2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
55ª LEGISLATURA
Em 12 de julho de 2016
(terça-feira)
Às 12 horas
8ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 92, de 2016.
Já compomos a Mesa: eu; o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho; o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, ex-Presidente, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen; e a Deputada Soraya Santos.
Convido para compor a Mesa - já temos a honra da sua presença - o Senador Elmano Férrer.
Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Registro, com muita satisfação, as honrosas presenças dos Ministros e Ministras do Tribunal Superior do Trabalho. Ressalto as presenças honrosas do Sr. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e do Sr. Ministro Douglas Alencar Rodrigues.
Registro também, com muita satisfação, as presenças honrosas dos Desembargadores e Desembargadoras Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região, no Estado do Rio de Janeiro, Srª Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos; da 2ª Região, no Estado de São Paulo, Srª Sílvia Regina Pondé Galvão; da 15ª Região, no Estado de São Paulo (Campinas), e Presidente do Colégio de Presidentes, Vice-Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais, Sr. Lorival Ferreira dos Santos; da 16ª Região, no Estado do Maranhão, Sr. James Magno Araújo Farias; da 23ª Região, no Estado do Mato Grosso, Srª Maria Beatriz Theodoro Gomes.
Registro ainda a presença dos Presidentes das Associações dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais, Sr. Glauco Becho; e da 18ª Região, no Estado de Goiás, Sr. Luciano Santana Crispim.
Registro a presença da Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no Estado de São Paulo (Campinas), no período de 1993 a 2005, e Presidente do Tribunal no período de 2002 a 2004, Srª Eliana Felipe Toledo; do Procurador Federal Sr. Georgino Melo e Silva; e dos demais membros do Poder Judiciário.
Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da emenda constitucional. Foram preparados cinco exemplares, destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
A Exma Srª. Deputada Soraya Santos fará a leitura dos autógrafos da emenda constitucional, e, em seguida, proceder-se-á às suas assinaturas.
A SRª SORAYA SANTOS (Bloco/PMDB - RJ) -
Emenda Constitucional nº 92.
Altera os arts. arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
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Indago ao Sr. Presidente se é necessário fazer a leitura de toda a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Por favor!
A SRª SORAYA SANTOS (Bloco/PMDB - RJ) -
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 92 ....................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
......................................................................................................................................................................................." (NR)
"Seção V
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
....................................................................................................................................................................................................
'Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
...................................................................................................................................................................................................
§3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'
......................................................................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de julho de 2016. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Assino, neste momento, juntamente com os demais membros da Mesa, a Emenda Constitucional nº 92, de 2016. (Pausa.)
Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.
Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 92, de 2016. (Palmas.)
Tenho a satisfação de conceder a palavra ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
O SR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO - Bom dia a todos!
Eu queria, neste momento, agradecer fundamentalmente ao Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, aqui presidindo esta cerimônia de promulgação da Emenda Constitucional nº 92, que trata do Tribunal Superior do Trabalho.
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Quero cumprimentar o Senador Elmano Férrer, aqui presente também; a Deputada Federal Soraya Santos, que foi a Relatora e que conduziu tão bem este processo; quero cumprimentar os Srs. Senadores e Deputados aqui presentes; os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Levenhagen, ex-Presidente da Corte, que também teve todo empenho na promulgação desta Emenda Constitucional; Ministro Guilherme Caputo Bastos, Ministro Douglas Alencar Rodrigues; os Presidentes dos TRTs da 1º Região, Maria das Graças, da 2ª Região, Silvia Pondé, da 15ª Região, Lorival Santos, da 16ª Região, James Farias, da 23ª Região, Maria Beatriz.
Eu queria também agradecer, Sr. Presidente, a todos os Senadores e a todos os Deputados que se empenharam na promulgação desta Emenda Constitucional.
