Discurso no Senado Federal

CONTRADITANDO O SENADOR JADER BARBALHO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE BLOCOS PARLAMENTARES DA MAIORIA E DA MINORIA E SOBRE AS LIDERANÇAS NO SENADO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • CONTRADITANDO O SENADOR JADER BARBALHO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE BLOCOS PARLAMENTARES DA MAIORIA E DA MINORIA E SOBRE AS LIDERANÇAS NO SENADO.
Publicação
Publicação no DCN2 de 03/03/1995 - Página 2455
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, JADER BARBALHO, SENADOR, OCORRENCIA, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, GARANTIA, DIREITOS, LIDERANÇA, MINORIA, PARTIDO POLITICO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a questão levantada pelo Senador Jáder Barbalho nos remete ao início da legislatura passada quando, em 1991, aqui chegando, observei que o Regimento Interno do Senado Federal conferia liderança aos partidos com quatro ou mais senadores, cabendo aos partidos que tivessem essa liderança um gabinete de líder e, conseqüentemente, vantagens administrativas e número de funcionários praticamente igual ao gabinete normal de um senador.

Em diálogo com os demais líderes e com a Mesa propus que o partido com menos de quatro senadores, inclusive aqueles com apenas uma representação, pudesse ter, regimentalmente, direito à liderança, sem qualquer vantagem administrativa. Isso foi considerado de bom senso, à época - e considero assim ainda válido - porque tínhamos dois partidos, o Socialista Brasileiro e o dos Trabalhadores, com apenas um representante: o Senador José Paulo Bisol e eu. Hoje, temos o PSB, com o Senador Ademir Andrade; o PPS, com o Senador Roberto Freire; e o PL, com o Senador Romeu Tuma.

Vamos supor que ocorra um fato político da maior importância para o PL. Então, seria assegurado o direito ao Líder Senador Romeu Tuma de aqui expressar o seu ponto de vista a qualquer momento. Foi assim compreendendo, que os demais líderes concordaram que houvesse a modificação no Regimento de tal maneira que para um partido menor se asseguraria, regimentalmente, o direito à liderança, o que significou, inclusive, a presença do líder do PT e do PSB nas reuniões dos líderes, sem qualquer vantagem administrativa.

Se não me engano, ao longo da legislatura aquele limite de quatro foi baixado para três senadores. Mas foi essa a razão para se conferir aos partidos menores, inclusive aos de um senador apenas, o direito regimental de ter a liderança sem ter a vantagem administrativa, até para que não houvesse procedimento antes ocorrido, qual seja, o de senador resolver formar bancada de um senador apenas para ter a vantagem administrativa da liderança. Por isso se conferiu somente a vantagem regimental.

Se V. Exª perguntar aos meus colegas, saberá que poucas vezes usei da vantagem regimental; sempre procuro me inscrever e raramente uso do direito da palavra como líder, a não ser numa circunstância excepcional como a de hoje, em que senti muito a vontade de expressar meu pensamento, para esclarecer o histórico do que está no Regimento Interno.

O Sr. Jáder Barbalho - Eu sou um iniciante e preciso dessas informações.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Permita-me apenas uma explicação pessoal: quando falei a palavra "ética" foi no sentido - para ser mais preciso - de os partidos maiores desta Casa serem mais equânimes para com os partidos menores e levarem em conta a proporcionalidade partidária. Permita-me, então, substituir a palavra "ética" por "equanimidade." Quem sabe, possam os partidos maiores ser mais equânimes da próxima vez. Eu gostaria que o fossem desde agora, com a nova eleição de cada uma das direções das comissões permanentes.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 03/03/1995 - Página 2455