Discurso no Senado Federal

JULGAMENTO AMANHÃ, PELO STF, DO PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDARIA AS PROXIMAS ELEIÇÕES, FEITO PELO PSC.

Autor
Mansueto de Lavor (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Pedro Mansueto de Lavor
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • JULGAMENTO AMANHÃ, PELO STF, DO PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDARIA AS PROXIMAS ELEIÇÕES, FEITO PELO PSC.
Aparteantes
Epitácio Cafeteira, Josaphat Marinho, Ney Maranhão.
Publicação
Publicação no DCN2 de 18/05/1994 - Página 2381
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, OCORRENCIA, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PEDIDO, AUTORIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), REABERTURA, PRAZO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, OBJETIVO, DISPUTA, ELEIÇÕES, CARGO PUBLICO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
  • COMENTARIO, CONFIANÇA, ORADOR, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ARQUIVAMENTO, PEDIDO, REABERTURA, PRAZO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE.

    O SR. MANSUETO DE LAVOR (PMDB - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, amanhã, o Supremo Tribunal Federal irá examinar e decidir acerca de um pedido do Partido Social Cristão para reabertura de prazos de filiação partidária, tendo em vista as eleições do dia 3 de outubro.

    O prazo de filiação partidária é determinado pela Lei nº 8.703, que prevê que o candidato deve filiar-se 100 dias após a publicação da citada lei, prazo que terminou no dia 9 de janeiro passado.

    V. Exas devem lembrar-se de que, dias antes de terminar o prazo, ou seja, na primeira semana de janeiro, houve um verdadeiro terremoto partidário no País. Os episódios decorrentes das mudanças de partidos, mudanças artificiais, são lembrados ainda hoje pelos seus aspectos perniciosos. As mudanças visavam propiciar aos partidos condições - número de Parlamentares, por exemplo - para viabilizar candidaturas presidenciais. Esses episódios foram divulgados nacionalmente pela imprensa como um dos mais lamentáveis e negros acontecimentos da vida política e parlamentar.

    O prazo que hoje vigora decorre do cumprimento da lei. Trata-se de um prazo legal, preestabelecido, e não fere o art. 16 da Constituição, que prevê que a lei eleitoral só entra em vigor após um ano da sua publicação, para evitar que o processo eleitoral seja tumultuado por alterações casuísticas no ano de eleições.

    Ora, Sr. Presidente, se porventura - não acreditamos - o Supremo Tribunal Federal decidir-se, amanhã, por acatar o pedido do Partido Social Cristão, reabrindo o prazo de filiação partidária, que já se encerrou no dia 9 de janeiro, o que teríamos? Uma violenta alteração das regras do processo eleitoral.

    Todos sabem que mudar as regras depois de iniciado o jogo não é correto. Trata-se, no mínimo, de jogada antiética e, no caso, inconstitucional. Isso ocorreria a partir de amanhã, caso o Supremo Tribunal Federal julgasse favoravelmente ao pedido de reabertura do prazo de filiações.

    Nem de longe queremos acreditar que a decisão da Suprema Corte Judiciária do País seja favorável a esse esdrúxulo pedido. Aliás, o pedido baseia-se no fato de que - segundo os patronos do PSC - esse prazo de filiação deveria ser definido por lei complementar, e não ordinária. Erraram os patronos do PSC, porque a Constituição é muito clara: exige realmente lei complementar no caso do § 9º do art. 14 da Constituição, que determina as inelegibilidades. Aí, sim. Mas quando se trata de meras condições de elegibilidade - entre essas está a filiação partidária - a Constituição não exige lei complementar. É o caso do art. 14, § 3º, V, da Constituição, que fala apenas em lei e não em lei complementar. Ao falar em lei, subentende-se que pode ser lei ordinária, como é o caso da lei nº 8.713, de 30 de setembro de 1993. Trata-se de lei ordinária: previu que o prazo de filiação para efeito de candidatura nas eleições de 1993 encerrar-se-ia 100 dias após a publicação da própria lei, o que ocorreu no dia 9 de janeiro. É válida a lei; não fere a Constituição. E mais: feriria a Constituição violentamente, caso alterasse, de maneira radical, o processo eleitoral, abrindo o prazo de filiação. Nesse caso, sim, seria frontalmente contra o que dispõe o art. 16 da Constituição.

