Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DOS APOSENTADOS BRASILEIROS, POR OCASIÃO DO TRANSCURSO DO DIA DOS APOSENTADOS.

Autor
Jutahy Magalhães (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/BA)
Nome completo: Jutahy Borges Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DOS APOSENTADOS BRASILEIROS, POR OCASIÃO DO TRANSCURSO DO DIA DOS APOSENTADOS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 10/02/1994 - Página 604
Assunto
Outros > HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, APOSENTADO, BRASIL, OPORTUNIDADE, COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL.
  • COMENTARIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, REAJUSTAMENTO, PROVENTOS, APOSENTADO, SIMULTANEIDADE, ALTERAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, PERMANENCIA, ATIVIDADE.

      O SR. JUTAHY MAGALHÃES (PSDB - BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o dia 24 de janeiro está dedicado ao aposentado. Mas neste ano, mais uma vez, os aposentados não tiveram muitas razões para comemorar a sua data. Se obtiveram alguns ganhos em suas reivindicações, ao longo do ano transcorrido, continuam distantes, no entanto, de ter a aposentadoria como o instituto compensatório do trabalho, esforço e dedicação despendidos durante o período em que estiveram em atividade.

      O grande drama da imensa maioria de aposentados no Brasil é ter de inventar, como se mágicos fossem, fórmulas de espichar seus vencimentos, que, cada vez mais reduzidos ao correr do tempo, já não satisfazem suas necessidades mínimas de sobrevivência e as de suas famílias.

      A conquista da aposentadoria e o acesso às pensões representam direitos inalienáveis, de cumprimento obrigatório, firmados por meio de um contrato de seguro social previamente acordado. Ao longo de 35 anos, mês a mês, o trabalhador tem seu salário cravado em dez ou mais por cento, como garantia de uma velhice digna, quando lhe escasseassem as forças e se tornasse precária sua saúde. O Estado, portanto, não lhe faz favor algum em lhe conceder os vencimentos da aposentadoria. Está, simplesmente, restituindo-lhe, por força contratual, os valores mensais alocados pelo trabalhador à conta de sua sobrevivência na inatividade. Desse modo, mais do que um direito elementar, a aposentadoria deve ser tida como o resultado do que foi depositado e capitalizado mensalmente, durante os 30 ou 35 anos de árduo labor.

      No entanto, cada vez que o Governo decide mudar a política salarial, recai sobre os aposentados a cota maior de sacrifício. E mesmo que protegidos pela lei, não é raro terem de sair às ruas ou recorrer à Justiça para terem seus direitos respeitados. Lembremos o triste episódio dos 147%, e, mais recentemente, o caso dos 85 por cento. O fato é que o Poder Público desconsidera a aposentadoria como um direito legítimo de quem deu os melhores anos de sua juventude e maturidade em benefício da sociedade e do enriquecimento da Nação, seja no âmbito do setor público, seja no do setor privado.

      O próprio Ministério da Previdência Social apontou, em estudo realizado por sua assessoria técnica, uma perda de 43% do valor real dos vencimentos dos aposentados e pensionistas, no período de vinte anos compreendido entre fevereiro de 1973 e fevereiro de 1993. Essa queda é atribuída aos sucessivos expurgos feitos nos índices de correção dos salários e benefícios pelos diversos planos de estabilização da economia, principalmente os que foram promovidos pelos dois choques da equipe do governo Collor.

      Reconhecemos que a situação mais dramática pesa do lado dos aposentados do setor privado. Mas não podemos considerar, por isso, que a situação dos aposentados do setor público seja uma completa maravilha. Embora tenham eles a garantia legal de se retirarem do trabalho com os vencimentos integrais que percebiam em atividade, sofrem igualmente com a instabilidade do nosso quadro político e jurídico.

      Tendo à frente a situação de permanente instabilidade de nosso quadro econômico, de nossas políticas salariais, e de nossa definição institucional, propus uma emenda à Constituição Federal, no tocante aos proventos da aposentadoria do servidor público civil, que modifica a redação do § 4º do art. 40. Estabelece esse parágrafo que os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, incluindo-se aí quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos trabalhadores ativos. A minha proposta modifica a formulação desse parágrafo, fazendo incluir a palavra "reajustados" para que se tenha o entendimento de que os proventos da aposentadoria serão revistos ou reajustados, na mesma proporção e na mesma data, sempre que for modificada a remuneração dos servidores em atividade.

