Discurso no Senado Federal

CRITICAS AO USO DE TITULOS DA DIVIDA EXTERNA BRASILEIRA PARA O PAGAMENTO DE ENERGIA ELETRICA A BINACIONAL ITAIPU, PELO GOVERNO PARAGUAIO, PERMITIDO POR MEDIDA PROVISORIA.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPREITEIRO.:
  • CRITICAS AO USO DE TITULOS DA DIVIDA EXTERNA BRASILEIRA PARA O PAGAMENTO DE ENERGIA ELETRICA A BINACIONAL ITAIPU, PELO GOVERNO PARAGUAIO, PERMITIDO POR MEDIDA PROVISORIA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 08/03/1995 - Página 2701
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPREITEIRO.
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUSENCIA, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, EFICACIA, ESCLARECIMENTOS, OPERAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, PARAGUAI, PAGAMENTO, CONSUMO, ENERGIA ELETRICA, ITAIPU BINACIONAL (ITAIPU), UTILIZAÇÃO, TITULO DE DIVIDA EXTERNA, BRASIL, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSOLIDAÇÃO, EMENDA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NECESSIDADE, PUBLICAÇÃO, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
  • SOLICITAÇÃO, PEDRO SIMON, SENADOR, CONTINUAÇÃO, DEFESA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA, RESPONSAVEL, EMPREITADA, VIABILIDADE, APURAÇÃO, PROCESSO, CORRUPÇÃO, EXECUTIVO, EXCESSO, FATURAMENTO, OBRA PUBLICA.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ou acabamos com as medidas provisórias ou elas acabarão definitivamente com o Congresso Nacional.

Aprofundei estudos sobre a Medida Provisória que nos foi reapresentada com a seguinte exposição de motivos:

      "Nos termos do art. 62 da Constituição Federal, submeto à elevada deliberação de V. Exªs, acompanhado de exposição de motivos do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, o texto da medida provisória."

A exposição de motivos praticamente inexiste e estabelece que o Paraguai fica autorizado a pagar o consumo de energia fornecido pela Itaipu à ANDE com títulos da dívida externa brasileira comprados no mercado secundário.

Procurei informações junto ao Ministério da Fazenda e recebi no meu gabinete um grupo de técnicos que tentou me convencer de que a operação era extremamente interessante para o Brasil, que amortizava parte da sua dívida externa.

Fui mais fundo no processo e concluí que, no início da operação da Usina de Itaipu, Brasil e Paraguai receberam energia gratuita das nove turbinas iniciais. O Brasil, por meio de Furnas e ELETROSUL, sempre teve um consumo muito alto; o Paraguai consumia, na época, cerca de 2% da cota disponível. Como nós, nesse período, consumimos um número de megawatts-hora extraordinariamente superior ao do Paraguai, compensamos esse excesso brasileiro deixando de cobrar da ANDE paraguaia durante um largo período em que ela operava com energia de Itaipu. Esse período, no entanto, está chegando ao fim, e a ANDE, dessa forma, manteve o custo de sua energia em 18 dólares o megawatt-hora, enquanto Furnas e ELETROSUL pagavam 32 dólares no Brasil. Como o Paraguai não quis mexer no preço interno de sua energia, providenciou uma maneira de ser subsidiado pelo Brasil, numa operação triangular em que a ANDE paga com títulos da dívida externa comprados no mercado secundário de Nova Iorque, e Itaipu transfere esses títulos ao Tesouro Nacional para amortização de avais de empréstimos dados a Itaipu e contraídos no mercado internacional. Vejam bem: temos aí um subsídio claro.

Creio que, após uma discussão aprofundada, para evitar atritos de fronteira e manter o tranqüilo funcionamento de Itaipu, poderíamos votar essa medida provisória, mas ela veio fraudada, disfarçada, e o argumento necessário para o convencimento do Congresso foi ocultado até agora.

Pasmem, no entanto, os senhores: o título foi resgatado por 52,5% do valor de face, e o deságio, rateado entre Itaipu e a ANDE - 50% para cada um, nos diz o texto da mensagem. Na realidade, não é assim, porque como a ANDE detém 50% das ações da binacional Itaipu, na realidade, fica com 75% do deságio, e cabe ao Brasil, pelo estranho acordo que foi empurrado ao Congresso Nacional até agora, o pagamento da corretagem de compra dos títulos até 10%, segundo estabelece a medida provisória.

Não podemos mais aceitar esse tipo de medida e, fundamentalmente, não podemos aceitar mais medidas sem exposição de motivos, sem urgência e sem relevância.

O Ministério da Fazenda informou-me, em meu gabinete, por intermédio de seus assessores e de uma maneira informal, que até agora esse negócio tinha sido resolvido no valor de US$ 1 milhão. No entanto, procurando informações dentro da Itaipu binacional, cheguei à conclusão de que a ANDE entregou ao Tesouro brasileiro o montante de US$ 18,5 milhões, que, após a distribuição do deságio e dos custos de financiamento incorridos, resultou no pagamento de US$ 14,8 milhões, em faturas de energia de idêntico valor, como quitação parcial de saldos devedores da Itaipu junto ao Tesouro brasileiro, tendo o deságio sido distribuído entre a ANDE - US$ 3,62 milhões - e o Tesouro brasileiro - US$ 3,62 milhões. Os custos de financiamento assumidos pelo Tesouro brasileiro foram de US$ 1,48 milhões.

Essas medidas provisórias, da forma como são processadas hoje, fazem com que o Congresso Nacional aprove matérias das quais não tem conhecimento, porque não temos tempo para analisá-las nas comissões, e a precariedade das exposições de motivos escondem as razões verdadeiras desse processo.

Por isso, é importante que o Congresso consolide as emendas que modificam as medidas provisórias, feche questão em relação à mais indicada e ponha um fim definitivo a esse processo, antes que nos tentem dissuadir com um decreto auto-regulamentador, que, como qualquer decreto, pode ser suspenso a qualquer momento.

Além disso, Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para me dirigir ao Senador Pedro Simon e solicitar a S. Exª que não abra mão da CPI das Empreiteiras, porque o processo de privatização incorpora, de forma concreta, a possibilidade de as empreiteiras adquirirem empresas públicas - por exemplo, usinas hidrelétricas - até agora superfaturadas. Penso que deve ser apurada sua participação no processo de corrupção do Executivo e no superfaturamento das obras públicas.

Muita coisa deve ser corrigida neste País, para que não acabe tomando foros de país folclórico. Imaginem se, em algum momento, em determinado Estado do Brasil, um banco abrisse uma agência em uma assembléia legislativa, emprestasse dinheiro aos deputados - antecipando, por exemplo, dez salários mensais - e aplicasse esse dinheiro com taxas de juro privilegiadas, descontando dos deputados também com taxas privilegiadas - por serem menores do que as taxas de juro do mercado -, viabilizando, assim, uma poupança para cada um dos parlamentares! Estaríamos, sem sombra de dúvida, diante da evidência de um processo de corrupção eleitoral. Esta não é uma hipótese. O Estado é o Paraná, e o banco é o BAMERINDUS.

Precisamos pôr cobro à influência do capital financeiro, aos interesses em paralisar CPIs e ao processo de desestatização até que o Brasil passe definitivamente a limpo o processo expurgatório da corrupção, que se iniciou com a cassação do ex-Presidente Fernando Collor.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 08/03/1995 - Página 2701