    Estamos, portanto, na expectativa da decisão do Supremo Tribunal Federal, mas temos confiança de que será no sentido do arquivamento do pedido de reabertura, não só por ser inoportuno e causador de turbulência no processo eleitoral, mas por sua flagrante inconstitucionalidade.

    O Sr. Epitácio Cafeteira - V. Exª me permite um aparte?

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - Ouço V. Exª com prazer.

    O Sr. Epitácio Cafeteira - Nobre Senador Mansueto de Lavor, eu diria o que V. Exª, com propriedade, já falou. Na realidade, o que o PSC questiona é a criação de inelegibilidades, e a lei determina apenas condições de elegibilidade. Para inelegibilidades, não há portas de saída: a lei determina o que não pode acontecer, e não pode mesmo, não há como se estabelecer o contrário. Já a lei que estabelece condições de elegibilidade, na forma da própria Constituição, é lei ordinária e determina em que casos a pessoa pode concorrer. Portanto, estamos diante de um absurdo. Chego a pensar que há convergência de idéias no sentido de se buscar, de qualquer maneira, um segundo turno para as eleições presidenciais. Procura-se ter uma quantidade muito grande de candidatos, talvez pelo fracionamento, pela pulverização dos votos, para se criar, então, condições para um segundo turno. Acredito que o ideal seria termos, no Brasil, candidatos que ganhassem no primeiro turno, para que não se desfigurassem fazendo acordos. Parece-me que há - repito - convergência de opiniões no sentido de se evitar que a eleição seja resolvida no primeiro turno. Associo-me a V. Exª: também tenho confiança, estou certo de que a Justiça não vai permitir que se confunda ‘’Carolina de Sá Leitão com caçarolinha de assar leitão’’. Tenho a certeza de que o PSC, este grande Partido político, que encontrou, no descuido do legislador, uma maneira de criar dificuldades para esta eleição, pois de votação é praticamente inexpressivo, não fará representação no Congresso e, portanto, não existe. Esses partidos existem apenas com a finalidade de ocupar lugar e tempo na televisão, com o propósito de insultar outros candidatos. É isso que o legislador quis evitar. Segundo opinião do Supremo Tribunal Federal, o legislador olvidou, fazendo isso em lei ordinária e não em lei complementar. Mas não será por essa porta que passará um gigante. Porque, na realidade, estourar a filiação partidária é subverter tudo o que se pode imaginar nesta eleição. Estou de acordo com V. Exª e com a maioria do povo brasileiro, confiante que esta eleição não será subvertida. Aos candidatos competirá a conquista dos votos, fazendo com que o eleitor acredite em seus propósitos para, se possível, ganhar no primeiro ou no segundo turno. E nunca fazendo uma espécie de campeonato onde, de repente, entram times de várzea, jogadores que não estão inscritos para disputar o campeonato, tumultuando e deixando mais perplexo do que já está o eleitorado brasileiro, que não está contente com a classe política. Muito pelo contrário, tenho a impressão de que o percentual de renovação nas cadeiras das assembléias legislativas, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal será expressiva, porque o resultado produzido pela CPI do Orçamento foi devastador. Embora, pela vez primeira, o Congresso esteja julgando aos seus Pares, ainda assim, quando um escapa e não é alcançado, o desânimo popular cresce assustadoramente. A própria mídia criou condições de cassação, não permitindo ao povo assistir à absolvição. Não sou pela caça às bruxas. Creio que o Congresso julga e condena, mas também pode absolver. Acredito que a não-aceitação desse efeito será devastador para esta eleição. Certamente o Judiciário não permitirá transtornos nesta eleição, não permitindo um troca-troca, como acontece nos times de futebol em época de campeonato.

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - O Supremo Tribunal Federal não permitirá que isso ocorra, porque o pedido do PSC não tem qualquer embasamento na Constituição. As alegações do PSC são improcedentes. Os ilustres membros desse respeitável partido poderiam se lembrar do princípio jurídico que diz: dormientibus non succurrit jus, isto é, o Direito não socorre aqueles que dormem. Houve um cochilo. Se realmente os ilustres membros do PSC não se aperceberam do prazo determinado pela lei em vigor e, em conseqüência, não diligenciaram no sentido de se fazer as filiações dos seus membros, na realidade, é preciso esperar que haja outro processo eleitoral e não procurar, baseado no art. 16 da Constituição, alterar o atual processo eleitoral. Temos absoluta certeza de que o Supremo - guardião da Constituição - não acatará um pedido absurdo como esse, tanto no que diz respeito à Constituição, quanto à legislação em vigor. Isso também poderia causar danos à vida política e partidária do País.

