Discurso no Senado Federal

ENQUADRAMENTO DEFINITIVO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • ENQUADRAMENTO DEFINITIVO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 29/03/1994 - Página 1427
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, PUBLICAÇÃO, PORTARIA, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SAF), Diário Oficial da União (DOU), ESTABELECIMENTO, REQUISITOS, CRITERIOS, ENQUADRAMENTO, POLICIAL MILITAR, ESTADO DE RONDONIA (RO), QUADRO EFETIVO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL.

     O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há peregrino sem uma causa justa. Nem se alcança o prometido sem persistência.

     Em tempos de concentração de poder e de recursos, defender a causa pública é ser itinerante. É por isso que propago Rondônia pelos Gabinetes de Brasília.

     O caso dos mais de dois mil policiais militares do meu Estado não foi diferente. Mereci deles a confiança, após uma luta de 13 anos para abraçar a sua causa. Que é justa!

     Em nome deles bati às portas da Secretaria de Administração Federal e ali, através do Sr. Ministro Romildo Canhim e de seu Secretário Executivo Dr. Antônio Carlos Nantes, conseguimos resposta a tanto suor e a tantas incertezas.

     Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 730, de 18.03.94, da Secretaria da Administração Federal, estabelece as condições e critérios para o enquadramento definitivo dos policiais militares.

     Pelas condições estabelecidas, os policiais militares integrantes dos quadros da Polícia Militar de Rondônia até 22 de dezembro de 1981, que, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da citada Portaria, não optarem pelo Quadro de Servidores do Estado de Rondônia, passam a integrar, em definitivo, o quadro de servidores da União. Os policiais militares que não exercerem o direito de opção, ficarão, automaticamente, cedidos ao governo do Estado de Rondônia.

     Recentemente, o Governo Federal já havia adotado o mesmo procedimento para os policiais militares dos ex-Territórios Federais de Roraima e Amapá.

     Quero por último, externar uma palavra muito conhecida dos Srs. policiais militares do meu Estado: Alerta! Haverá quem grite em nome dos contrários! Já se tem conhecimento, por exemplo que há quem lute em trincheiras opostas. não se sabe com que armas! Quero que saibam que nossas trincheiras são comuns e a nossa arma é a persistência e o trabalho.

     Sei que o Governo Estadual já se articula visando reverter esta conquista construída exclusivamente por obséquio da legislação. Em virtude do exposto entendo que tal intento não pode ter sucesso, mas previno aos policiais e seus familiares que o preço desta conquista é a vigilância permanente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 29/03/1994 - Página 1427