Discurso no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS QUANTO AO VERDADEIRO TEOR DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 4, DE 1994, QUE SUSTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 590, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL, E TODOS OS ATOS DECORRENTES E CORRELATOS, SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO RURAL.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • ESCLARECIMENTOS QUANTO AO VERDADEIRO TEOR DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 4, DE 1994, QUE SUSTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 590, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL, E TODOS OS ATOS DECORRENTES E CORRELATOS, SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO RURAL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 05/04/1994 - Página 1556
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, CONTEUDO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, TRAMITAÇÃO, SENADO, AUSENCIA, DISPOSITIVOS, RELAÇÃO, ANISTIA, DEVOLUÇÃO, QUANTIA, BENEFICIARIO, CREDITO AGRICOLA.
  • CRITICA, CAMPANHA, IMPUTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RESPONSABILIDADE, APROVAÇÃO, PRIVILEGIO, AGRICULTOR, PROVOCAÇÃO, FALENCIA, BANCO DO BRASIL.

    O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL - MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/94, ora em tramitação na Casa, aqui chegou sob o signo de acirrada polêmica. Sua aprovação pela egrégia Câmara dos Deputados teve enorme repercussão nos meios de comunicação social, que nele enxergaram mais um escândalo e, portanto, mais um motivo para tecer acerbas críticas ao Congresso Nacional.

    Segundo o noticiário da mídia, a Câmara Baixa teria concedido uma despropositada anistia aos tomadores de financiamentos agrícolas, que lhes daria direito a obterem dos bancos devolução de valores que totalizariam o equivalente a 97 bilhões de dólares. Ainda de acordo com as notícias veiculadas por televisões, rádios e jornais, a atitude inconseqüente dos Deputados Federais, de conceder o descabido privilégio aos agricultores, acarretaria fatalmente a falência do Banco do Brasil, responsável pela quase totalidade do crédito agrícola concedido no País, eis que a instituição não teria nenhuma possibilidade de fazer frente ao vultoso desembolso, de valor superior ao da totalidade de seu patrimônio.

    Parece, todavia, que os açodados algozes do Parlamento, que não hesitam em fazer uso de seus poderosos instrumentos de formação da opinião pública para atacar os representantes do povo legitimamente eleitos, não se deram ao trabalho de fazer a leitura do texto legal em questão.

    Qual, afinal, o real conteúdo do projeto acoimado de imoral e lesivo aos interesses do Banco do Brasil, nossa maior e mais tradicional instituição financeira, património do conjunto do povo brasileiro? O que teria levado os deputados a votar a escandalosa anistia, determinar a bilionária devolução e, assim, ameaçar de falência aquela empresa pública?

    Esse "escândalo", pretexto para mais um capítulo da interminável campanha de desmoralização do Poder Legislativo, é todo ele um equívoco iniciado e multiplicado a cada dia pelos meios de comunicação.

    Na verdade, o projeto de Decreto Legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados, agora sob exame do Senado Federal, estabelece que "fica sustada a Resolução Nº 590, de 7 de dezembro de 1979, do Conselho Monetário Nacional, e todos os atos decorrentes ou correlatos, praticados pelo Poder Executivo e pelo Conselho Monetário Nacional".

    Não me atreveria, jamais, a dar lições a este colendo Plenário. Perceberam muito bem os Srs. Senadores a clareza meridiana do texto do diploma legal em questão. Por ele, a Resolução mencionada resta sustada, suspensa, não deve mais ser aplicada. Inexistente dispositivo referente à anistia ou devolução.

    Portanto, a escandalosa anistia concedida pela Câmara dos Deputados aos tomadores de financiamentos agrícolas nunca foi concedida pela Câmara dos Deputados. A devolução de 97 bilhões de dólares aos beneficiários do crédito agrícola, decidida pelo Congresso, nunca foi decidida pelo Congresso. A falência de que o Banco do Brasil está ameaçado, pelo privilégio concedido aos seus financiados da agricultura, não é ameaça nem pode dar em falência.

