Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS E ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO BRASIL, EDIÇÃO DE 21 DE JANEIRO DO CORRENTE, SOB O TITULO MORTO- VIVO GARANTIU A VITORIA DE ROSEANA, SOBRE A FARSA FABRICADA PARA CULPAR S.EXA. DE CRIME QUE NÃO COMETEU, E QUANTO A OUTROS ACONTECIMENTOS DURANTE A ULTIMA CAMPANHA PARA O GOVERNO DO ESTADO.

Autor
Epitácio Cafeteira (PPR - Partido Progressista Reformador/MA)
Nome completo: Epitácio Cafeteira Afonso Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • COMENTARIOS E ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO BRASIL, EDIÇÃO DE 21 DE JANEIRO DO CORRENTE, SOB O TITULO MORTO- VIVO GARANTIU A VITORIA DE ROSEANA, SOBRE A FARSA FABRICADA PARA CULPAR S.EXA. DE CRIME QUE NÃO COMETEU, E QUANTO A OUTROS ACONTECIMENTOS DURANTE A ULTIMA CAMPANHA PARA O GOVERNO DO ESTADO.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Esperidião Amin.
Publicação
Publicação no DCN2 de 01/02/1995 - Página 1811
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, ESCLARECIMENTOS, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DIVULGAÇÃO, ENTRADA, POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, IRREGULARIDADE, IMPLANTAÇÃO, CRIME, ORADOR, GARANTIA, VITORIA, ROSEANA SARNEY, CANDIDATO, SEGUNDO TURNO, ELEIÇÕES, GOVERNADOR, ESTADO DO MARANHÃO (MA).

O SR. EPITACIO CAFETEIRA (PPR-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores:

Um dos maiores, se não o maior Senador que o Brasil já conheceu, o Senador Rui Barbosa, em certa oportunidade, afirmou: "não sei como começar." E se Rui Barbosa, em determinado dia, não sabia como começar, hoje, não tenho constrangimento algum em dizer que também não sei como começar. Eu estava inscrito para falar ontem, mas não foi possível por isso o faço hoje, sobre o que foi publicado no Jornal do Brasil, de domingo, que dedicou a sua página 04 integralmente a um fato ocorrido no Estado do Maranhão, que envolve o meu nome. O título: "Morto vivo garantiu a vitória de Roseana". Subtítulo: "Polícia Federal descobre que crime atribuído a Cafeteira no segundo turno da eleição do Maranhão não passou de farsa mal montada".

A história, relatada pelo Jornal, se parece muito com as histórias de ficção. Lembro-me, que, ainda moço, assisti a um filme cujo título era: "O homem que nunca existiu". Era a história de um homem que teria sido fabricado durante a guerra para fazer crer que conduzia documentos dizendo onde ia ser feita a invasão dos aliados. Fabricaram não só a sua identidade, mas até o seu título de sócio de clube. O cadáver foi jogado ao mar, para dar a impressão de que ele havia sofrido um acidente de avião e morrido. Então, os documentos aparentemente autênticos serviram para que os alemães abrissem a guarda na costa da Normandia, onde, na realidade, viria a ocorrer a invasão dos aliados ao Continente. Mas isso era ficção. Foi um belíssimo filme! Mas será que a vida agora imita a ficção?

O Jornal do Brasil, felizmente, criou o "pelotão caça fantasma". Resolveu ir fundo para apurar a história da denúncia, e começa dizendo:

"A Polícia Federal está unindo pedaços de uma história mal-alinhavada e chegando à conclusão de que não passou de uma farsa a denúncia que dominou a disputa do segundo turno, para o Governo do Maranhão, vencida por Roseana Sarney (PFL) por diferença de apenas 1% sobre Epitácio Cafeteira(PPR): o "seqüestro e ocultação do cadáver" do ferroviário José Raimundo dos Reis Pacheco, crime que na campanha foi atribuído ao então Governador Epitácio Cafeteira, em 1988. Depoimentos de testemunhas, um falso documento de identidade e análise de contas telefônicas dos principais beneficiários indicam que a trama foi executada pelo advogado cearense Miguel Cavalcanti Neto, ex-gerente comercial do jornal da família Sarney no Maranhão. E com o conhecimento de pelo menos uma pessoa do cômite de Roseana, em São Luís, e outra do gabinete do Senador José Sarney em Brasília, além de alguém que usa o seu telefone celular, se não tiver ligado ele próprio numerosas vezes para o advogado."

Ou seja, as ligações telefônicas eram feitas através de um telefone celular, que é da maior privacidade de uma pessoa, e que é levado para onde se vai. Então, uma ligação que envolve o celular de uma pessoa dá a idéia de que ela participou. No meu telefone celular, quem atende sou eu; no meu telefone, falo eu.

Sr. Presidente, não vou ler, evidentemente, toda a matéria do jornal, lerei apenas alguns destaques que falam sobre o aparecimento de um cidadão que se chamaria Anacleto dos Reis Pacheco.

"Anacleto dos Reis Pacheco entrou com representações na Procuradoria-Geral de Justiça, no TSE e no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, acusando Cafeteira de "crime comum" e "ocultação de cadáver" de seu irmão Raimundo Reis Pacheco e pedindo que o candidato do PPR ao Governo maranhense fosse julgado em corte especial."

Ele dizia, portanto, que era crime hediondo, praticado pelo então Governador.

