Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES ACERCA DE PROPOSTA DE SUA AUTORIA NO SENTIDO DE ALTERAR O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 222, QUE TRATA DA PROPRIEDADE DAS EMPRESAS JORNALISTICAS.

Autor
Jutahy Magalhães (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/BA)
Nome completo: Jutahy Borges Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DE PROPOSTA DE SUA AUTORIA NO SENTIDO DE ALTERAR O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 222, QUE TRATA DA PROPRIEDADE DAS EMPRESAS JORNALISTICAS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 21/01/1994 - Página 298
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA.

      O SR. JUTAHY MAGALHÃES (PSDB -BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, no que se refere à comunicação social, a atual Constituição brasileira representa, sem sombra de dúvida, um espetacular avanço em relação ao que tínhamos antes. Isso fica bem calro quando levamos em consideração que o Brasil por mais de vinte anos, teve governos autoritários que, cerceava a liberdade de informação.

Hoje, em dia, a nossa Constituição assegura a mais completa liberdade de expressão, como bem demonstra o cotidiano jornalístico. No entanto, passados cinco anos da promulgação daquela Carta, creio que alguns de seus dispositivos sobre comunicação social podem ser, significativamente, melhorados. Por isso, apresentei duas emendas para as quais peço hoje a atenção de meus ilustres colegas.

      Apresentei emenda no sentido de alterar o parágrafo primeiro do artigo 222 da Constituição, que trata da propriedade das empresas jornalísticas. Diz o mencionado parágrafo que "É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros". Na minha proposição, sugiro que seja incluída, entre vírgulas - depois da palavra radiodifusão - a expressão sonora ou de sons e imagens.

      Faço essa ressalva apenas porque escapou à argúcia dos constituintes de 1988 a necessidade de evitar a participação de pessoas juídicas no controle das emissoras de televisão. Assim, o que tenciono é apenas estender às tevês uma proibição que hoje já se manifesta sobe os jornais e sobre as emissoras de rádio.

      Sr. Presidente, Srs. Senadores, com relação ao artigo 223 da nossa Constituição - que trata das concessões para exploração de emissoras de rádio ou de televisão - apresentei uma emenda que prevê a alteração de vários dos dispositivos ali contidos.

      Mantive intacto o caput do artigo, mas mudei radicalmente a redação do parágrafo primeiro de tal forma que fique bem claro que "o ato de outorga ou renovação será submetido de imediato ao Congresso Nacional". A redação anterior, pela falta de ênfase, fazia com que o Parlamento parecesse apenas um mero coadjuvante nesse importante processo.

      No parágrafo segundo - que trata da votação para aprovação ou não, das concessões, permissões e autorizações - acrescentei dispositivo exigindo um escrutínio ostensivo. O que me levou a pedir essa votação aberta foi a necessidade de dar maior transparência a todos os atos desta Casa, em especial àqueles que podem acabar representando benefícios financeiros ou políticos para os envolvidos. Não creio que ninguém possa rejeitar, em sã consciência, o que estamos pedindo.

      Mantida integralmente a redação do parágrafo terceiro, proponho que a do quarto seja alterada. Dispõe esse parágrafo que o cancelamento de uma concessão, autorização ou permissão só se dará mediante decisão judicial. De minha parte, sugiro que seja acrescentada àquele parágrafo a seguinte expressão: assegurada a legitimidade para propositura da ação de decretação de caducidade ao poder concedente e ao Ministério Público da União. Com isso, quero assegurar - além de manter a competência exclusiva do Poder Judiciário para cassar a concessão antes de findo o prazo - que tanto a União quanto o Ministério Público possam propor a ação competente.

      O parágrafo quinto do artigo 233 de nossa Constituição trata do prazo de concessão ou de permissão, fixando-o em dez anos para as emissoras de rádio e de televisão. Proponho, na emenda que apresentei, que tal período seja reduzido para seis anos. Esse prazo menor parece-nos bem mais de acordo com a dinâmica do nosso tempo, porque vai fazer com que o julgamento dos serviços prestados pelas emissoras às comunidades seja realizado com maior freqüência.

