Discurso no Senado Federal

REFERENCIAS AOS PRONUNCIAMENTOS DOS SRS. PEDRO SIMON E NEY SUASSUNA, SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DO SR. HUMBERTO LUCENA.

Autor
Aureo Mello (PRN - Partido da Reconstrução Nacional/AM)
Nome completo: Aureo Bringel de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. SENADO.:
  • REFERENCIAS AOS PRONUNCIAMENTOS DOS SRS. PEDRO SIMON E NEY SUASSUNA, SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DO SR. HUMBERTO LUCENA.
Aparteantes
Amir Lando.
Publicação
Publicação no DCN2 de 04/01/1995 - Página 251
Assunto
Outros > JUDICIARIO. SENADO.
Indexação
  • DEFESA, HUMBERTO LUCENA, PRESIDENTE, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, INJUSTIÇA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPUGNAÇÃO, CANDIDATURA, MOTIVO, UTILIZAÇÃO, CENTRO GRAFICO DO SENADO FEDERAL (CEGRAF), IMPRESSÃO, CALENDARIO.
  • DEFESA, PRERROGATIVA, CONGRESSISTA, UTILIZAÇÃO, CENTRO GRAFICO DO SENADO FEDERAL (CEGRAF), DIVULGAÇÃO, TRABALHO, SENADOR.

O SR. AUREO MELLO (PRN-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Srªs e Srs. Senadores, muito propositalmente abstive-me de apartear o nobre Senador Ney Suassuna a respeito da matéria de alta evidência por S. Exª abordada da tribuna desta Casa.

Ao mesmo tempo, apreciei também as manifestações que foram formuladas pelo eminente Senador Pedro Simon, que, em determinado momento, abordou igual temática, ou seja, essa questão da condenação ou da culpa porventura existente da parte de qualquer Senador, pelo uso "indevido" da Gráfica do Senado.

Ora, Sr. Presidente, a Gráfica do Senado, nos termos da legislação em que foi criada, destina-se precisamente a suprir as carências que os Senadores possam ter, no concernente à divulgação dos seus trabalhos. Aquilo que se faz aqui necessita ser levado ao conhecimento do eleitorado, da população brasileira, e seria um verdadeiro contra-senso que o Senado tivesse uma gráfica e dela não pudesse fazer uso, nem os Senadores pudessem adequadamente cumprir aquilo que as resoluções da Casa assim o consentissem. A menos, Sr. Presidente, que houvesse aquele propósito de transformar a candidatura do Parlamentar em uma candidatura semelhante a do componente do Poder Executivo; ou seja, no momento em que o Deputado, ou o Senador, pretendesse ser candidato, ele teria que se desincompatibilizar da função que exerce, deixando de ser Senador por seis meses, até a época em que se realizassem as eleições.

No entanto, a conquista democrática obtida pelas duas Casas do Congresso foi justamente a de que os Parlamentares pudessem continuar no exercício dos seus cargos, recebendo as atribuições e as vantagens decorrentes dessa situação e dessa investidura, porque, se fosse pelo gosto de determinados setores, inclusive de certa imprensa, faltando seis meses para terminar o seu mandato, o Senador renunciaria cabalmente à função que exerce e deixaria de ter qualquer privilégio, sendo um cidadão que iria postular na planície comum com os demais candidatos que porventura se apresentassem.

Todavia, o fato de ser Senador ou Deputado estabelece um sistema de continuidade e de merecimento, ao qual, realmente, o atuante político tem direito.

Poder-se-ia considerar um capitis diminutio retirar do Parlamentar a prerrogativa de exercer o seu mandato até o fim, paralelamente à sua candidatura. Se tivéssemos que tirar o privilégio do uso da Gráfica, teríamos que perder também o direito de usarmos os gabinetes e o apartamento funcional e de termos a correspondência e o telefone pagos; teríamos que perder o direito de tudo aquilo que é inerente ao mandato.

O Sr. Amir Lando - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. AUREO MELLO - Concedo o aparte a V. Exª, com muita honra.

O Sr. Amir Lando - Nobre Senador Aureo Mello, o que se está fazendo em torno desse tema é um estrépito perverso. Não há dúvida sobre o destino da verba da Gráfica; ela faz parte da remuneração do Senador, é parte de um todo, como V. Exª afirmou. O auxílio-moradia e o auxílio-transporte vertem-se, respectivamente, em um apartamento funcional e um carro à disposição do Senador. Porém, é preciso sempre oferecer à população algo para saciar a sua ira. Não é novo esse procedimento. Se voltássemos à Pré-História ou ao limiar da História, iríamos encontrar os bárbaros oferecendo seres humanos para saciar a ira dos deuses. Agora se oferece uma pessoa. Enquanto se abre um escândalo sem importância, escondem-se os escândalos verdadeiros e lesivos ao interesse do povo brasileiro. Ora, no que lesa o povo brasileiro essa verba para produção gráfica do Senador? Entendo até que a remuneração como um todo do Senador é diminuta, talvez ofensiva diante do salário mínimo da grande maioria da população brasileira. Mas ninguém consegue viver com um salário mínimo, nem um trabalhador.

O SR. AUREO MELLO - Um garçom em Nova Iorque ganha 3 mil dólares, acima, portanto, dos subsídios que os Senadores recebem aqui.

