia. Muito ao contrário, quando tantos assim decidem expressam o sentimento de uma maioria da população brasileira que reconhece que Vossa Excelência não reúne mais as condições para continuar a dirigir os destinos do País e dos brasileiros.
Na abertura dos trabalhos desta sessão de hoje, Vossa Excelência afirmou que respeitou os compromissos com a Nação. Isso nos remete à campanha eleitoral de 2014, pois tudo o que agora acontece tem origem naquele tipo de conduta adotada durante a campanha, na qual Vossa Excelência buscava um segundo mandato.
A prática de utilizar recursos de bancos públicos - BNDES, Caixa Econômica, Banco do Brasil - contra expressa disposição de lei já imperava, em larga escala, em seu primeiro mandato, sem, contudo, essas dívidas constarem dos registros contábeis com a transparência exigida de um gestor público.
O Brasil que Vossa Excelência apresentou aos brasileiros não é o Brasil que, ao final do seu primeiro mandato, entregou para si mesma na abertura do segundo mandato.
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Com o não registro nas estatísticas fiscais de dívidas contraídas e a omissão das respectivas despesas primárias no cálculo do resultado fiscal, o seu governo criou e propagandeou uma condição irreal de que havia riqueza disponível e expectativa para que a sociedade pudesse contar com os programas sociais em curso, tais como Bolsa Família, seguro-desemprego, Pronatec, Fies e outros, e induzindo assim o eleitor...
(Soa a campainha.)
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ...a erro durante a campanha de 2014. A sociedade só se deu conta quando V. Exª iniciou o seu segundo mandato em 2015, quando o Tribunal de Contas revelou o que de fato acontecia.
Pergunto: V. Exª realmente tem convicção de que os 54 milhões de brasileiros que votaram na senhora, na mais acirrada disputa eleitoral da história do Brasil, ainda acreditam que V. Exª reúne condições e apoio político necessário no Congresso para tirar o Brasil do caos em que se encontra? V. Exª acredita de verdade que uma decisão proferida por mais de dois terços dos Senadores, em uma sessão presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e com a presença de V. Exª, com amplo direito de defesa, é um atentado à democracia?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Dalirio Beber.
A Senhora Presidente está com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu agradeço ao Senador Dalirio Beber e queria, mais uma vez, reiterar meu entendimento a respeito desse fato, apesar de tê-lo feito em várias oportunidades anteriores.
Senador, nós todos somos obrigados a respeitar a Constituição. Eu, os Srs. Senadores e cada um dos integrantes, homens e mulheres que integram a população e o povo deste País. E a Constituição é clara, Senador; não é aquilo que o senhor acredita politicamente que está aqui, na pauta desta sessão de julgamento do processo de impeachment.
O que está em questão aqui, Senador é, primeiro, o ano de 2015. A Constituição não permite, Senador, que eu seja julgada pelo ano de 2014. Então, não responderei ao senhor pelo ano de 2014, até porque já o fiz em várias oportunidades nesta sessão, mas quero, mais uma vez, reiterar ao senhor: sem crime de responsabilidade, não interessa se respeitamos ou não o rito, será um golpe contra a Constituição brasileira.
Ter-se-á, alegando a perda de maioria parlamentar, golpeado uma Presidenta da República. No entanto, Senador, não há nenhum artigo que reze sobre perda de maioria parlamentar. Nós vivemos em um regime presidencialista. Aliás, a partir do golpe do parlamentarismo no Presidente João Goulart, o povo foi às ruas. Lá, naquele momento, decidiu uma vez novamente, na sequência, nos tempos pós-redemocratização, tornou a se manifestar.
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Este regime é presidencialista. Portanto, perda de maioria parlamentar e conjunto da obra só podem significar que nós devemos recorrer às eleições e substituir o Presidente da República. O Congresso, Senador, não tem a atribuição de julgar qualquer Presidente eleito neste País, quem quer que seja, se não houver crime de responsabilidade, e aqui o que é dito que constitui esse crime são três decretos e o Plano Safra. Começou com seis e agora são três. Eu tenho convicção de que, no final, chegaremos a zero.
E mais: todas essas questões foram amplamente discutidas entre Acusação e Defesa, quando se ouviram as testemunhas, quando se escutaram os especialistas, segundo os quais não constitui - por parte da posição da maioria desses especialistas do Ministério Público Federal no que se refere às operações de subsídio ao Plano Safra - nenhuma ofensa à Constituição. É isso que nós defendemos, Senador. É isso que se vai votar. Qualquer vacilação a respeito de sobre o que é esta votação pode transformar este processo, que ainda não chegou ao fim, num golpe de Estado, porque estarão tirando sem a devida autorização constitucional o mandato de uma Presidenta inocente, porque, para provar que eu sou culpada, eu tenho de ser culpada em relação aos três decretos e à equalização do Plano Safra da agricultura comercial e familiar. É disto que se trata. Não há, nesta altura do processo, como tergiversar a respeito, como criar pretextos.
Eu quero reiterar aqui, mais uma vez, o entendimento que nós já apresentamos reiteradas vezes: não é, Senador, o respeito ao rito, só ao rito, que caracteriza que foram cumpridos todos os requisitos do devido processo legal. É absolutamente necessário que o conteúdo também esteja de acordo com a legislação, a Constituição e todas as práticas estabelecidas na legislação. Daí porque não basta eu ter sido escutada, Senador. Em vários processos ao longo da história, o réu foi escutado e, apesar de ser inocente, foi condenado. Não seria a primeira vez. É de uma ingenuidade extrema querer fazer acreditar que é possível, só a partir do respeito ao rito, manter o devido processo legal, o direito de defesa e a justiça num julgamento.
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Por isso, Senador, mais uma vez reitero: concluído esse processo, não provada a minha culpabilidade nos três decretos e na equalização do crédito do Plano Safra, nós estaremos vivendo um golpe parlamentar, sim.
Lamento profundamente, porque em que pese que todas as instituições democráticas não serão atingidas, pelo menos, Senador, nós sabemos que elas começarão a ser corroídas por uma das maiores manchas que pode ocorrer num sistema: a condenação de um inocente. A partir daí, Presidentes futuros, governadores atuais e futuros, prefeitos atuais e futuros poderão ser também condenados sem o devido processo legal.
Nós não estamos no parlamentarismo, em que basta a desconfiança a respeito do Chefe de Governo para afastá-lo, nós não estamos no parlamentarismo, em que o Chefe de Governo pode destituir o Parlamento e convocar eleições. Nós estamos num processo constitucional, em que para condenar o Presidente exige-se crime de responsabilidade. E não há tergiversação a respeito. Não havendo crime de responsabilidade, é golpe. É golpe sim. E não é golpe porque estou dizendo que é golpe. É golpe, Sr. Senador, porque na literatura da ciência política está claro que os novos movimentos golpistas na América Latina se caracterizam não mais como golpes militares, por quê? Porque o mundo mudou, é exigida uma certa aparência de legalidade. Sem essa aparência de legalidade e sem esse respeito, pelo menos formal a certos procedimentos, há um repúdio generalizado in limine. Nesse caso, Senador, o que nós estamos vendo é que há crescentemente uma convicção de que se eu for condenada sem crime de responsabilidade estaremos vivendo um momento muito duro para o sistema político deste País, para a democracia, para o Estado democrático de direito, que exige que haja legalidade, respeito à lei e, ao mesmo tempo, exige que haja respeito ao voto popular.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito obrigada, Senhora Presidente.
Concedo agora a palavra ao ilustre Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Senhora Presidente Dilma Rousseff, Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente Renan Calheiros, Presidente do Senado, da nossa Casa, Srªs e Srs. Senadores, queria cumprimentar e dar boas-vindas a alguns colegas Deputados Federais que estão aqui presentes, que nos prestigiam com sua presença.
Presidente, eu me solidarizo com a situação em que V. Exª se encontra, na condição de ré deste processo de impeachment.
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Confesso, Presidente, que gostaria de estar discutindo, neste momento, outros temas urgentes sobre o nosso País, e não o impedimento de uma Chefe do Poder Executivo, Poder pelo qual tenho um grande respeito. Este tema é doloroso para todos nós.
Não posso deixar de ressaltar que vi consolidar-se ao longo deste processo, os pilares das nossas instituições, notadamente, a solidez com que a democracia brasileira se apresenta. Digo isso, pois vejo que todas as chances de defesa foram dadas a V. Exª, dadas e asseguradas, haja vista todas as longas horas de trabalho na Comissão Especial do Impeachment, os debates neste plenário, além do esforço de Parlamentares de sua base, diuturnamente, lutarem em prol de sua defesa, bem como o esforço do seu brilhante advogado, José Eduardo Cardozo, que quero parabenizar aqui. Isso sim é garantia de ampla defesa, e fico feliz que o meu País trilhe pelos caminhos da boa justiça, Presidente.
Desse mesmo modo, temos que assegurar esse direito a todos, sem distinção. É o que mais defendo e me coloco como exemplo, Presidente. Cito o caso em que o Partido dos Trabalhadores, o partido de V. Exª, comandado pelo Governador Tião Viana tentou investir contra o meu legítimo mandato, acusando-me de situações falsas e mentirosas. Chegaram, pasme a senhora, a cometer o disparate de pedir a cassação a este Senado Federal, que foi muito fiel à justiça e não deu seguimento ao infame pedido. Isso chama-se segurança e solidez jurídica, graças a Deus.
Senhora Presidente, chegamos ao momento em que é impossível não rememorarmos, no ano de sua eleição, a frase proferida por Vossa Excelência, de que se faz o diabo para ganhar uma eleição. E, aqui, Presidente, faço a minha primeira pergunta - só tenho três, e faço a minha primeira pergunta: a senhora teria condições de dizer que pacto que foi feito com o diabo, para...
(Soa a campainha.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - ...chegar à reeleição, que deu tudo errado, deu tudo errado? As coisas desandaram, foi tudo por água abaixo. Não seria melhor ter feito um pacto com Deus? Sinceramente, fiquei muito preocupado com esse pacto. Arrisco dizer que, provavelmente, por uma sessão de irresponsabilidade chegamos a este julgamento. A tese das pedaladas faz total sentido, ainda mais porque não analisamos, do ponto de vista da sequência de irresponsabilidade econômica e fiscal, políticas que marcaram o Governo de V. Exª, que nos trouxeram uma das crises mais profundas, nunca, nunca, nunca vista antes no nosso País.
Outrora, Presidente, com o mesmo respeito que a senhora diz ter por este colegiado, questiono se não é uma ofensa ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário...
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(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem 30 segundos para concluir.
(Soa a campainha.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Então vou pular aqui e vou ao que interessa: à minha segunda pergunta.
E ainda temos que ouvir que esta Casa não tem moral para julgá-la - como foi dito neste plenário por uma das suas ferozes defensoras - e que a Câmara Federal é composta por bandidos. Eu queria saber se a senhora concorda com essas declarações de seus aliados, Presidente. E que os 81 Senadores são juízes sem moral, que alguns não dormirão no dia seguinte, que alguns estão negociando benesses.
Olhe, Presidente, a senhora conhece muitos dos Senadores aqui desta Casa, que inclusive fizeram parte do seu governo. Dê nomes, diga quem são os imorais. Não sou aqui nenhum paladino da moralidade, não, mas sei, estou convicto e tenho certeza de que, nesta Casa, temos...
(Interrupção do som.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - ... homens e mulheres de moral e de respeito.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador.
A Senhora Presidente com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Olha, eu queria dizer, Sr. Senador Sérgio Petecão, que eu estranho muito as afirmações que o senhor faz a meu respeito. Primeiro, não me consta que eu tenha afirmado nenhuma delas. Portanto, Senador, eu não vou me dar ao direito de respondê-las. Eu não falei uma barbaridade dessas a respeito das pessoas, principalmente dos Senadores desta Casa. Agora, Senador, quero dizer para o senhor que acho que, se não fui eu, Senador, eu não posso responder.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - Só perguntei se a senhora concorda.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - De jeito nenhum, Senador! Senão, eu não estaria aqui. Eu estou aqui porque acredito que é possível que a gente extraia daqui princípios democráticos. Agora, quero dizer para o senhor no que eu acredito: acredito que, se me condenarem aqui, sem que haja crime de responsabilidade, será um golpe de Estado. Não tenho dúvida quanto a isso, jamais escondi que acho que isso será a consequência da minha condenação sem crime de responsabilidade. Nós estaremos rasgando a Constituição.
Acredito ainda, Senador, que, obviamente, é possível haver divergências a respeito da avaliação sobre esses fatos; agora, para haver divergências, tem que se provar que houve, de fato, crime de responsabilidade.
O próprio Ministério Público do Distrito Federal mandou arquivar o processo contra as chamadas, alegadas e supostas pedaladas fiscais. Estou chamando de pedaladas a abertura de processos relativos ao financiamento do Plano Safra.
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Eu não fui acusada, no Plano Safra, de ter me equivocado sobre e quanto ao que estava vigente. O que estava vigente era uma interpretação: que o Plano Safra não se constituía em operações de crédito; que o Plano Safra era, sem sombra de dúvida, um processo no qual o Banco do Brasil emprestava ao produtor e que esse processo estava garantido por uma legislação que autorizava que houvesse o pagamento desse subsídio, sob a forma de subsídio aos juros. Esta é uma das acusações. Nós não tínhamos, até então, nenhum julgamento que dissesse que havia operação de crédito tradicional no Plano Safra - ele não era visto como tal.
A segunda questão dizia respeito aos créditos abertos e ao pagamento deles no que se refere a vários gastos, em especial a três decretos de crédito suplementar. Esses três decretos de crédito suplementar não geraram nenhum aumento - nenhum aumento - indevido de gasto público, porque eles eram regulados pelo próprio decreto que estabelecia que não se poderia produzir novo gasto para além das metas vigentes.
Então, Senador, estamos diante de um fato que não se constitui, do nosso ponto de vista, do ponto de vista da Defesa, em qualquer ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Não concordamos com isso. E, por isso, estamos nos defendendo neste processo, respeitando o Senado.
Agora, o que afirmamos é que, caso não haja crime de responsabilidade, não é possível me condenar. É isso que nós estamos falando. E estamos afirmando que não há crime de responsabilidade. Por isso, Senador, estamos diante de um momento bastante delicado da vida política brasileira. Eu não cometi, e não aceito ter cometido nenhum crime de responsabilidade. Eu alego a minha inocência, Senador. E é isso que estamos aqui defendendo todos os dias.
Caso eu seja condenada sem crime de responsabilidade, estará ocorrendo no Brasil um verdadeiro golpe, um golpe que não é igual aos golpes que nós conhecemos na época da Ditadura Militar. Mas estaremos assistindo um golpe, que tem como característica a ruptura do devido processo legal, que diz respeito às minhas contas e à avaliação dos supostos crimes aqui elencados.
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Toda a defesa é para provar que isso não constituiu, até o momento do julgamento pelo TCU, em outubro de 2015, em um caso - portanto, após a edição dos decretos de crédito suplementar - e, em dezembro, no caso das chamadas operações que envolvem os subsídios do Plano Safra, isso não era crime no momento em que as ações foram cometidas. E não é possível mudar a regra do jogo no meio do jogo, não é possível legalmente, Senador, e, por isso, nós dissemos: sou inocente! E, se condenarem uma pessoa inocente, Presidenta da República, e me tirarem do cargo, estarão cometendo um golpe parlamentar, característico dos tempos modernos na América Latina - característico dos tempos modernos na América Latina -, onde não mais se admitem golpes militares.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Srª Presidente.
Convido agora o eminente Senador Zeze Perrella a fazer uso da palavra.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Estou aqui, Presidente.
Sr. Presidente Lewandowski, Senhora Presidente Dilma, Sr. Presidente Renan, prezados companheiros Senadores.
Presidente Dilma, V. Exª afirma que esse processo de impeachment é um golpe de Estado, apesar de se tratar de um procedimento inteiramente previsto na nossa Constituição Federal, tendo sido, inclusive, disciplinado pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, V. Exª insiste nessa tese de golpe.
Acusa o Vice-Presidente em exercício, Michel Temer, de usurpar o poder, quando ele nada mais fez do que cumprir o que determina a Constituição, substituindo a Presidente afastada por esta Casa. V. Exª o acusa de não ter votos, mas ele foi eleito, não se esqueça, na vossa chapa; não há um único voto que V. Exª tenha recebido que ele também não tenha recebido.
Agora V. Exª afirma que convocará um plebiscito sobre eleições antecipadas caso seja reconduzida ao cargo. Qual é o artigo da Constituição que sustenta essa proposta? Com base em que direito pretende V. Exª cassar mandatos outorgados pelo povo? Em se tratando de uma proposta inteiramente inconstitucional e voltada para a cassação do Vice-Presidente, como não caracterizá-la também como um golpe? V. Exª já disse, e tem repetido em diversos atos realizados em todo o País, que esse processo de impeachment é um golpe de Estado - disse o tempo inteiro aqui -; não é um golpe militar, que V. Exª compara ao corte de uma árvore com um machado, mas um golpe parlamentar, que V. Exª compara à corrosão de uma árvore por parasitas.
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Seu lema de campanha em 2014 foi Coração Valente. Quero oferecer-lhe uma oportunidade de fazer jus a ele. Indique, por favor, quem são os parasitas a que V. Exª se refere. Quem são os Deputados e Senadores parasitas da democracia brasileira - ou eles estariam também em outros Poderes que legitimam esse processo?
Posteriormente, ao responder a perguntas formuladas por Senadores, V. Exª também foi taxativa em reconhecer que cabe, exclusivamente, a este Plenário do Senado Federal julgar se houve, de fato, cometimento de crime de responsabilidade nos termos previstos pela nossa Constituição. Entretanto, na mesma oportunidade, na mesma resposta, afirmou também que, caso a decisão fosse contrária a V. Exª, seria, então, uma decisão ilegítima, um rotundo golpe. E ainda: V. Exª considera que este Plenário terá legitimidade para julgá-la apenas se decidir a seu favor?
Essas são as minhas indagações, Senhora Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra, Senhora Presidente.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Senador Zeze Perrella, eu quero dizer ao senhor que este é um processo em que está sendo julgada, com determinadas alegações, uma Presidenta da República.
Eu tenho certeza de que este processo do meu julgamento, se eu for condenada sem crime de responsabilidade, é um golpe e eu estou dizendo, Senador, que não há crime de responsabilidade. Há que provar a existência do crime para que ele não seja golpe. Não se pode ficar fazendo contornos com uma questão tão grave como é essa da existência ou não de culpabilidade.
Se se condenar um Presidente da República por um crime que ele não cometeu, porque no momento em que praticou os atos não era crime, o que se está fazendo é uma ruptura democrática e, neste sentido, um golpe parlamentar, que é objeto de grandes discussões na Ciência Política e que se caracteriza, Senador Zeze Perrella, pelo fato de que, diante do descontentamento de segmentos da elite, buscam-se pretextos, apenas pretextos, que não têm fundamento legal para afastar uma Presidente eleita.
Por isso, eu não posso ser julgada pelo conjunto da obra. Quem julga pelo conjunto da obra é o povo brasileiro, em eleições diretas. Aqui tem de me julgar, concretamente, por três decretos de crédito suplementar que eu afirmo que respeitaram a legislação, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal; e por operações que são financiamentos que o Banco do Brasil fez aos agricultores pequenos, médios e grandes do Brasil, que são vistas agora como operação de crédito, mas que a lei nunca caracterizou como tal.
Senador Perrella, não há na formalidade e nunca houve em processo nenhum no mundo; não há na formalidade apenas a caracterização se se cumpre ou não se cumpre a lei.
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É necessário que o conteúdo seja adequado. Julgar-me por crime que não cometi, sendo eu Presidente da República, implica necessariamente me condenar num processo que tem todas as características de um golpe parlamentar no meu mandato.
A questão, Senador, é extremamente grave, porque se trata de uma ruptura institucional. Eu sou a Presidenta que teve os 54,5 milhões de votos. Todos aqui sabem que quem assegurava essa votação era uma aliança e que, dentro dessa aliança, tinha um setor que garantia os votos e outro que garantia uma aliança política para levar o País à frente.
Os votos, Senador, não são do Sr. Michel Temer, os votos foram obtidos por mim. Se eu tivesse responsabilidade, se eu tivesse responsabilidade e praticado crime, os votos iriam imediatamente para o Vice-Presidente, como seria aquilo que a Constituição estabelece, mas tirar de mim os votos sem eu ter cometido crime é isto que constitui o golpe.
O golpe só pode ser feito contra a população deste País, contra quem me elegeu. O golpe é feito contra um princípio democrático da eleição direta que escolhe um Presidente da República. Utilizar de pretextos para meu afastamento não passa disto, Senador: de um golpe. A maioria neste Congresso, aliás, neste Senado não pode... A maioria absoluta neste Congresso, aliás, neste Senado não pode pretender substituir a exigência da Constituição. E a Constituição é clara, a Constituição é cristalina: é possível, sim, um impeachment. Aí não é golpe, mas um impeachment sem crime de responsabilidade é um golpe. O que nós, neste processo inteiro, defendemos é que não há crime de responsabilidade.
Eu não considero que este seja um processo que deixará a nossa democracia tranquila. A caracterização de golpes parlamentares é: aqueles que preservam parcialmente a democracia e retiram, sem o devido processo legal fundamentado, uma Presidenta eleita pelo voto direto e secreto nas urnas.
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Daí por que, Senador, eu considero que o Brasil precisa, para resolver esta questão, esta acusação absolutamente superficial contra mim... Porque não se prova que os decretos de crédito suplementar criaram qualquer despesa que ferisse o limite dado pelos créditos suplementares. Não se prova, e isso não sou eu que digo, é o Ministério Público do Distrito Federal, que foi chamado a avaliar e disse: "Não há participação da Presidenta da República nessas operações existentes entre o Banco do Brasil e os agricultores do País patrocinadas pelo nosso Ministério da Fazenda". Não há a minha interferência porque a lei - não sou eu que digo -, a lei assim não exige. Não exigiu de mim, não exigiu do Lula, não exigiu do Fernando Henrique Cardoso, para ficar apenas nos próximos.
Então, Senador, não é uma questão trivial, não é uma questão simples considerar que apenas esta votação de amanhã vai ter o condão de limpar o fato de que é ou não um golpe. O que terá condição de limpar se é ou não um golpe vai ser, Senador, pode ter certeza, o julgamento da história, neste caso, quando as paixões esmorecerem, caso nós tenhamos a pior decisão possível. E quero reiterar o seguinte fato: até agora, não está nem minimamente provado que houve dolo tanto na questão dos decretos como na questão do Plano Safra. Não está provado e é isso que a história vai avaliar no futuro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Concedo a palavra ao Senador Roberto Muniz.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Aqui, Presidente. Aqui.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA. Sem revisão do orador.) - Ilustríssima Presidente Dilma; Ilmo Presidente Lewandowski; Presidente Renan, também o cumprimento.
Quero parabenizar a Presidente Dilma pela coragem, pela tranquilidade e pelo respeito à democracia expressado pela sua presença.
Fico até feliz, Presidente, por há pouco mais de dois meses estar aqui e ver os três Presidentes dos Poderes aqui. Não neste momento, mas, quem sabe, em um momento futuro, essa prática de termos três Presidentes aqui debatendo os problemas do País seja algo que precisamos incorporar na nossa cultura democrática. Chega de o Presidente vir aqui, ler o documento e sair. É bom quando o Presidente vem, lê, fala e também ouve. Então, acho que talvez na reforma política possamos construir um momento muito importante para o Congresso Nacional e para o povo brasileiro que está nos escutando agora.
Presidente, o tempo passado não tem retroatividade, com ele a gente só pode esclarecer ou aprender; aqui estamos aprendendo e esclarecendo algumas questões. Muito se falou em contabilidade criativa e maquiagem contábil ao longo deste processo. É quanto a este ponto que faço meu questionamento, por entender que transparência é uma coisa muito séria.
Diversas vezes ouvimos aqui questionamentos sobre a maquiagem contábil, que não tinha outra finalidade senão causar um bom impacto eleitoreiro, criando uma fraude eleitoral.
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Pois bem. É fato comprovado que, no balanço de 2014, os bancos mostraram em seus balanços que tinham a receber do Tesouro. Acontece que, no mesmo ano, o governo não lançou o respectivo valor como débito em seu balanço, e esse fato foi tido como falta de transparência e maquiagem contábil, pois, segundo alguns fazem crer, mesmo se tratando de dois balanços distintos - a questão da partilha dobrada não cabe nisso -, um do governo e outro das instituições financeiras, a lógica deveria ser o credor lançar o crédito e o devedor, o débito. A senhora trouxe uma luz sobre isso que era uma definição do Banco Central. Eu gostaria que a senhora desse um pouco mais de esclarecimento sobre essa questão, sobre como deveriam ter sido esses lançamentos dos créditos dos bancos públicos.
Sobre a questão dos três decretos, a senhora já disse que tomou todas as providências ouvindo todas as instâncias. Eu queria saber se, quando a senhora assinou os decretos, havia alguma manifestação contrária à assinatura de Vossa Excelência, se alguma instância, em documento, disse que não era para a senhora se posicionar em relação àquele documento, àquela assinatura.
Sobre a tal da pedalada, eu queria saber se a senhora esteve presente pessoalmente em alguma reunião ou orientou a decisão de adiar os pagamentos aos bancos públicos.
Finalmente, Presidente, a gente sabe que a população está muito cansada da politicagem. Eu acho que uma das faltas de credibilidade na política é devido a que políticos e partidos perdem a razoabilidade no julgamento de certos processos, de projetos, de programas e até de leis, que, muitas vezes, são muito boas para o País, dando as costas à razão, amealhando méritos para justificar ações meramente por interesses políticos, esquecendo o povo brasileiro.
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Com a tranquilidade e a responsabilidade que a senhora tem, pergunto à senhora: se a senhora aqui estivesse sentada nesta cadeira como Senadora - e a senhora, com a sua resposta, pode iluminar o futuro da prática política no nosso País - e se fosse um opositor da senhora ou alguém de quem a senhora não gostasse que estivesse naquela cadeira, o encaminhamento do seu voto seria pelo conjunto da obra ou seria apenas pelos fatos apontados no processo?
São essas as questões que tenho, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Roberto Muniz.
A palavra com a Senhora Presidente.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Senador Roberto Muniz, eu gostaria de falar para o senhor que eu acho que não há como, em qualquer circunstância, sentado aqui ou sentado aí, desrespeitar a Constituição. Então, ou eu não entendi a sua pergunta ou eu não consigo respondê-la, porque não acredito que, em qualquer circunstância, sendo Senador ou sendo Presidente, se pode desrespeitar a Constituição. Portanto, quero reiterar para o senhor que tudo que fiz foi respeitando a Constituição. Não havia da minha parte nenhuma deliberada tentativa de desrespeitar a Constituição.
Aliás, Senador, durante todo este processo, nós temos evidenciado que as práticas, até o momento em que elas ocorreram, não vinham sendo questionadas e que, a partir de um determinado momento, passam a ser questionadas.
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No caso dos decretos de crédito suplementar, só a partir de outubro, e considerando que só há três decretos, dois de julho e um de agosto, considerando isso, e como é só a partir de outubro que há uma decisão definitiva do órgão competente, que é o Tribunal de Contas, não havia - não havia! -, Senador, uma das bases da Acusação, que é o dolo. Não havia dolo. É isso que nós defendemos.
Além disso, no que se refere aos financiamentos do Plano Safra, principalmente aos subsídios do Plano Safra, que o Plano Safra subsidia a agricultura familiar e a agricultura comercial, a grande agricultura, não havia, naquele momento, nenhuma interpretação definitiva de nenhum órgão que alterasse a prática sistemática que vinha sendo executada, desde o início do Plano Safra. Não havia. O que nós dissemos é que, no momento em que se decidiu, em definitivo, no órgão colegiado do TCU, de forma diferente, nós cumprimos a decisão, apesar de, em vários casos, discordarmos dessa decisão. Mas quando foi decisão do órgão colegiado, nós cumprimos a decisão.
Por isso, Senador, eu quero acreditar que a resposta ao senhor é que, sentada aqui ou sentada aí, eu acredito que a minha interpretação seria a mesma. Não há, Senador, base para crime de responsabilidade nos atos praticados pelo meu governo, num caso, Senador, que são os decretos de crédito suplementar, porque o processo de contingenciamento implica que eles não produzam efeitos no aumento da despesa, que eles o que fazem é promover uma alteração entre diferentes rubricas: quando uma sobe, a outra cai necessariamente.
O que nós tivemos de fazer foi uma alteração da meta. Por quê, Senador? Porque houve um processo de desaceleração da economia, ao longo do ano de 2015, muito mais forte do que todas as previsões feitas - todas as previsões feitas! Começamos o ano com zero vírgula oito; passamos, no meio do ano, para menos de um e meio; e fechamos em três vírgula pouco. Nesse processo, não houve dolo. Repito: não houve dolo;
No caso das chamadas participações do Governo no Plano Safra da agricultura comercial e da agricultura familiar, nós tivemos uma situação ainda mais clara.
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Não há a minha participação. Quando tentam me responsabilizar, dizem que, certamente, eu tinha uma relação com o Secretário do Tesouro Arno Augustin muito forte, e era isso que justificava que eu estava dando o endosso para ele.
Ocorre, Senador, que o Sr. Arno Augustin não estava no governo em 2015, e, portanto, essa relação não pode ser alegada. E, até então, eu nunca tinha participado. Até o momento em que se sabe que isso está sendo criminalizado, eu não participava da execução do Plano Safra. Nem eu, nem nenhum Presidente antes de mim participou. Por quê? Porque era algo pela lei, afeto ao Ministério da Fazenda, que, de fato, era o responsável por essa execução.
Então, Senador, quero dizer ao senhor que não há, do meu ponto de vista, da minha defesa, nenhuma responsabilidade no que se refere ao fato de que eu tenha deliberadamente cometido um crime contra a coisa pública; que eu tenha desrespeitado uma lei, que, incontroversamente, estava vigendo; que eu tenha desrespeitado um decreto que, incontroversamente, vigia.
É isso, Senador. Espero ter respondido ao senhor.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
O último orador inscrito é o eminente Senador Paulo Rocha, que está com a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente Lewandowski, obrigado pela forma democrática e equilibrada como tem dirigido esses trabalhos até hoje; Presidente Renan; companheira Presidenta Dilma Rousseff, eu não vou lhe fazer perguntas. Quero fazer só uma assertiva e fazer um clamor aqui pela democracia.
E vou contar aqui uma história lá do meu Estado, uma história da D. Teodora, mãe de 11 filhos, 29 netos, 33 bisnetos e 11 tataranetos. Esta senhora tem 115 anos. Ela mora no Município, na Ilha do Marajó, chamado Cachoeira do Arari. Pois bem, Presidenta. Ano passado, esta mulher recebeu na sua casa, depois de 115 anos, o Programa Luz para Todos, e um grande desejo dela - dizia ela há um tempo - era ter uma geladeira para poder tomar uma água gelada. Pois bem: depois de 115 anos, quando chegou a energia lá, levaram junto a geladeira para ela tomar a água gelada.
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Queria dizer, com isso, que esse é o resultado da democracia que conquistamos no nosso País, porque num projeto de governos autoritários ou governos das elites, que só pensavam o País para si ou tinham uma concepção de desenvolvimento somente a partir dos grandes projetos, somente a partir dos grandes grupos econômicos... É por isso que a minha bela Ilha do Marajó, uma das regiões mais belas e ricas, é uma das regiões mais pobres do País. Por isso que não chegava energia, por isso que não chegava escola, por isso que não chegava educação.
Hoje, estou no meio de ilustres senhores e senhoras. Cheguei aqui e fui taxado de criminoso, porque, na disputa política recente, o candidato que perdeu disse que perdeu para uma organização criminosa. Olha quem são os criminosos, as mulheres que bravamente me defenderam aqui, inclusive a Kátia Abreu, que, parece-me, não é do PT e, portanto, não é uma criminosa.
Hoje, está claro que aqueles que me acusaram, que foram buscar até, para tentar legalizar essa questão da conspiração política, um eminente jurista para fazer um relatório, tentando confirmar aqui o crime, buscaram tantos juristas importantes para confirmar o crime, mas não conseguiram. A essa conspiração foram se somando os interesses da elite que perdeu o poder. Nunca a elite brasileira ficou tanto tempo fora do poder como agora. A democracia não lhe permite, não lhe permitiu esse processo, porque perdem nas urnas, perdem na democracia. Quero buscar o meu exemplo. Eu virei Senador,...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... mas só tenho o segundo grau. Sou de um tempo em que se dizia que, para entrar na política e para ser candidato, tinha que ter diploma e tinha que ter dinheiro. Como eu não tinha nenhuma das duas coisas, eu nunca poderia ser político ou representante do meu povo. Foi, sim, através da organização do povo, do Partido dos Trabalhadores, que cheguei aqui.
Agora, Presidenta, nesse processo de conquista da democracia, eu não estudei porque, lá no interior do meu Estado, não tinha sequer o segundo grau. Foi através da conquista da democracia que hoje, no meu Estado, que há cem anos só tinha uma universidade - foi no nosso governo, inclusive no seu -, foram criadas mais três universidades. Agora, o filho do trabalhador rural pode ser doutor neste País, o filho do negro pode ser doutor neste País. Sabem, Srs. Senadores, meu caro...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª continua com a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Por isso o pedido do clamor. Democratas, velhos companheiros do PMDB, que cumpriram um papel no processo da construção da democracia, velhos companheiros do PSDB - queria aqui olhar para o Aloysio Nunes, que estava aqui -, companheiros, não vamos romper com essa democracia que tanto custou para o nosso País, para o nosso povo, para a nossa gente, para aqueles que lutaram.
Por isso aqui a defesa é não ao golpe, não à conspiração política. Viva a democracia!
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Paulo Rocha.
A Senhora Presidenta está com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu agradeço ao Senador Paulo Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito obrigado, Senhora Presidente.
Bem, agora, toca a Acusação. V. Exªs escolhem. Professor Miguel Reale vai fazer uso da palavra. Vão dividir? Então, são dois minutos e meio para cada. Pois não.
O SR. MIGUEL REALE JÚNIOR - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O relógio é implacável, infelizmente.
V. Exª está com a palavra, Prof. Miguel Reale.
O SR. MIGUEL REALE JÚNIOR - Sr. Presidente Ministro Lewandowski, Presidente Renan Calheiros, Senhora Presidente, queria fazer uma pergunta bastante objetiva.
Senhora Presidente Dilma Rousseff, em 22 de julho de 2015, Vossa Excelência manda ao Congresso Nacional um projeto de lei, PL nº 5, estabelecendo a proposta de modificação do resultado primário e dizendo que esse resultado primário deveria ser reduzido de R$55 bilhões para R$5,8 bilhões.
No entanto, cinco dias depois, Vossa Excelência assina um decreto, que é um dos objetos deste processo. Em 27 de julho, abre um crédito suplementar de R$1,7 bilhão em cuja exposição de motivos diz que assina este decreto suplementar porque ele não afetaria o objeto da meta fiscal porque o objeto da meta fiscal era de R$55,3 bilhões.
Ou seja, o que justifica que Vossa Excelência, em 22 de julho, diga que não pode ser R$55 bilhões e, cinco dias depois, assina um decreto, passando por cima deste Congresso Nacional, dizendo que a meta era de R$55 bilhões, quando reconhecia cinco dias antes que não era possível R$55 bilhões, e sim apenas R$5 bilhões? Essa é a primeira pergunta.
A segunda pergunta é saber se Vossa Excelência fazia reuniões não com o Arno Augustin em 2015, mas com o Secretário do Tesouro, Saintive - e isso está nas nossas acusações -, na junta orçamentária, participando da junta orçamentária, o que é, aliás, reconhecido também pelo Sr. Ministro da Fazenda atual, que depôs aqui, Nelson Barbosa? E, se, nessa reunião, se discutiam também os decretos suplementares e igualmente as dívidas com os bancos públicos?
Essas são as duas questões. Eu passo a palavra à minha colega de bancada, Janaina Paschoal.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor, talvez fosse mais vantajoso a Senhora Presidente responder às questões de V. Exª. Em seguida, a Profa Janaina faria as questões.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Presidenta, a Senhora prefere responder a todas de uma vez ou inicialmente às do Prof. Miguel Reale?
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu prefiro responder às do Prof. Miguel Reale.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, então Vossa Excelência está com a palavra.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Eu gostaria de cumprimentar o Prof. Miguel Reale e dizer o seguinte: porque, na nossa compreensão, Professor, um decreto de crédito suplementar só afeta a meta, Sr. Miguel Reale, se houver uma alteração no decreto de contingenciamento.
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Quando não há uma alteração no decreto de contingenciamento, o que que acontece quando você faz um decreto de crédito suplementar? Você, por exemplo, na educação, você faz um decreto de crédito suplementar, suplementando uma dotação. Para ela ser efetivada, há que reduzir, na mesma proporção, outra, outra dotação.
Então, rigorosamente falando, Professor, o projeto não afeta a meta, porque o contingenciamento impede que ele o faça. É o contingenciamento, é o decreto de contingenciamento que coloca o limite de 100. Eu só tenho esse limite de 100. Se eu editar um decreto de crédito suplementar, a mais, de 30, em algum lugar vai cair 30. Não é possível que um decreto de crédito suplementar altere a meta de contingenciamento. Esta é a forma pela qual a Lei de Responsabilidade Fiscal é executada no Brasil. É assim que funciona.
O que que aconteceu nesse período - ajudando o senhor? Aconteceu o seguinte: como as receitas começaram a cair de forma abrupta, de repente, o que acontecia? Acontecia que aquele limite anterior tinha de ser adaptado. Não é possível fazer isso no Congresso sem que haja um trâmite longo. Por isso é que nós dissemos: se nós tivéssemos feito o contingenciamento de R$98 bilhões, que só foi necessário no final do ano, o governo acabava e o País parava em julho de 2015.
É esse o problema. Nós estávamos enfrentando um momento em que as previsões de receita sistematicamente caíram, como ocorre agora, no exato momento em que nós estamos falando. E é importante perceber que o decreto de crédito suplementar não altera, ele não amplia o gasto, porque você é obrigado a fazer o gasto previsto no contingenciamento. Se não altera o contingenciamento, pode fazer o decreto de crédito suplementar que quiser que você estará substituindo a rubrica A pelo gasto B.
Não há como somar. Não se soma. Eu faço um decreto de crédito suplementar. Eu não somo para além do contingenciamento. Esse é o fato, é esse, justamente esse, o fato que torna a Lei de Responsabilidade Fiscal o mecanismo estratégico de gestão do gasto público no País.
A importância da Lei de Responsabilidade Fiscal é que ela contém os mecanismos de controle da ampliação do gasto. Há uma autorização do Executivo para fazer crédito suplementar. Há, sim. Há essa autorização, dada por quem? Pela LOA, art. 4º.
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Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal tem embutido um mecanismo de controle, que é o fato de que o decreto de contingenciamento não pode ser alterado a não ser - a não ser - que se mande uma lei específica alterando esse decreto. Acontece que não houve essa alteração. Então, o que se fazia era substituir um pagamento A por um pagamento B, sem ampliar a meta. É isso, é esse o mecanismo. Eu não entendo como é que nós ainda estamos discutindo isso depois de tantos anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por quê? Porque é esse o mecanismo que transformou essa lei na modernização da gestão do Orçamento no Brasil.
Por isso é que eu disse aqui, num determinado momento, que eu achava que teria sido, por parte do Partido dos Trabalhadores, um equívoco ser contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. A gente pode alterá-la, melhorá-la, mas, enquanto ela viger, ninguém vai me dizer aqui que a edição de um decreto de crédito suplementar pode romper a meta, porque não pode. Não pode, não se faz e não se fez. O que se faz é o seguinte: é haver a temporalidade entre a necessidade da redução da meta, pois você quer reduzir a meta porque está vendo que a receita não vem. Atualmente estão fazendo, ou irão fazer, quase a mesma coisa - é que inflaram muita a despesa. Mas, como a receita não vem e o contingenciamento limita aquele gasto, há que se fazer adaptações, propor ao Congresso, e isso ocorrer no período.
Então, desculpe-me, mas é impossível supor, a não ser que alguém aqui não considere a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque ela é o mecanismo principal de controle do gasto quando ele começa a ser realizado, ou seja, quando ele sai do plano das ideias, que é o plano orçamentário, e vai para o plano da realidade, que é o plano da execução. O plano da execução é feito por meio do decreto da Lei de Responsabilidade Fiscal e de todas as suas barreiras e contenções, sendo que a principal é que a edição de um decreto de crédito suplementar, não interessa o montante dele, não amplia o gasto. Ele está cingido, restrito ao decreto de contingenciamento. É isso, é esse o mecanismo que torna a execução do Orçamento uma realidade e que faz com que se perceba o que se tem de fazer para que essa execução ocorra dentro de princípios de respeito à responsabilidade fiscal, como a lei diz.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senhora Presidente.
Drª Janaina Paschoal, dois minutos e meio para as suas questões.
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A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Obrigada, Excelência. Cumprimento a Senhora Presidente.
Presidente, no início da fala de Vossa Excelência, Vossa Excelência disse que 2015 foi um ano difícil em virtude da crise no exterior, sobretudo nos Estados Unidos. Eu gostaria de saber se Vossa Excelência poderia explicar por que o Chile, o Peru, o Paraguai, a Bolívia e o México cresceram, apesar dessa mesma crise. Em que medida essa crise atingiu o Brasil e não atingiu esses países?
Também gostaria de saber de Vossa Excelência: por que não foram feitos cortes em 2014, e foi feito um corte histórico em 2015? Eu pergunto isso porque nós juntamos aos autos algumas matérias jornalísticas que mostram que o Ministro Mantega teria aconselhado Vossa Excelência a fazer cortes em 2014, e que Vossa Excelência teria dito que não o faria, porque isso prejudicaria a reeleição. E muitas testemunhas de defesa ouvidas nos autos confirmam que, comparando-se os cortes feitos em 2014 com os cortes feitos em 2015, os de 2015 são muito mais elevados.
Então, gostaria de saber de Vossa Excelência por que esses cortes, que, ao que tudo indica, eram necessários já em 2014, não foram feitos? E aí até faço referência à fala do próprio ex-Ministro Nelson, que disse que os cortes feitos em 2015 fizeram de 2016 um ano menos difícil. E ele mesmo reconheceu que, se tivessem sido feitos cortes em 2014, 2015 também não teria sido um ano tão problemático.
Para finalizar, novamente cumprimentando Vossa Excelência, só queria fazer um registro por questão de justiça: quem lidera este processo é Dr. Hélio Bicudo, que foi membro do PT durante muitos anos. Então, só por uma questão de justiça, inclusive com a Srª Maria Lúcia, que é filha do Dr. Hélio, aqui presente, que eu acho que está aqui representando...
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - ... toda a sociedade que nos apoia. Eu gostaria de esclarecer isso para Vossa Excelência.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sem gestos, por gentileza.
Senhora Presidente.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Pois bem, respondendo à Drª Janaina. Drª Janaina, eu sinto informar à senhora, mas, por todas as estatísticas disponíveis no Brasil, a crise não começa em 2014; ela se intensifica no final de 2014. Isso fica claro quando se olha - me dê aqui as estatísticas, porque elas não estão aqui, por favor. Eu sei de cabeça -, por exemplo, a queda no preço das commodities agrícolas; elas se intensificam a partir de outubro, e há uma queda bastante significativa. O índice CRB é o índice de todas as commodities. Percebe-se que é aqui que começa a queda. No ano de 2014, que começa aqui, 1º de janeiro, você não tem uma queda forte, a não ser a partir de outubro.
Não sou eu que estou dizendo isso. São dados reais. Portanto, não só esse, mas, por exemplo, o preço do petróleo: você tem o WTI e o Brent. Eles vêm altos e começam a cair. E a queda se aprofunda vertiginosamente em janeiro.
Quase todas as commodities no Brasil tiveram esse comportamento. Algumas tiveram um comportamento diferenciado, porque começaram a cair em setembro, mas a grande maioria começa a cair em outubro e se intensifica em janeiro - de forma pronunciada em janeiro -, onde há a maior queda em todos os países do mundo na área de commodities. Isso não foi eu que escolhi.
Nós vivemos, no período de 2014, uma transição entre uma fase do ciclo que era: enquanto o mundo desenvolvimento, onde havia começado a crise, em 2008 e 2009, afundou em 2008, 2009, 2010 e 2011, nós continuamos segurando e não afundamos.
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A partir de um determinado momento, nós tivemos uma queda brutal. Essa queda brutal começa no final do ano de 2014, a partir de outubro de 2014, e se intensifica e se torna extremamente pronunciada - é só ver o desempenho dos preços - a partir de janeiro. A partir de janeiro, por exemplo, o petróleo afunda. Sai daqui, em outubro, e cai aqui, entre janeiro e fevereiro de 2015.
Considerando que o petróleo e que o minério de ferro tiveram um comportamento parecido e que o comportamento das commodities agrícolas vinha se desacelerando, a partir de setembro - começa mais forte em outubro e despenca a partir daí -, nós temos um cenário de extrema preocupação econômica, que, de repente, coloca diante de nós a dificuldade que é gerir o País num momento de uma intensificação dessa natureza.
Acredito, Advogada Janaina, que nós teríamos conseguido superar esse processo se, por acaso, tivesse havido menos politização, na tentativa de inviabilizar o meu governo, o que começou logo depois da minha posse - aliás, minto -, logo depois da minha eleição. Logo depois da minha eleição, eu passo a responder a vários questionamentos que se acentuam profundamente ao longo do ano. Por que não consigo uma alteração rápida nas condições econômicas do País? Por um motivo muito simples: porque há um conjunto de duas forças. A conjunção de uma força que aprovava gastos num momento em que se tinha de estar aprovando ajustes, que vinha do ex-Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e da minha oposição, que não aprovava nenhuma das pautas de ajuste porque apostava no quanto pior, melhor.
Acho que é uma experiência para o futuro deste País. Diante da crise, é de bom tom que a oposição e a situação se unam pelo bem do País e que, depois que passar o momento mais difícil, voltem a brigar o quanto quiserem.
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Porém, o que não é admissível é que, diante desse fato, que era a chegada das consequências da crise ao Brasil - e lembro que a primeira fase da crise, que acontece em 2009, nós conseguimos superar em 2010. Em 2010, nós crescemos 7%. Nós conseguimos isso em 2011 e 2012. Nós só, não; a China também. A China teve o mesmo processo. A China segura a taxa de crescimento. Vai despencar a taxa de crescimento da China na mesma hora em que a nossa despenca. E ela passa de uma taxa de crescimento de 10% a 9,5%, 9%, para uma taxa de menos 7% hoje. Considerava-se uma taxa de menos 7% para a China um verdadeiro absurdo. Ninguém esperava que isso acontecesse.
Então, há que se entender esse processo. Ou se entende esse processo ou nós vamos continuar fazendo mal para nós mesmos. E fazer mal para nós mesmos é nunca reconhecer que há uma crise.
Para a senhora ter uma ideia, eu, no início de 2015, quando visivelmente as receitas despencavam, começavam a despencar... Por quê? Porque o petróleo caía, e nós somos sensíveis. Nós ainda somos um país sensível às commodities. Enquanto isso acontecia, nós ficamos brigando por conta da eleição que tinha passado. E tentaram sistematicamente impedir que se aprovassem as necessárias medidas de recomposição. Essas medidas não foram aprovadas - foram parcialmente aprovadas -, e embutiram neste País uma crise de proporções gigantescas.
Acho que todos nós aqui somos responsáveis perante a Nação. Acho que não é possível acreditar em quem, em um processo intenso de queda da atividade econômica como o que acontece em 2015 no Brasil, seja por geração de expectativas negativas - e elas funcionam - de queda da arrecadação, diante dessas expectativas negativas, a gente fazendo o maior esforço... Tanto fizemos esse esforço que eu quero dar uma única estatística. Supunha-se, em 2014... Nós fechamos o ano com menos US$4 bilhões de déficit comercial. Ao longo de 2015, o governo fez um grande esforço e conseguiu um superávit de US$19,5 bilhões. Somando-se US$19,5 bilhões com - desculpem - menos US$4 bilhões, nós fizemos um esforço na verdade real de US$23 bilhões, o que era absolutamente inesperado. E aqui aproveito e cumprimento o Senador Armando Monteiro, que liderou esse processo.
Então, Senadora, desculpe, Advogada Janaina, é absolutamente imprescindível que o País tenha uma dose de realismo quando se tratar das finanças públicas e não ache que é possível ficar nessa disputa, porque, de um lado, se diz o seguinte: três decretos de suplementação...
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E transformar o Plano Safra, de agricultura comercial e familiar, e penalizá-lo, e criminalizá-lo, e, depois, quando eu não apareço, dizer que, se eu não estava lá, eu era amiga do Arno e aí eu estava comprometida, e depois descobrem que o Arno não estava lá.
Não é possível se utilizar, para a gestão de um país, desse tipo de política e de posicionamento. Nós temos de aprender que não é possível repetir esse tipo de politização diante da crise, porque isso só faz aprofundá-la. É irresponsabilidade perante o povo brasileiro e é irresponsabilidade perante todos nós.
Por isso, o que eu digo é o seguinte: a crise não passou, não. Se não se tiver responsabilidade diante de 2016, ela continuará e se aprofundará. E não pensem que dá - não pensem - para chegar, a não ser que queiram parar. E aí o pessoal aqui, Senadores ligados ao agronegócio, quero alertá-los: continuem tratando dessa forma o Plano Safra que haverá a maior queda na produção agrícola deste País. É isso que conseguirão com esse tipo de criminalização. Isso não é correto, não faz bem ao País, também não nos qualifica, nem como situação, nem como oposição. Tem momentos em que nós temos de ter uma atitude proativa conjunta pelo bem do País.
Agradeço a oportunidade que os senhores me deram.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sem aplausos, por gentileza! Sem aplauso, por gentileza!
Dr. José Eduardo Martins Cardozo, V. Exª tem 5 minutos para os seus questionamentos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, Ricardo Lewandowski; Sr. Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, a Senhora Presidente da República respondeu todas as questões que foram colocadas, repisando várias vezes a mesma questão e deixando, portanto, absolutamente claro tudo o que lhe foi arguido. Então, portanto, a Defesa não tem perguntas e deixa facultado, caso queira a Senhora Presidente da República, utilizar o tempo disponível para as suas considerações finais.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Dr. Eduardo.
Senhora Presidente, para as considerações finais.
A SRª DILMA VANA ROUSSEFF - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, que preside esta sessão, Ricardo Lewandowski; Sr. Presidente do Senado da República, Renan Calheiros, Srs. e Srªs Senadoras, eu agradeço a atenção dispensada. Acredito que o País precisa de todos vocês. Não interessa de que partido vocês sejam nem qual é o credo que vocês abraçam. Acredito que nós vamos ter, daqui para a frente, de ter a maturidade de não inventar problemas onde eles não existem e enfrentar os imensos problemas onde eles existem.
Esses imensos problemas implicam a necessidade de nós termos compreensão em relação à situação econômica que o País vive, em relação à situação orçamentária e financeira que o País vive. E isso significa que não é possível que se tenha, a partir de agora, nenhuma posição fundamentalista em relação às contas públicas.
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Ou nós sabemos que enfrentamos um processo que teve início, eu diria, com uma sobredeterminação da conjuntura política, que agravou um processo econômico, ou nós compreendemos isso e paramos de disputar esta área... Nesta área nós podemos ser capazes de fazer acordos, e, com esses acordos, recuperar, de forma mais rápida, a economia brasileira.
Nós temos fundamentos sólidos, não foi por acaso que, diante do fato de que a Grã-Bretanha aprovou uma visível saída do euro, não foi por acaso que isso resultou num grande debacle, e que resultará lá num grande debacle. Se nós não percebermos que tem situações que são capazes de serem agravadas quando se deixa de fazer, quando se faz atrasado, nós estaremos cometendo um desserviço ao nosso País.
Acho que a disputa política, a relação oposição/situação é absolutamente normal e muito vantajosa num país democrático como queremos ser, mas tentar inventar crimes de responsabilidade onde eles não existem ou transformar o orçamento público, a execução do gasto público num espaço de disputa ideológica que não tem consequências para o bem do País... Acho que nós já temos maturidade suficiente para superar esse processo.
Quero, finalmente, dizer: é muito grave, é muito grave afastar uma Presidenta da República sem crime de responsabilidade, mesmo que o impeachment esteja previsto na nossa Constituição - é muito grave! Não se trata de um golpe como aquele que nós todos, que têm a minha idade, ou um pouco menos, ou um pouco mais, sofremos ao longo da nossa juventude. Mas não é possível supor que, quando se fazem exceções e se tira um presidente eleito sem crime de responsabilidade... Este ferimento será muito difícil de ser curado.
Por isso, eu peço aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que tenham consciência na hora de avaliar este processo.
Muito obrigada.
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por gentileza, peço que não aplaudam, nós estamos em um julgamento.
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Agradeço à Senhora Presidenta por ter vindo aqui trazer o seu depoimento.
Antes de interromper a sessão para reiniciá-la amanhã, quero dizer que recebi alguns pleitos no sentido de que comecemos, amanhã, às 10h.
Pergunto se há consenso neste sentido. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Se há consenso, então, começaremos, amanhã, às 10h.
Muito obrigado a todos.
(Suspensa às 23 horas e 49 minutos, a sessão é reaberta às 10 horas e 26 minutos do dia 30/08/2016, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom dia a todos.
Havendo número legal, declaro reaberta esta sessão jurisdicional. Digo jurisdicional porque, na verdade, estamos em face de um julgamento, que é o julgamento de impeachment.
Eu queria cumprimentar as Srªs Senadoras, os Srs. Senadores, as senhoras advogadas, advogados presentes, servidores, jornalistas e colaboradores.
A ordem dos trabalhos que eu pretendo levar avante no dia de hoje é a seguinte: nós iniciaremos com os debates orais: uma hora e meia para a Acusação; uma hora e meia para a Defesa.
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Os nossos cálculos, Senador Anastasia, que nos honra sempre com a presença pontual, indicam que nós devemos terminar os debates orais pouco antes das 14h ou em torno de 14h. Aí encerraríamos essa primeira fase, teríamos a nossa pausa de almoço de uma hora e retornaríamos. Depois, iniciaríamos os debates orais.
Temos quantos Senadores inscritos? Já temos 65 oradores inscritos, cada qual terá dez minutos, como nós sabemos, para fazer a sua intervenção. Esta Presidência - evidentemente discutiremos isso no momento oportuno - pretende encerrar essa fase ainda hoje, nem que entremos madrugada adentro. Precisamos encerrar essa fase, vamos esgotar todos os oradores. E, amanhã, na primeira hora possível, quer dizer, na quarta-feira, na primeira hora possível, nós iniciaremos o julgamento. Eu farei o relatório, depois teremos os encaminhamentos e, finalmente, a votação.
Portanto, as nossas previsões, salvo alguma alteração substancial, indicam que o julgamento se processará a partir de quarta-feira de manhã.
Senadora Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, só para solicitar de V. Exª uma informação, porque há possibilidade, é óbvio, de retirada de inscrições ou acréscimo de inscrições. Eu pergunto a V. Exª, Presidente Lewandowski, mantendo-se esse número ou se novos Senadores se inscreverem, se V. Exª manteria a conclusão dos debates hoje, porque poderíamos terminar ao amanhecer.
Não seria melhor avaliarmos o momento e, entre 23h e meia-noite, darmos uma pausa para retomar amanhã?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Podemos avaliar, mas, de comum acordo, faremos isso.
O desejável é que encerremos isso, porque a fase de julgamento é uma fase estanque. Então, depois de esgotados todos os oradores, aí nós até poderíamos, Senadora, se terminássemos, digamos assim, por volta de 1h ou até 2h da manhã, nós poderíamos iniciar na quarta-feira um pouco mais tarde, 10h, 10h30, 11h, e aí terminaríamos o julgamento. É importante que nós terminemos todas as fases.
É importante para os julgadores, que são os Senadores, que tenham em mente aquilo que foi dito pelos oradores, que tenham na cabeça também o relatório, o quesito sobre qual vão julgar. Portanto, se nós deixarmos um espaço muito grande, nós nos perderemos e nos esqueceremos dos detalhes importantes acerca daquilo que vamos julgar.
Então, em princípio - Senador Cássio, bom dia -, a minha intenção é que nós façamos os debates orais na parte da manhã ainda, terminaremos volta das 14h, faremos a pausa do almoço, e tentaremos esgotar ainda hoje todos os oradores. E, na quarta-feira, de manhã, faremos o julgamento.
Está bem assim?
Então, tenho a honra de conceder a palavra à Defesa, perdão, à Acusação, porque vejo o Prof. Reale sempre como um exímio defensor de nobres causas, mas de qualquer maneira a Drª Janaína é que fará a oração. Ou dividirão?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
V. Exªs dividirão o tempo de uma hora e meia? Cinquenta minutos?
Pois não. Assim será feito.
Então, Drª Janaína Paschoal, V. Exª está com a palavra.
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A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal e também deste julgamento, Ministro Ricardo Lewandowski, de quem eu tive a honra de ser aluna logo no primeiro ano da faculdade de Direito.
Cumprimento o Presidente da Casa, cumprimento todos os Senadores presentes, agradecendo esse período de convívio e os ensinamentos. Cumprimento primeiramente o Dr. Hélio Bicudo e agradeço-lhe pela confiança depositada e pelos ensinamentos desse período. Cumprimento meu sempre Professor Miguel Reale Júnior, Dr. João Berchmans, Dr. Eduardo Nehme, que estão conosco nessa jornada.
Gostaria de recordar que, diferentemente do que foi dito aqui ontem, este processo é do povo. Este processo é não só dos movimentos sociais que nos apoiaram, inclusive assinaram a exordial, mas este processo é de cada um dos brasileiros que individualmente se manifestou por esse período e deu força para que nós pudéssemos e conseguíssemos chegar até aqui. Eu agradeço a todos esses brasileiros, na pessoa da Srª Maria Lúcia Bicudo, filha do Dr. Hélio Bicudo, sem a qual eu não teria conseguido enfrentar tudo que eu precisei enfrentar para tentar ajudar meu País.
Eu reitero o que já disse perante a Câmara e o que disse também na comissão neste Senado: ao trazer este pleito de afastamento da Senhora Presidente da República para o Congresso Nacional, eu estou renovando a confiança que tenho nesta Casa, eu estou reforçando a importância que o Poder Legislativo tem para a República.
E eu prefiro falar em República a utilizar o termo democracia. Não porque a democracia não seja importante - obviamente que é -, mas porque o termo democracia muitas vezes é interpretado de formas diferentes; república não. Res publica: aquilo que é de todos, aquilo que é do povo. Então, ao trazer este pleito a V. Exªs, eu estou reforçando esses valores.
Um processo de impeachment é triste. Não é fácil solicitar o afastamento de um Presidente da República. No entanto, há um lado muito positivo, porque o impeachment é um remédio constitucional ao qual nós precisamos recorrer quando a situação se revela especialmente grave. E foi o que aconteceu.
Pior do que os traumas de um processo como este é continuar fingindo que nada está acontecendo. Um povo corajoso enfrenta suas dificuldades. Já precisamos recorrer a este remédio, estamos recorrendo a ele, e espero que não precisemos jamais voltar a lançar mão dele, mas, se necessário for, assim o faremos.
Quando ocorre um crime comum por parte do Presidente da República, a competência é do Supremo Tribunal Federal. Quando ocorre um crime de responsabilidade, ou vários crimes de responsabilidade, a competência é do Senado Federal. Então estou aqui reiterando o entendimento de que V. Exªs não só têm esta competência, mas têm total liberdade e têm a última palavra para falar sobre os fatos objetos deste feito.
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Quando eu comecei a pensar em propor este pedido de afastamento, eu sofri mais do que sofreria em outras situações pelo fato de a Presidente da República ser mulher. Eu sei bem como é difícil para as mulheres alçarem determinadas posições de poder. Então, muito me doeu o fato de constatar que seria justamente eu a pessoa a solicitar o afastamento da primeira mulher Presidente da República em nosso País. Muito refleti e conclui que ninguém pode ser perseguido por ser mulher; entretanto, ninguém pode ser protegido por ser mulher. Fosse a Presidente da República um homem, eu pediria o impedimento. Não seria justo que eu assim não procedesse pelo simples fato de ela ser mulher.
Quero recordar que, diferentemente do que foi dito aqui muitas vezes, esta Acusação não sofreu, pelo menos da nossa parte, mudanças. Se V. Exªs resgatarem a entrevista que eu dei ao Roda Viva, vão se recordar que, desde lá, eu falo em fraude eleitoral. Eu não mudei a minha acusação e eu não mudei o discurso. Todavia, a denúncia foi alterada. Então, isso é importante que seja resgatado.
A denúncia que nós oferecemos - como eu já expliquei inúmeras vezes - tinha três pilares: a omissão da Senhora Presidente diante do escândalo do petrolão, que atingiu pessoas muito próximas a ela e a parte do partido ao qual ela pertence; as pedaladas fiscais, que são os empréstimos vedados que foram tomados ao arrepio do ordenamento jurídico brasileiro e, pior, não contabilizados, a fim de dar uma sensação de segurança, porque já se sabia que não havia; e os decretos que foram editados em desconformidade com a meta de superávit primário vigente, levando-se em consideração uma meta proposta que ainda não havia sido aprovada.
A nossa denúncia tinha três pilares, a nossa denúncia alcançava fatos entre 2013 e 2015. Nós ofertamos essa denúncia e apresentamos ao Presidente da Câmara dos Deputados porque, constitucionalmente, o Presidente da Câmara dos Deputados é a autoridade competente. Ontem eu fiquei surpresa com a acusação de que teria havido um complô entre os Denunciantes, o Presidente da Câmara dos Deputados e partidos de oposição. Chegou-se ao absurdo de dizer que o Presidente da Câmara dos Deputados teria - se eu entendi - redigido a exordial ou ditado a exordial. Eu fiquei pensando: teria sentido o Presidente da Câmara ter preparado uma exordial que, no minuto seguinte, ele simplesmente retaliaria?
Como eu expliquei a V. Exªs, a nossa denúncia tinha três pilares: petrolão, pedaladas, decretos - 2013 a 2015. Se essa denúncia tivesse sido feita sob a orientação do Presidente da Câmara, teria sentido que ele rejeitasse parte significativa da acusação? O Sr. Eduardo Cunha afastou tudo o que dizia respeito ao petrolão; o Sr. Eduardo Cunha afastou tudo o que dizia respeito aos fatos anteriores a 2015, mas interpretou aquela primeira decisão como sendo suficiente para afastar tudo o que dizia respeito ao BNDES, inclusive no ano de 2015 - e V. Exªs bem sabem da gravidade do que aconteceu no BNDES.
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A título de exemplo, eu cito um ofício que consta dos autos, muito embora a Defesa tenha solicitado para que fosse retirado - e não o foi. Trata-se de um ofício, datado de 13 de junho de 2016, informando que, entre 2014 e 2015, a Petrobras recebeu do programa PSI do BNDES R$400 milhões. A Braskem, entre 2014 e 2015, recebeu do BNDES, programa PSI, por meio das pedaladas fiscais, R$350 milhões. É curioso que essas mesmas empresas estejam no centro do escândalo do mensalão, com várias investigações. O dinheiro público saiu por meio das pedaladas, alimentou empresas grandes, inclusive a estatal, que, pelo outro lado, estava sendo sangrada.
Todos os levantamentos feitos mostram que os valores das pedaladas que foram destinados aos programas para as pessoas carentes não chegam a 2%. Então, a argumentação, que vem sendo aqui utilizada aqui, no sentido de que haveria uma espécie de inexigibilidade de conduta diversa por parte da Senhora Presidente não procede. As pedaladas favoreceram, precipuamente, grandes e médias empresas; favoreceram os ricos. Esse discurso que vem sendo adotado é completamente falacioso.
Mas vejam V. Exªs: como poderia o Presidente da Câmara ter nos orientado a fazer essa exordial para, no ato seguinte, cortá-la completamente? É intrigante que a Defesa tenha criado um discurso de que o nosso processo seria um golpe porque foi iniciado pelo Presidente da Câmara e que seria, portanto, ilegítimo, um desvio de finalidade. Essa coisa de que ele ditou a peça é inovação, mas a história do desvio de finalidade vem sendo repetida ao longo do tempo.
Por outro lado, não fosse a decisão do Presidente da Câmara, a Defesa não teria nenhum argumento a sustentar aqui perante V. Exªs, porque, por um lado, eles entendem que o Presidente da Câmara não tem legitimidade, que foi desvio de finalidade; por outro, àquela decisão primeira, que, para mim, é uma decisão a título precário - e eu já vou explicar o porquê -, eles se apegam com unhas e dentes. "É a decisão mais importante dos autos". "Foi a decisão que deu o tom, que circunscreveu". Ora, ou bem o homem tem legitimidade, ou bem o homem não tem legitimidade. O que não dá para compreender é que, a um só tempo, o homem seja a expressão do golpe e o limite da legalidade, porque é isso que está acontecendo.
Quero recordar a V. Exªs que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento que decidiu qual seria o rito aqui a ser seguido para o nosso processo, disse o seguinte - e eu vou utilizar as palavras da Corte e não estou, com isso, fazendo juízo de valor: "Não é possível que a Câmara Baixa cerceie a Câmara Alta". Quando o Supremo disse isso, estava dizendo que a votação na Câmara não significava o recebimento da denúncia. Apenas o Senado poderia receber a denúncia. Ou seja, a decisão do Plenário da Câmara, de dois terços, não vinculava o Senado Federal.
Eu pergunto a V. Exªs: qual é a lógica de dizer que a primeira decisão de admissão do Sr. Presidente da Câmara vincula V. Exªs? Não tem logica; não tem respaldo jurídico.
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A Defesa, de maneira muito inteligente, está se baseando numa teoria segundo a qual o ilícito seria único, tanto no âmbito penal como no âmbito administrativo. Por essa teoria, em quais processos administrativos sancionadores, todos os princípios do Direito Penal material seriam aplicados a esse feito; também todos os formais seriam aplicados. Se V. Exªs prestarem atenção, verão que o tempo inteiro a Defesa fala na tipicidade, na tipicidade estrita, na circunscrição do julgamento à denúncia... Na verdade, não à denúncia, porque a nossa denúncia foi muito ampla, mas àquela decisão precária do Presidente da Câmara. E o que se está tentando fazer? Fazer crer que essa teoria de que o administrativo sancionador, de que os processos são únicos e de que todas as regras devem ser aplicadas da mesma maneira, seria uma teoria absoluta, uma teoria aplicada nos nossos tribunais, mas isso não é verdade.
Eu respeito os adeptos de tal teoria; porém, o próprio Prof. Geraldo Prado, que veio aqui prestar depoimento na condição de testemunha, reconheceu que, embora ele seja partidário dessa teoria, ela é minoritária, como são minoritárias as garantias extras que foram concedidas à Senhora Presidente da República.
Eu não estou fazendo queixas aqui; eu só quero que isso seja reconhecido para que V. Exªs tenham a consciência tranquila ao darem o seu veredito e para que o povo brasileiro tenha a consciência tranquila de que nada - nada - fora do que é legal e do que é legítimo, porque não baste ser legal, está sendo feito nesta oportunidade.
Nesse sentido, eu reitero a convicção de que nós deveríamos seguir os ensinamentos do falecido Ministro Paulo Brossard quando diz que o Senado é soberano. O Senado é tão soberano que tem o direito e o dever de analisar a denúncia na íntegra e, inclusive, levar em consideração fatos posteriores. E tenho sido coerente com essa convicção desde o primeiro minuto. A meu ver, sempre foi possível e necessário, e adequado trazer para esse processo todas as delações: a delação de Delcídio, a delação de Cerveró, a delação de Mônica Moura e outras tantas. Quando a Defesa solicitou o anexo das gravações, a nossa posição foi: "que venham as gravações, mas que venham todas", porque a Defesa tem esse costume de só querer trazer o que lhes interesse e, muitas vezes, recortam as provas no pedacinho que lhes interessa. Quem venham as gravações, venha inclusive aquela que diz que, se o Marcelo Odebrecht fizer a colaboração premiada, funcionará como uma flecha no peito da Presidente Dilma Rousseff.
A nossa denúncia tratava até do envio de R$50 bilhões para países de transparência suspeita e de democracia suspeita, sem finalidade precisa e sob sigilo. Isso também foi afastado. Pois bem; pode o colega levantar e dizer: "Janaína, isso tudo está fora do processo". Isso tudo pode estar fora do processo por uma decisão do Deputado Eduardo Cunha, mas isso é a nossa realidade, e, Senadores da República não podem votar fora da nossa realidade.
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É necessário que o mundo saiba que nós não estamos tratando aqui de questões contábeis. Por isso, eu perguntei para um dos professores - acho que para o próprio Prof. Prado -: "Professor, o que foi dito para os colegas professores estrangeiros para eles se convencerem de que foi golpe? O que foi dito a eles? Foi dito que a Presidente está sendo afastada com base em três decretos? Foi dito que ela sendo afastada por causa de um probleminha de contabilidade?" Se foi isso que foi dito, é razoável que eles estejam pensando que é um golpe. Ou foi dito que nós, povo brasileiro, fomos vítimas de uma fraude? Ou foi dito que nós, povo brasileiro, fomos enganados? Percebem?
Eu não tenho como chegar aqui e me curvar às vontades totalitárias da Defesa, que, a todo momento, tentam circunscrever a nossa fala, o nosso pensar, como o Partido que se diz dos trabalhadores procurou fazer com os cidadãos brasileiros, mas não conseguiu e não conseguirá.
As questões que são apontadas aqui como questões contábeis, na verdade, constituem uma grande fraude. Essa grande fraude foi, de maneira muito preciosa, apontada pelo Procurador Ivan Marx, Procurador do Ministério Público Federal. Curiosamente, a Defesa trouxe o parecer desse Procurador e leu um único parágrafo, o parágrafo que diz que o Procurador entendia que os empréstimos tomados, que as relações mantidas com os bancos públicos não constituiriam operação de crédito, sem mostrar que o Procurador falou claramente que ele estava trabalhando com a ideia da tipicidade penal, que é uma tipicidade diferenciada, é uma tipicidade que requer mais. A área penal, até por envolver a liberdade do ser humano, é mais garantista, e é assim que tem que ser.
A parte em que o Procurador da República escreveu que houve fraude, que as pedaladas foram feitas com o fim de não mostrar, na contabilidade do Governo, que o dinheiro dos bancos públicos estava sendo utilizado para que a população tivesse a sensação de que a nossa poupança era real, de que a poupança existia, essa parte eles não dizem, essa parte eles não leem, a parte em que o Procurador da República escreveu "foi feito um falseamento". Eles criaram um prazo de 24 meses no BNDES e sequer cumpriram esse prazo. Com relação ao Banco Safra, eles tiveram a desfaçatez de dizer que não havia prazo.
O ex-Ministro Nelson Barbosa esteve aqui. Quando eu perguntei a ele: "Ministro, nós estamos discutindo 5 dias, 30 dias, 15 dias? Ministro, qual é o prazo para V. Exª?" O que foi que ele respondeu? "O prazo não existe. Depende da disponibilidade do Tesouro." Se depende da disponibilidade do Tesouro, é o seguinte: paga quando quiser. Eu pergunto: um banco privado se submeteria a isso? Foi demonstrado aqui que não.
A Bancada que defende a Senhora Presidente solicitou a reabertura dos trabalhos da Comissão de Impeachment aqui no Senado. Com que fundamento? Com o fundamento de que a oitiva do Procurador Ivan Marx era essencial para a justiça da causa. Quando V. Exªs foram chamados a votar a pronúncia, aqui no plenário, quantas questões de ordem foram levantadas para dizer que o Procurador Ivan Marx teria que ser chamado? Quantas questões de ordem?
Pois bem. Houve a pronúncia; nós apresentamos o libelo; abriu-se o prazo da contrariedade ao libelo. A Defesa teve a oportunidade de arrolar seis pessoas.
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Pergunto: onde estava o nome do Procurador Ivan Marx? Eles solicitaram tanto que o feito fosse reaberto, que a instrução fosse reaberta para ouvir Ivan Marx. Quando se abre a possibilidade, Ivan Marx não aparece no rol! Aparecem pareceristas, aparecem os advogados, aparecem economistas que não leram os autos do processo do TCU, aparece uma testemunha que, no curso do processo, foi nomeada para um cargo público. Em qualquer outra situação, isso seria tido como um fato grave. E, quando as pessoas envolvidas foram questionadas acerca dessa nomeação, a reação foi de absoluta naturalidade.
É isto que o PT está fazendo com o nosso País: diante do que é inadmissível, eles agem com tamanha naturalidade, que até nós, cidadãos comuns, acabamos nos acostumando com o ilícito.
Ivan Marx não foi chamado porque Ivan Marx não poderia desdizer o que escreveu. Ele escreveu que o País foi vítima de uma fraude. Ele escreveu que se está diante de improbidade administrativa. E V. Exªs bem sabem que o equivalente da improbidade administrativa para os demais agentes públicos, quando se trata da Presidente da República, é o crime de responsabilidade. Há decisão do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
Quando a Acusação desmistificou a tese de que o parecer do Procurador Ivan Marx seria favorável à Defesa, qual foi o argumento da Defesa? É brincadeira! Eles viraram e disseram assim: "Não, mas saiu uma nota do procurador dizendo que é 2014". "Saiu uma nota do procurador dizendo que ele não falou da Presidente." Espere aí! Até aquele momento, quando eles se apegavam ao parecer como se fosse o descobrimento de outro país, aí, podia? Aí, não havia vedação temporal. No momento em que nós mostramos a fraude - não só a fraude de que fomos vítimas, mas a fraude de que o processo estava sendo vítima, na medida em que só se lia um parágrafo -, aí, há a limitação temporal. Aí, vão lembrar da manifestação do Deputado Eduardo Cunha, o mesmo que teria dado um golpe.
Eles alegam todo o tempo que foram vítimas de vários conluios: conluio de Eduardo Cunha com os partidos de oposição, com os denunciantes; depois, surgiu um conluio do procurador do TCU com o auditor do TCU; depois, chegaram a sugerir que eu teria me encontrado com uma das testemunhas, sendo que eu não aceitei nem me hospedar no hotel em que as testemunhas estavam hospedadas para não ter nenhum risco de passar no mesmo corredor. O único... Eu acho que, se houver alguém fazendo algum tipo de composição nesse processo, é Deus. Foi Deus que fez com que várias pessoas, ao mesmo tempo, cada uma na sua competência, percebessem o que estava acontecendo com o nosso País e conferiu a essas pessoas coragem para se levantarem e fazerem alguma coisa a respeito.
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Eu vou conversar com V. Exªs um pouquinho sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. É claro que V. Exªs sabem, mas a população brasileira precisa saber, porque eu não quero que ninguém deste povo tenha isso de dúvida a respeito da legitimidade do que está acontecendo aqui. Eu quero o povo brasileiro com o coração tranquilo - isso é importante para mim, não adianta ganhar. Eu quero que o povo sinta que isso aqui é necessário.
Pois bem. Por que se criou a Lei de Responsabilidade Fiscal? E aqui eu faço um registro de justiça com relação à nossa assistente técnica, Drª Selene Peres, que foi uma das mães - digamos assim - dessa lei. Essa lei foi criada em virtude do que ocorreu na década de 90 com os bancos públicos em vários Estados da Federação. Muitos governadores de diversas legendas usavam os bancos públicos como se fossem próprios; utilizavam o dinheiro dos bancos para pagarem as próprias dívidas, quebrando os bancos, prejudicando os correntistas e, de certa forma, iludindo, porque se imaginava que havia uma quantidade de recursos quando, na verdade, não havia.
Vejam, senhores, como isto é importante: a Lei de Responsabilidade Fiscal nasce por isso e para coibir essa situação. Quando poderíamos imaginar que 16 anos depois do advento da lei, o Governo Federal faria pior - faria pior! -, por muito mais tempo e na casa dos bilhões? Quando poderíamos imaginar?
Mas o fato de eles não respeitarem a responsabilidade fiscal é coerente, porque o Partido da Senhora Presidente votou contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, como votou contra a Constituição Federal. Por isso é que eles entendem que esse processo não tem sentido. Eles foram contra a Constituição! Nosso processo está lastreado na Constituição! Eles foram contra a Lei de Responsabilidade Fiscal! Nosso processo está lastreado na Lei de Responsabilidade Fiscal. É compreensível. É quase coerente dentro da sua incoerência de sempre.
A Lei de Responsabilidade Fiscal previu, expressamente, que as afrontas ao seu teor seriam coibidas por meio de vários diplomas: o Código Penal, a Lei de Improbidade e, expressamente, a Lei nº 1.079/50, que é a lei que trata do impeachment.
Para atualizar essa lei, foi editada uma outra lei no mesmo ano da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, uma lei que a complementou, que é a Lei nº 10.028, do ano 2000. Isso é muito importante, Excelências. Esta Lei nº 10.028 alterou justamente a parte dos crimes na Lei nº 1.078/50. Os dispositivos que hoje estão sendo atribuídos à Senhora Presidente da República foram incorporados ao nosso ordenamento no ano 2000. Isso significa que são absolutamente falaciosos os argumentos de que nós estamos aplicando à Presidente da República uma lei ultrapassada, uma lei velha, uma lei arcaica. A Lei nº 1.078/50 foi completamente alterada, preparada, modernizada pelo advento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Esta Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que qualquer valor dela que seja ferido enseja o impeachment, no seu art. 36, proíbe que os entes da Federação, e também dos Estados, usem o seu poder para tomar empréstimos dos bancos públicos. Essa proibição é clara, e, no art. 36, existe a palavra "abuso do controle" - controle, aquelas instituições acima das quais existe o controle. Isso é importante que seja dito, porque a Defesa, como não tem argumentação para fazer frente ao que estamos falando, tem se apegado a essa história de que não seria operação de crédito. Mas o que é uma operação de crédito na essência? É você utilizar o dinheiro de outrem. E foi isso o que aconteceu, entendeu? Foi isso o que aconteceu, incidiram os juros. Eles dizem: "mas não havia contrato escrito, não havia acordo de vontades". O próprio assistente técnico escreveu: "olha, faltou contrato". Quando o questionei na Comissão: "Doutor, o que o senhor acha que foi diferente na situação dos Estados para a situação agora que estamos enfrentando?" "Drª Janaina, lá, havia contrato escrito, aqui, não". Mas o senhor, então, está equiparando contrato com instrumento de contrato?
Qualquer aluno iniciante do direito sabe que o instituto do contrato não se confunde com o instrumento do contrato. Então, com todo respeito, a única diferença entre a situação que nós estamos vivenciando hoje e a situação que nós vivenciamos, quando a lei foi criada é que os valores são muito maiores, a audácia foi muito maior, e a fraude foi significativa, porque lá, justamente porque havia contrato, havia a contabilização; aqui, não.
O expediente aqui adotado, como bem apontou o Procurador Ivan Marx, não foi adotado para financiamento propriamente dito do Governo, foi para financiamento, mas foi para criar a sensação de que nós teríamos dinheiro para dar continuidade aos programas que foram alardeados no ano eleitoral, como sendo aqueles que cresceriam indefinidamente. Muitas foram as testemunhas que confirmaram que, no ano de 2014, programas sociais como o Fies foram inflados: em 2013, havia um montante; em 2014, subiu significativamente; em 2015, caiu.
O que foi esse movimento? Esse movimento foi resultado da fraude. Onde é que está a fraude? A fraude tem dois lados: primeiro, eles pagaram o que era do seu dever com o dinheiro dos bancos públicos - Caixa, BNDES, Banco do Brasil -, não escrituraram esses débitos como receita, e, ao mesmo tempo, não cortaram as despesas. Então, eles criaram uma ilusão. Aqui eu tenho as minhas despesas. Não aparecem os débitos com os bancos públicos. Então, eu não sou uma pessoa que sou adimplente. Aqui, eu tenho as minhas receitas. Não se fizeram os cortes necessários em 2014. Quando eu cruzo isso aqui, o que eu tenho? Superávit, eu tenho uma poupança boa. Em um ano eleitoral, os especialistas olhavam essa poupança, a Presidente subia no palanque e dizia: eu vou aumentar Minha Casa, Minha Vida, eu vou aumentar Bolsa Família, eu vou aumentar Fies. Os especialistas, inocentemente, olhavam e diziam: "é verdade, ela tem dinheiro para isso". Porém estava tudo maquiado.
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Todas as testemunhas de defesa reconheceram que o ano de 2015 foi o ano em que houve cortes nunca antes havidos neste País. A Defesa apresenta isso como se fosse um ponto positivo. Não é.
O corte de quase 80 bilhões, que ocorreu em 2015, é a prova de que eles não fizeram cortes que já eram sabidamente necessários em 2014. E por que não fizeram? Porque, se fizessem, a fraude não daria certo; porque, se não fizessem, não teriam como ter inflado os programas que estavam alardeando como sendo possíveis de ter continuidade. Por isso eles não fizeram os cortes.
V. Exªs vão se recordar, quando o Ministro Nelson Barbosa esteve aqui, já no plenário, ele disse que, graças aos cortes de 2015, 2016 não foi um ano tão difícil. Aí eu perguntei para ele: "Excelência, utilizando esse mesmo raciocínio, se tivesse havido cortes em 2014, 2015 não teria sido um ano tão difícil? Ele falou: "É, com certeza." O Ministro reconheceu.
Foram ouvidas várias testemunhas de defesa, Dr. Cláudio, Dr. Orlando, Drª Iara, dentre outros, e todos reconheceram que os cortes em 2015 foram muito diferenciados dos de 2014. A título de exemplo, eu recordo a V. Exªs que, no Ministério da Educação, em 2014, o corte foi da ordem de menos de 1,5 bilhão e, em 2015, foi de quase 12 bilhões! As pessoas acreditaram que iam continuar no Fies, no Prouni, no Ciência sem Fronteiras, não só porque a Presidente mentiu, mas porque os balanços mentiam, as estatísticas mentiam. A fraude foi completa, Excelências. A fraude foi na fala e a fraude foi documental. Quem ouvia a fala e olhava o documento dizia: ela está falando a verdade. Eu pergunto a V. Exªs: isso é ou não é um estelionato eleitoral? Eu entendo que sim.
Para fazer frente à ilação de que teria havido um conluio entre o procurador do Ministério Público de Contas e o auditor, eu gostaria de recordar que a própria testemunha do BC, se não me engano, o Dr. Marcel, esteve aqui e relatou que toda essa fraude começou a ser desvencilhada quando, em uma auditoria convencional do BC, fizeram uma visita à Caixa Econômica Federal.
Os próprios auditores do BC perceberam, Excelências, que tinha alguma coisa estranha, porque a Caixa contabilizava os créditos, mas o Tesouro e o Banco Central não. Quando eles começaram a analisar essa situação estranha foi que foram constatar que isso não acontecia apenas na Caixa Econômica Federal, mas acontecia no BNDES, acontecia no Banco do Brasil, que é o objeto deste feito.
Isso é importante que fique bem claro, porque senão parece que foi tudo no Tribunal de Contas. Então, foi o conluio do Cunha, dos denunciantes, dentro do Tribunal de Contas. Também o auditor do BC? Está todo mundo? Ah, e também os movimentos sociais que vieram ontem aqui estão em um conluio macabro. Todo mundo está contra? É o eterno discurso da perseguição? Isso é importante que seja dito.
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Mas vamos além. Quando o Tribunal de Contas da União mandou que os débitos fossem contabilizados, possibilitando, inclusive, que fossem parcelados, eles decidiram pagar na íntegra. Eles apresentam esse argumento como se fosse favorável a eles, mas não é! Eles decidiram pagar na íntegra, porque não adiantava mais lançar mão das pedaladas, porque a preocupação deles é na maquiagem! Na medida em que o TCU falou "contabilize", "regularize", paga-se na íntegra. Para que vou continuar pagando juros? Por quê? Paga-se na íntegra! Isso é muito importante que fique claro. Excelências, não sou eu que estou dizendo isso. Isso está escrito no parecer do assistente técnico da Defesa, página 85, se V. Exªs quiserem conferir. É uma nota técnica do Tesouro Nacional, citada pelo próprio assistente técnico da Defesa.
Eles querem desmerecer as testemunhas que a Acusação arrolou, e digo a V. Exªs que não foi só a Acusação que arrolou testemunhas. O juízo também chamou. O juízo chamou o Dr. Thiago Alves e o Dr. Albernaz, que foram categóricos no sentido de que os bancos públicos foram instrumentalizados; que, no ano de 2015, essa instrumentalização chegou à casa de 58 bilhões, 15 bilhões apenas no Banco Safra.
Gostaria de chamar a atenção para um fato de que a Defesa sempre se esquece. Com relação às contas de 2015, quem fez o relatório não foi o Dr. Júlio Marcelo - por quem nutro uma grande admiração e agradeço o trabalho sério dele, porque, sem o trabalho sério dele, eu não teria feito o meu trabalho sério. Quem fez o relatório de 2015 foi o Dr. Paulo Bugarin, Procurador-Geral do Tribunal de Contas. Estará ele também em conluio?
O Dr. Otávio Ladeira, que, se não me falha a memória, foi trazido pela Defesa, confirmou que, desde 2013, os técnicos do Tesouro Nacional estão tentando reverter essa situação fraudulenta que nos levou ao caos.
Em dezembro de 2013, esses técnicos, de boa vontade, organizaram uma reunião com o Chefe do Tesouro Nacional, Dr. Arno Augustin - que era, sim, muito próximo e se encontrava, sim, diariamente com a Presidente da República -, e expuseram a ele, e também a Marcus Aucélio, que era o segundo homem do Tesouro, que, se continuasse daquela forma, haveria várias implicações jurídicas. Não só haveria várias implicações jurídicas, mas seríamos rebaixados nas agências internacionais. Eles avisaram isso em dezembro de 2013! Foi a crise dos Estados Unidos que nos trouxe até aqui?
Todas as testemunhas que foram perguntadas a esse respeito confirmam essa reunião, que se baseou numa nota técnica preparada com 97 páginas. A jornalista - se não me engano, Leandra Peres, que noticiou essa reunião e todo o problema que houve no Tesouro à época, recebeu até um prêmio pela reportagem investigativa que fez - também foi comprada?
No que concerne aos decretos, eles insistem que a meta é anual. A meta de superávit primário é anual, porém a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 9º e em vários outros dispositivos, exige que o acompanhamento da meta seja feito bimestralmente, porque de que adianta ter uma meta anual que só vai ser olhada no final do ano? É necessário, pela seriedade da responsabilidade fiscal, que esse acompanhamento seja frequente. E o próprio ex-Ministro Nelson Barbosa reconheceu que existe uma junta orçamentária formada pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e Ministro da Casa Civil, que se encontram bimestralmente com a Presidente da República para apresentar a ela a evolução do acompanhamento da meta.
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É falacioso o argumento de que o TCU teria mudado de posicionamento. Primeiro, ainda que isso tivesse ocorrido, uma eventual decisão do TCU não afastaria a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária vigente para o ano, a LOA. Mas isso não aconteceu. De maneira muito ardilosa, como sempre, a Defesa pega um acórdão do TCU, de 2009, que trata de decretos de contingenciamento, que não fala expressamente da abertura de créditos suplementares e diz que houve uma mudança de posição e que nós estaríamos pretendendo aplicar retroativamente uma norma que não existia. As normas todas existiam, mas sequer a orientação foi alterada. Isso foi confirmado, inclusive, pelo próprio Prof. Lodi, ao final do seu depoimento aqui, quando eu perguntei: "Professor, o acórdão fala expressamente?" E ele disse: "Fala de decretos de contingenciamento". Vejam V. Exªs que eu estou fazendo questão de me basear nas testemunhas deles!
