Notas Taquigráficas
2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
57ª LEGISLATURA
Em 22 de agosto de 2024
(quinta-feira)
Às 15 horas e 30 minutos
12ª SESSÃO
(Sessão Solene)
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. Bloco/REPUBLICANOS - SP. Fala da Presidência.) - Esta é a 12ª Sessão Solene do Congresso Nacional. Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 133, de 2024. A proposta, oriunda da Câmara dos Deputados, foi autuada como PEC nº 9, de 2023, e teve como primeiro signatário o então Deputado Federal Paulo Magalhães. Naquela Casa, foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo Deputado Federal Diego Coronel e, na Comissão Especial, pelo Deputado Federal Antônio Carlos Rodrigues. No Senado Federal, a proposta foi relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pelo Senador Marcelo Castro. Convido para compor a Mesa, com esta Presidência, o Sr. Senador Dr. Hiran, Terceiro-Suplente da Mesa do Senado Federal. Convido a todos para, em posição de respeito, entoarmos o Hino Nacional. (Procede-se à execução do Hino Nacional.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Registro a presença, em Plenário, do meu amigo o Senador Eduardo Gomes, do bravo Estado do Tocantins. Encontra-se sobre a mesa o autógrafo da Emenda Constitucional nº 133, de 2024. Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional. O Sr. Senador Dr. Hiran fará, agora, a leitura dos autógrafos da emenda constitucional. O SR. DR. HIRAN (Bloco/PP - RR) - Emenda Constitucional nº 133, de 2024. Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação dos recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débito de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal. Brasil, 22 de agosto de 2024. O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Assino, neste momento, a Emenda Constitucional nº 133, de 2024. (Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - A Emenda Constitucional nº 133, de 2024, receberá, oportunamente, as assinaturas dos demais membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito. (Pausa.) Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 133, de 2024. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. Bloco/REPUBLICANOS - SP. Para discursar - Presidente.) - Senhoras e senhores, o Congresso Nacional concluiu, hoje, mais uma importante tarefa, Senador Dr. Hiran, Senador Eduardo Gomes, demais presentes nesta sessão, aqueles que me assistem pela TV Senado. O papel do Congresso Nacional é estruturar o arcabouço legislativo nacional e aprimorar a Constituição Federal para garantir o bom funcionamento de nossa democracia. |
| R | Esta emenda constitucional que ora promulgamos reforça e aperfeiçoa o modelo de democracia consagrado pelo legislador constituinte de 1988: a democracia partidária. Esse modelo, importa ressaltar, pressupõe a existência de partidos políticos fortes e comprometidos com a representação popular. Não por outra razão, a Carta de 1988 conferiu aos partidos políticos certas garantias, tais como a imunidade tributária e a autonomia de organização e funcionamento. Além disso, a mesma Carta estabeleceu a obrigatoriedade de filiação como condição de elegibilidade. Nesse contexto, é da máxima importância que os partidos tenham sua atuação pautada no cumprimento das normas criadas pelo Parlamento, as quais, quando transgredidas, devem receber as sanções previstas em lei, observados sempre os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade. É fundamental, portanto, que os partidos políticos sejam hígidos e atuem em um ambiente de segurança jurídica no qual possam planejar o tempo e executar suas estratégias em busca do sucesso político eleitoral. Do ponto de vista da representação política, a presente emenda constitucional também reforça as ações afirmativas voltadas à representação do mosaico social. Há dois anos, por meio da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, o Congresso Nacional constitucionalizou a ação afirmativa voltada a fortalecer a participação feminina na política, assegurando a destinação de recursos públicos recebidos pelas agremiações às candidaturas das mulheres. Até então, tratava-se de regras concebidas pelos tribunais. Nesse aspecto, vale ressaltar a importância de que as ações afirmativas sejam elaboradas, discutidas e aprovadas pelos legisladores. Afinal, devem ser fruto do legítimo debate político, no qual são levados em conta os aspectos práticos da implementação dessas ações, que devem ser de fácil compreensão por toda a sociedade e de simples execução pelos partidos políticos. É o caso, por exemplo, da ação afirmativa viabilizada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021, que determinou a contagem em dobro dos votos atribuídos às candidaturas de mulheres e de pessoas negras para fins de distribuição de recursos públicos aos partidos. |
| R | Nesta emenda constitucional que ora se promulga, dando continuidade às medidas adotadas por este Congresso Nacional com vista ao fortalecimento da representação popular, é inserida na Constituição Federal a obrigatoriedade de os partidos destinarem 30% de recursos públicos recebidos pelos partidos às candidaturas de pessoas negras, já a partir das eleições deste ano de 2024. Registre-se, ainda, que a nova regra constitucional prevê que os partidos que não tenham investido recursos nessas candidaturas nos pleitos passados possam fazê-lo nas próximas quatro eleições. Não haverá sanção, desde que sejam investidos esses recursos em candidaturas de pessoas negras, sem prejuízo dos novos recursos assegurados pela ação afirmativa que ora se estabelece. Ressaltamos, assim, que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes do descumprimento de cotas relativas ao sexo e raça. Por fim, parabenizo especialmente o esforço dos Parlamentares, que se dedicaram à empreitada de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023. Ressaltamos que é com trabalhos como esse que o Congresso Nacional oferece as melhores respostas ao povo, que nos confiou o poder de representação, e que entregamos ao nosso país os instrumentos de que ele necessita para avançar com justiça. A democracia brasileira também avança e está mais forte, com certeza, a partir de hoje. Muito obrigado. Consulto o Senador Dr. Hiran se quer fazer uso da palavra... (Pausa.) Senador Eduardo Gomes? (Pausa.) Não havendo mais ninguém que queira fazer uso da palavra, cumprida a finalidade desta sessão solene de promulgação desta emenda constitucional, agradeço a todos que nos honraram com suas presenças, e declaro encerrada a presente sessão. (Levanta-se a sessão às 15 horas e 48 minutos.) |

