Questão de Ordem no Senado Federal

SUSCITANDO QUESTÃO DE ORDEM, NA QUALIDADE DE RELATOR DA MATERIA, SOBRE A NÃO APRECIAÇÃO, PELO PLENARIO DA CASA, DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.

Autor
Cid Sabóia de Carvalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Cid Sabóia de Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SUSCITANDO QUESTÃO DE ORDEM, NA QUALIDADE DE RELATOR DA MATERIA, SOBRE A NÃO APRECIAÇÃO, PELO PLENARIO DA CASA, DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
Aparteantes
Esperidião Amin.
Publicação
Publicação no DCN2 de 26/01/1995 - Página 1190
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÃO, MOTIVO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, MATERIA, PLENARIO, SENADO.

O SR. CID SABOIA DE CARVALHO (PMDB-CE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Certamente cooperarei com V. Exª, porque isso jamais deixou de acontecer. Mesmo porque temos muita alegria em ouvir os nossos companheiros de Senado Federal, notadamente aqueles que estão chegando neste intermeio de mandato, como é o caso do orador que V. Exª mencionou.

Sr. Presidente, faço esta questão de ordem como relator do Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De princípio, devo dizer a V. Exª que o Senador Darcy Ribeiro, em certo tempo, apresentou um projeto de lei contendo diretrizes e bases da Educação. Fui relator desse projeto de lei na Comissão de Educação. Com o auxílio muito bom da assessoria técnica do Senado, aprovamos até algumas emendas inspiradas no próprio Senador Darcy Ribeiro, que é um mago da Educação, e o projeto veio ao plenário.

Acontece que essa reunião da Comissão de Educação, onde relatei o projeto de lei do Senado de autoria do Senador Darcy Ribeiro, deu-se em um período de recesso parlamentar com convocação extraordinária. E por um equívoco, talvez, ou má sorte, quem sabe, não se incluíra nas matérias da convocação extraordinária aquele item importantíssimo: diretrizes e bases da Educação.

Então, o projeto do Senador Darcy Ribeiro já se encontrava aqui em plenário quando o Senador Jarbas Passarinho, que foi Ministro da Educação e que conhece esse tema profundamente - e conhece muito bem o Regimento do Senado, porque já foi Presidente do Senado também -, verificou que havia impropriedade no trâmite daquela matéria. E o Projeto Darcy Ribeiro foi devolvido à Comissão de Educação, praticamente se anulando aquele parecer que eu prolatara na condição de Relator.

Neste ínterim, Sr. Presidente, chegou da Câmara dos Deputados o projeto de lei de um Deputado, cujo nome agora minha memória não permite recordar, contendo as diretrizes e bases da educação. Esse outro projeto demorou na Câmara dos Deputados cerca de cinco a seis anos, e em torno dele movimentou-se toda a comunidade brasileira envolvida com o ensino - o ensino primário, o ensino superior, o ensino intermediário, sindicatos de professores, professores universitários, entidades várias do setor de educação. Quase que se firmou um acordo na Câmara dos Deputados em torno da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O Projeto Darcy Ribeiro estava nessa viagem plenário-Comissão de Educação. Quando chegou o da Câmara, logicamente preteriu o de Darcy Ribeiro, e então, com essa preterição, passou a valer o projeto de lei da Câmara, do qual também fui o Relator. E trabalhei com afinco, e fui a reuniões várias, meu gabinete funcionou intensamente, recebendo comissões e mais comissões. Busquei respeitar todos os acordos, mas assim mesmo acolhi várias emendas e até idéias que nem em emendas foram apresentadas, mas idéias que eu conhecia, de Senadores como João Calmon. Eu, então, acolhi aquele ideário da educação, do ensino, problema de verba, problema de escola privada, o problema da escola pública, evitei aceitar o litígio escola pública versus escola privada e, com grande esforço, chegamos ao final do trabalho na Comissão de Educação.

