Pronunciamento de Valmir Campelo em 05/02/1993
Discurso no Senado Federal
SANÇÃO, PELO GOVERNADOR JOAQUIM RORIZ, DAS LEIS 409 A 412, QUE CONCEDEM INCENTIVOS FISCAIS, CREDITICIOS E ECONOMICOS AOS PEQUENOS E MICROEMPRESARIOS DO DISTRITO FEDERAL. NOVO SURTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO NO DISTRITO FEDERAL E EXPANSÃO DE OFERTA DE EMPREGOS.
- Autor
- Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
- Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
- DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
- SANÇÃO, PELO GOVERNADOR JOAQUIM RORIZ, DAS LEIS 409 A 412, QUE CONCEDEM INCENTIVOS FISCAIS, CREDITICIOS E ECONOMICOS AOS PEQUENOS E MICROEMPRESARIOS DO DISTRITO FEDERAL. NOVO SURTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO NO DISTRITO FEDERAL E EXPANSÃO DE OFERTA DE EMPREGOS.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 06/02/1993 - Página 1103
- Assunto
- Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
- Indexação
-
- ELOGIO, JOAQUIM RORIZ, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), SANÇÃO, LEIS, BENEFICIO, PEQUENA EMPRESA, INCENTIVO FISCAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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