Discurso no Senado Federal

DEFESA DA CONTINUIDADE DA REVISÃO CONSTITUCIONAL, ANTECEDENDO A REUNIÃO DA BANCADA DO PMDB, A REALIZAR-SE AMANHÃ, E O ENCONTRO DAS LIDERANÇAS COORDENADO PELO PRESIDENTE HUMBERTO LUCENA NA PROXIMA QUARTA-FEIRA.

Autor
Mauro Benevides (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Carlos Mauro Cabral Benevides
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • DEFESA DA CONTINUIDADE DA REVISÃO CONSTITUCIONAL, ANTECEDENDO A REUNIÃO DA BANCADA DO PMDB, A REALIZAR-SE AMANHÃ, E O ENCONTRO DAS LIDERANÇAS COORDENADO PELO PRESIDENTE HUMBERTO LUCENA NA PROXIMA QUARTA-FEIRA.
Aparteantes
Irapuan Costa Júnior, Josaphat Marinho.
Publicação
Publicação no DCN2 de 19/04/1994 - Página 1864
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, ORADOR, DEFESA, NECESSIDADE, CONTINUAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, ANTERIORIDADE, REUNIÃO, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), DECISÃO, PROPOSTA, NELSON JOBIM, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, REVISÃO, MOTIVO, DEMONSTRAÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, AJUSTAMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SITUAÇÃO, PAIS.

     SR. MAURO BENEVIDES (PMDB - CE. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o discurso que irei proferir, na tarde de hoje, sobre revisão constitucional antecede à reunião que a Bancada do PMDB no Senado Federal realizará amanhã, a fim de que se conheça o pensamento dos representantes peemedebistas nesta Casa em torno da proposta do ilustre Relator da revisão constitucional, Deputado Nelson Jobim. Isso porque, na próxima quarta-feira, os Líderes de Bancada, convocados pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Humberto Lucena, deverão manifestar-se conclusivamente sobre o prosseguimento dos trabalhos revisionais. E há uma expectativa de que esta deliberação das Lideranças seja no sentido de que se prossiga essa tarefa, que decorre do art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Ao que sei, Sr. Presidente, o nobre Senador Humberto Lucena, clarividente e lúcido Presidente desta Casa, realiza gestões juntamente com outros Líderes, para que aquele posicionamento sectário de algumas bancadas seja superado pelo interesse comum, que é garantir ao País o ajustamento da Carta Magna à nossa realidade política, econômica, social e cultural.

    Portanto, antecipando a todos esses eventos, a reunião da Bancada do PMDB, às 11h de amanhã, e o grande encontro das Lideranças partidárias, significarão uma tomada de atitude hoje, que vem sendo aguardada com ansiedade por importantes segmentos da comunidade brasileira.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Imprensa anuncia de forma quase unívoca o fim melancólico do processo de revisão constitucional, levado a efeito com base no que prevê o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Não são poucos os que ousam diagnosticar as múltiplas causas para o estado de inércia que acometeu o Congresso Nacional, configurando em disfarçável desinteresse em relação aos trabalhos revisionais.

    Líderes políticos de grande responsabilidade chegam a externar a sua satisfação ou manifestar regozijo com o desfecho nada lisonjeiro do trabalho até aqui realizado pelo Congresso Nacional no âmbito da pretendida revisão.

    Sr. Presidente, tenho a impressão de que todas as análises da situação crítica que marca a revisão constitucional esquecem que o fracasso desse processo não afeta exatamente o prestígio dos políticos ou frações mais diretamente envolvidas com a reforma constitucional.

    A experiência política de muitos anos permite-me conjecturar que o eventual insucesso da revisão alcançará seriamente a confiança da Nação na capacidade decisória do Parlamento.

    Em outros termos, a indefinição sobre questões que a opinião pública majoritária do País considera relevantes e urgentes projeta sérias dúvidas sobre a competência do Congresso Nacional para aprovar as reformas postuladas e exigidas.

    Não é preciso dizer, portanto, que esse estado de coisas lança suspeitas sobre o eficaz funcionamento da democracia representativa entre nós. Não nos iludamos jamais: a crise que atinge o processo de revisão constitucional pode-se converter, pois, numa crise do regime democrático representativo.