Esses dois petitórios, pasmem Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são de um fantasma que entra com uma petição na Procuradoria-Geral da República e com uma outra no Superior Tribunal de Justiça, numa afronta às autoridades de Justiça deste País, fazendo pouco, debochando, pedindo providências contra o Senador Epitácio Cafeteira. Quem pedia era Anacleto dos Reis Pacheco, que não existe. Um homem que nunca existiu, foi criado.

O Jornal do Brasil está procurando saber quem é o pai desse ectoplasma.

Na realidade, Sr. Presidente, consegui encontrar José Raimundo dos Reis Pacheco através da Receita Federal, pelo seu CPF. Descobri que ele estava em Almeirim, no Estado do Pará, no distrito de Monte Dourado. Mandei, até José Raimundo dos Reis Pacheco, um cidadão com uma câmera de televisão, juntamente com o presidente do sindicato, ao qual ele era filiado em São Luís. José Raimundo dos Reis Pacheco disse, na frente do presidente do sindicato e da câmera de televisão, a data, 11 de novembro de 1994, a hora, 20h30min, que estava vivo, com os seus cinco filhos, e que queria continuar vivo.

Então, essa gravação foi levada para o Maranhão. No dia 12, último programa do horário eleitoral, ela foi ao ar. Eu era o primeiro orador. Iniciei falando a respeito da distribuição de milhares de panfletos das representações de Anacleto dizendo que eu havia seqüestrado, matado e ocultado o cadáver e que ele queria dar o repouso final aos restos do seu irmão. E José Raimundo, pessoalmente, dizia: "Estou vivo, e quero continuar vivo."

Acontece que o Senador José Sarney havia, não só na primeira página do seu jornal como também na sua coluna, levantado dúvidas sobre estar ou não vivo o Sr. José Raimundo dos Reis Pacheco.

Além disso, no dia 9 de novembro, no Bom Dia Imperatriz, repetido no Jornal da Tarde, S.Exª dizia que o Senador Cafeteira tinha "muito o que explicar" a respeito desse "homem que deixou uma viúva e três órfãos". Quem deixou uma viúva e três órfãos, é claro que está morto!

Essa declaração é peremptória de S. Exª. No meu programa eleitoral gratuito desejei apenas veicular na televisão para que o Maranhão soubesse ser mentira a afirmação do Senador José Sarney de que o Sr. José Raimundo dos Reis Pacheco estava vivo.

Pois bem, Sr. Presidente, do meu programa de sete minutos e meio não foram ao ar nem quatro minutos. Enquanto apareceu José Raimundo dos Reis Pacheco, o programa não foi transmitido para o interior e sim apenas para a Capital. No interior só aparecia a minha imagem falando: - " Vocês viram? A farsa está desmascarada." Mas ninguém havia visto nada, porque o início do programa com a imagem de Reis Pacheco não foi ao ar.

Imediatamente, no dia seguinte, entrei com um petitório no Tribunal Regional Eleitoral, para que o programa fosse transmitido. Isso foi no dia 13, portanto, fora do período destinado à propaganda eleitoral mas dentro do direito que eu tinha, porque havia sido a emissora geradora de propriedade do Senador José Sarney que havia tirado o início do meu programa, ou melhor, amputado o meu programa naquilo que de mais importante tinha: a apresentação do cidadão do qual estava sendo acusado de assassinar.

O desembargador responsável pelo petitório deixou para julgá-lo agora, já depois de diplomada a candidata Roseana, dizendo que não haveria mais a necessidade de levar o programa ao ar!

Mas, o Jornal do Brasil coloca toda essa situação de forma clara:

"A Polícia Federal entrou no caso a pedido do Procurador-Geral da República, Aristides Junqueira. A primeira pista surgiu do próprio cartão de autógrafos arquivado pelo 8º Ofício de Notas de Fortaleza, onde figura o número 294-3686 como telefone de contato".

Esse é, então, o telefone de Anacleto Reis Pacheco, suposto irmão de José Raimundo dos Reis Pacheco.

      Diz ainda o jornal:

"A linha pertence a Miguel, e está instalada em seu sítio de Fortaleza.

      Firma - Em depoimento ao Delegado Federal Francisco Wilson Vieira Nascimento, em 16 de dezembro, o tabelião contou que preencheu pessoalmente a ficha, e reconheceu a firma de Anacleto, que compareceu ao Cartório acompanhado do Dr. Miguel fora do horário do expediente: 'Dr. Miguel havia telefonado antes, solicitando essa deferência.' O Tabelião recusou-se a conversar com o O JORNAL DO BRASIL, na quinta-feira. 'Tudo o que tinha a dizer já está no inquérito da Polícia Federal', disse, afirmando que só conheceu Miguel no dia em que ele foi ao Cartório, e não tinha como saber que a identidade era falsa".

            Sr. Presidente, falsificaram tudo. Falsificaram uma ficha do Instituto Félix Pacheco, uma carteira de identidade, e quem declara que é falso é o próprio Instituto Félix Pacheco.

            O assunto ganha os contornos mais incríveis que se pode imaginar.

            Seqüência: no dia 5 de novembro, o Dr. Sarney faz um comício e diz: "Amanhã vou apresentar uma bomba". No dia 6 o título da COLUNA DO SARNEY no seu jornal é: "Liberdade e Reis Pacheco", ("Liberdade" era um lema da minha campanha). E indagava ao Senador Sarney "Liberdade de que?" "Digam-me quem está preso?" "Quem está precisando de liberdade?" "O Sr. Cafeteira precisa esclarecer o paradeiro do Sr. Reis Pacheco".

            Eu, quando falo em liberdade penso na primeira das liberdades de um homem que é a liberdade de expressão. No Maranhão, infelizmente, não há essa liberdade, porque os órgãos de Imprensa, principalmente rádio e televisão, estão sob o domínio da família Sarney.

