Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE MEIOS EFICAZES PARA O PODER LEGISLATIVO FAZER O CONTROLE EXTERNO DO EXECUTIVO, CONFORME O ESTABELECIDO NO ARTIGO 71 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. CONSIDERAÇÕES SOBRE PROPOSTA REVISIONAL DE S.EXA., CRIANDO A AUDITORIA GERAL DA UNIÃO.

Autor
Jutahy Magalhães (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/BA)
Nome completo: Jutahy Borges Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • NECESSIDADE DE MEIOS EFICAZES PARA O PODER LEGISLATIVO FAZER O CONTROLE EXTERNO DO EXECUTIVO, CONFORME O ESTABELECIDO NO ARTIGO 71 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. CONSIDERAÇÕES SOBRE PROPOSTA REVISIONAL DE S.EXA., CRIANDO A AUDITORIA GERAL DA UNIÃO.
Publicação
Publicação no DCN2 de 08/04/1994 - Página 1661
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, EXECUÇÃO, CONTROLE EXTERNO, EXECUTIVO, RESPONSABILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, AUDITORIA, UNIÃO FEDERAL, FUNCIONAMENTO, SIMULTANEIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), OBJETIVO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE EXTERNO, EXECUTIVO, RESPONSABILIDADE, CONGRESSO NACIONAL.

    O SR. JUTAHY MAGALHÃES (PSDB-BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, a CPI do PC e, pouco depois, a CPI do Orçamento acabaram por traçar um mapa bastante detalhado da corrupção no Brasil. Na verdade, desconfiava-se da desenfreada roubalheira de dinheiro público, ou, mais do que isso, sabia-se que ela existia.

    No entanto, o que ninguém poderia imaginar - creio eu - era sua extensão. Ao longo dos trabalhos dessas duas comissões de inquérito, amplamente divulgados pelos meios de comunicação social, os brasileiros foram tendo uma noção mais exata do tanto que havia de corrupção, de fraudes, de malversações, de superfaturamento, de licitações fajutas.

    Tudo isso poderia ter sido evitado, ou minimizado, se tivéssemos, no âmbito do Poder Legislativo, um organismo voltado para o controle das finanças e do patrimônio do Poder Executivo. Na verdade, temos a obrigação constitucional de fazer o controle externo do Executivo, mas não possuímos efetivamente os meios.

    A Constituição de 1988 estabelece, no seu art. 71, que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ocorre, porém, que o TCU, que grandes e inestimáveis serviços presta à Nação, como tribunal que é, apenas julga os atos dos gestores de organismos públicos. Não tem como objetivo ser um órgão investigador. Nem possui os meios necessários para averiguar irregularidades antes que estas sejam constatadas numa prestação de contas.

    Vejo nisso uma incoerência. Controle externo, na verdade, pressupõe investigação, além de julgamento. Daí, penso eu, esse controle deveria ser exercido mediante dois organismos: pelo nosso Tribunal de Contas da União e por uma Auditoria Geral da União. Esta seria encarregada de investigar a gestão dos recursos públicos e das empresas e autarquias ligadas ao Estado. O TCU continuaria a desempenhar o seu papel atual.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores, este é um ponto de vista que defendo há bastante tempo. Durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, em 1987, apresentei emenda que sugeria a criação de uma Auditoria Geral da União para atuar paralelamente ao Tribunal de Contas da União. Como é do conhecimento geral, a nova Carta Magna atribuiu ao Congresso Nacional um papel fiscalizador que ele não possuía anteriormente. O aumento das prerrogativas do Parlamento levou muitos a concluir - com certo exagero - que a Constituição de 1988 tem um perfil nitidamente parlamentarista.

    Naquela ocasião, ao justificar minha propositura, aleguei que: " Nas duas últimas décadas, o País foi assolado por fraudes, abusos e desperdícios, conforme divulgado pela imprensa e em livros. Conhece-se, outrossim, a inoperância do Governo Federal na cobrança do Imposto Territorial Rural, prejudicando consideravelmente os Municípios, destinatários do produto. Hoje, já foram identificados os artifícios usados na escrituração de impostos, ocultando importante receita que deveria ter sido partilhada por Estados e Municípios e subavaliando a carga tributária. Outras deformações certamente existem. O Tribunal de Contas revelou-se impotente para prevenir, comprovar ou coibir tais irregularidades, e chegou atrasado em outras. As falhas não foram, decerto, motivadas pela incapacidade de seu corpo técnico, mas em razão da absorção de atividades estranhas à finalidade arbitral do órgão julgador e da forma de escolha de seus membros".