E com relação à Perícia? O episódio da Perícia, ao lado desse episódio do parecer do Procurador, me deixa atônita, porque a Perícia foi toda a favor da acusação, toda. A Perícia confirmou os empréstimos, confirmou que são operação de crédito, confirmou que não foram contabilizados...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Está muito baixo? Falo mais alto?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - É que o senhor falou alguma coisa e eu não entendi. Eu já sou de gritar, então, pensei: não é possível. (Risos.)
A Perícia confirmou que os decretos foram editados em desconformidade com a meta vigente, levando em consideração a meta proposta, como muitos funcionários vieram aqui trabalhando como se fosse uma medida provisória. A Perícia, no que tange à autoria, disse que, no que concerne aos decretos, havia lá a assinatura da Presidente. O único ponto em que a Perícia entende que é favorável e que eles poderiam sair por aí alardeando é quando eles dizem: "Não houve achados que demonstrem a participação da Presidente nas pedaladas." Ora, as pedaladas foram uma fraude. O que se queria? Um e-mail da Presidente, um ofício dizendo: não contabilizem?
Não obstante a Perícia tenha corroborado a Acusação, o tempo inteiro eles sustentam que a Perícia foi favorável a eles. Excelências, eles mentem tão bem, eles são tão competentes no marketing que a gente acredita! Até as pessoas que estão do meu lado falam: "Poxa, Doutora, que pena que a Perícia não foi favorável!" E eu, às vezes, mostro o papel. Mas eles são tão convincentes!
Excelências, a prova de que a Perícia foi favorável à Acusação é muito simples: nós não fizemos nenhum questionamento aos peritos. Eles fizeram 70 pedidos de esclarecimento. Quem pede 70 esclarecimentos para aquilo que lhe é favorável?
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A nossa assistente técnica fez um laudo perfeito, como uma mulher que conhece muito da matéria, corroborando as conclusões dos peritos. O assistente técnico deles - aliás, acho que foram dois - tentou demolir o laudo pericial. Essa Perícia lhes foi favorável? Eu não compreendo.
Com relação ao dolo, além de todos os alertas da imprensa, do MPU, do TCU, dos técnicos do Tesouro, o Ministro Adams admitiu na Comissão que, em 2014, ele, numa atitude preventiva, já sabedor de que essa situação estava posta, aconselhou o Ministro Mantega, o Tombini e o Arno a pagarem as pedaladas. Numa atitude muito hábil, o Advogado disse: "Não, não, não. Esse conselho veio quando o TCU mandou pagar". E eu falei: "Não, não, Doutor, porque, quando o TCU mandou pagar, em 2015, Mantega já não estava mais lá". Dr. Adams foi categórico. Ele aconselhou Mantega.
Desde 2014, os ministros que fazem reuniões bimestrais com a Presidente, a Junta Orçamentária foi aconselhada pelo então AGU a pagar o débito com os bancos públicos. E eles mentem.
Além de esses avisos todos evidenciarem o dolo e a autoria da Senhora Presidente, eu gostaria de lembrar que foram muitos os órgãos públicos envolvidos para que essa fraude desse certo - desse certo para eles, não para nós; para nós, deu muito errado. Excelências, foram envolvidos o Banco Central, o Tesouro Nacional, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o BNDES, a SOF do Ministério do Planejamento. Eu indago a V. Exªs: quem é a autoridade que está acima de todos eles? Quem coordenou tudo isso? A Presidente é inocente?
Eu tenho ouvido reiteradamente que a Presidente é uma pessoa honesta. Eu louvo a educação da Presidente ontem, nesta Casa, eu louvo o fato de ela ter vindo a esta Casa. Entendo que foi respeito para com V. Exªs, muito embora tenha desrespeitado anteriormente. Estamos aqui também por causa disso. Porém não me parece honesto dizer para um povo que existe dinheiro para continuar com programas que para esse povo são essenciais quando já se sabe que eles não existem; não é honesto juntar um parecer e ler apenas um parágrafo; não é honesto dizer que uma perícia que é absolutamente contrária lhe é favorável; não é honesto vir aqui e não responder a nenhuma das indagações, por mais claras e objetivas que fossem; não é honesto agraciar uma testemunha no curso do processo com um cargo público; não é honesto acusar uma colega sem checar. Mas tudo isso, Excelências... Não é honesto acusar uma pessoa de ter sido paga quando se sabe que ela não foi. Tudo isso foi muito bom para que o povo brasileiro percebesse como é o modo PT de ser. O modo PT de ser é este: é a enganação, é o PT que não pede desculpas, é o PT que nega os fatos, nega a realidade.
Quando entrei neste processo, eu pensei: meu Deus, eu sou uma defensora, não é? Eu vou fazer uma grande acusação. Não é simples. Os senhores não pensem que eu fico feliz acusando. Não fico. Porém eu me coloco neste processo como uma defensora do Brasil.
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Nós precisávamos fazer alguma coisa.
Na semana passada, eu recuperei os autos do processo do ex-Presidente Collor. E havia muitos diálogos no sentido de que "estamos inaugurando uma nova era, agora o Brasil vai mudar".
Gostaria de pedir a V. Exªs que tivessem em mente que eu sofri muito para chegar até aqui hoje. As pessoas do nosso povo estão sofrendo muito com as consequências dessa grande fraude.
Acima do problema monetário, do problema de desvios, de corrupção, nós carecemos é de transparência.
É significativo que a Lei de Responsabilidade Fiscal trate da transparência.
Nós precisamos de transparência fiscal, mas nós também precisamos de transparência humana.
Nós não aguentamos mais a política do marketing. Nós queremos líderes que olhem nos nossos olhos.
Então eu peço a V. Exªs...
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Eu entrei nessa história sem ser chamada porque eu entendi que era necessário para defender o meu País. Eu quero sair daqui e voltar para o anonimato, à tranquilidade do anonimato.
Eu peço a Deus e a V. Exªs que compreendam a magnitude deste momento e o tanto que esse povo está precisando de seriedade e transparência.
Eu digo a V. Exªs - e estou finalizando - que eu não quero precisar tomar uma medida como essa novamente. Mas, se for necessário, eu tomo.
Então, eu conto com V. Exªs para que nós possamos garantir um Brasil melhor, um Brasil mais limpo e mais translúcido para as nossas crianças.
Muito embora eu esteja convicta de que eu estou certa e de que eu estou fazendo certo, mesmo quando eu estou certa, eu reconheço que as minhas atitudes podem gerar sofrimento para as pessoas. E mesmo estando certa, eu peço desculpas.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª termine o raciocínio.
(Soa a campainha.)
A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Eu finalizo pedindo desculpas para a Senhora Presidente da República não por ter feito o que era devido, porque eu não podia me omitir diante de tudo isso. Eu peço desculpas porque eu sei que a situação que ela está vivendo não é fácil. Eu peço desculpas porque eu sei que, muito embora esse não fosse o meu objetivo, eu lhe causei sofrimento.
E eu peço que ela um dia entenda que eu fiz isso pensando também nos netos dela.
Eu agradeço. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, não se manifestem.
Por gentileza, sem manifestação.
Prof. Miguel Reale Júnior com a palavra.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Por favor, liguem o microfone do Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quando a Srª Janaina Paschoal desceu da tribuna, depois de produzir uma peça irretorquível, demolindo um a um os argumentos da defesa, houve um insulto proferido aqui pelo Deputado Guimarães, que está sentado aqui na última fileira. O insulto de golpista.
Golpistas foram aqueles que saquearam a Petrobras. Golpistas são aqueles que açulam os chamados movimentos populares para fazer baderna nas ruas. Golpistas são aqueles que fraudaram a contabilidade pública.
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Golpistas são vocês, Deputado Guimarães. E o senhor não tem o direito de ficar neste plenário proferindo os insultos que vocês estimulam os seus sequazes a dirigirem contra nós nas ruas.
Eu não tenho medo de você, nem de vocês.
E peço ao Sr. Presidente que, se esse senhor não vier a se comportar adequadamente, o faça ser retirado do plenário pela Polícia do Senado Federal, que é isso que ele merece.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio, por gentileza. Silêncio.
Vamos manter... Vamos manter um clima civilizado. Vamos manter um clima...
Eu darei a palavra única...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Fátima, por gentileza.
Eu darei uma única vez a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin, para que faça a réplica, e encerramos esse debate.
Senador José Aníbal, peço a compreensão de V. Exª, senão não terminaremos as manifestações da Acusação e da Defesa.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu vou suspender a sessão por cinco minutos.
(Suspensa às 11 horas e 25 minutos, a sessão é reaberta às 11 horas e 28 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos reiniciar a sessão.
Senadora Vanessa Grazziotin com a palavra.
Peço que V. Exª tenha a compreensão de fazer serenar os ânimos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E só pedi por conta disso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Apesar de que nós não poderíamos ouvir o que ouvimos sem que falássemos também. Entretanto, não vou usar do tom do Senador que me antecedeu, que não sei por que falou de uma forma assim tão descontrolada, sem nenhuma razão.
Nós temos presentes hoje, aqui, vários Deputados Federais; entre eles, o Deputado Guimarães. O dia inteiro nós convivemos ontem, Senadores e Deputados Federais. Somos Parlamentares do Brasil, temos os mesmos deveres e os mesmos direitos, absolutamente iguais.
O Senador que me antecedeu, se todos perceberam, foi ao microfone reclamando que estaria sendo desrespeitado, insultado, e até fiquei preocupada no início. E, quando ele disse que o desrespeito e o insulto seria pelo fato de o Deputado Guimarães ter chamado e falado de golpista, aí não dá, não é, Presidente! Porque, então, estamos xingando todos aqui. E nunca falamos nessa palavra querendo xingar ninguém e muito menos desrespeitar, nem a Presidente Dilma, que falou com o direito que tem, legal até, porque houve interpelação judicial.
Agora, o mais grave, Sr. Presidente: eu gostaria muito que o Senador que me antecedeu pudesse se retratar...
(Tumulto no recinto.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... porque ele pediu no sentido...
Não quero que peça desculpas, não. Ele tem a opinião dele e eu tenha a minha. Mas ele pediu, no microfone - está registrado -, para que V. Exª determinasse que a Polícia do Senado retirasse um Deputado Federal daqui.
(Tumulto no recinto.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Retirasse? Não importa! Não importa! Não importa!
É apenas isto, Sr. Presidente: de nossa parte, V. Exª tenha a tranquilidade, não estamos aqui para tumultuar. Estamos todos muito equilibrados, apesar de nós sermos a vítima e sabermos disso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Indignadas.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estamos indignadas, mas equilibradas. Entendeu, Presidente?
Então, a gente pede o mínimo de respeito não somente para nós, mas para todos os Deputados Federais que para cá venham, com todo o direito de Parlamentar que têm, assistir à sessão.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora Vanessa.
Vamos reiniciar o trabalho. O eminente Prof. Miguel Reale Júnior está com a palavra.
O SR. MIGUEL REALE JÚNIOR - Ilustre Presidente Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que preside este julgamento no Senado Federal; ilustre Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros; ilustres Senadores...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Reale, V. Exª me dá um minuto, por favor?
Peço aos dignos Senadores e dignas Senadoras, por gentileza, que tomem os seus lugares, que os ilustres visitantes também se acomodem, por gentileza.
A Presidência está tendo dificuldade para ouvir V. Exª.
Então, retome a palavra, por gentileza.
O SR. MIGUEL REALE JÚNIOR - Peço que me restitua o tempo, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Claro, fica descontado o tempo da minha intervenção.
V. Exª retome a fala.
O SR. MIGUEL REALE JÚNIOR - Ilustres Senadores, ilustre Advogado de Defesa, ilustres colegas da minha bancada, ilustre Dr. João Serra, Eduardo Dória, queridíssima colega Janaina Paschoal, ontem, ouvimos a Senhora Presidente da República. Posso lhes dizer que saí chocado deste plenário.
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A impressão que tive é de que a Presidente da República está de costas para a Nação, porque atribuiu a existência deste processo a uma trama urdida por Eduardo Cunha, a uma trama urdida por um Dr. No, sem se aperceber de que esse processo nasceu das ruas; que esse processo nasceu da Avenida Paulista; que esse processo nasceu da Avenida Nossa Senhora de Copacabana e da Avenida Atlântica; que nasceu de Boa Viagem; que nasceu da Praça da Liberdade e do Parcão de Porto Alegre; que esse processo nasce levado por Hélio Bicudo e Janaina Paschoal depois de os movimentos de rua, através das redes sociais, se mobilizarem no sentido da aplicação de um processo de responsabilidade à Presidente da República por fatos não só relativos à responsabilidade fiscal, mas outros muito graves que foram cortados da petição inicial exatamente por Eduardo Cunha.
Quero, Srs. Senadores, lhes dizer que, neste momento, nós não estamos prestes a mudar apenas de Governo; nós estamos prestes a mudar de mentalidade. Este é o momento de mudança de mentalidade. Porque o que é que ocorreu neste País e que o descontrole das finanças públicas é apenas um dos aspectos reveladores? O que aconteceu neste País foi o aparelhamento do Estado. Foi a ocupação de toda a Administração Pública não baseada no mérito, não baseada no trabalho, não baseada no aprendizado, não baseada na labuta diária, mas baseada no favoritismo, baseada na sinecura, baseada na difusão de que o que importa é ser malandro.
O que houve de mais negativo que o lulopetismo deixa como herança na história brasileira é a legitimação da esperteza malandra. E é isso que o País não aguenta mais. É isso que o País não quer mais. O que o País não quer mais é que o sucesso, que a prosperidade não seja fruto da pertinácia, da persistência, do trabalho.
E nós temos agora diante de nós dois exemplos magníficos a demonstrar um outro Brasil. Este Brasil que é o Brasil alegre, que é o Brasil do sorriso, que é o Brasil do gingado, que é o Brasil do samba no pé, é também o Brasil da seriedade. É também o Brasil da persistência. É o Brasil da labuta. É o Brasil que demonstra que pessoas que saem de situações de conflito e situações de dificuldades econômicas saem delas para o pódio, como aconteceu nas Olimpíadas. Ou que saem de dificuldades para a organização extraordinária de eventos como a Olimpíada. E é o que acontece com este Senado Federal hoje, o que acontece com as instituições democráticas.
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Sr. Presidente, nós estamos dando uma demonstração imensa de democracia ao mundo. Lembre-se, nós estamos há nove meses ou mais tempo vivendo um processo de impeachment sem que tenha sofrido um risco o processo democrático neste País, sem que uma pessoa sequer tenha tido uma limitação nos seus direitos políticos e individuais. É um longo processo e doloroso processo de afastamento de uma Presidente da República que tem apoio parlamentar e que tem base social. E, no entanto, não houve um risco sequer nas instituições democráticas ou nos direitos individuais de quem quer que seja.
Isso demonstra o quê? Maturidade política. Isso demonstra o quê? Um Congresso Nacional que tem persistência, que tem labuta, que tem dedicação integral. Isso é outro lado do Brasil.
É um Brasil que quer se demonstrar ao lado da simpatia, ao lado da improvisação. Há outro Brasil que está aparecendo: é o Brasil da persistência, é o Brasil da labuta, é o Brasil que vence pelo mérito, e não vence pela improvisação, não vence pela vanglória de não se ler livro nenhum, mas que vence pela capacidade de estudo, de trabalho, da capacidade que teve a Câmara dos Deputados, e, depois, a Comissão processante em ouvir 40 testemunhas, com seu Presidente, o Senador Raimundo Lira, conduzindo com imparcialidade, e o Senador Anastasia produzindo um relatório, permitido amplo exercício de direito de defesa.
O que é isso? É maturidade, é maturidade da nossa democracia. Isso demonstra o quê? Demonstra, contrariamente ao que foi dito aqui, que este Senado tem estatura moral para realizar este julgamento. Este Senado Federal tem estatura moral para realizar este julgamento, e tem estatura moral para realizar também um veredito de condenação.
Este Senado Federal honra Rui Barbosa. Este Senado Federal honra este País. E honra este País, não só porque foi respeitado o devido processo legal, mas honra este País, porque vai tomar uma decisão condenatória com base na verificação exata da configuração típica de fatos que estão sendo atribuídos à Senhora Presidente da República.
Não é apenas um formalismo e um respeito ao devido processo legal, mas é a verificação exata da ocorrência efetiva de fatos delituosos graves, são graves. Dizem: "Não há crime de responsabilidade!" Como não há crime de responsabilidade? Há crime de responsabilidade, há autoria e há dolo. Há, sim. Há crime de responsabilidade, há cadáver e há mau cheiro desse cadáver.
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E onde está o crime de responsabilidade? O crime de responsabilidade está, inicialmente, em se ter utilizado os bancos oficiais para financiar o Tesouro. E por que se fazia o financiamento do Tesouro por via dos bancos oficiais? Se fazia o financiamento do Tesouro por via dos bancos oficiais, porque se estava, em contrapartida, realizando uma política irresponsável das nossas finanças através de desonerações indevidas, através de gastos públicos extraordinários, através da ocupação da Administração Pública pelos seus apaniguados, através do desvio do dinheiro público, da destruição das nossas estatais, do desfazimento de todas as nossas estatais, como a Eletrobras e a Petrobras. E o desvio do dinheiro público foram as mancheias para irrigar as contas do partido, daqueles que eram os governantes.
Enquanto se destruía a riqueza da Nação, era necessário encontrar meios para financiar, ocultamente, o Tesouro que estava esvaziado. E onde se iriam encontrar formas de financiar a Nação? Nos bancos públicos que eram controlados pela União.
E o que é mais grave, ocultavam-se, na contabilidade das dívidas públicas, as dívidas existentes com os bancos públicos. E gerava-se um resultado primário falso, enganando-se os agentes financeiros, enganando-se a Nação. E mostrava-se, então, na propaganda eleitoral, que a comida não estaria na mesa do brasileiro, se a candidata contrária fosse a vencedora.
Mas o que é que aconteceu? O que aconteceu é que, vencedora a candidata que apresentou essa falsidade na sua campanha eleitoral, aí, sim, que a comida desapareceu da mesa do brasileiro. Aí é que está o cadáver e está o mau cheiro! Quer maior prova da existência desse crime?
Então, estava lá, as dívidas cresceram de 2014 a dezembro de 2015 de forma vertiginosa. Basta ver os gráficos, o gráfico é vertiginoso - o gráfico é vertiginoso! Houve em 2015 não só a contração de novos empréstimos, novas operações de crédito com o Banco do Brasil, com o BNDES, mas o não pagamento das operações de créditos anteriores. E termina 2015 com 60 bilhões - 60 bilhões! - de dívidas.
E como é que se pagam esses 60 bilhões de dívidas no fim de dezembro de 2015? Com uma medida provisória que desvincula as receitas financeiras dos royalties do petróleo, e que desvincula as receitas dos royalties do petróleo que estão destinadas a quê? À educação e à saúde, para pagar as pedaladas, Sr. Presidente. Para pagar as pedaladas, tira-se o dinheiro da.... Fala-se tanto em questão social, e desvincula-se o dinheiro dos royalties do petróleo destinados à saúde e à educação para pagar as pedaladas em dezembro 2015, mas, em todo correr de 2015, continuavam as pedaladas, rolavam as pedaladas.
E dizer que não é operação de crédito? Quero lhes dizer, é operação de crédito, porque lá está dito, está dito na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei de precaução, é uma lei de cuidado, que não se deve realizar operação de crédito com instituição financeira que é controlada pela União. E é um crime formal, que se consuma no momento em que se realiza a operação de crédito; não é necessária qualquer apuração pelo Tribunal de Contas ou qualquer apuração mesmo por esta Casa, o fato se consumou e está consumado.
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E, na hora em que se consumou essa operação de crédito, na hora em que se consuma essa operação de crédito, o fato está absolutamente configurado. Mas, apesar disso, essa configuração, mesmo em 2015, foi constatada pelo Tribunal de Contas já no voto preliminar do Ministro José Múcio Monteiro. Então está juntado aos autos o voto preliminar do Ministro José Múcio Monteiro, reconhecendo que houve uma operação de crédito.
E é operação de crédito, até porque se diz operação de crédito ou operações semelhadas. E isso significa uma interpretação extensiva, absolutamente admitida em Direito. É uma operação de crédito, até porque, com relação só ao Safra, ao Banco o Brasil, pagaram-se, em dezembro de 2015, mais de 10 bilhões, sendo que, desses 10 bilhões, 1 bilhão de juros. Então, existe um empréstimo: "Não pago a conta; você paga por mim!"
E fica a Senhora Presidente da República a dizer: "A Operação Safra é para beneficiar o agricultor." Ninguém é contra a se beneficiar o agricultor. O problema não está aí. O problema... Ninguém está querendo que não haja, pelo Banco do Brasil, o financiamento do agricultor; o que não se quer é que o Tesouro seja financiado pelo Banco do Brasil.
O Banco do Brasil financia o agricultor, e esse juro beneficiado tem que ser pago pelo Banco do Brasil. Mas o Banco do Brasil deixa rolar. Aí é que está a operação de crédito. A operação de crédito é entre o Banco do Brasil e o Tesouro; não tem nada a ver com o beneficiário final da operação, que é o agricultor.
E como é que fica a relação entre o Banco do Brasil e o...?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MIGUEL REALE JÚNIOR - Pois é, quero saber. O Banco do Brasil fica esperando que o Tesouro pague, e o Tesouro não paga. E o Tesouro não vem pagando - não vem pagando! Isso é operação de crédito. E dizer que não?
Agora, perguntei à Senhora Presidente da República: a senhora tinha encontros com o Secretário do Tesouro? Porque com o Secretário do Tesouro anterior, até 2014, é fato notório. Porque foi ele que inventou a contabilidade criativa, o Dr. Arno Augustin.
Perguntei: a senhora tinha relações de encontros e discussões com o Sr. Saintive e com o Ministro da Fazenda, por meio de uma junta governativa? Ela não respondeu. Ela fez de conta que não ouviu a minha pergunta ontem.
E não poderia realmente ouvir a pergunta, porque não há resposta. Porque tenho aqui - e o próprio Ministro da Fazenda reconheceu, depondo, que fazia reuniões com a Senhora Presidente da República, fazia reuniões com a Senhora Presidente da República... E a Srª Presidente da República - estão aqui várias notícias que estão juntadas aos autos... Inclusive, no domingo, domingo, dia 5 de maio de 2015, convocou uma reunião com o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Secretário do Tesouro Saintive, em 2015, dia 5 de maio, para discutir questões relativas nos bancos públicos e aos decretos.
Ela seguia pari passu o que acontecia, exatamente a Presidente da República, que tem como responsabilidade dirigir a alta gestão da Administração Pública brasileira. E ela demonstrou ontem que estava a par do decreto isso, decreto aquilo... Por mais que ela tenha querido se colocar como alguém que não tinha nada a ver com isso, ela demonstrou que tinha meandros e conhecimento desses pequenos detalhes. Imaginem se não conhecia o gigantesco problema de uma dívida do Tesouro no valor de 60 bilhões, em que o Plano Safra, só o Plano Safra, dizia respeito a 10 bilhões; o BNDES, em 2015, que é o ano a que se refere, 20 bilhões.
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Agia com dolo, com conhecimento. E por que isso? Porque era necessário fazer isso para continuar gastando do outro lado.
E os decretos? Perguntei a S. Exª ontem: como é que justifica que, no dia 22, mande a esta Casa um projeto de lei solicitando uma redução da meta fiscal de 58 bilhões para 5 bilhões, mas que, cinco dias depois, baixe um decreto, em desrespeito à competência exclusiva desta Casa, de créditos suplementares, para viabilizar gastos de 1,7 bilhão? E diga: "É compatível esse gasto de crédito suplementar de 1,7 bilhão." Por quê? Porque há um superávit, há um resultado primário de 58 bilhões - 58 bilhões que, cinco dias antes, ela tinha dito que não era possível cumprir.
Pedi: me justifique como diz uma coisa hoje, e, cinco dias depois, diz outra. Para justificar o quê? Para justificar, se sobrepor a esta Casa, porque precisava. Os dois momentos estão ligados uns aos outros: a pedalada, de um lado, e a suplementação e os decretos que suplementam. E, depois, vem dizer: "Não, mas o suplemento não interessa. Não houve resultado final."
Digo e repito: a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei de precaução. Por isso que a Constituição estabelece que existem controles bimestrais e quadrimestrais nesta Casa. É um grande papel do Congresso. Nas democracias contemporâneas, é um papel de fiscalização do Orçamento, que é um papel de fiscalização da sociedade.
E o que importa é que, no momento, a Lei Orçamentária Anual permite, sim, que sejam baixados decretos suplementares desde que compatíveis com a meta de resultado fiscal. Está dito isso no art. 4º: excepcional a decretação de créditos suplementares, mas desde que seja aquela vigente, e não aquela que, eventualmente, vai ocorrer no final do ano, porque, se fosse assim, não se precisa de Orçamento; se fosse assim, não se precisa de controles bimestrais; se fosse assim, não se precisa de controles bimensais; se fosse assim, não se precisa de uma Lei de Responsabilidade Fiscal, nem de precaução. Deixe correr! Vamos ver lá na frente o que vai acontecer.
É isso que a Defesa diz. A Defesa reconhece sabe o quê? Irresponsabilidade larga e admitida. Vamos deixar correr! Vamos ver lá na frente! Se der, deu.
Nem o projeto de lei tinha sido aprovado, mas já estavam lançando decretos suplementares à conta de uma lei que não estava sendo aprovada. E não precisava aprovar mesmo. Para que aprovar uma lei quando eu posso baixar decretos suplementares, em desrespeito ao Congresso? Para quê?
Ora, Congresso! Ora, Senado Federal! Tanto faz, Congresso. Eu não preciso do Congresso. Eu legislo por medida provisória. Eu legislo ditatorialmente, dando força de lei a decretos isoladamente, emitidos por mim, Presidente da República. É assim.
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Isso demonstra o quê? Isso é um pequeno flash do que era o Governo, que é o desgoverno, que é o descontrole, que é o desrespeito.
É por isso que eu digo: chegou o momento de mudança de mentalidade. O País não quer mais isso. O País que organiza essa Olimpíada, o País que vê o vencimento pela persistência, o vencimento pela superação, o País que vive um processo de impeachment dessa grandeza, sem um risco dos direitos individuais e políticos, é um País que confia em si mesmo, é um País que confia nas suas instituições, é um País que confia na sua gente, é um País que confia em que existem pessoas da coragem de uma Janaina Paschoal, é um País que confia que a sua gente vá à rua para protestar, é um País que confia que existem redes sociais que as controlam, uma sociedade que sabe que existem controles hoje.
E é por isso que, neste instante, este Senado Federal, que, pela sua história, tem estatura moral, sim, para realizar este processo de impeachment e que ganha estatura moral por aquilo que já realizou neste processo de impeachment ao longo desses meses, com a maior lisura, tem também estatura moral para impor essa condenação, porque, ao impor essa condenação, está fazendo justiça.
Quero lhes dizer: Srs. Senadores, tenham a tranquilidade e a serenidade mais absoluta, mais clara, mais lídima de que não estamos fazendo nenhuma injustiça. Estamos fazendo a mais clara e certa justiça, proporcional às consequências dos atos que foram praticados. Quando se aplica uma pena no direito penal, a primeira pergunta que se faz é saber se há razoabilidade, se existe proporcionalidade, se existe alguma relação entre a gravidade do crime e a qualidade da pena imposta. A qualidade da pena é esta: retirar do cargo aquela pessoa que não merece mais a confiança de continuar a dominar a vida brasileira.
Ontem, nós vimos claramente as perguntas que, tanto faz quais fossem, eram todas respondidas igualmente. Havia como que uma resposta padrão. Não precisava a Presidente ficar tanto tempo, era possível só gravar algumas respostas e tocar o play, porque as respostas eram sempre as mesmas, as respostas eram sempre iguais. Havia um script, havia uma decoração estabelecida que facilitava, sim, a estar aqui presente tanto tempo, sacrificadamente por tanto tempo, mas também era muito fácil fazer uma repetição contínua das mesmas respostas às mais diversas e diferentes perguntas. Isso era demonstração de desrespeito a esta Casa e àqueles que perguntam, porque respeito a quem pergunta é responder o conteúdo da resposta e não dar a resposta que se pretende dar independentemente do conteúdo da pergunta feita.
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Esses fatos são graves. E qual é a gravidade? A gravidade é que nós estamos vivendo uma crise política e uma crise gravíssima de ordem econômica. Essa crise gravíssima de ordem econômica justifica que essa pena seja aplicada. Não haverá nenhuma injustiça. Portanto, posso dizer aos Srs. Senadores: tenham a consciência tranquila, a consciência pacificamente tranquila. Seguiram não só o devido processo legal, seguiram a justiça não só no procedimento, mas seguem a justiça também substancial e materialmente ao aplicar a pena de afastamento da Presidente da República e a inabilitação para o exercício de cargos públicos, de forma absolutamente equânime, justa, proporcional para o malefício que foi causado à vida brasileira.
E mais: quero lhes dizer tranquilamente que estarão respondendo também à sociedade brasileira. A sociedade brasileira não foi às ruas por nenhuma vingança política, por nenhuma vingança partidária. Ela foi às ruas por perceber que havia o desmando; ela foi por perceber que havia o descaso; ela foi por perceber que se tinha estabelecido a esperteza malandra como um valor presente na vida brasileira.
Nós queremos agora, sim, um Brasil alegre, mas um Brasil sério. Em nome dessa seriedade ao lado da alegria, é que esta Casa, com estatura moral e de cabeça erguida, vai estabelecer, sim, a punição da Presidente da República e afastá-la definitivamente da vida pública.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, pela ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. É, na realidade, para fazer uma reclamação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Neste primeiro momento que nós estamos nesta sessão, entendi eu que a Acusação ia fazer sua exposição; depois, a Defesa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Entendi eu também que a Acusação ia fazer sua exposição baseada em fatos jurídicos e técnicos.
Eu quero fazer um registro aqui: o que a Acusação fez aqui, hoje, na tribuna do Senado, não foram registros técnicos, não foi um debate jurídico; foi um debate político. Eu não tenho nada contra debates políticos. Podem fazer debates políticos a Drª Janaina, o Dr. Miguel Reale. É direito, mas, para fazer debate político, é necessário que se submeta ao voto popular e venha para esta Casa. Se aqui vem como Advogado, aqui tem que trazer questões técnicas.
Talvez em uma coisa eu concorde com o Dr. Miguel Reale: esse processo foi gestado nas ruas - da Av. Paulista, Nossa Senhora de Copacabana, Atlântica; exatamente nos lugares frequentados pela elite brasileira. É um golpe contra o povo, é isso que nós estamos vendo aqui.
A Drª Janaina invocou Deus. Deus não tem nada a ver com esse golpe, Sr. Presidente. Invocou os netos da Presidenta, chorou. Isso daqui não é uma cena. Nós não estamos aqui fazendo uma encenação.
Eu queria deixar uma reclamação registrada neste plenário: era importante que a Acusação viesse aqui e colocasse os fatos jurídicos; viesse aqui e fizesse a defesa técnica.
Como pode reclamar da Presidenta da República, que deu as mesmas respostas, se as perguntas eram as mesmas? Os senhores não conseguiam fazer perguntas diferentes; é o mesmo jargão o tempo todo - o conjunto da obra, os decretos, as pedaladas e o discurso político, porque aí têm que falar da política. Política podemos discutir nós Senadores - e eu acho que temos que discutir, porque é a nossa função aqui.
Penso que os Advogados de Acusação aqui deveriam ter apresentado as questões técnicas: por que eles dizem que é crime de responsabilidade três decretos suplementares? Vamos lembrar aqui que nós começamos, com a Acusação, com seis decretos - seis decretos - de crédito suplementar. Se nós tivéssemos mais duas semanas na Comissão Especial do Impeachment, nem esses três teriam sobrevivido. Não há base, não há condições; é frágil.
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As pedaladas não são operação de crédito. O Ministério Público deixou isso claro. Era importante que os causídicos, os juristas que estão aqui entendessem que o Ministério Público tem a prerrogativa constitucional de dizer se um fato é crime ou não.
Eu quero deixar registrado aqui a minha decepção e registrado aqui a discurseira política que os Advogados fizeram da tribuna do Senado, mostrando bem o objetivo deste processo, que é um processo farsesco, baseado em conluio do Tribunal de Contas da União entre dois servidores, num parecer pago à Advogada que está aqui pelo PSDB...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... na vingança do Presidente da Câmara dos Deputados...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... e que tem base política para afastar a Presidenta da República.
Quero que fique registrado, Sr. Presidente, porque é lamentável a qualidade técnica e jurídica dos advogados.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à Senadora Gleisi Hoffmann.
Senador Aécio Neves, com a palavra.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, é lamentável, mas, ao mesmo tempo, compreensível que esta Senadora, que vem se especializando, nos últimos dias, em ofender esta Casa, tenha agora assumido o papel de censora do Senado e dos Advogados da Acusação. Mas é compreensível, Sr. Presidente, ao mesmo tempo que patético que incomode - e incomode profundamente - à Defesa a consistência, o brilhantismo e a coragem das argumentações feitas aqui pela Acusação, não apenas neste instante, mas em todo processo.
O que nós assistimos nos encheu de orgulho, Drª Janaina, Dr. Miguel Reale - e falo, tenho certeza, em nome de milhões de brasileiros que estão nos assistindo e querem ver esta página triste da nossa história ser definitivamente virada. Os depoimentos dos Advogados, neste libelo final da Acusação, é uma peça que a história irá revisitar por muitos e muitos anos.
Nós, ilustre Senadora, vamos vencer esta etapa. E eu faço a V. Exª um apelo: as nossas relações têm que continuar. Não é atacando, ofendendo esta Casa e ofendendo aqueles que aqui cumprem o seu papel, defendem as suas convicções, que V. Exª vai ajudar a causa que defende. Eu a respeito pela luta, respeito pela bravura com que defende o indefensável, mas tudo tem um limite. V. Exª não pode continuar ofendendo o Senado Federal dele participando e, ao mesmo tempo, não tem V. Exª o direito de ofender advogados da qualidade, da dimensão moral e intelectual desses que aqui estão, porque, da nossa parte, mesmo com o discurso eminentemente político do Advogado de Defesa, nós o respeitaremos; nós o respeitamos e continuaremos a respeitar em benefício do Brasil.
Srª Senadora, Srªs e Srs. Senadores, amanhã, o Brasil se dará uma nova chance, essa página será virada, e nós temos que estar à altura desse momento. E o respeito entre nós e o respeito àqueles que aqui fazem o seu papel é absolutamente fundamental para que o dia de amanhã comece dando aos brasileiros, novamente, a possibilidade de ter esperança, de sonhar com um futuro melhor - tudo aquilo que o seu Partido tirou dos brasileiros nos últimos anos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Eu queria apenas esclarecer que esta Presidência está atenta a todas as manifestações, inclusive das Srªs e dos Srs. Advogados, mas o art. 133 da Constituição Federal é taxativo ao afirmar o seguinte:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão........................................
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Esse dispositivo é repetido no Estatuto da Advocacia e da OAB, que está consubstanciado na Lei nº 8.906, de 1994, que repete essa mesma disposição, essa mesma dicção no art. 2º, §3º. E o art. 7º desse Diploma, inciso I, assenta o seguinte:
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
Dito isso, concedo a palavra ao eminente Advogado e também Professor, que é um dos grandes especialistas em direito administrativo em nosso País, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo, que terá até uma 1 hora e 30 minutos para fazer o seu pronunciamento.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - E terá o nosso respeito.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - E terá o respeito de todos nós, evidentemente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Prof. Ricardo Lewandowski, a quem saúdo pela magnífica condução dos trabalhos, pela imparcialidade, pelo descortino permanente ao exercício da sua atividade jurisdicional; Exmo Sr. Presidente do Senado Federal, nobre Senador Renan Calheiros, pessoa que manteve com a Defesa da Presidente e com ela própria uma relação sempre institucional, cordial e respeitosa, a quem agradecemos e saudamos; Exmos Srs. Acusadores, Dr. Hélio Bicudo, com quem convivi tantos anos, quando fomos Secretários, juntos, na equipe de governo da então Prefeita Luiza Erundina, Prof. Miguel Reale Júnior, a quem saúdo, e Drª Janaina Paschoal, a quem também cumprimento; Srªs Senadoras e Srs. Senadores; cidadãos brasileiros, cidadãs brasileiras, cidadãos e cidadãs de todo o mundo que nos assistem neste momento, não é a primeira vez que Dilma Vana Rousseff senta no banco dos réus.
Na época da ditadura militar, Dilma Vana Rousseff sentou no banco dos réus por três vezes, nas auditorias militares de São Paulo, de Minas e do Rio. Qual era a acusação que era dirigida àquela jovem, quase menina? Lutar contra a democracia...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - A favor da democracia.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... lutar a favor da democracia, perdão, e contra a ditadura, lutar pela construção de uma sociedade mais justa, mais fraterna. Lutar: essa era a acusação que contra ela se dirigia.
Perguntarão os senhores: "Mas era essa a acusação formal?" Não, não era essa a acusação formal. A acusação formal eram pretextos, pretextos que estavam lá na Lei de Segurança Nacional, que estavam em vários dispositivos, e dos quais talvez nem ela própria se lembre e nem a sua própria advogada se lembre, porque eram irrelevantes. A acusação real contra Dilma Rousseff era que ela lutava pela democracia. Essa era a acusação.
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Aliás, se me permitirem a sinceridade e a franqueza, para aqueles que acompanharam os processos daquele período - e alguns dos senhores que estão aqui presentes sofreram esses processos -, aquelas acusações eram colocadas não pelos fatos em si, mas se falava do conjunto da obra. Era pelo conjunto da obra que os militantes políticos eram presos, assassinados e torturados. Era pelo conjunto da obra que se puniam a dedo as pessoas que queriam punir, porque precisavam matar a obra.
Dilma Rousseff passou três anos presa, teve seus direitos políticos suspensos, foi brutalmente torturada, foi atingida na sua dignidade de ser humano, e é possível que, naquele momento, alguns dos seus acusadores, tomados de uma crise de sentimentalismo, tenham lhe dito: menina, nós estamos te prendendo e te torturando pelo bem do País. Nós estamos pensando nos seus filhos, nos seus netos. Estamos aniquilando com a sua vida, mas estamos pensando em você, menina. Estamos te destruindo e te arrasando, mas estamos pensando no seu bem. Às vezes, acontece assim com os acusadores. Subitamente têm uma crise de consciência, mas não conseguem com ela eliminar a injustiça do seu golpe. Podem pretender construir uma situação, uma sensação de humanidade, mas não conseguem objetivamente.
Hoje, Dilma Vana Rousseff senta novamente no banco dos réus, após a Constituição de 1988, após a construção democrática, após termos afirmado o Estado de direito. Ela hoje não é mais uma menina, é mãe e avó. Ela hoje é uma mulher que foi eleita Presidente da República Federativa do Brasil por mais de 54 milhões de votos, a primeira mulher eleita Presidente da República do Brasil.
E do que ela é acusada? Hoje nós sabemos, mas talvez daqui a algum tempo ninguém mais se lembre das acusações que são dirigidas a Dilma Rousseff, como se não se lembram hoje das acusações que eram dirigidas contra ela. O que dirão? Ela foi acusada, porque ousou ganhar uma eleição, afrontando interesses daqueles que queriam mudar o rumo do País. Ela foi condenada, porque ousou não impedir que investigações contra a corrupção no Brasil não tivessem continuidade. Os pretextos ficarão nos autos, no pó, no pó do tempo, como ficaram hoje e ficam hoje as acusações formais que foram dirigidas contra Dilma Rousseff no passado. No seu corpo, ficaram as marcas da tortura; na sua alma, ficou a marca da indignidade, mas os pretextos se foram, como os pretextos também irão se ela for condenada.
Talvez hoje, Sr. Presidente, poucas pessoas no Brasil sabem dizer quais são as reais acusações contra Dilma Rousseff. São tão técnicas, tão sofisticadas, tão confusas, que a maior parte da população brasileira não saberá dizer exatamente qual é a acusação.
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Afasta-se ou se quer afastar uma Presidente da República, sem que o povo que a elegeu minimamente entenda o crime hediondo que ela teria praticado.
Exatamente, por isso, Sr, Presidente, quero resgatar um pouco os fatos. Resgato os fatos para a compreensão deste processo. Resgato os fatos para que a história registre o que aconteceu. Se alguém tiver dúvida dos fatos verdadeiros, que vá aos jornais, que vá à imprensa, que vá aos Anais da Câmara dos Deputados, que leia as defesas.
Este processo, Srªs e Srs. Senadores, começa no minuto seguinte em que Dilma Rousseff ganha as eleições presidenciais. É exatamente no minuto seguinte! Uma eleição dura, uma eleição renhida, uma eleição disputada, uma eleição quente, em que talvez os dois lados da disputa tenham agredido mais do que deviam e violentado mais do que deviam os seus adversários, mas uma eleição legítima, em que houve vencedor, ou uma vencedora, e derrotados.
Mas foi no minuto seguinte em que se anunciou o resultado eleitoral que começou o ataque. Primeiro, diziam que o povo vota mal. Vejam os resultados dos mapas eleitorais: é do pessoal que foi comprado pela Bolsa Família! Depois, como esse argumento pegava mal, era politicamente incorreto, nobre Senador Cássio Cunha Lima, mudou-se e falou-se: "Não. Foi uma fraude! Foi uma fraude! Vamos pegar as máquinas eleitorais! Elas forjaram os votos!" Aí pediram uma auditoria nas máquinas eleitorais. Não provaram nada. "Então, agora, vamos impugnar as contas!" Impugnaram. Tramita o processo. Ainda hoje há uma investigação, como há uma investigação em relação ao candidato derrotado no segundo turno.
Foi aí, então, que, diante da inconsistência, da impossibilidade de deslegitimar a eleição, iniciou-se a caça ao fato do impeachment. Procura-se um fato. Começou-se a procurar fato do impeachment a todo momento, a todo instante. Achem um fato. Achem um pretexto. Além de terem dificuldade de achar um pretexto, havia um problema: naquele período pós-eleitoral, a oposição, sozinha, não tinha força para promover nada.
Ocorre que, passados alguns dias do resultado eleitoral, S. Exª o Procurador-Geral da República divulga a primeira lista de pessoas que estavam submetidas a investigação por força de delações premiadas. Aqui não quero prejulgar nem condenar ninguém, mas foi esse fato que agitou o mundo político brasileiro e se começou a cobrar insistentemente da Senhora Presidente da República que parasse com aquilo. Se continuassem aquelas investigações, haveria uma sangria da classe política brasileira. E a Senhora Presidente da República sempre determinou a seus subordinados que agissem se houvesse abusos, mas jamais dissessem quem deve e quem não deve ser investigado. Isso descontentou muita gente.
A postura republicana da Senhora Presidente da República trouxe problemas no mundo político, e a encarnação desse primeiro problema tem nome e sobrenome: chama-se Eduardo Cunha.
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Eduardo Cunha é eleito Presidente da Câmara contra a posição da Senhora Presidente da República e do Planalto, e apoiado pela oposição. Não acham isso? Leiam os jornais. Vejam quem apoiou Eduardo Cunha para ser eleito Presidente da Câmara, e por que foi apoiado. Eu tenho certeza de que os senhores da oposição já conheciam - porque no mundo político tudo se sabe - quem era Eduardo Cunha, mas o apoiaram porque sabiam que, naquele homem, poderiam fazer uma junção de interesses para desestabilizar o governo. É só essa a razão que fez - acredito eu e espero que seja assim - com que pessoas que reputo de altíssima índole e capacidade moral tenham apoiado publicamente S. Exª, Eduardo Cunha.
Eduardo Cunha, contra a posição de Dilma Rousseff, assume a Presidência da Câmara e imediatamente inicia o processo de desestabilização do governo. E os recados são dados pela imprensa, não falam das alcovas. O recado era: "Parem com a Lava Jato. Demita o seu Ministro da Justiça e o seu Diretor-Geral da Polícia Federal, porque, senão, esse governo será desestabilizado."
Dilma Rousseff, como sempre, se recusou e encarou Eduardo Cunha da mesma forma com que encarou os seus algozes, quando tinha pouca idade, no momento em que foi julgada. E disse: "Não! Não aceito ameaça! Não aceito desafios! Enfrente-me!" E ele, então, tornou-se o vértice de dois grandes agrupamentos: os ressentidos com a derrota de 2014 e os que queriam parar a Lava Jato. A soma dessas forças políticas, claramente materializadas na Câmara, tiveram Eduardo Cunha como vértice, e o governo perde a maioria. É a partir daí que o governo começa a amargar os seus piores dias.
Era necessário, sim, tomar medidas que, a nosso ver, decorriam da crise internacional, medidas que efetivamente decorriam de um conjunto de situações por que vários países do mundo passavam. Poder-se-á discutir se o governo acertou, errou, desenvolveu uma política anticíclica maior, mais elevada, mais aguda do que devia. Essa é uma discussão de economistas, mas eu lhes garanto que o governo fez o possível para acertar, dentro da mais absoluta boa-fé, dentro daquilo que vários economistas entendiam que era o caminho correto e oportuno.
Mas, em 2015, por força de situações já explicadas pela Senhora Presidente da República no dia de ontem, exigia-se que questões fossem aprovadas pelo Congresso Nacional. O Presidente Eduardo Cunha paralisou a Câmara e teve o apoio dos derrotados de 2014. Paralisou a Câmara e ameaçava permanentemente. Até que se chega ao clímax: o Sr. Procurador-Geral da República determina uma busca e apreensão na própria casa do Presidente da Câmara. Ele, imediatamente, rompe com o governo e fala: "Daqui para a frente, eu sou oposição." Abre-se contra ele um processo na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, e ele manda o ultimato: "Ou a Bancada do Partido dos Trabalhadores [aquela que foi execrada há pouco, na outra tribuna] vota para encerrar o processo de Eduardo Cunha ou eu abro o impeachment."
Lembrem-se, senhores, de que nunca foi dito pela Senhora Presidente da República que Eduardo Cunha redigiu a exordial. Não.
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Mas vamos ver os fatos. Os denunciantes tinham entrado primeiro com uma Denúncia que só dizia respeito a 2014. Era a primeira Denúncia.
Até os tijolos do Supremo Tribunal Federal sabem que o artigo que trata, na Constituição, do impeachment - o art. 86, § 4º, da Constituição - é claro ao dizer que um Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos anteriores ao seu mandato.
Naquela acusação, havia Pasadena, por exemplo, já arquivada pela Procuradoria-Geral da República. Mas, a Senhora Presidenta da República era ministra. Era óbvio que aquilo não configurava, em hipótese nenhuma, crime de responsabilidade, nem poderia configurar. Repito, até os tijolos do Supremo Tribunal Federal sabem disso. Eduardo Cunha sabia, bem assessorado. Ele sabia que, para ameaçar seriamente o governo, ele precisava de uma denúncia que tivesse qualquer coisa de 2015, para que a Defesa da Senhora Presidente da República não derrubasse na Justiça uma denúncia completamente fora daquilo que a Constituição admite.
Vamos aos jornais. Curiosamente, setores da oposição e o Presidente Eduardo Cunha começam a se reunir, e ele diz: "Não, vou esperar um pouquinho de tempo, um pouco de tempo para analisar se aceito ou não. Parece que os denunciantes querem fazer um aditamento." Os denunciantes fazem um aditamento, mas depois optam, por alguma razão, em retirar o pedido original e apresentar um novo. O novo era idêntico ao anterior, só tinha uma diferença: duas denúncias de 2015. Esse foi o tempo que Eduardo Cunha deu para que fosse apresentado um novo pedido.
A imprensa documenta, é só ler. Foi assim que aconteceu. Era evidente que houve um diálogo para que ele apresentasse, para que os denunciantes apresentassem fatos de 2015. No ato da entrega, os mesmos Parlamentares que dialogavam com Eduardo Cunha se documentam com pessoas dos ditos movimentos, justamente para dizer: essa é a nova Denúncia, idêntica à anterior, só que com fatos de 2015.
Eduardo Cunha, então, diz: "Se não houver votos do PT para arquivarem o meu processo, eu abro o impeachment." No momento em que sai a nota do Partido dos Trabalhadores dizendo que aquele Partido, tratado como indigno aqui, não apoiaria Eduardo Cunha, ele não se faz de rogado e não espera. É imediato. Ele vai a público e diz que está aberto o impeachment da Presidente da República, justamente naqueles dois fatos novos - vejam a coincidência - que foram incluídos pela Denúncia, e os relativos à 2015.
E o despacho de Eduardo Cunha fica para a história porque é fantástico. Leiam, por favor, Srs. Senadores, o despacho de Eduardo Cunha. Ele chega a dizer, curiosamente, no despacho de 2014, que ele não poderia aceitar as pedaladas de 2014, porque aquilo não havia sido apreciado pelo Congresso Nacional, apesar de rejeitado pelos Tribunais de Contas. Está dito isso. Porém, mudam algumas linhas, e ele diz: "Os de 2015 eu posso aceitar." Os de 2015 até agora não foram julgados pelo Tribunal de Contas. Como se explica isso? É que o despacho vinha sendo feito pela assessoria numa linha que era para rejeitar. E subitamente ele fala: "Mudem." Só que esqueceram de mudar as linhas anteriores.
Então, no despacho, tenho ele, para 2014, dizendo que não poderia aceitar as pedaladas, porque efetivamente o Tribunal havia julgado, mas o Congresso Nacional não. Mas aceita a de 2015, onde sequer o Tribunal tinha se manifestado.
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Querem os senhores uma maior prova de desvio de poder e de conluio entre as forças políticas que queriam destruir Dilma Rousseff e Eduardo Cunha? Se não querem ver hoje, a História verá.
Inicia-se o processo de impeachment. Setores da mídia usam uma estratégia que hoje já fica conhecida dos cientistas políticos. Hoje destituições de presidentes - permitam-me dizer com toda a sinceridade e franqueza, e eu o faço com base em estudo de cientistas políticos renomados, estrangeiros -, hoje, golpes não se fazem mais com tanques ou com armas. O que é um golpe? Golpe é uma destituição ilegítima de um presidente da República, pouco importando a forma ou o modus pelo qual ele é feito.
Iniciou-se esse processo. Não se poderiam chamar tanques e armas. Criaram-se pretextos jurídicos, pretextos jurídicos, da mesma forma que a ditadura militar condenou Dilma Rousseff quando era jovem. Pretextos, pretextos que talvez ninguém se lembre daqui a algum tempo. Pretextos que hoje a população não sabe dizer quais são - pretextos! Mas pretextos que justificavam o conjunto da obra, o mesmo conjunto da obra que havia sido invocado pelos acusadores de Dilma Rousseff em relação àqueles que lutavam pela defesa da democracia e que lutavam pelo fim da ditadura militar.
Os fatos prosseguem, as coisas se alimentam. A posteriori surgem provas irretorquíveis de que líderes políticos dialogavam, dizendo que era indispensável que Dilma Rousseff saísse do poder para acabar com a sangria da classe política brasileira. Esses áudios mostram que lideranças que, inclusive, tinham dúvidas na própria posição quanto ao impeachment, teriam sido convencidas a se somarem todos nesse processo. Isto é público, isto é notório.
Eis, então, senhoras e senhores, após esses fatos, nós chegamos a este julgamento. Esses fatos alimentam o julgamento que aqui temos. E os acusadores de Dilma Rousseff vão à tribuna e parece que colocam o seu partido no banco dos réus, colocam o conjunto da obra e se prendem muito pouco na análise da real acusação que efetivamente contra ela é dirigida.
E por que o fazem assim? Porque são pretextos, Srs. Senadores, são pretextos, pretextos irrelevantes, pretextos que são utilizados retoricamente, porque apenas se quer afastar uma mulher que incomoda, que incomodou as elites, que incomodou ao ganhar a eleição, que incomodou ao permitir que a Lava Jato fosse obstada; uma mulher que incomoda, uma mulher. Aliás, me permitam dizer, com toda a franqueza e com toda a sinceridade, vejo aqui, no plenário do Senado, ex-Ministros da Senhora Presidente Dilma Rousseff - alguns que permanecem leais a ela, outros que acham que devem migrar para outro caminho, e eu falo como ex-Ministro dela: algum dos senhores, algum dia, recebeu alguma proposta, alguma determinação, alguma orientação de Dilma Rousseff para que infringissem a lei, para que desrespeitassem a Constituição ou para que desviassem dinheiro público? Permitam-me responder pelos senhores - não!
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E sabem por quê? Porque ela não faz isso. Se há uma pessoa que é absolutamente correta e íntegra no sistema no político brasileiro corrompido às medulas é Dilma Rousseff. Ela nunca tolerou, nunca, nenhum ato de corrupção, nenhum ato de desvio ou a suspeita - me desmintam os Srs. Ministros se eu falo aqui inverdade. Nunca!
Aliás, bastava Dilma Rousseff sentir o cheiro de algum equívoco, e ela ligava, e ia, como lembra a Ministra Gleisi Hoffmann, na jugular dos seus Ministros. E sempre disse: "Não aceito isso! Não façam isso, senão vão se ver comigo!"
"Ah!, mas ela é autoritária! Ah!, mas ela é muito dura!" Mulheres, quando são corretas, íntegras e sabem enfrentar situações da vida como essa, são duras. Mulheres, quando se equiparam nas suas disputas aos homens, são autoritárias.
É difícil - imagino eu, que sempre atuei ao lado, que sempre fui comandado por mulheres na minha vida - não perceber o quanto vocês são discriminadas. E é impossível não perceber como Dilma Rousseff foi profundamente discriminada por ser mulher. Me permitam, como homem, dizer isso.
Se há mulheres que não percebem isso; um homem percebe, talvez porque tenha ficado ao lado dela, talvez porque tenha visto a maneira com que as pessoas queriam... Se fosse um homem, o que diriam: "Olha que energia, hein?" Não, de Dilma Rousseff não era energia; era autoritarismo e falta de diálogo. Por quê? Porque ela é mulher.
E ela era absolutamente enérgica, como sempre foi, dentro de qualquer situação, qualquer que pudesse implicar desrespeito à lei, desrespeito à moral. E, por isso, me dói como ex-Ministro, me dói ouvir dizer sobre situações que ouvi aqui desta tribuna. Não me dói como advogado; me dói como ser humano. Não é justo, não é justo falar o que falaram aqui de Dilma Rousseff. Querem condenar, condenem! Mas não enxovalhem a honra de uma mulher digna. Ela é digna!
Invoco os Srs. Parlamentares, Senadores, ex-Ministros, todos, para que digam se algum dia receberam alguma proposta imoral de Dilma Rousseff. Podem acusá-la de ter se equivocado, porque todos nós nos equivocamos; podem acusá-la de ter cometido erros, e todos nós erramos, mas, por favor, para justificar uma situação como essa, não atinjam a honra de uma mulher digna. E muitos fizeram isto: criaram situações; disseram que ela tomava remédios, para tentar desqualificá-la como mulher; afirmaram verdadeiras barbaridades. Mas nunca, Senador Cássio Cunha Lima, nunca demonstraram que essa mulher enriqueceu, desviou dinheiro para os seus filhos, que fez qualquer coisa que não fosse estritamente dentro da ética.
Portanto, é absolutamente indigno esse assassinato de reputação que se faz aqui nesse processo; indigno para todos aqueles que conhecem Dilma Rousseff; indigno para todos os Srs. Parlamentares que conviveram com ela. Não se faz isso! Não se pode fazer isso! É injusto!
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Qual é o objeto, eu me permito dizer, os pretextos desta acusação? São dois pretextos. Pretextos que são atos jurídicos baixados por todos os outros governos anteriores. Todos os outros governos fizeram. Não me digam que não fizeram. É só ver.
Fernando Henrique Cardoso baixou decretos idênticos a esse; Lula baixou. Aquilo que chamam de atrasos das subvenções aconteceu em todos os governos. E aí vão se criando pretextos para se justificar. Pretextos. Pretextos incompreensíveis ao cidadão, mas que vamos desmistificar.
O objeto deste processo são três decretos de abertura de crédito suplementar e atrasos nas operações de crédito do Plano Safra. Muito aqui se tem falado da maquiagem: "Houve maquiagem nas contas!" Por favor, sejamos corretos.
A Câmara dos Deputados analisou essa questão da maquiagem. E o parecer do então Deputado Jovair Arantes arquivou essa denúncia. Por quê? Porque disse que não era da alçada da Presidente da República.
Vejam, me permitam ler como testemunho da verdade. Relatório de Jovair Arantes:
A omissão de passivos da Dívida Líquida do Setor Público é matéria estranha à esfera de atuação da presidente da República, restringindo-se às competências do Banco Central [Bacen]. [Deputado Jovair Arantes, pessoa próxima de Eduardo Cunha.]
Cotejados esses fatos e considerações, a análise quanto a indício de autoria sobre o ponto específico da "omissão de passivos [...]" aponta para a inviabilidade de eventual processo de responsabilidade da Presidente da República.
[E aí conclui.] Assim, a análise efetuada neste parecer é pela inviabilidade de eventual processo de responsabilização direta da Presidente da República.
Ou seja, a Câmara dos Deputados não autorizou o Senado a acusá-la disso. E o Senador Anastasia trata dessa questão no seu relatório, indo além do seu objeto. E a acusação hoje se refere a isso, fazendo, inclusive, referências ao parecer do Dr. Ivan Marx.
De fato, o parecer tem dois segmentos, Senador Ferraço: um segmento que fala das operações de crédito e outro que fala deste. Por que não peguei e não li as outras linhas do parecer em que tratam disso? Porque não é o objeto.
Mas poderia tê-las lido. E por que poderia? Porque é o próprio Ivan Marx quem solta uma nota, dizendo: "Eu não investiguei a Presidenta da República nesse caso, apenas estou falando de improbidade de inferiores a ela, e ainda não está claro quem é", diz ele. Esta é a nota. Por favor, esta é a nota.
É tão pobre a acusação de provas, que se tem que pegar aquelas que existem a nosso favor, para distorcê-las. É só ler a nota de Ivan Marx. É só ler o relatório da Câmara. Quem tem que distorcer provas é porque não tem provas a seu favor. Essa é uma verdade da vida forense permanente.
Pois bem, e qual é a acusação relativa aos decretos? Senhores, orçamentos, orçamentos são leis importantes que devem ser respeitadas, mas que são autorizações de gastos. Um orçamento autoriza gastos.
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A Constituição autoriza expressamente a possibilidade de que leis autorizem decretos que façam suplementação de crédito. Em princípio, é proibido, mas a Constituição autoriza. Permitam-me ler o art. 167, inciso V, da Constituição: "A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes" é proibida - sem prévia autorização legislativa.
É por isso que a Lei Orçamentária, a cada ano, normalmente no art. 4º, autoriza a abertura de créditos, excepcionalmente, em certos casos. E o que prevê o art. 4º? Que é perfeitamente possível que sejam baixados esses decretos, se houver a compatibilização com a meta fiscal. Note-se: não o limite. Há uma diferença entre compatibilizar e limite. Limite é aquilo que eu não posso ultrapassar; compatibilizar é aquilo que admite compatibilização.
E assim, então, sempre se entendeu, desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano 2000. Entende-se que os decretos podem ser baixados, se eu fizer a compatibilização com a meta. De que forma? Através de decretos de contingenciamento. Que estão previsto onde? No art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por quê? Porque, como o contingenciamento limita o gasto, a autorização de acréscimo do gasto não tem efeito fiscal. E a meta fiscal é o quê? Fiscal. É simples.
Exatamente para viabilizar tudo isso, foi feito um procedimento técnico, adotado há mais de uma década, adotado por pareceres técnicos que examinam se há compatibilidade ou não. Isso chega como um despacho burocrático para a Senhora Presidenta da República, com os pareceres dizendo: "Olha, esse decreto não afeta a meta." Isso está aprovado nos autos.
A própria perícia... E disse a nobre Acusação: "Não, a perícia foi a nosso favor." Mas, veja, basta uma resposta para acabar com o crime, e essa era uma delas. A perícia diz claramente: "A Presidenta não foi avisada de que efetivamente havia uma ofensa à meta. Ao contrário. Ela foi avisada de que não feriria." Bem, acabou o dolo.
Mas, aí, senhores e senhoras, havia um problema. Subitamente se constrói uma tese. Onde? No Tribunal de Contas da União. Por quem? Pelo Procurador aqui tido como suspeito pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Suspeito por quê? Porque era um militante, porque atuava nas redes sociais, chamando atos contra Dilma Rousseff. Esse era o homem isento, o jurista que criou a tese.
Criou a tese, perdão, não sozinho, mas com um auditor, um auditor que aqui veio e confessa: "Eu ajudei o Dr. Júlio Marcelo a fazer a representação." Até aí nenhum problema. Só que, depois, contra as regras do Tribunal de Contas da União, essa representação foi mandada para quem? Para ele, para o auditor.
Vejam os senhores: um auditor e um membro do Ministério Público. O auditor ajuda a fazer a representação, e o Dr. Júlio Marcelo, um militante político, um suspeito, fala com o Relator. E para quem vai a representação? Para o mesmo auditor, fora das regras do Tribunal de Contas da União. Como é que chama isso? Depois é a Defesa que faz ardis. Como é que chama isso?
Constrói-se, então, a tese. Mas o que é mais impressionante e impactante, Srs. Senadores, é que a tese vem sendo construída ao longo do tempo. O Dr. Júlio Marcelo, que disse: "Basta ler a lei, basta ler a lei, que fica evidente", muda de opinião. Primeiro, ele diz que o excesso de arrecadação poderia ser utilizado como fonte. Se a Presidência tivesse utilizado só o excesso de arrecadação, não haveria problema, porque só superávit primário era problema. Perdão. Superávit primário, não; o superávit, o superávit financeiro. Muito bem.
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Passam três meses e Júlio Marcelo já disse que o excesso de arrecadação não pode mais. Se Dilma Rousseff tivesse lido o parecer de Júlio Marcelo, logo no dia seguinte em que ele tinha dito, poderia ter baixado um decreto, com base no superávit financeiro, e seria condenada depois por... Júlio Marcelo! Vejam como é tranquila essa tese.
E, depois, isso evolui. E Júlio Marcelo já muda de novo de opinião, vindo construir a ideia - adotada no relatório do Senador Anastasia - da meta orçamentária. Meta orçamentária! Não basta apenas e tão somente não gastar; é necessário que, formalmente, o Orçamento esteja adequado no momento. Isso é impossível! Todos os especialistas em ciência das finanças dizem que é impossível. Por que é impossível? Porque a própria Constituição manda incluir créditos que não estão no Orçamento, no art. 167, §2º; os crédito feitos no último quadrimestre. Então, como se pode ter a ideia de que o Orçamento nasça incompatível com a meta? Que meta orçamentária é essa em que o Orçamento nasce já incompatível com a meta? E os restos a pagar, que não estão no Orçamento, entram onde?
É evidente que essa tese não tem pé nem cabeça, com todas as vênias de quem pensa o contrário. Mas tinham que criar isso, porque a perícia demonstrou que todos os decretos somados não gastaram um níquel sequer! Tinham que criar, tinham que condenar! O pretexto, quando está errado na origem, vai se transfigurando para justificar mais tarde, de qualquer forma, a condenação que se deseja.
Muito bem. Ah, então, é meramente formal? É. Nós vamos afastar uma Presidente da República por uma tese, que não existia, de que há uma ofensa formal ao Orçamento? É isso que se está ouvindo? É isso. Uma tese construída a posteriori, por um procurador suspeito e por um auditor mais suspeito ainda, com a devida vênia, de uma meta que foi construída no mundo das ideias e que não implicou gasto nenhum. Que desequilíbrio isso trouxe para o País para afastarmos uma Presidente da República? É pretexto.
"Ah, mas é doloso, hein! É doloso! Ela queria descumprir, mesmo, com a Constituição." Meu Deus! Os pareceres que estavam colocados diziam que ela não feriria a meta. E, aí, o Relator Anastasia dá a solução: "Querem ver como há o dolo? Cinco dias antes de ela baixar o decreto, ela mandou o projeto de lei que reduzia as metas." Ora, meu Deus! Se o parecer que ela tinha dizia que não feria a meta, que diabos implica que ela reconheça qualquer coisa do decreto, mandando projeto de lei, se sabia que as metas estavam desrespeitadas? Qual é o nexo lógico? Nenhum. Ela mandou o projeto de lei porque as receitas estavam caindo, e ela sabia que a meta não poderia ser atingida - como, aliás, sempre recomendou o Tribunal de Contas da União; como fez Fernando Henrique Cardoso, mas por medida provisória, porque na época podia; como fez Lula, em 2009. Ela mandou um projeto de lei que não tinha nada a ver com o decreto, porque, pela visão dominante e pelos pareceres que ela recebeu, não tinha nada a ver com a meta. Como o envio do projeto mostra o dolo da Presidente da República? "Ah, porque ela sabia que a meta não ia ser atingida." Mas os pareceres diziam que os decretos não atingiriam! A concepção dominante dizia que não atingiria. Como se extrai uma conclusão dessa?
Nem na Santa Inquisição fariam algo igual. Porque, na Santa Inquisição, ficavam procurando trejeitos de bruxos e de feiticeiros para condenar. Está claro que tentavam criar os novos, mas, nesse caso, pelo menos os inquisidores tomavam o cuidado de associar A com B: dessa premissa, temos a outra e, depois, temos a conclusão. Aqui, nem isso.
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O dolo da Presidente da República está provado pelo projeto lei que ela mandou cinco dias antes de baixar os decretos. O projeto de lei propunha a redução da meta, e o parecer que ela recebia dizia que o decreto não afetava a meta. Onde é que está o dolo? É um absurdo, senhores; é um verdadeiro absurdo! E diria: mais do que um absurdo; é um escândalo! Um escândalo que o mundo inteiro observa, um escândalo que levou o jornal The Guardian a falar ontem o que falou; o Le Monde, a baixar o editorial que baixou, dizendo que isso ou é golpe ou é farsa. O mundo inteiro percebe isso, basta olhar esses fatos e esses argumentos!
Não bastasse tudo isso, a meta não foi ferida. Sabem por quê, senhores? Porque a meta é anual. E ontem... Eu ouvi agora há pouco a própria Acusação falar: "A meta é anual." Anual tem só um sentido: anual. Não tem outro. Por mais que eu me esforce, eu não consigo ver outro sentido para a palavra anual que não seja: anual. Meta anual é o quê? Meta a que se chega quando? No final do ano. Já me esforcei para entender como não é, mas é a única compreensão que este modesto advogado tem.
"Mas a lei fala que tem que ter relatórios de acompanhamento." Relatórios do quê? Acompanhamento. Acompanhar é o quê? É acompanhar. Não tem outro sentido. E por que se acompanha? Para ver se a meta será atingida, porque, se não for, têm-se duas alternativas: ou se baixa um contingenciamento ou se explica para o Congresso Nacional que a receita caiu e eu tenho que mudar a meta. É isso. É tão simples! Basta ler a lei. É claríssimo! É claro! É irretorquível!
Mas, não; criou-se a ideia de que a meta anual tem que ser vista a cada dois meses. Como? Meta anual vista a cada dois meses? É. Quem bolou isso? O Dr. Júlio Marcelo e o nosso auditor: "A meta anual tem que ser vista a cada dois meses, hein?" Ah, é? "É."
É o mesmo, Senador Aécio Neves, que se eu dissesse o seguinte: eu tenho o compromisso de, até o final do ano, emagrecer 12kg. A cada dois meses vou verificar quantos quilos eu emagreci. E após seis meses eu percebi que emagreci 4kg. Eu descumpri a meta? Não, porque ela é anual. Eu vou ter que comer menos nos outros seis meses. Ou, então, se eu perceber que tenho um problema de saúde e não vou atingir isso em 12 meses, eu vou ao médico e falo: "Doutor, me permita alterar; eu vou morrer!" E o médico falou que eu não posso. Neste caso, quem era o médico? O Congresso Nacional. Quando se percebeu que não se podia atingir a meta porque a receita havia caído, o que se fez? Mandou-se um projeto. Por quê? Porque, se contingenciasse mais, como disse a Senhora Presidente da República, quebrava o Governo, parava tudo: programas sociais, Ministérios, Polícia Federal, tudo. Será que era isso que eles queriam?
A verdade é que meta anual é anual; acompanhamento é acompanhamento; fora isso, é pretexto.
E mais: o projeto de lei foi mandado, os Srs. Senadores aprovaram, não houve descumprimento de meta. Os decretos não gastaram, a meta não foi descumprida. E mesmo que tivesse acontecido ad argumentandum tantum, como a Presidente da República me lembrou ontem, haveria convalidação do período passado. A convalidação, senhores, por favor, está na legislação federal que trata dos procedimentos administrativos. Não há um autor hoje que não fale que existe convalidação - e o Prof. Anastasia é mais sapiente em Direito Administrativo do que eu. Todos reconhecem a convalidação e, não fossem os autores, a lei reconhece. De onde se tira isso? Alguém pode ter alguma dúvida de que isso é um pretexto?
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Mas vamos à segunda acusação. Vamos à segunda acusação. Vamos à acusação das operações de crédito.
Nunca, em tempo algum, na história do Direito brasileiro, desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, algum jurista ou rábula disse que era operação de crédito a figura da subvenção. Por quê? Porque operação de crédito é algo que ocorre com contrato. Sabem o que é um contrato? Algo que exige um acordo de vontades. Se têm alguma dúvida de definição, vão à Lei nº 8.666, que, no art. 2º, parágrafo único, define o que é contrato. Contrato é qualquer vínculo que decorra de acordo de vontades, independentemente da denominação utilizada. É o que diz a lei.
Muito bem. E aí tem razão a Acusação: um acordo de vontades pode ter instrumento ou não ter instrumento, pode ser verbal ou não ser verbal, mas é acordo de vontades. É isso que se diz que não tem. Não é que não tem contrato, é que não tem acordo de vontades nenhum no Plano Safra, porque é a lei que disciplina o Plano Safra, é a lei que diz como funciona. E mais, mesmo que eu entendesse que houvesse um contrato extraído da lei entre o Banco do Brasil e a União, o atraso no pagamento não vira contrato.
Vocês já viram atraso de pagamento virar novo contrato? Eu nunca vi. Eu atraso um pagamento, "ah, virou um novo contrato". É o mesmo contrato atrasado. Se o empregador atrasa o pagamento do empregado, isso não é um novo contrato. É o atraso do primeiro. É o que aconteceu. É um atraso.
Criou-se que esse atraso de pagamento é uma operação de crédito. Sabem por quê? Quem criou? Dr. Júlio Marcelo, nosso amigo auditor, para dizerem que isso é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para proibirem isso não para o futuro, mas para o passado! Para o passado. Aliás, Presidente Renan, as duas acusações contra a Presidenta são voltadas para o passado.
A Drª Janaina disse há pouco: "Não, o Tribunal de Contas nunca apreciou, nunca apreciou isso!" Por quê? Porque foi dito aqui pelo Dr. Nelson Barbosa que, nas contas de 2009, havia uma tabela que analisava os créditos. E a Drª Janaina há pouco disse: "Não! Eram créditos de contingenciamento." Eu falei: será que eu li errado? E fui pegar.
Está aqui. Está aqui, senhores. Aquilo que a Acusação acaba de dizer que era uma tabela de decretos suplementares está aqui. Permitam-me ler: "Abertura de créditos adicionais 2008/2009".
Créditos adicionais! É a Defesa quem mente?
Ou seja, o Tribunal de Contas analisou em 2009, e todos os anos ele faz isso com a mesma tabela de créditos adicionais. Ele bota essa tabela para quê? Para enfeitar a página? Para que seja uma decoração, Senador Viana? Não. É porque isso foi analisado. E se foi analisado e não viu irregularidade é porque aprovou. E se aprovou é por quê? Porque estava certo, a seu ver. Se em 2015 entendeu que não estava mais certo, o que aconteceu? Mudança de opinião. Há alguma dúvida nisso? Não. Mas não se pode dizer que ele mudou de opinião, porque aí mostrar a retroatividade é a prova do arbítrio. Ou seja, mudou-se de opinião por obra do procurador suspeito, do auditor. E aí, ao se mudar de opinião, se quer atacar o passado quando nunca ninguém disse isso, nunca ninguém escreveu isso, nenhum técnico da administração disse isso. Nada. É impressionante, senhores.
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E mais, disse que a Presidenta da República é culpada. Qual é o ato da Presidenta da República?
A Acusação, Senador Ferraço, joga duplo. Não existe isso na história do Direito, jogar duplo em Direito Penal ou em crime de responsabilidade. Não existe. Porque se afirma que o acusador tem que ter certeza do que faz. Ele não pode dizer: se não é isso, é aquilo. Mas aqui se diz.
Na Denúncia, se fala: olha, é ato comissivo, ou seja, é um ato. Por quê? Porque a Presidenta se reunia com Arno Augustin. E hoje o acusador disse: não, se reunia com outro também. Mas, meu Deus, alguém pegou a ata dessa reunião dizendo que se discutia o Plano Safra? Alguém provou isso nos autos? Não. Se deduz, de reuniões da Presidenta da República com o Sr. Arno Augustin, que não estava nem mais em 2014 no Governo, e depois com o Dr. Saintive, em que ninguém sabe dizer exatamente o que foi tratado, que era nisso que ela dava as ordens.
Nem na Inquisição! Na Inquisição, claro, tentavam extrair a verdade por tortura, mas pelo menos diziam o que tinha acontecido. Aqui, não, é uma reunião que ninguém sabe quando foi, do que se tratou, e dela se tira a ilação que a Presidenta mandou atrasar pagamentos.
Atrasar pagamentos? Perfeito. Qual é o prazo? Não tem. Como? Não tem. Não tem prazo? Não, não tem prazo. Atrasou pagamento, é culpada, e não tem prazo. Não tem. E qual é o prazo? Esse era um problema que se tinha.
Aí o Dr. Anastasia, meu querido amigo, fez a grande criação da história do Direito mais recente. E por isso eu tomei a liberdade de chamar de prazo anastasiano, porque, repito, sempre que se faz uma criação, o nome do criador tem que ficar estampado efetivamente naquilo que se cria, como o canto gregoriano, o canto ambrosiano, o prazo anastasiano.
Nunca foi discutido antes, não existia para as partes, ninguém falava, ninguém dizia absolutamente nada, mas o Senador Anastasia, tomado pela paixão partidária fala: "Eu tenho que criar um prazo, porque, senão, como é que eu digo que tem atraso? Como eu falo que tem atraso se não tem prazo?" Aí ele cria.
Pega o Código Civil que, como disse o Prof. Lodi, não se aplica ao caso, pega um decreto da Presidente que ela baixou depois da decisão do Tribunal de Contas mandando ordenar e fala: sabe esse prazo? Esse é o prazo.
Então, era esse o prazo que eu tenho que calcular, retroativamente, quando deveriam ter pago. Eu nunca vi. Olha, a minha dissertação de mestrado é a retroatividade da lei. Nunca imaginei que eu ia ver tanta retroatividade na minha vida como eu vejo nesse processo.
Eu nunca vi. É retroatividade do prazo, retroatividade da decisão do Tribunal de Contas, tudo para o passado. Isso não existe. Com a devida vênia, Senador Anastasia, criar um prazo para aplicar para trás? Se é um contrato - e não é -, mas se é, as partes estipulam um prazo. E não alguém cria a posteriori para aplicar.
E aí o Senador Anastasia se viu numa dificuldade terrível, porque, mesmo dentro do prazo dele, o atraso da Presidenta da República de 2015 era de quatro meses. Quatro meses! Derrubar uma Presidente da República por quatro meses de atraso.
Aí, brilhante como é, o Senador Anastasia teve que criar mais uma saída. Introduziu uma nova acusação, que não estava no documento recebido pela Câmara, dizendo que a Presidenta da República, no dia 1º de janeiro de 2015, tinha que ter pago tudo que estava em aberto, desde 2008, desde aquilo que não era do governo dela, dia 1º de janeiro, no ato da posse. Era assim, assinar a posse e assinar o ato de pagamento. Porque, se não fez, cometeu crime de responsabilidade.
Os Presidentes anteriores não cometeram, não é? Ninguém cometeu.
"Ah, mas devia ter percebido!" Devia? Por que o Congresso Nacional não denunciou isso? Será que todos os Parlamentares dormiram? Será que todos os Deputados dormiram? Os Senadores dormiram? O Tribunal de Contas dormiu um sono esplêndido? Por quê?
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Porque a tese não existia. A tese foi criada pelo Dr. Júlio Marcelo e pelo nobre auditor que aqui esteve e que o ajudou a fazer. Encantou os conselheiros do Tribunal de Contas, encantou a todos e pune-se retroativamente uma Senhora Presidente da República pelo encantamento de uma nova tese. Encantamento ou arbítrio? Encantamento ou pretexto? Encantamento por uma nova tese ou clara tentativa de afastar, com ruptura institucional e constitucional, uma Presidente da República legitimamente eleita?
Ora, Srªs e Srs. Senadores, como não há ato da Presidente, criou-se uma nova alternativa: o duplo. "Ah! Ela se omitiu. A Presidente da República se omitiu." Mas, se omitiu quando, se ela não tinha o dever de gestão? "Ela se omitiu porque ela tem que governar. Ela governa, a Constituição diz que ela governa, ela dirige a Administração. Então, tudo o que acontece na Administração é culpa dela". Não existe isso no mundo do Direito, Srs. Senadores, Srªs Senadoras.
Eu trago à colação um grande jurista, um dos melhores penalistas brasileiros, o Prof. Miguel Reale Júnior, que, no seu livro de Direito Penal, ensina aos seus alunos, claramente, que o crime omissivo existe quando há um dever específico descumprido. Ele ensina isso, e quero seguir aqui suas lições.
Não há possibilidade de omissão quando alguém não tem o dever específico; não existe a responsabilidade objetiva, nesse caso, posta no plano penal. É um absurdo!
E, como disse outra vez da tribuna deste Senado: cuidado, senhores, que foram governadores, que foram prefeitos, que serão prefeitos, que serão governadores, porque, daqui para frente, ao abrir-se a porta para essa tese, qualquer ordenadorzinho de despesa - e não estou desmerecendo; é apenas para dar simbologia hierárquica -, qualquer ordenador de despesa em plano inferior, ao praticar qualquer ato numa licitação, Senador Cristovam, levará a imputação maior para a perda do cargo e do mandato de uma pessoa legitimamente eleita.
O que é isso? É o que se quer para o nosso País? Essa é a segurança jurídica que o Senador Anastasia fala numa obra que recentemente li, em que ele falava que a segurança jurídica é uma das peças estruturantes e basilares do nosso sistema? É assim que se constrói a segurança e a ambiência jurídica para negócios, para a estabilidade democrática num País como o nosso? É assim?
Por isso, senhores, não há ato da Presidente da República nem omissivo nem comissivo; não há dolo, não há má-fé, porque nunca foi feito nada a respeito disso.
Todas as decisões do Tribunal de Contas da União foram retroativamente aplicadas nesse caso, seja para os decretos, seja para as pedaladas. Todas as testemunhas, ouvidas. Todas, sem exceção. Não importa em que órgão trabalhavam: se trabalhavam na Secretaria de Orçamento, se trabalhavam na Casa Civil, se trabalhavam no Tesouro. Disseram: "Nenhum desses dois casos eram compreendidos diferente. Isso surgiu depois." E todos disseram que se assustaram quando o Tribunal de Contas, em 2015, levantou esse ponto.
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Eu desafiei, inclusive, os Peritos na Comissão: "Digam-me um autor que aponte essa tese." Não apontaram. "Digam-me um jurista que dê essa interpretação para a Lei de Responsabilidade Fiscal". Não souberam dizer.
Essa tese é construída dentro do Tribunal de Contas da União pelo procurador suspeito, pelo auditor que o ajudou, referendada, e tem contra si a opinião de todos: dos maiores especialistas do País, dos maiores juristas do País e de todos os técnicos da Administração. De todos! E é com base nela, Senador Renan, que se quer condenar uma Presidente da República legitimamente eleita.
Bem, se os senhores querem, pelo menos reconheçam que há uma dupla interpretação. O Procurador Júlio Marcelo se recusou muito a dizer que havia uma dupla interpretação, porque, se ele dissesse isso, ele saberia que nós cairíamos no in dubio pro reo. A Acusação diz: "Não, in dubio pro reo não se aplica a interpretações, aplica-se a fatos." De fato, há autores que dizem isso. Não vamos negar, mas, se não querem aplicar o in dubio pro reo para a interpretação, interpretem em relação aos fatos. Onde está o dolo da Presidente da República? As pessoas não têm dúvida de que ela agiu dolosamente diante de tudo isso que foi exposto? In dubio pro reo. As pessoas não têm dúvida em relação aos atos dela? In dubio pro reo. Apliquem o in dubio pro reo para os fatos, e ela estará absolvida.
O in dubio pro societate, ou seja, o in dubio para a sociedade era na pronúncia. Agora, é, na dúvida, pro reo, e quem não fizer isso estará descumprindo um princípio de direito e humanitário que foi superado no final do século XVIII. Na Idade Média, na dúvida, se acusava e se condenava. Depois, já no século XIX, não. Absolvia-se.
Mas mesmo a dificuldade de se aplicar o in dubio pro reo para interpretações parece-me um verdadeiro absurdo. Talvez seja garantista demais, democrata demais, respeitador do Estado de direito demais, porque, se há dúvida quanto ao direito aplicável, eu puno? Mormente quando a posição condenatória é dada por um órgão, por todos os demais, e os juristas dizem o oposto, eu puno? É correto? É correto, diante de uma situação em que as pessoa disputam juridicamente algo, eu condenar alguém por uma tese que nunca foi defendida antes?
Senhores, são clamorosamente improcedentes as acusações. São pretextos; pretextos semelhantes àqueles que levaram Dilma Vana Rousseff a ser condenada nas auditorias militares. Passado algum tempo, ninguém lembrará mais deles, porque são insustentáveis. Talvez o próprio Tribunal de Contas, diante da situação absurda que está gerando com as interpretações, tenha que mudar, tenha que flexibilizar, porque, se ele não flexibilizar, ele mata todos os governos que se seguirem. Aí, então, a história documentará algo perverso: uma Presidente da República sendo condenada por uma tese episódica, criada para ela, em razão dela e para condená-la. É isso o que queremos no Brasil?
E por que são tão improcedentes as acusações? Por quê? Pelo desvio de poder. Voltamos ao início da nossa história. O desvio de poder foi construído a partir da decisão de Eduardo Cunha abrindo este processo. Precisavam se encontrar pretextos, dialogaram com a oposição, pegaram a primeira coisa que tinham em 2015 e enfiaram. Tanto enfiaram sem estudo que três decretos não geravam despesa, e foram obrigados a reconhecer isso. Foram obrigados a reconhecer que três decretos não estavam adequados.
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Não tinham estudado nada. Pegaram pretextos, enfiaram em uma denúncia para ter justificativa da abertura de um processo em que estavam somados juntos os insatisfeitos com 2014 e os que queriam o fim da Operação Lava Jato. Aí, a tese teve que ser remodelada, porque, a cada dia, havia dificuldades. Primeiro, dizia o Dr. Júlio Marcelo que o excesso de arrecadação podia baixar; depois, não podia; depois, é a meta orçamentária. Prazo não tinha. "Vamos criar um prazo, vamos criar situações." Tudo isso foi sendo montado na perspectiva condenatória da forma mais perversa e hedionda que se pode imaginar. O desvio de poder fica patente.
Sr. Presidente, eu marcho já para a conclusão, dizendo o seguinte: é correta, é justa uma punição neste caso? Alguém dirá, e eu tenho lido isso nos jornais: "A gente sabe que não são bem esses dois fatos; é o conjunto da obra." Como disse a Senhora Presidente da República, conjunto da obra se aprecia nas eleições; conjunto da obra é o povo que decide, porque a vontade popular é soberana. Se os senhores querem que se julgue o conjunto da obra, aceitem a proposta da Senhora Presidente da República de convocar plebiscito agora. É lá que se julga o conjunto da obra, porque, no presidencialismo, não se condena alguém sem prova e por fatos desses; no presidencialismo, não se condena alguém sem crime de responsabilidade, sem ato grave, sem ilícito, sem dolo, com perspectivas retroativas. Não se faz isso. E alguém poderá me dizer: "Não, no fundo, veja, é só a perda do mandato. Eu não estou atingindo a Dilma." Não? É uma pena de morte política, é uma execração que se faz a uma pessoa digna. Poderão os senhores dormir com as suas consciências tranquilas daqui para a frente, se apertarem o botão "sim"?
Já houve um autor que disse que a pior tortura que um ser humano tem é condenar um inocente, se essa pessoa tem dignidade, porque, ao fazê-lo, aquilo o acompanhará pelo resto da sua vida e, quando olharem no espelho, saberão que puniram uma inocente por pretextos, por questões absolutamente não fundamentadas.
Concluo, até mesmo antes do prazo, Sr. Presidente, dando um testemunho aos senhores. Uma das coisas que mais me emocionaram ao longo do período em que fui Ministro de Estado da Justiça - e fui aquele que mais tempo ficou na democracia exercendo esse cargo; foram mais de cinco anos; perdi por uma semana para o Ministro que, na época da ditadura, havia ficado mais que eu - era dar cumprimento à Lei da Anistia. Pela Lei da Anistia, Senador Renan - e V. Exª, que foi Ministro da Justiça, sabe disso -, quando se faz um julgamento dizendo que alguém foi injustiçado pelo Estado brasileiro, e é anistiado, o Ministro da Justiça, perante seus familiares, pede desculpa, em nome do povo brasileiro, por aquilo que aquela pessoa sofreu.
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Isso me deixava muito tocado, especialmente porque não peguei os tempos duros da ditadura, por uma questão de idade. Peguei o seu final, mas vi pessoas sendo presas, violentadas, injustiçadas. O que mais me doía é quando eu tinha que pedir desculpas, e a pessoa já tinha morrido; quando eu tinha que fazer uma homenagem post mortem e via a injustiça pesando no ombro de filhos e netos. Eu pedia desculpas para efeito moral, mas a dita pessoa já tinha se ido, a vida da pessoa já tinha se perdido.
Peço a Deus que, algum dia, se Dilma Rousseff for condenada, um novo Ministro da Justiça tenha a dignidade de pedir desculpas a ela. Se ela estiver viva, que se faça de corpo presente; se estiver morta, à sua filha e aos seus netos. Que se peça desculpas a Dilma Rousseff, se ela vier a ser condenada; que a história faça justiça com ela; que a história absolva Dilma Rousseff, se V. Exªs quiserem condená-la. Mas se V. Exª quiserem fazer justiça para evitar que, no futuro, alguém tenha que pedir desculpas, como eu pedi àqueles que sofreram violência do Estado, julguem pela justiça, julguem pelo estado de direito, julguem pela democracia. Não aceitem que o nosso País sofra um golpe parlamentar, e uma pessoa honesta, correta, íntegra tenha pena de morte política, para que, no futuro, alguém tenha que dizer: "Desculpe-me, Dilma Rousseff, pelo que a ditadura lhe fez e pelo que a nossa democracia também lhe fez."
Votem, por favor, pela justiça e pela democracia.
Eu não tenho mais nada a dizer. Os autos falam por mim.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está encerrada a sessão.
Reiniciaremos às 14 horas e 10 minutos.
(Suspensa às 13 horas e 10 minutos, a sessão é reaberta às 14 horas e 31 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski .)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Boa tarde a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta esta sessão.
