Discurso no Senado Federal

DEFESA DO SISTEMA MISTO, CONTENDO UM MEIO TERMO ENTRE O SISTEMA PROPORCIONAL E O SISTEMA DISTRITAL PUROS, EM PROPOSTA A REVISÃO CONSTITUCIONAL, DE SUA AUTORIA, ALTERANDO DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 45 DA CONSTITUIÇÃO.

Autor
Jutahy Magalhães (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/BA)
Nome completo: Jutahy Borges Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • DEFESA DO SISTEMA MISTO, CONTENDO UM MEIO TERMO ENTRE O SISTEMA PROPORCIONAL E O SISTEMA DISTRITAL PUROS, EM PROPOSTA A REVISÃO CONSTITUCIONAL, DE SUA AUTORIA, ALTERANDO DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 45 DA CONSTITUIÇÃO.
Publicação
Publicação no DCN2 de 03/02/1994 - Página 469
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, SISTEMA, REPRESENTAÇÃO, ELEIÇÕES, PERIODO, REVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

      O SR JUTAHY MAGALHÃES (PSDB - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma solicitação a S. Exª, o nobre Senador Ronan Tito, no sentido de pedir um adiamento para amanhã - o que não impediria novo adiamento - para que S. Exª pudesse examinar com mais profundidade a matéria. Se no entendimento de S. Exª ou de qualquer outro Senador a emenda a que se referiu o nobre Senador Cid Saboia de Carvalho atender às preocupações de S. Exª e de todos os demais Senadores, inclusive às minhas, pode-se considerá-la. Penso que a renúncia é um ato que não se pode evitar e nem se proibir; por isso, S. Exª poderia examinar essa questão num prazo de 24 horas.

      O Sr. Ronan Tito - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

      O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) - Concedo a palavra ao nobre Senador pela ordem.

      O SR. RONAN TITO (PMDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senadores Eduardo Suplicy e Jutahy Magalhães, creio que o tempo é exíguo. Sei que a emenda do Senador Cid Saboia de Carvalho atende às necessidades, mas não sei se a Câmara vai derrubar a emenda. Como foi a Câmara que aprovou o projeto, pode fazê-lo. A emenda retorna à Câmara e pode ser derrubada. E mais uma vez seremos alvo de chacota, por essa imbecilidade jurídica.

      Quero antes acertar com as Lideranças da Câmara dos Deputados para saber se, uma vez aprovada nesta Casa, a emenda não será derrubada lá. Caso isso ocorra - repito - estaremos cometendo outra imbecilidade política. Quantas já fizemos este ano, nesse furor persecutório que vivemos atualmente? Estamos loucos para restabelecer a inquisição - não tão santa quanto a outra - ou o macarthismo do moralismo. E para isso vamos cometer todos os impropérios jurídicos.

      O que quero dizer, Sr. Presidente, é que preciso do prazo, inclusive para consultar as Lideranças da Câmara dos Deputados, para garantir que a emenda não será rejeitada na Câmara.

     O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) - V. Exª mantém o requerimento para o dia 11?

     O SR. RONAN TITO - Pode ser para a próxima quarta-feira. Não tenho calendário aqui. Gostaria que consultassem para ver a próxima quarta-feira.

     O Sr. Eduardo Suplicy - Seria no dia 9, Sr. Presidente.

     O SR. RONAN TITO - Resta saber se teremos sessão ordinária no dia 9.

     O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) - Dia 9 de fevereiro.

    O requerimento do Senador Ronan Tito estabelece a data do dia 9 de fevereiro.

     Em votação o requerimento.

          Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.) Aprovado.

     A matéria constará da Ordem do Dia na data fixada.

     O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) Esgotadas as matérias constantes da pauta. Concedo a palavra ao nobre Senador Jutahy Magalhães.

     O SR. JUTAHY MAGALHÃES (PSDB - BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, encerrado o chamado ciclo revolucionário, alimentaram-se em nosso País expectativas de que se instaurasse, de forma definitiva, um regime democrático vigoroso, capaz de expressar, por um lado, a legitimidade da soberania popular e, por outro, assegurar a estabilidade institucional largamente aspirada.

      A Nação estava cansada das crises, das distorções operadas no sistema representativo, que ofereciam aos olhos de todos um quadro desalentador. A ausência de equilíbrio nas representações regionais e a manifesta influência do poder econômico na disputa dos pleitos eleitorais constituíam o alicerce sobre o qual se erigia o edifício político brasileiro.

      Alimentava-se, com fundadas razões, a esperança de que, com a reconstitucionalização de nossa vida política, esses problemas seriam superados. Instituir-se-ia, em plenitude, a soberania da vontade popular transfundida em nosso regime representativo como mola mestra do processo democrático.

      Infelizmente e injustificadamente tal fato não ocorreu. Pode-se até mesmo afirmar que a ausência de proposições inovadoras nessa matéria significa defeito capital da Constituição de 1988, óbice responsável pelos circunvolteios com que passou a viver a Nação, decorridos já mais de cinco anos da promulgação da Carta.

      Não constitui novidade para ninguém que sistema político-partidário e sistema eleitoral consubstanciam uma equação só. São dois termos de um só binômio cuja conjugação adequada é fundamental para o aperfeiçoamento do regime representativo.

      Não será necessário percorrer os olhos pela experiência história alienígena para certificar essa verdade inconteste. Por isso peço a V. Exas que me dispensem de trazer à colação exemplos concretos onde esses dois sistemas, adequadamente estruturados, operam a verdadeira essência do regime democrático.

