Discurso no Senado Federal

ELOGIOS A CNBB PELA ESCOLHA DO NOVO TEMA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE 'OS EXCLUIDOS DA SOCIEDADE'. DENUNCIA DE IRREGULARIDADE NA DATAPREV E MINISTERIO DA PREVIDENCIA. A QUESTÃO DA ELEIÇÃO DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IGREJA CATOLICA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. REGIMENTO INTERNO.:
  • ELOGIOS A CNBB PELA ESCOLHA DO NOVO TEMA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE 'OS EXCLUIDOS DA SOCIEDADE'. DENUNCIA DE IRREGULARIDADE NA DATAPREV E MINISTERIO DA PREVIDENCIA. A QUESTÃO DA ELEIÇÃO DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES.
Publicação
Publicação no DCN2 de 04/03/1995 - Página 2477
Assunto
Outros > IGREJA CATOLICA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ELOGIO, CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), ESCOLHA, ASSUNTO, CAMPANHA DA FRATERNIDADE.
  • APRESENTAÇÃO, RELATORIO, AUDITORIA, SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (CISET), MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE, GESTÃO, RUY LOURENÇO MARTINS, PRESIDENCIA, EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (DATAPREV), GOVERNO, FERNANDO COLLOR DE MELLO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, UTILIZAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS.
  • QUESTIONAMENTO, DECLARAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIANÇA, DIGNIDADE, PESSOAS, INTEGRAÇÃO, GOVERNO, RELAÇÃO, RETORNO, RUY LOURENÇO MARTINS, PRESIDENCIA, EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (DATAPREV), RESPONSAVEL, IMPROPRIEDADE, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, FERNANDO COLLOR DE MELLO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, SENADO, NOMEAÇÃO, RUY LOURENÇO MARTINS, PRESIDENCIA, EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL (DATAPREV).
  • ELABORAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, DECLARAÇÃO, NULIDADE, REUNIÃO, SENADO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO PERMANENTE, GARANTIA, LEGITIMIDADE, PROCESSO LEGISLATIVO, CUMPRIMENTO, NORMAS, REGIMENTO INTERNO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, creio que é importante registrar a Campanha da Fraternidade deste ano, que tem como tema Os Excluídos.

Nos próximos dias será realizada em Copenhague a conferência de cúpula das Nações Unidas sobre desenvolvimento social. Ressalto a importância de ficarmos atentos às diversas formas segundo as quais inúmeros países têm procurado superar seus problemas sociais, como fome e miséria.

Dom Paulo Evaristo Arns, na quarta-feira de cinzas, falou sobre os excluídos e sobre sua preocupação em relação à solução que o governo Fernando Henrique Cardoso considerará adequada, sobretudo para os que têm estado marginalizados do progresso e do desenvolvimento econômico e social. Vamos tratar mais profundamente desse tema em outra oportunidade.

Hoje, Sr. Presidente, trago ao Senado Federal informações relevantes. Eu agradeceria a presença neste plenário do Líder do Governo, Senador Elcio Alvares, e do Líder ou de representantes do PFL, uma vez que essas informações referem-se ao que está ocorrendo na DATAPREV e no Ministério da Previdência.

O Ministro Reinhold Stephanes ocupou a Pasta da Previdência e da Assistência Social, em 1992, como integrante do Ministério do Sr. Fernando Collor de Mello. Nessa época, nomeou como Presidente da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, o Sr. Ruy Lourenço Martins.

A gestão do Sr. Ruy Lourenço, durante o Governo Collor, foi marcada por diversas irregularidades, que resultaram no relatório de auditoria de gestão nº 8/93, da Secretaria de Controle Interno, do Ministério da Previdência Social, no qual foi atestada a "irregularidade da gestão" do referido senhor, com o comprometimento da probidade do administrador na utilização de recursos públicos.