Vejo que estão presentes a advogada Janaina Paschoal e também o Dr. Breno Bergson, que representa a Defesa. Portanto, Acusação e Defesa presentes, número mínimo de Senadores, podemos prosseguir com o roteiro preestabelecido que corresponde exatamente à discussão relativamente ao objeto da acusação.
Eu convido a fazer uso da palavra, por até 10 minutos, o eminente Senador Gladson Cameli.
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O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Quero cumprimentar todos que estão no plenário do Senado Federal, todos os brasileiros, homens e mulheres.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta semana o processo de impeachment está chegando a seu termo. Depois de meses ouvindo exaustivamente todas as partes, depois do juízo de admissibilidade realizado na Câmara e no Senado, com todas as regras sendo esclarecidas, passo a passo, pelo Supremo Tribunal Federal, grande garantidor do devido processo legal ao longo de todo o procedimento.
Finalmente chegou a hora de esta Casa, sob a Presidência do ilustre Ministro Ricardo Lewandowski, proferir a sua decisão irrecorrível sobre o destino da Presidente afastada Dilma Rousseff.
Vivenciamos, hoje, aqui, um momento crucial da história política brasileira, em que nossas instituições democráticas estão sendo provadas a ferro e fogo. E eu diria mais: trata-se, na verdade, de um verdadeiro rito de passagem político, jurídico e social, em que nossa democracia deve provar, de uma vez por todas, sua força e maturidade.
Todos aqui sabem a minha opinião. Desde o início, fui favorável ao impeachment da Presidente da República, que cometeu, sim, crime de responsabilidade, e deve receber as sanções previstas em lei.
O parecer do meu colega ilustre Senador Anastasia, Relator da matéria na Comissão do Impeachment, é o nosso grande farol nesta questão, tanto pelo brilhantismo jurídico e acadêmico da peça irretocável quanto pela força dos seus argumentos e pela serenidade e imparcialidade demonstrada.
Hoje, portanto, Srªs e Srs. Senadores, não quero falar mais dos detalhes jurídicos que confirmam o crime de responsabilidade já fartamente demonstrados, mas, sobretudo, do papel do Legislativo e da importância deste momento histórico para o nosso País.
Pergunto-lhes: historicamente, lá na origem, qual era a função dos primeiros Parlamentos? Mais até do que legislar, era impor limites aos poderes dos monarcas.
Com o desenvolvimento dos Parlamentos ao longo da história, suas funções legislativa e de controle foram se alargando e aperfeiçoando.
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Modernamente, tanto nas monarquias constitucionais quanto nas repúblicas presidencialistas ou parlamentaristas o Poder Legislativo desempenha papel fundamental no chamado sistema de freios e contrapesos.
Um dos papéis mais importantes é o controle do orçamento. No Brasil, a lei orçamentária é de iniciativa do Executivo e é elaborada a priori, com direito a emendas parlamentares, sendo executada ao longo do exercício financeiro.
Em outros países, como os Estados Unidos, a lei orçamentária é de iniciativa do próprio Parlamento, e o orçamento vai sendo elaborado, discutido e rediscutido no decorrer de todo o ano, em ação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Dos dois exemplos mencionados, podemos aduzir a relevância dos Parlamentos na questão orçamentária. Ora, estamos falando da coisa pública, do dinheiro suado do contribuinte. Nós, Parlamentares, estamos aqui legitimamente para representar o cidadão, não só para legislar em seu interesse, mas para defendê-lo dos excessos do Poder Executivo.
Uma dessas frentes é controlar e fiscalizar os seus atos, notadamente no que diz respeito ao orçamento e às finanças públicas, usando todos os instrumentos legais ao nosso alcance para cobrar o uso eficiente dos recursos públicos, bem como a legalidade e a transparência. O que estamos fazendo agora é parte disso: controlar o Executivo, fazer valer a lei em defesa do povo.
Desculpem-me os defensores da Presidenta afastada Dilma Rousseff, mas não vejo como golpe lutar pelo cumprimento das leis e da Constituição. Golpe é usar de toda e qualquer manobra para tentar excepcionar-se das regras previamente estabelecidas! Golpe é gritar para a comunidade internacional a tese absurda de que um golpe estaria em curso no Brasil atualmente! É posar de vítima para a mídia e os organismos internacionais! Golpe é mentir descaradamente para ganhar as eleições!
Estratégias tipicamente golpistas e populistas, agindo sem nenhuma responsabilidade fiscal, falseando os fatos e os dados a ponto de comprometer o sistema estatístico nacional, fomentando a polarização ideológica do debate político, comprando o apoio de movimentos populares e dos desfavorecidos, demonizando a oposição e qualquer um que atrapalhe o seu projeto de poder!
Muitos talvez não tenham se dado conta, mas o que sustenta um Estado democrático de direito não é o discurso bonito, não é uma figura popular no poder, e nem mesmo a prosperidade ou a qualidade de vida dos seus cidadãos. O alicerce de um verdadeiro Estado democrático de direito é o respeito à lei. É a intransigência no cumprimento da lei. É, enfim, a segurança jurídica, a confiança nas instituições, a certeza de que ninguém é maior do que a lei, nem pode escusar-se de cumpri-la, sob qualquer circunstância.
As pessoas passam. Todos passaremos. Somos meros personagens no grande palco da história, mas as instituições sobrevivem. O Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, a OAB, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, todos eles foram e estão sendo protagonistas dos avanços que temos agora o privilégio de testemunhar. E, se hoje nossa democracia mostra-se robusta, foi porque houve, lá no passado, quem lutasse pelo fim da ditadura e quem lutasse pela promulgação da Constituição de 1988, a qual estruturou inicialmente o nosso aparato institucional.
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Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, em nome dessa Constituição, quando eu tomei posse nesta Casa, em 1º de fevereiro de 2015, fiz um juramento e estou honrando o juramento que fiz quando tomei posse como Senador da República eleito.
Se hoje, no Brasil, a questão orçamentária está sendo tomada a sério, inclusive levando uma Presidente da República ao impedimento, devemos isso aos avanços na legislação, especialmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, promulgada há 16 anos, ainda no governo Fernando Henrique.
Estamos amadurecendo como Nação, e não existe crescimento sem dor. É claro que é triste e melancólico um governo terminar assim. Muito pior, no entanto, seria ver esse governo permanecer depois de tudo o que fizeram...
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - ... além de absolutamente desastroso do ponto de vista econômico.
É hora de olhar para o futuro e refletir sobre o legado que queremos deixar para as próximas gerações. Na minha visão, a herança mais valiosa é o império da legalidade, uma vez que é a pedra fundamental do Estado Democrático de Direito.
Sem mais delongas, Srªs e Srs. Senadores, reitero, assim, a minha total convicção sobre a existência de um crime de responsabilidade e pela culpa da Presidente afastada, posicionando-me, mais uma vez, favoravelmente ao impeachment.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente Ricardo Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Gladson Cameli.
Antes de conceder a palavra ao eminente Senador Antonio Anastasia, que permutou com o Senador Roberto Requião, eu gostaria de fazer uma observação até para evitar alguma nulidade ou a possibilidade de arguição de nulidade.
A Lei 1.079, de 1950, estabelece, no art. 66, o seguinte: "Finda a inquirição, haverá debate oral, facultadas a réplica e a tréplica entre o acusador e o acusado, pelo prazo que o Presidente determinar." Na verdade, é o CPP que determina uma hora e meia para cada um. Não houve réplica, portanto, não haverá tréplica. Já iniciamos os debates.
Ocorre que o parágrafo único desse art. 66 diz o seguinte: "Ultimado o debate, retirar-se-ão as partes do recinto da sessão e abrir-se-á uma discussão única entre os Senadores sobre o objeto da acusação."
Esse dispositivo, que é de 1950, foi superado pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que diz o seguinte: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões."
Portanto, não há, em face desse dispositivo constitucional, nenhuma proibição mais para que as partes se mantenham presentes no julgamento.
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Ainda que assim não fosse, todos sabem que os julgamentos estão sendo transmitidos pela TV Senado. O sentido deste artigo e parágrafo único, da Lei nº 1.079, de 1950, a meu ver, único, é estabelecer que agora o debate se dá apenas entre os Senadores, ou seja, tanto a Acusação quanto a Defesa não poderão mais intervir.
Então, apenas esse registro para que não se alegue nulidade em face da presença das partes.
Muito obrigado a todos.
Senador Anastasia, V. Exª com a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Presidente, lamentavelmente, o prazo de dez minutos é muito exíguo, mas vou tentar aqui fazer uma brevíssima síntese de alguns aspectos mais relevantes desse processo.
Em primeiro lugar, o debate central - e nós devemos voltar a ele todas as vezes - trata sobre a questão orçamentária. Qual é a competência do Congresso Nacional sobre a matéria orçamentária? A competência legislativa é abrir a dotação. Não cabe ao Poder Legislativo executar o orçamento. A execução do orçamento compete ao Poder Executivo. Portanto, é bom lembrar isso permanentemente. Eu tenho insistido que a questão grave neste processo é a abertura de dotação, porque exatamente a abertura de dotação, que é monopólio, é privativa do Poder Legislativo.
E o que diz o art. 167, inciso V, tão decantado neste processo? Que são vedados: "V - a abertura [repito, abertura] do crédito suplementar [...] sem a autorização legislativa." É permitido, pois, desde que haja uma prévia autorização legislativa.
No caso concreto que está sob exame, houve autorização legislativa? Ela ocorre, de acordo com o art. 4º da Lei Orçamentária. Todavia, o art. 4º da Lei Orçamentária, eminente Senador Aloysio Nunes, traz uma condição. A condição é a compatibilidade desse crédito que está sendo aberto e não executado com a meta estabelecida para o ano. Eu insisto na questão do aberto e não executado, porque neste processo não há nenhum interesse, zero de interesse, com a questão de contingenciamento. Contingenciamento não é matéria deste processo, a despeito da insistência da Defesa em dizê-lo.
Voltemos, então, à compatibilidade. O único requisito é essa compatibilidade. E foi muito falado, inclusive, aqui pela manhã, que é impossível fazer a compatibilidade com a meta, já que a meta, de fato, e nunca se desdisse isso, é anual. Percebe-se o seu final cumprimento ao cabo do exercício. É evidente. Mas a sua trajetória é anual, e a compatibilidade que permite a exceção é vista a cada abertura de decreto, que ocorre não no final do ano, mas em maio, abril, junho, quando surge a necessidade do crédito suplementar.
Eu quero fazer aqui uma analogia muito singela. O aluno, para passar de ano, Senadora Ana Amélia, precisa da nota seis no final do ano. Durante os bimestres, ele tem as suas notas parciais. Se ele vai mal no primeiro bimestre e no segundo bimestre, toma dois, três, entre a recuperação, é evidente que os sinais dessa trajetória demonstram, de maneira clara, translúcida e transparente que ele não será aprovado. Então, naquele período que ele está nessa provação, ele não poderá se divertir, ele vai ter de dedicar mais tempo ao estudo, ele não terá benesses, não terá privilégios. É exatamente isso o que ocorre. E qual é a benesse, o privilégio que foi dado, excepcionalmente, ao Executivo? Abrir, não executar, o crédito adicional, o crédito suplementar.
Ora, se está comprovado às escâncaras, de maneira exaustiva, ad nauseam, que não havia compatibilidade, porque, inclusive, há uma confissão do Poder Executivo que encaminha em julho o PLN 5, que diz que a meta não será alcançada, como dizer que há compatibilidade?
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Ou o art. 4º tem uma expressão - eu perguntei ao Ministro Barbosa e ele não respondeu - que não tem valor; a condição "desde que haja compatibilidade com a meta" não teria valor nenhum.
Então, salta aos olhos, de modo muito claro, que esse artigo foi lamentavelmente desrespeitado, porque não há que confundir a abertura do crédito com a sua execução. Foi feita propositalmente uma confusão, e eu até reconheço que isso é estratégia da Defesa; fez bem, porque é estratégia da resposta. Mas, de maneira cabal, clara, líquida, nós estamos diante de um caso em que houve o desrespeito ao art. 177, inciso V. A compatibilidade com a meta não ocorreu, e esse exemplo que dei me parece que demonstra, de modo muito singelo, que ela é possível e assim deve ser feita, porque a meta é anual, mas, para o seu alcance, ela tem de ser verificada bimensalmente. E o privilégio não pode ser aberto durante a ocorrência de fatos que estão lançando nódoas e dúvidas sobre exatamente a possibilidade de alcançá-la na abertura do crédito, não na sua execução.
Discute-se, ainda, a questão da autoria, que não havia autoria ou dolo da Senhora Presidente ao exarar, ao editar esses decretos. Ora, a autoria é indiscutível, porque lá está a sua assinatura. O comando é tão claro, que, como eu perguntei também ontem e não foi respondido, em novembro de 2015, por meio do Decreto nº 8.555, a Senhora Presidente delegou ao Ministro do Planejamento a competência para editar esses decretos de crédito suplementar. Por que o fez? Exatamente porque estava confessando, por esse decreto, a sua não só autoria, já notória, mas, mais do que isso, o seu controle, a sua decisão, o seu conhecimento sobre esses decretos. Porque se fosse o sistema parametrizado, no qual ela tão somente assina sem nenhuma responsabilidade - e lembremos que nós estamos diante de um crime de responsabilidade -, não havia necessidade de baixar esse decreto delegando tais poderes ao Ministro do Planejamento.
Indaga-se, ainda, nesse caso, que houve um precedente em 2001 e outro em 2009, referentes ao Fernando Henrique Cardoso e ao Lula, com caso semelhante. Em 2001, a vigência era de medidas provisórias, com uma situação completamente distinta, e, no ano de 2009, o próprio Tribunal de Contas explica a situação, e eu trouxe no relatório. Estranhamente isso já foi lido aqui por alguns dos nossos Pares, mas é esquecido toda hora. O Tribunal de Contas da União diz expressamente - está na pág. 94 do relatório -, com todas as letras, sobre esse fato que teria sido ocorrido em 2009:
[...] consoante declarado pela AGU, não foi objeto de análise no Relatório das Contas do Governo daquele exercício. Portanto, não há que se falar em alteração de entendimento do TCU acerca da ilegalidade da ausência de contingenciamento e concomitante abertura de crédito suplementar com base em alteração de meta fiscal [...]
É expresso:
[...]Não há lógica em depreender que a ausência de ressalva e/ou recomendação específica a respeito desse tema, nas Contas de Governo de 2009, significa que o TCU aprovou tacitamente todos os atos, procedimentos [...]
É expresso. É o próprio TCU interpretando a si próprio. Aliás, como disse muito bem a Defesa a respeito do Procurador Ivan, é o próprio TCU dizendo: não houve mudança de entendimento. Não houve mudança entendimento.
E ainda com referência a essa mudança de entendimento - e lamentavelmente, como eu disse, Presidente, o prazo é curto e não vou estendê-lo -, nós tivemos também uma questão relativa às pedaladas, que foram discutidas hoje pela manhã. Foi indagado pelo eminente e muito competente advogado da Defesa, meu amigo Dr. José Eduardo Cardozo, sobre a questão de por que as pedaladas dos anos anteriores não foram acusadas, indigitadas, reclamadas pelo Congresso, pelo Tribunal de Contas.
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Simplesmente porque ninguém sabia. As estatísticas não apuravam. Ninguém tinha ciência de que havia esse passivo. Isso só surgiu quando o Banco Central recebeu a determinação do Tribunal de Contas, a partir do relatório de 2014, que surgiu em razão das reuniões do próprio Tesouro, em 2013, para que, então, surgisse a determinação ao Poder Executivo que revelasse à sociedade e ao mundo que essas pedaladas existiram e os seus valores. E o famoso quadro mostrado aqui por tantas pessoas, a partir de 2001, 2000, só ficou conhecido em razão disso. Até então não havia o conhecimento. Ora, se ninguém conhecia, como seria possível punir, sancionar algo que era desconhecido de todos? Esse é um ponto muito importante que tem de ser observado.
Por fim, eu me permito aqui, tão somente em homenagem à Defesa, que gentilmente, Sr. Presidente, inclusive, nominou um prazo com o meu nome - claro que eu fico muito feliz com essa homenagem -, insistir naquilo que perguntei ontem. Independente do prazo que me foi nominado, eu queria conseguir entender, e peço até o concurso de todos, o paradoxo que está na defesa da Senhora Presidente, no documento que ela entregou na Comissão Especial, quando ela disse por escrito, e assinado por ela, referente às operações de crédito ilegais: "Não há prazo para o pagamento." Três linhas depois, no mesmo parágrafo: "Há apenas um mero atraso no pagamento." Se alguém em sã consciência superar o paradoxo de me explicar como é possível haver atraso se não há prazo para pagamento...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Suponho que o atraso decorra exatamente de um prazo. Se a própria Defesa diz isso, percebe-se que a questão do prazo é uma peça fundamental.
E nós percebemos que o abuso que aconteceu ao longo dos anos, o não pagamento das pedaladas, pelo seu desconhecimento, culminou em 2015. E só houve o pagamento porque, de fato, houve a determinação expressa do Tribunal de Contas.
Lamentavelmente, o tempo é muito exíguo, Sr. Presidente. Eu poderia tecer aqui muitas outras considerações, mas, obediente ao prazo que me foi conferido, como a meus colegas, agradeço muito a participação. E reitero a todos os nossos pares, de fato, o que está no meu relatório de pronúncia, qual seja, a meu juízo, com todo o respeito, que os crimes de responsabilidade ocorreram. Por isso mesmo, nós temos, volto a dizer, na minha opinião, a possibilidade e a necessidade da votação pela conclusão desse processo e, de fato, a apenação, de acordo com o que está na Constituição da República, dada a ocorrência dos crimes de responsabilidade.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora o eminente Senador Jorge Viana, que permuta com a Senadora Kátia Abreu. V. Exª terá até dez minutos também.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, não posso começar este meu último pronunciamento neste processo sem cumprimentar V. Exª e sua equipe, todos que trabalharam e nos ajudaram com muita eficiência, com a grande condução de V. Exª ao presidir um dos processos mais graves da história da democracia brasileira. Queria cumprimentá-lo. E o mesmo faço com o Presidente Renan, que criou as condições para que esse processo tivesse esse rito.
Colegas Senadoras, colegas Senadores, queria falar também, hoje, ao povo brasileiro que acompanha, das mais diferentes formas, o que acontece neste plenário.
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Ficou evidente que o Plenário do Senado Federal, a mais antiga instituição da República, casa de Rui Barbosa, neste processo, foi transformada em tribunal; e nós, por outro lado, em juízes e juízas. E é em função dessa missão que temos que eu queria fazer o meu pronunciamento.
Não vou mais fazer defesa de que a Presidenta Dilma não cometeu crime de responsabilidade, porque ela passou o dia aqui ontem, preparada, com respeito ao Senado, respeitando as Senadoras e os Senadores, respeitando o povo brasileiro. Ela mostrou, com fatos, com dados, com um nível de detalhe não visto ainda nesse processo, que ela não cometeu crime de responsabilidade. Ela trouxe mais que isso: os argumentos necessários para qualquer colega que tinha juízo formado ou que estava em dúvida poder decidir seu voto e não permitir que uma injustiça se cometa contra ela, contra a democracia, contra o País.
José Eduardo Cardozo, ilustre Ministro, grande Advogado de Defesa... Cumprimento também os de Acusação, mas confesso que a fala, a defesa de José Eduardo Cardozo escreveu uma das páginas mais bonitas do Plenário do Senado Federal.
Não sei, Sr. Presidente, o senhor preside júris, foros, sessões há muito tempo, mas estou certo de que o senhor também deve reservar um lugar muito especial para falas como a de José Eduardo Cardozo, que nós ouvimos aqui hoje.
Amigos, eu falei ontem que respeito a posição dos colegas. Somos um tribunal que vai julgar uma brasileira que emprestou sua vida, pôs risco nela para defender a democracia. Quando teve a oportunidade de servir o Brasil com cargo público, fez isso com honradez no Rio Grande do Sul, ajudando o Presidente Lula a mudar o Brasil. E, como primeira mandatária do País, a Presidente Dilma foi ajudadora do Presidente Lula nas transformações que o nosso povo e o nosso País viveu.
Eu tenho muito orgulho de ter vivido essa fase. Como homem público, como alguém que também tenta dar sua contribuição através da política, como muitos das senhoras e dos senhores fazem, eu tenho orgulho de ter vivido essa fase do País da prosperidade, que gerou 20 milhões de empregos, que trouxe para a dignidade humana 40 milhões de brasileiros que viviam na pobreza, na miséria.
Foi a política que fez isso. Foi o mandato do Presidente Lula que levou casa para três milhões de famílias que não tinham casa. E quem coordenava esse programa era a Presidenta Dilma.
Nós não queremos nada, Sr. Presidente, neste tribunal, a não ser justiça!
Esse impeachment segue, se efetivado, dividindo o Brasil, e nós precisamos pacificar o nosso País, o nosso povo. Há muita coisa a ser feita depois dos tempos de prosperidade que o Presidente Lula nos deu, com trabalho, com a sua biografia, com a sua história.
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A Presidenta Dilma fez um extraordinário primeiro mandato, tanto é que foi reeleita, mas tivemos graves problemas no segundo mandato. E aí temos uma divergência.
Nesse tempo que me resta, eu queria me referir a isso. Queria perguntar, Senador Requião, se nós todos, juízes, estamos refletindo sobre algo. Ontem um colega falou que ia aproveitar o tribunal - Lindbergh - e de maneira brilhante disse: "Hoje eu vou acusar".
Eu queria hoje, Sr. Presidente, já que tivemos ontem a acusada se defendendo de forma brilhante, transparente... E se aquele dito popular valer, de que contra fatos não há argumentos, a Presidenta Dilma tem que ser inocentada amanhã. Mas eu queria, com todo o respeito a V. Exª, fazer uma pergunta ao País e ao Plenário: como a história nos julgará? Como a história vai julgar todos os sujeitos, atores e autores deste processo de impeachment?
Eu vi a Advogada de Acusação, e eu respeito, porque é assim que funciona...
A senhora também, como mulher, como profissional, se emocionou e ousadamente pediu desculpas à Presidente Dilma. Eu a respeito por isso.
Eu queria saber como a história vai julgar os que acusaram. É parte da democracia. Alguns podem estar comprometendo a sua biografia. Eu quero saber como a história vai julgar o Sr. Eduardo Cunha, que, por ódio, por vingança, iniciou este processo. Eu gostaria de saber como a história vai julgar a imprensa brasileira. A imprensa - tantos profissionais dedicados, trabalhando -, como a história vai julgar? A imprensa tem que ter lado? Sim, tem que ter lado. Não há nada de anormal nisso. Os editoriais são o espaço para a imprensa ou os veículos colocarem a sua posição, mas sinceramente... Temos aqui a imprensa nacional e internacional. Vai ser julgada. Será que vai ser necessário os veículos de comunicação pedirem perdão ao País daqui a algumas décadas por terem apoiado explicitamente, alguns grandes veículos de comunicação, esse golpe?
Anteontem eu vi uma entrevista do saudoso Geneton, na Globo News, com um ícone da reportagem jornalística, Gay Talese.
Gay Talese disse que, numa conversa com o seu chefe, no New York Times, a primeira conversa, ele recebeu um conselho, uma orientação. O chefe onde ele ia trabalhar na redação do New York Times disse para ele: "É preciso ser mais do que justo com aqueles de quem a gente discorda". É preciso ser mais do que justo com aqueles de quem a gente discorda.
A imprensa brasileira está sendo justa com a Senhora Presidenta Dilma? A história vai perguntar e vai responder a esse questionamento.
Os banqueiros, como serão julgados pela história? Talvez o caso deles seja mais fácil. Seja do PT, seja governo das urnas ou improvisado, eles estão sempre lá. Foram os primeiros a se acomodar no Ministério da Fazenda e no Banco Central. Já estão garantidos no poder, de que eles não saem.
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Como serão julgados os empresários de São Paulo, capitaneados pelo Sr. Paulo Skaf, que colocou a serviço desse plano, dessa trama, a mais importante - de novo! - e conservadora entidade empresarial do País, a Fiesp, a elite empresarial poderosa,...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... agindo para que o Brasil justo, de prosperidade, não aconteça?
Queria, Sr. Presidente, também dizer: como será julgado o Judiciário? Qual foi a bala de prata do impeachment? Foi aquele juiz, cabo eleitoral aqui de Brasília, quando fez uma sentença encomendada, antes da hora, que ninguém puniu, e que impediu a Presidenta Dilma de nomear o seu ministro. Coisa sublime, sagrada, o Chefe do Executivo nomear seus assessores, seus auxiliares.
Um juiz, cabo eleitoral de quinta categoria. Não posso julgar a Justiça brasileira por isso, mas, no outro dia as manchetes eram: "Justiça impede Dilma de nomear Lula". Aquilo foi a bala de prata.
Eu queria pedir às Senadoras e aos Senadores: sejam justos! José Eduardo Cardozo disse: "A pior tortura para um ser humano é carregar para o resto da vida ter cometido uma injustiça." Não cometam injustiça com a Senhora Presidenta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao eminente Senador Jorge Viana.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Questão de ordem ou pela ordem?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, V. Exª então está com a palavra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, então só reiterando os fundamentos da questão de ordem, art. 403 do Regimento Interno, combinado com o art. 107, parágrafo único, do Regimento do Senado, que diz o seguinte, Sr. Presidente, que não pode funcionar nenhuma comissão do Senado Federal em paralelo ao funcionamento de sessões ordinárias.
Ora, Sr. Presidente, nós estamos sob o funcionamento da mais importante sessão da história da República desta Legislatura e dos últimos anos, e, neste momento, está funcionando em uma das salas do Senado Federal a Comissão Mista da Medida Provisória nº 732, de 2016.
Conforme o Regimento, eu solicito a V. Exª, na Presidência deste Tribunal, e, se for o caso, encaminhar à Presidência do Senado, que determine, de imediato e de pronto, a suspensão da reunião dessa Comissão Mista.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Algo à contradita? Se não houver, eu resolvo.
Eu peço ao Sr. Escrivão que convole o requerimento oral de S. Exª, o Senador Randolfe, em requerimento escrito, e encaminharemos para o Presidente da Comissão que está, ou estaria, ocorrendo neste momento, para que decida à luz do Regimento, porque esta Presidência não pode interferir, evidentemente, em outra comissão.
Então, está assim decidido, Senador Randolfe. O Sr. Escrivão vai encaminhar, por escrito, o requerimento de V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Roberto Requião com a palavra. V. Exª permutou com o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Presidente Lewandowski, não pretendo, nesta sessão, moderar a linguagem ou asfixiar o que penso. Não vou reprimir a indignação que me consome. "Canalha! Canalha! Canalha!", assim Tancredo Neves apostrofou Mouro Andrade, que declarou vaga a Presidência com Jango ainda em Território nacional, consumando, assim, o golpe de 64.
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Duvido que um só de nós esteja convencido de que a Presidente Dilma deva ser impedida por ter cometido crimes. Não são as pedaladas ou a tal irresponsabilidade fiscal que a excomungam. O próprio Relator da peça acusatória praticou-as, à larga, só que lá, em Minas, não havia um providencial e desfrutável Eduardo Cunha nem um centrão querendo sangue, salivando por sinecuras e pixulecos.
A inocência do Relator é a mesma de Moura Andrade, declarando vaga a Presidência. Ah!, as palavras de Tancredo coçam-me a garganta.
Este Senado está prestes a repetir a ignomínia de março de 64. O que se pretende? Que daqui a alguns anos se declare nula esta sessão, como declaramos nula a sessão que tirou o mandato de Goulart, e peçamos desculpas à filha e aos netos de Dilma?
Tudo bem. Se, mesmo sem culpa esta Casa condenar a Presidente, que cada um esteja consciente do que há por vir! Que ninguém, depois, alegue ignorância ou se diga trapaceado, porque as intenções do Vice, que quer ser titular, são claras, são solares!
Vejam só alguns casos exemplares. Desvincular o reajuste das aposentadorias e pensões do aumento do salário mínimo. Será a destruição do maior instrumento de distribuição de renda do País, que é a Previdência Social. Se pensões e aposentadorias não mais acompanham o aumento do salário mínimo vai ser um massacre contra mais de 20 milhões de brasileiros. Para quê? Para pagar os juros da dívida; os juros que são hoje o maior instrumento de concentração de renda do País.
Rever direitos e garantias sociais acumulados ao longo dos últimos 80 anos, especialmente direitos e garantias previstos na CLT. Impor, como pedra de toque dessa revisão, o negociado sobre a legislado, Senador Paim.
Eliminar tímidas conquistas na área da igualdade de gênero.
Congelar por inacreditáveis 20 anos as despesas correntes e de investimento da União, excetuando-se as despesas financeiras com o serviço da dívida pública. Ou seja, congelar por duas décadas as despesas com saúde, educação, segurança pública, saneamento, infraestrutura, habitação, mas garantir o pagamento de juros. É como proibir que, por 20 anos, nasçam crianças, que jovens tenham acesso a escolas, que os brasileiros envelheçam ou fiquem doentes. E assim por diante.
É espantoso que algum ser humano tenha um dia concebido tamanha barbaridade. E mais espantoso ainda que algum ser humano, Senador ou Senadora do Brasil, possa aprovar isso.
Privatização em regra e alienação radical de todo o patrimônio energético, mineral, florestal, agrário, territorial, hídrico, fabril, tecnológico e aéreo do Brasil.
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Depois da entrega do pré-sal, da venda de terras para os estrangeiros, querem entregar até mesmo o Aquífero Guarani, a maior reserva de água potável do Planeta. O desmatamento do País, o esquartejamento de nossa soberania e a submissão aos interesses geopolíticos globais gritam, berram, expõem-se à vista de todos.
Tudo bem; se as senhoras e os senhores concordam com a redução do Brasil a um medíocre Estado associado, outro Porto Rico, que se sintam servidos. Não será a primeira vez em que os abutres e os corvos caem sobre o nosso País, retalhando-o, estraçalhando-o, sugando-o. Essa combinação explosiva de entreguismo com medidas contra os aposentados, os assalariados, os mais pobres, contra direitos e conquistas populares alimentam as contradições de classe, e em consequência, a luta de classes.
As senhoras e os senhores estão preparados para a guerra civil? Não. Entrincheirem-se então, porque o conflito será inevitável. O povo brasileiro, que provou por alguns anos o gosto da emergência social, não retornará submissamente à senzala.
Os dias de hoje, estes infelizes dias, lembram-me outros dias também dramáticos e decisivos. Os dias de agosto de 1954. Assim, leio trechos da Carta Testamento de Vargas, porque nela se reproduzem os dramas de agora:
Mais uma vez as forças e os interesses contra o povo coordenaram-se e se desencadeiam sobre mim. Não me acusam, insultam-me; não me combatem, caluniam; e não me dão o direito de defesa. Precisam sufocar a minha voz e impedir a minha ação, para que eu não continue a defender, como sempre defendi, o povo e principalmente os [mais] humildes.
A campanha subterrânea dos grupos internacionais aliou-se à dos grupos nacionais revoltados contra o regime de garantia do trabalho. Contra a justiça da revisão do salário mínimo se desencadearam ódios. Quis criar a liberdade nacional na potencialização das nossas riquezas, através Petrobras. Mal começa esta a funcionar, a onda de agitação se avoluma.
Tenho lutado mês a mês, dia a dia, hora a hora, resistindo a uma pressão constante, incessante, tudo suportando em silêncio, tudo esquecendo e renunciando a mim mesmo, para defender o povo que agora se queda desamparado. Nada mais vos posso dar a não ser o meu sangue.
Se as aves de rapina querem o sangue de alguém, querem continuar sugando o povo brasileiro, eu ofereço em holocausto a minha vida. Escolho este meio de estar sempre convosco. Quando vos humilharem, sentireis a minha alma sofrendo ao vosso lado.
Quando a fome bater à vossa porta, sentireis em vosso peito a energia para a luta por vós e vossos filhos. Quando vos vilipendiarem, sentireis no meu pensamento a força para a reação. Meu sacrifício vos manterá unidos, e meu nome será a vossa bandeira de luta.
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Cada gota de meu sangue será uma chama imortal na vossa consciência e manterá a vibração sagrada da resistência. Mas esse povo, de quem fui escravo, não mais será escravo de ninguém.
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) -
Meu sacrifício ficará para sempre em sua alma e meu sangue terá o preço de seu resgate.
Lutei contra a espoliação do Brasil. Lutei contra a espoliação do povo. Tenho lutado de peito aberto.
O ódio, as infâmias, a calúnia não abateram meu ânimo. Eu vos dei a minha vida. Agora ofereço a minha morte.
Nada receio. Serenamente dou a primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na história.
Senadores, razão, alma e coração! Não ao impeachment, ao Governo de aliança e de entendimento nacional! O plebiscito e nova eleição! Que não mandem no Brasil os embaixadores de países poderosos! Que não mandem no Brasil os banqueiros e os seus interesses de lucros cada vez mais fantásticos! Razão, alma e coração!
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador.
Senador Randolfe Rodrigues, queria informar a V. Exª que o requerimento que V. Exª subscreveu oralmente está prejudicado, porque a Comissão Mista, que apreciava a Medida Provisória nº 732, que foi convocada para funcionar no intervalo desta sessão, já não mais se realiza.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado a V. Exª.
Convido agora a fazer uso da palavra o Senador Ataídes Oliveira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Lewandowski.
Chegamos, hoje, à derradeira fase desse longo e maçante processo de impeachment. Vejo desnecessário, neste momento, descrever esses dois crimes pelos quais a Presidente Dilma Rousseff está sendo afastada: a emissão de créditos suplementares, como também a tomada de dinheiro emprestado junto a banco estatal, uma vez que o relatório do competente Senador Anastasia não deixa nenhuma dúvida e, mais, depois dessa verdadeira aula, dada desta tribuna por esta competente jovem, Drª Janaina Paschoal, e também pelo Professor Dr. Reale Júnior.
O que me resta, Sr. Presidente, é fazer uma ligeira comparação entre o Governo afastado, desde 12 de maio, e estes 90 dias do Presidente Temer. Até 12 de maio, o Brasil estava nas seguintes condições: uma crise política profunda, perda de credibilidade, empobrecimento das famílias brasileiras, aprofundamento da recessão, aumento descontrolado da inflação, explosão do desemprego, em relação a que tenho dito aqui da minha preocupação.
E, Senador Aécio Neves, a bandeira da Presidente Dilma, em 2014, foi o desemprego ou pleno emprego: 4,5. Mais uma mentira deslavada para ganhar as eleições. Naquela época, o desemprego era 7,8, e não 4,5.
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Daquela época para cá, Senador Aécio, eu venho procurando acompanhar essa metodologia de cálculo do desemprego no Brasil. Fiz diversas audiências com IBGE, Ministério do Trabalho, OIT, Ipea e outros mais. Chegamos, sim, à conclusão de que esse cálculo do desemprego no Brasil também era maquiado pelo Governo do PT. E, agora, recentemente, em conversa com o novo Presidente do IBGE, Dr. Rabello, se não me falha a memória, ele me disse o seguinte: "Estamos fazendo a retificação nessa metodologia e, na primeira quinzena do mês de setembro, vamos, então, dar conhecimento ao povo brasileiro". E aqui já estou adiantando aos senhores: o desemprego que o IBGE deve, agora, falar é algo em torno de 19,5% da nossa População Economicamente Ativa, ou seja, 20 milhões. Esse é mais um número maquiado por este Governo e que nós estamos desmentindo aqui agora. Mas isso é peculiar ao Governo, essa contabilidade roubativa.
Só no Brasil, a contabilidade não tem partida dobrada: há um crédito, mas não há um débito; há um débito, mas não há um crédito, ou seja, toma dinheiro emprestado, mas não contabiliza o passivo. Isso é dolo. Os seguidores da Presidente Dilma dizem que não há dolo. Quando você esconde um fato, quando você esconde o crime, quando você esconde o cadáver, é crime, é dolo.
Pois bem, Sr. Presidente. E há a corrupção que tomou conta do País, máquina inchada - 25 mil cargos comissionados -, empréstimos bilionários secretos, incompetência administrativa, essa corrupção em estado de metástase.
Pois bem. E, do dia 12 de maio para cá, depois que afastou a Presidente Dilma, o Presidente Temer está conversando com o Congresso Nacional. Hoje ele tem governabilidade. Retomamos a confiança dos investidores e empresários. Paralisamos o processo de empobrecimento da família. Sobre a expectativa de crescimento do PIB, neste ano, estava se falando de 6%, caiu para 4% e, agora, está na casa do menos 3%; no ano que vem, já estamos falando de um crescimento do PIB em torno de 1,6%. O Banco Central já determinou que vai perseguir o centro da meta de inflação. Previsão de queda do desemprego, que, como eu disse aqui, já se estabilizou no nosso País. Estamos aprimorando os programas sociais. Eliminamos milhares de cargos comissionados: foram mais de 10 mil cargos. Acabamos com os empréstimos secretos. Competência administrativa.
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E aqui, Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu gostaria de falar sobre os programas sociais. A Presidente Dilma, ontem, fez questão de dizer, por várias vezes, que o Presidente Temer cortou o Minha Casa, Minha Vida. Mentira. Mais uma mentira da Presidente Dilma. Na verdade, a Presidente Dilma, em 2015/2016, cortou: construção de creche, 88%; Minha Casa, Minha vida, 74%; Brasil Carinhoso, 66%; Pronatec, 56%; Crack, é preciso vencer, 49%;Reforma agrária, 29%; unidades básicas de saúde, 23%; Rede Cegonha, 23%; Bolsa Família, Fies, Farmácia Popular, seguro-desemprego, Minha Casa Melhor também suspensos pela Presidente Dilma. Ou seja, não foi Michel Temer que mexeu nos programas, foi a Presidente Dilma que mexeu nos programas. Ela usou esses programas tão somente para se manter no poder e ganhar as eleições em 2014. Isso é lamentável. O caso do Fies, por exemplo: em 2013, gastaram-se R$7,5 bilhões; quando chegou 2014, gastaram-se R$13,7 bilhões. Aí está provado, Drª Janaina, que esses programas que V. Sª citou aqui hoje foram utilizados tão somente para se manter no poder. Isso é lamentável, porque esses programas são magníficos.
Pois bem. Diante desse quadro de progressiva melhora do cenário, é verdade, seria uma imensa irresponsabilidade sequer cogitar a volta da Presidente afastada. Isso provocaria um verdadeiro terremoto na nossa economia, com consequências graves e profundas para todos os brasileiros.
Amanhã, estaremos definitivamente livres dessa chaga que é o PT no Governo. Estaremos livres da incapacidade administrativa, da falta de diálogo, da falta de ética e da absoluta irresponsabilidade fiscal da Presidente afastada Dilma Rousseff. Nós nos veremos livres também dessa mistura explosiva de prepotência com arrogância e ignorância, que impediu o Governo afastado de reconhecer os graves erros cometidos. E isso vai acontecer pelos crimes que a Presidente afastada cometeu, sim, como deixou bastante claro o belo relatório do Senador Anastasia, mas vai acontecer também, porque a população brasileira já percebeu que a saída definitiva do PT do poder é essencial para que o Brasil possa recomeçar ou começar a sair do atoleiro em que Lula e Dilma nos deixaram.
Por isso, defendo que o momento é de olhar para frente, para o futuro, a fim de que o povo brasileiro possa continuar a ter esperança de que a mudança que está em curso...
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... levará o País para um rumo melhor.
Votar hoje pela condenação da Presidente afastada é votar pela esperança de dias melhores, é votar pelo sepultamento definitivo do projeto de poder autoritário, demagogo e irresponsável do PT.
Por isso. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos ouvintes e telespectadores, meu voto é "sim", pela condenação da Presidente Dilma pelos crimes de responsabilidade por ela cometidos.
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O Brasil amanhã - acredito eu que ali pelas 11h - será devolvido ao povo brasileiro e sairá das garras deste Governo corrupto e irresponsável.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Concedo agora a palavra à eminente Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao longo destes últimos dias, tem-se falado aqui muito em história, no julgamento da história, no lado certo da história. Há quem veja aqui uma farsa jurídica, um tribunal de exceção, uma ruptura democrática. Tem-se repetido, com muita frequência, que está em curso um golpe parlamentar.
No discurso que proferiu ontem aqui, neste plenário, a Presidente Dilma Rousseff se disse, uma vez mais, injustiçada; mobilizou, mais uma vez, a tese da ilegitimidade deste processo penal; em sua longa fala, fez inúmeras referências à sua trajetória e ao seu Governo; falou principalmente sobre si mesma; pregou principalmente para convertidos; e confundiu o futuro do País com a continuidade de seu mandato.
Vem sendo este o argumento subjacente da Defesa: afirmam que a denúncia está viciada; se não está viciada, que é improcedente; se não é improcedente, que não constitui crime de responsabilidade; se constitui crime de responsabilidade, que não há autoria da Presidente afastada; se há autoria, que não temos - nós o Senado Federal - a autoridade para suspender um mandato concedido por 54 milhões de brasileiros; se a autoridade é reconhecida, dizem que não temos o direito, porque assim determinaria a história. Há uma tentativa sistemática de desacreditar todo o processo; de desautorizar o Senado Federal como instância responsável pelo julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade; de confundir a opinião pública ao personificar, na Presidente, o Estado democrático de direito. Mas a Presidente - claro está - não é o Estado democrático de direito. Ela não é o Brasil e, sobretudo, embora Presidente da República, não está acima das leis. E é exatamente essa a questão que está aqui em discussão.
Não estamos discutindo se o impedimento de um Presidente atenta ou não contra a soberania das urnas. Não estamos discutindo se esta Casa tem ou não a legitimidade e a autoridade para cassar um mandato conferido pelo voto popular. Isso está posto pela própria Constituição. O que estamos discutindo aqui é se houve ou não um crime de responsabilidade pelo qual a Presidente deve ser definitivamente afastada de seu mandato.
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Afastemos, pois, de início, essa provocação. O que está em julgamento hoje não é o Estado democrático de direito; o que está em julgamento hoje não é o respeito à soberania popular; o que está em julgamento hoje são os atos concretos de um Presidente da República que, segundo a denúncia, violaram os princípios da economicidade, do equilíbrio das contas públicas, da transparência e da moralidade administrativa.
E vejam, senhores, as consequências dessas violações, que pesam hoje sobre os ombros de todos os brasileiros - do mais modesto cidadão ao grande empresário. Como não perceber o aumento elevado do endividamento público? Como não perceber a perda de credibilidade e do grau de investimento do País? Como não perceber que vivemos uma crise fiscal e econômica sem precedentes na história do Brasil? Como não perceber o desemprego na casa de 12 milhões de trabalhadores, o crescimento da informalidade na economia, a queda drástica no consumo, incluindo alimentos e remédios? Esse é o legado da irresponsabilidade fiscal.
O que está em julgamento aqui, hoje, é, sim, a abertura de créditos suplementares e a realização de operações de crédito ilegais, mas é, sobretudo, o fim último a que serviram essas manobras fiscais: a apropriação do Estado por um grupo político; a instrumentalização das contas públicas como estratégia de perpetuação no poder; a subversão das leis para a produção de um ufanismo enganoso, de uma miragem eleitoreira e de uma mistificação eleitoral.
E, diante das evidências contidas no parecer do nobre Relator da Comissão Especial do Impeachment, Senador Antonio Anastasia, a quem cumprimento neste momento, inexiste dúvida quanto à responsabilidade da Presidente afastada nos crimes a ela imputados. Por ações e omissões descritas no parecer do Relator, a Presidente da República é, sim, culpada pela abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, bem como pela realização de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União.
A Defesa estruturou uma narrativa em que prevaleceram informações setoriais e operacionais, mas que não contestaram o centro do problema: o impacto das fraudes no resultado primário e na observância da meta fiscal vigente. Na impossibilidade de atacarem o mérito, tentaram descaracterizar o trânsito da ação, mas o devido processo legal foi rigorosamente aqui observado.
E este julgamento, dirigido pelo Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, que se houve em todos os momentos com independência e elevado espírito republicano, é a prova de que vivemos aqui a mais absoluta normalidade democrática.
Por isso, senhoras e senhores companheiros, pela legitimidade e pela legalidade do processo que agora encerramos; por estar convencida da tipicidade, da materialidade e da autoria da Presidente da República nos atos de que é acusada; e para que este País tenha a chance de ver resgatadas as condições políticas para dar seguimento à estabilidade econômica; para que o sistema político aprenda a reconhecer no estelionato eleitoral um crime que não pode se valer da impunidade; para que o Congresso Nacional tenha confirmada a sua disposição e a sua coragem para investigar e julgar até às últimas consequências o próprio Presidente da República, em face de qualquer denúncia de crime de responsabilidade; para que os cidadãos deste País aprendam que ninguém, nenhum agente político, nem mesmo o maior mandatário da Nação está acima das leis; e para que a sociedade brasileira deixe de ser vítima de estratégias pouco republicanas de gestão da coisa pública; eu reitero aqui, Sr. Presidente, o meu voto a favor do impeachment da Presidente da República, Dilma Rousseff.
Era o que eu tinha a dizer.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora o eminente Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, cumprimento-o pelo equilíbrio e serenidade com que tem conduzido os trabalhos.
Srs. Senadores, Srªs Senadoras, estamos prestes a terminar este longo e penoso processo de impeachment, um processo que preferíamos não ter havido, mas que deixará marcas positivas. A primeira é que mostrou maturidade democrática e funcionamento das instituições, o que deve ser exaltado. Este processo deixa lições com ênfase no alerta aos governantes e aos compromissos que juraram cumprir. E assim se espera que o Brasil saiba sair mais forte deste traumático, histórico, mas também pedagógico episódio.
Até três anos passados, a Presidente da República desfrutava de altos índices de aprovação nas ruas, nas pesquisas de opinião e no Congresso Nacional. Esse prestígio, no entanto, esfumou-se, súbita e justamente quando da apuração dos crimes no andamento da Operação Lava Jato, pelos erros, crimes e conivências, que começaram nas descobertas que foram surgindo na Operação, onde integrantes do governo Dilma e mais ainda do seu partido e integrantes do governo do seu padrinho político, que deixaram graves digitais de omissões, conivências e cumplicidades. Tudo desvendado durante os interrogatórios e colaborações premiadas. Figuras de confiança do governo, como o Líder no Senado, Delcídio Amaral, o diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, o casal marqueteiro, João Santana e Mônica, os tesoureiros do PT e outros implicados, presos ou condenados muito já revelaram.
Ali surgiram fartas provas de que a eleição da Presidente, em 2014, estava viciada por apoios financeiros mal havidos e à custa da ruína de estatais como a Petrobras e perniciosos contratos superfaturados no conluio com empreiteiras de grandes obras públicas.
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Por este conjunto de fatos irrefutáveis, Srs. Senadores, que se passou a chamar de "conjunto da obra", o governo não quer ouvir, por razões óbvias, porque incriminadoras, que este processo de impeachment também precisa ser encarado nos aspectos políticos, como é próprio de um feito de um impeachment, porque é proposto, discutido e julgado por políticos numa Casa de natureza política.
Mas, é claro, não se desconsideram jamais os aspectos jurídicos. E, nesse sentido, convém invocar, ainda em tempo, que a Presidente não só infringiu a variada combinação de preceitos legais, como o da Constituição Federal, art. 85, inciso VI; arts. 10 e 11 da Lei do Impeachment, e art. 36 da Lei de Responsabilidade, todos basilares da peça acusatória, leis das mais modernas no que tange às limitações do Estado, especialmente na área orçamentária pela qual se garante o equilíbrio das contas, o ordenamento jurídico a que estamos submissos sem exceções.
Agora, a legislação também envolve este julgamento num outro fundamento que faço questão de trazer aqui: é o art. 37 da Constituição Federal, um dos artigos mais importantes da nossa Carta Maior, porque desrespeitado pela detentora do Poder Executivo. Se não o tivesse descumprido, não estaríamos vendo a escalada da crise econômica, ética e política que o Brasil está vivendo, com consequências nefastas, com inflação, devastador desemprego, empresas falidas ou em dificuldades para pagar suas contas, desestruturação de tantas famílias por causa da crise, falta de recursos para obras de infraestrutura, falta de assistência à saúde pública, à educação, ao saneamento e a outras tantas carências nacionais.
Diz o art. 37 da Constituição: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados ou Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
No mínimo, Srs. Senadores, três desses sagrados princípios básicos da Administração Pública foram violados pelo governo da Presidente. Por exemplo: como falar em legalidade do governo se descumpriu a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal, crimes cabalmente demonstrados no relatório magistral do Professor e Senador Antonio Anastasia? Como falar em cumprimento do princípio da moralidade se, desde a eleição, o governo Dilma provém de ilícitos, com uma campanha eleitoral patrocinada por verbas ilegais, caracterizando um estelionato eleitoral, como demonstrou hoje, pela manhã, a Advogada Janaina Paschoal em minucioso e brilhante pronunciamento, talvez o ponto mais alto deste longo processo - processo de tantos pontos altos? E, depois, a fraude documental na tentativa de esconder o cometimento das pedaladas e dos créditos suplementares? O princípio da moralidade foi claramente atropelado pela acusada.
E, por fim, como falar em eficiência, se a Presidente está entregando o Governo ao seu sucessor com uma estratosférica dívida pública, um PIB abaixo de zero? Um País de crédito rebaixado pelas agências de classificação de riscos. Um País com enorme fuga de talentos para o exterior, ante o descrédito em solução próxima. Um desemprego que se dissemina tristemente por toda parte, um fechamento de empresas, a gastança desenfreada e irresponsável, os 39 absurdos ministérios, um governo desastrado por qualquer enfoque que se queira examinar. Um caos completo, que só não enxergam ou não admitem brasileiros pouco informados ou iludidos por demagogias.
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Portanto, Srªs e Srs. Senadores, não julguemos hoje por enganos ou passionalismos. Devemos, isto sim, votar pela racionalidade desta situação, votar por patriotismo, por responsabilidade que temos e pensando na recuperação do Brasil, com tudo o que tem para ser próspero, desde que presidido com transparência, com honestidade, com muito trabalho e também com o cumprimento das leis.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
Convido agora a fazer uso da palavra o eminente Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham através da TV Senado, da Rádio Senado, principalmente nossos amigos do Estado de Rondônia, o momento que vivemos nos coloca diante de uma tomada de decisão, sem dúvida, que afetará a vida de cada um dos brasileiros e também o futuro de todos nós. Julgaremos se houve ou não crime de responsabilidade fiscal. Mas não é apenas isso que está em jogo. Esse também será um julgamento político, com toda a complexidade que envolve a política brasileira.
Os empréstimos dos bancos públicos e a edição de créditos suplementares, alternativas contábeis usadas pelo governo para fechar as contas de 2015, que são as questões que fundamentam este processo, são importantes e deveriam ser a base desse julgamento, mas se tornaram secundárias, na medida em que o processo se tornou mais político que jurídico.
Isso ocorre porque, além da crise política e econômica, vivemos uma crise ética e moral agravada pelos escândalos de corrupção que se sucederam nos últimos anos e que envolvem diversas pessoas e também partidos em atos ilícitos.
A corrupção se transformou no principal problema do nosso País, pois rouba a merenda das nossas crianças, a saúde das pessoas, as casas das famílias, rouba o presente e o futuro de todos os brasileiros, e tirou o País do rumo certo, o rumo do crescimento com distribuição de renda e qualidade de vida para as pessoas, principalmente para as que mais precisam.
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Se quisermos avançar, precisamos fazer uma grande concertação, um grande pacto pelo Brasil, com um governo de notáveis, de pessoas com reconhecida capacidade técnica para tirar o Brasil da crise. Isso não aconteceu no governo da Presidenta Dilma e nem no Governo do Presidente interino Michel Temer. Chegou a hora de fazermos isto: acabar com as nomeações políticas e colocar técnicos e notáveis nos cargos certos. O Brasil precisa disso, a população não pode mais esperar. Nosso País tem que funcionar, e rápido, para que todos tenham os serviços e ações do Governo Federal a que têm direito. É hora de tocarmos este País para frente, rumo ao desenvolvimento sustentável.
Precisamos que essa disputa do poder pelo poder pare, e pare agora. Vamos dar uma resposta à sociedade, a resposta de que todos nós estamos unidos pelo Brasil. Chegou a hora de todos - independentemente de partidos - nos unirmos pelo nosso País.
A população quer mais empregos, trabalho e renda; quer mais educação, saúde, segurança e a solução para seus problemas, que são diários. Os agricultores e empresários querem produzir. O comércio precisa vender e contratar mais gente. Enfim, o País quer andar, e nós aqui paralisados por uma crise que é política e responde muito mais aos interesses dos políticos do que aos da população brasileira. Temos que voltar a pensar no presente e no futuro Brasil e agir com responsabilidade para que o País volte a crescer.
Não podemos recuperar a economia, a confiança dos mercados e reverter a queda nos investimentos só cortando benefícios dos trabalhadores e dos que não têm quase nada. Essas pessoas não podem perder a melhoria de vida que tiveram depois de décadas de miséria. Precisamos fazer um ajuste, mas esse ajuste precisa ser justo com todos. É isto que tenho defendido: mais trabalho sobre as questões que realmente afetam o dia a dia de toda a população e menos disputa pelo poder.
À população de Rondônia, reafirmo o compromisso de continuar trabalhando com muita seriedade e transparência, para que, independentemente de quem estiver no governo, eu seja um representante à altura de nosso Estado. Vou continuar exigindo os nossos direitos. Não podemos voltar no tempo, voltar a época em que o Norte era esquecido pelo Governo Federal em benefício do Sudeste.
Vamos nos unir e trabalhar para que o Brasil retome a rota do crescimento econômico, do desenvolvimento e da justiça social rapidamente. Vamos juntos trabalhar sério e fazer um presente e um futuro melhor para nós, para nossos filhos e netos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senador Acir Gurgacz.
Convido agora o eminente Senador Ronaldo Caiado a fazer uso da palavra.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero inicialmente cumprimentar V. Exª, Presidente do Supremo Tribunal Ministro Lewandowski, pelo equilíbrio, pela tranquilidade, mas também pelo conhecimento profundo para poder presidir sessões tão polêmicas e muitas vezes difíceis de serem levadas até o fim e em que sempre prevaleceu o equilíbrio e esse relacionamento que V. Exª construiu com todos os Parlamentares da Casa. Eu quero saudar o Relator, Senador Anastasia, pela maneira como redigiu o seu texto, pelo conhecimento que tem da matéria e pela tranquilidade com que mostrou, em todos os momentos da Comissão Especial e também aqui em plenário. Quero cumprimentar os nossos Advogados, tanto Advogados de Acusação - e aí eu ressalto a Drª Janaina -, como também os Advogados da Defesa da Presidente.
Mas o que eu quero tratar neste momento, Sr. Presidente, é de um fato extremamente importante. O PT acredita que tem o dom de poder interpretar os fatos como eles acham que devem ser interpretados. E aí eles passam a acusar todos que não comungam com eles. E o mais grave, Senador Aécio, é que, a partir daí, eles começam a criminalizar todos os setores da vida brasileira. Nós assistimos aqui, hoje, a uma inversão completa de valores - completa. Eu assisti a um Senador aqui, que tem uma posição de Líder do partido, responsabilizar a imprensa. Quer dizer, a imprensa retrata aquilo que é realmente o acontecido, o fato, a corrupção, o desmando, a incapacidade de governar da Presidente. Mas eles não param aí. Aí eles acusam o Judiciário: "Porque o juiz é um desqualificado, porque naquele momento ele não podia acolher uma ação para que o ex-Presidente Lula não fosse nomeado" - matéria que foi também confirmada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, em que estava claro que era um desvio de finalidade, Senador Moka, obstrução da Justiça. Não havia nenhuma finalidade para nomeá-lo Ministro da Casa Civil. Era só para dar a ele um fórum qualificado.
Mas eles não param aí. Eles agridem os empresários, os grandes empresários, os banqueiros. Senadores, todos nós conhecemos bem o balanço dos bancos: nunca ganharam tanto quanto nos governos do PT. São seus fiéis aliados. Renegar seus aliados neste momento não é de bom-tom, não é correto. Não é justo cuspirem no prato que comeram durante tantos anos.
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Foram eles, indiscutivelmente, que participaram de todo esse processo que transformou o Brasil no grande financiador de todos os países com teses bolivarianas na América Latina, foi o braço utilizado por eles. E o que a história vai julgar neste momento? A história vai julgar os fatos. E qual fato? Que nós interrompemos o maior desastre político-administrativo do País.
A continuar essa gestão, nós chegaríamos na mesma situação a que chegou a Venezuela. Hoje, venezuelanos migrando para a Colômbia e para o Brasil. Conhece bem, Senador Davi Alcolumbre, por ser de um Estado fronteiriço, e sabe hoje a maneira como aqueles cidadãos lá estão vivendo, em condições subumanas. Por quê? Porque implantaram a política do populismo, da demagogia rasteira, da linha kirchnerista, da linha de todos aqueles que comungam com os pensamentos de Chávez, e aí levaram o Brasil para a construção dessas corporações, que foram, cada dia mais, sugando, corroendo a estrutura do Estado, corrompendo a máquina de Governo e penalizando o cidadão a ter que arcar com todas essas responsabilidades.
Este momento a história vai julgar sim, aquilo que é a responsabilidade nossa aqui. Nós somos juízes. E o que foi que nós, Senadores, assistimos ontem? Uma Presidente afastada que chega com todas as prerrogativas de exercer o seu direito de defesa e que, no entanto, faz um pronunciamento articulado, no momento em que está lendo; totalmente desarticulado quando parte para o improviso, sem responder nenhuma das perguntas. Mas vamos aos fatos. O que ela disse? "Olha, este tribunal aqui, senhores juízes, se vocês me condenarem, vocês estarão praticando um crime." É no mínimo uma quebra protocolar. É no mínimo um desrespeito a todos os Senadores e Senadoras que aqui estão.
V. Exª, Sr. Presidente, como Ministro do Supremo e acredito que em toda a trajetória na vida do Judiciário, deve, talvez, nunca ter ouvido dizer que um réu ou uma ré - e ela estava aqui na condição de ré - tenha se pronunciado e dito a todos aqueles que vão julgá-la: "Quem me condenar aqui está praticando um crime." Ou seja, ela, ao invés de vir aqui na condição de ré, ela quis se vestir ontem de juíza de juízes, ela quis ser a palavra maior: "Ora, se não for como eu estou dizendo, este Plenário está desqualificado na condição de poder julgar as pessoas e de poder amanhã me impor uma condenação porque ninguém aqui está vestido com essas condicionantes."
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É grave o que nós ouvimos ontem. E esta Casa não vai se abaixar a esta campanha que tem sido feita, até porque eu digo aos senhores que quem visitar um presídio e conversar com todos aqueles sentenciados que lá estão vai ouvir uma coisa só: "Eu não tenho culpa alguma. Eu não tenho culpa alguma. Eu sou vítima do sistema."
É vítima do sistema. É vítima do Obama. É vítima do Banco Central americano. É vítima do governo chinês. É vítima da queda das commodities. Não. Não é vítima disto, é o estelionato eleitoral que foi praticado quando prometeram ao Brasil e aos brasileiros céu de brigadeiro, sem inflação...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... sem aumento de luz elétrica, sem aumento de combustível, emprego pleno, inflação dentro da meta. Desenharam, "esse é o Brasil". E, quando o Senador Aécio a interpelava nos debates, ela dizia: "Isso é pessimismo. Isso não existe. Vocês estão frustrados por nós termos feito este grande movimento e essa recuperação econômica do País." E o povo hoje assiste: 12 milhões de desempregados, fechando, o Brasil em queda livre, mostrando totalmente a desconfiança. Bastou, ontem, um discurso em que realmente todos sentiram que ela não conseguiu convencer ninguém para que a Bolsa de Valores subisse e o dólar caísse.
Eu quero encerrar dizendo, Sr. Presidente, que a minha posição vai ser votar "sim", consciente de que ela cometeu
(Interrupção do som.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - ... crime de responsabilidade e deverá ser cassada e, ao mesmo tempo, inabilitada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Ronaldo Caiado.
Convido a fazer uso da palavra o eminente Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, as nossas homenagens pela forma com que conduziu os trabalhos desta memorável sessão que culmina com uma definição histórica de mudança para o País. V. Exª conduziu os trabalhos como verdadeiro estadista, expondo com muita competência toda a sua imparcialidade, mas a nossa presença nesta tribuna se justifica para a manifestação de respeito àqueles que divergem do nosso posicionamento.
A complexidade do momento histórico que estamos vivendo alimenta dúvidas e faz com que recebamos, especialmente pela força das redes sociais, apelos também divergentes: há aqueles que apelam de uma forma e outros que entendem a necessidade do impeachment como caminho para a mudança real desejada pela sociedade brasileira. Eu estou convicto de que o impeachment é o caminho.
Há pressupostos indispensáveis, reconhecidos, de natureza política e jurídica.
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Pressuposto indispensável de natureza política: o apelo popular, e ele se manifestou de forma contundente nas ruas e nas praças deste País, com multidões de brasileiros carregando sonhos e esperanças de mudança para melhor.
Há o pressuposto jurídico, há que se encontrar justificativa de natureza jurídica irretocável. Temos convicção pessoal de que há a justificativa de natureza jurídica. Evidentemente, não basta a nossa convicção, mas estamos avalizados por juristas renomados como Miguel Reale Júnior, Janaina Paschoal, Hélio Bicudo.
Estamos avalizados pelo Ministério Público de Contas, que denuncia o crime de responsabilidade; por auditores, por técnicos extremamente qualificados, integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União; por conselheiros insuspeitos, até porque, na sua maioria, conselheiros indicados e apoiados pelo Governo julgado agora.
Esses pressupostos indispensáveis estão postos de forma irreversível.
Crime de responsabilidade porque as pilastras básicas da Lei de Responsabilidade Fiscal foram violadas; porque houve uma afronta à Constituição do País e um atentado contra o Poder Legislativo.
É evidente que o que julgamos é um detalhe nesse conjunto da obra tão referido nos últimos dias. Sim, como Paulo Brossard e Janaina Paschoal, eu também entendo que o Senado, soberano como é, poderia agregar a esse processo de impeachment fatos que aqui não chegaram, inclusive porque foram excluídos pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que excluiu, em benefício da Presidente Dilma, fatos relacionados ao petrolão, crimes estarrecedores que foram revelados pela Operação Lava Jato. Esses fatos não constam do processo de impeachment, mas deveriam estar sendo, sim, aqui considerados nesse julgamento histórico.
E, na esteira dessa estratégia da irresponsabilidade, essa estratégia da manipulação dos números, da contabilidade criativa e da mágica fiscal, nós poderíamos também agregar fatos relacionados ao BNDES da maior gravidade, Srs. Senadores e Srªs Senadoras. Certamente pedaladas vigorosas, que contribuíram para, nessa mágica fiscal, fazer com que o Poder Executivo alcançasse o superávit primário desejado. Manipulações, mágicas.
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Foram R$716 bilhões transferidos do Tesouro Nacional ao BNDES, R$470 bilhões diretamente do Tesouro Nacional, e o restante, completando R$716 bilhões, do FGTS, do FAT, do PIS/Pasep, recursos no caixa do BNDES para financiar empresas nacionais, as campeãs nacionais, e também outras nações ideologicamente próximas dos governantes, muitas das quais que instalaram ditaduras corruptas e sanguinárias, beneficiadas com recursos públicos do nosso País, com o subsídio arrancado do contribuinte brasileiro, porque serão R$184 bilhões de subsídios até 2060. Repito: R$184 bilhões arrancados dos contribuintes brasileiros, para gerar empregos ou alimentar a corrupção, sustentando ditaduras em outras nações, inclusive com empréstimos secretos, a exemplo do que ocorreu com Cuba e Angola.
Portanto, nós poderíamos, sim, agregar, aqui, no Senado Federal, fatos relevantes, que acrescentariam justificativas ao processo de impeachment. A Defesa da Presidente, no dia de ontem, poderia ser considerada por alguns mais exigentes uma defesa patética, um discurso com as costas voltadas para a realidade vivida no País, porque, ao proclamar o êxito do seu Governo, ignora o drama vivido pelos brasileiros, porque o que há não é a constatação da consagração da competência administrativa e da moralidade pública. O que há é a consagração da incompetência administrativa e da imoralidade pública, que empurraram o País para uma crise sem precedentes, com inflação, com recessão, com uma dívida pública alarmante que alcança R$4 trilhões, obrigando o Governo brasileiro a investir anualmente a metade do que arrecada para o pagamento de juros e serviços. Neste ano, R$1,328 trilhão...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ... que poderiam alimentar o desenvolvimento nacional, serão entregues para o pagamento de juros e serviço da dívida.
Esse é um governo fracassado. Fracassou eticamente, fracassou politicamente, fracassou administrativamente e tem que ser substituído imediatamente, através deste processo de impeachment, que atende aos pressupostos indispensáveis, consolidados, sobretudo, nesse memorável parecer do Senador Antonio Anastasia, que revela a sua competência em nome do futuro deste País.
Mas, para concluir, Sr. Presidente, falo da esperança e dos sonhos de um Brasil melhor, com instituições que alcançaram a maturidade, com uma sociedade que, da mesma forma, alcançou maturidade para exigir um Brasil melhor.
Muito obrigado.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Alvaro Dias.
Tenho a honra de convidar a Senadora Angela Portela, para fazer uso da palavra.
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A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, esta sessão pode terminar como a mais triste para a democracia brasileira, desde que a luta do nosso povo a resgatou de uma terrível ditadura militar há pouco mais de 30 anos.
No últimos meses, temos trabalhado para denunciar à Nação o processo absurdo da criminalização de um Governo legitimamente eleito, com uma agenda de resgate da dívida social brasileira, o Governo de uma mulher honesta, absolutamente honrada na vida pública e pessoal. Trata-se de um golpe parlamentar - não há outra palavra possível -, urdido a partir de uma trama entre os derrotados de 2014 e Parlamentares comprovadamente envolvidos em corrupção. Alguns o descrevem como um golpe suave, mas talvez seja o mais brutal de todos os que já vivemos.
Fazendo uso das leis do País, agridem a soberania popular e conduzem as instituições ao descrédito. Como afirmou ontem a Presidenta Dilma, aqui, no plenário do Senado, estamos em vias de assistir a uma ruptura institucional. Estará sendo criado um precedente perigoso, que colocará em risco a estabilidade de prefeitos, de governadores e de outros Presidentes da República.
Sr. Presidente, poderia repetir aqui, pela enésima vez, que a Presidente democraticamente eleita Dilma Rousseff não cometeu crime de responsabilidade, condição constitucional para o impeachment. Poderia repetir que atos corriqueiros, iguais aos praticados por governos anteriores ou por governos estaduais foram interpretados de maneira torta, para configurar um crime que não existiu. Poderia dizer que este não é um julgamento justo, mas o justiçamento político, cuja condenação antecede o processo, as provas são desprezadas e o debate é inútil.
Aliás, justiça é algo que não se pode dizer desse processo. E os algozes da Presidenta Dilma sabem disso. Como bem salientou o Advogado de Defesa, José Eduardo Cardozo, a culpa os acompanhará pelo resto de suas vidas, porque não há tortura pior para um ser humano do que a culpa de condenar um inocente.
Sr. Presidente, mas prefiro dirigir-me aos cidadãos de Roraima e do Brasil com uma palavra de esperança. Neste momento em que a violência institucional golpeia a nossa democracia, em 13 anos de Governos dos trabalhadores, o povo pobre finalmente teve voz e vez. Teve trabalho; teve renda; pôde finalmente comprar muitas coisas que desejaram. Teve moradia; teve mais educação para os filhos; teve mais atendimento médico. Viveu o sonho de ver os filhos na universidade, até mesmo no exterior; viveu o sonho que está ameaçado.
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Sr. Presidente, o meu Estado querido de Roraima, sempre esquecido, lá na fronteira norte deste imenso Brasil, pela primeira vez, recebeu um tratamento digno do Poder Central. Além das políticas sociais que foram marca dos últimos 13 anos e que têm tanta importância para um Estado tão carente como o meu, a Presidenta demonstrou atenção especial com o nosso povo.
Gostaria aqui de fazer justiça, citando alguns números. Cerca de 30 mil pessoas foram beneficiadas com habitações do Minha Casa, Minha Vida; mais de 13 mil famílias, atendidas pelo Luz para Todos; mais de 140 empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento; recuperação de rodovias federais; Unidades Básicas de Saúde e creches em todos os Municípios de Roraima. Além disso, a Casa da Mulher Brasileira será inaugurada, em breve, na nossa capital, Boa Vista, para acolher as mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. E não foi apenas isso.
Dilma se empenhou para resolver os problemas energéticos do Estado. Lamentavelmente, esses problemas voltaram a nos atormentar nas últimas semanas, lançando dúvidas sobre o interesse do Governo golpista em efetivar a tão sonhada ligação energética entre Roraima e o resto do País, através do Linhão de Tucuruí. Dilma também concretizou um desejo antigo dos roraimenses que era a transferência de terras da União para o Estado e o fim do Parque do Lavrado, que atormentava e agoniava os nossos produtores rurais, os agricultores do nosso Estado, Sr. Presidente. As medidas vão liberar áreas para o desenvolvimento econômico e darão segurança jurídica para investimentos em nosso querido Estado de Roraima.
Sr. Presidente, neste momento em que o voto popular tem o seu funeral, em que um Governo antipopular e ilegítimo é sagrado por um colégio eleitoral de 81 Senadores, neste momento, eu quero falar de esperança. Há uma conquista inegável do povo brasileiro que precisa ser reafirmada neste momento. Refiro-me à conquista de cidadania, de consciência, de afirmação de direitos. Num momento tão triste para as lutas do povo brasileiro, é este sentimento de que a sociedade atingiu um grau inédito de consciência política que me permite manter a esperança.
Agora, que os ganhos sociais estão ameaçados por um Governo que não visa ao bem de todos, mas somente ao dos arquitetos do golpe, mantenho acesa a esperança na luta do povo brasileiro por uma vida digna, por um Brasil para todos. Se o golpe parlamentar for concretizado, nos restará contar com a consciência crítica e a disposição para a luta do povo brasileiro.
Srs. Senadores, Srªs Senadoras, os donos do poder vão tentar nos convencer de que é bom trocar a saúde pública por planos de saúde privada; de que é bom ter um ambiente de ensino onde o professor não tem liberdade; de que é bom pagar pela universidade pública, hoje gratuita; de que é bom se aposentar aos 70 anos, e não mais aos 60; de que é bom o salário mínimo não ser mais reajustado acima da inflação. Vão tentar nos fazer acreditar que o correto é cada um de nós cuidar da própria vida e virar-se como puder. Vão dizer que o dinheiro do Governo não dá para financiar tudo e que o mais importante é usá-lo para pagar juros aos bancos e para garantir os lucros dos ricos.
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Mas, quando os brasileiros entenderem o verdadeiro jogo político-econômico que está por trás desse processo, o seu poder vai se impor. E vão entender no próprio bolso, na própria pele. E, então, a sua consciência de direitos vai reagir; a sua noção de inclusão na cidadania, de aumento das oportunidades, de melhoria ampla e profunda da qualidade de vida vai se impor ao ataque dos golpistas.
Sr. Presidente, o Congresso Nacional transformou-se em um teatro, onde o roteiro é a hipocrisia. Políticos enrolados até o pescoço em suspeitas de desvio de recursos públicos condenam uma mulher que não cometeu qualquer crime. E o fazem exatamente na esperança de que as investigações que os atingem cessem ou pelo menos sejam feitas em ritmo mais lento - o ritmo da impunidade.
Como não citar mais uma vez a frase símbolo dessa conspiração? "Tem de mudar o Governo para estancar essa sangria!" Figura de proa do aparato golpista não sabia que estava criando a marca do Governo interino.
De modo cínico, os golpistas aproveitam o cansaço da opinião pública e o desgaste dos políticos...
(Soa a campainha.)
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - ... para enlamear a Presidenta Dilma e se aproveitar do sentimento de que todos os políticos são iguais. Não são iguais - não são iguais!
Não vou me calar! Tenho uma vida de luta ao lado dos interesses do povo mais pobre e jamais me servi da política para obter benefícios pessoais. Portanto, Sr. Presidente, vou me manter ao lado dos que defendem a moralidade pública e a nossa jovem e frágil democracia.
Por tudo isto: pela legalidade, pela democracia, pelos interesses do povo de Roraima e do povo brasileiro, eu voto "não"!
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora o eminente Senador Antonio Carlos Valadares a fazer uso da palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Lewandowski, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Advogados de Defesa e de Acusação, em primeiro lugar, eu gostaria de começar este meu discurso felicitando V. Exª pela postura ética, equilibrada de um verdadeiro jurisconsulto, de um homem da Justiça, que, ao presidir o Senado, deu lições de moderação, de senso político e de engajamento com o processo de harmonia que todos nós buscamos no nosso País, não só na sua fisionomia, como no seu gesto e nas suas palavras. V. Exª conquistou o Plenário desta Casa e temos certeza absoluta de que, quando fizermos a história deste episódio, V. Exª estará no patamar mais alto como o padrão ético de decência e de honestidade na condução dos trabalhos desta Casa em período tão difícil.
Sr. Presidente, o procedimento do impeachment chega à etapa final. Cada Senadora e cada Senador emitirá seu juízo individual sobre tudo o que foi apresentado até agora.
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São 81 votos, 81 cabeças, 81 formas de ver esse processo e apresentar as razões dos votos que serão dados ao final. Apesar dessa pluralidade, a decisão final do Senado só poderá ser uma. E será uma entre duas possibilidades: ou a Presidente da República será absolvida ou ela será condenada pela prática de crime de responsabilidade.
A Defesa da Presidente tem afirmado que existe um golpe, porque não haveria crime de responsabilidade. Ora, por mais respeitável que seja a estratégia da Defesa, ela não pode antecipar o resultado do julgamento. Evidentemente, esse debate tomou conta da sociedade brasileira. A discussão sobre se há ou não crime de responsabilidade tomou o centro do debate público. Vozes autorizadas têm se manifestado em um e em outro sentido. Se isso evidencia que há uma dúvida razoável na sociedade quanto ao enquadramento dos fatos como crime de responsabilidade, isso também evidencia, com toda clareza, que não estamos neste processo cuidando de um "mero pretexto" para derrubar o Governo. Ressalto que a dúvida não recai sobre a existência dos fatos; o que há é uma divergência quanto à sua interpretação. Por isso, a Constituição Federal atribui ao Senado o papel de tribunal do impeachment. Cabe a esta Casa analisar os fatos, interpretá-los à luz da Constituição e decidir se estamos ou não diante de crime de responsabilidade no caso concreto. É assim que funciona desde a Constituição da República de 1891. Não estamos mudando a "regra do jogo" por ocasião deste julgamento. Essa é uma das razões por que não estamos diante de um golpe.
De acordo com a Constituição de 1988, a condenação ocorre se ao menos 54 Senadores e Senadoras votarem a favor do impeachment, ou seja, a Carta Magna estabelece que não é qualquer maioria parlamentar que pode derrubar o titular do Poder Executivo. Não é sequer a maioria absoluta. É necessária a maioria qualificada de dois terços dos membros: dois terços dos Deputados para que a Denúncia seja admitida e processada; dois terços dos Senadores para o juízo condenatório.
É importante dizer isso porque esse quórum de dois terços se justifica por razões importantes: ele serve para dar estabilidade ao exercício da Presidência da República quando o Governo não conta ou deixa de contar com o apoio de uma simples maioria parlamentar; ele impede - se não dificulta, em muito - a deposição de um Presidente quando as razões para o seu afastamento não são extremamente graves.
A decisão final que o Senado Federal adotar será irrecorrível. Significa dizer que não há uma instância superior que possa rever o mérito, o conteúdo da decisão. Os inconformados até poderão tentar a anulação deste processo no Judiciário brasileiro, assim como já estão levando o caso a instâncias internacionais. É um direito que a própria Constituição Federai lhes garante.
O julgamento do Senado Federal - como todo o processo de impeachment - é jurídico-político. Ou seja, nem só jurídico, nem só político. Significa dizer que, pelo aspecto jurídico, é preciso haver a comprovação de fatos ilícitos que se enquadrem como crimes de responsabilidade; pelo lado político, fazer uma avaliação da dimensão do dano causado para os interesses do País e da sociedade e verificar qual das duas soluções possíveis, absolvição ou condenação, será mais adequada para proteger esses interesses daqui para frente.
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O impeachment cuida de uma infração que, apesar de ter o nome de "crime de responsabilidade", não leva o governante à prisão. Trata-se de uma infração de natureza política, como bem nos ensina o saudoso jurista Paulo Brossard. É uma violação às regras e princípios constitucionais mais caros ao funcionamento do Estado brasileiro.
O impeachment existe como um mecanismo de defesa da Constituição. É, por isso, um instrumento fundamental da democracia. O que está em jogo é a responsabilidade política do governante e não a sua responsabilidade penal. Por isso, os critérios de julgamento não são os mesmos usados por um tribunal judiciário; e, por isso, as sanções aplicáveis pelo Senado Federal são políticas.
O exercício abusivo do poder pela Presidente Dilma Rousseff ficou sobejamente demonstrado ao longo de todo esse processo, notadamente no relatório elaborado pelo Senador Antonio Anastasia e aprovado pela Comissão Especial.
Os decretos de abertura de créditos suplementares já foram aqui amplamente discutidos, e eu não quero entrar nesses detalhes, como também os créditos suplementares, que também foram amplamente discutidos e explicados pela Defesa e também pela Acusação.
As chamadas pedaladas fiscais, como ficaram conhecidas as retenções de repasse, pelo Tesouro Nacional, de créditos dos bancos públicos, em que resta claro que houve realmente um adiantamento, pelos bancos públicos, das subvenções do Plano Safra, configuram operação de crédito proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal - por um banco público, digo melhor.
É certo que o Governo errou ao subdimensionar, insistentemente, uma crise econômica de grandes proporções que já se anunciava, ao não reconhecer a urgência de medidas necessárias para enfrentá-la. Também errou ao criar uma falsa sensação de que a situação econômica do País era melhor do que realmente era, assim como fazer propaganda de um cenário que simplesmente não existia.
Estamos tratando aqui de temas cruciais para a condução da política do Governo. Não são meros atos de gestão, nem mesmo temas da esfera decisória dos escalões inferiores. É o tamanho da dívida pública, é a capacidade de o Governo realizar programas sociais e investimentos, enfim, são essas as questões de fundo que estavam em jogo.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - A Presidente evidenciou, em seu depoimento, que não estava alheia a tudo isso. Pelo contrário, mostrou conhecer que seu Governo adotava essa prática e, mais que isso, manifestou que concordava com elas, tendo adotado postura diferente apenas após a decisão definitiva do Tribunal de Contas da União.
A acusação, Sr. Presidente, é de que houve ilegalidade no tratamento das contas públicas. Não resta dúvida, em nosso juízo, de que a Presidente da República agiu com abuso de poder político, violando a lei orçamentária, as prerrogativas do Congresso Nacional e a Constituição da República, desestabilizando o regime de responsabilidade fiscal.
Sr. Presidente, peço a publicação na íntegra do meu discurso.
DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO
(Inserido nos termos do art. 203, do Regimento Interno.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Antonio Carlos Valadares, agradeço a participação de V. Exª.
Está deferido o pedido para a juntada de seu discurso aos Anais do Senado e ao processo.
Eminente Senadora Fátima Bezerra com a palavra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Exmo Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, querido povo brasileiro, aproxima-se o desfecho de um roteiro escrito com a tinta da hipocrisia e com a caligrafia da infâmia.
Este processo de impeachment, a despeito de seguir um rito constitucional supervisionado pelo Supremo Tribunal Federal, representa um atentado contra o Estado de direito e a Constituição cidadã, pois pretende afastar da Presidência da República uma mulher íntegra, honesta, que não cometeu nenhum crime de responsabilidade.
O processo de impedimento da Presidenta Dilma é produto da conjugação de duas forças políticas moralmente degradadas, da aliança entre os inconformados com a quarta derrota consecutiva nas urnas e aqueles que desejavam controlar, interferir nas investigações da Operação Lava Jato, em benefício exatamente da impunidade.
O processo de impedimento da Presidenta Dilma não seria possível, Sr. Presidente, sem o protagonismo do então Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Eduardo Cunha, que coordenou o processo de desestabilização política do Governo eleito através das chamadas pautas bombas, que aceitou a denúncia contra a Presidenta Dilma, num gesto de chantagem explícita, conforme confessou inclusive um dos denunciantes.
Outro fator fundamental para fortalecer o movimento golpista foi a atuação ostensiva e partidária da grande mídia empresarial. Basta ler os editoriais, analisar as capas de revista e resgatar a cobertura parcial e sensacionalista das grandes redes de televisão para perceber que o oligopólio da mídia, assim como ocorreu durante a ditadura civil-militar, colocou-se a serviço do golpe.
Na ausência de crimes de responsabilidade praticados pela Presidenta Dilma, recorreu-se à narrativa do conjunto da obra. E é sobre o conjunto da obra que eu quero falar neste momento.
Durante os governos liderados pelo PSDB, os governos dos ressentidos, dos inconformados com a quarta derrota consecutiva nas urnas, eles criaram, por exemplo, um dispositivo legal que impedia a expansão da educação profissional e tecnológica. As universidades públicas, quem não se lembra, foram sucateadas, faltava até mesmo dinheiro para pagar a conta de energia elétrica.
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As taxas de desemprego, Sr. Presidente, sempre foram altas, tendo chegado a 12,1% em 1999, apenas 28,7% dos trabalhadores assalariados tinham empregos formais. Foi a época do pior salário mínimo da história do trabalhador brasileiro. E o mais grave: a cada 5 minutos, uma criança morria de fome, totalizando cerca de 300 mortes por dia; aproximadamente 36 milhões de brasileiros nunca sabiam quando poderiam realizar a próxima refeição.
Esse é o conjunto da obra dos ressentidos, dos derrotados nas urnas, que, naquela época, diga-se de passagem, tinham inclusive a maioria necessária no Parlamento para fazer as reformas essenciais, em momentos de crise, que inclusive não enfrentaram. Não tinham pela frente um chantagista como o Sr. Eduardo Cunha.
Em apenas 12 anos, Sr. Presidente, dos governos Lula e Dilma, do governo do Partido dos Trabalhadores, nós criamos mais de 500 escolas técnicas, 18 universidades federais e 173 novos campi universitários. O Minha Casa, Minha Vida entregou mais de 2.6 milhões de moradias. O Programa Luz para Todos garantiu energia elétrica para mais de 15 milhões de brasileiros e brasileiras. O Bolsa Família beneficia aproximadamente 50 milhões de pessoas. Hoje, mesmo diante de uma grave crise econômica, seriamente agravada também por uma crise política, as crianças não estão morrendo de fome no Semiárido brasileiro.
Portanto, não queiram falar de conjunto da obra, pois foi exatamente nos governos Lula e Dilma que o Brasil saiu do mapa da fome das Nações Unidas; que o Brasil passou a exportar políticas sociais e estratégias de combate à pobreza. Não queiram falar de conjunto da obra, pois a obra que os derrotados nas urnas, que os governos liderados pelo PSDB construíram foi a concentração da riqueza e a privataria tucana.
No regime presidencialista, Sr. Presidente, o conjunto da obra não pode servir de pretexto para o impedimento da Presidenta da República nem tampouco de artifício para uma ruptura institucional. Assumam que estão rasgando a Constituição, assumam o desprezo que vocês têm pela soberania popular, assumam que vocês estão querendo tomar o poder de assalto, para interferir nas investigações em curso e para impor ao povo brasileiro um programa que jamais passaria pelo crivo da urna, porque é um pacote de maldades que quer congelar, durante 20 anos, os investimentos em educação, em saúde e em assistência social.
Querem privatizar tudo. Já anunciam que vão privatizar presídios, creches e hospitais; que vão acabar com a política de valorização real do salário mínimo; que vão privilegiar acordos trabalhistas impostos em detrimento dos direitos assegurados na CLT; que querem desvincular os benefícios previdenciários do salário mínimo e elevar a idade mínima da aposentadoria; que querem privatizar o pré-sal, a Eletrobras e flexibilizar toda e qualquer legislação em benefício dos empreendimentos privados.
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Sr. Presidente, este é um golpe de classe, é um golpe das elites, é um golpe, repito, principalmente contra o povo mais pobre deste País.
No dia de ontem, Sr. Presidente, a Presidenta Dilma, mais uma vez, fez história quando aqui esteve, enfrentando os novos algozes da democracia; e enfrentou com a postura altiva, com a coragem dos inocentes, com a convicção dos verdadeiros democratas, com a memória dolorosa de quem já enfrentou o arbítrio e a tortura, porém com a postura altiva.
Sr. Presidente, aqui eu quero terminar fazendo uma reflexão para o povo brasileiro. Como disse ontem, a cada instante, a cada segundo que passa, eu sou mais convencida da inocência dessa mulher, pela biografia que ela tem, de integridade moral e ética. E aqui fica, sim, uma reflexão: quem são os julgadores da Presidenta Dilma? Um Parlamento que, conforme tem sido amplamente divulgado pela imprensa, inclusive internacional, tem 60%...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... de seus integrantes respondendo a processos na Justiça. São esses os juízes que querem não apenas julgar, mas condenar uma mulher, repito, íntegra, que tem sua vida sempre pautada pela moral e pela ética, uma mulher que nunca cometeu crime de responsabilidade?
Desculpem-me, isso é uma infâmia! Isso é um escárnio, Sr. Presidente!
É por tudo isso que me nego a fazer parte desta farsa, que me nego a ser coautora deste crime! Prefiro escrever minha história com a tinta da verdade e com a caligrafia da justiça.
Quero aqui fazer uma homenagem, sim, a Luiz Inácio Lula da Silva, pelo quanto o povo brasileiro foi incluído no projeto...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... de desenvolvimento, com inclusão social.
Quero aqui também fazer uma homenagem, Sr. Presidente, à Presidenta Dilma e a toda a sua geração; a geração que, junto com ela, lutou pela democracia e que permanece fiel, em defesa da democracia e naquilo que a democracia tem de mais valoroso, que é o respeito ao voto, que é o respeito à soberania popular.
Não, Sr. Presidente! Não! Não! Mil vezes não ao golpe e sim à democracia!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora Fátima Bezerra.
Convido agora a ilustre Senadora Lídice da Mata a fazer uso da palavra.
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A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos nos aproximando de um momento de decisão. Findos os argumentos, encerrados os debates, quase nada de novo a ser dito. Chegou o momento de exercer o nosso voto.
É hora de um diálogo definitivo com a história. Decidiremos, amanhã, se a Presidenta Dilma Vana Rousseff deve ser afastada definitivamente do cargo que ocupa, legitimamente, pelo voto de mais de 50 milhões de brasileiros e brasileiras.
Com os nossos votos, decidiremos se iremos privá-la de seus direitos políticos por oito anos!
Esses últimos dias foram extremamente valiosos para quem, como juízes que somos, se entregou de fato, honesta e integralmente, à busca da verdade.
Depois deste momento, Senadora Gleisi, nenhum de nós será como dantes.
Os depoimentos das testemunhas e dos informantes; a corajosa e brilhante defesa da Presidenta Dilma, diferentemente do que foi afirmado há pouco, que falou durante 15 horas, de improviso, respondendo a todos, embora incomode a muitos o sucesso de uma mulher, o talento de uma mulher; a argumentação da Acusação e da Defesa e as inúmeras manifestações dos Srs. e Srªs Senadoras compuseram um quadro completo, evidenciaram toda a trama política que nos trouxe até aqui.
