Pronunciamento de Jutahy Magalhães em 24/01/1994
Discurso no Senado Federal
EMENDA REVISIONAL, DE AUTORIA DE S.EXA., AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Autor
- Jutahy Magalhães (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/BA)
- Nome completo: Jutahy Borges Magalhães
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REFORMA CONSTITUCIONAL.:
- EMENDA REVISIONAL, DE AUTORIA DE S.EXA., AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 25/01/1994 - Página 333
- Assunto
- Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO, PODER ECONOMICO, ELEIÇÕES.
- SOLICITAÇÃO, ATENÇÃO, CONGRESSISTA, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, COMBATE, CORRUPÇÃO, IMPROBIDADE.
O SR. JUTAHY MAGALHÃES - (PSDB - BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, o art. 37 de nossa Constituição estabelece claramente os pilares sobre os quais deve se sustentar a administração pública. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. No entanto, infelizmente, temos comprovado nos últimos tempos que grande parte das ações do poder público vem sendo ditada pela corrupção, pela desídia ou pela incompetência. Governo passou a ser, em certa medida, sinônimo de ineficiência e de improbidade. Essa visão deformada tem origem na incidência de incontáveis casos de ações ilegais ou imorais praticadas por ocupantes de funções públicas, a começar por um ex - Presidente da República, acusado de ter-se mancomunado com um bando de achacadores e de exploradores de prestígio.
O § 1º do art. 37 diz que:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Como é do conhecimento dos integrantes desta Casa, tal dispositivo nasceu como forma de evitar o verdadeiro festival de autopromoção que ocorreu durante os anos 70, quando ocupantes de cargos no governo ou empresas estatais usavam e abusavam do dinheiro farto, à época, para produzir revistas, jornais e matérias publicitárias nas quais se autoglorificavam. A situação chegou a tal descalabro que qualquer autarquia ou empresa possuía jornais e revistas coloridas em que abundavam fotografias de seus chefes do momento. Era, é claro, apenas mais um sintoma da ditadura: todos os que estavam ao lado dos poderosos podiam tudo. Assim foram forjadas muitas das "lideranças políticas" dos governos militares. Assim fizeram nome muitos dos que vieram depois a integrar a chamada elite tecnoburocrática. Havia dinheiro farto, sim. Dinheiro pelo qual já pagamos muito e que ainda estamos pagando até hoje.
O referido dispositivo constitucional veio, portanto, para coibir os abusos e teve sucesso. Paralelamente, a penúria na qual o País ingressou nos anos oitenta efetivamente contribuiu para reduzir a autopromoção dos administradores públicos. No entanto, no intuito de aperfeiçoar ainda mais este mecanismo, estou sugerindo, agora na Revisão Constitucional, que se altere o parágrafo acima transcrito. Sua nova redação seria:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades de administração pública deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
O meu objetivo, como se vê, é estender o controle que hoje se tem sobre a administração direta às empresas estatais, fundações e autarquias. É inaceitável que num país com carências tão acentuadas, como o Brasil, ocupantes de cargos no governo ou nas empresas a ele ligadas se autopromovam com o dinheiro que falta para o atendimento de necessidades básicas, especialmente nos campos da educação, da saúde e da segurança.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, orientação semelhante tem a alteração que proponho, na Revisão Constitucional que ora se inicia, ao § 9º do art. 14. Esse artigo, como se sabe, estabelece no seu caput que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Seu § 9º diz:
"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta."
Na emenda que estou apresentando à consideração dos ilustres Congressistas, sugiro a inclusão - depois da palavra "contra’' - da expressão a "improbidade dos candidatos".
Ninguém pode negar que, eleição após eleição, aumentam os casos de abuso do poder econômico. Cresce, a cada pleito, o número de parlamentares eleitos basicamente pela força do dinheiro. No entanto, existe um esforço da nossa sociedade no sentido da moralização dos costumes políticos. Por exemplo, a nova lei que regula a propaganda no rádio e na televisão teve como objetivo evitar que os mais ricos pudessem, só com a produção de programas melhor editados, vencer seus opositores. A verdade é que sempre haverá espaço para esse tipo de manipulação dos resultados, mas precisamos lutar contra ele.
Acho que a proibição do abuso por parte daqueles que exercem cargos ou funções públicas - o que comumente se chama de "uso da máquina" - também foi uma atitude correta. Infelizmente, na cultura política brasileira temos uma antiga tradição de uso e abuso dos cargos públicos para proveito pessoal, para caçar votos, para cultivar simpatias.
Tentando aperfeiçoar estes mecanismos, sugeri que se incluísse também a expressão "improbidade do candidato". Com ela, desejo que se faça, na lei complementar que tratar do assunto, uma verdadeira devassa na vida dos que postulam cargos públicos. Ou seja, penso que se deve, por exemplo, verificar as declarações de renda dos últimos cinco anos de cada um dos candidatos. Julgo ser indispensável que se abra o sigilo de suas contas bancárias, a fim de verificar a origem do dinheiro que recebeu nos cinco últimos anos. Da mesma forma, deve-se fazer uma pesquisa nos cartórios de imóveis e nas delegacias de trânsito para checar se os imóveis e os veículos que possui conferem com sua declaração de bens. Considero indispensável também uma pesquisa nos arquivos policiais das cidades pelas quais passou o candidato a mandato eletivo. Por fim, penso que se deveria verificar, no mínimo, as mesmas fontes com relação a seu cônjuge.
Dessa forma - acredito eu - podemos evitar, no nascedouro, as situações que estamos desvendando ao longo desta dolorosa CPI do Orçamento, com parlamentares confessando crimes fiscais, vacilando quanto a seu patrimônio e suas operações bancárias, não explicando a fonte de seus recursos e deixando claro que exploraram o prestígio que lhe confere um mandato popular.
Temos hoje, felizmente, os meios necessários para efetuar tais devassas. A verdade é que a informática facilitou a descoberta de falcatruas. O mundo, a cada dia, torna-se menor para os falsários e para os desonestos.
Para encerrar, Sr. Presidente, peço a atenção dos meus ilustres Colegas para essas duas pequenas emendas que têm, no entanto, um grande alcance. Penso que devemos manter luta sem trégua contra a corrupção e contra a improbidade.
Esse foi o meu objetivo.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.