Dos diversos itens apontados no relatório daquele órgão de controle, destacam-se como evidência do descalabro da gestão os pontos a seguir:

1 - Fragmentação de despesa, fugindo ao procedimento licitatório adequado;

2 - Adjudicação de licitação em favor de firma que apresentou proposta em desacordo com as normas e condições estabelecidas no edital, acarretando prejuízo operacional e/ou financeiro para a DATAPREV;

3 - aquisição de equipamentos com dispensa de licitação, sob a alegação de urgência no atendimento. Porém, esta não foi evidenciada no processo;

4 - falta de aplicação das penalidades previstas no art. 73 do Decreto-Lei 2.300/86 à firma Bondwell Computadores S.A., ao ser constatado que a relação de firmas apresentadas como suas representantes era falsa;

5 - morosidade nos procedimentos administrativos, ocasionando prestação de serviços com dispensa de licitação e sem cobertura contratual;

6 - celebração de contrato com atribuição de efeito financeiro retroativo;

7 - procedimento licitatório sem que o objeto estivesse claramente definido, ocasionando a realização de três convites, sendo cancelados os dois primeiros como, por exemplo, no caso dos convites 524/92, 806/92, 256/93 para a aquisição de dois microcomputadores;

8 - emissão de Autorização de Fornecimento - AF, quando o correto seria a emissão de termo de contrato;

9 - publicação fora do prazo dos resumos dos instrumentos de contratos firmados pela empresa, bem como dos seus respectivos termos aditivos;

10 - falta de adoção de providências administrativas quanto à cobertura contratual para a prorrogação e inclusão de serviços extras na realização de obras;

11 - ocorrência de falta de planejamento e negligência administrativa na execução de obra, acarretando acréscimo na despesa, com aplicação de reajustes em função de não cumprimento de prazo previsto;

12 - instrumentos contratuais elaborados com inobservância à legislação e ou procedimentos licitatórios;

13. Contratação de firma e/ou serviços com inexigibilidade de licitação sem a devida ratificação pela autoridade competente e sem a publicação do Diário Oficial das justificativas e o seu reconhecimento;

14. A assinatura de contrato com a empresa UNISYS ELETRÔNICA LTDª para aquisição de um computador de grande porte, modelo A 16-62E, para o Centro de Tratamento de Informações do Rio de Janeiro, configura surpreendente exemplo de submissão da Administração Pública aos ditames do particular com ela contratante - in casu a UNISYS. No caso em questão, de nº 20.128/92, abundam as preceituações a um só tempo em favor da empresa contratada, a UNISYS, em detrimento a DATAPREV, sendo que em algumas cláusulas o vício é de tal monta que a contratação, como está compactuada, afigura-se mesmo nula de pleno direito. Inúmeros de seus comandos inobservam o princípio basilar da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, e outros tantos ingressam, mesmo, no campo da aberta ilegalidade.

Cabe ressaltar ainda que, pelo referido contrato, a DATAPREV se comprometia a adiantar 7,7 milhões de dólares a título de encargos iniciais do equipamento (despesas de importação) sem que a UNISYS tivesse que comprovar quaisquer das referidas despesas. A cláusula que exigia esta comprovação foi alterada em decorrência da assinatura de um termo aditivo ao contrato nº 20.218/92, 2 (dois) dias após a assinatura do contrato original. Isso mesmo, dois dias após a assinatura do contrato para aquisição do computador, a DATAPREV, através do termo aditivo, alterou a cláusula que exigia a comprovação das despesas efetuadas.

Felizmente, em renegociação posterior à saída do Sr. Ruy Lourenço, a DATAPREV exigiu a comprovação das despesas, pagando apenas valores em torno de 1 milhão de dólares pelos encargos iniciais. Outro fato relevante é que, no governo Itamar Franco, a aquisição de equipamento semelhante custou 11,3 milhões de dólares, enquanto o computador adquirido pelo Sr. Ruy Lourenço teria custado 25,1 milhões de dólares, caso não fosse renegociado pelo presidente que o sucedeu. O TCU iniciou uma inspeção na gestão do Sr. Ruy Lourenço, cujas conclusões das apurações, até a presente data, não se tem conhecimento.

15. Contratos de serviço de limpeza e vigilância também envolveram sobrepreço algumas vezes superior a 100%, além do desvio de pessoal.

Para integrar a Comissão Especial de Licitação - CEL, o Sr. Ruy Lourenço nomeou o Sr. Humberto Costa Guimarães, o qual teve inúmeros processos citados no relatório da CISET acima referenciado. Além disto, sindicância instituída pela Resolução nº 1864/93, convocada para apurar condutas irregulares adotadas pela CEL, concluiu pela dispensa por justa causa do empregado Humberto C. Guimarães. Todavia - e aqui vem o ponto importante, Sr. Presidente - apesar destes graves fatos, eis que o Sr. Ruy Lourenço, na nova gestão do Ministro Reinhold Stephanes, no Governo de Fernando Henrique Cardoso, permite que o Sr. Humberto Costa Guimarães freqüente diariamente as instalações da empresa, onde tem desempenhado extra-oficialmente a função de assessor da Presidência. Como agravante, o Sr. Ruy Lourenço contratou como assessor o Sr. Humberto Ledo Aidamus, antigo diretor de administração da DATAPREV, colega de sua primeira gestão, que move ação na Justiça contra a própria DATAPREV, colocando a empresa na absurda situação de estar sendo orientada pela pessoa que está agindo contra a empresa e que poderá ser o futuro beneficiário de causa da ordem de R$200 mil.