O Sr. Amir Lando - Na verdade, Senador, o valor líquido é mais ou menos isso. Portanto, não sei por que se oferecer, agora, em holocausto, a figura do eminente Senador Humberto Lucena. Homem honrado por todos os títulos, uma vida dedicada à causa pública, despojado de tudo, sempre esteve a serviço dos interesses maiores do povo brasileiro, até pelas suas posições ideológicas, que sempre visaram ao interesse da Nação. Falo isso consternado, com uma ponta de amargura que me perpassa o coração, porque vejo que, enquanto se está discutindo este tema com o qual se preenchem folhas e folhas da imprensa brasileira, questiona-se a legitimidade do Poder Legislativo por causa deste fato e ninguém vai atrás dos grande problemas. Por que não pesquisar, por exemplo, o processo de privatização, com que V. Exª até concorda, em todos os termos? Por que não verificar a lesão ao patrimônio brasileiro, de vinte milhões de dólares, com esse processo da maneira como está sendo conduzido? Não discuto se deva ou não ser realizado, apenas discuto a forma como se está procedendo. Veja V. Exª, os escândalos continuam, há o livro branco da corrupção - não sei por que "branco", porque, para mim, corrupção é sempre algo obscuro, negro, diabólico! E tudo isso fica sobrestado, enquanto se discute com veemência, com furor, eliminar da vida pública este homem que emprestou, nos momentos cruciais, inclusive, do regime democrático, o seu empenho, a sua inteligência e o seu trabalho ao País. Não toleramos os homens de bem. A República talvez não precise dos homens de bem; talvez a República precise dos medíocres, daqueles que conseguem exatamente criar escândalos com acusações levianas. Precisamos, sim, punir os verdadeiros culpados, mas não podemos fazer uma grande estufa de bodes expiatórios. Não precisamos saciar a ira e a frustração do povo com inocentes, como faziam ainda na antiga Grécia quando ofereciam as jovens e os jovens ao Minotauro.

O SR. AUREO MELLO - Muito obrigado. O aparte de V. Exª, brilhante como sempre, confirma o raciocínio lógico de qualquer pessoa. Ao citar o nome de nosso Presidente Humberto Lucena, V. Exª não poderia ter encontrado imagem mais perfeita da vítima daquele ódio que existe vesanamente contra o político bem sucedido neste País. Aquele que conseguiu chegar a representante do Poder Legislativo é automaticamente odiado por aqueles que essa posição jamais conseguiram alcançar.

E V. Exª há de convir que o argumento de que as concessões da gráfica constituem uma forma de remuneração é absolutamente lógica. Temos Estados - se não me engano, até o nosso Estado de Rondônia - onde o deputado estadual percebe uma remuneração muitas vezes superior à remuneração do parlamentar federal. A remuneração do parlamentar federal será e é desdobrada em forma de hospedagem, na forma de condução oficial, do telefone interurbano - de que ele precisa, usa e deve usar -, na forma de publicações gráficas, nos cartões de Natal, na prestação de contas dos serviços feitos aqui e na concessão dessas vantagens todas, que, somadas, vêm a constituir um salário correspondente à função que é exercida por qualquer um dos componentes do Legislativo. E eu falo como um ex-Senador, porque dentro de alguns dias estaremos nos ausentando definitivamente deste plenário.

Mas a verdade é que o Parlamentar que consegue ser membro de um Poder merece ser bem pago, mediante remuneração condigna e consentânea com a alta função que exerce, porque as funções aqui exercidas são de alta responsabilidade; são funções que, se forem tratadas de maneira perfunctória e displicente, se não forem pagas condignamente, darão ensejo a que aventureiros e vigaristas, aqueles que desejam praticar a corrupção através de vias indiretas se candidatem a essas funções. Exercendo-as, não terão remuneração elevada, mas uma soma de poder fantástica em suas mãos; isso lhes permitirá, caso não sejam bem remunerados, serem altamente corruptos, usando toda a sua qualificação para usufruir indiretamente vantagens especiais.

Realmente, todos nós, Parlamentares que aqui estamos, temos o dever e a obrigação de defender o nosso companheiro Humberto Lucena dessa injustiça, dessa violência contra o direito e o bom senso. Querer condenar Humberto Lucena pelo fato de ter mandado calendários, no fim do ano, a uma parcela do eleitorado brasileiro, é uma forma de demonstrar o desapreço e a falta de consideração que certas áreas de comunicação costumam ter em relação à classe política. Esta, sim, é a grande injustiçada. Esses cidadãos que assim se manifestam, que contestam a classe política de maneira desabrida são geralmente espíritos fascistas, nazistas, incubados, que gostariam que não existisse o Poder Legislativo e nós tivéssemos uma direção ditatorial, movida a rebenque e a toque de caixa para que eles pudessem, inclusive, participar de todas as corrupções que são usuais, habituais em todas as ditaduras.

Por isso, Sr. Presidente, também quis, ao invés de um aparte a ser formulado às orações dos colegas que me antecederam, fazer aqui um pronunciamento individual, argumentando e sublinhando esse aspecto. Se é para exigir que o Parlamentar perca as suas prerrogativas, perca a sua remuneração especial e superior, inerente ao cargo que exerce, então que se determine, de uma vez por todas, que o Parlamentar, membro do Legislativo, se desincompatibilize da sua função e o Poder Legislativo fique fechado, pois não se pode também esperar que venham para cá, por seis meses, pessoas que não estarão preparadas para exercer essas atribuições.

Eram estas, Sr. Presidente, as palavras que, em acréscimo às que foram proferidas nesta Casa, estava ansioso para afirmar. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 04/01/1995 - Página 251