Discurso no Senado Federal

EXIGENCIA DO FIM DA EDIÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS PELO PODER EXECUTIVO, A FIM DE EVITAR A MINIMALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 846/94 E SUA REEDIÇÃO PELA MEDIDA PROVISORIA 906/95, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR COM A ITAIPU BINACIONAL PAGAMENTO DE DEBITO JUNTO AO TESOURO NACIONAL, COM TITULOS DA DIVIDA EXTERNA BRASILEIRA, DENOMINADAS 'BRAZIL INVESTMENT BAND-BIB', EM VALOR CORRESPONDENTE A ATE US$92.800,000,00 (NOVENTA E DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL DOLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA).

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • EXIGENCIA DO FIM DA EDIÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS PELO PODER EXECUTIVO, A FIM DE EVITAR A MINIMALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 846/94 E SUA REEDIÇÃO PELA MEDIDA PROVISORIA 906/95, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR COM A ITAIPU BINACIONAL PAGAMENTO DE DEBITO JUNTO AO TESOURO NACIONAL, COM TITULOS DA DIVIDA EXTERNA BRASILEIRA, DENOMINADAS 'BRAZIL INVESTMENT BAND-BIB', EM VALOR CORRESPONDENTE A ATE US$92.800,000,00 (NOVENTA E DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL DOLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA).
Publicação
Publicação no DCN2 de 04/03/1995 - Página 2476
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • EXIGENCIA, EXTINÇÃO, UTILIZAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXECUTIVO, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL.
  • CRITICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CONTRATAÇÃO, ITAIPU BINACIONAL (ITAIPU), PAGAMENTO, DEBITOS, TESOURO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, TITULO DE DIVIDA EXTERNA, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, FAVORECIMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, PARAGUAI.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ou acabamos com as medidas provisórias, ou as medidas provisórias acabam com o Congresso Nacional.

Soube que o Executivo levanta agora a tese da economia processual, quando edita medidas provisórias que abrangem mais de uma matéria. Isso não é economia processual, não é economia de medida provisória, não é economia do Congresso Nacional, mas a minimalização do Congresso brasileiro.

As medidas provisórias são editadas sem nenhum critério. Na sessão de abertura do Congresso Nacional, levantei indagações sobre a medida provisória que autoriza Itaipu a receber dívidas da ANDE, companhia de energia elétrica paraguaia - representa o Paraguai no consórcio binacional de Itaipu - com títulos da dívida externa brasileira, comprados no mercado secundário.

Ontem, recebi no meu gabinete a assessoria do Ministério da Fazenda, que me pretendia explicar o inexplicável; e o inexplicável ficou sem explicação.

A ANDE compra, como a ELETROSUL e FURNAS, energia de Itaipu e ainda deve ao Brasil a parcela inicial do capital da binacional. Portanto, tem para com a Itaipu um débito. Em compensação, o Brasil deve royalties ao Paraguai. Há situação extremamente clara para o encontro de contas. Se devemos à ANDE em dólar, pagamos em dólar; se a ANDE nos deve em dólar, é óbvio que pague em dólar. Assim, com muita facilidade, podemos viabilizar o encontro de contas. No entanto, na véspera do natal, com inexplicável espírito natalino, o Executivo mandou medida provisória para o Congresso Nacional, autorizando a ANDE a pagar seu débito com a Itaipu mediante títulos da dívida pública brasileira, comprados no mercado secundário. É absolutamente inexplicável o deságio; ele prejudica o Erário e favorece, de forma absurda, o Paraguai.

Não havia, em relação ao assunto, relevância e urgência, tanto que a autorização, que trata de uma dívida global de 300 milhões de dólares, abrangia, nos primeiros dois anos, apenas 92 milhões e 800 mil dólares, dos quais, depois de editada a medida pela terceira vez, negociava-se 1 milhão de dólares.

Essa medida provisória inexplicável sob todos os pontos de vista, essa medida provisória que autoriza um acerto de contas que deveria ser entendido como um encontro de contas pagas em dólar, foram autorizadas pelo Congresso Nacional mediante sua omissão, uma vez que as famosas comissões mistas designadas para a análise de medida provisória não se reúnem. Inclusive, integro a comissão mista que examinará a reedição dessa medida provisória e até hoje não sei quem são os outros membros da comissão. O prazo de cinco dias para a admissibilidade já se esgotou, e a comissão não se reuniu.

O Congresso Nacional fechou durante o carnaval, e, garganta abaixo, engolimos mais uma medida provisória absurda e profundamente suspeita - chamo a atenção desta Casa -: trata-se da medida provisória, repito, que autoriza o Paraguai a comprar títulos da dívida pública no mercado secundário e pagar a dívida com a Itaipu, dívida que poderia ser resolvida mediante a transferência de dólares ao Tesouro Nacional, que honrou o pagamento das dívidas contraídas pelo Brasil em relação à Itaipu. Atrás desse angu, Sr. Presidente, tem muito caroço. Particularmente, conheço os precedentes, as insistentes tentativas do governo paraguaio, de autoridades paraguaias, de banqueiros paraguaios, em encontrar, no Brasil, a complacência necessária para esse tipo de negócio.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 04/03/1995 - Página 2476