    É certo que poderíamos aprofundar essa abordagem. Preferimos não fazê-lo neste momento porque ainda acreditamos que o Congresso Nacional, cônscio de suas responsabilidades, saberá superar as vicissitudes que têm caracterizado o processo de Revisão, efetuando de forma altaneira e patriótica as reformas constitucionais mais prementes.

    Estou convicto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de que, ainda no âmbito do processo de revisão, a se encerrar em 31 de maio vindouro, haveremos de identificar os temas que reclamam decisões inadiáveis e a necessidade de que sobre eles deliberemos de forma, tanto quanto possível, consensual, garantindo a participação dos contras, conforme ressaltei no início desse pronunciamento, graças à intermediação prestigiosa do próprio Presidente do Congresso, Senador Humberto Lucena.

    Acredito também que se chegarmos à conclusão de que o próprio Regimento da Revisão reclama alterações, não nos faltarão coragem política e capacidade de ação para proceder às mudanças requeridas, tal como já verificado por ocasião da Assembléia Constituinte, em 87/88, quando a mim coube, com muita honra, relatar as duas modificações ocorridas, por designação do saudoso Presidente Ulysses Guimarães.

    Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço, em nome do meu Partido - e espero que essa minha posição seja chancelada amanhã pela bancada que se reunirá a fim de discutir esse tema - o apelo veemente para que envidemos esforços no sentido de encontrarmos soluções para os problemas mais urgentes submetidos à Revisão da Carta Magna.

    O Sr. Irapuan Costa Júnior - V. Exª me permite um aparte?

    O SR. MAURO BENEVIDES - Ouço com prazer V. Exª

    O Sr. Irapuan Costa Júnior - Meu caro Líder do PMDB, estamos acompanhando com toda a atenção essa sua manifestação. Devo dizer, não só em meu nome, mas em nome da minha Bancada, com a qual tenho constantemente trocado idéias, que concordamos inteiramente com as suas abordagens. Aliás, V. Exª nos está apontando o caminho para que possamos lograr êxito nessa revisão constitucional, já tão combatida e bastante ameaçada nesta altura dos acontecimentos. V. Exª aponta, a meu ver, com muita razão, uma revisão regimental que permita uma agilidade maior na votação dos temas mais importantes. Esse é um ponto crucial que V. Exª aborda muito bem. V. Exª foi muito feliz ao lembrar que é preciso buscar os ditos "contras" para que discutam conosco, aceitem essa agenda mínima, e possamos dar fim a um trabalho importantíssimo para a Nação. O País solicita algumas alterações na sua Carta Magna, posto que já não pode conviver com essa inflação altíssima que contemplamos dia a dia. E o sucesso desse plano depende da continuidade da revisão. Finalmente, V. Exª mencionou a reunião de Líderes. Os Líderes precisam ser estimulados e estimular suas Bancadas para que possamos vitalizar esses trabalhos de revisão constitucional. Cumprimento V. Exª e manifesto minha inteira concordância com as idéias que está defendendo.

    O SR. MAURO BENEVIDES - Muito grato a V. Exª, nobre Líder Irapuan Costa Júnior, que empresta, assim, a sua decidida solidariedade ao prosseguimento dos trabalhos da revisão constitucional em seu nome próprio e em nome do seu Partido, cuja Bancada V. Exª, com tanta dignidade e equilíbrio, comanda nesta Casa.

    Será fundamental que a articulação de que se incumbe o Presidente Humberto Lucena se revista de êxito e possa, na quarta-feira, significar a adesão daqueles que integram o chamado "BIoco dos Contras" àquelas teses que, consensualmente, possam representar uma modificação no texto da Lei Fundamental Brasileira.

    Já não há sentido que nos defrontemos, a cada debate, a cada momento, a cada sessão, com aquele entrechoque, quando os grupos se digladiam com o objetivo de procrastinar o trabalho de elaboração da Revisão Constitucional.

    Portanto, espero que, com o apoio do partido de V. Exª, das outras bancadas que reiteradamente já têm se definido em favor da Revisão, possamos, na quarta-feira vindoura ter a tranqüilidade de eleger aqueles pontos consensuais e, conseqüentemente, viabilizar a revisão da Carta Magna do País.

