Questão de Ordem no Senado Federal

BENEFICIOS SOCIAIS E ECONOMICOS DA CRIAÇÃO DAS AREAS DE LIVRE COMERCIO NO ESTADO DO ACRE.

Autor
Aluízio Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Aluizio Bezerra de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • BENEFICIOS SOCIAIS E ECONOMICOS DA CRIAÇÃO DAS AREAS DE LIVRE COMERCIO NO ESTADO DO ACRE.
Publicação
Publicação no DCN2 de 06/01/1995 - Página 362
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ASSINATURA, ANTERIORIDADE, GOVERNO, ITAMAR FRANCO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, EFEITO, BENEFICIO, SITUAÇÃO SOCIAL, ECONOMIA, ESTADO DO ACRE (AC), PROMOÇÃO, INTERCAMBIO COMERCIAL, PAIS ESTRANGEIRO, PERU, BOLIVIA, VIABILIDADE, LIGAÇÃO, PAIS, OCEANO PACIFICO.

O SR. ALUÍZIO BEZERRA (PMDB-AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nos últimos dias do Governo Itamar Franco conseguimos sensibilizar Sua Excelência, para que assinasse o decreto que regulamenta as áreas de livre comércio no meu Estado. Uma delas situa-se na cidade de Cruzeiro do Sul, que fica no eixo da BR-364 na ligação com o Pacífico; e a outra, na cidade de Brasiléia e Epitaciolândia. A segunda fica numa área de fronteira aberta com o Peru e a Bolívia.

Concluímos um trabalho que foi objeto de um projeto de lei de autoria da Deputada Federal Alzira Bezerra, da nossa bancada, que criou as áreas de livre comércio do Estado do Acre. Com a regulamentação assinada pelo ex-Presidente Itamar Franco, no último dia 30, completou-se um trabalho legislativo da mais alta importância para a nossa região, viabilizando o intercâmbio comercial na fronteira do Brasil com o Peru, na região de Cruzeiro do Sul, na conexão da tão falada BR-364. Já na época em que o Senador José Sarney era Presidente da República, esforços foram desenvolvidos por nossa bancada e pelo Governo, no sentido de obter recursos financeiros para a viabilização dessa importante rodovia, que possibilita a unidade administrativa do Estado, pois liga todos os municípios do interior à capital do meu Estado. Além disso, a BR-364 serve como interconexão com o sistema rodoviário peruano, na cidade de Pucalpa, maior cidade peruana na Região Amazônica, a 130Km de nossa fronteira, e também viabiliza uma das mais importantes rotas do Continente Sul-Americano, especialmente para a nossa economia, pois estabelece a ligação do Atlântico com o Pacífico, cortando a Região Amazônica e possibilitando o intercâmbio comercial - talvez um dos mais intensos - da economia brasileira com a dos países vizinhos, bem como o intercâmbio dos mercados asiáticos com a costa oeste norte-americana.

A área de livre comércio de Cruzeiro do Sul constitui o motor de arranque das atividades que ali se concentram, trazendo benefícios para a população do meu Estado e para o intercâmbio entre o Brasil, o Peru e os países vizinhos. O mesmo se dá no outro eixo, na área de livre comércio instalada na região de Brasiléia e Epitaciolândia, onde há uma fronteira aberta com a Bolívia na região de Cobija, Departamento de Pando, impulsionando também o mais estreito intercâmbio comercial. Tal intercâmbio já existe, mas agora criamos as condições legais e apropriadas para o desenvolvimento das relações comerciais que já são praticadas entre as populações brasileira, boliviana e peruana na região de Brasiléia, Epitaciolândia e, do outro lado, na cidade de Cobija, bem como nas regiões próximas de Iñapari e Bolpebra.

Sr. Presidente, este decreto tem, portanto, um papel fundamental para ajudar a cumprir os anseios da população brasileira em relação à interconexão rodoviária e aos trabalhos que formam, em primeira mão, a macrorregião fronteiriça de desenvolvimento entre o Brasil, o Peru e a Bolívia através de nosso Estado.

