Pronunciamento de Francisco Rollemberg em 02/08/1993
Discurso no Senado Federal
CONSIDERAÇÕES SOBRE MATERIA PUBLICADA NO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, DE 21 DE JUNHO DO CORRENTE, INTITULADA 'CODIGO NUMERICO E DE BARRAS E DISCUTIDO', A RESPEITO DA UTILIZAÇÃO DO CODIGO NUMERICO E DE BARRAS EM SUPERMERCADOS E MAGAZINES DE GRANDE PORTE, EM SUBSTITUIÇÃO A ETIQUETA DE PREÇOS. REITERA A RELEVANCIA DO PROJETO DE LEI DO SENADO 186, DE 1991, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DE TABELAS E DE CODIGOS COMO FORMA DE ESTABELECIMENTO DE PREÇOS DE BENS OU SERVIÇOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Autor
- Francisco Rollemberg (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
- Nome completo: Francisco Guimarães Rollemberg
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
- CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
- CONSIDERAÇÕES SOBRE MATERIA PUBLICADA NO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, DE 21 DE JUNHO DO CORRENTE, INTITULADA 'CODIGO NUMERICO E DE BARRAS E DISCUTIDO', A RESPEITO DA UTILIZAÇÃO DO CODIGO NUMERICO E DE BARRAS EM SUPERMERCADOS E MAGAZINES DE GRANDE PORTE, EM SUBSTITUIÇÃO A ETIQUETA DE PREÇOS. REITERA A RELEVANCIA DO PROJETO DE LEI DO SENADO 186, DE 1991, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DE TABELAS E DE CODIGOS COMO FORMA DE ESTABELECIMENTO DE PREÇOS DE BENS OU SERVIÇOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 03/08/1993 - Página 6974
- Assunto
- Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- Indexação
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- COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CODIGO NUMERICO, SUPERMERCADO, SUBSTITUIÇÃO, FORMA, FIXAÇÃO, ETIQUETA, PREÇO, PRODUTO, PROVOCAÇÃO, DIFICULDADE, CONSUMIDOR, OBTENÇÃO, VALOR, MERCADORIA, POSSIBILIDADE, ABUSO, REMARCAÇÃO.
- SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, TABELA, CODIGO NUMERICO, FORMA, FIXAÇÃO, PREÇO, BENS, SERVIÇO, IMPEDIMENTO, ABUSO, REMARCAÇÃO, AUMENTO, INFLAÇÃO.
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