    E o que dispõe a Resolução do Conselho Monetário Nacional que o projeto de Decreto Legislativo, se aprovado, sustará? Por aquele instrumento, O Conselho autorizou que ocorressem, nos financiamentos agrícolas:

    I - a cobrança de correção monetária;

    II - a capitalização mensal de juros;

    ]II - a cobrança de juros de mora e encargos adicionais por inadimplência ou repactuação de dívidas;

    IV - a contratação de novos financiamentos com o mesmo mutuário para quitação de dividas anteriores;"

    O que os detratores do Congresso Nacional não fizeram veicular é que as supratranscritas disposições da Resolução nº 590 infringem a legislação federal reguladora do crédito agrícola. Ou seja, o propósito do Decreto Legislativo aprovado pela Câmara foi o de fazer cessar a vigência, que já se prolonga por quase 15 anos, de norma de hierarquia inferior editada em desarmonia com leis federais.

    E aqui insistimos, para absoluta clareza: o texto do Projeto de Decreto Legislativo não menciona anistia ou devolução. De fato, se aprovado também pelo Senado, no exercício de sua função de Casa Revisora, o Decreto Legislativo poderá vir a servir de suporte para ações judiciais intentadas objetivando obter devolução do que foi pago aos bancos sem ser legalmente devido. O que não deve ser obscurecido, porém, é que, de qualquer forma, a decisão será do Poder Judiciário, conforme determina a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Compete, portanto, aos agricultores financiados, bem como às instituições financiadoras buscar na Justiça a salvaguarda de seus direitos.

    O que releva questionar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é de onde surgiu a versão distorcida. Como obtiveram o astronômico valor suposto da imaginada devolução?

    As primeiras versões que circularam, logo após a aprovação do Decreto Legislativo pela Câmara, falavam em 15 bilhões de dólares. Na mesma noite, os noticiários televisivos já falavam em devolução, e a cifra elevara-se para 20 bilhões de dólares.

    Mas não foi aí que a bola de neve parou de crescer. No dia seguinte, à já equivocada versão de que fora determinada a devolução de dinheiro, veio somar-se a "informação" de que fora concedida anistia. Nesse ponto, a distorção da verdade começa a assumir feição verdadeiramente surrealista. O que estaria sendo anistiado? Dívidas? Mas não era de dívidas que se tratava e, sim, de créditos! Os agricultores financiados pagaram mais do que o legalmente devido; logo, têm crédito. Foi a primeira vez que se ouviu falar de anistia de créditos! Essas “notícias” demonstravam que seus veiculadores não apenas haviam omitido a leitura do Decreto Legislativo como até a simples leitura dos jornais que o haviam noticiado.

    Logo em seguida, com a intervenção do Presidente do Banco do Brasil na polêmica, a cifra saltou depressa de 20 para 97 bilhões de dólares. Quais os cálculos que teriam permitido chegar a esse valor? Teriam já feito o levantamento, relativo a todo o período desde 1979, das cobranças feitas de juros e correção? Do grande número de dívidas não honradas (principalmente pelos grandes empreendimentos agrícolas), inclusive no tocante ao principal? Dos financiamentos ainda correntes, que não exigiriam devolução?

    Sr. Presidente, Srs. Senadores, a agricultura brasileira merece tratamento mais sério, bem como o Parlamento Nacional. De escândalos pré-fabricados já estamos fartos. No mundo inteiro, a agricultura recebe tratamento privilegiado dos governos. As administrações das maiores potências capitalistas, ao mesmo tempo que advogam a não-intervenção do Estado na economia, subsidiam pesadamente sua agricultura. O potencial do setor agrícola brasileiro, a capacidade de trabalho do nosso homem do campo já foram inúmeras vezes demonstrados. Sempre que se lhes deu a merecida atenção, o devido respaldo, a resposta foi positiva e nossa produção bateu recordes. Não nos deixemos levar por intrigas. Que a verdade seja restabelecida e a justiça seja feita!

    Muito Obrigado, Sr. Presidente!


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 05/04/1994 - Página 1556