Discurso no Senado Federal

PREMENCIA, DAS VOTAÇÕES DOS PROJETOS DE LEI DA CAMARA 13/91- COMPLEMENTAR E 125/91-COMPLEMENTAR, SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS E OS LIMITES DAS DESPESAS COM O FUNCIONALISMO PUBLICO, RESPECTIVAMENTE.

Autor
Mauro Benevides (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Carlos Mauro Cabral Benevides
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • PREMENCIA, DAS VOTAÇÕES DOS PROJETOS DE LEI DA CAMARA 13/91- COMPLEMENTAR E 125/91-COMPLEMENTAR, SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS E OS LIMITES DAS DESPESAS COM O FUNCIONALISMO PUBLICO, RESPECTIVAMENTE.
Publicação
Publicação no DCN2 de 26/01/1995 - Página 1181
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, RELAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LIMITAÇÃO, DESPESA, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, SENADO, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, INVERSÃO, PAUTA, ORDEM DO DIA, OBJETIVO, PRIORIDADE, VOTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXECUTIVO.

O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB-CE. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, da mesma forma como se pronunciou o nobre Líder do PDT, Senador Magno Bacelar, também desejamos que a Casa se manifeste a respeito de duas importantes proposições que se encontram, já por um espaço de tempo infindável, inseridas na Ordem do Dia. São dois projetos originários da Câmara dos Deputados: um que disciplina as medidas provisórias, e outro que estabelece limite para despesas com o funcionalismo público.

Ontem, afirmei nesta Casa que o Senado Federal se habituou a votar exclusivamente proposições em regime de urgência. Nenhuma outra matéria se vota nesta Casa sem que a venhamos privilegiar com o rito regimental da urgência.

Portanto, Sr. Presidente, vamos hoje fazer um esforço de todas as Lideranças, de todos os Senadores. Houve matérias, inclusive, que já votamos nesta Casa num esforço surpreendente, mas caracterizadamente harmônico e bem conduzido. Para ser mais preciso, isso ocorreu na semana passado, quando votamos proposições de elevação do subsídio do Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Parlamentares e a votação do salário mínimo. Enfim, houve um esforço desta Casa no sentido de votar as proposições.

A norma anteriormente inserida no Regimento da Casa de que, após 30 de novembro, nenhuma proposição poderia ser apreciada pelo Senado Federal é simplesmente uma letra morta na lei interna desta Casa, pois nunca se procurou cumprir esse dispositivo. E justiça faço ao ilustre Senador pela Bahia, Jutahy Magalhães, que se empenhou a fundo no sentido de que, a partir de 30 de novembro, o Senado Federal pudesse apreciar matéria que chegasse após aquela data.

Recordo-me, Sr. Presidente, de que exercia a chefia do Poder Legislativo brasileiro, como Presidente do Senado Federal, e fui, seguidas vezes instado pelo ilustre representante da Bahia, Senador Jutahy Magalhães, no sentido de que inadmitisse o ingresso dessas proposições no âmbito do Senado Federal.

Lembro-me também de uma posição muito firme, inflexível, do nobre Senador Nelson Carneiro, figura paradigmal nesta Casa, que também tinha idêntico pronunciamento. Mas nunca fomos suficientemente corajosos para respeitar a letra do Regimento. Buscamos também outros artifícios que, utilizados pela Mesa, ultrapassam essa norma regimental. Muito mais do que isso, invalida o rito de urgência, o rito ordinário.

Assim, permitir-me-ia lembrar a V. Exª que o art. 169 do Regimento Interno foi utilizado, seguidamente, pela ilustrada Mesa Diretora da Casa, no final da Sessão Legislativa passada, na sessão que ora se registra.

Então, desejo, na sessão de amanhã, fazer um pronunciamento mais abalizado, com fundamento em informações que estou encaminhando à Mesa e espero me cheguem ainda hoje, para que eu possa fazer uma análise e legar àqueles que vão continuar nesta Casa e aos que a ela adentrarem, por força da manifestação das urnas de 3 de outubro, um exame aprofundado daquelas matérias submetidas ao exame desta Casa, a fim de que nós, Líderes, não sejamos premidos por circunstâncias que refogem à nossa própria competência de firmar continuadamente requerimentos de urgência para retirar do rito ordinário todas essas proposições e garantir-lhes uma tramitação urgente.

No final desta Sessão Legislativa, quando me aproximo do término do meu mandato, creio que poderia oferecer essa contribuição ao Senado Federal, disciplinar o respeito integral a essa norma do Regimento e, sobretudo, impedir que votemos exclusivamente nesta Casa proposições que só são apreciadas em regime de urgência, algumas delas dentro daquele rito privilegiadíssimo do art. 169 do Regimento Interno da Casa.

V. Exª sabe muito bem que na semana passada assistimos à utilização desse dispositivo do art. 169, que a Casa assimilou com absoluta tranqüilidade, talvez porque envolvesse matérias de uma complexidade maior, como seja a fixação dos salários do Presidente da República, do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado e dos próprios Parlamentares que, com 15 salários, naturalmente terão, a partir da próxima Legislatura, condições de se manifestar a respeito.

Portanto, vou encaminhar à Mesa esse requerimento e, antes de fazê-lo, aproveito a intervenção do nobre Senador Magno Bacelar para solicitar à Casa a inversão da pauta, a fim de que hoje, afinal, nesta quarta-feira, que é um dia de comparecimento excepcional, possamos, de fato, apreciar duas importantes proposições que se arrastam indefinidamente no Senado Federal, que são: a primeira, relacionada com as medidas provisórias e a segunda, com o projeto da nobre Deputada Rita Camata, que disciplina o limite de despesas com o funcionalismo público da União, Estados e Municípios.

Acredito que o Plenário vai conceder essa inversão e viabilizará, sem dúvida, a apreciação dessas duas matérias.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 26/01/1995 - Página 1181