Discurso no Senado Federal

INDICAÇÃO DA SRA. RUTH CARDOSO PARA A PRESIDENCIA DO CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA. QUADRO SOCIAL DO BRASIL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • INDICAÇÃO DA SRA. RUTH CARDOSO PARA A PRESIDENCIA DO CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA. QUADRO SOCIAL DO BRASIL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 25/02/1995 - Página 2367
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PRESENÇA, ORADOR, INSTALAÇÃO, CONSELHO CONSULTIVO, PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA, PRESIDENCIA, RUTH CARDOSO, ANTROPOLOGO, COMBATE, FOME, MISERIA, POBREZA, PAIS.
  • DEFESA, COMPETENCIA, RUTH CARDOSO, PROFESSOR, PESQUISADOR, PRESIDENCIA, CONSELHO CONSULTIVO, PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA.
  • QUESTIONAMENTO, EFICACIA, DIRETRIZ, GOVERNO FEDERAL, COMBATE, FOME, MISERIA, LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, PROGRAMA ASSISTENCIAL, SITUAÇÃO, EMERGENCIA.
  • COMENTARIO, OBJETIVO, COMPOSIÇÃO, VINCULAÇÃO, PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA, CASA CIVIL.
  • CRITICA, PROGRAMA ASSISTENCIAL, CRIAÇÃO, DEPENDENCIA, GOVERNO FEDERAL, CENTRALIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, NECESSIDADE, TRANSFERENCIA, RECURSOS, PREFEITURA MUNICIPAL, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, INVESTIMENTO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS.
  • DEFESA, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, DISCUSSÃO, GOVERNO, SOCIEDADE, PROGRAMA ASSISTENCIAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PROPOSIÇÃO, ALTERNATIVA, CRIAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA, DIREITOS, CIDADANIA, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador José Sarney, Srªs e Srs. Senadores, estive presente à instalação do Conselho Consultivo do Programa Comunidade Solidária, presidido pela antropóloga Ruth Cardoso, uma vez que considero de extrema importância acompanhar os passos que o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso venha a dar para combater a fome e a miséria em nosso País.

Não questiono o fato de o Presidente ter designado sua senhora para presidi-lo. Primeiro, porque ela reuniu, ao longo de sua vida, credenciais, como professora e pesquisadora da USP e do CEBRAP, muitas vezes voltadas para os temas relacionados a esse Conselho, e está capacitada para realizar um trabalho sério; e, segundo, porque se trata de função paralela à do Governo, não remunerada, não havendo, portanto, favorecimento a pessoa de laço familiar tão estreito. Por outro lado, e aqui cabe chamar a atenção para isto, muito maior é a responsabilidade do próprio Presidente da República em que haja ações bem sucedidas no Programa Comunidade Solidária por, justamente, ter designado sua senhora para coordená-lo.

Podemos lembrar episódios como o da Srª Rosane Collor, que, ao presidir a LBA, e tendo aquela instituição sido caracterizada por problemas sérios, o Presidente Fernando Collor de Mello, obviamente, acabou sendo responsabilizado por isso.

A Secretária Executiva do Programa, Anna Maria Peliano, divulgou, em janeiro de 1995, documento que expressa as diretrizes de atuação do Governo na área social, definida como prioritária pelo Presidente em todos os discursos por ele proferidos, antes, como candidato, ou agora. A situação de miséria de imensa parte da população requer enérgica dedicação para se eliminar esta chaga social.

A tarefa não é de fácil execução, mas todos os esforços têm que ser empregados para que possamos, o quanto antes, erradicar a miséria e alcançar o ideal de uma sociedade justa e fraterna. Preocupa-nos que as medidas anunciadas talvez não sejam as mais eficazes para atingir os objetivos a que se propõem.

Foi criado um Conselho Consultivo vinculado à Casa Civil, composto pelos ministros das áreas sociais e econômicas e por mais onze membros da sociedade civil. Ele não possui prerrogativas executivas e suas finalidades estão mais voltadas à mobilização da sociedade civil, de entidades governamentais e não-governamentais, à integração entre os níveis federal, estadual e municipal, visando ações conjuntas no ataque aos problemas da fome e da pobreza. Nesse sentido, o Programa Comunidade Solidária não se distingue substancialmente do CONSEA, criado no Governo Itamar Franco por sugestão do Presidente do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, que teve em Betinho e em D. Mauro Morelli as referências necessárias para galvanizar as iniciativas da sociedade civil. D. Mauro Morelli, embora lembrado pelo Presidente, em seu discurso de anteontem, por seus dois anos de relevante dedicação como Secretário Executivo do CONSEA, diferentemente de Herbert de Souza, acabou não sendo convidado para participar do Conselho Consultivo do Programa Comunidade Solidária.