    O prazo exíguo, dizia eu, Sr. Presidente, que ainda resta haverá de ser suficiente para que o Congresso Nacional tome importantes deliberações no plano constitucional para o futuro do País.

    Devo dizer, desde logo - continua - que não rejeito in limine a solução proposta pelo eminente Relator da Revisão Constitucional, o Deputado Nelson Jobim, cuja competência todos nós reconhecemos e proclamamos. É possível que um juízo mais acurado venha recomendar a necessidade de incorporação ao texto constitucional, nos seus elementos essenciais, da proposta formulada pelo eminente Parlamentar do Rio Grande do Sul. Tenho dificuldades de admitir, todavia, que já não mais possamos tratar dos temas substanciais relacionados com a reforma constitucional.

    É por esta razão que reitero meu apelo veemente no sentido de que abandonemos posições sectárias, buscando o consenso necessário às reformas fundamentais. Especificamente quanto à fórmula proposta pelo Deputado Nelson Jobim, devo acrescentar, Srs. Senadores, que ela, a despeito de suas inegáveis virtudes, merece alguns reparos.

    Não se nega que a doutrina constitucional moderna recomenda a necessidade de que se concebam formas jurídicas para a superação dos impasses institucionais decorrentes da impossibilidade de reforma constitucional, do engessamento ou das camisas de força, impostos ou criados pela própria Ordem Constitucional.

    Tal como observado por Jorge Miranda, notável constitucionalista português:

    "No plano da política constitucional pode preferir-se - a ter de haver mudanças radicais ou de regime - que elas se desenrolem dentro de processos de revisão, e não à revelia de quaisquer processos preestabelecidos comprovado (até porque, assim, se evitam as soluções de continuidade e os custos e riscos inerentes às revoluções); ou que, mantendo-se a legitimidade democrática, o povo tenha sempre meios processuais adequados à livre orientação dos seus projetos." (Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, Tomo II, p 220-221)

    Preleciona, ainda, o notável Professor de Lisboa:

    "Que a qualquer Constituição haja de assegurar-se a possibilidade de cumprir a sua tarefa, de desenvolver até o fim todas as virtualidades que contém, crê-se inegável. Mas isso não significa que, no âmbito das suas regras formais, não possa ser proposta ou definida uma nova normatividade; e será, paradoxalmente ou não, outra maneira de aproveitar essas mesmas virtualidades, organizar ela própria a sua superação. Bastaria lembrar aqui as Constituições que prevêem revisão total.

    Um único exemplo das vários apontados, o da Constituição espanhola vigente, é elucidativo. Ela não só regula a sua reforma ou revisão parcial (art. 167) como também estabelece (art. 168) uma tramitação para a revisão total ou para a revisão parcial que afete o título preliminar (donde constam, designadamente, a definição da Espanha como Estado social e democrático de Direito e como Monarquia Parlamentar, o direito à autonomia das nacionalidades e regiões e as garantias do pluralismo partidário e dos sindicatos), a secção I do capítulo lI do título I (relativa aos direitos fundamentais e às liberdades públicas) ou o título II (relativo à Coroa)." (Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, tomo lI, p. 220).

    É quase intuitivo, portanto, que esse processo ordenado de superação de cláusulas pétreas ou de transição de uma ordem constitucional para outra não se pode fazer de maneira mais simples do que a forma do processo regular de emenda constitucional.

    O próprio modelo espanhol, referido por Jorge Miranda, está a indicar que, em princípio, esse processo especial de superação de cláusulas pétreas ou de transição de uma ordem constitucional para outra há de se efetivar por um modo mais complexo do que a da processualística regular de emenda constitucional.

    Nesse sentido, a simples leitura do art. 168 da Constituição espanhola mostra-se suficiente para demonstrar a cautela e a rigidez que devem cercar essa forma especial.

    "Art.168....................................................................................................................................

    1. Quando for proposta a revisão total da Constituição ou uma revisão parcial que afete o título preliminar, a sessão I do capítulo lI do título I ou o título II, proceder-se-á à aprovação do princípio da revisão por maioria de dois terços de cada Câmara e à dissolução das Cortes.