            Falo ao povo do Maranhão na televisão, Srs. Senadores, de quatro em quatro anos, quando existe uma eleição, no programa eleitoral gratuito. E mais, quando falo, chegam a podar o meu pronunciamento, como aconteceu na última eleição. Consigo fazer política, falando como povo do meu Estado, de quatro em quatro anos e sofrendo cortes como esse de que lhes falei.

            Portanto, Sr. Presidente, no dia 5 foi anunciada a "bomba"; no dia 6, se falou em liberdade e Reis Pacheco; no dia 8, apareceram os petitórios no Superior Tribunal de Justiça, e na Procuradoria-Geral da República, assinados por Anacleto dos Reis Pacheco, cuja firma tinha sido reconhecida no dia 7. O cidadão dizia morar em Belém e ser irmão de José Raimundo; deu um endereço que não existia; reconheceu a firma em Fortaleza e, no petitório, dizia: "aqui em São Luís". Aí está um ato falho. Se ele estava escrevendo de Belém, não podia dizer "aqui em São Luís". Se está escrito "aqui em São Luis" no seu petitório é porque ele foi feito em São Luís. E lá foi montado tudo.

            É essa farsa que o Jornal do Brasil está desvendando. Quero me congratular com o "batalhão caça-fantasma" do Jornal do Brasil.

            Senhor Presidente, este é um assunto muito sério, muito grave e que me faz refletir uma quadra que diz: "Até nas flores é diversa a sorte: umas enfeitam a vida, outras enfeitam a morte".

            No penúltimo domingo, se não me engano, o Correio Braziliense fez uma denúncia contra o Senador Pedro Teixeira. Estaria ele envolvido, segundo telefonema dado para não sei quem, num ilícito relativo a condomínios.

            Já na segunda-feira a imprensa noticiava que o Presidente do Senado, o nobre Senador Humberto Lucena, chamou o Corregedor da Casa e mandou apurar. O Corregedor chamou o Senador Pedro Teixeira, para que ele se pronunciasse e ele se pronunciou não somente para o Corregedor, como se pronunciou na tribuna do Senado. Sete dias depois há uma outra denúncia, na quarta página, página inteira do Jornal do Brasil, inclusive com documentos, contas de telefone e com tudo o que se pode imaginar para mostrar a veracidade da reportagem.

            E o Presidente do Senado chamou o Corregedor? Não. Não chamou o Corregedor.

            Ontem o Corregedor não foi acionado para ouvir o Senador José Sarney. E que atitude tomou o Senador Humberto Lucena? Foi hoje à reunião e votou no Senador José Sarney para Presidente do Senado.

            Enquanto um responde ao Corregedor, o outro é apontado para Presidente do Senado Federal.

            E eu me pergunto, será que o Senador José Sarney tem condições de vir receber votos sem esclarecer o que está aqui colocado: as suas ligações telefônicas com Miguel Cavalcanti Neto, o autor do fantasma Anacleto dos Reis Pacheco?

            Não, Sr. Presidente, penso que ele não tem condições, porque esses atos não dizem bem da ética necessária para um Senador, quanto mais para um Presidente do Senado. Não dizem bem do respeito às instituições que devem ter o cidadão, e muito mais o Presidente do Senado. Aqui se atenta contra a ética, contra a moral, contra os costumes e contra às instituições.

            O Dr. José Sarney, hoje indicado pelo PMDB, ainda não é o Presidente do Senado. Enquanto não esclarecer isso não merece o meu voto. Vou me abster, não porque seja meu opositor - até porque hoje ele já está fazendo política no Amapá. Poderia até votar num Presidente desta Casa a quem faltasse estas condições mínimas de ética, de moral e de respeito às instituições. Mas se o fizesse, Sr. Presidente, seria por não conhecê-lo. Sabendo que não as tem, ele não pode ter o meu voto. Havendo dúvida, também não.

            Registro na Casa que, hoje, enquanto o Senador José Sarney ainda não é o Presidente do Senado, dei entrada em duas representações na Procuradoria-Geral da República - e vou lê-las para que constem do meu pronunciamento - a primeira por calúnia, calúnia comprovada.Junto a fita da televisão com imagem e som do Senador José Sarney dizendo o seguinte: "tem que esclarecer sobre esse homem que deixou uma viúva e três órfãos". A própria Procuradoria-Geral da República já sabe, porque ouviu através da Polícia Federal, que o cidadão está vivo. Então, trata-se de uma calúnia e não há o que se discutir.

E o petitório diz o seguinte:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ARISTIDES      JUNQUEIRA ALVARENGA

DIGNÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

EPITACIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA, brasileiro, casado, Senador da República, com residência nesta Capital, no SHIS QL 10, conjunto 05, casa 19, por seu procurador signatário (mandato anexo), tendo em vista a necessidade de providências cabíveis no âmbito dessa Douta Procuradoria-Geral, aos fatos que se seguem narrados, vem dizer a Vossa Excelência o seguinte:

01.    Disputou com a Sra. ROSEANA SARNEY o Governo do Estado do Maranhão, no pleito eleitoral ferido em novembro do ano próximo passado.