Muitos capítulos certamente ainda não se revelaram. Os bastidores ainda seguem, em muitos aspectos, nas sombras. Mas o tempo implacável certamente acabará por trazer tudo à luz do Sol.
Ainda assim, aqui neste plenário, muitas coisas ficaram desnudadas, cristalinas, evidenciadas: o conluio entre técnicos do TCU para a construção de uma tese; o patrocínio do partido derrotado nas urnas para a acusação; a revanche política de um Presidente da Câmara dos Deputados, verdadeiro gângster político, Sr. Eduardo Cunha, que vislumbrou a oportunidade para alçar seu partido ao governo; o oportunismo político em seu momento de maior intensidade na nossa história; a traição de um Vice-Presidente que acintosamente conspirou e articulou para derrubar a Presidência; a deslealdade mais desassombrada de pessoas que exerceram cargos e usufruíram das benesses do poder e, subitamente, desembarcaram do governo de Dilma, para reembarcarem imediatamente pelas portas do fundo no governo interino; tudo isso abraçado pela grande mídia, para espanto da imprensa mundial, que age como um verdadeiro partido político.
Srs. Senadores e Srªs Senadoras, em todo esse processo ficou demonstrado, de forma cristalina, que a Presidente Dilma Rousseff não cometeu nenhum crime de responsabilidade. E, aí, apela-se para o conjunto da obra, como já ouvimos tantas vezes. A ausência das provas sendo substituída pela retórica falaciosa.
Impeachment, sem crime de responsabilidade comprovado, queiram ou não os defensores do afastamento da Presidenta Dilma, não tem outro nome: é golpe parlamentar. Um jogo de cartas marcadas. Farsa, como a que se viu no plenário do Senado, nessa fase final do julgamento do processo de Impeachment, quando os Senadores que apoiam o impedimento da Presidente Dilma simplesmente viraram as costas e taparam os ouvidos para os depoimentos das testemunhas de Defesa.
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O plenário semivazio, há poucas horas, num momento de apresentação da peça acusatória e da defesa, como se os votos, já acertados, não pudessem ouvir algo que os desviasse do caminho prometido. Farsa que começa a ser encenada logo após o resultado das eleições de 2014, quando os derrotados nas urnas questionaram as urnas eletrônicas e a legitimidade do processo eleitoral, tentando impugná-lo, sem sucesso, e depois apoiando a aprovação das chamadas pautas bombas, com o nítido objetivo de inviabilizar a governabilidade e, finalmente, construindo a frágil tese jurídica do crime de responsabilidade, numa repetição farsesca do roteiro arquitetado por Carlos Lacerda, em 1950, quando iniciou a sua campanha contra a candidatura de Getúlio e escreveu: não deve ser candidato a Presidência; candidato, não deve ser eleito; eleito, não deve tomar posse; empossado, devemos recorrer à revolução para impedi-lo de governar.
O impeachment é apenas um instrumento para a consumação do golpe, para entregar o poder a partidos políticos e programas derrotados nas urnas, impondo a precarização das relações trabalhistas, o primado do negociado sobre o legislado, o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, entre outros retrocessos, e àqueles que traíram a Presidência, depois de se locupletar durante anos das benesses do poder que dividiram e das políticas que ajudaram a aplicar e das quais não fazem nem mea-culpa. Tudo isso temperado com uma pitada de constitucionalidade, com a rigorosa observação dos ritos, dos prazos, das formalidades da lei, das regras do processo, tendo o Presidente do STF como Presidente do julgamento, como se tudo isso fosse cerejas de um bolo amargo e indigesto, para mascarar a imaterialidade das denúncias.
Pouco importa se a Presidente Dilma cometeu ou não crime de responsabilidade - e ela não cometeu nenhum, como ficou cabalmente comprovado em todo esse processo: querem cassar o mandato de uma Presidente legitimamente eleita, pelo conjunto da obra, pela impopularidade momentânea, pela perda da maioria parlamentar, esquecendo-se de que, no regime presidencialista, quem cassa o mandato do governante pelo conjunto da obra é o povo, nas urnas.
O impeachment, nas condições em que está sendo decidido, não resolverá a crise político-econômica do País; ele a aprofundará. É uma opção pelo confronto, pelo radicalismo, pela divisão do País.
Em qualquer regime parlamentar, quando cai um gabinete, convocam-se novas eleições. Aqui não: transforma-se o Senado num colégio eleitoral. Sou contra isso, porque a democracia não é um acessório do processo político.
Nas sociedades modernas, a república não basta: há de ser uma república democrática. Entendo a democracia num sentido mais amplo. Não é apenas a garantia das liberdades políticas, mas a garantia do acesso de todos ao bem comum, ao direito a uma vida melhor, à saúde, à educação e à dignidade humana. A democracia é substantiva e exige respeito à vontade soberana do povo. Exige a existência de dois lados e o respeito à decisão da maioria. Apesar de milhões que se manifestaram contra um lado - o lado da Presidente -, milhões mais um decidem que esta é a maioria e que, portanto, esta vontade soberana deve ser respeitada.
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Por isso, defendo o caminho da pacificação e da união nacional, a convocação de um plebiscito, para consultar o povo sobre a antecipação das eleições presidenciais. Ao contrário do que alardeiam as cassandras do golpe, o povo tem dado sinais de que essa é a sua vontade. Recente pesquisa de opinião pública revelou que 60% dos brasileiros apoiam a proposta de uma saída democrática e que sejam realizadas novas eleições antes de 2018.
Hoje - repito, Sr. Presidente -, escreve-se mais uma página infeliz da nossa história. Lamento com tristeza...
(Soa a campainha.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... a postura de alguns Senadores que, apesar de saberem que Dilma não cometeu nenhum crime que justifique sua cassação, preferem rasgar suas biografias, virar as costas para o passado.
Em respeito à minha história, à minha trajetória de vida e de lutas e aos meus compromissos com a defesa da democracia, da liberdade, dos direitos dos trabalhadores e dos menos favorecidos, que hoje estão seriamente ameaçados, digo "não" ao impedimento da Presidente da República; digo "não" ao golpe; digo "não" à farsa parlamentar que se tenta impor à Nação neste momento trágico.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há possibilidade de se negociar o conceito de democracia; ele já foi decidido como caminho pelo povo brasileiro. E nós haveremos de respeitá-lo, mantendo a Presidente eleita, que não cometeu crime e que tem...
(Interrupção do som.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... todas as condições de continuar a governar. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senadora Lídice da Mata.
Convido agora o Senador Dário Berger, que permuta com o Senador Ricardo Ferraço, a fazer uso da palavra.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, eu quero, preliminarmente, cumprimentar V. Exª pela forma serena e democrática com que vem conduzindo os trabalhos nesta Casa. Além de Presidente desta sessão, V. Exª é o Presidente da mais alta Corte de Justiça do País.
E eu quero me dirigir ao povo brasileiro e ao povo catarinense, consciente sobretudo da minha responsabilidade. Estamos diante de uma decisão histórica e todos nós percebemos que o Brasil vive, hoje, um momento particularmente delicado nas relações sociais, agravado pelas dificuldades econômicas do presente. A todo momento, nos deparamos com indicadores que ensombreiam o horizonte da nossa economia e, também, da própria atividade econômica.
Ao ingressar no Senado Federal, esperava, sinceramente, enfrentar outros temas. Meu desejo era discutir reformas estruturais, discutir o aprimoramento da legislação brasileira, discutir obras, projetos, programas e ações que contribuíssem para o crescimento do Brasil, para o crescimento do meu Estado de Santa Catarina em todas as áreas.
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Entretanto, lamentavelmente, a realidade da crise econômica brasileira se impôs sobre a agenda que sonhava debater. Não há como não reconhecer e ficar indiferente a tudo que está acontecendo no Brasil. Estamos, sim, diante de fatos graves, relevantes, com consequências imprevisíveis.
Este julgamento, Sr. Presidente, não é confortável para ninguém, não é confortável para mim e acredito não ser confortável para todos nós, Senadores e Senadoras. Aqui nós nos transformamos em juízes naturais da causa e não podemos fugir dessa missão constitucional.
A vida é feita de momentos, e são em momentos difíceis como este que somos chamados a decidir. O Brasil está a exigir de nós uma nova forma de fazer política. É preciso mudar a forma. É preciso mudar o conceito. É preciso mudar de atitudes. Enfim, é preciso mudar porque, se não mudar, não vai parar de piorar.
Nós, invariavelmente, detestamos mudanças. Porém, não há progresso se não houver mudanças. É impossível haver progresso sem haver mudanças. Quem não consegue mudar a si mesmo não consegue mudar coisa alguma. E, quando o ritmo das mudanças de uma organização ou de um governo for ultrapassado pelo ritmo fora dele, o fim está próximo. É o que está acontecendo no Brasil no momento.
O governo perdeu a confiança dos agentes econômicos. Lamentavelmente, perdeu o apoio da sociedade, perdeu o apoio parlamentar e levou o governo a um isolamento político jamais visto na história do Brasil.
O governo, lamentavelmente, não possui ou não possuía mais as mínimas condições de governabilidade. E esses fatores levaram o Brasil a uma crise econômica sem precedentes na sua história. Afirmam especialistas ser a maior crise de todos os tempos. Infelizmente, Sr. Presidente, essa é a triste realidade do presente. E o retrato do Brasil hoje não é outro senão o de incerteza, de insegurança e de desesperança.
É muito triste perceber pais e mães aflitos com o futuro dos seus filhos. É muito triste ver nossos jovens sem esperança. É muito triste observar portas e janelas de fábricas fechando, cedendo lugar ao desemprego aberto. É muito triste conviver com mais de 11 milhões de brasileiros e brasileiras perdendo seus empregos a cada dia. E nada nos toca mais, Srªs e Srs. Senadores, do que a violência praticada pelo desemprego. Não existe política social maior do que um emprego.
Outro fator importante que eu gostaria de abordar, também não menos preocupante, são as elevadas taxas de juros praticadas no Brasil. É difícil conviver num País que pratica uma das maiores taxas de juros do mundo. Enquanto a taxa de juros praticada no Brasil é de 14,25%, nos Estados Unidos varia de 0,5 a 1%. No Japão, é próximo de zero; na Alemanha, é de 0,525%; e, em Portugal, nossa pátria mãe, é de 0,25%. O problema é que, com juros altos, não há crédito; sem crédito, não há investimento; sem investimento, não há emprego; sem emprego, não há consumo; sem consumo, não há impostos; e, sem impostos, a União, os Estados e os Municípios vão à falência. Essa é outra triste realidade do presente.
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Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não vamos sair da crise sem uma solução pactuada. O Brasil precisa de um novo governo que não apenas vê, mas que enxergue as dificuldades do presente e que possa projetar o nosso futuro. E o futuro vai depender de um pacto de salvação nacional. O Brasil precisa de um novo olhar, e o nosso futuro dependerá daquilo que fizermos no presente.
Precisamos avançar, precisamos alterar o que precisa ser alterado, precisamos corrigir o que precisa ser corrigido, precisamos reformar o que precisa ser reformado, precisamos construir o que precisa ser construído, e precisamos reconstruir o que precisa ser reconstruído.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos diante de um momento histórico em que a necessidade de mudanças é eminente. Catarinenses e brasileiros, majoritariamente, desejam mudança. E, como já mencionei anteriormente, penso que não é exagero afirmar que a Presidente da República não possui mais as menores condições de governabilidade, tornando, infelizmente, neste caso, o impeachment inevitável.
É como voto, Sr. Presidente. E que esta seja a época própria para renovar nossos sonhos e nossos ideais na construção de um novo Brasil, de um Brasil de prosperidade e de trabalho.
Era isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Dário Berger.
Convido agora o eminente Senador Fernando Collor, que permutou com a Senadora Vanessa Grazziotin, a fazer uso da palavra.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Moderador/PTC - AL. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente desta sessão de julgamento, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs Senadores, há exatos 190 anos, Bernardo Pereira Vasconcelos sentenciava que "sem responsabilidade efetiva, não há Constituição, senão em papel." Com apenas dois anos de vigência da nossa primeira Carta Magna, a de 1824, o Parlamentar já trazia à tona a importância da responsabilização constitucional de autoridades públicas.
Cerca de um século depois, o ex-Presidente Epitácio Pessoa dava luz a novo conceito. Para ele, "a chamada pena de destituição também não é rigorosamente uma pena, mas uma medida de governo". De fato, a depender da condução, das condições e conclusões de uma gestão, a destituição do chefe do Executivo torna-se, oportunamente, medida de governo. E isso ocorre, lembre-se, por iniciativa da cidadania e por decisão parlamentar.
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É o remédio constitucional de urgência no presidencialismo quando o governo, além de cometer crime de responsabilidade, perde as rédeas do comando político e da direção econômica do País.
Mesmo sendo um conceito do parlamentarismo, a verdade é que a história brasileira passa a mostrar que a real política, com suas forças embutidas e seus caminhos tortuosos, leva inescapavelmente ao uso do impeachment como solução de crises. Disso não haveremos de fugir.
Por isso, o jurista Paulo Nogueira dizia que aquele é um processo judicial, dependente da engrenagem dos fatos e da entrosagem das provas. Ou seja, uma demanda jurídica que se efetiva ao talante do ambiente político e da comprovação de infrações.
Os fatos que adornam o presente julgamento são provas dessa reflexão, o que nos remete de volta ao fator da governabilidade. Em parecer de 1992, a hoje Ministra Cármen Lúcia já esclarecia: "O impedimento da continuidade do exercício do cargo ou do acesso da pessoa responsabilizada a outro cargo público por determinado período não objetiva a condição política desse agente, mas a condição política intacta do governo." E conclui ela: "O objetivo do processo de impeachment é político, sua institucionalização é constitucional, seu processamento é jurídico, mas não penal."
Em 1992, tentaram me imputar corresponsabilidade por suposta infração penal na seara do crime comum, cuja apuração e julgamento caberiam somente ao Supremo Tribunal Federal. A partir de ocorrências pessoais e não institucionais, forças conjugadas simularam uma crise política, uma crise política de governabilidade; forjaram uma instabilidade econômica que não existia; e, mais, transformaram hipotética infração comum de um agente privado em crime de responsabilidade do Presidente.
Mesmo eleito democraticamente, justo no pleito que consolidou a redemocratização, me condenaram politicamente em meio a tramas e ardis de uma aliança de vários vértices. Mas, penalmente, da correta instância, me absolveu a Suprema Corte.
Hoje a situação é completamente diversa. Além de infração às normas orçamentárias e fiscais com textual previsão na Constituição como crime de responsabilidade, o governo afastado transformou sua gestão numa tragédia anunciada. É o desfecho típico de governo que faz da cegueira econômica o seu calvário, e da surdez política, o seu cadafalso.
Esse é um contexto que outrora até poderia ensejar um golpe de Estado clássico para solucionar em curto prazo uma aguda crise política. Não foi o caso. O golpe poderia ainda ser usado, na acepção do historiador Charles Kieling, para quem os golpes surgem para travar as revoluções. Também não é o caso, já que, para ele, revolução produz transformações, mudanças na economia, na política, na sociedade, quebra paradigmas e agrega novos conceitos. É só perceptível quando analisamos o processo histórico.
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No livro O Golpe de 1992, o mesmo historiador esclarece:
O presidente Fernando Collor [...] com singular coragem criou ao redor de si uma legião de inimigos. Como em política se fazem aliados para se manter no poder, parece que Collor entrou mudando tal paradigma. [...] Seu único aliado era o povo [...]. Seu objetivo foi o de destruir instituições que se serviram das benesses do Estado. Num olhar atento se percebe que o propósito era acabar com um Estado sexagenário para criar um novo Estado.
Já no artigo "Impeachment do Collor - o golpe completa dez anos", o mesmo autor assinala:
[As] primeiras medidas tomadas pelo governo Collor estavam em descompasso com os dez pontos do Consenso de Washington e com os interesses dos empresários. [...] Tais medidas desagradaram sacralidades políticas, tecnocratas e burocratas, acentuando seu isolamento na presidência. O ano de 1991 começou com comentários entre políticos, empresários e funcionários públicos do alto escalão de que era necessário afastar Collor da presidência. [...] A opinião pública novamente teve seu juízo trabalhado e manipulado pela mídia.
E conclui:
Tem muito para ser pesquisado sobre o período do impeachment do Collor. Porém o cientista e pesquisador que se aventurar em tal empreitada nos documentos da CPI encontrará várias lacunas, sequências documentais e processuais que não correspondem e a falta de outros. Parlamentares que organizaram os mesmos dizem que muitos documentos foram incinerados para não comprometerem sacralidades políticas e grupos hegemônicos.
Sr. Presidente, essa abordagem é comprovada por inúmeras matérias de jornais da época. Uma é a do jornal Zero Hora, de 3 de novembro de 1991 - portanto, bem antes dos fatos de 1992 que culminaram com minha renúncia. Em entrevista com um ex-presidente de partido, Orestes Quércia, a então jornalista e hoje Senadora Ana Amélia questionou: "Fala-se muito na possibilidade de impeachment. Isso é viável ou apenas especulação?" Respondeu Quércia: "Bom, eu acho que por enquanto não há condições [...]. Tem muita gente que pensa nisso [...]. Não acho que se deva excluir a possibilidade de fazer isso." Isso, Sr. Presidente, é uma comprovação, não uma versão.
Encerro, fazendo minhas, hoje, as palavras de dois documentos daquele período. O primeiro diz:
A constatação de que a crise que abala a Nação não é, como se pretende insinuar, nem fantasiosa, nem orquestrada, porém originada do próprio Poder Executivo, que se torna, assim, o único responsável pela ingovernabilidade que ele mesmo criou e que tenta transferir para outros setores da sociedade.
Trecho de nota assinada por várias entidades, entre elas, MST, CUT, CGT, UNE, Inesc, em 1º de julho de 1992.
Como disse, faço minhas, hoje, as palavras acima.
O segundo documento diz:
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Moderador/PTC - AL) -
Em todo o País [...] arautos do caos e da intranquilidade apregoam fórmulas construídas à margem da constitucionalidade e do Estado de Direito. [...] O País não vive, como alardeiam setores mais radicais, qualquer clima de golpe até porque a Nação não suporta mais tal prática. O que o povo brasileiro deseja, e tem manifestado seguidamente, é a decência e a firmeza traduzidas na transparência e probidade no trato da coisa pública.
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Trecho de Nota da OAB, em 7 de agosto de 1992. Como disse, faço minhas, hoje, essas palavras.
Ontem, Sr. Presidente, eram inúmeras as simulações. Hoje, inúmeras são as dissimulações.
Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora, para fazer uso da palavra, a Senadora Gleisi Hoffmann.
Senadora Gleisi com a palavra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Ricardo Lewandowski, a quem admiro e respeito muito, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quem nos acompanha pela TV Senado, pela Rádio Senado e outros meios de comunicação, mais do que um pronunciamento, hoje, mais do que a defesa da Senhora Presidenta Dilma, que fiz insistentemente nesses últimos três meses, quero deixar aqui registrada a minha indignação com este momento pífio do Parlamento brasileiro e fazer um desabafo; um desabafo, Presidente, que começa pelo destino.
Quis o destino, conspiraram as circunstâncias para que a primeira Presidenta da República brasileira fosse uma mulher com a história de vida de Dilma Rousseff. Depois que um retirante, um sobrevivente das seculares dificuldades nordestinas, um pau-de-arara, contra todas as probabilidades, ascendeu à Presidência, tivemos a improvável ascensão de uma mulher ao cargo. Menos talvez por sua condição de gênero, mais por suas origens políticas e culturais.
De fato, Dilma não veio da política tradicional ou de uma família com ligações partidárias, sociais e econômicas com as elites brasileiras, berço de todos os 34 presidentes que antecederam Lula. O nordestino marcado para morrer, pelo simples fato de ter nascido nordestino, é substituído pela mulher marcada para morrer, pelo simples fato de, como os de sua geração, se opor a um regime de exceção. Mas ambos, ainda que torturados, venceram a morte encomendada pela miséria e pela repressão.
De fato, quando Lula nasceu, a mortalidade infantil no Nordeste superava os 23% e a expectativa de vida pouco ultrapassava os 40 anos de idade. Quando Dilma foi presa, em 1970, também nada garantia a sua vida, afinal mais de três centenas de jovens brasileiros não sobreviveram à tortura e maus tratos. A prisão naquelas circunstâncias, Senadores e Senadoras, e as acusações a ela imputadas equivaliam a uma sentença prévia de morte. Esse o encontro histórico de destinos entre os dois últimos Presidentes do Brasil, e que a história me deu a honra de vivenciar.
Aqui também estão as raízes da poderosíssima campanha desencadeada contra eles. Ao mesmo tempo, não há como negar a forte dose de misoginia que perpassa a oposição à Presidenta.
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Sentimentos machistas não suficientemente domados afloram e engrossam o coro contra Dilma. É mais uma frente do obscurantismo que se forma. Ao longo dessas sessões de julgamento, todas as teses que sustentavam haver crimes em ações e decisões da Presidenta foram pulverizadas, estilhaçadas, dissolveram-se no ar. Ainda assim, irritantemente, essas argumentações, já esmigalhadas, foram repetidas uma, duas, mil vezes. Falas às vezes agressivas, deselegantes, irônicas ou até mesmo cínicas. Não teria sido diferente o comportamento da maioria se, em vez de uma Presidenta, estivéssemos julgando um Presidente? Como mulher, Senadora e ex-ministra de Dilma, sou tentada a responder que sim, seria diferente.
Temos, então, dois fatos: uma Presidente fora do círculo dominante, de esquerda - portanto, desajustada à normalidade que vem desde 1889 - e, ainda por cima, mulher e sem marido. O enorme significado da eleição da primeira mulher à Presidência, em um país como o nosso, ainda não foi avaliado, mas são indispensáveis estudos sociológicos, teses e pesquisas para se saber do impacto profundo que isso teve e terá entre as mulheres e os brasileiros mais pobres.
Nos últimos anos, avançamos a galope em legislações e iniciativas de proteção e promoção à mulher brasileira. As estruturas criadas no Governo Federal, particularmente por Dilma, para esse fim, foram largamente reproduzidas pelos Estados e Municípios brasileiros. Mesmo que não confessem, é claro que isso incomoda muita gente, e a tentativa de derrubada da Presidenta tem, então, esse ingrediente: mandar a mulher de volta para casa, de preferência para a cozinha. Ou não é expressivo e revelador o ministério 100% masculino do interino Michel Temer e o rebaixamento das estruturas ministeriais de promoção das mulheres, e a pauta midiática "bela, recatada e do lar"?
No entanto, mais do que as origens da Presidenta e a sua condição de mulher, mãe e avó, me aperta o coração o retrocesso que este País terá, que será o maior desastre da nossa história, se o interino se transformar em efetivo. É impressionante a capacidade das nossas classes dominantes de fazer girar a roda da história para trás. É assombrosa essa tendência inelutável de recuar, de voltar no tempo, de não aceitar qualquer avanço que possa significar um arranhãozinho que seja, insignificante, em seus privilégios.
Assim é a história brasileira, secularmente: cada vez que os deserdados afloram, por uma ou outra concessão, há um recuo, seja na clássica forma de golpe de Estado, como estamos vivendo agora, seja na tomada de medidas governamentais de cortes de investimento público, de arrocho salarial, de reforma da Previdência, como o que está anunciado pelo interino.
Toda vez que avançamos em conquistas sociais em décadas passadas, com Vargas ou Goulart, ou nos anos recentes, com Lula e Dilma, sob os mais cínicos e despudorados pretextos, marretam o povo e suas tímidas conquistas. Ontem, era o espectro do comunismo; agora, essa ridicularia de pedaladas e irresponsabilidade fiscal, devidamente fulminadas neste plenário - ontem pela Presidenta Dilma e, hoje, pela brilhante defesa que fez o ex-Ministro e Advogado José Eduardo Cardozo.
Os golpistas tentam com o mais poderoso instrumento de propaganda, de intrujice e burla da opinião pública, de fraude da verdade e da realidade que é a mídia monopolista.
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Uns poucos órgãos de comunicação deformam o entendimento popular, corrompem a capacidade do brasileiro de discernir, envenenam mentes, disseminam ódio e rancor.
Acredito que, tirantes os clássicos regimes de exceção, Senador Requião, nada se compara com o que a mídia brasileira produz nos dias de hoje em termos de distorção, mentira, trapaça, escravização de opiniões. Isso, inevitavelmente, terá um preço - não por meu desejo, não por minha vontade ou pela ação de quem quer que seja -; terá um preço porque essa submissão da opinião pública, essa ditadura dos meios de comunicação não dura para sempre, e o despertar do povo brasileiro pode representar um enorme pesadelo para quem a promoveu e instalou.
Pacificamente, ordeiramente, legalmente, iniciamos um grande processo de mudança neste País. Tiramos da miséria dezenas de milhões de pessoas, irmãos e irmãs nossas; introduzimos outros tantos milhões de pessoas no maravilhoso mundo das três refeições por dia; erradicamos uma das mais vergonhosas, humilhantes e repugnáveis endemias, a endemia da fome. É inacreditável, mas em um País tão rico como o nosso, até outro dia brasileiros morriam de fome. E assim foi, impiedosamente, por séculos e séculos.
A maioria que está nesta Casa vem de classe abastada, vem de famílias políticas que governaram Estados e Municípios, que já governaram este País. Eu desafio os senhores a dizer se houve outro momento na história em que enfrentamos a miséria da forma eloquente como enfrentamos com Lula e Dilma. Esses governos instituíram bolsas compensatórias e as cotas, melhoraram a saúde e a educação, colocaram um anel de doutor no dedo do filho do pobre; para horror da burguesia pretensiosa, encheram os aeroportos e os aviões de pobres.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não apenas respeitamos os direitos dos trabalhadores, como os ampliamos e garantimos. Fizemos da Previdência Social o maior instrumento de distribuição de renda, ao transferir para as aposentadorias e pensões o aumento real do salário mínimo; demos, ao salário mínimo, aumentos reais de mais de 70% - o que será retirado agora, por esse Presidente interino. Preservamos a soberania brasileira sobre o petróleo, os minérios, as águas, as terras; rejeitamos a submissão à globalização imperial; fortalecemos os nossos laços com os países vizinhos e buscamos, com a China, com a Rússia, a África do Sul e a Índia, a construção de um mundo multipolar, desenvolvido, pacífico, soberano, tudo também em risco pelo Governo interino.
Pela primeira vez em nossa história de mais de 500 anos, elegemos o povo brasileiro e os interesses nacionais como protagonistas da República.
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª termina, por favor; conclui.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É contra isso que as forças do obscurantismo, os escravocratas, sempre se insurgiram. Podem até passar momentaneamente, mas estão com os seus dias contados. O povo, que provou o gosto de ser sujeito da sua história, não vai voltar ao chicote!
Por isso, nós somos contra esse golpe!
Viva a democracia brasileira! Viva a soberania popular! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª e convido o ilustre Senador José Medeiros a fazer uso da palavra.
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero parabenizar V. Exª. Se eu tivesse que comparar com o futebol, diria que apitou de forma magistral o final de uma Copa do Mundo. Reconheço que não é fácil. Para o Senador Renan, que está aqui no dia a dia, poderia até se dizer que seria um desafio, mas para V. Exª, que está acostumado com outro público, o ambiente político, com certeza, não é fácil. Por isso,quero parabenizá-lo e toda a sua equipe pela forma como conduziu os trabalhos.
Quero cumprimentar também toda a Defesa da Presidente Dilma; a Acusação, muito bem feita pela equipe aqui conduzida pelo Dr. Miguel Reale Júnior; essa heroína brasileira, Drª Janaína Paschoal; o Dr. João; e o nosso querido - esse árabe aqui, de quem me esqueço o nome a toda hora - o Dr. Eduardo Dória, enfim, e a todos os Senadores.
Mas para não me delongar, Sr. Presidente, quero dizer o seguinte: tenho ouvido tanta ofensa, tanto xingamento, desde que começou esse processo de impeachment, que agora há pouco, quando a Senadora que me antecedia aqui fazia esses impropérios, eu me lembrei que, logo após a explosão das Torres Gêmeas, nos Estados Unidos, no que antecedia a invasão do Afeganistão, a televisão - se não me engano, a Al Jazeera - mostrava um porta-voz dos talibãs que a toda hora xingava os Estados Unidos - "O império dos filhos de satã..." O homem só xingava. Não defendia a posição dos talibãs, só xingava.
Eu digo que boa parte do tempo que foi destinada à Defesa gastaram com impropérios, com xingamentos, com desqualificar o outro lado. Embora seja uma estratégia de defesa, eu só não consegui entender. A minha esposa já até falou para eu não dizer mais esse ditado, mas eu vou repetir: "Quem quer pegar galinha não vai dizer xô." O objetivo da Defesa não é conquistar o outro lado, conquistar o voto. E neste episódio eu vi perderem um voto, o do Senador Cristovam. Não que ele fosse se definir por isso, mas, desde o início do processo, antes de falar qualquer coisa, ele foi agredido aqui, no Shopping Iguatemi, chamado de golpista. Ora, um brasileiro da estatura de Cristovam Buarque era, no mínimo, para ser respeitado, fosse lá qual fosse a posição dele, no Estado democrático de direito.
Então, diz-se que a árvore da democracia está sendo corroída por fungos. Sim, talvez sejam esses fungos da intolerância que a estejam corroendo, as raposinhas, porque quando eu não respeito a opinião de um brasileiro dessa estatura, isso é intolerância. Falou-se aqui de rancor e ódio. Ora, não é a oposição que espalha, neste País, rancor e ódio. Não somos nós que dividimos este País entre negros e brancos, entre pobres e ricos. Não somos nós que fazemos a divisão, a luta de classes; pelo contrário. Eu não venho de uma família abastada - eu nasci no sertão de Caicó, mas eu não consigo ter ódio da pessoa que tem dinheiro, porque...
Fala-se muito das elites. E aqui aquele estudante que está se preparando para o Enem, que provavelmente já leu O Mulato, de Aluísio Azevedo, vai saber do que estou falando.
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O livro O Mulato, Senador Elmano Férrer, tem uma passagem muito interessante. O mulato era adotado por uma família abastada do Rio de Janeiro e vai estudar em Coimbra. Era muito bonito. Quando voltou, sabia dançar valsa e era muito cobiçado pelas damas. Mas ele era mulato, não tinha como conviver nas hostes sociais, no jet set. Aí, o que acontecia? Em público, elas o enxotavam, mas no privado o chamavam para a alcova.
Essa é a relação do Partido dos Trabalhadores e do Governo tanto da Presidente Dilma quanto do Presidente Lula com as elites, com os bancos, com a banca, como diz um Senador de quem gosto muito, mas cujo nome não vou citar para não dar motivo para ele arguir o art. 14. Com rentismo. Refestelaram-se nas alcovas com o rentismo, com as elites, e boa parte delas está presa junto com os tesoureiros do Partido dos Trabalhadores. E aqui vêm fazer o pobre como biombo.
Olha, como eu disse, eu nasci no sertão do Caicó. Pode ter gente tão pobre como meus pais eram, mas mais, impossível. Graças a Deus, consegui fazer duas faculdades. Estudei, e não era o PT que estava no poder.
O Partido dos Trabalhadores fez muito, mas não pode ser ingrato com os que passaram - com Itamar Franco; com Fernando Henrique, que deixou as bases; com Fernando Collor, que abriu a economia brasileira. Boa parte desses programas sociais saiu dessa cabeça aqui, dessa cabeça pensante, e não é confete porque estou aqui na frente dele. Boa parte das ideias saiu de Cristovam Buarque, uma das maiores cabeças pensantes brasileiras, demitido por telefone. Essa é a verdadeira cara do Partido dos Trabalhadores. E esse legado. Fez? Fez. Inovou? Inovou. Isso é importante, inovação. E se tivesse que comparar, eu diria que Fernando Henrique, Cristovam, Itamar e tantos outros brasileiros inventaram o iPhone; o governo do PT estaria para Samsung. Inovou em alguns programas e trouxe. Agora, não é dizer que é a última bolachinha do pacote, a última Coca-Cola do deserto.
O impeachment existe, e esse impeachment, principalmente, está saindo por quê? Esse impeachment a gente não tem como descolar... Ontem, a Presidente tentou descolar esse processo de impeachment, e tudo de que estava falando, de 2014. É uma simbiose. Existe uma ligação direta entre os decretos emitidos, as pedaladas fiscais e o processo eleitoral de 2014. E eu digo isto por quê? Senão, vejamos: a educação, em 2014, teve 1 bilhão de contingenciamento; em 2015, após o processo eleitoral, sabem quanto foi contingenciado? Mais de 15 bilhões. Isso foi ou não foi a retirada da sujeira de debaixo do tapete? Imaginem se fizessem esse contingenciamento em 2014!
Então, foi um discurso bom da Presidente o de ontem, tirando os erros de aritmética, de que os meninos estão rindo hoje e fazendo memes. Mas aquilo não compromete. Foi um bom discurso, uma boa retórica, mas ele veio gravado. O Dr. Miguel Reale disse uma coisa maravilhosa: se fosse na época do gravador, bastaria apertar o play. Para toda pergunta, a mesma resposta. Se você perguntasse, era a mesma coisa, e é aquele mesmo processo que eu disse: o crime está provado. Existe a lei dizendo "olha, essa conduta aqui é crime." Eles dizem que não é crime. Ora a Presidente diz que foi pedalada, mas para pagar coisas sociais. Depois, ontem ela disse aqui que não teve pedalada.
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E o Dr. José Eduardo, com sua retórica e com o manuseio que sabe fazer das emoções humanas, ele tornou em pó... Não, na verdade, para ele, não existiu foi nada! E, aliás, veio um ex-Diretor do Palmeiras aqui dizer que não foi nem pedalada, foi "despedalada".
Então, esse é o discurso, mas, na verdade, a lei dizia que essa conduta é crime; amoldava-se a conduta ao tipo penal, ao tipo da lei - penal não, ao tipo da lei. Isso configura o quê? A saída do cargo, a perda do cargo. É isso o que a lei diz.
E o impeachment é formado pela parte política e a parte jurídica. Na parte jurídica não se toca. Isso está muito claro, mas é aquilo que eu disse lá no início na Comissão do Impeachment: como não têm argumento para derrubar a peça robusta da Acusação, o relatório robusto e contundente do Senador Anastasia, simplesmente negam. Negativa geral: "Eu não sei, eu não vi, eu não estava lá".
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - É o que eu disse: é a mesma coisa de se ter um bicho na sala, que mia, bebe leite, come rato. Todo mundo chega e diz: "É um gato". Aí, ele chega e diz: "Não, é cachorro". Foi isso que aconteceu. Como se fazer qualquer contraponto? Parece conversa de bêbado com delegado. E, aqui, tenho de dar o crédito, porque essa frase não é minha, é do filósofo Magno Malta.
Mas foi isso o que aconteceu. Impossível que a Acusação convença alguém a partir do raciocínio dos que se defendem aqui. Simplesmente por quê? Porque não tem defesa. Desculpem-me a comparação, mas é bola de Rogério Ceni, é falta de Rogério Ceni. É no ângulo. Não tem defesa.
Então, por isso, Sr. Presidente, eu voto com a maior tranquilidade do mundo. Agora mesmo, me abordou um faccioso ali, dizendo: "O senhor acha que vai entrar para a história como?" Eu falei: "Não sei, não sou vidente".
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador José Medeiros.
Convido a eminente Senadora Vanessa Grazziotin para fazer uso da palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.
Sr. Presidente, eu quero iniciar este meu pronunciamento neste momento tão difícil para o nosso País, para a nossa democracia, para a nossa gente, reafirmando o que me parece tão cristalinamente claro: que o julgamento da Presidenta da República por crime de responsabilidade é um erro; é um erro crasso, desses que nos cobrarão um preço alto e amargo, agora e por muitos anos ainda por vir, se não tivermos o discernimento e a coragem de rejeitar as acusações vazias e infundadas que fazem contra a Presidenta Dilma.
Quero, em primeiro lugar e, portanto, Sr. Presidente, abordar simplesmente e tão somente os fatos.
Pois bem: imaginemos todos nós que um cidadão seja acusado de um crime - não importa que crime. Imaginem que a denúncia contra esse cidadão seja apresentada por um seu reconhecido adversário. "É da ordem da vida", muitos dirão; "adversários acusam seus inimigos todos os dias em toda parte, com ou sem razão."
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Imaginem, porém, que essa denúncia, proposta por um adversário, seja acolhida, em uma primeira instância, por um desafeto confesso, vingativo, como foi o caso da Senhora Presidente Dilma.
Mas como? Não deveria ter esse juiz se declarado impedido de examinar a denúncia contra um seu inimigo?
Mas sigamos, porque a farsa apenas começou.
Aceita a denúncia, procede-se ao julgamento da admissibilidade. E o juízo, formado por 513 Deputados e Deputadas, ofereceu ao País um verdadeiro espetáculo de horror, onde declararam publicamente que a Presidenta Dilma estava sendo julgada ali, admitindo-se uma denúncia, não pelo que estava no processo, mas pelo tal conjunto da obra.
Diríamos: mas como? Como, em um julgamento, condenar um réu, qualquer que seja o réu, por crimes alheios à coisa julgada?
Continuemos, porque a maldade é uma arte.
Acolhida a denúncia, o processo avança para uma nova instância, onde se constitui uma comissão especial e, na comissão especial, elegem um relator do mesmo partido acusador, ou seja, que comunga das mesmas ideias, compartilha da mesma legenda, joga no mesmo time.
Mais uma vez pergunto: como? Não é da ordem e do bom senso que a isenção, a neutralidade e a imparcialidade estariam novamente, e irremediavelmente, prejudicadas?
Sigamos, porém, porque a tirania sempre encontra um pretexto.
Pois bem, depois de formada a Perícia - e somente graças ao Supremo Tribunal Federal a Perícia chegou à conclusão de que não houve qualquer crime por parte da Presidenta Dilma -, não foi identificado nenhum ato comissivo do réu. Está escrito isso. Repito porque é importante que se repita: a Junta Pericial, constituída pela Comissão, afastou qualquer possibilidade de imputação de crime à ré, Presidenta Dilma Rousseff.
A essa decisão somou-se ainda a decisão do Ministério Público Federal que, da mesma forma, disse: operacionalização do Plano Safra não é operação de crédito, portanto, não é crime.
Chegamos assim, senhoras e senhores, ao epílogo desta história. Aqui falam que o rito seguiu todas as normas legais e que o direito de defesa foi amplamente garantido, entretanto, os fatos nos levam a repetir o que disse a Presidenta Dilma ontem daquela tribuna - abre aspas -: "Tem-se afirmado que este processo de impeachment seria legítimo porque os ritos e os prazos teriam sido respeitados. No entanto, para que seja feita a justiça e a democracia se imponha, a forma só não basta. É necessário que o conteúdo de uma sentença também seja justo. E, no caso, jamais haverá justiça na minha condenação."
A história do Brasil, senhoras e senhores, nos oferece uma ferida ainda aberta desse engodo: o Golpe de 1964 foi inicialmente elaborado pela imprensa, celebrado pela imprensa, festejado por setores da classe média e pelos oposicionistas a João Goulart. Os tolos acreditavam que se tratava apenas de uma intervenção pontual. Os ingênuos acreditavam que era possível suspender a democracia por tempo determinado.
Infelizmente, a semelhança aqui não é mera coincidência. Porque também chegamos ao epílogo deste excepcionalíssimo processo que pretende remover Dilma Rousseff da Presidência da República.
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Pode ser o epílogo de uma página só, se esta Casa decidir hoje que não! Que o Brasil não está disposto a se tornar o país em que os réus sejam julgados e condenados sem terem cometido um crime sequer. Que não, que o Brasil não é e não voltará a ser uma república de bananas! Que não, que o Brasil não será o troféu dos hipócritas, dos oportunistas e dos inescrupulosos. E é esta, senhoras e senhores, exatamente a questão que está em discussão hoje aqui.
Deixemos a hipocrisia de lado, senhoras e senhores - repito: deixemos a hipocrisia de lado. Não há ninguém neste plenário que acredite que Dilma Rousseff esteja sendo julgada pelos crimes que lhe são atribuídos na peça acusatória encomendada, sob medida, pelo partido derrotado nas últimas eleições.
O que está em discussão aqui é até que ponto estamos dispostos a fazer uso político do Tribunal de Contas da União, a rasgar a Constituição, a fraturar o Estado democrático de direito e a inovar a própria doutrina jurídica para fazer que seja feita a vossa vontade. O que está em discussão aqui é até que ponto estamos dispostos a instaurar um juízo de exceção para remover a Presidenta da República, que foi eleita democraticamente pelo povo brasileiro. O que está em discussão aqui é até que ponto os fins justificam os meios. É isso o que estamos discutindo. É essa a lição que estamos ensinando às futuras gerações. E são respostas que nós precisamos dar, precisamos responder: Quem somos nós? O que entendemos por justiça? Que espécie de democracia é o Brasil?
Essas respostas, me assustam, senhoras e senhores.
Porque há os que querem Dilma Rousseff fora do cargo, uma Presidenta que foi democraticamente eleita pelo simples cálculo político e pela perspectiva do poder. A estes eu não digo nada: sabemos todos o fim que lhes reserva a história.
Há também os que querem Dilma Rousseff fora da Presidência simplesmente pela esperança - que todos esperamos que seja vã - de encerrar a investigação dos ilícitos da Lava Jato. A estes digo apenas que o futuro não é mais como era antigamente, que este País tem sede de justiça, e que esta sede de justiça não será aplacada por nenhum hiato constitucional.
E há, por fim, os que já não se intimidam de dizer, sem nenhum constrangimento, que querem Dilma Rousseff fora da Presidência pelo "conjunto da obra". A esses eu pergunto: qual artigo? Qual a lei? Na Constituição, onde está o crime praticado pela Presidente Dilma? Não podemos, senhoras e senhores, transformar este Parlamento num colégio eleitoral e levar ao Palácio do Planalto quem não obteve um voto sequer da população brasileira.
Se autorizarmos que o ódio, a raiva, o despeito, a misoginia, o preconceito vençam agora, como evitar que triunfem mais adiante, quando os julgados poderemos ser nós? Como exigir imparcialidade e isenção se não fomos nós mesmos capazes de praticá-las? Como reivindicar a justiça se não soubemos assegurá-la?
Ora, Sr. Presidente, este é um momento muito triste da nossa história, é o momento talvez...
(Soa a campainha.)
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... mais triste que já vivi na minha vida. Quero dizer a vocês: eu voto "não" porque não estou num tribunal de exceção. Eu voto "não" porque sou contra golpe parlamentar; eu voto "não" à usurpação da soberania popular.
Por fim, sabemos que aqui o que está acontecendo não é um impeachment, é uma disputa política daqueles que perderam as últimas quatro eleições e querem, a toda força e com todo peso, voltarem a aplicar o seu projeto neoliberal, projeto nocivo ao Brasil, projeto nocivo a todo povo brasileiro, à gente mais pobre principalmente.
Vou andar pelas ruas de cabeça erguida. Não tem problema de perder os votos que tive, porque em breve serei reconhecida, porque fiquei do lado da justiça, fiquei do lado da verdade e fiquei do lado da democracia, da minha Amazônia e do meu Brasil.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senadora Vanessa Grazziotin.
Convido o ilustre Senador Humberto Costa para fazer uso da palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, inicialmente, Presidente Lewandowski, quero aqui cumprimentá-lo pela forma com que V. Exª conduziu todo esse processo, desde que iniciou sua participação como Presidente deste julgamento. E quero dizer a V. Exª que eu já o admirava bastante, e o meu respeito e admiração só fizeram crescer ao longo deste processo. Meus parabéns.
Mas, Sr. Presidente, estamos vivendo hoje, no nosso País, a maior das farsas da nossa história recente, talvez equiparável àquela que foi feita em 1937, e denominada Plano Cohen, que ensejou um golpe de Estado, que criou o Estado Novo.
Temos um golpe travestido de impedimento, cujo objetivo é tirar uma Presidente democraticamente eleita e substituir o projeto que ela defende por uma política que já foi derrotada nas urnas quatro vezes seguidas. Quatro vezes seguidas, Sr. Presidente!
Mas eu quero aproveitar este momento aqui e, usando da sinceridade, reconhecer alguns pontos que não foram ditos e que também estão por trás dessa decisão de querer afastar a Presidenta.
O Congresso Nacional, na verdade, nunca engoliu a Presidenta Dilma. Não aceitava o seu modo de lidar com a rotina parlamentar, não aceitava a sua falta de gosto de fazer a corte àqueles que ficam encantados com os corredores e os gabinetes do Palácio do Planalto, tinha pouco tato para negociar cargos e emendas em troca de apoio político. Mas Dilma é assim. Ouvimos aqui reclamações constantes de Senadores falando das suas dificuldades em lidar com ela. Mas, Sr. Presidente, é porque Dilma é diferente no seu agir dos políticos tradicionais.
Sr. Presidente, acho que houve algum erro na contagem do meu tempo.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos garantir o tempo para V. Exª. Eu peço que corrijam a eventual incorreção.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Portanto, isso é um fato. Razões certamente há. Talvez o fato de ter sido o seu primeiro cargo eletivo, a sua formação política, a sua trajetória de vida, uma vida muito dura, grande parte vivida na clandestinidade. Ela tem uma forma diferente, é menos flexível. Como disse um ex-ministro dela, ela não gosta de rodar o bambolê, mas considerá-la criminosa, mas rotulá-la como criminosa, mas julgá-la como criminosa é uma verdadeira aberração.
Dilma conduziu bem o Brasil nos quatro anos do seu primeiro mandato. Depois, os ventos da economia sopraram em outra direção, a oposição não aceitou o resultado legítimo das urnas. Atiçaram as ruas. Aliás, o acusador, de manhã, disse muito bem. Lá, na Avenida Paulista, mais precisamente no endereço da Fiesp, onde o cidadão que utiliza a estrutura do Sistema S para construir sua vida política foi um dos iniciadores desse processo de tentativa de cassação da Presidenta. A partir daí, trabalharam duramente para deteriorar o ambiente, patrocinaram uma verdadeira sabotagem política, apoiaram Eduardo Cunha. Cunha operou para destruir Dilma. As propostas do ajuste fiscal foram todas rejeitadas. Quem sabe, se tivessem sido aceitas, hoje nós não precisaríamos estar falando ainda em ajuste fiscal. Bancaram as pautas bomba e apostaram na bancarrota do Brasil. Foi a crise política alimentando a crise econômica. Patrocinaram movimentos organizados com dinheiro dos partidos e de empresários para desestabilizar o governo Dilma. Iludiram milhares de pessoas, que foram às ruas atrás de patos amarelos, que agora estão com sorrisos amarelos nas suas faces.
Mas é isso o que é a elite brasileira, que está muito bem representada por aqueles que foram derrotados quatro vezes nas últimas eleições. Eles pensam, acham que a democracia existe para servi-los. Se a democracia não os serve, eles não querem mais a democracia, desprezam a democracia. São os mesmos que patrocinaram o golpe de 1964. É esse o sentido daqueles que patrocinaram também esse movimento de desestabilização de um governo eleito.
Mas nós aqui não podemos agir como se fôssemos verdadeiros cretinos Parlamentares, nós não podemos condenar Dilma por crimes que ela não cometeu.
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Seria uma vergonha para cada um de nós, seria uma vergonha para o Parlamento brasileiro, seria uma vergonha para o País inteiro.
Não podemos aqui patrocinar esse golpe parlamentar. E não adianta ficarem irritados por que nós usamos a expressão "golpe". Não somos nós apenas, é o mundo inteiro, é a opinião pública mundial, são os grandes órgãos da imprensa do mundo. Um dia desses, num desses grupos fascistas de extrema direita, ouvi um diálogo em que um "militonto" dizia assim: "O PT comprou a imprensa internacional. Vai ver que foi isso que aconteceu mesmo." Por isso, nós não podemos dar sequência ao que ocorre aqui.
Em 80 anos, o Brasil elegeu 18 Presidentes, nós tivemos 18 Presidentes da República, e, desses 18, apenas oito foram eleitos democraticamente. Desses oito, três não concluíram seu mandato. Dilma, dependendo do que fizer este Senado, pode ser a quarta. Alguma coisa está errada.
Dilma errou. Errou por que convidou para compor sua chapa, na condição de Vice, o Senhor Michel Temer. Mas ela tem um atenuante, o atenuante de que não o conhecia. Foi traída e se arrependeu. Agora, V. Exªs, se votarem neste impeachment, vão eleger Michel Temer Presidente da República sabendo quem ele é, o que é um agravante. Portanto, não nos façamos aqui de desentendidos. Sim, foi Dilma que o escolheu, mas são V. Exªs que podem viabilizá-lo como Presidente da República.
Vou mais além, se Dilma errou e cometeu crime, este Congresso Nacional foi conivente com o crime. A função do Congresso Nacional é fiscalizar os atos do Executivo. Se era tão fácil para Dilma imaginar o pensamento do Tribunal de Contas da União, para nós aqui deveria ser fácil também. Por que nenhum Senador ou nenhum Deputado propôs um decreto legislativo sustando aquelas solicitações de suplementação orçamentária? Porque sabemos que isso não é fácil, porque nós sabíamos que o entendimento do Tribunal de Contas era diferente do que o que ele adotou e que quis fazer valer retroativamente para o Governo da Presidenta Dilma.
Srs. Senadores, Srªs Senadoras, temos uma decisão importante na mão. Podemos entregar o Brasil a um usurpador, a alguém que não tem o voto do povo, a alguém que quer implementar no Brasil um projeto rejeitado pelo povo brasileiro, que, se aplicado, vai nos levar ao caos e à crise permanente. Nós podemos, em vez de fazer isso, trazer a Presidenta Dilma, garantir a realização de um plebiscito e termos eleições diretas, porque, sem as eleições diretas, sem a legitimidade do povo, o Brasil vai viver uma crise permanente e sem solução, Sr. Presidente.
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Por isso, quero pedir a V. Exªs: não deixemos que a Constituição seja violentada, não deixemos que o Estado democrático de direito...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ...seja violentado, não deixemos que a honra, a integridade e a trajetória de uma mulher digna, Dilma Rousseff, sejam também violentadas, não deixemos que a história do Brasil seja violentada.
Não sabemos o que vai acontecer amanhã. Espero que consigamos os 28 votos para que o respeito à Constituição continue. Podemos perder, mas posso dizer com toda a certeza: será uma vitória de Pirro, porque, em breve, o povo brasileiro vai falar de novo e vai dizer muito claramente que não aceita que essa elite brasileira continue a fazer do nosso povo os habitantes da senzala, com ela própria a viver nababescamente.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Aplausos modestíssimos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, pela ordem...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, só quero fazer uma rápida comunicação ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Anuncio que, junto com vários partidos políticos da Minoria parlamentar, protocolizamos representação no Ministério Público Federal e no Conselho Federal do Ministério Público: no CNMP, a representação é para que o CNMP apure a responsabilidade sobre as condutas do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira nos fatos que depõem contra ele e lhe tiraram, no nosso entender, a fé pública; no Ministério Público Federal, é contra os Srs. Júlio Marcelo de Oliveira e Antonio Carlos D'Ávila, para que o órgão investigue as condutas de prevaricação, falso testemunho, deslealdade às instituições, violação do dever de imparcialidade e de deveres funcionais. Considero, como são testemunhas que vieram a este plenário, importante trazer a este julgamento essa medida tomada pela Minoria parlamentar e solicito que ela seja agregada aos autos deste julgamento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Está deferida a juntada.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu gostaria, com a anuência de V. Exªs, de ouvir ainda o eminente Senador Cássio Cunha Lima.
Depois, nós interromperemos a sessão por uma hora para o jantar e retornaremos a seguir.
A nossa previsão, tendo em conta o número de oradores inscritos, é a de que terminemos às 2h30 da manhã. É o que eu pretendo levar a cabo. No dia seguinte, nós iniciaremos no horário que acertaremos de comum acordo.
Então, após ouvirmos o eminente Senador Cássio Cunha Lima, que já está com a palavra, faremos uma pausa de uma hora.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski; Exmo Sr. Presidente do Senado da República e do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros; telespectadores da TV Senado e das televisões abertas que transmitem esta sessão, eu havia feito um roteiro. Eu sempre falo de improviso, mas faço, quando as falas são mais relevantes, um roteiro, e a manifestação nesse minuto do Senador Randolfe faz modificar o meu roteiro, pelo menos nesta fase inicial.
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Vejam a que ponto nós chegamos: um servidor público correto, honrado, digno, que trabalhou em cooperação com seus Pares, no estrito dever das suas responsabilidades funcionais, é representado por aqueles que arruinaram este País. O Dr. Júlio Marcelo não precisa de solidariedade. Não estou aqui para fazê-lo, mas apenas para manifestar nosso repúdio, nosso desagravo aos ataques vis dirigidos não apenas ao douto Procurador, mas também aos auditores e Ministros do Tribunal de Contas da União, que não fizeram conluio algum, cumpriram apenas o seu dever funcional de fazer respeitar e cumprir a Lei.
Sr. Presidente, quero trazer também a V. Exª uma palavra rápida - o tempo é breve - para testemunhar perante o País a honra de tê-lo conosco num tempo conturbado e, em alguns momentos, num ambiente tumultuado. A sua firmeza, a sua fidalguia, a sua educação, o seu cavalheirismo - é um verdadeiro gentleman, como característica inata que V. Exª tem -, somados ao seu saber jurídico, à sua capacidade de decidir e ao seu patriotismo, foram decisivos neste julgamento. Não foi fácil a tarefa de substituir a liderança do Senador Renan Calheiros na Presidência desta Casa.
O Brasil lhe deve muito, Senador Renan, pela condução desse processo e deve, de forma especial, ao Ministro Ricardo Lewandowski, para que nós pudéssemos ter todo esse desenrolar de trabalho rigorosamente dentro dos limites da Constituição.
V. Exª soube, inclusive, abdicar de atribuições para, respeitando a autonomia da atuação de cada Senador, conduzir esses trabalhos.
De forma rápida, faço uma análise do que nos trouxe até aqui.
Este processo de impeachment começa naturalmente a partir de uma eleição. Não se faz impedimento de ninguém que não tenha sido eleito. Reporto-me, então, a 2014, quando a Presidente Dilma Rousseff foi eleita, mentindo para o povo brasileiro. Fala-se da legitimidade do voto, mas não há legitimidade numa eleição viciada. E é preciso dizer - e dizer desde logo - que, se não fosse o impeachment, a Presidente Dilma cairia por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Ela seria cassada pela Justiça Eleitoral, dado o volume de provas que lá já se encontram, provando que a eleição dela foi maculada.
E por que ela responde a esse processo? Por uma razão simples: para que pudesse ocorrer verossimilhança ao que havia sido dito na campanha eleitoral, as mentiras, as inverdades, para sustentar as mentiras, fraudaram a contabilidade pública. Foi o que a Drª Janaina Paschoal, com brilhantismo e com emoção, trouxe em nome do povo brasileiro, porque estamos aqui para defender o povo. Não estamos aqui para acusar ninguém. Ocupo esta tribuna para defender o povo do Brasil, para defender o povo da Paraíba, para mostrar que toda a fraude fiscal foi feita para maquiar a contabilidade pública, para dar verossimilhança às mentiras pregadas na campanha.
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Passadas a eleição e as revelações da Lava Jato, o que aconteceu? O povo brasileiro foi para as ruas. E, talvez, o Senador Humberto Costa, que me antecedeu, queira achar que a Avenida Paulista é propriedade da Fiesp, quando não o é! A Avenida Paulista é patrimônio do povo de São Paulo e, quiçá, do povo do Brasil, que para lá se deslocou de metrô, a pé, de ônibus, espontaneamente. Eu saí da Paraíba e fui à Avenida Paulista, como brasileiro, participar de manifestações. Também a Praia de Copacabana é do povo brasileiro, dos cariocas, sim, mas do Brasil inteiro. E milhões e milhões de brasileiros foram às ruas para manifestar sua indignação. E é isso que incomoda o PT, é isso que incomoda o Governo, porque eles perderam as ruas e se achavam proprietários dela. Achavam-se os únicos defensores do povo brasileiro, do povo mais pobre. E foi a rua que fez o impeachment. Quem fez o impeachment foi a rua, foi a sociedade, porque, se dependesse do Presidente da Câmara afastado, que arquivou dezenas de pedidos, esse impeachment não teria saído. Arquivou dezenas de pedidos e deferiu apenas um, parcialmente. O conluio, o acordo verdadeiro na política, ao contrário do que disse o talentoso Advogado da Defesa, foi entre a Presidente Dilma Roussef e o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Fizeram um acordo para afastar as partes mais graves da denúncia, tanto é que a acusação ficou limitada pela aliança Dilma/Cunha.
Essas pedaladas e decretos se resumem na maior fraude da história do Brasil. São crimes graves, gravíssimos, que não podem ficar impunes.
De forma sempre inteligente e brilhante, com uma retórica elogiável, o ex-Ministro Cardozo disse, daquela outra tribuna, de forma eloquente: "O povo não sabe dizer sequer quais são as acusações." Em meio a tantas divergências, vou concordar com o Dr. Cardozo. Talvez, a maioria do povo brasileiro não saiba detalhar as acusações, mas sabe dizer as consequências dos crimes que o povo brasileiro sentiu na pele. Sentiu na pele com o desemprego, com a recessão em três anos consecutivos, com o comércio fechando suas portas, com indústrias encerrando suas atividades, com juros na estratosfera, com o desemprego que não para de crescer, com a volta da inflação, com a mais grave crise da nossa história. A Defesa quer que o povo brasileiro conheça tecnicismos jurídicos, processuais. Não é papel do povo perquirir essas questões, mas o povo brasileiro sabe, porque sentiu na pele as consequências desses crimes.
Eu tenho a certeza de que o Senado vai cumprir a lei. Nós estamos aqui para cumprir a lei, porque o mesmo juramento que Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff fez à nossa Constituição nós outros também fizemos. Vamos respeitar a nossa Constituição.
Tudo isso que está sendo feito neste instante é debate político. É natural, não há como fugir desse enfrentamento. E o que faremos, neste instante, com a decisão e com o veredicto que será dado provavelmente no dia de amanhã, é justiça.
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O Senado da República fará justiça, vai respeitar a norma, vai cumprir a Constituição e vai punir quem comentou, de forma deliberada, de maneira dolosa, crimes que não podem ficar impunes.
Seria um péssimo exemplo para as novas e...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... para as futuras gerações permitir que essa quadra fosse tratada como um tempo comum. Não é um tempo comum. E é preciso que a pedagogia do bom exemplo prevaleça, para que nós possamos mostrar que a Constituição terá que ser respeitada do mais humilde cidadão brasileiro, pelo prefeito, pelo governador, mas também pelo Presidente da República.
A maior fraude da história do Brasil, praticada para enganar e iludir o nosso povo, diante de uma campanha mentirosa, não ficará impune.
Repito: respeitaremos a lei, cumpriremos a Constituição, o Senado da República fará justiça e condenará a Presidente Dilma Rousseff pelos graves crimes que ela cometeu.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço o Senador Cássio Cunha Lima.
Está suspensa a sessão até às 19h10.
(Suspensa às 18 horas e 10 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 32 minutos, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, havendo número regimental, declaro reaberta a sessão.
Convido a ilustre Senadora Regina Sousa a fazer uso da palavra.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, povo brasileiro, quero começar desmontando a história da legitimidade do processo de impeachment da Presidenta Dilma. Dizem que ele está respaldado na Constituição. Senhores, vou fazer uma comparação bem trágica, bem radical.
Senhores, o AI-5 foi editado dentro da mais absoluta legalidade. A Constituição de 67 respaldava o AI-5. Vamos nos transportar para lá. Se o governo da época não tivesse fechado o Congresso e, ao invés disso, mandasse o AI-5 em forma de lei, este Senado votaria o AI-5?
O Brasil e o mundo assistem hoje o último capítulo de uma trama bem armada, uma conspiração bem articulada por uma maioria política que se formou pós-eleição de 2014. Essa maioria tinha um objetivo: impedir a Presidenta Dilma de governar, aproveitando-se do fato de ela ter sido eleita com uma base parlamentar fragilizada pela divisão de alguns partidos do bloco.
Aqui, adotou-se a mesma tática de Carlos Lacerda, que eu não vou repetir porque a Senadora Lídice já falou. Vou pegar só a última parte: se tomar posse, não governa. E foi isso que aconteceu.
Para chegar ao impeachment, uma rede de atores foi montada, cada um no seu papel de respaldar uma acusação frágil para usurpar um mandato legítimo. O enredo envolveu os seguintes atores: o TCU, através de um conluio entre um procurador e um auditor, já comprovado aqui; o partido que perdeu a eleição encomendando um parecer jurídico para apontar os atalhos para derrubar o governo eleito legitimamente; um grupo de Parlamentares, principalmente da Câmara - acho que só da Câmara -, chamado G-8, para planejar a conspiração - são palavras deles, que se reuniam toda semana. Até aulas de um ilustre cidadão chamado Nelson Jobim, eles tinham; o Presidente da Câmara chantageando, sabotando as medidas do governo, inclusive a LOA e o PLN 5; a Polícia Federal produzindo espetáculos para desgastar o governo; a Fiesp patrocinando patos humanos e de plástico - os humanos vão pagar o pato; setores do Ministério Público e da Justiça Federal fazendo uma operação seletiva com a finalidade de derrubar a Presidenta da República.
Isso foi confessado por um procurador da Força-Tarefa, que disse que estava falando em nome de todos, que todos se sentiam usados. Ele dizia: "Éramos lindos até o impeachment se tornar irreversível. Agora nos descartam, dizem chega". Disse isso à Folha de S. Paulo. Se ele se calou é porque deve ter sido chamado ao centro da roda e devidamente enquadrado, talvez transferido.
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O Ministério Público também, numa clara interferência no Executivo, impediu Dilma de nomear Lula seu Ministro. Obstrução de justiça? E o que é a gravação do Senador Jucá? Se o Ministério Público tivesse o zelo de impedir a nomeação do Ministério do Presidente interino, não teria dificuldade para barrar 90% deles, dada a ficha corrida de cada um que está lá.
O Vice Michel Temer assistia a todo o desenrolar dessa suja trama na primeira fila, a esperar a oportunidade de acenar ao público no final, mesmo que a plateia lhe dê as costas. E o ator principal, a grande rede de comunicação Rede Globo, que domina o mercado, manipulando notícias negativas, repetindo contra o Governo através de alguns de seus jornalistas robotizados até no sorriso.
Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, quem não tem argumentos para refutar decretos e subvenções diz que vai julgar pelo conjunto da obra. Qual o conjunto? Corrupção no Governo? Não têm coragem. As delações estão aí, envolvendo o próprio Presidente interino, seus Ministros e gente desta Casa, uns recebendo 3%, outros, 10 milhões e até 23 milhões.
Aí vem o ridículo dessa história toda: a delação de Léo Pinheiro não vale, porque vazou. É para rir ou para chorar? Quantos vazamentos já aconteceram? Não vale, porque precisa proteger os membros do Governo e de partidos de sua base. Aqui nesta Casa existem campeões de denúncia. Nenhuma vai para a frente, pois o santo protetor não permite nem investigar.
Vou falar do conjunto da obra de Dilma e Lula. Estão em julgamento aqui os benefícios ao povo pobre: o Luz para Todos, que tirou 15 milhões da escuridão; o Minha Casa, Minha Vida, que deu endereço a 2,6 milhões de famílias; o Bolsa Família, que tirou as meninas das cozinhas das madames trabalhando por um prato de comida; o Prouni, que permitiu ao filho do cortador de cana se formar em Medicina, e outros, Pronatec, Samu, Farmácia Popular, Programa Cisternas, Ciência Sem Fronteiras, Bolsa Atleta, que me parece que já está correndo risco, Mais Médicos, novas universidades, novos institutos federais e tantas outras conquistas que mudaram o perfil social deste País.
Na verdade, a disputa aqui é entre o Bolsa Família e a Bolsa de Valores. É a disputa entre um projeto de país para todos e um país apenas para os ricos.
Quero ainda desmontar o jargão que diz: "Nunca o Brasil viveu uma crise como esta". Em que país os senhores acusadores moravam de 1997 a 2002?Vou reavivar a memória de vocês.
Em 1997, o Plano Real começou a fazer água pelas mãos de FHC, que comprou a reeleição. Há confissão de Deputados que participaram desse conluio. Em 2002, no Governo FHC, o desemprego era o segundo maior do mundo, 11 milhões e 454 mil. E a população era bem menor! Em 2002, as reservas internacionais eram de 37 bilhões; hoje, são 370 bilhões. Em 2001, houve apagão elétrico. Quem não se lembra? Havia um tal de risco país, que era o segundo maior do mundo, e nunca teve grau de investimento. Em 2002, a inflação era de 12% e a taxa de juros, 25%. Entre 1999 e 2001, o Brasil foi três vezes ao FMI de joelhos para poder fechar as contas.
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A dívida pública foi dobrada no Governo FHC. E tem o Proer, o HSBC, a pasta cor-de-rosa, a privataria. Aliás, tem um discurso de um Senador desta Casa, de 2001, que é um primor. É uma leitura preferida que eu tenho e vou trazer aqui um dia desses, sobre o HSBC. É só ir aos jornalões da época que os senhores utilizam como seus meios preferidos: Folha, Estadão e O Globo. Eu tenho aqui todos os recortes, porque eu fui pesquisar. Tudo que eu estou dizendo aqui tem em recorte de jornal, desses três jornais.
O dia de ontem pode não ter mudado o voto, mas a população compreendeu o que se passa no Brasil. Dilma veio, olhou nos olhos dos seus julgadores e falou com a firmeza dos inocentes. Quem esperava uma Dilma cabisbaixa, triste, abatida, pedindo clemência viu uma Dilma altiva, firme, segura e esperançosa. Ela não veio pedir clemência. Isso pede quem é culpado. Ela veio pedir justiça. Alguns dizem que ela foi repetitiva. Mas como não ser se as perguntas eram as mesmas?
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, alguém já disse que não é fácil pensar, é mais fácil julgar. Pensar exige olhar para si antes de olhar para o outro. Olhando para dentro de nós, é possível descobrir coisas que não queremos ver, nossos erros às vezes transformados em crimes de tão graves que são.
Eu peço a cada um e a cada uma que olhe para si antes de proferir seu voto. Dispam-se dos seus ressentimentos e façam...
(Soa a campainha.)
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ...justiça ou então que atire a primeira pedra quem não carrega nos ombros nenhuma culpa.
Se o resultado for o afastamento da Presidenta, esse dia vai marcar a história como o dia em que a democracia no Brasil foi golpeada mais uma vez.
Para Dilma e para todos que defendem seu mandato, dedico parte do poema de Mario Benedetti:
Não te rendas, por favor, não cedas,
ainda que o frio queime,
ainda que o medo morda,
ainda que o sol se esconda,
e o vento se cale:
ainda existe fogo na tua alma
ainda existe vida nos teus sonhos.
Meu voto é "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora a fazer o uso da palavra o ilustre Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Ministro Ricardo Lewandowski, a quem eu parabenizo pela condução firme, equilibrada e justa de todo este processo. Sei que fisicamente desperta um cansaço, mas parabéns pelo sentimento de justiça e de amor a este País que o senhor tem nos demonstrado nos últimos dias.
Srªs e Srs. Senadores, todos que nos acompanham pelos diversos meios de comunicação, Sr. Presidente, finalmente estamos caminhando para a reta final do processo de votação do impeachment, processo esse que já se prolonga por quase um ano desde que seu pedido foi protocolado na Câmara dos Deputados.
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Não há dúvidas - e nisso acredito que todos concordem - que o processo que trata do impedimento da Presidente Dilma Rousseff vem sendo realizado de acordo com os ditames constitucionais da legítima defesa e do respeito ao contraditório. A Defesa foi atendida em todos os seus pleitos - tanto na fase de instauração, na Câmara dos Deputados, quanto na fase de instrução, realizada aqui, pela Comissão Especial.
O próprio Supremo Tribunal Federal foi, e continua sendo, o fiador da correção do processo - quer definindo seu rito, quer julgando tempestivamente os recursos apresentados pela Defesa da Presidente. E agora, neste momento final, é o próprio Presidente da Corte Suprema do nosso País, o Ministro Ricardo Lewandowski, quem conduz os nossos trabalhos.
Depois de tudo demonstrado, e mesmo após a presença da Presidente, ontem, aqui no plenário desta Casa, estou convencido de que houve, comprovadamente, crime de responsabilidade, e este comprometeu, sim, o equilíbrio fiscal, que deixou de contabilizar empréstimos tomados de instituições financeiras públicas, contrariando, ao mesmo tempo, a proibição de fazer os referidos empréstimos e o dever de transparência quanto à situação financeira do País, fato que acarretou prejuízos da ordem de mais de R$6 bilhões, isso só de pagamento de juros, como foi aqui bem dito.
Outro crime que lhe é imputado é a edição de créditos suplementares sem autorização do Poder Legislativo, ato contrário ao nosso ordenamento jurídico e uma afronta aos princípios que regem o Estado democrático de direito, cuja pedra angular é o respeito às leis.
A reiteração dos fatos, no caso das edições dos créditos suplementares, a magnitude e o comportamento adotado, mesmo depois de avisados por várias fontes, não são compatíveis com a mera negligência, e nos convence de que estamos diante de uma verdadeira continuidade delitiva.
A verdade pura e cristalina é uma só: quer por ação, quer por omissão, a Presidente incorreu, sim, nos crimes que lhe estão sendo imputados e, por esse motivo, deve ser afastada em definitivo do cargo. A tese da Defesa, de que houve golpe, não se sustenta.
Importante deixar registrado para o povo brasileiro e, em especial, para o povo do meu Estado, Sergipe, que não há golpe. Golpe será permitir que o estado de coisas que levou o País a esse caos se perpetue. Além do mais, a nossa Constituição reconhece o instituto do impeachment como um remédio constitucional. Portanto, o processo que estamos apreciando está perfeitamente alinhado ao Estado democrático de direito que vivemos nos tempos atuais.
Voto, Sr. Presidente, não tem preço, tem consequências, tanto para o bem, quanto para o mal, e, quando elegemos um Presidente, nossa expectativa é a de que esse cumpra seu mandato. Entretanto, isso não significa dizer que o mandatário tem uma procuração em branco para ilicitudes, que pode gerir a coisa pública ao seu bel-prazer, sem observar os ditames das regras que regem o País; ao contrário, espera-se um comportamento de respeito às leis, de respeito à Constituição, comportamento que a Presidente afastada, definitivamente, não adotou.
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Em outra frente de análise, a social, o painel que se vê é o de um governo de desilusão para todos aqueles que acreditaram nas palavras e nas promessas da Presidente afastada. Para quem precisa de confiança, estabilidade e previsibilidade, esse governo é o governo do descrédito e do desmando com a coisa pública, pelo aumento do desemprego, pela queda da atividade industrial, pelo aumento da inflação, pelo crescimento da carga tributária, pela queda das exportações. Enfim, esse governo afastado não tem nenhuma linha clara sobre o que pretende para o futuro do País, a não ser a descrença e a falta de esperança.
O aprendizado, as lições, o legado de todo este processo de afastamento de uma Presidente pelo cometimento do crime de responsabilidade não é outro senão o de que todos - absolutamente todos - devemos ser sempre iguais perante as leis do nosso País. Deste momento triste, mas necessário de nossa história, espera-se que surja para o povo brasileiro de agora e para as novas gerações um novo tempo, tempos de crescimento, melhorias sociais, geração de empregos, oportunidades iguais, seriedade no trato com a coisa pública, respeito àqueles que, com seu árduo trabalho, fazem a grandeza desta Nação.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a aprovação do impeachment não é um ponto de chegada, de forma nenhuma, mas, sim, um ponto de partida; será o início da reconstrução do otimismo, da reconstrução da esperança e do desenvolvimento nacional; será, com toda certeza, o início do respeito à coisa pública por aqueles que nunca pensaram em respeitar. Que venham, portanto, os novos tempos. Esse é o maior anseio da sociedade brasileira e de todos nós que, definitivamente, amamos este País.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Eduardo Amorim.
Convido a fazer uso da palavra o Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, brasileiros e brasileiras que nos assistem neste instante, a minha primeira palavra é dirigida a V. Exª, Presidente Lewandowski. Não tenho dúvidas de que, no momento em que esta histórica sessão for, no futuro, revisitada por estudiosos, por brasileiros e talvez também por estudiosos de outros países, restará reservado - tenha certeza disto - um lugar de destaque para a condução de V. Exª, com equilíbrio, mas, sobretudo, com autoridade, que não vem nem do tom mais elevado da voz nem do uso discricionário do Regimento ou dos Códigos, seja de Processo Penal, seja Civil, aos quais recorreu em vários momentos desta sessão; é autoridade que vem do compromisso de V. Exª com a democracia e com o cumprimento da Constituição. Eu me sinto honrado de poder ter participado desta sessão sob a Presidência de V. Exª.
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Venho hoje, neste momento derradeiro de um dos mais graves da vida nacional, não para condenar um partido político, não para julgar a biografia de uma Presidente da República, biografia que respeito.
Nós estamos aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que o Senado se transforma em órgão judiciário para, como juízes desta causa, julgar a conduta da Senhora Presidente da República. O que o Brasil espera que nós possamos dizer nas próximas horas é se efetivamente a Presidente cometeu crime de responsabilidade e violou a Constituição.
Sabe V. Exª, e sabemos todos nós, que a nossa Constituição funciona no sistema de freios e contrapesos, exatamente para que um Poder não se sobreponha a outro. Em todas as Constituições democráticas, nós vamos encontrar instrumentos que possam impedir que os governantes se transformem em governantes totalitários e naveguem acima da legislação.
Felizmente, a Constituinte de 1988, e me orgulho imensamente de dela ter participado, estabeleceu de forma muito clara quais as responsabilidades, quais os direitos, mas também quais os deveres daquele que assume a Presidência da República. Violar a Lei Orçamentária não é permitido, porque se está violando a Constituição. Na verdade, no momento em que se viola também a Lei de Responsabilidade Fiscal, comete-se efetivamente crime de responsabilidade.
Nós estamos assistindo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nestes últimos dias de debates acalorados nesta Casa, a uma absoluta inversão de valores. Não tendo a coragem, nós não vimos isso aqui ontem, infelizmente, de assumir os seus erros e a gravidade dos atos cometidos, a Senhora Presidente da República acusa a oposição, vejam os senhores, como fator desestabilizador do seu governo. Quiséramos nós, Senador Aloysio, poder ter essa força, não para desestabilizar, mas para ajudar o Governo a corrigir rumos. Não, não é a oposição que é responsável pelos delitos cometidos.
Não tendo como atacar o primoroso, extraordinário e histórico relatório do Senador Anastasia, atacam-no, acusam-no. Não podendo, Srªs e Srs. Senadores, acusar aqui, ou debater, ou mesmo responder à extraordinária ação da Acusação, de alguma forma conduzida pela Drª Janaina e também pelo Dr. Reale, buscam desqualificar a Drª Janaina. O Brasil reverenciará por muitos e muitos anos S. Exª, pelo papel extraordinário e corajoso que teve ao permitir ao Brasil ter uma nova chance. Chegam ao cúmulo, e hoje foi o que nós ouvimos, de atacar a imprensa como se fosse ela a responsável pelos desatinos que tomaram conta do País.
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E, por último, ao não terem argumentos para confrontar o trabalho precioso, extremamente qualificado do Procurador do Tribunal de Contas, Júlio Marcelo, buscam atacá-lo e o denunciam.
Mas, não, nada superará a verdade. Absolutamente nada falará mais alto do que os autos que aqui hoje estamos julgando.
E fazemos, Relator Anastasia, este julgamento apenas em relação a duas questões, apenas a duas questões: os decretos ilegais e os empréstimos fraudulentos. E fazemos isso porque o art. 86 da nossa Constituição, no seu §4º, que precisará ser corrigido, impede a Senhora Presidente da República de responder por crimes ocorridos ou cometidos anteriormente a sua posse neste segundo mandato. Porque se assim não o fosse, Senador Caiado, a lista de crimes seria muito mais extensa. Porque, na verdade, as duas consequências distintas dessas ilegalidades estão claras. Uma é o processo judicial ao qual a Presidente da República responde, e, acredito eu, terá como consequência o seu afastamento definitivo da Presidência da República. Mas existe uma outra consequência muito mais perversa e danosa e sobre ela o Senador Cássio aqui hoje já discorreu. A consequência desses atos ilegais foi a perda de credibilidade do País, foi o aprofundamento da crise econômica com seus reflexos na vida cotidiana dos brasileiros. A consequência mais perversa dos atos da Senhora Presidente da República são os 12 milhões de desempregados, 5 milhões apenas após a sua eleição; são 60 milhões de brasileiros com suas prestações atrasadas; 8 milhões de famílias que retornam às classes D e E; são os cortes nos programas sociais do Governo, o programa de creches em 90%, o Minha Casa, Minha Vida, em mais de 70%. A face mais perversa desses crimes cometidos está na inflação de alimentos, em mais de 16%, Senador Amorim, apenas nos últimos 12 meses. Aquele prato de comida que a Presidente, através do seu marqueteiro João Santana, dizia que a oposição iria tirar da mesa dos trabalhadores já não existe mais, pela irresponsabilidade desse governo.
Lembro-me que na campanha de 2014, em inúmeros debates, apontei à Presidente que a inflação estava renitente e continuaria a subir. Ela disse que estava próxima de zero e não havia nenhuma medida a tomar. Alertei para o baixíssimo crescimento da nossa economia naquele ano, que acabou nos levando à maior recessão da nossa história republicana, e a Presidente dizia que não acreditava naqueles números. Disse à Presidente, no dia 20 de outubro, a uma semana da eleição, que as pedaladas fiscais que ela estava patrocinando eram um crime de responsabilidade e que ela ainda iria responder por aquilo. Ela desdenhou, porque existia algo que prevalecia, existia no grupo que governava o País uma prioridade acima de qualquer outra: vencer as eleições. E por isso se apoderaram do Estado nacional, com a sensação da impunidade de estarem acima da lei.
Pois bem, o tempo passou e a resposta está aí. Foram os brasileiros, sim, que nas ruas disseram que esse governo não tinha mais legitimidade para nos governar porque venceu as eleições com inverdades e com ilegalidades, e continuou governando cometendo crimes.
Agora é hora de nós olharmos para frente, termos generosidade para com os brasileiros, principalmente aqueles que menos têm, e pensarmos no dia de amanhã, no dia seguinte. O Brasil precisa de um conjunto de reformas estruturantes que demandarão do próximo governo coragem, ousadia e determinação.
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nós estaremos ao seu lado para construir no Brasil, a partir desta nova agenda, um tempo de esperança, um tempo de confiança.
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Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é um dia feliz para nenhum brasileiro, mas vou para a minha casa nessa madrugada, Presidente Lewandowski, absolutamente tranquilo, como um brasileiro que se dispôs a disputar as eleições, que perdeu as eleições, que aceitou, sim, ao contrário do que dizem, o resultado das eleições, mas não que as ilegalidades continuassem a ser produzidas e patrocinadas por esse Governo.
Hoje, o Brasil pode dizer: "Sim, temos democracia; sim, respeitamos a Constituição e vamos punir quem não a respeitou." O que vai ficar, de todo esse episódio, é um País mais forte, mais respeitado interna e internacionalmente, porque cumpriu a lei e, por isso...
(Interrupção do som.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Quero apenas concluir.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É claro!
Com a palavra o Senador, para terminar.
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Apenas vou concluir. Não costumo ultrapassar o tempo, mas o fiz desta vez. Agradeço a V. Exª.
O que vai ficar de tudo isso? É um País com esperança, um País que volta a acreditar no seu futuro, um País onde as pessoas de bem se reúnem, independentemente da sua convicção ideológica e dos credos que praticam, e acreditam que, juntos, somos capazes de superar este tempo negro em que vivemos nos últimos anos.
Pois bem, a minha palavra final é de agradecimento aos milhões e milhões de brasileiros que nos vêm acompanhando nesta jornada. E a eles, especialmente aos brasileiros, dou uma palavra de confiança e de esperança: vamos juntos e vamos permitir que o Brasil e os brasileiros escrevam uma nova história ética, honrada e competente, em que a verdade, a verdade, apenas ela, prevaleça na boca e na voz dos seus governantes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido, agora, o Senador Magno Malta a fazer o uso da palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Brasil que nos vê através das redes sociais e através da TV Senado, Sr. Presidente, este não é um momento feliz para nenhum de nós. Vivemos um instante, um momento ímpar na vida da Nação, em que, pela segunda vez, estamos vivendo um processo para que, numa ação de impeachment, afastemos um Presidente do Brasil. Mas a Presidente Dilma, Presidente afastada, não será cassada por mim, Sr. Presidente, e por nenhum destes Srs. Senadores - imagino que será um pouco mais de 60 votos -, mas ela será cassada por Salomão. V. Exª me pergunta: "Salomão é Senador? Tem assento nesta Casa?" Não, mas Salomão escreveu que a arrogância precede a ruína.
Quando o processo eleitoral passou, Sr. Presidente, ali assentado eu estava, quando o Senador Aécio Neves, então candidato derrotado, para a sua própria felicidade, fez um discurso aqui. E, daquela cadeira, eu disse: "V. Exª não perdeu as eleições, V. Exª recebeu um livramento da parte de Deus."
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Mas por que permitiu Deus a eleição de Dilma Rousseff, depois de tanta lambança feita neste País? Ela, de fato, é fruto da vontade permissiva de Deus. As lambanças que fizeram no escuro - aliás, a Bíblia diz que tudo o que é feito no escuro um dia virá à luz -, as lambanças feitas no escuro precisavam vir à luz. E foi a eleição dela que permitiu que as lambanças viessem à luz. E tomamos conhecimento de todas elas, e a Nação acordou, a Nação se sentiu traída.
Sobre a questão do impeachment, eles têm uma paixão enrustida por Eduardo Cunha. Tudo foi Cunha que fez. Não, não foi Cunha! Cunha simplesmente recebeu tantos outros - imagino que tenham sido mais de 50 - e arquivou. E o que ele mandou para cá mandou só com o pedacinhos que interessavam a ele, porque, se tivesse mandado com tudo, teria sido o próprio fim do mundo.
Quando falam do conjunto da obra - aliás, não tenho nada contra o conjunto da obra -, eles evocam o conjunto da obra para falar dos bons governos que fizeram, esquecendo-se também de que a Bíblia diz que um é o que semeia e que o outro é o que ceifa. Sr. Presidente, no conjunto da obra, houve inclusão social? Houve. Mas por que houve? Houve porque os fundamentos da economia foram dados no governo Fernando Henrique. Não sou PSDB e tenho diferenças homéricas com Fernando Henrique Cardoso quanto a essa questão de maconha, mas os fundamentos da economia foram dados por ele. Alguém é cego? É capaz de tapar o sol com a peneira? Não! Então, com os fundamentos dados da economia, é claro, puderam fazer as inclusões sociais. E ninguém também é cego para dizer que elas não existiram. Existiram! Mas um é o que semeia, e o outro é o que ceifa. Pois bem, Sr. Presidente, mas, quando eles falam do conjunto da obra, daquilo que eles fizeram, eles contam como se Lula tivesse descoberto o Brasil, tivesse escrito a Carta de Pero Vaz de Caminha e tivesse rezado a Primeira Missa. Aqui não havia nada antes da chegada dele!
Sr. Presidente, o Brasil não é tolo. Nós estamos vivendo hoje um momento ímpar. E por que essa consciência de que ela cometeu crime? Porque todo homem neste País que tem idade para se candidatar a um cargo majoritário se candidata sabendo que este País tem uma Lei de Responsabilidade Fiscal, que também não foi assinada pelo PT, que, então, não se sente na obrigação de cumprir.
Milhares desses homens viraram fichas-sujas. V. Exª, que é Presidente do Supremo Tribunal, sabe que são fichas-sujas, porque violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal ex-prefeitos, ex-governadores. Nunca assaltaram banco do seu Estado. Alguns nunca roubaram um carro no seu Município. São gente de bem, mas viraram chacota, porque violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Perguntei à Presidente Dilma: "Presidente, a senhora pode me responder o porquê do PLN 5?" Eu pensei que ela fosse caminhar para fazer um mea-culpa, porque o PLN 5 foi o esgarçamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para caber um ano e quatro meses de pedaladas de Dilma. O PLN 5 foi o instrumento utilizado para limpar a cena do crime. Dilma sabia que, para suplementar seu orçamento, precisava pedir ao Congresso Nacional e não o fez. Se não o fez.... Eles dizem: "Ah mas o Congresso chancelou, deu continuidade!" Eu queria dizer que deu a chancela. Falei uma palavra boa, pronto, acertei: chancela. Arrumei outra que melhorou. Deu a chancela!
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E o que aconteceu? "Era o PMDB de Temer, esse desgraçado, oportunista, golpista! É o golpe de Temer! Miserável esse PMDB de Romero, de Eunício, de Renan!" Eles todos estavam à mesa, em dezembro, para dar força para a Presidente, para aprovar na marra, para que ela não se tornasse ficha-suja, sem qualquer condição de disputar um processo eleitoral. Foi salva pelo gongo, porque o PLN 5 era para limpar a cena do crime.
Sr. Presidente, eu ouvi muita coisa aqui. Entre as muitas coisas que ouvi, eu a ouvi chamando a atenção dos Senadores: "Sr. Senador, como é que o senhor quer que a história fale sobre o senhor? Como é que você quer passar para a história? A história lhe chamará de golpista." Podem me chamar de golpista, só não me chamem de ladrão. O que é ser golpista? É não visitar a penitenciária para levar "marmitex" para os tesoureiros do PT? O que é não ser golpista? É bater palma para essa lambança que fizeram com o dinheiro público?
As pedaladas fiscais foram feitas não por amor aos pobres, por amor ao Minha Casa, Minha Vida ou por amor ao Bolsa Família, não, mas para tapar o rombo do BNDES, do dinheiro dado aos companheiros, aos colegas, aos ideológicos da América Latina, com o suor do povo brasileiro, para poder dividir com os amigos do fórum de São Paulo. Mas hoje é o dia em que o fórum de São Paulo caminha para seu sepultamento definitivo. É o suor do nosso povo!
Lembro-me da propaganda eleitoral de Dilma: vote na Marina, e vocês vão se lascar todinhos, vai sumir comida do prato! Vote na Marina, que vai subir o juro." Com o Aécio, foi pior: botava o prato e sumia, como uma mágica de Mister M, a mágica de João Santana. Sumia a comida, sumia mesmo! Sabe o que sumiu, País meu, Brasil? Sumiu feijão. Sabe por que o feijão sumiu? Porque nosso estoque regulador Dilma o deu para Cuba. Prestem atenção: ela deu para Cuba o suor do lavrador brasileiro, ela deu para Cuba o seu suor, aposentado. Aí é como em um assalto: quando acontece um assalto ao banco, quando a polícia cerca o banco, eles pegam os reféns, saem com os reféns na frente para poderem se livrar do seu crime. Eles pegam os negros e os põem de reféns, pegam os mais pobres e os põem de reféns, pegam os velhos e os põem de reféns. As minorias são reféns, como se eles pudessem livrar vocês do crime cometido.
"Ah mas agora nós seremos oposição e, na oposição, nós somos fortes." Vocês eram fortes quando tinham moral para botar o dedo na cara dos outros. Hoje, não têm mais, não! Oposição como? Vão falar de corrupção? Com que autoridade? Falem: com que autoridade?
