2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
55ª LEGISLATURA
Em 15 de dezembro de 2016
(quinta-feira)
Às 9 horas
19ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Havendo número regimental, declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada a promulgar as seguintes emendas constitucionais: Emenda Constitucional nº 94, de 2016, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2016, que altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora; e também a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, Senador Aloysio Nunes Ferreira, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Eu tenho a honra de convidar para compor a Mesa o Senador Waldemir Moka. Convido para compor a Mesa o Deputado Silvio Torres, um dos autores da Proposta de Emenda à Constituição nº 233. Já compomos a Mesa eu, o Presidente Rodrigo Maia, da Câmara dos Deputados, o 1º Vice-Presidente Maranhão, o Senador Waldemir Moka e o Deputado Silvio Torres.
Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.
(Procede-se à execução do Hino Nacional)
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos das emendas constitucionais.
Foram preparados cinco exemplares de cada emenda, destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
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O Exmo Sr. Deputado Waldir Maranhão, 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, fará a leitura dos autógrafos das emendas constitucionais, e, em seguida, proceder-se-á às assinaturas.
O SR. WALDIR MARANHÃO (Bloco/PP - MA) -
Emenda Constitucional nº 94.
Altera o art. 100 da Constituição Federal para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.
Emenda Constitucional nº 95.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Assino, neste momento, juntamente com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, as Emendas nºs 94 e 95, de 2016. (Pausa.)
Convido os demais membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a aporem suas assinaturas às emendas também. (Pausa.)
Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito. (Pausa.)
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Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgadas as Emendas Constitucionais nºs 94 e 95, de 2016. (Palmas.)
Antes de encerrar a sessão, a Presidência agradece às autoridades e a todos que nos honraram com suas presenças.
Declaro encerrada a sessão e, na forma do Regimento, peço à Secretaria-Geral da Mesa para transcrever nos Anais da Casa essas palavras.
Muito obrigado a todos.
Está encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 10 horas e 16 minutos.)