02.    Nas proximidades do evento, precisamente no dia 06 de novembro, o jornal Estado do Maranhão, de propriedade da família Sarney, publicou o artigo "Liberdade e Reis Pacheco", na COLUNA DO SARNEY, assinado pelo Sr. JOSÉ SARNEY, Senador da República pelo Estado do Amapá e genitor da aludida candidata ao Governo Estadual. (doc. 01)

03.    O escrito do articulista, a teor de seus termos, não disfarça a razão de seu objetivo notório: desconceituar e denegrir a honra do concorrente de sua filha, para prejudicá-lo eleitoralmente, atribuindo-lhe conduta infamante e fato criminoso inveraz, lançados aos eleitorado através de jornal de grande penetração popular.

03.    O escrito do articulista, a teor de seus termos, não disfarça a razão de seu objetivo notório: desconceituar e denegrir a honra do concorrente de sua filha, para prejudicá-lo eleitoralmente, atribuindo-lhe conduta infamante e fato criminoso inveraz, lançados ao eleitorado através de jornal de grande penetração popular.

04.    É de se ver que o autor da peça, tangido de motivação eleitoreira e egoística, em seguida aos soberbetes elogios que faz a si mesmo, injuria frontalmente o alvo colimado: "Cafeteira é o ódio. Um homem de vingança". Os assertos injuriosos abrem espaço para a contumélia mais grave, de acusar sibilinamente o candidato Cafeteira da prática de crime qualificado, como autor de sequestro e homicídio, a teor dessas felinas increpações: "Reis Pacheco foi expulso do Maranhão. É o método de Cafeteira: a algema ou a desova"... "Ele não pode falar em liberdade sem dizer o que ocorreu com Reis Pacheco"..."É essa a liberdade pregada pelo Sr. Cafeteira. Que o diga o silêncio de Reis Pacheco".

05.    Mas, a sanha do detrator se mostraria contumaz e mais explícita no dia 09.11.94, três dias depois do malsinado artigo, quando, em entrevista no programa "Bom Dia Imperatriz" - fita de video cassete, imagem e som (doc. 02) e degravação (doc. 03) - reproduzido no Telejornal local da Rede Globo, do mesmo dia, na TV Mirante-Imperatriz - fita de video cassete, imagem e som (doc. 04) e degravação (doc. 05) - assim invectivava o Senador JOSÉ SARNEY:

"que liberdade é essa que ele quer reimplantar no Maranhão? Praticando atos dessa natureza? Eu não sei o que aconteceu com Reis Pacheco, mas o Cafeteira precisa dizer o que aconteceu com Reis Pacheco, para ele falar em liberdade. Eu, de minha parte, o povo maranhense sabe, essas mãos nunca foram acusadas, nem se misturaram, nem com vingança, nem com sangue, nem com esse tipo de coisa, nem com a corrupção. Ninguém, jamais, no Maranhão, tem o Sarney com qualquer acusação dessa natureza, pedindo liberdade. O que tem é do Sarney conciliador, o Sarney de paz e é isso que a Roseana vai fazer. Agora, o Sr. Cafeteira tem essas duas coisas graves: ele explicar onde está esse homem que deixou uma viúva com três filhos na orfandade, que até hoje está penando fora do Maranhão". (grifos nossos)

06.    O reaparecimento desse cidadão Reis Pacheco, dias depois, viria comprovar a desfaçatez daquelas declarações, da história de um crime urdida pelo próprio narrador.

07.    Mas, o que aqui interessa é que a determinação do fato imputado, na sempre lembrada lição de NELSON HUNGRIA, diz com a própria noção de calúnia, porque dificilmente o ofendido deixará de ser um perpétuo tributário da maledicência.

08.    No caso, vê-se claramente que, ao afirmar que o Sr. Cafeteira deve explicações sobre o paradeiro de um homem "que deixou uma viúva com três filhos na orfandade", o Senador JOSÉ SARNEY nada mais pretendeu do que, dolosa e falsamente, imputar ao Sr. Cafeteira a prática do crime de homicídio contra um chefe de família. E a imputação era mesmo falsa, materialmente falsa, como o sabia o caluniador e o comprovam o aparecimento e as declarações prestadas pela suposta vítima (José Raimundo dos Reis Pacheco) perante o Delegado de Polícia Federal, Dr. Luiz Alfredo Frazão Fonseca, na cidade de Monte Dourado, Estado do Pará, para onde se mudara.

09.    Ora, não é possível que alguém, pior ainda, um Senador da República, através do jornal e da televisão, se arvore no direito de proferir essas levianas e graves increpações sem a mais mínima garantia de sinceridade, com o único propósito de enxovalhar a imagem de um candidato perante o seu eleitorado.

10.    Iniludivelmente, o Senador JOSÉ SARNEY, ao que se extrai do seu artigo e de seu discurso transmitido por rádio e televisão, acima mencionados, incorreu na prática dos crimes previstos nos artigos 324 e 326 do Código Eleitoral Brasileiro:

"Art. 324 - Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".

"Art. 326 - Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro".

11.    O caráter eleitoral das infrações está determinado pelo momento, pelos meios e finalidades de sua perpetração. O momento, sem dúvida, era o eleitoral, precedendo as eleições de novembro de 1994. O instrumento e o meio da prática dos crimes vinculavam-se clara e inequivocadamente à propaganda eleitoral. E a finalidade, exteriorização do dolo específico, sem dúvida era a de influir no comportamento do eleitorado. Em pleno período de campanha, invectivando contra a honra de EPITACIO CAFETEIRA, candidato ao cargo de Governador do Estado do Maranhão, atribuindo-lhe ainda falsamente fato definido como crime, o Senador JOSÉ SARNEY, com manifesto interesse no resultado do mesmo pleito, praticou os crimes de injúria e de calúnia previstos na lei eleitoral.