O Dr. José Eduardo, meu amigo, um grande orador, fez um discurso maravilhoso hoje, com uma peça de oratória invejável. Eu fico de boca aberta. Houve um embate de oradores.
A Drª Janaina, essa brasileira de coração verde e amarelo, fez aqui uma peça de oratória maravilhosa, enriquecida com o jurídico e...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ...com a contextualização. Estou quase ficando gago. Ela o fez com a contextualização - pronto, falei! - do problema da Nação brasileira. Que coisa maravilhosa!
Mas o Dr. José Eduardo, meu amigo, fez uma colocação que achei interessante: "Ministros de Dilma que estão aqui, qual de vocês pode dizer que ela roubou, que ela pediu para roubar?" Ninguém se manifestou. Realmente, nós não a estamos julgando por isso. Ela não cometeu crime penal. É um crime de responsabilidade fiscal. E, no meio do discurso, ele falou uma pérola que achei maravilhosa: ela nunca pediu dinheiro para ela, para ficar rica nem enriquecer seus filhos. Será que ele estava falando de quem? Enriquecer seus filhos? A Nação se cansou de ver os dois filhos de Lula viverem nababescamente, sem nunca terem dado um prego em uma barra de sabão, com o suor dos filhos desta terra.
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Sr. Presidente, este é um momento triste para mim, mas eu não posso fazer um discurso intelectual.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclua em 30 segundos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Intelectual eu não sou, mas eu tinha de fazê-lo em nome de Ester, minha neta; em nome da minha família; em nome da minha pequena Macarani, onde eu nasci, e da minha pequena Itapetinga, onde fui criado; em nome dos meus amigos; em nome do povo do Estado do Espírito Santo, que me acolheu como filho adotivo.
Sr. Presidente, eu precisava falar dessa forma, porque de outra forma eu não sei falar.
Nós estamos tristes pelo velório, aliás, um velório que está parecendo velório de indigente. Eles disseram que haveria 30 mil pessoas ali, e não há 20. É um indigente que está em um velório no cemitério e que ninguém foi visitar. Esse é o velório mais triste que estou vendo na minha vida, mas, nesse velório, eu, como gosto de cantar, vou homenagear a Senhora Presidente com uma música de uma dupla famosa lá do Estado dela: "Deu pra ti/Baixo astral/Vá para Porto Alegre/Tchau."
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, por gentileza.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Encerrei.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, por favor!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, é a minha fala. Encerrei.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem, obrigado.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - De nada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador José Pimentel, V. Exª está com a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski; Srs. Senadores; Srªs Senadoras, se nós observarmos a história da humanidade, todos aqueles que tiveram um compromisso com os mais pobres foram perseguidos. Se formos à África do Sul, Mandela passou mais da metade da sua vida preso, porque defendia os pobres, defendia os negros e queria acabar com o apartheid. Todos nós sabemos que, naquele País, na escola em que um negro estudava, não havia brancos e que as boas escolas em que os brancos estudavam os negros não podiam frequentar. A unidade de saúde pública de boa qualidade, que era destinada aos brancos, os negros não poderiam frequentar. E aquele homem, que esteve em mais da metade da sua vida preso, é considerado o maior líder da história da África do Sul.
Se nós formos à Índia, colônia do povo inglês, no século XX foi que ela se libertou. É a segunda maior população da humanidade naquele País. E ali Gandhi passou parte da sua vida preso por lutar pela independência da Índia, para que aquela população de mais de um milhão de pessoas pudesse ter o direito de morar, de se alimentar, de ter uma vida mais digna. Está longe ainda de se chegar a uma vida mais digna na Índia, falta ser feita muita coisa.
Se voltarem à história da humanidade, aqueles que são cristãos, como eu, sabem que Jesus Cristo foi crucificado ao lado de um ladrão.
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É bom lembrar essas coisas. E qual era o crime de Jesus Cristo? Lutar pelos mais pobres, por aqueles que o Império Romano explorava.
No Brasil não é diferente. Nossos períodos democráticos são muito curtos. Se nós formos à Constituição de 1934, Sr. Presidente, era aquela Constituição que previa eleições gerais com voto secreto, democrático e universal, que seriam em 1938 essas eleições.
Lamentavelmente, por conta do início dos preparos para a Segunda Grande Guerra, tivemos a chamada Constituição Polaca de 1937. E aí V. Exª, Sr. Presidente, é o nosso professor nessa área. Não tivemos eleições gerais. Passamos um período muito difícil na Segunda Grande Guerra. Somente a Constituição de 1946 é que traz o voto democrático, popular e secreto.
Aquelas regras vigoraram até 1964. Entramos de novo num período de chumbo da ditadura militar. E muitos daqueles que hoje batalham pelo fim do impedimento da Senhora Presidenta da República, lamentavelmente alguns, participaram daquele processo da ditadura militar, sendo governadores biônicos e ocupando outros cargos.
Lutamos muito e ali nós sabemos qual foi o papel de uma centena de jovens lutadores, jovens patriotas. Eram menos de cinco mil, mas enfrentaram a ditadura com todos nós. E, hoje, nós somos de novo uma democracia. A partir de 1989, Sr. Presidente, adquirimos o direito do voto geral, universal e secreto. E o que têm a ver esses períodos curtos democráticos? São nesses períodos em que os mais pobres têm direito. São nesses períodos em que a economia brasileira se desenvolve.
Se voltarmos de 1946 a 1964, lá no nosso Nordeste, no meu Ceará, nós tivemos o Banco do Nordeste do Brasil sendo criado, estrutura forte da nossa economia.
Se nós somos a maior empresa brasileira, que é a Petrobras, é desse período.
E foi no segundo governo do Sr. Getúlio Vargas quando muitos que, na época, integravam a UDN e hoje estão distribuídos em outras legendas ali diziam: "Se Getúlio for eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não governa. Se governar, nós o eliminamos." Tentaram o impeachment de Getúlio Vargas. O Senado, naquela época, rejeitou aquele pedido de impedimento, porque as suas contas não haviam sido julgadas pelo Congresso Nacional. Mas aquele grupo que não aceitava um governo democrático, comprometido com os mais pobres, levaram Getúlio a dar um tiro no peito para poder entrar na história, porque não aceitava os caprichos da elite da época.
Em seguida, tivemos o Governo Juscelino Kubitschek, considerado um governo que fez do Brasil em 5 anos aquilo que a elite autoritária não tinha feito em 50 anos.
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E na sua sucessão, os mesmos membros da UDN da época diziam: "Vamos varrer a corrupção do Juscelino, que é a maior corrupção da humanidade." E a campanha era uma vassoura feita pelo Jânio Quadros para varrer a corrupção de Juscelino Kubitschek. Esses mesmos que lá tentaram tirar o mandato de Getúlio Vargas.
Em seguida, tem eleição, e o vice-presidente, como era da regra, era eleito em chapa própria. E João Goulart é eleito. João Goulart com a sua proposta das metas, das reformas.
Não se contiveram, promoveram um golpe de Estado militar e civil. Este Congresso Nacional, na época, declara vaga à Presidência da República para dar posse à ditadura militar. E amplos setores da imprensa brasileira naquela época diziam: "Não tem golpe." E aqueles que eram tidos mais avançados chamavam de ditadura "ditaleve", "ditabranda".
Recentemente, felizmente, um desses grandes meios de comunicação pediu desculpas ao povo brasileiro pelos erros cometidos na ditadura militar.
Aqui neste Congresso Nacional nós restituímos o mandato de João Goulart para dizer para a Nação brasileira do grave erro que o Congresso Nacional tinha cometido.
E são esses mesmos, com esses ideais, que resolveram, após quatro eleições democráticas em que o Partido dos Trabalhadores ganhou as eleições nas ruas, já em 2014, ter a ousadia de desconfiar do resultado do Tribunal Superior Eleitoral pedindo a recontagem dos votos. Perderam.
Em seguida, tiveram a ousadia de pedir a sua diplomação, embora não sendo eleitos. Perderam de novo. E aí iniciam este processo de impedimento.
Aqui a nossa Presidenta Dilma, de cabeça erguida, como fez na ditadura militar, olhando para todos nós, dizendo: "Eu sou acusada de três decretos que emiti." E esses decretos, nenhum teve efeito no resultado primário, porque tinha o decreto de contingenciamento e por isso não teve nenhum aumento nas despesas primárias.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - E o outro tratava da equalização da taxa de juros da agricultura comercial e da agricultura familiar.
O Procurador Ivan Cláudio Marx declara no processo criminal que havia sido ajuizado: "Não é empréstimo essa operação. Essa operação é de equalização da taxa de juros."
Na perícia que o Supremo Tribunal Federal determinou que fosse feita, porque os membros da Comissão Especial não aceitaram a perícia - a maioria deles é verdade -, naquela perícia, fica comprovado que não tem participação da Senhora Presidenta da República.
Para concluir, Sr. Presidente.
E todos nós sabemos que não há crime se não tem participação. E é este processo que em pleno...
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclui.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Portanto, é esse processo que vai a julgamento agora. Todos nós sabemos, não tem crime, e, aí, resolvem invocar o que eles chamam de conjunto da obra. Conjunto da obra é projeto de nação em que os democráticos devem disputar na urna os seus ideais, as suas propostas.
E eu desafio se, com esse projeto do Governo interino, alguém tem coragem de ir às urnas pedir voto ao povo brasileiro porque ele é pago pelos mais pobres para premiar os mais ricos.
Por isso, Sr. Presidente, voto "não" a esse impedimento. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador.
Convido, agora, o Senador Valdir Raupp a fazer uso da palavra.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta histórica sessão atinge, agora, seus momentos finais, à medida que nos aproximamos da votação que decidirá o destino da Presidente afastada.
Como bem frisou ontem o Presidente Ricardo Lewandowski, nós, Senadores e Senadoras, não somos, neste momento, nem acusadores, nem defensores: somos juízes, jurados, julgadores deste processo de impeachment e, como tais, devemos nos comportar, devemos nos guiar em nossa decisão por princípios de justiça, por princípios de imparcialidade e de isenção.
Não foi, evidentemente, a função para a qual fomos primordialmente eleitos, mas é uma função a que somos alçados neste momento crítico na história do País; função que devemos exercer com responsabilidade e senso de dever.
Não é com alegria que o fizemos. Processos de impeachment em regimes presidencialistas são sempre traumáticos - e essa dificuldade de julgar o Chefe do Executivo nacional, a meu ver, é uma das desvantagens do presidencialismo, se comparado ao parlamentarismo.
Estamos cientes da gravidade do momento, da importância histórica desta sessão e deste processo. E nossos votos devem refletir essa consciência.
Particularmente, meu convencimento se deu em dois níveis: um nível processual, restrito ao âmbito do processo de impeachment que tramitou no Congresso; e o nível contextual, que leva em conta o cenário nacional como um todo, a economia, os destinos do País e, mais especificamente, do meu Estado de Rondônia.
Fui convencido, no âmbito processual, pela força das evidências que se acumularam contra a Presidente. O trabalho da Câmara dos Deputados foi embasado desde o início pela peça de acusação elaborada pelos juristas Janaína Paschoal, Miguel Reale Jr. e Hélio Bicudo.
Mas foi aqui, no Senado Federal, que o processo de impeachment se intensificou. Foi aqui que os argumentos favoráveis ao impedimento ganharam um caráter praticamente incontestável. Foi aqui que o Senador Antonio Anastasia elaborou, na Comissão Especial do Impeachment, dois relatórios exemplares contundentes e convincentes, com argumentos de difícil contestação, tão claras são as evidências das graves irregularidades que ocorreram no governo da Presidente afastada, as chamadas pedaladas fiscais e os créditos suplementares não autorizados previamente pelo Congresso Nacional.
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Também aqui no Senado ficou patente a impropriedade de se chamar de golpe um processo integralmente pautado pelos preceitos legais, um processo que obedeceu a todos os ritos democráticos previstos nas nossas normas jurídicas, um processo que teve a supervisão da Corte máxima do País, o Supremo Tribunal Federal. A presença do Exmo Sr. Ministro Ricardo Lewandowski na Presidência desta sessão é a maior evidência desse respeito aos ditames constitucionais.
Esses elementos de convencimento, no que eu chamei de nível processual, Sr. Presidente, seriam bastantes, por si sós, para embasar meu posicionamento e, consequentemente, meu voto. Mas eles foram ainda mais fortalecidos pelo contexto, pelo cenário nacional, pelas perspectivas envolvidas nas duas opções diante do Brasil neste momento: o afastamento definitivo, de um lado e, do outro, a recondução ao Palácio do Planalto da Presidente afastada.
Ora, um dos temas mais ressaltados ao longo dos últimos meses foi, justamente, a crise política e econômica que temperou todo o processo de impeachment até aqui. Avaliar a correção das decisões econômicas, a propriedade das medidas, a postura da Presidente afastada em relação ao Congresso, tudo isso também entra na nossa avaliação, tudo isso compõe nosso posicionamento. Já se disse inúmeras vezes - e é um fato - que o julgamento de um impeachment é também, e talvez primordialmente, um julgamento político.
Aliadas às evidências processuais que mencionei anteriormente, essas questões contextuais ganham um peso muito grande. Como já frisei em outros pronunciamentos sobre o impeachment, a importância da economia nunca deve ser menosprezada na política. Os números que normalmente usamos como parâmetros econômicos - taxas de crescimento do PIB, juros, inflação, entre outros - são a manifestação de decisões humanas que influenciam esses números e que, por sua vez, influenciam a vida das pessoas, numa retroalimentação sem fim.
Numa crise, a economia entra em parafuso. A solução para uma situação dessas passa pelo resgate da credibilidade do sistema, o resgate da confiança das pessoas, dos investidores, dos agentes econômicos, na capacidade do governo de tomar as medidas necessárias. O governo da Presidente afastada perdeu essa capacidade. Não havia mais confiança, não havia mais credibilidade.
Ao assumir a Presidência da República interinamente, o Presidente Michel Temer tomou providências que, ao que tudo indica, estão recuperando a credibilidade da nossa economia. Cito, por exemplo, a escolha da equipe econômica, do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, do Presidente do Banco Central do Brasil, Ilan, dos presidentes das empresas estatais, além do compromisso assumido pelo Presidente Temer de promover as reformas necessárias e urgentes para o nosso País.
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A saída do Brasil da crise vai levar tempo, mas os primeiros sinais de recuperação já são visíveis. Os níveis de confiança na economia, medidos pela Fundação Getúlio Vargas, vêm subindo sensivelmente desde abril. Analistas do mercado, inclusive do Fundo Monetário Internacional, um dos mais exigentes do mundo, vêm reavaliando para melhor as previsões do PIB nos anos de 2016 e 2017.
Em Rondônia, o desemprego começa a arrefecer, o agronegócio floresce, o clima nas ruas é mais leve. Como representante do Estado de Rondônia no Senado Federal, não posso deixar de levar esses elementos em conta. Não posso, igualmente, fugir à obrigação de me posicionar em alinhamento com o que é melhor para o meu Estado, que, neste caso, coincide inteiramente com o que manda a minha consciência e o meu convencimento.
Diante disso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por aquilo que acredito seja o melhor para o Brasil e para o meu Estado de Rondônia, votarei "sim", pelo impeachment, pelo impedimento da Presidente afastada.
Era o que tinha, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Valdir Raupp.
Senadora Gleisi, pela ordem, por gentileza.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada.
É apenas para fazer um registro e uma saudação. Nós temos aqui a visita, no plenário, da cantora e compositora Fernanda Takai, que também faz parte da Banda Pato Fu, é escritora. É um prazer tê-la aqui conosco, uma pessoa que está junto conosco nessa luta contra o impeachment, assim como estava Chico Buarque. É um prazer tê-la nessa caminhada. Muito obrigada pela presença.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Não é regimental, mas serviu como uma quebra na aridez - aridez não - aridez dos nossos trabalhos, mas os discursos têm sido muito bons.
Senador Raupp, obrigado.
Senador Ivo Cassol com a palavra.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, chegamos à fase final do julgamento do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff. Este é um momento histórico, uma missão espinhosa e dolorosa para todos nós, Parlamentares, mas não podemos fugir de nossas responsabilidades para as quais fomos eleitos, e é nosso dever e nossa obrigação vir aqui levar ao conhecimento da população que nos elegeu as nossas posições e os nossos argumentos a esse respeito.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após o acompanhamento dos depoimentos de todas as testemunhas de Acusação e de Defesa, de ouvir atentamente a defesa da Presidente Dilma Rousseff, ora afastada, no dia de ontem, aqui neste plenário, não vou repetir o que já se tem falado à exaustão aqui nessa tribuna, pela maioria dos Senadores, a respeito dos crimes que estamos julgando.
O que me chamou atenção na fala de ontem da Presidente Dilma foi ela ter dito que o ex-Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, só abriu o processo de impeachment porque ela não aceitou as chantagens e achaques do parlamentar! Como é que uma Presidente da República sofre achaques, chantagens e não denuncia? Isso é inadmissível! Por que não denunciou ao Ministério Público, à Polícia Federal ou jogou na imprensa que estava sofrendo achaques, ou então por que não gravou essas reuniões, acordos ou conversas, como eu fiz quando era Governador do Estado de Rondônia!
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Eu sofri algo parecido quando fui Governador de Rondônia. Quando iniciei meu mandato em 2003, denunciei ao Ministério Público que havia uma quadrilha de deputados estaduais que estavam me achacando e chantageando, querendo dinheiro para votar qualquer projeto. Eu não conseguia aprovar nada naquele Parlamento. Como nenhuma providência foi tomada, eu comecei a gravar as conversas e reuniões com esses deputados que me pediam propina e acordos inescrupulosos.
Em 2004, o Superior Tribunal de Justiça encaminhou uma solicitação de abertura de processo de quando fui Prefeito da cidade de Rolim de Moura para autorização pela Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais me achacaram e me chantagearam querendo R$10 milhões e a maioria dos cargos das Secretarias para arquivar a abertura desse processo. Mas eu não aceitei e denunciei no Fantástico, na Rede Globo, toda a corrupção que havia naquela Casa de Leis, todos os podres, os achaques e chantagens que eu vinha sofrendo. E os deputados estaduais, em retaliação, autorizaram o Superior Tribunal de Justiça a me processar.
Qual a acusação? Fragmentação de licitação. Fui o único Governador na história - aqui há vários ex-governadores -, mas fui o único Governador da história deste País que teve uma autorização de abertura de processo, autorizado por uma Assembleia Legislativa, porque queriam R$10 milhões e a maioria das secretarias do nosso Estado de Rondônia. Desde a Constituição de 1988, constam no STJ mais de 50 pedidos de abertura de processos encaminhados a Assembleias Legislativas por este Brasil afora, para processar governadores, mas o único processo autorizado e aberto até hoje - o único - foi o meu.
Mas não me arrependo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pois gravei e denunciei os deputados corruptos do meu Estado. Dos 24 deputados estaduais, a maioria foi denunciada, boa parte está presa e outros estão foragidos e são procurados pela polícia.
E eu continuo respondendo a esse processo por fragmentação de licitação até hoje, mas estou com minha consciência tranquila, de dever cumprido e de que não houve crime. A comissão de licitações, à época, fez a licitação para cada convênio, porque eram obras distintas, conforme determina o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1540, de 2014, e todas as prestações de contas foram aprovadas e os processos arquivados.
Acredito em Deus, na Justiça e na minha inocência, pois não houve corrupção nem desvio de recursos ou superfaturamento das obras, e elas todas foram executadas e entregues à população.
A imprensa tem divulgado, e eu nunca neguei que estou sendo julgado no Supremo Tribunal Federal por essa ação penal e mais por outros processos, mas não me envergonho, de maneira nenhuma, pois nenhum processo é por roubo ou por desvio de recursos ou superfaturamento ou atentado contra a vida de qualquer pessoa. É por enfrentamento, é pela luta em prol da população, é pela coragem de enfrentar criminosos que vinham mamando à custa do dinheiro público no meu Estado de Rondônia. Se eu tiver que responder por mais 10, 20 ou 30 processos, não me importo. Entrei para a vida pública sabendo disso. E o que importa mesmo é trabalhar em benefício da sociedade.
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Quem estiver com medo de processo não deve entrar para a vida pública. Quero dizer a esses candidatos a prefeito do Brasil afora que quem tiver medo de enfrentar algum processo desista que ainda dá tempo. Na vida pública, quem não tem defeito, os adversários colocam. Infelizmente, é o preço que a gente paga.
Nunca aceitei achaques, chantagens e acordos inescrupulosos. Enquanto eu estiver na vida pública nunca vou aceitar. Era isso que a Presidente Dilma, Sr. Presidente, deveria ter feito. Se ela estava sofrendo achaques e chantagens do Presidente da Câmara ou de qualquer outro Parlamentar, ela deveria ter gravado ou denunciado, como eu fiz.
Isso é inaceitável, porque infelizmente a conta do medo quem paga e o povo.
Mesmo que tivesse que pagar um preço alto como eu estou pagando até hoje. Desde aquela época em que fiz as denúncias eu e minha família já sofremos ameaças de morte, sabotagem em aeronave e ainda temos que andar com seguranças 24 horas por dia. Esse é o preço que eu e minha família estamos pagando até hoje. Mas não me arrependo de nada do que fiz, Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores. Eu faria tudo de novo, porque por onde ando, nos quatro cantos do Estado de Rondônia, hoje sou idolatrado pela população, por tudo que fiz naquele período em que estive à frente da administração do meu Estado. Mais de 80% do povo do Estado de Rondônia pedem a minha volta, porque, nos oito anos em que governei, transformei aquele Estado num verdadeiro canteiro de obras e colocamos Rondônia no patamar que ela merece.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero que o Presidente da República que venha a governar o nosso País, a partir de amanhã ou depois de amanhã, indique profissionais qualificados para assumir as pastas de cada ministério, como, por exemplo, quero aqui citar o nosso colega Senador Blairo Maggi, Ministro da Agricultura, pessoa séria, honesta, competente e conhecedor de todas as áreas de seu Ministério. É assim que a máquina vai funcionar e precisa funcionar.
O Brasil precisa retomar o caminho do progresso e do desenvolvimento com geração de emprego e renda. Os administradores precisam zelar pela coisa pública com responsabilidade, cumprindo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, como eu cumpri nos dois mandatos de prefeito e nos dois mandatos de governador.
Portanto, Sr. Presidente, diante de todos os fatos discutidos e analisados por esta Casa, decidi acompanhar a vontade do povo do meu querido Estado de Rondônia e do povo do meu Brasil: vou votar a favor do impeachment da Presidente afastada Dilma Rousseff.
E quero fazer um pedido especial a todo o povo brasileiro, aos meus amigos e minhas amigas: orem ou rezem pela Presidente afastada.
Ao mesmo tempo, que Deus abençoe e ilumine o novo Presidente que vai comandar o País a partir deste julgamento.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
Saúde e paz, que o restante nós corremos atrás.
(Soa a campainha.) (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Senador Paulo Paim com a palavra.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, Sr. Presidente, eu sou do Pampa gaúcho, terra de multas revoluções; não sou chimango nem sou maragato; sou tão somente um rebelde lanceiro negro. Sou, sim, descendente de Zumbi na terra de Sepé Tiaraju.
Meus antepassados me ensinaram que, nos campos de guerra, "sempre siga um clarim, lança em punho para o bom combate". Mas, depois das revoluções, para os caudilhos, as medalhas; para os guerreiros, somente as cicatrizes de batalhas. Para os lanceiros negros, Presidente, a traição em Porongos foi o fim. Traíram também Sepé Tiaraju, mas ele virou facho de luz. Hoje, todos, são heróis da Pátria.
Eu me socorri da história, senhoras e senhores, para lembrar de traições, mas o tempo reconheceu quem são os heróis.
Sr. Presidente, o gaúcho Honório Lemes assim nos ensinou: "Quero leis que governem homens e não homens que governem leis".
O Brasil é uma República onde os homens governam as leis. Não podemos ser uma República onde as acusações, os processos e as condenações ocorrem sem provas. Onde está o crime? Onde há crime? Sem crime. Onde está o crime? A Presidenta Dilma não cometeu crime de responsabilidade. Isso está provado. A Presidenta ontem, durante mais de 14 horas, respondeu a todos, não deixou dúvida. Ela é inocente.
Por isso, não podem os tais senhores que são donos das leis quererem carimbar o contrário. O que nós estamos vendo é, sim, um atentado político, um golpe parlamentar, e o mundo está assistindo, daqueles que, sinceramente, perderam o amor pela palavra liberdade e pela democracia, esqueceram o que está na Constituição "todo o poder emana do povo" e a ele deve ser concedido. Não aceitam nem o plebiscito. Parece que têm medo de eleição.
Não podemos aceitar de jeito nenhum que grupos de uma maioria eventual ditem a hora e o local para levar à guilhotina uma inocente. Não, Sr. Presidente, não podemos aceitar!
É de se perguntar que País é este onde grupos decidem que uma mulher eleita presidenta deste País continental, oitava economia do mundo, com 54 milhões de votos, tem que ser cassada, porque o grupo quer que ela seja cassada.
Sr. Presidente, um discurso fácil de terra arrasada é feito para aplicar os chamados remédios amargos, que, na verdade, são venenos contra o povo.
O remédio para aqueles que atacam a democracia é o quê? É o impeachment, é a reforma da Previdência e trabalhista, é a terceirização da atividade fim, é o negociado acima do legislado que ataca a CLT, é o corte nos benefícios dos doentes, inválidos e pensionistas, como está na MP 739.
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Querem, sim - e não adianta dizer que não, porque está em todos os jornais -, que o trabalhador se aposente somente a partir de 65 anos ou 70. Querem a desvinculação das receitas da saúde e da educação, o fim da política de valorização do salário mínimo. Combatem agora a Justiça do Trabalho. Estão sucateando universidades, escola técnica, alfabetização e o SUS. Sr. Presidente, está lá, na Câmara, a discussão da privatização do nosso querido pré-sal.
Dei alguns exemplos. Tudo isso está onde? No documento que tem ser lembrado. E o documento está ali, na minha gaveta, se precisar eu mostro: Uma Ponte para o Futuro, amplamente divulgado pelo Presidente interino, pela imprensa nacional e internacional, com o único objetivo de atender o mercado que financia o golpe.
Não tenho dúvida, não tenho dúvida alguma de que a história dirá quem estava com a razão e com a verdade. O que vemos é a força do poder econômico sobre os fracos, onde a falta de humanização campeia, campeia para todos os lados. Mas nós somos pilhadores e, independente do resultado, nós vamos resistir.
Sr. Presidente, mais atuais do que nunca estão as palavras do poeta Affonso Romano de Sant'Anna, dito lá atrás, em plena ditadura: "Uma coisa é um país, outra um fingimento. Uma coisa é um país, outra um monumento. Uma coisa é um país, outra o aviltamento."
Sr. Presidente, nós sabemos que, no fim das contas, o alvo não é a Presidenta Dilma; o alvo é o desmonte de todo um projeto que foi construído pelo voto popular. Não, não estão apenas condenando uma mulher inocente sem provas, sem crime de responsabilidade; estão matando os sonhos, as esperanças de homens e mulheres de norte a sul do País, dos campos, das cidades, das florestas, do litoral, do Cerrado, do Pampa e do Sertão nordestino.
O golpe - os senhores que estão me assistindo - é contra você, dona de casa; o golpe é contra você, pequeno empreendedor; o golpe é contra você, trabalhador; é contra você, aposentado e pensionista, que deram a vida para este País.
Esse impeachment, Sr. Presidente, é o tipo da ação que golpeia, mas não leva! Golpeia, mas não leva! De que adianta chegar ao poder dessa forma e depois não poder caminhar nas ruas, não podendo ir a um cinema, a um teatro, a um parque, a uma praça, a um supermercado, levar os filhos a um campo de futebol e, quem sabe, participar do encerramento de uma Olimpíada.
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Sr. Presidente, aqueles que chegam ao poder sem voto das urnas serão eternos prisioneiros da sua própria consciência! Da sua própria consciência!
Faço um pedido a todos: votem com a verdade! Votem com a liberdade! Votem do lado dos inocentes! Esse voto não tem preço! O meu voto é com a minha consciência. Voto com o povo brasileiro em defesa da mãe de todas as causas: a democracia.
Com a democracia tudo; sem ela nada!
Termino, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) -
Eu só peço a Deus
Que a dor não me seja indiferente
Que a morte não me encontre um dia
Solitário sem ter feito o que eu queria
Eu só peço a Deus
Que a injustiça não me seja indiferente
(...)
Eu só peço a Deus que a mentira não me seja indiferente!
[Eu só peço a Deus] Se um só traidor tem mais poder que um povo
Que este povo não esqueça facilmente!
Gracias, Leon Gieco!
E termino dizendo: vida longa à democracia, porque pátria - pátria! pátria! - somos todos!
Obrigado a todos! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Convido o Senador José Aníbal a fazer uso da palavra.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Lewandowski; Janaina Paschoal, em nome de quem quero saudar também Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo; Senadoras, Senadores, brasileiros, o ocupante original da cadeira que agora ocupo é o Senador José Serra, Ministro das Relações Exteriores do atual Governo, e que certamente está em linha com aquilo que vou dizer.
"Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter a oportunidade de se vestir." Essa frase é de Winston Churchill. Ela retrata bem o momento vivido pelo País. Em 2014, a fraude de Dilma para maquiar o rombo das contas deu uma volta ao mundo antes mesmo de o TCU ter condições de revelá-la. A verdade, hoje institucionalmente vestida, está encarnada por este Senado para cobrar a conta da mentira.
Os crimes de responsabilidade fiscal cometidos pela Presidente afastada estão muito bem caracterizados no relatório do Senador Antonio Anastasia, a quem quero cumprimentar aqui pelo trabalho irretocável. Essas práticas contábeis, criativas e delituosas, são abomináveis. Elas iludem as pessoas, os cidadãos de boa-fé. Não é pouca coisa.
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Ontem, Dilma tentou, pela repetição de frases feitas, banalizá-las. Vocês sabem até onde a banalização do mal pode levar uma nação. Banalizar é admitir, é conceder, é conviver com o mal. O impeachment, nesse sentido, é uma ação de defesa do Estado de direito democrático contra a depredação institucional e fiscal capitaneada pela Presidente Dilma. É a democracia se protegendo.
O PT não aceita, por não acreditar na força da cidadania, não respeita as leis e não acredita que as leis são para todos, e, por não acreditar nisso, está aturdido, perturbado com o que está acontecendo. Nós temos visto pela verbalização de muitos dos que falam aqui em defesa desse governo.
Ontem, na oitiva da Presidente afastada, mostrei que terceirizar responsabilidades e colecionar erros na gestão foram suas atividades preferidas. Nos seus anos de Governo, o improviso transformou-se em regra.
O PT nunca acreditou no Plano Real, na importância do Estado austero, organizado, no respeito ao dinheiro público e, portanto, na Lei de Responsabilidade Fiscal, legado do Presidente Fernando Henrique Cardoso e do PSDB e seus aliados de então. Para eles, para o PT, é como se não existissem restrições orçamentárias, isto é, como se o dinheiro fosse infinito, como se desse em árvore.
Mas a falta de limites não ficou restrita ao campo das finanças do Governo. Repito o que ontem afirmei: o setor elétrico, com a MP 579, foi desorganizado pelo populismo tarifário. Reduzir contas. Deram com a mão pequena e tiraram com a mão grande logo após vencer as eleições.
No campo econômico, na visão da Presidente afastada, o inferno são os outros. Isso talvez ajude a entender a arrogância e a falta de humildade, linhas mestras da atuação da Presidente afastada na sessão de ontem. No seu mundo de fantasia, a culpa de todos os nossos males, tão simples quanto isso, é da crise internacional, dos críticos do Governo, de qualquer um, menos dela.
O quadro econômico é o pior em muitas décadas. Já foi fartamente mencionado aqui. Quero acrescentar que todos os programas sociais que foram ampliados eventualmente no período do "lulopetismo" estão regredindo.
Nós temos que trazer para dentro do Congresso Nacional o povo que sofre com esse desastre. Daqui em diante, nosso dever é trabalhar para o Brasil tirar o pé do buraco. O diagnóstico já é bem claro. A receita para curar o doente está posta: completar o ajuste das contas, expandir o comércio exterior, equilibrar juros, câmbio, fazer concessões, privatizações, fazer com que a economia volte a crescer e, com ela, a renda e o emprego.
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No discurso O Desafio de ser Presidente, em 1989, Mário Covas, grande referência para o meu Partido e para a política brasileira, disse:
Basta de gastar sem ter dinheiro. Basta de tanto subsídio, de tantos incentivos, de tantos privilégios sem justificativas ou utilidades comprovadas. Basta de empreguismo. Basta de cartórios. Basta de tanta proteção a atividades econômicas já amadurecidas. Mas o Brasil não precisa apenas de um choque fiscal. Precisa, também, de um choque de capitalismo, um choque de livre iniciativa, sujeita a riscos e não apenas a prêmios.
Esse já foi e deve voltar a ser o nosso compromisso. Essa deve ser a nossa agenda hoje.
Dilma falou ontem que, diante da crise, é de bom tom que a oposição e a situação se unam pelo bem do País e que, depois que passar o momento mais difícil, voltem a brigar o quanto quiserem.
Por isso aqui, valeu a presença da Presidente aqui ontem. Aliás, eu diria que fundamentalmente isso. Ela reconhece que o desastre é tão grande que é preciso que todos nos juntemos para tirar o País da crise. Espero que a Presidente tenha sido sincera e que seu Partido apoie as medidas do novo Governo para superarmos essa grave crise e recolocarmos o Brasil na rota do crescimento e do desenvolvimento.
Esse é o anseio dos brasileiros. Foram às ruas, são os responsáveis por esse impeachment e voltarão às ruas se não correspondermos às suas justas expectativas.
Sr. Presidente, tenho conversado com Parlamentares da Câmara e do Senado, que votaram pelo afastamento. Espero que todos, a ampla maioria das duas Casas, reafirme agora o mesmo compromisso de votar pelo Brasil, isto é, votar pelas medidas necessárias ao ajuste, pelo crescimento econômico, pelos investimentos, pela recuperação da capacidade do Estado de fazer política pública; enfim, pelo desenvolvimento do nosso País.
Duzentos e seis milhões de brasileiros esperam de nós, a partir de amanhã, grandeza. Não devemos excluir ninguém, nem privilegiar ninguém.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - O Parlamento nacional não pode e não deve, por suas decisões, agravar desigualdades. Vamos contribuir com nossos votos para fazer do Brasil um país mais justo, mais igual, um Brasil de oportunidades promovidas pela educação, pelo trabalho, pela ação do Estado.
Este processo que estamos vivendo aqui e a Lava Jato mostram o quanto é forte a democracia brasileira. A justiça das leis, Sr. Presidente, iguais para todos, deve ser também a justiça social e a dignidade para todos os cidadãos brasileiros.
Viva a democracia! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Garibaldi Alves com a palavra.
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O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski; quero saudar, inicialmente, a Comissão do Impeachment. Quero saudar o Presidente Raimundo Lira. Quero saudar, sobretudo, o Relator Antonio Anastasia, pelo seu brilhante parecer. Parecer que foi sobejamente criticado, pelo fato de que se atribuía a ele apenas saídas. Não se trata de saídas; trata-se de encontrar o verdadeiro sentido desta nossa reunião. Afinal de contas, nós estamos aqui para efetivar o julgamento da Senhora Presidente da República.
Inicialmente, Sr. Presidente, se atribuiu ao Senado até mesmo um poder celestial. Dizia-se que o Senado era o céu. E eu, quando ocupei a Presidência desta Casa, disse: pode ser o céu, mas não tem nenhum santo.
Depois, Sr. Presidente, se disse - e não foi ninguém que disse, foi o nosso Deus, foi o filho de Deus, foi Jesus Cristo que disse: "A tarefa de julgar é uma tarefa difícil." Ele, se referindo aos fariseus, dizia: "Dai a César o que é de César, porque o reino deste mundo é o reino deste mundo."
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós estamos aqui diante da nossa mais árdua e nobre missão, que é a missão, como eu já disse, de julgar. É uma atribuição da Constituição o julgamento do Presidente da República - no caso a Presidente da República - nos crimes de responsabilidade; julgamento de que trata não apenas a Constituição, mas o Regimento do Senado Federal.
Temos que determinar que a Constituição se aproxime para bem junto do Poder Judiciário, dando-nos agora, como Presidente, o próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal. Uma árdua tarefa que vem sendo desempenhada pelo Exmo Ministro Ricardo Lewandowski, que a está desempenhando com notável equilíbrio e com grande competência.
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Quero também dizer, durante estas minhas palavras, que faço este preâmbulo para encarecer não só o caráter de Judiciário - de que tanto se tem falado nessas últimas reuniões -, exigindo uma perfeita caracterização do crime de responsabilidade, em limites precisos e estritos, mas também realçando o caráter também político do julgamento.
Sr. Presidente - e agora quero saudar o Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, e quero saudar também, ao seu lado, o Senador Eduardo Braga -, não somos, portanto, só juízes, submetidos rigorosa e estritamente à letra da lei; somos políticos e não podemos admitir que julguemos esses fatos ao talante das paixões e das conveniências partidárias e ideológicas.
Na verdade, somos juízes e também políticos, titulares do poder de julgar e também da livre manifestação da soberania popular, de que somos depositários por deliberação do eleitorado.
Parece concretizar-se a grave perplexidade no nosso mandato, hoje perplexidade resolvida; e resolvida só e só pela Constituição. E é diante da Constituição que nós devemos indagar sobre o que estamos julgando. Não estamos julgando apenas atos, mas estamos julgando práticas, estamos julgando hábitos administrativos e políticos - eita, já ia empurrando o papel - e reiteradas, Sr. Presidente, decisões isoladas, que podem parecer uma coisa pequena, mas, na realidade, expressam propósitos bem claros e definidos de não afrontar a Constituição e de não violar a lei.
Durante esse processo, o que mais chama a atenção é a tentativa de desviar o verdadeiro foco da controvérsia constitucional instalada, como se o Senado fosse só o órgão judiciário, e não também órgão político da representação popular, caráter intrínseco de que não nos despojou a Constituição, ao nos cometer este julgamento.
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Não são os atos isolados, limitados no libelo acusatório, que mais impressionam, mas o deliberado propósito de conduzir a Administração pelas veredas enviesadas da irresponsabilidade fiscal e, o que é mais grave, com o patente fim e propósito de deixar de lado o interesse público.
De fato, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o processo documenta sobejamente a manipulação das contas públicas, o indevido represamento de providências de macroeconomia, os gastos não autorizados pelo Congresso.
Nada pode ser mais afrontoso à Constituição que esse atentado aos direitos políticos, como sanciona o art. 85, inciso II, da Constituição da República.
(Soa a campainha.)
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Sr. Presidente, é a corrida contra o relógio. Eu ia, inclusive, citar V. Exª. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, está prorrogado o tempo. (Risos.)
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Eu iria dizer, Ministro Lewandowski, se o senhor me permite, que o senhor, em recente voto no Supremo Tribunal Federal, qualificou o hiperpartidarismo como grande responsável pelas mazelas da nossa democracia. E, para tanto, eu digo, Ministro Lewandowski - para terminar mesmo -, que há um começo, há uma porta - estreita, mas eficiente: o arejamento democrático, com a efetiva participação dos correligionários nas deliberações partidárias.
(Interrupção do som.)
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Fora do microfone.) - Eu agradeço, Sr. Presidente, a...
(Soa a campainha.)
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - ... prorrogação que o senhor me deu, em benefício do senhor próprio. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Garibaldi.
Senador Paulo Bauer, com a palavra.
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Brasileiros e brasileiras; catarinenses; Srªs Senadoras e Srs. Senadores; Exmo Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros; Exmo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, que preside com espírito público e dedicação esta sessão de julgamento; quero me manifestar aqui, dizendo a V. Exªs e a todos que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado que estamos nos aproximando do final de um longo e triste processo de julgamento que acontece porque o nosso País é grande, porque o nosso País é forte, porque o nosso País é democrático, é livre e institucionalmente sólido.
Este processo, Sr. Presidente, acontece porque é constitucional; acontece porque é legal; acontece porque é juridicamente perfeito, pois obedece às normas promulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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Não, não é golpe, como insiste em afirmar a Presidente da República afastada. Não, não é golpe político ou parlamentar, porque ocorre em razão de um crime... Um, não; dois crimes, três crimes, quatro crimes de responsabilidade, se nos referirmos apenas aos três decretos e à suplementação realizados em 2015. Se falássemos, Drª Janaina Paschoal, dos outros, praticados em 2014, seriam muitos outros crimes a mais. Devemos nos referir apenas àqueles que são objeto deste processo.
No mandato anterior da Presidente afastada, muitas coisas aconteceram e, com certeza, seriam classificadas como crime.
Golpe, Srªs e Srs. Senadores, é tudo aquilo que os brasileiros sentiram e sentem no seu dia a dia, nas suas vidas, graças aos fatos a que assistem diariamente na imprensa, às dificuldades que enfrentam na vida e às frustrações que sentem no seu dia a dia.
Golpe, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, é praticar contabilidade criativa, é inventar registros contábeis, para viabilizar atitudes e decisões públicas que não estão coerentes nem com aquilo que nós, Parlamentares, autorizamos o governo a fazer, tampouco com aquilo que se considera atitude legal e regular na contabilidade pública.
Golpe, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, é desmontar as agências reguladoras, para dizer à sociedade que o que o governo anterior ao governo da era lulopetista fez não foi positivo e absolutamente necessário. As agências reguladoras, neste País, não avançaram nem um centímetro na ação que devem desenvolver em nome do desenvolvimento e da qualidade dos serviços públicos, durante os últimos 14 anos.
Golpe, senhoras e senhores, é perder o controle da inflação, como acontece no governo da Presidente afastada e também no final daquele do seu antecessor, que não soube e não teve a coragem de tomar as providências adequadas, visando a assegurar que a inflação permanecesse sob controle, como esteve à época da implantação do Plano Real.
Golpe é olhar para 12 milhões de trabalhadores desempregados, em todas as regiões do País, e dizer a eles, sem ficar constrangido, que o futuro será melhor, que os dias bons estão por vir, sem fazer absolutamente nada para investir, para viabilizar o investimento privado, o crescimento econômico e a recuperação financeira do País.
Golpe é não saber enfrentar o déficit fiscal que há anos vem comprometendo o Orçamento da União, com a coragem política, extinguindo Ministérios e cargos absolutamente desnecessários, criados na gestão pública para acomodar apaniguados políticos.
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Golpe é administrar a Petrobras sem zelo e sem responsabilidade, comprando refinarias de petróleo em outros países a preços superfaturados e, ainda por cima, deixando-a ter o maior prejuízo da sua história por ter subsidiado o preço do combustível no País só para que a inflação fosse artificialmente controlada.
Golpe é começar obras públicas, como as nossas em Santa Catarina, Senador Dário Berger e Senador Dalirio Beber, que foram anunciadas com solenidade de entrega de ordem de serviço, com solenidade de início de execução e até hoje não se encontram concluídas, porque foram e estão paralisadas há muito tempo por falta de recursos, que não existiam no dia da licitação.
Golpe é financiar obras em outros países governados por ditadores e por regimes autoritários identificados ideologicamente com o governo petista do Brasil. Quem quiser ver grandes obras pode ir a Cuba, pode ir à Venezuela, pode ir a alguns países africanos e vai encontrar, efetivamente, obras iniciadas e concluídas, construídas por empreiteiras brasileiras e com dinheiro financiado do nosso BNDES.
Golpe é esconder dívida pública, como as pedaladas fiscais de 2014, para ter o discurso político de que as contas estavam em dia e, com isso, poder enfrentar os adversários e vencer a eleição - isso, sim, é golpe.
E golpe, para não falar de outros, é nomear ministro para tentar protegê-lo do alcance da lei. Isso, sim, é golpe, e todas as coisas que enumerei fazem parte apenas de um pequeno rol de golpes que o Brasil viveu e vivenciou, que fez com que um pai de família não tivesse o que dizer para seus filhos na frente de uma televisão na hora em que a notícia mostrava mais um ato de ilegalidade e de corrupção praticado na Administração Pública.
Eu tenho dificuldade, Sr. Presidente, de compreender por que aqueles que se posicionam contra o afastamento definitivo da Presidente procuram encontrar culpados para a sua iminente derrota. Não precisam procurar. Eu não sou culpado, o PSDB também não é culpado, os meus conterrâneos catarinenses tampouco são culpados. A imprensa, a igreja, a justiça, a opinião pública também não são culpadas. A culpada pelos fatos que estamos julgando é a Presidente afastada, a Presidente Dilma Rousseff. Só ela, eleita por 54 milhões de brasileiros, é a culpada e deve responder por seus atos.
Como contador que sou, como Senador no exercício do mandato graças a 1,6 milhão catarinenses que me deram a honra de representá-los,...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ... como cidadão, não tenho mais dúvidas: o crime de responsabilidade existiu; é preciso obedecer à Constituição e nós o estamos fazendo, mas é preciso que nós, em obediência à Constituição, também façamos com que outros a cumpram.
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E a Presidente da República sendo afastada não está apenas sendo afastada por vontade política, é porque essa é uma determinação constitucional e ela não está acima da lei, tampouco acima da Constituição.
Encerro, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, pedindo que Deus proteja o Brasil e os brasileiros, que possamos todos nós tornar o nosso País mais forte, que a brava gente brasileira continue construindo uma pátria solidária e feliz e que nunca mais, se Deus quiser...
(Interrupção do som.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - ... nós tenhamos a infelicidade de ver...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está com a palavra para prosseguir por alguns minutos.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - E que nunca mais o nosso querido Brasil tenha a infelicidade de ver eleito um governo cuja Presidente compareça ao Senado para responder por um crime. Que venham os próximos presidentes - como espero que Temer venha um dia - para anunciar um grande feito e uma grande obra em favor do nosso País.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Paulo Bauer.
Convido agora a fazer uso da palavra o eminente Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o passado não se muda, o que se pode fazer é contá-lo de acordo com as conveniências de quem o reescreve. Nesses casos, eu fico como ensinava Ulysses Guimarães: com "sua excelência, o fato".
Sabemos todos que a Presidente está sendo julgada por conta de atos administrativos cometidos a partir do início do seu segundo mandato. É importante, no entanto, situar o contexto em que eles foram cometidos e lembrarmos a evolução do quadro de deterioração fiscal que levou àquelas condutas.
As contas do Governo referentes a 2014 não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, pois haviam fechado com um déficit de mais de 32,5 bilhões, o primeiro resultado negativo desde 1997, quando o País passou a perseguir metas fiscais.
Assim como é fato que já em 2012 se conhecia o que ficou popularizado como contabilidade criativa - subterfúgio adotado para escamotear a expansão da despesa pública, do déficit e da dívida governamental -, no final de 2013 ficara evidente que a situação havia fugido ao controle. Mesmo assim, durante toda a campanha pela reeleição, as equipes de governo e de comunicação insistiam que estava tudo sob controle, e que a partir de 2015 o Brasil voltaria àquele admirável mundo novo que conhecera.
A realidade, entretanto, a partir de janeiro de 2015, sabemos todos, se impôs; pior, as pedaladas fiscais cresceram exponencialmente, a ponto de se tornar inevitável um ajuste fiscal para cobrir os rombos no Orçamento da União.
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Descumprir as leis orçamentárias, de maneira sistemática e crescente, é uma infração político-administrativa punida com o impedimento para o exercício do cargo, nas três esferas de Poder. Na ação que aqui julgamos, como constatou o relatório do brilhante Senador Antonio Anastasia, restaram comprovados o crime de responsabilidade e as ditas pedaladas fiscais.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Presidente não veio ontem, aqui, diante desta Casa, fazer uma autocrítica. Apesar das mais de dez horas em que aqui esteve e permaneceu neste plenário, falou com o seu público apenas para completar e concluir a sua brilhante biografia. Não inovou; ao contrário, repetiu os argumentos que já vinham sendo usados. Portanto, sem surpresa tanto em relação à coragem da Presidente, quanto em relação ao seu distanciamento permanente deste Parlamento.
Srªs e Srs. Senadores e Senadoras, a democracia não se exerce de forma centralizadora, mas, sim, com a capacidade de dialogar com os setores produtivos e sociais organizados. É a maneira mais rápida e eficiente para deter problemas e atender reivindicações. Governos que respeitam os diferentes segmentos da sociedade têm a obrigação democrática de fazer gestos em direção às forças oposicionistas. Montar uma base parlamentar que lhes dê sustentação, tarefa que também exige bons ouvidos para o diálogo, minimiza dificuldades nas relações com o Legislativo.
O mesmo respeito deve ser dispensado aos órgãos de controle e fiscalização, cujo papel é o de alertar para desvios contra as leis e a Constituição. O sucesso de um governo vem de sua capacidade de formular estratégias políticas coerentes de longo prazo. Crises econômicas geram legítimos descontentamentos e enfraquecem governos a tal ponto que eles ficam irremediavelmente incapacitados de persuadir a sociedade.
Hoje, é preciso reconquistar a confiança dos empresários, a confiança dos trabalhadores e da juventude brasileira. É preciso unir o Brasil, sob suas lideranças e suas forças produtivas. É um erro, entretanto, acreditar que, largados à própria sorte, os conflitos se reconciliam e as demandas se reequilibram.
Como militante do PMDB há mais de 40 anos, Deputado Federal por três mandatos e hoje Senador da República pelo meu querido Ceará, tenho certeza de que este Congresso Nacional sabe que a sua missão consiste em traduzir e dar força legal para as prioridades que temos: estabilizar a economia, recuperar os empregos perdidos e reacender a confiança de mais de 200 milhões de brasileiros.
Para finalizar, Sr. Presidente, Ricardo Lewandowski, Srªs e Srs. Senadores, desde o princípio, afirmo que este processo de impeachment se caracteriza pelo respeito aos caminhos definidos pela Constituição, pelo zelo a prazos e normas, e pela isonomia de direitos entre Acusação e Defesa, durante todo este processo conduzido por V. Exª.
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Tudo veio a seu tempo. Não abreviamos ritos. Não simplificamos atos. Não admitimos atalhos. O cuidado e a liturgia com que V. Exª, Presidente Ministro Lewandowski, e nós tratamos esse tema foi de respeito ao Estado democrático de direito. Essa foi a marca do Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros, aplicadamente seguida pelo meu amigo Senador Raimundo Lira na Comissão Especial do Impeachment, a quem quero, como Líder do PMDB, agradecer e elogiar pela forma correta e firme com que presidiu aquela Comissão.
O trabalho e o respeito à legalidade engrandecem este Senado da República e não deixam, Sr. Presidente, máculas para a história da instituição e para a democracia brasileira; muito pelo contrário. Portanto, Sr. Presidente Lewandowski, quero, mais uma vez, parabenizar V. Exª pela conduta como juiz, como Ministro, como Presidente desta Casa, durante esse processo de impeachment.
Por todas essas razões, Sr. Presidente, como Líder do PMDB, voto "sim", respeitando as divergências. Encaminho, lamentavelmente, o voto favorável ao impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Eunício Oliveira.
Convido, agora, o eminente Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, a quem eu cumprimento pela condução serena e equilibrada de V. Exª, que garantiu, apesar de alguns momentos mais turbulentos, que pudéssemos chegar até aqui da melhor forma possível.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há pouco mais de quatro meses tramita no Senado o processo da denúncia de crime de responsabilidade em desfavor da Presidente Dilma Rousseff, que agora chega ao seu final. Nesse período, muitos debates, oitivas de testemunhas e discursos foram realizados. Tive a oportunidade de conhecer de forma completa os argumentos da Defesa e da Acusação e pude, a partir deles, robustecer minhas convicções.
As características de um processo de impeachment presidencial nas democracias modernas - por suas circunstâncias agudas e atípicas - exigem consistência e contundência nos seus pressupostos jurídicos, que precisam ser claros e inequívocos. Não podem restar incertezas e dúvidas sobre as interpretações jurídicas que moldam esse processo. Isso porque o que está em julgamento é o afastamento definitivo da Presidente da República, legitimamente eleita pelo voto popular e portadora de imunidade processual que lhe assegura o regular exercício de suas funções, salvo quando atentar de forma grave e dolosa contra a Constituição.
Não se trata de uma garantia pessoal, mas da segurança institucional das atribuições da Chefe de Estado e de Governo no regime de presidencialista.
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Nesse sentido, caso se queira ou se busque imputar alguma responsabilidade por eventuais desconformidades ou irregularidades nos atos apontados pela denúncia, deve-se observar o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade da punição. Não pode haver tamanho descompasso entre a conduta que se pretende punir e a gravidade da sanção extrema que se pretende imputar.
Neste processo, estou convencido de que o objeto material ou o núcleo formal da denúncia, as supostas irregularidades na edição de decretos de créditos suplementares e a hipótese da pedalada do Plano Safra são questões controversas na interpretação de ilustres juristas e, portanto, frágeis. Não há uma interpretação uniforme, inequívoca, inquestionável. A denúncia, senhores, está indisfarçavelmente embalada por motivações de natureza política.
Também estou convencido de que esse processo tem na sua gênese as disfunções do nosso presidencialismo de coalizão. A fragmentação partidária, o desprezo das siglas pelos seus compromissos programáticos e a prevalência de interesses fisiológicos geram um imenso custo à governabilidade do País. O outro elemento dessa equação perversa reside no ambiente de radicalização política alimentada por setores que não se conformaram com o resultado do último pleito presidencial.
Não tenho dúvida de que a crise política afetou de forma grave o desempenho da economia e aprofundou o quadro recessivo, por ter gerado uma paralisia na agenda do Congresso e elevado as incertezas quanto a nossa capacidade de reequilibrar a economia e produzir um novo ciclo de desenvolvimento.
A Presidente é acusada sistematicamente de irresponsabilidade fiscal. Entretanto, no primeiro quadriênio, no seu primeiro mandato, foi gerado um superávit primário da ordem de 250 bilhões em valores atuais, mesmo abatendo o déficit de 2014, quando já se observava uma forte desaceleração da atividade econômica.
Em 2015, foi promovido o maior contingenciamento de despesas da história recente do País, com uma redução nominal do gasto discricionário em relação a 2014 e de 10% em valores reais em relação aos gastos de 2013. Subsídios sofreram substanciais cortes, desonerações fiscais foram revistas e preços administrados foram realinhados com efeitos secundários do ponto de vista fiscal. Além disso, de forma inédita, foi transposta uma barreira ao propor ajustes em gastos obrigatórios, como o seguro-desemprego, pensões por morte, abono salarial, seguro-defeso e auxílio-doença.
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Apesar desse esforço, a queda da atividade econômica expôs, de forma dramática, uma crise fiscal latente, agravada pelo crescimento estrutural dos gastos públicos.
O expressivo aumento do déficit previdenciário e as vinculações constitucionais, que conferem extrema rigidez ao orçamento, demandam reformas de longo prazo.
O governo da Presidente Dilma estava pronto para levar adiante essa agenda, tendo inclusive enviado um projeto de lei, este ano, propondo um mecanismo de limitação do crescimento do gasto público. Entretanto, o clima de confrontação e radicalização já estava presente no Congresso e o interesse maior era o de garantir o avanço do processo de impeachment e, a partir dele, o afastamento da Presidente da República.
Senhoras e senhores, o Congresso Nacional terá acrescidas responsabilidades após o término deste processo de julgamento, qualquer que seja o seu resultado. Um dos efeitos esperados desse penoso processo é que o Parlamento brasileiro volte verdadeiramente as suas atenções para uma agenda de reformas, dado que valorizou tanto nos últimos meses, ao menos no plano retórico, o tema da responsabilidade fiscal.
Parece claro que a atual trajetória da dívida pública, com tendência ascendente nos próximos anos, precisará ser interrompida. Essa é uma condição necessária para estabilizar a economia e proporcionar um ambiente para a retomada do crescimento econômico, com a redução da taxa de juros, o aumento dos investimentos e a queda no desemprego.
Tenho convicção de que a saída necessariamente ocorrerá pelo controle dos gastos públicos, mas também por uma clara sinalização de que, mais do que promover um ajuste de curto prazo, precisamos construir as bases de um novo regime fiscal que assegure o equilíbrio sustentável das contas públicas, mesmo nos períodos de maior flutuação econômica.
Convém registrar, nessa oportunidade, nossa preocupação com os sinais ambíguos que vêm sendo emitidos pelo Governo interino, que, com o apoio do Congresso...
(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... vem promovendo o atendimento das demandas de vários setores e corporações, incompatíveis com a gravidade do quadro fiscal, retardando assim a recuperação econômica.
Senhoras e senhores, não poderia deixar, nessa hora, ao final, de dizer que, mais do que o episódio do impeachment, nós temos uma crise de graves proporções que aí está colocada.
Permitam-me lembrar nesta oportunidade um artigo do professor e cientista político Carlos Melo, que, de forma muito lúcida, traduz esse momento. Ele diz: "Não há coletivos políticos e sociais pluripartidários capazes de expressar a indispensável liderança política, fazendo um bom e correto diagnóstico da crise, articulando os atores e vontades no caminho para...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª completa o seu raciocínio.
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O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, ao final, eu gostaria de dizer que nós temos, portanto, um quadro difícil que nos aponta a necessidade de que possamos, ao final deste processo, garantir que o País poderá sair adiante desse quadro tão difícil.
A política é o exercício da esperança, mas temos que lembrar que as questões mais desafiadoras estão longe de ser resolvidas. Não há nada a comemorar neste momento, senão para se preocupar, pelo menos até que o futuro desminta esse mal presságio do presente.
Quero, por fim, reafirmar a minha posição e o meu voto contrário ao impeachment da Presidente Dilma .
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Armando Monteiro.
Concedo a palavra ao Senador Cidinho Santos.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, queria primeiramente parabenizá-lo, Ministro Lewandowski, pela condução dos trabalhos até então. Desde quinta-feira nós estamos aqui. O senhor tem pacientemente, serenamente nos aguentado durante esses dias. Parabéns pela condução dos trabalhos. Nós ficamos muito felizes que tenhamos na Presidência do Supremo - já falei isso para o senhor pessoalmente, mas repito agora - uma pessoa da sua categoria, do seu conhecimento e da sua imparcialidade na condução deste trabalho. Parabéns.
Esta é uma sessão histórica e ao mesmo tempo triste. Nós estamos aqui para julgar, menos de 24 anos depois do primeiro Presidente que foi impedido na nossa jovem democracia, mais um impedimento de um presidente.
Confesso que não estou feliz em estar aqui, neste momento na história do nosso País, mas, ao mesmo tempo, agradeço a oportunidade que Deus me deu de estar aqui representando o meu País e representando o Estado do Mato Grosso.
Ontem, tive a oportunidade de questionar a Presidente Dilma durante a participação dela aqui. Fiz alguns questionamentos a ela, até para entender por que nós chegamos a tal situação. Uma das primeiras perguntas que fiz a ela foi se tinha conhecimento da gravidade da situação em que a economia brasileira se encontrava no ano de 2014, como ela justificava uma mudança tão brusca na política de governo e se admitia que errou ao propor um plano de Governo em 2014 e executar um outro plano, totalmente diferente daquele que ela propunha logo no início do seu segundo mandato, em 2015. Ainda questionei a Presidente se ela não deveria ter sido mais transparente, propondo um pacto nacional para a superação da crise, envolvendo a sociedade e o Congresso Nacional.
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Infelizmente não tive as respostas, talvez porque não haja mesmo justificativa para situação econômica que causou o desemprego de 11% da população brasileira.
A Presidente Dilma, hoje não tenho dúvida de que cometeu um estelionato eleitoral. Junto com seus marqueteiros, construiu uma fantasia que se ruiu nos primeiros dias de 2015.
Vivemos um dos cenários econômicos mais críticos da nossa história. O déficit primário aprovado por nós, no Congresso Nacional, para este ano é de R$170 bilhões.
A Consultoria New Way estima que quase dois milhões de empresas foram fechadas no Brasil no ano de 2015, um aumento de 300% em relação a 2014. São mais de 12 milhões de brasileiros e brasileiras que estão desempregados neste momento, cerca de 60 milhões de pessoas estão endividadas, com nomes incluídos nos cadastros de inadimplentes ou sem crédito, pessoas que estão com dificuldade de manter seus compromissos, às vezes básicos, em dia.
São mais de 200 mil carros que foram retomados pelos bancos do último ano até julho de 2016. A pessoa que muitas vezes sonhou com a primeira oportunidade de ter o seu veículo próprio o adquiriu, não conseguiu pagar e esses veículos estão nos pátios dos bancos, retidos, aguardando leilões.
No momento mais indispensável, o Governo Federal não tem dinheiro para os investimentos necessários e tem tido dificuldade em manter os programas sociais tão necessários para o nosso País. Nossos Estados e Municípios também se encontram em dificuldades para garantir os direitos básicos da população, como saúde, educação, segurança e até mesmo para o pagar em dia o salário dos servidores públicos.
Os números não mentem. Hoje busquei no Ministério das Cidades as informações de que a Presidente me disse ontem que eu estava desinformado, mas ela deixou mais de 50 mil unidades do programa Minha Casa, Minha Vida paralisadas. Agora, aos poucos elas serão retomadas. Essa paralisia atingiu o coração de várias construtoras, que tiveram que demitir seus funcionários ou entraram em recuperação judicial.
O Governo da Presidente Dilma agiu de forma temerária. Segundo material que o próprio Ministério das Cidades me disponibilizou hoje, seriam necessários 71 orçamentos anuais para quitar os compromissos firmados apenas com os projetos de mobilidade do PAC. Levando-se em consideração o orçamento do Ministério das Cidades do ano de 2016, seriam necessários 40 anos para saldar todas as obras de saneamento contratadas pelo PAC e 31 anos de orçamento do Ministério para quitar as obras do PAC urbanização.
Então, meus amigos que nos assistem pela TV Senado, pela Rádio Senado, pela imprensa de todo o Brasil, são fatos reais e inegáveis.
As contratações do Fies caíram de 732 mil, em 2014, para pouco mais de 310 mil em 2015. Foi criada uma comissão aqui no Senado Federal que estima que existam hoje no País 20 mil obras inacabadas ou paralisadas. Um número sem precedentes.
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Ainda que tente, a Senhora Presidente não conseguirá desmentir que errou e que seus erros geraram uma inflação de 10,67%, alavancada pelo aumento da energia elétrica, que totalizou 51% ao longo do ano de 2015, da gasolina, com reajuste de 20%, inflação que corroeu a renda do trabalhador brasileiro, e ainda a inflação de alimentos, em 16% no último ano.
Ainda que não tenha respondido a minha indagação, ficou claro em todo esse processo que a Senhora Presidente estava ciente da situação do País e, ainda assim, editou decretos sem autorização do Legislativo. A Presidente ignorou a Lei de Responsabilidade Fiscal e, ciente de que a meta de R$55 bilhões de superávit não seria atingida, editou os decretos de crédito suplementar, cometeu as pedaladas fiscais, e por isso está sendo processada nesta Casa.
A Presidente perdeu a confiança do povo porque não foi transparente. Pelo contrário, mentiu, e por isso não tem mais condições de governar o nosso País. A Presidente Dilma perdeu a governabilidade, já não tem o apoio do Congresso Nacional para fazer as reformas necessárias, como as reformas tributária, trabalhista e da Previdência, a reforma política e a revisão do Pacto Federativo, tão necessário.
Votarei pelo impeachment da Senhora Presidente Dilma Rousseff sem nenhuma alegria, por entender que mais importante que o projeto de poder de uma pessoa, de um grupo político, de um partido político, são os interesses do Brasil e do povo brasileiro.
Que este momento sirva de exemplo, de alerta para todos os políticos, destas eleições e das próximas, de que não se pode mentir para o povo. Por mais dura que seja a verdade, o candidato deve falar para a população. Se ele tiver bons projetos, se tiver bons propósitos, se tiver boas intenções, com certeza terá o apoio dos eleitores.
Espero que a partir deste momento nós possamos reunificar o nosso País e acabar com as divisões de classes entre a elite e os pobres, entre negros e brancos, entre pessoas com orientações sexuais ou religiões diferentes, que foram tão estimuladas nos últimos anos. É momento de pacificar o País, superar a crise e seguir em frente.
Somos todos brasileiros e devemos andar de braços dados, rumo a um Brasil melhor.
A Bíblia diz em Provérbios, capítulo 29, versículo 2, que quando um justo governa, o povo se alegra.
Eu tenho confiança de que estamos encerrando um capítulo triste da nossa história,...
(Soa a campainha.)
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - ... mas que viveremos em um País melhor, com mais justiça social e prosperidade, com todas as classes sociais unidas.
Que Deus nos proteja, abençoe o nosso País e o povo brasileiro.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora o Senador Flexa Ribeiro a fazer uso da palavra.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, amigos e amigas do meu querido Estado do Pará que nos veem pela TV Senado e nos ouvem pela Rádio Senado, ao longo dos últimos meses, tivemos a oportunidade de analisar os fundamentos das acusações que pesam sobre a Presidente afastada, Dilma Rousseff. Não ficou pedra sobre pedra, todos os fatos foram apurados. A Acusação foi ouvida, a Defesa foi ouvida, num processo que culmina com a presente sessão, presidida, de forma firme e equilibrada, pelo Exmo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski. .
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Merece nossos aplausos o Senador Antonio Anastasia, que produziu relatórios didáticos, convincentes e ricos em evidências da problemática e traumática segunda passagem de Dilma Rousseff pela Presidência da República.
E são traumas que sentimos até agora. Nossa economia luta para se recuperar da era Dilma. Em 2015, tivemos PIB negativo de 3,8%; e em 2016 vamos pelo mesmo caminho. Este é o legado de Dilma Rousseff e do PT para o Brasil: aumento do desemprego; retomo da inflação; orçamento em déficit; desaceleração industrial; despesas públicas descontroladas; em resumo, uma economia paralisada, desfazendo um trabalho de anos, iniciado com medidas como o Plano Real e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, para vencer as eleições de 2014 e perpetuar o projeto de poder do PT, Dilma distorceu os fatos como pôde, usou de todas as artimanhas para maquiar as contas governamentais, pintando um Brasil que simplesmente não correspondia ao Brasil real.
Em 2014, as pedaladas ilegais com recursos do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e do BNDES alcançaram cerca de R$50 bilhões. Pura enganação, apontada na decisão unânime dos Ministros do TCU de 07/10/2015.
Não há retórica que disfarce o fato de que as pedaladas são, no fundo, empréstimos que a União tomou com os bancos públicos - como aqui ficou muito bem esclarecido pelos advogados de acusação -, o que é expressamente proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa razão, o Tribunal de Contas da União rejeitou as contas da Presidência da República referentes ao exercício de 2014.
É importante observar que mesmo os que alegam não se tratar de operação de crédito compreendem que, ao pedalar, a intenção do governo era maquiar o resultado fiscal. Ou seja, induzir o povo e seus representantes a erro de avaliação por falta de informações fidedignas.
Durante a campanha eleitoral, querendo esconder a verdade a qualquer custo, a Senhora Presidente manteve a mesma postura, citarei apenas alguns exemplos - aspas -, ao afirmar a então candidata Dilma: "Não acreditem que o Brasil está numa situação de crise na proporção que eles falam. A inflação está sob controle" - fecho aspas. Aspas: "A renda do trabalhador cresce aqui [no Brasil]. No exterior, há desemprego e recessão" - fecho aspas.
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Disse ela também - aspas -: "Somos um dos poucos grandes países a apresentar superávit primário" - fecho aspas. Aspas: "Tem coisas que eu não concordo, como mexer nos direitos do trabalhador e não abro mão nem que a vaca tussa!" - fecho aspas. Neste caso, a vaca tossiu porque, logo no início do seu governo, ela cortou R$18 bilhões de incentivo aos trabalhadores, no seguro-defeso, seguro-desemprego, auxílio-doença.
A tática surtiu efeito e 54 milhões, induzidos ao erro pelo discurso desonesto, votaram a favor de Dilma. Foi por uma margem muito pequena, mas a reeleição foi alcançada e o poder petista preservado.
As práticas de 2014 se mantiveram em 2015. Mas, como mentira tem perna curta, as escandalosas pedaladas foram descobertas e trazidas a público. E, como didaticamente demonstrado nos relatórios do Senador Antonio Anastasia, elas configuram, sim, crime de responsabilidade da Presidente, assim como a edição de três decretos de crédito suplementar sem a devida autorização deste Parlamento, como exige a lei.
O rito adotado ontem não permitiu a réplica, Sr. Presidente, o que facilitou a tarefa da Presidente afastada, Dilma Rousseff, que não respondeu pergunta alguma, apenas repetiu o mantra o qual havia ensaiado. Por isso, aproveito este momento para repetir as perguntas que a Presidente Dilma deixou de responder: 1) Presidente, durante a campanha eleitoral de 2014, a senhora não sabia da grave situação da economia nacional?; 2) A senhora não teve noção de que tomaria, logo após a eleição, as medidas que na campanha atribuía ao seu adversário?; 3) Respondendo ao Senador Reguffe, Sua Excelência disse - aspas -: "Eu não assino decretos para os quais eu não tenha a certeza de que as áreas técnicas que asseguram o funcionamento do governo não deram, de forma clara, de forma explícita, sua concordância".
No entanto, Senadora Simone Tebet, em 2006, como Chefe da Casa Civil e Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, a Presidente Dilma votou favoravelmente à compra de 50% da polêmica refinaria de Pasadena. Depois, ao justificar a decisão, disse que - aspas -: "A autorização para a compra dos primeiros 50% havia sido feita com base em informações incompletas" - fecho aspas.
Aí, eu pergunto: em qual das duas Dilmas o povo brasileiro vai acreditar: a que só assina com os pareceres ou aquela que se contenta com informações incompletas?
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, economia é credibilidade. Sem credibilidade, não há investimento, não há confiança, não há crescimento.
(Soa a campainha.)
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Hoje é um dia histórico, Sr. Presidente, Ministro Lewandowski, que marca o início de um período de recuperação do País.
O Brasil vinha passando por uma gravíssima crise de credibilidade, pois ninguém mais acreditava que o governo Dilma tinha quaisquer condições de retirar o Brasil da crise em que o próprio PT o colocou.
É um momento de transição, fim de uma era, início de outra. Reafirmamos a força de nossa democracia com a condução exemplar de um processo delicado e traumático como o impeachment.
Escrevemos mais um capítulo da nossa história. Tudo isso em meio à maior operação anticorrupção que o País já viu. O Brasil amadureceu, continua amadurecendo e o resultado desse processo de impeachment indica que estamos no caminho certo.
Por tudo isso, gostaria de...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª encerra.
(Soa a campainha.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Gostaria de deixar clara minha convicção de que a Presidente afastada cometeu, sim, crime de responsabilidade e, portanto, voto "sim" pelo afastamento definitivo da Presidenta Dilma Rousseff.
Dilma, apesar de você, amanhã há de ser outro dia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Randolfe Rodrigues, que permuta com o Senador Lindbergh Farias.
Está com a palavra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ricardo Lewandowski, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, estamos no quinto dia de um julgamento histórico.
Ao contrário do que se anuncia, permitam-me dizer que, neste Plenário, entre hoje e amanhã, nós não estaremos julgando o mandato Presidencial de Dilma Vana Rousseff, tampouco julgaremos o legado social dos governos Lula e Dilma.
Não julgaremos nenhum caso de corrupção que se apresenta nos jornais. O que estaremos aqui julgando, Srªs e Srs. Parlamentares, é a democracia brasileira. Estaremos julgando, em última análise, se dois terços da Câmara e do Senado detêm o poder de retirar do mandato uma Presidente da República eleita com 54 milhões de votos.
Estaremos julgando se uma maioria parlamentar eventual, constituída com as piores fontes dos desvios do patrimonialismo brasileiro, o fisiologismo, o clientelismo e a corrupção, pode substituir o povo brasileiro no seu voto universal, direto e secreto.
Compreendo as razões da insatisfação de parte da população com o governo da Presidente Dilma.
Compreendo as razões que a condução da política econômica foi vacilante e não estimulou o emprego e a renda. Nesse aspecto concordamos.
Concordo com a constatação de que o governo Dilma, como o seu antecessor, manteve a taxa de juros nas alturas. Optou por dar segurança ao mercado financeiro.
Concordo que foram negligentes do ponto de vista ambiental.
Concordo que foram negligentes em projetos contra os interesses da Amazônia, como é o caso de Belo Monte, como é o caso da transposição do Rio São Francisco.
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Concordo ainda que na política optaram por uma aliança conservadora. Sustentaram o poder de coronéis em troca de governabilidade artificial. Governabilidade tão artificial que o principal sustentáculo dessa governabilidade é o PMDB, ator central do golpe a que hoje assistimos. O PMDB, com sete ministérios, Vice-Presidência da República, comando da Câmara e do Senado, é quem articula essa farsa chamada impeachment. Mas reforço: isso não é um julgamento de governo. O espírito público, o poder que o povo nos delegou, não permite nós agirmos aqui com sentimento de vingança.
Sei que o PT, o Governo, teve inúmeros erros. Esse acerto de contas será com a história. Mas esses erros não podem fazer nesta noite, nesta manhã ou, ainda, amanhã pela manhã, condenarmos um inocente. Essa é uma decisão que afeta o povo e o futuro da Nação. Se o que vencer hoje for o impeachment, abriremos as portas da democracia brasileira e do nosso dito presidencialismo de coalizão, fundado pela Constituição de 1988, para que as chamadas maiorias eventuais, baseadas na troca de cargos, na troca de emendas, nos favores, na corrupção que levou ao escândalo da Lava Jato, que essas maiorias façam chantagem ou destituam quando quiserem qualquer futuro Presidente da República, qualquer prefeito ou qualquer governador; que Parlamentares com interesses privados, que confundem o público como privado fosse, se coloquem acima dos interesses públicos e desfaçam a vontade soberana das ruas...
Basta ver o que está neste processo. Vamos ao que diz a Operação Lava Jato. Basta ver uma citação nos autos da operação, enunciada inclusive nos jornais, em que foi dito: "Tem que resolver [...]. Tem que mudar o governo para estancar essa sangria." Isso foi dito por um dos artífices do PMDB e do Governo Temer. Isso foi fato público, notório e cuja existência nunca foi refutada.
Foi com essas intenções, foi com as piores intenções, que o Sr. Vice-Presidente da República conspirou nos bastidores, nos porões, para ascender ilegitimamente ao cargo. Porque, Sr. Presidente, qual é o fundamento que tem para esse afastamento? Uma testemunha. Uma única testemunha que foi ouvida aqui. Ah, alguns vão dizer: "Tem também o Sr. Júlio Marcelo." Júlio Marcelo foi aqui desqualificado como testemunha e qualificado como informante - Júlio Marcelo, alguém que não honra a nobre carreira do Ministério Público; alguém diferente de Ela Wiecko, que honra a carreira do Ministério Público Federal, que honra a cadeira dos membros da Procuradoria-Geral da República. De um lado, a desfaçatez; do outro, a honrabilidade de um membro do MPF.
Antonio D'Ávila, essa única testemunha, foi auditor do Tribunal de Contas da União. A ele caberia a formulação de parecer. E o que ocorreu, Senador Humberto Costa? Ele preparou a representação que ele depois julgou. Por isso que hoje, na tarde de hoje, representamos contra esses dois senhores no Conselho Nacional do Ministério Público e no Ministério Público Federal.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que nós assistimos aqui foi um absurdo, foi uma confissão plena neste plenário de que o principal artífice da denúncia aqui, o principal articulador, na verdade fez parte de um conluio, de uma conspiração, para já ter o resultado certo por parte do Tribunal de Contas da União.
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É uma sequência de absurdos, e isso não é razão para afastar uma Presidente.
Em última análise, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o que nós vamos decidir aqui, no dia de hoje, é se vamos pôr fim ao mandato de uma Presidente da República eleita com 54 milhões de votos, e essa Presidente da República vai convocar novas eleições presidenciais, através de um plebiscito, conforme compromisso público que assumiu, ou se vamos dar cabo à posse de um Vice ilegítimo, que quer executar um programa de retrocesso de direitos individuais e direitos sociais que, em qualquer eleição, um voto teria.
Eu desafio os defensores desse programa biônico imposto a tentarem aprovar esse programa nas urnas; eu desafio tentarem aprovar o fim da demarcação de terras indígenas; eu desafio tentarem aprovar a redução da autonomia do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da República, como declarou o Ministro da Justiça do Governo interino; eu desafio apresentarem para o povo brasileiro a revogação da construção de 11.250 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida; eu desafio dizerem ao povo brasileiro que querem legalizar os jogos de azar em programas submetidos ao escrutínio público; eu desafio dizerem ao povo brasileiro que querem colocar, como seu líder na Câmara dos Deputados, alguém que responde a sete processos criminais no Supremo Tribunal Federal. Nunca, senhores, a não ser no estado de exceção, a não ser em uma ditadura, um programa dessa natureza seria implementado e seria aplicado.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, se o Governo é impopular, o remédio para um governo impopular não é impeachment; o remédio para um governo impopular chama-se eleições, voto, soberania da decisão do povo; o remédio para um Governo impopular é o exercício da soberania popular. Não existem atalhos, não existem atalhos como este que o PMDB quer percorrer por fora da vontade popular. Não existem atalhos como este que o Governo biônico quer imprimir, sem a apreciação democrática das urnas. Isso, além da maioria parlamentar na Câmara e no Senado e da Vice-Presidência da República, não pode ser solução; não podem ser solução para a crise aqueles protagonistas que ajudaram a forjar esta crise. Esta crise foi constituída, desde o primeiro momento, pelo PMDB.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não podem os algozes e autores da crise pousarem como mocinhos, agora, para tentar resolvê-la.
A solução para esta crise política é a realização de novas eleições, é entregar soberanamente à vontade do povo que está nas ruas, neste momento, reclamando pelo "Fora, Temer", se tanto aqui ouvi falar do clamar rouco das ruas; entregar ao povo a resolução da crise. Não é somente o fim do Governo Dilma, é o fim do Governo Dilma e Temer. Quem se propõem a isso é a própria Presidente da República, Dilma Rousseff, em compromisso público assumido aqui com todas as Srªs Senadoras, os Senadores e com o povo brasileiro.
Não vamos... E eu não vou votar aqui a entrega do poder ao Sr. Temer para que ele implemente um programa de retrocessos sociais, de retrocessos de direitos individuais. Já concluo...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - V. Exª conclui.
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, o que está em jogo aqui é, fundamentalmente, o dia depois do amanhã; o que está em jogo aqui é qual política e em qual lado nós queremos entrar para a história.
Eu não mancharei a minha biografia entrando para a história com a alcunha de golpista; eu não mancharei a minha biografia entrando para a história como alguém que, em um momento em que foi chamado pelo seu povo e pela sua Nação para ter ato de coragem, se acovardou a partir das posições mais fáceis de serem implementadas.
O que está em jogo aqui é para quem deve ser o desfecho dessa crise, se para um governo biônico, sem a soberania do voto popular, ou para a soberania da democracia do povo nas ruas e nas urnas.
Por isso o meu voto é "não" ao impeachment. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Randolfe Rodrigues.
Senador Ricardo Ferraço está com a palavra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, que preside esta sessão do Senado Federal, chancelando e dando legitimidade constitucional a todo este processo e a este julgamento, a hora da verdade, por certo, se aproxima. Em algumas horas, o Senado da República estará escrevendo mais um capítulo de nossa história.
O certo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, brasileiros e capixabas que me confiaram o seu voto para que eu pudesse representar o Espírito Santo nesta Casa, é que a verdade tem sempre mais de uma face. Mas o que nos interessa não é nem a minha, nem a sua verdade. O que nos interessa e tem que nos interessar é a verdade real, a dos fatos, aquelas que brotam das provas que foram colhidas ao longo de meses de trabalho no impecável relatório do competente Senador Anastasia.
É verdade que está além, muito além das naturais e legítimas paixões envolvidas em um processo como este. Se há uma certeza possível de se extrair de todo esse processo é a de que a nossa democracia se fortalecerá ainda mais, assim como as nossas instituições, com o uso do impeachment como remédio constitucional para afastar o mal governante que pratica o crime de responsabilidade.
Não estamos aqui decidindo sobre a honestidade pessoal da Presidente afastada, mas, sim, sobre a ocorrência dos crimes de responsabilidade a ela imputados e a sua capacidade de continuar a nos governar e, mais ainda, de nos liderar.
O verdadeiro fungo que corrói a árvore da democracia é a ganância e a obsessão pelo poder, que podem levar até mesmo pessoas ditas honestas a praticarem delitos e a se corromperem.
De certo, muitas lições precisam ser aprendidas por todos nós neste dramático processo.
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Talvez, a mais importante delas é de que em nossas vidas nada, nada mesmo vale a pena, a todo e qualquer custo, para chegar a lugar algum.
Definitivamente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, brasileiros, definitivamente o crime não compensa. O afastamento de uma Presidente da República por burlar as leis orçamentárias e fiscais é emblemático e precisa ter um desdobramento pedagógico no dia a dia da gestão pública brasileira. A qualidade dos gastos é indispensável para a saúde econômica na esfera pública e na esfera privada. Quando um governo se desorganiza, ele arrasta junto o dia a dia das pessoas, sua confiança e sua esperança.
Por isso, um dos legados que se espera deste processo é o fortalecimento da cultura do respeito ao dinheiro público do contribuinte e à disciplina fiscal. E o que vale para a Presidente afastada, ou que estamos afastando, tem que valer para o conjunto dos gestores públicos brasileiros.
Além desse legado, outras lições serão conhecidas de agora em diante. Para isso, é preciso fazer algumas perguntas adequadas: o processo de impeachment da Presidente afastada instaurou a crise que todos reconhecem ou será ele o seu desfecho natural? Ela surgiu do nada? Foi ele um elaborado ardil para apear a Presidente do poder? Claro que não. A crise não decorre do impeachment, mas decorre do mau Governo, um Governo que fraudou a realidade para não afetar a sua perpetuação e a sua continuidade. Foi a perspectiva de continuar no poder que fez este Governo tratar as leis como acessório; foi esta motivação que seduziu e corrompeu a Presidente e a levou onde se encontra.
A Presidente, o seu Partido e os seus aliados não têm o direito de se apresentarem como vítima, até porque a vítima de todo esse processo é a população brasileira. Desde a sua primeira eleição, apostaram num sistema de alianças fundado na ausência de princípios e de valores. Na vida não existe céu ou inferno, não existe sorte ou azar. O que existem são as escolhas, cada qual com as suas consequências; quem planta vento colhe tempestade.
Desse modo de fazer política, falseando a verdade, e dessas práticas delituosas decorrem os crimes imputados neste processo de impeachment. E quais são, finalmente, os crimes atribuídos à Presidente afastada? Os de atentar contra a lei orçamentária por expedir decretos de suplementação orçamentária sem autorização legal e o de realizar operação de crédito vedado pela lei. Atentou ainda contra a probidade administrativa, permitindo que o patrimônio público do Governo e de nossas estatais, sobretudo a Petrobras, fosse dilapidado, o que também é crime de responsabilidade passível de impeachment. São crimes graves, crimes gravíssimos, crimes que revelam a usurpação das prerrogativas exclusivas do Congresso Nacional e denotam ainda um desprezo pelas instituições.
O Governo mascarou a real situação de suas contas públicas de todas as formas e pelo maior tempo possível. Hoje a sociedade e, sobretudo, os mais pobres são os mais penalizados pelas contas públicas desorganizadas.
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O impeachment não instalou a crise, a crise econômica, a crise política e, sobretudo, a crise moral. O impeachment é consequência da crise, foi o desfecho e seu remédio absolutamente constitucional.
A minha opção, Sr. Presidente, claro, é pelo lado correto da história. Eu estou certo disso. Quem está afastando a Presidente da República não somos nós. Foram as maiores mobilizações populares da história do Brasil. Nós, Senadores, somos apenas instrumentos dessa vontade popular.
Por isso, Sr. Presidente, eu voto pela justiça, eu voto pelo fim da impunidade. O meu compromisso é com a democracia, o meu compromisso é com o efetivo respeito às leis e às instituições do nosso País. Por isso mesmo, estarei votando "sim" pelo afastamento da Presidente Dilma, para que, virando essa página, nós possamos estar desafiados a superar tantos e complexos desafios que se apresentam no dia a dia dos brasileiros.
É nisso que eu acredito, e esta é a minha convicção.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Ricardo Ferraço.
Antes de dar a palavra ao eminente Senador Benedito de Lira, eu queria trocar algumas impressões com os eminentes Senadores, e até para que nós possamos organizar a pauta de amanhã. O Dr. Bandeira precisa convocar a sessão de amanhã.
Os nossos últimos cálculos aqui indicam que o último orador falaria às 3h - isso antes da inscrição do Senador José Maranhão. Em torno de umas 3h, 3h e pouco nós terminaremos. Eu estou disposto a terminar essa fase dos oradores ainda na madrugada de hoje para amanhã.
Há um certo consenso, que já me foi manifestado, no sentido de que nós comecemos amanhã às 11h e continuemos para terminar a fase da votação amanhã, sem intervalo do almoço - almoçaríamos depois de terminarmos a votação. Se as senhoras e os senhores estiverem de acordo, então, nós convocaremos a sessão de amanhã para as 11h.
Pergunto se há consenso. Todos de acordo? (Pausa.)
Então, está bem. Agradeço a V. Exªs, e reiterando a minha disposição, da Presidência, de permanecermos aqui até o encerramento da fala dos oradores.
Muito obrigado a todos.
Eminente Senador Benedito de Lira está com a palavra.
Pois não?
Pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Se me permite, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Apenas para fazer um registro que nós todos aqui e todas consideramos muito importante. É que a Vice-Procuradora-Geral da República hoje, Drª Ela Wiecko, pediu demissão, não do seu cargo, obviamente, mas da função de Subprocuradora, e alegou fatos que entendemos que dizem respeito a esse processo e da mais extrema gravidade.
A Procuradora disse que não apenas ela, mas vários membros do Ministério Público da União não se sentem à vontade com o que se passa pelo Brasil e claramente diz que sabe ela, como sabem todos, que o Presidente em exercício, Michel Temer, está sendo denunciado.
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É apenas para lembrar. Caso passe este processo aqui, ele adquirirá a imunidade processual. Nós entendemos que este registro tem que ser feito, porque isso é algo muito importante e um dos fatores elementais para que este processo desse curso.
Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E falou, inclusive, que saiu porque participou de manifestações, dizendo - e concordando - que é um golpe que está em curso.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A bem da isonomia, se alguém pedir a palavra, eu a concederei.
Senador Cássio Cunha Lima. Apenas o Senador que pediu a palavra antes.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Eu falei um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Um minuto para o Senador Cássio também.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei bastante conciso. É apenas para estabelecer uma controvérsia a ser esclarecida.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - A informação que nos foi encaminhada é que a douta Procuradora teria sido afastada da função, em decorrência de ter assinado ou participado de manifestações na internet em relação ao Vice-Presidente da República.
Então, há uma controvérsia na informação. Acho que esse é um assunto que diz respeito ao Ministério Público Federal, que tem o nosso respeito, como instituição autônoma e independente; diz respeito a uma questão de economia interna do Ministério Público, que deve ser respeitada.
O problema é que, neste instante, se politiza tudo e se tenta, além do mais, criminalizar até mesmo quem cumpre o seu dever funcional, como está sendo feito com o Dr. Júlio Marcelo, do Tribunal de Contas. É uma perseguição constante a servidores públicos de Estado e de carreira, porque eles optam pelos cargos comissionados, pelos seus companheiros de Partido...