A interconexão rodoviária nas duas áreas, tanto em Cruzeiro do Sul, em frente a Pucalpa, como em Brasiléia e Epitaciolândia, em frente a Cobija, e nas proximidades das cidades de Bolpebra e Iñapari, que se encontram em Assis Brasil, constitui-se em um dos atos mais importantes para a economia do nosso Estado.

Creio que, a partir da assinatura do decreto, que permite a implantação das áreas de livre comércio, vamos virar uma das páginas mais importantes do desenvolvimento da vida econômica do meu Estado, o Acre, e, como parte de seu desenvolvimento, avançar no sentido de viabilizar a ligação rodoviária do nosso País com o Oceano Pacífico através dessas duas vias.

Na área de Brasiléia e Epitaciolândia, temos já um intercâmbio comercial empírico de certa monta e agora terá, com a implantação das áreas de livre comércio, a legalização da ação comercial nessa região macrorregional fronteiriça de desenvolvimento. Isso vai permitir acelerar ainda mais uma das rotas turísticas mais importantes do nosso Continente, que diz respeito ao fluxo turístico do nosso País através da região de fronteiriça, em Cuzco. Parte da planície amazônica para os altiplanos, passando por uma das regiões históricas mais importantes do Continente Sul-Americano, revendo todas as nossas origens pré-colombianas concentradas nesses pólos turísticos, como também o inverso; das populações européias, inclusive, que fazem as rotas via Lima e descem através de Cuzco para a planície amazônica.

Considero essa uma importante rota e o será ainda mais, com os instrumentos que estamos fornecendo, como a lei de autoria da Deputada Zilá Bezerra, e o decreto firmado pelo Presidente Itamar Franco, que permite a implantação imediata das áreas de livre comércio. Esses são os elementos necessários para a viabilização dos mecanismos de desenvolvimento no meu Estado, na fronteira com esses dois países. E, mais do que isso, na viabilização dessas rotas, que são a BR-317 e a BR-364, ambas tornando possível o acesso do Brasil ao Oceano Pacífico, através da primeira, BR-317, da Bolívia e do Peru; e a segunda, através do Peru para estreitar, em primeiro plano, o intercâmbio comercial, cultural, técnico e científico entre o Brasil e os países vizinhos da Região Amazônica.

Além disso, com a futura viabilização da BR-317 e da BR-364 como rotas de interligação entre o Brasil, os países vizinhos e o Oceano Pacífico, dar-se-á o aceleramento das relações da nossa economia, tanto com os países vizinhos quanto com os mercados asiáticos e com aquele que é um dos mais importantes do mundo, o dos Estados Unidos, através da costa oeste norte-americana.

O decreto que trata da implantação das áreas de livre comércio foi um dos últimos atos praticados por Itamar Franco na qualidade de Presidente da República e se constitui num marco importante para o nosso Estado como instrumento detonador das ligações que estão se processando entre os países vizinhos e o Pacífico. Está de parabéns o Presidente Itamar Franco, pela sensibilidade que teve em firmar o decreto. O Ministro Ciro Gomes, com quem tratamos também nos últimos dias da sua administração, sensibilizou-se com os argumentos nossos - meus, da Deputada Zilá Bezerra, da nossa bancada - para, naqueles dias, fazer com que esse decreto fosse viabilizado, regulamentando as áreas de livre comércio.

A população do meu Estado se beneficiará, sem dúvida alguma, dos resultados do desenvolvimento, a partir da implantação que se dará imediatamente, trazendo com isso a elevação da qualidade de vida da população da nossa região, do meu Estado, e, mais ainda, da Região Norte, a curto prazo, se Deus quiser.

A assinatura do decreto pelo Presidente Itamar Franco foi um ato da mais alta importância para a nossa região, porquanto a partir dele viabilizar-se-á a implantação de duas áreas de livre comércio, que têm a responsabilidade de estabelecer o primeiro mecanismo de comercialização com os nossos vizinhos do Pacífico, como um passo avançado na direção da comercialização e da integração através da interconexão rodoviária.

Era esse o registro que eu tinha a fazer, na tarde de hoje, Sr. Presidente. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 06/01/1995 - Página 362