Discurso no Senado Federal

POSIÇÃO CONTRARIA DE S.EXA. A PROPOSTA DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, SR. JOSE SERRA, PARA ESTADUALIZAR O SALARIO MINIMO NO PAIS.

Autor
Mauro Benevides (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Carlos Mauro Cabral Benevides
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • POSIÇÃO CONTRARIA DE S.EXA. A PROPOSTA DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, SR. JOSE SERRA, PARA ESTADUALIZAR O SALARIO MINIMO NO PAIS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/01/1995 - Página 1088
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, INICIATIVA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, UNIFICAÇÃO, SALARIO MINIMO, PAIS.
  • SUGESTÃO, UNIÃO, CONGRESSISTA, REJEIÇÃO, PROPOSTA, JOSE SERRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), VARIAÇÃO, VALOR, SALARIO MINIMO, ESTADOS.

O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB-CE. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o nobre Senador Epitacio Cafeteira, há poucos instantes, abordou da tribuna do Senado Federal, com a participação de diversos Senadores, o tema referente à estadualização do salário mínimo, pretendida pelo Ministro do Planejamento José Serra e amplamente difundida na imprensa brasileira no dia de hoje.

Ora, Sr. Presidente, se todos os Senadores poderiam se irmanar para profligar a posição assumida pelo titular da Pasta do Planejamento, eu não poderia - V. Exª bem o sabe - omitir-me neste instante, exatamente porque o salário mínimo unificado decorreu de iniciativa minha, inicialmente no âmbito da legislação ordinária, passando a integrar o art. 19 da lei que, em 1979, definiu a política salarial do então Governo.

Recorde-se que, ao apresentar a emenda, realizei um gigantesco trabalho junto a Senadores e Deputados, trazendo como bandeira de luta a necessidade de se promover a correção das disparidades regionais, a começar pela unificação do salário mínimo.

Por outro lado, é bom que se ressalte que, naquela ocasião, o salário mínimo estava subdividido em quatro regiões, e o Ceará, bem como o Estado de V. Exª, entre outros do Nordeste e Norte, integravam exatamente essa quarta região, numa posição gritantemente humilhante que buscamos corrigir dentro de uma gradualidade, para que não houvesse, em nenhum momento, qualquer desestabilização na vida financeira das empresas sediadas naquelas faixas geográficas do País.

A partir de 1º de maio de 1980, iniciou-se a unificação do salário mínimo em todo o País. E hoje me recordo, com imensa alegria, quase 15 anos depois, daquela homenagem que recebi, no Teatro José de Alencar, de todas as lideranças sindicais do Estado e das manifestações encomiásticas que me foram transmitidas de outras Unidades Federadas, exatamente porque tivera eu, como Senador, naquela ocasião, a sensibilidade de contribuir para essa unificação, que, afinal, foi alcançada no dia 1º de maio de 1984, por uma decisão muito lúcida do então Presidente da República, Sr. General João Baptista de Figueiredo.

Ora, Sr. Presidente, essa gradualidade garantiu às empresas absorver esse novo impacto na sua folha de pagamento. Nada foi feito com irresponsabilidade. A forma gradual com que se processou a unificação teve exatamente a característica de garantir às empresas o equilíbrio de suas próprias finanças no que diz respeito à despesa de pessoal.

Depois de transformar a unificação do salário mínimo em norma vigente na legislação ordinária, Sr. Presidente, durante a elaboração da Constituição - V. Exª foi partícipe daquela fase histórica da vida político-legislativa do País -, durante a Assembléia Nacional Constituinte, talvez vislumbrando essas dificuldades que agora chegam de forma muito nítida, clara, perceptível a todos os brasileiros, conseguimos erigir aquele dispositivo à condição de artigo inserido na nossa Carta Magna, exatamente o item IV do art. 7º, que transformou, portanto, a unificação do salário mínimo em norma constitucional imperante no País.

Se não fosse essa nossa preocupação, essa nossa cautela, não há dúvida, Sr. Presidente, de que, através de lei ordinária, teríamos já condições de derrogar aquele dispositivo. Mas o fato de ela ter passado a ser realmente uma norma na lei fundamental brasileira, vai dificultar porque - não estarei no Congresso, como V. Exª também não estará, a partir do dia 1º de fevereiro - acredito que os que nos sucederem haverão de ter a sensibilidade, a acuidade para não permitir que uma conquista social que se arraiga no sentimento do povo, como justa e legítima, possa ser subestimada, como pretende agora o ilustre Ministro do Planejamento, Senador José Serra.

Sr. Presidente, neste momento, é esta a razão da minha presença na tribuna. Esse debate irá alongar-se na Legislatura que se inicia a 15 de fevereiro. Tenho a absoluta certeza de que Senadores e Deputados estarão vigilantes para impedir que se perpetre esse atentado contra as regiões mais carentes do País, exatamente, setenta e duas horas após o Presidente da República haver anunciado que o Nordeste estava inserido entre as áreas que mereceriam tratamento prioritário no seu Governo.

Portanto, tenho a convicção e a certeza, creio mesmo que não remanescerão dúvidas no meu espírito, de que realmente o Presidente Fernando Henrique Cardoso não enveredará por este caminho tortuoso que representará, sem dúvida, a nulificação de um benefício social, considerada pelo saudoso Senador Virgílio Távora, como "uma das maiores conquistas do Nordeste no campo social".

Estou aqui, portanto, nesta tribuna para consignar o meu pensamento já que fui o autor dessa iniciativa aplaudida em todos os recantos do País. Agora, estamos na iminência de, pelo menos, assistir a uma tentativa de subestimá-la, de anulá-la e de impedir que os trabalhadores do Norte e do Nordeste, sobretudo, continuem a perceber uma remuneração idêntica à dos operários de outras áreas territoriais do País. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/01/1995 - Página 1088