    2 - As Cortes que vierem a ser eleitas deverão ratificar a decisão e proceder ao estudo do novo texto constitucional, que deverá ser aprovado por maioria de dois terços de ambas as Câmaras.

    3 - Aprovada a reforma pelas Cortes Gerais, será submetida a referendo para ratificação."

    Portanto, exige-se aqui que o início da Revisão seja aprovado por dois terços dos votos de cada Câmara, verificando-se, logo após, a dissolução das Cortes e a eleição de novas Cortes, que deverão ratificar a decisão anteriormente tomada. Somente as novas Cortes poderão deliberar sobre a reforma constitucional total ou parcial da Constituição, submetendo-se o texto aprovado ao referendo popular para ratificação.

    É fácil ver que esse processo especial é mais complexo e difícil - e é intuitivo que assim deva ser - do que o processo regular de Emendas.

    Se correta essa colocação, parece que a proposta do Deputado Nelson Jobim deve merecer, desde logo, pelo menos um reparo.

    Não se afigura aceitável que o processo especial de Revisão Constitucional se efetive pela manifestação de três quintos dos membros do Congresso Nacional, pois isso significaria adotar forma menos complexa do que aquela consagrada para o processo regular de emenda constitucional (aprovação pelos três quintos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional - CF, art. 60, § 2º).

    Não parece sequer razoável que o processo regular de Emenda Constitucional, que deve obediência rigorosa às cláusulas pétreas, esteja submetido a um procedimento formal mais rigoroso do que aquele previsto para a superação desses limites materiais ou, até mesmo, para a própria superação da Constituição.

    Assim, sem prejuízo de outras considerações que poderão ser feitas sobre a proposta em apreço, creio necessário que se corrija de pronto a proposta original, assegurando a homogeneidade de procedimentos entre o processo regular de emenda e o processo especial ora em discussão, no que diz respeito à necessidade de aprovação de emenda por cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, Sr. Presidente, deliberando separadamente, embora em sessão unicameral, passaram a ser a vontade latente deste Plenário, do qual me torno intérprete neste instante, secundando, aliás, manifestação que, com mais anterioridade, salvo engano, em outubro, ao iniciar-se o processo revisional, já fizera, desta tribuna, com o brilho habitual, o Senador e Constitucionalista Josaphat Marinho.

    Essa referência explicita ao ilustre representante da Bahia é, sem dúvida, uma homenagem que desejo lhe tributar pela posição corajosa que assumiu no momento próprio, advertindo a todos nós, advertindo ao Presidente do Congresso Nacional - que era o Presidente do Congresso Revisor, Senador Humberto Lucena - de que não devíamos enveredar por um caminho que era absolutamente incompatível com a tradição constitucional brasileira.

    Homenageio, portanto, V. Exª, nobre Senador Josaphat Marinho, que teve, realmente, o privilégio de ocupar esta tribuna, ainda no mês de outubro, e, aqui, fixar aquele seu posicionamento, que agora fazemos questão de enaltecer e de proclamar, expressando a justeza de que se revestiu aquele seu pronunciamento histórico na tribuna do Senado Federal e ratificando, em seguida, na tribuna do próprio Congresso Revisor.

    Prossigamos, assim, Srs. Senadores, com o processo revisional, sob pena de termos, contra o Congresso, o desagrado e o inconformismo da opinião pública nacional.

    O Sr. Josaphat Marinho - Senador Mauro Benevides, V. Exª me permite um aparte?

    O SR. MAURO BENEVIDES - Com imenso prazer, nobre Senador Josaphat Marinho.

