Discurso no Senado Federal

INTERPRETAÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 434, DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONOMICA, O SISTEMA MONETARIO NACIONAL, INSTITUI A UNIDADE REAL DE VALOR-URV, NO QUE SE REFERE A CORREÇÃO DIARIA DOS SALARIOS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • INTERPRETAÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 434, DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONOMICA, O SISTEMA MONETARIO NACIONAL, INSTITUI A UNIDADE REAL DE VALOR-URV, NO QUE SE REFERE A CORREÇÃO DIARIA DOS SALARIOS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 02/03/1994 - Página 957
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • ANALISE, INTERPRETAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), IMPLANTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, PODER AQUISITIVO, SALARIO, SALARIO MINIMO, TRABALHADOR.

    O SR. EDUARDO SUPLICY (PT - SP. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, nas diversas comunicações feitas pelo Ministro Fernando Henrique Cardoso e pelas autoridades, no que diz respeito à interpretação da Medida Provisória nº 434, que institui a Unidade Real de Valor, foi dito que a partir de agora a remuneração dos trabalhadores em URV significará o reajuste diário dos salários.

 É preciso salientar alguns aspectos.

    Sim, é fato que, de há muito, trabalhadores, como ainda ontem assinalou o Deputado Paulo Paim, vêm reivindicando que a sua remuneração seja inteiramente protegida da inflação. Argumentam que isso seria adequado e justo. Assim como os preços são a cada dia ajustados, o correto seria que os salários também o fossem para neutralizar os efeitos da inflação sobre o poder aquisitivo da sua remuneração.

    Mas precisamos estar atentos a quê? Primeiro: a partir de que ponto estarão definidos os salários? Em março, quando se inicia esse processo, a partir de hoje, 1º de março.

    Os salários estão fixados, conforme a categoria, de acordo com a média dos últimos quatro meses, e isso, de alguma maneira, se distingue para o salário mínimo, para os salários do setor privado, para cada uma das quatro categorias diferentes e para os servidores públicos.

    Analisa-se que, para cada uma dessas categorias, poderá haver algumas perdas, ou seja, a remuneração inicial poderá ser menor em março, definida em URV e transformada em cruzeiros reais, do que aconteceria se permanecesse vigente a lei salarial anterior.

    Mas aí o Governo argumenta: ainda que possa haver alguma ligeira perda, isso está sendo compensado pela transformação dos salários definidos em URV, ajustados diariamente.

    Um dos mais conceituados jornalistas brasileiros da área econômica, Joelmir Betting, até assinala:

      “Sonho de uma noite de verão: salário com correção diária, para inflação cheia.

      Inflação, no caso, medida pela URV, no justo calibre da taxa de câmbio da véspera, senão no calibre do dia-a-dia, com certeza no calibre do mês a mês. Até porque, como reafirma o Ministro Fernando Henrique Cardoso, não é a URV que acompanha o dólar, é o dólar que passa a acompanhar a URV.’’

    Mas é preciso assinalar um aspecto, Sr. Presidente: esse acompanhamento diário da perda do poder aquisitivo para o trabalhador, cuja remuneração será em URV, será até quando? Até que se transforme a URV em Real. A remuneração em URV é fixada com a validade, em princípio, de um ano, podendo só então uma categoria estar modificando na data base, negociando o seu valor real. Ou poderão as categorias até analisarem, mas sobretudo tendo em mente que esse denominado “sonho de verão’’, assim qualificado por Joelmir Betting, é algo novo, sim, mas para um período limitado, o período de transição entre o anúncio da URV e a introdução definitiva da nova moeda: Real, porque daí para frente - claro que se espera que o Real tenha maior estabilidade - Deus queira que o Governo possa conseguir a estabilidade do Real e uma inflação muito pequena ou mínima. Assinale-se, portanto, que esse denominado “sonho de verão’’ é algo limitado no tempo, para essa fase de transição.

    Quero ressaltar, Sr. Presidente, que ainda ontem explicitei que não havia, na Medida Provisória sobre a Unidade Real de Valor, algo que delineasse uma estratégia de aumento do salário real, a começar do salário mínimo; entretanto, hoje, leio na Imprensa que o Presidente Itamar Franco - certamente por sugestão e insistência do Ministro do Trabalho, Walter Barelli - criou comissão especial para, no prazo de sessenta dias, propor medidas efetivas para elevar, em termos reais, o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho de qualquer natureza. Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos tendo por objeto a elaboração de um cronograma para o crescimento real do pagamento mínimo devido pela contraprestação de trabalho de no mínimo 50%, até 31 de dezembro de 1994, balizado pelo aumento do Produto Nacional Bruto.

    Pelo que estou entendendo, observamos que o Presidente, mediante esse decreto, institui comissão para providenciar o aumento, em termos de reais, do salário mínimo, em 50%, até o final do ano. Então, pelo menos se está propondo isso. Ora, consta aqui: “balizado pelo aumento do Produto Nacional Bruto’’. Até 31 de dezembro, o Produto Nacional Bruto muito dificilmente crescerá em 50%, em termos reais. Deve-se estar entendendo como que uma recuperação do poder aquisitivo do salário mínimo. Não sei exatamente qual o período, mas poderíamos dizer que certamente, nos últimos vinte anos, o salário mínimo não cresceu e o Produto Nacional Bruto cresceu mais do que 50%; se verificarmos especialmente os últimos trinta anos, com certeza isto ocorre, ou seja, um crescimento muito baixo do salário mínimo e um crescimento do Produto Nacional Bruto e do produto per capita.

    Queria, portanto, assinalar que a transformação da URV para o Real significa que, uma vez instituído o Real, o reajuste diário dos salários desaparece e, portanto, não será uma característica em definitivo da economia brasileira, somente pelo período de transição.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 02/03/1994 - Página 957