Discurso no Senado Federal

DEFENDENDO A APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 4, DE 1994, QUE SUSTA O EFEITO DA RESOLUÇÃO 590 DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL SOBRE O CREDITO RURAL.

Autor
Saldanha Derzi (PRN - Partido da Reconstrução Nacional/MS)
Nome completo: Rachid Saldanha Derzi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • DEFENDENDO A APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 4, DE 1994, QUE SUSTA O EFEITO DA RESOLUÇÃO 590 DO CONSELHO MONETARIO NACIONAL SOBRE O CREDITO RURAL.
Aparteantes
Lourival Baptista.
Publicação
Publicação no DCN2 de 14/04/1994 - Página 1763
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), MOTIVO, ILEGALIDADE, AUTORIZAÇÃO, COBRANÇA, CORREÇÃO MONETARIA, CREDITO RURAL, MENSALIDADE, CAPITALIZAÇÃO, JUROS, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, VIGENCIA, PAIS, PREJUIZO, PRODUTOR RURAL.
  • COBRANÇA, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, TRATAMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, PAIS.

    O SR. RACHID SALDANHA DERZI (PRN - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, temos sido, ao longo de nosso vida parlamentar, um ardoroso e intransigente defensor do produtor rural brasileiro. O descaso com que tem sido tratado o agropecuarista pelo Governo Federal e o abandono a que tem sido relegado, em especial de uns seis anos para cá, têm-nos proporcionado seguidas oportunidades de assomar à tribuna para juntar a nossa voz à das personalidades brasileiras que pensam que o produtor de alimentos, neste País de famintos, merece uma maior consideração por parte das autoridades e dos órgãos públicos federais.

    Todos conhecemos o estudo do IPEA que estima a existência de 32 milhões de brasileiros indigentes, uma população equivalente à da Argentina. Esses nossos concidadãos, cronicamente subnutridos, convivem no seu dia-a-dia com a incômoda sensação da fome. Mas como haveremos de combater a fome a não ser pelo estímulo à nossa agricultura, que deve produzir alimentos suficientes a preços acessíveis? Não é o que parecem pensar os nossos governantes, que descuidam da agricultura e que a jogam a um canto qualquer da burocracia federal.

    Quantos Ministros da Agricultura já tivemos no curto espaço de tempo do atual Governo?

    No mundo inteiro, a agricultura recebe subsídios, sendo alcançada ao primeiro plano das preocupações com a economia. Acompanhamos recentemente, pelos jornais, a dificuldade enfrentada pelos Estados Unidos para convencer a União Européia a que baixasse os altíssimos subsídios que paga aos seus produtores rurais. Por pouco a Rodada Uruguai de negociações comerciais não malogra por conta da resistência da União Européia em abrir mão de parte da proteção votada a seus agricultores; vimos, também, a relutância do Japão e da Coréia do Sul em aceitarem abrir apenas um pouco de seu mercado para o ingresso do arroz importado.

    E no Brasil, o que acontece? Aqui o produtor rural é onerado por políticas de financiamento a taxas de juros absurdas, que geram o efeito de torná-lo inadimplente, e, ainda por cima, tem de competir com alimentos importados altamente subsidiados. Parece até que existe, no País, uma política agrícola deliberada para quebrar o produtor nacional.

    Por esse motivo foi muito oportuna a decisão dos parlamentares membros da CPI do Endividamento Rural, após exaustivos debates e estudos, no sentido de submeterem à apreciação do Congresso o Projeto de Decreto Legislativo que recebeu, na Câmara dos Deputados, o n° 383, relativo ao ano passado, já tendo sido aprovado por aquela Casa Legislativa. O referido projeto tramita atualmente no Senado Federal, constituindo o Projeto de Decreto Legislativo n° 4, de 1994.

    O Sr. Lourival Baptista - Permite V. Exª um aparte?

    O SR. RACHID SALDANHA DERZI - Com muito prazer.

    O Sr. Lourival Baptista - Nobre Senador Rachid Saldanha Derzi, felicito V. Exª pelo pronunciamento referente ao problema enfrentado pelo produtor rural. Fiz parte dessa Comissão Parlamentar de Inquérito, inclusive tendo visitado o seu Estado. Desta tribuna já fizemos alguns pronunciamentos sobre o assunto. O discurso de V. Exª é oportuno e necessário para que esse projeto seja aprovado aqui no Senado. É o que desejamos e esperamos. Felicito V. Exª pelo seu pronunciamento.

    O SR. RACHID SALDANHA DERZI - Muito grato a V. Exª, nobre Senador Lourival Baptista. V. Exª tem sido um baluarte, um defensor permanente do homem rural brasileiro. Felicito V. Exª pelo resultado da CPI, que apresentou sugestões para amparar o agricultor brasileiro, abandonado, espezinhado.

    Queremos, no decorrer deste pronunciamento, defender a aprovação, pelo Senado, do PDL n° 4, uma vez que o decreto legislativo resultante desse projeto terá o efeito de corrigir injustiças impingidas à agricultura brasileira, bem como de sanar ilegalidades cometidas pelo Conselho Monetário Nacional, que, entre outras medidas, autorizou a cobrança, pelos bancos, de correção monetária sobre o crédito rural, o que é vedado pela legislação em vigor.

    Sr. Presidente, Srs. Senadores, caso retrocedamos um pouco no tempo para buscar a origem das dificuldades de alguns produtores em honrar seus compromissos com o crédito rural, chegaremos primeiramente ao ano de 1988. Esse ano representou um marco na reversão da política de subsídios aos agropecuaristas. A partir de 1988, a produção rural, que até então beneficiava-se de financiamentos com juros reais negativos ou nulos - como, aliás, acontece na agricultura dos países desenvolvidos -, passa a remunerar o crédito rural com juros positivos em ascensão. Dessa data em diante, cada vez mais, o produtor rural ficou entregue a sua própria sorte, sendo-lhe retirados progressivamente os incentivos à produção e sendo-lhe cobrados, também crescentemente, juros mais próximos aos vigentes no mercado.