A inovação se deu através de um elenco de programas já existentes no Orçamento da União e que passam a obedecer a outra lógica administrativa. Esses programas continuam a ser priorizados e executados pelos respectivos ministérios setoriais, através de equipes supervisionadas diretamente pelo Ministro e atuando em consonância com a Secretaria de Planejamento da Presidência. No entanto, quem elaborará as prioridades locais, ou seja, quem decidirá se em um município é mais necessária a distribuição de cestas básicas ou o financiamento de microempresas, por exemplo, será o próprio município, através da prefeitura, em parceria com entidades da sociedade civil, Conselho Municipal do Programa, sempre que existente, e Governo do Estado. Em cada Estado, os pleitos serão priorizados pelos conselhos estaduais a serem criados, e encaminhados aos respectivos ministérios para aprovação final e execução.

Será que esse novo desenho administrativo irá conferir maior grau de eficiência a esses programas, em comparação com o ocorrido até o momento, quando o Congresso Nacional define as prioridades em função da força política de cada parlamentar e carimba os recursos dos programas através das emendas à lei orçamentária? E se a resposta for positiva, será possível reduzir substancialmente a miséria através de ganhos marginais de eficiência nos programas já existentes? As respostas a essas perguntas não são imediatas, como pode parecer, e seus resultados dependerão de diversos fatores.

A primeira base de sustentação do Programa é a organização da sociedade civil, o que, por si, é um aspecto positivo para a democratização do poder e a defesa de interesses comuns. Porém, a dificuldade de organização da população que vive nas regiões mais pobres do País e que, por vezes, tem eleito como representantes do povo os seus próprios algozes, por falta de informação, por ignorância ou por sujeição a uma estrutura social opressora, pode trazer distorções aos objetivos do Programa. Um dos requisitos a serem observados na elaboração da proposta é o endosso real e formal de entidades de representação da sociedade, sendo o grau de comprometimento dessas entidades um dos critérios para estabelecer a prioridade do projeto, medido através do fornecimento de garantias para a contrapartida dos recursos. Portanto, a seguir estritamente esta diretriz, poderá ocorrer que as regiões mais pobres venham a receber menor grau de prioridade, pelas dificuldades que a própria miséria cria.

Para atenuar esse problema, o Conselho prevê uma atuação "pró-ativa" nos municípios com maiores índices de pobreza em cada Estado, identificando, em consonância com o Estado e o Município, as prioridades e as estratégias de intervenção, o que gera dois tipos de problemas: o primeiro é que esta forma de atuação não é impermeável às configurações políticas locais, que, em geral, são refratárias aos objetivos anunciados. Deve-se salientar, também, que essa atuação pontual pode deixar escapar uma característica fundamental do quadro social que se apresenta: sua complexidade, a inter-relação causal e seu caráter endêmico. É notória a incapacidade da máquina administrativa federal de intervir pontualmente na solução desses problemas, a não ser em um número reduzido de regiões. O coronelismo e a opressão poderão superar a capacidade de resposta do Governo. Somente a dinâmica social e o esforço coletivo poderão responder a essas dúvidas.

O documento salienta que a erradicação da miséria somente poderá ser obtida mediante a retomada do crescimento sustentável da economia e a determinação política em definir estratégias de desenvolvimento nacional que induzam a esse crescimento.

Limita-se, portanto, a atuação do programa a ações emergenciais, sem apontar as diretrizes para a intervenção mais ampla do Estado, que permitiriam a reversão do cenário atual, principalmente em seu aspecto regional.

Cito como exemplo de atuação pontual o fato de que, nesta semana, anunciou-se que o Conselho do Programa Comunidade Solidária irá a Teotônio Vilela, cidade de aproximadamente 35 mil habitantes que tem registrado um dos maiores índices de mortalidade infantil. Esse índice diminuiu quando se distribuíram cestas básicas, de agosto a novembro do ano passado, e agravou-se novamente após a suspensão da distribuição de cestas.

Os últimos quarenta anos de política de desenvolvimento regional não proporcionaram tal êxito, agravando, pelo contrário, os índices de concentração de renda no Nordeste, por exemplo. Estou me referindo à concentração de renda dentro do Nordeste. A experiência acumulada permite-nos dizer que será necessário algo além do que a simples melhoria na gerência dessas políticas. Alterações mais profundas de diretrizes poderiam ser ao menos delineadas pelo principal órgão criado pelo Governo para pensar formas de intervenção na área social.

