Discurso no Senado Federal

TRANSCURSO DO PRIMEIRO DECENIO DA UNIFICAÇÃO DO SALARIO MINIMO EM TODO O PAIS.

Autor
Mauro Benevides (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Carlos Mauro Cabral Benevides
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • TRANSCURSO DO PRIMEIRO DECENIO DA UNIFICAÇÃO DO SALARIO MINIMO EM TODO O PAIS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 10/05/1994 - Página 2127
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECENIO, UNIFICAÇÃO, SALARIO MINIMO, PAIS.

      O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB - CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo, hoje, a tribuna do Senado Federal para realçar um evento de marcante significação para as classes trabalhadoras do Norte e Nordeste.

      O 1º de Maio do corrente ano assinalou o transcurso do decênio inicial de um fato auspicioso para a região nordestina: a unificação do salário mínimo em todo o País.

      Recordo, com imenso orgulho, tal acontecimento, exatamente por haver sido autor da Emenda nº 181, apresentada a projeto de lei do Poder Executivo que dispunha " sobre a correção automática dos salários", transformada, após obstinada luta em plenário, no artigo19, da Lei nº 6708, de 30 de outubro de 1979.

      Mencione-se, por oportuno, o texto de minha iniciativa, vigente a partir de 1980:

      Art. 19 - A partir de 1º de maio de 1980, dar-se-á gradativa redução das regiões em que se subdivide o território nacional, a fim de que seja alcançada, no exercício seguinte, a unificação do salário mínimo no país."

      Utilizando prerrogativa constitucional que lhe era deferida, o então Presidente da República, General João Batista de Figueiredo, embora reconhecendo a justeza do princípio da unificação, vetou a expressão "no exercício seguinte", dando lugar a que, somente em 1984, fosse concretizada a inovação, nivelando, do ponto de vista salarial, as várias áreas geográficas do País.

      Diz, textualmente, o Chefe da Nação nas razões do veto, encaminhadas ao Congresso Nacional:

      Assim, oportuna e válida a disposição programática visando àquele objetivo; a determinação de alcançá-lo já no exercício de 1981 não se compatibiliza com a realidade a que tem de ajustar-se a previsão legal para atender à sua finalidade.

      Em 1980, as quatro regiões, então existentes, foram diminuídas para três, instaurando-se a processualística de gradual redução, conforme previsto na emenda de minha autoria.

      Naquele ano, as entidades sindicais do Ceará, reunidas no Teatro José de Alencar, em festa comemorativa da magna data, prestaram-me comovedora homenagem, que evoco como um dos momentos áureos de minha já longa vida pública.

      A sonhada unificação, de que me fiz ardoroso batalhador, somente se concretizou, efetivamente, através do Decreto 89.589, de 16 de abril de 1984, assinado pelo presidente João Figueiredo e referendado pelos Ministros Murilo Macedo (Trabalho) e Delfim Netto (Fazenda).

      As empresas do Norte e Nordeste - que, no primeiro momento, assustaram-se com as repercussões financeiras da unificação do salário mínimo - foram-se convencendo, a pouco e pouco, de que a gradualidade da sistemática adotada não ensejaria desequilíbrios capazes de gerar descompassos à estabilidade dos gastos com pessoal, nas respectivas folhas de pagamento.

      Nos debates de que participei, em entidades das classes interessadas na questão, mostrei, à saciedade, que o dispositivo de minha lavra era economicamente viável e socialmente justíssimo.

      Há dez anos, portanto, um trabalhador do Ceará, em termos de salário mínimo, passou a ter a mesma remuneração atribuída aos seus colegas do Sul do País.

      Se tantas vezes nos temos posicionado contra as disparidades regionais, a unificação do salário mínimo foi um passo agigantado para corrigi-Ias, habilitando o Nordeste a novas conquistas que promovam o avigoramento de sua estrutura econômico-social.

      Os dez anos de unificação, embora esquecidos na data exata de sua vigência, teriam que ser recordados pelo menos por quem, num momento de inspiração, teve o privilégio de patrocinar causa tão justa, envolvendo reivindicações de milhões de trabalhadores.

      Não se irrogará jamais à minha face a increpação de que, como Senador da República, tenha negligenciado na defesa dos legítimos anseios da Região a que pertenço.

      A unificação do salário mínimo foi considerada pelo saudoso Virgílio Távora "como a mais significativa vitória do Nordeste, no campo social".

      Revivendo a luta parlamentar que enfrentei, para garantir a aprovação da oportuníssima idéia, reitero a minha homenagem à legião dos beneficiários que passaram a desfrutar de melhores condições de sobrevivência.

      O Senado não poderia ficar à margem desta relembrança, ainda mais porque foi nesta Casa Legislativa que se originou a medida unificadora, após tenaz empenho dos senadores do Norte e Nordeste brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 10/05/1994 - Página 2127