      Sr. Presidente, Srs. Senadores, acrescentamos, por fim, dois novos parágrafos ao referido artigo. Trazem eles sugestões que reputamos da maior importância para o acelerado processo de democratização da vida nacional que hoje estamos vivendo.

      Estamos propondo um sexto parágrafo com a seguinte redação:

      "Lei específica disciplinará o regime de concessão e permissão, exigida licitação pública, bem assim de autorização para exploração, por prazo determinado, dos serviços de que trata este artigo."

      Como se vê, o objetivo básico é incluir a figura da licitação pública na concessão de canais de rádio ou tevê. Queremos, objetivamente, acabar com o compadrio, com a distribuição de benesses aos apaniguados, que tanto mal têm causado a este País. Ainda está bem claro na mente de todos nós o lamentável espetáculo que foi, há poucos anos, a troca de votos por concessões de rádio e de televisão quando se debatia aqui no Congresso Nacional a duração do mandato presidencial. Foi uma distribuição tão farta de rádios e tevês que por vários anos ficamos sem discutir novos canais. A licitação pública é um mecanismo altamente democrático que vem dando bons frutos, especialmente depois de haver sido votada a nova lei que trata do assunto.

      Finalmente, acrescentamos um sétimo parágrafo que dispõe o seguinte:

      "Às universidades públicas serão assegurados, gratuitamente, canais de rádio a de televisão, para propgramação educativa, cultural e informativa."

      Tendo em vista a lastimável programação que é veiculada atualmente pela grande maioria das emissoras de rádio e de televisão - de baixíssimo nível! - é preciso assegurar a existência de veículos comprometidos, acima de tudo, com a cultura nacional, com o homem brasileiro e com o avanço da sociedade. As emissoras universitárias - desobrigadas de ganhar dinheiro, porque serão financiadas pela União - poderão se empenhar a fundo na gigantesca tarefa de dar informação isenta aos brasileiros. Poderão trabalhar pelo resgate dos valores nacionais ameaçados hoje pela invasão maciça de músicas e filmes estrangeiros, principalmente norte-americanos. Filmes e músicas, no geral da pior qualidade.

      Sr. Presidente, Srs. Senadores, passado o período mais agudo do fanatismo neoliberal, que pregava o fim do Estado, e, antes dele, da crença num socialismo radical, calcado na onipresença do aparelho estatal, chegou o momento de o Estado assumir o seu papel de mediador entre os cidadãos e as instituições. No caso da comunicação social, o Estado precisa garantir ampla liberdade de expressão, mas deve exigir, em contrapartida, responsabilidade social dos meios de comunicação.

       Emissoras de rádio e de televisão são aqui concessões do Estado a particulares que se comprometem a prestar um serviço à sociedade. Mas não é isso o que se vê na grande maioria dos casos.

      O que temos, na verdade, são emissoras de televisão que, envolvidas numa disputa por pontos de audiência - que significam faturamento maior -, centram sua programação em filmes e desenhos animados calcados na violência gratuita. E também em telenovelas onde sentimentos nobres, como o amor e a honestidade, são substituídos pela promiscuidade e pela esperteza.

      Já as emissoras de rádio, que trabalham muito com música, em grande parte veiculam principalmente canções em inflês, em detrimento dos autores nacionais. Ora, a música brasileira é internacionalmente reconhecida como das mais ricas. Por que esse provincianismo ao contrário, que julga bom tudo o que vem do exterior e despreza tudo o que aqui é produzido?

      Sr. Presidente, Srs. Senadores:

      Está na hora de o Estado brasileiro começar a cobrar uma contrapartida social dos veículos eletrônicos de Comunicação social. Penso que as emendas que apresentei podem ajudar nessa direção. Assim, peço para elas a máxima atenção dos ilustres colegas.

      Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 21/01/1994 - Página 298