      Considerando que no dia 31 de janeiro de 1995 o Presidente Fernando Henrique Cardoso nomeou o Sr. Ruy Lourenço Martins para presidente da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social, DATAPREV, venho à tribuna desta Casa trazer tais informações, todas documentadas nos Relatórios de Auditoria da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Previdência Social - que constam anexo ao meu pronunciamento - e, face as afirmações do Presidente da República de que as pessoas nomeadas para integrarem seu governo deveriam ter passado ilibado, gostaria que Sua Excelência mandasse averiguar os fatos que acabo de apontar e o mais rapidamente possível notificasse o Senado Federal sobre os procedimentos tomados pelo Governo Federal diante das 24 irregularidades e 22 impropriedades cometidas pelo Sr. Ruy Lourenço, conforme o Certificado de Auditoria nº 44000.001824/93, do MPS, aqui anexo.

Sr. Presidente, observo que o Ministro Reinhold Stephanes está realizando um esforço no sentido de compatibilizar a possibilidade de haver maior justiça social na definição do salário mínimo com o objetivo de todos os brasileiros terem o direito à sua aposentadoria.

Tenho ouvido com atenção as entrevistas do Ministro Reinhold Stephanes. Ainda há duas semanas, ouvi uma entrevista que S. Exª deu no programa Roda Viva, quando extensamente falou desses objetivos. Leio hoje na Imprensa, por exemplo no Estado de São Paulo, como o Ministro está procurando dar atenção à questão de contribuições, que por vezes pode ser considerada exagerada, dos fundos de pensão de empresas estatais para a aposentadoria daqueles que nelas trabalham. Segundo o que foi veiculado, o objetivo do Governo, do Ministro Reinhold Stephanes, seria o de tentar limitar a contribuição que cada empresa estatal pode dar aos fundos de seus respectivos trabalhadores.

Avalio, Sr. Presidente, que poderíamos estar pensando que os fundos de pensão relacionados às empresas estatais deveriam, de alguma maneira, ser vistos como fundos não apenas dos que trabalham nessas empresas mas de todos os cidadãos brasileiros. Aliás, acredito que poderíamos pensar que os fundos de pensão poderiam ser vistos - não apenas os das empresas estatais mas também os das empresas privadas - como fundos que, de alguma maneira, significassem o patrimônio de todos os brasileiros e viessem a garantir a sobrevivência de todos em nosso País.

Na medida em que o Ministro Reinhold Stephanes estiver encaminhando para o Congresso Nacional as suas proposições, vamos analisá-las com cuidado e encaminhar sugestões de aperfeiçoamento. 

Mas, neste caso, Sr. Presidente, o que me preocupa é que estão sendo responsáveis pela DATAPREV pessoas que, afinal, tomam conta de todo o sistema de processamento de dados da Previdência.

Não serão essas mesmas pessoas da DATAPREV que estão ajudando a Previdência Social a dizer, por exemplo, que não há recursos suficientes para se assegurar o pagamento de um salário mínimo da ordem de R$100? Será que os cálculos que fazem levam em conta que, no âmbito da DATAPREV, estão sendo cometidas impropriedades e irregularidades? 

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, avalio que, diante desses fatos, comprovados segunda a documentação da Comissão de Sindicância, já encerrada, e que concluiu pelo afastamento das pessoas que agora estão voltando para a DATAPREV, com certeza, o Presidente Fernando Henrique Cardoso não estava consciente disso. Acredito que não chegaram ao Palácio do Planalto, a Sua Excelência, as informações que consubstanciam esse relatório da Comissão de Sindicância.