O Conselho atuará como incentivador da iniciativa da sociedade, particularmente da criação de Conselhos estaduais e municipais, e propositor de ações voltadas ao combate à fome e à miséria. O longo caminho que terá que ser percorrido entre a elaboração do projeto pela própria comunidade que tem que ser assistida, a análise de todas as demandas geradas no País pelos Conselhos estaduais, a remessa das prioridades aos respectivos Ministérios de competência, sua tramitação interna nos Ministérios e a liberação de verbas podem oferecer adversidades imprevisíveis.

A rápida tramitação dos pleitos e a necessária coesão e complementaridade dos projetos dependerá da interlocução entre os diversos órgãos envolvidos, inclusive aqueles pertencentes às esferas municipais e estaduais, cuja responsabilidade cabe à Secretaria-Geral do Conselho, que não desfruta de um nível hierárquico superior àqueles. O perfeito entendimento dessa estrutura matricial será imprescindível para se eliminar a possibilidade de duplo comando e conflito de interesses entre as diretrizes do Conselho e as demandas partidárias e regionais dos Ministros.

No tocante aos projetos contemplados, são divididos em cinco áreas de ação: alimentação e nutrição, que conta com recursos de 1,9 bilhões de reais (mais 400 mil toneladas de alimentos doados pela CONAB); serviços urbanos, com 1,9 bilhões de reais, mais 400 milhões de reais de contrapartida de Estados e Municípios; desenvolvimento rural, com 470 milhões de reais; geração de emprego e renda, com 3,9 bilhões de reais; e defesa e direitos, com 247 milhões de reais. Nota-se que a área com maior capacidade de intervir na realidade das regiões mais carentes, de desenvolvimento rural, conta com recursos bem menores que o necessário, adiando a execução das metas do Presidente Fernando Henrique de assentar 40 mil pessoas no primeiro ano de governo. Para essa finalidade, a disponibilidade é de 36 milhões de reais, mas o próprio documento do Conselho aponta a necessidade de alocar 200 milhões de reais.

Então, é preciso que haja um ajuste neste ponto, se o Governo Fernando Henrique quiser realizar a sua meta de assentar 40 mil famílias, que é uma meta modesta no que tange ao programa de reforma agrária.

O restante dos recursos se destina aos programas de industrialização rural, assistência técnica a produtores e familiares, apoio ao associativismo, financiamento de safras, para melhor utilização das microbacias hidrográficas, energização rural, armazenagem e comercialização de alimentos, transporte e comunicações, educação, saúde, saneamento e habitação rural.

Temos, também, alguns projetos que estão listados no documento, mas que escapam da esfera de competência do Conselho. O principal exemplo é o seguro-desemprego, que conta com 2,3 bilhões de reais do FAT e constitui-se direito legalmente instituído do cidadão, que não pode, portanto, ser priorizado pelo Conselho, a não ser no que diz respeito a sua melhor administração pelo Conselho.

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - também não se enquadra nas características do Conselho, já que é de iniciativa exclusiva das empresas, que obtêm isenção fiscal para os gastos com a complementação alimentar de seus empregados, através de tíquetes, refeições ou cestas de alimentos. Esses dois programas somados absorvem 27% dos recursos do Programa Comunidade Solidária. Dois outros programas podem também ser entendidos como de ação mais ampla, que deveriam contar com um atendimento regular e de cobertura nacional, como o Programa de Combate à Desnutrição Materno-Infantil, atendido através do SUS, e o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Juntos perfazem 12% dos recursos.

Dois outros projetos envolvem a transferência de bens aos indivíduos em situação de carência, como a distribuição de alimentos e de cestas básicas de construção. O Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos pode ser um recurso a ser empregado em casos de calamidades públicas, mas dificilmente pode ser entendido como uma ação constante para resolver um problema endêmico de fome, já que exigiria o transporte permanente de toneladas de alimentos dos armazéns da COBAL até as regiões atendidas. Não é preciso uma análise mais demorada para perceber a ineficácia do sistema. Na área de serviços urbanos, a doação de cestas básicas de construção civil incorre no mesmo problema. É necessário mudar a perspectiva de atuação da União, o que traria efeitos multiplicadores de alcance mais abrangente.

