Discurso no Senado Federal

BENEFICIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL.

Autor
Jutahy Magalhães (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/BA)
Nome completo: Jutahy Borges Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • BENEFICIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL.
Aparteantes
Magno Bacelar.
Publicação
Publicação no DCN2 de 14/01/1994 - Página 100
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI ORGANICA, ASSISTENCIA SOCIAL, VIABILIDADE, RACIONALIZAÇÃO, REPASSE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, EXTENSÃO, BENEFICIO, CIDADÃO, IMPOSSIBILIDADE, PAGAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, GARANTIA, SALARIO MINIMO, IDOSO, PESSOA DEFICIENTE.
  • COMENTARIO, CRIAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL, CONSELHO MUNICIPAL, OBJETIVO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUMENTO, CONTROLE, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ASSISTENCIA SOCIAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, CRIAÇÃO, FUNDO NACIONAL, ASSISTENCIA SOCIAL, OBJETIVO, FACILITAÇÃO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, POSSIBILIDADE, CONTROLE, ANALISE, PRESTAÇÃO DE CONTAS.
  • NECESSIDADE, URGENCIA, ADOÇÃO, NORMAS, LEI ORGANICA, ASSISTENCIA SOCIAL, OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO, SAUDE PUBLICA, PAIS.

     O SR. JUTAHY MAGALHÃES (PSDB - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, diante dos inúmeros problemas nacionais emergentes no ano passado - dentre os quais o combate à fome, a corrupção no Orçamento a os trabalhos da Revisão Constitucional -, a questão social sobrepõe-se à questão econômica, preocupando o Governo, impulsionando as atividades legislativas e mobilizando a população brasileira, em busca de soluções eficientes e definitivas.

     A Constituição que temos hoje foi definida por seu grande inspirador como "Constituição Cidadã". Em outro momento, o Doutor Ulysses chamou-a de "Constituição dos Miseráveis". A grande sabedoria dessas duas afirmações reside exatamente em transmutar a miséria em cidadania.

     Para isso, entretanto, é necessário que o texto constitucional em vigor seja respeitado e efetivamente cumprido. Alguns artigos ainda não foram regulamentados, enquanto outros precisam ser alterados. A Revisão em andamento concede-nos essa oportunidade. O fundamental, contudo, é que os dispositivos da Lei Maior atendam às mudanças da realidade brasileira e sirvam de alicerce para a construção de uma sociedade mais justa.

     No que tange à organização e gestão da área social, o Presidente da República sancionou, no último mês de dezembro, a Lei Orgânica da Assistência Social. Mudam-se, com esta lei, métodos e práticas estabelecidos desde 1938, pelo Presidente Getúlio Vargas. Racionaliza-se o repasse e a utilização dos recursos disponíveis, substituindo-se práticas obscuras e clientelistas por critérios claros, transparentes, a serem definidos conjuntamente pelo Governo e pela sociedade, em órgão colegiado de representação. Evita-se, dessa forma, a malversação de verbas no setor.

     A iniciativa vem cumprir mandamentos constitucionais, elevando as ações sociais à condição de política pública, como direito do cidadão e dever do Estado. Repito estas palavras, para que bem me ouçam e melhor me entendam - um direito do cidadão e um dever do Estado.

    Portanto, a finalidade da Lei Orgânica da Assistência Social é diminuir o número dos excluídos, resgatando a cidadania daqueles que, impossibilitados de contribuir para a seguridade social, estão fora do alcance das políticas básicas. Isso será feito com ações de promoção humana, particularmente de integração ao mercado de trabalho e de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

     Na verdade, a Lei Orgânica da Assistência Social chega-nos com um atraso de cinco anos -deveria ter saído seis meses após a promulgação da Constituição de 1988. Resta saber se vai demorar mais cinco anos para ser implementada. Da área de seguridade social, era a única que ainda não tinha sido regulamentada.

     Por outro lado, esta lei, que recebeu o cognome de "Lei dos Excluídos", resultou de um exaustivo processo de discussão e negociação, ao longo do qual o Ministério do Bem-Estar Social promoveu cinco seminários regionais e uma conferência nacional, reunindo entidades de assistência social, representações sindicais, trabalhadores do setor, representantes dos usuários, dos governos estaduais e municipais e do Poder Legislativo.

     O resultado desses trabalhos, transformado em projeto de lei, teve tramitação rápida no Congresso Nacional. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, parlamentares dos mais diferentes matizes ideológicos apoiaram a iniciativa, viabilizando o regime de urgência urgentíssima estabelecido. Aprovada e sancionada em 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social é um instrumento jurídico que desencadeia processo singular de renovação e aperfeiçoamento, conceitual e prático, das ações de atenção aos excluídos sociais.

