Discurso no Senado Federal

MANIFESTAÇÃO CONTRARIA DE S.EXA AOS ATOS DO GOVERNO DA RUSSIA PELO BOMBARDEAMENTO DA CHECHENIA. CRITICAS A EDIÇÃO, PELO GOVERNO FEDERAL, DE MEDIDA PROVISORIA DISPONDO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS, QUANDO O DEVERIA TER FEITO ATRAVES DE PROJETO DE LEI.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL. LEGISLATIVO.:
  • MANIFESTAÇÃO CONTRARIA DE S.EXA AOS ATOS DO GOVERNO DA RUSSIA PELO BOMBARDEAMENTO DA CHECHENIA. CRITICAS A EDIÇÃO, PELO GOVERNO FEDERAL, DE MEDIDA PROVISORIA DISPONDO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS, QUANDO O DEVERIA TER FEITO ATRAVES DE PROJETO DE LEI.
Aparteantes
Esperidião Amin.
Publicação
Publicação no DCN2 de 06/01/1995 - Página 346
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL. LEGISLATIVO.
Indexação
  • REJEIÇÃO, VIOLENCIA, BOMBARDEIO, PAIS ESTRANGEIRO, RUSSIA, DESTINAÇÃO, CHECHENIA.
  • CRITICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), GOVERNO, ITAMAR FRANCO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, LUCRO, EMPRESA, EFEITO, ACOLHIMENTO, REPRESENTANTE, CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES (CGT), CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES (CUT).
  • DEFESA, UTILIZAÇÃO, PROJETO DE LEI, FORMA, EXECUTIVO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, LUCRO, EMPRESA, FACILITAÇÃO, PRIORIDADE, VOTAÇÃO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há duas semanas estamos acompanhando um ato de guerra que, de maneira alguma, condiz com formas civilizadas de se resolver conflitos. Refiro-me ao bombardeio na Capital da Chechênia, em Grozny, bem como em diversos vilarejos em torno da referida cidade, por tropas russas.

Dentro da própria Rússia, há hoje um movimento vigoroso de crítica às ações do Governo do Presidente Boris Yeltsin, que, de forma incompreensível, continua a bombardear aqueles que residem na capital da Chechênia e que desejam sua independência.

A imprensa hoje diz que estão sendo encaminhadas para a Chechênia tropas com maior experiência, depois do fracasso ocorrido com as tropas menos experientes de jovens com idade entre 18, 19, 20 e 22 anos, que participavam dessas operações e que acabaram não conseguindo dobrar a força da resistência dos que querem a sua independência.

Sr. Presidente, aqui expresso um sentimento que acredito seja comum a todos os que estão observando, seja pela imprensa escrita, seja pelas imagens da televisão, os atos que não podem ser qualificados como civilizados.

O correspondente francês Gilles Lapouge compara o fracasso das forças russas na Chechênia com o que aconteceu às tropas legalistas brasileiras, quando tentaram atacar Canudos.

Os fiéis de Antônio Conselheiro também tiveram muitas derrotas semelhantes. Entretanto, entre escombros e poeira da cidade massacrada, conseguiram travar uma luta heróica e sangrenta contra as tropas do então Governo brasileiro.

Mas, em 1995, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é de se esperar que o uso da força bruta, de aviões a jato modernos, de tanques e de armas dos mais diversos calibres não sejam utilizados para resolver um problema como esse, quando um país com 150 milhões de habitantes joga os seus blindados, os seus aviões e as suas armas pesadas sobre um país pequeno, e, ainda assim, não são vencedores, dada a resistência daqueles que querem a independência da Chechênia. As imagens registradas mostram mulheres, homens e crianças desse pequeno país lutando por sua independência.

O Sr. Esperidião Amin - Permita-me V. Exª um aparte.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Concedo um aparte a V. Exª.