12.    De resto, o art. 355 do Código Eleitoral estabelece que "as infrações penais definidas neste Código são de ação pública", cabendo, destarte, ao Ministério Público a iniciativa de promovê-la perante o Juízo competente (no caso, o Supremo Tribunal Federal), com a capitulação específica dos fatos aqui narrados, de plano já comprovados, a dispensar outras diligências, nas incidências de concursos e aumentos de penas previstos em disposições pertinentes, que, por certo, essa ilustre Procuradoria-Geral haverá de bem aferir, no oferecimento da inescusável denúncia.

É o que se espera, por ser de indefectível

JUSTIÇA

Brasília, 31 de janeiro de 1995.

Carlos Olavo Pacheco de Medeiros

OAB - 1.168-A

Essa foi a primeira das ações. Ela é simples, pois não busca saber até onde o Senador José Sarney está envolvido; apenas declara que o Senador José Sarney afirmou, de forma categórica, há seis dias do pleito, no dia 9 de novembro, que o Senador Epitacio Cafeteira deixara uma viúva e três órfãos. Aí está o fulcro, o sentido deste petitório.

A outra representação, que deu entrada hoje, é por denunciação caluniosa, no seguinte teor:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ARISTIDES      JUNQUEIRA ALVARENGA

DIGNÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

EPITACIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA, brasileiro, casado, Senador da República, com residência nesta Capital, no SHIS QL 10, conjunto 05, casa 19, por seu procurador signatário (mandato anexo), vem expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:

01.    No dia 8 de novembro de 1994, uma semana antes do último pleito eleitoral, deu-se entrada de uma petição nessa Procuradoria-Geral, subscrita por ANACLETO DOS REIS PACHECO, imputando ao aqui Suplicante a autoria intelectual dos crimes de sequestro, homicídio e ocultação de cadáver, que teriam sido perpetrados contra o Sr. José Raimundo dos Reis Pacheco, ao tempo em que o Suplicante fora Governador do Estado do Maranhão. (doc. 01)

02.    No petitório, de narrativa inverossímil e delirante, o seu subscritor se diz irmão da suposta vítima e pede, a final, que o Ministério Público Federal ofereça denúncia contra o Suplicante, perante o Superior Tribunal de Justiça, para que o mesmo seja condenado "nas sanções legais, inclusive na inabilitação eleitoral por cinco anos, como manda a Lei".

03.    Petição do mesmo teor e forma foi protocolizada, no mesmo dia, no Superior Tribunal de Justiça, apenas com a alteração do nome do destinatário. (doc. 02)

04.    Não fora a constatação dos graves motivos e circunstâncias, indutores da petição, que mais tarde haveriam de ser desvendados, certamente ela teria o mesmo destino das delações apócrifas, das cartas anônimas, da panfletagem rebuçada, tal a evidência de sua farsa. No entanto, como se verá, ela é mais do que simples embuste, pois na sua esteira há a perpetração de muitos outros crimes, contra o Suplicante, a sociedade, a fé pública e a administração da Justiça.

05.    Apurou-se, e a imprensa já o noticia, que o subscritor da petição, com o nome de Anacleto dos Reis Pacheco, não existe. O documento de identidade, cuja cópia instrui o seu petitório, é falso, conforme faz crer a informação do Instituto de Identificação Félix Pacheco (doc. 03). O seu endereço residencial, em Belém do Pará, é inexistente, portanto, também falsamente declarado na petição.

06.    Apesar de a petição ter sido assinada supostamente em Belém, como nela consta, a firma do seu subscritor foi reconhecida na cidade de Fortaleza, Ceará, no Cartório Aguiar, 8º Ofício de Notas (doc. 04), no dia 7 de novembro, exatamente um dia antes de sua entrada nessa Procuradoria-Geral e no Superior Tribunal de Justiça. O Tabelião, que preencheu a ficha de assinaturas e atestou a autenticidade da firma de Anacleto disse à Polícia que fez tudo fora do expediente normal, à instância do Advogado Miguel Cavalcanti Neto, ex-funcionário do Jornal Estado do Maranhão, de propriedade da família Sarney.

07.    Embora se qualifique como microempresário, apurou-se ainda que o subscritor da petição não possui CGC (doc. 05), nem título de eleitor. Portanto, trata-se de peticionário fantasma.

08.    De resto, a suposta vítima de sequestro e homicídio foi localizada pela Polícia Federal à solicitação dessa Procuradoria-Geral, está viva, prestou declarações e esclareceu que não tem e nunca teve irmão de nome Anacleto.

09.    Mas, o mais grave é que veementes indícios de autoria dessa trama, enredada de toda sorte de fraudes e de seguidos delitos, lamentavelmente recaem sobre a pessoa do Senador da República pelo Amapá, JOSÉ SARNEY, com o auxílio do advogado Miguel Cavalcanti Neto. O Jornal do Brasil do dia 29 do corrente mês (doc. 06), narra a intimidade e os contatos telefônicos entre ambos, nos dias que antecederam o aviamento da petição:

            "Em 27 de outubro, foram feitas três ligações. A primeira, do celular de Sarney em Brasília (061.982-5152), registrada na conta telefônica com duração de três minutos para o celular de Cavalcanti, em Fortaleza, às 9h54 (horário de verão). A conta do aparelho do advogado (085.981-3686) registra essa chamada às 8h51. A diferença de uma hora deve-se a dois fatos; em Fortaleza não há horário de verão, e o telefonema foi recebido uma hora mais cedo que em Brasília. E a TeleCeará registrou o início da conversa, enquanto a TeleBrasília marcou seu final. Na conta de Miguel, a chamada aparece como "canal recebedor" - quem recebia, pagava a tarifa.