    Os partidos políticos no Brasil são fracos, são esvaziados, são desrespeitados.

    Assistimos àquele espetáculo estarrecedor, às vésperas de se encerrar o prazo, dia 9 de janeiro, quando se falava até em mudanças de partidos, de passe de partido, como se tratasse de passe de jogador de futebol; e isso ainda longe das eleições, calculem a partir de agora? A menos de quatro meses das eleições, como é possível reabrir prazos para a mudança de partidos? O que não iríamos presenciar? Que desgastes não traríamos para as instituições partidárias, para o processo eleitoral e para os políticos?

    Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, consideramos que amanhã a decisão do Supremo Tribunal Federal será sábia como todas as que têm saído daquela Suprema Corte, e se calcará, não apenas nos aspectos da constitucionalidade dessa determinação do prazo legal mas, ao mesmo tempo, e aí sim, o Tribunal tem que decidir, do ponto de vista constitucional, legal e político, quanto à preservação da ordem eleitoral. Essa decisão se favorável à reabertura de prazo seria a desordem, o caos, no processo eleitoral, talvez inquinando indelevelmente ou irreversivelmente esse processo até as eleições do dia 3 de outubro.

    Por tudo isso, esperamos que o Supremo Tribunal Federal não acate o pedido dos ilustres membros e dirigentes do PSC, não só por inoportuno, mas por inconstitucional e por deletério à vida política do País.

    O Sr. Ney Maranhão - Permite-me V. Exª um aparte?

 

    

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - Concedo o aparte a V. Exª

    O Sr. Ney Maranhão - Senador Mansueto de Lavor, esta Casa não pode deixar de apoiar o pronunciamento que V. Exª faz, nesta tarde, no plenário do Senado Federal. V. Exª está sintetizando exatamente a preocupação da classe política nesta eleição, que será aferida no dia 3 de outubro, lembrando o caos que poderá acontecer caso o Supremo dê decisão favorável a novas filiações. Senador Mansueto de Lavor, existe aquele adágio popular que diz que ‘’a pressa é inimiga da perfeição’’. A responsabilidade da situação que estamos passando é da nossa classe política. Como disse o Senador Epitácio Cafeteira, a nossa classe política hoje está mais baixa que ‘’poleiro de pato’’. A verdade é essa. Veja o problema do parlamentarismo, quando 80% do Congresso com partido forte optou por esse regime. O que aconteceu? Nos empurraram ‘’goela abaixo’’, faltando poucos dias, uma lei casuística, mancomunada pelos dois maiores partidos da Câmara. Alertei esta Casa, através de emenda que apresentei, que o Congresso dizia que partido forte deve ser prestigiado. O tempo gasto na televisão tinha que ser, Senador Mansueto de Lavor, do partido e não do candidato. Em todo lugar existem os homens de bem e os sem-vergonha; não é verdade?

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - É a pura verdade.

    O Sr. Ney Maranhão - Alguns Deputados fizeram a conta dos segundos a que tinham direito e viram quanto valiam; houve aquela célebre transferência de Deputados, sua multiplicação em uma sigla invisível, que de um momento para outro passou a ter o número de Deputados necessário para lançar candidato à Presidência da República. De quem é a culpa? É nossa. Veja V. Exª o exemplo da nossa Constituição e desta Revisão. Recebi centenas de cartas, principalmente de assalariados, pedindo a minha interferência junto à liderança para que não se realizasse a Revisão. Senti o que eles queriam dizer com isso; a sua preocupação era a de que não se alterassem os direitos e garantias dos trabalhadores na Constituição. Respondi que poderiam ficar certos de que eu iria brigar para não se mexer numa vírgula desses direitos e garantias; no entanto, precisamos aumentar os deveres e a produtividade, para que essas garantias e deveres possam ser cumpridos. Senador, veja V. Exª o confronto direto havido entre o Poder Executivo e a Corte mais alta do País. Deram a entender que a nossa Corte estaria legislando em causa própria, fazendo casuísmo para aumentar vencimentos dos Ministros do Supremo e dos seus funcionários. Perante o povo do Brasil, do Oiapoque ao Chuí...

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - Vendeu-se essa imagem.