      É por todos largamente conhecida a experiência representativa em países como os Estados Unidos da América, a Alemanha, a França, a Itália. Quem tiver o mínimo de experiência na vida pública, ou, em não a tendo, for fiel observador dos fatos, denunciará de pronto que, sem partidos políticos fortes e ideologicamente estruturados, com disciplina rígida e fundamento legal bem circunscrito, não se terá nunca uma democracia sólida.

      Isso também é verdade no que concerne aos sistemas eleitorais. A experiência republicana brasileira tem demonstrado que o sistema proporcional Puro, persistentemente consagrado em nossas constituições, não se afeiçoa mais à realidade política de nosso tempo. Ele permite a eleição de candidatos sem vínculos históricos com as regiões e a população que aspiram a representar.

      Com uma sociedade heterogênea, marcada pelo pluralismo e pela diversidade, o Brasil não pode persistir nesse vício quase renitente do sistema proporcional exclusivo. Ele, na verdade, escamoteia o verdadeiro sentido da representação, oferecendo um desastroso quadro em que influências e injunções de toda ordem desnaturam a verdadeira essência da vontade popular.

    Consciente da gravidade desse problema e de sua inextrincavél relação com os destinos de nossa pátria, propus-me a oferecer uma proposta de emenda à Constituição, no atual processo revisional, que altera as disposições contidas no art. 45.

      Depois de muito meditar e observar a estrutura e o funcionamento dos sistemas de representação e seu funcionamento em outros países, entendi que o ideal para o Brasil seria adotar uma linha intermediária entre o sistema proporcional e o sistema distrital puros.

      Essa linha intermediária, que se consagrou como sistema misto, ensejará que os representantes do povo na Câmara dos Deputados sejam eleitos segundo duas fórmulas. Metade pelo critério majoritário, em distritos uninominais, metade pelo critério proporcional, mediante listas partidárias hierarquizadas aprovadas nas respectivas comissões.

      Dispõe mais a proposta de emenda. A soma dos votos obtidos, em todos os distritos de uma unidade federada, pelos candidatos de cada partido, servirá de base para a distribuição das cadeiras, de modo a assegurar-se a representação proporcional das legendas.

      Ocorrendo a hipótese de o número de cadeiras conseguidas por um partido ser maior de que o de deputados eleitos pelo critério majoritário, o restante das vagas deverá ser preenchido pelos candidatos da lista respectiva.

      Avança mais a proposta. Propõe que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, seja proporcional à população. Proíbe, ainda, a adoção de cláusula que exclua partido de representação da Câmara dos Deputados em decorrência de votação obtida.

      Essas são, em linhas gerais, Sr. Presidente, nobres Senadores, as principais diretrizes da proposição, cujo apoio invoco aos ilustres membros desta Casa.

      Creio que, com essas providências, conseguiremos instituir entre nós uma estrutura partidária sólida, com nítidos contornos e proposições claras. Fugiremos da debilidade assinalada por Bolívar Lamounier, debilidade responsável, entre nós, por um sistema partidário frouxo, permissivo e incapaz, tão bem caracterizado na atual mixórdia em que grupos, facções e interesses subalternos aspiram cognominar partidos políticos.

      Hoje não parecem remanescer dúvidas de que o sistema eleitoral proporcional puro, mediante o qual foram escolhidos os membros da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e câmaras de vereadores, não tem concorrido para estabilidade de nosso sistema político-institucional. Pode-se mesmo afirmar, sem receio de incorrer em erro, ser ele responsável pela instabilidade crônica que nos acostumamos a testemunhar.

      Com efeito, quais têm sido as conseqüências do chamado voto proporcional puro em nossa vida política? Sem dúvida, inúmeras. Mas a mais grave é a multiplicidade e pulverização dos partidos políticos, criando sérias dificuldades a sucessivos governos, em seus três níveis, na formação de maioria parlamentar estável, base indispensável à concretização dos respectivos programas político-administrativos.

      Torna-se imperiosa, portanto, a alteração dos sistema eleitoral vigente para as eleições à Câmara dois Deputados. E as alternativas não podem escapar desta bipolarização: ou se adota o sistema eleitoral majoritário puro ou o sistema misto.

      Transitar do sistema proporcional puro para o sistema distrital puro significa correr o risco de substituir um risco por outro. Como o demonstra muito bem o cientista francês Maurice Duverger, talvez o mais importante estudioso da fenomenologia partidária e eleitoral no mundo moderno, assim como o sistema proporcional puro enseja a proliferação de legendas partidárias, o sistema distrital puro pode implicar progressivo reducionismo, estiolando a vida dos partidos ao esquema do bipartidarismo.

      Minha proposta, como já afirmei, inspirou-se em alternativa de equilíbrio, buscando a solução intermediária entre as vantagens de um e de outro sistema. É essa proposição que, estou certo, será enriquecida com a prudência, a sabedoria e a experiência político-representativa de meus ilustres Pares.

      Guardo, Sr. Presidente, Srs. Senadores, fundada esperança de que, avançando nesse campo fundamental, estaremos acautelando superiores interesses nacionais e preservando aquilo que a democracia contém de mais belo e essencial: a lídima representação da soberania popular.

     Era o que tinha a dizer Sr. Presidente


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 03/02/1994 - Página 469