            Ainda em 27 de outubro, a Conta Mensal Discriminada de Miguel relaciona outros dois telefonemas de Fortaleza para Brasília. O segundo foi para o Gabinete de Sarney (061.311-3429), a última conversa do dia, de 7 minutos.

            A listagem de chamadas de Miguel confirma que entre 31 de outubro e 3 de novembro seu celular esteve em São Luís; há numerosas ligações para seu número, mas relacionadas como "interurbanos", porque seu celular tem prefixo de Fortaleza (085). O advogado embarcou para São Luís no vôo 520 da Transbrasil, às 13h50 de 31 de outubro. Retornou no 521, no dia 3. A partir do dia 4, as contas registram "silêncio" de vários dias em seu celular. É provável que o tenha deixado em Fortaleza quando embarcou para Brasília, onde deu entrada nas três representações contra Cafeteira em nome do fantasma Anacleto".

10.    Demais, desde o dia 5 de novembro (três dias antes do fantasma Anacleto apresentar suas denúncias em Brasília), o Senador Sarney, em campanha da candidatura de sua filha ao Governo do Estado do Maranhão, já anunciava "uma bomba" contra o concorrente Epitacio Cafeteira.

11.    Cumpriu a promessa. No dia 6, o Jornal Estado do Maranhão (doc. 07), publicava o artigo "Liberdade e Reis Pacheco", na COLUNA DO SARNEY, assinado pelo Sr. José Sarney, em que o articulista atribuía ao Senador Cafeteira os mesmos fatos narrados na malsinada petição, com o notório intuito de desconceituá-lo perante os eleitores maranhenses.

12.    No dia 9 de novembro, seguinte ao dia da entrada da petição, voltava o detrator ao mesmo tema, no Programa "Bom Dia Imperatriz" - fita de video cassete, imagem e som (doc. 08) e degravação (doc. 09) - e no Telejornal local da Rede Globo, na TV Mirante-Imperatriz - fita de video cassete, imagem e som (doc. 10) e degravação (doc. 11).

13.    Outra conclusão se extrairia do encadeamento lógico desses atos sequenciais?

14.    Mas não é só. A petição do fantasma Anacleto foi produzida em São Luís do Maranhão (e não em Belém do Pará, como consta), ao que se colhe da leitura do segundo parágrafo da terceira página, em que o seu autor se traiu no açodamento de redigir: "...entre nós, aqui em São Luís (grifo nosso), em razão do comportamento do ex-Governador Epitacio Cafeteira...", a comprovar desenganadamente que o Senador Sarney, no mínimo, tinha plena ciência de toda a trama.

15.    De resto, a petição do fantasma Anacleto, notoriamente motivada por interesses subalternos, reproduzida em milhares de panfletos, foi amplamente distribuída ao povo maranhense, às vésperas do pleito eleitoral.

16.    Alcançou, assim, o fim colimado, influindo decisivamente no resultado do pleito, por isso que a sua divulgação dominou a disputa do segundo turno, vencido por Roseane Sarney por diferença de apenas 1%, conforme amplamente noticiado e admitido pelo TRE do Estado do Maranhão, quando antes do aparecimento de Anacleto, a diferença em favor do Suplicante era da ordem de 7% pela Vox-Populi e 12% pelo IBOPE. E mais: a falsa denúncia chegou até mesmo a acionar essa Douta Procuradoria-Geral, que, tão logo a recebeu, requisitou instauração de inquérito à Polícia Federal, no Maranhão, para que procedesse à completa apuração dos fatos nela apontados.

17.    Mais do que tudo, ela encerra um escárnio para com a Justiça, conculcando todos os valores éticos, morais e institucionais da nossa sociedade.

18.    Depois disso, em que um peticionário fantasma enseja e consegue providências do Ministério Público Federal e a movimentação da Polícia Federal, para a apuração de falsas ocorrências, não é possível que, agora, essas duas prestigiosas Instituições que sequer foram respeitadas pelos fazedores de "fantasmas", se quedem inertes no esclarecimento de toda a verdade, quando um Senador da República, trazendo-lhes sérios e preciosos subsídios, quer apenas o restabelecimento do respeito à Lei e à Justiça.

19.    O Suplicante não busca aqui resultados políticos, senão apenas, como cidadão, a apuração dos fatos delituosos contra ele perpetrados.

Tendo em vista o seu inafastável interesse no caso, por isso que é a maior vítima da monstruosa farsa e da denunciação caluniosa, o Suplicante vem apresentar a Vossa Excelência esses novos subsídios ao esclarecimento da verdade, que essa Douta Procuradoria haverá de bem aferir, para as providências cabíveis no interesse do direito e da

JUSTIÇA!

Brasília, 31 de janeiro de 1995

Carlos Olavo Pacheco de Medeiros

OAB/DF 1.168-A

Sim, Sr. Presidente, porque foi pelo petitório do fantasma Anacleto dos Reis Pacheco que o Procurador-Geral da República acionou a Procuradoria no Maranhão e a Polícia Federal, para saber se o Sr. José Raimundo dos Reis Pacheco tinha realmente sido morto. Por esse motivo, é que foi encontrado o homem vivo. Foi a partir daí que se descobriu que o denunciante, o homem que deu entrada no Superior Tribunal de Justiça e na Procuradoria-Geral da República, que tinha uma queixa-crime contra mim, esse homem simplesmente não existe. Não há registro desse cidadão, a não ser no Cartório de Fortaleza.