     À frente do Ministério do Bem-Estar Social, o ex-Ministro Jutahy Magalhães Júnior realizou um velho sonho deste seu pai, que, como Senador, há anos vem pelejando para ver cumprida a determinação constitucional que garante o benefício mensal de uma salário mínimo aos idosos - cerca de 300 mil - e aos portadores de deficiência - aproximadamente 110 mil. É o atendimento das necessidades mais urgentes de um segmento da população altamente desprotegido - cidadãos fragilizados, vítimas da pobreza social associada à idade avançada e à constatação de deficiência.

     A "Lei dos Excluídos" vai mais além. Ao instituir os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social, de composição paritária, vai possibilitar a descentralização político-administrativa das ações governamentais no setor, uma vez que esses Conselhos funcionarão como verdadeiras instâncias locais de controle, tanto sobre as ações das instituições quanto sobre a utilização dos recursos públicos no campo da assistência social.

     Outras diretrizes são a participação de organizações representativas da população, tanto na formulação quanto no controle das ações sociais em todos os níveis, e a responsabilidade - sobretudo do Estado, em todas as esferas de governo - da coordenação, execução e fiscalização das ações políticas, dos programas e dos projetos sociais.

     Dessa forma, pretende-se preencher as lacunas existentes nos órgãos governamentais, onde inexistem dados referentes aos resultados dos programas sociais implementados. Sem controle e acompanhamento, fica difícil avaliar o retorno dos investimentos no setor. O dinheiro se perde e o contribuinte paga impostos, ficando sem saber onde eles estão sendo aplicados. Isso é o mínimo que se espera do Estado e do Governo.

     Deterioradas pelo tempo e pela prática irresponsável de alguns, as relações institucionais decorrentes da legislação do Estado Novo deixaram de corresponder às modernas concepções de assistência social. Por isso, extingue-se o Conselho Nacional de Serviço Social, que era composto de membros nomeados pelo Presidente da República. Em seu lugar, surge o Conselho Nacional de Assistência Social, com metade dos membros indicados pelo Governo - inclusive estadual e municipal - e a outra metade por escolhas das entidades, dos usuários e dos trabalhadores. Dentre suas competências legais, incluem-se a de aprovar a Política Nacional de Assistência Social, a de definir critérios para repasse de recursos aos órgãos e entidades que atuam no setor, a de controlar os recursos e aplicações do Fundo Nacional de Assistência Social e a de fixar normas para concessão de registros e certificados de fins filantrópicos a entidades privadas.

     Todos os Estados e Municípios terão de constituir os seus conselhos. A descentralização permitirá saber se uma instituição que pretende obter registro faz realmente filantropia De dois em dois anos, está prevista a realização de uma Conferência Nacional de Assistência Social, com a finalidade de avaliar a assistência prestada e propor diretrizes para aperfeiçoamento do sistema.

     Na prática, o CNSS, criado em 1938, limitava-se a cadastrar entidades filantrópicas que, sem nenhum tipo de fiscalização, recebiam subvenções e ainda gozavam de benefícios fiscais. Nesse terreno, ninguém desconhecia a existência de fortes pressões e de lobbies, visando aos cobiçados registros no CNSS. Há denúncias, inclusive, de entidades que, já com seus registros de filantropia cassados, ainda se utilizavam desses benefícios para importar contêineres e mais contêineres de champanhe francês e de computadores de última geração, no conhecido esquema de "contrabando legalizado". Como se pode verificar, não é só no Poder Legislativo que a corrupção impera.

     A criação do Fundo Nacional de Assistência Social, por sua vez, visa aparelhar os três níveis de governo para a realização de transferências financeiras de Fundo para Fundo, possibilitando o uso de métodos eficazes de controle e de análise das prestações de contas. Os Fundos serão geridos segundo diretrizes estabelecidas pelos respectivos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais.

     Senhor Presidente, Srs. Senadores, após as inúmeras considerações e análises feitas no âmbito da CPI do Orçamento a respeito das subvenções sociais, algumas das medidas saneadoras preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social passaram a ocupar lugar de destaque no contexto nacional, não admitindo mais qualquer tipo de postergação quanto à necessidade de sua imediata implementação.

     Em primeiro lugar, que seja feita a eliminação das subvenções sociais, com a conseqüente destinação dos recursos orçamentários ao Fundo Nacional de Assistência Social. Juntamente com esta providência, faz-se necessária a regulamentação do Fundo Nacional de Assistência Nacional, para que se possa instituir um mecanismo de transferência de dotações diferente do atual fisiologismo, substituindo-se os treze mil convênios burocráticos firmados com instituições em todo o País.

     Em segundo lugar, a instalação do Conselho Nacional da Assistência Social, composto dos representantes da sociedade organizada - usuários, instituições e trabalhadores da área -, eleitos sob fiscalização da Procuradoria-Geral da República no último dia 18 de dezembro de 1993, e a instalação dos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência Social.

