Discurso no Senado Federal

RAZÕES PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO, SOLICITANDO DA MESA, A LISTA DE TODOS OS PARLAMENTARES QUE TENHAM USADO SERVIÇO DO CENTRO GRAFICO DO SENADO FEDERAL.

Autor
Ronan Tito (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Ronan Tito de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • RAZÕES PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO, SOLICITANDO DA MESA, A LISTA DE TODOS OS PARLAMENTARES QUE TENHAM USADO SERVIÇO DO CENTRO GRAFICO DO SENADO FEDERAL.
Aparteantes
Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DCN2 de 03/01/1995 - Página 11
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MESA DIRETORA, SENADO, SOLICITAÇÃO, PUBLICAÇÃO, NOME, CONGRESSISTA, UTILIZAÇÃO, CENTRO GRAFICO DO SENADO FEDERAL (CEGRAF), ANO, ELEIÇÕES, PAIS.
  • NECESSIDADE, INFORMAÇÃO, SOCIEDADE, RELAÇÃO, TRADIÇÃO, CONGRESSISTA, UTILIZAÇÃO, CENTRO GRAFICO DO SENADO FEDERAL (CEGRAF), OBJETIVO, DIVULGAÇÃO, TRABALHO, MOTIVO, DEMONSTRAÇÃO, AUSENCIA, ERRO, HUMBERTO LUCENA, SENADOR, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, IMPRESSÃO, CALENDARIO.

O SR. RONAN TITO (PMDB-MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estive consultando os assessores desta Casa sobre um requerimento que quero endereçar à Mesa.

O requerimento é para que a Mesa me forneça o nome de todos os Parlamentares que fizeram uso da Gráfica de 1º de janeiro de 1994 até a data das eleições.

Entendo que temos que tornar isso público para que não caia sobre a cabeça de Humberto Lucena essa espada de Dâmocles que foi dependurada a partir de uma regulamentação da Lei Eleitoral.

O Sr. Márcio Lacerda pediu esclarecimentos ao Superior Tribunal Eleitoral sobre a aplicação dessa lei e, baseado em esclarecimentos deste Tribunal, cometeram crime - se cometeram - todos aqueles que usaram a Gráfica no período eleitoral, não importa se para imprimir um calendário, um discurso, um livro ou o que quer que seja. A regulamentação é clara.

Precisamos de vez esclarecer ao povo brasileiro, através da imprensa, fornecendo-lhe o nome de todos aqueles que se utilizaram da Gráfica no período pré-eleitoral

E, depois disso, Sr. Presidente, o Congresso Nacional também deve se conscientizar de que é necessário modificar o Regulamento em decreto legislativo ou não. Apenas o que não se pode, o que não se deve é continuar elegendo um bode expiatório para tudo o que acontece aqui.

O Sr. Ney Suassuna - Senador Ronan Tito, V. Exª me concede um aparte?

O SR. RONAN TITO - Ouço com prazer o Senador Ney Suassuna, cujo retorno a esta Casa registro com muita alegria. Quantas vezes tivemos lutas comuns e é uma alegria revê-lo na nossa Bancada e principalmente atuando aqui no Senado Federal.

O Sr. Ney Suassuna - Nobre Senador Ronan Tito, solicito o aparte para lembrar que a expressão usada no acórdão não é "período eleitoral"; é "ano eleitoral". E isso cria inclusive um problema para cerca de 192 Parlamentares, como o Governador de São Paulo, que também fez uma publicação que trazia: "Covas 94". A publicação do Senador Humberto Lucena trazia uma mensagem voltada à Nação e não ao povo paraibano. O Senador Humberto Lucena havia solicitado esta publicação - o calendário - em 1993, quando sequer cogitava candidatar-se a Governador. Isso só ocorreu posteriormente. O Senador Humberto Lucena é um homem probo; conheço S. Exª há 40 anos, desde quando meu pai, como militante, apoiava o jovem Deputado Estadual Humberto Lucena. É um homem que toda a Paraíba conhece, que todo o Brasil conhece. Não entendo por que e a serviço de quem essa injustiça. Ontem, na posse do Governador Antonio Mariz - à qual Humberto Lucena não pôde estar presente porque tinha de estar aqui no Congresso Nacional presidindo o ato de posse do Presidente da República -, quando o nome "Humberto Lucena" foi mencionado pelo Governador Antonio Mariz aconteceu uma verdadeira ovação. Toda a Paraíba está coberta de faixas em que se apela para a certeza de que Humberto Lucena será anistiado de um crime que não cometeu e espera-se que seja feita a justiça e os reparos à imagem de um homem probo, reto e honesto. Muito obrigado.

