Discurso no Senado Federal

DECISÃO UNANIME, DA COMISSÃO DIRETORA DA CASA, PELO ARQUIVAMENTO DE MATERIA ORIGINARIA DA CPI DO ORÇAMENTO RELACIONADA COM A ATUAÇÃO PARLAMENTAR DE S.EXA., DIANTE DAS CONCLUSÕES DA PROPRIA CPI E DE RESULTADO EXPRESSO EM RELATORIO DE INSPEÇÃO EXTRAORDINARIA ENVIADO A PRESIDENCIA DO SENADO PELO TCU.

Autor
Dario Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: Dario Pereira de Macêdo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORÇAMENTO.:
  • DECISÃO UNANIME, DA COMISSÃO DIRETORA DA CASA, PELO ARQUIVAMENTO DE MATERIA ORIGINARIA DA CPI DO ORÇAMENTO RELACIONADA COM A ATUAÇÃO PARLAMENTAR DE S.EXA., DIANTE DAS CONCLUSÕES DA PROPRIA CPI E DE RESULTADO EXPRESSO EM RELATORIO DE INSPEÇÃO EXTRAORDINARIA ENVIADO A PRESIDENCIA DO SENADO PELO TCU.
Publicação
Publicação no DCN2 de 18/03/1994 - Página 1243
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORÇAMENTO.
Indexação
  • REFERENCIA, ANTERIORIDADE, CONVOCAÇÃO, ORADOR, OBJETIVO, DEPOIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, APURAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO, MOTIVO, SUSPEIÇÃO, REGISTRO, NOME, CONGRESSISTA, RELAÇÃO, PROPRIEDADE, EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, VINCULAÇÃO, VALOR, PROPOSTA, EMENDA.
  • INFORMAÇÃO, CONCLUSÃO, PROCESSO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, ORÇAMENTO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, AUTORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), RESULTADO, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, IRREGULARIDADE, COMISSÃO MISTA.
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, INCLUSÃO, ANAIS DO SENADO, CARTA, AUTORIA, ORADOR, DEFESA, HONRA, PROBIDADE, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.

  O SR. DARIO PEREIRA (PFL - RN. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, ocupo a tribuna do Senado, nesta oportunidade, para breve pronunciamento sobre fatos relacionados, no geral, com o funcionamento do Congresso Nacional e, no particular, com a minha atuação parlamentar.

  Conforme amplamente divulgado na imprensa, fui convocado a depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Destinada a Apurar Denúncias de Irregularidades na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CPI do Orçamento), pelo motivo de, após exercer a relatoria parcial da CODEVASF e DNOCS, quando da apreciação da Proposta Orçamentária da União para 1993, terem sido registradas as supostas iniciais do meu nome em documentos apreendidos na residência de funcionário de uma empreiteira-construtora de obras de engenharia, vinculadamente a valores resultantes de emendas apresentadas à citada proposta orçamentária.

  No curso do depoimento, grande parte do questionamento girou em torno, principalmente, de três obras em execução no Estado do Rio Grande do Norte e incluídas na relatoria do DNOCS por mim exercida: (1) Perímetro de Irrigação Baixo-Açu, (2) Barragem de Oiticica e (3) Barragem Santa Cruz.

  Com efeito, as referidas obras foram objeto de emendas da Bancada Federal do Rio Grande do Norte, que propusera para elas, no conjunto, um total de CR$ 115,6 bilhões (preços de abril/92).

  Quanto ao mérito, ou seja, quanto aos benefícios sociais esperados, trata-se de empreendimentos da maior importância para a economia do Estado, tanto mais importantes pela contribuição que haverão de oferecerem termos de combate aos efeitos da seca.

  Como se vê, não faltaria a este Parlamentar norte-rio-grandense argumento consistente para acolher integralmente as referidas emendas. Entretanto, como relator, propus o seu atendimento apenas em parte, reduzindo para CR$ 18 bilhões (preços de abril/92) o valor originalmente proposto, que era de CR$ 115,6 bilhões no seu total. A lógica indica que alguém que pretendesse auferir vantagens pessoais sobre tais valores, jamais teria contribuído para reduzi-los assim, de forma tão significativa.

  Paralelamente ao depoimento tomado, a CPI, através das respectivas Subcomissões, procedeu a amplo e acurado exame sobre a movimentação de minhas contas bancárias, assim como sobre a minha situação patrimonial e fiscal.

  Concluído todo o processo investigatório, a Comissão Parlamentar de Inquérito nada identificou que pudesse constituir-se fator de comprometimento de minha conduta parlamentar. Por isto mesmo é que, em seu Relatório, consignou a conclusão de que "nada há a vincular o Senador Dario Pereira às irregularidades ocorridas na Comissão Mista de Orçamento" (Relatório- Volume IV - pág.70).

  Todavia, naquela oportunidade, ressaltava o relator da CPI o fato de, até o encerramento dos trabalhos, não haver recebido do Tribunal de Contas o resultado de auditoria relacionada com a aplicação de auxílio financeiro concedido pela União a entidade comunitária na cidade de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, auditoria esta somente realizada no decorrer do mês de fevereiro último.

  Assim, diante da conclusão da CPI e, agora, tendo presente o resultado expresso em Relatório de Inspeção Extraordinária recentemente enviado à Presidência do Senado pelo TCU - que registra a inexistência de qualquer irregularidade na utilização dos referidos recursos - a Comissão Diretora desta Casa, à unanimidade de seus membros, decidiu pelo arquivamento da matéria originária daquela CPI, naquilo que se relaciona com a minha atuação parlamentar.

   Ao trazer ao conhecimento dos colegas Senadores os fatos

ora relatados, desejo também comunicar à Casa que tomei a iniciativa de igualmente divulgá-los junto aos meus coestaduanos e autoridades constituídas, fazendo-o através de carta cujo teor encaminho à Mesa, com a solicitação de que, juntamente com os seus anexos, seja inserido nos Anais desta Sessão.

  Assim o faço, Sr. Presidente e Srs. Senadores, com o propósito de registrar, perante esta Casa, a adoção de uma iniciativa que objetiva, de um lado, a defesa de minha honra pessoal e, de outro, a preservação de minhas responsabilidades diante da instituição que integro como Parlamentar e diante do povo que represento.

  Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 18/03/1994 - Página 1243