      Entendo que essa modificação fornece uma amplitude de entendimento capaz de garantir o real sentido do parágrafo, inibindo interpretações que possam ser prejudiciais à revisão dos proventos da aposentadoria do servidor público. Com isso, fica manifesto meu respeito ao trabalhador do setor público, tão injustamente malvisto. A imagem mais costumeira que se faz da classe dos servidores públicos, por conta de uma pequena amostra não-representativa do todo, é de um corpo de trabalhadores ineptos, pouco afeitos ao trabalho e dotados de um exagerado espírito de corpo no momento de defender seus interesses salariais.

      Reconhece-se, inclusive, a existência de declaradas campanhas da grande imprensa, com vistas a denegrir a figura do servidor público. Não se pode deixar de verem atitudes desse tipo um sórdido ataque à organização do Estado, como se fora ele apenas um grande e insaciável provedor de empregos.

          Não nos esqueçamos de que, em passado recente, um aventureiro logrou chegar ao cargo máximo do Executivo, levantando, entre outras bandeiras, a do combate aos marajás do serviço público e da necessidade de diminuir o tamanho do Estado nacional, via extinção de estatais e enxugamento da máquina administrativa. Esses apelos caíram fundo no ânimo de grande parte dos eleitores, que enganosamente creditavam o insucesso do Governo a uma folha salarial inchada e recheada de servidores fantasmas.

      Pouco demorou para que a Nação se estarrecesse diante da verdade dos fatos e presenciasse, a cada dia, o esboroamento do edifício do Estado e a deterioração dos serviços públicos. O propalado enxugamento da máquina administrativa produziu uma seqüência caótica de atos e medidas de discutível seriedade, que acabou por afastar do trabalho técnicos de reconhecida competência e inegável contribuição à causa pública. Ocorreu um verdadeiro êxodo, voluntário ou forçado, nas fileiras dos servidores públicos. Muitos rumaram para a iniciativa privada, outros tantos foram colocados em disponibilidade, alguns se afastaram por aposentadoria. Em conseqüência, os serviços prestados pelo Estado entraram em rota descendente, sendo mais perceptível a queda da qualidade do atendimento nas áreas de saúde e educação.

      A verdade, no entanto, não está estampada na imagem que a mídia impõe à sociedade sobre o funcionalismo público. Muito pelo contrário. O funcionário público é um trabalhador que honra as funções que desempenha. A despeito, inclusive, das nem sempre apropriadas condições de trabalho que o Estado lhe oferece!

      Por quantas inúmeras vezes já ouvimos os médicos do setor público reivindicarem melhorias para os hospitais em que trabalham, para que possam dar assistência a um número maior de pessoas, com um nível de atendimento compatível com os requisitos modernos da ciência médica? Não reclamam eles apenas de seus baixos salários, que os obrigam a jornadas duplas de trabalho, clinicando aqui e acolá. Os reclamos vão desde a falta de leitos até a simples reposição de gaze, seringas e medicamentos básicos. Por quantas inúmeras vezes já ouvimos também os professores e profissionais da educação lutarem pela melhoria da qualidade do ensino público, que passa necessariamente pela garantia de uma remuneração condigna e justa, capaz de conservar esses profissionais em seus postos de trabalho, para que não se vejam obrigados a buscar complementação salarial em outras atividades?

      As obrigações do Estado para com a sociedade não se circunscrevem a essas duas áreas que acabo de mencionar. São muitas e múltiplas e exigem um contingente de servidores de porte suficiente para implementá-Ias e dar-lhes cumprimento.

      Enalteço a figura do servidor público, Sr. Presidente, porque a questão do funcionalismo público pertence ao rol dos assuntos que me tocam de perto e aos quais, em diferentes momentos de minha vida pública, dediquei o melhor do meu labor.

      Para encerrar meu pronunciamento, volto ao ponto que o motivou, para reforçar as razões que me levaram a propor a alteração no dispositivo constitucional que trata do reajuste dos proventos dos aposentados do serviço público civil, buscando, mais uma vez, sensibilizar os nobres parlamentares em sua ação revisional para aspecto de crucial importância.

      O que me levou a propor tal modificação foi constatar, ao longo de muitos anos, as vicissitudes por que passam os funcionários públicos, quer os que permanecem na atividade, quer os que já se retiraram de sua função laborativa, e as incertezas de que vivem cercados, seja pelas contínuas alterações da política de remuneração, seja pelas inevitáveis alternâncias do poder que os afetam tão diretamente.

      Além do mais, garantir definitivamente as conquistas alcançadas por esses servidores é uma maneira de conferir respeito, prestígio e reconhecimento aos membros de tão laboriosa comunidade e de tão relevantes serviços prestados à sociedade.

      Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

      Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 10/02/1994 - Página 604