É com grande satisfação, portanto, que vejo hoje o Tribunal Superior do Trabalho colocado no lugar que deveria constar do art. 92: junto ao Superior Tribunal de Justiça, como aqueles tribunais que fazem a uniformização de jurisprudência de toda a legislação federal, cada um no seu âmbito - um da Justiça Comum e outro da Justiça especializada trabalhista.
Esta Emenda ora positivada, a par de explicitar melhor esse fato, vem a explicitar os requisitos daqueles que serão ministros dessa Corte e, ao mesmo tempo, sanar uma lacuna. Hoje nós temos, através desta Emenda Constitucional, a possibilidade de que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho e a sua competência sejam preservadas através de reclamação que é dirigida ao Tribunal Superior do Trabalho.
Eu queria destacar também, Sr. Presidente, a iniciativa do Ministro Milton de Moura França, que não pôde estar presente, ex-Presidente dessa Corte, e a do Ministro Barros Levenhagen, que tanto se empenharam na elaboração e aprovação desta Emenda.
Hoje nós reconhecemos, mais uma vez, a importância da Justiça do Trabalho, com as atribuições que lhe foram outorgadas e ampliadas pela Emenda Constitucional nº 45. Trata-se de uma Justiça que atua na resolução e pacificação de conflitos trabalhistas e que tem dado um contributo muito grande para a pacificação social.
Só para ter ideia, hoje o Tribunal Superior do Trabalho - só considerando aquele que é objeto desta Emenda - julga, nada mais, nada menos, do que 300 mil processos por ano. Portanto, esta Emenda Constitucional vem reconhecer esse papel fundamental do Tribunal Superior do Trabalho.
Pois bem, Sr. Presidente, eu queria aproveitar este momento para mais duas referências que acho importantíssimas, já que esta sessão também é uma sessão de agradecimento ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Quero agradecer a recente aprovação pelo Senado Federal do reajuste dos servidores de todo o Poder Judiciário - há anos estavam sem qualquer recomposição salarial. E quero pedir, Sr. Presidente, encarecidamente: hoje está prevista, na pauta do Senado Federal, a votação do PLC 100, que trata exatamente de levar às últimas consequências o que foi decidido e é promulgado nesta Emenda.
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Se o STJ e o TST estão no mesmo patamar, também no número de seus assessores, na sua composição, devem ter o mesmo equilíbrio. Hoje, Sr. Presidente, temos que pagar horas extras para servidores para conseguir fazer frente a essa quantidade imensa de processos. Este PLC faria com que, realmente, passássemos a ter a mesma composição de assessores.
Sr. Presidente, também quero registrar, por fim, a esperança que temos de, ainda nesta semana, receber um socorro do Governo Federal para a recomposição ou para conseguir chegar até o final do ano com os nossos Tribunais Regionais do Trabalho abertos. O corte orçamentário sofrido pela Justiça do Trabalho foi de tal ordem que hoje alguns Tribunais, como o da 15ª, Campinas, São Paulo, Rio Grande do Sul, a partir de agosto, já estarão fechando, se não houver a edição, como foi autorizado pelo Tribunal de Contas da União, de uma medida provisória para resolver o problema da Justiça do Trabalho. E o Tribunal de Contas da União reconheceu que esse é um caso excepcionalíssimo. Seria um desses casos únicos em que se admite a medida provisória. Esta é a nossa esperança, de que, ainda nesta semana, tenhamos a medida provisória.
Eu concluo com um agradecimento especial em relação a essa Emenda Constitucional ao Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado; aos Senadores Romero Jucá, Aloysio Nunes, que acabou de adentrar, para nossa alegria, aqui no plenário, amigo de longa data; à Senadora Ana Amélia, à Senadora Rose de Freitas, ao Senador Randolfe Rodrigues, à Senadora Lúcia Vânia e também aos Deputados Andre Moura, Marcos Rogério, Soraya Santos, que está aqui presente, Valternir Pereira, Átila Lins e Paes Landim. No fundo, o que eu queria dizer a V. Exªs: Deus lhes pague e os abençoe.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Obrigado.