(Interrupção do som.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... para ocuparem o Estado brasileiro. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Os pronunciamentos de ambos os nobres Senadores ficarão constando dos Anais do processo.
V. Exª, Senador Benedito de Lira, tem a palavra.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sociedade brasileira observa-nos com olhos de enorme expectativa. Cá estamos de volta, todos reunidos para tomar finalmente uma das decisões mais caras à retomada de um projeto de Nação nesse País. Ainda não beira a cena trágica, mas atola a todos em um drama de profunda gravidade.
Não há como fugir da extrema responsabilidade política sem sermos consequentes com o veredito que se avizinha. A história e o povo não costumam perdoar erros políticos em situações de fina e complexa configuração institucional. E é nesse ambiente politicamente agonizante que estamos hoje envolvidos.
Trata-se, em resumo, do julgamento final da Presidente Dilma Rousseff. Transcorridos meses de exaustivos debates e oitivas, vencidas todas as fases preparatórias envolvendo o processo de impedimento, estamos aqui para desfecharmos a deliberação última.
Por vezes percebida como tarefa ingrata, devemos assumir nosso papel de guardiões da democracia institucional, destinando ao País condições satisfatórias para sedimentar ampla segurança para o exercício político e para a Administração Pública.
Sr. Presidente, a julgar pelo ambiente político e pelas provas coletadas no processo, a Presidenta Dilma deverá ser formalmente deposta pelo desembaraço de sua contabilidade criativa, melhor representada pelas chamadas pedaladas fiscais. Mais que isso, será responsabilizada, em definitivo, por ter deixado um país paralisado, sem direção e sem base alguma para administrar.
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No caso em apreço, mesmo aqueles que mal compreendem o significado das pedaladas fiscais expressam a vontade inequívoca de que a Presidente não reúne mais condições políticas para governar. Sem dúvida, a sociedade brasileira está farta de retórica e ansiosa pelo encerramento deste lamentável episódio da história da República.
A impressão que se tem é de que, no transcorrer desse curto tempo de interinidade, o País se deu conta de que o ar que respiramos passou a se revestir de uma maior leveza, instaurando um contexto social mais propício às soluções de nossos intrincados problemas.
Para os historiadores mais exigentes, o colapso da gestão petista reflete, na sua dimensão política e econômica, o esgotamento da capacidade do Estado de continuar a promover a elevação dos gastos públicos em ritmo superior ao do crescimento do PIB. Não por acaso, o principal ponto da acusação do processo de impeachment recai sobre os empréstimos realizados em bancos públicos para pagar despesas do Governo Federal, e isso é expressamente proibido, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mais que isso, todos reconhecem que tais operações desencadeiam ondas inflacionárias descontroladas e desorganizam as contas públicas.
Em síntese, na rigorosa visão do nobre Relator, Senador Antonio Anastasia, provas sobejam, seja por ação direta, seja por omissão, de que houve crime de responsabilidade nos dois casos em que a Presidente é acusada, tanto na abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, quanto nos atrasos dos pagamentos de valores devidos a bancos e fundos públicos.
Nesse contexto, aproxima-se do seu desfecho o conturbado processo que reitera a solidez das instituições democráticas brasileiras ao permanecer rigorosamente dentro dos parâmetros legais e do rito estabelecido pelo Poder Judiciário para a adoção de medidas extremas de cassação de um mandato eletivo sobre inescapável perspectiva para a criação de um novo consenso para a reconstrução nacional.
Sr. Presidente, se todas as previsões se confirmarem, o Brasil ingressará no mês de setembro com um governo livre da incômoda condição de provisório. Desse modo, ingressará em sua primavera política presumivelmente mais apto a enfrentar o enorme desafio de propor medidas necessárias ao saneamento das contas públicas. Mais que isso, quando necessário, vamos ver aprovadas pelo Congresso iniciativas que visem a restabelecer com eficácia o equilíbrio fiscal, corrigindo o desvio da gestão pública. Com isso, criaremos condições para a retomada do crescimento econômico com os consequentes benefícios sociais, como a redução do desemprego. Não nos custa nada enfatizar que se trata agora de um desafio enorme para o novo governo que se avizinha, e o Presidente Michel Temer deverá enfrentá-lo com a consciência de que deve estar atento às genuínas e espontâneas manifestações do interesse público.
Por fim, em busca de que estamos todos aqui reunimos? No mínimo, aspiramos à retomada da estabilidade política, econômica e social e acalentamos um futuro onde se promova com coragem e sem concessões demagógicas o sentimento de união nacional, da unidade nas múltiplas diferenças, a ponto de relegar ao passado a mancha histórica na qual o Brasil foi dividido entre "nós e eles".
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Na conta de uma insensata chamada de ordem, ingredientes inexistentes no suposto golpe acabam por confundir a opinião internacional, jogando a imagem nacional no ralo da desinformação institucional. E como isso seria possível? Não há um só preso político, não houve uma única linha censurada em qualquer plataforma midiática, ninguém teve de partir para o exílio, não houve perseguição de um único funcionário. Como explicar, então?
Ao contrário, celebramos, sim, hoje, uma vitória da ética política. Trata-se de um exercício de conciliação nacional em redor de um programa político amplo destinado a cultivar e fecundar um novo tempo democrático em nosso País. Sob pena de inviabilizar um projeto nacional que contemple os interesses maiores do País, temos de nos comprometer com valores políticos acima das distinções ideológicas.
Sr. Presidente, como costumo reiterar, seremos julgados pela história, não em função do que decidirmos, mas em função de como decidirmos. Nessa lógica, desde sua chegada ao Senado, a tramitação do processo de impeachment vem obedecendo estritamente ao seu rito legal. Tal observação alcança, naturalmente, o Senador Antonio Anastasia, a quem atribuímos a produção de um relatório técnico, claro e direto.
Para concluir, nada mais oportuno do que enaltecer a impecável Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski nesta etapa derradeira, ressaltando o compromisso do Senado Federal e dos representantes do povo com saídas constitucionalmente avalizadas para todo e qualquer conflito político.
Neste momento, Sr. Presidente, final do processo de impeachment da Presidente Dilma, não poderíamos jamais nos furtar a uma decisão tão crucial quanto inadiável para o amadurecimento e a prosperidade do Brasil.
Quero, finalmente, Sr. Presidente, cumprimentar V. Exª, mais uma vez. Para mim, não foi nenhuma surpresa, nem para esta Casa, a maneira sóbria, equilibrada e consensual como V. Exª se portou ao longo destes últimos seis dias numa demonstração inequívoca de que teve a compreensão dos conflitos políticos que, na verdade, cabem à Casa, porque, aqui, não tem nenhuma freira, nem nenhum monge, aqui é uma Casa de políticos.
(Soa a campainha.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Consequentemente, os conflitos são os mais variados possíveis.
Por essa razão, cumprimento V. Exª mais uma vez, ao tempo em que tudo faremos para que possamos reencontrar o desenvolvimento, o crescimento, a harmonia nacional e, acima de tudo, que tenhamos um Brasil mais feliz.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Benedito.
Convido o Senador Zeze Perrella.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, gostaria, primeiramente, de parabenizá-lo pelo brilhantismo com que V. Exª conduziu este trabalho, pela altivez e pela experiência de um homem realmente muito equilibrado.
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Fiquei muito feliz de dele participar sob a Presidência de V. Exª. Parece até que estamos na Câmara dos Lordes. Meus parabéns de verdade!
Srªs e Srs. Senadores, ontem, nós pudemos ouvir o que tinha a dizer a Presidente afastada, Dilma Rousseff. Em seu pronunciamento e nas respostas que daria às perguntas formuladas, ela teria toda a oportunidade para se defender, poderia dizer o que quisesse pelo tempo que ela quisesse, mas o que vimos, na verdade, foi a velha retórica de sempre: as perguntas que fiz, todas respeitosas e objetivas, não foram nem de longe respondidas. Sua Excelência se limitou a repetir um discurso em que refutava as acusações que constam do feito e creditava toda a sua mágoa e a sua insatisfação ao ex-Presidente da Câmara Eduardo Cunha. Parecia que Eduardo Cunha era a única razão por ela aqui ser julgada. Pergunto aos senhores: o que o Senado tem a ver com o Eduardo Cunha? A decisão agora é nossa, está nas nossas mãos. Se fosse como ela diz, tudo fruto apenas de uma vingança do Deputado Eduardo Cunha, o Senado teria, obviamente, a condição de reparar esse erro.
Os partidos que a apoiam dizem que o julgamento está sendo apenas político, que ela não poderia ser julgada pelo chamado conjunto da obra. Alegam o que o impeachment só acontece por que ela está enfraquecida politicamente. Mas não foi isso que vimos durante todo esse tempo em que o impeachment está sendo analisado por esta Casa. O que restou comprovado, na minha lógica, foi que a Presidente cometeu, sim, os crimes de responsabilidade pelos quais foi acusada e que, por conta desses crimes, deverá ser afastada definitivamente. Aí, sim, está o conjunto da obra. Ou o País deve esquecer, por exemplo, o que aconteceu na Petrobras e em Pasadena e outras coisas mais?
Eu até diria que não questiono a honestidade pessoal da Presidente Dilma. Tenho certeza absoluta, como acho que a maioria dos brasileiros tem, que ela não auferiu nenhum benefício para comprar apartamento ou para enriquecimento pessoal. Costumo dizer que essa prática que esse pessoal aprendeu ao longo dos anos é que, talvez, tenha sido perniciosa. O pessoal que assaltava banco ontem em nome de um projeto político entrou para o poder e hoje assalta o Banco do Brasil, assalta o BNDES, assalta a Petrobras. É normal na visão deles, não é?
Tenho aqui vários amigos do PT, Senadora, que respeito. Tenho a certeza de que a grande maioria de vocês que estão aqui e que defendem a Presidente Dilma, nem de longe, nem de longe, passa perto dessas coisas ou passarão, porque os conheço. Mas defender um projeto desses, dizendo que Michel Temer não tem condição de ser Presidente por que está sendo processado? Pelo amor de Deus! Com todo o respeito a vocês, todos vocês do PT que aqui estão, sem exceção, tenho certeza, nem de longe passariam perto dessas falcatruas que estão acontecendo no Brasil. Agora, defender uma mulher que pode ser honesta, mas que permitiu que tudo isso acontecesse? Gente, o que está acontecendo no Brasil nos últimos anos é uma esculhambação!
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Nós temos hoje aí os Fribois da vida que receberam recurso do BNDES e que financiaram mais de 300 campanhas aqui dentro do Congresso Nacional. Será que eles deram dinheiro para Deputado por que acharam bonitinho? Não, isso foi acertado: libera dinheiro para a gente, para fazer plantas lá fora, para não dar um emprego sequer aqui, para construir frigoríficos lá no exterior. Mas é assim. Pegaram o dinheiro, financiaram por dentro várias campanhas, e ainda há outras por fora também, eu não sei. Mas é assim que funciona. Deram dinheiro para Cuba enquanto milhões de brasileiros estão desempregados aí. Perdoaram dívidas de países africanos. Parece até que nós estamos com dinheiro sobrando.
Então, o problema, meus queridos, foi gestão. Esse pessoal não sabe administrar, o que ficou absolutamente comprovado. O Presidente Lula pegou um boom de crescimento mundial. Enquanto a China crescia 17%, enquanto os Estados Unidos cresciam 14% ao ano, nós conseguimos crescer 7%, que foi um crescimento, sem dúvida alguma, superior ao crescimento da era Fernando Henrique, mas a situação era outra. Até nisso eles deram sorte. Aí abriram a torneira e começaram a jogar dinheiro no lixo. Eu nunca vi uma gestão tão desastrosa, tão desastrosa. Há mais de 30 mil obras pelo País afora inacabadas. É dinheiro público jogado no ralo, jogado no ralo!
Eu sei que para vocês deve ser difícil defendê-la. Até tiro o chapéu para os senhores que sustentam a Presidente Dilma, porque não é fácil defendê-la, não. Não é fácil defender.
Falo também como empresário. Eles quebraram as empresas. Quebraram as empresas brasileiras. Acabaram com o setor energético, com o setor elétrico brasileiro. Isso é gestão? Com todo o respeito, Sr. Presidente, esse pessoal não dá conta de tocar nem uma padaria, com todo o respeito aos padeiros, que tocam bem os seus negócios. O problema do Brasil é gestão.
Agora, falar que Michel Temer não tem legitimidade? Itamar Franco assumiu nas mesmas condições e foi um grande Presidente. E Itamar Franco tive o privilégio de aqui suceder. Isso eu chamo de gestão com responsabilidade.
Dar esmola com chapéu alheio é muito fácil. E isso o pessoal aprendeu e aprendeu bem. Eu espero que o PT e os partidos da Base da Dilma voltem para a oposição, porque nós estamos precisando de uma oposição forte. Isso vocês sabem fazer muito bem.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador.
Eu convido agora o eminente Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estou há nove meses dedicando a minha vida à defesa da democracia e lutando contra esse golpe.
Hoje subo a esta tribuna querendo me dirigir diretamente a uma mulher brasileira, vítima pela segunda vez de uma injustiça grosseira, brutal: a Presidenta Dilma Vana Rousseff.
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Dilma, eles achavam que a Senhora não teria coragem de vir aqui. Diziam que você não teria coragem de enfrentar seus algozes. Diziam que a senhora não suportaria uma avalanche de duras intervenções. Ah, Presidenta, eles não conhecem a sua história, porque, se conhecessem a sua história, eles se lembrariam da sua fibra, da sua altivez em frente dos torturadores e dos juízes da Justiça Militar, que, envergonhados, taparam os olhos, enquanto a senhora os enfrentou de cabeça erguida. Lá eles taparam os olhos. Ontem, aqui, taparam os ouvidos! Onde estavam aqueles que iam encurralar a Presidenta, atemorizá-la, envergonhá-la? Pareciam trêmulos, ficaram pequenos na frente da senhora. Não conseguiram encará-la de frente. Não conseguiram ouvir as verdades sobre esse golpe.
Ontem, Presidenta Dilma, a senhora nos orgulhou. Desmontou para o Brasil, para o mundo e para a história esse golpe. Toda a imprensa internacional reconheceu que seu discurso foi histórico, demolidor. Mesmo assim, eles não querem saber da verdade. Isto aqui é uma farsa! Seus argumentos são irrefutáveis. Todos aqui sabem que não houve crime de responsabilidade. Este processo não passa de mero pretexto.
Por isso, reafirmo: isto aqui é um tribunal de exceção, no qual as provas são absolutamente irrelevantes. O que está por trás de tudo isso, Dilma, é outra coisa. Este tribunal de exceção foi montado para condenar uma inocente e para tentar salvar culpados de corrupção. Não é a senhora que tem contas na Suíça. Até o seu mais ferrenho opositor reconhece que a senhora é uma mulher honesta. São os seus algozes que temem o braço da Justiça e as investigações.
A Senadora Gleisi tem razão. A Câmara, presidida por Eduardo Cunha, não tinha autoridade moral para abrir um processo de impeachment contra a senhora. E o Senado Federal também não tem autoridade moral para condenar uma mulher honesta e inocente como a senhora.
Está claro para todos que um dos motivos desse golpe é querer estancar a sangria da Lava Jato com o sangue de uma inocente.
Eles não aceitam mais é que o povo tenha voz e voto, porque essas elites nunca tiveram compromisso com a democracia neste País. Como pode esse povo ter a ousadia de discordar das elites da Avenida Paulista e de eleger, por duas vezes, como Presidente um ex-retirante nordestino e duas vezes uma mulher que combateu a ditadura que essa mesma elite apoiou e financiou?
Dilma, eles não aceitam que um filho de trabalhador, um jovem negro, morador da periferia, entre em nossas universidades públicas.
Dilma, fiquei emocionado quando vi, na UFRJ, uma turma de estudantes de Medicina em sala de aula. Metade, Presidenta, era de negros. Presidenta Dilma, graças a você e a Lula, está surgindo uma primeira geração de médicos negros neste País. Antes, essas vagas eram reservadas apenas para os filhos das elites. Ah como eles se incomodam com isso!
Por isso, Dilma, repito a frase da estudante cotista Suzane da Silva, que disse: "A casa grande surta quando a filha da senzala vira médica".
Eles não aceitam, Dilma, que pobres, pedreiros, porteiros e empregadas domésticas frequentem aeroportos e viajem de avião.
Eles não aceitam, como disse o Senador Jorge Viana, que uma favelada seja referência de sucesso no Brasil, como aconteceu com Rafaela Silva, nascida na Cidade de Deus, que ganhou a primeira medalha de ouro nas Olimpíadas graças ao apoio dos programas sociais que a senhora criou.
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Eles não aceitam que a senhora tenha acabado com a semiescravidão das empregadas domésticas, Presidenta Dilma.
Eles não aceitam a ascensão social dos mais pobres. Eles sempre criticaram o Bolsa Família, diziam que era "Bolsa Esmola", "Bolsa Preguiça". Eles sempre viram os pobres como uma ralé sem direitos. Eles sempre viram os pobres como um problema, não como uma solução.
Quero ver, Presidenta, como os Senadores do Nordeste vão se explicar para seu povo quando a fome voltar a matar crianças que as políticas sociais, a sua e a de Lula, estavam salvando.
Não se enganem, desvincular o salário mínimo dos benefícios previdenciários e vários outros cortes de direitos anunciados por este Governo interino, tudo isso significará uma sentença de morte para os mais pobres.
Eles não aceitam que os trabalhadores tenham aumento acima da inflação. Na época de Fernando Henrique, diziam que era impossível aumentar o salário mínimo sem aumentar a inflação. Lula e a senhora aumentaram o salário mínimo 77% acima da inflação, e não aconteceu nada. Agora, reclamam que o salário mínimo está muito alto, que está tirando a competitividade das empresas. Balela! O que eles querem é aumentar a taxa de lucro das grandes empresas.
Dilma, não podemos esquecer que um dos motivos da campanha contra Getúlio foi por ele ter tido a ousadia de dobrar o valor do salário mínimo no dia 1º de maio de 1954 e também por ter criado, em 1953, a Petrobras.
Contra a senhora também há os dois motivos: querem afastá-la para reduzir os salários, para aumentar os lucros do grande empresariado e para entregar o pré-sal às multinacionais do petróleo.
Dilma, eles não aceitam a política externa altiva e ativa, que resgatou nossa soberania. Querem a volta do Brasil pequeno, subserviente aos Estados Unidos e às grandes potências.
Dilma, tenho repetido que esse é um golpe de classe. É um golpe contra os trabalhadores, a juventude, as mulheres, os negros. É um golpe contra o Brasil para todos, é um golpe por um Brasil para poucos.
Eles querem, Presidenta, tirar a senhora porque a senhora e Lula têm lado, o lado dos pobres e dos trabalhadores. Eles querem tirar vocês para varrer os direitos dos trabalhadores. Eles acham que vai ser fácil. Ah eles não conhecem nosso povo! Esse povo que, pela primeira vez na história, experimentou direitos e melhorou a vida não vai aceitar passivamente a pauta reacionária dos golpistas.
Presidenta, tenho ficado muito comovido com a forma como a senhora está enfrentando todo esse processo. Poucos sabem, eu não era tão próximo da senhora. Tinha divergências. Votei contra o ajuste fiscal. Eu me aproximei verdadeiramente da senhora agora nesta luta pela democracia e confesso que estou muito impressionado com sua capacidade de luta. Às vezes, eu me pergunto: de onde a senhora tira tanta força, tanta energia, tanta coragem para enfrentar tudo isso? Mas não é só isso. Conhecendo-a mais de perto, vejo sua honestidade, sua integridade, sua capacidade intelectual, seu compromisso com os mais pobres.
Presidenta, pode dormir tranquila. A história lhe reserva um lugar de honra, ao contrário de quem votar pelo impeachment, condenando uma pessoa que todos sabem que é inocente.
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A história será implacável e cobrirá de vergonha todos os que cometerem essa grosseira injustiça, como fez com torturadores e ditadores no passado.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Dilma, hoje o Senador Roberto Requião lembrou que a sessão presidida por Auro de Moura Andrade que cassou o Presidente João Goulart foi anulada recentemente pelo Senado Federal.
Presidenta, se esse golpe se consumar, nós não esqueceremos esse dia. Muitos brasileiros e democratas vão lutar, e vai chegar o dia em que uma sessão do Senado Federal anulará o que está acontecendo, da mesma forma que anulou a sessão de João Goulart.
Dilma, a senhora jamais precisará esconder o seu rosto. A senhora sempre poderá olhar para o Brasil e seu povo de frente, de cabeça erguida.
Viva Dilma Rousseff!
Viva a democracia brasileira! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu gostaria de dar a palavra agora ao Senador Wilder Morais.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal, juiz natural do processo de impeachment da Presidente afastada Dilma Rousseff escreve hoje uma das mais importantes páginas da história republicana deste País.
Decidiremos, dentro de instantes, sobre a cassação do mandato da Presidente da República por crime de responsabilidade. Certamente, o dia de hoje não é um dia de festividades, mas sim de lamentação. Bom seria se não estivéssemos imersos numa crise política e econômica sem precedentes no Brasil.
Ontem, presenciamos o aguardado discurso do depoimento da Presidente afastada Dilma Rousseff. Ouvi atentamente suas argumentações. Dilma relembrou sua história, falou de suas agonias, da época da ditadura e defendeu a sua honestidade. Aqui registro o meu respeito pela sua trajetória de vida.
Sabemos que Dilma teve 54 milhões de votos na sua última eleição, o que lhe deu amparo para assumir o poder, mas esse direito é acompanhado do dever de governar para 206 milhões de brasileiros, de maneira honesta e responsável. Não é um cheque em branco para que ela faça o que quiser.
É evidente que o seu Partido criou um grande esquema para se perpetuar no poder. Não foram eles que inventaram a corrupção, é verdade, mas jamais se viu essa prática ser tratada com tanta naturalidade e com tanta desfaçatez a ponto de ser discutida como algo natural. Seu maior erro foi o de ser conivente.
Beneficiou seus companheiros, institucionalizou a corrupção e enganou o povo com a falsa promessa de que ampliaria os programas sociais. Diante de tudo isso, só resta ao Senado cumprir o seu papel: proferir, de forma soberana, juízo político sobre os crimes de responsabilidade.
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O impeachment não é golpe, é o jeito que o Congresso Nacional tem de proteger a população contra um Executivo irresponsável, infrator e descumpridor da lei.
Aliás, a própria Presidente afastada reconheceu aqui, no plenário, que cometeu erros. No entanto, isso não corrige os cinco anos de arrogância e desrespeito seja com o Legislativo, seja com a sociedade. O surto de humildade que teve a Presidente veio tarde, porque este longo processo de impeachment já se arrastava há meses no Congresso Nacional, ou seja, a Senhora Presidente teve várias oportunidades para se explicar, mas só veio agora, aos 47 minutos do segundo tempo. Se tivesse vindo antes, teria, no mínimo, mais credibilidade. Quando veio, não foi capaz de responder diretamente às perguntas dos Senadores, negou o óbvio, deu respostas evasivas, confusas e, em alguns momentos, demonstrou pouco caso com aqueles que a julgam. Agora, é tarde para justificar, é tarde para pedir desculpas. Além do mais, nada disso conserta o estrago, não devolve o emprego de milhões de brasileiros, não cobre o rombo nas contas públicas.
O momento de humildade foi curto. A Presidente logo tratou de atacar, insistindo na tese de um golpe de Estado e chamando o Governo interino de usurpador. Ora, a ampla defesa foi respeitada. O devido processo legal foi seguido à risca. Seu comparecimento ao Senado demonstra a legitimidade do processo de impeachment. Definir este momento histórico como golpe é transferir a culpa de sua incompetência a terceiros. Classificar como golpe é, sobretudo, um desrespeito às instituições e uma afronta à Constituição.
A cassação do mandato de um Presidente da República não é um fato desejado. O afastamento é, sem dúvida, um acontecimento traumático em nossa história, mas é um trauma necessário. Já não dá mais para defender os atos do governo Dilma: corrupto por sua essência, mentiroso por convicção. A gestão da acusada foi repleta de erros. O conjunto da obra é uma verdadeira tragédia. O que discutimos no Senado não se resume simplesmente à mera retórica jurídica. Falamos de fatos. Falamos da realidade.
O discurso tanto usado pela Defesa, com a tese de que se trata de um golpe parlamentar, mostra a tentativa de manipular a opinião pública com exaustiva repetição. Tentar emplacar a tese de que Eduardo Cunha foi o mentor do processo de impeachment beira à loucura, como se ele pudesse manipular 81 Senadores e também o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Chega dessa música de uma nota só.
Esse processo nasceu dos movimentos populares, e o Governo não ouviu o clamor das ruas. Foram os brasileiros que saíram de suas casas para pedir mudanças na política. A acusada tentou, sem sucesso, afastar o foco do que realmente aconteceu. Ela endividou o País e, por meio da contabilidade criativa, escondeu o rombo bilionário nas contas públicas. Agora, a farsa foi revelada, e o prejuízo é tão grande que até nossos netos pagarão essa conta. Ela deve, portanto, ser submetida à punição correspondente: a perda do mandato.
Temos, agora, que aproveitar este capítulo da história para unirmos as forças políticas e discutirmos propostas para a melhoria do Brasil.
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Pelas razões do exposto, digo que votarei a favor do impeachment não só pelos crimes de responsabilidade descritos na denúncia, mas também pelo conjunto da obra, que mostra que não existe mais qualquer condição de a Senhora Dilma Rousseff governar.
O impeachment da Presidente da República não significa apenas alternância das forças políticas, mas a oportunidade de aprendermos com os erros e, por meio deles, aperfeiçoar a nossa democracia.
Acredito na gestão do Presidente Michel Temer. Tenho convicção de que sua capacidade de diálogo e sua vasta experiência política nos levarão de volta aos trilhos do desenvolvimento.
Meu voto, como representante do meu Estado de Goiás, é pela cassação do mandato de Dilma Rousseff.
Meu voto é "sim", Presidente.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador.
Convido, agora, para fazer uso da palavra o Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal; Srªs e Srs. Senadores, amigos brasileiros, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, não resta a menor dúvida, Sr. Presidente, ilustres Senadores, juízes deste processo, estamos diante de uma situação que a todos incomoda.
Ao recair sobre a Presidente da República a pesada acusação de não haver atuado com responsabilidade no trato da coisa pública, cabe ao Senado Federal exercer o seu papel constitucional.
Insisto que gostaria de aqui discutir os problemas e as dificuldades que tanto afligem o nosso povo, a fim de encontrar as soluções para o nosso desenvolvimento.
Sou do Acre, Estado que sofre com falta das condições mínimas necessárias para alcançar o desenvolvimento econômico que já têm outros Estados da Federação.
Também quero acreditar que o Brasil tem jeito, sim. Não estou entre aqueles que largam o caminho quando é difícil. Ao contrário, sou firme em minhas convicções e incansável no bom combate.
No entanto, Sr. Presidente, temos que transpor este encargo que sobre nós pesa neste momento: decidir sobre o futuro do Brasil, futuro que não pode esperar.
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Este processo é um marco na história de nosso povo, talvez momento um pouco doloroso, mas não insuportável e sem um remédio, ainda que amargo. Imagino que nos encontramos a ponto de dar um basta e partirmos para uma saída urgente e inadiável.
Devo dizer que acompanhei passo a passo, fase a fase, o processo de impedimento da Senhora Presidente: analisei cada um dos argumentos brandidos pela Acusação e pela Defesa. E, hoje, Sr. Presidente, não tenho como votar de maneira diferente das conclusões a que pude chegar.
O que mais me deixa com a consciência tranquila é o fato de que este procedimento jurídico-político esteve sob o olhar atento do guardião de nossa Constituição, o Supremo Tribunal Federal, a quem homenageio na pessoa de V. Exª, Ministro Ricardo Lewandowski.
Posso atestar que o Senado Federal jamais poderá ser acusado de cometer qualquer injustiça com a Presidente afastada, que teve o amplo direito de defesa e contraditório assegurados à exaustão.
Penso que, convencido como me encontro, desempenharei o meu papel de magistrado com o rigor e a temperança necessários para não ser taxado, Presidente, de conivente com o desmando, mas ser reconhecido como alguém que, com o pensamento no futuro do seu País, tomou a única decisão possível e justa.
Quero pontuar neste instante: a irresponsabilidade governamental do Partido dos Trabalhadores vinha sendo replicada nos diversos Estados e Municípios de nossa Pátria.
Cito o exemplo de meu Estado. Todos que me acompanham sabem das constantes perseguições investidas pelo PT contra a minha pessoa, mas essas nunca foram bastantes e suficientes para me intimidar e me calar diante do desmazelo. Ao contrário, cada vez que o autoritário PT atenta contra mim, me sinto mais encorajado e fortalecido a resistir.
Meu voto não será no sentido de tentar reparar tudo o que tenho passado, mas um voto pela restauração da moral, da lei e dos bons costumes.
Ressalto que, mesmo fazendo parte da oposição ao PT acriano, me mantive sensível em acompanhar todas as matérias importantes ao meu País propostas pelo Governo Federal.
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Digo que o Partido dos Trabalhadores reinventou a maneira de falsear a realidade, encobrindo a mentira com a própria mentira. Felizmente, o Brasil está se livrando desse danoso modelo de governo. E espero profundamente que esse dia também chegue para todos os acrianos.
Por essas razões, Presidente, pensando no futuro de 206 milhões de brasileiros, eu votarei pelo impeachment da Presidente Dilma Rousseff, sem medo de ficar na história como golpista. Não sou golpista! Repito: não sou golpista! Golpe é o que fizeram em meu Estado, na BR-364, que liga Rio Branco a Cruzeiro do Sul. Deram um golpe de 2 bilhões - 2 bilhões! O dinheiro sumiu, e a nossa estrada corre o risco de, nesse inverno, ficar fechada. E passaria a noite toda aqui falando de outros golpes que foram realizados no meu Estado.
Amanhã volto ao Acre, volto a minha casa, com o sentimento, Presidente, do meu dever cumprido.
Grato, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora a fazer uso da palavra o nobre Senador Hélio José.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - É que eu ainda tinha dois minutos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª, então, pode fazer o uso desses dois minutos.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço escusas ao Senador Hélio José.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, como ainda tenho dois minutos, eu gostaria só de fazer um esclarecimento. Finalizei o meu discurso. É que ontem fiz uma pergunta à Presidente Dilma, porque, neste final de semana, estive no meu Estado e, numa conversa com o pastor, ele me pediu que fizesse essa colocação. Eu não disse que o PT tinha feito pacto com o diabo. Eu perguntei se o PT, se a Presidente Dilma, porque ela apareceu num vídeo e citou o diabo, e eu disse que teria sido mais fácil ter feito um pacto com Deus, porque as coisas têm dado muito errado para o PT, as coisas não têm dado certo. Então, em momento algum eu acusei que o PT tinha feito pacto com o diabo; eu perguntei se, naquela citação, teria sido melhor não ter citado o diabo, porque aquilo causou um prejuízo muito grande para ela. Então, o pacto deveria ser feito com Deus.
(Soa a campainha.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - E não disse que ela teria feito pacto.
Só para esclarecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço o esclarecimento de V. Exª.
Convido, então, o Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ricardo Lewandowski; nosso nobre Presidente Renan Calheiros, que deve estar nos ouvindo em algum lugar; Srªs e Srs. Senadores; senhores ouvintes da TV e Rádio Senado; demais presentes, eu acompanhei com muita atenção as reuniões da Comissão Especial do Impeachment e as sessões plenárias de julgamento da Presidente afastada Dilma Rousseff. Ao longo de todos esses dias, não abdiquei de exercer o meu direito como Parlamentar de inquirir as testemunhas, ou informantes, como queiram. Em vez de somente falar, ouvi muito também e quero atestar como foi gratificante essa experiência neste gravíssimo momento da história do Brasil, Sr. Presidente.
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Em democracias presidencialistas, o processo de afastamento de um Presidente da República é sempre traumático, por mais bem administrado que seja. Não é fácil para o Parlamentar assumir a responsabilidade de afastar um líder eleito pelo voto popular. Os 54 milhões de votos que a Presidente Dilma teve, o Presidente Temer também os teve. E não é fácil essa questão.
Sempre haverá dúvidas, questionamentos sobre a legitimidade do processo. Haverá mágoas qualquer que seja o resultado da votação, e feridas precisarão cicatrizar para que o Parlamento retorne à sua normalidade após a conclusão do impeachment.
No desenrolar do processo, é muito natural que os ânimos se exaltem, que amigos de longa data, dentro e fora do Parlamento, entrem em rota de colisão em função das suas convicções a respeito do rumo das votações. Com os ânimos exaltados, é normal que não prestemos atenção na grandeza dos embates que esta Casa tem produzido.
Eu, que humildemente participei do processo, quero atestar que prestei atenção, sim, nesse detalhe e quero hoje dar voz aos que admiram a exuberância e a maturidade atingidas pela democracia brasileira em mais esse episódio de sua história, Sr. Presidente. Talvez não tenhamos nos dado conta, mas a jovem democracia brasileira está prestes a concluir seu segundo processo de impeachment num intervalo de apenas 24 anos, sem sofrer arranhões. Não houve baderna, não houve desobediência civil, não houve inquietação nos quartéis, nem em 1992, nem em 2016. Seguimos à risca, Sr. Presidente, os ditames da Constituição cidadã de Ulysses Guimarães, tanto em 1992 como agora, e devemos nos orgulhar muito desse feito.
Mas devo reconhecer, apesar da tranquilidade atestada nos dois processos de impeachment, que tais episódios fragilizam muito a nossa democracia. Cinquenta por cento dos presidentes sofreram processo de impeachment após o período de redemocratização do País, cujo ápice foi, sem dúvida, o movimento pelas Diretas Já, ocorrido no início da década de 80.
Em 1992, o Ministro Sydney Sanches, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, conduziu o processo de afastamento do ex-Presidente e atual Senador da República Fernando Collor, nosso amigo aqui. Em 2016, o Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, conduz com maestria e sobriedade o processo de afastamento da Presidente Dilma Rousseff, e devemos a ele imputar os mais sinceros elogios.
Não é fácil para um magistrado acostumado à rotina da Corte Suprema ter de assumir de supetão as rédeas da condução de um processo de impeachment em outra instituição da República com a mesma importância do Supremo Tribunal Federal, mas com uma dinâmica de debates completamente diferente. O STF, embora seja um tribunal eminentemente político, porque discute a aplicação da Constituição Federal, convive diariamente com o rigor jurídico, e dele não se afasta um milímetro. Sua composição é de juristas, de estudiosos do Direito que construíram carreiras jurídicas sólidas até chegar aonde estão.
O Senado é outra coisa completamente diferente, nobre Presidente. No Senado há, sim, grandes juristas; há também engenheiros, como eu; há médicos do mais elevado quilate, como o Senador Ronaldo Caiado e o Senador Eduardo Amorim; farmacêuticos que honraram a carreira antes de adentrar a vida parlamentar, como a nossa nobre Senadora guerreira Vanessa Grazziotin; e há muitos outros com as mais diversas formações profissionais que representam bem o mosaico da sociedade brasileira.
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Com toda essa diversidade, é óbvio que o Senado não produzirá debates com o mesmo rigor jurídico corriqueiro no Supremo Tribunal Federal, e aí é que entra a capacidade e a paciência do Ministro Lewandowski, que, de acordo com suas próprias palavras, se comporta como um piloto de um Boeing em voo turbulento, que vai corrigindo a rota com precisão e cuidado.
O Ministro Lewandowski já tem seu nome inscrito na história como um dos personagens fundamentais para o correto andamento do processo de impeachment que vivenciamos, mas o altíssimo nível dos debates aqui produzidos não se deve apenas à heterogeneidade da formação dos Senadores e à mão firme do Ministro Lewandowski. Deve-se também, e muito, à extrema qualidade das testemunhas arroladas tanto pela Defesa como pela Acusação.
Como não reverenciar o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, ex-servidor desta Casa, que foi Consultor Legislativo do Senado Federal em 2004 e é um servidor público concursado, como eu sou?
Como não reverenciar o Prof. Ricardo Lodi Ribeiro, titular da cátedra de Direito Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, uma pessoa de altíssima qualidade?
Meus elogios também se direcionam ao ex-Ministro da Justiça e atual advogado de defesa da Presidente afastada, o Sr. José Eduardo Cardozo, sempre atento, sempre leal com os adversários, sempre cordial e com preparo e conhecimento jurídicos no mais alto grau. Minhas homenagens ao Sr. José Eduardo Cardozo.
Não poderia deixar de render as minhas homenagens aos advogados autores do pedido de impeachment da Presidente Dilma, a Srª Janaina Paschoal, os Srs. Juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, doutores do mais alto saber jurídico, de senso e equilíbrio.
Estendo as minhas sinceras homenagens ao Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, que acompanhou o processo de impeachment com isenção, disponibilizando toda a estrutura humana e material para o bom andamento dos trabalhos. E ainda ao meu Líder, Senador Eunício Oliveira, que me indicou como membro da Comissão Especial do Impeachment.
Também rendo homenagem ao Presidente da Comissão Especial do Impeachment, Senador Raimundo Lira, que conduziu o processo com muita competência, imparcialidade, seriedade e lucidez. E também ao Relator do processo no Senado, o Senador Antonio Anastasia, que trabalhou dias e noites a fio na elaboração do relatório, com o auxílio de servidores abnegados desta Casa, todos comprometidos com o Senado, com a democracia e com o Brasil.
Merecem elogios ainda, Sr. Presidente, aliás, não apenas os servidores envolvidos na confecção do relatório, mas também os servidores da Secretaria-Geral da Mesa, dia e noite aqui conosco, longe das suas famílias, assim como os servidores da Rádio Senado e da TV Senado, além dos profissionais da imprensa escrita, falada e televisionada, que proporcionam uma cobertura do processo de impeachment com toda a isenção, com toda a imparcialidade que a ocasião exige.
Srªs e Srs. Senadores, antes de proferir o meu voto, eu gostaria de tecer alguns comentários em relação ao processo do impeachment da Presidente Dilma.
Em primeiro lugar, agradeço a honradez de ter sido indicado como Vice-Líder de Governo da Presidente afastada Dilma Rousseff no Senado Federal, tarefa que procurei cumprir com muito orgulho, ética, dedicação e colaboração, correspondendo em todos os momentos, Sr. Presidente.
Como Vice-Líder que sou do atual Governo e de qualquer outro governo, vou continuar na defesa da Previdência Social, dos direitos trabalhistas, das empresas públicas e contra qualquer manifestação que venha a suprimir direitos adquiridos dos trabalhadores e aposentados. Estarei na trincheira defendendo os legítimos direitos.
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Em segundo lugar, esclareço que as dúvidas que permeavam a minha decisão...
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ... foram sanadas pelo atual Presidente, Michel Temer, que garantiu que as conquistas alcançadas pela população brasileira ao longo das últimas décadas serão preservadas e até ampliadas. O direito dos trabalhadores aposentados, dos servidores públicos e principalmente dos menos favorecidos serão respeitados. Essa garantia de que não haverá retrocesso na área social deixou-me particularmente entusiasmado, afinal devo lembrar que sou servidor público concursado do Ministério do Planejamento e que adotei como uma das bandeiras da minha atividade política a defesa dos descamisados, dos menos favorecidos, dos servidores públicos, da família e de uma sociedade inclusiva que gera oportunidade para todos.
Mas o atual Presidente, Sr. Presidente, que não compactua com injustiça, também me garantiu que a LDO, que foi modificada para recepcionar os PLs de reestruturação e reajuste de algumas...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos para V. Exª.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - ... que ainda não foram contempladas. Dentre elas destaco os oficiais de chancelaria, os auditores fiscais do trabalho, os médicos peritos, os analistas de infraestrutura e os analistas de tecnologia de informação, que terão justamente enviados os seus PLs para que esta Casa analise antes da votação final da LOA.
Por tudo isso, Sr. Presidente, o meu voto não poderia ser diferente, o meu voto é "sim" pelo impeachment, reconhecendo que vamos retomar o crescimento. Sou um homem do PMDB, um homem de partido. Vamos voltar ao Brasil grande que o povo brasileiro merece.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Rose de Freitas, finalmente chegou o momento de V. Exª, antes de meia-noite, inclusive.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu confesso a V. Exª que este é um momento da vida política - relembrando, inclusive, palavras ditas pela Presidente Dilma de outros momentos dolorosos em que você sofre com a restrição da liberdade e com a tortura -, este é um dos momentos mais difíceis da vida política.
Existem pessoas que têm prazer em se transformar, em determinado momento, em julgadores, em juízes de outra pessoa, numa situação diferente daquela que nós gostaríamos de estar usufruindo na vida pública, como apreciar matérias, construir temas importantes para o País, aprovar, alterar situações políticas e econômicas que possam atender à demanda da população. Mas nós temos de aceitar um fato inusitado na vida política do Brasil que é o povo se manifestar, o povo falar fora do calendário político, fora do calendário eleitoral, dizer o que ele realmente pensa dos seus governantes.
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Se alguém perguntar quem votou no governo que nós estamos aqui apreciando, nós vamos encontrar a figura do meu partido, que se aliou ao PT para construir um governo que durou por 12, 13, 14 anos. Nós estávamos lá. Nós estávamos presentes. Nós colocamos a nossa impressão digital. Nós colocamos a nossa militância. Nós emprestamos a sigla partidária do PMDB para o governo que agora estamos julgando.
Esta fase final do impeachment, Sr. Presidente, eu registro mais do que a impressão de ver um governo sendo apreciado, demolido pelas teses que aqui foram apresentadas, pela militância que foi para a rua e pelo povo que, espontaneamente, se manifestou. Eu queria registrar que eu tenho um voto a ser declarado, que é de esperança.
Não pense que ontem foi fácil. Eu não gozo da amizade pessoal da Presidente, não gozei da convivência com a Presidente, mas trabalhei muito para que esse governo desse certo. Muito.
Eu peguei nas mãos aquele orçamento que presidi sozinha. Eu e meus companheiros de Comissão. Não encontrei nenhuma palavra de estímulo dentro do meu partido ou fora dele. Ou dentro do PT, ou de outros partidos da Base. Mas eu entendi que o País estava há três anos sem um orçamento e precisava que algum passo fosse dado em alguma direção.
Acreditei. Acreditei e tentamos, juntos, retomar essa trajetória da estrutura orçamentária, política, de planejamento, de ordenamento das despesas da União, para tratarmos a questão que era "repromover" uma estabilidade no País e voltar a falar em crescimento do Brasil.
E, na oportunidade que eu tive, Senador Aloysio, de presidir a Comissão Mista, onde tramita a peça orçamentária do Congresso Nacional, nós procuramos, de todas as maneiras - ainda que isoladamente -, conduzir os trabalhos com transparência, com agilidade, fazer acontecer para o País as leis orçamentárias, algo de que ele precisava de forma tempestiva, já que há três anos nós não tínhamos isso para oferecer ao Brasil. E com o conteúdo que era mais difícil ainda de tratar, que era o conteúdo realista.
Eu posso até dizer que fomos além disso, com ousadia, tentar reunir forças para que nós pudéssemos encontrar a maneira de dialogar, conversando com todo mundo, com o partido de V. Exª, com outros partidos, levando pessoas para os debates, para tentar entender por que não era possível - já que nós construímos a vitória nas urnas, participando desse processo eleitoral - construir um diálogo internamente, para que o País pudesse sair da crise.
Com uma peça orçamentária na mão, era possível dizer que nós tínhamos um plano: mostrar um orçamento transparente e realista à Nação e, também, mostrar uma política de coesão de forças, para que nós pudéssemos chegar em 2018 e, dentro do processo democrático, fazer a substituição da Presidente que aí está.
Parece que eu falava para uma parede, essa era a impressão que eu tinha. Os entraves foram se acumulando. Eles não foram se desfazendo; eles foram se acumulando. E, no tempo que nós estávamos observando, de fato, não se refletia sobre ele nenhuma, Presidente, nenhuma determinação de que, fora os conflitos...
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Nessas reuniões havia o ex-Governador Tasso Jereissati, havia líderes de todos os partidos, Senador Aloysio. E nós estávamos ali, tentando ver se era possível. E, mostrar isso à Presidente, talvez tenha sido a hercúlea tarefa do que fizemos.
Parece que não sensibilizava a Presidente - e tenho certeza de que ela está ouvindo - o fato de nós termos um orçamento aprovado, de nós, Parlamentares, chegarmos a 57 Senadores discutindo a Nação. Parece que aquilo também não era um instrumento bom o suficiente para nós começarmos a falar da crise que tomava conta do País.
Olha, em 2015, eu tive a impressão de que o governo parecia estar totalmente descolado da realidade. Totalmente. Naquele momento nós tínhamos um processo de falta de governo, conflitos políticos se agravaram bastante dentro desta Casa, um cenário econômico que causou insegurança ao País, ao ponto de dificultar acordos, avanços, conversas, até importantes votações no Congresso Nacional, por conta das ações que não vinham do lado do Governo para dentro do Congresso e por causa de outras ações que, dentro do Congresso, só faziam sacudir a estabilidade política que nós precisávamos, para continuarmos juntos.
Eu quero dizer... Eu tenho muitas coisas a dizer. Teria que ressaltar as ações do governo que expandiram despesas sem contrapartida de crescimento de receita, o quadro de procedimentos que esconderam a fragilidade desse momento no País. Eu digo que eu defendi de coração, Sr. Presidente, algo que passou por agruras na ditadura: eu defendi um pacto nacional. Como defendi, no início desse processo, lá atrás, falando sozinha, eleições. Eleições. Já que a folha tinha encostado na parede e nós não tínhamos mais, de maneira nenhuma, argumento para se dizer que nós poderíamos coabitar a crise que nós estávamos vivendo no País.
Eu defendi ardentemente que nós tivéssemos governabilidade e segurança política e institucional para criarmos um clima de estabilidade e confiança interna e externa. Não foi possível, não aconteceu. E eu, sem nenhuma intimidade com a Presidenta, apenas entregava o resultado do trabalho factível, para dizer que nós não estávamos parados no tempo e contemplando a paisagem de uma realidade devastadora, como a que nós estávamos vivendo.
Desculpe-me, Presidente, se estiver me ouvindo, mas a Senhora, naquele momento, havia perdido a capacidade de ouvir. Tão importante quanto ouvir é superar essas dezenas de dificuldades que lhe acudiam. O poder é afeito, Sr. Presidente, a pessoas que vivem ao seu entorno, bajulando, mas que têm pouca capacidade, às vezes, de fazer reflexões sobre a verdade.
(Soa a campainha.)
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - A verdade é que essa falta de diálogo e a falta de ações levaram o Congresso Nacional fragilizado e o governo fragilizado ao desequilíbrio total das contas públicas. E o castigo foi imposto à população brasileira. É um País em recessão. Nós não estamos falando de nenhum momento maravilhoso.
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Eu venho aqui e vou concluir as minhas palavras, dizendo que o País merece essa esperança. Infelizmente, não queria buscá-la, nesse momento, através de um voto.
Eu relembro aqui - se me permitir, Presidente - quantos Presidentes... Sarney teve dois pedidos de impeachment; Collor, 29; Itamar Franco, quatro; Fernando Henrique, 17; Lula, 34; Dilma, 48.
Eu até relembro aqui uma entrevista do Lula, em que ele disse...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclui em 30 segundos.
(Soa a campainha.)
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - "O povo brasileiro... (Fora do microfone.)
... pela primeira vez, na América Latina, deu a demonstração de que pode perfeitamente destituir um político do poder. Eu peço a Deus [completa Lula] que nunca mais o povo brasileiro esqueça essa lição."
Eu vou concluir, dizendo que é verdade: essa frase foi importante. Mas a lição que ele nos trouxe também. O povo, Sr. Presidente, não esqueceu.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido a nobre Senadora Ana Amélia a fazer uso da palavra.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski, caros colegas Senadoras e Senadores, nossos telespectadores que, ainda a esta hora, acompanham esta sessão histórica do Senado Federal: por dever de justiça, Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, preciso exaltar aqui novamente a sua impecável postura no comando deste processo; do senhor e da sua zelosa e competente equipe do Supremo Tribunal Federal.
Queria também destacar o trabalho do Presidente Renan Calheiros e do Presidente da Comissão Especial - em que trabalhamos e tive a honra de integrar -, Senador Raimundo Lira.
Da mesma forma, caros colegas Senadores, quero destacar a excelência do relatório do Senador Antonio Anastasia, sob aspectos técnicos, jurídicos e políticos. Mas, de modo muito especial, quero homenagear a Profª Janaina Paschoal, pelo dever cumprido e pela tenacidade na construção do libelo acusatório, que tem a participação decisiva do Prof. Miguel Reale Júnior e também de Hélio Bicudo.
Minha solidariedade, Profª Janaina, pelas agressões sofridas aqui, durante esse processo, e fora dele, no aeroporto de Brasília. Mas a senhora, de cabeça erguida, continuará dizendo: "Eu fiz o meu dever, estou com a minha consciência tranquila."
Como mantra, tem sido repetido aqui que é preciso pensar, antes de decidir sobre o impeachment, o que a história dirá, no futuro, sobre cada um de nós.
Como jornalista, Presidente, aprendi a ler fatos e transformá-los em matérias que também viraram parte da história. E, como jornalista, fui sempre independente e imparcial, e muitos Parlamentares petistas que estão nesta Casa ou na Câmara Federal são testemunhas desse meu comportamento - inclusive a Senhora Presidente Dilma Rousseff -, dessa isenção, sem discriminação em tempo algum.
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A história falará de um governo que não mediu o risco e abusou dos gastos; que se achou tão forte, a ponto de menosprezar o Congresso. Por se achar intocável, a Presidente da República publicava e abusava de medidas provisórias e decretos; e foi em alguns deles que acabou tropeçando muito feio.
A crise fechou empresas; investimentos foram cancelados; e a recessão adiou sonhos e projetos. A história ensinará aos brasileiros como nasceu o termo "pedalada fiscal". Falará, também, que ninguém está acima da lei.
A história contará que a sessão de julgamento no Senado foi comandada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, com regras claras e assegurada ampla defesa à Presidente afastada. Falará de um processo que durou nove meses, tramitou na Câmara, aqui no Senado, pelas mãos de Deputados e Senadores que também foram eleitos pelo voto, para assumir sua responsabilidade constitucional de fiscalizar o Governo e, agora, estar julgando este Governo. Dirá, ainda, que o processo teve apoio popular e levou milhões de brasileiros às ruas, e o verde-amarelo se sobrepôs a outras cores que não estão na nossa bandeira. A história contará capítulos fantásticos, quando famílias inteiras foram às ruas, expressar sua vontade por muitas mudanças.
O Ministério Público Federal, a Polícia Federal, o Judiciário, o Tribunal de Contas da União, a OAB, e tantas outras instituições que se manifestaram sobre este julgamento, merecerão respeito nas páginas da história deste processo.
A história está sendo escrita pela cidadania, que descobriu, claro, sua força e passou a fiscalizar e a acompanhar o comportamento dos Parlamentares no Congresso Nacional. Certamente, os livros de História, isentos, contarão como se iniciou o Mensalão, o Petrolão, a Lava Jato e as prisões. Falará de figuras que se tornaram protagonistas, com papel decisivo à frente dessas instituições, como o Juiz Sérgio Moro, da "República de Curitiba"; do Procurador da República Deltan Dallagnol; de Ricardo Lewandowski, comandando esta sessão; do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot; da Janaina Paschoal; do Miguel Reale Júnior; do Hélio Bicudo; falará, também, da defesa brava e corajosa da Presidente Dilma Rousseff, afastada, do seu Advogado José Eduardo Cardozo e de toda a sua equipe. Claro que falará, também, da combativa defesa que ela teve aqui, nesta Casa.
A história está sendo escrita por centenas de jornalistas do Brasil e do exterior, que estão aqui fazendo a cobertura deste processo. Liberdade de expressão, Srs. Senadores, e democracia são, na minha opinião, irmãs siamesas. O trabalho desses profissionais é iluminado pela liberdade que a democracia lhes confere. A mídia foi atacada aqui muitas vezes, exatamente por cumprir zelosamente o seu papel de informar com independência.
A história está sendo contada por milhares de textos, vídeos, publicações nas redes sociais, entrevistas ao vivo para TV e rádio, mostrando que este é um processo aberto, transparente, constitucional e democrático.
Tudo que hoje estamos fazendo aqui, amanhã será passado, mas certamente será, também, a base da construção de um novo futuro para o nosso País.
Nem mesmo os defensores da Presidente afastada são capazes de negar os fatos arrolados na acusação, produzida com esmero e responsabilidade pelos autores do libelo acusatório.
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Informações oficiais referentes a decisões de gastar bilhões de Reais sem a autorização do Congresso em um momento de campanha eleitoral. Decisões que a beneficiaram politicamente, favorecendo a reeleição. Aliás, nas próprias palavras da Presidente afastada, "vamos fazer o diabo para ganhar". O diabo, decididamente, não foi um bom conselheiro. E não me refiro a João Santana, seu marqueteiro, que ajudou a construir a imagem de um País fictício, prometido aos eleitores em 2014. Na colaboração premiada na Lava Jato, confirmou ter recebido no exterior, do caixa dois da campanha de Dilma Rousseff em 2010, US$4,5 milhões - US$4,5 milhões.
A consequência da gastança irresponsável, com uma profunda crise econômica, desemprego, inflação alta, juro estratosférico, corrupção como nunca antes na história deste País, quebra da Petrobras, dos fundos de pensão das estatais, porque os Governos Lula e Dilma não tinham um projeto de País, mas um projeto de poder, tentando transformar o PT numa espécie de Partido Revolucionário Institucional, o PRI, que no México domina a cena política há 71 anos.
Tantas coisas foram prometidas - a Pátria Educadora, prometida em 2014, assim como o Mais Especialidades, ficou no papel. Nas eleições próximas, o PT pagará o preço dos equívocos cometidos, porque tratou a pão e água os aliados. Os adversários foram caluniados, difamados, e suas reputações, assassinadas. Marina Silva foi uma das vítimas deste comportamento na disputa em 2014.
Dilma Rousseff e seus aliados insistiram na narrativa do golpe. Ontem, diante do Presidente do Senado, diante do Presidente do Supremo Tribunal Federal, diante de 81 Senadores, tão eleitos pelo voto popular quanto ela, não reconheceu o legítimo direito do Congresso de proceder, sob a vigilância do Supremo Tribunal Federal, com o processo de impeachment. Por que, então, ocupou a tribuna desta Casa?
E, para refrescar a memória de quem fala aqui muito em golpe...
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... eu lembro, com esta foto, uma imagem de 1999; 1999. Quem aparece nesta foto pedindo o impeachment? Treze pedidos de impeachment do Sr. Fernando Henrique Cardoso, eleito no segundo mandato. A narrativa do golpe implica que alguém está sendo enganado.
Eu queria apenas dizer que... Como se vai explicar para um pai de família o que está acontecendo? As pedaladas fiscais e as ilegais aberturas de crédito sem autorização legislativa são apenas um ponto fora da curva nos desmandos praticados pelo governo Dilma Rousseff e, por isto, é justo que hoje esteja sendo julgada e condenada pelos crimes aos quais responde perante o Senado Federal.
Votarei a favor do impeachment.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
Convido agora a nobre Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para discutir. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Ricardo Lewandowski, V. Exª trouxe serenidade, luz, mas, acima de tudo, garantiu a legitimidade desse processo.
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Srs. Senadores, Srªs Senadoras, recai sobre o Senado Federal, sobre a Casa dos Estados da Federação brasileira - portanto, recai sobre todos nós - a difícil missão de escrever a última página deste triste mas necessário capítulo da história do Brasil: decidir se a Senhora Presidente da República Dilma Rousseff, ao ter cometido, sim, crimes de responsabilidade, deve ou não perder o seu mandato. E, neste momento, que é histórico, difícil, é preciso resgatar o nosso papel, o papel de juízes - juízes que estão aqui num processo político, não num processo penal, e, por isso, têm o dever de decidir em nome do interesse público do povo brasileiro e do Brasil.
Aqui é preciso retomar alguns pontos. Não, não estamos julgando a pessoa, estamos julgando a autoridade. Não, não estamos punindo, estamos defendendo uma Nação. Não, a expressão latina in dubio pro reo não prevalece nesse processo porque, repito, não é um processo penal. A expressão latina que tem que prevalecer, e me dirijo aos Senadores que ainda têm dúvida de como votar, é in dubio pro societate, em dúvida a favor da sociedade, porque estamos aqui num juízo e num processo político.
Digo isso porque o que temos que fazer, e fizemos na Comissão Especial, muito mais do que a busca dos autos, do processo, da verdade do processo, é a busca da verdade real. Em busca dessa verdade real, nas 13 mil páginas que tivemos que ler, o que vimos é que fatos aconteceram, decretos e pedaladas, e eles são crimes de responsabilidade. O que tem que se buscar nesse processo é a história por trás das versões, são os fatos e atos cometidos da forma como foram, dentro do contexto e da realidade, e as consequências desse ato e desses atos para a sociedade brasileira. Sim, vamos julgar os crimes de responsabilidade de 2015, decretos e pedaladas, mas dentro, sim, de um conjunto da obra. E a verdade real é que os fatos existiram.
A verdade real é que houve autoria da Senhora Presidente da República, digital nos decretos, omissão dolosa nas pedaladas fiscais.
A verdade real é que esses atos são crimes de responsabilidade, porque ferem a LOA, ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, estão enquadrados na Constituição Federal e na Lei nº 1.079 como crimes de responsabilidade.
A verdade real é que não se trata de meras questões de irregularidades ou de contabilidade.
A verdade real é que não houve interpretação diversa ou posterior de norma jurídica pelo Tribunal de Contas.
A verdade real é que o ano de julgamento é 2015, mas a denúncia, na sua integralidade, já falava em pedaladas e maquiagem fiscal em 2013 e 2014, e falava da omissão da Senhora Presidente da República neste que é o maior escândalo da história do mundo, não só do Brasil, o tal chamado petrolão.
A verdade real é que estamos diante de um crime continuado de fraude fiscal contra a Nação brasileira. Esta verdade real, que precisa ser trazida à luz, trata-se também aqui de uma fraude eleitoral.
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Nos anos anteriores, maquiou-se as contas públicas, enganou-se a sociedade, falou-se que o País tinha saúde financeira, inflou-se a meta fiscal para continuar gastando. Não tiveram a coragem de mostrar para o Brasil o Brasil real. Por quê? Porque precisavam ganhar uma eleição.
De manobras fiscais foram mais de 55 bilhões. Chega 2013, essas manobras são insuficientes. É preciso pedalar, e a Presidente pedalou - pedalou em 2013, 2014 e 2015. O atraso com bancos públicos, Caixa Econômica, Banco do Brasil, FGTS e BNDES passou de R$50 bilhões. Atrasos que perduraram por até três anos, atrasos que resultaram em pagamento de juros de mais de R$1 bilhão. Caracterizado o primeiro crime de responsabilidade da Presidente da República: operação de crédito ilegal com bancos que controla.
Não parou por aí. Isso era insuficiente para pagar essa conta. Ao invés de cortar gastos, continuou gastando acima do aumento nominal das receitas. Foi necessário editar decretos, violando frontalmente a separação dos Poderes, e não tem nada a ver com contingenciamento a mais ou a menos. Editou decretos sem autorização desta Casa, quando não mais tinha espaço fiscal para fazê-lo. E não é porque a meta era 55, ou estava pendente a de 5 bilhões de aprovação por este Congresso. É porque, no mesmo dia em que editou os decretos, no mesmo dia em que editou os decretos, publicou no Diário Oficial que o déficit já era de mais de R$2 bilhões. Eis o segundo crime de responsabilidade.
Não, não foram operações isoladas. Isso tudo é um conjunto de medidas, foi um conjunto de medidas econômicas e políticas que levaram a esta situação em que estamos hoje: a de viver a maior crise econômica, política, ética e social da história do País.
Tudo isso, senhoras e senhores, levou ao desequilíbrio das contas públicas. Fico com uma única observação: qual é a consequência mais grave e nociva? Dilma viu a vitrine de seu governo, os programas sociais, se desintegrar, se desidratar. Não havia dinheiro. Não é Temer que está cortando os programas sociais. Ela que mandou para esta Casa ano passado um orçamento diminuindo em 87% os recursos para os programas sociais. Só para o programa Minha Casa, Minha Vida, menos 74%; para as Unidades Básicas de Saúde, menos de 20%; Pronatec, redução de quase 60%.
A conta chegou, chegou salgada. Os números não confiáveis levaram o mercado a pisar no freio. Pararam de investir, demitiram, PIB negativo por três anos consecutivos, recessão, desemprego recorde. Poderíamos continuar falando da leniência da inflação com consequente aumento de juros, mas paro por aqui. O tempo não me permite, mas o quadro está formado.
Estamos, sim, diante de crimes de responsabilidade de 2015, mas esta é uma Casa política, senhores, não vivemos numa bolha. Temos que levar em conta, sim, o conjunto da obra e analisar e mostrar para a população brasileira que estamos julgando, sim, a Senhora Presidente da República por irresponsabilidade fiscal que quase levou à quebra deste País.
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Por tudo isso, pelos crimes de responsabilidade fiscal cometidos pela Senhora Presidente da República no ano de 2015, mas principalmente pelas consequências nefastas a esta e às futuras gerações que pagarão esta conta, fruto dessa irresponsabilidade fiscal, por todo o mal que causou e está causando à população brasileira, eu voto a favor do impeachment da Senhora Presidente da República, mas, mais do que tudo, voto na esperança. Na esperança de melhores dias.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora Simone Tebet.
Convido agora a fazer uso da palavra o nobre Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Ministro Ricardo Lewandowski; quero também, embora ele não esteja presente, saudar o Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Drª Janaina Paschoal - a quem quero, de forma muito especial, agradecer a contribuição, a ajuda de V. Sª, da sua equipe -, Dr. Reale Júnior e também Dr. Bicudo, povo brasileiro, enfim estamos prestes a concluir este processo cuja tramitação dura nove meses. Amanhã vamos decidir se a Presidente afastada cometeu ou não crime de responsabilidade. Eu posso dizer com toda a segurança que estamos diante do golpe mais democrático de nossa história. Aliás, vi na imagem pela televisão a nossa Presidente conversando com o Senador Aécio Neves e o Presidente desta Comissão, o Ministro Ricardo Lewandowski. Então, trata-se do golpe mais democrático que eu já testemunhei.
Na segunda-feira, a Presidente afastada, que é ré neste processo, passou mais de 14 horas fazendo o seu discurso, narrando os feitos do seu Governo. Não assumiu nenhum erro, mas pacientemente os Srs. Senadores a ouviram, mesmo sabendo que as respostas faziam parte, me parece, de um script que lembra um disco que toca sempre a mesma música.
Vários senhores Senadores fizeram perguntas pontuais. E tiveram como respostas divagações das mais variadas. Algumas respostas chegaram a ter considerações sobre o volume morto do sistema Cantareira em São Paulo.
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Ora, Srs. Senadores, Sr. Presidente, amanhã estarei votando pela quinta vez neste processo, já que fiz parte da Comissão Especial do Impeachment do Senado.
Somos os juízes desta ação. Cabe a esta Casa e somente a esta Casa, às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores definir o destino do País, afastando ou não a Presidente.
A meu juízo, o afastamento definitivo é inevitável, pois as provas gritam nos autos. O que esta Casa decidir será o veredicto acerca do processo. Se a maioria qualificada, ou seja, 54 Srs. Senadores decidir que houve crime de responsabilidade, o impeachment será concretizado e a Presidente será afastada definitivamente, ficando inelegível por oito anos. Se ela for inocentada, evidentemente retornará ao cargo.
Bem simples. E por que é simples? Porque estamos diante de um rito processual legítimo, constitucionalmente perfeito, contra o qual não pesa qualquer dúvida, a não ser a lamúria dos contrários. E quem vai decidir se houve ou não houve crime de responsabilidade é exatamente a maioria qualificada desta Casa.
Na última segunda-feira, a Presidente afastada repetiu à exaustão que a pior crise da nossa história foi afetada por efeitos internacionais. Não é verdade, isso não é verdade. Tudo começou em 2013. E faço uma menção especial ao Senador Cristovam Buarque, que já dizia, desde 2013, que a economia estava bem, mas não estava funcionando, havia alguma coisa errada. Ele dizia sistematicamente.
Tudo começou em 2013, quando o Governo da Presidente Dilma passou a utilizar dinheiro dos bancos públicos para pagar as despesas, ou seja, já naquele ano o Governo não tinha mais como bancar suas contas sem o socorro ilegal do Banco do Brasil, da Caixa e do BNDES. O ápice dessa irresponsabilidade se deu em agosto de 2014, em plena campanha eleitoral. Se houvesse transparência, talvez a Presidente não teria sido reeleita. A partir daquele momento, os brasileiros saberiam que o Tesouro Nacional não tinha mais como bancar seus compromissos. As despesas não pagas teriam de ser quitadas logo, gerando uma bola de neve que viria a explodir em 2015. E foi o que aconteceu.
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Ora, o grande contingenciamento de recursos em 2015, tão propalado pela Defesa, se deu justamente porque o dinheiro que era para ser gasto naquele ano foi usado para pagar compromissos de 2014, que, por sua vez, pagou os de 2013, especialmente as ditas pedaladas, as quais considero eufemismo de fraudes fiscais. O país estava, em consequência, empurrando suas dívidas sempre para a arrecadação do ano seguinte. Foi isso que aconteceu, forçando o governo a cometer os crimes de responsabilidade que ora julgamos.
Ao ordenar os crimes de responsabilidade em sua gestão, a Presidente apostou na impunidade, nos olhos vendados das autoridades, na omissão daqueles que avaliam sua conduta como Chefe do Poder Executivo. Mas ela se deu mal, muito mal. Seus crimes de responsabilidade foram descobertos, investigados e hoje julgados nesta Casa.
As autoridades envolvidas nas investigações seriam responsabilizadas judicialmente caso fizessem vistas grossas às irregularidades. Foram críveis, foram corretos. Formularam a denúncia com embasamento técnico e jurídico primoroso...
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ...resultando neste julgamento histórico.
Nesta Casa, a qualidade das investigações foi mantida na Comissão Especial do Impeachment, cujo relatório do Senador Antonio Anastasia permitiu que nós, Senadores, pudéssemos ter segurança no momento de firmar nossa convicção.
Destaco igualmente o belo trabalho do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, servidor público que honra a sua carreira, além dos auditores do Tribunal de Contas da União na figura do ex-auditor Antônio Carlos D'ávila.
Que os contrários aceitem que o processo foi conduzido de forma legal, livre e pautada no amplo direito de defesa. A democracia brasileira, ao final deste processo, estará...
(Interrupção do som.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ...apesar de bastante jovem. Nós, brasileiros, estamos no pleno exercício dos nossos direitos e obrigações.
Viva a democracia brasileira!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Moka.
Convido agora o nobre Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, Srs Senadores e Senadoras, assomo a esta tribuna pela segunda vez, como fiz no momento em que se apreciou aqui a admissibilidade do processo contra a Presidente Dilma, com as mesmas convicções.
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Cada um de nós tem uma maneira de ser e de se comportar. Sempre fui mais recatado no meu trabalho, na minha vida pessoal e nunca fui afeito a reuniões para tratar de assuntos em que a convicção... A minha convicção é muito maior do que a sugestão de quem quer que seja. Portanto, nesse período, não me submeti a nenhuma persuasão, nem dos que defendem a causa do Presidente interino Michel Temer. Aliás, participei de um ato em defesa da revitalização do Rio São Francisco. Estive presente, porque é uma das minhas... A principal bandeira da minha presença no Senado, porque o rio está morrendo, a convite do Presidente do Senado, Renan Calheiros, e não a convite do Presidente interino. Participei, tive direito à palavra, falei sobre o meu trabalho a favor do rio, da revitalização do rio e, por ter estado no Palácio do Planalto, quem não conhece a minha história na Bahia me interpretou como alguém que estava se submetendo a qualquer tipo de pressão ou aceitação de qualquer cargo ou benesses do Governo atual.
Absolutamente não! Não tive cargo de importância, não pedi à Presidente Dilma, aqui em Brasília, absolutamente nenhum, nem também trocaria a minha consciência e o meu voto por nenhum bem material ou por qualquer vantagem pessoal, como é a história que construí na minha vida inteira na Bahia, sempre com educação familiar, assumindo e resgatando compromissos e também tomando posições firmes e claras em função daquilo que eu acho correto ao longo de uma vida, Sr. Presidente, longa na política: três vezes Deputado, Presidente da Assembleia, três vezes Secretário de Estado, Vice-Governador, Governador interino, Conselheiro do Tribunal de Contas, que renunciei, porque não tenho vocação para juiz. Admiro V. Exª, que é um grande magistrado, mas não tinha vocação para juiz. E poderia continuar por mais 15 anos. Renunciei com cinco, voltei à vida pública e hoje represento o Estado da Bahia no Senado Federal. E tenho toda a tranquilidade para, com altivez, com moral e com honra, defender aquilo que acho correto.
Não quis ontem interpelar a Presidente Dilma, por quem tenho gratidão e respeito. Ouvi as suas colocações, muito próprias daquilo que são as suas convicções, que ela aqui mostrou, e enfrentou o debate com muita coragem e com muita firmeza, o que é natural da sua personalidade.
Nesse momento tão conturbado da vida nacional, o que eu posso afirmar é que o nosso País vive uma situação de crise muito grande, e eu costumo dizer que a crise é de todos nós, oposição e Governo, mas a crise é de todos nós e precisamos encontrar uma saída para a crise.
No meu Estado, Sr. Presidente, a Presidente Dilma fez um belo trabalho, aliada ao ex-Governador Jaques Wagner e agora ao Governador Rui Costa. Nós tivemos o Estado transformado com as obras que foram encaminhadas pela Presidente.
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Portanto, não precisava absolutamente que ela pedisse o meu voto. Ela teria crédito pelo trabalho que fez no Estado da Bahia, em parceria com os dois Governadores.
O que assisti ao longo desse período... E respeito a opinião, até porque as pessoas podem mudar de opinião, porque têm interesses aqui ou ali ou até por não concordarem com atos políticos e administrativos. E a própria Presidente entendeu que teve erros políticos e erros administrativos. Reconheceu isso, inclusive em declarações próprias da Presidente Dilma Rousseff.
No período em que fui Conselheiro do Tribunal de Contas, aprendi que só se pode julgar - eu estou aqui não como Senador. Este broche de Senador não vai, de maneira nenhuma, influenciar a minha opinião, que não é política, não será política -, aprendi que no julgamento, para ser isento, se observa o que está nos autos. O que está fora dos autos não se observa.
Então, não adianta querer julgar e dizer o que aconteceu com aqueles que dilapidaram o patrimônio da Petrobras, que foram indicados por partidos políticos com representação aqui no Senado Federal. Não foi a Presidente Dilma que indicou o Paulo Roberto Costa. Foi o Partido Progressista. Quem indicou o Cerveró foi o PMDB. O Renato Duque, foi o PT que indicou. Então, todas as culpas estão sendo jogadas na Presidente Dilma de forma injusta. Ela pode ter os seus erros e reconhecer os seus erros, como qualquer um pode errar. Recentemente, esteve aqui o ex-Presidente dos Estados Unidos Bill Clinton, que reconheceu os seus erros, erro grave: profanou a Casa Branca, e não foi cassado no Senado Federal dos Estados Unidos.
Portanto, eu tenho que observar o que está nos autos. E do que está nos autos, eu fico com as razões apresentadas pelo Advogado da Presidente Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo. Ele me convence de que não houve crime de responsabilidade. Estou convencido disso e é só exatamente por isso que eu vou votar contra o impeachment, dizendo a mesma palavra que eu disse aqui, na admissibilidade. Jamais mudaria de posição por qualquer interesse pessoal ou material. Jamais transformaria o meu interesse de defender o meu País e aquilo que é correto em qualquer outra vantagem.
Como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, julguei muito, rejeitei contas de prefeitos que tinham improbidade administrativa, que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que cometeram improbidade, dolo. Desses prefeitos que foram julgados, nenhum deles foi cassado. Nenhum deles foi cassado. Governadores? Levantei recentemente onze governadores que publicaram decretos de suplementação orçamentária sem autorização das assembleias. Dos governadores que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal me aponte um que foi cassado no Brasil. Nenhum. Aqui próximo mesmo, em Tocantins, o Governador Marcelo Miranda teve duas contas rejeitadas, descumpriu e não foi cassado. O ex-Presidente Lula também pedalou. O ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, da mesma forma, segundo informações comprovadas. Detectou-se agora o crime de responsabilidade da Presidente Dilma, numa situação que eu julgo que a mente de muitos que estavam ao lado dela recentemente mudou, porque perderam popularidade.
É exatamente neste momento em que a Presidente perde popularidade que eu tenho que ser mais correto, solícito e solidário com a sua presença. Não quero, de maneira nenhuma, desqualificar quem quer que seja, nem o Presidente interino.
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Não vou entrar nessa discussão. E até quero dizer a V. Exª que V. Exª tomou decisões firmes aqui e seguras, porque não pensava que, no Senado Federal, pudesse haver discussões ferindo mortalmente o decoro parlamentar e a ética parlamentar, com acusações de lado a lado dos que defendem a causa da Presidente Dilma e dos que defendem a causa do Presidente interino Michel Temer.
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Portanto, Sr. Presidente, o meu voto é, com toda consciência, sem nenhuma interferência, absolutamente nenhuma interferência, até porque não sou homem de me deixar ser cooptado ou de receber sugestão de quem quer que seja. Isolei-me para que a minha consciência ditasse aqui o meu voto, e o meu voto será contra o impeachment.
Ontem esteve aqui o grande compositor, de quem eu sou fã, o Chico Buarque, e eu me lembrando das músicas dele, são muito próprias para este momento, Presidente. Por exemplo:
Construção: "Tijolo com tijolo num desenho mágico"; foi assim que foi feito o impeachment.
Joga pedra na Geni: quantos abraçaram a Presidente Dilma no passado e jogaram pedras nela ontem?
Cálice: quantos beberam do vinho da Presidente e ontem disseram: afasta de mim esse cálice.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - V. Exª prossegue.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Roda Viva: "Roda mundo, roda-gigante", roda muito, gira muito o mundo, muda-se de posição como mudam as nuvens.
Mulheres de Atenas: "Mirem-se [...] [nas] mulheres de Atenas [...]", tantas mulheres de Atenas.
Vai Passar: "Dormia a nossa pátria [...] tão distraída, sem saber que era subtraída em tenebrosas transações".
Meu caro amigo: "Aqui na terra tão jogando futebol. Tem muito samba, muito choro e rock'n' roll. Uns dias chove, noutros dias [faz] [...] sol, mas o que eu quero é lhe dizer que a coisa aqui tá preta, [...] [Presidente, é pirueta para ganhar transação]. [E aqui vai] [...] levando, de teimoso e de pirraça, [...] [até porque], sem [...] [uma] cachaça, ninguém segura esse rojão".
E termino com uma música dele, Apesar de Você: "Apesar de você, amanhã vai ser outro dia".
Eu espero que, com meu voto, o outro dia seja com a Presidente Dilma.
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas, se for com o Michel Temer, que ele resolva os problemas profundos da crise do Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Otto Alencar e concedo agora a palavra ao Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Dr. Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Profª Drª Janaina Paschoal, nosso boa noite.
A sociedade exige dos Parlamentares que conheçam e se posicionem sobre temas que afetam diretamente seu Município, seu Estado e o seu País. É assim que os gregos antigos estabeleceram mecanismos de representação popular.
Aqueles que escolhem a política como missão sabem muito bem que precisam estar preparados para fazer escolhas mais corretas e mais justas para o seu povo, de acordo com a sua consciência, sem se preocuparem com o seu desgaste político e a sua imagem.
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Foi a arte da política, impulsionada pela luta entre as diferenças, que trouxe a humanidade até aos nossos dias, com os problemas e as virtudes que se conhecem.
Por isso, advogo como extremamente saudável o debate de ideias em qualquer fórum.
Defendo, com toda minha energia, o direito sagrado de os homens e as mulheres fazerem suas escolhas e responderem, quando chamados, por seus atos.
Hoje, a Presidente afastada, Dilma Rousseff, está sendo julgada como qualquer outro cidadão ou cidadã do nosso País. O Senado Federal garantiu todas as condições para que esse julgamento ocorresse com transparência; equilíbrio, respeito e justiça.
Mais uma vez, fui convocado e compareço ao plenário do Senado Federal para decidir, por meio do voto democrático e universal, se a Presidente terá o seu impeachment aprovado ou não.
Como faço em todos os momentos em que sou chamado a decidir algo, continuei lendo e ouvindo a opinião de especialistas e de pessoas que conhecem profundamente os fatos e os autos que ancoram o processo em foco. O direito é dialético e sempre pode aparecer um fato novo. Os julgadores não podem e não devem se amarrar às chamadas verdades absolutas. Tudo está em movimento, inclusive e principalmente a política.
Na noite do dia 8 de agosto, aqui, neste egrégio plenário, votei pelo acolhimento da denúncia contra a Presidente afastada, Dilma Rousseff, porque identifiquei nos autos elementos probatórios que justificaram a minha posição.
Como falei anteriormente, não votei e não voto absolutamente nada se a minha decisão não estiver ancorada em alguma razão concreta. Nenhuma pressão, de qualquer lado, determina meu voto ou meu posicionamento sobre qualquer assunto.
A verdade é que, passados 20 dias do meu voto em favor do acolhimento do processo, mesmo mantendo o acautelamento de que fatos novos podem aparecer, não identifiquei absolutamente nada de novo nesse processo que justifique qualquer mudança.
Os trabalhos da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal se mostraram irretocáveis, tanto que 59 Senadores votaram a favor da continuidade do processo de cassação.
Quero destacar a postura irrepreensível do Ministro Ricardo Lewandowski conduzindo com sabedoria e absoluta imparcialidade este histórico julgamento.
Participei, com extrema atenção, de todas as sessões de julgamento do impeachment da Presidente afastada Dilma Rousseff. Acompanhei com profundidade as apresentações e depoimentos de todos os expositores, tanto de acusação como de defesa, bem como a exposição da Presidente afastada Dilma Rousseff e todos os debates.
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Ouvi atentamente todos os questionamentos à Presidente neste plenário e, neste sentido, firmei sólida convicção para minha tomada de decisão.
Assim, Srªs e Srs. Senadores, com consciência tranquila de que estou cumprindo com meu dever cívico, voto, em meu nome, em nome de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Espero que, doravante, o Brasil encontre o caminho da reconciliação, do fortalecimento do Pacto Federativo, do crescimento econômico e social e da geração de emprego e renda,
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Pedro Chaves.
Convido, agora, o Senador Reguffe a fazer uso da palavra.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu entrei na política para defender ideias, não para julgar pessoas ou suas condutas. Mas a Constituição Federal, a que jurei respeitar, me dá essa responsabilidade quando surge uma denúncia contra um Presidente da República. Não estou aqui com prazer ou satisfação, mas estou aqui cumprindo a minha responsabilidade. Não estamos sequer discutindo se a Presidente da República é honesta, mas, sim, se houve o crime de responsabilidade ou não.
No Estado democrático de direito, quem ganha a eleição toma posse e assume o governo, mas esse governante não tem o direito de fazer o que quiser. O nome do regime em que um governante pode fazer o que quiser é ditadura. Na democracia e no Estado democrático de direito, o governante tem obrigação de cumprir a legislação vigente do país. Se um Presidente da República puder descumprir a lei maior do país, que é a Constituição Federal, como exigir que um cidadão comum tenha que cumprir as demais leis do país?
O art. 85, inciso VI, da Constituição tipifica como crime de responsabilidade o descumprimento da lei orçamentária anual. O Governo editou decretos de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente no momento da edição dos decretos, meta essa constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. E tanto assim o fez, que precisou alterar a meta no fim do ano, por não a ter alcançado durante o exercício fiscal.
Não é sério um país que tem uma meta fiscal, uma lei para ser cumprida e, não sendo cumprida no fim do ano, simplesmente resolve mudar a lei para tentar legalizar o ato ilegal anterior. Isso não é sério. Isso não é coisa de país sério.
O art. 167 da Constituição Federal fala em prévia autorização legislativa. O art. 167, inciso V, da Constituição Federal, é claro. E ele diz:
"São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;".
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Prévia significa antes. Precisa ter autorização legislativa antes do fato, não depois do fato. Precisa ter autorização legislativa antes do fato.
O orçamento público data de 1215 na Inglaterra. O rei gastava demais e alguém tinha que dar um freio nos gastos do rei. A partir da magna carta inglesa, o rei, para fazer qualquer gasto, passou a ter que pedir autorização ao Parlamento, tinha que ter autorização prévia do Grande Conselho, que é o poder originário do Parlamento inglês.
No Brasil, 800 anos depois, a Presidência da República simplesmente edita decretos de crédito suplementar sem autorização legislativa, o que fere a lei orçamentária e o que está tipificado na Constituição Federal, no seu art. 85, inciso VI, como crime de responsabilidade.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabeleceu, como meta fiscal para o ano de 2015, um superávit de R$55,3 bilhões. Ao fim do ano, com o PLN 5, que alterava a meta fiscal e que eu votei contra, se passou de uma meta de superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões; uma diferença de R$175 bilhões do dinheiro do contribuinte brasileiro. E é esse contribuinte que o meu mandato aqui no Senado representa, é ele que eu represento aqui no Senado Federal. Esse é um dinheiro de todos nós!
E, como se não bastasse isso, o Governo desrespeitou o art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."
Considero também uma grave transgressão o Governo se beneficiar do fato de ser controlador dos bancos públicos oficiais para se autofinanciar, fazendo com que os correntistas dos bancos públicos, na verdade, bancassem o Plano Safra com seus recursos sem estarem sabendo, quando, na normalidade, essa despesa teria que ser paga e coberta imediatamente pelos recursos do Tesouro Nacional. Isso gerou uma maquiagem fiscal irresponsável e inadmissível.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei importante do País e precisa ser cumprida. Um governo não pode gastar mais do que arrecada. Isso, para mim, é princípio. Quando se gasta mais do que se arrecada, quem paga essa conta, em um ponto futuro, é o contribuinte brasileiro com aumento de impostos.
Sr. Presidente, e isso só falando do que está nos autos do processo, sem discutir o que não está no processo! Eu queria estar aqui debatendo o futuro do País, discutindo uma reforma do Estado. O Estado brasileiro, hoje, está dominado pelas máquinas dos partidos políticos. Parece que ele não existe para servir o contribuinte e devolver serviços públicos de qualidade a este. Parece que ele existe para a construção e perpetuação de máquinas políticas. Parece que a razão de existir do Estado é essa.
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O Brasil precisa discutir uma reforma do Estado que introduza meritocracia no serviço público, que introduza um sistema de metas e resultados. Precisamos discutir uma ampla e profunda reforma política.
Protocolei aqui nove PECs no início do meu mandato para isso, que mudariam o nosso sistema político. Precisamos discutir aqui uma reforma tributária, que simplifique esse modelo e que reduza a abusiva carga tributária deste País, a maior dos BRICS, maior que a da Rússia, maior que a da Índia, maior que a da China, maior que a da África do Sul.
Não posso acreditar que esses países todos consigam dar conta de suas responsabilidades com uma carga tributária menor que a brasileira e o Brasil não consiga. E alguns aqui ainda pensam e querem aumento de impostos.
Gostaria de estar discutindo essas reformas. Coitado do contribuinte brasileiro. Gostaria de estar discutindo isso aqui, essas reformas, mas estou cumprindo aqui a minha responsabilidade.
Ouvi muito falar aqui em golpe. Golpe é governar desrespeitando a Constituição Federal, a Lei Maior do País, é maquiar as contas públicas, é ganhar eleições falseando a realidade para a população. Golpe é prometer o céu numa campanha eleitoral e depois entregar um País com 11,6 milhões de desempregados e uma inflação de dois dígitos, de mais de 10% ao ano. Isso, sim, é golpe, golpe contra a sociedade brasileira.
Diante disso, Sr. Presidente, com os argumentos que expus aqui, em face do descumprimento formal da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orçamentária Anual e da Constituição Federal, meu voto é favorável ao impedimento, é favorável ao impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço o pronunciamento de V. Exª, Senador Reguffe.
Convido agora o Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, renovo, desta tribuna, o registro que já lhe fiz pela maneira firme, serena e equilibrada como vem conduzindo estas sessões de avaliação do impedimento da Senhora Presidente da República.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, por indicação da Liderança do PSB no Senado Federal, tive a oportunidade de participar dos trabalhos da Comissão Especial de Impeachment.
Ao longo de mais de três meses, ouvimos, analisamos e debatemos os argumentos dos denunciantes e da Defesa. Agora, formado o nosso convencimento, temos a responsabilidade de representar o sentimento de esperança e justiça de larga parcela do povo brasileiro e, em especial, do povo de Pernambuco.
Nesta hora, também, temos que guardar coerência e fidelidade à história do Partido Socialista Brasileiro.
De 1989 a 2002, o PSB atuou na Frente Brasil Popular, apoiando as candidaturas do ex-Presidente Lula.
Em 2003, participamos da administração do Presidente Lula e tivemos a oportunidade de compor uma gestão que possibilitou avanços importantes para o Brasil, para o Nordeste e especialmente para o meu Estado de Pernambuco.
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Com a eleição da Presidente Dilma, tive a honra de participar da sua gestão como Ministro da Integração Nacional, mas o nosso apoio, ressalto, jamais foi desprovido de senso crítico. Em 2013, o Partido Socialista Brasileiro fez a opção de deixar a Base de sustentação do Governo Federal para construir um projeto próprio e apresentar ao Brasil um novo caminho, uma nova alternativa. O Presidente do PSB, Eduardo Campos, formalizou essa decisão em 18 de setembro daquele ano. Já candidato, Eduardo Campos apontava os equívocos da condução da política econômica, que poderia levar o Brasil a enfrentar graves problemas na área econômica e na área social. Hoje, fica claro que a pecha de pessimistas que nos imputaram durante as eleições de 2014 era equivocada e injusta.
De lá para cá, os alertas do PSB se confirmaram, e o País mergulhou em uma grave crise econômica e social, com a desaceleração dos investimentos e com a ampliação do desemprego. Ao apelar para a chamada contabilidade criativa, mascarando as contas públicas, o governo da Presidenta Dilma tentava passar a impressão de que o Brasil seguia o mesmo ritmo de prosperidade econômica do governo do Presidente Lula. Houve uma recusa deliberada em não promover os ajustes que a economia reclamava.
Essa postura inadequada acabou colocando o Brasil em um quadro de recessão econômica sem precedentes - dois anos consecutivos de crescimento negativo e mais de 11,6 milhões de desempregados. Só no meu Estado de Pernambuco, já são mais de 560 mil desempregados, segundo dados do IBGE, a terceira maior taxa de desemprego do País, embora Pernambuco seja a décima economia do Brasil.
Os trabalhos da Comissão Especial de Impeachment deixaram claro que o cenário econômico desastroso já era do conhecimento do Poder Executivo em meados de 2015, quando, no mês de julho, a Presidente encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 05, de 2015, com a finalidade de reduzir o superávit previsto originalmente na Lei Orçamentária.
Nesse ínterim, Sr. Presidente, a Presidente da República publicou decretos não numerados de abertura de créditos suplementares, sem autorização prévia do Congresso Nacional. A prática desses atos configura crime de responsabilidade, razão pela qual a Presidente passou a responder ao processo de impeachment. Acerca desse fato, importante lembrar que o Poder Executivo continuou a reduzir a meta, a ponto de, no final do exercício, a política fiscal ter conduzido a um desastroso déficit de R$118 bilhões. Ora, como era possível, na contramão de todos esses elementos negativos, de toda a realidade fiscal de déficit, editar legitimamente os decretos presidenciais de créditos suplementares? A resposta é clara: não era possível, como ficou sobejamente comprovado pelo relatório do eminente Senador Antonio Anastasia.