    Passados sete anos, vejo que minhas denúncias são hoje ainda mais fundamentadas. Nesse meio tempo, sem dúvida, a corrupção deitou raízes mais profundas dentro da máquina estatal, como bem o demonstram todos os escândalos estampados pela imprensa. De certa forma, adiantei-me aos problemas que estamos vivendo hoje, dentro do Congresso Nacional, ao afirmar naquele mesmo documento que:

    No que diz respeito à amplitude da fiscalização congressual, ela precisa atingir, além dos fatos relacionados à União em sua acepção estrita, também as autarquias e empresas em que tenha investimento e, ainda, a destinação das suvbvenções concedidas e das receitas renunciadas mediante isenções e incentivos...

    Por outro lado, a fiscalização do Congresso Nacional não pode ficar limitada ao controle, mas deve exercitar toda a potencialidade oferecida pela auditoria contábil, inclusive a avaliação de custo/benefício, a análise de desvirtuamentos funcionais e a indicação de aperfeiçoamentos administrativos.

    Agora, quando iniciamos o processo de revisão constitucional, volto a bater na mesma tecla. Precisamos, mais do que nunca, de um organismo que investigue as contas do governo a fim de detectar, no seu nascedouro, possíveis irregularidades. Hoje trabalhamos apenas para punir os criminosos. Na verdade, precisamos é descobrir as falcatruas no momento em que estão sendo praticadas, e não mais durante as prestações de conta, quando o mal já está feito. Precisamos abandonar esta postura de mera reação, a fim de partirmos para a prevenção das fraudes.

    Nesse sentido, Sr. Presidente, Srs. Senadores, estou apresentando emenda que propõe a modificação de dois artigos da nossa Constituição.

    Sugiro, inicialmente, a modificação do art. 71 da Constituição, que passaria a ter a seguinte redação:

    O controle pelo Congresso Nacional sobre bens, direitos, obrigações, subvenções, receitas, despesas e operações pecuniárias do erário federal e das instituições criadas ou mantidas pela União, será exercido através dos seguintes organismos auxiliares:

    I- Auditoria Geral da União, no que concerne à fiscalização financeira e patrimonial;

    II - Tribunal de Contas da União, no julgamento administrativo dos gestores responsáveis.

    § 1º O Auditor-Geral da União será nomeado pelo Presidente do Congresso Nacional, para período de dez anos, dentre cidadãos habilitados em auditoria contábil, após aprovação pelas competentes Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    § 2º A lei disporá sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Auditoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

    Na mesma emenda, sugiro também a alteração do art. 75, que passaria a ter a seguinte redação:

    Art.75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização e o funcionamento da Auditoria Geral da União e do Tribunal de Contas de cada Estado e do Distrito Federal, limitados a sete os Conselheiros.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores, é bastante grande o número de países que possuem um organismo semelhante a esta Auditoria Geral que estou sugerindo. Poderia citar, apenas para exemplificar: Estados Unidos, Inglaterra, Chile, México, China, Peru e Venezuela. Nos Estados Unidos, o auditor tem um mandato de catorze anos; na Inglaterra, só pode ser destituído por moção aprovada tanto pela Câmara dos Comuns quanto pela Câmara dos Lordes. Na minha proposta, sugiro um mandato de dez anos para o Auditor-Geral em nosso País.

    O mundo todo volta-se hoje contra a corrupção. Diariamente, nos meios de comunicação, somos bombardeados por notícias dando conta das mais variadas formas de malversação do dinheiro público, de fraudes, de achaques, de propinas, de licitações fraudulentas nos mais díspares países do mundo, desde o riquíssimo Japão até as nações mais pobres da África. Mas também temos informações de sindicâncias e processos contra esses corruptos, sendo a mais famosa de todas a Operação Mãos Limpas, da Magistratura italiana.

    Assim, chegou o momento de aqui, no Brasil, ampliarmos os mecanismos de combate a todo o tipo de irregularidade dentro do serviço público. Com a criação da Auditoria-Geral da União será um passo muito importante neste sentido, peço a atenção dos Srs. Senadores para a emenda que apresentei à consideração do Congresso.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 08/04/1994 - Página 1661