O SR. RONAN TITO - Quem agradece sou eu, nobre Senador Ney Suassuna. Na verdade, o julgamento da figura humana e do político Humberto Lucena se deu nas eleições, quem julga o homem público é o povo.

Outro dia, vi um político, até experimentado, sendo entrevistado num canal de televisão - canal oficial -, quando o jornalista disse: "Mas o povo está pensando isto, assim, assim". O político respondeu à pergunta e o jornalista novamente retornou dizendo: "Mas, o povo...".

Há uma confusão muito grande. A imprensa pensa que pode falar em nome do povo; não pode. Quem fala em nome do povo somos nós que recebemos um mandato. Quem fala em nome do povo não é jornalista. Jornalista tem a obrigação de levar a nossa mensagem, a mensagem dos representantes do povo, para o povo e narrar os acontecimentos.

O Senador Humberto Lucena foi envenenado de maneira extraordinária pela imprensa nacional. Esse fato nasceu verdadeiramente de uma lei, no meu entendimento, equivocada.

Quero que o povo brasileiro saiba que é comum, é rotineiro, é tradicional os parlamentares usarem a Gráfica do Senado Federal para a divulgação de suas idéias, de suas mensagens de Natal, etc. E aí lembro-me do Direito Consuetudinário, o Direito inglês, o Direito dos costumes. O que é o Direito? O Direito é aquilo que costumeiramente se repete e que a sociedade aceita.

Existe o Congresso Nacional. E o que faz a Gráfica além de publicar o Diário do Congresso, de publicar nossos discursos? A Gráfica também existe para divulgar o que os parlamentares aqui produzem, pois, muitas vezes, dado o grande número de parlamentares e o pouco espaço na mídia, o que é aqui realizado não chega às bases dos Senadores e Deputados.

É comum, é rotineiro e é desejável até que o parlamentar, após fazer um pronunciamento, retire-o dos Anais, faça sua impressão na Gráfica e depois o remeta aos seus eleitores como uma forma de prestar contas do que está fazendo no Congresso Nacional.

De repente, por um equívoco, no meu entendimento, isso virou crime. E um crime em que estão querendo submeter apenas um homem: o Senador Humberto Lucena, Presidente do Congresso Nacional.

Temos, portanto, de apurar toda a verdade e mostrar que todos os parlamentares, rotineiramente, fazem uso da Gráfica. E, segundo entendo, fazem uso legítimo da Gráfica, pois ela existe para isso.

Sendo assim, temos que escoimar mais esse engano que foi difundido pela mídia.

O Sr. Ney Suassuna - Permite-me V. Exª mais um aparte?

O SR. RONAN TITO - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Ney Suassuna - Senador Ronan Tito, gostaria apenas de fazer uma complementação. O art. 1º da Constituição diz que todo poder emana do povo. O povo elegeu Humberto Lucena. São os mesmos votos que elegeram Ronaldo Cunha Lima e Antonio Mariz. São válidos, portanto, para os outros dois, mas não valem para Humberto Lucena. Se esse ato vergonhoso e se essa injustiça forem levados adiante, criar-se-á uma regra incrível: o derrotado será empossado. Hoje, encontramos em todos os carros de nossos correligionários da Paraíba o plástico: "O meu voto foi cassado". E realmente é uma situação esdrúxula, ou seja, é uma situação em que se prega que o derrotado deve ser empossado, o que ocorrerá. Se ocorrer será por poucos dias, porque o segundo colocado, o Sr. Raimundo Lira, também publicou milhares de cadernos que foram distribuídos na Paraíba. Logo, o terceiro colocado na escolha de um povo será empossado, e toda a votação do povo paraibano estará cassada. Nós não podemos de maneira nenhuma concordar com isso e vamos lutar até os últimos argumentos e a última força para que a justiça permaneça. E a justiça significa Humberto Lucena assumir o mandato que a Constituição lhe permite pela vontade expressa do povo paraibano. Muito obrigado!

O SR. RONAN TITO - Eu é que agradeço, nobre Senador.

Sr. Presidente, fizemos um requerimento à Mesa para que seja autorizada a publicação dos nomes de todos aqueles parlamentares que usaram a Gráfica para fazer os seus impressos, que, no meu entendimento, são legítimos. Nesses 16 anos que estou no Congresso Nacional, sempre fiz uso da Gráfica para comunicar aquilo que eu tentei fazer aqui. Por isso acredito que temos que publicar esses nomes, para que não fique parecendo que o Senador Humberto Lucena está sozinho nessa história toda. Muitos daqueles que estão apontando o seu dedo duro, principalmente lá na Câmara dos Deputados, dizendo que isso é um absurdo, usaram mais a Gráfica do que o Senador Humberto Lucena. E é preciso que o povo conheça esse fato.

Muito obrigado, Sr. Presidente. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 03/01/1995 - Página 11