Discurso no Senado Federal

DECRETO PRESIDENCIAL DECLARANDO DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO LOTE SÃO SEBASTIÃO - PARTE SUL, SITUADO NOS MUNICIPIOS DE PORTO VELHO E CAMPO NOVO, NO ESTADO DE RONDONIA.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • DECRETO PRESIDENCIAL DECLARANDO DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO LOTE SÃO SEBASTIÃO - PARTE SUL, SITUADO NOS MUNICIPIOS DE PORTO VELHO E CAMPO NOVO, NO ESTADO DE RONDONIA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 28/04/1994 - Página 2032
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, GOVERNO, PUBLICAÇÃO, DECRETO FEDERAL, DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, MUNICIPIO, PORTO VELHO (RO), CAMPO NOVO (RS), ESTADO DE RONDONIA (RO), IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA AGRARIA.

    O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Diário Oficial da União de 25 do mês em curso publica um decreto do Senhor Presidente da República, sem número, declarando de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lote São Sebastião - Parte Sul, situado nos Municípios de Porto Velho e Campo Novo, no Estado de Rondônia.

    Quero, Sr. Presidente, ao ensejo deste ato do Presidente da República, saudar o Governo por esta iniciativa de implementar a reforma agrária no Estado de Rondônia, que, com 24,3 milhões de hectares de terras, na sua absoluta maioria, da União, foi palco de um processo de assentamento de colonização e - digo - até de reforma agrária, porque houve uma mudança substancial na estrutura fundiária daquele Estado, onde já foram assentadas mais de duzentas mil famílias. No entanto, a demanda de terra prossegue e hoje, em Rondônia, disseminam-se acampamentos de sem-terras, o que constitui uma contradição num Estado que tem um estoque de terras devolutas que pode acolher aqueles que necessitam de um trato de terras para plantar.

    Sr. Presidente, sucede que apesar de toda essa disponibilidade de terras existem conflitos, resultantes de invasões, focos de tensão social, que precisam ser eliminados urgentemente via desapropriação das áreas conflituadas.

    Em conseqüência, este decreto vem nessa senha. E estamos permanentemente em contato com o Sr. Ministro da Agricultura, o Dr. Sinval Guazelli, e com o Presidente do INCRA, que se sensibilizou com os problemas do Estado de Rondônia e vem instruindo processos para serem ultimadas outras desapropriações, como é o caso dos Seringais Aquidabã e Rio Branco. Constituem eles um bloco de terras já ocupadas e onde hoje existem conflitos com aqueles que pretendem abocanhar as terras devolutas em grandes extensões; grileiros por atacado querem lançar mão de terras devolutas ou mesmo de terras privadas em grandes extensões, de 10, 15, 20 mil hectares.

    E a ação preventiva do INCRA é que vai eliminar a perpetração desses delitos, sobretudo porque a invasão de terras públicas foi cominada ainda na Lei nº 601, de 1850. Mas, vasculhando os decisórios do País, apenas encontrei uma condenação àqueles que invadiram milhares, centenas de milhares de tratos de terras públicas, seja da União seja dos Estados. E ainda a Lei nº 4.947, de 1966, art. 6º, repete a capitulação do ilícito de invasão de terras públicas.

    Mas este é um exemplo em que o costume derrogou a norma escrita. Em conseqüência, só a ação efetiva do órgão encarregado de realizar a reforma agrária no País, distribuindo a terra, promovendo a justiça social, dará oportunidade aos brasileiros sem-terras, mas cheios de esperanças para plantar e colher, de um futuro melhor para si e seus filhos.

    É nesse passo que eu não poderia deixar de saudar a iniciativa do Governo Federal, mesmo que tardia, mesmo após tantas vezes ter assomado a esta tribuna reivindicando essa ação do Executivo, pois ela não deixa de ser uma réstia de esperança para centenas e milhares de famílias hoje acampadas, vivendo em condições subumanas, promiscuidade absoluta, falta de condições de higiene, saúde, educação e, sobretudo, de emprego. Essa gente começa agora a ter esperança de receber um pedaço de terra, sobretudo num País de dimensões continentais, nesta terra de Canaã, de que José Américo falava. É realmente inconcebível que alguém morra de fome no deserto, e sobretudo na terra de Canaã, que é o Brasil; é inconcebível que pela falta de iniciativa do Governo Federal milhares de famílias deixem de plantar e colher; é inconcebível que milhares de famílias deixem de comer o fruto colhido cada dia, porque o Governo permanece inerte e não lança ações da mesma natureza dessa do decreto que declara a terra de interesse social para desapropriação.

    Realmente, é profundamente lamentável que isto aconteça no Brasil, onde 38 milhões de brasileiros não têm o que comer, e onde temos, em abundância, terra fértil, em que, plantando, tudo dá, como diria Caminha.

    Dessa forma, Sr. Presidente, registro este fato e quero, nesta hora, parabenizar os futuros proprietários, sobretudo da região de Campo Novo e Buritis, e dizer à gente laboriosa de Rondônia que neste decreto começa essa senda de esperança. Vamos prosseguir a ação de assentamento do homem sem-terra. Com esta desapropriação abre-se o caminho para a dos demais seringais, para Aquidabã e outras áreas que terão, necessariamente, de ser desapropriadas, porque o fim último da reforma agrária é propiciar a terra ao homem que pode trabalhá-la, ao homem que pode, com o seu esforço, transformar a paisagem, sobretudo na Amazônia, onde a mata hostil, através dessa doma de que só o trabalho é capaz, torna-se um jardim perene da produção.

    É neste sentido que eu parabenizo aquelas comunidades de Campo Novo e Buritis, que agora têm a oportunidade de obter o tão sonhado trato de terras.

 Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 28/04/1994 - Página 2032