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Cabe-nos ainda, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, analisar a prática de contratação ilegal de operações de crédito pela União, especialmente junto ao Banco do Brasil.
No curso dos trabalhos da Comissão Especial, ficou evidenciado que essas operações de crédito, além de ilegais, distorceram as estatísticas fiscais oficiais relativas à dívida e ao déficit público, uma prática que ficou conhecida como "pedaladas fiscais".
Na prática, as pedaladas ocultaram um subdimensionamento de bilhões de reais no Orçamento e mascararam as contas públicas em clara afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quis o destino que eu participasse como representante do povo de Pernambuco nos dois processos de impedimento de Presidentes da República: em 1992 e em 2016. Agora, como no passado, entendo que restaram configurados os crimes de responsabilidade imputados à Excelentíssima Senhora Presidente da República.
Não será fácil. Mas é o nosso dever colocar o Brasil de volta ao equilíbrio fiscal. Não existe contradição entre uma política fiscal responsável e políticas de distribuição de renda e inclusão social.
Em 2008, apesar da maior crise mundial da história recente, o governo Lula não produziu déficit fiscal. Na crise da Rússia, em 1999, que teve forte repercussão no nosso País, o governo de Fernando Henrique também não produziu desequilíbrio fiscal.
Que não tenhamos ilusões: o novo governo, que poderá ser inaugurado com o nosso voto, é um governo de transição, cujo objetivo principal é reconciliar a Nação, apostando no diálogo para a retomada da confiança, a volta do investimento e para o fortalecimento das nossas instituições e do regime democrático.
Sr. Presidente, votarei a favor do impedimento definitivo, e deposito a minha confiança e a minha esperança na construção de um novo momento na vida nacional que permita ao Brasil se reencontrar com sua trajetória de crescimento e prosperidade.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Fernando Bezerra Coelho.
Convido, agora, o Senador Cristovam Buarque a fazer uso da palavra.
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O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu vim para esta Casa com a ideia de ajudar a construir o futuro, não de impedir Presidente - esse era o meu sonho -, e achando que a grande construção de um novo País passa por uma escola de qualidade, e qualidade igual para todos. Mas nós não escolhemos o que fazer no dia a dia, nós não podemos perder a perspectiva de que, seja qual for a função do dia a dia, sempre é preciso manter a ideia de que eu vim aqui para construir o futuro.
E a minha decisão neste momento visa votar pela melhor maneira possível - pelo impeachment ou contra o impeachment -, na ideia de construir um Brasil melhor. Não é de hoje, Presidente - o senhor, que não é Senador aqui conosco não lembra, a maioria não lembra -, mas no dia 11 de fevereiro de 2015, nesta exata tribuna, eu fiz um discurso que começava com a frase: "Sr. Presidente, é surpreendente e preocupante que a Legislatura que hoje começa já está sob o signo de uma palavra perigosíssima", que é o impeachment. Primeira sessão da Legislatura de 2015. E continuava, dizendo que as causas estão em "sucessivos erros do governo". Erros na politica econômica para os quais nós, muitos aqui, tanto alertamos, e fomos ridicularizados como se estivéssemos torcendo para o desastre. E o desastre chegou. Isso está escrito, Senador Jorge Viana. E era o resultado de manifestações na rua carregando a mensagem de impeachment. "É culpa de um governo que, até três meses atrás" - isso está no discurso - "falava com a voz do marqueteiro mentindo, e agora fala com a voz do Ministro da Fazenda" dizendo a verdade.
Faz 18 meses. Era previsível: os erros de 2014, as promessas frustradas, a inflação sentida, o desemprego. Tudo levava o povo a pedir o fim do governo recém-eleito. Eu dizia então: "Não podemos insuflar nem ignorar. O caminho é o diálogo". E lembrei, nesse mesmo discurso, que fui contra o impeachment do Presidente Collor, em 1992, quase até o final, junto com Leonel Brizola.
Mais do que um voto, hoje estou tomando uma atitude. Tentei evitar que o Brasil chegasse a este momento. Alertei dos riscos que corríamos: fiz discursos, promovi audiências sobre a manipulação de dados contábeis, uma audiência, Deputada, sobre contabilidade criativa, que depois virou as chamadas pedaladas, propus pactos e alianças que fortalecessem o governo da Presidente Dilma, fiz reuniões com Parlamentares e com a própria Presidente. Tudo foi em vão, e chegamos hoje a este instante decisivo e lamentável.
Vamos votar, vou votar o impeachment pelos erros de um governo, pelos riscos do futuro, e porque o governo deu argumentos para que a decisão se fizesse dentro da lei, analisada por meses, debates, de acusação e ataque, sem que em nenhum momento houvesse qualquer cerceamento.
O Senador Reguffe lembrou que nós juramos uma Constituição, por isso todos os erros não justificariam votar pelo impeachment se não houvesse a identidade de ilegalidades.
Votarei pelo impeachment porque votar pela volta do governo Dilma seria perdoar os erros, as manipulações, a arrogância, a recessão, a inflação, a corrupção; seria correr o risco de jogar o Brasil em uma escalada de desastre de uma economia sem rumo, uma política sem base de apoio, reentregar a máquina pública ao aparelhamento partidário, ao antipatriótico egoísmo do corporativismo. Sobretudo, seria tolerar o uso de mecanismos fiscais que ferem a Constituição e as leis; seria referendar uma concepção equivocada de forças políticas arcaicas disfarçadas de progressistas.
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É pensando no futuro do Brasil que eu, com muita tristeza, voto pelo impeachment. Mas isso não bastaria se eu não estivesse convencido de que as pedaladas e os decretos feriram leis e fizeram parte do conjunto de ações que levou o Brasil ao atual quadro de falência das finanças públicas, de descrédito nos investimentos, de recessão, de desemprego, de inflação, de desorganização dos serviços públicos e do que me toca muito pessoalmente, a desmoralização das forças de esquerda, que deveriam ser as portadoras de sonhos e de esperanças.
Não votei no Presidente Temer. Ele foi eleito por indicação da Presidente Dilma e pelos mesmos votos de sua chapa. A partir de hoje, se o impeachment for aprovado, não vou aderir ao Governo Temer. Estarei na vigilância ao seu Governo. Voto olhando o futuro, a travessia dos próximos dois anos do Governo Temer e a história brasileira nos anos seguintes. Da mesma maneira como recebemos de Sarney a democratização, quando ele substituiu Tancredo, e como recebemos a estabilidade, quando Itamar substituiu Collor, espero que o Presidente Temer, se o impeachment for aprovado, cumpra seu compromisso de recuperar a estabilidade monetária e o equilíbrio das finanças públicas; mantenha e fortaleça os bons programas sociais do governo Lula, do Governo Dilma e do governo Fernando Henrique; retome o diálogo com todas as forças nacionais; esteja sintonizado com a ânsia nacional pela moralidade na política, simbolizada na Lava Jato e na Lei da Ficha Limpa; inicie o longo processo de recuperação de nossa economia, mergulhada na recessão e no desemprego, para que cheguemos rápido às eleições gerais de 2018, que eu cheguei a imaginar que poderíamos ter antecipado, mas isso não foi possível.
Eu voto não olhando o passado, mas, sobretudo, o futuro. Mas não olho apenas o futuro imediato desta travessia até 2018; olho também para o futuro distante, ao observar ao nosso redor inquietações profundas, decorrentes da violência generalizada e do corporativismo arraigado no tecido social. Há uma juventude sem utopias, partidos sem identidade ética ou programática, uma educação sem qualidade e desigual, tudo isso fazendo possível prever - e para isso nós temos de despertar no dia seguinte ao impeachment - o risco de desagregação nacional ao longo dos próximos anos ou décadas. Este País caminha para uma desagregação, uma Síria sem bombas.
O futuro vai exigir a construção de uma nova proposta progressista, sem o que não acredito que as forças conservadoras nos conduzam. É preciso uma força progressista que substitua a atual, que está com sua imagem corroída pela obsolescência de ideias e de propostas, pela arrogância no comportamento, pelo isolamento, pela irresponsabilidade, pela demagogia, pela corrupção e pelo corporativismo. Olho para nosso terceiro centenário, que se inicia daqui a seis anos, em 2022, em que tristemente chegaremos com 13 milhões de analfabetos, se nada for feito até lá.
Espero que sigamos nas ruas, que continuemos mobilizados, agora não mais pelo impeachment, mas pela educação de qualidade para todos, por uma economia eficiente para construirmos uma sociedade justa, pela publicização do Estado, hoje apropriado pelas corporações, para que o Brasil tenha um futuro melhor.
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Minha atitude rompe com velhas amizades. É um rompimento com o velho e uma esperança para o novo. Não estou mudando de lado, estou dando um passo à frente, estou avançando, com a consciência de que o avanço isola quem ousa e de que adiante pode haver abismos. Aos 73 anos quase, quando a maior parte das pessoas já se acomodou, eu tenho orgulho de avançar, mesmo sabendo dos riscos e dos erros que carrego. Mas, por responsabilidade com meu País, não tenho o direito de me acomodar nem de desistir, como nos ensinou Eduardo Campos.
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - A história me julgará. Desejo apenas que, ao apontar meus erros, lá na frente, entendam que esta minha atitude decorreu de três coisas: amar o Brasil, olhar o futuro, o que exigiu muita coragem.
Hoje termina um tempo, e começa outro. Serei crítico, serei fiscal, serei propositor para o novo Governo, mas, sobretudo, quero ajudar a recuperar as forças progressivas que saem desta crise sob a desconfiança geral pela falta de vigor transformador, pela tolerância com a corrupção e com a desorganização das finanças públicas e estatais, pela falta de vontade para fazer as mudanças que o Brasil exige.
Estamos fazendo um impeachment não só da Presidenta Dilma, mas de uma esquerda velha, obsoleta, não para cair na direita, mas para avançarmos a um novo tempo cheio de riscos e de esperanças.
Não voto hoje pelo impeachment para sair do pesadelo apenas, mas para continuar sonhando com esperanças.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclui.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Concluo com uma mensagem ao meu caro e querido Lindbergh, que foi um dos que mais cobrou aqui que nosso voto fosse dado pensando na história. Vou ficar com a marca de ter votado pela interrupção do mandato de uma Presidente e sei dos riscos disso. Ele vota pela continuidade de um Governo carregado de manchas, de problemas e, inclusive, na interpretação de muitos, de ilegalidades.
Meu caro Lindbergh, nossos fantasmas se encontrarão nos livros de história, e eu espero estar do lado bom, junto com você.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Cristovam.
Senador José Agripino, V. Exª está com a palavra.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Presidente Lewandowski, eu acho que V. Exª deve estar aliviado. É quase 1h da manhã, só faltam oito inscritos para que V. Exª conclua sua tarefa de presidir, uma tarefa histórica que foi a de conduzir o processo de impeachment de uma Presidente da República. Acho que essa, talvez, seja a hora, mesmo sendo 1h da manhã, de fazermos uma retrospectiva do passado recente, que culminou com o impeachment que vamos votar amanhã.
O plenário ainda está cheio de Senadores. Na primeira fila, está uma figura que quero e tenho o prazer de fazer o registro, porque ela, Presidente Lewandowski, é a cara do impeachment, a Drª Janaina Paschoal. Talvez, lembrando a presença dela, a esta hora, 1h da manhã, no plenário, valha a pena a gente fazer a recuperação dos fatos.
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Os embates dos últimos dias podem fazer com que a opinião pública entenda que o impeachment é o embate entre Governo e oposição. Coisa nenhuma, nada disso! Governo e oposição digladiam-se no sentido de votar "sim" ou de votar "não", mas a origem do impeachment esteve nas ruas. Eu mesmo participei em Natal, em São Paulo e em Brasília dos movimentos de rua, que começaram em 2013. São coisas únicas. O Brasil nunca tinha assistido àquilo que o Brasil viu: manifestações de indignação com a volta da inflação, com o desemprego, com a recessão posta, com a insegurança, com a corrupção. As ruas se encheram de tabuletas: "Impeachment Já", "Fora A", "Fora B", "Fora C". Talvez, esse tenha sido o grande instrumento que veio das ruas, da sociedade organizada, o grande grito que se manifestou nas ruas por algo que precisava acontecer.
O que veio a seguir foi aquilo que moveu Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e o Dr. Miguel Reale: a manifestação do Tribunal de Contas da União, a denúncia e a rejeição, por unanimidade, das contas da Presidente Dilma. Aí formalizou-se um documento, o pedido de impeachment. A oposição nada teve a ver com isso. A Drª Janaina sabe disso. Nada teve a ver com isso, nada! A oposição desempenhava o seu papel, mas não foi ela quem protocolou, quem incentivou, quem estimulou. As ruas do Brasil e a manifestação de um instrumento de vigilância que a sociedade brasileira tem, o chamado Tribunal de Contas da União, ofereceram a matéria-prima para que esses três juristas fizessem um diploma, que foi entregue à Câmara dos Deputados.
"Ah, o impeachment aconteceu por conta de Eduardo Cunha!" Eduardo Cunha recebeu o pedido de impeachment e apenas o acolheu. Quem decidiu pelo impeachment foram os 367 Srs. Deputados e Deputadas que votaram pela admissibilidade do processo. Foi a Câmara dos Deputados que autorizou que o processo se iniciasse e o endereçou ao Senado da República, que o acolheu, que o assinou e que, por 52 votos, autorizou que o processo continuasse.
Elegeu-se aqui, nesta sala, uma comissão que elegeu o Presidente e o Relator, que passaram muitos meses trabalhando, vários meses trabalhando. Aí se estabeleceu o amplo contraditório. V. Exª é testemunha disso, porque V. Exª foi consultado várias vezes como Presidente do Supremo Tribunal Federal. O rito estava previsto por experiências pretéritas. As dúvidas que, porventura, surgiram ao longo dos trabalhos da Comissão Especial foram bater no Supremo Tribunal Federal, que dirimiu as dúvidas, dando a digital da legitimidade a um processo que precisava ser, acima de tudo, legítimo, por uma razão simples, Presidente Lewandowski: o Brasil é uma sociedade com mais de 200 milhões de habitantes, é ou foi e precisa continuar sendo a oitava economia do mundo e, no contexto internacional das nações, tem estatura e não pode ser confundido com uma republiqueta onde as instituições democráticas não sejam sólidas.
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E assim o processo aconteceu, com o amplo contraditório se estabelecendo. O Relator, Senador Antonio Anastasia, fez um belo trabalho, competente que o é. O Presidente Raimundo Lira, com equilíbrio, levou a efeito até a votação do relatório e até a votação deste relatório aqui, já com a Presidente afastada, o que garantiu a aprovação do relatório do Senador Anastasia por 59 votos a 21.
Muito bem, o último passo desse processo ocorreu ontem, um dos mais importantes, a vinda da Presidente da República, Dilma Rousseff, que esteve sentada nesta cadeira, para proferir seu discurso, um discurso bem elaborado, bem escrito, bem pronunciado, e para se submeter à oitiva, ao interrogatório, em que acho que ela deixou de responder as perguntas fulcrais. Por essa razão, ela não conseguiu reunir elementos de convicção capazes de dar a ela sucesso na votação que se avizinha.
Para mim ficaram patentes, na vinda da Presidente da República aqui ontem, Drª Janaína, as pedaladas, pelos documentos que me chegaram e pela pergunta que fiz a Sua Excelência, e não tive resposta convincente. Os documentos que o Tesouro Nacional e a Copec fizeram, documentos internos do Governo dela, mostram o quanto havia ocorrido de pedalada em 2011, em 2012, em 2013, em 2014 e em 2015: tinha evoluído de R$15 bilhões, Senador Ferraço, para R$60 bilhões. Eu perguntei a ela se aqueles alertas tinham chegado a ela, se o alerta que me chegou sobre um documento do Tesouro Nacional alertando, mencionando um furo de R$41 bilhões nos subsídios que eram concedidos e que o Governo não tinha como conceder, sobre o anúncio, pelo Tesouro Nacional, de que o downgrade iria acontecer no máximo em dois anos, se aquilo tudo tinha chegado a ela e se ela não tinha tomado providências em função daqueles alertas e, ao invés das providências, ela tivesse optado, aí sim, pela prática do crime, de mandar um projeto de lei de revisão da meta para apagar a cena do crime, para coonestar os decretos que ela emitiu para sacar o dinheiro, sem a autorização congressual, que sacou. Ela não deu resposta a esses fatos. E por que não deu resposta a esses fatos?
Estou absolutamente convencido de que houve, sim, o crime de responsabilidade. É por isso que vou votar a favor com toda a convicção. Amanhã, Senador Paulo Bauer, V. Exª e eu temos dois caminhos. Vão ocorrer dois caminhos, Presidente Lewandowski. Desculpe-me por eu me dirigir a V. Exª. Amanhã, duas coisas podem acontecer. Podem ser obtidos menos de 54 votos, Dilma permanece Presidente, governando um País em profunda crise econômica sem suporte congressual...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - ...para fazer as reformas capazes de tirar o País da crise, isolada politicamente, prisioneira do seu próprio Partido, rompida com sua antiga Base aliada e sem condições de operar as mudanças de que o País precisa para sair da crise. Esse é um cenário.
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O outro cenário é haver - acho que acontecerá - mais do que 54 votos, e aí o Vice-Presidente se tornar Presidente efetivo. E aí ocorreu o que eu ouvi dele e ouso repetir aqui da tribuna do Senado:
Eu quero ser Presidente para cumprir uma missão de vida, não sou candidato à reeleição. [ele disse a mim, olhando nos meus olhos]. O que eu quero e vou ter coragem é fazer aquilo que o País precisa, não vai haver saída indolor. A crise em que o Governo do PT colocou o Brasil vai exigir reformas estruturais de base doloridas [e ele está disposto a fazê-lo]. E os políticos do Brasil...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclui.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) -
...a bem do futuro dos nossos filhos, dos nossos netos, a bem do futuro do Brasil.
Eu quero dizer a V. Exª que a minha decisão está tomada. Acho que vai dar mais do que 54 votos e acho que o Brasil só tem a ganhar com a eleição de um Presidente da República que tem suporte congressual, que não tem compromisso com nada que não seja o futuro do País.
Em nome do futuro do País, eu vou votar "sim" pelo impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora o Senador Dalirio Beber a fazer uso da palavra.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Brasileiros e brasileiras, catarinenses, Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, existem pessoas que são permanentemente submetidas à necessidade de julgar. Tarefa difícil, especialmente quando se sabe existirem vidas humanas que serão afetadas com o veredicto proferido. Os Senadores e Senadoras têm esta responsabilidade, da qual não podem se esquivar, mesmo que sua função precípua seja legislar e fiscalizar o Executivo.
Vejam, por exemplo, quantas decisões importantes a Suprema Corte do Brasil tem tomado, e por vezes, por diferença de apenas um voto. Imagino o quanto de responsabilidade um Ministro do Supremo Tribunal Federal tem ao saber que, por maioria simples, seu voto pode ser decisivo, e com ele mudar fortemente práticas e contrariar dogmas que parcelas consideráveis da população defendiam.
Mas a democracia que todos prezamos nos obriga a respeitar a decisão, e fazemos isso com naturalidade. Assim também, Srªs e Srs. Senadores, é o que acontece conosco neste momento: somos juízes de um processo de impeachment que se move contra a maior autoridade da República, a Presidente Dilma Rousseff.
Diferentemente do Supremo, onde se decidem casos de grande impacto e alcance social por maioria simples, aqui no Senado, no caso do impeachment, nossa decisão para interromper o mandato da Presidente requer que no mínimo dois terços dos Senadores votem favoravelmente. Não é aceitável, portanto, que se deixe de considerar que a decisão por número tão expressivo não seja aceita por um número inferior a um terço dos Senadores.
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Não podemos, em hipótese alguma, aceitar que existam Senadores mais ou menos qualificados, mais ou menos responsáveis. Todos os que ocupam cadeiras nesta Casa, independentemente de sua posição, devem ser respeitados.
Avaliando os aspectos jurídicos do processo, existe hoje o convencimento de que os crimes de responsabilidade ocorreram quando da edição de decretos promovendo suplementação orçamentária e o uso do caixa dos bancos públicos para suprir a falta de recursos do Tesouro Nacional para honrar os seus compromissos. A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara na vedação dessas práticas.
Portanto, no aspecto jurídico, a argumentação de Defesa da Presidente mostrou-se insuficiente para destruir as irrefutáveis argumentações que o relatório da Comissão Especial de Impeachment trouxe para que cada Senador formasse seu juízo.
Por isso, de nada adianta semearmos o terror, usar as redes sociais para enviar ameaças, incitar a população a se organizar para resistir, para provocar bandalheiras, destruição do patrimônio público e do patrimônio privado, visando amedrontar os julgadores desta Casa. Vamos exercer a democracia fazendo o que estamos fazendo há meses, que é a boa discussão da matéria, o bom confronto de ideias. Mas, ao final, votada a matéria, aceitar o resultado que surgir. Na vida, ora se vence e ora se perde. Tiremos, pois, lições de todos estes acontecimentos.
Os crimes de responsabilidade não podem ser tratados como coisas banais, afinal, a vida dos brasileiros foi duramente afetada e ninguém pode negar isto. A inflação, que atenta contra os mais pobres, voltou! Juros altos desestimulam o investimento, a inexistência de um superávit provoca o aumento da dívida pública em percentuais sobre o PIB jamais imaginados.
A sequência de quedas do PIB desenhou um quadro inteiramente desfavorável ao emprego. Por isso, mais de 12 milhões de brasileiros vagueiam diariamente pelas ruas de nossas cidades, em busca de uma oportunidade de trabalho que possa assegurar o sustento de suas famílias.
Os empresários, geradores de emprego, estão desanimando. Muitos deles encerraram seus negócios, pois não tiveram mais condições de continuar sua atividade, outros com mais de 50% de sua capacidade de produção totalmente ociosa. Isso não pode continuar assim!
O Governo tem responsabilidade sobre tudo o que acontece. Não soube - no passado - ser previdente, não soube ser cauteloso nos tempos de bonança. Agora pagamos o alto preço das inconsequências e das irresponsabilidades de políticas públicas sabidamente não adequadas às condições econômicas do Brasil.
Assim, pensando no Brasil dos desempregados que amargam a dor de não terem o que oferecer às suas famílias; dos trabalhadores que podem passar a fazer parte do rol dos desempregados; das donas de casa que veem a cada dia a inflação aumentando o preço daquilo que é básico para dentro de sua casa; do empresário, empreendedor que sempre colocou o seu capital em risco; dos Municípios brasileiros, que vivem as maiores dificuldades da história da República; dos governos estaduais, igualmente atingidos pelo fracasso da política econômica implantada pelo Governo da Presidente Dilma, é que tomo minha decisão.
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Por tudo isso, declaro-me convencido da ocorrência dos crimes de responsabilidade, inteiramente comprovados em relatório irrefutável aprovado pela Comissão Especial do processo de impeachment, no qual se assegurou amplo direito de defesa.
E também, levando em conta o convencimento pessoal de que o caos econômico a que o Brasil foi submetido e, ainda, convencido de que a Presidente Dilma Rousseff perdeu inteiramente sua capacidade para dialogar com a sociedade brasileira, com os agentes econômicos, com a classe política, condições indispensáveis para o enfrentamento responsável à superação dos desafios que se tem pela frente, informo que votarei, sim, a favor do impeachment.
É próprio do ser humano, e do brasileiro em especial, encontrar saídas surpreendentes e se reinventar, mesmo nos momentos mais dramáticos da história. Este não é um momento dramático, mas exige decisão. É unido que o Brasil se reconstruirá. E, com o impeachment, nós, brasileiros, poderemos novamente conjugar o verbo "esperançar".
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Dalirio Beber. Convido o nobre Senador Tasso Jereissati a fazer uso da palavra.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, primeiramente eu gostaria de agradecer ao Presidente a enorme paciência que tem tido aqui nesta Casa durante este julgamento, ficando até esta hora da noite aí, praticamente em posição de sentido, acompanhando todas essas discussões. E parabenizá-lo pelo equilíbrio com que tem conduzido estas sessões.
Sr. Presidente, ao longo dos últimos meses, venho consolidando minha convicção dos fundamentos jurídicos do processo de impeachment da Presidente Dilma. O brilhante relatório do Senador Anastasia foi a pedra de toque que cimentou esta convicção.
Mas eu gostaria de ressaltar um trecho da manifestação da jurista Janaina Paschoal que me alertou não apenas para a justiça do impeachment mas para o aspecto pedagógico dessa medida. Lembrou-nos a Dra Janaina: o PT não assinou a Constituição Federal de 1988; o PT votou contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esses fatos nos fazem perceber que o desrespeito à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal, base da acusação contra a Presidente Dilma, não são um mero incidente, não foram um crime circunstancial urdido na premência de um momento eleitoral. Eles são apenas a exteriorização da maneira de ser do Partido dos Trabalhadores. Está no seu âmago.
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O fim justifica os meios quando o que está em jogo é o interesse do Partido. Não por acaso, três tesoureiros, dois ex-Presidentes e outros tantos Líderes do PT estão presos ou respondendo a processos por crimes gravíssimos.
Essa visão distorcida, além de os tornar incapazes de enxergar os próprios erros, os impede de perceber que o impeachment é fruto da reação das multidões que tomaram as ruas, indignadas contra a corrupção, contra o modo petista de governar, e não pela iniciativa desse ou daquele partido ou grupo político.
Assim, emitir decretos sem autorização legislativa, financiar a dívida por meio de bancos públicos, até mesmo apelar à contabilidade criativa para disfarçar a real situação das contas públicas representam uma atitude, uma postura petista diante da vida pública.
Abro aqui um parêntese para fazer uma manifestação de desagravo àqueles que apenas por cumprirem zelosamente seu dever, tendo a coragem de denunciar os crimes cometidos durante o Governo da Senhora Presidente, sofrem agora retaliações de toda sorte, confirmando a práxis de atribuir aos outros a responsabilidade por seus erros.
Refiro-me em especial ao procurador do TCU Júlio Marcelo e ao auditor Carlos D'Ávila, aos juristas Miguel Reale Junior, Janaina Paschoal e Hélio Bicudo, nas pessoas de quem homenageio todos os brasileiros, todos os cidadãos que ainda creem na decência da vida pública.
Apesar de tudo, o PT é um partido importante para a democracia brasileira. Espero sinceramente que a partir de amanhã se inicie um processo de reconstrução, agora verdadeiramente fundado no primado da ética e, acima de tudo, do respeito à Constituição. Uma mudança radical de atitude e de valores, um renascimento, na esperança de que se renovem os quadros e a prática política.
Mas é preciso também, Sr. Presidente, que todos nós, políticos, homens públicos de todos os partidos, assumamos nossa parcela de responsabilidade. Especialmente nós, Parlamentares, precisamos renovar as bases de um sistema político que garanta, no mínimo, a representatividade dos eleitos. Para isso, insisto, é preciso reformular a legislação eleitoral em relação às coligações nas eleições proporcionais, reforçar as cláusulas de barreira, encontrar uma forma equilibrada de financiamento das campanhas, sob pena de estarmos em pouco tempo às voltas com nova crise política.
É fundamental também construir mecanismo de controle e responsabilidade nas finanças públicas, nos moldes do que já conseguimos com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para concluir, chegamos aos instantes finais de um processo traumático, doloroso, mas profícuo em ensinamentos. É nosso dever, especialmente muitos de nós, que, ao longo de nossas vidas públicas, fomos protagonistas, partícipes ou pelo menos testemunhas de outros momentos históricos de luta, construção e consolidação da democracia, tirarmos lições que sirvam ao Brasil.
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Se não a lição da humildade, do reconhecimento dos próprios erros, ao menos o penhor pelos acertos de outrem; se não a perfeita compreensão das mazelas de um sistema político falido, ao menos a convicção de que, se não for transformado, estaremos a dois passos de uma nova crise; se não o fim total da impunidade, ao menos a certeza de que ninguém está fora do alcance da lei; se não a unidade em torno de um projeto nacional, ao menos a consciência consoladora de que fomos capazes de superar mais esse momento difícil, com as instituições intactas e fortalecidas.
Depois de amanhã, a história, tantas vezes aqui invocada como julgadora inclemente, começará a ser escrita sob uma nova luz, sem o fogo das paixões políticas - que ilumina, mas incendeia -, mas com o brilho de um novo dia, revelando que, antes de tudo, cumprimos o nosso dever e o fizemos pensando no melhor para o Brasil.
Muito obrigado, Presidente Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Tasso Jereissati.
Eu convido agora o Senador João Capiberibe para fazer uso da palavra.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, meus caros brasileiros e brasileiras que acompanham esta sessão histórica em que o Senado da República se transforma em corte de Justiça presidida pelo Exmo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, para julgar, por crime de responsabilidade, a Excelentíssima Senhora Presidente da República Dilma Vana Rousseff.
Pergunto-me: o que somos nós neste momento? Juízes ou políticos? Ou juízes e políticos? Respondo por mim: não me cabe a toga da Justiça. Neste momento sou o que sou: político. Um político profundamente engajado na construção da democracia, o que me impede de arredar o pé dessa condição. Assumir-se como político é o primeiro passo de uma longa caminhada, para reconstruir a credibilidade dessa atividade essencial à vida em sociedade. A política é o amálgama das demais atividades humanas. Sem o mínimo de coesão a sociedade se desencontra, desintegra-se.
Reconheço nossa carência de uma ideia ampla de Nação, que coloque brasileiros e brasileiras no mesmo cesto da felicidade, que não deixe os mais pobres nem os que moram longe do lado de fora. Vale lembrar que a história se repete: coloco na roda do presente o Marechal Deodoro da Fonseca, que, no dia 15 de novembro de 1889, liderou uma quartelada e destronou o amigo, o Imperador do Brasil D. Pedro II.
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Dizem os historiadores que isso aconteceu porque a Princesa Isabel, filha de D. Pedro II, contrariando a turma do agronegócio daquela época, assinou a Lei Áurea, que pôs fim à escravidão no Brasil. Esse episódio marcou a fundação da República.
Desde lá, esses poucos homens brancos e letrados, com direito a votar e ser votados, zelosamente organizaram a governança da nação brasileira para si e para os seus, excluindo os demais. Infelizmente, até hoje se sentem senhores absolutos dos anéis. Vira e mexe, comenta-se aqui neste plenário sobre a república da Avenida Paulista, dos patinhos amarelos.
O impeachment da Presidente Dilma Rousseff é similar à quartelada do Marechal Deodoro, só que com mais sofisticação. Em vez de fuzis e baionetas, usam a Constituição para apeá-la da Presidência. Mudam-se os personagens e a correlação de forças, mas o transe político é semelhante. Refiro-me a um outro episódio, o impeachment do ex-Presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, que, julgado e condenado por esta Casa, mais tarde foi declarado inocente pelo Supremo Tribunal Federal.
Eu, naquele momento, era Prefeito de Macapá e achava o que todo mundo achava, que era a decisão mais acertada para aquela conjuntura. Não refletíamos sobre as complicações futuras daquele acontecimento. E não poderia ter sido diferente. De um lado, havíamos recém-saído de uma prolongada ditadura que mergulhara o País nas trevas do analfabetismo político; de outro, tínhamos uma esquerda remanescente da guerra fria, ainda fortemente influenciada pela reduzida cultura política da ditadura da ex-União Soviética, a do partido único e do centralismo democrático. Pergunto-lhes: que cultura democrática tínhamos, na época, para prever o impacto daquela decisão para o futuro? Difícil avaliar, não é? Mas a verdade é que o futuro chegou e está em nossas mãos: repetir ou não o gesto de 1992?
A acusação de que a Presidente incorreu em crime de responsabilidade é frágil, quase ingênua, num País como o nosso. No meu ponto de vista não se sustenta. E concluo pela sua inocência. Na verdade, a acusação que deu origem ao processo carece de comprovação. Mas nada disso importa neste momento. O julgamento é político; o formalismo processual funciona como uma espécie de cortina de fumaça, para tentar justificar a rebelião política que poderá levar, no final desta sessão histórica, ao afastamento definitivo da Presidente Dilma Rousseff.
Estou a cavalheiro para votar contra o impeachment, pois não tive qualquer participação nos governos do PT e do PMDB liderados pela Presidente Dilma. Muito pelo contrário: fui um crítico ácido, principalmente no que tange à política indígena, ao meio ambiente e à reforma agrária. Em contrapartida, reconheci seus acertos.
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Decido em nome da soberania do voto popular; decido pelo que é melhor para a democracia.
Adianto que, independentemente do resultado do impeachment, daqui a dois ou três meses vamos continuar mergulhados na crise. Talvez mais profunda.
Essa é uma briga pelo poder, um arranca-rabo entre o PMDB e o PT, que governaram juntos o País nos últimos anos. Andavam de mãos dadas pela Explanada dos Ministérios, ocupando os espaços de poder. De repente, confrontam-se e levam-nos a essa situação sem esperança.
Repito, eu não tenho esperança em sair da crise pela condução que nós estamos dando nesse momento. Pelo contrário, hoje vivemos um quadro extremamente preocupante. Todos nós presenciamos o acirramento político, o sectarismo que se alastra nas escolas, nas ruas, nos ambientes de trabalho, aqui mesmo no plenário do Senado e até em nossas relações familiares e de amizades.
Lembro neste momento da crise política que levou à transição da ditadura para a democracia. No dia 25 de abril de 1984, com a rejeição da Emenda Dante de Oliveira pela Câmara Federal, que propunha eleições diretas, o povo ficou fora do acordo de bastidores das elites, que levou à formação da Aliança Democrática, reunindo a Frente Liberal, que apoiava a ditadura, e o PMDB, que lutava pela democracia.
Essa estranha aliança, sustentada no loteamento de cargos públicos, atravessou o tempo e chegou aos nossos dias. E tudo indica que vai continuar. Esse presidencialismo franciscano do "é dando que se recebe", inaugurado na transição, apodreceu nas mãos da Presidente Dilma. E ela não se deu conta.
E o Vice-Presidente Michel Temer, tudo indica, não aprendeu a lição.
Não posso deixar de lhes falar de uma doença congênita das instituições públicas brasileiras, a corrupção. Sobretudo, quero falar de como combatê-la. Temos leis que nos permitem acompanhar e controlar os gastos públicos com muita eficiência. Entre outras, cito a Lei Complementar nº 131, de 2009, de minha autoria.
Portanto, temos à nossa disposição um verdadeiro antídoto contra a corrupção. Mas não basta a lei. É preciso que você, cidadão, você que nos acompanha nesse momento dramático da vida política brasileira; é preciso que você, cidadão, se mobilize e se organize para exercer o controle social.
A criação dos portais de transparência de todos os entes federados foi o primeiro passo. Vivemos hoje a era da tecnologia da informação e da comunicação, em que toda a informação, sobre os mais diversos assuntos...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - ...está à distância de um clique, disponível em qualquer hora e em qualquer lugar.
Hoje, graças às redes sociais, essa ferramenta digital começa a ser utilizada pelos cidadãos, para o acompanhamento e controle social da execução dos orçamentos públicos. Vivemos os novos tempos da participação popular.
Por fim, repito o que venho falando desde março: o impeachment, na verdade, não resolve a crise. Insisto na construção de uma saída negociada e pactuada, e essa saída é chamar um plebiscito, para que o povo decida se quer uma eleição para eleger um Presidente transitório, com mandato até 2018.
Precisamos do povo como juiz, mediador e arbitro definitivo dessa crise, por uma simples razão: estamos em uma sinuca de bico. Mesmo atingida e maculada por denúncia de corrupção, a maioria dos políticos não desapega dos cargos públicos. A Lava Jato comprova isso.
E, neste episódio em tela, o "toma lá...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª conclui.
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O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - A Lava jato comprova isso. E, neste episódio em tela, o "toma lá, dá cá" continua de vento em polpa.
Pelas razões expostas e pela democracia, declaro o meu voto contra o impeachment.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora, a fazer uso da palavra, o Senador Roberto Muniz.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Ricardo Lewandowski, Presidente desta sessão, aproveito para cumprimentar V. Exª pela forma física - porque, para aguentar até uma hora dessas, tem que estar em ordem a sua saúde - e pela forma equilibrada e democrática como tem presidido os trabalhos também aqui, durante todo o processo. O Senado Federal se sente engrandecido com a presença de V. Exª.
Srs. Senadores, Srªs Senadoras, servidores da casa. Cumprimento ainda os profissionais da imprensa, que tanto se esforçam no dia a dia da cobertura jornalística do Senado Federal.
Mantendo a coerência com a análise que venho desenvolvendo, desde o início da minha participação neste julgamento, focarei minhas palavras no resumo da obra, objeto de questionamento na peça de acusação, ou seja, três decretos e a suposta pedalada fiscal. No mérito do processo do impeachment está o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Constituição Federal, e analisamos aqui se ocorreu um possível crime de responsabilidade.
Vamos aos fatos: em relação aos atos da Presidente, sobre as pedaladas, estamos entre empréstimos camuflados ou atrasos de pagamentos aos bancos estatais. Também foi aqui, durante as oitivas da Defesa e da Acusação, que foi feito o questionamento sobre a elaboração do texto da representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, referente à realização das pedaladas fiscais de 2015. O Senador Randolfe recebe, como resposta ao seu questionamento, que o informante julgador participou da elaboração da peça que deu causa ao impeachment, apresentada pelos advogados de Acusação. Isso é grave, Sr. Presidente.
Por outro lado, vamos à análise das instituições: o Ministério Público Federal, em investigação externa, concluiu pela inexistência de ilegalidade dos atos; o Tribunal de Constas não se pronunciou sobre as chamadas pedaladas das contas de 2015, já que ainda não as julgou, e, no Senado, a perícia, realizada pela Consultoria da Casa, entende que não houve ato da Presidente nas chamadas pedaladas.
Acompanhamos ainda situações similares a essa discussão em muitos Estados e Municípios, o que muito me preocupa. Devo ter sido um primeiro ou um dos primeiros Senadores que chamou a atenção, e insisto, sobre créditos suplementares sem a devida autorização legislativa. Os tribunais de contas de Estados e Municípios, as assembleias e câmaras de vereadores também julgam contas. Esses julgamentos sempre foram pela rejeição ou aprovação das contas públicas, podendo a pena máxima chegar à perda, pelo gestor, dos seus direitos políticos futuros, nunca o mandato em curso. Nunca o mandato em curso.
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Aqui estamos construindo, Sr. Presidente, um grave precedente.
Meus caros, acompanhei toda essa etapa do processo do início ao fim, aqui neste plenário, e faço interpretação bem própria sobre a motivação dos votos de alguns Congressistas e de muitos outros brasileiros que querem ser ouvidos. Muitos acreditam que a Presidente Dilma apresenta limitações diversas, desde problemas de explanação de suas ideias, dificuldade de relacionamento interpessoal com aliados e subordinados, passando pela intransigência política; a dificuldade de refletir a verdadeira situação ética do seu Partido, assim como por não ter apresentado um programa sinérgico, consistente de administração governamental, pontos que inflamam e são combustíveis, principalmente em ambientes de crise econômica, uma verdadeira lupa sobre os fatos.
Existem aqueles que entendem que a base política da Presidente Dilma sofre de egocentrismo ideológico, se veem como proprietários da verdade e da representação única dos anseios populares. Houve ainda, para alguns, no que tange ao Partido da Presidente, a falta de razoabilidade no julgamento em outros processos, meramente por interesses políticos. E, por assim pensar, é hora de dar o troco!
Tudo isso, somado ao desemprego e à crise econômica, faz parte aqui do que foi denominado o conjunto da obra. Mas, ao analisar os fatos em questão, grande parte deste Senado entende que os atos ou a omissão da Presidente podem até ter levado a um crime fiscal, mas nunca feriram a nossa Constituição.
Meus nobres pares, também continuo insistindo que este julgamento poderá resultar numa grande insegurança jurídica em todo o Brasil, não só para a execução do Orçamento da União, mas também para a execução de orçamentos estaduais e municipais. Prefeitos que estão em pleno exercício, na tentativa da sua reeleição, poderão ter, a partir amanhã, os seus mandatos colocados em risco. Estamos desequilibrando, Presidente, a força dos Poderes, colocando de cócoras o Poder Executivo perante o Poder Legislativo.
E o mais preocupante é que estamos abrindo mais um precedente: a interpretação de leis com efeitos retroativos.
Observo ainda o abandono da dosimetria. Processar e penalizar sem aferir o tamanho da pena é tender a uma pena injusta, sem proporcionalidade.
Reafirmo aqui o risco da banalização do mecanismo do impeachment. Tal caminho pode ser uma trincheira perigosa e deixar graves feridas no processo da escolha pela legitimidade popular. Dois processos de impeachment em menos de 25 anos - mais precisamente, em 24 anos. Isso representa um ataque direto e consequentemente um abalo ao presidencialismo. Entendo que hoje as portas se abrem para a discussão do parlamentarismo no Brasil, mais uma vez. Fica aqui a reflexão.
Mas vamos ao voto.
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Finalmente, vemos aqui que o rito processual foi bem executado, o que gera a legalidade formal. Mas o senso comum por vezes é perigoso, Presidente, principalmente quando a vontade da maioria é colhida de forma equivocada; quando, partindo de pressupostos duvidosos e até a serviço de uma vontade alheia ao fato em análise e julgamento. Só a história, Senadores, julgará quem nasceu primeiro: o crime ou a vontade do impeachment. Se houve ato, sem crime; se houve crime, sem dolo; se cabe pena, sem dosimetria.
E, para finalizar, conclamo que, caso o impeachment seja negado, vale para a Presidente Dilma e sua base ouvir a motivação daqueles que desejaram o impedimento. Por outro lado, caso seja estabelecido o impedimento, Sr. Presidente, os líderes que patrocinaram esse caminho não podem se assentar apenas na vitória ou nas motivações do próprio impedimento. Necessitam olhar para a visão dos derrotados e, principalmente, os efeitos colaterais produzidos, para gestar um novo aperfeiçoamento do processo democrático.
Agora, o fato é que o Senado Federal...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - ... está julgando a Presidente por um ato de gerente.
Voto com a minha consciência, com dezenas de horas de estudo. Estou aqui desde os primeiros momentos, abrindo a sessão com V. Exª e fechando-a também. Voto com estudo sobre os autos e pela segurança jurídica nos processos legais brasileiros.
E, por isso tudo já exposto, eu voto "não" ao processo de impedimento da Presidente Dilma, pelos atos apontados neste processo.
Espero, Presidente, que amanhã, independentemente do resultado final, o Brasil possa acordar nos braços da reconciliação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora a fazer uso da palavra o Senador Eduardo Lopes.
V. Exª está com a palavra.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Lewandowski e todos que nos acompanham agora, pela TV Senado, pela internet, pela Rádio, na história desta Casa, poucos momentos terão exigido tanta serenidade e reflexão como este. É o julgamento de uma Presidente da República, reeleita pelo povo, ainda na metade de seu segundo mandato.
Acusação e Defesa fizeram sua parte, trazendo-nos os elementos indispensáveis à nossa decisão. A condição de juízes impõe-nos dever elementar: expor aos brasileiros e ao mundo as razões do voto que iremos proferir. Sem bravatas, achincalhes, vassalagens ou destemperos verbais, mas com ponderação e equilíbrio. É o que pretendo fazer.
Não sou jurista, mas, por tudo que já li e ouvi ao longo do processo, sinto-me mais confortável entre os que enxergam o impeachment como instrumento de natureza híbrida, com componentes jurídico e político.
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Apesar de sua origem no parlamentarismo britânico, o presidencialismo norte-americano no qual nos inspiramos deu-lhe nova roupagem, condicionando o processo à ocorrência de fato criminoso. A Presidente é acusada de violar a Constituição e a lei pelos seguintes atos, todos definidos como crimes de responsabilidade: primeiro, abertura de créditos suplementares sem a anuência do Parlamento; afronta à lei orçamentária; operação de créditos com fraude à Lei de Responsabilidade Fiscal, a conhecida pedalada fiscal; e também a contratação de empréstimo sem a prévia autorização legal.
A Presidente e seus defensores não os negam e nem poderiam, pois estão materialmente comprovados. Em suma, questionam apenas a sua interpretação jurídica. Quanto a isso, é improvável que se chegue a consenso algum dia. A controvérsia é inerente ao Direito, em cujo campo, como na política, a verdade ora parece estar com a defesa, para, logo após, crermos que ela está com a acusação. Nem o Supremo Tribunal Federal arvora-se como detentor da verdade absoluta. Aliás, como dizia Rui Barbosa, a vantagem do Supremo é que ele possui a prerrogativa de errar por último. Mas, tanto lá como aqui, o máximo que se consegue é a mera e nem sempre definitiva percepção da verdade. E, na minha percepção, a acusação procede. O primoroso relatório do Senador Anastasia, debatido neste plenário, afastou qualquer dúvida quanto a isso.
Cabe-nos ter em mente que a Constituição não é mera carta de intenções, sujeita às conveniências nem sempre republicanas dos governantes.
Na América do Norte, cuja República nos serviu de modelo, dois exemplos ilustram o valor da Constituição e das leis numa democracia: na década de 1970, Nixon viu-se forçado a renunciar ao ser acusado, dentre outras coisas, de trair o juramento de cumprir a Constituição e zelar por ela. Cerca de um século antes, em 1867, o Presidente Andrew Johnson enfrentou processo semelhante a este que apreciamos, por demitir um agente público em desacordo com a lei; salvou-se por um voto, mas parece indiscutível que o ato atribuído ao ex-Presidente americano seria muito menos grave do que os praticados pela Presidente Dilma. Se isso tivesse ocorrido no Brasil, é possível que os saudosistas propagassem até hoje que houve ali uma tentativa de golpe.
É certo que há grandes diferenças entre o Brasil e os Estados Unidos. Falta-nos a consciência constitucional tão cultivada naquele país.
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Criamos um histórico de arranjos e jeitinhos incompatível com essa consciência.
Desde que Dom Pedro I fechou a primeira Assembleia Constituinte, por achar que a Constituição que ela fazia seria indigna dele - na verdade, porque lhe retirava poderes -, estabeleceu-se o costume de que a Constituição é que deve adaptar-se ao governo, não o governo à Constituição. A história está cheia de exemplos de governantes que a juram num dia para, no outro, propor mudá-la para viabilizar projetos, normalmente elaborados à revelia do eleitor. Nesse processo de desmonte, nem as chamadas cláusulas pétreas escapam; não raro, são deliberadamente banalizadas por malabarismos jurídicos dos rábulas de plantão.
A retórica de golpe parlamentar, que muitos agora sustentam, é produto típico dessa cultura de descaso. Estou convencido de que todos reconhecem a conduta ilícita da Presidente, mas apoiam o discurso do golpe por menosprezo à Constituição Federal. Aliás, esse desapreço ficou muito claro nas falas da Presidente afastada. Várias vezes ela se disse aqui inconformada com o impeachment, por considerar suas consequências desproporcionais aos crimes praticados. Tenho forte esperança de que a decisão de hoje que tomaremos vai servir para mudarmos essa cultura.
Outro ponto relevante: discute-se muito, neste Plenário e fora dele, sobre os aspectos jurídicos deste processo, mas pouco ou nada falaram sobre a questão política. O conteúdo político do impeachment nada tem a ver com a conveniência desse ou daquele segmento partidário, tampouco com a popularidade aferida em pesquisas de opinião. Não se trata de disputa político-partidária: seu fundamento está associado à relação de confiança entre a Presidente e a Nação, entre ela e a sustentabilidade política do seu eventual governo.
Indago: a essa altura, diante dos fatos, a Presidente Dilma teria credibilidade suficiente para articular-se com a sociedade e o Congresso, e liderar um projeto de recuperação nacional? Tanto ela como seus aliados...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - ... calam-se sobre isso. Nada trouxeram para desfazer a imagem de isolamento e descrença que envolve Sua Excelência. As viagens pelo País não a ajudaram, nem o seu insistente discurso de novas eleições. Quanto a este, o efeito foi exatamente oposto ao que ela esperava, pois a isolou dentro do próprio Partido, que descartou publicamente a tese.
Enfim, lamentavelmente, a realidade é esta: a Presidente não conta com respaldo social, credibilidade política e nem força partidária. Num cenário desses, não há país que avance e não há governo que resista. Por isso, como disse na Pronúncia, digo "sim" ao impeachment; digo "não" à ingovernabilidade.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado a V. Exª.
Convido, agora, o nobre Senador Davi Alcolumbre.
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O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, estamos aqui hoje, dia 31 de agosto de 2016, 1h52min do dia 31, em um momento, Sr. Presidente, histórico para o Brasil, para os brasileiros e especialmente consolidado pela construção de todo este processo pautado na legislação brasileira, nas leis nacionais e na Constituição Federal. E a presença de V. Exª nesta sessão, durante todos esses dias, longos dias, com serenidade, com tranquilidade e, acima de tudo, com respeito a esta Casa, ao Senado e ao Brasil nos tranquiliza, Presidente Ricardo Lewandowski.
Gostaria de saudar V. Exª, que tem conduzido os trabalhos com louvor. O seu conhecimento profundo, Presidente, o faz presidir esta sessão histórica e tão polêmica com muita competência.
Confesso que tentava me socorrer na estratégia do Senador Garibaldi e pensava em deixar V. Exª para a conclusão do meu discurso. Mas, devido ao adiantado da hora, gostaria de cumprimentá-lo no início do meu pronunciamento.
Estamos aqui na árdua missão, Senadores e Senadoras, de julgar a Presidente da República. E se houve palavras repetidas durante todo este processo, especialmente aqui no Senado Federal, na Comissão do Impeachment, de ambos os lados, essas palavras foram justiça e injustiça.
Devemos considerar que votar pelo impedimento da Presidente Dilma é cometer um ato de injustiça? Para mim não é uma injustiça, ao contrário. Não resta dúvida de que a Presidente abusou do poder político, violou a Lei Orçamentária, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prerrogativas do Congresso Nacional e a Constituição brasileira.
O Governo de Dilma Rousseff errou ao subdimensionar a crise econômica e ao não adotar medidas urgentes para enfrentá-la.
Não tenho dúvidas quanto à responsabilidade da Presidente Dilma por ações ou omissões no processo de edição de decretos, de créditos suplementares irregulares e contratação de operações de crédito com os bancos públicos.
A Presidente Dilma cometeu, sim, crime de responsabilidade. Nem ela está acima das leis do nosso País. Sim, esses crimes ocorreram e devem ser punidos.
Ao longo dos últimos meses, diversos aspectos e circunstâncias sobre esses crimes foram debatidos e discutidos à exaustão. A ampla defesa e o contraditório foram exercidos ao extremo, discutidos, incansavelmente debatidos, apresentados, esclarecidos e refutados de parte a parte.
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Vale, porém, uma reflexão sobre os aspectos mais diversos que envolvem todo este processo: o político, o jurídico, o econômico e o social.
No político, temos a certeza de que nossas instituições amadureceram, estão ativas e mais transparentes e refletem com maior efetividade e rapidez os anseios de nossa sociedade, que não mais tolera a inércia frente aos escândalos que atentem contra a Nação.
No jurídico, a garantia de que preceitos constitucionais e legais vigentes foram respeitados em todas as diversas fases deste processo, trazendo segurança a tudo o que aqui se julga.
No econômico, apesar de estarmos longe do cenário ideal, sabemos que a economia nunca deve ser desprezada na política. O Governo de Dilma Rousseff perdeu a confiança e a credibilidade, mas acredito que a retomada do crescimento econômico e do desenvolvimento virá com a conclusão deste julgamento e novas medidas cujos reflexos - espera-se - alcancem de forma positiva e promova a reação que a Nação aguarda de nós e também do novo Governo.
No social, são inegáveis a deterioração e o retrocesso que, antes mesmo do processo de afastamento se iniciar, já eram visíveis e que impactaram negativamente o padrão de vida de todas as classes sociais.
Mostramos maturidade política e o amplo funcionamento de nossas instituições. O Supremo Tribunal Federal aqui esteve garantindo toda a lisura e transparência do processo que agora se encerra e a nós, Senadores da República, caberá a decisão definitiva que o País inteiro aguarda com ansiedade.
O pensamento de todos aqui presentes deve estar focado nas necessidades e nos sonhos da nossa população, não importa a cor partidária, pensamento este que tem a obrigação de se traduzir em efetivas conquistas em todos os sentidos para que assim possamos construir o Brasil que todos queremos.
Senhoras e senhores, brasileiros e brasileiras, não podemos nos esquecer de que a sociedade reflete uma construção coletiva. É ela quem nos ensina que as mudanças envolvem a todos na construção da harmonia social. Certamente, e ao final desta etapa, não haverá vencedores ou vencidos, vitoriosos ou derrotados, mas sim uma nação de mais de 200 milhões de brasileiros que aguarda desta Casa um novo rumo, um novo alento que nos faça acreditar num futuro melhor e possível.
Não há mais o que esperar, não há mais como retroceder. Seguir adiante é o que nos resta. Aprendemos que a nossa sociedade sabe, sim, reagir, gritar e cobrar o que lhe é de direito de forma mais efetiva.
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O impeachment não é um ponto de partida. É a oportunidade para a retomada do nosso otimismo, das melhorias sociais, do cuidado com a coisa pública e do respeito com o povo brasileiro.
Com a votação final deste processo, viraremos uma página da história que ficará, sim, marcada, mas torço para que esta dolorosa lição tenha nos ensinado a enxergar a força que todos temos.
Estamos passando por momentos difíceis. Temos uma sociedade cansada de viver todos os dias o país do futuro, país que não chega nunca, mas somos, sim, um povo corajoso e muito, Presidente Ricardo Lewandowski, muito determinado.
Somos uma nação que merece um amanhã com mais esperança e com mais confiança. Queremos todos fazer...
(Soa a campainha.)
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Social Democrata/DEM - AP) - ... um Brasil mais justo e um Brasil mais próspero para todos.
E é nesse sentido que concluo o meu pronunciamento, acompanhando todas as fases deste processo, entendendo, sim, que é um processo legítimo, respeitando a legislação brasileira. E é por isso que voto sim ao impeachment da Senhora Dilma Rousseff.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora o nobre Senador Elmano Férrer.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, a quem cumprimento pela maestria e competência com que se tem havido na condução dos nossos trabalhos.
Srªs e Srs. Senadores, Advogada e Advogado da Acusação e da Defesa, com grande pesar ocupo esta tribuna nesta histórica sessão histórica. Pesar pelo momento delicado que nossa jovem democracia vive. Pesar por constatar o que, na minha opinião, é o âmago de todos os problemas políticos e administrativos que vivemos, que é a profunda crise do Estado brasileiro em que estamos mergulhados.
Nosso sistema político desmoronou. O modelo político do País chegou ao ocaso e isso vai muito além do processo de impeachment que hoje julgamos.
Os últimos meses foram dolorosos para o Brasil. Nosso País sangra frente à paralisia provocada por uma crise política, econômica, social e ética.
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E este cenário não se restringe ao Poder Executivo, tampouco à esfera federal. Infelizmente, nosso País está carcomido e, independentemente do resultado a que chegarmos nesta manhã do dia 31, esta realidade não mudará. Teremos muito trabalho pela frente. As instituições de investigação e controle têm feito a sua parte e nós, homens públicos representantes do povo, precisamos urgentemente travar uma dura batalha para transformar a cultura política do nosso País. Caso não o façamos, estaremos condenados a chegar em breve ao dia em que não poderemos ter orgulho de usar em público este bóton de Senador ou mesmo de Deputado Federal na nossa lapela. Ser representante do povo deixará de ser uma honra e passará a ser uma atividade de risco.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde o início deste processo minha posição tem sido de equilíbrio e de cautela. Procurei ouvir mais do que falar. Assistimos, nos últimos meses, ao desenrolar de um repetitivo embate de causas e de opiniões jurídicas, técnicas e outras tantas de natureza política. Ouvimos representantes de renomadas instituições da nossa sociedade. Assistimos a um duro confronto de ideias conflitantes, mas, acredito, defendidas por pessoas sérias e qualificadas, que lutam pelo que acreditam ser melhor para o Brasil conforme seus pontos de vista. Acredito que estamos vivendo uma batalha democrática de acordo com todas as regras constitucionais definidas em nossa Carta Magna.
A crise existe, Sr. Presidente, e o País precisa sair do estado de letargia em que se encontra, porém, sobretudo em momentos de crise, a sensatez deve falar mais alto do que a emoção. A condenação da Presidente Dilma passa fundamentalmente pelo conjunto da obra, mas o ordenamento jurídico não prevê esse instituto. E, na condição de um dos 81 juízes deste processo, não consegui enxergar o crime de responsabilidade da Presidente na denúncia apresentada. Por isso minha consciência não me permite votar no seu afastamento definitivo.
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Em meio a esta tempestade política, confio plenamente que este tribunal colegiado é qualificado para julgá-la, e o resultado final deverá ser respeitado.
O que mais espero, e tenho certeza de que expresso aqui a genuína vontade do povo, é que viremos esta página. E nesta manhã, seja qual for a decisão deste Senado da República, nosso País possa olhar novamente para a frente.
(Soa a campainha.)
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - Se a Presidente Dilma Rousseff reassumir a Presidência da República ou se o Presidente interino Michel Temer for efetivado no cargo, precisamos que as labaredas na política sejam abrandadas e que as agendas do Poder Executivo e do Poder Legislativo voltem a ser propositivas e realizadoras.
Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, vivemos hoje um momento triste da nossa história. Espero que as feridas deste processo cicatrizem tão rápido quanto possível e que as duras lições sejam aprendidas por todos nós, agentes públicos, por nossas instituições....
(Soa a campainha.)
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - ... e pelo povo brasileiro.
Eram essas, Sr. Presidente, as palavras que tínhamos a pronunciar neste instante.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Convido agora o eminente Senador José Maranhão a fazer uso da palavra.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, cumprimento aqui a advocacia da acusação na pessoa dessa mulher extraordinária que eu conhecia apenas de nome, pelo seu conceito, pela sua fama, mas, só ouvindo as suas intervenções, durante todo o curso do processo, eu pude avaliar quão guerreira, quão ativa, corajosa, inteligente e zelosa, tanto assim que, a essa altura, mesmo que, do corpo técnico, muita gente não está mais aqui, mas ela está de pé.
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Venho a esta tribuna me posicionar. Aliás, uma posição que já era muito notória, porque, desde a admissibilidade, eu já pude formar um juízo de valor e assumi uma posição definitiva em relação a este processo - e todos aqui iniciaram seus discursos dizendo que estavam muito tristes. Como eu sou muito realista, eu não estou tão triste assim, porque eu entendo que poderia ser muito pior, porque eu entendo que a crise, muitas vezes, é o início da solução. O Brasil efetivamente não poderia continuar convivendo com uma doença que já se tornava crônica - ou estava se tornando crônica -, e, no momento em que as forças políticas, em que as consciências acordaram para a necessidade de um enfrentamento direto com o problema, é claro que aí pode surgir a solução.
É um processo difícil e doloroso, não há dúvida nenhuma, mas esta Casa é chamada a decidir e temos que nos posicionar. Graças a Deus, nós tivemos aqui embates duros. Eu fiquei mais a distância, fazendo uma posição de pacifista, porque acho que podemos ser adversários politicamente, mas nunca podemos perder a cordialidade. Parece que era Fidel Castro que tinha uma frase assim; ele dizia que tinha que ser duro com ternura. Parece um paradoxo, mas era exatamente isso que ele queria dizer. E, graças a Deus, nesse caminho que já está chegando ao fim, mantive essa cordialidade com todos os companheiros, mesmo com aqueles que, às vezes, no ardor da luta, perdia a racionalidade.
A Comissão Especial do Impeachment se balizou sob a égide das leis e da Constituição Federal, garantindo à Presidente a mais ampla defesa. Se há algum pecado que não pode ser alegado neste momento é que faltou à acusada, à Presidente Dilma Rousseff... Em nenhum momento, seja na Comissão processante, que funcionou muito bem sob o comando do Senador Raimundo Lira, sempre muito prudente e muito cuidadoso, e sob a relatoria de um craque do Direito, o Senador Anastasia - e Aloysio Nunes, com a sua verve e ironia, disse, na Comissão de Constituição e Justiça, que eu tenho a honra de presidir: "O Anastasia é um consertador", querendo dizer que era o homem que tinha sempre soluções inteligentes e éticas para os problemas que surgem na Comissão...
O primoroso parecer de Antonio Anastasia destaca com profundidade os crimes cometidos pela Presidente, quais sejam: a abertura de crédito suplementar, mediante decreto, sem autorização legislativa e a contratação ilegal de operações de crédito com instituições financeiras controladas pela União.
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Falou-se muito no conjunto da obra. E houve quem tentasse fugir a essa pesquisa e a essa constatação, mas os crimes que foram incluídos no processo, en passant, eram tão graves que, só por uma conveniência de operação na Câmara Federal, eles não estão aqui no processo principal. Mas, se estivessem, eu diria mesmo que eles, eticamente, moralmente, são muito mais graves do que a utilização de recursos de bancos oficiais, para empréstimos indevidos e ilegais ao Governo central.
Ouvi aqui inúmeras vezes que não haveria embasamento legal. Ora, foram contrariadas a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 1.079, de 1950, em seu art. 10, e o art. 85 da Constituição Federal. É claro que houve. Eu não sei nem por que se discutiu tanto.
A Drª Janaina teve que, muitas vezes, oferecer os seus argumentos e a sua lógica para provar. E eu não sei se os próprios patrocinadores da causa adversária acreditavam que esta lei não tinha sido ferida. Talvez tenha sido mais a necessidade de explicar ao público externo o que estava acontecendo e a gravidade, porque houve um esforço muito grande. E eu acho legítimo, os recursos, as técnicas advocatícias, esse esforço no sentido de dizer...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Parece que eu já estou muito perto, e não cheguei nem ao meio. Então, eu vou encerrar o meu discurso, Presidente, antes que V. Exª me chame a atenção.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu jamais faria isso. (Risos.)
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Mas, se fizesse, eu o compreenderia. Ainda há alguns colegas que precisam falar.
Mas o que eu queria dizer é que essa técnica de advocacia que foi, muitas vezes, aqui falada pelos defensores da Presidente foi mais uma técnica, a gente compreende. Eu não acredito que os advogados, por mais fiéis que sejam à sua cliente, estivessem acreditando naquilo que afirmavam, que não havia crime, que a Presidente não tinha transgredido a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - ... e, sobretudo, a ética política.
Então, Sr. Presidente, eu quero encerrar, vou deixar o meu discurso escrito aqui. Aliás, eu não queria falar o que estava escrito, porque não é o meu costume ler peças escritas, mas estava pensando que poderia me livrar dos comentários, a que terminei sendo atraído, e os fiz, e consumi o tempo.
Mas eu queria encerrar o meu discurso, dizendo que, apesar de tudo, ainda nutro a esperança de que o Brasil possa voltar à sua normalidade política e partidária.
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Eu acredito no meu País, eu acredito que o País é muito maior do que qualquer crise. Talvez o que me facilite essa compreensão é porque, pela idade que tenho e a militância política que nunca cessou, passei pelas quatro grandes...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - ... últimas crises que o Brasil sofreu. Pois bem, com o mesmo entusiasmo e fé num futuro melhor, na retomada do caminho normal da democracia no Brasil, como aconteceu no governo Collor, que perdeu o mandato no processo de impeachment, como aconteceu no suicídio de Getúlio Vargas, na deposição do Presidente João Goulart, na renúncia de Jânio Quadros, a mesma esperança eu tenho aqui.
Tenho certeza de que todas essas cabeças inteligentes, patriotas, sensíveis e compromissadas efetivamente com a democracia vão dar o seu contributo valioso.
Eu fiquei muito bem impressionado com todos os discursos que ouvi aqui. Aliás, fiz questão de ouvir quase todos. Os últimos que ouvi, de Tasso Jereissati, que é um político experimentado...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Sr. Presidente, vou encerrar.
Ouvi de tantos outros oradores que falaram aqui. Já que não posso me referir a todos, Gleisi, eu quero aqui também fazer uma homenagem a você como a adversária mais aguerrida, mais corajosa e mais valente e que está aqui até o fim da jornada. Evidentemente, esse plantão não foi ninguém que lhe pediu. Tenho certeza disso. É você mesma que está aqui, porque você é osso duro de roer.
Sr. Presidente, caros colegas, muito obrigado a todos.
Permitam-me que eu me dê essa intimidade de dizer que espero muito de vocês todos. Não sei se posso ajudar...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR JOSÉ MARANHÃO.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado Senador, José Maranhão
O último orador inscrito, Senador Romário, está com a palavra.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Boa noite a todos, Sr. Presidente, Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, parabéns pela brilhante condução dos trabalhos nesta Casa, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esta é a terceira vez que o Senado se reúne para votar este processo de impeachment. Desta vez, assumimos o papel de juízes para tomar, em conjunto, uma decisão definitiva que encerrará esses longos meses de audiências e debates.
Mais uma vez na vida, estou assumindo um papel que nunca imaginei cumprir. Desta vez, porém, não é algo que eu faça com alegria, mas é algo que faço com serenidade, consciência limpa e a certeza de estar cumprindo o meu dever.
Na minha crença, sei que a única justiça perfeita é a justiça divina. Tenho limitações, como todo ser humano, mas tenho um mandato a honrar e um juramento a cumprir, que é de guardar a Constituição Federal e as leis do nosso País.
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Sr. Presidente, é um momento triste quando se decide afastar uma Presidente da República. É um momento grave, é um caminho que se usa apenas quando a força da lei e o peso de um crime de responsabilidade não deixam nenhuma opção. E foi isso o que aconteceu.
Os crimes de responsabilidade foram demonstrados com detalhes no relatório do Senador Anastasia e pelos profissionais competentes que aqui estiveram. Não resta dúvida de que houve crime, e nem há dúvida sobre o que determina a nossa lei: o impeachment da Presidente é o inevitável desfecho.
Por isso, Sr. Presidente, convencido pelos fatos e amparado pela minha consciência, votarei pelo afastamento definitivo da Presidente Dilma.
Terminado o julgamento e confirmado o resultado, será a hora de virar essa página. Meu desejo é que as diferenças que surgiram nesses últimos meses e que dividiram o Senado e o Brasil sejam deixadas de lado, Sr. Presidente, que esta Casa se torne um lugar de convergência e diálogo, unindo o País em torno de um objetivo comum, que é a superação desta grave crise.
Muitas medidas firmes precisam ser discutidas e aprovadas neste Congresso para colocar o motor da economia em funcionamento. Muitas batalhas para manter direitos sociais conquistados ainda serão travadas aqui. Não é hora de remoer mágoas, o momento é de reconstrução, de união e de muito trabalho, e trabalho duro.
Sr. Presidente, vou repetir agora o que falei em meu discurso anterior: eu não apoiarei nenhuma medida que retire garantias sociais ou direitos do trabalhador, conquistados com tanto suor. É pelas mãos dos trabalhadores que sairemos desta crise.
Nosso País tem bases fortes, tem gente trabalhadora e vai voltar a crescer. Não devemos subestimar a crise, mas não podemos deixar que ela nos tire a esperança do futuro. Aprendendo com os erros cometidos, mudando a forma de fazer política e aproximando a população de seus representantes, construiremos uma democracia mais forte e um País mais justo. E nisso que eu acredito e é para isso que eu estarei aqui trabalhando.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Romário.
Está suspensa esta sessão. Retornaremos amanhã.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Questão de ordem? Então, V. Exª está com a palavra. É para desejar boa noite a todos? Um bom sono?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Aí seria pela ordem, Sr. Presidente, não seria questão de ordem. Para desejar boa noite é pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito obrigado, Senadora Gleisi Hoffmann.
Está suspensa a sessão.
Encerrada a discussão - não reabriremos mais a discussão -, retornaremos amanhã, às 11 horas, pontualmente.
Muito obrigado a todos.
(Suspensa às 2 horas e 24 minutos do dia 31 de agosto de 2016, a sessão será reaberta às 11 horas, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Srªs Advogadas, Srs. Advogados, Srs. e Srªs Parlamentares, servidoras da Casa e servidores, jornalistas, minhas senhoras e meus senhores, havendo número regimental, declaro aberta, ou melhor, reaberta - porque a sessão jamais se encerrou - esta sessão.
Segundo determina a Lei nº 1.079, e, de acordo com o roteiro que acordamos com as Lideranças do Senado, esta sessão se inicia com o relatório do processo. É um resumo de tudo aquilo que aconteceu até o presente momento, inclusive os argumentos em resumo da Acusação e da Defesa.
Eu trago um longo relatório, que evidentemente não lerei a bem da economia processual e, sobretudo, do tempo, e farei um brevíssimo resumo daquilo que efetivamente, a meu ver, importa.
Vamos pedir para aumentar o som, e peço a colaboração de todos os presentes para que possam ouvir o que a Presidência tem a dizer, e, evidentemente com muito mais interesse, o que as Senadoras e os Senadores terão a dizer na sequência.
Então, eu dizia que farei um relatório extremamente enxuto, resumido, sintético, e ele será juntado aos autos. Esse relatório será o mesmo que precederá uma eventual sentença de condenação ou absolvição. Portanto, oportunamente, se quiserem, tanto as Srªs Senadoras quanto os Srs. Senadores terão integral acesso a este documento, como também o público em geral que se interessar.
Então, eu digo, já às fls. 4 do meu relatório, o seguinte - depois de fazer uma longa cronologia dos acontecimentos: no dia 7 de julho próximo passado, foi aberto prazo sucessivo para as alegações finais escritas da Acusação e da Defesa, recebidas, respectivamente, nos dias 12 e 28 de julho de 2016. Sobreveio, então, o parecer do Relator, o eminente Senador Antonio Anastasia - que nos honra com sua presença, como sempre, pontual -, que ofereceu uma proposta de emendatio libelli, uma emenda ao libelo, para os fatos descritos na Denúncia como, entre aspas, "abertura de crédito suplementares por decreto sem autorização do Congresso Nacional, subsumindo-os ao disposto no art. 10, itens 6 e 7, da Lei nº 1.079, de 1950, mantida, no mais, a definição jurídica originalmente proposta para imputação remanescente."
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Digo ao Senador Anastasia que, se houver alguma imprecisão, V. Exª, evidentemente, terá oportunidade de apresentar uma corrigenda, que será prontamente acolhida por esta Presidência.
Não obstante a apresentação de voto em separado da eminente Senadora Vanessa Grazziotin e outros Senadores, tal relatório foi discutido e aprovado pela Comissão Especial na data de 2 de agosto passado. Na sequência, em 9 de agosto, sob a minha Presidência, o Senado Federal, como órgão judiciário, em sessão plenária, aprovou o referido Parecer e pronunciou a Senhora Presidente da República pela prática, em tese, dos crimes de responsabilidade a ela imputados. No dia seguinte, foi oferecido o libelo acusatório com o respectivo rol de testemunhas, imputando à Presidente da República, em síntese, a abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional e a realização de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União. São duas, portanto, as imputações feitas à Presidente da República.
Na contrariedade ao libelo, a Defesa refutou as imputações, arguindo, em suma, que não houve abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa e que o atraso no pagamento das subvenções a banco oficial para a agricultura não pode ser tido como operação de crédito com instituição financeira. Esse, evidentemente, é o resumo das alegações da Defesa.
Uma parte interessante agora, para fins estatísticos. Durante a fase do julgamento iniciada em 25 de agosto passado, após resolver 18 questões de ordem, foram colhidos os depoimentos de um informante e uma testemunha de acusação, bem como de três testemunhas e dois informantes arrolados pela Defesa. Em seguida, após o depoimento da acusada, realizou-se o seu interrogatório.
E aqui um dado que me parece bastante relevante, que indica a ampla defesa que foi proporcionada a Sua Excelência: o relatório e o pronunciamento da Senhora Presidente durou por cerca de 11 horas e 35 minutos. A Presidente respondeu às perguntas de 48 Senadores da Acusação e da Defesa, sem limitação de tempo, inclusive no tocante a sua fala inicial.
Ao final, foram realizados os debates orais entre as partes, bem como a discussão da matéria pelas Srªs e Srs. Senadores, oportunidade em que 66 Parlamentares fizeram uso da tribuna por até dez minutos cada. Todos sabem que terminamos por volta das 3h da madrugada.
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O presente processo - esse é outro dado relevante para a história - contém, até o momento, cerca de 27,4 mil páginas e compreende 72 volumes. Esse é o relatório que submeto a V. Exªs em cumprimento ao que estabelece o art. 67 da Lei 1.079, de 1950.
Srªs e Srs. Senadores... (Pausa.)
Passamos agora à fase de votação.
No entanto, antes da fase de votação, temos um requerimento em mesa que nos foi endereçado pelo Partido dos Trabalhadores e que será lido pelo Sr. 1º Secretário da Mesa, Senador Vicentinho Alves.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Requerimento nº 636, de 2016.
Requeiro, nos termos do art. 312, II e parágrafo único do Regimento Interno do Senado Federal o destaque da expressão - aspas - "ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos" - fechas aspas - do quesito que é objeto de julgamento por parte dos Senadores no processo de impeachment da Senhora Presidente da República Dilma Vana Rousseff, Denúncia 1, de 2016.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Vicentinho Alves.
Vejo que o Senador Cássio Cunha Lima pede a palavra pela ordem ou para formular uma questão de ordem.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Para poder contraditar o requerimento ora lido...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - ... cumprimentando S. Exª o Presidente do Supremo Tribunal Federal, e cumprimentando S. Exª o Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros.
Excelências, levanto, em primeiro lugar, uma preliminar de preclusão. Nós tivemos todas as oportunidades ao longo deste processo, e destaque para a conduta que V. Exª, Sr. Presidente, Ministro Lewandowski, vem dando a este processo com a firmeza necessária, com a fidalguia de gestos que lhe é peculiar. V. Exª, inclusive, foi extremamente generoso ao reunir os Líderes partidários para que nós pudéssemos definir o que foi muito bem denominado por V. Exª como um roteiro, que não era rígido, mas apenas uma bússola para o bom andamento deste julgamento.
Foi apresentado o quesito. A Acusação, em tempo hábil, requereu uma modificação do quesito que será submetida à deliberação das Senadoras e Senadores. Houve essa modificação. A Defesa não se insurgiu, e, portanto, o pleito que ora se apresenta - e este é o argumento preliminar que trago - está precluso. Não há mais instante nem momento processual para que haja a mudança do quesito.
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Além do mais, permito-me relembrar a dicção do parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal, que diz - vou ter que pôr os óculos; é a idade:
Art. 52.......................................................................
.................................................................................
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se à condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Eu faço o destaque e o negrito, Sr. Presidente: "... será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, 'com' inabilitação, por oito anos." Sequer se trata de uma pena principal com uma pena acessória.
E, para concluir, eu vou para um argumento derradeiro, como se não bastassem a garantia e o comando à determinação da Constituição. Mesmo que pudéssemos acolher o requerimento, seria inócuo, porque Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff estaria enquadrada na Lei da Ficha Limpa, porque estamos aqui reunidos, em sessão do Senado, como órgão judiciário. Nós somos aqui um colegiado judiciário. E, mesmo que escapássemos do comando constitucional, o que não é possível - estamos aqui para preservar e respeitar a Constituição -, Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff estaria enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
Portanto, requeiro a V. Exª o indeferimento do requerimento, para que possamos dar sequência ao julgamento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço a V. Exª.
Para a contradita, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Agradeço, Presidente.
Presidente, nós não estamos tratando de matéria constitucional. Nós estamos tratando de um direito parlamentar subjetivo, que é o direito ao destaque. O destaque é um direito assegurado no processo legislativo, uma questão interna corporis desta instituição, Sr. Presidente, uma questão de organização do processo de votação.
Todo Senador ou Senadora tem o direito de votar, separadamente, individualmente, cada parte de uma resolução a ser proferida. E o que nós estamos tratando...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... é de uma resolução. O resultado dessa votação aqui ensejará uma resolução do Senado Federal, se porventura houver o afastamento da Presidente da República em definitivo, em razão do afastamento definitivo dela. Assim foi no último processo de impeachment que teve apreciação nesta Casa.
Veja, Sr. Presidente, na fase de pronúncia, os Parlamentares, aqui investidos inclusive dessa função jurisdicional, puderam apreciar, destacadamente, cada uma das acusações formuladas. Se assim foi possível na fase de pronúncia, por que não seria nesta fase da sentença final?
Além disso, Presidente, a Lei nº 10.079, de 1950, que rege o processo do impeachment, no seu art. 68, parágrafo único, prevê que o julgamento sobre a inabilitação seja feito destacadamente do julgamento sobre a perda do cargo. Eu estou falando de matéria que está especificada na lei que regeu todo este processo, desde a admissibilidade do impeachment na Câmara dos Deputados.
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Ainda, Sr. Presidente, eu argumento o Código de Processo Penal - utilizo subsidiariamente: o CPP não proíbe; aliás, ao contrário, a votação destacada é um procedimento previsto no caso do júri, conforme dispõem os arts. 483 e seguintes do nosso atual Código de Processo Penal.
Além disso, para destacar que é uma matéria regimental, Sr. Presidente, o Regimento Interno do Senado Federal, no seu art. 213, inciso III, diz que as matérias de competência privativa do Senado, previstas no art. 52 da Constituição Federal, como é o caso do impeachment, devem ser veiculadas através de projeto de resolução. Tanto é verdade isso que, no caso já citado aqui do último processo de impedimento que ocorreu nesta Casa, foi publicada uma resolução.
Seguindo a inteligência desse dispositivo, obviamente, nós temos que restaurar a votação em resolução e consagrando o direito parlamentar subjetivo da apresentação de destaques.
Por fim, Sr. Presidente, o direito comparado, todo o direito comparado consagra, inclusive no processo de impeachment, essa possibilidade.
Diante desses fatos é que peço de V. Exª a deferência para o requerimento de destaque feito pelo Senador Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A rigor, nós teríamos apenas uma fala a favor e outra contra, mas, dada a importância da matéria, nós vamos ampliar esse debate, não excessivamente - já vejo que várias mãos se elevam.
Quero esclarecer que os nobres Advogados, pelo menos da Defesa, não sei se da Acusação, pretendem fazer uso da palavra, mas não poderão fazê-lo, porque a discussão encerrou-se. A matéria, agora, será debatida exclusivamente pelas Srªs e pelos Srs. Senadores. O papel relevantíssimo dos Advogados da Acusação e da Defesa encerrou-se.
Concedo a palavra ao eminente Senador Aloysio Nunes.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o eminente Senador Randolfe Rodrigues abordou uma questão regimental que, penso eu, mereceria uma resposta.
Diz S. Exª que nós estamos aqui para deliberar sobre uma proposição, como qualquer outra proposição, entre as que tramitam pelo Senado. Efetivamente, o destaque é um instrumento que é utilizado na apreciação de uma proposição, de modo a permitir que o Plenário destaque, para uma apreciação em separado, algum aspecto da proposição. Portanto, o destaque é o instrumento regimental que se aplica às proposições que aqui tramitam.
Ora, diz o art. 211 o seguinte:
Art. 211. Consistem as proposições em:
I - propostas de emenda à Constituição;
II - projetos;
III - requerimentos;
IV - indicações;
V - pareceres;
VI - emendas.
Nós não estamos aqui, Sr. Presidente, a deliberar sobre uma proposição qualquer. Nós, efetivamente, deliberamos, com possibilidade de destaques, sobre o parecer da Comissão Especial processante. Ora, um parecer é uma proposição. Nós aqui estamos reunidos para emitir uma sentença. Uma sentença, e não uma proposição, e não um projeto de resolução. Tanto é assim, Sr. Presidente, que, no roteiro que foi estabelecido por V. Exª e objeto de acordo geral, no item 31... Aliás, nos itens 30 e 31, diz o seguinte esse roteiro:
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30. A seguir, o Presidente do STF lavrará a sentença nos autos e procederá à sua
leitura.
31. Depois, o Presidente do STF solicitará que todos os Senadores assinem a
Sentença, publicando-se, na sequência, a respectiva Resolução.
Nós estamos aqui como órgão do Judiciário, transformados em órgão judiciário, para proferir uma sentença a respeito de crimes que são imputados à Presidente Dilma Rousseff.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
O Senador...
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) - Só uma questão processual.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. É que o Senador Fernando Collor pediu a palavra pela ordem. Logo em seguida, concederei a palavra a V. Exª, depois ao Senador Lindbergh Farias, depois ao Senador Cristovam Buarque e depois encerramos os debates.
O Senador Fernando Collor com a palavra.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Moderador/PTC - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado. Sr. Presidente desta sessão de julgamento, Ministro Ricardo Lewandowski, Sr. Presidente do Congresso Nacional, Srªs e Srs. Senadores, em dezembro de 1992, em um momento exatamente como este, o Senado reuniu-se como Tribunal de sentença. Comandava a reunião e aquela sessão o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Sydney Sanches.
Logo no início, assim que foi dado início à sessão, meu advogado pediu a palavra a S. Exª o Presidente dos trabalhos, foi à tribuna e apresentou, Sr. Presidente, a carta-renúncia do então Sr. Presidente da República, Fernando Collor.
A renúncia é um ato unilateral; não cabe qualquer tipo de consideração a favor, contra, se pode ou se não pode.
Naquele momento em que a carta-renúncia foi apresentada, a sessão deveria, pela Constituição, ser imediatamente cancelada, porque o objeto da reunião do Senado Federal, como tribunal de sentença presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal para julgar o Presidente da República, havia perdido o seu objeto. Não havia mais Presidente a partir do momento da entrega da carta-renúncia. Não havendo esse objeto, não havia mais sentido nem possibilidade de aquela sessão continuar.
E a decisão, Sr. Presidente, daquele que então dirigia os trabalhos, solicitado por algumas lideranças, foi de suspender a sessão para dar posse ao então Vice-Presidente da República. E depois da posse do Vice-Presidente da República na Presidência do País, voltaria este tribunal, que já tinha perdido inteiramente o seu objeto, a se reunir. E isso aconteceu para retirar os direitos políticos com inabilitação... Melhor dizendo, cassar o mandato com inabilitação dos direitos políticos do então Presidente.
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Isso foi considerado uma violência, foi considerada uma atitude absolutamente fora dos parâmetros mais abrangentes com que se queira interpretar a letra da Constituição.
Hoje, para minha surpresa, se coloca uma questão como esta de poder fatiar um ditame constitucional; de poder analisar de forma separada, quando a Constituição juntou perda de mandato com inabilitação.
Eu queria trazer isso apenas à consideração de V. Exª e de V. Exªs, Srªs e Srs. Senadores, para dizer que a lei é a mesma e da dificuldade que teremos de aplicar dois pesos e duas medidas, porque, naquele momento, eu tentava não ter os meus direitos políticos suspensos e a minha inabilitação, mediante um instrumento absolutamente legal e fora de qualquer cogitação de dúvida: a carta-renúncia. Agora se quer dar uma interpretação fatiada à Constituição.
É uma lembrança muito triste esta que trago ao Plenário nesta manhã, Sr. Presidente. Muito triste! Triste por ter me sentido vilipendiado no direito mais elementar de qualquer cidadão naquela posição, quando apresenta sua carta-renúncia e, com isso, fazendo com que deixasse de existir o tribunal reunido do Senado Federal como tribunal de julgamento. É difícil para mim entender uma discussão como essa, Sr. Presidente.
Trago aqui o meu depoimento e o meu sentimento, ao mesmo tempo em que trago a minha enorme dúvida de que uma atitude como esta, caso venha a ser coonestada por este Plenário, e de acordo com a última decisão por V. Exª, que ainda não foi naturalmente tomada.
Fico muito tomado pela emoção ao assistir neste plenário, neste mesmo plenário em que continuou uma sessão quando não havia mais o objeto para que ela assim se reunisse como tribunal de julgamento que me tirou o mandato, que me cassou os direitos políticos, e, agora, esta mesma Casa querer dar uma interpretação ou estabelecer um novo padrão para julgamento.
Essa consideração eu gostaria que fosse levada em conta por aqueles que aqui estão para decidir que rumo tomaremos no dia de hoje, no julgamento que se faz da Presidente da República.
Muito obrigado, Sr.Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senadora Kátia Abreu com a palavra.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria apenas, com todo o respeito aos colegas que aqui falaram, que fizéssemos uma definição processual. O Senador Cássio Cunha Lima e o Senador Aloysio fizeram um questionamento regimental com a contradita do Senador Randolfe. Já o ex-Presidente Collor fez aqui o seu argumento de mérito. Então, eu gostaria de saber quais serão os momentos de nós definirmos essa interlocução, porque, por exemplo, eu gostaria de ter a oportunidade de falar com os meus colegas sobre o mérito.
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Com relação ao procedimento, eu gostaria apenas de lembrar ao Senador Aloysio Nunes Ferreira que o relatório do Senador Anastasia também era uma resolução e também teve quatro destaques no relatório do Senador Anastasia.
Então, comparando o que ele fez ao que estamos fazendo agora, não há diferenças em poder ou não acatar esses destaques, porque, no relatório - repito -, foram acatados quatro.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Senador Lindbergh. Depois, Senador Cristovam Buarque.
Senador Ferraço, peço a V. Exª que nós encerremos a discussão. Tivemos vários pontos de vista e estamos aptos a decidir e, depois, se for o caso, votar.
O Senador Lindbergh com a palavra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, como bem falou o Senador Randolfe, o destaque é um direito subjetivo do Parlamentar, é uma questão interna corporis de organização do processo de votação.
Agora, quero ler aqui o art. 68 da Lei nº 1.079, de 1950, que diz o seguinte:
Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal, pelos [senhores] [...] que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado [...] o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do [...] cargo?"
Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta [...] sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício [do cargo] de [...] função pública.
Deixa claro que são duas votações.
Aí você vai ao art. 52 da Constituição de 1988, que diz o seguinte:
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
O que aconteceu no caso do então Presidente Fernando Collor de Mello? Naquele momento, ele renunciou; naquela época, quando se renunciava, caía. Ele não poderia ser julgado ali pelo crime de responsabilidade.
O que decidiu o Supremo? Caiu o crime de responsabilidade, ele já havia renunciado. Continuou o quê? Continuou a discussão sobre os direitos políticos, foi feito de forma separada.
Tanto é que eu chamo atenção dos senhores que há decisões do Supremo. O Mandado de Segurança nº 21.689 diz o seguinte - decisão do Supremo:
A existência, no impeachment brasileiro, segundo a Constituição e o direito comum [..] [fala] de duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
VI - A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment.
VII - Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa [..]
VIII - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, na forma [...] Apresentada a denúncia, estando o Prefeito no exercício do cargo, prosseguirá a ação penal, mesmo após o término do mandato [...]
E encerro, Sr. Presidente, com um texto aqui do Ministro e Professor Gilmar Mendes, que diz o seguinte:
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Controvérsia relevante diz respeito ao procedimento ou não do processo do crime de responsabilidade, no caso de renúncia ao cargo de Presidente da República. A doutrina tradicional considerava que o processo de impeachment não poderia ter segmento no caso de renúncia ou afastamento voluntário do acusado, tendo em vista o caráter eminentemente político do processo. No caso do impeachment do Presidente Collor, houve por bem o acusado apresentar renúncia após iniciado o julgamento perante o Senado Federal. Colocou-se, então, uma questão de ordem no julgamento, que foi decidida no sentido de sua continuidade, tendo em vista que ainda lhe poderia ser aplicada a pena de inabilitação para o exercício do cargo. No julgamento do Senado, foi-lhe aplicada a pena de inabilitação para o exercício da função pública pelo prazo de oito anos.