Como é que pôde o Ministro Reinhold Stephanes fazer retornar à presidência da DATAPREV pessoa que havia sido afastada, durante o governo de Itamar Franco, por irregularidades e impropriedades? Como é que essa pessoa está trazendo para o seio da DATAPREV pessoas que também agiram de forma imprópria? E como convida para ser seu assessor alguém que está movendo ação na Justiça, de natureza trabalhista, inclusive, tendo dado ordem, o presidente da DATAPREV, no sentido de que seja pago ao seu assessor aquilo que a Justiça, em primeira instância, determinou? Ora, a obrigação da DATAPREV é procurar, até a última instância, vencer a causa trabalhista, pelo menos essa é a norma em todas as empresas estatais, e não rapidamente pagar.

Assim, Sr. Presidente, com todo respeito que tenho pelo Ministro Reinhold Stephanes, cabe, aqui, um esclarecimento por parte do Governo Fernando Henrique Cardoso ao Senado Federal. E, neste sentido, encaminho à Mesa, por escrito, o teor do meu pronunciamento, bem como os relatórios anexos que passo às mãos de V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Fazendo soar a campainha.) - A Presidência lembra que V. Exª dispõe de três minutos para concluir o seu pronunciamento.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Sr. Presidente, formulo, agora, uma questão relativamente ao assunto tratado, ontem, nos seguintes termos:

      O Senador que subscreve, com amparo no art. 48, 8, do Regimento Interno do Senado, vem à presença de V. Exª expor e requerer o quanto segue:

      Na sessão ordinária do Senado, realizada em 2 de março de 1995, o subscrevente sustou questão de ordem, concernente às irregularidades ocorridas na instalação das Comissões permanentes da Casa. A distribuição dos cargos de Direção desses colegiados significou a exclusão total do Partido dos Trabalhadores e, também, do PDT, do PPS e do PSB - mas, no caso, acho que o PDT está em condição semelhante - de postos diretivos, conferidos a duas agremiações partidárias de igual representatividade na configuração do Senado Federal, tais como o PTB e o PP, este com duas vice-Presidências, inequivocadamente, violando os princípios gerais do processo legislativo a saber:

      - a participação plena e igualitária dos Senadores, em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais (art. 412, I, do Regimento Interno);

      - preservação dos direitos das minorias (art. 412, VII, do Regimento Interno);

      - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos (art. 412, XIII, do Regimento Interno).

      Aduzo, outrossim, nesta oportunidade, que reunidos os Srs. Senadores para o fim de constituir as comissões permanentes no dia 23 de fevereiro próximo passado, não foi observado o disposto no art. 115, combinado com o § 3º, do Regimento Interno, in verbis:

      "Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente.

      § 3º As atas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional, dentro das quarenta e oito horas que se seguirem à reunião, podendo em casos excepcionais, a juízo do Presidente da comissão, ser essa publicação adiada por igual prazo."

      É certo, pois, que a deliberação sobre a composição das comissões permanentes, mormente quanto à designação dos cargos de direção com violação frontal dos indicados arts. 115 e 412, do Regimento Interno, é nula, à luz do disposto no inciso IV do art. 412, onde se lê:

      "A legitimidade na elaboração da norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

      IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental."

      Ante o exposto, requer a V. Exª se digne a declarar a nulidade da apontada reunião de 23 de fevereiro de 1995, tornando sem efeito suas deliberações para que seja assegurada a legitimidade do processo legiferante com observância rigorosa das disposições regimentais e, conseqüentemente, sejam evitados os transtornos decorrentes das irregularidades consignadas, com a realização de novas eleições.

Sr. Presidente, o Diário do Congresso Nacional, de hoje, e já tendo passado, portanto, o prazo indicado no § 3º do art. 115, também não publicou a ata das reuniões do dia 23.

Assim sendo, Sr. Presidente, sei que cabe a V. Exª o direito, mais do que legítimo, de interpretar o Regimento desta Casa. Fui Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, por dois anos, e sei da responsabilidade do Presidente de um órgão legislativo em fazê-lo. No caso, trata-se do Regimento da Casa mais alta do País, o Senado Federal, e reconheço que V. Exª exerce com o maior equilíbrio e isenção esse poder de interpretá-lo corretamente.

Tenho a convicção de que V. Exª está procurando administrar o Senado Federal, em todo o seu aspecto político, da melhor forma possível e com o melhor propósito em defesa do interesse público, no sentido de fortalecer a democracia e as instituições que constituem o seu pulmão, ou seja, o próprio Congresso Nacional.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 04/03/1995 - Página 2477