    O Sr. Ney Maranhão - Eu não posso aceitar isso. Decisão do Supremo é para ser cumprida e não discutida. E, como resultado final, está se cumprindo aquilo que o Supremo determinou. Por quê? Porque hoje o partido político - V. Exª e eu temos a mesma preocupação com isso - é um órgão legal para a pessoa ser candidata. O nosso Estado tem um exemplo típico. O Governador Miguel Arraes era do PMDB e saiu para um partido nanico, em nosso Estado, que não tinha representação. Ou seja, o povo vota nas pessoas e não nos partidos, por nossa culpa, que não prestigiamos os partidos. As leis não nos dão direito a prestigiar nossos partidos. Estou de acordo com V. Exª no que está alertando à Nação, mas não será para mim surpresa se amanhã o Supremo abrir novamente as filiações, porque realmente a nossa Lei Eleitoral não foi feita com seriedade, dentro do conceito daquilo que chamamos de justiça. Existiram dois pesos e duas medidas; está aí o exemplo de Deputados cassados, porque essa lei foi feita lá e aprovada aqui. Queira Deus que o Supremo não altere o prazo de filiação partidária; caso contrário, Senador, será mais fácil mudar de partido do que de camisa, a partir dessa data até o dia 30. Parabéns a V. Exª

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - Obrigado, Senador Ney Maranhão. O aparte de V. Exª foi muito importante.

    V. Exª se referiu muito bem à questão dos pequenos partidos, que reivindicaram, na semana passada, junto ao Supremo Tribunal Federal, o direito de disputarem eleição com candidato a Presidente da República ou a Governador.

    O temor que existe de uma decisão do Supremo favorável à reabertura dos prazos é tendo em vista esse precedente, mas uma coisa nada tem a ver com outra.

    Espero que o nosso eminente Colega e constitucionalista Josaphat Marinho me dê razão neste ponto: na realidade, conceder aos pequenos partidos o direito de, como partidos registrados, partidos legais, disputarem eleição com um candidato a Presidente da República - o que essa lei impedia a muitos partidos - é um direito constitucional, da igualdade de todos perante a lei. Perante a lei, havia uma desigualdade entre os partidos políticos: uns podiam ter candidato a Presidente da República; outros, partidos legais, não tinham esse mesmo direito.

    Apesar dos incômodos que isso irá causar na propaganda eleitoral - teremos de volta o Dr. Enéas, os ‘’Marronzinhos’’, o que poderá provocar mais tédio ou mais hilaridade no processo -, não se pode negar que é um direito constitucional dos pequenos partidos.

    Os dispositivos da lei que vedavam as candidaturas dos pequenos partidos a Presidente e a Governador são, evidentemente, inconstitucionais. O Supremo sanou essas inconstitucionalidades quando facultou aos pequenos partidos terem os seus candidatos a quaisquer cargos, como os demais partidos.

    Já a questão do pedido do PSC, que será julgado amanhã, é diferente, Senador Ney Maranhão; não tem nada a ver uma coisa com outra, pois este assunto é de um mero prazo de filiação partidária.

    O Sr. Ney Maranhão - E estou torcendo, Senador, para que o Supremo não defira esse pedido.

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - Perfeito. Em relação a esse prazo, a filiação é condição de elegibilidade, e a Constituição, no seu art. 14, § 3º, inciso V, determina que essa condição de elegibilidade pode ser estabelecida por lei ordinária. E temos aqui uma condição de elegibilidade estabelecida por lei ordinária, a que rege as eleições de 94, a Lei nº 8.713: só poderão ser candidatos aqueles que estiverem filiados aos partidos até o dia 09 de janeiro; nada contra a Constituição.

    Portanto, não vemos como o Supremo poderá amanhã alterar esse prazo de filiação; esperamos e torcemos para que não o faça. Além do mais, há o aspecto do aparente casuísmo. Uma suposta decisão do Supremo a favor do PSC não iria ser carimbada, não seria para o PSC, mas para candidatos a Presidente da República. Temos aqui a Folha, o Jornal do Brasil, todos os órgãos de imprensa, dizendo: ‘’É uma decisão para beneficiar o Senador Sarney.’’ A imprensa já vem rotulando isso como ‘’o Acórdão Sarney’’.