Então, as coisas estão separadas, Sr. Presidente.
Nesse sentido, resta claro, portanto, a existência de duas penas, que devem ser votadas de forma separada, interpretando-se, portanto, que, à luz do que dispõe o art. 382 do Regimento Interno do Senado Federal e do art. 68 da Lei nº 1.079, de 1950, que a parte não recepcionada do parágrafo único do referido artigo cinge-se apenas ao prazo de inabilitação, restando, no mais, recepcionada em seus próprios termos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cristovam Buarque, o último a se pronunciar.
A Presidência está bem esclarecida para resolver a questão de ordem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, após, evidentemente, ouvir o eminente Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu disse aqui diversas vezes que, num caso como esse, na dúvida, eu ficaria com o Brasil; que se tratava de substituir uma Presidente que, em minhas análises, teria muita dificuldade para governar.
Neste caso da inabilitação, a pena é para ela. Na dúvida, portanto, fico com ela. Não vejo por que nós não termos esse tratamento diferenciado, do ponto de vista conceitual, lógico e de justiça. Sinto-me podendo fazer uma análise lógica e ter sentimento de justiça. Eu não tenho conhecimento legal, mas gostaria muito que a legalidade permitisse esta separação, em que uma coisa é cuidar do Brasil, a outra é punir uma pessoa.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Agradeço. Decidirei agora.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, já afirmei, mais de uma vez, que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ao presidir a sessão de impeachment, não está aqui para exercer a função de juiz constitucional. Não me cabe interpretar o art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal, que é atribuição exclusiva dos integrantes deste egrégio Plenário, em primeiro lugar.
Este Presidente, neste caso, ao presidir o processo de impeachment, tem as suas atribuições limitadas exclusivamente à solução de questões procedimentais e regimentais. Em nenhum momento ele poderá usurpar as competências constitucionalmente definidas do Supremo Tribunal, de um lado, e, de outro lado, do Plenário deste egrégio Senado, que é absolutamente soberano para decidir sobre o mérito ou a extensão da interpretação de quaisquer dispositivos constitucionais aplicáveis ao caso.
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De outra parte, eu queria dizer a V. Exªs que, desde o primeiro dia em que fui honrado com este cargo - ou este encargo, melhor dizendo -, eu tenho procurado manter a máxima isenção, imparcialidade e também coerência nas minhas decisões.
Na sessão do dia 9 de agosto próximo passado, em que se realizou a sessão de pronúncia, na qual a Senhora Presidente foi pronunciada - e é por isso que agora estamos realizando o julgamento -, esta Presidência, após muito debate, deferiu quatro destaques. E o fiz baseado no art. 312 do Regimento Interno desta Casa.
O Senador Randolfe Rodrigues levantou uma questão que me parece de suma importância, que a aplicação rígida, estrita dos dispositivos regimentais constitui direitos subjetivos dos Parlamentares, que, se não observados, podem inclusive ser questionados perante o Supremo Tribunal Federal, que está do outro lado da praça, mediante mandado de segurança.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Portanto, num primeiro momento, a decisão deste Presidente será no sentido de prestigiar o Regimento, de prestigiar os direitos subjetivos dos Parlamentares, que podem esperar que o Regimento seja cumprido tal como ele está redigido.
Naquela assentada, no dia 9 de agosto, quatro destaques foram apreciados e rejeitados por este egrégio Plenário. Diziam respeito a questões extremamente complexas e questões que dependiam, como todos sabemos, da própria interpretação dos Textos Constitucionais.
Em primeiro lugar, decidimos, em destaques, as preliminares que antecedem o mérito da pronúncia - ou que antecediam o mérito da pronúncia. Depois, outro destaque versou sobre as denominadas pedaladas fiscais. O terceiro destaque dizia respeito ao decreto de 27/07/2015, no valor de R$29.922.832,00, para saber se era um crédito suplementar aberto com ou sem autorização do Congresso Nacional. E o quarto destaque concernia ao decreto de 20/08/2015, no valor de R$600.268.845,00. Portanto, era uma questão também que foi contrastada com aquilo que se dispõe na Constituição, para saber se esse decreto estava ou não de acordo com o Texto Magno.
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Esses destaques, como sabemos, foram rejeitados pelo egrégio Plenário, que é soberano. Eu lembro que admiti os destaques com fundamento no art. 312, a que já referi e que agora volta a ser invocado.
Não tenho como, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, mudar de comportamento no prazo de menos de uma semana ou um pouco mais de uma semana, de alguns dias. Se eu admiti os destaques, com fundamento no art. 312, em questões complexas, em questões que deviam ser contrastadas com a Constituição, não vejo como, sem faltar com a minha coerência e com o dever de juiz que tenho, antes de tudo, não vejo como deixar de deferir agora também a apreciação deste destaque.
Mas avanço um pouco mais, porque é preciso emprestar mais densidade jurídica, maior densidade jurídica àquilo que se discute neste momento.
V. Exªs sabem melhor do que eu que o destaque para votação em separado, o denominado DVS, é o recurso, como diz o próprio nome, para votar separadamente parte de proposição submetida ao exame de Parlamentares, retirada do texto unicamente para este fim.
O Senador Aloysio Nunes, jurista consagrado que é, coloca em dúvida se é possível entender que o quesito seja uma proposição no sentido estrito da palavra. S. Exª tem um argumento que me parece importante e que merece ser aprofundado, sem dúvida nenhuma.
Então, eu quero continuar, dizendo que o art. 312 do Regimento Interno da Casa consigna ipsis litteris o seguinte:
Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição [...] pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para:
I .............................................................................
II - votação em separado;
III ............................................................................
Ocorre - todos sabem disto melhor do que eu, inclusive - que houve uma alteração posterior relativamente à redação original desse dispositivo, o art. 312, que foi introduzido pela Resolução nº 8, de 2016, que fez com que esse artigo regimental passasse a ter a seguinte dicção, se desconsiderarmos o caput, ao qual já fiz referência.
O que foi modificado? O parágrafo único, que diz o seguinte:
Parágrafo único. Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:
I - de 3 (três) a 8 (oito) Senadores: 1 (um) destaque;
II - de 9 (nove) a 14 (quatorze) Senadores: 2 (dois) destaques;
III - mais de 14 (quatorze) Senadores: 3 (três) destaques.
Desse modo, parece-me absolutamente claro e fora de qualquer dúvida que os DVSs podem ser apresentados de duas formas, regimentalmente previstas: em primeiro lugar, por qualquer Senador. Se o destaque for apresentado por qualquer Senador, haverá a necessidade de anuência do egrégio Plenário.
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No entanto, se o destaque for apresentado por bancada de partido, a concessão do destaque se processa de forma automática, dispensando a necessidade de deliberação do Plenário.
Isso é o que consta aqui. Isso é o que apliquei no dia 09, na sessão de pronúncia. Isso é o que aprendi com V. Exªs e com os técnicos da Casa. Para mim, isso ficou muito claro. Não houve dúvidas, e a sessão continuou a se desenvolver nesse sentido.
A questão que surge e evolui, em homenagem ao jurista e Senador Aloysio Nunes, agora, é saber se parte do quesito pode ser objeto de destaque para votação em separado. Realmente, aí, há uma pequena dúvida de natureza hermenêutica, exegética e interpretativa, mas digo, então, que a solução desse tema a mim me parece simples. É que o caput do art. 211 do Regimento Interno do Senado Federal, embora não liste expressamente em seus incisos o que significa uma proposição e quais são as matérias nela - proposição - incluídas, podemo-nos valer do glossário legislativo do Senado Federal, em que esse texto define uma proposição como sendo uma denominação genérica de toda a matéria submetida à apreciação do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional.
Já o Regimento Interno da Câmara dos Deputados adota exatamente este conceito, ao conceituar, ao definir o que seja proposição em seu art. 100.
O que diz o Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação da Câmara.
§1º As proposições poderão consistir em proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle.
Ora, o art. 38 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, prevê a aplicação subsidiária expressamente do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Portanto, ele é um adminículo. É algo que deve ser utilizado quando o Regimento Interno da Casa, aqui do Senado, na hipótese, não é tão preciso, tão explícito. É preciso combinar estes dois dispositivos: os Regimentos Internos das duas Casas juntamente com aquilo que se contém no glossário.
Portanto, em se tratando de matéria a ser colocada à deliberação do Senado Federal, o quesito elaborado, no âmbito do processo de impeachment, pode, a meu ver, receber o tratamento de proposição ao menos em relação ao destaque para votação em separado.
Ademais, a resolução - este foi um tema ferido, salvo engano, pelo próprio Senador Randolfe - do Senado Federal a ser editada, na hipótese de condenação do Presidente da República, segundo determina o art. 35 da já citada Lei nº 1.079, de 1950, deverá refletir os estritos termos do quesito aprovado pelos Senadores, funcionando, portanto, como uma espécie de projeto de resolução.
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A única restrição que os regimentos estabelecem quanto aos Destaques de Votação em Separado (DVS), sobretudo a este que agora é objeto de deliberação, é que o destaque está sujeito aos mesmos limites aplicáveis aos destaques propostos às demais proposições, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 313 do Regimento Interno do Senado Federal, que diz que: "O destaque só será possível [em seu parágrafo único] quando o texto destacado possa ajustar-se à proposição a que deva ser integrado e forme um sentido completo."
O destaque pretendido, ao ser retirado para votação em separado, não prejudica a compreensão daquilo que remanesce no quesito. Portanto, está atendido o que dispõe o art. 313, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa.
Estava continuando aqui, nas minhas anotações a lápis, à caneta, com dados que trouxe para refletir sobre essa questão, que já se antecipava nos jornais desde sábado passado. Digo, então, que a retirada do trecho pretendido, para ser votado em destaque, não trará nenhum prejuízo para a compreensão do texto e, mais, não trará, a meu ver, prejuízo nem à Acusação, nem à Defesa, porquanto mantém íntegra a soberania das decisões do Plenário. O Plenário é que decidirá soberanamente quanto ao alcance do art. 52, parágrafo único, da Constituição.
Permito-me, mais uma vez, fazer a leitura deste dispositivo, para que V. Exªs compreendam bem, antes de votarem, se formos fazê-lo, o que se contém, como já foi feita a leitura pelo eminente Senador Cássio Cunha Lima, porque é responsabilidade única e exclusiva do Plenário interpretar esse artigo. Não é o Presidente que o fará, porque o Presidente só decide questões procedimentais, ou regimentais.
Diz o seguinte, repito, para que fique bem claro que essa decisão é de V. Exªs:
Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se à condenação, que somente será procedida e proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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Quero dizer mais, quero dizer mais, em homenagem ao Senador Cássio Cunha Lima, sempre atento a todos os detalhes dos debates que têm sido travados neste julgamento. E S. Exª também, além de um grande Parlamentar, é um jurista, como demonstrou ao longo de suas intervenções, quero dizer, em homenagem a V. Exª, Senador Cássio, que entendo que a matéria não está preclusa. E não está preclusa por quê? Primeiramente porque nós elaboramos um roteiro - é certo que foi aprovado pelas Lideranças -, como V. Exª bem disse, é uma bússola, é uma trilha, é um plano de trabalho que nós elaboramos para facilitar as nossas atividades ao longo deste julgamento. E não está preclusa mais, porque, logo depois de publicado este roteiro no sítio eletrônico do Senado Federal, o Prof. Miguel Reale e a douta Acusação, creio que também endossado este inconformismo pela eminente advogada Janaina Paschoal, imediatamente recebi no Supremo Tribunal Federal uma petição, dizendo que o quesito que nós tínhamos elaborado - que não foi aquele distribuído a V. Exªs, mas foi publicado no sítio eletrônico do Senado Federal - continha uma impropriedade, porque, além de elencar os fatos irrogados à Senhora Presidenta da República, alegadamente criminosos, nós teríamos, nesse quesito, avançado um pouco mais e já feito um enquadramento dos fatos na lei que regula os crimes de responsabilidade, sem atentar para a emendatio libelli que foi realizada pelo eminente Relator, Antonio Anastasia. E eu entendi, então, que a Acusação tinha razão, porque houve uma omissão clara, houve um erro material.
Eu, imediatamente, determinei ao Sr. Escrivão que retirasse qualquer menção aos dispositivos legais. E o fiz, porque é sabido nos meios forenses, enfim, no Poder Judiciário, e, especialmente, no processo criminal, que a acusação dá ao juiz os fatos, e o juiz os enquadrará nos dispositivos legais que considerar aplicáveis.
Portanto, digo isso para afirmar que a matéria não precluiu. E, tanto não precluiu que, eu, imediatamente, após provocado pela Acusação, alterei o quesito para que corresponda à verdade dos fatos, ou, pelo menos, daquilo que consta do processo e para que fosse esse quesito o mais fiel possível àquilo que foi veiculado pelo eminente Senador Anastasia.
E mais, diria que, se nós tecermos uma analogia com o processo do júri, segundo o art. 483 do Código de Processo Penal, o momento da quesitação é este, e as impugnações à quesitação poderiam, em tese, ser apresentadas, se fosse o júri, neste momento. E estão sendo agora apresentadas neste julgamento que se assemelha, de certa maneira, a um júri.
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Quero dizer que a formulação desse destaque, a meu ver, com o devido respeito aos Srs. Senadores que se pronunciaram no sentido contrário, tem plausibilidade. Tem plausibilidade, porque a Lei 1.079, em seu art. 68, como já foi enunciado... E não estou dizendo que eu estou dando essa interpretação, estou apenas, como se faz numa decisão cautelar, liminar, examinando se há plausibilidade ou o chamado fumus boni iuris, a fumaça do bom direito.
De fato, o Senador Lindbergh levantou que do ponto de vista procedimental a Lei 1.079, no seu art. 68, como já foi lido - perdoe-me por aprofundar esse tema, mas é preciso que nós debatamos isso com muita clareza e muita minudência -, o art. 68 diz o seguinte:
Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. [Fulano] o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?"
Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.
Reconheço que o argumento do Senador Aloysio Nunes e do Senador Cássio Cunha Lima é forte, é plausível, no sentido de entender que é possível - mas eu não posso me pronunciar agora, porque não sou juiz constitucional neste momento -, é possível que este dispositivo, parágrafo único, não tenha sido recepcionado pela Constituição, em face do que dispões o art. 52, parágrafo único, da Constituição. É possível, mas há autores que sustentam que o que não foi recepcionado diz respeito unicamente ao prazo de cinco anos.
Portanto, a matéria é controversa e há, em princípio, uma plausibilidade, uma plausibilidade, para que se acolha o destaque pretendido, mas há mais e termino. A ata...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
No dia 6 de dezembro de 1993, houve, de fato, o julgamento do mandado de segurança a que alude o eminente Senador Fernando Collor e que houve, de fato, uma decisão do Supremo Tribunal Federal que nós não desconhecemos, mas lá naquela assentada houve um fato muito interessante que, tendo em conta o impedimento de três Ministros: o Ministro Sidney Sanches, a suspeição declarada pelos Ministros Francisco Rezek e Marco Aurélio, ao longo da votação chegou-se a um empate. Quatro juízes da Suprema Corte tiveram opiniões divergentes, quatro entendiam que a votação deveria ser feita em dois momentos e quatro entendiam que não devia ser feita em dois momentos, mas, sim, em um único momento. O julgamento foi paralisado, foram convocados - como a História registra - três Ministros do Superior Tribunal de Justiça para decidir a questão. Aqui está o extrato da ata.
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Portanto, a matéria, inclusive controvertida, ou foi controvertida, era controvertida, no Supremo Tribunal Federal. Ela foi desempatada com três magistrados estranhos ao corpo permanente do Supremo Tribunal Federal, que acabou desempatando. Então a dúvida é saber - não quero me manifestar, eu tenho opinião sobre isso, se for instado a emiti-la, o farei no Supremo Tribunal Federal -, a questão é saber se este julgamento do Mandado de Segurança nº 21.689 é um julgamento paradigmático, se pode ou não ser utilizado como referência, tendo em conta o empate havido e a inclusão de três membros estranhos à Suprema Corte.
Portanto, vejam V. Exªs que a matéria não é pacífica. A matéria comporta visões diferentes, não obstante a aparente clareza daquilo que se contém no art. 52, parágrafo único, da Constituição. Mas a interpretação e o alcance desse dispositivo será, neste momento, pelo menos, unicamente do Plenário do Senado Federal, que é soberano para decidir sobre essa questão. O Presidente não tem nenhuma influência, nem poderia adiantar, o Presidente do Supremo, porque pode eventualmente vir a ser instado a se manifestar sobre essa questão.
E, em assim sendo, eu, em função disso, acolho, defiro o requerimento, para que a matéria possa ser destacada.
Senador Collor.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Moderador/PTC - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Exmo Sr. Presidente desta sessão de julgamento, Ministro Ricardo Lewandowski, Exmo Sr. Presidente do Congresso Nacional, Srªs e Srs. Senadores, V. Exª, Sr. Presidente, acaba de ler o resultado de um mandado de segurança que impetrei àquela época. Ministros manifestaram-se impedidos de participar da Suprema Corte. O resultado foi quatro a quatro, ou seja, um empate, que suscitava, que suscitou e suscita de forma periódica a velha máxima de in dubio pro reo. Ou seja, estava estratificada de uma maneira clara uma decisão de quatro a quatro na mais alta Corte de justiça do País. E, portanto, a conclusão desta votação deveria ser em atenção ao in dubio pro reo.
Isso não foi feito. Pela primeira vez na história do egrégio Supremo Tribunal Federal, foram convocados, então, três Ministros do Superior Tribunal de Justiça, para que eles três pudessem decidir uma questão desta magnitude, deste alcance, desta responsabilidade, que privativamente cabia a Ministros do Supremo Tribunal Federal e da Casa em que eles têm assento.
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Três Ministros do STJ, pela primeira vez na história desta República, sentaram-se na bancada de Ministros do Supremo Tribunal Federal para desempatar uma votação em torno de um mandado de segurança. Cito isso apenas para relembrar aquele momento, Sr. Presidente, que foi um momento estranho, estranho à nossa prática, estranho aos nossos entendimentos do que seja o melhor juízo a respeito de uma questão como esta.
Em segundo lugar, com a permissão de V. Exª e das Srªs e Srs. Senadores, fala-se aqui de interpretação do Regimento, que o Regimento diz isso, que o Regimento diz aquilo, porque, em relação ao art. 52, como disse V. Exª, eu acho que, pela leitura, é absolutamente claro, porque vem a perda do mandato com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Então, quanto ao art. 52, é de uma clareza absoluta. Mas se trata aqui de uma questão de interpretação de Regimento, de normas regimentais e assim por diante.
Numa publicação do Senador Humberto Lucena, publicação essa de maio de 1993, ele, que participou do julgamento do Senado Federal, transformado em tribunal, diz o seguinte a respeito do art. 52, parágrafo único, o Presidente do Congresso Nacional, o Senador Humberto Lucena. Ele diz:
A inabilitação para o exercício de função [...] não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória. [Não é pena acessória.] É, ao lado da perda do cargo, pena principal. [Não é pena acessória.] O objetivo foi o de impedir o prosseguimento no exercício das funções (perda do cargo) e o impedimento do exercício - já agora não das funções daquele cargo de que foi afastado, mas de qualquer função pública, por um prazo determinado.
Essa a consequência para quem descumpriu deveres constitucionalmente fixados.
Assim, porque responsabilizado,...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, liguem o microfone do eminente Senador Collor.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado.
Assim, porque responsabilizado, o Presidente não só perde o cargo, como deve afastar-se da vida pública, durante oito anos, para corrigir-se e só então poder a ela retornar.
Duras palavras, frias, frias, duras, mas peremptórias, de um Presidente do Congresso Nacional, interpretando a repercussão do art. 52 da Constituição no Regimento Interno desta Casa.
Eram esses esclarecimentos que eu gostaria de fazer a respeito da matéria em discussão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Já darei a palavra ao eminente Senador Ronaldo Caiado.
Quero dizer o seguinte: esta matéria está submetida ao egrégio Plenário do Senado Federal. As Srªs e os Srs. Senadores que são aquilo que a doutrina chama de intérpretes originais da Constituição. V. Exªs, mais do que ninguém, saberão extrair do texto constitucional a verdade que nele se contém.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou qualquer magistrado do País, ou qualquer operador do direito, fazem sempre a interpretação em segunda mão. V. Exªs, que elaboraram o texto, sei que muitos que aqui estão foram Constituintes de 1988, saberão, tenho certeza, dar a devida interpretação ao art. 52, parágrafo único, da Carta Magna, coisa que não posso fazer. Estou impedido, porque é necessário respeitar os procedimentos, os dispositivos regimentais, sob pena, Senador Collor, de um Deputado pertencente à Bancada do Partido dos Trabalhadores atravessar a praça, ingressar eventualmente com um mandado de segurança, invocar direito líquido e certo - o Senador Aloysio Nunes sabe disso -, e nós corrermos o risco de interromper o nosso julgamento ou invalidarmos o julgamento depois de terminarmos o julgamento.
As portas do Supremo Tribunal Federal estão abertas. Há vários Ministros de plantão, temos que terminar este julgamento o mais rapidamente possível. É prudente, a meu ver, é prudente que nós demos ao Regimento a interpretação o mais estrita possível para evitarmos, neste momento delicadíssimo, qualquer questionamento judicial.
Eu sei que os Advogados da Defesa estão prontos a qualquer pretexto a interromper esse julgamento. E eu tenho o dever de zelar pela higidez deste julgamento e para que nós, ainda que pagando o preço de alongarmos um pouco mais o tempo deste julgamento, nós esgotemos, como fizemos até agora, todas as possibilidades de defesa, todas as questões que possam ser debatidas, discutidas e questionadas. E, quando sairmos daqui, espero, no mais tardar dentro de uma hora, este julgamento estará definitivamente encerrado, sobretudo do ponto de vista procedimental.
Senador Cássio Cunha Lima, perdão, se V. Exª me permite, o Senador Caiado pediu a palavra antes de V. Exª, e eu tenho a honra de concedê-la.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, só para buscar alguns esclarecimentos. Se a questão do quesito foi transformada em uma proposição, no momento em que fizemos aquele roteiro de acordo, não foi essa matéria levantada. No momento em que o Senador Aloysio Nunes solicitou à Mesa que nós tivéssemos também oportunidade de termos direito à réplica ao interrogatório à Presidente da República, V. Exª se baseou dentro do acordo que havia sido feito na reunião, que foi o roteiro pré-estipulado.
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A Defesa da Presidente recorre exatamente ao Regimento Interno no seu art. 313. Sr. Presidente, o Regimento Interno é de 1970; a Constituição brasileira, 1988. E a Constituição brasileira diz, com muita clareza, que as penas, tanto da cassação quanto da inabilitação, deverão ser aplicadas conjuntamente. Está claro no texto do parágrafo único do art. 52.
E o que é mais importante é que nós estamos aqui seguindo exatamente aquilo que foi também decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378 - entre aspas, colocada como "Caso Collor" -, que sinalizou que, em nome da previsibilidade do procedimento e da segurança jurídica, essa deveria ser a diretriz a ser fielmente seguida. Ou seja, o julgamento imediato da cassação do mandato com a inabilitação para ocupação de funções públicas.
Mas eu levo a V. Exª, Sr. Presidente, uma situação: se for dado ao Plenário do Senado Federal fatiar o crime, nós podemos chegar a uma situação inédita, ou seja, o Senado Federal, então, poderá, neste momento, não condenar a Presidente da República, mas torná-la inabilitada. Porque, se nós podemos fatiar, o Plenário pode dizer: "A Presidente da República não vai ser cassada, mas, no entanto, ela está inabilitada a cumprir qualquer função pública." Como é que aqui vai acontecer um fato deste?
Ou seja, o Plenário do Senado, aqui, não tem a prerrogativa da dosimetria da pena. A pena é no seu contexto, no todo, ou seja, ela está limitada à perda do mandato e, ao mesmo tempo, à inabilitação para todas as funções públicas. Não é um ou outro; é com inabilitação, conforme está bem narrado o texto da Constituição brasileira.
Para encerrar, Sr. Presidente, em segundo lugar, pergunto à Mesa, se o destaque foi apresentado, a que horas? Porque, se prevalecer o Regimento da Casa, não se pode apresentar destaque após a discussão. A discussão se encerrou às 2h da manhã.
E outro assunto que é importante também: se é pelo Regimento da Casa, é maioria simples, porque aí, sim, seria um destaque a uma matéria.
Esses são os pontos que quero trazer aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... ao conhecimento de V. Exª e peço maiores esclarecimentos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Caiado, eu vou respondê-lo; depois vou dar a palavra a V. Exª, Senador Cássio.
Senador Caiado, respeitando o ponto de vista de V. Exª, sempre combativo e sempre preciso nas suas intervenções, queria dizer a V. Exª o seguinte: realmente o Regimento é da década de 70, e tem sido atualizado constantemente. A última atualização foi feita, como disse eu na minha fala prévia, em 2016, em que foi alterado o parágrafo único do art. 312, e a iniciativa foi exatamente de V. Exª.
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E veio em boa hora, permitindo que os partidos políticos pudessem apresentar destaques sem que fossem submetidos ao egrégio Plenário.
Portanto, o nosso Regimento está, como diriam os americanos, up to date, está atualizado. E hoje de manhã, só para terminar, Senador Cássio, me perdoe, porque nessas questões não podemos deixar nenhuma dúvida quanto a elas, porque o Brasil está a nos assistir. Então, é preciso que essas coisas fiquem bem claras.
Hoje de manhã, evidentemente como todos, nós acordamos muito cedo para nos prepararmos para esta sessão de hoje. Reli o relatório, reli o relatório evidentemente. Reli também o roteiro que nós acordamos.
V. Exª foi um dos que mais discutiu, e várias ponderações de V. Exª foram acolhidas. E constatei, porque tive uma dúvida com relação a isso, logo que despertei, se constava ou não menção a destaques. Mas naquele dia não tínhamos nenhuma ideia ou antecipação de que poderiam existir destaques. Li e reli, e não cogitamos de destaques, apenas o quesito pura e simplesmente foi formulado de acordo com o que estabelece a lei.
Os destaques só vieram a ser apresentados no dia 9 de agosto, na sessão de pronúncia. Aí é que eu tive que mergulhar mais verticalmente no texto do Regimento e me dei conta de que existem destaques, uns facultativos ou a juízo, ou à discricionariedade do Plenário, que são aqueles apresentados pelos Senadores, e outros compulsórios, obrigatórios, como esse que ora foi apresentado e que é de iniciativa de um partido político, de uma bancada.
Queria dizer a V. Exª também, com todo o respeito, dizer apenas para esclarecer evidentemente, porque V. Exª tem convicção formada e já fez, inclusive, a meu ver, um encaminhamento contra o mérito da votação, que a ADPF 378, que também na madrugada de hoje reli, não faz nenhuma menção ao art. 68, parágrafo único, da Lei nº 1.079, e muito menos ao art. 312. Não se cogitava disso, não foi objeto de impugnação por parte daqueles que subscreveram a inicial.
Portanto, eminente Senador Caiado, essa é a realidade regimental com a qual nós nos deparamos. E eu tenho certeza, eu tenho certeza de que o egrégio Plenário, com a sabedoria que tem, interpretará corretamente o art. 52, parágrafo único.
Senador Cássio com a palavra, depois o Senador Jorge Viana.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, muito obrigado pela palavra. Eu a uso para contribuir com o bom andamento dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª me permite apenas uma interrupção?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Claro!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Há uma última objeção do eminente Senador Caiado, que é a seguinte: a extemporaneidade da apresentação do destaque. O nosso Regimento, no art. 314, estabelece que os destaques poderão ser apresentados até que anunciada a proposição. Portanto, é tempestivo.
Senador Cássio com a palavra.
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O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, com o intuito de contribuir para o bom andamento dos trabalhos, acredito que há clareza na decisão de V. Exª no que diz respeito à votação do destaque. Apenas para que possamos deixar devidamente claro: o procedimento regimental, obviamente, não vai - e eu tenho certeza que a consciência da maioria dos Senadores e Senadoras... Através de um destaque nós não vamos mudar a Constituição. Não é possível mudar a Constituição através de um destaque, suprimindo a votação em dois turnos do Senado e da Câmara, a tramitação regular. Não será possível ultrajar a Constituição brasileira através de um destaque que será votado. Isso argumentaremos, obviamente, no momento do encaminhamento dos destaques.
Apenas para esclarecimento, Sr Presidente, eu gostaria de ter a manifestação de V. Exª quanto ao procedimento da votação do destaque. Já estou avançando, considerando a matéria vencida, obviamente acatando - como não poderia ser diferente - a decisão superior de V. Exª nesse aspecto. O Plenário votará o quesito e dirá "sim" ao quesito...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... e, para sua aprovação, teremos que ter dois terços dos votos...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... porque aí não podemos nos distanciar da Constituição neste quórum.
Os que querem destacar o trecho, na segunda votação... Para supressão da parte, terá que haver dois terços.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Certo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Então, são dois terços para aprovar o texto principal, dois terços para aprovar o texto principal, e os que queiram... Porque o que é que diz o nosso Regimento? Para ser didático - e a população brasileira deve estar perplexa com esta discussão: nós aprovaremos o texto principal que foi destacado - e a decisão de V. Exª tem o nosso conformismo nesse instante -, e a parte a ser destacada terá que, em segunda votação, apresentar o quórum qualificado, porque, do contrário...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perfeito.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ...nós faremos um absurdo sem tamanho, porque já estamos admitindo, Sr. Presidente, modificar a Constituição Federal através de um destaque, o que já é, por si só, um absurdo. Perdoe-me, com máxima vênia, me dirigindo não a V. Exª, que não tem a responsabilidade dessa interpretação, mais sim ao Plenário.
Eu peço um segundo para me voltar a meus pares. O que poderá ser feito aqui é algo inaceitável, inadmissível: modificar a Constituição Federal através de um destaque. Mas vamos votar o destaque. Seria ainda mais absurdo, surrealista, modificar a Constituição por maioria simples. Portanto, os que queiram o destaque e a modificação do quesito, para a modificação do art. 52 - que já foi lido e relido aqui em vários momentos -, terá que apresentar um quórum qualificado... Porque nós vamos mudar a Constituição por um destaque por maioria simples? Não é possível, não é possível, não é possível. Definitivamente, não é possível.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - E, para encerrar, Sr. Presidente, quero lembrar mais uma vez que essa discussão é inócua. Estamos fazendo uma discussão infértil, porque o que diz o art. 2º, da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, na letra "e": "Os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado [é o que nós somos hoje; nós somos um órgão judiciário colegiado], desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento das penas, estão inelegíveis."
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Ou seja, estamos fazendo uma discussão absolutamente infértil, improdutiva, porque, para usar uma expressão popular, perdoe-me, e encerro isso, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
Vamos estar aqui correndo o risco de rasgar a Constituição, através de um destaque, e a Presidente Dilma Rousseff, Sua Excelência, estará enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
Então, para que possamos ter esclarecimento, eu aguardo, disciplinadamente, como não poderia ser diferente, a manifestação de V. Exª...
(Interrupção do som.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Fora do microfone.) - ...quanto ao quórum para esta votação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
Sr. Cássio, agradeço a intervenção de V. Exª, sempre esclarecedora, e digo que concordo integralmente com as assertivas que V. Exª fez. São lógicas, são regimentais, são coerentes e são substantivas.
Nós iniciaremos com a votação do quesito, ressalvado o destaque. Então, nós nos pronunciaremos sobre os crimes. São dois crimes: as chamadas pedaladas e os decretos. Exigiremos, portanto, o quórum qualificado de 54 votos. Em seguida, votaremos o texto destacado, o trecho destacado, que é a inabilitação, e também o "sim" deverá ter, no mínimo, 54 votos, que é a maioria de dois terços. Quer dizer, em ambos os casos, é preciso atingir a maioria de dois terços.
Apenas para elaborar um pouco, teoricamente... Bem, é isso.
Apenas para elaborar um pouco teoricamente, eu queria ponderar ao egrégio Plenário - mas sem me posicionar, evidentemente - que a Lei da Ficha Limpa impõe uma sanção mais restrita do que o art. 52, parágrafo único, da Constituição, porque a Lei da Ficha Limpa fala em inelegibilidade; e, aqui, a Constituição fala em inabilitação para o exercício de função pública, qualquer função pública.
Portanto, creio ter esclarecido.
Senador Omar Aziz, quer a palavra?
Perdão, Jorge Viana primeiro.
Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu queria só cumprimentar V. Exª, Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, e mais uma vez também registrar aquilo que V. Exª já disse. Essa questão, esse pedido de destaque, V. Exª está fazendo questão de frisar que está decidindo tão somente com base no Regimento do Senado Federal, não como Juiz Constitucional que V. Exª é, mas como Presidente desta sessão, e baseado na jurisprudência desta sessão, onde V. Exª acatou destaques para o relatório do Senador Antonio Anastasia.
Eu queria concluir dizendo que estamos tratando tão somente não de desrespeitar a Constituição; nós estamos aqui construindo uma resolução condenatória ou não. É isso o que nós vamos decidir no final das votações. E, quando se questiona a possibilidade ou não de um destaque, eu queria ne referir ao art. 312, parágrafo único, do Regimento Interno, que garante a possibilidade do destaque neste momento da sessão, porque eu fui o autor, de certa forma, dessa modificação no Regimento.
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O Senador Ronaldo Caiado apresentou a proposição, que era bastante diferente dessa que o Regimento Interno recepcionou, e eu, como Vice-Presidente e Relator da matéria, construí um acordo com o Plenário do Senado, com as oposições, para garantir, em situações como esta, exatamente como esta, o direito da minoria de destacar ao longo do processo.
V. Exª está cumprindo à risca a mais nova alteração que garante a manifestação das minorias - foi um pedido delas. Eu fui o Relator. Eu construí, modifiquei a proposta original. E a que foi recepcionada, sem falsa modéstia, foi de minha autoria. E eu a acho muito adequada.
E peço a V. Exª que passemos adiante para a nova etapa, visto que V. Exª já deferiu o pedido de destaque do eminente Senador Randolfe Rodrigues.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agora, concederei a palavra, pela ordem - não mais questões de ordem -, para algum esclarecimento, e, oportunamente, nós teremos os encaminhamentos.
Portanto, em vez dos quatro encaminhamentos originais - dois a favor e dois contra -, nós teremos mais quatro: primeiro, com relação ao quesito; e, depois, com relação ao destaque. Portanto, teremos oito oradores: quatro contra e quatro a favor.
Não é o momento, agora, de encaminharmos contra ou a favor. É apenas para esclarecermos, se for o caso, mais alguma questão regimental ou procedimental.
Senador Alvaro Dias com a palavra. (Pausa.)
Pois não. Senador Omar, perdão, havia pedido a palavra antes.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu acho que nenhum Senador ou Senadora foi eleito para prejudicar A ou B, mas para cumprir a Constituição.
Eu acho extremo você tirar um cidadão do convívio, no trabalho ou coisa parecida. Perder os direitos eleitorais é uma coisa; perder o direito de cidadão é outra completamente diferente. Mas está tudo junto na Constituição. Você perde o direito de poder trabalhar, você perde o direito de poder fazer algo com o aprendizado que serviria à sociedade.
Mas o meu questionamento, Presidente... Eu sei que V. Exª não pode se posicionar em relação à Constituição neste momento, mas, pelo que o senhor interpreta e como único jurista que há aqui, de fato e de direito, como o é V. Exª - nós aqui não somos juristas; nós somos políticos, com a incumbência de poder julgar uma Presidente da República -, caso seja aprovado esse destaque, isso serve para o Eduardo Cunha como cassado? Porque, caso seja aprovado esse destaque que serviria para que a Presidente Dilma mantivesse os seus direitos políticos, isso servirá para outros cassados também. O Senado não pode fazer uma lei específica para uma pessoa. Vamos deixar claro. Não estou aqui defendendo o Eduardo Cunha; nada disso. Eu só estou questionando, porque, no dia 12, ele será julgado pela Câmara. Caso seja cassado, Eduardo Cunha também terá esses direitos que a Presidente Dilma está tendo hoje? É só um questionamento, Presidente, até porque não sou jurista para interpretar como as pessoas podem interpretar, até com mais sapiência do que a minha.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu agradeço a V. Exª. Infelizmente, tenho que me abster de dar uma resposta neste caso, porque só me atenho às questões que estão sendo levantadas neste julgamento.
Senador, V. Exª terá a palavra, porque já pede há muito tempo, mas o Senador havia se inscrito antes. Peço escusas.
Senador Alvaro Dias.
Faço um apelo para que nós possamos prosseguir.
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O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu ainda não estou devidamente esclarecido. Respeito, evidentemente, a competência de V. Exª e o talento nessa matéria, mas me parece que a Constituição independe de interpretação neste caso. A Lei do Impeachment não pode prevalecer diante das alterações propostas pela Constituição de 1988, que alterou o tempo da inabilitação, de cinco para oito anos, e colocou como decorrência da pena, da condenação, essa pena da inabilitação de oito anos. Portanto, não entendo como possa ser correta a separação para a votação em dois turnos.
De outro lado, o Congresso já se manifestou sobre a matéria. O Poder Legislativo já se manifestou sobre a matéria, ao aprovar a Lei de Inelegibilidade, a Lei Complementar nº 64, que estabelece a inelegibilidade, por oito anos, de governadores, prefeitos etc., mandatários que tenham o seu mandato cassado. Portanto, nós estaríamos aqui, ao deliberar sobre essa matéria, revogando a Lei Complementar nº 64 ou ignorando os seus efeitos.
Essa é a minha dúvida, Sr. Presidente, e ficaria grato pelo esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
V. Exª, mais uma vez, como sempre fez ao longo deste julgamento, traz uma ponderação absolutamente pertinente. A interpretação da Constituição tem que ser unívoca. Quem fará essa interpretação são as Srªs e os Srs. Senadores, soberanos para fazê-lo.
Muito bem. Então, eu, neste momento, interpreto apenas o Regimento. E eu interpreto o Regimento com o maior cuidado e da forma mais estrita possível, para impedir que este julgamento seja obstado, seja impedido de prosseguir por um eventual mandado de segurança impetrado pela Defesa ou por um partido político, que irá ao Supremo Tribunal Federal e poderá alegar que os direitos subjetivos de um partido político foram cortados. Eu não quero correr esse risco e tenho certeza de que V. Exªs também não querem correr esse risco.
Quanto à Lei de Inelegibilidade, a chamada Lei da Ficha Limpa, eu já me pronunciei dizendo que ela é mais restrita no que diz respeito a sanções, porque ela apena o político que foi condenado em segunda instância, em um julgamento colegiado, apenas com a suspensão dos direitos políticos. Aqui, não. A Constituição, no art. 52, parágrafo único, é muito mais ampla: inabilita o condenado ou a condenada ao exercício de qualquer função pública - de professor, de servidor de uma prefeitura, enfim, até de uma merendeira de um grupo escolar.
Mas não quero, não estou, absolutamente, induzindo, nem poderia fazê-lo. Repito: tenho a minha opinião pessoal. Eu a manifestarei, no momento apropriado, se for instado, se puder participar de um eventual julgamento, mas não posso fazê-lo neste momento.
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Apenas quero mostrar o contraste entre essas duas leis, uma lei, que é a Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 69, modificada pela Lei Complementar nº 135, traz uma sanção grave, mas relativamente mais branda com relação àquilo que dispõe o Texto Magno.
Senador Roberto Rocha, a última intervenção de V. Exª, por gentileza.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Lewandowski, eu não pretendo trazer calor para este debate, apenas tentar trazer um pouco mais de luz.
Não quero me referir à questão dos destaques. Isso, se for o caso, farei oportunamente, mas eu não quero deixar de revelar a minha inquietação por ter ouvido por duas vezes do meu querido amigo Senador Cássio Cunha Lima, quando se referiu à questão da Lei da Ficha Limpa, ou seja, eu quero aqui, respeitosamente, afastar essa possibilidade porque uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Ou seja, a Lei da Ficha Limpa não alcança a Presidente da República e nem poderia fazê-lo porque já há previsão constitucional em caso de impeachment. A Lei da Ficha Limpa, portanto, trata de uma outra questão.
Para que não haja confusão, e esta decisão soberana do Senado não venha amanhã a ter consequências nos tribunais, eu me vejo na obrigação de fazer essa intervenção respeitosamente ao que disse o nobre Senador Cássio Cunha Lima, até para não gerar em ninguém uma expectativa falsa de que uma eventual decisão aqui, favorável aos destaques, possa gerar um precedente que beneficie, eventualmente, por exemplo, o Deputado Eduardo Cunha. Naquele caso, sim, a Lei da Ficha Limpa alcança o Deputado, mas sobre o Presidente da República é inócua essa discussão porque já há previsão constitucional em caso de impeachment.
Portanto, minha intervenção, neste momento, é apenas para afastar a possibilidade de discussão em relação à ficha limpa nesta questão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito obrigado, Senador Roberto Rocha. Foi muito oportuna a sua intervenção, claro, do ponto de vista dos andamentos do trabalho aqui nesta egrégia Casa e no Congresso Nacional como um todo.
O Presidente do Senado Federal tem a prerrogativa de utilizar a palavra a qualquer momento. S. Exª fará uso dela.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Ricardo Lewandowski, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, cidadãos e cidadãs do nosso querido Brasil, raríssimas vezes na vida podemos dizer, sem sermos pretensiosos, que estamos vivendo a história.
Hoje, Sr. Presidente, é uma dessas escassas ocasiões. Alcançamos o ponto culminante de um processo que deixará lições para todos para sempre.
Por isso, como Presidente do Senado Federal, cabe a mim dialogar não com as paixões do momento, mas com o perene espírito do tempo.
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A democracia não é, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o melhor regime porque é infalível, mas porque corrige suas próprias imperfeições, sob o mando do único soberano ao qual as democracias se curvam: o povo.
Temos de enfrentar uma premissa na decisão de hoje. Podemos estar cometendo um erro seja qual for o veredito que adotemos? Sim, mas essa é a grande e insofismável verdade.
Eis aqui, Srs. Senadores, Sr. Presidente, a grandeza da democracia: se errarmos, a democracia se corrigirá e o povo nos corrigirá, porque a democracia é um sistema que é falho porque humano, mas é sublime porque se aceita imperfeita e admite corrigir-se continuamente.
Um dia, a História nos julgará, e nossa única certeza será de que não nos omitimos. Quero dar o testemunho, Sr. Presidente, de quem o destino reservou o papel de presidir várias etapas desse processo.
Desejo parabenizar a todos os Senadores e Senadoras. Demonstramos à Nação o que a política tem de mais elevado. Discordamos? Sim. Cometemos excessos? Sim. E, por isso, Sr. Presidente, peço desculpas ao País por qualquer atitude mais contundente ou passional.
O grande exemplo que exalto nos Senadores e nas Senadoras é que V. Exªs praticaram a política no mais alto e grandioso nível, feita à luz do dia, com o calor dos debates, com o confronto de ideias, com posições antagônicas, com a ênfase das paixões, com o rompante dos corações.
Quero destacar, Sr. Presidente, que não estamos aqui submetidos ao sectarismo de um quórum momentâneo. Há uma forte simbologia nesta sessão. Estão aqui, em comunhão, em harmonia absoluta, os três Poderes da República. Estamos julgando o chefe do Poder Executivo, sob o comando e a liderança serena e firme do Presidente do Supremo Tribunal Federal, o chefe do Poder Judiciário. E isso tudo, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, transcorre na Câmara mais alta do Poder Legislativo.
É a unanimidade dos Poderes democráticos - os três Poderes -, que, juntos, estarão decidindo o destino da Nação. É algo muito mais amplo e muito mais sólido do que maiorias momentâneas.
Fiz questão, Sr. Presidente, de trazer, nesta hora, um exemplar - Vicentinho por favor - um exemplar da Constituição, da Constituição cidadã de Ulysses Guimarães, o líder da democracia.
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É esta Constituição que estamos respeitando fielmente hoje e durante todo esse processo.
Não posso deixar de enaltecer a invejável sobriedade demonstrada pelo Presidente, o grande magistrado, sábio do Direito, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o grande brasileiro Ricardo Lewandowski. O que constrói o nome dos grandes comandantes são as tempestades, Presidente, não as calmarias. E o Presidente Lewandowski conduziu a nau desta instituição, com a mão firme, com o norte claro, e nos trouxe hoje a um porto seguro.
Sr. Presidente, a História já lhe reserva um espaço de distinção. Sua contribuição ao País, à Constituição e ao nosso povo irá reverberar por sucessivas gerações. Ao saudá-lo, tenho certeza de que o faço em nome do Parlamento e de todos os brasileiros. Nossos sinceros agradecimentos.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, percorremos uma estrada pavimentada na legitimidade e muito bem sinalizada pela Constituição. Questionamentos, claro, existirão. Mas a culpa não será da rota, não será da Constituição, não será da democracia.
Não fomos tão lentos a ponto de procrastinarmos, nem tão céleres a ponto de atropelarmos garantias. Seguimos, com equilíbrio, prudência, temperança e a busca da verdade.
A árvore deste processo não irá gerar um fruto podre, porque esta árvore tem, em todos os seus ramos, em todos os seus galhos, em todas as suas folhas, a seiva da democracia.
Os 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal, todos eles, Presidente, foram escolhidos com a chancela democrática. Não temos, na Corte Suprema, juízes que assumiram suas funções sob o signo do arbítrio, não temos. Ao contrário, todos são guardiões da lei, indicados já há seis sucessivos governos democráticos. Foram sabatinados nesta Casa por representantes eleitos pelo povo e aprovados.
A decisão de hoje, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, seja qual for, tem o DNA da democracia, tem o DNA da Constituição. Não posso me esquivar de apontar um problema que haveremos de corrigir. E, há pouco, observava sinceridade na intervenção do Senador Fernando Collor. A Lei 1.079, como já ressaltei é intrinsecamente desestabilizadora.
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Todos os presidentes recentes responderam a processos de impeachment, e a vítima dos tremores políticos é sempre a sociedade brasileira.
É imperioso aprimorarmos a legislação e abdicar do jeitinho brasileiro quando tratamos do futuro das instituições. Temos de reinventar a política de maneira permanente, não com uma frase de efeito, mas como, Sr. Presidente, uma necessidade perante a História.
Quero dizer que eu respeitarei qualquer que seja a deliberação deste Plenário, e estarei, nos meses que me restam como Presidente da Casa, engajado e com a agenda que ajude a superarmos a crise dos nossos dias, sobretudo no campo econômico. Seja qual for o veredito, haverá um dia seguinte, e eu estarei, Sr. Presidente, como sempre, empenhado na solução dos problemas nacionais.
As peripécias do destino me fizeram estar aqui, mas não posso deixar de frisar, com muita satisfação, com muito orgulho, que sou filho da minha querida Alagoas, que aqui me trouxe. Alagoas sempre me guiará para que possa servi-la e ao meu País.
Cumprida esta etapa, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, será a hora, como alguns disseram, de buscarmos a pacificação e a concórdia.
Exauridos estamos todos, os brasileiros e as brasileiras, sobretudo os mais pobres, os mais humildes, os mais sofridos, mas sairemos mais fortes desse desafio. Essa, sem dúvida nenhuma, é a minha convicção.
Encerro, Sr. Presidente, Srs. Senadores, com outra citação de Ulysses Guimarães, em seu discurso de promulgação desta Constituição cidadã: "É caminhando [Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores; é caminhando] que se abrem os caminhos."
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depois da fala do Presidente do Senado Federal, o Senador Renan Calheiros, solicito à Secretaria-Geral da Mesa que apregoe no painel eletrônico os termos do quesito, observado o destaque apresentado pela Bancada do Partido dos Trabalhadores.
Então, V. Exªs estão vendo que lá está o quesito, tal como formulado, e, em verde, o destaque assinalado, que será votado oportunamente.
Neste primeiro momento, os encaminhamentos serão dirigidos apenas àquela parte não destacada, e a votação, na sequência, também.
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Então, eu tenho a honra e a satisfação de conceder a palavra à eminente Senadora Ana Amélia, para encaminhar a votação a favor do libelo acusatório, por cinco minutos.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, Sr. Senador Renan Calheiros, Presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Srªs e Srs. Senadores, Deputados, Deputadas, sociedade brasileira que está acompanhando com grave atenção esses momentos históricos que estamos vivendo, não é fácil para um Senador ou um Parlamentar ser juiz. Não fomos eleitos para julgar. Fomos eleitos para legislar, para fiscalizar o Poder Executivo. E estamos aqui cumprindo o rito final de um processo que está sob a guarda da legislação brasileira, da Constituição e da Presidência do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O seu relatório do que foi feito até aqui, Ministro Ricardo Lewandowski, confirma a sua imparcialidade, a sua atenção e a sua responsabilidade. Mesmo nos momentos mais tensos deste julgamento, o seu equilíbrio e a sua serenidade contribuíram enormemente para que este processo chegasse ao fim desta maneira, mostrando ao País e ao mundo que estamos aqui, sim, cumprindo a Constituição.
E é exatamente neste momento em que estamos encerrando o processo, determinado por um rito estabelecido na lei, na Constituição, e em respeito dela que quero agradecer aos Senadores e às Senadoras que me delegaram essa honra de estar aqui neste momento para dizer que, ao encaminhar a favor desse processo, favorável ao impeachment da Senhora Presidente da República, fundamentado nos argumentos muito bem fundamentados no relatório do Sr. Senador Antonio Anastasia, na denúncia feita pela Drª Janaina Paschoal, Hélio Bicudo e Prof. Miguel Reale Júnior, dizer que aprendemos neste momento que estamos aqui também entendendo que o sistema político brasileiro precisa ser mudado.
A sociedade mudou. A sociedade, usando a tecnologia da informação, mobilizou-se no Brasil inteiro e, com as redes sociais, fez os políticos agirem e trabalharem de forma diferente. Há uma fiscalização direta. A sociedade foi empoderada pelas redes sociais, e não podemos ignorar esse novo fato que fez a Primavera Árabe e que está no Brasil fazendo a mudança de comportamento, porque nos fiscalizam - ficha limpa -, uma conduta exemplar.
Discute-se foro privilegiado, discutem-se várias ações. E hoje nós reafirmamos a convicção e a confiança no Poder Judiciário autônomo, na sua soberania, no Ministério Público autônomo, na sua soberania. Confiamos em todos os Poderes legalmente constituídos, fortalecidos cada vez mais neste momento em que se reafirmam esses valores democráticos.
O Brasil sai novo. O Brasil sai diferente, mesmo ante a dolorosa tarefa que temos agora de fazer esse julgamento. Mas o Brasil sai aliviado de um processo que custou a milhares de trabalhadores - e falo aqui para as mulheres trabalhadoras brasileiras que estão sofrendo pelo desemprego. Mas quero dizer a elas também que um fio de esperança nasce. A nova esperança, um novo Brasil, um novo sistema político, melhor, mais transparente, mais responsável.
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É isso que a sociedade quer e é essa a resposta que hoje estamos dando à sociedade brasileira. É dizer que o empoderamento de cada cidadão e de cada cidadã nos dá um aumento de responsabilidade não apenas no cumprimento da lei estritamente, mas nos valores éticos e morais que nos impõe essa nova atitude.
É uma honra muito grande estar aqui em nome dos Senadores que acompanharam, ao longo deste processo, o desenrolar...
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ...de um cumprimento, de uma responsabilidade da qual não abriremos mão.
Então, eu queria, em nome dos Senadores e das Senadoras, dizer: votamos e encaminhamos o voto "sim" pelo afastamento definitivo, pelo impeachment da Senhora Presidente Dilma Rousseff.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
Tenho também a honra e o prazer de convidar o Senador Lindbergh, em primeiro lugar; depois, a Senadora Vanessa Grazziotin, que dividirão o tempo de cinco minutos entre si, para encaminhar contra a proposição.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu subo esta tribuna tomado pela mais profunda indignação, porque isto aqui é uma farsa! Farsa! Farsa! Todos sabem que o processo está sendo usado como mero pretexto. As provas estão sendo absolutamente irrelevantes. Aqui há dois tipos de Senadores: os que sabem que não houve crime de responsabilidade e votam contra o impeachment; e os outros, que também sabem que não houve crime de responsabilidade, mas estão votando a favor do impeachment.
Só me resta, nesta última hora, Sr. Presidente, fazer um apelo aos Senadores em nome de suas biografias, da história, dos seus netos: não pensem pequeno! Não pensem nos cargos que o Temer está oferecendo! Pensem na história! Esta sessão não acaba no dia de hoje. Está enganado quem pensa que acaba no dia de hoje. Esta sessão nunca acabará perante a história.
Eu quero citar Roberto Requião, que foi o nosso Líder nesse processo e que, no dia de ontem, lembrou daquela sessão, um dia que ficou conhecido como o Dia da Infâmia, em que Auro de Moura Andrade cassou o mandato de João Goulart, quando João Goulart estava no País. Naquele momento, Tancredo Neves, no alto de sua indignação, trouxe palavras que são atuais e que 52 anos depois estão ecoando aqui neste plenário: "Canalhas! Canalhas! Canalhas!" O que aconteceu, Sr. Presidente? Aquela sessão, depois, foi anulada pela história; anulada por este Senado Federal.
Se os senhores cometerem esse crime contra uma Presidenta inocente, eu digo aqui para o Brasil: nós nunca esqueceremos esta data. Uma nova geração de brasileiros e democratas vai lutar para anular esta sessão do Senado Federal. E este Senado Federal pedirá desculpas formais à Presidenta Dilma e os Senadores que optarem por cometer esse crime vão para a lata de lixo da história como partícipes de um golpe contra a democracia brasileira, Sr. Presidente.
Eu queria chamar a Senadora Vanessa Grazziotin, que vai concluir. O Senado Federal está entre a infâmia e a glória. Se os senhores optarem pela infâmia, carregarão junto a desonra. Nós vamos dormir tranquilos, porque estamos do lado certo da história, do lado da democracia.
Vamos votar contra esse impeachment, Sr. Presidente!
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Lindbergh.
Concedo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
Silêncio, por gentileza. Silêncio. Silêncio, por favor.
V. Exª está com a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, companheiras, companheiros que acompanham esta sessão histórica do dia de hoje.
Nós, Sr. Presidente, chegamos aqui hoje com emoção à flor da pele. Chegamos aqui com o sentimento de que fizemos tudo o que poderia ter sido feito. Lutamos no Senado Federal durante meses, participando de reuniões exaustivas da Comissão do Impeachment, Sr. Presidente.
Lutamos no Senado por uma luta, por uma batalha que se iniciou no ano de 2014, exatamente no dia em que saiu o resultado das eleições, em que aqueles que não venceram as eleições nunca aceitaram o resultado e tomaram uma decisão política, que está sendo efetivada hoje. A decisão política de não permitir que a Presidenta Dilma continuasse governando o nosso País.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E hoje estamos aqui. Infelizmente, para o registro não só do momento, mas para o registro da história, a maioria vai cassar uma Presidente inocente. Não cometeu nenhum crime! E aqui não há nenhum hipócrita. Aqui não há nenhum ingênuo para saber que todos sabemos que ela não cometeu crime. Mas a decisão é política. E não gostam que a gente fale de golpe, mas a gente fala, porque quando há o processo, o rito legal, mas sem o crime, isso não é um impeachment. Isso é um golpe não contra a Dilma, mas contra o Brasil, contra o povo brasileiro.
Dizem que Dilma perdeu a governabilidade. Tiraram dela. Nós dizemos: Temer não tem legitimidade para governar este País! O povo está...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos para concluir.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada. O povo está na rua hoje porque está em casa acuado.
De fato, reconhecemos nós, Dilma reconhece que perdeu a popularidade momentaneamente, e o povo, insatisfeito, foi para a rua. Mas não foi para a rua pedir que ficasse Temer; não foi para a rua pedir para parar a Lava Jato; não foi para a rua para pedir a volta da política neoliberal no nosso País.
Por isso, em nome da história, da nossa gente e do nosso País, apelamos aos Srs. Senadores e Senadoras. Vamos hoje fazer justiça. Vamos votar "não" nesse processo indigno, nesse processo espúrio, nesse processo ilegal que chamam de impeachment, mas é golpe.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Agora, é o Senador Caiado.
Tenho a honra de conceder a palavra ao eminente Senador Ronaldo Caiado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, não, não, não. É o Senador Caiado.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu peço a V. Exªs encarecidamente que colaborem com os trabalhos. O som reverbera muito intensamente aqui na mesa e também junto aos púlpitos.
O Senador Ronaldo Caiado com a palavra.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, o Brasil neste momento volta os olhos para esta sessão em que o Senado Federal está vestido aqui das prerrogativas de poder julgar os crimes praticados pela Presidente afastada Dilma Rousseff.
Deste processo tiramos algumas lições. A primeira delas é que um Presidente da República tem que respeitar o orçamento, não tratá-lo como peça de ficção, não avançar no dinheiro público para fazer o populismo, a demagogia e a irresponsabilidade que levou exatamente o País a esta situação caótica em que se encontra.
O populismo bolivariano, levantado e muito bem defendido pela Presidente afastada Dilma Rousseff e seu antecessor Lula, levou o Brasil a este processo hoje de milhões de desempregados, de inflação, de convívio com aquilo em que a sociedade hoje se viu enganada, iludida, porque foi exatamente assim a campanha eleitoral de 2014, em que o maior processo de estelionato eleitoral foi implantado.
Sr. Presidente, é momento de nós deixarmos claro a esta sessão, que é histórica, sim, e de definirmos corretamente aqui quais são os verdadeiros canalhas da política brasileira. Canalhas são aqueles que assaltaram a Petrobras. Canalhas são aqueles que enriqueceram ilicitamente com dinheiro público. Canalhas são aqueles que usaram verba pública para poder fazer as suas eleições municipais, estaduais e nacional. Canalhas são aqueles que tiraram o dinheiro para que o cidadão não tivesse um atendimento digno à saúde. Canalhas são aqueles que deixaram 12 milhões de brasileiros desempregados. Canalhas são aqueles que indiscutivelmente levaram o Brasil a uma situação crítica do ponto econômico e social, econômico e de credibilidade internacional.
Hoje nós estamos vivendo aqui um novo momento. Um momento, sim, de poder praticar a maior assepsia já vista na política brasileira, assepsia na expressão da palavra, assepsia para tirar todo o tecido contaminado da política nacional. Tirar esse modelo que naufragou o Brasil e dar oportunidade para a esperança do povo brasileiro, para o ressurgimento da boa política, para o ressurgimento da esperança do cidadão, que quer ver o dinheiro público destinado não aos países bolivarianos, não ao Foro de São Paulo, mas o dinheiro brasileiro sendo depositado na conta da saúde, da educação, da segurança pública e indiscutivelmente da infraestrutura.
Sr. Presidente, é esse o nosso grande desafio. Esse fato desse populismo irresponsável hoje chegará ao fim. E eu tenho certeza absoluta: amanhã, ou ao final da tarde de hoje, o povo brasileiro já vai respirar alegre, aliviado, sentindo aquilo que está atravessado na garganta de todos os que foram às ruas, que mobilizaram o País...
(Soa a campainha.)
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... neste momento de cidadania, que é dizer em alto e bom som: todo político, a partir de agora, tem que ter responsabilidade com aquilo a que se compromete na campanha eleitoral. Não é justo não assumir as suas responsabilidades e querer responsabilizar políticas internacionais ou desmandos praticados aqui, abafados numa nova maquiagem, que é a de enganar a população brasileira.
Eu encerro, Sr. Presidente, dizendo a V. Exª que tenho a tranquilidade de representar aqui hoje milhões de brasileiros que foram às ruas. Este processo é a finalização de uma ação que não foi iniciada pelo Parlamento. Foi iniciada por quase 90% da população, que disse em alto e bom som: "Fim do PT. Fim do petismo. Fim da corrupção, neste momento, que levou o País a esse total disparate, a essa situação...
(Interrupção do som.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - ...de impossibilidade de poder viver, trabalhar e manter sua família.
Muito obrigado.
E o voto é "sim", Presidente, "sim", pela aprovação do impeachment e pelo afastamento definitivo com a inabilitação para poder exercer cargos públicos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Caiado.
Eu comunico que os cinco minutos do tempo previsto agora para o encaminhamento favorável ou desfavorável ao quesito serão divididos entre os eminentes Senadores...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Só uma? Então, houve uma alteração.
Falará apenas, ao longo dos cinco minutos, o Senador Humberto Costa, que está com a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, estamos hoje aqui reunidos, o Senado Federal, detentor da legitimidade popular, para debater e decidir questões da mais alta relevância para este País. E os seus integrantes são merecedores do nosso respeito, da nossa estima e da nossa confiança de que desempenham de forma adequada os seus mandatos. Mas, mesmo nessa condição, Sr. Presidente, o Senado comete acertos e pode cometer erros.
E hoje eu entendo que é um dia triste para o nosso País, porque o Senado pode cometer um grave erro para a nossa democracia. Estamos concluindo o processo de impedimento, mais um processo que não cumpriu os pressupostos básicos definidos pela Constituição brasileira, ou seja, a constatação de que tem havido crime de responsabilidade. Portanto, termina-se resumindo a um processo político capitaneado por forças que, por quatro vezes, tiveram sua visão da sociedade brasileira derrotada pelo povo brasileiro nas urnas deste País.
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Nós entendemos que retirar uma Presidenta eleita sem que se constate a prática de um crime é um grave erro. Erro, inclusive, que o próprio Ministério Público do Distrito Federal qualificou nas pedaladas fiscais como erro grave de interpretação do Senado Federal; erro que, pela auditoria do Senado, não revela autoria da Presidenta Dilma em relação às chamadas pedaladas. Portanto, não há crime de responsabilidade.
Precisamos refletir, Srs. Senadores e Senadoras, nos últimos 80 anos, o Brasil teve 18 Presidentes; oito foram eleitos diretamente, três não concluíram os seus mandatos, Dilma pode ser a quarta. Alguma coisa está errada com o nosso sistema político.
Nós não temos o direito hoje, Srs. Senadores, de tomar essa decisão, porque não estamos cassando simplesmente o mandato da Presidenta; estamos cassando os votos daqueles que a elegeram em 2014 e tirando a possibilidade, já que ela própria defende a antecipação das eleições, de dar ao povo o direito de resolver soberanamente esta crise que estamos vivenciando hoje.
Não haverá saída para o Brasil sem que a democracia seja reafirmada e sem que nós votemos, atendendo a três pressupostos importantes: o primeiro deles, temos que votar com a nossa consciência. Não façamos como aquele eminente Ministro do governo militar que, às vésperas da edição do AI-5, disse que concordava e que mandava às favas todos os escrúpulos de consciência. Não! Temos que votar com os nossos escrúpulos, temos que votar, Sr. Presidente, com a preocupação...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ...de não lançar o Brasil na insegurança, na possibilidade da instabilidade e do caos, que não será superada por um governo que não tenha a legitimidade do voto.
Esse é um processo condenado pelo mundo. Nosso País está se apequenando. E temos que agregar ao voto consciente o voto com o nosso caráter.
Wanderley Guilherme dos Santos, cientista social, disse certamente numa palestra que, quando as instituições falham, o caráter prevalece. Espero que no dia de hoje prevaleça a maioria daqueles que aqui têm efetivamente bom caráter. Se isso acontecer, nós estaremos defendendo a liberdade, defendendo a democracia e defendendo o povo brasileiro.
Por isso, peço o voto "não" a essa proposta de impedimento da Presidenta Dilma.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Agora, passamos à votação do quesito, aquele quesito que está no painel eletrônico, salvo destaque assinalado em verde.
A Presidência esclarece, peço a atenção de todos, em relação à votação do quesito. O voto "sim" aprova a condenação, ou seja, a perda do cargo da Senhora Presidente da República.
Aqueles que votam "não" votam pela absolvição e consequente arquivamento da denúncia contra a Senhora Presidente da República.
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A Presidência esclarece ainda que, nos termos do art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal, para aprovação do quesito, é necessário o voto "sim" de dois terços da composição do Senado Federal para condenar a acusada pelos crimes à perda do cargo. Aqueles que votam "não" rejeitam, insisto, o texto do quesito.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Podemos abrir a votação.
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(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Vamos reiniciar os trabalhos, por gentileza. Tomem os seus lugares, por favor.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Proclamo o resultado: 81 Senadores votaram.
Não houve nenhuma abstenção.
Votaram SIM 61 Senadores; votaram NÃO 20 Senadores.
Vamos passar, agora... Peço à Secretaria-Geral que coloque, novamente, o quesito no painel eletrônico. Vamos votar agora, exclusivamente, o destaque assim enunciado, entre aspas: "Ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oitos anos."
Vamos aos encaminhamentos; dois, contra, e dois, a favor.
Inicialmente, concedo a palavra à eminente Senadora Kátia Abreu para encaminhar a votação contra a expressão destacada, pelo prazo de até cinco minutos.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Para encaminhar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Colegas Senadores e Senadoras, gostaria de solicitar humildemente aos colegas aqui presentes, que acabaram de votar a perda de mandato da Senhora Presidente Dilma Rousseff, aprovado pela maioria dos Senadores, de 61 votos, venho pedir a todos que não apliquem a inabilitação à Presidente Dilma.
Ouvimos aqui, durante todo o processo, nas comissões e no plenário, especialmente ontem, a grande maioria dos Senadores reconhecerem aqui a retidão da Presidente Dilma, a sua honestidade, a sua ombridade; que não se apropriou de dinheiro público; que não se locupletou de vantagens indevidas. A grande maioria dos colegas Senadores que aqui votaram pela sua perda de mandato reconheceram essa grande e importante característica da nossa Presidente.
Quero lembrar que as penas são autônomas e independentes e não são acessórias. E não sou apenas eu que estou dizendo isso, mas começo aqui, colegas Senadores, com o grande constitucionalista Michel Temer, que, através de sua obra e de seu livro, reconhece, na p. 171, Michel Temer reconhece, que as penas são independentes e autônomas, e não são acessórias - Professor de Direito Constitucional.
Mais ainda, nós temos o grande Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e o Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso...
(Soa a campainha.)
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A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... estou tentando aqui fazer uma explanação...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... em consideração aos meus colegas, não só o pedido, mas, juridicamente, a argumentação, que acho importante em um processo desses.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, o tempo de V. Exª parou; V. Exª reiniciará.
Eu queria dizer às Srªs e aos Srs. Senadores que nem a Mesa está conseguindo ouvir o que a Senadora está dizendo. Portanto, peço um pouco de colaboração de todos, para que S. Exª possa terminar a sua intervenção.
V. Exª está com a palavra.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu disse agora, há pouco, que, com relação à interpretação das penas serem independentes, e não acessórias, trago aqui a colaboração em um mandado de segurança, respondido pelo Ministro Carlos Velloso. Ele destaca: "Não é possível a aplicação da pena de perda do cargo apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade." Não assume caráter de acessoriedade.
Aí, quero também aqui citar o nobre e competente Ministro Gilmar Mendes, que também, em outra decisão, em sua obra particular, reafirma a tese de Carlos Velloso e também fala da aplicação das duas penas, independentes e autônomas, de perda de cargo e inabilitação por oito anos.
Encerro ainda mencionando o grande constitucionalista Michel Temer, que, em sua obra, na página 171, também coloca que as penas são autônomas e independentes.
Por fim, lembro, Sr. Presidente, que, nos Estados Unidos - todos sabem que o impeachment começou na Inglaterra, mas a nossa Constituição copiou praticamente a americana -, só houve dois pedidos de impeachment que não se processaram, mas o Senado Federal americano também julga os juízes federais e todos aqueles cargos da União. E, em todos os processos contra os juízes federais, as penas foram votadas separadamente, porque, também lá, eles entendem que são penas independentes e autônomas.
Todavia, Sr. Presidente, peço aos nossos colegas que não apliquem essa pena de inabilitação pela honestidade, pela idoneidade, independentemente de erros que alguns concordam que ela tenha cometido. Eu, particularmente, discordo. Acho a Presidente uma pessoa correta e que não cometeu esses erros. Mas é uma pessoa que, com certeza, deverá ser convidada para dar aulas em universidades; poderá ser convidada por algum político, por algum governo, por algum Estado, para prestar essa consultoria.
A Presidente Dilma me autorizou a dizer que já fez as contas da sua aposentadoria. Pelo fator previdenciário, ela tem 68 anos de idade. Com 34 anos de contribuição, ela alcança a pontuação de 104. Com 85, ela já se aposentaria; e vai se aposentar com cerca de R$5 mil.
Então, a Presidente Dilma precisa continuar trabalhando para poder suprir as suas necessidades.
Quero pedir aos colegas, a todos os que se encontram aqui... Preciso pedir aos colegas, a todos que se encontram aqui que os excessos que aqui ocorreram durante este processo...
(Soa a campainha.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Agora há pouco, o Presidente Renan Calheiros, humildemente, pediu desculpas, caso tenha cometido algum excesso.
Quero dizer aos colegas que excesso de todas as partes houve, mas que a opinião individual não é a opinião de todos.
Tenho o maior respeito pelos meus colegas Senadores, tenho o maior respeito pelo Senado Federal, embora em que pesem as divergências de entendimento, especialmente com relação ao impeachment da Presidente Dilma. Mas quero aqui não me desculpar em nome de ninguém, mas dizer que as opiniões são divergentes não só quanto ao mérito do impeachment, mas também com relação aos nossos colegas Senadores e Senadoras. Esta Casa é a Casa Alta da Nação e merece todo o respeito e dignidade.
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Muito obrigada a todos.
Peço que cada um não vote pelas palavras de uma pessoa, mas pela sua consciência e por aquilo que acreditam na personalidade da Presidente Dilma, pois podem achar que ela cometeu erros administrativos, fiscais, mas não cometeu o erro do roubo, do desvio de dinheiro.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senadora Kátia Abreu.
O encaminhamento a favor da expressão destacada será feito pelos eminentes Senadores Aloysio Nunes e Magno Malta, que dividirão o tempo de cinco minutos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Então, V. Exª fará o seu pronunciamento por cinco minutos, sem divisão.
V. Exª está com a palavra.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Apenas para encaminhar à Mesa o voto em separado de alguns Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Pode encaminhar, e eu deferirei a juntada aos autos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós acabamos de proferir uma decisão a qual chegamos mediante um procedimento absolutamente respeitoso, sob a Presidência de V. Exª no devido processo legal. É um procedimento que foi acompanhado a cada passo, desde a Câmara, e muitas vezes corrigido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. É um procedimento que legitima a decisão que nós tomamos agora.
Aqui não houve golpe. A comparação com a sessão do Congresso, em que o Presidente do Congresso decretou a vacância do cargo do Presidente João Goulart, é uma burla à história deste País. Nada, rigorosamente nada a ver. Em primeiro lugar, porque não houve deliberação do Congresso naquela ocasião. Em segundo lugar, Sr. Presidente, porque o Congresso estava sitiado pela força das armas. O Congresso estava acuado, amedrontado. Hoje, o País está em paz, o País está calmo, a imprensa é livre, as pessoas se expressam como querem. As únicas desordens desses dias são promovidas por essas organizações fascistoides, que vivem na órbita do PT. Essa é que é a realidade. Pessoas que estão incendiando pneus para bloquear ruas em São Paulo, em Fortaleza, no Rio Grande do Sul. Eles, sim, essas pessoas que tiveram, inclusive, a audácia, mediante um deles, de dizer, ao lado da Presidente da República - um certo Vagner Freitas -, que pegaria em armas se fosse decretado o impeachment. A desordem vem de lá. Do nosso lado, não. Do nosso lado é o respeito à Constituição e à lei.
Este Senado não protagonizou nenhuma farsa, como dizem agora aqueles que defendem a supressão do termo "inabilitação". Eles sustentaram isso e agora vêm pedir a este Senado, farsante, na opinião deles, que seja condescendente, complacente com a pena, deixando de aplicar a pena a um crime pelo qual a Senhora Presidente foi condenada.
Não, Sr. Presidente. Este Senado não protagonizou uma farsa. Talvez, no máximo, um filme; esse filme que está sendo feito aí pelos correligionários da Presidente e que, como todo filme, vai terminar com um termo fixo, uma palavra "fim". Esta é a palavra que vai figurar no final deste filme.
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Sr. Presidente, nós estamos aqui aplicando a Constituição. A Constituição não pode ser reformada por uma votação aqui, no Senado. A Constituição diz, com toda clareza, que essas duas penas, sendo elas autônomas, devem ser aplicadas conjuntamente. É isso o que diz, aliás, o constitucionalista Michel Temer, na página 171 do seu livro, que foi lido apenas parcialmente pela Senadora Kátia Abreu. Mas isso decorre da própria dicção da Constituição: "com inabilitação para a função pública." "Com", que é uma conjunção que cria o acompanhamento, a ideia de acompanhamento, como companheiro, como cônjuge. Uma coisa não existe sem a outra. Ambas são efeitos da condenação. O fato é o mesmo. E quando um fato é adequado perfeitamente com a descrição do tipo penal, não há outra resolução a tomar: é aplicar a pena prescrita na lei.
O senhor, quando leu o quesito, não nominou a Presidência da República. Disse genericamente: "cometeu fulano crime de responsabilidade." Nós devemos proceder assim. Não importa se foi Dilma, se foi Collor, quem quer que tenha sido. Não importa quem será no futuro. É fulano, qualquer um; qualquer um que venha a cometer crimes contra a responsabilidade deverá ser condenado, porque é isso que diz a Constituição.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - E condenado como? Condenado com a perda do cargo e com a inabilitação para o exercício de função pública, que não a impedirá de prestar um concurso, que não a impedirá de prestar uma assessoria. Há uma distinção na Constituição, e V. Exª sabe disso, entre cargo e função. É possível perfeitamente cumprir-se função pública sem ocupar cargo público. Essa é a questão. É possível ocupar cargo público sem desempenhar função pública, que eu entendo de natureza política, de representação de um Estado.
Por isso, Sr. Presidente, eu, além de invocar a letra da Constituição, quero invocar esse artigo que trata da perda do mandato com a inabilitação. Eu quero invocar o artigo que trata de um dos princípios fundamentais da nossa ordem jurídica.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª prossegue por 30 segundos.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Princípio fundamental da ordem jurídica: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Não importa mais. Nós não vivemos sob o governo das pessoas, mas sob o governo das leis e da Constituição. Por isso, eu penso, apelo aos Srs. Senadores que mantenham no texto aquilo que a Constituição manda figurar nele.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra agora aos eminentes Senadores Jorge Viana e João Capiberibe, que dividirão o tempo de cinco minutos para encaminhar contra a expressão destacada.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente do Senado, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, a política é uma atividade conciliadora, do pacto, do entendimento.
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Eu acho que nós estamos no momento de realizar esse desiderato da política.
É verdade que nós não tivemos a capacidade de construir uma alternativa mais consensual. Fomos para o confronto, para o embate. Mas nós não podemos esquecer o amanhã de manhã. Não basta derrotar? É preciso esmagar? Eu tenho certeza de que não é isso o que pensa este Plenário. Eu acho que é a hora de estender a mão conciliadora e garantir que essa próxima votação não inabilite a Presidente Dilma.
Eu quero fazer esse apelo em nome da conciliação, em nome do pacto, que é a característica da política, daquilo que nós fazemos com muita frequência nesta Casa. E este é o momento importante para realizarmos esse reencontro. O sectarismo só faz nos dividir cada vez mais. O sectarismo do Plenário extrapola as portas deste Senado e chega às ruas. Na hora em que estabelecermos o aperto de mão, o aperto de mão da conciliação, votando "não" contra a inabilitação da Presidente Dilma, nós vamos permitir a abertura de uma vereda para a conciliação e para o pacto, Senador Jorge Viana.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Capiberibe.
Senador Jorge Viana com a palavra.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o tempo seguiu correndo. Desculpa por não ter alcançado. Por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem o tempo...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Pelo menos, dois minutos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... regimental que lhe resta.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Piorou um pouco. V. Exª me deixou um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Calma. Nós temos que ter um pouco de calma.
Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... eu cumprimento, mais uma vez, V. Exª e o Presidente Renan Calheiros.
Nós acabamos de dar uma sentença, uma sentença que impõe a história a nos julgar a todos, agora cumprindo a Lei nº 1.079, em seu art. 66, que estabelece que o uso do impeachment precisa ser apreciado em duas etapas. Nós estamos aqui num segundo momento.
Sinceramente, nós não estamos em Ouro Preto, enforcando ninguém e, depois, para ter certeza da morte, esquartejando. Não é a praça de Paris. Nós não somos a Torre de Londres, que tem que separar o corpo da cabeça. Vamos ter divergência para sempre. De um lado, alguns que fizeram o devido julgamento; de outro, nós, entendendo que fizemos uma grande injustiça a uma mulher brasileira honesta, que serviu e serve ao País.
Neste momento, o apelo que eu faço é que as Senadoras e os Senadores reflitam, porque o meu colega falou que ela não teria prejuízos. "Não, nós temos que decidir se vamos cassá-la da função pública". Isso é muito grave. Ela não pode dar aula numa universidade; ela não pode tentar seguir, servindo ao País.
Eu faço um apelo. Excessos todos nós cometemos aqui. Tiro pelo meu querido Presidente Renan, que teve a grandeza de, em seguida, reconhecer seu excesso. Mas todos nós cometemos excessos, ainda mais num processo delicado, grave como esse.
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Como será o dia amanhã, aqui no Senado, a Casa da Federação? Vamos ter que seguir convivendo uns com os outros.
Quando Niemeyer e Lúcio Costa fizeram a Praça dos Três Poderes, puseram o Executivo de um lado, o Judiciário do outro e o Congresso mais à frente, para nos dar uma responsabilidade maior por conta de estarmos aqui pela soberania do voto. No nosso País, na jovem democracia, nós tivemos apenas quatro Presidentes eleitos e cassamos dois. Que democracia é essa que nós estamos construindo?
Os Estados Unidos,...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... em 1868, fizeram o impeachment do Sr. Andrew Johnson. Por um voto o impeachment não passou. Até hoje os Estados Unidos agradecem não terem efetivado aquele impeachment, porque aquilo fortaleceu o apego à Constituição.
Eu faço um final apelo a todas as Senadoras e os Senadores. Colegas, eu respeito a posição de V. Exªs, mas faço um apelo: vamos fazer esse gesto pela nossa democracia, pela convivência e em honra da Senhora Presidenta Dilma Rousseff. Não vamos cassá-la e impedir que ela siga sendo uma brasileira, como nós somos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª, Senador Tião Viana... Jorge Viana - Tião é irmão de V. Exª e Governador.
Eu concedo a palavra ao eminente Senador Cássio Cunha Lima, por até cinco minutos, para encaminhar a favor da expressão destacada.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Deputados aqui presentes, povo brasileiro, nós estamos tentando mudar a Constituição através de um destaque. Esta votação poderá transformar o Texto Constitucional com um terço do Plenário do Senado Federal. É isso que está em jogo. E, por trás disso, mais um acordo entre Dilma e Cunha, porque o resultado desta votação terá, sim, repercussão na cassação do Deputado Eduardo Cunha. E o que nós estaremos fazendo, além de rasgar essa Constituição, que eu assinei, como Constituinte de 1988 que fui, é permitir que hoje Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff perca o seu cargo de Presidente e, amanhã, inicie uma campanha eleitoral Brasil afora. É um fator de instabilidade política ainda mais para o País.
E chamo a atenção das senhoras e dos senhores para a razão fundamental, o porquê de incluir no Texto Constitucional a inabilitação. É uma atitude preventiva para que aquela que foi punida, como aconteceu agora, há poucos instantes, com a Presidente Dilma - e o Senado a condenou pelos atos criminosos por ela praticados -, não volte a praticá-los durante determinado tempo. É uma preservação do público. É essa a lógica do Texto Constitucional. O Texto não separa a perda do mandato da sua inabilitação por esta razão: é uma ação de preservação do setor público; é uma ação preventiva.
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E encerro, para que eu possa dividir o tempo com o Senador Aécio Neves, Sr. Presidente, lembrando que, aprovado esse destaque, anotem bem, haverá repercussão no julgamento da cassação do Deputado Eduardo Cunha - mais um acordo Dilma-Cunha -, e estaremos, por incrível que pareça, modificando a Constituição brasileira por um terço dos votos do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Cássio Cunha Lima.
Convido o Senador Aécio Neves, para fazer uso da palavra.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não pretendia usar da tribuna, neste instante desta histórica sessão, até porque já estão absolutamente claras as nossas argumentações pela voz, sempre qualificada, do Senador Cássio Cunha Lima.
Mas, não posso deixar de dizer, repito, nesta sessão histórica, que é inconcebível, que é inaceitável, Sr. Presidente, que o nome e a história de um brasileiro da dimensão de Tancredo Neves seja de forma oportunista utilizado por aqueles que, hoje, por ele, estariam sendo condenados.
Tancredo Neves construiu uma trajetória em defesa permanente da democracia e em respeito à Constituição. E foi a sua indignação pelo descumprimento da Constituição, pelo então Presidente do Senado Federal Auro de Moura Andrade, que o fez vir aqui, a esta mesma tribuna, há 52 anos, para dizer: "Canalhas, canalhas e canalhas!".
Não tenho dúvida, Sr. Presidente, que esta mesma indignação, hoje, estaria sendo dirigida àqueles que violaram a Constituição, àqueles que se apoderaram do Estado nacional, em busca da eternização de um projeto de poder, em detrimento do interesse daqueles que mais precisavam da ação do Estado.
Tancredo sempre esteve do lado certo, do lado da democracia, do lado do respeito à Constituição.
E é este o nosso lado, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não importa quem seja hoje atingido! Nós todos sairemos daqui, hoje, dizendo: "Fizemos cumprir a Constituição! E fizemos isso, legitimando um processo que cumpriu, de forma absolutamente adequada, todas as suas etapas!".
Estivesse vivo o Presidente Tancredo, ele estaria repetindo o que, hoje, milhões e milhões de brasileiros estarão repetindo por cada canto deste extraordinário Brasil: venceu a democracia! Venceu a Constituição! Venceu o Brasil! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.
O Sr. Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, usando a prerrogativa que tem de se pronunciar, fará uso da palavra.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma rápida comunicação.
Já que decidimos o quesito anterior, queria aproveitar, em um segundo, a oportunidade, para comunicar às Srªs e aos Srs. Parlamentares que está convocada Sessão Solene do Congresso Nacional, a realizar-se hoje, quarta-feira, às 16h, no plenário do Senado Federal, destinada a dar posse ao Excelentíssimo Senhor Presidente Michel Temer, como Presidente da República.
Uma outra questão, Sr. Presidente. Permitam-me todos um minuto só. Há pouco, exaltei a Constituição e tive a satisfação de ter participado da sua feitura na Assembleia Nacional Constituinte, modestamente, porque a democracia se corrige. Ela não quer ser infalível.
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Afastar a Presidente da República é constitucional. Pode afastar na forma da Constituição e da democracia? Pode, mas não é da Constituição inabilitar a Presidente da República como consequência do seu afastamento, não; essa decisão terá que ser tomada aqui, pelo Plenário do Senado Federal. E, no Nordeste, costumam dizer uma coisa com a qual eu não concordo: "Além da queda, coice." Nós não podemos deixar de julgar, nós temos que julgar, mas nós não podemos ser maus, desumanos.
O meu voto é contrário à inabilitação. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Silêncio, por favor. Agradeço ao Senador Renan Calheiros.
Vamos agora passar à votação da parte destacada. Eu vou explicar como é que se procederá à votação. Peço a máxima atenção, por gentileza.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Jereissati pede a palavra pela ordem.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, Renan, apenas para um esclarecimento: V. Exª falou que a posse seria no plenário do Senado.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Fora do microfone.) - Às 16 horas.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não é no Congresso?
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Fora do microfone.) - É no Congresso.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É aqui, é aqui no Senado?
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Fora do microfone.) - É aqui no Senado.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senador Jereissati, porque a indagação de V. Exª nos esclarece a todos.
Então, quero dizer como é que vai se proceder a esta votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que entenderem que a acusada deve ficar inabilitada para o exercício de qualquer função pública, pelo prazo de oito anos, responderão "sim", ficará inabilitada.
Os que entenderem que não ficará inabilitada responderão "não".
As Senadoras e os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Presidente, só um esclarecimento enquanto se procede à votação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Magno Malta, já se iniciou a votação.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Mas é só um esclarecimento, Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Se o senhor conceder para ele, vai ter que abrir para todo mundo, Presidente. Aí, não!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vamos encerrar a votação, e eu já concederei a palavra a V. Exª.
Já temos 81 votantes. Podemos abrir a votação.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está encerrada a votação.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Lerei a sentença.
Queria dizer a V. Exªs que o Presidente, após a formulação do destaque, preparou dois modelos de sentença.
A sentença é longa, incorpora o relatório. A parte da fundamentação compreende os argumentos da Acusação e da Defesa. Lerei apenas a parte dispositiva.
Ao encerrar a leitura, convido, como é determinação legal, todas as Senadoras e Senadores a assinarem a sentença que ficará aqui, sobre a mesa.
Passo à leitura.
O Senado Federal entendeu que a Senhora Presidente da República Dilma Vana Rousseff cometeu os crimes de responsabilidade, consistentes em contratar operações de crédito com instituição financeira controlada pela União e editar decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional, previstos no art. 85, inciso VI, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como no art. 10, itens 4, 6 e 7, e art. 11, itens 2 e 3, da Lei nº 1.079, de 10 abril de 1950, por 61 votos, havendo sido registrados 20 votos contrários e nenhuma abstenção, ficando assim a acusada condenada à perda do cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.
Em votação subsequente, o Senado Federal decidiu afastar a pena de inabilitação para o exercício de cargo público, em virtude de não se ter obtido nesta votação dois terços dos votos constitucionalmente previstos, tendo-se verificado 42 votos favoráveis à aplicação da pena, 36 contrários e 3 abstenções.
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Esta sentença, lavrada nos autos do processo, constará de resolução do Senado Federal, será assinada - a sentença - por mim e pelos Srs. Senadores que funcionaram como juízes, transcrita na ata da sessão e, dentro desta, publicada no Diário Oficial da União, no Diário do Congresso Nacional, segundo o art. 35 da Lei nº 1.079, e no Diário do Senado Federal.
Tal decisão encerra formalmente o processo de impeachment instaurado contra a Presidente da República no Senado Federal, no dia 12 de maio de 2016.
Façam-se as comunicações ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República em exercício, aos Exmos Srs. Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e à Exma Srª Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, 31 de agosto de 2016. Assino a sentença. (Palmas.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, passo à leitura da resolução assinada pelo Exmo Sr. Presidente do Senado Federal:
Faço saber que o Senado Federal julgou, nos termos do art. 86, in fine, da Constituição Federal, e eu, Renan Calheiros, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Resolução nº 35, de 2016.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É julgada procedente a denúncia por crime de responsabilidade previsto nos art. 85, inciso VI, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal;, art. 10, incisos IV, VI e VII, e art. 11, itens 2 e 3, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950;
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Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, é imposta à Srª Dilma Vana Rousseff, nos termos do art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal, a sanção de perda do cargo de Presidente da República, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, nos termos da sentença lavrada nos autos da Denúncia nº 1, de 2016, que passa a fazer parte desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de agosto de 2016.
Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Peço às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que assinem a sentença.
Está encerrada esta sessão de julgamento.
(Iniciada às 9 horas e 32 minutos do dia 25 de agosto de 2016, a sessão é encerrada às 14 horas e 17 minutos do dia 31 de agosto de 2016, sob a Presidência do Sr. Ricardo Lewandowski.)