Discurso no Senado Federal

DESAGREGAÇÃO SOCIAL E FAMILIAR NO BRASIL. ELOGIOS A ATUAÇÃO DA SRA. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES, NA AREA SOCIAL, EM SERGIPE.

Autor
Lourival Baptista (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
Nome completo: Lourival Baptista
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • DESAGREGAÇÃO SOCIAL E FAMILIAR NO BRASIL. ELOGIOS A ATUAÇÃO DA SRA. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES, NA AREA SOCIAL, EM SERGIPE.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/01/1995 - Página 1073
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, COMPROVAÇÃO, POBREZA, MISERIA, AUSENCIA, ASSISTENCIA SOCIAL, GOVERNO, FATOR, DESAJUSTAMENTO, FAMILIA, PROMOÇÃO, MARGEM, SOCIEDADE, POPULAÇÃO CARENTE, EFEITO, AUMENTO, CONSUMO, DROGA, PROSTITUIÇÃO, VIOLENCIA, PAIS.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES, CONJUGE, JOÃO ALVES FILHO, EX GOVERNADOR, PROGRAMA, ASSISTENCIA SOCIAL, ESTADO DE SERGIPE (SE).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, GAZETA DE SERGIPE, RELAÇÃO, ATUAÇÃO, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES, CONJUGE, JOÃO ALVES FILHO, EX GOVERNADOR, ESTADO DE SERGIPE (SE).

O SR. LOURIVAL BAPTISTA (PFL-SE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a pobreza, a miséria, a falta de assistência do Governo e de órgãos da sociedade é um dos principais fatores da desagregação social e familiar, fermento do qual proliferam todos os tipos de descaminhos que enveredam pela violência, drogas, prostituição e outras manifestações de marginalidade que se refletem no estado mórbido da patologia social.

Li, nos jornais de ontem, que no Rio de Janeiro os moradores de uma favela se mobilizaram para promover o enterro de um jovem de 25 anos, chefe do tráfico local, morto no confronto com a operação militar da repressão à violência e ao narcotráfico em execução naquela cidade, dando-lhes funerais de celebridades, como se fossem heróis daquela comunidade favelada, pois o mesmo vinha prestando assistência à pobreza daquela favela, com parte dos recursos que arrecadava da comercialização das drogas, dando remédio a uns, ajudando a outros na reforma da casa, comida para os necessitados e até asfaltando becos e ruas, conforme depoimento de populares que lamentavam a sua morte.

A miséria gera um paradoxo como este: o tráfico e o banditismo sobrevivem numa cidade viciando e espoliando as classes mais favorecidas e, pela assistência que presta com migalhas dos lucros auferidos nesses expedientes às populações mais carentes e necessitadas das favelas, conseguem a convivência protetora dos habitantes dos locais onde se instalam.

O amparo e assistência preventiva à pobreza é uma prioridade de Governo que não deve ser menosprezada, é preciso que tenha maior atenção, pois o seu abandono pode gerar problemas sociais e difíceis soluções.

A ação social, com preocupação do Governo e da sociedade, é uma prioridade importantíssima.

Quero ressaltar, Sr. Presidente, que em Sergipe um programa de ação social desenvolvido pelo Governo do Estado, e da iniciativa da ex-Primeira Dama, Drª. Maria do Carmo do Nascimento Alves, alcançou resultados extraordinários, merecendo, por esta razão o reconhecimento e o aplauso de órgãos da ONU, como a União Internacional das Organizações Familiares da América Latina e da UNICEF.

Planejando e executando ações de curto, médio e longo prazo, em articulação com vários órgãos do Governo e da sociedade, a Drª Maria do Carmo, Presidente do Núcleo de Trabalho Comunitário de Sergipe - NUTRAC, promoveu o desfavelamento da periferia de Aracaju, instalando centenas de famílias em conjuntos habitacionais e outras alternativas de moradia dignas para aqueles que antes moravam em barracos até de papelão e de lona, preocupando-se com o encaminhamento dessas pessoas para uma atividade remunerada, com a educação das crianças e assistência médica e odontológica à população carente.

O Programa Pró-Mulher, conforme já foi aqui referenciado por mim e pelo Senador José Alves, conseguiu estender a assistência preventiva ao câncer cérvico-uterino a 38% da população feminina necessitada, quando a média nacional é de 10%.

Segundo avaliação da UNICEF, os resultados alcançados em Sergipe com relação à taxa de mortalidade infantil são admiráveis, pois o Estado conseguiu reduzir a mortalidade a níveis muito inferiores à média nacional e aos índices conseguidos em outros Estados do Nordeste.

Os resultados da pesquisa constituíram um documento que será divulgado em outras unidades da Federação, revelando os fatores que contribuíram para esta redução da mortalidade infantil no Estado, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população, tais como uma melhor oferta de água potável, pois 95% de toda a população sergipana tem acesso a água de boa qualidade, boa estrutura de saneamento básico e acesso a serviços de saúde, especialmente imunizações e atenção materno-infantil.

O trabalho integrado desenvolvido pela Drª Maria do Carmo do Nascimento Alves no campo da ação social tem profundo significado na feição atual do Estado de Sergipe, portador da condição de maior renda per capita do Nordeste, menor índice de favelas do Brasil, uma das menores taxas de mortalidade infantil e um dos mais altos índices de assistência preventiva ao câncer ginecológico do País, com um atendimento a 38% da população feminina carente.

O idoso também teve um atendimento especial, juntamente com o menor carente, a mulher desassistida, os favelados, os desempregados e outros que formam este contingente populacional de desvalidos da sorte e da fortuna, mas que também têm direito à cidadania.

Sr. Presidente, finalizando, desejo, mais uma vez, ressaltar o trabalho extraordinário desenvolvido pela Drª Maria do Carmo do Nascimento Alves na área de ação social em Sergipe, assunto que é motivo de publicação no suplemento especial da Gazeta de Sergipe, edição de 31/12/94, com o título "Ação Social é destaque", que peço seja transcrito com o meu pronunciamento para que conste dos Anais do Senado.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/01/1995 - Página 1073