    Creio que o nosso eminente Colega de Bancada, o Senador José Sarney, não tem essa intenção; está muito bem nas pesquisas, retirou-se das prévias, mas não acredito que irá ‘’forçar a barra’’ no Supremo Tribunal para sair candidato por um micropartido, embora haja interpretações nesse sentido; e não teria como evitar o carimbo desse acórdão, que seria, para toda a vida, ‘’o Acórdão Sarney’’. Mas não sairá ‘’o Acórdão Sarney’’, nem PSC, nem nada, porque confiamos na Suprema Corte e entendemos que a força da Constituição no ordenamento do processo eleitoral perdurará, em respeito ao seu próprio art. 16 e aos demais dispositivos.

 

    

    Nesse sentido, não trago um apelo, mas apenas a expectativa positiva de que não mais haverá alteração no processo eleitoral.

    E já que citamos aqui o eminente Senador José Sarney, com todo o respeito, também vou citar um caso meu. V. Exª conhece muito bem a nossa situação, a minha ou a do PMDB, em Pernambuco. Estamos encurralados. De um lado, a nomenclatura do partido querendo uma aliança com nossos adversários históricos. De outro lado, as bases do partido querendo aliança com a candidatura do Governador Miguel Arraes. E nós, para onde vamos? A solução seria reabrir os prazos, porque todo mundo iria para o PSB do Miguel Arraes. Para mim, seria a solução mais cômoda. E o interessante foi que um companheiro de lá, da base, telefonou-me, dizendo: ‘’Meus parabéns.’’ Respondi: Por quê? ‘’Porque vai reabrir o prazo de filiação partidária e agora você pode resolver o seu problema.’’ Respondi-lhe que não estou querendo esse tipo de solução, porque é uma desmoralização, e eu não vou mudar de partido, mesmo que não me candidate diante das contradições do meu partido no meu Estado. Não vou mudar de partido nas vésperas da eleição só para viabilizar uma eleição.

    O Sr. Josaphat Marinho - Permite V. Exª um aparte?

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - Com muita honra, nobre Senador Josaphat Marinho.

    O Sr. Josaphat Marinho - V. Exª aprecia esse tema com muita propriedade. Se se reabrir o prazo de filiação, vai haver ‘’dança de quadrilha’’ no meio político.

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - ‘’Dança de quadrilha’’ sem ser a de São João, com enormes prejuízos para a vida política do País.

    O Sr. Josaphat Marinho - O que desejo acentuar é que estou de acordo com V. Exª quanto à inconveniência de uma possível faculdade de nova inscrição. Não me parece que o princípio de igualdade tenha que ser interpretado linearmente, nem mesmo do ponto de vista estritamente jurídico. Tal como ocorre entre os indivíduos, é preciso também interpretá-lo no plano político, considerando as desigualdades reais entre os partidos. Nem um partido regularmente organizado pode ter candidato à Presidência se não oferece um mínimo de condições de captação da opinião coletiva.

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - Muito obrigado, Senador. Mas o Supremo decidiu de forma diferente, mas estou com a posição de V. Exª, por isso votamos a favor dessa lei, que é mais justa, porque não é possível que um partido que não tenha a mínima condição, não tenha um parlamentar que se apresente nos espaços da opinião pública em pé de igualdade com os grandes partidos apresente um candidato à Presidência.

    O Sr. Josaphat Marinho - São partidos que não têm nem tempo na televisão para fazer propaganda de seus candidatos.

    O SR. MANSUETO DE LAVOR - Exatamente, mas têm um período de 15 segundos. Fez-se o cálculo e constatou-se que o Enéas, por exemplo, terá 15 segundos. Na vez anterior ele tinha 30 segundos para dizer: ‘’O meu nome é Enéas’’. Agora ele só dirá ou ‘’Enéas’’ ou ‘’meu nome’’. Não dá nem mais para dizer ‘’meu nome é Enéas’’.

    É importante que passe essa turbulência, essa expectativa negativa no processo eleitoral, que já é tão tumultuado pelos fatores mais variados possíveis, entre eles os sociais do grevismo instalado em todo o País, e agora essa turbulência jurídico-constitucional. Esperamos que na sua sabedoria, no seu papel de guardião da Constituição, o Supremo encerre de vez a questão amanhã, mandando prosseguir o processo eleitoral, conforme estabelecido na Legislação de 30 de setembro, que é a legislação em vigor. E que não se altere, jamais, esse processo, as regras do jogo quando já em começo ou em andamento o próprio jogo eleitoral.

    Muito obrigado, Sr. Presidente, era o que tinha a dizer. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 18/05/1994 - Página 2381