    Em março de 1990, com o advento do Plano Collor I, veio o golpe de misericórdia contra a produção agropecuária brasileira. Numa injustiça reconhecida por todos, inclusive pelo Presidente do Banco do Brasil, o Sr. Alcir Calliari, em recente depoimento na Comissão de Agricultura da Câmara, enquanto, naquele mês, o Governo corrigiu os empréstimos agrícolas em 74,2%, os preços mínimos dos produtos agropecuários foram acrescidos em somente 41%. A diferença de correção entre a receita e o item financeiro da despesa do produtor rural representou 33%, sendo debitada arbitrariamente em sua conta.

    Infelizmente precisou-se aprovar, na Câmara dos Deputados, o PDL n° 4, que tramita no Senado, para o Governo apressar-se em reconhecer essa falta com o agropecuarista e querer buscar uma solução para ela. Mesmo assim, a truculência do Banco do Brasil e dos bancos privados não cessou, uma vez que continuam em andamento as milhares de cobranças judiciais contra os produtores, movidas por aquelas entidades. Como se pode explicar que a justiça permaneça sendo acionada para que se pague o que, reconhecidamente, não é devido? Exigimos, assim, que essas ações judiciais sejam imediatamente interrompidas!

    Outra pendência com a agricultura, que somente agora o Governo proclama estar interessado em resolver, refere-se à dívida do Proagro com os agricultores. Calcula-se em 490 milhões de dólares o montante dos recursos devidos aos produtores rurais - e retidos pelo Governo - do programa governamental de seguro contra a quebra da safra. Muito ágil para cobrar, mas lento para pagar o que deve, o Governo tem insistido em desconhecer essas indenizações, que, uma vez pagas, aliviariam muito a situação financeira dos agropecuaristas.

    Como conseqüência dos repetidos equívocos do Governo em relação à agricultura, bem como da ausência de uma política agrícola eficaz e consistente, a produção agrícola brasileira é hoje apenas um esboço mal traçado do que poderia ser. Com isso perde o Brasil, que poderia contar com maiores receitas para exportação, e perde a população, que poderia estar se alimentando melhor e a um custo mais baixo.

    Façamos uma breve análise da agricultura de 1988 para cá, quando, como mencionamos, os subsídios ao crédito rural foram escasseando. A área plantada no Brasil, naquele ano, correspondeu a 43 milhões de hectares de lavouras temporárias. Hoje, depois de cinco anos de barbeiragens com a agricultura brasileira, plantamos apenas 36 milhões de hectares, a mesma área de 1976, ou seja, um retrocesso de 18 anos! Felizmente o fantástico progresso da tecnologia permitiu um incremento da produtividade ao longo desses anos, impedindo que houvesse um proporcional decréscimo da safra colhida. Caso cultivássemos hoje a mesma área de 1988, poderíamos ter uma safra por volta de 81 milhões de toneladas e não apenas 68 milhões.

    Por fim, queríamos fazer um ligeiro comentário sobre a motivação legal do Projeto de Decreto Legislativo n° 4. Esse projeto, que será apreciado pelo Senado Federal, tem por objetivo o restabelecimento do primado da Lei. O PDL n° 4 tem o efeito de sustar a Resolução n° 590 do Conselho Monetário Nacional, manifestamente ilegal. A Resolução n° 590 do CMN, em relação ao crédito rural, autorizava:

    I - a cobrança de correção monetária;

    II - a capitalização mensal dos juros;

    III - a cobrança de juros de mora e encargos adicionais por inadimplência ou repactuação de dívidas;

    IV - a contratação de novos financiamentos com o mesmo mutuário anterior para quitação das suas dívidas anteriores.

    Pois bem, a cobrança de correção monetária sobre o crédito rural não tem respaldo nas leis vigentes no País. A Lei n° 4.595, de 1964, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional, exige a promulgação de lei específica para a autorização de cobrança de correção monetária, o que não ocorreu. Por sua vez, as normas que regulam o crédito rural no Brasil - Lei n° 4.896/65 e Decreto-Lei n° 167/67 - não estabelecem o instituto da correção monetária nos financiamentos rurais. Ademais, a Lei n° 4.896/65 é clara ao afirmar que os juros dos financiamentos rurais serão capitalizados semestralmente e não mensalmente, como quer o Conselho Monetário Nacional. Portanto, a resolução do Conselho Monetário Nacional exorbita o poder regulamentador da referida entidade.

    Sr. Presidente e Srs. Senadores, sem mais delongas, conclamamos nossos nobres pares a aprovar o Projeto de Decreto Legislativo n° 4, uma vez que, de acordo com o inciso V do art. 49 da Constituição Federal. "é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar...". Mantenhamos o império da Lei, derrubando a absurda resolução do Conselho Monetário Nacional.

    Afora isso, cobremos do Governo Federal um melhor tratamento para a produção agropecuária nacional. Traduzido em ações concretas, esse desiderato hoje significa: primeiro, pagamento ao produtor rural da diferença de 33% que lhe foi confiscada pelo plano Collor I; segundo, imediata suspensão, pelo Banco do Brasil e pelos bancos privados, das ações judiciais que visam à cobrança desses débitos; terceiro, o pagamento pelo Governo da dívida com agropecuaristas referente ao Proagro.

    Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 14/04/1994 - Página 1763