     Em terceiro lugar, a descentralização das inscrições das instituições assistências, como condição para que obtenham registro e certificado de entidade de fins filantrópicos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, eliminando-se, assim, as inúmeras entidades fantasmas hoje existentes. Necessária também se faz, nesse sentido, a revisão nos processos de registro e de certificados de cerca de 50 mil instituições inscritas no CNSS como entidades de fins filantrópicos.

     Finalmente, Sr. Presidente, a criação e instalação, no âmbito do Congresso Nacional, de uma Comissão Especial de Descentralização Administrativa que, em cumprimento ao art. 204 da Constituição Federal, terá como finalidade o acompanhamento da implementação da Lei Orgânica de Assistência Social.

     Senhor Presidente, Srs. Senadores, pela amplitude de seus conceitos, pelo alcance das medidas que preconiza e por ter sido elaborada com a participação direta dos diversos segmentos da sociedade, a Lei Orgânica de Assistência Social é o diploma que contém o maior conjunto de decisões já tomadas no Brasil para se organizar a área social. Substituindo o Decreto-Lei n° 525, de 1° de julho de 1938, beneficia os segmentos mais necessitados, visando reverter o quadro perverso, marcado pela fome e pela miséria, que, lamentavelmente, tem servido de alimento a muitos que vivem às custas de tal situação.

     O Sr. Magno Bacelar - Permite-me V. Exª um aparte?

          O SR. JUTAHY MAGALHÃES - Com prazer, ouço V. Exª

     O Sr. Magno Bacelar - Como sempre, o pronunciamento de V. Exª é da maior importância e chama a atenção desta Casa pelo aspecto de atendimento às camadas sociais menos favorecidas, no momento em que está em moda a doação de cestas básicas, a participação da comunidade, de estudantes e de trabalhadores, tentando ajudar a campanha do sociólogo Betinho para combater a fome e à miséria que se instalaram neste País, produto exatamente do fornecimento dessas cestas básicas, que é a maneira de empobrecer e cretinizar a população brasileira. Realmente, a lei a que V. Exª se refere é um dos passos mais avançados, quando busca proteger e amparar a infância e os idosos, não com a subjugação permanente da camisa, da cesta básica, do prato de arroz, mas como respeito à cidadania. V. Exª falava do Conselho Nacional de Assistência Social, criado em 1938, mais velho do que eu. Falou, também, da nossa Constituição, cujos artigos, mais de um terço, ainda não foram regulamentados, trazendo constantes embaraços à sua aplicação, e que deveriam ter sido tratados por este Congresso, antes mesmo desta Revisão Constitucional que está indo a passos lentos, com inúmeros obstáculos, face às CPIs que estão instaladas e que vão ser instaladas não se sabe até quando. Gostaria também, nobre Senador, numa questão de justiça, de ressaltar o trabalho do Ministro Jutahy Magalhães Júnior, que procurou a participação, o governo participativo, a discussão com a sociedade, a descentralização. Inúmeras vezes tive notícia da presença de S. Exª do incutir na mentalidade do povo brasileiro a necessidade de um governo participativo. E ninguém mais do que os Municípios, que são as células políticas do nosso País, para que essas coisas sejam feitas sem os favores a que V. Exª se referiu e, finalmente, sem o enriquecimento de alguns e o crescimento, cada vez maior, da miséria do povo brasileiro. Parabéns pelo pronunciamento. Parabenizo também o Governo Itamar Franco por haver sancionado a lei, e faço votos, como V. Exª, para que esta seja regulamentada o quanto antes, que não espere mais cinco anos de miséria, fome e humilhação do nosso povo. Muito obrigado.

     O SR. JUTAHY MAGALHÃES - Agradeço a V. Exª, Senador Magno Bacelar.

     Considero da maior importância o seu aparte ao meu pronunciamento, porque V. Exª conhece essas questões e sabe que tem havido, até hoje, no Brasil, a preocupação de fazer uma política social paternalista, fisiológica, sem o sentido de uma política pública nacional.

     O que a lei pretende - e o que permite - é exatamente essa política pública, em que haja essa descentralização e, por isso, há reação contra a sua implementação. Essa será uma dificuldade a ser vencida, mas para isso deve haver determinação do Governo Federal e apoio da sociedade. Agradeço a V. Exª sua manifestação.

     Continuando, Sr. Presidente:

     No âmbito da assistência social, existem, sem dúvida, técnicos e servidores da maior competência, empenhados em elaborar projetos e implementar programas de real magnitude. Fazem isso movidos pelo sentimento humanitário e pela vocação profissional, pois convivem no dia-a-dia com uma realidade demasiadamente cruel, lidando diretamente com populações de miseráveis entre miseráveis.