Ao propor que a sociedade se organize para pleitear acesso a bens e serviços do Governo Federal, obtém-se um avanço, que é a organização da sociedade, mas mantém-se a relação de dependência e de centralização de recursos no nível federal, que tem o poder discricionário de atender a este ou àquele pleito. Sempre haverá o problema da subjetividade, se este poder está sendo bem exercido ou não. No caso da distribuição de alimentos, por exemplo, atende-se à carência por determinado período, e isto não gera efeito multiplicador na região, pois as compras são centralizadas na União. Se os recursos fossem transferidos para que o indivíduo tivesse a liberdade de escolher os bens de que necessita e os adquirisse no próprio local, geraria uma demanda e, conseqüentemente, emprego e renda local, que se consubstanciaria em impostos arrecadados pela própria prefeitura e, portanto, a redução do grau de dependência financeira com relação ao Orçamento da União, permitindo investimentos em creches, saneamento, construção e outros que fazem parte do próprio Programa Comunidade Solidária.

Temos ainda programas de financiamento que utilizam verbas do FGTS, como de incentivo à melhoria das condições de moradia e de investimentos no setor de saneamento básico. Esses programas são caracterizados pelo seu uso político. E o estabelecimento de critérios objetivos podem trazer um ganho substantivo na redução da carência desse tipo de serviço. Excetuando-se o estrangulamento de recursos ocorrido no ano passado, sempre se destinou um montante significativo de verbas a esses programas, que se traduziram em desperdício e manipulação.

Se o Executivo adotasse procedimentos mais transparentes de divulgação dos financiamentos realizados, disponibilizando essas informações on line no seu sistema de informações orçamentárias ou divulgando-as através do Diário Oficial, por exemplo, os desvios existentes já teriam sido minimizados. Os programas de apoio à pequena e microempresa também podem ser vistos sob a mesma ótica, já que o crédito público no Brasil sempre foi direcionado principalmente às grandes empresas, inclusive no período em que o atual Presidente foi Ministro da Fazenda, responsável pela política creditícia dos bancos oficiais. Esta alteração de rumo é bem-vinda para aumentar a capacidade do Estado na geração de empregos.

No entanto, as limitações da intervenção pontual do Estado na questão social podem ser observadas no México, que instituiu o Programa Solidariedade há alguns anos, durante o Governo Salinas de Gortari. Ali estão reunidos alguns elementos que guardam similaridades com a situação brasileira, como o grave desequilíbrio regional, a existência de crise econômica durante a década de 80 e um sistema político marcado por um partido que domina o poder há mais de 40 anos, de forma fisiológica e populista.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Fazendo soar a campainha) - Comunico-lhe que V. Exª dispõe de três minutos para encerrar o seu discurso.

O SR. EDUARDO SUPLICY - As proximidades das características do programa lá implantado e o recém-instituído no Brasil não se esgota apenas no nome. Também lá, o Programa Solidariedade está baseado na organização da sociedade como premissa para a obtenção de recursos para o investimento em setores básicos, como saneamento, e para o financiamento de atividades produtivas através da formação de cooperativas.

Isso não significa que também aqui haverá a cooptação dos movimentos populares pelo sistema político hegemônico, desvirtuando a necessária independência daqueles em relação à esfera oficial, mas a persistência e o agravamento das condições sociais no sul daquele país, que resultou no levante de três Estados mexicanos contra a miséria. Isso pode nos dar a dimensão das restrições dessa forma de atuação.

É necessário que se faça uma ampla discussão junto à sociedade que tenha por objetivo uma reestruturação mais profunda dos programas sociais de desenvolvimento regional e setorial hoje existentes. A alternativa que se propõe é a instituição de uma sistemática de renda mínima como um direito básico de cidadania que venha a eliminar qualquer relação de dependência e que preserve a liberdade de escolha.

Sr. Presidente, peço que seja dado como lido o restante de meu pronunciamento no que diz respeito às diversas experiências de projetos de garantia de renda mínima ou de imposto de renda negativo no Brasil.

Antes de concluir, gostaria de ressaltar que a Srª Ruth Cardoso, ao assumir a Presidência do Conselho do Programa de Comunidade Solidária, fez críticas às formas clientelistas, e fisiológicas que, muitas vezes, caracterizaram os diversos programas de assistência social no Brasil e deseja que se institua uma nova sistemática.

É importante que a forma de se erradicar a miséria e a fome no Brasil se caracterize pelo direito à cidadania e não pelo favor a esta ou àquela pessoa, pela indicação deste ou daquele político; que não se beneficie um Município de Alagoas, do Acre, do Piauí ou do Rio Grande do Sul, simplesmente por uma circunstância. É necessário que todos os mais de 155 milhões de habitantes do Brasil tenham igual direito à cidadania, onde quer que se situem no território brasileiro. Se seu rendimento salarial não é adequado, que se institua mecanismo capaz de garantir-lhe a renda mínima como um direito à cidadania, que o Senado Federal aprovou oportunamente e que está hoje sendo objeto de análise por parte da Câmara dos Deputados.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 25/02/1995 - Página 2367