O Sr. Esperidião Amin - Nobre Senador, quero me congratular com V. Exª por seu pronunciamento. Também tenho acompanhado essa questão e percebo que a luta da União Soviética ainda não terminou. Ou seja, a União Soviética formou um país a ferro e fogo, ampliando um pouco os domínios do tempo do czar, usando os mesmos métodos. A única diferença entre o que está acontecendo hoje e o que aconteceu sob o regime de Stálin ou o de Lênin e de todos os outros gurus do comunismo internacional, que já foram cantados em odes por vários dos seus discípulos internacionais, a única diferença que existe, repito, é que agora ficamos a par dos acontecimentos e antes não ficávamos. Nenhum de nós ficou sabendo o que aconteceu com os Armênios. Incidentalmente tomamos conhecimento do que aconteceu na Letônia, na Estônia, na Lituânia e na Ucrânia, país de fé católica, com o rito belíssimo e um movimento nacionalista extraordinário; mas durante o regime comunista, de nada ficamos sabendo. A diferença que existe - se V. Exª me permite - é que, pelo menos agora, a sociedade internacional toma conhecimento dos fatos quase que ao vivo. E, ao tempo do regime comunista da União Soviética, não ficávamos sabendo de coisa alguma. Sabia-se ou sabe-se que o processo de coletivização, na União Soviética, deve ter produzido 20 milhões de vítimas, quase tanto quanto a II Guerra Mundial. Mas ninguém acompanhou isso por falta de democracia, falta essa que era relevada ou considerada irrelevante por muitos dos democratas ou pretensos democratas históricos do Brasil. O silêncio daquele regime político nos impedia conhecer o que estava acontecendo. Hoje, participamos da dor, por isso sou solidário com o pronunciamento de V. Exª. Registro um fato positivo: na democracia não há impossibilidade de ocorrer equívoco. O que existe é probabilidade de tomarmos conhecimento. E, internacionalmente, isso também é válido.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Assim como também, Senador Esperidião Amin, ao tempo em que vivíamos o regime militar no Brasil, tantas coisas ocorriam sem que tivéssemos o devido conhecimento.

O Sr. Esperidião Amin - Democracia válida aqui e fora. Os efeitos da sua falta e os efeitos da sua existência são os mesmos.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Os efeitos são os mesmos. Portanto, é de se saudar que, tanto lá na União Soviética como aqui no Brasil, a democracia tenha avançado.

Gostaria também, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de dizer o quão positivo foi um dos últimos atos do Presidente Itamar Franco relativamente à Medida Provisória nº 794, que tem um senão importante: o fato de ser medida provisória. Teria sido adequado se o Executivo tivesse apresentado a proposta na forma de projeto de lei, porque tenho a certeza de que, então, poderíamos dar a devida prioridade para a sua votação e aperfeiçoamento. Mas, de qualquer maneira, é importante e há que ser saudada a medida provisória que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados das empresas, porque regulamenta algo que, desde 1946, estava na Constituição Federal. Havia aqui projetos de lei, inclusive do Presidente eleito, enquanto Senador, Fernando Henrique Cardoso, para regulamentar a participação dos trabalhadores nos lucros.

Parece-me, Sr. Presidente, que em sua parte principal, que é simples, a medida provisória é suficientemente flexível e adequada, porque permite às partes envolvidas, empresários e trabalhadores, negociarem de que maneira será a participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa. Certamente isso deverá, como diz a proposição, se tornar um instrumento de integração entre capital e trabalho, incentivando a produtividade.

Diz o art. 2º do projeto:

      Toda a empresa deverá convencionar com seus empregados, mediante negociação coletiva, a forma de participação destes em seus lucros ou nos resultados.

      Parágrafo único: Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para a revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

      a) índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; e

      b) programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

      Art. 3º - A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário."

Esta definição evita um dos problemas que até agora estava dificultando a participação nos resultados das empresas por parte dos trabalhadores.

Diz o § 1º, do art. 2º:

      Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, nos termos da presente medida provisória, dentro do próprio exercício de sua constituição.

      § 2º - É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre.

      § 3º - A periodicidade semestral mínima referida no parágrafo anterior poderá ser alterada pelo Poder Executivo, até 31 de dezembro de 1995, em função de eventuais impactos nas receitas tributárias ou previdenciárias.

      § 4º - As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do Imposto de Renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.

      Art. 4º - Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse", - e este é um aspecto interessante - "as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

      I - mediação; e

      II - arbitragem de ofertas finais.

      § 1º - Considera-se arbitragem de ofertas finais aquela em que o árbitro deve restringir-se a optar pela proposta apresentada, em caráter definitivo, por uma das partes.

      § 2º - O mediador ou o árbitro será escolhido de comum acordo entre as partes.

Isso é positivo.

      § 3º - Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência unilateral de qualquer das partes.

      § 4º - O laudo arbitral terá força normativa, independentemente de homologação judicial.

A proposição do Presidente Itamar Franco encontrou respaldo em representantes da CGT e da Central Única dos Trabalhadores - CUT, que também ressalta que a participação deveria ter sido aprovada não por medida provisória mas por projeto de lei; mas, ainda assim, ela é modernizante, vai propiciar a qualidade, a produtividade e a capacidade de negociação dos trabalhadores.

O Sr. Luiz Antônio Ciocchi, da Associação Brasileira de Recursos Humanos, qualificou de "ovo de Colombo" o conteúdo da medida provisória, que está sofrendo algumas críticas por parte da FIESP, mas ainda assim também considera que poderá ter aspectos positivos.

Não creio, como alguns empresários na FIESP colocaram, que essa proposição, que por ser medida provisória já é vigente como lei, venha a diminuir investimentos em nosso País. Ao contrário, avalio que poderá contribuir para que tenhamos passos na direção de uma sociedade mais civilizada.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 06/01/1995 - Página 346