     Enquanto isso, dirigentes e autoridades se voltam contra a descentralização da ação social, persistindo numa tentativa desesperada de preservar os poderosos cartórios de registros de entidades filantrópicas e de manter o controle da liberação de verbas a entidades assistências. Incapazes de distinguir o interesse coletivo dos próprios interesses e atribuindo a si mesmos poderes ilimitados, acabam por substituir as políticas públicas por politicagem local, permitindo desvios de recursos, distribuindo cargos de confiança segundo critérios políticos e transformando órgãos públicos em cabides de empregos que mais servem como máquina eleitoral do que como instrumento de assistência social.

     Senhor Presidente, Srs. Senadores, o último ato do ex-Ministro do Bem-Estar Social revela sua preocupação com o grave quadro social do País. Em Exposição de Motivos encaminhada ao Presidente da República, aponta como melhor alternativa o estabelecimento de um comando único para o setor da assistência social, a fim de evitar duplicidade e superposições de funções, e de organizar, de forma sistêmica, as atividades do setor, definindo competências para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     Aqui, faz-se necessária uma explicação adicional. Ao instituir um comando único da ação social no País, a lei pretendeu reservar à União, nos termos constitucionais, a coordenação da Política Nacional de Assistência Social. Em momento algum, cogitou-se da criação de um órgão superante, cujo titular superpoderoso viesse a desvirtuar os objetivos consagrados pela Lei Orgânica de Assistência Social.

     Tampouco é concebível que algum órgão já existente, como, por exemplo, a LBA, venha a assumir toda a área social do Governo, ainda mais agregando áreas como a de saneamento e habitação. Defender tamanho despropósito é desconhecer a complexidade da ação social no País.

     Se a descentralização político-administrativa incomoda alguns é porque muda o eixo de decisões e democratiza o Estado. A partir da implementação da Lei Orgânica, o poder não mais ficará nas mãos de um Ministro ou de qualquer órgão assistencial, mas, sim, sob o controle da população-alvo, que poderá atuar na fiscalização de todas as ações sociais promovidas.

     Assim, projetos e programas - antes feitos aleatoriamente em todas as esferas governamentais - passarão a ser fiscalizados pelas próprias comunidades onde forem executados. Dentro desta nova visão, a assistência social surge como meio de extensão dos direitos sociais e como mecanismo de redistribuição de renda.

     Senhor Presidente, Srs. Senadores, não se combate a corrupção apenas esperando que todos os homens sejam honestos, mas, sim, criando instrumentos que dificultem os desvios. Já ficou devidamente comprovado que denúncias e eventuais investigações, por si só, não garantem o desempenho governamental e institucional. Mais importante do que revelar a corrupção é combatê-la de verdade, instituindo mecanismos para que as fraudes não se repitam.

     Falta de ética não é só assaltar os cofres públicos. E também conviver com pessoas que passam fome. Mais grave ainda é desviar recursos de uma população de 32 milhões de pessoas que não têm o que comer. Inominável se torna a omissão em face da miséria. Inconcebível permitir que a assistência social seja utilizada em proveito próprio, com outra finalidade que não seja a de promover o bem-estar e diminuir as desigualdades sociais.

     Cabe, agora, às autoridades competentes, em nível federal, estadual e municipal, assim como à sociedade civil, cuidar para que a Lei Orgânica da Assistência Social seja implementada, e zelar pelo seu eficaz cumprimento como Política Pública, para que a assistência social possa, enfim, vir a ser tratada como um direito do cidadão e um dever do Estado.

    Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado. (Muito bem! Palmas. )

     O Sr. Jutahy Magalhães - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

     O SR. PRESIDENTE (Nabor Júnior) - Pois não. Tem a palavra V. Exª

     O SR. JUTAHY MAGALHÃES (PSDB-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, no dia 11 de novembro de 1993, apresentei um requerimento de informações, solicitando que fossem prestadas, pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, informações sobre quais as entidades que se beneficiaram, a partir de 1990, da isenção ou redução de impostos de importação, em virtude de estarem cadastradas no Conselho Nacional de Serviço Social do Ministério do Bem-Estar Social.

     Esse processo teve andamento, foi à Mesa Diretora e, no dia 6 de dezembro de 1993, veio a Plenário, tendo havido um despacho à Subsecretaria de Expediente. O documento foi encaminhado ao Executivo no dia 7 de dezembro.

     Portanto, já temos mais de 30 dias da apresentação desse documento. Sei que o acúmulo de fim de ano, com festejos natalinos e de Ano Novo, bem como o trabalho que vem sendo executado no Ministério criaram, talvez, dificuldades para o atendimento do prazo; mas solicito a V. Exª que, nos termos regimentais, tome as providências necessárias para que essa resposta nos seja dada.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 14/01/1994 - Página 100