    O Sr. Josaphat Marinho - Em primeiro lugar, quero louvar a oportunidade do seu pronunciamento. V. Exª situa o problema geral da Revisão no instante em que o procedimento do Congresso Revisor está em discussão, para não dizer em crise. Em segundo lugar, quero salientar a generosidade de suas expressões a respeito do que aqui formulei e objetei quando se iniciava a Revisão Constitucional. Efetivamente, naquele instante, salientei que a decisão que se estava estabelecendo de votação unicameral afrontava ponto fundamental da Constituição de 1988, que é o Sistema Federativo. E a experiência está a demonstrar que o Senado foi anulado na Revisão Constitucional. Não temos voz. Se alguma coisa dizemos espaçadamente, o que formulamos não prevalece na hora da decisão, porque somos todos uniformemente Congressistas. A Federação foi decapitada. Lamento não concordar na inteireza de seu pronunciamento, porque além de não me parecer que a Nação esteja frustrada com o andamento irregular da Revisão, pois que não há nenhuma manifestação de opinião pública favorável à Revisão, não me parece que possa prevalecer a proposta sugerida pelo nobre Deputado Nelson Jobim. A sugestão, segundo se noticia, que pretende ele formalizar afronta violentamente a Constituição. O quadro espanhol não pode servir de comparação para a situação brasileira. Ali a Constituição previu a reforma total ou parcial e, quando ela fosse de caráter geral, estabeleceu a convocação de novas cortes, ou seja, a dissolução das cortes que propunham a revisão, para que outras viessem a decidir sobre ela. A Constituição brasileira não encerra essa faculdade; ao contrário, no corpo da Constituição, em suas disposições permanentes, só há referência à emenda e nos termos ali definidos. Excepcionalmente, o Constituinte previu a revisão nas Disposições Transitórias. Uma vez que se esgote o procedimento da Revisão, previsto nas Disposições Transitórias, só há que se proceder legitimamente na forma das disposições permanentes. E, na forma das disposições permanentes, o § 4º do art. 60 taxativamente declara que não pode ser objeto de apreciação emenda tendente a abolir, e estabelece o que costumamos chamar de cláusulas pétreas - prefiro chamá-las de cláusulas imutáveis. Se a Constituição as declarou imutáveis é porque, pelo processo de emenda ou de revisão, alterá-las não é possível. Tentar fazê-lo, como quer o Relator da Revisão, é afrontar a Constituição. Muito obrigado a V. Exª

    O SR. MAURO BENEVIDES - Sou eu que agradeço a V. Exª, nobre Senador Josaphat Marinho, a intervenção que faz ao meu discurso, exatamente porque V. Exª reconheceu a oportunidade em que trouxe eu o assunto a debate. As Lideranças partidárias foram convocadas para esta quarta-feira, a fim de deliberarem conclusivamente sobre o prosseguimento da Revisão Constitucional, tendo por base a proposta do nobre Relator, Deputado Nelson Jobim.

    Ao iniciar este pronunciamento, fiz questão de destacar que, amanhã, a nossa Bancada, a Bancada do PMDB, estará reunida para se debruçar sobre a proposta do representante do Rio Grande do Sul, a fim de que eu, Líder dessa representação, ao comparecer à residência oficial do Senado, convocado pelo Presidente Humberto Lucena, possa levar, com autoridade robustecida, a manifestação dos 27 representantes do nosso partido.

    Não sei se extrairemos desse encontro uma decisão consensual, mas espero que pelo menos majoritariamente eu possa ter autoridade de comparecer ao conciliábulo da residência presidencial e, ali, definir realmente a posição do nosso partido; posição que se reveste talvez até de uma inexpressividade numérica, porque, conto destaquei - e V. Exª corroborou - nós, Senadores, integramos um colegiado em que 503 Deputados prevalecem numericamente sobre a nossa manifestação quantitativa. Mesmo assim, cumprindo um dever imperioso, inerente ao exercício da Liderança, devo comparecer àquele encontro levando a manifestação final e conclusiva da minha Bancada.

    Com relação à reunião unicameral, a tomada de votos deve ser feita em cada Casa do Congresso. Não há dúvida. Já hoje, nobre Senador Josaphat Marinho, quero deixar muito clara e explícita a posição que levarei e que procurarei endossar com toda força, com todo o empenho, expendendo a argumentação que for possível para que não se nulifique a ação do Senado Federal no processo de Revisão da Carta Magna brasileira.

    Portanto, a minha intenção, ao vir à tribuna na tarde de hoje, foi praticamente de deflagrar, no âmbito do Senado Federal, a discussão dessa importante matéria, a fim de que, se tivermos que prosseguir na discussão da Revisão Constitucional, com ou sem a proposta do Deputado Nelson Jobim, saibamos fazê-lo preservando o que é uma vontade latente no Plenário desta Casa: a reunião unicameral e a tomada de votos separadamente entre as duas Casas Legislativas.

     Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 19/04/1994 - Página 1864