Exmo Senador Elmano Férrer, cumprimentando o Senador Elmano Férrer, quero cumprimentar todos os Senadores e cumprimentar também o Senador Aloysio Nunes Ferreira, que é o Líder do Governo no Senado Federal; Exma Srª Deputada Federal Soraya Santos, cumprimentando V. Exª, eu quero cumprimentar os Deputados Federais presentes; Exmo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho; Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Antonio Barros Levenhagen; eu aproveito a oportunidade para cumprimentar e agradecer as honrosas presenças dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Augusto Caputo Bastos, Ministro Douglas Alencar Rodrigues; Srs. Deputados, Srs. Senadores, autoridades presentes.
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Temos a honra de participar da presente sessão solene do Congresso Nacional, destinada à promulgação da Emenda Constitucional n° 92, que altera o texto de nossa Carta Maior para explicitar que o Tribunal Superior do Trabalho é órgão do Poder Judiciário. A Emenda também esmiuça os critérios para provimento dos cargos de Ministro do TST e para modificação de competência ao referido órgão.
Senhoras e senhores, na assunção das elevadas funções da judicatura pelo operador do Direito, são imperativos o seu "notável saber jurídico" e a sua "reputação ilibada". Ambos os critérios são corolários de uma atuação judicante pró-cidadão, objetivo político viabilizado apenas, e tão somente, pela ocupação dos quadros dos tribunais superiores por juizes tarimbados, lúcidos, estudiosos, justos e de vida reta, critérios do "notável saber jurídico" e da "reputação ilibada".
Para além desta importante alteração legal, vale também mencionar que a Constituição se referiu em termos muito sutis e genéricos ao TST, de modo que o texto da Carta acaba por aproximar essa importante Corte de congêneres, como o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar. Contudo, muito por conta de suas incumbências e missão, o TST é correlato ao Superior Tribunal de Justiça, que foi mais bem delineado no art. 92 do Texto Constitucional.
Ambas as Cortes, TST e STJ, desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e de intérprete último da legislação infraconstitucional.
Senhoras e senhores aqui presentes, há décadas o Poder Judiciário brasileiro apresentou ao mundo a originalidade da especialização da Justiça do Trabalho, algo que se firmou em nossa práxis jurídica e na consolidação de nossa cidadania.
A política tem o papel de lidar com as diferenças, com a multiplicidade de opiniões e de interesses que toda e qualquer sociedade abarca, de modo a garantir o bem comum a todos, indistintamente. Do mesmo modo, a Justiça escreve e reescreve o pacto social nas suas atividades cotidianas, com o objetivo de pacificar a sociedade, harmonizando interesses divergentes por meio de decisões salomônicas, em tudo calcadas na ideia de justiça distributiva e de promoção da cidadania. E é este papel que vem sendo desempenhado, com intenso brilho, pelo Tribunal Superior do Trabalho, desde a primeira metade do século XX, de modo que nós apoiamos todo e qualquer avanço legislativo que sirva à promoção da Justiça trabalhista em nosso País.
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O Senado tem cumprido com muita satisfação uma pauta de aprimoramento institucional, e nos sentimos muito prazerosos e honrados em poder, com relação ao Tribunal Superior do Trabalho, fazer essa modificação na nossa Carta Constitucional.
Fique certo, Presidente Ives Gandra, que nós vamos levar em consideração sua sugestão para que possamos apreciar essas matérias importantes na nossa Ordem do Dia de hoje e de amanhã, que é quando, na verdade, encerraremos nossos trabalhos neste primeiro semestre.
O Senado Federal tem feito sua parte, tem votado praticamente todas as matérias que chegaram à Mesa do Senado Federal, e, mais uma vez, nos sentimos felizes e satisfeitos por poder apoiar um pleito do Tribunal Superior do Trabalho.
Muito obrigado a todos pela presença.
Muito obrigado, Presidente. (Palmas.)
Está encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 12 horas e 45 minutos.)