O cidadão teria saído de Belém, ido a Fortaleza, deixado a sua firma, reconhecido a firma e vindo para Brasília para dar entrada nos petitórios.

Sr. Presidente, onde estamos? Faço a famosa pergunta do nosso futuro colega, que amanhã toma posse, Francelino Pereira: "Que País é este?" Que País é este Sr. Presidente, onde um Senador é processado por um fantasma? E será que vai ficar só nisso? Será que esses indícios encontrados pelo Jornal do Brasil vão ser analisados e a verdade será buscada? Ou vai ficar do jeito que está?

Sr. Presidente, pensei muito no que devia fazer. Pensei em me dirigir ao Corregedor; mas S. Exª encerra seu mandato hoje; à Comissão de Ética, também se encerra hoje; uma CPI, os Senadores, muitos vão sair hoje; e com a escolha feita pelo PMDB do nome do principal acusado, denunciado pelo Jornal do Brasil de domingo, para Presidente do Senado, será que consigo aqui no Senado, 27 assinaturas para se constituir uma CPI? Porque creio que é preciso uma CPI, Sr. Presidente. Ou sou o bandido que eles falam e não mereço ser Senador, ou o Senador José Sarney é falsário, está dentro de toda essa trama e não tem condição de ser Presidente da Casa.

O Sr. Eduardo Suplicy - Permite V. Exª um aparte?

O SR. EPITACIO CAFETEIRA - Com muito prazer, nobre Senador Eduardo Suplicy.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Nobre Senador Epitacio Cafeteira, V. Exª sabe muito bem que nas eleições do Maranhão o Partido dos Trabalhadores não foi favorável à candidatura de V. Exª ou da Srª Deputada Roseana Sarney, eleita Governadora. Ali estávamos em coligação, apoiando o candidato do PDT. Eu, inclusive, estive em São Luís do Maranhão, em Imperatriz, em algumas cidades, participando, em alguns dos momentos da campanha, em comícios. O que V. Exª relata demanda, certamente, um esclarecimento de profundidade, com muita responsabilidade. Avalio que cabe ao Procurador-Geral da República, diante da representação formulada por V. Exª, uma ação a mais séria e rápida possível, para que esse assunto seja plenamente desvendado. A responsabilidade de todos nós, no Senado, é ainda maior diante de - segundo V. Exª - haver o envolvimento de um dos nossos colegas, no caso o ex-Presidente, o Senador José Sarney, que, ainda hoje, foi escolhido candidato à Presidência do Senado pelo PMDB, no sentido de que esse assunto possa ser apurado inteiramente de maneira a não pairar dúvidas para qualquer um dos 81 senadores, na medida em que amanhã se tornará Presidente da Casa, muito provavelmente, por indicação do Partido com maior representação, o PMDB, o Senador José Sarney. Não faço aqui um julgamento prévio sobre os fatos, conheço-os pouco. Li no Jornal do Brasil outro dia e hoje ouço o relato de V. Exª; mas avalio como importante que a representação de V. Exª, o apelo no sentido de que seja isso desvendado rigorosamente, deva ser feito em defesa do interesse público, do povo do Maranhão, para termos eleições no Brasil que possam estar resguardadas de procedimentos que não poderiam estar caracterizando o processo de campanha eleitoral impunemente.

O SR. EPITACIO CAFETEIRA - Agradeço o aparte do nobre Senador Eduardo Suplicy.

Faço questão de deixar claro, aqui, que este pronunciamento não tem nada a ver com a disputa que fiz pelo Governo do Estado.

Claro que eu gostaria de ter sido eleito, mas queria, além do diploma, o respeito do povo. Aqui, já disse isto: é preferível ter o respeito do povo sem diploma do que ter diploma sem o respeito do povo.

Mas o assunto que me traz aqui, nobre Senador Suplicy, é a colocação de que, a partir de amanhã, escolhido Presidente do Senado, a imprensa tem o direito de perguntar ao Senador José Sarney: "Presidente, e o morto vivo? Presidente, cadê o Anacleto? Onde é que está seu filho Anacleto?" E ele vai ter que responder, porque vai carregar nos ombros a imagem da Instituição, a imagem desta Casa e do Congresso Nacional.

No início do meu discurso, disse que eu não aceitaria colocar o seu nome em disputa sem antes ter esclarecido essas denúncias que estão aqui; esses telefonemas de ida e volta a Miguel Cavalcanti Neto, o homem que fabricou o fantasma. Mas S. Exª prefere o poder a esclarecer. Dizem os mais ferrenhos adversários do Senador José Sarney que ele não respira oxigênio, ele respira o poder; sem poder, ele sente falta de ar; sem poder, ele tem dificuldade de respirar. Com o poder, todo o resto está bom. Ele não precisa responder nada se tiver o poder nas mãos.

Quero registrar que este meu pronunciamento não tem nada a ver com posicionamento político. Apenas busco igualdade, justiça. Dei entrada hoje em duas representações porque a mim me constrangeria muito, como Senador da República, fazê-lo contra o Presidente da Casa. Prefiro, então, fazê-lo hoje, enquanto S. Exª ainda não é Presidente do Senado, é apenas o candidato apresentado pelo PMDB.