O parecer foi votado e aprovado na Comissão de Educação, aproveitando, também, parte do Projeto de Darcy Ribeiro, mas, no todo, mantendo o consenso nacional sobre a matéria, porque o Relator achou que, sendo revisor, não deveria alterar aquilo que não fosse realmente objeto de uma revisão. Apenas cuidamos mais da parte legal, legislativa, constitucional, etc, alguns cuidados que nós impusemos a nós próprios naquele momento. A Comissão de Educação votou e aprovou a matéria. Ela veio para o Plenário.

Mas o que é feito do Projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação? Não sei se estou sendo influenciado pelo Senador Pedro Simon, mas ando com mil cuidados com o Senado Federal no final do meu mandato, Sr. Presidente, nas últimas horas do meu mandato. Tenho medo do que vão dizer lá fora: que, outra vez, ao chegar ao Plenário, temos que retroceder, vamos voltar à estaca zero nas diretrizes e bases da educação.

Não é provável, Sr. Presidente, aceitarmos a idéia de que cada pessoa que se elege Presidente da República traz consigo um Estado, o Estado na concepção de Fernando Collor, o Estado na concepção de Fernando Henrique Cardoso. Não. O Estado preexiste à eleição e pós-existe à eleição.

Então, parece que há um receio de encarar essa matéria no Senado Federal, e não sei o que vai se dizer disso lá fora. Quero consignar nesta questão de ordem que o Relator não está com esse receio, não está com esse medo, que fez o seu trabalho, que cumpriu o seu dever. No âmbito da Comissão de Educação e enquanto tiver mandato, estarei aqui à disposição do Senado para discutir...

O Sr. Esperidião Amin - Nobre Senador Cid Saboia de Carvalho, V. Exª me permite um aparte?

O SR. CID SABOIA DE CARVALHO - Só um minutinho, Senador Esperidião Amin, porque se trata de uma questão de ordem e não sei se o Presidente admitirá a interferência de V. Exª. Mas vou ouvi-lo, nem que seja ao arrepio do Regimento, porque é necessário ouvi-lo. Ouço V. Exª.

O Sr. Esperidião Amin - Nobre Senador Cid Saboia de Carvalho, Sr. Presidente, creio que o que vou oferecer é um aditamento à questão de ordem, que pode até ser tomado como outra questão de ordem. V. Exª está desenhando muito bem, está nos mostrando perfeitamente a gravidade da nossa decisão por omissão. Ao não apreciarmos o Projeto de Lei de Diretrizes e Bases, que já foi aprovado no âmbito da Comissão de Educação, estamos praticando omissão. E o que é mais grave, na minha opinião, é que este projeto data de 88, ou seja, foi apresentado logo depois da promulgação da Constituição Federal e chegou à aprovação na Câmara dos Deputados em maio de 1993. Não tenho nenhum escrúpulo ou constrangimento em dizer da participação extraordinária que teve a Deputada Ângela Amin para tornar possível, no âmbito da Câmara dos Deputados, a aprovação de um texto que sofrera mais de mil e duzentas emendas. Foi este o texto que chegou ao Senado e aqui está. E todas as emendas de autoria do nobre Senador Darcy Ribeiro, como disse V. Exª, foram aqui consideradas. Alguma decisão esta legislatura deveria tomar. É este aditamento que gostaria de oferecer a V. Exª.

O SR. CID SABOIA DE CARVALHO - Então, a minha questão de ordem, Sr. Presidente, é para que o Relator da matéria seja informado da situação em que se encontra o projeto no Senado Federal, porque quero deixar bem claro que não concordo com nenhum retardamento que seja feito atinente a um projeto de lei dessa hipótese. E nem quero deixar o meu nome inserido numa possível desídia da qual amanhã se fale: de que o lobby das escolas privadas teria feito, no plenário do Senado, uma manobra para impedir o exame de tão importante matéria. A verdade é que o relatório está pronto e que foi remetido pela Comissão de Educação.

Aguardo a resposta de V. Exª, para incluí-la nos meus últimos dias de Senado e levá-la para as minhas atividades, porque estou voltando à universidade, onde vou ter contato com os estudantes e com os professores.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 26/01/1995 - Página 1190