Pronunciamento de Pedro Teixeira em 23/08/1993
Discurso no Senado Federal
APELO PARA IMEDIATA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 27/91 - COMPLEMENTAR, DE AUTORIA DO SENADOR MANSUETO DE LAVOR, QUE REGULAMENTA O PARAGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE JUROS REAIS MAXIMOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Autor
- Pedro Teixeira (PP - Partido Progressista/DF)
- Nome completo: Pedro Henrique Teixeira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
- BANCOS.:
- APELO PARA IMEDIATA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 27/91 - COMPLEMENTAR, DE AUTORIA DO SENADOR MANSUETO DE LAVOR, QUE REGULAMENTA O PARAGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE JUROS REAIS MAXIMOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 24/08/1993 - Página 7710
- Assunto
- Outros > BANCOS.
- Indexação
-
- ANALISE, CRITICA, LOBBY, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PROVOCAÇÃO, CRISE, PAIS.
- CRITICA, ATUAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), AUSENCIA, REFORMULAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
- SOLICITAÇÃO, ARISTIDES JUNQUEIRA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ESTUDO, POSSIBILIDADE, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, SUPRESSÃO, FALTA, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA.
- CRITICA, OMISSÃO, LEGISLATIVO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTENÇÃO, LUCRO, BANQUEIRO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, MANSUETO DE LAVOR, TRAMITAÇÃO, COBRANÇA, JUROS, BANCOS.
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