Deixo claro que, enquanto S. Exª não prestar os esclarecimentos, não só não terá o meu voto, como terá de mim uma permanente cobrança neste plenário. Toda vez que S. Exª estiver sentado na cadeira da Presidência, e eu, na tribuna, perguntar-lhe-ei: "Presidente, e o Anacleto? O que é feito do Anacleto? Já encontrou lugar para o Anacleto baixar sem ser na vida pública do Senador Cafeteira?" Essa é uma colocação que vou ter que fazer, além de um pedido de uma CPI, que deixarei em cima da minha mesa, ali na terceira fila . Não sei se vou conseguir 27 assinaturas, mas tenho a obrigação de redigir e deixar lá. Não quero constranger ninguém, mas quero defender o bom nome desta Instituição.

Esse, Sr. Presidente, o motivo que me trouxe à tribuna hoje. Meu desejo era ter feito este pronunciamento ontem, mas as homenagens ao nosso querido companheiro João Calmon fizeram com que a sessão de ontem se estendesse muito além do horário normal, e somente hoje pude usar a tribuna.

Agradeço a V. Exª a deferência que teve com o orador, permitindo que eu dissesse, por inteiro, o que pensava. V. Exª, em nenhum momento, tentou fazer com que o meu pronunciamento fosse diminuído, fosse amputado, como foi o meu último programa de televisão na eleição do Maranhão.

Quero encerrar as minhas palavras agradecendo ao Presidente Chagas Rodrigues, do vizinho Estado do Piauí. O rio Parnaíba não nos separa, nos une.

O Sr. Esperidião Amin - Permite um aparte, nobre Senador Epitacio Cafeteira?

O SR. EPITACIO CAFETEIRA - Ouço, se o Presidente permitir, o Presidente do meu Partido, o nobre Senador Esperidião Amin.

O Sr. Esperidião Amin - Nobre Senador Epitacio Cafeteira, eu não poderia, na condição de seu correligionário, seu companheiro de Senado e exercendo a Presidência do Partido, que V. Exª integra e engrandece, exercendo, inclusive, aqui na nossa Casa, a Liderança da nossa Bancada, eu não poderia me omitir, omitir a palavra da Executiva do Partido, a Executiva que V. Exª integra, e do Partido, no momento em que V. Exª, baseado em uma premissa insofismável - a da necessidade de apuração de fatos da maior gravidade - ocupa a tribuna do Senado. V. Exª pautou o seu pronunciamento, e pude acompanhá-lo quase integralmente, pelo equilíbrio. V. Exª relatou fatos, relatou mais do que indícios, quase que provas. E, o que é mais importante, fatos, indícios ou provas de conhecimento público, recentemente resumidos numa ampla reportagem de um jornal de credibilidade e circulação nacionais. Só que muito mais do que apresentar ou reiterar a solidariedade do partido ao seu companheiro - e isto eu o faço - a minha consciência impõe que, publicamente, eu me solidarize também com o objetivo que considero mais importante do seu pronunciamento, que é o estímulo à investigação. Fatos, indícios e virtuais provas, como estas que V. Exª aqui apresentou e que já são de conhecimento público, impõem que as investigações sejam levadas a cabo. Não estou, por isso, me arvorando à posição de juiz, nem estou, com isto, pretendendo estabelecer termos de julgamento. Mas creio que é do meu dever, do dever do meu partido, trazer claramente a público a nossa manifestação de reconhecimento à absoluta necessidade de serem aprofundadas e levadas às últimas conseqüências as investigações já iniciadas e aquelas que o curso das próprias investigações venham demonstrar como necessário. Era este o pronunciamento que a minha consciência de seu companheiro de partido, de seu correligionário e de Presidente do PPR, me impunha fazer, ainda que ao término do seu pronunciamento.

O SR EPITACIO CAFETEIRA - Agradeço muito, Senador Esperidião Amin, a V. Exª, cujo comportamento sempre recebeu a aprovação até mesmo dos seus mais ferrenhos adversários. V. Exª sempre faz suas colocações dentro daquilo que deve ser a motivação da vida pública. O aparte de V. Exª muito me estimula, e tudo o que desejo, Senador Esperidião Amin, é que esta Casa faça uma reflexão amanhã, na hora da votação. Vamos carregar, durante dois anos, um fardo ou uma caixa preta, que não será aberta enquanto este assunto não for esclarecido. Será que esta Casa suportará a cobrança depois de estar o Legislativo sendo cobrado todos os dias, pela opinião pública? Essa pergunta fica no ar.

De minha parte, quero deixar bem claro que amanhã vou me abster de votar para presidente do Senado. Não posso votar em quem está sendo acusado de todas essas distorções das verdades; não posso votar em quem sequer se defendeu de acusações que tomam uma página inteira de jornal.

E saibam que mais da metade disso eu já conhecia, mais da metade disso a população do Maranhão já sabia, agora já sabe tudo. Há muito mais; não sei se chegaremos até o fim dessa novela, não sei se essa novela vai ser interrompida. Afinal, talvez a partir de amanhã o processo passe a envolver o nome do futuro presidente desta Casa. E há sempre mais dificuldade quando envolve o nome do presidente de uma instituição cujo conceito na opinião pública está em baixa. Perante os Srs. Senadores envolve, principalmente, aquele cidadão que está representado lá no fundo do plenário por aquela estátua, que deveria estar aqui na frente, Rui Barbosa, para que soubéssemos que estamos tendo a honra de estar na Casa de Rui, que devemos valorizar o fato de estar aqui, devemos olhá-lo e copiá-lo, olhá-lo e pretender segui-lo, olhá-lo e saber que devemos não só a ele, mas também a este País, a esta população, aos nossos filhos, às nossas famílias, uma declaração de que teremos que estar permanentemente na defesa da honra, da dignidade e do mandato de senador que recebemos do povo.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 01/02/1995 - Página 1811